BOLETIM GERAL N° 125 - Index of /upload/boletins/geral · O Pai ama o filho e todas as coisas...

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ESTADO DO PARÁ CORPO DE BOMBEIROS MILITAR COMANDO GERAL AJUDÁNCIA GERAL B ELEM-PARA, 10 DE JULHO DE 2003. BOLETIM GERAL N° 125 Para conhecimento dos órgãos subordinados e devida execução publico o seguinte: la PARTE - SERVIÇOS DIÁRIOS Serviços para o dia 11JUL2003 (SEXTA-FEIRA) Oficial Superior de Serviço MAJ QOBM PIQUET Supervisor de Área CAP QOBM IDBAS Coordenador de Operações ao ClOp CAP QOBM RIBAMAR Fiscal de Dia ao QCG TEN QOABM ANTÔNIO Encarregados de Inquérito Técnico A CARGO DO SUBCMDO Oficial Odontólogo de Dia A CARGO DA POLIBOM Oficial Médico de Dia A CARGO DA POLIBOM Peritos de Incêndios e Explosões CAP QOBM CANTUÁRIA TEN QOBM CASTRO Serviços para o dia 12JUL2003 (SÁBADO) Oficial Superior de Serviço MAJ QOBM DONATO Supervisor de Área CAP QOBM ANDRADE Coordenador de Operações ao CIOp TEN QOBM EDIVALDO Fiscal de Dia ao QCG TEN QOABM REGO Encarregados de Inquérito Técnico A CARGO DO SUBCMDO Oficial Odontólogo de Dia A CARGO DA POLIBOM Oficial Médico de Dia A CARGO DA POLIBOM Peritos de Incêndios e Explosões TEN QOBM AUGUSTO TEN QOBM PINHEIRO Serviços para o dia 13JUL2003 (DOMINGO) Oficial Superior de Serviço MAJ QOBM SILVA Supervisor de Área CAP QOBM ALEXANDRE Coordenador de Operações ao CIOp CAP QOBM NASCIMENTOO Fiscal de Dia ao QCG CAP QOCBM PETRÔNIO Encarregados de Inquérito Técnico A CARGO DO SUBCMDO Oficial Odontólogo de Dia A CARGO DA POLIBOM Oficial Médico de Dia A CARGO DA POLIBOM Peritos de Incêndios e Explosões CAP QOBM FURTADO TEN QOBM BENTES Boletim Geral n° 125 de 10JUL2003/QCG — aigcbm(2l Pág. 1710

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  • ESTADO DO PARÁ

    CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

    COMANDO GERAL

    AJUDÁNCIA GERAL

    B ELEM-PARA, 10 DE JULHO DE 2003.

    BOLETIM GERAL N° 125 Para conhecimento dos órgãos subordinados e devida execução publico o seguinte:

    la PARTE - SERVIÇOS DIÁRIOS Serviços para o dia 11JUL2003 (SEXTA-FEIRA)

    Oficial Superior de Serviço MAJ QOBM PIQUET Supervisor de Área CAP QOBM IDBAS Coordenador de Operações ao ClOp CAP QOBM RIBAMAR Fiscal de Dia ao QCG TEN QOABM ANTÔNIO Encarregados de Inquérito Técnico A CARGO DO SUBCMDO Oficial Odontólogo de Dia A CARGO DA POLIBOM Oficial Médico de Dia A CARGO DA POLIBOM Peritos de Incêndios e Explosões CAP QOBM CANTUÁRIA

    TEN QOBM CASTRO

    Serviços para o dia 12JUL2003 (SÁBADO) Oficial Superior de Serviço MAJ QOBM DONATO Supervisor de Área CAP QOBM ANDRADE Coordenador de Operações ao CIOp TEN QOBM EDIVALDO Fiscal de Dia ao QCG TEN QOABM REGO Encarregados de Inquérito Técnico A CARGO DO SUBCMDO Oficial Odontólogo de Dia A CARGO DA POLIBOM Oficial Médico de Dia A CARGO DA POLIBOM Peritos de Incêndios e Explosões TEN QOBM AUGUSTO

    TEN QOBM PINHEIRO

    Serviços para o dia 13JUL2003 (DOMINGO) Oficial Superior de Serviço MAJ QOBM SILVA Supervisor de Área CAP QOBM ALEXANDRE Coordenador de Operações ao CIOp CAP QOBM NASCIMENTOO Fiscal de Dia ao QCG CAP QOCBM PETRÔNIO Encarregados de Inquérito Técnico A CARGO DO SUBCMDO Oficial Odontólogo de Dia A CARGO DA POLIBOM Oficial Médico de Dia A CARGO DA POLIBOM Peritos de Incêndios e Explosões CAP QOBM FURTADO

