Bem-Vindo à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas ......AGRADECIMENTOS Agradeço à minha família em...

55
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS EDSON LUIS LAZARINI ANÁLISE DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS NA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS São Carlos 2010

Transcript of Bem-Vindo à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas ......AGRADECIMENTOS Agradeço à minha família em...

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

EDSON LUIS LAZARINI

ANÁLISE DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS NA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

São Carlos

2010

ANÁLISE DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS NA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

MONOGRAFIA DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

SECRETARIA GERAL DE RECURSOS HUMANOS

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO

ORIENTADORA: Profa. Dra. Camila de Sousa Pereira

Aluno: Edson Luis Lazarini

São Carlos

2010

ANÁLISE DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS NA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

EDSON LUIS LAZARINI

Monografia aprovada e julgada adequada para concessão de grau de ESPECIALISTA EM GESTÃO PÚBICA concedido pelo Departamento de Engenharia de Produção da Universidade Federal de São Carlos

Avaliação Final:___________________

Orientadora:_______________________________________ _______

Membro da Banca____________________________________ _____

Membro da Banca____________________________________ _____

_________________________________________________________

Coordenação do Curso

AGRADECIMENTOS

Agradeço à minha família em especial à minha esposa e meus filhos pela paciência

e compreensão da ausência dedicada a esta pesquisa e pelo incentivo no dia-a-dia.

Agradeço à Profa. Dra. Camila de Sousa Pereira, orientadora deste trabalho, pela

atenção especial, sempre me encaminhando na busca de melhores soluções para

este estudo.

Agradeço todos os docentes e alunos do curso de Especialização em Gestão

Pública pela cordial acolhida e momentos agradáveis vividos ao longo das aulas e

pesquisa.

DEDICATÓRIA

Dedico essa monografia à minha família.

SUMÁRIO

ABREVIATURAS.........................................................................................7

LISTA DE TABELAS....................................................................................8

LISTA DE FIGURAS....................................................................................9

RESUMO...................................................................................................10

ABSTRACT................................................................................................11

APRESENTAÇÃO…..................................................................................12

INTRODUÇÃO...........................................................................................13

CONCEITO GERAL – TERCEIRIZAÇÃO.................................................14

A TERCEIRIZAÇÃO NO BRASIL..............................................................15

ANÁLISE CRÍTICA DA TERCEIRIZAÇÃO................................................18

HISTÓRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS................29

JUSTIFICATIVA E OBJETIVOS.................................................................33

MÉTODO....................................................................................................34

RESULTADOS E DISCUSSÃO.................................................................36

CONSIDERAÇÕES FINAIS........................................................................46

REFERÊNCIAS..........................................................................................48

GLOSSÁRIO...............................................................................................50

ANEXOS.....................................................................................................51

7

ABREVIATURAS

ARAI – Assessoria da Reitoria para Assuntos Internacionais

AUGM - Associação de Universidades do Grupo de Montevidéu

CCA – Centro de Ciências Agrárias (Araras)

CEMA – Coordenadoria Especial do Meio Ambiente

CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas

CONSUNI – Conselho Universitário

CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social

DAP – Departamento de Administração de Pessoal

DOU – Diário Oficial da União

EAD – Ensino à Distância

EDF – Escritório de Desenvolvimento Físico

EDUFSCAR – Editora da UFSCar

FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

IFES – Instituições Federais de Ensino Superior

OEI - Organização dos Estados Ibero-Americanos

OIT – Organização Internacional do Trabalho

PDI - Plano de Desenvolvimento Institucional

PDV - Plano de Demissão Voluntária

PDI – Plano de Desenvolvimento Institucional

PIMFLOR - Programa Integrado de Manejo Florestal

PROGRAD – Pró-Reitoria de Graduação

REUNI – Reestruturação e Expansão das Universidades Federais

RJU – Regime Jurídico Único

SEBRAE - Serviço de Apoio às Micros e Pequenas Empresas

TRT – Tribunal Regional do Trabalho

TST – Tribunal Superior do Trabalho

UAB – Universidade Aberta do Brasil

8

LISTA DE TABELAS

Tabela 1 –

Plano de trabalho da monografia: 2009 – 2010............................ 35

Tabela 2 –

Crescimento da UFSCar, no período de 2004 a 2009, em relação ao número de funcionários, cursos, alunos e área física..............................................................................................

36

Tabela 3 –

Caracterização das empresas terceirizadas na UFSCar..............

37

Tabela 4 –

Freqüência do levantamento de pontos fracos da terceirização..

43

Tabela 5 –

Freqüência do levantamento de pontos fortes da terceirização...

