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BIOÉTICA E BIODIREITO I ]ussara Suzi Nasser Ferreira * SUMARfO: 1. Breve escorço histórico da ética 2. C(meeitos de Bioética e Biodireito - 2.1. o conceito b,tsico de bioética - 2.2. Por um concei.to de IJiodírcito - 3. Dos da socialidade e da constltucionals do biodirelto 4.1.1. 1\ da pessoa humana inviolabilidade da vida - protecnao à. saúde - 4.2. da dos meios efins - 5. Biodireito e bem comum - 6. Conclusões - 7. far.n,',r,u" RESUMO: O ensaio busca o novíssimo biodireito suas estreitas para com a bioêtica considerando a necessária ""!Py·,u'.,riln do direito no campo elas e bioéticas. Aborda, por o campo das texturas eXIJressa.nao. a estudo conceituais, em do biDdireito, * Caordcnadmd dG de lv1c5tn:do em DireEo Negocia!. profcssem de CivU nu c Dot4rOru DirriW pela 41

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BIOEacuteTICA E BIODIREITO

I

]ussara Suzi Nasser Ferreira

SUMARfO 1 Breve escorccedilo histoacuterico da eacutetica 2 C(meeitos de Bioeacutetica e Biodireito - 21

o conceito btsico de bioeacutetica - 22 Por um conceito de IJiodiacutercito - 3 Dos

da socialidade e da

constltucionals do

biodirelto 411 1 da pessoa humana

inviolabilidade da vida -

protecnao agrave sauacutede - 42

da

dos meios efins - 5 Biodireito e bem comum - 6 Conclusotildees - 7 farnru

RESUMO O ensaio busca o noviacutessimo biodireito suas estreitas

para com a bioecirctica considerando a necessaacuteria Pymiddoturiln do direito no

campo elas e bioeacuteticas Aborda por o campo das texturas

eXIJressanao a estudoconceituais

em do biDdireito

Caordcnadmd dG de lv1c5tndo em DireEo Negocia profcssem de CivU nu c Dot4rOru

DirriW pela Pt]C~5P

41

suas

ensaios

para com seus em nome de uma civilizaccedilatildeo

do saber de par com o avanccedilo

objetivando sempre o bem estar da sociedade

Bioeacutetica e

on the brand-new Bioaw and its

wiacuteth the necessary intervention law in the and

firstly the grounds of COrlCe)WlecircU textures in a

right original in favour of

lt

UumlBERSICHT Die vorliegende Arbeit versucht das neue Biorecht

und seinen engeren Beziehungen mit Bioethik zu in

notwendige Rechtseingriff aul Gebiet der

~ fu~

Prinzipien untersucht

PALAVRAS-CHAVE Bioeacutetica LHUUU conceito

KEY-WORDS Bioethics Biolaw Principleology

SCHLUumlSSELWORTER Bioethik Biorecht KonzepL

1 BREVE ESCORCcedilO HISTOacuteRICO DA EacuteTICA

Questatildeo iacutempar na histoacuteria da humana a

existecircncia do homem e o acerca de toda forma vida tem

sido incessantemente pelo proacuteprio homem ao

Desde os filoacutesofos satildeo perscrutadas as leis naturais e as leis

humanas Sempre se indagou acerca do conhecimento do cosmos em sua

infinita bem como o conhecimento do homem em si mesmo em

42

I

Quando nos voltamos para as primeiras tentativas de ordenaccedilatildeo do pensamento em funccedilatildeo da explicaccedilatildeo do mundo e do lugm- que o homem nele ocupa notamos imediatamente a mescla de objetivos de compreensatildeo do cosmos como ordem fiacutesica com a preocupaccedilatildeo em atingir os princiacutepios de caraacuteter eacutetico que fundamentam e governam a organizaccedilagraveo do universo I

Assim o conhecimento da perfeiccedilatildeo natural do universo era inseparaacutevel da consideraccedilatildeo da peljeiccedilacirco moral de que ele se revestia a ponto de o homem ter diante de si na organizaccedilatildeo cosmoloacutegica um modelo pelo qual guiar-se na tentativa de atingir a perfeiccedilatildeo pessoal no sentido eacutetico

Aristoacuteteles em sua obra indissociabilidade harmonia entre o

como criteacuterio a vive confornlc tuas

a Nicocircmaco e o cosmos como

conceito de

justiccedila como tambeacutem

a

em

eacutetica Defendia a do justo e

sentido mais

o

eacutetica

da liberdade

eacutetica formula ideacuteias vive col1forme tua razatildeo

A busca harmonia atraveacutes da cientificidade

Aristoacuteteles prudecircncia como modalidade

roi por

agrave complexa normativa

Com Descartes a autonomia

autonomia da razatildeo e a consequente da moral agrave doutrina cristatilde Enfatiza a finalidade do conhecimento que estaacute no alcance da como fez Soacutecrates]

Kant na Razatildeo delineia o conceito de criteacuterio eacutetico como sendo

que como

1 Leopodo c- Sika 3reve do corse-o de Braslia DF 1993 shy

2 lbidem ldem ris 7 Leopoldo Si Ivlt ibidem Idemmiddot ris 8

Riocfica e

o caraacuteter absolutamente universal do imperativo eacutetico o esvazia de todo e qualquer conteuacutedo determinado fazendo com que a razatildeo praacutetica ao enuncia-lo natildeo se comprometa com qualquer motivaccedilatildeo que l1atildeo seja pura e simplesmente forma de lei moral O que caracter-Iacuteza pois essa concepccedilatildeo eacutetica eacute a il1condicionalidade do ato moral 4

Kant a lei como tem

um que deve ser seguido por todos

Duas coisas

mais intensa

a eacutetica como eacutetica do dever ou eacutetica

de tomar a atitude correta em

A ideacuteia

ser para tanto

que deve

Ama a teu como a ti mesmo Assim expressou para a no amor oo ideal de

marco da moral

Ateacute mesmo Tolstoi o princiacutepio cristatildeo a lei suprema do amor

certa

a eacutetica eacute

a eacutetica e a Em Na eacutetica estatildeo contidos

Satildeo

pensamos tambeacutem estatildeo

no campo eacutetico

A

delimita Cine-se por suas

que

Ih 9

111 bpick (h 1Uacutetiuo d IUl1 em - 18U4

em sua Eacutetica destaca a

teoria voltaclt para a investigaccedilatildeo ou explicaccedilatildeo

que a moral eacute LI~_L~U eacutetica

da eacutetica como

a

autor referido a

homens em nccl entatildeo adotar-se uma eacutetica cientiacutefica TYYP por

uma moral

A ato

as eacutetica com os

vaacuterios do parece mais consentacircneo admiti-la como

conceito acolhendo os discursos

de criteacuterios como

que defendiam a utilidade do ato como medida

a necessidade do ato natildeo

moralidade

verificaacutevel tanto na eacutetica

Leopoldo bem observa a ausecircncia de objetividade factual

nos impede de esperar que a eacutetica seja a ciecircncia de justa escolha Ela seria

mais um discernimento do tipo daquele que como vimos mais atraacutes

Aristoacuteteles havia chamado de prudecircncia

eacutetica com as demais a

por Benthan e Stuart Miacutell

Haveria

contemplar

talvez como mas antes como fundamento

como na acircngulo individual e natildeo

Hubert

enunciada por

e virtude

ao apontar a livre

agente A un1a

singular do

Iblcc- ~dcm - ris

IX-LW HLoacutecrl -Mcdtclnel 1996 ns Df

r FrJqucza dos da

I

~

Biorltica e

2 - CONCEITOS DE BIOEacuteTICA E BIODIREITO

Contrariamente

ou senatildeo quando

Foi o bioacutelogo americano Van Rensselaer Petter que pela vez

a

da de

ao claacutessico e conceito

da Bioeacutetica sequer

o

ciecircncias

do

em 1971 para

Para o Garcia a Bioeacutetica constitui o novo semblante

da eacutetica dentiacutefiacuteca H

Em um conceito mais a eacute como o estudo

sistemaacutetico da conduta humana na aacuterea das ciecircncias da vida e dos cuidados

da sauacutede na medida em que esta conduta eacute examinada agrave luz dos valores e

princiacutepios morais lt)

---tC-C) do conceito acima que

- a ciecircncia

conduta humana na aacuterea das

ciecircncias da enterloer-e como ciecircncias da

que tem por a vida em suas e as

aquelas

a

a momento destacou-se nas

e

- os e morais satildeo agrave

clirclnr do prjmeiro em BiocLca da

Garcia Dlego - pud ob 15

LCrd-gncU Hubcn

Duas

cientiacutefica

simples

a qualidade

Na Lepargneur a bioeacutetica eacute a resposta da

eacutetica aos novos casos e situaccedilotildees originadas da ciecircncia no campo da sauacutede

Poder-se-ia definir a bioeacutetiacuteca como a expressatildeo criacutetica do nosso interesse

em usar convenientemente os poderes da medicina para conseguir um

atendimento eficaz dos problemas da vida sauacutede e morte do ser humano lecirc

21 Repensando o conceito de biacuteoeacutetica

de tradiccedilatildeo recente

observaccedilatildeo natildeo

referidos pela bioeacutetica

de vida e

e morte do ser

o conceito

dimensatildeo eacutetica -JUL)-W

a

sauacutede ou

estaria correto natildeo fosse a abrangecircncia

que projetou para muito

apenas no campo da

vida e morte do ser humano e os -Ol CLlU

da existecircncia

que o termo bioeacutetica foi cunhado

de vida e sobrevivecircncia do

-cltJCltU~~ pela medicina a

pela antropologia

dentre outras aacutereas As

designada biotecnologias aceleram a explosatildeo da bioeacutetica neste linear

de um novo milecircnio

Nesta as causas deste avanccedilo

LVltClt~ que nagraveo mais se encerra na conceituaccedilagraveo

1( Lrpargneur HubcrL ob CiL p 16

em favor da

o

como o

agrave

Os transplantes de oacutergatildeos estatildeo

clonagem de oacutergatildeos para

direito morrer

agrave eutanaacutesia

sem cura condicionando

ela cura para a

Bioeacutetim e

surge pressionada por conta das

biomeacutedicas e seus avanccedilos ceacuteleres e incomensuraacuteveis Nesta

sucessatildeo de descobertas estatildeo as novas ele que num

salto oliacutempico arremete ateacute entatildeo noviacutessimos meacutetodos de

fecundaccedilatildeo para a clonagem de seres passa da seleccedilatildeo de

sexo agrave adaptaccedilatildeo de sexo a engenharia geneacutetica decola do DNA para

planos natildeo finitos

a

de que era nntmiddott~ln o congelado

acirram as

para aleacutem elo ciecircncias e da eacutelIacuteca alcanccedilado diretamente a

onde tambeacutem natildeo existe consenso para temas que altamente

resta como

conceito natildeo mais consegue conter

sob estudo

Um exerciacutecio em

a repensar o

conceito tecido ateacute entatildeo

Assim eacute que a bioeacutetica como a eacutetica das biociecircncias e

biotecllologias que visa preservar a dignidade os principias e valores

morais das condutas humanas meios e fins defensivos e protetivos da vida

em suas vaacuterias formas notadamente a vida humana e a do planeta

22- POl Wl1 conceito de biodileiacuteto

como noviacutessimo miacutecrosistema do o jaacute

pouco

o

e muito

Nesta etapa perquerir se os avanccedilos das biotecnologias

modernidade das biomeacutedicas fomentam avanccedilos ou antes uma

notadamente para o direito

Professor Oliveira Leite a do vazio jmidico

sem contudo ver nisso uma crise Admite de estas

mateacuteriacuteas e a lei eacute sempre invocada pOlque as leis servem como

meios face agraves finalidades que satildeo os valores O direito procura organizar

a conduta de cada um no respeito e promoccedilatildeo dos valores que servem de

IJase aacute civilizaccedilatildeo Logo eacute possiacutevel afiymaJ que o diyeito representa um

duplo papel impoytante organizar as libeydades e educar a certos vaIOlmiddotes

E na medida em que a lei eacute educadom ela tende a se aproximar da moml II

torna-se

e ltJJULU

capaz de equ11ibrar

ele outro o

direitos muitos dos quais

r I

Com

no campo das

a merecer tutela

descobertas

biacuteomediciacutenas sem

e

protegidos como por vaacuterios dos que o rol dos direiacuteros da

O proL Francisco tambeacutem natildeo existir uma

nesta seara tratar-se de nada mais do que um feacutertil processo de

mudanccedilas jHYIacutedicas impostas pelos problemas da sociedade tecnoloacutegica

que tornou extremamente complexo o relacionamento social e impocircs

crescentes desafios agraves estrutums herdadas do seacuteculo XIX li resposta a

esses desafios exige dos juristas e particularmente dos nossos civiacutelistas

um esforccedilo de rejlexatildeo epistemoloacutegica que lhes peymita a partir do

conhecimento do direito brasileiro na sua gecircnese e evoluccedilatildeo elabomy

novos modelos que atendam agraves necessidades crescentes da sociedade

contemporacircnea

1 Leile EduFcC

- 1 Visagravel do Bl-dileito -preki realizadns em LOI~dnnlIPR de

Natildeo haacute duacutevida de que o direito enfrentaraacute os desafios relacionados agraves

~h~kMa~~ quer para

a inviolabilidade

da lei que regula o transplante de oacutergatildeos tecidos e

Tanto assim o eacute que algumas

ou proibir

corpo

do corpo

humano com terapecircuticos e cientiacuteficos (lei nO 943497)

discussotildees

eacuteticas

e ruma para a formaccedilatildeo de lH11 direito cosmopolita ateacute porque no biodireito jaacute existe a preocupaccedilatildeo de um direito ou melhor

de uma justiccedila transgeracional fundamentada pela indagaccedilatildeo que tipo de

humanidade deixar-se-aacute para futuras geraccedilotildees D

seu

Assim o

com a bioeacutetica visando exercer uma

funccedilatildeo mais indicadora de condutas justas ou como pretendem certos

estudiosos ao direito compete indicar procedimentos apropriados para que

as decisotildees e as opccedilotildees tenham todas as chances de resolver os problemas suscitados pelos novas tecnologias [4

As mais recentes que longa

data tecircm suas construccedilotildees a acompanhar a

dos chamados novos direitos natildeo referem em recentes

norte e

o biacuteodireito

Contudo a

ao terna

direito americano

autores

ramo do direito

13 SalvCrt Reglna Lucia ob 18

Ohcil8 Op Cil

leva em conta de que o

de ordem

o enfrentamento esta

a tanto interesses como tambeacutem ordem

quando o ser humano em sua

de direito Em favor interesse puacuteblico estatildeo

os incisos II e V do sect ldeg

sobre

terapecircuticos

de

sobre normas eacuteticas para a LUULOgt

como a ndeg 943497 que dispotildee

humano com fins

Em se de uma sobre o nos

a reconhecer o caraacuteter

inicial de

de que se reveste ao tanto

os interesses puacuteblicos como os interesses privados Assim surge uma faixa

na para tentar capitular que

esta mescla nos chamados direitos mistos

o direito eacute misto quando tutela interesses privado e puacuteblico ou

entatildeo quando eacute constituiacutedo por normas e princiacutepios de direito puacuteblico e de

direito privado Generalizando direito em que sem predominacircncia haacute

confusatildeo de interesse puacuteblico ou social com o interesse privado

dos

Esta nrgthgtYgtriD firmar compromissos

do

Eacute

sucumbir a

que natildeo se

a Jovialidade tenra

permanece atento e

o mal sempre que

que natildeo

desumanas ditadas

ganhos financeuumlos de Incroduccedilauuml do Dlrcito 19 Rev Rio deJrnero Forense 1996

vultosos por parte cientistas laboratoacuterios e empresas

quem quer que

Evidemente o momento eacute o discussatildeo

ao derredor do Ainda eacute fincar conceitos quer

risco da quer hermetismo da

Contudo anunciamos a ideacuteia de

coma

tema um mais para suscitar a

1(11)lt11IW1 conceitos

Assim eacute que concebemos o normas

esparsas que tecircm por desenvolvidas

e blclte(nolo~(las e a

humana ao progresso ou das

em da vida

3 - DOS PRINCIacutePIOS DA BIOEacuteTICA

Indispensaacutevel agrave a tratativa

eacuteticos gerais e

31 - Princiacutepios eacuteticos gerais

Como eacuteticos agrave

seres satildeo registrados

estudiosos do tema os o

3 11 Principio do respeito pela pessoa

O respeito pela pessoa envolve a pvnIO de autonomia

quer das pessoas capazes de acerca

I

da ciecircncia

ou com a

representados ou na impossibilidade que tal gozarem

maior ou

tomarem uma ultcuau

312 Princiacutepio da beneficecircncia

O princiacutepio da beneficecircncia resume-se no eacutetico de natildeo fazer

- a natildeo A neste

no sentido maximizar U-ltLVUCU0 e minimizar

esta

e prejuiacutezos

cmll scientia - E que por eso la conciencia constituye uno de

los fundamentos primordiales de la eacutetica En la medida que la conciencia se t abre aI ser eu esa misma medida se 110S manifiesta la identidad de quieacutenes

r somos 11

315- Princiacutepio do consentimento infonnado

Muito natildeo aponte com

Pobin~) LOfeacute1C Aquirh) Manuell de 199 146

313- Princiacutepio da justiccedila

Interessante constatar

exatamente

t 314- Princiacutepio da autoconsciecircncia

descrito naEste

a autoconsciecircnciacutea como a

Biacuteoecirctica c

iniciam uma cruzada no toda e

envolvendo seres humanos

expressarem o seu

sobre todos os

vem

que em qualquer investigaccedilatildeo em seres humanos cada

indiviacuteduo potencial deve ser informado adequadamente dos objetivos

meacutetodos benefiacutecios antecipados e potenciais riscos do estudo e do mal estar

que este pode implicm 17 Deve ser informado de que tem liberdade para se

abster da participaccedilatildeo no estudo e que pode deixar de dar consentimento

para participar em qualquer altura IB O o

ou

que

deve obter o consentimento livre por parte

32 - Principios eacuteticos especifiacutecos

ciecircncias

deixa ele ser uma eacutetica

a

321 - Princiacutepio da defesa da vida fiacutesica

Os suscintamente

ao menos em nosso

Com o de comolJUlIldUU

considerando que a vida e do homem natildeo

7 Smllh RicharcL CDYscnllrncnw rl~)rmado Brniacutesh Mcdicul Jcuncl EM] V Illl - julheotilde ele J997p4

18 [dlbcl11 P 4

54

I

extriacutenseco da pessoa e antes Nesta fase o autor

adverte que haacute de ser levado em conta que a vida

natildeo exaure a pessoa que tambeacutem eacute mas este transcende ao proacuteprio

corpo

Eacute emergente portanto a importacircncia desse princiacutepio em ordem agrave

manifestaccedilatildeo dos vaacuterios tipos de supressatildeo da vida humana o homiciacutedio o

suiciacutedio o aborto a eutanaacutesia o genociacutedio a guara de conquistas e assim

por diante 19

322 O Princiacutepio da liberdade e da responsabilidade

Este princiacutepio

fonte do na

vem sendo

de

ser

e a de outros A

tratadistas como

sendo a

pela

assertiva eacute

Por mais que

no campo

muitos

direito agrave eutanaacutesia natildeo se tem direito de dispot ern nome da

necessaacuterio estar vivo para poder exacer a libadade

liberdade de escolha da suplessatildeo da vida outra apliacutecaccedildo se vaifica no

campo dos tratamentos obrigatoacuterios para os doentes mentais ou diante da

rejeiccedilatildeo de terapias por motivos religiosos De modo mais geral este

princiacutepio sanciona a obrigaccedilatildeo moral do paciente em colaborar com os

tratamentos ordinaacuterios e necessaacuterios para salvaguarda da vida e da sauacutede

proacutepria e do outro Em catas casos como o que se refere aos pacientes que

rejeitam os tratamentos indispensaacuteveis agrave vida e agrave sobrevivecircncia quando o

meacutedico julga em consciecircncia necessaacuterio impocirc-los o direito deveraacute regular

o processo para os tratamentos obrigatoacuterios

J9 e eacutetica edkotildees 151

2G Sgreccia ob Cil p 160161

Bioeacutetim e

323 - O Princiacutepio da totalidade ou princiacutepio terapecircutico

eacutetica

que unitaacuterio

por distintas e organicamente Esse a

nnnrlnlJ basilar e caracteriacutestica

em conta a (nlnrrtl

da proporcionalidade das terapias e tambeacutem o criteacuterio

voluntaacuterio indireto para que necessita de

Tambeacutem este 11lVU-aVIC morais

Em primeiro lugar esse princiacutepio terapecircutico exige algumas condiccedilotildees

para ser aplicado que se trata de uma intervenccedilatildeo sobre a parte doente ou

que eacute cliacuteretamente a causa do mal para salvar o organismo selo que nuumlo haja

outros modos ou meios para fugir da doenccedila que haja boa chance

proporcionalmente grande sucesso que se tenha consentimento do paciente

Subentende-se que nestes casos o que estaacute em questatildeo nela eacute tanto a vida

quanto a integridade fiacutesica da coI1Joriedade e portanto eacute um valor pessoal

que pode ser posto em perigo ou diminuiacutedo somente em favor do bem superior

a que estaacute vinculado

324 - O princiacutepio da sociacuteaidade e da subsicliaridade

Na

na

atraveacutes

A mais os que mais

assegurar o seu

A destes o alerta contra a

que se insinua na chamada eutanaacutesia social motivada pela escolha

dramaacutetica e infeliz das sociedades pela perda dos doentes incuraacuteveis dos

deficientes graves e dos doentes mentais

[lio cb Cit 1162

22 Frmchij 1 granel I~ E Roma 1984L p 388

56

I

Chegando a este ponto a sociedade se tornaria um contra-senso e

poria em praacutetica a perversatildeo de seu significado

4- POR UMA PRINCIPIOLOGIA DO BlODIREITO

As realizadas em funccedilatildeo da adoccedilatildeo de uma

~ I

~ I

r I

tem razatildeo de ser

agrave estrutura de princiacutepios ou fundamentos ou

informar as

verdades iacutencontestes que tecircm por

uma ciecircncia

No revelar

seguro a

sinalizando aos julgadores o can1Iacutenho que devem seguir para

colmatar os vazios deixados pelas fontes de criaccedilatildeo juriacutedica

Cabe ressalvar natildeo ser deste ensaio

entendimento da princiacutepios

vinte

sobre o

mais de

dos

4 1 - Princiacutepios constitucionais do biodireito

411 - A dignidade da pessoa humana

Garantia e constitucional

10 inciso III da CF a

agrave pessoa

23 Elio Ob Cll p 155 24 Eduardo C1rcia deI oErechG Eciwrjn SA Meacutexico DF 198~ p 311

humana na liccedilatildeo erudita e ciacutevica de Ferraz eacute a base da proacutepria

existecircncia do Estado Brasileiro e ao mesmo tempo fim permanente de

todas as suas atividades eacute a criaccedilatildeo e manutenccedilatildeo das condiccedilotildees para que

as pessoas sejam respeitadas resguardadas e tuteladas em sua integridade

fiacutesica e moral assegurados o desenvolvimento e a possibilidade da plena

concretizaccedilatildeo de suas possibilidades e aptidotildees 25

412 - Princiacutepio da igualdade

A aristoteacutelica acerca da igualdade estaacute expressa em tratar

desigualmente os desiguais e igualmente os iguais Cabe ao biodireito a

este que em nosso entender ser

em confronto com os de ou

do caso concreto trazido a lume

413 - Princiacutepio da inviolabilidade da vida

A vida representa para o indiviacuteduo bem de valor inestimaacutevel

a mais proteccedilatildeo agrave integridade ou do puIn o biodireito ao eacuteVll

aos experimentos cientiacuteficos que envolvam seres humanos Este

conexatildeo contidos nos

414 - Princiacutepio da illformaccedilatildeo

da assegura ao indiviacuteduo o de

seu interesse 5deg inciso LXXIII) O

complemento deste consentimento informado

no enunciado do princiacutepio do bioeacutetica

o direito de

investigatoacuterio cientiacutefico a que seraacute submetido se assim o consentir

25 FeTaz Seacutergio MJnpuIJ~ocirces bioloacutegicas e principios CO1stitucionais 1m2- introduccedilatildeo FJbris Pono Alege 991

I

se

natildeo eacute

como natildeo agir o

de negligecircncia imprudecircncia e

abona fides

415- Princiacutepio da proteccedilatildeo agrave sauacutede

A proacutepria de sauacutede eacute delineada no preceito do art 196 da CF que

a consagra como um direito de e um dever do Portanto natildeo

em seres humanos provocar um estado natildeo sauacutede Em

indiviacuteduo enfermo invocar uma vez mais o

princiacutepio bioeacutetiacuteco da totalidade ou princiacutepio terapecircutico

42 - Princiacutepios gerais do biodireIacuteto

421 - Princiacutepio da boa feacute

Este princiacutepio deve entendido em sua acepccedilatildeo de integraccedilatildeo

eacutetica da justa causa Para natildeo alongarmos a que o

conceito estudo seraacute adotada mesmo como

honestidade sinceridade sem o

que as em questatildeo natildeo poderatildeo prosperar Este

princiacutepio ser observado em com o da

analisado por Lorente Polaino

422 - Princiacutepio da prudecircncia

exatamente como

UU bull ~k~k nos descritores indicativos

arredando elo experimento toda

43 - Princiacutepio especifico do biodiacutereito

431 - Princiacutepio da legalidade dos meios e fins

Caberaacute ao na defesa da vida humana sem representar

obstaacuteculo aos avanccedilos formular normas calibraccedilatildeo

equilibrada permitam uma maior adequaccedilatildeo entre os meios

a loacutegica do pelas e

da humanidade

59

Bioeacutetica e

5 BIODlREITO - E BEM COMUM

Assevera Maria Helena Diniacutez que a de Bem Comum eacute

o que daraacute origem a vaacuterias -ltlt-UlII-)

se do Bem Comum a a

paz a a seguranccedila a utilidade

O Bem Comum natildeo resulta da mas

de sua harmonizaccedilatildeo em

afirma que a de Bem Comum tem

sempre encontra um

Na Bem Comum eacute a

ser o uacutenico os

servem-se do Bem Comum para seus Bens Para a

para os outros eacute o meio para a

O Bem COl1mm quer

As se ante agrave

como meio ou como

em nome do progresso elevem curvarshy

a Bioeacutetica e o

de leis

deveratildeo

26 Diniz rn~UiJ Helenamiddot Lei de fr_llduccedilliacute) Coacutedgo Civi- S5o r~Eduuml 1996

JinL Op ciL 165

I

~

assim as que

iacutendiviacuted uos por

Toda lei tem

do

entre eles

dos

Final izaniOS com Recasens Siches que resultriacutea no soacutelo indebido sino tambieacuten monstruoso sacrificar a las gentes de Ull determinado periacuteodo para que Ias lluevas generaciones que advengan disfruten un mejor bienestar Es igual la dignidad de las gentes de 110) que la des las gentes de

manacircna Por tanto sacrificar a los hombres de ho) para que los dd futuro vivan mej01 saiacutea degradar a los priacutemeros a la condiciacuteoacutell de puros medios puestos aI servido de los segrmdos20

6 CONCLUSOtildeES

1 A eacutetica

humano

desde os

e orientam o universo

expressos pelos descritores conceituais ela

prudecircncia

que eacutetica encerra

a

5 A inicialmente vem conceituada como ramo do saber

orientar os atos e

6 Os avanccedilos da

de

de

Aquill0 5lt10 ThCllllls lpucl M1ria Helena Dmlz Op clL P

Luis RCCltlscns UltJcO ele filosolia de dcrecho cclilori11 Porrua SA Mcxico p

humana e a do fJleacutellCLa

seres de sexo adaptaccedilatildeo de sexo clonagem de oacutergatildeos

a partir estudos do DNA

para planos natildeo finitos

7 a Bioeacutetica como a eacutetiacuteca das Biociecircncias e

Biotecnologias que visa preservar a dignidade os princiacutepios

condutas humanas meios e defensivos e

em suas vaacuterias a vida

e

9 Neste preliminar acerca do tema conceituamos o

como conjunto de normas que tecircm por as

e

humana ao progresso como

da vida

10 Satildeo

do Biodireito satildeo

da pessoa

12 Biotecnologias

curvar-se ante agrave

Biodireito a

em nome do devem

comum Bioeacutetica e o

leis justas

73--middotmiddotmiddotmiddot--middotmiddotmiddot------shy

IURIS

7 REFEREcircNCIAS BIBLIOGRAacuteFICAS

AMARAL Francisco Apud Regina Lucia Fiuza Sauwen in Da persona ao clone - a visatildeo do bioclireitomiddot

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Brasil 1996

SMIT11 Richarcl Consentimento informado suas complexidades British Medicai Journal BM) v 11 nO 8

julho de 1997 pA

TELlJS Goffredo apud Maria -Ielena Diniz ap cil p 165

63

Page 2: BIOÉTICA E - legale.com.br · BIOÉTICA E BIODIREITO . I ]ussara . Suzi . Nasser Ferreira * SUMARfO: 1. Breve . escorço histórico da . ética 2. C(meeitos de . Bioética . e Biodireito

suas

ensaios

para com seus em nome de uma civilizaccedilatildeo

do saber de par com o avanccedilo

objetivando sempre o bem estar da sociedade

Bioeacutetica e

on the brand-new Bioaw and its

wiacuteth the necessary intervention law in the and

firstly the grounds of COrlCe)WlecircU textures in a

right original in favour of

lt

UumlBERSICHT Die vorliegende Arbeit versucht das neue Biorecht

und seinen engeren Beziehungen mit Bioethik zu in

notwendige Rechtseingriff aul Gebiet der

~ fu~

Prinzipien untersucht

PALAVRAS-CHAVE Bioeacutetica LHUUU conceito

KEY-WORDS Bioethics Biolaw Principleology

SCHLUumlSSELWORTER Bioethik Biorecht KonzepL

1 BREVE ESCORCcedilO HISTOacuteRICO DA EacuteTICA

Questatildeo iacutempar na histoacuteria da humana a

existecircncia do homem e o acerca de toda forma vida tem

sido incessantemente pelo proacuteprio homem ao

Desde os filoacutesofos satildeo perscrutadas as leis naturais e as leis

humanas Sempre se indagou acerca do conhecimento do cosmos em sua

infinita bem como o conhecimento do homem em si mesmo em

42

I

Quando nos voltamos para as primeiras tentativas de ordenaccedilatildeo do pensamento em funccedilatildeo da explicaccedilatildeo do mundo e do lugm- que o homem nele ocupa notamos imediatamente a mescla de objetivos de compreensatildeo do cosmos como ordem fiacutesica com a preocupaccedilatildeo em atingir os princiacutepios de caraacuteter eacutetico que fundamentam e governam a organizaccedilagraveo do universo I

Assim o conhecimento da perfeiccedilatildeo natural do universo era inseparaacutevel da consideraccedilatildeo da peljeiccedilacirco moral de que ele se revestia a ponto de o homem ter diante de si na organizaccedilatildeo cosmoloacutegica um modelo pelo qual guiar-se na tentativa de atingir a perfeiccedilatildeo pessoal no sentido eacutetico

Aristoacuteteles em sua obra indissociabilidade harmonia entre o

como criteacuterio a vive confornlc tuas

a Nicocircmaco e o cosmos como

conceito de

justiccedila como tambeacutem

a

em

eacutetica Defendia a do justo e

sentido mais

o

eacutetica

da liberdade

eacutetica formula ideacuteias vive col1forme tua razatildeo

A busca harmonia atraveacutes da cientificidade

Aristoacuteteles prudecircncia como modalidade

roi por

agrave complexa normativa

Com Descartes a autonomia

autonomia da razatildeo e a consequente da moral agrave doutrina cristatilde Enfatiza a finalidade do conhecimento que estaacute no alcance da como fez Soacutecrates]

Kant na Razatildeo delineia o conceito de criteacuterio eacutetico como sendo

que como

1 Leopodo c- Sika 3reve do corse-o de Braslia DF 1993 shy

2 lbidem ldem ris 7 Leopoldo Si Ivlt ibidem Idemmiddot ris 8

Riocfica e

o caraacuteter absolutamente universal do imperativo eacutetico o esvazia de todo e qualquer conteuacutedo determinado fazendo com que a razatildeo praacutetica ao enuncia-lo natildeo se comprometa com qualquer motivaccedilatildeo que l1atildeo seja pura e simplesmente forma de lei moral O que caracter-Iacuteza pois essa concepccedilatildeo eacutetica eacute a il1condicionalidade do ato moral 4

Kant a lei como tem

um que deve ser seguido por todos

Duas coisas

mais intensa

a eacutetica como eacutetica do dever ou eacutetica

de tomar a atitude correta em

A ideacuteia

ser para tanto

que deve

Ama a teu como a ti mesmo Assim expressou para a no amor oo ideal de

marco da moral

Ateacute mesmo Tolstoi o princiacutepio cristatildeo a lei suprema do amor

certa

a eacutetica eacute

a eacutetica e a Em Na eacutetica estatildeo contidos

Satildeo

pensamos tambeacutem estatildeo

no campo eacutetico

A

delimita Cine-se por suas

que

Ih 9

111 bpick (h 1Uacutetiuo d IUl1 em - 18U4

em sua Eacutetica destaca a

teoria voltaclt para a investigaccedilatildeo ou explicaccedilatildeo

que a moral eacute LI~_L~U eacutetica

da eacutetica como

a

autor referido a

homens em nccl entatildeo adotar-se uma eacutetica cientiacutefica TYYP por

uma moral

A ato

as eacutetica com os

vaacuterios do parece mais consentacircneo admiti-la como

conceito acolhendo os discursos

de criteacuterios como

que defendiam a utilidade do ato como medida

a necessidade do ato natildeo

moralidade

verificaacutevel tanto na eacutetica

Leopoldo bem observa a ausecircncia de objetividade factual

nos impede de esperar que a eacutetica seja a ciecircncia de justa escolha Ela seria

mais um discernimento do tipo daquele que como vimos mais atraacutes

Aristoacuteteles havia chamado de prudecircncia

eacutetica com as demais a

por Benthan e Stuart Miacutell

Haveria

contemplar

talvez como mas antes como fundamento

como na acircngulo individual e natildeo

Hubert

enunciada por

e virtude

ao apontar a livre

agente A un1a

singular do

Iblcc- ~dcm - ris

IX-LW HLoacutecrl -Mcdtclnel 1996 ns Df

r FrJqucza dos da

I

~

Biorltica e

2 - CONCEITOS DE BIOEacuteTICA E BIODIREITO

Contrariamente

ou senatildeo quando

Foi o bioacutelogo americano Van Rensselaer Petter que pela vez

a

da de

ao claacutessico e conceito

da Bioeacutetica sequer

o

ciecircncias

do

em 1971 para

Para o Garcia a Bioeacutetica constitui o novo semblante

da eacutetica dentiacutefiacuteca H

Em um conceito mais a eacute como o estudo

sistemaacutetico da conduta humana na aacuterea das ciecircncias da vida e dos cuidados

da sauacutede na medida em que esta conduta eacute examinada agrave luz dos valores e

princiacutepios morais lt)

---tC-C) do conceito acima que

- a ciecircncia

conduta humana na aacuterea das

ciecircncias da enterloer-e como ciecircncias da

que tem por a vida em suas e as

aquelas

a

a momento destacou-se nas

e

- os e morais satildeo agrave

clirclnr do prjmeiro em BiocLca da

Garcia Dlego - pud ob 15

LCrd-gncU Hubcn

Duas

cientiacutefica

simples

a qualidade

Na Lepargneur a bioeacutetica eacute a resposta da

eacutetica aos novos casos e situaccedilotildees originadas da ciecircncia no campo da sauacutede

Poder-se-ia definir a bioeacutetiacuteca como a expressatildeo criacutetica do nosso interesse

em usar convenientemente os poderes da medicina para conseguir um

atendimento eficaz dos problemas da vida sauacutede e morte do ser humano lecirc

21 Repensando o conceito de biacuteoeacutetica

de tradiccedilatildeo recente

observaccedilatildeo natildeo

referidos pela bioeacutetica

de vida e

e morte do ser

o conceito

dimensatildeo eacutetica -JUL)-W

a

sauacutede ou

estaria correto natildeo fosse a abrangecircncia

que projetou para muito

apenas no campo da

vida e morte do ser humano e os -Ol CLlU

da existecircncia

que o termo bioeacutetica foi cunhado

de vida e sobrevivecircncia do

-cltJCltU~~ pela medicina a

pela antropologia

dentre outras aacutereas As

designada biotecnologias aceleram a explosatildeo da bioeacutetica neste linear

de um novo milecircnio

Nesta as causas deste avanccedilo

LVltClt~ que nagraveo mais se encerra na conceituaccedilagraveo

1( Lrpargneur HubcrL ob CiL p 16

em favor da

o

como o

agrave

Os transplantes de oacutergatildeos estatildeo

clonagem de oacutergatildeos para

direito morrer

agrave eutanaacutesia

sem cura condicionando

ela cura para a

Bioeacutetim e

surge pressionada por conta das

biomeacutedicas e seus avanccedilos ceacuteleres e incomensuraacuteveis Nesta

sucessatildeo de descobertas estatildeo as novas ele que num

salto oliacutempico arremete ateacute entatildeo noviacutessimos meacutetodos de

fecundaccedilatildeo para a clonagem de seres passa da seleccedilatildeo de

sexo agrave adaptaccedilatildeo de sexo a engenharia geneacutetica decola do DNA para

planos natildeo finitos

a

de que era nntmiddott~ln o congelado

acirram as

para aleacutem elo ciecircncias e da eacutelIacuteca alcanccedilado diretamente a

onde tambeacutem natildeo existe consenso para temas que altamente

resta como

conceito natildeo mais consegue conter

sob estudo

Um exerciacutecio em

a repensar o

conceito tecido ateacute entatildeo

Assim eacute que a bioeacutetica como a eacutetica das biociecircncias e

biotecllologias que visa preservar a dignidade os principias e valores

morais das condutas humanas meios e fins defensivos e protetivos da vida

em suas vaacuterias formas notadamente a vida humana e a do planeta

22- POl Wl1 conceito de biodileiacuteto

como noviacutessimo miacutecrosistema do o jaacute

pouco

o

e muito

Nesta etapa perquerir se os avanccedilos das biotecnologias

modernidade das biomeacutedicas fomentam avanccedilos ou antes uma

notadamente para o direito

Professor Oliveira Leite a do vazio jmidico

sem contudo ver nisso uma crise Admite de estas

mateacuteriacuteas e a lei eacute sempre invocada pOlque as leis servem como

meios face agraves finalidades que satildeo os valores O direito procura organizar

a conduta de cada um no respeito e promoccedilatildeo dos valores que servem de

IJase aacute civilizaccedilatildeo Logo eacute possiacutevel afiymaJ que o diyeito representa um

duplo papel impoytante organizar as libeydades e educar a certos vaIOlmiddotes

E na medida em que a lei eacute educadom ela tende a se aproximar da moml II

torna-se

e ltJJULU

capaz de equ11ibrar

ele outro o

direitos muitos dos quais

r I

Com

no campo das

a merecer tutela

descobertas

biacuteomediciacutenas sem

e

protegidos como por vaacuterios dos que o rol dos direiacuteros da

O proL Francisco tambeacutem natildeo existir uma

nesta seara tratar-se de nada mais do que um feacutertil processo de

mudanccedilas jHYIacutedicas impostas pelos problemas da sociedade tecnoloacutegica

que tornou extremamente complexo o relacionamento social e impocircs

crescentes desafios agraves estrutums herdadas do seacuteculo XIX li resposta a

esses desafios exige dos juristas e particularmente dos nossos civiacutelistas

um esforccedilo de rejlexatildeo epistemoloacutegica que lhes peymita a partir do

conhecimento do direito brasileiro na sua gecircnese e evoluccedilatildeo elabomy

novos modelos que atendam agraves necessidades crescentes da sociedade

contemporacircnea

1 Leile EduFcC

- 1 Visagravel do Bl-dileito -preki realizadns em LOI~dnnlIPR de

Natildeo haacute duacutevida de que o direito enfrentaraacute os desafios relacionados agraves

~h~kMa~~ quer para

a inviolabilidade

da lei que regula o transplante de oacutergatildeos tecidos e

Tanto assim o eacute que algumas

ou proibir

corpo

do corpo

humano com terapecircuticos e cientiacuteficos (lei nO 943497)

discussotildees

eacuteticas

e ruma para a formaccedilatildeo de lH11 direito cosmopolita ateacute porque no biodireito jaacute existe a preocupaccedilatildeo de um direito ou melhor

de uma justiccedila transgeracional fundamentada pela indagaccedilatildeo que tipo de

humanidade deixar-se-aacute para futuras geraccedilotildees D

seu

Assim o

com a bioeacutetica visando exercer uma

funccedilatildeo mais indicadora de condutas justas ou como pretendem certos

estudiosos ao direito compete indicar procedimentos apropriados para que

as decisotildees e as opccedilotildees tenham todas as chances de resolver os problemas suscitados pelos novas tecnologias [4

As mais recentes que longa

data tecircm suas construccedilotildees a acompanhar a

dos chamados novos direitos natildeo referem em recentes

norte e

o biacuteodireito

Contudo a

ao terna

direito americano

autores

ramo do direito

13 SalvCrt Reglna Lucia ob 18

Ohcil8 Op Cil

leva em conta de que o

de ordem

o enfrentamento esta

a tanto interesses como tambeacutem ordem

quando o ser humano em sua

de direito Em favor interesse puacuteblico estatildeo

os incisos II e V do sect ldeg

sobre

terapecircuticos

de

sobre normas eacuteticas para a LUULOgt

como a ndeg 943497 que dispotildee

humano com fins

Em se de uma sobre o nos

a reconhecer o caraacuteter

inicial de

de que se reveste ao tanto

os interesses puacuteblicos como os interesses privados Assim surge uma faixa

na para tentar capitular que

esta mescla nos chamados direitos mistos

o direito eacute misto quando tutela interesses privado e puacuteblico ou

entatildeo quando eacute constituiacutedo por normas e princiacutepios de direito puacuteblico e de

direito privado Generalizando direito em que sem predominacircncia haacute

confusatildeo de interesse puacuteblico ou social com o interesse privado

dos

Esta nrgthgtYgtriD firmar compromissos

do

Eacute

sucumbir a

que natildeo se

a Jovialidade tenra

permanece atento e

o mal sempre que

que natildeo

desumanas ditadas

ganhos financeuumlos de Incroduccedilauuml do Dlrcito 19 Rev Rio deJrnero Forense 1996

vultosos por parte cientistas laboratoacuterios e empresas

quem quer que

Evidemente o momento eacute o discussatildeo

ao derredor do Ainda eacute fincar conceitos quer

risco da quer hermetismo da

Contudo anunciamos a ideacuteia de

coma

tema um mais para suscitar a

1(11)lt11IW1 conceitos

Assim eacute que concebemos o normas

esparsas que tecircm por desenvolvidas

e blclte(nolo~(las e a

humana ao progresso ou das

em da vida

3 - DOS PRINCIacutePIOS DA BIOEacuteTICA

Indispensaacutevel agrave a tratativa

eacuteticos gerais e

31 - Princiacutepios eacuteticos gerais

Como eacuteticos agrave

seres satildeo registrados

estudiosos do tema os o

3 11 Principio do respeito pela pessoa

O respeito pela pessoa envolve a pvnIO de autonomia

quer das pessoas capazes de acerca

I

da ciecircncia

ou com a

representados ou na impossibilidade que tal gozarem

maior ou

tomarem uma ultcuau

312 Princiacutepio da beneficecircncia

O princiacutepio da beneficecircncia resume-se no eacutetico de natildeo fazer

- a natildeo A neste

no sentido maximizar U-ltLVUCU0 e minimizar

esta

e prejuiacutezos

cmll scientia - E que por eso la conciencia constituye uno de

los fundamentos primordiales de la eacutetica En la medida que la conciencia se t abre aI ser eu esa misma medida se 110S manifiesta la identidad de quieacutenes

r somos 11

315- Princiacutepio do consentimento infonnado

Muito natildeo aponte com

Pobin~) LOfeacute1C Aquirh) Manuell de 199 146

313- Princiacutepio da justiccedila

Interessante constatar

exatamente

t 314- Princiacutepio da autoconsciecircncia

descrito naEste

a autoconsciecircnciacutea como a

Biacuteoecirctica c

iniciam uma cruzada no toda e

envolvendo seres humanos

expressarem o seu

sobre todos os

vem

que em qualquer investigaccedilatildeo em seres humanos cada

indiviacuteduo potencial deve ser informado adequadamente dos objetivos

meacutetodos benefiacutecios antecipados e potenciais riscos do estudo e do mal estar

que este pode implicm 17 Deve ser informado de que tem liberdade para se

abster da participaccedilatildeo no estudo e que pode deixar de dar consentimento

para participar em qualquer altura IB O o

ou

que

deve obter o consentimento livre por parte

32 - Principios eacuteticos especifiacutecos

ciecircncias

deixa ele ser uma eacutetica

a

321 - Princiacutepio da defesa da vida fiacutesica

Os suscintamente

ao menos em nosso

Com o de comolJUlIldUU

considerando que a vida e do homem natildeo

7 Smllh RicharcL CDYscnllrncnw rl~)rmado Brniacutesh Mcdicul Jcuncl EM] V Illl - julheotilde ele J997p4

18 [dlbcl11 P 4

54

I

extriacutenseco da pessoa e antes Nesta fase o autor

adverte que haacute de ser levado em conta que a vida

natildeo exaure a pessoa que tambeacutem eacute mas este transcende ao proacuteprio

corpo

Eacute emergente portanto a importacircncia desse princiacutepio em ordem agrave

manifestaccedilatildeo dos vaacuterios tipos de supressatildeo da vida humana o homiciacutedio o

suiciacutedio o aborto a eutanaacutesia o genociacutedio a guara de conquistas e assim

por diante 19

322 O Princiacutepio da liberdade e da responsabilidade

Este princiacutepio

fonte do na

vem sendo

de

ser

e a de outros A

tratadistas como

sendo a

pela

assertiva eacute

Por mais que

no campo

muitos

direito agrave eutanaacutesia natildeo se tem direito de dispot ern nome da

necessaacuterio estar vivo para poder exacer a libadade

liberdade de escolha da suplessatildeo da vida outra apliacutecaccedildo se vaifica no

campo dos tratamentos obrigatoacuterios para os doentes mentais ou diante da

rejeiccedilatildeo de terapias por motivos religiosos De modo mais geral este

princiacutepio sanciona a obrigaccedilatildeo moral do paciente em colaborar com os

tratamentos ordinaacuterios e necessaacuterios para salvaguarda da vida e da sauacutede

proacutepria e do outro Em catas casos como o que se refere aos pacientes que

rejeitam os tratamentos indispensaacuteveis agrave vida e agrave sobrevivecircncia quando o

meacutedico julga em consciecircncia necessaacuterio impocirc-los o direito deveraacute regular

o processo para os tratamentos obrigatoacuterios

J9 e eacutetica edkotildees 151

2G Sgreccia ob Cil p 160161

Bioeacutetim e

323 - O Princiacutepio da totalidade ou princiacutepio terapecircutico

eacutetica

que unitaacuterio

por distintas e organicamente Esse a

nnnrlnlJ basilar e caracteriacutestica

em conta a (nlnrrtl

da proporcionalidade das terapias e tambeacutem o criteacuterio

voluntaacuterio indireto para que necessita de

Tambeacutem este 11lVU-aVIC morais

Em primeiro lugar esse princiacutepio terapecircutico exige algumas condiccedilotildees

para ser aplicado que se trata de uma intervenccedilatildeo sobre a parte doente ou

que eacute cliacuteretamente a causa do mal para salvar o organismo selo que nuumlo haja

outros modos ou meios para fugir da doenccedila que haja boa chance

proporcionalmente grande sucesso que se tenha consentimento do paciente

Subentende-se que nestes casos o que estaacute em questatildeo nela eacute tanto a vida

quanto a integridade fiacutesica da coI1Joriedade e portanto eacute um valor pessoal

que pode ser posto em perigo ou diminuiacutedo somente em favor do bem superior

a que estaacute vinculado

324 - O princiacutepio da sociacuteaidade e da subsicliaridade

Na

na

atraveacutes

A mais os que mais

assegurar o seu

A destes o alerta contra a

que se insinua na chamada eutanaacutesia social motivada pela escolha

dramaacutetica e infeliz das sociedades pela perda dos doentes incuraacuteveis dos

deficientes graves e dos doentes mentais

[lio cb Cit 1162

22 Frmchij 1 granel I~ E Roma 1984L p 388

56

I

Chegando a este ponto a sociedade se tornaria um contra-senso e

poria em praacutetica a perversatildeo de seu significado

4- POR UMA PRINCIPIOLOGIA DO BlODIREITO

As realizadas em funccedilatildeo da adoccedilatildeo de uma

~ I

~ I

r I

tem razatildeo de ser

agrave estrutura de princiacutepios ou fundamentos ou

informar as

verdades iacutencontestes que tecircm por

uma ciecircncia

No revelar

seguro a

sinalizando aos julgadores o can1Iacutenho que devem seguir para

colmatar os vazios deixados pelas fontes de criaccedilatildeo juriacutedica

Cabe ressalvar natildeo ser deste ensaio

entendimento da princiacutepios

vinte

sobre o

mais de

dos

4 1 - Princiacutepios constitucionais do biodireito

411 - A dignidade da pessoa humana

Garantia e constitucional

10 inciso III da CF a

agrave pessoa

23 Elio Ob Cll p 155 24 Eduardo C1rcia deI oErechG Eciwrjn SA Meacutexico DF 198~ p 311

humana na liccedilatildeo erudita e ciacutevica de Ferraz eacute a base da proacutepria

existecircncia do Estado Brasileiro e ao mesmo tempo fim permanente de

todas as suas atividades eacute a criaccedilatildeo e manutenccedilatildeo das condiccedilotildees para que

as pessoas sejam respeitadas resguardadas e tuteladas em sua integridade

fiacutesica e moral assegurados o desenvolvimento e a possibilidade da plena

concretizaccedilatildeo de suas possibilidades e aptidotildees 25

412 - Princiacutepio da igualdade

A aristoteacutelica acerca da igualdade estaacute expressa em tratar

desigualmente os desiguais e igualmente os iguais Cabe ao biodireito a

este que em nosso entender ser

em confronto com os de ou

do caso concreto trazido a lume

413 - Princiacutepio da inviolabilidade da vida

A vida representa para o indiviacuteduo bem de valor inestimaacutevel

a mais proteccedilatildeo agrave integridade ou do puIn o biodireito ao eacuteVll

aos experimentos cientiacuteficos que envolvam seres humanos Este

conexatildeo contidos nos

414 - Princiacutepio da illformaccedilatildeo

da assegura ao indiviacuteduo o de

seu interesse 5deg inciso LXXIII) O

complemento deste consentimento informado

no enunciado do princiacutepio do bioeacutetica

o direito de

investigatoacuterio cientiacutefico a que seraacute submetido se assim o consentir

