Blocos, bandas e trios elétricos animam o Carnaval em Bertioga · Música é Cultura – O Duo...

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BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 445 - BERTIOGA, 26 DE FEVEREIRO DE 2011 ANO 09 - NÚMERO 445 - BERTIOGA/SP - 26 DE FEVEREIRO DE 2011 - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Blocos, bandas e trios elétricos animam o Carnaval em Bertioga Bertioga terá variada programação, voltada ao público de todas as idades, para comemorar o Carnaval 2011. Na próxima sexta-feira (04), acontece o pré-Carnaval, a partir das 19 horas, no Jardim Vicente de Carvalho II, na Rua Engenheiro José Sanches Ferrari, com apresentação do Bloco Bisnetos de Cacique, animando moradores do bairro e demais foliões do Município. A Secretaria de Turismo, Comércio e Assuntos Náuticos da Prefeitura de Bertioga estará oferecendo a munícipes e turistas uma série de eventos que serão realizados a partir de sábado (05), abertura oficial do Carnaval de Bertioga, com o desfile do tradicional bloco Num Impurra Qué Pió e que segue até a terça-feira (08), com diversos eventos que animarão a folia na Cidade. Durante os quatro dias de folia, a alegria contagiará a população na Praia da Enseada (Centro), com o tradicional “Carnaval Pé na Areia”, onde estará montado um palco, que a partir das 22 horas, animará o público com músicas mecânicas e shows musicais conduzidos pelas Folia de Momo começa, sexta-feira (04), com pré-Carnaval no Jardim Vicente de Carvalho II, e apresentação do Bloco Bisnetos de Cacique bandas Maria Elétrica (dias 05 e 06) e Banana Elétrica (dias 07 e 08). Os festejos de Momo acontecerão também em outros horários, como no bairro de Guaratuba, que terá animação das 12 às 18 horas, com um trio elétrico circulando pela faixa de areia da praia, contemplando moradores e banhistas. Na segunda feira de Carnaval (07), tem folia na Praia do Jardim São Lourenço, que receberá o Bloco da Solotéia, acompanhado pelo trio elétrico, que estará se apresentando durante os dias de folia em Guaratuba. Por ser apenas nesse dia, o evento tem inicio previsto para as 18 horas, horário em que o trio já parou de rodar no bairro vizinho. A folia também acontece na Praia de Boracéia, onde um trio elétrico, estacionado na faixa de areia, animará o público com músicas de gêneros variados, das 22 horas a 01 hora da madrugada. A partir desse horário, acontece o Carna Eletronic, onde DJ´s se apresentarão no trio. Carnaval de Rua: O esperado Carnaval de Rua também apresentará uma programação especial. No sábado (05), abrindo o Carnaval de Bertioga, acontece a apresentação do tradicional bloco bertioguense Num Impurra Qué Pió. No domingo (06), quem comandará a festa será o Bloco Bisnetos de Cacique. Segunda-feira (07), atrações variadas farão a alegria dos foliões, como o Bloco das Meninas, e na sequência o conhecido Bloco do Barbosa, de São Luís de Paraitinga. E, finalizando as apresentações de rua, na terça-feira (08), acontecerá o desfile da Banda da Costa. A concentração para o Carnaval de Rua de Bertioga começa todos os dias, a partir das 17 horas, na Avenida Anchieta, entre as ruas Pires Cubas e Gonçalo da Costa, com saída prevista às 19 horas. O percurso da folia de Momo será pelas avenidas Anchieta, Vicente de Carvalho e Thomé de Souza, com chegada às 22 horas, no palco montado na Praia da Enseada (Centro). Pierro e Colombina: Ampliando as ações, e expandindo a folia na Cidade, a Prefeitura do Município programou para os dias 06 e 07, o inédito Carnaval Pierro e Colombina, que será na Praça da Primavera, no Jardim Rio da Praia, próximo ao Sesc- Bertioga. A festividade acontecerá em uma estrutura de circo, em parceria com o Sesc Bertioga, visando oferecer à população um Carnaval voltado para as crianças e famílias, com apresentações de bandas, que interpretarão tradicionais marchinhas de Carnaval, das 17 às 21 horas. Participarão do evento, na Praça da Primavera, os grupos musicais Folias Brasileiras, Folias Caiçaras e Baque Bolado, nos dias 06 e 07. Na segunda-feira (07), também participará da programação musical o Grupo Conversa de Botequim. Blocos tradicionais prometem animar turistas e moradores Marcos Pertinhes

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BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 445 - BERTIOGA, 26 DE FEVEREIRO DE 2011

ANO 09 - NÚMERO 445 - BERTIOGA/SP - 26 DE FEVEREIRO DE 2011 - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

Blocos, bandas e trioselétricos animam o

Carnaval em BertiogaBertioga terá variada

programação, voltada ao público detodas as idades, para comemorar oCarnaval 2011. Na próxima sexta-feira(04), acontece o pré-Carnaval, a partirdas 19 horas, no Jardim Vicente deCarvalho II, na Rua Engenheiro JoséSanches Ferrari, com apresentação doBloco Bisnetos de Cacique, animandomoradores do bairro e demais foliõesdo Município.

A Secretaria de Turismo,Comércio e Assuntos Náuticos daPrefeitura de Bertioga estaráoferecendo a munícipes e turistasuma série de eventos que serãorealizados a partir de sábado (05),abertura oficial do Carnaval deBertioga, com o desfile do tradicionalbloco Num Impurra Qué Pió e quesegue até a terça-feira (08), comdiversos eventos que animarão a foliana Cidade.

Durante os quatro dias de folia,a alegria contagiará a população naPraia da Enseada (Centro), com otradicional “Carnaval Pé na Areia”,onde estará montado um palco, quea partir das 22 horas, animará opúblico com músicas mecânicas eshows musicais conduzidos pelas

Folia de Momo começa, sexta-feira (04), com pré-Carnaval no Jardim Vicente de Carvalho II,e apresentação do Bloco Bisnetos de Cacique

bandas Maria Elétrica (dias 05 e 06) eBanana Elétrica (dias 07 e 08).

Os festejos de Momoacontecerão também em outroshorários, como no bairro deGuaratuba, que terá animação das 12às 18 horas, com um trio elétricocirculando pela faixa de areia da praia,contemplando moradores ebanhistas.

Na segunda feira de Carnaval(07), tem folia na Praia do JardimSão Lourenço, que receberá o Blocoda Solotéia, acompanhado pelo trioelétr ico, que estará seapresentando durante os dias defolia em Guaratuba. Por ser apenasnesse dia, o evento tem inic ioprevisto para as 18 horas, horárioem que o trio já parou de rodar nobairro vizinho.

A folia também acontece naPraia de Boracéia, onde um trioelétrico, estacionado na faixa de areia,animará o público com músicas degêneros variados, das 22 horas a 01hora da madrugada. A partir dessehorário, acontece o Carna Eletronic,onde DJ´s se apresentarão no trio.

Carnaval de Rua: O esperadoCarnaval de Rua também apresentará

uma programação especial. Nosábado (05), abrindo o Carnavalde Bertioga, acontece aapresentação do tradicionalbloco bertioguense NumImpurra Qué Pió. No domingo(06), quem comandará a festaserá o Bloco Bisnetos deCacique.

Segunda-feira (07),atrações variadas farão a alegriados foliões, como o Bloco dasMeninas, e na sequência oconhecido Bloco do Barbosa, de SãoLuís de Paraitinga. E, finalizando asapresentações de rua, na terça-feira(08), acontecerá o desfile da Banda daCosta.

A concentração para o Carnavalde Rua de Bertioga começa todos osdias, a partir das 17 horas, na AvenidaAnchieta, entre as ruas Pires Cubas eGonçalo da Costa, com saída previstaàs 19 horas. O percurso da folia deMomo será pelas avenidas Anchieta,Vicente de Carvalho e Thomé de Souza,com chegada às 22 horas, no palcomontado na Praia da Enseada(Centro).

Pierro e Colombina: Ampliandoas ações, e expandindo a folia na Cidade, aPrefeitura do Município programou para osdias 06 e 07, o inédito Carnaval Pierro eColombina, que será na Praça da Primavera,no Jardim Rio da Praia, próximo ao Sesc-Bertioga.

A festividade acontecerá em umaestrutura de circo, em parceria com o SescBertioga, visando oferecer à população umCarnaval voltado para as crianças e famílias,com apresentações de bandas, queinterpretarão tradicionais marchinhas deCarnaval, das 17 às 21 horas.

Participarão do evento, na Praça daPrimavera, os grupos musicais FoliasBrasileiras, Folias Caiçaras e Baque Bolado,nos dias 06 e 07. Na segunda-feira (07),também participará da programação musicalo Grupo Conversa de Botequim.Blocos tradicionais prometem animar turistas e moradores

Marcos Pertinhes

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BERTIOGA, 26 DE FEVEREIRO DE 2011 - BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 4452

Música é Cultura – O Duo Rodrigo Almeida e DanielDuarte é a atração do Projeto Música é Cultura destesábado (26), a partir das 20 horas, na Casa daCultura de Bertioga. O Duo apresenta repertóriodedicado, em sua maioria, aos compositorescontemporâneos brasileiros. Entre as composiçõescontempladas estão, Conversa de Botequim, deNoel Rosa; Escorregando, de Ernesto Nazareth; eBachianas nº 5, de Heitor Villa-Lobos. O projeto édesenvolvido pela Prefeitura, por meio da Secretariade Educação e Desenvolvimento Cultural, e SescBertioga. A Casa da Cultura fica na Avenida Thoméde Souza, 130 – Praia da Enseada (Centro).Apresentação da Orquestra – Nesta segunda-feira(28), às 19 horas, a Orquestra Municipal de Bertiogarealiza o primeiro Ensaio Aberto da Nova Geração,na Sala de Música da Casa da Cultura. Alunos daAssociação Civil Cidadania Brasil (ACCB) foramselecionados pelo maestro Joel Gonzaga e estãoensaiando há alguns meses para essaapresentação. O Ensaio Aberto passará a acontecertoda última segunda-feira de cada mês, até o finaldo ano.Cartoons – Quem ainda não conferiu, deve correraté a Casa da Cultura, para conhecer o trabalhodo cartunista bertioguense Felipe Piloto. Trata-seda mostra ‘Linhas de Humor’, que apresenta 35cartoons, entre ilustrações, quadrinhos e charges,que ficam expostos até segunda-feira (28), das 12às 17 horas.Espaço Arte Nossa - Exposição acontecediariamente na Casa da Cultura, com venda deartesanato local, das 10 às 20 horas.Oficina de Reciclados – Realizada sempre aosdomingos, a partir das 14 horas, na Casa daCultura, pela artesã Lúcia Lauredo, a Oficina Culturalde Reciclados é dirigida a crianças e adultos. Paraparticipar da atividade, que será desenvolvida atéo Carnaval, basta comparecer ao local. Não énecessário fazer inscrição.Forte São João – A primeira fortaleza do Brasil ficaaberta à visitação pública, de segunda-feira adomingo, das 8 às 17 horas. O Forte São João ficano Parque dos Tupiniquins, entre a Praia daEnseada e o Canal de Bertioga (Centro). A entradaé franca.Cultura no Forte – Música e teatro são as atraçõesculturais deste mês, no Forte São João, que tiveraminício no último dia 06 e seguem até domingo (27),sempre a partir das 19 horas, nas instalações doForte São João. Neste domingo tem rock nacional esons da natureza com a banda Floresta. O acessoao evento é livre.Exposição de Esculturas – As obras do artistaplástico Álvaro Bahamondes continuam expostasao ar livre, no Parque dos Tupiniquins, até 13 demarço. Bahamondes, que transforma lixo em arte,reúne nessa exposição peças de até seis metrosde altura, com ênfase a animais marinhos. A mostracomeçou no dia 17 de janeiro e está aberta àvisitação pública de segunda a domingo, das 8 às22 horas. A entrada ao parque é franca.Arte no Parque - Artesãos ligados ao Projeto Arteno Parque, expõem no Parque dos Tupiniquins,mostrando um pouco do artesanato bertioguense.Até o Carnaval, os expositores mostram sua artede quinta-feira a domingo, das 16 às 22 horas. Nolocal também há exposição de orquídeas,organizadas por produtores de Mogi das Cruzes.

