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Polícia Militar do Pará Comando Geral Ajudância Geral BOLETIM GERAL Belém – Pará 08 JAN 2003 BG nº 005 Para conhecimento dos Órgãos subordinados e execução, publico o seguinte: I PARTE (Serviços Diários) SERVIÇO PARA O DIA 09 DE JANEIRO DE 2003 – (QUINTA-FEIRA) Oficial Superior de Dia à PM MAJ QOPM SIMÕES QCG Oficial Supervisor ao CPM CAP QOPM OSVALDO JR CPM Oficial Coordenador ao CIOP- 1º Turno CAP QOPM PINHEIRO CIOP Oficial Coordenador ao CIOP- 2º Turno CAP QOPM LEITÃO CIOP Oficial de Operações ao CME CAP QOPM SALIM COE Oficial de Dia ao QCG 2º TEN QOAPM BRAGA QCG Oficial Psicólogo de Dia à PM CAP QOCPM JESIANE QCG Oficial Assistente Social de Dia à PM CAP QOCPM CLENILZA QCG Médico de Dia ao HPM CAP QOSPM CLODOALDO HPM Médico de Dia ao LAC CAP QOPM PIMENTEL LAC Veterinário de Dia à CMV CAP QOSPM GLÁUCIA CMV Dentista de Dia à Odontoclínica MAJ QOSPM PATRICIA ODC Adjunto ao Oficial de Dia ao QCG A CARGO DA CCS/QCG Comandante da Guarda do QCG A CARGO DO BPGDA Piquete de Dia ao QCG A CARGO DA CCS/QCG II PARTE (Instrução) CURSO SUPERIOR DE POLÍCIA MILITAR-PMCE/INDICAÇÃO Indico para freqüentar o Curso Superior de Polícia Militar - 2003 na Academia de Polícia Militar Gen. Edgard Facó da PMCE, o TEN CEL QOPM RG 8057 RONALDO PINHEIRO DA COSTA, no período de 04 JAN 2003 a 11 JUL 2003, em Fortaleza/CE. (Nota nº 002/03-DEI) PMPA/AJG Pág. 1

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Polícia Militar do ParáComando GeralAjudância Geral

BOLETIM GERAL Belém – Pará08 JAN 2003BG nº 005

Para conhecimento dos Órgãos subordinados e execução, publico o seguinte:

I PARTE (Serviços Diários)

SERVIÇO PARA O DIA 09 DE JANEIRO DE 2003 – (QUINTA-FEIRA)

Oficial Superior de Dia à PM MAJ QOPM SIMÕES QCGOficial Supervisor ao CPM CAP QOPM OSVALDO JR CPMOficial Coordenador ao CIOP- 1º Turno CAP QOPM PINHEIRO CIOPOficial Coordenador ao CIOP- 2º Turno CAP QOPM LEITÃO CIOPOficial de Operações ao CME CAP QOPM SALIM COEOficial de Dia ao QCG 2º TEN QOAPM BRAGA QCGOficial Psicólogo de Dia à PM CAP QOCPM JESIANE QCGOficial Assistente Social de Dia à PM CAP QOCPM CLENILZA QCGMédico de Dia ao HPM CAP QOSPM CLODOALDO HPMMédico de Dia ao LAC CAP QOPM PIMENTEL LACVeterinário de Dia à CMV CAP QOSPM GLÁUCIA CMVDentista de Dia à Odontoclínica MAJ QOSPM PATRICIA ODCAdjunto ao Oficial de Dia ao QCG A CARGO DA CCS/QCGComandante da Guarda do QCG A CARGO DO BPGDAPiquete de Dia ao QCG A CARGO DA CCS/QCG

II PARTE (Instrução)

• CURSO SUPERIOR DE POLÍCIA MILITAR-PMCE/INDICAÇÃOIndico para freqüentar o Curso Superior de Polícia Militar - 2003 na Academia de

Polícia Militar Gen. Edgard Facó da PMCE, o TEN CEL QOPM RG 8057 RONALDO PINHEIRO DA COSTA, no período de 04 JAN 2003 a 11 JUL 2003, em Fortaleza/CE. (Nota nº 002/03-DEI)

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BG Nº 005 – 08 JANEIRO 2003

• ATA DE CONCLUSÃO DO CURSO DE FORÇA TÁTICA 2002/02 – IAos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de 2002, na Cidade de Belém,

Estado do Pará, nas instalações do Instituto de Ensino de Segurança Pública (IESP), concluíram com aproveitamento o Curso de Força Tática, os militares abaixo relacionados:

POSTO/GRAD. NOME1º TEN PM AUGUSTO JOSÉ C. DA SILVA BITTENCOURT1º TEN PM FRANCISCO ANÍLSON MORAES ALMEIDA1º TEN PM ADÍLSON TAVARES DE AQUINO2º TEN PM RONALDO BRAGA CHARLET

SD PM JONAS CHARLES ANETE DA SILVASD PM MARCOS ROBERTO DE JESUS CORDOVILSD PM ANTÔNIO PEREIRA LIMA SOBRINOSD PM EZEQUIAS DE LIMA PEREIRASD PM JOSÉ MARCELO DOS SANTOS SOARESSD PM ANDRÉ ROBSON ROCHA DE OLIVEIRASD PM CLÁUDIO ROMANO DA SILVASD PM MARCELO SANTOS FERREIRASD PM ROSINALDO ARAÚJO DOS SANTOSSD PM JOSÉ MARIA DA SILVA NORONHASD PM MANOEL DA SILVA PEREIRASD PM JOSÉ ROBERTO SILVA QUARESMASD PM ANA SILVA DE FARIAS VASCONCELOSSD PM JOSÉ AUGUSTO DA PURIFICAÇÃO FERREIRASD PM JEISON NAZARENO CAVALCANTE MOURASD PM JOSÉ LUIZ DOS SANTOS MELOSD PM LUIZ PAULO PINHEIRO DA COSTASD PM SILVIA MARIA DE SOUSA MACHADO

POLÍCIA FEDERAL

FERNANDO LUIZ DA SILVA RAIOL

POLÍCIA FEDERAL

ADEMILDO BARBOSA DA SILVA

POLÍCIA FEDERAL

VALDELI DA SILVA PAES

• ATA DE CONCLUSÃO DO CURSO DE FORÇA TÁTICA 2002/02 – IIAos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de 2002, na Cidade de Belém,

Estado do Pará, nas instalações do Instituto de Ensino de Segurança Pública (IESP), concluíram com aproveitamento o Curso de Força Tática, os militares abaixo relacionados:

GRAD. NOMEASP OF PM ANDRÉ ICASSATI QUEIROZ

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BG Nº 005 – 08 JANEIRO 2003

ASP OF PM ALDEMI JOSÉ DE SOUZA CARNEIROASP OF PM MARCELO AMARO DA GAMAASP OF PM RONALDO CÉSAR PERDIGÃO DE MORAESASP OF PM JEANDERSON DA SILVA SARAIVAASP OF PM JORGE FABRÍCIO DOS SANTOSASP OF PM WAGNER SALES CABRAL JÚNIORASP OF PM CARLOS MARCELO DOS SANTOS BARBOSAASP OF PM ANTÔNIO MARIA ALBUQUERQUE MONTEIRO JÚNIORASP OF PM MANOEL MOURA DO NASCIMENTO ASP OF PM HEYDER SILVA DO NASCIMENTOASP OF PM RAMON VALÉRIO QUEMEL PAULINOASP OF PM EMMET ALEXANDRE DA SILVA MOULTONASP OF PM RICARDO DO NASCIMENTO RAMOSASP OF PM VINÍCIUS EDUARDO VIDAL DE OLIVEIRAASP OF PM RODRIGO TANNER GUIMARÃES NUNESASP OF PM ARTHUR BEZERRA DA SILVAASP OF PM DIÓGENES AURÉLIO DA CONCEIÇÃOASP OF PM ÍBSEN LOUREIRO DE LIMAASP OF PM FRANCISCO DE ASSIS GARLHARDO DO VALEASP OF PM PAUL SHAFT DA COSTA LOPESASP OF PM GLAUCO MOURÃO DE AQUINOASP OF PM KOJAK PÁIXÃO DE MORAESASP OF PM MARCELO FABRÍCIO DA COSTA ALBUQUERQUEASP OF PM FERNANDO ROGÉRIO DE LIMA FARAHASP OF PM LEONARDO PANTOJA ARAÚJOASP OF PM ALAN DARLES VASCONCERLOS MARGALHÃESASP OF PM ALISSON FERREIRA DA CUNHAASP OF PM ELADYR NOGUEIRA LIMA NETOASP OF PM ALBINO RODRIGUES LIMAASP OF PM AQUIMAR FRAZÃO DE FREITAS JÚNIORASP OF PM JOSUÉ HÍLACE VELOSO3º SGT PM FELIPE FLÁVIO DE MORAES LISBOA3º SGT PM MICHEL CÍRIO MONTEIRO BARROS

(Nota nº 145/2002-DEI)

APRESENTAÇÃO DE CERTIFICADOSO MAJ QOPM RG 12678 JOSÉ ROBERTO PEREIRA DAMASCENO, do QCG,

apresentou na DEI, fotocópia do Certificado do Curso de Imobilizações Táticas, realizado no BPChoque, com carga horária de 30 horas.