25 FeTaz Seacutergio MJnpuIJ~ocirces bioloacutegicas e principios CO1stitucionais 1m2- introduccedilatildeo FJbris Pono Alege 991

I

se

natildeo eacute

como natildeo agir o

de negligecircncia imprudecircncia e

abona fides

415- Princiacutepio da proteccedilatildeo agrave sauacutede

A proacutepria de sauacutede eacute delineada no preceito do art 196 da CF que

a consagra como um direito de e um dever do Portanto natildeo

em seres humanos provocar um estado natildeo sauacutede Em

indiviacuteduo enfermo invocar uma vez mais o

princiacutepio bioeacutetiacuteco da totalidade ou princiacutepio terapecircutico

42 - Princiacutepios gerais do biodireIacuteto

421 - Princiacutepio da boa feacute

Este princiacutepio deve entendido em sua acepccedilatildeo de integraccedilatildeo

eacutetica da justa causa Para natildeo alongarmos a que o

conceito estudo seraacute adotada mesmo como

honestidade sinceridade sem o

que as em questatildeo natildeo poderatildeo prosperar Este

princiacutepio ser observado em com o da

analisado por Lorente Polaino

422 - Princiacutepio da prudecircncia

exatamente como

UU bull ~k~k nos descritores indicativos

arredando elo experimento toda

43 - Princiacutepio especifico do biodiacutereito

431 - Princiacutepio da legalidade dos meios e fins

Caberaacute ao na defesa da vida humana sem representar

obstaacuteculo aos avanccedilos formular normas calibraccedilatildeo

equilibrada permitam uma maior adequaccedilatildeo entre os meios

a loacutegica do pelas e

da humanidade

59

Bioeacutetica e

5 BIODlREITO - E BEM COMUM

Assevera Maria Helena Diniacutez que a de Bem Comum eacute

o que daraacute origem a vaacuterias -ltlt-UlII-)

se do Bem Comum a a

paz a a seguranccedila a utilidade

O Bem Comum natildeo resulta da mas

de sua harmonizaccedilatildeo em

afirma que a de Bem Comum tem

sempre encontra um

Na Bem Comum eacute a

ser o uacutenico os

servem-se do Bem Comum para seus Bens Para a

para os outros eacute o meio para a

O Bem COl1mm quer

As se ante agrave

como meio ou como

em nome do progresso elevem curvarshy

a Bioeacutetica e o

de leis

deveratildeo

26 Diniz rn~UiJ Helenamiddot Lei de fr_llduccedilliacute) Coacutedgo Civi- S5o r~Eduuml 1996

JinL Op ciL 165

I

~

assim as que

iacutendiviacuted uos por

Toda lei tem

do

entre eles

dos

Final izaniOS com Recasens Siches que resultriacutea no soacutelo indebido sino tambieacuten monstruoso sacrificar a las gentes de Ull determinado periacuteodo para que Ias lluevas generaciones que advengan disfruten un mejor bienestar Es igual la dignidad de las gentes de 110) que la des las gentes de

manacircna Por tanto sacrificar a los hombres de ho) para que los dd futuro vivan mej01 saiacutea degradar a los priacutemeros a la condiciacuteoacutell de puros medios puestos aI servido de los segrmdos20

6 CONCLUSOtildeES

1 A eacutetica

humano

desde os

e orientam o universo

expressos pelos descritores conceituais ela

prudecircncia

que eacutetica encerra

a

5 A inicialmente vem conceituada como ramo do saber

orientar os atos e

6 Os avanccedilos da

de

de

Aquill0 5lt10 ThCllllls lpucl M1ria Helena Dmlz Op clL P

Luis RCCltlscns UltJcO ele filosolia de dcrecho cclilori11 Porrua SA Mcxico p

humana e a do fJleacutellCLa

seres de sexo adaptaccedilatildeo de sexo clonagem de oacutergatildeos

a partir estudos do DNA

para planos natildeo finitos

7 a Bioeacutetica como a eacutetiacuteca das Biociecircncias e

Biotecnologias que visa preservar a dignidade os princiacutepios

condutas humanas meios e defensivos e

em suas vaacuterias a vida

e

9 Neste preliminar acerca do tema conceituamos o

como conjunto de normas que tecircm por as

e

humana ao progresso como

da vida

10 Satildeo

do Biodireito satildeo

da pessoa

12 Biotecnologias

curvar-se ante agrave

Biodireito a

em nome do devem

comum Bioeacutetica e o

leis justas

73--middotmiddotmiddotmiddot--middotmiddotmiddot------shy

IURIS

7 REFEREcircNCIAS BIBLIOGRAacuteFICAS

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julho de 1997 pA

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63

Page 3: BIOÉTICA E - legale.com.br · BIOÉTICA E BIODIREITO . I ]ussara . Suzi . Nasser Ferreira * SUMARfO: 1. Breve . escorço histórico da . ética 2. C(meeitos de . Bioética . e Biodireito

Quando nos voltamos para as primeiras tentativas de ordenaccedilatildeo do pensamento em funccedilatildeo da explicaccedilatildeo do mundo e do lugm- que o homem nele ocupa notamos imediatamente a mescla de objetivos de compreensatildeo do cosmos como ordem fiacutesica com a preocupaccedilatildeo em atingir os princiacutepios de caraacuteter eacutetico que fundamentam e governam a organizaccedilagraveo do universo I

Assim o conhecimento da perfeiccedilatildeo natural do universo era inseparaacutevel da consideraccedilatildeo da peljeiccedilacirco moral de que ele se revestia a ponto de o homem ter diante de si na organizaccedilatildeo cosmoloacutegica um modelo pelo qual guiar-se na tentativa de atingir a perfeiccedilatildeo pessoal no sentido eacutetico

Aristoacuteteles em sua obra indissociabilidade harmonia entre o

como criteacuterio a vive confornlc tuas

a Nicocircmaco e o cosmos como

conceito de

justiccedila como tambeacutem

a

em

eacutetica Defendia a do justo e

sentido mais

o

eacutetica

da liberdade

eacutetica formula ideacuteias vive col1forme tua razatildeo

A busca harmonia atraveacutes da cientificidade

Aristoacuteteles prudecircncia como modalidade

roi por

agrave complexa normativa

Com Descartes a autonomia

autonomia da razatildeo e a consequente da moral agrave doutrina cristatilde Enfatiza a finalidade do conhecimento que estaacute no alcance da como fez Soacutecrates]

Kant na Razatildeo delineia o conceito de criteacuterio eacutetico como sendo

que como

1 Leopodo c- Sika 3reve do corse-o de Braslia DF 1993 shy

2 lbidem ldem ris 7 Leopoldo Si Ivlt ibidem Idemmiddot ris 8

Riocfica e

o caraacuteter absolutamente universal do imperativo eacutetico o esvazia de todo e qualquer conteuacutedo determinado fazendo com que a razatildeo praacutetica ao enuncia-lo natildeo se comprometa com qualquer motivaccedilatildeo que l1atildeo seja pura e simplesmente forma de lei moral O que caracter-Iacuteza pois essa concepccedilatildeo eacutetica eacute a il1condicionalidade do ato moral 4

Kant a lei como tem

um que deve ser seguido por todos

Duas coisas

mais intensa

a eacutetica como eacutetica do dever ou eacutetica

de tomar a atitude correta em

A ideacuteia

ser para tanto

que deve

Ama a teu como a ti mesmo Assim expressou para a no amor oo ideal de

marco da moral

Ateacute mesmo Tolstoi o princiacutepio cristatildeo a lei suprema do amor

certa

a eacutetica eacute

a eacutetica e a Em Na eacutetica estatildeo contidos

Satildeo

pensamos tambeacutem estatildeo

no campo eacutetico

A

delimita Cine-se por suas

que

Ih 9

111 bpick (h 1Uacutetiuo d IUl1 em - 18U4

em sua Eacutetica destaca a

teoria voltaclt para a investigaccedilatildeo ou explicaccedilatildeo

que a moral eacute LI~_L~U eacutetica

da eacutetica como

a

autor referido a

homens em nccl entatildeo adotar-se uma eacutetica cientiacutefica TYYP por

uma moral

A ato

as eacutetica com os

vaacuterios do parece mais consentacircneo admiti-la como

conceito acolhendo os discursos

de criteacuterios como

que defendiam a utilidade do ato como medida

a necessidade do ato natildeo

moralidade

verificaacutevel tanto na eacutetica

Leopoldo bem observa a ausecircncia de objetividade factual

nos impede de esperar que a eacutetica seja a ciecircncia de justa escolha Ela seria

mais um discernimento do tipo daquele que como vimos mais atraacutes

Aristoacuteteles havia chamado de prudecircncia

eacutetica com as demais a

por Benthan e Stuart Miacutell

Haveria

contemplar

talvez como mas antes como fundamento

como na acircngulo individual e natildeo

Hubert

enunciada por

e virtude

ao apontar a livre

agente A un1a

singular do

Iblcc- ~dcm - ris

IX-LW HLoacutecrl -Mcdtclnel 1996 ns Df

r FrJqucza dos da

I

~

Biorltica e

2 - CONCEITOS DE BIOEacuteTICA E BIODIREITO

Contrariamente

ou senatildeo quando

Foi o bioacutelogo americano Van Rensselaer Petter que pela vez

a

da de

ao claacutessico e conceito

da Bioeacutetica sequer

o

ciecircncias

do

em 1971 para

Para o Garcia a Bioeacutetica constitui o novo semblante

da eacutetica dentiacutefiacuteca H

Em um conceito mais a eacute como o estudo

sistemaacutetico da conduta humana na aacuterea das ciecircncias da vida e dos cuidados

da sauacutede na medida em que esta conduta eacute examinada agrave luz dos valores e

princiacutepios morais lt)

---tC-C) do conceito acima que

- a ciecircncia

conduta humana na aacuterea das

ciecircncias da enterloer-e como ciecircncias da

que tem por a vida em suas e as

aquelas

a

a momento destacou-se nas

e

- os e morais satildeo agrave

clirclnr do prjmeiro em BiocLca da

Garcia Dlego - pud ob 15

LCrd-gncU Hubcn

Duas

cientiacutefica

simples

a qualidade

Na Lepargneur a bioeacutetica eacute a resposta da

eacutetica aos novos casos e situaccedilotildees originadas da ciecircncia no campo da sauacutede

Poder-se-ia definir a bioeacutetiacuteca como a expressatildeo criacutetica do nosso interesse

em usar convenientemente os poderes da medicina para conseguir um

atendimento eficaz dos problemas da vida sauacutede e morte do ser humano lecirc

21 Repensando o conceito de biacuteoeacutetica

de tradiccedilatildeo recente

observaccedilatildeo natildeo

referidos pela bioeacutetica

de vida e

e morte do ser

o conceito

dimensatildeo eacutetica -JUL)-W

a

sauacutede ou

estaria correto natildeo fosse a abrangecircncia

que projetou para muito

apenas no campo da

vida e morte do ser humano e os -Ol CLlU

da existecircncia

que o termo bioeacutetica foi cunhado

de vida e sobrevivecircncia do

-cltJCltU~~ pela medicina a

pela antropologia

dentre outras aacutereas As

designada biotecnologias aceleram a explosatildeo da bioeacutetica neste linear

de um novo milecircnio

Nesta as causas deste avanccedilo

LVltClt~ que nagraveo mais se encerra na conceituaccedilagraveo

1( Lrpargneur HubcrL ob CiL p 16

em favor da

o

como o

agrave

Os transplantes de oacutergatildeos estatildeo

clonagem de oacutergatildeos para

direito morrer

agrave eutanaacutesia

sem cura condicionando

ela cura para a

Bioeacutetim e

surge pressionada por conta das

biomeacutedicas e seus avanccedilos ceacuteleres e incomensuraacuteveis Nesta

sucessatildeo de descobertas estatildeo as novas ele que num

salto oliacutempico arremete ateacute entatildeo noviacutessimos meacutetodos de

fecundaccedilatildeo para a clonagem de seres passa da seleccedilatildeo de

sexo agrave adaptaccedilatildeo de sexo a engenharia geneacutetica decola do DNA para

planos natildeo finitos

a

de que era nntmiddott~ln o congelado

acirram as

para aleacutem elo ciecircncias e da eacutelIacuteca alcanccedilado diretamente a

onde tambeacutem natildeo existe consenso para temas que altamente

resta como

conceito natildeo mais consegue conter

sob estudo

Um exerciacutecio em

a repensar o

conceito tecido ateacute entatildeo

Assim eacute que a bioeacutetica como a eacutetica das biociecircncias e

biotecllologias que visa preservar a dignidade os principias e valores

morais das condutas humanas meios e fins defensivos e protetivos da vida

em suas vaacuterias formas notadamente a vida humana e a do planeta

22- POl Wl1 conceito de biodileiacuteto

como noviacutessimo miacutecrosistema do o jaacute

pouco

o

e muito

Nesta etapa perquerir se os avanccedilos das biotecnologias

modernidade das biomeacutedicas fomentam avanccedilos ou antes uma

notadamente para o direito

Professor Oliveira Leite a do vazio jmidico

sem contudo ver nisso uma crise Admite de estas

mateacuteriacuteas e a lei eacute sempre invocada pOlque as leis servem como

meios face agraves finalidades que satildeo os valores O direito procura organizar

a conduta de cada um no respeito e promoccedilatildeo dos valores que servem de

IJase aacute civilizaccedilatildeo Logo eacute possiacutevel afiymaJ que o diyeito representa um

duplo papel impoytante organizar as libeydades e educar a certos vaIOlmiddotes

E na medida em que a lei eacute educadom ela tende a se aproximar da moml II

torna-se

e ltJJULU

capaz de equ11ibrar

ele outro o

direitos muitos dos quais

r I

Com

no campo das

a merecer tutela

descobertas

biacuteomediciacutenas sem

e

protegidos como por vaacuterios dos que o rol dos direiacuteros da

O proL Francisco tambeacutem natildeo existir uma

nesta seara tratar-se de nada mais do que um feacutertil processo de

mudanccedilas jHYIacutedicas impostas pelos problemas da sociedade tecnoloacutegica

que tornou extremamente complexo o relacionamento social e impocircs

crescentes desafios agraves estrutums herdadas do seacuteculo XIX li resposta a

esses desafios exige dos juristas e particularmente dos nossos civiacutelistas

um esforccedilo de rejlexatildeo epistemoloacutegica que lhes peymita a partir do

conhecimento do direito brasileiro na sua gecircnese e evoluccedilatildeo elabomy

novos modelos que atendam agraves necessidades crescentes da sociedade

contemporacircnea

1 Leile EduFcC

- 1 Visagravel do Bl-dileito -preki realizadns em LOI~dnnlIPR de

Natildeo haacute duacutevida de que o direito enfrentaraacute os desafios relacionados agraves

~h~kMa~~ quer para

a inviolabilidade

da lei que regula o transplante de oacutergatildeos tecidos e

Tanto assim o eacute que algumas

ou proibir

corpo

do corpo

humano com terapecircuticos e cientiacuteficos (lei nO 943497)

discussotildees

eacuteticas

e ruma para a formaccedilatildeo de lH11 direito cosmopolita ateacute porque no biodireito jaacute existe a preocupaccedilatildeo de um direito ou melhor

de uma justiccedila transgeracional fundamentada pela indagaccedilatildeo que tipo de

humanidade deixar-se-aacute para futuras geraccedilotildees D

seu

Assim o

com a bioeacutetica visando exercer uma

funccedilatildeo mais indicadora de condutas justas ou como pretendem certos

estudiosos ao direito compete indicar procedimentos apropriados para que

as decisotildees e as opccedilotildees tenham todas as chances de resolver os problemas suscitados pelos novas tecnologias [4

As mais recentes que longa

data tecircm suas construccedilotildees a acompanhar a

dos chamados novos direitos natildeo referem em recentes

norte e

o biacuteodireito

Contudo a

ao terna

direito americano

autores

ramo do direito

13 SalvCrt Reglna Lucia ob 18

Ohcil8 Op Cil

leva em conta de que o

de ordem

o enfrentamento esta

a tanto interesses como tambeacutem ordem

quando o ser humano em sua

de direito Em favor interesse puacuteblico estatildeo

os incisos II e V do sect ldeg

sobre

terapecircuticos

de

sobre normas eacuteticas para a LUULOgt

como a ndeg 943497 que dispotildee

humano com fins

Em se de uma sobre o nos

a reconhecer o caraacuteter

inicial de

de que se reveste ao tanto

os interesses puacuteblicos como os interesses privados Assim surge uma faixa

na para tentar capitular que

esta mescla nos chamados direitos mistos

o direito eacute misto quando tutela interesses privado e puacuteblico ou

entatildeo quando eacute constituiacutedo por normas e princiacutepios de direito puacuteblico e de

direito privado Generalizando direito em que sem predominacircncia haacute

confusatildeo de interesse puacuteblico ou social com o interesse privado

dos

Esta nrgthgtYgtriD firmar compromissos

do

Eacute

sucumbir a

que natildeo se

a Jovialidade tenra

permanece atento e

o mal sempre que

que natildeo

desumanas ditadas

ganhos financeuumlos de Incroduccedilauuml do Dlrcito 19 Rev Rio deJrnero Forense 1996

vultosos por parte cientistas laboratoacuterios e empresas

quem quer que

Evidemente o momento eacute o discussatildeo

ao derredor do Ainda eacute fincar conceitos quer

risco da quer hermetismo da

Contudo anunciamos a ideacuteia de

coma

tema um mais para suscitar a

1(11)lt11IW1 conceitos

Assim eacute que concebemos o normas

esparsas que tecircm por desenvolvidas

e blclte(nolo~(las e a

humana ao progresso ou das

em da vida

3 - DOS PRINCIacutePIOS DA BIOEacuteTICA

Indispensaacutevel agrave a tratativa

eacuteticos gerais e

31 - Princiacutepios eacuteticos gerais

Como eacuteticos agrave

seres satildeo registrados

estudiosos do tema os o

3 11 Principio do respeito pela pessoa

O respeito pela pessoa envolve a pvnIO de autonomia

quer das pessoas capazes de acerca

I

da ciecircncia

ou com a

representados ou na impossibilidade que tal gozarem

maior ou

tomarem uma ultcuau

312 Princiacutepio da beneficecircncia

O princiacutepio da beneficecircncia resume-se no eacutetico de natildeo fazer

- a natildeo A neste

no sentido maximizar U-ltLVUCU0 e minimizar

esta

e prejuiacutezos

cmll scientia - E que por eso la conciencia constituye uno de

los fundamentos primordiales de la eacutetica En la medida que la conciencia se t abre aI ser eu esa misma medida se 110S manifiesta la identidad de quieacutenes

r somos 11

315- Princiacutepio do consentimento infonnado

Muito natildeo aponte com

Pobin~) LOfeacute1C Aquirh) Manuell de 199 146

313- Princiacutepio da justiccedila

Interessante constatar

exatamente

t 314- Princiacutepio da autoconsciecircncia

descrito naEste

a autoconsciecircnciacutea como a

Biacuteoecirctica c

iniciam uma cruzada no toda e

envolvendo seres humanos

expressarem o seu

sobre todos os

vem

que em qualquer investigaccedilatildeo em seres humanos cada

indiviacuteduo potencial deve ser informado adequadamente dos objetivos

meacutetodos benefiacutecios antecipados e potenciais riscos do estudo e do mal estar

que este pode implicm 17 Deve ser informado de que tem liberdade para se

abster da participaccedilatildeo no estudo e que pode deixar de dar consentimento

para participar em qualquer altura IB O o

ou

que

deve obter o consentimento livre por parte

32 - Principios eacuteticos especifiacutecos

ciecircncias

deixa ele ser uma eacutetica

a

321 - Princiacutepio da defesa da vida fiacutesica

Os suscintamente

ao menos em nosso

Com o de comolJUlIldUU

considerando que a vida e do homem natildeo

7 Smllh RicharcL CDYscnllrncnw rl~)rmado Brniacutesh Mcdicul Jcuncl EM] V Illl - julheotilde ele J997p4

18 [dlbcl11 P 4

54

I

extriacutenseco da pessoa e antes Nesta fase o autor

adverte que haacute de ser levado em conta que a vida

natildeo exaure a pessoa que tambeacutem eacute mas este transcende ao proacuteprio

corpo

Eacute emergente portanto a importacircncia desse princiacutepio em ordem agrave

manifestaccedilatildeo dos vaacuterios tipos de supressatildeo da vida humana o homiciacutedio o

suiciacutedio o aborto a eutanaacutesia o genociacutedio a guara de conquistas e assim

por diante 19

322 O Princiacutepio da liberdade e da responsabilidade

Este princiacutepio

fonte do na

vem sendo

de

ser

e a de outros A

tratadistas como

sendo a

pela

assertiva eacute

Por mais que

no campo

muitos

direito agrave eutanaacutesia natildeo se tem direito de dispot ern nome da

necessaacuterio estar vivo para poder exacer a libadade

liberdade de escolha da suplessatildeo da vida outra apliacutecaccedildo se vaifica no

campo dos tratamentos obrigatoacuterios para os doentes mentais ou diante da

rejeiccedilatildeo de terapias por motivos religiosos De modo mais geral este

princiacutepio sanciona a obrigaccedilatildeo moral do paciente em colaborar com os

tratamentos ordinaacuterios e necessaacuterios para salvaguarda da vida e da sauacutede

proacutepria e do outro Em catas casos como o que se refere aos pacientes que

rejeitam os tratamentos indispensaacuteveis agrave vida e agrave sobrevivecircncia quando o

meacutedico julga em consciecircncia necessaacuterio impocirc-los o direito deveraacute regular

o processo para os tratamentos obrigatoacuterios

J9 e eacutetica edkotildees 151

2G Sgreccia ob Cil p 160161

Bioeacutetim e

323 - O Princiacutepio da totalidade ou princiacutepio terapecircutico

eacutetica

que unitaacuterio

por distintas e organicamente Esse a

nnnrlnlJ basilar e caracteriacutestica

em conta a (nlnrrtl

da proporcionalidade das terapias e tambeacutem o criteacuterio

voluntaacuterio indireto para que necessita de

Tambeacutem este 11lVU-aVIC morais

Em primeiro lugar esse princiacutepio terapecircutico exige algumas condiccedilotildees

para ser aplicado que se trata de uma intervenccedilatildeo sobre a parte doente ou

que eacute cliacuteretamente a causa do mal para salvar o organismo selo que nuumlo haja

outros modos ou meios para fugir da doenccedila que haja boa chance

proporcionalmente grande sucesso que se tenha consentimento do paciente

Subentende-se que nestes casos o que estaacute em questatildeo nela eacute tanto a vida

quanto a integridade fiacutesica da coI1Joriedade e portanto eacute um valor pessoal

que pode ser posto em perigo ou diminuiacutedo somente em favor do bem superior

a que estaacute vinculado

324 - O princiacutepio da sociacuteaidade e da subsicliaridade

Na

na

atraveacutes

A mais os que mais

assegurar o seu

A destes o alerta contra a

que se insinua na chamada eutanaacutesia social motivada pela escolha

dramaacutetica e infeliz das sociedades pela perda dos doentes incuraacuteveis dos

deficientes graves e dos doentes mentais

[lio cb Cit 1162

22 Frmchij 1 granel I~ E Roma 1984L p 388

56

I

Chegando a este ponto a sociedade se tornaria um contra-senso e

poria em praacutetica a perversatildeo de seu significado

4- POR UMA PRINCIPIOLOGIA DO BlODIREITO

As realizadas em funccedilatildeo da adoccedilatildeo de uma

~ I

~ I

r I

tem razatildeo de ser

agrave estrutura de princiacutepios ou fundamentos ou

informar as

verdades iacutencontestes que tecircm por

uma ciecircncia

No revelar

seguro a

sinalizando aos julgadores o can1Iacutenho que devem seguir para

colmatar os vazios deixados pelas fontes de criaccedilatildeo juriacutedica

Cabe ressalvar natildeo ser deste ensaio

entendimento da princiacutepios

vinte

sobre o

mais de

dos

4 1 - Princiacutepios constitucionais do biodireito

411 - A dignidade da pessoa humana

Garantia e constitucional

10 inciso III da CF a

agrave pessoa

23 Elio Ob Cll p 155 24 Eduardo C1rcia deI oErechG Eciwrjn SA Meacutexico DF 198~ p 311

humana na liccedilatildeo erudita e ciacutevica de Ferraz eacute a base da proacutepria

existecircncia do Estado Brasileiro e ao mesmo tempo fim permanente de

todas as suas atividades eacute a criaccedilatildeo e manutenccedilatildeo das condiccedilotildees para que

as pessoas sejam respeitadas resguardadas e tuteladas em sua integridade

fiacutesica e moral assegurados o desenvolvimento e a possibilidade da plena

concretizaccedilatildeo de suas possibilidades e aptidotildees 25

412 - Princiacutepio da igualdade

A aristoteacutelica acerca da igualdade estaacute expressa em tratar

desigualmente os desiguais e igualmente os iguais Cabe ao biodireito a

este que em nosso entender ser

em confronto com os de ou

do caso concreto trazido a lume

413 - Princiacutepio da inviolabilidade da vida

A vida representa para o indiviacuteduo bem de valor inestimaacutevel

a mais proteccedilatildeo agrave integridade ou do puIn o biodireito ao eacuteVll

aos experimentos cientiacuteficos que envolvam seres humanos Este

conexatildeo contidos nos

414 - Princiacutepio da illformaccedilatildeo

da assegura ao indiviacuteduo o de

seu interesse 5deg inciso LXXIII) O

complemento deste consentimento informado

no enunciado do princiacutepio do bioeacutetica

o direito de

investigatoacuterio cientiacutefico a que seraacute submetido se assim o consentir

25 FeTaz Seacutergio MJnpuIJ~ocirces bioloacutegicas e principios CO1stitucionais 1m2- introduccedilatildeo FJbris Pono Alege 991

I

se

natildeo eacute

como natildeo agir o

de negligecircncia imprudecircncia e

abona fides

415- Princiacutepio da proteccedilatildeo agrave sauacutede

A proacutepria de sauacutede eacute delineada no preceito do art 196 da CF que

a consagra como um direito de e um dever do Portanto natildeo

em seres humanos provocar um estado natildeo sauacutede Em

indiviacuteduo enfermo invocar uma vez mais o

princiacutepio bioeacutetiacuteco da totalidade ou princiacutepio terapecircutico

42 - Princiacutepios gerais do biodireIacuteto

421 - Princiacutepio da boa feacute

Este princiacutepio deve entendido em sua acepccedilatildeo de integraccedilatildeo

eacutetica da justa causa Para natildeo alongarmos a que o

conceito estudo seraacute adotada mesmo como

honestidade sinceridade sem o

que as em questatildeo natildeo poderatildeo prosperar Este

princiacutepio ser observado em com o da

analisado por Lorente Polaino

422 - Princiacutepio da prudecircncia

exatamente como

UU bull ~k~k nos descritores indicativos

arredando elo experimento toda

43 - Princiacutepio especifico do biodiacutereito

431 - Princiacutepio da legalidade dos meios e fins

Caberaacute ao na defesa da vida humana sem representar

obstaacuteculo aos avanccedilos formular normas calibraccedilatildeo

equilibrada permitam uma maior adequaccedilatildeo entre os meios

a loacutegica do pelas e

da humanidade

59

Bioeacutetica e

5 BIODlREITO - E BEM COMUM

Assevera Maria Helena Diniacutez que a de Bem Comum eacute

o que daraacute origem a vaacuterias -ltlt-UlII-)

se do Bem Comum a a

paz a a seguranccedila a utilidade

O Bem Comum natildeo resulta da mas

de sua harmonizaccedilatildeo em

afirma que a de Bem Comum tem

sempre encontra um

Na Bem Comum eacute a

ser o uacutenico os

servem-se do Bem Comum para seus Bens Para a

para os outros eacute o meio para a

O Bem COl1mm quer

As se ante agrave

como meio ou como

em nome do progresso elevem curvarshy

a Bioeacutetica e o

de leis

deveratildeo

26 Diniz rn~UiJ Helenamiddot Lei de fr_llduccedilliacute) Coacutedgo Civi- S5o r~Eduuml 1996

JinL Op ciL 165

I

~

assim as que

iacutendiviacuted uos por

Toda lei tem

do

entre eles

dos

Final izaniOS com Recasens Siches que resultriacutea no soacutelo indebido sino tambieacuten monstruoso sacrificar a las gentes de Ull determinado periacuteodo para que Ias lluevas generaciones que advengan disfruten un mejor bienestar Es igual la dignidad de las gentes de 110) que la des las gentes de

manacircna Por tanto sacrificar a los hombres de ho) para que los dd futuro vivan mej01 saiacutea degradar a los priacutemeros a la condiciacuteoacutell de puros medios puestos aI servido de los segrmdos20

6 CONCLUSOtildeES

1 A eacutetica

humano

desde os

e orientam o universo

expressos pelos descritores conceituais ela

prudecircncia

que eacutetica encerra

a

5 A inicialmente vem conceituada como ramo do saber

orientar os atos e

6 Os avanccedilos da

de

de

Aquill0 5lt10 ThCllllls lpucl M1ria Helena Dmlz Op clL P

Luis RCCltlscns UltJcO ele filosolia de dcrecho cclilori11 Porrua SA Mcxico p

humana e a do fJleacutellCLa

seres de sexo adaptaccedilatildeo de sexo clonagem de oacutergatildeos

a partir estudos do DNA

para planos natildeo finitos

7 a Bioeacutetica como a eacutetiacuteca das Biociecircncias e

Biotecnologias que visa preservar a dignidade os princiacutepios

condutas humanas meios e defensivos e

em suas vaacuterias a vida

e

9 Neste preliminar acerca do tema conceituamos o

como conjunto de normas que tecircm por as

e

humana ao progresso como

da vida

10 Satildeo

do Biodireito satildeo

da pessoa

12 Biotecnologias

curvar-se ante agrave

Biodireito a

em nome do devem

comum Bioeacutetica e o

leis justas

73--middotmiddotmiddotmiddot--middotmiddotmiddot------shy

IURIS

7 REFEREcircNCIAS BIBLIOGRAacuteFICAS

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Editor Porto Alegre 1991

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LEITE Eeluardo ele Oliveira Procriaccedilotildees artificiais e o direito Ed Revista dos Tribunais Slo Paulo 1995

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Direito LemeSp 1997

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SICJIES Luis Rccasens Tratado general de filosofia del derecho Editorial Porma SA Meacutexico DE 1981

p614

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Brasil 1996

SMIT11 Richarcl Consentimento informado suas complexidades British Medicai Journal BM) v 11 nO 8

julho de 1997 pA

TELlJS Goffredo apud Maria -Ielena Diniz ap cil p 165

63

Page 4: BIOÉTICA E - legale.com.br · BIOÉTICA E BIODIREITO . I ]ussara . Suzi . Nasser Ferreira * SUMARfO: 1. Breve . escorço histórico da . ética 2. C(meeitos de . Bioética . e Biodireito

Riocfica e

o caraacuteter absolutamente universal do imperativo eacutetico o esvazia de todo e qualquer conteuacutedo determinado fazendo com que a razatildeo praacutetica ao enuncia-lo natildeo se comprometa com qualquer motivaccedilatildeo que l1atildeo seja pura e simplesmente forma de lei moral O que caracter-Iacuteza pois essa concepccedilatildeo eacutetica eacute a il1condicionalidade do ato moral 4

Kant a lei como tem

um que deve ser seguido por todos

Duas coisas

mais intensa

a eacutetica como eacutetica do dever ou eacutetica

de tomar a atitude correta em

A ideacuteia

ser para tanto

que deve

Ama a teu como a ti mesmo Assim expressou para a no amor oo ideal de

marco da moral

Ateacute mesmo Tolstoi o princiacutepio cristatildeo a lei suprema do amor

certa

a eacutetica eacute

a eacutetica e a Em Na eacutetica estatildeo contidos

Satildeo

pensamos tambeacutem estatildeo

no campo eacutetico

A

delimita Cine-se por suas

que

Ih 9

111 bpick (h 1Uacutetiuo d IUl1 em - 18U4

em sua Eacutetica destaca a

teoria voltaclt para a investigaccedilatildeo ou explicaccedilatildeo

que a moral eacute LI~_L~U eacutetica

da eacutetica como

a

autor referido a

homens em nccl entatildeo adotar-se uma eacutetica cientiacutefica TYYP por

uma moral

A ato

as eacutetica com os

vaacuterios do parece mais consentacircneo admiti-la como

conceito acolhendo os discursos

de criteacuterios como

que defendiam a utilidade do ato como medida

a necessidade do ato natildeo

moralidade

verificaacutevel tanto na eacutetica

Leopoldo bem observa a ausecircncia de objetividade factual

nos impede de esperar que a eacutetica seja a ciecircncia de justa escolha Ela seria

mais um discernimento do tipo daquele que como vimos mais atraacutes

Aristoacuteteles havia chamado de prudecircncia

eacutetica com as demais a

por Benthan e Stuart Miacutell

Haveria

contemplar

talvez como mas antes como fundamento

como na acircngulo individual e natildeo

Hubert

enunciada por

e virtude

ao apontar a livre

agente A un1a

singular do

Iblcc- ~dcm - ris

IX-LW HLoacutecrl -Mcdtclnel 1996 ns Df

r FrJqucza dos da

I

~

Biorltica e

2 - CONCEITOS DE BIOEacuteTICA E BIODIREITO

Contrariamente

ou senatildeo quando

Foi o bioacutelogo americano Van Rensselaer Petter que pela vez

a

da de

ao claacutessico e conceito

da Bioeacutetica sequer

o

ciecircncias

do

em 1971 para

Para o Garcia a Bioeacutetica constitui o novo semblante

da eacutetica dentiacutefiacuteca H

Em um conceito mais a eacute como o estudo

sistemaacutetico da conduta humana na aacuterea das ciecircncias da vida e dos cuidados

da sauacutede na medida em que esta conduta eacute examinada agrave luz dos valores e

princiacutepios morais lt)

---tC-C) do conceito acima que

- a ciecircncia

conduta humana na aacuterea das

ciecircncias da enterloer-e como ciecircncias da

que tem por a vida em suas e as

aquelas

a

a momento destacou-se nas

e

- os e morais satildeo agrave

clirclnr do prjmeiro em BiocLca da

Garcia Dlego - pud ob 15

LCrd-gncU Hubcn

Duas

cientiacutefica

simples

a qualidade

Na Lepargneur a bioeacutetica eacute a resposta da

eacutetica aos novos casos e situaccedilotildees originadas da ciecircncia no campo da sauacutede

Poder-se-ia definir a bioeacutetiacuteca como a expressatildeo criacutetica do nosso interesse

em usar convenientemente os poderes da medicina para conseguir um

atendimento eficaz dos problemas da vida sauacutede e morte do ser humano lecirc

21 Repensando o conceito de biacuteoeacutetica

de tradiccedilatildeo recente

observaccedilatildeo natildeo

referidos pela bioeacutetica

de vida e

e morte do ser

o conceito

dimensatildeo eacutetica -JUL)-W

a

sauacutede ou

estaria correto natildeo fosse a abrangecircncia

que projetou para muito

apenas no campo da

vida e morte do ser humano e os -Ol CLlU

da existecircncia

que o termo bioeacutetica foi cunhado

de vida e sobrevivecircncia do

-cltJCltU~~ pela medicina a

pela antropologia

dentre outras aacutereas As

designada biotecnologias aceleram a explosatildeo da bioeacutetica neste linear

de um novo milecircnio

Nesta as causas deste avanccedilo

LVltClt~ que nagraveo mais se encerra na conceituaccedilagraveo

1( Lrpargneur HubcrL ob CiL p 16

em favor da

o

como o

agrave

Os transplantes de oacutergatildeos estatildeo

clonagem de oacutergatildeos para

direito morrer

agrave eutanaacutesia

sem cura condicionando

ela cura para a

Bioeacutetim e

surge pressionada por conta das

biomeacutedicas e seus avanccedilos ceacuteleres e incomensuraacuteveis Nesta

sucessatildeo de descobertas estatildeo as novas ele que num

salto oliacutempico arremete ateacute entatildeo noviacutessimos meacutetodos de

fecundaccedilatildeo para a clonagem de seres passa da seleccedilatildeo de

sexo agrave adaptaccedilatildeo de sexo a engenharia geneacutetica decola do DNA para

planos natildeo finitos

a

de que era nntmiddott~ln o congelado

acirram as

para aleacutem elo ciecircncias e da eacutelIacuteca alcanccedilado diretamente a

onde tambeacutem natildeo existe consenso para temas que altamente

resta como

conceito natildeo mais consegue conter

sob estudo

Um exerciacutecio em

a repensar o

conceito tecido ateacute entatildeo

Assim eacute que a bioeacutetica como a eacutetica das biociecircncias e

biotecllologias que visa preservar a dignidade os principias e valores

morais das condutas humanas meios e fins defensivos e protetivos da vida

em suas vaacuterias formas notadamente a vida humana e a do planeta

22- POl Wl1 conceito de biodileiacuteto

como noviacutessimo miacutecrosistema do o jaacute

pouco

o

e muito

Nesta etapa perquerir se os avanccedilos das biotecnologias

modernidade das biomeacutedicas fomentam avanccedilos ou antes uma

notadamente para o direito

Professor Oliveira Leite a do vazio jmidico

sem contudo ver nisso uma crise Admite de estas

mateacuteriacuteas e a lei eacute sempre invocada pOlque as leis servem como

meios face agraves finalidades que satildeo os valores O direito procura organizar

a conduta de cada um no respeito e promoccedilatildeo dos valores que servem de

IJase aacute civilizaccedilatildeo Logo eacute possiacutevel afiymaJ que o diyeito representa um

duplo papel impoytante organizar as libeydades e educar a certos vaIOlmiddotes

E na medida em que a lei eacute educadom ela tende a se aproximar da moml II

torna-se

e ltJJULU

capaz de equ11ibrar

ele outro o

direitos muitos dos quais

r I

Com

no campo das

a merecer tutela

descobertas

biacuteomediciacutenas sem

e

protegidos como por vaacuterios dos que o rol dos direiacuteros da

O proL Francisco tambeacutem natildeo existir uma

nesta seara tratar-se de nada mais do que um feacutertil processo de

mudanccedilas jHYIacutedicas impostas pelos problemas da sociedade tecnoloacutegica

que tornou extremamente complexo o relacionamento social e impocircs

crescentes desafios agraves estrutums herdadas do seacuteculo XIX li resposta a

esses desafios exige dos juristas e particularmente dos nossos civiacutelistas

um esforccedilo de rejlexatildeo epistemoloacutegica que lhes peymita a partir do

conhecimento do direito brasileiro na sua gecircnese e evoluccedilatildeo elabomy

novos modelos que atendam agraves necessidades crescentes da sociedade

contemporacircnea

1 Leile EduFcC

- 1 Visagravel do Bl-dileito -preki realizadns em LOI~dnnlIPR de

Natildeo haacute duacutevida de que o direito enfrentaraacute os desafios relacionados agraves

~h~kMa~~ quer para

a inviolabilidade

da lei que regula o transplante de oacutergatildeos tecidos e

Tanto assim o eacute que algumas

ou proibir

corpo

do corpo

humano com terapecircuticos e cientiacuteficos (lei nO 943497)

discussotildees

eacuteticas

e ruma para a formaccedilatildeo de lH11 direito cosmopolita ateacute porque no biodireito jaacute existe a preocupaccedilatildeo de um direito ou melhor

de uma justiccedila transgeracional fundamentada pela indagaccedilatildeo que tipo de

humanidade deixar-se-aacute para futuras geraccedilotildees D

seu

Assim o

com a bioeacutetica visando exercer uma

funccedilatildeo mais indicadora de condutas justas ou como pretendem certos

estudiosos ao direito compete indicar procedimentos apropriados para que

as decisotildees e as opccedilotildees tenham todas as chances de resolver os problemas suscitados pelos novas tecnologias [4

