Boletim do Cidade NRO72
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NESTA EDIÇÃO- 5a Conferência Nacional
das Cidades;- Propriedade Coletiva e
Propriedade Social.
CIDADE
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Grande parte do recurso é utilizado na compra da terra, que geralmente é na periferia (mais barata) e quase sempre abre campo novo de especula-ção sobre a terra ou serve como tampão para realização de futuros empreendimentos de alta renda. Portanto, os recursos federais estão sendo utilizados para especulação imobiliária, comocomo nos acostumamos a ver em todas as cida-des brasileiras. Parte do recurso colocado à dis-posição da camada popular vem servindo para acelerar os ganhos privados neste sentido.
Depois de realizado o projeto, a empresa de construção faz uma operação monetária: investe uma quantidade de recursos e a transforma em uma quantidade maior (ver item 1 do esquema à próx. página). Para construir uma casa popular as empresas de Porto Alegre alegam precisar de no mínimo 10% de retorno na operação. Via de regra,regra, porém, trabalham com uma faixa de 30%, o que significa que numa casa construída com 64 mil reais, apropriam-se diretamente de 6,4 a 19,2 mil reais. Neste sentido, também se acelera os ganhos privados.
No caso da administração direta da obra há uma desmercantilização, mas ainda não é possível um acúmulo organizativo que retire a importância da empresa através do mutirão, associado à ad-ministração direta, o que se aproximaria do que o setor movimentalista vem chamando de “auto-gestão” – da construção.
Por fim, chegamos ao morador. Depois de finali-zada a casa, o beneficiário solenemente recebe as chaves, solenidade que marca o momento em que ele fica novamente entregue à própria sorte ou apenas reafirma tal condição. No caso da ad-ministração direta dos recursos do MCMV-Enti-dades, houve possibilidade de envolvimento com
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Esquema dos tipos de propriedade
a produção da casa, mesmo que tenha sido es-tritamente gerencial. No caso da produção em-presarial direta, não há previsão de participação em qualquer etapa do projeto ou da obra.
O beneficiários recebem, ao final, sua proprieda-de privada, a qual terão algumas restrições legais para passar adiante por certo tempo, mas que, certamente, servirá como poupança privada altamente rentável, constituída com dinheiro pú-blico (ver item 2 do esquema à frente). Assim que houver qualquer imprevisto que necessite dinheiro para aplacar as necessidades do estado de mal estar brasileiro, tais como uma doença na fa-mília, uma separação inesperada ou mesmo uma mudança de local de residência por conta do mercado de trabalho, o discurso do direito à mo-radia vira fumaça. Se for preciso, vende-se as chaves, volta-se para a periferia (sem direito à outra casa financiada pelo governo) e tudo conti-nua como antes, talvez pior.
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