    TEN QOBM BENTES

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  • Vidas Alheias e Riquezas a Salvar

    Serviços para o dia 14JUL2003 (SEGNDA-FEIRA) Oficial Superior de Serviço MAJ QOBM MORAIS Supervisor de Area CAP QOBM FRANKLIN

    Coordenador de Operações ao CIOp CAP QOBM VINICIUS

    Fiscal de Dia ao QCG

    TEN QOABM CAMPOS Encarregados de Inquérito Técnico

    A CARGO DO SUBCMDO Oficial Odontólogo de Dia

    A CARGO DA POLIBOM Oficial Médico de Dia A CARGO DA POLIBOM

    Peritos de Incêndios e Explosões TEN QOBM ROBERTO

    TEN QOABM HILDEMAR

    Serviços para o dia 15JUL2003 (TERÇA-FEIRA) Oficial Superior de Serviço MAJ QOBM ULISSES

    Coordenador de Operações ao CIOp Supervisor de Área CAP QOBM ANDRÉ LUIS

    TEN QOBM PAMPLONA CAP QOABM AVIZ Fiscal de Dia ao QCG A CARGO DO SUBCMDO Encarregados de Inquérito Técnico A CARGO DA POLIBOM Oficial Odontólogo de Dia A CARGO DA POLIBOM Oficial Médico de Dia CAP QOBM CANTUÁRIA Peritos de Incêndios e Explosões TEN QOBM CASTRO

    MENSAGEM O Pai ama o filho e todas as coisas entregou nas suas

    mãos. (João 3: 35).

    28 PARTE - INSTRUÇÃO SEM ALTERAÇÃO

    38 PARTE - ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS I — ASSUNTOS GERAIS

    A) ALTERAÇÃO DE OFICIAL 1 - DISPENSA MÉDICA

    TEN CEL BM FRANCISCO GONÇALVES PEREIRA do 1° SGBM/I - Santarém, necessita de 78 (setenta e oito) dias de licença para tratamento de saúde, a contar de 12-06-2003 até 28-08-2003, devendo retornar no dia 28-08-2003 para nova inspeção de saúde.

    (Ref. Nota n° 37/2003- DP)

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    2 — REQUERIMENTOS DESPACHADOS AVERBAÇÃO DE FÉRIAS: De acordo com o que preceitua o art. e 134 item V da

    Lei Estadual 5.251/85, solicitado pelos requerentes: CAP BM ANTONIO CARLOS DE AVIZ MARTINS - MF

    33690025-1 do QCG 1° TEN BM JOSÉ CARLOS COSTA DO REGO - MF

    3369085-011 do QCG 1° TEN BM FREDERICO AUGUSTO CORRÊA

    PAMPLONA - MF 5267528-013 do QCG DESPACHO: 1. Deferido; 2, A DP para providenciar a respeito. 3. Registre-se, publique-se e cumpra-se. (Ref. Nota n° 38/2003- DP)

    3 - AVERBAÇÃO DE LICENÇA ESPECIAL e FÉRIAS: Averbo nos assentamentos do CAP BM ANTONIO

    CARLOS DE AVIZ MARTINS - MF 33690025-1 do QCG, o período de 05 (cinco) meses de férias contados em dobro referentes aos anos de 1989, 1990, 1991, 1992 e 1993, não usufruídas por de necessidade do serviço. De acordo com o art. 134 item V da Lei Estadual 5.251/85.

    Averbo nos assentamentos do 1° TEN BM JOSÉ CARLOS COSTA DO REGO - MF 3369085-011 do QCG, o período de 02 (duas) Licenças Especiais contados em dobro, referentes aos decênios de 01-09-1981 à 01-09-1991 e 01-09-1991 a 01-09-2001 e 09 (nove) meses de férias contadas em dobro referentes aos anos de 1981, 1982, 1983, 1984, 1985, 1986, 1987, 1988 e 1990, não usufruídas por de necessidade do serviço. De acordo com o art. 134 item IV e V da Lei Estadual 5.251/85.

