BOLE T IM GERAL N° 139 -...

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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA ESPECIAL DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL CORPO DE BOMBEIROS MILITAR AJUDÃNCIA GERAL BELÉM-PARÁ, 23 DE JULHO DE 2004. BOLE T IM GERAL N° 139 Para conhecimento dos órgãos subordinados e devida execução publico o seguinte: SERVIÇOS PARA O DIA 29JUL2004 (QUINTA — FEIRA) Oficial Superior de Serviço TEN CEL BM FONSECA Supervisor de Área CAP BM CANTUARIA Coordenador de Operações ao CIOP 1° Turno: CAP BM TITO 2° Turno: CAP BM ALBUQUERQUE ,•••••-,••••- Fiscal de Dia ao QCG Encarregados de Inquérito Técnico Peritos de Incêndios e Explosões SUBTEN BM DAVID TEN BM VIVIAN ASP. OF BM PABLO CAP BM AUGUSTO CAP BM FARIAS MENSAGEM Pelo que os ímpios não subsistirão no juízo, nem os pecadores na congregação dos justos (Salmo 01;05) 2a PARTE — INSTRUÇÃO 1 — APROVAÇÃO DE NOTA DE SERVIÇO Aprovo a Nota de Serviço n° 021/2004 — do COP, referente ao SIMULADO NA EMPRESA BP BRASIL, que acontecera no dia 30 julho 2004, com a finalidades de garantir a segurança e prevenção durante a realização do simulado, bem como avaliar o desempenho do CBMPA. 3° PARTE: ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS: II — ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS: 1 — QUATITATIVO DE VAGAS EXISTENTES POR QUADRO PARA —PROMOÇÃO — SETEMBRO 2004. ,••••••,, I — QUADRO DE OFICIAIS COMBATENTES BOMBEIROS MILITAR — QOBM: POSTO PREVISTO EXISTENTE CLAROS EXCEDENTES CORONEL 06 05 01 00 TENENTE CORONEL 15 09 06 00 MAJOR 25 07 18 00 CAPITÃO 32 71 00 37 PRIMEIRO TENETE 44 23 21 00 SEGUNGO TENENTE 50 16 34 . 00 Boletim Geral N°139 de 28JUL2004 — E-MAIL ajgcbm(ãbol.com.br Pág.1607

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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA ESPECIAL DE ESTADO DE

DEFESA SOCIAL

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

AJUDÃNCIA GERAL BELÉM-PARÁ, 23 DE JULHO DE 2004.

BOLE T IM GERAL N° 139 Para conhecimento dos órgãos subordinados e devida execução publico o seguinte:

SERVIÇOS PARA O DIA 29JUL2004 (QUINTA — FEIRA) Oficial Superior de Serviço TEN CEL BM FONSECA Supervisor de Área CAP BM CANTUARIA Coordenador de Operações ao CIOP 1° Turno: CAP BM TITO

2° Turno: CAP BM ALBUQUERQUE

,•••••-■

,••••-■ •

Fiscal de Dia ao QCG Encarregados de Inquérito Técnico

Peritos de Incêndios e Explosões

SUBTEN BM DAVID TEN BM VIVIAN ASP. OF BM PABLO CAP BM AUGUSTO CAP BM FARIAS

MENSAGEM Pelo que os ímpios não subsistirão no juízo, nem os pecadores na

congregação dos justos (Salmo 01;05)

2a PARTE — INSTRUÇÃO 1 — APROVAÇÃO DE NOTA DE SERVIÇO Aprovo a Nota de Serviço n° 021/2004 — do COP, referente ao

SIMULADO NA EMPRESA BP BRASIL, que acontecera no dia 30 julho 2004, com a finalidades de garantir a segurança e prevenção durante a realização do simulado, bem como avaliar o desempenho do CBMPA.

