BIO PMTR 30-10-09 - Prefeitura de Três Rios-RJ | …a organização, cerca de 5 mil pessoas...

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ANO XXXVIII - Nº 1189 - 30 DE OUTUBRO DE 2009 - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 2009 www.tresrios.rj.gov.br Construção do Colégio Municipal na Vila Isabel III Afrorigem reúne cinco mil pessoas em Três Rios ntre os dias 23 e 25 de outubro, aconteceu a terceira Eedição do Afrorigem – Encontro da Cultura Afro-Brasileira. O evento foi promovido pela Prefeitura de Três Rios, em parceria com as secretarias de Cultura e Turismo e Promoção Social, com o objetivo de valorizar as diversas manifestações da cultura afro, como forma de inclusão social. Desfiles, shows, artesanato, capoeira e palestras fizeram parte da agitada programação, além do Seminário Zumbi dos Palmares. De acordo com a organização, cerca de 5 mil pessoas circularam pela Praça São Sebastião durante os três dias da festa. O evento também promoveu o intercâmbio do artesanato da Associação Zumbarte do Rio de Janeiro com as associações locais. A partir desse contato, os artesãos trirrienses foram convidados a participar de uma exposição em comemoração ao dia de Zumbi dos Palmares, no Rio de Janeiro. A segurança da população foi assegurada pelo efetivo da Guarda Municipal, que disponibilizou 25 homens e três viaturas. Segundo a secretaria de Ordem Pública, a comunidade se comportou de maneira exemplar, não havendo registro de nenhuma ocorrência.

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ANO XXXVIII - Nº 1189 - 30 DE OUTUBRO DE 2009 - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

2009

w w w . t r e s r i o s . r j . g o v . b r

Construção do Colégio Municipal na Vila Isabel

III Afrorigem reúne cinco mil

pessoas em Três Riosntre os dias 23 e 25 de outubro, aconteceu a terceira Eedição do Af ror igem –

Encontro da Cultura Afro-Brasileira. O evento foi promovido pela Prefeitura de Três Rios, em parceria com as secretarias de Cultura e Turismo e Promoção Social, com o objetivo de valorizar as diversas manifestações da cultura afro, como forma de inclusão social. Desfiles, shows, artesanato, capoeira e palestras fizeram parte da agitada programação, além do Seminário Zumbi dos Palmares. De acordo com a organização, cerca de 5 mil pessoas circularam pela Praça São Sebastião durante os três dias da festa.

O evento também promoveu o intercâmbio do artesanato da Associação Zumbarte do Rio de Janeiro com as associações locais. A partir desse contato, os artesãos trirrienses foram convidados a participar de uma exposição em comemoração ao dia de Zumbi dos Palmares, no Rio de Janeiro.

A segurança da população foi assegurada pelo efetivo da Guarda Municipal, que disponibilizou 25 homens e três viaturas. Segundo a secretaria de Ordem Pública, a comunidade se comportou de maneira exemplar, não havendo registro de nenhuma ocorrência.

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Página 4774 Boletim Informativo Oficial - nº 1189 Três Rios, de 2009.30 de Outubro

PODER EXECUTIVO - GOVERNO MUNICIPAL

BIO - Boletim Oficial - Prefeitura do Município de Três Rios - Praça São Sebastião, n° 81 - Centro - Três Rios / RJ Tel: (24) 2252-0662 - www.tresrios.rj.gov.brCoordenadoria de Divulgação - Coordenador: Marcio Luis - Diagramação: Adriano Ferreira - Impressão: Gráfica Boa União (24) 2255-9007 Tiragem: 200 exemplares Distribuição gratuita

Secretário de Ordem Publica Alexandre Mansur Barros

Secretária de Promoção SocialCarla Nasser Monnerat

Secretário de Saúde e Defesa CivilRomero Chartuni Bandeira

Secretário de Serviços Públicos e TransportesFrancisco Carlos Gama

Secretário de Esporte e LazerJosé Roberto Lopes Padilha

Secretário do Idoso e Pessoa com DeficiênciaDrº Wiliam César Alves Machado

Secretário de Cultura e TurismoJoão Marcos Gomes de Pinho

DECRETOSDECRETO Nº. 3907 DE 29 DE SETEMBRO DE 2009.

Suplementa e anula dotações em R$ 250.000,00 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 3243 de 25 de junho de 2009;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n°. 3260 de 13 de Agosto de 2009;

CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento ao programa anual de trabalho;

DECRETA:

Art. 1º - Ficam suplementadas no orçamento corrente as dotações abaixo discriminadas no valor total de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinqüenta mil reais)

02.00.000.04.122.004.2.008 3.3.90.39.00 00 8.500,00

04.00.000.02.128.016.2.038 3.3.90.39.00 00 3.000,00

10.00.000.10.301.056.2.139 3.3.90.14.00 33 9.900,00

10.00.000.10.301.056.2.144 3.3.90.46.00 33 24.200,00

10.00.000.10.305.054.2.132 3.1.90.04.00 14 44.588,75

10.00.000.10.305.054.2.132 3.1.90.09.00 14 213,90

10.00.000.10.305.054.2.132 3.3.90.14.00 14 558,00

10.00.000.10.302.055.2.260 3.3.90.14.00 45 352,77

10.00.000.10.305.054.2.130 3.1.90.04.00 16 5.998,10

10.00.000.10.301.056.2.139 3.1.90.04.00 12 3.716,98

10.00.000.10.301.057.2.141 3.3.90.14.00 11 497,80

10.00.000.10.301.057.2.143 3.1.90.04.00 15 54.144,25

10.00.000.10.301.057.2.141 3.3.9.0.14.00 10 23,25

10.00.000.10.301.057.2.141 3.3.90.04.00 11 94.306,20

Art. 2º - Ficam anuladas no orçamento corrente as dotações abaixo discriminadas no valor total de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinqüenta mil reais)

02.00.000.04.122.009.2.025 3.3.90.39.00 00 8.500,00

04.00.000.02.062.014.2.034 3.3.90.91.00 00 3.000,00

10.00.000.10.304.054.2.129 3.3.90.30.00 33 6.000,00

10.00.000.10.301.056.2.138 3.3.90.30.00 33 2.314,00

10.00.000.10.301.056.2.138 3.3.90.39.00 33 1.415,00

10.00.000.10.301.056.2.139 3.3.90.32.00 33 23.604,00

10.00.000.10.301.057.2.141 3.3.90.36.00 33 12.200,00

10.00.000.10.301.057.2.141 4.4.90.51.00 33 2.000,00

10.00.000.10.301.057.2.141 4.4.90.52.00 33 17.000,00

10.00.000.10.301.056.2.144 3.3.90.30.00 33 20.103,00

10.00.000.10.301.056.2.144 3.3.90.36.00 33 4.000,00

10.00.000.10.301.056.2.253 3.3.90.30.00 33 10.000,00

10.00.000.10.301.056.2.253 4.4.90.52.00 33 2.000,00

10.00.000.10.305.054.2.130 4.4.90.52.00 16 5.998,10

10.00.000.10.305.054.2.132 3.3.90.30.00 14 1.453,59

10.00.000.10.305.054.2.132 3.3.90.36.00 14 22.000,00

10.00.000.10.305.054.2.132 3.3.90.39.00 14 21.907,06

10.00.000.10.301.056.2.139 4.4.90.52.00 12 1.915,53

10.00.000.10.301.056.2.139 3.3.90.39.00 12 1.801,45

10.00.000.10.302.055.2.260 3.3.90.30.00 45 352,77

10.00.000.10.301.056.2.144 3.3.90.41.00 33 20.000,00

10.00.000.10.301.056.2.144 3.3.90.47.00 33 3.000,00

10.00.000.10.301.056.2.243 3.3.90.30.00 33 2.000,00

10.00.000.10.301.056.2.139 3.3.50.43.00 33 358,66

10.00.000.10.301.056.2.144 3.1.90.14.00 33 1.000,00

10.00.000.10.301.057.2.141 3.3.90.39.00 33 5.000,00

10.00.000.10.301.057.2.141 4.4.90.52.00 33 50.000,00

10.00.000.10.301.057.2.141 3.3.90.14.33 33 1.000,00

10.00.000.10.305.054.2.132 3.3.90.30.00 33 76,84

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Vinícius Farah Prefeito

D E C R E T O N º . 3 9 3 0 D E 2 1 D E O U T U B R O D E 2 0 0 9 .

C o n c e de in c e n ti v o fis c a l e d á o utr a s pr ov i dê nc ia s .

O P R E F E I T O D O M U N I C ÍP IO D E T R Ê S R IO S , no us o d e s ua s a tr ib u iç õ e s le ga is , e , C O N S ID E R A N D O o d isp o s to na L e i M u n ic ip a l n º 2 .0 4 5 /1 9 9 6 , a lt e ra d a p e l a L e i 2 7 08 / 20 03 e a c re sc id a p e la L e i M u n ic ip a l n º 3 02 5 / 2 00 7 ;

D E C R E T A :

A r t. 1 º - F ic a m c o n c e d id o s o s i n c e n tiv o s fisc a is d e te rm in a do s no A rt . 1 º , in c is os I , II , IV , da L e i 2 7 0 8/ 2 00 3 e A rt . 1 º in c i so V d a L e i M u n ic ip a l 3 0 2 5/ 2 00 7, a E m p r e sa M E C Â N I C A IN D U S T R IA L SIL F E R L T D A , C N PJ n º 3 0.9 8 6 .2 1 0 /0 0 0 1 -6 1 , p or 2 4 (v in te e q ua t ro ) a n o s , p o d e n do s e r re n o v a d o p o r ig ua l p e r ío d o a c rité rio d o E xe c ut iv o M u nic ip a l, a c o n ta r d e 0 1 d e se t e m b ro d e 2 00 9 ,

P a rá g ra fo Ú n ic o – O im ó v e l o c u pa d o p e la e m p re s a M E C Â N IC A IN D U S T R IA L S IL F E R L T D A , q ue te rá o be ne fíc io d e t e rm i n a do n o a rt ig o a n te r io r, e s ta lo c a liz a d o n o C e n t ro E m p re sa r ia l d a B a r rin h a , n o s L o t e s n º 25 ; 2 7 ; 2 9 e 31 , n o b a ir ro C a nt a ga lo , M u n ic íp i o d e T rê s R io s - R J , c o n fo r m e p ro c e sso a d m i n is tr a ti vo 7 8 9 /2 0 0 9 .

A r t. 2 º - E s t e D e c re t o e nt ra e m v ig o r na d a t a d e su a pu b l ic a ç ã o .

V i n ic iu s F a ra h P r e fe it o

LEISLEI Nº 3294 DE 21 DE OUTUBRO DE 2009.

Dá nova redaç ão a Lei Mun icipal nº

1.839 de 10 de dezem bro de 1992 .

A CÂM ARA MUNI CIPA L D E TRÊS R IOS D ECRETA E EU SAN CI ONO A

SEGUI NTE LEI:

Art . 1º - O artigo 16 da Lei Municipal nº 1.839/1992

passa a vigorar com a seguinte redação:

“A rt. 16 - ........ ..... .... .... ..... ............. ..... .... ..... .... ..... ....

I - ..............................................................................

II- .............................................................................

III - ...........................................................................

IV - ............................................................................

V -

..............................................................................

VI - Habilitação prévia em exame, sobre o Estatuto

da Criança e do Adolescente (ECA), que consiste em 20 questões de

múltipla escolha.

VII - Ser portador de certificado de conclusão do nível médio ou curso técnico equivalente.” (NR)

“A rt. 16 -A - A prova de habilitação será elaborada,

aplicada e corrigida pelas Secretarias Municipais de Promoção Social e de

Educação, através de uma Comissão constituída para este fim.”

“A rt. 16-B - Será considerado habilitado o

candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento)

do total da prova.

Parágra fo Ún ico – O CMDCA divulgará lista dos

candidatos habilitados na prova, sem menção da nota obtida.

Art . 2º - A Lei Municipal nº 1.839/1992, passa a vigorar

acrescida dos seguintes Arts. 20-A e 20-B.

“A rt. 20-A - A prova de habilitação será elaborada e

corrigida, sem ônus para o município, por comissão composta por 06 (seis)

representantes, metade para elaboração da parte de legislação e metade

para redação oficial, sendo 02 (dois) indicados pelo Conselho Municipal do

Direito da Criança e do Adolescente (CMDCA), 02 (dois) pelo Poder

Judiciário e 02 (dois) pelo Ministério Público.

Parágra fo Ún ico - Os integrantes da comissão

prevista no parágrafo anterior deverão ser escolhidos:

a) dentre bacharéis em Direito, Serviço Social ou

Psicologia, para elaborar questões sobre legislação da infância e

juventude;

b) dentre Professores de Língua Portuguesa para

elaborar questões que versem sobre redação oficial.” (AC).

“A rt. 20 -B - Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota superior a 50% (cinqüenta por cento) do total.

