Boletim de Serviço e PessoalBoletim de Serviço e Pessoal | nº 88 03 de outubro de 2016 Centro...

12
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS Boletim de Serviço e Pessoal Ano 2016 | nº 88 03 de outubro de 2016 Publicado em conformidade com o art. 37 da Constituição Federal e com a Lei Federal nº 4.965, de 5 de maio de 1966.

Transcript of Boletim de Serviço e PessoalBoletim de Serviço e Pessoal | nº 88 03 de outubro de 2016 Centro...

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS

Boletim de Serviço e Pessoal

Ano 2016 | nº 88

03 de outubro de 2016

Publicado em conformidade com o art. 37 da Constituição Federal e com a Lei Federal nº 4.965, de 5 de maio de 1966.

Diretor-Geral

Flávio Antônio dos Santos

Vice-Diretora Maria Celeste Monteiro de Souza Costa

Chefe de Gabinete

Henrique Elias Borges

Diretora de Educação Profissional e Tecnológica Carla Simone Chamon

Diretor de Graduação

Moacir Felizardo de França Filho

Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação Conrado de Souza Rodrigues

Diretor de Planejamento e Gestão

Gray Farias Moita

Diretora de Extensão e Desenvolvimento Comunitário Giani David Silva

Campus I - Belo Horizonte

Gilmer Jacinto Peres

Campus II - Belo Horizonte José Gomes da Silva

Unidade Leopoldina

Douglas Martins da Silva

Unidade Araxá Henrique José Avelar

Unidade Divinópolis

Sandra Vaz Soares Martins

Unidade Timóteo Leonardo Lacerda Alves

Unidade Varginha

Paulo César Mappa

Unidade Nepomuceno Reginaldo Barbosa Fernandes

Unidade Curvelo

Lourdiane Gontijo das Merces Gonzaga

Unidade Contagem Nelson Alexandre Estevão

SUMÁRIO

1. PORTARIAS DO DIRETOR-GERAL ................................................................................................... 4

1.1. PORTARIAS EXARADAS PELO GABINETE DO DIRETOR-GERAL .................................................... 4

Boletim de Serviço e Pessoal | nº 88

03 de outubro de 2016

Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais Ministério da Educação

4

1. PORTARIAS DO DIRETOR-GERAL

1.1. PORTARIAS EXARADAS PELO GABINETE DO DIRETOR-GERAL

PORTARIA DIR-1006/16, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de

regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º Designar os responsáveis pela execução do cadastramento biométrico de servidores técnico-administrativos visando à

implantação do ponto eletrônico nos respectivos campi do interior:

I – Alessandro Hermógenes da Silva (Campus Araxá);

II – Amanda Guimarães do Carmo Silva (Campus Curvelo);

III – Diego Ascânio Santos (Campus Contagem);

IV – Oscar Praga Souza (Campus Divinópolis);

V – Alexandre Martins Gama de Deus (Campus Leopoldina);

VI – Franciscarlos Nascimento de Ávila Pereira (Campus Nepomuceno);

VII – Gustavo Henrique dos Santos Ribeiro (Campus Timóteo);

VIII – André Rodrigues Monticeli (Campus Varginha).

Art. 2° O cadastramento biométrico dos servidores técnico-administrativos dos campi de Belo Horizonte será realizado

diretamente pela Secretaria de Governança da Informação.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Prof. Flávio Antônio dos Santos

Diretor-Geral

Boletim de Serviço e Pessoal | nº 88

03 de outubro de 2016

Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais Ministério da Educação

5

PORTARIA DIR-1020/16, de 22 de SETEMBRO de 2016.

Estabelece regras para a implantação e o funcionamento de Empresas Juniores.

O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de

regime especial vinculada ao Ministério da Educação, usando de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais e

considerando a importância da criação de empresas juniores para o ensino de graduação e a tramitação do Regulamento para

Organização, Criação, Reconhecimento e Funcionamento de Empresas Juniores do CEFET-MG, resolve:

Art. 1º Instituir as Empresas Juniores, constituídas por alunos dos cursos de graduação do CEFET-MG orientados por

docentes efetivos.

Art. 2º A autorização de funcionamento de Empresa Júnior deverá ser aprovada pelo departamento ao qual a Empresa se

vinculará e pela Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário (DEDC).

Art. 3º Delegar à DEDC a competência para estabelecer os documentos necessários para a autorização de funcionamento das

Empresas Juniores.

