BOLETIM GERAL N° 226 - Pará · 11 11 11 10 Desclassificado Desclassificado ... JESUS DO...

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ESTADO DO PARÁ CORPO DE BOMBEIROS MILITAR COMANDO GERAL AJUDÂNCIA GERAL BELÉM-PARÁ, 26 DE DEZEMBRO DE 2003. BOLETIM GERAL N° 226 Para conhecimento dos órgãos subordinados e devida execução publico o seguinte: r PARTE - SERVIÇOS DIÁRIOS Serviços para o dia 27DEZ2003 (SÁBADO) Oficial Superior de Serviço MAI BM DONATO Supervisor de Área CAP BM SERGIO Coordenador de Operações ao CIOp 1° Turno: CAP BM PAMPLONA 2° Turno: CAP BM PINHEIRO TEN BM ANTONIO TEN BM ARTHUR/Asp. PAULO CESAR A CARGO DA POLIBOM A CARGO DA POLIBOM A CARGO DA DST Serviços para o dia 28DEZ2003 (DOMINGO) Oficial Superior de Serviço MAJ BM MORAIS Supervisor de Área CAP BM GOUVEIA Coordenador de Operações ao CIOp 1° Turno: CAP BM ADAILTON 2° Turno: CAP BM FURTADO Fiscal de Dia ao QCG SUBTEN BM FREITAS Encarregados de Inquérito Técnico TEN BM ANTONIO/Asp. KAREN Oficial Odontólogo de Dia A CARGO DA POLIBOM Oficial Médico de Dia A CARGO DA POLIBOM Peritos de Incêndios e Explosões A CARGO DA DST Serviços paia o dia 29DEZ2003 (SEGUNDA - FEIRA) Oficial Superior de Serviço MAJ BM SILVA Supervisor de Área CAP BM RIBAMAR Coordenador de Operações ao CIOp 1° Turno: CAP BM SAULO 2° Turno: CAP BM LUIS Fiscal de Dia ao QCG SUBTEN BM FARIAS Encarregados de Inquérito Técnico TEN BM'SANDRO Oficial Odontólogo de Dia A CARGO DA POLIBOM Oficial Médico de Dia A CARGO DA POLIBOM Peritos de Incêndios e Explosões A CARGO DA DST --- 'Boletim Geral n" 226 de 26DEZ2003/QCG — E-MAIL aigcbmgbol.com.br Pág. 3078 Fiscal de Dia ao QCG Encarregados de Inquérito Técnico Oficial Odontólogo de Dia Oficial Médico de Dia Peritos de Incêndios e Explosões

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ESTADO DO PARÁ

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

COMANDO GERAL

AJUDÂNCIA GERAL

BELÉM-PARÁ, 26 DE DEZEMBRO DE 2003.

BOLETIM GERAL N° 226 Para conhecimento dos órgãos subordinados e devida execução publico o seguinte:

r PARTE - SERVIÇOS DIÁRIOS Serviços para o dia 27DEZ2003 (SÁBADO)

Oficial Superior de Serviço MAI BM DONATO Supervisor de Área CAP BM SERGIO Coordenador de Operações ao CIOp 1° Turno: CAP BM PAMPLONA

2° Turno: CAP BM PINHEIRO TEN BM ANTONIO

TEN BM ARTHUR/Asp. PAULO CESAR A CARGO DA POLIBOM A CARGO DA POLIBOM A CARGO DA DST

Serviços para o dia 28DEZ2003 (DOMINGO) Oficial Superior de Serviço MAJ BM MORAIS Supervisor de Área CAP BM GOUVEIA Coordenador de Operações ao CIOp 1° Turno: CAP BM ADAILTON

2° Turno: CAP BM FURTADO Fiscal de Dia ao QCG SUBTEN BM FREITAS Encarregados de Inquérito Técnico TEN BM ANTONIO/Asp. KAREN Oficial Odontólogo de Dia A CARGO DA POLIBOM Oficial Médico de Dia A CARGO DA POLIBOM Peritos de Incêndios e Explosões A CARGO DA DST

Serviços paia o dia 29DEZ2003 (SEGUNDA-FEIRA) Oficial Superior de Serviço MAJ BM SILVA Supervisor de Área CAP BM RIBAMAR Coordenador de Operações ao CIOp 1° Turno: CAP BM SAULO

2° Turno: CAP BM LUIS Fiscal de Dia ao QCG SUBTEN BM FARIAS Encarregados de Inquérito Técnico TEN BM'SANDRO Oficial Odontólogo de Dia A CARGO DA POLIBOM Oficial Médico de Dia A CARGO DA POLIBOM Peritos de Incêndios e Explosões A CARGO DA DST

---'Boletim Geral n" 226 de 26DEZ2003/QCG — E-MAIL aigcbmgbol.com.br Pág. 3078

Fiscal de Dia ao QCG Encarregados de Inquérito Técnico Oficial Odontólogo de Dia Oficial Médico de Dia Peritos de Incêndios e Explosões

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Vidas Alheias e Riquezas a Salvar

MENSAGEM Todo aquele que crê que Jesus é o Cristo, é nascido

de Deus; e todo aquele que ama ao que o gerou também ama ao que dele é nascido. (1 João 5: 1)

2a PARTE — INSTRUÇÃO 1 —QUADROS DE TRABALHO SEMANAL/MENSAL —

APROVAÇÃO: Aprovo o Quadro de Trabalho- Mensal, elaborado pelo

SCl/INFRAERO, para o mês de dezembro, a ser ministrado ao efetivo daquela Unidade.