O CAP QOPM RG 16224 HÉLDSON TOMASO PEREIRA DE LIMA, do QCG, apresentou na DEI, fotocópia do Certificado do I Encontro Internacional de Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos e Assistência à Vítima de Violência, realizado na

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BG Nº 005 – 08 JANEIRO 2003

Faculdade Maurício de Nassau, na Cidade de Recife, Estado de Pernambuco, no período de 04 DEZ 2002 a 07 DEZ 2002.

O CAP QOPM RG 18305 EMMANUEL QUEIROZ LEÃO BRAGA, apresentou na DEI, fotocópia dos seguintes documentos:

- Certificado de conclusão do VI Simpósio Internacional de Atividades Físicas do Rio de Janeiro “Uma Abordagem Multidisciplinar em Atividade Física, Desporto, Nutrição e Saúde”, realizados no período de 07 NOV 02 a 09 NOV 02, no Auditório da Escola Naval.

- Certificado de conclusão do Curso de Especialização de Oficiais INSTRUTOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, com menção MB, realizado no período de 04 MAR 29 NOV 02, na Escola de Educação Física do Exército Brasileiro/RJ.

- Certificado do XXV Simpósio Internacional de Ciências do Esporte, realizado no período de 10 OUT 02 a 12 de OUT 02, em São Paulo.

- Certificado de Conclusão do Curso de Arbitragem nível 1, promovido pela CBTri - Confederação Brasileira de Triathlon, realizado em NOV/02, no Rio de Janeiro/RJ.

O CAP QOPM RG 20122 MÁRCIO AUGUSTO PEREIRA BAILOSA, do 1º BPM, apresentou na DEI, fotocópia do Certificado de conclusão do Curso de Operação, Tiro e Manutenção da Carabina.30 MAGAL Micro- Galil, e do Course Tactical Immobilization, promovido pelo C.A.T.I Tactical Training for S.W.A.T, no período de 12 JAN 2002 a 12 MAR 2002.

O CAP PM RG 18028 NEIL DUARTE DE SOUZA; 1º TEN PM RG 24952 ELTON RIBEIRO MEDEIROS; 1º TEN PM RG 26308 MARCO ANTÔNIO NOGUEIRA BARBOSA; 1º TEN PM RG 26306 GLAUCO PEREIRA DE MADEIROS; 2º TEN QOPM RG 27026 FÁBIO JESUS DE SIQUEIRA LOBO, SD PM RG 21747 CLESSIUS SANTANA DA SILVA, SD PM RG 23473 JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA CAMPOS, do 1º BPM, CB PM RG 13630 JOSÉ HUMBERTO DOS SANTOS DA SILVA; RG 15448 ANTÔNIO MARCOS DA SILVA FERREIRA; SD PM RG 19539 DALVA PAIXÃO BENJAMIN, da CCS/QCG, SD PM RG 25375 PAULO FERNANDO LOPES DA SILVEIRA JÚNIOR, da 3º CIPM e SD PM RG 16473 MÁRIO NEY RIBEIRO COUTO, do BPCHOQUE, apresentaram na DEI, fotocópias do certificado do Curso de Tactical Immobilization, realizado no BPChoque no período de 12/01/2002 a 12/03/2002, com carga horária de 30 horas.

O CB PM RG 13198 ARTUR SOARES DA SILVA, apresentou na DEI, fotocópia dos seguintes documentos: - Diploma de Honra ao Mérito pelos relevantes serviços prestados à Comunidade de Castanhal, concedido em 28 AGO 02, pelo LIONS CLUBE CASTANHAL CENTRO; -Diploma de Policial Militar Padrão, concedido em reconhecimento a sua conduta no desempenho funcional, no dia 09 DEZ 1994, pelo Comando do 16º BPM/PMPA;

-Certificado III Encontro Estadual de CISJU – Conselho Interativo de Segurança e Justiça, realizado no Município de Castanhal no período de 29 MAI 02 a 31 MAI 02, promovido pela SEGUP/PA;

-Certificado Diploma de Diretor de Interior, expedido pela Associação de Cabos e Soldados da PM e Corpo de Bombeiros Militar, mandato de 20 ABR 2001 a 20 ABR 2005; - Certificado do I Seminário Nacional de Segurança Pública, realizado no período de 26 NOV 01 a 29 NOV 01, em Brasília/DF;

-Certificado do treinamento em Informática em: IPD, Windows 98, Word 97, Excel 97 e Print Artist 4.0 Platinum, realizado no mês de maio de 1999 a outubro de 1999.

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O CB PM FEM RG 14482 SÍLVIA TÂNIA BRAGA ZEFERINO, apresentou na DEI, o Certificado do Curso “Secretariando com Eficiência na Administração Pública”, no período de 03 JUL 2002 a 07 JUL 2002, e do Curso “Redação Oficial e Gramática Aplicada”, no período de 10 JUN 02 a 14 JUN 02, ambos promovidos pela SEAD.

O CB PM RG 13091 WALDECY DA LUZ CORRÊA, apresentou na DEI, fotocópia do Certificado de conclusão do Estágio de Especialização de Praças- Operações de Inteligência – III/02, realizado no período de 11 NOV 2002 a 29 NOV 2002, na 2º Seção do Estado- Maior da PMESP. (Nota nº 144/2002-DEI)

III PARTE (Assuntos Gerais e Administrativos)

1 - ASSUNTOS GERAIS

a) Alterações de Oficiais

• APRESENTAÇÃOLIVRO DOS OFICIAISDIA 08 JAN 2003CEL QOPM RG 6261 MAURO LUIZ CALANDRINI FERNANDES, do QCG, por ter

passado o cargo de Comandante Geral da PMPA, ao CEL QOPM RG 15836 JOÃO PAULO VIEIRA DA SILVA, e ter entrado em gozo de férias regulamentares referente ao ano de 2002, a contar desta data.

• TRANSFERÊNCIAPOR NECESSIDADE DO SERVIÇODo 2º BPM para o BPRV, o 1º TEN QOPM RG 10426 AILTON JOSÉ SILVA DE

FREITAS.(Nota nº 006/03-DRH/2)

• AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇOAverbo nos assentamentos do CAP QOPM RG 20168 FRANKLIN ROOSEVELT

WANZELER FAYAL, da 1º ESFORP, para fins de inatividade os períodos de férias regulamentares, deixados de gozar por necessidade do serviço referentes aos anos de 93, 94 e 95, de acordo com o Inciso V e § 2º do Art. 134 da Lei Estadual nº 5.251 de 31 JUL 85.

• REQUERIMENTOS DESPACHADOSDo CAP QOPM RG 28158 JOSÉ LUIZ FIGUEIRA PARADELA, do QCG, no qual

solicita o que trata o Art. 20 da Lei Estadual nº 4.491 de 28 de novembro de 1977 (Qüinqüênio), por ter completado 05 (cinco) anos de efetivo serviço na data de 19.10.2002, acrescido de 01 (um) ano de serviços prestados ao Ministério do Exército.

DESPACHO: Deferido, concedo a vantagem ao requerente.

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Do CAP QOPM FEM RG 26557 ANA JÚLIA MOLLER PINGARILHO ACATAUASSU, do QCG, no qual solicita o que trata o Art. 20 da Lei Estadual nº 4.491 de 28 de novembro de 1977 (Qüinqüênio), por ter completado 05 (cinco) anos de efetivo serviço na data de 16.10.2002.

DESPACHO: Deferido, concedo a vantagem ao requerente.

Do CAP QOPM ARLINDO JOSÉ GUIMARÃES BASTOS, do QCG, no qual solicita o que trata o Art. 80 da Lei Estadual nº 4.491 de 28 de novembro de 1973 (Auxílio Fardamento), por ter completado 04 (quatro) anos no mesmo posto no dia de 21.04.02.

DESPACHO: Deferido, concedo a vantagem ao requerente. (Nota nº 674/2002-DRH/2)

b) Alterações de Praças Especiais

• Sem Registro

c) Alterações de Praças

• AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇOAverbo nos assentamentos do SUB TEN PM RG 8028 DANIEL SILVA DOS SANTOS,

do 1º BPM, 06 (seis) meses de Licença Especial correspondente ao decênio de 16 AGO 89 a 16 AGO 99, publicado em BG nº 176/99 acordo com Art. 134, Inciso IV, § 2º da Lei Estadual nº 5.251 de 31 JUL 85.

Averbo nos assentamentos do 1º SGT PM RG 8005 RAIMUNDO NONATO SILVA NAZARÉ, do BPA, 06 (seis) meses de Licença Especial correspondente ao decênio de 13 AGO 89 a 13 AGO 99, publicado em BG nº 199/99 acordo com Art. 134, Inciso IV, § 2º da Lei Estadual nº 5.251 de 31 JUL 85.

Averbo nos assentamentos do 3º SGT PM RG IVONE VIDAL DA SILVA DUARTE, do BPRV, o tempo de 02 (dois) anos, 06 (seis) meses e 06 (seis) dias de serviços prestados a F M da Rocha; Galeria Paulista Ltda e Ótica Itamaraty Ltda, conforme xerox da Certidão expedida pelo INSS, apresentada neste comando, de acordo com o Art. 134, Inciso, II, § 2º da Lei Estadual nº 5.251 de 31 JUL 85.

