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Boletim de Serviço - UFRN Nº 023 02.02.2017 Fls. 1 ________________________________________________________ Boletim de Serviço Número: 023/17 02 de Fevereiro de 2017. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE UFRN Reitora ÂNGELA MARIA PAIVA CRUZ Vice-Reitor José Daniel Diniz Melo

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 023 02.02.2017 Fls. 1

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Boletim de Serviço Número: 023/17 02 de Fevereiro de 2017.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

UFRN

Reitora

ÂNGELA MARIA PAIVA CRUZ Vice-Reitor

José Daniel Diniz Melo

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Sumário

- Atos da Administração da Universidade – UFRN 03

- Gabinete da Reitora - GR 03

- Centros Acadêmicos – CA 13

- Centro de Tecnologia – CT 13

- Departamento de Engenharia Civil - DECIV 14

- Departamento de Engenharia Química - DEQ 14

- Departamento de Arquitetura - DARQ 15

- Centro de Ciências Exatas e da Terra – CCET 15

- Instituto de Química - IQ 15

- Centro de Ciências da Saúde – CCS 16

- Faculdade de Ciências da Saúde - FACISA 16

- Departamento de Odontologia - DOD 17

- Departamento de Medicina Integrada - DMI 18

- Departamento de Toco-Ginecologia - DTG 18

- Departamento de Cirurgia – DCIR 18

- Departamento de Enfermagem - DENFER 19

- Departamento de Fisioterapia - DFST 19

- Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes - CCHLA 20

- Centro de Ciências Sociais Aplicadas - CCSA 20

- Departamento de Direito Público-DPU 21

- Centro de Educação - CE 22

- Núcleo de Educação Infantil - NEI 22

- Centro de Ensino Superior do Seridó - CERES 22

- Unidades Suplementares - US 23

- Escola de Ciências e Tecnologia - ECT 23

- Anexos 23

BOLETIM DE SERVIÇO

Editado sob a responsabilidade da

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

ANAILSON MARCIO GOMES

Pró-Reitor de Administração

MARIA DO CARMO ARAUJO DE MEDEIROS FERNANDES DE OLIVEIRA

Pró-Reitor Adjunto

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Atos da Administração da Universidade – UFRN

Gabinete da Reitora – GR

Portaria nº 2.438/16-R, de 07 de Novembro de 2016.

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE,

no uso das atribuições que lhe confere o art. 23 do Estatuto da UFRN, c/c o art. 39, inciso

XI, do Regimento Geral da UFRN e de acordo com o artigo 145, da Lei nº. 8.112/90, e

considerando ainda o teor do Ofício n.º 02/2016-CPAD,

R E S O L V E

Art. 1º Redesignar, a partir de 04.11.2016, as servidoras NATASHA MEDEIROS

HART BARBOSA, Assistente em Administração, matrícula n.º 1636717, CPF n.º

060.733.704-40; ADRIANA NESI DE SÁ, Assistente em Administração, matrícula nº

350823, CPF nº 751.380.344-72, e RENATA AMARAL DE MEDEIROS MOURA,

Assistente em Administração, matrícula nº 1481841, CPF nº 877.519.764-20; para, sob a

presidência da primeira, constituir Comissão de Processo Administrativo Disciplinar a fim

de apurar os fatos constantes no processo nº 23077.023223/2015-41.

Art. 2º Convalidar todos os atos praticados pela Comissão designada pela Portaria

nº 564/16-R, de 29.03.2016, publicada no Boletim de Serviço nº 058, de 31.03.2016 e

prorrogada pela Portaria nº 1.109/16-R, de 25.05.2016, publicada no Boletim de Serviço nº

097, de 27.05.2016; com sobrestamento oficializado por meio da Portaria nº 772/16-R, de

28.04.2016, publicada no Boletim de Serviço nº 078, de 29.04.2016, e sua suspensão por

intermédio da Portaria nº 1.363/16-R, de 04.07.2016, redesignada pela Portaria n.º

1.364/16-R, de 04.07.2016, publicada no Boletim de Serviço n.º 122, de 04.07.2016, e

prorrogada pela Portaria n.º 1.844/16-R, de 01.09.2016, publicada no Boletim de Serviço

n.º 166, de 02.09.2016.

Art. 3º Determinar o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de 04.11.2016, para

apresentação do relatório conclusivo.

Art. 4º Publicar esta portaria em Boletim de Serviço.

Reitoria, em Natal, 07 de novembro de 2016.

(a) Ângela Maria Paiva Cruz - Reitora

Portaria nº 185/17-R, de 31 de Janeiro de 2017.

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO

GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 23, do Estatuto da

UFRN, e considerando, ainda, o que consta do processo n. º 23077.000065/2017-13,

R E S O L V E

Designar KARENINE CARLA SANTOS DE OLIVEIRA, matrícula nº 2168527,

Auxiliar em Administração, do Quadro de Pessoal da Universidade, para responder pela

função de Coordenador de Planejamento de Gestão de Pessoas, FG-02, da Diretoria de

Desenvolvimento de Pessoas, no período de 02 a 05 de janeiro de 2017, por motivo de

férias do titular.

(a) José Daniel Diniz Melo - Reitor em exercício

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Portaria nº 186/17-R, de 31 de Janeiro de 2017.

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO

GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 23, do Estatuto da

UFRN, e considerando, ainda, o que consta do processo n. º 23077.000134/2017-99,

R E S O L V E

Designar JOSÉ MOISÉS DE MORAIS, matrícula nº 0348566, Assistente em

Administração, do Quadro de Pessoal da Universidade, para responder pela função de

Assessor, FG-01, do Centro de Biociências, no período de 02 a 31 de janeiro de 2017, por

motivo de férias do titular.

(a) José Daniel Diniz Melo - Reitor em exercício

Portaria n º 187/17-R, de 31 de Janeiro de 2017.

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO

GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 23, do Estatuto da

UFRN, e considerando, ainda, o que consta do processo n. º 23077.000152/2017-71,

R E S O L V E

Designar RENATO LIMA MARTINS DE CASTRO, matrícula nº 1679738,

Assistente em Administração, do Quadro de Pessoal da Universidade, para responder pela

função de Secretário Administrativo, FG-03, da Pró-Reitoria de Extensão, nos períodos de

02 a 20 de janeiro de 2017 e de 23 de janeiro a 01 de fevereiro de 2017, por motivo de

férias do titular.

(a) José Daniel Diniz Melo - Reitor em exercício

Portaria nº 188/17-R, de 31 de Janeiro de 2017.

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO

GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 23, do Estatuto da

UFRN, e considerando, ainda, o que consta do processo n. º 23077.000219/2017-77,

R E S O L V E

Designar JOSIANE RODRIGUES DA SILVA, matrícula nº 1969104, Assistente

Social, do Quadro de Pessoal da Universidade, para responder pela função de Coordenador

de Apoio Pedagógico e Ações de Permanência, FG-01, da Pró-Reitoria de Assuntos

Estudantis, no período de 02 a 16 de janeiro de 2017, por motivo de férias do titular.

(a) José Daniel Diniz Melo - Reitor em exercício

Portaria nº 197/17-R, DE 02 de Fevereiro de 2017.