As mais recentes que longa

data tecircm suas construccedilotildees a acompanhar a

dos chamados novos direitos natildeo referem em recentes

norte e

o biacuteodireito

Contudo a

ao terna

direito americano

autores

ramo do direito

13 SalvCrt Reglna Lucia ob 18

Ohcil8 Op Cil

leva em conta de que o

de ordem

o enfrentamento esta

a tanto interesses como tambeacutem ordem

quando o ser humano em sua

de direito Em favor interesse puacuteblico estatildeo

os incisos II e V do sect ldeg

sobre

terapecircuticos

de

sobre normas eacuteticas para a LUULOgt

como a ndeg 943497 que dispotildee

humano com fins

Em se de uma sobre o nos

a reconhecer o caraacuteter

inicial de

de que se reveste ao tanto

os interesses puacuteblicos como os interesses privados Assim surge uma faixa

na para tentar capitular que

esta mescla nos chamados direitos mistos

o direito eacute misto quando tutela interesses privado e puacuteblico ou

entatildeo quando eacute constituiacutedo por normas e princiacutepios de direito puacuteblico e de

direito privado Generalizando direito em que sem predominacircncia haacute

confusatildeo de interesse puacuteblico ou social com o interesse privado

dos

Esta nrgthgtYgtriD firmar compromissos

do

Eacute

sucumbir a

que natildeo se

a Jovialidade tenra

permanece atento e

o mal sempre que

que natildeo

desumanas ditadas

ganhos financeuumlos de Incroduccedilauuml do Dlrcito 19 Rev Rio deJrnero Forense 1996

vultosos por parte cientistas laboratoacuterios e empresas

quem quer que

Evidemente o momento eacute o discussatildeo

ao derredor do Ainda eacute fincar conceitos quer

risco da quer hermetismo da

Contudo anunciamos a ideacuteia de

coma

tema um mais para suscitar a

1(11)lt11IW1 conceitos

Assim eacute que concebemos o normas

esparsas que tecircm por desenvolvidas

e blclte(nolo~(las e a

humana ao progresso ou das

em da vida

3 - DOS PRINCIacutePIOS DA BIOEacuteTICA

Indispensaacutevel agrave a tratativa

eacuteticos gerais e

31 - Princiacutepios eacuteticos gerais

Como eacuteticos agrave

seres satildeo registrados

estudiosos do tema os o

3 11 Principio do respeito pela pessoa

O respeito pela pessoa envolve a pvnIO de autonomia

quer das pessoas capazes de acerca

I

da ciecircncia

ou com a

representados ou na impossibilidade que tal gozarem

maior ou

tomarem uma ultcuau

312 Princiacutepio da beneficecircncia

O princiacutepio da beneficecircncia resume-se no eacutetico de natildeo fazer

- a natildeo A neste

no sentido maximizar U-ltLVUCU0 e minimizar

esta

e prejuiacutezos

cmll scientia - E que por eso la conciencia constituye uno de

los fundamentos primordiales de la eacutetica En la medida que la conciencia se t abre aI ser eu esa misma medida se 110S manifiesta la identidad de quieacutenes

r somos 11

315- Princiacutepio do consentimento infonnado

Muito natildeo aponte com

Pobin~) LOfeacute1C Aquirh) Manuell de 199 146

313- Princiacutepio da justiccedila

Interessante constatar

exatamente

t 314- Princiacutepio da autoconsciecircncia

descrito naEste

a autoconsciecircnciacutea como a

Biacuteoecirctica c

iniciam uma cruzada no toda e

envolvendo seres humanos

expressarem o seu

sobre todos os

vem

que em qualquer investigaccedilatildeo em seres humanos cada

indiviacuteduo potencial deve ser informado adequadamente dos objetivos

meacutetodos benefiacutecios antecipados e potenciais riscos do estudo e do mal estar

que este pode implicm 17 Deve ser informado de que tem liberdade para se

abster da participaccedilatildeo no estudo e que pode deixar de dar consentimento

para participar em qualquer altura IB O o

ou

que

deve obter o consentimento livre por parte

32 - Principios eacuteticos especifiacutecos

ciecircncias

deixa ele ser uma eacutetica

a

321 - Princiacutepio da defesa da vida fiacutesica

Os suscintamente

ao menos em nosso

Com o de comolJUlIldUU

considerando que a vida e do homem natildeo

7 Smllh RicharcL CDYscnllrncnw rl~)rmado Brniacutesh Mcdicul Jcuncl EM] V Illl - julheotilde ele J997p4

18 [dlbcl11 P 4

54

I

extriacutenseco da pessoa e antes Nesta fase o autor

adverte que haacute de ser levado em conta que a vida

natildeo exaure a pessoa que tambeacutem eacute mas este transcende ao proacuteprio

corpo

Eacute emergente portanto a importacircncia desse princiacutepio em ordem agrave

manifestaccedilatildeo dos vaacuterios tipos de supressatildeo da vida humana o homiciacutedio o

suiciacutedio o aborto a eutanaacutesia o genociacutedio a guara de conquistas e assim

por diante 19

322 O Princiacutepio da liberdade e da responsabilidade

Este princiacutepio

fonte do na

vem sendo

de

ser

e a de outros A

tratadistas como

sendo a

pela

assertiva eacute

Por mais que

no campo

muitos

direito agrave eutanaacutesia natildeo se tem direito de dispot ern nome da

necessaacuterio estar vivo para poder exacer a libadade

liberdade de escolha da suplessatildeo da vida outra apliacutecaccedildo se vaifica no

campo dos tratamentos obrigatoacuterios para os doentes mentais ou diante da

rejeiccedilatildeo de terapias por motivos religiosos De modo mais geral este

princiacutepio sanciona a obrigaccedilatildeo moral do paciente em colaborar com os

tratamentos ordinaacuterios e necessaacuterios para salvaguarda da vida e da sauacutede

proacutepria e do outro Em catas casos como o que se refere aos pacientes que

rejeitam os tratamentos indispensaacuteveis agrave vida e agrave sobrevivecircncia quando o

meacutedico julga em consciecircncia necessaacuterio impocirc-los o direito deveraacute regular

o processo para os tratamentos obrigatoacuterios

J9 e eacutetica edkotildees 151

2G Sgreccia ob Cil p 160161

Bioeacutetim e

323 - O Princiacutepio da totalidade ou princiacutepio terapecircutico

eacutetica

que unitaacuterio

por distintas e organicamente Esse a

nnnrlnlJ basilar e caracteriacutestica

em conta a (nlnrrtl

da proporcionalidade das terapias e tambeacutem o criteacuterio

voluntaacuterio indireto para que necessita de

Tambeacutem este 11lVU-aVIC morais

Em primeiro lugar esse princiacutepio terapecircutico exige algumas condiccedilotildees

para ser aplicado que se trata de uma intervenccedilatildeo sobre a parte doente ou

que eacute cliacuteretamente a causa do mal para salvar o organismo selo que nuumlo haja

outros modos ou meios para fugir da doenccedila que haja boa chance

proporcionalmente grande sucesso que se tenha consentimento do paciente

Subentende-se que nestes casos o que estaacute em questatildeo nela eacute tanto a vida

quanto a integridade fiacutesica da coI1Joriedade e portanto eacute um valor pessoal

que pode ser posto em perigo ou diminuiacutedo somente em favor do bem superior

a que estaacute vinculado

324 - O princiacutepio da sociacuteaidade e da subsicliaridade

Na

na

atraveacutes

A mais os que mais

assegurar o seu

A destes o alerta contra a

que se insinua na chamada eutanaacutesia social motivada pela escolha

dramaacutetica e infeliz das sociedades pela perda dos doentes incuraacuteveis dos

deficientes graves e dos doentes mentais

[lio cb Cit 1162

22 Frmchij 1 granel I~ E Roma 1984L p 388

56

I

Chegando a este ponto a sociedade se tornaria um contra-senso e

poria em praacutetica a perversatildeo de seu significado

4- POR UMA PRINCIPIOLOGIA DO BlODIREITO

As realizadas em funccedilatildeo da adoccedilatildeo de uma

~ I

~ I

r I

tem razatildeo de ser

agrave estrutura de princiacutepios ou fundamentos ou

informar as

verdades iacutencontestes que tecircm por

uma ciecircncia

No revelar

seguro a

sinalizando aos julgadores o can1Iacutenho que devem seguir para

colmatar os vazios deixados pelas fontes de criaccedilatildeo juriacutedica

Cabe ressalvar natildeo ser deste ensaio

entendimento da princiacutepios

vinte

sobre o

mais de

dos

4 1 - Princiacutepios constitucionais do biodireito

411 - A dignidade da pessoa humana

Garantia e constitucional

10 inciso III da CF a

agrave pessoa

23 Elio Ob Cll p 155 24 Eduardo C1rcia deI oErechG Eciwrjn SA Meacutexico DF 198~ p 311

humana na liccedilatildeo erudita e ciacutevica de Ferraz eacute a base da proacutepria

existecircncia do Estado Brasileiro e ao mesmo tempo fim permanente de

todas as suas atividades eacute a criaccedilatildeo e manutenccedilatildeo das condiccedilotildees para que

as pessoas sejam respeitadas resguardadas e tuteladas em sua integridade

fiacutesica e moral assegurados o desenvolvimento e a possibilidade da plena

concretizaccedilatildeo de suas possibilidades e aptidotildees 25

412 - Princiacutepio da igualdade

A aristoteacutelica acerca da igualdade estaacute expressa em tratar

desigualmente os desiguais e igualmente os iguais Cabe ao biodireito a

este que em nosso entender ser

em confronto com os de ou

do caso concreto trazido a lume

413 - Princiacutepio da inviolabilidade da vida

A vida representa para o indiviacuteduo bem de valor inestimaacutevel

a mais proteccedilatildeo agrave integridade ou do puIn o biodireito ao eacuteVll

aos experimentos cientiacuteficos que envolvam seres humanos Este

conexatildeo contidos nos

414 - Princiacutepio da illformaccedilatildeo

da assegura ao indiviacuteduo o de

seu interesse 5deg inciso LXXIII) O

complemento deste consentimento informado

no enunciado do princiacutepio do bioeacutetica

o direito de

investigatoacuterio cientiacutefico a que seraacute submetido se assim o consentir

25 FeTaz Seacutergio MJnpuIJ~ocirces bioloacutegicas e principios CO1stitucionais 1m2- introduccedilatildeo FJbris Pono Alege 991

I

se

natildeo eacute

como natildeo agir o

de negligecircncia imprudecircncia e

abona fides

415- Princiacutepio da proteccedilatildeo agrave sauacutede

A proacutepria de sauacutede eacute delineada no preceito do art 196 da CF que

a consagra como um direito de e um dever do Portanto natildeo

em seres humanos provocar um estado natildeo sauacutede Em

indiviacuteduo enfermo invocar uma vez mais o

princiacutepio bioeacutetiacuteco da totalidade ou princiacutepio terapecircutico

42 - Princiacutepios gerais do biodireIacuteto

421 - Princiacutepio da boa feacute

Este princiacutepio deve entendido em sua acepccedilatildeo de integraccedilatildeo

eacutetica da justa causa Para natildeo alongarmos a que o

conceito estudo seraacute adotada mesmo como

honestidade sinceridade sem o

que as em questatildeo natildeo poderatildeo prosperar Este

princiacutepio ser observado em com o da

analisado por Lorente Polaino

422 - Princiacutepio da prudecircncia

exatamente como

UU bull ~k~k nos descritores indicativos

arredando elo experimento toda

43 - Princiacutepio especifico do biodiacutereito

431 - Princiacutepio da legalidade dos meios e fins

Caberaacute ao na defesa da vida humana sem representar

obstaacuteculo aos avanccedilos formular normas calibraccedilatildeo

equilibrada permitam uma maior adequaccedilatildeo entre os meios

a loacutegica do pelas e

da humanidade

59

Bioeacutetica e

5 BIODlREITO - E BEM COMUM

Assevera Maria Helena Diniacutez que a de Bem Comum eacute

o que daraacute origem a vaacuterias -ltlt-UlII-)

se do Bem Comum a a

paz a a seguranccedila a utilidade

O Bem Comum natildeo resulta da mas

de sua harmonizaccedilatildeo em

afirma que a de Bem Comum tem

sempre encontra um

Na Bem Comum eacute a

ser o uacutenico os

servem-se do Bem Comum para seus Bens Para a

para os outros eacute o meio para a

O Bem COl1mm quer

As se ante agrave

como meio ou como

em nome do progresso elevem curvarshy

a Bioeacutetica e o

de leis

deveratildeo

26 Diniz rn~UiJ Helenamiddot Lei de fr_llduccedilliacute) Coacutedgo Civi- S5o r~Eduuml 1996

JinL Op ciL 165

I

~

assim as que

iacutendiviacuted uos por

Toda lei tem

do

entre eles

dos

Final izaniOS com Recasens Siches que resultriacutea no soacutelo indebido sino tambieacuten monstruoso sacrificar a las gentes de Ull determinado periacuteodo para que Ias lluevas generaciones que advengan disfruten un mejor bienestar Es igual la dignidad de las gentes de 110) que la des las gentes de

manacircna Por tanto sacrificar a los hombres de ho) para que los dd futuro vivan mej01 saiacutea degradar a los priacutemeros a la condiciacuteoacutell de puros medios puestos aI servido de los segrmdos20

6 CONCLUSOtildeES

1 A eacutetica

humano

desde os

e orientam o universo

expressos pelos descritores conceituais ela

prudecircncia

que eacutetica encerra

a

5 A inicialmente vem conceituada como ramo do saber

orientar os atos e

6 Os avanccedilos da

de

de

Aquill0 5lt10 ThCllllls lpucl M1ria Helena Dmlz Op clL P

Luis RCCltlscns UltJcO ele filosolia de dcrecho cclilori11 Porrua SA Mcxico p

humana e a do fJleacutellCLa

seres de sexo adaptaccedilatildeo de sexo clonagem de oacutergatildeos

a partir estudos do DNA

para planos natildeo finitos

7 a Bioeacutetica como a eacutetiacuteca das Biociecircncias e

Biotecnologias que visa preservar a dignidade os princiacutepios

condutas humanas meios e defensivos e

em suas vaacuterias a vida

e

9 Neste preliminar acerca do tema conceituamos o

como conjunto de normas que tecircm por as

e

humana ao progresso como

da vida

10 Satildeo

do Biodireito satildeo

da pessoa

12 Biotecnologias

curvar-se ante agrave

Biodireito a

em nome do devem

comum Bioeacutetica e o

leis justas

73--middotmiddotmiddotmiddot--middotmiddotmiddot------shy

IURIS

7 REFEREcircNCIAS BIBLIOGRAacuteFICAS

AMARAL Francisco Apud Regina Lucia Fiuza Sauwen in Da persona ao clone - a visatildeo do bioclireitomiddot

prelo dos anais do Encontro Regional do Conpedi e I Simpoacutesio de bioeacutetica e biodireito fls 12

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Saraiva Saacutep Paulo 1997

COSSIO Carlos Radiografia de la teoriacutea egoloacutegica dei derecho Depalma Buenos Aires 1987

DlNIZ Maria IlelcnaLei de introduccedilatildeo ao coacutedigo civil Saraiva Satildeo Paulo 1996 fls 163

FERRAZ Seacutergio Manipulaccediloacutees bioloacutegicas e princiacutepios contitucionais uma introduccedilatildeo - Sergio Fabris

Editor Porto Alegre 1991

FRANCA Gcnival Veloso de Direito meacutedico Fundp Editorial BYK - 6deg ed Satildeo Paulo 1994

FRANCA Limongi Princiacutepios gerais de direito Ed Revista elos Tribunais LLda 2 ed Satildeo Paulo 1971

fRANCI-IlNI A Le granele scoperto elella medicina in Agazzi E (orgl Storia delle scienze II Roma 1984

j1 388

GARCIA Dicgo - apudmiddot Lcparngeur ob Cil p151l6

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-IRING eM iOllA apud Sgrcccia Elio ob cil p162

LEITE Eeluardo ele Oliveira Procriaccedilotildees artificiais e o direito Ed Revista dos Tribunais Slo Paulo 1995

middotinmiddot Da Bioeacutetica ao biodireito Reflcxocirces sobre a necessidade e emergecircncia de uma

Icgislaccediluumlo - prelo anais elo Encontro Regional do Conpedi e I Simpoacutesio de Bioeacutetica e Biodireito fls8

______ ob cil p6

LEOPOLnO E SILVA Breve panorama da eacutetica bioeacutetica - revista do conselho de medicina vI - nO 01

Brasiacutelia nE 1993 fls 7 - 9 -11

LEPARNEUR Huberl For~a e fraqueza dos princiacutepios da bioeacutetica Bioeacutetica - v 4 nO 2 Brasiacutelia Conselho

Fcderal ele Mcdicna 1996 fls 138

UMA NETO Francisco Vieira Responsabilidade civil das empresas de engenharia geneacutetica Editora de

Direito LemeSp 1997

MAYNEZ Eduardo Garcia Filosofia dei derecho Editorial Porrua SA Meacutexico DE 1980 p311

POLiINO - LORENTE Aquilino Manual de bioeacutetica general Eckiones Rialp SA Madrid 1993

RUSS Alf Sohre cl derecho y lajustiacutecia Ed Universitaria de Bueno Aires Argentina 1994

SAUWEN Regina Lucia Fuiza Ob Cil pI8

SICJIES Luis Rccasens Tratado general de filosofia del derecho Editorial Porma SA Meacutexico DE 1981

p614

SGRECCIA Uio Manual de bioeacutetica I Fundamentos e eacutetica biomeacutedica Ediccedilotildees Loyola Satildeo Paulo

Brasil 1996

SMIT11 Richarcl Consentimento informado suas complexidades British Medicai Journal BM) v 11 nO 8

julho de 1997 pA

TELlJS Goffredo apud Maria -Ielena Diniz ap cil p 165

63

Page 5: BIOÉTICA E - legale.com.br · BIOÉTICA E BIODIREITO . I ]ussara . Suzi . Nasser Ferreira * SUMARfO: 1. Breve . escorço histórico da . ética 2. C(meeitos de . Bioética . e Biodireito

em sua Eacutetica destaca a

teoria voltaclt para a investigaccedilatildeo ou explicaccedilatildeo

que a moral eacute LI~_L~U eacutetica

da eacutetica como

a

autor referido a

homens em nccl entatildeo adotar-se uma eacutetica cientiacutefica TYYP por

uma moral

A ato

as eacutetica com os

vaacuterios do parece mais consentacircneo admiti-la como

conceito acolhendo os discursos

de criteacuterios como

que defendiam a utilidade do ato como medida

a necessidade do ato natildeo

moralidade

verificaacutevel tanto na eacutetica

Leopoldo bem observa a ausecircncia de objetividade factual

nos impede de esperar que a eacutetica seja a ciecircncia de justa escolha Ela seria

mais um discernimento do tipo daquele que como vimos mais atraacutes

Aristoacuteteles havia chamado de prudecircncia

eacutetica com as demais a

por Benthan e Stuart Miacutell

Haveria

contemplar

talvez como mas antes como fundamento

como na acircngulo individual e natildeo

Hubert

enunciada por

e virtude

ao apontar a livre

agente A un1a

singular do

Iblcc- ~dcm - ris

IX-LW HLoacutecrl -Mcdtclnel 1996 ns Df

r FrJqucza dos da

I

~

Biorltica e

2 - CONCEITOS DE BIOEacuteTICA E BIODIREITO

Contrariamente

ou senatildeo quando

Foi o bioacutelogo americano Van Rensselaer Petter que pela vez

a

da de

ao claacutessico e conceito

da Bioeacutetica sequer

o

ciecircncias

do

em 1971 para

Para o Garcia a Bioeacutetica constitui o novo semblante

da eacutetica dentiacutefiacuteca H

Em um conceito mais a eacute como o estudo

sistemaacutetico da conduta humana na aacuterea das ciecircncias da vida e dos cuidados

da sauacutede na medida em que esta conduta eacute examinada agrave luz dos valores e

princiacutepios morais lt)

---tC-C) do conceito acima que

- a ciecircncia

conduta humana na aacuterea das

ciecircncias da enterloer-e como ciecircncias da

que tem por a vida em suas e as

aquelas

a

a momento destacou-se nas

e

- os e morais satildeo agrave

clirclnr do prjmeiro em BiocLca da

Garcia Dlego - pud ob 15

LCrd-gncU Hubcn

Duas

cientiacutefica

simples

a qualidade

Na Lepargneur a bioeacutetica eacute a resposta da

eacutetica aos novos casos e situaccedilotildees originadas da ciecircncia no campo da sauacutede

Poder-se-ia definir a bioeacutetiacuteca como a expressatildeo criacutetica do nosso interesse

em usar convenientemente os poderes da medicina para conseguir um

atendimento eficaz dos problemas da vida sauacutede e morte do ser humano lecirc

21 Repensando o conceito de biacuteoeacutetica

de tradiccedilatildeo recente

observaccedilatildeo natildeo

referidos pela bioeacutetica

de vida e

e morte do ser

o conceito

dimensatildeo eacutetica -JUL)-W

a

sauacutede ou

estaria correto natildeo fosse a abrangecircncia

que projetou para muito

apenas no campo da

vida e morte do ser humano e os -Ol CLlU

da existecircncia

que o termo bioeacutetica foi cunhado

de vida e sobrevivecircncia do

-cltJCltU~~ pela medicina a

pela antropologia

dentre outras aacutereas As

designada biotecnologias aceleram a explosatildeo da bioeacutetica neste linear

de um novo milecircnio

Nesta as causas deste avanccedilo

LVltClt~ que nagraveo mais se encerra na conceituaccedilagraveo

1( Lrpargneur HubcrL ob CiL p 16

em favor da

o

como o

agrave

Os transplantes de oacutergatildeos estatildeo

clonagem de oacutergatildeos para

direito morrer

agrave eutanaacutesia

sem cura condicionando

ela cura para a

Bioeacutetim e

surge pressionada por conta das

biomeacutedicas e seus avanccedilos ceacuteleres e incomensuraacuteveis Nesta

sucessatildeo de descobertas estatildeo as novas ele que num

salto oliacutempico arremete ateacute entatildeo noviacutessimos meacutetodos de

fecundaccedilatildeo para a clonagem de seres passa da seleccedilatildeo de

sexo agrave adaptaccedilatildeo de sexo a engenharia geneacutetica decola do DNA para

planos natildeo finitos

a

de que era nntmiddott~ln o congelado

acirram as

para aleacutem elo ciecircncias e da eacutelIacuteca alcanccedilado diretamente a

onde tambeacutem natildeo existe consenso para temas que altamente

resta como

conceito natildeo mais consegue conter

sob estudo

Um exerciacutecio em

a repensar o

conceito tecido ateacute entatildeo

Assim eacute que a bioeacutetica como a eacutetica das biociecircncias e

biotecllologias que visa preservar a dignidade os principias e valores

morais das condutas humanas meios e fins defensivos e protetivos da vida

em suas vaacuterias formas notadamente a vida humana e a do planeta

22- POl Wl1 conceito de biodileiacuteto

como noviacutessimo miacutecrosistema do o jaacute

pouco

o

e muito

Nesta etapa perquerir se os avanccedilos das biotecnologias

modernidade das biomeacutedicas fomentam avanccedilos ou antes uma

notadamente para o direito

Professor Oliveira Leite a do vazio jmidico

sem contudo ver nisso uma crise Admite de estas

mateacuteriacuteas e a lei eacute sempre invocada pOlque as leis servem como

meios face agraves finalidades que satildeo os valores O direito procura organizar

a conduta de cada um no respeito e promoccedilatildeo dos valores que servem de

IJase aacute civilizaccedilatildeo Logo eacute possiacutevel afiymaJ que o diyeito representa um

duplo papel impoytante organizar as libeydades e educar a certos vaIOlmiddotes

E na medida em que a lei eacute educadom ela tende a se aproximar da moml II

torna-se

e ltJJULU

capaz de equ11ibrar

ele outro o

direitos muitos dos quais

r I

Com

no campo das

a merecer tutela

descobertas

biacuteomediciacutenas sem

e

protegidos como por vaacuterios dos que o rol dos direiacuteros da

O proL Francisco tambeacutem natildeo existir uma

nesta seara tratar-se de nada mais do que um feacutertil processo de

mudanccedilas jHYIacutedicas impostas pelos problemas da sociedade tecnoloacutegica

que tornou extremamente complexo o relacionamento social e impocircs

crescentes desafios agraves estrutums herdadas do seacuteculo XIX li resposta a

esses desafios exige dos juristas e particularmente dos nossos civiacutelistas

um esforccedilo de rejlexatildeo epistemoloacutegica que lhes peymita a partir do

conhecimento do direito brasileiro na sua gecircnese e evoluccedilatildeo elabomy

novos modelos que atendam agraves necessidades crescentes da sociedade

contemporacircnea

1 Leile EduFcC

- 1 Visagravel do Bl-dileito -preki realizadns em LOI~dnnlIPR de

Natildeo haacute duacutevida de que o direito enfrentaraacute os desafios relacionados agraves

~h~kMa~~ quer para

a inviolabilidade

da lei que regula o transplante de oacutergatildeos tecidos e

Tanto assim o eacute que algumas

ou proibir

corpo

do corpo

humano com terapecircuticos e cientiacuteficos (lei nO 943497)

discussotildees

eacuteticas

e ruma para a formaccedilatildeo de lH11 direito cosmopolita ateacute porque no biodireito jaacute existe a preocupaccedilatildeo de um direito ou melhor

de uma justiccedila transgeracional fundamentada pela indagaccedilatildeo que tipo de

humanidade deixar-se-aacute para futuras geraccedilotildees D

seu

Assim o

com a bioeacutetica visando exercer uma

funccedilatildeo mais indicadora de condutas justas ou como pretendem certos

estudiosos ao direito compete indicar procedimentos apropriados para que

as decisotildees e as opccedilotildees tenham todas as chances de resolver os problemas suscitados pelos novas tecnologias [4

As mais recentes que longa

data tecircm suas construccedilotildees a acompanhar a

dos chamados novos direitos natildeo referem em recentes

norte e

o biacuteodireito

Contudo a

ao terna

direito americano

autores

ramo do direito

13 SalvCrt Reglna Lucia ob 18

Ohcil8 Op Cil

leva em conta de que o

de ordem

o enfrentamento esta

a tanto interesses como tambeacutem ordem

quando o ser humano em sua

de direito Em favor interesse puacuteblico estatildeo

os incisos II e V do sect ldeg

sobre

terapecircuticos

de

sobre normas eacuteticas para a LUULOgt

como a ndeg 943497 que dispotildee

humano com fins

Em se de uma sobre o nos

a reconhecer o caraacuteter

inicial de

de que se reveste ao tanto

os interesses puacuteblicos como os interesses privados Assim surge uma faixa

na para tentar capitular que

esta mescla nos chamados direitos mistos

o direito eacute misto quando tutela interesses privado e puacuteblico ou

entatildeo quando eacute constituiacutedo por normas e princiacutepios de direito puacuteblico e de

direito privado Generalizando direito em que sem predominacircncia haacute

confusatildeo de interesse puacuteblico ou social com o interesse privado

dos

Esta nrgthgtYgtriD firmar compromissos

do

Eacute

sucumbir a

que natildeo se

a Jovialidade tenra

permanece atento e

o mal sempre que

que natildeo

desumanas ditadas

ganhos financeuumlos de Incroduccedilauuml do Dlrcito 19 Rev Rio deJrnero Forense 1996

vultosos por parte cientistas laboratoacuterios e empresas

quem quer que

Evidemente o momento eacute o discussatildeo

ao derredor do Ainda eacute fincar conceitos quer

risco da quer hermetismo da

Contudo anunciamos a ideacuteia de

coma

tema um mais para suscitar a

1(11)lt11IW1 conceitos

Assim eacute que concebemos o normas

esparsas que tecircm por desenvolvidas

e blclte(nolo~(las e a

humana ao progresso ou das

em da vida

3 - DOS PRINCIacutePIOS DA BIOEacuteTICA

Indispensaacutevel agrave a tratativa

eacuteticos gerais e

31 - Princiacutepios eacuteticos gerais

Como eacuteticos agrave

seres satildeo registrados

estudiosos do tema os o

3 11 Principio do respeito pela pessoa

O respeito pela pessoa envolve a pvnIO de autonomia

quer das pessoas capazes de acerca

I

da ciecircncia

ou com a

representados ou na impossibilidade que tal gozarem

maior ou

tomarem uma ultcuau

312 Princiacutepio da beneficecircncia

O princiacutepio da beneficecircncia resume-se no eacutetico de natildeo fazer

- a natildeo A neste

no sentido maximizar U-ltLVUCU0 e minimizar

esta

e prejuiacutezos

cmll scientia - E que por eso la conciencia constituye uno de

los fundamentos primordiales de la eacutetica En la medida que la conciencia se t abre aI ser eu esa misma medida se 110S manifiesta la identidad de quieacutenes

r somos 11

315- Princiacutepio do consentimento infonnado

Muito natildeo aponte com

Pobin~) LOfeacute1C Aquirh) Manuell de 199 146

313- Princiacutepio da justiccedila

Interessante constatar

exatamente

t 314- Princiacutepio da autoconsciecircncia

descrito naEste

a autoconsciecircnciacutea como a

Biacuteoecirctica c

iniciam uma cruzada no toda e

envolvendo seres humanos

expressarem o seu

sobre todos os

vem

que em qualquer investigaccedilatildeo em seres humanos cada

indiviacuteduo potencial deve ser informado adequadamente dos objetivos

meacutetodos benefiacutecios antecipados e potenciais riscos do estudo e do mal estar

que este pode implicm 17 Deve ser informado de que tem liberdade para se

abster da participaccedilatildeo no estudo e que pode deixar de dar consentimento

para participar em qualquer altura IB O o

ou

que

deve obter o consentimento livre por parte

32 - Principios eacuteticos especifiacutecos

ciecircncias

deixa ele ser uma eacutetica

a

321 - Princiacutepio da defesa da vida fiacutesica

Os suscintamente

ao menos em nosso

Com o de comolJUlIldUU

considerando que a vida e do homem natildeo

7 Smllh RicharcL CDYscnllrncnw rl~)rmado Brniacutesh Mcdicul Jcuncl EM] V Illl - julheotilde ele J997p4

18 [dlbcl11 P 4

54

I

extriacutenseco da pessoa e antes Nesta fase o autor

adverte que haacute de ser levado em conta que a vida

natildeo exaure a pessoa que tambeacutem eacute mas este transcende ao proacuteprio

corpo

Eacute emergente portanto a importacircncia desse princiacutepio em ordem agrave

manifestaccedilatildeo dos vaacuterios tipos de supressatildeo da vida humana o homiciacutedio o

suiciacutedio o aborto a eutanaacutesia o genociacutedio a guara de conquistas e assim

por diante 19

322 O Princiacutepio da liberdade e da responsabilidade

Este princiacutepio

fonte do na

vem sendo

de

ser

e a de outros A

tratadistas como

sendo a

pela

assertiva eacute

Por mais que

no campo

muitos

direito agrave eutanaacutesia natildeo se tem direito de dispot ern nome da

necessaacuterio estar vivo para poder exacer a libadade

liberdade de escolha da suplessatildeo da vida outra apliacutecaccedildo se vaifica no

campo dos tratamentos obrigatoacuterios para os doentes mentais ou diante da

rejeiccedilatildeo de terapias por motivos religiosos De modo mais geral este

princiacutepio sanciona a obrigaccedilatildeo moral do paciente em colaborar com os

tratamentos ordinaacuterios e necessaacuterios para salvaguarda da vida e da sauacutede

proacutepria e do outro Em catas casos como o que se refere aos pacientes que

rejeitam os tratamentos indispensaacuteveis agrave vida e agrave sobrevivecircncia quando o

meacutedico julga em consciecircncia necessaacuterio impocirc-los o direito deveraacute regular

o processo para os tratamentos obrigatoacuterios

J9 e eacutetica edkotildees 151

2G Sgreccia ob Cil p 160161

Bioeacutetim e

323 - O Princiacutepio da totalidade ou princiacutepio terapecircutico

eacutetica

que unitaacuterio

por distintas e organicamente Esse a

nnnrlnlJ basilar e caracteriacutestica

em conta a (nlnrrtl

da proporcionalidade das terapias e tambeacutem o criteacuterio

voluntaacuterio indireto para que necessita de

Tambeacutem este 11lVU-aVIC morais

Em primeiro lugar esse princiacutepio terapecircutico exige algumas condiccedilotildees

para ser aplicado que se trata de uma intervenccedilatildeo sobre a parte doente ou

que eacute cliacuteretamente a causa do mal para salvar o organismo selo que nuumlo haja

outros modos ou meios para fugir da doenccedila que haja boa chance

proporcionalmente grande sucesso que se tenha consentimento do paciente

Subentende-se que nestes casos o que estaacute em questatildeo nela eacute tanto a vida

quanto a integridade fiacutesica da coI1Joriedade e portanto eacute um valor pessoal

que pode ser posto em perigo ou diminuiacutedo somente em favor do bem superior

a que estaacute vinculado

324 - O princiacutepio da sociacuteaidade e da subsicliaridade

Na

na

atraveacutes

A mais os que mais

assegurar o seu

A destes o alerta contra a

que se insinua na chamada eutanaacutesia social motivada pela escolha

dramaacutetica e infeliz das sociedades pela perda dos doentes incuraacuteveis dos

deficientes graves e dos doentes mentais

[lio cb Cit 1162

22 Frmchij 1 granel I~ E Roma 1984L p 388

56

I

Chegando a este ponto a sociedade se tornaria um contra-senso e

poria em praacutetica a perversatildeo de seu significado

4- POR UMA PRINCIPIOLOGIA DO BlODIREITO

As realizadas em funccedilatildeo da adoccedilatildeo de uma

~ I

~ I

r I

tem razatildeo de ser

agrave estrutura de princiacutepios ou fundamentos ou

informar as

verdades iacutencontestes que tecircm por

uma ciecircncia

No revelar

seguro a

sinalizando aos julgadores o can1Iacutenho que devem seguir para

colmatar os vazios deixados pelas fontes de criaccedilatildeo juriacutedica

Cabe ressalvar natildeo ser deste ensaio

entendimento da princiacutepios

vinte

sobre o

mais de

dos

4 1 - Princiacutepios constitucionais do biodireito

411 - A dignidade da pessoa humana

Garantia e constitucional

10 inciso III da CF a

agrave pessoa

23 Elio Ob Cll p 155 24 Eduardo C1rcia deI oErechG Eciwrjn SA Meacutexico DF 198~ p 311

humana na liccedilatildeo erudita e ciacutevica de Ferraz eacute a base da proacutepria

existecircncia do Estado Brasileiro e ao mesmo tempo fim permanente de

todas as suas atividades eacute a criaccedilatildeo e manutenccedilatildeo das condiccedilotildees para que

as pessoas sejam respeitadas resguardadas e tuteladas em sua integridade

fiacutesica e moral assegurados o desenvolvimento e a possibilidade da plena

concretizaccedilatildeo de suas possibilidades e aptidotildees 25

412 - Princiacutepio da igualdade

A aristoteacutelica acerca da igualdade estaacute expressa em tratar

desigualmente os desiguais e igualmente os iguais Cabe ao biodireito a

este que em nosso entender ser

em confronto com os de ou

do caso concreto trazido a lume

413 - Princiacutepio da inviolabilidade da vida

A vida representa para o indiviacuteduo bem de valor inestimaacutevel

a mais proteccedilatildeo agrave integridade ou do puIn o biodireito ao eacuteVll

aos experimentos cientiacuteficos que envolvam seres humanos Este

conexatildeo contidos nos

414 - Princiacutepio da illformaccedilatildeo

da assegura ao indiviacuteduo o de

seu interesse 5deg inciso LXXIII) O

complemento deste consentimento informado

no enunciado do princiacutepio do bioeacutetica

o direito de

investigatoacuterio cientiacutefico a que seraacute submetido se assim o consentir

25 FeTaz Seacutergio MJnpuIJ~ocirces bioloacutegicas e principios CO1stitucionais 1m2- introduccedilatildeo FJbris Pono Alege 991

I

se

natildeo eacute

como natildeo agir o

de negligecircncia imprudecircncia e

abona fides

415- Princiacutepio da proteccedilatildeo agrave sauacutede

A proacutepria de sauacutede eacute delineada no preceito do art 196 da CF que

a consagra como um direito de e um dever do Portanto natildeo

em seres humanos provocar um estado natildeo sauacutede Em

indiviacuteduo enfermo invocar uma vez mais o

princiacutepio bioeacutetiacuteco da totalidade ou princiacutepio terapecircutico

42 - Princiacutepios gerais do biodireIacuteto

421 - Princiacutepio da boa feacute

Este princiacutepio deve entendido em sua acepccedilatildeo de integraccedilatildeo

eacutetica da justa causa Para natildeo alongarmos a que o

conceito estudo seraacute adotada mesmo como

honestidade sinceridade sem o

que as em questatildeo natildeo poderatildeo prosperar Este

princiacutepio ser observado em com o da

analisado por Lorente Polaino

422 - Princiacutepio da prudecircncia

exatamente como

UU bull ~k~k nos descritores indicativos

arredando elo experimento toda

43 - Princiacutepio especifico do biodiacutereito

431 - Princiacutepio da legalidade dos meios e fins

Caberaacute ao na defesa da vida humana sem representar

obstaacuteculo aos avanccedilos formular normas calibraccedilatildeo

equilibrada permitam uma maior adequaccedilatildeo entre os meios

a loacutegica do pelas e

da humanidade

59

Bioeacutetica e

5 BIODlREITO - E BEM COMUM

Assevera Maria Helena Diniacutez que a de Bem Comum eacute

o que daraacute origem a vaacuterias -ltlt-UlII-)

se do Bem Comum a a

paz a a seguranccedila a utilidade

O Bem Comum natildeo resulta da mas

de sua harmonizaccedilatildeo em

afirma que a de Bem Comum tem

sempre encontra um

Na Bem Comum eacute a

ser o uacutenico os

servem-se do Bem Comum para seus Bens Para a

para os outros eacute o meio para a

O Bem COl1mm quer

As se ante agrave

como meio ou como

em nome do progresso elevem curvarshy

a Bioeacutetica e o

de leis

deveratildeo

26 Diniz rn~UiJ Helenamiddot Lei de fr_llduccedilliacute) Coacutedgo Civi- S5o r~Eduuml 1996

JinL Op ciL 165

I

~

assim as que

iacutendiviacuted uos por

Toda lei tem

do

entre eles

dos

Final izaniOS com Recasens Siches que resultriacutea no soacutelo indebido sino tambieacuten monstruoso sacrificar a las gentes de Ull determinado periacuteodo para que Ias lluevas generaciones que advengan disfruten un mejor bienestar Es igual la dignidad de las gentes de 110) que la des las gentes de

manacircna Por tanto sacrificar a los hombres de ho) para que los dd futuro vivan mej01 saiacutea degradar a los priacutemeros a la condiciacuteoacutell de puros medios puestos aI servido de los segrmdos20

6 CONCLUSOtildeES

1 A eacutetica

humano

desde os

e orientam o universo

expressos pelos descritores conceituais ela

prudecircncia

que eacutetica encerra

a

5 A inicialmente vem conceituada como ramo do saber

orientar os atos e

6 Os avanccedilos da

de

de

Aquill0 5lt10 ThCllllls lpucl M1ria Helena Dmlz Op clL P

Luis RCCltlscns UltJcO ele filosolia de dcrecho cclilori11 Porrua SA Mcxico p

humana e a do fJleacutellCLa

seres de sexo adaptaccedilatildeo de sexo clonagem de oacutergatildeos

a partir estudos do DNA

para planos natildeo finitos

7 a Bioeacutetica como a eacutetiacuteca das Biociecircncias e

Biotecnologias que visa preservar a dignidade os princiacutepios

condutas humanas meios e defensivos e

em suas vaacuterias a vida

e

9 Neste preliminar acerca do tema conceituamos o

como conjunto de normas que tecircm por as

e

humana ao progresso como

da vida

10 Satildeo

do Biodireito satildeo

da pessoa

12 Biotecnologias

curvar-se ante agrave

Biodireito a

em nome do devem

comum Bioeacutetica e o

leis justas

73--middotmiddotmiddotmiddot--middotmiddotmiddot------shy

IURIS

7 REFEREcircNCIAS BIBLIOGRAacuteFICAS

AMARAL Francisco Apud Regina Lucia Fiuza Sauwen in Da persona ao clone - a visatildeo do bioclireitomiddot

prelo dos anais do Encontro Regional do Conpedi e I Simpoacutesio de bioeacutetica e biodireito fls 12

AQUINO Satildeo Thomuacutes apud Maria -Ielena Diniz Compecircndio de Introduccedilatildeo ao Estudo do Direito

Saraiva Saacutep Paulo 1997

COSSIO Carlos Radiografia de la teoriacutea egoloacutegica dei derecho Depalma Buenos Aires 1987

DlNIZ Maria IlelcnaLei de introduccedilatildeo ao coacutedigo civil Saraiva Satildeo Paulo 1996 fls 163

FERRAZ Seacutergio Manipulaccediloacutees bioloacutegicas e princiacutepios contitucionais uma introduccedilatildeo - Sergio Fabris

Editor Porto Alegre 1991

FRANCA Gcnival Veloso de Direito meacutedico Fundp Editorial BYK - 6deg ed Satildeo Paulo 1994

FRANCA Limongi Princiacutepios gerais de direito Ed Revista elos Tribunais LLda 2 ed Satildeo Paulo 1971

fRANCI-IlNI A Le granele scoperto elella medicina in Agazzi E (orgl Storia delle scienze II Roma 1984

j1 388

GARCIA Dicgo - apudmiddot Lcparngeur ob Cil p151l6

GUSMAtildeO Paulo Dourado de Introduccedilatildeo ao estudo do direito 19deg eel Rev Rio de Janeiro 1996 p20

-IRING eM iOllA apud Sgrcccia Elio ob cil p162

LEITE Eeluardo ele Oliveira Procriaccedilotildees artificiais e o direito Ed Revista dos Tribunais Slo Paulo 1995

middotinmiddot Da Bioeacutetica ao biodireito Reflcxocirces sobre a necessidade e emergecircncia de uma

Icgislaccediluumlo - prelo anais elo Encontro Regional do Conpedi e I Simpoacutesio de Bioeacutetica e Biodireito fls8

______ ob cil p6

LEOPOLnO E SILVA Breve panorama da eacutetica bioeacutetica - revista do conselho de medicina vI - nO 01

Brasiacutelia nE 1993 fls 7 - 9 -11

LEPARNEUR Huberl For~a e fraqueza dos princiacutepios da bioeacutetica Bioeacutetica - v 4 nO 2 Brasiacutelia Conselho

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63

Page 6: BIOÉTICA E - legale.com.br · BIOÉTICA E BIODIREITO . I ]ussara . Suzi . Nasser Ferreira * SUMARfO: 1. Breve . escorço histórico da . ética 2. C(meeitos de . Bioética . e Biodireito

Biorltica e

2 - CONCEITOS DE BIOEacuteTICA E BIODIREITO

Contrariamente

ou senatildeo quando

Foi o bioacutelogo americano Van Rensselaer Petter que pela vez

a

da de

ao claacutessico e conceito

da Bioeacutetica sequer

o

ciecircncias

do

em 1971 para

Para o Garcia a Bioeacutetica constitui o novo semblante

da eacutetica dentiacutefiacuteca H

Em um conceito mais a eacute como o estudo

sistemaacutetico da conduta humana na aacuterea das ciecircncias da vida e dos cuidados

da sauacutede na medida em que esta conduta eacute examinada agrave luz dos valores e

princiacutepios morais lt)

---tC-C) do conceito acima que

- a ciecircncia

conduta humana na aacuterea das

ciecircncias da enterloer-e como ciecircncias da

que tem por a vida em suas e as

aquelas

a

a momento destacou-se nas

e

- os e morais satildeo agrave

clirclnr do prjmeiro em BiocLca da

Garcia Dlego - pud ob 15

LCrd-gncU Hubcn

Duas

cientiacutefica

simples

a qualidade

Na Lepargneur a bioeacutetica eacute a resposta da

eacutetica aos novos casos e situaccedilotildees originadas da ciecircncia no campo da sauacutede

Poder-se-ia definir a bioeacutetiacuteca como a expressatildeo criacutetica do nosso interesse

em usar convenientemente os poderes da medicina para conseguir um

atendimento eficaz dos problemas da vida sauacutede e morte do ser humano lecirc

21 Repensando o conceito de biacuteoeacutetica

de tradiccedilatildeo recente

observaccedilatildeo natildeo

referidos pela bioeacutetica

de vida e

e morte do ser

o conceito

dimensatildeo eacutetica -JUL)-W

a

sauacutede ou

estaria correto natildeo fosse a abrangecircncia

que projetou para muito

apenas no campo da

vida e morte do ser humano e os -Ol CLlU

da existecircncia

que o termo bioeacutetica foi cunhado

de vida e sobrevivecircncia do

-cltJCltU~~ pela medicina a

pela antropologia

dentre outras aacutereas As

designada biotecnologias aceleram a explosatildeo da bioeacutetica neste linear

de um novo milecircnio

Nesta as causas deste avanccedilo

LVltClt~ que nagraveo mais se encerra na conceituaccedilagraveo

1( Lrpargneur HubcrL ob CiL p 16

em favor da

o

como o

agrave

Os transplantes de oacutergatildeos estatildeo

clonagem de oacutergatildeos para

direito morrer

agrave eutanaacutesia

sem cura condicionando

ela cura para a

Bioeacutetim e

surge pressionada por conta das

biomeacutedicas e seus avanccedilos ceacuteleres e incomensuraacuteveis Nesta

sucessatildeo de descobertas estatildeo as novas ele que num

salto oliacutempico arremete ateacute entatildeo noviacutessimos meacutetodos de

fecundaccedilatildeo para a clonagem de seres passa da seleccedilatildeo de

sexo agrave adaptaccedilatildeo de sexo a engenharia geneacutetica decola do DNA para

planos natildeo finitos

a

de que era nntmiddott~ln o congelado

acirram as

para aleacutem elo ciecircncias e da eacutelIacuteca alcanccedilado diretamente a

onde tambeacutem natildeo existe consenso para temas que altamente

resta como

conceito natildeo mais consegue conter

sob estudo

Um exerciacutecio em

a repensar o

conceito tecido ateacute entatildeo

Assim eacute que a bioeacutetica como a eacutetica das biociecircncias e

biotecllologias que visa preservar a dignidade os principias e valores

morais das condutas humanas meios e fins defensivos e protetivos da vida

em suas vaacuterias formas notadamente a vida humana e a do planeta

22- POl Wl1 conceito de biodileiacuteto

como noviacutessimo miacutecrosistema do o jaacute

pouco

o

e muito

Nesta etapa perquerir se os avanccedilos das biotecnologias

modernidade das biomeacutedicas fomentam avanccedilos ou antes uma

notadamente para o direito

Professor Oliveira Leite a do vazio jmidico

sem contudo ver nisso uma crise Admite de estas

mateacuteriacuteas e a lei eacute sempre invocada pOlque as leis servem como

meios face agraves finalidades que satildeo os valores O direito procura organizar

a conduta de cada um no respeito e promoccedilatildeo dos valores que servem de

IJase aacute civilizaccedilatildeo Logo eacute possiacutevel afiymaJ que o diyeito representa um

duplo papel impoytante organizar as libeydades e educar a certos vaIOlmiddotes

E na medida em que a lei eacute educadom ela tende a se aproximar da moml II

torna-se

e ltJJULU

capaz de equ11ibrar

ele outro o

direitos muitos dos quais

r I

Com

no campo das

a merecer tutela

descobertas

biacuteomediciacutenas sem

e

protegidos como por vaacuterios dos que o rol dos direiacuteros da

O proL Francisco tambeacutem natildeo existir uma

nesta seara tratar-se de nada mais do que um feacutertil processo de

mudanccedilas jHYIacutedicas impostas pelos problemas da sociedade tecnoloacutegica

que tornou extremamente complexo o relacionamento social e impocircs

crescentes desafios agraves estrutums herdadas do seacuteculo XIX li resposta a

esses desafios exige dos juristas e particularmente dos nossos civiacutelistas

um esforccedilo de rejlexatildeo epistemoloacutegica que lhes peymita a partir do

conhecimento do direito brasileiro na sua gecircnese e evoluccedilatildeo elabomy

novos modelos que atendam agraves necessidades crescentes da sociedade

contemporacircnea

1 Leile EduFcC

- 1 Visagravel do Bl-dileito -preki realizadns em LOI~dnnlIPR de

Natildeo haacute duacutevida de que o direito enfrentaraacute os desafios relacionados agraves

~h~kMa~~ quer para

a inviolabilidade

da lei que regula o transplante de oacutergatildeos tecidos e

Tanto assim o eacute que algumas

ou proibir

corpo

do corpo

humano com terapecircuticos e cientiacuteficos (lei nO 943497)

discussotildees

eacuteticas

e ruma para a formaccedilatildeo de lH11 direito cosmopolita ateacute porque no biodireito jaacute existe a preocupaccedilatildeo de um direito ou melhor

de uma justiccedila transgeracional fundamentada pela indagaccedilatildeo que tipo de

humanidade deixar-se-aacute para futuras geraccedilotildees D

seu

Assim o

com a bioeacutetica visando exercer uma

funccedilatildeo mais indicadora de condutas justas ou como pretendem certos

estudiosos ao direito compete indicar procedimentos apropriados para que

as decisotildees e as opccedilotildees tenham todas as chances de resolver os problemas suscitados pelos novas tecnologias [4