(Ref. Nota n° 32/2003- DEI)

2 - DIPLOMAS E CERTIFICADOS — APRESENTAÇÕES: Os Militares abaixo relacionados apresentaram na

Diretoria de Ensino e Instrução os seguintes Diplomas/Certificados: 2.1 — CAP QOBM AFONSO DOS SANTOS SOUZA,

pertencente ao efetivo do CEMAN: Certificado de participação no curso Gerencia de

Transporte e Frota de Veículos, com carga horária de 20h/aulas, realizado pela escola de Governo no período de 02 a 06/06/2003.

2.2 — 1° TEN QOBM MARCELO ROMULO DE SOUZA LEITE, pertencente ao efetivo do QCG:

Diploma de graduação do curso de ARQUITERA E URBANISMO, expedido pela Universidade Federal do Pará, integralizado no da 04/02/2003

2.3 — 2° TEN QOBM MÔNICA FIGUEIREDO VELOSO, pertencente ao efetivo do 2° GBM:

a) Certificado de participação no curso Básico de Inteligência da Polícia Militar do Pará, realizado pela Policia Militar do Pará, com carga horária de 160h/aulas,no período de 10 a 05/12/2003.

2.4 — 2° SGT BM WANDERLEY SILVA DE OLIVEIRA, pertencente ao efetivo do SCl/INFRAERO:

a) Certificado de participação no curso de Formação do Corpo de Voluntários de Emergência - CVE, com carga horária de 20h/aulas, realizado pelo Infraero/Belém no período de 03 a 07/11/2003.

(Ref. Nota n° 32/2003- DEI)

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3 — PADRONIZAÇÃO DE UNIFORME PARA O TAF: A partir desta data, os militares que forem submetidos ao

TAF, seja para concurso ou promoção deverão apresentar-se devidamente uniformizados, sob pena de serem impedidos de participar do exame em tela além das sanções previstas no RDCBM.

(Ref. Nota n° 32/2003- DEI)

4 — ATA DE N° 02 CONCLUSÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAS BM/2003 8a TURMA:

Aos nove dias do mês de dezembro de dois mil e três, no Instituto de Ensino de Segurança do Paraná Escola de Formação de Oficias do Corpo de Bombeiros Militar — EFO BM, após a realização da 2a Verificação da Disciplina Agentes Químicos Biológicos e Nucleares, deu-se por concluído a formação do Cadete BM Charles de Paiva Catuaba. Este militar fora Matriculado na 8a Turma do Curso de Formação de Oficias Bombeiros Militar Combatentes, que se realizou no período de 17 de maio de 2001 à 27 de novembro de 2003, com uma carga horária total de 4.280 (quatro mil duzentos e oitenta) horas/aulas, obedecendo a seguinte classificação com suas médias e conceitos , que seque

N° ORGÃO NOME Conceito Menção Colocação 01 CBMPA Charles de Paiva Catuaba 7,833 B 27°128

Com a Conclusão do CFO BM/2003, por parte do Cadete acima citado, a Classificação do Aspirante a Oficial BM Hugo Cardoso Ferreira, passa da Classificação 27°/28 (Vigésima sétima de vinte e oito), constante na Ata n° 01, de 25 de novembro de 2003, para a classificação 28°/28 (Vigésimo oitavo de vinte e oito) dos Cadetes da 8a turma do CFO BM.

Nada mais havendo a registrar, dou por encerrada a presente ATA, que vai assinada pelo Ilm° Sr. Maj QOBM Manoel Silva de Freitas — Comandante da EFO e por mim 1° TEN QOBM Silvio Sandro Barros Feitosa — Chefe da Divisão de Ensino, que a Lavrei.

EFO em Marituba, 09 de dezembro de 2003

Manoel Silva de Freitas — Maj QOBM Comandante da EFO (Ref. Nota n° 32/2003- DEI)

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5 — CONCURSO INTERNO DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS CONDUTORES E OPERADORES DE VIATURAS — RESULTADO DO TESTE DE CONHECIMENTOS GERAIS:

A Diretoria de Ensino e Instrução do CBMPA, torna público o Resultado do Teste de Conhecimentos Gerais a que foram submetidos os candidatos inscritos na Seleção Interna de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos Condutores e Operadores de Viaturas.

SELEÇÃO INTERNA DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO

RESULTADO DO TESTE DE CONHECIMENTOS GERAIS - ORDEM DE PONTUAÇÃO

N° NOME PONTOS CLASSIF.

1 EDIMAR CAVALCANTE 43 Classificado

2 ROSENILDO DA COSTA PANTOJA 43 Classificado

3 CLENILDO MONTEIRO MORAES 42 Classificado

4 ANTONIO CARLOS MARGALHO MORAES 41 Classificado

5 JOSE ANTONIO DA SILVA COSTA 40 Classificado

6 PAULO HENRIQUE SANTOS DE MATOS 39 Classificado

7 ALBERT SILVANGNER LIRA CORREA 38 Classificado

8 FRANCISCO MIZAEL DE LIMA 36 Classificado

9 FRANKLIN RAMOS RIBEIRO 34 Classificado

10 FRANK NEY ANTUNES PINTO 32 Classificado

11 JOSE RENATO DO AMARAL BRABO 31 Classificado

12 ALDO SILVIO SIQUEIRA FAVACHO 29 Classificado

13 NELSON TEIXEIRA MONTEIRO JUNIOR 28 Classificado

14 SILVIO LUIS LIMA CHAVES 28 Classificado

15 ANTONIO EDNALDO NASCIMENTO MELO 27 Classificado

16 CLAUDIO LOPES DOS SANTOS 27 Classificado

17 IVALDO BORGES DE LIMA 26 Classificado

18 JAMIL FRANÇA GAZE 26 Classificado

19 LEONILDO SILVA 26 Classificado

20 EDSON DA SILVA MAIA 25 Classificado

21 ESRON RIBEIRO SALDANHA 25 Classificado

22 JOAO NASCIMENTO SANTANA JUNIOR 25 Classificado

23 JOMAR JARDIM DOS SANTOS 25 Classificado

24 RONALDO ALMEIDA BOTELHO 25 Classificado

25 ALEX CARVALHO SARAH 23 Classificado

26 CARLOS MAGNO DA SILVA LIMA 23 Classificado

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27 ELIENAI SOARES PEREIRA 23

