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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PRESIDÊNCIA DE DIREITO PRIVADO GRUPO DE APOIO AO DIREITO PRIVADO GAPRI – Grupo de Apoio ao Direito Privado 1 BOLETIM DE DIREITO EMPRESARIAL CONSOLIDADO 2012 Embargos de declaração. Contradição, obscuridade e omissão. Inexistência. Apesar do escopo de prequestionamento, os embargos de declaração devem observar os pressupostos elencados nos incisos I e II do art. 535 do CPC. Sendo evidente o escopo infringencial com que se maneja o recurso, a sua rejeição é medida de rigor. (Embargos de Declaração 01909542320118260000 - São Paulo - Câmara Reservada de Direito Empresarial – Relator Pereira Calças – 06/12/2011 - Votação Unânime - Voto nº 21948) Recuperação judicial - Crédito trabalhista - Deflação do valor à data do ajuizamento do pedido - Admissibilidade - Precedentes da câmara - Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento 01100164120118260000 – São José do Rio Preto - Câmara Reservada à Falência e Recuperação - Relator Elliot Akel – 13/12/2011 - Votação Unânime - Voto nº 28188) Pedido de falência julgado extinto. Operação de factoring. Pedido lastreado em notas promissórias. Contrato de fomento mercantil não faz qualquer alusão à emissão de notas promissórias. Inexistência de contrato de fomento operacional. Termo aditivo confirmando que as notas promissórias foram emitidas em garantia de operações de mútuo, ou seja, quando a apelada necessitava adquirir matéria prima, solicitava o numerário à apelante e emitia nota promissória em garantia do pagamento. O empréstimo e o desconto de títulos, a teor do art. 17, da Lei 4.595/64, são operações típicas, privativas das instituições financeiras, dependendo sua prática de autorização governamental. Sentença mantida. Apelação não provida. (Apelação 00077103020108260161 – Diadema - Câmara Reservada à Falência e Recuperação - Relator Romeu Ricupero – 13/12/2011 - Votação Unânime - Voto nº 17575) Pedido de falência e realização de depósito elisivo. Administrador não sócio da empresa autora com poderes expressos de outorgar procuração ad judicia. Títulos que embasam o pedido e que já foram objeto de ação declaratória de inexigibilidade julgada improcedente em ambas as instâncias ordinárias. Adequação da via eleita, que se satisfaz com a prova da impontualidade, não sendo exigida a prova da insolvência. Mesmo com depósito elisivo, ação que seguiu o procedimento traçado pela lei especial. Sentença mantida. Apelação não provida. (Apelação 00257002320108260100 – São Paulo – Câmara Reservada à Falência e Recuperação - Relator Romeu Ricupero - 13/12/2011 - Votação Unânime – Voto nº 17577) Pedido de Restituição - Falência - Procedência em primeiro grau - Manutenção. Evidenciado que o depósito no banco falido foi efetuado equivocadamente, não se há de impossibilitar a restituição de seu valor à credora. Apelação desprovida. (Apelação 91250019520078260000 São Paulo - Câmara Reservada à Falência e Recuperação - Relator Lino Machado – 13/12/2011 - Votação Unânime - Voto nº 17266) Ação de ressarcimento de danos materiais e morais - Falência - Inexistência de nexo causal. Não tendo o apelante comprovado que as corrés tenham sido indiciadas no inquérito administrativo referido no art. 41 da Lei 6.024/64, nem que o Ministério Público tenha movido ou deixado de mover contra elas a ação de responsabilidade civil prevista no art. 46, parágrafo único, da mesma lei (ver art. 3º da Lei 9.447, de 14 de março de 1997), bem como não tendo demonstrado o nexo de causalidade entre ação ou omissão de tais corrés e os danos por ele sofridos, tampouco tendo demonstrado que as referidas corrés agiram com dolo ou culpa ao não detectarem, oportunamente, má gestão do Banco Santos S.A., não se há de acolher a pretensão ressarcitória de danos por ato ilícito. Apelação desprovida. (Apelação 01039707520078260000 – São Paulo - Câmara Reservada à Falência e Recuperação – Relator Lino Machado – 13/12/2011 - Votação Unânime - Voto nº 17338) Embargos de Declaração - Pedido de Falência - Improcedência em primeiro grau – Manutenção – Alega omissão. Inexistência de omissão. Embargos de Declaração rejeitados.

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    Embargos de declarao. Contradio, obscuridade e omisso. Inexistncia. Apesar do escopo de prequestionamento, os embargos de declarao devem observar os pressupostos elencados nos incisos I e II do art. 535 do CPC. Sendo evidente o escopo infringencial com que se maneja o recurso, a sua rejeio medida de rigor. (Embargos de Declarao 01909542320118260000 - So Paulo - Cmara Reservada de Direito Empresarial Relator Pereira Calas 06/12/2011 - Votao Unnime - Voto n 21948) Recuperao judicial - Crdito trabalhista - Deflao do valor data do ajuizamento do pedido - Admissibilidade - Precedentes da cmara - Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento 01100164120118260000 So Jos do Rio Preto - Cmara Reservada Falncia e Recuperao - Relator Elliot Akel 13/12/2011 - Votao Unnime - Voto n 28188) Pedido de falncia julgado extinto. Operao de factoring. Pedido lastreado em notas promissrias. Contrato de fomento mercantil no faz qualquer aluso emisso de notas promissrias. Inexistncia de contrato de fomento operacional. Termo aditivo confirmando que as notas promissrias foram emitidas em garantia de operaes de mtuo, ou seja, quando a apelada necessitava adquirir matria prima, solicitava o numerrio apelante e emitia nota promissria em garantia do pagamento. O emprstimo e o desconto de ttulos, a teor do art. 17, da Lei 4.595/64, so operaes tpicas, privativas das instituies financeiras, dependendo sua prtica de autorizao governamental. Sentena mantida. Apelao no provida. (Apelao 00077103020108260161 Diadema - Cmara Reservada Falncia e Recuperao - Relator Romeu Ricupero 13/12/2011 - Votao Unnime - Voto n 17575) Pedido de falncia e realizao de depsito elisivo. Administrador no scio da empresa autora com poderes expressos de outorgar procurao ad judicia. Ttulos que embasam o pedido e que j foram objeto de ao declaratria de inexigibilidade julgada improcedente em ambas as instncias ordinrias. Adequao da via eleita, que se satisfaz com a prova da impontualidade, no sendo exigida a prova da insolvncia. Mesmo com depsito elisivo, ao que seguiu o procedimento traado pela lei especial. Sentena mantida. Apelao no provida. (Apelao 00257002320108260100 So Paulo Cmara Reservada Falncia e Recuperao - Relator Romeu Ricupero - 13/12/2011 - Votao Unnime Voto n 17577) Pedido de Restituio - Falncia - Procedncia em primeiro grau - Manuteno. Evidenciado que o depsito no banco falido foi efetuado equivocadamente, no se h de impossibilitar a restituio de seu valor credora. Apelao desprovida. (Apelao 91250019520078260000 So Paulo - Cmara Reservada Falncia e Recuperao - Relator Lino Machado 13/12/2011 - Votao Unnime - Voto n 17266) Ao de ressarcimento de danos materiais e morais - Falncia - Inexistncia de nexo causal. No tendo o apelante comprovado que as corrs tenham sido indiciadas no inqurito administrativo referido no art. 41 da Lei 6.024/64, nem que o Ministrio Pblico tenha movido ou deixado de mover contra elas a ao de responsabilidade civil prevista no art. 46, pargrafo nico, da mesma lei (ver art. 3 da Lei 9.447, de 14 de maro de 1997), bem como no tendo demonstrado o nexo de causalidade entre ao ou omisso de tais corrs e os danos por ele sofridos, tampouco tendo demonstrado que as referidas corrs agiram com dolo ou culpa ao no detectarem, oportunamente, m gesto do Banco Santos S.A., no se h de acolher a pretenso ressarcitria de danos por ato ilcito. Apelao desprovida. (Apelao 01039707520078260000 So Paulo - Cmara Reservada Falncia e Recuperao Relator Lino Machado 13/12/2011 - Votao Unnime - Voto n 17338) Embargos de Declarao - Pedido de Falncia - Improcedncia em primeiro grau Manuteno Alega omisso. Inexistncia de omisso. Embargos de Declarao rejeitados.

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    (Embargos de Declarao 90685695620078260000 So Paulo - Cmara Reservada Falncia e Recuperao Relator Lino Machado 13/12/2011 - Votao Unnime - Voto n 17323) Embargos de Declarao - Pedido de Falncia Extino em primeiro grau - Manuteno - Alegada omisso em relao fixao da sucumbncia. Inexistncia de omisso. Embargos de Declarao rejeitados. (Embargos de Declarao 90756444920078260000 So Paulo - Cmara Reservada Falncia e Recuperao Relator Lino Machado 13/12/2011 Votao Unnime - Voto n 17241) Pedido de falncia - Improcedncia em primeiro grau - Convolao em execuo de ttulo extrajudicial - Sucesso da empresa devedora no comprovada - Anulao da sentena para produo de provas - Prejudicada a apelao. Proferida a sentena quando faltavam nos autos prova suficiente da sucesso da r originria pela corr posteriormente citada, impe-se o decreto de sua nulidade para que as partes tenham oportunidade de provar suas alegaes. Decreto de nulidade do julgamento. Prejudicada a apelao. (Apelao 03259190620098260000 Bariri - Cmara Reservada Falncia e Recuperao Relator Lino Machado 13/12/2011 - Votao Unnime - Voto n 17227) Pedido de falncia julgado improcedente. Ao rescisria de acrdo proferido pela Cmara Reservada Falncia. Alegao de dolo processual, documento novo e erro de fato. Inadmissibilidade. Decises tomadas com base em laudo documentoscpico em que se concluiu pela montagem de determinado termo aditivo e pelo preenchimento da nota promissria em momentos diversos. Ademais, alegao ainda pendente em inqurito policial de que outro termo aditivo, o de n. 002/003, jamais existiu, sendo que a ele estaria vinculado a nota promissria. Impossibilidade de se concluir pela existncia de dolo processual. Documento novo inexistente, assim como o propalado erro de fato. Ao julgada improcedente. (Ao Rescisria 90728147620088260000 So Paulo - Grupo Reservado da Cmara Reservada Falncia e Recuperao Relator Romeu Ricupero 13/12/2011 - Votao Unnime - Voto n 15825) Ao de Consignao em Pagamento - Sub-rogao da r nos crditos quirografrios contra empresa em recuperao judicial - Procedncia em primeiro grau - Apelao intempestiva - No conhecimento. Ante a intempestividade da apelao interposta, no se h de conhec-la. No conhecimento da apelao. (Apelao 00018085720098260347 Mato - Cmara Reservada Falncia e Recuperao Relator Lino Machado 13/12/2011 - Votao Unnime - Voto n 17197) Empresa em recuperao judicial. Interposio de agravo de instrumento e requerimento de justia gratuita ou de diferimento de recolhimento de custas para o final do processo. Indeferimento. Agravo regimental. A gratuidade judiciria pode ser concedida pessoa jurdica, desde que comprove a precariedade de sua situao financeira. No basta o simples fato de a agravante estar em recuperao judicial, mesmo porque se empresa em recuperao judicial no tem recursos para despesas de manuteno, corriqueiras como so as decorrentes de preparo dos recursos, ento no se afigura sria a sua tentativa de superar a crise econmica-financeira. Em relao ao diferimento do recolhimento das custas processuais, o caso dos autos no se enquadra nos quatro incisos do artigo 5 da Lei Paulista n. 11.608/03, lembrando-se, a propsito, que as normas que suspendem ou excluem crdito tributrio, que outorgam iseno ou que dispensam do cumprimento de obrigaes tributrias acessrias somente podem ser interpretadas literalmente (CTN, art. 111), e nem mesmo a adoo da equidade poder resultar na dispensa da exigncia de tributo (CTN, art. 108, 2). Agravo regimental no provido. (Agravo Regimental 02379049020118260000 Barueri - Cmara Reservada Falncia e Recuperao Relator Romeu Ricupero 13/12/11 - Votao Unnime - Voto n 17878)

