BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008 · Tornem os autos à DP para análise e...

51
ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR COMANDO GERAL BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008 AJUDÂNCIA GERAL

Transcript of BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008 · Tornem os autos à DP para análise e...

Page 1: BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008 · Tornem os autos à DP para análise e pronunciamento acerca das alegações do interessado. Salientamos que, segundo a Portaria

ESTADO DE ALAGOAS

SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR COMANDO GERAL

BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008

AJUDÂNCIA GERAL

Page 2: BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008 · Tornem os autos à DP para análise e pronunciamento acerca das alegações do interessado. Salientamos que, segundo a Portaria

BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008

2

Uniforme de Expediente: Seg., Qua. e Sex.; 3º C; Ter. e Qui.; Instrução. Uniforme de Serviço: O Especifico de cada OPM.

1ª PARTE

SERVIÇO DIÁRIO

Para o dia 09 de Abril de 2008 (4ª Feira) Q.C.G. C.P.C.

Coordenador Operacional: Adjunto ao Coordenador Operacional: 07h00 às 19h00: TC Macedo 07h00 às 15h00: Cap Ramos 19h00 às 07h00: Maj Fátima 15h00 às 22h00: Cap Gomes Oficial de Dia: Ten Savile 22h00 às 07h00: Cap Cícero Adj. Of. de Dia: Sgt Saltírio C.M.H. Cmt da Guarda: Sgt Geraldo Médicos de Dia Cb da Guarda: Passos 07h00 às 13h00: Ten QOS Morgana Corneteiro de Dia: Sd Duílo 13h00 às 19h00: Cap QOS Ben-Hur 19h00 às 07h00: Maj QOS Nobre

2ª PARTE

INSTRUÇÃO E OPERAÇÃO - SEM NOVIDADES

3ª PARTE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E GERAIS

Seção I

Assuntos Administrativos I - Apresentação de Oficiais – Em 08.04.2008 a) Ten Cel QOC PM Josadak Alves de Oliveira, por conclusão de gozo de férias ref. ao ano de

2005. b) Ten Cel QOC PM Mat. 108-2 Diógenes Rodrigues de Lima, por ter sido exonerado do cargo de

Chefe de Gabinete do GCG, conforme BGO nº 061 de 02/04/2008 e ter sido nomeado para o cargo de Chefe do CAS, conforme BGO nº 063 de 04/04/2008.

c) Ten Cel QOC PM Mat. 5-1 Carlos Alberto Mendonça da Silva, por ter passado o cargo de Chefe do CAS em 08/04/2008, para o Ten Cel Diógenes Rodrigues de Lima.

d) Ten Cel QOC PM Mat. 5-1 Carlos Alberto Mendonça da Silva, por ter sido exonerado do cargo de Chefe do CAS e ter sido designado para o cargo de Cmt do CPAI/III, conforme BGO nº 061 de 02 de/04/2008

e) Maj PM Gleybs de Sena Barros, Por conclusão de gozo de Licença Especial referente ao 5º Qüinqüênio, conforme publicação no BGO nº 005 de 08/01/08 e apresentação no BGO nº 006 de 09/01/08.

f) Cap QOC PM Mat. 7496.9 – Eduardo Jorge de Oliveira Costa, por ter entrado em gozo de férias referente ao ano de 2000, cf. BGO nº 049, de 13.03.08 e ter sido transferido do CPC para o 4º BPM/CPC, conf. BGO nº 054 de 24.03.08.

g) Cap QOC PM Alessandro Paranhos Prado, por conclusão de férias, referente ao ano de 2007, em 02.04.2008.

h) 1º Ten QOE PM Mat. 353.0 José Ronaldo dos Santos, por ter regressado de gozo de férias, referente ao ano de 2007, a contar de 03/03/2008, cf. BGO nº 036, de 25/02/2008.

i) 1º Ten QOC PM Mat. 2365.5 José Maria Pereira Santos, por ter retornado do gozo de férias regulamentar referente ao ano de 2007.

Para ciência desta Corporação e seu devido cumprimento, publico o seguinte:

Page 3: BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008 · Tornem os autos à DP para análise e pronunciamento acerca das alegações do interessado. Salientamos que, segundo a Portaria

BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008

3

j) 2º Ten QOC PM Mat. 120049-6 Diogo Torres Perdigão, por ter deixado de responder pelo cargo de Ajd. Secretário e Oficial de Relações Públicas do 4º BPM, em virtude do retorno do titular que se encontrava no gozo de férias.

k) 2º Ten QOC PM Jean Miguel da Silva, por ter sido dispensado do cargo de Subcmt da 2ª Cia/11º BPM (Função de 1º Ten) e por ter sido designado para o cargo de Cmt do PAA/11º BPM (Função de 1º Ten), conforme publicação contida no BGO n.º 057 de 27 de março de 2008 e entrar em gozo de férias referente ao ano de 2004, cf. BGO nº 055 de 25 de março de 2008.

l) 2º Ten QCG PM Mat. 120059.3 Jackson Pedro dos Santos Lino, por ter regressado de gozo de férias, referente ao ano de 2007, a contar de 03/03/2008, cf. BGO nº 036 de 25/02/2008.

m) 2º Ten QOC PM Mat. 120070.4 Sidcley Freitas Constantino, por ter retornado de gozo de férias regulamentares referente ao ano de 2007, a contar de 31.03.08.

n) 2º Ten QOC PM Mat. 677.7 Vanildo da Silva, por ter retornado de gozo de férias regulamentares referente ao ano de 2007, a contar de 02.04.08

II - Gabinete do Comandante Geral - Cmt Geral: a) NP Nº 078/2008 - CG/ASS - Despacho em Processos: O Comandante Geral despachou no

período de 18 a 31/03/2008, os seguintes Processos:

PROCESSO: 1206-355/2008 INTERESSADO: Élcio Oliveira Tenório Lima – Diretor do Detran ASSUNTO: Cessão de PM

Despacho nº 197- CG/ASS Tornem os autos à DP para análise e pronunciamento acerca das alegações do interessado. Salientamos que, segundo a Portaria nº 025 – CG/ ASS, publicada no BGO nº 162 de 29/08/2007, a Ajudância Geral é competente para encaminhar os processos e outros documentos diretamente aos órgãos da PMAL.

PROCESSO: 1204-00770/2008 INTERESSADO: Benjamim André Souza Morais ASSUNTO: Solicitação

Despacho nº 198- CG/ASS Tornem os autos à Diretoria de Pessoal para as instruções funcionais. Salientamos que, segundo a Portaria nº 025 – CG/ ASS, publicada no BGO nº 162 de 29/08/2007, a Ajudância Geral é competente para encaminhar os processos e outros documentos diretamente aos órgãos da PMAL.

PROCESSO: 1204-252/2008 INTERESSADO: Lean Antônio Ferreira Araújo - Relator ASSUNTO: Solicitação sobre andamento de expulsão do Ten PM Israel

Despacho nº 199- CG/ASS Atendida a requisição do interessado, arquivem–se os autos na Corregedoria Geral da Polícia Militar.

PROCESSO: 1204-00770/2008 INTERESSADO: Benjamim André Souza Morais ASSUNTO: Solicitação

Despacho nº 200- CG/ASS Sigam os autos ao Subcomando Geral para análise e pronunciamento.

PROCESSO: 1206-390/2008 INTERESSADO: Polícia Militar de Alagoas ASSUNTO: Participação de Oficiais na Conferência e Treinamentos com as SWAT’S de Dallas, San Marcos e Austin, no Texas (EUA)

Despacho nº 201- CG/ASS Sigam os autos à Diretoria de Apoio Logístico para confeccionar planilha de custos decorrentes de passagens aéreas, alimentação e pousada; em ato contínuo, à 4ª Seção para se pronunciar acerca da dotação orçamentária e à Diretoria de Finanças para informar a disponibilidade financeira para a concretização da participação dos Oficiais no evento.

Page 4: BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008 · Tornem os autos à DP para análise e pronunciamento acerca das alegações do interessado. Salientamos que, segundo a Portaria

BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008

4

PROCESSO: 1206-316/2008 INTERESSADO: Aécio Lima dos Santos – Sd PM ASSUNTO: Inclusão de Praça no CFCP

Despacho nº 202 - CG/ASS Acolho e aprovo o Despacho nº 012/08 proferido pela Corregedoria Geral, as, fls. 07 e 08, conclusivo pelo DEFERIMENTO do pleito, a fim de manter fiel o cumprimento da sentença judicial, proferida nos autos do Processo nº 001.03.001971-1. Tornem os autos à Diretoria de Ensino para adotar as providências necessárias, no sentido de matricular o interessado no Curso de Formação Complementar para Praças/07.

PROCESSO: 1206-2004/2007 INTERESSADO: José Roberto Silva Soares – Sd PM ASSUNTO: Inclusão de Praça no CFCP

Despacho nº 203 - CG/ASS Tornem os autos à Diretoria de Ensino para cumprimento do Despacho, às fls. 51, no sentido de matricular o interessado no Curso de Formação Complementar para Praças, haja vista o Despacho proferido na Ação Cautelar c/ pedido de liminar proferido nos autos do Processo nº 001.08.054734-7.

PROCESSO: 1206-126/2008 INTERESSADO: Paulo Jorge Jerônimo do Nascimento – Subten PM ASSUNTO: Abertura de Vagas para Subtenentes PM

Despacho nº 204 - CG/ASS Acolho e aprovo o Despacho nº 023/2008-EMG/PMAL, às fls. 55, pelo INDEFERIMENTO do pedido, por falta de amparo legal.

PROCESSO: 1206-082/2008 INTERESSADO: Batalhão de Polícia de Eventos - BPE ASSUNTO: Criação do Brasão da OPM

Despacho nº 205 - CG/ASS Conheço e aprovo o Despacho do Chefe do EMG, às fls. 11, pelo DEFERIMENTO do pedido. Publique-se a Portaria e arquivem-se os autos na PM/1.

PROCESSO: 1204-00770/2008 INTERESSADO: Benjamim André Souza Morais ASSUNTO: Solicitação

Despacho nº 206 - CG/ASS Tornem os autos à douta Procuradoria Geral do Estado, com as informações prestadas pelo Subcomandante Geral da PMAL.

PROCESSO: 1101-0872/2008 INTERESSADO: Câmara Municipal de Arapiraca ASSUNTO: Requerimento do Vereador Tarcizio Sampaio Freire

Despacho nº 207 - CG/ASS Ciente, tornem os autos ao Gabinete Civil do Governador.

Reproduzido por incorreção ao BGO nº 061, de 02.04.2008. b) NP Nº 088/2008 – CG/ASS: Ato do Comandante Geral: O COMANDANTE GERAL DA

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais, convoca os Comandantes do CPI, CPC, CPAI/I, II, e III, Comandantes de Unidades e Subunidades Independentes da capital e do interior, para uma reunião no Salão Nobre (QCG), no dia 09.04.2008 (quarta-feira), às 10h.

c) NP Nº 094/08-ASS-CG - VISTORIA TÉCNICA EM ESTÁDIO – DESIGNAÇÃO DE OFICIAIS: O

COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, e em atendimento a solicitação do Gerente Administrativo da Federação Alagoana de Futebol, Sr. José Roque Silva Júnior, mediante ofício nº 155/RJ-08, tendo em vista disposição contida no Artigo 23 da Lei nº 10.671 (Estatuto do Torcedor), designa o Maj QOC Marcos Sérgio de Freitas Santos e o Cap QOC Marcelo Araújo de Souza, para realizar uma Vistoria Técnica no Estádio Rei Pelé, com vistas ao Campeonato Alagoano da Série “B” de 2008.

d) Nº 093/2008- CG/ASS - CONVITE: O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO

ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 75, incisos I e V, da Lei n º 6.399 de 15 de agosto de 2003 (Lei de Organização Básica da Polícia Militar de Alagoas), e considerando a

Page 5: BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008 · Tornem os autos à DP para análise e pronunciamento acerca das alegações do interessado. Salientamos que, segundo a Portaria

BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008

5

necessidade de manutenção das condições de saúde física do militar, essenciais para o desempenho de suas atividades, assim como para a sua ascensão profissional, CONVIDA todos os Oficiais e Praças, pertencentes ao complexo do QCG e contigüidade (CPC, CMH/DS, CORREG, CGCDHPC), à Instrução de Treinamento Físico Militar, a ser realizada no pátio interno do QCG, às 07h00min, a partir do dia 09.04.2008, sempre às segundas, quartas e sextas-feiras.

III - Gabinete do Subcomandante Geral a) NP nº. 143/2008-ASS/GSCG – CONVITE: O Cel QOC PM Subcomandante Geral da PMAL, no

uso de suas atribuições legais e das prerrogativas que lhe são outorgadas, convida todos os Oficiais e praças da PMAL, para participarem da missa na capela da Polícia Militar todas terças e quintas-feiras às 07:30h.

b) NP Nº 143/2008 – GSCG - ADIÇÃO DE OFICIAL INTERMEDIÁRIO E SUBALTERNO: O

Subcomandante Geral, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 92, inciso IX da Lei n.º 6.399, de 15 de agosto de 2003 (Lei de Organização Básica da PMAL), c/c o art. 5º, inciso IX e, Art.10, inciso VI, art. 12 inciso II, letra “a” e art. 23 do decreto n.º 33.376 de 09 de marco de 1989 (REMOP), alterado pelo Decreto n.º 37.314, de 14 de novembro de 1997, resolve: COLOCAR NA CONDIÇÃO DE ADIDO AO GABINETE DO SUBCOMANDANTE GERAL por se encontrar em gozo de licença especial, conf. BGO 065 de 08/04/2008:

1. O Cap QOS Mat. 10902-9 MARIA DORALICE EPAMINONDAS CARNEIRO LINS ref. ao 3º

qüinqüênio, de 10/04/08 a 09/07/2008; 2. O Cap QOC Mat. 7496-9 EDUARDO JORGE DE OLIVEIRA COSTA, ref. ao 3º qüinqüênio, de

04/04/2008 a 02/07/2008; 3. O 1º Ten QOC Mat. 2365-5 JOSE MARIA PEREIRA DOS SANTOS ref. ao 5º qüinqüênio, de

10/04/2008 a 09/07/2008; c) NP Nº 145/2008 – GSCG PORTARIA Nº 018/2008 – GSCG, de 08 de abril de 2008 MOVIMENTAÇÃO DE OFICIAIS – CARGOS DE OFICIAL SUPERIOR: O Cel QOC Subcomandante

Geral, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 75, Parágrafo Único e art. 92, inciso IX da Lei n.º 6.399, de 15 de agosto de 2003 (Lei de Organização Básica da PMAL), c/c o art. 5º, inciso III e V art. 17 e art. 37 do REMOP, aprovado pelo Decreto n.º 33.376 de 09 de marco de 1989, alterado pelo Decreto n.º 37.314, de 14 de novembro de 1997, resolve:

1. EXONERAR O Ten Cel QOC Mat. 1229-7 JOSE MARCELO RODRIGUES ALBUQUERQUE do Cargo de Adjunto

ao Cmt do CPI; O Ten Cel QOC Mat. 1264-5 FRANCISCO ASSIS MACEDO DOS SANTOS do Cargo de

Subcorregedor Geral ac/c Ouvidor Chefe da Corregedoria Geral; O Ten Cel QOC Mat. 4815-1 MARCOS ANTONIO CORREIA DOS SANTOS do Cargo de Subcmt

ac/c Chefe do EM do CPC; O Ten Cel QOC Mat. 1265-3 GERALDO NASCIMENTO DA SILVA do Cargo de Chefe da

5ªSEÇÃO/PM5; O Ten Cel QOC Mat. 4813-5 SANDRO HENRIQUE DA SILVA FRANCA do Cargo de Secretário da

CPOP/ SPO do GCG; O Ten Cel QOC Mat. 1274-2 MAACEAS SILVA DE LIMA do Cargo de Chefe da Seção de Policia

Disciplinar da Corregedoria Geral; O Ten Cel QOC Mat. 8212-0 LUCIANO ANTONIO DA SILVA do Cargo de Subcmt/Fiscal Adm ac/c

Coordenador do CSP da APMSAM/DE; O Ten Cel QOC Mat. 4814-3 OSMAN VILELA DE ARAUJO do Cargo de Subdiretor da DE; O Ten Cel QOC Mat. 3977-2 ROMISON ROGES BARBOSA DOS SANTOS do Cargo de Subdiretor

de Ap. Logístico da DAL; O Ten Cel QOC Mat. 7487-0 CLARA DE ACEVEDO GARCIA GOMES do Cargo de Chefe da

3ªSEÇÃO/PM3;

Page 6: BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008 · Tornem os autos à DP para análise e pronunciamento acerca das alegações do interessado. Salientamos que, segundo a Portaria

BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008

6

O Maj QOC Mat. 4543-8 EDSON GONCALVES DA SILVA do Cargo de Subcmt e Fiscal Administrativo ac/c Chefe do EM do BPGd/CPC;

O Maj QOC Mat. 6675-3 WELLINGTON SILVA GOMES do Cargo de Subcmt ac/c Chefe do EM do CPAI I;

O Maj QOC Mat. 8638-0 JOAS BARBOSA FONTES do Cargo de Chefe da SS de Procedimentos Ordinários da Seç de Pol Disciplinar da Corregedoria Geral;

O Maj QOC Mat. 7501-9 EDILSON RESENDE RAMOS DE AQUINO do Cargo de Cmt do 4ª CPM/Ind;

O Maj QOC Mat. 8926-5 JEFFERSON CLAYTON N. DE ASSUNCAO do Cargo de Chefe da Seção Tecnica de Ensino (DE/1) da DE;

O Maj QOC Mat. 1117-7 MANOEL MESSIAS do Cargo de Subchefe ac/c Ch da SS de Ensino e Instrução da 3ªSEÇÃO/PM3;

O Maj QOC Mat. 4679-5 EVILASIO BARBOSA DE OLIVEIRA do Cargo de Secretário da CPOP/ SPP do GSCG;

O Maj QOC Mat. 4849-6 DAVI JOSE MONTEIRO do Cargo de Secretário Geral da AJ. GERAL; O Maj QOC Mat. 4904-2 MARCOS ANTONIO DA COSTA do Cargo de P/1 do CPAI I; O Maj QOC Mat. 10276-8 ELVANDRO OMENA MORAES do Cargo de Subcmt e Fiscal

Administrativo ac/c Chefe do EM do 6º BPM/CPAI-III; O Cap QOC Mat. 8537-5 ERISVALDO SANTOS DA SILVA do Cargo de Ch da Subseção de

Pessoal da 1ªSEÇÃO/PM1; O Cap QOC Mat. 12066-9 JOSE CICERO DOMINGOS DA SILVA do Cargo de P/1ac/c P/4 do CPI; 2. NOMEAR O Ten Cel QOC Mat. 1229-7 JOSE MARCELO RODRIGUES ALBUQUERQUE para o Cargo de

Chefe da 6ªSEÇÃO/PM6; O Ten Cel QOC Mat. 1264-5 FRANCISCO ASSIS MACEDO DOS SANTOS para o Cargo de

Subdiretor de Ap. Logístico da DAL; O Ten Cel QOC Mat. 4815-1 MARCOS ANTONIO CORREIA DOS SANTOS para o Cargo de

Adjunto ao Cmt do CPI; O Ten Cel QOC Mat. 1265-3 GERALDO NASCIMENTO DA SILVA para o Cargo de Secretário da

CPOP/ SPO do GCG; O Ten Cel QOC Mat. 4813-5 SANDRO HENRIQUE DA SILVA FRANCA para o Cargo de Secretário

da CPOP/ SPP do GSCG; O Ten Cel QOC Mat. 1274-2 MAACEAS SILVA DE LIMA para o Cargo de Subcorregedor Geral ac/c

Ouvidor Chefe da Corregedoria Geral; O Ten Cel QOC Mat. 8212-0 LUCIANO ANTONIO DA SILVA para o Cargo de Subcmt ac/c Chefe do

EM do CPC; O Ten Cel QOC Mat. 4814-3 OSMAN VILELA DE ARAUJO para o Cargo de Chefe da

3ªSEÇÃO/PM3; O Ten Cel QOC Mat. 3977-2 ROMISON ROGES BARBOSA DOS SANTOS para o Cargo de Chefe

da 5ªSEÇÃO/PM5; O Maj QOA Mat. 1652-7 GLEYBS DE SENA BARROS para o Cargo de Chefe da Seção de

Contabilidade (DF/2) ac/c Auditor Auxiliar da DF; O Maj QOC Mat. 4543-8 EDSON GONCALVES DA SILVA para o Cargo de Subcmt ac/c Chefe do

EM do CPAI I; O Maj QOC Mat. 6675-3 WELLINGTON SILVA GOMES para o Cargo de Chefe da Seção de Policia

Disciplinar da Corregedoria Geral; O Maj QOC Mat. 8638-0 JOAS BARBOSA FONTES para o Cargo de Ch da Subseção de Pessoal

da 1ªSEÇÃO/PM1 O Maj QOC Mat. 8926-5 JEFFERSON CLAYTON N. DE ASSUNCAO para o Cargo de Subchefe

ac/c Ch da SS de Ensino e Instrução da 3ªSEÇÃO/PM3; O Maj QOC Mat. 1117-7 MANOEL MESSIAS para o Cargo de P/1ac/c P/4 do CPI; O Maj QOC Mat. 4679-5 EVILASIO BARBOSA DE OLIVEIRA para o Cargo de Subdiretor da DE; O Maj QOC Mat. 4849-6 DAVI JOSE MONTEIRO para o Cargo de Cmt da 4ª CPM/Ind; O Maj QOC Mat. 4904-2 MARCOS ANTONIO DA COSTA para o Cargo de Subcmt e Fiscal

