Boas Festas! - protcu.com.br Pro-TCU 063... · IGPM. A Interodonto acatou a proposta do Pro-TCU e...

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Mais um ano de muito trabalho e grandes resultados se encerra, abrindo caminho para mais sonhos serem realizados. Que o espírito de Natal renove as nossas energias para o ano que vai nascer. O Pro-TCU deseja um Feliz Natal e um Ano Novo com muitas realizações e sucesso! Boas Festas! Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Tribunal de Contas da União Órgão de divulgação oficial do programa - Ano XVI - nº 63 - dezembro 2016 NESTA EDIÇÃO - Ata de reunião do Conselho Diretor; - Regulamento Eleitoral; - Edital de convocação para o registro de chapa para a eleição do Conselho Fiscal; - Ficha de inscrição de chapa para eleição do Conselho Fiscal; - Proposta de orçamento Pro-TCU 2017; - Comunicados enviados.

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Mais um ano de muito trabalho e grandes

resultados se encerra, abrindo caminho para

mais sonhos serem realizados.

Que o espírito de Natal renove as nossas

energias para o ano que vai nascer.

O Pro-TCU deseja um Feliz Natal e um

Ano Novo com muitas realizações e sucesso!

Boas Festas!

Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do

Tribunal de Contas da União

Órgão de divulgação oficial do programa - Ano XVI - nº 63 - dezembro 2016

NESTA EDIÇÃO

- Ata de reunião do Conselho Diretor;

- Regulamento Eleitoral;

- Edital de convocação para o registro de

chapa para a eleição do Conselho Fiscal;

- Ficha de inscrição de chapa para eleição

do Conselho Fiscal;

- Proposta de orçamento Pro-TCU 2017;

- Comunicados enviados.

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Membros do Conselho Diretor Página 02

Conselho Diretor

CARLOS ROBERTO CAIXETA

Presidente

ARY FERNANDO BEIRÃO

Diretor Financeiro

HUMBERTO DURÃES VERSIANI

Diretor Classista - ASAPTCU

ELMITHO FERREIRA DOS SANTOS FILHO

Diretor Classista - Auditar

RICARDO OLIVEIRA MOREIRA

Diretor Administrativo

KARLA AMANCIO ISMAIL

Diretora Conselheira

RENATO LEMOS ARROCHELLA LOBO

Diretor Classista - ASTCU

SÉRGIO DE BRITO LIMA

Diretor Classista - Sindilegis

Conselho Fiscal

SEBASTIÃO ARANTES JUNIOR

Presidente

LUCIMAR VIEIRA DE PONTES LIMA

Membro

CLEMENS SOARES DOS SANTOS

Membro

Gerente Executiva

JEANE CHRISTINE DA SILVA ROSA

Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Tribunal de Contas da União

Pro-TCU

SAF/Sul, Quadra 4, Lote 1, Anexo III do Tribunal de Contas da União, sala S34 - 2º Subsolo,

Brasília - DF - CEP: 70042-900

Telefone: 61 3316 7267 - Fax: 61 3316 7909

www.protcu.com.br

[email protected]

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Ata de Reunião do Conselho Diretor Página 03

Ata de Reunião do Conselho Diretor do Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Tribu-

nal de Contas da União - Pro-TCU

Realizada no dia 14 de outubro de 2016

Instalada a reunião, o Sr. Presidente iniciou com o item 1 da pauta: Proposta para aquisição de mobiliário

para a administração e a informação sobre a ergonomia dos móveis. De acordo com a or ientação des-

te conselho em reunião realizada em 26/9/20216, o Pro-TCU procurou a DSaud para receber orientações

acerca da ergonomia dos móveis a serem adquiridos pela associação. Foi informada a questão de altura e

distância, considerando a figura anexa ao material de apoio. Isto posto, a sra. Jeane Rosa discorreu sobre a

proposta de compra de mobiliário para o setor de administração do Pro-TCU, dando prosseguimento à deci-

são deste conselho em substituir o mobiliário da associação. Posto em votação, o conselho optou de forma

