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Blick Rothenberg LLP

Estabelecer uma empresa no Reino Unido

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03 Introdução

04 O que cria uma presença tributável no Reino Unido?

06 Registar um estabelecimento ou uma subsidiária

07 Requisitos contabilísticos e de notificação

08 Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas

10 Prejuízos

11 O Reino Unido como sede de uma sociedade holding

12 Incentivos fiscais a atividades de investigação e desenvolvimento

14 Patent Box do Reino Unido

15 Tributação de pessoas singulares

17 Opções sobre ações

20 Segurança Social

22 Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)

24 Registo automático

25 Outras questões

26 A nossa equipa

28 Blick Rothenberg

Este folheto serve para fins meramente informativos. Recomendamos que procure aconselhamento para casos específicos.

Índice

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Desde sempre que o Reino Unido é uma grande potência comercial e parceiro de muitos países em todo o mundo. Ao mesmo tempo que manteve uma forte base industrial, a economia do país evoluiu e, atualmente, está na vanguarda na área das tecnologias, biociências e finanças.

O desenvolvimento e o alargamento da União Europeia aumentaram a atratividade do Reino Unido devido às excelentes vias de comunicação com o resto da Europa.

Quando uma empresa pretende fazer negócios com o Reino Unido, as implicações fiscais não são complicadas nem demasiado morosas. Este folheto visa fornecer informações práticas para ajudar as empresas estrangeiras que se pretendem implantar no Reino Unido.

Como tal iremos abordar vários temas, incluindo o que cria uma presença tributável no Reino Unido, os procedimentos para a constituição de uma empresa no Reino Unido, as taxas de imposto, as implicações para as pessoas que trabalham para a empresa e outras questões relacionadas.

Introdução

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O que cria uma presença tributável no Reino Unido?

De acordo com a legislação do Reino Unido, uma entidade empresarial do Reino Unido está sujeita ao pagamento dos impostos no Reino Unido. Além disso, é provável que uma entidade estrangeira que faça negócios no Reino Unido tenha de pagar igualmente esses mesmos impostos, mas apenas sobre as atividades realizadas no Reino Unido.

A questão a considerar é se uma atividade cria uma obrigação fiscal no Reino Unido e, se assim for, que tipo de entidade deve ser estabelecida pela empresa estrangeira.

A entidade certa – realizar negócios com ou no Reino Unido

Quando uma empresa realiza negócios no Reino Unido, há vários fatores a ter em consideração.

Quando uma empresa realiza negócios com o Reino Unido (por exemplo, tem clientes no país aos quais vende bens ou serviços) é provável que não seja necessário constituir uma entidade empresarial e cumprir os vários regulamentos associados (há uma exceção referente ao Imposto sobre o Valor Acrescentado, que é analisada na página 22).

Em muitos casos, uma empresa estrangeira primeiro estuda o mercado para ver se faz sentido, do ponto de vista comercial, implantar-se no Reino Unido. Tal pode implicar viagens frequentes ao

Reino Unido (este folheto não considera nenhumas questões relacionadas com o visto de trabalho) ou ter alguém no Reino Unido com caráter mais permanente. Essa pessoa terá como função estudar o mercado, estabelecer os primeiros contactos com os potenciais clientes, enviar documentos de marketing e realizar outras atividade promocionais semelhantes. Em termos fiscais, estas atividades são geralmente conhecidas como atividades preparatórias ou auxiliares e, normalmente, não têm nenhumas implicações ao nível do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas. No entanto, é obrigatório registar um estabelecimento, como indicado na próxima secção na página 6.

Deverá procurar-se aconselhamento sobre os impostos locais, a fim de determinar se as atividades do estabelecimento estão fora do âmbito do imposto sobre o rendimento das sociedades aplicável no Reino Unido.

Em alternativa, a empresa estrangeira pode decidir desde logo que existe um mercado (atual ou potencial) e optar por implantar-se no Reino Unido, o que implica uma presença tributável. Nestas circunstâncias, a empresa estrangeira tem de decidir se pretende registar-se como um estabelecimento tributável (anteriormente referido como uma “sucursal”) ou uma subsidiária.

Estabelecimento ou subsidiária?

Esta secção analisa os aspetos que as empresas estrangeiras devem ter em consideração quando escolhem a entidade correta.

Os procedimentos para o registo de um estabelecimento ou uma subsidiária são analisados na página 6.

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Um estabelecimento não é uma entidade jurídica independente da empresa-mãe, sendo apenas uma mera extensão que funciona ao abrigo das leis de uma outra jurisdição. Como tal, não oferece a responsabilidade limitada de uma subsidiária Caso a natureza da empresa justifique a autonomização das responsabilidades resultantes numa jurisdição específica, a subsidiária será a opção mais segura.

Deve considerar-se ainda se é importante que a empresa estrangeira seja vista como tendo presença no Reino Unido. Muito embora um estabelecimento e uma empresa garantam presença no Reino Unido, existe a perceção de que uma empresa do Reino Unido é uma empresa local com um maior grau de permanência. Caso tal seja relevante do ponto de vista comercial, pode optar por constituir uma subsidiária.

É necessário ter em conta os custos de manutenção de um estabelecimento ou uma subsidiária, sendo que estes têm impacto no nível de requisitos de notificação, que são analisados nas secções seguintes.

Por fim, o grupo é sensível ao tipo e nível de informação das suas atividades que está disponível ao público na sua própria jurisdição? Se assim for, a subsidiária será a melhor opção. Esta questão também é considerada mais ao pormenor na próxima secção.

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Registar um estabelecimento ou uma subsidiária

Estabelecimento

Para registar um estabelecimento, a empresa estrangeira tem de preencher um formulário com informações sobre os seus acionistas e administradores. Juntamente com o formulário, tem de apresentar uma cópia autenticada do seu pacto social e estatutos. Caso não estejam em inglês, têm de ser traduzidos. O formulário tem de indicar a morada do Reino Unido a partir da qual serão realizados os negócios. O processo de registo de um estabelecimento pode demorar até três semanas, mas pode ser menos, se os documentos anteriormente referidos estiverem imediatamente disponíveis.

Subsidiária

Também é muito fácil constituir uma subsidiária. Não é necessário obter consentimentos legais antes da constituição da empresa.Para que a empresa seja criada, é necessário apresentar um formulário com a autorização de, pelo menos, uma pessoa que irá agir na qualidade de administrador. Não é necessário nomear formalmente um secretário da sociedade, apesar de continuar a ser obrigatório ter este cargo. Normalmente, esta função

é externalizada. É normal que uma empresa tenha dois administradores para permitir uma gestão mais eficiente, caso um administrador esteja ausente.

Não é obrigatório que o administrador seja residente no Reino Unido.

A empresa não é obrigada a ter um montante mínimo de capital social emitido.

Normalmente, este tipo de empresas são constituídas com uma ação ordinária de 1 £. É possível aumentar o capital social realizado aquando da constituição da empresa ou mais tarde, consoante as necessidades comerciais.

O nome escolhido para a empresa não pode ser igual nem semelhante a um nome de uma empresa já existente. Como tal, faz sentido registar uma empresa assim que se optar pela implantação no Reino Unido.

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Requisitos contabilísticos e de notificação

Estabelecimento

Se a legislação ao abrigo da qual aempresa-mãe está registada exigir a publicação das contas auditadas, é necessário apresentar uma cópia das mesmas no Reino Unido. Se não existir essa obrigação, a empresa-mãe tem de elaborar e declarar as suas contas, em conformidade com os requisitos do direito das sociedades do Reino Unido.

