BLOCO K LIVRO REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE versus Escrituração Fiscal Digital...
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02/04/2014
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Elaborado por Tânia Gurgel 1
Professora de Pós Graduação, AdvogadaTributarista, Previdenciária e Contadora.É sócia da TAF Consultoria Empresarial eMembro do Conselho da ABAT e ABDT,Membro do Conselho Consultivo da APET,Coordenadora da Comissão de SPED e Nfe daOAB/SP.
Experiência de 31 anos em empresasnacionais e internacionais nas áreas deControladoria e Tributária. Publicações devários artigos em Jornal e Revistas sobre aindústria da construção civil, tributos e SPED(Sistema Publico de Escrituração Digital),bem como autora do livro: “eSocial você esua empresa estão preparados?” e coautorado livro: “SPED e sistemas de informação”.
Palestrante em diversas associações eentidades tais como: CRC, OAB/SP,CONFEB,CISPED, FIESP, IBC BRASIL, ANAMACO,ACOMAC, SINICESP, ABRAPE, CÂMERAAMERICANA, PETROBRAS,JOHNSONDIVERSEY, IQPC - INTERNATIONALQUALITY & PRODUCTIVITY CENTER, EVENTOCITYSCAPE LATIN AMERICA, EVENTOENERGY TAX FORUM, INFORMA GROUP LATINAMERICA, IBGI INSTITUTO BRASILEIRO DEGERENCIAMENTO DA INFORMAÇÃO dentreoutras instituições e in company.
Fone:11 5524-3015
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O SPED é instrumento que unifica asatividades de recepção, validação,armazenamento e autenticação delivros e documentos que integram aescrituração comercial e fiscal dosempresários e das sociedadesempresárias, mediante fluxo único,computadorizado, de informações
Constituição Federal –Art. 37 –...XXII – As administrações tributárias da União, dosEstados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividadesessenciais ao funcionamento do Estado, exercidas porservidores de carreiras específicas, terão recursosprioritários para a realização de suas atividades e atuarãode forma integrada, inclusive com umcompartilhamento de cadastro e de informaçõesfiscais na forma da lei ou convênio.
CTN –Art. 199. A Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio.
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NF-eNFS-e
NFS-e
CT-eBrasil-IDSINIAV
NF-e SPED CONTÁBILEFD IRPJ E CSLLEFC
SPED FISCALEFD ICMS/IPIEFD CONTRIB.EFD/CIAPEFD/FOLHA
O projeto tem como objetivo a alteração da sistemáticaatual de emissão da nota fiscal em papel, por nota fiscalde existência apenas eletrônica.
NFs Modelos
1 e 1A
É um documento emitido e armazenadoeletronicamente, de existência apenas digital, com ointuito de documentar uma operação de circulaçãode mercadorias ou prestação de serviços ocorridaentre as partes, cuja validade jurídica é garantidapela assinatura digital do emitente e recepção, pelofisco, antes da ocorrência do Fato Gerador.
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Principal obrigação é a conferência TRIBUTÁRIA e a autorização e recepção da NF- e?
