BOLETIM DE PESSOAL- DEZEMBRO– 2012

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1 BOLETIM DE PESSOAL- DEZEMBRO– 2012 INDICE Atos do Conselho Diretor..........................................01 Atos da CEPE..........................................................10 Atos do Diretor-Geral...................................................17 Atos da DPG..............................................................48 Atos da Diretoria de Planejamento e Gestão............50 Diretoria..................................................................... ATOS DO CONSELHO DIRETOR RESOLUÇÃO CD-074/12, de 05 de dezembro de 2012. Dispõe sobre a distribuição de pontos, no ano letivo de 2012, aos alunos dos cursos de educação profissional técnica de nível médio aprovados em processos seletivos para ingresso em cursos de graduação. O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando a alteração do calendário letivo decorrente da greve docente realizada no ano 2012 e, ainda, o que foi decidido na 399 a Reunião do Conselho Diretor, realizada em 5 de dezembro de 2012, RESOLVE: Art. 1º – Determinar que, aos alunos dos cursos de educação profissional técnica de nível médio aprovados em processos seletivos para ingresso em cursos de graduação, a pontuação anual será dada por meio da proporcionalidade das notas obtidas até o 3º bimestre, conforme a equação a seguir: = 10 7 ( + + ) Onde: N f : aproveitamento anual; N 1 : pontuação obtida no 1º bimestre; N 2 : pontuação obtida no 2º bimestre; N 3 : pontuação obtida no 3º bimestre; Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

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BOLETIM DE PESSOAL- DEZEMBRO– 2012 INDICE Atos do Conselho Diretor..........................................01 Atos da CEPE..........................................................10 Atos do Diretor-Geral...................................................17 Atos da DPG..............................................................48 Atos da Diretoria de Planejamento e Gestão............50 Diretoria..................................................................... ATOS DO CONSELHO DIRETOR

RESOLUÇÃO CD-074/12, de 05 de dezembro de 2012. Dispõe sobre a distribuição de pontos, no ano letivo de 2012, aos alunos dos cursos de educação profissional técnica de nível médio aprovados em processos seletivos para ingresso em cursos de graduação.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando a alteração do calendário letivo decorrente da greve docente realizada no ano 2012 e, ainda, o que foi decidido na 399a Reunião do Conselho Diretor, realizada em 5 de dezembro de 2012, RESOLVE: Art. 1º – Determinar que, aos alunos dos cursos de educação profissional técnica de nível médio aprovados em processos seletivos para ingresso em cursos de graduação, a pontuação anual será dada por meio da proporcionalidade das notas obtidas até o 3º bimestre, conforme a equação a seguir:

=107 ( ଵ + ଶ +ଷ)

Onde:

Nf : aproveitamento anual; N1: pontuação obtida no 1º bimestre; N2: pontuação obtida no 2º bimestre; N3: pontuação obtida no 3º bimestre; Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

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75- ANULADA Prof. Márcio Silva Basílio Presidente do Conselho Diretor

RESOLUÇÃO CD-076/12, de 07 de dezembro de 2012. Altera a denominação do cargo de Coordenador Geral de Desenvolvimento Estudantil e estabelece a sua gratificação.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando a estrutura organizacional estabelecida por meio da Resolução CD-049/12, de 3 de setembro de 2012, ad referendum do Conselho Diretor, RESOLVE: Art. 1º – Determinar que o Coordenador Geral de Desenvolvimento Estudantil passe a ser denominado Secretário de Política Estudantil, fazendo jus à gratificação CD-4. Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Prof. Irlen Antônio Gonçalves Presidente do Conselho Diretor em exercício

RESOLUÇÃO CD-077/12, de 14 de dezembro de 2012. Autoriza a prorrogação do afastamento para capacitação do professor Jerônimo Coura Sobrinho.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo nº 23062.002629/2012-15, ad referendum do Conselho Diretor, RESOLVE: Art. 1º – Autorizar a prorrogação do afastamento para capacitação do professor JERÔNIMO COURA SOBRINHO, de 1º/12/2012 a 28/2/2013, para concluir estágio de pós-doutorado no Programa de Pós-Graduação em Estudos de Linguagem da Universidade Federal Fluminense. Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Prof. Márcio Silva Basílio Presidente do Conselho Diretor

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RESOLUÇÃO CD-078/12, de 17 de dezembro de 2012. Autoriza o afastamento para capacitação do professor Frederico Romagnoli Silveira Lima.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo nº 23062.003142/2012-41 e, ainda, a Resolução CD-022/05, de 21 de março de 2005, RESOLVE: Art. 1º – Autorizar o afastamento para capacitação do professor FREDERICO ROMAGNOLI SILVEIRA LIMA, no período de 25/2/2013 a 24/2/2014, para realização de estágio de pós-doutorado na University of California, San Diego.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se.

Prof. Márcio Silva Basílio Presidente do Conselho Diretor

RESOLUÇÃO CD-079/12, de 18 de dezembro de 2012. Autoriza o afastamento para capacitação do professor Marlon José do Carmo.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo nº 23062.003222/2012-05 e, ainda, a Resolução CD-022/05, de 21 de março de 2005, RESOLVE: Art. 1º – Autorizar o afastamento para capacitação do professor MARLON JOSÉ DO CARMO, no período de 1º/11/2012 a 30/4/2013, para realização do segundo período do estágio obrigatório do Doutorado Interinstitucional em Engenharia Elétrica, promovido em parceria entre a Universidade Federal do Rio de Janeiro e o CEFET-MG, previsto no item 4.4.10.2 do EDITAL nº 01/2008 CAPES-SETEC.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se.

Prof. Márcio Silva Basílio Presidente do Conselho Diretor

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RESOLUÇÃO CD-080/12, de 19 de dezembro de 2012. Dispõe sobre a progressão de docentes da carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que foi decidido na 400a Reunião do Conselho Diretor, realizada em 18 de dezembro de 2012, RESOLVE: Art. 1º – Estabelecer que os critérios e procedimentos para a avaliação de desempenho acadêmico e progressão dos servidores da carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico serão os adotados anteriormente à data da publicação do Decreto nº 7.806, de 17 de setembro de 2012, até que seja expedido o ato do Ministro de Estado da Educação de que trata o art. 5º desse Decreto. Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Prof. Márcio Silva Basílio Presidente do Conselho Diretor

RESOLUÇÃO CD-081/12, de 19 de dezembro de 2012. Regulamenta a Resolução CD-074/12, de 5 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a distribuição de pontos, no ano letivo de 2012, aos alunos dos cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio aprovados em processos seletivos para ingresso em cursos de graduação.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que determina a Resolução CD-074/12, de 5 de dezembro de 2012, e o que foi decidido na 400a Reunião do Conselho Diretor, realizada em 18 de dezembro de 2012, RESOLVE: Art. 1º – Determinar a antecipação da distribuição dos pontos do 4º bimestre do ano letivo de 2012 para os alunos da terceira série da Educação Profissional Técnica de Nível Médio na forma Integrada e da quarta série da Educação Profissional Técnica de Nível Médio na modalidade EJA – PROEJA – aprovados em processo seletivo para ingresso no Ensino Superior em 2013, conforme a seguinte equação:

Em que: N4 = Nota obtida no 4º Bimestre; N1 = Nota obtida no 1º Bimestre; N2 = Nota obtida no 2º Bimestre; N3 = Nota obtida no 3º Bimestre.

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Parágrafo Único – A antecipação de distribuição de pontos do 4º bimestre ocorrerá imediatamente após o fechamento do terceiro bimestre. Art. 2º – O aluno deverá protocolar junto à Diretoria de Unidade o pedido de antecipação de distribuição de pontos do 4º Bimestre anexando documento comprobatório de aprovação em processo seletivo para ingresso no Ensino Superior em 2013, cuja data de matrícula seja anterior ao final do calendário letivo de seu campus. Parágrafo Único – Caberá à Diretoria de Unidade informar a antecipação da distribuição de pontos a todos os professores do aluno solicitante. Art. 3º – Depois de realizada a distribuição de pontos conforme art. 1° desta Resolução, será considerado aprovado na série o aluno que obtiver rendimento escolar igual ou superior a 60 (sessenta) pontos e frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento), apurada nos três primeiros bimestres, em todas as disciplinas da matriz curricular do Curso ao qual ele está vinculado. Art. 4º – O aluno que obtiver rendimento escolar igual ou superior a 40 (quarenta) pontos e inferior a 60 (sessenta) pontos terá direito a uma avaliação, em caráter de recuperação, no valor de 100 pontos. § 1º – Será considerado aprovado, após essa avaliação, o aluno que obtiver Nota Final igual ou superior a 60 (sessenta pontos), calculada pela seguinte média ponderada:

N =N + 2∙N

3 Em que: NF = Nota Final; NA = Nota Anual; NR = Nota de Recuperação.

§ 2º – O aluno poderá fazer, no máximo, 4 (quatro) disciplinas em regime de recuperação. § 3º – A recuperação deverá ser realizada na primeira semana letiva do 4º bimestre. § 4º – O aluno que, após a recuperação, não obtiver o mínimo exigido para aprovação, terá anulado o procedimento previsto no caput do art. 1º e deverá cursar normalmente o quarto bimestre letivo de 2012. Art. 5º – A Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica estabelecerá, através de Portaria Específica, a data limite de entrega da nota final e frequência dos alunos solicitantes do procedimento especificado no art. 1° desta Resolução para cada Unidade da Instituição. Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Prof. Márcio Silva Basílio Presidente do Conselho Diretor

RESOLUÇÃO CD-082/12, de 20 de dezembro de 2012. Autoriza o afastamento para capacitação da professora Regina Maria de Paula Freitas.

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O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo nº 23062.002344/2012-76 e, ainda, a Resolução CD-022/05, de 21 de março de 2005, RESOLVE: Art. 1º – Autorizar o afastamento para capacitação da professora REGINA MARIA DE PAULA FREITAS, no período de 17/9/2012 a 28/2/2014, para cursar Mestrado em Ciências Sociais na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se.

Prof. Márcio Silva Basílio Presidente do Conselho Diretor

RESOLUÇÃO CD-083/12, de 21 de dezembro de 2012. Autoriza o afastamento para capacitação do professor Bráulio Silva Chaves.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo nº 23062.002326/2012-94 e, ainda, a Resolução CD-022/05, de 21 de março de 2005, RESOLVE: Art. 1º – Autorizar o afastamento para capacitação do professor BRAÚLIO SILVA CHAVES, no período de 20/9/2012 a 28/2/2015, para realização de Doutorado em História na Universidade Federal de Minas Gerais. Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Prof. Márcio Silva Basílio Presidente do Conselho Diretor

RESOLUÇÃO CD-084/12, de 21 de dezembro de 2012. Autoriza o afastamento para capacitação do professor Laércio Simas Mattos.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe

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são conferidas, considerando o que consta do Processo nº 23062.003221/2012-52 e, ainda, a Resolução CD-022/05, de 21 de março de 2005, RESOLVE: Art. 1º – Autorizar o afastamento para capacitação do professor LAÉRCIO SIMAS MATTOS, no período de 1º/12/2012 a 31/5/2013, para realização do segundo período do estágio obrigatório do Doutorado Interinstitucional em Engenharia Elétrica, promovido em parceria entre a Universidade Federal do Rio de Janeiro e o CEFET-MG, previsto no item 4.4.10.2 do EDITAL nº 01/2008 CAPES-SETEC. Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Prof. Márcio Silva Basílio Presidente do Conselho Diretor

RESOLUÇÃO CD-085/12, de 21 de dezembro de 2012. Autoriza o afastamento para capacitação do professor Alexander Corrêa dos Santos.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo nº 23062.003190/2012-30 e, ainda, a Resolução CD-022/05, de 21 de março de 2005, RESOLVE: Art. 1º – Autorizar o afastamento para capacitação do professor ALEXANDER CORRÊA DOS SANTOS, no período de 15/10/2012 a 15/4/2013, para realização do segundo período do estágio obrigatório do Doutorado Interinstitucional em Engenharia Elétrica, promovido em parceria entre a Universidade Federal do Rio de Janeiro e o CEFET-MG, previsto no item 4.4.10.2 do EDITAL nº 01/2008 CAPES-SETEC. Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Prof. Márcio Silva Basílio Presidente do Conselho Diretor

RESOLUÇÃO CD-086/12, de 21 de dezembro de 2012. Autoriza a complementação do período de afastamento para capacitação do professor Patrick Mendes dos Santos.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo nº 23062.006279/11-32, a

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Resolução CD-024/12, de 18 de maio de 2012, e, ainda, a Resolução CD-022/05, de 21 de março de 2005, RESOLVE: Art. 1º – Autorizar a complementação do período de afastamento para capacitação do professor PATRICK MENDES DOS SANTOS, de 1º/2/2013 a 31/1/2014, para cursar Doutorado em Engenharia Elétrica na Universidade Federal de Minas Gerais. Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Prof. Márcio Silva Basílio Presidente do Conselho Diretor

RESOLUÇÃO CD-087/12, de 21 de dezembro de 2012. Autoriza a prorrogação do afastamento para capacitação do professor Érico Anderson de Oliveira.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo nº 23062.006098/2012-21, a Resolução CD-038/10, de 29 de março de 2010, e, ainda, a Resolução CD-022/05, de 21 de março de 2005, RESOLVE: Art. 1º – Autorizar a prorrogação do afastamento para capacitação do professor ÉRICO ANDERSON DE OLIVEIRA, de 1º/3/2013 a 28/2/2014, para concluir Doutorado em Geografia na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Prof. Márcio Silva Basílio Presidente do Conselho Diretor

RESOLUÇÃO CD-088/12, de 21 de dezembro de 2012. Autoriza a prorrogação do afastamento para capacitação do professor Rogério Cabral de Azevedo.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo nº 23062.002876/2012-11, a Resolução CD-060/10, de 10 de maio de 2010, e, ainda, a Resolução CD-022/05, de 21 de março de 2005,

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RESOLVE: Art. 1º – Autorizar a prorrogação do afastamento para capacitação do professor ROGÉRIO CABRAL DE AZEVEDO, de 1º/3/2013 a 31/8/2013, para concluir Doutorado em Engenharia Civil na Universidade Federal de Santa Catarina. Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Prof. Márcio Silva Basílio Presidente do Conselho Diretor

