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SECRETARIA DAS CÂMARAS REUNIDAS Expediente de 10/06/2019 PUBLICAÇÃO DE EDITAL EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 10 DIAS O Excelentíssimo Senhor DES. LEONARDO CUPELLO – RELATOR, na forma da lei etc... INTIMAÇÃO de: DICK FARNER SOUZA RODRIGUES, brasileiro, solteiro, pecuarista, nascido em 27/02/1984, natural de Boa Vista/RR, filho de Augusto César Castro Rodrigues e Maria do Perpétuo Socorro Cruz de Souza, portador do RG nº 238.384 SSP/RR. FAZ saber a todos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que nesta Egrégia Corte de Justiça correm em trâmites legais os autos da Apelação Criminal nº 0000179-27.2009.8.23.0090, onde figura como apelantes: Dick Farner Souza Rodrigues e Tarli Marclin Alves de Lima e como Apelado: Ministério Público do Estado de Roraima - MPERR. Como não foi possível a intimação pessoal de DICK FARNER SOUZA RODRIGUES, fica através deste intimado para apresentação das razões de apelação, no prazo de 10 (dez) dias, conforme despacho do EP. 40.1. Para o conhecimento de todos e passado o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. Dado e passado na Cidade de Boa Vista, Capital do Estado de Roraima, aos sete dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove. Eu, Glenn Linhares Vasconcelos, Diretor da Secretaria das Câmaras Reunidas, de ordem do Excelentíssimo Senhor Des. Leonardo Cupello – Relator, assino. Glenn Linhares Vasconcelos Diretor da Secretaria das Câmaras Reunidas EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 10 DIAS O Excelentíssimo Senhor DES. LEONARDO CUPELLO – RELATOR, na forma da lei etc... INTIMAÇÃO de: TARLI MARCLIN ALVES DE LIMA, brasileiro, solteiro, autônomo, nascido em 17/09/1987, natural de Boa Vista/RR, filho de Paulo Fred de Souza Lima e Agla Rozemery Alves de Oliveira, portador do RG nº 323869-5 SSP/RR, que atualmente se encontra em lugar incerto e não sabido. FAZ saber a todos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que nesta Egrégia Corte de Justiça correm em trâmites legais os autos da Apelação Criminal nº 0000179-27.2009.8.23.0090, onde figura como apelantes: Dick Farner Souza Rodrigues e Tarli Marclin Alves de Lima e como Apelado: Ministério Público do Estado de Roraima - MPERR. Como não foi possível a intimação pessoal de TARLI MARCLIN ALVES DE LIMA, fica através deste intimado para apresentação das razões de apelação, no prazo de 10 (dez) dias, conforme despacho do EP. 40.1. Para o conhecimento de todos e passado o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado no Diário da Justiça Eletrônico - DJE. Dado e passado na Cidade de Boa Vista, Capital do Estado de Roraima, aos sete dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove. Eu, Glenn Linhares Vasconcelos, Diretor da Secretaria das Câmaras Reunidas, de ordem do Excelentíssimo Senhor Des. Leonardo Cupello – Relator, assino. Glenn Linhares Vasconcelos Diretor da Secretaria das Câmaras Reunidas

BOA VISTA, 10 DE JUNHO DE 2019.

SUZETE SOUZA DOS SANTOS DIRETORA DE SECRETARIA

GLENN LINHARES VASCONCELOS

DIRETOR DE SECRETARIA

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PRESIDÊNCIA

PORTARIAS DE 10 DE JUNHO DE 2019.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuiçõeslegais,

RESOLVE:

N. 604 – Convalidar a designação do servidor BRUNO CAMPOS FURMAN, Assessor Técnico I, por terrespondido pelo cargo de Secretário de Infraestrutura e Logística, sem prejuízo de suas atribuições, noperíodo de 3 a 7/6/2019.

N. 605 – Designar o servidor BRUNO CAMPOS FURMAN, Assessor Técnico I, para responder pelo cargode Secretário de Infraestrutura e Logística, sem prejuízo de suas atribuições, no período de 22/7 a 3/8/2019,em virtude de recesso do titular.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Desembargador MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTIPresidente

PORTARIA 606 DE 10 DE JUNHO DE 2019.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuiçõeslegais,

CONSIDERANDO o procedimento Sei n. 0008473-54.2019.8.23.8000,

RESOLVE:

Prorrogar os prazos iniciados ou terminados nos dias 27 e 28 de maio de 2019, em razão daindisponibilidade dos sistemas do Tribunal, nos termos do art. 224, § 1º, do CPC.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Desembargador MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTIPresidente

PORTARIA N. 607 DE 10 DE JUNHO DE 2019.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuiçõeslegais,

CONSIDERANDO a aplicação da prova objetiva do VII Processo Seletivo para Estágio de Nível Superior noTribunal de Justiça do Estado de Roraima no dia 16/06/2019, das 9h às 13h;

CONSIDERANDO a demanda de inscritos no certame e a necessidade de fiscalização para garantir a lisurano processo de seleção;

RESOLVE:

Art. 1º Abrir processo de inscrição destinado a servidores efetivos do TJRR que não exerçam cargo emcomissão e que tenham interesse em participar como Fiscal de Sala ou de Apoio no dia da aplicação daprova objetiva do VII Processo Seletivo para Estágio de Nível Superior no Tribunal de Justiça do Estado deRoraima.

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Art. 2º As inscrições deverão ser solicitadas no endereço eletrônico ejurr.tjrr.jus.br, no período de 11 a12/6/2019.Art. 3º Será concedido 01 (um) dia de folga compensatória aos fiscais selecionados que participarem docertame, que serão usufruídos com a anuência da chefia imediata no prazo de 01 (um) ano, a contar dadata de realização da prova objetiva do processo de seleção.Art. 4º A Comissão do Processo Seletivo publicará a lista dos fiscais selecionados e dos fiscais queefetivamente participaram do certame para efeito do Art. 3º desta Portaria.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Desembargador MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTIPresidente

PORTARIA N. 608 DE 10 DE JUNHO DE 2019.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuiçõeslegais,

CONSIDERANDO o teor do procedimento Sei n. 0009012-20.2019.8.23.8000,

RESOLVE:

Suspender o expediente na Comarca de Rorainópolis nos dias 15/8/2019 e 17/10/2019.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Desembargador MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTIPresidente

DECISÃOPresidênciaSEI n. 0015433-60.2018.8.23.8000Assunto: Teto remuneratório de servidor

(…)

Diante do exposto, indefiro o pedido.

Publique-se a parte dispositiva desta decisão.

Comunique-se à requerente e à sua procuradora.

Após, conclua-se o feito nesta unidade.

Desembargador MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTIPresidente

DECISÃOPresidênciaSEI n. 0015435-30.2018.8.23.8000Assunto: Teto remuneratório de servidor

(…)

Diante do exposto, indefiro o pedido.

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Publique-se a parte dispositiva desta decisão.

Comunique-se à requerente e à sua procuradora.

Após, conclua-se o feito nesta unidade.

Desembargador MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTIPresidente

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GABINETE DO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA

PORTARIAS

PORTARIA N. 679, DE 10 DE JUNHO DE 2019

O JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no usodas atribuições, conferidas por meio da Portaria da Presidência n. 167, de 5 de fevereiro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria n. 673, de 7 de junho de 2019, publicada no DJE n. 6461, de 10 dejunho de 2019.

Art. 2º Designar o Dr. CLEBER GONÇALVES FILHO, Juiz Substituto, para responder pela Vara da JustiçaItinerante, nos dias 11/6 a 16/6/2019 e nos dias 18/6 e 19/6/2019, em virtude de férias do titular, comprejuízo de outras designações.

Art. 3º Designar o Dr. CLEBER GONÇALVES FILHO, Juiz Substituto, para auxiliar na Vara da JustiçaItinerante, no dia 17/6/2019, sem prejuízo de outras designações.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Juiz ALUIZIO FERREIRA VIEIRAAuxiliar da Presidência

PORTARIA N. 680, DE 10 DE JUNHO DE 2019

O JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no usodas atribuições, conferidas por meio da Portaria da Presidência n. 167, de 5 de fevereiro de 2019,

RESOLVE:

Designar a Dra. RAFAELLA HOLANDA SILVEIRA, Juíza Substituta, para responder pela Segunda Vara doTribunal do Júri e da Justiça Militar, no período de 11/6 a 19/6/2019, sem prejuízo de outras designações.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Juiz ALUIZIO FERREIRA VIEIRAAuxiliar da Presidência

PORTARIA N. 681, DE 10 DE JUNHO DE 2019

O JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no usodas atribuições, conferidas por meio da Portaria da Presidência n. 167, de 5 de fevereiro de 2019,

RESOLVE:

Designar o Dr. RAIMUNDO ANASTÁCIO CARVALHO DUTRA FILHO, Juiz Substituto, para auxiliar naComarca de Caracaraí, nos dias 11/6 a 12/6 e de 18/6 a 19/6/2019, sem prejuízo de outras designações.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Juiz ALUIZIO FERREIRA VIEIRAAuxiliar da Presidência

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PORTARIA N. 682, DE 10 DE JUNHO DE 2019

O JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no usodas atribuições, conferidas por meio da Portaria da Presidência n. 167, de 5 de fevereiro de 2019,

RESOLVE:

Designar o servidor LAFAYETE RODRIGUES BEZERRA, Técnico Judiciário, para responder pelo cargo deDiretor de Secretaria do Cartório Distribuidor do Fórum Criminal, nos períodos de 10 a 19/7/2019 e de 22/7a 9/8/2019, em virtude de férias e recesso do titular.Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Juiz ALUIZIO FERREIRA VIEIRAAuxiliar da Presidência

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CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇAExpediente de 10/6/2019

SEI nº 0008126-21.2019.8.23.8000

Assunto: Pedido de Providências

Origem: Corregedoria-Geral de Justiça

Decisão

Trata-se de memorando da Comarca de Caracaraí informando a não localização de bens

apreendidos nos autos nº 0000309-91.2013.8.23.0020.

Os bens são: a) 01 (um) aparelho celular marca SAMSUNG de cor vermelha com capa,

IMEI 2458796555689 com cartão micro SD marca Scanljisk 4 Giga; b) 01 (uma) tesoura sem marca com

cabo preto; c) 01 (um) carretel de linha de cor amarela; d) 01 (um) carretel de linha cor marrom; e e) 01

(um) carregador de arma de fogo tipo pistola.

Foram juntadas cópias do processo no EP n° 0553875.

Em consulta ao sistema Projudi foi verificado que os bens dos itens "b" e "e" receberam

destinação, em 28/01/2019, conforme EPs n° 45 e 46.

Quanto aos demais objetos, o Setor de Bens Apreendidos realizou buscas e encaminhou

documentos, conforme EP n° 0557306.

É o breve relato. Decido.

O Setor de Bens Apreendidos em conjunto com as unidades judiciais vem desenvolvendo

intenso trabalho de identificação, guarda e destinação dos bens, principalmente armas de fogo e

munições, seguindo as determinações da Resolução CNJ n° 134/2011.

Os processos digitalizados para o sistema Projudi estão recebendo as informações de

cadastramento e destinação no movimento processual, conforme constatado nos EPs n° 44, 45 e 46,

facilitando a consulta.

No entanto, é de conhecimento desta CGJ que diversos objetos não possuíam vinculação

aos processos judiciais. Tal fato constitui irregularidade, mas por si só, não justifica a abertura de

procedimento disciplinar.

No caso, a informação inicial indicava a não localização de 05 (cinco) objetos vinculados ao

mesmo processo judicial, mas verificou-se que apenas o aparelho celular e 2 (dois) carretéis de linha não

foram efetivamente encontrados.

Após análise do processo judicial, considerando a existência do trabalho do Setor de Bens

Apreendidos e as mudanças de servidores lotados na Comarca, não é possível indicar em que momento

ou quem seria o responsável pela perda dos objetos.

Nesse sentido, a ausência de elementos mínimos afasta a ação disciplinar, motivo pelo qual

determino o arquivamento do feito.

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Outrossim, como providência administrativa, recomendo ao Diretor de Secretaria da

Comarca de Caracaraí registrar boletim de ocorrência, a fim de subsidiar a baixa dos registros de

apreensão no processo judicial.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

BRENO COUTINHO

Juiz Corregedor

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SEI nº 0007475-86.2019.8.23.8000

Assunto: Sindicância Investigativa

Origem: Corregedoria-Geral de Justiça

Decisão

Trata-se de Sindicância Investigativa instaurada para apurar denúncia contra o(...), quanto à

lavratura de escritura pública de compra e venda de imóvel com utilização de traslado falso de procuração,

registrada na Ouvidoria desta CGJ sob o protocolo n° (...).

Durante a instrução foi determinada a juntada do expediente SEI n° (...), para apuração

conjunta, pois o objeto trata da lavratura de procuração para negociação imobiliária, com a utilização de RG

falso, de pessoa falecida.

A CPS instruiu o feito de forma regular e sugeriu a instauração de correição extraordinária

nos Cartórios do (...) e remessa de cópia do procedimento ao Ministério Público Estadual e Delegacia-Geral,

considerando a existência de indícios de crime.

É o breve relato. Decido.

Acolho parcialmente a manifestação apresentada pela CPS e adoto os fundamentos do

relatório do EP n° (...) como razão de decidir.

Determino a instauração de correição extraordinária no Cartório do 2° Oficio da Comarca de

Boa Vista/RR, a ser realizada com a maior brevidade possível.

Notifique-se o titular do (...) para manifestar-se sobre a procuração lavrada em 25/3/2019,

no livro (...), folha (...), protocolo (...), considerando a constatação do item "4" do relatório do EP (...).

À Secretaria da CGJ para as providências de estilo.

Encaminhe-se cópia integral deste procedimento ao Ministério Público Estadual e à

Delegacia-Geral para ciência e providências que entender necessárias.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

BRENO COUTINHO

Juiz Corregedor

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PORTARIA/CGJ Nº 39, DE 10 DE JUNHO DE 2019

A CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais e

regulamentares,

CONSIDERANDO a Portaria nº 15/2019 da Corregedoria Nacional de Justiça, publicada no

DJE do dia 6 de maio de 2019 – Edição 6436;

CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento ao artigo 3º da Portaria

supramencionada,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que nos dias 12 e 13 de junho de 2019, a Corregedoria-Geral de Justiça

funcionará das 8h às 19h, em razão da inspeção da Corregedoria Nacional de Justiça.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

ALMIRO PADILHA

Corregedor-Geral de Justiça

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SEI nº 0008822-57.2019.8.23.8000

Assunto: Verificação Preliminar

Origem: Corregedoria-Geral de Justiça

Despacho

Considerando que os fatos narrados envolvem a conduta do Oficial de Justiça (...), quanto à

alegada divergência na certidão relativa ao mandado expedido no EP n.° 47, do processo n° (...), em trâmite

na Vara (...), determino a abertura de Verificação Preliminar, nos moldes do artigo 184, do Provimento CGJ

n.° 002/2017.

Publique-se com as cautelas de praxe.

BRENO COUTINHO

Juiz Corregedor

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NÚCLEO DE GESTÃO DE MAGISTRADOS

PORTARIA N. 179, de 10 DE JUNHO DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuiçõeslegais,

CONSIDERANDO a decisão proferida no Processo SEI n. 0008093-24.2019.8.23.8000,

RESOLVE:

Autorizar o afastamento do Desembargador Almiro Padilha, Corregedor-Geral de Justiça, e do JuizCorregedor Breno Jorge Portela Silva Coutinho para participarem do I Fórum Nacional dasCorregedorias – FONACOR, a ser realizado na cidade de Brasília/DF, nos dias 26 e 27 de junho de2019, com ônus para este Tribunal e sem prejuízo de suas remunerações.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Desembargador MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI Presidente

PORTARIA N. 180, de 10 DE JUNHO DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuiçõeslegais,

CONSIDERANDO a decisão proferida no Processo SEI n.0008912-65.2019.8.23.8000,

RESOLVE:

Alterar as férias da Juíza de Direito Joana Sarmento de Matos, titular da Vara de Execução Penal,referentes ao segundo exercício de 2019, anteriormente marcadas para o período de 24/6/2019 a3/7/2019, para serem usufruídas no período de 24/6/2019 a 23/7/2019.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Desembargador MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTIPresidente

PORTARIA N. 181, de 10 DE JUNHO DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuiçõeslegais,

CONSIDERANDO a decisão proferida no Processo SEI n. 0008781-90.2019.8.23.8000,

RESOLVE:

Alterar as férias da Juíza de Direito Patrícia Oliveira dos Reis, titular da Comarca de Caracaraí,referentes ao segundo período do exercício de 2018, anteriormente marcadas para o período de10/6/2019 a 9/7/2019, para serem usufruídas em momento oportuno.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Desembargador MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI Presidente

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Núcleo de Gestão de Magistrados – NGMSEI n. 0008996-66.2019.8.23.8000 Assunto: Pagamento de Diárias.

Decisão

Trata-se de pedido de pagamento de diária, feito pela Juíza de Direito Suelen Márcia Silva Alves, titularda comarca de Bonfim, em razão do seu deslocamento à comarca de Boa Vista para realização deaudiência de instrução no dia 31/5/2019, às 10h30min, na sala de audiências da Vara de Crimes contraVulneráveis.

O presente feito foi devidamente instruído nos EPs 0564851 e 0565176.

Nos EPs 0564709 e 0564710, a magistrada comprova seu deslocamento para Comarca de Boa Vista,bem como da atividade desempenhada, havendo o preenchimento dos requisitos previstos nos incisosI e IV do artigo 4º da Resolução 03/2014:

Art. 4º. A concessão e o pagamento de diárias pressupõem obrigatoriamente:

I – Prévia determinação ou autorização do deslocamento pela autoridade competente,observada a compatibilidade com o interesse público;

(...)

IV – comprovação do deslocamento e da atividade desempenhada.

Ademais, é de conhecimento da Administração que a magistrada reside na Comarca de Bonfim.

Por isso, defiro o pedido de pagamento de diária à Juíza de Direito Suelen Márcia Silva Alves, emrazão de seu deslocamento, por necessidade de serviço, à comarca de Boa Vista.

Encaminhe-se o feito à SGP para as providências de praxe.

Publique-se

Desembargador MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI Presidente

SICOJURR - 00066921

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SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

PORTARIAS DO DIA 10 DE JUNHO DE 2019 A SECRETÁRIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições, com fundamento no disposto pelo art. 8º, VIII da Portaria n.º 1055 de 18 de maio de 2017, bem como na exceção prevista no art. 1º da Portaria n.º 1522/2017; RESOLVE: Nº 413 - Considerando o teor do Procedimento Administrativo 0004897-53.2019.8.23.8000, bem como a Portaria GP nº 1951/2017: autorizar as diárias abaixo discriminadas, conforme detalhamento:

Nome Cargo/Função Quantidade de Diárias LENILSON GOMES DA SILVA Oficial de Justiça 19,5 (dezenove e meia)

Destinos: Comarca de Caracaraí.

Motivo: Cumprimento de Mandados judiciais.

Data: 13/05 e 03/06/2019. Nº 414 - Considerando o teor do Procedimento Administrativo 0009144-77.2019.8.23.8000, bem como a Portaria GP nº 1951/2017: autorizar as diárias abaixo discriminadas, conforme detalhamento:

Nome Cargo/Função Quantidade de Diárias ADRIANO DE SOUZA GOMES Motorista 0,5 (meia)

Destinos: Comarca de Bonfim.

Motivo: Cumprimento de Mandados judiciais.

Data: 10/06/2019. ERRATA Na Portaria n.º 408, de 07.06.2019, publicada no DJE n.º 6461, de 10.06.2019, de concessão de diárias: Onde se lê: “CATARINA CRUZ BUTEL - Analista Judiciário - Psicóloga e RENATA GUEDES MOZ - Analista Judiciária - Serviço Social” Leia-se: “CATARINA CRUZ BUTEL - Analista Judiciária - Serviço Social e RENATA GUEDES MOZ - Analista Judiciária - Psicóloga”. Publique-se e certifique-se.

Boa Vista, 10 de junho de 2019. Luciana Menezes de Medeiros

Secretária de Orçamento e Finanças

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Comarca de Boa Vista

Índice por Advogado006348-PE-E: 003

008359-PE-N: 003

028708-PE-N: 003

000131-RR-N: 003

000141-RR-A: 001

000160-RR-B: 002

000171-RR-B: 002

000179-RR-E: 003

000282-RR-N: 002

000289-RR-A: 001

000291-RR-A: 001

000368-RR-B: 002

000430-RR-N: 002

000692-RR-N: 002

000878-RR-N: 002

000911-RR-N: 001

000917-RR-N: 001

000960-RR-N: 003

001014-RR-N: 003

001722-RR-N: 003

001855-RR-N: 009

001925-RR-N: 003

Publicação de Matérias

1ª Vara de FamíliaExpediente de 10/06/2019

JUIZ(A) TITULAR:Luiz Fernando Castanheira Mallet

PROMOTOR(A):Rogerio Mauricio Nascimento Toledo

Valdir Aparecido de OliveiraESCRIVÃO(Ã):

Liduina Ricarte Beserra Amâncio

Inventário001 - 0192908-63.2008.8.23.0010Nº antigo: 0010.08.192908-4Autor: Solange Coelho da Silva e outros.Réu: Espolio de Francisco de Souza Araujo e outros.

Despacho: Defiro a cota Ministerial de fl. 413. Intime-se a inventariante,por meio de sua advogada, a fim de que atenda a cota Ministerialsupracitada. Boa Vista RR, 07 de junho de 2019. DANIELDAMASCENO AMORIM DOUGLAS Juiz Respondendo pela 1ª Vara deFamíliaAdvogados: Maria Iracélia L. Sampaio, Paula Cristiane Araldi, JaquesSonntag, Rhonie Hulek Linário Leal, Breno Thales Pereira Oliveira

002 - 0002612-16.2010.8.23.0010Nº antigo: 0010.10.002612-8Autor: M.C.L. e outros.Réu: F.C.M.R. e outros.

Decisão: Considerando o teor da petição juntada à fl. 471, sobreste-se ofeito por mais 90 (noventa) dias. Boa Vista RR, 10 de junho de 2019.DANIEL DAMASCENO AMORIM DOUGLAS Juiz Respondendo pela 1ªVara de FamíliaAdvogados: Christianne Conzales Leite, Denise Abreu Cavalcanti, ValterMariano de Moura, Wender de Moura Oliveira, Débora Mara de Almeida,Vanessa Maria de Matos Beserra, Thiago Soares Teixeira

003 - 0000777-56.2011.8.23.0010Nº antigo: 0010.11.000777-9Autor: Marizangela Lopes Cavalcante de Paula e outros.Réu: Espolio de Rayner Vicente de Souza

Despacho: Intime-se a inventariante, por meio de seu causídico, a fim deque manifeste-se acerca das petições juntadas às fls. 185/186 e187/189. Boa Vista RR, 07 de junho de 2019. DANIEL DAMASCENOAMORIM DOUGLAS Juiz Respondendo pela 1ª Vara de FamíliaAdvogados: Anderson Delmas Barbosa, Jose Andre da Silva Filho,Angela Maria Gomes Souza, Ronaldo Mauro Costa Paiva, Marcio daSilva Vidal, Cintia Schulze, Paulo Lima Bandeira, Isabela NogueiraAvelino, Drielly Luryan Moreira de Amorim Castro

Vara Execução PenalExpediente de 07/06/2019

JUIZ(A) TITULAR:Cicero Renato Pereira Albuquerque

PROMOTOR(A):Anedilson Nunes MoreiraCarlos Paixão de Oliveira

Valmir Costa da Silva FilhoESCRIVÃO(Ã):

Adeilton Soares da SilvaSimone Maria Miranda de Lima Silva

Petição004 - 0017489-48.2016.8.23.0010Nº antigo: 0010.16.017489-1Autor: Francisco Xavier Medeiros de Castro Autos: 0010.16.017489-1SENTENÇA

Trata-se de procedimento oriundo da Secretaria de Estado da Justiça eCidadania SEJUC, solicitando autorização para se tornar fiel depositáriade 02 (dois) aparelhos de TV LED, de 32 polegadas, que foram retiradosdo interior da PAMC, após revista, fls. 02.Decisão autorizando a utilização das duas TVs LED, determinando aexpedição de termo de compromisso e a adoção de providências para aregularização da situação, fls. 05.Relatório de investigação preliminar, fls. 45/47.O Ministério Público opinou pela extinção do presente feito, pois nãovislumbra interesse processual na manutenção deste, fls. 50/52.É o breve relato dos fatos. DECIDO.Diante da investigação preliminar realizada pela Corregedoria daSEJUC, verifico que foram realizadas todas as medidas para apurar osfatos, sendo constatado que os televisores objeto deste procedimentoforam devolvidos aos familiares dos reeducandos, sem a devidaelaboração de termo de recebimento e sem comunicação a esta Vara.Ademais, a Corregedoria da SEJUC tomou providências correcionaisperante os equívocos encontrados.Desse modo, em consonância com o parecer do Ministério Público, ocaso é de extinção do feito por perda superveniente de objeto.Pelas razões expostas e de tudo mais que dos autos consta, JULGOEXTINTO o PROCESSO, SEM ANALISE DO MÉRITO, por PERDASUPERVENIENTE DE INTERESSE, nos termos do Art. 485, VI, doNPCP/15 aplicado por analogia.Após, arquive-se estes autos, observadas as normas da CGJ.P.R.I.Boa Vista/RR, 07 de junho de 2019.

