Boletim 654/14 – Ano VI – 24/11/2014 Danos...

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Página 1 Boletim 654/14 – Ano VI – 24/11/2014 Danos morais O Tribunal Superior do Trabalho (TST) acolheu o recurso de um eletricista da Companhia Energética do Ceará (Coelce) e elevou a indenização a ser paga pela empresa a título de danos morais por acidente de trabalho de R$ 37 mil para R$ 160 mil. Ele sofreu uma descarga elétrica de 7.960 volts no município de Amontada, quando corrigia defeito no topo de um poste de rede de distribuição de energia de média tensão. O eletricista ficou internado por 70 dias em hospitais de Itapipoca e Fortaleza e se submeteu a diversas cirurgias, pois o acidente provocou queimaduras que levaram à perda da mão esquerda e de parte do antebraço, pé esquerdo e da planta do pé direito. Segundo o trabalhador, que buscou indenização na forma de pensão, o acidente ocorreu por energização indevida do trecho que seria reparado e porque foi permitido que fizesse o conserto sozinho. A Coelce sustentou sua ilegitimidade para constar da ação, alegando que o vínculo do eletricista era com as prestadoras de serviço (Coopece e KV Instalações), que transmitiam as atividades ao trabalhador. Quanto ao acidente, afirmou que este ocorreu por culpa exclusiva do eletricista. Taxa sindical A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu de recurso de revista do Consórcio Odebrecht/Camargo Corrêa/Hochtief contra decisão que o condenou a devolver valores referentes a "taxa de fortalecimento sindical" descontados de um montador de andaimes. No recurso ao TST, o consórcio sustentou que o desconto da mensalidade sindical baseou-se nas convenções e acordos coletivos de trabalho, "revestindo-se de legalidade". Acrescentou que a contribuição sindical é amparada em lei, e que a condenação teria violado os artigos 7º, inciso XXVI, da Constituição e 578 da CLT. Demonstrativos de pagamento comprovaram o desconto mensal de 1% do salário bruto do trabalhador para o pagamento da taxa de fortalecimento sindical. Ao julgar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-ES) negou provimento ao recurso das empresas, explicando que, para ser descontada do salário, essa taxa, criada por convenção coletiva de trabalho, deveria ter autorização do empregado. Acidente de trabalho A campanha de prevenção de acidente de trabalho do Tribunal Superior do Trabalho (TST) chega agora a grandes empresas, como a Caterpillar do Brasil e a ESAB Indústria e Comércio. As empresas solicitaram ao TST as peças da campanha, composta por anúncios para TV e rádios, cartazes e banners eletrônicos, para veiculação interna. Por causa dessa demanda do setor empresarial, todo o material da campanha está disponível para download, para ser utilizado pelas empresas, instituições públicas e privadas, escolas e sindicatos, entre outros. "Esse interesse é muito importante. Demonstra uma sensibilidade dos empresários para um problema que atinge milhares de famílias todos os anos no país", disse o presidente do TST, ministro Barros Levenhagen. Para ele, como são empresas com grande número de empregados, a possibilidade de multiplicação da mensagem da campanha é "incalculável". (Fonte: Valor Econômico 24-11-2014).

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Boletim 654/14 – Ano VI – 24/11/2014

