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Boletim de Serviço - UFRN Nº 046 09.03.2018 Fls. 1 ________________________________________________________ Sumário - Atos da Administração da Universidade UFRN 03 - Gabinete da Reitora - GR 03 - Secretaria de Relações Internacionais - SRINT 08 - Pró-Reitorias - PR 08 - Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGESP 08 Boletim de Serviço Número: 046/18 09 de Março de 2018. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE UFRN Reitora ÂNGELA MARIA PAIVA CRUZ Vice-Reitor José Daniel Diniz Melo

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Boletim de Serviço - UFRN Nº 046 09.03.2018 Fls. 1

________________________________________________________

Sumário

- Atos da Administração da Universidade – UFRN 03

- Gabinete da Reitora - GR 03

- Secretaria de Relações Internacionais - SRINT 08

- Pró-Reitorias - PR 08

- Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGESP 08

Boletim de Serviço Número: 046/18 09 de Março de 2018.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

UFRN

Reitora

ÂNGELA MARIA PAIVA CRUZ Vice-Reitor

José Daniel Diniz Melo

Boletim de Serviço - UFRN Nº 046 09.03.2018 Fls. 2

________________________________________________________

- Centros Acadêmicos - CA 24

- Centro de Tecnologia – CT 24

- Departamento de Arquitetura - DARQ 24

- Departamento de Engenharia Civil – DECIV 25

- Departamento de Engenharia de Computação e Automação - DECA 26

- Departamento de Engenharia Biomédica – DEB 26

- Departamento de Engenharia de Materiais – DEMAT 27

- Centro de Ciências Exatas e da Terra - CCET 29

- Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes – CCHLA 29

- Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social - PPGAS 29

- Departamento de Artes - DEART 31

- Departamento de Psicologia - DPSIC 31

- Departamento de História - DEH 32

- Serviço de Psicologia Aplicada - SEPA 33

- Centro de Educação -CE 33

- Núcleo de Educação da Infância - NEI 33

- Departamento de Práticas Educacionais e Currículo - DPEC 33

- Departamento de Fundamentos e Políticas da Educação - DFPE 35

- Centro de Ciências da Saúde – CCS 35

- Departamento de Enfermagem - DENF 35

- Departamento de Análises Clínicas e Toxicológicas - DACT 35

- Departamento de Saúde Coletiva - DSC 36

- Centro de Biociências - CB 37

- Departamento de Morfologia - DMOR 37

- Programa de Pós-Graduação em Ciências Biológicas - PPGCB 38

- Centro de Ensino Superior do Seridó - CERES 38

- Departamento de Letras - DLETC 39

- Unidades Suplementares Acadêmicas – USA 39

- Instituto Metrópole Digital – IMD 39

- Conselho Administrativo do Parque Tecnológico Metrópole Digital -

CAPTMD 39

- Escola de Ciências e Tecnologia – C&T 53

- Faculdade de Ciências da Saúde do Trairi - FACISA 53

- Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva - PPGSACOL 54

- Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação - PPGCREAB 55

- Escola de Saúde - ESUFRN 58

- Escola Multicampi de Ciências Medicas - EMCM 58

- Anexos 60

- Concessão de Suprimento de Fundos 61

- Publicações de Convênios 61

BOLETIM DE SERVIÇO

Editado sob a responsabilidade da

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

ANAILSON MÁRCIO GOMES

Pró-Reitor de Administração

MARIA DO CARMO A DE MEDEIROS F DE OLIVEIRA

Pró-Reitor Adjunto

Boletim de Serviço - UFRN Nº 046 09.03.2018 Fls. 3

________________________________________________________

Atos da Administração da Universidade – UFRN

Gabinete da Reitora - GR

Portaria nº 370/18-R, 07 de Março de 2018..

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO

GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23 do Estatuto da

UFRN, c/c o art. 39, inciso XI, do Regimento Geral da UFRN, de acordo com o art. 143 da

Lei nº. 8.112/90 e em atendimento ao Memorando n.º 03/2018-PAD,

R E S O L V E

Art. 1º Redesignar os servidores DOUGLAS DO NASCIMENTO SILVA,

Professor Associado, matrícula nº. 2524058, CPF nº. 002.026.974-95; ANA CRISTINA

FACUNDO DE BRITO PONTES, Professora Associada, matrícula nº. 1530500, CPF nº.

423.964.413-53; e CARMEN GABRIELLI FERREIRA DE OLIVEIRA, Assistente em

Administração, matrícula nº. 1856473, CPF nº. 083.973.714-94, para, sob a presidência do

primeiro, constituir Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, a fim de apurar os

fatos constantes no processo nº. 23077.031579/2017-11.

Art. 2º Convalidar todos os atos praticados pela Comissão designada pela Portaria

n.º 2.351/17-R, de 26.10.2017, publicada no Boletim de Serviço n.º 204, de 30.10.2017,

prorrogada pela Portaria n.º 2.712/17-R, de 19.12.2017, publicada no Boletim de Serviço n.º

238, de 20.12.2017.

Art. 3º Determinar o prazo de 60 (sessenta) dias, para apresentação do relatório

conclusivo.

Art. 4º Publicar esta Portaria em Boletim de Serviço.

(a) José Daniel Diniz Melo - Reitor em exercício

Portaria nº 371/18-R, de 07 de Março de 2018.

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO

GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23 do Estatuto da

UFRN, c/c o art. 39, inciso XI, do Regimento Geral da UFRN, e de acordo com o art. 143 da

Lei n.º 8.112/90, e considerando ainda o teor item 4.2.6, recomendação n.º 003, do Relatório

de Auditoria n.º 018/2016-AUDIN/UFRN, quanto à certificação dos serviços constantes na

NFE-S 689, Processo n.º 23077.084679/2014-05, antes de terem sido efetivamente

executados,

R E S O L V E

Art. 1º Designar os servidores JEFFERSON FERREIRA DE OLIVEIRA,

Assistente em Administração, matrícula nº. 1964949, CPF nº. 076.403.134-14; JULIANA

CAMARA CESAR DA SILVA, Assistente em Administração, matrícula nº. 1765061, CPF

nº. 009.683.084-06; e ELOISA HELENA FONSECA DANTAS, Assistente em

Administração, matrícula nº. 1460125, CPF nº. 055.674.114-56 para, sob a presidência do

primeiro, constituir Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, a fim de apurar

apontados no item 4.2.6, recomendação n.º 003, do Relatório de Auditoria n.º 018/2016-

AUDIN/UFRN, constantes no processo nº 23077.068325/2017-58.

Art. 2º Encaminhar à comissão processante os autos do processo acima

discriminado.

Art. 3º Determinar o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação do relatório

conclusivo.

Art. 4º Publicar esta Portaria em Boletim de Serviço.

(a) José Daniel Diniz Melo - Reitor em exercício

Boletim de Serviço - UFRN Nº 046 09.03.2018 Fls. 4

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Portaria nº 372/18-R, de 07 de Março de 2018.

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO

GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23 do Estatuto da

UFRN, c/c o art. 39, inciso XI, do Regimento Geral da UFRN, e de acordo com o artigo 152

da Lei n.º 8.112/90 e em atendimento ao Memorando nº. 009/18,

R E S O L V E

Art. 1º Redesignar os servidores ODIRLEI SILVA JESUS, Professor Adjunto,

matrícula n.º 1579997, CPF n.º 260.360.788-03; LUIZ VIEIRA DE OLIVEIRA

SOBRINHO, Professor Adjunto, matrícula n.º 2198838, CPF n.º 254.318.894-00; e ELIETE

FAGUNDES MARINHO, Técnica em Assuntos Educacionais, matrícula n.º 1149194, CPF

n.º 155.230.394-20, para, sob a presidência do primeiro, constituir Comissão de Processo

Administrativo Disciplinar a fim de apurar os fatos relatados no Processo Administrativo

Disciplinar n.º 23077.017147/2017-05.

Art. 2º Convalidar todos os atos praticados pela Comissão designada pela portaria

nº 487/17-R, de 20.03.2017, publicada no Boletim de Serviço nº 052, de 20.03.2017,

prorrogada pela portaria nº 936/17-R, de 17.05.2017, publicada no Boletim de Serviço nº

091, de 18.05.2017, redesignada pela portaria nº 1.387/17-R, de 11.07.2017, publicada no

Boletim de Serviço nº 130, de 11.07.2017, prorrogada pela portaria nº 1.896/17-R, de

06.09.2017, publicada no Boletim de Serviço nº 170, de 08.09.2017, redesignada pela

portaria nº 2.416/17-R, de 07.11.2017, publicada no Boletim de Serviço n.º 210, de

08.11.2017 e prorrogada pela portaria n.º 212/18-R, de 15.02.2018, publicada no Boletim de

Serviço n.º 031, de 16.02.2018.

Art. 3º Determinar o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do dia 09.03.2018, para

apresentação do relatório conclusivo.

Art. 4º Publicar esta Portaria em Boletim de Serviço.

(a) José Daniel Diniz Melo - Reitor em exercício

Portaria nº 373/18-R, de 07 de Março de 2018.

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO

GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23 do Estatuto da

UFRN, c/c o art. 39, inciso XI, do Regimento Geral da UFRN, de acordo com a Lei nº.

9.784/99 e conforme o Memorando n.º 01/2018-CS, de 07.03.2018,

R E S O L V E

Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias, a partir de 09.03.2018, o prazo para a

conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância designada pela Portaria n.º 163/18-R,

de 06.02.2018, publicada no Boletim de Serviço n.º 026 de 06.02.2018, conforme processo

n.º 23077.006251/2018-47

Art. 2º Publicar esta portaria em Boletim de Serviço.

(a) José Daniel Diniz Melo - Reitor em exercício

Boletim de Serviço - UFRN Nº 046 09.03.2018 Fls. 5

________________________________________________________

Portaria n. º 385/2018-R, de 08 de março de 2018.

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO

GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 23, do Estatuto da

UFRN;

CONSIDERANDO que o parecer do ex – DASP no processo n. º 8.702/64 D.O.U.

de 06 de janeiro de 1965, reza: “que o pagamento de vantagens só poderá ser feito com

fundamento em dispositivo legal e, assim, não estando a espécie prevista em lei, não há

como se admitir o (a) interessado (a) direito à gratificação”, e considerando, ainda, o que

consta do processo n. º 23077.011050/2018-61,

R E S O L V E

1. Designar ADAILSON DA SILVA ISIDRO, matrícula nº 2411236, Assistente

em Administração, do Quadro de Pessoal da Universidade, para exercer a função de Chefe

do Setor de Patrimônio, do Centro de Ciências Sociais Aplicadas.

2. Esclarecer à Direção de Administração de Pessoal desta Universidade que a

servidora mencionada no item 1 fará jus somente à remuneração e vantagens que atualmente

percebe na condição de Assistente em Administração, nenhum outro benefício pecuniário

podendo ser-lhe deferido pelo exercício dos encargos que são atribuídos com esta portaria.

(a) José Daniel Diniz Melo - Reitor em exercício

Portaria n. º 386/2018-R, de 08 de março de 2018.

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO

GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 23, do Estatuto da

UFRN;

CONSIDERANDO que o parecer do ex – DASP no processo n. º 8.702/64 D.O.U.

de 06 de janeiro de 1965, reza: “que o pagamento de vantagens só poderá ser feito com

fundamento em dispositivo legal e, assim, não estando a espécie prevista em lei, não há

como se admitir o (a) interessado (a) direito à gratificação”, e considerando, ainda, o que

consta do processo n. º 23077.009517/2018-11,

R E S O L V E

1. Designar NAINA LEITE DE LIMA, matrícula nº 1831652, Assistente em

Administração, do Quadro de Pessoal da Universidade, para exercer a função de Secretário

do Mestrado Profissional em Geografia, do CERES/CCHLA.

2. Esclarecer à Direção de Administração de Pessoal desta Universidade que a

servidora mencionada no item 1 fará jus somente à remuneração e vantagens que atualmente

percebe na condição de Assistente em Administração, nenhum outro benefício pecuniário

podendo ser-lhe deferido pelo exercício dos encargos que são atribuídos com esta portaria.

(a) José Daniel Diniz Melo - Reitor em exercício

Boletim de Serviço - UFRN Nº 046 09.03.2018 Fls. 6

________________________________________________________

Portaria n. º 387/2018-R, de 08 de março de 2018.

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO

GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 23, do Estatuto da

UFRN, e considerando o que consta do processo nº. 23077.009517/2018-11,

R E S O L V E

Designar DANIEL OMAR DA NÓBREGA, matrícula nº 3009748, Assistente em

Administração, do Quadro de Pessoal da Universidade, para exercer a função de Substituto

Eventual nas faltas e/ou impedimentos do Secretário do Mestrado Profissional em Geografia,

do CERES/CCHLA.

(a) José Daniel Diniz Melo - Reitor em exercício

Portaria n. º 388/2018-R, de 08 de março de 2018.

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO

GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 23, do Estatuto da

UFRN;

CONSIDERANDO que o parecer do ex – DASP no processo n. º 8.702/64 D.O.U.

de 06 de janeiro de 1965, reza: “que o pagamento de vantagens só poderá ser feito com

fundamento em dispositivo legal e, assim, não estando a espécie prevista em lei, não há

como se admitir o (a) interessado (a) direito à gratificação”, e considerando, ainda, o que

consta do processo n. º 23077.009371/2018-04,

R E S O L V E

1. Designar ANDRÉ TAVARES DUARTE, matrícula nº 1641162, Técnico em

Tecnologia da Informação, do Quadro de Pessoal da Universidade, para exercer a função de

Chefe do Setor de Suporte Técnico e Rede, do Centro de Ensino Superior do Seridó/Caicó.

2. Esclarecer à Direção de Administração de Pessoal desta Universidade que a

servidora mencionada no item 1 fará jus somente à remuneração e vantagens que atualmente

percebe na condição de Técnico em Tecnologia da Informação, nenhum outro benefício

pecuniário podendo ser-lhe deferido pelo exercício dos encargos que são atribuídos com esta

portaria.

(a) José Daniel Diniz Melo - Reitor em exercício

Portaria n. º 389/2018-R, de 08 de março de 2018.

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO

GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 23, do Estatuto da

UFRN, e considerando, ainda, o que consta do processo n. º 23077.008694/2018-72,

R E S O L V E

Designar PEDRO IVO VALENTIM DA SILVA, matrícula nº 1661628, Assistente

em Administração, do Quadro de Pessoal da Universidade, para responder pela função de

Assessor Técnico, FG-02, da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, no período de 26 de

janeiro a 10 de maio de 2018, por motivo de licença médica do titular.

(a) José Daniel Diniz Melo - Reitor em exercício

Boletim de Serviço - UFRN Nº 046 09.03.2018 Fls. 7

________________________________________________________

Portaria n. º 390/2018-R, de 08 de março de 2018.

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO

GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 23, do Estatuto da

UFRN, e considerando, ainda, o que consta do processo n. º 23077.000656/2018-71,

R E S O L V E

Designar LOURDES BERNADETE ROCHA DE SOUZA, matrícula nº 1561088,

Professor Associado, do Quadro de Pessoal da Universidade, para responder pela função de

Chefe do Departamento de Fonoaudiologia, FG-01, da Centro de Ciências da Saúde, no

período de 08 a 22 de dezembro de 2017, por motivo de férias do titular.

(a) José Daniel Diniz Melo - Reitor em exercício

Portaria n. º 391/2018-R, de 08 de março de 2018.

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO

GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 23, do Estatuto da

UFRN, e considerando, ainda, o que consta do processo n. º 23077.009516/2018-69,

R E S O L V E

Designar FRANCISCO FÁBIO SILVA, matrícula nº 1969696, Técnico em

Contabilidade, do Quadro de Pessoal da Universidade, para responder pela função de Chefe

da Seção Financeira, FG-03, da Diretoria de Contabilidade e Finanças, nos períodos de 02 a

04 de janeiro e de 15 a 23 de fevereiro de 2018, por motivo de férias do titular.

(a) José Daniel Diniz Melo - Reitor em exercício

Portaria n. º 392/2018-R, de 08 de março de 2018.

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO

GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 23, do Estatuto da

UFRN, e considerando, ainda, o que consta do processo n. º 23077.012615/2018-28,

R E S O L V E

Designar NEILMA AZEVEDO DE MEDEIROS, matrícula nº 1757856, Assistente

em Administração, do Quadro de Pessoal da Universidade, para responder pela função de

Diretor da Divisão de Administração Financeira, FG-02, da Diretoria de Contabilidade e

Finanças, no período de 01 a 10 de março de 2018, por motivo de férias do titular.

(a) José Daniel Diniz Melo - Reitor em exercício

Boletim de Serviço - UFRN Nº 046 09.03.2018 Fls. 8

________________________________________________________

Secretaria de Relações Internacionais - SRINT

Portaria nº 002/18 - SRINT, de 08 de Março de 2018.

O SECRETÁRIO (SUBSTITUTO) DO(A) SECRETARIA DE RELAÇOES

INTERNACIONAIS DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO

NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

R E S O L V E

Autorizar o afastamento no país de MARCIO VENICIO BARBOSA, Matrícula

1496892, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) SECRETARIA DE

RELAÇOES INTERNACIONAIS, para participar de eventos, no país, em Rio de Janeiro/RJ,

no período de 13 de Abril de 2018 a 18 de Abril de 2018, conforme solicitação de

afastamento nº 819/2018.

(a) Renata Archanjo - Secretária Substituta

Portaria nº 003/18 - SRINT, de 08 de Março de 2018.

O SECRETÁRIO DO(A) SECRETARIA DE RELAÇOES INTERNACIONAIS

DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas

atribuições legais e estatutárias,

R E S O L V E

Autorizar o afastamento no país de RENATA ARCHANJO, Matrícula 2211871,

PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) SECRETARIA DE RELAÇOES

INTERNACIONAIS, para Viagem a serviço, no país, em RIO DE JANEIRO / RJ, no

período de 13 de Abril de 2018 a 18 de Abril de 2018, conforme solicitação de afastamento

nº 820/2018.

(a) Marcio Venicio Barbosa - Secretário

Pró-Reitorias - PR

Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGESP

Portaria n.º 147/18 - PROGESP, 07 de março de 2018.

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Rio Grande do

Norte, usando da atribuição que lhe confere a Portaria n.º 1.270/95-R de 23 de outubro de

1995;

Considerando o disposto no parágrafo 1º do artigo 10, anexo III, da Lei nº 11.091 de 12 de

janeiro de 2005, alterada pelas Leis nº 11.233, de 23 de dezembro de 2005, e nº 12.772, de

28 de dezembro de 2012, regulamentada pelo decreto nº 5.824 de 29 de junho de 2006;

Considerando o contido na Portaria nº 09 de 29 de junho de 2006, do Ministério da

Educação e Cultura – MEC;

Considerando, finalmente, o parecer da Coordenadoria de Capacitação e Educação

Profissional – CCEP e a homologação da Diretora da Diretoria de Desenvolvimento de

Pessoas – DDP, exarados no(s) processo(s) constante(s) do Anexo I a esta Portaria;

R E S O L VE

Boletim de Serviço - UFRN Nº 046 09.03.2018 Fls. 9

________________________________________________________

Conceder Progressão por Capacitação ao(s) servidor (es) técnico-administrativo(s), do

Quadro de Pessoal da Universidade, com vigência a partir das datas indicadas no Anexo I

desta Portaria.

(a) Mirian Dantas Dos Santos - Pró-Reitora

Anexo I - Portaria n.º 147/2018-PROGESP, de 07.03.2018.