Parágra fo Ún ico - O CMDCA divulgará lista dos

candidatos habilitados na prova, sem menção da nota obtida.” (AC)

Art . 3º - O artigo 39 da Lei Municipal nº 1.839/1992

passa a vigorar com a seguinte redação:

Capítulo V

Processo Disciplinar

“A rt. 39 - O Conselheiro Tutelar poderá sofrer

advertência, ter o mandato suspenso ou cassado, por decisão plenária do

Conselho de Direitos, em processo disciplinar instaurado de ofício ou

mediante representação do Ministério Público, do Conselho Tutelar ou de

qualquer interessado, por escrito e fundamentalmente, assegurada a

ampla defesa e o contraditório, sem prejuízo das ações judiciais

pertinentes.

§ 1º - Apresentada a representação, e autuada pelo

Conselho de Direitos, o representado será notificado pessoalmente na sede

do Conselho Tutelar ou no endereço fornecido e constante dos arquivos do

Colegiado, para se manifestar e apresentar defesa e documentos no prazo

de 10 (dez) dias;

§ 2º - Apresentada a ou não a defesa acima indicada, o que deverá ser certificado pelo Conselho de Direitos, será a representação apreciada por este, que decidirá por maioria simples dos presentes, em assembléia da qual participe a maioria absoluta dos seus

membros, estando todos pessoalmente

convocados, sobre a aplicação ou não de penalidade ao representado.

§ 3º - Na hipótese do §1º deste artigo, o processo

disciplinar terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a conclusão,

prorrogável por igual período.

§ 4º - A instauração do processo disciplinar assim

como a sua conclusão, com a aplicação de penalidade ou não, serão

comunicadas ao Ministério Público.

Art . 40 - São consideradas faltas funcionais graves:

I - exercer outra atividade REMUNERADA OU NÃO

que seja incompatível com exercício da função;

II - deixar de cumprir, injustificadamente, o

plantão ou horário estabelecido para o expediente;

III - aplicar medida de proteção contrariando

decisão colegiada do Conselho Tutelar, ou sem anuência deste, salvo nos

casos de comprovada urgência, os quais deverão ser submetidos à

aprovação do colegiado no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas;

IV - recusar-se a prestar atendimento ou omitir-se

quanto ao exercício de suas atribuições;

V - quebrar o sigilo em relação aos casos

analisados pelo Conselho Tutelar;

VI - manter conduta incompatível com a função, ou

exceder-se no exercício da mesma de modo a exorbitar sua competência,

abusando da autoridade que lhe foi conferida;

U m n o v o t e m p o , u m a n o v a v i d a .

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Página 4775 Boletim Informativo Oficial - nº 1189 Três Rios, 30 de Outubro de 2009.

VII - expor a criança ou ado lescente a risco , por

conduta de sidiosa ou om is são no e xercício das funções ou para satisfaze r

inte re sse pessoal ou de outrem ;

VIII - ause ntar-se , injustificada m ente, por do is

dia s consecutivos ou cinco dias a lternados no período de seis m eses;

IX - utilizar-se do cargo e das atribuições de

Conselheiro Tutelar para obtenção de vantagem , de qualquer na tureza em

proveito próprio ou de outrem ;

X - re ceber, em razão do cargo , honorários,

gratifica ções, custas, em olum ento s ou qualquer outro valor indevido;

XI - ser condenado crim inalm ente, em razã o da

prática de crim e doloso , por sentença transitada em julgado;

XII - perder ou ter suspensos seus direitos políticos

por decisã o exarada pe la Justiça Eleitoral;

XIII - com eter ato que configure im probidade

adm inistrativa;

XIV - adotar conduta, durante processo de e scolha

que afronte a moralidade, ap licando-se a leg islação ele itoral no que diz

respeito , inclusive ao transporte i rregular de eleitores, ao abuso do poder

econôm ico, à captação de sufrágio e aos crim es eleitorais.

A r t . 41 - São penalidades d isciplinares aplicáveis

aos Conselhe iros Tutelares:

I - advertê ncia;

II - sus pensão não rem unerada por 30 (trinta )

dia s.

III - perda da função.

§ 1 º - Apl icar-se-á a advertência p or escrito, n as

h ipó teses prev ista s n os incisos I e III , do a rtig o 4 0.

§ 2 º - A su spen são não rem un erada p or trinta dia s

será aplicad a n as h ipó teses p revistas no s in cisos IV e VI do art igo 4 0, b em

com o n as hip óteses de rein cidên cia d as faltas p un ida s com ad ve rtên cia.

§ 3 º - A p erda da fu n ção será aplicad a po r in fração

ao s incis os VII a XIV, d o art igo 40 , be m com o n as h ipóteses d e

rein cidên cia d e faltas p un idas com a su sp en são n ão rem u nerad a.

A r t . 4 2 - S ão veda das qu aisqu er restri ções

im po stas p or e ntidad es govern am en tais ou p riva das, ao dese m pen ho d a

ativ idad e, tan to exte rna qu an to in tern a, do Con selh o Tu telar.

A r t . 4 3 - O Con selho Tu telar de verá apresen tar, a

cad a trim estre, relató rio estatístic o d e suas at ivid ade s, co ntend o o n úm ero

de caso s a ten did os, ao Co nselh o M un icipal d e D efesa do s D irei tos de

Def esa da Cria nça e d o Ad olesce nte.

A r t . 4 4 - Esta Lei en tra em v ig or na d ata d e sua

pu b licação , revog adas as dispo sições em co ntrário” .

A r t . 4 º - O art igo 37 d a Lei Mun icipal n º 1 .839 /19 92

p assa a v ig orar co m a segu inte red ação:

”A r t . 3 7 - A rem u n era ção do Co nse lheiro

corresp on derá ao do DAS -1 d o q uad ro de serv id ores da Pref eitu ra.”(NR )

A r t . 5 º - E sta Lei en tra em v ig or n a d ata d e sua

pub licação .

A r t . 6 º - Fic am revogadas as d ispo sições em c on trário.

V in í c iu s F a r a h

P r e fe i t o

LEI Nº 3295 DE 23 DE OUTUBRO DE 2009.

Abre no orçam e nto vigen te do

Municíp io de Três Ri os Cré dito

Adici onal Espec ial no valor de R$

41 .357,94 e dá ou t ras prov idências

correlatas.

A CÂ MARA MUN ICI PAL DE TRÊS R IOS DECRETA E EU SAN CIONO A

SEGUI NTE LEI :

Art . 1º - Fica aberto no Orçamento vigente do Município

de Três Rios, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 41.357,94 (quarenta e um mil

trezentos e cinqüenta e sete reais e noventa e quatro centavos).

Parág rafo Único - Os recursos necessários à execução

do disposto no caput deste artigo decorrerão do Superávit Financeiro, apurado no

balanço Financeiro do exercício de 2008.

Art . 2 º - Fica criada no Orçamento vigente a dotação

abaixo relacionada com suas respectivas Naturezas de Despesa e Fonte de Recurso.

10 - Fundo Municipal de Saúde

00.10 - Saúde

00.00.302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

00.00.000.036 - Gestão Administrativa

00.00.000.000.1.183 - Impl/Reest. da Central de Regulação Centro Sul

Fonte de Recurso - 57 - Rec. da Port. nº 3.188 de 13/12/07

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.3.9.0.36.00 8.271,94

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.3.9.0.39.00 16.543,00

Equipamento e Material de Construção 4.4.9.0.52.00 16.543,00

Art . 3 º - Os recursos destinados ao custeio da dotação

orçamentária criada no Art. 2º da presente Lei decorrerão do Superávit Financeiro,

apurado no Balanço Financeiro do exercício de 2008.

Art . 4 º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua

publicação.

Art . 5 º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Vin íciu s Farah

P refeito

LEI Nº 3296 DE 23 DE OUTUBRO DE 2009.

Dispõe sob re a con t ratação po r tem po

determ inado para atender a ne cessi dade

tem po rár ia do P ro jeto CA PS – Cen tro de

Atenção P sico -So cial, nos term os do Art . 37,

in ciso I X, da Const itu ição da Repúb lica

A CÂM ARA MUNI CIPA L D E TRÊS R IOS D ECRETA E EU SAN CI ONO A

SEGUI NTE LEI:

Art . 1 º – Fica o Poder Executivo autorizado a contratar

por prazo determinado pessoal para atender a necessidade temporár ia do Projeto

CAPS – Centro de Atenção Psico-Social, mediante processo seletivo simplificado,

respeitados os princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Art . 2º – Para atender a necessidade temporária do

Projeto CAPS – Centro de Atenção Psico-Social a Administração Direta poderá efetuar

contratação de pessoal por tempo determinado, em regime especial, nos termos do

Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, ficam criados os seguintes cargos:

a) 01 (um) cargo de Enfermeiro;

b) 03 (três) cargos de Psicólogo;

c) 01 (um) cargo de Técnico em Enfermagem;

d) 04 (quatro) cargos de Oficineiro;

e) 01 (um) cargo de Clínico Geral;

f) 01 (um) cargo de Nutricionista;

g) 01 (um) cargo de professor de Educação Física;

a) 01 (um) cargo de Técnico Administrativo;

b) 01 (um) cargo de Recepcionista;

c) 01 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.

Art . 3º - As contratações serão feitas por tempo

determinado de até 40 (quarenta) meses, incluídas suas eventuais prorrogações.

Art . 4º - O contrato firmado de acordo com esta Lei

extinguir-se-á:

I - pelo término do prazo contratual e respectivas

prorrogações;

II - por iniciativa do contratado;

III - pela extinção do Convênio celebrado entre o

Município de Três Rios e a União do Projeto CAPS – Centro de Atenção Psico-Social;

IV – pela conversão do programa temporário, em ação

permanente do Governo Federal.

§ 1º - Nas hipóteses dos incisos III e IV deste artigo, o

contratado terá direito de perceber o correspondente à metade do prazo do contrato

a vencer, limitado ao máximo de 30 (trinta) dias.

§ 2º - na hipótese do inciso IV, o contrato ficará

automaticamente prorrogado até a data de convocação dos concursados, o que não

poderá ultrapassar, de forma injustificada, o prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Art . 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vin íciu s Farah

P refeito

LEI Nº 3297 DE 23 DE OUTUBRO DE 2009

Dispõe sob re a con t ratação po r tem po

determ inado para atender a ne cessi dade

tem po rár ia do P ro jeto CREAS – Cen t ro de

Referência Especi alizado de Assistência Social

– Federal, nos term os do Art . 37 , in ciso IX , da

Const itu ição da Repúb lica.

A CÂM ARA MUNI CIPA L D E TRÊS R IOS D ECRETA E EU SAN CI ONO A

SEGUI NTE LEI:

Art . 1 º – Fica o Poder Executivo autorizado a contratar

por prazo determinado pessoal para atender a necessidade temporária do Projeto

CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social –

Federal, mediante processo seletivo simplificado, respeitados os princípios da

impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Art . 2º – Para atender a necessidade temporária do

Projeto CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social –

Federal a Administração Direta poderá efetuar contratação de pessoal por tempo

determinado, em regime especial, nos termos do Art. 37, inciso IX, da Constituição

Federal, ficam cr iados os seguintes cargos:

a) 01 (um) cargo de psicólogo;

b) 03 (três) cargos de Assistente Social;

c) 01 (um) cargo de Ajudante de Programa;

d) 02 (dois) cargos de Orientador de Programa;

e) 10 (dez) cargos de Coordenador de Programa;

Art . 3º - As contratações serão feitas por tempo

determinado de até 40 (quarenta) meses, incluídas suas eventuais prorrogações.

Art . 4º - O contrato firmado de acordo com esta Lei

extinguir-se-á:

I - pelo término do prazo contratual e respectivas

prorrogações;

II - por iniciativa do contratado;

III - pela extinção do Convênio celebrado entre o

Município de Três Rios e a União do Projeto CREAS – Centro de Referência

Especializado de Assistência Social – Federal;

IV – pela conversão do programa temporário, em ação

permanente do Governo Federal.

§ 1 º - Nas hipóteses dos incisos III e IV deste artigo, o

contratado terá direito de perceber o correspondente à metade do prazo do contrato

a vencer, limitado ao máximo de 30 (trinta) dias.

§ 2 º – Na hipótese do inciso IV, o contrato ficará

automaticamente prorrogado até a data de convocação dos concursados, o que não

poderá ultrapassar, de forma injustificada, o prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Art . 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vin íciu s Farah P refeito

LEI Nº 3298 DE 23 DE OUTUBRO DE 2009.

Dispõe sob re a con t ratação po r tem po

determ inado para atender a ne cessi dade

tem po rár ia do P ro je to CRAS – Cen tro de

Referência de Ass istência Soci al – Federal, no s

term os do Art . 37, in ciso I X, da Const itu ição

da Repúb lica

A CÂM ARA MUNI CIPA L D E TRÊS R IOS D ECRETA E EU SAN CI ONO A

SEGUI NTE LEI:

Art . 1 º – Fica o Poder Executivo autorizado a contratar

por prazo determinado pessoal para atender a necessidade temporária do Projeto

CRAS – Centro de Referência de Assistência Social – Federal, mediante

processo seletivo simplificado, respeitados os princípios da impessoalidade,

moralidade, publicidade e eficiência.

