Boletim 2003/007

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SIFAR CNPJ - 81 .711 .772t0001 -33 R. PEDRO DRUSZCZ, No 200 - SALA3 - CENTRO -ARAUCARIA- PR - FONE: 642-0952 - CEP: 83702-080 JULHO I2OO3 BOLETIM INFORMATIVO NO OO7/2003. RESULTADOS DA ASSEMBLEIA: No último dia 12 de julho foirealizada aAssembléia Geral do SIFAR,p4ra discussão de vários pontos que são de fundamental importância para os servidores públicos do município de Araucária. A seguir, relatamos os principais acontecimentos e decisões da Assembléia: PCCV - PLANO DE CARGOS, GARREIRA E VENGIMENTOS: Inicialmente, a convite da diretoria do SIFAR, fez uso da palavra a Sr". Cleusa Rosane Ribas Ferreira. Esta relatou euo, através do COMUSAR, houve a criação de uma Comissão que elaborou a proposta para os servidores da área da Saúde, que foi encaminhada ao Sr. Prefeito Municipal. Da mesma forma, também a representante do SISMMAR, Prof. Simeri Ribas . Calixto, relatou que nosso co-irmão o SISMMAR vem, faz um bom tempo, trabalhando uma proposta para a classe do Magistério. Mas, ainda faltam algumas discussões sobre pontos fundamentais, como a questão da Avaliação de Desempenho, para o avanço na carreira. Na sequência, foi apresentada pelo Presidente do SIFAR a propoóta da composição de uma Comissão, para que esta passe a discutir e elaborar uma proposta voltada para os outros cargos existentes no quadro próprio do funcionalismo municipal, viabílizando o PCCV para todo o funcionalismo. Esta sugestão foi de imediato aprovada. Apresentaram-se como voluntários e foram aprovados pela Assembléia, como componentes da Comissão, os seguintes servidores: Lelis Terencio de Lara, Reginaldo Lurz Baasch, Roseney de Fátima Cunha, Maria Cristina Manfron daLuz, Jussara Gracia Panek, Vânia de Lima Mott, Roseli dos Santos, Sueli Markowicz, Ivonete deAmrda e Rosicler Souto. Nos próximos dias, a Comissão se reunirá e decidirá sobre a contratação de um especialista nesta ârea, para dar o assessoramento jurídico necessário, na elaboração daproposta do PCCV. AAssembléia foi um importante momento para os servidores mostrarem suas aspirações em termos de carreira e ascensão funciónal. Novas Assemblóias e oportunidades virão. Participe. ' Você é o principal responsável pela garantia de seus direitos. l'la futo acima, vemos a composíção da mesa condutora da Assembléia Geral do SIE4R, com a Prof Simei (representante do SISMMAR), Dr. Luiz Anselmo (advogado do SIFAR), Sergio (Presidente do SIFAR), Júlio (Secritário Gerulào SIFAR) e Rosane (represenÍante do COMUSAR) e parte dos seruidores presentes.

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boletim informativo 007/2003

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Page 1: Boletim 2003/007

SIFARCNPJ - 81 .711 .772t0001 -33

R. PEDRO DRUSZCZ, No 200 - SALA3 - CENTRO -ARAUCARIA- PR - FONE: 642-0952 - CEP: 83702-080

JULHO I2OO3

BOLETIM INFORMATIVO NO OO7/2003.

RESULTADOS DA ASSEMBLEIA:No último dia 12 de julho foirealizada aAssembléia Geral do SIFAR,p4ra discussão de vários

pontos que são de fundamental importância para os servidores públicos do município de Araucária. Aseguir, relatamos os principais acontecimentos e decisões da Assembléia:

PCCV - PLANO DE CARGOS, GARREIRAE VENGIMENTOS:

Inicialmente, a convite da diretoria doSIFAR, fez uso da palavra a Sr". Cleusa RosaneRibas Ferreira. Esta relatou euo, através doCOMUSAR, houve a criação de uma Comissãoque elaborou a proposta para os servidores da áreada Saúde, que já foi encaminhada ao Sr. PrefeitoMunicipal. Da mesma forma, também arepresentante do SISMMAR, Prof. Simeri Ribas .Calixto, relatou que nosso co-irmão o SISMMARvem, faz um bom tempo, trabalhando umaproposta para a classe do Magistério. Mas, aindafaltam algumas discussões sobre pontosfundamentais, como a questão daAvaliação de Desempenho, parao avanço na carreira. Nasequência, foi apresentada peloPresidente do SIFAR a propoótada composição de umaComissão, para que esta passe adiscutir e elaborar uma propostavoltada para os outros cargosexistentes no quadro próprio dofuncionalismo municipal,viabílizando o PCCV para todo ofuncionalismo. Esta sugestão foide imediato aprovada.

