Biossegurança 1

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BIOSSEGURANÇA Conceitos Inerentes a Biossegurança Relação com o meio ambiente de trabalho/TST

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Aula 1 Jefferson Oliveira

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BIOSSEGURANÇA

Conceitos Inerentes a BiossegurançaRelação com o meio ambiente de trabalho/TST

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DR.JEFFERSON DE OLIVEIRA

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O QUE É BIOSSEGURANÇA

• O significado de Bio (do grego Bios) =VIDA e segurança se refere à qualidade de ser ou estar seguro , protegido, preservado, livre de risco ou de perigo.

• Processo progressivo, que não inclui conclusão em sua terminologia.

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IMPORTANCIA

• Abordar medidas de Controle de infeção para proteção da equipe em serviços de saúde.

• Promoção da consciência sanitária na comunidade onde atua.

• Preservação do meio ambiente na manipulação e no descarte de resíduos quimicos, toxicos e infectantes.

• Redução geral de Risco à saúde e acidentes ocupacionais.

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DEFINIÇÕES BÁSICAS APLICADAS A BIOSSEGURANÇA• AGENTES AMBIENTAIS: são elementos ou

substâncias presentes nos diversos ambientes humanos que, quando encontrados acima dos limites de tolerância, podem causar danos à saúde das pessoas.

• AGENTES BIOLÓGICOS: são introduzidos nos processos de trabalho pela utilização de seres vivos ( em geral microorganismos) como parte integrante do processo produtivo, tais como vírus, bacílos, bactérias, etc, potencialmente nocivos ao ser humano.

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DEFINIÇÕES BÁSICAS APLICADAS A BIOSSEGURANÇA• AGENTES ERGONÔMICOS: são riscos introduzidos

no processo de trabalho por agentes (máquinas, métodos, etc) inadequados às limitações dos seus usuários.

• AGENTES FÍSICOS: são os riscos gerados pelos agentes que têm capacidade de modificar as características físicas do meio ambiente.

• AGENTES MECÂNICOS: São os riscos gerados pelos agentes que derrancam o contato físico direto com a vítima para manifestar a sua nocividade.

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DEFINIÇÕES BÁSICAS APLICADAS A BIOSSEGURANÇA

• AGENTES QUIMICOS: são as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão. São os riscos gerados por agentes que modificam a composição química do meio ambiente.

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DEFINIÇÕES BÁSICAS APLICADAS A BIOSSEGURANÇA

• ÁGUA ESTÉRIL: é aquela que sofreu tratamento físico com a finalidade de eliminar qualquer tipo de vida microbiana ali presente.

• ÁGUA TRATADA: é aquela que sofreu tratamento físico e/ou químico com a finalidade de remover impurezas e germes patogênicos.

• ANTI-SEPSIA: é a eliminação de formas vegetativas de bactérias patogênicas de um tecido vivo.

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DEFINIÇÕES BÁSICAS APLICADAS A BIOSSEGURANÇA

• ARTIGO CRÍTICO: é todo o instrumental pérfuro-cortante que penetra em tecidos e entra em contato com sangue e secreções

• ARTIGO DESCARTÁVEL: é o produto que após o uso perde as suas características originais e não deve ser reutilizado e nem reprocessado.

• ARTIGO NÃO-CRÍTICO: é todo artigo destinado apenas ao contato com a pele íntegra do paciente/trabalhador.

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DEFINIÇÕES BÁSICAS APLICADAS A BIOSSEGURANÇA

• ARTIGO SEMI-CRÍTICO: é todo o instrumental que entra em contato com a pele ou mucosas íntegras.

• ARTIGOS: compreendem instrumentos de natureza diversas, tais como utensílios (talheres, louças, comadres, papagaios, etc.), acessórios de equipamentos e outros.

• ASSEPSIA: é o conjunto de medidas adotadas

para impedir que determinado meio seja contaminado.