Administrativo ac/c Chefe do EM do 6º BPM/CPAI-III; O Maj QOC Mat. 10276-8 ELVANDRO OMENA MORAES para o Cargo de P/1 do CPAI I;

Page 7: BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008 · Tornem os autos à DP para análise e pronunciamento acerca das alegações do interessado. Salientamos que, segundo a Portaria

BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008

7

O Cap QOC Mat. 8985-0 SERGIO MAGALHAES DE OLIVEIRA para o Cargo de Chefe da SS de Procedimentos Ordinários da Seç de Pol Disciplinar da Corregedoria Geral;

O Cap QOC Mat. 8537-5 ERISVALDO SANTOS DA SILVA para o Cargo de Chefe da Seção Tecnica de Ensino (DE/1) da DE;

O Cap QOC Mat. 12066-9 JOSE CICERO DOMINGOS DA SILVA para o Cargo de Secretário Geral do AJ. GERAL;

O Cap QOC Mat. 8517-0 JOSE ANDERSON BARBOSA DOS SANTOS para o Cargo de Subcmt e Fiscal Administrativo ac/c Chefe do EM do BPGd/CPC;

d) NP Nº 146/2008 – GSCG MOVIMENTAÇÃO DE OFICIAIS – CARGOS DE OFICIAL INTERMEDIÁRIO E SUBALTERNO: O

Cel QOC Subcomandante Geral, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 75, Parágrafo Único e art. 92, inciso IX da Lei n.º 6.399, de 15 de agosto de 2003 (Lei de Organização Básica da PMAL), c/c o art. 5º, inciso I, II, VI e XIII, art. 17 e art. 37 do REMOP, aprovado pelo Decreto n.º 33.376 de 09 de marco de 1989, alterado pelo Decreto n.º 37.314, de 14 de novembro de 1997, resolve:

1. DISPENSAR O Cap QOC Mat. 8985-0 SERGIO MAGALHAES DE OLIVEIRA do Cargo de Chefe da SS de

Supervisão Técnica e Atendimento ao Usuário (SS/2) da 6ªSEÇÃO/PM6; O 1º Ten QOC Mat. 11661-0 SAVILE SILVA DE SOUZA do Cargo de Secretário da Secretaria do

EMG; 2. TRANSFERIR O CAP QOC MAT. 8517-0 JOSE ANDERSON BARBOSA DOS SANTOS DO BPESC/CPC PARA O

BPGD/CPC; O 1º TEN QOC MAT. 11438-3 LUACIR ALBUQUERQUE MACARIO DO 6º BPM/CPAI-III PARA O

BPESC/CPC; O 1º TEN QOC MAT. 11661-0 SAVILE SILVA DE SOUZA DO EMG PARA O BPESC/CPC; 3. DESLIGAR: O Cap QOC Mat. 5694-4 ADEILSON DE FARIAS ALVES da condição de adido ao

Gabinete do Subcomando Geral, por conclusão de licença especial e classificá-lo no 6º BPM/CPAI-III; e) NP Nº 147/2008 – GSCG PORTARIA Nº 019/2008 – GSCG, DE 08 DE ABRIL DE 2008 DESLIGAMENTO DE OFICIAL SUPERIOR: O Subcomandante Geral, no uso das atribuições legais

que lhe são conferidas pelo art. 92, inciso IX da Lei n.º 6.399, de 15 de agosto de 2003 (Lei de Organização Básica da PMAL), c/c o art. 5º, inciso XIII e art. 37, do decreto n.º 33.376 de 09 de marco de 1989 (REMOP), alterado pelo Decreto n.º 37.314, de 14 de novembro de 1997, resolve: DESLIGAR DA CONDIÇÃO DE ADIDO AO GABINETE DO SUBCOMANDANTE GERAL o Maj QOA Mat. 1652-7 GLEYBS DE SENA BARROS.

IV - Ajudância Geral - Centro Musical - NP n.° 020/2008 - Apresentação de Certificado: O 1o Ten

PM QOE - Chefe da 1a Seção Musical do CM Ajd Geral, apresentou a este Comando, Declaração do Sd PM n° 7136.91 Mat. 9378-5 ERNANDO Barbosa Santana, informando que o PM citado está regularmente matriculado no curso de Educação Física da Faculdade de Alagoas - FAL, e foi selecionado como MONITOR da disciplina Metodologia de Esportes Aquáticos, com atividades previstas para os seguintes horários: Segunda-feira - das 11h30 as 13h00 - prática de natação para iniciantes Terça-feira - das 09h50 as 12h00 - auxilio às aulas regulares do Curso Quarta-feira - das 11h30 as 13h00 - prática de natação para iniciantes. Diante do exposto, o PM supracitado fica autorizado a frequentar a monitoria do referido curso, nos horários estabelecidos. Sem prejuízo do serviço.

V - Corregedoria Geral a) Portaria nº 001/2008-CJ-CG/Correg., de 03 de abril de 2008: O Comandante Geral da Polícia

Militar do Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 4º da Lei nº 4.218, de 05 de dezembro de 1980, combinado com os artigos 1º, 2º, inciso I, alíneas b e c, e 5º do mesmo diploma

Page 8: BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008 · Tornem os autos à DP para análise e pronunciamento acerca das alegações do interessado. Salientamos que, segundo a Portaria

BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008

8

legal, bem assim com o artigo 37, da Lei nº 5.346/92, RESOLVE: 1. Nomear os Oficiais abaixo para comporem o Conselho de Justificação que terá por fim avaliar as

condições de permanência na PMAL do Cap QOC PM Mat. 11400-6 Roberto Santos Pereira, preso de justiça recolhido à APMSAM, por ter sido o Oficial em referência condenado à pena privativa de liberdade de 03 (três) anos de reclusão com trânsito em julgado pela 13ª Vara Criminal da Capital (Auditoria Militar), de acordo com o Processo Crime nº 001.03.009841-7, pois a conduta do Capitão, além de irregular, afeta o sentimento do dever, a honra pessoal, o pundonor policial militar e o decoro da classe.

• Presidente: Ten Cel PM Luiz Carlos Ferreira – BPEsc • Relator: Maj PM Mário Jorge dos Santos – CFAP • Escrivão: Maj PM Neyvaldo José Amorim da Silva – CGCDHPC 2. Determinar ao Comandante da APMSAM a apresentação do referido Oficial ao Presidente do

Conselho de Justificação, ora instituído. Por conseguinte, o Presidente do Conselho deverá comparecer à Corregedoria para o recebimento

dos documentos e das orientações decorrentes do presente ato. Publique-se. Cumpra-se. b) Nº 058/2008 – Apresentação de Policiais Militares: Determino aos Comandantes de OPM

apresentarem mediante ofício os policiais militares abaixo relacionados, INFORMAR À CORREGEDORIA GERAL QUALQUER FATO QUE SIRVA DE OBSTRUÇÃO AO CUMPRIMENTO DA PRESENTE DETERMINAÇÃO.

1. OFICIAIS: 11º BPM: 2º Ten PM QOC Mat. 120685-0, Antônio Henrique Dias Costa, como testemunha,

fardado e desarmado, no dia 30.04.2008, às 14h, à 15ª Vara Criminal da Capital – Fórum do Barro Duro, para participar de audiência nos autos do proc. nº 001.07.078938-0.

1ª CPM/I: 2º Ten QOC PM Mat. 1488-5, Reinaldo de Araújo Silva, fardado e desarmado, no dia 30.04.2008, às 10h, à 1ª Delegacia Especial de Defesa dos Direitos da Mulher, para ser ouvido nos autos do B.O nº 0059-E/08-0074.

2. PRAÇAS: 1º BPM: 2º Sgt nº 8103.92 Mat. 10649-6, Sandro Luiz Ferreira, como testemunha, fardado e

desarmado, no dia 27.05.2008, às 15h, à 12ª Vara Criminal da Capital – Fórum do Barro Duro, para participar de audiência nos autos do proc. nº 001.07.058168-2.

5º BPM: Sd nº 6553.91 Mat. 9359-9, Manoel Braz dos Santos, como testemunha, fardado e desarmado, no dia 09.06.2008, às 09h, à 8ª Juizado Especial Cível e Criminal (Ufal) – Tabuleiro dos Martins, para participar de audiência nos autos do proc. nº 077.08.000379-2.

8º BPM: Sd nº 9216.00 Mat. 7124-2, José Marques Filho, como testemunha, fardado e desarmado, no dia 12.05.2008, às 07h, à Comarca de Satuba – AL, para participar de audiência nos autos do proc. nº 034.08.000018-9.

BOPE: 3º Sgt nº 5214.87 Mat. 7370-9, José Adeildo Barros dos Santos, como testemunha, fardado e

desarmado, no dia 26.05.2008, às 15h, à 10ª Vara Criminal da Capital – Fórum do Barro Duro, para participar de audiência nos autos do proc. nº 001.06.025982-6.

Sd nº 6746.91 Mat. 9171-5, Amauri Sabino da Silva, como testemunha, fardado e desarmado, no dia 30.04.2008, às 14h, à 15ª Vara Criminal da Capital – Fórum do Barro Duro, para participar de audiência nos autos do proc. nº 001.07.078938-0.

Sd nº 6746.91 Mat. 9171-5, Amauri Sabino da Silva, como testemunha, fardado e desarmado, no dia 26.05.2008, às 15h, à 10ª Vara Criminal da Capital – Fórum do Barro Duro, para participar de audiência nos autos do proc. nº 001.06.025982-6.

Sd nº 9035.98 Mat. 12022-7, José Paulo de Holanda Padilha, como vitima, fardado e desarmado, no dia 11.04.2008, às 08h, à 8ª Vara Criminal da Capital – Fórum do Barro Duro, para participar de audiência nos autos do proc. nº 001.04.015311-9.

Page 9: BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008 · Tornem os autos à DP para análise e pronunciamento acerca das alegações do interessado. Salientamos que, segundo a Portaria

BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008

9

Sd nº 9035.98 Mat. 12022-7, José Paulo de Holanda Padilha, como vitima, fardado e desarmado, no dia 05.06.2008, às 09h30, ao Juízo de Direito da Vara Única – Feitosa, para participar de audiência nos autos do proc. nº 075.07.000351-8.

Sd nº 9472.02 Mat. 120268-5, Robinson Silva Correia, como testemunha, fardado e desarmado, no dia 30.04.2008, às 14h, à 15ª Vara Criminal da Capital – Fórum do Barro Duro, para participar de audiência nos autos do proc. nº 001.07.078938-0.

BPRp: 3º Sgt nº 1991.82 Mat. 2739-1, Jorge Silva de Almeida, como testemunha, fardado e desarmado,

no dia 10.04.2008, às 10h30, à 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital- Ponta Verde, para participar de audiência nos autos do proc. nº 084.08.000149-5.

3º Sgt nº 5489.88 Mat. 7715-1, Paulo Jorge da Silva, como testemunha, fardado e desarmado, no dia 28.04.2008, às 14h, à 6ª Vara Criminal da Capital – Fórum do Barro Duro, para participar de audiência nos autos do proc. nº 001.08.051968-8.

Sd nº 34939-9 Mat. 10026.06, Kleverson Barros Moreira da Costa, como testemunha, fardado e desarmado, no dia 10.04.2008, às 10h30, à 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital- Ponta Verde, para participar de audiência nos autos do proc. nº 084.08.000149-5.

CPFaz: 3º Sgt nº 2409.83 Mat. 1347-1, Eduardo Alves Lessa, como testemunha, fardado e desarmado, no dia 06.05.2008, às 13h, à 9ª Vara Criminal da Capital – Fórum do Barro Duro, para participar de audiência nos autos do proc. nº 001.07.001558-0.

c) SOLUÇÃO DE CONSELHO DE DISCIPLINA Portaria nº 010/2007-CD–CG/Correg., datada de 28 de março de 2007 Presidente: Maj QOC PM Marcos Sérgio de Freitas Santos Interrogante e Relator: Cap QOC PM Alex di Martella Orsi Escrivã: 1º Ten QOC PM Givago de Almeida Souza Acusado: Cb PM nº 7055.91 Mat. 9318-1 Nilton Fernando Rocha Defensora: Belª Carina Sampaio Toledo Lima, OAB/AL nº 6665 Motivo: Avaliar as condições de permanência na PMAL do Cb PM nº 7055.91 Nilton Fernando

Rocha, pertencente ao 5º BPM, em virtude de o policial militar em referência se encontrar no comportamento mau e haver cometido outras trangressões disciplinares posteriormente, de acordo com a solução do PDO nº 260/06 – Sub Cmt/ 5º BPM.

PARECER CONCLUSIVO DO CONSELHO DE DISCIPLINA

Em face do acima exposto e que dos autos consta, e: Considerando que a Lei nº 5.346/92 – Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Alagoas tem o

fim de regular a situação, deveres e prerrogativas dos servidores públicos militares do Estado de Alagoas; Considerando que o Conselho de Disciplina da Polícia Militar de Alagoas, segundo a Lei nº 4.000 de

19 de dezembro de 1978, tem por objetivo julgar a conduta policial militar dos Aspirantes PM e demais Praças da Polícia Militar do Estado de Alagoas, com estabilidade assegurada para permanência na ativa, dando-lhes, ao mesmo tempo condições de defesa;

Considerando que o Decreto nº 37.042/96 – Regulamento Disciplinar da Polícia Militar de Alagoas, tem o fim definir, especificar e classificar as Transgressões Disciplinares; estabelecer normas relativas à amplitude e aplicação das punições a elas inerentes, à classificação do comportamento do Policial Militar das praças e a interposição de recursos disciplinares;

Considerando que ao acusado foi dado o amplo direito de defesa e do contraditório, conforme o que preceitua a Constituição Federal em seu Art. 5º, inciso LV, como também o Art. 9º, § 1º da Lei Estadual nº 4.000, de 19 de dezembro de 1978;

Considerando ser este o segundo conselho a que o acusado é submetido, sempre por o mesmo ser o protagonista de transgressões disciplinares;

Considerando que o acusado, depois de ter respondido o 1º Conselho de Disciplina (Portaria nº 031-CG/Correg. de 08 de novembro 2002) voltou às atividades normais de serviço operacional, e continuou a praticar transgressões disciplinares com as mesmas características das que motivaram o Conselho anterior;

Page 10: BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008 · Tornem os autos à DP para análise e pronunciamento acerca das alegações do interessado. Salientamos que, segundo a Portaria

BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008

10

Considerando que o Policial Militar, em quaisquer circunstâncias, “deve zelar pelo preparo próprio, moral, intelectual e físico”, seguindo os preceitos da ética policial militar contido no Regulamento Disciplinar da Policia Militar do Estado de Alagoas;

Considerando que as provas materiais colididas através dos assentamentos e ficha disciplinar do acusado são bastante contundentes no sentido de ser o mesmo um policial dado a prática de transgressões disciplinares;

Considerando que para o exercício da atividade de policial militar é imperativo o uso da arma de fogo, sendo que o referido PM não tem condições Psicológicas e Psiquiatras de portar qualquer tipo de arma;

Considerando o que consta no Relatório de atendimento psicológico nº 187/2007 – CAS, de 14 de junho de 2007, – Laudo Psicológico, em respostas aos quesitos constantes no Of., nº 004/2007 – CD/CG/CORREG/2007, deu-se o seguinte parecer: PERGUNTA-SE: 1) Se o referido PM apresentando algum problema de ordem Psicológica e/ou Psiquiátrica, indicar se tem relação de causa e efeito em razão de sua atividade Policial Militar; RESPOSTA: 1 – “o mesmo apresenta sintomas depressivos decorrentes do enfrentamento de problemas de saúde da esposa; O sentimento psíquico não tem relação causal co a atividade Policial Militar;

Considerando que a esposa do acusado teve acompanhamento por parte do órgão competente da OPM, mesmo que de forma precária, no entanto está acontecendo uma melhora progressiva para sua total recuperação, inclusive até com “abandono de tratamento” por não ter condições financeiras de conduzi-la para o tratamento no Hospital da PM;

Considerando que o exame PSIQUIÁTRICO não fora realizado por falta de profissionais competentes na instituição;.

Considerando que todas as testemunhas foram unânimes em afirmar que o acusado é uma ótima pessoa e um bom profissional;

Considerando ter o acusado em seus assentamentos e fichas disciplinares um significativo registro de transgressões disciplinares praticadas que não afetam a honra pessoal, o pundonor policial militar e o decoro da classe, sendo constatado, sobretudo, que suas falhas convergiam a falta de serviço e abandono do posto, atitudes essas que podem ser corrigidas com um tratamento no Centro de Assistência Social da Policia Militar;

Considerando que ficou sobejamente comprovado nos autos que o acusado, obstante seu descuido, encontrava-se com sua esposa enferma e em situação financeira difícil;

Considerando que não houve esforços por parte dos seus superiores em dar apoio, tentar ajudar, e conseqüentemente recuperar a alta estima do profissional, ao mesmo tempo em que, a vasta lista de transgressões disciplinares praticadas pelo mesmo feriu o art. 2º, item I, alínea “b” da Lei 4.000;

Considerando o que prescreve o Art. 106, Parágrafo Único do Decreto nº 37.042 de 06 de novembro de 1996 (RDPMAL);

Resolve este Conselho de Disciplina, por unanimidade de votos de seus membros, DECIDIR: Que o Cb PM Nº 7055.91 Mat. 9318-1 NILTON FERNANDO ROCHA, fundamentado no Art. 13, item

IV, alínea “a” e § 3º que seja arquivado o referido Conselho de Disciplina, dando mais uma oportunidade ao acusado, uma vez que foi constatados sintomas de depressão com indicação suicida e por não ter sido realizado o exame psiquiátrico no acusado que era de fundamental importância par decisão deste conselho;

Sendo este o relatório, sejam os presentes Autos remetidos ao Exmº Sr. Cel PM Comandante Geral da PMAL, na forma do parágrafo 5º do Art. 12 da Lei nº 4000, para fins de direito, após lavrado o Termo de Encerramento e adotadas as demais providências.

Quartel em Maceió/Al, 29 de fevereiro de 2008

MARCOS SÉRGIO DE FREITAS SANTOS – Maj PM MAT. 8511-1

Presidente do Conselho

ALEX DI MARTELLA ORSI – Cap PM MAT. 11342-5

Interrogante relator

Page 11: BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008 · Tornem os autos à DP para análise e pronunciamento acerca das alegações do interessado. Salientamos que, segundo a Portaria

BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008

11

GIVAGO DE ALMEIDA SOUZA – 1º Ten PM MAT. 8503-0

Escrivão Diante do exposto este Comando: - considerando que ao acusado foram estendidas as garantias da ampla defesa e do contraditório,

corolários do devido processo legal, princípios consagrados na Constituição Federal de 1988; - considerando o parecer psicológico emitido pela 2º Ten QOS PM Larissa Paes de Omena (CRP

15/2360), Psicóloga do Centro de Assistência Social da PMAL, onde ela atesta que o acusado “apresenta sintomas depressivos decorrentes do enfrentamento de problema de saúde da esposa”, conforme folhas 143 a 145;

- considerando o encaminhamento do acusado ao setor de Psiquiatria do Hospital Portugal Ramalho, feito pela 2º Ten QOS PM Larissa Paes de Omena (CRP 15/2360), Psicóloga do Centro de Assistência Social da PMAL, onde ela alega que o acusado apresenta sintomas de depressão, com ideação suicida, conforme fl. 148;

- considerando que não foi possível realizar a avaliação psiquiátrica no acusado, por falta de médicos especialistas no quadro de saúde da PMAL;

- considerando que a esposa do acusado, Srª Aldenise Maria de Pontes, realizou tratamento fisioterápico no Centro de Fisioterapia e Reabilitação (CEFIRE) da PMAL, de 26 de julho de 2006 a maio de 2007, por apresentar paraplegia de membros inferiores, ocasionada por uma mielite, impossibilitando-a de manter as suas funções normais, inclusive de andar, sendo acompanhada pelo acusado, segundo informação do Maj QOS PM Cleydson Villar Barbosa, Diretor do CEFIRE, de fl. 196;

- considerando que o uso de arma de fogo exige comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica pelo agente de segurança pública, conforme prescreve o Art. 4º, III, da Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento);

- considerando que o acusado, por ora, não reúne condições psicológicas para portar arma de fogo; - considerando finalmente que se a falta do acusado ao serviço do dia 04/12/2006 motivou a instauração

deste Conselho de Disciplina, posto que ele já se encontrava no comportamento MAU, conseqüentemente ele não poderia ter sido punido disciplinarmente por esta falta, o que ocorreu erroneamente, conforme publicação contida no BI/5º BPM nº 033 de 15/02/2007.