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO

NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 39, Inciso XXI, do Regimento

Geral da UFRN,

CONSIDERANDO o disposto no art. 76-A da Lei nº 8.112/90, regulamentado

pelo Decreto nº 6.114, de 15 de maio de 2007;

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CONSIDERANDO a Portaria MEC nº 1.084/2008, de 02 de setembro de 2008;

CONSIDERANDO a Nota Informativa nº 270/2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP,

R E S O L V E

Art. 1º. Regulamentar, no âmbito da Universidade Federal do Rio Grande do

Norte, os critérios de pagamento valores para fins de pagamento da gratificação por

encargo de concurso para a carreira do magistério federal na forma dos dispositivos

seguintes e anexos.

CAPÍTULO I

DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE CONCURSO

Art. 2º. A gratificação é devida pelo desempenho eventual de atividades de:

I - participação em banca examinadora de concurso público para ingresso em

cargo efetivo, cujas tarefas estão discriminadas no Anexo V - Tabela I;

II – participação em comissão especial de concurso público para entrevista dos

candidatos em condição de cotas raciais;

III - logística de preparação e realização de concurso público, envolvendo

atividades de supervisão ou de adaptação para melhor acessibilidade dos editais; e

IV - aplicação, fiscalização ou avaliação de provas de concurso público.

§ 1º Nos casos de participação em banca examinadora de concurso público, o

valor da gratificação será devido a cada um de seus membros titulares, ressalvados os casos

em que o membro suplente vier a substituir o titular.

§2º Entende-se por atividades de supervisão a ação que objetiva controlar in loco

a realização de concurso público, dentro do âmbito logístico de sua realização, a contar da

realização da prova escrita, estando compreendidas tarefas de conferência e organização de

todo o material produzido pela Banca Examinadora, solicitação de filmagem das provas

orais, bem como do envio do material produzido à Coordenadoria de Concursos em

consonância com as normas internas e editalícias.

§3º Entende-se por atividade de fiscalização a ação que visa garantir a segurança

e orientação dos candidatos na etapa da prova escrita.

§4º Entende-se por atividades de aplicação as tarefas diretamente relacionadas

com a aplicação da prova e com o controle sobre informações necessárias para a imediata

supressão ou esclarecimento de questões da prova.

§5º Não será permitida, sob nenhuma hipótese, a acumulação das atividades

discriminadas nos §§ 2º e 3º deste artigo.

§ 6º A direção do Centro ou da Unidade Acadêmica Especializada deverá, por

meio de portaria publicada em Boletim de Serviço, designar os servidores que

desempenharão as atividades especificadas nos incisos I, III e IV deste artigo.

§ 7º A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas deverá, por meio de portaria publicada

em Boletim de Serviço, designar os servidores que desempenharão as atividades

especificadas no inciso II deste artigo.

§ 8º A designação dos servidores que desempenharão as atividades de supervisão

e fiscalização deverá obedecer ao quantitativo estabelecido na Tabela III do Anexo V,

considerando a totalização do número de candidatos com inscrições deferidas em todas as

áreas de conhecimento/disciplinas vinculadas à unidade acadêmica respectiva.

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§ 9º A participação efetiva de mais de um supervisor ou de fiscal designado, para

fins de pagamento da gratificação por encargo de concurso, somente ocorrerá se na etapa da

Prova Escrita comparecer o quantitativo de candidatos especificados na Tabela III do

Anexo V, por área de conhecimento/disciplina, se aplicada em dias distintos, ou pelo

somatório de candidatos em áreas de conhecimento/disciplina distintas, caso haja

coincidência no período de aplicação das provas.

Art. 3º. Os valores da gratificação de encargo de concurso são fixados por hora

trabalhada, segundo a natureza e complexidade das atividades desempenhadas,

obedecendo-se a percentuais máximos incidentes sobre o maior vencimento básico da

Administração Pública Federal, conforme especificados no Anexo III.

Art. 4º. É vedado o pagamento da gratificação por encargo de concurso nas

seguintes situações:

I – servidor legalmente afastado, licenciado ou de férias, salvo, nesta última

hipótese, na ocorrência de sua interrupção;

II – participação em banca examinadora de processo seletivo simplificado.

Art. 5º. A retribuição do servidor que executar atividades inerentes a concursos

públicos não poderá ser superior ao equivalente a 120 (cento e vinte) horas de trabalho

anuais.

Parágrafo único. Caberá à Diretoria de Administração de Pessoal da Pró-Reitoria

de Gestão de Pessoas manter o controle atualizado das horas pagas a cada servidor através

do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos – SIGRH.

Art. 6º. As horas trabalhadas em atividades inerentes a concursos públicos,

quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, deverão ser compensadas no prazo

de até um ano, contados a partir do mês da realização da atividade, estando o pagamento

condicionado ao preenchimento do Termo de Compromisso constante no Anexo III desta

Portaria.

Art. 7º. A Gratificação não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor

para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras

vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.

CAPÍTULO II

DA FORMALIZAÇÃO E TRAMITAÇÃO DO PROCESSO DE PAGAMENTO

Art. 8º. O Departamento Acadêmico, Unidade Acadêmica Especializada, Unidade

de Ensino ou Colégio de Aplicação deverá encaminhar à Coordenadoria de Concursos da

Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, via Memorando, as declarações de execução de

atividades originais (Anexos I e/ou III), devidamente preenchidas e assinadas, as portarias

de designação especificadas no art. 2º, § 6º desta portaria, bem como os termos de

compromisso de compensação de horas (Anexo IV), caso o servidor/funcionário tenha

desempenhado as atividades durante a jornada de trabalho.

§ 1º A Coordenadoria de Concursos deverá formalizar processo administrativo

com a documentação especificada no caput, acrescentando ainda:

I – cópia do edital do referido concurso;

II – nota Informativa com o quantitativo de inscritos no concurso;

III – ata conclusiva do concurso ou da última ata lavrada pela Banca Examinadora;

IV – cópia da presente portaria;

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V – despacho contendo os valores devidos a título de gratificação por encargo de

concurso;

VI – requisição de pagamento extraído do sistema SIPAC, na hipótese prevista no

art. 12;

VII – certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da

união, na hipótese prevista no art. 12.

§ 2º A Coordenadoria de Concursos poderá solicitar do servidor/funcionário

esclarecimentos quanto ao quantitativo de horas declaradas, caso constatado alguma

discrepância com a complexidade e/ou etapas do concurso.

§ 3º Caso o servidor/funcionário, na hipótese do § 2º deste artigo, ratificar o

quantitativo de horas sem, contudo, prestar os devidos esclarecimentos, condizentes com a

complexidade e/ou etapas do concurso, caberá à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

deliberar acerca do pagamento total declarado ou se apenas da parte incontroversa,

mediante pronunciamento prévio da Coordenadoria de Concursos.

§ 4º Os documentos especificados no caput deverão ser encaminhados à

Coordenadoria de Concursos pela unidade no exercício financeiro de execução da

atividade, sob pena de ser efetuado o pagamento por meio de exercício anterior.

