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SUMÁRIO

SEÇÃO I - EXPEDIENTE DA CORREGEDORIA

Ofício-Circular n° 168/2001-CGJ - Comunica impossibilidade de instalação deequipamentos de informática na residência de magistrados.

Ofício-Circular nº 169/2001-CGJ - Reedição do Ofício-Circular 015/2001-CGJ.Orienta os magistrados e solicitarem, junto às Gerências Executivas do INSS,cópia de laudos periciais realizados por portadores de deficiência solicitantes debenefício amparado na Lei Federal 8.742/93, de 7 de dezembro de 1993.

Ofício-Circular n° 170/2001-CGJ - Recomenda aos Senhores Juízes e Pretorespresidentes de Juizados Especiais e Adjuntos o uso do salário mínimo nacionalpara efeitos de cálculo do teto para ingresso de ações no sistema dos JuizadosEspeciais Cíveis.

Provimento nº 30/2001-CGJ - Despesas de condução de Oficiais de Justiça.Altera o art. 502 da Consolidação Normativa Judicial.

Resolução nº 01/2001/CONSIJ - Dispõe sobre o procedimento relativo aorecolhimento de adolescente, autor de ato infracional.

Edital n° 22/2001-CGJ - Fixa novos valores da URE/URC - dezembro de 2001.

Portaria n° 076/2001-CGJ - Regulamenta e disciplina os serviços internos doProtocolo-Geral na comarca de Santa Cruz do Sul.

Portaria n° 077/2001-CGJ - Regulamenta e disciplina os serviços internos doProtocolo-Geral na comarca de Caxias do Sul.

SEÇÃO II - EXPEDIENTE CORRELATO

Presidência

Ato n° 16/2001-P - Dispõe sobre o os feriados no ano de 2002 no Tribunal deJustiça e serviços forenses de primeira instância.

Ato n° 17/2001-P - Alteração parcial do Ato n° 15/2001-P, que regulamenta ofuncionamento do Serviço Disque-Judiciário - DISQJUD.

Ato n° 18/2001-P - Alteração parcial do Ato n° 10/2001-P, que disciplina oprocedimento administrativo para o pagamento de perícias, exames técnicos ede traduções e versões no âmbito do Poder Judiciário Estadual.

Ato n° 19/2001-GP - Delega competência para autorizarem e ordenaremdespesas, durante o exercício de 2002, à conta dos recursos orçamentáriosindicados.

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Ordem de Serviço n° 11/2001-P - Estabelece o rol de unidades administrativase/ou dependências, e os respectivos agentes responsáveis pelos bens de caráterpermanente, para fins de operacionalização e controle do sistema patrimonial.

CONSELHO DA MAGISTRATURA

Edital n 138/2001-CM - Anotação de Louvor de Sentença.

Edital nº 143/2001-CM - Anotação de Louvor de Sentença.

Edital n° 146/2001-CM - Anotação de Louvor de Sentença.

Edital nº 150/2001-CM - Anotação de Louvor de Sentença.

Edital nº 152/2001-CM - Anotação de Louvor de Sentença.

Edital nº 153/2001-CM - Anotação de Louvor de Sentença.

Resolução nº 375/2001-CM - Regulamenta e disciplina os serviços internos doProtocolo-Geral.

Resolução nº 376/2001-CM - Republicação. Regulamenta e disciplina os serviçosinternos do Protocolo-Geral.

Resolução nº 377/2001-CM - Dispõe sobre a prorrogação da distribuiçãodiferenciada de processos na comarca de Camaquã

Resolução nº 378/2001-CM - Dispõe sobre desmembramento de Ofício de SedeMunicipal de São Miguel das Missões

Resolução nº 380/2001-CM - Dispõe sobre a adoção do Sistema de ProtocoloIntegrado do Poder Judiciário com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

Resolução nº 381/2001-CM - Altera a Resolução n° 370/01-CM e anexo.

Resolução nº 382/2001-CM - Altera o §1° do art. 7° da Resolução n° 231/97-CM (Eliminação de autos).

Resolução nº 384/2001-CM - Altera o art. 2° da Resolução n° 049/92-CM.

Resolução nº 385/2001-CM - Altera a Resolução n° 049-CM e revoga a Resoluçãon° 384/2001-CM.

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SEÇÃO I

EXPEDIENTE

DA

CORREGEDORIA

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OFÍCIO-CIRCULAR Nº 168/2001-CGJProcesso nº 23364/01-3

Porto Alegre, 12 de dezembro de 2001.

Comunica impossibilidade deinstalação de equipamentos deinformática na residência demagistrados.

Senhor Juiz:

Tendo em vista consulta dirigida a este Órgão sobre apossibilidade de instalação de equipamentos de informática naresidência de magistrado;

considerando o teor do Ofício 0997/01-DI, da Diretoria doDepartamento de Informática,

COMUNICO a Vossa Excelência a impossibilidade doatendimento da referida solicitação, considerando que essesequipamentos estão sob contrato de garantia de compra, e que naocorrência de problemas, as empresas fornecedoras deverão atendernos prédios dos Foros, sendo oportuno ressaltar, ainda, que os referidosequipamentos foram encaminhados por guias endereçadas aos CartóriosJudiciais - Gabinete de Juiz, excluindo-se qualquer hipótese de cargapessoal ao magistrado.

Atenciosas saudações.

Desembargador LEO LIMAVice-Corregedor-Geral da Justiça

Excelentíssimo SenhorDoutor Juiz de Direito

Publicado no DJ n° 2257, fl. 02, de 18-12-2001

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OFÍCIO-CIRCULAR Nº 169/2001-CGJProcesso nº 22753/00-6Parecer nº 22/2001-LBC

Porto Alegre, 12 de dezembro de 2001.

Reedição do Ofício-Circular 015/2001-CGJ. Orienta os magistradosa solicitarem, junto às GerênciasExecutivas do INSS, cópia delaudos periciais realizados porportadores de deficiênciasolicitantes de benefícioamparado na Lei Federal 8.742/93, de 7 de dezembro de 1993.

Senhor(a) Juiz(a):

No sentido de tornar eventualmente desnecessária a realizaçãode perícias médicas no Departamento Médico Judiciário do Tribunal deJustiça do Estado, utilizando-se alternativas mais céleres e menoscustosas,

ORIENTO

os senhores magistrados no sentido de solicitarem, junto àsGerências Executivas do INSS no Estado, cópia de laudo pericial realizadopelo portador de deficiência que se enquadra no artigo 20, Parágrafos2º, 6º e 7º, da Lei Federal 8.742/93, de 7 de dezembro de 1993, cujotexto segue abaixo:

�CAPÍTULO IVDos Benefícios, dos Serviços, dos Programas e dos Projetos de

Assistência Social

SEÇÃO IDo Benefício de Prestação ContinuadaArt. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de 1

(um) salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idosocom 70 (setenta) anos ou mais e que comprovem não possuir meios deprover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.

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§ 1º (omisso).§ 2º Para efeito de concessão deste benefício, a pessoa

portadora de deficiência é aquela incapacitada para a vida independentee para o trabalho.

§§ 3º, 4º e 5º (omissos).§ 6º A deficiência será comprovada através de avaliação e laudo

expedido por serviço que conte com equipe multiprofissional do SistemaÚnico de Saúde (SUS) ou do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),credenciados para esse fim pelo Conselho Municipal de Assistência Social.

§ 7º Na hipótese de não existirem serviços credenciados noMunicípio de residência do beneficiário, fica assegurado o seuencaminhamento ao Município mais próximo que contar com talestrutura.�

As solicitações de laudos periciais deverão ser encaminhadasàs Gerências Executivas do INSS a seguir relacionadas, de acordo comsua jurisdição.