unânime pela empresa Griff, que já realizou a alteração dos mobiliários do atendimento e sala de reuniões,

considerando o padrão já estabelecido e o valor. 2. Informação sobre a possibilidade de contratação de mé-

dico para auditar as contas dos planos de saúde conforme decisão do Conselho Diretor reunião do

dia 26/9/2016. A Sra. Jeane informou que o Pro-TCU entrou em contato com três médicos auditores para

solicitar uma proposta para realização de auditoria nas contas dos planos de saúde. Foi informado que além

do próprio médico, seria necessária a contratação de um sistema para o recebimento e tratamento dos da-

dos, e de um profissional da área atuarial para identificar, dentre outras coisas, as distorções de um presta-

dor e o resultado da sinistralidade. Diante das informações prestadas, o conselho diretor debateu acerca do

custo efetivo que esses profissionais trariam, e se não corresponderia ou ultrapassariam aos custos já conhe-

cidos do trabalho de uma empresa de gestão de benefícios. Ante o exposto, os membros optaram por não

contratar um médico auditor, considerando a necessidade de outros serviços vinculados a esse profissional

e o custo que poderia ser gerado. 3. Reapresentação da proposta da benCorp. Foi solicitada à benCorp a

apresentação de uma nova proposta comercial que demonstrasse os indicadores de saúde dos associados e

os riscos, com objetivo de traçar soluções futuras. Assim, a benCorp criou o Cenário A, que inclui a imple-

mentação de monitoramento de regulação médica e estudos de risco em saúde e exclui, considerado os itens

do Cenário 1, o Estudo de Mercado e a Orientação Médica Telefônica, com vigência de 6 meses, conside-

rando como data inicial o dia 1º/11/2016, a um custo de R$3,98 per capita/mês. Após o período de contra-

tual proposto, o Cenário A seria extinto, e se o Pro-TCU verificar o interesse em manter os serviços com

esta empresa, a associação contrataria o Cenário 1, hoje orçado em R$5,14 per capita/mês. Após ampla dis-

cussão o Conselho Diretor deliberou pela contratação da benCorp no cenário A, por um período de 6 me-

ses. Não havendo mais nada a tratar, o Sr. Carlos Roberto Caixeta declarou encerrada a reunião às 17h35.

Ata de Reunião do Conselho Diretor do Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Tribu-

nal de Contas da União - Pro-TCU

Realizada no dia 18 de outubro de 2016

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Ata de Reunião do Conselho Diretor Página 04

Instalada a reunião, o Sr. Presidente passou a palavra ao Diretor Financeiro Substituto para tratar do item 1

da pauta: Ajuste do Orçamento Geral: O Sr. José Eliomá informou que, com a aprovação pelo Conselho

Diretor, na reunião do dia 14 de outubro de 2016, da contratação pelo período de 6 (seis) meses, em caráter

experimental, da empresa BenCorp – Benefícios & Saúde Ocupacional, para prestar os serviços de imple-

mentação de monitoramento de regulação médica e estudos de risco em saúde, seria necessária a autoriza-

ção pelo Conselho Diretor dos remanejamentos necessários no Orçamento aprovado do Pro-TCU de 2016,

de forma a incluir no planejamento o gasto correspondente a essa contratação, cujos pagamentos serão

mensais e com base no número de vidas do Pro-TCU. Considerando o custo individual de R$ 3,98 previsto

no contrato, a despesa mensal será da ordem de R$ 36.874,70 (R$ 3,98 x 9.265 vidas) e total de

R$ 221.248,20, nos 6 meses de vigência contratual. Para 2016, o montante a ser despendido corresponderá

a R$ 73.749,40, 2 meses. Aberta a votação, os ajustes no planejamento de gastos de 2016 foram aprovados

por unanimidade, sendo que o déficit operacional previsto deverá ser coberto mediante remanejamento de

despesas já autorizadas e não executadas e a utilização de parte da receita financeira decorrente da aplica-