Casas de Apoio oferecemassistência social às crianças e

adolescentes de Bertioga

Com o compromisso de oferecer proteçãosocial e especial de alta complexidade para criançase adolescentes, as Casas de Apoio I e II,gerenciadas pela Secretaria Municipal deAssistência Social e do Trabalho desenvolvemamparo a este público alvo, de zero a 17 anos e11 meses, vítimas de violações de direitos, comoviolência física ou sexual, abandono e negligência.

Ambas as unidades estão localizadas emárea residencial na Vila Itapanhaú, em endereçosdiferenciados, e, embora possuam a mesma baseestrutural estão divididas por faixa etária, para obom desempenho de suas propostas. A Casa deApoio I é direcionada para adolescentes, de 12 a17 anos e 11 meses e, atualmente conta com oitoacolhidos institucionalmente.

Já a Casa de Apoio II, direcionada a criançasde zero a 11 anos e 11 meses, contabiliza naatualidade nove acolhidos. Cada unidade contacom seis Assistentes de Desenvolvimento Infantil(ADIs), que atuam por 24 horas, divididos emturnos, além de cozinheira e ajudante geral. Asunidades contam, em conjunto, com umacoordenadora, responsável pela dinâmicaoperacional oferecida aos assistidos.

De acordo com Flávia Domenica Pereira deLima Lopes, assistente social do Centro deReferência Especializada em Assistência Social(CREAS), setor vinculado a Secretaria Municipalde Assistência Social, todos os assistidos pelasCasas de Apoio I e II possuem os mesmos direitossociais, como acesso a educação, saúde, trabalho,lazer, esportes, entre outros, como qualquer outracriança ou adolescente. “Nosso objetivo éoferecer a todos uma vida saudável, eliminandotraumas, restabelecendo os seus direitos, eprincipalmente, os preparando para umareintegração familiar, para que tenham respeitoe proteção”, informou.

Flávia esclarece e enfatiza que as criançase adolescentes que estão nas Casas de Apoiosão vítimas de violação de seus direitos e estãotemporariamente acolhidos em locais

Unidades estão localizadas em área residencial na Vila Itapanhaú, em endereçosdiferenciados, divididas por faixa etária, para o bom desempenho de suas propostas

apropriados. “Os menores estão assistidossocialmente e com seus direitos resguardados.Eles não estão sendo penalizados, punidos ou algoparecido, não são infratores ou pessoasmarginalizadas pela sociedade por qualquer fatoou natureza, ao contrário, possuem o plenoexercício de cidadania”, finalizou a assistentesocial.

Todos os encaminhamentos às Casas deApoio de Bertioga são determinados pelo PoderJudiciário após avaliação de estudos elaboradospor uma equipe técnica, composta porassistentes sociais, psicólogos e educadores, queavaliam cada caso direcionado pelo CREAS, oCentro de Referência em Assistência Social(CRAS), também vinculado a Secretaria Municipalde Assistência Social, e o Conselho Tutelar doMunicípio.

O acolhimento nas Casas de Apoio étemporário, com duração máxima de dois anos.Após esse período os assistidos, após permissãoda Justiça, retornam às suas famílias de origem,são direcionados às famílias substitutas, como acasa de parentes próximos, ou são encaminhadosjudicialmente para adoção.

A assistente social destaca que os menoresutilizam todos os serviços disponibilizados pelaPrefeitura de Bertioga, como o atendimento daequipe do CREAS, do Centro de AtençãoPsicossocial (CAPS), atividades esportivas e derecreação, entre outros, além de receberem visitasde seus familiares, após avaliação elaborada pelaequipe técnica responsável.

Os adolescentes frequentam escolas, cursosprofissionalizantes e podem ir ao trabalho, sempredesacompanhados, porém, para atividades comopráticas esportivas, lazer e programaçõesreligiosas necessitam da ciência e autorização doPoder Judiciário para não estarem acompanhadospor um assistente social. Já as crianças, sódesenvolvem suas atividades acompanhadas porADIs.

Flávia Lopes lembra que um dosadolescentes da Casa de Apoio II estátrabalhando em uma conceituada empresa queatua em Bertioga, enquanto outros trêsfrequentam cursos profissionalizantes. Segundoela, recentemente duas crianças, irmãs, uma deum ano e seis meses e outra de três anos, apósprocesso judicial, foram oficialmente adotadas poruma mesma família.

A representante do CREAS informa ainda queos interessados em adotar crianças ouadolescentes devem se dirigir ao Fórum doMunicípio para conhecer e atender os trâmitesnecessários para tal processo. Também empresase instituições interessadas em ofereceroportunidades de trabalho ou programas sociaisaos adolescentes da Casa de Apoio II podem sedirigir a Secretaria Municipal de Assistência Sociale do Trabalho, situada na Rua Valter Pereira Prado,nº 77, na Vila Itapanhaú. Informações pelotelefone 3319-9100.

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BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 445 - BERTIOGA, 26 DE FEVEREIRO DE 2011 3Obras na orla da Praia

da Enseada sãoaceleradas

No primeiro trecho da obra já é possível visualizar as formas darampa da nova pista de skate que está sendo erguida.

Quem passa pelo local ondeexistia a antiga Praça de EsportesRadicais percebe a mudança naconcepção do espaço que abrigaráuma nova pista de skate comdesenho street onde as manobrasterrestres podem ser inseridas nopercurso da rampa, diferente dasdemol idas que antes possuíamestruturas propícias aos adeptos doskate vertical, ou seja, rampas quefavorecem manobras aéreas e demaior risco.

Funcionários trabalham no

local e é possível ver o desenho danova rampa aguardadaansiosamente pelos praticantes doskateboard de Bertioga e projetadapela Slyramp Skate Parks, empresaespecializada neste tipo de projeto.

A construção tem previsão deconclusão dentro do prazo de 120dias e está localizada no início doprimeiro trecho da reurbanização daorla da Praia da Enseada, obrasubsidiada com recursos doDepartamento de Apoio aoDesenvolvimento das Estâncias(Dade) e projeto assinado pelorenomado arquiteto e urbanista RuyOhtake.

Ao mesmo tempo em que apista de skate é erguida, outrasetapas da obra do calçadão sãoexecutadas. Os postos deobservação do Corpo de Bombeirosestão em construção, um ao lado danova Praça de Esportes Radicais eoutro em frente à Casa da Cultura.Além desses, o guiamento por todaextensão do antigo calçamento, quefoi removido, está sendo colocadoe demonstra que a Avenida Thoméde Souza será alargada.

Conforme informações daDiretoria de Planejamento, umareunião com a empresa Usiminas foireal izada nesta semana paraestudos quanto ao uso de materialmetálico adequado a ser utilizadonas estruturas dos novos quiosquesque logo serão instalados nocalçadão.

Indaiá ganha rotatóriapara solucionar

transtornos no trânsito.A Secretaria de Serviços Urbanos busca reduzir congestionamentos

frequentes em dias de movimentação turística na Cidade.

Nos últimos dias os moradoresdo Jardim Indaiá puderam observarum trabalho intenso nas ruas dobairro e, principalmente na extensãoda Avenida Anchieta que passa porprocesso de manutenção por meio deserviços de raspagem, varrição,abertura de valas, nivelamento emsua segunda pista, pintura viária eatividades concentradas nocruzamento com a Rua ValdemarCosta Filho, que está recebendoalteração no fluxo de veículos com asubstituição do atual semáforo poruma rotatória.

A iniciativa consiste empossibilitar o fluxo constante dosveículos ao invés de obrigar a paradadas vias para organização do trânsito,que em dias de grande movimentoturístico resulta emcongestionamentos desagradáveispara os condutores que circulam naregião, não só a passeio, mastambém aos moradores do bairro quetêm a Avenida Anchieta comoprincipal via de circulação no seucotidiano.

A implantação da rotatóriaevita o grande tempo de espera nocruzamento, que em dias normais édesnecessário pelo baixo volume deveículos no local, e em feriados refletenegativamente no trânsito local,inclusive de outros bairros e noentroncamento com as Rodovias Rio-Santos e Mogi-Bertioga, na saída do

bairro.Em conseqüência da mudança,

uma reorganização dos sentidos decirculação ocorrerá em um trecho deaproximadamente 400 metros deextensão na Avenida Anchieta, nosdois quarteirões, imediatamenteligados ao cruzamento em ambas asdireções, que ao invés de abrigar doissentidos em uma única pista,direcionará os condutores por umapista no sentido Centro-Bairros e poroutra no sentido Bairros-Centro, ouseja, as duas pistas da Anchietaserão utilizadas nesse trecho, quefuncionará como um bolsão viáriopara absorver a demanda de veículosacumulados nas proximidades.A execução da obra conta cominstalação de guiamento no canteirocentral, ajuste nas medidas dascalçadas, de acordo com o projetooriginal da Avenida Anchieta epavimentação da segunda pista davia, nesse trecho onde a circulaçãose dará pelos dois sentidos.

O prefeito do Municípioacompanha a obra e determinou queos serviços tenham agilidade paraapresentar solução na questão já noCarnaval. Determinou, também, queapós o feriado, seja dada atençãoespecial à rotatória, por meio depaisagismo e presença de agentesde trânsito para acompanhar atransição no ordenamento do fluxode veículos.

Calçadão da Orla da Praia já passa porvárias interferências

Nova pista de skate começa ganhar forma

Funcionários trabalham no novo posto de observação do Corpo de Bombeiros

Marcos Pertinhes

Marcos Pertinhes

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BERTIOGA, 26 DE FEVEREIRO DE 2011 - BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 4454COMUNICADO BERTPREV Nº 003/11

LEMBRAMOS A TODOS OS SERVIDORES QUE OPRAZO PARA REQUERER AS INSCRIÇÕES PARA AELEIÇÃO DOS CONSELHOS ENCERRA-SE NO DIA 02/03/11 ÀS 11:30HS.

