BOLETIM GERAL N° 099 -...

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ESTADO DO PARÁ CORPO DE BOMBEIROS MILITAR COMANDO GERAL AJUDÃNCIA GERAL BELÉM-PARÁ, 24 DE MAIO DE 2002 BOLETIM GERAL N° 099 Para conhecimento dos órgãos subordinados e devida execução publico o seguinte: V' PARTE - SERVIÇOS DIÁRIOS Serviços para o dia 25MAIO2002 (SÁBADO) Oficial Superior de Serviço MAJ QOBM GOMES Supervisor de Área CAP QOBM ANDREI Coordenador de Operações ao CIOp CAP QOBM CANTUÁRIA Fiscal de Dia ao QCG TEN QOABM RÊGO Encarregado de Inquérito Técnico TEN QOBM EDIVALDO Oficial Odontólogo de Dia A CARGO DA POLIBOM Oficial Médico de Dia A CARGO DA POLIBOM Peritos de Incêndios e Explosões TEN QOBM ALESSANDRE TEN QOBM LELIS Serviços para o dia 26MAIO2002 (DOMINGO) Oficial Superior de Serviço MAJ QOBM DONATO Supervisor de Área CAP QOBM ULISSES Coordenador de Operações ao CIOp CAP QOBM NORAT Fiscal de Dia ao QCG CAP QOABM AVIZ Encarregado de Inquérito Técnico TEN QOBM PALHETA Oficial Odontólogo de Dia A CARGO DA POLIBOM Oficial Médico de Dia A CARGO DA POLIBOM ......, Peritos de Incêndios e Explosões TEN QOBM FARIAS TEN QOABM HILDEMAR Serviços para o dia 27MAI02002 (SEGUNDA-FEIRA) Oficial Superior de Serviço Supervisor de Área Coordenador de Operações ao CIOp Fiscal de Dia ao QCG Encarregado de Inquérito Técnico Oficial Odontólogo de Dia Oficial Médico de Dia Peritos de Incêndios e Explosões MAJ QOBM FONSECA CAP QOBM PAULO CAP QOBM SCHMULLERMAN TEN QOABM ANTÔNIO TEN QOBM FRANCÊS A CARGO DA POLIBOM A CARGO DA POLIBOM TEN QOBM PINHEIRO TEN QOBM AUGUSTO tini Geral n° 099 de 24MAI02002/QCG — E-MAIL ajgcbm(ã,bol.com.br Pág. 979

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ESTADO DO PARÁ

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

COMANDO GERAL

AJUDÃNCIA GERAL

BELÉM-PARÁ, 24 DE MAIO DE 2002

BOLETIM GERAL N° 099 Para conhecimento dos órgãos subordinados e devida execução publico o seguinte:

V' PARTE - SERVIÇOS DIÁRIOS Serviços para o dia 25MAIO2002 (SÁBADO)

Oficial Superior de Serviço MAJ QOBM GOMES

Supervisor de Área CAP QOBM ANDREI

Coordenador de Operações ao CIOp CAP QOBM CANTUÁRIA

Fiscal de Dia ao QCG TEN QOABM RÊGO

Encarregado de Inquérito Técnico TEN QOBM EDIVALDO

Oficial Odontólogo de Dia A CARGO DA POLIBOM

Oficial Médico de Dia A CARGO DA POLIBOM

Peritos de Incêndios e Explosões TEN QOBM ALESSANDRE TEN QOBM LELIS

Serviços para o dia 26MAIO2002 (DOMINGO) Oficial Superior de Serviço MAJ QOBM DONATO

