BOLETIM DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO - Intranet -...

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Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - Fundação Oswaldo Cruz Av. Brasil, 4365 Pavilhão Figueiredo de Vasconcelos “Quinino”, Sala 215 Manguinhos Rio de Janeiro, RJ 21040-900 Brasil. Tel. (21) 3836-2044/2033 Fax: (21) 3836-2180 FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS BOLETIM DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO Nº.869 B.S. - COGEPE 26 de maio de 2017

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Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - Fundação Oswaldo Cruz

Av. Brasil, 4365 – Pavilhão Figueiredo de Vasconcelos “Quinino”, Sala 215

Manguinhos – Rio de Janeiro, RJ 21040-900 – Brasil.

Tel. (21) 3836-2044/2033 – Fax: (21) 3836-2180

FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ

COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS

BOLETIM DE

SERVIÇO

EXTRAORDINÁRIO

Nº.869

B.S. - COGEPE 26 de maio de 2017

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MINISTÉRIO DA SAÚDE Ministro

Ricardo Barros

FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ Presidente

Nísia Trindade Lima Gabinete

Valcler Rangel Fernandes Vice-Presidente de Pesquisa e Coleções Biológicas

Rodrigo Correa de Oliveira Vice-Presidente de Gestão e Desenvolvimento Institucional

Mario Santos Moreira Vice-Presidente de Educação, Informação e Comunicação

Manoel Barral Netto Vice-Presidente de Ambiente, Atenção e Promoção à Saúde

Marco Antonio Carneiro Menezes Vice-Presidente de Produção e Inovação em Saúde

Marco Aurélio Krieger Procuradoria Federal

Deolinda Vieira Costa Unidade de Controle Interno

Silvina da Costa Marques Coordenação de Comunicação Social

Elisa Andries

UNIDADES TÉCNICO-CIENTÍFICAS Casa de Oswaldo Cruz/COC

Paulo Roberto Elian dos Santos Instituto de Ciência e Tecnologia em Biomodelos

Carla de Freitas Campos Centro de Referência Hélio Fraga/CRPHF

Margareth Dalcolmo Instituto Aggeu Magalhães

Sinval Pinto Brandão Instituto Gonçalo Moniz

Manuel Barral Neto Instituto René Rachou

Zélia Maria Profeta da Cruz Instituto Leônidas e Maria Deane

Sérgio Luiz Bessa Luz Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca/Ensp

Hermano Castro Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio/EPSJV

Paulo Cesar Castro Ribeiro

Instituto Carlos Chagas/ICC

Samuel Goldenberg Instituto de Comunicação e Informação Científica e Tecnológica em Saúde/Icict

Umberto Trigueiros Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde/INCQS

Eduardo Chaves Leal Instituto de Tecnologia em Fármacos/Far-manguinhos

Hayne Felipe da Silva Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos/Bio-manguinhos

Artur Roberto Couto Instituto Nacional de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira/IFF

Carlos Mauricio de Paulo Maciel Instituto Nacional de Infectologia Evandro Chagas/INI

Alejandro Hassloches Instituto Oswaldo Cruz/IOC

Wilson Savino

UNIDADES TÉCNICO-ADMINISTRATIVAS

Coordenação-Geral de Administração

Cristiane Teixeira Sendim

Coordenação-Geral de Infraestrutura dos Campi

Jose Damasceno Fernandes

Coordenação-Geral de Planejamento Estratégico

Claudia Santos Turco

Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas

Juliano de Carvalho Lima Gerência Regional de Brasília

Gerson Oliveira Penna

EQUPE RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO BOLETIM DE SERVIÇO DA DIREH – DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS DA FIOCRUAZ Coordenação de Processo Administrativo Disciplinar/CPAD

Rogerio Nogueira Bruno Calixto de Lima Maria Santana da Silva Secretaria-Geral da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas

André Muniz Santos Fatima Regina Rezende Marques Gabi

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SUMÁRIO

ASSUNTO: Pág. Designação de Comissão – Sindicância Investigativa.......................................................04 Designação de Comissão Específica.................................................................................06 Súmula - Sindicância Investigativa.....................................................................................09

FIOCRUZ DATA: 26/05/2017

BOLETIM DE SERVIÇO PÁGINA:03 B.S. Nº.869

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FIOCRUZ DATA: 26/05/2017

BOLETIM DE SERVIÇO PÁGINA:04 B.S. Nº.869

DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO

SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA

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FIOCRUZ DATA: 26/05/2017

BOLETIM DE SERVIÇO PÁGINA:05 B.S. Nº.869

PORTARIA Nº. 895/2017, de 23 de maio de 2017.

O Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas da

Fundação Oswaldo Cruz, no uso da competência que

lhe foi delegada pela Portaria nº.242/2017-PR, de

16/02/2017, publicada no DOU, Seção 1, em

17/02/2017, e, ainda, considerando o contido nos

autos do Processo nº.25389.000071/2017-82,

RESOLVE:

Art. 1°. Designar os servidores Bruno Affonso Teixeira, matrícula Siape nº.1609163, CPF

nº.106.331.137-35, ocupante do cargo de Técnico em Saúde Pública e Sidnei da Costa Fraga, matrícula

Siape nº.1211852, CPF nº.912.412.437-00, ocupante do cargo de Assistente Técnico de Gestão em

Saúde, ambos lotados na Cogic - Coordenação-Geral de Infraestrutura dos Campi, para, sob a

presidência do primeiro, constituírem comissão de sindicância, de natureza investigativa, com vistas a

apurar os fatos narrados na exordial (Cópia Autêntica 093/DVSP/2017, de fls.01, extraída do Livro de

Ocorrências do Chefe de Equipe de Serviço do dia 24/04/2017 – Ocorrência 02), bem como outros fatos

conexos ao objeto da presente apuração.

Art. 2°. Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos.

Art. 3°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Juliano de Carvalho Lima

Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas - Fiocruz

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FIOCRUZ DATA: 26/05/2017

BOLETIM DE SERVIÇO PÁGINA:06 B.S. Nº.869

DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO ESPECÍFICA

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Tel. (21) 3836-2044/2033 – Fax: (21) 3836-2180

FIOCRUZ DATA: 26/05/2017

BOLETIM DE SERVIÇO PÁGINA:07 B.S. Nº.869

PORTARIA Nº 902/2017, de 25 de maio de 2017

O Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas da

Fundação Oswaldo Cruz, no uso da competência que

lhe foi delegada pela Portaria da Presidência nº.

201/2017-PR, de 04 de janeiro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º PROPÓSITO

Constituir Comissão Específica para atender aos itens 8.2.3 e 8.2.7 dos Editais nº 04 e 05/2016

publicados no DOU nº 168 de 31 de agosto de 2016.

Art. 2º ATRIBUIÇÕES

Julgar os recursos dos candidatos que se declararam pretos ou pardos para fins de concorrer às

vagas destinadas aos negros no Concurso Público Fiocruz 2016 para o cargo de Pesquisador em Saúde

Pública, conforme disposto na Lei nº 12.990/2014 e na Orientação Normativa nº 03/2016 do MPOG.

Art. 3º COMISSÕES

Comissão de recursos – Brasília

Alexander Rodrigues do Amaral/matrícula Siape nº 1900637

Carla Xavier dos Santos Kaufmann/matrícula Siape nº 1634307

Márcia Agostini/matrícula Siape nº 0463860

Paulo Henrique da Costa Ferreira/matrícula Siape nº 0387639

Suze Rosa Sant’Anna/matrícula Siape nº 1110921

Comissão de recursos – Rio de Janeiro

André Martins Cordeiro/matrícula Siape nº 1864474

Luciana Pereira Lindenmeyer/matrícula Siape nº 1359804

Lucimar Gomes Pereira Júnior/matrícula Siape nº 1452619

Roseli da Fonseca Rocha/matrícula Siape nº 1533191

Sérgio dos Santos Reis/matrícula Siape nº 0669534

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Manguinhos – Rio de Janeiro, RJ 21040-900 – Brasil.

Tel. (21) 3836-2044/2033 – Fax: (21) 3836-2180

Art. 4º VIGÊNCIA

A constituição da comissão específica para julgamento dos recursos terá vigência de 26 de maio

de 2017 até a homologação do concurso para o cargo de Pesquisador em Saúde Pública.

