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Página 1 de 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL GUARDA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE Nº 09 1ª Quinzena/Maio/2013 B B O O L L E E T T I I M M I I N N F F O O R R M M A A T T I I V V O O D D A A G G M M B B H H Instituído pela PORTARIA SMSEG nº 005/2011 da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial, publicada no Diário Oficial do Município Ano XVII - Edição 3888 Agosto/2011.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMON IAL GUARDA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE

Nº 09 1ª Quinzena/Maio/2013

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Instituído pela PORTARIA SMSEG nº 005/2011 da Secre taria Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial, publicada no Diário Oficial d o Município Ano XVII - Edição 3888 Agosto/2011.

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GUARDA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE Nº 09 1ªQuinzena/Maio/2013

SUMÁRIO

ASSUNTOS NORMATIVOS PORTARIA SMSEG Nº 002/2013...................................................................03 RESOLUÇÃO SMSEG Nº 001/2007..............................................................04 ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS NOTA DE ESCLARECIMENTO....................................................................06 ATOS DO PREFEITO......................................................................................06 ATA FINAL DO CURSO DE MOTOPILOTAGEM......................................07 OUVIDORIA DA GUARDA MUNICIPAL...................................................07 PBH ANTECIPARA REAJUSTE A SERVIDORES......................................08 SERVIDORES COM LICENÇA MÉDICA....................................................09 ASSUNTOS CORRECIONAIS SERVIDORES PUNIDOS DISCIPLINARMENTE.......................................10 PORTARIA Nº 003/2013.................................................................................10 PORTARIA Nº 004/2013.................................................................................11 PORTARIA Nº 005/2013.................................................................................11 ASSUNTOS DIVERSOS PRIORIDADES DA CÂMARA DE BH..........................................................12 REGRAM MAIS RÍGIDAS PARA COMPRAS NA INTERNET..................13 PALAVRA CRUZADA...................................................................................14

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NORMAS E CRITÉRIOS PARA DOAÇÃO DE SANGUE E ATESTAD OS MÉDICOS NA GUARDA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE

Em alusão aos procedimentos contidos na Resolução SMSEG 001/2007, referentes às normas e critérios para doação de sangue e atestados

médicos, alertamos aos servidores que apenas a entrega do atestado médico junto à administração da Guarda Municipal não abona o dia de

serviço não trabalhado.

Conforme estabelece o artigo 8º da referida resolução, é imprescindível a homologação do documento na Gerência de Perícia Médica,

excetuando-se o atestado de apenas 01 (um) dia por mês, o qual poderá ser recebido diretamente pelo Gerente imediato sem que o servidor

passe por avaliação médica pericial no órgão competente.

Os atestados que necessitem de perícia que não forem homologados junto ao órgão competente serão considerados como falta ao serviço,

ocasionando o desconto do (s) dia (s) não trabalhado(s). O agendamento da perícia e o comparecimento à mesma é de inteira

responsabilidade do servidor.

Estamos disponibilizando a Resolução SMSEG 001/2007 com o objetivo de dirimir dúvidas e evitar transtornos por inobservância da

norma.

ASSUNTOS NORMATIVOS

SEÇÃO I

Quarta-feira, 8 de Maio de 2013 Ano XIX - Edição N.: 4306 Poder Executivo Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial

PORTARIA SMSEG Nº 002/2013

Dispõe sobre a composição da Comissão de Recebimento de Materiais da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial. O Secretário Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 15, parágrafo 8º da Lei Federal nº 8.666/93, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a comissão para recebimento de equipamentos e materiais da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial, composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

I. Geraldo Guimarães Filho, BM 105.526-5;

II. Maria Regina Dias Florêncio, BM 30.776-2;

III. Vander Moreira De Oliveira, BM 87.021-1. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias, em especial a Portaria SMSEG nº 05 de 08/11/2008. Belo Horizonte, 30 de abril de 2013

Hélio dos Santos Júnior Secretário Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial

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RESOLUÇÃO SMSEG Nº 001/2007

Normas e critérios para doação de sangue e Atestados Médicos na Guarda Municipal de Belo Horizonte, sem prejuízo do Decreto

11.738/2004.

O Secretário Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial, no uso de suas atribuições, em especial as que lhe conferem o art. 68

da Lei 9.011/2005 e a Lei 9.319/2007,

Considerando:

- a necessidade de disciplinar procedimentos administrativos, visando a um eficiente controle sobre o efetivo da GMBH;

- a importância de um consistente planejamento de emprego de recursos humanos;

- a necessidade de minorar os efeitos decorrentes de impedimentos eventuais de Guardas Municipais;

- a prevalência do interesse público sobre situações contornáveis de ajuda humanitária;

- os cuidados de proteção que deverão ser observados pós-doação de sangue, como: evitar esforços físicos exagerados e uso de bebidas

alcoólicas por doze horas, não fumar por cerca de duas horas, manter o curativo no local da punção por pelo menos quatro horas, não dirigir

veículos de grande porte, trabalhar em andaimes, praticar mergulho ou paraquedismo;

RESOLVE:

Art. 1º - O controle do recebimento e encaminhamento dos Atestados Médicos apresentados pelos Guardas Municipais obedecerá

às normas e critérios estabelecidos neste documento.

Art. 2º - O Atestado Médico é concedido ao servidor após ser constatada a sua incapacidade para o trabalho, devendo o período

de afastamento ser utilizado para tratamento de saúde e cuidados médicos prescritos, que inclui o repouso e/ou o uso de medicação

indicada, inviabilizando portanto a prática de esportes, viagens e participação/comparecimento em eventos diversos.

Art. 3° - O Comando da Guarda Municipal realizará visitas domiciliares ao servidor licenciado. Constatadas irregularidades, isto é,

incompatibilidade entre o teor do documento apresentado e a conduta do GM, serão tomadas as medidas regimentares adequadas.

Art. 4º - Os Guardas Municipais deverão entregar seus Atestados Médicos ao Inspetor Coordenador de Operações, no decorrer das

vinte e quatro horas do evento, sendo considerado o período de 07:00 horas às 07:00 horas do dia seguinte.

§ 1º- Os Inspetores Coordenadores de Operações encaminharão os Atestados Médicos para a GEOP, DIARIAMENTE, até no

máximo às 08:30 horas em dias úteis. Nos finais de semana e feriados, o encaminhamento será feito no primeiro dia útil subsequente.

§ 2º - Caberá a CECOGE receber e encaminhar os Atestados Médicos dos integrantes da Guarda Municipal, tanto no período de

expediente, quanto fora dele.

Art. 5º - Todos os Atestados Médicos deverão ser registrados e remetidos para GEAF, DIARIAMENTE, de segundas a sextas-feiras,

até às 11:00 horas, por protocolo.