Danos morais

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) acolheu o recurso de um eletricista da Companhia Energética do Ceará (Coelce) e elevou a indenização a ser paga pela empresa a título de danos morais por acidente de trabalho de R$ 37 mil para R$ 160 mil. Ele sofreu uma descarga elétrica de 7.960 volts no município de Amontada, quando corrigia defeito no topo de um poste de rede de distribuição de energia de média tensão. O eletricista ficou internado por 70 dias em hospitais de Itapipoca e Fortaleza e se submeteu a diversas cirurgias, pois o acidente provocou queimaduras que levaram à perda da mão esquerda e de parte do antebraço, pé esquerdo e da planta do pé direito. Segundo o trabalhador, que buscou indenização na forma de pensão, o acidente ocorreu por energização indevida do trecho que seria reparado e porque foi permitido que fizesse o conserto sozinho. A Coelce sustentou sua ilegitimidade para constar da ação, alegando que o vínculo do eletricista era com as prestadoras de serviço (Coopece e KV Instalações), que transmitiam as atividades ao trabalhador. Quanto ao acidente, afirmou que este ocorreu por culpa exclusiva do eletricista. Taxa sindical A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu de recurso de revista do Consórcio Odebrecht/Camargo Corrêa/Hochtief contra decisão que o condenou a devolver valores referentes a "taxa de fortalecimento sindical" descontados de um montador de andaimes. No recurso ao TST, o consórcio sustentou que o desconto da mensalidade sindical baseou-se nas convenções e acordos coletivos de trabalho, "revestindo-se de legalidade". Acrescentou que a contribuição sindical é amparada em lei, e que a condenação teria violado os artigos 7º, inciso XXVI, da Constituição e 578 da CLT. Demonstrativos de pagamento comprovaram o desconto mensal de 1% do salário bruto do trabalhador para o pagamento da taxa de fortalecimento sindical. Ao julgar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-ES) negou provimento ao recurso das empresas, explicando que, para ser descontada do salário, essa taxa, criada por convenção coletiva de trabalho, deveria ter autorização do empregado. Acidente de trabalho A campanha de prevenção de acidente de trabalho do Tribunal Superior do Trabalho (TST) chega agora a grandes empresas, como a Caterpillar do Brasil e a ESAB Indústria e Comércio. As empresas solicitaram ao TST as peças da campanha, composta por anúncios para TV e rádios, cartazes e banners eletrônicos, para veiculação interna. Por causa dessa demanda do setor empresarial, todo o material da campanha está disponível para download, para ser utilizado pelas empresas, instituições públicas e privadas, escolas e sindicatos, entre outros. "Esse interesse é muito importante. Demonstra uma sensibilidade dos empresários para um problema que atinge milhares de famílias todos os anos no país", disse o presidente do TST, ministro Barros Levenhagen. Para ele, como são empresas com grande número de empregados, a possibilidade de multiplicação da mensagem da campanha é "incalculável". (Fonte: Valor Econômico 24-11-2014).

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Correios e empregados fazem acordo que encerra grev e Da redação São Paulo - A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e representantes de empregados chegam a acordo no Tribunal Superior do Trabalho (TST) quanto ao pagamento da parcela Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) referente a 2013, 2014 e 2015.

Segundo comunicado do TST, com o acordo, chega ao fim, a partir de hoje (21), a greve da categoria em estados como São Paulo e Rio Grande do Norte.

A audiência de mediação ocorreu na última quarta-feira (19) e foi conduzida pelo vice-presidente do Tribunal, ministro Ives Gandra Martins Filho.

"Pelo acordo, a empresa se comprometeu a não descontar os dias parados em decorrência da greve. Esses dias serão compensados no prazo máximo de 90 dias, com a prestação de duas horas diárias.

A ECT se comprometeu ainda a desistir de uma ação cautelar ajuizada no TST contra a greve", ressalta nota publicada pelo Tribunal.

O acordo foi assinado pela Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios (Findect) e pelos sindicatos filiados a ela.

No entanto, conforme o comunicado do TST, alguns sindicatos informaram que não assinariam o documento naquele momento por que ainda dependiam de autorização da categoria em assembleias regionais.

De acordo com a empresa, 20% dos funcionários havia aderido ao movimento, iniciado na semana passada.

(Fonte: DCI 24-11-2014).