Art. 5º PUBLICAÇÃO

Determinar sua publicação em Boletim de Serviço.

Juliano de Carvalho Lima

Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas

FIOCRUZ DATA: 26/05/2017

BOLETIM DE SERVIÇO PÁGINA:08 B.S. Nº.869

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BOLETIM DE SERVIÇO PÁGINA:09 B.S. Nº.869

SÚMULA

SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA

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FIOCRUZ DATA: 26/05/2017

BOLETIM DE SERVIÇO PÁGINA:10 B.S. Nº.869

COGEPE - COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS

Direh: 25/05/2017. PROCESSO Nº. 25380.002502/2013-00 e Vol.01 UNIDADE: INSTITUTO OSWALDO CRUZ - IOC SUBUNIDADE: CENTRO DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL PROCEDIMENTO: SINDICÂNCIA DE NATUREZA INVESTIGATIVA SITUAÇÃO PROCESSUAL: JULGADO E SUMULADO FASE RECURSAL: INÍCIO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EMENTA: CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DE 1988 – LEI Nº.8.112/90 – LEI Nº.9.784/99 – APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA – ADMINISTRATIVO – SERVIDOR – CONDUTA IRREGULAR – SINDICÂNCIA MERAMENTE INVESTIGATIVA – NATUREZA NÃO PUNITIVA – PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – INEXIGIBILIDADE – COMISSÃO REGULARMENTE CONSTITUÍDA – REGULAR INSTRUÇÃO PROCESSUAL – RELATÓRIO CONCLUSIVO – PRESENTES FORTES INDÍCIOS DE IRREGULARIDADE NOS AUTOS – PROVA MATERIAL E TESTEMINHAL COLHIDAS – AUTORIA E MATERIALIDADE CONHECIDOS – INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 143 E 168 DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA – RECOMENDAÇÃO DA COMISSÃO ACOLHIDA – MEDIDA QUE SE IMPÕE – DECISÃO: PELA INSTAURAÇÃO DE PAD – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM DESFAVOR DO INVESTIGADO.

SÚMULA

1) Referência.: Processo nº.25380.002502/2013-00 e Vol.01. 2) Assunto: Processo

Administrativo de Sindicância, de natureza investigativa, sem a existência de contraditório, de

caráter não punitivo, que instaurei por intermédio da Portaria nº.1580/2016-Direh, de

13/09/2016, publicada no Boletim de Serviço nº.827, de 19/09/2016, cujo prazo inicialmente

fixado, de 30 (trinta), foi prorrogado em caráter excepcional pela Portaria nº.1769/2016-Direh,

de 21/10/2016, publicada no Boletim de Serviço nº.831, de 24/10/2016, para que fossem

apuradas as denúncias formuladas por servidores da Fundação Oswaldo Cruz, todos com

lotação no IOC - Instituto Oswaldo Cruz, com registro na Ouvidoria-Geral, nos termos dos

diversos documentos acostados às fls.01/239 do processo em referência, bem como outros

fatos que guardassem estreita relação com o objeto da presente apuração. 3) Decisão: na

forma do item 2.0 da Portaria n°.546/2011-PR, de 05/09/2011, da Presidência da Fiocruz,

publicada no DOU - Diário Oficial da União, Seção 2, páginas 29/30, em 06/09/2011, passo a

proferir minha decisão. Este processo foi inaugurado em 26/11/2013, tendo sido o segundo

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Manguinhos – Rio de Janeiro, RJ 21040-900 – Brasil.

Tel. (21) 3836-2044/2033 – Fax: (21) 3836-2180

volume aberto naquela mesma data, por força da peça exordial de fls.01/10 e seus diversos

anexos, Os fatos, objeto da presente apuração, foram levados, inicialmente, à avaliação pela

“Comissão de Prevenção e Enfrentamento da Violência e Assédio no Trabalho da Fiocruz”, e,

posteriormente, trazidos ao conhecimento deste subscritor. Após a realização do necessário

e indispensável juízo de admissibilidade, entendendo pela pertinência e procedência das

informações que instruem estes autos, adotei as providências de estilo aplicáveis à espécie,

em cumprimento ao que dispõe o artigo 143 da legislação de regência. Após prévia análise

dos autos, determinei a imediata instauração de sindicância, de natureza investigativa, o que

se deu por meio da Portaria nº.1580/2016-Direh, de 13/09/2016, publicada no Boletim de