Art. 4º O CEFET-MG não responderá por qualquer débito fiscal, tributário ou trabalhista contraído por Empresa Júnior.

Art. 5º As Empresas Juniores não poderão assumir qualquer compromisso externo em nome do CEFET-MG.

Art. 6º O Conselho de Extensão apresentará proposta de regulamento para organização, criação e funcionamento das

Empresas Juniores, a ser apreciada e aprovada pelo Conselho Diretor.

Art. 7º Os casos omissos referentes à implantação e ao funcionamento de Empresas Juniores serão resolvidos pela DEDC.

Prof. Flávio Antônio dos Santos

Diretor-Geral

Boletim de Serviço e Pessoal | nº 88

03 de outubro de 2016

Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais Ministério da Educação

6

PORTARIA DIR-1024/16, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de

regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:

Art. 1º Alterar a comissão responsável pela elaboração de proposta para desburocratização e revisão dos marcos regulatórios

da Extensão no CEFET-MG, estabelecida pela Portaria DIR-463/16, de 13 de maio de 2016, que passa a ter a seguinte

composição:

- Giani David Silva (presidente)

- Paulo Eduardo Maciel de Almeida

- Conrado de Souza Rodrigues

- Rodrigo Tomás Nogueira Cardoso

- Patrícia Romeiro da Silva Jota

- Denise Brait Carneiro Fabotti

- Ricardo Cambraia Garcia

- Wesley Ruas Silva

Art. 2º Prorrogar o prazo para a conclusão dos trabalhos da comissão até o dia 20 de outubro de 2016.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data.

Prof. Flávio Antônio dos Santos

Diretor-Geral

PORTARIA DIR-1026/16, DE 26 DE SETEMBRO DE 2016.

O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de

regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:

Art. 1º Retificar a Portaria DIR-413/16, de 03/05/2016, que aprovar o Calendário de Eventos do CEFET-MG para o ano de

2016.

Onde se lê:

Mês Dias Evento Responsável

Novembro 21 a 25 7º Festival de Arte e Cultura DEDC

Leia-se:

Mês Dias Evento Responsável

Novembro 7 a 11 7º Festival de Arte e Cultura DEDC

Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data.

Prof. Flávio Antônio dos Santos

Diretor-Geral do CEFET-MG

PORTARIA DIR-1029/16, DE 26 DE SETEMBRO DE 2016.

Boletim de Serviço e Pessoal | nº 88

03 de outubro de 2016

Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais Ministério da Educação

7

O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de

regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:

Art. 1º Retificar a Portaria DIR-1014/16, de 20/09/2016, que designa Comissão de Sindicância.

Onde se lê:

“apurar os fatos constantes no processo 23062.002790/2013-61.”

Leia-se:

“apurar os fatos constantes nos processos nº 23062.002790/2013-61 e nº 23062.006161/2016-53.”

Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data.

Prof. Flávio Antônio dos Santos

Diretor-Geral do CEFET-MG

PORTARIA DIR-1030/16, DE 27 DE SETEMBRO DE 2016.

O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de

regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e, conforme autorização MEC nº

20160511.2999, de 11/05/2016, resolve:

Art. 1º Autorizar o afastamento do país da servidora Rachel Jardim Martini, matrícula SIAPE nº 2271912, ocupante do cargo

de professora, a fim de cursar Doutorado, na Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, em Portugal, no período de

09/10/2016 a 31/07/2018, com ônus limitado para o CEFET-MG (processo nº 23062.010137/2016-19).

Prof. Flávio Antônio dos Santos

Diretor-Geral

Boletim de Serviço e Pessoal | nº 88

03 de outubro de 2016

Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais Ministério da Educação

8

PORTARIA DIR-1031/16, DE 27 DE SETEMBRO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas

atribuições legais, e, ainda, considerando o que consta no Art. 67 da Lei 8666/93 e as instruções do Ministério do

Planejamento, Orçamento e Gestão, resolve:

Art. 1º Constituir Equipe Técnica para fiscalizar Contrato do CEFET-MG, indicando o fiscal e seu respectivo substituto,

conforme tabela a seguir:

Fiscal CPF Substituto CPF Contrato nº Empresa e Processo

Wagner Moreira de

Souza 051367836-05

Ulisses Cotta

Cavalca 326337358-78 29/2016

PRIMASOFT

INFORMÁTICA LTDA

23062.001362/2015-83

Art. 2º Estabelecer que o prazo para o exercício da fiscalização é o prazo de vigência do contrato, acrescido do prazo

necessário para cumprimento total das obrigações financeiras pendentes e não pagas até o fim do correspondente instrumento

contratual.