JOANA SARMENTO DE MATOSJuíza de Direito Titular da Vara de Execução penalCoordenadora do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do SistemaPrisionalNenhum advogado cadastrado.

005 - 0006974-17.2017.8.23.0010Nº antigo: 0010.17.006974-3Autor: Diretor da PamcRéu: Secretário de Justiça e Cidadania - Sejuc Autos: 0010.16.017489-1SENTENÇA

Trata-se de procedimento oriundo da Secretaria de Estado da Justiça eCidadania SEJUC, solicitando autorização para se tornar fiel depositáriade 02 (dois) aparelhos de TV LED, de 32 polegadas, que foram retiradosdo interior da PAMC, após revista, fls. 02.

Boa Vista, 11 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXII - EDIÇÃO 6462 019/107

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Decisão autorizando a utilização das duas TVs LED, determinando aexpedição de termo de compromisso e a adoção de providências para aregularização da situação, fls. 05.Relatório de investigação preliminar, fls. 45/47.O Ministério Público opinou pela extinção do presente feito, pois nãovislumbra interesse processual na manutenção deste, fls. 50/52.É o breve relato dos fatos. DECIDO.Diante da investigação preliminar realizada pela Corregedoria daSEJUC, verifico que foram realizadas todas as medidas para apurar osfatos, sendo constatado que os televisores objeto deste procedimentoforam devolvidos aos familiares dos reeducandos, sem a devidaelaboração de termo de recebimento e sem comunicação a esta Vara.Ademais, a Corregedoria da SEJUC tomou providências correcionaisperante os equívocos encontrados.Desse modo, em consonância com o parecer do Ministério Público, ocaso é de extinção do feito por perda superveniente de objeto.Pelas razões expostas e de tudo mais que dos autos consta, JULGOEXTINTO o PROCESSO, SEM ANALISE DO MÉRITO, por PERDASUPERVENIENTE DE INTERESSE, nos termos do Art. 485, VI, doNPCP/15 aplicado por analogia.Após, arquive-se estes autos, observadas as normas da CGJ.P.R.I.Boa Vista/RR, 07 de junho de 2019.

JOANA SARMENTO DE MATOSJuíza de Direito Titular da Vara de Execução penalCoordenadora do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do SistemaPrisionalNenhum advogado cadastrado.

006 - 0003942-67.2018.8.23.0010Nº antigo: 0010.18.003942-1Réu: Nelson Jose dos Reis Cunha Autos n°: 0010.18.003942-1Reeducando: NELSON JOSE DOS REIS CUNHA

SENTENÇA - PERDA DE OBJETO

Trata-se de ofício n° 083/2018/DPAA/DPJI/PCRR, informando ocumprimento do mandado de prisão em desfavor de NELSON JOSEDOS REIS CUNHA, fls.02.Decisão autorizando o recambiamento do reeducando para o Estado deGoiás, fls. 24-v.Em seguida, consta certidão carcerária informando que o reeducando foiposto em liberdade, fls. 56.Vieram os autos conclusos.É o relato. DECIDO.De pronto cumpre frisar que no dia 14/03/2019 o reeducando NELSONJOSE DOS REIS CUNHA foi posto em liberdade, mediante alvará desoltura, referente ao processo 0806664-07.2019.8.23.0010, expedidopelo Juízo da 2º Vara do Tribuanl do Júri, pelo motivo de regovação daPrisão Preventiva, fls. 47/56.Assim, em razão do preso está em liberdade, o caso é de perdasuperveniente de objeto processual.Pelas razões expostas e de tudo mais que dos autos consta, JULGOEXTINTO o PROCESSO, SEM ANALISE DO MÉRITO, por PERDASUPERVENIENTE DE INTERESSE, nos termos do Art. 485, VI, doNPCP/15 aplicado por analogia.Intimem-se.Após, arquive-se, observada as normas da CGJ.Boa Vista/RR, 07 de junho de 2019.

JOANA SARMENTO DE MATOSJuíza de Direito Titular da Vara de Execução PenalNenhum advogado cadastrado.

007 - 0003951-29.2018.8.23.0010Nº antigo: 0010.18.003951-2Réu: Edmar Lima de Sousa Autos n°:010.18.003951-2Reeducando: EDMAR LIMA DE SOUSA

SENTENÇA PERDA DE OBJETO

Trata-se de ofício n° 519/SO/POLINTER/DOPES/PCRR, informando ocumprimento do mandado de prisão em desfavor de EDMAR LIMA DESOUSA, fls.02.Com vista dos autos, o Ministério Público requer que seja comunicado aprisão do reeducando ao juiz de Fortaleza, e que seja feito as devidasprovidências quando o recambiamento do mesmo, fls. 20/verso.Certidão carcerária, fls. 21.

Decisão autorizado o recambiamento do reeducando para o EstadoCeará, fls. 21/verso.Oficio n° 513/2018/VEP/CART, comunicando a prisão do reeducando aoEstado do Ceará, fls. 22.Defesa formulou pedido requerendo a permanecia do reeducando noEstado de Roraima, fls.27 a 29.Juntou documentos, fls.30 a 42.Com vista dos autos, Ministério Público não se opõe a transferência daexecução para esta Comarca, ficando condicionada a existência devaga, fls.43.Decisão que autoriza a permanência do preso EDMAR LIMA DE SOUZAno Sistema Prisional do Estado de Roraima, fls. 44/45.Decisão prolatada pela juíza de direito da Comarca de Fortaleza/CE,declinando competência a Comarca de Boa Vista/RR, fls. 57.

A defesa requer a desabilitação do presente processo, vez que aesposado requerente prefere ser assistida pela defensoria pública, fls.61.Certidão cartorária em que consta a informação que o preso já possuiexecução cadastrada no sistema SEEU sob o n. 1000154-91.2019.8.23.0010, f ls. 62-v.É o relato. DECIDO.Diante da informação constante na fls.62-v , de que o preso já possuiexecução cadastrada no sistema SEEU, o caso é de extinção do feitopor perda superveniente de objeto.Pelas razões expostas e de tudo mais que dos autos consta, JULGOEXTINTO o PROCESSO, SEM ANALISE DO MÉRITO, por PERDASUPERVENIENTE DE INTERESSE, nos termos do Art. 485, VI, doNPCP/15 aplicado por analogia.Junte-se cópia integral destes autos no processo de execução penal doreeducando EDMAR LIMA DE SOUSA.Apóós, arquive-se estes autos, observadas as normas da CGJ.P.R.I.Boa Vista/RR, 07 de junho de 2019.

JOANA SARMENTO DE MATOSJuíza de Direito Titular da Vara de Execução penalNenhum advogado cadastrado.

008 - 0003957-36.2018.8.23.0010Nº antigo: 0010.18.003957-9Réu: Edmar Lima de Sousa Autos n°:0010.18.003957-9Reeducando: EDMAR LIMA DE SOUSA

SENTENÇATrata-se de certidão carcerária informando que o reeducando EDMARLIMA DE SOUSA, deu entrada na Cadeia Pública em 16/07/2018, emcumprimento do mando de prisão n° 933353-64.2000.8.06.0001.0001,da segunda 2ª Vara do Juri de Fortaleza-CE, fls.02.Certidão informando que já tramita nesta vara o processo de n°0010.18.003951-2 referente a comunicação da prisão do reeducandoEDMAR LIMA DE SOUSA, bem como consta a informação que o presojá possui execução cadastrada no sistema SEEU sob o n. 100154-91.2019.8.23.0010, fls.03-v.É o relato. DECIDO.Diante da informação constante na certidão na fls.03-v, de que oreeducando já possui execução penal cadastrada nesta VEP, o caso éde extinção do feito por perda superveniente de objeto.Pelas razões expostas e de tudo mais que dos autos consta, JULGOEXTINTO o PROCESSO, SEM ANALISE DO MÉRITO, por PERDASUPERVENIENTE DE INTERESSE, nos termos do Art. 485, VI, doNPCP/15 aplicado por analogia.Junte-se cópia integral destes autos no processo de execução penal doreeducando EDMAR LIMA DE SOUSA.Após, arquive-se estes autos, observadas as normas da CGJ.P.R.I.Boa Vista/RR, 07 de junho de 2019.

JOANA SARMENTO DE MATOSJuíza de Direito Titular da Vara de Execução penalNenhum advogado cadastrado.

Transf. Estabelec. Penal009 - 0000027-10.2018.8.23.0010Nº antigo: 0010.18.000027-4Réu: George do Ó Amorim Autos nº 0010.18.000027-4

Boa Vista, 11 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXII - EDIÇÃO 6462 020/107

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Réu: GEORGE DO Ó AMORIM

SENTENÇA PERDA DE OBJETO

Cuida-se de cumprimento de mandado de prisão em desfavor doreeducando GEORGE DO Ó AMORIM na cidade de Santa Maria doPará/PA, fls. 04 a 08.Decisão autorizando o recambiamento do reeducando, fls. 13.Ofício oriundo do DESIPE informando que está impossibilitado derealizar o recambiamento de presos, em virtude do Estado deCalamidade Público deste Estado, fls. 47-v.Certidão informando que o preso já possui execução cadastrada nosistema SEEU n. 1000123-71.2019.8.23.0010, fls. 49.É o relato. DECIDO.Diante da informação constante às fls. 49 de que o preso já possuiexecução cadastrada no sistema SEEU, o caso é de extinção do feitopor perda superveniente de objeto.Pelas razões expostas e de tudo mais que dos autos consta, JULGOEXTINTO o PROCESSO, SEM ANALISE DO MÉRITO, por PERDASUPERVENIENTE DE INTERESSE, nos termos do Art. 485, VI, doNPCP/15 aplicado por analogia.Junte-se cópia integral destes autos no processo de execução doreeducando.Após, arquive-se estes autos, observadas as normas da CGJ.P.R.I.Boa Vista/RR, 07 de junho de 2019.

JOANA SARMENTO DE MATOSJuíza de Direito Titular da Vara de Execução Penal.Coordenadora do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do SistemaPrisionalAdvogado(a): Carina Gomes de Morais

Comarca de CaracaraiNão houve publicação para esta data

Comarca de MucajaiNão houve publicação para esta data

Comarca de RorainópolisNão houve publicação para esta data

Comarca de São Luiz do AnauáNão houve publicação para esta data

Comarca de Alto AlegreNão houve publicação para esta data

Comarca de PacaraimaNão houve publicação para esta data

Comarca de BonfimNão houve publicação para esta data

Boa Vista, 11 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXII - EDIÇÃO 6462 021/107

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1ª VARA DE FAMÍLIA Expediente de 10/06/2019 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 10(dez) DIAS O DOUTOR DANIEL DAMASCENO AMORIM DOUGLAS – JUIZ SUBSTITUTO RESPONDENDO PELA 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE BOA VISTA ESTADO DE RORAIMA FAZ SABER: a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processam os autos da ação de Interdição nº 0800249-08.2019.8.23.0010 em que é requerente RAIMUNDO PEREIRA LUCENA e requerido(a) FABIO DA COSTA LUCENA E FRANCISCO PEREIRA LUCENA, e que o MM. Juiz decretou a interdição deste(a), conforme sentença a seguir transcrita. FINAL DE SENTENÇA : “Diante do exposto e à vista do contido nos autos JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para decretar a INTERDIÇÃO de RAIMUNDO PEREIRA LUCENA, na condição de relativamente incapaz, nomeando-lhe como seu Curador FÁBIO DA COSTA LUCENA que deverá assisti-lo nos atos negociais e patrimoniais. O curador nomeado, não poderá, por qualquer modo, alienar ou onerar bens de quaisquer naturezas, eventualmente pertencentes ao interdito, tampouco contrair dívidas ou empréstimos em nome deste, sem autorização judicial. Os valores recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, bem estar do incapaz. Aplica-se no caso o art. 553 do Código de Processo Civil e as respectivas sanções. Em obediência ao disposto no art. 755, do Código de Processo Civil e no art. 9º, inciso III, do Código Civil, expeça-se mandado para registro da sentença ao Cartório do 1.º Ofício desta Comarca (art. 93 da Lei 6.015/73). Conste no mandado que deverá o oficial de registro civil, em cumprimento ao que determinam os arts. 106 e 107, §1º da Lei 6.015/73, proceder à devida anotação ou comunicação, conforme o caso, do registro da interdição no assento original de nascimento do incapaz. Após, expeça-se o termo de curatela,de imeditado, constando as observações acima, e intime-se o curador para prestar compromisso, no prazo de 05 dias. Em obediência ao art. 755 §3º do Código de Processo Civil, publique-se a sentença na rede mundial de computadores, no sítio do TJRR e na plataforma de edital do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por seis meses. Dispenso a publicação na imprensa local, tendo em vista que a parte é beneficiária de justiça gratuita. Publique-se ainda no órgão oficial (edital), por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Assim, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC. Sem custas, ante a gratuidade da justiça. As partes e o Ministério Público renunciam a todo e qualquer direito recursal, transitando em julgado a sentença nesta data. Após o trânsito em julgado, e cumprida todas as determinações, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Nada mais havendo o MM. Juiz mandou encerrar a presente audiência e eu Danilo Fernandes Batista (estagiário) o digitei. E, para contar eu, Eduardo Queiroz Valle, o digitei e Liduina Ricarte Beserra Amâncio (Diretora de Secretaria) de ordem do MM. Juiz o assinou.

Liduina Ricarte Beserra Amâncio Diretora de Secretaria

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS

O DOUTOR REINALDO PAIXÃO BEZERRA JÚNIOR – JUIZ SUBSTITUTO RESPONDENDO PELA 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE BOA VISTA ESTADO DE RORAIMA

CITAÇÃO DE: JUSCELINO PINHEIRO DE SOUZA, brasileiro, estado civil ignorado, RG e CPF ignorados, estando atualmente em lugar incerto e não sabido.

FINALIDADE: Para os termos do processo nº 0809039-78.2019.8.23.0010 - Ação de Suprimento de Vontade e Requerimento de Suprimento de Idade, proposta por ARIELLY KAMYLA MORAES DE SOUZA em desfavor do citando; cientificando-a de que, querendo apresentar contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de REVELIA E AINDA serem considerados como verdadeiros os fatos alegados pelo autor na Inicial.

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Advertência: Em caso de revelia será nomeado curador especial (art. 257 e seus incisos do CPC).

SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara de Família – Fórum Advogado Sobral Pinto – Praça do Centro Cívico, 666 – Centro – Boa Vista/RR – Fone: (95)3198 4721.

Dado e passado nesta Comarca e cidade de Boa Vista, Capital do Estado de Roraima aos trinta e um dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove. E, para contar eu, Eduardo Queiroz Valle, o digitei e Liduina Ricarte Beserra Amâncio (Diretora de Secretaria) de ordem do MM. Juiz o assinou.

Liduina Ricarte Beserra Amâncio

Diretora de Secretaria

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1ª VARA CÍVEL

Expediente de 10/06/2019

EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

(PRAZO DE 20 DIAS)

O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Comarca de Boa Vista da Comarca de Boa Vista, Dr. Bruno Fer-nando Alves Costa, faz saber que neste Juízo tramita o seguinte processo:

AÇÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n.º 0812631-38.2016.8.23.0010

Exequente: RORAIMA ENERGIA S/A – CNPJ n.º 02.341.1470/0001-44

Executado: EMPORIO EMPREENDIMENTOS LTDA ME – CNPJ n.º 11.298.433/0001-91

Finalidade: INTIMAÇÃO da parte executada EMPORIO EMPREENDIMENTOS LTDA ME, revel, citada poredital de evento 59, para, nos moldes do art. 513, § 2º, inc. IV, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, con-tados após 20 (vinte) dias da publicação deste, para realizar o pagamento do valor de R$ 14.135,11 (qua-torze mil, cento e trinta e cinco e onze centavos), sob pena de serem acrescidos multa e honorários de ad-vogado, ambos no importe de dez por cento cada (art. 523, § 1º, do CPC), bem como, de expedição demandado de penhora e avaliação (art. 523, § 3º, do CPC).

SEDE DO JUÍZO: Fórum Advogado Sobral Pinto, Praça do Centro Cívico, 666, Centro, CEP 69.301-380,Boa Vista-RR, Tel: (95) 3198-4734/3198-4753, e-mail: [email protected]

Para que chegue ao conhecimento de todos mandou expedir o presente edital, que será afixado no local decostume, no Fórum Advogado Sobral Pinto, e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade eComarca de Boa Vista, Estado de Roraima, 10 de junho de 2019.

DEBORA LIMA BATISTA

Diretora de Secretaria

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EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

(PRAZO DE 20 DIAS)

O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Comarca de Boa Vista da Comarca de Boa Vista, Dr. Bruno Fer-nando Alves Costa, faz saber que neste Juízo tramita o seguinte processo:

AÇÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n.º 0818509-41.2016.8.23.0010

Exequente: RORAIMA ENERGIA S/A – CNPJ n.º 02.341.1470/0001-44

Executado: FAUSTO SILVA DE SOUZA – CPF n.º 528.639.212-15

Finalidade: INTIMAÇÃO da parte executada FAUSTO SILVA DE SOUZA, revel, citada por edital de evento58, para, nos moldes do art. 513, § 2º, inc. IV, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, contados após 20(vinte) dias da publicação deste, para realizar o pagamento do valor de R$ 4.404,49 (quatro mil, quatro-centos e quatro reais e quarenta e nove centavos), sob pena de serem acrescidos multa e honorários de ad-vogado, ambos no importe de dez por cento cada (art. 523, § 1º, do CPC), bem como, de expedição demandado de penhora e avaliação (art. 523, § 3º, do CPC).

SEDE DO JUÍZO: Fórum Advogado Sobral Pinto, Praça do Centro Cívico, 666, Centro, CEP 69.301-380,Boa Vista-RR, Tel: (95) 3198-4734/3198-4753, e-mail: [email protected]

Para que chegue ao conhecimento de todos mandou expedir o presente edital, que será afixado no local decostume, no Fórum Advogado Sobral Pinto, e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade eComarca de Boa Vista, Estado de Roraima, 10 de junho de 2019.

DEBORA LIMA BATISTA

Diretora de Secretaria

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EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

(PRAZO DE 20 DIAS)

O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Comarca de Boa Vista da Comarca de Boa Vista, Dr. Bruno Fer-nando Alves Costa, faz saber que neste Juízo tramita o seguinte processo:

AÇÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n.º 0819842-62.2015.8.23.0010

Exequente: EPL ENGENHARIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA

Executado: CARLOS JÚNIOR XAVIER DA SILVA – CPF n.º 983.522.292-49

Finalidade: INTIMAÇÃO da parte executada CARLOS JÚNIOR XAVIER DA SILVA, citada por edital deevento 79, para, nos moldes do art. 513, § 2º, inc. IV, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, contados após20 (vinte) dias da publicação deste, para realizar o pagamento do valor de R$ 2.820,49 (dois mil oitocen-tos e vinte reais e quarenta e nove centavos), sob pena de serem acrescidos multa e honorários de advoga-do, ambos no importe de dez por cento cada (art. 523, § 1º, do CPC), bem como, de expedição de mandadode penhora e avaliação (art. 523, § 3º, do CPC).

SEDE DO JUÍZO: Fórum Advogado Sobral Pinto, Praça do Centro Cívico, 666, Centro, CEP 69.301-380,Boa Vista-RR, Tel: (95) 3198-4734/3198-4753, e-mail: [email protected]

Para que chegue ao conhecimento de todos mandou expedir o presente edital, que será afixado no local decostume, no Fórum Advogado Sobral Pinto, e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade eComarca de Boa Vista, Estado de Roraima, 10 de junho de 2019.

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EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

(PRAZO DE 20 DIAS)

O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Comarca de Boa Vista da Comarca de Boa Vista, Dr. Bruno Fer-nando Alves Costa, faz saber que neste Juízo tramita o seguinte processo:

AÇÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n.º 0816299-17.2016.8.23.0010

Exequente: RORAIMA ENERGIA S/A

Executado: ARI DE ASSIS TEIXEIRA - CPF n.º 084.158.271-53

Finalidade: INTIMAÇÃO da parte executada ARI DE ASSIS TEIXEIRA, revel, citada por edital de evento78, para, nos moldes do art. 513, § 2º, inc. IV, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, contados após 20(vinte) dias da publicação deste, para realizar o pagamento do valor de R$ 3.444,83 (três mil e quatrocen-tos e quarenta e quatro reais e oitenta e três centavos), sob pena de serem acrescidos multa e honoráriosde advogado, ambos no importe de dez por cento cada (art. 523, § 1º, do CPC), bem como, de expediçãode mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 3º, do CPC).

SEDE DO JUÍZO: Fórum Advogado Sobral Pinto, Praça do Centro Cívico, 666, Centro, CEP 69.301-380,Boa Vista-RR, Tel: (95) 3198-4734/3198-4753, e-mail: [email protected]

Para que chegue ao conhecimento de todos mandou expedir o presente edital, que será afixado no local decostume, no Fórum Advogado Sobral Pinto, e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade eComarca de Boa Vista, Estado de Roraima, 10 de junho de 2019.

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EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

(PRAZO DE 20 DIAS)

O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Comarca de Boa Vista da Comarca de Boa Vista, Dr. Bruno Fer-nando Alves Costa, faz saber que neste Juízo tramita o seguinte processo:

AÇÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n.º 0800084-63.2016.8.23.0010

Exequente: RORAIMA ENERGIA S/A

Executado: ALTAIR FELIZARI LEITE – CPF n.º 488.378.739-72

Finalidade: INTIMAÇÃO da parte executada ALTAIR FELIZARI LEITE, revel, citada por edital de evento83, para, nos moldes do art. 513, § 2º, inc. IV, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, contados após 20(vinte) dias da publicação deste, para realizar o pagamento do valor de R$ 3.114,05 (três mil, cento equatorze reais e cinco centavos), sob pena de serem acrescidos multa e honorários de advogado, ambos noimporte de dez por cento cada (art. 523, § 1º, do CPC), bem como, de expedição de mandado de penhora eavaliação (art. 523, § 3º, do CPC).

SEDE DO JUÍZO: Fórum Advogado Sobral Pinto, Praça do Centro Cívico, 666, Centro, CEP 69.301-380,Boa Vista-RR, Tel: (95) 3198-4734/3198-4753, e-mail: [email protected]

Para que chegue ao conhecimento de todos mandou expedir o presente edital, que será afixado no local decostume, no Fórum Advogado Sobral Pinto, e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade eComarca de Boa Vista, Estado de Roraima, 10 de junho de 2019.

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EDITAL DE CITAÇÃO

(PRAZO DE 20 DIAS)

O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Comarca de Boa Vista da Comarca de Boa Vista, faz saber queneste Juízo tramita o seguinte processo:

Autos de Ação Monitória n.º 0815186-91.2017.8.23.0010

Requerente: BANCO DO BRASIL S/A

Requeridos: RORAIMA BIOAGROFLORESTAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - ME - CNPJ n.°05.361.279/0001-52 e FRANKIANA TORRES LIMA - CPF n.° 687.297.662-49

Expediu-se o presente edital com a seguinte finalidade: 1) CITAÇÃO das partes requeridas: RORAIMA BIO-AGROFLORESTAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - ME e FRANKIANA TORRES LIMA, paraque, no prazo de 15 (dias) dias, a contar após 20 dias (vinte dias) da publicação deste, efetuem o paga-mento no valor de R$ 349.336,95 (trezentos e quarenta e nove mil, trezentos e trinta e seis reais e noventae cinco centavos), além do pagamento dos honorários advocatícios no aporte de 5% (cinco por cento) dovalor atribuído à causa. 2) Cumprida a obrigação no prazo estabelecido, a parte ficará isenta do pagamentodas custas processuais. 3) Após a citação, está a parte INTIMADA do prazo de 15 (quinze) dias para ofere-cer embargos. 4) Não sendo oferecidos os Embargos ou rejeitados estes, constituir-se-á de pelo direito o tí-tulo executivo judicial, prosseguindo-se o processo em observância ao disposto no Título II do Livro I daParte Especial do Código de Processo Civil.

Ficam advertidas as partes que, em caso de revelia, será nomeado curador especial (art. 257, IV, do CPC).

SEDE DO JUÍZO: Fórum Advogado Sobral Pinto, Praça do Centro Cívico, 666, Centro, CEP 69.301-380,Boa Vista-RR, Tel: (95) 3198-4734/3198-4753, e-mail: [email protected]

Para que chegue ao conhecimento de todos mandou expedir o presente edital, que será afixado no local decostume, no Fórum local, e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vis-ta, Estado de Roraima, 10 de junho de 2019.