Serviço nº.827, de 19/09/2016, sendo certo que a primeira comissão de sindicância, foi

designada perla Portaria nº.1613/2013-Direh, tendo sido prorrogado o prazo inicialmente

fixado na portaria inaugural por meio da Portaria nº.68/2014-Direh, 22/01/2014, e redesignado

o órgão colegiado por intermédio da Portaria nº.1398/2014-Direh, de 12/02/2014. O fato é que

a primeira comissão não concluiu satisfatoriamente a apuração para a qual foi formalmente

designada e, por essa razão, diante das dificuldades enfrentadas para constituir comissões

de sindicância, e, também, de processos administrativos disciplinares, este subscritor, depois

de considerável lapso temporal, finalmente, conseguiu designar uma nova comissão de

sindicância, também, natureza investigativa, por meio da Portaria nº.1254/2016, de

12/08/2016, a qual foi redesignada pela Portaria nº.1580/2016-Direh, de 13/09/2016, tendo a

dupla processante dado início aos trabalhos apuratórios somente no dia 06/10/2016, o que se

comprova por meio da Ata de Instalação de fls.258. O órgão colegiado foi formado pelos

servidores Eugenio Carlos Lacerda, matrícula Siape nº.1554669, CPF nº.939.075.917-04,

ocupante do cargo de Tecnologista em Saúde Pública, lotado na Diretoria de Recursos

Humanos – Direh, e Leticia Pessoa Masson, matrícula Siape nº.1897307, CPF

nº.087.020.677-06, ocupante do cargo de Analista de Gestão em Saúde, com lotação na

Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca – Ensp, tendo sido designado pela Portaria

nº.1580/2016-Direh, publicada no Boletim de Serviço nº.827, de 19/09/2016. Durante o

transcorrer dos trabalhos o órgão colegiado adotou as providências de estilo aplicáveis à

espécie, ao expedir as intimações de fls.260, 261, 262, 263, 265, 267 e 268; as notificações

de fls.264 e 266; ao juntar as cópias de e-mail de fsl.269-272; os termos de depoimento de

fls.274-281; fls.282-289; fls.290-302; fls.303-311; ao juntar os documentos de fsl.312-315; o

termo de depoimento do investigado, de fls.316-322; o termo de depoimento de testemunha,

FIOCRUZ DATA: 26/05/2017

BOLETIM DE SERVIÇO PÁGINA:11 B.S. Nº.869

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de fls.323-333; e, finalmente, o termo de depoimento do representante, de fls.334-346, tudo

detalhadamente descrito no relatório final apresentado pela comissão de sindicância. Às

fls.347/352 destes autos figura o relatório da comissão de sindicância, por meio do qual o

órgão colegiado deu por encerrada as atividades apuratórias, após a audiência de cinco

representantes, uma testemunha e, também, do único investigado. A comissão, ao final,

baseada exclusivamente nos documentos juntados aos autos e nos depoimentos das

testemunhas, diretamente envolvidas nos fatos objeto da presente apuração, recomendou a

instauração de PAD – Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor Carlos

Alberto Muller, matrícula Siape nº.0462256-1, ocupante do cargo de Tecnologista em Saúde

Pública, à época dos fatos, coordenador CEA – Centro de Experimentação Animal, para que

lhe seja oportunizada, dentro do devido processo legal, o mais amplo direito ao exercício do

contraditório e à ampla defesa, garantias que lhes são asseguradas pelas disposições

encerradas nos artigos 143 (parte final) e 156 da Lei nº.8112/90, bem como pelo artigo 5º,

inciso LV, da Carta Magna, de 1988. Uma detida análise destes autos e, em especial, das

informações prestadas pela comissão de sindicância, em seu relatório final, revela que os

documentos e relatos anexados ao processo não são suficientes para a comprovação da

ocorrência de assédio moral por parte do servidor Carlos Alberto Muller, matrícula Siape

nº.0462256-1, ocupante do cargo de Tecnologista em Saúde Pública, ora investigado.

