Boletim dieese sobre a lei do piso
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A Lei do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) e sua implantação no Magistério Paulista
O Piso Salarial Profissional Nacional
Em sessão do dia 06 de abril de 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela
constitucionalidade da Lei nº 11.738/2008, na parte que trata do piso salarial nacional,
considerado pelo STF como vencimento básico e não remuneração, conforme pleiteavam os
governos dos estados do Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e
Ceará.
A decisão do STF traz grande vitória à categoria dos professores das redes públicas
estaduais e municiais de todo o país e causará impactos nas redes de ensino cujo salário base seja
inferior ao definido na lei, atualmente em R$ 1.187,00 para uma jornada máxima de 40 horas
semanais. No caso de jornadas inferiores a 40h, deve-se aplicar o piso em valores proporcionais.
No caso do Estado de São Paulo, a decisão do STF sobre o piso salarial não causará
impactos, pois o salário base1 da categoria está ligeiramente acima do piso, tanto para a jornada
de 40 horas semanais, quanto proporcional a outras jornadas. Porém, a lei determina que o piso
será atualizado anualmente, obrigando o governo paulista a cumprir os reajustes. Vale lembrar
que a Constituição Federal também determina que os salários dos servidores públicos devem ser
reajustados a fim de manter seu poder de compra, determinação esta não cumprida pelo governo
paulista. A Tabela 1 abaixo demonstra os salários dos professores do magistério paulista e os
valores proporcionais da Lei do Piso:
1 Salário Base é considerado sem nenhum tipo de gratificação, adicionais, vantagens ou qualquer outro tipo de remuneração.
TABELA 1
Professor JornadaSalário Base -
Magistério Paulista
Lei PSPN (salários
proporcionais)
12 horas 410,62 356,10
24 horas 821,25 712,20
30 horas 1.026,56 890,25
40 horas 1.368,75 1.187,00
12 horas 475,35 356,10
24 horas 950,70 712,20
30 horas 1.188,37 890,25
40 horas 1.584,50 1.187,00 Fonte: Secretaria Estadual de Educação e MEC
Elaboração: DIEESE-Subseção APEOESP/CEPES
Salário Base do Magistério Paulista e Salário Base da Lei do Piso
Professor de Educação Básica I
Professor de Educação Básica II
A composição da jornada da Lei do Piso e a manutenção da suspensão pelo STF
O julgamento da constitucionalidade referente à composição da jornada, que determina o
cumprimento de no máximo 2/3 da jornada em sala de aula, não foi concluído pois parte dos
ministros considerou que há invasão da competência legislativa dos entes federativos (estados e
municípios). Além disso, alguns ministros questionaram a necessidade de no mínimo seis votos
favoráveis à jornada da lei para que fosse aprovada sua constitucionalidade.
No entanto, o ministro Joaquim Barbosa citou o Art. 97 da Constituição Federal, que
determina o voto pela maioria absoluta quanto a decisões de inconstitucionalidade de lei ou ato
normativo do Poder Público. Entende-se, neste caso, não haver obstrução sobre a
constitucionalidade da Lei do Piso.
Considerando ainda a suspensão do julgamento pelo STF da parte referente à composição
da jornada, a subseção do DIEESE na APEOESP calculou o impacto estimativo que a alteração
da jornada definida pela Lei do Piso causará no Estado de São Paulo, inclusive porque esta
alteração pressiona os governos a modificarem os Planos de Cargos e Salários (PCS),
modificação já prevista na Lei do Fundeb. O governo paulista deverá contratar cerca de 55 mil
professores para garantir a jornada estabelecida na lei do piso (2/3 de atividade em classe com
2
alunos e 1/3 de atividade fora de sala). O impacto orçamentário estimado para a Secretaria de
Educação será de aproximadamente R$ 1,7 bilhão.
A jornada média do professor atualmente é de 20 horas semanais2, inferior a 24 horas da
jornada inicial. Mantendo a mesma jornada média semanal atual, a nova distribuição dessa
jornada será de 14 horas em classe com alunos e 7 horas em atividade extra classe. Nesse
sentido, a estimativa do impacto pressupõe que seja mantida a relação carga horária total por
professor.
TABELA 2
Fevereiro de 2011
Carga horária semanal
Massa salarial total (R$ 1.000)
Número atual de
professores
Novo Número de professores
Saldo de professores
Média de Jornada Semanal
Hora classe / professor (semana)
Hora atividade / professor (semana)
Situação atual 4.597.048 439.599 224.559 224.559 0 20 17 3Estimativa
PSPN 5.723.897 547.356 224.559 279.604 55.045 20 14 7
Estimado 40H 5.723.897 547.356 224.559 143.097 -81.462 40 27 13
Estimado 30H 5.723.897 547.356 224.559 190.797 -33.762 30 20 10Fonte: SEE-SP
Elaboração: Subseção DIEESE-APEOESP/CEPES
IMPACTO DA IMPLEMENTAÇÃO DA LEI DO PISO SALARIAL NACIONAL - Estado de São Paulo
Caso o governo paulista opte por ampliar a jornada dos professores para 40 horas
semanais, o impacto será distinto, pois o governo deixaria de contratar novos professores e
ampliaria a carga, juntamente com o aumento correspondente dos salários. Neste caso, o impacto
monetário seria menor, já que a previsão de aumento da jornada para 40 horas semanais
implicaria em redução do quadro do magistério, conforme a Tabela 2. Considerando a
manutenção do atual quadro do magistério, será necessário elevar a jornada apenas de uma
parcela deste quadro, mantendo o restante inalterado em sua jornada, ainda assim reduzindo o
impacto financeiro total.
Renata Miranda Filgueiras
São Paulo, 07 de abril de 2011.
2 Esta jornada deve ser distribuída em 17 horas em classe com alunos e 3 horas em atividade extra classe, segundo a LC nº 836/97.
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