RESOLUÇÃO CD-089/12, de 21 de dezembro de 2012. Autoriza a prorrogação do afastamento para capacitação do professor Renato Guimarães Ribeiro.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo nº 23062.002808/11-10, a Resolução CD-112/11, de 6 de outubro de 2011, e, ainda, a Resolução CD-022/05, de 21 de março de 2005, RESOLVE: Art. 1º – Autorizar a prorrogação do afastamento para capacitação do professor RENATO GUIMARÃES RIBEIRO, de 1º/6/2013 a 31/5/2014, para concluir Doutorado em Engenharia de Transportes na Universidade Federal do Rio de Janeiro. Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Prof. Márcio Silva Basílio Presidente do Conselho Diretor

RESOLUÇÃO CD-090/12, de 27 de dezembro de 2012. Interrompe o afastamento para capacitação da professora Renata Lúcia Magalhães de Oliveira.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo nº 23062.010051/10-57, a Resolução CD-004/11, de 4 de fevereiro de 2011, e, ainda, a Resolução CD-022/05, de 21 de março de 2005, RESOLVE:

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Art. 1º – Interromper o afastamento para capacitação da professora RENATA LÚCIA MAGALHÃES DE OLIVEIRA, no período de 5/12/2012 a 4/6/2013. Art. 2º – Autorizar a continuidade do afastamento para capacitação da professora Renata Lúcia Magalhães de Oliveira, de 5/6/2013 a 29/8/2014, para cursar Doutorado em Geografia na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Prof. Márcio Silva Basílio Presidente do Conselho Diretor ATOS DO CEPE

RESOLUÇÃO CEPE-36/12, de 10 de dezembro de 2012. Aprova o Edital do Processo Público para Seleção e Admissão de Novos Alunos Regulares para os Cursos de Mestrado e Doutorado em Modelagem Matemática e Computacional – 1º semestre de 2013.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo nº 23062.002921/2021-20 e, ainda, o que foi decidido na 90ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 29 de novembro de 2012, RESOLVE:

- Art. 1º – Aprovar o Edital do Processo Público para Seleção e Admissão de Novos Alunos Regulares para os Cursos de Mestrado e Doutorado em Modelagem Matemática e Computacional – 1º semestre de 2013.

- Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Prof. Márcio Silva Basílio Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

EDITAL Nº 113 / 2012 – 10 DE DEZEMBRO DE 2012

EDITAL DO PROCESSO PÚBLICO PARA SELEÇÃO E ADMISSÃO DE NOVOS ALUNOS REGULARES PARA OS CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO EM

MODELAGEM MATEMÁTICA E COMPUTACIONAL

ANO 2013 – 1º SEMESTRE LETIVO

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O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS – CEFET-MG, autarquia federal de regime especial, torna público o processo público para seleção e admissão de novos alunos regulares para os Cursos de Mestrado e Doutorado em Modelagem Matemática e Computacional (recomendado pela CAPES). 1. – LOCAL E DURAÇÃO DO CURSO Os Cursos são ministrados no Campus II do CEFET-MG, em Belo Horizonte, e tem duração prevista de 24 meses, no caso do Mestrado, e 48 meses, no caso do Doutorado. 2. – HORÁRIO DAS AULAS Os Cursos funcionam em horário diurno, de segunda a sábado. 3. – NÚMERO DE VAGAS São ofertadas 10 (dez) vagas para o Curso de Mestrado e 5 (cinco) vagas para o Curso de Doutorado em Modelagem Matemática e Computacional. Vagas adicionais poderão ser ofertadas, de acordo com a disponibilidade dos professores-orientadores e aprovação do Colegiado do Programa e do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação do CEFET-MG. 4. – INSCRIÇÃO 4.1 – Período de Inscrição: de 14 de janeiro de 2013 a 8 de fevereiro de 2013. 4.2 – Horário: 07:00 às 17:00 horas. 4.3 – Local: Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Modelagem Matemática e Computacional, Campus II do CEFET-MG, Avenida Amazonas, 7675, Nova Gameleira – Belo Horizonte MG, Telefone: (31) 3319-6807 / 3319-6799. 4.4 – Taxa de Expediente de Processo Seletivo: R$ 30,00 (trinta reais), a ser paga no Banco do Brasil, utilizando a Guia do Recolhimento da União, conforme instruções encontradas no endereço eletrônico http://www.mmc.cefetmg.br.

4.4.1 – O candidato pode solicitar, à Comissão de Seleção, isenção da Taxa de Expediente de Processo Seletivo.

4.4.2 – Em hipótese alguma será devolvida a Taxa de Expediente de Processo Seletivo.

4.5 – Documentação exigida no ato da inscrição:

a) Formulário de Inscrição, devidamente preenchido, conforme modelo (Anexo I),

acompanhado de 02 (duas) fotografias 3x4; b) Comprovante de quitação da Taxa de Expediente de Processo Seletivo; c) Cópia do diploma de graduação, ou documento equivalente, expedido por

estabelecimento oficial ou oficialmente reconhecido; d) Exclusivamente para candidatos ao Curso de Doutorado: cópia do diploma

de mestrado ou documento equivalente ou, ainda, de outro documento que comprove estar o candidato em condições de concluir o curso de mestrado antes de iniciado o Curso de Doutorado, expedido por estabelecimento oficial ou oficialmente reconhecido;

e) Históricos escolares de cursos de graduação e de cursos de pós-graduação concluídos;

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f) Curriculum Vitae, devidamente comprovado, conforme modelo (Anexo II); g) Cópia do documento de identidade e do CPF; h) Prova de estar em dia com as obrigações militares e eleitorais, no caso de

candidato brasileiro; no caso de candidato estrangeiro, os documentos exigidos pela legislação específica;

i) 2 (duas) cópias do Projeto de Pesquisa conforme modelo (Anexo III); j) 1 (uma) única Carta de Aceite de Orientação, conforme modelo (Anexo IV),

emitida por docente credenciado no Programa de Pós Graduação em Modelagem Matemática e Computacional (PPGMMC);

k) 02 (duas) Cartas de Recomendação, emitidas preferencialmente por docentes ou pesquisadores externos ao Programa de Pós-Graduação, conforme modelo (Anexo V);

l) Comprovante de proficiência em leitura em língua inglesa emitido por entidade reconhecida pelo Programa de Pós-Graduação conforme os termos do item 4.5.3.

4.5.1 – Considera-se documento equivalente, para efeito do disposto nas alíneas “c” e “d” acima, aquele que comprove ter o candidato se titulado em estabelecimento oficialmente reconhecido no País ou igual diploma de estabelecimento estrangeiro, revalidado por órgão competente.

4.5.2 – Exclusivamente para candidatos ao Curso de Mestrado: é facultado ao candidato ao Curso de Mestrado não apresentar a Carta de Aceite de Orientação conforme disposto na alínea “j”; neste caso a Comissão de Seleção indicará ao Colegiado do Curso o provável orientador para o candidato.

4.5.3 – Para os fins do disposto na alínea “l”, serão considerados os seguintes comprovantes de proficiência de leitura em língua inglesa:

4.5.3.1 – TOEFL, com no mínimo 50% da pontuação máxima; 4.5.3.2 – IELTS, com no mínimo 50% da pontuação máxima; 4.5.3.3 – Declaração emitida pelo DELTEC – Departamento de Linguagem e Tecnologia do CEFET-MG, na área de Ciências Exatas e da Terra e Engenharia, com no mínimo 60% da pontuação máxima; 4.5.3.4 – Declaração emitida pelo CENEX, da FALE/UFMG, na área de Ciências Exatas e da Terra e Engenharias, com no mínimo de 60% da pontuação máxima; 4.5.3.5 – Declaração de proficiência de leitura em língua inglesa emitida por programa de pós-graduação stricto sensu recomendado pela CAPES.

4.5.4 – Exclusivamente para candidatos ao Curso de Doutorado: em casos excepcionais, mediante justificativa fundamentada do provável Orientador, o candidato poderá requerer ao Colegiado do Programa a homologação da inscrição no processo seletivo para o Curso de Doutorado sem o correspondente título de Mestre.

4.6 – Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta. 4.7 – A inscrição poderá ser feita pelos Correios, desde que a data de postagem da documentação obedeça às datas limites divulgadas. 4.8 – A aceitação e homologação das inscrições serão feitas pela Comissão de Seleção e o resultado será divulgado até o dia 18 de fevereiro de 2013 pela Secretaria de PPGMMC, no quadro de avisos da Coordenação do Programa e no endereço eletrônico http://www.mmc.cefetmg.br. 4.9 – Apenas o candidato que tiver a inscrição homologada poderá participar do Processo Seletivo.

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5. – AVALIAÇÃO DE CANDIDATOS AO PROGRAMA 5.1 – A avaliação dos candidatos para o Programa de Pós-Graduação em Modelagem Matemática e Computacional compreende duas etapas, ambas de caráter eliminatório:

I- Etapa de Análise do Projeto de Pesquisa e Documentação; II- Etapa de Entrevista.

5.1.1 – Serão objeto de avaliação o Projeto de Pesquisa, o Curriculum Vitae, os Históricos Escolares de graduação e pós-graduação, as Cartas de Recomendação e a entrevista com o candidato.

5.2 – A avaliação dos candidatos visa:

I- verificar se o Projeto de Pesquisa proposto pelo candidato está em conformidade as linhas de pesquisa desenvolvidas no Programa;

II- verificar se o perfil acadêmico e profissional do candidato está adequado às linhas de pesquisa desenvolvidas no Programa;

III- verificar se o candidato demonstra capacidade de desenvolver projeto de pesquisa no nível de formação desejado.

5.3 – Na Etapa de Análise do Projeto de Pesquisa e Documentação a Comissão de Seleção irá avaliar os candidatos, conforme o nível do Curso pretendido pelo candidato, e atribuirá a cada um deles uma Nota de Projeto de Pesquisa e Documentação (NPD), na escala de 0 a 100 pontos.

5.3.1 – Serão aprovados nesta etapa os candidatos que obtiverem Nota de Projeto de Pesquisa e Documentação (NPD) igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos. Os demais candidatos serão eliminados.

5.4 – Na Etapa de Entrevista a Comissão de Seleção irá avaliar os candidatos, conforme o nível do Curso pretendido pelo candidato, e atribuirá a cada um deles uma Nota de Entrevista (NE), na escala de 0 a 100 pontos.

5.4.1 – Serão aprovados nesta etapa os candidatos que obtiverem Nota de Entrevista (NE) igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos. Os demais candidatos serão eliminados.

5.5 – Elementos de Avaliação para candidatos ao Curso de Mestrado:

5.5.1 – Na Etapa de Análise do Projeto de Pesquisa e Documentação os candidatos ao Curso de Mestrado serão avaliados quanto aos seguintes elementos e respectivos valores para composição da Nota de Projeto de Pesquisa e Documentação (NPD):

I- Aderência do Projeto às linhas de pesquisa do Programa, até 25 (vinte e

cinco) pontos; II- Qualidade textual do Projeto, até 20 (vinte) pontos; III- Formação acadêmica de graduação, até 15 (quinze) pontos; IV- Formação acadêmica de pós-graduação, até 5 (cinco) pontos; V- Produção científica e tecnológica, até 10 (dez) pontos; VI- Experiência profissional, até 10 (dez) pontos; VII- Outra produção acadêmica, até 5 (cinco) pontos; VIII- Cartas de Recomendação, até 10 (dez) pontos.

5.5.2 – Na Etapa de Entrevista os candidatos ao Curso de Mestrado serão avaliados quanto aos seguintes elementos e respectivos valores para composição da Nota de Entrevista (NE):

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I- Domínio do tema do Projeto de Pesquisa proposto, até 40 (quarenta) pontos;

II- Capacidade de desenvolver pesquisa no nível de formação pretendido, até 30 (trinta) pontos;

III- Grau de disponibilidade para o Curso pretendido, até 30 (trinta) pontos.

5.5.3 – Na entrevista, poderão ser solicitados ao candidato quaisquer esclarecimentos que a Comissão de Seleção julgar necessários.

5.6 – Elementos de Avaliação para candidatos ao Curso de Doutorado:

5.6.1 – Na Etapa de Análise do Projeto de Pesquisa e Documentação os candidatos ao Curso de Doutorado serão avaliados quanto aos seguintes elementos e respectivos valores para composição da Nota de Projeto de Pesquisa e Documentação (NPD):

Aderência do Projeto às linhas de pesquisa do Programa, até 15 (quinze) pontos;

I- Relevância do objeto de pesquisa proposto, até 15 (quinze) pontos; II- Conhecimento e uso adequado da literatura científica, até 10 (dez) pontos; III- Metodologia de pesquisa proposta, até 5 (cinco) pontos; IV- Grau de interdisciplinaridade do Projeto de Pesquisa, até 5 (cinco) pontos; V- Qualidade textual do Projeto, até 10 (dez) pontos; VI- Formação acadêmica de graduação, até 5 (cinco) pontos; VII- Formação acadêmica de pós-graduação, até 10 (dez) pontos; VIII- Produção científica e tecnológica, até 10 (dez) pontos; IX- Experiência profissional, até 5 (cinco) pontos; X- Outra produção acadêmica, até 5 (cinco) pontos; XI- Cartas de Recomendação, até 5 (cinco) pontos.

5.6.1 – Na Etapa de Entrevista os candidatos ao Curso de Doutorado serão avaliados quanto aos seguintes elementos e respectivos valores para composição da Nota de Entrevista (NE):

I- Domínio do tema do Projeto de Pesquisa proposto, até 40 (quarenta)

pontos; II- Capacidade de desenvolver pesquisa no nível de formação pretendido, até

30 (trinta) pontos; III- Grau de disponibilidade para o Curso pretendido, até 30 (trinta) pontos.

5.6.3 – Na entrevista, poderão ser solicitados ao candidato quaisquer esclarecimentos que a Comissão de Seleção julgar necessários.