GERÊNCIA EXECUTIVA DE PASSO FUNDO (região abrangida pelascomarcas de Passo Fundo, Tapejara, Arvorezinha, Espumoso, Soledade,Tapera, Carazinho, Constantina, Não-me-Toque, Nonoai, Ronda Alta,Sarandi, Erechim, Gaurama, Marcelino Ramos, Guaporé, Lagoa Vermelha,Sananduva, São José do Ouro, Marau, Getúlio Vargas, Casca): Rua GeneralOsório, 1244 � CEP 99010-140 � Fone 54 311 1942

GERÊNCIA EXECUTIVA DE CAXIAS DO SUL (região abrangida pelascomarcas de Caxias do Sul, Antônio Prado, Flores da Cunha, São Marcos,Bento Gonçalves, Bom Jesus, Vacaria, Canela, Gramado, Nova Petrópolis,Farroupilha, Veranópolis, Carlos Barbosa, Garibaldi, Nova Prata): RuaPinheiro Machado, 1811 � Fone 54 214 1211

GERÊNCIA EXECUTIVA DE PELOTAS (região abrangida pelascomarcas de Pelotas, Canguçu, Pedro Osório, Piratini, Rio Grande, SãoJosé do Norte, São Lourenço do Sul, Bagé, Lavras do Sul, PinheiroMachado, Camaquã, Arroio Grande, Herval, Jaguarão, Tapes, SantaVitória do Palmar): Rua Barão de Butuy, 316 � Fone 53 222 0505

GERÊNCIA EXECUTIVA DE NOVO HAMBURGO (região abrangidapelas comarcas de Novo Hamburgo, Campo Bom, Dois Irmãos,Encantado, Estrela, Teutônia, Arroio do Meio, Lajeado, Montenegro,Estância Velha, Portão, São Leopoldo, Feliz, São Sebastião do Caí,Sapiranga, Cambará do Sul, Igrejinha, Parobé, São Francisco de Paula,Taquara, Taquari, Venâncio Aires): Rua Bento Gonçalves, 1891 � 2º andar� Fone 594 8366

GERÊNCIA EXECUTIVA DE CANOAS (região abrangida pelascomarcas de Canoas, Barra do Ribeiro, Guaíba, Charqueadas, General

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Câmara, São Jerônimo, Triunfo, Capão da Canoa, Mostardas, Palmaresdo Sul, Tramandaí, Osório, Torres, Gravataí, Cachoeirinha, Santo Antônioda Patrulha, Esteio, Sapucaia do Sul, Butiá): Travessa Mário Cinco Paus,20 � 18º andar � Porto Alegre � Fone 3225 5574

GERÊNCIA EXECUTIVA DE IJUÍ (região abrangida pelas comarcasde Ijuí, Augusto Pestana, Catuípe, Santo Augusto, Guarani das Missões,Santo Ângelo, Cruz Alta, Campina das Missões, Santa Rosa, Santo Cristo,Palmeira das Missões, Campo Novo, Coronel Bicaco, Crissiumal, TenentePortela, Três Passos, Panambi, Santa Bárbara do Sul, Cerro Largo, Trêsde Maio, Frederico Westphalen, Iraí, Planalto, Rodeio Bonito, SantoAntônio das Missões, São Luiz Gonzaga, Horizontina, Tucunduva, Ibirubá,Giruá, Porto Xavier): Rua Benjamin Constant, 566 � Fone 55 332 8088

GERÊNCIA EXECUTIVA DE URUGUAIANA (região abrangida pelascomarcas de Uruguaiana, Santana do Livramento, Quaraí, São Borja,Alegrete, São Francisco de Assis, São Gabriel, Itaqui, Rosário do Sul,Dom Pedrito): Rua Tiradentes, 2781 � Fone 55 412 2597

GERÊNCIA EXECUTIVA DE PORTO ALEGRE (região abrangida pelascomarcas de Porto Alegre, Alvorada, Viamão): Rua Jerônimo Coelho,127 � 10º andar � Fone 3214 4300

GERÊNCIA EXECUTIVA DE SANTA MARIA (região abrangida pelascomarcas de Santa Maria, Jaguari, Santiago, Encruzilhada do Sul, RioPardo, Caçapava do Sul, Agudo, Cachoeira do Sul, Candelária, Faxinaldo Soturno, Restinga Seca, São Pedro do Sul, São Sepé, Arroio do Tigre,Santa Cruz do Sul, Sobradinho, Vera Cruz, Cacequi, São Vicente do Sul,Júlio de Castilhos, Tupanciretã): Rua Venâncio Aires, 2114 � Fone 55222 4835

Atenciosas saudações.

Desembargador LEO LIMAVice-Corregedor-Geral da Justiça

Excelentíssimo SenhorDoutor Juiz de Direito

Publicado no DJ n° 2257, fl. 02, de 18-12-2001

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OFÍCIO-CIRCULAR Nº 170/2001-CGJProcesso nº 21824/01-2Parecer nº 230/2001-HTS

Porto Alegre, 14 de dezembro de 2001.

Recomenda aos Senhores Juízese Pretores presidentes deJuizados Especiais e Adjuntos ouso do salário mínimo nacionalpara efeitos de cálculo do tetopara ingresso de ações no sistemados Juizados Especiais Cíveis.

Senhor Juiz:

Tendo em vista consulta dirigida a esta Corregedoria-Geral daJustiça pelo Sr. Escrivão da Distribuição dos Juizados Especiais Cíveis daCapital, sobre qual salário mínimo (nacional ou regional) deve serutilizado como referência para o cálculo do teto para ingresso de açõesnos sistema dos Juizados Especiais Cíveis,

Considerando os termos do parecer 230/2001-HTS, emanifestação unânime dos Juízes das Turmas Recursais Cíveis e deJuizados da Capital,

RECOMENDO a Vossa Excelência que o salário mínimo a serconsiderado para efeitos de distribuição/competência dos JuizadosEspeciais Cíveis seja o nacional.

Atenciosas saudações.

Desembargador LEO LIMAVice-Corregedor-Geral da Justiça

Excelentíssimo SenhorDoutor Juiz de Direito

Publicado no DJ n° 2259, fl. 01, de 20-12-2001

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PROVIMENTO Nº 30/2001-CGJ

Expediente nº 23005/01-0Parecer nº 137/01-EFN/GE

Despesas de condução de oficiaisde justiça. Altera o art. 502 daConsolidação Normativa Judicial.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR LEO LIMA, Vice-Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o contido no parecer 137/2001-EFN/GE;

RESOLVE PROVER:

Art. 1º - O artigo 502 da Consolidação Normativa Judicial passaa ter a seguinte redação:

�Art. 502 � A Central de Mandados ou o Cartório só expedirámandados cíveis à vista do comprovante de depósito bancário aludidono artigo 499 desta Consolidação, ressalvadas as causas de interesse daUnião, Estados, Municípios e de suas autarquias ou aquelas em que asisenções ou a dispensa de preparo prévio decorram de lei (AssistênciaJudiciária, Juizados Especiais Cíveis, Ministério Público), fazendoconsignar a anotação respectiva no mandado entregue ao oficial dejustiça.�

Art. 2º - Este provimento entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.

Porto Alegre, 14 de dezembro de 2001.

Desembargador LEO LIMAVice-Corregedor-Geral da Justiça

Publicado no DJ n° 2261 , fl. 03, de 26-12-2001.

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CONSELHO DE SUPERVISÃO DA INFÂNCIA E JUVENTUDERESOLUÇÃO Nº 01/2001/CONSIJ

Dispõe sobre o procedimentorelativo ao recolhimento deadolescente, autor de atoinfracional.

O CONSELHO DE SUPERVISÃO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, nouso de suas atribuições legais e cumprindo o que restou decidido nareunião de 03 de agosto de 2001,

RESOLVE:

Da Apreensão em Flagrante

Art. 1º. O Juiz zelará para que a apreensão de adolescentepela prática de ato infracional lhe seja comunicada no prazo máximode 1 (uma ) hora, a contar da apreensão, bem como para que se façaconstar da ocorrência policial o horário em que verificada.

