BOLETIM GERAL N� 063 · 2018. 4. 9. · Title: BOLETIM GERAL N� 063 Author: sgt serra...

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ESTADODOAMAPÁ QUARTELEMMACAPÁ-AP POLÍCIA MILITAR COMANDO GERAL 06DEABRILDE2018 (6ªFEIRA) =BOLETIM GERAL N° 063 = PARA CONHECIMENTO DA POLÍCIA MILITAR E DEVIDA EXECUÇÃO, PUBLIQUE- SEOSEGUINTE: =1ªPARTE–SERVIÇOSDIÁRIOS = 01–ESCALADESERVIÇO: Paraodia07deabrilde2018(sábado) Superior de Dia (24 horas) Coordenador de Operações /CIODES (12 horas) Oficial de Operações (24 horas) 08hàs08h 07hàs19h 19hàs07h 08hàs08h ... ... ... ... TENCELQOPMCROCHA CAP QOPMC ENEIDA CAP QOPMC EDMILSON CAP QOPMC DANIEL Oficial do 8º BPM (24 horas) 07h30às07h30 ... 1ºTENQOPMAJORGESILVA Oficial DSau - Sobreaviso ... CAPQOPMSSERRUYA Permanência – DSau Permanência – Psicossocial Motorista – Psicossocial ... ... SDQPPMCMELOFILHO 3°SGTQPPMEJOSELIMA 3°SGTQPPMEMÁRIOJOEL Unidade de Informática ... 1°SGTQPPMCJASON Paraodia08deabrilde2018(domingo) Superior de Dia (24 horas) Coordenador de Operações /CIODES (12 horas) Oficial de Operações (24 horas) 08hàs08h 07hàs19h 19hàs07h 08hàs08h ... ... ... ... TENCELQOPMCTRAJANO CAP QOPMC RODRIGUES CAP QOPMC ENEIDA CAP QOPMC ADRIANO Oficial do 8º BPM (24 horas) 07h30às07h30 ... 2ºTENQOPMAUBIRACI Oficial DSau - Sobreaviso ... CAPQOPMSSERRUYA Permanência – DSau Permanência – Psicossocial Motorista – Psicossocial ... ... SDQPPMCW.FIGUEIREDO SUBTENQPPMEGILCILEIDE 3°SGTQPPMCANGELOFAGNER Unidade de Informática ... 1°TENQOPMAALÍCIO Paraodia09deabrilde2018(segunda-feira) Superior de Dia (24 horas) Coordenador de Operações /CIODES (12 horas) Oficial de Operações (24 horas) 08hàs08h 07hàs19h 19hàs07h 08hàs08h ... ... ... ... TENCELQOPMCQUARESMA CAP QOPMC DIAS CAP QOPMC RODRIGUES CAP QOPMC FERNANDES Oficial do 8º BPM (24 horas) 07h30 às 07h30 ... 2ºTENQOPMAADELSON Oficial DSau - Sobreaviso ... CAPQOPMSSERRUYA Permanência – DSau Permanência – Psicossocial Motorista – Psicossocial ... ... SD QPPMC JHONATAN CARDOZO CBQPPMEMAYRAVEIGA 3°SGTQPPMEMÁRIOJOEL Unidade de Informática ... 2°SGTQPPMCGALDINO

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ESTADO DO AMAPÁ QUARTEL EM MACAPÁ - APPOLÍCIA MILITARCOMANDO GERAL

06 DE ABRIL DE 2018(6ª FEIRA)

=BOLETIM GERAL N° 063=

PARA CONHECIMENTO DA POLÍCIA MILITAR E DEVIDA EXECUÇÃO, PUBLIQUE-SE O SEGUINTE:

= 1ª PARTE – SERVIÇOS DIÁRIOS =01 – ESCALA DE SERVIÇO:

Para o dia 07 de abril de 2018 (sábado)Superior de Dia (24 horas)Coordenador de Operações/CIODES (12 horas)Oficial de Operações (24 horas)

08h às 08h07h às 19h19h às 07h08h às 08h

...

...

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TEN CEL QOPMC ROCHACAP QOPMC ENEIDACAP QOPMC EDMILSONCAP QOPMC DANIEL

Oficial do 8º BPM (24 horas) 07h30 às 07h30 ... 1º TEN QOPMA JORGE SILVAOficial DSau - Sobreaviso ... CAP QOPMS SERRUYAPermanência – DSauPermanência – PsicossocialMotorista – Psicossocial

...

...SD QPPMC MELO FILHO3° SGT QPPME JOSE LIMA3° SGT QPPME MÁRIO JOEL

Unidade de Informática ... 1° SGT QPPMC JASON

Para o dia 08 de abril de 2018 (domingo)Superior de Dia (24 horas)Coordenador de Operações/CIODES (12 horas)Oficial de Operações (24 horas)

08h às 08h07h às 19h19h às 07h08h às 08h

...

...

...

...

TEN CEL QOPMC TRAJANOCAP QOPMC RODRIGUESCAP QOPMC ENEIDACAP QOPMC ADRIANO

Oficial do 8º BPM (24 horas) 07h30 às 07h30 ... 2º TEN QOPMA UBIRACIOficial DSau - Sobreaviso ... CAP QOPMS SERRUYAPermanência – DSauPermanência – PsicossocialMotorista – Psicossocial

...

...SD QPPMC W. FIGUEIREDOSUB TEN QPPME GILCILEIDE3° SGT QPPMC ANGELO FAGNER

Unidade de Informática ... 1° TEN QOPMA ALÍCIO

Para o dia 09 de abril de 2018 (segunda-feira)Superior de Dia (24 horas)Coordenador de Operações/CIODES (12 horas)Oficial de Operações (24 horas)

08h às 08h07h às 19h19h às 07h08h às 08h

...

...

...

...

TEN CEL QOPMC QUARESMACAP QOPMC DIASCAP QOPMC RODRIGUESCAP QOPMC FERNANDES

Oficial do 8º BPM (24 horas) 07h30 às 07h30 ... 2º TEN QOPMA ADELSONOficial DSau - Sobreaviso ... CAP QOPMS SERRUYAPermanência – DSauPermanência – PsicossocialMotorista – Psicossocial

...

...SD QPPMC JHONATAN CARDOZOCB QPPME MAYRA VEIGA3° SGT QPPME MÁRIO JOEL

Unidade de Informática ... 2° SGT QPPMC GALDINO

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- 1766-(Continuação do BG nº 063 de 06 de abril de 2018).

= 2ª PARTE – INSTRUÇÃO =(SEM ALTERAÇÃO)

= 3ª PARTE – ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS =02 - DECRETO - TRANSCRIÇÃO

DECRETO Nº 0597 DE 05 DE MARÇO DE 2018

Dispõe sobre a reorganização dasnormativas de criação e regulamentação daconcessão e cassação de medalhasdestinadas aos integrantes das Instituiçõesmilitares e civis, às autoridades do Estadodo Amapá e outros Estados da Federação edá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições quelhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendoem vista o contido no Ofício nº 0129/2018-GCG/PMAP, e

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar o processamento deconcessão e cassação das medalhas destinadas aos militares e civis do Estado e deoutras unidades da federação, visto que as discrepâncias de formas, datas,competências e andamentos administrativos vêm gerando conflitos que acarretamlentidão nos trâmites de concessão;

CONSIDERANDO a necessidade de melhor delimitar os critérios para asreferidas concessões e garantir a observação dos princípios da eficiência eeconomicidade que regem a administração, nos quais o administrador deve buscar apraticidade e a eficácia na elaboração de suas ações;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de reconhecer e render justahomenagem às personalidades civis e militares que durante suas vidas profissionaiscontribuíram sobremaneira para o engrandecimento e desenvolvimento das InstituiçõesMilitares e do Estado do Amapá como um todo,

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a presente normativa sobre a criação e regulamentação paraconcessão e cassação das medalhas destinadas aos integrantes das InstituiçõesMilitares PM/BM e civis, às autoridades do Estado do Amapá e de outros Estados daFederação, na forma constante neste Decreto.

Art. 2º As medalhas de que tratam este Decreto são as conferidas conformeabaixo:

I - Por ato do Governador do Estado:a) Mérito Ambiental “Beija-Flor Brilho-de-Fogo”;b) Mérito da Comunicação “Jornalista Jacinta Carvalho”;c) Mérito Comunitário;

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- 1767-(Continuação do BG nº 063 de 06 de abril de 2018).

d) Mérito “Forte São José”;e) Mérito Institucional “Governador Aníbal Barcelos”;f) Mérito da Saúde “Doutor Antônio Pinheiro Teles”;g) Mérito “Tenente José Alves Pessoa” PM/BM;h) Medalha Tumucumaque PM/BM;i) Mérito de Trânsito Urbano e Rodoviário.

II - Por ato do Comandante Geral da Polícia Militar:a) Dedicação Policial Militar “Sargento PM Hudson Conrado da Silva”;b) Mérito Intelectual “Alexandre José Barbosa Lima Sobrinho”;c) Mérito Operacional “Capitão PM Francisco Chagas da Silva”.

Art. 3º Os itens seguintes constituem requisitos gerais obrigatórios paraindicação a cada uma das medalhas acima relacionadas, sem prejuízo dos requisitosespecíficos constantes no capítulo de cada uma delas:

I - se militar, possuir qualidades e virtudes morais e profissionais ilibadas,traduzidas por demonstrações de lealdade, honestidade, desempenho e dedicação aotrabalho, conferidos em seus assentamentos funcionais;

II - se militar, não estar submetido a Conselho de Justificação ou a Conselhode Disciplina, nem ter qualquer sentença condenatória transitada em julgado;

III - se militar não constar em seus assentamentos punições disciplinaresnos últimos 12 (doze) meses e, no caso da Medalha Mérito Tumucumaque, no períodoconsiderado para a concessão;

IV - tratando-se de Civil, possuir qualidades e virtudes morais e profissionaisilibadas e ter ação destacada e eficaz em prol dos interesses da Polícia Militar ou doCorpo de Bombeiros Militar do Estado, conforme o caso;

V - ressalvadas as especificidades para a concessão de cada medalha, omilitar deverá estar no mínimo no comportamento “BOM”.

CAPÍTULO I

Da Medalha do Mérito Ambiental “Beija-Flor Brilho-de-Fogo”

Art. 4º Fica instituída na Polícia Militar do Estado do Amapá a condecoraçãodenominada “Medalha do Mérito Ambiental Beija-Flor Brilho-de-Fogo”, destinada agalardoar personalidades civis ou militares que, no exercício de suas funções e/ouatividades, realizaram ação destacada e eficaz em prol da proteção ou preservação doMeio Ambiente do Estado do Amapá.

Art. 5º No expediente de manifestação ou solicitação de agraciamento destamedalha deverão constar as ações meritórias em prol do Meio Ambiente e/ou damelhoria da atividade policial militar frente aos ecossistemas, juntamente com osdocumentos que façam prova do merecimento de tal honraria.

Parágrafo único.Aos civis faz-se necessária a prestação de relevantesserviços na defesa, proteção ou preservação do ecossistema no Estado do Amapá.

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- 1768-(Continuação do BG nº 063 de 06 de abril de 2018).

Art. 6º Os expedientes de solicitação ou de indicação deverão ser instruídoscom as provas necessárias à comprovação dos fatos e remetidos à Diretoria dePessoal em até 30 (trinta) dias antes da data da concessão. A Diretoria de Pessoalorganizará a documentação e enviará ao Chefe do Estado Maior da Polícia Militar,Presidente da Comissão, a quem cabe reunir a Comissão da Medalha Mérito Ambiental“Beija-Flor Brilho-de-Fogo” para análise e decisão acerca das propostas, devendo tudoser registrado em ata. Em seguida, encaminhará o resultado da apuração aoComandante Geral para apreciação e demais providências.

Art. 7ºA Comissão de Medalha do Mérito Ambiental apresenta a seguintecomposição:

a) Subcomandante Geral e Chefe do EMG (Presidente);b) Chefe de Gabinete do Comando Geral (Membro);c) Comandante do Batalhão Ambiental (Membro);d) Subcomandante do Batalhão Ambiental (Membro).

Art. 8ºA Medalha será conferida anualmente por ocasião da datacomemorativa ao dia de Criação do Batalhão Ambiental da PMAP, definida como o dia09 (nove) de maio.

Art. 9º Na data prevista para a concessão da medalha, o Governador doEstado poderá agraciar o seguinte número de personalidades civis e militares:

I - Civis: 04 (quatro);II - Militares: 08 (oito).

Art. 10. A representação heráldica desta condecoração apresenta:I - Medalha: confeccionada em metal com acabamento na cor prata, em

formato de elipse com 42mm de altura, 34mm de largura e 2mm de espessura. Noanverso da venera está cunhado em alto relevo um Beija-Flor Brilho-de-Fogo estilizado,contornado acima pelos caracteres “MÉRITO AMBIENTAL” e abaixo pelos caracteres“POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ”, ambos em alto relevo. A venera é unida à fita porargola e contra-argola. No verso está cunhado em alto relevo a denominação daMedalha, centralizada, com os caracteres “BRILHO-DE-FOGO”, contornada acimapelos caracteres “BATALHÃO AMBIENTAL” e abaixo pelos caracteres “PMAP”;

II - Passador: confeccionado em metal na cor prata, formado por um filete deornamentos, medindo 35mm de comprimento, 10mm de altura e 1mm de espessura.

III - Fita: medindo 35mm de largura e 45mm de comprimento, confeccionadaem gorgorão, na cor verde bandeira com três listras verticais de 3mm de largura, sendoas listras laterais na cor branca e a listra do centro na cor vermelho sangue. No versoda fita consta um alfinete de segurança para fixação;

IV - Barreta: redução correspondente à condecoração, formada por umapeça de metal revestida com a mesma fita da medalha e moldura no formato dopassador correspondente com dispositivo de fixação por dois pins e tarraxas de silicone.As dimensões deverão ser de 10 mm de altura por 35 mm de largura;

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- 1769-(Continuação do BG nº 063 de 06 de abril de 2018).

V - Estojo Plástico: para acondicionamento da medalha, barreta e roseta, nacor preta.

Art. 11. As especificações desta condecoração representam o seguinte:I - a cor verde da fita representa o Meio Ambiente;II - a cor branca da fita representa a defesa do ecossistema amapaense;III - a cor vermelha da fita da medalha e o desenho da ave na venera

representam o Beija-flor Brilho-de-Fogo, ave rara que foi escolhida para intitular estacondecoração em face da característica de ser um defensor de seu território, relaçãoassociada a todas as personalidades civis ou militares que se abnegam e sedesdobrem na proteção ao Meio Ambiente e aos recursos naturais renováveis.

CAPÍTULO II

Da Medalha do Mérito da Comunicação “Jornalista Jacinta Carvalho”

Art. 12. Fica instituída na Polícia Militar do Estado do Amapá a Medalha doMérito da Comunicação “Jornalista Jacinta Carvalho” destinada a galardoarpersonalidades militares e civis que, no exercício de suas funções e/ou atividades, sedestacarem pelo desempenho, dedicação e capacidade profissional junto aos meios decomunicação de massa com reiteradas ações midiáticas praticadas em prol daInstituição, elevando-lhe o prestígio, a imagem e o conceito diante da sociedadeamapaense. Poderá também ser agraciado o militar que tenha produzido relevantetrabalho técnico-científico na área de comunicação e mídia e que esteja em prática naPMAP, segundo o convencimento dos integrantes da Comissão.

Art. 13. Os expedientes de solicitação ou de indicação deverão serinstruídos com as provas necessárias à comprovação dos fatos e remetidos ao Chefedo Estado Maior da Polícia Militar em até 30 (trinta) dias antes da solenidade deentrega, o qual reunirá a Comissão da Medalha Mérito da Comunicaçãopara análisedas propostas e seleção dos candidatos que atendam todos os critérios necessários aoagraciamento, devendo tudo ser registrado em ata. Em seguida encaminhará oresultado da apuração ao Comandante Geral para apreciação e demais providências.

Art. 14. A Comissão da Medalha do Mérito da Comunicação apresenta aseguinte composição:

a) Subcomandante Geral da PMAP (Presidente);b) Chefe de Gabinete do Comando Geral (Membro);c) Diretor de Comunicação (Membro);d) Diretor Adjunto de Comunicação (Membro);

Art. 15. A Medalha será outorgada anualmente por ocasião da datacomemorativa ao Dia do Jornalista, dia 07 (sete) de abril, e poderá ser entregue nasolenidade alusiva ao Patrono da Polícia Militar no dia 21 de abril.

Art. 16. Na data prevista para a concessão da medalha, o Governador doEstado poderá agraciar o seguinte número de personalidades civis e militares:

I - Civis: 04 (quatro);II - Militares: 08 (oito).

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- 1770-(Continuação do BG nº 063 de 06 de abril de 2018).

Art. 17. A representação heráldica desta condecoração apresenta:I - Medalha: com formato geométrico tipo mandala, confeccionada em metal

com revestimento na cor prata fosco, medindo 35 mm de diâmetro e 02 mm deespessura. No centro do anverso da venera está cunhado em alto relevo a imagem deum círculo irradiando quatro setas para os pontos cardeais, contornado acima peloscaracteres “MÉRITO DA COMUNICAÇÃO” e abaixo pelos caracteres “JORNALISTAJACINTA CARVALHO” ambos em alto relevo. A venera está unida à fita por argola econtra argola. No verso está cunhado em alto relevo em linha circundada os caracteres“POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ”;

II - A fita da medalha mede aproximadamente 35 mm de largura,confeccionada em gorgorão seda, composta por 3 (três) listras verticalmente dispostas,ao centro, com 11mm (onze milímetros) de largura, em prata (branco), à destra e àsinistra, com 12mm (doze milímetros) de largura, em blau (azul), todas as fitas por 45mm de comprimento;

III - Passador: em metal na cor prata formado por um filete de ornamentos,medindo aproximadamente 35 mm de comprimento, 10 mm de altura e 01 mm deespessura;

IV - Barreta: formada por uma peça de metal, réplica do passador, revestidacom a mesma fita da medalha, com um círculo irradiando quatro setas para os pontoscardeais na cor prata, no centro da fita branca e moldura no formato do passadorcorrespondente, possuindo 35 mm de largura e 10 mm de altura. Em sua base terá umalfinete com tarraxa de silicone para fixação;

V - Roseta: botão cilíndrico com aproximadamente 10 mm de diâmetro e 6mm de espessura, recoberto na mesma fita de gorgorão da medalha. Sobreposto aobotão está afixado um círculo irradiando quatro setas para os pontos cardeais na corprata. Em sua base terá um alfinete com tarraxa de silicone para fixação;

VI - Estojo Plástico: para acondicionamento da medalha, barreta e roseta, nacor preta.

Art. 18. As especificações desta condecoração representam o seguinte:I - a forma geométrica tipo mandala representa os princípios base da

geometria sagrada;II - o círculo irradiando quatro setas para os pontos cardeais simboliza a

comunicação, ícone amplamente utilizado nas Forças Armadas;III - a cor azul da fita representa a ciência da comunicação;IV - a cor branca da fita representa o comprometimento e limpidez nas

informações.

CAPÍTULO III

Da Medalha do Mérito ComunitárioArt. 19. Fica instituída na Polícia Militar do Estado do Amapá a Medalha do

Mérito Comunitário destinada a galardoar personalidades militares e civis que, no

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- 1771-(Continuação do BG nº 063 de 06 de abril de 2018).

exercício de suas funções e/ou atividades, se destacarem em prol da segurança,defesa e proteção da comunidade amapaense, bem como, tenham relevantes serviçosprestados com o fim de fortalecer o policiamento comunitário no Estado do Amapá.

Art. 20. No expediente de manifestação ou solicitação de agraciamentodesta honraria deverão constar as ações e os relevantes serviços sociais praticadosem prol da comunidade amapense e/ou aqueles relacionados ao policiamentocomunitário, juntamente com os demais documentos que façam prova das açõesmeritórias.

Art. 21. As propostas para a concessão da comenda poderão ser deiniciativa do Comandante Geral da Polícia Militar do Amapá ou outras entidades,públicas ou privadas, e devem ser instruídas com as provas necessárias àcomprovação dos fatos e encaminhadas ao Chefe do Estado Maior da PMAP até 30(trinta) dias antes da realização da solenidade de entrega.

Art. 22. O Chefe do Estado Maior reunirá à Comissão da Medalha MéritoComunitário para a análise das propostas e seleção dos candidatos que atendam todosos critérios necessários ao agraciamento, devendo tudo ser registrado em ata, e emseguida encaminhará o resultado da apuração ao Comandante Geral para apreciaçãoe demais providências.

Art. 23. A Comissão da Medalha do Mérito Comunitário terá a seguintecomposição:

a) Subcomandante Geral e Chefe do EMG (Presidente);b) Diretor de Comunicação (Membro);c) Diretor de Ação Social e Cidadania (Membro);d) Diretor de Operações (Membro).

Art. 24. A Medalha será conferida anualmente nas datas de 21 de abril, 25de agosto e 26 de novembro.

Art. 25. O Governador do Estado do Amapá, quando da data prevista para aconcessão da medalha poderá agraciar o seguinte número de personalidades civis emilitares:

I - Civis: 04 (quatro);II - Militares: 08 (oito).

Art. 26. A representação heráldica desta condecoração apresenta:I - Medalha: confeccionada em peça de metal dourado, no formato de

losango estilizado com 35mm² e 2mm de espessura, com argolas de mesmo metal deonde pende a fita. O anverso da medalha possui uma borda em alto relevo de 9 mm delargura e duas mãos em cumprimento, estilizadas, em alto relevo. O verso possui oscaracteres “MÉRITO COMUNITÁRIO PMAP” em alto relevo;

II - Fita: tira de tecido em gorgorão de seda achamalotada com 35 mm delargura e 45 mm de comprimento, com listras verticais nas cores padrão CMYK (CorelDraw): 1) Listra Azul (C:100; M:86; Y:0; K:0) com 10 mm de largura; 2) Listra Brancacom 2,5 mm de largura; 3) Listra Vermelha (C:24; M:96; Y:93; K:0) com 10 mm delargura e 4) Listra Verde (C:92; M:53; Y:91; K:26) com 10mm de largura;

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- 1772-(Continuação do BG nº 063 de 06 de abril de 2018).