Resolve: 1. Concordar em parte com o parecer do Conselho de Disciplina que opinou pela permanência do

acusado, Cb PM nº 7055.91 Mat. 9318-1 Nilton Fernando Rocha, pertencente ao 5º BPM, nas fileiras da Corporação;

2. Anular a punição de PRISÃO imposta ao acusado em 15/02/2007, conforme BI/5º BPM nº 033, de acordo com o Art. 68, § 1º e § 2º, inciso I, e Art. 69 do RDPMAL, visto que o acusado já havia degradado para o comportamento MAU na punição anterior;

3. Determinar ao Cmt do 5º BPM a sua apresentação à Junta Policial Militar de Saúde para avaliar, já que o mesmo apresenta sintomas de depressão, se é capaz ou incapaz definitivamente de permanecer no serviço ativo da PMAL, na forma do inciso II do Art. 54 da Lei nº 5.346/92 (Estatuto da PMAL) e, caso ocorra a segunda hipótese, que se proceda ao processo de reforma, antes, porém, que se conheça se a moléstia tem relação de causa e efeito com o serviço da PMAL, nos termos dos §§ 1º e 2º do Art. 55 do mesmo diploma legal;

4. Determinar ao Cmt do 5º BPM que proíba o uso de arma de fogo por parte do acusado, por não reunir condições psicológicas para portá-la, adaptando-o ao serviço administrativo da Unidade, durante o período de análise por parte da Diretoria de Saúde;

5. Publicar esta solução em BGO; 6. Arquivar os autos na Corregedoria da PMAL. d) NP no 042/08-CG/CORREG - DESIGNAÇÃO DE ESCRIVÃO – SINDICÂNCIA: Os oficiais abaixo

comunicaram ao Comandante Geral, que designaram os escrivães para as Sindicâncias, com fundamento no Art. 12 das Instruções Normativas para Sindicância Administrativa Disciplinar, aprovada pela Portaria nº 01/2000-ASS/CG, publicada no BGO nº 007 de 11 de janeiro de 2000.

O Maj QOC PM José Batista de Oliveira , designou o 2º Ten PM mat. 11663.7 – Antônio Furtunato da Silva, Sindicância de Portaria nº 027/2008;

O Cap QOC PM Augusto Ferreira Gaia, designou o 1º Ten PM mat. 12043.0 Carlos Alberto da Silva, Sindicância de Portaria nº 035/2008;

O 2º Ten QOC PM Rodrigo Vital Veloso Soares Botelho, designou a 1º Sgt PM Mat. 10316.0 Elissauma Maria de Lima, Sindicância de Portaria nº 024/2008.

Page 12: BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008 · Tornem os autos à DP para análise e pronunciamento acerca das alegações do interessado. Salientamos que, segundo a Portaria

BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008

12

O 2º Ten QOA PM Pedro Souza da Silva, designou o 2º Sgt PM Mat.11725.0 Dênio Dantas de Oliveira, Sindicância de Portaria nº 029/2008.

e) NP no 043/08-CG/CORREG - SOLUÇÃO DE REQUERIMENTO: No requerimento em que o Maj PM Marcos Sérgio de Freitas Santos, pleiteia cópia da Sindicância

sob Portaria nº 112/2007-CG/Correg, houve a seguinte solução: DEFERIDO. No requerimento em que o 3º Sgt PM Geraldo Matias, através de sua advogada, pleiteia cópia da

Sindicância sob Portaria nº 021/2006-BPGd, houve a seguinte solução: DEFERIDO. Em conseqüência os interessados compareçam à Corregedoria Geral, com os meios

necessários, para retirada das cópias. f) Mandado de Prisão Preventiva

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS 15ª CRIMINAL DA CAPITAL

JUÍZ DE DIREITO PLANTONISTA MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA

Nº do processo Espécie

001.080.52847-4 Crime de Tráfico de Entorpecente

Parte autora Justiça Pública Estadual

Motivo da Prisão

Em virtude de haver sido decretada a sua prisão preventiva Pena imposta e local do cumprimento

---------------------------------------------------------------------- Validade do mandado

Enquanto vigorar o decreto de prisão preventiva Dados Pessoais

Nome e Alcunha se tiver

Luiz Paulo Mariano Santana Teixeira

Filiação

Cícero Luiz Teixeira Nascimento e Nelma Marinho Teixeira

Naturalidade Data de Nascimento Ida0de

Alagoano 12/01/1987 21 anos

Estado Civil Profissão Instrução Cor

solteiro estudante xxxxxxxx xxxxxxxx

Residência

Rua Coronel Lima Rocha, s/nº 86 , Farol-AL

Local de Trabalho ou outro endereço útil à diligência.

Page 13: BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008 · Tornem os autos à DP para análise e pronunciamento acerca das alegações do interessado. Salientamos que, segundo a Portaria

BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008

13

O Doutor: JOSÉ CAVALCANTI MANSO NETO, Juiz de Direito, MANDA à Oficial de

Justiça ou autoridade Policial, a quem este for apresentado, que, em cumprimento ao presente, extraído do processo supra especificado, EFETUE A PRISÃO A RECOLHA AO LOCAL ANTES MENCIONADO, para que ali permaneça à disposição do Juízo competente, a pessoa qualificada neste mandato, cientificando-a do motivo da prisão. Eu, ____________________, escrivã, digitei e subscrevi.

Cumpra-se. g) Mandado de Prisão

ESTADO DE ALAGOAS

PODER JUDICIÁRIO Juízo de Direito da 15ª Vara Criminal da Capital

MANDADO DE PRISÃO

Autos nº 001.06.013564-7 Ação: Crime de Trafico de Entorpecentes Autor: Justiça Pública Indiciado: Nadrisson Aragção Wanderley Mandado nº 41

O Doutor José Calavanti Manso Neto, Juiz de Direito da 15ª Vara Criminal da Capital/Juiz Entorpecentes, da Comarca de Maceió, na forma da lei, etc.

MANDA o Senhor Oficial de Justiça a quem este for distribuído, ou a Autoridade Policial, a

quem este for apresentado, que, em cumprimento ao presente, extraído dos autos acima indicados, EFETUE A PRISÃO da pessoa abaixo mencionada, cientificando-o do motivo da prisão, e observando-se as disposições do art. 5°, incisos LXII, LXIII e LXIV da Constituição Federal, consoante decisão junto ao feito em referência. MOTIVO DA PRISÃO: A fim cumprir a pena de 03 anos de reclusão, nos autos acima citados, conforme Sentença condenatória datada de 14.03.2008. LOCAL DA PRISÃO: Presídio Baldomero Cavalcante

Destinatário

NADRISSON ARAGÃO WANDERLEY, Brasileiro, solteiro, nascido em 10/06/1988, RG 2002001292697SSP/AL, filho de Rozildo Inácio Wanderley e Nadja Barbosa Aragão, residente na Rua da Palma, 489, Vergel do Lago , Maceió-AL.

Eu. ________, Adivani dos Anjos Correia, Escrivã Judicial,digitei e subscrevi. Maceió (AL), 26 de março de 2008.

José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito

Em conseqüência os Comandantes do CPC e CPI providenciem a divulgação entre as

Unidades sob seus Comandos, informando à Corregedoria em caso de prisão do foragido.

Page 14: BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008 · Tornem os autos à DP para análise e pronunciamento acerca das alegações do interessado. Salientamos que, segundo a Portaria

BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008

14

ESTADO DE ALAGOAS

PODER JUDICIÁRIO Juízo de Direito da 12ª Vara Criminal da Capital

MANDADO DE PRISÃO

Autos nº 001.06.025613-4 Ação: Crime de Tentaiva e Roubo Autor: Justiça Pública Indiciado: Rogério dos Santos Mandado nº 21

O Doutor Paulo Barros da Silva, Juiz de Direito da 12a Vara Criminal da Capital, da Comarca de Maceió, na forma da lei, etc.

MANDA o Senhor Oficial de Justiça a quem este for distribuído, ou a Autoridade Policial, a

quem este for apresentado, que, em cumprimento ao presente, extraído dos autos acima indicados, EFETUE A PRISÃO da pessoa abaixo mencionada, cientificando-o do motivo da prisão, e observando-se as disposições do art. 5°, incisos LXII, LXIII e LXIV da Constituição Federal, consoante decisão junto ao feito em referência. MOTIVO DA PRISÃO: Decisão judicial que decretou a prisão em face de fuga empreendida pelo Réu desde 18.09.2007. LOCAL DA PRISÃO: Em um dos Presídios da Capital

Destinatário

ROGÉRIO DOS SANTOS, Brasileiro, Concubino, nascido em, nascido em 18/04/1985, pai Luiz Cícero dos Santos e mãe Josefa Firmino dos Santos, Rua Jordano, 02, Cj. Colobri, Tabuleiro dos Martins , Próximo ao Cj. Rosane Collor.

Eu. ________, Juliana Pedrosa Pereira, o digitei, e eu__________, Gerson Vicente Ferreira

da Silva Júnior, Escrivã Judicial, conferi e subscrevi. Maceió (AL), 28 de março de 2008.

Paulo Barros da Silva Lima Juiz de Direito

Em conseqüência os Comandantes do CPC e CPI providenciem a divulgação entre as

Unidades sob seus Comandos, informando à Corregedoria em caso de prisão do foragido. h) Alvará de Soltura

ESTADO DE ALAGOAS

PODER JUDICIÁRIO Juízo de Direito da 13a Vara Criminal da Capital / Auditoria Militar

Av. Presidente Roosevelt, s/n. Antiga 1a Vara Criminal de Competência Mista, Barro Duro -CEP 57.045-150, Fone: (82) 32188-3538,Maceió-AL –E-mail: [email protected]

ALVARÁ DE SOLTURA

Page 15: BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008 · Tornem os autos à DP para análise e pronunciamento acerca das alegações do interessado. Salientamos que, segundo a Portaria

BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008

15

Autos nº 001.08.53361-3 Ação: Crime Cometido Por Militar Indiciado: Denisson Alves de Miranda Oficial de Justiça: (0)

O Doutor Celyrio Adamastor Tenório Accioly, Juiz de Direito da 13a Vara Criminal da Capital

/ Auditoria Militar, da Maceió, na forma da lei, etc. MANDA a Autoridade responsável ou a quem a substituir que em cumprimento ao presente

coloque "incontinenti" em liberdade, se por ai não estiver presa, a pessoa a seguir qualificada:

NOME: Denisson Alves de Miranda, Brasileiro, natural de Maceió-AL, Casado, RG 12561/1998RGPM, Servidor Público Estadual, CPF 87017857453 , pai n consta mãe Otávio Elias de Miranda, Rua Pastor Tavares, 399Tabuleiro dos Martins, Maceió –AL.

MOTIVO DA PRISÃO: Prisão em flagrante delito pelo crime do Art. 195 ( Abandono de Posto) do

CPM, cometido no dia 18/02/2008. DATA DA PRISÃO: 18/03/2008 LOCAL DA PRISÃO: Quartel da PMAL MOTIVO DA SOLTURA: Arte. 270 parágrafo único “b”, art. 259 ambos do CPPM e art. 5º LXVI da

Constituição Federal.

Eu, Cícero Barros de Lima, o digitei, e eu, _____, Escrivão judicial, o conferi e subscrevi. Maceió (AL), 03 de abril de 2008.

Celyrio Adamastor Tenório Accioly Juiz de Direito – Auditoria Militar

Em conseqüência, o Cmt do BPGd adote as providências pertinentes à soltura do Sd nº

9169.98 Mat. 11833-8, DENISSON ALVES DE MIRANDA e o Cmt do BPRv registrem nos seus assentamentos.

h) Ofícios

ESTADO DE ALAGOAS PODER JUDICIÁRIO

Juízo de Direito da 13a Vara Criminal de Competência Mista Auditoria Militar

Foro Des. Jairon Maia Fernandes, Avenida Presidente Roosevelt, n° 260, Barro

Maceió (AL), 02 de abril de 2008 Ofício Gab. nº 046/2008

Senhor Comandante Geral, Sirvo-me do presente expediente, para solicitar a V. Exª; que convoque o Cap QOC PM

AUGUSTO FERREIRA GAIA para tomar posse do como Juiz Militar do Conselho Permanente do 2º Tri/2008, em face do pedido de dispensa do Conselho formulado pelo Cap QOC PM PEDRO JORGE

Page 16: BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008 · Tornem os autos à DP para análise e pronunciamento acerca das alegações do interessado. Salientamos que, segundo a Portaria

BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008

16

BUARQUE MOURA, devendo comparecer nesta Vara Criminal nos dias 08, 09, 10, 15, 16, 17, 22, 23, 24, 29 e 30/04/2008, pelas 14h30 , para prestar o compromisso legal e participar das audiências.

Nesta oportunidade apresento a V.Exª., nossos protestos de consideração e apreço.

CELYRIO ADAMASTOR TENÓRIO ACCIOLY JUIZ DE DIREITO – AUDITOR MILITAR

Em conseqüência, a Diretoria de Pessoal, a Diretoria de Finanças e a Corregedoria

Geral tomem conhecimento e as devidas providências.

ESTADO DE ALAGOAS

PODER JUDICIÁRIO Juízo de Direito da 17a Vara Criminal da Capital

Av. Presidente Rosevelt s/n, Barro Duro • CEP 57.045-150, Maceió-AL Oficio nº 219/2008 Foro de Maceió, 02 de abril de 2008. Autos n° 001.08.001613-9 Ação: Ação Criminal Vítima: José Alfredo de Souza Pontes Indiciado: Gilvan Galvão da Silva e outro Ao Senhor Nilson Costa Alcântara de Oliveira Delegado do 2° DPC. Nesta.

Senhor Delegado: Comunicamos a Vossa Senhoria que foi renovada a prisão temporária por 30 (trinta)

Jias em desfavor dos indiciados Walter Silva Lima, José Batista de Souza e Gilvan Galvão da Silva. Outrossim, remetemos a Vossa Senhoria os autos do inquérito policial nº 50/2008 a

fim de ser dado continuidade às diligências, pelo mesmo prazo da prisão temporária (trinta dias). Atenciosamente.

Juizes de Direito integrantes da 17ª Vara Criminal da Capital

José Braga Neto Juiz Integrante da 17ª VCC

Rodolfo Osório Gatto Hermann

Juiz Integrante da 17ª VCC

Mauricio César Breda Filho Juiz Integrante da 17ª VCC

Page 17: BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008 · Tornem os autos à DP para análise e pronunciamento acerca das alegações do interessado. Salientamos que, segundo a Portaria

BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008

17

Fábio José Bittencourt Araujo Juiz Integrante da 17ª VCC

Em conseqüência, o Cmt do BPGd adote as providências para o fiel cumprimento da

determinação, V - Diretoria de Pessoal a) Licença Especial – Suspensão: O DP suspende a Licença Especial a pedido, conforme descrito

a seguir: 1. NP 101/2008 – DP/2 - 3º BPM: Sd PM nº 4308.86, Mat. 6234-0 Marcos José de Albuquerque, ref.

ao 4º quinquênio, concedida conf. BGO nº 044 de 06.03.2008, em virtude de encontrar-se matriculado no Curso Complementar de Praças (CFCP/2007). O PM em tela não gozou nenhum dia.

2. NP 104/2008 – DP/2: Seja suspensa a pedido da L.E. ref. ao 2º quinquênio, concedida ao Sd PM nº 8839.94, Mat. 11494-4 Andréa dos Santos Almeida, pertencente ao BPRp, concedida conf. BGO nº 025 de 08.02.2008, por não mais desejar gozar a referida L.E., restando usufruir 01(um) mês e 10(dez) dias.

b) NP nº 103-/2008 – DP/2 - Licença Especial – Concessão em caráter excepcional - Oficial: 1º

Ten PM QOC Mat. 2365-5 José Maria Pereira dos Santos, 03(três) meses de L.E. ref. ao 5º quinquênio, de 04.04.2008 a 02.07.2008;

c) NP nº. 092/2008 – DP/2 - Despacho de Processos: O TEN CEL PM EDIVALDO SANTOS,

respondendo pela Diretoria de Pessoal, na forma da Lei, exarou despachos solucionando os seguintes processos:

1. Processo: Requerimento nº 007/2008 – Oficial Interessado: 2º Ten QOE PM Mat. 29723.2 Helenedja Silva Moura Menezes Assunto: Averbação de 10(dez) anos, 10(dez) meses e 11(onze) dias de serviços prestados a

Prefeitura Municipal de Maceió/AL, no período de 12.11.1996 a 29.05.2007, conforme Certidão expedida pela Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio.

Despacho: Deferido, foi constatado concomitância no tempo requerido, devido a inclusão da solicitante na PMAL no dia 25.10.2006. Destarte o tempo a ser averbado é de 09(nove) anos, 11(onze) meses e 13(treze) dias;

2. Processo: Informação nº 019/2008 – 1º BPM Interessado: Cb PM nº 2615.84, Mat. 4027.4 José Carlos da Silva Lima Assunto: Averbação e contagem em dobro de 02(dois) meses de férias reg. ref. aos anos de 1986 e

1995 mais 02(dois) meses e 27(vinte e sete) dias de tempo proporcional de Licença Especial ref. ao 3º quinquênio, com o advento da Emenda Constitucional nº 20 de 15.12.1998.

Despacho: Deferido; 3. Processo: Informação nº 053/2008 – 3º BPM Interessado: 1º Sgt PM nº 4349.86, Mat. 6278.2 Genilson Pereira Brito Assunto: Averbação e contagem em dobro de 01(um) mês e 13(treze) dias de tempo proporcional de

Licença Especial ref. ao 3º quinquênio, com o advento da Emenda Constitucional nº 20 de 15.12.1998. Despacho: Deferido; 4. Processo: Informação nº 049/2008 – 8º BPM Interessado: 1º Sgt PM nº 4806.87, Mat. 6719.9 Walmir dos Santos de Oliveira Assunto: Averbação e contagem em dobro de 03(três) meses de Licença Especial ref. ao 2º

quinquênio. Despacho: Deferido; 5. Processo: Informação nº 050/2008 – 8º BPM Interessado: 3º Sgt PM nº 2943.84, Mat. 4460.1 Gileno Ferreira dos Santos Assunto: Averbação e contagem em dobro de 06(seis) meses de Licença Especial ref. aos 1º e 2º

qüinqüênios mais 02(dois) meses e 19(dezenove) dias de tempo proporcional de Licença Especial ref. ao 3º quinquênio, com o advento da Emenda Constitucional nº 20 de 15.12.1998.

Despacho: Deferido;

Page 18: BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008 · Tornem os autos à DP para análise e pronunciamento acerca das alegações do interessado. Salientamos que, segundo a Portaria

BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008

18

6. Processo: Informação nº 040/2008 – BPEsc Interessado: Sd PM nº 7389.91, Mat. 9977.5 Josenildo Ferreira de Lima Assunto: Averbação de 06(seis) anos, 10(dez) meses e 20(vinte) dias de tempo de contribuição ao

INSS nas empresas: Restaurante do Nordeste Ltda no período de 22.09.1984 a 09.04.1985, 06(seis) meses e 18(dezoito) dias e na Industrial Porto Rico S/A no período de 03.06.1985 a 04.10.1991, 06(seis) anos, 04(quatro) meses e 02(dois) dias, conforme certidão de Tempo de Contribuição ao INSS, Protocolo nº 02001050.1.00017/08-7 e NIT 1201291198-8.

Despacho: Deferido, foi constatado concomitância no tempo requerido, pois, o solicitante foi incluído nesta Corporação no dia 03.10.1991. Destarte o tempo a ser averbado é de 06(seis) anos, 10(dez) meses e 18(dezoito) dias;

7. Processo: Encaminhamento nº 059/2008 – BOPE Interessado: 3º Sgt PM nº 7370.91, Mat. 9963.5 Erivaldo Oliveira dos Santos Assunto: Averbação e contagem em dobro de 03(três) meses de Licença Especial ref. ao 1º

quinquênio mais 03(três) meses de férias reg. ref. aos anos de 1991, 1997 e 1998. Despacho: Deferido; 8. Processo: Informação nº 033/2008 – BPTran Interessado: 1º Sgt PM nº 2677.84, Mat. 4118.1 Marcelo de Souza Assunto: Averbação e contagem em dobro de 06(seis) meses de Licença Especial ref. aos 1º e 2º

qüinqüênios. Despacho: Deferido; 9. Processo: Ofício nº 099/2008 – CCSv/Ajd Geral Interessado: Sub Ten PM Mat. 0558.4 Cícero João do Nascimento Filho Assunto: Averbação e contagem em dobro de 06(seis) meses de Licença Especial ref. aos 1º e 2º

qüinqüênios. Despacho: Deferido; 10. Processo: Ofício nº 051/2008 – CCSv/Ajd Geral Interessado: Cb PM nº 2139.83, Mat. 1024.3 Ailton Farias de Albuquerque Assunto: Averbação de 01(um) ano, 04(quatro) meses e 14(quatorze) dias de tempo de contribuição

ao INSS na Santa Casa de Misericórdia de Maceió, no período de 18.09.1981 a 31.01.1983, conforme Certidão de Tempo de Contribuição ao INSS, Protocolo nº 02001040.1.00096/07-6 e NIT 1208287341-4.