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    Apelao. Ao pauliana. Falncia de sociedade limitada. Pretenso anulao de venda de imvel realizada por casal scio da sociedade falida, antes do decreto de quebra. Indeferimento da petio inicial e extino do processo, sem resoluo de mrito. A responsabilidade dos scios da sociedade limitada falida deve ser apurada consoante o art. 82, da LRF. A alegao de possvel e futura desconsiderao da personalidade jurdica da sociedade com eficcia frustrada no serve de fundamento para a ao pauliana contra ex-scios da falida. Ausncia de interesse processual. Extino do processo, sem resoluo de mrito, mantida. Apelo improvido. (Apelao 00470108520108260100 So Paulo - Cmara Reservada Falncia e Recuperao - Relator Pereira Calas 13/12/2011 - Votao Unnime - Voto n 21911) Embargos de declarao. Correo de erro material relativo ao nome das partes agravantes. Embargos acolhidos, sem efeito modificativo, com determinao. (Embargos de Declarao 00949181620118260000 Presidente Venceslau. Cmara Reservada Falncia e Recuperao - Relator Pereira Calas 13/12/2011 - Votao Unnime - Voto n 21680) Agravo de instrumento. Recuperao judicial. Assemblia-geral de credores. Conclave que pode ser realizado independentemente da consolidao do quadro-geral de credores. Discusso sobre a existncia, quantificao e classificao dos crditos no afeta o resultado da assemblia (art. 39, 2, da Lei n 11.101/05). Deciso mantida. Agravo improvido. (Agravo de Instrumento 02207713520118260000 Junqueirpolis - Cmara Reservada Falncia e Recuperao Relator Pereira Calas 13/12/2011 - Votao Unnime - Voto n 21362) Agravo de instrumento. Recuperao judicial. Deciso que concede recuperao judicial. Alegao de nulidade decorrente de simulao dos instrumentos de mandato e de cesso de crditos celebrados. Ausncia de provas (ou incio de provas) nos autos. Inexistncia de fundamentos capazes de infirmar a deciso agravada (CPC, art. 333, I). Deciso mantida. Agravo improvido. (Agravo de Instrumento 02480681720118260000 So Paulo - Cmara Reservada Falncia e Recuperao - Pereira Calas 13/12/2011 - Votao Unnime - Voto n 21996) Agravo de instrumento. Recuperao judicial. Impugnao. Crditos representados por cheques emitidos com data posterior data do pedido de recuperao judicial. Incluso. Impossibilidade. Exegese do art. 49, caput, da Lei n 11.101/05. Ausncia de provas de que se trata de ttulos ps-datados. nus da agravante (CPC, art. 333, I). Deciso mantida. Agravo improvido. (Agravo de Instrumento 02782499820118260000 Presidente Venceslau - Cmara Reservada Falncia e Recuperao - Relator Pereira Calas 13/12/2011 - Votao Unnime - Voto n 22043) Agravo de instrumento. Recuperao judicial. Habilitao de crdito. Deciso que acolheu os clculos do perito. Pretenso de que sejam aplicados ndices diversos de correo monetria. Inadmissibilidade. Ausncia de fundamentos capazes de infirmar a deciso agravada. Deciso mantida. Agravo no provido. (Agravo de Instrumento 02801856120118260000 Americana - Cmara Reservada Falncia e Recuperao Relator Pereira Calas 13/12/2011 - Votao Unnime - Voto n 22080) Agravo de instrumento. Habilitao de crdito trabalhista. Recuperao judicial. Cerceamento de defesa no caracterizado. Crdito do agravado reconhecido com base nos valores apontados pela prpria recuperanda. Nulidade da deciso rejeitada. Multa indenizatria (arts. 467 e 477 da CLT). Valor que deve ser computado no crdito do agravado. Alegao de pagamento. Fato superveniente sentena que no pode ser considerado por esta Corte. Deciso mantida. Agravo a que se nega provimento. (Agravo de Instrumento 02801864620118260000 Americana - Cmara Reservada Falncia e Recuperao Relator Pereira Calas 13/12/2011 - Votao Unnime - Voto n 22068)

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    Agravo de Instrumento. Recuperao Judicial. Objees de precluso e coisa julgada rejeitadas. Pedido de reforma da deciso que indeferiu requerimento de expedio de ofcio para dispensa de apresentao de certido negativa de recuperao judicial a fim de que a recuperanda pudesse ser compulsoriamente admitida como membro de associao civil (CCEE). Impossibilidade. Contrariedade ao direito fundamental de liberdade de associao. Caso em que no pode prevalecer o princpio da preservao da fonte produtiva. Impossibilidade de transferncia do risco da atividade da recuperanda, que resultou em sua atual situao de crise financeira, a terceiros. Exigncia de "certido negativa de recuperao judicial" que est em linha com o princpio de publicidade estabelecido na LFR. Exegese dos arts. 5, XVII, XVIII, da CF; e arts. 47, 52, II, in fine, e 69 da Lei n 11.101/05. Deciso mantida. Agravo desprovido. (Agravo de Instrumento 02802332020118260000 So Paulo - Cmara Reservada Falncia e Recuperao - Relator Pereira Calas 13/12/2011 - Votao Unnime - Voto n 22063) Recuperao judicial. Crdito decorrente de honorrios advocatcios. Natureza alimentar. Equiparao aos crditos derivados da legislao do trabalho. Interpretao do artigo 24 da Lei n 8.906/94, em conjunto com o artigo 83, inciso I, da Lei n 11.101/2005. Multa indenizatria de 50% (artigos 467, CLT). Valor que deve ser computado no crdito do agravado. Alegao de pagamento. Fato superveniente sentena que no pode ser considerado por esta Corte. Multa de 1%, imposta em razo de embargos declaratrios, devida e bem fixada. Deciso mantida. Agravo a que se nega provimento. (Agravo de Instrumento 02871168020118260000 Americana - Cmara Reservada Falncia e Recuperao Relator Pereira Calas 13/12/2011 - Votao Unnime - Voto n 22193) Agravo de instrumento. Recuperao judicial. Integral observncia dos arts. 9, II, e 12, pargrafo nico, da Lei n 11.101/05. Multa indenizatria de 50% (art. 467, CLT). Valor que deve ser computado no crdito do agravado. Deciso mantida. Agravo a que se nega provimento. (Agravo de Instrumento 02882054120118260000 Americana - Cmara Reservada Falncia e Recuperao - Relator Pereira Calas - 13/12/11 - Votao Unnime - Voto n 22180) Cobrana - Contrato de fornecimento de refeies mantido com empresa que teve sua falncia decretada - Pretenso ao recebimento de valores pendentes, relativos quinzena anterior data da falncia -Testemunha que informa o encerramento das atividades da empresa um ms antes da data da sentena falimentar - Pretenso existncia de erro no depoimento para fazer coincidir a data do encerramento das atividades com a data da falncia - Interpretao que no se mostra convincente, seja porque o depoimento refere-se a ambos episdios, distinguidos, seja porque o encerramento da atividade produtiva em geral antecede o ato judicial - Ausncia de prova da efetiva prestao do servio - Recurso no provido. (Agravo de Instrumento 00205658020068260161 Diadema Cmara Reservada Falncia e Recuperao - Relator Ricardo Negro 13/12/2011 - Votao Unnime - Voto n 18447) Agravo de instrumento Recuperao judicial - Cdula de crdito bancrio com contrato de constituio de alienao fiduciria em garantia (cesso fiduciria de direitos). Propriedade fiduciria que se constitui mediante o registro do ttulo no Registro de Ttulos e Documentos. Inteligncia do art. 1.361, 1, do Cdigo Civil. Inexistncia de registro. Amortizao ocorrida aps o ajuizamento da ao de recuperao judicial. Pretenso substituio de garantias. Recurso conhecido em parte e, na conhecida, no provido. (Agravo de Instrumento 00651911220118260000 Lenis Paulista - Cmara Reservada Falncia e Recuperao Relator Ricardo Negro 13/12/2011 - Votao Unnime - Voto n 18620)

    Agravo de instrumento. Recuperao judicial. Pedido de homologao de ata de assemblia de credores que delibera a favor da proposta de compra das quotas da recuperanda. Impossibilidade, em razo das consistentes manifestaes posteriores de credores em sentido contrrio. Fundadas dvidas sobre a idoneidade econmico financeira e patrimonial dos

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    proponentes compradores. Ausncia de elementos capazes de infirmar a deciso proferida. Deciso mantida. Agravo improvido. (Agravo de Instrumento 02523413920118260000 Regente Feij - Cmara Reservada Falncia e Recuperao Relator Pereira Calas 13/12/2011 - Votao Unnime - Voto n 21677) Protesto - Deciso judicial que deferiu a pretendida sustao provisria dos efeitos de todos os protestos lavrados em nome da recuperanda at a data do processamento da recuperao, mas to somente em relao empresa recuperanda - Alegao de que tal medida deveria alcanar tambm aos scios e garantidores - Ausncia de interesse recursal - Esfera creditcia atingida das pessoas garantidoras e no da empresa recuperanda - Inteligncia do artigo 6 do CPC - Agravo de instrumento no conhecido.Dispositivo: Recurso no conhecido. (Agravo de Instrumento 02762691920118260000 Guarulhos - Cmara Reservada Falncia e Recuperao Relator Ricardo Negro 13/12/2011 - Votao Unnime - Voto n 19678) Obrigao de fazer Astreintes Prvia intimao pessoal do devedor Condio necessria para a cobrana de multa pelo descumprimento da obrigao - Smula 410 do Superior Tribunal de Justia - Ordem de pagamento da multa revogada Recurso provido. (Agravo de Instrumento 01296615220118260000 Estrela DOeste Cmara Reservada Falncia e Recuperao Relator Elliot Akel 13/12/2011 - Votao Unnime - Voto n 28398) Embargos de declarao - Pretenso de carter exclusivamente prequestionatrio - Julgador que no obrigado a examinar todos os fundamentos suscitados pelas partes se apenas um deles suficiente para decidir a lide - Omisso, obscuridade e contradio inocorrentes Embargos rejeitados. (Embargos de Declarao 01364628120118260000 Adamantina - Cmara Reservada Falncia e Recuperao Relator Elliot Akel 13/12/2011 - Votao Unnime - Voto n 28437) Recuperao judicial - Assemblia geral de credores - Breve suspenso - Verificao do quorum para reincio dos trabalhos - Ausncia de previso legal e de expresso requerimento na ocasio Nulidade inocorrente. Recuperao judicial - Assemblia geral de credores - Forma de votao Elevado nmero de credores participantes - Contagem somente dos votos contrrios aprovao e das abstenes Nulidade inocorrente. Recuperao judicial - Assemblia geral de credores - Impugnaes de crditos ainda no solucionadas definitivamente Ausncia de bice realizao do conclave - Posterior deciso acerca da existncia, quantificao ou classificao de crditos que no invalidar as deliberaes assembleares (art. 39, 2, da lei 11.101/2005) - Nulidade inocorrente. Recuperao judicial - Homologao de plano - alegado excesso de desgio e inviabilidade econmica da recuperao - Matria a ser decidida pelos credores - Deliberao mantida nesse ponto. Recuperao judicial Coobrigados - Novao decorrente de plano aprovado que no os atinge automaticamente Ineficcia de eventual clusula extensiva da novao aos garantidores em relao a credor que dela discordou - Precedentes da cmara - Agravo provido em parte. (Agravo de Instrumento 01375358820118260000 e 01375262920118260000 Adamantina - Cmara Reservada Falncia e Recuperao Relator Elliot Akel - 13/12/2011 - Votao Unnime - Voto n 28445 e 28275) Embargos de declarao - Multa - Descumprimento de obrigao de fazer - Ausncia de prvia intimao pessoal da parte - Precluso Inocorrncia Embargos rejeitados. (Embargos de Declarao 01662374420118260000 Estrela DOeste - Cmara Reservada Falncia e Recuperao - Relator Elliot Akel 13/12/2011 - Votao Unnime Voto n. 28187) Penhora - Incidncia sobre faturamento da executada Admissibilidade - Frustrao de outras formas de constrio Recurso provido em parte, para que o percentual incida sobre o faturamento lquido. (Agravo de Instrumento 01953114620118260000 So Jos do Rio Pardo - Cmara Reservada Falncia e Recuperao Relator Elliot Akel 13/12/2011 - Votao Unnime - Voto n 28397)

