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ESTADO DO AMAPÁ QUARTEL EM MACAPÁ - AP POLÍCIA MILITAR COMANDO GERAL 25 DE OUT DE 2018 (5ª FEIRA) =BOLETIM GERAL N° 194= PARA CONHECIMENTO DA POLÍCIA MILITAR E DEVIDA EXECUÇÃO, PUBLIQUE- SE O SEGUINTE: = 1ª PARTE – SERVIÇOS DIÁRIOS = 01 – ESCALA DE SERVIÇO: Para o dia 26 de outubro de 2018 (sexta-feira) Superior de Dia (24 horas) Oficial de Operações (24 horas) Coordenador de Operações /CIODES (12 horas) 08h às 08h 08h às 08h 07h às 19h 19h às 07h ... ... ... ... MAJ QOPMC NASCIMENTO CAP QOPMC M. AZARIAS CAP QOPMC SALES CAP QOPMC BRITO Oficial do 8º BPM (24 horas) 07h30 às 07h30 ... 2º TEN QOPMA ROSEANE DIAS Oficial DSau (Sobreaviso) ... MAJ QOPMS FERRAZ Permanência – DSau 07h30 às 07h30 ... CB QPPMC EURO Permanência – Psicossocial 07h30 às 19h30 ... SGT QPPME W. CÉSAR Motorista – Psicossocial (Sobreaviso) ... 3° SGT QPPMC ANGELO FAGNER Unidade de Informática (Sobreaviso) ... SD QPPMC ERIVAN = 2ª PARTE – INSTRUÇÃO = (SEM ALTERAÇÃO) = 3ª PARTE – ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS = 02 - APRESENTAÇÃO DE OFICIAIS Apresentaram-se neste comando, os oficiais abaixo nas datas e pelos seguintes motivos: 23 out. 18 MAJ QOPMC CARLOS AUGUSTO DE SOUSA RODRIGUES CARNEIRO 14º BPM, por ter retornado de viagem da cidade de Bento Gonçalves-RS, onde participou do 3º Encontro das Policiais Rodoviárias, no dia 19 Out. 18. CAP QOPMA LEOMIRO LEITE MACHADO – EMG, por ter entrado de gozo de férias regulamentares, no 7º período, exercício 2017/2018. (Solução às fichas de apresentação dos oficiais acima). 03 - LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE DE PESSOA DA FAMÍLIA – PUBLICAÇÃO a. Tendo em vista o contido no inciso III, do parágrafo único, do Art. 72, Art. 75 e §1º do Art. 76, da Lei nº 0084, de 07 de Abril de 2014 - Estatuto dos Militares do Estado do Amapá e Portaria n° 135/16-DP, de 15 FEV 16 (Normas para

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ESTADO DO AMAPÁ QUARTEL EM MACAPÁ - AP POLÍCIA MILITAR COMANDO GERAL

25 DE OUT DE 2018 (5ª FEIRA)

=BOLETIM GERAL N° 194=

PARA CONHECIMENTO DA POLÍCIA MILITAR E DEVIDA EXECUÇÃO, PUBLIQUE-

SE O SEGUINTE:

= 1ª PARTE – SERVIÇOS DIÁRIOS = 01 – ESCALA DE SERVIÇO: Para o dia 26 de outubro de 2018 (sexta-feira) Superior de Dia (24 horas) Oficial de Operações (24 horas) Coordenador de Operações /CIODES (12 horas)

08h às 08h 08h às 08h 07h às 19h 19h às 07h

...

...

...

...

MAJ QOPMC NASCIMENTO CAP QOPMC M. AZARIAS CAP QOPMC SALES CAP QOPMC BRITO

Oficial do 8º BPM (24 horas) 07h30 às 07h30 ... 2º TEN QOPMA ROSEANE DIAS Oficial DSau (Sobreaviso) ... MAJ QOPMS FERRAZ Permanência – DSau 07h30 às 07h30 ... CB QPPMC EURO Permanência – Psicossocial 07h30 às 19h30 ... SGT QPPME W. CÉSAR Motorista – Psicossocial (Sobreaviso) ... 3° SGT QPPMC ANGELO FAGNER Unidade de Informática (Sobreaviso) ... SD QPPMC ERIVAN

= 2ª PARTE – INSTRUÇÃO =

(SEM ALTERAÇÃO)

= 3ª PARTE – ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS = 02 - APRESENTAÇÃO DE OFICIAIS

Apresentaram-se neste comando, os oficiais abaixo nas datas e pelos seguintes motivos:

23 out. 18 MAJ QOPMC CARLOS AUGUSTO DE SOUSA RODRIGUES CARNEIRO –

14º BPM, por ter retornado de viagem da cidade de Bento Gonçalves-RS, onde participou do 3º Encontro das Policiais Rodoviárias, no dia 19 Out. 18.

CAP QOPMA LEOMIRO LEITE MACHADO – EMG, por ter entrado de gozo de férias regulamentares, no 7º período, exercício 2017/2018.

(Solução às fichas de apresentação dos oficiais acima).

03 - LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE DE PESSOA DA FAMÍLIA – PUBLICAÇÃO

a. Tendo em vista o contido no inciso III, do parágrafo único, do Art. 72, Art. 75 e §1º do Art. 76, da Lei nº 0084, de 07 de Abril de 2014 - Estatuto dos Militares do Estado do Amapá e Portaria n° 135/16-DP, de 15 FEV 16 (Normas para

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(Continuação do BG nº 194 de 25 de Outubro de 2018).

Regulamentação da Concessão de Licenças na PMAP), publicada no BG n° 038 de 02 MAR 16, foi concedido Licença para Tratamento de Saúde de Pessoa da Família - LTSPF, aos militares abaixo discriminados:

8º BATALHÃO a) Ao 2° TEN ADELSON DE SOUZA DA SILVA, 15 (quinze) dias a contar

de 18 de outubro de 2018, para acompanhar sua esposa MARGARIDA GOMES CARDOSO, a qual será submetida a uma cirúrgica, devendo o mesmo apresentar-se pronto para o serviço no dia 02 de novembro de 2018.

a.1) - Em consequência, o Ajudante Geral dê a devida publicidade, o

Comandante do 8° Batalhão e o interessado tomem conhecimento e providências a respeito.

(Sol. ao Memo. nº 319/2018 – DARH/8° BPM, de 10/10/18 e requerimento

do respectiva militar). b) Ao 2° SGT QPPMC CRISTIANE SOUSA DOS SANTOS MARQUES DE

CARVALHO, 07 (sete) dias a contar de 03 de outubro de 2018, para acompanhar sua mãe FRANCISCA SOUSA DOS SANTOS, a qual será submetida a uma cirúrgica de catarata, devendo a mesma apresentar-se pronto para o serviço no dia 10 de outubro de 2018.

b.1) - Em consequência, o Ajudante Geral dê a devida publicidade, o

Comandante do 8° Batalhão e o interessada tomem conhecimento e providências a respeito.

(Sol. ao Memo. nº 313/2018 – DARH/8° BPM, de 04/10/18 e requerimento da respectivo militar).

c) Ao SD QPPMC BRUNO FERREIRA MENDES, 14 (quatorze) dias a

contar de 17 de setembro de 2018, para acompanhar seu pai JOSÉ MENDES DE ALMEIDA, o qual se encontra em tratamento oncológico pós-operatório, devendo o mesmo apresentar-se pronto para o serviço no dia 01 de outubro de 2018.

c.1) - Em consequência, o Ajudante Geral dê a devida publicidade, o

Comandante do 8° Batalhão e o interessado tomem conhecimento e providências a respeito.

(Sol. ao Memo. nº 3297/2018 – DARH/8° BPM, de 12/10/18 e requerimento

da respectivo militar). 10° BPM – FORÇA TÁTICA d) Ao CAP QOPMC ROSENIL SILVA AIRES, 45 (quarenta e cinco) dias a

contar de 10 de outubro de 2018, para acompanhar seu filho LUIZ MIGUEL LEAL AIRES, que fara tratamento médicos na cidade de São Paulo-SP, devendo o mesmo apresentar-se pronto para o serviço no dia 25 de novembro de 2018.