As mais recentes que longa

data tecircm suas construccedilotildees a acompanhar a

dos chamados novos direitos natildeo referem em recentes

norte e

o biacuteodireito

Contudo a

ao terna

direito americano

autores

ramo do direito

13 SalvCrt Reglna Lucia ob 18

Ohcil8 Op Cil

leva em conta de que o

de ordem

o enfrentamento esta

a tanto interesses como tambeacutem ordem

quando o ser humano em sua

de direito Em favor interesse puacuteblico estatildeo

os incisos II e V do sect ldeg

sobre

terapecircuticos

de

sobre normas eacuteticas para a LUULOgt

como a ndeg 943497 que dispotildee

humano com fins

Em se de uma sobre o nos

a reconhecer o caraacuteter

inicial de

de que se reveste ao tanto

os interesses puacuteblicos como os interesses privados Assim surge uma faixa

na para tentar capitular que

esta mescla nos chamados direitos mistos

o direito eacute misto quando tutela interesses privado e puacuteblico ou

entatildeo quando eacute constituiacutedo por normas e princiacutepios de direito puacuteblico e de

direito privado Generalizando direito em que sem predominacircncia haacute

confusatildeo de interesse puacuteblico ou social com o interesse privado

dos

Esta nrgthgtYgtriD firmar compromissos

do

Eacute

sucumbir a

que natildeo se

a Jovialidade tenra

permanece atento e

o mal sempre que

que natildeo

desumanas ditadas

ganhos financeuumlos de Incroduccedilauuml do Dlrcito 19 Rev Rio deJrnero Forense 1996

vultosos por parte cientistas laboratoacuterios e empresas

quem quer que

Evidemente o momento eacute o discussatildeo

ao derredor do Ainda eacute fincar conceitos quer

risco da quer hermetismo da

Contudo anunciamos a ideacuteia de

coma

tema um mais para suscitar a

1(11)lt11IW1 conceitos

Assim eacute que concebemos o normas

esparsas que tecircm por desenvolvidas

e blclte(nolo~(las e a

humana ao progresso ou das

em da vida

3 - DOS PRINCIacutePIOS DA BIOEacuteTICA

Indispensaacutevel agrave a tratativa

eacuteticos gerais e

31 - Princiacutepios eacuteticos gerais

Como eacuteticos agrave

seres satildeo registrados

estudiosos do tema os o

3 11 Principio do respeito pela pessoa

O respeito pela pessoa envolve a pvnIO de autonomia

quer das pessoas capazes de acerca

I

da ciecircncia

ou com a

representados ou na impossibilidade que tal gozarem

maior ou

tomarem uma ultcuau

312 Princiacutepio da beneficecircncia

O princiacutepio da beneficecircncia resume-se no eacutetico de natildeo fazer

- a natildeo A neste

no sentido maximizar U-ltLVUCU0 e minimizar

esta

e prejuiacutezos

cmll scientia - E que por eso la conciencia constituye uno de

los fundamentos primordiales de la eacutetica En la medida que la conciencia se t abre aI ser eu esa misma medida se 110S manifiesta la identidad de quieacutenes

r somos 11

315- Princiacutepio do consentimento infonnado

Muito natildeo aponte com

Pobin~) LOfeacute1C Aquirh) Manuell de 199 146

313- Princiacutepio da justiccedila

Interessante constatar

exatamente

t 314- Princiacutepio da autoconsciecircncia

descrito naEste

a autoconsciecircnciacutea como a

Biacuteoecirctica c

iniciam uma cruzada no toda e

envolvendo seres humanos

expressarem o seu

sobre todos os

vem

que em qualquer investigaccedilatildeo em seres humanos cada

indiviacuteduo potencial deve ser informado adequadamente dos objetivos

meacutetodos benefiacutecios antecipados e potenciais riscos do estudo e do mal estar

que este pode implicm 17 Deve ser informado de que tem liberdade para se

abster da participaccedilatildeo no estudo e que pode deixar de dar consentimento

para participar em qualquer altura IB O o

ou

que

deve obter o consentimento livre por parte

32 - Principios eacuteticos especifiacutecos

ciecircncias

deixa ele ser uma eacutetica

a

321 - Princiacutepio da defesa da vida fiacutesica

Os suscintamente

ao menos em nosso

Com o de comolJUlIldUU

considerando que a vida e do homem natildeo

7 Smllh RicharcL CDYscnllrncnw rl~)rmado Brniacutesh Mcdicul Jcuncl EM] V Illl - julheotilde ele J997p4

18 [dlbcl11 P 4

54

I

extriacutenseco da pessoa e antes Nesta fase o autor

adverte que haacute de ser levado em conta que a vida

natildeo exaure a pessoa que tambeacutem eacute mas este transcende ao proacuteprio

corpo

Eacute emergente portanto a importacircncia desse princiacutepio em ordem agrave

manifestaccedilatildeo dos vaacuterios tipos de supressatildeo da vida humana o homiciacutedio o

suiciacutedio o aborto a eutanaacutesia o genociacutedio a guara de conquistas e assim

por diante 19

322 O Princiacutepio da liberdade e da responsabilidade

Este princiacutepio

fonte do na

vem sendo

de

ser

e a de outros A

tratadistas como

sendo a

pela

assertiva eacute

Por mais que

no campo

muitos

direito agrave eutanaacutesia natildeo se tem direito de dispot ern nome da

necessaacuterio estar vivo para poder exacer a libadade

liberdade de escolha da suplessatildeo da vida outra apliacutecaccedildo se vaifica no

campo dos tratamentos obrigatoacuterios para os doentes mentais ou diante da

rejeiccedilatildeo de terapias por motivos religiosos De modo mais geral este

princiacutepio sanciona a obrigaccedilatildeo moral do paciente em colaborar com os

tratamentos ordinaacuterios e necessaacuterios para salvaguarda da vida e da sauacutede

proacutepria e do outro Em catas casos como o que se refere aos pacientes que

rejeitam os tratamentos indispensaacuteveis agrave vida e agrave sobrevivecircncia quando o

meacutedico julga em consciecircncia necessaacuterio impocirc-los o direito deveraacute regular

o processo para os tratamentos obrigatoacuterios

J9 e eacutetica edkotildees 151

2G Sgreccia ob Cil p 160161

Bioeacutetim e

323 - O Princiacutepio da totalidade ou princiacutepio terapecircutico

eacutetica

que unitaacuterio

por distintas e organicamente Esse a

nnnrlnlJ basilar e caracteriacutestica

em conta a (nlnrrtl

da proporcionalidade das terapias e tambeacutem o criteacuterio

voluntaacuterio indireto para que necessita de

Tambeacutem este 11lVU-aVIC morais

Em primeiro lugar esse princiacutepio terapecircutico exige algumas condiccedilotildees

para ser aplicado que se trata de uma intervenccedilatildeo sobre a parte doente ou

que eacute cliacuteretamente a causa do mal para salvar o organismo selo que nuumlo haja

outros modos ou meios para fugir da doenccedila que haja boa chance

proporcionalmente grande sucesso que se tenha consentimento do paciente

Subentende-se que nestes casos o que estaacute em questatildeo nela eacute tanto a vida

quanto a integridade fiacutesica da coI1Joriedade e portanto eacute um valor pessoal

que pode ser posto em perigo ou diminuiacutedo somente em favor do bem superior

a que estaacute vinculado

324 - O princiacutepio da sociacuteaidade e da subsicliaridade

Na

na

atraveacutes

A mais os que mais

assegurar o seu

A destes o alerta contra a

que se insinua na chamada eutanaacutesia social motivada pela escolha

dramaacutetica e infeliz das sociedades pela perda dos doentes incuraacuteveis dos

deficientes graves e dos doentes mentais

[lio cb Cit 1162

22 Frmchij 1 granel I~ E Roma 1984L p 388

56

I

Chegando a este ponto a sociedade se tornaria um contra-senso e

poria em praacutetica a perversatildeo de seu significado

4- POR UMA PRINCIPIOLOGIA DO BlODIREITO

As realizadas em funccedilatildeo da adoccedilatildeo de uma

~ I

~ I

r I

tem razatildeo de ser

agrave estrutura de princiacutepios ou fundamentos ou

informar as

verdades iacutencontestes que tecircm por

uma ciecircncia

No revelar

seguro a

sinalizando aos julgadores o can1Iacutenho que devem seguir para

colmatar os vazios deixados pelas fontes de criaccedilatildeo juriacutedica

Cabe ressalvar natildeo ser deste ensaio

entendimento da princiacutepios

vinte

sobre o

mais de

dos

4 1 - Princiacutepios constitucionais do biodireito

411 - A dignidade da pessoa humana

Garantia e constitucional

10 inciso III da CF a

agrave pessoa

23 Elio Ob Cll p 155 24 Eduardo C1rcia deI oErechG Eciwrjn SA Meacutexico DF 198~ p 311

humana na liccedilatildeo erudita e ciacutevica de Ferraz eacute a base da proacutepria

existecircncia do Estado Brasileiro e ao mesmo tempo fim permanente de

todas as suas atividades eacute a criaccedilatildeo e manutenccedilatildeo das condiccedilotildees para que

as pessoas sejam respeitadas resguardadas e tuteladas em sua integridade

fiacutesica e moral assegurados o desenvolvimento e a possibilidade da plena

concretizaccedilatildeo de suas possibilidades e aptidotildees 25

412 - Princiacutepio da igualdade

A aristoteacutelica acerca da igualdade estaacute expressa em tratar

desigualmente os desiguais e igualmente os iguais Cabe ao biodireito a

este que em nosso entender ser

em confronto com os de ou

do caso concreto trazido a lume

413 - Princiacutepio da inviolabilidade da vida

A vida representa para o indiviacuteduo bem de valor inestimaacutevel

a mais proteccedilatildeo agrave integridade ou do puIn o biodireito ao eacuteVll

aos experimentos cientiacuteficos que envolvam seres humanos Este

conexatildeo contidos nos

414 - Princiacutepio da illformaccedilatildeo

da assegura ao indiviacuteduo o de

seu interesse 5deg inciso LXXIII) O

complemento deste consentimento informado

no enunciado do princiacutepio do bioeacutetica

o direito de

investigatoacuterio cientiacutefico a que seraacute submetido se assim o consentir

25 FeTaz Seacutergio MJnpuIJ~ocirces bioloacutegicas e principios CO1stitucionais 1m2- introduccedilatildeo FJbris Pono Alege 991

I

se

natildeo eacute

como natildeo agir o

de negligecircncia imprudecircncia e

abona fides

415- Princiacutepio da proteccedilatildeo agrave sauacutede

A proacutepria de sauacutede eacute delineada no preceito do art 196 da CF que

a consagra como um direito de e um dever do Portanto natildeo

em seres humanos provocar um estado natildeo sauacutede Em

indiviacuteduo enfermo invocar uma vez mais o

princiacutepio bioeacutetiacuteco da totalidade ou princiacutepio terapecircutico

42 - Princiacutepios gerais do biodireIacuteto

421 - Princiacutepio da boa feacute

Este princiacutepio deve entendido em sua acepccedilatildeo de integraccedilatildeo

eacutetica da justa causa Para natildeo alongarmos a que o

conceito estudo seraacute adotada mesmo como

honestidade sinceridade sem o

que as em questatildeo natildeo poderatildeo prosperar Este

princiacutepio ser observado em com o da

analisado por Lorente Polaino

422 - Princiacutepio da prudecircncia

exatamente como

UU bull ~k~k nos descritores indicativos

arredando elo experimento toda

43 - Princiacutepio especifico do biodiacutereito

431 - Princiacutepio da legalidade dos meios e fins

Caberaacute ao na defesa da vida humana sem representar

obstaacuteculo aos avanccedilos formular normas calibraccedilatildeo

equilibrada permitam uma maior adequaccedilatildeo entre os meios

a loacutegica do pelas e

da humanidade

59

Bioeacutetica e

5 BIODlREITO - E BEM COMUM

Assevera Maria Helena Diniacutez que a de Bem Comum eacute

o que daraacute origem a vaacuterias -ltlt-UlII-)

se do Bem Comum a a

paz a a seguranccedila a utilidade

O Bem Comum natildeo resulta da mas

de sua harmonizaccedilatildeo em

afirma que a de Bem Comum tem

sempre encontra um

Na Bem Comum eacute a

ser o uacutenico os

servem-se do Bem Comum para seus Bens Para a

para os outros eacute o meio para a

O Bem COl1mm quer

As se ante agrave

como meio ou como

em nome do progresso elevem curvarshy

a Bioeacutetica e o

de leis

deveratildeo

26 Diniz rn~UiJ Helenamiddot Lei de fr_llduccedilliacute) Coacutedgo Civi- S5o r~Eduuml 1996

JinL Op ciL 165

I

~

assim as que

iacutendiviacuted uos por

Toda lei tem

do

entre eles

dos

Final izaniOS com Recasens Siches que resultriacutea no soacutelo indebido sino tambieacuten monstruoso sacrificar a las gentes de Ull determinado periacuteodo para que Ias lluevas generaciones que advengan disfruten un mejor bienestar Es igual la dignidad de las gentes de 110) que la des las gentes de

manacircna Por tanto sacrificar a los hombres de ho) para que los dd futuro vivan mej01 saiacutea degradar a los priacutemeros a la condiciacuteoacutell de puros medios puestos aI servido de los segrmdos20

6 CONCLUSOtildeES

1 A eacutetica

humano

desde os

e orientam o universo

expressos pelos descritores conceituais ela

prudecircncia

que eacutetica encerra

a

5 A inicialmente vem conceituada como ramo do saber

orientar os atos e

6 Os avanccedilos da

de

de

Aquill0 5lt10 ThCllllls lpucl M1ria Helena Dmlz Op clL P

Luis RCCltlscns UltJcO ele filosolia de dcrecho cclilori11 Porrua SA Mcxico p

humana e a do fJleacutellCLa

seres de sexo adaptaccedilatildeo de sexo clonagem de oacutergatildeos

a partir estudos do DNA

para planos natildeo finitos

7 a Bioeacutetica como a eacutetiacuteca das Biociecircncias e

Biotecnologias que visa preservar a dignidade os princiacutepios

condutas humanas meios e defensivos e

em suas vaacuterias a vida

e

9 Neste preliminar acerca do tema conceituamos o

como conjunto de normas que tecircm por as

e

humana ao progresso como

da vida

10 Satildeo

do Biodireito satildeo

da pessoa

12 Biotecnologias

curvar-se ante agrave

Biodireito a

em nome do devem

comum Bioeacutetica e o

leis justas

73--middotmiddotmiddotmiddot--middotmiddotmiddot------shy

IURIS

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Duas

cientiacutefica

simples

a qualidade

Na Lepargneur a bioeacutetica eacute a resposta da

eacutetica aos novos casos e situaccedilotildees originadas da ciecircncia no campo da sauacutede

Poder-se-ia definir a bioeacutetiacuteca como a expressatildeo criacutetica do nosso interesse

em usar convenientemente os poderes da medicina para conseguir um

atendimento eficaz dos problemas da vida sauacutede e morte do ser humano lecirc

21 Repensando o conceito de biacuteoeacutetica

de tradiccedilatildeo recente

observaccedilatildeo natildeo

referidos pela bioeacutetica

de vida e

e morte do ser

o conceito

dimensatildeo eacutetica -JUL)-W

a

sauacutede ou

estaria correto natildeo fosse a abrangecircncia

que projetou para muito

apenas no campo da

vida e morte do ser humano e os -Ol CLlU

da existecircncia

que o termo bioeacutetica foi cunhado

de vida e sobrevivecircncia do

-cltJCltU~~ pela medicina a

pela antropologia

dentre outras aacutereas As

designada biotecnologias aceleram a explosatildeo da bioeacutetica neste linear

de um novo milecircnio

Nesta as causas deste avanccedilo

LVltClt~ que nagraveo mais se encerra na conceituaccedilagraveo

1( Lrpargneur HubcrL ob CiL p 16

em favor da

o

como o

agrave

Os transplantes de oacutergatildeos estatildeo

clonagem de oacutergatildeos para

direito morrer

agrave eutanaacutesia

sem cura condicionando

ela cura para a

Bioeacutetim e

surge pressionada por conta das

biomeacutedicas e seus avanccedilos ceacuteleres e incomensuraacuteveis Nesta

sucessatildeo de descobertas estatildeo as novas ele que num

salto oliacutempico arremete ateacute entatildeo noviacutessimos meacutetodos de

fecundaccedilatildeo para a clonagem de seres passa da seleccedilatildeo de

sexo agrave adaptaccedilatildeo de sexo a engenharia geneacutetica decola do DNA para

planos natildeo finitos

a

de que era nntmiddott~ln o congelado

acirram as

para aleacutem elo ciecircncias e da eacutelIacuteca alcanccedilado diretamente a

onde tambeacutem natildeo existe consenso para temas que altamente

resta como

conceito natildeo mais consegue conter

sob estudo

Um exerciacutecio em

a repensar o

conceito tecido ateacute entatildeo

Assim eacute que a bioeacutetica como a eacutetica das biociecircncias e

biotecllologias que visa preservar a dignidade os principias e valores

morais das condutas humanas meios e fins defensivos e protetivos da vida

em suas vaacuterias formas notadamente a vida humana e a do planeta

22- POl Wl1 conceito de biodileiacuteto

como noviacutessimo miacutecrosistema do o jaacute

pouco

o

e muito

Nesta etapa perquerir se os avanccedilos das biotecnologias

modernidade das biomeacutedicas fomentam avanccedilos ou antes uma

notadamente para o direito

Professor Oliveira Leite a do vazio jmidico

sem contudo ver nisso uma crise Admite de estas

mateacuteriacuteas e a lei eacute sempre invocada pOlque as leis servem como

meios face agraves finalidades que satildeo os valores O direito procura organizar

a conduta de cada um no respeito e promoccedilatildeo dos valores que servem de

IJase aacute civilizaccedilatildeo Logo eacute possiacutevel afiymaJ que o diyeito representa um

duplo papel impoytante organizar as libeydades e educar a certos vaIOlmiddotes

E na medida em que a lei eacute educadom ela tende a se aproximar da moml II

torna-se

e ltJJULU

capaz de equ11ibrar

ele outro o

direitos muitos dos quais

r I

Com

no campo das

a merecer tutela

descobertas

biacuteomediciacutenas sem

e

protegidos como por vaacuterios dos que o rol dos direiacuteros da

O proL Francisco tambeacutem natildeo existir uma

nesta seara tratar-se de nada mais do que um feacutertil processo de

mudanccedilas jHYIacutedicas impostas pelos problemas da sociedade tecnoloacutegica

que tornou extremamente complexo o relacionamento social e impocircs

crescentes desafios agraves estrutums herdadas do seacuteculo XIX li resposta a

esses desafios exige dos juristas e particularmente dos nossos civiacutelistas

um esforccedilo de rejlexatildeo epistemoloacutegica que lhes peymita a partir do

conhecimento do direito brasileiro na sua gecircnese e evoluccedilatildeo elabomy

novos modelos que atendam agraves necessidades crescentes da sociedade

contemporacircnea

1 Leile EduFcC

- 1 Visagravel do Bl-dileito -preki realizadns em LOI~dnnlIPR de

Natildeo haacute duacutevida de que o direito enfrentaraacute os desafios relacionados agraves

~h~kMa~~ quer para

a inviolabilidade

da lei que regula o transplante de oacutergatildeos tecidos e

Tanto assim o eacute que algumas

ou proibir

corpo

do corpo

humano com terapecircuticos e cientiacuteficos (lei nO 943497)

discussotildees

eacuteticas

e ruma para a formaccedilatildeo de lH11 direito cosmopolita ateacute porque no biodireito jaacute existe a preocupaccedilatildeo de um direito ou melhor

de uma justiccedila transgeracional fundamentada pela indagaccedilatildeo que tipo de

humanidade deixar-se-aacute para futuras geraccedilotildees D

seu

Assim o

com a bioeacutetica visando exercer uma

funccedilatildeo mais indicadora de condutas justas ou como pretendem certos

estudiosos ao direito compete indicar procedimentos apropriados para que

as decisotildees e as opccedilotildees tenham todas as chances de resolver os problemas suscitados pelos novas tecnologias [4

As mais recentes que longa

data tecircm suas construccedilotildees a acompanhar a

dos chamados novos direitos natildeo referem em recentes

norte e

o biacuteodireito

Contudo a

ao terna

direito americano

autores

ramo do direito

13 SalvCrt Reglna Lucia ob 18

Ohcil8 Op Cil

leva em conta de que o

de ordem

o enfrentamento esta

a tanto interesses como tambeacutem ordem

quando o ser humano em sua

de direito Em favor interesse puacuteblico estatildeo

os incisos II e V do sect ldeg

sobre

terapecircuticos

de

sobre normas eacuteticas para a LUULOgt

como a ndeg 943497 que dispotildee

humano com fins

Em se de uma sobre o nos

a reconhecer o caraacuteter

inicial de

de que se reveste ao tanto

os interesses puacuteblicos como os interesses privados Assim surge uma faixa

na para tentar capitular que

esta mescla nos chamados direitos mistos

o direito eacute misto quando tutela interesses privado e puacuteblico ou

entatildeo quando eacute constituiacutedo por normas e princiacutepios de direito puacuteblico e de

direito privado Generalizando direito em que sem predominacircncia haacute

confusatildeo de interesse puacuteblico ou social com o interesse privado

dos

Esta nrgthgtYgtriD firmar compromissos

do

Eacute

sucumbir a

que natildeo se

a Jovialidade tenra

permanece atento e

o mal sempre que

que natildeo

desumanas ditadas

ganhos financeuumlos de Incroduccedilauuml do Dlrcito 19 Rev Rio deJrnero Forense 1996

vultosos por parte cientistas laboratoacuterios e empresas

quem quer que

Evidemente o momento eacute o discussatildeo

ao derredor do Ainda eacute fincar conceitos quer

risco da quer hermetismo da

Contudo anunciamos a ideacuteia de

coma

tema um mais para suscitar a

1(11)lt11IW1 conceitos

Assim eacute que concebemos o normas

esparsas que tecircm por desenvolvidas

e blclte(nolo~(las e a

humana ao progresso ou das

em da vida

3 - DOS PRINCIacutePIOS DA BIOEacuteTICA

Indispensaacutevel agrave a tratativa

eacuteticos gerais e

31 - Princiacutepios eacuteticos gerais

Como eacuteticos agrave

seres satildeo registrados

estudiosos do tema os o

3 11 Principio do respeito pela pessoa

O respeito pela pessoa envolve a pvnIO de autonomia

quer das pessoas capazes de acerca

I

da ciecircncia

ou com a

representados ou na impossibilidade que tal gozarem

maior ou

tomarem uma ultcuau

312 Princiacutepio da beneficecircncia

O princiacutepio da beneficecircncia resume-se no eacutetico de natildeo fazer

- a natildeo A neste

no sentido maximizar U-ltLVUCU0 e minimizar

esta

e prejuiacutezos

cmll scientia - E que por eso la conciencia constituye uno de

los fundamentos primordiales de la eacutetica En la medida que la conciencia se t abre aI ser eu esa misma medida se 110S manifiesta la identidad de quieacutenes

r somos 11

315- Princiacutepio do consentimento infonnado

Muito natildeo aponte com

Pobin~) LOfeacute1C Aquirh) Manuell de 199 146

313- Princiacutepio da justiccedila

Interessante constatar

exatamente

t 314- Princiacutepio da autoconsciecircncia

descrito naEste

a autoconsciecircnciacutea como a

Biacuteoecirctica c

iniciam uma cruzada no toda e

envolvendo seres humanos

expressarem o seu

sobre todos os

vem

que em qualquer investigaccedilatildeo em seres humanos cada

indiviacuteduo potencial deve ser informado adequadamente dos objetivos

meacutetodos benefiacutecios antecipados e potenciais riscos do estudo e do mal estar

que este pode implicm 17 Deve ser informado de que tem liberdade para se

abster da participaccedilatildeo no estudo e que pode deixar de dar consentimento

para participar em qualquer altura IB O o

ou

que

deve obter o consentimento livre por parte

32 - Principios eacuteticos especifiacutecos

ciecircncias

deixa ele ser uma eacutetica

a

321 - Princiacutepio da defesa da vida fiacutesica

Os suscintamente

ao menos em nosso

Com o de comolJUlIldUU

considerando que a vida e do homem natildeo

7 Smllh RicharcL CDYscnllrncnw rl~)rmado Brniacutesh Mcdicul Jcuncl EM] V Illl - julheotilde ele J997p4

18 [dlbcl11 P 4

54

I

extriacutenseco da pessoa e antes Nesta fase o autor

adverte que haacute de ser levado em conta que a vida

natildeo exaure a pessoa que tambeacutem eacute mas este transcende ao proacuteprio

corpo

Eacute emergente portanto a importacircncia desse princiacutepio em ordem agrave

manifestaccedilatildeo dos vaacuterios tipos de supressatildeo da vida humana o homiciacutedio o

suiciacutedio o aborto a eutanaacutesia o genociacutedio a guara de conquistas e assim

por diante 19

322 O Princiacutepio da liberdade e da responsabilidade

Este princiacutepio

fonte do na

vem sendo

de

ser

e a de outros A

tratadistas como

sendo a

pela

assertiva eacute

Por mais que

no campo

muitos

direito agrave eutanaacutesia natildeo se tem direito de dispot ern nome da

necessaacuterio estar vivo para poder exacer a libadade

liberdade de escolha da suplessatildeo da vida outra apliacutecaccedildo se vaifica no

campo dos tratamentos obrigatoacuterios para os doentes mentais ou diante da

rejeiccedilatildeo de terapias por motivos religiosos De modo mais geral este

princiacutepio sanciona a obrigaccedilatildeo moral do paciente em colaborar com os

tratamentos ordinaacuterios e necessaacuterios para salvaguarda da vida e da sauacutede

proacutepria e do outro Em catas casos como o que se refere aos pacientes que

rejeitam os tratamentos indispensaacuteveis agrave vida e agrave sobrevivecircncia quando o

meacutedico julga em consciecircncia necessaacuterio impocirc-los o direito deveraacute regular

o processo para os tratamentos obrigatoacuterios

J9 e eacutetica edkotildees 151

2G Sgreccia ob Cil p 160161

Bioeacutetim e

323 - O Princiacutepio da totalidade ou princiacutepio terapecircutico

eacutetica

que unitaacuterio

por distintas e organicamente Esse a

nnnrlnlJ basilar e caracteriacutestica

em conta a (nlnrrtl

da proporcionalidade das terapias e tambeacutem o criteacuterio

voluntaacuterio indireto para que necessita de

Tambeacutem este 11lVU-aVIC morais

Em primeiro lugar esse princiacutepio terapecircutico exige algumas condiccedilotildees

para ser aplicado que se trata de uma intervenccedilatildeo sobre a parte doente ou

que eacute cliacuteretamente a causa do mal para salvar o organismo selo que nuumlo haja

outros modos ou meios para fugir da doenccedila que haja boa chance

proporcionalmente grande sucesso que se tenha consentimento do paciente

Subentende-se que nestes casos o que estaacute em questatildeo nela eacute tanto a vida

quanto a integridade fiacutesica da coI1Joriedade e portanto eacute um valor pessoal

que pode ser posto em perigo ou diminuiacutedo somente em favor do bem superior

a que estaacute vinculado

324 - O princiacutepio da sociacuteaidade e da subsicliaridade

Na

na

atraveacutes

A mais os que mais

assegurar o seu

A destes o alerta contra a

que se insinua na chamada eutanaacutesia social motivada pela escolha

dramaacutetica e infeliz das sociedades pela perda dos doentes incuraacuteveis dos

deficientes graves e dos doentes mentais

[lio cb Cit 1162

22 Frmchij 1 granel I~ E Roma 1984L p 388

56

I

Chegando a este ponto a sociedade se tornaria um contra-senso e

poria em praacutetica a perversatildeo de seu significado

4- POR UMA PRINCIPIOLOGIA DO BlODIREITO

As realizadas em funccedilatildeo da adoccedilatildeo de uma

~ I

~ I

r I

tem razatildeo de ser

agrave estrutura de princiacutepios ou fundamentos ou

informar as

verdades iacutencontestes que tecircm por

uma ciecircncia

No revelar

seguro a

sinalizando aos julgadores o can1Iacutenho que devem seguir para

colmatar os vazios deixados pelas fontes de criaccedilatildeo juriacutedica

Cabe ressalvar natildeo ser deste ensaio

entendimento da princiacutepios

vinte

sobre o

mais de

dos

4 1 - Princiacutepios constitucionais do biodireito

411 - A dignidade da pessoa humana

Garantia e constitucional

10 inciso III da CF a

agrave pessoa

23 Elio Ob Cll p 155 24 Eduardo C1rcia deI oErechG Eciwrjn SA Meacutexico DF 198~ p 311

humana na liccedilatildeo erudita e ciacutevica de Ferraz eacute a base da proacutepria

existecircncia do Estado Brasileiro e ao mesmo tempo fim permanente de

todas as suas atividades eacute a criaccedilatildeo e manutenccedilatildeo das condiccedilotildees para que

as pessoas sejam respeitadas resguardadas e tuteladas em sua integridade

fiacutesica e moral assegurados o desenvolvimento e a possibilidade da plena

concretizaccedilatildeo de suas possibilidades e aptidotildees 25

412 - Princiacutepio da igualdade

A aristoteacutelica acerca da igualdade estaacute expressa em tratar

desigualmente os desiguais e igualmente os iguais Cabe ao biodireito a

este que em nosso entender ser

em confronto com os de ou

do caso concreto trazido a lume

413 - Princiacutepio da inviolabilidade da vida

A vida representa para o indiviacuteduo bem de valor inestimaacutevel

a mais proteccedilatildeo agrave integridade ou do puIn o biodireito ao eacuteVll

aos experimentos cientiacuteficos que envolvam seres humanos Este

conexatildeo contidos nos

414 - Princiacutepio da illformaccedilatildeo

da assegura ao indiviacuteduo o de

seu interesse 5deg inciso LXXIII) O

complemento deste consentimento informado

no enunciado do princiacutepio do bioeacutetica

o direito de

investigatoacuterio cientiacutefico a que seraacute submetido se assim o consentir

25 FeTaz Seacutergio MJnpuIJ~ocirces bioloacutegicas e principios CO1stitucionais 1m2- introduccedilatildeo FJbris Pono Alege 991

I

se

natildeo eacute

como natildeo agir o

de negligecircncia imprudecircncia e

abona fides

415- Princiacutepio da proteccedilatildeo agrave sauacutede

A proacutepria de sauacutede eacute delineada no preceito do art 196 da CF que

a consagra como um direito de e um dever do Portanto natildeo

em seres humanos provocar um estado natildeo sauacutede Em

indiviacuteduo enfermo invocar uma vez mais o

princiacutepio bioeacutetiacuteco da totalidade ou princiacutepio terapecircutico

42 - Princiacutepios gerais do biodireIacuteto

421 - Princiacutepio da boa feacute

Este princiacutepio deve entendido em sua acepccedilatildeo de integraccedilatildeo

eacutetica da justa causa Para natildeo alongarmos a que o

conceito estudo seraacute adotada mesmo como

honestidade sinceridade sem o

que as em questatildeo natildeo poderatildeo prosperar Este

princiacutepio ser observado em com o da

analisado por Lorente Polaino

422 - Princiacutepio da prudecircncia

exatamente como

UU bull ~k~k nos descritores indicativos

arredando elo experimento toda

43 - Princiacutepio especifico do biodiacutereito

431 - Princiacutepio da legalidade dos meios e fins

Caberaacute ao na defesa da vida humana sem representar

obstaacuteculo aos avanccedilos formular normas calibraccedilatildeo

equilibrada permitam uma maior adequaccedilatildeo entre os meios

a loacutegica do pelas e

da humanidade

59

Bioeacutetica e

5 BIODlREITO - E BEM COMUM

Assevera Maria Helena Diniacutez que a de Bem Comum eacute

o que daraacute origem a vaacuterias -ltlt-UlII-)

se do Bem Comum a a

paz a a seguranccedila a utilidade

O Bem Comum natildeo resulta da mas

de sua harmonizaccedilatildeo em

afirma que a de Bem Comum tem

sempre encontra um

Na Bem Comum eacute a

ser o uacutenico os

servem-se do Bem Comum para seus Bens Para a

para os outros eacute o meio para a

O Bem COl1mm quer

As se ante agrave

como meio ou como

em nome do progresso elevem curvarshy

a Bioeacutetica e o

de leis

deveratildeo

26 Diniz rn~UiJ Helenamiddot Lei de fr_llduccedilliacute) Coacutedgo Civi- S5o r~Eduuml 1996

JinL Op ciL 165

I

~

assim as que

iacutendiviacuted uos por

Toda lei tem

do

entre eles

dos

Final izaniOS com Recasens Siches que resultriacutea no soacutelo indebido sino tambieacuten monstruoso sacrificar a las gentes de Ull determinado periacuteodo para que Ias lluevas generaciones que advengan disfruten un mejor bienestar Es igual la dignidad de las gentes de 110) que la des las gentes de

manacircna Por tanto sacrificar a los hombres de ho) para que los dd futuro vivan mej01 saiacutea degradar a los priacutemeros a la condiciacuteoacutell de puros medios puestos aI servido de los segrmdos20

6 CONCLUSOtildeES

1 A eacutetica

humano

desde os

e orientam o universo

expressos pelos descritores conceituais ela

prudecircncia

que eacutetica encerra

a

5 A inicialmente vem conceituada como ramo do saber

orientar os atos e

6 Os avanccedilos da

de

de

Aquill0 5lt10 ThCllllls lpucl M1ria Helena Dmlz Op clL P

Luis RCCltlscns UltJcO ele filosolia de dcrecho cclilori11 Porrua SA Mcxico p

humana e a do fJleacutellCLa

seres de sexo adaptaccedilatildeo de sexo clonagem de oacutergatildeos

a partir estudos do DNA

para planos natildeo finitos

7 a Bioeacutetica como a eacutetiacuteca das Biociecircncias e

Biotecnologias que visa preservar a dignidade os princiacutepios

condutas humanas meios e defensivos e

em suas vaacuterias a vida

e

9 Neste preliminar acerca do tema conceituamos o

como conjunto de normas que tecircm por as

e

humana ao progresso como

da vida

10 Satildeo

do Biodireito satildeo

da pessoa

12 Biotecnologias

curvar-se ante agrave

Biodireito a

em nome do devem

comum Bioeacutetica e o

leis justas

73--middotmiddotmiddotmiddot--middotmiddotmiddot------shy

IURIS

7 REFEREcircNCIAS BIBLIOGRAacuteFICAS

AMARAL Francisco Apud Regina Lucia Fiuza Sauwen in Da persona ao clone - a visatildeo do bioclireitomiddot

prelo dos anais do Encontro Regional do Conpedi e I Simpoacutesio de bioeacutetica e biodireito fls 12

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Saraiva Saacutep Paulo 1997

COSSIO Carlos Radiografia de la teoriacutea egoloacutegica dei derecho Depalma Buenos Aires 1987

DlNIZ Maria IlelcnaLei de introduccedilatildeo ao coacutedigo civil Saraiva Satildeo Paulo 1996 fls 163

FERRAZ Seacutergio Manipulaccediloacutees bioloacutegicas e princiacutepios contitucionais uma introduccedilatildeo - Sergio Fabris

Editor Porto Alegre 1991

FRANCA Gcnival Veloso de Direito meacutedico Fundp Editorial BYK - 6deg ed Satildeo Paulo 1994

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j1 388

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LEITE Eeluardo ele Oliveira Procriaccedilotildees artificiais e o direito Ed Revista dos Tribunais Slo Paulo 1995

middotinmiddot Da Bioeacutetica ao biodireito Reflcxocirces sobre a necessidade e emergecircncia de uma

Icgislaccediluumlo - prelo anais elo Encontro Regional do Conpedi e I Simpoacutesio de Bioeacutetica e Biodireito fls8

______ ob cil p6

LEOPOLnO E SILVA Breve panorama da eacutetica bioeacutetica - revista do conselho de medicina vI - nO 01

Brasiacutelia nE 1993 fls 7 - 9 -11

LEPARNEUR Huberl For~a e fraqueza dos princiacutepios da bioeacutetica Bioeacutetica - v 4 nO 2 Brasiacutelia Conselho

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Direito LemeSp 1997

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POLiINO - LORENTE Aquilino Manual de bioeacutetica general Eckiones Rialp SA Madrid 1993

RUSS Alf Sohre cl derecho y lajustiacutecia Ed Universitaria de Bueno Aires Argentina 1994

SAUWEN Regina Lucia Fuiza Ob Cil pI8

SICJIES Luis Rccasens Tratado general de filosofia del derecho Editorial Porma SA Meacutexico DE 1981

p614

SGRECCIA Uio Manual de bioeacutetica I Fundamentos e eacutetica biomeacutedica Ediccedilotildees Loyola Satildeo Paulo

Brasil 1996

SMIT11 Richarcl Consentimento informado suas complexidades British Medicai Journal BM) v 11 nO 8

julho de 1997 pA

TELlJS Goffredo apud Maria -Ielena Diniz ap cil p 165

63

Page 8: BIOÉTICA E - legale.com.br · BIOÉTICA E BIODIREITO . I ]ussara . Suzi . Nasser Ferreira * SUMARfO: 1. Breve . escorço histórico da . ética 2. C(meeitos de . Bioética . e Biodireito

em favor da

o

como o

agrave

Os transplantes de oacutergatildeos estatildeo

clonagem de oacutergatildeos para

direito morrer

agrave eutanaacutesia

sem cura condicionando

ela cura para a

Bioeacutetim e

surge pressionada por conta das

biomeacutedicas e seus avanccedilos ceacuteleres e incomensuraacuteveis Nesta

sucessatildeo de descobertas estatildeo as novas ele que num

salto oliacutempico arremete ateacute entatildeo noviacutessimos meacutetodos de

fecundaccedilatildeo para a clonagem de seres passa da seleccedilatildeo de

sexo agrave adaptaccedilatildeo de sexo a engenharia geneacutetica decola do DNA para

planos natildeo finitos

a

de que era nntmiddott~ln o congelado

acirram as

para aleacutem elo ciecircncias e da eacutelIacuteca alcanccedilado diretamente a

onde tambeacutem natildeo existe consenso para temas que altamente

resta como

conceito natildeo mais consegue conter

sob estudo

Um exerciacutecio em

a repensar o

conceito tecido ateacute entatildeo

Assim eacute que a bioeacutetica como a eacutetica das biociecircncias e

biotecllologias que visa preservar a dignidade os principias e valores

morais das condutas humanas meios e fins defensivos e protetivos da vida

em suas vaacuterias formas notadamente a vida humana e a do planeta

22- POl Wl1 conceito de biodileiacuteto

como noviacutessimo miacutecrosistema do o jaacute

pouco

o

e muito

Nesta etapa perquerir se os avanccedilos das biotecnologias

modernidade das biomeacutedicas fomentam avanccedilos ou antes uma

notadamente para o direito

Professor Oliveira Leite a do vazio jmidico

sem contudo ver nisso uma crise Admite de estas

mateacuteriacuteas e a lei eacute sempre invocada pOlque as leis servem como

meios face agraves finalidades que satildeo os valores O direito procura organizar

a conduta de cada um no respeito e promoccedilatildeo dos valores que servem de

IJase aacute civilizaccedilatildeo Logo eacute possiacutevel afiymaJ que o diyeito representa um

duplo papel impoytante organizar as libeydades e educar a certos vaIOlmiddotes

E na medida em que a lei eacute educadom ela tende a se aproximar da moml II

torna-se

e ltJJULU

capaz de equ11ibrar

ele outro o

direitos muitos dos quais

r I

Com

no campo das

a merecer tutela

descobertas

biacuteomediciacutenas sem

e

protegidos como por vaacuterios dos que o rol dos direiacuteros da

O proL Francisco tambeacutem natildeo existir uma

nesta seara tratar-se de nada mais do que um feacutertil processo de

mudanccedilas jHYIacutedicas impostas pelos problemas da sociedade tecnoloacutegica

que tornou extremamente complexo o relacionamento social e impocircs

crescentes desafios agraves estrutums herdadas do seacuteculo XIX li resposta a

esses desafios exige dos juristas e particularmente dos nossos civiacutelistas

um esforccedilo de rejlexatildeo epistemoloacutegica que lhes peymita a partir do

conhecimento do direito brasileiro na sua gecircnese e evoluccedilatildeo elabomy

novos modelos que atendam agraves necessidades crescentes da sociedade

contemporacircnea

1 Leile EduFcC

- 1 Visagravel do Bl-dileito -preki realizadns em LOI~dnnlIPR de

Natildeo haacute duacutevida de que o direito enfrentaraacute os desafios relacionados agraves

~h~kMa~~ quer para

a inviolabilidade

da lei que regula o transplante de oacutergatildeos tecidos e

Tanto assim o eacute que algumas

ou proibir

corpo

do corpo

humano com terapecircuticos e cientiacuteficos (lei nO 943497)

discussotildees

eacuteticas

e ruma para a formaccedilatildeo de lH11 direito cosmopolita ateacute porque no biodireito jaacute existe a preocupaccedilatildeo de um direito ou melhor

de uma justiccedila transgeracional fundamentada pela indagaccedilatildeo que tipo de

humanidade deixar-se-aacute para futuras geraccedilotildees D

seu

Assim o

com a bioeacutetica visando exercer uma

funccedilatildeo mais indicadora de condutas justas ou como pretendem certos

estudiosos ao direito compete indicar procedimentos apropriados para que

as decisotildees e as opccedilotildees tenham todas as chances de resolver os problemas suscitados pelos novas tecnologias [4

As mais recentes que longa

data tecircm suas construccedilotildees a acompanhar a

dos chamados novos direitos natildeo referem em recentes

norte e

o biacuteodireito

Contudo a

ao terna

direito americano

autores

ramo do direito

13 SalvCrt Reglna Lucia ob 18

Ohcil8 Op Cil

leva em conta de que o

de ordem

o enfrentamento esta

a tanto interesses como tambeacutem ordem

quando o ser humano em sua

de direito Em favor interesse puacuteblico estatildeo

os incisos II e V do sect ldeg

sobre

terapecircuticos

de

sobre normas eacuteticas para a LUULOgt

como a ndeg 943497 que dispotildee

humano com fins

Em se de uma sobre o nos

a reconhecer o caraacuteter

inicial de

de que se reveste ao tanto

os interesses puacuteblicos como os interesses privados Assim surge uma faixa

na para tentar capitular que

esta mescla nos chamados direitos mistos

o direito eacute misto quando tutela interesses privado e puacuteblico ou

entatildeo quando eacute constituiacutedo por normas e princiacutepios de direito puacuteblico e de

direito privado Generalizando direito em que sem predominacircncia haacute

confusatildeo de interesse puacuteblico ou social com o interesse privado

dos

Esta nrgthgtYgtriD firmar compromissos

do

Eacute

sucumbir a

que natildeo se

a Jovialidade tenra

permanece atento e

o mal sempre que

que natildeo

desumanas ditadas

ganhos financeuumlos de Incroduccedilauuml do Dlrcito 19 Rev Rio deJrnero Forense 1996

vultosos por parte cientistas laboratoacuterios e empresas

quem quer que

Evidemente o momento eacute o discussatildeo

ao derredor do Ainda eacute fincar conceitos quer

risco da quer hermetismo da

Contudo anunciamos a ideacuteia de

coma

tema um mais para suscitar a

1(11)lt11IW1 conceitos

Assim eacute que concebemos o normas

esparsas que tecircm por desenvolvidas

e blclte(nolo~(las e a

humana ao progresso ou das

em da vida

3 - DOS PRINCIacutePIOS DA BIOEacuteTICA

Indispensaacutevel agrave a tratativa

eacuteticos gerais e

31 - Princiacutepios eacuteticos gerais

Como eacuteticos agrave

seres satildeo registrados

estudiosos do tema os o

3 11 Principio do respeito pela pessoa

O respeito pela pessoa envolve a pvnIO de autonomia

quer das pessoas capazes de acerca

I

da ciecircncia

ou com a

representados ou na impossibilidade que tal gozarem

maior ou

tomarem uma ultcuau

312 Princiacutepio da beneficecircncia

O princiacutepio da beneficecircncia resume-se no eacutetico de natildeo fazer

- a natildeo A neste

no sentido maximizar U-ltLVUCU0 e minimizar

esta

e prejuiacutezos

cmll scientia - E que por eso la conciencia constituye uno de

los fundamentos primordiales de la eacutetica En la medida que la conciencia se t abre aI ser eu esa misma medida se 110S manifiesta la identidad de quieacutenes

r somos 11

315- Princiacutepio do consentimento infonnado

Muito natildeo aponte com

Pobin~) LOfeacute1C Aquirh) Manuell de 199 146

313- Princiacutepio da justiccedila

Interessante constatar

exatamente

t 314- Princiacutepio da autoconsciecircncia

descrito naEste

a autoconsciecircnciacutea como a

Biacuteoecirctica c

iniciam uma cruzada no toda e

envolvendo seres humanos

expressarem o seu

sobre todos os

vem

que em qualquer investigaccedilatildeo em seres humanos cada

indiviacuteduo potencial deve ser informado adequadamente dos objetivos

meacutetodos benefiacutecios antecipados e potenciais riscos do estudo e do mal estar

que este pode implicm 17 Deve ser informado de que tem liberdade para se

abster da participaccedilatildeo no estudo e que pode deixar de dar consentimento

para participar em qualquer altura IB O o

ou

que

deve obter o consentimento livre por parte

32 - Principios eacuteticos especifiacutecos

ciecircncias

deixa ele ser uma eacutetica

a

321 - Princiacutepio da defesa da vida fiacutesica

Os suscintamente

ao menos em nosso

Com o de comolJUlIldUU

considerando que a vida e do homem natildeo

7 Smllh RicharcL CDYscnllrncnw rl~)rmado Brniacutesh Mcdicul Jcuncl EM] V Illl - julheotilde ele J997p4

18 [dlbcl11 P 4

54

I

extriacutenseco da pessoa e antes Nesta fase o autor

adverte que haacute de ser levado em conta que a vida

natildeo exaure a pessoa que tambeacutem eacute mas este transcende ao proacuteprio

corpo

Eacute emergente portanto a importacircncia desse princiacutepio em ordem agrave

manifestaccedilatildeo dos vaacuterios tipos de supressatildeo da vida humana o homiciacutedio o

suiciacutedio o aborto a eutanaacutesia o genociacutedio a guara de conquistas e assim

por diante 19

322 O Princiacutepio da liberdade e da responsabilidade

Este princiacutepio

fonte do na

vem sendo

de

ser

e a de outros A

tratadistas como

sendo a

pela

assertiva eacute

Por mais que

no campo

muitos

direito agrave eutanaacutesia natildeo se tem direito de dispot ern nome da

necessaacuterio estar vivo para poder exacer a libadade

liberdade de escolha da suplessatildeo da vida outra apliacutecaccedildo se vaifica no

campo dos tratamentos obrigatoacuterios para os doentes mentais ou diante da

rejeiccedilatildeo de terapias por motivos religiosos De modo mais geral este

princiacutepio sanciona a obrigaccedilatildeo moral do paciente em colaborar com os

tratamentos ordinaacuterios e necessaacuterios para salvaguarda da vida e da sauacutede

proacutepria e do outro Em catas casos como o que se refere aos pacientes que

rejeitam os tratamentos indispensaacuteveis agrave vida e agrave sobrevivecircncia quando o

meacutedico julga em consciecircncia necessaacuterio impocirc-los o direito deveraacute regular

o processo para os tratamentos obrigatoacuterios

J9 e eacutetica edkotildees 151

2G Sgreccia ob Cil p 160161

Bioeacutetim e

323 - O Princiacutepio da totalidade ou princiacutepio terapecircutico

eacutetica

que unitaacuterio

por distintas e organicamente Esse a

nnnrlnlJ basilar e caracteriacutestica

em conta a (nlnrrtl

da proporcionalidade das terapias e tambeacutem o criteacuterio

voluntaacuterio indireto para que necessita de

Tambeacutem este 11lVU-aVIC morais

Em primeiro lugar esse princiacutepio terapecircutico exige algumas condiccedilotildees

para ser aplicado que se trata de uma intervenccedilatildeo sobre a parte doente ou

que eacute cliacuteretamente a causa do mal para salvar o organismo selo que nuumlo haja

outros modos ou meios para fugir da doenccedila que haja boa chance

proporcionalmente grande sucesso que se tenha consentimento do paciente

Subentende-se que nestes casos o que estaacute em questatildeo nela eacute tanto a vida

quanto a integridade fiacutesica da coI1Joriedade e portanto eacute um valor pessoal

que pode ser posto em perigo ou diminuiacutedo somente em favor do bem superior

a que estaacute vinculado

324 - O princiacutepio da sociacuteaidade e da subsicliaridade

Na

na

atraveacutes

A mais os que mais

assegurar o seu

A destes o alerta contra a

que se insinua na chamada eutanaacutesia social motivada pela escolha

dramaacutetica e infeliz das sociedades pela perda dos doentes incuraacuteveis dos

deficientes graves e dos doentes mentais

[lio cb Cit 1162

22 Frmchij 1 granel I~ E Roma 1984L p 388

56

I

Chegando a este ponto a sociedade se tornaria um contra-senso e

poria em praacutetica a perversatildeo de seu significado

4- POR UMA PRINCIPIOLOGIA DO BlODIREITO

As realizadas em funccedilatildeo da adoccedilatildeo de uma

~ I

~ I

r I

tem razatildeo de ser

agrave estrutura de princiacutepios ou fundamentos ou

informar as

verdades iacutencontestes que tecircm por

uma ciecircncia

No revelar

seguro a

sinalizando aos julgadores o can1Iacutenho que devem seguir para

colmatar os vazios deixados pelas fontes de criaccedilatildeo juriacutedica

Cabe ressalvar natildeo ser deste ensaio

entendimento da princiacutepios

vinte

sobre o

mais de

dos

4 1 - Princiacutepios constitucionais do biodireito

411 - A dignidade da pessoa humana

Garantia e constitucional

10 inciso III da CF a

agrave pessoa

23 Elio Ob Cll p 155 24 Eduardo C1rcia deI oErechG Eciwrjn SA Meacutexico DF 198~ p 311

humana na liccedilatildeo erudita e ciacutevica de Ferraz eacute a base da proacutepria

existecircncia do Estado Brasileiro e ao mesmo tempo fim permanente de

todas as suas atividades eacute a criaccedilatildeo e manutenccedilatildeo das condiccedilotildees para que

as pessoas sejam respeitadas resguardadas e tuteladas em sua integridade

fiacutesica e moral assegurados o desenvolvimento e a possibilidade da plena

concretizaccedilatildeo de suas possibilidades e aptidotildees 25

412 - Princiacutepio da igualdade

A aristoteacutelica acerca da igualdade estaacute expressa em tratar

desigualmente os desiguais e igualmente os iguais Cabe ao biodireito a

este que em nosso entender ser

em confronto com os de ou

do caso concreto trazido a lume

413 - Princiacutepio da inviolabilidade da vida

A vida representa para o indiviacuteduo bem de valor inestimaacutevel

a mais proteccedilatildeo agrave integridade ou do puIn o biodireito ao eacuteVll

aos experimentos cientiacuteficos que envolvam seres humanos Este

conexatildeo contidos nos

414 - Princiacutepio da illformaccedilatildeo

da assegura ao indiviacuteduo o de

seu interesse 5deg inciso LXXIII) O

complemento deste consentimento informado

no enunciado do princiacutepio do bioeacutetica

o direito de

investigatoacuterio cientiacutefico a que seraacute submetido se assim o consentir