Apresentaram-se comovoluntários e foram aprovadospela Assembléia, comocomponentes da Comissão, osseguintes servidores: Lelis

Terencio de Lara, Reginaldo Lurz Baasch,Roseney de Fátima Cunha, Maria CristinaManfron daLuz, Jussara Gracia Panek, Vânia deLima Mott, Roseli dos Santos, Sueli Markowicz,Ivonete deAmrda e Rosicler Souto.

Nos próximos dias, a Comissão se reunirá edecidirá sobre a contratação de um especialistanesta ârea, para dar o assessoramento jurídiconecessário, na elaboração daproposta do PCCV.

AAssembléia foi um importante momentopara os servidores mostrarem suas aspirações emtermos de carreira e ascensão funciónal. NovasAssemblóias e oportunidades virão. Participe.

' Você é o principal responsável pelagarantia de seus direitos.

l'la futo acima, vemos a composíção da mesa condutora da Assembléia Geral do SIE4R, com a Prof Simei (representantedo SISMMAR), Dr. Luiz Anselmo (advogado do SIFAR), Sergio (Presidente do SIFAR), Júlio (Secritário Gerulào SIFAR) e

Rosane (represenÍante do COMUSAR) e parte dos seruidores presentes.

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PLANoS oe snúoe:

Nesta Assembléia, foram apresentadas trêspropostas de Planos de Saúde, para que osservidores possam vir a ter uma assistênciamédica ou até opção da troca, para que desta formadiminuam seus custos. Anexo a este Boletimsegue uma folha com as propostas dos Planos deSaúde e uma pesquisa, devendo ser preenchida e

devolvidaao SIFAR.

AçÃO JUDTGTAL:

Conforme decisão daAssembléia Geral doSIFAR, realizada no dia 12 de julho próximopassado, fica autorizada a Diretoria Executiva a

mover ação judicial, através de sua AssessoriaJurídica, visando ressarcir aos servidoresmunicipais os valores referentes a diferençaexistente entre a datadaincorporação do abono deR$ 70,00 (setenta reais) e a data da efetivaregulaÁzação das tabelas salariais. É importanteesclarecer que o SISMMAR jâtemganho de causanesta questão e os professores em breve receberãoseus valores. Esta diferença refere-se aincorporação de R$ 70,00 em meados de 1998 aosalário inicial, sendo que a correção das tabelassomente se deuno ano de 2001.

TERGETRTZAçÃO DE SERVTçOS DELIMPEZA E COZINHA EM GMEls,ESGOLAS E OUTROS LOCAIS DOsERVrçO PÚBLlcO MUNTG|PAL:

A Assembléia Geral do SIFAR aprovouuma MOÇÃO de repúdio e desaprovação àextinção de 599 (quinhentos e noventa e nove)cargos, sem discussão com os servidoresmunicipais e,a população de Ar aucátria.

A Assembléia dos Funcionários e/ouServidores Mugricipais entendeu que medidascomo a edição daLei n" 134912002,qtepropicioua extinção de 599 cargos de provimento efetivo doMunicípio deAraucária - ocupados por servidoresconcursados - só deveriam ser tomadas apósampla discussão e informação das partesenvolvidas. Isto, porque a população tem direitode saber sobre qual será a qualidade do serviçopúblico que receberá. E o servidor, que não éfuncionário de um grupo político, precisa ter seusdireitos assegurados, para que possa prestar umserviço cada v ez melhor.

Nesta terça-feira (28107103), extra-

oficialmente, o SIFAR teve conhecimento darealização de reuniões com todas as seryentes e

cozinheiras. Os diretores licenciados, Sergio eJúlio, compareceram e assistiram o PrefeitoAlbanor garantir que não vai haver prejuízo aosatuais servidores destas funções.

Portanto: Nenhum funcionário(a), salvoque seja de seu interesse, deverá aceitar remoçãoou transferência sem ampla discussão com a parteinteressada. O SIFAR e sua Diretoria estão à

disposição de todos.

srTUAçÃO DO EDUCADOR INFANTIL( BABÁ):

Enquanto não temos um PCCV definido e

atualizado, algumas funções são mais vulneráveisà tensões e pressões, como é o caso das colegasBABAS, de acordo com relatos ouvidos defuncionário s presentes à Assembléia.