Art . 2º – Para atender a necessidade temporária do

Projeto CRAS – Centro de Referência de Assistência Social – Federal a Administração

Direta poderá efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, em regime

especial, nos termos do Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, ficam criados os

seguintes cargos:

a) 01 (um) cargo de Psicólogo;

b) 02 (dois) cargos de Assistente Social;

c) 01 (um) cargo de Instrutor.

Art . 3 º - As contratações serão feitas por tempo determinado de até 40 (quarenta) meses, incluídas suas eventuais prorrogações.

Art . 4º - O contrato firmado de acordo com esta Lei

extinguir-se-á:

I - pelo término do prazo contratual e respectivas

prorrogações;

II - por iniciativa do contratado;

III - pela extinção do Convênio celebrado entre o

Município de Três Rios e a União do Projeto CRAS – Centro de Referência de

Assistência Social;

IV – pela conversão do programa temporário, em ação

permanente do Governo Federal.

§ 1º - Nas hipóteses dos incisos III e IV deste artigo, o

contratado terá direito de perceber o correspondente à metade do prazo do contrato

a vencer, limitado ao máximo de 30 (trinta) dias.

§ 2º - Na hipótese do inciso IV, o contrato ficará

automaticamente prorrogado até a data de convocação dos concursados, o que não

poderá ultrapassar, de forma injustificada, o prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Art . 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vin íciu s Farah

P refeito

U m n o v o t e m p o , u m a n o v a v i d a .

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Página 4776 Boletim Informativo Oficial - nº 1189 Três Rios, 30 de Outubro de 2009.

LEI Nº 3299 DE 23 DE OUTUBRO DE 2009.

Dispõe sob re a con t ratação po r tem po

determ inado para atender a ne cessi dade

tem po rár ia do P ro jeto CREAS – Cen t ro de

Referência Especi alizado de Assistência Social

- Esta dual, nos term os do Art . 37, in ciso IX, da

Const itu ição da Repúb lica

A CÂM ARA MUNI CIPA L D E TRÊS R IOS D ECRETA E EU SAN CI ONO A

SEGUI NTE LEI:

Art . 1 º – Fica o Poder Executivo autorizado a contratar

por prazo determinado pessoal para atender a necessidade temporária do Projeto

CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social -

Estadual, mediante processo seletivo simplificado, respeitados os princípios da

impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Art . 2º – Para atender a necessidade temporária do

Projeto CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social -

Estadual a Administração Direta poderá efetuar contratação de pessoal por tempo

determinado, em regime especial, nos termos do Art. 37, inciso IX, da Constituição

Federal, ficam cr iados os seguintes cargos:

a) 01 (um) cargo de Assistente Social;

b) 02 (dois) cargos de Orientador Social;

c) 01 (um) cargo de Animador Social;

d) 01 (um) cargo de Ajudante de Programa.

Art. 3º - As contratações serão feitas por tempo

determinado de até 40 (quarenta) meses, incluídas suas eventuais prorrogações.

Art . 4º - O contrato firmado de acordo com esta Lei

extinguir-se-á:

I - pelo término do prazo contratual e respectivas

prorrogações;

II - por iniciativa do contratado;

III - pela extinção do Convênio celebrado entre o

Município de Três Rios e o Estado do Rio de Janeiro do Projeto CREAS – Centro

de Referência Especializado de Assistência Social - Estadual;

IV – pela conversão do programa temporário, em ação

permanente do Governo Estadual.

§ 1 º - Nas hipóteses dos incisos III e IV deste artigo, o

contratado terá direito de perceber o correspondente à metade do prazo do contrato

a vencer, limitado ao máximo de 30 (trinta) dias.

§ 2º - Na hipótese do inciso IV, o contrato ficará

automaticamente prorrogado até a data de convocação dos concursados, o que não

poderá ultrapassar, de forma injustificada, o prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Art . 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vin íciu s Farah

P refeito

LEI Nº 3300 DE 23 DE OUTUBRO DE 2009.

Dispõe sob re a con t ratação po r tem po

determ inado para atender a ne cessi dade

tem po rár ia do P ro je to CRAS – Cen tro de

Referência de Assistência Social Estadual, no s

term os do Art . 37, in ciso I X, da Const itu ição

da Repúb lica.

A CÂM ARA MUNI CIPA L D E TRÊS R IOS D ECRETA E EU SAN CI ONO A SEGUI NTE LEI:

Art . 1 º – Fica o Poder Executivo autorizado a contratar

por prazo determinado pessoal para atender a necessidade temporária do Projeto

CRAS – Centro de Referência de Assistência Social Estadual, mediante

processo seletivo simplificado, respeitados os princípios da impessoalidade,

moralidade, publicidade e eficiência.

Art . 2º – Para atender a necessidade temporária do

Projeto CRAS – Centro de Referência de Assistência Social Estadual a Administração

Direta poderá efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, em regime

especial, nos termos do Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, ficam criados os

seguintes cargos:

a) 04 (quatro) cargos de Assistente Social;

b) 05 (cinco) cargos de Ajudante de Programa;

c) 03 (três) cargos de Orientador Social;

d) 01 (um) cargo de Nutricionista;

e) 01 (um) cargo de Padeiro;

f) 01 (um) cargo de Ajudante de Padeiro.

Art . 3º - As contratações serão feitas por tempo

determinado de até 40 (quarenta) meses, incluídas suas eventuais prorrogações.

Art . 4º - O contrato firmado de acordo com esta Lei

extinguir-se-á:

I - pelo término do prazo contratual e respectivas

prorrogações;

II - por iniciativa do contratado;

III - pela extinção do Convênio celebrado entre o

Município de Três Rios e o Estado do Rio de Janeiro do Projeto CRAS – Centro de

Referência de Assistência Social Estadual;

IV – pela conversão do programa temporário, em ação

permanente do Governo Estadual.

§ 1º - Nas hipóteses dos incisos III e IV deste artigo, o

contratado terá direito de perceber o correspondente à metade do prazo do contrato

a vencer, limitado ao máximo de 30 (trinta) dias.

§ 2 º – Na hipótese do inciso IV, o contrato ficará

automaticamente prorrogado até a data de convocação dos concursados, o que não

poderá ultrapassar, de forma injustificada, o prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Art . 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vin íciu s Farah

P refeito

LEI Nº 3301 DE 23 DE OUTUBRO DE 2009.

Dispõe sob re o tratam ento t r ibu tár i o

a se r dado às em presas constru to ras

nos con t ratos de construção de

m orad ias f irm ado s de nt ro do

P rog ra m a M inha Casa, M inha V ida -

PMCMV, e dá out ras prov idência s.

A CÂMARA MUN ICI PAL DE TRÊS R IOS DECRETA E EU SAN CIONO A

SEGUI NTE LEI:

Art . 1º - Até 31 de dezembro de 2013, a empresa

construtora contratada para construir unidades habitacionais de valor comercial

de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) no âmbito do Programa Minha Casa,

Minha Vida - PMCMV, de que trata a Medida Provisória no 459, de 2009, gozará

de incentivos fiscais municipais.

§ 1º - Os incentivos fiscais incidirão sobre os

seguintes tributos:

I - Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis por

Ato Oneroso Intervivos – ITBI;

II - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza –

ISSQN, e

III – Taxa de Obras.

As receitas, custos e despesas próprios da construção sujeita a tributação na forma deste artigo não deverão ser computados na apuração das bases de

cálculo dos impostos e contribuições de que trata o § 1o,

devidos pela construtora em virtude de suas outras

atividades empresariais estranhas ao PMCMV.

§ 3º - As alíquotas serão de:

I - 0,5% (meio por cento) para o ITBI;

II – 2% (dois por cento) para o ISSQN da obra;

III – 1,5% (um e meio por cento) para a Taxa de

Obras.

§ 4º - O disposto neste artigo somente se aplica às

construções iniciadas a partir da publicação desta Lei.

§ 5º - O disposto nesta Lei aplica-se especifica e

exclusivamente para os adquirentes que preencham os requisitos necessários

do PMCMV e para as construtoras ou empreendedoras que produzam

habitações para o programa.

Art . 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vin ícius Farah

P refeito

L EI N º 3 3 0 2 D E 2 3 D E O U TU B R O D E 2 0 0 9 .

R e v o g a a s L e i s n º s 1 . 5 1 5 / 8 5 e

1 . 5 1 6 / 8 5 e d á o u t r a s p r o v i d ê n c i a s .

A C Â M A R A M U N I C I P A L D E T R Ê S R I O S D E C R E T A E E U S A N C I O N O A

S E G U I N T E L E I :

A r t . 1 º - F ica m re v og a d a s a s L e is nº s 1 .51 5 , d e 13 d e

a g o s to d e 19 85 e 15 16 de 13 d e a g o s t o de 1 985 .

A r t . 2 º - E st a L e i e n tra e m v ig o r n a d a t a d e sua

p ub lica çã o , r e v oga da s a s d is p o s iç õe s e m con t rá r io .

V i n í c i u s F a r a h

P r e f e i t o

A u to ria : V e r e a d o r C a r l o s A l b e r t o B a r b o s a D o m i n g u e s

LEI Nº 3303 DE 23 DE OUTUBRO DE 2009.

Mod ifica o § 3º e acrescen ta pará grafo s

ao Art. 23 da Lei nº 1.490 , de 05 de

dezem bro de 1983 (Código de

Po sturas).

A CÂM ARA MUNI CIPA L D E TRÊS R IOS D ECRETA E EU SAN CI ONO A

SEGUI NTE LEI:

Art . 1 º - O parágrafo 3º do Art. 23 da Lei nº 1.490, de 05

de dezembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

“A rt. 23 - ........ ..... .... .... ..... ..... ... ..... ..... .... ..... .... ..... ... .

§ 1º - ..... ..... ..... ... ..... .... ..... ... ..... ..... .... .... ...... .... .... ..

§ 2º - ..... ..... ..... ... ..... .... ..... ... ..... ..... .... .... ...... .... .... ..

§ 3º - Todo m un ícipe, em presa púb lica ou p r ivada,

au ta rqu ias ou concessionár ias de serv iço público , serão obr igadas a fecha r

os bu racos feito s nas v ias púb licas, no prazo m áx im o de 05 (cinco ) dia s

ú tei s a pós o térm ino das ob ras ou conse rto s por eles realiza dos, sob pena

de multa d iár ia, a ser ap licada pelo Fiscal M un icipa l.”

Art . 2 º - Ficam criados os parágrafos 4º, 5º, 6º, 7º e 8º

no Art. 23 da Lei nº 1.490, de 05 de dezembro de 1983, com as seguintes redações:

“§ 4º - O fe cham e nto do s buracos deverá ser feito com o me sm o m a ter ial já ex isten te na v ia, onde se realizou o serv iço .

§ 5º - A M ulta d iár ia a ser aplicada será cobra da o

valor m ín im o já e x isten te 10 (dez) UFMTR, po r m et ro quadrado de bu raco.

§ 6º - Qualquer pessoa poderá fazer a de nuncia po r

escr ito da segu in te f orm a:

I - I nd icando o nom e da em presa que ab r iu o

buraco .

II - Colo cando o e ndereço exato do lo cal onde fo i

aberto o bu raco , com bairro , rua, núm ero e se possível o pon to de

referência.

§ 7 º - O Fisc al a o re ceber a denúncia lavrará

im ed iata m ente o au to de no ti ficação em face do denunciado , conce dendo

o prazo est ipu lado no Parágraf o terceiro desta Lei, para o fecham ento do

buraco .

§ 8 º N ão sendo atendida a no tific ação no prazo

conced ido, o Fiscal exped irá a Mu lta cabível, ass egu rada a am p la def esa.”

Art . 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua

publicação, revogada as disposições em contrário.

Vin íciu s Farah

P refeito

Autoria: Vereado r Edson da S ilva Soares

LEI Nº 3304 DE 23 DE OUTUBRO DE 2009.

Denom ina logra douro púb lico e

dá out ras p rov idências.

A CÂM ARA MUNI CIPA L D E TRÊS R IOS D ECRETA E EU SAN CI ONO A

SEGUI NTE LEI:

Art . 1 º - Fica denominada PRAÇA RADI ALI STA LUIZ

CARLOS FERREIRA D A S I LV A, o logradouro com 5.103,45m² no Conjunto

Habitacional Albuquerque Lima - bairro Vila Isabel, localizado em frente à Rua

Vicentina Ferreira, nº 06 (Rua 4) e Rua Miguel Rodrigues da Silva, nº 38 (Rua 7).

Art . 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vin íciu s Farah

P refeito

Autoria: Vereado r Car los Alberto Barbosa Dom ingues

LEI Nº 3305 DE 23 DE OUTUBRO DE 2009.