Art. 2º. Também zelará o Juiz para que, em caso de nãoliberação do infrator, o auto de apreensão ou boletim de ocorrênciacircunstanciado lhe seja encaminhado pela autoridade policial, comexpressa menção do local em que o adolescente se encontra àdisposição do Ministério Público, mediante prévia efetivação dasdiligências policiais pertinentes, inclusive aquelas para localização dospais ou responsáveis.

Parágrafo único. A documentação a que se refere este artigoserá encaminhada à autoridade judicial competente no horário forense,ou ao juiz plantonista, fora desse expediente.

Art. 3º. Recebido o auto de apreensão em flagrante ou boletimde ocorrência circunstanciado pelo servidor judicial, este o registraráe certificará a hora desse ato, comunicando-se imediatamente aapreensão ao Ministério Público, inclusive de plantão, se ocorrido forado expediente forense.

Art. 4º. Incumbe ao Juiz verificar que, frustrando-se a imediataapresentação do infrator ao Ministério Público, assim como ao ofíciojudicial, a autoridade policial certifique a respeito, com a hora desseato, antes de encaminhar o adolescente a estabelecimento de privaçãode liberdade, onde deixará cópia de todo o procedimento.

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Art. 5º. Também certificar-se-á o Juiz que, a partir da horadesse recolhimento, o administrador do estabelecimento de custódiaefetive em 24horas a apresentação do adolescente ao MinistérioPúblico, recomendando que, para preservação de responsabilidades, ofaça sempre mediante recibo escrito, com o horário desse ato.

Art.6º. Constatando a falta de apresentação do flagrado aoMinistério Público, no prazo de 24h, pela autoridade policial, ouadministrador do estabelecimento de custódia, o juiz determinará sejajustificada detalhadamente, na hora seguinte àquele prazo.

Art. 7º. Apresentado, ou não o flagrado ao Ministério Público,sem ser liberado nas 24h seguintes à sua apreensão, o juiz providenciaráque a documentação lhe seja imediatamente encaminhada e decidirá,dentro de uma hora, acerca de sua liberação, ou manutenção daapreensão, observados os requisitos do art. 173 do ECA (Lei nº 8.069/90) e art. 312 do CPP.

Art. 8º. Ordenado o desligamento do infrator e inviável suaimediata entrega aos pais ou responsável, o juiz determinará as medidasprotetivas pertinentes, inclusive encaminhamento ao Conselho Tutelar(arts .136, VI, e 112, VII, do ECA).

Do Recolhimento por Ordem Judicial

Art. 9º. Excetuada a hipótese de flagrante, a apreensão einternação de adolescente dar-se-á exclusivamente por ordem judicial.

Art. 10. A internação de adolescente, em estabelecimento deprivação de liberdade, fora do juizado regional que ordenou orecolhimento, dependerá de autorização-padrão (PJ-71 3) do juizadoda sede desse estabelecimento.

Art. 11. A autorização da internação será inserta no próprioformulário de solicitação da vaga, que será devolvido ao juízo solicitantee este apresenta-lo-á instituição de custódia, acompanhada da ordemde recolhimento respectiva.

Art. 12. Na hipótese de recolhimento urgente do adolescente,fora do expediente forense, inviabilizando o procedimento anterior, ojuízo de origem justificará o fato e a instituição receberá o infratorindependentemente daquela autorização prévia do juízo em que sesedia a casa de custódia, acompanhado dessa decisão.

Parágrafo único. O juízo de origem tomará as providênciasdos arts. 11 e 12 dentro das vinte e quatro horas do primeiro dia útilque se seguir ao recolhimento do adolescente.

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Art. 13. O processo de execução em trâmite, ou as peças parasua formação, serão encaminhadas em duas vias ao juízo regional dainternação junto com o infrator, ou nas vinte e quatro horas do primeirodia útil seguinte à sua internação.

Parágrafo único. O juízo regional encaminhará, em 24 horasdo recebimento, as cópias destinadas ao estabelecimento.

Art. 14. Também nas vinte e quatro horas do primeiro dia útilseguinte a internação, o administrador da casa comunica-la-á ao juízoe encaminhar-lhe-á os documentos recebidos junto com o adolescente.

Art. 15. O juízo regional comunicará à Corregedoria-Geral daJustiça eventual inobservância dos procedimentos dos arts. 11 a 14,para a apuração administrativa pertinente.

Art. 16. A presente resolução entrará em vigor na data de suapublicação.

Porto Alegre, 20 de dezembro de 2001.

Desembargador LEO LIMAPresidente

Publicado no DJ n° 2264 , fl. 01, de 22-01-2002.

EDITAL Nº 22/2001-CGJ(Fixa novos valores da URE/URC)

Processo nº 022417/94-3

O Vice-Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio Grandedo Sul, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que, a partir de 1º do mês de dezembro de 2001,o valor da Unidade de Referência de Emolumentos (URE) e daUnidade de Referência de Custas (URC) é fixado em R$ 11,66(onze reais e sessenta e seis centavos).

Porto Alegre, 03 de dezembro de 2001.

Desembargador LEO LIMAVice-Corregedor-Geral da Justiça

Publicado no DJ n° 2251 , fl. 02, de 10-12-2001.

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PORTARIA Nº 076/2001-CGJ.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Leo Lima, Vice-Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e emcumprimento ao disposto no artigo 9º, da Resolução nº 325/2000-CM,

RESOLVEEXPEDIR a presente Portaria regulamentando e disciplinando

os serviços internos do PROTOCOLO-GERAL da Comarca de Santa Cruzdo Sul.

Artigo 1º - O Protocolo-Geral, com sede no Foro de SantaCruz do Sul, receberá as petições acompanhadas ou não dos processosa que pertinem, dirigidas aos Magistrados das Varas Cíveis e Criminaisda Comarca, exceto petições iniciais de qualquer natureza.

Artigo 2º - O Protocolo-Geral receberá e protocolará, emrigorosa ordem cronológica de apresentação, observando a numeraçãoseqüencial, as petições e documentos que as instruírem, e procederáao registro do ato através de sistema automatizado específico.

Parágrafo 1º - Para o fornecimento do recibo serão utilizadosrelógios-datadores com três batidas, cuja impressão incidirá sobre ooriginal e sobre a cópia do documento entregue. Do recibo constará,obrigatoriamente, a hora, o dia, o mês e o ano da entrega do documentono setor.

Parágrafo 2º - Os recibos poderão ser dados em livros próprios,apresentados pelos interessados, ou nas cópias das petiçõesprotocoladas que, no ato de entrega, deverão ser exibidas juntamentecom os originais.

Parágrafo 3º - Quando os interessados optarem por colher osrecibos em livro, deverão abrir Livro-Protocolo destinado única eexclusivamente ao Protocolo-Geral.

Parágrafo 4º - Aos funcionários que atuarem junto aoProtocolo-Geral é vedado recusar petições, salvo as petições inicias dequalquer natureza.

Artigo 3º - As petições protocoladas, acompanhadas ou nãodos respectivos processos, serão entregues nos cartórios aos quaisforem endereçadas, diariamente.

Parágrafo Único - Aquelas entregues no turno da manhã, atéas 11 horas; no turno da tarde, até as 18 horas.

Artigo 4º - Todos os papéis de natureza urgente devem,necessariamente, ter em caracteres visíveis a palavra URGENTE apostapela parte e ser entregues em Cartório, imediatamente.

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Artigo 5º - Todas as petições recebidas serão lançadas emrelações emitidas em 03 (três) vias pelo processamento eletrônico dedados. A 1ª via se destina ao arquivamento no Setor do Protocolo; a 2ªe a 3ª vias serão enviadas aos Cartórios onde, depois de conferidos osdocumentos pelo Sr. Escrivão, deverá ser passado recibo na 2ª via, queretornará, para arquivamento, no Setor do Protocolo. A 3ª via deveráser arquivada em Cartório, em pasta própria.