Art. 6º - O encaminhamento do Atestado Médico deverá ser acompanhado de documento, emitido pela GEOP, constando o nome

do beneficiado, data do documento e de início da dispensa e número de dias de dispensa.

Art. 7º - Nos casos de licença paternidade, o servidor deverá entregar na CECOGE cópia da certidão de nascimento da criança,

oportunidade em que receberá informação da licença, contendo data de início e término.

Parágrafo único - O documento referido no caput deste artigo receberá o mesmo encaminhamento descrito para os Atestados

Médicos.

Art. 8º - Nos termos do Decreto Municipal 11.738/2004, as licenças deverão obedecer ao seguinte:

ASSUNTOS NORMATIVOS

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LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

I. O servidor doente afastado do serviço por questões de saúde deverá agendar avaliação pericial junto a Gerência de Saúde do Servidor e

Perícia Médica - GSPM, por telefone ou pessoalmente, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da emissão do atestado;

II. Os atestados médicos que forem apresentados ao perito após o 15º (décimo quinto) dia de sua emissão serão recusados, exceto em casos

de transtornos mentais graves, pacientes internados ou impedidos de locomoção, que não puderem ser avaliados em perícia externa e ainda

por necessidade do serviço médico municipal;

III. Atestados médicos de apenas 01 (um) dia por mês poderá ser recebido diretamente pelo Gerente imediato, sem o servidor passar por

avaliação médica pericial no órgão competente;

IV. As licenças médicas que ultrapassarem o limite previsto no inciso anterior, de apenas um dia ou de parte do dia, não precisarão ser

agendadas e devem ser apresentadas à perícia no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da emissão do atestado médico, sob pena

de serem recusadas;

V. O documento expedido pela perícia médica deverá ser entregue na GERHU/GMP, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de

serem lançadas faltas em seu controle de ponto.

LICENÇA-PATERNIDADE

I. Concedida ao servidor por motivo de nascimento de filho, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis consecutivos, contados da data do nascimento;

II. Nos casos de adoção, o servidor que quiser fazer jus à licença deverá procurar a GERHU/GMBH para preenchimento de formulário próprio,

juntando os seguintes documentos:

a) Termo de Guarda;

b) Certidão judicial comprobatória de que encontra-se em tramitação o processo de adoção;

c)documento comprobatório da data de nascimento da criança.

Art. 9º -A doação de sangue conforme previsto no artigo 113, alínea "a" do Estatuto da Guarda Municipal, poderá ser realizada até

duas vezes no período de doze meses.

§ 1º - A doação de sangue deverá ser programada junto ao Comando da Guarda, que a aprovará.

§ 2º - Não serão consideradas, para efeito do benefício, as doações cuja comunicação ao comando não for apresentada com 05

(cinco) dias de antecedência.

Art. 10 - Esta Resolução tem sua vigência a partir da data de sua publicação.

Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2007

Genedempsey Bicalho Cruz

Secretário Municipal de Segurança Urbana e Patrimon ial

ASSUNTOS NORMATIVOS

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Nota de Esclarecimento

Conforme parecer da Procuradoria Geral do Município, a gratificação de disponibilidade integral – GDI, disposta no artigo 4º, da Lei 9.958/10,

deve constar na base de cálculo para pagamento do 13º salário e terço constitucional por se tratar de parcela fixa definida em lei. No período

de 01/07/2010 a 30/09/2011 a GDI não teve incidência para o pagamento do 13º salário e 1/3 de férias.

Portanto, temos a esclarecer que:

1. Os acertos referentes a este período serão efetuados na folha de pagamento do mês de abril/13, a ser creditado no dia 08/05/2013;

2. Fazem jus a diferença de R$ 263,00 (duzentos e sessenta e três reais) sobre o 13º salário do exercício de 2010, os Guardas Municipais

admitidos em 2006 e 2008;

3. Os valores referentes às diferenças de 1/3 constitucional de férias serão devidos aos guardas municipais que tiveram as férias

programadas entre o período de 01/07/2010 a 30/09/2011.

4. Os guardas municipais contratados já receberam as referidas verbas incluindo a GDI, por isto não há acertos a serem efetuados.

Estamos à disposição para mais esclarecimentos através do telefone 3277.4494

SEÇÃO II

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS

Quinta-feira, 16 de Maio de 2013 Ano XIX - Edição N.: 4312 Poder Executivo Secretaria Municipal de Governo

ATOS DO PREFEITO

Exonera de cargo em comissão, nos termos do inciso I, art. 62 da Lei nº 7.169/96:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMON IAL -Sinval José Campos, BM-77.789-0, Gerente de 2º Nível, da Gerência da Coordenação Operacional, da Guarda Municipal de Belo Horizonte, a partir da data de publicação. Exonera os servidores abaixo relacionados de cargo em comissão, da Secretaria Municipal de Segurança U rbana e Patrimonial, nos termos do inciso I, art. 62 da Lei nº 7.169/96, a partir d e 29/04/2013: -Ademar Dias Campos, BM-79.887-1, Gerente de 2º Nível, da Gerência de Suporte Regional I – Regionais Pampulha, Venda Nova e Norte, da Guarda Municipal de Belo Horizonte; -José Ailton da Silva, BM-102.632-X, Gerente de 1º Nível – C, da Gerência Administrativo-Financeira; -José Chagas Diniz Couto, BM-82.959-9, Gerente de 1º Nível – C, da Gerência de Execução Operacional, da Guarda Municipal de Belo Horizonte; -Lúcio Vieira Rodrigues, BM-86.736-9, Gerente de 2º Nível, da Gerência de Suporte Regional I – Regionais Noroeste, Oeste e Barreiro, da Guarda Municipal de Belo Horizonte. Nomeia para cargo em comissão, nos termos das Leis nºs 7.169/96 e 9.011/05: SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMON IAL -Fernanda Alvarenga Mesquita Martins, Chefe de Gabinete, a partir de 15/05/2013. -Maria Regina Dias Florêncio, BM-30.776-2, Gerente de 2º Nível, da Gerência de Serviços Gerais, em conformidade com o Decreto nº 12.639/07, a partir de 22/04/2013. -Sinval José Campos, BM-77.789-0, Gerente de 1º Nível - C, da Gerência de Execução Operacional, da Guarda Municipal de Belo Horizonte, em conformidade com o Decreto nº 12.639/07, a partir da data de publicação.