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Documento Auxiliar da NF-e (DANFE)
Registro C100 (Um por Documento)
Registro C170 (Um para cada Item do Documento)
Registro C190 (Um por Documento)
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Tabela A: - Origem da Mercadoria
0 Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5
1 Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6
2 Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7
3 Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento)
4 Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11 . 4 8 4 / 0 7
5 Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%6 Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX7 Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução”
Tabela B:
00 – Tributada integralmente;10 - Tributada e com cobrança do ICMS por ST;20 - Com redução de base de cálculo;30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS ST;40 - Isenta;41 - Não tributada;50 – Suspensão;51 - Diferimento;60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por
substituição tributária;90 – Outros. 20
Tabela de código de situação tributária CST
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Ciência
DestinatárioDesconhecimento
Destinatário com reflexo no emitente
Confirmação
Destinatário Download do .xml
Operação Ñ realizada
DestinatárioRecusa da mercadoria
Eventos da NF-e
Elaborado por Tânia Gurgel 22
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Fonte: Encat24
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RESULTADO / LUCRO Contabilidade + IRPJ + CSLL
PRODUÇÃO / CIRCULAÇÃO ICMS + IPI
RECEITAS PIS + COFINS +Contribuição Previdenciária
REMUNERAÇÕESContribuição Previdenciária
PRESTAÇÃO SERVIÇOS ISSQN
Núcleos de Incidência Tributária X Tributos:
ECD Anual PJ Lucro Real /Lucro Presumido / Imunes e Isentas
Trimestral IRPJ - Lucro Presumido/Arbitrado + CSLL
Trimestral / Anual IRPJ - Lucro Real + CSLL
EFD - ICMS/IPI Mensal ICMS + IPI
EFD - Contribuições Mensal PIS + COFINS + CPRB
Na Ocorrência Registros de Eventos Trabalhistas - RET
Mensal Módulo Folha de Pagamento Digital
ECF
eSocial
Tributos: Periodicidade e forma de apuração
EFD
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Origem
Decreto nº 6022/2007 – Instituiu o Sistema Público de Escrituração Digital Instituição
Convênio ICMS nº 143, 15 dez 2006, institui a EFD – até dezembro/2008
Ajuste Sinief nº 2, 03/04/2009, institui a EFD – a partir de janeiro/2009 Obrigatoriedade
Protocolo ICMS nº 77, de 18 set 2008 (Lista), dispõe sobre a obrigatoriedade da EFD. Posteriormente legislação estadual.
EFD ICMS/IPI
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O contribuinte deverá manter EFD ICMS/IPI distinta para cada
estabelecimento.
O arquivo digital conterá as informações dos períodos de apuração doimposto e será gerado e mantido dentro do prazo estabelecido pelalegislação de cada UF e RFB
EFD ICMS/IPI
Ajuste Sinief 02/2009
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O contribuinte deverá manter EFD ICMS/IPI distinta para cada
estabelecimento.
O arquivo digital conterá as informações dos períodos de apuração doimposto e será gerado e mantido dentro do prazo estabelecido pelalegislação de cada UF e RFB
EFD ICMS/IPI
Ajuste Sinief 02/2009
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Portaria CAT - 147, de 27-7-2009 - A EFD substitui a escrituração eimpressão dos seguintes livros fiscais:
a - nos seguintes livros fiscais:
a) Registro de Entradas;
b) Registro de Saídas;
c) Registro de Inventário;
d) Registro de Apuração do IPI;
e) Registro de Apuração do ICMS;
f) Registro de Controle da Produção e do Estoque. (Alíneaacrescentada pela Portaria CAT-141/13, de 26-12-2013,DOE 27-12-2013)
II - no “Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente –CIAP”, de que trata a Portaria CAT 25/01, de 2 de abril de2001. FONTE: EDGAR MADRUGA38
*Bloco G incluído para vigorar a partir do período de apuração de janeiro de 2011. ** Bloco K incluído para vigorar a partir do período de apuração de janeiro de 2015.
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A identificação do item (produto ou serviço) deverá receber um único código em qualquer documento, lançamento efetuado ou arquivo informado e deverá ser válido, durante o ano civil;a) O código utilizado não pode ser duplicado ou
atribuído a itens (produto ou serviço) diferentes. b) Não é permitida a reutilização de códigos;c) É vedada discriminações genéricas.d) Não deverá ser relacionado nesta tabela código
não referenciado nos demais blocos.
*Tabela Cadastro de itemCom relação ao campo COD_SIT, incluso em diversos registros do arquivo, o
Código da Situação do Documento pode assumir os valores da tabela (item 4.1.2- Tabela Situação do Documento do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 2008), conforme abaixo:
Código Descrição
00 Documento regular
01 Escrituração extemporânea de documento regular
02 Documento cancelado
03 Escrituração extemporânea de documento cancelado
04 NF-e ou CT-e - denegado
05 NF-e ou CT-e - Numeração inutilizada
06 Documento Fiscal Complementar
07 Escrituração extemporânea de documento complementar
08 Documento Fiscal emitido com base em Regime Especial ou Norma Específica
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Registro 0200:
Tipo de item – Informar a destinação principal (Matéria-prima, Merc. para Revenda, Embalagens, Mat. de Uso ou Consumo, ...)