ção do valor da reserva técnica. A utilização de parte da receita financeira pra cobrir despesa com essa con-

tratação baseia-se na relevância dos serviços, nas constantes solicitações dos associados para a contratação

de estudos dessa natureza, bem como no fato de se tratar de um trabalho experimental e por tempo determi-

nado. O acréscimo de despesa decorrente dessa contratação será contabilizado na conta contábil Serviços

de Terceiros Pessoa Jurídica, dentro de Despesas Administrativas, cuja programação passa de

R$ 150.000,00 para R$ 223.749,40 em 2016. O quadro abaixo detalha as alterações aprovadas:

Despesas Valores vigentes

em setembro 2016

Valor final

aprovado

Variação

(R$)

Variação

(%)

Despesas com correios 17.500,00 5.226,75 -12.273,25 -70,13

Serviços Terceiros Pessoa Jurídica 150.000,00 223.749,40 73.749,40 49,17

Impressos, revistas e jornais 20.000,00 5.443,42 -14.556,58 -72,78

Material escritório, uso e consumo 19.000,00 10.336,51 -8.663,49

Propaganda e material de divulgação 1.000,00 1.000,00 0,00

Consertos,reparos e reformas 500,00 500,00 0,00

Despesas com telefone 7.000,00 7.000,00 0,00

Transporte urbano(táxi) 600,00 100,84 -499,16 -83,19

Despesas com viagens e estadias 1.500,00 0,00 -1.500,00 -100,00

Fretes, carretos e encomendas 3.000,00 0,00 -3.000,00 -100,00

Outras despesas 1.000,00 370,55 -629,45 -62,95

Desp. c/ eventos, oficinas e cursos 12.000,00 12.000,00 0,00

Bens de valores irrelevantes 500,00 500,00 0,00

Taxas e emolumentos 1.400,00 0,00 -1.400,00 -100,00

Auxílio creche 3.500,00 1.760,00 -1.740,00 -49,71

Total 238.500,00 267.987,47 29.487,47 12,36

Orçamento Inicial 150.000,00

Valor do contrato BenCorp/2016 (a) 73.749,40

Orçamento final aprovado com BenCorp 223.749,40

Remanejamentos aprovados (b) 44.261,93

Déficit a ser pago com receitas financeiras (b - a) -29.487,47

Variação da conta Serviços de Terceiros PJ 2016

Não havendo mais nada a tratar, o Sr. Carlos Roberto Caixeta declarou encerrada a reunião às 11h50.

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Ata de Reunião do Conselho Diretor Página 05

Ata de Reunião do Conselho Diretor do Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Tribu-

nal de Contas da União - Pro-TCU

Realizada no dia 1 de dezembro de 2016

Instalada a reunião, o Sr. Presidente passou a palavra ao Diretor Financeiro Substituto para tratar do item 1

da pauta: 1. Apresentar o relatório de sinistralidade da operadora odontológica Interodonto e proposta para

renovação do contrato. A Sra. Jeane Rosa informou que a operadora odontológica Interodonto apre-

sentou o relatório de sinistralidade com o percentual de 69,2% (sessenta e nove vírgula dois por cento) de

custo. A operadora propôs inicialmente o reajuste de 10,68% (dez vírgula sessenta e oito por cento), basea-

da na cláusula contratual que prevê o reajuste pelo IGPM. A Sra. Jeane realizou contato com a empresa

propondo o não reajuste, considerando que a sinistralidade está equilibrada abaixo dos 70% (setenta por

cento) previstos em contrato. Ato continuo esclareceu-se aos presentes que existem duas formas de reajuste

prevista no contrato, uma baseada na sinistralidade, quando esta ultrapassa os 70% (setenta por cento), e

outra de caráter meramente financeiro, de recomposição do preço do contrato mediante a aplicação do

IGPM. A Interodonto acatou a proposta do Pro-TCU e não aplicará reajuste nas mensalidades do plano

odontológico para o ano de 2017. Posta a matéria em votação, o Conselho Diretor deliberou por aprovar a

renovação do contrato com a Interodonto sem reajuste nas mensalidades dos planos odontológicos em vi-

gor. 2. Assuntos diversos. (Confraternização de fim de ano). A Sra. Jeane solicitou orçamento de cinco res-

taurantes de Brasília para a realização da confraternização de fim de ano do Pro-TCU. Foram recepciona-

das as seguintes propostas: Bier Fass, Gero Brasília (Fasano), Nau Frutos do Mar, Pobre Juan e Rubaiyat.