6. – DATA, HORÁRIO E LOCAL DE REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO 6.1 – A agenda de entrevistas será divulgada até o dia 1o de março de 2013 pela Secretaria do PPGMMC, no quadro de avisos da Coordenação do Programa e no endereço eletrônico http://www.mmc.cefetmg.br. 6.2 – As entrevistas com os candidatos ocorrerão no período de 4 a 8 de março de 2013, no período de 8:00 às 19:00 horas, em local a ser divulgado juntamente com a agenda de entrevistas. 7. – RESULTADO FINAL 7.1 – Encerrada a Etapa de Entrevista do processo seletivo, a Comissão de Seleção encaminhará ao Colegiado do Programa, para apreciação e homologação, o Resultado

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Final do processo seletivo, contendo a relação nominal dos candidatos aprovados, e respectivos orientadores, em ordem decrescente da Nota Final (NF).

7.1.1 – Para o Curso de Mestrado, a Notal Final (NF) do candidato para fins de classificação corresponderá à soma ponderada das notas atribuídas a cada uma das avaliações:

NF = 0,4*NPD + 0,6*NE pontos.

7.1.2 – Para o Curso de Doutorado, a Notal Final (NF) do candidato para fins de classificação corresponderá à soma ponderada das notas atribuídas a cada uma das avaliações:

NF = 0,6*NPD + 0,4*NE pontos. 7.2 – O resultado final do processo público para seleção e admissão de novos alunos regulares para os Cursos de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Modelagem Matemática e Computacional, após homologação pelo Colegiado do Programa, será divulgado até o dia 14 de março de 2013 e publicado no quadro de avisos da Coordenação do Programa e no endereço eletrônico http://www.mmc.cefetmg.br. 8. – MATRÍCULA 8.1 – O candidato aprovado deve requerer sua matrícula nas disciplinas do Curso de Mestrado ou Doutorado, conforme o caso, na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Modelagem Matemática e Computacional do CEFET-MG, à Av. Amazonas, 7675, Campus II, bairro Nova Gameleira, Belo Horizonte - MG.

8.1.1 – As datas e horários da matrícula serão divulgados oportunamente pela Secretaria do PPGMMC, no quadro de avisos da Coordenação do Programa e no endereço eletrônico http://www.mmc.cefetmg.br.

8.2 – Documentação exigida no ato da matrícula:

a) Formulário de Requerimento de Matrícula para Alunos Regulares, acompanhado de 02 (duas) fotografias 3x4;

b) Termo de Cessão de Direitos Autorais e de Propriedade Intelectual em favor do CEFET-MG, referente aos produtos decorrentes do projeto de pesquisa a ser desenvolvido durante o Curso, devidamente preenchido e assinado;

c) Termo de Aceitação do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Modelagem Matemática e Computacional, inclusive no que concerne aos prazos para integralização do Curso e condições para o desligamento do aluno do Programa, e das demais normas do CEFET-MG, devidamente preenchido e assinado;

d) Original e cópia do diploma de graduação, ou documento equivalente, expedido por estabelecimento oficial ou oficialmente reconhecido;

e) Exclusivamente para candidatos ao Curso de Doutorado: Original e cópia do diploma de mestrado ou documento equivalente ou, ainda, de outro documento que comprove estar o candidato em condições de concluir o curso de mestrado antes de iniciado o Curso de Doutorado, expedido por estabelecimento oficial ou oficialmente reconhecido;

f) Originais e cópias dos históricos escolares de cursos de graduação e de cursos de pós-graduação stricto sensu concluídos;

g) Original e cópia do documento de identidade e do CPF; h) Prova de estar em dia com as obrigações militares e eleitorais, no caso de

candidato brasileiro; no caso de candidato estrangeiro, os documentos exigidos pela legislação específica.

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8.2.1 – Considera-se documento equivalente, para efeito do disposto nas alíneas “d” e “e” acima, aquele que comprove ter o candidato se titulado em estabelecimento oficialmente reconhecido no País ou igual diploma de estabelecimento estrangeiro, revalidado por órgão competente. 8.2.2 – Os candidatos cuja inscrição foi homologada nos termos do item 4.5.4 estão dispensados da apresentação do diploma de mestrado ou documento equivalente.

8.3 – Não serão aceitas matrículas de alunos com documentação incompleta. 9. – NORMAS APLICÁVEIS 9.1 – A Comissão de Seleção terá amplos poderes para orientação, realização, apuração, divulgação e fiscalização dos trabalhos. 9.2 – A inscrição dos candidatos no Processo Seletivo implica na aceitação das normas estabelecidas por esse Edital, pelo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Modelagem Matemática e Computacional e pelo Regimento Geral e pelo Estatuto do CEFET-MG, bem como na ciência do calendário do processo seletivo divulgado no ato da inscrição. 9.3 – Caberá recurso dos resultados divulgados, devendo esse ser interposto junto à Comissão de Seleção, até às 18 horas do dia útil seguinte à respectiva publicação, sendo permitida vistas à avaliação da Etapa de Análise do Projeto de Pesquisa e Documentação somente na Secretaria do Programa e com o acompanhamento de, pelo menos, um membro da Comissão de Seleção. 9.4 – Será excluído do Processo Seletivo o candidato que deixar de comparecer às convocações da Comissão de Seleção. 9.5 – O candidato somente terá acesso ao local de realização da etapa de Entrevista mediante a apresentação do comprovante de inscrição, fornecido pela Comissão de Seleção, e de documento de identidade. 9.6 – Perderá o direito à vaga o candidato que não se apresentar no(s) dia(s) estabelecido(s) para matrícula ou que não entregar qualquer dos documentos mencionados no item 9.2 desse Edital. 10. – CASOS OMISSOS Os casos omissos ou especiais serão resolvidos pela Comissão de Seleção. 11. – PRAZO DE VALIDADE Este edital entra em vigor na data de sua publicação, tendo sua validade encerrada após decorrido 25% (vinte e cinco por cento) do primeiro semestre letivo de 2013. Para conhecimento de todos, determino que o presente Edital seja afixado no quadro de avisos da Coordenação do PPGMMC e publicado nos sítios http://www.mmc.cefetmg.br, http://www.dppg.cefetmg.br e http://www.cefetmg.br.

Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2012.

Prof. Dr. Márcio Silva Basílio Diretor-Geral do CEFET-MG

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RESOLUÇÃO CEPE-37/12, de 10 de dezembro de 2012. Aprova Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia de Transportes.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo nº 23062.0020717/10-63 e, ainda, o que foi decidido na 90ª Reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em 29 de novembro de 2012, RESOLVE: Art. 1º – Aprovar o Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia de Transportes. Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Prof. Márcio Silva Basílio Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão ATOS DO DIRETOR-GERAL

PORTARIA DIR-627/12, DE 03 DE DEZEMBRO 2012.

O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, ainda, considerando o MEMO DIRGRAD 371/12,

RESOLVE:

Art. 1º Homologar o resultado da eleição dos representantes discentes para o Colegiado do Curso de Engenharia de Materiais, designado pela Portaria DIR-680/11, com mandato de 2012 a 2013, conforme discriminado a seguir: Representantes dos Discentes – Lucas Baranowski Pinto – Titular – Helen Arantes Carlos - Suplente

Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data. Prof. Márcio Silva Basílio Diretor-Geral do CEFET-MG PORTARIA N.º DIR/SAP 628/12, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012.

O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,

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RESOLVE:

Designar, em substituição:

MARCIA HELENA PEREIRA DE RESENDE, matrícula SIAPE 6389999 para exercer a

Função Gratificada de Chefe da Divisão de Carreiras e Capacitação no período de 03/12/12 a 14/12/12, FG-02. Márcio Silva Basílio Diretor-Geral PORTARIA DIR-629/12, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012.

O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e conforme autorização MEC nº 20120705.919,

RESOLVE: Autorizar o afastamento do país de ALISSON MARQUES DA SILVA, Técnico de Tecnologia da Informação, matrícula SIAPE nº 1552958, de 11 a 16/12/2012, trânsito incluso, para apresentação de artigo na “International Conference on Machine Leaning and Applications – ICMLA 2012” na Flórida – USA, com ônus limitado para o CEFET-MG e ônus para a CAPES (Processo nº 23062.005186/2012-14). Prof. Márcio Silva Basílio Diretor-Geral do CEFET-MG PORTARIA DIR-630/12, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2012.

O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e, ainda, considerando o que consta no Art. 67 da Lei 8666/93 e as instruções do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Equipe Técnica para fiscalizar os contratos do CEFET-MG, indicando o fiscal e seu respectivo substituto, conforme tabela a seguir: Fiscal CPF Substituto CPF Contrato nºNome e Processo

Marcos Fernando dos Santos

937178066- 53

Clever de Oliveira Júnior

044082516- 40 068/2011

Global Village Telecom LTDA - GVT 23062.001351/11-81

Art. 2º Estabelecer que o prazo para o exercício da fiscalização é o prazo de

vigência de cada contrato, acrescido do prazo necessário para cumprimento total das obrigações financeiras pendentes e não pagas até o fim do correspondente instrumento contratual.

Art. 3º Revogar todas as disposições em contrário.

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Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data.

Prof. Márcio Silva Basílio Diretor-Geral do CEFET-MG PORTARIA N.º DIR/SAP 631/12, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2012.

O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I - Dispensar: GRETYNELLE RODRIGUES BAHIA, matrícula SIAPE 1753802, da Função

Gratificada de Assessor da Unidade X - Campus Curvelo, FG-01.

ANIEL DA COSTA LIMA, matrícula SIAPE 1553250, da Função Gratificada de Coordenador da Área de Formação Geral da Unidade X – Campus Curvelo, FG-05.

II - Designar: ANIEL DA COSTA LIMA, matrícula SIAPE 1553250, para a Função Gratificada de

Assessor da Unidade X - Campus Curvelo, FG-01.

GRETYNELLE RODRIGUES BAHIA, matrícula SIAPE 1753802, para a Função Gratificada de Coordenador da Área de Formação Geral da Unidade X – Campus Curvelo, FG-05.

III - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Márcio Silva Basílio Diretor-Geral PORTARIA DIR-632/12, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2012.

O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e, ainda, considerando o que consta no Art. 67 da Lei 8666/93 e as instruções do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Equipe Técnica para fiscalizar os contratos do CEFET-MG, indicando o fiscal e seu respectivo substituto, conforme tabela a seguir: Fiscal CPF Substituto CPF Contrato

nº Empresa e Processo

Cristina Roscoe Vianna

005023066- 29

Luiz Escandiussi Neto

036825176- 42 066/12

OXICAMP LABORATORIAL LTDA 23062.001168/12-75

Art. 2º Estabelecer que o prazo para o exercício da fiscalização é o prazo de

vigência de cada contrato, acrescido do prazo necessário para cumprimento total das obrigações financeiras pendentes e não pagas até o fim do correspondente instrumento contratual.

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Art. 3º Revogar todas as disposições em contrário.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data.

Prof. Márcio Silva Basílio Diretor-Geral do CEFET-MG PORTARIA N.º DIR/SAP 633/12, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2012.

O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, usando de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores MARIA LUÍZA CAMPOS OLIVEIRA e EDUARDO HENRIQUE DA ROCHA COPPOLI para compor a Comissão designada pela Portaria DIR-464/12 de 13/09/2012, que tem como finalidade elaborar proposta de normas para concessão de bolsa para apoio aos discentes do CEFET-MG. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na presente data Prof. Irlen Antônio Gonçalves Diretor-Geral em Exercício PORTARIA N.º DIR/SAP 634/12, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2012.

O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS,autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, ainda, considerando o Memo DFM nº 094/12,

RESOLVE:

Art. 1º - Homologar o resultado da eleição para Chefe e Subchefe do Departamento de Física e Matemática. Art. 2º - Designar Prof. WANDERLEY DOS SANTOS ROBERTO, subchefe do Departamento de Física e Matemática, com mandato de dois anos a partir de 04/12/2012. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na presente data Prof. Irlen Antônio Gonçalves Diretor-Geral em Exercício PORTARIA N.º DIR/SAP 635/12, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2012.

O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS,autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, ainda, considerando o Memo DCSA nº 037/12,

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RESOLVE:

Art. 1º - Homologar o resultado da eleição para Coordenador e Subcoordenador do Curso de Bacharelado em Administração. Art. 2º - Designar Prof. RONAN TORRES QUINTÃO, Subcoordenador do Curso de Bacharelado em Administração, com mandato de dois anos a partir de 04/12/2012. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na presente data Prof. Irlen Antônio Gonçalves Diretor-Geral em Exercício PORTARIA nº DIR/CGAP-636/12 de 06 de dezembro de 2012 DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, no uso das atribuições conferidas pela Portaria Ministerial nº 003, de 09 de janeiro de 1984, publicada no DOU de 12 subseqüente, e tendo em vista o que consta do Processo 23062.006096/12-32,

RESOLVE: Conceder isenção do IRPF na fonte, a ANADEL APARECIDA BAPTISTELLA, com fundamento no artigo 1º da Lei 11.052/04 e artigo 6º inciso XIV da Lei 7.713/88, a partir de 28 de junho de 2012, conforme Laudo Médico Pericial SIASS – CEFET/MG, nº 0.133.232/2012 de 03/12/2012. Márcio Silva Basílio Diretor Geral 637- CANCELADA PORTARIA DIR. Nº638 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2012.

O DIRETOR GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º Designar os professores relacionados a seguir para constituírem as Comissões Examinadoras das disciplinas a que se refere o Edital nº 103, de 09 de novembro de 2012, do Processo Seletivo Simplificado. FORMAÇÃO GERAL - (Matemática) Prof. BRUNO FERREIRA ROSA Prof. GLENDA APARECIDA DE CARVALHO Prof. REGINALDO BARBOSA FERNANDES

FORMAÇÃO GERAL - (Português e Literatura, Redação) Prof. CRISTIANE FELIPE RIBEIRO DE ARAÚJO CÔRTES Prof. CLARISSA CRISTINA PEREIRA Prof. SUSANA CRISTINA CARVALHO

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FORMAÇÃO GERAL - (Física) Prof. CLÁUDIO PEREIRA LIMA Prof. JOSÉ MARIA CÂNDIDO Prof. LUCIANO MACHADO CAVALCA

ELETROTÉCNICA E MECATRÔNICA - (Desenho Técnico (CAD), Sistemas Elétricos de Potência, Circuitos Elétricos, Eletrônica) Prof. CÍNTIA RIBEIRO ANDRADE Prof. LUCIANO MACHADO CAVALCA Prof. ALAN MENDES MAROTTA

MECATRÔNICA - (Máquinas Térmicas e de Fluxo, Eletrohidráulica, Eletropneumática, Elementos de Máquinas) Prof. WALISSON R. SALVADOR GUIMARÃES Prof. CARLOS ADEMIR DA SILVA Prof. THAIRONE CONTI SERAFINI AGUIAR

ELETROTÉCNICA - (Máquinas Elétricas, Instrumentação Industrial, Automação Industrial) Prof. CÍNTIA RIBEIRO ANDRADE Prof. EVANDRO JOSÉ RIBEIRO Prof. REGINALDO BARBOSA FERNANDES Prof. Dr. Márcio Silva Basílio Diretor Geral

PORTARIA DIR. Nº 639 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2012.