As contas declaradas estão disponíveis para escrutínio público no Reino Unido. Tal pode constituir, por vezes, um problema, caso a empresa-mãe não esteja habituada a que as suas informações financeiras sejam do domínio público. Nesse caso, a empresa-mãe deve optar antes pela criação de uma subsidiária e não de um estabelecimento. Em alternativa, pode criar outra empresa na sua jurisdição de origem que depois regista o estabelecimento no Reino Unido. Desta forma, quando as contas da empresa-mãe são declaradas, apenas contêm informações relativas às atividades do estabelecimento.

Subsidiária

Uma subsidiária tem de preparar e apresentar anualmente uma cópia das suas contas elaboradas em conformidade com o direito das sociedades do Reino Unido. Depois de apresentadas, as contas ficam disponíveis para escrutínio público.

As contas têm de ser apresentadas no prazo de nove meses após o final de cada ano financeiro. Uma empresa pode escolher a data de final do ano financeiro. Normalmente, coincide com a da empresa-mãe.

É necessário realizar uma auditoria às demonstrações financeiras da empresa do Reino Unido, caso o grupo como um todo ultrapasse dois dos seguintes números:

a. receitas anuais superiores a 6,5 milhões de libras esterlinas

b. ativos brutos de 3,26 milhões de libras esterlinas

c. 50 trabalhadores

Se uma empresa do Reino Unido não necessitar de uma auditoria, o custo de manutenção de uma empresa face a um estabelecimento será ligeiramente mais elevado. Contudo, importa recordar que uma empresa fornece a proteção da responsabilidade limitada.

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Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas

Taxas de imposto

As atuais taxas de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas são indicadas na tabela 1.

Lucros tributáveis

Em certa medida, o nível de lucros tributáveis depende do modelo de negócio adotado (os comentários seguintes aplicam-se a um estabelecimento e a uma empresa). Devido à legislação do Reino Unido em matéria de preços de transferência, as transações entre partes relacionadas têm de ser realizadas com base na plena concorrência. Tal visa impedir que os grupos internacionais manipulem as operações intragrupo, para que os lucros sejam canalizados para o país com os impostos mais baixos.

Se, segundo o modelo de negócio, a entidade do Reino Unido fornecer apenas apoio de marketing e técnico, será cobrada uma comissão à empresa-mãe pelos serviços prestados. É esta comissão, menos os custos da prestação destes serviços e da manutenção da entidade, que está sujeita ao imposto do Reino Unido.

Se a entidade do Reino Unido estiver estruturada de forma a que pode celebrar contratos com clientes terceiros de pleno direito, é mais provável que exista um esquema de compra e venda.

Neste caso, as vendas a terceiros serão contabilizadas nas contas da entidade do Reino Unido.

As transações intragrupo, as compras a terceiros e outros custos das vendas poderão ser deduzidas dessas vendas, bem como todas as despesas gerais e outros custos intragrupo e com terceiros.

Em muitos casos, a entidade do Reino Unido terá de realizar um estudo de preços de transferência a fim de demonstrar que os preços praticados entre a empresa-mãe e a sua presença no Reino Unido são equivalentes ao que seriam acordados entre partes numa base de plena concorrência.

Pagamento e reembolso do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas

O imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas tem de ser pago no prazo de nove meses após o final do ano

financeiro da empresa. De acordo com as disposições legais, determinadas empresas “grandes” têm de efetuar pagamentos por conta antes do final do ano financeiro. Para efeitos de pagamentos por conta, considera-se que uma empresa é “grande” se:

a. os seus lucros tributáveis excederem os 10 milhões de libras esterlinas no período contabilístico atual (ou conforme adequadamente dividido pelo número de empresas associadas em todo o grupo no início do atual período contabilístico); ou

b. for uma empresa grande nos12 meses anteriores ao período e também é uma empresa grande no atual período. Para estes efeitos, entende-se por empresa grande uma empresa com lucros tributáveis no valor mínimo de 1,5 milhões de libras esterlinas (ou conforme adequadamente dividido pelo número de empresas associadas em todo o grupo no início do atual período contabilístico).

A declaração de rendimentos de pessoas coletivas tem de ser apresentada no prazo de 12 meses após o final do ano contabilístico. Conjuntamente com a declaração de rendimentos será enviado um cálculo do imposto.

Depois do registo de um estabelecimento ou uma subsidiária, é necessário considerar o nível de obrigações fiscais que daí podem decorrer. Para tal, é essencial determinar a taxa de imposto aplicável e o nível de lucros tributáveis.

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Tabela 1

Taxas do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas ano até 31 de março de 2016

2016 2015 Lucro tributável % % £

Taxa de pequenas empresas 20 21 0–300.000

Taxa intermédia n/a 21.25 300.001–1.500.000

Taxa integral 20 20 Mais de 1.500.000

Notas:1. Os limites dos lucros são reduzidos quando existe mais do que uma empresa sob controlo

comum em todo o grupo. Se existir uma empresa-mãe e uma subsidiária sob controlo comum, os limites são todos divididos por dois.

2. A taxa de imposto aplicável a um estabelecimento será considerada tendo como referência os lucros agregados do estabelecimento e da empresa-mãe estrangeira. Isto serve meramente para determinar a taxa de imposto aplicável. Apenas os lucros do estabelecimento são tributáveis no Reino Unido.

3. A taxa integral desce para 19% a partir de 1 de abril de 2017 e para 18% a partir de 1 de abril de 2020.

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Prejuízos

Caso um estabelecimento registe prejuízos, estes poderão ser deduzidos dos lucros da empresa-mãe na jurisdição desta última. Além disso, os prejuízos do estabelecimento podem transitar para serem deduzidos dos lucros tributáveis futuros no Reino Unido.

Se for constituída uma subsidiária e esta registar prejuízos, estes podem transitar indefinidamente para que possam ser deduzidos dos lucros tributáveis futuros da subsidiária, desde que sejam do mesmo ramo.

Contudo, por norma, não é possível deduzir estes prejuízos dos lucros da empresa-mãe.

A decisão de registar um estabelecimento ou uma subsidiária pode ser afetada pelos resultados previstos da empresa na sua fase inicial.

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O Reino Unido é um local atrativo para constituir uma sociedade holding, que é utilizada para se expandir para outras partes do mundo.

O Reino Unido como sede de uma sociedade holding

O Reino Unido possui uma rede bem consolidada de tratados fiscais, o que significa que a retenção de impostos na fonte sobre pagamentos de empresas estrangeiras (como juros e dividendos) pode ser reduzida e, até mesmo, eliminada.

Além disso, praticamente todos os dividendos recebidos pela empresa-mãe no Reino Unido, quer sejam de uma subsidiária no Reino Unido ou no estrangeiro, estão isentos de impostos do Reino Unido. Além disso, o Reino Unido aplica um imposto com retenção na fonte sobre os dividendos pagos, independentemente da localização do beneficiário. Desta forma, garante-se o mínimo de fuga fiscal nos casos em que os dividendos são pagos através de uma empresa do Reino Unido.

Quando uma empresa do Reino Unido detém ações noutras empresas, e as ações são subsequentemente vendidas, todos os eventuais ganhos estão isentos do imposto do Reino Unido sobre o rendimento das pessoas coletivas, desde que a empresa seja detentora de pelo menos 10% das ações e seja uma sociedade comercial, ou parte de um grupo comercial, antes e após a transação.