DEBORA LIMA BATISTA

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EDITAL DE CITAÇÃO

(PRAZO DE 20 DIAS)

O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Comarca de Boa Vista da Comarca de Boa Vista, Dr. Bruno Fer-nando Alves Costa, faz saber que neste Juízo tramita o seguinte processo:

Autos de Execução de Título Extrajudicial n.º 0819782-55.2016.8.23.0010

Exequente: BANCO BRADESCO S.A - CNPJ n.° 60.746.948/0001-12

Executados: RR PROMOTORA representado(a) por EDLENE RAMOS GERALDO – CNPJ n.º15.668.571/0001-76 e outra

Como se encontra as executadas, atualmente, em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente editalcom a seguinte finalidade: CITAÇÃO da(s) parte(s) executada(s) RR PROMOTORA representado(a) porEDLENE RAMOS GERALDO, a fim de pagar(em) o valor de R$ 78.682,69 (setenta e oito mil seiscentos eoitenta e dois reais e sessenta e nove centavos), atualizado em 25.01.2019, acrescido dos honorários advo-catícios de 10% (dez por cento), no prazo de 03 (três) dias, podendo, ainda, oferecer(em) embargos, noprazo de 15 (quinze) dias, contados após 20 (vinte) dias da publicação deste, distribuindo-os por depen-dência e autuando-os em apartado, tudo nos termos do artigo 914, § 1º, do CPC. Facultado ao(s) executa-do(s) que reconhecendo o crédito dos exequente, efetuem o depósito de no mínimo 30% (trinta por cento)do valor em execução, inclusive custas e honorários advocatícios, podendo pagar o restante em até 06(seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art.916). Fica advertida que, com o eventual prosseguimento da demanda e existência de outros incidentes, ou-tra porcentagem poderá ser fixada tendo como paradigmas o trabalho realizado e a complexidade da causa,a teor do art. 827, § 2º, do Código de Processo Civil. Deve o executado, a partir de sua citação ou intimaçãoposterior que se dê em qualquer fase do processo, indicar seus bens penhoráveis, descrevendo-os, esti-mando os seus valores e apontando a sua localização, pena de incidir em ato atentatório à dignidade dajustiça (CPC, art. 774, inc. V). Fica advertida a parte que, em caso de revelia, será nomeado curador especi-al (art. 257, IV, do CPC).

SEDE DO JUÍZO: Fórum Advogado Sobral Pinto, Praça do Centro Cívico, 666, Centro, CEP 69.301-380,Boa Vista-RR, Tel: (95) 3198-4734/3198-4753, e-mail: [email protected]

Para que chegue ao conhecimento de todos mandou expedir o presente edital, que será afixado no local decostume, no Fórum local, e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vis-ta, Estado de Roraima, 10 de junho de 2019.

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EDITAL DE CITAÇÃO

(PRAZO DE 20 DIAS)

O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Comarca de Boa Vista da Comarca de Boa Vista, Dr. Bruno Fer-nando Alves Costa, faz saber que neste Juízo tramita o seguinte processo:

Autos de Execução de Título Extrajudicial n.º 0800638-66.2014.8.23.0010

Exequente: BANCO BRADESCO S.A - CNPJ n.° 60.746.948/9703-16

Executados: O J PEREIRA E CIA LTDA ME (Universo Celular) – CNPJ n.º 08.692.158/0001-81 e ODAIRJOSE PEREIRA DA SILVA – CPF n.º 627.700.632-00

Como se encontra as executadas, atualmente, em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente editalcom a seguinte finalidade: CITAÇÃO da(s) parte(s) executada(s) O J PEREIRA E CIA LTDA ME e ODAIRJOSE PEREIRA DA SILVA, a fim de pagar(em) o valor de R$ 411.973,83 (quatrocentos e onze mil nove-centos e trinta e oito reais e sessenta e seis centavos), acrescido dos honorários advocatícios de 10% (dezpor cento), no prazo de 03 (três) dias, podendo, ainda, oferecer(em) embargos, no prazo de 15 (quinze)dias, contados após 20 (vinte) dias da publicação deste, distribuindo-os por dependência e autuando-os emapartado, tudo nos termos do artigo 914, § 1º, do CPC. Facultado ao(s) executado(s) que reconhecendo ocrédito dos exequente, efetuem o depósito de no mínimo 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclu-sive custas e honorários advocatícios, podendo pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, comcorreção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Fica advertida que, como eventual prosseguimento da demanda e existência de outros incidentes, outra porcentagem poderá ser fi-xada tendo como paradigmas o trabalho realizado e a complexidade da causa, a teor do art. 827, § 2º, doCódigo de Processo Civil. Deve o executado, a partir de sua citação ou intimação posterior que se dê emqualquer fase do processo, indicar seus bens penhoráveis, descrevendo-os, estimando os seus valores eapontando a sua localização, pena de incidir em ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, art. 774, inc.V). Fica advertida a parte que, em caso de revelia, será nomeado curador especial (art. 257, IV, do CPC).

SEDE DO JUÍZO: Fórum Advogado Sobral Pinto, Praça do Centro Cívico, 666, Centro, CEP 69.301-380,Boa Vista-RR, Tel: (95) 3198-4734/3198-4753, e-mail: [email protected]

Para que chegue ao conhecimento de todos mandou expedir o presente edital, que será afixado no local decostume, no Fórum local, e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vis-ta, Estado de Roraima, 10 de junho de 2019.

DEBORA LIMA BATISTA

Diretora de Secretaria

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EDITAL DE CITAÇÃO

(PRAZO DE 20 DIAS)

O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Comarca de Boa Vista da Comarca de Boa Vista, Dr. Bruno Fer-nando Alves Costa, faz saber que neste Juízo tramita o seguinte processo:

Ação de Busca e Apreensão convertida em Ação de Execução de Título Extrajudicial n.º 0819715-22.2018.8.23.0010

Exequente: AYMORE CRÉDITOS, FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS S/A - CNPJ n.°07.707.650/0001-10

Executado: EUCLIDES OLIVEIRA BARBOSA SOUSA – CPF n.º 623.272.242-68

Como se encontra as executadas, atualmente, em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente editalcom a seguinte finalidade: CITAÇÃO da(s) parte(s) executada(s) Euclides Oliveira Barbosa, a fim de pa-gar(em) o valor de R$ 41.370,74 (quarenta e um reais trezentos e setenta reais e setenta e quatro centa-vos), acrescido dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), no prazo de 03 (três) dias, podendo,ainda, oferecer(em) embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados após 20 (vinte) dias da publicaçãodeste, distribuindo-os por dependência e autuando-os em apartado, tudo nos termos do artigo 914, § 1º, doCPC. Facultado ao(s) executado(s) que reconhecendo o crédito dos exequente, efetuem o depósito de nomínimo 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários advocatícios, podendopagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de mora de 1% (umpor cento) ao mês (CPC, art. 916). Fica advertida que, com o eventual prosseguimento da demanda e exis-tência de outros incidentes, outra porcentagem poderá ser fixada tendo como paradigmas o trabalho realiza-do e a complexidade da causa, a teor do art. 827, § 2º, do Código de Processo Civil. Deve o executado, apartir de sua citação ou intimação posterior que se dê em qualquer fase do processo, indicar seus bens pe-nhoráveis, descrevendo-os, estimando os seus valores e apontando a sua localização, pena de incidir emato atentatório à dignidade da justiça (CPC, art. 774, inc. V). Fica advertida a parte que, em caso de revelia,será nomeado curador especial (art. 257, IV, do CPC).

SEDE DO JUÍZO: Fórum Advogado Sobral Pinto, Praça do Centro Cívico, 666, Centro, CEP 69.301-380,Boa Vista-RR, Tel: (95) 3198-4734/3198-4753, e-mail: [email protected]

Para que chegue ao conhecimento de todos mandou expedir o presente edital, que será afixado no local decostume, no Fórum local, e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vis-ta, Estado de Roraima, 10 de junho de 2019.

DEBORA LIMA BATISTA

Diretora de Secretaria

SICOJURR - 00066907

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EDITAL DE CITAÇÃO(PRAZO DE 20 DIAS)

O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Comarca de Boa Vista da Comarca de Boa Vista, Dr. Bruno Fer-nando Alves Costa, faz saber que neste Juízo tramita o seguinte processo:

Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária n.º 0811707-27.2016.8.23.0010

Requerente: BANCO VOLKSWAGEM S/A - ME - CNPJ nº 59.109.165/0001-49

Requerido: MERCEDES P LEAL ME - CNPJ n.º 02.995.533/0001-86

Como se encontra(m) o(s) requerido(s), atualmente, em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presenteedital com a finalidade de CITAÇÃO da(s) parte(s) requerida(s): MERCEDES P LEAL ME, a fim de apre-sentar resposta à ação em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, contados após 20 dias (vinte dias) dapublicação deste, sob pena de não o fazendo, serem considerados verdadeiros os fatos articulados na inici-al. Fica(m) advertida(s) a(s) parte(s) devedora/fiduciante que, no prazo de cinco dias poderá quitar a inte-gralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor na inicial, a saber, R$57.593,13 (cinquenta e sete mil, quinhentos e noventa e três reais e treze centavos), hipótese na qual obem lhe será restituído livre de ônus (Decreto-Lei 911/69, art. 3º, § 2). Advirto, ainda, que em caso de reve-lia, será nomeado curador especial (art. 257, IV, do CPC).

SEDE DO JUÍZO: Fórum Advogado Sobral Pinto, Praça do Centro Cívico, 666, Centro, CEP 69.301-380,Boa Vista-RR, Tel: (95) 3198-4734/3198-4753, e-mail: [email protected]

Para que chegue ao conhecimento de todos mandou expedir o presente edital, que será afixado no local decostume, no Fórum Advogado Sobral Pinto, e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade eComarca de Boa Vista, Estado de Roraima, 10 de junho de 2019.

DEBORA LIMA BATISTADiretora de Secretaria

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EDITAL DE CITAÇÃO(PRAZO DE 20 DIAS)

O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Comarca de Boa Vista da Comarca de Boa Vista, Dr. Bruno Fer-nando Alves Costa, faz saber que neste Juízo tramita o seguinte processo:

Autos de Despejo por Falta de Pagamento c/c Cobrança n.º 0812391-49.2016.8.23.0010

Requerente: ELINETE FROTA PARENTE - CPF n.º 387.929.822-04 (Justiça Gratuita)

Requerido: SILVAN LOPES PARENTE - CPF n.º 414.511.632-15

Como se encontra(m) o(s) requerido(s), atualmente, em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presenteedital com a finalidade de CITAÇÃO da(s) parte(s) requerida(s): SILVAN LOPES PARENTE, a fim de apre-sentar resposta à ação em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, contados após 20 dias (vinte dias) dapublicação deste, sob pena de não o fazendo, serem considerados verdadeiros os fatos articulados na inici-al. Fica(m) advertida(s) a(s) parte(s) requerida que, em caso de revelia, será nomeado curador especial (art.257, IV, do CPC).

SEDE DO JUÍZO: Fórum Advogado Sobral Pinto, Praça do Centro Cívico, 666, Centro, CEP 69.301-380,Boa Vista-RR, Tel: (95) 3198-4734/3198-4753, e-mail: [email protected]

Para que chegue ao conhecimento de todos mandou expedir o presente edital, que será afixado no local decostume, no Fórum Advogado Sobral Pinto, e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade eComarca de Boa Vista, Estado de Roraima, 10 de junho de 2019.

DEBORA LIMA BATISTA

Diretora de Secretaria

SICOJURR - 00066907

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2ª VARA CÍVEL

Expediente de 10/06//2019

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TATIANE ALMEIDA, COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.

O MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA CÍVEL DE COMPETÊNCIA RESIDUAL DA COMARCA DE BOAVISTA, ESTADO DE RORAIMA, NA FORMA DA LEI ETC...

FAZ SABER a todos que por este Juízo tramitam os autos sob o nº 0826398-75.2018.8.23.0010, Ação decobrança do seguro DPVAT c/c indenização por danos morais, em que figuram como autora TATIANEALMEIDA e ré SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A. Como se encontra aautora atualmente em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com o prazo de 20 (vinte)dias, a fim de que a mesma compareça no dia 03 de julho de 2019, às 08 h, por ordem de chegada, noconsultório da D. Perita Dra. Nympha Carmem Akel Thomaz Salomão, situado na Rua Nossa Senhora doCarmo, nº 93, bairro Centro, ao lado da Igreja Matriz, nesta cidade, para proceder a realização da perícia,sob pena de renúncia tácita à produção da prova pericial pleiteada, devendo estar munido(a) de documentode identificação com foto, bem como de todos os exames médicos já realizados, referentes ao presentecaso (raio-X, tomografia, etc). E, para que chegue ao conhecimento do interessado e ninguém possa alegar a ignorância no futuro,mandou o MM. Juiz expedir o presente, que será publicado e afixado na forma da lei.

DADO E PASSADO nesta cidade e comarca de Boa Vista (RR), aos 10 (dez) dias do mês de junho doano de 2019 (dois mil e dezenove).

Otoniel Andrade PereiraDiretor de Secretaria

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1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI E DA JUSTIÇA MILITAR

Expediente de 05/06/2019.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

A MMª. Juíza de Direito, Titular da 1ª Vara doTribunal do Júri e da Justiça Militar, Lana LeitãoMartins, no uso de suas atribuições legais na formada lei, etc.

Faz saber a todos quanto o presente EDITAL de CONVOCAÇÃO que tem como fim a realização de sorteio,neste juízo militar, do Conselho Permanente de Justiça, o qual irá participar das sessões, designadas para operíodo de JULHO a DEZEMBRO de 2019. O sorteio realizar-se-á no dia 27 de junho de 2019, às 09h30,na sala de audiências da 1ª Vara do Tribunal do Júri e da Justiça Militar. O presente edital será afixado nolocal de costume e publicado no Diário de Justiça Eletrônico para o conhecimento de todos. Dado epassado nesta cidade de Boa Vista-RR, 05 de junho de 2019.

Aline Moreira TrindadeDiretora de Secretaria

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VARA DE ENTORPECENTES E ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS

EDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 15 (quinze) dias

Artigo 361, § 1º, do C.P.P.

Expediente de 10 de junho de 2019

DANIELA SCHIRATO COLLESI MINHOLI, Juíza de Direito Titular da Vara de Entorpecentes eOrganizações Criminosas, no uso de suas atribuições legais, etc.

FAZ saber a todos quanto o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem, ou dele tiverem conhecimento, queneste Juízo Criminal tramitam os autos de Ação Penal nº. 0824172-34.2017.8.23.0010 movido em desfavorde AILTON DE OLIVEIRA BONFIM, brasileiro(a), nascido(a) em 24/01/1988, natural de IMPERATRIZ/MA,CPF 976.230.082-34, filho(a) de MARIA CLEUZA DE OLIVEIRA GOMES, encontrando-se atualmente emlugar incerto e não sabido, fica o mesmo CITADO(A) nos termos do art. 56, da Lei 11.343/2006 do inteiroteor da Decisão de recebimento da Denúncia oferecida em seu desfavor nos autos em referência, a quallhe imputou o cometimento do(s) crime(s) previsto(s) no(s) artigo(s) 33 e 35 da Lei 11.343/2006. Fica o réuINTIMADO ainda, para que compareça em cartório a fim de informar seu novo endereço para quepossibilite a designação de audiência de instrução e acompanhamento dos atos processuais, sob pena dedecretação da revelia, conforme artigo 367, do Código de Processo Penal. Para que chegue aoconhecimento dos interessados, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no quadro mural doátrio deste Juízo e publicado no Diário do Poder Judiciário.

Dado e passado nesta cidade de Boa Vista/RR, 10/06/2019. Eu, Diretora de Secretaria, subscrevo eassino, de ordem da MM. Juíza.

WENDLAINE BERTO RAPOSO Diretora de Secretaria

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EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 10 (DEZ) diasArtigo 361, do C.P.P.

DANIELA SCHIRATO COLLESI MINHOLI, Juíza de Direito Titular da Vara de Entorpecentes eOrganizações Criminosas, no uso de suas atribuições legais, etc.

FAZ saber a todos quanto o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem, ou dele tiverem conhecimento, queneste Juízo Criminal tramitam os autos de Ação Penal nº. 0224503-46.2009.8.23.0010 movido em desfavorde SÉRGIO DA SILVA CARVALHO, brasileiro(a), nascido(a) em 30/09/1986, natural deMANAUS/AM/BRASIL, RG 1048868 SSP/RR, filho de MARIA CARDOSO DA SILVA e EMÍDIORODRIGUES DE CARVALHO, por ter sido processado(a), julgado(a) e sentenciado(a), encontrando-seatualmente em lugar incerto e não sabido, fica o mesmo INTIMADO(A) nos termos do art. 686, do C.P.P.para que recolha o valor de R$ 13.064,35 (TREZE MIL E SESSENTA E QUATRO REAIS e TRINTA ECINCO CENTAVOS) correspondente a pena de multa, no prazo de 10 (dez) dias, juntado aos autoscomprovante de recolhimento, ficando advertido que o não pagamento no prazo legal acarretara nainscrição de seu nome na dívida ativa do estado. Para conhecimento de todos foi expedido o presenteedital que será afixado no quadro mural do átrio deste Juízo e publicado no Diário do Poder Judiciário.

Dado e passado nesta cidade de Boa Vista/RR, 10/06/2019. Eu, Diretora de Secretaria, subscrevo eassino, de ordem da MM. Juíza.

WENDLAINE BERTO RAPOSO Diretora de Secretaria

SICOJURR - 00066905

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EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 10 (DEZ) diasArtigo 361, do C.P.P.

DANIELA SCHIRATO COLLESI MINHOLI, Juíza de Direito Titular da Vara de Entorpecentes eOrganizações Criminosas, no uso de suas atribuições legais, etc.

FAZ saber a todos quanto o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem, ou dele tiverem conhecimento, queneste Juízo Criminal tramitam os autos de Ação Penal nº. 0011933-90.2001.8.23.0010 movido em desfavorde JOSÉ BENJAMIN JATAI SILVA, brasileiro(a), nascido(a) em 23/10/1971, natural de SÃO DOMINGOSDO MARANHÃO/MA, RG 173.595 SSP/RR, filho de RITA URÇA JATAI SILVA e JOAQUIM PEREIRA DASILVA, por ter sido processado(a), julgado(a) e sentenciado(a), encontrando-se atualmente em lugar incertoe não sabido, fica o mesmo INTIMADO(A) nos termos do art. 686, do C.P.P. para que recolha o valor de R$1.428,40 (UM MIL QUATROCENTOS E VINTE E OITO REAIS e QUARENTA CENTAVOS) correspondentea pena de multa, no prazo de 10 (dez) dias, juntado aos autos comprovante de recolhimento, ficandoadvertido que o não pagamento no prazo legal acarretara na inscrição de seu nome na dívida ativa doestado. Para conhecimento de todos foi expedido o presente edital que será afixado no quadro mural doátrio deste Juízo e publicado no Diário do Poder Judiciário.

Dado e passado nesta cidade de Boa Vista/RR, 10/06/2019. Eu, Diretora de Secretaria, subscrevo eassino, de ordem da MM. Juíza.

WENDLAINE BERTO RAPOSO Diretora de Secretaria

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EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 10 (DEZ) diasArtigo 361, do C.P.P.

DANIELA SCHIRATO COLLESI MINHOLI, Juíza de Direito Titular da Vara de Entorpecentes eOrganizações Criminosas, no uso de suas atribuições legais, etc.

FAZ saber a todos quanto o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem, ou dele tiverem conhecimento, queneste Juízo Criminal tramitam os autos de Ação Penal nº. 0011933-90.2001.8.23.0010 movido em desfavorde ONIS MIRANDA FABA, brasileiro(a), nascido(a) em 12/06/1977, natural de Santo Antônio dos Sá/AM,RG 120.250-20 SSP/AM, filho de Marciano Alves e Irene Miranda Faba, por ter sido processado(a),julgado(a) e sentenciado(a), encontrando-se atualmente em lugar incerto e não sabido, fica o mesmoINTIMADO(A) nos termos do art. 686, do C.P.P. para que recolha o valor de R$ 1.428,40 (UM MILQUATROCENTOS E VINTE E OITO REAIS e QUARENTA CENTAVOS) correspondente a pena de multa,no prazo de 10 (dez) dias, juntado aos autos comprovante de recolhimento, ficando advertido que o nãopagamento no prazo legal acarretara na inscrição de seu nome na dívida ativa do estado. Paraconhecimento de todos foi expedido o presente edital que será afixado no quadro mural do átrio deste Juízoe publicado no Diário do Poder Judiciário.

Dado e passado nesta cidade de Boa Vista/RR, 10/06/2019. Eu, Diretora de Secretaria, subscrevo eassino, de ordem da MM. Juíza.

WENDLAINE BERTO RAPOSO Diretora de Secretaria

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EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 10 (DEZ) diasArtigo 361, do C.P.P.

DANIELA SCHIRATO COLLESI MINHOLI, Juíza de Direito Titular da Vara de Entorpecentes eOrganizações Criminosas, no uso de suas atribuições legais, etc.

FAZ saber a todos quanto o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem, ou dele tiverem conhecimento, queneste Juízo Criminal tramitam os autos de Ação Penal nº. 0003273-82.2016.8.23.0010 movido em desfavorde ALDO CARVALHO BELCHIOR, brasileiro(a), nascido(a) em 23/02/1994, natural de MANAUS/AM, RG429.448-3 SSP/RR, filho de MARIA CLEIA LEITE DE CARVALHO e ALDO MATOS BELCHIOR, por ter sidoprocessado(a), julgado(a) e sentenciado(a), encontrando-se atualmente em lugar incerto e não sabido, ficao mesmo INTIMADO(A) nos termos do art. 686, do C.P.P. para que recolha o valor de R$ 6.556,23 (SEISMIL QUINHENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS e VINTE E TRÊS CENTAVOS) correspondente a penade multa, no prazo de 10 (dez) dias, juntado aos autos comprovante de recolhimento, ficando advertido queo não pagamento no prazo legal acarretara na inscrição de seu nome na dívida ativa do estado. Paraconhecimento de todos foi expedido o presente edital que será afixado no quadro mural do átrio deste Juízoe publicado no Diário do Poder Judiciário.

Dado e passado nesta cidade de Boa Vista/RR, 10/06/2019. Eu, Diretora de Secretaria, subscrevo eassino, de ordem da MM. Juíza.

WENDLAINE BERTO RAPOSO Diretora de Secretaria

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EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 10 (DEZ) diasArtigo 361, do C.P.P.

DANIELA SCHIRATO COLLESI MINHOLI, Juíza de Direito Titular da Vara de Entorpecentes eOrganizações Criminosas, no uso de suas atribuições legais, etc.

FAZ saber a todos quanto o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem, ou dele tiverem conhecimento, queneste Juízo Criminal tramitam os autos de Ação Penal nº. 0449932-31.2009.8.23.0010 movido em desfavorde LEONIA ALVES, brasileiro(a), nascido(a) em 06/12/1957, natural de Boa Vista, RG 59.502 / SSP /RR,filha de DAMIANA ALVES e PAI N/I, por ter sido processado(a), julgado(a) e sentenciado(a), encontrando-se atualmente em lugar incerto e não sabido, fica o mesmo INTIMADO(A) nos termos do art. 686, do C.P.P.para que recolha o valor de R$ 21.342,75 (VINTE E UM MIL REAIS TREZENTOS E QUARENTA E DOISREAIS e SETENTA E CINCO REAIS) correspondente a pena de multa, no prazo de 10 (dez) dias, juntadoaos autos comprovante de recolhimento, ficando advertido que o não pagamento no prazo legal acarretarana inscrição de seu nome na dívida ativa do estado. Para conhecimento de todos foi expedido o presenteedital que será afixado no quadro mural do átrio deste Juízo e publicado no Diário do Poder Judiciário.

Dado e passado nesta cidade de Boa Vista/RR, 10/06/2019. Eu, Diretora de Secretaria, subscrevo eassino, de ordem da MM. Juíza.

WENDLAINE BERTO RAPOSO Diretora de Secretaria

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EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 10 (DEZ) diasArtigo 361, do C.P.P.

DANIELA SCHIRATO COLLESI MINHOLI, Juíza de Direito Titular da Vara de Entorpecentes eOrganizações Criminosas, no uso de suas atribuições legais, etc.

FAZ saber a todos quanto o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem, ou dele tiverem conhecimento, queneste Juízo Criminal tramitam os autos de Ação Penal nº. 0184492-09.2008.8.23.0010 movido em desfavorde FRANCISCO DE SALES BEZERRA, brasileiro(a), nascido(a) em 22/02/1961, natural de PEDRABRANCA/CE, RG 337.539.899 SSP/CE, filho de JOSÉ BEZERRA e SEBASTIANA DE SALES BEERRA,por ter sido processado(a), julgado(a) e sentenciado(a), encontrando-se atualmente em lugar incerto e nãosabido, fica o mesmo INTIMADO(A) nos termos do art. 686, do C.P.P. para que recolha o valor de R$15.603,65 (QUINZE MIL SEISCENTOS E TRÊS REAIS e SESSENTA E CINCO CENTAVOS)correspondente a pena de multa, no prazo de 10 (dez) dias, juntado aos autos comprovante derecolhimento, ficando advertido que o não pagamento no prazo legal acarretara na inscrição de seu nomena dívida ativa do estado. Para conhecimento de todos foi expedido o presente edital que será afixado noquadro mural do átrio deste Juízo e publicado no Diário do Poder Judiciário.

Dado e passado nesta cidade de Boa Vista/RR, 10/06/2019. Eu, Diretora de Secretaria, subscrevo eassino, de ordem da MM. Juíza.