O DIRETOR GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º Designar os professores relacionados a seguir para constituírem a Comissão Examinadora das disciplinas a que se refere o Edital nº 104 de 20 de novembro de 2012, do Processo Seletivo Simplificado. ENGENHARIA DE AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL – (Mecânica dos Fluidos; Termodinâmica; Máquinas Térmicas e Máquinas de Fluidos; Manutenção de Motores Endotérmicos) Prof. ALEXANDRE DIAS LINHARES Prof. JOÃO CIRILO DA SILVA NETO Pedagoga KÊNIA MOTA DE OLIVEIRA Prof. Dr. Marcio Silva Basílio Diretor Geral PORTARIA N.º DIR/SAP 640/12, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012.

O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,

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RESOLVE:

I - Dispensar: LAISE FERRAZ CORREIA, matricula SIAPE 1671088, da Função Gratificada de

Coordenador do Curso de Bacharelado em Administração, FG-01.

JOSE GERALDO PEIXOTO DE FARIA, matricula SIAPE 1513066, da Função Gratificada de Chefe do Departamento de Física e Matemática, FG-01.

II - Designar: LUDMILA DE VASCONCELOS MACHADO GUIMARAES, matricula SIAPE 2714619,

para a Função Gratificada de Coordenador do Curso de Bacharelado em Administração, FG-01.

MARCIA DA MOTA JARDIM MARTINI, matricula SIAPE 0434992, para a Função Gratificada de Chefe do Departamento de Física e Matemática, FG-01.

III - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Márcio Silva Basílio Diretor-Geral PORTARIA N.º DIR/SAP 641/12, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012.

O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I - Dispensar: LUCIA EMILIA LETRO RIBEIRO, matrícula SIAPE 0392323, da Função Gratificada

de Coordenadora dos Laboratórios do Departamento de Química, FG-01.

II - Designar: ANDREA CARRARA GEOCZE, matrícula SIAPE 1219497, para a Função Gratificada

de Coordenadora dos Laboratórios do Departamento de Química, FG-01.

III - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Márcio Silva Basílio Diretor-Geral PORTARIA N.º DIR/SAP 642/12, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012.

O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE: I - Dispensar: MARCIA CRITINA FERES, matricula SIAPE 0391623, da Função Gratificada de

Coordenadora Geral de Desenvolvimento Estudantil, FG-01.

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II - Designar: MARCIA CRISTINA FERES, matricula SIAPE 0391623, para o Cargo de Direção de

Secretaria de Política Estudantil, CD-04.

III - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Márcio Silva Basílio Diretor-Geral PORTARIA DIR-643/12, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012.

O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e, ainda, considerando o que consta no Art. 67 da Lei 8666/93 e as instruções do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Equipe Técnica para fiscalizar os contratos do CEFET-MG,

indicando o fiscal e seu respectivo substituto, conforme tabela a seguir: Fiscal CPF Substituto CPF Contrato

nº Nome e Processo

Fernando Gontijo Bernardes Junior

045490626-90

-Luiz Cláudio Biagini

-409243436-72

086/2011

Conservo Serviços Gerais Ltda 23062.001168/12-75

Art. 2º Estabelecer que o prazo para o exercício da fiscalização é o prazo de

vigência de cada contrato, acrescido do prazo necessário para cumprimento total das obrigações financeiras pendentes e não pagas até o fim do correspondente instrumento contratual.

Art. 3º Revogar todas as disposições em contrário.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data. Prof. Márcio Silva Basílio Diretor-Geral do CEFET-MG PORTARIA N.º DIR/SAP 644/12, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012. O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Declarar a exoneração a pedido do cargo de Mecânico, do Quadro Permanente desta Autarquia Educacional, do servidor EDELZIO DOLOR DE PAULA, matrícula SIAPE 10734961, a partir de 04 de dezembro de 2012. Márcio Silva Basílio Diretor-Geral

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PORTARIA N.º DIR/SAP 645/12, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012.

O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS,autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, ainda, considerando o Memo CPE nº 036/12 da Comissão Eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1º - Homologar o resultado da eleição para escolha dos membros do Conselho de Extensão e Desenvolvimento Comunitário, conforme discriminado a seguir, com mandato de 2012-2014 para os docentes Representantes dos Professores da Pós-Graduação Stricto Sensu - PAULO EDUARDO MACIEL ALMEIDA – Titular - HERSÍLIA DE ANDRADE E SANTOS – Suplente Representantes dos Professores do Ensino Superior - PATRÍCIA ROMEIRO DA SILVA JOTA – Titular - DANIEL ENRIQUE CASTRO – Suplente Representantes dos Professores Técnicos de Nível Médio - JOEL AUGUSTO DOS SANTOS- Titular - VALTER LUIZ DE ALMEIDA VITOR- Suplente - LAURA ROSA GOMES FRANÇA- Titular - ADELSON DE PAULA SILVA- Suplente Representantes dos Professores Lotados nas Unidades do Interior - DOMINGOS SÁVIO DE RESENDE- Titular - RODRIGO LACERDA SALES –Suplente Representantes dos Técnicos Administrativos - JURANDIR BOTELHO VARGAS- Titular - MARCO ANTÔNIO CALIL PRADO - Suplente Art. 2º - - Esta portaria entra em vigor na presente data Prof. Irlen Antônio Gonçalves Diretor-Geral em Exercício PORTARIA DIR. Nº 646 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012.

O DIRETOR GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º Designar os professores relacionados a seguir para constituírem as Comissões Examinadoras das disciplinas a que se refere o Edital nº 105 de 20 de novembro de 2012, do Processo Seletivo Simplificado. FORMAÇÃO GERAL – (Física) Prof. MAURO LÚCIO LOBÃO IANNINI

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Prof. JÚLIO SÉRGIO SALVIANO Prof. INEIDA MARIA DE OLIVEIRA E SILVEIRA FORMAÇÃO GERAL – (Química) Prof. SANDRA VAZ SOARES MARTINS Prof. JOSÉ MARIA VIEIRA FONSECA Prof. ANAMARIA TEODORA COELHO RIOS DA SILVA ELETROMECÂNICA – (Eletrônica Analógica e Digital/ Microprocessadores) Prof. SANDRO TRINDADE MORDENTE GONÇALVES Prof. LARISSA REZENDE ASSIS RIBEIRO Prof. JÚLIO CÉSAR DE CAMARGOS OLIVEIRA INFORMÁTICA – (Linguagem de Programação: Java e C) Prof. ALBERTO PENA LARA Prof. GUSTAVO CAMPOS MENEZES Prof. WILLIAM GERALDO SALLUM PRODUÇÃO DE MODA – (Tecnologia da Confecção / Tecnologia da Produção) Prof. MARIA DOS ANJOS BEIRIGO CUNHA Prof. JOANICE MARIA BARRETO Prof. ERILDA MENDONÇA Prof. Dr. Marcio Silva Basílio Diretor Geral PORTARIA DIR. Nº 647 DE 10 DE OUTUBRO DE 2012.

O DIRETOR GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º Designar os professores relacionados a seguir para constituírem a Comissão Examinadora da disciplina a que se refere o Edital nº 106 de 20 de novembro de 2012, do Processo Seletivo Simplificado. FORMAÇÃO GERAL – (História) Prof. CRISTIANE DE CASTRO E ALMEIDA Prof. BRUNO DA CRUZ PÁDUA Prof. REGINA MÁRCIA DE ALMEIDA Prof. Dr. Marcio Silva Basílio Diretor Geral PORTARIA DIR. Nº 648 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012.

O DIRETOR GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

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Art. 1º Designar os professores relacionados a seguir para constituírem as

Comissões Examinadoras das disciplinas a que se refere o Edital nº 107 de 28 de novembro de 2012, do Processo Seletivo Simplificado. COORDENAÇÃO DE MECÂNICA – (Metalografia, Fundição, Ciências dos Materiais, Tratamento Térmico e Segurança do Trabalho) Prof. ADMILSON VIEIRA DA COSTA Prof. JOÃO CIRILO DA SILVA NETO Pedagoga KÊNIA MOTA DE OLIVEIRA ENHENHARIA DE AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL – (Redes Industriais, Sistemas Distributivos, Circuitos Elétricos e Sistemas Supervisórios) Prof. DOMINGOS SÁVIO DE RESENDE Prof. HENRIQUE JOSÉ AVELAR Prof. ADMILSON VIEIRA DA COSTA Prof. Dr. Marcio Silva Basílio Diretor Geral PORTARIA DIR. Nº 649 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012.

O DIRETOR GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º Designar os professores relacionados a seguir para constituírem as Comissões Examinadoras das disciplinas a que se refere o Edital nº 108, de 23 de novembro de 2012, do Processo Seletivo Simplificado. DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL - (Política Ambiental; Hidrobiologia; Ecologia Aplicada; Planejamento Ambiental) Prof. ANDRÉA RODRIGUES MARQUES GUIMARÃES Prof. BEATRIZ DE SOUZA MISSAGIA Prof. TELSON EMMANUEL FERREIRA CRESPO

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL - (Engenharia Hidráulica; Hidráulica; Saneamento) Prof. LUCIANA PEIXOTO AMARAL Prof. LILIA MARIA DE OLIVEIRA Prof. JOSÉ ANGELO SILVA DELGADO

DEPARTAMENTO DE LINGUAGEM E TECNOLOGIA (DELTEC) - (Português, Redação e Literatura Brasileira) Prof. PAULO PAULINELLI HABIB Prof. RONIERE SILVA MENEZES Prof. MARTA PASSOS PINHEIRO Prof. MARIA DE NAZARÉ BRANCO DOS SANTOS

DEPARTAMENTO DE LINGUAGEM E TECNOLOGIA (DELTEC) - (Inglês) Prof. MARIA RAQUEL DE ANDRADE BAMBIRRA Prof. ELIANE MARCHETTI SILVA AZEVEDO Prof. ELIANE TAVARES BARRETO MATIAS Prof. MARIA REGINA ALVARENGA DO NASCIMENTO

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COORDENAÇÃO DE EQUIPAMENTOS BIOMÉDICOS - (Pratica de Eletrônica Analógica, Circuitos Elétricos) Prof. ALEXANDRE RODRIGUES FARIAS Prof. GUSTAVO ALCÂNTARA ELIAS Prof. SADY ANTÔNIO DOS SANTOS FILHO Prof. Dr. Márcio Silva Basílio Diretor Geral

PORTARIA DIR. Nº 650 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012.

O DIRETOR GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º Designar os professores relacionados a seguir para constituírem as Comissões Examinadoras das disciplinas a que se refere o Edital nº 109, de 23 de novembro de 2012, do Processo Seletivo Simplificado. INFORMÁTICA – (Redes de Computadores, Linguagem de Programação 1) Prof. DOUGLAS MACHADO TAVARES Prof. LÁZARO EDUARDO DA SILVA Prof. EDUARDO GOMES CARVALHO FORMAÇÃO GERAL – (Geografia) Prof. HÉRCULES ALFREDO BATISTA ALVES Prof. LÍLIAN APARECIDA ARÃO Prof. CRISTINA ROSCOE VIANNA FORMAÇÃO GERAL – (Física) Prof. ANDRÉ RODRIGUES MONTICELI Prof. CRISTINA ROSCOE VIANNA Prof. PAULO CÉSAR MAPPA Prof. Dr. Márcio Silva Basílio Diretor Geral PORTARIA DIR. Nº 651 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012.

O DIRETOR GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º Designar os professores relacionados a seguir para constituírem as Comissões Examinadoras das disciplinas a que se refere o Edital nº 110, de 23 de novembro de 2012, do Processo Seletivo Simplificado.

ESTRADAS E TRANSPORTES E TRANSITO – (Gerenciamento da modalidade Urbana/ Planejamento Urbano e Meio Ambiente/ Pesquisa de Transporte e Trânsito/Educação e Segurança no Trânsito) Prof. GUILHERME DE CASTRO LEIVA Prof. RITA DE CÁSSIA DE ALMEIDA ANDRADE

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Prof. ANTÔNIO JOSÉ PRATA AMADO DA SILVA ESTRADAS E TRANSPORTES E TRANSITO – (Infraestrutura Viária / Operação de Vias/ Operação de Transportes urbano/ Introdução à Engenharia de Transportes/ Legislação de Transportes e Trânsito) Prof. GUILHERME DE CASTRO LEIVA Prof. RENATO GUIMARÃES RIBEIRO Prof. ANTÔNIO JOSÉ PRATA AMADO DA SILVA ESTRADAS E TRANSPORTES E TRANSITO – (Pavimentação Prática/ Pavimentação Teórica/ Construção, Conservação e Restauração de Estradas) Prof. AUGUSTO CESAR DA SILVA BEZERRA Prof. GUILHERME DE CASTRO LEIVA Prof. CHAN KHOU WHA ESTRADAS E TRANSPORTES E TRANSITO – (Desenho Topográfico/Topografia Urbana/ Topografia Pratica/ Topografia Teórica/ Projetos Estradas/ Projetos de Transporte e Trânsito) Prof. AUGUSTO CESAR DA SILVA BEZERRA Prof. GUILHERME DE CASTRO LEIVA Prof. CHAN KHOU WHA ESTRADAS E TRANSPORTES E TRANSITO – (Logística/ Transportes de Carga/ Ferrovias) Prof. GUILHERME DE CASTRO LEIVA Prof. SÉRGIO LUIZ COSTA SARAIVA Prof. CHAN KHOU WHA ESTRADAS E TRANSPORTES E TRANSITO – (Produção e Orçamentos/ Veículo, Máquinas e Equipamentos.) Prof. AUGUSTO CESAR DA SILVA BEZERRA Prof. GUILHERME DE CASTRO LEIVA Prof. CHAN KHOU WHA ESTRADAS E TRANSPORTES E TRANSITO – (Desenho Técnico e Informática Aplicada) Prof. GUILHERME DE CASTRO LEIVA Prof. AUGUSTO CESAR DA SILVA BEZERRA Prof. CHAN KHOU WHA Prof. Dr. Márcio Silva Basílio Diretor Geral PORTARIA NO. DIR/SAP 652/12, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012.