28 MARCELO AUGUSTO P. TOURINHO 23

29 RUBERVAL SILVA DE ARAÚJO 23

30 ANTONIO ROSALDO FERREIRA RAMOS 22

31 FELIX TRINDADE BARBOSA 22

32 JOSE BERNARDINO MORAES MAIA 22

33 LEOPOLDO LUIZ BATISTA LIMA 22

34 MAX GUILHERME DOS SANTOS MIRANDA 22

35 RAIMUNDO SIDNEY DA SILVA ARAUJO 22

36 REGINALDO DE FREITAS AMÉRICO 22

37 MANOEL NAZARENO PEREIRA NUNES 21

38 ANTONIO JOSE MOURA LEITE 20

39 NIVALDO SOUZA MIRANDA 20

40 HILDEMAR CELIO OLIVEIRA DE ARAUJO 19

41 EDIVANDO RABELO DA SILVA 19

42 ADELSON MODESTO DA SILVA 18

43 ANTONIO MARCO CARDOSO DA SILVA 18

44 CARLOS ALBERTO LOUREIRO DA SILVA 18

45 GEORGE LEVY LIMA MENDES 18

46 JAIRO PERES MINHOMEM 18

47 PEDRO JORGE SOUSA TAPAJOS 18

48 LUIZ CARLOS DA CUNHA FEITOSA 17

49 MAX ROBERTO DA CRUZ SILVA 17

50 RUI FERREIRA ALVES 17

51 BENEDITO DOS SANTOS TAVARES 16

52 GILSON BORGES PACHECO 16

53 PAULO CESAR NASCIMENTO FARIAS 16

54 TELMO DOS ANJOS DANTAS 16

55 IRAN CARLOS DE OLIVEIRA LIMA 15

56 OSVALDO ARAÚJO DA COSTA 15

57 WALTENIR COSTA ARAÚJO 15

58 TONI CARLOS MIRANDA DE SOUZA 14 59 Af\,_f r__"ONK2NIARCO N2 13

60 HELIO PAULO PINTO DE FREITAS 13

61 IVANILSON SILVA PAIXÃO 13

62 JERRY CONCEICAO DE SOUSA 13

63 RICARDO RESQUE VELOSO 13

64 WALDENIR PIMENTEL NORONHA 13

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PAULO ROBERTO OLIVEIRA DE SOUZA

HIRAILDO AMARAL DA CRUZ

JEFFERSON FERREIRA DE BRITO

LUCIVALDO LIMA MOREIRA FONTES

JOSE EDILSON QUEIROZ ALVES

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Nota 1: Conforme Edital n° 02/2003 - Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos Condutores e Operadores de Viaturas o qual disponibilizou 40 (quarenta) vagas para o referido Curso, havendo empate entre os candidatos Edivando Rabelo da Silva e Hildemar Célio Oliveira de Araújo, ambos obtiveram a mesma nota 19 (dezenove) pontos.

Nota 2: Para o desempate foram observados os critérios 1°, 2° e 3° contidos no item 8.4 do Edital n° 02/2003 do referido Concurso, publicado em Boletim Geral da Corporação, sendo que no 1° critério o candidato Hildemar Célio Oliveira de Araújo obteve maior pontuação em Língua Portuguesa ficando como 40° colocado e Classificado.

Nota 3: Convocação para o exame de saúde até o número de 40(Quarenta) os candidatos classificados do teste de conhecimentos gerais ao concurso interno de admissão ao curso de formação de sargentos condutores e operadores de viaturas nos dias 12 e 13 de janeiro de 2004.

Nota 4: Ficam convocados os militares APTOS na Inspeção de Saúde para serem submetidos ao Teste de Aptidão Física nos dias 15 e 16 de janeiro de 2004.

Nota 5: Fica convocado a comissão para aplicar o Teste de Aptidão Física nos dias 15 e 16 de janeiro de 2004, na Escola Superior de Educação Física composta dos seguintes membros:

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

MAJ QOBM MÀRIO DA CONCEIÇÃO MORAIS FILHO, CAP QOBM JORGE EDÍSIO DE CASTRO TEIXEIRA e 3° SGT BM MIREIA LACERDA CAFEZAKIS MOUTINHO.

(Ref. Nota n° 32/2003- DEI)

6 — A ESCOLA DE GOVERNO EM PARCERIA COM A PREFEITURA DE PARAGOMINAS TORNA PÚBLICO O PROGRAMA DE MUNICIPALIZAÇÃO, CONFORME SEGUE PROGRAMAÇÃO DESTINADO AOS MUNICÍCIPIOS DE ABEL FIGUEIREDO, BOM JESUS DO TOCANTINS, DOM ELIZEU, GOIANÉSIA DO PARÁ, RONDON DO PARÁ, PARAGOMINAS E ULIANÓPOLIS.

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Seminário de Governo: Palestra "Projeto de governo e Municipalização do Desenvolvimento", proferida pela Dra.Tereza Lusia Cativo Rosa — Secretária Especial de Estado de Gestão, dia 07 de dez 2003, às 19h, no Auditório Inocêncio Oliveira, na cidade de Paragominas.

Curso "Excelência no Atendimento ao Público" — Período de 08 a 12dez2003, no horário de 8 às 12h (1a turma) e 14 às 18h, na Escola de Trabalho e Produção do Pará.

Curso "Gestão de Propriedades Rurais" - Período de 08 a 12dez2003, no horário de 8 às 12h / 14 às 18h, na Escola de Trabalho e Produção do Pará.