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ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS

NR ORDEM POSTO HIERÁRQUICO NOME APROVADO PRESENÇA (%)

1 Subinspetor JULIO CESAR PEREIRA DE FREITAS Aprovado 100%

2 GM 1ª Classe WASHINGTON LUIS M. DE OLIVEIRA Aprovado 100%

3 GM 1ª Classe CRISTIANO ALBERTO DE SALES Aprovado 100%

4 GM 1ª Classe FLAVIO RODRIGO FAGUNDES Aprovado 100%

5 GM 1ª Classe FABIO DOS REIS ALVES Aprovado 100%

6 GM 1ª Classe ROGERIO VIANA DA SILVA Aprovado 100%

7 GM 1ª Classe JEANCARLO CABRAL BARBOSA Aprovado 100%

8 GM 1ª Classe WALISON PEREIRA DOS SANTOS Aprovado 100%

9 GM 1ª Classe ULISSES MARINHO DE CASTRO Aprovado 100%

10 GM 1ª Classe VALDIR DA CRUZ FERREIRA Aprovado 100%

11 GM 1ª Classe FLAVIO GUIMARAES SOARES Aprovado 100%

12 GM 1ª Classe JUNIOR CESAR NASCIMENTO Aprovado 100%

13 GM 1ª Classe WILSON MARTINS MACHADO Aprovado 100%

14 GM 1ª Classe WARLEY MARQUES DOS SANTOS Aprovado 100%

15 GM 1ª Classe LEILA CRISTINA DA SILVA Aprovado 100%

16 GM 1ª Classe WELSEY FERREIRA PINCER Aprovado 100%

17 GM 1ª Classe ADENILSON VIEIRA SILVA Aprovado 100%

18 GM 1ª Classe CRISTIANO ARAUJO DOS SANTOS Aprovado 100%

19 GM 1ª Classe DAVID GUILHERME R. DE CASTRO Aprovado 100%

20 GM 1ª Classe LEANDRO VALENTIM DE GOUVEA Aprovado 100%

21 GM 1ª Classe IGOR FRANCISCO OLIVEIRA CARRATO Aprovado 100%

22 GM 2ª Classe FLAVIO PEREIRA ALVES Aprovado 100%

23 GM 2ª Classe GLAUCIENE RAMALHO SANTOS Aprovado 100%

24 GM 2ª Classe BRAIAN LOPES PINHEIRO Aprovado 100%

25 GM 2ª Classe DAVIDSON PATRICK DE SOUZA Aprovado 100%

26 GM 2ª Classe REINALDO MAGNO DE CARVALHO Aprovado 100%

27 GM 2ª Classe THIAGO FERREIRA FONSECA Aprovado 100%

28 GM 2ª Classe EDUARDO ANTONIO SANTOS DE JESUS Aprovado 100%

29 GM 2ª Classe HALLAN FERREIRA PAES Aprovado 100%

30 GM 2ª Classe RONALDO GOMES Aprovado 100%

ATA FINAL DO CURSO DE MOTOPILOTAGEM e DIREÇÃO DEFEN SIVA

TURMA REFERENTE AO PERÍODO 13 A 17 DE ABRIL DE 2013 Carga-horária de 40 (quarenta) horas/aulas

Aos vinte e três dias do mês de abril do ano de dois mil e treze, na sede da Guarda Municipal de Belo Horizonte, registra-se a Ata de Resultado Final da turma do CURSO MOTOPILOTAGEM E DIREÇÃO DEFENSIVA, com carga horária diária de 08 horas/aula e semanal de 40 horas/aula.

(*) A aprovação se dá quando a presença do instruendo é superior a 80%. Belo Horizonte, 23 de Abril de 2013

JULIO CÉSAR PEREIRA DE FREITAS Subinspetor Coordenador da Turma

Sexta-feira, 10 de Maio de 2013 Ano XIX - Edição N.: 4308 Poder Executivo Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial

QUADRO DE ATIVIDADES/DEMANDAS - MÊS: MARÇO DE 2013 A Ouvidoria da Guarda Municipal de Belo Horizonte com endereço na Rua Tupis 149 – 16º andar, Bairro Centro, nesta Capital, no cumprimento do que disposto no art. 228, Inciso III

da Lei Municipal 9.319/2007, apresenta abaixo Resumo do Quadro de Atividades/demandas, referente ao mês de Março de 2013, computados no período de 01/03 a 28/03/2013,

sendo tais dados computados no Sistema TAG, da Ouvidoria Geral do Município:

Mês Março/2013 Comportamento Inadequado de Servidor................... .02 Sugestão para os Serviços de M. Ambiente.................01 Suposta Arbitrariedade............................................... .01 Suposto Excesso no uso das Atribuições.....................01 Insuficiência- Oferta Serv. de Fisc. e Licenc.................01 Total.............................................................................06 Total por Tipologia Reclamação..................................................................05 Sugestão ......................................................................01 Belo Horizonte, 30 de abril de 2013.

William dos Santos Ouvidor da Guarda Municipal

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS

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ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS

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1ª Quinzena/Maio de 2013 SERVIDORES COM LICENÇA MÉDICA