WENDLAINE BERTO RAPOSO Diretora de Secretaria

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Edital de CitaçãoPrazo: 15 (quinze) dias

Artigo 361, do C.P.P.

DANIELA SCHIRATO COLLESI MINHOLI, Juíza de Direito Titular da Vara de Entorpecentes eOrganizações Criminosas, no uso de suas atribuições legais, etc.

FAZ saber a todos quanto o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem, ou dele tiverem conhecimento, queneste Juízo Criminal tramitam os autos de Ação Penal nº. 0800130-47.2019.8.23.0010 movido em desfavorde WILIAN SILVA ARAÚJO, brasileiro(a), nascido(a) em 19/11/1996, natural de ARAME-MA, RG 4309359 /SSP - RR, filho(a) de ELIANE OLIVEIRA SILVA e VALMIR DO NASCIMENTO ARAÚJO, encontrando-seatualmente em lugar incerto e não sabido, fica o mesmo CITADO(A) nos termos do art. 56, da Lei11.343/2006 do inteiro teor da Decisão de recebimento da Denúncia oferecida em seu desfavor nos autosem referência, a qual lhe imputou o cometimento do(s) crime(s) previsto(s) no(s) artigo 33, caput, da Lei11.343/2006. Fica o réu INTIMADO ainda, para que compareça em cartório a fim de informar seu novoendereço para que possibilite a designação de audiência de instrução e acompanhamento dos atosprocessuais, sob pena de decretação da revelia, conforme artigo 367, do Código de Processo Penal. Paraque chegue ao conhecimento dos interessados, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado noquadro mural do átrio deste Juízo e publicado no Diário do Poder Judiciário.

Dado e passado nesta cidade de Boa Vista/RR, 10/06/2019. Eu, Diretora de Secretaria, subscrevo eassino, de ordem da MM. Juíza.

WENDLAINE BERTO RAPOSO Diretora de Secretaria

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Edital de IntimaçãoPrazo: 10 (DEZ) diasArtigo 361, do C.P.P.

DANIELA SCHIRATO COLLESI MINHOLI, Juíza de Direito Titular da Vara de Entorpecentes eOrganizações Criminosas, no uso de suas atribuições legais, etc.

FAZ saber a todos quanto o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem, ou dele tiverem conhecimento, queneste Juízo Criminal tramitam os autos de Ação Penal nº. 0828451-97.2016.8.23.0010 movido em desfavorde ALAN BATISTA BARBOSA RODRIGUES, brasileiro(a), nascido(a) em 12/10/1994, natural de BoaVista/RR, RG 4823788 / SSP-RR, filho de EDNELMA BATISTA BARBOSA, por ter sido processado(a),julgado(a) e sentenciado(a), encontrando-se atualmente em lugar incerto e não sabido, fica o mesmoINTIMADO, nos termos do art. 686, do CPP. para que recolha o valor de R$ 1.532,37 (mil, quinhentos etrinta e dois reais e trinta e sete centavos) correspondente a pena de multa, no prazo de 10 (dez) dias,juntado aos autos comprovante de recolhimento, ficando advertido que o não pagamento no prazo legalacarretara na inscrição de seu nome na dívida ativa do estado. Para conhecimento de todos foi expedido opresente edital que será afixado no quadro mural do átrio deste Juízo e publicado no Diário do PoderJudiciário.

Dado e passado nesta cidade de Boa Vista/RR, 10/06/2019. Eu, Diretora de Secretaria, subscrevo eassino, de ordem da MM. Juíza.

WENDLAINE BERTO RAPOSO Diretora de Secretaria

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Edital de IntimaçãoPrazo: 10 (DEZ) diasArtigo 361, do C.P.P.

DANIELA SCHIRATO COLLESI MINHOLI, Juíza de Direito Titular da Vara de Entorpecentes eOrganizações Criminosas, no uso de suas atribuições legais, etc.

FAZ saber a todos quanto o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem, ou dele tiverem conhecimento, queneste Juízo Criminal tramitam os autos de Ação Penal nº. 0122271-92.2005.8.23.0010 movido em desfavorde MARIO FLÁVIO DAVID DA SILVA, brasileiro(a), nascido(a) em 27/07/1977, natural de Boa Vista/RR,RG 246493/RR, filho de MARIA NILZA DAVID DA SILVA e FLÁVIO RODRIGUES DA SILVA, por ter sidoprocessado(a), julgado(a) e sentenciado(a), encontrando-se atualmente em lugar incerto e não sabido, ficao mesmo INTIMADO(A) nos termos do art. 686, do C.P.P. para que recolha o valor de R$ 1.110,07 (mil,cento e dez reais e sete centavos) correspondente a pena de multa, no prazo de 10 (dez) dias, juntado aosautos comprovante de recolhimento, ficando advertido que o não pagamento no prazo legal acarretara nainscrição de seu nome na dívida ativa do estado. Para conhecimento de todos foi expedido o presenteedital que será afixado no quadro mural do átrio deste Juízo e publicado no Diário do Poder Judiciário.

Dado e passado nesta cidade de Boa Vista/RR, 10/06/2019. Eu, Diretora de Secretaria, subscrevo eassino, de ordem da MM. Juíza.

WENDLAINE BERTO RAPOSO Diretora de Secretaria

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Edital de IntimaçãoPrazo: 10 (DEZ) diasArtigo 361, do C.P.P.

DANIELA SCHIRATO COLLESI MINHOLI, Juíza de Direito Titular da Vara de Entorpecentes eOrganizações Criminosas, no uso de suas atribuições legais, etc.

FAZ saber a todos quanto o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem, ou dele tiverem conhecimento, queneste Juízo Criminal tramitam os autos de Ação Penal nº. 0122271-92.2005.8.23.0010 movido em desfavorde MARIVALDO DAVID DA SILVA, brasileiro(a), nascido(a) em 27/07/1977, natural de Boa Vista /RR, RG130288/RR, filho de MARIA NILZA RODRIGUES e FLÁVIO RODRIGUES DA SILVA, por ter sidoprocessado(a), julgado(a) e sentenciado(a), encontrando-se atualmente em lugar incerto e não sabido, ficao mesmo INTIMADO(A) nos termos do art. 686, do C.P.P. para que recolha o valor de R$ 1.110,07 (mil,cento e dez reais e sete centavos) correspondente a pena de multa, no prazo de 10 (dez) dias, juntado aosautos comprovante de recolhimento, ficando advertido que o não pagamento no prazo legal acarretara nainscrição de seu nome na dívida ativa do estado. Para conhecimento de todos foi expedido o presenteedital que será afixado no quadro mural do átrio deste Juízo e publicado no Diário do Poder Judiciário.

Dado e passado nesta cidade de Boa Vista/RR, 10/06/2019. Eu, Diretora de Secretaria, subscrevo eassino, de ordem da MM. Juíza.

WENDLAINE BERTO RAPOSO Diretora de Secretaria

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Edital de IntimaçãoPrazo: 10 (DEZ) diasArtigo 361, do C.P.P.

DANIELA SCHIRATO COLLESI MINHOLI, Juíza de Direito Titular da Vara de Entorpecentes eOrganizações Criminosas, no uso de suas atribuições legais, etc.

FAZ saber a todos quanto o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem, ou dele tiverem conhecimento, queneste Juízo Criminal tramitam os autos de Ação Penal nº. 0122271-92.2005.8.23.0010 movido em desfavorde MARIO JORGE RODRIGUES DA SILVA, brasileiro(a), nascido(a) em 31/10/1973, natural de BOAVISTA/RR, RG 110392 / SSP - RR, filho de MARIA NILZA DA SILVA e FLAVIO RODRIGUES DA SILVA, porter sido processado(a), julgado(a) e sentenciado(a), encontrando-se atualmente em lugar incerto e nãosabido, fica o mesmo INTIMADO(A) nos termos do art. 686, do C.P.P. para que recolha o valor de R$1.110,07 (mil, cento e dez reais e sete centavos) correspondente a pena de multa, no prazo de 10 (dez)dias, juntado aos autos comprovante de recolhimento, ficando advertido que o não pagamento no prazolegal acarretara na inscrição de seu nome na dívida ativa do estado. Para conhecimento de todos foiexpedido o presente edital que será afixado no quadro mural do átrio deste Juízo e publicado no Diário doPoder Judiciário.

Dado e passado nesta cidade de Boa Vista/RR, 10/06/2019. Eu, Diretora de Secretaria, subscrevo eassino, de ordem da MM. Juíza.

WENDLAINE BERTO RAPOSO Diretora de Secretaria

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Edital de Intimação de SentençaPrazo: 90 (NOVENTA) dias

Artigo 392, do C.P.P.

DANIELA SCHIRATO COLLESI MINHOLI, Juíza de Direito Titular da Vara de Entorpecentes eOrganizações Criminosas, no uso de suas atribuições legais, etc.FAZ saber a todos quanto o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem, ou dele tiverem conhecimento, queneste Juízo Criminal tramitam os autos de Ação Penal nº. 0801734-77.2018.8.23.0010 movido em desfavorde CÉSAR ALBERTO GONZALES, venezuelano, solteiro, nascido em 08/09/1978, natural de Valência,Carabobo/Venezuela, Cédula de Identidade Venezuelana: V-15.364.367, filho de Mercedes Gonzalez eCarlos Alberto Infante, por ter sido processado, julgado e sentenciado, encontrando-se atualmente em lugarincerto e não sabido, fica o mesmo INTIMADO da sentença a seguir transcrita: FINAL DE SENTENÇA: (...)Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE, a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o réu CÉSARALBERTO GONZALES como incurso nas sanções previstas no art. 33, caput (tráfico de drogas), da Lei11.343/2006. Assim, fixo definitivamente a pena para o crime de tráfico de drogas em 02 anos e 06 mesesde reclusão e ao pagamento de 200 dias-multa no valor acima referido. O réu deverá iniciar o cumprimentoda pena no regime aberto. Assim sendo, observando o disposto no artigo 44, artigo 45, e artigo 46 e 48,todos do Código Penal, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, qual seja,a de prestação de serviço à comunidade e a prestação pecuniária (...). Concedo ao réu o direito de recorrerem liberdade, tendo em vista o regime inicial de cumprimento de pena, bem como por ter respondido oprocesso dessa forma. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Para conhecimento de todos foiexpedido o presente edital que será afixado no quadro mural do átrio deste Juízo e publicado no Diário doPoder Judiciário.Dado e passado nesta cidade de Boa Vista/RR, 10/06/2019. Eu, Diretora de Secretaria, subscrevo eassino, de ordem da MM. Juíza.

WENDLAINE BERTO RAPOSO Diretora de Secretaria

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Edital de IntimaçãoPrazo: 10 (DEZ) diasArtigo 361, do C.P.P.

DANIELA SCHIRATO COLLESI MINHOLI, Juíza de Direito Titular da Vara de Entorpecentes eOrganizações Criminosas, no uso de suas atribuições legais, etc.

FAZ saber a todos quanto o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem, ou dele tiverem conhecimento, queneste Juízo Criminal tramitam os autos de Ação Penal nº. 0202535-91.2008.8.23.0010 movido em desfavorde CLAUDIO DA SILVA LOURENÇO, brasileiro(a), nascido(a) em 26/01/1974, natural de Aracati/CE, RG165208 SSP/RR, filho de João Mata Lourenço e Raimunda da Silva Lourenço, por ter sido processado(a),julgado(a) e sentenciado(a), encontrando-se atualmente em lugar incerto e não sabido, fica o mesmoINTIMADO nos termos do art. 686, do C.P.P. para que recolha o valor de R$ 71.088,79 (setenta e um mil,oitenta e oito reais e setenta e nove centavos) correspondente a pena de multa, e, ainda, o valor de R$91,49 (noventa e um reais e quarenta e nove centavos) correspondente as custas processuais, noprazo de 10 (dez) dias, juntado aos autos comprovante de recolhimento, ficando advertido que o nãopagamento no prazo legal acarretara na inscrição de seu nome na dívida ativa do estado. Paraconhecimento de todos foi expedido o presente edital que será afixado no quadro mural do átrio deste Juízoe publicado no Diário do Poder Judiciário.

Dado e passado nesta cidade de Boa Vista/RR, 10/062019. Eu, Diretora de Secretaria, subscrevo e assino,de ordem da MM. Juíza.

WENDLAINE BERTO RAPOSO Diretora de Secretaria

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Edital de IntimaçãoPrazo: 10 (DEZ) diasArtigo 361, do C.P.P.

DANIELA SCHIRATO COLLESI MINHOLI, Juíza de Direito Titular da Vara de Entorpecentes eOrganizações Criminosas, no uso de suas atribuições legais, etc.

FAZ saber a todos quanto o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem, ou dele tiverem conhecimento, queneste Juízo Criminal tramitam os autos de Ação Penal nº. 0202535-91.2008.8.23.0010 movido em desfavorde MARCELO NEVES LIMA, brasileiro, casado, nascido em 29/01/1981, RG 13775995 SSP/AM, filho deHeleno da Costa Ferreira Lima e Walquíria Neves Lima, por ter sido processado, julgado e sentenciado,encontrando-se atualmente em lugar incerto e não sabido, fica o mesmo INTIMADO nos termos do art. 686,do C.P.P. para que recolha o valor de R$ 71.088,79 (setenta e um mil, oitenta e oito reais e setenta enove centavos) correspondente a pena de multa, e, ainda, o valor de R$ 91,49 (noventa e um reais equarenta e nove centavos) correspondente as custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, juntadoaos autos comprovante de recolhimento, ficando advertido que o não pagamento no prazo legal acarretarana inscrição de seu nome na dívida ativa do estado. Para conhecimento de todos foi expedido o presenteedital que será afixado no quadro mural do átrio deste Juízo e publicado no Diário do Poder Judiciário.

Dado e passado nesta cidade de Boa Vista/RR, 10/06/2019. Eu, Diretora de Secretaria, subscrevo eassino, de ordem da MM. Juíza.

WENDLAINE BERTO RAPOSO Diretora de Secretaria

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Boa Vista, 11 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXII - EDIÇÃO 6462 051/107

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Edital de IntimaçãoPrazo: 10 (DEZ) diasArtigo 361, do C.P.P.

DANIELA SCHIRATO COLLESI MINHOLI, Juíza de Direito Titular da Vara de Entorpecentes eOrganizações Criminosas, no uso de suas atribuições legais, etc.

FAZ saber a todos quanto o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem, ou dele tiverem conhecimento, queneste Juízo Criminal tramitam os autos de Ação Penal nº. 0202535-91.2008.8.23.0010 movido em desfavorde ELIAS SOARES DE AZEVEDO, brasileiro, nascido em 24/05/1963, RG 129298 SSP/RR, filho deDamião Azevedo Gomes e Adelaide Soares da Silva, por ter sido processado, julgado e sentenciado,encontrando-se atualmente em lugar incerto e não sabido, fica o mesmo INTIMADO nos termos do art. 686,do C.P.P. para que recolha o valor de R$ 71.088,79 (setenta e um mil, oitenta e oito reais e setenta enove centavos) correspondente a pena de multa, e, ainda, o valor de R$ 91,49 (noventa e um reais equarenta e nove centavos) correspondente as custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, juntadoaos autos comprovante de recolhimento, ficando advertido que o não pagamento no prazo legal acarretarana inscrição de seu nome na dívida ativa do estado. Para conhecimento de todos foi expedido o presenteedital que será afixado no quadro mural do átrio deste Juízo e publicado no Diário do Poder Judiciário.

Dado e passado nesta cidade de Boa Vista/RR, 10/06/2019. Eu, Diretora de Secretaria, subscrevo eassino, de ordem da MM. Juíza.

WENDLAINE BERTO RAPOSO Diretora de Secretaria

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Edital de Intimação de SentençaPrazo: 90 (NOVENTA) dias

Artigo 392, do C.P.P.

DANIELA SCHIRATO COLLESI MINHOLI, Juíza de Direito Titular da Vara de Entorpecentes eOrganizações Criminosas, no uso de suas atribuições legais, etc.FAZ saber a todos quanto o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem, ou dele tiverem conhecimento, queneste Juízo Criminal tramitam os autos de Ação Penal nº. 0818174-51.2018.8.23.0010 movido em desfavorde ADRIAN BROME, vulgo "MY FRIEND", guianense, casado nascido em 10/09/1967, natural deGeorgetown/Guiana Inglesa, RG não informado, filho de Shirley Brome e Josefh Garraway, por ter sidoprocessado, julgado e sentenciado, encontrando-se atualmente em lugar incerto e não sabido, fica omesmo INTIMADO da sentença a seguir transcrita: FINAL DE SENTENÇA: (...) Ante o exposto, condenoADRIAN BROME, como incurso nas penas do artigo 33, caput, com incidência da causa especial dediminuição da pena prevista no § 4º, c/c artigo 40, III, ambos da Lei nº 11.343/2006. Assim, fixodefinitivamente a pena para o crime de tráfico de drogas em 02 anos e 11 meses de reclusão e aopagamento de 200 dias-multa no valor acima referido. O réu deverá iniciar o cumprimento da pena noregime aberto. Assim sendo, observando o disposto no artigo 44, artigo 45, e artigo 46 e 48, todos do CP,SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, qual seja, a de prestação deserviço à comunidade e a prestação pecuniária (...). Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Para conhecimento de todos foi expedido o presente editalque será afixado no quadro mural do átrio deste Juízo e publicado no Diário do Poder Judiciário.

Dado e passado nesta cidade de Boa Vista/RR, 10/06/2019. Eu, Diretora de Secretaria, subscrevo eassino, de ordem da MM. Juíza.

WENDLAINE BERTO RAPOSO Diretora de Secretaria

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Edital de IntimaçãoPrazo: 10 (DEZ) diasArtigo 361, do C.P.P.

DANIELA SCHIRATO COLLESI MINHOLI, Juíza de Direito Titular da Vara de Entorpecentes eOrganizações Criminosas, no uso de suas atribuições legais, etc.

FAZ saber a todos quanto o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem, ou dele tiverem conhecimento, queneste Juízo Criminal tramitam os autos de Ação Penal nº. 0001974-75.2013.8.23.0010 movido em desfavorde ELISIO SANDRO DE SOUZA RIBEIRO, brasileiro, nascido em 31/08/1992, natural deNORMANDIA/RR, RG não informado, filho de ESTEFONE DE SOUZA e RICARDO JOSÉ RIBEIRO, por tersido processado, julgado e sentenciado, encontrando-se atualmente em lugar incerto e não sabido, fica omesmo INTIMADO nos termos do art. 686, do C.P.P. para que recolha o valor de R$ 9.439,88 (nove mil,quatrocentos e trinta e nove reais e oitenta e oito centavos) correspondente a pena de multa, no prazode 10 (dez) dias, juntado aos autos comprovante de recolhimento, ficando advertido que o não pagamentono prazo legal acarretara na inscrição de seu nome na dívida ativa do estado. Para conhecimento de todosfoi expedido o presente edital que será afixado no quadro mural do átrio deste Juízo e publicado no Diáriodo Poder Judiciário.

Dado e passado nesta cidade de Boa Vista/RR, 10/06/2019. Eu, Diretora de Secretaria, subscrevo eassino, de ordem da MM. Juíza.

WENDLAINE BERTO RAPOSO Diretora de Secretaria

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Edital de IntimaçãoPrazo: 10 (DEZ) diasArtigo 361, do C.P.P.

DANIELA SCHIRATO COLLESI MINHOLI, Juíza de Direito Titular da Vara de Entorpecentes eOrganizações Criminosas, no uso de suas atribuições legais, etc.

FAZ saber a todos quanto o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem, ou dele tiverem conhecimento, queneste Juízo Criminal tramitam os autos de Ação Penal nº. 0805777-91.2017.8.23.0010 movido em desfavorde WESLLEY MARIHEL COUTO CAVALCANTE, brasileiro, união estável, funcionário público municipal,filho de Francisco Amada da Silva Cavalcante e Maria Iraneide Couto Cavalcante, inscrito no RG nº3739184 SSP/PA, natural de Santarém/PA, nascido no dia 11/01/1977, CPF nº. 508.772.082-04, por tersido processado(a), julgado(a) e sentenciado(a), encontrando-se atualmente em lugar incerto e não sabido,fica o mesmo INTIMADO(A) nos termos do art. 686, do C.P.P. para que recolha o valor de R$ 16.422,80(dezesseis mil, quatrocentos e vinte e dois reais e oitenta centavos) correspondente a pena de multa, noprazo de 10 (dez) dias, juntado aos autos comprovante de recolhimento, ficando advertido que o nãopagamento no prazo legal acarretara na inscrição de seu nome na dívida ativa do estado. Paraconhecimento de todos foi expedido o presente edital que será afixado no quadro mural do átrio deste Juízoe publicado no Diário do Poder Judiciário.

Dado e passado nesta cidade de Boa Vista/RR, 10/06/2019. Eu, Diretora de Secretaria, subscrevo eassino, de ordem da MM. Juíza.

WENDLAINE BERTO RAPOSO Diretora de Secretaria

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Edital de IntimaçãoPrazo: 10 (DEZ) diasArtigo 361, do C.P.P.

DANIELA SCHIRATO COLLESI MINHOLI, Juíza de Direito Titular da Vara de Entorpecentes eOrganizações Criminosas, no uso de suas atribuições legais, etc.

FAZ saber a todos quanto o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem, ou dele tiverem conhecimento, queneste Juízo Criminal tramitam os autos de Ação Penal nº. 0012556-71.2012.8.23.0010 movido em desfavorde AURYANE LIMA QUINTELA, brasileiro(a), nascido(a) em 12/05/1993, natural de Macapá/AP, RG399.411-2 SSP/RR, CPF nº 017.990.082-07, filho de MARIA DORINEIA PIMENTEL LIMA e JOAQUIM DOSSANTOS QUINTELA, por ter sido processado(a), julgado(a) e sentenciado(a), encontrando-se atualmenteem lugar incerto e não sabido, fica o mesmo INTIMADO(A) nos termos do art. 686, do C.P.P. para querecolha o valor de R$ 16.000,87 (Dezesseis mil reais e oitenta e sete centavos) correspondente a pena demulta, no prazo de 10 (dez) dias, juntado aos autos comprovante de recolhimento, ficando advertido que onão pagamento no prazo legal acarretara na inscrição de seu nome na dívida ativa do estado. Paraconhecimento de todos foi expedido o presente edital que será afixado no quadro mural do átrio deste Juízoe publicado no Diário do Poder Judiciário.

Dado e passado nesta cidade de Boa Vista/RR, 10/06/2019. Eu, Diretora de Secretaria, subscrevo eassino, de ordem da MM. Juíza.

WENDLAINE BERTO RAPOSO Diretora de Secretaria

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SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CRIMINAIS

Expediente de 03/6/2019EDITAL DE CITAÇÃO

Com prazo de 15 (quinze) dias.

Processo nº 0832978-92.2016.8.23.0010Réu: MIQUEIAS PLACIDO DA SILVA CUNHA

O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) Liliane Cardoso, Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Boa Vista,Estado de Roraima, na forma da lei, faz saber que neste Juízo tramita o processo supra. Estando o(a) réuadiante qualificado(a) em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital com a seguinte finalidade:CITAÇÃO do(a) réu MIQUEIAS PLACIDO DA SILVA CUNHA, brasileiro, solteiro, sem ocupação, natural deItaituba-PA, nascido no dia 08/03/1998, filho de Rogério Rbiero Cunha e Euzilene Maria Lima, portador doRG n° 411983-5, inscrito no CPF n° 023.418.152-43, estando em local incerto e não sabido, para queofereça, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado ou defensor público, resposta escrita à acusaçãoreferente aos autos em epígrafe, a qual lhe imputou o cometimento do(s) crime(s) previsto(s) no(s) art. 180,caput do Código Penal Brasileiro, alegando preliminares e tudo que interesse a sua defesa, especificandoprovas e arrolando testemunhas até o número de 08 (oito), com as respectivas qualificações, para regularintimação, ficando ciente que o seu não comparecimento em juízo, nem a constituição de advogado,implicará na suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, podendo o Juiz determinar aprodução antecipada de provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar a Prisão preventiva, nostermos do art. 312 do CPP (art. 366 CPP). Para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandou-seexpedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado no Diário daJustiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca deBoa Vista, Estado de Roraima, em 28/5/2019. Eu, Alexandre Bruno Lima Pauli, que o digitei e, José Rogériode Sales Filho - Diretor(a) de Secretaria, o assina de ordem.

SEDE DO JUÍZO: 2ª Vara Criminal, localizado no(a) Avenida Cabo PM José Tabira de Alencar Macedo, 602- 1º Piso - Caranã - Boa Vista/RR - Fone: 31942621 - E-mail: [email protected].

José Rogério de Sales Filho Diretor(a) de Secretaria

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EDITAL DE CITAÇÃO Com prazo de 15 (quinze) dias.