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    Arrematao Embargos - Prazo a se contar da assinatura do auto de arrematao -Tempestividade reconhecida - Necessidade de nova avaliao - Determinao de percia mantida - Recurso improvido. (Agravo de Instrumento 02095237220118260000 So Bernardo do Campo - Cmara Reservada Falncia e Recuperao - Relator Elliot Akel 13/12/2011 - Votao Unnime Voto n 28413) Recuperao judicial - Conta vinculada - Percia - Saldo de recebveis em garantia - Acolhimento de valor constante de demonstrativo do agravante - Litigncia de m-f no configurada - Eventual atraso na apresentao de extratos j sancionado por multa diria, cuja imposio objeto de outro recurso - Descabimento, outrossim, da transferncia do valor depsito judicial - Recurso provido. (Agravo de Instrumento 02218972320118260000 Estrela DOeste - Cmara Reservada Falncia e Recuperao - Relator Relator Elliot Akel 13/12/2011 - Votao Unnime Voto n 28419)

    Recuperao judicial - Impugnao de crdito - Extino por alegada falta de andamento do processo - Ausncia de intimao, quer das impugnantes, quer da credora impugnada -Extino afastada - Recurso provido. (Agravo de Instrumento 02227538420118260000 So Jos do Rio Preto - Cmara Reservada Falncia e Recuperao - Relator Elliot Akel 13/12/2011 - Votao Unnime Voto n 28409) Recuperao judicial - Plano de recuperao - Liberao de garantias - Falta de concordncia do credor Inadmissibilidade - Art. 50. 1, da Lei n 11.101/2005 Recurso provido. (Agravo de Instrumento 02295273320118260000 So Jos do Rio Preto - Cmara Reservada Falncia e Recuperao - Relator Elliot Akel - 13/12/2011 Votao Unnime Voto n 28426) Agravo Interno. Deciso monocrtica que nega seguimento a recurso deficientemente formado por no trazer o instrumento de procurao que habilitou os subscritores do substabelecimento a constituir o patrono do agravante. Razes que no convencem do desacerto. Recurso desprovido. (Agravo Regimental 01150300620118260000 So Paulo - Cmara Reservada Falncia e Recuperao - Relator Araldo Telles 13/12/2011 - Votao Unnime Voto n 22951)

    Obrigao de fazer - Astreintes - Prvia intimao pessoal do devedor Condio necessria para a cobrana de multa pelo descumprimento da obrigao - Smula 410 do Superior Tribunal de Justia - Suspenso da execuo determinada - Recurso provido. (Agravo de Instrumento 02227520220118260000 Estrela DOeste - Cmara Reservada Falncia e Recuperao - Relator Elliot Akel - 13/12/2011 - Votao Unnime Voto n 28399) Recuperao judicial - Contrato de mtuo garantido por penhor de duplicatas - Liquidao de recebveis aps o pedido de recuperao - Pagamento privilegiado - Parcela que deveria permanecer indisponvel at a apresentao e eventual aprovao do plano de recuperao - Art. 47 e 49, 5, da lei n 11.101/2005 - Extrapolao do prazo do art. 6 4, da lei, que no tem o condo de, por si s, autorizar a liberao dos recebveis - Impugnao da recuperanda acolhida - Recurso improvido. (Agravo de Instrumento 02259452520118260000 Diadema - Cmara Reservada Falncia e Recuperao - Relator Elliot Akel - 13/12/2011 - Votao Unnime Voto n 28452) Recurso. Agravo de Instrumento. Combate aos fundamentos da deciso presente, ainda que, indevidamente, haja incurso por temas ali no aventados. Agravo conhecido. Falncia. Quadro geral de credores j homologado. Impossibilidade de incluso de novo credor, ainda que titular de crdito fiscal. Indeferimento mantido. Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento 00952022420118260000 So Paulo - Cmara Reservada Falncia e Recuperao -Relator Araldo Telles 13/12/2011 - Votao Unnime Voto n 23108)

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    Embargos de Declarao. Omisso inocorrente. Inteno infringente que busca alterar o julgado. Aclaratrio que se presta a pr-questionar disposies legais para alicerar recursos constitucionais. Embargos rejeitados. (Embargos de Declarao 01041124020118260000 Campinas - Cmara Reservada Falncia e Recuperao - Relator Araldo Telles 13/12/2011 - Votao Unnime Voto n 23017) Falncia. Se estava suspensa a Nova Poltica Geral de Acordos/2010 proposta pela massa, por conta da tutela antecipada recursal deferida em agravo de instrumento, natural que se retome o prazo nela previsto ao ensejo da revogao daquela medida, desprovido o recurso ento interposto. Em consequncia, o acordo firmado pela massa com um dos devedores nesse interregno tem validade, no se enxergando danos que possam advir aos demais credores. Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento 01155428620118260000 So Paulo - Cmara Reservada Falncia e Recuperao - Relator Araldo Telles 13/12/2011 - Votao Unnime Voto n 23126) Agravo de Instrumento. Deciso monocrtica que nega seguimento a recurso deficientemente formado. Deciso mantida. Processamento como agravo interno. Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento 01420385520118260000 So Paulo - Cmara Reservada Falncia e Recuperao Relator Araldo Telles 13/12/2011 Votao Unnime - Voto n 22952) Recuperao Judicial. Ordem descumprida pela casa bancria, intimada pessoalmente da sano pecuniria por dia de atraso. Alegao de cumprimento que no se traduz em demonstrao nos autos. Imposio mantida. Recurso desprovido, revogando o efeito suspensivo. (Agravo de Instrumento 01443864620118260000 Presidente Prudente - Cmara Reservada Falncia e Recuperao Relator Araldo Telles 13/12/2011 - Votao Unnime Voto n 23111) Habilitao de Crdito. Recuperao Judicial. Sentena condenatria por danos morais que determinou a contagem da atualizao monetria e juros a partir da citao. Imutabilidade em face da coisa julgada. Inaplicabilidade, no caso concreto, da Smula 362 do STJ. Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento 01587269220118260000 So Paulo - Cmara Reservada Falncia e Recuperao Relator Araldo Telles 13/12/2011 - Votao Unnime Voto n 23110) Recuperao Judicial. Crdito trabalhista. Pretenso da devedora voltada para a inscrio do crdito no quadro geral de credores com desconto relativo Previdncia Social e Imposto de Renda. Inadmissibilidade. Verbas que devem ser decotadas da verba salarial no momento do pagamento. Precedente apontado que trata de situao ftica diversa. Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento - 01648101220118260000 So Paulo - Cmara Reservada Falncia e Recuperao - Relator Araldo Telles 13/12/2011 - Votao Unnime - Voto n 23109) Falncia. Crdito trabalhista. Limite de cento e cinquenta salrios mnimos que deve ser calculado na data do pagamento. Inteligncia do art. 83, I, da Lei 11.101/05. Falncia. Limite do art. 83, I, para a considerao de privilegiado do crdito trabalhista j declarado constitucional. Recurso provido. (Agravo de Instrumento - 01737280520118260000 Jundia - Cmara Reservada Falncia e Recuperao Relator Araldo Telles 13/12/2011 - Votao Unnime Voto n 23107) Falncia. Anterior autorizao judicial, sancionada por deciso desta instncia, para a realizao de acordos entre a massa falida e devedores que dispunham de ttulos que lhes conferiam crdito perante sociedades coligadas, desde que razoveis. Falncia. Expresso coligadas sem a conotao tcnica da lei do anonimato ou do Cdigo Civil. Critrio de razovel que est ligado aos nmeros pr-estabelecidos no Plano Geral de Acordos. Impugnao pelo falido que no demonstra a violao de tais especificidades. Falncia. Acordos que, ao

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    proporcionar recuperao mais rpida de ativos financeiros da massa, elimina crditos contra suas coligadas e que poderiam, teoricamente, contaminar a massa falida objetiva da instituio financeira. Recurso desprovido, revogado o efeito suspensivo. (Agravo de Instrumento - 01749839520118260000 So Paulo - Cmara Reservada Falncia e Recuperao Relator Araldo Telles 13/12/2011 - Votao Unnime Voto n 23086) Falncia. Se estava suspensa a Nova Poltica Geral de Acordos/2010 proposta pela massa, por conta da tutela antecipada recursal deferida em agravo de instrumento, natural que se retome o prazo nela previsto ao ensejo da revogao daquela medida, desprovido o recurso ento interposto. Em consequncia, o acordo firmado pela massa com um dos devedores nesse interregno tem validade, no se enxergando danos que possam advir aos demais credores. Falncia. Anterior autorizao judicial, sancionada por deciso desta instncia, para a realizao de acordos entre a massa falida e devedores que dispunham de ttulos que lhes conferiam crdito perante sociedades coligadas, desde que razoveis. Falncia. Expresso coligadas sem a conotao tcnica da lei do anonimato ou do Cdigo Civil. Critrio de razovel que est ligado aos nmeros pr-estabelecidos no Plano Geral de Acordos. Impugnao pelo falido que no demonstra a violao de tais especificidades. Falncia. Acordos que, ao proporcionar recuperao mais rpida de ativos financeiros da massa, elimina crditos contra suas coligadas e que poderiam, teoricamente, contaminar a massa falida objetiva da instituio financeira. Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento 01749977920118260000 So Paulo Cmara Reservada Falncia e Recuperao - Relator Araldo Telles 13/12/2011 - Votao Unnime Voto n 23112) Penhora. Avaliao levada a efeito por oficial de justia. Impugnao especfica pelo executado, que requer, expressamente, a nomeao de tcnico para esse mister. Pedido do exequente que se limita deduo do valor correspondente remoo de areia de fundio. Custeio que incumbe quele e no a este. Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento 02128892220118260000 Piracicaba - Cmara Reservada Falncia e Recuperao - Relator Araldo Telles 13/12/2011 - Votao Unnime Voto n 23106) Embargos de declarao - Pretenso de carter exclusivamente infringente e prequestionatrio - Via eleita que no se presta ao rejulgamento da matria posta nos autos - Acrdo em que apreciadas as questes pertinentes luz de normas atinentes espcie - Omisso, obscuridade e contradio inocorrentes - Embargos rejeitados. (Embargos de Declarao 00810827320118260000 So Jos do Rio Preto Cmara Reservada Falncia e Recuperao Relator Elliot Akel 13/12/2011 - Votao Unnime Voto n 28162) Falncia. Eliso, pelo depsito, realizado em concomitncia com a oferta de defesa. Ao falimentar que se transforma em ao de cobrana, autorizando o julgador a examinar a realidade e legitimidade do crdito, independente da aptido para acarretar a quebra. Defesa rejeitada, determinado o levantamento em favor do credor. Embargos infringentes acolhidos para esse fim. (Embargos Infringentes 01581229320098260100 - So Paulo - Cmara Reservada Falncia e Recuperao Relator Araldo Telles 22/11/2011 - Maioria de Votos - Voto n 22213) Ao ordinria de anulao de AGE realizada em 13/07/2.011. Tutela antecipada inaudita altera pars indeferida. Requerimento dos agravantes - Acionistas minoritrios na empresa agravada USJ - consistente no reconhecimento do direito de votar em AGO o aumento do capital da companhia, assim como de reconhecer o conflito de interesse dos demais agravados, acionistas que, de fato ou de direito, exercem o controle acionrio da agravada USJ Acar e lcool S/A, de tambm votar a respeito do mesmo tema. Pedido, ainda, de suspenso dos efeitos da AGE de 13/07/2.011, relativo aprovao do negcio com a empresa Cargill. Companhia em precria situao financeira que celebrou, com credores, contrato global de reconhecimento de obrigaes e outras avenas em 2010, ou seja, um compromisso de

