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Page 1: BIBLIOTECA PAROQUIAL SÃO TOMÁS DE AQUINO · PDF file1 BIBLIOTECA PAROQUIAL SÃO TOMÁS DE AQUINO REGULAMENTO Artigo 1º - Definição e Objectivos 1. A Biblioteca Paroquial São

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BIBLIOTECA PAROQUIAL SÃO TOMÁS DE AQUINO

REGULAMENTO

Artigo 1º - Definição e Objectivos

1. A Biblioteca Paroquial São Tomás de Aquino, adiante designada por Biblioteca, é um

espaço de leitura, pesquisa, estudo e lazer, aberta a toda a comunidade paroquial e

concebido de modo a possibilitar o acesso fácil e rápido a um conjunto

diversificado e organizado de documentos impressos.

2. A Biblioteca tem como objectivos principais designadamente os seguintes:

a) Estimular o gosto pela leitura;

b) Potenciar a compreensão do mundo em que vivemos;

c) Promover e difundir o património escrito das diferentes áreas do saber;

d) Proporcionar ao leitor o contacto com obras de cariz religioso, em especial de

tradição católica.

Artigo 2º - Acervo documental

1. O acervo documental da Biblioteca, proveniente de dádivas dos paroquianos e

amigos da Biblioteca, é constituído por documentos de diversos ramos e temáticas,

designadamente:

a) Religião, Filosofia e Psicologia;

b) História, Geografia e Ciências;

c) Literatura Portuguesa e Estrangeira;

d) Artes, Saúde e Educação;

e) Obras de referência, tais como enciclopédias, atlas, coleções e dicionários.

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Artigo 3º - Horário

1. A Biblioteca funciona à quinta-feira das 16h às 18,30h, tendo nessa tarde em

permanência um dos seus responsáveis, sem prejuízo de se poder combinar a sua

abertura noutro tempo não convencionado.

2. Para efeitos do disposto no número anterior, deverá o interessado solicitar a

abertura extraordinária da Biblioteca, via e-mail ou telefone, à Secretaria da

Paróquia, com antecedência mínima de 2 dias.

Artigo 4º - Utilização da Biblioteca

1. A frequência do espaço da Biblioteca está sujeita a registo prévio.

2. A inscrição como utilizador a que se refere o número anterior, faz-se mediante o

preenchimento do impresso “Ficha de Leitor”, que lhe é entregue na primeira visita

à Biblioteca.

Artigo 5º - Consulta Presencial

1. Todos os livros da Biblioteca encontram-se em livre acesso para consulta, durante

o horário de funcionamento, definido no Artigo 3º.

2. Qualquer livro, depois de retirado da estante e consultado, deve ser colocado na

Mesa de Apoio, não podendo o leitor voltar a colocá-lo na estante, função que

compete á equipa responsável pela Biblioteca.

3. O leitor só pode sair da Biblioteca com o material de consulta, caso tenha feito a

respectiva requisição domiciliária.

Artigo 6º - Empréstimo Domiciliário

1. Podem ser emprestados até 2 livros por cada leitor.

2. O prazo máximo de empréstimo é de 15 dias.

3. Findo o prazo de devolução, pode ser feita uma renovação do empréstimo, desde

que a mesma seja efetuada presencialmente.

4. Caso o leitor não cumpra o estipulado no nº 2, é alertado do respectivo

incumprimento via e-mail.

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Artigo 7º - Obras não sujeitas a Empréstimo

1. As obras de referência, nomeadamente, enciclopédias, atlas, coleções e

dicionários, são de consulta exclusiva nas instalações da Biblioteca, não podendo

ser requerido o respectivo empréstimo domiciliário.

2. Os livros antigos e em mau estado de conservação devem ser cuidadosamente

consultados na Biblioteca, na presença de um responsável da mesma.

Artigo 8º - Responsabilidade do Leitor

1. O leitor deve cumprir o presente Regulamento.

2. O leitor assume toda a responsabilidade pelos livros que lhe são emprestados.

3. É expressamente proibido riscar, dobrar ou inutilizar as folhas ou as capas dos

livros e retirar as cotas ou carimbos colocados pelos serviços da Biblioteca.

4. O extravio ou dano de um livro implica a sua substituição por um exemplar em bom

estado, para que a Biblioteca proceda à sua reposição.

5. Qualquer utilizador com comportamento desadequado e/ou perturbador poderá ser

impedido de utilizar a Biblioteca.

Artigo 9º - Funções dos Responsáveis pela Biblioteca

1. Os responsáveis pela Biblioteca devem assegurar o cumprimento do presente

Regulamento disponibilizando aos leitores os livros para consulta ou empréstimo.

2. Compete igualmente aos responsáveis pela Biblioteca fazer a seleção, catalogação e

arrumação de todo o acervo bibliotecário.

Artigo 10º - Omissões

As eventuais omissões ao presente Regulamento serão objecto de análise e decisão

casuística da responsabilidade do Concelho Económico da Paróquia.