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FAT à beira do desequilíbrio O ESTADO DE S.PAULO As receitas atuais já não são suficientes para cobrir os compromissos do Fundo de Assistência ao Trabalhador (FAT), do qual saem os recursos para o custeio do seguro-desemprego, do abono salarial e dos programas de qualificação profissional, além dos financiamentos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para programas de desenvolvimento econômico. Mantidas as regras que balizam as receitas e despesas do fundo, que é vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego, seu rombo, já alto, crescerá rapidamente nos próximos anos, alcançando praticamente R$ 80 bilhões até o final de 2017. Auditoria realizada no primeiro semestre deste ano pelo Tribunal de Contas da União (TCU) nas finanças do FAT constatou graves desequilíbrios que, se não sanados com rapidez, poderão levar à insolvência desse fundo de grande importância econômica e social - seus recursos alocados no BNDES por determinação constitucional somam R$ 156,5 bilhões -, caso não haja aportes cada vez mais volumosos do Tesouro, que enfrenta graves dificuldades causadas pela desastrosa política fiscal. Pode-se imaginar as consequências disso para um grande número de trabalhadores temporariamente desempregados e para o desempenho da economia brasileira nos próximos anos. O TCU constatou que, entre 2009 e 2013, as receitas cresceram bem menos do que as despesas (em 2013, a arrecadação caiu) e não há indicações de que essa tendência possa mudar. No período, as receitas subiram 21,8% (incluindo o aporte extraordinário de R$ 4,9 bilhões do Tesouro em 2013), mas as despesas aumentaram 45,2%. Ironicamente, as desonerações tributárias concedidas pelo governo Dilma Rousseff para estimular a atividade econômica e a geração de empregos estão entre as causas apontadas pelos auditores do TCU para a crise que pode levar ao desequilíbrio financeiro estrutural do fundo criado para ajudar os trabalhadores. As desonerações incluíram os recolhimentos para o PIS-Pasep, que são a principal fonte de receita do FAT (as demais são as remunerações dos recursos transferidos para o BNDES e das aplicações financeiras do fundo). Em termos reais, o valor das desonerações do PIS-Pasep cresceu 107,7% entre 2009 e 2013, o que, diz o relatório da auditoria, gerou "perdas acentuadas das receitas do FAT". Ao contrário do que ocorreu com as desonerações das contribuições previdenciárias, que foram compensadas com transferências de recursos do Tesouro para o sistema previdenciário, as do PIS-Pasep não geraram compensações, o que resultou em perdas líquidas para o FAT. Além disso, como outras receitas administradas pela União, também as do FAT estão sujeitas à Desvinculação de Receitas da União (DRU), que reduz a arrecadação líquida do fundo. A distância entre receita e despesa do FAT continuará a crescer se nada for feito. O TCU calcula que o Tesouro deverá fazer um aporte de R$ 12,4 bilhões em 2014 para equilibrar as contas; de R$ 15,8 bilhões em 2015; de R$ 10,1 bilhões em 2016; e de R$ 13,2 bilhões em 2017. Essa projeção leva em conta o fim da vigência da

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DRU em 2015. Se ela for mantida, o rombo subirá para R$ 23,5 bilhões em 2016 e R$ 27,7 bilhões em 2017. Com isso, o déficit estimado para o período de quatro anos alcançará R$ 79,4 bilhões, valor que terá de ser coberto pelo Tesouro. Para evitar o registro desse rombo, os auditores do TCU propuseram medidas rigorosas, entre as quais o aumento do prazo de carência para a obtenção do direito aos benefícios pagos pelo FAT e a devolução, pelo BNDES, de parte dos recursos do fundo. Dadas as dificuldades políticas para a concretização dessas medidas, o relator do processo, ministro Augusto Sherman, preferiu transferir o problema para o Congresso, para que adote "as eventuais medidas que entender necessárias". Mas, no relatório aprovado pelo plenário do TCU, não deixou de observar que, "mantida a sistemática hoje vigente, a sustentabilidade do FAT encontra-se ameaçada no curto prazo". Isso dá ideia da urgência da questão.