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    proporcionar evento de liquidez at 30/04/2.011. Atualmente, a pretenso de soerguimento da companhia estaria fundada no negcio celebrado com a empresa Cargill Inc., que teria vencido concorrncia privada promovida pela USJ. Alegao de vcio de nulidade da AGE que deliberou a aprovao desse negcio, consistente, especialmente, na negativa de apresentao de documentos obrigatrios exigidos pelo art. 135 da LSA aos agravantes 30 dias antes da AGO e da AGE. Fato ainda no totalmente esclarecido, j que os agravantes no explicitaram quais os documentos faltantes e a relevncia dos mesmos, tendo em vista que reconhecem a apresentao de parte dos documentos. Ademais, revela-se inverossmil a alegao em se considerando que os agravantes participaram da concorrncia privada realizada pela USJ, da qual saiu vencedora a empresa Cargill. Soberania dos veredictos da AGO e da AGE quanto rejeio proposta de aumento de capital. Ausncia de prova inequvoca de conduta contrria aos interesses da companhia por parte dos controladores. Impedimento de voto dos agravantes quanto proposta da joint venture com a Cargill diante da participao destes na concorrncia privada mencionada, na qual tiveram derrota por serem controladores das empresas So Martinho e Nova Fronteira. Questes que esto a merecer desenvolvimento do contraditrio. Agravo de instrumento no provido. Ao cautelar. Medida liminar indeferida. Suspenso das AGO e AGE marcadas para 29/07/2.011. Recurso que subiu concluso somente no dia da realizao da assemblia, aps o horrio de incio do ato. Exame liminar prejudicado diante da realizao da AGE. AGO adiada para 30/09/2.011, conforme noticiado pelos agravados. Medida liminar prejudicada diante destes fatos e, por conseguinte, prejudicado o objeto do recurso. Agravo de instrumento prejudicado. (Agravo de Instrumento 01681713720118260000 - So Paulo - Cmara Reservada de Direito Empresarial Relator Romeu Ricupero - 07/02/2012 - Votao Unnime - Votos n 17841 e 17842) Preparo Desero - Intimao irregular na pessoa dos advogados substabelecentes e no ao advogado substabelecido - Ofensa ao devido processo legal - Provimento para reabrir o prazo de 24 horas para que se prepare o recurso. (Agravo de Instrumento 02288483320118260000 - So Paulo - Cmara Reservada de Direito Empresarial Relator nio Zuliani - 07/02/2012 - Votao Unnime - Voto n 22586) Pessoa que ingressa com ao pretendendo obter reconhecimento de sua condio de scio e dissoluo da sociedade, com recebimento de seus haveres - Necessidade de participao da sociedade e do outro scio - Juiz que, acertadamente, determina a citao dos litisconsortes (art. 47, nico, do CPC) - Inadmissibilidade de se impor a extino do processo, como deseja o recorrente - No provimento. (Agravo de Instrumento 02451374120118260000 Franco da Rocha - Cmara Reservada de Direito Empresarial Relator nio Zuliani - 07/02/2012 - Votao Unnime - Voto n 22701) Propriedade industrial - Liminar que permite apreenso de documentos tcnicos para conferncia prvia de possvel apropriao de tecnologia - Legalidade do ato - No provimento. (Agravo de Instrumento 02549733820118260000 Sertozinho - Cmara Reservada de Direito Empresarial Relator nio Zuliani - 07/02/2012 - Votao Unnime - Voto n 22788) Ao ajuizada para impedir concorrncia no fim do contrato de franquia, restituio de coisas e indenizao - Clusula de eleio que prevalece, segundo precedentes do STJ (Resp. 1.087.471 MT e Resp. 930.875 MT, da lavra do Ministro Sidnei Beneti) - No provimento. (Agravo de Instrumento 02697018420118260000 - So Paulo - Cmara Reservada de Direito Empresarial Relator nio Zuliani - 07/02/2012 - Votao Unnime - Voto n 22886) Empresarial - Ao anulatria de acordo relativo retirada de scio de sociedade limitada - Recurso da scia minoritria provido, para julgar a ao procedente - Transao que acabou consubstanciando aquisio, pela sociedade, das quotas do retirante, em troca de hectares de plantao de cana-de-acar - Inexistncia de observncia do direito de preferncia dos scios, bem como de aprovao da assembleia geral e estudos prvios sobre a situao econmica da empresa e a paridade entre os bens dispostos e os direitos do quotista -

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    Apelao provida, para anular o acordo de retirada de sociedade - Recurso adesivo prejudicado. (Apelao Cvel 00281053520108260196 Franca - Cmara Reservada de Direito Empresarial Relator nio Zuliani - 07/02/2012 - Votao Unnime - Voto n 23178) Ao de absteno de uso de marca - Apesar do registro da marca Toscana (Cantina Toscana), no h como reconhecer abuso na utilizao de tal expresso por outra empresa como componente de seu nome fantasia (Galeteria e Pizzaria Toscana) - Termo extremamente comum, identificando peculiar regio da Itlia, que, por si s, estimula denominao de diversos restaurantes de culinria italiana - Ausncia de concorrncia desleal reforada pela atuao com especialidades diferentes (massas x galetos e pizzas) e em cidades distintas (Taubat x So Bernardo do Campo) - Recurso no provido. (Apelao Cvel 00389927520098260564 So Bernardo do Campo - Cmara Reservada de Direito Empresarial Relator nio Zuliani - 07/02/2012 - Votao Unnime - Voto n 23010) Contrato de transferncia de quotas, sem clusula especfica sobre a situao dos emprstimos bancrios - Impossibilidade de obrigar o banco credor a anuir com a extino da fiana prestada pelos ex-scios e inadmissibilidade de se exigir pagamento imediato das dvidas quando o sistema jurdico concede meios para defesa em execuo forada - No provimento. (Apelao Cvel 01115666220118260100 - So Paulo - Cmara Reservada de Direito Empresarial Relator nio Zuliani 07/02/2012 - Votao Unnime - Voto n 23125) Competncia - Violao de desenho industrial (configurao aplicada em filtro de gua) - Opo pelo foro do domiclio da autora, o que est em consonncia com a regra de permisso para ajuizamento no local em que se deu o fato - Precedentes do STJ - No provimento. (Agravo de Instrumento 02827543520118260000 Mato - Cmara Reservada de Direito Empresarial Relator nio Zuliani - 07/02/2012 - Votao Unnime - Voto n 22996) Negcio de franquia rescindido e que cria obrigaes em caso de transferncia da licena - Oportunidade de ser realizado um julgamento de equidade para compor os interesses finais, em virtude de no ter sido alcanado o preo mnimo convencionado e que geraria um crdito em favor do ex-franqueado - Provimento, em parte, reduzindo o valor da condenao para R$ 23.000,00. Apelao Cvel 01901256720108260100 - So Paulo - Cmara Reservada de Direito Empresarial Relator nio Zuliani - 07/02/2012 - Votao Unnime - Voto n 23124) Interveno de terceiros - Denunciao da lide - Ao ordinria - Deciso judicial que indeferiu as preliminares de ilegitimidade ativa e de denunciao lide da empresa Hebron Comrcio de Artefatos de Metal Ltda., e que concedeu a produo de provas documentais e pericial - Opostos embargos declaratrios - Rejeitados, houve condenao da agravante s penas por litigncia de m-f - Alegao de cabimento da denunciao, pois foi da empresa indicada que adquiriu os produtos impugnados, e no caso de eventuais prejuzos, deve ser ressarcido, e que indevida a imputao de litigncia de m-f - Descabimento - Hiptese na qual, o acolhimento da denunciao da lide implicaria introduo de fundamento novo, a exclusiva culpa de terceiro, e, conseqentemente, uma nova demanda, cuja produo de prova visava demonstrar situao de fato somente entre ele e a denunciada - Ressalta-se que somente se autoriza a denunciao quando se funde a obrigao do denunciado em prestar garantia prpria denunciante, o que no se verifica na hiptese dos autos - Quanto litigncia de m-f, verifica-se que inexistia o vcio alegado, pretendendo a suplicante, com a oposio dos embargos, o mero reexame e prequestionamento de matria j debatida - Manuteno da deciso vergastada - Agravo de instrumento no provido. Dispositivo: Nega-se provimento ao recurso. (Agravo de Instrumento 01571003820118260000 Osasco - Cmara Reservada de Direito Empresarial Relator Ricardo Negro - 07/02/2012 - Votao Unnime - Voto n 18528) Ilegitimidade Ad causam - Ao de reintegrao de posse - Deciso que rejeitou a preliminar de ilegitimidade - Sustenta que o recorrido parte ilegtima em razo de o mesmo ter vendido o que j no lhe pertencia, e, portanto, a deciso deve ser reformada nos termos do art. 267, VI