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(Continuação do BG nº 194 de 25 de Outubro de 2018).

d.1) - Em consequência, o Ajudante Geral dê a devida publicidade, o Comandante do 10° BPM – FORÇA TÁTICA e o interessado tomem conhecimento e providências a respeito.

(Sol. ao Memo. nº 241/2018 – DARH/BFT, de 04/10/18 e requerimento do

respectiva militar). (NBG nº 1782/18 – DM-05/DP, de 18 out. 18).

b. 01 - Tendo em vista o contido no inciso III, do parágrafo único, do Art. 72, Art. 75 e §1º do Art. 76, da Lei nº 0084, de 07 de Abril de 2014 - Estatuto dos Militares do Estado do Amapá e Portaria n° 35/16-DP, de 15 FEV 16 (Normas para Regulamentação da Concessão de Licenças na PMAP), publicada no BG n° 038 de 02 MAR 16, foi concedido 29(vinte e nove) dias de Licença para Tratamento de Saúde de Pessoa da Família - LTSPF, ao CB QPPMC WILKER SATHORO PINHEIRO KAWAKAMI, lotado no 14° BPM, a contar de 04 de setembro de 2018, para acompanhar sua esposa Srª JOSEVILMA PEREIRA GAMA, devendo o mesmo apresentar-se pronto para o serviço no dia 03 de outubro de 2018.

02 - Em consequência, o Ajudante Geral dê a devida publicidade, o

Comandante do 14° BPM e o interessado tomem conhecimento e providências a respeito.

(Sol. ao Memo. nº 221/2018 – DA/BPRE, de 27/10/18 e requerimento do

respectivo militar). (NBG nº 1786/18 – DM-05/DP, de 19 out. 18).

04 - ATA DE INSPEÇÃO DE SAÚDE Diante da solicitação do Memo. Circular nº 034/2018–Div.Prom./DP, aos

dois, três e quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito, nesta cidade de Macapá, Estado do Amapá, nas depêndencias do Centro de Saúde da Polícia Militar do Amapá, reuniram-se nas Juntas Extraordinárias nº075, 076 e 077/18 os seguintes Oficiais de Saúde: o MAJ QOPMS CLEMENTINO MARCELO GARCIA FERRAZ, o CAP QOPMS MARCO AURÉLIO DA COSTA SERRUYA e o CAP QOPMS MAURÍCIO MOURA DOS SANTOS NETTO para realizar a Inspeção de Saúde para fins de realização do TAF para subsidiar possível habilitação para ingresso no Quadro de Acesso de Oficiais para a Promoção de 25 de dezembro de 2018.

ORD. POST./GRAD. NOME PARECER 1. 1º TEN QOPMS LUIS HENRIQUE CIRINO GAMA FALTOU 2. 1º TEN QOPMA ALDRIN PAES DOS SANTOS APTO 3. 1º TEN QOPMA CHRISTIANNE GERMANO RODRIGUES APTA 4. 1º TEN QOPMA CLEVERTON DIAS RODRIGUES APTO 5. 1º TEN QOPMA WILLIAN PENA DOS SANTOS APTO 6. 1º TEN QOPMA URIEL DE PINHO VIDAL APTO 7. 1º TEN QOPMA ROSICLEUDO LEITE FERREIRA APTO

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(Continuação do BG nº 194 de 25 de Outubro de 2018).

8. 1º TEN QOPMA MARILENE GOMES DE MATOS APTA 9. 1º TEN QOPMA GILSON PEREIRA LIMA FALTOU 10. 1º TEN QOPMA ELIAS BARBOSA TAVARES APTO 11. 1º TEN QOPMA ELIENAI REIS OLIVEIRA APTO 12. 1º TEN QOPMA ROBÉRIO ESPÍNDOLA CORRÊA APTO 13. 1º TEN QOPMA ODINEI CAVALCANTE BRITO APTO 14. 1º TEN QOPMA HARIADNA SILVA DOS SANTOS APTA 15. 1º TEN QOPMA CLAUDIONOR SOARES UCHÔA APTA 16. 1º TEN QOPMA MARCELO SANTANA VIANA APTO 17. 1º TEN QOPMA NILTON MEIRELES MONTEIRO DOS SANTOS APTO 18. 1º TEN QOPMA JOSÉ AURIVAM GOMES DA SILVA FALTOU 19. 1º TEN QOPMA NABOR DE ALMEIDA MONTE VERDE APTO 20. 1º TEN QOPMA MARIUZA SANTOS DAS CHAGAS MENDES APTO 21. 1º TEN QOPMA ABEDINEI SILVA DA COSTA APTO 22. 2º TEN QOPMA UBIRACI OLIVEIRA DA SILVA FALTOU

23. SUB TEN QPPMC JOSINEY PEREIRA ALVES FALTOU

24. SUB TEN QPPMC JOSÉ WILLIAN DA SILVA LEITE APTO 25. SUB TEN QPPMC RAIMUNDO MÁRCIO SILVA GÓES APTO 26. SUB TEN QPPMC HELTON DE SOUZA DO NASCIMENTO APTO 27. SUB TEN QPPMC JOEL DOS SANTOS GOMES APTO 28. SUB TEN QPPMC ERVETON MARCOS CARNEIRO DE OLIVEIRA APTO 29. SUB TEN QPPMC JOHON MICHEL SANCHES FRANÇA APTO 30. SUB TEN QPPMC ROBSON CRISTO DA FONSECA APTO 31. SUB TEN QPPMC IRENILCE NERY DOS SANTOS APTA 32. SUB TEN QPPMC MÁRCIO GOMES CARVALHO APTO 33. SUB TEN QPPMC FRANCILENE DE CARVALHO NASCIMENTO APTA 34. SUB TEN QPPMC ADALBERTO PINHEIRO BEZERRA APTO 35. SUB TEN QPPMC MÁRCIO CHARLES MIRA PANTOJA APTO 36. SUB TEN QPPMC JOSÉ ROBERTO OLIVEIRA GONÇALVES APTO

37. SUB TEN QPPMC ELIDIANE DA SILVA CONCEIÇÃO INAPTA, LICENÇA

MATERNIDADE 38. SUB TEN QPPMC LINCOLN DA SILVA ALVES APTO 39. SUB TEN QPPMC ALDAIR JOSÉ SILVA DE LIMA APTO 40. SUB TEN QPPMC MARIVALDO DE SOUZA MACÊDO APTO 41. SUB TEN QPPMC ADAILSON DE SOUZA FURTADO APTO 42. SUB TEN QPPMC MANOEL ALDENILDO SILVA GARCIA APTO 43. SUB TEN QPPMC TACHIOR FURTADO DOS SANTOS APTO 44. SUB TEN QPPMC CARLOS AUGUSTO DA SILVA MOREIRA APTO 45. SUB TEN QPPMC ALDEMILSON VIANA PEREIRA APTO 46. SUB TEN QPPMC ARLINDO DOS SANTOS COSTA APTO 47. SUB TEN QPPMC ROBSON DOS SANTOS ALMEIDA APTO 48. SUB TEN QPPMC SILVIO NAZARENO ALMEIDA BARRETO APTO 49. SUB TEN QPPMC JANIO CARVALHO DE OLIVEIRA APTO 50. SUB TEN QPPMC GILBERTO VILHENA NASCIMENTO APTO 51. SUB TEN QPPMC AUSTRIN LOBATO PEREIRA APTO 52. SUB TEN QPPMC JOSÉ AGOSTINHO DE ARAÚJO AMORAS APTO 53. SUB TEN QPPMC ANDREIA JUCIANE PONTES SILVA APTO 54. SUB TEN QPPMC JANDIRA TAVARES VICTOR APTA 55. SUB TEN QPPMC RILDO RODRIGUES DE MELO APTO

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(Continuação do BG nº 194 de 25 de Outubro de 2018).