Despacho: Deferido, foi constatado concomitância no tempo requerido, pois, o requerente foi incluído no dia 07.01.1983 na PMAL. Destarte o tempo a ser averbado é de 01(um) ano, 03(três) meses e 19(dezenove) dias;

11. Processo: Ofício nº 108/2008 – CCSv/Ajd Geral Interessado: Cb PM nº 3233.85, Mat. 4873.9 Wilami dos Passos Silva Assunto: Averbação e contagem em dobro de tempo proporcional de Licença Especial ref. ao 3º

quinquênio, com o advento da Emenda Constitucional nº 20 de 15.12.1998. Despacho: Deferido, o tempo proporcional de L.E. a ser averbado e contado em dobro é de 02(dois)

meses e 09(nove) dias. d) NP nº 106/2008 – DP/2 - Licença Especial – Concessão – MÊS DE ABRIL 2008 1. Oficiais: Cap PM QOC Mat. 7496-9 Eduardo Jorge de Oliveira Costa, 03(três) meses de L.E. ref. ao 3º

quinquênio, de 10.04.2008 a 08.07.2008; Cap PM QOS Mat. 10902-2 Maria Doralice Epaminondas Carneiro Lins, 03(três) meses de L.E. ref.

ao 3º quinquênio, de 10.04.2008 a 08.07.2008; 2. Praças 2º BPM: Sd PM nº 6573.91, Mat. 9074-3 Edval José Alves, 03(três) meses de L.E. ref. ao 2º

quinquênio, de 10.04.2008 a 08.07.2008; Sd PM nº 9241.02, Mat. 120156-5 Ednaldo José da Silva, 03(três) meses de L.E. ref. ao 1º

quinquênio, de 10.04.2008 a 08.07.2008; 3º BPM: 1º Sgt PM nº 2724.84, Mat. 4123-8 Josival Barbosa da Silva, 03(três) meses de L.E. ref. ao

4º quinquênio, de 10.04.2008 a 08.07.2008;

Page 19: BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008 · Tornem os autos à DP para análise e pronunciamento acerca das alegações do interessado. Salientamos que, segundo a Portaria

BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008

19

3º Sgt PM nº 3304.85, Mat. 4963-8 José Carlos da Silva, 03(três) meses de L.E. ref. ao 4º

quinquênio, de 10.04.2008 a 08.07.2008; Sd PM nº 5848.88, Mat. 8107-8 Adelmo de Oliveira, 03(três) meses de L.E. ref. ao 4º quinquênio, de

10.04.2008 a 08.07.2008; Sd PM nº 7775.92, Mat. 10337-3 Joseane Souza da Silva, 03(três) meses de L.E. ref. ao 2º

quinquênio, de 10.04.2008 a 08.07.2008; 4º BPM: Sd PM nº 7636.91, Mat. 10127-3 Sandra Maria do Nascimento, 03(três) meses de L.E. ref.

ao 3º quinquênio, de 10.04.2008 a 08.07.2008; 5º BPM: Sd PM nº 5580.88, Mat. 7720-8 Eulivan Antônio Silva, 03(três) meses de L.E. ref. ao 4º

quinquênio, de 10.04.2008 a 08.07.2008; 6º BPM: 3º Sgt PM nº 1819.82, Mat. 2106-7 Fernando José Barbosa de Mendonça, 03(três) meses

de L.E. ref. ao 4º quinquênio, de 10.04.2008 a 08.07.2008; 3º Sgt PM nº 1684.82, Mat. 3945-4 Eufrásio Agrécio Almeida, 03(três) meses de L.E. ref. ao 4º

quinquênio, de 10.04.2008 a 08.07.2008; Sd PM nº 6366.89, Mat. 8840-4 Fernando José de Freitas, 03(três) meses de L.E. ref. ao 3º

quinquênio, de 10.04.2008 a 08.07.2008; 7º BPM: Subten PM, Mat. 0487-1 Napoleão Barroso, 03(três) meses de L.E. ref. ao 5º quinquênio,

de 10.04.2008 a 08.07.2008; 3º Sgt PM nº 5367.88, Mat. 7818-2 Alberto Jorge Moraes Araújo, 03(três) meses de L.E. ref. ao 3º

quinquênio, de 10.04.2008 a 08.07.2008; 8º BPM: Cb PM nº 2625.84, Mat. 4039-8 Valdemir Ferreira Viana, 03(três) meses de L.E. ref. ao 3º

quinquênio, de 10.04.2008 a 08.07.2008; Cb PM nº 1432.81, Mat. 1152-5 Josuel Ramos dos Santos, 03(três) meses de L.E. ref. ao 4º

quinquênio, de 10.04.2008 a 08.07.2008; Sd PM nº 4525.86, Mat. 6534-0 Jailton Marcolino de Almeida, 03(três) meses de L.E. ref. ao 3º

quinquênio, de 10.04.2008 a 08.07.2008; 9º BPM: Sd PM nº 9180.98, Mat. 11897-4 Wellington Alves da Silva, 03(três) meses de L.E. ref. ao

1º quinquênio, de 10.04.2008 a 08.07.2008; Sd PM nº 9412.02, Mat. 120211-1 Josehilton Andrade Leal, 03(três) meses de L.E. ref. ao 1º

quinquênio, de 10.04.2008 a 08.07.2008; 10º BPM: 3º Sgt PM nº 2735.84, Mat. 4135-1 Vanutério Pereira Barbosa, 03(três) meses de L.E. ref.

ao 4º quinquênio, de 10.04.2008 a 08.07.2008; 3º Sgt PM nº 2960.84, Mat. 4487-3 José Adilson Ferreira Medeiros, 03(três) meses de L.E. ref. ao 4º

quinquênio, de 10.04.2008 a 08.07.2008; 11º BPM: 1º Sgt PM nº 5139.87, Mat. 7219-2 Paulo Sérgio da Costa, 03(três) meses de L.E. ref. ao

3º quinquênio, de 10.04.2008 a 08.07.2008; BOPE: Sd PM nº 9028.98, Mat. 11838-9 Josué Santana, 03(três) meses de L.E. ref. ao 1º

quinquênio, de 10.04.2008 a 08.07.2008; BPRp: Sd PM nº 4949.87, Mat. 7030-0 Jeferson Justino de Santana, 03(três) meses de L.E. ref. ao

3º quinquênio, de 10.04.2008 a 08.07.2008; Sd PM nº 8634.92, Mat. 11281-0 Adilson Ferreira dos Santos, 03(três) meses de L.E. ref. ao 3º

quinquênio, de 10.04.2008 a 08.07.2008; BPGd: 2º Sgt PM nº 1695.82, Mat. 2086-9 Edvaldo Celestino dos Santos, 03(três) meses de L.E.

ref. ao 5º quinquênio, de 10.04.2008 a 08.07.2008; Cb PM nº 1407.81, Mat. 2516-0 Gileno Aparecido dos Santos, 03(três) meses de L.E. ref. ao 5º

quinquênio, de 10.04.2008 a 08.07.2008; Cb PM nº 6444.89, Mat. 8915-0 Eliane de Souza Oliveira, 03(três) meses de L.E. ref. ao 2º

quinquênio, de 10.04.2008 a 08.07.2008; Sd PM nº 5658.88, Mat. 7844-1 José Carlos de Oliveira, 03(três) meses de L.E. ref. ao 3º

quinquênio, de 10.04.2008 a 08.07.2008; Sd PM nº 5794.88, Mat. 7753-4 Jânio Teixeira da Silva, 03(três) meses de L.E. ref. ao 2º

quinquênio, de 10.04.2008 a 08.07.2008; RPMon: 3º Sgt PM nº 5003.87, Mat. 6987-6 Cícero Laurindo dos Santos, 03(três) meses de L.E. ref.

ao 4º quinquênio, de 10.04.2008 a 08.07.2008;

Page 20: BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008 · Tornem os autos à DP para análise e pronunciamento acerca das alegações do interessado. Salientamos que, segundo a Portaria

BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008

20

Sd PM nº 4366.86, Mat. 6299-5 Cícero Damião de Melo Sobrinho, 03(três) meses de L.E. ref. ao 4º quinquênio, de 10.04.2008 a 08.07.2008;

BPE: 1º Sgt PM nº 7656.92, Mat. 10157-5 Robson Henrique do Carmo, 03(três) meses de L.E. ref. ao 2º quinquênio, de 10.04.2008 a 08.07.2008;

CCSv Ajd Geral: 1º Sgt PM nº 5021.87, Mat. 7066-1 João Cícero dos Santos, 03(três) meses de L.E. ref. ao 3º quinquênio, de 15.04.2008 a 13.07.2008;

2º Sgt PM nº 4439.86, Mat. 5500-0 Gedivaldo da Silva Lima, 03(três) meses de L.E. ref. ao 4º quinquênio, de 10.04.2008 a 08.07.2008;

SAA/DAL: 1º Sgt PM nº 3404.85, Mat. 5082-2 José Jorge Matias da Silva, 03(três) meses de L.E. ref. ao 4º quinquênio, de 10.04.2008 a 08.07.2008;

1º Sgt PM nº 1530.81, Mat. 2698-0 Genival Pascoal da Silva, 03(três) meses de L.E. ref. ao 4º quinquênio, de 10.04.2008 a 08.07.2008;

Cb PM nº 8275.91, Mat. 10818-9 Sebastião Bento da Silva, 03(três) meses de L.E. ref. ao 2º quinquênio, de 10.04.2008 a 08.07.2008;

1ª CPM/I: 1º Sgt PM nº 2710.84, Mat. 4309-5 Josué Correia da Silva, 03(três) meses de L.E. ref. ao 3º quinquênio, de 10.04.2008 a 08.07.2008;

Sd PM nº 6026.89, Mat. 8354-2 Carlos Alberto Lima Pinto, 03(três) meses de L.E. ref. ao 2º quinquênio, de 10.04.2008 a 08.07.2008;

Sd PM nº 9423.02, Mat. 120381-9 Rogério Santos Silva, 03(três) meses de L.E. ref. ao 1º quinquênio, de 10.04.2008 a 08.07.2008;

2ª CPM/I: 3º Sgt PM nº 1640.82, Mat. 1920-8 José Vieira da Silva Filho, 03(três) meses de L.E. ref. ao 5º quinquênio, de 10.04.2008 a 08.07.2008;

Sd PM nº 5536.88, Mat. 7900-6 Edmilson da Silva Barros 03(três) meses de L.E. ref. ao 3º quinquênio, de 10.04.2008 a 08.07.2008;

4ª CPM/I: Sd PM nº 5335.87, Mat. 7277-3 Marcos Antônio Reis Tôrres, 03(três) meses de L.E. ref. ao 4º quinquênio, de 10.04.2008 a 08.07.2008;

Sd PM nº 5767.88, Mat. 7647-3 Fábio Fernandes da Silva, 03(três) meses de L.E. ref. ao 4º quinquênio, de 10.04.2008 a 08.07.2008.

e) NP nº 107/2008 – DP/2 - Classificação de Praça: O DP no uso de suas atribuições legais

classifica o Sd PM nº 7470.91, Mat. 10029-3 Flávio Bastos de Almeida no BOPE, por ter sido dispensado da AM/ALE, cf. D.O.E. nº 059 de 04.04.2008.

VI - Diretoria de Apoio Logístico - Seção de Patrimônio – DAL/3 a) NP Nº 075/08 - Carga de Material Permanente - Retificação de publicação: Retifique-se o

editado no BGO n° 061 de 02 de abril de 2008, página n° 15, onde se lê: Centro Médico Hospitalar

Pat. Descrição do Material Qtd. Receb. Valor (R$) Nota Fiscal

014707

Condicionador de ar tipo SPLIT,modelo KOS09FC- G2,marca KOMECO,Cap.9.000BTU´s,contendo01(uma)unidade interna(EVAPORADORA), e01(uma)unidade externa(CONDENSADORA).

1 10/12/2007 1.400,00 000038

014721

Condicionador de ar tipo SPLIT,modelo KOS09FC- G2,marca KOMECO,Cap.9.000BTU´s,contendo01(uma)unidade interna(EVAPORADORA), e01(uma)unidade

1 10/12/2007 1.400,00 000038

Page 21: BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008 · Tornem os autos à DP para análise e pronunciamento acerca das alegações do interessado. Salientamos que, segundo a Portaria

BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008

21

externa(CONDENSADORA). Leia-se: Centro Médico Hospitalar

Pat. Descrição do Material Qtd. Receb. Valor (R$) Nota Fiscal

014707

Condicionador de ar tipo SPLIT,modelo KOS12FC- G2B,marca KOMECO,Cap.12.000BTU´s,contendo 01(uma) unidade interna(EVAPORADORA), e 01(uma)unidade externa(CONDENSADORA).

1 10/12/2007 1.400,00 000038

014721

Condicionador de ar tipo SPLIT,modelo KOS12FC- G2B,marca KOMECO,Cap.12.000BTU´s,contendo01(uma)unidade interna(EVAPORADORA), e01(uma)unidade externa(CONDENSADORA).

1 10/12/2007 1.400,00 000038

Em conseqüência, a DAL/3 e o detentor da carga adotem as providências constantes das NCP/PMAL.

2. Nº 076/08 - PORTARIA nº 005/08-DAL/3: O Diretor de Apoio Logístico, no uso de suas

atribuições legais, que lhe confere o Art. 3º e Art. 59, inciso I, da lei nº 6.399, de 15/08/03, resolve republicar as Normas para Controle Patrimonial - NCP/PMAL, de 04/12/1998, abaixo descrita, para que todos os Diretores, Chefes de Seção, Comandantes de Unidades Operacionais e Subunidades Independentes subordinadas ao CPC e ao CPI e todos detentores de carga, no prazo de 90 (noventa) dias, tomem conhecimento e cumpram rigorosamente, o estabelecido pelas mesmas.

POLÍCIA MILITAR DO

ESTADO DE ALAGOAS COMANDO GERAL

DIRETORIA DE APOIO LOGÍSTICO

PORTARIA Nº 001/98 – DAL, PUBLICADA NO BGO Nº 219 DE 04 DEZ 98

NORMAS PARA O CONTROLE PATRIMONIAL NA PMAL ( N C P )

O Diretor de Apoio Logístico, no uso de suas atribuições, fundamentado na legislação em vigor e

no que prescreve o Regulamento de Administração do Exército (RAE), resolve baixar as NORMAS PARA O CONTROLE PATRIMONIAL NA PMAL (NCP).

CAPÍTULO I

FINALIDADE

Page 22: BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008 · Tornem os autos à DP para análise e pronunciamento acerca das alegações do interessado. Salientamos que, segundo a Portaria

BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008

22

Art. 1º - As NCP tem por finalidade estabelecer os preceitos gerais para o controle e a fiscalização do Patrimônio na Polícia Militar do Estado de Alagoas.

CAPÍTULO II

PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Art. 2º - A administração na Polícia Militar do Estado de Alagoas é parte integrante da

Administração Estadual e a ela se subordina segundo normas legais. Art. 3º - O controle e a fiscalização do Patrimônio na Polícia Militar do Estado de Alagoas é

realizado pela Diretoria de Apoio Logístico com base no Regulamento de Administração do Exército (RAE) e em princípios legais, estabelecidos segundo as necessidades da corporação junto ao contexto administrativo financeiro estadual.

CAPÍTULO III

AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO NA UNIDADE ADMINISTRATIVA (PMAL)

Agente Diretor Art. 4º - O Agente Diretor é o Comandante Geral da PMAL, o qual delega competência da função

através de legislação específica, ao Diretor de Apoio Logístico, na direção integral das atividades de administração patrimonial.

Parágrafo único - O Diretor de Apoio Logístico é o responsável pela administração patrimonial na

PMAL, tomando todas as providências de caráter administrativo necessárias ao desenvolvimento das atividades fim e meio da corporação.

Agentes Executores Diretos Art. 5º - Os Agentes Executores Diretos são os demais Diretores, Chefes, Comandantes e Fiscais

Administrativos. Parágrafo único - Os Agentes Executores Diretos são agentes de coordenação e controle,

exercendo também funções de assessoramento do Agente Diretor (Diretor de Apoio Logístico) e contam com auxiliares e outros agentes, de acordo com o Quadro de Organização da PMAL.

Agentes Executores Indiretos Art. 6º - Os Agentes Executores Indiretos são policiais militares a que se tenha atribuído

competência para exercer atividades administrativas, de acordo com a legislação em vigor.

CAPÍTULO IV PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS BÁSICOS

Dos Bens Patrimoniais Art. 7º - Todos os bens patrimoniais sob gestão de qualquer OPM da PMAL pertencem ao Estado. Parágrafo único - Os bens patrimoniais adquiridos por força de convênios, contratos ou comodatos

podem constituir exceção, desde que constem cláusulas específicas regulando a propriedade desses bens.

Art. 8º - Os bens móveis, para os efeitos destas Normas, compreendem as seguintes categorias: 1) Material Permanente é todo artigo, equipamento ou conjunto operacional ou administrativo, que

tem durabilidade prevista superior a 2 (dois) anos e que em razão de seu uso não perde sua identidade física, nem se incorpora a outro bem;

2) Material Controlado é todo e qualquer artigo de alto custo, altamente técnico, que apresenta periculosidade no manuseio, escasso no mercado interno ou externo e que exige medidas especiais para sua obtenção, produção industrialização e comércio;

Page 23: BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008 · Tornem os autos à DP para análise e pronunciamento acerca das alegações do interessado. Salientamos que, segundo a Portaria

BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008

23

3) Material de Consumo é todo item, peça, artigo ou gênero alimentício, que se destina à aplicação, transformação, utilização ou emprego imediato e, quando utilizado, perde suas características individuais e isoladas e que, quando em depósito ou almoxarifado, deve ser escriturado.

Art. 9º - Cabe a Diretoria de Apoio Logístico (Seção de Patrimônio - DAL/3) ter em arquivos específicos e pastas, a carga geral de material permanente ou controlado da PMAL, devidamente identificada com o número de patrimônio de cada material.

Art. 10 - Cabe a cada OPM ter em arquivos específicos e pastas, sua respectiva carga de material permanente e controlado, devidamente identificada com o número de patrimônio de cada material.

Art. 11 – A Seção de Patrimônio é responsável pelo cadastramento e fixação das plaquetas com o número de patrimônio de todo e qualquer material permanente ou controlado, adquirido pela PMAL através de compra junto a DAL e distribuído pelo CSM/I ou CSM/MB, como também através de compras oriundas de recursos extra-orçamentários (convênios, fundos, prestações de serviços, etc.) ou doações em favor de qualquer OPM.

§ 1º - Nenhum material permanente ou controlado na PMAL ficará sem a plaqueta de identificação com seu número de patrimônio, exceto nos casos julgados pela DAL, que por tamanho ou utilidade, não der para fixar a plaqueta;

§ 2º - No material a que se refere o parágrafo anterior será utilizado uma numeração especial da DAL, objetivando o devido cadastro e controle do patrimônio;

§ 3º - O número de série de fabricação do material bélico, é utilizado como o número de patrimônio para fins de escrituração e controle na corporação, motivo pelo qual, o mesmo não pode ser alterado enquanto pertencer a carga geral da PMAL.

Art. 12 - Todo o Cmt, Diretor ou Chefe ao assumir a função, deverá exigir do fiscal administrativo ou responsável pela carga de material, sua devida conferência, acompanhada de um expediente comunicando as alterações, o qual, depois de visado pelo Agente Executor Direto, será imediatamente encaminhado à Diretoria de Apoio Logístico.

Art. 13 - As providências para a manutenção dos bens patrimoniais, são de responsabilidade da OPM, que mantém sua guarda, mediante o conhecimento prévio e/ou autorização da Diretoria de Apoio Logístico.

Parágrafo único – A PMAL através da Seção de Logística (DAL/2), objetivando a manutenção dos bens patrimoniais, mantém contratos de serviços com diversas firmas.

CAPÍTULO V

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS GERAIS

Do Suprimento Art. 14 – Dá-se a denominação de suprimento a todos os recursos materiais necessários à vida de

uma OPM. Entende-se também, como suprimento, o ato ou efeito, de fornecer tais recursos. Art. 15 – O suprimento de material, pelos Órgãos Provedores (CSM/I e CSM/MB), pode ser

automático ou eventual. § 1º - O suprimento automático é realizado através de planejamento, tendo por base a legislação

específica, não sendo necessário elaborar pedido. § 2º - O suprimento eventual destina-se a atender necessidade não prevista (de emergência ou

ocasional). Art. 16 – As guias de fornecimentos ou de remessa além de outros dados informativos julgados

necessários pelos Órgãos Gestores, deverá conter: 1) Número de patrimônio; 2) Descrição padronizada do material; 3) Quantidade; 4) Unidade de medida; 5) Preços (unitário e total); 6) Valor total da guia.

Art. 17 – O item de suprimento dever ter especificação técnica compatível com o seu emprego e ser catalogado e gerido de modo a possibilitar o controle e o suprimento automático.

Page 24: BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008 · Tornem os autos à DP para análise e pronunciamento acerca das alegações do interessado. Salientamos que, segundo a Portaria

BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008

24

Art. 18 – Os artigos de alto custo, os altamente técnicos, os que apresentam periculosidade no manuseio, os escassos no mercado interno ou externo (material crítico) e os que exigem medidas especiais para sua obtenção, produção, industrialização e comércio (material estratégico), terão sua distribuição controlada pelo CSM/I ou CSM/MB e DAL (Seção de Patrimônio - DAL/3).

Art. 19 – Todo e qualquer recebimento de material permanente ou controlado pelo CSM/I ou CSM/MB, adquiridos pela PMAL, deve ser comunicado à Seção de Patrimônio - DAL/3, através de expediente específico (ANEXO VII), anexando a cópia da Nota Fiscal, no prazo máximo de 48 horas da data do recebimento, a qual providenciará a escrituração do bem patrimonial, bem como, a fixação da plaqueta com o número de patrimônio, antes da distribuição do bem para as demais OPMs.

Parágrafo único – Nenhum material permanente ou controlado deve ser pago pelo CSM/I ou

CSM/MB, sem está devidamente escriturado pela DAL/3 e com a plaqueta do número de patrimônio. Art. 20 – O CSM/I ou CSM/MB terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data de distribuição do

material permanente ou controlado à OPM, para solicitar a inclusão em carga à DAL (Seção de Patrimônio - DAL/3), através de expediente específico (ANEXO V).