Parágrafo único - As relações emitidas pelo processamentoeletrônico de dados permanecerão arquivadas durante o período de01 (um) ano. Decorrido este, deverão ser eliminadas na forma autorizadapelo Juiz-Diretor do Foro.

Artigo 6ª - Todas as petições e demais papéis mal endereçados,que não digam respeito a feitos da Vara ou do Cartório, devem, deimediato, ser devolvidos ao Setor do Protocolo-Geral, que os incluirána publicação da relação das petições irregulares, no Diário da Justiça.

Parágrafo único - O recibo da devolução de qualquerdocumento será dado ao Sr. Escrivão, na 3a via de remessa dedocumentos, que se destina ao arquivamento em Cartório.

Artigo 7º - Encontrando-se inoperante o sistema automatizado,o Setor de Protocolo entregará, nos Cartórios ou Varas, nos horários jáestabelecidos, as petições e documentos, bem assim aqueles grafadoscomo URGENTES, e os recibos serão passados, em relações manualmentepreenchidas - observado o disposto no artigo 4º -, arquivando a viarespectiva.

Artigo 8º - Os Srs. Escrivães certificarão o decurso de todo equalquer prazo, decorridas 48 (quarenta e oito) horas após findo oprazo legal.

Artigo 9º - Ao Juiz-Diretor do Foro cumprirá designar doisservidores - escolhidos preferentemente entre os Oficiais Escreventes�, sendo que um deles para exercer a função de Supervisor do Protocolo-Geral, até a criação dos respectivos cargos.

CUMPRA-SE.

Porto Alegre, 21 de dezembro de 2001.

Desembargador LEO LIMAVice-Corregedor-Geral da Justiça

Publicado no DJ n° 2265 , fl. 02, de 03-01-2002.

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PORTARIA Nº 77/2001-CGJ

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Leo Lima, Vice-Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e emcumprimento ao disposto no artigo 9º, da Resolução nº 375/2001-CM,

RESOLVEexpedir a presente Portaria regulamentando e disciplinando

os serviços internos do PROTOCOLO-GERAL da Comarca de Caxias doSul.

Artigo 1º - O Protocolo-Geral, com sede no Foro de Caxias doSul, receberá as petições acompanhadas ou não dos processos a quepertinem, dirigidas aos Magistrados das Varas Cíveis e Criminais daComarca, exceto petições iniciais de qualquer natureza.

Artigo 2º - O Protocolo-Geral receberá e protocolará, emrigorosa ordem cronológica de apresentação, observando a numeraçãoseqüencial, as petições e documentos que as instruírem.

Parágrafo 1º - Os recibos poderão ser dados em livros próprios,apresentados pelos interessados, ou nas cópias das petiçõesprotocoladas que, no ato de entrega, deverão ser exibidas juntamentecom os originais.

Parágrafo 2º - Quando os interessados optarem por colher osrecibos em livro, deverão abrir Livro-Protocolo destinado única eexclusivamente ao Protocolo-Geral.

Parágrafo 3º - Aos funcionários que atuarem junto aoProtocolo-Geral é vedado recusar petições, salvo as petições iniciais dequalquer natureza.

Artigo 3º - As petições protocoladas, acompanhadas ou nãodos respectivos processos, serão entregues nos cartórios aos quaisforem endereçadas, diariamente.

Parágrafo Único - Aquelas entregues no turno da manhã, atéas 11 horas; no turno da tarde, até as 18 horas.

Artigo 4º - Todos os papéis de natureza urgente devem,necessariamente, ter em caracteres visíveis a palavra URGENTE apostapela parte, e entregues em Cartório, imediatamente.

Artigo 5º - Todas as petições recebidas serão lançadas emrelações emitidas em 03 (três) vias pelo processamento eletrônico dedados. A 1ª via se destina ao arquivamento no Setor do Protocolo; a 2ªe a 3ª vias serão enviadas aos Cartórios onde, depois de conferidos osdocumentos pelo Sr. Escrivão, deverá ser passado recibo na 2ª via, queretornará, para arquivamento, no Setor do Protocolo. A 3ª via deverá

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ser arquivada em Cartório, em pasta própria.Parágrafo único - As relações emitidas pelo processamento

eletrônico de dados permanecerão arquivadas durante o período de01 (um) ano. Decorrido este, deverão ser eliminadas na forma autorizadapelo Juiz-Diretor do Foro.

Artigo 6ª - Todas as petições e demais papéis mal endereçados,que não digam respeito a feitos da Vara ou do Cartório, devem, deimediato, ser devolvidos ao Setor do Protocolo-Geral, que os incluirána publicação da relação das petições irregulares, no Diário da Justiça.

Parágrafo único - O recibo da devolução de qualquerdocumento será dado ao Sr. Escrivão, na 3a via de remessa dedocumentos, que se destina ao arquivamento em Cartório.

Artigo 7º - Encontrando-se inoperante o sistema automatizado,o Setor de Protocolo entregará, nos Cartórios ou Varas, nos horários jáestabelecidos, as petições e documentos, bem assim aqueles grafadoscomo URGENTES, e os recibos serão passados, em relações manualmentepreenchidas - observado o disposto no artigo 4º -, arquivando a viarespectiva.

Artigo 8º - Os Srs. Escrivães certificarão o decurso de todo equalquer prazo, decorridas 48 (quarenta e oito) horas após findo oprazo legal.

Artigo 9º - Ao Juiz-Diretor do Foro cumprirá designar doisservidores - escolhidos preferentemente entre os Oficiais Escreventes�, sendo que um deles para exercer a função de Supervisor do Protocolo-Geral, até a criação dos respectivos cargos.

CUMPRA-SE.

Porto Alegre, 21 de dezembro de 2001.

Desembargador LEO LIMAVice-Corregedor-Geral da Justiça

Publicado no DJ n° 2266 , fl. 02, de 04-01-2002.

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SEÇÃO II

EXPEDIENTE

CORRELATO

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PRESIDÊNCIA

ATO Nº 16/2001-P

O Excelentíssimo Senhor Desembargador LUIZ FELIPEVASQUES DE MAGALHÃES, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 42, VII, a, doRegimento Interno do Tribunal de Justiça, e face à expressa delegaçãodo Colendo Órgão Especial, manifestada em sessão de 26 de novembrodo corrente ano, DISPÕE que, no ano de 2002, não haverá expedienteno Tribunal de Justiça e serviços forenses de primeira instância nosseguintes feriados nacionais e dias de festa ou santificados:

1º de janeiro ConfraternizaçãoUniversal terça-feira*02 de fevereiro Nossa Senhora dos Navegantes sábado11 de fevereiro Carnaval segunda-feira12 de fevereiro Carnaval terça-feira29 de março Paixão sexta-feira21 de abril Tiradentes domingo1º de maio Dia do Trabalho quarta-feira*30 de maio Corpus Christi quinta-feira07 de setembro Independência do Brasil sábado20 de setembro Revolução Farroupilha sexta-feira12 de outubro Nossa Senhora Aparecida sábado02 de novembro Finados sábado15 de novembro Proclamação da República sexta-feira08 de dezembro Dia da Justiça domingo25 de dezembro Natal quarta-feira

Os dias indicados com asterisco são feriados declarados emLei do Município de Porto Alegre.

Além dos feriados nacionais, também não haverá expedienteforense nas comarcas do interior nos feriados definidos em lei municipal.

Os pontos facultativos instituídos pelo Poder Executivo, nãoobrigam a observância pelo Judiciário.

CUMPRA- SE

Porto Alegre, 03 de dezembro de 2001.

