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ESTADO DO AMAPÁ QUARTEL EM MACAPÁ - AP POLÍCIA MILITAR COMANDO GERAL 11 DE JULHO DE 2017 (3ª FEIRA) =BOLETIM GERAL N° 127= PARA CONHECIMENTO DA POLÍCIA MILITAR E DEVIDA EXECUÇÃO, PUBLIQUE- SE O SEGUINTE: = 1ª PARTE – SERVIÇOS DIÁRIOS = 01 – ESCALA DE SERVIÇO: Para o dia 12 de julho de 2017 (quarta-feira) Superior de Dia (24 horas) Coordenador de Operações /CIODES (12 horas) Oficial de Operações (24 horas) 08 às 08h 07h às 19h 19h às 07h 08h às 08h ... ... ... ... TEN CEL QOPMC ROCHA CAP QOPMC EFRAIN CAP QOPMC ENEIDA CAP QOPMC MARCOS Oficial do 8º BPM (24 horas) 07h30 às 07h30 ... 2º TEN QOPMA RAINILSON Oficial DSau - Sobreaviso ... CAP QOPMS MOURA NETTO Permanência – DSau Permanência – Psicossocial ... ... SD QPPMC W. FIGUEIREDO 3º SGT QPPME MÁRIO JOEL Escala da Ambulância ... ... CAP QOPMS MARCILENE / CB QPPMC MENDES / SD QPPMC NATALY Unidade de Informática ... 3° SGT QPPMC GALDINO = 2ª PARTE – INSTRUÇÃO = (SEM ALTERAÇÃO) = 3ª PARTE – ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS = 02 - APRESENTAÇÃO DE OFICIAIS Apresentaram-se neste comando, os oficiais abaixo nas datas e pelos seguintes motivos: 06 jul. 17 CEL QOPMS MARCO ANTONIO TÁVORA CAPELA – DSAU, por entrar de gozo de férias regulamentares, exercício 2016/2017. 1°TEN QOPMA JOSE AURIVAM GOMES DA SILVA – EMG, por entrar em gozo de férias regulamentares, exercício 2016/2017, a contar de 10 jul. 17. (Solução à ficha de apresentação do oficial acima). 03 - DECRETO – TRANSCRIÇÃO a. DECRETO Nº 2315 DE 22 DE JUNHO DE 2017 Dispõe sobre a Transferência do Serviço Ativo da Polícia Militar do Amapá para a Reserva

Transcript of BOLETIM GERAL Nº 127 · &rqwlqxdomr gr %* q gh gh mxokr gh 5hpxqhudgd ³(; 2))Ë&,2´ gr 6*7...

ESTADO DO AMAPÁ QUARTEL EM MACAPÁ - AP POLÍCIA MILITAR COMANDO GERAL

11 DE JULHO DE 2017 (3ª FEIRA)

=BOLETIM GERAL N° 127=

PARA CONHECIMENTO DA POLÍCIA MILITAR E DEVIDA EXECUÇÃO, PUBLIQUE-

SE O SEGUINTE:

= 1ª PARTE – SERVIÇOS DIÁRIOS = 01 – ESCALA DE SERVIÇO:

Para o dia 12 de julho de 2017 (quarta-feira) Superior de Dia (24 horas) Coordenador de Operações /CIODES (12 horas) Oficial de Operações (24 horas)

08 às 08h 07h às 19h 19h às 07h 08h às 08h

...

...

...

...

TEN CEL QOPMC ROCHA CAP QOPMC EFRAIN CAP QOPMC ENEIDA CAP QOPMC MARCOS

Oficial do 8º BPM (24 horas) 07h30 às 07h30 ... 2º TEN QOPMA RAINILSON Oficial DSau - Sobreaviso ... CAP QOPMS MOURA NETTO Permanência – DSau Permanência – Psicossocial

... ...

SD QPPMC W. FIGUEIREDO 3º SGT QPPME MÁRIO JOEL

Escala da Ambulância

...

... CAP QOPMS MARCILENE / CB QPPMC MENDES / SD QPPMC NATALY

Unidade de Informática ... 3° SGT QPPMC GALDINO

= 2ª PARTE – INSTRUÇÃO = (SEM ALTERAÇÃO)

= 3ª PARTE – ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS =

02 - APRESENTAÇÃO DE OFICIAIS Apresentaram-se neste comando, os oficiais abaixo nas datas e pelos

seguintes motivos:

06 jul. 17 CEL QOPMS MARCO ANTONIO TÁVORA CAPELA – DSAU, por entrar de

gozo de férias regulamentares, exercício 2016/2017.

1°TEN QOPMA JOSE AURIVAM GOMES DA SILVA – EMG, por entrar em gozo de férias regulamentares, exercício 2016/2017, a contar de 10 jul. 17.

(Solução à ficha de apresentação do oficial acima).

03 - DECRETO – TRANSCRIÇÃO a. DECRETO Nº 2315 DE 22 DE JUNHO DE 2017

Dispõe sobre a Transferência do Serviço Ativo da Polícia Militar do Amapá para a Reserva

- 3306- (Continuação do BG nº 127 de 11 de julho de 2017).

Remunerada, “EX-OFFÍCIO”, do 1º SGT QPPME LUIZ EDUARDO MIRANDA DOS SANTOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, em concordância com a Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014; consoante o Termo de Convênio instrumentalizado no Processo nº 05100.007854/2014-16, publicado no DOU nº 121, de 27 de junho de 2016, que entre si celebram a União e o Estado do Amapá, c/c a Lei Complementar n° 0084, de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), e tendo em vista o teor do Processo nº 340101.0000341/2017-DIP,

R E S O L V E : Art. 1º Fica transferido para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada,

“EX-OFFÍCIO”, o 1º SGT QPPME Luiz Eduardo Miranda dos Santos, pertencente ao ex-Território Federal do Amapá, cedido à Polícia Militar do Estado do Amapá, nos termos do art. 42, da Constituição Federal, e art. 1º, § 2º, da Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014, c/c os arts. 53, §§ 1º, 2º e 3º; 54; 113, inciso II e 115, Inciso V, da Lei Complementar nº 0084, de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá).

Art. 2º Por se tratar de servidor do Quadro da União, os proventos devidos terão como base o que determinam as Leis nºs 10.486, de 04 de julho de 2002, e 13.328, de 29 de julho de 2016, calculados sobre o soldo de 1º SGT PM, sendo-lhe assegurado todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas legais pertinentes.

Art. 3º A Diretoria de Inativos e Pensionistas da Polícia Militar do Amapá efetivará o presente desligamento do serviço ativo, de acordo com o disposto nos arts. 111, inciso I, Parágrafo único e 112, da Lei Complementar nº 0084, de 07 de abril de 2014.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 08 de maio de 2017.

