Bituruna
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GERENCIAMENTO INTEGRADO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
Município de Bituruna – PR
Convênio: Universidade Federal de ViçosaAutor do Projeto: João Tinôco Pereira Neto
PhD. Ms. UFV.Coordenador: Luiz Cesar Batista
Ms. UnCResponsável Técnico (Execução):
Jozélia de Lima RibasEngenheira Civil
Leonardo Quadros FilhoGerente Projetos
Janeiro de 2007
ESTUDOS PRELIMINARES
1- CARACTERIZAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS GERADOS EM BITURUNA – PR
2- BALANÇO DE MASSA E REINTEGRAÇÃO AMBIENTAL
Composição Gravimétrica dos Resíduos Sólidos Urbanos de Bituruna - PR
9,17Outros
0,53Madeira REJEITOS15,22%
6,40Metais
0,58Couro
2,93Vidro
3,79Trapos
100,00100,00Total
MAT. ORGÂNICA56,49%
56,49Matéria orgânica
1,15Cerâmica
12,21Plástico6,75Papel/Papelão
MATERIAIS POTENCIALMENTE
RECICLÁVEIS28,29%
%MATERIAL
Composição Gravimétrica do Município de Bituruna - PR
56,4915,22
28,29
Reciclaveis
Rejeitos
Materia Orgânica
PRODUÇÃO DE LIXO 100%
4,73 t/dia
MATERIAIS POTENCIALMENTE
RECICLÁVEIS28,29%
1,34 t/dia
MATÉRIA ORGÂNCIA56,49%
2,67 t/dia
REJEITO DO LIXO BRUTO15,22%
0,72 t/dia
MATERIAIS RECICLÁVEIS
92%1,23 t/dia
REJEITOS DA RECICLAGEM
8%0,11 t/dia
REJEITO TOTAL (ATERRO DE REJEITOS)
23,26 %1,1 t/dia
REJEITO DA COMPOSTAGEM
10%0,27 t/dia
PERDAS NO PROCESSO DE
COMPOSTAGEM40 %
1,07 t/dia
PRODUÇÃO DE COMPOSTO
50%1,34 t/dia
REINTEGRAÇÃO AMBIENTAL
76,95%3,64 t/dia
BITURUNA – PRBALANÇO DE MASSA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
População atendida: 8.212 habProdução per capita de lixo: 0,576 kg/hab./dia
RECICLAGEM E COMPOSTAGEM COM ATERRO DE REJEITOS
Sistema Comprometido com a Proteção AmbientalPropicia a Economia de Energia e Recursos NaturaisProteção à Saúde PúblicaCria Oportunidades de Trabalho e RendaAumenta a Vida Útil da Área do Aterro (até 4 vezes)Recicla Resíduos Reintroduzindo-os no Processo ProdutivoPorque os resíduos gerados apresentam elevado potencial de reintegração ambiental, em torno de 75% Para acabar com o lixão existente no município e suas conseqüênciasPor ser um sistema de tratamento, e não só de destinação final
Por ser uma solução de baixo custo se comparada a outros processos que trazem benefícios para a saúde pública e ao ambientePor ser uma solução que suscitará no município várias outras atividades a exemplo de:
- mobilização e participação da comunidade - implantação de projetos agregados ⇒ Geração de trabalho e renda
⇒ Inserção social dos catadores e familiares ⇒ Coleta seletiva
⇒ Horta comunitária ⇒ Horto florestal ⇒ Laboratório de ciências (UTC) ⇒ Oficina de reciclagem, entre outros.
5.9 – CUSTO ESTIMADO DA UNIDADE
3.352,07Instalações Hidráulico-Sanitárias da administração/vestiário/deposito/ refeitório
88.700,50Total2.998,89Instalações Elétricas Externas
6.600,00Equipamentos Eletromecânicos
24.323,47Galpão de Recepção, Triagem e Depósito de Recicláveis
25.017,82Administração/Vestiário/Depósito/Refeitório
4.378,93Instalações Hidráulico-Sanitárias da Área Externa
29.191,02Pátio de Compostagem e deposito de composto beneficiado
2.838,30Serviços Preliminares (Topografia, geologia, caracterização, projetos e taxas)
Situação Atual - Bituruna - PR
Centro Administrativo - Bituruna - PR
Galpão de Recicláveis - Bituruna - PR
Mesa de Triagem - Bituruna - PR
Pátio de Compostagem - Bituruna - PR
Pátio de Maturação e Galpão Para Composto Pronto - Bituruna - PR
Estação de Tratamento dos Efluentes Líquidos - Bituruna - PR
Plano de Gerenciamento Integrado (PGIRS)
Solução para coleta diferenciada dos resíduos
Operação da Unidade de Triagem e Compostagem
Aterro sanitário de rejeitos
Aterro sanitário de rejeitos - Bituruna - PR
Aterro sanitário de rejeitos atual - Bituruna - PR
Aterro Sanitário Ampliação da Trincheira III – Módulo Final
LEI 11.445, de 05 de janeiro de 2007
Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico; altera as Leis nos 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; revoga a Lei no 6.528, de 11 de maio de 1978; e dá outras providências.
Art. 7o Para os efeitos desta Lei, o serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos é
composto pelas seguintes atividades:
I - de coleta, transbordo e transporte dos resíduos relacionados na alínea c do inciso I do caput do art. 3o
desta Lei;
II - de triagem para fins de reúso ou reciclagem, de tratamento, inclusive por compostagem, e de disposição final dos resíduos relacionados na alínea c do inciso I do
caput do art. 3o desta Lei;
III - de varrição, capina e poda de árvores em vias e logradouros públicos e outros eventuais serviços
pertinentes à limpeza pública urbana.
UNIVERSIDADE DO CONTESTADO
CAMPUS CANOINHAS
Presidência (47) 3622-9978