Seção I

Do processo de pagamento a servidores efetivos da UFRN

Art. 9º. Em se tratando de servidor ou funcionário vinculado à UFRN, o processo

será remetido à Coordenadoria de Pagamento de Servidores Ativos – CPSA/DAP, após a

autorização da requisição de pagamento pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, para a

inclusão da rubrica “Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso” na folha de

pagamento.

Seção II

Do processo de pagamento a servidores de outros órgãos federais

Art. 10. O pagamento da Gratificação aos servidores de outras Instituições se dará

através da transferência de recursos orçamentários, via SIAFI – Sistema Integrado de

Administração Financeira, para a Instituição de origem do servidor, onde ocorrerá o

pagamento.

Parágrafo único. Na impossibilidade de processamento do pagamento da

Gratificação na forma estabelecida no caput, será admitido o pagamento por meio de ordem

bancária pelo Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI.

Art. 11. A Coordenadoria de Concursos encaminhará o processo à Diretoria de

Contabilidade e Finanças – DCF, responsável pela descentralização orçamentária e repasse

financeiro à instituição de origem do servidor, instruído com a documentação constante no

art. 8º, § 1º.

Parágrafo único. O processo será restituído à Coordenadoria de Concursos, com os

comprovantes do repasse orçamentário e financeiro extraídos do SIAFI, para fins de

comunicação da instituição de origem do servidor, via ofício.

Seção III

Do processo de pagamento a membros externos sem vínculo (Pessoa Física)

Art. 12. Caso o desempenho das atividades disciplinadas no art. 2º seja realizado

por pesquisador ou por profissional da iniciativa privada ou de outros órgãos na esfera

Estadual ou Municipal, o pagamento da Gratificação será realizado pela Diretoria de

Contabilidade e Finanças da Pró-Reitoria de Administração, mediante depósito em conta

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corrente, após a solicitação da requisição de prestação de serviços (pessoa física) pela

Coordenadoria de Concursos via sistema SIPAC e posterior autorização da Pró-Reitoria de

Gestão de Pessoas.

Art. 13. Ficará inviabilizado, até a sua regularização, o pagamento da gratificação

por encargo de concurso àqueles que apresentarem pendências na certidão negativa de

débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. Os valores financeiros máximos referentes à hora trabalhada serão

automaticamente reajustados sempre que o Governo Federal definir novas tabelas salariais

para os servidores da Administração Pública Federal, ou quando houver qualquer alteração

na legislação que rege a matéria.

Parágrafo único. Os efeitos financeiros do reajuste serão aplicados apenas aos

concursos públicos realizados após a publicação do ato em Diário Oficial da União.

Art. 15. Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação em Boletim de

Serviço, ficando revogada a Portaria nº 1.978-R, de 08 de outubro de 2014, publicada no

Boletim de Serviço nº 187/2014.

Art. 16. Os casos omissos serão examinados pela Pró-Reitoria de Gestão de

Pessoas.

Art. 17. Publicar esta Portaria em Boletim de Serviço.

(a) Ângela Maria Paiva Cruz - Reitora

ANEXO I

(Portaria nº 197/17-R, de 02 de fevereiro de 2017)

DECLARAÇÃO DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES PARA MEMBRO DE

BANCA EXAMINADORA

Pela presente DECLARAÇÃO DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES, eu _

_________________________________________________________________________

___(nome completo),

matrícula SIAPE no _______________, CPF nº __________________________, ocupante

do cargo de ____________

___________________________________________________ (denominação, código, etc.

– somente para servidor)

do Quadro de Pessoal da

________________________________________________________ (Instituição de

Ensino de Origem), em exercício na (o)

___________________________________________________________________,

declaro ter participado, no ano em curso, das seguintes atividades relacionadas a concurso

público, previstas no art. 76-A da Lei no 8.112, de 1990, e no Decreto n

o 6.114, de 15 de

maio de 2007, relativo à área de conhecimento/disciplina

__________________________________________, objeto do Edital nº ____________:

Atividades Instituição Horas

trabalhadas

ELABORAÇÃO DE QUESTÃO DE PROVA (Máximo de

01 hora para elaboração de cada questão de prova)

CORREÇÃO DE PROVA DISCURSIVA (Máximo de 20

minutos para a correção de cada questão de prova)

AVALIAÇÃO DE PROVA DIDÁTICA (Máximo de 01

hora por candidato)

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________________________________________________________

AVALIAÇÃO DE PROVA DE MEMORIAL (Máximo de

01 hora por candidato)

ANÁLISE CURRICULAR (Máximo de 01 hora por

candidato)

APLICAÇÃO DE PROVA (Máximo 16 horas)

JULGAMENTO DE RECURSO (Questão ou candidato – 30

minutos)

TOTAL DE HORAS TRABALHADAS NO ANO EM CURSO

Declaro, sob minha inteira responsabilidade, serem exatas e verdadeiras as informações

aqui prestadas, sob pena de responsabilidades administrativa, civil e penal.

Natal/RN, _____ de __________________ de ________.

______________________________________

Assinatura

DADOS ADICIONAIS OBRIGATÓRIOS PARA MEMBROS EXTERNOS À UFRN

CPF Data de Nascimento

PIS/PASEP

Banco Agência Conta

Corrente

E-mail Telefone ( )

Endereço

CEP

ANEXO II

(Portaria nº 197/17-R, de 02 de fevereiro de 2017)

DECLARAÇÃO DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES PARA MEMBRO DE

COMISSÃO ESPECIAL

Pela presente DECLARAÇÃO DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES, eu

_____________________________________

_________________________________________________________________________

___(nome completo),

matrícula SIAPE no _______________, CPF nº __________________________, ocupante

do cargo de ____________

___________________________________________________ (denominação, código,

etc. – somente para servidor)

do Quadro de Pessoal da

________________________________________________________ (Instituição de

Ensino de Origem), em exercício na (o)

___________________________________________________________________,

declaro ter participado, no ano em curso, das seguintes atividades relacionadas a concurso

público, previstas no art. 76-A da Lei no 8.112, de 1990, e no Decreto n

o 6.114, de 15 de

maio de 2007, relativo à área de conhecimento/disciplina

__________________________________________, objeto do Edital nº ____________:

Atividades Instituição Horas trabalhadas

ENTREVISTA DE CANDIDATOS (Máximo de

10 minutos por candidato)

JULGAMENTO DE RECURSO (Por Candidato

– 10 minutos)

TOTAL DE HORAS TRABALHADAS NO ANO EM CURSO

Declaro, sob minha inteira responsabilidade, serem exatas e verdadeiras as informações

aqui prestadas, sob pena de responsabilidades administrativa, civil e penal.

Natal/RN, _____ de __________________ de ________.