Estas servidoras atuam sem intervalo dealmoço e lhes é cobrado um maioraperfeiçoamento profissional, conforme é

desejável ao bom desempenho da função. Mas,não é dada nenhuma contrapartida em termos deascensão funcional e melhoria salarial. Estasituação está sendo discutida pela Diretoria paramelhor encaminhamento.

É importante que todos se filiem eparticipem do SIFAR, paru que consigamosestruturar nossa carreira.

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VALE ALIMENTAÇÃO:

Quanto ao Vale Alimentação, solicitadopor este Sindicato e protocolado sob o ProcessoGeral n' 65312003, a diretoria do SIFAR foiconvocada para uma reunião no último dia 11 dejulho, véspera daAssembléia Geral. Nesta reuniãoparticiparam: o Secretário Municipal de AssuntosJurídicos, Secretário Municipal deAdministração, Secretário Municipal de Governoe outros assessores da Administração Municipal;estes informaram que, a partir do ano de 2004,conforme determinação do Tribunal de Contas,este gasto passará a ser contabilizado tambémcomo DESPESAS COM PESSOAL. Estamos

aguardando a informação por escrito, pois é denosso conhecimento que a Lei Federal que criou oVale Alimentação, não o considerava como"Despesas com Pessoal". Mas, não vamos nos darpor vencidos. E, quem sabe após a ReformaTributária que deve ocorrer ainda este ano, e,dependendo do que venha ocorrer com aarrecadação municipal, talvez possamos voltar atrabalhar nesta reivindicação em uma breveoportunidade. Reivindicação esta que entendemosmuito justa, pois é muito importante para osservidores de menor poder aquisitivo, comotambém para aqueles que não podem almoçar emcasa nos dias úteis, por residirem muito longe deseu local de trabalho.

GONVÊNIO EGCO SALVA:Comunicamos a todos os associados doSIFAR, que firmamos convênio com a ECCO-SALVA, que e um plano de emergênciamódica, onde o associado poderá contar comum atendimento de emergência altamentequalificado.Tabela das mensalidades:Até49 anos .......- R$ 8,50De50a59anos-R$ 12,91De 60 a 69 anos - RS 21,91De 70 a 79 anos - R$ 26,91De 80 anos em diante - RS 38,81Para você obter mais informações ligue para oSIFAR ou diretamente para o setor ãe vindasda ECCO SALVA 340^-8640 ou 9l 06-4777,com Cleber, ou ainda acesse pela internet

FOTOS PARA CARTEIRINHAST :

Avisamos a todos os associados do SIFAR,para que entreguem na sede do sindicato umafoto 3 X 4 recente, e possamos confeccionar asua carteirinha de associado.

AGRADEGIMENTO:A Diretoria do SIFAR, agradece à nossacolega Janete Jane Marques Wexel, queprontamente atendeu ao pedido feito emnosso Boletim n'005/2003 e gentilmente nosdoou uma geladeira e também um suportecom garrafão para água que serão de grandeutilidade à nossa sede, inclusive aosassociados, que poderão utilizar-se dosmesmos.

Aquí Íemos uma vista parcial, da participação dos servidores municipaís na Assembléia Geral do dia I 2

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DESGoNTo PREvIDENGIÁruo DE APoSENTADoS E PENSIoNISTAS É IIecaI eDEVE SER DEVOLVIDO!

As aposentadorias e pensões pagas pelo Fundo de Previdência continuam sendo alvo de descontosprevidenciários. Tal prâtica se afigura ilegal e abusiva. Já denunciamos a ilegalidade desse procedimento, porém, oMunicípio e o Fundo de Previdência nada ftzeram para cessar esses descontos. Os descontos, segundo consta, estão sendofeitos em relação aos servidores que se aposentaram, ou cujas pensões se originaram, após a edição da Lei 1L64199,publicada em 03/01/2000, que criou o Fundo de PrevidênciaMunicipal.