BM SERVIDOR DIAS

86254-5 ADALTO SERPA BONFIM 4

80604-1 ADRIANO GOMES DE ARAUJO 1

86370-3 ALESSANDRO VIEIRA PLAIS 5

99407-7 ALEX COSTA CRUZ 3

86984-1 ALEXANDER DE OLIVEIRA ALVES 1

99148-5 ALEXANDRE COSTA PEREIRA 1

80626-2 ALEXANDRE MAGNO G. SANTANA 1

80445-6 ALEXANDRE MORAIS SILVA 1

86995-7 ALEXANDRE ROQUE DA SILVA 1

86996-5 ALEXANDRE SELIM 2

80694-7 ALISSON VIANNA 9

86220-0 ALYSSON DAVIS NOGUEIRA DUARTE 1

99254-6 AMILTON FIUZA MELO 1

80006-X ANDERSON LOPES DOS SANTOS 2

86291-X ANDRE ARAUJO CORREIA 15

86442-4 ANDRE JOSE DA SILVA 1

87094-7 ANDRE LUIZ DA SILVA 2

98931-6 ANGELA CRISTINA DE OLIVEIRA LOPES 4

87100-5 ANIBAL MEDEIROS DA SILVA NETO 1

86000-3 ANTONIO MARCOS BARBOSA 3

80224-0 ANTONIO SANTOS DA CRUZ 1

81011-1 ARCELINO CANDIDO DOS SANTOS 2

80542-8 BRAIAN DIAS BLAU 7

99293-7 BRENO SOUSA JARDIM 2

80769-2 BRUNO ALMEIDA CARVALHO 15

80218-6 BRUNO CALDEIRA MENDES 1

99295-3 BRUNO DA SILVA FERREIRA 1

99040-3 BRUNO HENRIQUE OLIVEIRA DA SILVA 3

87113-7 CARLA DE OLIVEIRA GOMES SANTANA 1

80373-5 CARLOS AUGUSTO VITAL SANTOS 2

99416-6 CARLOS EDUARDO DE JESUS REIS 3

99116-7 CARLOS HENRIQUE LUCIO 3

87574-4 CARLOS ROBERTO DOS SANTOS 1

80476-6 CELIO RAMOS DE ABREU 15

80353-0 CELIO RODRIGUES DA SILVA 2

87123-4 CHARLENE CARNEIRO SOARES 12

86353-3 CHARLES GILBERTO CARLOS 3

99298-8 CHARLES LINDBERG BAHIA 3

80315-8 CLAUDIONOR ALBERTO DA SILVA 1

86193-X CLAYTON LUCIO SANTOS DE SOUZA 15

80929-6 CLEDSON OLIVEIRA CRUZ 6

80561-4 CORNELIO SIQUEIRA SANTOS 15

80886-9 CRISTIAN RAMOS SANTOS 2

80091-4 CRISTIANO ALBERTO DE SALES 1

86256-1 CRISTOVAO DE CRISTO 14

80481-2 DAMIAO DA SILVA SINCORA 4

99338-0 DANIEL ALENCAR MORELLI 1

80177-5 DANIEL FLAVIO PALHARES 3

80689-0 DEIVISSON LEONARDO DOS SANTOS 3

87155-2 DENNER ARISTIDES PEREIRA 9

87575-2 DIEGO PATRESE FERNANDES 3

86312-6 DIEGO XAVIER DOS REIS 4

87163-3 DIOGO RAFAEL SEVERINO DO CARMO 1

87064-5 DIONES DE OLIVEIRA ANDRADE 1

86078-X DOUGLAS GOMES LARES 15

87068-8 DOUGLAS RIBEIRO SILVA 1

80063-9 EDER CORDEIRO DOS SANTOS 2

80327-1 EDER JOSE DE SOUZA LOPES 1

90098-5 EDSON LEANDRO BATISTA 2

80656-4 EDUARDO FELICIANO 1

87191-9 EDUARDO GONÇALVES 1

87198-6 ELIAS DRATES DE SOUZA 1

99156-6 ERIK SOARES COELHO 3

87008-4 ERIVELTON BENTO NORBERTO 1

87011-4 EULER CESAR TOLEDO 13

80450-2 EVANDRO HENRIQUE ALVES RIBEIRO 5

98972-3 EVERTON FERNANDES XAVIER 1

87018-1 EWERTON HENRIQUE DA SILVA 15

80474-X FABIO DE OLIVEIRA VASCONCELOS 3

87224-9 FABRICIO OLIVEIRA CASTRO 1

80256-9 FERNANDO ANTONIO DA COSTA 3

99341-0 FERNANDO CARNEIRO DE SIQUEIRA 2

80938-5 FILIPE DOMINGOS DA SILVA 1

87245-1 FLORIANO ADEMAR OLIVEIRA 2

87028-9 GILSON ALVES PAIXAO 1

80700-5 GIULIANNO CATALANO COELHO 1

BM SERVIDOR DIAS

80880-X GLAUCO UASCAR DE OLIVEIRA E SILVA 5

99303-8 GLEISON OLIVEIRA REZENDE 1

87273-7 GUSTAVO ROBERTO DA CRUZ 5

99267-8 HALLAN FERREIRA PAES 1

87275-3 HAMILTON SOARES FONSECA 2

99049-7 HELBERT GUSTAVO BARONI DE SOUZA 2

87279-6 HELEKMAR FERREIRA DE MELO 9

99090-X HERCULES ATILA DOS SANTOS 1

86429-7 HEVERTON DE ALMEIDA MENDES 1

80919-9 HILTON JEFERSON DE MIRANDA 1

87281-8 HILTON RODRIGUES DOS SANTOS 3

87285-0 HUMBERTO DE OLIVEIRA REIS 3

86029-1 JADSON BOAVENTURA DE SOUZA 2

86349-5 JANE IDRESIA DOS SANTOS 1

87303-2 JÉFERSON GOMES CARDOSO 1

86014-3 JEFFERSON RICARDO MOREIRA 4

80704-8 JEFFERSON TADEU DE OLIVEIRA 4

98978-2 JERRI DE OLIVEIRA SANTOS 2

87598-1 JOAO MARINHO DE SOUZA JUNIOR 1

87313-X JOAO PAULO PASSOS PESSOA 2

98877-8 JOHNY VIEIRA ANTUNES 3

99094-2 JOSE MARCELINO SILVA NASCIMENTO 2

86217-0 JULIANO DA PAZ DAYRELL 1

87040-8 JUNIO SOUZA LIMA 3

86098-4 JUSCELINO SOARES ARAUJO 2

86210-3 LAERCIO SATURNINO ROCHA 1

87342-3 LEANDRO ARAUJO GONÇALVES 1

86016-X LEANDRO BASTOS 1

99427-1 LEANDRO FARIAS DE MIRANDA 1

98881-6 LEONARDO ANDRE DOS SANTOS 3

87215-X LEONARDO DE MORAIS RAMALHO 1

80244-5 LEONARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA 3

99074-8 LEONARDO TIBURCIO DA SILVA 15

99134-5 LIBERIO LUCIO DA COSTA FILHO 1

80473-1 LUCIANO TOMAZ DA SILVA 2

87364-4 LUIS CLAUDIO DE OLIVEIRA 2

80668-8 LUIZ CARLOS ALVES PEREIRA 7

98947-2 LUIZ CLAUDIO ALVES 3

87368-7 LUIZ FERNANDO SALVADOR 1

99098-5 MARCELO FELIX DE ARAUJO 15

99200-7 MARCELO PEREIRA ROCHA 1

80308-5 MARCOS ANTONIO ALVES CARVALHO 5

81013-8 MARCOS AURELIO JULIAO 6

98948-0 MARCOS CESAR RODRIGUES ALMEIDA 10

80366-2 MARCOS ENGRACIO DA COSTA 2

99057-8 MARCOS NOGUEIRA JUNIOR 1

80168-6 MARCOS ROBERTO DA PAIXAO 3

86477-7 MARCUS HENRIQUE PINTO 3

86115-8 MARCUS V. DE FREITAS MARQUES 15

86337-1 MARLON ANTUNES DE ALMEIDA 2

98989-8 MIREILY CRISTIANE C. DE AMORIM 15

80532-0 NILTON CESAR DOS SANTOS 1

87368-7 LUIZ FERNANDO SALVADOR 1

99098-5 MARCELO FELIX DE ARAUJO 15

99200-7 MARCELO PEREIRA ROCHA 1

80308-5 MARCOS ANTONIO ALVES CARVALHO 5