III - Passador: integrante da medalha, por onde atravessa a fita,confeccionado em metal dourado medindo 35 mm de comprimento e 10 mm de altura,formado por um filete de ornamentos com 2 mm de espessura e a miniatura das mãosem cumprimento, medindo 12mm de largura por 6mm de altura ao centro;

IV - Barreta: peça de metal composta pela réplica do passador e revestidacom a mesma fita da medalha com dispositivo de fixação por dois pins e tarraxas desilicone. As dimensões deverão ser de 10 mm de altura por 35 mm de largura;

V - Roseta: botão cilíndrico com aproximadamente 10 mm de diâmetro por 6mm de espessura, recoberto na mesma fita de gorgorão da medalha. Sobreposto aobotão está afixada a miniatura das mãos em cumprimento na cor dourada, no mesmodiâmetro da roseta. Em sua base terá um alfinete com tarraxa de silicone para fixação;

VI - Estojo Plástico: para acondicionamento da medalha, barreta e roseta, nacor preta.

Art. 27. As especificações desta condecoração representam o seguinte:I - o formato da medalha em losango estilizado representa o Estado do

Amapá em linhas assimétricas e artísticas;II - as mãos em cumprimento representam o compromisso do cidadão com a

causa da Segurança Pública e do policial com o bem estar do cidadão, relaçãoassociada a todas as personalidades civis ou militares que se abnegam e sedesdobram com a causa da promoção da segurança pública do cidadão;

III - a cor azul alude à universalidade, serenidade e compromisso de todocidadão com o bem estar social;

IV - a cor vermelha reflete a responsabilidade de todo cidadão em promovera filosofia de segurança comunitária;

V - a cor verde corresponde ao dever de multiplicar a filosofia da segurançacomunitária;

VI - a cor branca significa o objetivo maior da promoção e da multiplicaçãoda filosofia de polícia comunitária, a paz social.

CAPÍTULO IV

Da Medalha do Mérito Institucional “Governador Aníbal Barcelos”

Art. 28. Fica instituída no Gabinete de Segurança Institucional-GSI aMedalha do Mérito Institucional “Governador Aníbal Barcelos”, antes denominadaMérito Institucional, destinada a galardoar personalidades militares e civis que noexercício de suas funções e/ou atividades tenham prestado relevantes serviços àInstituição e à sociedade amapaense.

Art. 29. A medalha do Mérito Institucional será proposta pelo Chefe doGabinete de Segurança Institucional - GSI e poderá ser concedida anualmente no dia25 de dezembro.

Art. 30. A Comissão da Medalha do Mérito Institucional terá a seguintecomposição:

I - Chefe do Gabinete de segurança Institucional (Presidente);II - Chefe Adjunto do Gabinete de Segurança Institucional;

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- 1773-(Continuação do BG nº 063 de 06 de abril de 2018).

III - Assessor Militar da Governadoria;IV - Assessor Militar da Vice-Governadoria;V - Secretário Executivo do GSI, responsável pelos livros de registros dos

agraciados, arquivos, atas de reuniões e demais documentos.

Art. 31. A Comissão da Medalha deverá iniciar as reuniões para estudo dasconcessões pelo menos 30 (trinta) dias antes da data de concessão.

Art. 32. Na data prevista para a concessão da medalha, o Governador doEstado poderá agraciar o seguinte número de personalidades civis e militares:

I - Civis: 04 (quatro);II - Militares: 08 (oito).

Art. 33. A representação heráldica desta condecoração apresenta:I - Medalha: circunferência de 32 mm de diâmetro e 2 mm de espessura,

tendo no anverso, no centro, o Brasão do Estado, e contornando-o acima com oscaracteres “MEDALHA DO MÉRITO INSTITUCIONAL” e abaixo com os caracteres“AMAPÁ”; no reverso ao centro o Decreto que a instituiu, e contornando-o, acima oscaracteres “Governador Aníbal Barcelos”, e abaixo os caracteres “MACAPÁ-AP”;

II - Fita: medindo 32 milímetros de largura, feita em gorgorão seda,composta de três listras verticais de igual largura, de cores vermelha - ao centro, azul -a da esquerda e da direita, com o comprimento de 45 milímetros entre a alça daMedalha até a costura superior;

III - Barreta: peça de metal revestida com a mesma fita da medalha epassador correspondente terá 35 milímetros de largura e 10 milímetros de altura e écorrespondente à condecoração recebida.

Art. 34. As despesas decorrentes da concessão desta medalha correrão àconta do Orçamento do Gabinete de Segurança Institucional.

CAPÍTULO V

Da Medalha do Mérito da Saúde “Doutor Antônio Pinheiro Teles”

Art. 35. Fica instituída na Polícia Militar do Estado do Amapá a Medalha doMérito da Saúde “Doutor Antônio Pinheiro Teles”, antes denominada Mérito da Saúde,destinada a galardoar personalidades civis e militares que, em razão de suas funçõese/ou atividades, tenham contribuído de forma significativa para o desenvolvimento deações que promovam o Serviço de Saúde na Corporação e no Estado do Amapá.

Art. 36. Os expedientes de solicitação ou de indicação deverão serinstruídos com as provas das ações destacadas e eficazes praticadas em prol doServiço de Saúde na Polícia Militar e remetidos pelos Comandantes, Chefes ouDiretores de OPMs à Diretoria de Pessoal - DP em até 30 (trinta) dias antes da data daconcessão.

Parágrafo único. A DP organizará a documentação verificando ocumprimento dos requisitos gerais deste Decreto e em seguida enviará ao Chefe doEstado Maior, Presidente, que reunirá a Comissão da Medalha Mérito da Saúde paraanálise das propostas e seleção dos candidatos, devendo tudo ser registrado em ata.

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- 1774-(Continuação do BG nº 063 de 06 de abril de 2018).

Em seguida, encaminhará o resultado da apuração ao Comandante Geral que, apósapreciação e demais providências, encaminhará ao Gabinete de SegurançaInstitucional para apreciação do Governador.

Art. 37. A Comissão da Medalha do Mérito da Saúde terá a seguintecomposição:

a) Subcomandante Geral e Chefe do EMG (Presidente);b) Diretor de Saúde da PMAP (Membro);d) Chefe da Policlínica (Membro).

Art. 38. A Medalha será outorgada anualmente por ocasião da datacomemorativa ao Dia Mundial da Saúde, definida como o dia 07 (sete) de abril, epoderá ser entregue na solenidade alusiva ao Patrono da Polícia Militar no dia 21 deabril.

Art. 39. Na data prevista para a concessão da medalha, o Governador doEstado poderá agraciar o seguinte número de personalidades civis e militares:

I - Civis: 04 (quatro);II - Militares: 08 (oito).

Art. 40. A representação heráldica desta condecoração apresenta:I - Medalha: Será confeccionada em metal com revestimento na cor bronze,

formato circular com 35 mm de diâmetro e 2 mm de espessura, com argolas de mesmometal de onde pende a fita. No anverso, ao centro, o Brasão do Serviço de Saúde daPMAP circundado pela inscrição “Polícia Militar do Estado do Amapá”; no reverso, aocentro, terá o Decreto que instituiu a medalha, circundado pela inscrição “Mérito daSaúde Doutor Antônio Pinheiro Teles”;

II - Fita: Possui 45 mm de comprimento e 35 mm de largura, confeccionadaem gorgorão, nas cores amarela, verde e azul, da direita para esquerda. Apresenta nocentro listra vermelha de bordas brancas. No verso da fita deverá conter alfinete desegurança para fixação;

III - Passador: Peça integrante da medalha, por onde atravessa a fita,confeccionado no mesmo acabamento da venera, medindo externamente 35 mm delargura por 10 mm de altura, dividido em 03 (três) partes regulares, nas cores amarela,verde e azul, com uma cruz centralizada, representando o Serviço de Saúde;

IV - Barreta: De metal composta pela réplica do passador e revestida com amesma fita da medalha, com 35 mm de comprimento e 10 mm de altura. Em sua baseterá um alfinete com tarraxa de silicone para fixação;

V - Roseta: Botão cilíndrico com aproximadamente 10 mm de diâmetro por 6mm de espessura, recoberto na mesma fita de gorgorão da medalha. Sobreposto aobotão está afixada no centro a miniatura do símbolo do Serviço de Saúde, em formatode escudo circular em metal na cor bronze. Em sua base terá um alfinete com tarraxade silicone para fixação;

VI - Estojo Plástico: para acondicionamento da medalha, barreta e roseta, nacor preta.

Art. 41. As especificações desta condecoração representam o seguinte:I - a cruz estilizada representa o símbolo clássico e universal do serviço de

saúde;

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- 1775-(Continuação do BG nº 063 de 06 de abril de 2018).

II - a borda personalizada serrilhada faz alusão às agruras, abnegação eglórias alcançadas, características do profissional de saúde;

III - as tonalidades em amarelo, verde e azul fazem referência às cores dabandeira do Estado do Amapá e o vermelho representa o sangue dos pioneiros;

IV - a faixa transversal com a inscrição PMAP estilizada simboliza o históricodo serviço de saúde no seio institucional militar no Estado do Amapá.

CAPÍTULO VI

Da Medalha do Mérito “Tenente José Alves Pessoa” PM/BM-AP

Art. 42. Fica instituída a Medalha do Mérito “Tenente José Alves Pessoa”nas instituições militares PM e BM destinada a galardoar personalidades militares ecivis que se destacarem pelos relevantes serviços prestados à comunidade amapaensee à Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá, enaltecendo aimagem e o conceito das Instituições Militares Estaduais diante da sociedadeamapaense.

Art. 43. No expediente de solicitação ou de indicação para agraciamentodesta comenda deverão constar reiteradas ações praticadas em prol das Instituiçõesou relevantes serviços prestados, podendo juntar-se todos os documentos que façamprova das ações meritórias.

Art. 44. As indicações e solicitações deverão ser remetidas à Diretoria dePessoal das respectivas instituições, em até 30 (trinta) dias antes da data daconcessão. A DP organizará a documentação e a enviará ao Chefe do Estado Maior darespectiva Instituição, Presidente da Comissão, o qual reunirá a Comissão para análisedas propostas, observando o fiel cumprimento de todos os critérios necessários,devendo tudo ser registrado em ata. Em seguida, encaminhará o resultado daapuração ao Comandante Geral da instituição de origem, para apreciação e demaisprovidências.

Art. 45. A Comissão da Medalha Tenente Pessoa - PM/BM terá a seguintecomposição, nas respectivas Instituições:

a) Subcomandante Geral e Chefe do EMG (Presidente);b) Chefe de Gabinete do Comando Geral (Membro);c) Diretor de Operações (Membro);d) Diretor de Pessoal (Membro).

Art. 46. A Medalha do Mérito “Tenente José Alves Pessoa” PM/BM seráoutorgada nas datas das solenidades de promoção das respectivas Instituições.

Art. 47. O Governador do Estado do Amapá, quando das datas previstaspara a concessão da medalha, poderá agraciar o seguinte número de personalidadescivis e militares:

I - Civis: 04 (quatro);II - Militares: 08 (oito).

Art. 48. A representação heráldica desta condecoração apresenta:

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- 1776-(Continuação do BG nº 063 de 06 de abril de 2018).

I - Medalha: cunhada em metal na cor prata, em forma circular com 32 mmde diâmetro e uma espessura de 02 mm. Terá no anverso o Brasão do Estado doAmapá, com a inscrição “TENENTE JOSÉ ALVES PESSOA - PM/BM-AP” e no reversoos dizeres “TENENTE PESSOA e MÉRITO MILITAR”;

II - Fita: medindo 35 mm de largura, confeccionada em gorgorão, compostade 03 listras verticais de igual largura, nas cores azul à direita, verde ao centro eamarelo-ouro à esquerda, com comprimento de 45 mm de altura entre a alça até acostura superior. No verso da fita deverá conter alfinete de segurança para fixação;

III - Passador: medindo 35 mm por 10 mm, sendo confeccionado em platina;IV - Barreta: medindo 35 mm de largura por 10 mm de altura, recoberta com

o mesmo tecido e disposição de cores da fita da Medalha e com dispositivo de fixaçãopor dois pins e tarraxas de silicone;

V - Roseta: botão circular de 10 mm de diâmetro, recoberto com o mesmotecido e disposição de cores da fita da Medalha;

VI - Estojo Plástico: para acondicionamento da medalha, barreta e roseta, nacor preta.

CAPÍTULO VII

Da Medalha Tumucumaque PM/BM-AP

Art. 49. Fica instituída na Polícia Militar do Estado do Amapá e no Corpo deBombeiros Militar a “Medalha Tumucumaque”, destinada a galardoar os policiais ebombeiros militares do serviço ativo, lotados nos municípios do interior do Estado doAmapá, com exceção das Unidades e Subunidades PM/BM localizadas nas sedes eáreas urbanas ou rurais dos municípios de Macapá e Santana.

Parágrafo único. Serão considerados como interior, para efeito destacondecoração, os distritos do Bailique e a localidade do Gurijuba.

Art. 50. No expediente de manifestação ou solicitação de agraciamentodesta medalha deverão constar os relevantes serviços e as ações praticados peloindicado em prol da sociedade interiorana amapaense, de forma que o indicado, semilitar, seja destacado dos demais militares fazendo-se merecedor da presentehonraria, devendo juntar-se ao pedido todos os documentos que façam prova dasações meritórias.

Parágrafo único. O militar indicado não poderá ter punição disciplinardurante o período considerado para a concessão da medalha.

Art. 51. Não será computado para efeitos desta condecoração, o lapsotemporal em que o militar permanecer em uma das seguintes circunstâncias:

I - em cumprimento de pena privativa de liberdade;II - em licença para tratar de interesse particular;III - em licença para acompanhar o cônjuge;IV - em licença para tratamento de saúde de pessoa da família, por tempo

superior a 30 (trinta) dias;V - em Licença Especial, por tempo superior a 30 (trinta) dias;VI - quando estiver submetido à Junta Pericial de Saúde;VII - pelo período que for considerado desertor.

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- 1777-(Continuação do BG nº 063 de 06 de abril de 2018).

Art. 52. Além dos requisitos gerais será necessário para a indicação àMedalha Tumucumaque que o militar esteja lotado no interior e complete o período de04 (quatro) anos de efetivo serviço na localidade do interior, observado o disposto noartigo anterior, o qual poderá ser cumulativo com outros períodos passados nosdiversos municípios do Estado, em consonância com o disposto no artigo 49 caput eParágrafo único.

Art. 53. As indicações deverão ser remetidas à Diretoria de Pessoal PM/BMem até 30 (trinta) dias antes da realização da solenidade de concessão. A DPorganizará a documentação e a enviará ao Chefe do Estado Maior PM ou BM,Presidente da Comissão, o qual reunirá à Comissão da Medalha Tumucumaque para aanálise das propostas, observando o fiel cumprimento de todos os critérios necessários,devendo tudo ser registrado em ata, em seguida encaminhará o resultado da apuraçãoao Comandante Geral da respectiva instituição, para apreciação e envio ao Gabinetede Segurança Institucional. Este encaminhará para emissão dos decretos peloGovernador, os quais conterão os nomes dos agraciados e os respectivos municípiosde lotação.

Art. 54. A Comissão Permanente da Medalha Tumucumaque PM/BM terá aseguinte composição, nas respectivas Instituições:

a) Subcomandante Geral e Chefe do EMG (Presidente);b) Chefe de Gabinete do Comando Geral (membro);c) Corregedor Geral (Membro);d) Diretor de Operações (Membro).

Art. 55. A Medalha Tumucumaque será outorgada anualmente nasolenidade de aniversário da PMAP e em data correspondente no CBMAP.

Art. 56. O Governador do Estado do Amapá, quando da data prevista para aconcessão da medalha poderá agraciar o seguinte número de militares:

I - 05 (cinco) militares por OPM, da Polícia Militar;II - 05 (cinco) militares por OBM, do Corpo de Bombeiros Militar.

Art. 57. A representação heráldica desta condecoração apresenta:I - Medalha: confeccionada em metal com revestimento na cor bronze, prata

ou ouro com aproximadamente 2 mm de espessura e 35mm de diâmetro, em formatode rosa dos ventos. O anverso possui ao fundo um círculo vazado sobre o qual estãodispostas três estrelas, sendo a menor com oito pontas, uma estrela média de quatropontas e uma estrela maior também de quatro pontas. Ao centro da estrela maior estáum círculo com borda em alto relevo contendo três montanhas estilizadas. O reversoserá liso com as inscrições em alto relevo “ESTADO DO AMAPÁ” e “MEDALHATUMUCUMA-QUE PM/BM”;

II - Fita: medindo 45 mm de comprimento da alça da medalha até a costurasuperior e 35 mm de largura, confeccionada emgorgorão deseda achamalotada,composta de cinco listras verticais, nas cores vermelho com 6mm de largura, verde-bandeira com 6mm de largura, branco com 11mm de largura, verde-bandeira com 6mmde largura e vermelho com 6mm de largura, respectivamente, da esquerda para adireita.No verso da fita deverá conter alfinete de segurança para fixação;

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- 1778-(Continuação do BG nº 063 de 06 de abril de 2018).

III - Passador: Peça integrante da medalha, por onde atravessa a fita,confeccionado no mesmo acabamento da venera, medindo externamente 35 mm delargura por 10 mm de altura, com 1 mm de espessura;

IV - Barreta: Composta pela réplica do passador e revestida com a mesmafita da medalha, com 35 mm de comprimento e 10 mm de altura. Em sua base terá umalfinete com tarraxa de silicone para fixação;

V - Estojo Plástico: para acondicionamento da medalha e barreta, na corpreta.

Art. 58. As especificações desta condecoração representam o seguinte:I - o formato da rosa dos ventos, representando a perenidade e a presença

ininterrupta das corporações militares estaduais nos mais diversos rincões do Estadodo Amapá;

II - ao centro haverá três montanhas estilizadas representando o ParqueNacional Montanhas do Tumucumaque, unidade de conservação brasileirade proteçãointegral da natureza, representando os compromissos constitucionais das corporaçõesmilitares no interior do Estado;

III - no reverso da medalha, de forma retilínea e centralizada, a indicação donome desta condecoração “MEDALHA TUMUCUMAQUE PM/BM” sobreposto pelainscrição em semicírculo “ESTADO DO AMAPÁ”;

IV - a cor vermelha representa o sacrifício e dedicação dos militares dascorporações;

V - a cor verde representa nossas riquezas naturais e o cuidado com suapreservação;

VI - o branco representa a paz, a justiça e retidão nas ações de defesa dosdireitos e garantias daqueles que se acham no interior do território amapaense.

CAPÍTULO VIII

Da Medalha Dedicação Policial Militar “Sargento Hudson Conrado daSilva”

Art. 59. Fica instituída a Medalha Dedicação Policial Militar “SargentoHudson Conrado da Silva”, antes denominada Medalha Dedicação Policial Militar nosgraus bronze, prata e ouro correspondendo a 10, 20 e 30 anos de Tempo de EfetivoServiço, respectivamente, destinada a recompensar os bons serviços prestados pelosmilitares da Polícia Militar do Amapá, conforme previsto no art. 137, da LeiComplementar nº 0084/2014 - Estatuto dos Militares.

Art. 60. Para o agraciamento com a Medalha Dedicação Policial Militar, alémdos requisitos gerais deste Decreto, é obrigatório que o militar:

I - tenha completado o decênio de Tempo de Efetivo Serviço;II - não tenha sofrido sentença condenatória transitada em julgado, ainda

que beneficiado por indulto, durante o decênio;III - não tenha sido punido disciplinarmente, no decênio, por falta grave;IV - não tenha sofrido, durante o decênio, penas disciplinares que, somadas,

excedam trinta dias de detenção.§ 1º O Policial Militar que se enquadrar no item III e IV acima somente terá

direito à Medalha Dedicação Policial Militar quando tais punições forem anuladas ou

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- 1779-(Continuação do BG nº 063 de 06 de abril de 2018).

canceladas, de acordo com as leis e regulamentos em vigor, e satisfaça as demaiscondições fixadas neste regulamento.

§ 2º Serão excluídos do rol dos candidatos os policiais militares que, duranteo processamento para a concessão da medalha, vierem a sofrer sentença condenatóriatransitada em julgado, responderem a Conselho de Disciplina ou Justificação ou forempunidos por falta disciplinar grave.

Art. 61. A Medalha Dedicação Policial Militar será outorgada aos agraciadosnas datas de promoção.

Art. 62. As propostas devem ser encaminhadas pelos Comandantes ouChefes imediatos dos militares que fizerem jus à Diretoria de Pessoal nas seguintesdatas:

I - para a condecoração de 21 de abril: até o dia 15 de janeiro, para osmilitares que completam o tempo até 31 de dezembro do ano anterior;

II - para as condecorações de 25 de agosto: até o dia 15 de junho, para osmilitares que completam o tempo até 31 de maio do ano da condecoração;

III - para as condecorações de 25 de dezembro: até o dia 15 de outubro,para os militares que completam o tempo até 30 de setembro do ano da condecoração.

Parágrafo único. Após a verificação de toda a documentação dos indicadosa Diretoria de Pessoal encaminhará ao Presidente da Comissão de Medalha DedicaçãoPolicial Militar, o qual reunirá com os demais membros, a fim de analisar ocumprimento de todos os critérios e selecionar os candidatos a serem agraciados,devendo tudo ser registrado em ata. Após a finalização dos trabalhos, a Comissãoproporá ao Comandante Geral a concessão da Medalha aos aprovados.

Art. 63. A Comissão de Medalha Dedicação Policial Militar será compostapor quatro membros, nomeados pelo Comandante Geral, sob a presidência do Chefedo Estado maior.

Art. 64. Em caráter excepcional, o militar ao completar 29 anos e 06 mesesde efetivo serviço na PMAP, e estiver aguardando a promoção ex-offício por tempo deserviço, e preencher todos os demais requisitos deste Decreto, poderá solicitar aMedalha de Dedicação Policial Militar - Grau Ouro (30 anos).