PARTICIPEM!

Bertioga, 22 de fevereiro de 2011.

Comissão eleitoral BERTPREV

ATO DA MESA N. º 001/2011

“Dispõe sobre o serviço administrativo e dajornada de trabalho da Câmara Municipal de

Bertioga no ano de 2.011 e dá outrasprovidências”

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bertioga,no uso de suas atribuições legais previstas no artigo109 da Resolução 81/07, e objetivando organizar oexpediente da Câmara Municipal de Bertioga nopresente ano, determina:

Artigo 1º - O horário de funcionamentoadministrativo do Poder Legislativo Bertioguense serádas 09:15 às 17:45 horas, com intervalo para almoçode 12:00 ás 13:30 horas.

Parágrafo Primeiro – O serviço de protocoloserá das 09:20 às 12:00 e das 13:30 às 17:40.

Parágrafo Segundo – Os servidores ocupantesdo cargo de vigilante exercerão suas funções de acordocom a escala de trabalho.

Parágrafo Terceiro – Os servidores ocupantesde cargo em comissão exercerão sua jornada detrabalho observando este Ato da Mesa ou legislaçãoespecífica pertinente às funções do cargo, sendo queOrdem de Serviço da Mesa da Câmara poderá disciplinara forma de cumprimento do serviço.

Artigo 2º - Os servidores laborarão, além desua jornada normal de trabalho, mais 15(quinze)minutos diários no final do expediente, de forma acompensar os dias abaixo, em que não haveráexpediente por se tratar de ponto facultativo:

Parágrafo Único – Além das datas acima, quese constituem pontos facultativos, os servidores nãotrabalharão nas datas referentes aos feriados nacionais,estaduais e municipais civis ou religiosos.

Art igo 3º - Os serv idores e fet ivosreg is t rarão a entrada e sa ída do t raba lho emcontrole eletrônico ou assinarão folha manual noshorár ios aprazados, conforme determinação doSecretár io Gera l e ou Pres idente da Câmara,através de ordem de serviço.

Parágrafo Único – Os servidorescomissionados assinarão folha de ponto manual eestarão subordinados ou à Mesa Diretora ou ao Gabinetede Vereador ao qual esteja lotado.

Artigo 4º - O servidor que pretender tirar suafalta abonada no último dia útil antes de feriado ouponto facultativo ou no primeiro dia útil após descansode três ou mais dias consecutivos, deverá solicitarautorização previa, com antecedência mínima de03(três) dias úteis, ao Secretário Geral que definirá aquestão a seu critério.

Artigo 5.º - Serão pagas horas extraordináriassomente nos casos expressamente autorizados peloPresidente da Câmara ou Secretário Geral, somenteaos servidores efetivos.

Artigo 6º - Este Ato entrará em vigor no datade sua publicação.

Artigo 7º – Revogam-se as disposições emcontrário.

Bertioga, 03 de janeiro de 2.011.

Ver. Marcelo Heleno VilaresPresidente

Ver. Alfonso Dari Weiland1º Secretário

Ver. Taciano Goulart Cerqueira Leite2º Secretário

ATO DA MESA N. º 002/2011

“Organiza o serviço de cerimonial no PoderLegislativo de Bertioga e dá outras

providências.”

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bertioga,no uso de suas atribuições legais, visando organizar osserviços de cerimonial neste Poder Legislativo, regulamenta:

Capítulo 1º - Disposições Iniciais

Artigo 1º - O serviço de cerimonial no âmbito doPoder Legislativo observará o disposto neste Ato da Mesa.

Artigo 2º - O serviço de cerimonial seráresponsável por todos os serviços de preparação, apoioe conclusão dos seguintes eventos:

a) Sessões solenes;b) Audiências públicas;c) Exposições;d) Ações Institucionais; ee) Demais eventos previstos em normas internas

deste Poder Legislativo ou decorrentes de suas funçõesinstitucionais.

Parágrafo Primeiro – A preparação docerimonial iniciar-se-á em processo administrativo ondeconstará as diretrizes básicas para o evento, e consistirána realização de todos os atos necessários visando suaplena e correta realização, nos termos das orientaçõesdo Presidente da Câmara ou Secretário Geral.

Parágrafo Segundo – O apoio do cerimonialconsistirá nos serviços necessários durante o eventopara efetivação de sua primazia e ainda, atendimentoa eventualidades decorrentes.

Parágrafo Terceiro – A conclusão do eventoocorre após a guarda de eventuais materiais e ouequipamentos do Legislativo e relatório final sobre todoo ocorrido.

Artigo 3º - Caberá ao serviço de cerimonialelaborar toda documentação de apoio, bem comoaquelas que devam ser preservadas para fins de arquivoe registro.

Artigo 4º - Fica criada a comissão de Cerimoniala ser integrada por servidores do Poder Legislativo,visando a concretização dos serviços de cerimonialprevistos neste Ato da Mesa.

Parágrafo Único – Os servidores designadospara compor a Comissão de Cerimonial, receberão,com base no parágrafo segundo do artigo 62 do Estatutodos Servidores Públicos Municipais de Bertioga o valorde 30%(trinta por cento) de gratificação pelos serviçosextraordinários realizados fora das respectivas funçõesde seus cargos.

Capítulo 2.º - Das Sessões Solenes

Artigo 5º - As sessões solenes serão organizadaspelo cerimonial nos termos deste Ato da Mesa.

Parágrafo Único – As sessões solenesobservarão o rito legislativo previsto no Regimento Internodesta Casa de Leis no que tange ao seu aspecto legal.

Capítulo 3.º - Das Audiências Públicas

Artigo 6º - A realização de audiências públicas,palestras e similares no recinto da Câmara Municipalde Bertioga serão organizadas pelo cerimonial.

Instituto de Previdência Social dos ServidoresPúblicos do Município de Bertioga - BERTPREV

ATOS DO LEGISLATIVO

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BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 445 - BERTIOGA, 26 DE FEVEREIRO DE 2011 5Parágrafo Primeiro – Considera-se audiência

pública toda reunião pública dirigida por um agentepúblico, prevista em lei ou determinada em expedienteadministrativo público, visando a apresentação deinformações oficiais ou debate de temas públicos.

Parágrafo Segundo – Consideram-se palestrase afins, eventos, abertos ou fechados, onde sejamapresentados temas de interesse público sem cunhoou finalidade oficial.

Artigo 7º - Todo evento a ser realizado naCâmara Municipal será precedido de pedido protocoladoe formalizado o devido processo administrativo, com aexpressa autorização do Presidente.

Parágrafo Primeiro – Além da cessão doespaço físico a Câmara a critério do seu Presidentepoderá gravar o áudio e ou vídeo do evento, sendoentregue a gravação do evento ao responsável pelasua realização.

Parágrafo Segundo – No caso de audiênciapública será entregue a gravação ao responsável peloevento.

Parágrafo Terceiro – Será anexada aoprocesso citado no caput, cópia da lista de presençabem como de áudio ou vídeo caso gravados.

Artigo 8º - A Câmara Municipal apenas emitirácertidões administrativas acerca do teor das audiênciaspúblicas realizadas sob sua responsabil idade ecompetência.

Parágrafo Primeiro – O teor das manifestaçõesem eventos cuja alçada não seja da Câmara Municipalsão de inteira e exclusiva responsabilidade de seusidealizadores e realizadores.

Parágrafo Segundo – As cópias de áudiofornecidas em certidão expedidas pela Câmara serãogravadas pelo DTI em mídia não regravável, comregistro serial no corpo de mídia e protocolo de entrega.

Artigo 9º - A Câmara Municipal no que tange aeventos de terceiros manterá apenas o registro dospresentes.

Parágrafo Único – O registro de presença seráfeito em livro próprio colocado na recepção doLegislativo local, sendo facultada a sua subscrição pelosparticipantes, sendo obrigatória a assinatura, no livrode presença, para ter direito a manifestação noplenário.

Artigo 10 - O deferimento de pedido de certidãoadministrativa sobre eventos cuja responsabilidade sejade terceiros ficará condicionado a informação acercado referido processo administrativo.

Capítulo 4.º - Das Exposições

Art. 11 - Fica autorizada a realização deexposições de cunho cultural, artístico e educacional, eoutras similares, no recinto da Câmara Municipal deBertioga, que será organizada pelo serviço decerimonial.

Parágrafo Único – O objetivo das exposiçõesé a difusão dos valores culturais, artísticos, educacionais,paisagísticos, científicos e outros de membros sociedadeBertioguense bem como de outras cidades.

Art. 12 - Qualquer cidadão ou entidade que tiverinteresse na exposição de suas obras no recinto daCâmara Municipal de Bertioga, observará o dispostoneste Ato.

Parágrafo Único – O interessado deveráprotocolar no Legislativo pedido feito com base nesseato, dispondo sobre sua qualificação pessoal, bem comoo tipo exposição que deseja realizar, indicando,inclusive, o que será exposto e o número de obras.

Art. 13 - A exposição não terá finalidadecomercial, apenas de divulgação.

Art. 14 - A Câmara Municipal de Bertioga nãose responsabiliza por danos causados por terceiros nasobras ou peças expostas.

Parágrafo Único – O interessado assinarátermo de responsabilidade isentando o Legislativo de

qualquer ônus nos termos do caput.

Art. 15 - As exposições estarão abertas àvisitação pública durante o horário de expediente dosserviços administrativos da Câmara Municipal deBertioga, ressalvada deliberação da Presidência emsentido contrário.

Parágrafo Único – O expositor será oresponsável pela organização da exposição, e deverá,sempre que solicitado pela Câmara, reordenar omaterial exposto, bem como retirá-lo ao final do términoda exposição.

Art. 16 - Será mantido livro próprio com registrodas exposições realizadas, dos visitantes e eventuaiscomentários.

Art. 17 - Fica autorizada a Câmara Municipalde Bertioga a incluir no seu portal na Internet, bemcomo no Boletim Oficial do Município imagens das obrase peças expostas, sendo vedado qualquer promoçãopessoal, exceto o nome do autor.

Art. 18 - O serviço de cerimonial organizará ocalendário das exposições, bem como todas asatividades decorrentes da exposição, inclusive,conferindo a chegada e saída das obras e peças a seremexpostas, visando realizar as funções decorrentes desteAto.

Capítulo 5.º - Ações Institucionais

Art. 19 – Caberá ao serviço de cerimonial arealização dos trabalhos necessários as açõesinstitucionais, observadas as etapas legais previstasnos respectivos regramentos, subsidiado pelo dispostoneste Ato da Mesa.

Parágrafo Único – São ações institucionaisaquelas cujo evento for previsto em Lei ou Resolução,sendo realizado por esse Poder Legislativo.

Art. 20 – O serviço de cerimonial trabalhará nasações institucionais abaixo citadas, bem como em outrasque eventualmente venham a ser criadas:

a) Medalha do Mérito Legislativo;b) Prêmios Melhores Práticas;c) Dia do Emancipacionista:d) Vereador Mirim; e,e) Medalha Tiradentes.