3° PARTE: ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS: II — ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS: 1 — QUATITATIVO DE VAGAS EXISTENTES POR QUADRO PARA

—PROMOÇÃO — SETEMBRO 2004. ,••••••,,

I — QUADRO DE OFICIAIS COMBATENTES BOMBEIROS MILITAR — QOBM:

POSTO PREVISTO EXISTENTE CLAROS EXCEDENTES CORONEL 06 05 01 00 TENENTE CORONEL 15 09 06 00 MAJOR 25 07 18 00 CAPITÃO 32 71 00 37 PRIMEIRO TENETE 44 23 21 00 SEGUNGO TENENTE 50 16 34 . 00

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II - QUADRO DE OFICIAIS COMPLEMENTARESBOMBEIROS MILITAR - QOCBM Vidas Alheias e Riquezas a Salvar

POSTO _115REVISTO TÉNENTE CORONEEL ----L 01

i TI A7-10 R--- -- ' - - C í e r_-9_AprrA0 I 10 PiTivlEIR0 TENCTE_ 10--

EXISTENTE CLAROS EXCEDENTES 00 I 01 00

TO I CO 04 00— 00

10 10

00 00

UI - QUADRO DE OFICIAIS DE SAÚDE BOMBEIROS MILITAR - Q0seIM: a) QUADRO DE OFICIAIS MÉDICO - Q0eBNUIVIÊDICO

1 pw-0 - 1, E-xis-r?NcE . cLAFRos excexN-res r-TÊ-QNTE coi---R-WL. 1 oi oi 00 ----- T-)0 -- _____ mA-R,F -T-7-33-1-62 —","Thi ocr cApTrAc -- 05--1-0-0 - OS - 00 retWIEIR5IENTE---- 1 5 -Eo0 ----T155---- Od------

b) QUADRO DE OFICIAIS EaM CIRURGIÕES - QOSBNIMEINTISTA ___r_ . P:CTS1-0 —1 RREVIS1-0 7--- FxISTENfEi 1 CLAROS EXCEDENTES _ TÉNESTE cORO-NT=I- oi -- 00 01 00

J____-64 , {511--- 01 i C A-PT1-A e- OE i 01 - i 04 00 ~RUTENTE---- os -1-7-50 --h-o-s- ou

IV - QUADRO DE OFICIAIS DE ADMINISTRAÇÃO BOMEIEIROS MILITAM - QOABM:

LCATF3frAc --- 1 - Fo-s--1-0 - PREVISTO ----rIX STENTE LAROS EXCEDENTES ]

_l___ 01_ - 02 00 01 — eIkrVIEIRÓ TENCÉ---- ' os cio 02

SÉG ileEcnENETCTLE___- 06°3_ 1_07 01

N., - c3uADRo De OFICIAIS EpecIALIsTAS E3 MEICRos MILITAR - QOEE;M:

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VI - QUADRO DE OFICIAIS CAPEI,ÃeS BOMS IROS MILITAR - QOCASM:

PUS-1-0 --- PREVIS'ro --rkSTÉNTE"OIAROS EXCEDENTES 432 LOA,KrAC:, 02 00 ob- ipiTIVORO TENCTE 02 00 _I 02 oo

2 - DECRETO: DECRETO N° 1098, DE 29106/2004 Abre ao Orçamento Fiscal e da Seguridade sociai, em favor do(s) orgão(s)

da Administração %plica Estadual que especifica, crêdito suplementar no valor de 85329.452,33, para reforço de clotacãe(Oes) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTALO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere 0 art. 125, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13 , ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6°, inciso li alínea "a", item 2; inciso IV alínea "a" ,da Lei Orçamentária n° 6.612, de 30 de dezembro de 2003.

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Vidas Alheias e Riquezas a Salvar DECRETA: Art. 1° - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em

favor do(s) orgão(s) dcl Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 329,452,33 (trezentos e vinte e nove mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e trinta e três centavos) , para atender à programação abaixo:

R$ 1,00 C(5DIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR 901011012201254606 - FES/C. BOMBEIgOS'

Art. 2° - Os recursos necessários a execução do presente Decreto, decorrerão da anulaça"o parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, ronforme estabelecido no art.43, § 1°, inciso III , da Lei Federal ri° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo a¡scriminade(s):

R$ 1,00 CC5DIGe FONTE NATUREZA DA PEpgSA VALOR 901011012201254606 - FES 3 319017 1.200,00

Art. 3° - Este becreto entrara em vigor nesta data PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de junho de 2004.

SIMÃO JATENE Governador do Estado

TERESA LUVA MÁRTIRES COELHO CATIVO ROSA Secretária Especial de Estado de Gestão

MARILÉA FERREIRA SANCHES Secretária Executiva de Estado de Planejamento, Orçamento e Finança (TRANSC. b O E N° 30.242, PE 26JUL 2004)

3 -PORTARIAS: PORTARIA NO 399, DE 120 Dg JULHO DE 2004. O Comandante Gerai do Corpo de Bombeiros Militar do Pará e

Coordenador Estadual de Defesa Civil, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em legislação peculiar;

Considerando o que preceitua o art. 121, I, § 1° da Lei estadual no 5.251 de 31 JUL85 (Estatuto dos Policiais Militares da PMPA).