Art. 65. A representação heráldica desta condecoração apresenta:I - Medalha 10, 20 ou 30 anos: cunhada em metal na cor bronze, prata e

ouro, respectivamente, inscrita numa circunferência de 35 mm de diâmetro, tendo noanverso o distintivo da corporação, e contornando-o os dizeres “POLÍCIA MILITAR DOAMAPÁ”; no reverso ao centro o algarismo arábico “10”, “20” ou “30”, correspondenteao tempo de serviço, contornando-o acima os dizeres “DEDICAÇÃO” e “LEALDADE” eabaixo “SGT HUDSON CONRADO DA SILVA”; a espessura da medalha será de 02mm;

II - Passador: cunhado em metal e na cor bronze, medirá externamente 35mm de largura por 10 mm de altura, tendo, para 10 anos, uma estrela de cinco pontasao centro; para 20 anos, duas estrelas disposta nas extremidades, e para 30 anos, trêsestrelas simetricamente dispostas no passador;

III - Fita da Medalha: medindo 35 mm de largura e confeccionada emgorgorão seda, composta de 03 listras verticais de igual largura, de cores azul, branca

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- 1780-(Continuação do BG nº 063 de 06 de abril de 2018).

e verde, da esquerda para direita (do ponto de vista do observador), com ocomprimento de 45 mm entre a alça da medalha até a costura superior. No verso dafita deverá conter alfinete de segurança para fixação;

IV - Barreta: peça de metal na cor bronze, com 35 mm de largura por 10 mmde altura, recoberta com o mesmo tecido e disposição de cores da fita da medalha,bem como disposição das estrelas em conformidade com o passador, contendodispositivo de fixação por dois pinos e tarraxas de silicone;

V- Estojo Plástico: individual, para acondicionamento da medalha e suasrespectivas peças na cor externa azul, forrado na mesma cor.

CAPÍTULO IX

Da Medalha do Mérito Intelectual “Alexandre José Barbosa LimaSobrinho”

Art. 66. Fica instituída na Polícia Militar do Estado do Amapá a Medalha doMérito Intelectual “Alexandre José Barbosa Lima Sobrinho”, classificada em até 03 (três)Rosas Heráldicas, destinada a agraciar o policial militar que tenha sido classificado emprimeiro lugar dentre todos os participantes de cursos da área policial militar da PMAPou de outras Instituições Militares ou Civis, nacionais ou estrangeiras, desde queoficialmente reconhecidas. Todos os cursos citados devem ter duração superior a doismeses.

Art. 67. Poderá também ser agraciado o militar que tenha elaborado Projetoou Trabalho Técnico-Profissional no exercício de suas atividades, por iniciativa própriaou motivada por superior hierárquico seu, e que tenha sido implantado e aplicado emprol da Instituição, de acordo com documentos probatórios juntados e apresentadospara apreciação.

Art. 68. As propostas devem ser encaminhadas à Diretoria de Ensino daPMAP, pelos Comandantes ou Chefes imediatos dos militares que fizerem jus, em até30 (trinta) dias antes da data de concessão. A DP organizará a documentação eenviará ao Presidente da Comissão da Medalha Mérito Intelectual, a quem cabe reunira Comissão para analisar o cumprimento de todos os critérios e selecionar oscandidatos a serem agraciados, devendo tudo ser registrado em Ata. Encerrados ostrabalhos, o Presidente da Comissão encaminhará o resultado da apuração aoComandante Geral para apreciação e demais providências.

Art. 69. No expediente de solicitação ou de indicação para agraciamento dacomenda, deverá constar documentação comprobatória do pleito: Ata de Conclusão doCurso atestando a 1º colocação, cópia do Diploma de Conclusão do Curso; exemplardo projeto ou trabalho técnico-profissional produzido pelo solicitante; comprovanteoficial de implantação do trabalho na Instituição e outros que julgar necessário.

Art. 70. Além do cumprimento dos requisitos gerais deste Decreto éobrigatório que a Praça esteja, no mínimo, no comportamento BOM.

Art. 71. A Medalha será conferida pelo Comandante Geral da Polícia Militardo Estado do Amapá, nas seguintes datas:

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- 1781-(Continuação do BG nº 063 de 06 de abril de 2018).

I - por ocasião da formatura do curso ministrado pela PMAP em que o militaralcançou a 1ª colocação;

II - na data de aniversário da PMAP, para os cursos realizados em outrasInstituições e para os militares que apresentarem Projeto ou Trabalho Técnico-Profissional.

Parágrafo único. Em se tratando de 1ª colocação em curso realizado naPMAP, cuja entrega da comenda é na data da solenidade de formatura do curso,observar-se-á os requisitos gerais deste Decreto e a comprovação da classificação domilitar constante na Ata de Conclusão do referido curso.

Art. 72. A Comissão da Medalha do Mérito Intelectual apresenta a seguintecomposição:

a) Subcomandante Geral da PMAP e Chefe do EMG (Presidente);b) Chefe de Gabinete do Comando Geral (Membro);c) Diretor de Ensino e Instrução (Membro);d) Diretor de Pessoal (Membro);e) Comandante do CFA (Membro).

Art. 73. A representação heráldica desta condecoração apresenta:I - Medalha: confeccionada em metal com revestimento na cor prata,

medindo 51 mm de altura por 35mm de largura, em formato composto por um escudocircular, de 35mm de diâmetro, sobreposto de uma peça de 16mm de altura formadapor duas folhas de carvalho e um facho aceso que as une. No anverso e em alto relevo,a esfinge de Alexandre José Barbosa Lima Sobrinho, circundada pela inscrição“Barbosa Lima Sobrinho” e no verso contornando a medalha os dizeres “MÉRITOINTELECTUAL”. Esta peça possuirá na parte superior um dispositivo para junção daargola com a fita;

II - Passador: cunhado em metal na cor prata, medindo externamente 35 mmde largura por 10 mm de altura. Borda com aproximadamente 2 mm de espessura comornatos, tendo ao centro 1 (uma) rosa heráldica;

III - Fita: medindo 35 mm de largura, confeccionada em tecido de gorgorãode seda, composta de três listras verticais de igual largura, de cores amarelo, a daesquerda, verde, a do centro, azul, a da direita, com o comprimento de 45 mm entre aalça da medalha até a costura superior. Sua base é debruada em formato triangular etranspassada por uma argola de aproximadamente 15 mm de diâmetro. No verso dafita consta alfinete de segurança para fixação;

IV - Barreta: composta do passador com uma rosa heráldica revestido domesmo tecido da fita com dispositivo de fixação por dois pins e tarraxas de silicone. Asdimensões deverão ser de 10 mm de altura por 35 mm de largura;

V - Estojo Plástico: Para acondicionamento da medalha e barreta, na corpreta.

Art. 74. A representação heráldica desta condecoração apresenta o fachoaceso que alude ao conhecimento e ao saber. As folhas de carvalho são símbolosclássicos da atividade policial e a Rosa Heráldica representa o mérito reconhecido.

CAPÍTULO X

Da Medalha do Mérito Operacional “Capitão PM Francisco Chagas da Silva”

Page 18: BOLETIM GERAL N� 063 · 2018. 4. 9. · Title: BOLETIM GERAL N� 063 Author: sgt serra Subject: BOLETIM GERAL N� 063 Keywords: BOLETIM GERAL N� 063 Created Date:

- 1782-(Continuação do BG nº 063 de 06 de abril de 2018).

Art. 75. Fica instituída na Polícia Militar do Estado do Amapá a Medalha doMérito Operacional “Capitão PM Francisco Chagas da Silva”, nos graus bronze, prata eouro, destinada a galardoar Policiais Militares que, submetidos à apreciação dosintegrantes da Comissão, tenham obtido um desempenho operacional de destaquecom ações que apresentem características de excepcionalidade e ainda dentro dasseguintes condições:

I - Bronze: quando no exercício da missão operacional se destacar pelaeficiência, zelo e dedicação em uma ou mais ocorrências, individual ou coletivamente,de forma que o êxito da missão seja fruto da sua participação direta;

II - Prata: quando, nas condições do inciso anterior, novamente se destacarno exercício da missão operacional e já houver sido agraciado com o grau bronze;

III - Ouro: quando já agraciado com o grau prata, novamente vier a sedestacar em missão operacional, desde que a ação meritória tenha sido pública enotoriamente reconhecida também pela sociedade civil.

Art. 76. Os expedientes de solicitação desta comenda devem ser instruídoscom o processo administrativo apuratório dos fatos, em sede de Sindicância, ainda queocorridos em data anterior à data de publicação do decreto que instituiu a comenda,com conclusão favorável, originário na Unidade em que serve o(s) militar(es) eencaminhado à Diretoria de Operações - DOP, pelos Comandantes ou Chefesimediatos.

Art. 77. A Diretoria de Operações organizará a documentação e enviará aoPresidente da Comissão Permanente de Medalha, a quem cabe reunir a Comissãopara analisar o cumprimento de todos os critérios e selecionar os candidatos a seremagraciados, devendo tudo ser registrado em Ata. Encerrados os trabalhos o Presidenteda Comissão encaminhará o resultado da apuração ao Comandante Geral paraapreciação, homologação e publicação em Boletim Geral.

Art. 78. Fica também instituída a placa “Destaque Operacional CAPITÃO PMFRANCISCO CHAGAS DA SILVA” nos graus mencionados anteriormente, destinadaao agraciamento de Organizações Policiais Militares (OPM) que se destacaremoperacionalmente, nas seguintes condições:

I - Bronze: quando no cumprimento de suas missões normais, tenha sidoalvo de destaque por parte do escalão superior, evidenciado pela sua produtividade eeficiência operacional comprovadas em relatórios estatísticos, incluindo apreensão deveículos furtados, armas e munições, tóxicos e outros;

II - Prata: quando, nas condições do inciso anterior, a missão tenha sidoconsiderada de grande relevância para a preservação da ordem pública com umaconsequente baixa do índice de criminalidade no período considerado;

III - Ouro: quando o cumprimento da missão, nas condições do incisoanterior, tenha sido alvo de reconhecimento da sociedade civil por meio da imprensa oude segmentos sociais organizados.

Parágrafo único. A Organização Policial Militar poderá ser indicada oupoderá solicitar, em expediente escrito e encaminhado à Diretoria de Operações, quesua proposta seja analisada pela Comissão. Tal expediente deve ser instruído com oselementos comprobatórios do merecimento. Somente serão válidos os dadosestatísticos oficiais. A OPM poderá ser agraciada com tantas placas quantas forem àsvezes que o seu desempenho extraordinário vier a justificar.

Page 19: BOLETIM GERAL N� 063 · 2018. 4. 9. · Title: BOLETIM GERAL N� 063 Author: sgt serra Subject: BOLETIM GERAL N� 063 Keywords: BOLETIM GERAL N� 063 Created Date:

- 1783-(Continuação do BG nº 063 de 06 de abril de 2018).

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Art. 79. Fica criada a Comissão da Medalha Mérito Operacional com aseguinte composição:

a) Subcomandante Geral e Chefe do EMG - Presidente;b) Chefe de Gabinete do Comando Geral - Membro;c) Corregedor Geral da PM - Membro;d) Diretor de Inteligência e Operações - Membro;e) Adjunto da Diretoria de Operações - Secretário.

Art. 80. Excepcionalmente, o policial militar promovido por Ato de Bravurafará jus à Medalha do Mérito Operacional Capitão PM Francisco Chagas da Silva nograu ouro.

Art. 81. O Policial Militar agraciado fará jus ainda:I - a 08 (oito) dias de dispensa do serviço, quando o nível for ouro;II - a 05 (cinco) dias de dispensa do serviço, quando o nível for prata;III - a 03 (três) dias de dispensa do serviço, quando o nível for bronze.

Art. 82. A Medalha do Mérito Operacional e a Placa Destaque Operacionalserão outorgadas anualmente na solenidade de 21 de abril e 26 de novembro.

Art. 83. A representação heráldica desta condecoração apresenta:I - Medalha: venera formada por um escudo peninsular português estilizado,

cunhado em metal, em acabamentos ouro, prata ou bronze; na parte frontal o escudoestá ladeado por dois ramos com palmas de amapazeiro; na parte superior do escudoencontram-se afixadas duas garruchas cruzadas e ao centro do escudo, o busto emalto relevo do CAPITÃO PM FRANCISCO CHAGAS DA SILVA. O conjunto que forma avenera mede 35,5mm de largura, 42 mm de altura, e, aproximadamente, 2 mm deespessura, presa à fita da medalha por uma argola, de mesmo acabamento, deaproximadamente 8mm de diâmetro. No verso da venera estão cunhados, em altorelevo, os caracteres: MÉRITO OPERACIONAL Capitão Francisco Chagas da Silva;

II - Passador: de ouro, prata ou bronze, de acordo com a medalha conferidae medirá externamente 35 mm de largura por 10 mm de altura, tendo ao centro um parde garruchas cruzadas, dispostas simetricamente com a posição e o relevo;

III - Fita: medindo 35 milímetros de largura, confeccionada em gorgorão seda,compostas de três listras verticais de igual largura, com a cor vermelho sangue àesquerda; branca ao centro e cinza escuro à direita, do ponto de vista do observador,com o comprimento de 45 milímetros entre a alça da medalha até a costura superior,no verso da fita contém um alfinete de segurança para fixação;

IV - Barreta: peça de metal revestida com a mesma fita da medalha epassador correspondente terá 35 mm de largura e 10 mm de altura e é correspondenteà condecoração recebida, sendo fixada por dois pinos e tarraxas de silicone;

V - Estojo Plástico: para acondicionamento da medalha e barreta na cor azulou preta;

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- 1784-(Continuação do BG nº 063 de 06 de abril de 2018).

VI - Placa “DESTAQUE OPERACIONAL”: base de madeira, envernizada,tamanho 21 x 30 cm, contendo a placa em aço escovado, de acordo com o grauconferido.

Art. 84. As especificações desta condecoração representam o seguinte:I - escudo peninsular português alude à colonização portuguesa que tem

presença marcante no Estado do Amapá, principalmente através da Fortaleza de SãoJosé, a qual foi o primeiro quartel da extinta Guarda Territorial, origem da atual PolíciaMilitar;

II - cores: ouro, grau máximo; prata, grau médio; bronze, grau mínimo;III - palmas do Amapazeiro é a árvore que deu origem ao nome do Estado

do Amapá;IV - duas garruchas cruzadas como símbolo tradicional das armas das

Polícias Militares;V - busto do CAPITÃO PM FRANCISCO CHAGAS DA SILVA, oficial

homenageado como figura representativa desta insigne condecoração face ao profícuotrabalho que desenvolveu enquanto integrante da PMAP. Foi o 1º colocado no Cursode Formação de Oficiais realizado na Polícia Militar do Estado de Sergipe, em 1976,Aspirante a Oficial em 1977; foi nomeado 2º Tenente PM em novembro de 1977; em1979 concluiu o curso de Operações Especiais na Polícia Militar do Estado do Rio deJaneiro, assim como o Estágio Complementar na Escola de Instrução Especializada doExército Brasileiro; foi promovido a 1º Tenente PM em 26 de dezembro de 1983, anoem que concluiu o Curso de Instrutor de Educação Física na Escola de EducaçãoFísica do Exército Brasileiro - RJ, em 1985 assumiu o Comando do Centro deFormação e Aperfeiçoamento de Praças - CFAP; faleceu em 08 de maio de 1989.

CAPÍTULO XII

Da Medalha do Mérito de Trânsito Urbano e Rodoviário

Art. 85. Fica instituída na Polícia Militar do Estado do Amapá a “Medalha doMérito de Trânsito Urbano e Rodoviário”, antes estratificada nos Graus Especial Méritoe Grande Mérito, passa a não possuir graus, sendo doravante especificada comcaracterística e valor únicos, destinada a galardoar os policiais militares da PMAP,militares de outras Coirmãs e personalidades civis que tenham contribuído para odesenvolvimento e segurança do trânsito no Estado do Amapá.

Parágrafo único. As alterações da referida comenda, para efeitos depromoção, estão elencadas nas disposições finais, ao norte. Para o uso da comendano uniforme, com a nova característica, a administração terá o prazo de 12 (doze)meses para adaptação.

Art. 86. No expediente de manifestação ou solicitação de agraciamentodesta honraria deverão constar os relevantes serviços e ações de real benefício para odesenvolvimento, o aperfeiçoamento e o aprimoramento do Policiamento Ostensivo deTrânsito da PMAP prestados pelo militar, de modo que o torne merecedor doreconhecimento público, podendo juntar-se todos os documentos que façam prova dasações meritórias.

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- 1785-(Continuação do BG nº 063 de 06 de abril de 2018).

Art. 87. As solicitações para o agraciamento com esta comenda devem serencaminhadas em até 30 (trinta) dias antes da realização da solenidade de concessão,ao Chefe do Estado Maior, Presidente da Comissão, pelos Comandantes ou Chefedireto dos policiais militares que atendam aos requisitos necessários.

Art. 88. O Presidente da Comissão reunirá com os demais membros a fimde analisar o cumprimento de todos os critérios e selecionar os candidatos a seremagraciados, devendo tudo ser registrado em Ata. Encerrado os trabalhos o Presidenteda Comissão encaminhará o resultado da apuração ao Comandante Geral paraapreciação e processamento pelo Gabinete do Comando, que encaminhará aoGabinete de Segurança Institucional para aprovação e emissão de Decreto peloGovernador do Estado.

Art. 89. A Medalha do Mérito de Trânsito Urbano e Rodoviário seráoutorgada aos agraciados na solenidade alusiva ao último dia da Semana Nacional deTrânsito, no dia 25 de setembro.

Art. 90. Além dos requisitos gerais deste Decreto, é necessário ao indicado,se militar:

§ 1º Possuir no mínimo 05 (cinco) anos de efetivo serviço na Polícia Militardo Amapá.

§ 2º Não ter sido condenado criminalmente com sentença transitada emjulgado, ainda que beneficiado por indulto, durante o quinquênio.

Art. 91. Aos militares e civis, também são pré-requisitos obrigatórios daindicação à comenda, o constante do artigo 3º deste Decreto.

Art. 92. A Comissão da Medalha do Mérito de Trânsito Urbano e Rodoviárioterá a seguinte composição:

a) Subcomandante Geral e Chefe do EMG (Presidente);b) Diretor de Pessoal (Membro);c) Diretor de Operações (Membro);d) Comandante do 9º BPM/BPTRAN (Membro);e) Comandante do 14º BPM/BPRE (Membro).

Art. 93. Na data prevista para a concessão da medalha, o Governadorpoderá agraciar o seguinte número de personalidades:

I - Civis: 04 (quatro);II - Militares: 08 (oito).

Art. 94. A representação heráldica desta condecoração apresenta:I - Medalha: confeccionada em metal com revestimento na cor dourada, no

formato circular, com 35 mm de diâmetro, dotada de argola e contra-argola compassador de fita sem ornato. No anverso está cunhado no centro da medalha, em altorelevo, com 25 mm de diâmetro, um círculo apresentado em três setas querepresentam o trinômio do trânsito, rodeado parcialmente (laterais) por folhas de lourocom 4 mm, em relevo. A medalha é circundada por linhas seccionadas em alto relevo,com 4 mm de largura. A parte mais alta do relevo é lisa e a parte mais baixa, fosca. Noverso está cunhado em alto relevo, no formato de semicírculo, acima e abaixo, com 5

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- 1786-(Continuação do BG nº 063 de 06 de abril de 2018).

mm de largura, as inscrições “POLÍCIA MILITAR”, e centralizado, também em relevo,as inscrições “MEDALHA DO MÉRITO DE TRÂNSITO”;

II - Fita: medindo 45 mm de comprimento e 35 mm de largura, confeccionadaem gorgorão, sendo a largura composta, da esquerda para a direita, por uma faixa nacor amarela-ouro com 7 mm, uma faixa na cor branca com 7mm, uma faixa na coramarela-ouro com 7 mm, uma faixa na cor branca com 7mm e uma faixa na coramarela-ouro com 7mm. No verso da fita consta alfinete de segurança para fixação;

III - Passador: peça integrante que atravessa a fita, confeccionado nomesmo acabamento da venera, medindo externamente 35 mm de largura por 10 mmde altura, com 1 mm de espessura;

IV - Barreta: Peça de metal composta pela réplica do passador e revestidacom a mesma fita da medalha, com 35 mm de comprimento e 10 mm de altura. Em suabase terá um alfinete com tarraxa de silicone para fixação;

V - Roseta: Botão cilíndrico com aproximadamente 10 mm de diâmetro por 6mm de espessura, recoberto na mesma fita de gorgorão da medalha. Sobreposto aobotão está afixado à miniatura do símbolo do trinômio do trânsito em formato de escudocircular em metal na cor prata ou na cor ouro. Em sua base terá um alfinete comtarraxa de silicone para fixação.

VI - Estojo Plástico: para acondicionamento da medalha, barreta e roseta, nacor preta.

Art. 95. As especificações desta condecoração representam o seguinte:I - os ramos de louros entrelaçados e que ladeiam a medalha simbolizam as

glórias alcançadas: louros da vitória;II - o círculo apresentado em três setas representa o trinômio do trânsito

(engenharia, educação e fiscalização);III - a cor branca representa a paz que se busca incessantemente para o

trânsito amapaense;IV - a cor amarela representa advertência imposta aos condutores

simbolizando as obrigações, proibições e limitações que proporcionam o uso corretodas vias.

CAPÍTULO XIII

Da Medalha do Mérito “Forte São José”

Art. 96. Fica instituída na Polícia Militar do Estado do Amapá a “Medalha doMérito Forte São José”, destinada a galardoar personalidades militares e civis que noexercício de suas funções e/ou atividades se destacarem pelo desempenho, dedicaçãoe capacidade profissional junto à Polícia Militar do Amapá.

Art. 97. No expediente de solicitação ou de indicação para agraciamentodesta comenda deverá constar reiteradas ações e serviços prestados em prol daInstituição PMAP.