56. SUB TEN QPPMC JOELSON ARAUJO CABRAL APTO 57. SUB TEN QPPMC ANTÔNIO CARLOS FERREIRA APTO 58. SUB TEN QPPMC ROBSON JOSÉ PELAES DA SILVA ROCHA APTP 59. SUB TEN QPPMC PAULO SANTOS DE AZEVEDO APTO 60. SUB TEN QPPMC VALFRANCE NUNES DINIZ APTA 61. SUB TEN QPPMC CLÁUDIO DOS SANTOS SILVA APTO 62. SUB TEN QPPMC WALTER WILSON NUNES DA SILVA APTO 63. SUB TEN QPPMC VICENTE CÂMARA SOUZA APTO 64. SUB TEN QPPME ZILENA DAS GRAÇAS ALVES LOBATO FALTOU

65. SUB TEN QPPME ROSÂNGELA NUNES DOS SANTOS FALTOU

66. SUB TEN QPPME CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA GUEDES FALTOU

67. SUB TEN QPPME ARIVALDO PALHETA PARAENSE FALTOU

68. SUB TEN QPPME MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS COSTA FALTOU

69. SUB TEN QPPME CARLOS ALBERTO DE SOUZA SANTOS FALTOU

70. SUB TEN QPPME MAUREAN SOUZA MENDES FALTOU

71. SUB TEN QPPME MARIA NATALINA PESSOA SOARES APTA 72. SUB TEN QPPME CARLOS CANTÍDIO CORTES NETO FALTOU

73. SUB TEN QPPME VALTER DE ATAÍDE SILVA ROCHA FALTOU

74. SUB TEN QPPME EDNA MELO DE OLIVEIRA APTA 75. SUB TEN QPPME MARINA CORREA DOS SANTOS APTA 76. SUB TEN QPPME MESSIAS HUGO MACENA RAMOS FALTOU

77. SUB TEN QPPME FRANCISCO ALMEIDA DE OLIVEIRA FALTOU

78. SUB TEN QPPME ROAN LIMA DE FREITAS APTO 79. SUB TEN QPPME ELIZEU DA SILVA ARAÚJO FALTOU

CLEMENTINO MARCELO GARCIA FERRAZ – MAJ QOPMS – CRM 675 – AP

Presidente

MARCO AURELIO DA COSTA SERRUYA – CAP QOPMS – CRM 982 – AP Membro

MAURÍCIO MOURA DOS SANTOS NETTO – CAP QOPMS – CRM 1028 – AP

Secretário Em consequência, o Diretor de Saúde, o Diretor de Pessoal e os

interessados tomem conhecimento e providências . (NBG nº 570/18–DSau, de 18 out. 18).

05 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO - TRANSCRIÇÃO Este Comando recebeu o Memo nº 2076/18-GCG/PMAP, de 23 out. 18, o

qual encaminha o Edital de Convocação da Aspometerfa, cujo teor é o seguinte:

ESTADO DO AMAPÁ ASSOCIAÇÃO DOS POLICIAIS MILITARES DO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DO

AMAPÁ

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(Continuação do BG nº 194 de 25 de Outubro de 2018).

ASPOMETERFA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS POLICIAIS MILITARES DO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DO AMAPÁ – ASPOMETERFA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Associação,

R E S O L V E: Convocar todos os membros da ASPOMETERFA para uma ASSEMBLÉIA

GERAL EXTRAORDINÁRIA que realizar-se-á no dia 26 de outubro de 2018, sexta feira, das 08h00 às 12h00, no Auditório do Museu Sacaca, onde será deliberados os seguintes assuntos:

1. Eleição da ASPOMETERFA para o quadriênio 2019 à 2022, de acordo

com o Art. 28, capítulo IV, do Estatuto desta entidade; 2. Nomeação da Comissão Eleitoral.

Macapá/AP, 15 de outubro de 2018.

MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO DE ARAÚJO MODESTO – MAJ RR

Presidente, em exercício

06 - PORTARIA - TRANSCRIÇÃO a. PORTARIA Nº 671/2018 - DP

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Governamental nº 0015, de 03 de janeiro de 2017, publicado no DOE nº 6352, de 03 de janeiro de 2017;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 0105 de 22 de setembro de 2017,

publicada no DOE nº 6529, de 22 Set. 17, que altera as Leis Complementares nº 0043/2007, 0052/2008, 0063/2010 e 0085/2014 que dispõem sobre a organização da Polícia Militar do Estado do Amapá;

CONSIDERANDO a Portaria nº 057/2018, publicada no Boletim Geral nº

147, de 13 de agosto de 2018, que instituiu como data oficial de aniversário da Polícia Militar do Estado do Amapá o dia 17 de fevereiro, em alusão à data de criação da Guarda Territorial do Amapá em 17 de fevereiro de 1944;

CONSIDERANDO a necessidade de readequação da data do agraciamento

do Concurso Policial Militar Padrão da PMAP à nova data do aniversário de criação da PMAP;

R E S O L V E:

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(Continuação do BG nº 194 de 25 de Outubro de 2018).

Art. 1º - Fica instituído o “Concurso do Policial Militar Padrão da PMAP” que

tem como objetivo premiar o praça que mais se destacou nas diversas atividades desenvolvidas, assim como pelo seu comportamento ao longo de um ano de serviços prestados a Corporação, contados do dia 05 de janeiro do ano anterior a 05 de janeiro do ano da condecoração;

Art. 2º - Concorrerá a seleção para o “Policial Militar Padrão” todos os

Cabos e Soldados PM considerados prontos para o serviço policial militar nas OPM’s subordinadas;

Art. 3º - Os aspectos que deverão ser levados em conta para julgamento

serão os existentes na Ficha de Avaliação, conforme Anexo “A”; Art. 4º - Cada OPM deverá escolher seu “Policial Militar Padrão” o qual será

agraciado com um Diploma, expedido pela Diretoria de Comunicação da PMAP; Art. 5º - O praça que for escolhido como “Policial Militar Padrão da PMAP”,

dentre as mais distintas das OPMs subordinadas, será agraciado com um prêmio e o diploma, a cargo da Diretoria de Comunicação, em solenidade realizada no dia em que se comemora o aniversário de criação da Polícia Militar do Estado do Amapá;

Art. 6º - A escolha do “Policial Militar Padrão da PMAP”, será realizada por

uma Comissão Julgadora composta dos Oficiais titulares das seguintes Diretorias: a. Chefe EMG – Presidente; b. DP, DICOM, DEI e DOP – Membros. Art. 7º - Os Cmts de OPMs deverão remeter a Fichas de Avaliação do

Policial Militar Padrão, juntamente com a pasta de alterações do militar devidamente atualizada à Diretoria de Pessoal até o dia 11 de janeiro do ano do agraciamento, impreterivelmente;

Art. 8º - A Comissão Julgadora terá até o dia 10 de fevereiro para analisar

as Fichas de Avaliação dos candidatos e proclamar o resultado; Art. 9º - O Comandante Geral homologará o resultado e mandará publicar

em Boletim Geral até o dia 14 de fevereiro, o nome do Policial Militar Padrão da PMAP, bem como dos demais militares escolhidos como Policial Padrão de sua OPM;

Art. 10° - Revoga-se a Portaria nº 930/2017-DP, de 10 de novembro de

2017, publicada no item 06, da 3ª Parte do BG nº 209, de 14 de novembro de 2017.

Quartel do Comando Geral em Macapá – AP, 05 de outubro de 2018.

RODOLFO PEREIRA DE OLIVEIRA JÚNIOR - CEL QOPMC Comandante Geral da PMAP

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(Continuação do BG nº 194 de 25 de Outubro de 2018).