Auto r iza o Chefe do Execu t ivo a

transfer ir o fer ia do do Dia do

Funcionár io Público e dá ou t ras

prov idências.

A CÂM ARA MUNI CIPA L D E TRÊS R IOS D ECRETA E EU SAN CI ONO A

SEGUI NTE LEI:

Art . 1º - Fica o Senhor Prefeito autorizado a transferir o

feriado do Dia do Funcionário Público, comemorado no dia 28 de outubro

(quarta-feira) para o dia 30 de outubro de 2009 (sexta-feira).

Art . 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vin íciu s Farah

P refeito

Autoria: Vereado r Car los Alberto Barbosa Dom ingues

U m n o v o t e m p o , u m a n o v a v i d a .

Page 5: BIO PMTR 30-10-09 - Prefeitura de Três Rios-RJ | …a organização, cerca de 5 mil pessoas circularam pela Praça São Sebastião durante os três dias da festa. O evento também

Página 4777 Boletim Informativo Oficial - nº 1189 Três Rios, 30 de Outubro de 2009.

PORTARIASPortaria nº. 520/2009/GP

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais, DETERMINA sup rimento finan ceiro no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para fazer face às desp esas de viagem do Secretário de Educação – Marcus Medeiros Barros e o Coordenad or de Projetos de Info rm ática – Marcelo Chagas de Sousa, onde participarão do 1º Encontro Nacional Software Público, n os dias 27 e 28 d e outubro de 2009, em Brasília-DF, e que fiq ue sob a responsabilidade da servidora Telma Regina Pereira Faria, ma trícu la nº 111.558 , devendo a mesm a prestar contas ao Departamen to de Contabilidade no prazo de 30 (trinta) d ias.

Registre-se, p ub lique-se e cumpra-se.

Três Rios , 21/10/2009.

Vinícius Farah

Prefeito

Porta ria nº 521/2009/GP O PR EFEITO D O M U N IC ÍPIO D E TR ÊS R IO S, no uso de suas atribuições legais, D ETER M IN A sup rim ento finan ceiro no valor de R$ 2.500,00 (dois m il e quinhentos reais), para fazer face às d espesas de alim entação e translado do Senhor Prefeito – V inicius M ed ei ros Farah e do Procu rad or Ge ral D r. Seb astião Lu iz O liveira M ed ic i, onde i rão representar o m unicípio de Três R ios em visita Técnica Internac ion al do Program a N a cional de D esenvolvim ento na Itá li a, no período de 14 a 22 de n ovem b ro de 20 09 , e fique sob a responsabi lid ad e da servidora Elizabeth Cristina Pesavento Corrêa, A ssessora de G abinete, m atrícula nº. 1 24 .927, devendo a m esm a prestar con ta s ao D epartam ento de Contab ilid ad e no pra zo de 60 (sessenta ) dias.

R egistre-se, publique-se e cum pra-se.

Três R ios , 23/10/2009.

Vinícius Fa ra h

P refeito

P o r t a r i a n º . 5 2 2 /2 0 0 9 / G P O P R E F E IT O D O M U N I C Í P I O D E T R Ê S R I O S , n o u s o d e s u a s a t r ib u iç õ e s l e g a i s , E X O N E R A , d e a c o r d o c o m o a r t i g o 6 1 , i n c i s o I , p a r á g r a f o 1 º , in c is o I , d a L e i n º . 1 .3 8 5 , d e 2 3 d e d e z e m b r o d e 1 9 8 0 , M A R IS T E L A D A S I L V A G U I M A R Ã E S , F is i o t e ra p e u ta , m a t r íc u la n º . 1 1 1 .5 7 0 , p r o d u z in d o e fe i to s a p a r ti r d e 0 1 / 1 0 / 2 0 0 9 .

R e g is t r e - se , p u b l i q u e - s e e c u m p r a -s e .

T r ê s R i o s , 2 6 /1 0 /2 0 0 9 .

V i n í c i u s F a ra h

P r e f e i t o

Portaria nº 523/2009/GP O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais e considerando:

· A Constituição Federal de 1988 em seu art. 165;

· A Emenda Constitucional nº 29/2000; · A Lei Complementar nº 101/2000; · A Lei Federal nº 4320/64; · A Lei Federal nº 8080/90 em seus art. 15, 16, 18, 35 e 36; · A Lei Federal nº 8142/90 em seus art. 1º, 2º, 3º e 4º;

· O Decreto nº 1232/94; · A Portaria nº 399 MS/GM de 22/02/2006; · A Portaria nº 699 de 30/03/2006; · A Portaria nº 3085 de 01/12/2006 que regulamenta o PlanejaSUS;

· A Portaria nº 3332 de 28/12/2006 que aprova as orientações gerais relativas aos instrumentos do PlanejaSUS;

· A Portaria nº 3176 de 24/12/2008 que aprova as orientações acerca da elaboração da aplicação e do fluxo do Relatório Anual de Gestão;

RESOLVE:

Art. 1º - Designa a comissão Municipal de Elaboração do Plano Municipal de Saúde e da respectiva Programação Anual em Saúde para o quadriênio 2010/2013.

Art. 2º - A Comissão será constituída por representantes das Secretarias de Saúde e outros órgãos governamentais e instituições da sociedade civil, além de representantes do Conselho Municipal de Saúde de Três Rios.

Art. 3º - A composição da Comissão será definida pela Secretaria de Saúde e Defesa Civil de Três Rios, órgão gestor do SUS e designada pelo Secretário de Saúde em Ato Normativo próprio.

Art. 4º- A Comissão deverá concluir seus trabalhos até dia 15 do mês de dezembro de 2009, quando o Plano Municipal de Saúde deverá ser encaminhado para apreciação e aprovação do Conselho Municipal de Saúde de Três Rios.

A r t . 5 º - E s t a p o r t a r i a e n t r a e m v i g o r n a d a t a d e s u a p u b l i c a ç ã o .

R e g i s t r e - s e , p u b l i q u e - s e e c u m p r a - s e .

T r ê s R i o s , 2 6 / 1 0 / 2 0 0 9 .

V i n í c i u s F a r a h P r e f e i t o

CONTROLADORIA

ADMINISTRAÇÃOPortaria nº. 889, de 02 de setembro de 2009. O Secretário de Administração no uso de suas at ribuições legais, CONCEDE a partir de 28/08/2005, de acordo com o artigo 26, anexo III da Lei 2.207 de 08/09/98, Progressão Funcional à Professora Danielle Martins Barcellos, matrícula 112.682, como Professor Docente Docente I "A" referência MAG - 3 (três), conforme despachos exarados no processo n° 8822 de 21/08/2009.

Diógenes Borsato Secretário de Administração e

Recursos Humanos

Portaria nº 890, de 02 de setembro de 2009. O Secretário de Administração no uso de suas atribuições legais, CONCEDE, a partir de 05/08/2009, de acordo com os artigos 23 e 24, alínea “a” e artigo 25, anexo VII da Lei 2.207 de 08/09/98, Progressão Funcional à Professora Danielle Martins Barcellos, matrícula 112.682, como Professora Docente I "C", referência 5 (cinco) conforme despachos exarados no processo nº 8248, de 05/08/2009.

Diógenes Borsato Secretário de Administração

e Recursos Humanos

Portaria nº 891, de 02 de setembro de 2009. O Secretário de Administração no uso de suas atribuições legais, CONCEDE, a partir de 11/08/2009, de acordo com os artigos 23 e 24, alínea “a” e artigo 25, anexo VII da Lei 2.207 de 08/09/98, Progressão Funcional à Professora Marineide Bagio da Silva, matrícula 112.951, como Professora Docente I "D", referência 04 (quatro) conforme despachos exarados no processo nº 8444, de 11/08/2009.

Diógenes Borsato Secretário de Administração

e Recursos Humanos

Portaria nº. 892, de 02 de setembro de 2009. O Secretário de Administração no uso de suas at ribuições legais, CONCEDE a partir de 31/08/2005, de acordo com o artigo 26, anexo III da Lei 2.207 de 08/09/98, Progressão Funcional à Professora Ana Paula de Souza, matrícula 112.752, como Professor Docente II "C" referência MAG - 05 (cinco), conforme despachos exarados no processo n° 8793 de 20/08/2009.

Diógenes Borsato Secretário de Administração e

Recursos Humanos

Portaria nº. 893, de 02 de setembro de 2009. O Secretário de Administração no uso de suas atribuições legais, CONCEDE a partir de 19/08/2009, de acordo com o artigo 10, do parágrafo 1º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórios, 05 (cinco) dias de Licença Paternidade ao Auxiliar Administrativo Luiz Rafael Raimundo, matrícula nº. 111.546, conforme despachos exarados no processo nº. 8838 de 21/08/2009.

Diógenes Borsato

Secretário de Administração e Recursos Humanos

Portaria nº 894, de 03 de setembro de 2009. O Secretário de Administração no uso de suas atribuições legais, CONCEDE, a partir de 01/09/2009, de acordo com os artigos 112 e 114 da Lei nº 1.385, de 23/12/80, 03 (três) meses de Licença Prêmio, à Professora Rosangela Maria Rosa da Silva, matrícu la nº 112.832, referente ao período de 2003/2008, conforme despachos exarados no processo nº 361 de 18/01/2008.

Diógenes Borsato

Secretário de Administração e Recursos Humanos

Portaria nº. 895, de 03 de setembro de 2009. O Secretário de Administração no uso de suas atribuições legais, CONCEDE a partir de 24/03/2009, de acordo com os artigos 38 e 39, alínea “a” e “b”, da Lei nº. 1385 de 23/12/1980, 180 (cento e oitenta) dias de Readaptação de Função à Merendeira Maria José Aparecida dos Reis, matrícula nº. 114.179, para a função de Porteira, conforme despachos exarados no processo nº 3019 de 30/03/09.

Diógenes Borsato

Secretário de Administração e Recursos Humanos

Portaria nº. 896, de 03 de setembro de 2009. O Secretário de Administração no uso de suas atribuições legais, CONCEDE a partir de 01/07/2009, de acordo com os artigos 38 e 39, alínea “a” e “b”, da Lei nº. 1385 de 23/12/1980, 90 (noventa) dias de Readaptação de Função à Professora Fabiana Fonseca Carvalho Figueiredo, matrícula nº. 112.839, para a função de Auxiliar de Secretaria, conforme despachos exarados no processo nº 4403 de 06/05/09.

Diógenes Borsato

Secretário de Administração e Recursos Humanos

Portaria nº. 897, de 03 de setembro de 2009. O Secretário de Administração no uso de suas atribuições legais, PRORROGA a partir de 04/05/2009, de acordo com os artigos 38 e 39, alínea “a” e “b”, da Lei nº. 1385 de 23/12/1980, por 01 (um) ano a Readaptação de Função, concedida à Professora Gioconda Oliveira Ribeiro, mat rícula nº. 112.825, para a função de Auxiliar de Secretaria, conforme despachos exarados no processo nº 4356 de 05/05/09.

Diógenes Borsato Secretário de Administração e

Recursos Humanos

Portaria nº. 898, de 03 de setembro de 2009. O Secretário de Administração no uso de suas atribuições legais, PRORROGA a partir de 30/04/2009, de acordo com os artigos 38 e 39, alínea “a” e “b”, da Lei nº. 1385 de 23/12/1980, por 01 (um) ano a Readaptação de Função, concedida à Professora Ana Aparecida Cerqueira de Melo, matrículas nº. 112.280 e 112.932, para a função de Auxiliar de Secretaria, conforme despachos exarados no processo nº 4195 de 30/04/09.

Diógenes Borsato Secretário de Administração e

Recursos Humanos

Portaria nº. 899, de 03 de setembro de 2009. O Secretário de Administração no uso de suas atribuições legais, CONCEDE a partir de 08/07/2009, de acordo com os artigos 38 e 39, alínea “a” e “b”, da Lei nº. 1385 de 23/12/1980, 01 (um) ano de Readaptação de Função à Professora Maria Aparecida de Souza Silva, matrícula nº. 112.846, para a função de Implementadora de Educação Infantil, conforme despachos exarados no processo nº 14492 de 19/12/09.

Diógenes Borsato Secretário de Administração e

Recursos Humanos

Portaria nº. 900, de 03 de setembro de 2009. O Secretário de Administração no uso de suas atribuições legais, CONCEDE a partir de 01/07/2009, de acordo com os artigos 38 e 39, alínea “a” e “b”, da Lei nº. 1385 de 23/12/1980, 180 (cento e oitenta) dias de Readaptação de Função à Professora Cristina Aparecida Coutinho, matrícula nº. 112.777, para a função de Auxiliar de Secretaria, conforme despachos exarados no processo nº 3266 de 02/04/09.

Diógenes Borsato

Secretário de Administração e Recursos Humanos

Portaria nº 901, de 04 de setembro de 2009. O Secretário de Administração no uso de suas atribuições legais, CANCELA a partir de 03/09/2009 o Regime de Tempo Integral concedido à Secretária de Esco la Cely de Lima Rodrigues da Silva, matrícula 112.865, lotada na Secretaria de Educação, conforme memorando 552/09/SE.