O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE: I – Dispensar: EDELZIO DOLOR DE PAULA, matrícula SIAPE 1073496, da Função Gratificada de

Chefe de Serviço de Apoio, FG-06.

II – Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

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Márcio Silva Basílio Diretor-Geral PORTARIA N.º DIR/SAP 653/12, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012.

O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS,autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir Comissão organizadora e executora da 1ª Feira de Tecnologia, Inovação e Relação Empresarial (CEFET-TEC), a ser realizada em maio/2013. Art. 2º - Designar os servidores relacionadas a seguir para integrar a Comissão instituída no Art. 1º. - YUKIO SHIGAKI- Presidente - EDUARDO HENRIQUE DA ROCHA COPPOLI - ADILSON LOPES DE OLIVEIRA - CLÁUDIA MARIA ABREU MURTA - ANA CAROLINA GONÇALVES DRUMOND Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na presente data, com validade até 30/09/2013. Márcio Silva Basílio Diretor-Geral PORTARIA N.º DIR/SAP 653-A/12, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012.

O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS,autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, ainda, considerando a solicitação constante no Ofício S/A, de 11/12/2012, da Comissão de Apoio Discente,

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo concedido ara a conclusão dos trabalhos da Comissão com a finalidade de elaborar proposta de normas para concessão de bolsa para apoio aos discentes do CEFET-MG, designada pela Portaria DIR-464/12, de 13/12/2012. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na presente data. Prof. Márcio Silva Basílio Diretor-Geral do CEFET-MG PORTARIA DIR-654/12, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012.

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O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e, ainda, considerando o que consta no Art. 67 da Lei 8666/93 e as instruções do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Equipe Técnica para fiscalizar os contratos do CEFET-MG, indicando o fiscal e seu respectivo substituto, conforme tabela a seguir: Fiscal CPF Substituto CPF Contrato nºNome e Processo Wanderley da Silva Cláudio

278984406- 25

Mª Cristina R. Resende

502757206- 91 090/2012 Thyssenkrupp

Elevadores S/A

Art. 2º Estabelecer que o prazo para o exercício da fiscalização é o prazo de vigência de cada contrato, acrescido do prazo necessário para cumprimento total das obrigações financeiras pendentes e não pagas até o fim do correspondente instrumento contratual.

Art. 3º Revogar todas as disposições em contrário.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data. Prof. Márcio Silva Basílio Diretor-Geral do CEFET-MG PORTARIA N.º DIR/SAP 655/12, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012.

O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º - Homologar o resultado da eleição para escolha dos membros do Conselho de Graduação, conforme discriminado a seguir: Representantes das Áreas de Ciências Exatas e da Terra - CLÁUDIO ANTUNES DE SIQUEIRA – Titular - GIANCARLO QUEIROZ – Suplente - WANDERLEY DOS SANTOS ROBERTO- Titular - JOSÉ GERALDO PEIXOTO DE FARIA -Suplente Representantes das Áreas de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas - LAISE FERRAZ CORREA – Titular - RENATO CAIXETA DA SILVA – Suplente Representantes das Engenharias - IVAN JOSÉ DE SANTANA- Titular - ELAINE CARBALLO SIQUEIRA CORRÊA- Suplente - FLÁVIO MACEDO CUNHA- Titular - MÁRCIO MATIAS AFONSO- Suplente - JOSÉ HISSA FERREIRA- Titular - MARIA DAS GRAÇAS DE ALMEIDA- Suplente

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- MOACIR FELIZARDO DE FRANÇA FILHO- Titular - EDUARDO SCHIRM- Suplente Representantes das Unidades do Interior - EMERSON DE SOUSA COSTA- Titular - RODRIGO ALVES DOS SANTOS – Suplente - ALBERTO PENA LARA- Titular - MAURO LÚCIO LOBÃO IANNINI- Suplente Representantes dos Técnicos Administrativos - MARINA CONCEIÇÃO MOREIRA DA SILVEIRA- Titular - NILZA HELENA DE OLIVEIRA- Suplente - GLAUCIA MARIA NASCIMENTO COSTA DE OLIVEIRA- Titular - FERNANDA NASCIMENTO PASCHOAL BADARÓ - Suplente Art. 2º - - Esta portaria entra em vigor na presente data Prof. Márcio Silva Basílio Diretor-Geral do CEFET-MG PORTARIA N.º DIR/SAP 656/12, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012.

O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 56, do Regimento Geral, aprovado pela Portaria Ministerial nº 003, de 09 de janeiro de 1984, publicado no DOU de 12 subseqüentes,

RESOLVE:

Declarar vago o cargo de OPERADOR DE MÁQUINA COPIADORA do Quadro Permanente deste Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, em decorrência do falecimento de seu titular, SERGIO LUIS DA SILVA, ocorrido em 09 de dezembro de 2012. Prof. Márcio Silva Basílio Diretor-Geral PORTARIA DIR-657/12, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012.

O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e, ainda, considerando o que consta no Art. 67 da Lei 8666/93 e as instruções do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Equipe Técnica para fiscalizar os contratos do CEFET-MG, indicando o fiscal e seu respectivo substituto, conforme tabela a seguir: Fiscal CPF Substituto CPF Contrato nºNome e Processo Vicente Donizetti da Silva

571696087- 15

Ednilton Moserle

482862496- 15 003/2012 PAPELARIA ROSA

CLARA

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Art. 2º Estabelecer que o prazo para o exercício da fiscalização é o prazo de vigência de cada contrato, acrescido do prazo necessário para cumprimento total das obrigações financeiras pendentes e não pagas até o fim do correspondente instrumento contratual.

Art. 3º Revogar todas as disposições em contrário.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data. Prof. Márcio Silva Basílio Diretor-Geral do CEFET-MG PORTARIA DIR-658/12, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012.

O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e, ainda, considerando o que consta no Art. 67 da Lei 8666/93 e as instruções do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Equipe Técnica para fiscalizar os contratos do CEFET-MG, indicando o fiscal e seu respectivo substituto, conforme tabela a seguir: Fiscal CPF Substituto CPF Contrato nºNome e Processo

Paulo Henrique Cruz Pereira

554620816- 34

Carlos A.C. Castro

860792636- 53 067/2012

AMENDE COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA 23062.008168/11-42

Art. 2º Estabelecer que o prazo para o exercício da fiscalização é o prazo de

vigência de cada contrato, acrescido do prazo necessário para cumprimento total das obrigações financeiras pendentes e não pagas até o fim do correspondente instrumento contratual.

Art. 3º Revogar todas as disposições em contrário.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data. Prof. Márcio Silva Basílio Diretor-Geral do CEFET-MG PORTARIA DIR-659/12, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012.

O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e, ainda, considerando o que consta no Art. 67 da Lei 8666/93 e as instruções do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,

RESOLVE:

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Art. 1º Constituir Equipe Técnica para fiscalizar os contratos do CEFET-MG, indicando o fiscal e seu respectivo substituto, conforme tabela a seguir: Fiscal CPF Substituto CPF Contrato nºNome e Processo

Fernando Castro de Oliveira

04132398617

Luana Dias Lacerda Guerra

22386000869 071/2012

PERKINELMER DO BRASIL LTDA 23062.007053/12-76

Art. 2º Estabelecer que o prazo para o exercício da fiscalização é o prazo de

vigência de cada contrato, acrescido do prazo necessário para cumprimento total das obrigações financeiras pendentes e não pagas até o fim do correspondente instrumento contratual.

Art. 3º Revogar todas as disposições em contrário.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data. Prof. Márcio Silva Basílio Diretor-Geral do CEFET-MG PORTARIA DIR-659-A/12, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012.

O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais estatutárias e regimentais, especialmente , a que lhe confere o art. 143 da Lei nº 8.112/90, e, ainda, considerando o que consta no Memo nº 32/CPAD, de 17/12/12,

RESOLVE:

Art. 1º - Suspender a Portaria DIR-550/12 (sobrestamento), e determinar a reabertura da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, referente ao Processo nº 23062.002204/11-91, instaurada pela Portaria DIR-161/12 de 11/04/12.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data. Prof. Márcio Silva Basílio Diretor-Geral do CEFET-MG PORTARIA DIR-660/12, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012.

O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS,autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, considerando, ainda, o Memo 34/12 da Divisão de Contabilidade,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear os servidores abaixo relacionados como responsáveis para indicar as Relações de Notas de Empenho 2012 e anteriores a serem inscritas em Restos a Pagar Não Processados a Liquidar.

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Titular : Paulo Fernandes Sanches Júnior Suplente: Tomaz Antônio Chaves

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data.

Prof. Márcio Silva Basílio Diretor-Geral do CEFET-MG PORTARIA DIR-661/12, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012.

O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e, ainda, considerando o que consta no Art. 67 da Lei 8666/93 e as instruções do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Equipe Técnica para fiscalizar os contratos do CEFET-MG, indicando o fiscal e seu respectivo substituto, conforme tabela a seguir: Fiscal CPF Substituto CPF Contrato nºNome e Processo

Cíntia Ribeiro Andrade

05859258607

Carlos Ademir da Silva

51655020668 085/2012

VIVACITY ENGENHARIA LTDA 23062.009118/11-18

Art. 2º Estabelecer que o prazo para o exercício da fiscalização é o prazo de

vigência de cada contrato, acrescido do prazo necessário para cumprimento total das obrigações financeiras pendentes e não pagas até o fim do correspondente instrumento contratual.

Art. 3º Revogar todas as disposições em contrário.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data. Prof. Márcio Silva Basílio Diretor-Geral do CEFET-MG PORTARIA N.º DIR/SAP 662/12, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012.

O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, usando de suas atribuições legais e regimentais e considerando o recebimento da Recomendação 186/2012/GB/AGO/PRMG, que dita ao CEFET-MG que nos procedimentos licitarórios atenda integralmente ao disposto na Constituição da República e na Lei nº 8.666/93,

RESOLVE:

Art. 1º - Atentar à Diretoria de Planejamento e Gestão e todas as suas Superintendências subordinadas, que estão envolvidas com o planejamento, execução e fiscalização dos procedimentos licitatórios e nos contratos decorrentes, par a

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Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data.

Prof. Márcio Silva Basílio Diretor-Geral do CEFET-MG PORTARIA DIR-663/12, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012.

O DIRETOR–GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e, ainda, considerando o que consta no Art. 67 da Lei 8666/93 e as instruções do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Equipe Técnica para fiscalizar os contratos do CEFET-MG, indicando o fiscal e seu respectivo substituto, conforme tabela a seguir: Fiscal CPF Substituto CPF Contrato nºNome e Processo

Fernando Gontijo Bernardes Júnior

05649062690

Aparecida de Castro Madeira

55548962604 068/2012

NUTRICASH SERVIÇOS LTDA 23062.000242/12-91

Fernando Gontijo Bernardes Júnior

05649062690

Luiz Carlos Pires Lage

32466684691 070/12

NUTRICASH SERVIÇOS LTDA 23062.000242/12-91

Art. 2º Estabelecer que o prazo para o exercício da fiscalização é o prazo de

vigência de cada contrato, acrescido do prazo necessário para cumprimento total das obrigações financeiras pendentes e não pagas até o fim do correspondente instrumento contratual.

Art. 3º Revogar todas as disposições em contrário.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data. Prof. Márcio Silva Basílio Diretor-Geral do CEFET-MG 664- CANCELADA PORTARIA nº DIR/CGAP-665/12 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012 O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, no uso das atribuições conferidas pela Portaria Ministerial nº 003, de 09 de janeiro de 1984, publicada no DOU de 12 subseqüente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23062.006299/12-29,

RESOLVE:

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Conceder abono de permanência, a partir de 02/12/2012, a VALÉRIA APARECIDA BRASIL, ocupante do cargo Técnico em Assuntos Educacionais, com fundamento no artigo 2º § 5º da Emenda Constitucional nº 41/03. Márcio Silva Basílio Diretor Geral PORTARIA nº DIR/CGAP-666/12 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012 O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, no uso das atribuições conferidas pela Portaria Ministerial nº 003, de 09 de janeiro de 1984, publicada no DOU de 12 subseqüente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23062.006304/12-01,

RESOLVE: Conceder abono de permanência, a partir de 29/12/2012, a EUGÊNIA OLIVEIRA PINTO, ocupante do cargo Técnico em Assuntos Educacionais, com fundamento no artigo 2º § 5º da Emenda Constitucional nº 41/03. Márcio Silva Basílio Diretor Geral PORTARIA nº DIR/CGAP-667/12, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012 O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, no uso das atribuições conferidas pela Portaria Ministerial nº 003, de 09 de janeiro de 1984, publicada no DOU de 12 subseqüente, e tendo em vista o que consta dos Processos nº 23062.002416/91-44, 23062.002801/04-41 e Acórdão 6515/2010,

RESOLVE: Alterar as Portarias 089/92 e 398/04 de PEDRO PAULO LARA DE MOURA, publicadas no Diário Oficial da União de 25/02/1992 e de 17/12/2004, respectivamente, devendo ser consideradas: aposentadoria voluntária com proventos proporcionais a 30/35 de acordo com o artigo 186 item III alínea “c” da Lei 8.112/90, no cargo de Professor de Ensino de 1º e 2º Graus, Classe E Nível 4, acrescida das vantagens da incorporação de quintos. Márcio Silva Basílio Diretor Geral PORTARIA N.º DIR/SAP 668/12, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012.

O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS,autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, usando de suas atribuições legais e regimentais e considerando, ainda, o Processo nº 23062.006327/2012-16,

RESOLVE:

Page 38: BOLETIM DE PESSOAL- DEZEMBRO– 2012

38

Art. 1º - Designar a Profa. ANDREA MARQUES GUIMARÃES como Sub-Coordenadora do Curso de Engenharia Ambiental para o mandato de 2013/2014.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data. Prof. Márcio Silva Basílio Diretor-Geral do CEFET-MG PORTARIA N.º DIR/SAP 669/12, DE 21 DE DEZEMBRODE 2012.