Publicado no DJ n° 2249 , fl. 02, de 06-12-2001

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ATO Nº 17/2001-P

Alteração parcial do Ato nº 15/2001-P, que regulamenta ofuncionamento do ServiçoDisque-Judiciário � DISQJUD.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Felipe Vasquesde Magalhães, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do RioGrande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 32 doCódigo de Organização Judiciária - COJE,

DETERMINA:

Art. 1º - Fica suprimida a letra �b� do artigo 3º do Ato nº 15/2001-P, passando a vigorar, o referido artigo, com a seguinte redação:

�Art. 3º - As informações encaminhadas através de fax, serãofeitas por intermédio de ligações a cobrar, dentro dos limitesquantitativos estabelecidos pelo Diretor do Departamento deComunicações Administrativas.�

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Atoentrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE.

Porto Alegre, 04 de dezembro de 2001.

Desembargador LUIZ FELIPE VASQUES DE MAGALHÃESPresidente

Publicado no DJ n° 2251 , fl. 01, de 10-12-2001

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ATO Nº 18/2001-P

Alteração parcial do Ato nº 10/2001-P, que disciplina oprocedimento administrativopara o pagamento de perícias,exames técnicos e de traduçõese versões no âmbito do PoderJudiciário Estadual.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador LuizFelipe Vasques de Magalhães, Presidente do egrégio Tribunal de Justiçado Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confereo art. 32, do Código de Organização Judiciária � COJE;

DETERMINA:

Art. 1º - O artigo 9º passa a denominar-se artigo 10.Art. 2º - O artigo 9º passa a ter a seguinte redação:�Art. 9º - Deverão os casos de avaliação judicial de bens ser

expressamente indicados pelo magistrado, no ofício de requerimentode autorização para realização do serviço técnico, conforme Anexo IIdeste Ato. Deferida a assistência judiciária gratuita, fica o arbitramentodos honorários sujeito aos limites fixados na tabela do Anexo I desteAto.�

Art. 3º - É acrescentado ao Anexo I as seguintes tabelas:

Área de Atuação Valor máximo (R$)

Avaliação Judicial de Bens ................... 900,00

Área de Atuação Valor máximo (R$)

Traduções e Versões* ......................... 500,00

*Fonte: Resolução nº 03/96 da Junta Comercial do Estado

Art. 4º - Fica alterado o ofício do Anexo II, com a seguinteredação:

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�Através do presente, solicito autorização para realização de........ (indicar se avaliação ou perícia, e, se perícia, qual o tipo) ...�.

Art. 5º - Fica suprimido o § 2º do artigo 4º, passando o atual §1º a denominar-se parágrafo único.

Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, este Atoentrará em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 18 de dezembro de 2001.

Desembargador LUIZ FELIPE VASQUES DE MAGALHÃESPresidente

Publicado no DJ n° 2262 , fl. 02, de 27-12-2001.

ATO Nº 19/2001-P

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Felipe Vasquesde Magalhães, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do RioGrande do Sul, usando das atribuições que lhe confere o art. 42, incisoXXV, do RITJRS, e em atenção às disposições emanadas pelo Tribunalde Contas do Estado resolve delegar competência para AUTORIZAREMe ORDENAREM DESPESAS, durante o exercício de 2002, à conta dosrecursos orçamentários indicados:

U. O. 03.92 � Fundo de Reaparelhamento do Poder JudiciárioNome MatrículaDes. Donato João Sehnem 20375662Veda Helena Bertolotti Alves Valença 21372187

U. O. 03.01 � Tribunal de Justiça, U. O. 03.33 � Encargos Gerais do PJ eU. O. 33.03 � Encargos Financeiros do EstadoNome MatrículaDes. Luiz Armando Bertanha de Souza Leal 20870709Bel. Luiz Fernando Morschbacher 11552530Marta Verena Lucian Mendes da Silva 12604208Anelise Camara Muri 12613215Helena Emília Schaffer Ramos 12959030Cláudia Rozales Ribeiro 12991406

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Folhas de Pagamento do Pessoal Ativo e InativoU.O. 03.01 �Tribunal de Justiça, U.O . 07.01 � Tribunal Militar e U.O.03.33 �Encargos Gerais do PJ

Nome MatrículaMaria Beatriz Rodrigues Machado 22280219Teresinha Wesz 12521841

CUMPRA-SE.

Porto Alegre, 19 de dezembro de 2001.

Desembargador LUIZ FELIPE VASQUES DE MAGALHÃESPresidente

Publicado no DJ n° 2262 , fl. 02, de 27-12-2001.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 11/2001-P

Estabelece o rol de unidadesadministrativas e/oudependências, e os respectivosagentes responsáveis pelos bensde caráter permanente, para finsde operacionalização e controledo sistema patrimonial.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz FelipeVasques de Magalhães, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado doRio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, considerando anecessidade de definir o rol de unidades administrativas para fins deoperacionalização e controle do Sistema Patrimonial a que se refere oAto n.º 12/2001-P, de 29/10/2001.

DETERMINA:

1. O rol de unidades administrativas e/ou dependências, bemcomo os respectivos agentes responsáveis, são os constantes da relação

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anexa a esta Ordem de Serviço.

2. Aos agentes relacionados, incumbe a responsabilidade pelaguarda e uso dos bens móveis das respectivas unidades administrativase/ou dependências, nos termos do art. 3º do Ato n.º 12/2001-P, de 29/10/2001.

3. Quando um bem for utilizado em caráter exclusivo por umdeterminado agente, a guarda será de responsabilidade deste, umavez comunicada ao Departamento de Material e Patrimônio.

4. É vedada qualquer transferência de bens móveis dosGabinetes dos Juízes e das Salas de Audiência para os CartóriosPrivatizados.

5. A presente Ordem de Serviço entra em vigor na data de suapublicação.

CUMPRA-SE

Porto Alegre, 04 de dezembro de 2001.

Desembargador LUIZ FELIPE VASQUES DE MAGALHÃESPresidente

Publicado no DJ n° 2251 , fl. 01, de 10-12-2001.

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ANEXO (ORDEM DE SERVIÇO N° 11/2001-P)

Rol das unidades administrativas(art. 11 do Ato n° 12/2001-P)

2° Grau

1. Presidência, Órgãos Plenários e Judiciais, Conselhos e Comissões

Presidência

Tribunal Pleno

Secretaria do Tribunal Pleno (Subscecretaria)

Conselho da Magistratura

Secretaria dos Grupos, das Câmaras Cíveis,Criminais e Especiais

Centro de Estudos do TJ

Conselhos e Comissões

Fundo de Reaparelhamento doPoder Judiciário

2. Órgãos Administrativos - Serviços Auxiliares

GP - Assessoria Especial

GP - Assessoria Militar

GP - ASSECOM - Unidade de Imprensa

GP - ASSECOM - Unidade de Relações Públicas

GP - Assessoria de Organização e Métodos

GP - Assessoria de Planejamento

GP - ASSPLAN - Escritório da Qualidade

GP - Secretaria da Presidência

Gabinetes das Vice-Presidências

Gabinete dos Desembargadores

Gabinete dos Juízes Convocados

CGJ - Gabinetes do Corregedor-Geral e dos Juízes Corregedores

CGJ - Serviço de Estatística e Registroda Atividade dos Juízes

CGJ - Serviço de Cadastro de Servidores Judiciários

CGJ - Serviço de Concursos

CGJ - Serviço de Documentação e Divulgação

Outros Setores ouDependênciasVinculadas

Gabinete(s)

Salão do Pleno - Ministro PedroSoares MuñozSalão - Eventos

Secretaria sala(s) de Reuniões

Salas de Apoio

Salas de Apoio

Sala de Reuniões

Salas das Assessorias

Salas das Assessorias

Sala de reunião dosJuízes-Corregedories

Agente Responsável(artigos 1° e 3° do Aton° 12/2001-P)

Secretária da Presidência

Coordenador da Unidade deApoio Administrativo do SDGJ

Subsecretário da Presidência

Secretário do Conselho

Secretário das respectivasCâmaras

Coordenador

Secretário das Comissões

Secretário Executivo

Juiz-Assessor

Assessor Militar

Assessor-Coordenador deImprensa

Assessor-Coordenador deRelações Públicas

Assessor da PresidênciaDesignado

Assessor de PlanejamentoDesignado

Secretário

Secretária da Presidência

Secretário da Vice-Presidência

Secretário de esembargador

Coordenador da Unidade deApoio Administrativo da SDGJ

Secretário da CGJ

Chefe de Serviço

Chefe de Serviço

Chefe de Serviço

Chefe de Serviço

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ONSELHO DA MAGISTRATURA

EDITAL Nº 138/2001-CM- LOUVOR DE SENTENÇA -

FAÇO SABER que o CONSELHO DA MAGISTRATURA, em sessãode 27-11-2001, mandou anotar o LOUVOR à sentença proferida pelaDra. Inajá Martini Bigolin, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível da Comarcade SANTA ROSA, consignado pela Colenda 5ª Câmara Criminal do Tribunalde Justiça, quando do julgamento da Apelação-Crime nº 70003059003.(Proc. nº 270/2001- CM, 5ª Classe).