Processo nº 0817073-76.2018.8.23.0010Réu: BENEDITO DE MORAES COSTA

O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) Liliane Cardoso, Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Boa Vista,Estado de Roraima, na forma da lei, faz saber que neste Juízo tramita o processo supra. Estando o(a) réuadiante qualificado(a) em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital com a seguinte finalidade:CITAÇÃO do(a) réu BENEDITO DE MORAES COSTA, brasileiro, solteiro, autônomo, nascido em28/11/1972, natural de Pedeiras-MA, portador do RG nº. 87304 SSP/RR, FILHO DE Laudenice Pereira deMorais e Damião Alves da Costa, para que ofereça, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado oudefensor público, resposta escrita à acusação referente aos autos em epígrafe, a qual lhe imputou ocometimento do(s) crime(s) previsto(s) no(s) art. 155, §4º, inciso IV em concurso formal, por três vezes,na forma do art. 70,c/c, art. 61, II, “h”, todos do Código Penal, alegando preliminares e tudo queinteresse a sua defesa, especificando provas e arrolando testemunhas até o número de 08 (oito), com asrespectivas qualificações, para regular intimação, ficando ciente que o seu não comparecimento em juízo,nem a constituição de advogado, implicará na suspensão do processo e do curso do prazo prescricional,podendo o Juiz determinar a produção antecipada de provas consideradas urgentes e, se for o caso,decretar a Prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP (art. 366 CPP). Para que chegue aoconhecimento dos interessados, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local decostume, no Fórum local, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado deRoraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, em 28/5/2019. Eu,Júlio César Monteiro, que o digitei e, José Rogério de Sales Filho - Diretor(a) de Secretaria, o assina deordem.

SEDE DO JUÍZO: 2ª Vara Criminal, localizado no(a) Avenida Cabo PM José Tabira de Alencar Macedo, 602- 1º Piso - Caranã - Boa Vista/RR - Fone: 31942621 - E-mail: [email protected].

José Rogério de Sales Filho Diretor(a) de Secretaria

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EDITAL DE CITAÇÃO Com prazo de 15 (quinze) dias.

Processo nº 0826793-67.2018.8.23.0010Réu: YEINFRI ESTIN RENGEL VELASQUEZ

O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) Liliane Cardoso, Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Boa Vista,Estado de Roraima, na forma da lei, faz saber que neste Juízo tramita o processo supra. Estando o(a) réuadiante qualificado(a) em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital com a seguinte finalidade:CITAÇÃO do(a) réu YEINFRI ESTIN RENGEL VELASQUEZ, venezuelano, casado, nascido aos29.09.1994, natural de Monasas/venezuela, filho de Yosaida Del Valle de Rangel, portador da cédula deidentificação venezuelana nº 25.273.362/VEN, para que ofereça, no prazo de 10 (dez) dias, através deadvogado ou defensor público, resposta escrita à acusação referente aos autos em epígrafe, a qual lheimputou o cometimento do(s) crime(s) previsto(s) no(s) art. 155, caput, com incidência da agravanteprevista no art. 61, inciso II, alínea “h”, ambos do Código Penal, alegando preliminares e tudo queinteresse a sua defesa, especificando provas e arrolando testemunhas até o número de 08 (oito), com asrespectivas qualificações, para regular intimação, ficando ciente que o seu não comparecimento em juízo,nem a constituição de advogado, implicará na suspensão do processo e do curso do prazo prescricional,podendo o Juiz determinar a produção antecipada de provas consideradas urgentes e, se for o caso,decretar a Prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP (art. 366 CPP). Para que chegue aoconhecimento dos interessados, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local decostume, no Fórum local, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado deRoraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, em 28/5/2019. Eu,Júlio César Monteiro, que o digitei e, José Rogério de Sales Filho - Diretor(a) de Secretaria, o assina deordem.

SEDE DO JUÍZO: 2ª Vara Criminal, localizado no(a) Avenida Cabo PM José Tabira de Alencar Macedo, 602- 1º Piso - Caranã - Boa Vista/RR - Fone: 31942621 - E-mail: [email protected].

José Rogério de Sales Filho Diretor(a) de Secretaria

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EDITAL DE INTIMAÇÃOCom prazo de 15 (quinze) dias.

Processo nº 0814504-39.2017.8.23.0010Réu: EDILSON DA SILVA

O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) CÍCERO RENATO PEREIRA ALBUQUERQUE, Titular da 2ª Vara Criminal daComarca de Boa Vista, Estado de Roraima, na forma da lei, faz saber que neste Juízo tramita o processosupra. Estando o(a) réu adiante qualificado(a) em local incerto e não sabido, expediu-se o presente editalcom a seguinte finalidade: INTIMAÇÃO do(a) réu EDILSON DA SILVA, nascido no dia , em SãoLuis/MA/Brasil, nacionalidade: Brasileira, sexo: masculino, filho de Lidiana Pereira da Silva e de ,estado civil: Solteiro(a), RG: 4669460 / SSP - RR profissão: Mecânico , para que efetue o adimplementoda multa imposta nos autos em epígrafe, no valor atualizado de R$ 324,64 (trezentos e vinte e quatro reaise sessenta e quatro centavos centavos), no prazo de 10 (dez) dias, bem como pagar as custas finais novalor de R$ 91,49 (noventa e um reais e quarenta e nove centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob penade inscrição em dívida ativa. Para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandou-se expedir opresente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado no Diário da JustiçaEletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca de BoaVista, Estado de Roraima, em 29/5/2019. Eu, ALVARO ANTONIO FERNANDEZ MARQUES, que o digitei e,José Rogério de Sales Filho (Diretor(a) de Secretaria), o assina de ordem.

SEDE DO JUÍZO: 2ª Vara Criminal, localizado no(a) Avenida Cabo PM José Tabira de Alencar Macedo, 602- 1º Piso - Caranã - Boa Vista/RR - Fone: 31942621 - E-mail: [email protected].

José Rogério de Sales Filho Diretor(a) de Secretaria

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EDITAL DE CITAÇÃO Com prazo de 15 (quinze) dias.

Processo nº 0829387-88.2017.8.23.0010Réu: PITAGORAS DA SILVA CANDIDO

O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) RODRIGO CARDOSO FURLAN, Titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de BoaVista, Estado de Roraima, na forma da lei, faz saber que neste Juízo tramita o processo supra. Estando o(a)réu adiante qualificado(a) em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital com a seguintefinalidade: CITAÇÃO do(a) réu PITAGORAS DA SILVA CANDIDO, brasileiro, casado, mecânico, nascidoaos 27/03/1995 em Boa Vista/RR, filho de Francisco Epitácio Monte Cândido e Raimunda Félix da Silva,com RG nº 329376-9 SSP/RR, para que ofereça, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado oudefensor público, resposta escrita à acusação referente aos autos em epígrafe, a qual lhe imputou ocometimento do(s) crime(s) previsto(s) no(s) CP, ART 157: Roubo, CAPUT, Reclusão: 4 a 10 anos EMulta Reclusão , alegando preliminares e tudo que interesse a sua defesa, especificando provas earrolando testemunhas até o número de 08 (oito), com as respectivas qualificações, para regular intimação,ficando ciente que o seu não comparecimento em juízo, nem a constituição de advogado, implicará nasuspensão do processo e do curso do prazo prescricional, podendo o Juiz determinar a produçãoantecipada de provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar a Prisão preventiva, nos termos doart. 312 do CPP (art. 366 CPP). Para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandou-se expedir opresente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado no Diário da JustiçaEletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca de BoaVista, Estado de Roraima, em 30/5/2019. Eu, Arliton Ney Oliveira Ferreira, que o digitei e, José Rogério deSales Filho - Diretor(a) de Secretaria, o assina de ordem.

SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara Criminal, localizado no(a) Avenida Cabo PM José Tabira de Alencar Macedo, 602- 1º Piso - Caranã - Boa Vista/RR - Fone: 31942621 - E-mail: [email protected].

José Rogério de Sales Filho Diretor(a) de Secretaria

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EDITAL DE INTIMAÇÃOCom prazo de 15 (quinze) dias.

Processo nº 0010394-64.2016.8.23.0010Réu: WESLLEN DE OLIVEIRA DA SILVA

O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) MARCELO MAZUR, Titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Boa Vista, Estado deRoraima, na forma da lei, faz saber que neste Juízo tramita o processo supra. Estando o(a) réu adiantequalificado(a) em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital com a seguinte finalidade:INTIMAÇÃO do(a) réu WESLLEN DE OLIVEIRA DA SILVA , nascido no dia 04/06/1997, em Boa Vista/RR,nacionalidade: Brasileira, sexo: masculino, filho de OERDAS ALVES DA SILVA e de MARIA DOAMPARO OLIVEIRA , estado civil: Outros, RG: 43117203 / SSP - RR, para que efetue o adimplemento damulta imposta nos autos em epígrafe, no valor atualizado de R$ 629,26 (seiscentos e vinte nove reais evinte e seis centavos), no prazo de 10 (dez) dias. Para que chegue ao conhecimento dos interessados,mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado noDiário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima. Dado e passado nesta cidade eComarca de Boa Vista, Estado de Roraima, em 30/5/2019. Eu, FRANCISCO JAMIEL ALMEIDA LIRA DEAZEVEDO, que o digitei e, José Rogério de Sales Filho (Diretor(a) de Secretaria), o assina de ordem.

SEDE DO JUÍZO: 3ª Vara Criminal, localizado no(a) Avenida Cabo PM José Tabira de Alencar Macedo, 602- 1º Piso - Caranã - Boa Vista/RR - Fone: 31942621 - E-mail: [email protected].

José Rogério de Sales Filho Diretor(a) de Secretaria

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EDITAL DE CITAÇÃO Com prazo de 15 (quinze) dias.

Processo nº 0833192-49.2017.8.23.0010Réu: DEIVIS JOSÉ ORTEGA GARCIA

O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) Liliane Cardoso, Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Boa Vista,Estado de Roraima, na forma da lei, faz saber que neste Juízo tramita o processo supra. Estando o(a) réuadiante qualificado(a) em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital com a seguinte finalidade:CITAÇÃO do(a) réu DEIVIS JOSÉ ORTEGA GARCIA, venezuelano, solteiro, nascido em 07/10/1988,inscrito na Carteira de Identidade nº V23872983 e no CPF nº 705.937.272-58, estando em local incerto enão sabido, para que ofereça, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado ou defensor público,resposta escrita à acusação referente aos autos em epígrafe, a qual lhe imputou o cometimento do(s)crime(s) previsto(s) no(s) art. 157, caput do Código Penal Brasileiro, alegando preliminares e tudo queinteresse a sua defesa, especificando provas e arrolando testemunhas até o número de 08 (oito), com asrespectivas qualificações, para regular intimação, ficando ciente que o seu não comparecimento em juízo,nem a constituição de advogado, implicará na suspensão do processo e do curso do prazo prescricional,podendo o Juiz determinar a produção antecipada de provas consideradas urgentes e, se for o caso,decretar a Prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP (art. 366 CPP). Para que chegue aoconhecimento dos interessados, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local decostume, no Fórum local, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado deRoraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, em 30/5/2019. Eu,Alexandre Bruno Lima Pauli, que o digitei e, José Rogério de Sales Filho - Diretor(a) de Secretaria, o assinade ordem.

SEDE DO JUÍZO: 2ª Vara Criminal, localizado no(a) Avenida Cabo PM José Tabira de Alencar Macedo, 602- 1º Piso - Caranã - Boa Vista/RR - Fone: 31942621 - E-mail: [email protected].

José Rogério de Sales Filho Diretor(a) de Secretaria

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EDITAL DE INTIMAÇÃOCom prazo de 90 (noventa) dias.

Processo nº 0000874-22.2012.8.23.0010Réu: CHRISTIAN CRUZ CHUNG TIAM FOOK

O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) MARCELO MAZUR, Titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Boa Vista, Estado deRoraima, na forma da lei, faz saber que neste Juízo tramita o processo supra. Estando o(a) réu adiantequalificado(a) em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital com a seguinte finalidade:INTIMAÇÃO do(a) réu CHRISTIAN CRUZ CHUNG TIAM FOOK, nascido no dia 08/10/1975, natural deBoa Vista/RR, nacionalidade: Brasileira, sexo: masculino, filho de e de Sydnei Randolph Chung TiamFook e Shirley Fátima Cruz Tiam Fook, estado civil: Solteiro(a), escolaridade: Não Consta , para tomarconhecimento da sentença condenatória proferida dos autos em epígrafe, nos seguintes termos: “(...) Há acircunstância agravante da maioridade de 60 anos da Vítima, majorando – se em um quinto para tornardefinitiva a pena do Réu CHRISTIAN CRUZ CHUNG TIAM FOOK em 3 (três) anos de reclusão e 240(duzentos e quarenta) dias – multa no valor unitário de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente àépoca dos fatos. A pena será cumprida no regime aberto. (…) Fazendo jus à aplicação dos artigos 44, capute §2º, e 45, §1º, ambos do Código Penal, por reputar ser suficiente para a punição e regeneração dos RéusCHRISTIAN CRUZ CHUNG TIAM FOOK e (...) substituo a pena reclusiva por uma pena restritiva de direitoscondizente a prestação de serviço à comunidade ou a entidade pública e por multa no valor de R$42.280,00 (quarenta e dois mil duzentos e oitenta reais), solidariamente a ambos os Réus, em favor daVítima FRANCISCO DE ASSIS PINTO, a título de reparação de danos materiais. (…) Após o trânsito emjulgado, façam–se as comunicações necessárias, expeçam-se Guias de Execução Definitiva, calcule-se amulta penal e oficie-se se não houver o pagamento e arquivem-se.", ficando ciente do prazo de 05 (cinco)dias (assistência de advogado particular) ou 10 (dez) dias (assistência da DPE), para interpor recurso. Paraque chegue ao conhecimento dos interessados, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado nolocal de costume, no Fórum local, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estadode Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, em 30/5/2019. Eu,FRANCISCO JAMIEL ALMEIDA LIRA DE AZEVEDO, que o digitei e, José Rogério de Sales Filho (Diretor(a)de Secretaria), o assina de ordem.

SEDE DO JUÍZO: 3ª Vara Criminal, localizado no(a) Avenida Cabo PM José Tabira de Alencar Macedo, 602- 1º Piso - Caranã - Boa Vista/RR - Fone: 31942621 - E-mail: [email protected].

José Rogério de Sales Filho Diretor(a) de Secretaria

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EDITAL DE CITAÇÃO Com prazo de 15 (quinze) dias.

Processo nº 0831266-96.2018.8.23.0010Réu: ROBERT WILFREDO PULIDO BRITO

O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) MARCELO MAZUR, Titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Boa Vista, Estado deRoraima, na forma da lei, faz saber que neste Juízo tramita o processo supra. Estando o(a) réu adiantequalificado(a) em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital com a seguinte finalidade:CITAÇÃO do(a) réu ROBERT WILFREDO PULIDO BRITO, venezuelano, casado, barbeiro, nascido nodia 08/09/1994, em PUERTO ORDAZ/VENEZUELA, sexo: masculino, filho de NUSMIDIA BRITO e deROBERT PULIDO, estado civil: Casado(a), Cédula de Identidade nº V-27958018 , para que ofereça, noprazo de 10 (dez) dias, através de advogado ou defensor público, resposta escrita à acusação referente aosautos em epígrafe, a qual lhe imputou o cometimento do(s) crime(s) previsto(s) no(s) LCP, ART 21-VIAS DEFATO, CAPUT, Prisão Simples: 15 dias a 3 meses Prisão Simples , alegando preliminares e tudo queinteresse a sua defesa, especificando provas e arrolando testemunhas até o número de 08 (oito), com asrespectivas qualificações, para regular intimação, ficando ciente que o seu não comparecimento em juízo,nem a constituição de advogado, implicará na suspensão do processo e do curso do prazo prescricional,podendo o Juiz determinar a produção antecipada de provas consideradas urgentes e, se for o caso,decretar a Prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP (art. 366 CPP). Para que chegue aoconhecimento dos interessados, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local decostume, no Fórum local, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado deRoraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, em 23/5/2019. Eu,STONEY FRAXE CAETANO, que o digitei e, José Rogério de Sales Filho - Diretor(a) de Secretaria, o assinade ordem.

SEDE DO JUÍZO: 3ª Vara Criminal, localizado no(a) Avenida Cabo PM José Tabira de Alencar Macedo, 602- 1º Piso - Caranã - Boa Vista/RR - Fone: 31942621 - E-mail: [email protected].

José Rogério de Sales Filho Diretor(a) de Secretaria

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EDITAL DE CITAÇÃO Com prazo de 15 (quinze) dias.

Processo nº 0810146-94.2018.8.23.0010Réu: GERCINO VENTURA

O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) RODRIGO CARDOSO FURLAN, Titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de BoaVista, Estado de Roraima, na forma da lei, faz saber que neste Juízo tramita o processo supra. Estando o(a)réu adiante qualificado(a) em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital com a seguintefinalidade: CITAÇÃO do(a) réu GERCINO VENTURA, brasileiro, desocupado, nascido no dia 12/02/1961, naturalde Tumiritinga/MG, portador da cédula de indentidade nº 199.476 SPP/RR e CPF/MF nº 035.137.396-99, filho de BrazVentura e Maria Conceição Ventura, para que ofereça, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado oudefensor público, resposta escrita à acusação referente aos autos em epígrafe, a qual lhe imputou ocometimento do(s) crime(s) previsto(s) no(s) CP, ART 155: Furto, CAPUT, Reclusão: 1 a 4 anos E MultaReclusão, alegando preliminares e tudo que interesse a sua defesa, especificando provas e arrolandotestemunhas até o número de 08 (oito), com as respectivas qualificações, para regular intimação, ficandociente que o seu não comparecimento em juízo, nem a constituição de advogado, implicará na suspensãodo processo e do curso do prazo prescricional, podendo o Juiz determinar a produção antecipada de provasconsideradas urgentes e, se for o caso, decretar a Prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP (art.366 CPP). Para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandou-se expedir o presente edital, queserá afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico do PoderJudiciário do Estado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado deRoraima, em 30/5/2019. Eu, Arliton Ney Oliveira Ferreira, que o digitei e, José Rogério de Sales Filho -Diretor(a) de Secretaria, o assina de ordem.

SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara Criminal, localizado no(a) Avenida Cabo PM José Tabira de Alencar Macedo, 602- 1º Piso - Caranã - Boa Vista/RR - Fone: 31942621 - E-mail: [email protected].

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EDITAL DE CITAÇÃO Com prazo de 15 (quinze) dias.

Processo nº 0815023-77.2018.8.23.0010Réu: RAIMUNDO DAS CHAGAS ARÊA SANTOS

O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) RODRIGO CARDOSO FURLAN, Juizde Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca deBoa Vista, Estado de Roraima, na forma da lei, faz saber que neste Juízo tramita o processo supra. Estandoo(a) réu adiante qualificado(a) em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital com a seguintefinalidade: CITAÇÃO do(a) réu RAIMUNDO DAS CHAGAS ARÊA SANTOS, alcunha “CHAGUINHA”,brasileiro, união estável, limpador, natural de Vargem Grande/MA, nascido no dia 13/06/1992, filho de Mariade Lourdes Arêa dos Santos, portador do RG n° 356843-1 SSP/RR, estando em local incerto e não sabido,para que ofereça, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado ou defensor público, resposta escrita àacusação referente aos autos em epígrafe, a qual lhe imputou o cometimento do(s) crime(s) previsto(s)no(s) art. 155, §4º, I do Código Penal Brasileiro, alegando preliminares e tudo que interesse a sua defesa,especificando provas e arrolando testemunhas até o número de 08 (oito), com as respectivas qualificações,para regular intimação, ficando ciente que o seu não comparecimento em juízo, nem a constituição deadvogado, implicará na suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, podendo o Juizdeterminar a produção antecipada de provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar a Prisãopreventiva, nos termos do art. 312 do CPP (art. 366 CPP). Para que chegue ao conhecimento dosinteressados, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, epublicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima. Dado e passado nestacidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, em 06/06/2019. Eu, Karine Costa de Souza Soares,que o digitei e, José Rogério de Sales Filho - Diretor(a) de Secretaria, o assina de ordem.

SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara Criminal, localizado no(a) Avenida Cabo PM José Tabira de Alencar Macedo, 602- 1º Piso - Caranã - Boa Vista/RR - Fone: 31942621 - E-mail: [email protected].

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EDITAL DE CITAÇÃO Com prazo de 15 (quinze) dias.

Processo nº 0809853-27.2018.8.23.0010Réu: MAIKEL JOSE ROMERO CHAPARRO

O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) MARCELO MAZUR, Titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Boa Vista, Estado deRoraima, na forma da lei, faz saber que neste Juízo tramita o processo supra. Estando o(a) réu adiantequalificado(a) em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital com a seguinte finalidade:CITAÇÃO do(a) réu MAIKEL JOSE ROMERO CHAPARRO, nascido no dia 20/12/1995, em Venezuela,sexo: masculino, filho de Pragedes Chaparro de Romero e de Miguel Romero Veliz, estado civil:Solteiro(a), , para que ofereça, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado ou defensor público,resposta escrita à acusação referente aos autos em epígrafe, a qual lhe imputou o cometimento do(s)crime(s) previsto(s) no(s) CP, ART 155: Furto, CAPUT, Reclusão: 1 a 4 anos E Multa Reclusão , alegandopreliminares e tudo que interesse a sua defesa, especificando provas e arrolando testemunhas até onúmero de 08 (oito), com as respectivas qualificações, para regular intimação, ficando ciente que o seu nãocomparecimento em juízo, nem a constituição de advogado, implicará na suspensão do processo e do cursodo prazo prescricional, podendo o Juiz determinar a produção antecipada de provas consideradas urgentese, se for o caso, decretar a Prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP (art. 366 CPP). Para quechegue ao conhecimento dos interessados, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no localde costume, no Fórum local, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado deRoraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, em 30/5/2019. Eu,FRANCISCO JAMIEL ALMEIDA LIRA DE AZEVEDO, que o digitei e, José Rogério de Sales Filho -Diretor(a) de Secretaria, o assina de ordem.

SEDE DO JUÍZO: 3ª Vara Criminal, localizado no(a) Avenida Cabo PM José Tabira de Alencar Macedo, 602- 1º Piso - Caranã - Boa Vista/RR - Fone: 31942621 - E-mail: [email protected].

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EDITAL DE CITAÇÃO Com prazo de 15 (quinze) dias.

Processo nº 0817138-71.2018.8.23.0010Réu: LUCAS ALVES DE LIMA

O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) Liliane Cardoso, Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Boa Vista,Estado de Roraima, na forma da lei, faz saber que neste Juízo tramita o processo supra. Estando o(a) réuadiante qualificado(a) em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital com a seguinte finalidade:CITAÇÃO do(a) réu LUCAS ALVES DE LIMA, vulgo “carabina”, brasileiro, solteiro, pedreiro, natural de BoaVista/RR, nascido em 11/06/2000, portador do RG nº 499278-4 SSP/RR E CPF Nº 048.993.302-51, filho deLiberni de Lima e Janysmara Alves Ferreira, para que ofereça, no prazo de 10 (dez) dias, através deadvogado ou defensor público, resposta escrita à acusação referente aos autos em epígrafe, a qual lheimputou o cometimento do(s) crime(s) previsto(s) no(s) art. 14 da Lei 10.826/2003, alegando preliminares etudo que interesse a sua defesa, especificando provas e arrolando testemunhas até o número de 08 (oito),com as respectivas qualificações, para regular intimação, ficando ciente que o seu não comparecimento emjuízo, nem a constituição de advogado, implicará na suspensão do processo e do curso do prazoprescricional, podendo o Juiz determinar a produção antecipada de provas consideradas urgentes e, se foro caso, decretar a Prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP (art. 366 CPP). Para que chegue aoconhecimento dos interessados, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local decostume, no Fórum local, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado deRoraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, em 31/5/2019. Eu,Júlio César Monteiro, que o digitei e, José Rogério de Sales Filho - Diretor(a) de Secretaria, o assina deordem.

SEDE DO JUÍZO: 2ª Vara Criminal, localizado no(a) Avenida Cabo PM José Tabira de Alencar Macedo, 602- 1º Piso - Caranã - Boa Vista/RR - Fone: 31942621 - E-mail: [email protected].

José Rogério de Sales Filho Diretor(a) de Secretaria

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EDITAL DE INTIMAÇÃOCom prazo de 15 (quinze) dias.

Processo nº 0007007-51.2010.8.23.0010Réu: ADIRAGRAM ARAGÃO DA PAZ

O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) RODRIGO CARDOSO FURLAN, Titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de BoaVista, Estado de Roraima, na forma da lei, faz saber que neste Juízo tramita o processo supra. Estando o(a)réu adiante qualificado(a) em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital com a seguintefinalidade: INTIMAÇÃO do(a) réu ADIRAGRAM ARAGÃO DA PAZ, brasileiro, solteiro portador do rg nº108581 SSP/RR, filho de Manoel Sales da Silva e de Margarida Aragão de Paz, nascido aos dia25/06/1963, na cidade de Manaus - AM, para que efetue o adimplemento da multa imposta nos autos emepígrafe, no valor atualizado de R$ 335,78 ( trezentos e trinta e cinco reais e setenta e oito centavos), noprazo de 10 (dez) dias, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Para quechegue ao conhecimento dos interessados, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no localde costume, no Fórum local, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado deRoraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, em 31/5/2019. Eu,Arliton Ney Oliveira Ferreira, que o digitei e, José Rogério de Sales Filho (Diretor(a) de Secretaria), o assinade ordem.

SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara Criminal, localizado no(a) Avenida Cabo PM José Tabira de Alencar Macedo, 602- 1º Piso - Caranã - Boa Vista/RR - Fone: 31942621 - E-mail: [email protected].

José Rogério de Sales Filho Diretor(a) de Secretaria

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EDITAL DE CITAÇÃO Com prazo de 15 (quinze) dias.

Processo nº 0832107-91.2018.8.23.0010Réu: JESUS ANTÔNIO RODRIGUES OSÓRIO

O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) Liliane Cardoso, Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Boa Vista,Estado de Roraima, na forma da lei, faz saber que neste Juízo tramita o processo supra. Estando o(a) réuadiante qualificado(a) em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital com a seguinte finalidade:CITAÇÃO do(a) réu JESUS ANTÔNIO RODRIGUES OSÓRIO, venezuelano, solteiro, desocupado, naturalde Valencia/VE, nascido aos 23.12.1994, filho de Jesus Rafael Rodrigues e Maria de los Angelis Osorio,endereço em local incerto e não sabido, para que ofereça, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogadoou defensor público, resposta escrita à acusação referente aos autos em epígrafe, a qual lhe imputou ocometimento do(s) crime(s) previsto(s) no(s) art. 155, caput do Código Penal Brasileiro, alegandopreliminares e tudo que interesse a sua defesa, especificando provas e arrolando testemunhas até onúmero de 08 (oito), com as respectivas qualificações, para regular intimação, ficando ciente que o seu nãocomparecimento em juízo, nem a constituição de advogado, implicará na suspensão do processo e do cursodo prazo prescricional, podendo o Juiz determinar a produção antecipada de provas consideradas urgentese, se for o caso, decretar a Prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP (art. 366 CPP). Para quechegue ao conhecimento dos interessados, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no localde costume, no Fórum local, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado deRoraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, em 03/6/2019. Eu,Alexandre Bruno Lima Pauli, que o digitei e, José Rogério de Sales Filho - Diretor(a) de Secretaria, o assinade ordem.

SEDE DO JUÍZO: 2ª Vara Criminal, localizado no(a) Avenida Cabo PM José Tabira de Alencar Macedo, 602- 1º Piso - Caranã - Boa Vista/RR - Fone: 31942621 - E-mail: [email protected].

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EDITAL DE CITAÇÃO Com prazo de 15 (quinze) dias.

Processo nº 0810311-15.2016.8.23.0010Réu: RAIMUNDO DENNIS SILVA ARAUJO

O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) LILIANE CARDOSOS, Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de BoaVista, Estado de Roraima, na forma da lei, faz saber que neste Juízo tramita o processo supra. Estando o(a)réu adiante qualificado(a) em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital com a seguintefinalidade: CITAÇÃO do(a) réu RAIMUNDO DENNIS SILVA ARAUJO, brasileiro, solteiro, CPF nº098.686.742-04, nascido em 28/08/1978, natural de Altamira-PA, filho de Pedro Borges de Araújo e TarciliaSilva Araújo, para que ofereça, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado ou defensor público,resposta escrita à acusação referente aos autos em epígrafe, a qual lhe imputou o cometimento do(s)crime(s) previsto(s) no(s) art. 54, § 1º da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 – Lei de CrimesAmbientais, alegando preliminares e tudo que interesse a sua defesa, especificando provas e arrolandotestemunhas até o número de 08 (oito), com as respectivas qualificações, para regular intimação, ficandociente que o seu não comparecimento em juízo, nem a constituição de advogado, implicará na suspensãodo processo e do curso do prazo prescricional, podendo o Juiz determinar a produção antecipada de provasconsideradas urgentes e, se for o caso, decretar a Prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP (art.366 CPP). Para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandou-se expedir o presente edital, queserá afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico do PoderJudiciário do Estado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado deRoraima, em 03/06/2019. Eu, Júlio César Monteiro, que o digitei e, José Rogério de Sales Filho - Diretor(a)de Secretaria, o assina de ordem.

SEDE DO JUÍZO: 2ª Vara Criminal, localizado no(a) Avenida Cabo PM José Tabira de Alencar Macedo, 602- 1º Piso - Caranã - Boa Vista/RR - Fone: 31942621 - E-mail: [email protected].

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EDITAL DE CITAÇÃO Com prazo de 15 (quinze) dias.

Processo nº 0012998-37.2012.8.23.0010Réu: MOISÉS DOS SANTOS SILVA

O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) Liliane Cardoso, Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Boa Vista,Estado de Roraima, na forma da lei, faz saber que neste Juízo tramita o processo supra. Estando o(a) réuadiante qualificado(a) em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital com a seguinte finalidade:CITAÇÃO do(a) réu MOISÉS DOS SANTOS SILVA, brasileiro, casado, autônomo, nascido em 07.02.1990,natural de Rurópolis-PA, filho de Nivaldo Ferreira dos Santos e Dolores Izidório dos Santos, portador do RGn° 333802-9 SP/RR e CPF n° 000.034.832-58, endereço em local incerto e não sabido, para que ofereça,no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado ou defensor público, resposta escrita à acusação referenteaos autos em epígrafe, a qual lhe imputou o cometimento do(s) crime(s) previsto(s) no(s) art. 168, caput doCódigo Penal Brasileiro, alegando preliminares e tudo que interesse a sua defesa, especificando provas earrolando testemunhas até o número de 08 (oito), com as respectivas qualificações, para regular intimação,ficando ciente que o seu não comparecimento em juízo, nem a constituição de advogado, implicará nasuspensão do processo e do curso do prazo prescricional, podendo o Juiz determinar a produçãoantecipada de provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar a Prisão preventiva, nos termos doart. 312 do CPP (art. 366 CPP). Para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandou-se expedir opresente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado no Diário da JustiçaEletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca de BoaVista, Estado de Roraima, em 03/6/2019. Eu, Alexandre Bruno Lima Pauli, que o digitei e, José Rogério deSales Filho - Diretor(a) de Secretaria, o assina de ordem.

SEDE DO JUÍZO: 2ª Vara Criminal, localizado no(a) Avenida Cabo PM José Tabira de Alencar Macedo, 602- 1º Piso - Caranã - Boa Vista/RR - Fone: 31942621 - E-mail: [email protected].

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EDITAL DE CITAÇÃO Com prazo de 15 (quinze) dias.

Processo nº 0821298-42.2018.8.23.0010Réu: ANTONIO GLEYSON DA SILVA SANTOS

O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) Liliane Cardoso, Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Boa Vista,Estado de Roraima, na forma da lei, faz saber que neste Juízo tramita o processo supra. Estando o(a) réuadiante qualificado(a) em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital com a seguinte finalidade:CITAÇÃO do(a) réu ANTONIO GLEYSON DA SILVA SANTOS, brasileiro, solteiro, desocupado, nascido aos02.07.1998, natural de Boa Vista/RR, filho de Antonio Sales Srejo dos Santos e Irene Alves dos Santos, RGnº 258539/SSP-RR, endereço em local incerto e não sabido, para que ofereça, no prazo de 10 (dez) dias,através de advogado ou defensor público, resposta escrita à acusação referente aos autos em epígrafe, aqual lhe imputou o cometimento do(s) crime(s) previsto(s) no(s) art. 157, § 2º A, I do Código Penal,alegando preliminares e tudo que interesse a sua defesa, especificando provas e arrolando testemunhas atéo número de 08 (oito), com as respectivas qualificações, para regular intimação, ficando ciente que o seunão comparecimento em juízo, nem a constituição de advogado, implicará na suspensão do processo e docurso do prazo prescricional, podendo o Juiz determinar a produção antecipada de provas consideradasurgentes e, se for o caso, decretar a Prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP (art. 366 CPP). Paraque chegue ao conhecimento dos interessados, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado nolocal de costume, no Fórum local, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estadode Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, em 03/6/2019. Eu,Alexandre Bruno Lima Pauli, que o digitei e, José Rogério de Sales Filho - Diretor(a) de Secretaria, o assinade ordem.

SEDE DO JUÍZO: 2ª Vara Criminal, localizado no(a) Avenida Cabo PM José Tabira de Alencar Macedo, 602- 1º Piso - Caranã - Boa Vista/RR - Fone: 31942621 - E-mail: [email protected].

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EDITAL DE CITAÇÃO Com prazo de 15 (quinze) dias.

Processo nº 0814556-98.2018.8.23.0010Réu: BRUNO DOS SANTOS VASCONCELOS

O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) RODRIGO CARDOSO FURLAN, Titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de BoaVista, Estado de Roraima, na forma da lei, faz saber que neste Juízo tramita o processo supra. Estando o(a)réu adiante qualificado(a) em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital com a seguintefinalidade: CITAÇÃO do(a) réu BRUNO DOS SANTOS VASCONCELOS, brasileiro, solteiro, desocupado,nascido aos 01 / 01/1993 , na cidade de Boa Vista/RR , inscrito no CPF nº 005 . 167 . 012 - 74 , filho de MariaPalheta dos Santos, para que ofereça, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado ou defensor público,resposta escrita à acusação referente aos autos em epígrafe, a qual lhe imputou o cometimento do(s)crime(s) previsto(s) no(s) CP, ART 155: Furto, §1º, Reclusão: 1 ano e 4 meses a 5 anos e 4 meses EMulta Reclusão , alegando preliminares e tudo que interesse a sua defesa, especificando provas earrolando testemunhas até o número de 08 (oito), com as respectivas qualificações, para regular intimação,ficando ciente que o seu não comparecimento em juízo, nem a constituição de advogado, implicará nasuspensão do processo e do curso do prazo prescricional, podendo o Juiz determinar a produçãoantecipada de provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar a Prisão preventiva, nos termos doart. 312 do CPP (art. 366 CPP). Para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandou-se expedir opresente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado no Diário da JustiçaEletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca de BoaVista, Estado de Roraima, em 5/6/2019. Eu, Arliton Ney Oliveira Ferreira, que o digitei e, José Rogério deSales Filho - Diretor(a) de Secretaria, o assina de ordem.

SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara Criminal, localizado no(a) Avenida Cabo PM José Tabira de Alencar Macedo, 602- 1º Piso - Caranã - Boa Vista/RR - Fone: 31942621 - E-mail: [email protected].

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EDITAL DE INTIMAÇÃOCom prazo de 60 (sessenta) dias.

Processo nº 0018387-66.2013.8.23.0010Réu: ROBERTA GOUVEIA DE MORAES

O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) RODRIGO CARDOSO FURLAN, Titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de BoaVista, Estado de Roraima, na forma da lei, faz saber que neste Juízo tramita o processo supra. Estando o(a)réu adiante qualificado(a) em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital com a seguintefinalidade: INTIMAÇÃO da ré ROBERTA GOUVEIA DE MORAES, brasileira, solteira, garçonete, natural deCatolé do Rocha/PB, nascida aos 01/01/1975, filha de João Rodrigues de Moraes e de Antônia Gouveia deMoraes, com RG n° 119.001 - SSP"/RR, para tomar conhecimento da sentença que absolver proferida dosautos em epígrafe, nos seguintes termos: “(...) Com efeito, julgo a pretensão punitiva estatal contida nadenúncia para IMPROCEDENTE do crime objeto desta ação penal (CP, art. 155, ABSOLVER ROBERTAGOUVEIA DE MORAES §3º), com fundamento no art. 386, incisos V e VII, do Código de Processo Penal.(…)", ficando ciente do prazo de 05 (cinco) dias (assistência de advogado particular) ou 10 (dez) dias(assistência da DPE), para interpor recurso. Para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado no Diário daJustiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca deBoa Vista, Estado de Roraima, em 5/6/2019. Eu, Arliton Ney Oliveira Ferreira, que o digitei e, José Rogériode Sales Filho (Diretor(a) de Secretaria), o assina de ordem.

SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara Criminal, localizado no(a) Avenida Cabo PM José Tabira de Alencar Macedo, 602- 1º Piso - Caranã - Boa Vista/RR - Fone: 31942621 - E-mail: [email protected].

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EDITAL DE CITAÇÃO Com prazo de 15 (quinze) dias.

Processo nº 0810306-22.2018.8.23.0010Réu: MERWIS JOSE AZOCAR CALZADILLA

O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) RODRIGO CARDOSO FURLAN, Titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de BoaVista, Estado de Roraima, na forma da lei, faz saber que neste Juízo tramita o processo supra. Estando o(a)réu adiante qualificado(a) em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital com a seguintefinalidade: CITAÇÃO do(a) réu MERWIS JOSE AZOCAR CALZADILLA, nascido no dia, em PUERTOORDAZ/VENEZUELA, venezuelano, solteiro, CV n° 19.703.345 e CPF n° 705.107.982-41, nascido aos11/12/1987, natural de Puerto Ordaz/Venezuela, filho de Jose Ramon Azocar e Lila Calzadilla, para queofereça, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado ou defensor público, resposta escrita à acusaçãoreferente aos autos em epígrafe, a qual lhe imputou o cometimento do(s) crime(s) previsto(s) no(s) CP, ART180: Receptação, CAPUT, Reclusão: 1 a 4 anos E Multa Reclusão , alegando preliminares e tudo queinteresse a sua defesa, especificando provas e arrolando testemunhas até o número de 08 (oito), com asrespectivas qualificações, para regular intimação, ficando ciente que o seu não comparecimento em juízo,nem a constituição de advogado, implicará na suspensão do processo e do curso do prazo prescricional,podendo o Juiz determinar a produção antecipada de provas consideradas urgentes e, se for o caso,decretar a Prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP (art. 366 CPP). Para que chegue aoconhecimento dos interessados, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local decostume, no Fórum local, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado deRoraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, em 5/6/2019. Eu,Arliton Ney Oliveira Ferreira, que o digitei e, José Rogério de Sales Filho - Diretor(a) de Secretaria, o assinade ordem.

SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara Criminal, localizado no(a) Avenida Cabo PM José Tabira de Alencar Macedo, 602- 1º Piso - Caranã - Boa Vista/RR - Fone: 31942621 - E-mail: [email protected].

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Boa Vista, 11 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXII - EDIÇÃO 6462 077/107

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EDITAL DE CITAÇÃO Com prazo de 15 (quinze) dias.

Processo nº 0812296-48.2018.8.23.0010Réu: LEONARDO GABRIEL IDROGO FRUTILLE

O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) RODRIGO CARDOSO FURLAN, Titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de BoaVista, Estado de Roraima, na forma da lei, faz saber que neste Juízo tramita o processo supra. Estando o(a)réu adiante qualificado(a) em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital com a seguintefinalidade: CITAÇÃO do(a) réu LEONARDO GABRIEL IDROGO FRUTILLE, venezuelano, solteiro,desocupado, Cédula de Identidade V 25.125.987, nascido aos 21/02/1994, natural de San Jose deTucupita/Delta Amacuro, filho de Gabriel Idrogo e Yarisa Frutille, para que ofereça, no prazo de 10 (dez)dias, através de advogado ou defensor público, resposta escrita à acusação referente aos autos emepígrafe, a qual lhe imputou o cometimento do(s) crime(s) previsto(s) no(s) , alegando preliminares e tudoque interesse a sua defesa, especificando provas e arrolando testemunhas até o número de 08 (oito), comas respectivas qualificações, para regular intimação, ficando ciente que o seu não comparecimento emjuízo, nem a constituição de advogado, implicará na suspensão do processo e do curso do prazoprescricional, podendo o Juiz determinar a produção antecipada de provas consideradas urgentes e, se foro caso, decretar a Prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP (art. 366 CPP). Para que chegue aoconhecimento dos interessados, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local decostume, no Fórum local, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado deRoraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, em 5/6/2019. Eu,Arliton Ney Oliveira Ferreira, que o digitei e, José Rogério de Sales Filho - Diretor(a) de Secretaria, o assinade ordem.

SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara Criminal, localizado no(a) Avenida Cabo PM José Tabira de Alencar Macedo, 602- 1º Piso - Caranã - Boa Vista/RR - Fone: 31942621 - E-mail: [email protected].

José Rogério de Sales Filho Diretor(a) de Secretaria

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EDITAL DE INTIMAÇÃOCom prazo de 15 (quinze) dias.

Processo nº 0004565-05.2016.8.23.0010Réu: GILSON VIANA GOMES

O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) LILIANE CARDOSO, Substituta da 2ª Vara Criminal da Comarca de Boa Vista,Estado de Roraima, na forma da lei, faz saber que neste Juízo tramita o processo supra. Estando o(a) réuadiante qualificado(a) em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital com a seguinte finalidade:INTIMAÇÃO do(a) réu GILSON VIANA GOMES, brasileiro, união estável, motorista, nascido aos29.12.1975 em Boa Vista/RR, filho de Bento Gomes e Dea Maria Viana Goines, portador do RG n.°121.19 lSSP/RR e CPF n.° 575.927.642-53, para constituir novo advogado no prazo de 10 dias, restando advertidoque caso  não o faça no prazo assinalado, passará a ser assistido pela Defensoria Pública. Para quechegue ao conhecimento dos interessados, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no localde costume, no Fórum local, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado deRoraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, em 5/6/2019. Eu,GILSEMBERGUE ALMEIDA LACERDA, que o digitei e, José Rogério de Sales Filho (Diretor(a) deSecretaria), o assina de ordem.

SEDE DO JUÍZO: 2ª Vara Criminal, localizado no(a) Avenida Cabo PM José Tabira de Alencar Macedo, 602- 1º Piso - Caranã - Boa Vista/RR - Fone: 31942621 - E-mail: [email protected].

José Rogério de Sales Filho Diretor(a) de Secretaria

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EDITAL DE CITAÇÃO Com prazo de 15 (quinze) dias.

Processo nº 0808985-49.2018.8.23.0010Réu: LUIZ TEIXEIRA BRASIL

O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) CÍCERO RENATO PEREIRA ALBUQUERQUE, Titular da 2ª Vara Criminal daComarca de Boa Vista, Estado de Roraima, na forma da lei, faz saber que neste Juízo tramita o processosupra. Estando o(a) réu adiante qualificado(a) em local incerto e não sabido, expediu-se o presente editalcom a seguinte finalidade: CITAÇÃO do(a) réu LUIZ TEIXEIRA BRASIL, nascido no dia 19/04/1990, emUIRAMUTÃ/RR, nacionalidade: Brasileira, sexo: masculino, filho de MARCIA TEIXEIRA BRASIL e deSEVERINO OLIVEIRA BRASIL, RG: 3122433 / SSP - RR , para que ofereça, no prazo de 10 (dez) dias,através de advogado ou defensor público, resposta escrita à acusação referente aos autos em epígrafe, aqual lhe imputou o cometimento do(s) crime(s) previsto(s) no(s) CP, ART 155: Furto, CAPUT, Reclusão: 1a 4 anos E Multa Reclusão , alegando preliminares e tudo que interesse a sua defesa, especificandoprovas e arrolando testemunhas até o número de 08 (oito), com as respectivas qualificações, para regularintimação, ficando ciente que o seu não comparecimento em juízo, nem a constituição de advogado,implicará na suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, podendo o Juiz determinar aprodução antecipada de provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar a Prisão preventiva, nostermos do art. 312 do CPP (art. 366 CPP). Para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandou-seexpedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado no Diário daJustiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca deBoa Vista, Estado de Roraima, em 6/6/2019. Eu, GILSEMBERGUE ALMEIDA LACERDA, que o digitei e,José Rogério de Sales Filho - Diretor(a) de Secretaria, o assina de ordem.

SEDE DO JUÍZO: 2ª Vara Criminal, localizado no(a) Avenida Cabo PM José Tabira de Alencar Macedo, 602- 1º Piso - Caranã - Boa Vista/RR - Fone: 31942621 - E-mail: [email protected].

José Rogério de Sales Filho Diretor(a) de Secretaria

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EDITAL DE INTIMAÇÃOCom prazo de 90 (noventa) dias.

Processo nº 0011831-43.2016.8.23.0010Réu: MATEUS DA SILVA

O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) LILIANE CARDOSO, Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Boa Vista,Estado de Roraima, na forma da lei, faz saber que neste Juízo tramita o processo supra. Estando o(a) réuadiante qualificado(a) em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital com a seguinte finalidade:INTIMAÇÃO do(a) réu MATEUS DA SILVA, brasileiro, solteiro, natural de Boa Vista/RR, nascido em23/09/1996, portador do RG nº 497.859-5 SSP/RR, filho de Neila da Silva, para tomar conhecimento dasentença condenatória proferida dos autos em epígrafe, nos seguintes termos: “(...) Julgo Procedente apretensão punitiva estatal deduzida nas alegações finais apresentadas pelo Ministério público paraCONDENAR o acusado Mateus da Silva, na pena do artigo 14, caput, da Lei 10.826/2003. (…) Terceirafase. Inexistem causas para a redução ou aumento da pena. Desta feita, a pena definitiva fica, portantoestitulada em 2 (dois) anos de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, nos moldes do art. 33, § 2º, c,do Código Penal e 10 dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dosfatos, devidamente atualizado – Valor calculado em 10/01/2019 d apena de multa é R$ 313,63. (…)SUBSTITUO a pena privativa de liberdade aplicada ao réu por duas penas restritivas de direito,consistente na prestação de serviços à comunidade ou à entidades públicas e de limitação de fim desemana, em prazos e condições a serem delineadas em audiência admonitória pelo juízo da Vara deExecução de Penas e Medidas Alternativas (VEPEMA). Incabível a concessão de SURSIS, nos termosprevistos no art. 77, inciso III, do Código Penal, tendo em vista a possibilidade de substituição por penasrestritivas de direitos. Concedo ao sentenciado o benefício de apelar em liberdade, em decorrência doregime prisional ora fixado e também porque, não obstante prolatada a presente sentença condenatória,não vislumbro, neste azo, a presença dos pressupostos e requisitos que autorizam a sua prisão preventiva.(…) Após o trânsito em julgado, façam–se as comunicações necessárias, expeçam-se Guias de ExecuçãoDefinitiva, calcule-se a multa penal e oficie-se se não houver o pagamento e arquivem-se.", ficando cientedo prazo de 05 (cinco) dias (assistência de advogado particular) ou 10 (dez) dias (assistência da DPE), parainterpor recurso. Para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandou-se expedir o presente edital,que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico do PoderJudiciário do Estado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado deRoraima, em 06/6/2019. Eu, Júlio César Monteiro, que o digitei e, José Rogério de Sales Filho (Diretor(a) deSecretaria), o assina de ordem.

SEDE DO JUÍZO: 2ª Vara Criminal, localizado no(a) Avenida Cabo PM José Tabira de Alencar Macedo, 602- 1º Piso - Caranã - Boa Vista/RR - Fone: 31942621 - E-mail: [email protected].

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EDITAL DE CITAÇÃO Com prazo de 15 (quinze) dias.

Processo nº 0800198-31.2018.8.23.0010 Réu: VITOR GABRIEL DE LIMA SOMBRA

O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) Liliane Cardoso, Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Boa Vista,Estado de Roraima, na forma da lei, faz saber que neste Juízo tramita o processo supra. Estando o(a) réuadiante qualificado(a) em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital com a seguinte finalidade:CITAÇÃO do(a) réu VITOR GABRIEL DE LIMA SOMBRA, brasileiro, solteiro, limpador de piscina, nascidoem 01/01/1996, natural de Boa Vista/RR, inscrito no RG nº 436428-7 SSP/RR e no CPF nº 020.335.352-82,filho de José Francisco Chã Sombra e Lucicleide Garcia de Lima, estando em local incerto e não sabido,para que ofereça, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado ou defensor público, resposta escrita àacusação referente aos autos em epígrafe, a qual lhe imputou o cometimento do(s) crime(s) previsto(s)no(s) art. 180, caput, do Código Penal e artigo 28 da Lei nº 11.343/06, alegando preliminares e tudo queinteresse a sua defesa, especificando provas e arrolando testemunhas até o número de 08 (oito), com asrespectivas qualificações, para regular intimação, ficando ciente que o seu não comparecimento em juízo,nem a constituição de advogado, implicará na suspensão do processo e do curso do prazo prescricional,podendo o Juiz determinar a produção antecipada de provas consideradas urgentes e, se for o caso,decretar a Prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP (art. 366 CPP). Para que chegue aoconhecimento dos interessados, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local decostume, no Fórum local, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado deRoraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, em 06/6/2019. Eu,Júlio César Monteiro, que o digitei e, José Rogério de Sales Filho - Diretor(a) de Secretaria, o assina deordem.

SEDE DO JUÍZO: 2ª Vara Criminal, localizado no(a) Avenida Cabo PM José Tabira de Alencar Macedo, 602- 1º Piso - Caranã - Boa Vista/RR - Fone: 31942621 - E-mail: [email protected].

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EDITAL DE INTIMAÇÃOCom prazo de 90 (noventa) dias.