Matr. Nome Classe Vigência Processo Lotação Cursos

Ch

(Usad

a)

Ch

(Exce

dente)

2317850

Andreia

Araujo de

Franca

C-I C-II 08/02/18 006797/18-

06

Administr

ação do

Centro de

Ciências

da Saúde

Programa de

Capacitação e

Aperfeiçoament

o na UFRN:

Gramática Na

Prática: Noções

Básicas e

Ortografia

Atualizada

(30h),

Conhecendo e

Aprendendo a

Lidar Com a

Pessoa com

Deficiência

(50h),

Seminário de

Integração no

Serviço Público

(24h) e

Conhecendo a

UFRN (20h)

60H 64H

1636627

Francisco

Cesar

Batista de

Moura

D-III D-

IV 02/02/18

005748/18-

48

Biblioteca

Central

Zila

Mamede

Programa De

Capacitação e

Aperfeiçoament

o na UFRN:

Ética no

Serviço Público

(30h),

Conhecendo a

UFRN (20h),

Legislação

Aplicada à

Gestão de

Pessoas (30h) e

Desenvolvimen

to Pessoal:

Entendendo

Alguns Tipos

de Ansiedade

(30h); e

Atividades de

Dinamização

dos Serviços

em Bibliotecas

(40h)

150H -

2333409

Gibson

do Carmo

Feitosa

C-I C-II 22/02/18 005664/18-

12

Departam

ento de

Farmácia

Programa de

Capacitação e

Aperfeiçoament

60H 164H

Boletim de Serviço - UFRN Nº 046 09.03.2018 Fls. 10

________________________________________________________

o na UFRN:

Legislação

Aplicada à

Gestão de

Pessoas (30h),

Comunicação

no Ambiente

Organizacional

(30h),

Seminário de

Integração no

Serviço Público

(24h),

Administrando

as Emoções no

Ambiente de

Trabalho (4h),

Processo

Administrativo

na UFRN

(30h), Sistemas

Integrados Da

UFRN (30h),

Redação Oficial

(20h) e

Inovação e

Criatividade no

Setor Público

(16h); Acesso à

Informação

(20h); e Gestão

da Informação e

Documentação:

Conceitos

Básicos e

Gestão

Documental

(20h)

2319401

Leonilso

n do

Nascime

nto

Batista

Freire

C-I C-II 01/02/18 005599/18-

17

Diretoria

de

Atenção à

Saúde do

Servidor

Programa de

Capacitação e

Aperfeiçoament

o na UFRN:

Conhecendo a

UFRN (20h),

Sistemas

Integrados da

UFRN (30h),

Relações

Interpessoais no

Trabalho (30h),

Seminário de

Integração no

Serviço Público

(24h) e

Legislação

Aplicada à

Gestão de

Pessoas (30h)

60H 74H

2276406

Francisco

Diego

Jacinto

D-I D-II 01/02/18 003780/18-

99

Departam

ento de

Políticas

Programa de

Capacitação e

Aperfeiçoament

90H 54H

Boletim de Serviço - UFRN Nº 046 09.03.2018 Fls. 11

________________________________________________________

Alves de

Oliveira

Públicas o na UFRN:

Elaboração de

Projetos

Acadêmicos

(30h), Sistemas

Integrados da

UFRN (30h),

Seminário de

Integração ao

Serviço Público

(24h); INEAD

– Secretariado

(60h)

1200990

Marcos

Alexandr

e de

Vasconce

los

Cavalcan

ti

E-II E-III 02/03/18 004140/18-

04

Superinte

ndência

de

Infraestrut

ura

Programa de

Capacitação e

Aperfeiçoament

o na UFRN:

Curso de

Desenho

Técnico com o

Software

Autocad 2017

(20h), Gestão e

Fiscalização de

Obras Públicas

e Serviços de

Engenharia

(16h) e Projetos

de Instalação de

Gases Especiais

e Medicinais

(30h); e

Aproveitamento

de Disciplinas

do Doutorado

em Engenharia

Mecânica:

Mecânica Dos

Compositos

Fibrosos (60h),

Termodinâmica

Aplicada (60h)

E Estatística

Aplicada À

Engenharia

(60h)

120h 126h

2319189

Milkia

Janne

Camara

Marinho

D-I D-II 05/01/18 000545/201

8-65

Faculdade

de

Ciências

da Saúde

do Trairi

FACISA

Programa De

Capacitação E

Aperfeiçoament

o na UFRN:

Gestão do

Tempo

(30h), Sistemas

Integrados Da

UFRN (30h),

Conhecendo a

UFRN (20h) E

Seminário de

Integração ao

Serviço Público

(24h); ENAP –

90H 44H

Boletim de Serviço - UFRN Nº 046 09.03.2018 Fls. 12

________________________________________________________

Logística de

Suprimentos –

Lei Nº

8666/93,

Pregão e

Registros De

Preços (30h)

2332859

Paulo

Roberto

Severian

o dos

Santos

D-I D-II 23/02/18 005999/201

8-22

SECRET

ARIA DE

EDUCAÇ

ÃO

BÁSICA,

TÉCNIC

A E

TECNOL

ÓGICA

Da UFRN

Programa de

Capacitação e

Aperfeiçoament

o na UFRN:

Organização e

Administração

de Arquivos e

Documentos

(30h),

Legislação

Aplicada à

Gestão de

Pessoas (30h),

Processo

Administrativo

Na UFRN

(30h),

Seminário de

Integração ao

Serviço Público

(24h), Sistemas

Integrados da

UFRN (30h),

Gestão Do

Tempo (30h),

Ética No

Serviço Público

(30h) E

Conhecendo A

UFRN (20h)

90H 134H

2061572

Phiética

Raíssa

Rodrigue

s da Silva

D-II D-III 29/01/18 004626/201

8-34

Museu

Câmara

Cascudo

Programa De

Capacitação E

Aperfeiçoament

o Na UFRN:

Legislação

Aplicada À

Gestão De

Pessoas (30h),

Comissão

Interna De

Saúde E

Segurança Do

Trabalho –

CISST (20h),

Língua

Francesa I

(60h) E Língua

Francesa Ii

(60h)

120H 50H

1148787

Rafael

Pereira

De

Araujo

E-I E-II 09/03/18 006669/201

8-54

Núcleo

De

Pesquisa

Em

Programa De

Capacitação E

Aperfeiçoament

o Na UFRN

120h 14h

Boletim de Serviço - UFRN Nº 046 09.03.2018 Fls. 13

________________________________________________________

Neto Alimentos

E

Medicam

entos

Legislação

Aplicada À

Gestão De

Pessoas (30h),

Ética No

Serviço Público

(30h),

Conhecendo E

Aprendendo A

Lidar Com A

Pessoa Com

Deficiência

(50h) E

Seminário De

Integração Ao

Serviço Público

(24h)

2320000

Rayanne

Karen

Cunha

Gurgel

D-I D-II 30/01/18 004986/201

8-36

Departam

ento de

Microbiol

ogia e

Parasitolo

gia

Programa De

Capacitação E

Aperfeiçoament

o Na UFRN:

Sistemas

Integrados Da

UFRN (30h) E

Libras Básico

(60h)

90h 0h

2332933

Thalles

da Silva

Pinto

C-I C-II 23/02/18 005645/201

8-88

Administr

ação do

CCET

Programa de

Capacitação e

Aperfeiçoament

o Na UFRN:

Legislação

Aplicada À

Gestão De

Pessoas (30h),

Processo

Administrativo

Na UFRN

(30h),

Elaboração De

Projetos

Acadêmicos

(30h), Sistemas

Integrados Da

UFRN (30h),

Seminário De

Integração Ao

Serviço Público

(24h), Técnicas

De Redação

(20h),

Administrando

As Emoções No

Ambiente De

Trabalho (4h),

Sipac –

Requisições De

Diárias,

Passagens E

Contratos (12h)

E Entendendo

O Estágio

60h 136h

Boletim de Serviço - UFRN Nº 046 09.03.2018 Fls. 14

________________________________________________________

Probatório E

Tutorização

Para Técnico-

Administrativos

Da UFRN(16h)

2333415

Valeria

Palheta

da Silva

D-I D-II 28/02/18 006386/201

8-11

Museu

Câmara

Cascudo

Programa de

Capacitação e

Aperfeiçoament

o na UFRN:

Planejamento

da UFRN

(30h),

Comissão

Interna de

Saúde e

Segurança do

Trabalho –

CISST (20h),

Conhecendo e

Aprendendo a

Lidar com a

Pessoa com

Deficiência

(50h),

Comunicação

no Ambiente

Organizacional

(30h), Relações

Interpessoais no

Trabalho (30h),

Seminário de

Integração ao

Serviço Público

(24h),

Legislação

Aplicada à

Gestão de

Pessoas (30h),

Entender para

Gerenciar:

Tipos de

Ansiedade e

Habilidade

Sociais para a

Gestão (20h),

Excel como

Ferramenta de

Gestão (10h),

Orientação

Sexual e

Identidade de

Gênero:

Entender para

Respeitar,

Incluir e

Melhor Servir

(8h), Sipac –

Módulo

Protocolo (8h),

Noções de

Compras e

90H 196H

Boletim de Serviço - UFRN Nº 046 09.03.2018 Fls. 15

________________________________________________________

Contratações na

UFRN (4h),

Sipac –

Requisição de

Materiais e

Serviços (8h),

Administrando

As Emoções no

Ambiente de

Trabalho (4h),

Assédio Moral

no Trabalho

(8h) e

Sociedade do

Cansaço,

Cultura,

Complexidade

(2h)

1329411

Viviane

Regina

Rodrigue

s de Sena

D-I D-II 22/02/18 056826/201

7-91

Departam

ento de

Engenhari

a Civil

Programa de

Capacitação e

Aperfeiçoament

o na UFRN:

Funcionalidade

s do Google

como

Ferramenta de

Trabalho (20h),

Legislação

Aplicada à

Gestão de

Pessoas (30h),

Seminário de

Integração ao

Serviço Público

(24h), Sistemas

Integrados da

UFRN (30h), O

Manejo das

Emoções no

Ambiente de

Trabalho (4h),

Técnicas de

Redação (20h),

Inovação e

Criatividade no

Setor Público

(12h) e

Excelência no

Atendimento ao

Público (12h)

90H 68H

(a) Mirian Dantas dos Santos - Pró-Reitora

Boletim de Serviço - UFRN Nº 046 09.03.2018 Fls. 16

________________________________________________________

Portaria n.º 148/2018 - PROGESP, 07 de Março de 2018.

A Pró-reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Rio Grande do

Norte, usando da atribuição que lhe confere a Portaria n.º1.270/95-R de 23 de outubro de

1995,

Considerando o disposto no artigo 12, anexo III, da Lei nº 11.091 de 12 de janeiro

de 2005, alterada pelas Leis nº 11.233 de 23 de dezembro de 2005 e nº 12.772 de 28 de

dezembro de 2012, regulamentada pelo decreto nº 5.824 de 29 de junho de 2006;

Considerando, finalmente, o parecer da Coordenadoria de Capacitação e Educação

Profissional – CCEP e a homologação da Diretora da Diretoria de Desenvolvimento de

Pessoas – DDP, exarados no(s) processo(s) constante(s) do Anexo I a esta Portaria,

RESOLVE:

Conceder Incentivo à Qualificação ao(s) servidor(es) técnico-administrativo(s), do

Quadro de Pessoal da Universidade, com vigência a partir das datas indicadas no Anexo I

desta Portaria.

(a) Mirian Dantas dos Santos - Pró-Reitora

ANEXO I - PORTARIA N.º 148/2018- PROGESP, de 07.03.2018.

MATR. Nome CLA

S

S

E

VIGÊN

CIA

%

INCEN

TIVO

QUALI

FICAÇ

ÃO

PROC

E

S

S

O

LOTAÇÃO Curso

3008387 Allana de

Carvalho

Araujo

E-I 30/01/2

018

52 004763

/2018-

79

INSTITUTO

METRÓPO

LE

DIGITAL

Mestrado

Em

Psicologia

3008112 Alyne

Cristine

Gomes

do Egito

D-I 24/01/2

018

25 003784

/2018-

77

ESCOLA

AGRÍCOL

A DE

JUNDIAÍ

Graduação

Em

Ciências

Biológicas

(Licenciatu

ra)

2317850 Andreia

Araujo

de

Franca

C-I 09/05/2

017

30 027239

/2017-

95

ADMINIST

RAÇÃO

DO

CENTRO

DE

CIÊNCIAS

DA SAÚDE

Especialist

a Em

Enfermage

m Do

Trabalho

1082893 Anna

Beatriz

Alves de

Oliveira

D-I 24/01/2

018

25 003760

/2018-

18

DEPARTA

MENTO

DE

NUTRIÇÃ

O

Graduação

Em Direito

3009202 Anthony

Francis

Nunes

Teixeira

D-I 29/01/2

018

10 004497

/2018-

84

DIREÇÃO

DO CCSA

Cuso

Técnico De

Nível

Médio Em

Geologia E

Mineração

439219 Antonio E-IV 16/02/2 75 079369 MATERNI Doutorado

Boletim de Serviço - UFRN Nº 046 09.03.2018 Fls. 17

________________________________________________________

Arildo

Reginald

o de

Holanda

018 /2017-

11

DADE

ESCOLA

JANUÁRIO

CICCO

Em

Ciências

Da Saúde

3008381 Artur

Henrique

Alencar

Cabral

D-I 24/01/2

018

15 003708

/2018-

61

PRÓ-

REITORIA

DE

GESTÃO

DE

PESSOAS

Graduação

Em

Engenharia

Civil

3009401 Bruna

Massud

de Lima

E-I 30/01/2

018

52 004785

/2018-

39

DIRETORI

A DE

ATENÇÃO

À SAÚDE

DO

SERVIDOR

Mestrado

Em Serviço

Social

3008720 Claudia

Regina

Bastos

Praxedes

Barros

E-I 01/02/2

018

30 005621

/2018-

29

DIRETORI

A DE

ATENÇÃO

À SAÚDE

DO

SERVIDOR

Especializa

ção Em

Endodontia

3009876 Clebya

Rosalia

Pereira

de

Medeiros

D-I 29/01/2

018

25 004657

/2018-

95

DEPARTA

MENTO

DE

ODONTOL

OGIA

Graduação

Em

Odontologi

a

3009160 Cosme

Noberto

D-I 29/01/2

018

25 004512

/2018-

94

ADMINIST

RAÇÃO

DO CERES

– CAICÓ

Graduação

Em

Administra

ção

3009748 Daniel

Omar da

Nóbrega

D-I 25/01/2

018

25 004170

/2018-

11

ADMINIST

RAÇÃO

DO CERES

– CAICÓ

Graduação

Em Direito

3009762 David

Gleydson

Gadelha

de

Morais

D-I 31/01/2

018

25 005366

/2018-

14

SUPERINT

ENDÊNCI

A DE

INFORMÁ

TICA

Graduação

Em

Ciências E

Tecnologia

(Ênfase Em

Telecomun

icações)

3009800 Dayse

Aleixo

Bezerra

E-I 06/02/2

018

30 006455

/2018-

88

FACULDA

DE DE

CIÊNCIAS

DA SAÚDE

DO TRAIRI

– FACISA

Especializa

ção Em

Neuroreabi

litação

2277418 Deborah

Galvao

Peixoto

Guedes

D-I 09/11/2

017

50 046129

/2017-

22

FACULDA

DE DE

CIÊNCIAS

DA SAÚDE

DO TRAIRI

– FACISA

Doutorado

Integrado

Em

Zootecnia

3010955 Esdras

Cavalcan

te de

Menezes

Santos

D-I 07/02/2

018

25 006559

/2018-

92

DIREÇÃO

DO

CENTRO

DE

TECNOLO

Curso

Superior

De Análise

E

Desenvolvi

Boletim de Serviço - UFRN Nº 046 09.03.2018 Fls. 18

________________________________________________________

GIA mento De

Sistemas

2042659 Ewerton

Da Silva

Santos

D-IV 08/02/2

018

52 006790

/2018-

86

DIRETORI

A DE

GESTÃO

DE

PESSOAS

Mestrado

Em

Demografi

a

1884382 Fabiola

Maria Da

Silva

C-IV 11/01/2

018

30 001296

/2018-

25

HOSPITAL

UNIVERSI

TÁRIO

ONOFRE

LOPES

Especializa

ção Em

Enfermage

m Em

Nefrologia

3009553 Francisco

Emanuel

Soares

Gomes

E-I 02/02/2

018

52 005714

/2018-

53

ESCOLA

MULTICA

MPI DE

CIÊNCIAS

MÉDICAS

DO RIO

GRANDE

DO NORTE

Mestrado

Em

Psicologia

3009057 Gil

Eduardo

De

Albuquer

que

Macedo

C-I 25/01/2

018

52 003913

/2018-

27

SUPERINT

ENDÊNCI

A DE

COMUNIC

AÇÃO

Mestrado

Em

História

3012283 Gilmara

Da Silva

Lima

D-I 29/01/2

018

25 004615

/2018-

54

ADMINIST

RAÇÃO

DO CB

Graduação

Em

Administra

ção

3009065 Gisele

Patrícia

Da Silva

Ferraz

E-I 29/01/2

018

30 004545

/2018-

34

ADMINIST

RAÇÃO

DO CERES

– CAICÓ

Especializa

ção Em

Psicopedag

ogia

Clínica E

Instituciona

l

2242588 Gleisse

Aguiar

Silva De

Almeida

E-I 01/02/2

018

52 005604

/2018-

91

MATERNI

DADE

ESCOLA

JANUÁRIO

CICCO

Mestrado

Em Ensino

Na Saúde

3007423 Hanna

Kelly De

Medeiros

Cruz Sa

Teixeira

D-I 19/02/2

018

15 008375

/2018-

67

ESCOLA

AGRÍCOL

A DE

JUNDIAÍ

Graduação

Em

Engenharia

De

Alimentos

3009671 Heloisa

Silva

Solino

De Souza

D-I 06/02/2

018

15 006272

/2018-

62

ADMINIST

RAÇÃO

DO CERES

– CAICÓ

Graduação

Em

Arquitetura

E

Urbanismo

3009757 Henrique

Eduardo

Martins

Da Silva

Filho

D-I 25/01/2

018

15 003988

/2018-

16

INSTITUTO

METRÓPO

LE

DIGITAL

Graduação

Em

Química

3010166 Jeandson

Willck

D-I 26/01/2

018

25 004235

/2018-

DIREÇÃO

DO

Graduação

Em

Boletim de Serviço - UFRN Nº 046 09.03.2018 Fls. 19

________________________________________________________

Nogueira

De

Macedo

10 CENTRO

DE

TECNOLO

GIA

Engenharia

Civil

3009843 Jessica

Monyk

Tiburcio

De Souza

D-I 16/02/2

018

25 007892

/2018-

19

FACULDA

DE DE

CIÊNCIAS

DA SAÚDE

DO TRAIRI

– FACISA

Graduação

Em

Engenharia

De

Produção

3009365 Joao

Manoel

Correia

Ribeiro

D-I 15/02/2

018

10 007540

/2018-

63

DEPARTA

MENTO

DE

COMUNIC

AÇÃO

SOCIAL

Curso

Técnico De

Nível

Médio Em

Mecânica

3010322 João

Paulo

Felipe

Pinto

D-I 05/02/2

018

25 006067

/2018-

05

SUPERINT

ENDÊNCI

A DE

INFRAEST

RUTURA

Graduação

Em

Engenharia

Civil

3009770 João

Paulo

Gonçalve

s De

Melo

D-I 25/01/2

018

10 003931

/2018-

17

DEPARTA

MENTO

DE

OCEANOG

RAFIA E

LIMNOLO

GIA

Curso

Técnico De

Nível

Médio Em

Edificações

1062282 Johnatan

Bezerra

De Melo

E-I 24/01/2

018

30 003659

/2018-

67

PROAD –

DIRETORI

A DE

CONTABIL

IDADE E

FINANÇAS

MBA Em

Contabilida

de Pública

E

Responsabi

lidade

Fiscal

(Equivalent

e Ao Curso

De

Especializa

ção, De

Acordo

Com A

Resolução

CNE/CES

Nº. 01, De

08 De

Junho De

2007)