    Averbo nos assentamentos do 1° TEN BM FREDERICO AUGUSTO CORRÊA PAMPLONA MF 5267528-013 do QCG, o período de 02 (dois) meses de férias contados em dobro referentes aos anos de 1992 e 1993, não usufruídas por de necessidade do serviço. De acordo com o art. 134 item V da Lei Estadual 5.251/85.

    (Ref. Nota n° 38/2003- DP)

    4 - SEGUIMENTO E REGRESSO Seguirão à Brasília — DF, a fim de participarem do

    encontro de Comandantes Gerais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares do Brasil, o Cel QOBM RAIMUNDO NONATO DA COSTA e 1° Ten QOBM CHRISTIAN VIEIRA COSTA.

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    Em consequência, passa a responder interinamente pelo comando Geral do CBMPA, no período de 24 a 25JUN2003, o CEL QOBM MARCOS AURÉLIO AQUINO LOPES, acumulativamente com a função que já exerce.

    (ref. Nota n° 18, de 23JUN2003 — Gab. Cmdo)

    B) ALTERAÇÕES DE PRAÇAS 1 - APRESENTAÇÕES

    Apresentaram-se na Diretoria de Pessoal: SD BM LUIS CLAUDIO CARNEIRO DE LIMA do 8°

    SGBM/I Sta. Izabel, para fins de Licença Especial, conforme BG 107 de 10-06-2003

    SD BM JOAQUIM DE BARROS RODRIGUES do 1° GBS, por ter sido transferido do 1° GI3M para o 1° GBS, conforme BG 105 de 06-06-2003

    (Ref. Nota n° 37/2003- DP)

    SD BM DEONILDO JOSÉ GONÇALVES GOMES do 1° SGBM/I, deslocou-se para esta capital e apresentou-se na Diretoria de Pessoal/CBMPA no dia 01-07-2003, para tratar de assuntos de interesse da Associação de CB e SD/PM/BM, sem ônus para o Estado.

    SD BM MAURO PINHEIRO DA SILVA do 1° GBS, apresentou-se na Diretoria de Pessoal/CBMPA por conclusão de Licença Especial em que se achava.

    (Ref. Nota n° 38/2003- DP)

    No dia 10JUN2003 3° SGT BM JOCÉLIO HARLLEY NAVEGANTES, por ter

    sido transferido do 5° SGBM/I- Capanema para o 1° GBM, conforme publicação na 3a parte do BG n° 105, datado de 06JUN2003.

    (Ofício n°136/2003 — 5°SGBM/I — CAPANEMA)

    2 - FÉRIAS TRANSFERÊNCIA Transfiro o período de férias regulamentar do SD BM

    LUIZ CLÁUDIO CARNEIRO DE LIMA do 8° SGBM/I - Santa Izabel, do mês de agosto para o mês de dezembro/2003, com inicio dia 17-12-2003 e término dia 15-01-2004. Apresentação dia 16-01-2004, pronto para o expediente e serviço.

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    Transfiro o período de férias regulamentar do SD BM WALLACE JOÃO BATALHA DE ARAUJO do QCG, por encontrar-se de Licença Especial, do mês de junho para o mês de dezembro/2003, com inicio dia 07-12-2003 e término dia 05-01-2004. Apresentação dia 06-01-2004, pronto para o expediente e serviço.

    (Ref. Nota n° 37/2003- DP)

    3 - TRANSFERÊNCIAS De acordo com art. 1a da Portaria n° 578/99, transfiro: POR PERMUTA: Do 3° GSM - para o QCG 1° SGT EM ANGELO QUEIROZ DE ALMEIDA

    Do QCG para o 3° GBM. 1° SGT BM AMAURY DA SILVA SOARES (Ref. Nota n° 37/2003- DP)

    Da SBM/INFRAERO — BELÉM para o 1°GBM 3° SGT EM ELIEL PUREZA BELÉM

    Do 1°GBM para SBM/INFRAERO — BELÉM 3° SGT BM NELSON JARDIM DA SILVA (Ref. Nota n° 136/2003- Gab. Subcmdo)

    4 - CLASSIFICAÇÃO No Centro Integrado de Operações do Pará - CIOP 1° SGT EM ANGELO QUEIROZ DE ALMEIDA (Ref. Nota n° 37/2003- DP)

    5 - SEGUIMENTO E REGRESSO: Seguiu dia 10JUL2003 e regressará n dia 0505AGO2003,

    do Município de Marabá, a serviço da corporação a fim de dar apoio na Operação Veraneio/2003, como Condutor da VTR KOMBI de placa JUA-1229, da EFO, o 3° SGT BM GERSON ANDRADE GUERRA, ME 5122635-018,

    6 - PUBLICAÇÃO SEM EFEITO Torno sem efeito as publicações, na 3° Parte dos Boletins

    Gerais de nos 198-2002 e 112-2003, referente a averbação de tempo de serviço, do SD BM EXPEDITO DA CRUZ MENEZES - ME 5399459-012 do 6° SGBM/I - Mosqueiro, em virtude do militar não encontrar-se amparado conforme legislação em vigor, e ter saído com incorreção nos Boletins Gerais acima mencionados.