81013-8 MARCOS AURELIO JULIAO 6

98948-0 MARCOS CESAR RODRIGUES ALMEIDA 10

80366-2 MARCOS ENGRACIO DA COSTA 2

99057-8 MARCOS NOGUEIRA JUNIOR 1

80168-6 MARCOS ROBERTO DA PAIXAO 3

86477-7 MARCUS HENRIQUE PINTO 3

86115-8 MARCUS V. DE FREITAS MARQUES 15

86337-1 MARLON ANTUNES DE ALMEIDA 2

98989-8 MIREILY CRISTIANE C. DE AMORIM 15

80532-0 NILTON CESAR DOS SANTOS 1

86180-8 ODENIL DE SOUZA SINCORA FILHO 2

87416-0 PAULO DE TARSO DE SOUZA JUNNIOR 2

80761-7 PAULO EDUARDO DURAO RODRIGUES 1

80567-3 PAULO FERREIRA DOS ANJOS NETO 1

80758-7 PAULO H. DOS SANTOS ARCANJO 15

99354-2 PEDRO FERREIRA DIAMANTINO ALVES 1

80820-6 RAFAEL DE SOUZA DELAZARI 4

86331-2 RAFAEL TADEU SILVA ANDRADE 2

87430-6 REGINALDO LEANDRO PINTO 15

80720-X REINALDO SOUZA SILVA 3

BM SERVIDOR DIAS

87438-1 RENATO BAETA SACRAMENTO 13

87440-3 RENATO MACEDO DIAS 1

80372-7 RENATO RIBEIRO DIOGO 1

87443-8 RICARDO ANDRE GOMES 2

87445-4 RICARDO BRAZ DE ALMEIDA 1

99440-9 RICARDO MACHADO PORTUGAL 2

86091-7 RIVAIL BONSUCESSO DE OLIVEIRA 13

86415-7 ROBERSON EFIGENIO MACHADO 1

87452-7 ROBSON ELOI ALVES DOS SANTOS 1

80535-5 RODRIGO COELHO SIMAO 3

87456-X RODRIGO COSTA BARBOSA 3

80642-4 ROGERIO FERNANDES DE OLIVEIRA 13

80692-0 ROGERIO FONSECA DE SIQUEIRA 1

80702-1 ROMERIO ALVES DA SILVA 5

80427-8 ROMULO ALMEIDA ARAUJO 3

99172-8 ROMULO CORREA FAGUNDES 2

80967-9 RONALDO BATISTA MIGUEL 3

97670-2 RONALDO GUIMARÃES CASSINI JUNIOR 15

86233-2 RUBENS APARECIDO REAL 1

90138-8 SAMIR SUSKI PEREIRA DA SILVA 1

86270-7 SAMUEL LUCAS SANTOS NEVES 2

80856-7 SAVIO MAGNO ARAUJO 1

87485-3 SERGIO ALVES FERREIRA VILLAS BOAS 15

99175-2 SIDNEI ANTONIO VOGA PEREIRA 5

99396-8 SIDNEI LEBRET SILVA 3

80211-9 SIDNEY CAETANO F. PATROCINIO 1

98998-7 SILAS CARLOS DA SILVA 1

86292-8 SILVIO SANTOS DE FREITAS 15

86327-4 TAINAN CARVALHO DA ROCHA 2

86414-9 TAIS PEREIRA DA SILVA 1

94745-1 THIAGGO PINTO MAIA 6

87499-3 THIAGO CAMARA DE ALMEIDA 2

87505-1 THIAGO HENRIQUE MOREIRA 6

87505-1 THIAGO HENRIQUE MOREIRA 6

86277-4 THIAGO JUSCELINO GUIDA DE BARROS 1

99208-2 THIAGO MACENA DE OLIVEIRA 11

87511-6 TIAGO HENRIQUE DA SILVA 2

99069-1 TOM ICARO REIS ACHILLES 1

98923-5 TOMAS NERI MARTINS 2

80431-6 VALMIR DIAS MOURA 1

99444-1 VANDERCI SOARES DOS SANTOS 3

80956-3 VANDERSON DIAS DA COSTA 5

99209-0 VICTOR ASSUMPÇAO DE DEUS REIS 2

99210-4 VICTOR DE PAULA SOUZA 2

99361-5 VINICIUS OTHON MARQUES DE BARROS 2

80162-7 WAGNER TADEU DE B. FERNANDES 3

80877-X WAGNER WANDERT SILVA CIRIACO 1

80351-4 WALISSON MONTEIRO SERRA 2

87057-2 WARLEY ALMEIDA 2

80920-2 WARLEY DE PAULA GONÇALVES 1

87536-1 WARLEY ETELVINO S. DOS SANTOS 2

87020-3 WARLEY PEREIRA DE FARIA 4

87595-7 WARLLEN NUNES FELICIANO 5

80923-7 WASHINGTON OLIVEIRA VIANA 1

86082-8 WEBERSON MARCOS BARRETO 1

80895-8 WEBERSON RAMON DOS S. MOREIRA 1

80438-3 WELINGTON MOREIRA CABRAL 1

86183-2 WELLINGTON DE SOUZA MARTINS 1

86211-1 WELLINGTON RODRIGUES CARVALHO 4

90142-6 WELTON RODRIGUES DE ARAUJO 1

86448-3 WESLEY GOMES VIEIRA 1

80951-2 WESLLEY BARBOSA DA SILVA 15

80522-3 WILLIAM HERMSDOLFF 1

• TOTAL DE AFASTAMENTOS 200

• DIAS DE AFASTAMENTOS 748

• MÉDIA DE DIAS DE AFASTAMENTO 3,74

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS

Fonte: GEOP/Seção de Registros Funcionais. ABSENTEÍSMO MÉDICO - 2013.

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PORTARIA Nº 003/2013

O Corregedor da Guarda Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 71, da Lei nº 9.011, de 1º de janeiro de 2005, e o art. 177, e seguintes, da Lei nº 9.319, de 19 de janeiro de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, na forma do art. 177, e seguintes, da Lei nº 9.319/2007, tendo em vista a ocorrência de fatos envolvendo o GM Jackson Maximiano da Silva – BM 80.056-6, a caracterizar supostas condutas infrativas de natureza administrativo-disciplinar, consistentes em faltar ao serviço para o qual estava regularmente escalado, injustificadamente, em 13/01/2013, 21/01/2013, 26/01/2013, 27/01/2013, 09/03/2013 e 03/04/2013, quando deveria cumprir jornada de trabalho prevista no artigo 53, da Lei Municipal nº 9.319/07, no Museu de Artes e Ofícios, conforme noticiam as inclusas Comunicações Disciplinares correspondentes.

Parágrafo único - É reincidente em tais práticas, como demonstra a documentação ora anexada.

Art. 2º - Os fatos, se comprovados, configuram infringência aos incisos I, II, IV e XIV, do artigo 132; incisos I, II, IV, VI, XII, XIII, XIV e XVIII, do art. 135; incisos I, item 3, e II, itens 4, 18, 30 e 38, do artigo 137, com as agravantes dos incisos I, II e IV, alínea “d”, do art. 151, e remessa aos artigos 1º e 5º; artigo 8º, caput e seu parágrafo 2º, incisos I a V; artigo 53, caput e seu parágrafo 1º; artigo 87, parágrafo 2º; e artigo 136; todos da Lei nº 9.319/07 (Estatuto da Guarda Municipal de Belo Horizonte).