Graças às características anteriormente referidas e a um imposto de apenas 20% sobre o rendimento das pessoas coletivas, o Reino Unido é um país bastante atrativo para a constituição de uma sociedade holding.

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Incentivos fiscais a atividades de investigação e desenvolvimento

Definição de I&D

Os Serviços de Administração Fiscal e Aduaneira da Coroa (“HMRC”) e o Ministério do Comércio e Indústria emitiram algumas orientações sobre a definição de I&D para efeitos fiscais. Para que possa ser considerada I&D, uma atividade deve visar um avanço em termos científicos ou tecnológicos através da resolução de uma incerteza científica ou tecnológica. Um avanço científico ou tecnológico inclui trabalho que:

• gera conhecimento científico ou técnico;

• cria um processo, material, dispositivo, produto ou serviço novo na área; ou

• melhora significativamente algo que já existe através de um avanço científico ou tecnológico.

A atividade de I&D não deve ter como objetivo criar algo que já existe ou que pode ser facilmente disponibilizado por um profissional competente que trabalhe na área relevante.

Dois esquemas

Existem dois esquemas consoante a dimensão da empresa. Uma empresa é considerada uma pequena e média empresa (PME) se tiver:

• menos de 500 trabalhadores; e• um volume de negócios anual que

não ultrapasse os 100 milhões de euros ou um balanço total que não ultrapasse os 86 milhões de euros.

Quando a empresa é membro de um grupo de empresas, a sociedade holding e todas as empresas no grupo têm de cumprir em conjunto a definição de PME.

As empresas que não satisfazem estes critérios são consideradas grandes empresas.

Pequenas e médias empresas (PME)

As PME poderão ter direito a uma dedução fiscal equivalente a 225% das suas despesas em I&D elegíveis. As empresas que registaram prejuízos poderão ter direito a um crédito fiscal para I&D igual a 14,5% dos prejuízos declarados. Trata-se de um reembolso em dinheiro, pago pelos HMRC, num montante máximo de 32,63 £ por cada 100 £ gastas em I&D.

As despesas elegíveis para efeitos de benefício fiscal incluem:

• o custo dos trabalhadores diretamente envolvidos nas atividades de I&D;

• 65% do custo de trabalhadores independentes externos contratados para trabalhar em atividades de I&D, ou o custo da subcontratação de elementos específicos das atividades de I&D a uma entidade terceira independente; e

• o custo de software e consumíveis, como combustível, eletricidade e água.

As atividades de I&D não podem receber subvenções e não podem estar relacionadas com atividades de I&D subcontratadas à empresa por outra entidade. No entanto, mesmo que estas condições não sejam cumpridas, a empresa ainda pode ter direito à taxa de dedução aplicável às grandes empresas.

Grandes empresas

Antigamente, as grandes empresas tinham direito a uma dedução fiscal de 130% das suas despesas de I&D. Contudo, isso agora foi substituído por um crédito reforçado para I&D (RDEC). O RDEC equivale a 11% das despesas em I&D elegíveis da empresa, e após impostos produz um benefício líquido de 8,8%.

O Governo do Reino Unido oferece significativos incentivos fiscais para que as empresas realizem atividades de investigação e desenvolvimento (I&D).

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O RDEC para empresas que registam prejuízos também pode ser reembolsado por meio de um crédito monetário, até ao limite dos impostos sobre os salários pagos relativamente aos trabalhadores envolvidos em atividades de I&D durante esse ano. O montante remanescente transita como crédito para o ano seguinte.

As grandes empresas já podem aderir ao novo regime desde 1 de abril de 2013, mas não podem regressar posteriormente ao antigo regime. A partir de 1 de abril de 2016, todas as grandes empresas irão realizar os pedidos de benefícios fiscais referentes a atividades de I&D utilizando o procedimento RDEC. Na prática, quase todas as empresas irão beneficiar mais com o regime RDEC.

As despesas elegíveis têm os mesmos critérios do que no regime aplicável às PME, salvo que o trabalho subcontratado tem de ser realizado por trabalhadores independentes ou determinados organismos ou institutos de investigação. Os custos de atividades de I&D subcontratadas a outras empresas não são elegíveis.

As PME podem solicitar uma redução fiscal ao abrigo do regime aplicável às grandes empresas (mas não ao abrigo do regime aplicável às PME) caso realizem trabalho para o

qual sejam subcontratadas por outra empresa. Contudo, a outra empresa tem de ser uma grande empresa ou estar isenta dos impostos do Reino Unido (em geral, uma empresa estrangeira). Por conseguinte, quando uma empresa-mãe estrangeira subcontrata atividades de I&D à sua subsidiária PME no Reino Unido, esta última tem direito a uma dedução das despesas de I&D ao abrigo do regime aplicável às grandes empresas.

Apresentar um pedido

O pedido é incluído na declaração de rendimentos das pessoas coletivas e tem de ser realizado no prazo de dois anos após o final do período contabilístico no qual se incorreu na despesa.

Benefício adicional para despesas de capital

Além dos benefícios descritos anteriormente, está disponível uma amortização fiscal de 100% para despesas de capital em ativos - excluindo terrenos - usados para as atividades de I&D.

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Patent Box do Reino Unido

Graças à Patent Box, as empresas poderão optar por aplicar uma taxa de 10% do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas a todos os lucros atribuíveis a patentes elegíveis, quer sejam pagos separadamente como royalties quer sejam incorporados no preço de venda dos produtos.Quem irá beneficiar?

As empresas que recebem royalties devido a patentes, vendem produtos patenteados ou utilizam processos patenteados nas suas atividades.

Quais são os benefícios?

A taxa efetiva de imposto sobre os lucros elegíveis da Patent Box é 10%. O benefício tem vindo a ser introduzido gradualmente desde 1 de abril de 2013. A partir de 1 de abril de 2015, aproximadamente 80% dos lucros ajustados serão elegíveis (considerando uma taxa efetiva de imposto de 12% sobre os lucros da Patent Box), passando para 90% a partir de 1 de abril de 2016 e 100% a partir de 1 de abril de 2017.

Quais as patentes elegíveis?

As patentes concedidas pelo Organismo de Propriedade Intelectual do Reino Unido (“IPO”) e o Instituto Europeu de Patentes, assim como a proteção de dados regulamentares (“exclusividade dos dados”), os certificados complementares de proteção (“CCP”) e os direitos de variedades vegetais.

A Patent Box aplica-se à propriedade intelectual (PI) nova e existente, bem como à PI adquirida, nos casos em que a PI ou o produto no qual está integrada sejam objeto de mais desenvolvimentos. Como será calculado o rendimento sujeito à taxa de 10%?

Através de um processo dividido em três passos:

1.º passo: Divisão dos lucros da empresa entre os que são e não são elegíveis para a Patent Box. Inclui todos os lucros resultantes da venda de produtos patenteados, direitos de licença e exploração da patente, vendas de patentes, compensações e indemnizações por violações relativas à patente, entre outras. Além disso, quando o processo de fabrico está protegido por uma patente, pode ser cobrada uma “royalty notional”, que é considerada um rendimento da patente. A relação entre o rendimento elegível e o rendimento total é usada para dividir os lucros.

2.º passo: Dedução de um “retorno habitual” sobre determinados custos específicos, tais como custos com o

pessoal e instalações. Destina-se a refletir o facto de uma empresa esperar obter lucros na ausência de direitos de PI e é calculado como um custo mais 10% desses custos.