Averbo nos assentamentos do SD PM RG 12256 EDIR LUCIANO DA CUNHA, da 13ª CIPM, o tempo de 04 (quatro) anos, 02 (dois) meses e 14 (quatorze) dias de serviços prestados a Enel Engenharia S/A; Jarí Celulose S/A; Emp. De Mont. Ind. E Representações Ltda; Construtora Mendes Carlos Ltda e Costeiro Indústria de Conservas de Palmito Ltda, conforme xerox da Certidão expedida pelo INSS, apresentada neste comando, de acordo com o Art. 134, Inciso, II, § 2º da Lei Estadual nº 5.251 de 31 JUL 85.

Averbo nos assentamentos do SD PM RG 19916 ADMIR MACHADO SERRA, do BPA, o tempo de 05 (cinco) anos e 08 (oito) meses de serviços prestados a Rachid Amin & Cia Ltda ME, conforme xerox da Certidão expedida pelo INSS, apresentada neste comando, de acordo com o Art. 134, Inciso, II, § 2º da Lei Estadual nº 5.251 de 31 JUL 85.

Averbo nos assentamentos do SD PM RG 24432 ALEX COELHO MONTEIRO, da CCS/QCG, o tempo de 05 (cinco) anos, 02 (dois) meses e 26 (vinte e seis) dias de serviços prestados a Boss Ind e Com S/A e União de Ens Sup do Pará, conforme xerox da Certidão

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expedida pelo INSS, apresentada neste comando, bem como o tempo de 01 (um) ano de serviços prestados ao Ministério da Marinha, conforme xerox da Certidão de Tempo de Serviço Militar, apresentada neste Comando, de acordo com o Art. 133, Inciso I, § 1º e Art. 134, Inciso, II, § 2º da Lei Estadual nº 5.251 de 31 JUL 85. (Nota nº 258/2002-DRH/6)

• REQUERIMENTO INDEFERIDODos EX-SD PM ELI COÊLHO e EDUARDO MONTEIRO, solicitando Reinclusão na

PMPA, DESPACHO: Indeferido, conforme parecer nº 332/00 – COJ, publicado em BG nº 163/00. (Nota nº 258/2002-DRH/6)

d) Alterações de Inativos

• Sem Registro

2 - ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS

• ATO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃOPORTARIA Nº DE 1411 DE 17 DE JULHO DE 2002 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência

delegada através do Decreto nº 4463 de 11.09.86. RESOLVE: Reformar "ex-offício", na mesma graduação, de acordo com os arts.106, inciso II e 108,

inciso VI da Lei nº 5251/85, combinado com os sub-ítens 3.3 e 3.3.1 do V.Acórdão nº 16.034/88-TCE, art. 96, da Lei nº 4491/73, art. 48, inciso II da Constituição Estadual, art. 1º, inciso IV, alínea "d" do Decreto nº 2940/83, art. 20 da Lei nº 4491/73, com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 5231/85, o Soldado PM RG 22811 - JOÃO JUNIOR MOURA BATISTA, MF 5580986-019, pertencente ao efetivo da Companhia de Comando e Serviços do QCG.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, 17 de julho de 2002.

FRANCISCO SÉRGIO BELICH DE SOUZA LEÃOSecretário Executivo de Administração, em exercício.

Registrado no Tribunal de Contas pelo Acórdão nº 33.281 de 19.11.02. *Transc. do DOE nº 029850 de 26/12/2002

PORTARIA Nº 1717 DE 13 DE SETEMBRO DE 2002. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência

delegada através do Decreto nº 4463 de 11.09.86. RESOLVE: Reformar "ex-offício", na mesma graduação, de acordo com os arts.106, inciso II e 108,

inciso V e 109, §§ 1º e 2º, alínea "b" da Lei nº 5251/85, combinado com o V.Acórdão nº 16.034/88-TCE, art.48, inciso II da Constituição Estadual, arts.1º, inciso IV, alínea "b" e 2º, inciso I do Decreto nº 2940/83, art.lº, inciso I, alínea "d" do Decreto nº 4490/86, art.lº, inciso I do Decreto nº 3266/84, art.lº do Decreto nº 1461/81, art.lº do Decreto nº 2696/83, art.20 da Lei nº

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4491/73, com redação dada pela Lei nº 5231/85, o 2º Sargento PM RG 5346 - JOSÉ MARTINS DO NASCIMENTO, MF 3349500-018, pertencente ao Quadro de Pessoal Inativo da PMPa.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, 13 de setembro de 2002.

ROSINELI GUERREIRO SALAMESecretária Executiva de Administração.

Registrado no Tribunal de Contas pelo Acórdão nº 33.392 de 12.12.02. Transc. do DOE nº 029856 de 06/01/2003

• DIRETORIA DE APOIO LOGISTICO CONTRATOS - EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS CONTRATO ORIGINAL Nº 002/02 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 02/02 PARTE CONTRATADA: Firma INTERCÂMBIO Comércio Importação, Exportação e

Representações Ltda. C.N.P.J. Nº 01141026/0001-12 / I.E. Nº 15.187.556-1 OBJETO DO CONTRATO: Fornecimento de Ração Canina e Eqüina à PMPA; OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação por mais 06 (seis) meses o contrato original,

conforme Art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93; VIGÊNCIA DO TERMO ADITIVO: 31 DEZ 02 a 30 JUN 03; DATA DA ASSINATURA: 17/12/02 FORO: Belém-PA; ORDENADOR DE DESPESA: Mauro Luiz Calandrini Fernandes - Cel QOPM. Belém-PA, 17 de Dezembro de 2002

MAURO LUIZ CALANDRINI FERNANDES - CEL QOPMCOMANDANTE GERAL DA PMPA

CONTRATO ORIGINAL Nº 009/02 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 01/02 PARTE CONTRATADA: Firma Vasconcelos e Braga Ltda. C.N.P.J. Nº 02.360.480/0001/27 / I.E. Nº 15.198.110-8 OBJETO DO CONTRATO: Prestação de Serviço de Limpeza e Conservação do HPM; OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação por mais 06 (seis) meses o contrato original,

conforme Art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93; VIGÊNCIA DO TERMO ADITIVO: 31 DEZ 02 a 30 JUN 03 DATA DA ASSINATURA: 17/12/02 FORO: Belém-PA; ORDENADOR DE DESPESA: Mauro Luiz Calandrini Fernandes - Cel QOPM. Belém-PA, 17 de Dezembro de 2002

MAURO LUIZ CALANDRINI FERNANDES - CEL QOPMCOMANDANTE GERAL DA PMPA

CONTRATO ORIGINAL Nº 015/01 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 03/02 PARTE CONTRATADA: Terezinha de Lima Oguino

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BG Nº 005 – 08 JANEIRO 2003

C.I 2° VIA N°: 10.170.902 OBJETO DO CONTRATO: Aluguel onde funciona o 12° BPM Santa Izabel; OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação por mais 06 (seis) meses o contrato original,

conforme Art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93; VIGÊNCIA DO TERMO ADITIVO: 31 DEZ 02 a 30 JUN 03 DATA DA ASSINATURA: 17/12/02 FORO: Belém-PA; ORDENADOR DE DESPESA: Mauro Luiz Calandrini Fernandes - Cel QOPM. Belém-PA, 17 de Dezembro de 2002

MAURO LUIZ CALANDRINI FERNANDES - CEL QOPMCOMANDANTE GERAL DA PMPA

CONTRATO ORIGINAL Nº 05/02 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 01/02 PARTE CONTRATADA: Salazar e Loewenberger ltda C.N.P.J. Nº83.328.898/0001 / I.E. Nº15.146.487-1 OBJETO DO CONTRATO: Transporte de Tropa; OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação por mais 06 (seis) meses o contrato original,

conforme Art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93; VIGÊNCIA DO TERMO ADITIVO: 31 DEZ 02 a 30 JUN 03 DATA DA ASSINATURA: 17/12/02 FORO: Belém-PA; ORDENADOR DE DESPESA: Mauro Luiz Calandrini Fernandes - Cel QOPM. Belém-PA, 17 de Dezembro de 2002

MAURO LUIZ CALANDRINI FERNANDES - CEL QOPMCOMANDANTE GERAL DA PMPA

CONTRATO ORIGINAL Nº 010/02 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 01/02 PARTE CONTRATADA: Firma Bitar & Cia Ltda. C.N.P.J. Nº 04.920.450/0001-53 / I.E. Nº 15.051.620-7 OBJETO DO CONTRATO: Locação de Salas no Edifício José Miguel Bitar; OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação por mais 06 (seis) meses o contrato original,

conforme Art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93; VIGÊNCIA DO TERMO ADITIVO: 31 DEZ 02 a 30 JUN 03 DATA DA ASSINATURA: 17/12/02 FORO: Belém-PA; ORDENADOR DE DESPESA: Mauro Luiz Calandrini Fernandes - Cel QOPM. Belém-PA, 17 de Dezembro de 2002

MAURO LUIZ CALANDRINI FERNANDES - CEL QOPMCOMANDANTE GERAL DA PMPA

*Transc. do DOE nº 029853 de 31/12/2002

CONTRATO ORIGINÁRIUO Nº 012/02EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 01/02

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BG Nº 005 – 08 JANEIRO 2003

PARTE CONTRATADA: ESCALON MANUTENÇÃO INDUSTRIAL E CONSTRUÇÃO CIVIL.