Curso "Melhoria da Qualidade na Administração Pública" Período 08 a 05.12.03 — Horário :0811 às 1811, na Escola de Trabalho e Produção, (02Turmas).

Curso " Relações Interpessoais no trabalho " Período : 01 a 05.12.03 — Horário:08h às 12h /14h às 18h, na Escola de Trabalho e Produção.

Na oportunidade, contamos com a sua valiosa colaboração no sentido de repassar a informação a todos os servidores deste Órgão, lotada nos municípios acima mencionada, bem como empenho para as inscrições nos referidos cursos, sendo prazo para recebimento até o dia 12.12.2003, para EGPA.

Atenciosamente, Eliana da Silva Jatene Diretora Geral da EGPA (Ref. Nota n° 32/2003- DEI)

7 — ATA DE N° 01 CONCLUSÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAS BM/2003 8a TURMA:

Aos vinte e cinco dias do mês de novembro de dois mil e três, no Instituto de Ensino de Segurança do Paraná Escola de Formação de Oficias do Corpo de Bombeiros Militar — EFO BM deu-se por concluído o Curso de Formação de Oficias Bombeiros Militar Combatentes/2003, 8a Turma, que se realizou no período de 17 de maio de 2001 à 27 de novembro de 2003, com uma carga horária total de 4.280 (quatro mil duzentos e oitenta) horas/aulas, obedecendo a seguinte classificação com suas médias e conceitos , que seque N° ORGÃO NOME Conceito Menção Colocação

01 CBMSE Maria dos Santos de Oliveira Souza 9,5636 MB 10/28

02 CBMPA Jor van Brito do Nascimento 9,4854 MB 2°/28

03 CBMMT Flávio Gledson Viera Bezerra 9,4159 MB 3°/28

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04 CBMPA Ana Paula Tavares Pereira 9,3755 MB 4°/28

05 CBMMT Rony Robson Cruz Barros 9,1604 MB 5°/28

06 CBMSE Ângelo Santos Bezerra 9,1499 MB 6°/28

07 CBMMT Tarciana Nogueira Ramos 9,1249 MB 7°/28

08 CBMSE Sanany Alves da Silva 9,0659 MB 8°/28

09 CBMSE Yana Thalita dos Santos Araújo 9,0276 MB 9°128

10 CBMSE Max Oliveira Menêses 9,0063 MB 10°/28

11 CBMSE Maristela Xavier dos Santos 8,9929 MB 11°/28

12 CBMPA Hélio da Silva Almeida 8,9927 MB 12°/28

13 CBMPA William Rogério Souza da Silva 8,9233 MB 13°/28

14 CBMSE Israel Wesley dos Santos Araújo 8,7753 MB 14°/28

15 CBMMT Jomar Cortez de Andrade 8,7039 MB 15°/28

16 CBMPA Ricardo Leno Anaissi Pereira 8,6911 MB 16°/28

17 CBMPA Pablo Cruz de Oliveira 8,6811 MB 17°/28

18 CBMSE Márcia Maria Santos Oliveira 8,6502 MB 18°/28

19 CBMPA Amanda Pastana Alcântar 8,5576 MB 19°/28

20 CBMSE Marcio José dos Santos 8,3922 B 20°/28

21 CBMPA Girlene da Silva Melo 8,3302 B 21°/28

22 CBMPA Luiz Roan Rodrigues Monteiro 8,1879 B 22°/28

23 CBMPA Karen Paes Diniz 8,1546 B 23°/28

24 CBMPA Carlos Augusto Silva Souto 8,0602 B 24°/28

25 CBMPA José Ricardo Sanches Torres 7,9514 B 25°/28

26 CBMPA Paulo César Vaz Júnior 7,9428 B 26°/28

27 CBMPA Hugo Cardoso Ferreira 7,4845 B 27°/28

Neste documento não consta a média final, o conceito e a classificação do CAD BM CHARLES DE PAIVA CATUABA, em virtude do mesmo ter ser submetido a 2a verificação final da Disciplina Agentes, Químicos, Biológicos e Nucleares, a qual será realizada às 08h:00 do dia 08 de dezembro do ano em curso.

Nada mais havendo a registrar, dou por encerrada a presente ATA, que vai assinada pelo Ilm° Sr. Maj QOBM Manoel Silva de Freitas — Comandante da EFO e por mim 1° TEN QOBM Silvio Sandro Barros Feitosa — Chefe da Divisão de Ensino, que a Lavrei.

EFO em Marituba, 25 de novembro de 2003

Manoel Silva de Freitas — Maj QOBM Comandante da EFO

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OBS: Republicado Por Ter Saído Com Incorreção No BG: Especial 002 de Novembro de 2003

(Ref. Nota n° 32/2003- DEI)

3a PARTE - ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS I — ASSUNTOS GERAIS

B) ALTERAÇÃO DE OFICIAL 1 — OFÍCIO RECEBIDO — TRANSCRIÇÃO

OF. N° 402/2003- DA 2a SBM/I - ICOARACI AO CEL BM SUBCOMANDANTE GERAL

Informo a V. Sa., que o CAP QOBM RAIMUNDO MANOEL DE JESUS QUARESMA DE MIRANDA, deixou de responder interinamente pelo Comando da 2a SBM/I, no dia 12NOV2003, em virtude de meu retorno, por encontrar-me em gozo de férias regulamentar.

Respeitosamente,

SERGIO NONATO BRITO DE SOUZA — CAP QOBM Comandante da 2a SBM/I

2 - CLASSIFICAÇÃO Por ter sido considerado APTO ao serviço bombeiro

militar, com restrições, cumprindo expediente no quartel, classifico na 5a SBM/I-Mangueirão, o 2° TEN QOBM PAULO VINICIUS DA COSTA SARQUIS.