Entretanto, entendeu o órgão colegiado que tais documentos e depoimentos apresentam

fortes indícios que apontam para a ocorrência de diversas condutas do investigado que, em

tese, caracterizariam o cometimento de infração administrativa tipificada no inciso XI do artigo

116 da Lei nº.8112/90 (“tratar com urbanidade as pessoas”). Por essa razão, merece ser

acolhida a recomendação da comissão de sindicância que aponta para a instauração de PAD

em desfavor do investigado. A iinteligência do artigo 168, caput, da Lei nº.8.112/90, determina,

imperativamente, que o julgador acate o relatório da comissão processante, é verdade, mas,

desde que este guarde perfeita sintonia com as provas carreadas aos autos, fato que

efetivamente se observa após a detida análise deste processo. Por outro lado, a dicção do

parágrafo único desse mesmo artigo permite concluir que a autoridade julgadora, desde que

motivadamente, poderá agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou mesmo isentar de

responsabilidade o servidor. No caso vertente, não há falar em agravamento, abrandamento

ou isenção de responsabilidade, neste momento, visto que esta apuração se desenvolveu em

sede de sindicância, de natureza meramente investigativa, e não de sindicância

FIOCRUZ DATA: 26/05/2017

BOLETIM DE SERVIÇO PÁGINA:12 B.S. Nº.869

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acusatória/contraditória, ou mesmo de PAD – Processo Administrativo Disciplinar, onde, na

espécie, caberia a imposição de penalidade ao servidor comprovadamente faltoso, ou, em

última análise, a aplicação de uma das hipóteses acima destacadas. Finalmente, por todo o

exposto, com fundamento nas disposições encerradas no artigo 168 da Lei nº.8.112/90, resta-

me, apenas, determinar a instauração de PAD - Processo Administrativo Disciplinar, em

desfavor do servidor Carlos Alberto Muller, matrícula Siape nº.0462256-1, ocupante do cargo

de Tecnologista em Saúde Pública, para que lhe possa ser assegurado, no devido processo

legal, o pleno exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa, princípios esculpidos nos

artigos 143 (parte final) e 156, ambos do atual estatuto do servidor público civil da União, das

autarquias e das fundações públicas federais; e, sobretudo, estribado no que dispõe o inciso

LV do artigo 5º, da Carta Política, de 1988. Nesse sentido, caberá à futura comissão

disciplinar, oportuna, regular e formalmente designada por este subscritor, assegurar ao

acusado o direito de acompanhar toda a instrução processual pessoalmente, ou por

intermédio de procurador; arrolar e reinquirir testemunhas; produzir provas e contraprovas, e

formular quesitos, quando se tratar de prova pericial, nos estritos termos da legislação de

regência. 4) Encaminhamento: 1. Publique-se. 2. Cumpra-se. 3. À alta direção do IOC -

Instituto Oswaldo Cruz para que possa tomar e dar ciência do inteiro teor deste julgamento e

súmula ao servidor Carlos Alberto Muller, matrícula Siape nº.0462256-1, ocupante do cargo

de Tecnologista em Saúde Pública, bem como aos demais interessados nesta decisão, mas

sem a retirada destes autos do dessa Unidade, sendo certo que o investigado poderá, no ato

de sua ciência, fazer apontamentos ou mesmo extrair cópias deste processo, sob protocolo,

se assim o desejar. 4. Depois de cumpridas todas as formalidades legais, retornem estes

autos à Coordenação de Processos Administrativos Disciplinares – CPAD/Cogepe, para que

esse órgão de assessoramento possa acompanhar e controlar o andamento processual, bem

como atualizar as informações relacionadas a este processo junto ao sistema CGU-PAD,

implementado pela CGU - Controladoria Geral da União, e, ainda, elaborar e publicar a portaria

de designação da comissão de PAD – Processo Administrativo Disciplinar no Boletim de

Serviço desta Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, para que possa produzir seus mais

amplos e jurídicos efeitos.

Juliano de Carvalho Lima

Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas - Fiocruz

FIOCRUZ DATA: 26/05/2017

BOLETIM DE SERVIÇO PÁGINA:13 B.S. Nº.869