A premissa de que a previsão contida na citada Lei dá consistência jurídica ao desconto é totalmente descabida,pois contraria o ordenamento constitucional. As diversas decisões proferidas pela Justiça, em especial as do SupremoTribunal Federal, todas entendem ser ilegal os descontos previdenciários de inativos e pensionistas, sendo assim, indicamo rumo que deveria seguir o Conselho do Fundo de Previdência Municipal, para a regular e legal condução dos fins a que

se propõe, observando os princípios que deve obedecer a Administração Pública. Vejamos algumas decisões para aclarar aquestão:

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDÊNCIA SOBRE PROVENTOS DA INATIVIDADE E PENSÕES DESERVIDORES PUBLICOS (L EST 12,398198, DO.PARANÁ) DENSA PLAUSIBILIDADE DA ARGÜIÇÃO DA SUAINCONSTITUCIONALIDADE, SOB AEC 20198, JA AFIRMADA PELO TRIBLTNAL (ADNMC 2.010,29.9.99) (STFADIMC2l58 TP Rel. Min. SepúlvedaPertence Dru01.09.2000 p. 00105)

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE MEDTDA CAUTELAR LEI N' 3.3t0199 DO ESTADO DO RIODE JANEIRO CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE SERVIDORES ESTADUAIS APOSENTADOS EPENSIONISTAS PRECEDENTES DA CORTE (STF ADI}I4C 2197 TP Rel. Min. Maurício Corrêa Dru 09.06.2000p.00022)

AÇÃO DIRETA, DE INCONSTITUCIONALIDADE PREVIDÊNCIA SOCIAL PLANO DE SEGURIDADE DOSERVIDOR PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃOPREVTDENCTÁRrA DOS APOSENTADOS E PENSTONTSTAS OU SEUS DEPENDENTES (STF ADr 1.433-1 GOTP Rel. Min. Ilmar Galv.ão DJU 01.07 .1996)

Recentemente o Tribunal de Justiça do Paraná proferiu decisão recoúecendo a ilegalidade da conduta de fundomunicipal de previdência que promovia descontos previdenciários de inativos e pensionistas, bem como necessidade deserem devolvidos corrigidamente osvalores descontados.Adecisão, em síntese, é a seguinte:

APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECES SÁRrO N' t3 6.67 6 -gApelante: Caixa deAssistência,Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina - CAAPSMLApelados: Ademar Martins Rodrigues e outrosRelator: Des. Leonardo LustosaDECISÃO: ACORDAM os integrantes da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade devotos, em: [a] DAR PROVIMENTO PARCIAL à apelação da ré, quanto à incidência dos juros de mora, na forma retroexplicitada; tb] MANTER, quanto ao mais, a SENTENÇA, em sede de reexame necessário. EMENTA:CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA - COBRANÇA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS INATIVOS E DOSPENSIONISTAS - INCONSTITUCIONALIDADE - INTERPRETAÇÃO DOS ART. 40, pAR. 12, C. C. O ART. 195,INC. II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO PROCEDENTE - INCIDÊNCIE DOS JUROSDE MORA - APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA, PARA MODIFICAR SEU TERMO ''A QUO'' . SENTENÇAMANTIDA, QUANTO AO MAIS, EM SEDE DE REEXAME NECESSÁnfO. 1l Afigura-se inconstitucional a cobrançade contribuição previdenciária do servidor público aposentado ou do pensionista, diante da interpretação dos arts. 40, par.12, e 195, inc. II, da Constituição Federal, com redação da Emenda n" 20198, conforme entendimento do ColendoSupremo Tribunal Federal, merecendo procedência, conseqüentemente, a açáo de restituição das importânciasindevidamente descontadas a tal título. 2] Qualificando-se a contribuição de seguridade social como espécie tributária, suarestituição deve vencer juros de mora "não capitalizéxeis, a partir do trânsito em julgado da decisão definitiva que adeterminar", como determina o parágrafo único do artigo 167 do Código Tributário Nacional. (Acórdão n' 10566 IPublicação 2310612003 / NúmeroDJ 6395)

Confirma-se, pois, o que já há tempos estamos afirmando: o desconto previdenciário de inativos e pensionistas éilegal e os valores devem ser devolvidos. Dessa forma, convocamos todos os servidores aposentados filiados ao SIFAR,que estejam sofrendo descontos de previdência, ainda que a título de "compensação", que reúnam documentos (cópia daaposentadoria; ato que concedeu a pensão; contracheques; etc.) e entrem em contato com o SIFAR, preferencialmente àsquartas-feiras, no horário das 14:00 às 17:00. Vamos buscar em Juízo o que está sendo ilegalmente descontado peloFundo de Previdência ! ! !

Araucária, Julho I 2003.,

Luís Anselmo Amrda Garci

AdvogadoOAB/PR 19.256