ANEXO “A”

ESTADO DO AMAPÁ V I S T O POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE PESSOAL Cmt da OPM

FICHA DE AVALIAÇÃO DO POLICIAL MILITAR PADRÃO OPM: __________ NOME: ____________________________________ Graduação: _________

– PONTOS POSITIVOS Pontuação

COMPORTAMENTO BOM (05 Pt)

ÓTIMO (08 Pt)

EXCEPCIONAL (10 Pt)

TEMPO DE SERVIÇO De 1 a 5 anos (02 Pt)

De 6 a 10 anos (04 Pt)

De 11 a 15 anos (06 Pt)

De 16 a 20 anos (08 Pt)

Mais de 20 anos (10 Pt)

ELOGIO De sangue (02 Pt)*

Individual (05 Pt)**

CONCEITO CMT OPM Assiduidade (de 1 a 10 Pt)

Apresentação pessoal (de 1 a 10 Pt)

Presteza no serviço (de 1 a 10 Pt)

Enquadramento (de 1 a 10 Pt)

Caráter (de 1 a 10 Pt)

Educação (de 1 a 10 Pt)

Aptidão Física (de 1 a 10 Pt)

Conduta civil (de 1 a 10 Pt)

SOMA DOS PONTOS

OBS: * Só poderá contar no máximo 03 (três) elogios de sangue. ** Só poderá contar no máximo 05 (cinco) elogios.

II – PONTOS NEGATIVOS Pontuação

PUNIÇÕES Detenção (08 Pt)

Prisão (10 Pt)

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- 5419-

(Continuação do BG nº 194 de 25 de Outubro de 2018).

LICENÇA MÉDICA De 1 a 5 dias (04 Pt)

De 6 a 10 dias (06 Pt)

De 10 a 20 dias (08 Pt)

acima de 20 dias (10 Pt)

SOMA DOS PONTOS

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS > ____________________ Quartel em Macapá-AP, ____ de _______ de 2018.

_________________________ Responsável

(Republicado por ter saído com incorreção, no item 03, letra “a” do BG

nº 193/18, de 24 out. 18).

b. PORTARIA N.º 054/2018 – GAB. CMDO GERAL O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, no uso das

atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Governamental nº 0015 de 03 de janeiro de 2017, publicado no DOE nº 6352, de 03 de janeiro de 2017; e,

Tendo em vista a publicação do Decreto nº 3978 de 16 de outubro de 2017,

que dispõe sobre a compensação pecuniária pelo exercício de atividade de magistério no âmbito das Corporações Militares Estaduais, passando a partir de então os instrutores que ministram instruções no CFA a serem compensados financeiramente pelo trabalho prestado;

R E S O L V E: Art. 1º Aprovar os critérios de cadastramento no Quadro de Instrutores do

Centro de Formação e Aperfeiçoamento – CFA, bem como as dispensas do serviço para os militares instrutores dos cursos da PMAP.

Art. 2º - O instrutor que desejar integrar o Quadro de Instrutores do Centro

de Formação e Aperfeiçoamento – CFA, deverá ingressar através de Edital de Chamamento.

§ 1° - O Edital definirá todos os critérios para a inscrição do candidato. Art. 3° – A cada 30 (trinta) horas/aulas ministradas no âmbito dos cursos

promovidos pelo CFA, o instrutor terá direito a 1 (um) dia de folga a serem utilizadas, obrigatoriamente no gozo das férias.

Art. 4° – O número máximo de horas em serviço de instrutória, para efeito do

benefício do artigo 3°, será de 240 (duzentos e quarenta) horas/aulas anuais, ministradas durante o ano calendário das atividades do CFA, totalizando um máximo de 08 (oito) dias de folga adquiridos a cada ano letivo.

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- 5420-

(Continuação do BG nº 194 de 25 de Outubro de 2018).

Art. 5° – As horas/aulas ministradas em um ano letivo escolar não serão cumulativas para o ano subsequente.

Art. 6° – O Diretor de Ensino oficiará, ao final de cada ano letivo, aos

Comandantes de Batalhão, os nomes dos instrutores e dias adquiridos pelos serviços prestados ao Centro de Formação e Aperfeiçoamento. A lista também será publicada em Boletim Geral.

Art. 7° – O instrutor fará jus a Certificado de participação como instrutor

contendo: nome, carga horária, disciplina e conteúdo. Art. 8° – Os Instrutores serão remunerados nos termos da legislação

pertinente; Art. 9º – Fica revogada a Portaria nº 007/ 2016 – GAB. CMDO GERAL, de

25 de janeiro de 2016, publicada no Boletim Geral nº 037, de 01 de março de 2016 e suas alterações constantes no item 4 do BG nº 041/2017;

Quartel em Macapá-AP, 22 de outubro de 2018.

RODOLFO PEREIRA DE OLIVEIRA JÚNIOR – CEL QOPMC

Comandante Geral da PMAP

ALTERAÇÃO DE OFICIAIS 07 - DESPACHO – DESAVERBAÇÃO - DECISÃO

a. Em atenção ao requerimento protocolado pela 2º TEN QOPMA MARISE DO SOCORRO AMORAS TÁVORA, expediente que originou o processo nº 340101.2018.00745-Div. Prom./DP, através do qual solicitou desaverbação de tempo de serviço publicada no BG nº 046/2017, onde constam 00 (zero) ano, 05 (cinco) meses e 00 (zero) dia de anos de serviço averbados.

CONSIDERANDO tudo que dos autos consta do processo em epígrafe,

mormente o Parecer Administrativo nº 018/18 - DP (fl. 16 e 17). R E S O L V O: a) DEFERIR o pedido de desaverbação dos anos de serviço protocolado

pela 2º TEN QOPMA MARISE DO SOCORRO AMORAS TÁVORA; b) Baseado no Parecer nº 715/2012 da Procuradoria Geral do Estado do

Amapá, tendo em vista que não obteve efeito jurídico e tampouco efeito financeiro decorrente da averbação de anos de serviço.

c) Publique-se;

d) Arquive-se.

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- 5421-

(Continuação do BG nº 194 de 25 de Outubro de 2018).

Quartel do Comando Geral, Macapá-AP, 02 de outubro de 2018.

RODOLFO PEREIRA DE OLIVEIRA JÚNIOR – CEL QOPMC

Comandante-Geral da PMAP Em consequência, o AJG dê publicidade, a Diretoria de Pessoal e o

interessado tomem conhecimento e providências a respeito. (NBG nº 1787/18-Div. Prom./DP, de 22 out. 18).

b. Em atenção ao requerimento protocolado pelo 2º TEN QOPMA JOSÉ ARTUR DE OLIVEIRA MACIEL, expediente que originou o processo nº 340101.2018.00746-Div. Prom./DP, através do qual solicitou desaverbação de tempo de serviço publicada no BG nº 082/1993, onde constam 03 (três) anos 00 (zero) mês e 01 (um) dia de anos de serviço averbado.

CONSIDERANDO tudo que dos autos consta do processo em epígrafe,

mormente o Parecer Administrativo n.º 019/2018 - DP (fls. 13 e 14). R E S O L V O: a) DEFERIR o pedido de desaverbação dos anos de serviço protocolado

pelo 2º TEN QOPMA JOSÉ ARTUR DE OLIVEIRA MACIEL; b) Baseado no Parecer nº 715/2012 da Procuradoria Geral do Estado do

Amapá, tendo em vista que não obteve quaisquer efeitos jurídicos e tampouco efeito financeiro decorrente da averbação de anos de serviço.

c) Publique-se;

d) Arquive-se. Quartel do Comando Geral, Macapá-AP, 02 de outubro de 2018.

RODOLFO PEREIRA DE OLIVEIRA JÚNIOR – CEL QOPMC

Comandante-Geral da PMAP Em consequência, o AJG dê publicidade, a Diretoria de Pessoal e o

interessado tomem conhecimento e providências a respeito. (NBG nº 1789/18-Div. Prom./DP, de 22 out. 18).

08 - PORTARIA - TRANSCRIÇÃO PORTARIA Nº 130/2018-DEI/PMAP

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//

- 5422-

(Continuação do BG nº 194 de 25 de Outubro de 2018).

O DIRETOR ADJUNTO DE ENSINO E INSTRUÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 619/2018 – DPF/DP/PMAP, de 10 de outubro de 2018.