Parágrafo único - Estará o infrator sujeito às cominações legais do art. 147, da Lei nº 9.319/2007.

Art. 3º - Designa-se, para Instrução e Julgamento do Processo Administrativo Disciplinar, a Comissão instaurada pela Portaria nº 4.641, de 22 de junho de 2007. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 03 de maio de 2013

Roberto Rezende Corregedor da Guarda Municipal de Belo Horizonte

Período: 1ª Quinzena/ Maio de 2013 FORAM PUNIDOS DISCIPLINARMENTE:

Fonte: GEOP/Seção de Registros Funcionais. PLANILHA DE ACIONAMENTOS - 2013.

Quinta-feira, 9 de Maio de 2013 Ano XIX - Edição N.: 4307 Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial - Corregedoria da Guarda Municipal Patrimonial

ASSUNTOS CORRECIONAIS

TERMOS DE ADVERTÊNCIA

Foi punido um Guarda Municipal, por haver, conforme apurado, entrado em discussão com uma munícipe, durante suas atividades no trânsito, proferindo palavras de baixo calão. Foi punido um Guarda Municipal, por haver, conforme apurado, envolver-se, ainda que de folga, em atrito verbal com fiscal da PBH que realizava fiscalização na residência de seu genitor. As atitudes do GM provocaram embaraços e desgastes administrativos à GMBH.

TERMO DE REPREENSÃO

Foi punido um Guarda Municipal, por haver, conforme apurado, agido com negligência ao esquecer a placa balística e rádio HT sobre uma viatura estacionada no pátio da sede da GMBH, não procurando o material posteriormente, nem tampouco, informando o fato à Intendência.

TERMOS DE SUSPENSÃO

Foi punido um Guarda Municipal com suspensão de 02 (dois) dias, convertida em multa, por haver, conforme apurado: 1) abandonar o posto de serviço antes do término da jornada de trabalho sem autorização da CECOGE; 2) Agir de modo inadequado em relação à colega de Instituição, sob a alegação de que o servidor o estaria difamando e caluniando; 3) tecer comentários negativos a respeito de superior hierárquico. Foi punido um Guarda Municipal com suspensão de 10 (dez) dias, convertidas em multa, por faltar ao serviço para qual estava regularmente escalado e por protocolar declaração de comparecimento adulterada junto à Administração da GMBH. Foi punido um Guarda Municipal com suspensão de 04 (quatro) dias, convertida em multa, por haver, conforme apurado portar arma de fogo sem autorização para tal, em via pública. Sua conduta culminou na prisão em flagrante delito e condução perante autoridade de polícia.

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ASSUNTOS CORRECIONAIS

PORTARIA Nº 004/2013

O Corregedor da Guarda Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 71, da Lei nº 9.011, de 1º de janeiro de 2005, e o art. 177, e seguintes, da Lei nº 9.319, de 19 de janeiro de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, na forma do art. 177, e seguintes, da Lei nº 9.319/2007, tendo em vista a ocorrência de fatos envolvendo o Guarda Municipal William Hermsdolff – BM 80.522-3, a caracterizar supostas condutas infrativas de natureza administrativo-disciplinar, consistentes em:

a) Assumir, em 04/02/2013, a direção de viatura da Guarda Municipal de Belo Horizonte, placa HJU-5288, embora inabilitado para dirigir veículos categoria “B”, e sem o conhecimento da CECOGE, empreendendo direção perigosa, que culminou na colisão do veículo com um semáforo, colocando em risco não só a integridade física alheia, mas a sua própria e a de seu parceiro de ronda, causando, ainda, graves danos ao patrimônio público, como demonstram os dois Boletins de Ocorrência gerados (CIAD/P-2013-1043993 e CIAD/P-2013-1043995) e demais documentos, anexos;

b) Prestar falsas informações à PMMG, no ato de lavratura dos Boletins de Ocorrência registrados;

c) Divulgar fatos inverídicos e fantasiosos perante a imprensa, ao conceder entrevista à Rede Record, descrevendo atentado inexistente contra a viatura da GMBH, ensejando, ainda, a sua propagação na rede social denominada Sindguardas-mg.bogspot.com.br;

d) Faltar com a verdade nos autos do procedimento apuratório instaurado pelo Comando da GMBH, para averiguação dos fatos, apresentando versões contraditórias;

e) Assediar testemunha, objetivando induzi-la a confirmar a versão por ela apresentada;

f) Denegrir a imagem, o bom nome e o prestígio da instituição, e a própria função pública exercida, conforme atos descritos acima.

Parágrafo único - Todo o narrado encontra-se noticiado na documentação que instrui o presente processo administrativo disciplinar.

Art. 2º - Os fatos, se comprovados, configuram infringência aos incisos I, II, IV, VI, X, XIII, XVI, alínea “e”, e parágrafo único, do artigo 132; incisos I, IV, VI, X, XIII, XIV, XVII e XVIII, do art. 135; incisos I, item 3, e II, itens 6, 12, 18, 30, 36, 37 e 38, do artigo 137, com as agravantes dos incisos I e IV, alíneas “a”, “e”, e “g”, do art. 151, e remessa aos artigos 1º; 5º; 8º, caput e seu parágrafo 2º, incisos I a V; e 136; todos da Lei nº 9.319/07 (Estatuto da Guarda Municipal de Belo Horizonte).

Art. 3º - Estará o infrator sujeito às cominações legais do art. 147, da Lei nº 9.319/2007.

Art. 4º - Designa-se, para Instrução e Julgamento do Processo Administrativo Disciplinar, a Comissão instaurada pela Portaria nº 4.641, de 22 de junho de 2007.