Considerando a inspeção de saúde procedida no 3° SGT E3M\AGNALDO AIRES RABELO, na POLIBOM, dando apto para fins de licenciamento a pedido, publicada no 8G n° 119, de 25/06/2004.

RESOLVE:

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335093 1.200,00

Vidas Alheias e Rigu as a Salvar Art. 1° - Licenciar a pedido o 3° SGT BM G ■IALDO AIRES RABELO, RG

1600191, da 2a SOM/1, nascido em 12/04/1971, filho de Arnaldo Marques Rabelo e Isabel Aires Fabiano. Residente ria Rua do Amor n° 70, bairro Brasília, Distrito de Outeiro/ Belém. O militar é licenciado no comportam nto BOM.

Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sue publicação, revogada as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

RAIMUNDO NONATO DA COSTA - EL 00BM Comandante Geral do COMPA e Coordenad r Estadual de Defesa Civil (TRANSO. D O E N 30.244, DE 28 JUL. 200 )

RESUMO DA PORTARIA N° 408 DE 21 DE 4U1110 DE 2004. Condeder ao CAP QOBM CHRINT1AN VIEIRA COSTA, 01 (uma) diária

completa, no valer total de R; 204,01) (duzentos e uatro reais), por ter seguido viagem a cidade de Brasília-Df, a fim de acompanha o Ex° Sr. Secretário especial de Defesa Social, em viagem aquela Cidade.

Registre-se, publique-se e cumpra-Se.

PORTARIA N° 404 DE 22 DE JULHO De 2004. Condeder aos militares, 3° SGT BM 'SAIAS DAVI GOMES DIAS, CB OM

MARCOS ANTONIO PAIXÃO ALEIXO, GD BM JORB LUIZ ARAÚJO FONSECA, SD BM MÁRCIO JOSÉ GAMA DE OLIVeIRA, SD BM ARNALDO JOSÉ DOS SANTOS SILVA e SD BM EDVALDO NAZRENO GONÇALVES DA CONCBIÇÃO, 04 (quatro) diárias completas, no vai de R$ 2.320, (dois mil trezentos e vinte reais), por terem seguido viagem ao município de Marudá-Pa, nos dias 23, 24, 30 e 31 de juin° de 2004, a fim e realizarem prevenção em evento da FUNTELFA, que se realizará naquele mun

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

PORTARIA N° 402 DE 14 DE JULHO De 20;04. ConCeder ao TEN CEL 00BM PAULO SÉRGIO DA FONSECA DIAS, 03

(três) diárias completas. no valor total de R$ 672,00 (seiscentos e setenta e dois reais), por ter seguido viagem a cidade do Rio de Janeiro-Rj, no período de 07 a 09 de julho de 2004, a fim de participar do VII seNApOM - Seminário Nacional de Bombeiro.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

RAIMUNDO NONATO DA COSTA - CEL. Q0E3M Comandante Geral do COMPA e Coordenador Estadual de Defesa Civil (TRANSO. O O E No 30.245, DE 29 JUL 2004)

4 — LEI LEI N ° 6.669, DE 27 DE JULHO DE 2004.

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Vidas Alheias e Riquezas a Salvar

Dispõe sobre as carreiras de Cabos e Soldados da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Para, suas promoções no quadro de praças, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPITULO DAS GENERALIDADES Art. 1° Esta Lei dispõe sobre as carreiras de Cabos e Soldados da

Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Pará, assegurando um fluxo regular e equilibrado de promoções, obedecidas as disposiçOes da legislação pertinente.

Art. 2° A promoção à graduação de Cabo e o acesso a0 Curso de Formação de Sargentos (GFS), por tempo de efetivo serviço nas corporações militares do Estado, serão regidos pelos dispositivos desta Lei.