Diógenes Borsato

Secretário de Administração e Recursos Humanos

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Página 4778 Boletim Informativo Oficial - nº 1189 Três Rios, 30 de Outubro de 2009.

Portaria nº 902, de 04 de setembro de 2009. O Secretário de Administração no uso de suas atribuições legais, CONCEDE a partir de 02/09/2009, de acordo com os artigos 1º § 1 e 2, 2º § único, 3º, 5º e 6º da Lei nº. 1.741 de 14/08/91, Redução de Carga Horária em 50%

(cinquenta por cento) à Professora Maria Antonieta Venâncio de Almeida, matrículas nº. 112.421 e 112.835, conforme despachos exarados no processo nº 6937 de 06/07/09.

Diógenes Borsato

Secretário de Administração e Recursos Humanos

Portaria nº 903, de 04 de setembro de 2009. O Secretário de Administração no uso de suas atribuições legais, CANCELA a partir de 11/08/2009 o Regime de Tempo Integral concedido à Professora Vanessa de Souza Santana, matrícula 112.1204, lotada na Secretaria de Educação, conforme memorando 549/09/SE.

Diógenes Borsato

Secretário de Administração e Recursos Humanos

Portaria nº. 904, de 04 de setembro de 2009. O Secretário de Administração no uso de suas atribuições legais,

CONCEDE a partir de 17/08/2009, de acordo com o artigo 13º da Lei nº. 1.534, de 09/07/1986, § 1º e 2º do artigo 103 da Lei nº. 1385 de 23/12/1980, 03 (três) dias de

Licença para acompanhar pessoa da família à Professora Joseli Ramos Coutinho Silva, matrícula nº. 112.537, conforme despachos exarados no processo nº. 8824 de 21/08/2009.

Diógenes Borsato Secretário de Administração

e Recursos Humanos

Portaria nº. 905, de 04 de setembro de 2009. O Secretário de Administração no uso de suas atribuições legais, CONCEDE a partir de 08/08/2009, de acordo com os art igos 1º, 2º e 3º da Lei nº. 2.092 de 07/02/97, 5% de Adicional por Tempo de Serviço ao Professor Marcelo Silva dos Santos, matrícula nº. 112.884, pelo seu 2º (segundo) triênio do período 2006/2009, conforme despachos exarados no processo nº 8667 de 18/0/8/2009. Perfaz um total de 15%.

Diógenes Borsato

Secretário de Administração e Recursos Humanos

Portaria nº. 906, de 04 de setembro de 2009. O Secretário de Administração no uso de suas atribuições legais,

PRORROGA a partir de 28/08/2009, de acordo com o artigo 191, parágrafo único, da Lei 1385 de 23 de dezembro de 1980, por 15 (quinze) dias o prazo da Portaria 734 de 28 de julho de 2009, referente à Comissão de Sindicância.

Diógenes Borsato

Secretário de Administração e Recursos Humanos

Portaria nº. 907, de 04 de setembro de 2009. O Secretário de Administração no uso de suas atribuições legais, RETIFICA o total do Adicional de Tempo de Serviço da Portaria nº 830 de 17 de setembro de 2003, concedido à Professora Marli Antonia Correa Biaggi, matrícula nº. 112.137, para 40%, conforme processo 12602 de 28/07/2003.

Diógenes Borsato Secretário de Administração e

Recursos Humanos

Portaria nº. 908, de 04 de setembro de 2009. O Secretário de Administração no uso de suas atribuições legais, CONCEDE a partir de 23/02/2004, de acordo com os art igos 1º, 2º e 3º da Lei nº. 2.092 de 07/02/97, 05% de Adicional por Tempo de Serviço à Professora Marli Antonia Corrêa Biaggi, matrícula nº. 112.137, pelo seu 6º (sexto) triênio do período 2001/2004, conforme despachos exarados no processo nº 8626 de 14/08/2009. Perfaz um total de 45%.

Diógenes Borsato Secretário de Administração e

Recursos Humanos

Portaria nº. 909, de 04 de setembro de 2009. O Secretário de Administração no uso de suas atribuições legais, CONCEDE a partir de 22/02/2007, de acordo com os art igos 1º, 2º e 3º da Lei nº. 2.092 de 07/02/97, 05% de Adicional por Tempo de Serviço à Professora Marli Antonia Corrêa Biaggi, matrícula nº. 112.137, pelo seu 7º (sétimo) triênio do período 2004/2007, conforme despachos exarados no processo nº 8626 de 14/08/2009. Perfaz um total de 50%.

Diógenes Borsato

Secretário de Administração e Recursos Humanos

Portaria nº. 910, de 04 de setembro de 2009. O Secretário de Administração no uso de suas atribuições legais, RETIFICA a data de concessão e o período da Portaria nº 182 de 12 de fevereiro de 2007 que concedeu Adicional por Tempo de Serviço à Professora Edneia Aparecida Neves Dias Kopke, matrícula nº. 112.887, para 27/02/2007, e o período para 2004/2007, conforme processo 4137 de 27/04/2006.

Diógenes Borsato

Secretário de Administração e Recursos Humanos

Portaria nº 911, de 10 de setembro de 2009.

O Secretário de Administração no uso de suas atribuições legais, CONCEDE, a part ir de 21/09/2009, de acordo com o artigo 112 da Lei nº 1.385, de 23/12/80, 03 (três) meses de Licença Prêmio, ao Guarda Municipal Amauri Lourenço dos Santos, matrícula nº 111.364, referente ao período de 2000/2005, conforme despachos exarados no processo nº 8434 de 11/08/2009.

Diógenes Borsato

Secretário de Administração e Recursos Humanos

Portaria nº 912, de 10 de setembro de 2009. O Secretário de Administração no uso de suas atribuições legais, CONCEDE a partir de 21/08/2009, de acordo com os artigos 1º § 1 e 2, 2º § único, 3º, 5º e 6º da Lei nº. 1.741 de 14/08/91, Redução de Carga Horária em 50%

(cinquenta por cento) à Professora Roseli de Fátima Souza Rosa, matrícu las nº. 112.082 e 112.641, conforme despachos exarados no processo nº 6239 de 18/06/09.

Diógenes Borsato Secretário de Administração e

Recursos Humanos

Portaria nº. 913, de 10 de setembro de 2009. O Secretário de Administração no uso de suas atribuições legais,

CONCEDE a partir de 02/09/2009, de acordo com o artigo 13º da Lei nº. 1.534, de

09/07/1986, § 1º e 2º do artigo 103 da Lei nº. 1385 de 23/12/1980, 30 (trinta) dias de

Licença para acompanhar pessoa da família à Professora Hosana Maria Pereira do Vale, matrícula nº. 112.1012, conforme despachos exarados no processo nº. 8579 de 13/08/2009.

Diógenes Borsato Secretário de Administração

e Recursos Humanos

Portaria nº. 914, de 10 de setembro de 2009. O Secretário de Administração no uso de suas atribuições legais,

CONCEDE a partir de 14/07/2009, de acordo com o artigo 13º da Lei nº. 1.534, de 09/07/1986, § 1º e 2º do artigo 103 da Lei nº. 1385 de 23/12/1980, 60 (sessenta) dias de

Licença para acompanhar pessoa da família à Professora Ivanete Baião Oliveira, matrícula nº. 112.291, conforme despachos exarados no processo nº. 7480 de 17/07/2009.

Diógenes Borsato

Secretário de Administração e Recursos Humanos

Portaria nº 915, de 10 de setembro de 2009. O Secretário de Administração no uso de suas atribuições legais, CANCELA a partir de 01/09/2009 o Regime de Tempo Integral concedido à Professora Catarina Andréa Ferreira da Silva, matrícula 112.1178, lotada na Secretaria de Educação, conforme memorando 556/09-SE.

Diógenes Borsato

Secretário de Administração e Recursos Humanos

Portaria nº. 916, de 11 de setembro de 2009. O Secretário de Administração no uso de suas atribuições legais, CONCEDE, a partir de 28/08/2009, de acordo com o artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal, 120 (cento e vinte) dias de Licença Pré-Natal à Monitor de Creche Talita Arouca Cardoso de Freitas, matrícula nº. 112.1097, conforme despachos exarados no processo nº. 9213 de 31/08/2009.

Diógenes Borsato

Secretário de Administração e Recursos Humanos.

Portaria nº. 917, de 11 de setembro de 2009. O Secretário de Administração no uso de suas atribuições legais, CONCEDE, a partir de 01/09/2009, de acordo com o artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal, 120 (cento e vinte) dias de Licença Pré-Natal à Agente Comunitária Joice Cardoso, matrícula nº. 123.2612, conforme despachos exarados no processo nº. 9163 de 28/08/2009.

Diógenes Borsato Secretário de Administração e

Recursos Humanos.

Portaria nº 918, de 11 de setembro de 2009. O Secretário de Administração no uso de suas atribuições legais, CONCEDE, a part ir de 14/09/2009, de acordo com o artigo 112 da Lei nº 1.385, de 23/12/80, 03 (três) meses de Licença Prêmio, à Supervisora Escolar Izabel Vidal Ribeiro Gonçalves, matrícula nº 112.889, referente ao período de 2004/2009, conforme despachos exarados no processo nº 5454 de 28/05/2009.

Diógenes Borsato

Secretário de Administração e Recursos Humanos

Portaria nº 919, de 11 de setembro de 2009.

O Secretário de Administração no uso de suas atribuições legais, CONCEDE, a partir de 05/10/2009, de acordo com os artigos 112 e 114 da Lei nº 1.385, de 23/12/80, 03 (três) meses de Licença Prêmio, Fiscal Municipal Ilma Coutinho, matrícula nº 111.375, referente ao período de 2004/2009, conforme despachos exarados no processo nº 8737 de 19/08/2009.

Diógenes Borsato Secretário de Administração e

Recursos Humanos

Portaria nº 920, de 11 de setembro de 2009.

O Secretário de Administração no uso de suas atribuições legais, CONCEDE, a partir de 01/09/2009, de acordo com os artigos 112 e 114 da Lei nº 1.385, de 23/12/80, 03 (três) meses de Licença Prêmio, à Professora Heliel de Oliveira Silveira, matrícula nº 112.230, referente ao período de 2004/2009, conforme despachos exarados no processo nº 4564 de 07/05/2009.

Diógenes Borsato

Secretário de Administração e Recursos Humanos

Portaria nº. 921, de 11 de setembro de 2009. O Secretário de Administração no uso de suas atribuições legais, CONCEDE a partir de 26/08/2009, de acordo com os artigos 36, da Lei nº. 2.207 de 08/09/1998, 90 (noventa) dias de Licença Aleitamento à Professora Juliana Lopes Pipa, matrícula nº. 112.906, conforme despachos exarados no processo nº. 8984 de 26/08/2009.

Diógenes Borsato

Secretário de Administração e Recursos Humanos

Portaria nº. 922, de 11 de setembro de 2009. O Secretário de Administração no uso de suas atribuições legais, CONCEDE a partir de 01/09/2009, de acordo com os artigos 36, da Lei nº. 2.207 de 08/09/1998, 120 (cento e vinte) dias de Licença Maternidade à Professora Carolina de Almeida Santos, matrícula nº. 112.1082, conforme despachos exarados no processo nº. 9268 de 01/09/2009.

Diógenes Borsato

Secretário de Administração e Recursos Humanos

Portaria nº. 923, de 14 de setembro de 2009. O Secretário de Administração no uso de suas atribuições legais, CONCEDE a partir de 22/08/2009, de acordo com o artigo 10, do parágrafo 1º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórios, 05 (cinco) dias de Licença Paternidade ao Guarda Municipal José Carlos de Medeiros, matrícula nº. 111.316, conforme despachos exarados no processo nº. 8895 de 24/08/2009.

Diógenes Borsato Secretário de Administração e

Recursos Humanos

Portaria nº. 924, de 14 de setembro de 2009. O Secretário de Administração no uso de suas atribuições legais, CONCEDE a partir de 09/09/2009, de acordo com o artigo 37, alínea “C” e “D”, § 1º e 2º, anexo VI da Lei nº. 2.207 de 08/09/98, o total de 12,5% (doze e meio por cento) de Adicional de Qualificação relativos a 303 horas de curso à Professora Lúcia Helena dos Santos, matrícula nº. 112.562, conforme despachos exarados no processo nº. 9577 de 09/09/2009.

Diógenes Borsato Secretário de Administração e

Recursos Humanos

Portaria nº 925, de 15 de setembro de 2009. O Secretário de Administração no uso de suas atribuições legais,

CONCEDE 01(um) mês de remuneração a título de Auxílio-Doença, de acordo com o artigo 152, da Lei nº 1.385 de 23/12/80, à Professora Rosimar Chaves Bohrer Santos, matrícula 112.224, referente ao período de 06/09/2008 à 05/09/2009, conforme despachos exarados no processo nº 9535 de 08/09/2009.