(Ref. Nota n° 211/2003- Gab. Subcmdo)

B) ALTERAÇÃO DE PRAÇA 1 — LICENÇA DE SAÚDE - CONCESSÃO

Conforme parecer médico, concedi: A contar do dia 17DEZ2003. Ao SD BM JORGE MARINHO BARROS, do QCG, 08

(oito) dias de dispensa de esforço físico.

2 - TRANSFERÊNCIA POR NECESSIDADE DO SERVIÇO DO 1° GBM PARA 0 7° SGBM/I SD BM CLAUDIO NONATO BAIA (Ref. Nota n° 211/2003- Gab. Subcmdo)

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II — ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS 1 - OFÍCIO RECEBIDO - TRANSCRIÇÃO

OFICIO TRT GP/ASCOM N° 1123, de 16/12/2003.

Senhor Comandante Tenho a honra de cumprimentá-lo e informar que, nos

próximos dias 18 a 19 de Dezembro de 2003, a partir das 19h00 este Tribunal Regional do Trabalho da 8° Região estará realizando o NATAL EM CANTOS, no Fórum Trabalhista Ministro Orlando Teixeira da Costa, na Tv. D Pedro I, 746, e na Praça Santos Dumont (antiga Praça Brasil).

Assim venho solicitar a V. Exa o apoio dessa Corporação enquanto durar o evento (aproximadamente 1 hora e meia), bem como auxílio para o serviço de rapei, que consistirá na descida do Papai Noel do topo do prédio do Tribunal.

Aguardando, com urgência, a manifestação de V. Exa, aproveito o ensejo para apresentar-lhe os protestos da minha distinguida consideração.

GEORGENOR DE SOUSA FRANCO FILHO Juiz Presidente DESPACHO: Designo o CAP QOBM OLÍMPIO para participar do

referido evento.

OFICIO N° 09 DE 17/12/2003 Servimo-nos do presente, para informar que em razão do

Mandato de reintegração anexo, datado de 24.11.2003, assumimos o cargo de Presidente da ACSPMBMPA e foi destituída toda a diretoria que ocupava os cargos administrativos.

Destarte, os associados Maria Ermínia dos Santos Oliveira e Rosivaldo dos Santos Amorim, Vice-Presidente no exercício da Presidência e Diretor de Financias respectivamente, assim a partir de então deixaram de responder por quaisquer funções desta Entidade.

Assim sendo, a diretoria que ora esta ACSPMBMPA está constituída.

SD PM Francisco Monteiro Silva-Presidente CB BM Raimundo José Santos da Silva - Diretor da

Administração CB PM Marcos Antônio Lima de Brito-diretor de Financias

FRANCISCO MONTEIRO SILVA Presidente

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2 - TELEGRAMA RECEBIDO AGRADECEMOS CONVITE E PARABENIZAMOS TODA

CORPORAÇÃO PELO DIA DO BOMBEIRO PARAENSE E SERVIÇOS À COMUNIDADE.

JOAQUIM DE LIRA MAIA PRESIDENTE DA AMUT E PREFEITO DE SANTARÉM

3 - RESULTADO DE INSPEÇÃO Realizada pela JIS deste CBMPA, em Sessão

Permanente de n° 031, datada de 11DEZ2003, com os seguintes pareceres:

ALESSANDRO DE JESUS RAMOS DA SILVA, SD BM, do QCG RG:1.829.400, CID S 82.3 + Z 54.0. PARECER : INCAPAZ TEMPORARIAMENTE DO TRABALHO BOMBEIRO MILITAR. Necessita de mais 070 (setenta) dias de licença para tratamento de saúde própria, a partir de 11/12/2003 até 19/02/2004.

OBS: A PARTIR DE 14/01/2004, o militar encontra-se APTO AO TRABALHO BOMBEIRO MILITAR.

ARAFAEL LIMA DA SILVA SD BM, do QCG RG:2.044.975, CID F23.2. PARECER : INCAPAZ TEMPORARIAMENTE DO TRABALHO BOMBEIRO MILITAR. Necessita de mais 070 (setenta) dias de licença para tratamento de saúde própria, a partir de 11/12/2003 até 19/02/2004.

ADIR GUIMARÃES DE FARIAS, CAP BM, do QCG RG :15.039, CID NENHUM. PARECER: INCAPAZ TEMPORARIAMENTE DO TRABALHO BOMBEIRO MILITAR. SEM RESTRIÇÕES. Deverá apresentar-se no seu quartel de origem no dia 15/12/2003, pronto para desenvolver suas atividades laborativas (OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVAS)

4 — REUNIÃO COM O ILM°. SR. CEL QOBM SUBCOMANDANTE GERAL DO CBMPA.

Ficam convocados os oficiais abaixo relacionados, a comparecerem no dia 29DEZ2003, às 10h no refeitório dos Oficiais do CBMPA.

MILITARES UBM TCEL QOSBM PAULO TORRES POLIBOM TCEL QOBM LISBOA AJUDANTE GERAL

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MAJ QOCBM CARVALHO DIRETOR DE SERVIÇOS TÉCNICOS

MAJ QOBM SILVA CMT DA EFO CAP QOBM FRANKLIN CMT DO 1° GBM CAP QOBM GOUVEIA CMT DO 3° GBM CAP QOBM ALEXANDRE CMT DO 1° GBS CAP QOBM HAYMAN CMT DA EFO CAP QOBM CANTUÁRIA CMT DO 7° SGBM/I CAP QOBM SARMANHO CMT DO 8° SGBM/I CAP QOBM SÉRGIO CMT DA 2" SBM/I CAP QOBM WALBER CMT DA 5a SBM/I CAP QOBM PINHEIRO CMT DA 1a SBM/I

Realizada pela JIS deste CBMPA, em Sessão Permanente de n° 031, datada de 11DEZ2003, com os seguintes pareceres:

(Ref. Nota n° 212/2003- Gab. Subcmdo)

5 — REUNIÃO COM O EXM°. SR. CEL QOBM COMANDANTE GERAL DO CBMPA.