Art. 98. As indicações deverão ser remetidas ao Gabinete do ComandoGeral, até 30 (trinta) dias antes da data de concessão. A documentação seráorganizada e entregue ao Presidente da Comissão da Medalha do Mérito Forte SãoJosé, a fim de que reúna os demais membros da comissão para analisar ocumprimento de todos os critérios e selecionar os candidatos a serem agraciados,

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- 1787-(Continuação do BG nº 063 de 06 de abril de 2018).

devendo tudo ser registrado em Ata. Encerrados os trabalhos, o Presidente daComissão encaminhará o resultado da apuração ao Comandante Geral paraapreciação e encaminhamento ao Gabinete de Segurança Institucional, para aprovaçãoe emissão de Decreto do Governador.

Art. 99. A Comissão da Medalha do Mérito Forte São José é composta pelosseguintes membros:

a) Subcomandante Geral da PMAP (Presidente);b) Chefe de Gabinete (Membro);c) Ajudante Geral (Membro);d) Diretor de Pessoal (Membro).

Art. 100. A Medalha “MÉRITO FORTE SÃO JOSÉ” será outorgada na dataem que se comemora o aniversário da Corporação.

Art. 101. O Governador do Estado do Amapá, quando da data prevista paraa concessão da medalha, poderá agraciar o seguinte número de personalidades civis emilitares:

I - Civis: 04 (quatro);II - Militares: 08 (oito).

Art. 102. A representação heráldica desta condecoração apresenta:I - Medalha: cunhada em metal prateado, em forma circular com 35mm de

diâmetro e uma espessura de 2mm; O anverso é circundado por um listel em altorelevo, com a inscrição “MÉRITO FORTE SÃO JOSÉ”, no semicírculo superior e partedo inferior, tendo ao centro a fachada do Forte São José, também em alto relevo. Overso é circundado em alto relevo com a inscrição “POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ” nosemicírculo superior; ao centro, a inscrição “Decreto Territorial” e logo abaixo ainscrição “nº 025 de 15 de outubro de 1985” e no semicírculo inferior, a inscrição“MACAPÁ-AP”;

II - Fita: pendente por uma fita achamalotada de 35 mm de largura,confeccionada em gorgorão seda e composta de 03 barras verticais deaproximadamente 11,5mm de largura cada uma, sendo branca a do centro, verde a dadireita e amarelo-ouro a da esquerda, com comprimento de 45mm de altura entre aalça até a costura superior. No verso da fita deverá conter alfinete de segurança parafixação;

III - Barreta: peça de metal na cor prata, com 35 mm de largura por 10 mmde altura, recoberta com o mesmo tecido e disposição de cores da fita da Medalha ecom dispositivo de fixação por dois pins e tarraxas de silicone;

IV - Roseta: botão circular de 10 mm de diâmetro, recoberto com o mesmotecido e disposição de cores da fita da Medalha, contendo, ao centro, uma miniatura desilhueta da muralha do Forte São José, em metal prateado;

V - Estojo Plástico: para acondicionamento da medalha, barreta e roseta, nacor preta.

CAPÍTULO XVI

Disposições Finais

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- 1788-(Continuação do BG nº 063 de 06 de abril de 2018).

Art. 103. As alterações decorrentes deste Decreto não influenciarãopromoções já havidas, nem os trabalhos já concluídos pelas Comissões de Promoção,cujos prazos estejam dentro do regulamento previsto nas normas vigentes, passando avigorar, portanto, após publicação deste Decreto e, a partir dos novos processos, cujasalterações ainda não estejam fechadas e/ou a menos de 60 (sessenta) dias para o seufechamento.

Art. 104. Para fins de promoção, as medalhas classificadas em Graus e asRosas Heráldicas da Medalha do Mérito Intelectual, terão sua pontuação conformeapresentado abaixo, exceto a Medalha de Dedicação Policial Militar:

I - Grau Bronze/Uma Rosa Heráldica: 0,5 pontos;II - Grau Prata/Duas Rosas Heráldicas: 1,0 ponto;III - Grau Ouro/Três Rosas Heráldicas: 1,5 pontos.

Art. 105. Para fins de promoção, a Medalha de Dedicação Policial Militarterá pontuação conforme abaixo especificado:

I - Grau Bronze: 1,0 ponto;II - Grau Prata: 2,0 pontos;III - Grau Ouro: 3,0 pontos.

Art. 106. Para fins de promoção, a Medalha do Mérito de Trânsito Urbano eRodoviário, antes estratificada nos Graus Especial Mérito e Grande Mérito, passa a nãopossuir graus, sendo doravante especificada com característica e valor únicos,incluindo-se na relação de medalhas não estratificadas, constantes do art. 2º, inciso I,deste Decreto.

Art. 107. Para a categoria de medalhas constantes do art. 2º, inciso I, quenão possuírem estratificação, a pontuação para fins de promoção, será de 1,0 (um)ponto e, para a mesma finalidade serão computadas no máximo 03 (três) medalhasdesta categoria.

Art. 108. As medalhas originárias de coirmãs de outras Unidades daFederação, para fins de promoção, equivalem a 0,5 pontos.

Art. 109. Para fins de promoção, a pontuação a ser considerada dasmedalhas que possuem graus, será sempre a última condecoração de maior valor, nãosendo possível o acúmulo de pontos dos diferentes graus.

Art. 110. Uma vez agraciado com todos os graus das medalhas quepossuem estratificação, não será mais possível ao militar reiniciar o ciclo e vir a seragraciado novamente com tal comenda.

Art. 111. Em cumprimento ao que prescreve o art. 158, da LeiComplementar 084/2014 - Estatuto dos Militares, o militar que tiver sua indicação paramedalha indeferida e sentir-se prejudicado poderá recorrer da decisão da Comissão dareferida Medalha.

Parágrafo único. O recurso será direcionado ao Comandante Geral daPMAP ou CBMAP, conforme o caso, e somente será considerado cabível seapresentar fatos constantes no expediente de solicitação que tenham deixado de ser

Page 25: BOLETIM GERAL N� 063 · 2018. 4. 9. · Title: BOLETIM GERAL N� 063 Author: sgt serra Subject: BOLETIM GERAL N� 063 Keywords: BOLETIM GERAL N� 063 Created Date:

- 1789-(Continuação do BG nº 063 de 06 de abril de 2018).

analisado pela comissão ou se demonstrar que a Comissão feriu dispositivo legal. Osargumentos do recurso devem ser concretos e consistentes, podendo-se juntardocumentos comprobatórios e elucidativos.

Art. 112. O uso das comendas deste Decreto será permitido aos militares deacordo com as disposições previstas nos respectivos regulamentos de uniformes dasCorporações.

Parágrafo único. Após a substituição de um grau da medalha por outro, ficavedado o uso da anteriormente concedida.

Art. 113. Cada medalha será acompanhada por um certificado, cujasdimensões terão 210 mm de altura e 29 mm de largura, correspondendo àsapresentações gráficas disposta no anexo “III”, o qual será expedido e assinado peloComandante Geral da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros do Estado do Amapá,conforme o caso.

Art. 114. Qualquer das medalhas deste Decreto poderá ser cassada, atravésde processo devidamente autuado e instruído com os documentos comprobatórios daindignidade de uso da comenda, quando o agraciado:

a) ingressar no comportamento MAU;b) praticar atos que firam a honra e o decoro da Instituição;c) for condenado com sentença transitada em julgado;d) quando houver fatos que comprovem a descaracterização dos atributos

que deram causa ao seu agraciamento.§ 1º Constatado o fato gerador da cassação a Diretoria de Pessoal autuará

os documentos em processo e encaminhará ao Comandante Geral para a deliberaçãode cassação.

§ 2º No caso das medalhas cuja concessão é de competência doGovernador do Estado o Comandante Geral encaminhará ao Gabinete de SegurançaInstitucional – GSI para as providências junto ao Chefe do Executivo quanto à emissãodo Decreto de Cassação.

Art. 115. Os documentos a serem analisados pelas comissões das diversasmedalhas deverão ser enviados respeitando as datas estabelecidas neste Decreto.

Art. 116. No caso de falecimento do agraciado, a comenda poderá serentregue a uma pessoa designada pela sua família.

Art. 117. Compete ao Comandante Geral da Polícia Militar e do Corpo deBombeiros Militar, conforme o caso, dirimir as dúvidas decorrentes da aplicação desteDecreto em sua respectiva Corporação, bem como, efetuar a revisão e atualização daficha de promoção de oficiais e de praças, conforme novas disposições elencadas.

Art. 118. As especificações heráldicas das medalhas constantes desteDecreto estão representadas no Anexo I.

Art. 119. As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta doorçamento das Corporações, com exceção da medalha Mérito Institucional.

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- 1790-(Continuação do BG nº 063 de 06 de abril de 2018).

Art. 120. Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação,ficando revogadas todas as disposições em contrário acerca de medalhas, em especialo Decreto nº 025, de 15 de outubro de 1985, Decreto nº 007, de 25 de fevereiro de1986, Decreto nº 1542, de 30 de abril de 2009, Decreto nº5256, de 31 de dezembro de2010, Decreto nº 0831, de 05 de março de 2002, Decreto nº 7523, de 22 de dezembrode 2014, Decreto nº 7021, de 25 de novembro de 2014, Decreto nº 7554, de 26 dedezembro de 2014, Decreto nº 7436, de 16 de dezembro de 2014 e Decreto nº 8151,de 31 de dezembro de 2014.

Macapá, 05 de março de 2018.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVAGovernador

(Transcrito do DOE nº 6634, Decreto nº 0597, de 09.03.2018)

Em consequência, o Chefe do EMG, o Diretor de Pessoal da PMAP, a AJG etodos os integrantes da PMAP tomem conhecimento e providências a respeito.

(NBG nº 781/18 – DP, de 04 abr.18).

03 - FUNÇÃO DE OFICIAL E PRAÇA – DESIGNAÇÃO E DISPENSAa.Tendo em vista o contido na Lei Complementar nº 043, de 1° de outubro de

2007, alterada pela Lei Complementar n° 0105, de 22 de setembro de 2017, com aedição do Decreto nº 4048 de 26 de outubro de 2017 (Quadro Organizacional daPMAP), Portaria n° 060/17-PMAP, art. 25 da Lei Complementar nº 084, de 07 de abrilde 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), Decreto Governamental nº 0015,de 03 de janeiro de 2017, inciso X, art. 5°, do Dec. 6861, de 17 de dezembro de 2002,Parecer n° 1593/13-PGE, e conforme o contido no Ofício n°140/2018-GSI/GEAdesigno e dispenso os policiais militares abaixo nas funções previstas no QuadroOrganizacional da PMAP.

GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL

A CONTAR DE 06 DE FEVEREIRO DE 2018

DESIGNO o 1° TEN QOPMA ELIELSON MANFREDO PERES, para exercerem caráter excepcional, a função de SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GSI, função docargo de CAP QOPMA:

A CONTAR DE 1° DE MARÇO DE 2018

DESIGNO o CB QPPMC MÁRCIO CORRÊA GOMES, para exercer emcaráter excepcional a função de CMTE DE EQUIPE, função do cargo de 2° SGTQPPME, ficando dispensado o CB QPPMC MARLON SOUZA DOS SANTOS.

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- 1791-(Continuação do BG nº 063 de 06 de abril de 2018).

DESIGNO o CB QPPMC MARLON SOUZA DOS SANTOS, para exercer emcaráter excepcional a função DE CMTE DE EQUIPE, função do cargo de 3° SGTQPPMC, ficando dispensado o SD QPPMC DIÊGO BRUNO DE MELO BRITO.

DESIGNO o SD QPPMC DIÊGO BRUNO DE MELO BRITO, para exercerem caráter excepcional a função de MEMBRO DE EQUIPE, FUNÇÃO do cargo de CBQPPMC:

DISPENSA

A CONTAR DE 02 DE JANEIRO DE 2018

DISPENSO o CAP QOPMA OSÉAS DA SILVA MACEDO, da função deSECRETÁRIO EXECUTIVO DO GSI, função do cargo de CAP QOPMA.

Em consequência, o Chefe do EMG, o Ajudante Geral, o Diretor de Pessoal,a Divisão de Pagamento de Pessoal da PMAP, o Chefe do GSI e os interessadostomem conhecimento e providências a respeito.

(NBG nº 504/18-DPF/DP, de 14 mar.18).

b. Tendo em vista o contido na Lei Complementar nº 043, de 1° de outubro de2007, alterada pela Lei Complementar n° 0105, de 22 de setembro de 2017, com aedição do Decreto nº 4048 de 26 de outubro de 2017 (Quadro Organizacional daPMAP), Portaria n° 060/17-PMAP, art. 25 da Lei Complementar nº 084, de 07 de abrilde 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), Decreto Governamental nº 0015,de 03 de janeiro de 2017, inciso X, art. 5°, do Dec. 6861, de 17 de dezembro de 2002,Parecer n° 1593/13-PGE, e conforme o contido no Memo. n°046-DARH/BPREdesigno e dispenso os policiais militares abaixo nas funções previstas no QuadroOrganizacional da PMAP.

14°BPM

A CONTAR DE 16 DE FEVEREIRO DE 2018

DESIGNAR o 1º TEN QOPMC RODRIGO SOUZA PINTO para exercer emcaráter excepcional a função de SUBCHEFE DA DIVISÃO DE INTEL. E OPERAÇÕES,função do cargo de CAP QOPMC.

DESIGNAR o 2º TEN QOPMC ALCY DOS SANTOSQUARESMA paraexercer em caráter excepcional a função de CHEFE DA DIV DE ENSINO E PROJ.SOCIAIS, função do cargo de 1° TEN QOPMC.

DESIGNAR o 2º TEN QOPMC ALANJOCER DA CONCEIÇÃO LOPES paraexercer em caráter excepcional a função de SUBCMTE DA 2ªCIA, função do cargo de1° TEN QOPMC.

DESIGNAR o SUB TEN QPPME JOSÉ HELENO DA SILVA NERI paraexercer em caráter excepcional a função de AUX. DA DIV DE ENSINO E PROJ.SOCIAIS, função do cargo de 2° TEN QOPMA.

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- 1792-(Continuação do BG nº 063 de 06 de abril de 2018).

DESIGNAR o 1° SGT QPPME ANTÔNIO EVARISTO DE JESUS NETOpara exercer em caráter excepcional a função de AUX. DA DIVISÃO DE LOGISTICA,função do cargo de 2° TEN QEOPM.

DESIGNAR o 2º SGT QPPMC ELSON DA ASSUNÇÃO ANTUNESCOELHO para exercer em caráter excepcional a função de ADJUNTO DO OFICIAL,função do cargo de SUB TEN QPPMC.

DESIGNAR o 2º SGT QPPMC JOSÉ SALOMÃO DE MORAES GOMESpara exercer em caráter excepcional a função de ADJUNTO DO OFICIAL, função docargo de SUB TEN QPPMC.

DESIGNAR o 2º SGT QPPMC NILSON RODRIGUES DOS SANTOS paraexercer em caráter excepcional a função de ADJUNTO DO OFICIAL, função do cargode SUB TEN QPPME.

DESIGNAR a 2º SGT QPPMC WYARA SHARA MIRANDA BARBOSA paraexercer em caráter excepcional a função de AUX. ADJUNTO DO OFICIAL, função docargo de 1°SGT QPPMC.

DESIGNAR a 2º SGT QPPMC SUDAY DUARTE DOS SANTOS paraexercer em caráter excepcional a função de AUX. ADJUNTO DO OFICIAL, função docargo de 1°SGT QPPMC.

DESIGNAR o SD QPPMC MARCOS NANINI TRAVASSOS para exercer emcaráter excepcional a função de CMT DE EQUIPE, função do cargo de 3°SGT QPPMC.

DESIGNAR o SD QPPMC JOSIMAR DE LIMA SOARES para exercer emcaráter excepcional a função de CMT DE EQUIPE, função do cargo de 3°SGT QPPMC.

DESIGNAR o SD QPPMC GLAUBER SARADAN CONDES BARBOSA paraexercer em caráter excepcional a função de CMT DE EQUIPE, função do cargo de3°SGT QPPMC.

DISPENSA

Dispenso os policiais militares abaixo das funções abaixo tendo em vista arevogação do Decreto n° 4785, de 1° de agosto de 2014.

A CONTAR DE 16 DE FEVEREIRO DE 2018

FUNÇÃO DE CAP QOPMC1º TEN QOPMC RODRIGO SOUZA PINTO

FUNÇÃO DE 1°TEN QOPMC2º TEN QOPMC ALCY DOS SANTOS QUARESMA2º TEN QOPMC ALANJOCER DA CONCEIÇÃO LOPES

Page 29: BOLETIM GERAL N� 063 · 2018. 4. 9. · Title: BOLETIM GERAL N� 063 Author: sgt serra Subject: BOLETIM GERAL N� 063 Keywords: BOLETIM GERAL N� 063 Created Date:

- 1793-(Continuação do BG nº 063 de 06 de abril de 2018).

FUNÇÃO DE 2°TEN QOPMASUB TEN QPPME JOSÉ HELENO DA SILVA NERI

FUNÇÃO DE 2° TEN QEOPM1° SGT QPPME ANTÔNIO EVARISTO DE JESUS NETO

FUNÇÃO DE SUB TEN QPPMC2º SGT QPPMC ELSON DA ASSUNÇÃO ANTUNES COELHO2º SGT QPPMC NILSON RODRIGUES DOS SANTOS

FUNÇÃO DE SUB TEN QPPME2º SGT QPPMC JOSÉ SALOMÃO DE MORAES GOMES

FUNÇÃO DE 1°SGT QPPMC2º SGT QPPMC WYARA SHARA MIRANDA BARBOSA2º SGT QPPMC SUDAY DUARTE DOS SANTOS

FUNÇÃO DE 3°SGT QPPMCSD QPPMC MARCOS NANINI TRAVASSOSSD QPPMC JOSIMAR DE LIMA SOARESSD QPPMC GLAUBER SARADAN CONDES BARBOSA

Em consequência, o Chefe do EMG, o Ajudante Geral, o Diretor de Pessoal,a Divisão de Pagamento de Pessoal da PMAP, o Comandante do 14° BPM e osinteressados tomem conhecimento e providências a respeito.

(NBG nº 506/18-DPF/DP, de 20 mar.18).

c. Tendo em vista o contido na Lei Complementar nº 043, de 1° de outubro de2007, alterada pela Lei Complementar n° 0105, de 22 de setembro de 2017, com aedição do Decreto nº 4048 de 26 de outubro de 2017 (Quadro Organizacional daPMAP), Portaria n° 060/17-PMAP, art. 25 da Lei Complementar nº 084, de 07 de abrilde 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), Decreto Governamental nº 0015,de 03 de janeiro de 2017, inciso X, art. 5°, do Dec. 6861, de 17 de dezembro de 2002,Parecer n° 1593/13-PGE, e conforme o contido no Memo. n°058-DARH/BPREdesigno e dispenso os policiais militares abaixo nas funções previstas no QuadroOrganizacional da PMAP.

14° BPM

A CONTAR DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018

DISPENSAR o 2º TEN QOPMC ALCY DOS SANTOS QUARESMA dafunção de CHEFE DA DIV DE ENSINO E PROJ. SOCIAIS, função do cargo de 1° TENQOPMC, por ter sido transferido para outra OPM.

Page 30: BOLETIM GERAL N� 063 · 2018. 4. 9. · Title: BOLETIM GERAL N� 063 Author: sgt serra Subject: BOLETIM GERAL N� 063 Keywords: BOLETIM GERAL N� 063 Created Date:

- 1794-(Continuação do BG nº 063 de 06 de abril de 2018).

DISPENSAR a SUB TEN QPPMC ELIDIANE DA SILVA CONCEIÇÃO dafunção de SUCHEFE DA DIV DE JUSTIÇA E DISCIPLINA, função do cargo de 1° TENQOPMC, por ter assumido outra função nesta OPM.

DESIGNAR o 1º TEN QOPMC CARLOS BENEDITO CALDAS JÚNIOR paraexercer em caráter excepcional a função de CHEFE DA DIV DE ENSINO E PROJ.SOCIAIS, função do cargo de 2° TEN QOPMA.

DESIGNAR a 2º TEN QOPMC ANA GABRIELA SERRA MENDES DASILVA para exercer em caráter excepcional a função de SUCHEFE DA DIV DEJUSTIÇA E DISCIPLINA, função do cargo de 1° TEN QOPMC.

DESIGNAR a SUB TEN QPPMC ELIDIANE DA SILVA CONCEIÇÃO paraexercer em caráter excepcional a função de AUX. DA DIVISÃO DE INTEL. EOPERAÇÕES, função do cargo de 1° TEN QOPMA.

Em consequência, o Chefe do EMG, o Ajudante Geral, o Diretor de Pessoal,a Divisão de Pagamento de Pessoal da PMAP, o Comandante do 14° BPM e osinteressados tomem conhecimento e providências a respeito.

(NBG nº 508/18-DPF/DP, de 20 mar.18).

04 - FUNÇÃO DE OFICIAL E PRACA – DISPENSATendo em vista o contido na Lei Complementar nº 043, de 1° de outubro de

2007, alterada pela Lei Complementar n° 0105, de 22 de setembro de 2017, com aedição do Decreto nº 4048 de 26 de outubro de 2017 (Quadro Organizacional daPMAP), Portaria n° 060/17-PMAP, art. 25 da Lei Complementar nº 084, de 07 de abrilde 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), Decreto Governamental nº 0015,de 03 de janeiro de 2017, inciso X, art. 5°, do Dec. 6861, de 17 de dezembro de 2002,Parecer n° 1593/13-PGE, e conforme o contido no Memo. n° 070-DARH/BPTrandispenso os policiais militares abaixo nas funções previstas no Quadro Organizacionalda PMAP.

BPTRAN

A CONTAR DE 29 DE JANEIRO DE 2018DISPENSAR a 2º TEN QOPMC ROSANE DE MENDONÇA DO

NASCIMENTO da função de CHEFE DA DIV DE ENSINO E PROJETOS SOCIAIS,função do cargo de 1° TEN QOPMC, por ter sido agregada conforme publicado no BGn° 042/18.

A CONTAR DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018DISPENSAR a 2° TEN QOPMC ANA GABRIELA SERRA MENDES DA

SILVA da função de SUBCHEFE DA DIV DE JUST. E DISCIPLINA função do cargo de1° TEN QOPMC, por ter sido transferida para outra OPM.