Explicou que no Orçamento Geral do Pro-TCU para 2016, aprovado em dezembro de 2015, está disponível

para esse fim apenas o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Aberta a discussão e após debates, o Conselho

Diretor optou pelo Restaurante Nau, e aprovou que o Pro-TCU pagará o limite disponível no orçamento e a

diferença que ultrapassar esse valor será rateada e paga pelos membros do Conselho Diretor que compare-

cerem à confraternização. Ficou decidido, ainda, que não somente o Conselho Diretor participaria da con-

fraternização, mas também os membros do Conselho Fiscal e diretores que saíram da associação no decor-

rer do ano corrente. (Informe sobre a sinistralidade da Amil e da Seguros Unimed) A Sra. Jeane apresentou

os dados que foram informados aos associados referentes à sinistralidade até agosto da operadora Amil,

que está em 70,72% (setenta vírgula setenta e dois por cento) e até junho da Seguros Unimed que está em

96,76% (noventa e seis vírgula setenta e seis por cento). Não havendo mais nada a tratar, o Sr. Carlos Ro-

berto Caixeta declarou encerrada a reunião às 16h50.

Ata de Reunião do Conselho Diretor do Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Tribu-

nal de Contas da União - Pro-TCU

Realizada no dia 15 de dezembro de 2016

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Ata de Reunião do Conselho Diretor Página 06

Instalada a reunião, o Sr. Presidente passou a palavra ao Diretor Financeiro Substituto para tratar do item 1

da pauta: 1. Aprovar proposta de Orçamento Geral do Pro-TCU para 2017. (art. 44, XIV, do Estatuto do

Pro-TCU. De acordo com as atr ibuições impostas pelo Estatuto do Pro-TCU, o Sr. Calos Caixeta e o

Sr. José Eliomá elaboraram e apresentaram ao Conselho Diretor a proposta orçamentária da Associação

para o ano de 2017. Foi discutida a possibilidade de os pagamentos da BenCorp - empresa contratada para

realizar auditoria nas operadoras Amil e Seguros Unimed, serem realizados com a receita financeira, de

modo a não impactar na taxa administrativa do associado. Após demonstradas e justificadas as previsões de

receitas e despesas, o Conselho Diretor aprovou a Proposta de Orçamento Geral do Pro-TCU para o ano de

2017, conforme documento anexo. 2. Proposta de reajuste da Contribuição Mensal (Taxa Administrativa)

do Pro-TCU – art. 26, I e art. 44, IX do Estatuto. O Sr . Car los Caixeta e o Sr . Jose Eliomá apresenta-

ram aos membros a arrecadação decorrente da taxa associativa e as despesas administrativas mensais, e

trouxeram a preocupação com o orçamento frente aos gastos. Assim, apresentaram a sugestão inicial de

reajuste da contribuição individual mensal, dos R$ 12,00 atuais para R$ 14,50, com vigência a partir de

maio de 2017, com o objetivo equilibrar o Orçamento do Pro-TCU para 2017, permitindo que a receita

com associados cubra as despesas administrativas aprovadas no orçamento para 2017. Colocada a matéria

em votação, o Conselho Diretor optou por submeter à apreciação da Assembleia Geral Ordinária, a propos-

ta de reajuste da contribuição mensal para R$ 14,50. Não havendo mais nada a tratar, o Sr. Carlos Roberto

Caixeta declarou encerrada a reunião às 15h10.