NCM(Código de Nomenclatura Comum do Mercosul) – Obrigatório (industriais e equiparados), exceto se tipo de item for 07 - Material de Uso e Consumo; ou 09 -Serviços; ou 10 - Outros insumos; ou 99 -Outras.
NCM – Demais empresas - somente de produtos sujeitos à ST e produtos importados ou exportados;
Código do Gênero – é obrigatório a todos os contribuintes somente na aquisição de produtos primários – Tabela 4.2.1(Ato COTEPE / ICMS 09/2008)
Bloco 0 – Abertura, Identificação e Referências (continuação)
0205: Alteração do item0206: Código de produto conforme tabela ANP0220: Fatores de conversão de unidades0300: Cadastro de bens ou componentes do ativo
imobilizado0305: Informação sobre a utilização do bem0400: Tabela de natureza da operação/prestação0450: Tabela de informação complementar do
documento fiscal0460: Tabela de observações do lançamento fiscal0500: Plano de Contas0600: Centro de Custos0900: Encerramento do Bloco 0
Bloco 0 – Abertura, Identificação e Referências (continuação)
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Fonte: Edgar Madruga45 46
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EFD
Registro de Controle da Produção e do Estoque - RCPE (Livro Modelo 3)
Destina-se aos estabelecimentos industriais e equiparados emrelação ao controle da produção e atacadistas que possuem controlequantitativo do estoque de mercadorias;Documentos escriturados:
1. Entradas e saídas de mercadorias;2. Documentos de uso interno (ordem de produção, etc)
Não são objeto de escrituração as entradas de produtos destinadosao ativo fixo ou uso / consumo;
A legislação permite a escrituração simplificada em relação aconsumo e produção do dia (Art. 465 do RIPI);
Instituído através do Ajuste Sinief S/N de 1970;Histórico de prorrogações no período de 1971 a 1981.
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REGISTROS INCLUÍDOS NO LEIAUTE APARTIR DO PERÍODO DE APURAÇÃO DEJANEIRO DE 2015.
No leiaute estabelecido no AtoCOTEPE/ICMS nº 09/2008 e alterações,foram inseridos os seguintes registrosrelativos ao Livro Registro de Controle daProdução e do Estoque (LRCPE):
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Campo 08 – Preenchimento obrigatório quando o indicador depropriedade do item do campo 07 for “1” ou “2”.Validação: o valor fornecido deve constar no campo COD_PARTdo registro 0150.
Campo 10 - Preenchimento: informar o código da conta analíticacontábil correspondente. Deve ser a conta credora ou devedoraprincipal, podendo ser informada a conta sintética (nível acimada conta analítica). Nas situações de um mesmo código de itempossuir mais de uma destinação deve ser informada a contareferente ao item de maior relevância. Este campo éobrigatório somente para os perfis A e B.
Campo 11 - Preenchimento: válido a partir de 01 de janeiro de2015.
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CADEIA PRODUTIVA
CONCEITO DE INDUSTRIALIZAÇÃO - ICMS SUSPENSÃO DO ICMS
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CONCEITO DE INDUSTRIALIZAÇÃO - IPI ISS NA CARTA MAGNA
BATALHA JURÍDICA NOS TRIBUNAISLISTA DE SERVIÇOS ANEXA AO DL Nº 406/68:72. Recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento,lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte,recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos nãodestinados à industrialização ou comercialização;
*LISTA DE SERVIÇOS ANEXA À LC Nº 116/03:14 – Serviços relativos a bens de terceiros.14.05 – Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura,beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia,anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, deobjetos quaisquer.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR PLP nº 289/2005 (Câmara dosDeputados):“14.05 - Restauração, recondicionamento, acondicionamento,pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento,galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação econgêneres, de objetos não destinados à industrialização oucomercialização.