Macapá, 22 de junho de 2017

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Em consequência: 1. Tendo em vista o que prescreve os arts. 111, inciso I, Parágrafo único e

112, da Lei Complementar nº 0084, de 07 abr. 14 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá). DESLIGO do serviço ativo da PMAP, o 1º SGT QPPME Luiz Eduardo Miranda dos Santos, a contar de 08 de maio de 2017, por ter sido transferido para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada “EX-OFFÍCIO”, conforme Decreto Governamental nº 2315, publicado no DOE nº 6467, ambos de 22 de junho de 2017;

2. O Chefe do EMG, Ajudante Geral, o Diretor de Pessoal da PMAP, o Diretor de Inativos e Pensionistas, o Chefe da Divisão de Pagamento Pessoal da PMAP e o interessado tomem conhecimento e providências a respeito,

- 3307- (Continuação do BG nº 127 de 11 de julho de 2017).

(Transcrito do DOE nº 6467, de 22 jun.17). (NBG nº 118/17 – DIP, de 06 jul. 17).

b. DECRETO Nº 2317 DE 22 DE JUNHO DE 2017

Dispõe sobre a Transferência do Serviço Ativo da Polícia Militar do Amapá para a Reserva Remunerada, “EX-OFFÍCIO”, da 2º TEN QEOPM JASSITARA DE PINHO BARREIROS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe

são conferidas pelo art. 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, em concordância com a Emenda Constitucional nº 79, 27 de maio de 2014; consoante o Termo de Convênio instrumentalizado no Processo nº 05100.007854/2014-16, publicado no DOU nº 121, de 27 de junho de 2016, que entre si celebram a União e o Estado do Amapá, c/c a Lei Complementar n° 0084, de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), e tendo em vista o teor do Processo nº 340101.0000361/2017-DIP,

R E S O L V E : Art. 1º Fica transferido para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada,

“EX-OFFÍCIO”, a 2º TEN QEOPM Jassitara de Pinho Barreiros pertencente ao ex-Território Federal do Amapá, cedido à Polícia Militar do Estado do Amapá, nos termos do art. 42, da Constituição Federal, e art. 1º, § 2º, da Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014, c/c os arts. 53, §§ 1º, 2º e 3º; 54; 113, inciso II e 115, Inciso V, da Lei Complementar nº 0084, de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá).

Art. 2º Por se tratar de servidora do Quadro da União, os proventos devidos terão como base o que determinam as Leis nºs 10.486, de 04 de julho de 2002, e 13.328, de 29 de julho de 2016, calculados sobre o soldo de 2º TEN PM, sendo-lhe assegurado todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas legais pertinentes.

Art. 3º A Diretoria de Inativos e Pensionistas da Polícia Militar do Amapá efetivará o presente desligamento do serviço ativo, de acordo com o disposto nos arts. 111, inciso I, Parágrafo único e 112, da Lei Complementar nº 0084, de 07 de abril de 2014.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 07 de junho de 2017.

Macapá, 22 de junho de 2017.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Em consequência: 1. Tendo em vista o que prescreve os arts. 111, inciso I, Parágrafo único e

112, da Lei Complementar nº 0084, de 07 abr. 14 (Estatuto dos Militares do Estado do

- 3308- (Continuação do BG nº 127 de 11 de julho de 2017).

Amapá). DESLIGO do serviço ativo da PMAP, a 2º TEN QEOPM Jassitara de Pinho Barreiros, a contar de 07 de junho de 2017, por ter sido transferido para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada “EX-OFFÍCIO”, conforme Decreto Governamental nº 2140, publicado no DOE nº 6458, ambos de 22 de junho de 2017;

2. O Chefe do EMG, Ajudante Geral, o Diretor de Pessoal da PMAP, o Diretor de Inativos e Pensionistas, o Chefe da Divisão de Pagamento Pessoal da PMAP e o interessado tomem conhecimento e providências a respeito,

(Transcrito do DOE nº 6467, de 22 jun.17). (NBG nº 119/17 – DIP, de 06 jul.17).

c. DECRETO Nº 2318 DE 22 DE JUNHO DE 2017

Dispõe sobre a Transferência do Serviço Ativo da Polícia Militar do Amapá para a Reserva Remunerada, “EX-OFFÍCIO”, do 2º TEN QEOPM JOSÉ RAIMUNDO FIGUEIREDO SOUZA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, em concordância com a Emenda Constitucional nº 79, de 24 de maio de 2014; consoante o Termo de Convênio instrumentalizado no Processo nº 05100.007854/2014-16, publicado no DOU nº 121, de 27 de junho de 2016, que entre si celebram a União e o Estado do Amapá, c/c a Lei Complementar n° 0084, de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), e tendo em vista o teor do Processo nº 340101.0000367/2017-DIP,

R E S O L V E : Art. 1º Fica transferido para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada,

“EX-OFFÍCIO”, o 2º TEN QEOPM José Raimundo Figueiredo Souza, pertencente ao ex-Território Federal do Amapá, cedido à Polícia Militar do Estado do Amapá, nos termos do art. 42, da Constituição Federal, e art. 1º, § 2º, da Emenda Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014, c/c os arts. 53, §§ 1º, 2º e 3º; 54; 113, inciso II e 115, Inciso V, da Lei Complementar nº 0084, de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá).

Art. 2º Por se tratar de servidor do Quadro da União, os proventos devidos terão como base o que determinam as Leis nºs 10.486, de 04 de julho de 2002, e 13.328, de 29 de julho de 2016, calculados sobre o soldo de 2º TEN PM, sendo-lhe assegurado todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas legais pertinentes.

Art. 3º A Diretoria de Inativos e Pensionistas da Polícia Militar do Amapá efetivará o presente desligamento do serviço ativo, de acordo com o disposto nos arts. 111, inciso I, Parágrafo único e 112, da Lei Complementar nº 0084, de 07 de abril de 2014.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos

retroativos a contar de 02 de junho de 2017.

- 3309- (Continuação do BG nº 127 de 11 de julho de 2017).

Macapá, 22 de junho de 2017

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA Governador

Em consequência: 1. Tendo em vista o que prescreve os arts. 111, inciso I, Parágrafo único e

112, da Lei Complementar nº 0084, de 07 abr. 14 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá). DESLIGO do serviço ativo da PMAP, o 2º TEN QEOPM José Raimundo Figueiredo Souza, a contar de 02 de junho de 2017, por ter sido transferido para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada “EX-OFFÍCIO”, conforme Decreto Governamental nº 2318, publicado no DOE nº 6467, ambos de 22 de junho de 2017;

2. O Chefe do EMG, Ajudante Geral, o Diretor de Pessoal da PMAP, o Diretor de Inativos e Pensionistas, o Chefe da Divisão de Pagamento Pessoal da PMAP e o interessado tomem conhecimento e providências a respeito,

(Transcrito do DOE nº 6467, de 22 jun.17). (NBG nº 120/17 – DIP, 06 de jul.17).