Supervisor de Área CAP QOBM ULISSES

Coordenador de Operações ao CIOp CAP QOBM NORAT

Fiscal de Dia ao QCG CAP QOABM AVIZ

Encarregado de Inquérito Técnico TEN QOBM PALHETA

Oficial Odontólogo de Dia A CARGO DA POLIBOM

Oficial Médico de Dia A CARGO DA POLIBOM ......,

Peritos de Incêndios e Explosões TEN QOBM FARIAS TEN QOABM HILDEMAR

Serviços para o dia 27MAI02002 (SEGUNDA-FEIRA) Oficial Superior de Serviço Supervisor de Área Coordenador de Operações ao CIOp Fiscal de Dia ao QCG Encarregado de Inquérito Técnico Oficial Odontólogo de Dia Oficial Médico de Dia Peritos de Incêndios e Explosões

MAJ QOBM FONSECA CAP QOBM PAULO CAP QOBM SCHMULLERMAN TEN QOABM ANTÔNIO TEN QOBM FRANCÊS A CARGO DA POLIBOM A CARGO DA POLIBOM TEN QOBM PINHEIRO TEN QOBM AUGUSTO

tini Geral n° 099 de 24MAI02002/QCG — E-MAIL ajgcbm(ã,bol.com.br Pág. 979

Vidas Alheias e Riquezas a Salvar MENSAGEM Bem-aventurado aquele cuja transgressão é perdoada, e cujo

pecado é coberto.

Bem-aventurado o homem a quem o Senhor não imputa maldade, e em, cujo espírito não há engano. (Salmo 32: v. 1, 2).

2' PARTE — INSTRUÇÃO SEM ALTERAÇÃO

3a PARTE — ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS I — ASSUNTOS GERAIS

A — ALTERAÇÃO DE OFICIAL 1— CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DO ESTADO

PORTARIA N° 0360, DE 20 DE MAIO DE 2002 — CCG. O CHEFE DA CASA CIVIL DA GOVERNADORIA DO

ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n° 2.168, de 27 de maio de 1997, e

Considerando os termos do Oficio n° 212- Gab. Cmdo.

RESOLVE: Autorizar o Cel BM RG 8629 ORLANDO ANTÔNIO

SARMANHO FRADE, Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Pará, a viajar a Gramado/RS, no período de 22 a 26 de maio do corrente, a fim de participar da reunião extraordinária do Conselho Nacional dos Comandantes Gerais das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares.

Registre-se, publique-se e cumpra-se. Casa Civil da Governadoria do Estado, 20maio2002.

WEYNER NASCIMENTO PINTO Chefe da Casa Civil da Govemadoria do Estado Transc. do DOE n° 29.701, de 21maio2002)

2 — AUTORIZAÇÃO Autorizo o Ten Cel QOBM PAULO SÉRGIO GOMES

MAGNO, do QCG, a deslocar-se ao Município de Salinópolis/PA, no período de 30.05.2002 a 02.06.2002, a fim de tratar assuntos de interesse particular.

Em conseqüência, passa a responder pelo Comando Operacional do CBMPA, no impedimento de seu titular, o Maj QOBM CELSO DOS SANTOS PIQUET, do 1° GBM.

(Ref. Parte n° 33/2002- COP)

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II — ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS 1— EXTRATO CONTRATURAL

CONTRATO N° 038/2002. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Dispensa de Licitação, de

acordo com o inciso II do art. 24 da Lei n° 8.666/1993. CONTRATANTE: Corpo de Bombeiros Militar do Pará. CONTRATADO: Editora Randal Fonseca Ltda. OBJETO: Realização do Curso First responder aos militares do

CBMPA. VALOR DO CONTRATO: R$ 37.633,18 (trinta e sete mil,

seiscentos e trinta e três reais e dezoito centavos). VIGÊNCIA: 01 (um) a 30 (trinta) de junho de 2002. RECURSO FINANCEIRO: Convênio n° 019/2001-

CBMPA/SESPA. ORDENADOR RESPONSÁVEL: Belém/PA, 16 de maio de 2002.

ORLANDO ANTÔNIO SARMANHO FRADE- Cel QOBM Comandante Geral do CBMPA (Transe. do DOE n° 29.700, de 2Ornaioo2002).