3012607 José Ivo

De

Andrade

Câmara

D-I 31/01/2

018

30 005155

/2018-

81

DIRETORI

A DE

GESTÃO E

FISCALIZ

AÇÃO DE

CONTRAT

OS

Especializa

ção Em

Auditoria E

Controlado

ria

3012595 Juary

Luís

Chagas

E-I 09/02/2

018

52 007297

/2018-

83

PRÓ-

REITORIA

DE

ASSUNTO

S

Mestrado

Em Serviço

Social

Boletim de Serviço - UFRN Nº 046 09.03.2018 Fls. 20

________________________________________________________

ESTUDAN

TIS

3010126 Judith

Teixeira

Dieb

D-I 25/01/2

018

15 003899

/2018-

61

DEPARTA

MENTO

DE

LÍNGUAS

E

LITERATU

RAS

ESTRANG

EIRAS

MODERNA

S

Graduação

Em

Engenharia

Química

1060060 Julliana

Da Costa

Macedo

Paiva

E-I 25/01/2

018

52 003976

/2018-

83

DIRETORI

A DE

DESENVO

LVIMENT

O DE

PESSOAS

Mestrado

Profissiona

l Em

Administra

ção Pública

3009029 Karina

Zaira

Silva

Marinho

D-I 25/01/2

018

15 003959

/2018-

46

DIRETORI

A DE

DESENVO

LVIMENT

O DE

PESSOAS

Graduação

Em

Nutrição

1031856 Lanisa

Viana

Araújo

D-I 25/01/2

018

25 003956

/2018-

11

BIBLIOTEC

A

CENTRAL

ZILA

MAMEDE

Curso

Superior

De

Tecnologia

Em Gestão

Pública

3010597 Larisse

Araujo

Dantas

D-I 25/01/2

018

52 003915

/2018-

16

DEPARTA

MENTO

DE

MICROBIO

LOGIA E

PARASITO

LOGIA

Mestrado

Em

Bioquímica

3010067 Laura

Medeiros

Souto

E-I 06/02/2

018

30 006277

/2018-

95

ESCOLA

AGRÍCOL

A DE

JUNDIAÍ

Especializa

ção Em

Coordenaç

ão

Pedagógica

3010090 Leandro

Albino

Ferreira

D-I 02/02/2

018

25 005864

/2018-

67

SUPERINT

ENDÊNCI

A DE

INFORMÁ

TICA

Graduação

Em

Engenharia

Da

Computaçã

o

3010020 Leonardo

Marcos

De

Menezes

D-I 01/02/2

018

15 005419

/2018-

05

SUPERINT

ENDÊNCI

A DE

COMUNIC

AÇÃO

Graduação

Em

Turismo

1670492 Luiz

Fernando

Ferreira

Da Silva

D-IV 22/01/2

018

30 069708

/2017-

43

ESCOLA

AGRÍCOL

A DE

JUNDIAÍ

Especializa

ção Em

Direito

Administra

tivo

Boletim de Serviço - UFRN Nº 046 09.03.2018 Fls. 21

________________________________________________________

3010535 Luiz

Henrique

Gehlen

D-I 29/01/2

018

52 004559

/2018-

58

SUPERINT

ENDÊNCI

A DE

COMUNIC

AÇÃO

Mestrado

Em

Ciências

Da

Comunicaç

ão

1424210 Maiara

Pacífico

Dos

Santos

E-I 09/02/2

018

52 007210

/2018-

78

ADMINIST

RAÇÃO

DO CERES

– CAICÓ

Mestrado

Em Serviço

Social

3011716 Marina

Yasmim

Fernande

s De

Moraes

D-I 01/02/2

018

25 005490

/2018-

80

DEPARTA

MENTO

DE

FUNDAME

NTOS E

POLÍTICA

S DA

EDUCAÇÃ

O

Graduação

Em

Engenharia

De

Produção

1951514 Mateus

Luiz

Filho

C-I 26/01/2

018

30 004276

/2018-

14

INSTITUTO

DE

QUÍMICA

Mba Em

Petróleo E

Energias

(Equivalent

e Ao Curso

De

Especializa

ção, De

Acordo

Com A

Resolução

CNE/CES

Nº. 01, De

08 De

Junho De

2007)

2321221 Matheus

Fellipe

Da Costa

Andrade

D-II 19/02/2

018

15 008214

/2018-

73

DEPARTA

MENTO

DE

EDUCAÇÃ

O FÍSICA

Graduação

Em

Tecnologia

Da

Informação

349972 Mauricio

Jorge

Soares

Da Silva

D-IV 09/02/2

018

30 007120

/2018-

87

DIRETORI

A DE

ADMINIST

RAÇÃO DE

PESSOAL

Especializa

ção Em

Gestão

Pública

3009510 Nayara

Nagly De

Araújo

Sobrinho

D-I 31/01/2

018

15 005316

/2018-

37

ADMINIST

RAÇÃO

DO CERES

– CAICÓ

Graduação

Em

Engenharia

Do

Petróleo

1960965 Pedro

Henrique

Fernande

s Soares

Costa

D-II 06/02/2

018

52 082175

/2017-

95

DIRETORI

A DE

ATENÇÃO

À SAÚDE

DO

SERVIDOR

Mestrado

Profissiona

l Em

Gestão De

Processos

3009129 Rafaela

Albuquer

que Melo

E-I 29/01/2

018

52 004679

/2018-

88

DEPARTA

MENTO

DE

ODONTOL

Mestrado

Em Saúde

Coletiva

Boletim de Serviço - UFRN Nº 046 09.03.2018 Fls. 22

________________________________________________________

(a) Mirian Dantas Dos Santos - Pró-Reitora

OGIA

3012145 Rafaele

De

Araujo

Pinheiro

E-I 16/02/2

018

52 007934

/2018-

11

FACULDA

DE DE

CIÊNCIAS

DA SAÚDE

DO TRAIRI

– FACISA

Mestrado

Em

Psicologia

1077626 Roberto

Tadeu

Marinho

Sales

C-I 05/02/2

018

25 005928

/2018-

20

BIBLIOTEC

A

CENTRAL

ZILA

MAMEDE

Graduação

Em Direito

3011731 Silvana

Santana

Gomes

C-I 08/02/2

018

52 006803

/2018-

17

ESCOLA

AGRÍCOL

A DE

JUNDIAÍ

Mestrado

Em

Engenharia

Sanitária

3007377 Suelayne

Cris

Medeiros

De Sousa

D-I 24/01/2

018

25 003794

/2018-

11

SECRETAR

IA DE

EDUCAÇÃ

O A

DISTÂNCI

A

Graduação

Em

Comunicaç

ão Social

1410145 Taiane

Cristina

De

Medeiros

Silva

D-I 24/01/2

018

25 003862

/2018-

33

SUPERINT

ENDÊNCI

A DE

COMUNIC

AÇÃO

Graduação

Em

Comunicaç

ão Social

1637343 Victor

Varela

Ferreira

Medeiros

De

Oliveira

E-I 08/02/2

018

30 006920

/2018-

81

PRÓ-

REITORIA

DE

GRADUAÇ

ÃO

Especializa

ção Em

Psicopedag

ogia

Instituciona

l

1302843 Wenders

on

Vaniery

Silva

Oliveira

D-I 06/02/2

018

15 006200

/2018-

15

DIREÇÃO

DO CCSA

Graduação

Em

Ciências E

Tecnologia

3009392 Willyann

y Pâmela

Araújo

Celestino

Da Silva

D-I 25/01/2

018

25 003966

/2018-

48

DIRETORI

A DE

DESENVO

LVIMENT

O DE

PESSOAS

Graduação

Em

Administra

ção

Boletim de Serviço - UFRN Nº 046 09.03.2018 Fls. 23

________________________________________________________

Portaria nº 151/18-PROGESP, de 07 de março de 2018.

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE

FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE - UFRN, usando da atribuição que lhe confere

a Portaria nº 1196/14-R, de 04 de julho de 2014,

Considerando o que estabelece o art. 30, inciso I, da Lei nº 12.772, de 28 de

dezembro de 2012 e a Resolução nº 172/2010-CONSEPE, de 17 de agosto de 2010, sobre

normas para afastamentos do pessoal docente desta Universidade,

R E S O L V E

Aprovar os afastamentos e prorrogação de afastamentos no país de docentes para

realização de curso de pós-graduação, conforme os seguintes processos:

1. CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO SERIDÓ - CERES

1.1. DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS/CERES

1.1.1. Processo nº 23077.004619/2018-32 – KELSIANE DE MEDEIROS LIMA,

matrícula nº 3523714, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, afastamento

no país pelo período de: a partir da data da publicação até 28 de fevereiro de 2022, para

cursar Doutorado, no Programa de Pós-Graduação em Filosofia da Universidade Federal do

Rio Grande do Norte, em Natal/RN.

(a) Mirian Dantas dos Santos - Pró-Reitora

Portaria nº 152/18-PROGESP, de 07 de Março de 2018.

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE

FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere a

Portaria 1.270/95-R, de 23 de outubro de 1995,

Considerando o que estabelece a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a

Resolução nº 038/2010-CONSAD, de 21 de outubro de 2010, sobre as Normas Gerais de

afastamentos do pessoal técnico-administrativo desta Universidade,

R E S O L V E

Aprovar os afastamentos e prorrogação de afastamentos no país, conforme os

seguintes processos:

1. ADMINISTRAÇÃO DO CERES - CAICÓ

1.1. SETOR DE SUPORTE TÉCNICO E REDE/CERES

1.1.1. Processo nº 23077.078874/2017-31 – WALBER JOSE ADRIANO SILVA,

matrícula nº 1728614, ocupante do cargo de Tecnólogo-Formação, Prorrogação de

afastamento total, pelo período de 01 de março de 2018 até 10 de julho de 2018, para cursar

Doutorado em Ciências da Computação, no Programa de Pós-Graduação em Ciências da

Computação, tendo como Área/Concentração: não informado, da Universidade Federal de

Pernambuco, em Recife/PE.

(a) Mirian Dantas dos Santos - Pró-Reitora

Boletim de Serviço - UFRN Nº 046 09.03.2018 Fls. 24

________________________________________________________

Centros Acadêmicos - CA

Centro de Tecnologia – CT

Departamento de Arquitetura - DARQ

Portaria nº 004/18 - DARQ, de 09 de Março de 2018.

O CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE

ARQUITETURA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE,

no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

R E S O L V E

Autorizar o afastamento no país de FERNANDO JOSE DE MEDEIROS COSTA,

Matrícula 350503, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A)

DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA, para prestar colaboração temporária a

instituições públicas de ensino e pesquisa, em Brasília/DF, no período de 05 de Março de

2018 a 08 de Março de 2018, conforme solicitação de afastamento nº 661/2018.

(A) Bianca Carla Dantas de Araujo - Chefe

Portaria nº 005/18 - DARQ, de 09 de Março de 2018.

O CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE

ARQUITETURA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE,

no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

R E S O L V E

Autorizar o afastamento no país de FRANCOISE DOMINIQUE VALERY,

Matrícula 347896, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A)

DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA, para participação em Banca, em MOSSORÓ /

RN, no período de 21 de Março de 2018 a 22 de Março de 2018, conforme solicitação de

afastamento nº 746/2018.

(A) Bianca Carla Dantas de Araujo - Chefe

Portaria nº 006/18 - DARQ/CT, de 09 de Março de 2018.

O CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE

ARQUITETURA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE,

no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

R E S O L V E

Autorizar o afastamento no país de JOSE CLEWTON DO NASCIMENTO,

Matrícula 1345114, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A)

DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA, para participar de eventos, no país, em Pau dos

Ferros/RN, no período de 22 de Fevereiro de 2018 a 23 de Fevereiro de 2018, conforme

solicitação de afastamento nº 398/2018.

(A) Bianca Carla Dantas de Araujo - Chefe

Boletim de Serviço - UFRN Nº 046 09.03.2018 Fls. 25

________________________________________________________

Portaria nº 007/18 - DARQ, de 09 de Março de 2018.

O CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE

ARQUITETURA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE,

no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

R E S O L V E

Autorizar o afastamento no país de EDNA MOURA PINTO, Matrícula 1694892,

PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) DEPARTAMENTO DE

ARQUITETURA, para participação em Banca, em RECIFE / PE, no período de 01 de

Fevereiro de 2018 a 01 de Fevereiro de 2018, conforme solicitação de afastamento nº

88/2018.

(A) Bianca Carla Dantas de Araujo - Chefe

Departamento de Engenharia Civil – DECIV

Portaria nº 003/18 – DECIV, de 08 de Março de 2018.

O professor MARCOS LACERDA ALMEIDA usando das atribuições que lhe

confere a Portaria nº 2242/2017 de 20 de outubro de 2017.

RESOLVE

Designar a Professora Drª. Adelena Gonçalves Maia , matrícula nº 1759777, ,

lotado no Departamento de Engenharia Civil da UFRN, para atuar na qualidade de tutora da

Professora JOANA DARC FREIRE DE MEDEIROS, matrícula 2190974, durante o

período do estágio probatório da mesma desde 05 de fevereiro de 2014.

(a) Marcos Lacerda Almeida - Chefe

Portaria nº 004/18 – DECIV, de 08 de Março de 2018.

O professor MARCOS LACERDA ALMEIDA usando das atribuições que lhe

confere a Portaria nº 2242/2017 de 20 de outubro de 2017.

R E S O L V E

Designar Prof. Dr. Olavo Francisco dos Santos Junior – matrícula 1149451, Prof.

Dr. Moacir Guilhermino da Silva – matrícula 0347288 , Profa. Dra Micheline Damião Dias

Moreira – matrícula 4213130, na condição de membros avaliadores, sob a presidência do

primeiro, e a Profª. Drª. Adelena Gonçalves Maia , matrícula nº 1759777 na condição de

membro consultora, lotados no Departamento de Engenharia Civil, para compor a Comissão

de Avaliação do Estágio Probatório da Prof. Dra. JOANA DARC FREIRE DE MEDEIROS,

matrícula 2190974.

Publique-se e cumpra-se.

(a) Marcos Lacerda Almeida - Chefe

Boletim de Serviço - UFRN Nº 046 09.03.2018 Fls. 26

________________________________________________________

Departamento de Engenharia de Computação e Automação - DECA

Portaria nº 003/18 - DECA, de 09 de Março de 2018.

O CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE

ENGENHARIA DE COMPUTACAO E AUTOMACAO DO(A) UNIVERSIDADE

FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

R E S O L V E

Autorizar o afastamento no país de ANDRÉ LAURINDO MAITELLI, Matrícula

350693, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) DEPARTAMENTO DE

ENGENHARIA DE COMPUTACAO E AUTOMACAO, para participar de eventos, no

país, em Brasília/DF, no período de 12 de Março de 2018 a 14 de Março de 2018, conforme

solicitação de afastamento nº 836/2018.

(a) Marcelo Augusto Costa Fernandes - Chefe

Portaria nº 004/18 - DECA, de 09 de Março de 2018.

O CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE

ENGENHARIA DE COMPUTACAO E AUTOMACAO DO(A) UNIVERSIDADE

FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

R E S O L V E

Autorizar o afastamento no país de CARLOS EDUARDO TRABUCO DOREA,

Matrícula 1328152, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A)

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE COMPUTACAO E AUTOMACAO, para

participação em Banca, em Campina Grande/PB, no período de 05 de Abril de 2018 a 06 de

Abril de 2018, conforme solicitação de afastamento nº 832/2018.

(a) Marcelo Augusto Costa Fernandes - Chefe

Departamento de Engenharia Biomédica – DEB

Portaria nº 005/18 – DEB, de 07 de Março de 2018.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA BIOMÉDICA DA

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições

legais e estatutárias que lhe confere a Portaria nº 1738/2016, de 17-08-2016,

R E S O L V E

Constituir a Comissão de Elaboração do Plano de Ação Trienal do Curso de

Graduação em Engenharia Biomédica da UFRN, composta pelos seguintes professores:

1) Beatriz Stransky Ferreira (matrícula 1365498) – presidente

2) Danilo Alves Pinto Nagem (matrícula 1510735) – membro

3) Hélio Roberto Hékis (matrícula 1229030) – membro

4) Heliana Bezerra Soares (matrícula 2613423) – membro

Esta portaria tem efeito retroativo a 07 de fevereiro de 2018.

(a) Custódio Leopoldino de Brito Guerra Neto - Chefe

Boletim de Serviço - UFRN Nº 046 09.03.2018 Fls. 27

________________________________________________________

Departamento de Engenharia de Materiais – DEMAT

Portaria 003/18 – DEMAT, de 08 de Março de 2018.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE MATERIAIS DO

CENTRO DE TECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO

NORTE, usando das atribuições que lhe confere Portaria nº 1.537/17, de 27 de julho de

2017,

R E S O L V E

Localizar o servidor Meysam Mashhadikarimi, matricula SIAPE 2414150,

ocupante do cargo de Professor Adjunto, exercendo suas atividades no Departamento de

Engenharia de Materiais desde 15 de Agosto de 2017, com carga horária semanal de 40h

horas DE.

Ambiente de trabalho: Laboratório de Caracterização Estrutural de Materiais

(LCEM), Laboratório de Metais e Ensaios Mecânicos (LabMEM), Laboratório de

Caracterização dos Materiais (LCM), e Laboratório de Fornos

Descrição de Atividades Freq. Tempo

LABORATÓRIO DE CARACTERIZAÇÃO ESTRUTURAL DE

MATERIAIS

- ADMINISTRAÇÃO: GESTÃO RH; MATERIAIS E

MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, AUXILIO NA

SELEÇÃO E NA SUPERVISÃO DE BOLSISTAS E

- SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO DA

CARACTERIZAÇÃO DE AMOSTRAS METÁLICAS COM RISCO

DE CONTATO COM RADIAÇÕES IONIZANTES (RAIOS X E

FLUORESCÊNCIA DE RAIOS-X).

-AULAS PRÁTICAS DAS DISCIPLINAS (GRADUAÇÃO):

MTR0355 - TERMODINÂMICA APLICADA A MATERIAIS E

MTR0403 - TRANSFORMAÇÃO DE FASES E TRATAMENTOS

TÉRMICOS.

S

10h

LABORATÓRIO DE CARACTERIZAÇÃO DOS MATERIAIS

-PREPARAÇÃO SOLUÇÕES ÁCIDAS (ÁCIDO SULFÚRICO,

ÁCIDO NÍTRICO, ÁCIDO FLUORÍDRICO, ÁGUA RÁZ, ETC) E

BÁSICAS PARA ATAQUES QUÍMICOS EM AMOSTRAS

METÁLICAS, UTILIZANDO TAMBÉM ACETONA, ÁLCOOL

ISOPROPÍLICO, METANOL E ETANOL.

- MANIPULIÇÃO DE RESINAS TERMOFIXAS DE CURA À

QUENTE (BAQUELITE, FORMOL ALDEÍDO, FORMOL

URETÂNICO, ETC) PARA EMBUTIMENTO DE AMOSTRAS.

-ATIVIDADES DE PESQUISA, TAIS COMO:

CARACTERIZAÇÃO MICROESTRUTURAL DE AMOSTRAS

METÁLICAS, ENVOLVENDO O MANUSEIO DE MÁQUINAS

COMO CUT-OFF (MÁQUINA DE CORTE COM DISCO DE

CARBETO DE SILÍCIO), POLITRIZES ROTATIVAS E

EMBUTIDORA A QUENTE.

-REALIZAÇÃO ATAQUES QUÍMICOS UTILIZANDO-SE

SOLUÇÕES ÁCIDAS COMO HNO3, H2SO4, HF, HCl E BASE

COMO NAOH, COM RISCOS DE INTOXICAÇÃO,

QUEIMADURAS NA PELE ATRAVÉS DO CONTATO COM OS

MESMOS.

- AULAS PRÁTICAS DAS DISCIPLINAS (GRADUAÇÃO):

MTR0355 - TERMODINÂMICA APLICADA A MATERIAIS E

MTR0403 - TRANSFORMAÇÃO DE FASES E TRATAMENTOS

TÉRMICOS.