04 - DECRETO – PROMOÇÃO – TRANSCRIÇÃO DECRETO Nº 2316 DE 22 DE JUNHO DE 2017.

Dispõe sobre a promoção pelo critério de Tempo de Serviço da SUBTEN QPPME ANA ZÉLIA RODRIGUES VIEIRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe

são conferidas pelo artigo 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, em concordância com a Emenda Constitucional n° 79/2014; consoante o Termo de Convênio instrumentalizado no Processo n° 05100.007854/2014-16, publicado no DOU n° 121, de 27 de junho de 2016 que entre si celebram a União e o Estado do Amapá; c/c o art. 54, da Lei Complementar nº 0084, de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá); tendo em vista o teor do Processo nº 340101.2017.00616-Div. Prom./DP,

R E S O L V E: Art. 1° Promover ao Posto de 2° TEN QEOPM, pelo critério de Tempo de

Serviço a SUBTEN QPPME Ana Zélia Rodrigues Vieira. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos

retroativos a 21 de abril de 2017.

Macapá-AP, 22 de junho de 2017.

ANTÔNIO WALDEZ GOES DA SILVA

- 3310- (Continuação do BG nº 127 de 11 de julho de 2017).

Governador

(Transcrito do DOE nº 6467, de 22 jun.17)

Em consequência, o AJG dê publicidade, a Diretoria de Inativos e Pensionistas e os interessados, tomem conhecimento e providências a respeito.

(NBG nº 1807/17–Div. Prom./DP, de 26 jun.17).

05 - NOME DE GUERRA - MUDANÇA Conforme solicitação dos interessados, substituo o nome de guerra dos

policiais militares abaixo relacionados, a contar da data de publicação em BG. Adido a DEI ASP OF PM FÁBIO JÚNIOR DOS SANTOS OLIVEIRA, de FÁBIO para

FÁBIO SANTOS; 1º BPM SD QPPMC LARISSA AZEVEDO DE CASTRO, de LARISSA para LARISSA

CASTRO;

Em consequência, o Diretor de Pessoal da PMAP, o Ajudante Geral, o Diretor da DEI, o Cmt. do 1º BPM e os interessados, tomem conhecimento e providências a respeito.

(Sol. aos Of. nº 486/17-DEI, de 19 jun 17 e Of. nº 289/17-1º BPM, de 22 jun.

17). (NBG nº 1794/17 - DP, de 28 jun.17).

06 - HOMOLOGAÇÃO DA MANIFESTAÇÃO TÉCNICA

a. HOMOLOGAÇÃO DA MANIFESTAÇÃO TÉCNICA Nº 522/2017 – ASSEMIL/PMAP

Considerando que este Comando recebeu o requerimento do 2º SGT QPPME DELSON PANTOJA FURTADO, no qual o impetrante solicita o saque de Adicional de Certificação Profissional – Formação, por ter concluído com aproveitamento o Curso Especial de Formação de Sargentos – CEFS/2013, promovido pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento da Polícia Militar do Estado do Amapá, conforme publicado no Boletim Geral da PMAP nº 082, de 09 de maio de 2013.

Considerando, que foi instruído o processo nº 340101.2017.00769 –

DPF/DP, de 25 de maio de 2017, alusivo ao direito remuneratório pleiteado e após autos conclusos;

a) HOMOLOGO SEM RESSALVAS a Manifestação Técnica nº 552/2017 –

ASSEMIL, de 22 de junho de 2017, a qual opinou: “ANTE O EXPOSTO, em

- 3311- (Continuação do BG nº 127 de 11 de julho de 2017).

conformidade com o art. 3º, inciso II, alínea “b”, inciso III § 2º da Lei nº 12.800/2013 c/c Tabela II do Anexo II da Lei nº 10.486/02, opino pela possibilidade do pagamento de Adicional de Certificação Profissional Formação ao 2º SGT QPPME DELSON PANTOJA FURTADO, por ter concluído com aproveitamento o Curso Especial de Formação de Sargentos.” (ASSEMIL/PMAP – GEANNY DO SOCORRO PACHECO CORRÊA – 1º TEN QOPMA, Auxiliar Jurídico da Assessoria Militar da PMAP),

Em consequência: 1 - A Diretoria de Pessoal encaminhe o processo supracitado à

Superintendência de Administração do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão do Amapá - SAMP para deliberação;

2 - A Ajudância Geral dê a devida publicidade e o interessado tome

conhecimento, (NBG nº 1820/17-DPF-DP, de 04 jul.17).

b. HOMOLOGAÇÃO DA MANIFESTAÇÃO TÉCNICA Nº 504/2017 – ASSEMIL/PMAP

Considerando que este Comando recebeu o requerimento do 2º TEN QOPMA JACKSON ROBERTO DA SILVA RODRIGUES, no qual o impetrante solicita o saque de Adicional de Certificação Profissional – Formação, por ter concluído com aproveitamento o Curso de Formação de Soldados PM, promovido pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento da Polícia Militar do Estado do Amapá, conforme publicado no Boletim Geral da PMAP nº 049, de 13 de maio de 1992.

Considerando, que foi instruído o processo nº 340101.2017.00773 –

DPF/DP, de 25 de maio de 2017, alusivo ao direito remuneratório pleiteado e após autos conclusos:

a) HOMOLOGO SEM RESSALVAS a Manifestação Técnica nº 504/2017 –

ASSEMIL, de 20 de junho de 2017, a qual opinou: “ANTE O EXPOSTO, em conformidade com o art. 3º, inciso II, alínea “b”, inciso III § 2º da Lei nº 12.800/2013 c/c Tabela II do Anexo II da Lei nº 10.486/02, opino pela possibilidade do pagamento de Adicional de Certificação Profissional Formação ao 2º TEN QOPMA JACKSON ROBERTO DA SILVA RODRIGUES, por ter concluído com aproveitamento o Curso de Formação de Soldados.” (ASSEMIL/PMAP – JHONATAN JONES OLIVEIRA CARDOZO– SD QPPMC, Auxiliar Jurídico da Assessoria Militar da PMAP).

Em consequência: 1 - A Diretoria de Pessoal encaminhe o processo supracitado à

Superintendência de Administração do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão do Amapá - SAMP para deliberação;

2 - A Ajudância Geral dê a devida publicidade e o interessado tome

conhecimento,

- 3312- (Continuação do BG nº 127 de 11 de julho de 2017).