Ficam convocados todos os bombeiros militares de folga da Capital, Mosqueiro e Santa Izabel, a comparecerem no dia 30DEZ2003, às 08h30 no Quartel do 3° GBM

(Ref. Nota n° 212/2003- Gab. Subcmdo)

6 - COMISSÃO DE JUSTIÇA DO CBMPA Parecer n° 196/03 - COJ Objeto: Concessão de 15 (quinze) dias de férias

referente ao ano de 1994. Requerente: Antônio Carlos da Silva e Sousa — 2° TEN

QOABM.

Analisando os documentos objeto deste parecer, verifica-se que o Cap. QOBM Cleber Alcir Tavares Baia, respondendo pela chefia da Diretoria de Pessoal solicita parecer quanto ao requerimento do 2° Ten QOABM Antônio Carlos da Silva e Sousa, onde o mesmo requer 15(quinze) dias restante de suas férias referente ao ano de 1994, em virtude haver gozado somente 15 dias conforme BG n° 228/94.

Convém mencionar o Art 66 §4° da 5.251 de 31 de janeirode 1985 que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Pará.

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"Art.66- Férias são afastamentos totais do serviço anual e obrigatório concedidos aos Policiais Militares para descanso, a partir do último mês do ano aque se referem e durante o ano seguinte;"

Mc' Na impossibilidade do gozo de férias no ano seguinte ou no caso de sua interrupção pelos motivos previstos, o período de férias será computado dia a dia pelo dobro, no momento da passagem do Policial Militar para a inatividade e somente para esse fim, ressalvados os casos de transgressão disciplinar (grifos nossos).

Vejamos também os Art's.51 e 52 da Lei Complementar n° 039 de 09 de janeiro de 2002 que institui o Regime de Previdência Estadual do Pará, que passou a vigorar a partir de janeiro de 2003, regulado pela Constituição Federal em seu Art.40 §§9° e 10:

"Art.51 - O tempo de contribuição Federal, Estadual ou Municipal será contado para efeito de aposentadoria, reforma e reserva, assim como o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade;"

"Art52- É expressamente vedado, para efeito de aposentadoria, reforma e reserva remunerada neste Regime Previdenciário, a contagem de tempo de contribuição ficticio;"

De acordo com o pedido do 2° TEN QOBM Antônio Carlos da Silva e Sousa, esta comissão opina pelo indeferimento do pedido de 15 (quinze) dias restantes de férias não gozadas, referente ao ano de 1994, por terem sido acumuladas por mais de 02 (dois) anos, restando-lhe a averbação em dobro, para efeito de contagem de tempo de serviço, quando da passagem para a reserva remunerada, em virtude de haver sido antes da vigência da lei complementar n°039, tendo com isso o militar requerente garantido o seu direito de averbação em dobro nos termos da lei.

É o Parecer, S.M.J. Quartel em Belém-Pa, 18 de dezembro de 2003.

JOSÉ RIBAMAR SILVA DE FREITAS - CAP. QOBM Membro da Comissão de Justiça do CBMPA

DESPACHO I - Homologo o presente Parecer; II - A DP para as providências III - Publique-se em BG. Providencie o Ajudante Geral do

CBMPA

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4' PARTE: JUSTIÇA E DISCIPLINA 1 - COMISSÃO DE JUSTIÇA DO CBMPA

Processo n° 081/03 — COJ/BM - Belém PA, 19 de dezembro de 2003.

Interessado:Comando Geral do CBMPA Assunto: Análise e Parecer sobre Recurso

Administrativo Senhor Comandante Geral. Cumprindo a Determinação de Vossa Excelência, passo a

analisar o objeto do presente documento. Dos Fatos Marcelo Silva dos Reis, através de seu advogado,

inconformado com a decisão do Conselho de Disciplina, instaurado por determinação de Vossa Excelência, através da portaria n° 465, Gab. Cmdo. Publicada no BG n° 150 de 27 AGO 2003. ingressou com Recurso Administrativo contra a decisão do conselho que entendeu pela culpabilidade do militar por ter furtado objetos da loja Y. Yamada,

sediada no Shopping Iguatemi, cujo o ato praticado afetou a honra pessoal, o Pundonor Militar e o decoro de classe.

Alega que a perda da graduação de praça é da competência do Tribunal de Justiça do Estado e não do Comandante Geral. Conforme se observa na leitura do Art. 125 da Constituição Federal e do Art. 169 da Constituição Estadual, transcreve também no recurso varias Jurisprudências dos Tribunais Superiores e ainda Doutrinas.

DA DEFESA DO MILITAR O Recorrente alega que é inocente das acusações contra

ele formuladas, e transcreve alguns trechos dos depoimentos das testemunhas, dizendo que não existem provas concretas para a condenação do mesmo.

Do Direito A Constituição Federal em seu Art. 125 estabelece: Art. 125 — Os estados organizarão sua justiça, observado

os princípios estabelecidos nesta Constituição. § 4a - Compete a Justiça Militar Estadual Processar e

julgar os Policiais Militares e Bombeiros Militares nos crimes Militares definido em lei.

Cabendo ao Tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos Oficiais e da graduação das praças.

A Constituição Estadual, em seu Art. 169, estabelece:

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Art. 169 — Compete a Justiça Militar Estadual processar e julgar os Policiais Militares e Bombeiros Militares nos crimes Militares definidos em lei, cabendo ao Tribunal de Justiça decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

Lei n° 5.251 de 31 de julho de 1985, em seu artigo 125 estabelece:

Art. 125 — è de competência do Comandante Geral, o ato de exclusão a bem da disciplina do Aspirante a Oficial, bem como das praças com estabilidade assegurada.