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REGULAMENTO ELEITORAL PARA A ELEIÇÃO

DO CONSELHO FISCAL

Art. 1º A Comissão Eleitoral designada pelo Presidente do Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Tribunal de

Contas da União Pro-TCU, nos termos do art. 58 do Regulamento Geral, informa que será realizada no dia 2 de março

de 2017, a eleição para escolha dos membros do Conselho Fiscal do Pro-TCU, bem como dos respectivos suplentes,

cujo mandato inicia-se em 1º de abril de 2017 e termina em 31 de março de 2019, observadas as regras dos arts. 57 a 73

do Regulamento Geral e as contidas neste Regulamento Eleitoral.

DAS ELEIÇÕES

Art. 2º A eleição do Conselho Fiscal proceder-se-á por meio da escolha de uma chapa composta por três membros titulares e

seus respectivos suplentes.

Art. 3º A votação será secreta, devendo o associado votar somente por meio de uma das três modalidades seguintes que estive-

rem disponíveis no período da votação:

§1º Cédula de papel, para escolha da chapa e dos candidatos de sua preferência, depositando o seu voto na urna

disponibilizada.

§2º Car ta-resposta enviada pelo correio, considerada válida somente se a data da postagem coincidir com o período

fixado para votação.

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§3º Voto eletrônico (internet) por meio do site do Pro-TCU, considerado válido se o sistema possuir senha de acesso

individual e coincidir com o período estabelecido para votação.

Art. 4º Poderão votar todos os associados titulares que estiverem em pleno gozo de seus direitos sociais, legais e quites com

todas as suas obrigações.

DAS INSCRIÇÕES

Art. 5º As chapas concorrentes deverão ser registradas ou encaminhadas a Diretoria Administrativa do Pro-TCU, localizada no

SAFS, Quadra 4, Lote 1, Edifício Anexo III do TCU, sala S34 - 2º Subsolo, CEP 70.042-900, até o dia 31 de janeiro de

2017, no horário compreendido entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas.

§ 1º Cada chapa deverá ser composta por três membros titulares e seus respectivos suplentes.

§ 2º Todos os integrantes de cada chapa deverão apresentar , por escr ito, aquiescência expressa de sua candidatu-

ra.

§ 3º Caberá à Comissão Eleitoral, no prazo máximo de 5 (cinco) dias após o encer ramento do registro, aprovar

ou rejeitar as chapas apresentadas, sendo concedido à chapa rejeitada o direito de retificar a irregularidade de-

tectada, no prazo de 2 (dois) dias úteis.

§ 4º Cada candidato poderá figurar em apenas uma chapa.

§ 5º É vedada a candidatura de membro do Conselho Dir etor em exercício.

§ 6º Poderá compor a chapa o associado titular que:

I) estiver em dia com as obrigações estatutárias;

II) não houver renunciado, tácita ou expressamente, ao cargo no biênio anterior nos termos do regulamento;

III) não houver sido destituído de mandato de Conselheiro Fiscal do Pro-TCU;

IV) não tiver sido indiciado por irregularidade referente às atividades do Pro-TCU.

DA CÉDULA DE VOTAÇÃO

Art. 6º A cédula de votação, eletrônica ou em papel, deverá conter:

I) no caso de haver mais de uma chapa inscrita, os nomes das chapas, com sua composição, antecedido de parênteses;

II) no caso de haver uma única chapa inscrita:

a) o nome da chapa com sua composição completa, sendo 3 (três) nomes para membros e três para suplentes;

b) as expressões "SIM" E "NÃO", antecedidas de parênteses, para confirmação ou rejeição da chapa.

§ 1º O associado que votar utilizando a cédula de papel deverá preencher seu nome, matr ícula e assinar a cédula,

sob pena de invalidar seu voto.

§ 2º Após a promulgação do resultado das eleições, as cédulas de papel e/ou relatór io de apuração das cédulas

eletrônicas ficarão arquivados durante 30 (trinta) dias e poderão ser destruídas depois de decorrido esse prazo, caso

não haja recurso de impugnação.

ESCOLHA DA CHAPA E DOS NOMES

Art. 7º O associado deverá evidenciar sua escolha por meio de sinalização de um "X" entre os parênteses, em apenas uma cha-

pa.