Diógenes Borsato Secretário de Administração

e Recursos Humanos

Portaria nº. 926, de 15 de setembro de 2009. O Secretário de Administração no uso de suas atribuições legais, CONCEDE a partir de 11/04/2006, de acordo com os art igos 1º, 2º e 3º da Lei nº. 2.092 de 07/02/97, 5% de Adicional por Tempo de Serviço à Professora Isabella Maria Souza de Paiva Gomes, mat rícula nº. 112.658, pelo seu 5º (quinto) triênio do período 2003/2006, conforme despachos exarados no processo nº 8871 de 24/08/2009. Perfaz um total de 30%.

Diógenes Borsato

Secretário de Administração e Recursos Humanos

Portaria nº. 927, de 15 de setembro de 2009. O Secretário de Administração no uso de suas atribuições legais, CONCEDE a partir de 10/04/2009, de acordo com os art igos 1º, 2º e 3º da Lei nº. 2.092 de 07/02/97, 05% de Adicional por Tempo de Serviço à Professora Isabella Maria Souza de Paiva Gomes, matrícula nº. 112.658, pelo seu 6º (sexto) triênio do período 2006/2009, conforme despachos exarados no processo nº 8871 de 24/08/2009. Perfaz um total de 35%.

Diógenes Borsato

Secretário de Administração e Recursos Humanos

P o r t a r ia n º . 9 2 8 , d e 1 6 d e s e t e m b r o d e 2 0 0 9 . O S e c r e tá r i o d e A d m i ni str a ç ã o n o us o d e s ua s a tr i bu iç õe s le g a is , C O N C E D E a p a rt i r d e 26 / 0 8 /2 0 0 9 , d e a c o r d o c o m o s a r t ig o s 1 º , 2 º e 3 º da L e i n º . 2 .0 9 2 d e 0 7/ 0 2 / 97 e pa r e c e r d a P R O G E R N ° 0 0 1 d e 2 8/ 0 1 / 20 0 9 , 1 0% de A d ic i o na l p o r T e m po d e S e rv iç o n o p r im e ir o t ri ê n io e 5 % n o se g u nd o a o S ub se c r et á rio d e G o v er n o e

P la n e j a m e n t o S a m ir M a c e d o N a sse r F il ho , m a t r íc u l a n º . 1 2 4 . 1 02 6 , p e lo se u 2º ( se gu n do ) t r iê n io , c o n fo r m e d e sp a c ho s e xa r a do s n o pr o c e sso n º 94 8 9 d e 0 4/ 0 9 / 09 . P e rfa z u m t o t a l d e 1 5 % .

D i ó ge ne s B o r sa to Se c re t á rio d e A d m in is tra ç ã o e

R e c u rso s H u m a n os

P o r t a r ia n º . 9 2 9 , d e 1 6 d e s e t e m b r o d e 2 0 0 9 . O S e c re t á r io d e A d m i n i s t r aç ã o n o u so d e su a s at ri b u i ç õ e s l e g a is , C O N C E D E , a p a r t ir d e 2 4/ 0 8 / 20 0 9 , d e a c o r d o c o m o a rt i go 7 º , in c is o X V II I , d a C o ns t it u i çã o F e d e r a l, 1 2 0 ( c e n t o e v i n t e ) d ia s d e L ic e n ç a P ré - N at a l a o T é c n ic o d e L a b o ra t ó r io L e id i a n e G a rc i a K a i se r , m a t r íc u l a n º . 1 11 . 58 6 , c o n fo r m e de spa c ho s e xa r a d o s n o p r o c e sso n º . 9 6 0 5 de 0 9/ 0 9/ 2 0 09 .

D i ó g en e s B o rsa t o

S e c re t á r io de A d m in i s t ra ç ã o e R ec u r so s H u m a n o s .

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Página 4779 Boletim Informativo Oficial - nº 1189 Três Rios, 30 de Outubro de 2009.

Portaria nº 930, de 16 de setembro de 2009. O Secretário de Administração no uso de suas atribuições legais, CONCEDE a partir de 24/08/2009, de acordo com os artigos 1º § 1 e 2, 2º § único, 3º, 5º e 6º da Lei nº. 1.741 de 14/08/91, Redução de Carga Horária em 50%

(cinquenta por cento) à Auxiliar de Serviços Gerais Neusa Maria Sousa do Vale, matrículas nº. 111.808, conforme despachos exarados no processo nº 8881 de 24/08/09.

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Portaria nº. 931, de 17 de setembro de 2009. O Secretário de Administração no uso de suas atribuições legais, CONCEDE a partir de 01/08/2009, de acordo com os art igos 1º, 2º e 3º da Lei nº. 2.092 de 07/02/97, 05% de Adicional por Tempo de Serviço ao Guarda Municipal Oberdan Pereira de Souza, matrícula nº. 111.502, pelo seu 2º (segundo) triênio do período 2006/2009, conforme despachos exarados no processo nº 8640 de 17/08/2009. Perfaz um total de 15%.

Diógenes Borsato

Secretário de Administração e Recursos Humanos

Portaria nº. 932, de 17 de setembro de 2009. O Secretário de Administração no uso de suas atribuições legais, CONCEDE a partir de 26/07/2009, de acordo com os art igos 1º, 2º e 3º da Lei nº. 2.092 de 07/02/97, 05% de Adicional por Tempo de Serviço à merendeira Elizete Rodrigues dos Santos, matrícula nº. 114.070, pelo seu 6º (sexto) triênio do período 2006/2009, conforme despachos exarados no processo nº 8526 de 12/08/2009. Perfaz um total de 35%.

Diógenes Borsato

Secretário de Administração e Recursos Humanos

Portaria nº. 933, de 17 de setembro de 2009. O Secretário de Administração no uso de suas atribuições legais, CONCEDE a partir de 26/04/2007, de acordo com os art igos 1º, 2º e 3º da Lei nº. 2.092 de 07/02/97, 05% de Adicional por Tempo de Serviço à merendeira Aderli de Oliveira Paiva, matrícula nº. 114.046, pelo seu 7º (sétimo) triênio do período 2004/2007, conforme despachos exarados no processo nº 9406 de 03/09/2009. Perfaz um total de 50%.

Diógenes Borsato

Secretário de Administração e Recursos Humanos

Portaria nº. 934, de 22 de setembro de 2009. O Secretário de Administração no uso de suas atribuições legais, CONCEDE a partir de 26/07/2009, de acordo com os art igos 1º, 2º e 3º da Lei nº. 2.092 de 07/02/97, 05% de Adicional por Tempo de Serviço à Merendeira Elizete Rodrigues dos Santos, matrícula nº. 114.070, pelo seu 6º (sexto) triênio do período 2006/2009, conforme despachos exarados no processo nº 8526 de 12/08/2009. Perfaz um total de 35%.

Diógenes Borsato

Secretário de Administração e Recursos Humanos

Portaria nº 935, de 22 de setembro de 2009. O Secretário de Administração no uso de suas atribuições legais, CONCEDE, a partir de 18/08/09, de acordo com os artigos 23 e 24, alínea “a” e artigo 25, anexo VII da Lei 2.207 de 08/09/98, Progressão Funcional à Professora Elaine Cristina Alves da Silva, matrícula 112.410, como Professora Docente I - D, referência 07 (sete) conforme despachos exarados no processo nº 8679, de 18/08/2009.

Diógenes Borsato Secretário de Administração

e Recursos Humanos

Portaria nº. 936, de 22 de Setembro de 2009. O Secretário de Administração no uso de suas atribuições legais,

CONCEDE a partir de 01/09/2009, de acordo com o artigo 12, da Lei 1.534 de 09/07/86 e artigo 63, inciso III da Lei 1.385 de 23/12/1980, 08 (oito) dias de Licença

Nojo à Professora Adriana de Assis Coelho, matrícula 112.283, conforme despachos exarados no processo nº. 9408 de 03/09/09.

Diógenes Borsato

Secretário de Administração e Recursos Humanos

Portaria nº. 937, de 22 de Setembro de 2009. O Secretário de Administração no uso de suas atribuições legais,

CONCEDE a partir de 25/08/2009, de acordo com o artigo 12, da Lei 1.534 de 09/07/86 e artigo 63, inciso III da Lei 1.385 de 23/12/1980, 08 (oito) dias de Licença

Nojo à Professora Fernanda Caetano Cavalare, matrícula 112.1090, conforme despachos exarados no processo nº. 9209 de 31/08/09.

Diógenes Borsato

Secretário de Administração e Recursos Humanos

Portaria nº. 938, de 22 de Setembro de 2009. O Secretário de Administração no uso de suas atribuições legais,

CONCEDE a partir de 28/08/2009, de acordo com o artigo 12, da Lei 1.534 de 09/07/86 e artigo 63, inciso III da Lei 1.385 de 23/12/1980, 08 (oito) dias de Licença

Nojo à Telefonista Renata Soares da Silva, matrícula 111.677, conforme despachos exarados no processo nº. 9663 de 10/09/09.

Diógenes Borsato

Secretário de Administração e Recursos Humanos

Portaria nº. 939, de 22 de setembro de 2009. O Secretário de Administração no uso de suas atribuições legais,

CONCEDE a partir de 13/04/2009, de acordo com o artigo 13º da Lei nº. 1.534, de 09/07/1986, § 1º e 2º do artigo 103 da Lei nº. 1385 de 23/12/1980, 60 (sessenta) dias de

Licença para acompanhar pessoa da família à Professora Maria Luiza dos Santos Lourenço, matrículas 112.939, conforme despachos exarados no processo nº. 3566 de 14/04/2009.

Diógenes Borsato Secretário de Administração

e Recursos Humanos

Portaria nº. 940, de 22 de setembro de 2009. O Secretário de Administração no uso de suas atribuições legais,

CONCEDE a partir de 01/07/2009, de acordo com o artigo 13º da Lei nº. 1.534, de 09/07/1986, § 1º e 2º do artigo 103 da Lei nº. 1385 de 23/12/1980, 30 (trinta) dias de

Licença para acompanhar pessoa da família à Professora Maria Luiza dos Santos Lourenço, matrículas 112.939, conforme despachos exarados no processo nº. 3566 de 14/04/2009.

Diógenes Borsato Secretário de Administração

e Recursos Humanos

Portaria nº. 941, de 22 de setembro de 2009. O Secretário de Administração no uso de suas atribuições legais, CONCEDE a partir de 18/03/2009, de acordo com os art igos 1º, 2º e 3º da Lei nº. 2.092 de 07/02/97, 05% de Adicional por Tempo de Serviço à Psico loga Cláudia da Costa G. Santana, matrícula nº. 111.469, pelo seu 2º (segundo) triênio do período 2006/2009, conforme despachos exarados no processo nº 9729 de 11/09/2009. Perfaz um total de 15%.

Diógenes Borsato

Secretário de Administração e Recursos Humanos

Portaria nº. 942, de 22 de setembro de 2009. O Secretário de Administração no uso de suas atribuições legais, COLOCA, a partir de 08/09/2009, a Professora Marilak Ambrosia Nascimento dos Santos Fonseca, matrícula nº. 112.1223, sob o Regime de Tempo Integral, de acordo com artigo 165, da Lei nº. 1.385/80, conforme Memorando 553/09 da Secretaria de Educação.

Diógenes Borsato

Secretário de Administração e Recursos Humanos

Portaria nº. 943, de 22 de setembro de 2009. O Secretário de Administração no uso de suas atribuições legais, COLOCA, a partir de 15/09/2009, a Professora Ana Paula de Souza Ventura, matrícula nº. 112.874, sob o Regime de Tempo Integral, de acordo com art igo 165, da Lei nº. 1.385/80, conforme Memorando 565/09 da Secretaria de Educação.

Diógenes Borsato

Secretário de Administração e Recursos Humanos

Portaria nº. 944, de 22 de setembro de 2009. O Secretário de Administração no uso de suas atribuições legais, COLOCA, a partir de 15/09/2009, a Professora Marilane Tomaz Martins, matrícula nº. 112.1060, sob o Regime de Tempo Integral, de acordo com artigo 165, da Lei nº. 1.385/80, conforme Memorando 566/09 da Secretaria de Educação.

Diógenes Borsato

Secretário de Administração e Recursos Humanos

Portaria nº. 945, de 22 de setembro de 2009. O Secretário de Administração no uso de suas atribuições legais, RETIFICA a data de concessão da Portaria nº 715 de 20 de julho de 2009 que concedeu Regime de Tempo Integral ao Professor Marco Túlio Hungria Domingues, matrícula nº. 112.1190, para 02/03/2009, conforme Memorando 535/09 da Secretaria de Educação.

Diógenes Borsato Secretário de Administração e

Recursos Humanos

P ortaria n º. 946, de 22 d e setem bro d e 200 9.