S 10h

Boletim de Serviço - UFRN Nº 046 09.03.2018 Fls. 28

________________________________________________________

LABORATÓRIO DE METAIS E ENSAIOS MECÂNICOS

- REALIZAÇÃO DE ENSAIOS E TESTES MECÂNICOS, TAIS

COMO: ENSAIOS DE TRAÇÃO, COMPRESSÃO, DUREZA,

FLEXÃO, FADIGA, IMPACTO, ENVOLVENDO O MANUSEIO

DE COMPONENTES E ACESSÓRIOS CORTANTES E PESADOS,

GRAXA E SOLVENTES.

-ATIVIDADES DE PESQUISA, TAIS COMO:

CARACTERIZAÇÃO MECÂNICA DE METAIS E LIGAS POR

TRAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO MECÂNICA DE METAIS E

LIGAS POR DUREZA.

- AULAS PRÁTICAS DAS DISCIPLINAS (GRADUAÇÃO):

MTR0355 - TERMODINÂMICA APLICADA A MATERIAIS E

MTR0403 - TRANSFORMAÇÃO DE FASES E TRATAMENTOS

TÉRMICOS.

S 3h

LABORATÓRIO DE FORNOS

-REALIZAÇÃO DE TRATAMENTOS TÉRMICOS DE

AMOSTRAS METÁLICAS EM FORNOS TIPO MUFLA USANDO

TEMPERATURAS ENTRE 50° E 300°C, COM RISCO DE

QUEIMADURAS QUANDO EM CONTATO COM PEÇAS E

ACESSÓRIOS DO FORNO, AMOSTRAS EM ANÁLISE E ÓLEOS

QUENTES.

-REALIZAÇÃO DE PROCESSOS DE FUSÃO DE METAIS E

LIGAS EM FORNO TIPO MUFLA OU FORNO DE INDUÇÃO,

COM RISCO DE QUEIMADURAS QUANDO EM CONTATO

COM PEÇAS E ACESSÓRIOS DO FORNO (PINÇAS,

TERMOPARES, CADINHOS DE FUSÃO, MOLDES

METÁLICOS) E METAL LÍQUIDO.

S 5h

AULAS TEÓRICAS DE GRADUAÇÃO S 8h

TEMPO DE ATENDIMENTO AOS ALUNOS S 4h

DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES FREQ. TEMPO

OBS.: Freqüência (FREQ.): diária (D), semanal (S) ou mensal (M).

O tempo deve ser exposto em horas (h).

(a) Cláudio Romero Rodrigues de Almeida - Chefe

Portaria nº 009/18 – DEMAT, de 08 de Março de 2018.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE MATERIAIS DO

CENTRO DE TECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO

NORTE, usando das atribuições que lhe confere Portaria nº 1.537/17, de 27 de julho de

2017,

RESOLVE

Tornar sem efeito a Portaria nº 001/18 – DEMAT, de 15 de Fevereiro de 2018.

(a) Cláudio Romero Rodrigues de Almeida - Chefe

Boletim de Serviço - UFRN Nº 046 09.03.2018 Fls. 29

________________________________________________________

Centro de Ciências Exatas e da Terra - CCET

Portaria nº 025/18 - CCET, de 08 de Março de 2018.

O DIRETOR DE CENTRO (SUBSTITUTO) DO(A) CENTRO DE CIÊNCIAS

EXATAS E DA TERRA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO

NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

R E S O L V E

Autorizar o afastamento no país de VIVIANE KLEIN, Matrícula 1525867,

PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) DEPARTAMENTO DE

MATEMÁTICA, para Viagem a serviço, no país, em NOVA CRUZ / RN, no período de 09

de Março de 2018 a 10 de Março de 2018, conforme solicitação de afastamento nº 828/2018.

(A) Jeanete Alves Moreira - Diretor Substituto

Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes – CCHLA

Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social - PPGAS

Resolução nº 001/18 – PPGAS, de 07 de Março de 2018.

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em

Antropologia Social (PPGAS) da Universidade Federal

do Rio Grande do Norte (UFRN) faz saber que o

Colegiado Pleno, no uso das atribuições que lhe

conferem o Art. 7º do Regimento Interno do PPGAS e o

Art. 30 da Resolução no 197/2013 - CONSEPE, de 10 de

dezembro de 2013.

CONSIDERANDO decisão tomada por unanimidade na reunião do dia 07 de

março de 2018,

RESOLVE,

Art. 1º Regulamentar o aproveitamento de disciplinas já cursadas no

PPGAS/UFRN, e de créditos obtidos em outros cursos e programas da UFRN ou de outras

Instituições nacionais e estrangeiras reconhecidas pelo MEC.

Art. 2º Os alunos poderão solicitar aproveitamento de disciplinas cursadas e

respectivos créditos obtidos no PPGAS/UFRN e em outros programas de pós-graduação da

UFRN, bem como em programas de pós-graduação de outras instituições de ensino superior

no Brasil, recomendados pela CAPES, e de outras instituições estrangeiras reconhecidas

pelo MEC.

Art. 3º Os pedidos de aproveitamento de disciplinas e seus respectivos créditos

deverão ser encaminhados pelo requerente à Coordenação do Curso, contendo os seguintes

documentos:

a) Requerimento padrão (Anexo I);

b) Visto do orientador;

c) Cópia do programa da(s) disciplina(s) solicitadas;

d) Cópia do Histórico Escolar especificando o nome da disciplina, a carga horária e

o conceito obtido.

Boletim de Serviço - UFRN Nº 046 09.03.2018 Fls. 30

________________________________________________________

Art. 4º Caberá ao Coordenador do Programa o exame inicial, que consistirá na

verificação da documentação do requerente.

Art. 5º A documentação será encaminhada para um docente do PPGAS, que deverá

analisar o pedido e emitir um parecer, o qual será apreciado pelo Colegiado do PPGAS.

Art. 6º Para efeitos de aproveitamento e validação dos créditos solicitados, deverão

ser observados os seguintes critérios:

a) As disciplinas requeridas cursadas há no máximo 05 (cinco) anos;

b) A equivalência da disciplina cursada em outro programa ou curso com algum

componente da grade curricular do PPGAS;

Art. 7º Será permitido o aproveitamento de disciplinas cursadas no PPGAS/UFRN

ou em outros cursos da UFRN, bem como de créditos obtidos em disciplinas cursadas em

outras universidades, observadas as seguintes condições:

I - Para o curso de mestrado, poderá ser solicitado o aproveitamento: de disciplinas

ou créditos até o máximo de 50% dos créditos optativos exigidos, não sendo permitido o

aproveitamento de disciplinas obrigatórias;

II - Para o curso de doutorado, poderá ser solicitado o aproveitamento:

a) das disciplinas Teoria Antropológica Clássica e Teoria Antropológica

Contemporânea cursadas no mestrado em Antropologia Social da UFRN ou de equivalentes

cursados em outra instituição de ensino superior no país recomendados pela CAPES,

ficando assim a exigência de cumprir 08 (oito) créditos obrigatórios correspondentes às

disciplinas “Tópicos Teóricos Avançados” e “Seminário de Pesquisa Doutoral”;

b) dos créditos optativos desde que não ultrapassem 1/3 dos créditos exigidos,

incluindo .

§1º Disciplinas cursadas no contexto de intercâmbio ou de bolsa sanduíche no país

ou no exterior poderão ser incorporadas ao histórico dos alunos de mestrado e doutorado,

não sendo contabilizadas dentro do mínimo de créditos optativos exigidos para o curso.

Art. 9º As disciplinas Estágio a Docência I e Estágio a Docência II constituem

componentes curriculares voltados à Assistência à Docência na Graduação de caráter

obrigatório para os bolsistas do Programa de Demanda Social da Coordenação de

Aperfeiçoamento do Pessoal de Nível Superior – DS/CAPES, e optativo para os demais

alunos regularmente matriculados no PPGAS.

§ 1º Para os bolsistas do mestrado, as atividades deverão ser desenvolvidas pelo

período mínimo de 1 (um) semestre;

§ 2º Para os bolsistas do doutorado, as atividades deverão ser desenvolvidas pelo

período mínimo de 2 (dois) semestres;

Art. 10º Os bolsistas e demais alunos matriculados no PPGAS poderão ser

dispensados das disciplinas delineadas no caput do Art. 9º e do Estágio Docência, se

apresentar as seguintes comprovações:

I – participação do Programa de Assistência à Docência em outro Curso de Pós-

Graduação Stricto sensu na UFRN ou outra Instituição de Ensino Superior - IES como

bolsista ou voluntário;

II – experiência como docente do ensino superior pelo período mínimo de 1 (um)

semestre para aluno de curso de mestrado e 2 (dois) semestres, para aluno de curso de

doutorado.

Boletim de Serviço - UFRN Nº 046 09.03.2018 Fls. 31

________________________________________________________

Parágrafo único: os pedidos de dispensa devem ser formalizados junto à

Coordenação do Curso, por meio de requerimento e apresentação dos comprovantes

delineados nos incisos I e II.

Art. 10 Os casos omissos a esta Resolução serão tratados no Colegiado do

Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social da Universidade Federal do Rio

Grande do Norte.

Art. 11 Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação e aplica-se a todos

os pedidos de aproveitamento ainda não apreciados até o momento da sua aprovação, bem

como os apresentados a partir de então.

(a) José Glebson Vieira - Coordenador

Departamento de Artes - DEART

Portaria nº 016/18 - DEART, de 09 de Março de 2018.

O CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE ARTES DO(A)

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições

legais e estatutárias,

R E S O L V E

Autorizar o afastamento no país de MONIZE OLIVEIRA MOURA, Matrícula

2391773, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) DEPARTAMENTO DE

ARTES, para participar de eventos, no país, em Campina Grande/PB, no período de 09 de

Março de 2018 a 10 de Março de 2018, conforme solicitação de afastamento nº 827/2018.

(a) Thiago Chellappa - Chefe

Departamento de Psicologia - DPSIC

Portaria nº 003/18 - DPSIC, de 07 de Março de 2018.

O CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA

DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas

atribuições legais e estatutárias,

R E S O L V E

Autorizar o afastamento no país de KATIE MORAES DE ALMONDES, Matrícula

1665448, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) DEPARTAMENTO DE

PSICOLOGIA, para participar de eventos, no país, em Recife/PE, no período de 09 de

Março de 2018 a 10 de Março de 2018, conforme solicitação de afastamento nº 773/2018.

(a) Magda Diniz Bezerra Dimenstein - Chefe

Boletim de Serviço - UFRN Nº 046 09.03.2018 Fls. 32

________________________________________________________

Portaria nº 004/18 - DPSIC, de 07 de Março de 2018.

O CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA

DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas

atribuições legais e estatutárias,

R E S O L V E

Autorizar o afastamento no país de GEORGIA SIBELE NOGUEIRA DA SILVA,

Matrícula 1149551, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A)

DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA, para participar de eventos, no país, em

Salvador/BA, no período de 13 de Março de 2018 a 17 de Março de 2018, conforme

solicitação de afastamento nº 780/2018.

(a) Magda Diniz Bezerra Dimenstein - Chefe

Portaria nº 005/18 -DPSIC, de 08 de Março de 2018.

O CHEFE DE DEPARTAMENTO (SUBSTITUTO) DO(A) DEPARTAMENTO

DE PSICOLOGIA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE,

no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

R E S O L V E

Autorizar o afastamento no país de KATIE MORAES DE ALMONDES, Matrícula

1665448, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) DEPARTAMENTO DE

PSICOLOGIA, para participar de eventos, no país, em São Paulo/SP, no período de 16 de

Março de 2018 a 17 de Março de 2018, conforme solicitação de afastamento nº 817/2018.

(a) Jader Ferreira Leite - Chefe Substituto

Departamento de História - DEH

Portaria nº 001/18 - DEH, de 08 de Março de 2018.

O CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA

DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas

atribuições legais e estatutárias,

R E S O L V E

Autorizar o afastamento no país de MAGNO FRANCISCO DE JESUS SANTOS,

Matrícula 2277360, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A)

DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA, para participação em Banca, em São Cristóvão/SE, no

período de 22 de Fevereiro de 2018 a 27 de Fevereiro de 2018, conforme solicitação de

afastamento nº 281/2018.

(a) Roberto Airon Silva - Chefe

Boletim de Serviço - UFRN Nº 046 09.03.2018 Fls. 33

________________________________________________________

Serviço de Psicologia Aplicada - SEPA

Portaria nº 003/18 - SEPA, de 07 de Março de 2018.

O VICE DIRETOR (SUBSTITUTO) DO(A) SERVIÇO DE PSICOLOGIA

APLICADA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso

de suas atribuições legais e estatutárias,

R E S O L V E

Autorizar o afastamento no país de ANUSKA IRENE DE ALENCAR, Matrícula

3230404, PSICOLOGO-AREA DO(A) SERVIÇO DE PSICOLOGIA APLICADA, para

participar de órgãos de deliberação coletiva, no país, em Belo Horizonte/MG, no período de

09 de Março de 2018 a 09 de Março de 2018, conforme solicitação de afastamento nº

788/2018.

(A) Patricia Karla de Souza e Silva - Vice Diretor Substituto

Centro de Educação -CE

Núcleo de Educação da Infância - NEI

Portaria nº 008/18 - NEI, de 08 de Março de 2018.

O DIRETOR (SUBSTITUTO) DO(A) NÚCLEO DE EDUCAÇÃO DA

INFÂNCIA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso

de suas atribuições legais e estatutárias,

R E S O L V E

Autorizar o afastamento no país de GILKA SILVA PIMENTEL, Matrícula

1149523, PROFESSOR DE ENSINO BASICO TECNICO E TECNOLOGICO DO(A)

NÚCLEO DE EDUCAÇÃO DA INFÂNCIA, para participar de órgãos de deliberação

coletiva, no país, em SALVADOR / BA, no período de 10 de Março de 2018 a 18 de Março

de 2018, conforme solicitação de afastamento nº 742/2018.

(a) Teresa Regia Araujo de Medeiros - Diretor Substituto

Departamento de Práticas Educacionais e Currículo - DPEC

Portaria nº 016/18 - DPEC, de 08 de Março de 2018.

O CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE PRÁTICAS

EDUCACIONAIS E CURRÍCULO DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO

GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

R E S O L V E

Autorizar o afastamento no país de MERCIA DE OLIVEIRA PONTES, Matrícula

1839460, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) DEPARTAMENTO DE

PRÁTICAS EDUCACIONAIS E CURRÍCULO, para participação em Banca, em CAICÓ /

RN, no período de 19 de Março de 2018 a 24 de Março de 2018, conforme solicitação de

afastamento nº 790/2018.

(a) Gilberto Ferreira Costa - Chefe

Boletim de Serviço - UFRN Nº 046 09.03.2018 Fls. 34

________________________________________________________

Portaria nº 017/18 - DPEC, de 08 de Março de 2018.

O CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE PRÁTICAS

EDUCACIONAIS E CURRÍCULO DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO

GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

R E S O L V E

Autorizar o afastamento no país de ALEXANDRE DA SILVA AGUIAR,

Matrícula 1996620, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A)

DEPARTAMENTO DE PRÁTICAS EDUCACIONAIS E CURRÍCULO, para participar de

eventos, no país, em Salvador/BA, no período de 10 de Março de 2018 a 19 de Março de

2018, conforme solicitação de afastamento nº 830/2018.

(a) Gilberto Ferreira Costa - Chefe

Portaria nº 018/18 - DPEC, de 08 de Março de 2018.

O CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE PRÁTICAS

EDUCACIONAIS E CURRÍCULO DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO

GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

R E S O L V E

Autorizar o afastamento no país de ALEXANDRE DA SILVA AGUIAR,

Matrícula 1996620, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A)

DEPARTAMENTO DE PRÁTICAS EDUCACIONAIS E CURRÍCULO, para participar de

eventos, no país, em Nísia Floresta/RN, no período de 09 de Março de 2018 a 09 de Março

de 2018, conforme solicitação de afastamento nº 835/2018.

(a) Gilberto Ferreira Costa - Chefe

Portaria nº 019/18 - DPEC, de 09 de Março de 2018.

O CHEFE DE DEPARTAMENTO (SUBSTITUTO) DO(A) DEPARTAMENTO

DE PRÁTICAS EDUCACIONAIS E CURRÍCULO DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL

DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

R E S O L V E

Autorizar o afastamento no país de GILBERTO FERREIRA COSTA, Matrícula

1837238, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) DEPARTAMENTO DE

PRÁTICAS EDUCACIONAIS E CURRÍCULO, para Viagem a serviço, no país, em

NOVA CRUZ / RN, no período de 10 de Março de 2018 a 10 de Março de 2018, conforme

solicitação de afastamento nº 841/2018.

(a) Ana Santana Souza - Chefe Substituto

Boletim de Serviço - UFRN Nº 046 09.03.2018 Fls. 35

________________________________________________________

Departamento de Fundamentos e Políticas da Educação - DFPE

Portaria nº 012/18 - DFPE, de 09 de Março de 2018.

O CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE

FUNDAMENTOS E POLÍTICAS DA EDUCAÇÃO DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL

DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

R E S O L V E

Autorizar o afastamento no país de FLAVIO BOLEIZ JUNIOR, Matrícula

2053147, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) DEPARTAMENTO DE

FUNDAMENTOS E POLÍTICAS DA EDUCAÇÃO, para participar de eventos, no país,

em São Paulo/SP, no período de 15 de Maio de 2018 a 19 de Maio de 2018, conforme

solicitação de afastamento nº 388/2018.

(a) Adir Luiz Ferreira - Chefe

Centro de Ciências da Saúde – CCS

Departamento de Enfermagem - DENF

Portaria nº 017/18 - DENF, de 08 de Março de 2018.

O CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE

ENFERMAGEM DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE,

no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

R E S O L V E

Autorizar o afastamento no país de ALLYNE FORTES VITOR, Matrícula:

1552864, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) DEPARTAMENTO DE

ENFERMAGEM, para Viagem a serviço, no país, em NITERÓI / RJ, no período de 21 de

Março de 2018 a 23 de Março de 2018, conforme solicitação de afastamento nº 822/2018.

(a) Sandra Lucia Arantes - Chefe

Departamento de Análises Clínicas e Toxicológicas - DACT

Portaria nº 005/18 - DACT, de 08 de Março de 2018.

O CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE ANÁLISES

CLÍNICAS E TOXICOLÓGICAS DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO

GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

R E S O L V E

Autorizar o afastamento no país de IVANALDO AMANCIO DA SILVEIRA,

Matrícula 1149515, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A)

DEPARTAMENTO DE ANÁLISES CLÍNICAS E TOXICOLÓGICAS, para participar de

eventos, no país, em BRASILIA / DF, no período de 13 de Março de 2018 a 17 de Março de

2018, conforme solicitação de afastamento nº 815/2018.

(a) Antonia Claudia Jacome da Camara - Chefe

Boletim de Serviço - UFRN Nº 046 09.03.2018 Fls. 36

________________________________________________________

Departamento de Saúde Coletiva - DSC

Portaria nº 017/18 - DSC, de 09 de Março de 2018.

O CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE SAÚDE

COLETIVA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso

de suas atribuições legais e estatutárias,

R E S O L V E

Autorizar o afastamento no país de OSWALDO GOMES CORREA NEGRAO,

Matrícula 1243443, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A)

DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA, para participar de eventos, no país, em

SALVADOR / BA, no período de 14 de Março de 2018 a 18 de Março de 2018, conforme

solicitação de afastamento nº 807/2018.

(a) Nilma Dias Leao Costa - Chefe

Portaria nº 018/18 - DSC, de 09 de Março de 2018.

O CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE SAÚDE

COLETIVA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso

de suas atribuições legais e estatutárias,

R E S O L V E

Autorizar o afastamento no país de IRAMARA LIMA RIBEIRO, Matrícula

2134871, SANITARISTA DO(A) DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA, para

participar de eventos, no país, em RIO DE JANEIRO / RJ, no período de 12 de Março de

2018 a 15 de Março de 2018, conforme solicitação de afastamento nº 823/2018.

(a) Nilma Dias Leao Costa - Chefe

Portaria nº 019/18 - DSC, de 09 de Março de 2018.

O CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE SAÚDE

COLETIVA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso

de suas atribuições legais e estatutárias,

R E S O L V E

Autorizar o afastamento no país de ZENEWTON ANDRÉ DA SILVA GAMA,

Matrícula 1868020, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A)

DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA, para participar de eventos, no país, em SÃO

PAULO / SP, no período de 26 de Março de 2018 a 28 de Março de 2018,conforme

solicitação de afastamento nº 824/2018.

(a) Nilma Dias Leao Costa - Chefe

Boletim de Serviço - UFRN Nº 046 09.03.2018 Fls. 37

________________________________________________________

Portaria nº 020/18 - DSC, de 09 de Março de 2018.

O CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE SAÚDE

COLETIVA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso

de suas atribuições legais e estatutárias,

R E S O L V E

Autorizar o afastamento no país de ZENEWTON ANDRÉ DA SILVA GAMA,

Matrícula 1868020, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A)

DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA, para participação em Banca, em RIO DE

JANEIRO / RJ, no período de 29 de Março de 2018 a 29 de Março de 2018, conforme

solicitação de afastamento nº 826/2018.

(a) Nilma Dias Leao Costa - Chefe

Centro de Biociências - CB

Portaria nº 007/18 – CB, de 07 de Março de 2018.

O Diretor do Centro de Biociências da Universidade Federal do Rio Grande do

Norte, Prof. Graco Aurélio Câmara de Melo Viana, no uso de suas atribuições legais e de

sua competência, que lhe confere a Portaria nº 1.779/2015-R, de 16 de setembro de 2015,

publicada no Diário Oficial da União em 16 de setembro de 2015.

R E S O L V E

Designar os Professores EXPEDITO SILVA DO NASCIMENTO JÚNIOR,

matrícula 4363493, lotado no Departamento de Morfologia, e JOSÉ HOLMES DO REGO

BARROS, matrícula 347104, lotado no Departamento de Oceanografia e Limnologia, e a

discente do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura, STEFHANY BEATRIZ

BEZERRA DE AZEVEDO, matrícula 20170141395, para constituírem, sob a presidência

do primeiro, a Comissão Organizadora do Processo Eleitoral para os cargos de Coordenador

e Vice-Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura do Centro de

Biociências.

(a) Graco Aurélio Câmara de Melo Viana – Diretor

Departamento de Morfologia - DMOR

Portaria nº 014/18, de 07 de março de 2017

A Chefe do Departamento de Morfologia usando das atribuições que lhe confere a

Portaria no 957/2017-R, de 18 de maio de 2017,

R E S O L V E

Localizar o servidor ALDO FONSECA DE SOUZA, matrícula 2997747, ocupante

do cargo de PROFESSOR SUBSTITUTO, exercendo suas atividades didáticas na disciplina

de Anatomia Comparativa dos Vertebrados desde 01/12/2017, com carga horária semanal de

20 (vinte) horas.

Ambiente de trabalho: Laboratório de Anatomia Animal

Descrição das atividades Frequencia Tempo

Ministrar aula teórica S 10h

Ministrar aula prática com uso de formol S 10h

(a) Christina da Silva Camillo - Chefe

Boletim de Serviço - UFRN Nº 046 09.03.2018 Fls. 38

________________________________________________________

Portaria nº 015/18 - DMOR, de 09 de Março de 2018.

O CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE

MORFOLOGIA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no

uso de suas atribuições legais e estatutárias,

R E S O L V E

Autorizar o afastamento no país de DANILO JOSE AYRES DE MENEZES,

Matrícula 1356960, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A)

DEPARTAMENTO DE MORFOLOGIA, para desenvolver projetos de cooperação

científica, cultural ou tecnológica, no país, em Patos/PB, no período de 09 de Março de

2018 a 10 de Março de 2018, conforme solicitação de afastamento nº 829/2018.

(a) Christina Da Silva Camillo - Chefe

Programa de Pós-Graduação em Ciências Biológicas - PPGCB

Portaria nº 01/2018 – PPGCB, de 08 de Março de 2018.

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biológicas da

Universidade Federal do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de sua

competência, que lhe confere a Portaria nº 1.834/2017, de 30 de agosto de 2017,

R E S O L V E

Designar os professores JONAS IVAN NOBRE OLIVEIRA, matrícula 2985070, e

GILBERTO CORSO, matrícula 1379465, como membros para constituir a comissão para

análise dos pedidos de aproveitamento de estudos e prorrogações de prazo regular do corpo

discente do PPGCB.

(a) Eudenilson Lins de Albuquerque - Coordenador

Centro de Ensino Superior do Seridó - CERES

Portaria nº 030/18 - CERES, de 08 de Março de 2018.

O DIRETOR DE CENTRO DO(A) CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO

SERIDÓ DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de

suas atribuições legais e estatutárias,

R E S O L V E

Autorizar o afastamento no país de MARCOS ANTONIO DANTAS, Matrícula

349542, ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO DO(A) ADMINISTRAÇÃO DO CERES

- CAICÓ, para participar de eventos, no país, em Salvador/BA, no período de 12 de Março

de 2018 a 17 de Março de 2018, conforme solicitação de afastamento nº 816/2018.

(a) Sandra Kelly de Araujo - Diretor

Boletim de Serviço - UFRN Nº 046 09.03.2018 Fls. 39

________________________________________________________

Departamento de Letras - DLETC

Portaria nº 006/18 - DLETC, de 09 de Março de 2018.

O CHEFE DE DEPARTAMENTO DO(A) DEPARTAMENTO DE LETRAS -

CERES DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de

suas atribuições legais e estatutárias,

R E S O L V E

Autorizar o afastamento no país de ANTONIO MARCIO DANTAS XAVIER,

Matrícula 1788356, ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO DO(A) DEPARTAMENTO

DE LETRAS - CERES, para Viagem a serviço, no país, em Natal/RN, no período de 12 de

Março de 2018 a 12 de Março de 2018, conforme solicitação de afastamento nº 850/2018.

(a) Gianka Salustiano Bezerril de Bastos Gomes - Chefe

Unidades Suplementares Acadêmicas – USA

Instituto Metrópole Digital – IMD

Portaria nº 027/18 – IMD, de 09 de Março de 2018.

O Diretor do Instituto Metrópole Digital da Universidade Federal do Rio Grande do

Norte, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere a Portaria n0

915/2011-R, de 22-07-2011.

R E S O L V E

Art. 1º Constituir comissão composta pelos Docentes KAYO GONÇALVES E

SILVA, Classe DIII – Mat. SIAPE nº 1721835, EDUARDO NOGUEIRA CUNHA, Classe

DIII – Mat. SIAPE nº 2143852 e RAFAELA HORACINA SILVA ROCHA, Classe DIII –

Mat. SIAPE nº 2989758, para, sob a presidência do primeiro, conduzirem a avaliação do

processo de estágio probatório do servidor Docente NELSON ION DE OLIVEIRA – Mat.

SIAPE nº 1949528, lotado no Instituto Metrópole Digital.

Art. 2º Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.

(a)José Ivonildo do Rêgo - Diretor

Conselho Administrativo do Parque Tecnológico Metrópole Digital - CAPTMD

Resolução nº 001/17-CAPTMD, de 12 de dezembro de 2017.

Dispõe sobre o credenciamento de empresas e

Instituições Científicas e Tecnológicas, que desenvolvam

Tecnologia da Informação como atividade preponderante,

ao Parque Tecnológico Metrópole Digital e dá outras

providências.

O Diretor Geral do Instituto Metrópole Digital (IMD) da Universidade Federal do

Rio Grande do Norte, faz saber que o Conselho Administrativo do Parque Tecnológico

Metrópole Digital – CAPTMD, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 8º, Inciso V,

de seu Regimento Interno,

Boletim de Serviço - UFRN Nº 046 09.03.2018 Fls. 40

________________________________________________________

CONSIDERANDO a Resolução 016/2017 – CONSUNI/UFRN, que alterou o

Regimento Interno do IMD e criou o Parque Tecnológico Metrópole Digital;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº. 167/2017, de 18 de julho de 2017, que

instituiu incentivos fiscais municipais a empresas e ICTs participantes de parques

tecnológicos em Natal, RN;

CONSIDERANDO o Decreto Nº. 11.378, de 23 de outubro de 2017, que

regulamentou a Lei Complementar Nº. 167/2017;

CONSIDERANDO a Lei Nº. 5.397, de 11 de outubro de 1985 e alterações

posteriores, que instituiu o Programa Apoio ao Desenvolvimento Industrial do Estado do

Rio Grande do Norte (PROADI);

CONSIDERANDO o que consta no processo nº 23077.076447/2017-18,

RESOLVE:

Art. 1º. Para credenciamento ao PARQUE Metrópole, as empresas e Instituições

Científicas e Tecnológicas deverão desenvolver suas atividades em Tecnologia da

Informação, considerando desenvolvimento ou uso intensivo de sistemas de software e/ou

hardware para processamento, armazenamento e/ou transmissão de dados.

Art. 2º. Para fins do credenciamento proposto, as empresas ou Instituições

Científicas e Tecnológicas deverão apresentar, em formulário próprio, disponibilizado no

portal do Parque, com indicação de seu(s) representante(s) legal(is):

Cópia digital de documentos constitutivos e cadastrais (Estatuto; Regimento;

Contrato social; CNPJ; Inscrição Estadual; Inscrição Municipal; outros);

Seus objetivos em relação ao PARQUE Metrópole.

Art. 3º. As empresas e as Instituições Científicas e Tecnológicas deverão estar

localizadas na área definida para funcionamento do PARQUE Metrópole, apresentada em

mapa anexo;

Art. 4º. O credenciamento de empresas e Instituições Científicas e Tecnológicas no

PARQUE Metrópole ocorrerá em fluxo contínuo, em qualquer dia útil de cada exercício;

Art. 5º. A proposta de credenciamento de empresas e de ICTs será endereçada ao

PARQUE Metrópole – Instituto Metrópole Digital – analisada e aprovada por Comissão

interna própria constituída por sua Diretoria, exclusivamente para esta finalidade;

§ 1º. Caberá à Diretoria do PARQUE Metrópole dar conhecimento ao seu Conselho

Administrativo das empresas e/ou ICTs credenciadas no período que anteceder cada uma de

suas reuniões ordinárias ou extraordinárias;

§ 2º. O prazo para deliberação acerca do credenciamento de que trata este artigo

será de 30 (trinta) dias corridos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período,

mediante apresentação de justificativa, a ser ratificada pela Diretoria do PARQUE

Metrópole;

Art. 6º. As empresas e as ICTs credenciadas estarão sujeitas a monitoramento e

controle executado por equipe técnica do PARQUE Metrópole, pelo menos, uma vez ao ano;

Parágrafo único. Em caso de não apresentação das informações solicitadas quando

da realização do monitoramento e controle, em prazo a ser determinado pela equipe técnica

responsável, a empresa ou ICT poderá ser descredenciada do PARQUE Metrópole;

Boletim de Serviço - UFRN Nº 046 09.03.2018 Fls. 41

________________________________________________________

Art. 7º. Para fins de acesso aos incentivos fiscais previstos na legislação municipal,

as empresas e ICTs deverão atender a Lei Complementar Nº. 167/2017, assim como ao

Decreto Municipal Nº. 11.378/2017.

Art. 8º. Para fins de acesso aos incentivos fiscais previstos na legislação estadual

específica (Lei Nº. 5.397/1985 e alterações posteriores), as empresas e Instituições

Científicas e Tecnológicas deverão, também, ser cadastradas junto ao Governo do Estado do

Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico;

Art. 9º. Os casos omissos ou não previstos nesta Resolução serão encaminhados

para deliberação do Conselho Administrativo do PARQUE Metrópole.

(a) José Ivonildo do Rêgo - Diretor

Resolução nº 002/17-CAPTMD, de 12 de dezembro de 2017.

Aprova novo Regimento Interno da INOVA

METRÓPOLE, incubadora de empresas do Instituto

Metrópole Digital.

O Diretor Geral do Instituto Metrópole Digital (IMD) da Universidade Federal do

Rio Grande do Norte, faz saber que o Conselho Administrativo do Parque Tecnológico

Metrópole Digital – CAPTMD, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 8º, Inciso

VII, de seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO o que consta no processo nº 23077.067523/2017-02,

R E S OL V E

Art. 1º. Aprovar novo Regimento Interno da INOVA METRÓPOLE, incubadora de

empresas do Instituto Metrópole Digital, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte -

UFRN, de acordo com o texto em anexo que é parte integrante e inseparável da presente

Resolução.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas

as disposições em contrário.

Natal, RN, 12 de dezembro de 2017

(a) José Ivonildo do Rêgo - Diretor

Anexo da resolução 002/17-CAPTMD, de 12 de dezembro de 2017.

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

INSTITUTO METRÓPOLE DIGITAL

PARQUE TECNOLÓGICO METRÓPOLE DIGITAL

INOVA METRÓPOLE

REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO I

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DA NATUREZA E SEDE

Art. 1°. A INOVA METRÓPOLE, Incubadora de empresas de base científica e

tecnológica do Parque Tecnológico Metrópole Digital – PARQUE METRÓPOLE – é um

mecanismo de estímulo e apoio ao empreendedorismo, à inovação e à geração de novos

negócios.

Parágrafo único. A INOVA METRÓPOLE se localiza nas instalações físicas do

Instituto Metrópole Digital, com sede no Campus Universitário, Lagoa Nova, Caixa Postal

1524, CEP 59078-970 | Natal/RN – Brasil.

Art. 2º. Para fins deste regimento define-se:

Inovação – introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo ou

social que resulte em novos ou aprimorados produtos ou processos através de mudanças

radicais ou incrementais;

Processo de incubação – etapa do sistema de incubação no qual a Incubadora apoia

empresas inovadoras, desenvolvidas por entidades denominadas incubadoras de empresas,

através da disponibilização de serviços e de infraestrutura física e tecnológica;

Pré-incubação – etapa do sistema de incubação no qual a Incubadora apoia, por

tempo determinado, empresas em fase de idealização e/ou concepção, ou seja, na fase que

antecede sua formalização;

Incubação – etapa do sistema de incubação no qual a Incubadora apoia, por tempo

determinado, empresas formalizadas;

Empresa incubada – empresa que constitui parceria ou vínculo com a Incubadora,

podendo utilizar os serviços por ela oferecidos e a infraestrutura física e tecnológica por ela

disponibilizadas, mediante contrapartida. A empresa denominada incubada pode estar nas

etapas de pré-incubação, incubação ou em regime de empresa associada;

Empresa Graduada – empresa que passou pelo sistema de incubação da INOVA

METRÓPOLE e que, de acordo com o monitoramento e avaliação próprios, apresentou

condições de se manter de forma sustentável e competitiva no mercado, ao sair da

Incubadora;

Empresa Associada Residente – empresa com funcionamento localizado na

infraestrutura física do IMD, com vínculo com a INOVA METRÓPOLE, podendo dispor

das mesmas condições das empresas previstas no inciso V deste artigo e dos serviços e a

infraestrutura física e tecnológica do IMD, de conformidade com regulamentação própria;

VIII. Projetos de pesquisa e desenvolvimento – projetos de pesquisa e

desenvolvimento desenvolvidos, na área da Tecnologia da Informação (TI), em cooperação

com empresas.

Parágrafo único: As empresas incubadas serão denominadas residentes, quando

instaladas dentro da infraestrutura física do IMD, podendo dispor de espaço físico de uso

individual e/ou compartilhado, ou não residentes, para os demais casos, desde que instaladas

na área definida para funcionamento do Parque Tecnológico Metrópole Digital.

CAPÍTULO II

DA TIPOLOGIA E ORIENTAÇÃO

Art. 3º. A INOVA METRÓPOLE é uma Incubadora de base científica e

tecnológica que apoia empresas inovadoras orientadas para a geração ou uso intensivo de

ciência e tecnologia da informação nas fases de idealização, concepção, formalização,

fortalecimento e consolidação.

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Parágrafo único. As empresas a serem apoiadas poderão sê-las no todo ou em parte.

CAPÍTULO III

DOS OBJETIVOS

Art. 4º. A INOVA METRÓPOLE tem como objetivos estimular, apoiar e promover

a transferência de tecnologia, a transformação de ideias em negócios, a consolidação de

empresas inovadoras e a manutenção da competitividade dessas empresas.

Art. 5°. Para consecução de seus objetivos, a INOVA METRÓPOLE, dentre outras

ações, poderá:

Divulgar o sistema de incubação de empresas como mecanismo capaz de induzir a

criação de um negócio próprio;

Identificar e prospectar ideias de novos negócios que através do apoio do processo

de incubação se transformem em empresas de sucesso;

Apoiar os empreendedores incubados no estabelecimento de planos, metas e

estratégias de crescimento pessoal e empresarial;

Promover, isoladamente ou em parceria com outras instituições, atividades de

capacitação para os empreendedores incubados abordando temas relacionados aos cinco

eixos de desenvolvimento do negócio: empreendedor, tecnologia, capital, mercado e gestão;

Constituir parcerias estratégicas com diversas instituições de modo a viabilizar aos

empreendedores incubados o acesso à informação e à inovação, a profissionais qualificados

e desenvolvimento de projetos cooperados;

Promover o contato entre os empreendedores incubados e as instituições de

fomento ao empreendedorismo inovador para viabilizar a captação de recursos financeiros,

reembolsáveis ou não, para investimento ou custeio do negócio;

Disponibilizar infraestrutura física e tecnológica e oferecer serviços do IMD que

contribuam para o aumento da produção e da produtividade; para a melhoria da qualidade

dos processos e produtos, e para o fortalecimento, a consolidação e a sustentabilidade dos

negócios e de sua interação com a UFRN.

§ 1º. As parcerias de que trata os incisos IV e V deste artigo poderão ser

constituídas em favor da INOVA METRÓPOLE com instituições e organizações

governamentais e não governamentais, sendo as do setor público de todos os seus níveis:

federal, estadual e municipal, devendo para tanto serem efetivadas através de documentos

jurídicos firmados entre as instituições ou organizações e a UFRN nos quais estarão

estabelecidas as respectivas atribuições.

§ 2º. A infraestrutura física de que trata o inciso VII deste artigo refere-se às

instalações do IMD destinadas especificamente para este fim e definida em Edital publicado

por ocasião de cada processo seletivo.

§ 3º. A infraestrutura tecnológica de que trata o inciso VII deste artigo se refere aos

serviços de internet, datacenter e acesso aos laboratórios do IMD e aos demais laboratórios

relacionados à área de Tecnologia da Informação e Comunicação da UFRN, que será

disponibilizada para uso compartilhado, por prazo determinado, e mediante contrapartida,

caso exista uma política de cobrança estabelecida em norma ou resolução para utilização do

serviço requisitado, sem prejuízo de suas atividades finalísticas.

§ 4º. O acesso aos serviços oferecidos e a infraestrutura disponibilizada obedecerá

às prioridades, critérios e requisitos estabelecidos pela INOVA METRÓPOLE, PARQUE

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METRÓPOLE, IMD e UFRN, observadas as respectivas disponibilidades e assegurada

igualdade de oportunidades.

CAPÍTULO IV

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 6º. A estrutura organizacional da INOVA METRÓPOLE é constituída por:

O Conselho Deliberativo;

A Gerência, constituída por:

Gerência Executiva;

Gerência Executiva Adjunta;

Gerência Operacional, constituída por:

i. Setor de Gestão;

ii. Setor de Desenvolvimento Humano e Organizacional.

SEÇÃO I – Do Conselho Deliberativo

Art. 7º. O Conselho Deliberativo da INOVA METRÓPOLE é seu órgão superior de

deliberação, constituído por:

O Gerente Executivo e pelo Gerente Executivo Adjunto;

Quatro representantes indicados pelo Conselho de Desenvolvimento Acadêmico do

IMD;

Dois representantes dos empreendedores incubados.

§ 1º. Os membros do Conselho Deliberativo, titular e suplente, referenciados no

inciso II, serão indicados pela Direção do IMD.

§ 2º. Os representantes referenciados no inciso III serão indicados por seus pares.