2 — ATO DETE COMANDO PORTARIA N° 278, DE 15 DE MAIO DE 2002. O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Pará e

Coordenador Estadual de Defesa Civil, no uso de suas atribuições e; Considerando o Decreto Estadual n° 2.539, de 20 de maio de

1994 e a Portaria n° 689 de 20 de maio de 1994 — SEAD

RESOLVE: Conceder aos militares: CEL QOBM ORLANDO ANTÔNIO

SARMANHO FRADE, CAP BM AUGUSTO SÉRGIO LIMA DE ALMEIDA e 2° TEN BM ALESSANDRA DE FÁTIMA VASCONCELOS PINHEIRO, 05 (cinco) diárias completas, no valor total de R$ 2.145,00 (dois mil, cento e quarenta e cinco reais), por terem de seguir a Gramado/RS, no período 22/Q5/2002 a 26/05/2002, a fim de participarem da reunião extraordinária do Conselho de Comandantes Gerais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.

Registre-se, publique-se e cumpra-se. (Transe. do DOE n° 29.700, de 20maioo2002).

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2 - ASSESSORIA JURÍDICA DO CBMPA Processo n.° 040/2002 — COJ/Ass. Jur. — BM Belém-Pa, 06

de maio de 2002. Interessado: COMANDO GERAL DO CORPO DE

BOMBEIROS MILITAR DO PARÁ Assunto: Analise e Parecer sobre Legalidade de Prestação de

Serviço de Militares.

Senhor Comandante Geral Analisando o documento datado de 08 ABR 2002 no qual

informa que a empresa de guincho MF SCURTI pactuou com diversos servidores desta Corporação para prestação de serviços "BICO" para atuarem em diversos horários sem prejuízo do expediente da Corporação, informando que os militares não poderiam serem registrados. Foi acertado as quantias para pagamento de "BICOS" em valor maior que a categoria de motorista, já que a empresa não teria outros custos.

Antes de adentrarmos no mérito da questão convém mencionar que estabelecem as várias jurisprudências trabalhistas inclusive no Tribunal Regional do Trabalho da 8' Região, no sentido de que militares da Policia Militar, e do Corpo de Bombeiros Militar podem firmar contrato de trabalho com empresas particulares desde que não tragam nenhum prejuízo à Corporação.

Porém o art. 199 da Constituição Federal estabelece: Art. 199 — A Segurança Pública, dever do Estado, direito e

responsabilidade de todos é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

V — Policias Militares e Corpos de Bombeiros Militares Convém ressaltar o que preceitua os arts. 5° e 18 da Lei n° 5.251

de, 21 JUL 85. Art. 5° - A carreira Policial Militar e caracterizada pela

atividade continuada e inteiramente devotada as finalidades precipuas da Polícia Militar. denominada Atividade "Policial Militar"

Art. 28 — Qualquer hora do dia ou da noite, na sede da unidade ou onde o serviço o exigir, o policial militar deve estar pronto para cumprir a missão que lhe for confiada pelos seus superiores hierárquicos ou importar pelas leis e regulamentos.

Cabe ressaltar ainda, o que preceitua o art. 22 do Decreto n° 667. de 02 JUL 69, que reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal que estabelece:

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Art. 22 — Ao pessoal das Polícias Militares, em serviço ativo é vedado fazer parte de firmas comerciais, de empresas indústrias e qualquer natureza ou nelas exercer função ou emprego remunerados.

Mediante aos fatos e fundamentos acima mencionados nosso parecer é no sentido de que:

a) Se Forneça ao solicitante a escala de trabalho dos servidores: Pedro José da Silva Filgueiras; João da Silva Brabo e Pedro da Costa Corrêa.

b) Aplicar aos referidos militares as Sanções Disciplinares que o caso requer.

É o parecer. Salvo superior entendimento de Vossa Excelência.

WALTER NOGUEIRA SILVA Assessor Jurídico do CBMPA DESPACHO: 1. Homologo o parecer; 2. Ao Cel QOBM Subcomandante Geral para as providências.