Belo Horizonte, 06 de maio de 2013

Roberto Rezende

Corregedor da Guarda Municipal de Belo Horizonte

PORTARIA Nº 005/2013

O Corregedor da Guarda Municipal de Belo Horizonte, no

uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 71,

da Lei nº 9.011, de 1º de janeiro de 2005, e o art. 177, e seguintes, da Lei

nº 9.319, de 19 de janeiro de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, na

forma do art. 177, e seguintes, da Lei nº 9.319/2007, tendo em vista a

ocorrência de fatos envolvendo o Guarda Municipal Rômulo Corrêa

Fagundes – BM 99.172-8, a caracterizar supostas condutas infrativas de

natureza administrativo-disciplinar, consistentes em:

a) Permitir, na data de 04/02/2013, que colega de turno,

embora inabilitado para dirigir veículo categoria “B”, assumisse a direção

de viatura da Guarda Municipal de Belo Horizonte, placa HJU-5288, sob

sua responsabilidade, contribuindo para os desdobramentos do seu ato,

consistentes na série de condutas irregulares perpretadas por seu

parceiro, que culminou na colisão de referido automóvel com um

semáforo, colocando em risco não só a integridade física alheia, a sua

própria e a de seu parceiro de ronda, causando, ainda, graves danos ao

patrimônio público, como demonstram os dois Boletins de Ocorrência

gerados (CIAD/P-2013-1043993 e CIAD/P-2013-1043995), e demais

documentos, anexos;

b) Prestar falsas informações à PMMG, no ato de lavratura

dos Boletins de Ocorrência registrados;

c) Divulgar fatos inverídicos e fantasiosos perante a

imprensa, ao conceder entrevista à Rede Record, descrevendo atentado

inexistente contra a viatura da GMBH, ensejando, ainda, a sua

propagação na rede social denominada Sindguardas-mg.bogspot.com.br;

d) Faltar com a verdade nos autos do procedimento

apuratório, instaurado pelo Comando da GMBH para averiguação do

ocorrido;

e) utilizar celular para acesso a redes sociais, durante

jornada de trabalho, para tratar de assuntos de ordem pessoal,

negligenciando as atividades inerentes ao cargo público que ocupa;

f) Portar arma de fogo sem autorização para tal, durante

exercício da função;

g) Denegrir a imagem, o bom nome e o prestígio da

instituição, e da própria função pública exercida, ao praticar os atos

descritos acima.

Parágrafo único - Todo o narrado encontra-se noticiado na

documentação que instrui o presente processo administrativo disciplinar.

Art. 2º - Os fatos, se comprovados, configuram infringência

aos incisos I, II, IV, VI, XIII, XVI, alínea “e”, e parágrafo único, do artigo

132; incisos I, IV, VI, X, XIII, XIV, XVII e XVIII, do art. 135; incisos I, item

3, e II, itens 3, 12, 18, 30, 36, 37 e 38, do artigo 137, com as agravantes

dos incisos I e IV, alíneas “a”, “e” e “g”, do art. 151, e remessa aos artigos

1º; 5º; 8º, caput e seu parágrafo 2º, incisos I a V; e 136; todos da Lei nº

9.319/07 (Estatuto da Guarda Municipal de Belo Horizonte).

Art. 3º - Estará o infrator sujeito às cominações legais do art.

147, da Lei nº 9.319/2007.

Art. 4º - Designa-se, para Instrução e Julgamento do

Processo Administrativo Disciplinar, a Comissão instaurada pela Portaria

nº 4.641, de 22 de junho de 2007.

Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Belo Horizonte, 06 de maio de 2013

Roberto Rezende

Corregedor da Guarda Municipal de Belo Horizonte

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NOTA DE AGRADECIMENTO

REGULAMENTAÇÃO DA ATUAÇÃO DOS BOMBEIROS CIVIS FOI T EMA DE AUDIÊNCIA

Em audiência da Comissão de Administração Pública, realizada na última quarta-feira (15/05/2013), representantes do Corpo de

Bombeiros de MG, Guarda Municipal, bombeiros civis e vereadores, entre outros, debateram a viabilidade da criação de uma corporação de

bombeiros civis dentro dos quadros da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial. Os parlamentares se mostraram satisfeitos

com o apoio dos participantes à ideia e solicitaram a colaboração de todos para o aperfeiçoamento e a aprovação do projeto, que garantirá

mais segurança à população de Belo Horizonte.

Ao final do encontro, vereadores se mostraram satisfeitos com a boa receptividade demonstrada pelas corporações de agregar

esses profissionais em ações como prevenção e combate a incêndios e atendimentos pré-hospitalares no município, bem como em casas de

shows, órgãos públicos e estabelecimentos comerciais.

Critérios e definições

Os participantes levantaram diversos aspectos a ser considerados em relação à efetivação da medida, tais como:

• Capacitação e o credenciamento das associações

• Cursos de formação dos bombeiros civis

• Admissão e vinculação empregatícia

• Atribuição de funções e competências

• Quantidade e treinamento do efetivo

• Infraestrutura

Fonte: Diário Oficial do Município. REGULAMENTAÇÃO DA ATUAÇÃO DOS BOMBEIROS CIVIS FOI T EMA DE AUDIÊNCIA.Disponível em: < http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?metho d=DetalheArtigo&pk=1100266>. Acesso em: 17/05/2013. Com alterações.

SEÇÃO IV

ASSUNTOS DIVERSOS

Sábado, 4 de Maio de 2013 Ano XIX - Edição N.: 4304 Poder Legislativo Câmara Municipal

COLÉGIO DE LÍDERES DEFINE PRIORIDADES DA CÂMARA DE BH

O Colégio de Líderes da Câmara Municipal de Belo Horizonte se

reuniu na última quinta-feira (02/05/2013) para definir as

proposições e temas que terão prioridade no Legislativo. Quatro

eixos de ação foram escolhidos pela maioria dos presentes:

ocupação urbana, regularização fundiária e habitação; melhora do

sistema de saúde; mobilidade urbana; e políticas públicas para

crianças, idosos, mulheres e adolescentes. Reajuste da Guarda

Municipal e ampliação dos leitos hospitalares terão atenção

especial.

Ficou decidido também que cada vereador poderá indicar dois

projetos de sua autoria para tramitar prioritariamente. Já entre os

projetos do Executivo que receberão atenção especial da Câmara

está o Projeto de Lei 239/13, que incentiva a ampliação e

construção de hospitais em Belo Horizonte.

Outra proposição de autoria do Executivo que terá sua tramitação

agilizada é o PL 248/13, que concede reajuste remuneratório e

abono à Guarda Municipal. Conforme justifica a Prefeitura, o projeto

estende a esta categoria a política salarial adotada para os demais

servidores por meio da Lei 10.252/11. A referida lei garantiu

aumento de 13,94% ao funcionalismo municipal, de forma

fracionada, dos meses de julho de 2011 a novembro de 2012.

Conforme explicou o vereador Gilson Reis (PCdoB), que participou

dos entendimentos com os servidores efetivos da Guarda Municipal,

caso o projeto seja aprovado, a correção dos vencimentos será

retroativa a janeiro deste ano.

Segundo o presidente Léo Burguês de Castro (PSDB), além da

definição de ações e projetos prioritários, ficou decidido na reunião

que o trabalho das comissões ganhará ainda mais agilidade,

garantindo que a apresentação e a apreciação de pareceres seja

mais célere.