§ 3°. Os membros do Conselho Deliberativo, titular e suplente, terão mandatos de

dois anos, permitida a recondução.

§ 4°. O Conselho Deliberativo será presidido pelo Gerente Executivo e, na sua

ausência, pelo Gerente Executivo Adjunto.

§ 5°. O Conselho Deliberativo da INOVA METRÓPOLE reunir-se-á

ordinariamente pelo menos uma vez por ano ou extraordinariamente quando convocada por

seu Presidente ou pela maioria absoluta de seus membros.

§ 6°. Os suplentes quando presentes à reunião acompanhando seus respectivos

titulares serão convidados a participar, sem direito a voto.

§ 7°. Todas as reuniões do Conselho Deliberativo serão obrigatoriamente

registradas em Ata.

Art. 8º. Dentre outras, são atribuições do Conselho Deliberativo da INOVA

METRÓPOLE:

Deliberar sobre políticas e ações para o bom funcionamento da Incubadora;

Deliberar sobre instrumentos jurídicos necessários ao funcionamento da Incubadora,

tais como: regimento interno, editais; normas e critérios; regras e procedimentos, contratos;

dentre outros;

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Deliberar sobre propostas de planos e programas anuais ou plurianuais da

Incubadora;

Deliberar sobre os resultados dos processos seletivos realizados pela Incubadora;

Deliberar sobre os resultados dos processos de avaliação das empresas incubadas;

Deliberar, em primeira instância, sobre a política de preços e taxas, ou outras

formas de contrapartidas, a serem praticadas pela Incubadora;

Avaliar o desempenho da Incubadora e deliberar, em primeira instância, sobre a

prestação de contas e sobre o relatório de atividades anuais;

VIII. Deliberar, em primeira instância, sobre recursos contra atos e decisões dos

membros da Gerência Executiva da Incubadora;

Deliberar sobre a constituição de parceria entre a UFRN e instituições e

organizações em favor da INOVA METRÓPOLE;

Deliberar sobre os casos omissos neste Regimento Interno, encaminhando-os

quando julgar necessário à Diretoria do Parque Tecnológico Metrópole Digital;

Cumprir e fazer cumprir o presente Regimento Interno.

Parágrafo único. Das decisões do Conselho Deliberativo caberá recurso ao

Conselho Administrativo do Parque Tecnológico Metrópole Digital.

SEÇÃO II – Da Gerência

Art. 9º. A Gerência da INOVA METRÓPOLE é o órgão responsável por sua

operacionalização e será constituída por:

Gerência Executiva;

Gerência Operacional.

§ 1o. A Gerência Executiva será exercida por um Gerente Executivo e por um

Gerente Executivo Adjunto, indicados pela Diretoria do PARQUE METRÓPOLE,

aprovados por seu Conselho Administrativo e nomeados por ato do Reitor.

§ 2°. A Gerência Operacional será exercida por um Gerente Operacional, indicado

pela Diretoria do PARQUE METRÓPOLE e designado pela Direção do IMD.

Art. 10­. Ao Gerente Executivo compete:

Desempenhar a gestão administrativa, política e estratégica da Incubadora que

inclui a criação, a interação e a ampliação da rede de parceiros, monitoramento do seu

crescimento e consolidação;

Convocar e presidir as reuniões do Conselho Deliberativo da Incubadora;

Coordenar a execução de todas as atividades de competência da Gerência da

Incubadora, dentre elas as atividades de rotinas administrativas, financeiras, de comunicação

e marketing;

Atuar com as empresas incubadas, de modo a viabilizar a execução dos projetos

aprovados por ocasião de seu ingresso na Incubadora;

Assegurar a legitimidade e a legalidade das informações emanadas e viabilizar a

melhoria da qualidade das ações da Gerência da Incubadora;

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Articular a celebração de convênios, acordos, termos de parceria ou contratos da

UFRN com instituições ou organizações em prol da Incubadora e das empresas incubadas;

Promover, articular e participar de reuniões com instituições e/ou pessoas sobre

assuntos de interesse da Incubadora e das empresas incubadas;

VIII. Promover com os parceiros a realização de atividades de planejamento,

qualificação, consultorias e assessorias aos empreendedores incubados;

Fazer cumprir os instrumentos jurídicos e o Regimento Interno da Incubadora;

Coordenar a elaboração e as alterações dos instrumentos jurídicos necessários ao

funcionamento da Incubadora, tais como: regimento interno, editais, normas e critérios,

regras e procedimentos, contratos e os demais documentos produzidos para essa finalidade;

Coordenar a elaboração e aprovação de propostas de planos e programas anuais ou

plurianuais da Incubadora;

Coordenar a elaboração e aprovação da política de preços, taxas e outras formas de

contrapartida a serem praticadas pela Incubadora, assim como a sua proposta orçamentária

anual, a sua prestação de contas e o seu relatório de atividades anuais;

XIII. Supervisionar e aprovar os processos de seleção de empresas a serem

incubadas, bem como os processos de monitoramento e avaliação e graduação das empresas

incubadas;

XIV. Promover e dar visibilidade à Incubadora;

Deliberar sobre os casos omissos no Regimento Interno da INOVA METRÓPOLE,

encaminhando-os ao Conselho Deliberativo.

Parágrafo único.O Gerente Executivo Adjunto tem o papel de auxiliar o Gerente

Executivo nas atribuições referidas e o substituirá em suas ausências e/ou impedimentos.

Art. 11. A Gerência Operacional atua com seus setores colaborativos, conforme

dispõe o artigo 6º, inciso II, alínea c, e desempenha as seguintes competências:

Responsabilizar-se pelas questões operacionais da Incubadora;

Prestar esclarecimentos quando solicitados pela UFRN e suas instâncias;

Propor atualização e adequações, quando necessário, do Regimento Interno e dos

instrumentos jurídicos necessários ao funcionamento da Incubadora, tais como: editais;

normas e critérios; regras e procedimentos; contratos; dentre outros, submetendo-as à

apreciação da Gerência Executiva e, posteriormente, ao Conselho Deliberativo;

Elaborar propostas de planos e programas anuais ou plurianuais da Incubadora,

submetendo-os à apreciação da Gerência Executiva e, posteriormente, ao Conselho

Deliberativo;

Propor a política de preços, taxas e outras formas de contrapartida a serem

praticadas pela Incubadora, assim como sua proposta orçamentária anual, submetendo-as à

apreciação da Gerência Executiva e, posteriormente, ao Conselho Deliberativo;

Elaborar a prestação de contas e o relatório de atividades anuais da Incubadora,

submetendo-os à apreciação da Gerência Executiva e, posteriormente, ao Conselho

Deliberativo;

Coordenar o processo de seleção de empresas a serem incubadas, submetendo-o à

apreciação da Gerência Executiva e, posteriormente, ao Conselho Deliberativo;

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Executar os processos de monitoramento, avaliação e graduação das empresas

incubadas, submetendo-os à apreciação da Gerência Executiva e posterior apreciação do

Conselho Deliberativo;

Manter relacionamento com as empresas graduadas;

Participar de reuniões com instituições ou pessoas de interesse da Incubadora e das

empresas incubadas;

Realizar atividades de planejamento, qualificação, consultorias e assessorias aos

empreendedores incubados, assim como acesso dos incubados à sua infraestrutura

tecnológica, serviços e soluções;

Identificar empresas e profissionais que poderão oferecer serviços de qualificação,

consultoria e assessoria à Incubadora e às empresas incubadas;

Monitorar e avaliar os serviços prestados à Incubadora e às empresas incubadas;

XIV. Divulgar e dar visibilidade à Incubadora;

Articular, promover e participar de eventos de interesse da Incubadora e das

empresas incubadas;

XVI. Identificar editais e chamadas públicas e privadas de interesse da Incubadora,

bem como elaborar projetos a serem submetidos aos mesmos;

XVII. Identificar editais e chamadas públicas e privadas de interesse das empresas

incubadas, bem como apoiar a elaboração de projetos a serem submetidos aos mesmos;

Cumprir os instrumentos jurídicos e o Regimento Interno da Incubadora.

§ 1°. A Gerência Operacional será exercida por um Gerente Operacional, indicado

pela Diretoria do PARQUE METRÓPOLE e designado pela Direção do IMD.

§ 2°. O Gerente Operacional, na hipótese de ausência do Gerente Executivo e do

Gerente Executivo Adjunto, assumirá as responsabilidades destes.

Art. 12. Ao Setor de Gestão compete:

Assessorar a Gerência Operacional nas questões relativas à gestão da Incubadora;

Assessorar as empresas incubadas no tocante às suas necessidades individuais na

área de gestão;

Acompanhar as empresas incubadas nas reuniões periódicas;

Organizar e atualizar os processos da Incubadora;

Criar e acompanhar os indicadores de desempenho da Incubadora e dos incubados.

Art. 13. Ao Setor de Desenvolvimento Humano e Organizacional compete:

Assessorar a Gerência Operacional nas questões relacionadas ao desenvolvimento

de competência empreendedora e gestão de pessoas;

Participar do processo de seleção dos incubados e pré-incubados com o objetivo de

identificar o seu perfil empreendedor (individual e da equipe);

Desenvolver e acompanhar cursos de capacitação aos incubados, pré-incubados,

alunos da instituição e demais pessoas da sociedade interessadas na cultura empreendedora;

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Atuar no processo de sensibilização, desenvolvendo o comportamento

empreendedor dos alunos, técnicos e professores da instituição;

Assessorar a Gerência Operacional nas atividades de ensino, pesquisa e extensão;

Gerenciar a criação de cursos de extensão para fomentar a cultura empreendedora

no Estado do RN.

Art. 14. A Gerência Operacional, no desempenho de suas atribuições, pode

demandar apoio dos setores Administrativo, Financeiro/Econômico e de Comunicação e

Marketing do PARQUE METRÓPOLE.

CAPÍTULO V

DA SUSTENTABILIDADE

Art. 15. Em conformidade com a legislação pertinente e para viabilizar sua

sustentabilidade, constituirão recursos financeiros da INOVA METRÓPOLE:

Dotações, subvenções, contribuições e outros auxílios estipulados em seu favor

pela União, Estados, Municípios e por pessoas físicas e instituições públicas ou privadas,

nacionais ou estrangeiras;

Rendimentos dos títulos, ações ou ativos financeiros de sua propriedade, ou de

outras operações de crédito;

Usufrutos que lhe forem constituídos;

Doações e quaisquer outras formas de benefícios que lhe forem destinadas;

Contrapartidas decorrentes de suas atividades;

Outras rendas eventuais.

Art. 16. As empresas incubadas deverão participar com uma contrapartida pelos

serviços recebidos ou pelo uso de infraestrutura física ou tecnológica do IMD, em

conformidade com regulamentação própria e de acordo com os termos estabelecidos no

contrato de participação no sistema de incubação firmado entre Incubadora e empresa.

Art. 17. Os recursos financeiros da INOVA METRÓPOLE, excetuados os que

tenham especial destinação, serão empregados exclusivamente na manutenção e no

desenvolvimento das atividades do PARQUE METRÓPOLE e, quando possível, no

acréscimo de seu patrimônio.

Parágrafo único: A aplicação dos recursos financeiros provenientes de receita da

INOVA METRÓPOLE deve ser realizada em investimentos garantidos, que assegurem a

manutenção do poder aquisitivo dos capitais empregados.

CAPÍTULO VI

DO SISTEMA DE INCUBAÇÃO

Art. 18. A INOVA METRÓPOLE adotará em seu sistema de incubação, apoio a

empresas constituídas ou em constituição, nas modalidades residentes e não residentes (ou

incubação à distância), nas etapas de pré-incubação e incubação, e no regime de empresa

associada.

§ 1º. O acesso ao sistema de incubação será disciplinado por Editais.

§ 2º. A participação no sistema de incubação será disciplinada por:

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Contratos, quando se tratar de incubação e para o Regime de Empresa Associada

Residente;

Termo de Adesão ao Sistema de Incubação, quando se tratar de pré-incubação.

Art. 19. Além dos Editais e Contratos referenciados nos parágrafos do artigo

anterior, a INOVA METRÓPOLE também poderá disciplinar seu funcionamento através de

instrumentos jurídicos complementares, como por exemplo, suas normas de funcionamento

interno.

Art. 20. Tendo por princípio a melhoria contínua, os instrumentos utilizados para

monitoramento e avaliação dos empreendedores, empresas e projetos participantes de seu

sistema de incubação devem ser avaliados periodicamente e, quando for o caso, ser

aprimorados.

SEÇÃO I – Da Etapa de Pré-Incubação

Art. 21. No sistema de incubação da INOVA METRÓPOLE, a etapa de pré-

incubação tem:

Por objetivo apoiar empreendedores que tenham ideia de produto ou processo

inovador na área de TI e que necessitem de apoio para desenvolvê-la e transformá-la em

negócio;

Como forma de acesso a participação dos empreendedores interessados em

processo de seleção;

Como prazo de permanência de doze meses, podendo ser interrompido ou

prorrogado uma única vez por até seis meses segundo decisão do Conselho Deliberativo da

Incubadora à vista das especificidades e dos resultados do monitoramento e avaliação da

empresa;

Como processo de monitoramento e avaliação a aplicação de instrumentos

desenvolvidos pela Incubadora especialmente para este fim.

Art. 22. De acordo com os resultados do processo de monitoramento e avaliação

previsto pelo inciso IV do artigo anterior, o empreendedor pré-incubado poderá ser

considerado apto para ingresso na etapa de incubação ou inapto para continuar participando

do sistema de incubação da INOVA METRÓPOLE.

§ 1º. Ao empreendedor considerado apto será dada oportunidade de passar

automaticamente à etapa de incubação, devendo para tanto apresentar a formalização de sua

empresa e assinar novo contrato de participação no sistema de incubação correspondente à

referida etapa.

§ 2º. As empresas consideradas inaptas serão desligadas do sistema de incubação

da INOVA METRÓPOLE, observado no que couber o Capítulo VIII deste Regimento.

Seção II – Da Etapa de Incubação

Art. 23. No sistema de incubação da INOVA METRÓPOLE, a etapa de incubação

tem:

Por objetivo apoiar empresas formalmente constituídas que tenham produto ou

processo inovador na área de TI e que necessitem de apoio para aumentar sua

competitividade e assegurar sua sustentabilidade;

Como forma de acesso a participação dos empreendedores interessados em

processo de seleção, ou na forma estabelecida no § 2º do artigo anterior;

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Como prazo de permanência de, no máximo, trinta e seis meses, podendo ser

prorrogado, excepcionalmente, uma única vez, por até mais doze meses, segundo decisão do

Conselho Deliberativo da Incubadora à vista das especificidades e dos resultados do

monitoramento e avaliação da empresa;

Como processo de monitoramento e avaliação a aplicação de instrumentos

desenvolvidos pela Incubadora especialmente para este fim.

Art. 24. De acordo com os resultados do processo de monitoramento e avaliação

previsto pelo inciso IV do artigo anterior, a empresa poderá ser considerada apta à

graduação ou inapta a continuar participando do sistema de incubação da INOVA

METRÓPOLE.

§ 1º. À empresa considerada apta será conferido o correspondente Certificado de

Graduação.

§ 2º. As empresas consideradas inaptas serão desligadas do sistema de incubação,

observado, no que couber o Capítulo VIII deste Regimento.

SEÇÃO III – Da Empresa Associada

DAS EMPRESAS ASSOCIADAS RESIDENTES

Art. 25. No sistema de incubação da INOVA METRÓPOLE, o regime de Empresa

Associada Residente tem:

Por objetivo constituir vínculo com empresas consideradas estratégicas para o

fortalecimento do ecossistema inovador, considerando a interação destas com a UFRN e/ou

com as empresas em fase de pré-incubação e incubação vinculadas à INOVA

METRÓPOLE;

Como forma de acesso a participação das empresas, mediante devido processo de

seleção;

Como prazo de permanência até sessenta meses, podendo ser prorrogado, mediante

manifestação da empresa e segundo decisão do Conselho Deliberativo, considerados as

especificidades e os resultados do monitoramento e avaliação da empresa;

Como processo de monitoramento e avaliação a aplicação de instrumentos

desenvolvidos pela Incubadora especialmente para este fim.

Parágrafo único: A relação da Incubadora com as Empresas Associadas Residentes

dar-se-á através de instrumento jurídico específico, dentro do que estabelece a legislação

pertinente, no qual estarão explicitados os direitos e deveres das partes.

Art. 26. A prorrogação de prazo de que trata o inciso III do artigo 21 e o inciso III

do artigo 23 deve ser analisada pelo Conselho Deliberativo da Incubadora, mediante pedido

da empresa ou por decisão da Gerência Executiva, considerados os resultados de

monitoramento e avaliação.

CAPÍTULO VII

DO ACESSO AO SISTEMA DE INCUBAÇÃO

Art. 27. O acesso ao sistema de incubação da INOVA METRÓPOLE dar-se-á por

meio de processo seletivo, devidamente disciplinado por Edital específico.

§ 1º. O processo de que trata o presente artigo:

Terá início quando da publicação do respectivo Edital;

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Será concluído com a assinatura pelas partes, Incubadora e incubado, do Contrato

de Participação ou Termo de Adesão ao Sistema de Incubação, que estabelece as relações de

direitos e deveres.

§ 2º. A comissão de que trata o presente artigo deve ser constituída por

profissionais qualificados e experientes.

Art. 28. Os critérios e formas de seleção para acesso ao sistema de incubação da

INOVA METRÓPOLE serão definidos em Edital específico para cada processo seletivo

realizado.

CAPÍTULO VIII

DO DESLIGAMENTO DO SISTEMA DE INCUBAÇÃO

Art. 29. O desligamento do sistema de incubação da INOVA METRÓPOLE

ocorrerá por:

Aptidão;

Graduação;

Exclusão.

Parágrafo único: A aptidão e a graduação de que trata o presente artigo estão

estabelecidas para os empreendedores pré-incubados e para as empresas incubadas,

respectivamente, no artigo 22 e no artigo 24 deste Regimento Interno.

Art. 30. O desligamento por exclusão do sistema de incubação da INOVA

METRÓPOLE ocorrerá quando:

O resultado do monitoramento e avaliação for considerado insuficiente para

permanência do empreendedor ou empresa no sistema de incubação;

O Conselho Deliberativo da Incubadora, de acordo com o inciso III do artigo 21 e o

inciso III do artigo 23 deste Regimento Interno, decidir pela não prorrogação do prazo de

permanência no sistema de incubação;

Houver infração a quaisquer artigos deste Regimento ou de quaisquer cláusulas dos

demais instrumentos jurídicos que regem seu sistema de incubação;

Houver desvio na execução da proposta aprovada quando da admissão ao sistema

de incubação;

Houver insolvência da empresa admitida no sistema de incubação;

Houver exercício de atividades ilegais ou incompatíveis com a idoneidade da

INOVA METRÓPOLE, PARQUE METRÓPOLE, IMD e UFRN;

Houver riscos à segurança humana ou ambiental e ao patrimônio da INOVA

METRÓPOLE e da UFRN;

VIII. Houver iniciativa neste sentido pelo empreendedor responsável pela proposta

admitida no sistema de incubação.

Art. 31. Quando do desligamento, será exigido do empreendedor a devolução em

perfeitas condições das máquinas, equipamentos e instalações cujo uso lhe tenha sido

permitido e que o mesmo esteja em dia com todas as suas obrigações para com a INOVA

METRÓPOLE e para com os demais órgãos da UFRN.

CAPÍTULO IX

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DOS PROJETOS DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EM TECNOLOGIA

DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

Art. 32. A INOVA METRÓPOLE poderá constituir parcerias com projetos de

pesquisas e desenvolvimento em cooperação com empresas, possibilitando a geração de

novos negócios ou fortalecimento de negócios existentes

Parágrafo único: A relação da Incubadora com os Projetos de Pesquisa e

Desenvolvimento será disciplinada por regulamentação própria, obedecida a legislação

pertinente, na qual estarão explicitados os direitos e deveres das partes.