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DEFINIÇÕES BÁSICAS APLICADAS A BIOSSEGURANÇA

• BIODIVERSIDADE: é a diversidade da natureza viva. Incluindo a variedade genética dentro das populações e espécies, a variedade de espécies da flora, da fauna nos ecossistemas; e a variedade de comunidades, hábitats e ecossistemas formados pelos organismos.

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DEFINIÇÕES BÁSICAS APLICADAS A BIOSSEGURANÇA

• EPI: equipamento de proteção individual que se compõe de óculos, máscaras, botas, luvas e avental impermeável ou não e protetor para ruídos.

• DESCONTAMINAÇÃO: é o processo de eliminação total ou parcial da carga microbiana de artigos ou superfícies, tornando-os aptos para o manuseio seguro. Este processo pode ser aplicado através de limpeza, desinfecção e esterilização.

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DEFINIÇÕES BÁSICAS APLICADAS A BIOSSEGURANÇA

• LIMPEZA OU HIGIENE: é o asseio ou retirada da sujidade de qualquer superfície. E pode ser feito por:– Fricção mecânica com água e sabão;– Máquinas de limpeza com jatos de água

quente ou detergentes;– Máquinas de ultra-som com

detergente/desencronstantes.

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DEFINIÇÕES BÁSICAS APLICADAS A BIOSSEGURANÇA

• DESINFECÇÃO: é o processo de eliminação de vírus, fungos e formas vegetativas de bactérias, porém não seus esporos, mediante a aplicação de agentes físicos ou químicos, sendo principalmente utilizados:

– Hipoclorito de Sódio a 0,5% (meio químico líquido)– Álcool Etílico a 70% (meio qúimico Líquido)– Formaldeído a 4% (Meio químico líquido)– Glutaraldéido a 2% (meio químico líquido)– Pasteurização de 60 a 90ºC por 30 min (meio físico

líquido)

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DEFINIÇÕES BÁSICAS APLICADAS A BIOSSEGURANÇA

• ESTERILIZAÇÃO: é o processo de eliminação de todos os microorganismos presentes no instrumental, tais como vírus, fungos e bactérias, inclusive seus esporos. – Autoclavagem- 127ºC por 30 min (meio físico);– Estufa ou forno de Pasteur – 170ºC por 120min

(meio físico);– Glutaraldeído a 2% por 10 h (meio químico

líquido);– Fomaldeído a 4% por 18 h (meio químico líquido);– ET – Óxido de Etileno – tempo de aeração 6 a 24

h (meio químico gasoso).

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BIOSSEGURANÇA OCUPACIONAL

• É um conjunto de medidas voltadas para prevenção, minimização ou eliminação de riscos inerentes às atividades de pesquisa, produção, ensino, desenvolvimento tecnológico e prestação de serviços que podem comprometer a saúde do homem, dos animais, do meio ambiente ou a qualidade dos trabalhos desenvolvidos

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BIOSSEGURANÇA ONDE?

• Hospitais• Industrias• Veterinários• Laboratorios• Hemocentos• Universidades

• Engenharia de segurança• Medicina do trabalho• Saúde do trabalhador• Higiene industrial• Infecção hospitalar• PCMSO• CIPA

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BIOSSEGURANÇA NO BRASIL

• 1995, com a Lei nº 8.974 e o Decreto nº1.752 criou-se a Comissão Técnica

Nacional de Biossegurança.

• CTNBio

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VOLTANDO...

• “Biossegurança é um conjunto de medidas voltadas para a prevenção de risco..."

O QUE É RISCO?

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BIOSSEGURANÇA

• RISCO: perigo mediado pelo conhecimento!

• PERIGO: é o desconhecido!

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BIOSSEGURANÇA

• DE ONDE VÊM A FALTA DE CONHECIMENTO?

• Instrução inadequada; • Supervisão ineficiente;• Práticas inadequadas;• Mau uso de EPI;• Trabalho falho;• Não observação de normas.

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O QUE É RISCO?

• Entende-se por agente de risco qualquer componente de natureza Física, Química ou Biológica que possa “Comprometer a saúde do homem, dos animais, do meio ambiente ou a qualidade dos trabalhos desenvolvidos”

• Para que tenhamos AÇÃO em Biossegurança, é imprescindível realizar uma AVALIAÇÃO DE RISCO!