(NBG nº 1821/17-DPF-DP, de 04 jul.17).

c. HOMOLOGAÇÃO DA MANIFESTAÇÃO TÉCNICA Nº 509/2017 – ASSEMIL/PMAP

Considerando que este Comando recebeu o requerimento do 2º TEN QOPMA JACKSON ROBERTO DA SILVA RODRIGUES, no qual o impetrante solicita o saque de Adicional de Certificação Profissional – Aperfeiçoamento, por ter concluído com aproveitamento o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos Combatentes – CAS 2012, promovido pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento da Polícia Militar do Estado do Amapá, conforme publicado no Boletim Geral da PMAP nº 164, de 03 de setembro de 2012;

Considerando, que foi instruído o processo nº 340101.2017.00774 –

DPF/DP, de 25 de maio de 2017, alusivo ao direito remuneratório pleiteado e após autos conclusos,

a) HOMOLOGO SEM RESSALVAS a Manifestação Técnica nº 509/2017 –

ASSEMIL, de 21 de junho de 2017, a qual opinou: “ANTE O EXPOSTO, em conformidade com o art. 3º, inciso II, alínea “b”, inciso III § 2º da Lei nº 12.800/2013 c/c Tabela II do Anexo II da Lei nº 10.486/02, opino pela possibilidade do pagamento de Adicional de Certificação Profissional Aperfeiçoamento ao 2º TEN QOPMA JACKSON ROBERTO DA SILVA RODRIGUES, por ter concluído com aproveitamento o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos – CAS.” (ASSEMIL/PMAP – JHONATAN JONES OLIVEIRA CARDOZO– SD QPPMC, Auxiliar Jurídico da Assessoria Militar da PMAP).

Em consequência: 1 - A Diretoria de Pessoal encaminhe o processo supracitado à

Superintendência de Administração do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão do Amapá - SAMP para deliberação;

2 - A Ajudância Geral dê a devida publicidade e o interessado tome

conhecimento, (NBG nº 1822/17-DPF-DP, de 04 jul.17).

d. HOMOLOGAÇÃO DA MANIFESTAÇÃO TÉCNICA Nº 521/2017 – ASSEMIL/PMAP

Considerando que este Comando recebeu o requerimento do 2º SGT QPPME CLEMILDO SOUZA DE FREITAS, no qual o impetrante solicita o saque de Adicional de Certificação Profissional – Formação, por ter concluído com aproveitamento o Curso Especial de Formação de Sargentos – CEFS II/2013, promovido pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento da Polícia Militar do Estado do Amapá, conforme publicado no Boletim Geral da PMAP nº 181, de 09 de outubro de 2013;

- 3313- (Continuação do BG nº 127 de 11 de julho de 2017).

Considerando, que foi instruído o processo nº 340101.2017.00803 – DPF/DP, de 1º de junho de 2017, alusivo ao direito remuneratório pleiteado e após autos conclusos,

a) HOMOLOGO SEM RESSALVAS a Manifestação Técnica nº 521/2017 –

ASSEMIL, de 22 de junho de 2017, a qual opinou: “ANTE O EXPOSTO, em conformidade com o art. 3º, inciso II, alínea “b”, inciso III § 2º da Lei nº 12.800/2013 c/c Tabela II do Anexo II da Lei nº 10.486/02, opino pela possibilidade do pagamento de Adicional de Certificação Profissional Formação ao 2º SGT QPPME CLEMILDO SOUZA DE FREITAS, por ter concluído com aproveitamento o Curso Especial de Formação de Sargentos.” (ASSEMIL/PMAP – GEANNY DO SOCORRO PACHECO CORRÊA – TEN QOPMA, Auxiliar Jurídico da Assessoria Militar da PMAP).

Em consequência: 1 - A Diretoria de Pessoal encaminhe o processo supracitado à

Superintendência de Administração do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão do Amapá - SAMP para deliberação;

2 - A Ajudância Geral dê a devida publicidade e o interessado tome

conhecimento, (NBG nº 1823/17-DPF-DP, de 04 jul.17).

e. HOMOLOGAÇÃO DA MANIFESTAÇÃO TÉCNICA Nº 508/2017 –

ASSEMIL/PMAP Considerando que este Comando recebeu o requerimento do CAP QOPMA

VALDIR BARBOZA FURTADO, no qual o impetrante solicita o saque de Adicional de Certificação Profissional – Aperfeiçoamento, por ter concluído com aproveitamento o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos Combatentes – C.A.S 2003, promovido pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento da Polícia Militar do Estado do Amapá, conforme publicado no Boletim Geral da PMAP nº 084, de 13 de maio de 2003.

Considerando, que foi instruído o processo nº 340101.2017.00808 –

DPF/DP, de 1º de junho de 2017, alusivo ao direito remuneratório pleiteado e após autos conclusos,

a) HOMOLOGO SEM RESSALVAS a Manifestação Técnica nº 508/2017 –

ASSEMIL, de 21 de junho de 2017, a qual opinou: “ANTE O EXPOSTO, em conformidade com o art. 3º, inciso II, alínea “b”, inciso III § 2º da Lei nº 12.800/2013 c/c Tabela II do Anexo II da Lei nº 10.486/02, opino pela possibilidade do pagamento de Adicional de Certificação Aperfeiçoamento ao CAP QOPMA VALDIR BARBOZA FURTADO, por ter concluído com aproveitamento o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos – CAS.” (ASSEMIL/PMAP – JHONATAN JONES OLIVEIRA CARDOZO– SD QPPMC, Auxiliar Jurídico da Assessoria Militar da PMAP).

Em consequência:

- 3314- (Continuação do BG nº 127 de 11 de julho de 2017).

1 - A Diretoria de Pessoal encaminhe o processo supracitado à Superintendência de Administração do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão do Amapá - SAMP para deliberação;

2 - A Ajudância Geral dê a devida publicidade e o interessado tome

conhecimento, (NBG nº 1825/17-DPF-DP, de 04 jul.17).

f. HOMOLOGAÇÃO DA MANIFESTAÇÃO TÉCNICA Nº 506/2017 – ASSEMIL/PMAP

Considerando que este Comando recebeu o requerimento do CAP QOPMA VALDIR BARBOZA FURTADO, no qual o impetrante solicita o saque de Adicional de Certificação Profissional – Formação, por ter concluído com aproveitamento o Curso de Formação de Sargentos – CFS/2001, promovido pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento da Polícia Militar do Estado do Amapá, conforme publicado no Boletim Geral da PMAP nº 171, de 12 de setembro de 2001;

Considerando, que foi instruído o processo nº 340101.2017.00809 –

DPF/DP, de 1º de junho de 2017, alusivo ao direito remuneratório pleiteado e após autos conclusos,

a) HOMOLOGO SEM RESSALVAS a Manifestação Técnica nº 506/2017 –

ASSEMIL, de 20 de junho de 2017, a qual opinou: “ANTE O EXPOSTO, em conformidade com o art. 3º, inciso II, alínea “b”, inciso III § 2º da Lei nº 12.800/2013 c/c Tabela II do Anexo II da Lei nº 10.486/02, opino pela possibilidade do pagamento de Adicional de Certificação Formação ao CAP QOPMA VALDIR BARBOZA FURTADO, por ter concluído com aproveitamento o Curso de Formação de Sargentos.” (ASSEMIL/PMAP – JHONATAN JONES OLIVEIRA CARDOZO– SD QPPMC, Auxiliar Jurídico da Assessoria Militar da PMAP).