CAPÍTULO X

DO SIGILO E PROPRIEDADE INTELECTUAL

Art. 33. Para preservar a segurança e o sigilo das atividades desenvolvidas na

INOVA METRÓPOLE, será permitido o acesso às instalações do IMD, disponibilizadas

conforme regulamentação própria, exclusivamente, a pessoas previamente autorizadas e a

circulação das mesmas restringir-se-á às áreas de uso comum e à área de uso individual pelo

empreendedor ou pela empresa ao qual esteja em visita ou devidamente vinculado.

Art. 34. Quando julgar necessário, a INOVA METRÓPOLE deverá orientar os

empreendedores incubados a providenciar o registro de seus produtos ou processos.

Art. 35. Questões envolvendo geração de novos negócios e transferência de

tecnologia, a partir das atividades de pesquisa e extensão desenvolvidas na UFRN serão

tratadas caso a caso pelo Núcleo de Inovação Tecnológica – NIT, da UFRN.

Art. 36. A INOVA METRÓPOLE não se responsabiliza por quebra de sigilo de

propriedade intelectual relacionadas às atividades nela desenvolvidas, em nenhuma hipótese.

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 37. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo da

Incubadora, encaminhando-os quando julgar necessário ao Conselho Administrativo do

PARQUE METRÓPOLE.

Art. 38. O presente Regimento Interno entra em vigor após apreciado pelo

Conselho Administrativo do PARQUE METRÓPOLE.

(a) José Ivonildo do Rego - Diretor

Boletim de Serviço - UFRN Nº 046 09.03.2018 Fls. 53

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Resolução nº 003/17-CAPTMD, de 12 de Dezembro de 2017.

Aprova indicação da Gerencia Executiva e

GerenciaExecutiva Adjunta da INOVA METRÓPOLE,

incubadora de empresas do Instituto Metrópole Digital.

O Diretor Geral do Instituto Metrópole Digital (IMD) da Universidade Federal do

Rio Grande do Norte, faz saber que o Conselho Administrativo do Parque Tecnológico

Metrópole Digital – CAPTMD, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 9º, § 1º, do

Regimento Interno da Inova Metrópole,

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar os nomes das docentes IRIS LINHARES PIMENTA GURGEL e

ISABEL DILLMANN NUNES como Gerente Executiva e Gerente Executiva Adjunta,

respectivamente, da INOVA METRÓPOLE, incubadora de empresas do Instituto Metrópole

Digital, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas

as disposições em contrário.

(a) José Ivonildo do Rêgo - Diretor

Escola de Ciências e Tecnologia – C&T

Portaria nº 016/18 – C&T, de 08 de Março de 2018.

O DIRETOR (SUBSTITUTO) DA ESCOLA DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA

DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas

atribuições legais e estatutárias,

R E S O L V E

Autorizar o afastamento no país de EFRAIN PANTALEON MATAMOROS,

Matrícula 1753067, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DA ESCOLA DE

CIÊNCIAS E TECNOLOGIA, para desenvolver projetos de cooperação científica, cultural

ou tecnológica, no país, em Cabo de Santo Agostinho/PE, no período de 15 de Março de

2018 a 16 de Março de 2018, conforme solicitação de afastamento nº 802/2018.

(a) Jose Josemar de Oliveira Junior - Diretor Substituto

Faculdade de Ciências da Saúde do Trairi - FACISA

Portaria nº 021/18 - FACISA, de 08 de Março de 2018.

O DIRETOR (SUBSTITUTO) DO(A) FACULDADE DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

DO TRAIRI - FACISA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO

NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

R E S O L V E

Autorizar o afastamento no país de ALEX REINECKE DE ALVERGA, Matrícula

1953038, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) FACULDADE DE

CIÊNCIAS DA SAÚDE DO TRAIRI - FACISA, para participar de eventos, no país, em

Salvador/BA, no período de 13 de Março de 2018 a 18 de Março de 2018, conforme

solicitação de afastamento nº 753/2018.

(a) Dimitri Taurino Guedes - Diretor Substituto

Boletim de Serviço - UFRN Nº 046 09.03.2018 Fls. 54

________________________________________________________

Portaria nº 022/18 - FACISA, de 08 de Março de 2018.

O DIRETOR (SUBSTITUTO) DO(A) FACULDADE DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

DO TRAIRI - FACISA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO

NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

R E S O L V E

Autorizar o afastamento no país de JOSE ADAILTON DA SILVA, Matrícula

1204045, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR DO(A) FACULDADE DE

CIÊNCIAS DA SAÚDE DO TRAIRI - FACISA, para desenvolver projetos de cooperação

científica, cultural ou tecnológica, no país, em Brasília/DF, no período de 14 de Março de

2018 a 16 de Março de 2018, conforme solicitação de afastamento nº 813/2018.

(a) Dimitri Taurino Guedes - Diretor Substituto

Portaria nº 027/18 - FACISA, de 09 de Março de 2018.

O DIRETOR (SUBSTITUTO) DO(A) FACULDADE DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

DO TRAIRI - FACISA DO(A) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO

NORTE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

R E S O L V E

Autorizar o afastamento no país de FRANCIANNE RAYSSA DA ROCHA

TEIXEIRA LIMA, Matrícula 1319255, ENFERMEIRO-AREA DO(A) FACULDADE DE

CIÊNCIAS DA SAÚDE DO TRAIRI - FACISA, para Viagem a serviço, no país, em

NATAL / RN, no período de 09 de Março de 2018 a 09 de Março de 2018, conforme

solicitação de afastamento nº 838/2018.

(a) Dimitri Taurino Guedes - Diretor Substituto

Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva - PPGSACOL

Portaria nº 001/18 - PPGSACOL, de 08 de março de 2018.

A COORDENADORA DO CURSO DE MESTRADO EM SAÚDE COLETIVA

DA FACULDADE DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DO TRAIRI, DA UNIVERSIDADE

FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas as atribuições legais e

estatutárias que lhe confere o artigo 18, parágrafo 12, do Regimento Interno da Unidade,

RESOLVE:

Designar as professoras ISABELLE RIBEIRO BARBOSA, matrícula 2305247,

SAIONARA MARIA AIRES DA CÂMARA, matrícula 3885543, JANE CARLA DE

SOUZA, matrícula 1110960, a assistente em administração SUZARA RAYANNE DE

CASTRO SENA, matrícula 1294540, e o discente HEVERTON ARAÚJO DE OLIVEIRA

FIGUEIRÊDO, matrícula 20171017272, para sob a presidência da primeira, comporem a

Comissão Eleitoral, com objetivo de elaborar as normas complementares e coordenar o

processo eleitoral para escolha do Coordenador e Vice-Coordenador, do curso de

MESTRADO EM SAÚDE COLETIVA da Faculdade de Ciências da Saúde do Trairi –

FACISA.

(a) Cecília Nogueira Valença - Coordenadora

Boletim de Serviço - UFRN Nº 046 09.03.2018 Fls. 55

________________________________________________________

Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação - PPGCREAB

Edital nº 001/18 – PPGCREAB, de 08 de Março de 2018.

ABERTURA DE INSCRIÇÃO À CATEGORIA DE ALUNO ESPECIAL EM

DISCIPLINAS DO PROGRAMA DE MESTRADO ACADÊMICO EM CIÊNCIAS DA

REABILITAÇÃO DA FACISA – 2018.1

1. PREÂMBULO

1.1 A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação da

Faculdade de Ciências da Saúde do Trairi (FACISA) da Universidade Federal do Rio

Grande do Norte (UFRN), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público e

estabelece as normas do processo seletivo para à solicitação de matrícula na categoria de

Aluno Especial de Pós-Graduação, para o 1º semestre letivo de 2018, conforme descrito a

seguir:

1.2 O processo seletivo será realizado pelo Programa de Pós-Graduação em

Ciências da Reabilitação (PPGCREAB). A Secretaria do Programa de Pós-graduação em

Ciências da Reabilitação - FACISA/UFRN está situada na Faculdade de Ciências da Saúde

do Trari, Rua Vila Trairi, s/n, bloco 2, 1º andar, Santa Cruz, RN. Horário de funcionamento:

08h00min as 12h00min e 13h00min as 17h00min.

E-mail: [email protected].

Homepage: https://sigaa.ufrn.br/sigaa/public/programa/portal.jsf?id=10117

1.3 Todas as informações e dúvidas relativas a este Processo Seletivo estarão

disponíveis, exclusivamente, no endereço eletrônico

https://sigaa.ufrn.br/sigaa/public/programa/portal.jsf?id=10117

2 - DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

2.1 As inscrições para o processo seletivo de candidatos a aluno especial em

disciplinas obrigatórias e/ou optativas oferecidas no semestre 2018.1 do PPGCREAB-

FACISA/UFRN deverão ser efetuadas única e exclusivamente por meio do e-

mail [email protected], no período compreendido entre 28 de fevereiro e 04 de

março de 2018.

2.2 Após envio do e-mail, o candidato receberá, automaticamente, uma mensagem

de confirmação de recebimento.

2.3 Poderão se candidatar ao processo seletivo para solicitação de matrícula na

categoria de Aluno Especial de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação:

2.3.1 Discentes vinculados a programas de pós-graduação de outras Instituições de

Ensino Superior – IES, nacionais ou estrangeiras, cabendo à coordenação do programa de

origem do discente a responsabilidade pela solicitação à Coordenação do PPGCREAB.

2.3.2 Discentes de graduação portadores de diploma de curso superior da

Instituição e de outras IES.

2.3.3 Servidores portadores de diploma de curso superior da Instituição e de outras

IES, cabendo ao chefe imediato a responsabilidade pela solicitação à coordenação.

2.4 No ato da inscrição deverá ser enviado por e-mail o diploma de Graduação

(arquivo digitalizado em formato pdf, frente e verso).

Boletim de Serviço - UFRN Nº 046 09.03.2018 Fls. 56

________________________________________________________

2.5 O candidato deverá inscrever-se em apenas uma disciplina obrigatória ou

optativa, por semestre letivo, podendo cursar até no máximo 5 créditos como aluno especial.

2.6 O candidato deve assegurar-se, antes da submissão do documento, que o

arquivo digitalizado esteja legível.

2.7 É obrigatório o candidato ter o currículo lattes cadastrado.

3 - A SELEÇÃO DE CANDIDATOS

3.1 A seleção de candidatos a aluno especial no semestre 2018.1 será feita da

seguinte forma:

3.1.1 A seleção dos candidatos é prerrogativa exclusiva do(s) professor(es)

responsável pela disciplina pleiteada.

3.1.2 A escolha dos candidatos, realizada pelo professor, terá como base os dados

do Currículo Lattes que serão consultados.

3.1.5 O preenchimento do número de vagas disponíveis nas disciplinas se dará de

acordo com a ordem de classificação dos candidatos aprovados, dependerá da quantidade de

alunos regulares matriculados e não poderá ultrapassar o número de 05 (cinco) alunos

especiais por disciplina.

3.1.6 Em caso de empate, os critérios de desempate seguirão a seguinte ordem: 1)

será dada prioridade aos candidatos que tenham realizado o processo seletivo e que se

encontram classificados na suplência; 2) candidatos servidores da UFRN; 3) candidatos com

maior idade.

3.2 Alunos na categoria especial que tenham sido reprovados por falta e/ou nota em

componentes curriculares obrigatórios ou optativos do programa perderão o direito a

inscrever-se como aluno especial em qualquer disciplina posteriormente.

4 - APRESENTAÇÃO DAS DISCIPLINAS COM ABERTURA DE VAGAS

PARA ALUNOS ESPECIAIS NO SEMESTRE 2018.1

4.1 A tabela 1 exibe um mapa com nomes dos professores, carga horária, número

de créditos, dias e horários das disciplinas ofertadas em 2018.1. Todas as disciplinas são

ministradas na cidade de Santa Cruz.

Tabela 1 - Professores, carga horária, créditos, períodos e horários em 2018.1

Componentes curriculares Carga

horária Créditos Docentes Período Dias e horário

Aprendizagem Motora na

Reabilitação Neurológica 60 04

Roberta e

Ênio

05/03 a

11/06

Segunda

7:00 as 12:00

Processos de Avaliação

Multidimensional com

Ênfase na Funcionalidade

e Envelhecimento

60 04 Saionara 07/03 a

13/06

Quarta

07:50 as 12:30

Tópicos em Instrumentos

de Medida em

Reabilitação Neurológica

60 04 Egmar e

Núbia

06/03 a

19/06

Terça

13:50 as 18:30

Avaliação e Intervenção

em Saúde da Mulher 60 04

Diego e

Grasiela

04/04 a

23/05

Quarta e

Quinta 13:00

as 17:40

Tópicos em Intervenção 60 04 Silvana e 07/03 a Quarta e

Boletim de Serviço - UFRN Nº 046 09.03.2018 Fls. 57

________________________________________________________

no Sistema

Cardiorespiratório

Illia 30/05 quinta 19:00 as

21:31

Integração Sensório-

Motora em Reabilitação 60 04

Rodrigo

Pegado e

Rodrigo

Scattone

05/04 a

28/06

Quinta

13:00

as 18:30

5 – DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

5.1 A lista dos candidatos aprovados no processo seletivo será divulgada na página

do programa em 05 de março de 2018.

6 – DA SOLICITAÇÃO DE RECURSO

6.1 Os recursos devem ser encaminhados de forma presencial, ou mediante

procuração, à secretaria do Mestrado acadêmico em Ciências da Reabilitação da

FACISA/UFRN até quarenta e oito horas após divulgação do resultado do processo seletivo.

7 – DA MATRÍCULA

7.1 Para possibilitar o processo de matrícula os candidatos selecionados deverão

entregar pessoalmente a seguinte documentação na Secretária do Programa de Pós-

graduação em Ciências da Reabilitação nas datas 05 e 06/03/2018:

a) Cópias da Carteira de Identidade, CPF e Diploma de Graduação ou certificado

institucional de conclusão de curso de Graduação (frente e verso);

b) Ficha cadastral preenchida e assinada (disponível no site do Programa);

c) Uma foto 3x4.

7.2 O aluno, ou seu representante com procuração, que não comparecer à secretaria

do PPGCREAB na data especificada para matrícula perderá o direito à vaga.

7.3 Não será possível a matrícula em disciplinas de aluno especial em turma que

não possua aluno regular matriculado.

8 - OBSERVAÇÕES GERAIS

8.1 Os casos omissos serão analisados pelo colegiado do PPGCReab.

(a) Silvana Alves Pereira - Coordenadora

Boletim de Serviço - UFRN Nº 046 09.03.2018 Fls. 58

________________________________________________________

Escola de Saúde - ESUFRN

Portaria nº 004/18 – ESUFRN, de 08 de março de 2018

A Diretora da Escola de Saúde da Universidade Federal do Rio Grande do Norte,

no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere a Portaria Nº 1688/2015-R,

de 08 de setembro de 2015,

RESOLVE:

1. Designar as professoras Francisca Idanésia da Silva, matrícula nº 1379893,

Maria Jalila Vieira de Figueiredo Leite, matrícula nº 2307755, Ana Flávia de Souza Timóteo,

matrícula nº 3488263, e o servidor Leandro José Paulino de Sousa, matrícula nº 1669480,

para comporem, sob a presidência da primeira, a Comissão do Processo Seletivo

Simplificado para Contratação de Profissionais para Atuarem como Coordenador de Curso

no Âmbito da Rede E-Tec Brasil/Mediotec Ead da Escola de Saúde, Edital nº 02/2018-

ESUFRN.

2. Esta Portaria tem efeito retroativo a 01/03/2018

3. Publicar em Boletim de Serviço.

(a) Edilene Rodrigues da Silva - Diretora

Escola Multicampi de Ciências Medicas - EMCM

Portaria nº 007/18 - EMCM, de 08 de março de 2018.

O DIRETOR ESCOLA MULTICAMPI DE CIÊNCIAS MEDICAS DA

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que

lhe confere a Portaria nº 823/2014-R, de 15/05/2014 – publicada no DOU nº 92, de

16/05/2014 – Seção 2, e de acordo com o Edital 033/2017-PROGESP, D.O.U. N°. 197 de

13 de outubro de 2017,

R E S O L V E

Art. 1º Designar os professores: RAFAEL BARROS GOMES DA CAMARA,

matrícula n° 2962496, UFRN, presidente; REGINA HELENA PETRONI MENNIN, CPF n°

041.198.048-36, UNIFESP, membro; PATRICIA REZENDE, CPF n° 317.893.348-45,

UnB/FCE, membro; MICHELLINE DO VALE MACIEL, matrícula nº 2245637, UFRN,

suplente; LILIANE PEREIRA BRAGA, matrícula n° 2075537, UFRN, suplente e

ROSÂNGELA MINARDI MITRE COTTA, CPF n° 379.336.046-68, UFV suplente, para

constituírem a Comissão Examinadora de Concurso Público de Provas e Títulos para o

Cargo de Professor do Magistério Superior na Classe “A”, Adjunto-A / Dedicação Exclusiva,

da Escola Multicampi de Ciências Médicas – EMCM, na área de Saúde Coletiva/Práticas

em Serviços de Saúde/ Internato e Residência/ Ensino Tutorial/ Habilidades Clínicas

/Educação na Comunidade.

Art. 2º Fazer publicar esta portaria em Boletim de Serviço.

(a) George Dantas de Azevedo - Diretor

Boletim de Serviço - UFRN Nº 046 09.03.2018 Fls. 59

________________________________________________________

Portaria nº 019/18 - EMCM, de 08 de março de 2018.

O DIRETOR da ESCOLA MULTICAMPI DE CIÊNCIAS MEDICAS DA

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que

lhe confere a Portaria nº 823/2014-R, de 15/05/2014 – publicada no DOU nº 92, de

16/05/2014 – Seção 2,

R E S O L V E

Art. 1º Designar os Professores MARCELO DOS SANTOS (matrícula SIAPE nº

2072824, Classe C), RAFAEL BARROS GOMES DA CAMARA (matrícula SIAPE nº

2962496, Classe C) e ARAMIS COSTA SANTOS (matrícula SIAPE no 2072838, classe B),

lotados na Escola Multicampi de Ciências Médicas para, sob a presidência do primeiro,

constituírem Comissão para acompanhamento e avaliação do Estágio Probatório do

Professor JOÃO FIRMINO RODRIGUES NETO (matrícula SIAPE nº 1046091, Classe A),

lotado na Escola Multicampi de Ciências Médicas do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Designar a Professora FABIANA BARBOSA GONÇALVES, matrícula

SIAPE nº 3549899, Classe A, lotada na Escola Multicampi de Ciências Médicas do Rio

Grande do Norte, como consultora da referida Comissão de Avaliação de Estágio Probatório.

Art. 4º Publicar esta Portaria em Boletim de Serviço.

(a) George Dantas de Azevedo - Diretor

Portaria nº 020/18 - EMCM, de 08 de março de 2018.

O DIRETOR da ESCOLA MULTICAMPI DE CIÊNCIAS MEDICAS DA

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que

lhe confere a Portaria no 823/2014-R, de 15/05/2014 – publicada no DOU no 92, de

16/05/2014 – Seção 2,

R E S O L V E

Art. 1o Designar os Professores MARCELO DOS SANTOS (matrícula SIAPE no

2072824, Classe C), RAFAEL BARROS GOMES DA CAMARA (matrícula SIAPE no

2962496, Classe C) e ARAMIS COSTA SANTOS (matrícula SIAPE no 2072838, classe B),

lotados na Escola Multicampi de Ciências Médicas para, sob a presidência do primeiro,

constituírem Comissão para acompanhamento e avaliação do Estágio Probatório do

Professor SERGIO RICARDO FERNANDES DE ARAUJO (matrícula SIAPE no 1168152,

Classe A), lotado na Escola Multicampi de Ciências Médicas do Rio Grande do Norte.

Art. 2o Designar a Professora FABIANA BARBOSA GONÇALVES, matrícula

SIAPE no 3549899, Classe A, lotada na Escola Multicampi de Ciências Médicas do Rio

Grande do Norte, como consultora da referida Comissão de Avaliação de Estágio Probatório.