Capítulo 6.º - Disposições Finais

Art. 21 - O Presidente da Câmara determinará,ainda, outros ou demais eventos que devam serrealizados pelo serviço de cerimonial, que adotará noque couber os preceitos deste Ato da Mesa, sendo queoutras especificidades necessárias, decorrentes do tipode evento, à sua boa realização serão devidamenteelencadas.

Art. 22 – A critério do Presidente da Câmara aComissão de Cerimonial poderá trabalhar em conjuntocom o cerimonial de outros entes públicos ou da áreada iniciativa privada.

Art. 23 – Este Ato entrará em vigor na data desua publicação.

Art. 24 – Revogam-se as disposições em contrário,em especial os Atos da Mesa 03/2009 e 02/2010.

Bertioga, 01 de fevereiro de 2.011.

Ver. Marcelo Heleno VilaresPresidente

Ver. Alfonso Dari Weiland1º Secretário

Ver. Taciano Goulart Cerqueira Leite2º Secretário

Edital n.º 005/11Extrato Contratual

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Bertioga.

PROCESSO: 02/2011. CONTRATADA: Luis Cláudioda Silva Bertioga EPP. OBJETO: Fornecimento derefeição (lanche e refrigerante). CONTRATOADMINISTRATIVO N° 002/11 – VALOR: R$ 9,00 porrefeição (lanche e refrigerante) – ASSINATURA: 01/02/2011. VIGÊNCIA: 01/02/2011 à 31/01/2012.

Bertioga, 21 de fevereiro de 2011.

Ver. Marcelo Heleno VilaresPresidente

EDITAL Nº 006/2011HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

O Presidente da Câmara Municipal de Bertioga,HOMOLOGA, o resultado e ADJUDICA, o objetoreferente ao Convite de nº 002/2011, a favor daempresa Active Manutenção de Equipamentos deInformática Ltda., por estar de acordo com as bases eespecificações do instrumento convocatório e por terapresentado o menor preço, o valor de R$ 400,00(Quatrocentos reais), mensais para a prestação deserviços de consultoria e assessoria para a área deTecnologia da Informação e assistência técnicaespecializada com suporte aos servidores da rede local,para que produza os efeitos jurídicos e legais, tendoem vista a decorrência do prazo sem interposição derecursos (art. 109, inciso I e II, parágrafo 6º) Conformeprevê a Lei de Licitações e Contratos da AdministraçãoPública.

Bertioga, 25 de fevereiro de 2011.

Ver. Marcelo Heleno VilaresPresidente

“EXTRATO DA ATA DA 5ª SESSÃOEXTRAORDINÁRIA DO 2º ANO LEGISLATIVO DA5ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE

BERTIOGA”

A Mesa Diretora da Câmara Municipal deBertioga, em cumprimento ao disposto no Artigo 134,§11º, do Regimento Interno desta Casa de Leis, fazsaber que aos vinte e cinco dias do mês de maio dedois mil e dez, às 22:00 horas, nas dependências doPoder Legislativo Bertioguense, localizado à PraçaVicente Molinari, s/nº, real izou-se a 5ª SessãoExtraordinária do 2º Ano Legislativo da 5ª Legislaturada Câmara Municipal de Bertioga, tendo como pauta oque segue:

• Projeto de Lei 034/10, que: “Dispõe sobre oparcelamento de débitos oriundos de contribuiçõesprevidenciárias devidas e não repassadas ao Bertprev”,sendo o referido projeto discutido e aprovado em 2ªDiscussão e Redação Final.

Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bertioga

Antonio Rodrigues FilhoPresidente

Caio Arias Matheus Ney Vaz Pinto Lyra 1º Secretário 2º Secretário

EXTRATO DE PORTARIA – art. 27, inc. XI, Resol.n° 081/07

Portaria n° 008/2011 de 23/02/2011 – Designaros vereadores Renato Faustino de Oliveira Filho, ClaytonFernandes Baptista, Alfonso Dari Weiland e Caio AriasMatheus sob a presidência do primeiro, para comporemComissão de Assuntos Especiais acerca da denúnciade contaminação do solo e do Rio Itapanhaú e dedescarte de material “chorume”- Proc. 103/11.

Ver. Marcelo Heleno VilaresPresidente

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BERTIOGA, 26 DE FEVEREIRO DE 2011 - BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 4456ATO DA MESA n° 10/2010.

“Dispõe sobre a modalidade de licitaçãodenominada pregão e dá outras

providências”.

A Mesa da Câmara Municipal de Bertioga, no usodas atribuições que lhes são conferidas por Lei e,CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n° 10.520,de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União,Estados, Distrito Federal e Municípios modalidade delicitação denominada pregão, regulamenta:

Art. 1°. Este Ato da Mesa estabelece normas eprocedimentos relativos à licitação na modalidadepregão destinado à aquisição de bens e serviços comuns,no âmbito deste legislativo.

Parágrafo 1°. Consideram-se bens e serviçoscomuns, para os fins e efeitos deste artigo, aquelescujo padrão de desempenho e qualidade possam serobjetivamente definidos pelo edital, por meio deespecificações usuais no mercado.

Parágrafo 2°. O anexo único deste Ato da Mesaclassifica os bens e serviços comuns, sendo de cunhoexemplificativo.

Parágrafo 3º. Aplica-se ao pregão as demaisnormas da Lei 8.666/93, que não conflitem com apresente modalidade.

Art. 2°. Pregão é a modalidade de licitação emque a disputa pelo fornecimento de bens ou serviçoscomuns, qualquer que seja o valor estimado dacontratação, é feita em sessão públicas, por meio deproposta de preço escrito em envelope lacrado, e lancesverbais.

Parágrafo Único - A licitação na modalidadede pregão não se aplica às contratações de obras eserviços de engenharia, bem como às locaçõesimobiliárias e alienações em geral, que serão regidaspela legislação geral da Administração.

Art. 3º. A licitação na modalidade de pregão éjuridicamente condicionada aos princípios básicos dalegalidade, da impessoalidade, da moralidade, daigualdade, da publicidade, da probidade administrativa,da vinculação ao instrumento convocatório, dojulgamento objetivo, bem assim aos princípioscorrelatos da celeridade, finalidade, razoabilidade,proporcionalidade, competitividade, justo preço,seletividade e comparação objetiva das propostas.

Parágrafo Único. As normas disciplinadoras dalicitação serão sempre interpretadas em favor daampliação da disputa entre os interessados, desde quenão comprometam o interesse da Administração, afinalidade e a segurança da contratação.

Art. 4º. Todos quantos participem de licitaçãona modalidade de pregão têm direito público subjetivoà fiel observância do procedimento estabelecido nesteRegulamento, podendo qualquer interessadoacompanhar o seu desenvolvimento, desde que nãointerfira de modo a perturbar ou impedir a realizaçãodos trabalhos.

Art. 5º. À Mesa da Câmara cabe:I - determinar a abertura de licitação;II - designar o pregoeiro e os componentes da

equipe de apoio;III - decidir os recursos contra atos do pregoeiro;

eIV - homologar o resultado da licitação e

promover a celebração do contrato.Parágrafo único. Somente poderá atuar como

pregoeiro e fazer parte da equipe de apoio o servidorefetivo que tenha realizado capacitação específica paraexercer a atribuição.

Art. 6º. A fase preparatória do pregão observaráas seguintes regras:

I - a definição clara e precisado objeto bem comoa justificativa de sua necessidade.

II – anexar estimativa de custo do bem ouserviço, obtido junto ao mercado;

III - estabelecer os critérios de aceitação das

propostas, as exigências de habilitação, as sançõesadministrativas aplicáveis por inadimplemento e ascláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazose das demais condições essenciais para o fornecimentoou prestação do serviço

IV - indicação da rubrica orçamentária quesuportará a despesa.

V - para julgamento, será adotado o critério demenor preço, observados os prazos máximos parafornecimento, as especificações técnicas e osparâmetros mínimos de desempenho e de qualidade eas demais condições definidas no edital.

Art. 7º. As atribuições do pregoeiro incluem:I - o credenciamento dos interessados;II - o recebimento dos envelopes das propostas

de preços e da documentação de habilitação;III - a abertura dos envelopes das propostas de

preços, o seu exame e a classificação dos proponentes;IV - a condução dos procedimentos relativos aos

lances e à escolha da proposta ou do lance de menorpreço;

V - a adjudicação da proposta de menor preço;VI - a elaboração de ata;VII - a condução dos trabalhos da equipe de

apoio;VIII - o recebimento, o exame e a decisão sobre

recursos; eIX - o encaminhamento do processo

devidamente instruído, após a adjudicação, àautoridade superior, visando a homologação e acontratação.

Art. 8°. A fase externa do pregão será iniciadocom a elaboração do edital, nos termos do artigo 40 daLei Federal n.º 8.666/93, parecer jurídico sobre alicitação, e com convocação dos interessados, medianteedital, observando-se como parâmetro para publicaçãoos seguintes limites:

I — no Diário Oficial do Estado e por meioeletrônico na Internet, quando o valor estimado para obem ou serviço for de até R$ 160.000,00 (cento esessenta mil reais);

II – no Diário Oficial do Estado, jornal de grandecirculação local ou Boletim Oficial do Município e pormeio eletrônico na Internet, quando o valor estimadopara o bem ou serviço for de até R$ 650.000,00(seiscentos e cincoenta mil reais);

III - no Diário Oficial do Estado, no Boletim Oficialdo Município e jornal de grande circulação regional ounacional e por meio eletrônico na Internet, quando ovalor estimado para o bem ou serviço for de acima deR$ 650.000,00 (seiscentos e cincoenta mil reais).

Parágrafo 1º - Do edital referido no incisoanterior constará à definição sucinta do objeto dalicitação e data e horário do pregão presencial eindicação com endereço onde ocorrerá a sessão públicade entrega da documentação de habilitação e propostas,bem como onde poderá ser retirado o edital na integra.

Parágrafo 2º - Do edital também constaráprazo não inferior a oito dias úteis, contados dapublicação do aviso, para os interessados prepararemsuas propostas.