Eleição do Conselho Fiscal Página 07

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Eleição do Conselho Fiscal Página 08

Art. 8º O número de votos deve coincidir com o de votantes e somente os votos considerados válidos devem ser computa-

dos.

Art. 9º Os votos rasurados ou não identificados serão considerados nulos.

DA APURAÇÃO

Art. 10º A apuração dos votos será no primeiro dia útil após o intervalo de 10 (dez) dias do encerramento da votação.

Parágrafo Único. O Presidente da Comissão Eleitoral poderá designar Secretários de Mesa para auxiliar na apuração dos

votos.

Art. 11º Será eleita a chapa que obtiver a maioria dos votos válidos.

Art. 12º No caso de chapa única, ela será considerada eleita somente se obtiver a maioria dos votos apurados e válidos.

Art. 13º Atuarão como fiscais de apuração, os representantes indicados pelas chapas, até 10 (dez) dias úteis antes da data da elei-

ção.

DO RESULTADO

Art. 14º Após a apuração dos votos, o Presidente da Comissão Eleitoral deverá proclamar o resultado e considerar eleitos os

integrantes da chapa mais votada.

Art. 15º Sendo rejeitada a chapa única, serão convocadas, dentro de 10 (dez) dias, novas eleições a serem realizadas 45

(quarenta e cinco) dias após a proclamação do resultado.

DA POSSE E DO EXERCÍCIO

Art. 16º A posse dos eleitos será dada pela Comissão Eleitoral durante a Assembleia Geral Ordinária prevista no inciso I do art.

32 do Estatuto.

Art. 17º O exercício iniciar-se-á no dia 1º de abril de 2017 e terminará no dia 31 de março de 2019.

Art. 18º O resultado da eleição e a posse dos Conselheiros devem ser registradas em ata, obrigatoriamente assinada pelos mem-

bros da Comissão Eleitoral, pelos secretários designados, pelos Conselheiros e suplentes eleitos, bem como pelos repre-

sentantes das chapas presentes no momento da proclamação, na qual constem:

I) nome completo;

II) número da carteira de identidade;

III) número do Cadastro de Pessoa Física;

IV) estado civil;

V) profissão;

VI) endereço completo.

Art. 19º Os Conselheiros e os suplentes eleitos devem assinar Termo de Compromisso de cumprir suas obrigações legais e esta-

tutárias.

DOS RECURSOS

Art. 20º Recurso contra o resultado da eleição deve ser apresentado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a proclama-

ção do resultado.

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Eleição do Conselho Fiscal Página 09

§ 1º O recurso não tem efeito suspensivo.

§ 2º O Presidente da Comissão Eleitoral deve instruir o recurso e apresentá -lo ao Presidente do Conselho Diretor,

no prazo de 05 (cinco) dias.

§ 3º O Presidente do Conselho Diretor deve convocar Assembleia Geral para julgar o recurso no prazo de 30

(trinta) dias.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21º No caso de vacância do cargo de Conselheiro Titular, assume o respectivo suplente.

Parágrafo Único. Na impossibilidade de o respectivo suplente assumir, o Presidente do Conselho Fiscal deve escolher

outro suplente para assumir o cargo.

Art. 22º Vinte dias antes das eleições, a Comissão Eleitoral deve publicar, no Boletim do Pro-TCU, edital de convocação, con-

tendo as seguintes informações:

I) nome das chapas e dos respectivos candidatos;

II) período de votação;

III) locais de votação;

IV) endereço para envio de correspondência;

V) data da apuração dos votos.

Art. 23º É competência do Presidente da Comissão Eleitoral resolver os casos omissos relacionados à eleição.

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Eleição do Conselho Fiscal Página 10

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CF

A Comissão Eleitoral designada para coordenar a eleição do Conselho Fiscal do Programa

de Assistência à Saúde dos Servidores do Tribunal de Contas da União - Pro -TCU e dos respectivos

Suplentes, cujo mandato inicia-se em 1º de abril de 2017 e termina em 31 de março de 2019, nos

termos dos arts. 57 a 73 do Regulamento Geral, convoca os associados para inscrição de chapas para

concorrerem na eleição que será realizada no dia 02 de março de 2017.