25 FeTaz Seacutergio MJnpuIJ~ocirces bioloacutegicas e principios CO1stitucionais 1m2- introduccedilatildeo FJbris Pono Alege 991

I

se

natildeo eacute

como natildeo agir o

de negligecircncia imprudecircncia e

abona fides

415- Princiacutepio da proteccedilatildeo agrave sauacutede

A proacutepria de sauacutede eacute delineada no preceito do art 196 da CF que

a consagra como um direito de e um dever do Portanto natildeo

em seres humanos provocar um estado natildeo sauacutede Em

indiviacuteduo enfermo invocar uma vez mais o

princiacutepio bioeacutetiacuteco da totalidade ou princiacutepio terapecircutico

42 - Princiacutepios gerais do biodireIacuteto

421 - Princiacutepio da boa feacute

Este princiacutepio deve entendido em sua acepccedilatildeo de integraccedilatildeo

eacutetica da justa causa Para natildeo alongarmos a que o

conceito estudo seraacute adotada mesmo como

honestidade sinceridade sem o

que as em questatildeo natildeo poderatildeo prosperar Este

princiacutepio ser observado em com o da

analisado por Lorente Polaino

422 - Princiacutepio da prudecircncia

exatamente como

UU bull ~k~k nos descritores indicativos

arredando elo experimento toda

43 - Princiacutepio especifico do biodiacutereito

431 - Princiacutepio da legalidade dos meios e fins

Caberaacute ao na defesa da vida humana sem representar

obstaacuteculo aos avanccedilos formular normas calibraccedilatildeo

equilibrada permitam uma maior adequaccedilatildeo entre os meios

a loacutegica do pelas e

da humanidade

59

Bioeacutetica e

5 BIODlREITO - E BEM COMUM

Assevera Maria Helena Diniacutez que a de Bem Comum eacute

o que daraacute origem a vaacuterias -ltlt-UlII-)

se do Bem Comum a a

paz a a seguranccedila a utilidade

O Bem Comum natildeo resulta da mas

de sua harmonizaccedilatildeo em

afirma que a de Bem Comum tem

sempre encontra um

Na Bem Comum eacute a

ser o uacutenico os

servem-se do Bem Comum para seus Bens Para a

para os outros eacute o meio para a

O Bem COl1mm quer

As se ante agrave

como meio ou como

em nome do progresso elevem curvarshy

a Bioeacutetica e o

de leis

deveratildeo

26 Diniz rn~UiJ Helenamiddot Lei de fr_llduccedilliacute) Coacutedgo Civi- S5o r~Eduuml 1996

JinL Op ciL 165

I

~

assim as que

iacutendiviacuted uos por

Toda lei tem

do

entre eles

dos

Final izaniOS com Recasens Siches que resultriacutea no soacutelo indebido sino tambieacuten monstruoso sacrificar a las gentes de Ull determinado periacuteodo para que Ias lluevas generaciones que advengan disfruten un mejor bienestar Es igual la dignidad de las gentes de 110) que la des las gentes de

manacircna Por tanto sacrificar a los hombres de ho) para que los dd futuro vivan mej01 saiacutea degradar a los priacutemeros a la condiciacuteoacutell de puros medios puestos aI servido de los segrmdos20

6 CONCLUSOtildeES

1 A eacutetica

humano

desde os

e orientam o universo

expressos pelos descritores conceituais ela

prudecircncia

que eacutetica encerra

a

5 A inicialmente vem conceituada como ramo do saber

orientar os atos e

6 Os avanccedilos da

de

de

Aquill0 5lt10 ThCllllls lpucl M1ria Helena Dmlz Op clL P

Luis RCCltlscns UltJcO ele filosolia de dcrecho cclilori11 Porrua SA Mcxico p

humana e a do fJleacutellCLa

seres de sexo adaptaccedilatildeo de sexo clonagem de oacutergatildeos

a partir estudos do DNA

para planos natildeo finitos

7 a Bioeacutetica como a eacutetiacuteca das Biociecircncias e

Biotecnologias que visa preservar a dignidade os princiacutepios

condutas humanas meios e defensivos e

em suas vaacuterias a vida

e

9 Neste preliminar acerca do tema conceituamos o

como conjunto de normas que tecircm por as

e

humana ao progresso como

da vida

10 Satildeo

do Biodireito satildeo

da pessoa

12 Biotecnologias

curvar-se ante agrave

Biodireito a

em nome do devem

comum Bioeacutetica e o

leis justas

73--middotmiddotmiddotmiddot--middotmiddotmiddot------shy

IURIS

7 REFEREcircNCIAS BIBLIOGRAacuteFICAS

AMARAL Francisco Apud Regina Lucia Fiuza Sauwen in Da persona ao clone - a visatildeo do bioclireitomiddot

prelo dos anais do Encontro Regional do Conpedi e I Simpoacutesio de bioeacutetica e biodireito fls 12

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Saraiva Saacutep Paulo 1997

COSSIO Carlos Radiografia de la teoriacutea egoloacutegica dei derecho Depalma Buenos Aires 1987

DlNIZ Maria IlelcnaLei de introduccedilatildeo ao coacutedigo civil Saraiva Satildeo Paulo 1996 fls 163

FERRAZ Seacutergio Manipulaccediloacutees bioloacutegicas e princiacutepios contitucionais uma introduccedilatildeo - Sergio Fabris

Editor Porto Alegre 1991

FRANCA Gcnival Veloso de Direito meacutedico Fundp Editorial BYK - 6deg ed Satildeo Paulo 1994

FRANCA Limongi Princiacutepios gerais de direito Ed Revista elos Tribunais LLda 2 ed Satildeo Paulo 1971

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j1 388

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-IRING eM iOllA apud Sgrcccia Elio ob cil p162

LEITE Eeluardo ele Oliveira Procriaccedilotildees artificiais e o direito Ed Revista dos Tribunais Slo Paulo 1995

middotinmiddot Da Bioeacutetica ao biodireito Reflcxocirces sobre a necessidade e emergecircncia de uma

Icgislaccediluumlo - prelo anais elo Encontro Regional do Conpedi e I Simpoacutesio de Bioeacutetica e Biodireito fls8

______ ob cil p6

LEOPOLnO E SILVA Breve panorama da eacutetica bioeacutetica - revista do conselho de medicina vI - nO 01

Brasiacutelia nE 1993 fls 7 - 9 -11

LEPARNEUR Huberl For~a e fraqueza dos princiacutepios da bioeacutetica Bioeacutetica - v 4 nO 2 Brasiacutelia Conselho

Fcderal ele Mcdicna 1996 fls 138

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Direito LemeSp 1997

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POLiINO - LORENTE Aquilino Manual de bioeacutetica general Eckiones Rialp SA Madrid 1993

RUSS Alf Sohre cl derecho y lajustiacutecia Ed Universitaria de Bueno Aires Argentina 1994

SAUWEN Regina Lucia Fuiza Ob Cil pI8

SICJIES Luis Rccasens Tratado general de filosofia del derecho Editorial Porma SA Meacutexico DE 1981

p614

SGRECCIA Uio Manual de bioeacutetica I Fundamentos e eacutetica biomeacutedica Ediccedilotildees Loyola Satildeo Paulo

Brasil 1996

SMIT11 Richarcl Consentimento informado suas complexidades British Medicai Journal BM) v 11 nO 8

julho de 1997 pA

TELlJS Goffredo apud Maria -Ielena Diniz ap cil p 165

63

Page 9: BIOÉTICA E - legale.com.br · BIOÉTICA E BIODIREITO . I ]ussara . Suzi . Nasser Ferreira * SUMARfO: 1. Breve . escorço histórico da . ética 2. C(meeitos de . Bioética . e Biodireito

Nesta etapa perquerir se os avanccedilos das biotecnologias

modernidade das biomeacutedicas fomentam avanccedilos ou antes uma

notadamente para o direito

Professor Oliveira Leite a do vazio jmidico

sem contudo ver nisso uma crise Admite de estas

mateacuteriacuteas e a lei eacute sempre invocada pOlque as leis servem como

meios face agraves finalidades que satildeo os valores O direito procura organizar

a conduta de cada um no respeito e promoccedilatildeo dos valores que servem de

IJase aacute civilizaccedilatildeo Logo eacute possiacutevel afiymaJ que o diyeito representa um

duplo papel impoytante organizar as libeydades e educar a certos vaIOlmiddotes

E na medida em que a lei eacute educadom ela tende a se aproximar da moml II

torna-se

e ltJJULU

capaz de equ11ibrar

ele outro o

direitos muitos dos quais

r I

Com

no campo das

a merecer tutela

descobertas

biacuteomediciacutenas sem

e

protegidos como por vaacuterios dos que o rol dos direiacuteros da

O proL Francisco tambeacutem natildeo existir uma

nesta seara tratar-se de nada mais do que um feacutertil processo de

mudanccedilas jHYIacutedicas impostas pelos problemas da sociedade tecnoloacutegica

que tornou extremamente complexo o relacionamento social e impocircs

crescentes desafios agraves estrutums herdadas do seacuteculo XIX li resposta a

esses desafios exige dos juristas e particularmente dos nossos civiacutelistas

um esforccedilo de rejlexatildeo epistemoloacutegica que lhes peymita a partir do

conhecimento do direito brasileiro na sua gecircnese e evoluccedilatildeo elabomy

novos modelos que atendam agraves necessidades crescentes da sociedade

contemporacircnea

1 Leile EduFcC

- 1 Visagravel do Bl-dileito -preki realizadns em LOI~dnnlIPR de

Natildeo haacute duacutevida de que o direito enfrentaraacute os desafios relacionados agraves

~h~kMa~~ quer para

a inviolabilidade

da lei que regula o transplante de oacutergatildeos tecidos e

Tanto assim o eacute que algumas

ou proibir

corpo

do corpo

humano com terapecircuticos e cientiacuteficos (lei nO 943497)

discussotildees

eacuteticas

e ruma para a formaccedilatildeo de lH11 direito cosmopolita ateacute porque no biodireito jaacute existe a preocupaccedilatildeo de um direito ou melhor

de uma justiccedila transgeracional fundamentada pela indagaccedilatildeo que tipo de

humanidade deixar-se-aacute para futuras geraccedilotildees D

seu

Assim o

com a bioeacutetica visando exercer uma

funccedilatildeo mais indicadora de condutas justas ou como pretendem certos

estudiosos ao direito compete indicar procedimentos apropriados para que

as decisotildees e as opccedilotildees tenham todas as chances de resolver os problemas suscitados pelos novas tecnologias [4

As mais recentes que longa

data tecircm suas construccedilotildees a acompanhar a

dos chamados novos direitos natildeo referem em recentes

norte e

o biacuteodireito

Contudo a

ao terna

direito americano

autores

ramo do direito

13 SalvCrt Reglna Lucia ob 18

Ohcil8 Op Cil

leva em conta de que o

de ordem

o enfrentamento esta

a tanto interesses como tambeacutem ordem

quando o ser humano em sua

de direito Em favor interesse puacuteblico estatildeo

os incisos II e V do sect ldeg

sobre

terapecircuticos

de

sobre normas eacuteticas para a LUULOgt

como a ndeg 943497 que dispotildee

humano com fins

Em se de uma sobre o nos

a reconhecer o caraacuteter

inicial de

de que se reveste ao tanto

os interesses puacuteblicos como os interesses privados Assim surge uma faixa

na para tentar capitular que

esta mescla nos chamados direitos mistos

o direito eacute misto quando tutela interesses privado e puacuteblico ou

entatildeo quando eacute constituiacutedo por normas e princiacutepios de direito puacuteblico e de

direito privado Generalizando direito em que sem predominacircncia haacute

confusatildeo de interesse puacuteblico ou social com o interesse privado

dos

Esta nrgthgtYgtriD firmar compromissos

do

Eacute

sucumbir a

que natildeo se

a Jovialidade tenra

permanece atento e

o mal sempre que

que natildeo

desumanas ditadas

ganhos financeuumlos de Incroduccedilauuml do Dlrcito 19 Rev Rio deJrnero Forense 1996

vultosos por parte cientistas laboratoacuterios e empresas

quem quer que

Evidemente o momento eacute o discussatildeo

ao derredor do Ainda eacute fincar conceitos quer

risco da quer hermetismo da

Contudo anunciamos a ideacuteia de

coma

tema um mais para suscitar a

1(11)lt11IW1 conceitos

Assim eacute que concebemos o normas

esparsas que tecircm por desenvolvidas

e blclte(nolo~(las e a

humana ao progresso ou das

em da vida

3 - DOS PRINCIacutePIOS DA BIOEacuteTICA

Indispensaacutevel agrave a tratativa

eacuteticos gerais e

31 - Princiacutepios eacuteticos gerais

Como eacuteticos agrave

seres satildeo registrados

estudiosos do tema os o

3 11 Principio do respeito pela pessoa

O respeito pela pessoa envolve a pvnIO de autonomia

quer das pessoas capazes de acerca

I

da ciecircncia

ou com a

representados ou na impossibilidade que tal gozarem

maior ou

tomarem uma ultcuau

312 Princiacutepio da beneficecircncia

O princiacutepio da beneficecircncia resume-se no eacutetico de natildeo fazer

- a natildeo A neste

no sentido maximizar U-ltLVUCU0 e minimizar

esta

e prejuiacutezos

cmll scientia - E que por eso la conciencia constituye uno de

los fundamentos primordiales de la eacutetica En la medida que la conciencia se t abre aI ser eu esa misma medida se 110S manifiesta la identidad de quieacutenes

r somos 11

315- Princiacutepio do consentimento infonnado

Muito natildeo aponte com

Pobin~) LOfeacute1C Aquirh) Manuell de 199 146

313- Princiacutepio da justiccedila

Interessante constatar

exatamente

t 314- Princiacutepio da autoconsciecircncia

descrito naEste

a autoconsciecircnciacutea como a

Biacuteoecirctica c

iniciam uma cruzada no toda e

envolvendo seres humanos

expressarem o seu

sobre todos os

vem

que em qualquer investigaccedilatildeo em seres humanos cada

indiviacuteduo potencial deve ser informado adequadamente dos objetivos

meacutetodos benefiacutecios antecipados e potenciais riscos do estudo e do mal estar

que este pode implicm 17 Deve ser informado de que tem liberdade para se

abster da participaccedilatildeo no estudo e que pode deixar de dar consentimento

para participar em qualquer altura IB O o

ou

que

deve obter o consentimento livre por parte

32 - Principios eacuteticos especifiacutecos

ciecircncias

deixa ele ser uma eacutetica

a

321 - Princiacutepio da defesa da vida fiacutesica

Os suscintamente

ao menos em nosso

Com o de comolJUlIldUU

considerando que a vida e do homem natildeo

7 Smllh RicharcL CDYscnllrncnw rl~)rmado Brniacutesh Mcdicul Jcuncl EM] V Illl - julheotilde ele J997p4

18 [dlbcl11 P 4

54

I

extriacutenseco da pessoa e antes Nesta fase o autor

adverte que haacute de ser levado em conta que a vida

natildeo exaure a pessoa que tambeacutem eacute mas este transcende ao proacuteprio

corpo

Eacute emergente portanto a importacircncia desse princiacutepio em ordem agrave

manifestaccedilatildeo dos vaacuterios tipos de supressatildeo da vida humana o homiciacutedio o

suiciacutedio o aborto a eutanaacutesia o genociacutedio a guara de conquistas e assim

por diante 19

322 O Princiacutepio da liberdade e da responsabilidade

Este princiacutepio

fonte do na

vem sendo

de

ser

e a de outros A

tratadistas como

sendo a

pela

assertiva eacute

Por mais que

no campo

muitos

direito agrave eutanaacutesia natildeo se tem direito de dispot ern nome da

necessaacuterio estar vivo para poder exacer a libadade

liberdade de escolha da suplessatildeo da vida outra apliacutecaccedildo se vaifica no

campo dos tratamentos obrigatoacuterios para os doentes mentais ou diante da

rejeiccedilatildeo de terapias por motivos religiosos De modo mais geral este

princiacutepio sanciona a obrigaccedilatildeo moral do paciente em colaborar com os

tratamentos ordinaacuterios e necessaacuterios para salvaguarda da vida e da sauacutede

proacutepria e do outro Em catas casos como o que se refere aos pacientes que

rejeitam os tratamentos indispensaacuteveis agrave vida e agrave sobrevivecircncia quando o

meacutedico julga em consciecircncia necessaacuterio impocirc-los o direito deveraacute regular

o processo para os tratamentos obrigatoacuterios

J9 e eacutetica edkotildees 151

2G Sgreccia ob Cil p 160161

Bioeacutetim e

323 - O Princiacutepio da totalidade ou princiacutepio terapecircutico

eacutetica

que unitaacuterio

por distintas e organicamente Esse a

nnnrlnlJ basilar e caracteriacutestica

em conta a (nlnrrtl

da proporcionalidade das terapias e tambeacutem o criteacuterio

voluntaacuterio indireto para que necessita de

Tambeacutem este 11lVU-aVIC morais

Em primeiro lugar esse princiacutepio terapecircutico exige algumas condiccedilotildees

para ser aplicado que se trata de uma intervenccedilatildeo sobre a parte doente ou

que eacute cliacuteretamente a causa do mal para salvar o organismo selo que nuumlo haja

outros modos ou meios para fugir da doenccedila que haja boa chance

proporcionalmente grande sucesso que se tenha consentimento do paciente

Subentende-se que nestes casos o que estaacute em questatildeo nela eacute tanto a vida

quanto a integridade fiacutesica da coI1Joriedade e portanto eacute um valor pessoal

que pode ser posto em perigo ou diminuiacutedo somente em favor do bem superior

a que estaacute vinculado

324 - O princiacutepio da sociacuteaidade e da subsicliaridade

Na

na

atraveacutes

A mais os que mais

assegurar o seu

A destes o alerta contra a

que se insinua na chamada eutanaacutesia social motivada pela escolha

dramaacutetica e infeliz das sociedades pela perda dos doentes incuraacuteveis dos

deficientes graves e dos doentes mentais

[lio cb Cit 1162

22 Frmchij 1 granel I~ E Roma 1984L p 388

56

I

Chegando a este ponto a sociedade se tornaria um contra-senso e

poria em praacutetica a perversatildeo de seu significado

4- POR UMA PRINCIPIOLOGIA DO BlODIREITO

As realizadas em funccedilatildeo da adoccedilatildeo de uma

~ I

~ I

r I

tem razatildeo de ser

agrave estrutura de princiacutepios ou fundamentos ou

informar as

verdades iacutencontestes que tecircm por

uma ciecircncia

No revelar

seguro a

sinalizando aos julgadores o can1Iacutenho que devem seguir para

colmatar os vazios deixados pelas fontes de criaccedilatildeo juriacutedica

Cabe ressalvar natildeo ser deste ensaio

entendimento da princiacutepios

vinte

sobre o

mais de

dos

4 1 - Princiacutepios constitucionais do biodireito

411 - A dignidade da pessoa humana

Garantia e constitucional

10 inciso III da CF a

agrave pessoa

23 Elio Ob Cll p 155 24 Eduardo C1rcia deI oErechG Eciwrjn SA Meacutexico DF 198~ p 311

humana na liccedilatildeo erudita e ciacutevica de Ferraz eacute a base da proacutepria

existecircncia do Estado Brasileiro e ao mesmo tempo fim permanente de

todas as suas atividades eacute a criaccedilatildeo e manutenccedilatildeo das condiccedilotildees para que

as pessoas sejam respeitadas resguardadas e tuteladas em sua integridade

fiacutesica e moral assegurados o desenvolvimento e a possibilidade da plena

concretizaccedilatildeo de suas possibilidades e aptidotildees 25

412 - Princiacutepio da igualdade

A aristoteacutelica acerca da igualdade estaacute expressa em tratar

desigualmente os desiguais e igualmente os iguais Cabe ao biodireito a

este que em nosso entender ser

em confronto com os de ou

do caso concreto trazido a lume

413 - Princiacutepio da inviolabilidade da vida

A vida representa para o indiviacuteduo bem de valor inestimaacutevel

a mais proteccedilatildeo agrave integridade ou do puIn o biodireito ao eacuteVll

aos experimentos cientiacuteficos que envolvam seres humanos Este

conexatildeo contidos nos

414 - Princiacutepio da illformaccedilatildeo

da assegura ao indiviacuteduo o de

seu interesse 5deg inciso LXXIII) O

complemento deste consentimento informado

no enunciado do princiacutepio do bioeacutetica

o direito de

investigatoacuterio cientiacutefico a que seraacute submetido se assim o consentir

25 FeTaz Seacutergio MJnpuIJ~ocirces bioloacutegicas e principios CO1stitucionais 1m2- introduccedilatildeo FJbris Pono Alege 991

I

se

natildeo eacute

como natildeo agir o

de negligecircncia imprudecircncia e

abona fides

415- Princiacutepio da proteccedilatildeo agrave sauacutede

A proacutepria de sauacutede eacute delineada no preceito do art 196 da CF que

a consagra como um direito de e um dever do Portanto natildeo

em seres humanos provocar um estado natildeo sauacutede Em

indiviacuteduo enfermo invocar uma vez mais o

princiacutepio bioeacutetiacuteco da totalidade ou princiacutepio terapecircutico

42 - Princiacutepios gerais do biodireIacuteto

421 - Princiacutepio da boa feacute

Este princiacutepio deve entendido em sua acepccedilatildeo de integraccedilatildeo

eacutetica da justa causa Para natildeo alongarmos a que o

conceito estudo seraacute adotada mesmo como

honestidade sinceridade sem o

que as em questatildeo natildeo poderatildeo prosperar Este

princiacutepio ser observado em com o da

analisado por Lorente Polaino

422 - Princiacutepio da prudecircncia

exatamente como

UU bull ~k~k nos descritores indicativos

arredando elo experimento toda

43 - Princiacutepio especifico do biodiacutereito

431 - Princiacutepio da legalidade dos meios e fins

Caberaacute ao na defesa da vida humana sem representar

obstaacuteculo aos avanccedilos formular normas calibraccedilatildeo

equilibrada permitam uma maior adequaccedilatildeo entre os meios

a loacutegica do pelas e

da humanidade

59

Bioeacutetica e

5 BIODlREITO - E BEM COMUM

Assevera Maria Helena Diniacutez que a de Bem Comum eacute

o que daraacute origem a vaacuterias -ltlt-UlII-)

se do Bem Comum a a

paz a a seguranccedila a utilidade

O Bem Comum natildeo resulta da mas

de sua harmonizaccedilatildeo em

afirma que a de Bem Comum tem

sempre encontra um

Na Bem Comum eacute a

ser o uacutenico os

servem-se do Bem Comum para seus Bens Para a

para os outros eacute o meio para a

O Bem COl1mm quer

As se ante agrave

como meio ou como

em nome do progresso elevem curvarshy

a Bioeacutetica e o

de leis

deveratildeo

26 Diniz rn~UiJ Helenamiddot Lei de fr_llduccedilliacute) Coacutedgo Civi- S5o r~Eduuml 1996

JinL Op ciL 165

I

~

assim as que

iacutendiviacuted uos por

Toda lei tem

do

entre eles

dos

Final izaniOS com Recasens Siches que resultriacutea no soacutelo indebido sino tambieacuten monstruoso sacrificar a las gentes de Ull determinado periacuteodo para que Ias lluevas generaciones que advengan disfruten un mejor bienestar Es igual la dignidad de las gentes de 110) que la des las gentes de

manacircna Por tanto sacrificar a los hombres de ho) para que los dd futuro vivan mej01 saiacutea degradar a los priacutemeros a la condiciacuteoacutell de puros medios puestos aI servido de los segrmdos20

6 CONCLUSOtildeES

1 A eacutetica

humano

desde os

e orientam o universo

expressos pelos descritores conceituais ela

prudecircncia

que eacutetica encerra

a

5 A inicialmente vem conceituada como ramo do saber

orientar os atos e

6 Os avanccedilos da

de

de

Aquill0 5lt10 ThCllllls lpucl M1ria Helena Dmlz Op clL P

Luis RCCltlscns UltJcO ele filosolia de dcrecho cclilori11 Porrua SA Mcxico p

humana e a do fJleacutellCLa

seres de sexo adaptaccedilatildeo de sexo clonagem de oacutergatildeos

a partir estudos do DNA

para planos natildeo finitos

7 a Bioeacutetica como a eacutetiacuteca das Biociecircncias e

Biotecnologias que visa preservar a dignidade os princiacutepios

condutas humanas meios e defensivos e

em suas vaacuterias a vida

e

9 Neste preliminar acerca do tema conceituamos o

como conjunto de normas que tecircm por as

e

humana ao progresso como

da vida

10 Satildeo

do Biodireito satildeo

da pessoa

12 Biotecnologias

curvar-se ante agrave

Biodireito a

em nome do devem

comum Bioeacutetica e o

leis justas

73--middotmiddotmiddotmiddot--middotmiddotmiddot------shy

IURIS

7 REFEREcircNCIAS BIBLIOGRAacuteFICAS

AMARAL Francisco Apud Regina Lucia Fiuza Sauwen in Da persona ao clone - a visatildeo do bioclireitomiddot

prelo dos anais do Encontro Regional do Conpedi e I Simpoacutesio de bioeacutetica e biodireito fls 12

AQUINO Satildeo Thomuacutes apud Maria -Ielena Diniz Compecircndio de Introduccedilatildeo ao Estudo do Direito

Saraiva Saacutep Paulo 1997

COSSIO Carlos Radiografia de la teoriacutea egoloacutegica dei derecho Depalma Buenos Aires 1987

DlNIZ Maria IlelcnaLei de introduccedilatildeo ao coacutedigo civil Saraiva Satildeo Paulo 1996 fls 163

FERRAZ Seacutergio Manipulaccediloacutees bioloacutegicas e princiacutepios contitucionais uma introduccedilatildeo - Sergio Fabris

Editor Porto Alegre 1991

FRANCA Gcnival Veloso de Direito meacutedico Fundp Editorial BYK - 6deg ed Satildeo Paulo 1994

FRANCA Limongi Princiacutepios gerais de direito Ed Revista elos Tribunais LLda 2 ed Satildeo Paulo 1971

fRANCI-IlNI A Le granele scoperto elella medicina in Agazzi E (orgl Storia delle scienze II Roma 1984

j1 388

GARCIA Dicgo - apudmiddot Lcparngeur ob Cil p151l6

GUSMAtildeO Paulo Dourado de Introduccedilatildeo ao estudo do direito 19deg eel Rev Rio de Janeiro 1996 p20

-IRING eM iOllA apud Sgrcccia Elio ob cil p162

LEITE Eeluardo ele Oliveira Procriaccedilotildees artificiais e o direito Ed Revista dos Tribunais Slo Paulo 1995

middotinmiddot Da Bioeacutetica ao biodireito Reflcxocirces sobre a necessidade e emergecircncia de uma

Icgislaccediluumlo - prelo anais elo Encontro Regional do Conpedi e I Simpoacutesio de Bioeacutetica e Biodireito fls8

______ ob cil p6

LEOPOLnO E SILVA Breve panorama da eacutetica bioeacutetica - revista do conselho de medicina vI - nO 01

Brasiacutelia nE 1993 fls 7 - 9 -11

LEPARNEUR Huberl For~a e fraqueza dos princiacutepios da bioeacutetica Bioeacutetica - v 4 nO 2 Brasiacutelia Conselho

Fcderal ele Mcdicna 1996 fls 138

UMA NETO Francisco Vieira Responsabilidade civil das empresas de engenharia geneacutetica Editora de

Direito LemeSp 1997

MAYNEZ Eduardo Garcia Filosofia dei derecho Editorial Porrua SA Meacutexico DE 1980 p311

POLiINO - LORENTE Aquilino Manual de bioeacutetica general Eckiones Rialp SA Madrid 1993

RUSS Alf Sohre cl derecho y lajustiacutecia Ed Universitaria de Bueno Aires Argentina 1994

SAUWEN Regina Lucia Fuiza Ob Cil pI8

SICJIES Luis Rccasens Tratado general de filosofia del derecho Editorial Porma SA Meacutexico DE 1981

p614

SGRECCIA Uio Manual de bioeacutetica I Fundamentos e eacutetica biomeacutedica Ediccedilotildees Loyola Satildeo Paulo

Brasil 1996

SMIT11 Richarcl Consentimento informado suas complexidades British Medicai Journal BM) v 11 nO 8

julho de 1997 pA

TELlJS Goffredo apud Maria -Ielena Diniz ap cil p 165

63

Page 10: BIOÉTICA E - legale.com.br · BIOÉTICA E BIODIREITO . I ]ussara . Suzi . Nasser Ferreira * SUMARfO: 1. Breve . escorço histórico da . ética 2. C(meeitos de . Bioética . e Biodireito

Natildeo haacute duacutevida de que o direito enfrentaraacute os desafios relacionados agraves

~h~kMa~~ quer para

a inviolabilidade

da lei que regula o transplante de oacutergatildeos tecidos e

Tanto assim o eacute que algumas

ou proibir

corpo

do corpo

humano com terapecircuticos e cientiacuteficos (lei nO 943497)

discussotildees

eacuteticas

e ruma para a formaccedilatildeo de lH11 direito cosmopolita ateacute porque no biodireito jaacute existe a preocupaccedilatildeo de um direito ou melhor

de uma justiccedila transgeracional fundamentada pela indagaccedilatildeo que tipo de

humanidade deixar-se-aacute para futuras geraccedilotildees D

seu

Assim o

com a bioeacutetica visando exercer uma

funccedilatildeo mais indicadora de condutas justas ou como pretendem certos

estudiosos ao direito compete indicar procedimentos apropriados para que

as decisotildees e as opccedilotildees tenham todas as chances de resolver os problemas suscitados pelos novas tecnologias [4

As mais recentes que longa

data tecircm suas construccedilotildees a acompanhar a

dos chamados novos direitos natildeo referem em recentes

norte e

o biacuteodireito

Contudo a

ao terna

direito americano

autores

ramo do direito

13 SalvCrt Reglna Lucia ob 18

Ohcil8 Op Cil

leva em conta de que o

de ordem

o enfrentamento esta

a tanto interesses como tambeacutem ordem

quando o ser humano em sua

de direito Em favor interesse puacuteblico estatildeo

os incisos II e V do sect ldeg

sobre

terapecircuticos

de

sobre normas eacuteticas para a LUULOgt

como a ndeg 943497 que dispotildee

humano com fins

Em se de uma sobre o nos

a reconhecer o caraacuteter

inicial de

de que se reveste ao tanto

os interesses puacuteblicos como os interesses privados Assim surge uma faixa

na para tentar capitular que

esta mescla nos chamados direitos mistos

o direito eacute misto quando tutela interesses privado e puacuteblico ou

entatildeo quando eacute constituiacutedo por normas e princiacutepios de direito puacuteblico e de

direito privado Generalizando direito em que sem predominacircncia haacute

confusatildeo de interesse puacuteblico ou social com o interesse privado

dos

Esta nrgthgtYgtriD firmar compromissos

do

Eacute

sucumbir a

que natildeo se

a Jovialidade tenra

permanece atento e

o mal sempre que

que natildeo

desumanas ditadas

ganhos financeuumlos de Incroduccedilauuml do Dlrcito 19 Rev Rio deJrnero Forense 1996

vultosos por parte cientistas laboratoacuterios e empresas

quem quer que

Evidemente o momento eacute o discussatildeo

ao derredor do Ainda eacute fincar conceitos quer

risco da quer hermetismo da

Contudo anunciamos a ideacuteia de

coma

tema um mais para suscitar a

1(11)lt11IW1 conceitos

Assim eacute que concebemos o normas

esparsas que tecircm por desenvolvidas

e blclte(nolo~(las e a

humana ao progresso ou das

em da vida

3 - DOS PRINCIacutePIOS DA BIOEacuteTICA

Indispensaacutevel agrave a tratativa

eacuteticos gerais e

31 - Princiacutepios eacuteticos gerais

Como eacuteticos agrave

seres satildeo registrados

estudiosos do tema os o

3 11 Principio do respeito pela pessoa

O respeito pela pessoa envolve a pvnIO de autonomia

quer das pessoas capazes de acerca

I

da ciecircncia

ou com a

representados ou na impossibilidade que tal gozarem

maior ou

tomarem uma ultcuau

312 Princiacutepio da beneficecircncia

O princiacutepio da beneficecircncia resume-se no eacutetico de natildeo fazer

- a natildeo A neste

no sentido maximizar U-ltLVUCU0 e minimizar

esta

e prejuiacutezos

cmll scientia - E que por eso la conciencia constituye uno de

los fundamentos primordiales de la eacutetica En la medida que la conciencia se t abre aI ser eu esa misma medida se 110S manifiesta la identidad de quieacutenes

r somos 11

315- Princiacutepio do consentimento infonnado

Muito natildeo aponte com

Pobin~) LOfeacute1C Aquirh) Manuell de 199 146

313- Princiacutepio da justiccedila

Interessante constatar

exatamente

t 314- Princiacutepio da autoconsciecircncia

descrito naEste

a autoconsciecircnciacutea como a

Biacuteoecirctica c

iniciam uma cruzada no toda e

envolvendo seres humanos

expressarem o seu

sobre todos os

vem

que em qualquer investigaccedilatildeo em seres humanos cada

indiviacuteduo potencial deve ser informado adequadamente dos objetivos

meacutetodos benefiacutecios antecipados e potenciais riscos do estudo e do mal estar

que este pode implicm 17 Deve ser informado de que tem liberdade para se

abster da participaccedilatildeo no estudo e que pode deixar de dar consentimento

para participar em qualquer altura IB O o

ou

que

deve obter o consentimento livre por parte

32 - Principios eacuteticos especifiacutecos

ciecircncias

deixa ele ser uma eacutetica

a

321 - Princiacutepio da defesa da vida fiacutesica

Os suscintamente

ao menos em nosso

Com o de comolJUlIldUU

considerando que a vida e do homem natildeo

7 Smllh RicharcL CDYscnllrncnw rl~)rmado Brniacutesh Mcdicul Jcuncl EM] V Illl - julheotilde ele J997p4

18 [dlbcl11 P 4

54

I

extriacutenseco da pessoa e antes Nesta fase o autor

adverte que haacute de ser levado em conta que a vida

natildeo exaure a pessoa que tambeacutem eacute mas este transcende ao proacuteprio

corpo

Eacute emergente portanto a importacircncia desse princiacutepio em ordem agrave

manifestaccedilatildeo dos vaacuterios tipos de supressatildeo da vida humana o homiciacutedio o

suiciacutedio o aborto a eutanaacutesia o genociacutedio a guara de conquistas e assim

por diante 19

322 O Princiacutepio da liberdade e da responsabilidade

Este princiacutepio

fonte do na

vem sendo

de

ser

e a de outros A

tratadistas como

sendo a

pela

assertiva eacute

Por mais que

no campo

muitos

direito agrave eutanaacutesia natildeo se tem direito de dispot ern nome da

necessaacuterio estar vivo para poder exacer a libadade

liberdade de escolha da suplessatildeo da vida outra apliacutecaccedildo se vaifica no

campo dos tratamentos obrigatoacuterios para os doentes mentais ou diante da

rejeiccedilatildeo de terapias por motivos religiosos De modo mais geral este

princiacutepio sanciona a obrigaccedilatildeo moral do paciente em colaborar com os

tratamentos ordinaacuterios e necessaacuterios para salvaguarda da vida e da sauacutede

proacutepria e do outro Em catas casos como o que se refere aos pacientes que

rejeitam os tratamentos indispensaacuteveis agrave vida e agrave sobrevivecircncia quando o

meacutedico julga em consciecircncia necessaacuterio impocirc-los o direito deveraacute regular

o processo para os tratamentos obrigatoacuterios

J9 e eacutetica edkotildees 151

2G Sgreccia ob Cil p 160161

Bioeacutetim e

323 - O Princiacutepio da totalidade ou princiacutepio terapecircutico

eacutetica

que unitaacuterio

por distintas e organicamente Esse a

nnnrlnlJ basilar e caracteriacutestica

em conta a (nlnrrtl

da proporcionalidade das terapias e tambeacutem o criteacuterio

voluntaacuterio indireto para que necessita de

Tambeacutem este 11lVU-aVIC morais

Em primeiro lugar esse princiacutepio terapecircutico exige algumas condiccedilotildees

para ser aplicado que se trata de uma intervenccedilatildeo sobre a parte doente ou

que eacute cliacuteretamente a causa do mal para salvar o organismo selo que nuumlo haja

outros modos ou meios para fugir da doenccedila que haja boa chance

proporcionalmente grande sucesso que se tenha consentimento do paciente

Subentende-se que nestes casos o que estaacute em questatildeo nela eacute tanto a vida

quanto a integridade fiacutesica da coI1Joriedade e portanto eacute um valor pessoal

que pode ser posto em perigo ou diminuiacutedo somente em favor do bem superior

a que estaacute vinculado

324 - O princiacutepio da sociacuteaidade e da subsicliaridade

Na

na

atraveacutes

A mais os que mais

assegurar o seu

A destes o alerta contra a

que se insinua na chamada eutanaacutesia social motivada pela escolha

dramaacutetica e infeliz das sociedades pela perda dos doentes incuraacuteveis dos

deficientes graves e dos doentes mentais

[lio cb Cit 1162

22 Frmchij 1 granel I~ E Roma 1984L p 388

56

I

Chegando a este ponto a sociedade se tornaria um contra-senso e

poria em praacutetica a perversatildeo de seu significado

4- POR UMA PRINCIPIOLOGIA DO BlODIREITO

As realizadas em funccedilatildeo da adoccedilatildeo de uma

~ I

~ I

r I

tem razatildeo de ser

agrave estrutura de princiacutepios ou fundamentos ou

informar as

verdades iacutencontestes que tecircm por

uma ciecircncia

No revelar

seguro a

sinalizando aos julgadores o can1Iacutenho que devem seguir para

colmatar os vazios deixados pelas fontes de criaccedilatildeo juriacutedica

Cabe ressalvar natildeo ser deste ensaio

entendimento da princiacutepios

vinte

sobre o

mais de

dos

4 1 - Princiacutepios constitucionais do biodireito

411 - A dignidade da pessoa humana

Garantia e constitucional

10 inciso III da CF a

agrave pessoa

23 Elio Ob Cll p 155 24 Eduardo C1rcia deI oErechG Eciwrjn SA Meacutexico DF 198~ p 311

humana na liccedilatildeo erudita e ciacutevica de Ferraz eacute a base da proacutepria

existecircncia do Estado Brasileiro e ao mesmo tempo fim permanente de

todas as suas atividades eacute a criaccedilatildeo e manutenccedilatildeo das condiccedilotildees para que

as pessoas sejam respeitadas resguardadas e tuteladas em sua integridade

fiacutesica e moral assegurados o desenvolvimento e a possibilidade da plena

concretizaccedilatildeo de suas possibilidades e aptidotildees 25

412 - Princiacutepio da igualdade

A aristoteacutelica acerca da igualdade estaacute expressa em tratar

desigualmente os desiguais e igualmente os iguais Cabe ao biodireito a

este que em nosso entender ser

em confronto com os de ou

do caso concreto trazido a lume

413 - Princiacutepio da inviolabilidade da vida

A vida representa para o indiviacuteduo bem de valor inestimaacutevel

a mais proteccedilatildeo agrave integridade ou do puIn o biodireito ao eacuteVll

aos experimentos cientiacuteficos que envolvam seres humanos Este

conexatildeo contidos nos

414 - Princiacutepio da illformaccedilatildeo

da assegura ao indiviacuteduo o de

seu interesse 5deg inciso LXXIII) O

complemento deste consentimento informado

no enunciado do princiacutepio do bioeacutetica

o direito de

investigatoacuterio cientiacutefico a que seraacute submetido se assim o consentir

25 FeTaz Seacutergio MJnpuIJ~ocirces bioloacutegicas e principios CO1stitucionais 1m2- introduccedilatildeo FJbris Pono Alege 991

I

se

natildeo eacute

como natildeo agir o

de negligecircncia imprudecircncia e

abona fides

415- Princiacutepio da proteccedilatildeo agrave sauacutede

A proacutepria de sauacutede eacute delineada no preceito do art 196 da CF que

a consagra como um direito de e um dever do Portanto natildeo

em seres humanos provocar um estado natildeo sauacutede Em

indiviacuteduo enfermo invocar uma vez mais o

princiacutepio bioeacutetiacuteco da totalidade ou princiacutepio terapecircutico

42 - Princiacutepios gerais do biodireIacuteto

421 - Princiacutepio da boa feacute

Este princiacutepio deve entendido em sua acepccedilatildeo de integraccedilatildeo

eacutetica da justa causa Para natildeo alongarmos a que o

conceito estudo seraacute adotada mesmo como

honestidade sinceridade sem o

que as em questatildeo natildeo poderatildeo prosperar Este

princiacutepio ser observado em com o da

analisado por Lorente Polaino

422 - Princiacutepio da prudecircncia

exatamente como

UU bull ~k~k nos descritores indicativos

arredando elo experimento toda

43 - Princiacutepio especifico do biodiacutereito

431 - Princiacutepio da legalidade dos meios e fins

Caberaacute ao na defesa da vida humana sem representar

obstaacuteculo aos avanccedilos formular normas calibraccedilatildeo

equilibrada permitam uma maior adequaccedilatildeo entre os meios

a loacutegica do pelas e

da humanidade

59

Bioeacutetica e

5 BIODlREITO - E BEM COMUM

Assevera Maria Helena Diniacutez que a de Bem Comum eacute

o que daraacute origem a vaacuterias -ltlt-UlII-)

se do Bem Comum a a

paz a a seguranccedila a utilidade

O Bem Comum natildeo resulta da mas

de sua harmonizaccedilatildeo em

afirma que a de Bem Comum tem

sempre encontra um

Na Bem Comum eacute a

ser o uacutenico os

servem-se do Bem Comum para seus Bens Para a

para os outros eacute o meio para a

O Bem COl1mm quer

As se ante agrave

como meio ou como

em nome do progresso elevem curvarshy

a Bioeacutetica e o

de leis

deveratildeo

26 Diniz rn~UiJ Helenamiddot Lei de fr_llduccedilliacute) Coacutedgo Civi- S5o r~Eduuml 1996

JinL Op ciL 165

I

~

assim as que

iacutendiviacuted uos por

Toda lei tem

do

entre eles

dos

Final izaniOS com Recasens Siches que resultriacutea no soacutelo indebido sino tambieacuten monstruoso sacrificar a las gentes de Ull determinado periacuteodo para que Ias lluevas generaciones que advengan disfruten un mejor bienestar Es igual la dignidad de las gentes de 110) que la des las gentes de

manacircna Por tanto sacrificar a los hombres de ho) para que los dd futuro vivan mej01 saiacutea degradar a los priacutemeros a la condiciacuteoacutell de puros medios puestos aI servido de los segrmdos20

6 CONCLUSOtildeES

1 A eacutetica

humano

desde os

e orientam o universo

expressos pelos descritores conceituais ela

prudecircncia

que eacutetica encerra

a

5 A inicialmente vem conceituada como ramo do saber

orientar os atos e

6 Os avanccedilos da

de

de

Aquill0 5lt10 ThCllllls lpucl M1ria Helena Dmlz Op clL P

Luis RCCltlscns UltJcO ele filosolia de dcrecho cclilori11 Porrua SA Mcxico p

humana e a do fJleacutellCLa

seres de sexo adaptaccedilatildeo de sexo clonagem de oacutergatildeos

a partir estudos do DNA

para planos natildeo finitos

7 a Bioeacutetica como a eacutetiacuteca das Biociecircncias e

Biotecnologias que visa preservar a dignidade os princiacutepios

condutas humanas meios e defensivos e

em suas vaacuterias a vida

e

9 Neste preliminar acerca do tema conceituamos o

como conjunto de normas que tecircm por as

e

humana ao progresso como

da vida

10 Satildeo

do Biodireito satildeo

da pessoa

12 Biotecnologias

curvar-se ante agrave

Biodireito a

em nome do devem

comum Bioeacutetica e o

leis justas

73--middotmiddotmiddotmiddot--middotmiddotmiddot------shy

IURIS

7 REFEREcircNCIAS BIBLIOGRAacuteFICAS

AMARAL Francisco Apud Regina Lucia Fiuza Sauwen in Da persona ao clone - a visatildeo do bioclireitomiddot

prelo dos anais do Encontro Regional do Conpedi e I Simpoacutesio de bioeacutetica e biodireito fls 12

AQUINO Satildeo Thomuacutes apud Maria -Ielena Diniz Compecircndio de Introduccedilatildeo ao Estudo do Direito

Saraiva Saacutep Paulo 1997

COSSIO Carlos Radiografia de la teoriacutea egoloacutegica dei derecho Depalma Buenos Aires 1987

DlNIZ Maria IlelcnaLei de introduccedilatildeo ao coacutedigo civil Saraiva Satildeo Paulo 1996 fls 163

FERRAZ Seacutergio Manipulaccediloacutees bioloacutegicas e princiacutepios contitucionais uma introduccedilatildeo - Sergio Fabris

Editor Porto Alegre 1991

FRANCA Gcnival Veloso de Direito meacutedico Fundp Editorial BYK - 6deg ed Satildeo Paulo 1994

FRANCA Limongi Princiacutepios gerais de direito Ed Revista elos Tribunais LLda 2 ed Satildeo Paulo 1971

fRANCI-IlNI A Le granele scoperto elella medicina in Agazzi E (orgl Storia delle scienze II Roma 1984

j1 388

GARCIA Dicgo - apudmiddot Lcparngeur ob Cil p151l6

GUSMAtildeO Paulo Dourado de Introduccedilatildeo ao estudo do direito 19deg eel Rev Rio de Janeiro 1996 p20

