Bi nº 02 de 27 jan 2010

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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO PARÁ 10º SUBGRUPAMENTO DE BOMBEIROS MILITAR/I

PARAUAPEBAS

BOLETIM INTERNO N° 02/2010, DE 27 DE JANEIRO DE 2010. Para conhecimento desta Unidade e devida execução, publico o seguinte:

1ª PARTE - SERVIÇOS DIÁRIOS

Escala de serviço do dia 29 de Jan para 30 de Jan de 2009 (sexta-feira) Fiscal de dia: 2º Sgt BM C.Alberto Cmt do s.o s : 2º Sgt BM C.Alberto Cond. do ABT : 3º Sgt BM Mourão Cond. da Resgate-27 : Sd BM Pimentel Cond. Kombi: Sd BM Fernando Auxiliar da Guarnição: Cb BM Engler Componentes da Guarnição: Sd’s: Da Luz, Silvestre e Otoniel.

2ª PARTE – INSTRUÇÃO

1 - NORMAS PARA O INGRESSO AO CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE SARGENTOS BOMBEIROS MILITARES /INTEGRADO/2010 – TURMA A. 1. DAS VAGAS Serão disponibilizadas 40 (quarenta) vagas para o CAS BM/Integrado/2010 – Turma A. 2. PERÍODO DE HABILITAÇÃO PARA O CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE SARGENTOS BOMBEIROS MILITARES/INTEGRADO/2010 – Turma A. A confirmação das inscrições para o CAS BM/Integrado/2010 – Turma A deverá ser realizada no período de 22 a 28 de Janeiro 2010, nos Comandos das respectivas Unidades, com o preenchimento da ficha de inscrição (Anexo “A”). As referidas fichas deverão ser enviadas pela UBM, através de ofício, até o dia 29 de Janeiro, no horário de 09 às 13 horas, para a Diretoria de Pessoal. Esta orientação deve ser seguida por todos os Comandos que possuírem militares que são candidatos ao CAS. 2.1 DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO PARA O CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE SARGENTOS BOMBEIROS MILITARES/INTEGRADO/2010 – Turma A. I) Ser, no mínimo, 2º Sargento Bombeiro Militar; II) Estar, no mínimo, no comportamento “BOM”; III) Possuir autorização, por escrito, do Comandante da UBM, especificando o comportamento. 3. DOS SARGENTOS PRÉ-SELECIONADOS, CONFORME ANTIGUIDADE 3.1- CONVOCADOS. ORD. Nº GRAD. NOME ULTIMA PROMOÇÃO QUADRO UBM 11 2º SGT CARLOS ALBERTO CARDOSO DOS REIS 21.04.2007 COMB 10º SGBM/I 32 2º SGT RAIMUNDO ADENILSON VIEIRA DA SILVA 25.09.2007 COV 10º SGBM/I OBSERVAÇÕES: a) Os 1º Sargentos e 2º Sargentos pré-selecionados que não desejarem freqüentar o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos BM/ Integrado/2010 – Turma A deverão remeter TERMO DE DESISTÊNCIA (Anexo “B”) pela UBM, no máximo até 72h após publicação deste Edital, ficando o mesmo ciente de que sua desistência poderá prejudicar em uma posterior promoção, haja vista que um dos pré-requisitos para a promoção a 1º SARGENTO e/ou SUBTENENTE é possuir o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS); b) O Sargento BM pertencente ao quadro de Combatente, quadro de Condutor e Operador de Viaturas, quadro de Saúde ou quadro de Músico, que preenche todos os pré-requisitos e não estiver pré-selecionado conforme antiguidade, ou não concordar com sua classificação, deverá entrar em contato com a Diretoria de Pessoal (Seção de Controle de Pessoal) o mais breve possível; c) No caso do não preenchimento da quantidade total de vagas oferecidas, as referidas vagas serão preenchidas, por Sargentos subseqüentes na antiguidade, a serem convocados, através de