A CONTAR DE 20 DE FEVEREIRO DE 2018

Page 31: BOLETIM GERAL N� 063 · 2018. 4. 9. · Title: BOLETIM GERAL N� 063 Author: sgt serra Subject: BOLETIM GERAL N� 063 Keywords: BOLETIM GERAL N� 063 Created Date:

- 1795-(Continuação do BG nº 063 de 06 de abril de 2018).

DISPENSAR o SD QPPMC MILTON CHERMONT DA SILVA JÚNIOR dafunção de CMTE DE EQUIPE função do cargo de 3°SGT QPPMC, por ter sidotransferido para outra OPM.

Em consequência, o Chefe do EMG, o Ajudante Geral, o Diretor de Pessoal,a Divisão de Pagamento de Pessoal da PMAP, o Comandante do BPTRAN e osinteressados tomem conhecimento e providências a respeito.

(NBG nº 510/18-DPF/DP, de 20 mar.18).

05 - TRANSCRIÇÃO DA ATA DE CONCLUSÃO DE INSTRUÇÃO PARAHABILITAÇÃO AO USO DE ARMAMENTO DE LANÇAMENTO DE ELETRODOSENERGIZADOS – ALEE, AOS POLICIAIS MILITARES DO 6º BATALHÃO,REALIZADO NO DIA 07 DE MARÇO DE 2018.

O Diretor de Ensino e Instrução da PMAP no uso das atribuições que lhe sãoconferidas, através da Portaria nº 016/2017 – DPF/DP, de 10 de Janeiro de 2017.

R E S O L V E:

Art. 1º - Transcrever o documento com o seguinte teor:

Page 32: BOLETIM GERAL N� 063 · 2018. 4. 9. · Title: BOLETIM GERAL N� 063 Author: sgt serra Subject: BOLETIM GERAL N� 063 Keywords: BOLETIM GERAL N� 063 Created Date:

- 1796-(Continuação do BG nº 063 de 06 de abril de 2018).

Page 33: BOLETIM GERAL N� 063 · 2018. 4. 9. · Title: BOLETIM GERAL N� 063 Author: sgt serra Subject: BOLETIM GERAL N� 063 Keywords: BOLETIM GERAL N� 063 Created Date:

- 1797-(Continuação do BG nº 063 de 06 de abril de 2018).

Art. 2°- Em consequência, a Ajudância Geral dê a devida publicidade, oChefe do EMG, o Diretor de Pessoal e os interessados tomem conhecimento eprovidências a respeito.

(NBG nº 027/18 – DEI/PMAP, de 23 mar.18).

06 - FUNÇÃO DE OFICIAL – DISPENSATendo em vista o contido na Lei Complementar nº 043, de 1° de outubro de

2007, alterada pela Lei Complementar n° 0105, de 22 de setembro de 2017, com aedição do Decreto nº 4048 de 26 de outubro de 2017 (Quadro Organizacional daPMAP), Portaria n° 060/17-PMAP, art. 25 da Lei Complementar nº 084, de 07 de abril

Page 34: BOLETIM GERAL N� 063 · 2018. 4. 9. · Title: BOLETIM GERAL N� 063 Author: sgt serra Subject: BOLETIM GERAL N� 063 Keywords: BOLETIM GERAL N� 063 Created Date:

- 1798-(Continuação do BG nº 063 de 06 de abril de 2018).

de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), Portaria n°204/2018-DP/PMAP,inciso X, art. 5°, do Dec. 6861, de 17 de dezembro de 2002, Parecer n° 1593/13-PGE,designo o policial militar abaixo para responder pela função prevista no QuadroOrganizacional da PMAP, tendo em vista seu titular encontrar-se de fériasregulamentar referente o exercício 2017/2018, conforme publicado no Boletim Geral n°012/2018

DIRETORIA DE PESSOAL

A CONTAR DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018 A 27 DE MARÇO DE 2018.

SUBCHEFE DA DIV DE PAG DE PESSOAL – Atribuição do cargo de 1°TEN QOPMA.

TITULAR: SUB TEN QPPMC IVETE FEITOSA FAVACHORESPONDENDO: SUB TEN QPPMC JOELSON ARAUJO CABRAL

Em consequência, o Chefe do EMG, o Ajudante Geral, o Diretor de Pessoal,a Divisão de Pagamento de Pessoal da PMAP e os interessados tomem conhecimentoe providências a respeito.

(NBG nº 542/18-DPF/DP, de 09 mar.18).

07 - ATA DA COMISSÃO DO EXAME DOCUMENTAL DO CURSO DEAPERFEIÇOAMENTO DE OFICIAIS ADMINISTRATIVOS DA PMAP – CAOA 2018.

Aos seis dias do mês de abril do ano de dois mil e dezoito, nesta cidade deMacapá-AP, às nove horas, na Diretoria de Pessoal da Polícia Militar, reuniu-seextraordinariamente a Comissão de Análise de Exame Documental, nomeada por meioda Portaria nº 245/2018-DP, composta pelos seguintes militares: Presidente: TEN CELQOPMC Heliane Braga de Almeida; Membros: 2º TEN QOPMA Sarah Paulino daSilva; 2º TEN QEOPM Joléo Ataíde de Vilhena; 2º SGT QPPMC Alessandra Dias dosSantos; ausente CB QPPMC Érika Daniela de Souza Pantoja, por motivo de férias, SDQPPMC Carla Cristina Ramos Barreiro. Foram declarados abertos os trabalhos pelapresidente da Comissão, esta passou a explanar que o intuito da reunião era analisaros requerimentos de inscrição, protocolados nesta Diretoria no dia dois de abril de doismil e dezoito, para seleção do Curso de Aperfeiçoamento de OficiaisAdministrativos da PMAP CAOA - 2018, regulado pelo Edital nº 006/2018-CAOA/QOPMA/DEI/PMAP, publicado no Boletim Geral n° 045/2018 de oito de marçode 2018, atribuindo a Diretoria de Pessoal em seu item 8.2 a realização do examedocumental e instruído por meio do Processo nº 340101.2018.00254-Div. Prom./DP. Oreferido edital disponibilizou sessenta e cinco vagas, sendo convocados para o examedocumental quatorze Policiais Militares, após o recebimento da Ata de Inspeção deSaúde (NBG 184/18-Dsaú), e a partir disso obteve-se o seguinte resultado: I – APTOS14 (quatorze) Candidatos: 1º) CAP QOPMA Carlos Augusto Siqueira de Sousa, 6ºBPM; 2º) CAP QOPMA Alcidiney Penha Picanço, CIODES; 3º) CAP QOPMA AntônioIvaldo Ferreira Damaso, DSAÚ; 4º) CAP QOPMA Anginaldo Souza da Silva, CORREG;5º) CAP QOPMA Guilherme Medeiros Mont’alvão, 7º BPM; 6º) CAP QOPMA ArcimarFrança Trindade, CORREG; 7º) CAP QOPMA Ronaldo da Costa Furtado, 11º BPM; 8º)CAP QOPMA Dnilson Borges de Oliveira, 1º BPM; 9º) CAP QOPMA Aryan da Silva

Page 35: BOLETIM GERAL N� 063 · 2018. 4. 9. · Title: BOLETIM GERAL N� 063 Author: sgt serra Subject: BOLETIM GERAL N� 063 Keywords: BOLETIM GERAL N� 063 Created Date:

- 1799-(Continuação do BG nº 063 de 06 de abril de 2018).

Mendonça, 11º BPM; 10º) CAP QOPMA Aroldo Flexa do Nascimento, 4º BPM; 11º)CAP QOPMA Irinaldo Quaresma Uchôa, 4º BPM; 12º) CAP QOPMA Valdir BarbozaFurtado, 5º BPM; 13º) CAP QOPMA Marlilson Lobato de Souza, EMG; 14º) CAPQOPMA Rogério do Socorro Vaz Dias, 7º BPM. Por fim certificamos que nenhum dosmilitares submetido ao exame documental restou inapto, ainda assim, abrir-se-á oprazo previsto em edital para os eventuais recursos fundamentados, dia nove de abrilde dois mil e dezoito, no horário das oito às treze horas, na Diretoria de Pessoal daPMAP, os quais pós examinados terão os resultados publicados no dia dez de abrilde dois mil e dezoito.Não havendo mais nada a ser tratado, a Presidente deu porencerrada a reunião às nove horas e quarenta e cinco minutos. Assim sendo, eu, CarlaCristina Ramos Barreiro – SD QPPMC, na qualidade de escrivã, que a tudo assisti,assino a presente ata, bem como os demais membros da Comissão.

HELIANE BRAGA DE ALMEIDA – TEN CEL QOPMCPresidente

SARAH PAULINO DA SILVA – 2º TEN QOPMAMembro

JOLÉO ATAÍDE DE VILHENA – 2º TEN QEOPMMembro

ALESSANDRA DIAS DOS SANTOS - 2º SGT QPPMCMembro

CARLA CRISTINA RAMOS BARREIRO – SD QPPMCMembro

Em consequência, o AJG dê publicidade, o Chefe do EMG, os Comandantesde Unidades e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito.

(NBG nº 819/18-Div. Prom./DP, de 06 abr. 18).

08 - ATA DA COMISSÃO DO EXAME DOCUMENTAL DO CURSO DEHABILITAÇÃO DE OFICIAIS ADMINISTRATIVOS DA PMAP – CHOA 2018.

Aos seis dias do mês de abril do ano de dois mil e dezoito, nesta cidade deMacapá-AP, às dez horas, na Diretoria de Pessoal da Polícia Militar, reuniu-seextraordinariamente a Comissão de Análise de Exame Documental, nomeada por meioda Portaria nº 243/2018-DP, composta pelos seguintes militares: Presidente: TEN CELQOPMC Heliane Braga de Almeida; Membros: 2º TEN QOPMA Sarah Paulino daSilva; 2º TEN QEOPM Joléo Ataíde de Vilhena; 2º SGT QPPMC Alessandra Dias dosSantos; ausente CB QPPMC Érika Daniela de Souza Pantoja, por motivo de férias, SDQPPMC Carla Cristina Ramos Barreiro. Foram declarados abertos os trabalhos pelapresidente da Comissão, esta passou a explanar que o intuito da reunião era analisaros requerimentos de inscrição, protocolados nesta Diretoria no dia dois de abril de doismil e dezoito, para seleção do Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos daPMAP CHOA -2018, regulado pelo Edital nº 005/2018-CHOA/QPPMC/DEI/PMAP,publicado no Boletim Geral n° 045/2018 de oito de março de 2018, atribuindo a

Page 36: BOLETIM GERAL N� 063 · 2018. 4. 9. · Title: BOLETIM GERAL N� 063 Author: sgt serra Subject: BOLETIM GERAL N� 063 Keywords: BOLETIM GERAL N� 063 Created Date:

- 1800-(Continuação do BG nº 063 de 06 de abril de 2018).

Diretoria de Pessoal em seu item 8.2 a realização do exame documental e instruído pormeio do Processo nº 340101.2018.00255-Div. Prom./DP. O referido editaldisponibilizou cento e treze vagas, sendo convocados para o exame documental vinte ecinco Policiais Militares, após o recebimento da Ata de Inspeção de Saúde (NBG183/18-Dsaú), e a partir disso obteve-se o seguinte resultado: I – APTOS 25 (vinte ecinco) Candidatos: 1º) 1º TEN QOPMA Claudionor Soares Uchôa, 4º BPM; 2º) NiltonMeireles Monteiro dos Santos, EMG; 3º) 1º TEN QOPMA Idalmo Gonçalves Gomes,EMG; 4º) SUB TEN QPPMC Marcelo Ney Neves e Silva 6º BPM; 5º) SUB TENQPPMC José Amauri da Silva Fernandes, 12º BPM; 6º) SUB TEN QPPMC AriadnaMareco Viana, DSAÚ; 7º) SUB TEN QPPMC Paulo Santos de Azevedo, 5º BPM; 8º)SUB TEN QPPMC Kleicy Luiz de Melo Pantoja, 8º BPM; 9º) SUB TEN QPPMCEveraldo Jares Paixão de Souza, 4º BPM; 10º) SUB TEN QPPMC Adervan DiasLacerda Júnior, 12º BPM; 11º) SUB TEN QPPMC Edney Alessandro Farias Cardoso,14º BPM; 12º) SUB TEN QPPMC Adilson Alencar Castro, CORREGEDORIA; 13º)SUB TEN QPPMC Jackson Corrêa dos Santos, 12º BPM; 14º) SUB TEN QPPMCAdailton dos Santos Quaresma, 2º BPM; 15º) SUB TEN QPPMC Eberval dos SantosFerreira, 1º BPM; 16º) SUB TEN QPPMC Luiz Carlos do Carmo Cabral, 13º BPM; 17º)SUB TEN QPPMC Lúcio Antônio Bastos Pinheiro, 11º BPM; 18º) SUB TEN QPPMCAlex Augusto dos Santos Queiroz, GSI; 19º) SUB TEN QPPMC Emilene Diniz Pavão,CORREGEDORIA; 20º) SUB TEN QPPMC Edymar Costa de Lima, 12º BPM; 21º)SUB TEN QPPMC Sandra Mara Nunes da Silva, 6º BPM; 22º) SUB TEN QPPMCAluizio da Silva Ferreira, GAB MIL/AL; 23º) SUB TEN QPPMC Daniel Nunes dosSantos, 7º BPM; 24º) SUB TEN QPPMC Arilson da Silva Brabo, GAB MIL/TJAP; 25º)SUB TEN QPPMC Radamés Dayan Guimarães Pinto, 8º BPM. O militar SUB TENQPPMC Adilson Alencar Castro, apresentou documento solicitando à PrefeituraMunicipal de Macapá sua exoneração do cargo que ocupa no referido órgão, para queseja providenciada sua reversão ao quadro da PMAP, por esse motivo seráconsiderado apto de forma condicionada a apresentação do decreto de exoneração atéa data da matrícula, sob pena de exclusão do certame. Por fim certificamos quenenhum dos militares submetido ao exame documental restou inapto, ainda assim,abrir-se-á o prazo previsto em edital para os eventuais recursos fundamentados, dianove de abril de dois mil e dezoito, no horário das oito às treze horas, na Diretoria dePessoal da PMAP, os quais pós examinados terão os resultados publicados no dia dezde abril de dois mil e dezoito. Não havendo mais nada a ser tratado, a Presidentedeu por encerrada a reunião às dez horas e quarenta e cinco minutos. Assim sendo, eu,Carla Cristina Ramos Barreiro – SD QPPMC, na qualidade de escrivã, que a tudoassisti, assino a presente ata, bem como os demais membros da Comissão.

HELIANE BRAGA DE ALMEIDA – TEN CEL QOPMCPresidente

SARAH PAULINO DA SILVA – 2º TEN QOPMAMembro

JOLÉO ATAÍDE DE VILHENA – 2º TEN QEOPMMembro

ALESSANDRA DIAS DOS SANTOS - 2º SGT QPPMCMembro

Page 37: BOLETIM GERAL N� 063 · 2018. 4. 9. · Title: BOLETIM GERAL N� 063 Author: sgt serra Subject: BOLETIM GERAL N� 063 Keywords: BOLETIM GERAL N� 063 Created Date:

- 1801-(Continuação do BG nº 063 de 06 de abril de 2018).

CARLA CRISTINA RAMOS BARREIRO – SD QPPMCMembro

Em consequência: o AJG dê publicidade, o Chefe do EMG, os Comandantesde Unidades e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito.

(NBG nº 820/18-Div. Prom./DP, de 06 abr. 18).

09 - ATA DA COMISSÃO DO EXAME DOCUMENTAL DO CURSO ESPECIALDE APERFEIÇOAMENTO DE SARGENTOS DA PMAP – CEAS 2018.

Aos seis dias do mês de abril do ano de dois mil e dezoito, nesta cidade deMacapá-AP, às onze horas, na Diretoria de Pessoal da Polícia Militar, reuniu-seextraordinariamente a Comissão de Análise de Exame Documental, nomeada por meioda Portaria nº 244/2018-DP, composta pelos seguintes militares: Presidente: TEN CELQOPMC Heliane Braga de Almeida; Membros: 2º TEN QOPMA Sarah Paulino daSilva; 2º TEN QEOPM Joléo Ataíde de Vilhena; 2º SGT QPPMC Alessandra Dias dosSantos, ausente CB QPPMC Érika Daniela de Souza Pantoja, por motivo de férias, SDQPPMC Carla Cristina Ramos Barreiro. Foram declarados abertos os trabalhos pelapresidente da Comissão, esta passou a explanar que o intuito da reunião era analisaros requerimentos de inscrição, protocolados nesta Diretoria nos dias três e quatro deabril de dois mil e dezoito, para seleção do Curso Especial de Aperfeiçoamento deSargentos da PMAP CEAS - 2018, regulado pelo Edital nº 004/2018-CEAS/QPPME/DEI/PMAP, publicado no Boletim Geral n° 045/2018 de oito de marçode 2018, atribuindo a Diretoria de Pessoal em seu item 8.2 a realização do examedocumental e instruído por meio do Processo nº 340101.2018.00256-Div. Prom./DP. Oreferido edital disponibilizou sessenta e duas vagas, sendo convocados para o examedocumental cinquenta e um Policiais Militares, após o recebimento da Ata de Inspeçãode Saúde, (NBG 183/18-Dsaú), e a partir disso obteve-se o seguinte resultado: I –APTOS 50 (cinquenta) Candidatos: 1º) 1º SGT QPPME José Saraiva de Melo, 8ºBPM; 2º) 2º SGT QPPME Abilene Barbosa Ramos Oliveira, GAB MIL/TJAP; 3º) 2ºSGT QPPME Elizângela do Socorro Lopes Amoras Chaves, GSI; 4º) 2º SGT QPPMEMárcio José Almeida de Freitas, 2º BPM; 5º) 2º SGT QPPME Sandro Giovanni SilvaTrindade, 7º BPM; 6º) 2º SGT QPPME Marcelo das Neves da Silva, 5º BPM; 7º) 2ºSGT QPPME Márcio Roberto Santos de Mendonça, 2º BPM; 8º) 2º SGT QPPMEBethlay dos Santos Reis, 8º BPM; 9º) 2º SGT QPPME Delson Pantoja Furtado, 10ºBPM; 10º) 2º SGT QPPME Márcia Nunes Coelho, 7º BPM; 11º) 2º SGT QPPMEJoelson Amaral da Conceição, 6º BPM;12) 2º SGT QPPME Marcelo Teles Vilhena, 2ºBPM; 13º) 2º SGT QPPME Maria Jaucimar da Costa Baía Brito, 8º BPM, 14º) 2º SGTQPPME Everaldo da Silva Oliveira, 8º BPM; 15º) 2º SGT QPPME Márcio AntônioSousa do Nascimento, GAB MIL/TJAP; 16º) 2º SGT QPPME Arinaldo do SocorroBarreto de Souza, 13º BPM; 17º) 2º SGT QPPME Lino da Ponte Medeiros, CFA; 18º)2º SGT QPPME Herlane dos Santos Correa, GAB MIL/AL; 19º) 2º SGT QPPME KleberSantos de Souza, 6º BPM; 20º) 2º SGT QPPME Valdênio Cavalcante Ferreira, 8º BPM;21º) 2º SGT QPPME Raimundo Martins Júnior, 8º BPM; 22º) 2º SGT QPPME Antôniodo Socorro Pereira Picanço, 8º BPM; 23º) 2º SGT QPPME Guaraci da Silva Pinheiro,GAB SEG/INST.; 1º BPM; 24º) 2º SGT QPPME Maria Isabel Sena da Silva, 4º BPM;25º) 2º SGT QPPME Josiane de Jesus Gonçalves Silva, GAB MIL/AL; 26º) 2º SGT

Page 38: BOLETIM GERAL N� 063 · 2018. 4. 9. · Title: BOLETIM GERAL N� 063 Author: sgt serra Subject: BOLETIM GERAL N� 063 Keywords: BOLETIM GERAL N� 063 Created Date:

- 1802-(Continuação do BG nº 063 de 06 de abril de 2018).

QPPME Marciolene Pantoja Davide, 4º BPM; 27º) 2º SGT QPPME Luciane DeniurLameira, Correg. Geral; 28º) 2º SGT QPPME Noá da Silva Fernandes, 2º BPM; 29º) 2ºSGT QPPME José Marcelo Mota Rachid, 14º BPM; 30º) 2º SGT QPPME Halas AmimRechene, 6º BPM; 31º) 2º SGT QPPME Jefferson Teles Viana, CIODES; 32º) 2º SGTQPPME Ivaldo Lima da Silva, GAB MIL/TJAP; 33º) 2º SGT QPPME Simáia Gomes daSilva, 8º BPM; 34º) 2º SGT QPPME Edmilson da Silva e Silva, 14º BPM; 35º) 2º SGTQPPME Sandra Conceição Ribeiro Mesquita, 8º BPM; 36º) 2º SGT QPPME ClemildoSouza de Freitas, 2º BPM; 37º) 2º SGT QPPME Esmael dos Santos Silva, 8º BPM;38º) 2º SGT QPPME Fabiana Ferreira Barros, 6º BPM; 39º) 2º SGT QPPME MárcioHenrique Macedo e Silva, 7º BPM; 40º) 2º SGT QPPME José Carlos Lima Diniz, GABMIL/MP; 41º) 2º SGT QPPME Mauriclei Figueiredo, 12º BPM; 42º) 2º SGT QPPMEAronas José Garcia Alves, GAB MIL/AL; 43º) 2º SGT QPPME Eduardo TrindadeMedeiros, 5º BPM; 44º) 2º SGT QPPME Adnilson de Souza, 6º BPM; 45º) 2º SGTQPPME Alfredo Alex Dias Alves, GSI; 46º) 2º SGT QPPME Alaelson da Silva Brito,47º) 3º BPM; 47º) 2º SGT QPPME Marco Antônio da Silva Oliveira, GAB MIL/MP; 48º)2º SGT QPPME Marli Marques Bruno , 2º BPM; 49º) 2º SGT QPPME Maria FranciscaRodrigues Dias, 9º BPM; 50º) 2º SGT QPPME Severino Gomes de Moraes, 4º BPM.II – INAPTA 1 (uma) candidata: 2º SGT QPPME Nicola Oliveira da Silva, 1º BPM, porcontrariar o disposto no item 8.6, alínea “g” do Edital 004/2018 -CEAS/QPPME/DEI/PMAP. Não havendo mais nada a ser tratado, a Presidente deupor encerrada a reunião às onze e quarenta e cinco minutos. Assim sendo, eu, CarlaCristina Ramos Barreiro – SD QPPMC, na qualidade de escrivã, que a tudo assisti,assino a presente ata, bem como os demais membros da Comissão.