Art. 30 Esta Lei é aplicável apenas aos policiais militares e bombeiros militares da ativa das corporações.

cApiTuL0 II DAS CONDIÇÕES BÁSICAS Art. 4', São condições básicas para o Soldado ser promovido à

graduação de Cabo, na qualificação de Combatente, que: - tenha, no mínimo, dez anos de efetivo serviço na respectiva

corporação; II - esteja classificado, no mínimo, no comportamento BOM; III - tenha sido julgado apto ern inspeção de saúde; IV - tenha sido aprovado no teste de aptidão física V - n4o esteja sub-judlce ou presa preventivamente em virtude de

Inquérito Policial, militar ou civil, a que tenha sido indiciado; Vl - não esteja respondendo a Conselho de Disciplina VII - não tenha sofrido pena restritiva de liberdade, por sentença

transitada em julgado, durante o período correspondente à pena, mesmo quando beneficiado por livramento condicional;

VIII - não esteja em gozo de licença para tratar de assuntos de interesse particular;

IX - não seja considerado desertar; X - não tonina sido julgado incapaz definitivamente para o serviço policiai

ou bombeiro-militar; Xl - não seja considerado desaparecido ou extraviado.

§ 1° Os Soldados enquadrados nas condições estabelecidas neste artigo, sendo promovidos à graduação de Cabo, serão obrigados a freqüentar o Curso de Adaptação à Graduação de Cabo (CAC).

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Vidas Alheias e Riquezas a Salvar § 2° Os Soldados que possuírem, no mínimo cinco anos de efetivo serviço

nas corporações poderão submeter-se, mediante processo seletivo, ad Curso de Formação de Cabos (CFC), respeitada a legislação pertinente.

Art. 5° Fica garantida a matrícula no Curso de Formação de Sargentos (CFS) aos Cabos que atenderem às seguintes condiOes básicas:

- ter, no mínimo, quinze anos de efetivo serviço na respectiva corporação;

II • estar classificado, rio mínimo, no comigo amento 80M; III - ter sido julgado apto em inspeçâo de sau e; IV - ter sido aprovado no teste de aptidão física; V - ter freqüentado o Curso de Adaptação à raduação de Cabo (CAC) ou

o Curso de Formação de Cabo (CFC); VI - ter, no mínimo, cinco anos na graduação de Cabo; Vil r não estar sub-judice ou preso preventivamente em virtude de

induerito policial, militar ou Civil, a que tenha sido indiciado; VIII - não estar respondendo a Conselho de Disciplina; IX - não ter sofrido pena restritiva de liberdade, por sentença transitada em

julgado, durante o período correspondente à pena, mesmo quando beneficiado por livramento condicional;

X - não esteja em gozo de licença para tratar de assuntos de interesse particular;

XI - não seja considerado desertor; XII - não tenha sido julgado incapaz definitivamente para o serviço policial

ou bombeiro-militar; XIII - não seja considerado desaparecido ou extraviado. § 1° Os Cabos que possuírem, no mínimo, três anos na graduação

poderão submeter-se, mediante processo seletivo, ao Curso de Formação de Sargentos (CFS), respeitada a legislação pertinente.

§ 2° Os Cabos enquadrados na situação prevista neste artigo, concluindo, com aproveitamento, o Curso de Formação de Sargentos (CFS), estarão habilitados à promoção à graduação de 3° Sargento.

CAPITULO III DA ORIENTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E APLICAÇÃO DA PRESENTE LEI Art. o° A Comissão de Promoção de Praças e as Diretorias de Ensino e de

Pessoal das corporações serão responsaveis pela orientaçáo, fiscalização e aplicaçâo da presente norma, devendo zelar, acima de tudo, pela justiça e valorização profissional dos militares estaduais oue estiverem habilitados aos feitos desta Lei.

CAPITULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art 7° A Lei n° 5,250, de 29 de julho de 1985 (Lei de Promoção de Praças

da Polícia Militar do Pará), e seu Regulamento - o Decreto n° 4.242, de 22 de

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Vidas Alheias e Riquezas a Salvar janeiro de 1986 - são considerados fontes subsidiárias de aplicacão.desta Lei, a qual nãO prejudicará as normas estabeleCidas na Lei n° 5.251, de 31 de julho de 1985.

Art. 8° Esta Lei será regulamentada no Prazo de cento e vinte dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 9° Esta Lei entra em vigor na date de sua publicação. Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de julho de 2004.

SIMÃO JATENE Governador do Estado (TRANSC. b O E N° 30.244, PE 28 JUL 2004)

PARTE - JUSTIÇA E DISCIPLINA: SEM ALTERAÇÃO

RAIMUNDO N Ar é DA COSTA - CEI- QOBM Comandante Geral do CBMPA

Cd. PAULO AGNO - CEL Q0BM

SubcomonciarGerai do CBMPA, em exercício

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