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edital de convocação, publicado em Boletim Geral da Corporação e no site 4. DA INSPEÇÃO DE SAÚDE Todos os Sargentos habilitados deverão comparecer para a Inspeção de Saúde, na POLIBOM, nas datas de 02, 04 e 05 de Fevereiro de 2010, às 8 horas, munidos dos resultados recentes dos exames abaixo relacionados: PARA TODAS AS IDADES 01 Hemograma Completo 02 Glicemia 03 VDRL 04 Triglicerídeos 05 Colesterol e Frações 06 TGO 07 TGP 08 Uréia 09 Creatinina 10 Parasitoscopia das Fezes 11 Urina Rotina 12 Raio X Tórax PA 13 Teste Ergométrico 14 PSA (somente à partir de 40 anos) 15 BETA HCG (somente ao sexo feminino) OBSERVAÇÕES: a) Para a Inspeção de Saúde, serão validados os exames realizados com até 06 (seis) meses contados até a data de apresentação na POLIBOM; b) A critério da Junta de Saúde Especial, outros exames complementares poderão ser solicitados aos Sargentos habilitados para melhor juízo de entendimento; c) O Sargento pré-selecionado ao CAS BM/Integrado/2010 – Turma A que for considerado INAPTO pela Junta de Saúde do Corpo de Bombeiros terá sua vaga remanejada para o próximo Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos BM, devendo realizar novamente os exames de Saúde; d) Os Sargentos candidatos que estiverem lotados nos seguintes quartéis: 5° GBM, 10ºGBM e 10° SGBM/I deverão realizar suas Inspeções de Saúde na Cidade de Marabá, sendo o quartel do 5° GBM responsável pela inspeção de saúde dos militares dos quartéis relacionados acima, bem como o envio das referidas atas de inspeção de saúde dos mesmos para a Diretoria de Pessoal, ate o dia 08-FEV-2010; e) O candidato que estiver lotado no quartel do 7° GBM e 4ºSBM/I deverão realizar suas Inspeções de Saúde na Cidade de Santarém, sendo o quartel do 4º GBM responsável pela inspeção de saúde dos militares bem como o envio das referidas atas de inspeção de saúde do mesmo para a Diretoria de Pessoal ate o dia 08-FEV-2010; f) Caso as referidas atas não sejam remetidas no prazo acima, os Sargentos pré-selecionados serão considerados INAPTOS, sendo então convocados novos Sargentos para seguimento no processo de ingresso ao CAS BM/Integrado/2010 – Turma A. 5. DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA INDIVIDUAL 5.1 Os Sargentos Aptos em Inspeção de Saúde deverão ser submetidos ao Teste de Aptidão Física, que será realizado da Escola Superior de Educação Física nos dia 10 e 11 de Fevereiro às 8 horas o qual tem por objetivo avaliar a resistência física do candidato, condição indispensável para execução do esforço exigido pelo curso. Será utilizada, para fins de aferição dos exercícios a serem realizados no Teste de Aptidão Física, devidamente aprovada pelo Comando da Corporação, a Portaria nº 645, de 26NOV07, do Gabinete do Comando, publicado em aditamento de Boletim Geral n.º 26,de 11FEV08; 5.2 O Sargento deverá realizar os testes de aptidão física em dois dias consecutivos: 1º dia: NATAÇÃO, FLEXÃO DE BRAÇO NO SOLO, FLEXÃO ABDOMINAL; 2º dia: CORRIDA DE DOZE MINUTOS E FLEXÃO DE BRAÇO NA BARRA FIXA. 5.3 O Sargento que não atingir ao final da somatória das notas dos exercícios realizados, dentro da sua faixa etária especificada na Portaria nº. 645 GAB. CMDO de 26NOV07, no mínimo, o CONCEITO REGULAR, será considerado INAPTO e eliminado do referido Ingresso; 5.4 O Sargento selecionado ao CAS BM/Integrado/2010 – Turma A que for considerado INAPTO no TAF terá sua vaga remanejada para o próximo Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos BM, devendo realizar novamente os exames de Saúde e TAF; 5.5 Os Sargentos candidatos que estiverem lotados nos seguintes quartéis: 5°GBM, 7°GBM, 10°GBM, 10ºSGBM/I e 4ºSBM/I deverão realizar seu TA F em seus respectivos quartéis, sendo o

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Comandante dos mesmos responsáveis pela realização do TAF, bem como o envio das referidas atas de aptidão física para a Diretoria de Pessoal, ate o dia 18-FEV- 2010; 5.6 Caso as referidas atas não sejam remetidas no prazo acima, os Sargentos pré-selecionados serão considerados INAPTOS, sendo então convocados novos Sargentos para seguimento no processo de ingresso ao CAS BM/Integrado/2010 – Turma A. 6. DA APROVAÇÃO 6.1 Será considerado aprovado no CAS BM/Integrado/2010 – Turma A o Sargento que for apto na Inspeção de Saúde e no Teste de Aptidão Física Individual (TAF). 7. DA MATRÍCULA 7.1 O Sargento selecionado e aprovado em todas as etapas, será automaticamente matriculado no Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos BM/Integrado/2010 – Turma A. 7.2 No ato da matrícula, o Sargento passará à condição de Sargento-Aluno do CAS BM/Integrado/2010 – Turma A. 7.3 Como conseqüências dessa nova situação, o Sargento-Aluno: a) Será transferido para o quartel do CFAE, perdendo vínculo com a sua unidade de origem; b) Fica sujeito às exigências do Regimento Interno do Instituto de Ensino de Segurança do Pará – IESP e o CEDPM (vigente no CBMPA) e demais legislações vigentes. 8. DA VALIDADE DA HABILITAÇÃO 8.1 A presente habilitação de que trata esta norma, tem validade somente para o ano de 2010, esgotando-se a validade no último dia estabelecido para a matrícula no Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos BM/Integrado/2010 – Turma A. 9. DO FUNCIONAMENTO 9.1 O Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos BM/Integrado/2010 – Turma A funcionará no espaço físico do Centro de Formação, Aperfeiçoamento e Especialização “MAJ BM Henrique Rubim” – CFAE, ou a critério da Diretoria de Ensino e Instrução. 10. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO 10.1 Será publicada, em Boletim Geral da Corporação, a homologação do resultado final do ingresso ao Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos BM/Integrado/2010 – Turma A., devidamente aprovado pelo Exmº Sr. Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Pará; 10.2 A homologação conterá o nome dos Sargentos APTOS. 11. DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS Os casos omissos serão resolvidos pelo Exm.º Senhor Comandante Geral, assessorado pelos Senhores Diretor de Pessoal, Diretor de Ensino e Instrução e o Presidente da Comissão de Justiça e Disciplina do CBMPA. Transc. BG nº 14 de 21JAN2010 DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO Designo os militares abaixo relacionados, a fim de comporem a Comissão que tem por objetivo ministrar o Teste de Aptidão Física aos militares pré-selecionados ao Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos do CBMPA – CAS/2010-turma A. Determinação : O Comandante do 5°GBM, 7°GBM, 10°GBM, 10ºSGBM/I e 4ºSBM/I deverá realizar seu TAF em seu respectivo quartel, sendo o Comandante do mesmo responsável pela realização do TAF, dos militares pré-selecionados ao CAS/2010- turma A, bem como o envio das referidas atas de aptidão fisica para esta Diretoria, ate o dia 18/FEV/ 2010 LUIS ALBERTO PAMPLONA DA CUNHA – MAJ QOBM Sub Diretor de Pessoal do CBMPA Transc. BG nº 016 de 25JAN2010