Processo nº 0008585-39.2016.8.23.0010Réu: TARCISO TIAGO CARNEIRO OLIVEIRA

O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) MARCELO MAZUR, Titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Boa Vista, Estado deRoraima, na forma da lei, faz saber que neste Juízo tramita o processo supra. Estando o(a) réu adiantequalificado(a) em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital com a seguinte finalidade:INTIMAÇÃO do(a) réu TARCISO TIAGO CARNEIRO OLIVEIRA, nascido em 02/06/1952, em Patos/PB,filho de Juvino Pedro de Oliveira e Maria José de Oliveira, nacionalidade: Brasileira, sexo:masculino, RG: 163735 / SSP-RR e CPF 058427354-15, para tomar conhecimento da sentençacondenatória proferida dos autos em epígrafe, nos seguintes termos: “(...)DISPOSITIVO Diante do exposto,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denuncia para: 1. absolver oRéu da acusação de cometimento do crime de apropriação indébita narrado no primeiro fato da Denúncia ,com amparo no artigo 386, I, do Código de Processo Penal; 2. absolver o Réu da acusação de cometimento docrime de apropriação indébita narrado no segundo fato da Denúncia , com amparo no artigo 386, VII, doCódigo de Processo Penal; 3. absolver o Réu da acusação de cometimento do crime de apropriação indébitanarrado no terceiro fato da Denúncia , com amparo no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal; e para 4.condenar o Réu como incurso nas sanções do artigo 299, do Código Penal, pelo cometimento do crime defalsidade ideológica narrado no terceiro fato da Denúncia. A culpabilidade é regular, sendo normal o grau decensurabilidade do ato; os antecedentes são imaculados; não há informações a respeito da conduta social e dapersonalidade; não se evidenciou justo motivo; é circunstância prejudicial o cometimento do crime em plenoexercício profissional ; o crime não gerou c onsequências avaliáveis ; por fim, devo considerar que a Vítimaem nada contribuiu para com os fatos. Por tudo isso e face à equivalência de condições, fixo a pena - base em1 ano e 6 meses de reclusão. Não há circunstâncias agravantes e nem causas de aumento ou diminuição depena. Há a circunstância atenuante da confissão , reduzindo - se em um sexto para tornar definitiva a pena doRéu TARCISO TIAGO CARNEIRO OLIVEIRA em 1 (um) ano e 3(três) meses de reclusão no valor unitáriode 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época dos fatos. A pena será cumprida no regime aberto.4.DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA Fazendo jus à aplicação dos artigos 44, caput e §2º, e 45, §1º, ambos doCódigo Penal, por reputar ser suficiente para a punição e regeneração do Réu, substituo a pena reclusiva poruma pena restritiva de direitos condizente a prestação de serviço à comunidade ou a entidade pública e pormulta no valor de R$ 10.000,00(dez mil reais) em favor da Fazenda da Esperança, CNPJ 48.555.775/0075-96,entidade privada com destinação social , mediante depósito em conta judicial vinculada à VEPEMA – Vara deExecução de Penas e Medidas Alternativas. (…)", ficando ciente do prazo de 05 (cinco) dias (assistência deadvogado particular) ou 10 (dez) dias (assistência da DPE), para interpor recurso. Para que chegue aoconhecimento dos interessados, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local decostume, no Fórum local, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado deRoraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, em 7/6/2019. Eu,STONEY FRAXE CAETANO, que o digitei e, José Rogério de Sales Filho (Diretor(a) de Secretaria), oassina de ordem.

SEDE DO JUÍZO: 3ª Vara Criminal, localizado no(a) Avenida Cabo PM José Tabira de Alencar Macedo, 602- 1º Piso - Caranã - Boa Vista/RR - Fone: 31942621 - E-mail: [email protected].

José Rogério de Sales Filho Diretor(a) de Secretaria

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SECRETARIA UNIFICADA DOS JUIZADOS DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICACONTRA A MULHER

Expediente de 10/06/2019EDITAL DE INTIMAÇÃO

(Prazo de 10 dias)

O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(íza) de Direito Titular, faz saber que neste Juizado tramita o processo;

Autos de Ação Penal nº 0820368-58.2017.8.23.0010

Vítima: THAYNE MACEDO NUNESRéu: CLEDEILTON LOPES DA SILVA FINALIDADE: Proceder a INTIMAÇÃO, como se encontram a parte THAYNE MACEDO NUNES atualmen-te em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com o prazo de 10 (dez) dias, a partir de suapublicação, intimando-o para tomar ciência da DECISÃO extraída dos autos em epígrafe, cujo seu teor é oque segue: “(…) A denúncia satisfaz os requisitos do artigo 41 do CPP, contendo a descrição do possívelfato criminoso, suas circunstâncias, qualificação do acusado/denunciado, sua conduta devidamente indivi-dualizada, além de indícios de autoria, bem como a existência de materialidade delitiva, não havendo ne-nhuma das hipóteses do art. 395 do Código de Processo Penal. Sendo assim, RECEBO A DENÚNCIA naforma posta em Juízo em desfavor do acusado, e determino: 1. R. A. a competente ação penal, nos termosregimentais. 2. Nos autos da ação penal, CITE-SE imediatamente o acusado, no endereço indicado peloMinistério Público, para que no prazo de 10 dias, responda à acusação, por escrito, na forma da nova reda-ção do art. 396 do Código de Processo Penal. NO MOMENTO DA CITAÇÃO O RÉU DEVERÁ IN-FORMAR SE TEM ADVOGADO OU SE DESEJA A NOMEAÇÃO DE DEFENSOR PÚBLICO. 3.Emcaso do réu DESEJAR A NOMEAÇÃO, ou não apresentar a sua DEFESA, no prazo acima estabe-lecido, fica desde já nomeado um dos membros da Defensoria Pública deste Juizado para que apresente aresposta à acusação. 4.Apresentada a defesa escrita, certifique-se a tempestividade e, havendo prelimina-res, abra-se vista ao Ministério Público. 5.Juntem-se folhas de antecedentes e de informações do denuncia-do; lancem-se os registros e demais anotações e comunicações quanto à presente decisão, nos termos doCódigo de Normas da CGJ ( ). Provimento CGJ N.° 002/2017. 6.Intime-se a vítima da presente decisão.

E para que chegue ao conhecimento do interessado e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou o MM. Juiz expedir o presente, que será publicado e afixado na forma da lei, Boa Vista/RR, 25 de setembrode 2017. MARIA APARECIDA CURY - respondendo pelo 2º JVD

Sede do Juízo: Fórum Criminal – Min. Evandro Lins e Silva. Av. Cb. PM José Tabira de Alencar Macedo –nº. 602, Caranã - Boa Vista-RR, 10 de junho de 2019.

Aécyo Alves de Moura Mota Diretor de Secretaria

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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMAMINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA

Expediente de 10JUN2019

PROCURADORIA GERALPROCURADORIA GERAL

PORTARIA Nº 639 - PGJ, DE 10 DE JUNHO DE 2019

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no usode suas atribuições legais, R E S O L V E : Designar a Promotora de Justiça, Dra. CLÁUDIA CORRÊA PARENTE, para responder, sem prejuízo desuas atuais atribuições, pela 3ª Titularidade da 2ª Promotoria de Justiça Criminal, no período de 22JUL a02AGO2019. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por JANAINA CARNEIRO COSTA, PresidenteColégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público, em 10/06/2019, às 11:11,conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador0084840 e o código CRC 7211CE54.

PORTARIA Nº 640 - PGJ, DE 10 DE JUNHO DE 2019 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, nouso de suas atribuições legais, R E S O L V E : Conceder ao Promotor de Justiça, Dr. JOSÉ ROCHA NETO, 19 (dezenove) dias de férias, a seremusufruídas no período de 1º a 19JUL2019, conforme o Processo SEI nº 19.26.1000000.0007875/2019-07,de 27MAI2019. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por JANAINA CARNEIRO COSTA, PresidenteColégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público, em 10/06/2019, às 11:11,conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador0084941 e o código CRC 05DD838E.

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PORTARIA Nº 641 - PGJ, DE 10 DE JUNHO DE 2019

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no usode suas atribuições legais, R E S O L V E : Designar a Promotora de Justiça, Dra. ILAINE APARECIDA PAGLIARINI, para responder, sem prejuízo desuas atuais atribuições, pela Promotoria de Justiça Especializada em Crimes contra a Dignidade SexualPraticados contra Criança e Adolescente, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, e CrimesPraticados contra Idoso, previstos no Estatuto do Idoso, no período de 1ºJUL a 19JUL2019. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por JANAINA CARNEIRO COSTA, PresidenteColégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público, em 10/06/2019, às 11:11,conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador0084959 e o código CRC AEFD9498.

PORTARIA Nº 642 - PGJ, DE 10 DE JUNHO DE 2019 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADO DE RORAIMA, no uso desuas atribuições legais;

R E S O L V E :

Cessar os efeitos, no período de 1º a 19 JUL2019, da Portaria nº 251-PGJ, de 18MAR2019, publicada noDiário da Justiça Eletrônico nº 6407, de 20MAR2019, que designou o Promotor de Justiça, Dr. JOSÉROCHA NETO, para responder, sem prejuízo de suas atuais atribuições, pela 1ª Titularidade da Promotoriade Justiça Especializada em Crimes contra a Dignidade Sexual Praticados contra Criança e Adolescente,previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, e Crimes Praticados contra Idoso, previstos no Estatutodo Idoso.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por JANAINA CARNEIRO COSTA, PresidenteColégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público, em 10/06/2019, às 11:11,conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador0084965 e o código CRC 59380548.

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PORTARIA Nº 643 - PGJ, DE 10 DE JUNHO DE 2019 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADO DE RORAIMA, no uso desuas atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 012, de 10SET2008;

R E S O L V E :

Art. 1º. Alterar a composição da Comissão Permanente de Sindicância e de Processo AdministrativoDisciplinar, instituída pela Portaria nº 424-PGJ, de 25ABR2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº6431, de 26ABR2019, nos seguintes termos: Art. 2º. Designar como membros titulares os servidores estáveis ELEN BRUNA MATOS MAGALHÃESMELO, matrícula 00284, Assistente Administrativo, SUELEN SHIRLEY RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA,matrícula 00452, Assistente Administrativo e MARCOS MILTON RODRIGUES, matrícula 00364, Motorista,para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Permanente de Sindicância e de ProcessoAdministrativo Disciplinar. Art. 3º. Designar como membros suplentes os servidores estáveis GLEDSON DO NASCIMENTOBEZERRA, matrícula 00357, Assistente Administrativo, BRUNO FLAVIO ESPINOSA, matrícula 00450 eLIDIANE TEIXEIRA SILVA BUTIERREZ, matrícula 00343, Assistente Administrativo, sendo o primeiro,suplente da Presidente da Comissão.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por JANAINA CARNEIRO COSTA, PresidenteColégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público, em 10/06/2019, às 11:11,conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador0085160 e o código CRC 54E05719.

PORTARIA Nº 644 - PGJ, DE 10 DE JUNHO DE 2019

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, comfulcro nos artigos 12, XXI; 74, I e 75, III, da Lei Complementar Estadual nº 003/94, R E S O L V E : Conceder à Procuradora de Justiça, Dra. REJANE GOMES DE AZEVEDO MOURA, 03 (três) dias delicença para tratamento de saúde, no período de 21 a 23MAI2019, conforme o Processo SEI nº19.26.1000000.0008044/2019-44, de 29MAI2019. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por JANAINA CARNEIRO COSTA, PresidenteColégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público, em 10/06/2019, às 11:11,conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador0085096 e o código CRC F2B18996.

PORTARIA Nº 645 - PGJ, DE 10 DE JUNHO DE 2019 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no usode suas atribuições legais, R E S O L V E : Designar a Procuradora de Justiça, Dra. STELLA MARIS KAWANO D’AVILA, para responder, semprejuízo de suas atuais atribuições, pela 4ª Procuradoria de Justiça Criminal, no período de 21 a23MAI2019. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por JANAINA CARNEIRO COSTA, PresidenteColégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público, em 10/06/2019, às 11:11,conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador0085102 e o código CRC F0D1E143.

PORTARIA Nº 646 - PGJ, DE 10 DE JUNHO DE 2019

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no usode suas atribuições legais, R E S O L V E : Conceder ao Promotor de Justiça, Dr. VALDIR APARECIDO DE OLIVEIRA, 10 (dez) dias de férias,anteriormente interrompidas por meio da Portaria nº 293-PGJ, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº6189, de 13ABR2018, a serem usufruídas no período de 05 a 14JUN2019, conforme o Processo SEI nº19.26.1000000.0007739/2019-17, de 23MA2019. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por JANAINA CARNEIRO COSTA, PresidenteColégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público, em 10/06/2019, às 11:11,conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador0085133 e o código CRC C20DFEAC.

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PORTARIA Nº 647 - PGJ, DE 10 DE JUNHO DE 2019 A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no usode suas atribuições legais, R E S O L V E : Designar o Promotor de Justiça, Dr. ADEMAR LOIOLA MOTA, para responder, sem prejuízo de suas atuaisatribuições, pela 1ª Titularidade da Promotoria de Justiça da Família, no período de 05 a 14JUN2019. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por JANAINA CARNEIRO COSTA, PresidenteColégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público, em 10/06/2019, às 11:11,conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador0085142 e o código CRC 4A3C495F.

PORTARIA Nº 648 - PGJ, DE 10 DE JUNHO DE 2019

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no usode suas atribuições legais, R E S O L V E : Designar o Promotor de Justiça, Dr. MADSON WELLINGTON BATISTA CARVALHO, para responder, semprejuízo de suas atuais atribuições, pela 5ª Zona Eleitoral, no período de 05 a 14JUN2019. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por JANAINA CARNEIRO COSTA, PresidenteColégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público, em 10/06/2019, às 11:11,conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador0085150 e o código CRC D0587811.

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DIRETORIA GERALDIRETORIA GERAL

PORTARIA Nº 723 - DG, DE 07 DE MAIO DE 2019.

O DIRETOR-GERAL, DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições,

R E S O L V E :

Considerando do Procedimento SEI Nº 19.26.1000000.0007662/2019-77, firmado com a empresa OPENTREINAMENTOS EMPRESARIAIS E EDITORA LTDA - EPP (09.094.300/00001-51), referente a aquisiçãode 1 (uma) assinatura anual para acesso ao Sistema Web Gestão Tributária, para atender ao DepartamentoOrçamentário e Financeiro do Ministério Público do Estado de Roraima.

I - Designar o servidor DIOGO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, Diretor de Departamento, como Gestor doprocesso conforme Resolução PGJ nº 004, de 06 de maio de 2019.

II - Designar o servidor BAIRTON PEREIRA SILVA, Coordenador de Assessoria Contábil, como fiscal doProcesso s SEI Nº 19.26.1000000.0007662/2019-77.

III - Designar a servidora CARLA CRISTINA CALIARI MOTA, Chefe de Seção, para substituir o titular dafiscalização nas eventuais ausências.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CLESIO MOTTA DE ROSSO, DiretorGeral, em 07/06/2019, às 11:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador0084315 e o código CRC 0EBB312C.

PORTARIA Nº 724- DG, DE 07 DE MAIO DE 2019.

O DIRETOR-GERAL, DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições,

R E S O L V E :

Considerando do Procedimento SEI Nº 19.26.1000000.0007586/2019-08, firmado com a empresaEDITORA PLENUM LTDA (00.188.874/0001-14), referente a aquisição de assinatura anual da bibliotecajurídica digital “Plenum On Line Corporativo”, pelo período de 12 (doze) meses, para atender asnecessidades de membros, servidores e estagiários do Ministério Público de Estado de Roraima.

I - Designar o Dr. MARCIO ROSA DA SILVA, Promotor de Justiça - Diretor do CEAF, como Gestor doprocesso conforme Resolução PGJ nº 004, de 06 de maio de 2019.

II - Designar o servidor RAMON PEREIRA ARRUDA, Assessor Administrativo - CEAF, como fiscal doProcesso s SEI Nº 19.26.1000000.0007586/2019-08.

III - Designar a servidora MARAIZA DOS SANTOS LENDENGUE DE SIQUEIRA, Chefe de Gabinete deCoordenadoria - CEAF, para substituir o titular da fiscalização nas eventuais ausências.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

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Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CLESIO MOTTA DE ROSSO, DiretorGeral, em 07/06/2019, às 11:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador0084418 e o código CRC BAD7AA9A.

PORTARIA Nº 727 - DG, DE 07 DE JUNHO DE 2019

O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no artigo 54 e 55da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008,

R E S O L V E:

I - Autorizar o afastamento da servidora EDLENE SILVA DOS SANTOS, Auxiliar de limpeza e copa, emface do deslocamento para o município de Mucajaí/RR, no dia 10JUN19, sem pernoite, para realizarlimpeza no prédio da Promotoria de Justiça daquele município. Processo SEI nº19.26.1000000.0008608/2019-49.

II - Autorizar o afastamento do servidor ARMANDO ALVES DE SOUZA FILHO, Motorista, em face dodeslocamento para o município de Mucajaí/RR, no dia 10JUN19, sem pernoite, para conduzir veículo com aservidora que executará os serviços acima descritos. Processo SEI nº 19.26.1000000.0008608/2019-49.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CLESIO MOTTA DE ROSSO, DiretorGeral, em 07/06/2019, às 16:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador0084750 e o código CRC 5C9C9AE1.

PORTARIA Nº 728 - DG, DE 07 DE JUNHO DE 2019

O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no artigo 54 e 55da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008,

R E S O L V E:

I - Autorizar o afastamento da servidora SOLANGE CLÁUDIA ALMEIDA DA SOUZA, Auxiliar de limpeza ecopa, em face do deslocamento para o município de Bonfim/RR, no dia 13JUN19, sem pernoite, pararealizar limpeza no prédio da Promotoria de Justiça daquele município. Processo SEI nº19.26.1000000.0008609/2019-93.

II - Autorizar o afastamento do servidor RONDINELLY MEDEIROS FERREIRA, Motorista, em face dodeslocamento para o município de Bonfim/RR, no dia 13JUN19, sem pernoite, para conduzir veículo com aservidora que executará os serviços acima descritos. Processo SEI nº 19.26.1000000.0008609/2019-93.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

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Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CLESIO MOTTA DE ROSSO, DiretorGeral, em 07/06/2019, às 16:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador0084832 e o código CRC 5124E3E7.

PORTARIA Nº 729 - DG, DE 10 DE JUNHO DE 2018

O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuiçõeslegais e regimentais, e considerando o disposto § 3º, do art. 2º da Resolução CPJ nº 004, de 14/11/2014,publicada no DJE nº 5396, de 19/11/2014,

R E S O L V E:

Conceder folga compensatória, às servidoras abaixo relacionadas, por terem trabalhado durante o períodode Recesso Forense.

Nome Quantidade dedias Período Processo SEI n°

SUELEN SHIRLEY RODRIGUESDA SILVA OLIVEIRA 09 10 a

18/06/1919.26.1000000.0008580/2019-40

IRIS PEREIRA BENTO 0311

18 a20/09/1923/09 a03/10/19

19.26.1000000.0008074/2019-51

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CLESIO MOTTA DE ROSSO, DiretorGeral, em 10/06/2019, às 11:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador0085130 e o código CRC E47567B9.

PORTARIA Nº 730 - DG, DE 10 DE JUNHO DE 2019 O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuiçõeslegais, R E S O L V E :

Conceder ao servidor EDUARDO FABIO LOURETO DA COSTA, 03 (três) dias de férias a seremusufruídas no período de 17 a 19JUL2019, e 03 (três) dias férias a serem usufruídas no período de31JUL2019 a 02AGO2019, conforme o Processo SEI Nº 19.26.1000000.0008519/2019-01, de 06JUN2019. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

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Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CLESIO MOTTA DE ROSSO, DiretorGeral, em 10/06/2019, às 11:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador0085170 e o código CRC B49851F0.

PORTARIA Nº 731 - DG, DE 10 DE JUNHO DE 2019 O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuiçõeslegais, R E S O L V E :

Conceder à servidora RAIMIFRAN GOMES DA SILVA, 10 (dez) dias de férias a serem usufruídas noperíodo de 10 a 19JUL2019, conforme o Processo SEI Nº 19.26.1000000.0008368/2019-82, de04JUN2019. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CLESIO MOTTA DE ROSSO, DiretorGeral, em 10/06/2019, às 11:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador0085189 e o código CRC B9FF399E.

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOSDEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

PORTARIA Nº 133 - DRH, DE 10 DE JUNHO DE 2019

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DOESTADO DE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008 e conformeacatamento do atestado médico pelo Diretor-Geral,

R E S O L V E:

Prorrogar no dia 24MAIO/2019 - 01 (um) dia, a licença para tratamento de saúde da servidora CAMILLAFRANCO DE PAIVA FELIPPI, concedida por meio da Portaria nº 075 – DRH, de 10.04.2019, publicada noDiário da Justiça Eletrônico nº 6423, de 11.04.2019, conforme Processo SEInº 19.26.1000000.0007971/2019-47, de 28MAIO2019.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por CAPOY EMANON DE MELO E BRASIL, Diretor(a)de Departamento, em 10/06/2019, às 12:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador0084121 e o código CRC E35B2C14.

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PORTARIA Nº 134 - DRH, DE 10 DE JUNHO DE 2019 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DOESTADO DE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008 e conformeacatamento do atestado médico pelo Diretor-Geral,

R E S O L V E:

Conceder ao servidor RONDINELLY MEDEIROS FERREIRA, licença para tratamento de saúde no dia03JUN2019, conforme Processo SEI nº 19.26.1000000.0008348/2019-10, de 04JUN2019.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por CAPOY EMANON DE MELO E BRASIL, Diretor(a)de Departamento, em 10/06/2019, às 12:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador0084098 e o código CRC 053EECFA.

PORTARIA Nº 135 - DRH, DE 10 DE JUNHO DE 2019 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DOESTADO DE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008 e conformeacatamento do atestado médico pelo Diretor-Geral,

R E S O L V E:

Conceder à servidora ANA CLÁUDIA SEQUEIRA LEITE PEREIRA, licença para tratamento de saúde nodia 09MAIO2019, conforme Processo SEI nº 19.26.1000000.0008038/2019-97, de 29MAIO2019.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por CAPOY EMANON DE MELO E BRASIL, Diretor(a)de Departamento, em 10/06/2019, às 12:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador0084115 e o código CRC C35D0E7B.

PORTARIA Nº 136 - DRH, DE 10 DE JUNHO DE 2019

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DOESTADO DE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008 e conformeacatamento do atestado médico pelo Diretor-Geral,

R E S O L V E:

Prorrogar no dia 27MAIO2019 – 01 (um) dia, a licença para tratamento de saúde do servidor WESLEYALVES BRAGA FELIPE, concedida por meio da Portaria nº 091 – DRH, de 26.04.2019, publicada no Diárioda Justiça Eletrônico nº 6432, de 29.04.2019, conforme Processo SEI nº 19.26.1000000.0007954/2019-18 ,de 28MAIO2019.

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Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por CAPOY EMANON DE MELO E BRASIL, Diretor(a)de Departamento, em 10/06/2019, às 12:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador0084584 e o código CRC FEC6D9A4.

PORTARIA Nº 137- DRH, DE 10 DE JUNHO DE 2019 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DOESTADO DE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008 e conformeacatamento do atestado médico pelo Diretor-Geral,

R E S O L V E:

Conceder à servidora SUZANA MORAES LIRA, licença para tratamento de saúde no dia 27MAIO2019,conforme Processo SEI nº 19.26.1000000.0007897/2019-69, de 28MAIO2019.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por CAPOY EMANON DE MELO E BRASIL, Diretor(a)de Departamento, em 10/06/2019, às 12:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador0084770 e o código CRC C185BA99.

PORTARIA Nº 138 - DRH, DE 10 DE JUNHO DE 2019 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DOESTADO DE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008 e conformeacatamento do atestado médico pelo Diretor-Geral,

R E S O L V E:

Conceder à servidora SÂMIA RAQUEL DOS SANTOS FERREIRA, licença para tratamento de saúde nodia 29MAIO2019, conforme Processo SEI nº 19.26.1000000.0008078/2019-39, de 30MAIO2019.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por CAPOY EMANON DE MELO E BRASIL, Diretor(a)de Departamento, em 10/06/2019, às 12:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador0084780 e o código CRC E9A7A0E0.

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PORTARIA Nº 139 - DRH, DE 10 DE JUNHO DE 2019

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DOESTADO DE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008 e conformeacatamento do atestado médico pelo Diretor-Geral,

R E S O L V E:

Conceder à servidora ANA CRÍSCIA ANSELMO CHAVES, licença para tratamento de saúde no dia27MAIO2019, conforme Processo SEI nº 19.26.1000000.0007896/2019-14, de 28MAIO2019.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por CAPOY EMANON DE MELO E BRASIL, Diretor(a)de Departamento, em 10/06/2019, às 12:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador0084791 e o código CRC 795E87CA.

PORTARIA Nº 140 - DRH, DE 10 DE JUNHO DE 2019 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DOESTADO DE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008 e conformeacatamento do atestado médico pelo Diretor-Geral,

R E S O L V E:

Conceder à servidora ANA PAULA VERAS DE PAULA, 02 (dois) dias de licença para tratamento de saúdeno período de 29 a 30MAIO2019, conforme Processo SEI nº19.26.1000000.0008173/2019-32, de31MAIO2019.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por CAPOY EMANON DE MELO E BRASIL, Diretor(a)de Departamento, em 10/06/2019, às 12:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador0084796 e o código CRC 93E2E325.