Art. 3º Fica revogada todas as disposições em contrário.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data.

Prof. Flávio Antônio dos Santos

Diretor-Geral

PORTARIA DIR-1032/16, DE 27 DE SETEMBRO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas

atribuições legais, e, ainda, considerando o que consta no Art. 67 da Lei 8666/93 e as instruções do Ministério do

Planejamento, Orçamento e Gestão, resolve:

Art. 1º Constituir Equipe Técnica para fiscalizar Contrato do CEFET-MG, indicando o fiscal e seu respectivo substituto,

conforme tabela a seguir:

Fiscal CPF Substituto CPF Contrato nº Empresa e Processo

Sueli de Oliveira Silva

Felipe 103859976-80

Lucília Pereira de

Oliveira Campos 843933436-20 28/2016

MAXIMUM

COMERCIAL

IMPORTADORA E

EXPORTADORA LTDA

23062.003157/2016-33

Art. 2º Estabelecer que o prazo para o exercício da fiscalização é o prazo de vigência do contrato, acrescido do prazo

necessário para cumprimento total das obrigações financeiras pendentes e não pagas até o fim do correspondente instrumento

contratual.

Art. 3º Fica revogada todas as disposições em contrário.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data.

Prof. Flávio Antônio dos Santos

Diretor-Geral

Boletim de Serviço e Pessoal | nº 88

03 de outubro de 2016

Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais Ministério da Educação

9

PORTARIA DIR-1039/16, DE 29 DE SETEMBRO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de

regime especial vinculada ao Ministério da Educação e Cultura, usando de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais,

especialmente, a que lhe confere o art. 143 da Lei nº 8.112/90 e, ainda, o processo nº 23062.007200/2016-30, resolve:

Art. 1º Designar Comissão de Processo Administrativo Disciplinar - PAD, composta pelos servidores Fernando Souza

Soares, matrícula SIAPE nº 0315245, Júlio Cesar de Jesus Onofre, matrícula SIAPE nº 1675637, e Elizabeth de Araújo,

matrícula SIAPE nº 1552917, para, sob a presidência do primeiro, apurar irregularidade referente aos fatos constantes nos

processos 23062.007200/2016-30.

Art. 2º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na presente data.

Prof. Flávio Antônio dos Santos

Diretor-Geral

PORTARIA DIR-1040/16, DE 29 DE SETEMBRO DE 2016.

O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de

regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º Retificar a portaria DIR-1019/16, de 22/09/2016, onde se lê: “no período de 08 a 16/10/2016”, leia-se: “no período de

10 a 18/10/2016”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data.

Prof. Flávio Antônio dos Santos

Diretor-Geral

PORTARIA DIR-1041/16, DE 29 DE SETEMBRO DE 2016.

O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de

regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e, conforme autorização MEC nº

20160511.2999, de 11/05/2016, resolve:

Autorizar o afastamento do país do servidor Eduardo Gonzaga da Silveira, ocupante do cargo de professor, matrícula SIAPE

nº 1225658, no período de 02 a 09/10/2016, trânsito incluso, para participação no III Congreso de Las Americas de

Distribución Electrica, em Córdoba, Argentina, com ônus limitado para o CEFET-MG e com ônus CAPES (processo nº

23062.006400/2016-75).

Prof. Flávio Antônio dos Santos

Diretor-Geral

Boletim de Serviço e Pessoal | nº 88

03 de outubro de 2016

Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais Ministério da Educação

10

PORTARIA DIR-1043/16, DE 30 DE SETEMBRO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de

regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e, considerando, ainda, que a

servidora Ana Lúcia Barbosa Faria, exerceu a Chefia do Departamento até 26/02/2014, resolve:

Art. 1º Retificar a portaria DIR-919/13, de 21/11/2013, que autoriza o afastamento para capacitação da servidora Ana Lúcia

Barbosa Faria, matrícula SIAPE nº 0392240, onde se lê: de 15/11/2013 a 15/03/2016”, leia-se: “ 26/02/2014 a 31/10/2014”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data.

Prof. Flávio Antônio dos Santos

Diretor-Geral

PORTARIA DIR-1044/16, DE 30 DE SETEMBRO DE 2016.