2 — OFÍCIO REEBIDO - TRANSCRIÇÃO OF. N° 53/2002- DO COLÉGIO MODERNO. Senhor Comandante,

A Coordenação de Educação Física do Colégio Moderno, vêm através deste agradecer V. Exa., a colaboração prestada por ocasião da abertura dos Jogos Modernistas, quando permitiu que a Banda de Música do Corpo de Bombeiros, que com muito brilhantismo, tornaram mais bonita nossa abertura dos jogos.

Infelizmente devido a torrencial chuva que caiu sobre nossa cidade no dia 12abr2002, não permitiu que realizássemos a solenidade de abertura nas ruas de Belém, sendo toda a programação executada na Quadra de Esportes Profa. Graça Vilhena.

Gostaríamos que todos os participantes da Banda tomassem conhecimento do nosso mais profundo agradecimento.

Atenciosamente,

PROVI. MARIA JOSÉ DE SOUZA GOMES Coordenadora dos Jogos

OF. S/N°/2002- DA ASSOCIAÇÃO INTRERNACIONAL DE LIONS CLUBES.

Ao Cel BM MARCOS- Subcomandante Geral,

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A Governadoria do Distrito LA-6 de Lions Internacional, vem expressar seus agradecimentos a essa Corporação, pela sua colaboração eficiente à III Convenção Distrital, que teve lugar no dia 02 de maio p.p. A destacada participação da Banda de Música do Corpo de Bombeiros Militar, fez-se presente, inicialmente na solenidade de abertura da Convenção, a qual conferiu realce excepcional, com o desfile de Bandeiras dos Estados, portadas por garbosos Cadetes, que com seus uniformes e aprumo impecável, granjearam dos presentes, manifestações de aplausos. Outrossim, no desfile dos clubes, em 04 de maio, na Aldeia Cabano, a Banda de Música com seus dobrados e marchas, deu mostras de sua destacada performance. Ela transmitiu entusiasmo, que concorreu para a beleza e êxito do desfile.

Senhor Subcomandante, queira transmitir ao maestro e a cada um dos participantes da Banda, a nossa gratidão e orgulho pela sua brilhante atuação.

Aos Cadetes garbosos pelo impecável desfile nossos agradecimentos.

Cel BM MARCOS, nosso abraço de gratidão pelo seu empenho em colaborar conosco para que a Convenção obtivesse brilhante sucesso.

Queira aceitar nossas afetuosas saudações.

Cal. MARIA HELENA SALAMÉH BRAGA Governadora Distrito LA-6 2001/2002. DESPACHO: 1. Que tome conhecimento o Comandante da EFO para

transmitir aos Cadetes e aos Músicos.

4' PARTE — JUSTIÇA E DISCIPLINA 1— OFÍCIO RECEBIDO - TRANSCRIÇAO

OF. N° 650/2002- DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO. Senhor Comandante,

Comunico a v. Exa., para os devidos fins, que em data de 07.05.2002, recebi denúncia contra o Sd BM SHINITIRO YAMAGISHI, incurso no art. 187 do código Penal Militar, Processo n° 47/2002."

Atenciosamente,

DR. JOSÉ ROBERTO PINHEIRO MALA BEZERRA JUNIOR Juiz Auditor Militar Titular DESPACHO: 1. A COJ para conhecimento; 2. A DP para as providências cabíveis.

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2 — RETIFICAÇÃO DE COMPORTAMENTO Retifico o comportamento do Sd BM ROBERTO LOBATO

MOURA, do QCG, conforme especificação abaixo: Do comportamento "MAU" para o comportamento

"INSUFICIENTE" — a contar de 26jan1996.

Do comportamento "INSUFICIENTE" para o comportamento "BOM" — a contar de 26jan1997.

Do comportamento "BOM" para o comportamento "ÓTIMO" —..„ — a contar de 26jan2001.