Em consequência: 1 - A Diretoria de Pessoal encaminhe o processo supracitado à

Superintendência de Administração do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão do Amapá - SAMP para deliberação;

2 - A Ajudância Geral dê a devida publicidade e o interessado tome

conhecimento. (NBG nº 1826/17-DPF-DP, de 04 jul.17).

g. HOMOLOGAÇÃO DA MANIFESTAÇÃO TÉCNICA Nº 520/2017 – ASSEMIL/PMAP

Considerando que este Comando recebeu o requerimento do 2º SGT QPPME JOSÉ DA COSTA MACIEL, no qual o impetrante solicita o saque de Adicional de Certificação Profissional – Formação, por ter concluído com aproveitamento o Curso de Especial de Formação de Sargentos – CEFS/2013, promovido pelo Centro

- 3315- (Continuação do BG nº 127 de 11 de julho de 2017).

de Formação e Aperfeiçoamento da Polícia Militar do Estado do Amapá, conforme publicado no Boletim Geral da PMAP nº 082, de 09 de maio de 2013;

Considerando, que foi instruído o processo nº 340101.2017.00825 –

DPF/DP, de 09 de junho de 2017, alusivo ao direito remuneratório pleiteado e após autos conclusos,

a) HOMOLOGO SEM RESSALVAS a Manifestação Técnica nº 520/2017 –

ASSEMIL, de 22 de junho de 2017, a qual opinou: “ANTE O EXPOSTO, em conformidade com o art. 3º, inciso II, alínea “b”, inciso III § 2º da Lei nº 12.800/2013 c/c Tabela II do Anexo II da Lei nº 10.486/02, opino pela possibilidade do pagamento de Adicional de Certificação Formação ao 2º SGT QPPME JOSÉ DA COSTA MACIEL, por ter concluído com aproveitamento o Curso Especial de Formação de Sargentos.” (ASSEMIL/PMAP – GEANNY DO SOCORRO PACHECO CORRÊA – TEN QOPMA, Auxiliar Jurídico da Assessoria Militar da PMAP).

Em consequência: 1 - A Diretoria de Pessoal encaminhe o processo supracitado à

Superintendência de Administração do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão do Amapá - SAMP para deliberação;

2 - A Ajudância Geral dê a devida publicidade e o interessado tome

conhecimento. (NBG nº 1828/17-DPF-DP, de 04 jul.17).

07 - CLASSIFICAÇÃO DE OFICIAL E PRAÇAS

1. De acordo com previsto no item nº 1, letra “a”, § 1º do art. 5º do Decreto nº 022, de 12 de julho de 1981 (Regulamento de Movimentação da PMAP), e tendo em vista a Conclusão do Curso de Patrulhamento em Ambiente Rural I, classifico os policiais abaixo relacionados, no 5º BPM, a contar de 30 de Junho de 2017.

POSTO/GRAD NOME CAP QOPMC ISAAC MEDEIROS DE QUEIROZ LIMA LÚCIO CAP QOPMA VALDIR BARBOZA FURTADO 2º TEN QOPMC ÉDER MORAIS MARTINS SUB TEN QPPMC GLEYDSON MOURA SILVA SUB TEN QPPMC HELTON DE SOUZA DO NASCIMENTO 1º SGT QPPMC MÁRCIO ROGÉRIO DOS SANTOS CORREA 1º SGT QPPMC ELIAS RODRIGUES DE MOURA 1º SGT QPPMC ALESSANDRO GURJÃO FARIAS PINTO 2º SGT QPPMC ADRIANO SILVA COSTA 3º SGT QPPME WILLIAMS PEREIRA DE OLIVEIRA

- 3316- (Continuação do BG nº 127 de 11 de julho de 2017).

2. Em consequência, ajudante Geral dê a devida publicidade, o Diretor de Ensino e Instrução -DEI, o Cmt. do 5º BPM, e os interessados tomem conhecimento e providencias a respeito.

(Solução ao Of. nº 515/17-DEI/PMAP e Mem. nº 1604/17-DIV MOB/DP,

datados de 30 jun. 17). (NBG nº 1830/17 - DP, de 03 jul. 17).

ALTERAÇÕES DE OFICIAIS 08 - INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE (BAGAGEM) - AUTORIZAÇÃO

De acordo com o que está prescrito no Decreto de Remuneração dos Servidores Militares Estaduais do Estado do Amapá, Decreto nº 0205, de 22 out. 91, em seu art. 30, combinado com o Decreto nº 023, de 27 de maio de 86, considerando as recomendações do Parecer nº 0427/2017 – PCCM/PGE/AP, de 12 de junho de 2017, autorizo o envio à SEAD do processo nº 28740.000106/2015-DP, para fins de pagamento, referente à Indenização de Transporte (Bagagem), em favor do militar abaixo, por ter sido transferido por necessidade do serviço no 10º BPM/Macapá – Categoria “C” para o 12º BPM/Oiapoque – Categoria “A” .conforme o publicado no BG n° 012, de 17 de janeiro de 2014.

CAP QOPMC LIELSON MILBURGUES DA COSTA JÚNIOR.......R$ 956,55

(Solução ao Processo nº 28740.000106/2015-DP, de 22 jan. 15)

(NBG nº 1785/17- DP, de 26 jun.17).

09 - AJUDA DE CUSTO - AUTORIZAÇÃO

De acordo com o que está prescrito no art. 2º e 3º da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, combinado com o Convênio entre a União e o Estado do Amapá de conformidade com a Manifestação Técnica nº 519/2017- ASSEMIL, de 22 de junho de 2017, autorizo o envio à SEAD do processo nº 28740.001030/2015-DPF/DP, para fins de pagamento, em favor do militar abaixo, referente ao saque de AJUDA DE CUSTO, por ter sido transferido por necessidade de serviço do 13º BPM/Santo Antônio da Pedreira – Categoria “B” para o 6º BPM/Macapá - Categoria "C", conforme o publicado no BG n° 094, de 28 de maio de 2015.

02 (DUAS) REMUNERAÇÕES

1º TEN QOPMA IRAN CÉLIO SOARES DA SILVA..................R$ 16.773,04

(Solução ao Processo nº 28740.001030/2015-DPF/DP, de 14 set. 15).

(NBG nº 1787/17 - DP, de 26 jun.17).

10 - MOVIMENTAÇÃO DE OFICIAL - PUBLICAÇÃO

- 3317- (Continuação do BG nº 127 de 11 de julho de 2017).