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  • Vidas Alheias e Riquezas a Salvar DESPACHO: 1. Deferido; 2. Ao Chefe da SSCP para providenciar administrativas,

    com referencia à excluir a averbação dos assentamentos do militar. 3. Registre-se, publique-se e cumpra-se. (Ref. Nota n° 37/2003- DP)

    7 - MILITAR A DISPOSIÇÃO Fica adido a contar de 01/07 a 31/07/2003 ao 3° SGBM/I -

    Abaetetuba, o 1° SGT BM RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS do CFAE, ficando o comandante do 3° SGI3M/I, responsável pela pousada e alimentação.

    (Ref. Nota n° 38/2003- DP)

    8 - LUTO CONCESSÃO Concedo 08 (oito) dias de luto ao SD BM EDUARDO DE

    JESUS FONSECA da SBM/INFRAERO, conforme Certidão de Óbito (Avó) apresentada nesta Diretoria de Pessoal. A contar de 30-06-2003, com término em 07-07-2003. Apresentação dia 08-08-2003, pronto para o expediente e serviço.

    (Ref. Nota n° 38/2003- DP)

    9 - DISPENSA MÉDICA SD BM ODIVALDO ENDERSON DA CUNHA do 8°

    SGBM/I - Sta. Izabel. 01 (um) dia de dispensa de serviço fora do aquartelamento, a contar do dia 16-06-2003. Apresentação dia 17-06-2003, pronto para o expediente e serviço.

    (Ref. Nota n° 38/2003- DP)

    II — ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS 1 - DISPENSA MÉDICA DE VOLUNTÁRIO CIVIL: VC. GENILSON CORDEIRO FARIAS do 8° SGBM/I - Sta.

    Izabel. 01 (um) dia de dispensa de serviço fora de aquartelamento, a contar do dia 13-06-2003. Apresentação dia 14-06-2003, pronto para o expediente e serviço

    VC. NEIVA CRISTINA FLORENTINO LIMA do 8° SGBM/I -Sta. Izabel. 05 (cinco) dia de dispensa de serviço fora do aquartelamento. a contar do dia 09-06 a 13-06-2003. Apresentação dia 14-06-2003, pronta para o expediente e serviço

    VC. NEIVA CRISTINA FLORENTINO LIMA do 8° SGBM/I -Sta. Izabel. 15 (quinze) dia de dispensa de serviço fora do aquartelamento. a contar do dia 16-06 a 30-06-2003. Apresentação dia 01-07-2003, pronta para o expediente e serviço

    (Ref. Nota n° 38/2003- DP) Boletim Geral N° 125, de 10JUL2003/QCG - E-MAIL [email protected] Pág. 1715

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    2 - FÉRIAS CONCESSÃO Concedo o período de férias regulamentar ao Técnico

    WALTER NOGUEIRA DA SILVA - MF 5171008-010 do QCG, a contar de 02-07-2003, com término em 31-07-2003. Apresentação dia 01-08-2003, pronto para o expediente e serviço.

    (Ref. Nota n° 37/2003- DP)

    3 — ATO DO PODER EXECUTIVO LEI N° 6.555, DE 03 DE JULHO DE 2003 Dispõe sobre a alienação, por doação, para fins de uso de

    interesses exclusivamente social, de bens móveis, considerados inservíveis, pelos órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, do Estado do Pará, e dá outras providências.

    A Assembléia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei;

    Art.1° Fica instituído, no âmbito do Estado do Para, através de seus órgãos da administração direta, indireta e fundacional, nos termos do que dispõe o artigo 20 da Constituição Estadual e alínea "a" do inciso 11, do artigo 17 da Lei Federal n°8.666, de 21 de junho de 1993, sem necessidade de processo Licitatório, a alienação, por doação sem reversão, de bens móveis, considerados inservíveis.

    §1° Serão considerados inservíveis para o uso comum e ordinário, os bens móveis que percam essas finalidades, no serviços públicos do Estado do Pará.