(Ref. Nota n° 43/2002- DP)

3 — ELOGIO O Cel QOBM Subcomandante Geral do CBMPA, no uso da

competência que lhe confere o art. 11, inciso II, resolve:

ELOGIAR: A CAD BM FLÁVIA SIQUEIRA CORRÊA, da EFO, por ter no

período de 12 à 14 de abril de 2002, durante a realização da Copa Norte de Natação em Macapa/AP, conquistado a medalha de ouro no revezamento 4x50 medley, sendo recordista da prova e 02 (duas) medalhas de prata na prova de 50 e 100 m livres e 01 (uma) medalha de bronze nos 200m livres, demonstrando assim uma grande dedicação ao esporte, competência, excelente vigor físico, qualidades essenciais ao Cadete BM, ato esse que enobrece a nossa Corporação e que sirva de exemplo e estímulo aos pares e subordinados. INDIVIDUAL.

NOTA: Republicado por ter saído com incorreção na 3a parte do BG n° 95, de 20maio2002.

O Ten Cel BM Ajudante Geral do CBMPA, no uso da competência que lhe confere o art. 11, inciso III do RDCBM, resolve:

ELOGIAR: O Cb BM ADROALDO BARRETO BEZERRA, do QCG, por

ter doado sangue voluntariamente à pessoa necessitada, no Banco de Sangue do Centro de Hemoterapia e Hematologia do Pará — HEMOPA. Ato de amor à vida que enobrece a Corporação. INDIVIDUAL.

4 — PUNIÇÃO DISCIPLINAR O Cap. QOBM, Comandante do 2° SGBM/I — Marabá, no uso

da competência que lhe confere o art. 11, inciso III do RDCBM, resolve:

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PUNIR Com REPREENSÃO, o Sd BM MARCOS FELIPE GALUCIO

DE SOUZA, por ter no dia 08 de abril de 2002, apresentado-se para cumprir expediente em traje civil ( à paisana), sem autorização de quem de direito, e quando dado direito de defesa através de PATD n° 032/2002, não justificou seu ato. N°s 07 e 26 do anexo I do art. 15, com atenuante de inciso II do art. 19 e agravante de inciso II do art. 20, tudo do RDCBM. Transgressão leve. Permanece no comportamento "BOM".

Com REPREENSÃO, o Sd BM LUIZ PEREIRA DOS SANTOS, por ter no dia 26 de abril de 2002, dirigido-se ao Subcmt. do 2° SGBM/I - Marabá, para pedir liberação do expediente sem a permissão do Oficial de Dia da referida UBM (2° Ten QOBM Baeta), o qual já havia negado sua liberação. Ao ser dado direito de defesa através de PATD n° 035/2002, não justificou seu ato. N°s 14 e 26 do anexo I do art. 15, com agravante de inciso II do art. 20, tudo do RDCBM. Transgressão leve. Permanece no comportamento "BOM".

Com 02 (dois) dias de DETENÇÃO, o Sd BM GILSON SOARES DOS SANTOS, por ter no dia 28 de abril de 2002 (Domingo), faltado serviço de Prontidão no Quartel deste 2° SGBM/I - Marabá, onde estava devidamente escalado. Ao ser dado o direito de defesa através de PATD n° 034/2002, não justificou seu ato. N°s 02, 26, 34 e 79 do anexo I do art. 15, com agravante de inciso II do art. 20, tudo do RDCBM. Transgressão leve. Permanece no comportamento "BOM". Recolha-se a sua Subunidade de origem, fazendo serviço.

Com 04 (quatro) dias de DETENÇÃO, o Sd BM GUTEMBERG MAGNO SOUZA, por ter-no dia 06/05/2002, viajado até a Capital (Belém) sem autorização do Comando do 2° SGBM/I Marabá. N°s 6, 8 e 26 do anexo I do art. 15, com agravante de inciso II do art. 20, tudo do RDCBM. Transgressão leve. Permanece no comportamento "BOM". Recolha-se a sua Subunidade de origem, fazendo serviço.

(Ref. Notas WS 6, 7, 8/2002- 2° SGBM/I)

MARCOS ACRE IO AQUINO LOPES - el QOBM Comandante eral do CBMPA, em exercício

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