Art. 9º - Após o edital o certame licitatório namodalidade de pregão presencial observará o seguinterito:

I - o interessado ou seu representante legalprocederá o respectivo credenciamento, comprovando,se for o caso, possuir os necessários poderes paraformulação de propostas e para a prática de todos osdemais atos inerentes ao certame;

II - aberta a sessão, os interessados ou seusrepresentantes legais entregarão ao pregoeiro, emenvelopes separados, a proposta de preços e adocumentação de habilitação;

III - o pregoeiro procederá à abertura dosenvelopes contendo as propostas de preços e classificaráo autor da proposta de menor preço e aqueles quetenham apresentado propostas em valores sucessivose superiores em até dez por cento, relativamente à de

menor preço;IV - quando não forem verificadas, no mínimo,

três propostas escritas de preços nas condiçõesdefinidas no inciso anterior, o pregoeiro classificará asmelhores propostas subseqüentes, até o máximo detrês, para que seus autores participem dos lancesverbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos naspropostas escritas;

V - em seguida, será dado início à etapa deapresentação de lances verbais pelos proponentes, quedeverão ser formulados de forma sucessiva, em valoresdistintos e decrescentes;

VI - o pregoeiro convidará individualmente oslicitantes classificados, de forma seqüencial, aapresentar lances verbais, a partir do autor da propostaclassificada de maior preço e os demais, em ordemdecrescente de valor;

VII - a desistência em apresentar lance verbal,quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusãodo licitante da etapa de lances verbais e na manutençãodo último preço apresentado pelo licitante, para efeitode ordenação das propostas

VIII - caso não se realizem lances verbais, seráverificada a conformidade entre a proposta escrita demenor preço e o valor estimado para a contratação;

IX - declarada encerrada a etapa competitiva eordenadas as propostas, o pregoeiro examinará aaceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objetoe valor, decidindo motivadamente a respeito;

X - sendo aceitável a proposta de menor preço,será aberto o envelope contendo a documentação dehabilitação do licitante que a tiver formulado, paraconfirmação das suas condições de habil itação,assegurado ao já cadastrado o direito de apresentar adocumentação atualizada e regularizada na própriasessão;

XI - constatado o atendimento das exigênciasfixadas no edital, o licitante será declarado vencedor,sendo-lhe adjudicado o objeto do certame;

XII - se a oferta não for aceitável ou se o licitantedesatender às exigências habilitatórias, o pregoeiroexaminará a oferta subseqüente, verificando a suaaceitabil idade e procedendo à habil itação doproponente, na ordem de classificação, e assimsucessivamente, até a apuração de uma proposta queatenda ao edital, sendo o respectivo licitante declaradovencedor e a ele adjudicado o objeto do certame;

XIII - nas situações previstas nos incisosanteriores, o pregoeiro poderá negociar diretamentecom o proponente para que seja obt ido preçomelhor;

XIV - a manifestação da intenção de interporrecurso será feita no final da sessão, com registroem ata da síntese das suas razões, podendo osinteressados juntar memoriais no prazo de três diasúteis;

XV - o recurso contra decisão do pregoeironão terá efeito suspensivo;

XVI - o acolhimento de recurso importará ainva l idação apenas dos atos insuscet íve is deaproveitamento;

XVII - decididos os recursos, constatada aregularidade dos atos procedimentais, a autoridadecompetente homologará a adjud icação paradeterminar a contratação;

XVIII - como condição para celebração docontrato, o l icitante vencedor deverá manter asmesmas condições de habilitação;

XIX - quando o proponente vencedor nãoapresentar situação regular, no ato da assinaturado contrato , será convocado outro l i c i tante ,observada a ordem de classificação, para celebraro contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízoda aplicação das sanções cabíveis, observado odisposto nos incisos XII e XIII;

XX - se o l ic itante vencedor recusar-se aassinar o contrato, injustificadamente, será aplicadaa sanção cabível.

XXI - o prazo de validade das propostas será desessenta dias.

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BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 445 - BERTIOGA, 26 DE FEVEREIRO DE 2011 7Parágrafo Único – fazem parte do edital minuta

de contrato e outros adendos fundamentais para o bomandamento do processo licitatório.

Art. 10. Até dois dias úteis antes da data fixadapara recebimento das propostas, qualquer pessoa poderásolicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o atoconvocatório do pregão.

Parágrafo 1º. Caberá ao pregoeiro decidir sobrea petição no prazo de vinte e quatro horas.

Parágrafo 2º. Acolhida a petição contra o atoconvocatório, será designada nova data para a realizaçãodo certame, caso contrário dar-se-á o devido trâmite aoprocesso, sendo que a decisão será informada na sessãopública aos presentes.

Art. 11. Para habilitação dos licitantes observar-se-á o disposto nos artigos 27 à 37 da Lei Federal n.º8.666/93, bem como o cumprimento do disposto no incisoXXXIII do artigo 7º da Constituição e na Lei nº 9.854, de27 de outubro de 1999.

Parágrafo Único. A documentação exigida nocaput poderá ser substituída por registro cadastral jáemitido e dentro do prazo de validade.

Art. 12. O licitante que ensejar o retardamento daexecução do certame, não mantiver a proposta, falhar oufraudar na execução do contrato, comportar-se de modoinidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal,garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa,sofrerá as penalidades cabíveis, inclusive ficando impedidode licitar e contratar com a Administração, pelo prazo deaté cinco anos, enquanto perdurarem os motivosdeterminantes da punição ou até que seja promovida areabilitação perante a própria autoridade que aplicou apenalidade.

Art. 13. A Mesa da Câmara poderá revogar alicitação em face de razões de interesse público, derivadasde fato superveniente devidamente comprovado,pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendoanulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação dequalquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.

Parágrafo 1º. A anulação do procedimentolicitatório induz à do contrato.

Parágrafo 2º. Os licitantes não terão direito àindenização em decorrência da anulação do procedimentolicitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé deser ressarcido pelos encargos que tiver suportado nocumprimento do contrato.

Art. 14. Os atos essenciais do pregão serãodocumentados e juntados no respectivo processo, cadaqual oportunamente.

Parágrafo Único – Além dos atos já citados neste,constará do processo originais das propostas escritas, dadocumentação de habilitação analisada e dos documentosque a instruírem e ata da sessão do pregão que conterá oregistro dos licitantes credenciados, as propostas verbaisapresentadas, na ordem de classificação, a análise dadocumentação exigida para habilitação e os recursosinterpostos.

Art. 15. Nenhum contrato será celebrado sem aefetiva disponibilidade de recursos orçamentários parapagamento dos encargos, dele correntes, no exercíciofinanceiro em curso, em relação ao exercício deexecução do contrato.

Art. 16. Quando não previstas neste Ato daMesa, observar-se-á, quando compatíveis, asdisposições das Leis Federais nos 8.666.

Art. 17. Este Decreto entra em vigor no dia 01de setembro de 2010.

Art. 18. Revogam-se as disposições emcontrário.

Bertioga, 31de agosto de 2010.

Antonio Rodrigues FilhoPresidente

Caio Arias Matheus Ney Vaz Pinto Lyra 1º Secretário 2º Secretário

ANEXO ÚNICOCLASSIFICAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS

BENS COMUNS

1. Bens de consumo1.1 Água mineral1.2 Combustível e lubrificantes1.3 Gás1.4 Gênero Alimentício1.5 Material de expediente1.6 Materiais hospitalares, médicos e de laboratório.1.7 Medicamentos, drogas e insumos farmacêuticos.1.8 Material de limpeza e conservação1.9 Oxigênio1.10 Uniforme2. Bens Permanentes2.1 Mobiliário2.2 Equipamentos em geral, exceto bens de

informática.2.3 Utensílios de uso geral2.4 Veículos automotivos em geral2.5 Microcomputador de mesa ou portátil (notbook),

monitor de vídeo e impressora.

SERVIÇOS COMUNS1. Serviços de Apoio2. Serviços de Apoio2.1 Digitação2.2 Manutenção3. Serviços de Assinatura, gráfica ou de imagens4. Serviços de Assistência4.1 Hospitalar4.2 Médica4.3 Odontológica5. Serviços de Atividades Auxiliares (mão-de-obra

terceirizada)6. Serviços de confecção de uniforme7. Serviços de eventos8. Serviços de Vigilância e Segurança Ostensiva9. Serviços de Filmagem10. Serviços de Fotografia11. Serviços de Fornecimento de Energia Elétrica12. . Serviços de Gás Liquefeito de Petróleo13. Serviços Gráficos15. Serviços de Aperfeiçoamento,

Capacitação.16. Serviços de Manutenção de Bens Móveis17. Serviços de Locação de Bens Móveis18. Serviços de gravação de sessão e reprodução

de atas19. Serviços de Microfilmagem20. Serviços de Telecomunicações fixa ou móvel21. Serviços de transmissão de dados, imagem ou

voz22. Serviços de Transporte23. Serviços de Vigilância, Portaria e copa.

CONVOCAÇÃO

O Presidente da Junta de Recursos Fiscais, nouso de suas atribuições, CONVOCA para reuniãoOrdinária, a ser realizada no dia 02 de março, às 14horas, na Casa dos Conselhos, que fica na Rua Luiz deCampos, 1,117 – Vila Itapanhau, todos os membrosque compõem a Junta de Recursos Fiscais.

PAUTA:• Leitura e Aprovação da ATA da última Reunião;• Distribuição os processos para julgamento;• Apreciação do Julgamento de Processos, com

apresentação do Relatório pelos relatores, discussão evotação da decisão;

• Assuntos Gerais;

Bertioga, 25 de fevereiro de 2011.

Paulo Braga de OliveiraPresidente da Junta de Recursos Fiscais

REUNIÃO CONSEG-BERTIOGA

CONVITE A COMUNIDADE

Dia: 28 de FEVEREIRO de 2011, segunda-feiraHorário: das 19h00 às 21:00Local: EMEIF Gov Mario Covas Junior - Endereço:Avenida São Lourenço, nº. 2160 - Riviera de SãoLourenço - (13) 3316.6920 / 3316.0322

Presentes: representantes da Polícia Militar, daPolícia Civil, da Polícia Ambiental, da PolíciaRodoviária, do Corpo de Bombeiros, da Prefeiturae da Câmara Municipal, e o mais importante, acomunidade.

CRONOGRAMA DE REUNIÕES

Leda BernardiPresidenta

CONVOCAÇÃO

Convocamos todos os conselheiros einteressados para participarem da Reunião Ordinária- CMAS.

Dia: 01/03/2011Local: Casa dos ConselhosRua Luiz Pereira de Campos, 1117Vila Itapanhaú – CentroHorário: 14 horas

Pauta:• Leitura das atas anteriores• Revisão da Lei 201/96• Pré-Conferência• Visita as Casas de Apoio• Assuntos Gerais

CONVOCAÇÃO

Ilustríssimos Senhores Membros da C.A.P.D.U.H.:Ana Angélica Santana SantosAureny MachadoC. Mário BaroneNara Kelly ZanquetaPatrícia Carneiro

Na condição de Presidente da C.A.P.D.U.H. –Comissão de Avaliação dos Proponentes às 200Moradias do PSH, convoca os membros epígrafe, paraparticiparem da 32º reunião, a qual se realizará no 02de Março de 2011 (quarta-feira), com início às 14h00,na sala de reuniões da Secretaria de Habitação,Planejamento e Desenvolvimento Urbano, localizado no

CONSELHOS MUNICIPAIS

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DOS PROPONENTESÀS 200 MORADIAS DO PSH

JUNTA DE RECURSOS FISCAIS

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BERTIOGA, 26 DE FEVEREIRO DE 2011 - BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 4458Paço Municipal, à Rua Luiz Pereira de Campos, 901 –Bertioga, com a seguinte pauta:

1. Assuntos Diversos.

Bertioga, 24 de Fevereiro de 2011

Gervásio Alves dos SantosPresidente da C.A.P.D.U.H

CONVOCAÇÃO

O presidente da CEAT - Comissão de Estudo eAnálise do Transporte Urbano de Bertioga, no uso desuas atribuições convoca todos os membros acomparecerem a reunião ordinária que será levada aefeito às 9h30, do dia 28/02/2011, na Rua Elias Nheme,92, Parque Estoril, DTO.