    §2° O estado de inservibilidade de bens móveis, por imprestabilidade para os fins a que se destina no serviço público, passa a ser ato essencial e necessário para os fins desta Lei.

    §30 O ato, assim considerado, obedecerá a normatização de apreciação técnica para a declaração de inservibilidade, de conformidade com a natureza do bem, tempo de duração e rendimento de uso.

    §4° O ato de alienação, por doação, regulamentado por esta Lei, constitui-se um contrato unilateral, gratuito e consensual entre o Estado do Pará, como doador, e as entidades de atividades, essencialmente, sócio- filantrópicas, não governamentais, como donatárias,

    Art.2° A doação de que trata esta Lei, obedecerá as seguintes exigências, da Lei Federal n°8.666, de 21 de junho de 1993, como pressupostos, para a alienação, por doação:

    I — exclusividade, para fins de uso de interesse social, dos bens móveis considerados inservíveis, obedecida triagem para efetivação de alienação, por doação;

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    II — dispensabilidade de outra forma de alienação, após a avaliação de sua oportunidade e conveniência sócio- econômica, por análise técnica, sobre os bens móveis.

    Art.3° Os bens móveis que por doação forem transferidos para o Patrimônio das entidades beneficiadas por esta Lei, permitirão ao Estado do Pará, prestar de modo efetivo e direto, assistencial social à população de baixa renda, com a transformação desses bens em fonte de renda financeira, para esses entes sociais.

    §1° Fica autorizada a venda, a reciclagem ou qualquer modo de transformação dos bens doados em fonte de renda financeira para as entidades beneficiadas.

    §2° As rendas financeiras resultantes dos procedimentos mencionados no parágrafo anterior, constituir-se-ão receitas das entidades beneficiadas com a doação, e se destinam, exclusivamente, para a assistência social dos seus usuários e filiados.

    Art.4° Para se habilitar perante os órgãos de administração do Estado do Pará, nos termos desta Lei, as entidades de atividades sócio-filantrópicas, não governamentais, obrigatória e antecipadamente, terão que fazer prova:

    I — que estão registradas no Conselho Nacional de Assistência Social, nos termos da Lei n°8.742, de 07 de dezembro de 1993, regulamentada pelo Decreto n° 2.536, de 06 de abril de 1998;

    II — que estão legalmente organizadas e constituída ; III — que, estatutariamente, não têm fins lucrativos. §1° As entidades de atendimento e assistência a crianças

    e adolescentes, para se habilitarem, terão que provar, obrigatória e antecipadamente, que estão registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme, exige a Lei n°8.069, de 13 de julho de 1990.

    §2° As entidades de atendimento e assistência aos idosos, para se habilitarem, terão que provar, obrigatória e antecipadamente, que estão registrada no Conselho Estadual do Idoso ou órgão estadual correlato, como preceitua a Lei n°8.842, de 04 de janeiro de 1994.

    Art. 5° As doações dos bens móveis inservíveis de que trata esta Lei, será efetivada mediante termo ou contrato, com as entidades que atenderem as exigências estabelecidas no artigo anterior.

    Art.6° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90(noventa) dias, contados de sua publicação.

    Art.7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.8° - Revogam-se as disposições em contrário.

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  • Vidas Alheias e Riquezas a Salvar PALÁCIO DO GOVERNO, 03 de julho de 2003. SIMÃO JATENE Governador do Estado (Transc. do DOE n° 29.979, de 04JUL2003)

    4 - HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO CONVITE N°,002/2003 CPL - CBMPA Tendo em vista o que consta do Processo Licitatório,

    Modalidade Convite n°002/2003, e que teve como objeto à aquisição de Peças Automotivas para as Viaturas do CBMPA, diante do julgamento da Comissão Permanente de Licitação, em que foram adjudicadas as empresas: Platino Auto Peças, vencedoras dos itens A, B, D, E, F, G e H e Mercadão das Peças, vencedoras do item C, homologo o presente certame, de acordo com o resultado da adjudicação, realizado pela Comissão Permanente de Licitação do CBMPA, e convoco as Empresas Adjudicadas a comparecer no Quartel do Comando Geral, sito à rua João Diogo , 236, Comércio, na Diretoria de Apoio Logístico para assinar o contrato, a contar da data dessa publicação.

    Belém/Pa, 25 de julho de 2003.

