Bibliotecas escolares: o bibliotecário, seu papel e as urgências do tema - Patricia Oliveira
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Transcript of Bibliotecas escolares: o bibliotecário, seu papel e as urgências do tema - Patricia Oliveira
Biblioteca
Escolar
Lei 12.444: seus impactos, idéias, responsabilidades e papéis do
Bibliotecário
“A alfabetização é pré-requisito para a paz, visto que acarreta vários benefícios nas esferas
humanas, cultural, social, política e econômica (...)"
Irina Bokova - UNESCO
• Dá maior autonomia aos indivíduos• Condição imprescindível para que os
indivíduos participem de forma eficaz nos processos democráticos
• Programas de alfabetização fortalecem a compreensão mútua
Eixos
• Atuação• Formação• Papel e responsabilidade
Lei 12.244Lei 12.244
• Art. 1o As instituições de ensino públicas e privadas de todos os sistemas de ensino do País contarão com bibliotecas
• Art. 2o Para os fins desta Lei, considera-se biblioteca escolar a coleção de livros, materiais videográficos e documentos registrados em qualquer suporte destinados a consulta, pesquisa, estudo ou leitura
Parágrafo único. Será obrigatório um acervo de livros na biblioteca de, no mínimo, um título para cada aluno matriculado, cabendo ao respectivo sistema de ensino determinar a ampliação deste acervo conforme sua realidade, bem como divulgar orientações de guarda, preservação, organização e funcionamento das bibliotecas escolares.
• Art. 3o Os sistemas de ensino do País deverão desenvolver esforços progressivos para que a universalização das bibliotecas escolares, nos termos previstos nesta Lei, seja efetivada num
prazo máximo de dez anos, respeitada a profissão de Bibliotecário, disciplinada pelas Leis nos 4.084, de 30 de junho de 1962, e 9.674, de 25 de junho de 1998.
→ Direitos civis – liberdade individual
→ Direitos políticos - participação do cidadão no governo da sociedade
→ Direitos sociais – garantir a participação na riqueza coletiva
Aqui estão alfabetização e educação de qualidade
(CARVALHO, 2008, p.10).
52% dos brasileiros entre 15 e 64 que estudaram da 1 a 4 série alcançam
no máximo o grau Rudimentar de
alfabetismo
Corresponde à capacidade de localizar uma informação explícita em textos curtos e
familiares
Dentre os que cursam ou cursaram da 5ª à8ª série,apenas 17%
podem ser considerados plenamente
alfabetizados*
*Habilidades não mais impõem restrições para compreender e interpretar elementos usuais da
sociedade letrada
71%71% dos que chegaram ao Ensino Superior dominam a leitura/ escrita e podem ser considerados alfabetizados plenamente
Níveis de alfabetismo (INAF)
• Analfabetos funcionais
→ Anafalbetismo→ Alfabetismo rudimentar
• Alfabetizados funcionalmente
→ Alfabetismo básico→ Alfabetismo pleno
“Está comprovado que bibliotecários e professores, ao trabalharem em conjunto,
influenciam o desempenho dos estudantes para o alcance de maior nível
de literacia na leitura e escrita”
IFLA/UNESCO Manifesto da Biblioteca Escolar
“(...) não é boa ou ruim em si mesma, mas um direito, não é um luxo, nem uma
obrigação. Não é um luxo das elites que possa [somente] ser associado a prazer e
recreação, tampouco uma obrigação imposta pela escola. É um direito de todos,
que, além disso, permite um exercício pleno da democracia”
(Ferreiro, 1996, p.18)
“Pede-se pouco do profissional e muito da
sociedade”
(Valentim, 2000, p.134)
Cavalo dado se olha os dentes...interessa-nos
mesmo olhar?
200 mil estabelecimentos↓
30 mil profissionais
=
déficit de 170 mil profissionais até 2020
Questões
• Tendência de formação voltada para tecnologias
• Profissionais com os déficits de leitura • Leitura sendo “ensinada” em caráter de oficina e
curso rápido • Qual (is) maior impacto da geração de tantos
postos de trabalho? • Como serão constituídos a priore esses acervos? • Que interesse tardio e ao mesmo tempo
impulsivo por parte de quem pouco se importa historicamente com a Biblioteca Escolar?
Um profissional ético de fato inquire – compromete e
propõe
“Primeiro nascem os deveres; só a partir dos deveres cabe chamar direito ä
capacidade de exigência do dever alheio. Ao admitir os próprios deveres, adota-se o ponto de vista de quem reconhece o outro não de quem tolera, (...) [pois] é arrogante,
prepotente e não democrático tolerar o diferente”
(Capella, 1996, p.14 apud Castrillon, 2011, p.42).
Obrigada!
@PatHellmannsDelicious.com/ PatPepper