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    do CPC - Descabimento - A discusso possessria independe do ttulo dominial - Hiptese na qual o recorrente s detm a posse em razo do contrato firmado entre as partes, e at trmino do pagamento, ficou estabelecido que sua posse seria precria - Assim, o recorrido, possuidor indireto, tem interesse na reintegrao da posse direta pela inadimplncia do comprador, conforme interpretao do pargrafo primeiro da clusula IX do contrato discutido - Legitimidade reconhecida - Agravo de instrumento no provido. (Agravo de Instrumento 01673494820118260000 - So Paulo - Cmara Reservada de Direito Empresarial Relator Ricardo Negro - 07/02/2012 - Votao Unnime - Voto n 18719) Marca. Ao ordinria com pedido de absteno de uso de marca. Prescrio. Termo inicial a partir do registro da marca mais antiga. Prazo de dez anos para o pedido de absteno (art. 205 do CC) e de cinco anos para o de perdas e danos (art. 225 da LPI). Jurisprudncia pacfica do E. STJ e desta Corte. Irresignao com o julgado. Contradio e obscuridade inexistentes. Embargos de declarao rejeitados. (Embargos de Declarao 01985375920118260000 Comarca no informada -Cmara Reservada de Direito Empresarial Relator Romeu Ricupero - 07/02/2012 - Votao Unnime - Voto n 18032) Tutela antecipada para anular deliberaes assentadas em assembleia, por suposto vcio de representao de uma das acionistas com direito de voto - Matria complexa e sem provas pertinentes - Inadmissibilidade de tutela antecipada No provimento. (Agravo de Instrumento 02775389320118260000 - So Paulo - Cmara Reservada de Direito Empresarial Relator nio Zuliani - 07/02/2012 - Votao Unnime Voto n 23133) Tutela antecipada - Ao ordinria - Pleitearam a concesso de tutela especfica para que seja determinado ab initio que a empresa suplicada se abstenha de efetuar divulgao de qualquer evento com o uso da expresso Naval Offshore pelos diversos meios de propaganda existentes, inclusive devendo ser alterada a pgina na internet, sob pena de multa diria de R$ 2.000,00 - Deciso que no concedeu a antecipao de tutela pleiteada, e determinou a excluso da empresa Quebra-Mar Ltda. do plo ativo - Sustentam que a suplicada tenta assediar o pblico consumidor com o uso de expresso que mantm similaridade com a utilizada pelos suplicantes, e pgina na internet que mantm a mesma caracterstica daquela que possuem, o que caracteriza concorrncia desleal, e, portanto, diante da anterioridade, presentes os requisitos para a concesso antecipada da medida buscada - Descabimento - Hiptese na qual, em cognio inicial e apenas com os documentos juntados, conforme bem mencionou o nobre Magistrado singular, no h como se aferir se a expresso com a utilizao das palavras Naval e Offshore, ainda mais porque sempre acompanhadas da palavra Niteri, em relao a expresso Navalshore utilizada pelas suplicantes, pode vir a provocar dvida e/ou confuso no pblico consumidor, no havendo, portanto, como se chegar a um juzo de verossimilhana das alegaes - Liminar denegada - Agravo de instrumento no provido. Ilegitimidade Ad causam - Ao ordinria - Pleitearam a concesso de tutela especfica para que seja determinado ab initio que a empresa suplicada se abstenha de efetuar divulgao de qualquer evento com o uso da expresso Naval Offshore pelos diversos meios de propaganda existentes, inclusive devendo ser alterada a pgina na internet, sob pena de multa diria de R$ 2.000,00 - Deciso que no concedeu a antecipao de tutela pleiteada, e determinou a excluso da empresa Quebra-Mar Ltda. do plo ativo - Alegao de que a segunda agravante parte legtima do plo ativo, pois ainda titular da marca perante o INPI, e conseqentemente, diante de terceiros Descabimento - Hiptese na qual, diante de as partes terem celebrado contrato de cesso e transferncia de direitos em relao a marca discutida, e do pedido de registros realizados pela primeira recorrida, conforme bem mencionou o i. Julgador monocrtico, as aes realizadas pela empresa recorrida no repercutem na situao jurdica da segunda recorrente - Ilegitimidade reconhecida - Agravo de instrumento no provido. Dispositivo: Nega-se provimento ao recurso. (Agravo de Instrumento 02830782520118260000 - So Paulo - Cmara Reservada de Direito Empresarial Relator Ricardo Negro - 07/02/2012 - Votao Unnime - Voto n 19792)

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    Assistncia Judiciria - Declarao de pobreza - Presuno de miserabilidade - Benefcio concedido - Declarao de isento do imposto de renda - Hiptese, ademais, em que frao ideal dos imveis pertencentes suplicada foram recebidos a ttulo de sucesso universal e foram avaliados em valor correspondente a atuais R$ 5,25 - Alugueres recebidos suficientes, quando muito, para prover necessidades bsicas - Impugnao justia gratuita rejeitada - Apelao improvida. Dispositivo: recurso improvido. (Apelao Cvel 00496756620098260114 Campinas - Cmara Reservada de Direito Empresarial Relator Ricardo Negro - 07/02/2012 - Votao Unnime - Voto n 19919) Competncia recursal - Ao de cobrana de taxas devidas por ex-cooperado - Matria no inserida na competncia da Cmara Reservada de Direito Empresarial - Inteligncia do art. 1 da Resoluo n. 538/11 - Redistribuio a uma das Cmaras de Direito Privado. (Apelao Cvel 01658225220118260100 - So Paulo - Cmara Reservada de Direito Empresarial Relator Ricardo Negro - 07/02/2012 - Votao Unnime - Voto n 19972) Assistncia judiciria - Justia gratuita Requisitos - Pedido formulado em documento apartado Admissibilidade - Documento que cumpre as exigncias do artigo 4 da Lei n. 1.060/50 - Negativa do magistrado que deve ater-se apenas s hipteses de ausncia de declarao ou evidente burla aos ditames da citada lei - Benefcios concedidos - Recurso provido para esse fim. (Agravo de Instrumento 02883413820118260000 - So Paulo - Cmara Reservada de Direito Empresarial Relator Ricardo Negro - 07/02/2012 - Votao Unnime - Voto n 19943) Tutela antecipada - Obrigao de fazer - Pleito de concesso de tutela especfica para que seja determinado ab initio que a empresa suplicada se abstenha de utilizar nome comercial semelhante ao da recorrente, uma vez que ambas as empresas atuariam no mesmo segmento comercial - Deciso que no concedeu a antecipao de tutela pleiteada Hiptese de manuteno da deciso agravada, pois insuficientes elementos nos autos para que seja constatada a confuso e prejuzos alegados, porque (a) no comprovado o desempenho de atividades semelhantes; (b) inexistente informao acerca do registro e constituio da empresa recorrida; (c) semelhana que se restringe ao uso do vocbulo estrangeiro Dream, que pode ser tido atualmente como de uso comum em diversos ramos comerciais - Liminar denegada - Agravo de instrumento no provido. Dispositivo: Recurso no provido. (Agravo de Instrumento 02924023920118260000 So Bernardo do Campo - Cmara Reservada de Direito Empresarial Relator Ricardo Negro - 07/02/2012 - Votao Unnime - Voto n 19905) Acionista minoritria (14,28% do capital social) e que ingressa na sociedade por sucesso hereditria - Pretenso de obter, inaudita altera parte, suspenso das deliberaes tomadas pela maioria em assembleia geral ordinria e ou incluso de pessoa de sua confiana (estranho) para participao no Conselho Fiscal - Inadmissibilidade de conceder interveno na companhia sem o devido processo legal (art. 5, LV, da CF) - Matria controvertida e ausncia do periculum in mora - No provimento. (Agravo de Instrumento 02932112920118260000 Guarulhos - Cmara Reservada de Direito Empresarial Relator nio Zuliani - 07/02/2012 - Votao Unnime - Voto n 23141) Assistncia judiciria - Justia gratuita Requisitos - Declarao de pobreza - Insuficincia - Hiptese na qual o agravante possui patrimnio declarado superior a R$ 760.000,00 - Benefcios indeferidos - Recurso no provido. (Agravo de Instrumento 02966747620118260000 - So Paulo - Cmara Reservada de Direito Empresarial Relator Ricardo Negro - 07/02/2012 - Votao Unnime - Voto n 20084) Agravo de instrumento intempestivo - Juzo que denega antecipao de tutela e interessado faz requerimento tpico de reconsiderao - Pedido de desistncia do recurso pela perda do objeto, ante a composio das partes - Desistncia homologada. (Agravo de Instrumento

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    03001399320118260000 So Paulo - Cmara Reservada de Direito Empresarial Relator nio Zuliani - 07/02/2012 - Votao Unnime - Voto n 23177) Sociedade formada por trs cirurgies dentistas - Cesso de quotas por um deles e ao promovida para obrigar os demais a promoverem a alterao contratual, com averbao na Jucesp - Agravo tirado contra despacho que negou tutela antecipada - Inadmissibilidade de resolver a questo sem contraditrio No provimento. (Agravo de Instrumento 03016511420118260000 - So Paulo - Cmara Reservada de Direito Empresarial Relator nio Zuliani - 07/02/2012 - Votao Unnime - Voto n 23189) Protesto contra alienao de bens - Situao inusitada diante do fato de no existir obrigao constituda (ttulo) e que permitiu a publicao de editais, sem que os requeridos fossem citados - Pretenso inadmissvel de se averbar a providncia nas matrculas de imveis de um dos requeridos - No provimento. (Agravo de Instrumento 03025622620118260000 - So Paulo - Cmara Reservada de Direito Empresarial Relator nio Zuliani - 07/02/2012 - Votao Unnime - Voto n 23209) Agravo de instrumento. Indeferimento de pedido de distribuio urgente de carta precatria citatria proveniente de cautelar proposta perante a 20 Vara Cvel da Comarca de Cuiab. Liminar que apenas ser apreciada aps a citao. Provimento n. 16/2000 que prev a distribuio urgente em caso de perigo de demora quanto ao seu cumprimento. Direito distribuio urgente. Provimento. (Agravo de Instrumento 03090751020118260000 - So Paulo - Cmara Reservada de Direito Empresarial Relator nio Zuliani - 07/02/2012 - Votao Unnime - Voto n 23238) Ao de obrigao de fazer cumulada com indenizao. Uso indevido da marca "Pincel Atmico". Improcedncia mantida. Irresignao quanto ao resultado. Omisses que, na verdade, apontam para a insatisfao quanto incorporao, ao vernculo, da expresso Pincel Atmico, fundamento da sentena que no foi objeto de impugnao no recurso. Omisses inexistentes. Clara infringncia ao julgado. Embargos de declarao rejeitados. (Embargos de Declarao 01285560220098260100 - So Paulo - Cmara Reservada de Direito Empresarial - Relator Romeu Ricupero - 07/02/2012 - Votao Unnime - Voto n 17831) Imitao da marca e da apresentao visual dos produtos LE SPORTSAC. Tutela antecipada deferida parcialmente. Alegao de violao ao devido processo legal. Clara infringncia ao julgado. Prova inequvoca da contrafao. Liminar bem confirmada. Questo acerca dos documentos estrangeiros devidamente resolvida no v. acrdo. Omisso inexistente. Embargos de declarao rejeitados. (Embargos de Declarao 01577421120118260000 - So Paulo - Cmara Reservada de Direito Empresarial Relator Romeu Ricupero - 07/02/2012 -Votao Unnime - Voto n 17830) Competncia recursal - Preveno - Conexidade Precedente apreciao, por outro rgo fracionrio da Corte, de recursos oriundos de causa conexa originria do agravo de instrumento ora examinado - Identidade de objeto e causa de pedir - Busca e apreenso de matriz e produto relacionados a modelo de utilidade denominado supostamente patenteado no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual, motivada por contrafao violadora de direitos de propriedade industrial - Observncia do disposto no artigo 102, caput e 1, do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justia - Acolhimento da preliminar arguida em contraminuta - Determinao de redistribuio dos autos Cmara preventa - Agravo de instrumento no conhecido. (Agravo de Instrumento 01669830920118260000 Piracicaba - Cmara Reservada de Direito Empresarial Relator Jos Reynaldo - 07/02/2012 - Votao Unnime - Voto n 11433)