CONSIDERANDO o Memo. nº 1552/2018-Div. Prom./DP, de 03 de setembro

de 2018, que versa sobre a solicitação de aplicação do Teste de Aptidão Física – TAF, para efeito de composição do Quadro de Acesso, para promoção de 25 de agosto de 2018.

CONSIDERANDO a necessidade de aplicar o Teste de Aptidão Física – TAF para efeito da composição de Quadro de Acesso.

R E S O L V E: Art. 1º - Convocar, os militares abaixo relacionados, a fim de serem

submetidos ao Teste de Aptidão Física – TAF, para efeito de composição do Quadro de Acesso, referente à promoção de dezembro de 2018.

Dia: 23/10/2018 (terça-feira)

Horário: 07h30min Local de apresentação: Em frente ao Ginásio da PMAP

ORD. POSTO/GRAD. NOME OPM 1. TEN CEL QOPMC LUIS CLÁUDIO BARBOSA FERREIRA EMG 2. TEN CEL QOPMC ANTÔNIO JACKSON RODRIGUES DA SILVA GAB MIL/MP 3. TEN CEL QOPMC LUIZ CARLOS SOARES TEIXEIRA EMG 4. TEN CEL QOPMC LUIZ TOBIAS RODRIGUES MENDONÇA EMG 5. TEN CEL QOPMC PETRÚCIO RENATO ALVES DE SANTANA EMG 6. TEN CEL QOPMC RIDSON EMANOEL BRITO PAIXÃO 8º BPM 7. TEN CEL QOPMC AELITONMI DO CARMO SOBRAL 3º BPM 8. TEN CEL QOPMC CLÁUDIO BRAGA BARBOSA 6º BPM 9. TEN CEL QOPMC ALESSANDRO SOCORRO DE SOUZA VAZ COORD.PM/CIODES 10. TEN CEL QOPMC ELVIS MURILO LAU DE AZEVEDO GAB MIL/TJAP 11. TEN CEL QOPMC GERSON CLÁUDIO DA COSTA ROCHA EMG 12. TEN CEL QOPMS ELZA MARIA REZENDES DE ALMEIDA DSAU 13. TEN CEL QOPMS PEDRO AUGUSTO FIEL CABRAL DSAU 14. MAJ QOPMS MESSIAS PINHEIRO MACEDO DSAU 15. MAJ QOPMS CLEMENTINO MARCELO GARCIA FERRAZ DSAU

Art. 2º - Os militares relacionados deverão apresentar-se conforme dia e

horário estabelecido na portaria, em frente ao Ginásio da PMAP, com uniforme de educação física, a fim de serem submetidos ao TAF.

Art. 3º - Esse TAF terá validade de 06 (seis) meses, para efeito de

composição de Quadro de Acesso. Art. 4º - Para fins de aplicação de Teste de Aptidão Física – TAF,

objetivando composição do Quadro de Acesso, referente à promoção de dezembro de 2018, serão adotadas as disposições contidas no Anexo A desta portaria.

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- 5423-

(Continuação do BG nº 194 de 25 de Outubro de 2018).

Art. 5º - O Diretor de Saúde da PMAP deverá disponibilizar equipe médica, com ambulância, para dar suporte no dia da realização do TAF.

Art. 6º - O Comandante do 9º BPM deverá providenciar o controle do fluxo

de veículos na área interna do QCG, deixando livre a pista de atletismo, para a corrida 12 minutos.

Art. 7º - Em consequência, a Ajudância Geral dê a devida publicidade, o

Diretor de Saúde, o Cmt. do 8º BPM, o Cmt. do 9º BPM e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito.

Quartel em Macapá-AP, 19 de outubro de 2018.

ESTADO DO AMAPÁ

POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE ENSINO E INSTRUÇÃO

ANEXO A

DISPOSIÇÕES SOBRE O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

1 - Para fins de aplicação de TAF para efeito de composição do Quadro de Acesso, para promoção de 25 de agosto de 2018, serão adotados os seguintes testes:

I - Corrida de 12 min (Protocolo de Cooper); II - Abdominal (Protocolo de Pollock, 1993); III - Flexão de braços em apoio de frente no solo (Protocolo de Pollock,

1993). 2 – DESCRIÇÃO DOS PROTOCOLOS 2.1 – CORRIDA DE 12 min O avaliado deverá percorrer/andar a distância estabelecida, ao tempo de 12

(doze) minutos em uma pista plana, considerando as seguintes condições: I – Será emitido um sinal sonoro (apito ou sirene), autorizando assim o início

da prova; II – Aos 11 (onze) minutos, será emitido outro sinal sonoro, indicando que a

prova está a 01(um) minuto do final; III – Pontualmente aos 12 (doze) minutos, serão emitidos vários sinais

sonoros, indicando o término da prova;

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//

- 5424-

(Continuação do BG nº 194 de 25 de Outubro de 2018).

IV – Ao final da prova, o avaliado deverá manter-se no exato ponto ao

momento da emissão do sinal sonoro, realizando deslocamento no sentido perpendicular à pista, evitando, com isso, parada brusca;

V – Somente deverá sair daquele ponto em que atingiu, quando autorizado

pelos fiscais/avaliadores da prova; VI – Não poderá obter qualquer tipo de ajuda física, nem tampouco ajudar

outros avaliados; VII – Percorrer fora dos limites da pista constitui abandono de prova, e

consequentemente, eliminação do certame que estiver participando. 2.2 – ABDOMINAL Posição inicial: o avaliado colocar-se-á em decúbito dorsal com o quadril e

joelhos flexionados em aproximadamente 45º e plantas dos pés no solo apoiados. Os antebraços são cruzados sobre a face anterior do tórax, com as palmas das mãos sobre os ombros. As mãos devem permanecer em contato com os ombros durante toda a execução dos movimentos. Os pés são seguros por um colaborador para mantê-los em contato com a área de teste (solo). O afastamento entre os pés não deve exceder à largura dos quadris.

Para a execução o avaliado, por contração da musculatura abdominal, curva-se à posição sentada, até o nível em que ocorra o contato dos cotovelos com o quadríceps femoral (músculo anterior da coxa), em seguida, retoma a posição inicial (decúbito dorsal), até que toque o solo, pelo menos, com a metade das escápulas. A prova é iniciada com o um comando sonoro e finalizada quando com o mesmo sinal. O resultado da prova corresponde ao número de movimentos executados corretamente em 01 (um) minuto. O cronômetro é acionado no primeiro sinal sonoro e travado no último.

O repouso entre os movimentos é permitido e o avaliado deverá saber disso antes do início do teste. Não serão computados os exercícios em que o candidato não tocar o cotovelo na coxa; não tocar, pelo menos, com a metade das escápulas ao solo, retirar as palmas das mãos dos ombros e retirar os cotovelos do tórax. Somente será contabilizado o número de repetições corretas realizadas em 01(um) minuto.

2.3 – FLEXÃO DE BRAÇOS EM APOIO DE FRENTE NO SOLO O teste de apoio de frente sobre o solo deverá ser executado conforme

segue: I - O avaliado (sexo masculino) ao ser submetido ao exercício de apoio de

frente sobre o solo assumirá posição inicial, estando com as mãos espalmadas sobre o solo, a uma distância biacromial (aproximadamente largura dos ombros), braços completamente estendidos, pernas eretas, com as pontas dos pés tocando o solo, alinhando-se tronco, quadril e membros inferiores. Deverá, ao sinal autorizativo, flexionar os braços, de tal modo que os cotovelos alinhem-se aos ombros, em seguida voltando à posição inicial, constituindo assim o marco de cada repetição realizada corretamente.

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- 5425-

(Continuação do BG nº 194 de 25 de Outubro de 2018).

II - A avaliada (sexo feminino) ao ser submetido ao exercício de apoio de

frente sobre o solo assumirá posição inicial, estando com as mãos espalmadas sobre o solo, a uma distância biacromial (aproximadamente largura dos ombros), braços completamente estendidos, joelhos e ponta dos pés tocando o solo, alinhando-se tronco, quadril e coxa. Deverá, ao sinal autorizativo, flexionar os braços, de tal modo que os cotovelos alinhem-se aos ombros, em seguida voltando à posição inicial, constituindo assim o marco de cada repetição realizada corretamente.