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TIPOS DE RISCOS

• GRUPO1: RISCO FÍSICOS

• GRUPO 2: RISCOS QUÍMICOS

• GRUPO 3: RISCOS BIOLÓGICOS

• GRUPO 4: RISCO ERGONOMICOS

• GURPO 5: RISCOS DE ACIDENTES

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G4: RISCO DE ACIDENTES

•ALGUNS EXEMPLOS DE ACIDENTES DE

TRABALHO EM POTENCIAL

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G3: RISCO BIÓLOGICO

• Consideram-se agentes de risco biológicos todo microorganismo (bactérias, fungos, vírus, parasitos, etc) que invadirem o organismo humano causam algum tipo de patologia (tuberculose, AIDS, hepatites, tétano, micoses, etc)

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G3: RISCO BIÓLOGICO• De onde ele vem?

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RISCO BIOLÓGICO

• Agentes biológicos:

Vírus Bactérias

Fungo Protozoário Parasita

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VÍRUS

• Nos sistemas tradicionais de classificação dos seres vivos, os vírus não são incluídos par serem considerados partículas ou fragmentos que só adquirem manifestações vitais quando parasitam células vivas.

• Apesar de até hoje ainda persistir a discussão em torno do tema, a tendência é considerar os vírus como seres vivos.

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VÍRUS

• Os vírus são extremamente simples e diferem dos demais seres vivos pelas inexistência de organização celular, por não possuírem metabolismo próprio, e por não serem capazes de se reproduzir sem estar dentro de uma célula hospedeira. São portanto, parasitas intracelulares obrigatórios; são em consequência responsáveis por varias doenças infecciosas.

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RISCO BIOLÓGICO• Vias de contaminação

Cutânea Digestiva Respiratória

Ocular

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RISCO BIOLÓGICO

• Os agentes de risco biológico podem ser distribuidos em 4 classes por ordem

crescente de risco, segundo os seguintes critérios:

• Patogenicidade;• Virulência;• Transmissibilidade;• Medidas profiláticas;• Tratamento eficaz• Endemicidade

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NÍVEIS DE BIOSSEGURANÇA

• RISCO 1: NB1: baixo risco individual e coletivo– Ex: bascillus subtilis

• RISCO 2: NB2: moderado risco individual e risco coletivo limitado– Ex: HBC, HIV

• RISCO 3: NB3: elevado risco individual e risco coletivo baixo– Mycrobacterium tuberculosis

• RISCO 4: NB4: Agentes que causam doenças graves para o homem e representa sério risco para os profissionais (individual) e para a coletividade.– Ex: Vírus Ebola

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VOLTANDO...

• “Biossegurança pode ser definida com o CONJUNTO DE MEDIDAS voltadas para a

prevenção, minimização ou eliminação de riscos..."

QUE CONJUNTO DE MEDIDAS?

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CONJUNTO DE MEDIDAS

1. MEDIDAS ADMINISTRATIVAS1. POP’S

2. MEDIDAS TECNICAS1. Programa de prevenção de acidentes

3. MEDIDAS EDUCATIVAS1. Treinamentos

4. MEDIDAS MEDICAS1. Programa de medicina ocupacional

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RESUMINDO...

PARA TRABALHAR BIOSSEGURANÇA PRECISAMOS:

• Realizar avaliação de riscos;• Se risco biológico, Classificar;• Usar Níveis de contenção;• Usar conjunto de medidas.

PPRA

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RISCO BIOLÓGICO

Como posso prevenir acidentes ou pelo

menos reduzir o risco de transmissão de Doenças caso eles

ocorram?

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PREVENÇÃO/PROFILAXIA

• Vascinação para Hepatite B;

• Treinamento e educação continuada;

• Prevenções universais; Luvas, aventais, máscaras, protetores oculares, gorros, lavar as mãos; NÃO reencapar agulhas;

• Boas práticas laboratoriais.

BOM SENSO!