Fonte: Diário Oficial do Município. COLÉGIO DE LÍDERES DEFINE PRIORIDADES DA CÂMARA DE BH. http://portal6.pbh.gov.br/dom/pesquisaCidadao.do?method=Pesquisar

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REGRAS MAIS RÍGIDAS PARA COMPRAS NA INTERNET

ASSUNTOS DIVERSOS

DECRETO Nº 7.962, DE 15 DE MARÇO DE 2013

Regulamenta a Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, para dispor sobre a contratação no comércio eletrônico.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, DECRETA: Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, para dispor sobre a contratação no comércio eletrônico, abrangendo os seguintes aspectos: I - informações claras a respeito do produto, serviço e do fornecedor; II - atendimento facilitado ao consumidor; e III - respeito ao direito de arrependimento. Art. 2o Os sítios eletrônicos ou demais meios eletrônicos utilizados para oferta ou conclusão de contrato de consumo devem disponibilizar, em local de destaque e de fácil visualização, as seguintes informações: I - nome empresarial e número de inscrição do fornecedor, quando houver, no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda; II - endereço físico e eletrônico, e demais informações necessárias para sua localização e contato; III - características essenciais do produto ou do serviço, incluídos os riscos à saúde e à segurança dos consumidores; IV - discriminação, no preço, de quaisquer despesas adicionais ou acessórias, tais como as de entrega ou seguros; V - condições integrais da oferta, incluídas modalidades de pagamento, disponibilidade, forma e prazo da execução do serviço ou da entrega ou disponibilização do produto; e VI - informações claras e ostensivas a respeito de quaisquer restrições à fruição da oferta. Art. 3o Os sítios eletrônicos ou demais meios eletrônicos utilizados para ofertas de compras coletivas ou modalidades análogas de contratação deverão conter, além das informações previstas no art. 2o, as seguintes: I - quantidade mínima de consumidores para a efetivação do contrato; II - prazo para utilização da oferta pelo consumidor; e III - identificação do fornecedor responsável pelo sítio eletrônico e do fornecedor do produto ou serviço ofertado, nos termos dos incisos I e II do art. 2o. Art. 4o Para garantir o atendimento facilitado ao consumidor no comércio eletrônico, o fornecedor deverá: I - apresentar sumário do contrato antes da contratação, com as informações necessárias ao pleno exercício do direito de escolha do consumidor, enfatizadas as cláusulas que limitem direitos; II - fornecer ferramentas eficazes ao consumidor para identificação e correção imediata de erros ocorridos nas etapas anteriores à finalização da contratação; III - confirmar imediatamente o recebimento da aceitação da oferta; IV - disponibilizar o contrato ao consumidor em meio que permita sua conservação e reprodução, imediatamente após a contratação;

V - manter serviço adequado e eficaz de atendimento em meio eletrônico, que possibilite ao consumidor a resolução de demandas referentes a informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento do contrato; VI - confirmar imediatamente o recebimento das demandas do consumidor referidas no inciso, pelo mesmo meio empregado pelo consumidor; e VII - utilizar mecanismos de segurança eficazes para pagamento e para tratamento de dados do consumidor. Parágrafo único. A manifestação do fornecedor às demandas previstas no inciso V do caput será encaminhada em até cinco dias ao consumidor. Art. 5o O fornecedor deve informar, de forma clara e ostensiva, os meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor. § 1o O consumidor poderá exercer seu direito de arrependimento pela mesma ferramenta utilizada para a contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados. § 2o O exercício do direito de arrependimento implica a rescisão dos contratos acessórios, sem qualquer ônus para o consumidor. § 3o O exercício do direito de arrependimento será comunicado imediatamente pelo fornecedor à instituição financeira ou à administradora do cartão de crédito ou similar, para que: I - a transação não seja lançada na fatura do consumidor; ou II - seja efetivado o estorno do valor, caso o lançamento na fatura já tenha sido realizado. § 4o O fornecedor deve enviar ao consumidor confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento. Art. 6o As contratações no comércio eletrônico deverão observar o cumprimento das condições da oferta, com a entrega dos produtos e serviços contratados, observados prazos, quantidade, qualidade e adequação. Art. 7o A inobservância das condutas descritas neste Decreto ensejará aplicação das sanções previstas no art. 56 da Lei nº 8.078, de 1990. Art. 8o O Decreto no 5.903, de 20 de setembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 10. ........................................................................ Parágrafo único. O disposto nos arts. 2º, 3º e 9º deste Decreto aplica-se às contratações no comércio eletrônico.” (NR) Art. 9o Este Decreto entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação. Brasília, 15 de março de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D7962.htm

No último dia 15 de março foi publicado o Decreto Federal

7962/2013, que regula as relações comerciais efetuadas por meio eletrônico,

garantindo aos consumidores direitos como: informações mais claras, eficácia

no atendimento ao cliente e respeito ao direito de arrependimento imotivado,

exclusivo para as compras realizadas fora dos estabelecimentos.

Como o decreto passa a vigorar 60 (sessenta) após a publicação,

ou seja, nesta terça-feira dia 14 de maio de 2013, o comércio eletrônico

brasileiro tem regras mais rígidas, visto que incluiu as compras em lojas virtuais

no Código de Defesa do Consumidor.

O objetivo da norma é tornar as informações sobre os produtos,

serviços e fornecedores mais precisas, melhorar o atendimento ao consumidor

e preservar o direito de os clientes se arrependerem da compra.

Veja o Decreto na Integra e saiba de seus direitos:

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PALAVRA CRUZADA

TEMA: RESOLUÇÃO SMSEG 001/2007

1

2 R

4 3 O

6 5 S A U

CLEUNÍCIO ALVES FERREIRA – BM 105.590-7 Comandante da Guarda Municipal de Belo Horizonte

REDAÇÃO SUBINSPETOR CRISLEM MARTINS GM 1ª CL JEFFERSON JAIME COSTA GEOP/ Seção de Registros Funcionais E-MAIL: [email protected] GUARDA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE Av. Dos Andradas nº 915, Centro CEP: 30120.010 – Telefone: 3277-4772 Fax: 3277-4455.

ASSUNTOS DIVERSOS

1 - O controle do recebimento e encaminhamento dos Atestados Médicos apresentados pelos Guardas Municipais obedecerá às normas e critérios estabelecidos na ( ). 2 - O período de afastamento será utilizado para tratamento de saúde e cuidados médicos prescritos, inviabilizando portanto a prática de ( ). 3 - Não serão consideradas, para efeito do benefício, as doações de sangue cuja comunicação ao comando não for apresentada com ( ) dias de antecedência. 4 - A Perícia Médica deverá ser marcada por telefone ou pessoalmente, no prazo máximo de ( ) dias úteis, contados a partir da emissão do atestado 5 - O documento expedido pela perícia médica deverá ser entregue na GMBH, no prazo de ( ) horas, sob pena de serem lançadas faltas em seu controle de ponto. 6 - Atestados médicos de apenas ( ) dia por mês poderá ser recebido diretamente pelo Gerente imediato, sem o servidor passar por avaliação médica pericial no órgão competente.