HELIANE BRAGA DE ALMEIDA – TEN CEL QOPMCPresidente

SARAH PAULINO DA SILVA – 2º TEN QOPMAMembro

JOLÉO ATAÍDE DE VILHENA – 2º TEN QEOPMMembro

ALESSANDRA DIAS DOS SANTOS - 2º SGT QPPMCMembro

CARLA CRISTINA RAMOS BARREIRO – SD QPPMCMembro

Em consequência, o AJG dê publicidade, o Chefe do EMG, os Comandantesde Unidades e os interessados tomem conhecimento e providências a respeito.

(NBG nº 821/18-Div. Prom./DP, de 06 abr. 18).

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- 1803-(Continuação do BG nº 063 de 06 de abril de 2018).

10 - PORTARIA - TRANSCRIÇÃOa. PORTARIA Nº 025/2018 – GAB. CMDO GERALO COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR D O AMAPÁ, no uso das

atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Governamental nº 0015 de 03 dejaneiro de 2017, publicado no DOE nº 6352, de 03 de janeiro de 2017; e,

Tendo em vista que compete à Polícia Militar do Amapá a disponibilizaçãode apoio policial aos Oficiais de Justiça, encarregados do cumprimento de ordensjudiciais, no tocante a questões possessórias;

E que, apesar destas questões serem de natureza judicial, possui conotaçãosocial, política e econômica, necessitando, de tirocínio do efetivo militar empregado,para que sejam respeitados os Direitos Humanos e Sociais dos ocupantes. Há,portanto a necessidade de disciplinar o emprego da PMAP a fim de que seja cumpridaa lei e preservada a ordem pública nas áreas de litígios possessórios;

E, ainda em atendimento às orientações previstas no Manual de DiretrizesNacionais para a Execução de Mandados Judiciais de Manutenção e Reintegração dePosse Coletiva; à Resolução nº 06, de 18 de junho de 2013 do Conselho de Defesados Direitos da Pessoa Humana – CDDPH e a Recomendação nº 28/2017 – MPF –Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão - PRDC,

R E S O L V E:

Art.1º - Instituir a presente Portaria com o fim de atualizar e readequar àsrecomendações acima citadas, as normas reguladoras para o desencadeamento deações/operações policiais em apoio a serventuários da justiça, no cumprimento deordens judiciais concernentes a questões possessórias (NORPREV);

DA FINALIDADE

Art. 2º - Regular o emprego da Polícia Militar do Amapá na garantia dasmedidas de cobertura policial aos serventuários da Justiça nos casos de açõespossessórias, tendo por base o Manual de Diretrizes Nacionais para a Execução deMandados Judiciais de Manutenção e Reintegração de Posse Coletiva e demaislegislações Federais correlata bem como as que visem a preservação dos DireitosHumanos,

DOS OBJETIVOS

Art. 3º - As NORPREV tem os seguintes objetivos:I - Disciplinar as ações/operações policiais militares em conflitos

concernentes a questões possessórias;II – Orientar os policiais militares sobre o ordenamento jurídico relativo às

ocupações de imóveis;III - Padronizar procedimentos, evitando-se condutas diversificadas por parte

dos diversos comandos e frações policiais militares;IV - Racionalizar a administração nas Operações Policiais Militares;V - Coibir, durante as ações/operações, a violência arbitrária e/ou

desnecessária, bem como o abuso de autoridade;

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- 1804-(Continuação do BG nº 063 de 06 de abril de 2018).

VI - Conscientizar os profissionais responsáveis pelo planejamento eexecução operacional sobre a necessidade da fiel observância dos direitosfundamentais do ser humano nas ações/operações relativas a questões possessórias;

VII - Conscientizar os comandos, nos diversos níveis, da necessidade doenvolvimento de outros órgãos quando do planejamento de operações relativas aquestões possessórias.

DA ANTECIPAÇÃO AOS CONFLITOS

Art. 4º - Como forma de antecipação aos conflitos a PMAP deverá:I – Empenhar-se em levantamentos prévios, acompanhamentos de

movimentos sociais e identificação de líderes visando a prevenção de conflitos;II – Através dos comandos nos diversos níveis, exercitar à exaustão o

diálogo e a buscar a participação de outros órgãos públicos e segmentos sociais, deforma a viabilizar e concentrar esforços para que as decisões judiciais sejam cumpridassem o uso da força;

DOS PRESSUPOSTOS PARA ATUAÇÃO DA PMAP

Art. 5º-São pressupostos básicos para a atuação policial:I - O pleno conhecimento das zonas críticas e de tensão social, no espaço

territorial sob a responsabilidade de cada Fração PM, o que contribuirá, sobremaneira,para que a ação da Polícia Militar seja preventiva, evitando-se que os conflitos segeneralizem;

II - Em muitos casos, a solução para um conflito possessório, sobretudoquando envolve movimentos sociais, deixa o âmbito de atuação do Poder Judiciário ealcança a necessidade de alianças e esforço em conjunto;

III - A aplicação da lei ao recalcitrante, por vezes, exige o emprego da forçafísica. A ação repressiva, sem excessos, é instrumento legítimo da Polícia Militar paracumprir suas missões e não deve ser confundida com violência arbitrária;

IV - Compete à Polícia Militar a preservação da ordem pública em todo oEstado. Como força Pública, cabe-lhe o exercício do Poder de Polícia, para ocumprimento das disposições legais, afetas aos casos dispostos nas presentes

NORPREV;

V - O exercício constante da parlamentação e o envolvimento de outrasinstituições são fatores decisivos para o êxito no cumprimento pacífico das ordensjudiciais relativas a questões possessórias.

DA MISSÃO GERAL

Art. 6º- A missão da PMAP é o desenvolvimento das atividades de políciaostensiva, a fim de assegurar o cumprimento da lei, a preservação da ordem pública eo exercício dos poderes constituídos, atuando de maneira preventiva, como força dedissuasão, em locais ou áreas específicas, onde se presume possível a perturbação daordem, bem como repressivamente, em caso de manifesta perturbação da ordempública.

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- 1805-(Continuação do BG nº 063 de 06 de abril de 2018).

DA MISSÃO ESPECÍFICA

Art. 7º - Garantir apoio policial aos serventuários da Justiça para o fielcumprimento da ordem judicial.

DAS MEDIDAS PRELIMINARES

Art. 8º- Nenhum mandado deve ser cumprido sem que, antes, o responsávelpela operação policial inspecione e colha subsídios do local, objeto da medida judicial.

§ 1º - Compete ao responsável pela operação policial estabelecer os canaisde comunicação com os serventuários da justiça, evitando-se assim, as comunicaçõesinformais entre os policiais e os oficiais de justiça, dos quais eles não receberãoqualquer tipo de ordem;

§ 2º - Toda informação sobre a execução do mandado judicial dereintegração de posse deve ser fornecida de forma clara, objetiva e concisa. Asperguntas que forem feitas aos policiais deverão ser respondidas de maneira clara,objetiva e serena;

§ 3º - Compete ao batalhão responsável pela área, fazer o levantamento dolocal em litígio, coletando informações e confeccionando relatório para subsidiar asações policiais no local. O relatório com os dados específicos do local deve ser enviadoà Diretoria de Operações – DOP, a qual remeterá às demais DIOP’s envolvidas naoperação. No relatório devem constar os seguintes dados, além de outro que entenderpertinentes:

I – Extensão da área; Vias de acesso; vias de Fugas; Fotos de Sobrevôo.II – Número de invasores; Número de barracos;III – Identificação de lideranças; possibilidade de resistência; (breve

histórico – existência de reintegração cancelada anteriormente; ou tentada porém semêxito);

IV – Existência de crianças; mulheres grávidas; portadores de necessidadesespeciais;

V – Nome do Oficial de Justiça responsável;VI – Necessidade de acionamento do Juizado de Menores;VII - Necessidade de Assistente Social;VIII - Existência de Caminhão para transporte;IX - Se há necessidade de Tratores;X - Número de trabalhadores braçais;XI - Apoio do Corpo de Bombeiros;XII - Apoio de Policiamento de trânsito;XIII - Logística necessária de armamento e munição;XIV - Se há a necessidade de envolvimento de órgãos estaduais e/ou

municipais ligados ao meio ambiente e quais são;

DA COMPETÊNCIA DE PLANEJAMENTO

Art. 9º-Cabe à Diretoria de Inteligência e Operações (DIOP) todo oplanejamento de operações concernentes ao cumprimento de ordens judiciais relativasa questões possessórias, podendo, a critério do Comandante Geral, ser convocado oEstado Maior da Corporação para apreciar e opinar sobre o planejamento da Diretoria.

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- 1806-(Continuação do BG nº 063 de 06 de abril de 2018).

Art. 10 - A DOP realizará, antes do cumprimento do mandado judicial edentro de um prazo mínimo de 96h, uma reunião preparatória, que contará com apresença das partes, representantes legais, policiais militares envolvidos noplanejamento da ação operacional, assistente social, órgãos de direitos humanos,membros de secretarias relacionadas a questões sociais e demais que acharpertinentes. O objetivo da reunião é buscar a resolução pacífica do litígio.

Art. 11- DOP terá para o seu planejamento o assessoramento dos militaresdo Batalhão de Operações Especiais – BOPE, especificamente da Companhia deChoque, a fim de orientar tecnicamente acerca da necessidade ou não de empregooperacional de pelotão ou de fração do pelotão de choque;

Art. 12 - Para o uso escalonado da força policial nas reintegrações de posseteremos a seguinte sequência:

I. O Batalhão de área como primeiro esforço e responsável pelo apoio aosserventuários da justiça;

II. O 10º BPM – Força Tática, como segundo esforço e apoio imediato emquestões menos complexas;

III. A tropa de choque como último esforço, podendo sua fração variar desdeum reforço ao policiamento até o emprego total do pelotão de choque. Esta avaliaçãode emprego da Tropa de Choque será feita pelo Oficial especializado na área e queesteja representando a Companhia de Choque/5º BPM;

DA EXECUÇÃO

Art. 13 – Após realizada a reunião preparatória e o planejamento pela DOP,o Comandante Geral emitirá ordem para a cobertura policial aos Oficiais de Justiça,designando o Comandante da Operação que, via de regra, será o Comandante doBatalhão da área.

Art. 14 - O Comandante da Operação deverá administrar, diligentemente, asvariáveis psicológicas do trabalho policial, tais como:

I – Curiosos presentes;II – Ações acobertadas pelo anonimato;III – Provocações verbais;IV – Impropérios;V – Arremessos de objetos contra a tropa;VI – Uso de fogos de artifício, ensejando ações com armas de fogo;VII – Disparo de armas de fogo, longe das vistas da tropa.Art. 15 - A execução da operação desenvolver-se-á em seis fases, quais

sejam:I - 1ª fase: consistirá no amplo processo de negociação a cargo dos Oficiais

de Justiça, Órgãos Públicos envolvidos (SEMA, IMAP e outros) e a PMAP, que visará àdesocupação espontânea do imóvel;

II - 2ª fase: se houver, consistirá no cerco mediato do imóvel, isolamento econtenção das principais vias de acesso, montagem do Posto de Comando da Tropa;

III - 3ª fase: consistirá no cerco imediato do imóvel, notificação dosinvasores pelos Oficiais de Justiça que, julgando conveniente, determinará prazo paradesocupação espontânea;

IV - 4ª fase: constituir-se-á na incursão e ocupação do imóvel a serreintegrado, depois de esgotadas todas as possibilidades de saída pacífica;

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- 1807-(Continuação do BG nº 063 de 06 de abril de 2018).

V - 5ª fase: consistirá na garantia do poder de polícia dos Oficiais de Justiçapara o cumprimento do mandado judicial na retirada dos invasores;

VI - 6ª fase: consistirá na consolidação da desocupação com a permanênciado PO pelo tempo necessário ao impedimento e intimidação a novas ocupações.

Art. 16 - A PMAP fará seu planejamento empregando efetivo de Policiaisproporcional a dimensão do evento, e constituir-se-á dos seguintes elementosorgânicos:

I – Comando da tropa;II – Policiamento de incursão;III – Policiamento de choque;IV – Policiamento de apoio, que se encarregará da administração do pessoal

e dos maquinários necessários à desobstrução da propriedade;V – Policiamento velado.§ 1º As ordens judiciais serão cumpridas nos dias úteis das 06h às 18h,

podendo este horário ser ultrapassado para a conclusão da operação;§ 2º Se houver por parte do Oficial de Justiça a pretensão de realizar

qualquer ação que não esteja expressamente prevista no Mandado Judicial, o militarresponsável pela operação deverá adverti-lo do impedimento. Se houver insistência, aoperação será suspensa e o fato será imediatamente comunicado à autoridadecompetente, com os devidos esclarecimentos acerca dos motivos da suspensão.

DA CONSOLIDAÇÃO DA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO

Art. 17- Após o efetivo cumprimento da ordem judicial, o Comandante daoperação deverá prover, ao proprietário do imóvel ou do órgão público interessado, asegurança necessária para a adoção de medidas que visem à consolidação da posse.

Art. 18 – Cumprido o mandado de manutenção, reintegração de posse ou debusca e apreensão, o comandante da operação encaminhará ao Poder Judiciário, aoMinistério Público, à Defensoria Pública e à Ouvidoria Agraria Regional do INCRArelatório circunstanciado sobre a execução da respectiva ordem.

Art. 19 – Após lavrado o termo de reintegração de posse e constatado quenão há resistência no local, a tropa de choque será desmobilizada da operação.Cabendo então ao comandante da operação avaliar a necessidade de manutenção dopoliciamento de área no local.

DAS AÇÕES PROÍBIDAS

Art. 20 – São proibidas as seguintes ações nas operações de reintegraçãode posse:

I – Emprego de arma de fogo, exceto por aqueles previamente determinadospelo comandante da operação. Cada policial empregado deverá ser identificado e terseu armamento acautelado individualmente;

II – Auxiliar na retirada de móveis e utensílios, bem como no seu transporte;III – Manifestações pró ou contra as partes envolvidas;Parágrafo Único: O emprego da força, quando necessária, será dentro dos

parâmetros legais, proporcional e precedida de verbalização, devendo ser tomadostodos os procedimentos formais referentes ao caso;

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- 1808-(Continuação do BG nº 063 de 06 de abril de 2018).

DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS

I – Os militares empregados em reintegrações de posse deverão pautar suasações no objetivo principal que é o de proporcionar a segurança física dos Oficiais deJustiça e dos trabalhadores empregados na ação de despejo;

II – Os militares devem ser advertidos sobre o limite do poder de polícia, combase no interesse social e na preservação dos direitos fundamentais dos indivíduos,nos termos do artigo 5º da Constituição Federal e seus respectivos incisos;

III - Serão mantidas ambulâncias em cada setor ocupado pela Polícia Militar,devendo estar em condições de deslocamentos para socorros de urgência;

IV - Serão realizadas filmagens e fotografias das ações e operaçõesefetuadas, principalmente quando se fizer necessário o uso da força, alocando-se umcinegrafista para cada setor;

V - Será mantido contato antecipado com a Delegacia de Polícia, visandoacertar detalhes da operação, sobretudo ante os casos de prisões;

VI - A imprensa terá acesso ao local da operação e, para facilitar o controledesse acesso, será estabelecido um limite territorial, visando a segurança dosrepórteres;

VII - Toda a imprensa e comunidade local deverão ser convenientementecientificadas de que a ação da Polícia Ostensiva é decorrente de requisição daautoridade judiciária, visando à garantia da ordem judicial de reintegração de possepromovida pelos Oficiais de Justiça;

VIII - No planejamento será prevista atividade de treinamento da tropa,contemplando a missão de cada militar durante o cumprimento da requisição de forçapolicial;

IX - Será lavrado BO da operação com destinação ao Juízo expedidor darequisição de força policial, com cópia ao representante do Ministério Público,preenchendo o devido auto de resistência, quando ocorrer emprego de força, relatandoas ações policiais desenvolvidas e a qualificação de todos os posseiros retirados;

X – A Diretoria de Operações da PMAP, Comandantes de Batalhão erespectivas DIOPs que possuem responsabilidades em áreas a serem reintegradasdevem ter pleno conhecimento e utilizar neste tipo de ação o Manual de DiretrizesNacionais para a Execução de Mandados Judiciais de Manutenção e Reintegração dePosse Coletiva do Ministério Público do Desenvolvimento Agrário.

XI - Fica criado o Comitê Permanente de Crise (CPC) na PMAP, compostopelo Subcomandante da PMAP, Presidente, Diretor de Operações, Comandante do 5ºBatalhão, Comandante do Batalhão da área e o Diretor de Comunicação, o qual reunir-se-á, sob convocação do Presidente, sempre que houver situações de crises relativas aquestões possessórias

Art. 21 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficandorevogada a Portaria nº 012/ 2007 – DIOP, publicada no BG nº 178 de 20 de set. 2007.

Quartel do Comando Geral em Macapá-AP, 22 de março de 2018.

RODOLFO PEREIRA DE OLIVEIRA JÚNIOR - CEL QOPMCComandante Geral PMAP

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- 1809-(Continuação do BG nº 063 de 06 de abril de 2018).

b. PORTARIA Nº 061/2018 - DOF/PMAPO COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, no uso das

atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Governamental nº 015, de 03 dejaneiro de 2017, publicado no DOE nº 6352, de 03 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o contido no Ofício nº 208/2018 – DOP/PMAP, de 22 demarço de 2018, Aditamento 03 Ordem de Operação nº 001/2018 – DOP/PMAP, de 15de fevereiro de 2018, Memo. nº 052/2018 – DIOP/BOPE, de 21 de março de 2018 eOrdem de Serviço nº 209/2018 – DIOP/BOPE, de 21 de março de 2018;

RESOLVE:

1 – AUTORIZAR o deslocamento dos policiais militares abaixo relacionadosda sede de suas atribuições, o Município de Macapá/AP até os Municípios deTartarugalzinho, Amapá e Pracuúba/AP, no período de 23 a 26 de março de 2018.

- TEN PMWALTERWAGNER SANTANA DE CANTUÁRIA- SGT PM OSÉAS DA COSTA CORDEIRO- SGT PM MARCO ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA- SD PM HELVIS OLIVEIRA DA SILVA

Em consequência:

2 – De acordo com os preceitos remuneratórios previstos no art. 25, doDecreto nº 0205, de 22 de outubro de 1991, em conformidade com o anexo III, do art.1º c/c a alínea “b”, do art. 4º, do Decreto nº 1472, de 04 de abril de 2002, autorizo osaque de 03 e ½ (três e meia) diárias em favor dos policiais militares supracitado.

3 – A Ajudância Geral dê a devida publicidade, a Diretoria de Orçamento eFinanças efetue os demais procedimentos de pagamento e os interessados tomemconhecimento e providências a respeito.

Macapá - AP, 22 de março de 2018.

RODOLFO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR – CEL QOPMCComandante Geral da PMAP

ALTERAÇÕES DE OFICIAL11 - FUNÇÃO DE OFICIAL – DESIGNAÇÃO

Tendo em vista o contido na Lei Complementar nº 043, de 1° de outubro de2007, alterada pela Lei Complementar n° 0105, de 22 de setembro de 2017, com aedição do Decreto nº 4048 de 26 de outubro de 2017 (Quadro Organizacional daPMAP), Portaria n° 060/17-PMAP, art. 25 da Lei Complementar nº 084, de 07 de abrilde 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), Decreto Governamental nº 0015,de 03 de janeiro de 2017, inciso X, art. 5°, do Dec. 6861, de 17 de dezembro de 2002,Parecer n° 1593/13-PGE, e conforme o contido no Memo. n° 0349/2018- GCG/PMAP

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- 1810-(Continuação do BG nº 063 de 06 de abril de 2018).

DESIGNO e DISPENSO os policiais militares abaixo na função prevista no QuadroOrganizacional da PMAP.

COMANDO GERAL

A CONTAR DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018

DESIGNAR o 1º TEN QOPMC DIEGO POMPEU TAVARES DE SOUSApara exercer a função de AJUDANTE DE ORDENS, função do cargo de CAP QOPMC,ficando dispensado o 1º TEN QOPMC UESCLEI DA SILVA COSTA por ter sidotransferido para o 12°BPM.

Em consequência, o Chefe do EMG, o Ajudante Geral, o Diretor de Pessoal,a Divisão de Pagamento de Pessoal da PMAP e os interessados tomem conhecimentoe providências a respeito.

(NBG nº 501/18-DPF/DP, de 14 mar.18).

12 - FUNÇÃO DE OFICIAL – DISPENSAa. Tendo em vista o contido na Lei Complementar nº 043, de 1° de outubro de

2007, alterada pela Lei Complementar n° 0105, de 22 de setembro de 2017, com aedição do Decreto nº 4048 de 26 de outubro de 2017 (Quadro Organizacional daPMAP), Portaria n° 060/17-PMAP, art. 25 da Lei Complementar nº 084, de 07 de abrilde 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), Decreto Governamental nº 4550,de 24 de novembro de 2017, inciso X, art. 5°, do Dec. 6861, de 17 de dezembro de2002, Parecer n° 1593/13-PGE, dispenso o policial militar abaixo da função previstano Quadro Organizacional da PMAP, tendo vem vista a publicação no Boletim Geral n°002/18.

GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL

DISPENSA

A CONTAR DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017.

FUNÇÃO DE CAP QOPMACAP QOPMA OSÉAS DA SILVA MACEDO

Em consequência, o Chefe do EMG, o Ajudante Geral, o Diretor de Pessoal,a Divisão de Pagamento de Pessoal da PMAP, o Chefe do GSI e os interessadostomem conhecimento e providências a respeito.