O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Designar, em substituição: RICARDO CAMBRAIA GARCIA, matrícula SIAPE 1569155 para exercer o Cargo de

Direção de Superintendente de Convênio e Contratos, no período de 06/12/2012 a 14/12/2012. CD-04

ELISETE PEREIRA GONCALVES VIANA, matrícula SIAPE 1086955 para exercer o Cargo de Direção de Superintendente de Administração de Pessoal, no período de 17/12/2012 a 23/12/2012. CD-04

BRENO GUIMARAES MENDES, matricula SIAPE 1681622 para exercer o Cargo de Direção de Assessor de Projetos no período de 17/12/2012 a 29/12/2012 e 10/01/2013 a 17/01/2013. CD-04

MARIA ADELIA DA COSTA, matricula SIAPE 1550417 para exercer o Cargo de Direção de Diretora do Campus de Contagem no período de 26/12/2012 a 15/01/2013. CD-04 Márcio Silva Basílio Diretor-Geral PORTARIA N.º DIR/SAP 670/12, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012.

O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I - Dispensar: WANDERLEY XAVIER PEREIRA, matricula SIAPE 1552830, da Função Gratificada

de Coordenador do Curso Técnico de Nível Médio em Mecatrônica, FG-04.

II - Designar: JADER BOSCO GOMES, matricula SIAPE 2565812, para Função Gratificada de

Coordenador do Curso Técnico de Nível Médio em Mecatrônica, FG-04.

III - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Márcio Silva Basílio

Page 39: BOLETIM DE PESSOAL- DEZEMBRO– 2012

39

Diretor-Geral PORTARIA Nº DIR/CGAP 671/12, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012. O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE: REMOVER:

JOAO MARCOS MIRANDA VAILLAND, matrícula SIAPE 1141975, Unidade de

Timóteo – Professor de Ensino Básico e Tecnológico - Campus VII, UORG-167 para a Unidade de Belo Horizonte- Campus II, UORG-000, a partir de 02/01/2012.

Prof. Márcio Silva Basílio Diretor-Geral PORTARIA N.º DIR/SAP 672/12, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012.

O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Designar em substituição: MARIA APARECIDA LOBATO DE FREITAS, matricula SIAPE 1117028 para exercer a

Função Gratificada de Chefe da Divisão de Cadastro e Movimentação Funcional no período de 05/12/12 a 16/12/12, FG-002.

MARIA APARECIDA LOBATO DE FREITAS, matricula SIAPE 1117028 para exercer a

Função Gratificada de Chefe da Divisão de Admissão e Contratação no período de 17/12/12 a 21/12/12, FG-002.

Márcio Silva Basílio Diretor-Geral PORTARIA N.º DIR/SAP 673/12, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012.

O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I- Dispensar: MARIA ROSÁLIA VARGAS, matrícula SIAPE 0391548, DA Função Gratificada de

Coordenadora de Integração Escola- Empresa – FG-02, a partir de 02/01/2013. II - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Márcio Silva Basílio Diretor-Geral

Page 40: BOLETIM DE PESSOAL- DEZEMBRO– 2012

40

PORTARIA N.º DIR/SAP 674/12, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012.

O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e, ainda, considerando: 1- o disposto no Decreto nº 7.446, de 01/03/2011; 2- a Portaria GM/MEC nº 257, de 04/03/2011; 3- a Portaria nº 183, de 04/03/2011,

RESOLVE:

Art. 1º -Autorizar a concessão de diárias, até o limite de 80 diárias intercaladas por ano, a servidora JUSSARA FERNANDES REIS, SIAPE 0392407, lotada em Leopoldina, em função da natureza do seu trabalho.

II - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Márcio Silva Basílio Diretor-Geral

PORTARIA N.º DIR/SAP 675/12, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012. O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, no uso das atribuições conferidas pela Portaria Ministerial nº 003, de 09 de janeiro de 1984, publicada no DOU de 12 subseqüente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23062.006359/12-11,

RESOLVE:

I- Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais, a EUSTÁQUIO PINTO DA ASSIS, matrícula 391787, ocupante do cargo Professor 3º Grau, Classe 6, Nível 4, do Quadro de Pessoal deste CEFET/MG, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional 47/05. II- Declarar vago o cargo acima referido. Márcio Silva Basílio Diretor Geral PORTARIA N.º DIR/SAP 676/12, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012. O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, no uso das atribuições conferidas pela Portaria Ministerial nº 003, de 09 de janeiro de 1984, publicada no DOU de 12 subseqüente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23062.006333/12-65,

RESOLVE:

I- Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais, a MARCOS ANTÔNIO DA SILVA, matrícula 391787, ocupante do cargo Professor 3º Grau, Classe 6, Nível 4, do Quadro de Pessoal deste CEFET/MG, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional 47/05.

Page 41: BOLETIM DE PESSOAL- DEZEMBRO– 2012

41

II- Declarar vago o cargo acima referido. Márcio Silva Basílio Diretor Geral PORTARIA DIR. 677/2012, de 27 de dezembro de 2012

O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, vinculado ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 56 do Regimento Geral deste Centro, aprovado pela Portaria nº. 003 de 09.01.84, e tendo em vista a Lei n° 12.595, de 19 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União, no dia 20 de janeiro de 2012 e o Decreto s/nº, de 21 de dezembro de 2012, publicado no Diário Oficial da União no dia 21 de dezembro de 2012.

RESOLVE: 1. Fica aberto ao Orçamento Próprio do Centro, o crédito suplementar no valor de R$3.627.901,00 (três milhões, seiscentos e vinte e sete mil, novecentos e um Reais). 2. Anula-se o valor orçamentário de R$337.013,00 (trezentos e trinta e sete mil e treze Reais), conforme o referido decreto. 3. Determinar que a Diretoria de Planejamento e Gestão e a Superintendência de Orçamento e Finanças tomem as providências necessárias para o cumprimento desta Portaria. 3. Esta Portaria entra em vigor nesta data. Prof. Márcio Silva Basílio Diretor-Geral do CEFET/MG

Portaria DIR. - 677/2012 Crédito: R$ 42.930,59 Fonte de Recurso: 100

ORÇAMENTO PRÓPRIO

Anexo I -

Despesa - Suplementação

R$1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO DO PROJETO/ATIVIDADE

NATUREZADA

DESPESA

VALOR

Page 42: BOLETIM DE PESSOAL- DEZEMBRO– 2012

42

09 272 0089 0181 0031

Previdência Social Previdência do Regime Estatutário Previdência de Inativos e Pensionistas da União Pagamento de Aposentadorias e Pensões No Estado de Minas Gerais Despesas de Exercícios Anteriores

319092

42.930,59

TOTAL42.930,59

Anexo II - Receita - Suplementação

R$1,00

ESPECIFICAÇÃO DO CÓDIGO DA RECEITA

VALOR

Transferências Correntes

42.930,59

TOTAL 42.930,59

Portaria DIR. - 677/2012

Crédito: R$ 212.682,77 Fonte de Recurso: 100

ORÇAMENTO PRÓPRIO

Anexo I -

Despesa - Suplementação

R$1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO DO PROJETO/ATIVIDADE

NATUREZA DA

DESPESA

VALOR

09 272 0089 0181 0031

Previdência Social Previdência do Regime Estatutário Previdência de Inativos e Pensionistas da União Pagamento de Aposentadorias e Pensões No Estado de Minas Gerais Pensões

319003

212.682,77

TOTAL 212.682,77

Anexo II - Receita - Suplementação

R$1,00

ESPECIFICAÇÃO DO CÓDIGO DA RECEITA

VALOR

Page 43: BOLETIM DE PESSOAL- DEZEMBRO– 2012

43

Transferências Correntes 212.682,77

TOTAL 212.682,77

Portaria DIR. - 677/2012 Crédito: R$ 244.386,44 Fonte de Recurso: 100

ORÇAMENTO PRÓPRIO

Anexo I -

Despesa - Suplementação

R$1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO DO PROJETO/ATIVIDADE

NATUREZA DA

DESPESA

VALOR

09 272 0089 0181 0031

Previdência Social Previdência do Regime Estatutário Previdência de Inativos e Pensionistas da União Pagamento de Aposentadorias e Pensões No Estado de Minas Gerais Aposentadorias e Reformas

319001

244.386,44

TOTAL244.386,44

Anexo II - Receita - Suplementação

R$1,00

ESPECIFICAÇÃO DO CÓDIGO DA RECEITA

VALOR

Transferências Correntes

244.386,44

TOTAL 244.386,44

Portaria DIR. - 677/2012 Crédito: R$ 2.966.855,85 Fonte de Recurso: 100

Page 44: BOLETIM DE PESSOAL- DEZEMBRO– 2012

44

ORÇAMENTO PRÓPRIO

Anexo I -

Despesa - Suplementação

R$1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO DO PROJETO/ATIVIDADE

NATUREZA DA

DESPESA

VALOR

12 363 2109 20TP 0031

Educação Ensino Profissional Programa de Gestão e Manutenção do Ministério da Educação Pagamento de Pessoal Ativo da União No Estado de Minas Gerais Vencimentos e Vantagens Fixas

319011

2.966.855,85

TOTAL 2.966.855,85

Anexo II - Receita - Suplementação

R$1,00

ESPECIFICAÇÃO DO CÓDIGO DA RECEITA

VALOR

Transferências Correntes

2.966.855,85

TOTAL 2.966.855,85

Portaria DIR. - 677/2012 Crédito: R$ 161.045,15 Fonte de Recurso: 100

ORÇAMENTO PRÓPRIO

Anexo I -

Despesa - Suplementação

R$1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO DO PROJETO/ATIVIDADE

NATUREZADA

DESPESA

VALOR

Page 45: BOLETIM DE PESSOAL- DEZEMBRO– 2012

45

12 363 2109 20TP 0031

Educação Ensino Profissional Programa de Gestão e Manutenção do Ministério da Educação Pagamento de Pessoal Ativo da União No Estado de Minas Gerais Despesas de Exercícios Anteriores

319092

161.045,15

TOTAL 161.045,15

Anexo II - Receita - Suplementação

R$1,00

ESPECIFICAÇÃO DO CÓDIGO DA RECEITA

VALOR

Transferências Correntes 161.045,15

TOTAL 161.045,15

Portaria DIR. - 677/2012 Crédito: R$ 337.013,00 Fonte de Recurso: 112

ORÇAMENTO PRÓPRIO

Anexo I -

Despesa - Cancelamento

R$1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO DO PROJETO/ATIVIDADE

NATUREZADA

DESPESA

VALOR 12 306 2109 2012 0031

Educação Alimentação e Nutrição Programa de Gestão e Manutenção do Ministério da Educação Auxilio Alimentação ao Servidores No Estado de Minas Gerais Auxilio Alimentação

339046

337.013

TOTAL 337.013

Page 46: BOLETIM DE PESSOAL- DEZEMBRO– 2012

46

Anexo II - Receita - Cancelamento

R$1,00

ESPECIFICAÇÃO DO CÓDIGO DA RECEITA

VALOR

Transferências Correntes 337.013

TOTAL 337.013

José Maria do Amaral Superintendente de Orçamento e Finanças

Prof. Márcio Silva Basílio Diretor-Geral do CEFET/MG

PORTARIA N.º DIR/SAP 678/12, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.

O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I - Designar: ANDREA CARRARA GEOCZE, matricula SIAPE 1219497, para a Função Gratificada

de Coordenadora dos Laboratórios do Departamento de Química, FG-03.

II - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Márcio Silva Basílio Diretor-Geral PORTARIA N.º DIR/SAP 679/12, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.

O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I – Tornar sem efeito a Portaria Nº DIR/SAP 641/12, de 07 de dezembro de 2012,

publicada no Diário Oficial no dia 10 de dezembro de 2012 na Seção 2, página 11. Márcio Silva Basílio Diretor-Geral PORTARIA N.º DIR/SAP 680/12, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.

O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Designar, em substituição:

Page 47: BOLETIM DE PESSOAL- DEZEMBRO– 2012

47

SÉRGIO AUGUSTO CORREA DE SOUZA, matrícula SIAPE 1675318 para exercer a Função Gratificada de Chefe da Divisão de Cadastro e Movimentação Funcional no período de 17/12/12 a 21/12/12, FG -02. Márcio Silva Basílio Diretor-Geral PORTARIA N.º DIR/SAP 681/12, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.

O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais e considerando, ainda, a necessidade legal de levantamento do inventário físico dos bens deste Centro, para encerramento do Balanço Anual,

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir Comissão de Inventário e designar para integrá-la os servidores, EUVÂNIA PIRES DA LUZ, SILVANA ALVES DA SILVA e LIS DE OLIVEIRA FERREIRA para, sob a presidência da primeira, proceder ao arrolamento dos bens móveis em uso, de natureza permanente, de todas as Unidades do CEFET-MG, obedecidas as seguintes normas:

1-Após a conferência da listagem computacional a Seção de Patrimônio deverá encaminhá-la a divisão de Administração Financeira e Contábil até o dia 10/01/2013 para os devidos controles e registros.

2-Iniciados os trabalhos da Comissão, não mais deverá ser baixado ou

movimentado material de arrolamento entre as Unidades do CEFETMG sem o prévio conhecimento e registro pela Comissão. 3-A relação dos bens deverá obedecer aos grupos contábeis estabelecidos pelo Sistema Integrado da Administração Financeira. 4-Os setores do CEFET-MG deverão facilitar e auxiliar a Comissão na identificação e arrolamento dos bens especificados pelo Setor.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na presente data. Prof. Márcio Silva Basílio Diretor-Geral do CEFET-MG PORTARIA N.º DIR/SAP 682/12, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.

O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir Comissão de Tomada de Contas do Chefe da Seção de Almoxarifado, Sr. WILSON SENRA DE ALMEIDA, e designar para integrá-la os servidores, LIS DE OLIVEIRA FERREIRA, LÚCIA DE FÁTIMA MALAQUIAS e JOÃO EUSTÁQUIO DA VILVA para, sob a presidência da primeira, proceder a conferência do balanço no período de 01/01/12 a 31/12/12.