3 – TABELA DE ÍNDICES TESTE DE ANDAR/CORRER (12 min) - PROTOCOLO DE COOPER

MASCULINO IDADE 18 - 24 25-34 35-44 45 – 54 55 – 60 61 ou mais ÍNDICE 2200m 2100m 2000m 1900m 1800m 1700m

FEMININO IDADE 18 - 24 25-34 35-44 45 – 54 55 – 60 61 ou mais ÍNDICE 2000m 1900m 1800m 1700m 1600m 1500m

ABDOMINAL (1 min) – PROTOCOLO DE POLLOCK (1993)

MASCULINO IDADE 18 - 24 25-34 35-44 45 – 54 55 – 60 61 ou mais ÍNDICE 34 32 30 28 24 22

FEMININO

IDADE 18 - 24 25-34 35-44 45 – 54 55 – 60 61 ou mais ÍNDICE 32 30 28 26 24 22

FLEXÃO DE BRAÇOS EM APOIO DE FRENTE NO SOLO PROTOCOLO DE

POLLOCK (1993) MASCULINO

IDADE 18 - 24 25-34 35-44 45 – 54 55 – 60 61 ou mais ÍNDICE 24 22 20 18 16 14

FEMININO IDADE 18 - 24 25-34 35-44 45 – 54 55 – 60 61 ou mais ÍNDICE 22 20 18 16 12 10

Quartel em Macapá-AP, 19 de outubro de 2018.

JOSÉ DOS SANTOS GOMES – CEL QOPMC

Diretor de Ensino e Instrução b. PORTARIA Nº 109/2018 - DOF/PMAP

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Governamental nº 015, de 03 de janeiro de 2017, publicado no DOE nº 6352, de 03 de janeiro de 2017.

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- 5426-

(Continuação do BG nº 194 de 25 de Outubro de 2018).

CONSIDERANDO o Ofício nº 958/18 – DEI/PMAP, de 18 de outubro de 2018; Memo. nº 1623/2018 – GCG/PMAP, 15 de agosto de 2018 e Memo. nº 1830/2018 – GCG/PMAP, de 17 de setembro de 2018.

CONSIDERANDO a indicação para participar da “2º Edição do Curso

Sinesp/CAD – Central de Atendimento de Despacho - Nível Multiplicador”, ofertado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP, realizado na cidade de Bento Gonçalves/RS.

R E S O L V E: 1 – HOMOLOGAR o deslocamento dos policiais militares abaixo

relacionados da sede de suas atribuições, Município de Macapá/AP, até a Cidade de Bento Gonçalves/RS, no período de 15 a 19 de outubro de 2018.

- MAJ PM MÁRCIO ALLAN RODRIGUES ASSUNÇÃO - TEN PM EDILSON MENDES PANTOJA

Em consequência: 2 – O deslocamento supracitado ocorreu sem ônus de diárias ou qualquer

outro encargo financeiro para a Polícia Militar do Estado do Amapá, haja vista que as despesas ficaram a cargo da SENASP.

3 – A Ajudância Geral dê a devida publicidade e os interessados tomem

conhecimento e providências a respeito.

Macapá - AP, 22 de outubro de 2018.

RODOLFO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR – CEL QOPMC Comandante Geral da PMAP

ALTERAÇÃO DE PRAÇAS

09 - APRESENTAÇÃO DE PRAÇA – PUBLICAÇÃO 1. Foi apresentado por esta Diretoria de Pessoal no 8º BPM, o CB QPPME

ERNANDES LOPES FEITOSA, após término do Curso Especial de Formação de Sargentos - CEFS/18.

2. Em consequência o ajudante Geral dê a devida publicidade, o

Comandante do 8º BPM e o interessado tome conhecimento e providências a respeito. (Solução do Ofício nº 957/18– DEI/PMAP, de 18 out.18). (Nota nº 1784/18- DM/DP, de 18 de outubro de 2018.

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- 5427-

(Continuação do BG nº 194 de 25 de Outubro de 2018).

10 - DESPACHO – DESAVERBAÇÃO - DECISÃO

Em atenção ao requerimento protocolado pelo 3º SGT QPPME JOÃO BOSCO CONCEIÇÃO ALVES, expediente que originou o processo nº 340101.2018.00744-Div. Prom./DP, através do qual solicitou desaverbação de tempo de serviço publicado no BG nº 054/2016, onde constam 02 (dois) anos, 00 (zero) mês e 00 (zero) dia de anos de serviço averbado.

CONSIDERANDO tudo que dos autos consta do processo em epígrafe,

mormente o Parecer Administrativo n.º 017/2018 - DP (fl. 15 e 16). R E S O L V O: a) DEFERIR o pedido de desaverbação dos anos de serviço protocolado

pelo 3º SGT QPPME JOÃO BOSCO DA CONCEIÇÃO ALVES;

b) Baseado no Parecer nº 715/2012 da Procuradoria Geral do Estado do Amapá, tendo em vista que não obteve efeito jurídico e tampouco efeito financeiro decorrente da averbação de anos de serviço.

c) Publique-se;

d) Arquive-se. Quartel do Comando Geral, Macapá-AP, 02 de outubro de 2018.

RODOLFO PEREIRA DE OLIVEIRA JÚNIOR – CEL QOPMC

Comandante-Geral da PMAP Em consequência, o AJG dê publicidade, a Diretoria de Pessoal e o

interessado tomem conhecimento e providências a respeito. (NBG nº 1788/18-Div. Prom./DP, de 22 out. 18).

11 - PORTARIA - TRANSCRIÇÃO a. PORTARIA Nº 108/2018 - DOF/PMAP

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Governamental nº 015, de 03 de janeiro de 2017, publicado no DOE nº 6352, de 03 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o Ofício nº 954/18 – DEI/PMAP, de 18 de outubro de

2018; Memo. nº 1884/2018 – GCG/PMAP, 21 de setembro de 2018; Ofício nº 1601/2018 – GCG/PMAP, de 20 de setembro de 2018 e Cópias de 03 (três) Folhas de Requerimento.

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- 5428-

(Continuação do BG nº 194 de 25 de Outubro de 2018).

CONSIDERANDO o interesse em participar do “X CURSO DE AÇÕES DE

CHOQUE DA PMPA”, ofertado pela Polícia Militar do Estado do Pará, a ser realizado na cidade de Belém/PA.

R E S O L V E: 1 – AUTORIZAR o deslocamento dos policiais militares abaixo relacionados

da sede de suas atribuições, do Município de Macapá/AP, até a Cidade de Belém/PA, no período de 22 de outubro a 27 de novembro de 2018.

- SD PM RONALDO BARBOSA FORTADO - SD PM MOISES ALBUQUERQUE DE ALMEIDA - SD PM LIDUINO FURTADO DE VASCONCELOS JÚNIOR

Em consequência: 2 – O deslocamento supracitado ocorrerá sem ônus de diárias ou qualquer

outro encargo financeiro para a Polícia Militar do Estado do Amapá. 3 – A Ajudância Geral dê a devida publicidade e os interessados tomem

conhecimento e providências a respeito.

Macapá - AP, 19 de outubro de 2018.

RODOLFO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR – CEL QOPMC Comandante Geral da PMAP

b. PORTARIA Nº 110/2018 - DOF/PMAP O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, no uso das

atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Governamental nº 015, de 03 de janeiro de 2017, publicado no DOE nº 6352, de 03 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o contido no Memo. nº 1331/2018 - DIOP/8º BPM, de 06

de agosto de 2018; Memo. nº 030/2018 – DIOP/8º BPM, de 08 de março de 2018; Ofício nº 0280/2018 - GCG/PMAP, de 02 de março de 2018; Ofício nº 077/2018 – CESEIN/FCRIA, de 28 de fevereiro de 2018; Ofício nº 000163/2018 – Vara Única de Amapá, de 27 de fevereiro de 2018; Ordem de Serviço nº 005/2018 – 8º BPM, de 05 de Março de 2018; Memo. nº 0035/2018 – DIOP/8º BPM, de 13 de março de 2018 e Relatório de Viagem, de 13 de março de 2018.