Porto Alegre, 10 de dezembro de 2001.

Bacharel BERTÍLIO ROMAISSecretário Substituto

Publicado no DJ n° 2255, fl. 01, de 14-12-2001

EDITAL Nº 143/2001-CM- LOUVOR DE SENTENÇA -

FAÇO SABER que o CONSELHO DA MAGISTRATURA, em sessãode 27-11-2001, mandou anotar o LOUVOR à sentença proferida peloDr. Paulo Augusto Oliveira Irion, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal daComarca de CANOAS, consignado pela Colenda Câmara Especial Criminaldo Tribunal de Justiça, quando do julgamento da Apelação-Crime nº70002482875. (Proc. nº 272/2001- CM, 5ª Classe).

Porto Alegre, 12 de dezembro de 2001.

Bacharel BERTÍLIO ROMAISSecretário Substituto

Publicado no DJ n° 2245, fl. 01, de 30-11-2001

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EDITAL Nº 146/2001-CM- LOUVOR DE SENTENÇA -

FAÇO SABER que o CONSELHO DA MAGISTRATURA, em sessãode 04-12-2001, mandou anotar o LOUVOR à sentença proferida pelaDra. Miroslava do Carmo Mendonça, Juíza de Direito da Comarca deSANTO CRISTO, consignado pela Colenda Câmara Especial Criminal doTribunal de Justiça, quando do julgamento da Apelação-Crime nº70001338599. (Proc. nº 279/2001- CM, 5ª Classe).

Porto Alegre, 18 de dezembro de 2001.

Bacharel FRANCISCO PAULO GASPARONISecretário

Publicado no DJ n° 2261, fl. 03, de 26-12-2001

EDITAL Nº 150/2001-CM- LOUVOR DE SENTENÇA -

FAÇO SABER que o CONSELHO DA MAGISTRATURA, em sessãode 04-12-2001, mandou anotar o LOUVOR à sentença proferida peloDr. Eugênio Couto Terra, Juiz de Direito da Comarca de SANTA MARIA,consignado pela 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, quando dojulgamento da Apelação-Cível nº 70002400638. (Proc. nº 288/2001-CM, 5ª Classe).

Porto Alegre, 20 de dezembro de 2001.

Bacharel FRANCISCO PAULO GASPARONISecretário

Publicado no DJ n° 2264, fl. 01, de 02-01-2002

EDITAL Nº 152/2001-CM- LOUVOR DE SENTENÇA -

FAÇO SABER que o CONSELHO DA MAGISTRATURA, em sessãode 04-12-2001, mandou anotar o LOUVOR à sentença proferida peloDr. Sandro Luz Portal, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de

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PASSO FUNDO, consignado pela Colenda 1ª Câmara Criminal do Tribunalde Justiça, quando do julgamento da Apelação Criminal nº 70001168780.(Proc. nº 278/2001- CM, 5ª Classe - 22987017).

Porto Alegre, 21 de dezembro de 2001.

Bacharel FRANCISCO PAULO GASPARONISecretário

Publicado no DJ n° 2269, fl. 02, de 09-01-2002

EDITAL Nº 153/2001-CM- LOUVOR DE SENTENÇA -

FAÇO SABER que o CONSELHO DA MAGISTRATURA, em sessãode 04-12-2001, mandou anotar o LOUVOR à sentença proferida peloDr. Marcelo Cezar Müller, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca dePORTO ALEGRE, consignado pela 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça,quando do julgamento da Apelação-Cível nº 70000852335. (Proc. nº277/2001- CM, 5ª Classe 22961017).

Porto Alegre, 21 de dezembro de 2001.

Bacharel FRANCISCO PAULO GASPARONISecretário

Publicado no DJ n° 2265, fl. 01, de 04-01-2002

RESOLUÇÃO Nº 375/2001-CM

Regulamenta e disciplina osserviços internos do PROTOCOLO-GERAL.

O CONSELHO DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuiçõeslegais e ouvido o mesmo Órgão na sessão do dia 13/11/2001,

RESOLVE:Art. 1º - Criar o PROTOCOLO-GERAL e autorizar sua implantação

no Foro da comarca de Caxias do Sul.Art. 2º - O PROTOCOLO-GERAL está diretamente vinculado ao

Juiz Diretor do Foro de Caxias do Sul e se destina ao recebimento e

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registro de petições acompanhadas, ou não, dos processos a quepertinem, endereçadas aos Magistrados da referida Comarca.

Art. 3º - O PROTOCOLO-GERAL receberá e protocolará, emrigorosa ordem cronológica de apresentação e observando numeraçãoseqüencial, as petições e documentos que as instruírem, à exceção depetições iniciais de qualquer natureza, e procederá ao registro do atoatravés de sistema automatizado específico.

Parágrafo único - Juntamente com a petição a ser protocolada,o interessado apresentará o comprovante do pagamento de despesasreferentes à postagem e às custas, quando for o caso de efetuar preparoprévio na forma da lei processual vigente.

Art. 4º - O expediente para atendimento ao público será desegunda a sexta-feira, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às18h30min, salvo nos feriados nacionais e aqueles declarados peloPresidente do Tribunal de Justiça.

Art. 5º - O PROTOCOLO-GERAL fornecerá aos interessadoscomprovantes dos protocolados fazendo constar, obrigatoriamente, ahora, o dia, o mês e o ano de sua entrega ao setor. Mediante aposiçãode etiqueta emitida por via computadorizada será feita a numeraçãoseqüencial para controle de ingresso dos documentos, observada aordem cronológica de recebimento.

§ 1º - Os recibos poderão ser dados em livros próprios,apresentados pelos interessados, ou nas cópias dos protocolados que,no ato de entrega, deverão ser exibidos juntamente com os originais.

§ 2º - Aos funcionários do PROTOCOLO-GERAL é vedado recusaro recebimento de petições de qualquer natureza, salvo quando se tratarde petições iniciais.

§ 3º - É de responsabilidade única e exclusiva do(s)procurador(es) da parte o correto endereçamento das petições aosdiversos juízos com o que estará evitando, inclusive, a preclusão dosprazos previstos em lei.

Art. 6º - Encontrando-se inoperante o sistema automatizadodo PROTOCOLO-GERAL, proceder-se-á à anotação manual dorecebimento das petições, mediante a aposição de um carimbo quecontenha os dados referidos no art. 5º, caput, desta Resolução e queconterá obrigatoriamente o visto do Supervisor do setor.

Art. 7º- Não poderão ser entregues no PROTOCOLO-GERALobjetos de qualquer natureza, nem papéis que:

I - devam ser, obrigatoriamente, entregues em dependênciasadministrativas;

II - digam respeito a processos de réus presos, salvo se

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subscritos por advogado habilitado.Art. 8º - O Cartório da Direção do Foro providenciará publicação

diária, no Diário da Justiça, de relação das petições que forem devolvidaspelos Magistrados, em virtude de eventual irregularidade. A relaçãoconterá o nome das partes e dos advogados que as subscreverem paraque providenciem o que de direito.