O Secretár io de Ad m in is tração n o u so de su as a trib u iç ões le gais , RE TI FI CA a data de concessão da Por taria nº 715 de 20 de ju lho de 200 9 que concedeu Regime de Tem po In tegral a o P rofess or I rdes Jorge Leal, m atrícula nº. 112.443, para 02/03/2009, conform e M e m orando 535/09 da Secretar ia de Educação.

Dióge nes B orsato

Secretário de A dm inis tração e Recursos Hum anos

Portaria nº. 9 47, de 2 3 de setem bro de 2 009 . O S ecret á r io de Ad m inist raçã o n o u so d e su a s at rib uiçõ es leg a is ,

C O N C E D E a p art ir de 0 1 /06 /2 00 9 , d e aco r do co m o a r t ig o 13 º d a L e i n º. 1 .53 4 , d e

0 9 /0 7 /19 8 6 , § 1 º e 2 º do a rt ig o 1 03 da L e i n º. 1 3 85 d e 2 3 /1 2 /1 98 0 , 3 0 (tr in ta ) d ia s d e

L icença p a ra aco m p a nh a r pe sso a da fa m ília à Pr o fess o ra A na C laudia dos Santos Fonseca M arques, m atr ícu las 1 1 2 .1 1 1 1, co n fo r m e d esp ach o s e xar ado s no p ro cess o nº . 5 57 0 d e 0 1 /06 /2 00 9 .

Dióge nes B orsato Secretár io de Adm inistraç ão

e R ecur sos Hum anos

P ortaria n º. 948, de 23 d e setem bro d e 200 9.

O Secretário de Ad ministração no us o de s uas a tribuiç ões legais,

P RO R RO G A a par t ir d e 1 8/0 9 /2 0 0 9 , de aco rd o co m o a r t ig o 1 º ( a rt ig o 11 0 d a L e i nº

1 .3 8 5 /8 0 ) , p ar ág ra fo 2 º, da le i n º 2 .9 1 9 de 1 4 /0 3 /2 00 6 , a L icença Sem V en cim ent o s ,

co nced id a à Pr o fesso r a E dna L úc ia de Souza , m atr ícu la n º 1 12 .80 5 , co nfo rm e

d esp acho s exar ad o s n o p r o cesso n º 98 5 1 d e 1 5 /09 /20 0 9 .

Dióge nes B orsato Secretário de A dm inis tração e

Recursos Hum anos

Portaria nº. 949, de 23 de setembro de 2009. O Secretário de Administração no uso de suas atribuições legais, COLOCA, a partir de 03/08/2009, a Professora Herondina Loureiro Neves, matrícula nº. 112.1085, sob o Regime de Tempo Integral, de acordo com artigo 165, da Lei nº. 1.385/80, conforme Memorando 474/09 da Secretaria de Educação.

Diógenes Borsato Secretário de Administração e

Recursos Humanos

Portaria nº 950, de 23 de setembro de 2009. O Secretário de Administração no uso de suas atribuições legais, CANCELA a partir de 04/09/2009 o Regime de Tempo Integral concedido à Professora Herondina Loureiro Neves, matrícula 112.1085, lotada na Secretaria de Educação, conforme memorando 559/09-SE.

Diógenes Borsato Secretário de Administração e

Recursos Humanos

Portaria nº. 951, de 23 de setembro de 2009. O Secretário de Administração no uso de suas atribuições legais, COLOCA, a partir de 24/08/2009, a Professora Isabel Cristina Corrêa, matrícula nº. 112.296, sob o Regime de Tempo Integral, de acordo com artigo 165, da Lei nº. 1.385/80, conforme Memorando 530/09 da Secretaria de Educação.

Diógenes Borsato Secretário de Administração e

Recursos Humanos

Portaria nº. 952, de 23 de setembro de 2009. O Secretário de Administração no uso de suas atribuições legais, COLOCA, a partir de 10/08/2009, a Professora Amanda da Silva Matos Pereira, matrícula nº. 112.989, sob o Regime de Tempo Integral, de acordo com art igo 165, da Lei nº. 1.385/80, conforme Memorando 508/09 da Secretaria de Educação.

Diógenes Borsato Secretário de Administração e

Recursos Humanos

Portaria nº. 953, de 23 de setembro de 2009. O Secretário de Administração no uso de suas atribuições legais, COLOCA, a partir de 03/08/2009, a Professora Tálida Ferreira da Silva Rosa, matrícula nº. 112.1074, sob o Regime de Tempo Integral, de acordo com artigo 165, da Lei nº. 1.385/80, conforme Memorando 472/09 da Secretaria de Educação.

Diógenes Borsato Secretário de Administração e

Recursos Humanos

Portaria nº. 954, de 23 de setembro de 2009. O Secretário de Administração no uso de suas atribuições legais, COLOCA, a partir de 03/08/2009, a Professora Letícia de Souza Queiroz Mello, matrícula nº. 112.992, sob o Regime de Tempo Integral, de acordo com art igo 165, da Lei nº. 1.385/80, conforme Memorando 471/09 da Secretaria de Educação.

Diógenes Borsato

Secretário de Administração e Recursos Humanos

Portaria nº. 955, de 24 de setembro de 2009. O Secretário de Administração no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE: NOMEAR os servidores WILSON FERNANDES, Professor, matrícula nº 112.700, MARCELO DOS SANTOS, Agente Administrativo, matrícula nº 111.714 e MAURÍCIO GOMES SABINO, Bioquímico, matrícula nº 111.593, para, sob a presidência do primeiro, comporem COMISSÃO DE SINDICÂNCIA encarregada de nos termos dos artigos 191 e seguintes da Lei 1385, de 23 de dezembro de 1980, apurar fato relatado no Ofício nº 654, de 24/08/2009, referente a denuncia (por telefone) ao Ministério Público, de mau atendimento da Médica Adriana de Almeida Mendes Barroso, tendo o prazo de 30 dias para a conclusão dos trabalhos, de acordo com o artigo 191, parágrafo único, da Lei 1385, de 23/12/1980.

Diógenes Borsato Secretário de Administração e

Recursos Humanos

Portaria nº. 929, de 16 de setembro de 2009. O Secretário de Administração no uso de suas atribuições legais, CONCEDE, a partir de 24/08/2009, de acordo com o artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal, 120 (cento e vinte) dias de Licença Pré-Natal ao Técnico de Laboratório Leidiane Garcia Kaiser, matrícula nº. 111.586, conforme despachos exarados no processo nº. 9605 de 09/09/2009.

Diógenes Borsato Secretário de Administração e

Recursos Humanos.

Portaria nº. 917, de 11 de setembro de 2009. O Secretário de Administração no uso de suas atribuições legais, CONCEDE, a partir de 01/09/2009, de acordo com o artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal, 120 (cento e vinte) dias de Licença Pré-Natal à Agente Comunitária Joice Cardoso, matrícula nº. 123.2612, conforme despachos exarados no processo nº. 9163 de 28/08/2009.

Diógenes Borsato

Secretário de Administração e Recursos Humanos.

Page 8: BIO PMTR 30-10-09 - Prefeitura de Três Rios-RJ | …a organização, cerca de 5 mil pessoas circularam pela Praça São Sebastião durante os três dias da festa. O evento também

C on t ra to s A d m in is tra t iv o s

C o n tr a to M a tr íc u la N o m e C a r g o S e c r e ta r ia S a l ár io I n í ci o C o n tr a to

T é r m in o C o n tr a to

I n í ci o P r o rr o g a çã o

T é rm in o P r o r r o g a çã o

1 8 1 /0 8 1 2 5 1 8 0 8 5 Jo c id ei a S o u z a S i lv a

A u x d e C o n su l tó r i o D e n tá r io

S a ú d e R $ 4 1 6 , 0 0 1 4 /0 4 /2 0 0 8 1 3 /0 4 /2 0 0 9 1 4 /0 4 /2 0 0 9 1 3 /0 4 / 2 0 1 0

2 9 2 /0 8 1 2 5 2 5 1 9 M a r g u e te A p ª O l iv ei ra d a S i lv a

O fi ci n e i r a S a ú d e 4 1 6 , 0 0 2 6 /0 6 /2 0 0 8 2 5 /0 6 /2 0 0 9 2 6 /0 6 /2 0 0 9 2 5 /0 6 / 2 0 1 0

Página 4780 Boletim Informativo Oficial - nº 1189 Três Rios, 30 de Outubro de 2009.

JARI

SAAETRI

DELICADTERMO ADITIVO 064/09 OMISSO BIO 30/08/2009PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 068/09PROCESSO Nº 4882/09CONTRATADO: ANTENOR FERREIRA DE CARVALHO NETOOBJETO: ALTERAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIADATA: 25/08/2009.

ATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO COM FULCRO NO ART. 24, X DA LEI 8.666/93. PROCESSO Nº 10437/2009CONTRATO Nº 125/09CONTRATADO: FERNANDO REIS LAVINASOBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA PREVI-RIO.VALOR: R$ 1.412,50 (mil, quatrocentos e doze Reais e cinqüenta centavos) mensaisPRAZO: 12 MESES A PARTIR DA ASSINATURA DO CONTRATODATA: 30/09/2009.

ATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO COM FULCRO NO ART. 25, III DA LEI 8.666/93. PROCESSO Nº 10821/2009CONTRATO Nº 126/09CONTRATADO: STYLU`S PROMOÇÕES ARTÍSTICASOBJETO: APRESENTAÇÃO DE 01 SHOW DA BANDA MARIA NO BAILE DOS PROFESSORES.VALOR: R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos Reais)PRAZO: 01 DIA PRECISAMENTE 15/10/2009DATA: 09/10/2009.

ATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO COM FULCRO NO ART. 24, X DA LEI 8.666/93. PROCESSO Nº 11121/2009CONTRATO Nº 128/09CONTRATADO: 3D ADMINISTRADORA LTDAOBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA DO MINISTÉRIO DO TRABALHOVALOR: R$ 1.000,00 (mil Reais)PRAZO: 12 MESES A PARTIR DA ASSINATURA DO CONTRATODATA: 01/10/2009.

PREGÃO PRESENCIAL 032/09PROCESSO Nº 9698/2009OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PREMANENTES PARA OS PROGRAMAS DA SEC. DE PROMOÇÃO SOCIAL.LICITANTES VENCEDORES: CLIPART. COM. REPRESENTAÇÕES LTDA R$ 878,00/ GLOBAL 233 COM. MAQUINAS LTDA R$ 23.580,00/ MILLARTE COM. DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA R$ 968,00/ MJR PORTO VELHO COM. PRESTADORA DE SERVIÇO LTDA R$ 660,00/MAXXMICRO IND. EQUIP.INFORMÁTICA LTDA R$ 18.690,00.PRAZO: ENTREGA EM 10 DIAS APÓS A EMISSAO DA NOTA DE EMPENHO.DATA: 19/10/2009.

TOMADA DE PREÇO Nº.005/09PROCESSO Nº 10.701/2009CONTRATO Nº. 129/09OBJETO: SERVIÇOS DE REFORMA DA PRAÇA CRUZEIRO DO SUL E COBERTURA DA QUADRA.CONTRATADO: ZAQUIEU ARQUITETURA E CONSTRUÇÃO LTDA. PRAZO: 52 ( CINQUENTA E DOIS) DIAS CORRIDOSDATA: 23/10/2009.

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº.003/09PROCESSO Nº 7420/2009CONTRATO Nº. 123/09OBJETO: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA,ADUÇÃO,RESERVAÇÃO E INTERLIGAÇÃO À REDE EXISTENTE,ESGOTAMENTO SANITÁRIO EPAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DO DISTRITO DE BEMPOSTA.CONTRATADO: CONSTRUTORA MELLO AZEVEDO LTDA.VALOR:R$ 13.844.571,21 ( treze milhões,oitocentos e quarenta quatro mil, quinhentos e setenta e um Reais e vinte e um centavos) PRAZO: 10 mesesDATA: 28/09/2009.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2009 O Município de Três Rios torna público, que será realizada no dia 06 de novembro de 2009, às 14:00 na sede da Prefeitura do Município de Três Rios,Pregão Presencial,MENOR PREÇO POR item, que tem como objeto: Aquisição de medicamentos.O Edital estará à disposição sob a permuta de 02 resmas de papel A4. Informações pelo tel (24)2251-7400 Ramais 327/232.Três Rios, 20 de outubro de 2009.Fernanda Curdi

PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2009 O Município de Três Rios torna público, que será realizada no dia 09 de novembro de 2009, às 10:00 na sede da Prefeitura do Município de Três Rios,Pregão Presencial,MENOR PREÇO POR LOTE, que tem como objeto: Aquisição e instalação de placas de sinalização.O Edital estará à disposição sob a permuta de 02 resmas de papel A4. Informações pelo tel (24)2251-7400 Ramais 327/232.Três Rios, 20 de outubro de 2009.Fernanda CurdiPregoeira

TERMO ADITIVO 071/09TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/07PROCESSO Nº 1028/07CONTRATADO: 3D ADMINISTRADORA LTDAOBJETO: PRORROGAÇÃO POR MAIS 12 MESESDATA: 26/10/2009.