De acordo com os itens 1, 4 e 5 do art. 4º, letra “b” do § 1º do art. 5º do Decreto nº 022, de 12 jun. 81, transfiro por necessidade do serviço, o 1º TEN QOPMC LEVI DE CASTRO CARVALHO, do 1º BPM para o EMG, a contar de 26 de junho de 2017.

Em consequência, o Ajudante Geral dê a devida publicidade, Chefe do EMG,

o Cmt. do 1º BPM, e o interessado tomem conhecimento e providências a respeito. (Sol. ao Of. nº 293/17 – DARH/1º BPM, de 23/06/17). (NBG nº 1817/17 - DM/DP, de 30 jun.17)

11 - PORTARIA – TRANSCRIÇÃO a. PORTARIA Nº 480/2017 - DPF/DP

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Governamental nº 0015, de 03 de janeiro de 2017, publicado no DOE nº 6352, de 03 de janeiro de 2017.

Considerando o teor do Mem. nº 437/2017 – DEI/PMAP, de 02 de junho de

2017; Mem. nº 358/2017 – GCG/PMAP, de 07 de março de 2017; Mem. nº 761/2017 – GCG/PMAP, de 09 de maio de 2017, que tratam de deslocamento de policiais;

Considerando o disposto nos § 1º e 5º, do art. 154, da Lei 0084, de 07 de

abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Amapá), R E S O L V E: 1. Homologar o deslocamento do efetivo submencionado, da sede de suas

atribuições em Macapá-AP até o Estado de Pernambuco, por ter participado da 2ª fase do Processo Seletivo para o 10º Curso de Operações Policiais Especiais, promovido pela Polícia Militar daquele Estado no período de 05 a 08 de junho de 2017:

- TEN QOPMC JOANDERSON OLÍMPIO GREGÓRIO - TEN QOPMC DANIEL PEREIRA CASTELO JÚNIOR 2. O deslocamento supracitado ocorrerá sem ônus de passagem, diárias ou

qualquer outro encargo financeiro para o Estado do Amapá, por não se tratar de interesse do serviço e/ou da administração, fato gerador do direito ao saque das pecúnias retromencionadas, conforme determina o Decreto nº 0205, de 22 de outubro de 1991, em seu art. 25, c/c o Decreto nº 2010, de 27 de junho de 2008, em seu art. 1º.

Em consequência 3. Ajudância Geral dê a devida publicidade, os Comandantes do 5º BPM, CFA

e os interessados tome conhecimento.

Macapá/AP, 16 de junho de 2017.

RODOLFO PEREIRA DE OLIVEIRA JÚNIOR - CEL QOPMC

- 3318- (Continuação do BG nº 127 de 11 de julho de 2017).

Comandante Geral da PMAP

b. PORTARIA Nº 500/2017-DPF/DP O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, com base na

Lei nº 1.121, de 1º de outubro de 2007, alterada pela Lei nº 1.225 de 05 de setembro de 2008, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Governamental nº 0015, de 03 de janeiro de 2017.

Considerando o teor do Mem. nº 167/17-DARH-BOPE, de 1º de junho de

2017. R E S O L V E: Nomear o CAP QOPMC DOCIEL COELHO DA SILVA, para responder pela

função de subcomandante do 5º BPM (Gratificação Funcional Grupo III), tendo em vista o titular, CAP QOPMC KLEBER LUIS MONTEIRO DA SILVA, encontrar-se-á de Licença para Tratamento de Pessoa da Família, no período de 05 de junho a 05 de julho de 2017.

Quartel em Macapá-AP, 16 de junho de 2017.

RODOLFO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR – CEL QOPMC

Comandante Geral da PMAP

c. PORTARIA Nº 501/2017 – DP O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, no uso das

atribuições que lhe são conferidas pelo decreto nº 0015, de 03 jan. 17, publicado no DOE nº 6352, de 03 jan. 17.

Retificar a nota nº 376/16- PM 1, publicado no item 5 do BG nº 118 de 25

jun. 96, somente da inclusão da 2º TEN QOPMA LEILA VIEIRA DE SOUZA o qual o seu nome e o nome de seus pais saíram com incorreções:

Onde se lê: LEILA VIEIRA DE SOUSA - filha de João Silva Sousa e Dalvalina Vieira de

Sousa. Leia-se: LEILA VIEIRA DE SOUZA - filha de João Silva Souza Filho e Dalvalina Vieira

de Souza.

Quartel em Macapá-AP, 14 de junho de 2017.

RODOLFO PEREIRA DE OLIVEIRA JÚNIOR – CEL QOPMC Comandante Geral da PMAP

- 3319- (Continuação do BG nº 127 de 11 de julho de 2017).

12 - LICENÇA ESPECIAL – ADIAMENTO DE INÍCIO De acordo com o art. 8º e 11º, do Cap. II, das Normas para Regulamentação

da Concessão de Licenças na PMAP, publicada no BG nº 038/16, e tendo em vista a solicitação contida no Memorando nº 178/17-DARH/ 3º BPM, adio o início da Licença Especial, publicada no item 3, da 3ª parte do BG nº 115/17, 22 jun. 17, somente, da CAP QOPMC FRANCILEIDE DA CONCEIÇÃO ALMEIDA DE OLIVEIRA, de 01 jul. 17 para 01 ago. 17.

Em consequência, o Diretor de Pessoal da PMAP, a Divisão de Pagamento

de Pessoal da PMAP, o Cmt do 3º BPM e a interessada, tomem conhecimento e providências a respeito.

(Solução ao ofício acima citado). (NBG nº 1831/17 - DP, de 03 jul.1).

ALTERAÇÕES DE PRAÇAS

13 - PASSAGEM À DISPOSIÇÃO - PUBLICAÇÃO Considerando o disposto no § 6º do art. 78, da Lei Complementar nº 0084, de

07 abr. 17, c/c o teor do Mem. nº 1143/2017-GCG, de 26 jun. 17, passo à disposição do CIODES, a SD QPPMC JOSILENE BRITO LIMA, pertencente ao efetivo do 8º BPM, a contar de 28 de junho de 2017.

Em consequência, o Aj. Geral, o Diretor de Pessoal, o Cmt do 8º BPM, Coord.

do CIODES e a interessada, tomem conhecimento e providências a respeito. (Sol. a documentação acima referenciada) (NBG nº 1819/ 17 - DP, de 30 jun.17).