3.º passo: Dedução de um “retorno dos ativos comercializados”. Para pequenos montantes (inferiores a 1 milhão de libras e em alguns casos até 3 milhões de libras) pode assumir-se que será 25%, deixando 75% dos lucros como elegíveis para a Patent Box.

O futuro da Patent Box

Prevê-se que não possam entrar novos participantes na atual Patent Box a partir de 2016 e que esta seja completamente abolida em 2021. Entre 2016 e 2021, as patentes previamente incluídas no regime irão continuar a beneficiar da dedução fiscal, o que significa que o regime ainda será benéfico para muitas empresas. Além disso, prevê-se que a atual Patent Box seja substituída pelo novo regime que irá vigorar a partir de 2021, garantindo que o Reino Unido continua a ser um país atrativo para deter propriedade intelectual.

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Tributação de pessoas singulares

Princípios básicos

Como regra geral, se uma pessoa reside no Reino Unido num determinado ano fiscal, essa pessoa estará sujeita à legislação fiscal do Reino Unido. Em determinadas circunstâncias, também é necessário ter em conta o “domicílio” da pessoa.

O ano fiscal no Reino Unido inicia-se a 6 de abril e termina a 5 de abril do ano seguinte. Uma referência ao período fiscal 2015/16 é ao ano fiscal que começa a 6 de abril de 2015 e termina a 5 de abril de 2016.

Residência

É utilizado um Teste de Residência Legal (Statutory Residence Test - SRT) a fim de determinar se as pessoas são tratadas como residentes ou não no Reino Unido. O teste está dividido em três partes e é algo complexo, mas, em resumo, uma pessoa será automaticamente tratada como não residente no Reino Unido no ano fiscal em questão, se cumprir um dos seguintes critérios:

• foi residente no Reino Unido em pelo menos um dos últimos três anos fiscais e passou menos de 16 dias no Reino Unido; ou

• não residiu no Reino Unido em nenhum dos últimos três anos fiscais e passou menos de 46 dias no Reino Unido; ou

• deixou o Reino Unido para trabalhar a tempo inteiro no estrangeiro.

Uma pessoa que não cumpra nenhum dos critérios será considerada automaticamente uma pessoa residente no Reino Unido no ano fiscal em questão, caso cumpra um ou mais dos seguintes critérios:

• está presente no Reino Unido pelo menos 183 dias; ou

• tem uma casa disponível no Reino Unido durante pelo menos 90 dias quando não tem casa no estrangeiro ou tem uma casa no estrangeiro onde passa menos de 30 dias. A sua casa no Reino Unido tem de estar disponível pelo menos 30 dos 90 dias e a pessoa tem de passar pelo menos 30 dias nessa casa do Reino Unido, durante o ano fiscal relevante no Reino Unido; ou

• trabalha a tempo inteiro no Reino Unido.

Quando uma pessoa não cumpre nenhum dos critérios anteriores, ainda poderá ser considerada residente no Reino Unido com base nos critérios de ligações suficientes (indicados abaixo) combinados com os dias no Reino Unido:

• família residente no Reino Unido; e/ou• trabalho importante no Reino Unido; e/ou• alojamento disponível; e/ou• mais de 90 dias passados no Reino

Unido em pelo menos um dos últimos dois anos fiscais; e/ou

• mais dias de presença no Reino Unido do que em qualquer outro país.

Domicílio

O país de domicílio de uma pessoa é o país que essa pessoa considera ser a sua casa permanente. O conceito de domicílio é bastante distinto do conceito de residência. O país de domicílio é muitas vezes referido como o país natal da pessoa. Mesmo que uma pessoa não tenha vivido no seu país natal durante muitos anos, tal não impede que esteja domiciliada nesse mesmo país.

Tributação dos rendimentos profissionais de pessoas não domiciliadas no Reino Unido

Se uma pessoa for residente no Reino Unido, tem de pagar o imposto do Reino Unido sobre o rendimento total resultante de um contrato de emprego, se as funções previstas no contrato forem realizadas, pelo menos, parcialmente no Reino Unido. Tal aplica-se quer o rendimento seja entregue ou pago no Reino Unido.

Contudo, caso a pessoa tenha outro contrato de emprego com uma entidade empregadora não residente no Reino Unido, cujas funções sejam totalmente desempenhadas fora do Reino Unido, essa pessoa estará sujeita ao imposto do Reino Unido, apenas se o rendimento for entregue ou pago a essa pessoa no Reino Unido.

Uma pessoa que venha trabalhar para o Reino Unido também terá de pagar o imposto do Reino Unido sobre a parte do rendimento profissional relacionado com as funções exercidas no Reino Unido, independentemente do local de pagamento. Caso o trabalhador exerça as suas funções fora do Reino Unido, o rendimento profissional daí resultante normalmente só é tributado no montante entregue ou pago no Reino Unido nos primeiros três anos.

É importante estruturar devidamente a conta bancária, sendo que o HMRC exigem que seja nomeada uma conta bancária relevante no estrangeiro.

Se uma pessoa não domiciliada no Reino Unido que tenha sido residente no ReinoUnido durante sete dos últimos nove anos

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fiscais pretender conservar os benefícios deste estatuto, tem de pagar uma taxa anual de 30.000 £. Para uma pessoa não domiciliada no Reino Unido que tenha sido residente no Reino Unido durante um mínimo de 12 anos nos últimos 14 anos, a taxa anual são 60.000 £. Até 5 de abril de 2017, este montante sobe para 90.000 £, para uma pessoa que tenha sido residente em 17 dos últimos 20 anos.

Alterações em julho de 2015

O Chanceler do Tesouro anunciou algumas alterações potencialmente profundas na tributação às pessoas não domiciliadas no Reino Unido que são residentes de longa duração no país. A partir de 6 de abril de 2017, as pessoas que tenham sido residentes no Reino Unido em 15 dos últimos 20 anos serão tratadas como “consideradas com domicílio” para todos os efeitos fiscais no Reino Unido. Em termos práticos, tal significa que serão tributadas com base nos seus rendimentos e ganhos em todo o mundo.

Rendimento tributável

O rendimento tributável inclui todos os rendimentos e benefícios. A tabela 2 à direita apresenta as taxas de tributação das pessoas singulares, juntamente com o nível de isenção fiscal pessoal, ou seja os valores que uma pessoa singular pode ganhar antes de estar sujeita ao pagamento de impostos.

Isenção de direitos de destacamento

Quando um trabalhador estrangeiro é destacado para o Reino Unido por um período inferior a dois anos e, desde que o Reino Unido seja considerado um “local de trabalho temporário”, é possível usufruir de um benefício fiscal para despesas de alojamento, deslocação e subsistência durante o destacamento. Tal aplica-se independentemente de ter sido o trabalhador a incorrer nos custos ou a entidade empregadora a financiar os mesmos (normalmente, as despesas financiadas pela entidade empregadora são tributáveis).

Tabela 2

Taxa de imposto e limite de rendimentos não tributáveis das pessoas singulares

% Escalão de rendimento tributável (£)

Ano até 5 de abril de 2016

Limite de rendimentos não tributáveis 10.600 £ * 20 1–31.785 40 31.786–150.000 45 Mais de 150,000

Ano até 5 de abril de 2015

Limite de rendimentos não tributáveis 10.000 £ * 20 1–31.865 40 31.866–150.000 45 Mais de 150,00

* Nos rendimentos superiores a 100.00 £ o limite de rendimentos não tributáveis desce para metade do rendimento acima do limite.

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Opções sobre ações

Muitas vezes, os regimes de incentivos com base em ações são um elemento atrativo do pacote de remuneração total de uma pessoa.