Art. 9º - A Corregedoria-Geral da Justiça expedirá Portariadisciplinando os serviços internos de funcionamento do PROTOCOLO-GERAL.

Porto Alegre, 21 de novembro de 2001.

Desembargador LUIZ FELIPE VASQUES DE MAGALHÃESPresidente

Bacharel FRANCISCO PAULO GASPARONISecretário

Publicado no DJ n° 2245, fl. 01, de 30-11-2001

RESOLUÇÃO Nº 376/2001-CM

Regulamenta e disciplina osserviços internos do PROTOCOLO-GERAL.

O CONSELHO DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuiçõeslegais e ouvido o mesmo Órgão na sessão do dia 13/11/2001,

RESOLVE:Art. 1º - Criar o PROTOCOLO-GERAL e autorizar sua implantação

no Foro da comarca de Gravataí.Art. 2º - O PROTOCOLO-GERAL está diretamente vinculado ao

Juiz Diretor do Foro de Gravataí e se destina ao recebimento e registrode petições acompanhadas, ou não, dos processos a que pertinem,endereçadas aos Magistrados da referida Comarca.

Art. 3º - O PROTOCOLO-GERAL receberá e protocolará, emrigorosa ordem cronológica de apresentação e observando numeraçãoseqüencial, as petições e documentos que as instruírem, à exceção depetições iniciais de qualquer natureza, e procederá ao registro do atoatravés de sistema automatizado específico.

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Parágrafo único - Juntamente com a petição a ser protocolada,o interessado apresentará o comprovante do pagamento de despesasreferentes à postagem e às custas, quando for o caso de efetuar preparoprévio na forma da lei processual vigente.

Art. 4º - O expediente para atendimento ao público será desegunda a sexta-feira, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às18h30min, salvo nos feriados nacionais e aqueles declarados peloPresidente do Tribunal de Justiça.

Art. 5º - O PROTOCOLO-GERAL fornecerá aos interessadoscomprovantes dos protocolados fazendo constar, obrigatoriamente, ahora, o dia, o mês e o ano de sua entrega ao setor. Mediante aposiçãode etiqueta emitida por via computadorizada será feita a numeraçãoseqüencial para controle de ingresso dos documentos, observada aordem cronológica de recebimento.

§ 1º - Os recibos poderão ser dados em livros próprios,apresentados pelos interessados, ou nas cópias dos protocolados que,no ato de entrega, deverão ser exibidos juntamente com os originais.

§ 2º - Aos funcionários do PROTOCOLO-GERAL é vedado recusaro recebimento de petições de qualquer natureza, salvo quando se tratarde petições iniciais.

§ 3º - É de responsabilidade única e exclusiva do(s)procurador(es) da parte o correto endereçamento das petições aosdiversos juízos com o que estará evitando, inclusive, a preclusão dosprazos previstos em lei.

Art. 6º - Encontrando-se inoperante o sistema automatizadodo PROTOCOLO-GERAL, proceder-se-á à anotação manual dorecebimento das petições, mediante a aposição de um carimbo quecontenha os dados referidos no art. 5º, caput, desta Resolução e queconterá obrigatoriamente o visto do Supervisor do setor.

Art. 7º- Não poderão ser entregues no PROTOCOLO-GERALobjetos de qualquer natureza, nem papéis que:

I - devam ser, obrigatoriamente, entregues em dependênciasadministrativas;

II - digam respeito a processos de réus presos, salvo sesubscritos por advogado habilitado.

Art. 8º - O Cartório da Direção do Foro providenciará publicaçãodiária, no Diário da Justiça, de relação das petições que forem devolvidaspelos Magistrados, em virtude de eventual irregularidade. A relaçãoconterá o nome das partes e dos advogados que as subscreverem paraque providenciem o que de direito.

Art. 9º - A Corregedoria-Geral da Justiça expedirá Portaria

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disciplinando os serviços internos de funcionamento do PROTOCOLO-GERAL.

Porto Alegre, 21 de novembro de 2001.

Desembargador LUIZ FELIPE VASQUES DE MAGALHÃESPresidente

Bacharel FRANCISCO PAULO GASPARONISecretário

Publicado no DJ n° 2245, fl. 01, de 30-11-2001

RESOLUÇÃO Nº 377/2001-CM

Dispõe sobre a prorrogação dadistribuição diferenciada deprocessos na comarca de Camaquã.

O CONSELHO DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,ouvido o mesmo Órgão na sessão do dia 20-11-2001, (Proc. nº 094/2001-CM, 5ª Classe � 22879993),

RESOLVE:Art. 1º - Autorizar a prorrogação da distribuição diferenciada na

comarca de Camaquã, por um período de seis meses, a contar de 1º dedezembro de 2001, encerrando-se em 31 de maio de 2002, naproporção de quatro (04) processos para a 3ª Vara e um (01) para asdemais, determinada pelo Conselho da Magistratura por intermédioda Resolução nº 355/2001-CM, publicada no Diário da Justiça no dia04-06-2001.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Porto Alegre, 27 de novembro de 2001.

Desembargador LUIZ FELIPE VASQUES DE MAGALHÃESPresidente

Bacharel FRANCISCO PAULO GASPARONISecretário

Publicado no DJ n° 2251, fl. 01, de 10-12-2001

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RESOLUÇÃO Nº 378/2001-CM

Dispõe sobre desmembramentode Ofício de Sede Municipal de SãoMiguel das Missões.

O CONSELHO DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuiçõeslegais, ouvido o mesmo Órgão na sessão do dia 13 de novembro docorrente ano, e tendo em vista o disposto no parágrafo único, do art.147, da Lei nº 7356/80 (COJE) e Lei Estadual n. 11.674/2001 (Proc. 110/2000-CM, 5ª Classe, 06023999),

RESOLVE:Art. 1º - Determinar o desmembramento do Ofício de Sede

Municipal de São Miguel das Missões em a) Serviço de Tabelionato deNotas e Tabelionato de Protestos; e b) Serviço de Registros Públicos(Registro de Imóveis, Registro Civil das Pessoas Naturais, PessoasJurídicas e Títulos e Documentos); oportunizando-se ao atual Titularda Serventia manifestar sua opção pela delegação de um dos serviçosdesmembrados, no prazo de sessenta (60) dias.

Art. 2º - A Dra. Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarcade Santo Ângelo adotará as providências necessárias quanto à instalaçãodas referidas serventias que deverá ser efetivada no prazo de sessenta(60) dias, a contar da publicação desta Resolução no Diário da Justiça.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Porto Alegre, 27 de novembro de 2001.

Desembargador LUIZ FELIPE VASQUES DE MAGALHÃESPresidente

Bacharel FRANCISCO PAULO GASPARONISecretário

Publicado no DJ n° 2250, fl. 01, de 07-12-2001

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RESOLUÇÃO Nº 380/2001-CM

Dispõe sobre a adoção do Sistemade Protocolo Integrado do PoderJudiciário com a EmpresaBrasileira de Correios eTelégrafos.

O CONSELHO DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuiçõeslegais, ouvido o mesmo Órgão na sessão do dia 16-10-2001,considerando-se existir necessidade de regramento para aplicação doSistema de Protocolo Postal (Proc. nº 224/2001-CM, 5ª Classe �23115002),

RESOLVE:Art. 1º - Em decorrência de Convênio celebrado pelo Tribunal

de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e a Empresa Brasileira deCorreios e Telégrafos (EBCT), fica instituído no âmbito do PoderJudiciário do Estado do Rio Grande do Sul o denominado ProtocoloPostal Integrado.

