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Biol. Regina Maris R. Murillo

RESÍDUOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE

Aspectos legais em revisão sobre segregação e reciclagem .

Resíduos de serviços de saúde x Rejeitos

Resíduos resultantes de atividades exercidas nos serviços

que prestem assistência á saúde humana ou animal.

Rejeito resíduo que, depois de esgotadas todas as

possibilidades de tratamento e recuperação por processos

tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não

apresente outra possibilidade que não a disposição final

ambientalmente adequada.

São definidos como geradores de RSS todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo; laboratórios analíticos de produtos para a saúde; necrotérios, biotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento, serviços de medicina legal, drogarias e farmácias inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área da saúde, centro de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos, importadores, distribuidores produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro, unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura, serviços de tatuagem, dentre outros similares.

Política Nacional de Resíduos Sólidos(PNRS) Lei Federal 12 305/2010

A PNRS quer muito mais de nossa participação neste processo.

Pontos importantes:

conhecimento do ciclo de vida dos produtos;

disposição final ambientalmente adequada;

responsabilidade do gerador com melhores resultados;

uma gestão integrada de resíduos;

Política Nacional de Resíduos Sólidos(PNRS) Lei Federal 12 305/2010

• compromisso com a logística reversa de alguns produtos;

• busca de fornecedores que possuam padrões de

sustentabilidade na produção de seus produtos e consumo;

• reciclagem;

• esgotadas todas as possibilidades - o rejeito - com destinação

adequada, por empresa idônea.

Princípios da PNRS

• Prevenção e precaução;

• O poluidor pagador e o protetor recebedor;

• Visão sistêmica na gestão dos resíduos, considerando variáveis;

• Desenvolvimento sustentável;

• Ecoeficiência;

• Cooperação entre as esferas;

• Reconhecimento do resíduo reutilizável e reciclável como um bem econômico ( tanto no aproveitamento como no descarte) e de valor social;

• Responsabilidade compartilhada;

• Respeito ás diversidades locais e regionais;

• Direito da sociedade a informação e ao controle;

• Razoabilidade e proporcionalidade.

Objetivos da PNRS

Proteção da saúde pública e da qualidade ambiental;

Não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos e disposição adequada dos rejeitos;

Estímulo á adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços;

Incentivo á indústria da reciclagem;

Gestão integrada de resíduos sólidos;

Articulação entre diferentes esferas;

Regularidade, continuidade, funcionalidade e universalidade da prestação de serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos;

Capacitação técnica continuada na área de resíduos. sólidos;

Objetivos da PNRS

Prioridade na aquisição e/ou contratações governamentais de:

a) produtos reciclados e recicláveis;

b) bens, serviços e obras com critérios de padrões de

consumo social e ambientalmente sustentáveis;

Integração dos catadores;

Estímulo á avaliação do ciclo de vida dos produtos escolhidos;

Incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão

ambiental e empresarial voltados para a melhoria dos

processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos

sólidos- recuperação - aproveitamento energético;

Estímulo á rotulagem ambiental e ao consumo sustentável.

Resolução nº358/2005 do CONAMA

Esta resolução, que dispõe sobre o tratamento e a disposição final

dos resíduos dos serviços de saúde, nos traz observações

importantes:

Necessidade de minimizar riscos ocupacionais nos ambientes de

trabalho e proteger a saúde do trabalhador e da população em

geral;

Necessidade de estimular a minimização da geração de resíduos,

promovendo a substituição de materiais e processos por

alternativas de menor risco, a redução na fonte ( segregação) e a

reciclagem, dentre outras alternativas;

Resolução nº358/2005 do CONAMA

A segregação de resíduos, no momento e no local de sua

geração, permite reduzir o volume de resíduos que

necessitam de manejo diferenciado;

Redução na fonte, uma atividade que reduza ou evite a

geração de resíduos na origem, no processo, ou que altere

propriedades que lhe atribuam riscos, incluindo modificações

no processo ou equipamentos, alteração de insumos,

mudança de tecnologia ou procedimento, substituição de

materiais, mudanças na prática de gerenciamento,

administração interna do suprimento e aumento na eficiência

dos equipamentos e dos processos.

Resolução nº358/2005 do CONAMA

Art. 14 É obrigatória a segregação dos resíduos na fonte

e no momento da geração, de acordo com suas

características, para fins de redução do volume dos

resíduos a serem tratados e dispostos, garantindo a

proteção da saúde e do meio ambiente.

Consulta Pública nº20 de 26 de março de 2015

• Estabelece quatro classes de risco para o enquadramento dos resíduos gerados nos serviços de saúde, que são:

• Classe de Risco 1- baixo risco individual e para comunidade : agentes biológicos conhecidos por não causarem doenças no homem e nos animais sadios;

• Classe de Risco 2 - moderado risco individual e limitado risco para comunidade : inclui os agentes biológicos que provocam infecções no homem ou nos animais, cujo potencial de propagação na comunidade e de disseminação no meio ambiente é limitado, e para os quais existem medidas terapêuticas e profiláticas eficazes;

Consulta Pública nº20 de 26 de março de 2015

• Classe de Risco 3 - alto risco individual e moderado risco para

comunidade : inclui os agentes biológicos que possuem

capacidade de transmissão por via respiratória e que causam

patologias humanas ou animais, potencialmente letais, para as

quais existem usualmente medidas de tratamento ou de

prevenção. Representam risco se disseminados na comunidade e

no meio ambiente, podendo se propagar de pessoa para pessoa;

Consulta Pública nº20 de 26 de março de 2015

• Classe de Risco 4 - elevado risco individual e elevado risco para a

comunidade : classificação do Ministério da Saúde que inclui

agentes biológicos que representam grande ameaça para o ser

humano e para os animais, implicando grande risco a quem

manipula, com grande poder de transmissibilidade de um individuo

a outro, não existindo medidas preventivas e de tratamento para

esses agentes.

Esta classificação tem origem na Portaria 1914/2011,

que aprova a classificação de risco dos agentes

biológicos elaborada em 2010, pela Comissão de

Biossegurança em Saúde(CBS), do Ministério da Saúde,

publicada no DOU de 11/08/2011, nº154,Seção 1,

pág.74 .

Consulta Pública nº20 de 26 de março de 2015

A destinação dos resíduos de serviços de saúde poderá ter o

encaminhamento para reutilização, reciclagem,

compostagem, recuperação, aproveitamento energético,

tratamento, disposição final dos rejeitos ou outro

encaminhamento. Esta é a orientação preconizada pela PNRS

para todos os resíduos. Os rejeitos são resíduos sólidos que,

depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e

recuperação por processos tecnológicos disponíveis e

economicamente viáveis, não apresente outra possibilidade

que não a disposição final ambientalmente adequada.

Reciclagem?

Reciclagem de RSS.

• Risco dos materiais em si;

• Risco ocupacional;

• Risco do extravio;

• Risco de reutilização;

COORDENADORIA – GERAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

AV. PADRE CACIQUE,372 3ºANDAR

[email protected]

32892431

OBRIGADA