-IRING eM iOllA apud Sgrcccia Elio ob cil p162

LEITE Eeluardo ele Oliveira Procriaccedilotildees artificiais e o direito Ed Revista dos Tribunais Slo Paulo 1995

middotinmiddot Da Bioeacutetica ao biodireito Reflcxocirces sobre a necessidade e emergecircncia de uma

Icgislaccediluumlo - prelo anais elo Encontro Regional do Conpedi e I Simpoacutesio de Bioeacutetica e Biodireito fls8

______ ob cil p6

LEOPOLnO E SILVA Breve panorama da eacutetica bioeacutetica - revista do conselho de medicina vI - nO 01

Brasiacutelia nE 1993 fls 7 - 9 -11

LEPARNEUR Huberl For~a e fraqueza dos princiacutepios da bioeacutetica Bioeacutetica - v 4 nO 2 Brasiacutelia Conselho

Fcderal ele Mcdicna 1996 fls 138

UMA NETO Francisco Vieira Responsabilidade civil das empresas de engenharia geneacutetica Editora de

Direito LemeSp 1997

MAYNEZ Eduardo Garcia Filosofia dei derecho Editorial Porrua SA Meacutexico DE 1980 p311

POLiINO - LORENTE Aquilino Manual de bioeacutetica general Eckiones Rialp SA Madrid 1993

RUSS Alf Sohre cl derecho y lajustiacutecia Ed Universitaria de Bueno Aires Argentina 1994

SAUWEN Regina Lucia Fuiza Ob Cil pI8

SICJIES Luis Rccasens Tratado general de filosofia del derecho Editorial Porma SA Meacutexico DE 1981

p614

SGRECCIA Uio Manual de bioeacutetica I Fundamentos e eacutetica biomeacutedica Ediccedilotildees Loyola Satildeo Paulo

Brasil 1996

SMIT11 Richarcl Consentimento informado suas complexidades British Medicai Journal BM) v 11 nO 8

julho de 1997 pA

TELlJS Goffredo apud Maria -Ielena Diniz ap cil p 165

63

Page 11: BIOÉTICA E - legale.com.br · BIOÉTICA E BIODIREITO . I ]ussara . Suzi . Nasser Ferreira * SUMARfO: 1. Breve . escorço histórico da . ética 2. C(meeitos de . Bioética . e Biodireito

leva em conta de que o

de ordem

o enfrentamento esta

a tanto interesses como tambeacutem ordem

quando o ser humano em sua

de direito Em favor interesse puacuteblico estatildeo

os incisos II e V do sect ldeg

sobre

terapecircuticos

de

sobre normas eacuteticas para a LUULOgt

como a ndeg 943497 que dispotildee

humano com fins

Em se de uma sobre o nos

a reconhecer o caraacuteter

inicial de

de que se reveste ao tanto

os interesses puacuteblicos como os interesses privados Assim surge uma faixa

na para tentar capitular que

esta mescla nos chamados direitos mistos

o direito eacute misto quando tutela interesses privado e puacuteblico ou

entatildeo quando eacute constituiacutedo por normas e princiacutepios de direito puacuteblico e de

direito privado Generalizando direito em que sem predominacircncia haacute

confusatildeo de interesse puacuteblico ou social com o interesse privado

dos

Esta nrgthgtYgtriD firmar compromissos

do

Eacute

sucumbir a

que natildeo se

a Jovialidade tenra

permanece atento e

o mal sempre que

que natildeo

desumanas ditadas

ganhos financeuumlos de Incroduccedilauuml do Dlrcito 19 Rev Rio deJrnero Forense 1996

vultosos por parte cientistas laboratoacuterios e empresas

quem quer que

Evidemente o momento eacute o discussatildeo

ao derredor do Ainda eacute fincar conceitos quer

risco da quer hermetismo da

Contudo anunciamos a ideacuteia de

coma

tema um mais para suscitar a

1(11)lt11IW1 conceitos

Assim eacute que concebemos o normas

esparsas que tecircm por desenvolvidas

e blclte(nolo~(las e a

humana ao progresso ou das

em da vida

3 - DOS PRINCIacutePIOS DA BIOEacuteTICA

Indispensaacutevel agrave a tratativa

eacuteticos gerais e

31 - Princiacutepios eacuteticos gerais

Como eacuteticos agrave

seres satildeo registrados

estudiosos do tema os o

3 11 Principio do respeito pela pessoa

O respeito pela pessoa envolve a pvnIO de autonomia

quer das pessoas capazes de acerca

I

da ciecircncia

ou com a

representados ou na impossibilidade que tal gozarem

maior ou

tomarem uma ultcuau

312 Princiacutepio da beneficecircncia

O princiacutepio da beneficecircncia resume-se no eacutetico de natildeo fazer

- a natildeo A neste

no sentido maximizar U-ltLVUCU0 e minimizar

esta

e prejuiacutezos

cmll scientia - E que por eso la conciencia constituye uno de

los fundamentos primordiales de la eacutetica En la medida que la conciencia se t abre aI ser eu esa misma medida se 110S manifiesta la identidad de quieacutenes

r somos 11

315- Princiacutepio do consentimento infonnado

Muito natildeo aponte com

Pobin~) LOfeacute1C Aquirh) Manuell de 199 146

313- Princiacutepio da justiccedila

Interessante constatar

exatamente

t 314- Princiacutepio da autoconsciecircncia

descrito naEste

a autoconsciecircnciacutea como a

Biacuteoecirctica c

iniciam uma cruzada no toda e

envolvendo seres humanos

expressarem o seu

sobre todos os

vem

que em qualquer investigaccedilatildeo em seres humanos cada

indiviacuteduo potencial deve ser informado adequadamente dos objetivos

meacutetodos benefiacutecios antecipados e potenciais riscos do estudo e do mal estar

que este pode implicm 17 Deve ser informado de que tem liberdade para se

abster da participaccedilatildeo no estudo e que pode deixar de dar consentimento

para participar em qualquer altura IB O o

ou

que

deve obter o consentimento livre por parte

32 - Principios eacuteticos especifiacutecos

ciecircncias

deixa ele ser uma eacutetica

a

321 - Princiacutepio da defesa da vida fiacutesica

Os suscintamente

ao menos em nosso

Com o de comolJUlIldUU

considerando que a vida e do homem natildeo

7 Smllh RicharcL CDYscnllrncnw rl~)rmado Brniacutesh Mcdicul Jcuncl EM] V Illl - julheotilde ele J997p4

18 [dlbcl11 P 4

54

I

extriacutenseco da pessoa e antes Nesta fase o autor

adverte que haacute de ser levado em conta que a vida

natildeo exaure a pessoa que tambeacutem eacute mas este transcende ao proacuteprio

corpo

Eacute emergente portanto a importacircncia desse princiacutepio em ordem agrave

manifestaccedilatildeo dos vaacuterios tipos de supressatildeo da vida humana o homiciacutedio o

suiciacutedio o aborto a eutanaacutesia o genociacutedio a guara de conquistas e assim

por diante 19

322 O Princiacutepio da liberdade e da responsabilidade

Este princiacutepio

fonte do na

vem sendo

de

ser

e a de outros A

tratadistas como

sendo a

pela

assertiva eacute

Por mais que

no campo

muitos

direito agrave eutanaacutesia natildeo se tem direito de dispot ern nome da

necessaacuterio estar vivo para poder exacer a libadade

liberdade de escolha da suplessatildeo da vida outra apliacutecaccedildo se vaifica no

campo dos tratamentos obrigatoacuterios para os doentes mentais ou diante da

rejeiccedilatildeo de terapias por motivos religiosos De modo mais geral este

princiacutepio sanciona a obrigaccedilatildeo moral do paciente em colaborar com os

tratamentos ordinaacuterios e necessaacuterios para salvaguarda da vida e da sauacutede

proacutepria e do outro Em catas casos como o que se refere aos pacientes que

rejeitam os tratamentos indispensaacuteveis agrave vida e agrave sobrevivecircncia quando o

meacutedico julga em consciecircncia necessaacuterio impocirc-los o direito deveraacute regular

o processo para os tratamentos obrigatoacuterios

J9 e eacutetica edkotildees 151

2G Sgreccia ob Cil p 160161

Bioeacutetim e

323 - O Princiacutepio da totalidade ou princiacutepio terapecircutico

eacutetica

que unitaacuterio

por distintas e organicamente Esse a

nnnrlnlJ basilar e caracteriacutestica

em conta a (nlnrrtl

da proporcionalidade das terapias e tambeacutem o criteacuterio

voluntaacuterio indireto para que necessita de

Tambeacutem este 11lVU-aVIC morais

Em primeiro lugar esse princiacutepio terapecircutico exige algumas condiccedilotildees

para ser aplicado que se trata de uma intervenccedilatildeo sobre a parte doente ou

que eacute cliacuteretamente a causa do mal para salvar o organismo selo que nuumlo haja

outros modos ou meios para fugir da doenccedila que haja boa chance

proporcionalmente grande sucesso que se tenha consentimento do paciente

Subentende-se que nestes casos o que estaacute em questatildeo nela eacute tanto a vida

quanto a integridade fiacutesica da coI1Joriedade e portanto eacute um valor pessoal

que pode ser posto em perigo ou diminuiacutedo somente em favor do bem superior

a que estaacute vinculado

324 - O princiacutepio da sociacuteaidade e da subsicliaridade

Na

na

atraveacutes

A mais os que mais

assegurar o seu

A destes o alerta contra a

que se insinua na chamada eutanaacutesia social motivada pela escolha

dramaacutetica e infeliz das sociedades pela perda dos doentes incuraacuteveis dos

deficientes graves e dos doentes mentais

[lio cb Cit 1162

22 Frmchij 1 granel I~ E Roma 1984L p 388

56

I

Chegando a este ponto a sociedade se tornaria um contra-senso e

poria em praacutetica a perversatildeo de seu significado

4- POR UMA PRINCIPIOLOGIA DO BlODIREITO

As realizadas em funccedilatildeo da adoccedilatildeo de uma

~ I

~ I

r I

tem razatildeo de ser

agrave estrutura de princiacutepios ou fundamentos ou

informar as

verdades iacutencontestes que tecircm por

uma ciecircncia

No revelar

seguro a

sinalizando aos julgadores o can1Iacutenho que devem seguir para

colmatar os vazios deixados pelas fontes de criaccedilatildeo juriacutedica

Cabe ressalvar natildeo ser deste ensaio

entendimento da princiacutepios

vinte

sobre o

mais de

dos

4 1 - Princiacutepios constitucionais do biodireito

411 - A dignidade da pessoa humana

Garantia e constitucional

10 inciso III da CF a

agrave pessoa

23 Elio Ob Cll p 155 24 Eduardo C1rcia deI oErechG Eciwrjn SA Meacutexico DF 198~ p 311

humana na liccedilatildeo erudita e ciacutevica de Ferraz eacute a base da proacutepria

existecircncia do Estado Brasileiro e ao mesmo tempo fim permanente de

todas as suas atividades eacute a criaccedilatildeo e manutenccedilatildeo das condiccedilotildees para que

as pessoas sejam respeitadas resguardadas e tuteladas em sua integridade

fiacutesica e moral assegurados o desenvolvimento e a possibilidade da plena

concretizaccedilatildeo de suas possibilidades e aptidotildees 25

412 - Princiacutepio da igualdade

A aristoteacutelica acerca da igualdade estaacute expressa em tratar

desigualmente os desiguais e igualmente os iguais Cabe ao biodireito a

este que em nosso entender ser

em confronto com os de ou

do caso concreto trazido a lume

413 - Princiacutepio da inviolabilidade da vida

A vida representa para o indiviacuteduo bem de valor inestimaacutevel

a mais proteccedilatildeo agrave integridade ou do puIn o biodireito ao eacuteVll

aos experimentos cientiacuteficos que envolvam seres humanos Este

conexatildeo contidos nos

414 - Princiacutepio da illformaccedilatildeo

da assegura ao indiviacuteduo o de

seu interesse 5deg inciso LXXIII) O

complemento deste consentimento informado

no enunciado do princiacutepio do bioeacutetica

o direito de

investigatoacuterio cientiacutefico a que seraacute submetido se assim o consentir

25 FeTaz Seacutergio MJnpuIJ~ocirces bioloacutegicas e principios CO1stitucionais 1m2- introduccedilatildeo FJbris Pono Alege 991

I

se

natildeo eacute

como natildeo agir o

de negligecircncia imprudecircncia e

abona fides

415- Princiacutepio da proteccedilatildeo agrave sauacutede

A proacutepria de sauacutede eacute delineada no preceito do art 196 da CF que

a consagra como um direito de e um dever do Portanto natildeo

em seres humanos provocar um estado natildeo sauacutede Em

indiviacuteduo enfermo invocar uma vez mais o

princiacutepio bioeacutetiacuteco da totalidade ou princiacutepio terapecircutico

42 - Princiacutepios gerais do biodireIacuteto

421 - Princiacutepio da boa feacute

Este princiacutepio deve entendido em sua acepccedilatildeo de integraccedilatildeo

eacutetica da justa causa Para natildeo alongarmos a que o

conceito estudo seraacute adotada mesmo como

honestidade sinceridade sem o

que as em questatildeo natildeo poderatildeo prosperar Este

princiacutepio ser observado em com o da

analisado por Lorente Polaino

422 - Princiacutepio da prudecircncia

exatamente como

UU bull ~k~k nos descritores indicativos

arredando elo experimento toda

43 - Princiacutepio especifico do biodiacutereito

431 - Princiacutepio da legalidade dos meios e fins

Caberaacute ao na defesa da vida humana sem representar

obstaacuteculo aos avanccedilos formular normas calibraccedilatildeo

equilibrada permitam uma maior adequaccedilatildeo entre os meios

a loacutegica do pelas e

da humanidade

59

Bioeacutetica e

5 BIODlREITO - E BEM COMUM

Assevera Maria Helena Diniacutez que a de Bem Comum eacute

o que daraacute origem a vaacuterias -ltlt-UlII-)

se do Bem Comum a a

paz a a seguranccedila a utilidade

O Bem Comum natildeo resulta da mas

de sua harmonizaccedilatildeo em

afirma que a de Bem Comum tem

sempre encontra um

Na Bem Comum eacute a

ser o uacutenico os

servem-se do Bem Comum para seus Bens Para a

para os outros eacute o meio para a

O Bem COl1mm quer

As se ante agrave

como meio ou como

em nome do progresso elevem curvarshy

a Bioeacutetica e o

de leis

deveratildeo

26 Diniz rn~UiJ Helenamiddot Lei de fr_llduccedilliacute) Coacutedgo Civi- S5o r~Eduuml 1996

JinL Op ciL 165

I

~

assim as que

iacutendiviacuted uos por

Toda lei tem

do

entre eles

dos

Final izaniOS com Recasens Siches que resultriacutea no soacutelo indebido sino tambieacuten monstruoso sacrificar a las gentes de Ull determinado periacuteodo para que Ias lluevas generaciones que advengan disfruten un mejor bienestar Es igual la dignidad de las gentes de 110) que la des las gentes de

manacircna Por tanto sacrificar a los hombres de ho) para que los dd futuro vivan mej01 saiacutea degradar a los priacutemeros a la condiciacuteoacutell de puros medios puestos aI servido de los segrmdos20

6 CONCLUSOtildeES

1 A eacutetica

humano

desde os

e orientam o universo

expressos pelos descritores conceituais ela

prudecircncia

que eacutetica encerra

a

5 A inicialmente vem conceituada como ramo do saber

orientar os atos e

6 Os avanccedilos da

de

de

Aquill0 5lt10 ThCllllls lpucl M1ria Helena Dmlz Op clL P

Luis RCCltlscns UltJcO ele filosolia de dcrecho cclilori11 Porrua SA Mcxico p

humana e a do fJleacutellCLa

seres de sexo adaptaccedilatildeo de sexo clonagem de oacutergatildeos

a partir estudos do DNA

para planos natildeo finitos

7 a Bioeacutetica como a eacutetiacuteca das Biociecircncias e

Biotecnologias que visa preservar a dignidade os princiacutepios

condutas humanas meios e defensivos e

em suas vaacuterias a vida

e

9 Neste preliminar acerca do tema conceituamos o

como conjunto de normas que tecircm por as

e

humana ao progresso como

da vida

10 Satildeo

do Biodireito satildeo

da pessoa

12 Biotecnologias

curvar-se ante agrave

Biodireito a

em nome do devem

comum Bioeacutetica e o

leis justas

73--middotmiddotmiddotmiddot--middotmiddotmiddot------shy

IURIS

7 REFEREcircNCIAS BIBLIOGRAacuteFICAS

AMARAL Francisco Apud Regina Lucia Fiuza Sauwen in Da persona ao clone - a visatildeo do bioclireitomiddot

prelo dos anais do Encontro Regional do Conpedi e I Simpoacutesio de bioeacutetica e biodireito fls 12

AQUINO Satildeo Thomuacutes apud Maria -Ielena Diniz Compecircndio de Introduccedilatildeo ao Estudo do Direito

Saraiva Saacutep Paulo 1997

COSSIO Carlos Radiografia de la teoriacutea egoloacutegica dei derecho Depalma Buenos Aires 1987

DlNIZ Maria IlelcnaLei de introduccedilatildeo ao coacutedigo civil Saraiva Satildeo Paulo 1996 fls 163

FERRAZ Seacutergio Manipulaccediloacutees bioloacutegicas e princiacutepios contitucionais uma introduccedilatildeo - Sergio Fabris

Editor Porto Alegre 1991

FRANCA Gcnival Veloso de Direito meacutedico Fundp Editorial BYK - 6deg ed Satildeo Paulo 1994

FRANCA Limongi Princiacutepios gerais de direito Ed Revista elos Tribunais LLda 2 ed Satildeo Paulo 1971

fRANCI-IlNI A Le granele scoperto elella medicina in Agazzi E (orgl Storia delle scienze II Roma 1984

j1 388

GARCIA Dicgo - apudmiddot Lcparngeur ob Cil p151l6

GUSMAtildeO Paulo Dourado de Introduccedilatildeo ao estudo do direito 19deg eel Rev Rio de Janeiro 1996 p20

-IRING eM iOllA apud Sgrcccia Elio ob cil p162

LEITE Eeluardo ele Oliveira Procriaccedilotildees artificiais e o direito Ed Revista dos Tribunais Slo Paulo 1995

middotinmiddot Da Bioeacutetica ao biodireito Reflcxocirces sobre a necessidade e emergecircncia de uma

Icgislaccediluumlo - prelo anais elo Encontro Regional do Conpedi e I Simpoacutesio de Bioeacutetica e Biodireito fls8

______ ob cil p6

LEOPOLnO E SILVA Breve panorama da eacutetica bioeacutetica - revista do conselho de medicina vI - nO 01

Brasiacutelia nE 1993 fls 7 - 9 -11

LEPARNEUR Huberl For~a e fraqueza dos princiacutepios da bioeacutetica Bioeacutetica - v 4 nO 2 Brasiacutelia Conselho

Fcderal ele Mcdicna 1996 fls 138

UMA NETO Francisco Vieira Responsabilidade civil das empresas de engenharia geneacutetica Editora de

Direito LemeSp 1997

MAYNEZ Eduardo Garcia Filosofia dei derecho Editorial Porrua SA Meacutexico DE 1980 p311

POLiINO - LORENTE Aquilino Manual de bioeacutetica general Eckiones Rialp SA Madrid 1993

RUSS Alf Sohre cl derecho y lajustiacutecia Ed Universitaria de Bueno Aires Argentina 1994

SAUWEN Regina Lucia Fuiza Ob Cil pI8

SICJIES Luis Rccasens Tratado general de filosofia del derecho Editorial Porma SA Meacutexico DE 1981

p614

SGRECCIA Uio Manual de bioeacutetica I Fundamentos e eacutetica biomeacutedica Ediccedilotildees Loyola Satildeo Paulo

Brasil 1996

SMIT11 Richarcl Consentimento informado suas complexidades British Medicai Journal BM) v 11 nO 8

julho de 1997 pA

TELlJS Goffredo apud Maria -Ielena Diniz ap cil p 165

63

Page 12: BIOÉTICA E - legale.com.br · BIOÉTICA E BIODIREITO . I ]ussara . Suzi . Nasser Ferreira * SUMARfO: 1. Breve . escorço histórico da . ética 2. C(meeitos de . Bioética . e Biodireito

vultosos por parte cientistas laboratoacuterios e empresas

quem quer que

Evidemente o momento eacute o discussatildeo

ao derredor do Ainda eacute fincar conceitos quer

risco da quer hermetismo da

Contudo anunciamos a ideacuteia de

coma

tema um mais para suscitar a

1(11)lt11IW1 conceitos

Assim eacute que concebemos o normas

esparsas que tecircm por desenvolvidas

e blclte(nolo~(las e a

humana ao progresso ou das

em da vida

3 - DOS PRINCIacutePIOS DA BIOEacuteTICA

Indispensaacutevel agrave a tratativa

eacuteticos gerais e

31 - Princiacutepios eacuteticos gerais

Como eacuteticos agrave

seres satildeo registrados

estudiosos do tema os o

3 11 Principio do respeito pela pessoa

O respeito pela pessoa envolve a pvnIO de autonomia

quer das pessoas capazes de acerca

I

da ciecircncia

ou com a

representados ou na impossibilidade que tal gozarem

maior ou

tomarem uma ultcuau

312 Princiacutepio da beneficecircncia

O princiacutepio da beneficecircncia resume-se no eacutetico de natildeo fazer

- a natildeo A neste

no sentido maximizar U-ltLVUCU0 e minimizar

esta

e prejuiacutezos

cmll scientia - E que por eso la conciencia constituye uno de

los fundamentos primordiales de la eacutetica En la medida que la conciencia se t abre aI ser eu esa misma medida se 110S manifiesta la identidad de quieacutenes

r somos 11

315- Princiacutepio do consentimento infonnado

Muito natildeo aponte com

Pobin~) LOfeacute1C Aquirh) Manuell de 199 146

313- Princiacutepio da justiccedila

Interessante constatar

exatamente

t 314- Princiacutepio da autoconsciecircncia

descrito naEste

a autoconsciecircnciacutea como a

Biacuteoecirctica c

iniciam uma cruzada no toda e

envolvendo seres humanos

expressarem o seu

sobre todos os

vem

que em qualquer investigaccedilatildeo em seres humanos cada

indiviacuteduo potencial deve ser informado adequadamente dos objetivos

meacutetodos benefiacutecios antecipados e potenciais riscos do estudo e do mal estar

que este pode implicm 17 Deve ser informado de que tem liberdade para se

abster da participaccedilatildeo no estudo e que pode deixar de dar consentimento

para participar em qualquer altura IB O o

ou

que

deve obter o consentimento livre por parte

32 - Principios eacuteticos especifiacutecos

ciecircncias

deixa ele ser uma eacutetica

a

321 - Princiacutepio da defesa da vida fiacutesica

Os suscintamente

ao menos em nosso

Com o de comolJUlIldUU

considerando que a vida e do homem natildeo

7 Smllh RicharcL CDYscnllrncnw rl~)rmado Brniacutesh Mcdicul Jcuncl EM] V Illl - julheotilde ele J997p4

18 [dlbcl11 P 4

54

I

extriacutenseco da pessoa e antes Nesta fase o autor

adverte que haacute de ser levado em conta que a vida

natildeo exaure a pessoa que tambeacutem eacute mas este transcende ao proacuteprio

corpo

Eacute emergente portanto a importacircncia desse princiacutepio em ordem agrave

manifestaccedilatildeo dos vaacuterios tipos de supressatildeo da vida humana o homiciacutedio o

suiciacutedio o aborto a eutanaacutesia o genociacutedio a guara de conquistas e assim

por diante 19

322 O Princiacutepio da liberdade e da responsabilidade

Este princiacutepio

fonte do na

vem sendo

de

ser

e a de outros A

tratadistas como

sendo a

pela

assertiva eacute

Por mais que

no campo

muitos

direito agrave eutanaacutesia natildeo se tem direito de dispot ern nome da

necessaacuterio estar vivo para poder exacer a libadade

liberdade de escolha da suplessatildeo da vida outra apliacutecaccedildo se vaifica no

campo dos tratamentos obrigatoacuterios para os doentes mentais ou diante da

rejeiccedilatildeo de terapias por motivos religiosos De modo mais geral este

princiacutepio sanciona a obrigaccedilatildeo moral do paciente em colaborar com os

tratamentos ordinaacuterios e necessaacuterios para salvaguarda da vida e da sauacutede

proacutepria e do outro Em catas casos como o que se refere aos pacientes que

rejeitam os tratamentos indispensaacuteveis agrave vida e agrave sobrevivecircncia quando o

meacutedico julga em consciecircncia necessaacuterio impocirc-los o direito deveraacute regular

o processo para os tratamentos obrigatoacuterios

J9 e eacutetica edkotildees 151

2G Sgreccia ob Cil p 160161

Bioeacutetim e

323 - O Princiacutepio da totalidade ou princiacutepio terapecircutico

eacutetica

que unitaacuterio

por distintas e organicamente Esse a

nnnrlnlJ basilar e caracteriacutestica

em conta a (nlnrrtl

da proporcionalidade das terapias e tambeacutem o criteacuterio

voluntaacuterio indireto para que necessita de

Tambeacutem este 11lVU-aVIC morais

Em primeiro lugar esse princiacutepio terapecircutico exige algumas condiccedilotildees

para ser aplicado que se trata de uma intervenccedilatildeo sobre a parte doente ou

que eacute cliacuteretamente a causa do mal para salvar o organismo selo que nuumlo haja

outros modos ou meios para fugir da doenccedila que haja boa chance

proporcionalmente grande sucesso que se tenha consentimento do paciente

Subentende-se que nestes casos o que estaacute em questatildeo nela eacute tanto a vida

quanto a integridade fiacutesica da coI1Joriedade e portanto eacute um valor pessoal

que pode ser posto em perigo ou diminuiacutedo somente em favor do bem superior

a que estaacute vinculado

324 - O princiacutepio da sociacuteaidade e da subsicliaridade

Na

na

atraveacutes

A mais os que mais

assegurar o seu

A destes o alerta contra a

que se insinua na chamada eutanaacutesia social motivada pela escolha

dramaacutetica e infeliz das sociedades pela perda dos doentes incuraacuteveis dos

deficientes graves e dos doentes mentais

[lio cb Cit 1162

22 Frmchij 1 granel I~ E Roma 1984L p 388

56

I

Chegando a este ponto a sociedade se tornaria um contra-senso e

poria em praacutetica a perversatildeo de seu significado

4- POR UMA PRINCIPIOLOGIA DO BlODIREITO

As realizadas em funccedilatildeo da adoccedilatildeo de uma

~ I

~ I

r I

tem razatildeo de ser

agrave estrutura de princiacutepios ou fundamentos ou

informar as

verdades iacutencontestes que tecircm por

uma ciecircncia

No revelar

seguro a

sinalizando aos julgadores o can1Iacutenho que devem seguir para

colmatar os vazios deixados pelas fontes de criaccedilatildeo juriacutedica

Cabe ressalvar natildeo ser deste ensaio

entendimento da princiacutepios

vinte

sobre o

mais de

dos

4 1 - Princiacutepios constitucionais do biodireito

411 - A dignidade da pessoa humana

Garantia e constitucional

10 inciso III da CF a

agrave pessoa

23 Elio Ob Cll p 155 24 Eduardo C1rcia deI oErechG Eciwrjn SA Meacutexico DF 198~ p 311

humana na liccedilatildeo erudita e ciacutevica de Ferraz eacute a base da proacutepria

existecircncia do Estado Brasileiro e ao mesmo tempo fim permanente de

todas as suas atividades eacute a criaccedilatildeo e manutenccedilatildeo das condiccedilotildees para que

as pessoas sejam respeitadas resguardadas e tuteladas em sua integridade

fiacutesica e moral assegurados o desenvolvimento e a possibilidade da plena

concretizaccedilatildeo de suas possibilidades e aptidotildees 25

412 - Princiacutepio da igualdade

A aristoteacutelica acerca da igualdade estaacute expressa em tratar

desigualmente os desiguais e igualmente os iguais Cabe ao biodireito a

este que em nosso entender ser

em confronto com os de ou

do caso concreto trazido a lume

413 - Princiacutepio da inviolabilidade da vida

A vida representa para o indiviacuteduo bem de valor inestimaacutevel

a mais proteccedilatildeo agrave integridade ou do puIn o biodireito ao eacuteVll

aos experimentos cientiacuteficos que envolvam seres humanos Este

conexatildeo contidos nos

414 - Princiacutepio da illformaccedilatildeo

da assegura ao indiviacuteduo o de

seu interesse 5deg inciso LXXIII) O

complemento deste consentimento informado

no enunciado do princiacutepio do bioeacutetica

o direito de

investigatoacuterio cientiacutefico a que seraacute submetido se assim o consentir

25 FeTaz Seacutergio MJnpuIJ~ocirces bioloacutegicas e principios CO1stitucionais 1m2- introduccedilatildeo FJbris Pono Alege 991

I

se

natildeo eacute

como natildeo agir o

de negligecircncia imprudecircncia e

abona fides

415- Princiacutepio da proteccedilatildeo agrave sauacutede

A proacutepria de sauacutede eacute delineada no preceito do art 196 da CF que

a consagra como um direito de e um dever do Portanto natildeo

em seres humanos provocar um estado natildeo sauacutede Em

indiviacuteduo enfermo invocar uma vez mais o

princiacutepio bioeacutetiacuteco da totalidade ou princiacutepio terapecircutico

42 - Princiacutepios gerais do biodireIacuteto

421 - Princiacutepio da boa feacute

Este princiacutepio deve entendido em sua acepccedilatildeo de integraccedilatildeo

eacutetica da justa causa Para natildeo alongarmos a que o

conceito estudo seraacute adotada mesmo como

honestidade sinceridade sem o

que as em questatildeo natildeo poderatildeo prosperar Este

princiacutepio ser observado em com o da

analisado por Lorente Polaino

422 - Princiacutepio da prudecircncia

exatamente como

UU bull ~k~k nos descritores indicativos

arredando elo experimento toda

43 - Princiacutepio especifico do biodiacutereito

431 - Princiacutepio da legalidade dos meios e fins

Caberaacute ao na defesa da vida humana sem representar

obstaacuteculo aos avanccedilos formular normas calibraccedilatildeo

equilibrada permitam uma maior adequaccedilatildeo entre os meios

a loacutegica do pelas e

da humanidade

59

Bioeacutetica e

5 BIODlREITO - E BEM COMUM

Assevera Maria Helena Diniacutez que a de Bem Comum eacute

o que daraacute origem a vaacuterias -ltlt-UlII-)

se do Bem Comum a a

paz a a seguranccedila a utilidade

O Bem Comum natildeo resulta da mas

de sua harmonizaccedilatildeo em

afirma que a de Bem Comum tem

sempre encontra um

Na Bem Comum eacute a

ser o uacutenico os

servem-se do Bem Comum para seus Bens Para a

para os outros eacute o meio para a

O Bem COl1mm quer

As se ante agrave

como meio ou como

em nome do progresso elevem curvarshy

a Bioeacutetica e o

de leis

deveratildeo

26 Diniz rn~UiJ Helenamiddot Lei de fr_llduccedilliacute) Coacutedgo Civi- S5o r~Eduuml 1996

JinL Op ciL 165

I

~

assim as que

iacutendiviacuted uos por

Toda lei tem

do

entre eles

dos

Final izaniOS com Recasens Siches que resultriacutea no soacutelo indebido sino tambieacuten monstruoso sacrificar a las gentes de Ull determinado periacuteodo para que Ias lluevas generaciones que advengan disfruten un mejor bienestar Es igual la dignidad de las gentes de 110) que la des las gentes de

manacircna Por tanto sacrificar a los hombres de ho) para que los dd futuro vivan mej01 saiacutea degradar a los priacutemeros a la condiciacuteoacutell de puros medios puestos aI servido de los segrmdos20

6 CONCLUSOtildeES

1 A eacutetica

humano

desde os

e orientam o universo

expressos pelos descritores conceituais ela

prudecircncia

que eacutetica encerra

a

5 A inicialmente vem conceituada como ramo do saber

orientar os atos e

6 Os avanccedilos da

de

de

Aquill0 5lt10 ThCllllls lpucl M1ria Helena Dmlz Op clL P

Luis RCCltlscns UltJcO ele filosolia de dcrecho cclilori11 Porrua SA Mcxico p

humana e a do fJleacutellCLa

seres de sexo adaptaccedilatildeo de sexo clonagem de oacutergatildeos

a partir estudos do DNA

para planos natildeo finitos

7 a Bioeacutetica como a eacutetiacuteca das Biociecircncias e

Biotecnologias que visa preservar a dignidade os princiacutepios

condutas humanas meios e defensivos e

em suas vaacuterias a vida

e

9 Neste preliminar acerca do tema conceituamos o

como conjunto de normas que tecircm por as

e

humana ao progresso como

da vida

10 Satildeo

do Biodireito satildeo

da pessoa

12 Biotecnologias

curvar-se ante agrave

Biodireito a

em nome do devem

comum Bioeacutetica e o

leis justas

73--middotmiddotmiddotmiddot--middotmiddotmiddot------shy

IURIS

7 REFEREcircNCIAS BIBLIOGRAacuteFICAS

AMARAL Francisco Apud Regina Lucia Fiuza Sauwen in Da persona ao clone - a visatildeo do bioclireitomiddot

prelo dos anais do Encontro Regional do Conpedi e I Simpoacutesio de bioeacutetica e biodireito fls 12

AQUINO Satildeo Thomuacutes apud Maria -Ielena Diniz Compecircndio de Introduccedilatildeo ao Estudo do Direito

Saraiva Saacutep Paulo 1997

COSSIO Carlos Radiografia de la teoriacutea egoloacutegica dei derecho Depalma Buenos Aires 1987

DlNIZ Maria IlelcnaLei de introduccedilatildeo ao coacutedigo civil Saraiva Satildeo Paulo 1996 fls 163

FERRAZ Seacutergio Manipulaccediloacutees bioloacutegicas e princiacutepios contitucionais uma introduccedilatildeo - Sergio Fabris

Editor Porto Alegre 1991

FRANCA Gcnival Veloso de Direito meacutedico Fundp Editorial BYK - 6deg ed Satildeo Paulo 1994

FRANCA Limongi Princiacutepios gerais de direito Ed Revista elos Tribunais LLda 2 ed Satildeo Paulo 1971

fRANCI-IlNI A Le granele scoperto elella medicina in Agazzi E (orgl Storia delle scienze II Roma 1984

j1 388

GARCIA Dicgo - apudmiddot Lcparngeur ob Cil p151l6

GUSMAtildeO Paulo Dourado de Introduccedilatildeo ao estudo do direito 19deg eel Rev Rio de Janeiro 1996 p20

-IRING eM iOllA apud Sgrcccia Elio ob cil p162

LEITE Eeluardo ele Oliveira Procriaccedilotildees artificiais e o direito Ed Revista dos Tribunais Slo Paulo 1995

middotinmiddot Da Bioeacutetica ao biodireito Reflcxocirces sobre a necessidade e emergecircncia de uma

Icgislaccediluumlo - prelo anais elo Encontro Regional do Conpedi e I Simpoacutesio de Bioeacutetica e Biodireito fls8

______ ob cil p6

LEOPOLnO E SILVA Breve panorama da eacutetica bioeacutetica - revista do conselho de medicina vI - nO 01

Brasiacutelia nE 1993 fls 7 - 9 -11

LEPARNEUR Huberl For~a e fraqueza dos princiacutepios da bioeacutetica Bioeacutetica - v 4 nO 2 Brasiacutelia Conselho

Fcderal ele Mcdicna 1996 fls 138

UMA NETO Francisco Vieira Responsabilidade civil das empresas de engenharia geneacutetica Editora de

Direito LemeSp 1997

MAYNEZ Eduardo Garcia Filosofia dei derecho Editorial Porrua SA Meacutexico DE 1980 p311

POLiINO - LORENTE Aquilino Manual de bioeacutetica general Eckiones Rialp SA Madrid 1993

RUSS Alf Sohre cl derecho y lajustiacutecia Ed Universitaria de Bueno Aires Argentina 1994

SAUWEN Regina Lucia Fuiza Ob Cil pI8

SICJIES Luis Rccasens Tratado general de filosofia del derecho Editorial Porma SA Meacutexico DE 1981

p614

SGRECCIA Uio Manual de bioeacutetica I Fundamentos e eacutetica biomeacutedica Ediccedilotildees Loyola Satildeo Paulo

Brasil 1996

SMIT11 Richarcl Consentimento informado suas complexidades British Medicai Journal BM) v 11 nO 8

julho de 1997 pA

TELlJS Goffredo apud Maria -Ielena Diniz ap cil p 165

63

Page 13: BIOÉTICA E - legale.com.br · BIOÉTICA E BIODIREITO . I ]ussara . Suzi . Nasser Ferreira * SUMARfO: 1. Breve . escorço histórico da . ética 2. C(meeitos de . Bioética . e Biodireito

da ciecircncia

ou com a

representados ou na impossibilidade que tal gozarem

maior ou

tomarem uma ultcuau

312 Princiacutepio da beneficecircncia

O princiacutepio da beneficecircncia resume-se no eacutetico de natildeo fazer

- a natildeo A neste

no sentido maximizar U-ltLVUCU0 e minimizar

esta

e prejuiacutezos

cmll scientia - E que por eso la conciencia constituye uno de

los fundamentos primordiales de la eacutetica En la medida que la conciencia se t abre aI ser eu esa misma medida se 110S manifiesta la identidad de quieacutenes

r somos 11

315- Princiacutepio do consentimento infonnado

Muito natildeo aponte com

Pobin~) LOfeacute1C Aquirh) Manuell de 199 146

313- Princiacutepio da justiccedila

Interessante constatar

exatamente

t 314- Princiacutepio da autoconsciecircncia

descrito naEste

a autoconsciecircnciacutea como a

Biacuteoecirctica c

iniciam uma cruzada no toda e

envolvendo seres humanos

expressarem o seu

sobre todos os

vem

que em qualquer investigaccedilatildeo em seres humanos cada

indiviacuteduo potencial deve ser informado adequadamente dos objetivos

meacutetodos benefiacutecios antecipados e potenciais riscos do estudo e do mal estar

que este pode implicm 17 Deve ser informado de que tem liberdade para se

abster da participaccedilatildeo no estudo e que pode deixar de dar consentimento

para participar em qualquer altura IB O o

ou

que

deve obter o consentimento livre por parte

32 - Principios eacuteticos especifiacutecos

ciecircncias

deixa ele ser uma eacutetica

a

321 - Princiacutepio da defesa da vida fiacutesica

Os suscintamente

ao menos em nosso

Com o de comolJUlIldUU

considerando que a vida e do homem natildeo

7 Smllh RicharcL CDYscnllrncnw rl~)rmado Brniacutesh Mcdicul Jcuncl EM] V Illl - julheotilde ele J997p4

18 [dlbcl11 P 4

54

I

extriacutenseco da pessoa e antes Nesta fase o autor

adverte que haacute de ser levado em conta que a vida

natildeo exaure a pessoa que tambeacutem eacute mas este transcende ao proacuteprio

corpo

Eacute emergente portanto a importacircncia desse princiacutepio em ordem agrave

manifestaccedilatildeo dos vaacuterios tipos de supressatildeo da vida humana o homiciacutedio o

suiciacutedio o aborto a eutanaacutesia o genociacutedio a guara de conquistas e assim

por diante 19

322 O Princiacutepio da liberdade e da responsabilidade

Este princiacutepio

fonte do na

vem sendo

de

ser

e a de outros A

tratadistas como

sendo a

pela

assertiva eacute

Por mais que

no campo

muitos

direito agrave eutanaacutesia natildeo se tem direito de dispot ern nome da

necessaacuterio estar vivo para poder exacer a libadade

liberdade de escolha da suplessatildeo da vida outra apliacutecaccedildo se vaifica no

campo dos tratamentos obrigatoacuterios para os doentes mentais ou diante da

rejeiccedilatildeo de terapias por motivos religiosos De modo mais geral este

princiacutepio sanciona a obrigaccedilatildeo moral do paciente em colaborar com os

tratamentos ordinaacuterios e necessaacuterios para salvaguarda da vida e da sauacutede

proacutepria e do outro Em catas casos como o que se refere aos pacientes que

rejeitam os tratamentos indispensaacuteveis agrave vida e agrave sobrevivecircncia quando o

meacutedico julga em consciecircncia necessaacuterio impocirc-los o direito deveraacute regular

o processo para os tratamentos obrigatoacuterios

J9 e eacutetica edkotildees 151

2G Sgreccia ob Cil p 160161

Bioeacutetim e

323 - O Princiacutepio da totalidade ou princiacutepio terapecircutico

eacutetica

que unitaacuterio

por distintas e organicamente Esse a

nnnrlnlJ basilar e caracteriacutestica

em conta a (nlnrrtl

da proporcionalidade das terapias e tambeacutem o criteacuterio

voluntaacuterio indireto para que necessita de

Tambeacutem este 11lVU-aVIC morais

Em primeiro lugar esse princiacutepio terapecircutico exige algumas condiccedilotildees

para ser aplicado que se trata de uma intervenccedilatildeo sobre a parte doente ou

que eacute cliacuteretamente a causa do mal para salvar o organismo selo que nuumlo haja

outros modos ou meios para fugir da doenccedila que haja boa chance

proporcionalmente grande sucesso que se tenha consentimento do paciente

Subentende-se que nestes casos o que estaacute em questatildeo nela eacute tanto a vida

quanto a integridade fiacutesica da coI1Joriedade e portanto eacute um valor pessoal

que pode ser posto em perigo ou diminuiacutedo somente em favor do bem superior

a que estaacute vinculado

324 - O princiacutepio da sociacuteaidade e da subsicliaridade

Na

na

atraveacutes

A mais os que mais

assegurar o seu

A destes o alerta contra a

que se insinua na chamada eutanaacutesia social motivada pela escolha

dramaacutetica e infeliz das sociedades pela perda dos doentes incuraacuteveis dos

deficientes graves e dos doentes mentais

[lio cb Cit 1162

22 Frmchij 1 granel I~ E Roma 1984L p 388

56

I

Chegando a este ponto a sociedade se tornaria um contra-senso e

poria em praacutetica a perversatildeo de seu significado

4- POR UMA PRINCIPIOLOGIA DO BlODIREITO

As realizadas em funccedilatildeo da adoccedilatildeo de uma

~ I

~ I

r I

tem razatildeo de ser

agrave estrutura de princiacutepios ou fundamentos ou

informar as

verdades iacutencontestes que tecircm por

uma ciecircncia

No revelar

seguro a

sinalizando aos julgadores o can1Iacutenho que devem seguir para

colmatar os vazios deixados pelas fontes de criaccedilatildeo juriacutedica

Cabe ressalvar natildeo ser deste ensaio

entendimento da princiacutepios

vinte

sobre o

mais de

dos

4 1 - Princiacutepios constitucionais do biodireito

411 - A dignidade da pessoa humana

Garantia e constitucional

10 inciso III da CF a

agrave pessoa

23 Elio Ob Cll p 155 24 Eduardo C1rcia deI oErechG Eciwrjn SA Meacutexico DF 198~ p 311

humana na liccedilatildeo erudita e ciacutevica de Ferraz eacute a base da proacutepria

existecircncia do Estado Brasileiro e ao mesmo tempo fim permanente de

todas as suas atividades eacute a criaccedilatildeo e manutenccedilatildeo das condiccedilotildees para que

as pessoas sejam respeitadas resguardadas e tuteladas em sua integridade

fiacutesica e moral assegurados o desenvolvimento e a possibilidade da plena

concretizaccedilatildeo de suas possibilidades e aptidotildees 25

412 - Princiacutepio da igualdade

A aristoteacutelica acerca da igualdade estaacute expressa em tratar

desigualmente os desiguais e igualmente os iguais Cabe ao biodireito a

este que em nosso entender ser

em confronto com os de ou

do caso concreto trazido a lume

413 - Princiacutepio da inviolabilidade da vida

A vida representa para o indiviacuteduo bem de valor inestimaacutevel

a mais proteccedilatildeo agrave integridade ou do puIn o biodireito ao eacuteVll

aos experimentos cientiacuteficos que envolvam seres humanos Este

conexatildeo contidos nos

414 - Princiacutepio da illformaccedilatildeo

da assegura ao indiviacuteduo o de

seu interesse 5deg inciso LXXIII) O

complemento deste consentimento informado

no enunciado do princiacutepio do bioeacutetica

o direito de

investigatoacuterio cientiacutefico a que seraacute submetido se assim o consentir

25 FeTaz Seacutergio MJnpuIJ~ocirces bioloacutegicas e principios CO1stitucionais 1m2- introduccedilatildeo FJbris Pono Alege 991

I

se

natildeo eacute

como natildeo agir o

de negligecircncia imprudecircncia e

abona fides

415- Princiacutepio da proteccedilatildeo agrave sauacutede

A proacutepria de sauacutede eacute delineada no preceito do art 196 da CF que

a consagra como um direito de e um dever do Portanto natildeo

em seres humanos provocar um estado natildeo sauacutede Em

indiviacuteduo enfermo invocar uma vez mais o

princiacutepio bioeacutetiacuteco da totalidade ou princiacutepio terapecircutico

42 - Princiacutepios gerais do biodireIacuteto

421 - Princiacutepio da boa feacute

Este princiacutepio deve entendido em sua acepccedilatildeo de integraccedilatildeo

eacutetica da justa causa Para natildeo alongarmos a que o

conceito estudo seraacute adotada mesmo como

honestidade sinceridade sem o

que as em questatildeo natildeo poderatildeo prosperar Este

princiacutepio ser observado em com o da

analisado por Lorente Polaino

422 - Princiacutepio da prudecircncia

exatamente como

UU bull ~k~k nos descritores indicativos

arredando elo experimento toda

43 - Princiacutepio especifico do biodiacutereito

431 - Princiacutepio da legalidade dos meios e fins

Caberaacute ao na defesa da vida humana sem representar

obstaacuteculo aos avanccedilos formular normas calibraccedilatildeo

equilibrada permitam uma maior adequaccedilatildeo entre os meios

a loacutegica do pelas e

da humanidade

59

Bioeacutetica e

5 BIODlREITO - E BEM COMUM

Assevera Maria Helena Diniacutez que a de Bem Comum eacute

o que daraacute origem a vaacuterias -ltlt-UlII-)

se do Bem Comum a a

paz a a seguranccedila a utilidade

O Bem Comum natildeo resulta da mas

de sua harmonizaccedilatildeo em

afirma que a de Bem Comum tem

sempre encontra um

Na Bem Comum eacute a

ser o uacutenico os

servem-se do Bem Comum para seus Bens Para a

para os outros eacute o meio para a

O Bem COl1mm quer

As se ante agrave

como meio ou como

em nome do progresso elevem curvarshy

a Bioeacutetica e o

de leis

deveratildeo

26 Diniz rn~UiJ Helenamiddot Lei de fr_llduccedilliacute) Coacutedgo Civi- S5o r~Eduuml 1996

JinL Op ciL 165

I

~

assim as que

iacutendiviacuted uos por

Toda lei tem

do

entre eles

dos

Final izaniOS com Recasens Siches que resultriacutea no soacutelo indebido sino tambieacuten monstruoso sacrificar a las gentes de Ull determinado periacuteodo para que Ias lluevas generaciones que advengan disfruten un mejor bienestar Es igual la dignidad de las gentes de 110) que la des las gentes de

manacircna Por tanto sacrificar a los hombres de ho) para que los dd futuro vivan mej01 saiacutea degradar a los priacutemeros a la condiciacuteoacutell de puros medios puestos aI servido de los segrmdos20