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    Tutela antecipada - Medida Cautelar - A agravada pleiteou por liminar inaudita altera pars para evitar a alienao dos bens imveis que integram o capital integralizado da empresa suplicante, e conseqentemente, as cotas que possui - Deciso que concedeu a liminar, sob pena de multa diria de R$ 1.000,00 - Alegao de que a proposta apresentada refere-se a cotas, e no venda de imveis, pois o adquirente assume o ativo e o passivo, e que por isso deve ser cumprido o contrato social para dirimir quaisquer dvidas, que os imveis discutidos no geram qualquer renda, e que no houve interesse pelo direito de preferncia Descabimento - Por mais que queiram dissociar os imveis das quotas sociais, inclusive diante do objeto social da empresa suplicante, e por no ter sido demonstrado os montantes relativos ao ativo e ao passivo da empresa, no h como faz-lo, sendo certo tambm que em interpretao a contrrio senso do 1 da Clusula XIV, a agravada, por ser scia remanescente, poder no admitir a entrada dos sucessores do suplicante Jos Luiz e da Sra. Helena Vargas - Assim, em cognio inicial e apenas com os documentos juntados, h sim como se chegar a um juzo de verossimilhana das alegaes da recorrida, que apenas busca evitar a continuidade do negcio que lhe foi apresentado - Agravo de instrumento no provido. (Agravo de Instrumento 01684667420118260000 - So Paulo - Cmara Reservada de Direito Empresarial Relator Ricardo Negro - 07/02/2012 - Votao Unnime - Voto n 18645) Ao de dissoluo de sociedade comercial. Transao homologada por sentena. Ao extinta com base no artigo 269, III, do CPC. Trnsito em julgado em 04/05/2009. Juiz no pode afastar a coisa julgada e prosseguir na ao sponte prpria. Dissoluo amigvel processa-se sem interveno do Judicirio. Agravo de instrumento provido. (Agravo de Instrumento 01926040820118260000 - So Paulo - Cmara Reservada de Direito Empresarial Relator Romeu Ricupero - 07/02/2012 - Votao Unnime - Voto n 17913) Direito Empresarial. Ao inibitria de uso de marca e nome comercial cumulada com pedido de perdas e danos. Tutela antecipada indeferida. Ausncia de prova inequvoca da qual decorra a verossimilhana das alegaes. A proteo da marca inicia-se com o registro perante o INPI (art. 129 da Lei n 9.279/1996), o qual ainda no foi concedido autora. Agravo de instrumento no provido. (Agravo de Instrumento 02026080720118260000 Sorocaba - Cmara Reservada de Direito Empresarial Relator Romeu Ricupero - 07/02/2012 - Votao Unnime - Voto n 17.873) Ao de dissoluo e apurao de haveres. Sociedade empresria com dois scios. Acordo extrajudicial entre os litigantes, com retirada voluntria da autora. Hiptese de incidncia do disposto no art. 462 do CPC. Inadmissvel procedncia do pedido e nomeao de liquidante. Caso de homologao de transao e improcedncia da ao (art. 269, III, do CPC). Apelao do ru provida. (Apelao Cvel 00012570520098260177 Itapecerica da Serra - Cmara Reservada de Direito Empresarial Relator Romeu Ricupero - 07/02/2012 - Votao Unnime - Voto n 17776) Direito Empresarial. Deciso que rejeitou a exceo de incompetncia formulada nos autos da ao de dissoluo total e liquidao da sociedade. O foro de eleio competente coincide com o contratualmente firmado, no podendo ser alterado s porque o agravante reside em Barueri e os nicos bens deixados pela empresa a ser dissolvida esto em Barueri. Agravo de instrumento provido. (Agravo de Instrumento 02121678520118260000 Barueri - Cmara Reservada de Direito Empresarial Relator Romeu Ricupero - 07/02/2012 - Votao Unnime - Voto n 18027) Ao cautelar. Vistoria, busca e apreenso de peas denominadas roldanas duplas colidentes, objeto do desenho industrial n 6603396-9, no estabelecimento da agravante, sob a suspeita de contrafao por parte desta. Deferimento da liminar e fiel cumprimento. Alegao, pela agravante, de inadequao da via eleita e ilegitimidade ativa da empresa JOCEC. Pedido cautelar adequado, necessrio e urgente, com o objetivo de verificar se os produtos da agravante contrafacionam o objeto da patente de titularidade dos agravados. Ilegitimidade ativa

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    da empresa JOCEC no configurada. Agravo de instrumento no provido. (Agravo de Instrumento 02126199520118260000 Tup - Cmara Reservada de Direito Empresarial Relator Romeu Ricupero - 07/02/2012 - Votao Unnime - Voto n 17843) Direito Empresarial. Ao de excluso de scio de sociedade comercial. Tutela antecipada indeferida. No est bem explicado de que maneira a agravada, que se tornou scia em 28 de junho de 2007, conforme alterao de contrato social e que possua apenas 500 quotas de um total de 5.000, passou de uma administrao compartilhada, conforme clusula stima, para uma gerncia exclusiva da empresa. Concesso de justia gratuita to somente para este recurso, devendo o interessado pleitear o benefcio na origem, para todos os demais atos do processo. Agravo de instrumento no provido. (Agravo de Instrumento 02150544220118260000 So Bernardo do Campo - Cmara Reservada de Direito Empresarial Relator Romeu Ricupero - 07/02/2012 - Votao Unnime - Voto n 17875) Direito empresarial. Medida cautelar inominada. Composio entre as partes. Descumprimento da transao pelo agravado. Execuo do acordo. Clculos apresentados pela agravante nos termos do item 2 do acordo. Execuo processada na forma do art. 475-I, do CPC, com liquidao por mero clculo aritmtico. Agravado que, em impugnao sem garantia do juzo, aduziu a necessidade de se processar a liquidao por arbitramento. Deciso agravada que determinou agravante o procedimento da liquidao por artigos, na forma do art. 475-C, do CPC. Desnecessidade de prova de fato novo para determinar o valor da condenao. Liquidao por arbitramento descabida, ante a ausncia de hipteses do art. 475-C, do CPC. Liquidao que se far na forma procedida pela agravante. Agravo de instrumento provido. (Agravo de Instrumento 02157109620118260000 - So Paulo - Cmara Reservada de Direito Empresarial Relator Romeu Ricupero - 07/02/2012 - Votao Unnime - Voto n 18207) Direito Empresarial. Ao ordinria de obrigao de no fazer cumulada com indenizao por dano moral por uso indevido da marca. Tutela antecipada deferida. Recurso no instrudo com pea necessria consistente na cpia da petio inicial da ao ajuizada. Ausncia de fundamentos de fato e de direito alegados pela parte autora. Agravo de instrumento no provido. (Agravo de Instrumento 02160028120118260000 - So Paulo - Cmara Reservada de Direito Empresarial Relator Romeu Ricupero - 07/02/2012 - Votao Unnime - Voto n 17872) Franquia. Cobrana. Multa por resciso injustificada. Manuteno da sentena de procedncia. Irresignao da embargante, que pretende impor lide a submisso s regras do CDC. Franquia que se regula por lei especfica. Infringncia ao julgado. Embargos de declarao rejeitados. (Embargos de Declarao 02024203920108260100 - So Paulo - Cmara Reservada de Direito Empresarial Relator Romeu Ricupero - 07/02/2012 - Votao Unnime - Voto n 18033) Ao de absteno de explorao de objeto de modelo de utilidade e indenizao por danos morais e materiais. Determinao de emenda inicial no tocante ao valor da causa nos pedidos indenizatrios. Atendimento no que concerne aos danos materiais, que, na verdade, consistem em lucros cessantes, bastando o valor estimado, j que os autores no tm condies, no momento, de mensurar o lucro obtido pela r com a comercializao do produto. Com relao aos danos morais, no sugerindo os autores estimativa, deixando ao arbtrio do Juiz a fixao da quantia, h de se considerar como vlido o valor da causa atribudo na inicial, completando-se-o, posteriormente, em execuo, quando apurado, se for a maior". Agravo de instrumento provido. (Agravo de Instrumento 02290077320118260000 So Carlos - Cmara Reservada de Direito Empresarial Relator Romeu Ricupero - 07/02/2012 - Votao Unnime - Voto n 17751) Ao ordinria com pedido de absteno de uso de marca cumulada com perdas e danos. Procedncia parcial. Fabricao e comercializao de produtos contrafeitos pelas rs.

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    Cerceamento de defesa inexistente. Realizao de percia desnecessria. Ocorrncia de ilcito. Legitimidade das partes. Indenizao pelos danos materiais que deve obedecer ao disposto no pargrafo nico do art. 103 da Lei dos Direitos Autorais. Indenizao pelos danos morais bem fixada. Apelao da r Depsito de Meias e Malhas Gregrio Ltda. no provida, assim como o recurso adesivo da r GLOBAL MIX Indstria e Comrcio de Confeces Ltda. e apelao da autora (CBF) provida em parte, no tocante indenizao pelos danos materiais. (Apelao Cvel 01515716320108260100 - So Paulo - Cmara Reservada de Direito Empresarial Relator Romeu Ricupero - 07/02/2012 - Votao Unnime - Voto n 17576) Ao de indenizao por perdas e danos causados por utilizao indevida de marca registrada e concorrncia desleal. Tutela antecipada deferida e agravo de instrumento interposto pela r. Alegao da autora de que proprietria das marcas: BOTECO DOS PESCADORES, na forma nominativa e figurativa; O PESCADOR bar e restaurante, na forma nominativa e figurativa, bem como dos desenhos figurativos (logotipos) apresentados na inicial. Autora que, ademais, moveu ao de busca e apreenso perante Vara Criminal do Foro Regional de Santana, em cujo laudo se constatou o uso indevido de marca registrada pela autora. No bastasse, ao ordinria de absteno do uso de marca, ajuizada pela agravante, foi julgada improcedente. inconteste que a agravada detm exclusiva propriedade do nome O PESCADOR BAR E RESTAURANTE e da respectiva marca mista, de modo que, mesmo estando pendente procedimento administrativo de nulidade, a proteo legal foi inequivocamente comprovada pela agravada, havendo, pois, verossimilhana nas alegaes e ameaa de leso grave e de difcil reparao que justificam a concesso da tutela antecipa da nos termos requeridos. Sem prova de registro anterior pela agravante ou de deciso administrativa do INPI acerca da extino do registro, independentemente do prosseguimento do procedimento (cf. art. 172 da LPI), o seu uso deve ser impedido agravante, at final julgamento da lide. Agravo de instrumento no provido. (Agravo de Instrumento 02357206420118260000 - So Paulo - Cmara Reservada de Direito Empresarial Relator Romeu Ricupero - 07/02/2012 - Votao Unnime - Voto n 17599) Ao ordinria precedida de medida cautelar, na qual se deferiu vistoria, busca e apreenso de peas denominadas roldanas duplas colidentes, objeto do desenho industrial n 6603396-9, no estabelecimento da agravada, sob a suspeita de contrafao por parte desta. Ao ordinria ajuizada pelo agravante com pedido de tutela antecipada consistente na ordem de absteno r de fabricar ou comercializar as peas relativas ao desenho industrial em comento. Indeferimento diante da ausncia de prova inequvoca. Contrafao que sequer se encontra configurada em cognio sumria, porquanto ambas as partes apresentaram elaborados trabalhos tcnicos com concluses que so favorveis s suas respectivas teses. Notcia de que a exceo de incompetncia interposta pela agravada foi acolhida pelo juzo. Agravo de instrumento no provido. (Agravo de Instrumento 02458111920118260000 Tup - Cmara Reservada de Direito Empresarial Relator Romeu Ricupero - 07/02/2012 - Votao Unnime - Voto n 17898) Litispendncia Requisitos - Identidade de partes e de causa de pedir - Pedidos, porm, diversos - Demandas em que se pleiteia proteo a marcas diversas - Litispendncia no configurada - Extino do processo afastada - Recurso provido, com aplicao do art. 515, 3, do CPC. Propriedade industrial - Marca - Ramo automotivo - Pblico alvo diverso - Identidade entre atividade principal da autora e a atividade secundria da r, identificada no prprio ttulo de estabelecimento - Constatao, todavia, de que objeto social da demandante no de fato exercitado Atividades principais desenvolvidas diversas - Concorrncia desleal e possibilidade de confuso no configuradas - Ao de obrigao de fazer improcedente (CPC, art. 515, 3). Propriedade industrial Marca - Ramo automotivo - Requerimento do registro de marca na classe 37 (manuteno de veculos) por ambas as litigantes, consecutivamente Depsito anterior e efetivo uso da marca pela r - Direito de preferncia (Lei n. 9.279/96, art. 129, 1) - Arquivamento por falta de recolhimento das retribuies exigidas pelo art. 162 da LPI - Superveniente depsito e obteno do registro pela demandante