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Recentemente, o STF declarou a constitucionalidade do estorno proporcional dos créditos de ICMS, no RE 174.478-SP, quando há redução da base de cálculo, no momento da saída dos produtos.
Recurso Especial Nº 615.365 - Rs (2003⁄0231333-3) – Stj - Primeira Turma
Fonte: http://jus.com.br/artigos/12818/inconstitucionalidade-do-estorno-proporcional-de-creditos-de-icms-referentes-a-venda-subsidiada-de-estacoes-moveis-celulares#ixzz2xbXgoNGU
EFD
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Cruzamento das Informações Receita identifica sonegação de impostos por 250 microempreendedores individuais
Fraudes causaram prejuízo estimado de R$ 6 milhões aos cofrespúblicos em dois anos.
Os MEI’s (Microempreendedores Individuais) que sonegaramimpostos nos últimos dois anos estão na mira da Secretaria deFazenda do Distrito Federal. A Receita identificou 250empresas nessa categoria cujas compras são incoerentescom o faturamento máximo de R$ 60 mil anuaisestabelecidos para o segmento.
Os empresários identificados informaram um faturamento deR$ 21,6 milhões nos últimos dois anos. No entanto, cruzandodados dos fornecedores que vendem produtos e serviços aosMEI’s, os técnicos da Receita perceberam compras no valorde R$ 69,7 milhões. A estimativa é que a fraude tenhacausado prejuízo de R$ 6 milhões aos cofres públicos.
SPED Implacável
Fonte: Revista Document Management80
Quais os reflexos do SPED na fiscalização?
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Pesquisa da qualidade dos arquivos entregues da EFD CONTRIBUIÇÕES
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Ano Valor de Crédito Tributário Constituído (R$) (%)
2010 90.641.081.548,002011 109.634.209.239,00 20,95%2012 116.350.566.997,00 6,13%2013 190.199.395.938,00 63,47% 110%
No período, houve uma evolução nominal do crédito tributário lançado de 109,84%, que decorre principalmente da mudança da estratégia de selecionar (identificar quem será fiscalizado) e de como fiscalizar os contribuintes de grande porte, implementada em 2010, aliado a um intenso programa de capacitação continuada dos Auditores-Fiscais e na utilização de tecnologia.
Evolução do Crédito Tributário Constituído pela Fiscalização
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“As soluções para problemas complexos só aparecem quando
múltiplos atores trabalham juntos, unindo participação e
eficiência.”
“Mapeamento atual e
proposta de melhorias”
“Capacitação”
“Treinamento”
“Grupo de debates”
“Workshop”
OS PASSOS A SEREM SEGUIDOS:
Da Problemática Fiscal, só enxergamos o topo , mas temos a certeza que existe muito mais a conhecer e explorar , seus reflexos estão cada vez mais presentes
nas empresas
Da Problemática Fiscal, só enxergamos o topo , mas temos a certeza que existe muito mais a conhecer e explorar , seus reflexos estão cada vez mais presentes
nas empresas
Os comentários e opiniões manifestados neste material, inclusive nestas lâminas, são de autoriade Tânia Gurgel, bem como, há autorização dos autores de algumas lâminas para divulgação dasmesmas.
As aludidas manifestações têm natureza meramente informativa e educacional, ou seja, não sereferem a caso(s) concreto(s) de pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s) presente(s) ou ausente(s) dapalestrante. A utilização de tais manifestações, por qualquer pessoa, será feita sob sua exclusivaresponsabilidade e risco.
Dra. Tânia Gurgel não garante que autoridades em matéria contábil e/ou tributária não venhama adotar posicionamentos diferentes dos manifestados/debatidos ao longo deste curso,inclusive nestas lâminas.Aos interessados em adotar procedimentos/estratégias relacionadas a um ou mais temasdebatidos neste módulo, ou mesmo fundamentá-los, recomenda-se orientação profissionalcriteriosa,precedida de análise do(s) caso(s)concretos(s).
O conteúdo desta apresentação é protegido pelos direitos autorais até os limites da autoria ecriação intelectual de sua autora, sendo vedada a reproduçãosem suas expressasautorizações.