As chapas concorrentes deverão ser registradas ou encaminhadas à Diretoria

Administrativa do Pro-TCU, no horário compreendido entre 10 e 16h, até o dia

, conforme previsto no artigo 59, inciso I, do Regulamento Geral. O Pro-TCU fica localizado

no SAF/Sul, Quadra 4, Lote 1, Edifício Anexo III do TCU, sala S-34 - 2º Subsolo, CEP 70.042-900.

Brasília,

31 de janeiro de

2017

12 de dezembro de 2016.

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CARTA - RESPOSTANÃO É NECESSÁRIO SELAR

FICHA DE INSCRIÇÃO DE CHAPA

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Proposta de Orçamento Pro-TCU 2017 Página 13

Orçamento do Pro-TCU - 2017 VALOR

AUTORIZADO

PARA 2017

1-RECEITAS

1.1 Receitas próprias 1.519.460,00

Receitas com associados 1.519.460,00

Outras receitas -

1.2 Receitas Financeiras 2.500.000,00

Rendas aplicações financeiras 2.500.000,00

1.3 Outras Receitas 8.000,00

Recuperação de despesas 8.000,00

TOTAL RECEITAS 4.027.460,00

2-DESPESAS

2.1 Despesas Administrativas 395.100,00

Despesas com correios 12.500,00

Serviços Terceiros Pessoa Jurídica 320.000,00

Impressos, revistas e jornais 18.000,00

Material escritório, uso e consumo 12.000,00

Propaganda e material de divulgação 1.500,00

Consertos, reparos e reformas 1.000,00

Despesas com telefone 8.000,00

Transporte urbano (táxi) 400,00

Despesas com viagens e estadias 1.500,00

Outras despesas 3.000,00

Desp. c/ eventos, oficinas e cursos 15.200,00

Bens de valores irrelevantes 2.000,00

2.2 Despesas com pessoal 895.500,00

Salários e ordenados

510.000,00

13º salário

54.000,00

Abono de férias - 1/3

75.000,00

www.protcu.com.br

Vale transporte 3.500,00

Progr. de alimentação ao trabalhador 115.000,00

Plano de saúde e Odontológico 112.000,00

Uniformes 12.000,00

Capacitação/Treinamento 7.000,00

Auxilio creche 7.000,00

2.3 Encargos sobre folha de pagamento 359.700,00

INSS 226.000,00

PIS 6.500,00

FGTS 60.000,00

IRRF 65.000,00

Contribuição Sindical 2.000,00

ISS s/ Serviços Pessoa Física 200,00

2.4 Despesas Financeiras 511.500,00

Despesas bancárias 1.500,00

Impostos s/aplicações 510.000,00

2.5 Despesas Tributárias 1.000,00

Taxas e emolumentos 1.000,00

2.6 Outras Despesas 3.200,00

Despesas com aquisição de vacinas 3.200,00

2.7 Aquisiçao de Bens Duráveis 11.000,00

Equip. de informática / áudio visual 5.000,00

Mobiliário 6.000,00

TOTAL DESPESAS 2.177.000,00

Resultado Bruto 1.850.460,00

Resultado Operacional -146.040,00

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Atendimento reservado com hora marcada

Comunicados Enviados Página 14

Comunicado nº 017 - 27/10/2016

Comunicado nº 018 - 3/11/2016

Comunicado nº 019 - 9/11/2016

Portabilidade Seguros Unimed

Mudança na forma de cobrança de coparticipação das terapias

A fim de proteger a intimidade dos nossos associados, o Pro-TCU adotará o atendimento com hora

marcada, única e exclusivamente para aquele associados que julgar necessário tratar a sua demanda em se-

parado em virtude de se sentirem mais à vontade.

Para agendar seu atendimento entre em contato com o Pro-TCU, através do telefone 61 3316 7267.