6 CONCLUSOtildeES

1 A eacutetica

humano

desde os

e orientam o universo

expressos pelos descritores conceituais ela

prudecircncia

que eacutetica encerra

a

5 A inicialmente vem conceituada como ramo do saber

orientar os atos e

6 Os avanccedilos da

de

de

Aquill0 5lt10 ThCllllls lpucl M1ria Helena Dmlz Op clL P

Luis RCCltlscns UltJcO ele filosolia de dcrecho cclilori11 Porrua SA Mcxico p

humana e a do fJleacutellCLa

seres de sexo adaptaccedilatildeo de sexo clonagem de oacutergatildeos

a partir estudos do DNA

para planos natildeo finitos

7 a Bioeacutetica como a eacutetiacuteca das Biociecircncias e

Biotecnologias que visa preservar a dignidade os princiacutepios

condutas humanas meios e defensivos e

em suas vaacuterias a vida

e

9 Neste preliminar acerca do tema conceituamos o

como conjunto de normas que tecircm por as

e

humana ao progresso como

da vida

10 Satildeo

do Biodireito satildeo

da pessoa

12 Biotecnologias

curvar-se ante agrave

Biodireito a

em nome do devem

comum Bioeacutetica e o

leis justas

73--middotmiddotmiddotmiddot--middotmiddotmiddot------shy

IURIS

7 REFEREcircNCIAS BIBLIOGRAacuteFICAS

AMARAL Francisco Apud Regina Lucia Fiuza Sauwen in Da persona ao clone - a visatildeo do bioclireitomiddot

prelo dos anais do Encontro Regional do Conpedi e I Simpoacutesio de bioeacutetica e biodireito fls 12

AQUINO Satildeo Thomuacutes apud Maria -Ielena Diniz Compecircndio de Introduccedilatildeo ao Estudo do Direito

Saraiva Saacutep Paulo 1997

COSSIO Carlos Radiografia de la teoriacutea egoloacutegica dei derecho Depalma Buenos Aires 1987

DlNIZ Maria IlelcnaLei de introduccedilatildeo ao coacutedigo civil Saraiva Satildeo Paulo 1996 fls 163

FERRAZ Seacutergio Manipulaccediloacutees bioloacutegicas e princiacutepios contitucionais uma introduccedilatildeo - Sergio Fabris

Editor Porto Alegre 1991

FRANCA Gcnival Veloso de Direito meacutedico Fundp Editorial BYK - 6deg ed Satildeo Paulo 1994

FRANCA Limongi Princiacutepios gerais de direito Ed Revista elos Tribunais LLda 2 ed Satildeo Paulo 1971

fRANCI-IlNI A Le granele scoperto elella medicina in Agazzi E (orgl Storia delle scienze II Roma 1984

j1 388

GARCIA Dicgo - apudmiddot Lcparngeur ob Cil p151l6

GUSMAtildeO Paulo Dourado de Introduccedilatildeo ao estudo do direito 19deg eel Rev Rio de Janeiro 1996 p20

-IRING eM iOllA apud Sgrcccia Elio ob cil p162

LEITE Eeluardo ele Oliveira Procriaccedilotildees artificiais e o direito Ed Revista dos Tribunais Slo Paulo 1995

middotinmiddot Da Bioeacutetica ao biodireito Reflcxocirces sobre a necessidade e emergecircncia de uma

Icgislaccediluumlo - prelo anais elo Encontro Regional do Conpedi e I Simpoacutesio de Bioeacutetica e Biodireito fls8

______ ob cil p6

LEOPOLnO E SILVA Breve panorama da eacutetica bioeacutetica - revista do conselho de medicina vI - nO 01

Brasiacutelia nE 1993 fls 7 - 9 -11

LEPARNEUR Huberl For~a e fraqueza dos princiacutepios da bioeacutetica Bioeacutetica - v 4 nO 2 Brasiacutelia Conselho

Fcderal ele Mcdicna 1996 fls 138

UMA NETO Francisco Vieira Responsabilidade civil das empresas de engenharia geneacutetica Editora de

Direito LemeSp 1997

MAYNEZ Eduardo Garcia Filosofia dei derecho Editorial Porrua SA Meacutexico DE 1980 p311

POLiINO - LORENTE Aquilino Manual de bioeacutetica general Eckiones Rialp SA Madrid 1993

RUSS Alf Sohre cl derecho y lajustiacutecia Ed Universitaria de Bueno Aires Argentina 1994

SAUWEN Regina Lucia Fuiza Ob Cil pI8

SICJIES Luis Rccasens Tratado general de filosofia del derecho Editorial Porma SA Meacutexico DE 1981

p614

SGRECCIA Uio Manual de bioeacutetica I Fundamentos e eacutetica biomeacutedica Ediccedilotildees Loyola Satildeo Paulo

Brasil 1996

SMIT11 Richarcl Consentimento informado suas complexidades British Medicai Journal BM) v 11 nO 8

julho de 1997 pA

TELlJS Goffredo apud Maria -Ielena Diniz ap cil p 165

63

Page 14: BIOÉTICA E - legale.com.br · BIOÉTICA E BIODIREITO . I ]ussara . Suzi . Nasser Ferreira * SUMARfO: 1. Breve . escorço histórico da . ética 2. C(meeitos de . Bioética . e Biodireito

Biacuteoecirctica c

iniciam uma cruzada no toda e

envolvendo seres humanos

expressarem o seu

sobre todos os

vem

que em qualquer investigaccedilatildeo em seres humanos cada

indiviacuteduo potencial deve ser informado adequadamente dos objetivos

meacutetodos benefiacutecios antecipados e potenciais riscos do estudo e do mal estar

que este pode implicm 17 Deve ser informado de que tem liberdade para se

abster da participaccedilatildeo no estudo e que pode deixar de dar consentimento

para participar em qualquer altura IB O o

ou

que

deve obter o consentimento livre por parte

32 - Principios eacuteticos especifiacutecos

ciecircncias

deixa ele ser uma eacutetica

a

321 - Princiacutepio da defesa da vida fiacutesica

Os suscintamente

ao menos em nosso

Com o de comolJUlIldUU

considerando que a vida e do homem natildeo

7 Smllh RicharcL CDYscnllrncnw rl~)rmado Brniacutesh Mcdicul Jcuncl EM] V Illl - julheotilde ele J997p4

18 [dlbcl11 P 4

54

I

extriacutenseco da pessoa e antes Nesta fase o autor

adverte que haacute de ser levado em conta que a vida

natildeo exaure a pessoa que tambeacutem eacute mas este transcende ao proacuteprio

corpo

Eacute emergente portanto a importacircncia desse princiacutepio em ordem agrave

manifestaccedilatildeo dos vaacuterios tipos de supressatildeo da vida humana o homiciacutedio o

suiciacutedio o aborto a eutanaacutesia o genociacutedio a guara de conquistas e assim

por diante 19

322 O Princiacutepio da liberdade e da responsabilidade

Este princiacutepio

fonte do na

vem sendo

de

ser

e a de outros A

tratadistas como

sendo a

pela

assertiva eacute

Por mais que

no campo

muitos

direito agrave eutanaacutesia natildeo se tem direito de dispot ern nome da

necessaacuterio estar vivo para poder exacer a libadade

liberdade de escolha da suplessatildeo da vida outra apliacutecaccedildo se vaifica no

campo dos tratamentos obrigatoacuterios para os doentes mentais ou diante da

rejeiccedilatildeo de terapias por motivos religiosos De modo mais geral este

princiacutepio sanciona a obrigaccedilatildeo moral do paciente em colaborar com os

tratamentos ordinaacuterios e necessaacuterios para salvaguarda da vida e da sauacutede

proacutepria e do outro Em catas casos como o que se refere aos pacientes que

rejeitam os tratamentos indispensaacuteveis agrave vida e agrave sobrevivecircncia quando o

meacutedico julga em consciecircncia necessaacuterio impocirc-los o direito deveraacute regular

o processo para os tratamentos obrigatoacuterios

J9 e eacutetica edkotildees 151

2G Sgreccia ob Cil p 160161

Bioeacutetim e

323 - O Princiacutepio da totalidade ou princiacutepio terapecircutico

eacutetica

que unitaacuterio

por distintas e organicamente Esse a

nnnrlnlJ basilar e caracteriacutestica

em conta a (nlnrrtl

da proporcionalidade das terapias e tambeacutem o criteacuterio

voluntaacuterio indireto para que necessita de

Tambeacutem este 11lVU-aVIC morais

Em primeiro lugar esse princiacutepio terapecircutico exige algumas condiccedilotildees

para ser aplicado que se trata de uma intervenccedilatildeo sobre a parte doente ou

que eacute cliacuteretamente a causa do mal para salvar o organismo selo que nuumlo haja

outros modos ou meios para fugir da doenccedila que haja boa chance

proporcionalmente grande sucesso que se tenha consentimento do paciente

Subentende-se que nestes casos o que estaacute em questatildeo nela eacute tanto a vida

quanto a integridade fiacutesica da coI1Joriedade e portanto eacute um valor pessoal

que pode ser posto em perigo ou diminuiacutedo somente em favor do bem superior

a que estaacute vinculado

324 - O princiacutepio da sociacuteaidade e da subsicliaridade

Na

na

atraveacutes

A mais os que mais

assegurar o seu

A destes o alerta contra a

que se insinua na chamada eutanaacutesia social motivada pela escolha

dramaacutetica e infeliz das sociedades pela perda dos doentes incuraacuteveis dos

deficientes graves e dos doentes mentais

[lio cb Cit 1162

22 Frmchij 1 granel I~ E Roma 1984L p 388

56

I

Chegando a este ponto a sociedade se tornaria um contra-senso e

poria em praacutetica a perversatildeo de seu significado

4- POR UMA PRINCIPIOLOGIA DO BlODIREITO

As realizadas em funccedilatildeo da adoccedilatildeo de uma

~ I

~ I

r I

tem razatildeo de ser

agrave estrutura de princiacutepios ou fundamentos ou

informar as

verdades iacutencontestes que tecircm por

uma ciecircncia

No revelar

seguro a

sinalizando aos julgadores o can1Iacutenho que devem seguir para

colmatar os vazios deixados pelas fontes de criaccedilatildeo juriacutedica

Cabe ressalvar natildeo ser deste ensaio

entendimento da princiacutepios

vinte

sobre o

mais de

dos

4 1 - Princiacutepios constitucionais do biodireito

411 - A dignidade da pessoa humana

Garantia e constitucional

10 inciso III da CF a

agrave pessoa

23 Elio Ob Cll p 155 24 Eduardo C1rcia deI oErechG Eciwrjn SA Meacutexico DF 198~ p 311

humana na liccedilatildeo erudita e ciacutevica de Ferraz eacute a base da proacutepria

existecircncia do Estado Brasileiro e ao mesmo tempo fim permanente de

todas as suas atividades eacute a criaccedilatildeo e manutenccedilatildeo das condiccedilotildees para que

as pessoas sejam respeitadas resguardadas e tuteladas em sua integridade

fiacutesica e moral assegurados o desenvolvimento e a possibilidade da plena

concretizaccedilatildeo de suas possibilidades e aptidotildees 25

412 - Princiacutepio da igualdade

A aristoteacutelica acerca da igualdade estaacute expressa em tratar

desigualmente os desiguais e igualmente os iguais Cabe ao biodireito a

este que em nosso entender ser

em confronto com os de ou

do caso concreto trazido a lume

413 - Princiacutepio da inviolabilidade da vida

A vida representa para o indiviacuteduo bem de valor inestimaacutevel

a mais proteccedilatildeo agrave integridade ou do puIn o biodireito ao eacuteVll

aos experimentos cientiacuteficos que envolvam seres humanos Este

conexatildeo contidos nos

414 - Princiacutepio da illformaccedilatildeo

da assegura ao indiviacuteduo o de

seu interesse 5deg inciso LXXIII) O

complemento deste consentimento informado

no enunciado do princiacutepio do bioeacutetica

o direito de

investigatoacuterio cientiacutefico a que seraacute submetido se assim o consentir

25 FeTaz Seacutergio MJnpuIJ~ocirces bioloacutegicas e principios CO1stitucionais 1m2- introduccedilatildeo FJbris Pono Alege 991

I

se

natildeo eacute

como natildeo agir o

de negligecircncia imprudecircncia e

abona fides

415- Princiacutepio da proteccedilatildeo agrave sauacutede

A proacutepria de sauacutede eacute delineada no preceito do art 196 da CF que

a consagra como um direito de e um dever do Portanto natildeo

em seres humanos provocar um estado natildeo sauacutede Em

indiviacuteduo enfermo invocar uma vez mais o

princiacutepio bioeacutetiacuteco da totalidade ou princiacutepio terapecircutico

42 - Princiacutepios gerais do biodireIacuteto

421 - Princiacutepio da boa feacute

Este princiacutepio deve entendido em sua acepccedilatildeo de integraccedilatildeo

eacutetica da justa causa Para natildeo alongarmos a que o

conceito estudo seraacute adotada mesmo como

honestidade sinceridade sem o

que as em questatildeo natildeo poderatildeo prosperar Este

princiacutepio ser observado em com o da

analisado por Lorente Polaino

422 - Princiacutepio da prudecircncia

exatamente como

UU bull ~k~k nos descritores indicativos

arredando elo experimento toda

43 - Princiacutepio especifico do biodiacutereito

431 - Princiacutepio da legalidade dos meios e fins

Caberaacute ao na defesa da vida humana sem representar

obstaacuteculo aos avanccedilos formular normas calibraccedilatildeo

equilibrada permitam uma maior adequaccedilatildeo entre os meios

a loacutegica do pelas e

da humanidade

59

Bioeacutetica e

5 BIODlREITO - E BEM COMUM

Assevera Maria Helena Diniacutez que a de Bem Comum eacute

o que daraacute origem a vaacuterias -ltlt-UlII-)

se do Bem Comum a a

paz a a seguranccedila a utilidade

O Bem Comum natildeo resulta da mas

de sua harmonizaccedilatildeo em

afirma que a de Bem Comum tem

sempre encontra um

Na Bem Comum eacute a

ser o uacutenico os

servem-se do Bem Comum para seus Bens Para a

para os outros eacute o meio para a

O Bem COl1mm quer

As se ante agrave

como meio ou como

em nome do progresso elevem curvarshy

a Bioeacutetica e o

de leis

deveratildeo

26 Diniz rn~UiJ Helenamiddot Lei de fr_llduccedilliacute) Coacutedgo Civi- S5o r~Eduuml 1996

JinL Op ciL 165

I

~

assim as que

iacutendiviacuted uos por

Toda lei tem

do

entre eles

dos

Final izaniOS com Recasens Siches que resultriacutea no soacutelo indebido sino tambieacuten monstruoso sacrificar a las gentes de Ull determinado periacuteodo para que Ias lluevas generaciones que advengan disfruten un mejor bienestar Es igual la dignidad de las gentes de 110) que la des las gentes de

manacircna Por tanto sacrificar a los hombres de ho) para que los dd futuro vivan mej01 saiacutea degradar a los priacutemeros a la condiciacuteoacutell de puros medios puestos aI servido de los segrmdos20

6 CONCLUSOtildeES

1 A eacutetica

humano

desde os

e orientam o universo

expressos pelos descritores conceituais ela

prudecircncia

que eacutetica encerra

a

5 A inicialmente vem conceituada como ramo do saber

orientar os atos e

6 Os avanccedilos da

de

de

Aquill0 5lt10 ThCllllls lpucl M1ria Helena Dmlz Op clL P

Luis RCCltlscns UltJcO ele filosolia de dcrecho cclilori11 Porrua SA Mcxico p

humana e a do fJleacutellCLa

seres de sexo adaptaccedilatildeo de sexo clonagem de oacutergatildeos

a partir estudos do DNA

para planos natildeo finitos

7 a Bioeacutetica como a eacutetiacuteca das Biociecircncias e

Biotecnologias que visa preservar a dignidade os princiacutepios

condutas humanas meios e defensivos e

em suas vaacuterias a vida

e

9 Neste preliminar acerca do tema conceituamos o

como conjunto de normas que tecircm por as

e

humana ao progresso como

da vida

10 Satildeo

do Biodireito satildeo

da pessoa

12 Biotecnologias

curvar-se ante agrave

Biodireito a

em nome do devem

comum Bioeacutetica e o

leis justas

73--middotmiddotmiddotmiddot--middotmiddotmiddot------shy

IURIS

7 REFEREcircNCIAS BIBLIOGRAacuteFICAS

AMARAL Francisco Apud Regina Lucia Fiuza Sauwen in Da persona ao clone - a visatildeo do bioclireitomiddot

prelo dos anais do Encontro Regional do Conpedi e I Simpoacutesio de bioeacutetica e biodireito fls 12

AQUINO Satildeo Thomuacutes apud Maria -Ielena Diniz Compecircndio de Introduccedilatildeo ao Estudo do Direito

Saraiva Saacutep Paulo 1997

COSSIO Carlos Radiografia de la teoriacutea egoloacutegica dei derecho Depalma Buenos Aires 1987

DlNIZ Maria IlelcnaLei de introduccedilatildeo ao coacutedigo civil Saraiva Satildeo Paulo 1996 fls 163

FERRAZ Seacutergio Manipulaccediloacutees bioloacutegicas e princiacutepios contitucionais uma introduccedilatildeo - Sergio Fabris

Editor Porto Alegre 1991

FRANCA Gcnival Veloso de Direito meacutedico Fundp Editorial BYK - 6deg ed Satildeo Paulo 1994

FRANCA Limongi Princiacutepios gerais de direito Ed Revista elos Tribunais LLda 2 ed Satildeo Paulo 1971

fRANCI-IlNI A Le granele scoperto elella medicina in Agazzi E (orgl Storia delle scienze II Roma 1984

j1 388

GARCIA Dicgo - apudmiddot Lcparngeur ob Cil p151l6

GUSMAtildeO Paulo Dourado de Introduccedilatildeo ao estudo do direito 19deg eel Rev Rio de Janeiro 1996 p20

-IRING eM iOllA apud Sgrcccia Elio ob cil p162

LEITE Eeluardo ele Oliveira Procriaccedilotildees artificiais e o direito Ed Revista dos Tribunais Slo Paulo 1995

middotinmiddot Da Bioeacutetica ao biodireito Reflcxocirces sobre a necessidade e emergecircncia de uma

Icgislaccediluumlo - prelo anais elo Encontro Regional do Conpedi e I Simpoacutesio de Bioeacutetica e Biodireito fls8

______ ob cil p6

LEOPOLnO E SILVA Breve panorama da eacutetica bioeacutetica - revista do conselho de medicina vI - nO 01

Brasiacutelia nE 1993 fls 7 - 9 -11

LEPARNEUR Huberl For~a e fraqueza dos princiacutepios da bioeacutetica Bioeacutetica - v 4 nO 2 Brasiacutelia Conselho

Fcderal ele Mcdicna 1996 fls 138

UMA NETO Francisco Vieira Responsabilidade civil das empresas de engenharia geneacutetica Editora de

Direito LemeSp 1997

MAYNEZ Eduardo Garcia Filosofia dei derecho Editorial Porrua SA Meacutexico DE 1980 p311

POLiINO - LORENTE Aquilino Manual de bioeacutetica general Eckiones Rialp SA Madrid 1993

RUSS Alf Sohre cl derecho y lajustiacutecia Ed Universitaria de Bueno Aires Argentina 1994

SAUWEN Regina Lucia Fuiza Ob Cil pI8

SICJIES Luis Rccasens Tratado general de filosofia del derecho Editorial Porma SA Meacutexico DE 1981

p614

SGRECCIA Uio Manual de bioeacutetica I Fundamentos e eacutetica biomeacutedica Ediccedilotildees Loyola Satildeo Paulo

Brasil 1996

SMIT11 Richarcl Consentimento informado suas complexidades British Medicai Journal BM) v 11 nO 8

julho de 1997 pA

TELlJS Goffredo apud Maria -Ielena Diniz ap cil p 165

63

Page 15: BIOÉTICA E - legale.com.br · BIOÉTICA E BIODIREITO . I ]ussara . Suzi . Nasser Ferreira * SUMARfO: 1. Breve . escorço histórico da . ética 2. C(meeitos de . Bioética . e Biodireito

extriacutenseco da pessoa e antes Nesta fase o autor

adverte que haacute de ser levado em conta que a vida

natildeo exaure a pessoa que tambeacutem eacute mas este transcende ao proacuteprio

corpo

Eacute emergente portanto a importacircncia desse princiacutepio em ordem agrave

manifestaccedilatildeo dos vaacuterios tipos de supressatildeo da vida humana o homiciacutedio o

suiciacutedio o aborto a eutanaacutesia o genociacutedio a guara de conquistas e assim

por diante 19

322 O Princiacutepio da liberdade e da responsabilidade

Este princiacutepio

fonte do na

vem sendo

de

ser

e a de outros A

tratadistas como

sendo a

pela

assertiva eacute

Por mais que

no campo

muitos

direito agrave eutanaacutesia natildeo se tem direito de dispot ern nome da

necessaacuterio estar vivo para poder exacer a libadade

liberdade de escolha da suplessatildeo da vida outra apliacutecaccedildo se vaifica no

campo dos tratamentos obrigatoacuterios para os doentes mentais ou diante da

rejeiccedilatildeo de terapias por motivos religiosos De modo mais geral este

princiacutepio sanciona a obrigaccedilatildeo moral do paciente em colaborar com os

tratamentos ordinaacuterios e necessaacuterios para salvaguarda da vida e da sauacutede

proacutepria e do outro Em catas casos como o que se refere aos pacientes que

rejeitam os tratamentos indispensaacuteveis agrave vida e agrave sobrevivecircncia quando o

meacutedico julga em consciecircncia necessaacuterio impocirc-los o direito deveraacute regular

o processo para os tratamentos obrigatoacuterios

J9 e eacutetica edkotildees 151

2G Sgreccia ob Cil p 160161

Bioeacutetim e

323 - O Princiacutepio da totalidade ou princiacutepio terapecircutico

eacutetica

que unitaacuterio

por distintas e organicamente Esse a

nnnrlnlJ basilar e caracteriacutestica

em conta a (nlnrrtl

da proporcionalidade das terapias e tambeacutem o criteacuterio

voluntaacuterio indireto para que necessita de

Tambeacutem este 11lVU-aVIC morais

Em primeiro lugar esse princiacutepio terapecircutico exige algumas condiccedilotildees

para ser aplicado que se trata de uma intervenccedilatildeo sobre a parte doente ou

que eacute cliacuteretamente a causa do mal para salvar o organismo selo que nuumlo haja

outros modos ou meios para fugir da doenccedila que haja boa chance

proporcionalmente grande sucesso que se tenha consentimento do paciente

Subentende-se que nestes casos o que estaacute em questatildeo nela eacute tanto a vida

quanto a integridade fiacutesica da coI1Joriedade e portanto eacute um valor pessoal

que pode ser posto em perigo ou diminuiacutedo somente em favor do bem superior

a que estaacute vinculado

324 - O princiacutepio da sociacuteaidade e da subsicliaridade

Na

na

atraveacutes

A mais os que mais

assegurar o seu

A destes o alerta contra a

que se insinua na chamada eutanaacutesia social motivada pela escolha

dramaacutetica e infeliz das sociedades pela perda dos doentes incuraacuteveis dos

deficientes graves e dos doentes mentais

[lio cb Cit 1162

22 Frmchij 1 granel I~ E Roma 1984L p 388

56

I

Chegando a este ponto a sociedade se tornaria um contra-senso e

poria em praacutetica a perversatildeo de seu significado

4- POR UMA PRINCIPIOLOGIA DO BlODIREITO

As realizadas em funccedilatildeo da adoccedilatildeo de uma

~ I

~ I

r I

tem razatildeo de ser

agrave estrutura de princiacutepios ou fundamentos ou

informar as

verdades iacutencontestes que tecircm por

uma ciecircncia

No revelar

seguro a

sinalizando aos julgadores o can1Iacutenho que devem seguir para

colmatar os vazios deixados pelas fontes de criaccedilatildeo juriacutedica

Cabe ressalvar natildeo ser deste ensaio

entendimento da princiacutepios

vinte

sobre o

mais de

dos

4 1 - Princiacutepios constitucionais do biodireito

411 - A dignidade da pessoa humana

Garantia e constitucional

10 inciso III da CF a

agrave pessoa

23 Elio Ob Cll p 155 24 Eduardo C1rcia deI oErechG Eciwrjn SA Meacutexico DF 198~ p 311

humana na liccedilatildeo erudita e ciacutevica de Ferraz eacute a base da proacutepria

existecircncia do Estado Brasileiro e ao mesmo tempo fim permanente de

todas as suas atividades eacute a criaccedilatildeo e manutenccedilatildeo das condiccedilotildees para que

as pessoas sejam respeitadas resguardadas e tuteladas em sua integridade

fiacutesica e moral assegurados o desenvolvimento e a possibilidade da plena

concretizaccedilatildeo de suas possibilidades e aptidotildees 25

412 - Princiacutepio da igualdade

A aristoteacutelica acerca da igualdade estaacute expressa em tratar

desigualmente os desiguais e igualmente os iguais Cabe ao biodireito a

este que em nosso entender ser

em confronto com os de ou

do caso concreto trazido a lume

413 - Princiacutepio da inviolabilidade da vida

A vida representa para o indiviacuteduo bem de valor inestimaacutevel

a mais proteccedilatildeo agrave integridade ou do puIn o biodireito ao eacuteVll

aos experimentos cientiacuteficos que envolvam seres humanos Este

conexatildeo contidos nos

414 - Princiacutepio da illformaccedilatildeo

da assegura ao indiviacuteduo o de

seu interesse 5deg inciso LXXIII) O

complemento deste consentimento informado

no enunciado do princiacutepio do bioeacutetica

o direito de

investigatoacuterio cientiacutefico a que seraacute submetido se assim o consentir

25 FeTaz Seacutergio MJnpuIJ~ocirces bioloacutegicas e principios CO1stitucionais 1m2- introduccedilatildeo FJbris Pono Alege 991

I

se

natildeo eacute

como natildeo agir o

de negligecircncia imprudecircncia e

abona fides

415- Princiacutepio da proteccedilatildeo agrave sauacutede

A proacutepria de sauacutede eacute delineada no preceito do art 196 da CF que

a consagra como um direito de e um dever do Portanto natildeo

em seres humanos provocar um estado natildeo sauacutede Em

indiviacuteduo enfermo invocar uma vez mais o

princiacutepio bioeacutetiacuteco da totalidade ou princiacutepio terapecircutico

42 - Princiacutepios gerais do biodireIacuteto

421 - Princiacutepio da boa feacute

Este princiacutepio deve entendido em sua acepccedilatildeo de integraccedilatildeo

eacutetica da justa causa Para natildeo alongarmos a que o

conceito estudo seraacute adotada mesmo como

honestidade sinceridade sem o

que as em questatildeo natildeo poderatildeo prosperar Este

princiacutepio ser observado em com o da

analisado por Lorente Polaino

422 - Princiacutepio da prudecircncia

exatamente como

UU bull ~k~k nos descritores indicativos

arredando elo experimento toda

43 - Princiacutepio especifico do biodiacutereito

431 - Princiacutepio da legalidade dos meios e fins

Caberaacute ao na defesa da vida humana sem representar

obstaacuteculo aos avanccedilos formular normas calibraccedilatildeo

equilibrada permitam uma maior adequaccedilatildeo entre os meios

a loacutegica do pelas e

da humanidade

59

Bioeacutetica e

5 BIODlREITO - E BEM COMUM

Assevera Maria Helena Diniacutez que a de Bem Comum eacute

o que daraacute origem a vaacuterias -ltlt-UlII-)

se do Bem Comum a a

paz a a seguranccedila a utilidade

O Bem Comum natildeo resulta da mas

de sua harmonizaccedilatildeo em

afirma que a de Bem Comum tem

sempre encontra um

Na Bem Comum eacute a

ser o uacutenico os

servem-se do Bem Comum para seus Bens Para a

para os outros eacute o meio para a

O Bem COl1mm quer

As se ante agrave

como meio ou como

em nome do progresso elevem curvarshy

a Bioeacutetica e o

de leis

deveratildeo

26 Diniz rn~UiJ Helenamiddot Lei de fr_llduccedilliacute) Coacutedgo Civi- S5o r~Eduuml 1996

JinL Op ciL 165

I

~

assim as que

iacutendiviacuted uos por

Toda lei tem

do

entre eles

dos

Final izaniOS com Recasens Siches que resultriacutea no soacutelo indebido sino tambieacuten monstruoso sacrificar a las gentes de Ull determinado periacuteodo para que Ias lluevas generaciones que advengan disfruten un mejor bienestar Es igual la dignidad de las gentes de 110) que la des las gentes de

manacircna Por tanto sacrificar a los hombres de ho) para que los dd futuro vivan mej01 saiacutea degradar a los priacutemeros a la condiciacuteoacutell de puros medios puestos aI servido de los segrmdos20

6 CONCLUSOtildeES

1 A eacutetica

humano

desde os

e orientam o universo

expressos pelos descritores conceituais ela

prudecircncia

que eacutetica encerra

a

5 A inicialmente vem conceituada como ramo do saber

orientar os atos e

6 Os avanccedilos da

de

de

Aquill0 5lt10 ThCllllls lpucl M1ria Helena Dmlz Op clL P

Luis RCCltlscns UltJcO ele filosolia de dcrecho cclilori11 Porrua SA Mcxico p

humana e a do fJleacutellCLa

seres de sexo adaptaccedilatildeo de sexo clonagem de oacutergatildeos

a partir estudos do DNA

para planos natildeo finitos

7 a Bioeacutetica como a eacutetiacuteca das Biociecircncias e

Biotecnologias que visa preservar a dignidade os princiacutepios

condutas humanas meios e defensivos e

em suas vaacuterias a vida

e

9 Neste preliminar acerca do tema conceituamos o

como conjunto de normas que tecircm por as

e

humana ao progresso como

da vida

10 Satildeo

do Biodireito satildeo

da pessoa

12 Biotecnologias

curvar-se ante agrave

Biodireito a

em nome do devem

comum Bioeacutetica e o

leis justas

73--middotmiddotmiddotmiddot--middotmiddotmiddot------shy

IURIS

7 REFEREcircNCIAS BIBLIOGRAacuteFICAS

AMARAL Francisco Apud Regina Lucia Fiuza Sauwen in Da persona ao clone - a visatildeo do bioclireitomiddot

prelo dos anais do Encontro Regional do Conpedi e I Simpoacutesio de bioeacutetica e biodireito fls 12

AQUINO Satildeo Thomuacutes apud Maria -Ielena Diniz Compecircndio de Introduccedilatildeo ao Estudo do Direito

Saraiva Saacutep Paulo 1997

COSSIO Carlos Radiografia de la teoriacutea egoloacutegica dei derecho Depalma Buenos Aires 1987

DlNIZ Maria IlelcnaLei de introduccedilatildeo ao coacutedigo civil Saraiva Satildeo Paulo 1996 fls 163

FERRAZ Seacutergio Manipulaccediloacutees bioloacutegicas e princiacutepios contitucionais uma introduccedilatildeo - Sergio Fabris

Editor Porto Alegre 1991

FRANCA Gcnival Veloso de Direito meacutedico Fundp Editorial BYK - 6deg ed Satildeo Paulo 1994

FRANCA Limongi Princiacutepios gerais de direito Ed Revista elos Tribunais LLda 2 ed Satildeo Paulo 1971

fRANCI-IlNI A Le granele scoperto elella medicina in Agazzi E (orgl Storia delle scienze II Roma 1984

j1 388

GARCIA Dicgo - apudmiddot Lcparngeur ob Cil p151l6

GUSMAtildeO Paulo Dourado de Introduccedilatildeo ao estudo do direito 19deg eel Rev Rio de Janeiro 1996 p20

-IRING eM iOllA apud Sgrcccia Elio ob cil p162

LEITE Eeluardo ele Oliveira Procriaccedilotildees artificiais e o direito Ed Revista dos Tribunais Slo Paulo 1995

middotinmiddot Da Bioeacutetica ao biodireito Reflcxocirces sobre a necessidade e emergecircncia de uma

Icgislaccediluumlo - prelo anais elo Encontro Regional do Conpedi e I Simpoacutesio de Bioeacutetica e Biodireito fls8

______ ob cil p6

LEOPOLnO E SILVA Breve panorama da eacutetica bioeacutetica - revista do conselho de medicina vI - nO 01

Brasiacutelia nE 1993 fls 7 - 9 -11

LEPARNEUR Huberl For~a e fraqueza dos princiacutepios da bioeacutetica Bioeacutetica - v 4 nO 2 Brasiacutelia Conselho

Fcderal ele Mcdicna 1996 fls 138

UMA NETO Francisco Vieira Responsabilidade civil das empresas de engenharia geneacutetica Editora de

Direito LemeSp 1997

MAYNEZ Eduardo Garcia Filosofia dei derecho Editorial Porrua SA Meacutexico DE 1980 p311

POLiINO - LORENTE Aquilino Manual de bioeacutetica general Eckiones Rialp SA Madrid 1993

RUSS Alf Sohre cl derecho y lajustiacutecia Ed Universitaria de Bueno Aires Argentina 1994

SAUWEN Regina Lucia Fuiza Ob Cil pI8

SICJIES Luis Rccasens Tratado general de filosofia del derecho Editorial Porma SA Meacutexico DE 1981

p614

SGRECCIA Uio Manual de bioeacutetica I Fundamentos e eacutetica biomeacutedica Ediccedilotildees Loyola Satildeo Paulo

Brasil 1996

SMIT11 Richarcl Consentimento informado suas complexidades British Medicai Journal BM) v 11 nO 8

julho de 1997 pA

TELlJS Goffredo apud Maria -Ielena Diniz ap cil p 165

63

Page 16: BIOÉTICA E - legale.com.br · BIOÉTICA E BIODIREITO . I ]ussara . Suzi . Nasser Ferreira * SUMARfO: 1. Breve . escorço histórico da . ética 2. C(meeitos de . Bioética . e Biodireito

Bioeacutetim e

323 - O Princiacutepio da totalidade ou princiacutepio terapecircutico

eacutetica

que unitaacuterio

por distintas e organicamente Esse a

nnnrlnlJ basilar e caracteriacutestica

em conta a (nlnrrtl

da proporcionalidade das terapias e tambeacutem o criteacuterio

voluntaacuterio indireto para que necessita de

Tambeacutem este 11lVU-aVIC morais

Em primeiro lugar esse princiacutepio terapecircutico exige algumas condiccedilotildees

para ser aplicado que se trata de uma intervenccedilatildeo sobre a parte doente ou

que eacute cliacuteretamente a causa do mal para salvar o organismo selo que nuumlo haja

outros modos ou meios para fugir da doenccedila que haja boa chance

proporcionalmente grande sucesso que se tenha consentimento do paciente

Subentende-se que nestes casos o que estaacute em questatildeo nela eacute tanto a vida

quanto a integridade fiacutesica da coI1Joriedade e portanto eacute um valor pessoal

que pode ser posto em perigo ou diminuiacutedo somente em favor do bem superior

a que estaacute vinculado

324 - O princiacutepio da sociacuteaidade e da subsicliaridade

Na

na

atraveacutes

A mais os que mais

assegurar o seu

A destes o alerta contra a

que se insinua na chamada eutanaacutesia social motivada pela escolha

dramaacutetica e infeliz das sociedades pela perda dos doentes incuraacuteveis dos

deficientes graves e dos doentes mentais

[lio cb Cit 1162

22 Frmchij 1 granel I~ E Roma 1984L p 388

56

I

Chegando a este ponto a sociedade se tornaria um contra-senso e

poria em praacutetica a perversatildeo de seu significado

4- POR UMA PRINCIPIOLOGIA DO BlODIREITO

As realizadas em funccedilatildeo da adoccedilatildeo de uma

~ I

~ I

r I

tem razatildeo de ser

agrave estrutura de princiacutepios ou fundamentos ou

informar as

verdades iacutencontestes que tecircm por

uma ciecircncia

No revelar

seguro a

sinalizando aos julgadores o can1Iacutenho que devem seguir para

colmatar os vazios deixados pelas fontes de criaccedilatildeo juriacutedica

Cabe ressalvar natildeo ser deste ensaio

entendimento da princiacutepios

vinte

sobre o

mais de

dos

4 1 - Princiacutepios constitucionais do biodireito

411 - A dignidade da pessoa humana

Garantia e constitucional

10 inciso III da CF a

agrave pessoa

23 Elio Ob Cll p 155 24 Eduardo C1rcia deI oErechG Eciwrjn SA Meacutexico DF 198~ p 311

humana na liccedilatildeo erudita e ciacutevica de Ferraz eacute a base da proacutepria

existecircncia do Estado Brasileiro e ao mesmo tempo fim permanente de

todas as suas atividades eacute a criaccedilatildeo e manutenccedilatildeo das condiccedilotildees para que

as pessoas sejam respeitadas resguardadas e tuteladas em sua integridade

fiacutesica e moral assegurados o desenvolvimento e a possibilidade da plena

concretizaccedilatildeo de suas possibilidades e aptidotildees 25

412 - Princiacutepio da igualdade

A aristoteacutelica acerca da igualdade estaacute expressa em tratar

desigualmente os desiguais e igualmente os iguais Cabe ao biodireito a

este que em nosso entender ser

em confronto com os de ou

do caso concreto trazido a lume

413 - Princiacutepio da inviolabilidade da vida

A vida representa para o indiviacuteduo bem de valor inestimaacutevel

a mais proteccedilatildeo agrave integridade ou do puIn o biodireito ao eacuteVll

aos experimentos cientiacuteficos que envolvam seres humanos Este

conexatildeo contidos nos

414 - Princiacutepio da illformaccedilatildeo

da assegura ao indiviacuteduo o de

seu interesse 5deg inciso LXXIII) O

complemento deste consentimento informado

no enunciado do princiacutepio do bioeacutetica

o direito de

investigatoacuterio cientiacutefico a que seraacute submetido se assim o consentir

25 FeTaz Seacutergio MJnpuIJ~ocirces bioloacutegicas e principios CO1stitucionais 1m2- introduccedilatildeo FJbris Pono Alege 991

I

se

natildeo eacute

como natildeo agir o

de negligecircncia imprudecircncia e

abona fides

415- Princiacutepio da proteccedilatildeo agrave sauacutede

A proacutepria de sauacutede eacute delineada no preceito do art 196 da CF que

a consagra como um direito de e um dever do Portanto natildeo

em seres humanos provocar um estado natildeo sauacutede Em

indiviacuteduo enfermo invocar uma vez mais o

princiacutepio bioeacutetiacuteco da totalidade ou princiacutepio terapecircutico

42 - Princiacutepios gerais do biodireIacuteto

421 - Princiacutepio da boa feacute

Este princiacutepio deve entendido em sua acepccedilatildeo de integraccedilatildeo

eacutetica da justa causa Para natildeo alongarmos a que o

conceito estudo seraacute adotada mesmo como

honestidade sinceridade sem o

que as em questatildeo natildeo poderatildeo prosperar Este

princiacutepio ser observado em com o da

analisado por Lorente Polaino

422 - Princiacutepio da prudecircncia

exatamente como

UU bull ~k~k nos descritores indicativos

arredando elo experimento toda

43 - Princiacutepio especifico do biodiacutereito

431 - Princiacutepio da legalidade dos meios e fins

Caberaacute ao na defesa da vida humana sem representar

obstaacuteculo aos avanccedilos formular normas calibraccedilatildeo

equilibrada permitam uma maior adequaccedilatildeo entre os meios

a loacutegica do pelas e

da humanidade

59

Bioeacutetica e

5 BIODlREITO - E BEM COMUM

Assevera Maria Helena Diniacutez que a de Bem Comum eacute

o que daraacute origem a vaacuterias -ltlt-UlII-)

se do Bem Comum a a

paz a a seguranccedila a utilidade

O Bem Comum natildeo resulta da mas

de sua harmonizaccedilatildeo em

afirma que a de Bem Comum tem

sempre encontra um

Na Bem Comum eacute a

ser o uacutenico os

servem-se do Bem Comum para seus Bens Para a

para os outros eacute o meio para a

O Bem COl1mm quer

As se ante agrave

como meio ou como

em nome do progresso elevem curvarshy

a Bioeacutetica e o

de leis

deveratildeo

26 Diniz rn~UiJ Helenamiddot Lei de fr_llduccedilliacute) Coacutedgo Civi- S5o r~Eduuml 1996

JinL Op ciL 165

I

~

assim as que

iacutendiviacuted uos por

Toda lei tem

do

entre eles

dos

Final izaniOS com Recasens Siches que resultriacutea no soacutelo indebido sino tambieacuten monstruoso sacrificar a las gentes de Ull determinado periacuteodo para que Ias lluevas generaciones que advengan disfruten un mejor bienestar Es igual la dignidad de las gentes de 110) que la des las gentes de

manacircna Por tanto sacrificar a los hombres de ho) para que los dd futuro vivan mej01 saiacutea degradar a los priacutemeros a la condiciacuteoacutell de puros medios puestos aI servido de los segrmdos20

6 CONCLUSOtildeES

1 A eacutetica

humano

desde os

e orientam o universo

expressos pelos descritores conceituais ela

prudecircncia

que eacutetica encerra

a

5 A inicialmente vem conceituada como ramo do saber

orientar os atos e

6 Os avanccedilos da

de

de

Aquill0 5lt10 ThCllllls lpucl M1ria Helena Dmlz Op clL P

Luis RCCltlscns UltJcO ele filosolia de dcrecho cclilori11 Porrua SA Mcxico p

humana e a do fJleacutellCLa

seres de sexo adaptaccedilatildeo de sexo clonagem de oacutergatildeos

a partir estudos do DNA

para planos natildeo finitos

7 a Bioeacutetica como a eacutetiacuteca das Biociecircncias e

Biotecnologias que visa preservar a dignidade os princiacutepios

condutas humanas meios e defensivos e

em suas vaacuterias a vida

e

9 Neste preliminar acerca do tema conceituamos o

como conjunto de normas que tecircm por as

e

humana ao progresso como

da vida

10 Satildeo

do Biodireito satildeo

da pessoa

12 Biotecnologias

curvar-se ante agrave

Biodireito a

em nome do devem

comum Bioeacutetica e o

leis justas

73--middotmiddotmiddotmiddot--middotmiddotmiddot------shy

IURIS

7 REFEREcircNCIAS BIBLIOGRAacuteFICAS

AMARAL Francisco Apud Regina Lucia Fiuza Sauwen in Da persona ao clone - a visatildeo do bioclireitomiddot

prelo dos anais do Encontro Regional do Conpedi e I Simpoacutesio de bioeacutetica e biodireito fls 12

AQUINO Satildeo Thomuacutes apud Maria -Ielena Diniz Compecircndio de Introduccedilatildeo ao Estudo do Direito

Saraiva Saacutep Paulo 1997

COSSIO Carlos Radiografia de la teoriacutea egoloacutegica dei derecho Depalma Buenos Aires 1987

DlNIZ Maria IlelcnaLei de introduccedilatildeo ao coacutedigo civil Saraiva Satildeo Paulo 1996 fls 163

FERRAZ Seacutergio Manipulaccediloacutees bioloacutegicas e princiacutepios contitucionais uma introduccedilatildeo - Sergio Fabris

Editor Porto Alegre 1991

FRANCA Gcnival Veloso de Direito meacutedico Fundp Editorial BYK - 6deg ed Satildeo Paulo 1994

FRANCA Limongi Princiacutepios gerais de direito Ed Revista elos Tribunais LLda 2 ed Satildeo Paulo 1971

fRANCI-IlNI A Le granele scoperto elella medicina in Agazzi E (orgl Storia delle scienze II Roma 1984

j1 388

GARCIA Dicgo - apudmiddot Lcparngeur ob Cil p151l6

GUSMAtildeO Paulo Dourado de Introduccedilatildeo ao estudo do direito 19deg eel Rev Rio de Janeiro 1996 p20

-IRING eM iOllA apud Sgrcccia Elio ob cil p162

LEITE Eeluardo ele Oliveira Procriaccedilotildees artificiais e o direito Ed Revista dos Tribunais Slo Paulo 1995

middotinmiddot Da Bioeacutetica ao biodireito Reflcxocirces sobre a necessidade e emergecircncia de uma

Icgislaccediluumlo - prelo anais elo Encontro Regional do Conpedi e I Simpoacutesio de Bioeacutetica e Biodireito fls8

______ ob cil p6

LEOPOLnO E SILVA Breve panorama da eacutetica bioeacutetica - revista do conselho de medicina vI - nO 01

Brasiacutelia nE 1993 fls 7 - 9 -11

LEPARNEUR Huberl For~a e fraqueza dos princiacutepios da bioeacutetica Bioeacutetica - v 4 nO 2 Brasiacutelia Conselho

Fcderal ele Mcdicna 1996 fls 138

UMA NETO Francisco Vieira Responsabilidade civil das empresas de engenharia geneacutetica Editora de

Direito LemeSp 1997

MAYNEZ Eduardo Garcia Filosofia dei derecho Editorial Porrua SA Meacutexico DE 1980 p311

POLiINO - LORENTE Aquilino Manual de bioeacutetica general Eckiones Rialp SA Madrid 1993

RUSS Alf Sohre cl derecho y lajustiacutecia Ed Universitaria de Bueno Aires Argentina 1994

SAUWEN Regina Lucia Fuiza Ob Cil pI8

SICJIES Luis Rccasens Tratado general de filosofia del derecho Editorial Porma SA Meacutexico DE 1981

p614

SGRECCIA Uio Manual de bioeacutetica I Fundamentos e eacutetica biomeacutedica Ediccedilotildees Loyola Satildeo Paulo

Brasil 1996

SMIT11 Richarcl Consentimento informado suas complexidades British Medicai Journal BM) v 11 nO 8

julho de 1997 pA

TELlJS Goffredo apud Maria -Ielena Diniz ap cil p 165

63

Page 17: BIOÉTICA E - legale.com.br · BIOÉTICA E BIODIREITO . I ]ussara . Suzi . Nasser Ferreira * SUMARfO: 1. Breve . escorço histórico da . ética 2. C(meeitos de . Bioética . e Biodireito

