Bibliotecas escolares: o bibliotecário, seu papel e as urgências do tema - Patricia Oliveira

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Biblioteca Escolar Lei 12.444: seus impactos, idéias, responsabilidades e papéis do Bibliotecário

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Apresentação de Patricia Oliveira para o biblio.lab da VI Semana de Biblioteconomia ECA-USP. O evento ocorreu de 26 a 30 de setembro de 2011.

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Biblioteca

Escolar

Lei 12.444: seus impactos, idéias, responsabilidades e papéis do

Bibliotecário

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“A alfabetização é pré-requisito para a paz, visto que acarreta vários benefícios nas esferas

humanas, cultural, social, política e econômica (...)"

Irina Bokova - UNESCO

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• Dá maior autonomia aos indivíduos• Condição imprescindível para que os

indivíduos participem de forma eficaz nos processos democráticos

• Programas de alfabetização fortalecem a compreensão mútua

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Eixos

• Atuação• Formação• Papel e responsabilidade

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Lei 12.244Lei 12.244

• Art. 1o As instituições de ensino públicas e privadas de todos os sistemas de ensino do País contarão com bibliotecas

• Art. 2o Para os fins desta Lei, considera-se biblioteca escolar a coleção de livros, materiais videográficos e documentos registrados em qualquer suporte destinados a consulta, pesquisa, estudo ou leitura

Parágrafo único. Será obrigatório um acervo de livros na biblioteca de, no mínimo, um título para cada aluno matriculado, cabendo ao respectivo sistema de ensino determinar a ampliação deste acervo conforme sua realidade, bem como divulgar orientações de guarda, preservação, organização e funcionamento das bibliotecas escolares.

• Art. 3o Os sistemas de ensino do País deverão desenvolver esforços progressivos para que a universalização das bibliotecas escolares, nos termos previstos nesta Lei, seja efetivada num

prazo máximo de dez anos, respeitada a profissão de Bibliotecário, disciplinada pelas Leis nos 4.084, de 30 de junho de 1962, e 9.674, de 25 de junho de 1998.

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→ Direitos civis – liberdade individual

→ Direitos políticos - participação do cidadão no governo da sociedade

→ Direitos sociais – garantir a participação na riqueza coletiva

Aqui estão alfabetização e educação de qualidade

(CARVALHO, 2008, p.10).

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52% dos brasileiros entre 15 e 64 que estudaram da 1 a 4 série alcançam

no máximo o grau Rudimentar de

alfabetismo

Corresponde à capacidade de localizar uma informação explícita em textos curtos e

familiares

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Dentre os que cursam ou cursaram da 5ª à8ª série,apenas 17%

podem ser considerados plenamente

alfabetizados*

*Habilidades não mais impõem restrições para compreender e interpretar elementos usuais da

sociedade letrada

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71%71% dos que chegaram ao Ensino Superior dominam a leitura/ escrita e podem ser considerados alfabetizados plenamente

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Níveis de alfabetismo (INAF)

• Analfabetos funcionais

→ Anafalbetismo→ Alfabetismo rudimentar

• Alfabetizados funcionalmente

→ Alfabetismo básico→ Alfabetismo pleno

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“Está comprovado que bibliotecários e professores, ao trabalharem em conjunto,

influenciam o desempenho dos estudantes para o alcance de maior nível

de literacia na leitura e escrita”

IFLA/UNESCO Manifesto da Biblioteca Escolar

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“(...) não é boa ou ruim em si mesma, mas um direito, não é um luxo, nem uma

obrigação. Não é um luxo das elites que possa [somente] ser associado a prazer e

recreação, tampouco uma obrigação imposta pela escola. É um direito de todos,

que, além disso, permite um exercício pleno da democracia”

(Ferreiro, 1996, p.18)

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“Pede-se pouco do profissional e muito da

sociedade”

(Valentim, 2000, p.134)

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Cavalo dado se olha os dentes...interessa-nos

mesmo olhar?

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200 mil estabelecimentos↓

30 mil profissionais

=

déficit de 170 mil profissionais até 2020

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Questões

• Tendência de formação voltada para tecnologias

• Profissionais com os déficits de leitura • Leitura sendo “ensinada” em caráter de oficina e

curso rápido • Qual (is) maior impacto da geração de tantos

postos de trabalho? • Como serão constituídos a priore esses acervos? • Que interesse tardio e ao mesmo tempo

impulsivo por parte de quem pouco se importa historicamente com a Biblioteca Escolar?

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Um profissional ético de fato inquire – compromete e

propõe

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“Primeiro nascem os deveres; só a partir dos deveres cabe chamar direito ä

capacidade de exigência do dever alheio. Ao admitir os próprios deveres, adota-se o ponto de vista de quem reconhece o outro não de quem tolera, (...) [pois] é arrogante,

prepotente e não democrático tolerar o diferente”

(Capella, 1996, p.14 apud Castrillon, 2011, p.42).

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Obrigada!

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