O Reino Unido conta com alguns mecanismos “aprovados” que oferecem consideráveis vantagens fiscais aos trabalhadores e, por vezes, também à entidade empregadora.

Contudo, existem algumas armadilhas no que diz respeito às obrigações de notificação. Trata-se de uma área deveras complexa que não é possível abordar na íntegra neste folheto.

A secção seguinte, nas páginas 18 e 19, apresenta um resumo dos tipos de mecanismos disponíveis. Porém, recomendamos que obtenha aconselhamento específico quando estiver a ponderar criar um plano de opções sobre ações ou conceder opções ao abrigo de um mecanismo existente.

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Regimes de opções sobre açõesDescrição Imposto sobre o rendimento (IR) Imposto sobre mais-valias (“CGT”) HMRC Para quem?

Regime de Incentivo de Gestão da Empresa (“EMI”)

Até 250.000 £ de opções por trabalhador (avaliadas à data da concessão e restritas se também forem detidas opções CSOP - ver abaixo).

Tem de ser possível exercer as opções no prazo de dez anos a partir da data da concessão. As opções podem ser concedidas a um preço de desconto face ao valor de mercado das ações.

Não é aplicável à concessão nenhum imposto sobre o rendimento.

Se a opção for concedida a preço de desconto, é aplicado um imposto sobre o rendimento quando a opção for exercida. Tal pode estar sujeito a retenções na fonte e às contribuições para a Segurança Social.

CGT sobre os ganhos das ações vendidas, dedução para qualquer valor cobrado para IR.

As ações adquiridas ao abrigo das opções EMI concedidas a partir de 6 de abril de 2012 (inclusive) podem beneficiar da Redução de Empresário (Entrepreneur’s Relief - ER) – mediante o preenchimento de determinadas condições – reduzindo a taxa efetiva de imposto para 10%. Se não for possível beneficiar da ER, o CGT será cobrado a 18% ou 28% consoante o nível de ganhos.

Não é necessário obter a aprovação prévia do HMRC, mas é preciso notificar os serviços da concessão das opções.

É recomendável que se estipule o valor de mercado das ações objeto da opção com o HMRC, para saber antecipadamente que não irá surgir nenhuma dívida tributária durante o exercício.

A empresa que concede as opções tem de ter um estabelecimento permanente no Reino Unido ou uma subsidiária com um estabelecimento permanente no Reino Unido. Disponível para qualquer número de trabalhadores. O valor total das opções EMI concedidas não pode ser superior a 3 milhões de libras.

A empresa ou o grupo têm de ter ativos brutos inferiores a 30 milhões de libras e menos de 250 trabalhadores. A opção tem de ser para comprar ações na empresa-mãe.

Plano de opções sobre ações da empresa (CSOP)

Até 30.000 £ de opções por trabalhador, avaliadas à data da concessão. As opções têm de ser exercidas no prazo de três a dez anos a partir da data da concessão. As opções devem ser concedidas ao valor de mercado das ações.

Não é aplicável nenhum IR quando o trabalhador exerce a opção, salvo se em casos excecionais o preço do exercício da opção for inferior ao valor de mercado à data da concessão.

O CGT será pago aquando da venda das ações, a uma taxa de 18% ou 28% (consoante o nível de ganhos).

Pode estar disponível a Redução de Empresário, desde que sejam preenchidas determinadas condições, reduzindo a taxa efetiva de imposto para 10%.

Tem de notificar o HMRC que foi criado o CSOP e declarar que o plano cumpre os requisitos de elegibilidade.

Não está disponível para trabalhadores que detenham 30% ou mais do capital social. A empresa dispõe de alguma margem de manobra para decidir quais os trabalhadores que podem participar.

Plano de opções sobre ações relacionadas com poupanças (opções SAYE)

Em conjunto com o contrato de poupanças mensal, podem ser acumuladas poupanças de 5 a 500 £ por mês para comprar ações aquando do exercício das opções (após três, cinco ou sete anos). As opções devem ser concedidas ao valor de mercado das ações.

Não é aplicado nenhum IR aquando da concessão nem quando o trabalhador exerce as opções.

O CGT será pago aquando da venda das ações, a uma taxa de 18% ou 28% (consoante o nível de ganhos).

Pode estar disponível a Redução de Empresário, desde que sejam preenchidas determinadas condições, reduzindo a taxa efetiva de imposto para 10%.

Tem de notificar o HMRC que foi criado o SAYE e declarar que o plano cumpre os requisitos de elegibilidade.

Tem de estar disponível para todos os trabalhadores nas mesmas condições.

Regime de opções sobre ações não aprovado

Não há nenhum limite para o valor de opções concedidas aos trabalhadores. As opções podem ser exercidas a qualquer altura e podem ser concedidas a um preço de desconto face ao valor de mercado das ações, caso seja necessário.

Não é aplicado nenhum IR aquando da concessão. É aplicado um IR quando o trabalhador exerce as opções e pode estar sujeito a contribuições para a Segurança Social e a retenções na fonte.

O CGT será pago aquando da venda das ações, a uma taxa de 18% ou 28% (consoante o nível de ganhos).

Pode estar disponível a Redução de Empresário, desde que sejam preenchidas determinadas condições, reduzindo a taxa efetiva de imposto para 10%.

Não é necessária a aprovação, mas é necessário apresentar uma declaração anual.

A empresa decide ao seu exclusivo critério quais os trabalhadores que podem participar.

Regime de ações fantasma

É pago um bónus aos trabalhadores com base na valorização das ações (na realidade não são dadas nenhumas ações aos trabalhadores).

Aplica-se a retenção na fonte e as contribuições para a Segurança Social. Aplica-se o IR sobre o montante integral pago ao trabalhador.

Não há nenhum CGT, uma vez que não são recebidas ações.

Não é necessária aprovação. A empresa decide ao seu exclusivo critério quais os trabalhadores que podem participar.

Plano de Incentivo de Ações (SIP)

As ações são detidas num fundo para os trabalhadores. A empresa pode oferecer até 3600 £ em ações (“ações grátis”). O SIP pode permitir que os trabalhadores comprem mais 1800 £ em ações (“ações de parceiro”), usando o rendimento antes de impostos e contribuições para a segurança social. A empresa pode combinar estas com mais ações grátis (“ações correspondentes”) – máximo de duas por cada ação adquirida pelo trabalhador. (Valor máximo de ações = 7500 £ por ano).

Não se aplica o IR aquando da compra das ações. Aplica-se o IR, se as ações forem retiradas do fundo nos primeiros cinco anos.

Não há nenhum CGT sobre o valor das ações quando são retiradas do fundo após cinco anos. É aplicável o CGT sobre os ganhos quando as ações são vendidas (se tiverem estado detidas no fundo durante cinco anos completos: custo base = valor aquando da saída do fundo). Tributadas a 18% ou 28% (consoante o nível de ganhos). Uma participação de 5% é altamente improvável.

Tem de notificar o HMRC que foi criado o SIP e declarar que o plano cumpre os requisitos de elegibilidade.

Tem de estar disponível para todos os trabalhadores nas mesmas condições.

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Descrição Imposto sobre o rendimento (IR) Imposto sobre mais-valias (“CGT”) HMRC Para quem?

Regime de Incentivo de Gestão da Empresa (“EMI”)

Até 250.000 £ de opções por trabalhador (avaliadas à data da concessão e restritas se também forem detidas opções CSOP - ver abaixo).