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 023 02.02.2017 Fls. 10

________________________________________________________

______________________________________

Assinatura

DADOS ADICIONAIS OBRIGATÓRIOS PARA MEMBROS EXTERNOS À UFRN

CPF Data de Nascimento

PIS/PASEP

Banco Agência Conta Corrente

E-mail Telefone ( )

Endereço

CEP

ANEXO III

(Portaria nº 197/17-R, de 02 de fevereiro de 2017)

DECLARAÇÃO DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES DE SUPERVISÃO,

ADAPTAÇÃO DOS EDITAIS OU FISCALIZAÇÃO

Pela presente DECLARAÇÃO DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES, eu

_____________________________________

_________________________________________________________________________

___(nome completo),

matrícula SIAPE no _______________, CPF nº __________________________, ocupante

do cargo de ____________

___________________________________________________ (denominação, código, etc.

– somente para servidor)

do Quadro de Pessoal da

________________________________________________________ (Instituição de

Ensino de Origem), em exercício na (o)

___________________________________________________________________,

declaro ter participado, no ano em curso, das seguintes atividades relacionadas a concurso

público, previstas no art. 76-A da Lei no 8.112, de 1990, e no Decreto n

o 6.114, de 15 de

maio de 2007, relativo à área de conhecimento/disciplina

__________________________________________, objeto do Edital nº ____________:

Atividades Instituição Horas

trabalhadas

TOTAL DE HORAS TRABALHADAS NO ANO EM CURSO

Declaro, sob minha inteira responsabilidade, serem exatas e verdadeiras as informações

aqui prestadas, sob pena de responsabilidades administrativa, civil e penal.

Natal/RN, _____ de __________________ de ________.

______________________________________

Assinatura

DADOS ADICIONAIS OBRIGATÓRIOS PARA MEMBROS EXTERNOS À UFRN

CPF Data de

Nasciment

o

PIS/PASEP

Banco Agência Conta

Corrente

E-mail Telefone ( )

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________________________________________________________

Endereço

CEP

ANEXO IV

(Portaria nº 197/17-R, de 02 de fevereiro de 2017)

TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO DE HORAS

TRABALHADAS EM CONCURSOS

Eu, ________________________________________________________________,

matrícula SIAPE nº _____________, ocupante do cargo de ____________________, com

exercício no (a) ____________________________________, declaro estar ciente de que as

horas trabalhadas em concursos, quando desempenhadas durante a jornada de trabalho,

deverão ser compensadas no período máximo de 01 (um) ano, tal como determina o Art.

76-A, § 2º da Lei nº 8.112/90 c/c Art. 8º do Decreto nº 6.114/2007.

_______________________, em ____/_____/___________.

(Cidade/Estado)

Assinatura do Servidor

Declaro estar ciente da obrigatoriedade da compensação e comprometo-me a fiscalizar

a efetiva compensação das horas trabalhadas, bem como a comunicá-la, no prazo

máximo de 01 (um) ano, ao setor competente.

_________________________

Assinatura da Chefia Imediata

ANEXO V

(Portaria nº 197/17-R, de 02 de fevereiro de 2017)

Tabelas de Percentuais máximos para o pagamento da gratificação por encargo de

Curso ou Concurso por hora trabalhada, no âmbito das Instituições Federais de Ensino,

incidentes sobre o maior vencimento básico da Administração Pública Federal.

a) Tabela I – Banca Examinadora ou comissão especial para exames orais,

análise curricular, correção de provas discursivas, elaboração de questões de provas ou

julgamentos de recursos intentados por candidatos.

Comissão Examinadora

Atividade Referência Percentuais máximos

por hora trabalhada

Valor

Financeiro de

Referência

Elaboração de Questão

de Prova

Máximo de 01 hora para

elaboração de cada questão

de prova

0,55%

Aplicação de Prova Máximo de 16 horas 0,1125%

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 023 02.02.2017 Fls. 12

________________________________________________________

Correção de Prova

Discursiva

Máximo de 20 minutos para

a correção de cada questão

de prova

0,55%

Maior

vencimento

básico da

Administração

Pública

Federal

Avaliação de Prova

Didática

Máximo de 01 hora por

Candidato 0,5125%

Avaliação de Prova de

Memorial

Máximo de 01 hora por

Candidato 0,5125%

Análise Curricular Máximo de 01 hora por

Candidato 0,30%

Julgamento de Recurso

(*)

Questão ou Candidato (30

minutos) 0,55%

COMISSÃO ESPECIAL

Entrevista de candidatos Máximo de 10 minutos por

candidato 0,5125%

Maior

vencimento

básico da

Administração

Pública

Federal

Julgamento de recurso Máximo de 10 minutos por

candidato 0,55%

(*) O julgamento de recurso intentado a provas escritas será intentado por

questão. Os recursos contra provas de desempenho, títulos ou práticas serão pagos por

candidatos. O pagamento de julgamento de recursos será pago somente em casos

excepcionais quando julgado por profissional alheio à elaboração, em situação devidamente

justificada.

b) Tabela II – Fiscalização ou Supervisão de locais de provas de concurso

público por Departamento Acadêmico ou Unidade Acadêmica Especializada.

Atividade Referência por

atividade (*)

Percentuais do

Maior

vencimento

básico (por

hora)

Exemplos de

funções típicas em

Concursos

Valor de

Referência

Supervisão

Evento – Máximo de

24 horas por edital

(**)

0,30%

Supervisão de local

de prova, de

logística de

aplicação,

Filmagem de

provas de

desempenho

Maior

vencimento

básico da

Administração

Pública Federal.

Adaptação de

Edital

Máximo de 24 horas

por edital 0,30%

Tradução do edital

para LIBRAS

Fiscalização Evento - máximo de

6 horas (***) 0,225%

Fiscalização de

sala, corredor,

banheiro ou de

manutenção do

prédio

(*) Quando o concurso for realizado em dia não útil, será contado em dobro o

valor das horas trabalhadas.

(**) Caso o concurso público seja finalizado na etapa da prova escrita, será devido

à atividade de supervisão o máximo de 6 (seis) horas.

(***) Caso a fiscalização seja exercida em mais de uma área de

conhecimento/disciplina, poderá ser pago o máximo de 20 (vinte) horas por edital.

c) Tabela III – Quantidade máxima de servidores envolvidos por atividade de

acordo com o grau de complexidade por Departamento Acadêmico ou Unidade Acadêmica

Especializada.

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 023 02.02.2017 Fls. 13

________________________________________________________

Tipo de Evento Complexidade

Critério de Complexidade

Quantitativo de

servidores/funcionários

envolvidos (*)

Número de Candidatos

por Departamento

Acadêmico ou Unidade

acadêmica Especializada

Supervisão Fiscalização

Concurso

para

provimento

de cargos

efetivos

(docentes)

Processo

Completo

(EFETIVOS)

Alta Igual ou superior a (≥) 100 3 3 a cada 100

candidatos

Média 31 a 99 2 Até 1

Baixa Até (≤) 30 1 0

(*) A critério da Coordenadoria de Concursos, e aprovados pelo Reitor da UFRN,

poderão ser propostos quantitativos diferentes, em função da complexidade do concurso.

Centros Acadêmicos – CA

Centro de Tecnologia – CT

Portaria n°008/17-CT, de Fevereiro de 2017.

A VICE-DIRETORA DO CENTRO DE TECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE

FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

R E S O L V E

Designar os professores Luiz Alessandro Pinheiro da Câmara de Queiroz –

matrícula 1149445, Vanessa Becker – matrícula 1764855, a servidora técnico-

administrativa Amanda Santos de Carvalho – matrícula 2064791, e o servidor técnico-

administrativo Raiano Tavares de Oliveira – matrícula 1884048, na função de consultora,

para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação do Estágio

Probatório do servidor Pedro Gustavo Camara da Silva – matrícula 2087400, Auxiliar em

Administração, lotado na Direção do Centro de Tecnologia e localizado na Coordenação do

curso de Pós-Graduação em Engenharia Sanitária, deste Centro.