(NBG nº 503/18-DPF/DP, de 14 mar.18).

13 - FUNÇÃO DE OFICIAL – DESIGNAÇÃO E DISPENSATendo em vista o contido na Lei Complementar nº 043, de 1° de outubro de

2007, alterada pela Lei Complementar n° 0105, de 22 de setembro de 2017, com a

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- 1811-(Continuação do BG nº 063 de 06 de abril de 2018).

edição do Decreto nº 4048 de 26 de outubro de 2017 (Quadro Organizacional daPMAP), Portaria n° 060/17-PMAP, art. 25 da Lei Complementar nº 084, de 07 de abrilde 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), Decreto Governamental nº 0015,de 03 de janeiro de 2017, inciso X, art. 5°, do Dec. 6861, de 17 de dezembro de 2002,Parecer n° 1593/13-PGE, e conforme o contido no Ofício n° 063/18-DSau, designo edispenso os policiais militares abaixo nas funções previstas no Quadro Organizacionalda PMAP.

DIRETORIA DE SAÚDE

A CONTAR DE 1° DE MARÇO DE 2018

DESIGNAR o CAP QOPMA ANTÔNIO IVALDO FERREIRA DAMASO, paraexercer em caráter excepcional a função de CHEFE DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA,função do cargo de MAJ QOPMA, ficando dispensado o 1º TEN QOPMA JULIANFONSECA ALCÂNTARA.

DESIGNAR o 1º TEN QOPMA JULIAN FONSECA ALCÂNTARAparaexercer em caráter excepcional a função de SUBCHEFE DA DIVADMINISTRATIVA, função do cargo de CAP QOPMA, ficando dispensada a 2º TENQOPMA MARIA ODILA SOUSA SILVA.

DESIGNAR a 2º TEN QOPMA MARIA ODILA SOUSA SILVA para exercerem caráter excepcional a função de AUX. DA JUNTA DE SAÚDE, função do cargo de1° TEN QOPMA, ficando dispensado o 2º TEN QOPMA ELINALDO DE AQUINOSOUZA.

Em consequência, o Chefe do EMG, o Ajudante Geral, o Diretor de Pessoal,a Divisão de Pagamento de Pessoal da PMAP, o Diretor de Saúde e os interessadostomem conhecimento e providências a respeito.

(NBG nº 505/18-DPF/DP, de 20 mar.18).

14 - FUNÇÃO DE OFICIAL – RESPONDETendo em vista o contido na Lei Complementar nº 043, de 1° de outubro de

2007, alterada pela Lei Complementar n° 0105, de 22 de setembro de 2017, com aedição do Decreto nº 4048 de 26 de outubro de 2017 (Quadro Organizacional daPMAP), Portaria n° 060/17-PMAP, art. 25 da Lei Complementar nº 084, de 07 de abrilde 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), Decreto Governamental nº 0015,de 03 de janeiro de 2017, inciso X, art. 5°, do Dec. 6861, de 17 de dezembro de 2002,Parecer n° 1593/13-PGE, e conforme o contido no Memo. n° 072/2018-DARH8°BPM, designo para responder, o policial militar abaixo na função prevista noQuadro Organizacional da PMAP, tendo em vista o titular estar em usufruto de fériasregulamentares, no 2° período do exercício 2016/2017, no período de 26 de fevereiroa 27de março de 2018.

8°BPM

Page 48: BOLETIM GERAL N� 063 · 2018. 4. 9. · Title: BOLETIM GERAL N� 063 Author: sgt serra Subject: BOLETIM GERAL N� 063 Keywords: BOLETIM GERAL N� 063 Created Date:

- 1812-(Continuação do BG nº 063 de 06 de abril de 2018).

FUNÇÃO DE Cmte do 8º BPMCARGO DE TEN CEL QOPMC

TITULAR: TEN CEL QOPMC RIDSON EMANUEL BRITO PAIXÃORESPONDENDO: CAP QOPMC JOÃO PAULO ARAÚJO DOS SANTOS

Em consequência, o Chefe do EMG, o Ajudante Geral, o Diretor de Pessoal,a Divisão de Pagamento de Pessoal da PMAP, O Comandante do 8°BPM e osinteressados tomem conhecimento e providências a respeito.

(NBG nº 549/18-DPF/DP, de 20 mar.18).

15 - TRANSCRIÇÃO DE DOCUMENTOa. TRANSCRIÇÃO DE DOCUMENTO – PARTE S/N CAP QOPMA XAVIER

LEAL SIQUEIRAO Diretor de Ensino e Instrução da PMAP no uso das atribuições que lhe são

conferidas, através da Portaria nº 016/2017 – DPF/DP, de 10 de Janeiro de 2017.

R E S O L V E:

Art. 1º - Transcrever o documento com o seguinte teor:

2°- Em consequência, a Ajudância Geral dê a devida publicidade, o Chefedo EMG, o Diretor de Pessoal e o interessado tomem conhecimento e providências arespeito.

Page 49: BOLETIM GERAL N� 063 · 2018. 4. 9. · Title: BOLETIM GERAL N� 063 Author: sgt serra Subject: BOLETIM GERAL N� 063 Keywords: BOLETIM GERAL N� 063 Created Date:

- 1813-(Continuação do BG nº 063 de 06 de abril de 2018).

(NBG nº 025/18 – DEI/PMAP, de 22 mar.18).

b. TRANSCRIÇÃO DE DOCUMENTO – PARTE S/N 1º TEN QOPMAGLEDSON WENDEL XAVIER

O Diretor de Ensino e Instrução da PMAP no uso das atribuições que lhe sãoconferidas, através da Portaria nº 016/2017 – DPF/DP, de 10 de Janeiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º - Transcrever o documento com o seguinte teor:

Art. 2°- Em consequência, a Ajudância Geral dê a devida publicidade, oChefe do EMG, o Diretor de Pessoal e o interessado tomem conhecimento eprovidências a respeito.

(NBG nº 026/18 – DEI/PMAP, de 22 mar.18).

Page 50: BOLETIM GERAL N� 063 · 2018. 4. 9. · Title: BOLETIM GERAL N� 063 Author: sgt serra Subject: BOLETIM GERAL N� 063 Keywords: BOLETIM GERAL N� 063 Created Date:

- 1814-(Continuação do BG nº 063 de 06 de abril de 2018).

16 - PORTARIA - TRANSCRIÇÃOPORTARIA Nº 230/2018-DPF/ DP/PMAPO COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, com base

na Lei nº 1.121, de 1° de outubro de 2007, alterada pela Lei nº 1.225 de 05 desetembro de 2008, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo DecretoGovernamental nº 0015, de 03 de janeiro de 2017, publicada no DOE n° 6352, 03janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o teor do Memo. n° 072/2018- 8° BPM, de 05 de marçode 2018.

R E S O L V E:

Nomear o CAP QOPMC JOÃO PAULO ARAÚJO DOS SANTOS, pararesponder pela função de Comandante do 8° BPM (Gratificação Funcional Grupo IV),no período de 26 de fevereiro de 2018 a 27 de março de 2018, tendo em vista otitular TEN CEL QOPMC RIDSON EMANUEL BRITO PAIXÃO, encontrar-se de fériasregulamentares, referente ao exercício 2016/2017.

Macapá- AP, 20 de março de 2018.

RODOLFO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR – CEL QOPMCComandante Geral da PMAP

ALTERAÇÕES DE PRAÇA17 - FUNÇÃO DE E PRAÇA – DESIGNAÇÃO E DISPENSAa. Tendo em vista o contido na Lei Complementar nº 043, de 1° de outubro de

2007, alterada pela Lei Complementar n° 0105, de 22 de setembro de 2017, com aedição do Decreto nº 4048 de 26 de outubro de 2017 (Quadro Organizacional daPMAP), Portaria n° 060/17-PMAP, art. 25 da Lei Complementar nº 084, de 07 de abrilde 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), Decreto Governamental nº 0015,de 03 de janeiro de 2017, inciso X, art. 5°, do Dec. 6861, de 17 de dezembro de 2002,Parecer n° 1593/13-PGE, e conforme o contido no Memo. n°057-DARH/BPREdesigno e dispenso os policiais militares abaixo nas funções previstas no QuadroOrganizacional da PMAP.

14° BPM

A CONTAR DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018DESIGNAR a 2º SGT QPPMC VALDIELE AQUINO DE FREITAS para

exercer em caráter excepcional a função de AUX. ADJUNTO DO OFICIAL, função docargo de 1°SGT QPPMC.

A CONTAR DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018

Page 51: BOLETIM GERAL N� 063 · 2018. 4. 9. · Title: BOLETIM GERAL N� 063 Author: sgt serra Subject: BOLETIM GERAL N� 063 Keywords: BOLETIM GERAL N� 063 Created Date:

- 1815-(Continuação do BG nº 063 de 06 de abril de 2018).

DESIGNAR o SD QPPPMC ISRAEL VILHENA CABRAL para exercer emcaráter excepcional a função de CMT DE EQUIPE, função do cargo de 3°SGT QPPMC.

DISPENSA

Dispenso os policiais militares abaixo das funções abaixo tendo em vista arevogação do Decreto n° 4785, de 1º de agosto de 2014.

A CONTAR DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018

FUNÇÃO DE 1° SGT QPPMC2º SGT QPPMC VALDIELE AQUINO DE FREITAS

A CONTAR DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018

FUNÇÃO DE 3° SGT QPPMCSD QPPPMC ISRAEL VILHENA CABRAL

Em consequência, o Chefe do EMG, o Ajudante Geral, o Diretor de Pessoal,a Divisão de Pagamento de Pessoal da PMAP, o Comandante do 14° BPM e osinteressados tomem conhecimento e providências a respeito.

(NBG nº 507/18-DPF/DP, de 20 mar.18).

b. Tendo em vista o contido na Lei Complementar nº 043, de 1° de outubro de2007, alterada pela Lei Complementar n° 0105, de 22 de setembro de 2017, com aedição do Decreto nº 4048 de 26 de outubro de 2017 (Quadro Organizacional daPMAP), Portaria n° 060/17-PMAP, art. 25 da Lei Complementar nº 084, de 07 de abrilde 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), Portaria n° 204/2018-DP, incisoX, art. 5°, do Dec. 6861, de 17 de dezembro de 2002, Parecer n° 1593/13-PGE, econforme o contido no Ofício n° 138/18-DOP designo e dispenso os policiaismilitares abaixo nas funções previstas no Quadro Organizacional da PMAP.

DIRETORIA DE OPERAÇÕES

A CONTAR DE 20 DE FEVEREIRO DE 2018

DESIGNAR a 3º SGT QPPME KAREN ANNE REZENDE DE CASTRO paraexercer em caráter excepcional a função de AUX. ADJUNTO DO OFICIAL, função docargo de 1°SGT QPPMC, ficando dispensada a 1º SGT QPPMC SILVANA SANTOSDOS SANTOS por ter sido transferida para o CFA.

DESIGNAR a CB QPPMC LILIAN DE OLIVEIRA PINTO para exercer emcaráter excepcional a função de COMANDANTE DE EQUIPE, função do cargo de2°SGT QPPME, ficando dispensada a 3º SGT QPPME KAREN ANNE REZENDE DECASTRO por ter assumido outra função na OPM.

Page 52: BOLETIM GERAL N� 063 · 2018. 4. 9. · Title: BOLETIM GERAL N� 063 Author: sgt serra Subject: BOLETIM GERAL N� 063 Keywords: BOLETIM GERAL N� 063 Created Date:

- 1816-(Continuação do BG nº 063 de 06 de abril de 2018).

DESIGNAR o CB QPPMC RÔMULO BARRIGA FONSECA para exercer emcaráter excepcional a função de COMANDANTE DE EQUIPE, função do cargo de3°SGT QPPMC, ficando dispensada a CB QPPMC LILIAN DE OLIVEIRA PINTO porter assumido outra função na OPM.

DESIGNAR a CB QPPMC CARMEM LAURA LIVRAMENTO GOMES paraexercer em caráter excepcional a função de MEMBRO DE EQUIPE, função do cargode CB QPPME, ficando dispensado o SD QPPMC CLEUTON BARBOSA PINTO porter sido transferido para outra OPM.

Em consequência, o Chefe do EMG, o Ajudante Geral, o Diretor de Pessoal,a Divisão de Pagamento de Pessoal da PMAP, o Diretor da DOP e os interessadostomem conhecimento e providências a respeito.

(NBG nº 509/18-DPF/DP, de 09 mar18).

c. Tendo em vista o contido na Lei Complementar nº 043, de 1° de outubro de2007, alterada pela Lei Complementar n° 0105, de 22 de setembro de 2017, com aedição do Decreto nº 4048 de 26 de outubro de 2017 (Quadro Organizacional daPMAP), Portaria n° 060/17-PMAP, art. 25 da Lei Complementar nº 084, de 07 de abrilde 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), Decreto Governamental nº 0015,de 03 de janeiro de 2017, inciso X, art. 5°, do Dec. 6861, de 17 de dezembro de 2002,Parecer n° 1593/13-PGE, e conforme o contido no Mem. n°030-DA/CFA designo edispenso os policiais militares abaixo nas funções previstas no Quadro Organizacionalda PMAP.

CFA

A CONTAR DE 07 DE MARÇO DE 2018

DESIGNAR a 2º SGT QPPMC JACQUELINE COELHO BARROSO paraexercer em caráter excepcional a função de ADJUNTO DO OFICIAL, função do cargode SUB TEN QPPMC, ficando dispensado o 2° SGT QPPMC MARCELOALEXANDRE LOBATO DA SILVA.

DESIGNAR o 2° SGT QPPMC MARCELO ALEXANDRE LOBATO DASILVA para exercer em caráter excepcional a função de AUX. ADJUNTO DO OFICIAL,função do cargo de 1° SGT QPPMC.

Em consequência, o Chefe do EMG, o Ajudante Geral, o Diretor de Pessoal,a Divisão de Pagamento de Pessoal da PMAP, o Comandante do CFA e osinteressados tomem conhecimento e providências a respeito.

(NBG nº 550/18-DPF/DP, de 20 mar.18).

d. Tendo em vista o contido na Lei Complementar nº 043, de 1° de outubro de2007, alterada pela Lei Complementar n° 0105, de 22 de setembro de 2017, com aedição do Decreto nº 4048 de 26 de outubro de 2017 (Quadro Organizacional daPMAP), Portaria n° 060/17-PMAP, art. 25 da Lei Complementar nº 084, de 07 de abrilde 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), Decreto Governamental nº 0015,

Page 53: BOLETIM GERAL N� 063 · 2018. 4. 9. · Title: BOLETIM GERAL N� 063 Author: sgt serra Subject: BOLETIM GERAL N� 063 Keywords: BOLETIM GERAL N� 063 Created Date:

- 1817-(Continuação do BG nº 063 de 06 de abril de 2018).

de 03 de janeiro de 2017, inciso X, art. 5°, do Dec. 6861, de 17 de dezembro de 2002,Parecer n° 1593/13-PGE, e conforme o contido no Ofício n° 087/18-DA.CORREG/PM designo e dispenso os policiais militares abaixo nas funçõesprevista no Quadro Organizacional da PMAP.

CORREGEDORIA GERAL

A CONTAR DE 1° DE FEVEREIRO DE 2018

DESIGNAR o 1° SGT QPPME CARLOS ALBERTO GOMES DIAS paraexercer em caráter excepcional a função de ADJUNTO DO OFICIAL, função do cargode SUB TEN QPPME, ficando dispensado o SUB TEN QPPME BENEDITO SANTOSRAPOSO, por encontrar-se á disposição da ASPOMETERFA.

Em consequência, o Chefe do EMG, o Ajudante Geral, o Diretor de Pessoal,a Divisão de Pagamento de Pessoal da PMAP, o Corregedor Geral e os interessadostomem conhecimento e providências a respeito.

(NBG nº 561/18-DPF/DP, de 20 mar18).

e. Tendo em vista o contido na Lei Complementar nº 043, de 1° de outubro de2007, alterada pela Lei Complementar n° 0105, de 22 de setembro de 2017, com aedição do Decreto nº 4048 de 26 de outubro de 2017 (Quadro Organizacional daPMAP), Portaria n° 060/17-PMAP, art. 25 da Lei Complementar nº 084, de 07 de abrilde 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), Decreto Governamental nº 0015,de 03 de janeiro de 2017, inciso X, art. 5°, do Dec. 6861, de 17 de dezembro de 2002,Parecer n° 1593/13-PGE, e conforme o contido no Ofício n° 089/18-DA.CORREG/PM designo e dispenso os policiais militares abaixo nas funçõesprevista no Quadro Organizacional da PMAP.

CORREGEDORIA GERAL

A CONTAR DE 1° DE MARÇO DE 2018

DESIGNAR a 1º SGT QPPME ALINY CLÁUDIA SANTOS GOMES paraexercer em caráter excepcional a função de ADJUNTO DO OFICIAL, função do cargode SUB TEN QPPMC, ficando dispensado o 1° SGT QPPME ALCIVAN SILVAMAGALHÃES.

DESIGNAR o 1° SGT QPPME ALCIVAN SILVA MAGALHÃES para exercerem caráter excepcional a função de ADJUNTO DO OFICIAL, função do cargo de SUBTEN QPPME.

Em consequência, o Chefe do EMG, o Ajudante Geral, o Diretor de Pessoal,a Divisão de Pagamento de Pessoal da PMAP, o Corregedor Geral e os interessadostomem conhecimento e providências a respeito.

(NBG nº 563/18-DPF/DP, de 20 mar.18).

Page 54: BOLETIM GERAL N� 063 · 2018. 4. 9. · Title: BOLETIM GERAL N� 063 Author: sgt serra Subject: BOLETIM GERAL N� 063 Keywords: BOLETIM GERAL N� 063 Created Date:

- 1818-(Continuação do BG nº 063 de 06 de abril de 2018).

18 - FUNÇÃO DE OFICIAL – DISPENSAc. Tendo em vista o contido na Lei Complementar nº 043, de 1° de outubro de

2007, alterada pela Lei Complementar n° 0105, de 22 de setembro de 2017, com aedição do Decreto nº 4048 de 26 de outubro de 2017 (Quadro Organizacional daPMAP), Portaria n° 060/17-PMAP, art. 25 da Lei Complementar nº 084, de 07 de abrilde 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), Decreto Governamental nº 0015,de 03 de janeiro de 2017, inciso X, art. 5°, do Dec. 6861, de 17 de dezembro de 2002,Parecer n° 1593/13-PGE, dispenso o policial militar abaixo na função abaixo tendo emvista a revogação do Decreto n° 4785, de 1° de agosto de 2014.

8° BATALHÃO

A CONTAR DE 02 DE JANEIRO DE 2018

FUNÇÃO DE 1° SGT QPPMC2º SGT QPPMC ROGÉRIO MADUREIRA BORGES

Em consequência, o Chefe do EMG, o Ajudante Geral, o Diretor de Pessoal,a Divisão de Pagamento de Pessoal da PMAP, o comandante do 8°BPM e osinteressados tomem conhecimento e providências a respeito.

(NBG nº 543/18-DPF/DP, de 12 mar.18).

19 - FUNÇÃO DE PRAÇA – RESPONDEa. Tendo em vista o contido na Lei Complementar nº 043, de 1° de outubro de

2007, alterada pela Lei Complementar n° 0105, de 22 de setembro de 2017, com aedição do Decreto nº 4048 de 26 de outubro de 2017 (Quadro Organizacional daPMAP), Portaria n° 060/17-PMAP, art. 25 da Lei Complementar nº 084, de 07 de abrilde 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), Decreto Governamental nº 0015,de 03 de janeiro de 2017, inciso X, art. 5°, do Dec. 6861, de 17 de dezembro de 2002,Parecer n° 1593/13-PGE, e conforme o contido no Memo. n°11018-DIPdesignopara responder, a policial militar abaixo na função prevista no Quadro Organizacionalda PMAP, tendo em vista o titular encontrar-se em usufruto de férias regulamentaresreferente ao exercício 2017/2018, no período de 15 de fevereiro de 2018 a 16 demarço de 2018.

DIRETORIA DE INATIVOS PENSIONISTAS

FUNÇÃO DE ADJUNTO DO OFICIAL/DIPCARGO DE SUB TEN QPPMCTITULAR: 2º SGT QPPMC ALYSON SOARES ALVESRESPONDENDO: 2º SGT QPPME LANA PATRICIA DA SILVA MORAES

Em consequência, o Chefe do EMG, o Ajudante Geral, o Diretor de Pessoal,a Divisão de Pagamento de Pessoal da PMAP, e Diretor da DIP e os interessadostomem conhecimento e providências a respeito.

Page 55: BOLETIM GERAL N� 063 · 2018. 4. 9. · Title: BOLETIM GERAL N� 063 Author: sgt serra Subject: BOLETIM GERAL N� 063 Keywords: BOLETIM GERAL N� 063 Created Date:

- 1819-(Continuação do BG nº 063 de 06 de abril de 2018).

(NBG nº 545/18-DPF/DP, de 12 mar.18).

b. Tendo em vista o contido na Lei Complementar nº 043, de 1° de outubro de2007, alterada pela Lei Complementar n° 0105, de 22 de setembro de 2017, com aedição do Decreto nº 4048 de 26 de outubro de 2017 (Quadro Organizacional daPMAP), Portaria n° 060/17-PMAP, art. 25 da Lei Complementar nº 084, de 07 de abrilde 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá), Decreto Governamental nº 0015,de 03 de janeiro de 2017, inciso X, art. 5°, do Dec. 6861, de 17 de dezembro de 2002,Parecer n° 1593/13-PGE, e conforme o contido no Mem. n° 087/2018-DL/PMAP,designo para responder, o policial militar abaixo na função prevista no QuadroOrganizacional da PMAP, tendo em vista o titular estar em usufruto de fériasregulamentares do exercício 2016/2017, no período de 29 de janeiro a 27 defevereiro de 2018.