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    - Verificao, porm, de que autora no explora a marca - Retaliao praticada por scio da demandante em face de seu ex-scio, integrante do quadro societrio da demandada Cincia de que a marca disputada era ttulo de estabelecimento da r desde ao menos o ano de 2000 - Violao do princpio da veracidade (LPI, arts. 128, 1, 142, III, e 143) Improcedncia do pedido de proteo marca - Ao de obrigao de fazer improcedente (CPC, art. 515, 3). Dispositivo: recurso provido para afastar o decreto de extino sem resoluo do mrito e, com fulcro no art. 515, 3, do CPC, julgar improcedentes os pedidos de obrigao de fazer e de indenizao por dano material. (Apelao Cvel 01426713420098260001 - So Paulo - Cmara Reservada de Direito Empresarial Relator Ricardo Negro - 07/02/2012 - Votao Unnime - Voto n 19391) Ao cautelar. Medida liminar indeferida. Suspenso da AGO marcada para 30/09/2.011. Liminar indeferida neste Tribunal. Realizao da AGO, com aprovao das deliberaes por acionistas detentores de 72,5079% das aes da companhia. Medida liminar prejudicada diante destes fatos e, por conseguinte, prejudicado o objeto do recurso. Agravo de instrumento prejudicado. (Agravo de Instrumento 02504585720118260000 - So Paulo - Cmara Reservada de Direito Empresarial Relator Romeu Ricupero - 07/02/2012 - Votao Unnime - Voto n 17840) Sociedade Limitada Sociedade de pessoas Autora registrada como empregada - Pretenso ao reconhecimento da qualidade de scia de fato - Improcedncia - Affectio societatis no demonstrada - Hiptese, ademais, em que apelante confessa no haver contribudo para a constituio de capital social - Inadmissibilidade - Vedao expressa do art. 1.055, 2, do CC/02 - Ausncia, ainda, dos elementos caracterizadores da sociedade de fato (CCom, art. 305) - Declaratria improcedente - Apelao improvida. Dispositivo: nega-se provimento. (Apelao Cvel 00181471220118260577 So Jos dos Campos - Cmara Reservada de Direito Empresarial Relator Ricardo Negro - 07/02/2012 - Votao Unnime - Voto n 19555) Sociedade Limitada - Pretenso prestao de contas por scia majoritria a scia minoritria - Ilegitimidade passiva - Demandante admitida na sociedade como scia gerente - Superveniente procurao pblica subscrita por ambas as scias outorgando poderes de administrao a terceiro Legitimidade passiva do administrador nomeado - Irrelevncia da condio de scia majoritria, pois no demonstrado o exerccio de fato da gesto empresarial - Ilegitimidade ad causam reconhecida - Extino da ao de prestao de contas sem resoluo do mrito - Apelao provida para esse fim. Dispositivo: recurso provido. (Apelao Cvel 00009543320118260302 Ja - Cmara Reservada de Direito Empresarial Relator Ricardo Negro - 07/02/2012 - Votao Unnime - Voto n 19683) Agravo interno - Interposio contra deciso monocrtica que manteve negativa de seguimento a agravo considerado deserto - Hiptese em que a comprovao de recolhimento das custas processuais deveria ter sido feita no momento da interposio do agravo de instrumento, no havendo justo motivo para ser acatada comprovao posterior - Manuteno da deciso agravada - Agravo interno no provido. Dispositivo: Agravo no provido. (Agravo Regimental 02550773020118260000 Barueri - Cmara Reservada de Direito Empresarial Relator Ricardo Negro - 07/02/2012 - Maioria de Votos - Voto n 20088) Direito Empresarial. Requerimento preliminar de concesso de justia gratuita. Determinao para que a agravante recolha o preparo do recurso, no prazo de trs dias, sob pena de desero. No atendimento. Pessoa jurdica. Entendimento do Plenrio do Colendo Supremo Tribunal Federal no sentido de que empresas no tm direito assistncia judicial gratuita, salvo se provarem que esto beira da insolvncia. Prova no existente neste caso concreto. Indeferida a gratuidade da justia, o agravo de instrumento est deserto (art. 525, 1, do CPC e Lei Estadual n. 11.608/2003). Agravo de instrumento no conhecido, em face da desero. (Agravo de Instrumento 02564162420118260000 - So Paulo Cmara Reservada de Direito Empresarial Relator Romeu Ricupero - 07/02/2012 - Votao Unnime - Voto n 18023)

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    Direito Empresarial. Ao ordinria. Tutela antecipada indeferida. Cincia dada s agravantes sobre a reunio de scios e da inteno de excluso extrajudicial. Necessidade, todavia, de clusula contratual prevendo a excluso extrajudicial por justa causa, conforme caput do artigo 1.085 do Cdigo Civil, que vem sendo reconhecida pela doutrina e pela jurisprudncia. Agravo de instrumento provido. (Agravo de Instrumento 02564448920118260000 - So Paulo - Cmara Reservada de Direito Empresarial Relator Romeu Ricupero - 07/02/2012 - Votao Unnime - Voto n 17876) Ao de prestao de contas cumulada com dissoluo de sociedade comercial. Percia grafotcnica deferida em julho de 2008 e, desde ento, apesar de vrias intimaes, esplio autor que no providenciara o depsito dos honorrios periciais arbitrados. Derradeira oportunidade para tal depsito com prazo j escoado. Manuteno do despacho e da percia, se o depsito j foi efetuado no prazo de 60 dias dado pelo despacho agravado. Se no, a prova deve ser declarada preclusa. Agravo de instrumento no provido. (Agravo de Instrumento 02582099520118260000 Sorocaba - Cmara Reservada de Direito Empresarial Relator Romeu Ricupero - 07/02/2012 - Votao Unnime - Voto n 17768) Direito Empresarial. Conexo. No caso dos autos, a ao principal busca a dissoluo parcial de sociedade e apurao de haveres e a reconveno persegue a dissoluo total c/c perdas e danos. Tanto a ao quanto a reconveno tm como objeto o contrato de constituio da sociedade, no qual se discute a quebra da affectio societatis. Ambas as aes tm suporte em responsabilidade contratual, havendo conexo pelo ttulo. Agravo de instrumento no provido. (Agravo de Instrumento 02609986720118260000 Itapetininga - Cmara Reservada de Direito Empresarial Relator Romeu Ricupero - 07/02/2012 - Votao Unnime - Voto n 18025) Direito empresarial. Ao ordinria. Pretenses de direito operacional, fuso patrimonial e direito patrimonial. Improcedncia. Autor, como associado, vinculado s deliberaes tomadas em assembleias gerais (artigos 53 a 61 do Cdigo Civil), no cabendo ao Poder Judicirio se imiscuir naquilo que no deriva para a violao de normas de ordem pblica. Rs que demonstraram, saciedade, que todas as formalidades legais necessrias aprovao da fuso das entidades Bolsa de Mercadorias de So Paulo (BMSP) e Bolsa Mercantil & Futuros (BM&F) foram cumpridas. Direitos operacionais do autor preservados, mas devidamente adaptados para a nova realidade decorrente da desmutualizao da BM&F e das incorporaes feitas pela BM&F S/A (ofcio 079/2007) e pela BM&FBOVESPA (Ofcio 032/2008). Fuso patrimonial dependente da liquidao de pendncias da BMSP, condio que no potestativa e ainda no se implementou. Descabimento, tambm, do pedido de anulao do 5 da clusula 1 do Protocolo de Intenes aprovado em 1991, tendo em vista que a fuso patrimonial depende da liquidao das pendncias judiciais da BMSP e da apurao do valor do patrimnio lquido da referida associao. Sentena mantida. No provimento da apelao. (Apelao Cvel 01841818420108260100 - So Paulo - Cmara Reservada de Direito Empresarial Relator Romeu Ricupero - 07/02/2012 - Votao Unnime - Voto n 17754) Ao de uso de marca e absteno. Procedncia parcial. Em relao R Gamma, o julgamento deve cingir-se marca Pholiaslim. Pedido de registro da marca Pholiaslim ainda no deferido. No obstante, proteo ao depositante, desde que a causa de pedir seja a concorrncia desleal. Inteligncia do disposto no art. 130, III, da LPI. O art. 129 da Lei 9.279/96 subordina o direito de uso exclusivo da marca ao seu efetivo registro no INPI, que confere ao titular o direito real de propriedade sobre a marca. Mas a demora na outorga do registro no pode andar a favor do contrafator. Assim, no apenas ao titular do registro, mas tambm ao depositante assegurado o direito de zelar pela integridade material ou reputao da marca, conforme o disposto no art. 130, III, da Lei 9.279/96. Interesse processual configurado. Apelao da autora no provida e da r Gamma Comrcio, Importao & Exportao Ltda.