(a) Carla Wilza Souza de Paula Maitelli - Vice-Diretora

Portaria nº 009/17-CT, de 02 de Fevereiro de 2017.

O DIRETOR DO CENTRO DE TECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE

FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e

estatutárias,

R E S O L V E

Designar os professores Danilo Alves Pinto Nagem (DEB/UFRN) – matrícula

1510735, Glaucio Bezerra Brandão (ECT/UFRN) – matrícula 1544724, membro, Hertz

Wilton de Castro Lins (DCO/UFRN) – matrícula 1422699, membro e Hélio Roberto Hékis

– matrícula 1229030, suplente, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão

de Seleção do Processo Seletivo para Professor Substituto/Temporário, de acordo com os

termos do Edital Nº 003/2017-PROGESP, na área de conhecimento "Eletrônica Analógica,

Sinais Digitais, Sinais e Sistemas, Processamento Digital de Sinais", do Departamento de

Engenharia Biomédica.

(a) Luiz Alessandro Pinheiro da Câmara de Queiroz - Diretor

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 023 02.02.2017 Fls. 14

________________________________________________________

Departamento de Engenharia Civil - DECIV

Portaria n°003/17-DCIV, de 01 de Fevereiro de 2017.

O CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE

ENGENHARIA CIVIL DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO

NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

R E S O L V E

Autorizar o afastamento no país de JOEL ARAUJO DO NASCIMENTO NETO,

Matrícula 1451817, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A)

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA CIVIL, para participação em Banca, em

Salvador/BA, no período de 05 de Fevereiro de 2017 a 09 de Fevereiro de 2017, conforme

solicitação de afastamento nº 157/2017.

(a) Olavo Francisco dos Santos Junior - Chefe

Departamento de Engenharia Química - DEQ

Portaria nº 001/17-DEQ, de 03 de Janeiro de 2017.

O Chefe do Departamento de Engenharia Química usando das atribuições que lhe

confere a Portaria nº1693/2012-R, 15/10/2012.

R E S O L V E

PUBLICAR A COMPOSIÇÃO DA BANCA PARA O CONCURSO PÚBLICO

DE PROVAS E TÍTULOS PARA O MAGISTÉRIO SUPERIOR, CLASSE “A”, NA

ÁREA DE OPERAÇÕES UNITÁRIAS.

COMISSÃO

EXAMINADORA-

(CE)

Titulares Nomes dos membros/Instituição de Origem

1o (Presidente) Profa. Diana Cristina Silva de Azevedo, (Universidade Federal

do Ceará, UFC),([email protected])

2o Prof. Fabrício Machado Silva, (Universidade de Brasília,

UNB), ([email protected])

3o Prof. Severino Rodrigues de Farias Neto, (Universidade

Federal de Campina Grande, UFCG)

([email protected])

Suplentes

1o Prof. Amaro Gomes Barreto Júnior, (Escola de Química -

Universidade Federal do Rio de Janeiro, UFRJ)

([email protected])

2o Prof. Esly Ferreira da Costa Junior, (Universidade Federal de

Minas Gerais, UFMG)

([email protected])

3o Prof. Victor Ruiz Ahon, (Universidade Federal do Rio de

Janeiro, UFRJ)

([email protected])

CALENDÁRIO

PROVA DATA LOCAL HORÁRIO

ESCRITA 06 de Março de

2017

DEQ – Departamento de

Engenharia Química de 8:30 às 12:30h

CARACTERIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

PROVA EM DUAS ETAPAS

(a) Vanja Maria de França Bezerra - Chefe

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 023 02.02.2017 Fls. 15

________________________________________________________

Departamento de Arquitetura - DARQ

Portaria n°001/17-DARQ, de 02 de Fevereiro de 2017.

O CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE

ARQUITETURA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no

uso de suas atribuições legais e estatutárias,

R E S O L V E

Autorizar o afastamento no país de HEITOR DE ANDRADE SILVA,

Matrícula2508732, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A)

DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA, para participação em Banca, em Campina

Grande/PB, no período de 17 de Fevereiro de 2017 a 17 de Fevereiro de 2017, conforme

solicitação de afastamento nº 183/2017.

(a) Bianca Carla Dantas de Araújo - Chefe

Centro de Ciências Exatas e da Terra – CCET

Portaria n0 006/17-CCET, de 01 de Fevereiro de 2017.

O Diretor do Centro de Ciências Exatas e da Terra da Universidade Federal do Rio

Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere a Portaria

nº 1.881/2015-R, de 01-10-2015, e de acordo com a Resolução nº 038/2013-CONSEPE, de

19/03/13;

R E S O L V E

Nomear os professores David Armando Zavaleta Villanueva, mat. 1639613, Paulo

Roberto Ferreira dos Santos Silva, mat. 1690694, Roberto Teodoro Gurgel de Oliveira, mat.

2193700, Ailton Rodrigues da Silva, mat. 1332434 (Suplente); Sidarta Araújo de Lima,

mat. 1646718 (Suplente), e Gabriela Lucheze de Oliveira Lopes, mat. 2350596 (Suplente),

para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Seleção para o Concurso

Público de Provas e Títulos para Professor Substituto do Departamento de Matemática – na

área de Cálculo e Álgebra Linear, de acordo com o Edital nº 003/2017-PROGESP

, publicado no DOU nº 010 de 13/01/2017, retificado em 18/01/2017.

Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.

(a) Djalma Ribeiro da Silva – Diretor

Instituto de Química - IQ

Portaria nº 118/16 - IQ de 29 de Dezembro de 2016.

O Diretor do Instituto de Química da Universidade Federal do Rio Grande do

Norte, usando das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1092/2015-R, de 12/06/2015.

Considerando a escolha, por unanimidade, do Plenário do Conselho Pleno do

Instituto de Química – CONIQ em Reunião Ordinária, com exceção do Coordenador do

PPGQ, no dia 25 de novembro de 2016,

R E S O L V E

Designar os professores DJALMA RIBEIRO DA SILVA – mat. 0348475

(Coordenador da Central Analítica), LUIZ HENRIQUE DA SILVA GASPAROTTO - mat.

1958858 (Coordenador do PPGQ), FABRÍCIO GAVA MENEZES – mat. 1803692

(Representante dos Docentes do IQ), para a partir da publicação desta portaria e sob a

presidência do primeiro, comporem o Comitê Gestor da Central Analítica deste Instituto.

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 023 02.02.2017 Fls. 16

________________________________________________________

Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.

(a) Ótom Anselmo de Oliveira - Diretor

Centro de Ciências da Saúde – CCS

Faculdade de Ciências da Saúde - FACISA

Portaria n°008/17-FACISA, de 02 de Fevereiro de 2017.