3ª PARTE – ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS I - ASSUNTOS GERAIS. ATO DO COMANDO DO 10º SGBM/I-PARAUAPEBAS. Portaria nº 001 – de 27 de janeiro de 2010.

O Comandante do 10º SGBM/I-Parauapebas no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em legislação peculiar,

RESOLVE: Art. 1º - Designar os militares e voluntário civil abaixo relacionados, a fim de comporem a

Comissão que tem por objetivo fazer o levantamento da carga da Unidade do 10º SGBM/I-Parauapebas.

Presidente: 2º Ten QOBM Marcos Nazareno Sousa Lameira. Secretário: 1º Sgt BM Elilton de Moraes Castro.

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Membro: Sd BM Joeldson Farinha da Silva. Membro: Sd BM Rogério Adolfo Figueiredo da Cunha. Membro: VC Leonardo Mendes da Silva. Art. 2º - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão do trabalho. Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as

disposições em contrário. Art. 4º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Charles de Paiva Catuaba – 1° Ten QOBM

RG: 2933377 – Sub Cmt do 10°/ SGBM/I - Parauapebas Respondendo pelo Comando

II ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS 1 – DETERMINAÇÃO a) Em virtude da observação do não preenchimento do SISTEMA DE CADASTRO DE OCORRÊNCIAS DE BOMBEIRO - SISCOB até o dia 11 de janeiro de 2010 referentes ao ano 2009. Determino que: s Comandantes das Unidades que possuem pendências em até quatro meses: 1º GBM (mês de dezembro de 2009), 5º GBM (mês de dezembro de 2009), 7º GBM (meses de fevereiro, março, junho e outubro de 2009), 5º SGBM (meses de fevereiro, agosto e setembro de 2009) e 6º SGBM (mês de dezembro de 2009), deverão providenciar a atualização destas pendências até o dia 19 de janeiro de 2010. Os Comandantes dos quartéis: 2º GBM, 9º GBM, 10º GBM, 11º GBM, 1º SGBM, 3ª SBM, 4ª SBM, 5ª SBM, 1ª SBM, 2º SGBM, 15º GBM, 4º SGBM, 10º SGBM, 11º SGBM, 12º SGBM, 1º SGMAF-NAVIO, GMAF, INFRAERO-BELÉM, INFRAERO-SANTARÉM, INFRAERO-ALTAMIRA, INFRAERO-MARABÁ, em virtude de não apresentarem preenchimento do referido Sistema em mais de quatro meses, deverão enviar um militar para fazer tal preenchimento das ocorrências do SISCOB, na sala da Diretoria de Telemática (Quartel do Comando Geral) até o dia 29 de janeiro de 2010. O cadastro de ocorrências do ano de 2010 deverá ser feito mensalmente até o dia 05 do mês seguinte. A partir do mês março as estatísticas serão publicadas no site do CBMPA mensalmente. (Ref.: Nota nº 02/10 – Ass. Cmdo) b) Tendo em vista o convênio existente entre o CBMPA e o TJE, determino que todos os Comandantes de Unidades Bombeiro Militar deverão remeter o controle de freqüência e avaliação de desempenho dos prestadores de serviço mensalmente à Diretoria de Pessoal e TAMBÉM a Vara Especializada de Penas e Medidas Alternativas (VEPMA), situada na rua Tomázia Perdigão, 240, anexo II, 1º andar – Cidade Velha. (Ref.: Of. nº 04/10 – DP) Transc. BG nº 10 de 15JAN2010

4ª PARTE – JUSTIÇA E DISCIPLINA

Sem alteração

LUÍS CLÁUDIO da Silva Farias – Cap. QOBM RG 1826547 - Cmt do 10º SGBM/I Parauapebas

Confere com o Original

Charles de Paiva CATUABA – 1° Ten QOBM

RG 2933377 - Subcmt do 10° SGBM/I Parauapebas