CONSIDERANDO a necessidade de escolta policial de adolescente para

audiência judicial. R E S O L V E:

Page 19: BOLETIM GERAL Nº 194 - darc.pm.ap.gov.br · ESTADO DO AMAPÁ QUARTEL EM MACAPÁ - AP POLÍCIA MILITAR COMANDO GERAL 25 DE OUT DE 2018 (5ª FEIRA) =BOLETIM GERAL N° 194 = PARA CONHECIMENTO

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- 5429-

(Continuação do BG nº 194 de 25 de Outubro de 2018).

1 - HOMOLOGAR o deslocamento dos policiais militares abaixo

relacionados, da sede de suas atribuições, Município de Macapá/AP, até o Município de Amapá/AP, no período de 07 a 09 de março de 2018.

- SGT PM ADRIANO JORGE FERREIRA DE MELO - SGT PM CLÉO FRANCISCO SOUZA DE MELO

Em consequência: 2 – De acordo com os preceitos remuneratórios previstos no art. 25, do

Decreto nº 0205, de 22 de outubro de 1991, em conformidade com o anexo III, do art. 1º c/c a alínea “b”, do art. 4º, do Decreto nº 1472, de 04 de abril de 2002, autorizo o saque de 02 e ½ (duas e meia) diárias em favor dos policiais militares supracitados.

3 – A Ajudância Geral dê a devida publicidade, a Diretoria de Orçamento e

Finanças efetue os demais procedimentos de pagamento e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito.

Macapá - AP, 19 de outubro de 2018.

RODOLFO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR – CEL QOPMC

Comandante Geral da PMAP

= 4ª PARTE – JUSTIÇA E DISCIPLINA = 12 - DOCUMENTO RECEBIDO – MOÇÃO DE APLAUSOS

O Comando Geral da PMAP recebeu através do Oficio nº 045/2018-GAB a Moção de Aplausos nº 0049/2018-AL, de 16 de outubro de 2018, conferida pelo Sr.º Deputado Estadual Jory Oeiras , conforme abaixo transcrito:

“A Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, em atendimento à propositura do Senhor Deputado Estadual Jory Oeiras (DC/AP), confere a Moção de Aplausos nº 0049/2018, aprovada na sessão do dia 16 de outubro de 2018, aos ilustres militares abaixo relacionados, pelos relevantes serviços prestados à sociedade amapaense, especialmente no exercício de suas funções no Centro de Formação e Aperfeiçoamento da Polícia Militar do Estado do Amapá.

TEN CEL QOPMC LIELSON MILBURGES DA COSTA JÚNIOR; CAP QOPMC BRUNO MESQUITA DOS SANTOS; 1º TEN QOPMC FERNANDO CARLOS MONTEIRO DA GAMA; 1º TEN QOPMC DANIEL PEREIRA CASTELO JÚNIOR; 1º TEN QOPMC ANDERSON MONTORIL SALES; 1º TEN QOPMC DAYANE CRISTINA LIMA BALIEIRO; 1º TEN QOPMA ROBÉRIO ESPÍNDOLA CORRÊA; 1º TEN QOPMA ISAC MANOEL MATA BRITO; 1º TEN QOPMA JOSÉ AILSON BARBOSA MONTEIRO; 2º TEN QOPMC EDINEUZA MIRANDA ALVES;

Page 20: BOLETIM GERAL Nº 194 - darc.pm.ap.gov.br · ESTADO DO AMAPÁ QUARTEL EM MACAPÁ - AP POLÍCIA MILITAR COMANDO GERAL 25 DE OUT DE 2018 (5ª FEIRA) =BOLETIM GERAL N° 194 = PARA CONHECIMENTO

//

- 5430-

(Continuação do BG nº 194 de 25 de Outubro de 2018).

2º TEN QOPMC ALCY DOS SANTOS QUARESMA; SUB TEN QPPMC JANDIRA TAVARES VICTOR; 1º SGT QPPMC CLEBER SILVA DANTAS; 1º SGT QPPMC SILVANA SANTOS DOS SANTOS; 1º SGT QPPMC EDMUNDO ASSUNPÇÃO JÚNIOR; 1º SGT QPPMC MÁRCIO FABRÍCIO DOS SANTOS LOBO; 2º SGT QPPMC JACQUELINE COELHO BARROSO; 2º SGT QPPMC ROBSON DJANGO FRANCISCO DE ASSIS DOS

SANTOS SILVA; 2º SGT QPPMC MARCELO ALEXANDRE LOBATO DA SILVA; 2º SGT QPPME ANGELO ROBERTO DE LIMA MONTEIRO; 2º SGT QPPMC OSVALDINA DE ABREU SANTIAGO; CB QPPMC TANE GABRIELA DA SILVA DOS SANTOS; CB QPPMC ORINELSON DE SOUZA ALVES; SD QPPMC THAYLINE COELHO SCHNEIDER; SD QPPMC JEYSSE DE SOUZA SOUZA; SD QPPMC TEDE WILSON DE PAULA ROLDÃO.

Macapá-AP, 15 de agosto de 2018.

Sr.º Deputado Jory Oeiras.”

Em consequência, os militares e demais interessados tomem conhecimento

a respeito. (NBG nº 104/18-GCG/PMAP, de 22 out. 18).

13 - CONSELHO DE DISCIPLINA Nº 003/2018 – SOLUÇÃO Trata-se da apreciação dos autos do Conselho de Disciplina nº 003/2018,

instaurado por intermédio da Portaria nº 010/2018 – DA/CORREG-PM, de 17 de abril de 2018, o qual teve por presidente da Comissão o CAP QOPMC JONAS ROGÉRIO MEGUINS TELES, por Interrogante/Relator o 1º TEN QOPMC CARLOS BENEDITO CALDAS JÚNIOR e por Escrivã a 2º TEN QOPMC ANA GABRIELA SERRA MENDES DA SILVA, para julgar a conduta do 1º SGT QPPMC JOSIMAR DA SILVA CORDEIRO com base nas letras “b” e “c” inciso I do Art. 2° da Lei 6.804 de 07 de Julho de 1980, tendo em vista as acusações de prática irregular e ofensa à honra pessoal, o pundonor policial militar e o decoro da classe, fatos estes sintetizados na Citação e Libelo Acusatório (fls. 37 e 49), em que após decisão judicial transitada em julgado o acusado foi condenado à pena de reclusão de 05 anos e 04 meses em regime semi-aberto pelo crime tipificado no Art. 313-A do CP, quando do desempenho de suas funções, à época, de agente responsável pelas Atividades de Exames Técnicos e Práticos/DO, CDI-3, do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/AP.

Tendo o processo administrativo obedecido os dispositivos legais

pertinentes, o procedimento tramitou regularmente em seus aspectos jurídicos formais, em especial aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Destarte, em

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(Continuação do BG nº 194 de 25 de Outubro de 2018).

conformidade com o Art. 13, inciso II da Lei n. 6.804, de 07 de julho de 1980, que versa sobre Conselho de Disciplina, in verbis:

Art. 13. Recebidos os autos do processo do Conselho de Disciplina, o Comandante-Geral, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, aceitando ou não seu julgamento e, neste último caso, justificando os motivos de seu despacho, determina: II - a aplicação de pena disciplinar, se considerar transgressão disciplinar a razão pela qual a praça foi julgada culpada;

(destaquei) Ponderando o caráter administrativo do Conselho de Disciplina, com base na

novel jurisprudência firmada pela Suprema Corte, na forma estabelecida em lei específica. Consubstanciado nos autos do Conselho de Disciplina nº 003/2018-Correg/PMAP, cuja comissão foi nomeada com fulcro na Portaria nº 010/2018, de 17 de abril de 2018, devidamente publicado no BG nº 076, de 26 de abril de 2018, para julgar a capacidade do acusado, concluiu por unanimidade de votos que o 1º SGT QPPMC JOSIMAR DA SILVA CORDEIRO praticou a conduta descrita no bojo do processo, não reunindo condições de permanecer nas fileiras da corporação, de acordo com as acusações que lhe pesam no Libelo Acusatório, na forma do que dispõe as letras "b" e “c” do Inciso I, do Art. 2° da Lei nº 6.804, de 07 de julho de 1980 (fls. 49/49v).