TERMO ADITIVO 070/09PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 037/09PROCESSO Nº 429/09CONTRATADO: CONCOR SERVIÇOS DE REMOÇÕES MÉDICAS LTDAOBJETO: ACRÉSCIMO NO VALOR DE R$ 19.325,00DATA: 23/10/2009.

ATO nº 031/2009O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Rios – SAAETRI, no uso de suas atribuições legais,N O M E I A, nos termos do art. 4º, inciso III, da Lei 1.762, de 10 de dezembro de 1991, o Sr. Waltuires da Silva Santos, para função gratificada de Apoio Operacional, F.G.3, constante do artigo 1º, da Lei Municipal nº 3.194 de 14 de janeiro de 2009.

Cumpra-se, Registre-se e Publique-se.

Três Rios, 01 de outubro de 2009.

Carlos Eduardo Carneiro MacedoDiretor

Convite 034/2009Objeto: Aquisição de 500 tampas para proteção de hidrômetros – consignação.Valor: R$ 30,00 unidadeEmpresa: Tarkmarch Indústria Mecânica Ltda. CNPJ: 73.280.885/0001-01

Convite 035/2009Objeto: Aquisição de:1. Tubo coletor de esgoto ocre, em PEAD corrugado, 150 mm – R$ 71,40; ABNT 15551;2. Tubo coletor de esgoto ocre, em PEAD corrugado, 100 mm – R$ 37,20; ABNT 15551;3. Selim PEAD p/ PVC – R$ 20,684. Selim PEAD p/ PEAD – R$ 23,805. Luva p/ tubo PEAD 150 mm – R$ 6,706. Luva p/ tubo PEAD 100 mm – R$ 4,20Empresa: Kanaflex S.A Indústria de Plásticos. CNPJ: 43.942.598/0001-40.

C O N T R A T O nº 030/2009A partir de: 1º/10/09Carta-Convite nº 031/2009Processo 5185/2009CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Rios - SAAETRI, C.N.P.J. nº 39.754.247/0001 - 39.CONTRATADO: Celefrutas Comércio de Alimentos Trirriense Ltda, com firma estabelecida à Praça Salim Chimelli, nº 44, centro, Três Rios, RJ, CEP 25815-000, CNPJ. nº 39.200.274/0001-60.OBJETO: Fornecimento de leite integral em embalagem tetra pack.FUNDAMENTO LEGAL: Art. 23, inciso II, Alínea A, da Lei Geral das Licitações e Contratos com a Administração Pública (8666/93)VALOR : R$ 2,24 (dois reais e vinte quatro centavos)/l.

C O N T R A T O nº 031/2009A partir de: 1º/10/2009.Processo de Licitação nº 4950/2009 Convite 029/09

CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Rios - SAAETRI, C.N.P.J. nº 39.754.247/0001 - 39.CONTRATADO: PANIFICADORA GUI & BELLA LTDA - ME, Rua Cassiano Antônio, nº 44, Cantagalo, Três Rios/RJ, C.N.P.J. nº 02.812.418/0001-29 .OBJETO: Fornecimento de pão francês. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 23, inciso II, alínea “A”, da Lei Geral das Licitações e Contratos com a Administração Pública (8666/93)VALOR : R$ 0,25 (vinte cinco centavos).

C O N T R A T O nº 032/2009Vigência: 01/10/2009 à 31/12/2009.Processo de Licitação nº 5289/2009Convite nº 032/2009 CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Rios - SAAETRI, C.N.P.J. nº 39.754.247/0001 - 39.CONTRATADO: Giancarlos dos Santos Lavinas, Rua Sete de setembro, nº 60, Centro, Três Rios/RJ – CPF: .OBJETO : Locação de um caminhão carroceria aberta. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 23, inciso II, alínea “A” c/c Art. 57, inciso II, da Lei Geral das Licitações e Contratos com a Administração Pública (8666/93) VALOR : R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais).

5º A D I T I VOC O N T R A T O nº 017/2008Vigência: 01/10/2009 à 31/12/2009.Processo de Licitação nº 1101/2008Convite nº 006/2008 CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Rios - SAAETRI, C.N.P.J. nº 39.754.247/0001 - 39.CONTRATADO: Agromax Construção e Urbanização, Rua Eurico Aquino Alves, nº 60, Ponto Azul, Três Rios/RJ – CNPJ 74.046.285/0001-38.OBJETO : Locação de um caminhão pipa . FUNDAMENTO LEGAL: Art. 23, inciso II, alínea “A” c/c Art. 57, inciso II, da Lei Geral das Licitações e Contratos com a Administração Pública (8666/93) VALOR : R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais).

R e la t ó r io C o n t r a t a d o s 2 0 0 9 ( P ro c e s s o S e l e t iv o 0 0 2 /2 0 0 9 )

N º N o m e F u n ç ã o C P F S e c r e ta r ia C o n v e n i o In ic io T é r m in o C o n t r a t o C o n t r a t o C o n t r a t o

0 2 2 /2 0 0 9 C a r lo s L u i z d e B a rr o s M é d i c o P s i q u ia t r a 5 3 7 1 6 4 6 9 6 5 3 S a ú d e C A P S 1 9 /1 0 /2 0 0 9 1 8 /1 0 /2 0 1 0

0 2 4 /2 0 0 9 L ív i a M a c h a d o L im a D e n t i s ta 0 9 3 4 0 4 8 4 7 9 7 S a ú d e P S F 1 9 /1 0 /2 0 0 9 1 8 /1 0 /2 0 1 0

0 2 5 /2 0 0 9 P a t r í c i a d e M e l lo A s s i s E n f e rm e i ra 0 4 6 3 5 4 5 6 7 2 2 S a ú d e P S F 1 9 /1 0 /2 0 0 9 1 8 /1 0 /2 0 1 0

0 2 6 /2 0 0 9 L ív i a R a m o s C o e l h o E n f e rm e i ra 1 1 2 8 1 9 4 3 7 6 2 S a ú d e P S F 1 9 /1 0 /2 0 0 9 1 9 /1 0 /2 0 1 0

0 2 7 /2 0 0 9 C r is t i a n o V a l e n t i m B a r r o s E n f e rm e i ro 0 8 2 9 1 1 3 1 7 7 5 S a ú d e P S F 1 9 /1 0 /2 0 0 9 1 8 /1 0 /2 0 1 0

0 2 8 /2 0 0 9 M i le n a R o c h a B a rb o s a E n f e rm e i ra 0 9 5 8 6 5 5 2 7 8 0 S a ú d e P S F 1 9 /1 0 /2 0 0 9 1 8 /1 0 /2 0 1 0

0 2 9 /2 0 0 9 P a t r í c i a d e O liv e ir a A lm e i d a E n f e rm e i ra 1 0 8 3 0 0 1 6 7 1 6 S a ú d e P S F 1 9 /1 0 /2 0 0 9 1 8 /1 0 /2 0 1 0

0 3 0 /2 0 0 9 C a r o l i n a C o e lh o I d e C a s t r o M é d i c o 9 4 6 8 3 5 3 0 7 9 1 S a ú d e P S F 1 9 /1 0 /2 0 0 9 1 8 /1 0 /2 0 1 0

0 3 1 /2 0 0 9 A n d ré S i lv a C a ld a s M é d i c o 0 8 1 4 4 2 6 9 7 2 1 S a ú d e P S F 1 9 /1 0 /2 0 0 9 1 8 /1 0 /2 0 1 0

0 3 2 /2 0 0 9 M á r c i a C o s t a R a m o s B r a g a M é d i c a 0 2 1 2 8 3 4 7 7 0 0 S a ú d e P S F 1 9 /1 0 /2 0 0 9 1 8 /1 0 /2 0 1 0

0 3 4 /2 0 0 9 S a n d r a C o r r e a T é c n i c o d e E n f e rm a g e m 0 1 8 2 5 9 9 5 7 4 5 S a ú d e C A P S 1 9 /1 0 /2 0 0 9 1 8 /1 0 /2 0 1 0

0 3 5 /2 0 0 9 I r m a A p a r e c i d a P r o v a z i E n f e rm e i ra 9 1 3 2 2 1 1 1 7 1 5 S a ú d e P S F 1 9 /1 0 /2 0 0 9 1 8 /1 0 /2 0 1 0 T e r ç a - f e i ra , 2 7 d e o u t u b ro d e 2 0 0 9 .

A J A R I – J u n t a A d m i n i s t r a t i v a d e R e c u r s o s d e I n fr a çã o , p o r s e u P r e s i d e n t e . D r . C ar l o s A l b e r t o M o n t e i r o , n o u s o d e s u a s a t r i b u i ç õ e s l e g a i s e r e g i m en t a i s , c o m u n i c a a s p e s s o a s a b a i x o r e l a c i o n a d a s q u e s e u s p r o c e s s o s f o r a m j u l g a d o s e q u e t i v e ra m o s s e g u i n t es r es u l t a d o s :

P R O C E S S O S D E F E R I D O S P R O C E S S O S I N D E F E R I D O S N º d o

p ro c e s s o R e q u e r e n t e (p ro p r i e t á r i o o u c o n d u t o r )

N º d o P r oc e s s o

R e q u e re n t e (p ro p r i e t á r i o o u c o n d u t o r )

5 6 2 / 0 9 L U C IA N A H E N R IQ U E 6 0 4 /0 9 L A N D E R S O N O L IV E IR A D O S S A N T O S 6 2 0 / 0 9 V A L D E N IR D A S IL V A V IT A L IN O 6 0 7 /0 9 C R IS T IA N O P IR E S 6 0 8 / 0 9 S E B A S T IÃ O D A S I L V E I R A G O U L A R T 6 1 9 /0 9 C A R L O S E D U A R D O D E A R A U J O C A S T R O 5 6 1 / 0 9 R O B E R T O R IB E IR O 4 8 2 /0 9 V IA Ç Ã O S Ã O G E R A L D O L T D A 5 7 5 / 0 9 E D N A L D O L O P E S M O R E IR A 6 0 6 /0 9 M A R C E L IN O F A L Q U E T O 6 6 6 / 0 9 J O S E D E S O U Z A P E R E IR A J U N IO R 6 1 3 /0 9 V IN IC I U S D E A Z E V E D O S O U S A 6 3 1 / 0 9 R E F R IG E R A Ç Ã O A N D R A D E L T D A 6 1 8 /0 9 A D R IA N A A L V E S D A S IL V A 6 4 9 / 0 9 S I L V IA R A M O S D E S O U Z A 5 4 1 /0 9 S E R G IO M A R T IN S G U E R R A

6 1 7 /0 9 G E R A L D O B A T IS T A 5 3 9 /0 9 U A L A C E R O S A T E IX E I R A ( R . IN F R A T O R ) 5 8 5 /0 9 D IV A N I S I L V A F IG U E IR E D O 6 4 0 /0 9 A D R IA N O V E IG A D A S IL V A 4 5 3 /0 9 L E O N A R O D O H U G O F U R T A D O (R . IN F R A T O R ) 5 6 7 /0 9 G U S T A V O L U I S C U N H A C A R D O S O ( R . I N F R A T O R )

5 9 4 /0 9 J O S E R O B E R T O F . D E S O U Z A ( R . IN F R A T O R ) 5 9 5 /0 9 M A N O E L M A R C E L I N O D E A L M E ID A 5 9 7 /0 9 F E L IP E G O M E S T . F R A N C IS C O ( R . IN F R A T O R ) 6 2 1 /0 9 A L C IM A R D A M IÃ O P . D E M E D E IR O S 6 2 3 /0 9 B R A Z R IB E IR O D A P A IX Ã O S IL V A 6 4 1 /0 9 C E L S O J O S E D E B R IT O 6 6 7 /0 9 F R A N C IS C O P A U L O D A S IL V A L E O N C IO 5 6 9 /0 9 C U S T O D IO S A N T O S R A M O S ( R . IN F R A T O R ) 5 9 8 /0 9 F E L IP E G O M E S T . F R A N C IS C O ( R . IN F R A T O R ) 6 3 3 /0 9 U L IS S E S R . D A C R U Z ( R E A L IN F R A T O R ) 6 3 5 /0 9 B O Z A N O S IM O N S E N L E A S S / A A R R . M 6 3 9 /0 9 R O B E R T O L U IS E S P IR IT O S A N T O 6 5 4 /0 9 P E T E R S O N S A N T A R O S A S A R M E N T O

Q u e o s i n c o n f o r m a d o s c o m a s d e c i s õ e s p r o l a t a d a s , p o d e r ã o n o p r az o d e 3 0 d i a s , a c o n t a r d a d a t a d e s t a p u b l i c a ç ã o , r e c o r r e r e m a o C E T R A N , co n fo r m e d e t e r m i n a o A r t . 2 8 8 , C a p u t d o C .T . B .

C a r l o s A l b e r t o M o n t e i r o P r e s i d e n t e d a J A R I