Do Recebimento e Exame Art. 21 - Todo e qualquer recebimento de material (permanente ou controlado) pela corporação ou

OPM, através de compra ou doação, deve ser informado à DAL (Seção de Patrimônio - DAL/3), no prazo estabelecido no Art. 19, através de ofício, juntamente com o Termo de Recebimento de Material – TRM (ANEXO VII) ou o Termo de Doação – TD (ANEXO I), objetivando a escrituração do bem, a fixação da plaqueta com o número de patrimônio e se for o caso, a nomeação de uma comissão para proceder o Termo de Recebimento e Exame de Material (TREM) conforme o prescrito no Art. 25.

Art. 22 – O material bélico adquirido pela corporação, não poderá ser distribuído pelo CSM/MB, sem antes ter sido recebido por uma comissão nomeada conforme o Art. 25, através de Termo de Recebimento e Exame de Material – TREM (ANEXOII).

§ 1º - O CSM/MB ao distribuir o material a que se refere o artigo, solicitará a inclusão ou transferência de carga à DAL (Seção de Patrimônio - DAL/3), no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a contar da data de distribuição, em expediente específico (ANEXO V), observado o prescrito no parágrafo 3º do Art. 11.

§ 2º - A OPM ao conferir o material a que se refere o artigo, informará o recebimento à DAL (Seção de Patrimônio - DAL/3), em expediente específico (ANEXO VII), no prazo estabelecido no parágrafo anterior a contar da data de entrada do material.

Art. 23 – O material que der entrada na OPM será recebido e examinado pelo encarregado do Setor de Material, com supervisão do Agente Executor Direto, conforme os seguintes itens:

1) Sendo material controlado distribuído pelo CSM/MB ou transferido de outra OPM, o Agente Executor Direto procederá conforme o § 2º do Art. 22.

2) Sendo o material novo e não distribuído pelo CSM/I, o Agente Executor Direto no prazo de 2 (dois) dias úteis a partir da data de entrada, procederá o Termo de Recebimento de Material – TRM (ANEXO VII) e solicitará à DAL (Seção de Patrimônio – DAL/3), através de expediente específico (ANEXO V), a inclusão em carga na OPM, objetivando a escrituração do bem e a fixação da plaqueta com a identificação patrimonial ou se o caso requerer, a nomeação de comissão conforme o Art. 25.

3) Sendo o material novo e distribuído pelo CSM/I, o Agente Executor Direto deverá observar atentamente se o material já possui a plaqueta com o número de patrimônio, em caso negativo, comunicar imediatamente o fato à DAL (Seção de Patrimônio - DAL/3) e em caso positivo o Agente Executor Direto no prazo estabelecido no item anterior, procederá o Termo de Recebimento de Material - TRM (ANEXO VII), remetendo-o em seguida à DAL através de ofício.

4) Sendo o material novo ou usado transferido de outra OPM, o Agente Executor Direto procederá conforme o item anterior.

Art. 24 – O material que der entrada na PMAL será recebido e examinado: 1) Individualmente, pelo encarregado do Setor de Material (CSM/I) ou qualquer agente executor

designado pelo Agente Diretor, com a supervisão do Comandante do Centro de Suprimento de Material de Intendência (CSM/I);

2) Por comissão nomeada pela DAL (Seção de Patrimônio - DAL) para fim de proceder o Termo de Recebimento e Exame de Material - TEAM (ANEXO II) e o Parecer Técnico – PT (ANEXO IV) se o caso requerer.

Page 25: BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008 · Tornem os autos à DP para análise e pronunciamento acerca das alegações do interessado. Salientamos que, segundo a Portaria

BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008

25

Art. 25 - A comissão de Recebimento e Exame será nomeada pela DAL (Seção de Patrimônio - DAL/3) e constituída por três oficiais. Um oficial da DAL/3 e o provável detentor direto do material em causa, deverão, em princípio, integrar a comissão. Poderão assessorá-la especialistas ou técnicos, civis ou policiais militares, julgados necessários.

§ 1º - Será nomeada comissão nos casos previstos pelos regulamentos e instruções especiais ou, na sua falta, a critério do Agente Diretor, considerando o alto custo do material ou sua complexidade técnica.

§ 2º - A comissão ou agente executor encarregado do recebimento e exame terá o prazo de 8 (oito) dias para apresentar ao Diretor da DAL o Termo de Recebimento e Exame de Material podendo esse prazo ser prorrogado mediante solicitação fundamentada.

§ 3º - Nos casos de comissão, a designação poderá ser feita para cada recebimento específico ou poderá haver comissão para os recebimentos num período determinado, nunca superior a 90 (noventa) dias.

Art. 26 - Quando houver conveniência para a PMAL ou OPM, o recebimento e exame de material poderá ser feito no próprio local de procedência, sendo feita a participação imediata ao Diretor de Apoio Logístico.

Art. 27 - Quando a entrega for parcelada, uma via ou cópia da nota fiscal ou documento equivalente ficará anexada a uma via do documento que autorizou a despesa, para efeito de conferência do material de cada partida e conferência final, após a conclusão da entrega.

§ 1º - A Parte de que trata o artigo anterior, fará referência à guia de remessa, nota fiscal ou documento equivalente (nº, data, origem, etc.) que será anexado à mesma, não sendo necessária a transcrição de seu conteúdo.

§ 2º - O recebimento do material será participado por escrito pelo agente executor que o recebeu individualmente, ou pelo presidente da comissão, ressalvado o caso previsto no Art. 28. As partes, informadas pelo agente executor serão levadas a despacho do Agente Diretor para a inclusão em carga ou registro do material.

Art. 28 – Quando for encontrada qualquer irregularidade no recebimento do material adquirido pela PMAL ou fornecido pelo CSM/I, o Agente Executor Direto ou os membros da comissão, previstos no Art. 25, lavrarão um Termo de Recebimento e Exame de Material (ANEXO II) e um Parecer Técnico (AMEXO IV).

§ 1º - O Termo junto com o Parecer Técnico a que se refere este artigo será apresentado ao Diretor de Apoio Logístico, para as providências cabíveis;

§ 2º - O Termo acompanhado do Parecer Técnico mencionará as irregularidades encontradas e os artigos rejeitados, com declaração dos motivos da rejeição;

§ 3º - Caso haja inclusão em carga ou registro de material, proceder-se-á na conformidade do parágrafo anterior.

Art. 29 - Toda vez que houver divergência no recebimento e exame dos artigos, no que se referir ao estado, à qualidade ou a qualquer outro aspecto dos mesmos, será ela levada imediatamente ao conhecimento do Diretor de Apoio Logístico, que decidirá como julgar mais acertado, desde que não se trate de fato cuja decisão julgue escapar à sua competência. Neste caso, o Diretor de apoio Logístico tomará as providências correlatas junto às autoridades competentes.

§ 1º - Se a má qualidade dos artigos, ou qualquer falha no modo de considerá-los só vier a ser constatada posteriormente, quer pelos órgãos fiscais, quer pelos encarregados de aplicá-los, a responsabilidade caberá: 1) aos membros da comissão que os tenham recebido e examinado, se não divergiram; ou ao Agente Diretor, se tiver decidido, em definitivo, dela compartilhando o membro ou membros, que porventura, tiverem colaborado na sua decisão; 2) aos Agentes Executores Diretos ou Indiretos, nos casos previstos no Art. 23 e item 1 do Art. 24, ou ao Agente Diretor, quando tiver solucionado em definitivo qualquer divergência surgida, dela compartilhando o agente cujo ponto de vista houver sido esposado por ele; 3) aos especialistas ou técnicos, quanto à qualidade, funcionamento, etc., se tiverem dado parecer favorável à aceitação dos artigos. Art. 30 - Se os especialistas ou técnicos opinarem pela não aceitação de qualquer artigo, nenhuma responsabilidade lhes caberá se este for aceito. Art. 31 - O técnico ou especialista, quando Oficial, deve ser mais moderno, que o presidente da Comissão ou o Fiscal Administrativo. Se isso não for possível, o Parecer será entregue diretamente por aquele ao Agente Diretor.

Page 26: BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008 · Tornem os autos à DP para análise e pronunciamento acerca das alegações do interessado. Salientamos que, segundo a Portaria

BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008

26

Da inclusão no Patrimônio

Art. 32 - As inclusões no patrimônio da PMAL ou OPM decorrem de: 1) aquisições diretas de bens e imóveis;

2) recebimento de material fornecido pelo CSM/I ou CSM/MB; 3) transferência de material de outra OPM; 4) doações, etc.

§ 1º - A classificação dos bens adquiridos como bens móveis ou bens imóveis, será definida pela discriminação orçamentária vigente. § 2º - Serão ainda incluídos no patrimônio da PMAL ou OPM, os materiais fabricados, recuperados ou encontrados em excesso nas conferências. Art. 33 - A inclusão em carga do material (permanente ou controlado) e a escrituração do material de consumo deverão ser feitas com preço unitário e todas as especificações que permitam a sua fácil identificação, obedecida a nomenclatura regulamentar existente. § 1º - O material permanente ou controlado será incluído em carga com o valor do documento que lhe deu origem, expresso em moeda nacional e referido à época de sua aquisição, citando-se mês e ano. § 2º - Os bens encontrados em excesso serão incluídos no patrimônio, tendo por base o preço corrente no comércio, citando-se mês e ano de fixação de preço. § 3º - Quando não existir artigo correspondente no comércio, as inclusões serão procedidas após a fixação dos preços por comissão nomeada para esse fim, inclusive para os artigos cujos valores não constem de documento hábil. § 4º - Outras situações serão reguladas por instruções específicas. Art. 34 - Os bens imóveis serão incorporados ao patrimônio da PMAL, com base no valor expresso na escritura ou em outro documento apropriado, acrescido, quando for o caso, do valor das benfeitorias. Art. 35 - A ordem para inclusão em carga do material (permanente ou controlado) ou para escrituração do material de consumo será exarada pelo Agente Diretor nos Termos apresentados pelas comissões ou nas Partes dadas pelos agentes que receberem o material; essa ordem será publicada em Boletim Geral Ostensivo da Corporação. § 1º - A publicação no Boletim Geral Ostensivo deverá constar:

1) número do patrimônio; 2) número do documento que comprova a despesa, quando for o caso; 3) origem do material; 4) quantidade e nomenclatura do material (ou suas especificações) de maneira a permitir sua fácil identificação; 5) preços unitários e data de recebimento; 6) número e data da nota fiscal ou documento equivalente; 7) alterações assinaladas, com as medidas adequadas a cada caso.

§ 2º - Nos órgãos provedores e estabelecimentos Policiais Militares, exceto os de ensino, o recebimento de material de consumo será obrigatoriamente instituído também com os documentos de entrada elaborados pelos chefes de depósitos, na forma das instruções especiais existentes.

Da Escrituração Art. 36 – As normas para a realização de registros serão reguladas pela Diretoria de apoio Logístico em instruções específicas. Parágrafo único - Para a realização da escrituração, poderá ser adotado qualquer sistemática ou meio técnico. Art. 37 - Uma escrituração estará em ordem quando observar os princípios gerais de contabilidade, os modelos e as disposições que regulam o assunto, e em dia, quando contiver todos os registros efetuados até a véspera da data de verificação ou de passagem de função. Art. 38 – Toda escrituração ou alteração na mesma, deverá ser realizada pela Diretoria de Apoio Logístico, através da Seção de Patrimônio - DAL/3, em Boletim Geral Ostensivo e registrado individualmente por cada OPM envolvida.

Page 27: BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008 · Tornem os autos à DP para análise e pronunciamento acerca das alegações do interessado. Salientamos que, segundo a Portaria

BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008

27

Art. 39 – A escrituração patrimonial nas OPMs deverá ser arquivada em pastas junto com as Normas para o Controle Patrimonial na PMAL, documentos registrando as alterações nas mesmas e as cópias dos BGOs que publicaram a inclusão em carga e as alterações que ocorreram posteriormente.

Art. 40 – Todo Agente Executor é responsável direto pela conservação dos bens patrimoniais, tanto quanto pela conservação das plaquetas contendo o número de patrimônio, a qual, é indispensável para se manter o controle escriturário do bem patrimonial.

Art. 41 – Nenhuma alteração poderá ser realizada no bem patrimonial que mude as característica físicas ou lógicas nos casos dos microcomputadores, exceto com a autorização ou o prévio conhecimento da Diretoria de Apoio Logístico, mediante solicitação em expediente específico.

Da Distribuição na PMAL

Art. 42 - O CSM/I, o CSM/MB e os Almoxarifados das OPMs farão entregas dos suprimentos necessários às frações e dependências internas, obedecendo às seguintes prescrições:

1) Ordem de distribuição em Boletim Geral Ostensivo da PMAL: O responsável pela fração ou dependência deverá providenciar, dentro do prazo de 5

(cinco) dias, o recebimento do material a ela distribuído; o responsável pelo Almoxarifado ou depósito fará entrega do material, mediante recibo passado pelo novo detentor.

2) Ordem verbal do Agente Diretor ou Agente Executor Direto nos casos das OPMs.

Da Descarga

Art. 43 – A descarga do material é ordenada pelo Agente Diretor, em face dos termos das comissões, pareceres dos Agentes Executores Diretos e relatório de sindicância ou inquéritos policiais. § 1° - Os motivos gerais para descarga de material são:

1) inservibilidade para o fim a que se destina, não sendo susceptível de reparação ou recuperação;

2) perda ou extravio; 3) furto ou roubo; 4) outros motivos (transferências, recolhimentos, etc.).

§ 2° - A descarga dos artigos classificados como “controlados” (Art. 18) ficará sujeita à autorização dos escalões superiores, segundo normas baixadas pela DAL. § 3° - A DAL fixará em normas particulares as condições e prazos para que os pedidos de descarga de artigos controlados sejam autorizados. Art. 44– A descarga do material pelos motivos a que se refere o parágrafo 1° do artigo anterior será solicitada pelo Agente Executor Direto ao Agente Diretor, através de expediente específico (ANEXO VI). Art. 45 – O Agente Diretor examinará o documento solicitando a descarga e determinará as providências a seguir: § 1° - Nos casos de inservibilidade: 1) descarga, quando o material preencher, simultaneamente, as três condições abaixo: for de tempo de duração indeterminado ou tiver atingido o tempo mínimo de duração de 4 (quatro) anos;

a) for de valor atual inferior a 20% do salário mínimo; b) não for controlado.

2) nomeação de Comissão de Exame e Averiguação, quando ocorrer com o material qualquer uma das condições abaixo:

a) não tiver atingido o tempo mínimo de duração; b) for de valor atual superior a 1(um) salário mínimo; c) for controlado; 3) abertura de Sindicância, sempre que houver indício de incúria ou imprevidência.

4) instauração de Inquérito Policial Militar (IPM), sempre que houver indício de crime. § 2° - Nos casos de perda ou extravio:

Page 28: BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008 · Tornem os autos à DP para análise e pronunciamento acerca das alegações do interessado. Salientamos que, segundo a Portaria

BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008

28

1) descarga, quando se tratar de material que preencha simultaneamente as três condições referidas no item 1 do parágrafo 1° deste artigo e tenha sido indicado, em parte circunstanciada do respectivo detentor direto, o responsável pelo ressarcimento do prejuízo ou a existência de causa que justifique sua imputação ao Estado.

2) abertura de sindicância, quando não estiver caracterizada a responsabilidade pelo ressarcimento do prejuízo. § 3° - Nos casos de furto ou roubo; - instauração de IPM. § 4° - Outros motivos (material excedente, obsoleto, etc.): - descarga do material, após autorização ou determinação do escalão superior, para:

1) recolhimento ao CSM/I ou CSM/MB; 2) transferência para nivelamento de estoque; 3) alienação, na forma das instruções vigentes.

§ 5° - Nos casos em que, de acordo com as normas da DAL, for instaurado Inquérito Técnico, fica dispensada a abertura de Sindicância. § 6° - No despacho do Agente Diretor que determinar a descarga deverão constar o destino da matéria-prima, quando for o caso, e a imputação do prejuízo a terceiros ou ao Estado. Art. 46 – Toda descarga de material será publicada em Boletim Geral Ostensivo (material permanente) ou Boletim Geral Reservado (material controlado), em Nota de Publicação elaborada pela DAL (Seção de Patrimônio - DAL/3), mediante solicitação das OPMs ou através do Despacho do Agente Diretor em Termo de Exame e Averiguação de Material – TEAM (ANEXO III) e Parecer Técnico – PT (ANEXO IV). § 1º - Quando a descarga resultar de Sindicância ou Inquérito Policial Militar publicada em Boletim Interno da OPM, a homologação do Grande Comando deve ser publicada em Boletim Geral (Ostensivo ou Reservado), determinando que a OPM detentora do material em carga, solicite a descarga à DAL. § 2º - Na solicitação a que se refere o parágrafo anterior será fornecido todos os dados que identifique o patrimônio (número, descrição, quantidade, data de recebimento, carga na OPM e a procedência), como também a cópia do relatório da Sindicância ou IPM e a cópia do Boletim Geral que publicou a homologação. Art. 47 – Quando houver necessidade de nomeação de Comissão de Exame e Averiguação, será a mesma composta de três oficiais, nomeados pela DAL, através da Seção de Patrimônio - DAL/3. § 1° - Quanto ao exame, a comissão verificará o estado do material e, principalmente, se ele é susceptível ou não de reparação ou recuperação. § 2° - Quanto à averiguação, a comissão verificará a causa dos estragos, dano, inutilização, etc., a fim de ser o prejuízo imputado aos detentores, usuários ou ao Estado, conforme o caso. Verificará ainda se houve ou não motivo de força maior de que trata o Art. 96. § 3° - O Termo de Exame e Averiguação de Material (ANEXO III) será confeccionado em número de vias suficientes para tomarem os seguintes destinos: uma via para o arquivo da DAL/3 e as demais para os órgãos competentes, de acordo com normas da DAL. § 4° - O prazo para a realização dos trabalhos da Comissão de Exame e Averiguação será de 8 (oito) dias, podendo ser prorrogado uma única vez e por igual período pela autoridade que a nomeou, mediante solicitação justificada do respectivo presidente. Art. 48 – Do processo da descarga deverão ser publicados no Boletim Geral (Ostensivo ou Reservado) da corporação, em cada caso:

1) O número e data do expediente de Descarga apresentada pelo Agente Executor Direto ou do Termo de Exame e Averiguação; 2) O número de patrimônio, especificação, quantidade e valor do material a descarregar;

3) solução da Sindicância ou do Inquérito; 4) o destino da matéria-prima; 5) a imputação do prejuízo; 6) a data de inclusão do material em carga.

Art. 49 – Os artigos serão examinados nos lugares em que se acharem depositados. Os artigos quebrados serão acompanhados tanto quanto possível de suas partes componentes, de modo que se possa fazer idéia de forma e aplicação primitivas.

Page 29: BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008 · Tornem os autos à DP para análise e pronunciamento acerca das alegações do interessado. Salientamos que, segundo a Portaria

BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008

29

§ 1° - Se forem consideradas em mau estado e não se prestarem a reparos ou transformação, serão logo descarregados, ressalvado o disposto no parágrafo 2° do Art. 43. § 2° - Os que forem declarados em mau estado, porém susceptíveis de consertos ou transformações, continuarão em carga com as observações conseqüentes. § 3° - Os que tiverem sido transformados em objetos de aplicação diversa, serão descarregados na antiga nomenclatura e incluídos na carga com a designação nova. Arbitrar-se-á para eles o novo tempo de duração e os respectivos valores unitários. § 4° - Só poderão ser feitas transformações em artigos com prévia autorização da DAL. § 5º - Todo material a ser descarregado deverá permanecer na OPM detentora, até a publicação da descarga no Boletim Geral (Ostensivo ou Reservado) da PMAL, depois dos procedimentos administrativos legais, prescritos nestas normas. § 6º - A descarga de material permanente na OPM, quando necessária, deve ser solicitada no mínimo semestralmente, salvo os casos julgados pela Diretoria de Apoio Logístico ou escalões superiores. Art. 50 – Os artigos oriundos dos Órgãos Provedores, que forem julgados em mau estado, com declaração de serem susceptíveis de conserto ou transformação, serão tratados, de acordo com as normas da DAL. Art. 51 – Os Artigos oriundos dos Órgãos Provedores (CSM/I e CSM/MB) que forem descarregados na forma destas Normas, serão substituídos por outros, fornecidos pelos respectivos Centros, de acordo com as disponibilidades da corporação e do erário, dentro de um plano estabelecido pela DAL ou escalões superiores. Art. 52 – O material de consumo será deduzido nos respectivos fichários da Fiscalização Administrativa, Depósitos, Almoxarifados ou dependências equivalentes, à medida que for distribuído, na forma do Art. 42.

Da Transferência Art. 53 – Nenhum material pode ser transferido de uma OPM para outra, sem o prévio conhecimento e a autorização da DAL, mediante expedientes específicos (ANEXOS V, VI e VII) assinados pelos Agentes Executores Diretos das OPMs interessadas. § 1º - O material a ser transferido deverá está cadastrado na DAL e com a plaqueta do número de patrimônio, caso contrário, o fato deverá ser comunicado de imediato à Diretoria de Apoio Logístico. § 2º - O material será incluído na OPM destino de acordo com o item 3 do Art. 32, conforme Nota para Publicação elaborada pela DAL e publicada em Boletim Geral.