O acusado em sua manifestação de Recurso Disciplinar alega a prescrição com base no Art. 17 da Lei nº 6.804/1980, pois entre a data do fato e a abertura do Conselho de Disciplinar já haviam transcorrido mais de 06 (seis) anos.

Ocorre que o recorrente sustenta e nos direciona apenas a uma

interpretação literal da norma, em que pese fazer uma leitura isolada do texto legal, por esse prisma entenderia que a prescrição se daria em 06 (seis) anos, contados da data em que foram praticados os fatos tidos como criminosos ou indisciplinados.

Contudo, o próprio texto do Art. 17 da Lei nº 6.804/1980 nos remete a uma

interpretação lógica, visto que ela nos direciona aos casos previstos na própria Lei, pois vejamos:

Art. 17. Prescrevem em 06 (seis) anos, contados da data em que forem praticados, os casos previstos nesta Lei.

Ora, vejamos então os casos previstos na Lei nº 6.804/1980 (Dispõe

sobre o Conselho de Disciplina das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá):

Art. 1º O Conselho de Disciplina é destinado a julgar da incapacidade do Aspirante-a-Oficial PM e das demais praças das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Roraima e de Rondônia, com

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(Continuação do BG nº 194 de 25 de Outubro de 2018).

estabilidade assegurada, para permanecerem na ativa, criando-lhes, ao mesmo tempo, condições para se defenderem. Parágrafo único. Ao Conselho de Disciplina pode, também, ser submetido o Aspirante-a-Oficial PM e as demais praças das Polícias Militares do Amapá, de Roraima e de Rondônia, reformados ou na reserva remunerada, presumivelmente incapazes de permanecerem na situação de inatividade em que se encontram. Art. 2º É submetida a Conselho de Disciplina, ex officio, a praça referida no artigo anterior e seu parágrafo único: I - acusada oficialmente ou por qualquer meio lícito de comunicação social de ter:

a) procedido incorretamente no desempenho do cargo; b) tido conduta irregular; ou c) praticado ato que afete a honra pessoal, o pundonor

policial-militar ou o decoro da classe; II - afastada do cargo, na forma do Estatuto dos Policiais-Militares, por se tornar incompatível com o mesmo ou demonstrar incapacidade no exercício de funções policiais-militares a elas inerentes, salvo se o afastamento for decorrência de fatos que motivem sua submissão a processo; III - condenada por crime de natureza dolosa, não previsto na legislação especial concernente à Segurança Nacional, em tribunal civil ou militar, à pena restritiva de liberdade individual até 2 (dois) anos, tão logo transite em julgado a sentença; ou [...]

(Destaquei)

Dito isto, denota-se que o prazo prescricional a que se refere o Art. 17 diz que prescrevem em 06 (seis) anos, contados da data em que forem praticados, os casos previstos na Lei, quais sejam àqueles discriminados no Art. 2º, I e alíneas, acima transcritos, onde assevera que será a Praça submetida ao Conselho de Disciplina, ex officio, quando acusada oficialmente, fato que se deu em 06/mar/2018, quando a Polícia Militar do Amapá, tomou conhecimento da decisão executória da Justiça conforme Carta de Ordem e Carta Guia de Execução do Proc. nº 0001627-11.2005.8.03.0000, Decisão e Certidão do Banco Nacional de Mandatos de Prisão, relativas ao Proc. nº 0003235-84.2018.8.03.0001, de acordo com as fls. 07/16, onde o Chefe de Gabinete encaminha a referida documentação para cumprimento do Mandado de Prisão do acusado por meio do Ofício nº 0294/2018-GCG/PMAP, de 06/mar/18.

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(Continuação do BG nº 194 de 25 de Outubro de 2018).

Por essa razão, entende-se que o acusado possui os requisitos necessários

para ser submetido ao Conselho de Disciplina sem, contudo, falar-se em prescrição. O Recorrente defende ainda a inaplicabilidade do Inciso III do Art. 2º da Lei

nº 6.804/1980 por não estar contida na Portaria Instauradora, bem como estar limitado a sua aplicabilidade a pena restritiva de liberdade individual até 02 (dois) anos por crime de natureza dolosa.

Neste cenário, vê-se que o militar acusado não foi considerado culpado pela

Comissão do Conselho de Disciplina e tampouco objeto de discussão por parte do CASPM, a respeito do Inciso III do Art. 2º da Lei nº 6.804/1980. Nessa esteira, acolho o pedido do Recorrente pela inaplicabilidade de tal dispositivo, por expressa disposição legal.

Diante do exposto, desagregado da referida decisão da Comissão do

Conselho de Disciplina, o Conselho de Assessoramento Superior da Polícia Militar do Amapá (CASPM/AP), instituída através da Portaria n. 049/2018 – GAB. CMDO GERAL, em caráter consultivo e por maioria de votos, deliberou pela aplicação da sanção de 30 (trinta) dias de prisão (fls. 426/428).

Tal deliberação nos parece mais acertada, por considerar que o acusado

possui boa conduta disciplinar sem qualquer punição em sua vida castrense, ter bons antecedentes, ser réu primário, e por não haver outro fato desabonador de sua conduta constante na Corregedoria Geral, Auditoria Militar ou qualquer outro processo em desfavor do militar acusado a corroborar com a incapacidade de permanência do militar na Instituição, revelando o ocorrido como fato isolado da trajetória civil do policial em questão. Assim, entendo ser suficiente a reprimenda e capaz de restaurar a ordem disciplinar em face da gravidade dos fatos e pela repercussão tomada à época do ocorrido.

Desta feita, aplico a pena disciplinar, uma vez que considero transgressão

disciplinar a razão pela qual a praça foi julgada culpada, de acordo com os termos do Art. 13, II da Lei n. 6.804, de 07 de julho de 1980, em harmonia com o Art. 50 da Lei Complementar n. 084, de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá).

Por essa razão DECIDO ACOLHER A MANIFESTAÇÃO DO CASPM (fls.

426/428), na qual previu a sanção disciplinar de 30 (trinta) dias de prisão pela conduta descrita no Libelo Acusatório, na forma do que dispõe a letra "b" e “c” do inciso I do Art. 2 da Lei n 6.804, de 07 de julho de 1980, o acusado reúne condições de permanecer nas fileiras da Corporação e digno de continuar usufruindo das prerrogativas da graduação que lhe confere.

Dada a decisão judiciária pela condenação do 1º SGT QPPMC Josimar da

Silva Cordeiro, esta não possui caráter vinculativo pela exclusão, ex officio, da praça, uma vez que na decisão prolatada no acórdão, não possui a previsão pela a aplicação

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(Continuação do BG nº 194 de 25 de Outubro de 2018).

de pena acessória prevista no Art. 92 do Decreto Lei nº 2.848, de 07 de Dezembro de 1940 (Código Penal).

Por conseguinte determino o seguinte: a) Publique-se em Boletim Geral a presente Solução; b) A Secretaria da Corregedoria Geral deverá proceder a Notificação do 1º

SGT QPPMC JOSIMAR DA SILVA CORDEIRO, a respeito da decisão, para conhecimento;

c) Após, inexistindo interposição de recurso, proceder nas medidas administrativas que importem no cumprimento da reprimenda;

d) Após transito em julgado administrativo, proceder no arquivamento no cartório da Corregedoria Geral da PMAP.

Cumpra-se.

Em consequência, o militar e os demais interessados tomem conhecimento

e providências a respeito. (NBG n° 107/18-GCG/PMAP, de 24 out. 18).

RODOLFO PEREIRA DE OLIVEIRA JÚNIOR– CEL QOPMC Comandante Geral da PMAP

ABDS/emp.