• Análise: Processo Administrativo, 012022/10,Permissionária Viação Bertioga, aumento de passagem,RS 3,33 (38.75%).

• Análise: Pesquisa IBGE. INPC (Índice Nacionalde Preço ao Consumidor) 6.46%

• Análise: Pesquisa IBGE. Custos com transportede jan/2010 a jan/2011 (Família com renda de um aouto salários mínimos) 11.11%

• Análise: Pesquisa de aumento de passagem,12 cidade brasileiras, média do aumento 9.5%

• Assuntos gerais

Espedito Dias RomãoPresidente - CEAT

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2011

Processo nº 11490/10Objeto: Contratação de empresa especializada nareforma da NEIM Parque Estoril, conforme solicitadopela Secretaria de Educação e Desenvolvimento Culturaldo município.Data da entrega dos envelopes: 16/03/2011 até as09h20m.Data abertura: 16/03/2011 às 09h30m.Local: Prefeitura do Município de Bertioga – Sala dereuniões da Seção de Licitação e Compras no PaçoMunicipal, sito à Rua Luiz Pereira de Campos, 901 –Vila Itapanhaú – Bertioga/SP.A Prefeitura do Município de Bertioga torna público que,na data, horário e local acima assinalados, fará realizarlicitação na modalidade Pregão Presencial, com critériode julgamento de menor preço global.Valor total para a retirada do Edital: R$ 21,71 (vinte eum reais e setenta e um centavos).Local e horário para pagamento da taxa, consulta eretirada do edital: Rua Luiz Pereira de Campos, 901 –Vila Itapanhaú – Bertioga, junto à Seção de Licitação eCompras – das 09h00m às 11h30m e das 13h30m às15h30m.O Edital estará disponível a partir de 01/03/2011 noendereço acima e através do sitewww.bertioga.sp.gov.br.

Bertioga, 25 de fevereiro de 2011.

Marcio Zitei da Silva

TOMADA DE PREÇOS Nº 01/11

Objeto: Contratação de empresa para prestaçãode serv iços espec ia l i zados em manutenção

prevent iva e corret iva de computadores eimpressoras de toda a municipalidade, conformeso l i c i tado pe la Secretar ia de Admin is t ração eFinanças.Processo: 8830/10Data de entrega dos envelopes: 15/03/2011 às09h20mData de abertura: 15/03/2011 às 09h30mLocal: Prefeitura do Município de Bertioga – Salade Reuniões da Seção de Licitação e Compras, sitoà Rua Luiz Pereira de Campos, 901 – Vila Itapanhaú,Bertioga/SP.A Comissão Permanente de Licitação, por ordemdo Senhor Prefeito do Município, Arqº. UrbanistaJosé Mauro Dedemo Orlandini torna público que nadata, local e horário acima assinalado, fará realizarl icitação na modalidade Tomada de Preços, comcritério de menor preço global.Valor total para retirada do Edital: R$ 28,22.Local e horário para pagamento da taxa, retirada econsulta do edital: Rua Luiz Pereira de Campos, 901– Vi la Itapanhaú – Bert ioga, junto à Seção deLicitação e Compras, das 9h00m às 11h30m e das13h30m às 15h30m.

Bertioga, 25 de fevereiro de 2011.

Marcio Zitei da SilvaPresidente da Comissão de Licitação e

Compras

EXTRATO DE CONTRATO

Processo: 6544/10 – Contratado: PS EngenhariaConstrução e Comércio Ltda. (CNPJ nº 43.235.050/0001-60). Objeto: Execução de empreitada por preçounitário, destinado à construção de um TerminalRodoviário no município. Data: 11/02/11. Prazo: 12meses. Valor global: R$ 1.187.771,21. Vencimento: 10/02/12.

Bertioga, 25 de fevereiro de 2011.

Marcio Zitei da SilvaChefe da Seção de Licitação e Compras

DECRETO N. 1.645, DE 11 DE FEVEREIRO DE2011

Declara de utilidade pública o Círculo de Amigosdo Menor Patrulheiro de Bertioga – CAMPB.

O Arquiteto e Urbanista José Mauro DedemoOrlandini, Prefeito do Município de Bertioga, nouso das atribuições que lhes são conferidas por Leie ,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipaln. 287, de 26 de junho de 1998, que dispõe sobreos cr i tér ios para as ent idades, assoc iações efundações serem declaradas de utilidade pública;

CONSIDERANDO que ficou decidido nos autosdo Processo Administrativo n. 10017/2010 pelodeferimento quanto a declaração de utilidade públicaso l i c i tada pe lo C í rcu lo de Amigos do MenorPatrulheiro de Bertioga – CAMPB, que atendeu aosrequisitos constantes na Lei n. 287/98,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada como de UTILIDADEPÚBLICA, o Círculo de Amigos do Menor Patrulheirode Bertioga – CAMPB, inscrito no CNPJ sob o n.71.551.238.0001/53, com sede a Rua Ivo Henrique,n. 365, Vila Itapanhaú, em Bertioga/SP, na formada Lei Municipal n. 287, de 26 de junho de 1998.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data

de sua publicação, revogando as disposições emcontrario.

Bertioga, 11 de fevereiro de 2010. (PA n. 10017/2010)

Arq. Urb. José Mauro Dedemo OrlandiniPrefeito do Município

DECRETO N. 1.650, DE 21 DE FEVEREIRO DE2011

Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamentomunicipal no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e

quatrocentos reais).

O Arquiteto e Urbanista José Mauro DedemoOrlandini, Prefeito do Município de Bertioga, no usodas atribuições que lhes são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO a necessidade deremanejamento de verba no orçamento pertinente apasta da Secretaria de Assistência Social e do Trabalhopara melhor atender suas necessidades, tendo em vistao Convênio firmado entre o Município, o CMDCA e aPETROBRAS consoante o Processo Administrativo n.12017/2010,

DECRETA:

Art. 1º Abre Crédito Adicional Suplementar noorçamento municipal no valor total de R$ 2.400,00 (doismil e quatrocentos reais), destinado a adicionar recursospara a seguinte dotação orçamentária:

Art. 2º As despesas com abertura de CréditoAdicional Suplementar de que trata o artigo 1º desteDecreto, serão cobertas com recursos oriundos daanulação parcial ou total da seguinte dotaçãoorçamentária.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data desua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 21 defevereiro de 2011, revogadas as disposições emcontrário.

Bertioga, 21 de fevereiro de 2011.

Arq. Urb. José Mauro Dedemo OrlandiniPrefeito do Município

DECRETO N. 1.651, DE 24 DE FEVEREIRO DE2011

Dispõe sobre a celebração de Termo de Aditamentoao Convênio entre o Município de Bertioga e

Associação dos Estudantes Técnicos e Universitáriosde Bertioga – AETUB, fixando regras mínimas daescolha de estudantes para ocuparem vagas emaberto nos ônibius de transporte de estudantes.

O Arquiteto e Urbanista José Mauro DedemoOrlandini, Prefeito do Município de Bertioga, no usodas atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO a necessidade de formalizarregras que deixem claro o escopo social do conveniofirmado entre o Município e a Associação dos EstudantesTécnicos e Universitários de Bertioga – AETUB, visandooportunizar a graduação universitária e formação técnicados estudantes do Município;

CONSIDERANDO que entre os fins do convênioestá o de atender aos integrantes das camadasminoritárias da sociedade e as parcelas que mais

SEÇÃO DE LICITAÇÃO E COMPRAS

COMISSÃO DE ESTUDOS E ANÁLISE DO TRANSPORTECOLETIVO E URBANO DE BERTIOGA

DECRETOS

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BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 445 - BERTIOGA, 26 DE FEVEREIRO DE 2011 9necessitam de verem subsidiados seus estudos, emações afirmativas que recoloquem estas pessoas emsituação de igualdade com os demais na futura disputade mercado de trabalho, incentivando todos aprogredirem nos seus estudos;

CONSIDERANDO que a Ação Direta deInconstitucionalidade n. 142.414-0/6 foi julgadaparcialmente procedente, para declarar ainconstitucionalidade do inciso XVIII, do artigo 12, daLei Orgânica do Município de Bertioga, pelo qual, exigiaa autorização legislativa para a celebração de convênioscom entidades públicas ou privadas, situação que seenquadra o aditamento por instituir regras nodesenvolvimento de convênio,

DECRETA:

Art. 1º Por este ato fica aprovada a celebraçãode Termo de Aditamento de Convênio entre o Municípiode Bertioga e a Associação dos Estudantes Técnicos eUniversitários de Bertioga - AETUB, visando implementarregras mínimas de preferência na escolha de estudantespara ocuparem vagas abertas nos ônibus de transportepara instituições de ensino situadas em outrosmunicípios.

Parágrafo único. O Termo de Aditamento aConvênio em anexo único é parte integrante desteDecreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data desua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bertioga, 24 de fevereiro de 2011. (PA n. 10.814/2010)

Arq. Urb. José Mauro Dedemo OrlandiniPrefeito do Município

TERMO DE ADITAMENTO A CONVÊNIO

Termo de aditamento ao Convênio que entre sicelebraram o Poder Executivo Municipal de Bertioga e

a Associação dos Estudantes Técnicos eUniversitários de Bertioga - AETUB, visando fixarcritérios de preenchimento de vagas nos ônibus

escolares para o transporte dos estudantes de nívelsecundário profissionalizante e dos universitários em

nível de graduação.

O Poder Executivo Municipal de Bertioga,representado pelo seu Prefeito, Arq. e Urb. JOSÉMAURO DEDEMO ORLANDINI, e a Associação dosEstudantes Técnicos e Universitários de Bertioga -AETUB, neste ato representada pelo seu PresidenteLUCIANO PINTO DOS SANTOS, portador do RG n.26.365.372-9 e do CPF 258.690.748-51, tem entre sijustos e acertados o aditamento ao convênio firmadoentre as partes, que tem por objeto o repasse peloPoder Executivo Municipal dos recursos destinados únicae exclusivamente ao fretamento de ônibus escolares,para os estudantes do nível secundárioprofissionalizante e de graduação universitária, com afinalidade e efetivar critérios mínimos parapreenchimento de vagas abertas semestralmente coma conclusão de cursos pelos estudantes e eventuaisoutros motivos, nos termos seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - Fixa-se como obrigaçãoda AETUB a seleção semestral de novos estudantes aserem beneficiados pelo convênio, de acordo com suasdisposições estatutárias e regulamentares, que deverãorespeitar o escopo social do convênio, não apenasbeneficiando estudantes em instituições de ensinosituados em outros Municípios da Baixada Santista, masdando preferência àqueles que demonstrarem maiorhipossuficiência econômica, bem como aqueles queintegrem as camadas minoritárias e que necessitemde ações afirmativas para inserção na sociedade,dando-lhes perspectivas de alcançar bens materiais eimateriais acessíveis a todos.