    RAIMUNDO NONATO DA COSTA — CEL BM RG 5579 Coord. Estadual de Defesa Civil e Cmt Geral do CBMPA. (Transc. do DOE n° 29.976, de 01JUL2003)

    5 - PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM Avenida Dr. Anysio Chave, 1001

    MOÇÃO DE FELICITAÇÃO N°156/2003 Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores: A Câmara Municipal de Santarém, pelo vereador que esta

    subscreve manifesta VOTOS IDE LOUVOR ao Corpo de Bombeiros, pela passagem comemorativa consagrada ao DIA NACIONAL DO BOMBEIRO — no próximo dia 02 de julho.

    JUSTIFICATIVA/HISTÓRICO Como homenagem ao Dia Nacional dos Bombeiros,

    felicitamos o Corpo de Bombeiros de Estado do Pará, por meio de sua Corporação em Santarém, em nome de todos os valentes soldados do fogo do Brasil.

    Mesmo antes de 1856, quando o Decreto Imperial n° 1775 criou o Corpo de Bombeiros da Corte, no Rio de Janeiro, e reorganizou o Serviço de Extinção de Incêndios nas províncias, inclusive no Grão Pará, já havia referências a grandes incêndios em Belém e à luta que tratavam os membros dos Arsenais de Marinha no combate às chamas que, vez por outra, ameaçavam os casarões de madeira.

    Boletim Geral N° 125 de 10JUL2003/QCG - E-MAIL ajgcbnifikbol.com.br Pág. 1718

  • Vidas Alheias e Riquezas a Salvar Alguns estudiosos, entre eles o professor e ex - deputado

    federal Carlos Vinagre, atribuem ao último governador e Capitão-General das províncias do Grão — Pará e do Rio — Negro, Antônio José de Souza Manoel de Menezes Sevarim de Noronha, conhecido como o Conde de Vila- Flor, a criação da primeira corporação de Bombeiros no Pará, no início do século XIX.

    Em Belém, no período colonial, o combate a incêndios era feito de forma precária pelos chamados "aguadeiros" que utilizavam GOMO instrumento de trabalho uma bomba do Arsenal da Marinha, recebendo mais tarde o reforço da Companhia de Navegação e Comércio da Amazônia.

    A precariedade dos equipamentos e o despreparo de seus integrantes, comprometiam a eficiência do serviço. A situação se agravava ainda mais na medida que aumentavam as ocorrências de incêndios.

    Em abril de 1872, a lei no 708, assinada pelo presidente da Província Abel Graça, determinava que o serviço de extinção de incêndios fosse feito, a partir de então, por um pequeno destacamento do Corpo de Polícia. Acredita-se que a medida foi adotada em decorrência de um grande incêndio que no dia 13 de fevereiro daquele ano destruiu a residência do influente político, José Coelho da Gama e Abreu, o Barão de Marajó.

    Em 1880, o Código de Postura da Capital, determinava em seu artigo 95 que os sacristãos ou sineiros, como eram conhecidos, de todas as igrejas da cidade fossem obrigados a tocar os sinos no momento em que estivessem ocorrendo um incêndio, sob pena de sofrerem severas multas.

    Incentivada pela constante cobrança dos comerciantes e da população da Província, a imprensa do período cobrava das autoridades a criação de um serviço de organizado de Bombeiros. Assim nasceu, em 1882, o Corpo de Bombeiros Militar(CBM) do Pará. No dia 24 de novembro de 1882, o governador Justino Ferreira Carneiro, baixou a portaria criando oficialmente a Companhia de Bombeiros .

    O primeiro efetivo do Corpo de Bombeiros era composto por 29 homens, o material utilizado por eles foi trazido do Rio de Janeiro. Já a sede da companhia, foi adaptada nas dependências do Palácio da Presidência da Província.

    Em 1891, o governador Duarte Huet Bacelar Pinto Guedes, elevou a Companhia de Bombeiros à categoria de Corpo de Bombeiros. O efetivo cresceu de 29 para 118 homens, todos integrados à Força Pública do Estado. Esse decreto também criou o posto de Major para o Comando dos Bombeiros.

    Boletim Geral N° 125, de 10JUL2003/QCG - E-MAIL ajgcbmCd,bol.com.br Pág. 1719

  • Vidas Alheias e Ri uezas a Salvar Por quase 19 anos (1971/1990), o Corpo de Bombeiros

    esteve vinculado à PM do Pará. Com a promulgação da Constituição

    Estadual de 05 de outubro de 1989, o então Corpo de Bombeiros da Polícia Militar se emancipou ganhando autonomia e novo regime jurídico, subordinado diretamente ao Governo do Estado, com a denominação de Corpo de Bombeiros Militar do Pará (CBM).