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RISCO BIOLÓGICO

Após um contato com material contaminado, quais são meus risco

de adquirir uma doença infecciosa?

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RISCOS

Vários fatores determinam o risco de transmissão:

• Agentes etiológico (patógeno envolvido);• Tipo e tempo de exposição;• Quantidade de sangue no material

contaminado;• Quantidade de vírus presente no mesmo

sangue;• Ferimentos mais profundo

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AGENTES ETIÓLOGICOSDOENÇA CAUSA

AIDS Vírus

Antrax Bactéria

Botulismo Bactéria

Brucelose Bactéria

Cancro das hastes Fungo

Cinomose Vírus

Febre aftosa Vírus

Ferrugem do café Fungo

Gonorréia Bactéria

Gripe Vírus

Hepatite Vírus

Herpes Zoster Vírus

Leptospirose Bactéria

Micoses Fungos

Podridão do colmo Fungo

Raiva Vírus

Tétano Bactéria

Tuberculose Bactéria

Varíola Vírus

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ASPECTOS LEGAISA saúde do trabalhador

• Ministério do Trabalho, através da Portaria 3214 (de 8/6/1978), estabelece as Normas

Regulamentadoras (NR). São aqui destacadas apenas as que enfocam prioritariamente a

área de Biossegurança:

• NR4; • NR5; • NR6; • NR7; • NR9; • NR15

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ASPECTOS LEGAIS

• NR4 – A organização dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) tem a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador em seu local de trabalho; o dimensionamento dos SESMT, o número de funcionários e a graduação de risco (atividades de atenção à saúde tem risco 3).

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ASPECTOS LEGAIS

• NR5 – Regulamenta a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), que deverá manter contato estreito e permanente com o SESMT.

• NR6 – Regulamenta os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), conceituados como todo dispositivo de uso individual destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador no local de trabalho.

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ASPECTOS LEGAIS

• NR7 – Estabelece o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Refere-se à obrigatoriedade de exames médicos periódicos por ocasião de admissão, demissão, mudança de cargo/função ou setor e retorno às atividades, após afastamento por mais de 30 dias por motivo de saúde, inclusive gestação. Destaca-se que "o empregador é livre para decidir a quem deve empregar, mas não lhe é permitido exigir teste sorológico como condição de manutenção ou admissão do emprego ou cargo público, por caracterizar interferência indevida na intimidade dos trabalhadores e restrição ou discriminação não prevista na CLT e Código Penal Brasileiro" (Ofício CRT- VE/DST-AIDS 175/95).

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ASPECTOS LEGAIS

• NR9 – Estabelece o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). São considerados riscos ambientais os agentes agressivos físicos, químicos e biológicos que possam trazer ou ocasionar danos à saúde do trabalhador em ambientes de trabalho, em função da natureza, concentração, intensidade e tempo de exposição ao agente. São considerados agentes biológicos os microorganismos como bactérias, fungos, rickettsias, parasitas, bacilos e vírus presentes em determinadas áreas profissionais.

• Estas duas importantes Normas Regulamentadoras – NR-7 e NR-9 –,que cuidam da saúde do funcionário e controle do ambiente, foram alteradas pela Portaria no 24 de 29.12.94.

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ASPECTOS LEGAIS

• NR15 – Conceitua as atividades ou operações insalubres, assegurando ao trabalhador, nestes casos, remuneração adicional (incidente sobre o salário mínimo regional). O anexo 14, sobre a relação de atividades que envolvem agentes biológicos e cuja insalubridade é avaliada qualitativamente, teve seu texto complementado pela Portaria 12 de 12/11/1979, em seu parágrafo único: "contato permanente com pacientes, animais ou material infecto-contagiante é o trabalho resultante da prestação de serviço contínuo e obrigatório, decorrente de exigência firmada no próprio contrato de trabalho, com exposição permanente aos agentes insalubres".

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APOSTILA/AULA

• Pagina na Internet

www.tstbiossegurança.es.tl

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PAGINA WEBwww.tstbiossegurança.es.tl