Tem de ser possível exercer as opções no prazo de dez anos a partir da data da concessão. As opções podem ser concedidas a um preço de desconto face ao valor de mercado das ações.

Não é aplicável à concessão nenhum imposto sobre o rendimento.

Se a opção for concedida a preço de desconto, é aplicado um imposto sobre o rendimento quando a opção for exercida. Tal pode estar sujeito a retenções na fonte e às contribuições para a Segurança Social.

CGT sobre os ganhos das ações vendidas, dedução para qualquer valor cobrado para IR.

As ações adquiridas ao abrigo das opções EMI concedidas a partir de 6 de abril de 2012 (inclusive) podem beneficiar da Redução de Empresário (Entrepreneur’s Relief - ER) – mediante o preenchimento de determinadas condições – reduzindo a taxa efetiva de imposto para 10%. Se não for possível beneficiar da ER, o CGT será cobrado a 18% ou 28% consoante o nível de ganhos.

Não é necessário obter a aprovação prévia do HMRC, mas é preciso notificar os serviços da concessão das opções.

É recomendável que se estipule o valor de mercado das ações objeto da opção com o HMRC, para saber antecipadamente que não irá surgir nenhuma dívida tributária durante o exercício.

A empresa que concede as opções tem de ter um estabelecimento permanente no Reino Unido ou uma subsidiária com um estabelecimento permanente no Reino Unido. Disponível para qualquer número de trabalhadores. O valor total das opções EMI concedidas não pode ser superior a 3 milhões de libras.

A empresa ou o grupo têm de ter ativos brutos inferiores a 30 milhões de libras e menos de 250 trabalhadores. A opção tem de ser para comprar ações na empresa-mãe.

Plano de opções sobre ações da empresa (CSOP)

Até 30.000 £ de opções por trabalhador, avaliadas à data da concessão. As opções têm de ser exercidas no prazo de três a dez anos a partir da data da concessão. As opções devem ser concedidas ao valor de mercado das ações.

Não é aplicável nenhum IR quando o trabalhador exerce a opção, salvo se em casos excecionais o preço do exercício da opção for inferior ao valor de mercado à data da concessão.

O CGT será pago aquando da venda das ações, a uma taxa de 18% ou 28% (consoante o nível de ganhos).

Pode estar disponível a Redução de Empresário, desde que sejam preenchidas determinadas condições, reduzindo a taxa efetiva de imposto para 10%.

Tem de notificar o HMRC que foi criado o CSOP e declarar que o plano cumpre os requisitos de elegibilidade.

Não está disponível para trabalhadores que detenham 30% ou mais do capital social. A empresa dispõe de alguma margem de manobra para decidir quais os trabalhadores que podem participar.

Plano de opções sobre ações relacionadas com poupanças (opções SAYE)

Em conjunto com o contrato de poupanças mensal, podem ser acumuladas poupanças de 5 a 500 £ por mês para comprar ações aquando do exercício das opções (após três, cinco ou sete anos). As opções devem ser concedidas ao valor de mercado das ações.

Não é aplicado nenhum IR aquando da concessão nem quando o trabalhador exerce as opções.

O CGT será pago aquando da venda das ações, a uma taxa de 18% ou 28% (consoante o nível de ganhos).

Pode estar disponível a Redução de Empresário, desde que sejam preenchidas determinadas condições, reduzindo a taxa efetiva de imposto para 10%.

Tem de notificar o HMRC que foi criado o SAYE e declarar que o plano cumpre os requisitos de elegibilidade.

Tem de estar disponível para todos os trabalhadores nas mesmas condições.

Regime de opções sobre ações não aprovado

Não há nenhum limite para o valor de opções concedidas aos trabalhadores. As opções podem ser exercidas a qualquer altura e podem ser concedidas a um preço de desconto face ao valor de mercado das ações, caso seja necessário.

Não é aplicado nenhum IR aquando da concessão. É aplicado um IR quando o trabalhador exerce as opções e pode estar sujeito a contribuições para a Segurança Social e a retenções na fonte.

O CGT será pago aquando da venda das ações, a uma taxa de 18% ou 28% (consoante o nível de ganhos).

Pode estar disponível a Redução de Empresário, desde que sejam preenchidas determinadas condições, reduzindo a taxa efetiva de imposto para 10%.

Não é necessária a aprovação, mas é necessário apresentar uma declaração anual.

A empresa decide ao seu exclusivo critério quais os trabalhadores que podem participar.

Regime de ações fantasma

É pago um bónus aos trabalhadores com base na valorização das ações (na realidade não são dadas nenhumas ações aos trabalhadores).

Aplica-se a retenção na fonte e as contribuições para a Segurança Social. Aplica-se o IR sobre o montante integral pago ao trabalhador.

Não há nenhum CGT, uma vez que não são recebidas ações.

Não é necessária aprovação. A empresa decide ao seu exclusivo critério quais os trabalhadores que podem participar.

Plano de Incentivo de Ações (SIP)

As ações são detidas num fundo para os trabalhadores. A empresa pode oferecer até 3600 £ em ações (“ações grátis”). O SIP pode permitir que os trabalhadores comprem mais 1800 £ em ações (“ações de parceiro”), usando o rendimento antes de impostos e contribuições para a segurança social. A empresa pode combinar estas com mais ações grátis (“ações correspondentes”) – máximo de duas por cada ação adquirida pelo trabalhador. (Valor máximo de ações = 7500 £ por ano).

Não se aplica o IR aquando da compra das ações. Aplica-se o IR, se as ações forem retiradas do fundo nos primeiros cinco anos.

Não há nenhum CGT sobre o valor das ações quando são retiradas do fundo após cinco anos. É aplicável o CGT sobre os ganhos quando as ações são vendidas (se tiverem estado detidas no fundo durante cinco anos completos: custo base = valor aquando da saída do fundo). Tributadas a 18% ou 28% (consoante o nível de ganhos). Uma participação de 5% é altamente improvável.

Tem de notificar o HMRC que foi criado o SIP e declarar que o plano cumpre os requisitos de elegibilidade.

Tem de estar disponível para todos os trabalhadores nas mesmas condições.

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Segurança social

A Segurança Social, também conhecida como o National Insurance no Reino Unido, é paga tanto pelo trabalhador como pela entidade empregadora.

Na tabela 3 à direita, são indicadas as atuais taxas das contribuições para a Segurança Social pagas por ambos.

Um trabalhador destacado para o Reino Unido pode solicitar a isenção do pagamento das contribuições para a Segurança Social, desde que cumpra determinadas condições e possua um contrato de trabalho num país com o qual o Reino Unido tem um acordo de segurança social (ver a lista de países relevantes na página 21).

Quando um trabalhador é destacado de um país com o qual o Reino Unido não tem nenhum acordo – como a Austrália, China ou Índia – está potencialmente isento de pagar as contribuições para a Segurança Social, mas só nas primeiras 52 semanas do destacamento.