Dos Recolhimentos

Art. 54 – Os artigos recolhidos ao Almoxarifado ou aos Depósitos da PMAL, por motivos diversos e para os fins convenientes, serão recebidos pelo Encarregado do Setor de Material ou pelos encarregados dos Depósitos do CSM/I e CSM/MB, sendo a quitação passada numa das vias da própria guia do recolhimento. Parágrafo único – Das guias de recolhimento constará:

1) o número de patrimônio e a descrição padronizada dos artigos; 2) a quantidade e a data do recebimento; 3) tempo mínimo de duração; 4) motivo do recolhimento; 5) outros esclarecimentos julgados necessários.

Art. 55 – O material recolhido, mediante autorização, pelas OPMs aos Órgãos Provedores, será recebido nestes pela comissão respectiva, que lavrará Termo de Abertura, Exame, Avaliação e Classificação. § 1° - A classificação a que se refere este artigo tem em vista o estado do material, o qual será dividido em quatro classes, a saber:

1) 1ª Classe – material em bom estado e sem uso;

2) 2ª Classe – material já usado, podendo contudo ser utilizado, depois dos reparos

indispensáveis;

Page 30: BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008 · Tornem os autos à DP para análise e pronunciamento acerca das alegações do interessado. Salientamos que, segundo a Portaria

BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008

30

3) 3ª Classe – material inservível, com matéria-prima aproveitável pela PMAL;

4) 4ª Classe – material inservível, sem matéria-prima aproveitável pela PMAL.

§ 2° - O material considerado de 1ª e 2ª Classes, poderá ser redistribuído, às OPMs, por conveniência do serviço, depois de arbitrado o novo valor unitário. § 3° - Na escrituração das OPMs que receberem material redistribuído, na forma do parágrafo anterior, o mesmo será incluído em carga com as seguintes observações: 1) material de 1ª Classe: “redistribuído sem uso”; 2) material de 2ª Classe: “redistribuído usado”.

Da Alienação

Art. 56 – A PMAL pode alienar, mediante licitação e na forma das instruções vigentes, a matéria-prima que não tenha previsão de ser utilizada, bem como os resíduos de oficina. Neste artigo está compreendida a matéria-prima a que se refere o item 4, do parágrafo 1° do Art. 55 destas Normas. § 1° - Os artigos adquiridos pela PMAL ou OPMs que forem considerados inservíveis, não comportando reparo nem transformações, poderão ser vendidos na forma deste artigo. § 2° - Os resíduos de oficinas serão vendidos em princípio, a peso, levando-se em conta a sua natureza. Art. 57 – As importâncias resultantes das rendas previstas no artigo anterior e seus parágrafos tomarão os destinos determinados nas prescrições vigentes. Art. 58 – Os preços básicos a serem atribuídos aos bens patrimoniais destinados à alienação, serão estabelecidos através de laudos técnicos ou de acordo com normas específicas da DAL.

CAPÍTULO VI

DAS RESPONSABILIDADES

Dos Princípios Básicos Art. 59 – A responsabilidade dos agentes da administração decorre do princípio da prevalência total do interesse público ou coletivo sobre o particular. Art. 60 – Todo servidor, militar ou civil, investido em função, cargo ou encargo, que vier a causar prejuízos ao Estado, às pessoas físicas e/ou jurídicas ou ao serviço, terá sua responsabilidade administrativa, civil e/ou criminal, vinculadas às omissões ou atos ilegais em que incorrer ou praticar. Art. 61 – A responsabilidade será civil quando ocorrer prejuízos para o Estado ou para pessoa física ou jurídica. § 1° - A responsabilidade civil não isenta o responsável da sanção administrativa e/ou criminal relativa ao evento. § 2° - A responsabilidade civil imputada ao agente ou auxiliar culpado acarretará o ressarcimento dos danos ou prejuízos causados ao Estado ou a terceiros, com as cominações legais. § 3° - Os débitos resultantes de responsabilidade civil não se anulam pela absorvição administrativa ou criminal do agente, exceto quando, em última instância, a ação civil correspondente for julgada improcedente. § 4° - Os recursos interpostos pelos responsáveis para a suspensão de débitos que forem resultantes de apuração de responsabilidades não sustam e não interrompem os descontos que devem sofrer nas respectivas remunerações. Art. 62 – A sanção civil será aplicada:

1) ao agente ou auxiliar responsável direto pelo prejuízo ou dano apurado; 2) aos agentes que tenham negligenciado as providências de sua competência para responsabilizar o agente ou auxiliar culpado. Art. 63 – A sanção administrativa, contra o agente ou auxiliar responsável, observada a prescrição do Art. 61 poderá se processar mediante as seguintes providências: 1) imediato afastamento do cargo, quando, com base em provas documentos incontestáveis, torna-se incompatível com a função, por ter cometido ações prejudiciais aos interesses da Fazenda Estadual, por desídia, condescendência ou má-fé;

Page 31: BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008 · Tornem os autos à DP para análise e pronunciamento acerca das alegações do interessado. Salientamos que, segundo a Portaria

BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008

31

2) suspensão imediata do cargo ou encargo, pelo prazo que se fizer necessário à apuração da irregularidade e normalização do serviço, quando deixar de cumprir, dentro de 8 (oito) dias úteis, as exigências para corrigir faltas verificadas nas suas prestações de contas de recursos, valores e outros bens; 3) desconto das importâncias pagas indevidamente; 4) desconto das importâncias desviadas para constituírem caixas ilegais, revertendo ainda o saldo destas à Conta Única, como receita do Estado; 5) desconto das importâncias relativas às concessões ou liberalidades feitas à conta de recursos públicos; 6) desconto das importâncias que se refiram a quaisquer erros que deram origem a prejuízos ao estado ou a terceiros. Parágrafo único – A sanção administrativa não elide a aplicação da sanção disciplinar prevista no Regulamento Disciplinar da PMAL (RDPMAL). Art. 64 – A isenção de culpa, quando for o caso, só caberá ao responsável que tenha adotado providências adequadas e oportunas e de sua alçada para evitar o prejuízo ou dano. Art. 65 – O fato de uma inspeção, verificação ou tomada de contas ter considerada regular a situação de qualquer agente de administração, não impede que o mesmo se torne responsável por irregularidades apuradas posteriormente. Parágrafo único – Neste caso, os encarregados da inspeção, verificação ou tomada de contas, compartilharão da responsabilidade em que tiver incorrido o agente se for verificado que dispunham de elementos para tornar efetiva a responsabilidade. Art. 66 – Compete ao Agente Diretor ou ao Comandante da PMAL, determinar a realização dos descontos decorrentes dessas sanções, ou ainda aos órgãos competentes, “ex-offício”, quando constarem, no exame dos processos, que os descontos não estão sendo executados. Art. 67 – A apuração das irregularidades administrativas será realizada mediante Sindicância, Inquérito Policial Militar ou Administrativo e comunicado, se for o caso, ao Comando Geral da PMAL, que decidirá pela realização ou não, de Tomada de Contas Especial (TCE). Art. 68 – A responsabilidade que resultar de perda, dano ou extravio de recursos, valores ou outros bens entregues aos auxiliares do agente, será a estes imputada, exceto se ficar comprovada a culpa de seu chefe ou de outrem. Art. 69 – O Comando Geral da PMAL responderá pelos danos que os agentes da administração causarem a terceiros, cabendo-lhe ação regressiva contra os responsáveis, nos casos de culpa ou dolo. Art. 70 – Os casos de força maior, quando comprovados adequadamente, isentarão de responsabilidade os agentes. Parágrafo único – Nos casos de roubo, furto, extorsão, incêndio ou dano material, a isenção de responsabilidade fica dependente da ausência de culpa do agente da administração. Art. 71 – Todo responsável pelo cumprimento de ordens que no seu entendimento, impliquem prejuízo para o Estado, ou contrariem a legislação vigente, deve ponderar sobre o assunto, destacando as conseqüências de sua execução. Parágrafo único – Quando, não obstante a ponderação, a autoridade confirmar a ordem, por escrito, o subordinado a cumprirá. Após a execução da ordem, participará por escrito que a determinação foi efetivada de acordo com este artigo, ficando, por conseqüência, isento de responsabilidade. Art. 72 – A imputação da responsabilidade pela falta de remessa da prestações de contas, das tomadas de contas, e de outros documentos necessários, será da alçada do Comando Geral da PMAL. Art. 73 – As sanções, por efeito de responsabilidade pecuniária ou disciplinar, serão aplicadas aos agentes da administração:

1) Ao Agente Diretor, pela autoridade do Escalão Superior;

2) Aos agentes executores, pelo Agente Diretor ou pelas autoridades referidas no item anterior.

Art. 74 – Quando, por ocasião de uma inspeção, forem apuradas irregularidades administrativas motivadas por desídia, condescendência, dolo ou má fé dos agentes da administração, a autoridade inspecionadora poderá ordenar ou propor o imediato afastamento do cargo em caráter provisório, dos agentes implicados até a decisão final da autoridade competente. Art. 75 – Todo o agente, que tiver conhecimento de irregularidade administrativa, deverá informar a ocorrência à autoridade a que estiver subordinado.

Page 32: BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008 · Tornem os autos à DP para análise e pronunciamento acerca das alegações do interessado. Salientamos que, segundo a Portaria

BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008

32

Da Responsabilidade Funcional

Art. 76 – O servidor, militar ou civil, no desempenho de qualquer função administrativa, será responsabilizado essencialmente: 1) pelos atos que executar no exercício de suas funções, em desacordo com leis, regulamentos e disposições vigentes;

2) pelas omissões nos seus deveres funcionais; 3) pela ineficiência de sua administração em qualquer cargo ou encargo;

4) pelas conseqüências da não observância, por negligência, de disposições legais ou de ordens emanadas de autoridades competentes; 5) pelos compromissos que assumir em nome da OPM, sem estar autorizado;

6) pelo emprego irregular de recursos públicos; 7) pelas despesas ordenadas sem o respectivo crédito ou em desacordo com a especificação orçamentária vigente;

8) pela constituição de caixa irregular e concessão de favores; 9) pelos erros que resultem em pagamentos indevidos;

10) pelo cumprimento de ordem de natureza administrativa, que julgar ilegal ou prejudicial ao Estado, sem providências para resguardar sua responsabilidade; 11) quando, previamente avisado, não tomar providências oportunas e adequadas para evitar e corrigir atos ilegais praticados por servidor subordinado; 12) pelo atraso que causar às conferências de escrituração, prestações de contas, tomadas de contas, passagens de bens, entregas ou transmissões de valores, remessas de documentos e andamentos de processos;

13) pela não efetivação dos descontos obrigatórios e autorizados; 14) pelas faltas e irregularidades constatadas na passagem de bens, transmissão de recursos e outros valores, tomada e prestação de contas, conferência de escrituração, e no recebimento, distribuição, remessa, inclusão e exclusão de material. 15) pelo desempenho incorreto das obrigações decorrentes do seu cargo ou encargo; 16) pelo irregular enquadramento das despesas, em relação às finalidades básicas exigidas pelas disposições pertinentes; 17) pelas irregularidades na escrituração que lhe esteja afeta, sem a observância das medidas corretivas aplicáveis.

Da Responsabilidade Pessoal

Art. 77 – Quando o Agente Diretor tomar decisão, tendo por base informação ou parecer de agente, ambos compartilharão da responsabilidade. Parágrafo único – Ficando comprovado que a informação ou parecer, foi incompleto ou inverídico, a responsabilidade recairá apenas no autor da informação ou parecer. Art. 78 – O Agente Diretor, salvo conivência, não é responsável por prejuízos ou danos causados ao Estado, por decorrência de atos praticados por agente ou auxiliar subordinado que se desviar ou exorbitar das ordens recebidas. Art. 79 – Constatada qualquer divergência na conferência de bens, valores e recursos, na prestação de contas, na substituição de agente ou auxiliar ou por ocasião da tomada de contas, será imputada, ao agente ou auxiliar envolvido, responsabilidade pelo ressarcimento dos prejuízos apurados. Art. 80 – O agente encarregado da gestão de bens, valores e recursos públicos ou de terceiros, responderá:

1) pelos recursos recebidos, até a prestação de contas; 2) pelos erros de cálculos; 3) pelos pagamentos que efetuar; 4) pelo emprego indevido dos bens, valores e recursos. 5)

Art. 81 – O agente que subscrever qualquer documento é responsável pela autenticidade das

informações nele contidas.

Page 33: BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008 · Tornem os autos à DP para análise e pronunciamento acerca das alegações do interessado. Salientamos que, segundo a Portaria

BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008

33

Art. 82 – O agente encarregado de conferir documento administrativo responderá pela exatidão dos cálculos e das quantias porventura inseridas em desacordo com as observações registradas.

Da Responsabilidade Coletiva

Art. 83 – A responsabilidade dos componentes da administração que participarem de determinado evento é, em princípio, solidária. § 1° - A administração da PMAL ou o escalão imediatamente superior poderá atribuir valores proporcionais às responsabilidades dos agentes e/ou auxiliares envolvidos no evento. § 2° - A responsabilidade só não abrangerá aquele que através da indispensável ponderação, seguida de participação escrita, definir sua discordância relativa ao fato considerado, conforme já previsto no Art. 71. Art. 84 – Os membros das comissões serão todos responsabilizados quando, de comum acordo, participarem de qualquer ato lesivo aos interesses do Estado ou de terceiros, ou contrários às disposições vigentes. Art. 85 – As comissões ou encarregados designados para inspecionar ou examinar o desempenho funcional dos agentes da administração da PMAL, terão responsabilidade solidária, quando vierem a ser constatadas irregularidades ocorridas no período considerado e ficar comprovado que aquelas comissões ou aqueles encarregados tiverem informações ou dados para responsabilizar os faltosos e não o fizeram.

CAPÍTULO VII

PASSAGEM DE FUNÇÃO Art. 86 – A atividade administrativa da PMAL não sofre solução de continuidade, quando ocorre substituição de agentes. Art. 87 – O agente investido em cargo com função de chefia é responsável pelos bens móveis e imóveis, recursos e valores recebidos na forma destas Normas. § 1° - Detentor direto é o agente que responde pela guarda e manutenção de bens patrimoniais e respectiva escrituração. § 2° - Detentor indireto é o agente ou auxiliar designado em Boletim Interno da OPM ou Boletim Geral da Corporação, que responde pela guarda e manutenção de bens patrimoniais e pela execução da escrituração. § 3° - A atribuição conferida pelo detentor direto a agente ou auxiliar, não o exime da responsabilidade, caso não exerça o devido controle e nem determine que sejam sanadas as alterações que venham a ser constatadas. Art. 88 – As substituições serão realizadas segundo as prescrições do Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (RISG) – R1, Regulamento para Movimentação de Oficiais e Praças (REMOP) e das Instruções Gerais para a Realização de Substituições Temporárias no âmbito da PMAL. Art. 89 – Nas substituições decorrentes de cargo vago ou de afastamento do detentor efetivo ou interino, por prazo superior a 30 (trinta) dias, haverá transmissão de encargos, documentos controlados, bens e valores, que estiverem sob responsabilidade do agente substituído. Art. 90 – Nas substituições do detentor efetivo ou interino, por prazo inferior a 30 (trinta) dias ou por férias, não haverá transmissão de encargos e de documentos controlados. Parágrafo único – Os bens móveis ficarão sob a responsabilidade de detentor indireto, sob supervisão do substituto, sem necessidade de transmissão. Art. 91 – A transmissão de responsabilidade, por bens móveis (material permanente, controlado e/ou consumo) deve ser iniciada pelo confronto da escrituração de controle da OPM com a da Diretoria de Apoio Logístico (Seção de Patrimônio - DAL/3), órgão de controle e fiscalização patrimonial na PMAL, seguindo-se o exame quantitativo e qualitativo do material. § 1° - Concluída a conferência da escrituração e do material, o substituto participará, por escrito, ao Agente Diretor o que foi apurado, com a concordância integral ou parcial do substituído, para que seja publicada em Boletim Geral da Corporação e adotadas as providências por eventuais alterações. § 2° - Por ocasião da transmissão de responsabilidade pelo patrimônio, a escrituração respectiva será encerrada com a rubrica do substituto ao lado do último lançamento, ou nos documentos (relações ou demonstrativos) correspondentes. Art. 92 – Os prazos para a passagem de material, transmissão de encargos e de valores são de:

Page 34: BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008 · Tornem os autos à DP para análise e pronunciamento acerca das alegações do interessado. Salientamos que, segundo a Portaria

BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008

34

1) até 20 (vinte) dias úteis para o Encarregado do Setor de Material e Encarregados de Depósitos de Órgãos Provedores; 2) até 8 (oito) dias para o Ordenador de Despesas, Agente Diretor, Agente Executores Diretos, Encarregados dos Setores de Finanças e de Aprovisionamento; 3) até 20 (vinte) dias úteis para os graduados encarregados de material nas OPMs; e

4) até 4 (quatro) dias úteis para as demais frações da PMAL. § 1° - A contagem desses prazos será iniciada no dia útil subseqüente à publicação, da dispensa de função, no Boletim Interno da OPM ou Boletim Geral da Corporação. § 2° - Ocorrendo acúmulo de funções ou cargos, os prazos serão consignados separadamente para cada transmissão de responsabilidade. § 3° - O substituto será considerado investido da função quando participar ao Agente Diretor ou Agente Executor Direto, conforme o caso, dentro dos prazos estabelecidos nestes artigo, que assumiu a função. Art. 93 – Nos casos de afastamento súbito de agente detentor de bens do patrimônio, a transmissão de material e valores deverá ser realizada por uma comissão composta de três membros, nomeada em Boletim Geral da PMAL, logo após ser o fato conhecido. § 1° - Consideram-se casos de afastamento súbito, os que se seguem:

1) acidente ou doença; 2) suspensão das funções; 3) deserção; 4) extravio; 5) desligamento que não ocorra por movimentação normal; 6) seqüestro; 7) morte.

§ 2° - A comissão designada observará os prazos fixados nestas Normas e os resultados apurados indicarão a responsabilidade do substituto. § 3° - Ocorrendo o afastamento súbito do Agente Diretor o substituto legal assumirá a função, realizando uma reunião de passagem de função, na forma prevista em instruções específicas. Art. 94 – Quando os prazos para a passagem de material, transmissão de encargos e de valores não forem cumpridos, poderá ser concedida pelo Agente Diretor, mediante apresentação de justificação circunstanciada, uma prorrogação de, no máximo, metade do prazo originalmente estabelecido. § 1° - Se o prazo concedido pela prorrogação não for cumprido, a passagem do que trata este artigo será realizada por uma comissão nomeada da mesma forma que a estabelecida no Art. 93. § 2° - A comissão disporá dos mesmos prazos estabelecidos no Art. 92 e poderá desenvolver seus trabalhos a partir da situação em que a passagem foi interrompida ou, se julgar necessário, iniciá-los desde a origem.

CAPÍTULO VIII

PREJUÍZOS E INDENIZAÇÕES Art. 95 – Os prejuízos ou danos causados ao Estado deverão ser indenizados, Parágrafo único – Excetuam-se os casos de força maior, quando forem observadas a sistemática destas Normas e/ou instruções que regulam a apuração de eventos específicos. Art. 96 – São considerados casos de força maior, para isenção de responsabilidade, os resultantes de:

1) Incêndio, desmoronamento, inundação, submersão, tormenta, terremoto e sinistros terrestre, aéreos, fluviais e marítimos;

2) Estragos produzidos por animais daninhos; 3) Epidemias e moléstias contagiosas; 4) Roubo, furto ou extorsão;

5) Falência de estabelecimento bancário, onde foram, na conformidade de legislação específica, abertas contas correntes para créditos de recursos ou autorizados depósitos de valores; 6) Estragos produzidos em armas ou em qualquer outro material, por explosão ou acontecimento imprevisível;

Page 35: BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008 · Tornem os autos à DP para análise e pronunciamento acerca das alegações do interessado. Salientamos que, segundo a Portaria

BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008

35

7) Acidente ou inutilização em serviço ou instrução, comprovado em Sindicância, Parecer Técnico ou Inquérito Policial Militar; 8) Saque ou destruição pelo inimigo, destruição ou abandono forçado pela aproximação deste. 9) Inutilização decorrente de operações de defesa civil e defesa interna. § 1° - O material contaminado, por moléstia contagiosa, será incinerado ou destruído com base em parecer escrito de médico militar ou civil designado. § 2° - Na avaria, dano ou inutilização de imóvel deverá ser solicitado Parecer Técnico ao Comando da PMAL. § 3° - Os agentes executores diretos e indiretos devem tomar todas as medidas e cuidados necessários para evitar danos ou prejuízos. § 4° - Nos casos previstos neste artigo, o responsável direto ou indireto, levará imediatamente o fato ao conhecimento da autoridade a que estiver diretamente subordinado em parte escrita ou verbalmente, prestando-lhe todas as informações e esclarecimentos necessários à justificação positiva das circunstâncias em que o mesmo se tenha verificado. Art. 97 – O valor do material, para efeito de indenização, será aquele que permita sua reposição por outro idêntico ou semelhante, observados os critérios estabelecidos pela Diretoria de Apoio Logístico ou fixado pela Administração. Parágrafo único – Poderá ser exigido do responsável a reposição do material danificado ou extraviado. Art. 98 – As indenizações provenientes de alcance, restituições de recebimentos indevidos ou para reposição de bens, serão descontadas de uma só vez ou, na sua impossibilidade, em parcelas mensais dos vencimentos ou quantia que, a qualquer título, os responsáveis pela indenização recebam do Estado. § 1° - Os descontos mensais serão procedidos conforme a legislação pertinente. § 2° - A indenização devida ao Estado, que não for realizada pela via administrativa, será motivo de cobrança judicial e, se for o caso, executiva. Art. 99 – As indenizações a imputar ou imputadas aos policiais militares deverão ser dimensionadas, sempre que possível, de modo a permitir que os descontos sejam concluídos antes do respectivo licenciamento ou exclusão do serviço ativo.