    A nova Constituição também unificou o comando dos Bombeiros com a Coordenação da Defesa Civil — até então vinculada à Secretária de Planejamento — passando o Comandante do CBM-PA a ser também o titular da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

    Atualmente, a tropa do corpo de bombeiros é composta por 2.030 homens. Em todo Estado, existem 26 unidades de salvamento, 17 na Região Metropolitana de Belém (RMB) e nove espalhadas nos municípios paraense. O "braço social" da corporação é o projeto Escola da Vida, que promove o resgate social de menores. A clientela do projeto é formada por 1.600 crianças e adolescentes em situação de risco. O Escola da Vida já faz parte dos programas aprovados pelo Conselho Estadual de Assistência e passa, no comando do coronel

    Orlando Frade, por completa revitalização. Há a previsão de reimplantação do projeto em vários municípios do Estado.

    O CMB do Pará também participa do projeto Meninas e Meninos Livres (MEL), coordenador pela Secretaria Executiva de Segurança Pública (Segup), também na área social. O Dia Nacional do Bombeiro é comemorado em 2 de julho, o Dia do Bombeiro Paraense é comemorado em 24 de novembro, nesse período é realizada em todo o Estado a Semana de Prevenção contra Incêndios.

    Que desta decisão seja dado conhecimento ao comando regional do Corpo de Bombeiros e ao Comando Maior do Estado.

    Sala das Sessões, plenário do Poder Legislativo Municipal

    em 23 de junho de 2003.

    DELANO RIKER Vereador Líder do PDT

    4° PARTE - JUSTIÇA E DISCIPLINA: 1 - ELOGIO

    O CEL Subcomandante Geral do CBMPA, no uso da competência que lhe confere o Art. 1°, inciso III do RDCBM,

    resolve:

    ELOGIAR: O 1° Ten QOBM MÁRCIO ELIAS FRANCÊS BRITO, por

    Ter criado as normas internas de funcionamento, bem com os

    Boletim Geral N° 125 de 10JUL2003/QCG - E-MAIL ajgcbmilbol.com.br Pág. 1720

  • Vidas Alheias e Ri • uezas a Salvar procedimentos de controle e trabalho da Assistência do Subcomandante Geral do CBMPA, concorrendo para que este órgão de Direção Geral pudesse atender todas as demandas atinentes aos serviços deste Gabinete. Oficial capaz, educado, fiel, inteligente, leal, cumpridor de seus deveres, estimulando sempre a existência de excelente clima de trabalho, abdicando várias horas do convívio familiar em prol do CBMPA, que sua capacidade e persistência sirvam de exemplo aos demais militares do CBMPA.

    NOTA: Republicado por ter saído com incorreção no BG N° 105.

    (Ref. Nota n° 133/2003- Gab. Subcmdo)

    O TCEL BM Diretor de Pessoal do CBMPA, no uso da competência que lhe confere o art. 11, inciso III do RDCBM, resolve:

    ELOGIAR: Os militares: 1° SGT BM PAULO DE TARSO DA SILVA

    FERREIRA, CB BM JEAN CARLOS NEVES DE SOUZA, SD BM ROSIVALDO VALENTE DE BRITO e os Voluntários Civis ELIAS SILVA LIRA JUNIOR e HERALDO VASQUES LIRA, por terem, doado sangue voluntariamente à pessoa necessitada, no Banco de sangue do Centro de Hematologia do Pará - HEMOPA. Ato de amor à vida que enobrece a Corporação, INDIVIDUAL.

    (Ref. Nota n° 37/2003- DP)

    Os Voluntários Civis DELVIS COUTO DE QUEIROZ do 8° SGE3M/I - Sta. Izabel e GENILSON CORDEIRO FARIAS do 8° SGBM/I - Sta. Izabel, por terem no dia 24-06-2003, doado sangue voluntariamente à pessoa necessitada, no Banco de Sangue do Centro de Hematologia do Pará - HEMOPA. Ato de amor à vida que enobrece a Corporação, INDIVIDUAL.

    (Ref. Nota n° 38/2003- DP)

    Os militares: 1° SGT BM REGINALDO PEREIRA DE MIRANDA do 8° SGBM/i - Sta. Izabel, por ter no dia 25-06-2003, doado sangue voluntariamente à pessoa necessitada, no Banco de Sangue do Centro de Hematologia do Pará - HEMOPA. Ato de amor à vida que enobrece a Corporação. INDIVIDUAL.