Tabela 3

Taxas das contribuições para a Segurança SocialAno até 5 de abril de 2016 para trabalhadores maiores de 21 anos

Taxa

Entidade empregadora Até 8112 £ 0% Acima de 8112 £ 13,8%

Trabalhador Até 8060 £ 0% 8061 - 42.385 £ 12% Acima de 42.385 £ 2%

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Acordos recíprocos

O Reino Unido tem um acordo de segurança social com os países seguintes. Ao abrigo destes acordos, os trabalhadores estrangeiros podem solicitar isenção do pagamento das contribuições para a Segurança Social do Reino Unido:

• Barbados• Bermudas• Bósnia e Herzegovina• Canadá• Croácia• Israel• Jamaica• Japão• Jersey/Guernsey• Macedónia• Maurícia• Montenegro• Nova Zelândia• Filipinas• República da Coreia• Sérvia• Turquia• EUA; e• Todos os países membros do Espaço Económico Europeu: • Áustria • Bélgica • Bulgária • Chipre • República Checa • Dinamarca

• Estónia• Finlândia• França• Alemanha• Grécia• Hungria• Islândia• Itália• Letónia• Liechtenstein• Lituânia• Luxemburgo• Malta• Países-Baixos• Noruega• Polónia• Portugal• República da Irlanda• Roménia• Eslováquia• Eslovénia• Espanha• Suécia• Suíça

A entidade empregadora tem de solicitar sempre um certificado formal de isenção. Os acordos apenas concedem isenção durante um determinado período de tempo, normalmente cinco anos.

Todos os acordos são distintos pelo que recomendamos que procure mais aconselhamento relativamente a países específicos.

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Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)

Se esse limiar for ultrapassado num período de 12 meses consecutivos (ou é previsível que seja ultrapassado nos próximos 30 dias), uma empresa no Reino Unido tem de notificar as autoridades fiscais do Reino Unido e registar-se no regime de IVA. Depois, tem de cobrar e pagar IVA sobre todas as vendas de produtos e serviços prestados no Reino Unido, salvo se estes estiverem isentos de IVA ou a taxa aplicável for zero. Atualmente, a taxa normal de IVA no Reino Unido é 20%. Há um número de bens e serviços limitado sujeitos a uma taxa reduzida de 5%.

Quando uma empresa registada incorre no pagamento de IVA sobre os produtos ou serviços adquiridos no Reino Unido, pode beneficiar do reembolso do IVA junto das autoridades fiscais. No final de cada trimestre, a empresa calcula o montante de IVA que cobrou aos seus clientes, assim como aquele que pagou aos seus fornecedores. O montante líquido, consoante tenha pago ou cobrado mais, é depois entregue às autoridades fiscais ou

reembolsado pelas mesmas. Por conseguinte, em última análise, o IVA é apenas um custo para pessoas singulares, empresas não registadas e empresas com entregas/prestações isentas de IVA.

Uma empresa estrangeira não estabelecida no Reino Unido não pode beneficiar do limiar anual de 82.000 £. Se o fornecimento de bens localizados fisicamente no Reino Unido, ou determinados serviços que se considera que são prestados no Reino Unido, são efetuados por empresas não estabelecidas, o registo é obrigatório independentemente do nível de vendas.

As entidades estrangeiras que pretendem estabelecer um negócio no Reino Unido têm de estar cientes de várias questões importantes:

a. bens e serviços fornecidos a uma empresa-mãe sedeada fora da UE – quando uma entidade do Reino Unido constituída pela sua empresa-mãe vende e entrega

produtos à empresa-mãe, não é aplicável IVA, visto que a taxa de IVA para as exportações é zero. Caso a entidade do Reino Unido preste serviços, tais como, consultoria, apoio técnico e serviços de marketing, estes também não estão sujeitos a IVA.

b. serviços prestados a um cliente empresarial no Reino Unido – uma empresa estrangeira, sem estabelecimento permanente no Reino Unido, não tem de se registar no regime de IVA, desde que preste os serviços fora do Reino Unido. O IVA é contabilizado pelo cliente ao abrigo do procedimento de autoliquidação. As exceções a esta regra incluem serviços de catering, transportes de passageiros e venda de bilhetes de espetáculos. A partir de 1 de janeiro de 2015, os serviços de telecomunicações e outros serviços fornecidos eletronicamente a pessoas singulares no Reino Unido também são exceções à regra

O IVA é um imposto sobre as vendas. É cobrado por empresas que têm vendas acima de um determinado montante. O atual limiar de registo para empresas constituídas no Reino Unido é de 82.000 £ por ano.

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geral. Nestes cenários, poderá ser necessário registar-se no regime de IVA no Reino Unido; e

c. bens fornecidos para um cliente do Reino Unido – uma empresa estrangeira, sem estabelecimento permanente no Reino Unido, não tem de se registar no regime de IVA, desde que o cliente do Reino Unido importe os bens para o Reino Unido. Se o cliente estiver à espera de assumir a propriedade dos bens após estes terem sido importados para o Reino Unido, a empresa estrangeira poderá ter de pagar IVA no ponto de importação e, depois, registar-se no Reino Unido para recuperar o IVA pago na fronteira. Feito isto, terá de cobrar IVA nas suas vendas, mesmo se faturadas pela empresa estrangeira, uma vez que agora se considera que os bens foram fisicamente fornecidos no Reino Unido. A necessidade da empresa estrangeira se registar no regime de IVA, não a obriga necessariamente a constituir uma empresa ou sucursal no Reino Unido, uma vez que a própria entidade estrangeira se pode registar para efeitos de IVA. Tal irá depender das questões referidas anteriormente neste guia e não apenas do facto de determinados bens ou serviços serem feitos no Reino Unido.

d. Fornecimento de bens e serviços na União Europeia – uma entidade registada para efeitos de IVA no Reino Unido não tem de cobrar IVA aquando do fornecimento da maioria dos bens ou serviços para empresas noutros países da UE. O IVA é contabilizado pelo cliente da UE ao abrigo das regras intracomunitárias.

Uma empresa estrangeira estabelecida fora da UE poderá ter de pagar IVA do Reino Unido ou europeu, antes de ter de se registar para efeitos de IVA no Reino Unido ou no mercado europeu alargado. Pode ser referente a custos associados a viagens de negócios (hotéis, conferências, etc.) ou exposições nas quais a empresa participou.

Este IVA pode ser recuperado ao abrigo de uma disposição especial mediante a qual é apresentado um pedido às autoridades fiscais no país onde as despesas foram incorridas.

Quando uma empresa está registada no regime de IVA, pode obter o reembolso do IVA relativo à maioria dos bens e serviços adquiridos antes do registo, desde que ainda tenha os bens à data de registo e os serviços tenham sido prestados nos seis meses anteriores à data de registo.

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Registo automático

Até 30 de setembro de 2017

1 de outubro de 2017 até 30 de setembro de 2018

A partir de 1 de outubro de 2018

Tabela 4

EmpregadoEntidade empregadora

1%

3%

1%

2% 3%

5%

Os deveres da entidade empregadora são:

• criar um regime profissional de pensões• avaliar e categorizar os trabalhadores no

Reino Unido• registar automaticamente no regime os

trabalhadores elegíveis no Reino Unido• cobrar as contribuições para as pensões

do salário dos trabalhadores• pagar as contribuições do trabalhador e

da entidade empregadora para o regime• divulgar a todos os trabalhadores

determinadas informações estatutárias• manter registos permanentes; e• registar-se na Entidade Reguladora das

Pensões.

Data de início das obrigações

O registo automático está a ser introduzido no Reino Unido ao longo de um período de cinco anos que começou em 2012. É dada a todas as entidades empregadoras uma “data de início das obrigações”. Para as organizações que começaram a empregar pessoas no Reino Unido depois de 1 de abril de 2012, prevê-se que a sua data de início de obrigações seja entre abril de 2017 e fevereiro de 2018. Normalmente, a Entidade Reguladora das Pensões comunica a data de início das obrigações com 12 meses de antecedência, para que as entidades empregadoras tenham o tempo necessário para se prepararem.