C.N.P.J. Nº 00497.854/0001-25 / IE Nº 15.826.340 OBJETO DO CONTRATO: Reforma das instalações físicas do prédio onde funcionava

o DETRAN.MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Convite nº 014/2002.JUSTIFICATIVA DO TERMO ADITIVO: Prorrogar por mais 30 dias a vigência do

contrato original com base no art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93.DATA DA ASSINATURA: 10/11/02 VIGÊNCIA DO CONTRATO: 10 NOV 02 a 10 DEZ 02 FORO: Belém-PA; ORDENADOR DE DESPESA: Mauro Luiz Calandrini Fernandes - Cel QOPM. Belém-PA, 10 de Novembro de 2002

MAURO LUIZ CALANDRINI FERNANDES - CEL QOPMCOMANDANTE GERAL DA PMPA

*Transc. do DOE nº 29828 de 22.11.02.

PORTARIA Nº 310/2002-DRH/6O Comandante Geral da Policia Militar do Pará, usando de suas atribuições legais.R E S O L V EArt. 1º Conceder na forma do que estabelece o Art. 70, Letra ”c”, combinado com o Art.

72, Parágrafo Único da Lei Estadual nº 5.25l, de 31 JUL 85, 03 (três) meses de Licença para Tratamento de Saúde de Pessoa da Família (CÔNJUGE).

a contar do dia 01 JAN 2003SD PM FEM RG 22167 MARIA CÍCERA LINO GUILHERME

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Registre–se, Publique-se e Cumpra-se.

• ATO DO DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA PMPAPORTARIA Nº 309 /2002 -DRH/6O Diretor de Recursos Humanos da Policia Militar do Pará, usando de sua

competência legal.R E S O L V EArt. 1º Conceder na forma do que estabelece o Art. 70, Letra ”A”, combinado com o Art.

71, § 1º da Lei Estadual nº 5.25l de 3l JUL 85, 06 (seis) meses de Licença Especial aos Militares abaixo relacionados.

3º BPM3º SGT PM RG 20950 GILMAR PINTO UCHÔA , referente ao decênio de 01 NOV

1992 a 01 NOV 2002.3º SGT PM RG 21944 IZONILSON SILVA ROCHA, referente ao período de 01 DEZ

1993 a 01 DEZ 2001,acrescido do tempo de 02 (dois) anos de serviços prestados ao Ministério do Exército, publicado em BG nº 196/97.

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3º SGT PM RG 18656 BENEDITO PINTO DA SILVA FILHO, referente ao decênio de 01 ABR 1992 a 01 ABR 2002. SD PM RG 21012 FELIPE YOUSSEF MOREIRA SILVA, referente ao decênio de 01 NOV 1992 a 01 NOV 2002.

SD PM RG 20903 ÍTALO SOUSA DOS SANTOS, referente ao decênio de 01 NOV 1992 a 01 NOV 2002.

SD PM RG 20887 ELIEL LIMA PAIVA, referente ao decênio de 01 NOV 1992 a 01 NOV 2002.

SD PM RG 23528 ELMANO SERIQUE DE CASTRO, referente ao decênio de 01 NOV 1992 a 01 NOV 2002.

SD PM RG 20996 RIVELINO PEREIRA DA ROCHA, referente ao decênio de 01 NOV 1992 a 01 NOV 2002.

SD PM RG 20901 NAZILDO GALVÃO DO NASCIMENTO, referente ao decênio de 01 NOV 1992 a 01 NOV 2002.

5º BPMCB PM RG 9606 LUIZ CARLOS CARDOSO GONZAGA, referente ao período de 01

FEV 1993 a 03 FEV 2002, acrescido do tempo de 11 (onze) meses e 28 (vinte e oito) dias de serviços prestados ao Ministério do Exército, publicado em BG nº 012/00.

SD PM RG 19370 GILBERTO RODRIGUES DIAS, referente ao decênio de 01 JUL 1992 a 01 JUL 2002.

SD PM RG 19380 VALBER DE SENA RABELO, referente ao decênio de 01 JUL 1992 a 01 JUL 2002.

11º BPMSD PM RG 19441 RONIVALDO ROBECIR FREIRE FAVACHO, referente ao decênio

de 01 JUL 1992 a 01 JUL 2002. SD PM RG 20237 MARCIEL SILVA DOS REIS, referente ao decênio de 01 AGO 1992

a 01 AGO 2002.SD PM RG 20109 CARLOS GOMES BRAGA, referente ao decênio de 01 JUL 1992 a

01 JUL 2002. 4º BPM

SD PM RG 20482 PAULO CESAR LEÃO DA SILVA, referente ao decênio de 01 OUT 1992 a 01 OUT 2002.

SD PM RG 20514 ANTONIO JURACY LIMA SAMPAIO, referente ao decênio de 01 OUT 1992 a 01 OUT 2002.

SD PM RG 20570 EDIMAR RIBEIRO DE SOUZA, referente ao decênio de 01 OUT 1992 a 01 OUT 2002.

9ª CIPMSD PM RG 18012 LAURO DA SILVA LIMA, referente ao decênio de 01 SET 1991 a 01

SET 2001. SD PM RG 20307 JOSÉ MARIA COSTA DE AZEVEDO, referente ao decênio de 01

DEZ 1992 a 01 DEZ 2002.

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12º BPM3º SGT PM RG 10410 RAIMUNDO NONATO DE MOURA GAIA, referente ao período

de 01 FEV 1993 a 01 FEV 2002, acrescido do tempo de 01 (um) ano de serviço prestado ao Ministério do Exército, averbado em BG nº 117/97.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

• COMISSÃO DE JUSTIÇA DA PMPAa) PARECERPARECER Nº 217-COJ/DVINTERESSADO: CEL PM R/R CLETO JOSÉ BASTOS DA FONSECAASSUNTO: Representação de Comandante GeralSENHOR COMANDANTECLETO JOSÉ BASTOS DA FONSECA – CEL PM R/R, solicita o encaminhamento de

seu requerimento à Secretaria de Administração, para que seja analisada a possibilidade de ser alterado o percentual de representação que vem percebendo de 60% (sessenta por cento) para 80% (oitenta por cento).

1. DOS FATOS:Alega o requerente que vem recebendo 60% (sessenta por cento) de representação

por ser Oficial Superior, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “b”, do Decreto n. 4.490, de 25 de setembro de 1986, entretanto, na verdade tem direito a perceber 80% (oitenta por cento) por ter sido Comandante Geral da Polícia Militar, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “a”, do Decreto n. 4.490, de 25 de setembro de 1986, “in verbis”:

“Art. 1º - A Indenização de Representação prevista na lei número 4.491, de 28 de novembro de 1973 e 5.022, de 05 de abril de 1982 é devida aos integrantes da Polícia Militar do Estado, nas condições estabelecidas no art. 3º, do Decreto n. 2.181, de 12 de abril de 1982, nos valores a seguir especificados:

I – Quando no efetivo desempenho de suas obrigações calculada à indenização sobre o soldo do próprio posto ou graduação:

a) Comandante Geral – oitenta por cento (80%)b) Oficial Superior – sessenta por cento – (60%)

.......................................” Pela leitura do dispositivo acima verifica-se que o requerente, realmente faz jus a

representação requerida, pois como o mesmo efetivamente exerceu o cargo de Comandante Geral da Polícia Militar, deve receber um percentual diferenciado dos demais Oficias Superiores, nos termos da legislação em vigor.

2. CONCLUSÃO:Isto Posto, entendemos que o requerente tem direito a ter aumentado o percentual de

representação de 60% (sessenta por cento) pra 80% (oitenta por cento), por ter exercido a função de Comandante Geral da PM, nos termos do art. 1º, inciso, I, alínea “a”, do Decreto nº. 4.490, de 25 de setembro de 1986, devendo tal pleito ser encaminhado à Secretaria Executiva de Administração para as providências pertinentes.

É o Parecer.

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Ad Referendum

PARECER Nº 207 - COJ/DVINTERESSADO: TEN CEL QOPM RG 7017 Edir Dias de CarvalhoASSUNTO: Matrícula no Curso Superior de Polícia a ser realizado na APM Edgard

Facó no Estado do Ceará.SENHOR COMANDANTE,EDIR DIAS DE CARVALHO - TEN CEL QOPM RG 7017, pertencente ao efetivo do

Comando Geral, requereu a inscrição para freqüentar o Curso Superior de Polícia, a ser realizado na Academia de Polícia Militar do Estado do Ceará Edgard Facó, invocando ser o Oficial mais antigo na escala hierárquica sem possuir o Curso Superior de Polícia.

Ocorre que o supra citado Oficial Superior foi transferido para reserva remunerada, conforme Portaria da SEAD n. 2539/02, publicada em Diário Oficial do Estado n. 29848, de 20 de dezembro de 2002, e conseqüentemente ocasionou a perda do objeto do pedido do requerente.

Isto posto, esta Comissão de Justiça se manifesta pelo arquivamento do pleito.É o Parecer.Ad Referendum.