Atenciosamente,

Pro-TCU

O contrato de Prestação de Serviços de Assistência Médica e Hospitalar, firmado entre a Aliança Ad-

ministradora, Seguros Unimed e o Pro-TCU foi assinado na data de 1º de outubro de 2013, sendo o início

deste mês considerado para o período de portabilidade, para aqueles associados que desejarem realizar a

mudança de seu plano de saúde.

Ressaltamos que para assegurar a portabilidade do Seguro Saúde, o beneficiários deverá atender aos

requisitos exigidos e solicitar à Administradora, no posto de atendimento localizado no Pro-TCU, durante o

período compreendido entre o mês de aniversário do contrato e o último dia útil do mês de dezembro de

2016.

Atenciosamente,

Pro-TCU

Conforme cláusula 10.8 do Terceiro Termo aditivo firmado entre a Amil Assistência Médica e o Pro-

TCU, datado de 1 de abril de 2013, há a previsão de cobrança de coparticipação de terapias a cada cinco

sessões no valor total de R$ 11,81 (onze reais e oitenta e um centavos). Entretanto, considerando que a pa-

rametrização do sistema informatizado da operadora Amil não prevê o modelo estipulado, informamos que

a metodologia forma de cobrança da referida coparticipação será alterada.

Atenciosamente,

Pro-TCU

www.protcu.com.br

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Comunicado nº 023 - 22/12/2016

Eleição do Conselho Fiscal Página 15

Comunicado nº 020 - 10/11/2016 Contratação da BenCorp

Contrato Agregados - Aliança Administradora de Benefícios de Sa-

úde

Reafirmando o compromisso de mantê-los informados acerca da utilização dos planos, prezando pela

qualidade dos serviços prestados e pela transparência, e atendendo os anseios dos nossos associados, comu-

nicamos que o Pro-TCU firmou contrato com a empresa BenCorp S.A. para prestar serviço de consultoria,

gerenciamento operacional e de riscos, implementação de monitoramento de regulação médica e estudos de

riscos em saúde nos contratos da Amil Assistência Médica e Seguros Unimed por um período de seis me-

ses, compreendido entre novembro de 2016 e abril de 2017.

Atenciosamente,

Pro-TCU

A Aliança Administradora de Benefícios de Saúde, informa que buscou mais uma vez junto à Segu-

ros Unimed o desbloqueio do contrato firmado entre a Aliança Administradora e o Programa de Assistên-

cia à Saúde dos Servidores do Tribunal de Contas da União - Pro-TCU para ofertar planos de saúde na mo-

dalidade coletivo por adesão aos agregados dos servidores e que nesta última negociação recebeu o de

acordo da seguradora para adesão dos filhos e enteados até 39 anos ativos no plano de saúde dos titulares

que perderem a dependência econômica.

Atenciosamente,

Pro-TCU

www.protcu.com.br

Comunicado nº 021 - 11/11/2016

Suspensão temporária de atendimentos eletivos - Hospital Evangélico -

Curitiba/PR

Prezado (a) associado (a),

A Seguros Unimed comunicou a suspensão temporária de atendimento no Hospital Universitário Evangé-

lico de Curitiba, localizado na Alameda Augusto Stellfeld, nº 1908 - Bigorrilho, desde o dia 28/11/2016.

Estão suspensas as seguintes atividades:

- Atendimento aos pacientes oriundos do SAMU, SIATE e Unidades Móveis de Saúde;

- Agendamentos de cirurgias eletivas (aquelas em que é possível a definição de uma data);

- Internações eletivas

Esclarecemos que o atendimento está regular para a realização de consultas de urgência/emergência adul-

to e pediátrico, atendimento à pacientes queimados e gestantes de risco.

Atenciosamente,

Pro-TCU

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Programa de Assistência à Saúde dosServidores do Tribunal de Contas da União

SAF/Sul, Quadra 4, lote 1, Anexo III do Tribunal de Contas da União, sala S34 - 2º SubsoloBrasília-DF - CEP.: 70 042-900 - Tel.: 0xx61 3316-7267 - Fax: 0xx61 3316-7909

R E M E T E N T E :

Pro-TCUPrograma de Assistência à Saúde dos Servidores do Tribunal de Contas da União

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