A partir de outubro de 2017, todas as novas entidades empregadoras têm o dever imediato de cumprir o registo automático.

Categorias de trabalhadores

Todos os trabalhadores com idades compreendidas entre os 22 anos e a idade de reforma (65 a 67 anos) que ganhem mais de 10.000 £ por ano (ano fiscal 2015/16) também têm de ser registados automaticamente; a entidade empregadora tem igualmente de contribuir.

Todos os trabalhadores com idades compreendidas entre os 16 e 74 anos idade que ganhem menos de 5824 £ (ano fiscal 2015/16) não são registados

automaticamente, mas têm o direito de aderir ao regime profissional de pensões, apesar da entidade empregadora não ter de contribuir.

Todos os outros trabalhadores com idades compreendidas entre os 16 e 74 anos não são registados automaticamente, mas têm o direito de aderir. Se assim for, a entidade empregadora tem igualmente de contribuir.

Contribuições mínimas

As contribuições mínimas baseiam-se num escalão de rendimentos. Para o ano fiscal 2015/16, o escalão de rendimentos é entre 5824 £ e 42.385 £. As contribuições mínimas são descritas na tabela 4.

Uma pessoa singular ou organização, quer esteja situada no Reino Unido ou não, está obrigada a fornecer um regime profissional de pensões a qualquer trabalhador que tenha no Reino Unido.

Contribuições mínimas

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Outras questões

Legislação contra a evasão fiscal

Nos últimos anos, o Reino Unido tem vindo a introduzir legislação fiscal para desincentivar a utilização de mecanismos de planeamento fiscal agressivo, mais especificamente, legislação mais detalhada em matéria de preços das transferências, uma regra geral antiabuso e a tributação dos lucros desviados.

Preço das transferências

À semelhança de outros países, o Reino Unido introduziu legislação mais detalhada em matéria de preços de transferência, que obriga os grupos económicos a contabilizarem as transações entre empresas do grupo numa base de plena concorrência e a manterem registos adequados. Dessa forma, conseguem justificar junto das autoridades fiscais por que é que consideram que os preços cobrados estão de acordo com o princípio da plena concorrência. Os requisitos estão indicados na secção referente ao imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas. Há requisitos simplificados para as PME.

Regra geral antiabuso

A regra geral antiabuso entrou em vigor na legislação inglesa a 17 de julho de 2013. O objetivo principal é desencorajar os contribuintes de adotarem práticas abusivas e dissuadir o fomento de planos fiscais abusivos.

A regra geral antiabuso contraria uma vantagem fiscal abusiva mediante a aplicação de um ajustamento fiscal “justo e razoável”. Contudo, a regra geral antiabuso

não se destina a ser aplicada quando um contribuinte toma uma decisão sensata e escolhe meramente uma opção que é mais eficiente do que outra do ponto de vista fiscal.

Imposto sobre os Lucros Desviados (“DPT”)

Introduzido pelo Governo a 1 de abril de 2015, é um novo imposto que visa “contrariar a utilização de técnicas de planeamento fiscal agressivo usadas por multinacionais com vista ao desvio de lucros do Reino Unido”. Quando relevante, aplica-se 25% de DPT sobre os lucros “desviados” do grupo multinacional. Importa realçar que este imposto aplica-se apenas a grandes empresas e não a PME. De referir ainda que o critério para uma empresa ser considerada PME para efeitos deste imposto é diferente daquele que se aplica ao incentivo fiscal para as atividades de investigação e desenvolvimento, analisado anteriormente. Para efeitos do DPT, uma PME é uma empresa cujo grupo tem menos de 250 trabalhadores e um volume de negócios inferior a 50 milhões de euros, e/ou ou seu balanço não é superior a 43 milhões de euros.

Por norma, o DPT aplica-se a dois tipos de planos:

1. Quando há um “EP Evitado”

2. Quando uma despesa intragrupo, como uma royalty, é paga por uma empresa do Reino Unido a uma empresa que não é do Reino Unido do grupo e quando, basicamente, a taxa de imposto paga no recibo é inferior a 16%.

Um “EP Evitado” é quando uma empresa que não é do Reino Unido (empresa estrangeira) realiza vendas para o Reino Unido a partir do estrangeiro e uma parte relacionada (por exemplo, uma empresa do Reino Unido do grupo) presta serviços de marketing e apoio comercial à empresa estrangeira. Desta forma, a empresa estrangeira não tem um estabelecimento permanente (EP) no Reino Unido e, como tal, há um “EP Evitado”.

O DPT não se aplica nos casos em que as receitas anuais no Reino Unido não ultrapassam os 10 milhões de libras, nem quando as despesas relacionadas com o Reino Unido não ultrapassam o montante de 1 milhão de libras num exercício. Da mesma forma, não se aplica o DPT quando a empresa estrangeira paga um imposto (no Reino Unido ou no estrangeiro) a uma taxa de, pelo menos, 16%.

O caso das despesas intragrupo aplica-se quando os planos não têm substância económica, exploram uma “divergência fiscal” e quando se pode assumir de forma razoável que foram concebidos para reduzir a tributação. Aplicam-se disposições semelhantes quando, ao invés de ser uma despesa no Reino Unido, há um desvio de rendimentos do Reino Unido.

Apesar das disposições relativas a estes impostos estarem redigidas de forma vaga, prevê-se que os HMRC procurem aplicar o DPT a um limitado número de grandes multinacionais que adotaram dispositivos de planeamento fiscal agressivo.

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A nossa equipa

Bob Rothenberg MBEÁsia/Pacífico

+44 (0)20 7544 8888

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Nilesh ShahAméricas/Canadá/Índia

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Simon WagmanEspanha/Israel

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We currently act for over 800overseas companies and havealso recognised the need to assistthem manage their UK presence.To this end, we can provide a full outsourced accounting and administration service. We can administer invoicing, debt collection, expense payment, management accounts and European VAT reclaim.

If you are an overseas business with operations in a number of different territories,

Blick Rothenberg can also provide a centralised solution to the challenges of international expansion.

Blick Rothenberg is a leading UK accounting and taxpractice specialising in helping overseas companiesestablish a presence in the UK. Based in Central London,the practice has 28 partners and directors and around 170staff with exceptional experience and expertise in all themajor financial disciplines. We aim to make the process ofestablishing and maintaining a UK presence by an overseasentity as easy as possible.

Blick Rothenberg

De momento, representamos mais de 800 empresas estrangeiras e reconhecemos a necessidade de lhes prestar assistência ao nível da sua presença no Reino Unido. Para tal, prestamos um serviço administrativo e contabilístico totalmente externalizado. Podemos tratar da faturação, cobrança de dívidas, pagamento de despesas, gestão de contas e reembolso de IVA europeu.

Caso tenha uma empresa estrangeira com operações em vários territórios, a Blick Rothenberg consegue oferecer-lhe uma solução centralizada para dar resposta aos desafios da internacionalização.

A Blick Rothenberg é um escritório de contabilidade e fiscalidade líder no Reino Unido, especializado em ajudar as empresas estrangeiras a implantarem-se no Reino Unido. Localizado no centro de Londres, o escritório conta com 28 sócios e diretores e cerca de 170 colaboradores com uma vasta experiência e conhecimentos em todas as principais disciplinas financeiras. O nosso objetivo é facilitar ao máximo a implantação e manutenção de empresas estrangeiras no Reino Unido.

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para realizar operações de investimento.

Edição 2015/16 Última atualização: julho de 2015