PARECER Nº 219/2002-COJ/DVINTERESSADO: 1º SGT PM JOSÉ RAINIER DO CARMO MACHADOASSUNTO: Mudança de QOMPSENHOR COMANDANTEJOSÉ RAINIER DO CARMO MACHADO – 1º SGT PM RG 13799, solicita mudança de

QPMP-04 (músico) para QPMP-08 (motorista), alegando que está afastado a mais de 09 (nove) anos da função de músico, tendo exercido a função de motorista na Casa Militar, no Gabinete do Vice Governador e atualmente vem exercendo a função de motorista cumulativamente com a função de músico.

Por força do que dispõe o Art. 2º do Decreto nº 9.993/77, é vedada a mudança de qualificação policial militar particular, a não ser que as qualificações sejam correlatas.

Ocorre que a qualificação de músico não é correlata com a qualificação de motorista, pelo que somos de parecer pelo INDEFERIMENTO do pleito.

É o Parecer.Ad Referendum

b) DECISÃO ADMINISTRATIVADECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 028/02 - COJINTERESSADOS: 3º SGT PM RG 15237 JOÃO ALEIXO MARTINS, SD PM RG 27356

MARLISON CARLOS SOUZA DA SILVA E SD PM RG 13925 GENIVALDO SILVESTRE DA SILVA.

ASSUNTO: Promoção por Ato de BravuraAtravés da Portaria n. 019/02-SIC, de 14 de outubro de 2002, o Comandante do 1º

BPM, determinou a Instauração de Sindicância, que figurou como Sindicante o CAP PM RG 18065 JOSÉ DJALMA FERREIRA LIMA JÚNIOR, a fim de apurar se houve bravura nos atos

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praticados pelo 3º SGT PM RG 15237 JOÃO ALEIXO MARTINS, SD PM RG 27356 MARLISON CARLOS SOUZA DA SILVA e SD PM RG 13925 GENIVALDO SILVESTRE DA SILVA, do efetivo do 1º BPM.

DOS FATOSDe acordo com o relato das pessoas que presenciaram o fato e pelo que foi apurado

durante a Sindicância, os fatos ocorreram da seguinte maneira:No dia 21 de setembro de 2002, a guarnição motorizada, composta pelo 3º SGT PM

ALEIXO, SD PM MARLISON e SD PM SILVESTRE, foram designados pelo Oficial Interativo da 5º ZPOL, TEN PM VERÍSSIMO, para realizar o policiamento de um evento político, ocorrido no Estádio Olímpico do Estado, nesta Capital, que teve início por volta das 15h00 e término por volta das 19h00, quando então saíram em carreata pela Rodovia Augusto Montenegro, sentido entroncamento, porém ao chegarem no km 03 da rodovia, precisamente em frente ao Templo do Vale da Benção e próximo o canal do UNA, um caminhão de Carroceria aberta, que trazia em seu interior várias pessoas da igreja Universal do Reino de Deus que participavam também de uma carreata, as quais soltavam fogos de artifício, quando em dado momento um dos fogos disparados, por motivo desconhecido não estourou, vindo a cair no interior da carroceria do caminhão, onde havia outros fogos de artifícios, os quais foram acionados, dando início a vários outros disparos, causando desespero entre as pessoas que se encontravam presentes, todavia os policiais militares supracitados, interviram de forma eficiente e eficaz, retirando as pessoas que não conseguiram sair de cima do veículo. Consecutivamente os policiais militares ajudaram o Sr. Francisco Barreto de Oliveira, a debelar o fogo que iniciava em sua residência provocado pelo acionamento dos fogos de artifícios, utilizando-se de uma mangueira, haja vista, funcionar um lava jato em sua casa e, finalmente, retiraram as pessoas do veículo Voyage, dirigido pelo Sr. Ricardo, que durante o pânico instalado pelo fato supra narrado, perdeu o controle e quase caiu no canal do UNA.

DA CONCLUSÃO DA SINDICÂNCIAA Sindicância, presidida pelo CAP QOPM JOSÉ DJALMA FERREIRA LIMA JÚNIOR,

que após ouvir os relatos e apurar as provas, concluiu que havia indícios de ato de bravura nas ações dos policiais militares, 3º SGT PM RG 15237 JOÃO ALEIXO MARTINS, SD PM RG 27356 MARLISON CARLOS SOUZA DA SILVA e SD PM RG 13925 GENIVALDO SILVESTRE DA SILVA, as quais deviam ser analisadas por um Conselho Especial para as providências que o caso requeria.

DO DIREITOA promoção por ATO DE BRAVURA, está prevista no Decreto Estadual n. 4242/86 em

seu Art. 21, n 2, que dispõe o seguinte:“Art. 21 - A Promoção por Bravura é efetivada pelo Governador do Estado.1) ........................2) Resultante de ato ou de atos não comuns ou excepcionais de coragem e audácia,

que ultrapassando os limites normais de cumprimento do dever, representam feitos indispensáveis ou úteis as operações policiais militares, pelos resultados alcançados ou pelo exemplo positivo deles emanados. (Grifo Nosso)

Como esse Comando já se manifestou em Decisão Administrativa n.018/02-COJ, que o risco é um fator inerente à atividade Policial, pela própria natureza da profissão que impõe o aspecto factual diante da ocorrência de um delito ou qualquer outro fato, que também apresenta de forma cotidiana a possibilidade de um Policial se deparar com uma situação de iminente ou

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atual risco de vida, em todas essas situações o Policial prática atos comuns de coragem e audácia, não ultrapassando os limites normais do cumprimento do dever.

Há de ressaltar que ocorrem situações extraordinárias, anormais em que o risco se manifesta tão presente diante do Policial quanto a própria morte, diante dessas circunstâncias é que os atos praticados pelo Militar Estadual, são considerados não comuns ou excepcionais de coragem e audácia, que ultrapassam os limites normais do cumprimento do dever.

Após uma análise, impessoal, lógica e circunstanciada dos fatos, apurados através de Sindicância, não foi constatado indícios de ato ou atos não comuns ou excepcionais de coragem e audácia, que ultrapassassem os limites normais do cumprimento do dever e conseqüentemente dar origem ao Conselho Especial, afim de analisar os fatos.

DA DECISÃOEx positis, verifica-se que não há indícios de atos de bravura praticado pelos Militares

Estaduais 3º SGT PM RG 15237 JOÃO ALEIXO MARTINS, SD PM RG 27356 MARLISON CARLOS SOUZA DA SILVA e SD PM RG 13925 GENIVALDO SILVESTRE DA SILVA, porém atos dignos de elogio, que deverá ser providenciado pelo Comandante do 1º BPM, assim, concluo pela não nomeação de Conselho Especial.

É o Parecer.Ad Referendum

DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 027/02 - COJASSUNTO: PROMOÇÃO “Post-mortem” Maria Quintina de Souza, mãe do SD PM MÁRIO CÉSAR DE SOUSA CRUZ, solicita a

promoção “post-mortem” de seu filho que faleceu em serviço desta Corporação em 28 de novembro de 2001.

1. DOS FATOS:De acordo com os autos do Inquérito Policial Militar, procedido pelo CAP PM RG 12077

ANTONIO EDIVALDO SILVA SOUZA, após designação do Comandante do 12º BPM através da Portaria n. 006/IPM/12º, de 03 de dezembro de 2001, no dia 28 de novembro de 2001, por volta das 18h30 no Destacamento PM do município de Colares-PA, o SGT PM EDIVAL, o SD PM MÁRIO e SD PM DAMASCENO e o SD FILHO, estavam reunidos na cozinha do Destacamento PM de Colares realizando limpeza de 1º escalão nas metralhadoras pertencentes a carga do 12º BPM, atendendo a ordem do citado Sargento PM que comandava o destacamento.

Após fazer a limpeza de sua arma, o SD PM DAMASCENO a deixou sobre a mesa da cozinha e após isso o SGT PM EDIVAL pegou tal arma para guardá-la no armário, entretanto, quando o Sargento tentou retirar o carregador da citada metralhadora, esta veio a disparar e seu projétil atingiu o SD PM MÁRIO que veio a falecer.

2. DO DIREITO:O Art. 4º da Lei n. 5.250, de 29-07-85, estabelece os critérios de promoção na Polícia

Militar, nos seguintes termos:"Art. 4º - As promoções, dentro das vagas existentes em cada Quadro, serão

efetuadas visando a dar justo valor à capacidade profissional e às habilitações especiais dos graduados, obedecendo-se aos seguintes termos:

1.Antigüidade;2.Merecimento3.Por Ato de Bravura;

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3."Post-Mortem" (Grifamos).O conceito de promoção "post-mortem" encontra-se definido no Regulamento da Lei

Estadual n. 5.250/85, aprovado pelo Decreto Estadual n. 4.242, em seu Art. 9º, in verbis:"Art. 9º - Promoção "post-mortem" é aquela que visa expressar o reconhecimento do

Estado ao graduado falecido no cumprimento do dever ou em conseqüência disto ou a reconhecer o direito a graduação, a quem cabia promoção não efetivada por motivo de óbito".

O art. 22, n. 01 do Decreto Estadual n. 4.242, em seu art. 9º, complementa o dispositivo acima, estabelecendo quando é devida a promoção "post-mortem", da seguinte maneira.