Art. 2º - A utilização do Protocolo Postal Integrado éfacultativa. As partes poderão, se entenderem, continuar a utilizar osistema vigente.

Parágrafo único - Os custos devidos pela utilização do sistemaserão de exclusiva responsabilidade do usuário, independente do gozode assistência judiciária.

Art. 3° - O Protocolo Postal Integrado destina-se à remessa depetições para quaisquer unidades judiciárias no âmbito do PoderJudiciário do Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único - Não poderão ser objeto de remessa, peloinstrumento ora regulamentado, as seguintes petições:

A - As que requeiram adiamento de audiência ou substituiçãode testemunhas;

B - As que requeiram adiamento de leilão ou praça;C - As que se destinem a unidades judiciárias de outros Estados,

inclusive Tribunais Superiores;D - As petições iniciais e seus aditamentos, salvo as que

versarem sobre ações incidentais (v.g. embargos do devedor,reconvenção).

Art. 4º - As peças processuais, cuja admissibilidade estivercondicionada a prévio preparo, poderão, mesmo assim, ser remetidaspelo protocolo postal, mas o cálculo e recolhimento das respectivas

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custas será de exclusiva responsabilidade da parte.Art. 5º - Objetivando preservar a segurança do sistema, apenas

uma peça processual, independente do número de páginas que contiver,poderá ser remetida por envelope SEDEX.

Art. 6º - A Comprovação do depósito da petição junto à EBCTserá feita por documento próprio expedido pela empresa responsávelpelo recebimento das correspondências. Este comprovante servirá paraaferição da tempestividade no cumprimento dos atos processuais.

Art. 7º - Após a entrada em vigor do sistema, deverão osEscrivães certificar o decurso dos prazos processuais somente três diasapós o seu término objetivando possibilitar a entrega dos SEDEXs pelaEBCT.

Art. 8º - Eventuais casos omissos deverão ser resolvidos porato do Corregedor-Geral da Justiça.

Art. 9º - A presente Resolução entrará em vigor na data desua publicação.

Porto Alegre, 03 de dezembro de 2001.

Desembargador LUIZ FELIPE VASQUES DE MAGALHÃESPresidente

Bacharel FRANCISCO PAULO GASPARONISecretário

Publicado no DJ n° 2262, fl. 02, de 27-12-2001

RESOLUÇÃO Nº 381/2001-CM

Altera a Resolução nº 370/01-CMe anexo.

O Conselho da Magistratura, no uso de suas atribuiçõeslegais, e ouvido o mesmo Órgão na sessão do dia 04 de dezembro docorrente ano (Proc. nº 124/2001-CM, 5ª Classe 15029005),

RESOLVE:Art. 1º - Fica substituída, onde houver, a expressão �Manual

de Procedimentos de Secretaria dos Tribunais� na Resolução nº 370/01-CM e anexo por �Manual de Procedimentos de Secretaria do Tribunalde Justiça do Estado do RS�.

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Art. 2º - O caput do art. 12 do anexo da Resolução nº 370/01-CM, passa a vigorar com a seguinte redação:

�Art. 12 - Deverão ser expedidos ofícios de remessa de cópiade acórdãos, com trânsito em julgado, proferidos em açãorescisória, correição parcial, conflito de competência, habeascorpus, mandado de segurança e revisões criminais.�

Art. 2º- A presente Resolução entrará em vigor na data de suapublicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Porto Alegre, 05 de dezembro de 2001.

Desembargador LUIZ FELIPE VASQUES DE MAGALHÃESPresidente

Bacharel BERTÍLIO ROMAISSecretário substituto

Publicado no DJ n° 2251, fl. 01, de 10-12-2001

RESOLUÇÃO Nº 382/2001-CM

Altera o §1° do art. 7º daResolução nº 231/97-CM(Eliminação de autos).

O CONSELHO DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuiçõeslegais, ouvido o mesmo Órgão na sessão do dia 27 de novembro de2001 (Proc. 174/2001-CM, 5ª Classe 22946009),

RESOLVE:Art. 1º - Fica alterado o § 1° da Resolução n° 231/97-CM

(acréscimo introduzido pela Resolução n° 354/2001), que passa a vigercom a redação a seguir:

�Art. 7º- ...§ 1º- No caso do item 1 supra (Agravo de Instrumento), a

transformação em aparas ou reciclagem poderá ocorrer desde logo,independentemente de prazo, desde que juntados ao processo principalcópia ou original da inicial, do acórdão, acompanhado de certidão deseu trânsito em julgado, observados os procedimentos e ressalvas

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previstos na presente Resolução. Os autos de Agravo de Instrumento,cuja decisão tenha transitado em julgado após 11-06-1999, poderãoser imediatamente eliminados sem a publicação de edital a que serefere o § 2° do art. 3° desta mesma Resolução, devendo, entretanto,haver prévia intimação das partes por nota de expediente para,querendo, solicitem o desentranhamento de peças no prazo de 05(cinco) dias. �

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de suapublicação.

Porto Alegre, 17 de dezembro de 2001.

Desembargador LUIZ FELIPE VASQUES DE MAGALHÃESPresidente

Bacharel FRANCISCO PAULO GASPARONISecretário

Publicado no DJ n° 2269, fl. 01, de 09-01-2002

RESOLUÇÃO Nº 384/2001-CM

Altera o art. 2º da Resolução nº049/92-CM.

O CONSELHO DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuiçõeslegais e considerando o teor da deliberação do dia 11 de dezembro de2001, constante do Proc. nº 308/2001-CM, 5ª Classe (22967013),

RESOLVE:Art. 1º - Alterar o art. 2º da Resolução nº 049/92-CM, cuja

redação passa a ser a seguinte:� Art. 2º - Compete ao 1º Juizado da 6ª Vara da Fazenda Pública

da Comarca de Porto Alegre, o processamento de todas as execuçõestributárias, fiscais e embargos do Estado do Rio Grande do Sul,autarquias e respectivas entidades paraestatais. Ao 2º Juizado, todasas execuções tributárias, fiscais e embargos do Município de PortoAlegre, suas autarquias e entidades paraestatais.�

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Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.

Porto Alegre, 18 de dezembro de 2001.

Desembargador LUIZ FELIPE VASQUES DE MAGALHÃESPresidente

Bacharel FRANCISCO PAULO GASPARONISecretário

Publicado no DJ n° 2261, fl. 02, de 26-12-2001

Revogada pela Resolução n° 385/2001-CM

RESOLUÇÃO Nº 385/2001-CM

Altera a Resolução nº 049/92-CMe revoga a Resolução nº 384/2001-CM.

O CONSELHO DA MAGISTRATURA, no uso da atribuição legalprevista no art. 38, inciso IX, �a�, do Código de Organização Judiciáriado Estado, ouvido o mesmo Órgão na sessão do dia 11 de dezembro de2001, considerando os estudos realizados acerca da atividade das Varasda Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre, constante do Proc. nº308/2001-CM, 5ª Classe (22967013),

RESOLVE:

Art. 1º - Além da competência definida no �caput� do art. 1ºda Resolução nº 049/92-CM, a 6ª Vara da Fazenda Pública seráprivativamente competente para as ações que versem sobre matériatributária, independentemente do tipo de procedimento.

Art. 2º - Ficam mantidos os demais termos da Resolução nº049/92-CM, não expressos ou implicitamente revogados pela presente.

Art. 3º - A presente Resolução vigorará, a partir do dia 01 dejaneiro de 2002, alcançando as ações ajuizadas, a partir de então,

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ressalvados os casos de conexão, continência e dependência.Art. 4º - Fica revogada a Resolução nº 384/2001-CM.

Porto Alegre, 26 de dezembro de 2001.

Desembargador LUIZ FELIPE VASQUES DE MAGALHÃESPresidente

Bacharel FRANCISCO PAULO GASPARONISecretário

Publicado no DJ n° 2263, fl. 02, de 28-12-2001