A DIRETORA-GERAL EM EXERCÍCIO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS

GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e, ainda,

considerando:

1) o Parecer de Força Executória s/nº, datado de 29/09/2016, da Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais que,

analisando a força executória da decisão judicial proferida nos autos da execução provisória nº 59041-

51.2015.4.01.3800, em trâmite na 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, delimitou: “Assim há que ser

cumprido imediatamente aquele conteúdo decisório, qual seja: ‘declarando a nulidade do Processo Administrativo

Disciplinar constituído pela Portaria n. 336/04, de 13/10/2004, do Diretor Geral do CEFET’ ”.;

2) a decisão judicial proferida em 16/08/2016 pelo MM. Juiz Federal Titular da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de

Minas Gerais, nos autos da execução provisória nº 59041-51.2015.4.01.3800, que determinou a intimação do executado

para que cumpra, em 15 (quinze) dias, a obrigação de fazer que lhe foi imposta, resolve:

Art. 1º Declarar nula, por força de sentença judicial, a Portaria DIR-336/04, de 13 de outubro de 2004, que instaurou

Processo Administrativo Disciplinar para apurar o abandono de cargo do servidor Sr. Carlos Alberto de Ávila.

Art. 2º Determinar a remessa do Processo Administrativo Disciplinar nº 23062.002116/2004-96 e o Processo Administrativo

nº 23062.006446/2016-94, formado para dar cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da execução provisória nº

59041-51.2015.4.01.3800, ao Ministério da Educação, para as providências de sua alçada.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço e Pessoal do CEFET-MG.

Profa. Mª. Celeste M. S. Costa

Diretora-Geral em Exercício

Boletim de Serviço e Pessoal | nº 88

03 de outubro de 2016

Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais Ministério da Educação

11

PORTARIA DIR-1045/16, DE 30 DE SETEMBRO DE 2016.

A DIRETORA-GERAL EM EXERCÍCIO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS

GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação e Cultura, usando de suas atribuições legais,

estatutárias e regimentais, especialmente, a que lhe confere o art. 143 da Lei nº 8.112/90 e, ainda, o processo nº

23062.006556/2013-11, resolve:

Art. 1º Designar Comissão de Processo Administrativo Disciplinar - PAD, composta pelos servidores Vânia Romie Nogueira,

matrícula SIAPE nº 1459476, Lis de Oliveira Ferreira, matrícula SIAPE nº 0391642, e Maurício Vieira Gomes, matrícula

SIAPE nº 1568536, para, sob a presidência do primeiro, apurar irregularidade referente aos fatos constantes nos processos

23062.006556/2013-11.

Art. 2º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na presente data.

Profa. Mª. Celeste M. S. Costa

Diretora-Geral em Exercício

Boletim de Serviço e Pessoal | nº 88

03 de outubro de 2016

Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais Ministério da Educação

12

PORTARIA DIR-1046/16, DE 30 DE SETEMBRO DE 2016.

A DIRETORA–GERAL EM EXERCÍCIO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS

GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e regimentais

e, ainda, considerando o processo nº 23062.009043/2015-16, resolve:

Art. 1º Nomear os membros do Colegiado do Curso de Engenharia Elétrica da unidade Nepomuceno, conforme discriminado

a seguir:

Coordenador: Prof. Rodrigo de Sousa e Silva

Subcoordenador: Prof. Mateus Henrique da Costa

Representantes do Departamento de Engenharia Elétrica

Prof. Israel Teodoro Mendes – Titular

Prof. Luciano Machado Cavalca – Suplente

Profa. Juliana Vilela Lourençoni Botega – Titular

Profa. Antônia Navarro Gómez – Suplente

Profa. Cíntia Ribeiro Andrade – Titular

Profa. Ariany Carolina de Oliveira – Suplente

Representantes do Departamento de Formação Geral

Prof. Larissa Carvalho Soares Amaral – Titular

Prof. Marcelo Henrique Ribeiro Almeida – Suplente

Representantes do Departamento de Computação e Mecânica

Prof. Cristhian Flamarion Gomes de Carvalho – Titular

Prof. Paulo de Oliveira Lima Jr.– Suplente

Representantes dos Discentes

Sr. André Assaid Simão – Titular

Sra. Ariana da Silva Cabral – Suplente

Art. 2º O mandato dos representantes docentes será de 23 de setembro de 2016 a 23 de setembro de 2018;

Art. 3º O mandato dos representantes discentes será de 23 de setembro de 2016 a 23 de setembro de 2017;

Art. 4º Fica revogada a Portaria DIR-336/15, de 26 de fevereiro de 2015.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data.

Profa. Mª. Celeste M. S. Costa

Diretora-Geral em Exercício