"Art. 22 - A promoção "Post-Mortem" `a graduação imediata é devida quando a praça falecer em umas das seguintes situações:

1 e 2)............................................................................................3) Em acidente de serviço, definido por lei estadual ou em conseqüência de doença,

moléstia ou enfermidade que nele tenham sua causa eficiente;” (Grifo nosso)Finalmente o Art. 1º, alínea “b”, do Decreto n. 10.475, de 02 de agosto de 1978,

conceitua acidente em serviço da seguinte forma:“Art. 1º - Acidente em serviço será aquele que ocorre pelo exercício do trabalho, a

serviço da Polícia Militar, provocando lesão corporal, perturbação funcional ou doença que cause a morte, a perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho, quando:

a)....................b) no exercício de suas atribuições em locais, durante o expediente normal, ou quando

determinado por autoridade competente, em sua prorrogação ou antecipação.”c) a f).........................................................”Conhecendo os fatos e o que dispõe a lei no que se refere a promoção "Post-Mortem",

vemos que o SD PM RG 22400 MÁRIO CÉSAR DE SOUSA CRUZ faleceu quando estava exercendo efetivamente serviço Policial militar no destacamento PM de Colares, ou seja, morreu quando estava comprovadamente a serviço desta Instituição, limpando seu armamento, portanto, nada mais justo que o estado, através deste Comando Geral, emitir reconhecimento promovendo o Policial militar "Post-Mortem" , para que seus beneficiários sejam beneficiados.

3. DA DECISÃO:Ex positis, após analisar os Autos do IPM instaurado pelo Comando do 12º BPM,

reconheço que a morte do SD PM MÁRIO CÉSAR DE SOUSA CRUZ, decorreu de situação de serviço policial militar, e determino que o mesmo seja promovido "Post-mortem", nos termos do art. 4º, n.4, da Lei n. 5.250/85 c/c o art. 9º do Regulamento da Lei de Promoção de Praças.

É a Decisão.

• ADITAMENTO AO BOLETIM GERALCom o presente Boletim Geral, será distribuído um Aditamento ao BG, versando sobre

JPMSS e Resumo de Portaria de Suprimentos de Fundo.

• FUNDO DE SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR DO PARÁ - FUNSAU FUNSAU - COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - CONVITES FUNDO DE SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR DO PARÁ - FUNSAU COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO

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CONVITE Nº 06/02-A Do Objeto: Aquisição de Materiais de Consumo da Área de Informática. Resultado I - Firmas Adjudicadas - Heinrikus Com Ltda.: Item 20 um total de R$ 168,00 (cento e sessenta e oito reais) - PLF Comércio Ltda.: itens 01,07, 10, 14, 16, 17 e 21 no total de 07 (sete) itens no

valor de R$ 33.910,80 (trinta e três mil, novecentos e dez reais e oitenta centavos) - M.D. Informática: itens 08, 12, 15, 18 e 19 um total de 05 (cinco) itens no valor de R$

6.836,28 ( seis mil, oitocentos e trinta e seis reais e vinte centavos). - Marques de Azevedo: itens 02, 03, 04, 05, 06, 09, 11 e13 perfazendo um total de 08

(oito) itens no valor de R$ 35.886,00 (trinta e cinco mil oitocentos e oitenta e seis reais) CONVITE Nº 07/02 Do Objeto: Aquisição de Material de Expediente Resultado I - Firmas Adjudicadas - Comércio Guará Ltda.: itens 07, 40 e 41 totalizando 03 (três) itens no valor de R$

25.119,00 (vinte e cinco mil e cento e dezenove reais). - P.L.F. Comércio Ltda.: itens 05, 12, 13, 14, 15, 17, 19, 20, 21, 23, 25, 30, 37, 38, 56,

58, 59 e 60, totalizando 18 (dezoito) no valor de R$ 1.430,28 (um mil, quatrocentos e trinta reais e vinte oitocentos).

- Rodrigues e Lucena Ltda.: itens 01, 02, 03, 04, 06, 08, 09, 10, 11, 16, 18, 22, 24, 26,27, 28, 29, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 39, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55 e 57, totalizando 39 (trinta e nove) itens no valor de R$ 6.276,29 ( seis mil, duzentos e setenta e seis reais e vinte e nove centavos). A firma em epígrafe foi desclassificada nos itens Nº 37 e 38, por preço inexeqüível.

Belém, 03 de janeiro de 2003. KARLA REHM DE OLIVEIRA - MAJ QOSPM

PresidenteTransc. do DOE nº 029856 de 06/01/2003

• OFÍCIO RECEBIDO/ TRANSCRIÇÃOOFÍCIO S/N DE 14 DE NOVEMBRO DE 2002-PJSenhor Comandante,Comunico a V.Exª, que por este Juízo da 17ª Vara Cível da Capital, tramitam os autos

cíveis de Investigação de Paternidade acumulada com Alimentos (Proc. nº 1999123815 movida Por GABRIEL OLIVEIRA DO EGITO e ÉRIKA SAMMY DO EGITO MIRANDA, menores impúberes, representados por suas genitora ADRIANA DO SOCORRO DO EGITO VIEIRA, contra o 3º SGT PM R/R RG 7766 MILTON DOS ANJOS MIRANDA, da Pagadoria dos Inativos, tendo sido proferido Sentença por este Juízo, que HOMOLOGO o acordo de vontade entre as partes.

Nesse sentido, determino a V. Exª que a partir de novembro o desconto em folha de pagamento do 3º SGT PM R/R RG 7766 MILTON DOS ANJOS MIRANDA será de 20% (vinte por cento), de seus vencimentos e vantagens, excluídos os descontos obrigatórios.

Na oportunidade apresento a V.Exª saudações atenciosas.Atenciosamente,

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REIJJANE FERREIRA DEOLIVEIRAJuíza de direito da 17ªVara Cível da Comarca da Capital

DESPACHO: Que tome conhecimento o Chefe da Pagadoria dos Inativos e remeta a documentação a DRH para as providências.

IV PARTE (Justiça e Disciplina)

• CORREGEDORIA GERAL DA PMPAHOMOLOGAÇÃO DE CONSELHO DE DISCIPLINAHOMOLOGAÇÃO DE CONSELHO DE DISCIPLINA Nº 007/02 – CorCPRDas averiguações policiais militares mandadas proceder pelo Comando Geral da

PMPA, por intermédio do Conselho de Disciplina de Portaria nº 002/2002-CORREG, de 28 de agosto de 2002, sob a presidência do CAP QOPM RG 18047 RUI GUILHERME LACERDA DE MATOS, do 11º BPM, tendo como Interrogante e Relator o 1º TEN QOPM RG 21107 DENIS DO SOCORRO GONÇALVES DO ESPIRITO SANTO, do 19º BPM, e Escrivão o 2º TEN QOPM RG 27257 LEOMAR COSTA DE AVIZ, do 11º BPM, a fim de julgar se o SD PM RG 15951 ALUISIO DA SILVA COSTA, pertencente ao efetivo do 11º BPM, possui capacidade de permanência nas fileiras da Polícia Militar do Pará, haja vista a transgressão da disciplina policial militar que pesa contra o mesmo, de haver indícios de participação do referido policial militar no roubo realizado na Agência dos Correios no município de Aurora do Pará, quando por volta das 10h00 do dia 07 de março de 2002, cinco elementos armados tomaram de assalto a referida agencia, levando consigo uma vultosa importância em dinheiro, bem como, o fuzil mosquefal m 968,Cal 7.62 mm, nº 68097 da carga do 11º BPM, incorrendo “em tese”, na prática de transgressão disciplinar de natureza “grave”, em virtude de tais fatos afetarem, O PUNDONOR POLICIAL MILITAR e o DECORO DA CLASSE, conforme art. 30 incisos I,II,V,VII,IX,XIII e XIX, da Lei Estadual nº 5251/85, c/c inc.II do Art. 14 do RDPM e atentando o que preceitua os Art’s. 1º e 2º inciso I, alínea “c” (prática da última transgressão) e Art. 4º do Decreto 2562/82.

1. ACUSAÇÃO.Do que consta no Libelo Acusatório, o SD PM RG 15951 ALUISIO DA SILVA COSTA,

conforme IPM nº 002/02/SIC – 11º BPM, foi acusado de haver na data 07 de março de 2002, participado no roubo realizado na Agencia dos Correios no município de Aurora do Pará, quando cinco elementos armados tomaram de assalto a referida agencia, levando consigo uma vultuosa importância em dinheiro, bem como o fuzil mosquefal m 968, Cal. 7.62 mm de nº 68097 da carga do 11º BPM.

A acusação inquiriu as seguintes testemunhas:

1ª) CAP QOPM RG 18353 ARMANDO CONCEIÇÃO DE MORAES GONÇALVES;2ª) CB PM RG 10407 CELSO ARAÚJO DOS SANTOS;3ª SD PM RG 27557 WALDECI DOS SANTOS MONTEIRO;4ª) SD PM RG 19441 RONIVALDO ROBERCIR FREIRE FAVACHO;5ª) SR JOÃO SANTOS DE PAIVA;

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6ª) SR ADELSON DA CRUZ ANDRADE;7ª) SR ROZENI DO SOCORRO BEZERRA DE ANDRADE;8ª) SR LUIS CLAUDIO CORREIA DE ANDRADE;9ª) SR SINDERVAL DE PAIVA COSTA.