CAPÍTULO IX

DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA Art. 100 – A delegação de competência é utilizada como instrumento de descentralização administrativa para assegurar maior rapidez e objetividade às ações decisórias, situando-se na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender. § 1º - O ato de delegação deverá indicar, com precisão, a autoridade delegante, a autoridade delegada, as atribuições objeto da delegação e, se for o caso, o prazo de vigência, de acordo com a legislação em vigor. § 2º - Em caso de omissão do prazo de vigência no ato de delegação, o mesmo será tomado como indeterminado. § 3º - O ato de delegação pode ser revogado a qualquer tempo pela autoridade delegante. § 4º - Para obtenção de maior efeito descentralizador, o ato de delegação poderá autorizar a subdelegação, à qual se aplicam todas as disposições relativas à delegação. Art. 101 – Ao Comando Geral da PMAL compete baixar instruções necessárias à complementação das prescrições destas normas. Parágrafo único – A autoridade acima referida poderá, quando julgar necessário, subdelegar a competência de que trata o presente artigo.

CAPÍTULO X

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 102 – Em anexo às Normas para o Controle Patrimonial na PMAL, estão os modelos de documentos necessários ao desenvolvimento das atividades administrativas na corporação.

Page 36: BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008 · Tornem os autos à DP para análise e pronunciamento acerca das alegações do interessado. Salientamos que, segundo a Portaria

BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008

36

Art. 103 – Todos os atos e fatos dos agentes da administração estão sujeitos a exame pelo Sistema de Controle Interno da PMAL, pela Auditoria Geral do Estado e pelo Tribunal de Contas do Estado, na forma da legislação em vigor. Art. 104 – Os casos omissos nas Normas para Controle Patrimonial na PMAL (NCP) serão solucionados pelo Comando Geral da PMAL. Art. 105 – Estas Normas entrarão em vigor na data de sua publicação em Boletim Geral Ostensivo.

Maceió/AL, 08 de abril de 2008.

JOSÉ PRAXEDES DOS SANTOS – Cel QOC PM Diretor de Apoio Logístico

ANEXO I às NCP

Modelo de Termo de Doação (TD)

CABEÇALHO DO DOADOR

TERMO DE DOAÇÃO

Aos _____ ( ) dias do mês de ____________ de _______, nesta cidade de ________,

Estado de Alagoas, a (pessoa física ou jurídica doadora), representada pelo (dados do representante),

(cargo ou função que ocupa), declara neste Termo haver feito entrega a título de doação o material que

segue: (discriminação do material) à (PMAL ou OPM), representada pelo (Comandante, Diretor ou

Chefe), situada no município de (município do recebedor), que recebe o material doado pelo fato do

(motivo da doação), conforme (amparo em documento, legislação, etc.).

Local e data

__________________________________ __________________________________ Dados do Doador Dados do Recebedor

ANEXO II às NCP

Modelo de Termo de Recebimento e Exame de Material (TREM)

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS

COMANDO GERAL DIRETORIA DE APOIO LOGÍSTICO

Page 37: BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008 · Tornem os autos à DP para análise e pronunciamento acerca das alegações do interessado. Salientamos que, segundo a Portaria

BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008

37

TERMO DE RECEBIMENTO E EXAME DE MATERIAL N° ______/ -DAL

1. NOMEAÇÃO DA COMISSÃO: BGO N° _____ de ___ de __________ de _____.

2. PROCEDÊNCIA DO MATERIAL (descrever a origem do Material).

3. DOCUMENTO QUE RELACIONA (descrever o(s) documento(s) que comprova(m) a origem do material).

4. VALOR DO MATERIAL (descrever o valor relativo ou descrito na nota fiscal).

5. DISCRIMINAÇÃO DO MATERIAL (descrever os dados necessários para a perfeita identificação do material recebido).

6. OBSERVAÇÕES: (descrever as Informações importantes e a conclusão do exame).

Local e data

__________(assinatura)_________

(Nome e Posto) Presidente da Comissão

__________(assinatura)_________

(Nome e Posto) Membro

__________(assinatura)_________

(Nome e Posto) Membro

ANEXO III às NCP

Modelo de Termo de Exame e Averiguação de Material (TEAM)

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS

COMANDO GERAL DIRETORIA DE APOIO LOGÍSTICO

TERMO DE EXAME E AVERIGUAÇÃO DE MATERIAL N° ______/ -DAL

1. NOMEAÇÃO DA COMISSÃO: BGO N° _____ de ___ de __________ de _____. 2. MATERIAL PERTENCENTE A CARGA DE: (descrever a OPM, o n° e a data do BGO que

publicou à carga na mesma). 3. EXAME DE MATERIAL

Page 38: BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008 · Tornem os autos à DP para análise e pronunciamento acerca das alegações do interessado. Salientamos que, segundo a Portaria

BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008

38

a) DISCRIMINAÇÃO (descrever os dados necessários para a perfeita identificação do material averiguado). b) ESTADO GERAL DO MATERIAL (condições de uso do material). c) CAUSA DA INSERVIBILIDADE DO MATERIAL (motivo que causou o desgaste e a inservibilidade do material). 4. DESPESAS (custos das possíveis despesas referente a recuperação do material). 5. OBSERVAÇÃO (descrever as Informações importantes e a conclusão do exame).

Local e data.

_________(assinatura)_____________ (Nome e Posto)

Presidente da Comissão

___________(assinatura)__________ (Nome e Posto)

Membro

___________(assinatura)__________ (Nome e Posto)

Membro ANEXO IV às NCP

Modelo de Parecer Técnico (PT)

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS

COMANDO GERAL DIRETORIA DE APOIO LOGÍSTICO

PARECER TÉCNICO N° ______/ -DAL

1. NOMEAÇÃO DA COMISSÃO: BGO N° _____ de ___ de __________ de _____. 2. MATERIAL PERTENCENTE A CARGA DE: : (descrever a OPM, o n° e a data do BGO que

publicou à carga na mesma). 3. EXAME DO MATERIAL a) DISCRIMINAÇÃO (dados referente ao material examinado). b) ESTADO GERAL

Page 39: BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008 · Tornem os autos à DP para análise e pronunciamento acerca das alegações do interessado. Salientamos que, segundo a Portaria

BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008

39

(condições de uso do material). c) CAUSA DA INSERVIBILIDADE (motivo que causou o desgaste e a inservibilidade do material). d) MATERIAL APROVEITÁVEL (descrever o que se pode aproveitar do material). 4. DESPESAS (custos das possíveis despesas referente a recuperação do material após avaliação). 5. CONCLUSÃO E PARECER (conclusão do exame e o parecer do Oficial ou Técnico que realizou o mesmo).

Local e data

_____(assinatura do Oficial ou Técnico que realizou o exame)_____ (Nome e Posto)

Presidente ou membro da Comissão

ANEXO V às NCP

Modelo de Solicitação de Inclusão em Carga

CABEÇALHO DA OPM

Solicitação nº ___/__- ___ Quartel em Maceió/AL, ___de_________de_____ Do _____________________________________ Ao Sr. _____ Diretor de Apoio Logístico Assunto: Inclusão de material em carga - S o l i c i t a -

Anexo: (Cópia Nota Fiscal, Termo de Recebimen- to de Material (TRM) ou Termo de Doação).

De acordo com o item (1, 2, 3 ou 4), do art. 32 das NCP (NORMAS PARA O CONTROLE PATRIMONIAL), publicada no BGO nº 219 de 04 DEZ 98, solicito a V. Sª. que seja incluído na carga do(a) ____________________________________ e na carga geral da PMAL, o material abaixo discriminado conforme a documentação em anexo:

Nº PAT.

ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL

DATA DO RECEBIMENTO

QTDE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

OBS.

Page 40: BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008 · Tornem os autos à DP para análise e pronunciamento acerca das alegações do interessado. Salientamos que, segundo a Portaria

BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008

40

Quartel em Maceió/AL, _____ de ______________ de _______.

__________________________________________________ (Nome, Posto)

Comandante, Diretor ou Chefe

ANEXO VI às NCP

Modelo de Solicitação de Descarga

CABEÇALHO DA OPM

Solicitação nº ___/__- ___ Quartel em Maceió/AL, ___de_________de_____

Do _____________________________________ Ao Sr. _____ Diretor de Apoio Logístico Assunto: Descarga de material - S o l i c i t a -

Anexo: (Documento que originou a solicitação).

De acordo com o item (1, 2, 3 ou 4), do art. 43 das NCP (NORMAS PARA O CONTROLE PATRIMONIAL), publicada no BGO nº 219 de 04 DEZ 98, solicito a V. Sª. que seja descarregado da carga do(a) ____________________________________, o material abaixo discriminado conforme a documentação em anexo:

Nº PAT. ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL

DATA REC.

BGO/DATA CARGA

OPM

QTDE

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

OBS.

Quartel em Maceió/AL, _____ de ______________ de _______.

__________________________________________________ (Nome, Posto)

Comandante, Diretor ou Chefe

Page 41: BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008 · Tornem os autos à DP para análise e pronunciamento acerca das alegações do interessado. Salientamos que, segundo a Portaria

BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008

41

ANEXO VII às NCP

Modelo de Termo de Recebimento de Material (TRM)

CABEÇALHO DA OPM

TERMO DE RECEBIMENTO DE MATERIAL N° ______/___-___ 1. PROCEDÊNCIA DO MATERIAL (descrever a origem do Material). 2. DOCUMENTO QUE RELACIONA (descrever o(s) documento(s) que originou o presente termo, anexando cópia(s)). 3. ANEXOS: (descrever o(s) anexos ao presente termo). 3. DISCRIMINAÇÃO DO MATERIAL

Nº PAT. ESPECIFICAÇÃO DO

MATERIAL DATA REC.

QTDE

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

OBSERVAÇÃO

4. OBSERVAÇÕES: (descrever o estado de conservação do material e outras Informações importantes).

Local e data

__________(assinatura)_________ (Nome e Posto)

Cmt, Diretor ou Chefe

Modelo de Solicitação de Transferência de Carga

Page 42: BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008 · Tornem os autos à DP para análise e pronunciamento acerca das alegações do interessado. Salientamos que, segundo a Portaria

BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008

42

CABEÇALHO DA OPM

Solicitação nº ___/__- ___ Quartel em Maceió/AL, ___de_________de_____ Do _____________________________________ Ao Sr. _____ Diretor de Apoio Logístico Assunto: Transferência de material em carga - S o l i c i t a -

Anexo: (Cópia da Cautela).

De acordo com o item (1, 2, 3 ou 4), do art. 32 das NCP (NORMAS PARA O CONTROLE PATRIMONIAL), publicada no BGO nº 219 de 04 DEZ 98, solicito a V. Sª. que seja transferido da carga do(a) ____________________________________para a carga do (a) ___________, o material abaixo discriminado conforme a documentação em anexo:

Nº PAT. ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL

DATA DO RECEBIMENTO

QTDE

VALOR UNITÁRI

O

VALOR TOTAL

OBS.

Quartel em Maceió/AL, _____ de ______________ de _______.

__________________________________________________

(Nome, Posto) Comandante, Diretor ou Chefe

ANEXO VIII às NPC

Modelo de Guia de Transferência de Viaturas (GTV)

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS

COMANDO GERAL DIRETORIA DE APOIO LOGÍSTICO

GUIA DE TRANSFERÊNCIA DE VIATURAS N°_____/____ – _____

Page 43: BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008 · Tornem os autos à DP para análise e pronunciamento acerca das alegações do interessado. Salientamos que, segundo a Portaria

ANEXO VIII às NPC

Modelo de Guia de Transferência de Viaturas (GTV)

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS

COMANDO GERAL DIRETORIA DE APOIO LOGÍSTICO

GUIA DE TRANSFERÊNCIA DE VIATURAS N°_____/____ – _____

OBSERVAÇÃO

N O M E N C L A T U R A

N° DE ORDEM

PLACA OU REGISTRO

TIPO MARCA ANO

FAB./MOD.

COR CHASSI VALOR

COMPRA

DATA

DE

INCLUSÃO

PROCEDÊNCIA

(1) A viatura supra transfere-se Do:____________________________________________________ para:

(2) AVALIAÇÃO DA VIATURA Estado de Conservação

1 – NOVO ( ) 2 – USADO ( )

(3) ALTERAÇÃO: ____________________________________________________________________________________________________________________________

Transferi a presente viatura conforme o acima descrito. Em: _______/__________________/_______.

Recebi a presente viatura conforme o acima descrito. Em: _______/__________________/_______.

Page 44: BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008 · Tornem os autos à DP para análise e pronunciamento acerca das alegações do interessado. Salientamos que, segundo a Portaria

3. Nº 077/08-DAL/3 - DETERMINAÇÃO: O Diretor de Apoio Logístico, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 3º e o Art. 59, inciso I, da lei nº 6.399, de 15/08/03, determina que todo material permanente ou controlado, adquirido pela PMAL, deve ser pago pelo CSMMI ou CSM/MB, devidamente escriturado e plaquetado pela DAL/3 – Seção de patrimônio, conforme Art. 19 e Parágrafo único e Art. 20 das NCP/PMAL, de 04/12/1998.

VII - Diretoria de Ensino a) Diretor 1. NP n.º 044/08-DE - Solução de Requerimentos - Cursos Fora da Corporação: Nos

requerimentos que os policiais militares solicitaram inscrição no processo seletivo para os Cursos de Gerenciamento de Crise e de Negociação de Crises com Reféns, a serem realizados na Polícia Militar do Estado de Escola de São Paulo, conforme publicação contida no BGO nº 051 de 17.03.08, houve o seguinte PARECER:

CURSO DE GERENCIAMENTO DE CRISES DEFERIDOS:

Posto Mat Nome OPM 1 Cap QOC PM 8982-6 Klingermário Silva Araújo CGCDHPC 2 Cap QOC PM 11405-7 Antonio Casado de Farias Neto CGCDHPC 3 Cap QOC PM 11777-3 José Daniel de Lima Neto AM/TJ 4 Cap QOC PM 10284-9 Alessandro Paranhos Prado CGCDHPC 5 1º Ten QOC PM 11754-4 Osias Alexandre Ferreira 2ª Seção 6 1º Ten QOC PM 11767-6 Marcílio Cerqueira Lima AM/TJ 7 1º Ten QOC PM 12086-3 Djane Menezes dos Santos CPM 8 1º Ten QOC PM 11759-5 Cícero Sercundino da Silva BPE 9 1º Ten QOC PM 12099-5 Sidney Inácio Cunha CGCDHPC

10 1º Ten QOC PM 11775-7 Iran Rego de Melo CGCDHPC 11 1º Ten QOC PM Edson Carlos Barros Cabral de Mello BPRv

CURSO DE NEGOCIAÇÃO DE CRISES COM REFÉNS DEFERIDOS:

Posto Mat Nome OPM 1 Cap QOC PM 8982-6 Klingermário Silva Araújo CGCDHPC 2 Cap QOC PM 10284-9 Alessandro Paranhos Prado CGCDHPC 3 Cap QOC PM Jorge Francelino Tenório CPI 4 1º Ten QOC PM 11754-4 Osias Alexandre Ferreira 2ª Seção 5 1º Ten QOC PM 11759-5 Cícero Sercundino da Silva BPE 6 1º Ten QOC PM 12099-5 Sidney Inácio Cunha CGCDHPC 7 1º Ten QOC PM 11767-6 Marcílio Cerqueira Lima AM/TJ 8 1º Ten QOC PM 12090-1 Laura Beatriz Argolo Vieira CGCDHPC 9 1º Ten QOC PM 12083-9 Roberto Santos Júnior APMSAM

10 1º Ten QOC PM Harlen Lopes Mendes BPRv 11 2º Ten QOC PM Jansen Pedrosa Lessa 12 2º Ten QOC PM 120652-

4 Joyce de Oliveira Bezerra CGCDHPC

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

ATIVIDADES DATA HORÁRIO LOCAL Inspeção de Saúde 14 e 15.04.08 07 h JPMS Resultado da Inspeção de Saúde 16.04.08 - BGO Teste de Aptidão Física – TAF 21 e 23.04.08 16 h APMSAM Resultado do TAF 24.04.08 - BGO Exame Técnico-profissional – Curso de Gerenciamento Crises

29.04.08 09 h APMSAM

Page 45: BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008 · Tornem os autos à DP para análise e pronunciamento acerca das alegações do interessado. Salientamos que, segundo a Portaria

BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008

2

Exame Técnico-profissional – Curso de Negociação de Crises com reféns

30.04.08 09 h APMSAM

OBSERVAÇÃO: - O candidato deverá observar a publicação contida no BGO nº 226 de 07Dez06, que institui a nova

Tabela Oficial do TAF na PMAL. Em caso da inaptidão física ou a inobservância dessa, não gerará o direito a repetir o TAF em caso de reprovação, sob o pretexto de desconhecimento ou falta de tempo para preparação física, visto ser a referida Tabela, de conhecimento oficial na Corporação;

- Por orientação da DS, o candidato deverá apresentar no ato do Exame de Saúde, o Exame de Eletrocardiograma, feito nos últimos 06 (seis) meses, seguido de respectivo laudo medido.

Em conseqüência o Diretor de Ensino designa a Comissão composta pelo, MAJ QOC PM MARCOS

SAMPAIO LIMA, o MAJ QOC PM JAIRISSON CORREIA DE MELLO, e a Maj QOC PM RITA DE CÁSSIA CARDOSO MOREIRA para sob a presidência do primeiro, elaborar e aplicar o Exame Técnico Profissional dos candidatos.

2. NP n.º 048/08-DE a.Ata do Teste de Aptidão Física Aos 18 e 20 (dezoito e vinte) dias do mês de fevereiro de 2008, e 31 (trinta e um) dias do mês de

março de 2008 foram submetidos ao teste de aptidão física contido no BGO nº 022 de 31.01.08 e BGO nº 051 de 17.03.2008, os policiais militares aptos na inspeção de saúde, conforme BGO nº 029 de 14.02.2008 e BGO nº 058 de 28.03.2008 com objetivo de freqüentar o Curso Superior de Polícia – CSP/2008.

Os testes constaram das seguintes provas: [Barra ou apoio de frente; flexão abdominal; Shuttle Run (corrida de ir e vir); e Corrida de 12 minutos], sendo considerado apto o candidato que atingiu média igual ou superior a 5,0 (cinco).

Ao término do teste de aptidão física, os oficiais superiores obtiveram a seguinte condição: APTOS

01 TC QOC EDUARDO APOLO DUARTE DE LUCENA 02 TC QOC JOSÉ AUGUSTO CORREIA GAMA 03 MAJ QOC RONERO GOMES CAVALCANTE 04 MAJ QOC CLAUDIO NASIAZENO LOURENCO DA SILVA 05 MAJ QOC JORGE EUCLIDES IDALINO VASCONCELOS 06 MAJ QOC JOSE LUCIANO DE ALCANTARA NASCIMENTO 07 MAJ QOC JOSE HAMILTON ROCHA 08 MAJ QOC NEILSON SOUZA LIMA 09 MAJ QOC EVERALDO LIMA GOUVEIA 10 MAJ QOC MARIA DE FATIMA FERREIRA 11 MAJ QOC JOSE LUIZ GONZAGA DE MEDEIROS 12 MAJ QOC JOAS BARBOSA FONTES 13 MAJ QOC GERONIMO CARLOS DO NASCIMENTO 14 MAJ QOC JOAO ANDRE MAGALHAES 15 MAJ QOC JOSE JORDANIO DOS SANTOS FERREIRA 16 MAJ QOC DOGIVAL FERREIRA DA SILVA 17 MAJ QOC REGINALDO DE LIMA BARBOSA 18 MAJ QOC HERMELINDO JOAO PEREIRA FILHO 19 MAJ QOC WALMIR MORAES DE CARVALHO

Page 46: BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008 · Tornem os autos à DP para análise e pronunciamento acerca das alegações do interessado. Salientamos que, segundo a Portaria

BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008

3

20 MAJ QOC SANDRO RAMALHO DA SILVA E, como nada mais se tem há relatar deu-se por encerrado a presente ATA e, que depois de lido e

achado conforme, vai devidamente assinada mim, Maciel Pantaleão Silva, Chefe do Departamento de Educação Física e Desporto.

b.Indicação: Em conseqüência ficam os policiais militares aptos no Teste de Aptidão Física

indicados para freqüentar o Curso Superior de Polícia – CSP/2008, devendo à APMSAM proceder à matrícula dos mesmos.

Obs.: Deixa de ser indicado para o CSP/2008 o Ten Cel QOC PM SANDRO HENRIQUE DA SILVA

FRANÇA, por ter faltado a uma das etapas seletivas (Inspeção de Saúde) previstas no Art. 10, Inciso I, letra “a”, Item 3, da Lei nº 6.568 (Lei de Ensino da PMAL).