A doutrina e Jurisprudência e vasta, no mesmo sentido, conforme de depreende da simples leitura do CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO do autor Hely Lopes Meireles, (2002 pg. 121) há uma diferença de substancia entre ambas as infrações pelo que se extrai o teor de suas palavras:

"A punição disciplinar e a criminal têm fundamentos diversos, e diversa é a natureza das penas. A diferença não é de grau é de substancia. Dessa substancial diversidade, resulta a possibilidade de aplicação conjunta das duas penalidades sem que ocorra bis in idem. Por outras palavras à mesma infração pode dar ensejo a punição administrativa disciplinar e a punição penal (criminal), porque aquela é sempre um Minus em relação a esta. Daí resulta que toda condenação criminal por delito funcional acarreta a punição disciplinar, mas nem toda falta administrativa exige sanção Penal".

Em posição diametralmente oposta, estão os que entendem que a diferença entre o crime e a infração disciplinar não se constitui em uma diferença de natureza ou de substancia mais uma distinção de grau ou de intensidade considerando que ambos tem a mesma natureza. Dessa forma como ponto de contato entre ilícito administrativo e ilícito penal é possível constatar o principio de Ne bis in idem, o qual preconiza a idéia de que não poderá haver dupla punição pelo mesmo fato seja na esfera Penal ou na esfera Administrativa. O mesmo fato que ensejou a reprimenda Penal, não pode causar uma punição administrativa. Este é o entendimento de Dionhisio Evangelista de Jesus (1997, P. 143) que elucida a questão nos seguintes termos:

"Não existe diferença antológica entre eles a diferença é de grau ou de quantidade reside na gravidade de violação ao ordenamento jurídico. Aqui também e a espécie de sanção que nos permite se cuida de um crime ou de um ilícito Administrativo. Assim, se a legislação fixou uma sanção administrativa, significa que a considerou suficiente e entendeu desnecessário recorrer a pena".

Em que pese à divergência acima assinalada cumpre destacar que o crime e o ilícito administrativo são Institutos Jurídicos que defendem bens Jurídicos distintos. O ilícito administrativo visa a defesa dos valores necessários ao bom funcionamento da

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Vidas Alheias e Riquezas a Salvar administração publica o que se extrai das normas que a regem. Já o crime é instituto de controle social que visa a aparelhar o estado de mecanismo Jurídicos que possam fazer valer uma ultima instancia o seu direito de império junto à sociedade. Para Francisco de Assis Toledo (1994. P. 15), o direito penal visa à proteção de bens Jurídicos e estes são:

"Bens em sentido muito amplo é tudo o que se nos apresenta, como digno, útil, necessário e valioso, os bens são coisas reais ou objetos ideais".

Por outro lado o decreto n° 2.562 de 07 de dezembro de 1982 estabelece:

Art. 1° - O conselho de disciplina é destinado a julgar a incapacidade do Aspirante a oficial PM/BM e das praças da Policia Militar do Pará, com estabilidade assegurada, para permanecerem na ativa criando-lhes ao mesmo tempo condições pára se defenderem.

Art. 2° - É submetido a Conselho de Disciplina "ex oficio" a praça referida no Art. 1° e seu parágrafo único.

DO RECURSO ADMINISTRATIVO Inconformado com a decisão do Conselho de Disciplina, o

militar, através de seu advogado, ingressou com recurso administrativo contra a decisão do aludido Conselho, que decidiu pela exclusão do mesmo.

Informa preliminarmente que o Conselho de Disciplina encontra-se eivado de vicius insanáveis conforme demonstra a seguir:

a) Da competência para decidir sobre a perda da graduação do Praça.

b) Da inconstitucionalidade de dispositivos constantes no decreto 2.562 de 07 de dezembro de 1982.

c) Da violação do Principio da Impessoalidade Ao finalizar o recurso o mesmo solicita: a) Seja reformada a presente decisão no sentido de decidir

pela permanência do ora recorrente nas fileiras desta briosa Corporação Militar, com o conseqüente arquivamento do feito por medida de extrema Justiça.

b) Caso não seja este o entendimento de V. Exa seja aplicada uma pena alternativa ao requerente, diferente da exclusão do Quadro desta Corporação.

Do Parecer O requerente em seu recurso está totalmente equivocado

ao transcrever o parágrafo 4° do Art. 125 da Constituição Federal. Art. 125 — Os Estados organizarão sua Justiça observado

os princípios estabelecidos nesta Constituição.

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Parágrafo 4° - Compete a Justiça Militar Estadual processar e Julgar os Policiais Militares e Bombeiros Militares nos crimes militares definidos em lei, cabendo ao Tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficias e da graduação das praças.

Ocorre senhor Comandante, que o crime praticado pelo Militar não constitui crime de natureza militar, e sim crime de natureza comum e transgressão disciplina, que fere o pundonor Militar e o decoro de classe Bombeiro Militar, razão pela qual todos os fundamentos elencados no Recurso Administrativo, são improcedentes.

Mediante os fatos e fundamentos acima exposto nosso parecer é no sentido de que seja indeferido o presente Recurso Administrativo, por absoluta falta de amparo legal.

É o parecer, salvo superior entendimento de Vossa Excelência.

Walter Nogueira da Silva Assessor Jurídico do CBMPA OAB/PA — 3656. DESPACHO I — Homologo o presente Parecer; II — Publique-se em BG. Providencie o Ajudante Geral do

CBMPA. III — A DP para as providências

Parecer n° 197/2003 - COJ Objeto: Solicitação de Cancelamento de Punição. Requerente: SD BM Luiz Augusto Gomes Fortunato.

Analisando o requerimento impetrado ao Exmo Sr Cmt Geral do CBMPA, solicitando Cancelamento de Punições pelo SD BM Luiz Augusto Gomes Fortunato, do 1° GBM.