    (Ref. Nota n° 38/2003- DP)

    O 1° TEN BM Comandante da SBM/Infraero, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e legislação peculiar, resolve:

    Boletim Geral N° 125, de 10JUL2003/QCG Pág. 1721

  • Vidas Alheias e Riquezas a Salvar

    ELOGIAR: O 3° SGT BM REGINALDO BERNARDES PACHECO, por

    ter doado sangue voluntariamente à pessoa necessitada, no Banco de sangue do Centro de Hematologia do Pará - HEMOPA. Ato de amor à vida que enobrece a Corporação. INDIVIDUAL.

    (Ref. Of. n° 193/SBM/Infraero - Belém) (Ref. Nota n° 37/2003- DP)

    O 2° SGT BM JOEL LOPES DO NASCIMENTO, por ter doado sangue voluntariamente à pessoa necessitada, no Banco de sangue do Centro de Hematologia do Pará - HEMOPA. Ato de amor à vida que enobrece a Corporação. INDIVIDUAL.

    (Ref. Of. n° 208/SBM/Infraero - Belém) (Ref. Nota n° 38/2003- DP)

    O Cel QOBM Subcomandante Geral do CBMPA, no uso da competência que lhe confere o art. 11, inciso II do RDCBMPA, resolve.

    ELOGIAR O 1° Ten QOBM HELTON CHARLES ARAÚJO MORAES,

    do 9°SGBM/I Cametá, pela conduta, abnegação, diligência e dedicação com que criou o Projeto "BOTINHO", no qual teve a cerimônia de lançamento no dia 10 de junho do corrente, no Auditório do SENAI/Cametá. Demonstrando responsabilidade e não medindo esforços para que o projeto citado fosse implantado na mais perfeita harmonia, certificando pelo fiel cumprimento dos objetivos, procurando envolver a comunidade de modo que garantiu a ampla inserção do CBMPA no município. É, pois, com satisfação que elogio o 1°Ten QOBM HELTON, e que sua conduta profissional e pessoal seja exemplo para todos do CBMPA.

    (Ref. Nota n° 135/2003- Gab. Subcmdo)

    O 1° Ten BM Comandante do 9° SGBM/I no uso da competência lhe conferida em legislação peculiar resolve.

    ELOGIAR: O 1° SGT BM José Carlos Ferreira de Jesus pelo

    desempenho profissional do mesmo ao longo do tempo que serviu nesta UBM, com senso de comprometimento com a corporação, não medindo esforços para sanar eventuais problemas, abdicando muitas das vezes de seus horários de folga em prol do afã de promover melhorias ao cotidiano profissional da Unidade Bombeiro Militar.

    Boletim Geral N° 125 de 10JUL2003/QCG - E-MAIL ajgcbm(d;bol.com.br Pág. 1722

  • Vidas Alheias e Riquezas a Salvar

    É com satisfação que elogio esse militar enfocando que, profissionalmente, o mesmo é merecedor de tal louvor, citando-o como exemplo de dedicação e amor ao Corpo de Bombeiros.

    (Ref. Nota s/n°/2003- 9° SGBM/I-Cametá)

    2 — PUNIÇÃO DISCIPLINAR O CAP QOBM comandante do 4° SGBM/I- Salinópolis,

    uso da competência que lhe confere o art. 11, inciso IV do RDCBMPA, resolve.

    DETENÇÃO Com 04(quatro) dias de DETENÇÃO, ao SD BM RUBENS

    CÉSAR FERREIRA DE MATOS, ME n° 5610311-018, do 4°SGBM/I Salinópolis, por ter se envolvido em luta corporal com o Sr. GILDO BENEDITO DOS ANJOS, conforme determinação na 4aparte, Justiça e Disciplina, item III, do BG n° 109, de 12 de junho de 2003. N°: 17 e 113 do anexo I do art. 15, com atenuante de inciso II do art. 19 e agravante do inciso IV alínea "e", do art. 20, tudo do RDCBM. Transgressão Média, permanece no comportamento "BOM". Recolha-se a sua unidade de origem, fazendo serviço.

    (Ref: Ofício n°199/2003. 4° SGBM/I Salinópolis)

    45,

    RAIMUNDO N 8 fr 1 DA COSTA - Cel QOBM Comandante Geral do CBMPA

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