Art. 4o Publicar esta Portaria em Boletim de Serviço.

(a) George Dantas de Azevedo - Diretor

Boletim de Serviço - UFRN Nº 046 09.03.2018 Fls. 60

________________________________________________________

A N E X O S

PROGESP - Diretoria de Administração de Pessoal

Abono de Permanência - Concessão 2018

Servidor Carlos Gomes

Proc. 23077.008755/2018-00

CPF ou Mat. 0348343

Lot. Superintendência de Comunicação

Vigência 22/01/2018

Servidor Jailton Cosme

Proc. 23077.011172/2018-58

CPF ou Mat. 0350428

Lot. Direção do Núcleo de Nova Cruz

Vigência 05/03/2018

Servidor Jaime Biella

Proc. 23077.009616/2018-95

CPF ou Mat. 1149571

Lot. Departamento de Filosofia

Vigência 19/04/2017

Servidor Marcia Rodrigues Pereira

Proc. 23077.007989/2018-21

CPF ou Mat. 2203888

Lot. Instituto de Química

Vigência 13/02/2018

(a) Solange Álvares dos Santos - Diretora

Revisão de Abono de Permanência Concessão 2018

Servidor Lucia De Fatima Campos Pedrosa Schwarzschild

Proc. 23077.024221/2013-16

CPF ou Mat. 0349432

Lot. Departamento de Nutrição

Período de Revisão 28/02/2013 a 08/05/2013

(a) Solange Álvares dos Santos - Diretora/

Boletim de Serviço - UFRN Nº 046 09.03.2018 Fls. 61

________________________________________________________

Averbação de Tempo de Serviço para Aposentadoria e Disponibilidade

Proc. Mat. Nome Período Dias

007579/18 1149423 Jose Tiago de Franca Melo 16/02/76 a 17/12/76 302

007579/18 1149423 Jose Tiago de Franca Melo 24/02/77 a 15/12/77 292

007579/18 1149423 Jose Tiago de Franca Melo 27/02/78 a 05/12/78 279

007895/18 6345816 Tereza Maria Dantas de

Medeiros

02/03/70 a 29/09/73 1303

009020/18 1132948 Fernando Cardoso da Silva 01/04/96 a 27/04/96 27

009020/18 1132948 Fernando Cardoso da Silva 09/01/97 a 31/08/97 235

009020/18 1132948 Fernando Cardoso da Silva 01/09/97 a 31/12/97 122

009020/18 1132948 Fernando Cardoso da Silva 01/01/98 a 31/12/05 2920

009020/18 1132948 Fernando Cardoso da Silva 01/01/06 a 05/06/14 3075

010569/18 1754848 Laurita Ricardo de Salles 20/03/85 a 16/09/85 176

(a) Solange Álvares dos Santos - Diretora

Concessão de Suprimento de Fundos

Nome do Proposto: VANESSA TEIXEIRA DE LIMA OLIVEIRA

Matrícula do Proposto: 2432400

Justificativa do Serviço: A realização das aulas práticas é essencial para um

aprendizado satisfatório dos discentes do curso de Nutrição/FACISA, contribuindo assim

para a formação de um profissional nutricionista mais qualificado.

Valor Concedido: R$ 3.500,00

Publicações de Convênios

1. Convênio n° 6515.11.0318 – CONDOMINIO RESIDENCIAL MARIA JOSE

SANTOS GURGEL

OBJETO: Proporcionar a estudantes da UFRN, regularmente matriculados e com

efetiva frequência nos Diversos Cursos regulares da UFRN, à realização de estágio

curricular obrigatório e não obrigatório, de acordo com o projeto pedagógico do(s) Curso(s).

Data de assinatura: 02 de Março de 2018

Vigência: 02/03/2018 - 01/03/2023

1. Convênio n° 6511.11.0318 – JOAO MARIA PEREIRA GOMES - SOCO

CAMAROES

OBJETO: Proporcionar a estudantes da UFRN, regularmente matriculados e com

efetiva frequência nos Diversos Cursos regulares da UFRN, à realização de estágio

curricular obrigatório e não obrigatório, de acordo com o projeto pedagógico do(s)

Curso(s).

Boletim de Serviço - UFRN Nº 046 09.03.2018 Fls. 62

________________________________________________________

Data de assinatura: 01 de Março de 2018

Vigência: 01/03/2018 - 28/02/2023

1. Convênio n° 6509.11.0318– STER BOM IND. E COM. LTDA

OBJETO: Proporcionar a estudantes da UFRN, regularmente matriculados e com

efetiva frequência nos Diversos Cursos regulares da UFRN, à realização de estágio

curricular obrigatório e não obrigatório, de acordo com o projeto pedagógico do(s) Curso(s).

Data de assinatura: 28 de Fevereiro de 2018

Vigência: 28/02/2018 - 27/02/2023

1. Convênio n° 6488.11.0318 - SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO

OBJETO: Proporcionar a estudantes da UFRN, regularmente matriculados e com

efetiva frequência nos Diversos Cursos regulares da UFRN, à realização de estágio

curricular obrigatório e não obrigatório, de acordo com o projeto pedagógico do(s) Curso(s).

Data de assinatura: 01 de Março de 2018

Vigência: 01/03/2018 - 28/02/2023

1. Convênio n° 6503.11.0318 - F5 ONLINE SOLUCOES WEB LTDA / MIX

INTERNET

OBJETO: Proporcionar a estudantes da UFRN, regularmente matriculados e com

efetiva frequência nos Diversos Cursos regulares da UFRN, à realização de estágio

curricular obrigatório e não obrigatório, de acordo com o projeto pedagógico do(s) Curso(s).

Data de assinatura: 27 de Fevereiro de 2018

Vigência: 27/02/2018 - 26/02/2023

1. Convênio n° 6487.11.0318 - JAGUARI EMPREENDIMENTOS EIRELI

OBJETO: Proporcionar a estudantes da UFRN, regularmente matriculados e com

efetiva frequência nos Diversos Cursos regulares da UFRN, à realização de estágio

curricular obrigatório e não obrigatório, de acordo com o projeto pedagógico do(s) Curso(s).

Data de assinatura: 26 de Fevereiro de 2018

Vigência: 26/02/2018 - 25/02/2023

1. Convênio n° 6375.11.0317- HARAS G.G LTDA - ME

OBJETO: Proporcionar a estudantes da UFRN, regularmente matriculados e com

efetiva frequência nos Diversos Cursos regulares da UFRN, à realização de estágio

curricular obrigatório e não obrigatório, de acordo com o projeto pedagógico do(s) Curso(s).

Data de assinatura: 05 de Dezembro de 2017

Vigência: 05/02/2017 - 04/02/2022

1. Convênio n° 6030.11.0317 - POTIGUAR LACTEOS INDUSTRIA E

COMERCIO LTDA - ME / CIA POTIGUAR

Boletim de Serviço - UFRN Nº 046 09.03.2018 Fls. 63

________________________________________________________

OBJETO: Proporcionar a estudantes da UFRN, regularmente matriculados e com

efetiva frequência nos Diversos Cursos regulares da UFRN, à realização de estágio

curricular obrigatório e não obrigatório, de acordo com o projeto pedagógico do(s) Curso(s).

Data de assinatura: 05 de Julho de 2017

Vigência: 05/06/2017 - 04/06/2022

1. Convênio n° 6370.11.0317- CENTRO MEDICO VETERINARIO DE

EQUINOS LTDA - ME / HOSPYTAL DE CAVALOS

OBJETO: Proporcionar a estudantes da UFRN, regularmente matriculados e com

efetiva frequência nos Diversos Cursos regulares da UFRN, à realização de estágio

curricular obrigatório e não obrigatório, de acordo com o projeto pedagógico do(s) Curso(s).

Data de assinatura: 04 de Dezembro de 2017

Vigência: 07/12/2017 - 06/12/2022

1. Convênio n° 6507.11.0318- POTYCHIP TECNOLOGIA LTDA

OBJETO: Proporcionar a estudantes da UFRN, regularmente matriculados e com

efetiva frequência nos Diversos Cursos regulares da UFRN, à realização de estágio

curricular obrigatório e não obrigatório, de acordo com o projeto pedagógico do(s) Curso(s).

Data de assinatura: 28 de Fevereiro de 2018

Vigência: 28/02/2018 - 27/02/2023

1. Convênio n° 6499.11.0318 - NOVA FOODS COMERCIO DE ALIMENTOS

LTDA / LOUCOS POR COXINHA

OBJETO: Proporcionar a estudantes da UFRN, regularmente matriculados e com

efetiva frequência nos Diversos Cursos regulares da UFRN, à realização de estágio

curricular obrigatório e não obrigatório, de acordo com o projeto pedagógico do(s) Curso(s).

Data de assinatura: 26 de Fevereiro de 2018

Vigência: 26/02/2018 - 25/02/2023

Convênio n° 6448.11.0318 - FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA 08989612462 /

SA SOLUCOES EM INFORMATICA & CURSOS

OBJETO: Proporcionar a estudantes da UFRN, regularmente matriculados e com

efetiva frequência nos Diversos Cursos regulares da UFRN, à realização de estágio

curricular obrigatório e não obrigatório, de acordo com o projeto pedagógico do(s) Curso(s).

Data de assinatura: 29 de janeiro de 2018

Vigência: 29/01/2018 - 28/01/2023

1. Convênio n° 6501.11.0318- GUERREIRO BEZERRA E SA - SOCIEDADE

DE ADVOGADOS

OBJETO: Proporcionar a estudantes da UFRN, regularmente matriculados e com

efetiva frequência nos Diversos Cursos regulares da UFRN, à realização de estágio

curricular obrigatório e não obrigatório, de acordo com o projeto pedagógico do(s) Curso(s).

Data de assinatura: 27 de Fevereiro de 2018

Vigência: 27/02/2018 - 26/02/2023

Boletim de Serviço - UFRN Nº 046 09.03.2018 Fls. 64

________________________________________________________

1. Convênio n° 6480.11.0318 - PROJELM ARQUITETURA E ENGENHARIA

LTDA - ME

OBJETO: Proporcionar a estudantes da UFRN, regularmente matriculados e com

efetiva frequência nos Diversos Cursos regulares da UFRN, à realização de estágio

curricular obrigatório e não obrigatório, de acordo com o projeto pedagógico do(s) Curso(s).

Data de assinatura: 20 de Fevereiro de 2018

Vigência: 20/02/2018 - 19/02/2023

1. Convênio n° 6502.11.0318 - T OLIVEIRA MEDEIROS EIRELI / TM

FINANCAS

OBJETO: Proporcionar a estudantes da UFRN, regularmente matriculados e com

efetiva frequência nos Diversos Cursos regulares da UFRN, à realização de estágio

curricular obrigatório e não obrigatório, de acordo com o projeto pedagógico do(s) Curso(s).

Data de assinatura: 27 de Fevereiro de 2018

Vigência: 27/02/2018 - 26/02/2023

1. Convênio n° 6497.11.0318 - LETRA A COMUNICACAO LTDA EPP /

LETRA A COMUNICACAO E EVENTOS

OBJETO: Proporcionar a estudantes da UFRN, regularmente matriculados e com

efetiva frequência nos Diversos Cursos regulares da UFRN, à realização de estágio

curricular obrigatório e não obrigatório, de acordo com o projeto pedagógico do(s) Curso(s).

Data de assinatura: 26 de Fevereiro de 2018

Vigência: 26/02/2018 - 25/02/2023

1. Convênio n° 6490.11.0318 - CLINICA DO SHOPPING SERVICOS DE

SAUDE LTDA

OBJETO: Proporcionar a estudantes da UFRN, regularmente matriculados e com

efetiva frequência nos Diversos Cursos regulares da UFRN, à realização de estágio

curricular obrigatório e não obrigatório, de acordo com o projeto pedagógico do(s) Curso(s).

Data de assinatura: 22 de Fevereiro de 2018

Vigência: 22/02/2018 - 21/02/2023

1. Convênio n° 6498.11.0318 - M. A. R. CONSTRUCOES EIRELI

OBJETO: Proporcionar a estudantes da UFRN, regularmente matriculados e com

efetiva frequência nos Diversos Cursos regulares da UFRN, à realização de estágio

curricular obrigatório e não obrigatório, de acordo com o projeto pedagógico do(s) Curso(s).

Data de assinatura: 26 de Fevereiro de 2018

Vigência: 26/02/2018 - 25/02/2023

1. Convênio n° 6457.11.0318 - INSTITUTO HISTORICO E GEOGRAFICO DO

RIO GRANDE DO NORTE

OBJETO: Proporcionar a estudantes da UFRN, regularmente matriculados e com

efetiva frequência nos Diversos Cursos regulares da UFRN, à realização de estágio

curricular obrigatório e não obrigatório, de acordo com o projeto pedagógico do(s) Curso(s).

Boletim de Serviço - UFRN Nº 046 09.03.2018 Fls. 65

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Data de assinatura: 02 de Fevereiro de 2018

Vigência: 02/02/2018 - 01/02/2023

1. Convênio n° 6462.11.0318 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO

MUNICIPAL DE SAUDE DE NISIA FLORESTA

OBJETO: Proporcionar a estudantes da UFRN, regularmente matriculados e com

efetiva frequência nos Diversos Cursos regulares da UFRN, à realização de estágio

curricular obrigatório e não obrigatório, de acordo com o projeto pedagógico do(s) Curso(s).

Data de assinatura: 06 de Fevereiro de 2018

Vigência: 06/02/2018 - 05/02/2023

1. Convênio n° 6041.11.0317 - ALVES & TRINDADE EMPREENDIMENTOS

LTDA – ME

OBJETO: Proporcionar a estudantes da UFRN, regularmente matriculados e com

efetiva frequência nos Diversos Cursos regulares da UFRN, à realização de estágio

curricular obrigatório e não obrigatório, de acordo com o projeto pedagógico do(s) Curso(s).

Data de assinatura: 19 de Fevereiro de 2018

Vigência: 19/02/2018 - 18/02/2023

1. Convênio n° 6492.11.0318 - UNICIPLE - UNIDADE INTEGRADA DE

CIRURGIA PLASTICA E ESTETICA S/S LTDA

OBJETO: Proporcionar a estudantes da UFRN, regularmente matriculados e com

efetiva frequência nos Diversos Cursos regulares da UFRN, à realização de estágio

curricular obrigatório e não obrigatório, de acordo com o projeto pedagógico do(s) Curso(s).

Data de assinatura: 22 de Fevereiro de 2018

Vigência: 22/02/2018 - 21/02/2023

1. Convênio n° 6398.11.0317 - UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA -

HOSPITAL UNIVERSITARIO LAURO WANDERLEY

OBJETO: Proporcionar a estudantes da UFRN, regularmente matriculados e com

efetiva frequência nos Diversos Cursos regulares da UFRN, à realização de estágio

curricular obrigatório e não obrigatório, de acordo com o projeto pedagógico do(s) Curso(s).

Data de assinatura: 13 de Dezembro de 2017

Vigência: 13/12/2017 - 12/12/2022

1. Convênio n° 6486.11.0318 - 3GEX PESQUISA E MINERACAO LTDA – ME

OBJETO: Proporcionar a estudantes da UFRN, regularmente matriculados e com

efetiva frequência nos Diversos Cursos regulares da UFRN, à realização de estágio

curricular obrigatório e não obrigatório, de acordo com o projeto pedagógico do(s) Curso(s).

Data de assinatura: 21 de Fevereiro de 2018

Vigência: 21/02/2018 - 20/02/2023

1. Convênio n° 6310.11.0317 - MUNICIPIO DE CAICARA DO RIO DO

VENTO

Boletim de Serviço - UFRN Nº 046 09.03.2018 Fls. 66

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OBJETO: Proporcionar a estudantes da UFRN, regularmente matriculados e com

efetiva frequência nos Diversos Cursos regulares da UFRN, à realização de estágio

curricular obrigatório e não obrigatório, de acordo com o projeto pedagógico do(s) Curso(s).

Data de assinatura: 07 de Novembro de 2017

Vigência: 07/11/2017 - 06/11/2022

1. Convênio n° 6476.11.0318 - RH SER LTDA - ME / RH SER CONSULTORIA

EMPRESARIAL

OBJETO: Proporcionar a estudantes da UFRN, regularmente matriculados e com

efetiva frequência nos Diversos Cursos regulares da UFRN, à realização de estágio

curricular obrigatório e não obrigatório, de acordo com o projeto pedagógico do(s) Curso(s).

Data de assinatura: 19 de Fevereiro de 2018

Vigência: 19/02/2018 - 18/02/2023

1. Convênio n° 6473.11.0318 - LUIZ VERISSIMO DA NOBREGA

OBJETO: Proporcionar a estudantes da UFRN, regularmente matriculados e com

efetiva frequência nos Diversos Cursos regulares da UFRN, à realização de estágio

curricular obrigatório e não obrigatório, de acordo com o projeto pedagógico do(s) Curso(s).

Data de assinatura: 15 de Fevereiro de 2018

Vigência: 15/02/2018 - 14/02/2023

1. Convênio n° 6475.11.0318 - NEW WIND COMERCIO DE MAQUINAS E

MONTAGEM INDUSTRIAL EIRELI /NEW WIND SERVICES

OBJETO: Proporcionar a estudantes da UFRN, regularmente matriculados e com

efetiva frequência nos Diversos Cursos regulares da UFRN, à realização de estágio

curricular obrigatório e não obrigatório, de acordo com o projeto pedagógico do(s) Curso(s).

Data de assinatura: 16 de Fevereiro de 2018

Vigência: 16/02/2018 - 15/02/2023

1. Convênio n° 6460.11.0318 - VIP TECH COMERCIO E SERVICOS DE

ELEVADORES LTDA - ME / VIP TECH ELEVADORES

OBJETO: Proporcionar a estudantes da UFRN, regularmente matriculados e com

efetiva frequência nos Diversos Cursos regulares da UFRN, à realização de estágio

curricular obrigatório e não obrigatório, de acordo com o projeto pedagógico do(s) Curso(s).

Data de assinatura: 05 de Fevereiro de 2018

Vigência: 05/02/2018 - 04/02/2023

1. Convênio n° 6472.11.0318 - REABILITACAO FUNCIONAL E PILATES

LTDA - ME / RENOVE – FILIAL

OBJETO: Proporcionar a estudantes da UFRN, regularmente matriculados e com

efetiva frequência nos Diversos Cursos regulares da UFRN, à realização de estágio

curricular obrigatório e não obrigatório, de acordo com o projeto pedagógico do(s) Curso(s).

Data de assinatura: 09 de Fevereiro de 2018

Boletim de Serviço - UFRN Nº 046 09.03.2018 Fls. 67

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Vigência: 09/02/2018 - 08/02/2023

1. Convênio n° 6430.11.0318 - INSTITUTO EUVALDO LODI – GOIAS

OBJETO: Proporcionar a estudantes da UFRN, regularmente matriculados e com

efetiva frequência nos Diversos Cursos regulares da UFRN, à realização de estágio

curricular obrigatório e não obrigatório, de acordo com o projeto pedagógico do(s) Curso(s).

Data de assinatura: 18 de Janeiro de 2018

Vigência: 18/01/2018 - 17/01/2023

1. Convênio n° 6459.11.0318 - QUARK TECNOLOGIA E INOVACAO LTDA -

ME

OBJETO: Proporcionar a estudantes da UFRN, regularmente matriculados e com

efetiva frequência nos Diversos Cursos regulares da UFRN, à realização de estágio

curricular obrigatório e não obrigatório, de acordo com o projeto pedagógico do(s) Curso(s).

Data de assinatura: 05 de Fevereiro de 2018

Vigência: 05/02/2018 - 04/02/2023

(a) Maria das Vitórias Vieira Almeida de Sá - Pró-reitora de Graduação

Telefone para contato:

3215.3208 – 3215.3305

Responsável pela publicação:

PEDRO RODRIGUES GONÇALVES

Boletim de Serviço da UFRN – nº 046 – Contém 67 páginas.