CLAUSULA SEGUNDA - Na definição depreferência na assunção de vagas abertas, a AETUB

privilegiará, em ordem de preferência, os:I – portadores de necessidades especiais;II – detentores de menor renda familiar “per

capta”;III – oriundos de instituição pública de ensino;IV - de maior idade;V – de maior número de filhos.

CLÁUSULA TERCEIRA - A disputa pelas vagasofertadas pela AETUB deverão se pautar pelapublicidade, ficando claros os critérios de escolha e osmotivos determinantes dos eleitos a ocuparem as vagasem aberto.

CLÁUSULA QUARTA – As demais cláusulas econdições do convênio original, que não conflitaremcom os do presente aditamento, permanecem integrase inalteradas, especialmente a definidas por lei.

Assim, por estarem certos e ajustados, foilavrado esse instrumento em 4 (quatro) vias de igualteor e forma, assinada a última folha e rubricada asanteriores, na presença das testemunhas abaixo, quetambém assinam este instrumento, para que surtatodos os efeitos legais.

Bertioga, datar.

Arq. Urb. José Mauro Dedemo OrlandiniPrefeito do Município

Presidente da Associação dos EstudantesTécnicos e Universitários de Bertioga - AETUB

TESTEMUNHAS

Nome: Nome:RG: RG:

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BERTIOGA, 26 DE FEVEREIRO DE 2011 - BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 44510COMUNICADO – PLANTÃO FISCAL

A Diretoria de Abastecimento, através daSeção de Fiscalização – SFIC, informa que durantea semana de Carnaval, de 05 a 08 de março de 2011,haverá plantão fiscal na Orla da Praia e Bairros doMunicípio.A SFIC contará com um fiscal de plantão para atendersolicitações, informações e dúvidas, através dotelefone 3317-4879. É importante ressaltar que terãoatendimento preferencial os casos emergenciais eurgentes.Os demais, tais como ocorrências cotidianas serãodevidamente averiguados a partir de quarta feira, 9de março. Para todas as solicitações, as providênciasserão tomadas nas formas da lei.

Bertioga, 25 de Fevereiro de 2011.

Odivaldo Nogueira da Silva FilhoChefe de Fiscalização – SFIC

COMUNICADO – TRABALHO NOTURNO CARNAVAL

Aos senhores permiss ionár ios de l icençaambulante:

O período de liberação para trabalho noturnono período de Carnaval, iniciado em 15 de Fevereiro,termina nesta segunda-feira, 28 de Fevereiro. Aautorização se dará mediante a apresentação docomprovante de pagamento da Taxa para LicençaEspecial Provisória, conforme Código TributárioMunicipal, Anexo V, Tabela V.

Os permissionários que forem observadostrabalhando após as 20:00, dos dias 05 a 08 demarço, que não portarem a credenc ia l e nãoest iverem na re lação de l icenças autor izadas,estarão sujeitos as penalidades previstas em lei,podendo ser autuados e ter seu equipamentorecolhido.

Bertioga, 25 de Fevereiro de 2011.

Odivaldo Nogueira da Silva FilhoChefe de Fiscalização – SFIC

INFORMATIVO

A Prefeitura está disponibilizando os holerites eos informes de rendimentos, via internet.

Estamos anexando aos holerites de fevereiro/11, as instruções para que o servidor comece a acessaros referidos documentos.

SEÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

SEÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

EXTRATO DE ADITAMENTO DE CONVÊNIO

Termo de aditamento ao Convênio que entre sicelebraram o Poder Executivo Municipal de Bertioga ea Associação dos Estudantes Técnicos e Universitáriosde Bertioga - AETUB, visando fixar critérios depreenchimento de vagas nos ônibus escolares para otransporte dos estudantes de nível secundárioprofissionalizante e dos universitários em nível degraduação. Decreto n. 1.651/2011.

Bertioga, 24 de fevereiro de 2011.

José Mauro Dedemo OrlandiniPrefeito do Município

EXTRATOS DE PORTARIASArt. 1º e 3º, do Decreto n. 1.372/09.

O Prefeito do Município de Bertioga, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por Lei, expede asseguintes Portarias,

PORTARIA N. 93 de 24/02/2011Resolve:TRANSFERIR, a partir desta data, ENCARNAÇÃORUFINO COLLADO, Psicóloga, R. 1675, da Secretariade Assistência Social e do Trabalho - SO para aSECRETARIA DE SAÚDE – SS, nos termos do artigo30, da Lei n. 129/95.

José Mauro Dedemo OrlandiniPrefeito do Município

PORTARIA N. 94 de 24/02/2011Resolve:NOMEAR, a partir de 21/02/2011, TAFFNEISSALOMÃO MOTA, (qualificado (a) em seu prontuário),para o cargo de provimento efetivo de INSPETOR (A)DE ALUNOS, Nível 04-A, conforme o quadro dosservidores efetivos do Anexo XIV, da Lei Complementarn. 01/2001 com redação dada pela Lei Complementarn. 63/2009.

José Mauro Dedemo OrlandiniPrefeito do Município

PORTARIA N. 95 de 24/02/2011Resolve:NOMEAR, a partir de 21/02/2011, ANA MARCELADE SOUZA, (qualificada em seu prontuário), para ocargo de provimento efetivo de PROFESSORA DEEDUCAÇÃO BÁSICA II – PROFESSORA DE ARTES,Níve l 10-A, conforme o quadro dos serv idoresefetivos do Anexo XIV, da Lei Complementar n. 01/2001 com redação dada pela Lei Complementar n.63/2009.

José Mauro Dedemo OrlandiniPrefeito do Município

PORTARIA N. 96 de 24/02/2011Resolve:NOMEAR, a partir de 21/02/2011, LEA REIS LOPES,(qualificada em seu prontuário), para o cargo deprov imento e fet ivo de PROFESSORA DEEDUCAÇÃO BÁSICA II – PROFESSORA DE ARTES,Níve l 10-A, conforme o quadro dos serv idoresefet ivos do Anexo XIV, da Le i ComplementarMunicipal n. 01/2001 com redação dada pela LeiComplementar n. 63/2009.

José Mauro Dedemo OrlandiniPrefeito do Município

PORTARIA N. 97 de 24/02/2011Resolve:NOMEAR, a partir de 21/02/2011, ALEXANDREAPARECIDO MOTTA LIMA, (qualif icado em seuprontuário), para o cargo de provimento efetivo dePROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II –PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA ESCOLAR,Nível 10-A, conforme o quadro dos serv idoresefetivos do Anexo XIV, da Lei Complementar n. 01/2001 com redação inserida pela Lei Complementarn. 63/2009.

José Mauro Dedemo OrlandiniPrefeito do Município

PORTARIA N. 98 de 24/02/2011Resolve:NOMEAR , a part ir de 21/02/2011, ROZIANAFERNANDES DOS SANTOS, (qualificada em seuprontuário), para o cargo de provimento efetivo dePROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA II –PROFESSORA DE EDUCAÇÃO FÍSICA ESCOLAR,Nível 10-A, conforme o quadro dos servidores efetivosdo Anexo XIV, da Lei Complementar n. 01/2001 comredação inserida pela Lei Complementar n. 63/2009.

José Mauro Dedemo OrlandiniPrefeito do Município

PORTARIA N. 99 de 24/02/2011Resolve:NOMEAR, a partir de 21/02/2011, TATIANA CRISTINARODRIGUES, (qualificada em seu prontuário), para ocargo de provimento efetivo de PROFESSORA DEPRIMEIRA INFÂNCIA, Nível 07-A, conforme o quadrodos servidores efetivos do Anexo XIV, da LeiComplementar n. 01/2001, criado pela LeiComplementar n. 63/ 2009.

José Mauro Dedemo OrlandiniPrefeito do Município

PORTARIA N. 100 de 24/02/2011Resolve:NOMEAR, a partir de 21/02/2011, JOSELITOMESQUITA DE SOUSA NETO, (qualificado em seuprontuário), para o cargo de provimento efetivo deSECRETARIO DE ESCOLA, Nível 07-A, conforme oquadro dos servidores efetivos do Anexo XIV, da LeiComplementar n. 01/2001 com redação dada pela LeiComplementar n. 63/2009.

José Mauro Dedemo OrlandiniPrefeito do Município

PORTARIA N. 101 de 24/02/2011Resolve:PRORROGAR, por até 06 (seis) meses, a partir de 20/02/2011, a retribuição pecuniária concedida ao servidor,JOSÉ DANIEL RODRIGUES, Fiscal, R. 242, na formado art. 2º, §2º, da Lei n. 556/03 e Decreto n. 1.378/2009.

José Mauro Dedemo OrlandiniPrefeito do Município

PORTARIA N. 102 de 24/02/2011Resolve:ALTERAR, o percentual da gratificação concedida aoservidor PAULO HENRIQUE DE MORAES, R. 1866, peloserviço extraordinário que realiza na Comissão deEstudo e Análise do Transporte Coletivo Urbano – CEAT,de 21,60% (vinte e um inteiros e sessenta centésimospor cento) para 14% (quatorze por cento) sobre o seuvencimento básico.

José Mauro Dedemo OrlandiniPrefeito do Município

DIRETORIA DE ABASTECIMENTO EXTRATOS DE CONVÊNIO

EXTRATOS DE PORTARIAS

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BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 445 - BERTIOGA, 26 DE FEVEREIRO DE 2011 11PORTARIA N. 103 de 24/02/2011Resolve:ALTERAR, o percentual da gratificação concedida àservidora ELISABETH DOTTI CONSOLO, R. 2244, peloserviço extraordinário que realiza na Comissão MédicaEspecial nomeada pela Portaria n. 27/2010, de 27,50%(vinte e sete inteiros e cinquenta centésimos por cento)para 14% (quatorze por cento) sobre o seu vencimentobásico.

José Mauro Dedemo OrlandiniPrefeito do Município

PORTARIA N. 104 de 24/02/2011Resolve:DESIGNAR, a partir desta data, JOSÉ MANUEL DEABREU, Chefe de Setor de Zeladoria e Portaria – SEZPP,R. 4405, para responder interinamente como CHEFEDE SEÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS – SERS, órgãosubordinado à Secretaria de Serviços Urbanos – SU,com vencimentos CCF, previsto na Lei Complementarn. 01/2001.

José Mauro Dedemo OrlandiniPrefeito do Município

PORTARIA N. 105 de 25/02/2011Resolve:PRORROGAR, até 31/12/2011, a cessão do servidorAIRTON DA COSTA LOURENÇO, Técnico emLaboratório, R. 194, sem prejuízo de seus vencimentos,ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor PúblicoEstadual - IAMSPE, com fundamento legal no art. 68,da Lei Complementar n. 01/2001 e art. 81 da Lei n.129/95.

José Mauro Dedemo OrlandiniPrefeito do Município

PORTARIA N. 106 de 25/02/2011Resolve:NOMEAR, a partir desta data, JOSÉ CARLOS PINHEIRODA SILVA, (qualificado em seu prontuário), para ocargo em comissão de ASSESSOR DE GABINETE DEDIRETORIA – AD, com vencimentos CCC-IV, previstona Lei Complementar n. 0/2001.