1. DA DEFESA.O SD PM RG 15951 ALUISIO DA SILVA COSTA, assistido por seu defensor, Dr

MARCOS BENEDITO DIAS-OAB nº 3970 em sua defesa prévia, apresentou sua defesa prévia alegando a negativa da autoria, uma vez que o mesmo não praticou o delito pelo qual está sendo processado, o que provará no decorrer da instrução processual, arrolando as testemunhas: Srª MARIA IRENE DOS SANTOS e Srª MARIA DAAS GRAÇAS SILVA PEREIRA;

Nas alegações finais a defesa alega que as testemunhas arroladas tanto pela acusação, quanto pela defesa, são suficientes para comprovar que o ora defendido não teve qualquer participação no assalto ocorrido na Agencia dos Correios da cidade de Aurora do Pará, haja vista os depoimentos tomados na fase preliminar (IPM), divergirem pelos depoimentos prestados na fase de instrução, vejamos: A testemunha LUIS CLAUDIO CORREA DA SILVA, retificou os termos de seu depoimento no IPM, dizendo ainda...”que falou com o Encarregado do IPM e este depois mandou o termo para ser assinado” isto quer dizer que não dissera o que ali foi colocado, a testemunha ADELSON DA CRUZ ANDRADE, afirmou em seu depoimento ás fls 246, ..”que os assaltantes gritavam com o acusado e que gritavam com raiva e com o carro ainda em velocidade foi determinado que o acusado descesse”, a testemunha ROZENI BEZERRA DE ANDRADE, arrolada pela acusação, afirmara que a pessoa que estava conversando com o acusado, não era o assaltante ALDIR FLORENCIO DA SILVA, isto após ser-lhe apresentada a fotografia do mesmo. Prova é fato certo, isento de duvidas. In casa, a leitura atenta dos autos não autoriza uma condenação ao acusado, de vez que não há a certeza de crime que ora responde o acusado, pois como afirma as jurisprudências pátria “sem prova certa e convincente não se pode afirmar a existência de crime e muito menos condenar alguém”, assim consoante ao Magistério do insigne Borges da Rosa:

“O acusado só pode ser condenado quando a acusação ficou !provada plenamente”, porque só a prova plena é que se pode gerar certeza. O acusado deve ser absolvido quando, com qualquer espécie ou elemento de prova “torne racionalmente crível a hipótese de sua inocência”.

“Ninguém pode ser condenado por simples presunção por mais veemente que esta seja, porque a presunção não é prova já que não leva a convicção”.

Do que foi exposto, nada existe nestes autos capaz de legitimar a acusação da pratica do crime de roubo. Assim, não ocorrendo crime algum, não há de se falar na existência desse delito, que nem se tipificou e hoje o que se quer no direito pátrio é a prova certa e convincente do fato e da autoria.

3. DO APURADO:1- O SD PM RG 15951 ALUISIO DA SILVA COSTA, conforme IPM nº 002/02/SIC – 11º

BPM, foi acusado de haver na data do dia 07 de março de 2002, quando de serviço na Agencia dos Correios no município de Aurora do Pará, de haver indícios de ter participado do roubo na referida agência, quando cinco elementos armados tomaram-na de assalto, levando consigo uma importância em dinheiro de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), bem como o fuzil mosquefal m 968, Cal. 7.62 mm de nº 68097 da carga do 11º BPM;

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2- No depoimento do SD PM RONIVALDO ROBERCI FREIRE FAVACHO, diz que chegou no DPM de Aurora do Pará após o assalto e que dois a três dias depois do fato ouviu uma Srª conhecida como Rosa, falar para o CB PM Celso, que havia visto o acusado conversando com um cidadão, tendo o mesmo escondido o rosto quando a mesma se aproximou dos mesmos, contudo a testemunha, não ouviu falar do envolvimento do acusado no assalto, dizendo ainda que quando falou com o acusado, viu que seu uniforme estava sujo e rasgado;

3- No depoimento do CB PM CELSO ARAUJO DOS SANTOS, onde foi perguntado ao mesmo se pediu para que o cidadão conhecido como JOÃO SANTOS DE PAIVA, auxiliar-se o acusado no policiamento em frente a agência dos Correios, respondeu que não, sendo que falou ao acusado que só montar-se o serviço quando chegasse reforço, a testemunha disse ainda não suspeitar do envolvimento do acusado e que nada tem contra o mesmo, e que desabone sua conduta;

4- No depoimento do CAP PM ARMANDO CONCEIÇÃO DE MORAES GONÇALVES, Encarregado pelo IPM que originou o presente Conselho, o mesmo acredita que o acusado tenha participação de alguma forma do assalto aos Correios fornecendo informações para os membros do assalto e quando encontrou o acusado após o assalto este estava tranqüilo relatando os fatos sem demonstrar qualquer nervosismo e nem lesão ou dano ao seu uniforme. Disse ainda que quando encontrou o Sr da movelaria este disse que pensava que os ocupantes do veiculo fossem todos amigos, já que o SD PM ALUISIO, desceu do veiculo e foi esconder-se próximo a uma moita;

5- A testemunha ADELSON DA CRUZ ANDRADE, retificou seu depoimento anterior, dizendo que no dia do assalto a agência dos Correios, viu aproximar-se um veiculo com pessoas encima, sendo que os civis gritavam com o acusado, com raiva e viu quando o veiculo ainda em velocidade foi determinado ao acusado para que descesse, sendo que não viu se o acusado foi empurrado ou jogado e que após descer o acusado ficou atrás de uma moita e quando passou outro carro este pegou uma carona até o centro ;

6- No depoimento da testemunha Srª MARIA DAS GRAÇAS SILVA PEREIRA, a mesma não apresentou elementos consubstanciais que pudessem elucidar melhor os fatos;

7- O SD PM WALDECIR DOS SANTOS MONTEIRO, em seu depoimento confirmou seu depoimento anterior no IPM, onde afirmou que ficou dentro do prédio dos Correios a pedido da chefe da agência, quando chegaram os cinco elementos armados, os quais renderam o SD ALUISIO, sendo que não chegou a ver os elementos renderem o acusado que estava do lado de fora da agência, que os elementos rederam o declarante e que após pegarem os malotes com o numerário, tentaram algemar os dois soldados, porem a algema estava travada e não conseguiram algemar os dois, então levaram o acusado como refém;

8- A testemunha ROZENI DO SOCORRO BEZERRA DE ANDRADE, conhecida como Rosa, ratificou seu depoimento anterior (IPM) onde afirma que na noite anterior ao assalto deslocou-se para o DPM de Aurora, a fim de entregar encomenda ao CB PM CELSO, quando viu o acusado conversando com um cidadão desconhecido, que escondeu o rosto quando a mesma aproximou-se deles, informando sem seu depoimento anterior que as características físicas do desconhecido eram bastante parecidas com a de um dos meliantes, e ao ser mostrado a foto do cidadão ALDIR FLORENCIO DA SILVA, e perguntado se era o cidadão que conversava com o acusado, a mesma respondeu que não;

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9- Os membros do Conselho de Disciplina foram unânimes em considerar com base no Art. 409 do CPP, que diz “Se não convencer da existência do crime ou de indicio suficiente de que seja o réu o autor, o Juiz julgará improcedente a denúncia ou a queixa” de que o SD PM RG 14371 FERNANDO MÁRIO DE JESUS DA SILVA, apresenta condições de permanecer nas fileiras da PMPA, haja vista a insuficiência de provas contra o acusado de ter participado no dia 07 de março de 2002 de roubo a Agencia dos Correios no município de Aurora do Pará. 4. RESOLVO:

1. Concordar com a conclusão a que chegaram os membros do Conselho de Disciplina quando estes decidiram pela capacidade de permanência do SD PM RG 15951 ALUISIO DA SILVA COSTA, nas fileiras da PMPA, haja vista não ser culpado das acusações que lhe foram imputadas, por insuficiência de provas, do fato objeto da acusação a si imputada; pois nenhuma pena pode ser aplicada sem a mais completa certeza da falta.

2. Publicar a presente homologação em Boletim Geral. Providencie a AJG;3. Arquivar a 1ª e 2ª vias deste Conselho de Disciplina na Corregedoria Geral da

PMPA. Providencie a CORREG.

• HOMOLOGAÇÃO DE IPMHOMOLOGAÇÃO DE IPM Nº 007/02 – CorCMEDas averiguações Policiais Militares mandadas proceder pelo Corregedor Geral da

PMPA, por intermédio do CAP QOPM RG 9011 ROSILENE AMARAL DA SILVA SOUZA, da CIPOE, através da Portaria nº 099/2002-AJG/IPM, de 24 de Julho de 2002, com escopo de investigar os indícios de prática delituosa atribuída ao SD PM 18897 BENEDITO HERALDO DE SOUZA CORRÊA e SD PM RG 25691 GENIVALDO DA SILVA FERNANDES, do BPOP e 13ª CIPM, respectivamente, acusados em tese, da prática de violação de domicílio, agressão física, e ainda ter desrespeitado o 2º TEN PM RG 27038 DANIEL RODRIGUES DA COSTA, que fora acionado pelas vítimas, fato ocorrido no serviço do dia 23 p/ 24 JUN 2002, no município de Abaetetuba-Pa.