Criação de vagas até outubro é a menor em 12 anos Abertura de 912,2 mil empregos de janeiro a outubro de 2014 é a mais baixa desde 2002; no mês passado, País fechou 30 mil vagas LUIZ GUILHERME GERBELLI - O ESTADO DE S.PAULO A criação de vagas com carteira de trabalho na economia brasileira está no ritmo mais baixo em pelo menos 12 anos. Em 2014, até outubro, as empresas criaram 912,2 mil empregos formais, o pior resultado desde 2002, segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho e Emprego. O mercado de trabalho formal já estava em desaceleração nos últimos meses por causa do menor crescimento econômico, e os números de outubro confirmaram a tendência de piora. No mês passado, a economia brasileira fechou 30 mil vagas, resultado considerado atípico para mês. "Estamos num processo de queda de emprego", afirma Hélio Zylberstajn, professor da Faculdade de Economia da Universidade de São Paulo (USP). "Em outubro, o desempenho do emprego formal chamou a atenção pelo fato de terem ocorrido demissões líquidas na indústria, num mês que particularmente há uma sazonalidade favorável por causa da contratação de profissionais temporários", diz Rafael Bacciotti, economista da Tendências Consultoria Integrada. Na avaliação de economistas, além do crescimento mais baixo, a piora do emprego na iniciativa privada reflete o desânimo com a economia brasileira. Os índices de confiança dos empresários de vários setores estão baixos, o que inibe novos investimentos e contratações, e há uma incerteza com os rumos do segundo governo da presidente Dilma Rousseff - somente na sexta-feira a presidente sinalizou quais os nomes deverão compor a sua equipe econômica a partir de 2015. Os dados detalhados do Caged mostram que a redução no emprego formal tem sido puxada pela indústria e construção civil, dois grandes

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setores empregadores. Entre janeiro e outubro foram criados 46.981 empregos com carteira de trabalho no setor industrial, enquanto em 2013 foram abertos 320.386 postos nesse período. Na construção civil, nos dez primeiros meses deste ano, foram criados 71.809 ante 207.787 vagas em 2013. Por outro lado, os empregos formais no setor de serviços - principal empregador da economia brasileira - crescem em um ritmo mais baixo. "A curva em 12 meses do Caged tem caído há muito tempo e esse ano deve bater nos 165 mil na soma de 2014", prevê Sérgio Vale, economista-chefe da consultora MB Associados. Se a previsão for confirmada, será a pior geração de empregos formais desde 1996. "A presidente tanto usou os dados de trabalho para se diferenciar de presidentes do passado que corre o risco de entregar o pior resultado em décadas", afirma Vale. Mais sinais. A desaceleração de vagas formais também fica evidente na Pesquisa Mensal de Emprego (PME), divulgada mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Embora a taxa de desocupação tenha atingindo o nível mais baixo da história para o mês de outubro (4,7%), é perceptível a perda de emprego na iniciativa privada. Nas seis regiões metropolitanas pesquisadas pelo IBGE (Recife, Salvador, Belo Horizonte, Rio de Janeiro e São Paulo), o contingente de brasileiros com carteira de trabalho no setor privado diminuiu em 33 mil na comparação com setembro, e em 178 mil ante outubro do ano passado. No caso dos trabalhadores empregados na iniciativa privada, mas sem carteira de trabalho, a queda foi 40 mil e 149 mil, respectivamente. A taxa de desemprego se manteve baixa por causa do crescimento dos trabalhadores classificados como conta própria - o número de brasileiros nessa condição aumentou em 256 mil no período de um ano. "Em 2014, surpreendentemente as taxas de desemprego foram batendo recorde para baixo, mas elas bateram recorde pelo lado negativo. Não foi porque geramos muito mais vagas, mas porque as pessoas pararam de entrar no mercado de trabalho", afirma Fernando de Holanda Barbosa Filho, pesquisador do Instituto Brasileiro de Economia (Ibre), da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Futuro. Embora o cenário econômico para 2015 seja de baixo crescimento com um aumento da desocupação, não se espera que o desemprego volte aos patamares do passado - no início da década passada, a taxa de desocupação chegou a superar os dois dígitos. A economia brasileira passa por uma mudança estrutural que evita uma pressão no mercado de trabalho e, consequentemente, uma forte retomada do desemprego: a População Economicamente Ativa (PEA), por exemplo, está caindo num ritmo mais rápido do que a população ocupada. Em outubro, no acumulado de 12 meses, o recuo foi de 0,9% e 0,2%, respectivamente. (Fonte: Estado SP 24-11-2014).

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