Page 48: BOLETIM DE PESSOAL- DEZEMBRO– 2012

48

Art. 2º Determinar que os trabalhos sejam concluídos e entregues à DAFC/DA até

o dia 10 de janeiro de 2013. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na presente data.

Prof. Márcio Silva Basílio Diretor-Geral do CEFET-MG ATOS DA DPG

PORTARIA DPG 026/2012 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012 A DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que dispõem a Lei 9.327 de 09 de dezembro de 1996 e a Portaria DIR-362/09 de 28 de abril de 2009, resolve: Art. 1º - Autorizar o SR. Edson Martins Pires, matrícula SIAPE nº 1073440, servidor público pertencente ao Quadro Permanente desta Autarquia Educacional, a conduzir veículo oficial de transporte individual de passageiros, no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de Motorista Oficial, por um período de 2 (dois) anos a contar desta data. Tomaz Antônio Chaves Diretor Adjunto de Planejamento e Gestão CEFET-MG PORTARIA DPG 027/2012 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012 A DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que dispõem a Lei 9.327 de 09 de dezembro de 1996 e a Portaria DIR-362/09 de 28 de abril de 2009, resolve: Art. 1º - Autorizar o SR. Wanderlei Ferreira de Freitas, matrícula SIAPE nº 0391468, servidor público pertencente ao Quadro Permanente desta Autarquia Educacional, a conduzir veículo oficial de transporte individual de passageiros, no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de Motorista Oficial, por um período de 2 (dois) anos a contar desta data. Tomaz Antônio Chaves Diretor Adjunto de Planejamento e Gestão CEFET-MG PORTARIA DPG 028/2012 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012 A DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Page 49: BOLETIM DE PESSOAL- DEZEMBRO– 2012

49

considerando o que dispõem a Lei 9.327 de 09 de dezembro de 1996 e a Portaria DIR-362/09 de 28 de abril de 2009, resolve: Art. 1º - Autorizar o SR.Caio Júlio Motta de Lima, matrícula SIAPE nº391719, servidor público pertencente ao Quadro Permanente desta Autarquia Educacional, a conduzir veículo oficial de transporte individual de passageiros, no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de Motorista Oficial, por um período de 2 (dois) anos a contar desta data. Tomaz Antônio Chaves Diretor Adjunto de Planejamento e Gestão CEFET-MG PORTARIA DPG 029/2012 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012 A DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que dispõem a Lei 9.327 de 09 de dezembro de 1996 e a Portaria DIR-362/09 de 28 de abril de 2009, resolve: Art. 1º - Autorizar o SR. Hildor José Seer, matrícula SIAPE nº1318615, servidor público pertencente ao Quadro Permanente desta Autarquia Educacional, a conduzir veículo oficial de transporte individual de passageiros, no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de Motorista Oficial, por um período de 2 (dois) anos a contar desta data. Tomaz Antônio Chaves Diretor Adjunto de Planejamento e Gestão CEFET-MG PORTARIA DPG 030/2012 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012 A DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que dispõem a Lei 9.327 de 09 de dezembro de 1996 e a Portaria DIR-362/09 de 28 de abril de 2009, resolve: Art. 1º - Autorizar o SR. Natal Junio Pires, matrícula SIAPE nº1645579, servidor público pertencente ao Quadro Permanente desta Autarquia Educacional, a conduzir veículo oficial de transporte individual de passageiros, no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de Motorista Oficial, por um período de 2 (dois) anos a contar desta data. Tomaz Antônio Chaves Diretor Adjunto de Planejamento e Gestão CEFET-MG

Page 50: BOLETIM DE PESSOAL- DEZEMBRO– 2012

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ATOS DA DPG- DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº DPG/CGAP - 596/12, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012

O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 23062.004088/11-63,

RESOLVE:

Conceder a Progressão por Capacitação Profissional para o nível IV a partir de 27/11/2012, de acordo com os §§1º e 3º, do art. 10 da Lei nº 11.091/05, a BALTAZAR RODRIGUES SALVADOR, matrícula SIAPE nº 1067178, ocupante do cargo de Carpinteiro, servidor(a) permanente desta Autarquia Educacional, tendo em vista a conclusão do curso Princípios da Administração. PROF PAULO FERNANDES SANCHES JUNIOR Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA N ° DPG/CGAP- 597/12, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR-333/03, de 14 de outubro de 2003,

RESOLVE: Conceder Progressão Funcional por Desempenho, aos Professores de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, abaixo relacionados, de acordo com o artigo 120, da Medida Provisória n.º 431, convertida na Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, na forma a seguir especificada: 1 – Do Nível 3 para o Nível 4, da Classe D III Vigência

JOSÉ FERNANDO GANIME Proc. N.º 23062.004114/12-41

a partir de 17/09/2012

PROF PAULO FERNANDES SANCHES JUNIOR Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA N ° DPG/CGAP- 599/12, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR-333/03, de 14 de outubro de 2003,

RESOLVE:

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Conceder Progressão Funcional por Desempenho, aos Professores de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, abaixo relacionados, de acordo com o artigo 120, da Medida Provisória n.º 431, convertida na Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, na forma a seguir especificada: 1 – Do Nível 2 para o Nível 3, da Classe D V Vigência

LUIZ ALBERTO DE SOUZA FERREIRA PINTO Proc. N.º 23062.001310/12-64

a partir de 28/10/2011

PROF PAULO FERNANDES SANCHES JUNIOR Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº DPG/CGAP - 600/12, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012

O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 23062.006161/12-20,

RESOLVE:

Conceder a Progressão por Capacitação Profissional para o nível II a partir de 30/11/2012, de acordo com os §§1º e 3º, do art. 10 da Lei nº 11.091/05, a VÂNIA ROMIE NOGUEIRA, matrícula SIAPE nº 1459476, ocupante do cargo de Assistente em Administração, servidor(a) permanente desta Autarquia Educacional, tendo em vista a conclusão do curso de Informática. PROF PAULO FERNANDES SANCHES JUNIOR Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº DPG/CGAP - 601/12, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012

O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº 333/03, de 14 de outubro de 2003, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23062.006108/12-29,

RESOLVE:

Conceder a Retribuição por Titulação, a partir de 26/11/2012, de acordo com os artigos 117 e 120, da Medida Provisória nº 431/08, convertida na Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, a ERNANE RODRIGUES DA SILVA, matrícula SIAPE nº 0392338, ocupante do cargo de Professor da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D III, Nível 04, servidor permanente desta Autarquia Educacional, tendo em vista a obtenção do título de Doutor em Engenharia Mecânica. PROF PAULO FERNANDES SANCHES JUNIOR Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº DPG/CGAP - 602/12, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012

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O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº 333/03, de 14 de outubro de 2003, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23062.006106/12-30,

RESOLVE:

Conceder a Retribuição por Titulação, a partir de 26/11/2012, de acordo com os artigos 117 e 120, da Medida Provisória nº 431/08, convertida na Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, a ANDRÉA CARRARA GEOCZE, matrícula SIAPE nº 1219497, ocupante do cargo de Professor da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D III, Nível 04, servidora permanente desta Autarquia Educacional, tendo em vista a obtenção do título de Doutor em Ciência de Alimentos. PROF PAULO FERNANDES SANCHES JUNIOR Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA N ° DPG/CGAP- 603/12, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR-333/03, de 14 de outubro de 2003,

RESOLVE: Conceder Progressão Funcional por Desempenho, aos Professores de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, abaixo relacionados, de acordo com o artigo 120, da Medida Provisória n.º 431, convertida na Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, na forma a seguir especificada: 1 – Do Nível 1 para o Nível 2, da Classe D III Vigência

ANTÔNIO FRANCISCO CRUZ ARAPIRACA Proc. N.º 23062.006160/12-85

a partir de 31/03/2010

PROF PAULO FERNANDES SANCHES JUNIOR Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA N ° DPG/CGAP- 604/12, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR-333/03, de 14 de outubro de 2003,

RESOLVE: Conceder Progressão Funcional por Desempenho, aos Professores de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, abaixo relacionados, de acordo com o artigo 120, da Medida Provisória n.º 431, convertida na Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, na forma a seguir especificada:

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1 – Do Nível 2 para o Nível 3, da Classe D III Vigência

ANTÔNIO FRANCISCO CRUZ ARAPIRACA Proc. N.º 23062.006160/12-85

a partir de 01/10/2011

PROF PAULO FERNANDES SANCHES JUNIOR Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA N ° DPG/CGAP- 605/12, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR-333/03, de 14 de outubro de 2003,

RESOLVE: Conceder Progressão Funcional por Desempenho, aos Professores de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, abaixo relacionados, de acordo com o artigo 120, da Medida Provisória n.º 431, convertida na Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, na forma a seguir especificada: 1 – Do Nível 2, para o Nível 3, da Classe D III Vigência

ELIANE FLORENTINO DAS CHAGAS Proc. N.º 23062.000906/12-49

a partir de 13/06/2012

2 – Do Nível 3, para o Nível 4, da Classe D III Vigência

CRISTINA GUIMARÃES CÉSAR Proc. N.º 23062.002226/12-68

a partir de 03/09/2012

3 – Do Nível 4 da Classe D III, para o Nível 1, da Classe D IVVigência

JOÃO BATISTA MARQUES PEREIRA Proc. N.º 23062.002244/12-40

a partir de 03/09/2012

RONEI SANDRO VIEIRA Proc. N.º 23062.005148/12-53

a partir de 13/08/2012

4 – Do Nível 1, para o Nível 2, da Classe D V Vigência

CLÁUDIO LUIZ RIBEIRO PIMENTA Proc. N.º 23062.002225/12-13

a partir de 17/09/2012

PERCÍLIA MELGAÇO DE MORAIS PEREIRA Proc. N.º 23062.002253/12-31

a partir de 16/09/2012

PROF PAULO FERNANDES SANCHES JUNIOR Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA N ° DPG/CGAP - 606/12, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR-333/03, de 14 de outubro de 2003,

RESOLVE:

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Conceder Progressão Funcional por Desempenho, aos Professores de Ensino Superior, abaixo relacionados, de acordo com o artigo 11, parágrafo 1º, da Portaria nº 475, de 26 de agosto de 1987, do Ministério da Educação, tendo como base o Anexo III, da Lei n.º 11.344, de 08 de setembro de 2006, na forma a seguir especificada: 1 – Do Nível 1 para o Nível 2, da Classe de Assistente Vigência

MARCELA RICHELE FERREIRA Proc. n.º 23062.002770/12-18

a partir de 15/07/2012

2 – Do Nível 3 para o Nível 4, da Classe de Adjunto Vigência

ELIZABETH FIALHO WANNER Proc. n.º 23062.002234/12-12

a partir de 10/09/2012

PROF PAULO FERNANDES SANCHES JUNIOR Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA N ° DPG/CGAP - 607/12, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR-333/03, de 14 de outubro de 2003,

RESOLVE: Conceder Progressão Funcional por Desempenho, aos Professores de Ensino Superior, abaixo relacionados, de acordo com o artigo 11, parágrafo 1º, da Portaria nº 475, de 26 de agosto de 1987, do Ministério da Educação, tendo como base o Anexo III, da Lei n.º 11.344, de 08 de setembro de 2006, na forma a seguir especificada: 1 – Do Nível 4 da Classe de Adjunto, para o Nível 1, da Classe de Associado

Vigência

ALEX SANDER AMÁVEL LUIZ Proc. n.º 23062.002216/12-22

a partir de 01/10/2012

JOSÉ HISSA FERREIRA Proc. n.º 23062.002246/12-39

a partir de 07/11/2012

2 – Do Nível 1, para o Nível 2, da Classe de Associado Vigência

GUILHERME MARCONI SILVA Proc. n.º 23062.002240/12-61

a partir de 24/11/2012

PROF PAULO FERNANDES SANCHES JUNIOR Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA N ° DPG/CGAP - 608/12, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR-333/03, de 14 de outubro de 2003,

RESOLVE:

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Conceder Progressão Funcional por Desempenho, aos Professores de Ensino Superior, abaixo relacionados, de acordo com o artigo 11, parágrafo 1º, da Portaria nº 475, de 26 de agosto de 1987, do Ministério da Educação, tendo como base o Anexo III, da Lei n.º 11.344, de 08 de setembro de 2006, na forma a seguir especificada: 1 – Do Nível 3 para o Nível 4, da Classe de Assossiado Vigência

EDUARDO NUNES GONÇALVES Proc. n.º 23062.002232/12-15

a partir de 21/12/2012

PROF PAULO FERNANDES SANCHES JUNIOR Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº DPG/CGAP - 609/12, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 23062.006170/12-11,

RESOLVE:

Conceder a Progressão por Capacitação Profissional para o nível II a partir de 03/12/2012, de acordo com os §§1º e 3º, do art. 10 da Lei nº 11.091/05, a LÍVIA DANTAS NEDER ROSA, matrícula SIAPE nº 1609813, ocupante do cargo de Nutricionista, servidor(a) permanente desta Autarquia Educacional, tendo em vista a conclusão do curso Língua Espanhola. PROF PAULO FERNANDES SANCHES JUNIOR Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº DPG/CGAP - 610/12, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 23062.006173/12-54,

RESOLVE:

Conceder a Progressão por Capacitação Profissional para o nível II a partir de 03/12/2012, de acordo com os §§1º e 3º, do art. 10 da Lei nº 11.091/05, a SANDRA INÊS FERREIRA SALGADO, matrícula SIAPE nº 1581483, ocupante do cargo de Assistente em Administração, servidor(a) permanente desta Autarquia Educacional, tendo em vista a conclusão do curso Redação Oficial. PROF PAULO FERNANDES SANCHES JUNIOR Diretor de Planejamento e Gestão

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PORTARIA Nº DPG/SAP- 611/12, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR/DA-225/95, de 16 de outubro de 1995,

RESOLVE:

Conceder o Adicional de Insalubridade, com fundamento no Caderno de Risos Ambientais do Campus I, realizado em janeiro/2003, elaborado por Engenheiro do Trabalho a fl. 11 a 16, processo nº 23062.000085/12-12 ao servidor abaixo relacionado, lotado no Campus I – Departamento de Engenharia Mecânica, nos termos do art. 68 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 12 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, nos percentuais especificados, calculados sobre o vencimento básico, conforme especificado abaixo:

MATRÍCULA NOME PERCENTUAL A PARTIR DE 0391835 GUILHERME MARCONI SILVA 20% Fev /2012

PROF PAULO FERNANDES SANCHES JUNIOR Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº DPG/SAP- 612/12, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR/DA-225/95, de 16 de outubro de 1995,

RESOLVE:

Conceder o Adicional de Periculosidade, com fundamento no Laudo Pericial 002, agosto de 2012, elaborado por Médico do Trabalho a fl. 08, processo nº 23062.008125/2012-09 ao servidor abaixo relacionado, lotado no Campus Varginha, nos termos do art. 68 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 12 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, nos percentuais especificados, calculados sobre o vencimento básico, conforme especificado abaixo:

MATRÍCULA NOME PERCENTUAL A PARTIR DE 2766660 EGIDIO IENO JÚNIOR 10% Ago /2012 PROF PAULO FERNANDES SANCHES JUNIOR Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº DPG/SAP- 613/12, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR/DA-225/95, de 16 de outubro de 1995,

RESOLVE:

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Conceder o Adicional de Periculosidade, com fundamento no Laudo Pericial 003, agosto de 2012, elaborado por Médico do Trabalho a fl. 12, processo nº 23062.008083/12-72 ao servidor abaixo relacionado, lotado no Campus Varginha, nos termos do art. 68 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 12 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, nos percentuais especificados, calculados sobre o vencimento básico, conforme especificado abaixo:

MATRÍCULA NOME PERCENTUAL A PARTIR DE3194005 ANDRÉ BARROS DE MELLO OLIVEIRA 10% Ago /2012

PROF PAULO FERNANDES SANCHES JUNIOR Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº DPG/SAP- 614/12, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR/DA-225/95, de 16 de outubro de 1995,

RESOLVE:

Conceder o Adicional de Periculosidade, com fundamento no Laudo Pericial 001, agosto de 20012, elaborado por Médico do Trabalho a fl. 12, processo nº 23062.008070/12-21 ao servidor abaixo relacionado, lotado no Campus Varginha, nos termos do art. 68 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 12 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, nos percentuais especificados, calculados sobre o vencimento básico, conforme especificado abaixo:

MATRÍCULA NOME PERCENTUAL A PARTIR DE1695480 ANTONIO CARLOS AYRES BORGES 10% Ago /2012 PROF PAULO FERNANDES SANCHES JUNIOR Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº DPG/SAP- 615/12, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR/DA-225/95, de 16 de outubro de 1995,

RESOLVE:

Conceder o Adicional de Insalubridade, com fundamento no Laudo Pericial 004, agosto de 2012, elaborado por Médico do Trabalho a fl. 17, processo nº 23062.008160/11-31 ao servidor abaixo relacionado, lotado no Campus Varginha, nos termos do art. 68 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 12 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, nos percentuais especificados, calculados sobre o vencimento básico, conforme especificado abaixo:

MATRÍCULA NOME PERCENTUAL A PARTIR DE1681927 EDUARDO PEREIRA DA SILVA 20% Ago /2012

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PROF PAULO FERNANDES SANCHES JUNIOR/Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº DPG/SAP- 616/12, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR/DA-225/95, de 16 de outubro de 1995,

RESOLVE:

Conceder o Adicional de Insalubridade, com fundamento no Laudo Pericial 005, agosto de 2012, elaborado por Médico do Trabalho a fl. 24, processo nº 23062.008156/11-63 ao servidor abaixo relacionado, lotado no Campus Varginha, nos termos do art. 68 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 12 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, nos percentuais especificados, calculados sobre o vencimento básico, conforme especificado abaixo:

MATRÍCULA NOME PERCENTUAL A PARTIR DE 2494298 CARLOS ALBERTO CARVALHO CASTRO 20% Ago /2012

PROF PAULO FERNANDES SANCHES JUNIOR Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA N ° DPG/CGAP- 617/12, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR-333/03, de 14 de outubro de 2003,

RESOLVE: Conceder Progressão Funcional por Desempenho, aos Professores de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, abaixo relacionados, de acordo com o artigo 120, da Medida Provisória n.º 431, convertida na Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, na forma a seguir especificada: 1 – Do Nível 2 para o Nível 3, da Classe D III Vigência

ANTÔNIO LUIZ PRADO SERENINI Proc. N.º 23062.008141/12-93

a partir de 09/02/2012

PROF PAULO FERNANDES SANCHES JUNIOR Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº DPG/SAP- 618/12, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR/DA-225/95, de 16 de outubro de 1995,

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RESOLVE:

Conceder o Adicional de Periculosidade, com fundamento no Caderno de Riscos

Ambientais do Campus II, realizado em janeiro/2003, elaborado por Engenheiro do Trabalho a fl. 07, processo nº 23062.002454/2012-38 ao servidor abaixo relacionado, lotado no Campus I – Coordenação do Curso Técnico em Eletrônica, nos termos do art. 68 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 12 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, nos percentuais especificados, calculados sobre o vencimento básico, conforme especificado abaixo:

MATRÍCULA NOME PERCENTUAL A PARTIR DE 0391562 MARCOS ANTONIO ALVES MEDEIROS 10% Out /2012

PROF PAULO FERNANDES SANCHES JUNIOR Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº DPG/CGAP - 619/12, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 23062.000920/12-99,

RESOLVE:

Conceder a Progressão por Capacitação Profissional para o nível III a partir de 07/12/2012, de acordo com os §§1º e 3º, do art. 10 da Lei nº 11.091/05, a ARTUR DE CARVALHO ALVES, matrícula SIAPE nº 1641736, ocupante do cargo de Analista em Tecnologia da Informação, servidor(a) permanente desta Autarquia Educacional, tendo em vista a conclusão do curso Lógica de Programação. PROF PAULO FERNANDES SANCHES JUNIOR Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº DPG/CGAP - 620/12, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 23062.000217/10-81,

RESOLVE:

Conceder a Progressão por Capacitação Profissional para o nível III a partir de 11/12/2012, de acordo com os §§1º e 3º, do art. 10 da Lei nº 11.091/05, a NELSON NUNES DOS SANTOS JÚNIOR, matrícula SIAPE nº 1067584, ocupante do cargo de Auxiliar em Mecânica, servidor(a) permanente desta Autarquia Educacional, tendo em vista a conclusão do curso Básico sobre Jornalismo. PROF PAULO FERNANDES SANCHES JUNIOR Diretor de Planejamento e Gestão

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PORTARIA Nº DPG/CGAP - 621/12, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 23062.006185/12-89,

RESOLVE:

Conceder a Progressão por Capacitação Profissional para o nível II a partir de 05/12/2012, de acordo com os §§1º e 3º, do art. 10 da Lei nº 11.091/05, a RAQUEL CÂNDIDO DA SILVA, matrícula SIAPE nº 1827436, ocupante do cargo de Assistente em Administração, servidor(a) permanente desta Autarquia Educacional, tendo em vista a conclusão do curso Treinamento Administrativo-Inglês Básico I e II. PROF PAULO FERNANDES SANCHES JUNIOR Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº DPG/CGAP - 622/12, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 23062.003129/11-11,

RESOLVE:

Conceder a Progressão por Capacitação Profissional para o nível IV a partir de 03/12/2012, de acordo com os §§1º e 3º, do art. 10 da Lei nº 11.091/05, a CLÁUDIO SÉRGIO MENDES CARVALHO, matrícula SIAPE nº 0391658, ocupante do cargo de Vigilante, servidor(a) permanente desta Autarquia Educacional, tendo em vista a conclusão do curso Administração Pública. PROF PAULO FERNANDES SANCHES JUNIOR Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº DPG/CGAP - 623/12, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 23062.006509/09-76,

RESOLVE:

Conceder a Progressão por Capacitação Profissional para o nível III a partir de 12/12/2012, de acordo com os §§1º e 3º, do art. 10 da Lei nº 11.091/05, a LEONARDO WANDERLEY GUIMARÃES, matrícula SIAPE nº 1103012, ocupante do cargo de Técnico em Artes Gráficas, servidor(a) permanente desta Autarquia Educacional, tendo em vista a conclusão do curso Comunicação Social. PROF PAULO FERNANDES SANCHES JUNIOR

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Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA N ° DPG/CGAP - 624/12, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR-333/03, de 14 de outubro de 2003,

RESOLVE: Conceder Progressão Funcional por Desempenho, aos Professores de Ensino Superior, abaixo relacionados, de acordo com o artigo 11, parágrafo 1º, da Portaria nº 475, de 26 de agosto de 1987, do Ministério da Educação, tendo como base o Anexo III, da Lei n.º 11.344, de 08 de setembro de 2006, na forma a seguir especificada: 1 – Do Nível 1 para o Nível 2, da Classe de Adjunto Vigência

JOSÉ GOMES DA SILVA Proc. n.º 23062.002245/12-94

a partir de 06/11/2012

PROF PAULO FERNANDES SANCHES JUNIOR Diretor de Planejamento e Gestão 625 a 630- canceladas PORTARIA Nº DPG/CGAP - 631/12, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 23062.008096/11-33,

RESOLVE:

Conceder a progressão por capacitação profissional para o nível IV a partir de 13/12/2012, de acordo com os §§1º e 3º, do art. 10 da Lei nº 11.091/05, a GEOVANE DA SILVA COELHO, matrícula SIAPE nº 1608949, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, servidor(a) permanente desta Autarquia Educacional, tendo em vista a conclusão do curso Direito Administrativo. PROF PAULO FERNANDES SANCHES JUNIOR Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº DPG/CGAP - 632/12, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 23062.004104/10-37,

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RESOLVE:

Conceder a progressão por capacitação profissional para o nível III a partir de 11/12/2012, de acordo com os §§1º e 3º, do art. 10 da Lei nº 11.091/05, a GLEISA MARA ALVES, matrícula SIAPE nº 1609799, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, servidor(a) permanente desta Autarquia Educacional, tendo em vista a conclusão do curso Treinamento Administrativo. PROF PAULO FERNANDES SANCHES JUNIOR Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº DPG/CGAP - 633/12, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 23062.003151/11-62,

RESOLVE:

Conceder a progressão por capacitação profissional para o nível III a partir de 13/12/2012, de acordo com os §§1º e 3º, do art. 10 da Lei nº 11.091/05, a EDGAR JANUÁRIO DE MELO, matrícula SIAPE nº 0391597, ocupante do cargo de Mecânico, servidor(a) permanente desta Autarquia Educacional, tendo em vista a conclusão do curso Segurança do Trabalho. PROF PAULO FERNANDES SANCHES JUNIOR Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº DPG/CGAP - 634/12, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012

O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº 333/03, de 14 de outubro de 2003, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23062.006108/12-29,

RESOLVE:

Conceder a Retribuição por Titulação, a partir de 03/12/2012, de acordo com os artigos 117 e 120, da Medida Provisória nº 431/08, convertida na Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, a VALÉRIA NETTO VALENTE, matrícula SIAPE nº 2194312, ocupante do cargo de Professor da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe DIII, Nível 04, servidora permanente desta Autarquia Educacional, tendo em vista a obtenção do título de Mestre em Estudos de Linguagem. PROF PAULO FERNANDES SANCHES JUNIOR Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº DPG/CGAP - 635/12, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012

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O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 23062.001840/11-97,

RESOLVE:

Conceder a progressão por capacitação profissional para o nível III a partir de 27/12/2012, de acordo com os §§1º e 3º, do art. 10 da Lei nº 11.091/05, a BRUNO CORDEIRO SILVA, matrícula SIAPE nº 1676875, ocupante do cargo de Técnico Laboratório-Área, servidor(a) permanente desta Autarquia Educacional, tendo em vista a conclusão do curso Introdução a Metodologia Científica. PROF PAULO FERNANDES SANCHES JUNIOR Diretor de Planejamento e Gestão PORTARIA Nº DPG/CGAP - 636/12, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a delegação de competência contida na Portaria nº DIR- 333/03, de 14 de outubro de 2003, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 23062.001840/11-97,

RESOLVE:

Conceder a Progressão por Capacitação Profissional para o nível III a partir de 20/12/2012, de acordo com os §§1º e 3º, do art. 10 da Lei nº 11.091/05, a BRUNO MARTINS TEIXEIRA, matrícula SIAPE nº 1552903, ocupante do cargo de Assistente em Administração, servidor(a) permanente desta Autarquia Educacional, tendo em vista a conclusão do curso Assédio Moral no Trabalho. PROF PAULO FERNANDES SANCHES JUNIOR Diretor de Planejamento e Gestão DIRETORIA MÁRCIO SILVA BASÍLIO Diretor-Geral IRLEN ANTÔNIO GONÇALVES Vice-Diretor PAULO FERNANDES SANCHES JÚNIOR Diretor de Planejamento e Gestão JAMES WILLIAM GOODWIN JÚNIOR Diretor de Educação Profissional e Tecnológica EDUARDO HENRIQUE LACERDA COUTINHO Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário

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COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE – CPPD Presidente MARIA DAS GRAÇAS DE ALMEIDA -Presidente Representantes do Magistério Superior - PAULO FERNANDES SANCHES JÚNIOR – Titular até 03/12 - MARIA DAS GRAÇAS DE ALMEIDA – Titular até 03/12 Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico SÉRGIO LUIZ DA SILVA PITHAN – titular até posse novos membros RODRIGO GAIBA DE OLIVEIRA – titular ANDERSON CRUVINEL MAGALHÃES – Suplente MARCELO CARAMURU PIMENTEL FRAGA – Suplente MARIA DO SOCORRO LEITE DE OLIVEIRA - WILLIAN GERALDO SALLUN – Titular até 03/12 - MABEL ROCHA COUTO – Suplente até 03/12 Representantes designados pelo Diretor-Geral MARIA DO SOCORRO LEITE DE OLIVEIRA COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO- CIS- até 10/2013 Presidente: DELVAIR PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO- CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA COSME- Titular MÁRCIO ANTÔNIO ROSA-- Titular DELVAIR PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO- Titular GISLENE DE FÁTIMA FILHO- Suplente VENÍCIO JOSÉ MARTINS - Suplente FERNANDO LUZIA FRANÇA - Suplente Edição : Superintendência de Administração de Pessoal - SAP Superintendente: Letícia Coutinho Velloso