14 - HOMOLOGAÇÃO DA MANIFESTAÇÃO TÉCNICA a. HOMOLOGAÇÃO DA MANIFESTAÇÃO TÉCNICA Nº 501/2017 –

ASSEMIL/PMAP Considerando que este Comando recebeu o requerimento do 2º SGT

QPPME EDILSON COSTA DE OLIVEIRA, no qual o impetrante solicita o saque de Adicional de Certificação Profissional – Formação, por ter concluído com aproveitamento o Curso Especial de Formação de Sargentos – CEFS II/2013, promovido pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento da Polícia Militar do Estado do Amapá, conforme publicado no Boletim Geral da PMAP nº 181, de 09 de outubro de 2013;

Considerando, que foi instruído o processo nº 340101.2017.00805 –

DPF/DP, de 01 de junho de 2017, alusivo ao direito remuneratório pleiteado e após autos conclusos,

a) HOMOLOGO SEM RESSALVAS a Manifestação Técnica nº 501/2017 –

ASSEMIL, de 19 de junho de 2017, a qual opinou: “ANTE O EXPOSTO, em

- 3320- (Continuação do BG nº 127 de 11 de julho de 2017).

conformidade com o art. 3º, inciso II, alínea “b”, inciso III § 2º da Lei nº 12.800/2013 c/c Tabela II do Anexo II da Lei nº 10.486/02, opino pela possibilidade do pagamento de Adicional de Certificação Profissional Formação ao 2º SGT QPPME EDILSON COSTA DE OLIVEIRA, por ter concluído com aproveitamento o Curso Especial de Formação de Sargentos.” (ASSEMIL/PMAP – JHONATAN JONES OLIVEIRA CARDOZO – SD QPPMC, Auxiliar Jurídico da Assessoria Militar da PMAP).

Em consequência: 1 - A Diretoria de Pessoal encaminhe o processo supracitado à

Superintendência de Administração do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão do Amapá - SAMP para deliberação;

2 - A Ajudância Geral dê a devida publicidade e o interessado tome

conhecimento, (NBG nº 1824/17-DPF-DP, de 04 jul.17).

b. HOMOLOGAÇÃO DA MANIFESTAÇÃO TÉCNICA Nº 523/2017 – ASSEMIL/PMAP

Considerando que este Comando recebeu o requerimento do 2º SGT QPPME ALFREDO ALEX DIAS ALVES, no qual o impetrante solicita o saque de Adicional de Certificação Profissional – Formação, por ter concluído com aproveitamento o Curso de Formação de Soldado – CFSD/1992, promovido pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento da Polícia Militar do Estado do Amapá, conforme publicado no Boletim Geral da PMAP nº 190, de 08 de outubro de 1992.

Considerando, que foi instruído o processo nº 340101.2017.00823 –

DPF/DP, de 06 de junho de 2017, alusivo ao direito remuneratório pleiteado e após autos conclusos:

a) HOMOLOGO SEM RESSALVAS a Manifestação Técnica nº 523/2017 –

ASSEMIL, de 22 de junho de 2017, a qual opinou: “ANTE O EXPOSTO, em conformidade com o art. 3º, inciso II, alínea “b”, inciso III § 2º da Lei nº 12.800/2013 c/c Tabela II do Anexo II da Lei nº 10.486/02, opino pela possibilidade do pagamento de Adicional de Certificação Formação ao 2º SGT QPPME ALEX DIAS ALVES, por ter concluído com aproveitamento o Curso de Formação de Soldado.” (ASSEMIL/PMAP – GEANNY DO SOCORRO PACHECO CORRÊA – TEN QOPMA, Auxiliar Jurídico da Assessoria Militar da PMAP).

Em consequência: 1 - A Diretoria de Pessoal encaminhe o processo supracitado à

Superintendência de Administração do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão do Amapá - SAMP para deliberação;

2 - A Ajudância Geral dê a devida publicidade e o interessado tome

conhecimento.

- 3321- (Continuação do BG nº 127 de 11 de julho de 2017).

(NBG nº 1827/17-DPF-DP, de 04 jul.17).

c. HOMOLOGAÇÃO DA MANIFESTAÇÃO TÉCNICA Nº 505/2017 – ASSEMIL/PMAP

Considerando que este Comando recebeu o requerimento do 3º SGT QPPME JAIR VIANA DOS SANTOS, no qual o impetrante solicita o saque de Adicional de Certificação Profissional – Formação, por ter concluído com aproveitamento o Curso de Formação de Soldados PM, promovido pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento da Polícia Militar do Estado do Amapá, conforme publicado no Boletim Geral da PMAP nº 190, de 08 de outubro de 1992;

Considerando, que foi instruído o processo nº 340101.2017.00843 –

DPF/DP, de 12 de junho de 2017, alusivo ao direito remuneratório pleiteado e após autos conclusos,

a) HOMOLOGO SEM RESSALVAS a Manifestação Técnica nº 505/2017 –

ASSEMIL, de 20 de junho de 2017, a qual opinou: “ANTE O EXPOSTO, em conformidade com o art. 3º, inciso II, alínea “b”, inciso III § 2º da Lei nº 12.800/2013 c/c Tabela II do Anexo II da Lei nº 10.486/02, opino pela possibilidade do pagamento de Adicional de Certificação Formação ao 3º SGT QPPME JAIR VIANA DOS SANTOS, por ter concluído com aproveitamento o Curso de Formação de Soldados.” (ASSEMIL/PMAP – JHONATAN JONES OLIVEIRA CARDOZO – SD QPPMC, Auxiliar Jurídico da Assessoria Militar da PMAP).

Em consequência: 1 - A Diretoria de Pessoal encaminhe o processo supracitado à

Superintendência de Administração do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão do Amapá - SAMP para deliberação;

2 - A Ajudância Geral dê a devida publicidade e o interessado tome

conhecimento, (NBG nº 1829/17-DPF-DP, de 04 jul.17).

15 - MOVIMENTAÇÃO DE PRAÇA - PUBLICAÇÃO 1. De acordo com os itens 1, 4 e 5 do art. 4º, letra “b” do § 1º do art. 5º do

Decreto nº 022, de 12 jul. 81, transfiro por necessidade do serviço, o SD QPPMC RODRIGO SEMBLANO MANSO, do 8º BPM para o 9º BPM, a contar de 03 de julho de 2017.

2. Em consequência, o Ajudante Geral dê a devida publicidade, os Cmt’s do

8º e 9º BPM, e o interessado tomem conhecimento e providências a respeito.

- 3322- (Continuação do BG nº 127 de 11 de julho de 2017).

(Sol. ao Mem. nº 962/17- GCG, de 06 jun. 17 e Mem. nº 1606/17-DIV MOV/DP, de 03 jul. 17).

(NBG nº 1832/17 - DM/DP, de 03 jul.17 ).

16 - PORTARIA – TRANSCRIÇÃO a. PORTARIA Nº 360/2017 - DPF/DP

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Governamental nº 0015, de 03 de janeiro de 2017, publicado no DOE nº 6352, de 03 de janeiro de 2017.