O DIRETOR (SUBSTITUTO) DO(A) FACULDADE DE CIÊNCIAS DA

SAÚDE DO TRAIRI - FACISA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

R E S O L V E

Autorizar o afastamento no país de RUCELIA PATRICIA DA SILVA

MARQUES, Matrícula 2274241, ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO DO(A)

FACULDADE DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DO TRAIRI - FACISA, para Viagem a

serviço, no país, em Natal/RN, no período de 31 de Janeiro de 2017 a 31 de Janeiro de

2017, conforme solicitação de afastamento nº 145/2017.

(a) Dimitri Taurino Guedes - Diretor Substituto

Portaria n°009/17-FACISA, de 02 de Fevereiro de 2017.

O DIRETOR (SUBSTITUTO) DO(A) FACULDADE DE CIÊNCIAS DA

SAÚDE DO TRAIRI - FACISA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

R E S O L V E

Autorizar o afastamento no país de JOYCE DE SOUZA FALCAO, Matrícula

2319283, ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO DO(A) FACULDADE DE CIÊNCIAS

DA SAÚDE DO TRAIRI - FACISA, para participar de eventos, no país, em Natal/RN, no

período de 01 de Fevereiro de 2017 a 01 de Fevereiro de 2017, conforme solicitação de

afastamento nº 149/2017.

(a) Dimitri Taurino Guedes - Diretor Substituto

Portaria n°010/17-FACISA, de 02 de Fevereiro de 2017.

O DIRETOR (SUBSTITUTO) DO(A) FACULDADE DE CIÊNCIAS DA

SAÚDE DO TRAIRI - FACISA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

R E S O L V E

Autorizar o afastamento no país de JOSE OMAR BARBOSA DA FONSECA,

Matrícula 1968480, AUXILIAR EM ADMINISTRACAO DO(A) FACULDADE DE

CIÊNCIAS DA SAÚDE DO TRAIRI - FACISA, para Viagem a serviço, no país, em

Natal/RN, no período de 31 de Janeiro de 2017 a 31 de Janeiro de 2017, conforme

solicitação de afastamento nº 154/2017.

(a) Dimitri Taurino Guedes - Diretor Substituto

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 023 02.02.2017 Fls. 17

________________________________________________________

Portaria nº 011/17-FACISA, de 02 de Fevereiro de 2017.

O Diretor Geral em Exercício da Faculdade de Ciências da Saúde do Trairi -

FACISA usando das atribuições que lhe confere a Portaria nº 401/2016 - R, de 07 de março

de 2016;

R E S O L V E

Art. 1º. Designar a docente RAFAELA CAROLINI DE OLIVEIRA TÁVORA,

matrícula nº 1652946, lotada nesta Unidade Acadêmica Especializada, para responder pela

função de Chefe do Laboratório de Habilidades da FACISA, em razão de férias da titular, a

contar de 12 de janeiro de 2017 até 11 de abril de 2017.

Art. 2º. Fazer publicar esta portaria em Boletim de Serviço da UFRN.

(a) Dimitri Taurino Guedes - Diretor em Exercício

Departamento de Odontologia - DOD

Portaria n°001/17-DOD, de 02 de Fevereiro de 2017.

O CHEFE DE DEPARTAMENTO (SUBSTITUTO) DO(A) DEPARTAMENTO

DE ODONTOLOGIA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO

NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

R E S O L V E

Autorizar o afastamento no país de MAISA PAULINO RODRIGUES, Matrícula

1753229, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) DEPARTAMENTO DE

ODONTOLOGIA, para participar de órgãos de deliberação coletiva, no país, em

Fortaleza/CE, no período de 19 de Fevereiro de 2017 a 22 de Fevereiro de 2017,

conforme solicitação de afastamento nº 180/2017.

(a) Hebel Cavalcanti Galvão - Chefe Substituto

Portaria n°002/17-DOD, de 02 de Fevereiro de 2017.

O CHEFE DE DEPARTAMENTO (SUBSTITUTO) DO(A) DEPARTAMENTO

DE ODONTOLOGIA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO

NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

R E S O L V E

Autorizar o afastamento no país de ANGELO GIUSEPPE RONCALLI DA

COSTA OLIVEIRA, Matrícula 1149540, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR

DO(A) DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA, para Para participar de eventos, no país,

em São Paulo/SP, no período de 01 de Fevereiro de 2017 a 05 de Fevereiro de 2017,

conforme solicitação de afastamento nº 73/2017.

(a) Hebel Cavalcanti Galvão - Chefe Substituto

Portaria n°003/17-DOD, de 02 de Fevereiro de 2017.

O CHEFE DE DEPARTAMENTO (SUBSTITUTO) DO(A) DEPARTAMENTO

DE ODONTOLOGIA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO

NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 023 02.02.2017 Fls. 18

________________________________________________________

R E S O L V E

Autorizar o afastamento no país de KENIO COSTA DE LIMA, Matrícula 277398,

PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) DEPARTAMENTO DE

ODONTOLOGIA, para prestar colaboração temporária a instituições públicas de ensino e

pesquisa, em Campina Grande/PB, no período de 08 de Fevereiro de 2017 a 11 de

Fevereiro de 2017, conforme solicitação de afastamento nº 165/2017.

(a) Hebel Cavalcanti Galvão - Chefe Substituto

Departamento de Medicina Integrada - DMI

Portaria nº 001/17-DMI, de 02 de Fevereiro de 2017.

O Chefe do Departamento de Medicina Integrada, no uso de suas atribuições legais

e estatutárias,

R E S O L V E

Em cumprimento a Resolução nº. 083/2006 – CONSEPE, de 20/06/2006, designar

o docente CARLOS ALBERTO ALMEIDA DE ARAÚJO (Titulação - Doutor), mat. siape

1154699, tutor para o acompanhamento do docente JORGE LÚCIO COSTA DE

MEDEIROS DANTAS (Titulação - Especialista), mat. siape 1110647, lotado nesse

Departamento com início de exercício profissional na UFRN em 01/07/2016.

Dê-se Ciência e Cumpra-se!

Secretaria do Departamento de Medicina Integrada, em Natal, 02 de fevereiro de

2017.

(a) Josalmir José Melo do Amaral - Chefe

Departamento de Toco-Ginecologia - DTG

Portaria 001/17-DTG, de 02 de Fevereiro de 2017.

O CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE TOCO-

GINECOLOGIA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no

uso de suas atribuições legais e estatutárias,

R E S O L V E

Autorizar o afastamento no país de ANA CRISTINA PINHEIRO FERNANDES DE

ARAUJO, Matrícula 1149381, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A)

DEPARTAMENTO DE TOCO-GINECOLOGIA, para Para participação em Banca, em Rio

de Janeiro/RJ, no período de 22 de Março de 2017 a 24 de Março de 2017,

conforme solicitação de afastamento nº 166/2017.

(a) Robinson Dias de Medeiros – Chefe

Departamento de Cirurgia – DCIR

Portaria nº 002/15-DCIR, de 05 de Fevereiro de 2015.

O Chefe do Departamento de Cirurgia, no uso de suas atribuições legais e

estatutárias,

R E S O L V E

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 023 02.02.2017 Fls. 19

________________________________________________________

Em cumprimento a Resolução nº 083/2006 – CONSEPE, de 20/06/2006, designar

o (a) docente (a), MARCUS VINICIUS DE MORAES mat. 2579551, Tutor para o

acompanhamento do (a) docente (a), RAFAEL DE MACEDO COELHO mat. 1148685,

lotado nesse departamento com início de exercício profissional na UFRN em 02/02/2015.