Chegando a este ponto a sociedade se tornaria um contra-senso e

poria em praacutetica a perversatildeo de seu significado

4- POR UMA PRINCIPIOLOGIA DO BlODIREITO

As realizadas em funccedilatildeo da adoccedilatildeo de uma

~ I

~ I

r I

tem razatildeo de ser

agrave estrutura de princiacutepios ou fundamentos ou

informar as

verdades iacutencontestes que tecircm por

uma ciecircncia

No revelar

seguro a

sinalizando aos julgadores o can1Iacutenho que devem seguir para

colmatar os vazios deixados pelas fontes de criaccedilatildeo juriacutedica

Cabe ressalvar natildeo ser deste ensaio

entendimento da princiacutepios

vinte

sobre o

mais de

dos

4 1 - Princiacutepios constitucionais do biodireito

411 - A dignidade da pessoa humana

Garantia e constitucional

10 inciso III da CF a

agrave pessoa

23 Elio Ob Cll p 155 24 Eduardo C1rcia deI oErechG Eciwrjn SA Meacutexico DF 198~ p 311

humana na liccedilatildeo erudita e ciacutevica de Ferraz eacute a base da proacutepria

existecircncia do Estado Brasileiro e ao mesmo tempo fim permanente de

todas as suas atividades eacute a criaccedilatildeo e manutenccedilatildeo das condiccedilotildees para que

as pessoas sejam respeitadas resguardadas e tuteladas em sua integridade

fiacutesica e moral assegurados o desenvolvimento e a possibilidade da plena

concretizaccedilatildeo de suas possibilidades e aptidotildees 25

412 - Princiacutepio da igualdade

A aristoteacutelica acerca da igualdade estaacute expressa em tratar

desigualmente os desiguais e igualmente os iguais Cabe ao biodireito a

este que em nosso entender ser

em confronto com os de ou

do caso concreto trazido a lume

413 - Princiacutepio da inviolabilidade da vida

A vida representa para o indiviacuteduo bem de valor inestimaacutevel

a mais proteccedilatildeo agrave integridade ou do puIn o biodireito ao eacuteVll

aos experimentos cientiacuteficos que envolvam seres humanos Este

conexatildeo contidos nos

414 - Princiacutepio da illformaccedilatildeo

da assegura ao indiviacuteduo o de

seu interesse 5deg inciso LXXIII) O

complemento deste consentimento informado

no enunciado do princiacutepio do bioeacutetica

o direito de

investigatoacuterio cientiacutefico a que seraacute submetido se assim o consentir

25 FeTaz Seacutergio MJnpuIJ~ocirces bioloacutegicas e principios CO1stitucionais 1m2- introduccedilatildeo FJbris Pono Alege 991

I

se

natildeo eacute

como natildeo agir o

de negligecircncia imprudecircncia e

abona fides

415- Princiacutepio da proteccedilatildeo agrave sauacutede

A proacutepria de sauacutede eacute delineada no preceito do art 196 da CF que

a consagra como um direito de e um dever do Portanto natildeo

em seres humanos provocar um estado natildeo sauacutede Em

indiviacuteduo enfermo invocar uma vez mais o

princiacutepio bioeacutetiacuteco da totalidade ou princiacutepio terapecircutico

42 - Princiacutepios gerais do biodireIacuteto

421 - Princiacutepio da boa feacute

Este princiacutepio deve entendido em sua acepccedilatildeo de integraccedilatildeo

eacutetica da justa causa Para natildeo alongarmos a que o

conceito estudo seraacute adotada mesmo como

honestidade sinceridade sem o

que as em questatildeo natildeo poderatildeo prosperar Este

princiacutepio ser observado em com o da

analisado por Lorente Polaino

422 - Princiacutepio da prudecircncia

exatamente como

UU bull ~k~k nos descritores indicativos

arredando elo experimento toda

43 - Princiacutepio especifico do biodiacutereito

431 - Princiacutepio da legalidade dos meios e fins

Caberaacute ao na defesa da vida humana sem representar

obstaacuteculo aos avanccedilos formular normas calibraccedilatildeo

equilibrada permitam uma maior adequaccedilatildeo entre os meios

a loacutegica do pelas e

da humanidade

59

Bioeacutetica e

5 BIODlREITO - E BEM COMUM

Assevera Maria Helena Diniacutez que a de Bem Comum eacute

o que daraacute origem a vaacuterias -ltlt-UlII-)

se do Bem Comum a a

paz a a seguranccedila a utilidade

O Bem Comum natildeo resulta da mas

de sua harmonizaccedilatildeo em

afirma que a de Bem Comum tem

sempre encontra um

Na Bem Comum eacute a

ser o uacutenico os

servem-se do Bem Comum para seus Bens Para a

para os outros eacute o meio para a

O Bem COl1mm quer

As se ante agrave

como meio ou como

em nome do progresso elevem curvarshy

a Bioeacutetica e o

de leis

deveratildeo

26 Diniz rn~UiJ Helenamiddot Lei de fr_llduccedilliacute) Coacutedgo Civi- S5o r~Eduuml 1996

JinL Op ciL 165

I

~

assim as que

iacutendiviacuted uos por

Toda lei tem

do

entre eles

dos

Final izaniOS com Recasens Siches que resultriacutea no soacutelo indebido sino tambieacuten monstruoso sacrificar a las gentes de Ull determinado periacuteodo para que Ias lluevas generaciones que advengan disfruten un mejor bienestar Es igual la dignidad de las gentes de 110) que la des las gentes de

manacircna Por tanto sacrificar a los hombres de ho) para que los dd futuro vivan mej01 saiacutea degradar a los priacutemeros a la condiciacuteoacutell de puros medios puestos aI servido de los segrmdos20

6 CONCLUSOtildeES

1 A eacutetica

humano

desde os

e orientam o universo

expressos pelos descritores conceituais ela

prudecircncia

que eacutetica encerra

a

5 A inicialmente vem conceituada como ramo do saber

orientar os atos e

6 Os avanccedilos da

de

de

Aquill0 5lt10 ThCllllls lpucl M1ria Helena Dmlz Op clL P

Luis RCCltlscns UltJcO ele filosolia de dcrecho cclilori11 Porrua SA Mcxico p

humana e a do fJleacutellCLa

seres de sexo adaptaccedilatildeo de sexo clonagem de oacutergatildeos

a partir estudos do DNA

para planos natildeo finitos

7 a Bioeacutetica como a eacutetiacuteca das Biociecircncias e

Biotecnologias que visa preservar a dignidade os princiacutepios

condutas humanas meios e defensivos e

em suas vaacuterias a vida

e

9 Neste preliminar acerca do tema conceituamos o

como conjunto de normas que tecircm por as

e

humana ao progresso como

da vida

10 Satildeo

do Biodireito satildeo

da pessoa

12 Biotecnologias

curvar-se ante agrave

Biodireito a

em nome do devem

comum Bioeacutetica e o

leis justas

73--middotmiddotmiddotmiddot--middotmiddotmiddot------shy

IURIS

7 REFEREcircNCIAS BIBLIOGRAacuteFICAS

AMARAL Francisco Apud Regina Lucia Fiuza Sauwen in Da persona ao clone - a visatildeo do bioclireitomiddot

prelo dos anais do Encontro Regional do Conpedi e I Simpoacutesio de bioeacutetica e biodireito fls 12

AQUINO Satildeo Thomuacutes apud Maria -Ielena Diniz Compecircndio de Introduccedilatildeo ao Estudo do Direito

Saraiva Saacutep Paulo 1997

COSSIO Carlos Radiografia de la teoriacutea egoloacutegica dei derecho Depalma Buenos Aires 1987

DlNIZ Maria IlelcnaLei de introduccedilatildeo ao coacutedigo civil Saraiva Satildeo Paulo 1996 fls 163

FERRAZ Seacutergio Manipulaccediloacutees bioloacutegicas e princiacutepios contitucionais uma introduccedilatildeo - Sergio Fabris

Editor Porto Alegre 1991

FRANCA Gcnival Veloso de Direito meacutedico Fundp Editorial BYK - 6deg ed Satildeo Paulo 1994

FRANCA Limongi Princiacutepios gerais de direito Ed Revista elos Tribunais LLda 2 ed Satildeo Paulo 1971

fRANCI-IlNI A Le granele scoperto elella medicina in Agazzi E (orgl Storia delle scienze II Roma 1984

j1 388

GARCIA Dicgo - apudmiddot Lcparngeur ob Cil p151l6

GUSMAtildeO Paulo Dourado de Introduccedilatildeo ao estudo do direito 19deg eel Rev Rio de Janeiro 1996 p20

-IRING eM iOllA apud Sgrcccia Elio ob cil p162

LEITE Eeluardo ele Oliveira Procriaccedilotildees artificiais e o direito Ed Revista dos Tribunais Slo Paulo 1995

middotinmiddot Da Bioeacutetica ao biodireito Reflcxocirces sobre a necessidade e emergecircncia de uma

Icgislaccediluumlo - prelo anais elo Encontro Regional do Conpedi e I Simpoacutesio de Bioeacutetica e Biodireito fls8

______ ob cil p6

LEOPOLnO E SILVA Breve panorama da eacutetica bioeacutetica - revista do conselho de medicina vI - nO 01

Brasiacutelia nE 1993 fls 7 - 9 -11

LEPARNEUR Huberl For~a e fraqueza dos princiacutepios da bioeacutetica Bioeacutetica - v 4 nO 2 Brasiacutelia Conselho

Fcderal ele Mcdicna 1996 fls 138

UMA NETO Francisco Vieira Responsabilidade civil das empresas de engenharia geneacutetica Editora de

Direito LemeSp 1997

MAYNEZ Eduardo Garcia Filosofia dei derecho Editorial Porrua SA Meacutexico DE 1980 p311

POLiINO - LORENTE Aquilino Manual de bioeacutetica general Eckiones Rialp SA Madrid 1993

RUSS Alf Sohre cl derecho y lajustiacutecia Ed Universitaria de Bueno Aires Argentina 1994

SAUWEN Regina Lucia Fuiza Ob Cil pI8

SICJIES Luis Rccasens Tratado general de filosofia del derecho Editorial Porma SA Meacutexico DE 1981

p614

SGRECCIA Uio Manual de bioeacutetica I Fundamentos e eacutetica biomeacutedica Ediccedilotildees Loyola Satildeo Paulo

Brasil 1996

SMIT11 Richarcl Consentimento informado suas complexidades British Medicai Journal BM) v 11 nO 8

julho de 1997 pA

TELlJS Goffredo apud Maria -Ielena Diniz ap cil p 165

63

Page 18: BIOÉTICA E - legale.com.br · BIOÉTICA E BIODIREITO . I ]ussara . Suzi . Nasser Ferreira * SUMARfO: 1. Breve . escorço histórico da . ética 2. C(meeitos de . Bioética . e Biodireito

humana na liccedilatildeo erudita e ciacutevica de Ferraz eacute a base da proacutepria

existecircncia do Estado Brasileiro e ao mesmo tempo fim permanente de

todas as suas atividades eacute a criaccedilatildeo e manutenccedilatildeo das condiccedilotildees para que

as pessoas sejam respeitadas resguardadas e tuteladas em sua integridade

fiacutesica e moral assegurados o desenvolvimento e a possibilidade da plena

concretizaccedilatildeo de suas possibilidades e aptidotildees 25

412 - Princiacutepio da igualdade

A aristoteacutelica acerca da igualdade estaacute expressa em tratar

desigualmente os desiguais e igualmente os iguais Cabe ao biodireito a

este que em nosso entender ser

em confronto com os de ou

do caso concreto trazido a lume

413 - Princiacutepio da inviolabilidade da vida

A vida representa para o indiviacuteduo bem de valor inestimaacutevel

a mais proteccedilatildeo agrave integridade ou do puIn o biodireito ao eacuteVll

aos experimentos cientiacuteficos que envolvam seres humanos Este

conexatildeo contidos nos

414 - Princiacutepio da illformaccedilatildeo

da assegura ao indiviacuteduo o de

seu interesse 5deg inciso LXXIII) O

complemento deste consentimento informado

no enunciado do princiacutepio do bioeacutetica

o direito de

investigatoacuterio cientiacutefico a que seraacute submetido se assim o consentir

25 FeTaz Seacutergio MJnpuIJ~ocirces bioloacutegicas e principios CO1stitucionais 1m2- introduccedilatildeo FJbris Pono Alege 991

I

se

natildeo eacute

como natildeo agir o

de negligecircncia imprudecircncia e

abona fides

415- Princiacutepio da proteccedilatildeo agrave sauacutede

A proacutepria de sauacutede eacute delineada no preceito do art 196 da CF que

a consagra como um direito de e um dever do Portanto natildeo

em seres humanos provocar um estado natildeo sauacutede Em

indiviacuteduo enfermo invocar uma vez mais o

princiacutepio bioeacutetiacuteco da totalidade ou princiacutepio terapecircutico

42 - Princiacutepios gerais do biodireIacuteto

421 - Princiacutepio da boa feacute

Este princiacutepio deve entendido em sua acepccedilatildeo de integraccedilatildeo

eacutetica da justa causa Para natildeo alongarmos a que o

conceito estudo seraacute adotada mesmo como

honestidade sinceridade sem o

que as em questatildeo natildeo poderatildeo prosperar Este

princiacutepio ser observado em com o da

analisado por Lorente Polaino

422 - Princiacutepio da prudecircncia

exatamente como

UU bull ~k~k nos descritores indicativos

arredando elo experimento toda

43 - Princiacutepio especifico do biodiacutereito

431 - Princiacutepio da legalidade dos meios e fins

Caberaacute ao na defesa da vida humana sem representar

obstaacuteculo aos avanccedilos formular normas calibraccedilatildeo

equilibrada permitam uma maior adequaccedilatildeo entre os meios

a loacutegica do pelas e

da humanidade

59

Bioeacutetica e

5 BIODlREITO - E BEM COMUM

Assevera Maria Helena Diniacutez que a de Bem Comum eacute

o que daraacute origem a vaacuterias -ltlt-UlII-)

se do Bem Comum a a

paz a a seguranccedila a utilidade

O Bem Comum natildeo resulta da mas

de sua harmonizaccedilatildeo em

afirma que a de Bem Comum tem

sempre encontra um

Na Bem Comum eacute a

ser o uacutenico os

servem-se do Bem Comum para seus Bens Para a

para os outros eacute o meio para a

O Bem COl1mm quer

As se ante agrave

como meio ou como

em nome do progresso elevem curvarshy

a Bioeacutetica e o

de leis

deveratildeo

26 Diniz rn~UiJ Helenamiddot Lei de fr_llduccedilliacute) Coacutedgo Civi- S5o r~Eduuml 1996

JinL Op ciL 165

I

~

assim as que

iacutendiviacuted uos por

Toda lei tem

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entre eles

dos

Final izaniOS com Recasens Siches que resultriacutea no soacutelo indebido sino tambieacuten monstruoso sacrificar a las gentes de Ull determinado periacuteodo para que Ias lluevas generaciones que advengan disfruten un mejor bienestar Es igual la dignidad de las gentes de 110) que la des las gentes de

manacircna Por tanto sacrificar a los hombres de ho) para que los dd futuro vivan mej01 saiacutea degradar a los priacutemeros a la condiciacuteoacutell de puros medios puestos aI servido de los segrmdos20

6 CONCLUSOtildeES

1 A eacutetica

humano

desde os

e orientam o universo

expressos pelos descritores conceituais ela

prudecircncia

que eacutetica encerra

a

5 A inicialmente vem conceituada como ramo do saber

orientar os atos e

6 Os avanccedilos da

de

de

Aquill0 5lt10 ThCllllls lpucl M1ria Helena Dmlz Op clL P

Luis RCCltlscns UltJcO ele filosolia de dcrecho cclilori11 Porrua SA Mcxico p

humana e a do fJleacutellCLa

seres de sexo adaptaccedilatildeo de sexo clonagem de oacutergatildeos

a partir estudos do DNA

para planos natildeo finitos

7 a Bioeacutetica como a eacutetiacuteca das Biociecircncias e

Biotecnologias que visa preservar a dignidade os princiacutepios

condutas humanas meios e defensivos e

em suas vaacuterias a vida

e

9 Neste preliminar acerca do tema conceituamos o

como conjunto de normas que tecircm por as

e

humana ao progresso como

da vida

10 Satildeo

do Biodireito satildeo

da pessoa

12 Biotecnologias

curvar-se ante agrave

Biodireito a

em nome do devem

comum Bioeacutetica e o

leis justas

73--middotmiddotmiddotmiddot--middotmiddotmiddot------shy

IURIS

7 REFEREcircNCIAS BIBLIOGRAacuteFICAS

AMARAL Francisco Apud Regina Lucia Fiuza Sauwen in Da persona ao clone - a visatildeo do bioclireitomiddot

prelo dos anais do Encontro Regional do Conpedi e I Simpoacutesio de bioeacutetica e biodireito fls 12

AQUINO Satildeo Thomuacutes apud Maria -Ielena Diniz Compecircndio de Introduccedilatildeo ao Estudo do Direito

Saraiva Saacutep Paulo 1997

COSSIO Carlos Radiografia de la teoriacutea egoloacutegica dei derecho Depalma Buenos Aires 1987

DlNIZ Maria IlelcnaLei de introduccedilatildeo ao coacutedigo civil Saraiva Satildeo Paulo 1996 fls 163

FERRAZ Seacutergio Manipulaccediloacutees bioloacutegicas e princiacutepios contitucionais uma introduccedilatildeo - Sergio Fabris

Editor Porto Alegre 1991

FRANCA Gcnival Veloso de Direito meacutedico Fundp Editorial BYK - 6deg ed Satildeo Paulo 1994

FRANCA Limongi Princiacutepios gerais de direito Ed Revista elos Tribunais LLda 2 ed Satildeo Paulo 1971

fRANCI-IlNI A Le granele scoperto elella medicina in Agazzi E (orgl Storia delle scienze II Roma 1984

j1 388

GARCIA Dicgo - apudmiddot Lcparngeur ob Cil p151l6

GUSMAtildeO Paulo Dourado de Introduccedilatildeo ao estudo do direito 19deg eel Rev Rio de Janeiro 1996 p20

-IRING eM iOllA apud Sgrcccia Elio ob cil p162

LEITE Eeluardo ele Oliveira Procriaccedilotildees artificiais e o direito Ed Revista dos Tribunais Slo Paulo 1995

middotinmiddot Da Bioeacutetica ao biodireito Reflcxocirces sobre a necessidade e emergecircncia de uma

Icgislaccediluumlo - prelo anais elo Encontro Regional do Conpedi e I Simpoacutesio de Bioeacutetica e Biodireito fls8

______ ob cil p6

LEOPOLnO E SILVA Breve panorama da eacutetica bioeacutetica - revista do conselho de medicina vI - nO 01

Brasiacutelia nE 1993 fls 7 - 9 -11

LEPARNEUR Huberl For~a e fraqueza dos princiacutepios da bioeacutetica Bioeacutetica - v 4 nO 2 Brasiacutelia Conselho

Fcderal ele Mcdicna 1996 fls 138

UMA NETO Francisco Vieira Responsabilidade civil das empresas de engenharia geneacutetica Editora de

Direito LemeSp 1997

MAYNEZ Eduardo Garcia Filosofia dei derecho Editorial Porrua SA Meacutexico DE 1980 p311

POLiINO - LORENTE Aquilino Manual de bioeacutetica general Eckiones Rialp SA Madrid 1993

RUSS Alf Sohre cl derecho y lajustiacutecia Ed Universitaria de Bueno Aires Argentina 1994

SAUWEN Regina Lucia Fuiza Ob Cil pI8

SICJIES Luis Rccasens Tratado general de filosofia del derecho Editorial Porma SA Meacutexico DE 1981

p614

SGRECCIA Uio Manual de bioeacutetica I Fundamentos e eacutetica biomeacutedica Ediccedilotildees Loyola Satildeo Paulo

Brasil 1996

SMIT11 Richarcl Consentimento informado suas complexidades British Medicai Journal BM) v 11 nO 8

julho de 1997 pA

TELlJS Goffredo apud Maria -Ielena Diniz ap cil p 165

63

Page 19: BIOÉTICA E - legale.com.br · BIOÉTICA E BIODIREITO . I ]ussara . Suzi . Nasser Ferreira * SUMARfO: 1. Breve . escorço histórico da . ética 2. C(meeitos de . Bioética . e Biodireito

se

natildeo eacute

como natildeo agir o

de negligecircncia imprudecircncia e

abona fides

415- Princiacutepio da proteccedilatildeo agrave sauacutede

A proacutepria de sauacutede eacute delineada no preceito do art 196 da CF que

a consagra como um direito de e um dever do Portanto natildeo

em seres humanos provocar um estado natildeo sauacutede Em

indiviacuteduo enfermo invocar uma vez mais o

princiacutepio bioeacutetiacuteco da totalidade ou princiacutepio terapecircutico

42 - Princiacutepios gerais do biodireIacuteto

421 - Princiacutepio da boa feacute

Este princiacutepio deve entendido em sua acepccedilatildeo de integraccedilatildeo

eacutetica da justa causa Para natildeo alongarmos a que o

conceito estudo seraacute adotada mesmo como

honestidade sinceridade sem o

que as em questatildeo natildeo poderatildeo prosperar Este

princiacutepio ser observado em com o da

analisado por Lorente Polaino

422 - Princiacutepio da prudecircncia

exatamente como

UU bull ~k~k nos descritores indicativos

arredando elo experimento toda

43 - Princiacutepio especifico do biodiacutereito

431 - Princiacutepio da legalidade dos meios e fins

Caberaacute ao na defesa da vida humana sem representar

obstaacuteculo aos avanccedilos formular normas calibraccedilatildeo

equilibrada permitam uma maior adequaccedilatildeo entre os meios

a loacutegica do pelas e

da humanidade

59

Bioeacutetica e

5 BIODlREITO - E BEM COMUM

Assevera Maria Helena Diniacutez que a de Bem Comum eacute

o que daraacute origem a vaacuterias -ltlt-UlII-)

se do Bem Comum a a

paz a a seguranccedila a utilidade

O Bem Comum natildeo resulta da mas

de sua harmonizaccedilatildeo em

afirma que a de Bem Comum tem

sempre encontra um

Na Bem Comum eacute a

ser o uacutenico os

servem-se do Bem Comum para seus Bens Para a

para os outros eacute o meio para a

O Bem COl1mm quer

As se ante agrave

como meio ou como

em nome do progresso elevem curvarshy

a Bioeacutetica e o

de leis

deveratildeo

26 Diniz rn~UiJ Helenamiddot Lei de fr_llduccedilliacute) Coacutedgo Civi- S5o r~Eduuml 1996

JinL Op ciL 165

I

~

assim as que

iacutendiviacuted uos por

Toda lei tem

do

entre eles

dos

Final izaniOS com Recasens Siches que resultriacutea no soacutelo indebido sino tambieacuten monstruoso sacrificar a las gentes de Ull determinado periacuteodo para que Ias lluevas generaciones que advengan disfruten un mejor bienestar Es igual la dignidad de las gentes de 110) que la des las gentes de

manacircna Por tanto sacrificar a los hombres de ho) para que los dd futuro vivan mej01 saiacutea degradar a los priacutemeros a la condiciacuteoacutell de puros medios puestos aI servido de los segrmdos20

6 CONCLUSOtildeES

1 A eacutetica

humano

desde os

e orientam o universo

expressos pelos descritores conceituais ela

prudecircncia

que eacutetica encerra

a

5 A inicialmente vem conceituada como ramo do saber

orientar os atos e

6 Os avanccedilos da

de

de

Aquill0 5lt10 ThCllllls lpucl M1ria Helena Dmlz Op clL P

Luis RCCltlscns UltJcO ele filosolia de dcrecho cclilori11 Porrua SA Mcxico p

humana e a do fJleacutellCLa

seres de sexo adaptaccedilatildeo de sexo clonagem de oacutergatildeos

a partir estudos do DNA

para planos natildeo finitos

7 a Bioeacutetica como a eacutetiacuteca das Biociecircncias e

Biotecnologias que visa preservar a dignidade os princiacutepios

condutas humanas meios e defensivos e

em suas vaacuterias a vida

e

9 Neste preliminar acerca do tema conceituamos o

como conjunto de normas que tecircm por as

e

humana ao progresso como

da vida

10 Satildeo

do Biodireito satildeo

da pessoa

12 Biotecnologias

curvar-se ante agrave

Biodireito a

em nome do devem

comum Bioeacutetica e o

leis justas

73--middotmiddotmiddotmiddot--middotmiddotmiddot------shy

IURIS

7 REFEREcircNCIAS BIBLIOGRAacuteFICAS

AMARAL Francisco Apud Regina Lucia Fiuza Sauwen in Da persona ao clone - a visatildeo do bioclireitomiddot

prelo dos anais do Encontro Regional do Conpedi e I Simpoacutesio de bioeacutetica e biodireito fls 12

AQUINO Satildeo Thomuacutes apud Maria -Ielena Diniz Compecircndio de Introduccedilatildeo ao Estudo do Direito

Saraiva Saacutep Paulo 1997

COSSIO Carlos Radiografia de la teoriacutea egoloacutegica dei derecho Depalma Buenos Aires 1987

DlNIZ Maria IlelcnaLei de introduccedilatildeo ao coacutedigo civil Saraiva Satildeo Paulo 1996 fls 163

FERRAZ Seacutergio Manipulaccediloacutees bioloacutegicas e princiacutepios contitucionais uma introduccedilatildeo - Sergio Fabris

Editor Porto Alegre 1991

FRANCA Gcnival Veloso de Direito meacutedico Fundp Editorial BYK - 6deg ed Satildeo Paulo 1994

FRANCA Limongi Princiacutepios gerais de direito Ed Revista elos Tribunais LLda 2 ed Satildeo Paulo 1971

fRANCI-IlNI A Le granele scoperto elella medicina in Agazzi E (orgl Storia delle scienze II Roma 1984

j1 388

GARCIA Dicgo - apudmiddot Lcparngeur ob Cil p151l6

GUSMAtildeO Paulo Dourado de Introduccedilatildeo ao estudo do direito 19deg eel Rev Rio de Janeiro 1996 p20

-IRING eM iOllA apud Sgrcccia Elio ob cil p162

LEITE Eeluardo ele Oliveira Procriaccedilotildees artificiais e o direito Ed Revista dos Tribunais Slo Paulo 1995

middotinmiddot Da Bioeacutetica ao biodireito Reflcxocirces sobre a necessidade e emergecircncia de uma

Icgislaccediluumlo - prelo anais elo Encontro Regional do Conpedi e I Simpoacutesio de Bioeacutetica e Biodireito fls8

______ ob cil p6

LEOPOLnO E SILVA Breve panorama da eacutetica bioeacutetica - revista do conselho de medicina vI - nO 01

Brasiacutelia nE 1993 fls 7 - 9 -11

LEPARNEUR Huberl For~a e fraqueza dos princiacutepios da bioeacutetica Bioeacutetica - v 4 nO 2 Brasiacutelia Conselho

Fcderal ele Mcdicna 1996 fls 138

UMA NETO Francisco Vieira Responsabilidade civil das empresas de engenharia geneacutetica Editora de

Direito LemeSp 1997

MAYNEZ Eduardo Garcia Filosofia dei derecho Editorial Porrua SA Meacutexico DE 1980 p311

POLiINO - LORENTE Aquilino Manual de bioeacutetica general Eckiones Rialp SA Madrid 1993

RUSS Alf Sohre cl derecho y lajustiacutecia Ed Universitaria de Bueno Aires Argentina 1994

SAUWEN Regina Lucia Fuiza Ob Cil pI8

SICJIES Luis Rccasens Tratado general de filosofia del derecho Editorial Porma SA Meacutexico DE 1981

p614

SGRECCIA Uio Manual de bioeacutetica I Fundamentos e eacutetica biomeacutedica Ediccedilotildees Loyola Satildeo Paulo

Brasil 1996

SMIT11 Richarcl Consentimento informado suas complexidades British Medicai Journal BM) v 11 nO 8

julho de 1997 pA

TELlJS Goffredo apud Maria -Ielena Diniz ap cil p 165

63

Page 20: BIOÉTICA E - legale.com.br · BIOÉTICA E BIODIREITO . I ]ussara . Suzi . Nasser Ferreira * SUMARfO: 1. Breve . escorço histórico da . ética 2. C(meeitos de . Bioética . e Biodireito

Bioeacutetica e

5 BIODlREITO - E BEM COMUM

Assevera Maria Helena Diniacutez que a de Bem Comum eacute

o que daraacute origem a vaacuterias -ltlt-UlII-)

se do Bem Comum a a

paz a a seguranccedila a utilidade

O Bem Comum natildeo resulta da mas

de sua harmonizaccedilatildeo em

afirma que a de Bem Comum tem

sempre encontra um

Na Bem Comum eacute a

ser o uacutenico os

servem-se do Bem Comum para seus Bens Para a

para os outros eacute o meio para a

O Bem COl1mm quer

As se ante agrave

como meio ou como

em nome do progresso elevem curvarshy

a Bioeacutetica e o

de leis

deveratildeo

26 Diniz rn~UiJ Helenamiddot Lei de fr_llduccedilliacute) Coacutedgo Civi- S5o r~Eduuml 1996

JinL Op ciL 165

I

~

assim as que

iacutendiviacuted uos por

Toda lei tem

do

entre eles

dos

Final izaniOS com Recasens Siches que resultriacutea no soacutelo indebido sino tambieacuten monstruoso sacrificar a las gentes de Ull determinado periacuteodo para que Ias lluevas generaciones que advengan disfruten un mejor bienestar Es igual la dignidad de las gentes de 110) que la des las gentes de

manacircna Por tanto sacrificar a los hombres de ho) para que los dd futuro vivan mej01 saiacutea degradar a los priacutemeros a la condiciacuteoacutell de puros medios puestos aI servido de los segrmdos20

6 CONCLUSOtildeES

1 A eacutetica

humano

desde os

e orientam o universo

expressos pelos descritores conceituais ela

prudecircncia

que eacutetica encerra

a

5 A inicialmente vem conceituada como ramo do saber

orientar os atos e

6 Os avanccedilos da

de

de

Aquill0 5lt10 ThCllllls lpucl M1ria Helena Dmlz Op clL P

Luis RCCltlscns UltJcO ele filosolia de dcrecho cclilori11 Porrua SA Mcxico p

humana e a do fJleacutellCLa

seres de sexo adaptaccedilatildeo de sexo clonagem de oacutergatildeos

a partir estudos do DNA

para planos natildeo finitos

7 a Bioeacutetica como a eacutetiacuteca das Biociecircncias e

Biotecnologias que visa preservar a dignidade os princiacutepios

condutas humanas meios e defensivos e

em suas vaacuterias a vida

e

9 Neste preliminar acerca do tema conceituamos o

como conjunto de normas que tecircm por as

e

humana ao progresso como

da vida

10 Satildeo

do Biodireito satildeo

da pessoa

12 Biotecnologias

curvar-se ante agrave

Biodireito a

em nome do devem

comum Bioeacutetica e o

leis justas

73--middotmiddotmiddotmiddot--middotmiddotmiddot------shy

IURIS

7 REFEREcircNCIAS BIBLIOGRAacuteFICAS

AMARAL Francisco Apud Regina Lucia Fiuza Sauwen in Da persona ao clone - a visatildeo do bioclireitomiddot

prelo dos anais do Encontro Regional do Conpedi e I Simpoacutesio de bioeacutetica e biodireito fls 12

AQUINO Satildeo Thomuacutes apud Maria -Ielena Diniz Compecircndio de Introduccedilatildeo ao Estudo do Direito

Saraiva Saacutep Paulo 1997

COSSIO Carlos Radiografia de la teoriacutea egoloacutegica dei derecho Depalma Buenos Aires 1987

DlNIZ Maria IlelcnaLei de introduccedilatildeo ao coacutedigo civil Saraiva Satildeo Paulo 1996 fls 163

FERRAZ Seacutergio Manipulaccediloacutees bioloacutegicas e princiacutepios contitucionais uma introduccedilatildeo - Sergio Fabris

Editor Porto Alegre 1991

FRANCA Gcnival Veloso de Direito meacutedico Fundp Editorial BYK - 6deg ed Satildeo Paulo 1994

FRANCA Limongi Princiacutepios gerais de direito Ed Revista elos Tribunais LLda 2 ed Satildeo Paulo 1971

fRANCI-IlNI A Le granele scoperto elella medicina in Agazzi E (orgl Storia delle scienze II Roma 1984

j1 388

GARCIA Dicgo - apudmiddot Lcparngeur ob Cil p151l6

GUSMAtildeO Paulo Dourado de Introduccedilatildeo ao estudo do direito 19deg eel Rev Rio de Janeiro 1996 p20

-IRING eM iOllA apud Sgrcccia Elio ob cil p162

LEITE Eeluardo ele Oliveira Procriaccedilotildees artificiais e o direito Ed Revista dos Tribunais Slo Paulo 1995

middotinmiddot Da Bioeacutetica ao biodireito Reflcxocirces sobre a necessidade e emergecircncia de uma

Icgislaccediluumlo - prelo anais elo Encontro Regional do Conpedi e I Simpoacutesio de Bioeacutetica e Biodireito fls8

______ ob cil p6

LEOPOLnO E SILVA Breve panorama da eacutetica bioeacutetica - revista do conselho de medicina vI - nO 01

Brasiacutelia nE 1993 fls 7 - 9 -11

LEPARNEUR Huberl For~a e fraqueza dos princiacutepios da bioeacutetica Bioeacutetica - v 4 nO 2 Brasiacutelia Conselho

Fcderal ele Mcdicna 1996 fls 138

UMA NETO Francisco Vieira Responsabilidade civil das empresas de engenharia geneacutetica Editora de

Direito LemeSp 1997

MAYNEZ Eduardo Garcia Filosofia dei derecho Editorial Porrua SA Meacutexico DE 1980 p311

POLiINO - LORENTE Aquilino Manual de bioeacutetica general Eckiones Rialp SA Madrid 1993

RUSS Alf Sohre cl derecho y lajustiacutecia Ed Universitaria de Bueno Aires Argentina 1994

SAUWEN Regina Lucia Fuiza Ob Cil pI8

SICJIES Luis Rccasens Tratado general de filosofia del derecho Editorial Porma SA Meacutexico DE 1981

p614

SGRECCIA Uio Manual de bioeacutetica I Fundamentos e eacutetica biomeacutedica Ediccedilotildees Loyola Satildeo Paulo

Brasil 1996

SMIT11 Richarcl Consentimento informado suas complexidades British Medicai Journal BM) v 11 nO 8

julho de 1997 pA

TELlJS Goffredo apud Maria -Ielena Diniz ap cil p 165

63

Page 21: BIOÉTICA E - legale.com.br · BIOÉTICA E BIODIREITO . I ]ussara . Suzi . Nasser Ferreira * SUMARfO: 1. Breve . escorço histórico da . ética 2. C(meeitos de . Bioética . e Biodireito

~

assim as que

iacutendiviacuted uos por

Toda lei tem

do

entre eles

dos

Final izaniOS com Recasens Siches que resultriacutea no soacutelo indebido sino tambieacuten monstruoso sacrificar a las gentes de Ull determinado periacuteodo para que Ias lluevas generaciones que advengan disfruten un mejor bienestar Es igual la dignidad de las gentes de 110) que la des las gentes de

manacircna Por tanto sacrificar a los hombres de ho) para que los dd futuro vivan mej01 saiacutea degradar a los priacutemeros a la condiciacuteoacutell de puros medios puestos aI servido de los segrmdos20

6 CONCLUSOtildeES

1 A eacutetica

humano

desde os

e orientam o universo

expressos pelos descritores conceituais ela

prudecircncia

que eacutetica encerra

a

5 A inicialmente vem conceituada como ramo do saber

orientar os atos e

6 Os avanccedilos da

de

de

Aquill0 5lt10 ThCllllls lpucl M1ria Helena Dmlz Op clL P

Luis RCCltlscns UltJcO ele filosolia de dcrecho cclilori11 Porrua SA Mcxico p

humana e a do fJleacutellCLa

seres de sexo adaptaccedilatildeo de sexo clonagem de oacutergatildeos

a partir estudos do DNA

para planos natildeo finitos

7 a Bioeacutetica como a eacutetiacuteca das Biociecircncias e

Biotecnologias que visa preservar a dignidade os princiacutepios

condutas humanas meios e defensivos e

em suas vaacuterias a vida

e

9 Neste preliminar acerca do tema conceituamos o

como conjunto de normas que tecircm por as

e

humana ao progresso como

da vida

10 Satildeo

do Biodireito satildeo

da pessoa

12 Biotecnologias

curvar-se ante agrave

Biodireito a

em nome do devem

comum Bioeacutetica e o

leis justas

73--middotmiddotmiddotmiddot--middotmiddotmiddot------shy

IURIS

7 REFEREcircNCIAS BIBLIOGRAacuteFICAS

AMARAL Francisco Apud Regina Lucia Fiuza Sauwen in Da persona ao clone - a visatildeo do bioclireitomiddot

prelo dos anais do Encontro Regional do Conpedi e I Simpoacutesio de bioeacutetica e biodireito fls 12

AQUINO Satildeo Thomuacutes apud Maria -Ielena Diniz Compecircndio de Introduccedilatildeo ao Estudo do Direito

Saraiva Saacutep Paulo 1997

COSSIO Carlos Radiografia de la teoriacutea egoloacutegica dei derecho Depalma Buenos Aires 1987

DlNIZ Maria IlelcnaLei de introduccedilatildeo ao coacutedigo civil Saraiva Satildeo Paulo 1996 fls 163

FERRAZ Seacutergio Manipulaccediloacutees bioloacutegicas e princiacutepios contitucionais uma introduccedilatildeo - Sergio Fabris

Editor Porto Alegre 1991

FRANCA Gcnival Veloso de Direito meacutedico Fundp Editorial BYK - 6deg ed Satildeo Paulo 1994

FRANCA Limongi Princiacutepios gerais de direito Ed Revista elos Tribunais LLda 2 ed Satildeo Paulo 1971

fRANCI-IlNI A Le granele scoperto elella medicina in Agazzi E (orgl Storia delle scienze II Roma 1984

j1 388

GARCIA Dicgo - apudmiddot Lcparngeur ob Cil p151l6

GUSMAtildeO Paulo Dourado de Introduccedilatildeo ao estudo do direito 19deg eel Rev Rio de Janeiro 1996 p20

-IRING eM iOllA apud Sgrcccia Elio ob cil p162

LEITE Eeluardo ele Oliveira Procriaccedilotildees artificiais e o direito Ed Revista dos Tribunais Slo Paulo 1995

middotinmiddot Da Bioeacutetica ao biodireito Reflcxocirces sobre a necessidade e emergecircncia de uma

Icgislaccediluumlo - prelo anais elo Encontro Regional do Conpedi e I Simpoacutesio de Bioeacutetica e Biodireito fls8

______ ob cil p6

LEOPOLnO E SILVA Breve panorama da eacutetica bioeacutetica - revista do conselho de medicina vI - nO 01

Brasiacutelia nE 1993 fls 7 - 9 -11

LEPARNEUR Huberl For~a e fraqueza dos princiacutepios da bioeacutetica Bioeacutetica - v 4 nO 2 Brasiacutelia Conselho

Fcderal ele Mcdicna 1996 fls 138

UMA NETO Francisco Vieira Responsabilidade civil das empresas de engenharia geneacutetica Editora de

Direito LemeSp 1997

MAYNEZ Eduardo Garcia Filosofia dei derecho Editorial Porrua SA Meacutexico DE 1980 p311

POLiINO - LORENTE Aquilino Manual de bioeacutetica general Eckiones Rialp SA Madrid 1993

RUSS Alf Sohre cl derecho y lajustiacutecia Ed Universitaria de Bueno Aires Argentina 1994

SAUWEN Regina Lucia Fuiza Ob Cil pI8

SICJIES Luis Rccasens Tratado general de filosofia del derecho Editorial Porma SA Meacutexico DE 1981

p614

SGRECCIA Uio Manual de bioeacutetica I Fundamentos e eacutetica biomeacutedica Ediccedilotildees Loyola Satildeo Paulo

Brasil 1996

SMIT11 Richarcl Consentimento informado suas complexidades British Medicai Journal BM) v 11 nO 8

julho de 1997 pA

TELlJS Goffredo apud Maria -Ielena Diniz ap cil p 165

63

Page 22: BIOÉTICA E - legale.com.br · BIOÉTICA E BIODIREITO . I ]ussara . Suzi . Nasser Ferreira * SUMARfO: 1. Breve . escorço histórico da . ética 2. C(meeitos de . Bioética . e Biodireito

humana e a do fJleacutellCLa

seres de sexo adaptaccedilatildeo de sexo clonagem de oacutergatildeos

a partir estudos do DNA

para planos natildeo finitos

7 a Bioeacutetica como a eacutetiacuteca das Biociecircncias e

Biotecnologias que visa preservar a dignidade os princiacutepios

condutas humanas meios e defensivos e

em suas vaacuterias a vida

e

9 Neste preliminar acerca do tema conceituamos o

como conjunto de normas que tecircm por as

e

humana ao progresso como

da vida

10 Satildeo

do Biodireito satildeo

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12 Biotecnologias

curvar-se ante agrave

Biodireito a

em nome do devem

comum Bioeacutetica e o

leis justas

73--middotmiddotmiddotmiddot--middotmiddotmiddot------shy

IURIS

7 REFEREcircNCIAS BIBLIOGRAacuteFICAS

AMARAL Francisco Apud Regina Lucia Fiuza Sauwen in Da persona ao clone - a visatildeo do bioclireitomiddot

prelo dos anais do Encontro Regional do Conpedi e I Simpoacutesio de bioeacutetica e biodireito fls 12

AQUINO Satildeo Thomuacutes apud Maria -Ielena Diniz Compecircndio de Introduccedilatildeo ao Estudo do Direito

Saraiva Saacutep Paulo 1997

COSSIO Carlos Radiografia de la teoriacutea egoloacutegica dei derecho Depalma Buenos Aires 1987

DlNIZ Maria IlelcnaLei de introduccedilatildeo ao coacutedigo civil Saraiva Satildeo Paulo 1996 fls 163

FERRAZ Seacutergio Manipulaccediloacutees bioloacutegicas e princiacutepios contitucionais uma introduccedilatildeo - Sergio Fabris

Editor Porto Alegre 1991

FRANCA Gcnival Veloso de Direito meacutedico Fundp Editorial BYK - 6deg ed Satildeo Paulo 1994

FRANCA Limongi Princiacutepios gerais de direito Ed Revista elos Tribunais LLda 2 ed Satildeo Paulo 1971

fRANCI-IlNI A Le granele scoperto elella medicina in Agazzi E (orgl Storia delle scienze II Roma 1984

j1 388

GARCIA Dicgo - apudmiddot Lcparngeur ob Cil p151l6

GUSMAtildeO Paulo Dourado de Introduccedilatildeo ao estudo do direito 19deg eel Rev Rio de Janeiro 1996 p20

-IRING eM iOllA apud Sgrcccia Elio ob cil p162

LEITE Eeluardo ele Oliveira Procriaccedilotildees artificiais e o direito Ed Revista dos Tribunais Slo Paulo 1995

middotinmiddot Da Bioeacutetica ao biodireito Reflcxocirces sobre a necessidade e emergecircncia de uma

Icgislaccediluumlo - prelo anais elo Encontro Regional do Conpedi e I Simpoacutesio de Bioeacutetica e Biodireito fls8

______ ob cil p6

LEOPOLnO E SILVA Breve panorama da eacutetica bioeacutetica - revista do conselho de medicina vI - nO 01

Brasiacutelia nE 1993 fls 7 - 9 -11

LEPARNEUR Huberl For~a e fraqueza dos princiacutepios da bioeacutetica Bioeacutetica - v 4 nO 2 Brasiacutelia Conselho

Fcderal ele Mcdicna 1996 fls 138

UMA NETO Francisco Vieira Responsabilidade civil das empresas de engenharia geneacutetica Editora de

Direito LemeSp 1997

MAYNEZ Eduardo Garcia Filosofia dei derecho Editorial Porrua SA Meacutexico DE 1980 p311

POLiINO - LORENTE Aquilino Manual de bioeacutetica general Eckiones Rialp SA Madrid 1993

RUSS Alf Sohre cl derecho y lajustiacutecia Ed Universitaria de Bueno Aires Argentina 1994

SAUWEN Regina Lucia Fuiza Ob Cil pI8

SICJIES Luis Rccasens Tratado general de filosofia del derecho Editorial Porma SA Meacutexico DE 1981

p614

SGRECCIA Uio Manual de bioeacutetica I Fundamentos e eacutetica biomeacutedica Ediccedilotildees Loyola Satildeo Paulo

Brasil 1996

SMIT11 Richarcl Consentimento informado suas complexidades British Medicai Journal BM) v 11 nO 8

julho de 1997 pA

TELlJS Goffredo apud Maria -Ielena Diniz ap cil p 165

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IURIS

7 REFEREcircNCIAS BIBLIOGRAacuteFICAS

AMARAL Francisco Apud Regina Lucia Fiuza Sauwen in Da persona ao clone - a visatildeo do bioclireitomiddot

prelo dos anais do Encontro Regional do Conpedi e I Simpoacutesio de bioeacutetica e biodireito fls 12

AQUINO Satildeo Thomuacutes apud Maria -Ielena Diniz Compecircndio de Introduccedilatildeo ao Estudo do Direito

Saraiva Saacutep Paulo 1997

COSSIO Carlos Radiografia de la teoriacutea egoloacutegica dei derecho Depalma Buenos Aires 1987

DlNIZ Maria IlelcnaLei de introduccedilatildeo ao coacutedigo civil Saraiva Satildeo Paulo 1996 fls 163

FERRAZ Seacutergio Manipulaccediloacutees bioloacutegicas e princiacutepios contitucionais uma introduccedilatildeo - Sergio Fabris

Editor Porto Alegre 1991

FRANCA Gcnival Veloso de Direito meacutedico Fundp Editorial BYK - 6deg ed Satildeo Paulo 1994

FRANCA Limongi Princiacutepios gerais de direito Ed Revista elos Tribunais LLda 2 ed Satildeo Paulo 1971

fRANCI-IlNI A Le granele scoperto elella medicina in Agazzi E (orgl Storia delle scienze II Roma 1984

j1 388

GARCIA Dicgo - apudmiddot Lcparngeur ob Cil p151l6

GUSMAtildeO Paulo Dourado de Introduccedilatildeo ao estudo do direito 19deg eel Rev Rio de Janeiro 1996 p20

-IRING eM iOllA apud Sgrcccia Elio ob cil p162

LEITE Eeluardo ele Oliveira Procriaccedilotildees artificiais e o direito Ed Revista dos Tribunais Slo Paulo 1995

middotinmiddot Da Bioeacutetica ao biodireito Reflcxocirces sobre a necessidade e emergecircncia de uma

Icgislaccediluumlo - prelo anais elo Encontro Regional do Conpedi e I Simpoacutesio de Bioeacutetica e Biodireito fls8

______ ob cil p6

LEOPOLnO E SILVA Breve panorama da eacutetica bioeacutetica - revista do conselho de medicina vI - nO 01

Brasiacutelia nE 1993 fls 7 - 9 -11

LEPARNEUR Huberl For~a e fraqueza dos princiacutepios da bioeacutetica Bioeacutetica - v 4 nO 2 Brasiacutelia Conselho

Fcderal ele Mcdicna 1996 fls 138

UMA NETO Francisco Vieira Responsabilidade civil das empresas de engenharia geneacutetica Editora de

Direito LemeSp 1997

MAYNEZ Eduardo Garcia Filosofia dei derecho Editorial Porrua SA Meacutexico DE 1980 p311

POLiINO - LORENTE Aquilino Manual de bioeacutetica general Eckiones Rialp SA Madrid 1993

RUSS Alf Sohre cl derecho y lajustiacutecia Ed Universitaria de Bueno Aires Argentina 1994

SAUWEN Regina Lucia Fuiza Ob Cil pI8

SICJIES Luis Rccasens Tratado general de filosofia del derecho Editorial Porma SA Meacutexico DE 1981

p614

SGRECCIA Uio Manual de bioeacutetica I Fundamentos e eacutetica biomeacutedica Ediccedilotildees Loyola Satildeo Paulo

Brasil 1996

SMIT11 Richarcl Consentimento informado suas complexidades British Medicai Journal BM) v 11 nO 8

julho de 1997 pA

TELlJS Goffredo apud Maria -Ielena Diniz ap cil p 165

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