Considerando o teor do Mem. nº 262/2017 – DOP/PMAP, de 28 de abril de

2017, Ordem de Operação nº 036/2017-DOP, de 24 de abril de 2017; Ordem de Serviço nº 1355/2017-DIOP/2º BPM, de 28 de abril de 2017, que tratam de deslocamento de policiais;

Considerando a necessidade de reforço ao policiamento Ostensivo no

Município de Porto Grande/AP no decorrer do Evento denominado “XVIII Porto Fest 2017”,

R E S O L V E: 1. Homologar o deslocamento do efetivo submencionado, da sede de suas

atribuições em Macapá/AP até o município de Porto Grande/AP, no período de 1º a 02 de maio de 2017.

- SGT QPPMC RAFAEL DOS SANTOS DE SOUZA - CB QPPMC AUGUSTO CEZAR DE CAMPOS NAZARÉ - SD QPPMC RAILON CAMPOS BARBOSA Em consequência: 2. De acordo com os preceitos remuneratórios do Decreto nº 0205, de 22 de

outubro de 1991, em seu art. 25; em conformidade com o Decreto nº 1472, de 04 de abril de 2002 em seu art. 4º, alínea “a”, Anexo III, autorizo o saque de 01½ (uma e meia) diárias em favor dos militares supracitados.

3. A Diretoria de Orçamento e Finanças efetue a confecção do processo para

pagamento das referidas diárias. 4. A Ajudância Geral dê a devida publicidade, o Comandante do 2º BPM e os

interessados tome conhecimento.

Macapá-AP, 09 de maio de 2017.

RODOLFO PEREIRA DE OLIVEIRA JÚNIOR – CEL QOPMC

- 3323- (Continuação do BG nº 127 de 11 de julho de 2017).

Comandante Geral da PMAP

b. PORTARIA Nº 502/2017 - DPF/DP O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, no uso das

atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Governamental nº 0015, de 03 de janeiro de 2017, publicado no DOE nº 6352, de 03 de janeiro de 2017.

Considerando o teor do Mem. 312/2017 – GCG/PMAP, de 23 de fevereiro de

2017, o Mem. nº 229/2017 – GCG/PMAP, de 14 de fevereiro de 2017 e a retificação no Mem. nº 1082/2017-GCG/PMAP, de 19 de junho de 2017, que tratam de deslocamento de policiais para frequentar cursos;

Considerando que conforme o a Lei Complementar nº 0084 de 07 de abril de

2014, em seu art. 53, §3º, inciso XXXII; a matrícula em cursos necessários a progressão funcional é um direito do servidor militar;

Considerando se tratar de deslocamento de policiais militares, ora alguns

ainda estaduais conforme, para frequentar o Curso Especial de Habilitação de Oficiais – CEHO/2016, promovido pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento da PMAP - CFA, no período de 09 de maio a 22 de agosto de 2016, conforme publicado no item: 12, da 3ª Parte, do BG nº 160 de 29 de agosto de 2016;

Considerando que o processamento administrativo requeria a comprovação

de toda a documentação por parte do servidor militar requerente mediante a Administração de sua OPM para confecção desta portaria e posterior instrução dos processos alusivos as pecúnias que os militares fazem jus, oriundas do deslocamento retromencionado, conforme determina a Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, em seu art. nº 29, §1º,

R E S O L V E: 1. Homologar a Indicação, conforme o § 3º art.154 da Lei Complementar nº

00084, de 07 de abril de 2014, dos graduados abaixo relacionados, pertencente ao Quadro do Estado, por terem sido matriculados no Curso Especial de Habilitação de Oficiais – CEHO/2016, que foi realizado no período de 09 de maio a 22 de agosto de 2016 no Centro de Formação e Aperfeiçoamento da Polícia Militar do Estado do Amapá, na cidade de Macapá - AP.

N.º Graduação Nome

1 SUB TEN QPPME ENI SANTOS SILVA 2 SUB TEN QPPME JORGE CAVALEIRO MATOS DE SOUZA 3 SUB TEN QPPME VALDENIL DE SOUZA 4 SUB TEN QPPME VALDEMIR CARDOSO LEAL 5 SUB TEN QPPME TÂNIA RÚBIA LACERDA FAÇANHA 6 SUB TEN QPPME ABRAÃO LINCOLN DALTRO POMPEU 7 SUB TEN QPPME LUIZ ANDRADE DA COSTA

Em consequência:

- 3324- (Continuação do BG nº 127 de 11 de julho de 2017).

2. Homologo o deslocamento do efetivo submencionado, da sede de suas

atribuições conforme descriminação abaixo até a cidade de Macapá-AP, no período de 09 de maio a 22 de agosto de 2016, data de classificação na sua OPM de origem, por terem sido matriculados para frequentar o Curso Especial de Habilitação de Oficiais – CEHO/2016, conforme o publicado na letra “c” do item 05 da 3ª Parte do BG nº 086 de 13 de maio de 2016; na letra “b” do item 06 da 3ª Parte do BG nº 104 de 09 de junho de 2016; no item no item: 12, da 3ª Parte, do BG nº 160 de 29 de agosto de 2016; e no item 09, da 3º Parte, do BG nº 179 de 29 de setembro de 2016.

7º BPM/Tartarugalzinho SUB TEN QPPME LUIZ ANDRADE DA COSTA 11º BPM/Laranjal do Jarí SUB TEN QPPME TÂNIA RÚBIA LACERDA FAÇANHA 13º BPM/Central do Maracá SUB TEN QPPME VALDEMIR CARDOSO LEAL 13º BPM/Mazagão Novo SUB TEN QPPME JORGE CAVALEIRO MATOS DE SOUZA 3. De acordo com os preceitos remuneratórios do Decreto nº 2010, de 27 de

junho de 2008, em seu art. 1º, § 2º, em consonância com o Decreto nº 1472, de 04 de abril de 2002 em seu art. 4º, alínea “a”, Anexo III, autorizo o saque de 45 1/2 (quarenta e cinco e meia) diárias em favor dos militares supracitados.

4. A Diretoria de Orçamento e Finanças efetue a confecção dos processos para pagamento das referidas diárias.

5. A Diretoria de Pessoal da PMAP, providencie a instrução dos processos para pagamento de ajuda de custo, mediante solicitação dos militares via requerimento e demais documentos necessários para instrução de processos, de acordo com os preceitos remuneratórios do Decreto nº 0205, de 22 de outubro de 1991 em seu art. 32, inciso III, c/c Decreto nº 2010, de 27 de junho de 2008, em seu art. 1º, §1º.

6. A Ajudância Geral dê a devida publicidade, o Comandante do 7º, 11º, 13º BPM e os interessados tome conhecimento.

Macapá-AP, 26 de junho de 2017.

RODOLFO PEREIRA DE OLIVEIRA JÚNIOR – CEL QOPMC

Comandante Geral da PMAP

= 4ª PARTE – JUSTIÇA E DISCIPLINA =

(SEM ALTERAÇÃO)

- 3325- (Continuação do BG nº 127 de 11 de julho de 2017).

RODOLFO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR – CEL QOPMC Comandante Geral da PMAP

ABDS/ fddav