Esta Comissão de Justiça é de parecer favorável ao cancelamento das seguintes punições:

1 — Detenção, aplicada em 02 de fevereiro de 1994, publicação em BG n° 023/94;

2 — Detenção, aplicada em 24ju11996, publicação em BI - 1° GBM;

Haja vista o mesmo está amparado legalmente pelo art. 60, Inciso 1, 11,111 e IV, Alínea "b" do RDCBM.

Esse é o Parecer, SMJ. Quartel em Belém-Pa, 17 de Dezembro de 2003.

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José Ribamar Silva de Freitas — Cap. QOBM Membro da Comissão de Justiça do CBMPA DESPACHO: I — Homologo o presente Parecer; II — Publique-se em BG. Providencie o Ajudante Geral do

CBMPA. III — A DP para as providências

2 - ATO DESTE COMANDO PORTARIA N° 706, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003. O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do

Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas.

RESOLVE: I - Determinar com fulcro mo Art. 4° do Decreto Estadual n°

2.562 de 07 de dezembro de 1982, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (Conselho de Disciplina) para apurar conduta desidiosa imputada ao 3° SGT BM Antonio Bispo dos Santos, RG n° 1812811 e Matricula Funcional n° 5586470-027, lotado no 7° SGBM/I, visto que nos termos dos Boletins de Ocorrências Policial n° 4/2003.000326-9 de 14 de junho de 2003 consta que o referido Sargento agrediu fisicamente a Sra. Ana Maria Dias Ferreira, e o menor Caio Victor Ferreira Junior (esposa e filho) respectivamente, todos residentes no Conjunto Sabiá, Qda 09 n° 10 — Quarenta horas, Ananindeua Pará; e no BOP n° 4/2003.0008912-0 de 16 de setembro de 2003, consta que o militar em questão juntamente com seu irmão de nome Sérgio Bispo dos Santos, agrediram fisicamente provocando lesões corporais no Sr. Elton Luciano Corrêa Ribeiro, engenheiro, residente no Conj. Sabiá, rodovia do Quarenta Horas, Qda 8 n° 13 —Coqueiro, Ananindeua Pará. Por outro lado, a vítima ainda prestou queixa no quartel do 3° GBM das agressões sofridas pelo militar e seu irmão, na data de 16 de setembro do ano em curso.

II — Constituir Comissão Especial de Conselho de Disciplina composta pelos Oficiais: Maj QOCBM Carlos Pontes de Souza como presidente do Conselho; 1° Ten QOBM Manoel Teixeira de Souza Junior como interrogante e relator e 1° Ten QOBM Samara Cristina Vieira Romariz corno escrivã para darem cumprimento ao item procedente.;

3) Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos a contar de sua publicação, podendo ser prorrogado por mais 20 (vinte) dias, conforme o Art. 11, parágrafo único do Decreto n° 2.562/82;

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4) O presidente do Conselho de Disciplina, deverá obedecer aos preceitos constitucionais prescritos no Art. 5°, inciso LV da CF/88;

5) Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de 06 de janeiro de 2004 revogando-se os dispositivos em contrário: Portarias nos 483 de 18 set 2003, 557 de 08 out 2003 e portaria 597 de 30 de outubro de 2003;

6) Registre-se, publique-se e cumpra-se.

3 - PUNIÇÃO DISCIPLINAR O CAP. QOBM Comandante do 6° SGBM/I-Mosqueiro,

no uso da que lhe confere o Art. 11, inciso IV do RDCBM, resolve.

PUNIR: Com dois (dias) de DETENÇÃO, SD BM Sandro José de

Souza Corrêa, pertence ao efetivo do 6° SGBM/I - Mosqueiro, por ter no dia 30/11/2003 (Domingo), faltando serviço como componente da guarnição de incêndio e salvamento neste quartel conforme escala de serviço interno e parte n° 347 do livro de ocorrências do 6° SGBM —Mosqueiro, o qual se encontrava-se devidamente escalado. Ao exercer o direito de defesa por meio de PATD n° 081/2003 — GAB CMD° , não apresentou justificativa plausível n°5 02, 34, 36, 79 e 80do anexo I do Art. 15, com agravantes de incisos III, V e VI, alínea "c' do Art. 20, tudo do RDCM. Transgressão leve. Permanece no comportamento BOM. Recolha-se a sua Unidade de origem, fazendo serviço.

Com 02 (dois) de DETENÇÃO, o 2° SGT BM. Condutor e Operador de viaturas, OBEDE Rodrigues da Silva, pertencente ao efetivo do 6° SGBM/I-Mosqueiro, por não ter cumprido determinação deste comandante guando deixou de ministrar Instrução de nós e amarrações para o projeto "TRILHA DA CIDADANIA", conforme solicitação contida no oficio n° 014/2003, expedido pelo comandante da 6° CIPM-Mosqueiro, ao comandante desta UBM, para o município de Santa Bárbara do Pará. Causando com sua atitude constrangimento para este oficial. Ao exercer o direito de defesa através de PATD n°m 082/2003 — GAB. CMD°, não apresentou justificativa plausível n°s 02,5,026,034,036,080 e 91 do anexo I do Art. 19 e agravamente de inciso II, V e VI, ALÍNEA "C" DO Art. 20, tudo do RDCBM. Transgressão leve. Ingressa no comportamento "BOM". Recolha-se a sua Unidade de origem, fazendo serviço.

SC,FAM)

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4 — IPM — PRORROGAÇÃO DE PRAZO Concedo ao CAP QOBM PAULO ROBERTO DE SOUZA

CRUZ, 20 (vinte) dias de prorrogação de prazo para conclusão de Inquérito Policial Militar — IPM, do qual é encarregado, conforme portaria n° 573/2003- Gab. Cmdo.

(ref. Of. N° 14/2003- IPM)

RAIMUNDO NOA COSI - CEL QOBM Comandante Geral do CBMPA

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