RESOLVO:1- Discordar da conclusão a que chegou a Encarregada do IPM de que nos fatos

apurados não há indícios de crime, uma vez que da análise das provas testemunhais vislumbra-se indícios do cometimento de ilícito penal por parte do SD PM 18897 BENEDITO HERALDO DE SOUZA CORRÊA e SD PM RG 25691 GENIVALDO DA SILVA FERNANDES, os quais no dia 24 JUN 2002, quando de folga, efetuaram diligência policial no intuito de capturar o nacional de vulgo “DENTINHO”, vindo a invadir o domicílio onde encontravam-se o Sr Manoel de Jesus Pantoja, Maria do Socorro Pantoja, Maria Izabel dos Santos Araújo, conduzindo ainda coercitivamente em um táxi essa última e o Sr Manuel José dos Santos Carvalho, ameaçando-os a fim de que revelassem o paradeiro de “DENTINHO”;

2- Concordar com a encarregada de que nos fatos apurados houve transgressão da disciplina policial militar por parte do SD PM 18897 BENEDITO HERALDO DE SOUZA CORRÊA e SD PM RG 25691 GENIVALDO DA SILVA FERNANDES, por terem efetuado diligência policial, de folga e sem autorização e conhecimento de quem de direito, vindo em conseqüência a praticarem os fatos relatados no item anterior, além de ter o primeiro policial desconsiderado as orientações do 2º TEN PM RG 27038 DANIEL RODRIGUES DA COSTA, quando esse exercia função de Oficial de dia da 13ª CIPM.

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2- Instaurar Processo Administrativo Disciplinar (PAD), a fim de apurar as condutas do SD PM 18897 BENEDITO HERALDO DE SOUZA CORRÊA e SD PM RG 25691 GENIVALDO DA SILVA FERNANDES, referentes aos itens 1 e 2 da presente homologação. Providencie a CORREG;

3- Remeter a 1ª via dos autos ao Exmº Sr. Dr. Juiz Auditor Militar e disponibilizar a 2ª via dos autos ao encarregado do PAD para subsidiar a apuração. Providencie a CORREG;

4- Publicar a presente Homologação em Boletim Geral. Providencie a AJG.

HOMOLOGAÇÃO DE IPM Nº 064 /02 – AjGDas averiguações Policiais Militares mandadas proceder por este Comando Geral da

PMPA, por intermédio do 2º TEN PM RG 10768 DUCIVAL LOBO CUENTRO, através da Portaria nº 064/02- AJG, com escopo de apurar a manchete veiculada no jornal Diário do Pará de 08 de fevereiro de 2002 que denunciava prática de tortura por PM contra o cidadão Sr. Eliel da Silva Coutinho, após ter sido preso e submetido a humilhações e espancamentos em um matagal no bairro da pratinha, nesta cidade.

RESOLVO:1. Concordar com o Encarregado do IPM de que os fatos apurados apresentam

indícios de crime militar por se vislumbrar o fato típico no ocorrido, porém não se podendo atribuir autoria, uma vez que, a própria vítima declara não poder reconhecer seus agressores, devidos estarem encapuzados; sendo ainda que das duas testemunha que se verifica nos Autos, uma não foi identificada nem localizada e a outra declara que presenciou apenas a abordagem feita na vítima por dois Policiais, porém não tendo condições de identificar nenhum dos dois. Ressalta-se que, mesmo com poucos elementos citados pela vítima, tais como a viatura ser da 4ª ZPOL e o mesmo ter sido preso na área da 5ª ZPOL, foram feitas diligências para reconhecimento com o efetivo de serviço das duas ZPOL no dia que se deram os fatos, porém ser ter sido logrado êxito;

2. Remeter a 1ª via dos autos à Justiça Militar do Estado e arquivar as 2ª e 3 ª vias dos Autos na Corregedoria Geral da PMPA;

3. Publicar a presente homologação em Boletim Geral. Providencie a AjG.

AVOCAÇÃO de IPM nº 013/ 02 – CorCPRDas averiguações policiais militares mandadas proceder pelo Comando Geral da

Corporação, por intermédio do 2º TEN QOPM RG 27022 FÁBIO ROBERTO DIAS DE CARVALHO, através da Portaria nº 103/2002/IPM-AJG, com escopo de investigar denúncias de tortura cometida por policiais militares conhecidos como “CURU” e “ALEMÃO”, contra o Sr. ODAIR JOSÉ DA PAIXÃO, no dia 10 de julho de 2002, às 19h00, na rua da Assembléia, bairro da mata, Marituba-Pa.

RESOLVO:1 - Concordar com o Encarregado do IPM de que no bojo dos autos não há indícios de

crime e transgressão da disciplina policial militar atribuído ao CB PM RG 13933 JOABE DOS SANTOS GOUVEIA, SD PM RG 10964 LOURIVAL DO NASCIMENTO SANTANA e SD PM RG REGINALDO SILVA BARROS, devido à falta de materialidade nos autos das acusações que motivaram sua instauração.

2 – Concordar em parte com o Encarregado do IPM, de que os fatos apurados não apresentam indícios de crime e sim indícios de transgressão da disciplina policial militar

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imputados ao SD PM RG 17695 MANOEL FRANCISCO FREITAS DE OLIVEIRA, conhecido por “CURU”, pois a declaração apresentada pelo mesmo inclusa aos autos à folha 119, comprovando pela Empresa Norte Frangos a prestação de segurança nas horas de folga pelo militar em tela, configura o “bico” que contraria normas expressas deste Comando.

3- Instaurar PAD a fim de apurar os indícios citados no item anterior da presente Avocação, disponibilizando-se na Corregedoria Geral cópia das folhas 79 e 119 do IPM. Providencie a Correg.

4- .............................................(omissis)5- .............................................(omissis)6- Publicar a presente avocação em Boletim Geral. Providencie a AJG.

• AVOCAÇÃO DE SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIAAVOCAÇÃO DE SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA Nº 017/02- CorCMEDas averiguações Policiais Militares mandadas proceder pelo MAJ QOPM RG 12680

CARLOS EDUARDO BARBOSA DA SILVA, Comandante do RPMONT, por intermédio do 1º TEN QOPM RG 21175 MAURO MOREIRA MATOS, através da Portaria nº 012/2002-SIND/RPMONT, com escopo de apurar a ausência do posto de serviço no horário de 12h30, do dia 05 de agosto de 2002, do CB PM RG 9472 ANTÔNIO JOSÉ AMADOR, SD PM RG 21881 WIVERSON LUIZ MARTINS PIRES e SD PM RG 23925 CARLOS AUGUSTO MARTINS DA SILVA, os quais foram encontrados em um restaurante às proximidades da área de construção do novo quartel do RPMONT.

RESOLVO:1- Avocar a solução emanada pelo Comando do RPMONT, em virtude dos policiais

militares sindicados não terem tido durante a apuração a garantia constitucional da ampla defesa e do contraditório, o que implicou em prejuízo para os acusados;

2- Anular as punições disciplinares impostas aos policiais militares supra mencionados, em virtude do citado no item anterior, por não serem oportunas, já que o instrumento apuratório apropriado para possíveis aplicações de sanções disciplinares é o Processo Administrativo Disciplinar e não a Sindicância. Providencie o Comando do RPMONT;

3- Determinar a Instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), a fim de apurar as condutas dos policiais militares mencionados, relativas ao caso, atentando para os preceitos constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Providencie o Comando do RPMONT.

4- Publicar presente Avocação em BG. Providencie a AJG.

• HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINARHOMOLOGAÇÃO DE PAD Nº 032/02 - CorCPR.Das averiguações Policiais Militares mandadas proceder pelo Comando Geral da

Corporação, por intermédio do 1º TEN QOPM RG 21148 PEDRO PAULO DOS SANTOS CELSO, através da Portaria nº 164/02 –AJG, de 24 de maio de 2002, com escopo de apurar as reais circunstâncias do desligamento de SD PM RG 24610 DENILSON PEREIRA DA COSTA, do Curso de Operações Especiais realizado na PMRJ.

RESOLVO:1-Concordar com a conclusão a que chegou o Encarregado do PAD de que nos fatos

apurados há transgressão da disciplina policial militar imputado ao SD PM RG 24610

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DENILSON PEREIRA DA COSTA, diante da comprovação nos autos de sua permanência por tempo desnecessário na cidade do Rio de Janeiro, sem informar a quem de direito e ainda por ter faltado com a verdade sobre a forma em que foi desligado do mencionado curso, incorrendo nos números 1, 2, 7, 8, 19 e 21 do item II do anexo I do RDPM, transgressão de natureza média.

2-Punir disciplinarmente com 10 (dez) dias de prisão o SD PM RG 24610 DENILSON PEREIRA DA COSTA, pela transgressão no item 1. Providencie o comando da COE;

3- Publicar a presente homologação em BG. Providencie a AJG.

• PRORROGAÇÃO DE PRAZO / CONCESSÃOConcedo ao CAP QOPM RG 16245 MARCUS ROBERTO ALVES MIRANDA, da

CORREG, 10 (dez) dias de prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos atinente ao PAD do qual é Encarregado, em virtude da necessidade de novas diligências para elucidação dos fatos.(Of. nº 12/03-PAD)

JOÃO PAULO VIEIRA DA SILVA - CEL QOPM RG 15836COMANDANTE GERAL DA PMPA

CONFERE COM O ORIGINAL

ALFREDO SARUBBY DO NASCIMENTO - TEN CEL QOPM RG 8087AJUDANTE GERAL DA PMPA

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