PORTARIA Nº 141 - DRH, DE 10 DE JUNHO DE 2019

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DOESTADO DE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008 e atendendo o art. 98da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997,

R E S O L V E:

Conceder dispensa por serviços prestados à Justiça Eleitoral, ao servidor abaixo relacionado:

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Nome Quantidadede dias Período Ano e Turno

da Eleição Processo SEI nº

VON ROMMEL DEMAGALHAESPAMPLONA

0201

05 e06/09/1913/09/19

2º - Turno2018

1° - Turno2016

19.26.1000000.0008550/2019-3319.26.1000000.0008565/2019-00

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por CAPOY EMANON DE MELO E BRASIL, Diretor(a)de Departamento, em 10/06/2019, às 12:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador0085301 e o código CRC 04A0C829.

SEÇÃO DE COMPRAS, CONTRATOS E CONVÊNIOS SEÇÃO DE COMPRAS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 63/2015 – PROCESSO SEI Nº19.26.1000000.0007268/2019-39

A Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Publico do Estado de Roraima, em cumprimento ao art. 61 daLei 8.666/93, vem tornar público o resumo do Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 63/2015, oriundo doProcesso Administrativo nº 545/2015-DA.

ASSUNTO: Contratação de agente de integração, pessoa jurídica especializada, para facilitar, assessorar eauxiliar no processo de desenvolvimento e aperfeiçoamento do Estágio Supervisionado Extracurricular deNível Superior, destinado a atender o Parquet na Capital, bem como, o desenvolvimento de EstagioExtracurricular de Nível Médio e Técnico Integrado ao Ensino Médio, destinado à atendera as Comarcas doInterior do Estado de Roraima.

OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 06 (seis) meses, de 11/06/2019 a10/12/2019.

CONTRATADA: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE, inscrita no CNPJ sob o nº61.600.839/0014-70.

VALOR: O valor do presente termo aditivo perfaz a importância de R$ 703.080,00 (setecentos e três mil eoitenta reais)

DATA ASSINATURA DO TERMO ADITIVO: 10 de junho de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ILMARA DA SILVA TRAJANO, Chefe de Seção,em 10/06/2019, às 10:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador0085169 e o código CRC BC04504E.

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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃOCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

PROCESSO SEI: 19.26.1000000.0005515/2019-62.

OBJETO:

Contratação de empresa autorizada para realização de serviços de revisõesobrigatórias (com fornecimento de peças) dos 4 (quatro) grupos geradores de energia adiesel, montado em contêiner de 75 kva de potência, instalados nas Promotorias deJustiça das comarcas de Alto Alegre, Bonfim, Pacaraima e Rorainópolis, conformeespecificações e quantidades descritas no Termo de Referência CAE (evento de nº0061225), para manter a garantia estendida de 36 (trinta e seis) meses.

FUND. LEGAL: Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93CONTRATADO: ERILENE ALVES MACIEL – ME (CNPJ 12.971.820/0001-00)

VALOR: R$ 68.898,40 (sessenta e oito mil, oitocentos e noventa e oito reais e quarentacentavos)

RATIFICAÇÃO: Janaína Carneiro CostaProcuradora-Geral de Justiça

DATA DAASSINATURA: 07/06/2019

Documento assinado eletronicamente por ANTONIO VALDECI NOBLES, Presidente daComissão Permanente de Licitação, em 10/06/2019, às 10:17, conforme art. 1º, III, "b", daLei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador0085147 e o código CRC 646F3C8E.

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO MEIO AMBIENTEPROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE

EXTRATO DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº 006/19/PJMA/2ºTIT/MPRR

Compromitente: Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente- 2ª TitularidadeCompromissários: ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO/RR - ASSEPOL,pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ de nº 84.015.254/0001-73, localizada na rua Maria Alvesda Cunha nº 168 – Park Caçari, Boa Vista-RR, neste ato representada pelo Sr. PABLO FERNANDES.

Objeto: apurar prática de poluição sonora na ASSEPOL localizado no bairro Park Caçari, nesta Capital

CELEBRAM o presente acordo com força de título executivo extrajudicial (art. 5º, §6º, da Lei nº 7.347/85 –Lei da Ação Civil Pública), nos termos que seguem discriminados:CLÁUSULA 1ª – O COMPROMISSÁRIO, com o fim de adotar medidas tendentes a correção de todas asirregularidades evidenciadas e saneamento dos gravames perpetrados, se obriga:a) Sem prejuízo de eventuais responsabilidades que forem aplicadas em face do descumprimento da normacogente em benefício da coletividade, SOLICITAR, formalmente, NO PRAZO DE 180 DIAS,autorização/licença ambiental da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Meio Ambiente – SPMA paraa realização de eventos com utilização de aparelhagem de som no local do empreendimento, seja paramúsica ao vivo ou não, bem como orientação técnica de como atender as premissas legais;

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b) Observar e atender o limite máximo de emissão de ruídos para ambiente externo de 70 (setenta) decibéisno horário das 07:00h às 22:00h, bem como de 55(cinquenta e cinco) decibéis no horário das 22:00h às07:00h. PRAZO: CUMPRIMENTO IMEDIATO;c) Cumprir os comandos e normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA de ns. 01 e02/1990 e da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, especialmente as NBR´s 10.151 e10.152, no que lhe couber e sem olvidar de eventuais alterações. PRAZO: CUMPRIMENTO IMEDIATO;d) Cumprir todas as determinações emanadas do órgão ambiental municipal e da Companhia Independentede Policiamento Ambiental – CIPA. PRAZO: CUMPRIMENTO IMEDIATO;e) Havendo autorização/licença para funcionamento do empreendimento, deverá manter referidodocumento público sempre atualizado e afixado em local visível, isto sem prejuízo, se for o caso, deprovidenciar a expedição de outros atos autorizativos do Poder Público como, por exemplo: Alvará deFuncionamento; Vigilância Sanitária; Corpo de Bombeiros; ou mesmo de quaisquer outros atos,autorizações e licenças exigíveis legalmente. PRAZO: 180 DIAS;f) Apresentar ao Ministério Público cópia de todas as autorizações/licenças ambientais e, se for o caso,demais atos autorizativos do Poder Público. PRAZO 180 DIAS;g) Assumir todo o ônus correspondente acerca de eventual irregularidade no funcionamento doestabelecimento e/ou descumprimento das obrigações legais estabelecidas e orientações, recomendaçõese condicionantes do órgão ambiental e policial ambiental. Referida condição é aplicável mesmo que venha aceder, a título gratuito ou oneroso, o local para uso de associados ou terceiros ou mesmo venha a sublocaro imóvel. Deve, ainda, comunicar eventual terceiro interessado acerca da celebração do presente TAC.PRAZO IMEDIATO;h) Promover, após a realização de cada evento festivo ou utilização do espaço para qualquer fim, a limpezado local e imediações com produtos que tenham sido utilizados, ingeridos ou consumidos e qualquer outrotipo de resíduo sólido, fazendo-se o devido acondicionamento em recipiente próprio para coleta pública.PRAZO IMEDIATO; i) Acaso haja impossibilidade, devidamente constatada e comprovada, pelo órgão ambiental dofuncionamento do estabelecimento nos termos das letras anteriores com uso de aparelhagem de som, sejaao vivo ou mecânico, FICA OBRIGADA, no PRAZO 180 DIAS:i.1 a adotar todas as medidas, meios e pessoal qualificado necessários a execução do adequadoisolamento acústico, em conformidade com parâmetros previamente aprovados pelo aludido órgãoambiental, de urbanismo, de posturas, CREA, CAU, obras, serviços e/ou outras competentes técnica elegalmente;i.2 colocar materiais apropriados que representem e proporcionem o adequado e técnico isolamentoacústico de modo a impedir ou limitar a emissão de ruídos em consonância como os limites permitidoslegalmente;i.3 o isolamento acústico mencionado no item anterior exige, ademais, que haja o cumprimento de todas asalíneas desta cláusula, no entanto, o parâmetro previsto na letra “b” pode ser diferenciado em conformidadecom posicionamento da SPMA;i.4 não funcionar ou fazer funcionar, direta ou indiretamente, o empreendimento para qualquer fim queenvolva utilização de som sem que cumpra, previamente, as presentes obrigações com aval dos órgãos einstituições já mencionados.§1º – O funcionamento do empreendimento com utilização de som, seja de que tipo, forma, modelo e/ouinstrumento for, somente estará permitido única e exclusivamente após a emissão das autorizações elicenças legalmente exigíveis, notadamente de cunho ambiental;§2º – A assinatura do presente Termo de Ajustamento de Conduta e mesmo as providências que poderãoser adotadas para cumprimento por parte do Compromissário não autorizam o funcionamento doempreendimento sem as autorizações e licenças previstas no parágrafo anterior.§3º – O cumprimento das condições previstas nesta cláusula não impedem ou limitam a ação e/oufiscalização de quaisquer órgãos ou instituições públicas, ambientais ou não.§4º – O COMPROMISSÁRIO deve abster-se de promover a prática de perturbação do sossego alheio etrabalho(art. 42 do Decreto-Lei n. 3688/41) e perturbação da tranquilidade (art. 65 do Decreto-Lei n.3688/41) e, principalmente, de poluição sonora (art. 54 da Lei n. 9605/98), sob pena de descumprimento dopresente Termo de Ajustamento de Conduta e sem prejuízo da incidência das responsabilizações civil,penal e administrativa ambiental.CLÁUSULA 2ª – O não cumprimento de quaisquer das obrigações aqui assumidas peloCOMPROMISSÁRIO, seja isolada ou cumulativamente, implicará no pagamento a fundo legal do art. 13 daLei n. 7.347/85 de multa diária correspondente a R$ 100,00 (cem reais), contados da data do

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inadimplemento, até a satisfação integral das obrigações assumidas, sem prejuízo do efetivo cumprimentodas respectivas aludidas obrigações.CLÁUSULA 3ª – A título de compensação ambiental, em relação aos danos causados, como obrigação defazer e de acordo com o respectivo suporte econômico devidamente reconhecido, O COMPROMISSÁRIOdeverá:I – Destinar, no prazo de 120(cento e vinte) dias, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) ao Fundo de Defesade Direitos Difusos, devendo depositar por meio de Guia de Recolhimento da União-GRU, código derecolhimento nº 20074-3, número de referência nº 0001, descrição do recolhimento FDD/MJ-multasprevistas relativas a direitos difusos (finalidade de depósitos referentes a condenações judiciais de quetratam os artigos 11 e 13 da Lei 7.347/1985-meio ambiente, conforme Resolução nº 30, de 26 de novembrode 2013, do Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos noticiado via CI nº075/CAOP/MP/RR de 11/10/16; OU, alternativamente, mediante aval do Egrégio Conselho Superior doMinistério Público e espeque no artigo 5ª, §1º, da Resolução n. 179, de 26 de julho de 2017 do CNMP,referido valor poderá ser destinado a projetos de prevenção ou reparação de danos ambientais e/ouurbanísticos e difusos, ao apoio a entidades cuja finalidade institucional inclua a proteção aos direitos ouinteresses difusos em nível local e/ou regional, ou, ainda, dar destinação específica que tenha a mesmafinalidade dos fundos previstos em lei ou esteja em conformidade com a natureza e a dimensão do dano.Em qualquer caso, deverá o MPRR comunicar formalmente o(a) COMPROMISSÁRIO(A) a respeito, emconformidade com a cláusula 6ª, parágrafo primeiro, deste TAC;II – Frequentar, via representante legal ou preposto designado, de 04(quatro) horas de curso(s) deeducação e conscientização ambiental na SALA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL localizada no Pátio RoraimaShopping, promovido pelos órgãos ambientais competentes e/ou instituições afins, apresentando, ao final, odevido certificado/atestado/declaração que comprove a conclusão do curso no prazo de até 90 (noventa)dias. Deverá se apresentar perante a Promotoria de Justiça do Meio Ambiente localizada à Av. Ville Roy,5584, Centro (Prédio do Ministério Público de Roraima – Espaço da Cidadania) para tomar conhecimentodas datas disponíveis, instituições promoventes e locais de realização;III – O não cumprimento desta cláusula, de forma isolada ou cumulativamente, implicará no pagamento afundo legal do art. 13 da Lei n. 7.347/85 de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).CLÁUSULA 4ª – Em decorrência da celebração do presente termo de ajustamento de conduta, oCOMPROMISSÁRIO não poderá efetuar qualquer espécie de propaganda comercial e/ou política partidáriaou não, seja com slogan ou marcas do COMPROMISSÁRIO utilizando do presente TAC, seu objeto e,especialmente, os produtos/serviços que deverão ser executados. Qualquer menção deverá ser aprovadapreviamente pelo MPRR com obrigatória inserção de que se trata de uma investigação cível ministerial como respectivo número e Promotoria de Justiça.CLÁUSULA 10ª. As questões decorrentes deste compromisso serão dirimidas no foro da Comarca de BoaVista/RR (art. 2º da Lei nº 7.347/85).

E, por estarem assim combinados, firmam o presente compromisso em 02 (duas) vias.

Boa Vista/RR, 07 de junho de 2019.

ZEDEQUIAS DE OLIVEIRA JÚNIORPromotor de Justiça

2º Titular de Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente

ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO/RR – ASSEPOLCNPJ de nº 84.015.254/0001-73

PABLO FERNANDES

CARLOS NEY OLIVEIRA AMARALOAB/RR n. 200-A

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DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL

Expediente de 10/06/2019

GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL

PORTARIA Nº 1083/2019/DPG-CG/DPG

O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,CONSIDERANDO a Portaria nº 1057/2019/DPG-CG/DPG, evento 0131298, Teor do Processo SEInº 000019/2019;CONSIDERANDO o despacho n. 23143, evento 0132593, Teor do Processo SEI nº 002246/2019;

RESOLVE:

Prorrogar, por mais 1 (um) dia, a designação do Defensor Público Dr. Rogenilton Ferreira Gomes, pararealizar audiências e o que mais couber na Comarca de São Luiz do Anauá/RR, em razão de férias daTitular, com ônus.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZDefensor Público Geral

Em 07 de junho de 2019.Documento assinado eletronicamente por STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ, Defensor PúblicoGeral, em 10/06/2019, às 09:14, conforme horário oficial de Boa Vista/RR, com fundamento no art.6°, § 1° do Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015, e Portarias DPG nº 877, de 1° de setembro de2017 e nº 1251, de 15 de dezembro de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.rr.def.br/autenticidade,informando o código verificador 0132592 e o código CRC FDAD8879.

PORTARIA Nº 1097/2019/DPG-CG/DPG

O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,CONSIDERANDO o Despacho nº 17515/2019/DPG-CG/DPG, evento 0121007, Teor do Processo SEINº 001768/2019;

RESOLVE:

Autorizar o afastamento das Servidoras Públicas TASSIANA MAYRA SOARES PORTELA e ADILMACRISTINA DANTAS DE MELO, para participarem do Curso de Formação em Mediação Familiar, queocorrerá na Cidade do Rio de Janeiro - RJ, no período de 01 a 13 de julho de 2019 do corrente ano, comônus.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZDefensor Público-Geral

Em 10 de junho de 2019.Documento assinado eletronicamente por STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ, Defensor PúblicoGeral, em 10/06/2019, às 11:22, conforme horário oficial de Boa Vista/RR, com fundamento no art.6°, § 1° do Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015, e Portarias DPG nº 877, de 1° de setembro de2017 e nº 1251, de 15 de dezembro de 2017.

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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.rr.def.br/autenticidade,informando o código verificador 0133243 e o código CRC 82682E41.

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TABELIONATO DO 1º OFÍCIO Expediente de 10/06/2019

EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente edital, o 1º CARTÓRIO DE NOTAS, PROTESTO E REGISTRO DE BOA VISTA, localizado à Av. Ville Roy, 3656 em Boa Vista-Roraima, FAZ SABER às pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas que tem em seu poder títulos apontados para protesto, com as seguintes características: Prot: 550599 - Título: DMI/1041609 - Valor: 179,00 Devedor: ADAILTON TADEU VERAS FREIRE Credor: REFRIGERACAO J R LTDA Prot: 550653 - Título: DMI/017238.5 - Valor: 2.013,09 Devedor: AGLACY COUTINHO BARBOSA Credor: ALUMINIO E CIA Prot: 550326 - Título: CDA/47.568 - Valor: 6.849,72 Devedor: ALLEN LEWIS CRUZ PINHEIRO Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 550338 - Título: CDA/48.773 - Valor: 590,30 Devedor: ALTAIR BATISTA LUIZ Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 550652 - Título: DMI/018184.1 - Valor: 2.504,00 Devedor: BES BRASIL ENERGIA SUSTENTAVEL LTDA Credor: ALUMINIO E CIA Prot: 550750 - Título: DMI/049831-E/E - Valor: 212,35 Devedor: BONIARES E DIAS LTDA - EPP Credor: MAPEMI BRASIL MAT E ODONT LTDA Prot: 550661 - Título: DMI/BRENDA/10 - Valor: 574,74 Devedor: BRENDA DIAS DAMASCENO Credor: A V NUNES ME Prot: 550648 - Título: DMI/3350021123 - Valor: 423,75 Devedor: BRUNA KARLA PEREIRA DA CRUZ Credor: CAPITAL PARTICIPACOES LTDA Prot: 550623 - Título: DSI/68 - Valor: 3.330,00 Devedor: CAPITAL CONST IND SERV E COM L Credor: BVB FABRICACAO P M C C LTDA Prot: 550759 - Título: NP/8197/432 - Valor: 1.687,80 Devedor: CONSTRUTORA ENFRA - LTDA Credor: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Prot: 550670 - Título: DMI/61113/1 - Valor: 3.745,20 Devedor: CONSTRUTORA KASA LTDA Credor: JAPURA PNEUS LTDA Prot: 550646 - Título: DMI/335002700B - Valor: 126,67 Devedor: DELMAN COLACO VERAS NETO Credor: CAPITAL PARTICIPACOES LTDA Prot: 550609 - Título: DV/24794/17 - Valor: 1.633,00 Devedor: DONIZETE MENEZES MORAIS

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Credor: LOJAS PERIN LTDA Prot: 550760 - Título: NP/S/N - Valor: 2.400,00 Devedor: ELIANE CLAUDIA MENEZES DA SILVA Credor: NURIA KARINE ROSAS DA SILVA Prot: 550645 - Título: DMI/0108179 01 - Valor: 1.752,12 Devedor: ELLOS INDUSTRIA E EMPREENDIMENTOS LTDA Credor: PRALANA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Prot: 550683 - Título: DMI/33335 - Valor: 270,00 Devedor: ITALO DOUGLAS BARATA MEDEIROS Credor: J R SOARES DA SILVA Prot: 550607 - Título: DV/24791/17 - Valor: 2.455,00 Devedor: JOSE CARLOS MARCOLINO Credor: LOJAS PERIN LTDA Prot: 550608 - Título: DV/24803/17 - Valor: 606,00 Devedor: JOSE CARLOS MARCOLINO Credor: LOJAS PERIN LTDA Prot: 550647 - Título: DMI/3350021511 - Valor: 130,00 Devedor: LUKAS MARWERYR BARRETO PEREIRA Credor: CAPITAL PARTICIPACOES LTDA Prot: 550622 - Título: DMI/1238/2 - Valor: 2.700,00 Devedor: MARA NUBIA MONTEIRO FERREIRA Credor: PANPHERE IND CONFECCOES EIRELE Prot: 550710 - Título: DM/8717948/06 - Valor: 963,70 Devedor: MIGUELANDIO FROTA DE ARAUJO Credor: RECUO INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA Prot: 550755 - Título: DMI/70066E - Valor: 100,58 Devedor: MIX FARMA LTDA - ME Credor: MAPEMI BRASIL MAT E ODONT LTDA Prot: 550756 - Título: DMI/70066F - Valor: 389,40 Devedor: MIX FARMA LTDA - ME Credor: MAPEMI BRASIL MAT E ODONT LTDA Prot: 550630 - Título: DMI/0005008506 - Valor: 739,95 Devedor: OTICA POPULAR LTDA Credor: SIGNUS INDUSTRIA OPTICA LTDA Prot: 550610 - Título: DV/24792/18 - Valor: 992,48 Devedor: PATRICIA DA SILVA RODRIGUES Credor: LOJAS PERIN LTDA Prot: 550611 - Título: DV/24793/17 - Valor: 1.215,00 Devedor: PATRICIA DA SILVA RODRIGUES Credor: LOJAS PERIN LTDA Prot: 550649 - Título: DMI/3350021073 - Valor: 423,75 Devedor: RAFAEL LIMA DE OLIVEIRA Credor: CAPITAL PARTICIPACOES LTDA Prot: 550718 - Título: DV/4050/17 - Valor: 4.320,00

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Devedor: REGIANE NUNES PINHEIRO Credor: LOJAS PERIN LTDA Prot: 550437 - Título: CDA/24.929 - Valor: 1.164,41 Devedor: ROBERT KENNEDY DE MORAES Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 550438 - Título: CDA/53.072 - Valor: 2.382,16 Devedor: ROBERT KENNEDY DE MORAES Credor: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Prot: 550711 - Título: DM/00000000141 - Valor: 600,00 Devedor: ROBSON MOTA SILVEIRA EULALIO Credor: G. M. DE ALENCAR ME Prot: 550654 - Título: DMI/981030527 - Valor: 481,00 Devedor: SAMUEL MINORU SAITO ARAUJO Credor: J R SOARES DA SILVA Prot: 550725 - Título: DMI/0000270598 - Valor: 802,46 Devedor: SILVEIRA E CARVALHO LTDA ME Credor: GLOBO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Prot: 550602 - Título: DV/24795/16 - Valor: 767,00 Devedor: VILMA BAIA DO CARMO Credor: LOJAS PERIN LTDA Prot: 550603 - Título: DV/24797/16 - Valor: 1.032,00 Devedor: VILMA BAIA DO CARMO Credor: LOJAS PERIN LTDA Prot: 550604 - Título: DV/24798/17 - Valor: 360,00 Devedor: VILMA BAIA DO CARMO Credor: LOJAS PERIN LTDA Prot: 550605 - Título: DV/24799/17 - Valor: 745,00 Devedor: VILMA BAIA DO CARMO Credor: LOJAS PERIN LTDA Prot: 550606 - Título: DV/24801/17 - Valor: 2.615,00 Devedor: VILMA BAIA DO CARMO Credor: LOJAS PERIN LTDA Prot: 550712 - Título: DM/37673-1 - Valor: 3.840,00 Devedor: WATSON PESSOA PINTO Credor: GESSORAIMA LTDA E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente Edital, publicado na forma legal e afixado em lugar público, ficando os responsáveis pelos documentos relacionados intimados para no prazo legal, a contar da data de protocolização do título, vir pagar o valor dos mesmos neste Tabelionato, ou manifestarem suas recusas. Boa Vista, 10 de junho de 2019. (39 apontamentos). Eu JOZIEL SILVA LOUREIRO , Tabelião o fiz digitar e assino.

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PORTARIA Nº 003/2019.

Dispõe sobre a nomeação de cargo do 1º Ofício de Notas, Protesto e Registros de Boa Vista.

JOZIEL SILVA LOUREIRO, Tabelião e Oficial do Primeiro Ofício de Notas, Protesto e Registros de Boa Vista - Roraima, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO que compete aos Notários e Oficiais de registros contratarem e nomearem Escreventes, Substitutos e Auxiliares, como empregados com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação Trabalhista;

CONSIDERANDO o disposto do Parágrafo § 3º do Artigo 20º da Lei 8.935/94; RESOLVE:

Artigo 1º - Incluir nova atribuição à Escrevente Autorizada Náira Jane Brito Quadros, portadora da Cédula de Identidade RG nº 200836– SSP/RR, e inscrita no CPF/MF nº 002.658.082-94, delegando os mesmos poderes para assinar atos de Pacto Antenupcial e Escrituras sem conteúdo econômico, mantendo no mais a designação para assinar Procurações, Escrituras Declaratórias e Registros de Óbitos, conforme termos da Portaria nº 002/2019, publicada em 03 de junho de 2019 no DJE. Artigo 2º - Esta Portaria será revogada simultaneamente ao término do contrato de trabalho. Boa Vista - Roraima, 07 de junho de 2019.

Joziel Silva Loureiro Tabelião e Oficial

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TABELIONATO DE NOTAS, PROTESTO, REGISTRO CIVIL E DE IMÓVEIS DE MUCAJAÍ

TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTO

Expediente de 10/06/2019

PROTESTO

Pelo presente edital, o CARTÓRIO NÁTHALIA LAGO – OFÍCIO ÚNICO DA COMARCA DE MUCAJAÍ-RR, localizado à Rua Rio Grande do Norte, nº 73, Centro em Mucajaí-RR, FAZ SABER às pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas que tem em seu poder títulos apontados para protesto, com as seguintes características: Prot: 01031 – Título: DMI/0038250304 - Valor: R$ 606,15 Devedor: ANDRE DA CONCEICAO MARTINS 8043875022 Credor: UNIVERSAL AUTOMOTIVE SYSTEMS LTDA E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente Edital, publicado na forma legal e afixado em lugar público, ficando os responsáveis pelos documentos relacionados intimados para no prazo legal, a contar da data de protocolização do título, vir pagar o valor dos mesmos neste Tabelionato, ou manifestarem suas recusas. Mucajaí-RR, 10 de junho de 2019. (01 apontamento). Eu NATHÁLIA GABRIELLE LAGO DA SILVA, Tabeliã o fiz digitar e assino.

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