Biol. Regina Maris R. Murillo - sindihospa.com.br · proteção da saúde e do meio ambiente. ......
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Resíduos de serviços de saúde x Rejeitos
Resíduos resultantes de atividades exercidas nos serviços
que prestem assistência á saúde humana ou animal.
Rejeito resíduo que, depois de esgotadas todas as
possibilidades de tratamento e recuperação por processos
tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não
apresente outra possibilidade que não a disposição final
ambientalmente adequada.
São definidos como geradores de RSS todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo; laboratórios analíticos de produtos para a saúde; necrotérios, biotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento, serviços de medicina legal, drogarias e farmácias inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área da saúde, centro de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos, importadores, distribuidores produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro, unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura, serviços de tatuagem, dentre outros similares.
Política Nacional de Resíduos Sólidos(PNRS) Lei Federal 12 305/2010
A PNRS quer muito mais de nossa participação neste processo.
Pontos importantes:
conhecimento do ciclo de vida dos produtos;
disposição final ambientalmente adequada;
responsabilidade do gerador com melhores resultados;
uma gestão integrada de resíduos;
Política Nacional de Resíduos Sólidos(PNRS) Lei Federal 12 305/2010
• compromisso com a logística reversa de alguns produtos;
• busca de fornecedores que possuam padrões de
sustentabilidade na produção de seus produtos e consumo;
• reciclagem;
• esgotadas todas as possibilidades - o rejeito - com destinação
adequada, por empresa idônea.
Princípios da PNRS
• Prevenção e precaução;
• O poluidor pagador e o protetor recebedor;
• Visão sistêmica na gestão dos resíduos, considerando variáveis;
• Desenvolvimento sustentável;
• Ecoeficiência;
• Cooperação entre as esferas;
• Reconhecimento do resíduo reutilizável e reciclável como um bem econômico ( tanto no aproveitamento como no descarte) e de valor social;
• Responsabilidade compartilhada;
• Respeito ás diversidades locais e regionais;
• Direito da sociedade a informação e ao controle;
• Razoabilidade e proporcionalidade.
Objetivos da PNRS
Proteção da saúde pública e da qualidade ambiental;
Não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos e disposição adequada dos rejeitos;
Estímulo á adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços;
Incentivo á indústria da reciclagem;
Gestão integrada de resíduos sólidos;
Articulação entre diferentes esferas;
Regularidade, continuidade, funcionalidade e universalidade da prestação de serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos;
Capacitação técnica continuada na área de resíduos. sólidos;
Objetivos da PNRS
Prioridade na aquisição e/ou contratações governamentais de:
a) produtos reciclados e recicláveis;
b) bens, serviços e obras com critérios de padrões de
consumo social e ambientalmente sustentáveis;
Integração dos catadores;
Estímulo á avaliação do ciclo de vida dos produtos escolhidos;
Incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão
ambiental e empresarial voltados para a melhoria dos
processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos
sólidos- recuperação - aproveitamento energético;
Estímulo á rotulagem ambiental e ao consumo sustentável.
Resolução nº358/2005 do CONAMA
Esta resolução, que dispõe sobre o tratamento e a disposição final
dos resíduos dos serviços de saúde, nos traz observações
importantes:
Necessidade de minimizar riscos ocupacionais nos ambientes de
trabalho e proteger a saúde do trabalhador e da população em
geral;
Necessidade de estimular a minimização da geração de resíduos,
promovendo a substituição de materiais e processos por
alternativas de menor risco, a redução na fonte ( segregação) e a
reciclagem, dentre outras alternativas;
Resolução nº358/2005 do CONAMA
A segregação de resíduos, no momento e no local de sua
geração, permite reduzir o volume de resíduos que
necessitam de manejo diferenciado;
Redução na fonte, uma atividade que reduza ou evite a
geração de resíduos na origem, no processo, ou que altere
propriedades que lhe atribuam riscos, incluindo modificações
no processo ou equipamentos, alteração de insumos,
mudança de tecnologia ou procedimento, substituição de
materiais, mudanças na prática de gerenciamento,
administração interna do suprimento e aumento na eficiência
dos equipamentos e dos processos.
Resolução nº358/2005 do CONAMA
Art. 14 É obrigatória a segregação dos resíduos na fonte
e no momento da geração, de acordo com suas
características, para fins de redução do volume dos
resíduos a serem tratados e dispostos, garantindo a
proteção da saúde e do meio ambiente.
Consulta Pública nº20 de 26 de março de 2015
• Estabelece quatro classes de risco para o enquadramento dos resíduos gerados nos serviços de saúde, que são:
• Classe de Risco 1- baixo risco individual e para comunidade : agentes biológicos conhecidos por não causarem doenças no homem e nos animais sadios;
•
• Classe de Risco 2 - moderado risco individual e limitado risco para comunidade : inclui os agentes biológicos que provocam infecções no homem ou nos animais, cujo potencial de propagação na comunidade e de disseminação no meio ambiente é limitado, e para os quais existem medidas terapêuticas e profiláticas eficazes;
•
Consulta Pública nº20 de 26 de março de 2015
• Classe de Risco 3 - alto risco individual e moderado risco para
comunidade : inclui os agentes biológicos que possuem
capacidade de transmissão por via respiratória e que causam
patologias humanas ou animais, potencialmente letais, para as
quais existem usualmente medidas de tratamento ou de
prevenção. Representam risco se disseminados na comunidade e
no meio ambiente, podendo se propagar de pessoa para pessoa;
Consulta Pública nº20 de 26 de março de 2015
• Classe de Risco 4 - elevado risco individual e elevado risco para a
comunidade : classificação do Ministério da Saúde que inclui
agentes biológicos que representam grande ameaça para o ser
humano e para os animais, implicando grande risco a quem
manipula, com grande poder de transmissibilidade de um individuo
a outro, não existindo medidas preventivas e de tratamento para
esses agentes.
Esta classificação tem origem na Portaria 1914/2011,
que aprova a classificação de risco dos agentes
biológicos elaborada em 2010, pela Comissão de
Biossegurança em Saúde(CBS), do Ministério da Saúde,
publicada no DOU de 11/08/2011, nº154,Seção 1,
pág.74 .
Consulta Pública nº20 de 26 de março de 2015
A destinação dos resíduos de serviços de saúde poderá ter o
encaminhamento para reutilização, reciclagem,
compostagem, recuperação, aproveitamento energético,
tratamento, disposição final dos rejeitos ou outro
encaminhamento. Esta é a orientação preconizada pela PNRS
para todos os resíduos. Os rejeitos são resíduos sólidos que,
depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e
recuperação por processos tecnológicos disponíveis e
economicamente viáveis, não apresente outra possibilidade
que não a disposição final ambientalmente adequada.
Reciclagem de RSS.
• Risco dos materiais em si;
• Risco ocupacional;
• Risco do extravio;
• Risco de reutilização;
COORDENADORIA – GERAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
AV. PADRE CACIQUE,372 3ºANDAR
32892431