José Mauro Dedemo OrlandiniPrefeito do Município

PROGRAMA DE GESTÃO E IMPLANTAÇÃO DEPROJETOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PROGIPAS – BERTIOGA/SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE BERTIOGAExtrato de Relatório de Execução Física eFinanceira de Termo de Parceria com a

Associação CivilCidadania Brasil - ACCB

Custo do Projeto: R$ 1.040.160,33Local de Realização do Projeto: Município deBertiogaData de assinatura do TP: 29/01/2010; Data deassinatura Aditivo I: 26/07/2010; Data deassinatura Aditivo II: 29/09/2010; Data deassinatura Aditivo III: 27/10/2010; Data deassinatura Aditivo IV: 19/11/2010.Início do Projeto: 29/01/2010 Término: 19/11/2011.Objetivos do Termo de Parceria: Realizar açõespara efetivação da proteção social como política públicade direito, através do apoio a execução do projeto degestão e implantação de projetos para contemplar

jovens, idosos e moradores de rua, conformepreconizado na Política Nacional de Assistência Sociale o Sistema Único de Assistência Social.Resultados alcançados: Conforme preconizado noTermo de Parceria, realizou através de processo seletivoa contratação da equipe técnica; depois ocorreusensibilização e capacitação desses técnicos com intuitode uma melhor compreensão e efetivação da proteçãosocial, através de implantação e execução dos projetosque serão desenvolvidos com os idosos, moradores derua e jovens; Ampla divulgação dos projetos, bem como,critérios para participação, sendo efetuada através decartazes, faixas, rádio, jornal, visitas domiciliares eparcerias com a rede sócio-assistencial do município;Diversificou e ampliou as atividades/oficinasdesenvolvidas com os idosos, conseqüentementeampliou-se o número de participantes em todas asatividades, com uma excelente freqüência em todas asatividades; realizou atividades com os familiares,conseguindo uma melhor integração familiar; realizoueventos festivos que contou com a uma grandeparticipação dos moradores do município, havendo umamelhora significativa de auto estima nos idosos; asatividades desenvolvidas com os albergados iniciou coma participação de 16, essas atividades são realizadasem parceria com o SENAI e profissionais de paisagismoe jardinagem, buscando despertar e ampliar aspotencialidades pessoal e profissional desse público,que vivem a margem da cidadania; Alguns albergadosestão participando do curso de auxiliar de eletricista(40hs), despertando o interesse de novos alunos;Através das atividades socioeducativas e

acompanhamento dos técnicos, dois moradores de rua,voltaram a restabelecer os vínculos com os familiares;A rede sócio-assistencial em especial o CRAS, vemdesenvolvendo uma parceria, com intuito de auxiliarno restabelecimento dos vínculos familiares e sociaisdesse público atendido; Ampliou o número dealbergados, bem como os atendidos esporadicamente;Foi implementado o Projeto Bertioga Iluminada(confecção de luminárias com garrafas pet), que contaa participação de todos os albergado, contribuindo parauma profissionalização, além de aumentar a auto estimados mesmos; As atividades com os jovens sãodesenvolvidas nos territórios mais vulneráveis domunicípio; Aumentou o número de participantes noscoletivos; Identificou um maior envolvimento dessesjovens nas atividades propostas; Maior integração erespeito entre os jovens; Aumento da auto estimadesses jovens, despertando o interesse pela escola,implantação de política pública com recorte para osjovens e pelo esporte; Em parceria com o Sesc, ocorreuo primeiro 1º Encontro da Juventude de Bertioga quecontou com a participação de diversos representantesda rede sócio-assistencial do Município, inclusive coma presença do Prefeito, onde os jovens mostraram váriasatividades e levantaram questionamentos e cobrançasa respeito de projetos e programas que poderiam serimplantados no município; Realizou reuniões com aequipe técnica durante o ano todo, objetivandoacompanhar e avaliar todos os projetos desenvolvidos.Custos de Implementação do Projeto: Incluso naPlanilha OrçamentáriaPeríodo: Ano 2010

Nome da OSCIP: Associação Civil Cidadania Brasil - ACCBEndereço: Rua Nestor Pestana nº 125, cj, 102 –ConsolaçãoCidade: São Paulo UF: SP CEP: 01303-010 Tel.:

11.3258.8981 Fax: 11.3929.0804 E-mail:[email protected] do responsável pelo projeto: Saulo Marcosde Almeida Cargo/Função: Diretor Executivo

ASSOCIAÇÃO CIVIL CIDADANIA BRASILACCB

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BERTIOGA, 26 DE FEVEREIRO DE 2011 - BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 44512Bertioga recebe Surf para todos

na Praia da EnseadaProjeto ficará até domingo (27) oferecendo aulas gratuitas para toda a comunidade

A Praia da Enseada, em Bertioga, estaráainda mais crowd nesse final de semana. Trata-sedo projeto Surf e Praia Para Todos, que está sendodesenvolvido na Cidade, desde a última quarta-feira (23) e ficará até domingo (27), durante todoo período diurno, em frente à antiga Praça deEsportes Radicais, oferecendo aulas de surf paraqualquer pessoa interessada na modalidade. Alémde Bertioga, que é a última cidade a receber oevento, o Surf e Praia Para Todos já passou porItanhaém, São Vicente, Praia Grande, Santos, SãoSebastião, Caraguatatuba e Ubatuba.

Segundo o diretor de Esportes da Prefeiturade Bertioga, a iniciativa é boa, principalmente pelofato de dar a uma pessoa a primeira chance deficar em pé na prancha. “Muita gente vê o surfe eacha bonito, só que por algum medo ou outromotivo não experimentou o esporte. Com esseprojeto, isso se torna possível”.

Entusiasmado com a repercussão do projetoem outras cidades, o auxiliar administrativo esurfista, Alexandre Viana, que é um dosorganizadores do evento, espera um mar crowd

(repleto de gente) nesses dias.“Estamos com 78 pranchas, a maioria delas

Long Board, e como o mar não estará grande serámais fácil para aprender”, explica. A expectativada organização é atender uma média de 300pessoas por dia. Vale lembrar que a previsão dotempo aponta ondas de meio metro nesse trechoda Praia da Enseada.

Campeonato local – No próximo dia 19,acontece a primeira etapa do Circuito Bertioguensede Surf. A disputa será na Praia do Indaiá. Alémda etapa inicial, o circuito terá mais duas disputas:no Canto de São Lourenço (em julho) e na Praiada Enseada (em outubro).

O projeto Surf e Praia Para Todos é umarealização da Secretaria de Esportes, Lazer eJuventude do Estado de São Paulo, com apoio daPrefeitura de Bertioga, Associação de Surf ePoliesportiva de Bertioga e Revista Alma Surf. Aotodo, 100 mil pessoas já aprenderam a surfar como projeto. Mais informações pelo telefone (13)3317 6699.

Felipe Piloto expõecartoons na Casa daCultura, até dia 28

Cartunista bertioguense apresenta seutrabalho em exposição intitulada ‘Linhas de

Humor’Uma exposição de cartoons, de autoria de

Felipe Piloto, alguns já publicados em jornais daCidade, está aberta à visitação pública, na Casada Cultura de Bertioga, desde o dia 17 e que segueaté o próximo dia 28. ‘Linhas de Humor’, é o temada mostra – a primeira realizada pelo artista, quepode ser conferida todos os dias, das 12 às 17horas.

Desde criança, o cartunista Felipe Piloto,natural de Bertioga, enchia páginas e páginas deseus cadernos escolares com rabiscos e bonecos,mostrando talento e criatividade. Logo surgiu aoportunidade de publicar seus quadrinhos,ilustrações e charges em jornais de Bertioga,trabalho este que Piloto está reunindo em um livrode 260 páginas, que será lançado em breve.

De acordo com o cartunista, o l ivro,constituído em quadrinhos, descreve linearmentetodos os principais adendos dos preceitosconstitucionais, onde os personagens dosquadrinhos e seus diálogos interpretam os direitosda nação brasileira. Ao observar o trabalho deFelipe Piloto, o público notará os enredos cômicos,narrados por meio de imagens alegres e textosrápidos.

A Casa da Cultura de Bertioga fica naAvenida Thomé de Souza, 130 – Praia da Enseada(Centro). Artistas interessados em expor suasobras devem entrar em contato, indo ao local outelefonando, de segunda a sexta-feira, das 8 às17 horas, para agendar a exposição. O telefonepara contato é (13) 3317-4060.

Exposição comartistas plásticas deBertioga comemora

o mês da mulherEvento, que será realizado na Casa da Cultura,

tem início na quarta-feira (02), às 19 horas‘Nós Mulheres’ é o tema da exposição, que

será aberta na próxima quarta-feira (02), na Casada Cultura, em comemoração ao mês da mulher,que celebra em 08 de março, o Dia Internacionalda Mulher. O evento reunirá seis talentos das artesplásticas da Cidade: Iramar Penteado, TherezaCury, Olívia Rodrigues da Silva, Ana Rica, RossanaAguilera e Francis Novaes, com pinturas em óleosobre tela, cerâmicas, esculturas em papel machê,trabalhos em cerâmicas, mosaicos e esculturas emalabastros.

O Coral da Melhor Idade, do Centro deConvivência do Idoso Zeferino Orlandini e aOrquestra Municipal de Bertioga farão a aberturaoficial do evento, com várias apresentaçõesmusicais.

A mostra ocorrerá entre os dias 02 e 16 demarço, e ficará aberta à visitação pública, das 13às 17 horas, na Sala de Exposição da Casa daCultura, que fica na Avenida Thomé de Souza, 130– Praia da Enseada (Centro).

“Eventos como esse são reflexo de que asmulheres estão cada vez mais ativas, não apenaspara a vida profissional, mas também com profundaafinidade artística e cultural’, diz a responsável pelaCasa da Cultura de Bertioga, professora VanessaPrado Signorini, lembrando que essas mulheresestão contribuindo para enriquecer a históriacultural de Bertioga.

Cartunista é natural de Bertioga

Jovens, adultos e até crianças podem participar

Pré-conferências deAssistência Social começam

em Guaratuba, nestasegunda (28)

O Conselho Municipal de Assistência Social abre,a partir desta segunda-feira (28), em Guaratuba, aprimeira, das sete pré-conferências municipais, nosbairros de Bertioga, para discutir a situação dosatendimentos sociais no Município. O objetivo édebater temas que venham agregar discussõesfederais, estaduais e municipais, referentes àassistência social, tendo em vista a realização daConferência Municipal de Assistência Social, previstapara o próximo mês de agosto.

O encontro com a comunidade está marcadopara as 17 horas, no Centro Comunitário deGuaratuba (Salão da Igreja Católica). As pré-conferências seguem até o dia 14 de abril, quandoserá encerrado o primeiro ciclo de palestras realizadasnos bairros. A entrada é franca.

Renata de Brito

Renata de Brito