DIRETORIA DE LOGÍSTICA

FUNÇÃO DE ADJUNTO DO OFICIALCARGO DE SUB TEN QPPMCTITULAR: 1°SGT QPPMC ZANDER JASON DE OLIVEIRA SANTOS

VIEIRARESPONDENDO: 2° SGT QPPMC JOSÉ GALDINO BORGES DA SILVA

Em consequência, o Chefe do EMG, o Ajudante Geral, o Diretor de Pessoal,a Divisão de Pagamento de Pessoal da PMAP, O Diretor da DL e os interessadostomem conhecimento e providências a respeito.

(NBG nº 548/18-DPF/DP, de 12 mar.18).

20 - TÍTULO DE PENSÃO - PUBLICAÇÃOTÍTULO DE PENSÃO POLICIAL MILITAR ESTADUAL Nº 005/2017O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 119, inciso VIII da Constituição do Estado do Amapá, art. 52, § 1ºda Lei nº 1.813, de 07 de abril de 2014 e tendo em vista o que consta no Processo nº340101.0000719/2017-DIP, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada:

Dados do Instituidor

Nome do militar estadual falecido: JOSÉ CARLOS SILVA DE LIMA,Matrícula nº 0093937401, Cargo: SD QPPMC, CPF nº 608.803.412-20; Data do Óbito:20/11/2017; Lotação: Polícia Militar do Estado do Amapá.

Parcela(s) da pensão, vigente a partir de 20/11/2017 data do óbito.

Denominação (Discriminação Remuneração) Percentual ValorVencimento 100% R$ 2.859,31TOTAL 100% R$ 2.859,31

Dados do(s) pensionista(s)

Page 56: BOLETIM GERAL N� 063 · 2018. 4. 9. · Title: BOLETIM GERAL N� 063 Author: sgt serra Subject: BOLETIM GERAL N� 063 Keywords: BOLETIM GERAL N� 063 Created Date:

- 1820-(Continuação do BG nº 063 de 06 de abril de 2018).

BENEFICIÁRIO(S) PARENTESCO NAT. DAPENSÃO

% COTA VALOR DACOTA

CARLOS DANIEL DIAS LIMA FILHO (MENOR) PORMORTE

100% R$ 2.859,31

Total - - 100% R$ 2.859,31

Concedo a pensão, neste ato discriminado, com fundamento legal nos arts.16, incisos I e IV; 31, § 1º; 33, inciso I; 34, § 1º; 35, § 2º; 45, parágrafo único; 89, inciso Ie 93, inciso II da Lei Estadual nº 1.813, de 07 de abril de 2014.

Macapá – AP, 28 de dezembro de 2017.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVAGovernador

Em consequência, o Diretor de Pessoal da PMAP, a Divisão de Pagamentode Pessoal, a Diretoria de Inativos e Pensionistas e os interessados, tomemconhecimento e providências a respeito.

(NBG nº 047/18 – DIP, de22 de mar.18).

21 - DOCUMENTO – TRANSCRIÇÃOATA DE INSPEÇÃO DE SAÚDEAos vinte e dois dias do mês de março do ano de dois mil e dezoito, nesta

cidadede Macapá, Estado do Amapá, nas depêndencias do Centro de Saúde da PolíciaMilitar do Amapá, reuniu-se na Junta Extraordinária nº 027/18 os seguintes Oficiais deSaúde: a TEN CEL QOPMS ELZA MARIA REZENDE DE ALMEIDA, o TEN CELQOPMS PEDRO AUGUSTO FIEL CABRAL e o MAJ QOPMS CLEMENTINOMARCELO GARCIA FERRAZ para realizar a Inspeção de Saúde para fins de matrículano Curso Especial de Aperfeiçoamento de Sargento - CEAS, conforme PORTARIA N°035/208-DEI/PMAP.

ORD. POSTO NOME PARECER1 2º SGT QPPME JOSÉ SARAIVA DE MELO APTO2 2º SGT QPPME ABILENE BARBOSA RAMOS OLIVEIRA APTA3 2º SGT QPPME ELIZÂNGELA DO SOCORRO LOPES AMORAS APTA4 2º SGT QPPME EURISMAR GOMES DA CRUZ INAPTO5 2º SGT QPPME MÁRCIO JOSÉ ALMEIDA DE FREITAS APTO6 2º SGT QPPME SANDRO GIOVANNI SILVA TRINDADE APTO7 2º SGT QPPME MARCELO DAS NEVES DA SILVA APTO8 2º SGT QPPME MÁRCIO ROBERTO SANTOS DE MENDONÇA APTO9 2º SGT QPPME BETHLAY DOS SANTOS REIS APTA10 2º SGT QPPME DELSON PANTOJA FURTADO APTO11 2º SGT QPPME MÁRCIA NUNES COELHO APTA12 2º SGT QPPME JOELSON AMARAL DA CONCEIÇÃO APTO13 2º SGT QPPME MARCELO TELES VILHENA APTO14 2º SGT QPPME JOSÉ DA COSTA MACIEL INAPTO15 2º SGT QPPME MARIA JAUCIMARDA COSTA BAÍA BRITO APTO

Page 57: BOLETIM GERAL N� 063 · 2018. 4. 9. · Title: BOLETIM GERAL N� 063 Author: sgt serra Subject: BOLETIM GERAL N� 063 Keywords: BOLETIM GERAL N� 063 Created Date:

- 1821-(Continuação do BG nº 063 de 06 de abril de 2018).

16 2º SGT QPPME EVERALDO DA SILVA OLIVEIRA APTO17 2º SGT QPPME MÁRCIO ANTÔNIO SOUSA DO NASCIMENTO APTO18 2º SGT QPPME ARINALDO DO SOCORRO BARRETO DE SOUZA APTO19 2º SGT QPPME LINO DA PONTE MEDEIROS APTO20 2º SGT QPPME HERLANE DOS SANTOS CORREA APTA21 2º SGT QPPME MARIVALDO BRAGA INAPTO22 2º SGT QPPME KLEBER SANTOS DE SOUZA APTO23 2º SGT QPPME VALDÊNIO CAVALCANTE FERREIRA APTO24 2º SGT QPPME RAIMUNDO MARTINS JÚNIOR APTO25 2º SGT QPPME ANTÔNIO DO SOCORRO PEREIRA PICANÇO APTO26 2º SGT QPPME GUARACI DA SILVA PINHEIRO APTO27 2º SGT QPPME NICOLA OLIVEIRA DA SILVA APTA28 2º SGT QPPME MARIA ISABEL SENA DA SILVA APTA29 2º SGT QPPME JOSIANE DE JESUS GONÇALVES SILVA APTA30 2º SGT QPPME MARCIOLENE PANTOJA DAVIDE APTA31 2º SGT QPPME LUCIANE DENIUR LAMEIRA APTA32 2º SGT QPPME NOÁ DA SILVA FERNANDES APTO33 2º SGT QPPME JOSÉ MARCELO MOTA RACHID APTO34 2º SGT QPPME HALAS AMIM RECHENE APTO35 2º SGT QPPME CARLOS AUGUSTO ANDRADE NUNES INAPTO36 2º SGT QPPME JEFFERSON TELES VIANA APTO37 2º SGT QPPME LUIS ANTÔNIO DOS SANTOS FONSECA INAPTO38 2º SGT QPPME SEBASTIÃO EMIL PIRES DOS SANTOS INAPTO39 2º SGT QPPME IVALDO LIMA DA SILVA APTO40 2º SGT QPPME SIMÁIA GOMES DA SILVA APTA41 2º SGT QPPME EDMILSON DA SILVA E SILVA APTO42 2º SGT QPPME SANDRA CONCEIÇÃO RIBEIRO MESQUITA APTA43 2º SGT QPPME CLEMILDO SOUZA DE FREITAS APTO44 2º SGT QPPME ESMAEL DOS SANTOS SILVA APTO45 2º SGT QPPME FABIANA FERREIRA BARROS APTA46 2º SGT QPPME MÁRCIO HENRIQUE MACEDO E SILVA APTO47 2º SGT QPPME JOSÉ CARLOS LIMA DINIZ APTO48 2º SGT QPPME JOÃO PAULO DE DEUS BRITO INAPTO49 2º SGT QPPME MAURICLEI FIGUEIREDO APTO50 2º SGT QPPME ARONAS JOSÉ GARCIA ALVES APTO51 2º SGT QPPME EDUARDO TRINDADE MEDEIROS APTO52 2º SGT QPPME ADNILSON DE SOUZA APTO53 2º SGT QPPME LANA PATRÍCIA DA SILVA MORAES INAPTA54 2º SGT QPPME ALFREDO ALEX DIAS ALVES APTO55 2º SGT QPPME ALAELSONDA SILVA BRITO APTO56 2º SGT QPPME EDSON DOS SANTOS CONCEIÇÃO DE MOURA INAPTO57 2º SGT QPPME MARCO ANTÔNIO DA SILVA OLIVEIRA APTO58 2º SGT QPPME RAIMUNDO DE ALMEIDA BARRETO INAPTO59 2º SGT QPPME MARLI MARQUES BRUNO APTA60 2º SGT QPPME MARIA FRANCISCA RODRIGUES DIAS APTA61 2º SGT QPPME CREUSA DE ALMEIDA QUARESMA INAPTA62 2º SGT QPPME SEVERINO GOMES DE MORAES APTO

ELZA MARIAREZENDE DE ALMEIDA – TEN CEL QOPMS– CRM 447 – APPresidente

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- 1822-(Continuação do BG nº 063 de 06 de abril de 2018).

PEDRO AUGUSTO FIEL CABRAL – TEN CEL QOPMS– CRM 452 – APMembro

CLEMENTINO MARCELO GARCIA FERRAZ – MAJ QOPMS – CRM 675 – APSecretário

(NBG nº 185/18 – DSau, de 23 mar.18).

22 - AJUDA DE CUSTO - AUTORIZAÇÃOa. De acordo com o que está prescrito no Decreto de Remuneração dos

Servidores Militares Estaduais do Estado do Amapá Decreto 0205, de 22 out. 14, eregulamentado pelo Decreto nº 2010, de 27 jun. 08, e de conformidade com aManifestação Técnica nº 135/2018-ASSEMIL, de 21 de março de 2018, autorizo oenvio à SEAD do processo nº 340101.2018.00160-DPF/DP, para fins de pagamentoreferente ao saque de AJUDA DE CUSTO, em favor do militar abaixo, movimentadopara frequentar o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos – CAS/17, e após conclusãodo curso, classificado em sua OPM de origem, 3º BPM – Bailique, conforme publicadono BG nº 216, de 27 de novembro 2017.

03 (TRÊS) REMUNERAÇÕES

2º SGT QPPMC WELISON MELO CARDOSO..............R$ 14.550,24

(Solução ao Processo nº 340101.2018.00160-DPF/DP, de 27 de fevereiro de2018.)

(NBG nº 793/18 - DP, de 04 abr.18).

b. De acordo com o que está prescrito no Decreto de Remuneração dosServidores Militares Estaduais do Estado do Amapá Decreto 0205, de 22 out .14, eregulamentado pelo Decreto nº 2010, de 27 jun. 08, e de conformidade com aManifestação Técnica nº 134/2018-ASSEMIL, de 21 de março de 2018, autorizo oenvio à SEAD do processo nº 340101.2018.00161-DPF/DP, para fins de pagamentoreferente ao saque de AJUDA DE CUSTO, em favor do militar abaixo, movimentadopara frequentar o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos – CAS/17, e apósconclusão do curso, classificado em sua OPM de origem, 4º BPM – Santana, conformepublicado no BG nº 216, de 27 de novembro 2017.

03 (TRÊS) REMUNERAÇÕES

2º SGT QPPMC JOSÉ LUIZ PEREIRA DE ALMEIDA............R$ 14.550,24

(Solução ao Processo nº 340101.2018.00161-DPF/DP, de 27 de fevereiro de2018.)

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- 1823-(Continuação do BG nº 063 de 06 de abril de 2018).

(NBG nº 794/18- DP, de 04 abr.18).

23 - PORTARIA - TRANSCRIÇÃOa. PORTARIA Nº 058/2018 - DOF/PMAPO COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, no uso das

atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Governamental nº 015, de 03 dejaneiro de 2017, publicado no DOE nº 6352, de 03 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o contido no Memo. nº 030/2018-DIOP/8º BPM, de 06 deMarço de 2018, Mem. nº 031/2018 – DIOP/8º BPM, de 12 de Março de 2018, Ofício nº0273/2018 - GCG/PMAP de 02 de março de 2018, Ofício nº 0028/2018 – NMC/FCRIAde 28 de Fevereiro de 2018, Ordem de Serviço nº 006/2018 – 8º BPM, de 08 de Marçode 2018 e o seu respectivo Relatório de Viagem11111.

R E S O L V E:

1 - HOMOLOGAR o deslocamento dos policiais militares abaixorelacionados, da sede de suas atribuições o Município de Macapá /AP, até oMunicípio de Porto Grande/AP, no período de 13 a 14 de Março de 2018.

- SD PM NELIO SILVEIRA SILVA- SD PM JOZIVALDO COSTA DA SILVA

Em consequência:

2 – De acordo com os preceitos remuneratórios previstos no art. 25, doDecreto nº 0205, de 22 de outubro de 1991, em conformidade com o anexo III, do art.1º c/c a alínea “b”, do art. 4º, do Decreto nº 1472, de 04 de abril de 2002, autorizo osaque de 01 e ½ (uma e meia) diárias em favor dos policiais militares supracitados.

3 – A Ajudância Geral dê a devida publicidade, a Diretoria de Orçamento eFinanças efetue os demais procedimentos de pagamento e os interessados tomemconhecimento e providências a respeito.

Macapá - AP, 22 de Março de 2018.

RODOLFO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR – CEL QOPMCComandante Geral da PMAP

b. PORTARIA Nº 0592018 - DOF/PMAPO COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, no uso das

atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Governamental nº 015, de 03 dejaneiro de 2017, publicado no DOE nº 6352, de 03 de janeiro de 2017.

Page 60: BOLETIM GERAL N� 063 · 2018. 4. 9. · Title: BOLETIM GERAL N� 063 Author: sgt serra Subject: BOLETIM GERAL N� 063 Keywords: BOLETIM GERAL N� 063 Created Date:

- 1824-(Continuação do BG nº 063 de 06 de abril de 2018).

CONSIDERANDO o contido no Ofício nº 0281/2018 – GCG/PMAP, de 02 demarço de 2018, Ofício nº 076/2018 - ESEIN/FCRIA, de 28 de fevereiro de 2018,Ordem de Serviço nº 004/2018-8º BPM, de 05 de março de 2018 e o seu respectivoRelatório de Viagem;

R E S O L V E:

1 - HOMOLOGAR o deslocamento dos policiais militares abaixorelacionados da sede de suas atribuições o Município de Macapá/AP, até oMunicípio de Porto Grande/AP, no período de 06 a 07 de março de 2018.

- SGT PM JOSIVALDO FAÇANHA DA PENHA- SGT PM MILTON PANTOJA DE FREITAS JÚNIOR

Em consequência:

2 – De acordo com os preceitos remuneratórios previstos no art. 25, doDecreto nº 0205, de 22 de outubro de 1991, em conformidade com o anexo III, do art.1º c/c a alínea “b”, do art. 4º, do Decreto nº 1472, de 04 de abril de 2002, autorizo osaque de 01 e ½ (uma e meia) diária em favor dos policiais militares supracitados.

3 – A Ajudância Geral dê a devida publicidade, a Diretoria de Orçamento eFinanças efetue os demais procedimentos de pagamento e os interessados tomemconhecimento e providências a respeito.

Macapá - AP, 22 de março de 2018.

RODOLFO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR – CEL QOPMCComandante Geral da PMAP

c. PORTARIA Nº 060/2018 - DOF/PMAPO COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, no uso das

atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Governamental nº 015, de 03 dejaneiro de 2017, publicado no DOE nº 6352, de 03 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o contido no Mem. nº 030/2018 - DIOP/8º BPM, de 06 demarço de 2018, Ofício nº 0280/2018 - GCG/PMAP, de 02 de março de 2018, Ofício nº077/2018 - CESEIN/FCRIA, de 28 de fevereiro de 2018, Ordem de Serviço nº005/2018-8ºBPM, de 05 março de 2018 e o seu respectivo Relatório de Viagem;

R E S O L V E:

1 - HOMOLOGAR o deslocamento dos policiais militares abaixorelacionados da sede de suas atribuições o Município de Macapá/AP, até oMunicípio de Amapá/AP, no período de 07 a 09 de março de 2018.

- SGT PM ADRIANO JORGE FERREIRA DE MELO- SGT PM CLÉO FRANCISCO SOUZA DE MELO

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- 1825-(Continuação do BG nº 063 de 06 de abril de 2018).

Em consequência:

2 – De acordo com os preceitos remuneratórios previstos no art. 25, doDecreto nº 0205, de 22 de outubro de 1991, em conformidade com o anexo III, do art.1º c/c a alínea “b”, do art. 4º, do Decreto nº 1472, de 04 de abril de 2002, autorizo osaque de 02 e ½ (duas e meia) diárias em favor dos policiais militares supracitados.

3 – A Ajudância Geral dê a devida publicidade, a Diretoria de Orçamento eFinanças efetue os demais procedimentos de pagamento e os interessados tomemconhecimento e providências a respeito.

Macapá - AP, 22 de março de 2018.

RODOLFO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR – CEL QOPMCComandante Geral da PMAP

d. PORTARIA Nº 228/2018-DPF/ DP/PMAPO COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, com base

na Lei nº 1.121, de 1° de outubro de 2007, alterada pela Lei nº 1.225 de 05 desetembro de 2008, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo DecretoGovernamental nº 0015, de 03 de janeiro de 2017, publicada no DOE nº 6352, de 03de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO o teor do Ofício n°073/18-DARH, de 05 de março de 2018.

R E S O L V E:

Nomear o CAP QOPMC MARCÍLIO SOUZA MENDES para exercer afunção de Chefe de Seção de Operação do 2º BPM (Gratificação Funcional Grupo VI);a contar de 02 de março de 2018.

Exonerar o CAP QOPMC IRAM ANDRADE DOS SANTOS da função deChefe de Seção de Operação do 2º BPM (Gratificação Funcional Grupo VI);a contarde 02 de março de 2018.

Quartel em Macapá-AP, 15 de março de 2018.

RODOLFO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR – CEL QOPMCComandante Geral da PMAP

e. PORTARIA Nº 266 / 2018 – DPO COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, no uso das

atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Governamental (N) nº 0015, de 03 dejaneiro de 2017, publicado no DOE nº 6352, de 03 de janeiro de 2017

R E S O L V E:

Page 62: BOLETIM GERAL N� 063 · 2018. 4. 9. · Title: BOLETIM GERAL N� 063 Author: sgt serra Subject: BOLETIM GERAL N� 063 Keywords: BOLETIM GERAL N� 063 Created Date:

- 1826-(Continuação do BG nº 063 de 06 de abril de 2018).

Retificar o termo da Portaria nº 200/2018, publicada na 3ª parte, item 6 , letraa , do BG nº 055, de 25/03/2018.

ONDE SE LÊ:

2. Classificar o SD QPPMC ANDRÉ LUIZ SILVA DOS SANTOS no 10ºBatalhão Policial Militar, a contar de 31 de dezembro de 2017.

LEIA-SE:

2. Classificar o SD QPPMC ANDRÉ LUIZ SILVA DOS SANTOS no 1ºBatalhão Policial Militar, a contar de 31 de dezembro de 2017.

Quartel em Macapá-AP, 04 de abril de 2018.

RODOLFO PEREIRA DE OLIVEIRA JÚNIOR - CEL QOPMCComandante Geral da PMAP

= 4ª PARTE – JUSTIÇA E DISCIPLINA =24 - CONSELHO DE DISCIPLINA - PRORROGAÇÃO

De acordo com parágrafo único do art. 11 da Lei 6.804, de 07 de julho de1980 – Conselho de Disciplina prorrogo o prazo para conclusão dos trabalhos doConselho de Disciplina nº 001/18, por 20 (vinte) dias, a contar do dia 28 mar.18,devendo encerrar no dia 16 abr.18, em virtude da necessidade de instruir o processocom novas provas.

Em consequência:

1. O Presidente tome conhecimento e providências a respeito.

(Solução ao Ofício nº 011/CD nº 001/18 de 15 mar. 18, do (a) MAJ QOPMCANDRÉ).

(NBG n° 002/ 2018 – GAB. CORREG, de 05 abr. 18).

25 - PORTARIA - TRANSCRIÇÃOPORTARIA Nº 007/2018 – DA/CORREG-PMO COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ, no uso das

atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Governamental nº 0015, de 03 deJaneiro de 2017, publicada no DOE nº 6352, de 03 de janeiro de 2017.

R E S O L V E:

Submeter ao Conselho de Disciplina da Polícia Militar do Estado do Amapá,composto pelos Oficiais abaixo, o 1º TEN QOPMA RORINALDO DA SILVA

Page 63: BOLETIM GERAL N� 063 · 2018. 4. 9. · Title: BOLETIM GERAL N� 063 Author: sgt serra Subject: BOLETIM GERAL N� 063 Keywords: BOLETIM GERAL N� 063 Created Date:

- 1827-(Continuação do BG nº 063 de 06 de abril de 2018).

GONÇALVES, agregado à disposição da DP em processo de Reserva, a fim de julgarsua conduta com base nas letras “b” e “c”, inciso I do Art. 2º da Lei nº 5.836 de 05 dez.72 e conforme Ofício nº0379/2018-GCG/PMAP.

Presidente: TEN CEL QOPMC ELON PERES TRAJANO DE SOUZAInterrogante: 1º TEN QOPMC FABIANO SANTANA GURJÃO FERREIRAEscrivão: 2º TEN QOPMC JIMMY VITOR DE ARAUJO PIMENTEL

1. De acordo com o Art. 11, da citada Lei, o Conselho dispõe de 30 (trinta)dias para a conclusão dos trabalhos, a partir da publicação desta Portaria em BoletimGeral da Corporação.

Macapá-AP, 03 de abril de 2018.

RODOLFO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR – CEL QOPMCComandante Geral da PMAP

Conselho de Justificação nº 001/2018-CORREG./PMAP.

RODOLFO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR – CEL QOPMCComandante Geral da PMAP

ABDS/fddav.