Dê-se Ciência e Cumpra-se!

Secretaria do Departamento de Cirurgia, em Natal, 05 de fevereiro de 2015.

(a) Antônio Medeiros Dantas Filho - Chefe

Portaria n°001/17-DCIR, de 02 de Fevereiro de 2017.

O CHEFE DE DEPARTAMENTO (SUBSTITUTO) DO(A) DEPARTAMENTO

DE CIRURGIA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no

uso de suas atribuições legais e estatutárias,

R E S O L V E

Autorizar o afastamento no país de JOSE DINIZ JUNIOR, Matrícula 2495698,

PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) DEPARTAMENTO DE CIRURGIA,

para desenvolver projetos de cooperação científica, cultural ou tecnológica, no país, em

Fortaleza/CE, no período de 05 de Fevereiro de 2017 a 21 de Fevereiro de 2017, conforme

solicitação de afastamento nº 26/2017.

(a) Antonio Medeiros Dantas Filho - Chefe Substituto

Departamento de Enfermagem - DENFER

Portaria n°007/17-DENFER, de 02 de Fevereiro de 2017.

O CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE

ENFERMAGEM DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no

uso de suas atribuições legais e estatutárias,

R E S O L V E

Autorizar o afastamento no país de FRANCISCO ARNOLDO NUNES DE

MIRANDA, Matrícula 396864, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A)

DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM, para prestar colaboração temporária a instituições

públicas de ensino e pesquisa, em Catanduva/SP, no período de 07 de Fevereiro de 2017 a

11 de Fevereiro de 2017, conforme solicitação de afastamento nº 177/2017.

(a) Hylarina Maria Montenegro Diniz Silva – Chefe

Departamento de Fisioterapia - DFST

Portaria n°001/17-DFST, de 02 de Fevereiro de 2017.

O CHEFE DE DEPARTAMENTO (SUBSTITUTO) DO(A) DEPARTAMENTO

DE FISIOTERAPIA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE,

no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

R E S O L V E

Autorizar o afastamento no país de FRANCISCO RICARDO LINS VIEIRA DE

MELO, Matrícula 1149542, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A)

DEPARTAMENTO DE FISIOTERAPIA, para desenvolver projetos de cooperação científica,

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 023 02.02.2017 Fls. 20

________________________________________________________

cultural ou tecnológica, no país, em MOSSORÓ/RN, no período de 07 de Fevereiro de 2017

a 07 de Fevereiro de 2017, conforme solicitação de afastamento nº 184/2017.

(a) Sandra Cristina de Andrade - Chefe Substituto

Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes - CCHLA

Portaria nº 010/17-CCHLA, de 26 de Janeiro de 2017.

A Diretora do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, da Universidade

Federal do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e estatutárias, que lhe

confere a Portaria nº 1846/2015-R, de 24 de setembro de 2015.

Considerando o processo nº 23077.004037/2017-75, que trata do resultado de

eleição para a escolha da representação técnico-administrativa nas Plenárias

Departamentais, 2016-2018, do Departamento de Comunicação Social da UFRN.

R E S O L V E

Designar os Técnico-Administrativos MARIA NICÉLIA FERNANDES DE

SOUZA (Titular), mat. 1149195 e ALEXANDRE FERREIRA DOS SANTOS (Suplente),

mat. 1466566; e NICOLE NAHARA S DE OLIVEIRA (Suplente), mat. 1911063;

e PRISCILA TÁSIA JACINTO DE LIMA (Suplente), mat. 2030046, como representantes

técnico-administrativos nas Plenárias Departamentais, 2016-2018, do Departamento de

Comunicação Social da UFRN.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

(a) Maria da Graças Soares Rodrigues - Diretora

Centro de Ciências Sociais Aplicadas - CCSA

Portaria nº 001/17 – CCSA, de 18 de Janeiro de 2017.

A Diretora do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da UFRN no uso de suas

atribuições legais e estatutárias, que lhe confere a Portaria nº1314/2015, de 08 de julho de

2015;

Considerando o que consta da Resolução nº 038/2013 – CONSEPE – Aprova as

normas do Processo Seletivo de Professor substituto;

Considerando o que consta do Edital nº 003/2017 PROGESP – D.O.U. nº 010, de

13/01/2017 – Retificado em 18/01/2017;

R E S O L V E

Designar os professores Me Daniel Monteiro da Silva, matrícula nº 1850417, Me

Paulo Roberto Dantas de Souza Leão, matrícula nº 2177309, ambos do lotados

Departamento de Direito Processual e Propedêutica e Dr. Fabricio Germano Alves,

matrícula nº2254860, lotado no CERES/Caicó e, na condição de suplentes, Me Francisco

Barros Dias, matrícula nº 1174345 e Drª Patrícia Borba Vilar Guimarães, matrícula nº

1753603, ambos lotados do Departamento de Direito Processual e Propedêutica, para, sob a

presidência do primeiro, comporem a Comissão de Seleção para o Processo Seletivo

de Professor Substituto, na área de Propedêutica, nos termos da Resolução e do Edital supra

indicados.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

(a) Maria Arlete Duarte de Araújo – Diretora

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 023 02.02.2017 Fls. 21

________________________________________________________

Portaria nº 003/17-CCSA, de 02 de Fevereiro de 2017.

A Vice-Diretora do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da UFRN no uso de suas

atribuições legais e estatutárias, que lhe confere a Portaria nº 1315/2015, de 08 de julho de

2015;

Considerando o que consta da Resolução nº 038/2013 – CONSEPE – Aprova as

normas do processo seletivo de Professor Substituto.

Considerando o que consta do Edital nº 003/2017 – D.O.U. nº 10, de 13 de janeiro

de 2017.

R E S O L V E

Designar os professores João Paulo Martins Guedes, SIGEPE nº 1957532, Igor

Ézio Maciel Silva, SIGEPE nº 1919307, e, Diego de Maria André, SIGEPE nº 23233056,

na condição de titulares, e na condição de suplente, Thales Augusto Medeiros Penha,

SIGEPE nº 1221864, todos lotados no Departamento de Economia/UFRN, para, sob a

presidência do primeiro, comporem a Comissão de Seleção encarregada do Processo

Seletivo de Professor Substituto do Magistério Superior, do Departamento de Economia, na

área de Métodos Quantitativos, nos termos da Resolução e do Edital supra indicados.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

(a) Maria Lussieu da Silva - Vice-Diretora

Departamento de Direito Público-DPU

Portaria nº 001 /17 -DPU, de 02 de fevereiro de 2017

O Chefe do Departamento de Direito Público (DPU), do Centro de Ciências

Sociais Aplicadas, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, conforme a publicação

em DOU nº 239, de 15/12/15, Seção 2, Fls. 26 e 27.