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    provida em parte, para limitar a absteno ao produto PHOLIASLIM. (Apelao Cvel 01197247720098260003 - So Paulo - Cmara Reservada de Direito Empresarial Relator Romeu Ricupero - 07/02/2012 - Votao Unnime - Voto n 17884) Contrato de participao financeira. Plano de expanso de rede de telefonia. Ao de complementao de aes com pedido de exibio de documentos. Indeferimento da petio inicial por inpcia. Inadmissibilidade. Hipteses semelhantes, seno idnticas, j julgadas pelo mrito, na origem e na Cmara Reservada, com desfecho favorvel aos consumidores. Sentena reformada e determinao de prosseguimento da ao como de direito, com a citao da r. Apelao provida. (Apelao Cvel 00153241820118260625 Taubat - Cmara Reservada de Direito Empresarial Relator Romeu Ricupero - 07/02/2012 - Votao Unnime - Voto n 17597) Direito empresarial. Ao de obrigao de fazer, ou seja, outorga de escritura de imvel em cumprimento a obrigao prevista em Contrato Particular de Compra e Venda de Quotas do Capital Social de determinada empresa. Rito sumrio e ru que, ao contestar, apresentou pedido contraposto. Posterior converso do rito em ordinrio. Sentena de procedncia da ao, sem julgamento do pedido contraposto. Nulidade. Inteligncia do disposto nos artigos 278, , 318 e 458, todos do CPC. Preliminar acolhida e sentena anulada, determinando-se que outra seja proferida, com exame tambm do pedido contraposto. Apelao provida. (Apelao Cvel 00397634020088260224 Guarulhos - Cmara Reservada de Direito Empresarial Relator Romeu Ricupero - 07/02/2012 - Votao Unnime - Voto n 17758) Prestao de contas. Primeira fase. princpio universal de direito que quem administra bens alheios deve prestar contas. Ru que insiste ter prestado as contas e de forma mercantil. Contas apresentadas que no obedeceram rigorosamente forma contbil e que vieram desprovidas de documentos comprobatrios dos lanamentos (art. 917 do CPC). Necessidade de prestar as contas na forma legal. Sentena confirmada. Apelao no provida. (Apelao Cvel 01940637020108260100 - So Paulo - Cmara Reservada de Direito Empresarial Relator Romeu Ricupero - 07/02/2012 - Votao Unnime - Voto n 17596) Ao de dissoluo parcial de sociedade empresria cumulada com apurao de haveres. Sociedade constituda por dois scios, com igual participao, e que foram casados e agora litigam em divrcio litigioso. Alegao de quebra da affectio societatis. A possibilidade de se deferir a retirada do scio de sociedade limitada constituda por apenas dois scios, com participaes igualitrias e por perodo indeterminado, em sede de antecipao da tutela, plenamente possvel se comprovada, liminarmente, a quebra da affectio societatis, j que, no mnimo, o provimento final redundaria nessa soluo, tendo em vista que a lei no ampara a manuteno de scio que no mais se afina ao objetivo social e vontade dos demais scios. Tutela antecipada concedida e agravo de instrumento provido. (Agravo de Instrumento 02705098920118260000 - So Paulo - Cmara Reservada de Direito Empresarial Relator Romeu Ricupero - 07/02/2012 - Votao Unnime - Voto n 17600) Direito Empresarial. Medida cautelar preparatria para a ao principal j ajuizada que visa reparao dos danos advindos de violao de direito de propriedade industrial. Em se tratando de reparao de dano decorrente de ato ilcito, a competncia determinada pela regra especial constante do artigo 100, inciso V, pargrafo nico, do CPC. Agravo de instrumento provido. (Agravo de Instrumento 02714131220118260000 Tup - Cmara Reservada de Direito Empresarial Relator Romeu Ricupero - 07/02/2012 - Votao Unnime 18024) Ao de dissoluo parcial de sociedade. Procedncia e nus sucumbenciais carreados aos rus. Apelao dos requeridos, limitada a essa distribuio de nus da sucumbncia. Pouco importa, para esse fim, que os rus tenham concordado com quase tudo, pois quem reconhece o pedido deve suportar as despesas (caput do art. 26 do CPC). Ademais, o fato objetivo da derrota que legitima a sucumbncia. Apelao no provida. (Apelao Cvel

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    01247895320098260003 - So Paulo - Cmara Reservada de Direito Empresarial Relator Romeu Ricupero - 07/02/2012 - Votao Unnime - Voto n 17759) Direito Empresarial. Medida cautelar inominada concedida sob a fundamentao de que se encontra presente o fumus boni juris, vez que a autora scia com poderes de administrao, no lhe podendo ser vedado acesso ao estabelecimento comercial, ou ao exerccio de seus poderes/deveres de administrao da sociedade. Descabimento. Havendo somente indcios da quebra de confiana e sem prova inequvoca do impedimento agravada de adentrar no estabelecimento e exercer a administrao conjunta, caso de prvia audincia de justificao. Se restar confirmado, na audincia de justificao prvia, que j no h a affectio societatis, de pouca serventia ser determinar o direito forado administrao conjunta entre scios que j no se entendem. A via jurdica, nesse caso, no ser a cautelar. Agravo de instrumento provido. (Agravo de Instrumento 02730656420118260000 Praia Grande - Cmara Reservada de Direito Empresarial Relator Romeu Ricupero - 07/02/2012 - Votao Unnime - Voto n 18164) Ao de resciso contratual cumulada com perdas e danos. Compra e venda de 50% de firma individual. Improcedncia na origem, tido na sentena o objeto do contrato como perfeitamente lcito e determinvel, no vedado por lei. Inadmissibilidade. Impossibilidade jurdica de transferncia de quotas de firma individual. Nulidade dos ajustes destinados cesso e transferncia de quotas de firma mercantil se, no caso de empresrio individual, inexiste a figura de cotas representativas que possam ser transferidas a outrem, como ocorre no caso das pessoas jurdicas, que tm personalidade jurdica diversa dos scios que as constituram. Ao julgada parcialmente procedente, com condenao restituio do que foi pago, mas sem acolhimento do pedido de indenizao por danos morais. Apelao provida em parte. (Apelao Cvel 00040516220078260114 Campinas Cmara Reservada de Direito Empresarial Relator Romeu Ricupero - 07/02/2012 - Votao Unnime - Voto n 17762) Extino do processo - Abandono da causa Intimao do demandante para se manifestar sobre ofcio da Justia Federal acerca de demanda ajuizada pelo ru visando anulao do registro da marca - Inrcia da autora - Situao no configuradora de abandono da causa - Mero no exerccio do direito ao contraditrio - Conceito no includo em atos e diligncias que competir ao autor a que alude o art. 267, III, do CPC - Aplicabilidade dos efeitos decorrentes da falta de impugnao ou de defesa (possibilidade de deciso contrria aos interesses da demandante) - Abandono do processo no configurado - Decreto de extino afastado Apelao parcialmente provida. Competncia - Incompetncia absoluta - Discusso entre associaes civis sobre direito do uso de marca Superveniente propositura de demanda pela r na Justia Federal visando anulao do registro obtido pela demandante - Interveno do INPI como assistente da ora apelada - Competncia ratione personae para aquela demanda - Impossibilidade de julgamento da presente demanda na Justia Federal ante o carter particular da lide - Reconhecimento da competncia absoluta da Justia Estadual - Inexistncia, ainda, de conexo por falta de identidade de pedidos - Reconhecimento, todavia, da prejudicialidade externa entre as demandas - Suspenso do processo at julgamento da ao anulatria (CPC, art. 265, I, a) - Apelao parcialmente provida. Dispositivo: recurso parcialmente provido. (Apelao Cvel 01235017020098260100 - So Paulo - Cmara Reservada de Direito Empresarial Relator Ricardo Negro - 07/02/2012 - Votao Unnime - Voto n 19920) Ao de prestao de contas. Segunda fase. Contas apresentadas pela r julgadas boas, sem saldo a favor de qualquer uma das partes, eis que o projeto foi deficitrio. Sentena que examinou com preciso os diversos laudos periciais contbeis e que merece ser mantida por seus prprios e jurdicos fundamentos. Apelao no provida. (Apelao Cvel 09159047119968260100 - So Paulo - Cmara Reservada de Direito Empresarial Relator Romeu Ricupero - 07/02/2012 - Votao Unnime - Voto n 17790)

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    Ao de cobrana de ex-scio contra ex-scia. Retirada de ambos da sociedade em 09/09/2003, com averbao na JUCESP em 23/09/2003. Reclamao trabalhista ajuizada contra a empresa em maio de 2005. Desconsiderao da personalidade jurdica, em 11/07/2007, para incluir no plo passivo da execuo trabalhista os ex-scios - Bloqueio judicial de mais de um milho de reais em contas bancrias e de investimentos do ex-scio. Pretenso deste em repartir aquele numerrio com a ex-scia. Ao julgada improcedente. Autor e r que foram includos no plo passivo daquela demanda trabalhista quando no mais poderiam responder pelas dvidas da sociedade. No sendo encontrados bens suficientes para satisfazer o crdito por inteiro, o credor ter no patrimnio dos demais scios e no do scio que se despediu ou foi excludo aps a assuno da dvida, a garantia de recebimento do saldo impago. Em relao a esse ltimo, o direito perdura at completarem-se dois anos da averbao do respectivo ato de desligamento. O prazo a, como na hiptese de cesso de quotas (art. 1.003), decadencial e, portanto, no pode ser interrompido nem suspenso, desaparecendo o direito, inexoravelmente, com o advento de seu termo final. Irrelevncia de a reclamao trabalhista ter sido ajuizada no binio que se seguiu retirada e averbao. Sentena mantida. Apelao no provida. (Apelao Cvel 01710045320108260100 - So Paulo - Cmara Reservada de Direito Empresarial Relator Romeu Ricupero - 07/02/2012 - Votao Unnime Voto n 17778) Emenda da inicial - Ao declaratria - Deciso que determinou a emenda da inicial para atribuir o correto valor da causa - Alegao de que no h cumulao de pedidos, pois o pedido condenatrio subsidirio, e conseqentemente com a incidncia do inciso IV do art. 259 do CPC, e, portanto, como o pedido principal a declarao da existncia de sociedade, o benefcio econmico perseguido o reconhecimento de que os valores investidos representam aporte de capital e lhes resguarda o direito de participar dos rumos da sociedade - Descabimento - O benefcio econmico perseguido quanto ao pedido principal, equivale ao valor que pretendem com a procedncia da demanda - Aplicao do artigo 259, V, do Cdigo de Processo Civil, segundo o qual demanda deve ser atribudo o valor do contrato quando o litgio tiver por objeto a existncia, validade, cumprimento, modificao ou resciso de negcio jurdico - Assim, o reconhecimento da existncia da sociedade, com a afirmao de que o evento realizado foi um sucesso, e a reclamao de que no receberam as quotas societrias primitivamente estipuladas, demonstram que a pretenso econmica dos agravantes o recebimento de suas quotas partes relativamente ao lucro auferido - Hiptese na qual, embora sem os documentos referentes a despesas e receitas no se possa precisar qual o valor exato, a melhor soluo est em atribuir causa montante equivalente 48% do valor lquido extrado da previso do lucro bruto total que seria recebido pela sociedade com o evento - Emenda necessria - Recurso no provido, com observao. Dispositivo: Nega-se provimento ao recurso, com observao. (Agravo de Instrumento 03021352920118260000 - So Paulo - Cmara Reservada de Direito Empresarial Relator Ricardo Negro - 07/02/2012 - Votao Unnime - Voto n 20063) Liminar - Medida cautelar - Arrolamento de inominada - Deciso judicial, que por entender ausentes os requisitos, principalmente porque no demonstrado o perigo da demora, indeferiu a medida pleiteada - Alegao de que esto presentes os requisitos da liminar, pois alm de comprovado que a pessoa jurdica suplicada tem dilapidado o seu patrimnio, e que vem ausentando-se furtivamente para no ser encontrada, o esplio agravante sofre constantemente com cobranas judiciais, e penhoras, apesar de j no mais possuir responsabilidade pelo passivo da agravada - Descabimento - Hiptese na qual, para fazer uma anlise completa da veracidade das alegaes do esplio agravante, necessria a juntada de cpias dos anexos 1 e 2 que acompanham a segunda alterao contratual, e das peas dos processos em que o esplio figuraria no plo passivo em decorrncia da desconsiderao da personalidade jurdica da empresa agravada - Prudente arbtrio do Juiz agindo conforme faculdade que a prpria lei atribui e em parmetros perfeitamente plausveis segundo anlise ftica e jurdica dos autos - Ademais, nem a legitimidade do esplio possvel aferir apenas com as peas juntadas - Liminar indeferida - Agravo de Instrumento no provido. Dispositivo:

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    Nega-se provimento ao recurso. (Agravo de Instrumento 03081614320118260000 - So Paulo - Cmara Reservada de Direito Empresarial Relator Ricardo Negro - 07/02/2012 - Votao Unnime - Voto n 20101) Propriedade industrial - Marca - Pedidos de tutela inibitria e reparatria - Causa de pedir na suposta violao dos direitos da autora ao uso da expresso "Extra" em produtos e servios de diversos segmentos econmicos - Constatao da obteno de diversos registros com restrio utilizao exclusiva do vocbulo pela titular - Falta de comprovao do alto renome da marca e inviabilidade da aferio de sua notoriedade, luz dos artigos 125 e 126 da Lei n 9.279/96 e do disposto na Conveno da Unio de Paris - Inocorrncia de