3. NP n.º 049/08-DE SUSPENSÃO E MUDANÇAS DE DATAS DE INÍCIO E TÉRMINO DE CURSOS: O Diretor de

Ensino da PMAL esposado pelo dispositivo legal preconizado no Art 145, parágrafo único, I, II e III da LEI Nº. 6.399, de 15ago03, (Lei de Organização Básica - LOB), R E S O L V E:

1. Tornar sem efeito a publicação contida no BGO nº 021 de 30.01.08, que abriu inscrições para o

Curso de Metodologia do Treinamento Físico Policial Militar – CMTFPM/2008 para Oficiais, em virtude do número insuficiente de candidatos inscritos para realização do Curso, cuja previsão fora publicada no anexo I da NPCE 2008.

2. Com vistas ao atraso provocado pelo novo prazo de seleção e contratação dos docentes exarado

pela PGE, modificar o início e o término dos cursos com o início previsto para fevereiro e março de 2008, cuja previsão fora publicada no anexo I e II da NPCE 2008:

2.1. CURSOS DA APM: Curso Superior de Polícia a. Apresentação: Do dia 7 de março/2008, para o dia 22 de abril/ 2008; b. Início do Curso: Do dia 10 de março/2008, para o dia 24 de abril/2008; c. Término: Do dia 3 de outubro/2008, para o dia 31 de outubro/2008. Curso de Formação de Oficiais II e III a. Início do Curso: Do dia 7 de fevereiro/2008, para o dia 22 de abril/2008; b. Término: Em 19 de dezembro de 2008. 2.2. CURSOS DO CFAP: Curso de Aperfeiçoamento de Sargento a. Apresentação: Do dia 1º de março/2008, para o dia 20 de junho/2008; b. Início do Curso: Do dia 3 de março/2008, para o dia 23 junho/2008; c. Término: Do dia 31 de julho/2008, para o dia 21 de novembro/2008. Em conseqüência a Academia de Polícia Militar e o Centro de Formação e Aperfeiçoamento de

Praças elaborem o planejamento dos cursos dentro das datas acima especificadas, encaminhando cópia dos mesmos para esta Diretoria de Ensino.

b) Colégio Tiradentes/PMAL 1. Diretor do Colégio Tiradentes, de acordo com o § 1º do Art. 1º, § 1º do Art. 2º da Lei nº 6469 de 19

de abril de 2004 e com os Arts. 8º e 9º da Portaria nº 036/2004 - ASS/CG de 31 de maio de 2004, resolve publicar as horas/aulas ministradas nos quatro níveis de ensino em funcionamento no CPM, referente ao mês de fevereiro/2008, conforme discriminação abaixo:

Instrutores:

Page 47: BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008 · Tornem os autos à DP para análise e pronunciamento acerca das alegações do interessado. Salientamos que, segundo a Portaria

BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008

4

1ª Coordenadoria de Alunos (Ensino médio – 1º ao 3° anos) Grad. Número Docentes Matrícula H/A OPM

Sidney Pontes Viana 11659-9 15 CPM 1º Sgt PM 7760.92 Nair da Silva Barros Lima 10214-8 24 CCSv/QCG 2º Sgt PM 7428.91 Joselito Quirino Nogueira Filho 10006-4 45 CCSv/QCG 2ºSgt PM 5308.87 Disnaldo Araújo e Silva 7246-0 36 CFAP 3ºSgt PM 6570.91 Jailson José dos Santos 9070-0 36 CCSv/QCG Cb PM 5443.88 Paulo César dos Santos 7642-2 56 CFAP Cb PM 8945.98 Fábio Pastor dos Santos 11801-0 24 CPC Cb PM 5810.88 Walter dos Santos Filho 7668-6 24 CFAP Sd PM 3634.85 Rosivaldo Aureliano da Silva 5366-0 24 CFAP Sd PM 9395.02 Luciano Paulo de O. Peixoto 120248-0 36 BOPE

2ª Coordenadoria de Alunos (Ensino Fundamental – 6º ao 9ºano)

Posto Número Docentes Matricula H/A OPM 1º Sgt PM Naime Cavalcante 10209-1 12 CCSV/QCG 3° Sgt PM 5949.88 Eriqson Sampaio dos Santos 8036-5 54 CFAP Cb PM 8945.98 Fabio Pastor dos Santos 11801-0 18 CPC Sd PM 6882.91 Luciano Correia Albuquerque 9332-7 22 CCSv/QCG 2º Sgt PM 5308.87 Disnaldo Araújo e Silva 7246-0 24 CFAP 3º Sgt PM 5955.89 José Nildo da Silva 8261-9 60 BPRP Cb PM 6427.89 Sônia Maria P. dos S. Quintella 8883-8 12 CFAP Sd PM 5226.87 José Diomedes B. da Silva 7385-7 29 CFAP Sd PM 9452.02 Marcos Cardoso dos Santos 120110-7 60 CFAP

3ª Coordenadoria de Alunos (Ensino Fundamental – 1º ao 5º anos)

Posto Número Docentes Matricula H/A OPM 3ºSgt PM 2818.84 José Benedito dos Santos 4245-5 17 CFAP Cb PM 7868.92 Vera Lúcia de Oliveira Mendonça 10420-5 45 CFAP Cb PM 8875.94 Kletiane dos Santos S. Barbosa 11683-1 72 APM Cb PM 6427.89 Sônia Maria P. dos S. Quintella 8883-8 09 CFAP Sd PM 7215.91 Ednã Maria Correia 9741-1 56 CFAP Sd PM 9000.98 Joelma Souza de Vasconcelos 11808-7 24 BOPE Sd PM 7867.92 Helvanize de Medeiros .Silva 10419-1 16 CFAP Sd PM 7782.92 Andréa Patrícia dos Santos 10343-8 18 CFAP Sd PM Iranir Justino Ferreira 10346-2 63 CCSV/QCG Sd PM 9334.02 Ana Claudia da Silva 120185-9 69 CFAP

Monitores: 1ª Coordenadoria de Alunos (Ensino médio – 1º ao 3° anos)

Grad. Número Docentes Matrícula H/A OPM 2º Sgt PM 8927.94 Fernanda Andréa F. Silva 11739-0 30 CCSv/QCG

3ª Coordenadoria de Alunos (Ensino Fundamental – 1º ao 5º anos)

Posto Número Docentes Matricula H/A OPM Sd PM 5804.88 Edvaldo de Souza Santos 7757-7 18 1º BPM

Coordenadoria pedagógica

Posto Número Docentes Matricula H/A OPM 2º Ten PM Paulete Constantino 25491-6 24 CPM

Page 48: BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008 · Tornem os autos à DP para análise e pronunciamento acerca das alegações do interessado. Salientamos que, segundo a Portaria

BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008

5

1° Sgt PM 6286.89 Flaximan Arruda dos Santos 8524-3 24 CFAP 2º Sgt PM 3867.85 Jefferson Farias Cerqueira 5699-5 24 CFAP Cb PM 9034.98 Gislaide A. da Silva Laranjeira 11929-6 24 APM Cb PM 7830.92 Elaine dos Santos Nascimento 10372.1 24 CFAP Sd PM 7866.92 Zelba Rodrigues de Lemos 10418-3 24 CFAP Cb PM 6427.89 Sônia Maria P. dos S. Quintella 8883-8 24 CFAP Cb PM 7283.91 Giane Maria M. Sampaio Costa 9808-6 24 CFAP 2. NP N° 003 - INFORMATIVO MATERIAL DIDÁTICO PARA PROCESSO SELETIVO SERIADO (PSS) E AULAS DE REFORÇO:

O Diretor do Colégio Tiradentes informa aos policiais militares que possuem filhos naquela Unidade de Ensino que está firmando parceria com a Empresa Gênese Sistema de Ensino, ofertando, para compra de forma voluntária, materiais didáticos de alta qualidade, tendo assim, o objetivo de formar uma base sólida e padronizada no ensino médio e objetivando oferecer um conteúdo filtrado e focado para o Processo Seletivo Seriado.

Outrossim, informa aos pais dos alunos, que a partir do dia 12 de abril de 2008, será executado um planejamento de reposição e reforço de aulas, a serem ministradas nos dias de sábado pela manhã, no horário das 08:00h às 12:00h.

VIII - Comando do Policiamento da Capital a) Comandante - NP nº 044/2008 - Retificação de Publicação: Na escala de serviço de

Coordenador Operacional da PMAL, publicada no BGO nº 057, de 27 de março de 2008. Dia 11 de abril de 2008 (SEX) – 1º TURNO Onde se lê: TC CLARA – 3ª Seção, leia-se: TC LUIZ CARLOS – BPESc b) NP Nº 048/2008 - APRESENTAÇÃO DE CERTIDAO DE CASAMENTO: O TC PM Cmt do 4º

BPM apresenta cópia Certidão de Casamento do Sd PM nº 5365.88 - MAT 7606.6 – GILBERTO DOS SANTOS MOREIRA, pertencente a 3ª Cia do 4º BPM, de nº 46906 fls 053., do livro nº 119-B, expedido pelo 1º Cartório de Registro Civil de Casamento e Notas de AL, onde consta o Casamento com Srª. LUCIELMA BULHOES DA SILVA, nascida em 10/06/1975.

c) - Batalhão de Polícia de Rádio Patrulha - NP Nº 032/2008 - Apresentação de Certificado: O

Cmt do BPRp, no uso das atribuições que lhe são conferidas, apresentou a este Subcomando Geral da PMAL o Certificado, expedido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, emitido em 31 de dezembro de 2006, pertencente ao Sd PM nº 9749.02, Mat. 120.603-6 – GERMAN WILTON CAVALCANTE da 1ª Cia/BPRp., onde consta que o mesmo concluiu a Instrução de Nivelamento de Conhecimento, realizado em João Pessoa/PB no ano de 2006, ministrados aos futuros integrantes da Força Nacional de Segurança Pública.

IX - Assessoria Militar do Tribunal de Justiça - NP Nº 007 – DESIGNAÇÃO DE OFICIAL –

ESTÁGIO: O Ten Cel QOC PM – Mat. 22.01 - MÁRIO CÉSAR MONTE DE ARRUDA FALCÃO – Assessor Chefe da AM/TJ, usando das prerrogativas que lhe são outorgadas, autoriza o Cap QOC PM – JOSÉ DANIEL DE LIMA NETO, a viajar à Brasília/DF, com a finalidade de participar do ESTÁGIO DE SEGURANÇA DE AUTORIDADES, custeado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com início em 07.04.08 e término em 11.04.08. Sem ônus para a Corporação.

Seção II Assuntos Gerais – SEM NOVIDADES

4ª PARTE JUSTIÇA, DISCIPLINA E RECOMPENSA

Page 49: BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008 · Tornem os autos à DP para análise e pronunciamento acerca das alegações do interessado. Salientamos que, segundo a Portaria

BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008

6

I – Justiça – Sem Novidades. II - Disciplina – Sem Novidades III – Recompensa - NP no 041/08 – CORREGEDORIA - Agradecimentos e Elogio de Oficiais e

Praças: Louvo aos Oficiais e Praças abaixo relacionados, pelos relevantes serviços prestados durante um ano e três meses em que exerci o Cargo de Corregedor Geral, pela descrição, abnegação, zelo, compromisso e desempenho empregados às inúmeras tarefas desta Corregedoria Geral, sacrificando inclusive, suas horas de folga em prol do bom andamento dos serviços com muito esmero, dando exemplo de verdadeiros cumpridores de seus deveres constitucionais, sem, contudo, almejar qualquer forma de recompensa. São, portanto, policiais militares exemplos para seus pares e subordinados, merecedores desta menção elogiosa. Elogio individual consignado pelo Cel PM QOC Kleberon Melo Costa, Corregedor Geral da PMAL.

TC PM QOC Mat. 5-1 Carlos Alberto Mendonça da Silva; TC PM QOC Mat. 42793-4 Rubens Honorato dos Santos TC PM QOC Mat. 1264-5 Francisco de Assis Macedo dos Santos; TC PM QOC Mat. 1274-2 Maacéas Silva de Lima; TC PM QOC Mat. 1266-1 Erinaldo de Lima Santos; Maj PM QOC Mat. 6671/0 António Santos de Oliveira; Maj PM QOC Mat. 8215/5 Ana Paula de Lima Pedrosa; Maj PM QOC Mat. 3965-9 Everaldo Lima Gouveia Maj PM QOC Mat. 8638-0 Joás Barbosa Fontes; Maj PM QOC Mat. 4634-5 José Bispo dos Santos Filho; Cap PM QOC Mat. 1061-8 José Paulo de Barros; Cap PM QOC Mat. 3973-0 Luiz Carlos de Melo Cavalcante; Cap PM QOC Mat. 9475-7 Marcelo da Fonseca Carnaúba; Cap PM QOC Mat. 11353-0 Jefferson Luiz Tavares da Silva; 1º Ten QOC Mat. 11664-5 Janigleide da Silva Moreira; 1º Ten QOC Mat. 11778-1 José Paulo Costa Vieira; 1° Sgt PM Mat. 4875-5 Mércio Alberto de Oliveira Santos, do BOPE; 1° Sgt PM Mat. 11478-2 Roberto Barbosa Costa, do BOPE; 1º Sgt PM Mat. 11474-0 Nayron Barbosa Lima, da CCSv; 2º Sgt PM Mat. 3533-5 Marcos Vinícius Souto e Silva, da DAL; 2° Sgt PM Mat. 11735-8 Márcia da Silva Moraes Belarmino, da CCSv; 2° Sgt PM Mat. 5029-6 Leonilson Gomes do Nascimento, da CCSv; 2° Sgt PM Mat. 4901-8 Damião de Lima Silva, da CCSv; 2° Sgt PM Mat. 9806-0 Adriana Silva Ataíde dos Santos, da CCSv; 2° Sgt PM Mat. 10006-7 Joselito Querino de Nogueira Filho, da CCSv; 2º Sgt PM Mat. 2318-3 José Ednilson Santos, do CFAP; Cb PM Mat. 9888-0 Jesimiel Santos da Silva, da CCSv; Cb PM Mat. 9920-1 Carlos Roberto Calheiros, do CFAP; Cb PM Mat. 4499-7 José Luiz de Carvalho, da CCSv; Cb PM Mat. 2705-7 Roosivelt Alves de Carvalho, do CFAP; Cb PM Mat. 10147-8 Valter da Silva Melo, da CCSv; Sd PM Mat. 9248-7 Douglas Bezerra da Silva, da CCSv; Sd PM Mat. 10336-5 Joana Darck Pereira, da CCSv; Sd PM Mat. 9068-9 José Wanderlei da Costa Pereira, do BOPE; Sd PM Mat. 9750-0 Josineide dos Santos Alves, do GMG; Sd PM Mat. 10379-9 Noêmia Dolores Vieira de Oliveira, da CCSv; Sd PM Mat. 10390-0 Rosalice Gomes da Silva, da CCSv; Sd PM Mat. 120299-5 Josineide Santos Lins, da CCSv; Sd PM Mat. 120083-6 Edna Pereira de Araújo, da CCSv;

5ª PARTE

Page 50: BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008 · Tornem os autos à DP para análise e pronunciamento acerca das alegações do interessado. Salientamos que, segundo a Portaria

BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008

7

COMUNICAÇÃO SOCIAL

ESPECIALISTAS TIRAM DÚVIDAS SOBRE OS SINTOMAS E A PREVENÇÃO DA DENGUE

Esclareça algumas dúvidas comuns sobre o mosquito transmissor da dengue, as formas de prevenção e os sintomas da doença. Como eu identifico o Aedes aegypti? O Aedes aegypti mede cerca de 0,5 cm de comprimento e é parecido com o pernilongo comum, mas têm características que o diferenciam, como corpo e patas pretas com listras brancas. A picada dele também é semelhante a de qualquer outro mosquito, com sensação de incômodo e leve dor. Vale lembrar que apenas as fêmeas infectadas com o vírus da dengue transmitem a doença através de suas picadas. O mosquito pode picar durante o dia ou à noite? O Aedes aegypti é um inseto de hábitos diurnos encontrado principalmente nas zonas urbanas. Apenas as fêmeas picam os seres humanos, uma vez que necessitam de sangue para amadurecer seus ovos. As picadas concentram-se na região dos pés, tornozelos e pernas e acontecem em geral no começo da manhã e no fim da tarde. As picadas concentram-se na região dos pés, tornozelos e pernas e acontecem mais no começo da manhã e no fim da tarde O mosquito da dengue também pode transmitir outras doenças? Além da dengue, o Aedes aegypti também é o vetor da febre amarela. Já a malária é transmitida por outro mosquito, o Anopheles, que faz parte da mesma família do Aedes, a Culicidae. Quais são as principais medidas para combater a dengue? O controle da dengue passa necessariamente pela eliminação dos criadouros do mosquito que transmite a doença. Para tanto, é importante evitar qualquer acúmulo de água limpa, local onde os ovos se desenvolvem. Outras estratégias coadjuvantes são a utilização de repelentes nas áreas expostas do corpo, colocação de telas de proteção em portas e janelas e utilização de roupas longas, de preferência em cores claras, que não atraem tanto o mosquito. Ambientes com ar condicionado, mais frios e secos, geralmente são menos atraentes para o mosquito da dengue, que gosta de calor e umidade. Usar repelente ajuda a evitar a picada? Pode fazer mal à saúde? A utilização de repelentes é um bom método paliativo; não elimina o mosquito, mas o mantém afastado. Os mais indicados são os que contém DEET (dietiltoluamida), que não têm contra-indicação para pessoas com mais de dois meses de idade. Deve ser usado nas áreas do corpo que ficam descobertas e durante o dia. O uso prolongado de alguns tipos de repelente pode levar ao risco de intoxicação. É bom consultar um médico para avaliar o risco/benefício da utilização do produto. É verdade que borra de café ajuda a combater a larva do mosquito da dengue? Pesquisas realizadas na Unesp (Universidade Estadual Paulista) indicam que quatro colheres de sopa de borra de café para cada copo de água são capazes de bloquear o desenvolvimento da larva do mosquito da dengue. Contudo, não há consenso entre os pesquisadores de que a prática é realmente eficaz. De qualquer forma, a utilização da borra de café não substitui as medidas de combate aos criadouros do mosquito da dengue. Já existe uma vacina contra a dengue? Ainda não há no mercado uma vacina eficaz no combate à dengue. Uma das principais dificuldades para o desenvolvimento da vacina é que ela precisaria garantir proteção contra os quatro diferentes vírus causadores da doença, já que a imunização contra apenas um dos vírus pode aumentar o risco de ocorrência da dengue hemorrágica quando em contato com um dos demais vírus. Multinacionais e institutos de pesquisa, como a Fiocruz e a Universidade de São Paulo, estão realizando pesquisas na área e existe a estimativa de que em quatro anos já se tenha chegado a uma vacina eficaz contra os quatro vírus.

Page 51: BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008 · Tornem os autos à DP para análise e pronunciamento acerca das alegações do interessado. Salientamos que, segundo a Portaria

BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 065 DE 08 DE ABRIL DE 2008

8

Quais são os sintomas da dengue? Os principais sintomas da dengue clássica, ou seja, a dengue menos grave, são febre alta com início repentino, dor intensa nos músculos e nas articulações, dor de cabeça, especialmente atrás dos olhos, fraqueza e manchas avermelhadas na pele. Outros sintomas, como náusea, vômito e diarréia também podem ocorrer. Como eu sei se estou com dengue hemorrágica? A dengue hemorrágica é uma complicação da dengue clássica. Além da febre alta, ela causa sangramentos, vômitos e fezes com sangue, além de hematomas no corpo. Outros sintomas como dor abdominal intensa, tontura e queda de pressão também são sinais de alerta. Assim que surgirem os primeiros sintomas de dengue, é importante procurar orientação médica, pois só um médico pode realizar um diagnóstico preciso, através da análise das queixas do paciente e de exames laboratoriais. Muitas vezes, a doença se agrava no quarto dia de manifestação dos sintomas, em paralelo ao desaparecimento da febre, por isso é importante estar atento aos demais sintomas. Como é o tratamento de pacientes com dengue? Não existe um tratamento específico para o combate ao vírus da dengue. O tratamento visa amenizar os sintomas e as possíveis complicações da doença. Para a dengue clássica, o tratamento é ambulatorial, ou seja, o paciente não precisa ficar internado, mas deve manter acompanhamento médico periódico. As principais recomendações são a ingestão de grandes quantidades de água, para manter a hidratação do corpo, e a utilização de medicamentos para controle da febre e das dores no corpo, de acordo com orientação médica. Nos casos de dengue hemorrágica e síndrome do choque da dengue, o paciente permanece internado, recebe hidratação intravenosa e, se necessário, componentes do sangue, como plasma e plaquetas, para auxiliar na contenção dos sangramentos. Se eu tomar aspirina e estiver com dengue hemorrágica, o que acontece? Sempre que houver suspeita de dengue, deve-se evitar a ingestão do ácido acetilsalicílico, presente em antiinflamatórios e analgésicos como a aspirina. Isso porque o ácido altera a coagulação do sangue, favorecendo o aparecimento ou a intensificação de hemorragias. Pessoas com suspeita de dengue, clássica ou hemorrágica, devem procurar assistência médica o mais rápido possível e, em caso de ingestão acidental de medicamentos com o ácido acetilsalicílico na fórmula, informar o médico sobre o fato. Fonte: Anvisa, Ministério da Saúde, Andrea D'Ávila Freitas (UERJ), Edmilson Migowski (UFRJ), Gustavo Johanson (Unifesp), Luiz Tadeu Moraes Figueiredo (USP)

Cel QOC PM José Cícero Tenório Padilha Cmt Geral – RGPM nº 02.458/980

Confere com o Original. Cel QOC PM Deraldo Barros de Almeida

Subcmt Geral - RGPM n° 00.415/978