R E S O L V E

Designar Comissão de Seleção e Avaliação de Concurso para Professor Substituto

40 horas integrada pelos Professores MARIANA DE SIQUEIRA, Professor Adjunto II,

matrícula nº 1753047, OTACÍLIO DOS SANTOS SILVEIRA NETO, Professor Adjunto

IV, matrícula nº 1644691, FABIANO ANDRÉ DE SOUZA MENDONÇA, Professor

Associado III, matrícula nº 32040158 para sob a presidência do primeiro,

comporem COMISSÃO DE SELEÇÃO E AVALIAÇÃO DE CONCURSO PARA

PROFESSOR SUBSTITUTO 40 HORAS DO DEPARTAMENTO DE DIREITO

PÚBLICO, conforme edital Nº003/2017-PROGESP/UFRN, de 11 de janeiro de 2017. E

designar ARTUR CORTEZ BONIFÁCIO, Professor Adjunto IV, matrícula nº 2222637,

como Suplente da referida Comissão.

Publique-se e Cumpra-se

(a) Vladimir da Rocha França - Chefe

Portaria nº 002 /17-DPU, de 02 de Fevereiro de 2017

O Chefe do Departamento de Direito Público (DPU), do Centro de Ciências

Sociais Aplicadas, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, conforme a publicação

em DOU nº 239, de 15/12/15, Seção 2, Fls. 26 e 27.

R E S O L V E

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 023 02.02.2017 Fls. 22

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DESIGNAR Comissão de Secretariado de Concurso para Professor Substituto 40

horas integrada pelos servidores TARCÍSIO BEZERRA DE LIMA JÚNIOR, Técnico

Administrativo, matrícula nº 1524243, MARCOS COSTA DO NASCIMENTO, técnico

administrativo, matrícula 3497860, GILVANILDO ROBERTO DA SILVA

DOMINGOS, Bolsista vinculado, matrícula nº 2013044294, RAFAEL FARIAS DA

SILVA, Bolsista vinculado, matrícula nº 20150121896 para sob a presidência do primeiro,

comporem COMISSÃO DE SECRETARIADO DE CONCURSO PARA PROFESSOR

SUBSTITUTO 40 HORAS DO DEPARTAMENTO DE DIREITO PÚBLICO, conforme

edital Nº003/2017-PROGESP/UFRN, de 11 de janeiro de 2017.

Publique-se e Cumpra-se

(a) Vladimir da Rocha França - Chefe

Centro de Educação - CE

Núcleo de Educação Infantil - NEI

Portaria n°001/17-NEI, de 01 de Fevereiro de 2017.

O DIRETOR DO(A) NÚCLEO DE EDUCAÇÃO INFANTIL DO(A)

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições

legais e estatutárias,

R E S O L V E

Autorizar o afastamento no país de MARIA DE FATIMA ARAUJO, Matrícula

2450217, PROFESSOR DE ENSINO BASICO TECNICO E TECNOLOGICO DO(A)

NÚCLEO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, para prestar colaboração temporária a instituições

públicas de ensino e pesquisa, em Cuité/PB, no período de 02 de Fevereiro de 2017 a 03 de

Fevereiro de 2017, conforme solicitação de afastamento nº 150/2017.

(a) Teresa Regia Araujo de Medeiros – Diretor

Centro de Ensino Superior do Seridó - CERES Portaria n°007/16-CERES, de 01 de Fevereiro de 2016.

A DIRETORIA DO CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO SERIDÓ, DA

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que

lhe confere a Portaria nº 1.627/2015-R, de 26/08/2015 – publicada no DOU nº 166, de

31/08/2015 – Seção 2,

R E S O LV E

Designar o Assistente em Administração MATHEUS SILVA DANTAS DE

QUEIROZ, Matrícula SIAPE nº 1968846, para supervisionar a realização do concurso

público para professor do Departamento de Geografia do CERES-UFRN na área de

Geografia Humana, conforme o Edital nº 009 - D.O.U. nº 168, de 31/08/2016

(RETIFICADO EM 09/11/2016), a ser realizado no período de 06 a 10 de março de 2017.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

(a) Sandra Kelly de Araújo - Diretora

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 023 02.02.2017 Fls. 23

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Unidades Suplementares - US

Escola de Ciências e Tecnologia - ECT

Portaria n°004/17-ECT, de 01 de Fevereiro de 2017.

O DIRETOR (SUBSTITUTO) DO(A) ESCOLA DE CIÊNCIAS E

TECNOLOGIA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no

uso de suas atribuições legais e estatutárias,

R E S O L V E

Tornar sem efeito a autorização de afastamento no país de LUCIANA DE

FIGUEIREDO LOPES LUCENA, Matrícula: 1717461, conforme solicitação de

afastamento nº 141/2017, publicada no Boletim de Serviço número 21/2017.

(a) Jose Josemar de Oliveira Junior - Diretor Substituto

A N E X O S

ABONO DE PERMANÊNCIA - CONCESSÃO 2017

SERVIDOR NAZINEIDE BRITO

PROC. 066706/2016-11

CPF OU MAT. 6349952

LOT. Departamento de Educação – CERES

VIGÊNCIA 17/10/2016

SERVIDOR JOSÉ FERREIRA NETO

PROC. 000640/2017-88

CPF OU MAT. 0349844

LOT. Diretoria de Segurança Patrimonial

VIGÊNCIA 14/01/2017

SERVIDOR SUELY ALENCAR ROCHA DE HOLANDA

PROC. 001196/2017-18

CPF OU MAT. 1149532

LOT. Departamento de Psicologia

VIGÊNCIA 11/06/2016

SERVIDOR LUIZ FREIRE RIBEIRO

PROC. 001744/2017-18

CPF OU MAT. 0350309

LOT. Departamento de Letras

VIGÊNCIA 08/07/2015

(a) Solange Álvares dos Santos – Diretora

LICENÇA PRÊMIO – CONCESSÃO – 2017

SERVIDOR JOSE PINHEIRO DE SOUZA

PROCESSO 23077.076949/2016-68

CPF OU MATRÍCULA 0350352

LOTAÇÃO Escola Agrícola de Jundiaí

PERÍODO 17/12/2016 a 14/02/2017

QUINQUÊNIO 86/91

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 023 02.02.2017 Fls. 24

________________________________________________________

SERVIDOR JOSE PINHEIRO DE SOUZA

PROCESSO 23077.076949/2016-68

CPF OU MATRÍCULA 0350352

LOTAÇÃO Escola Agrícola de Jundiaí

PERÍODO 17/03/2017 a 15/04/2017

QUINQUÊNIO 86/91

SERVIDOR JOSE PINHEIRO DE SOUZA

PROCESSO 23077.076949/2016-68

CPF OU MATRÍCULA 0350352

LOTAÇÃO Escola Agrícola de Jundiaí

PERÍODO 16/04/2017 a 14/07/2017

QUINQUÊNIO 91/96

SERVIDOR NORMA REJANE PEREIRA DE MACEDO

PROCESSO 23077.000200/2017-21

CPF OU MATRÍCULA 0349144

LOTAÇÃO Núcleo Tecnológico Industrial

PERÍODO 06/02/2017 a 06/05/2017

QUINQUÊNIO 87/92

(a) Solange Álvares dos Santos - Diretora

Telefone para contato:

3215.3208 – 3215.3305

Responsável pela publicação:

PEDRO RODRIGUES GONÇALVES

Boletim de Serviço da UFRN – nº 023 – Contém 24 páginas.