44

9

LISTA DE FIGURAS

Figura 1 –

Freqüência de respostas sobre fornecimento de EPIs, por parte das empresas terceirizadas, aos seus funcionários.....................

38

Figura 2 –

Freqüência de respostas sobre o pagamento de salários e direitos, por parte das empresas terceirizadas, aos seus funcionários...................................................................................

39

Figura 3 –

Freqüência de respostas sobre a pontualidade dos funcionários terceirizados e cronograma dos Serviços das Empresas Terceirizadas.................................................................................

40

Figura 4 –

Freqüência de respostas sobre satisfação dos Serviços Terceirizados.................................................................................

41

Figura 5 –

Freqüência de respostas sobre resolução de problemas com a Terceirização.................................................................................

41

Figura 6 –

Freqüência de respostas sobre capacitação dos funcionários Terceirizados.................................................................................

42

10

RESUMO

O tema deste estudo retrata a análise dos serviços terceirizados na Universidade Federal de São Carlos - UFSCar, em especial nos últimos cinco anos. Com a crescente demanda de cursos que vem ocorrendo em todas as universidades públicas brasileiras, foi de vital importância a implantação desses serviços para que o ensino e a pesquisa pudessem fluir normalmente. Conseqüentemente a UFSCar não ficou de fora do fenômeno da terceirização que ocorre mundialmente. Os objetivos deste estudo foram: (a) Identificar o aumento da área física e do número de cursos, alunos, funcionários e empresas terceirizadas da UFSCar, nos últimos cinco anos; (b) Analisar as condições de trabalho dos serviços terceirizados na UFSCar; (c) Avaliar a satisfação dos funcionários da UFSCar com a terceirização; (d) Identificar os pontos fracos dos serviços terceirizados na UFSCar; (e) Identificar os pontos fortes dos serviços terceirizados na UFSCar. Participaram deste estudo 63 pessoas do quadro da UFSCar, funcionários e docentes, usuários dos serviços terceirizados nos campi de São Carlos, Araras e Sorocaba. O local da realização do estudo foi na própria UFSCar. Foi utilizado um questionário contendo oito perguntas. O procedimento para a coleta de dados do estudo foi enviar o questionário via correio eletrônico e também entregá-lo pessoalmente. Houve um período de trinta dias para a entrega dos mesmos. Dos oitenta questionários enviados, sessenta e três retornaram dentro da data prevista. Além do questionário, foi realizada análise documental sobre o crescimento da UFSCar nos últimos cinco anos. Os resultados mostraram que houve acréscimo de cursos, alunos e funcionários, aumentando assim a necessidade da terceirização dos serviços prestados. Os resultados também indicaram que: (a) a maioria das empresas terceirizadas fornece Equipamentos de Proteção Individual aos seus funcionários; (b) na maioria das vezes, os salários e direitos dos funcionários terceirizados são pagos em dia; (c) a maior parte dos funcionários terceirizados é pontual nos horários de entrada e saída e no cronograma das atividades; (d) a maioria dos funcionários da UFSCar sente-se satisfeitos com o trabalho dos serviços terceirizados. Além disso, ainda que os pontos fracos da terceirização tenham indicados algumas necessidades de melhoria como, por exemplo, na capacitação profissional e na remuneração desses trabalhadores, os pontos fortes revelaram que, mesmo assim, os serviços terceirizados são ágeis e contribuem para o bom andamento do ensino e da pesquisa na UFSCar. Palavras-chave: Terceirização no serviço público, redução de custos, competitividade, serviços, vantagens.

11

ABSTRACT

The theme of this study attempts an analysis of outsourcing in the Federal University of São Carlos - UFSCar, especially in the last five years. With the growing demand for courses that have occurred in all public universities in Brazil, was of vital importance to the deployment of these services, so that teaching and research could flow normally. Therefore UFSCar was not out of the outsourcing phenomenon that occurs worldwide. The objectives of this study were: (a) identify the increased physical area, number of courses, students, faculty administrative and technical staff UFSCar the past five years, (b) to analyze the working conditions of outsourcing in UFSCar; (c) to assess employee satisfaction with the outsourcing of UFSCar, (d) Identify the weaknesses of outsourcing in UFSCar, (e) identify the strengths of outsourcing in UFSCar. 63 people participated in this study the framework of UFSCar, staff and teachers, users of outsourced services on the campuses of San Carlos, Araras and Sorocaba. The venue of the study was the very UFSCar. We used a questionnaire containing eight questions. The procedure for collecting data from the study was to send the questionnaire via email and also deliver it personally. There was a period of thirty days for delivery. Of the eighty questionnaires, sixty-three returned within the deadline. Besides the questionnaire, documentary analysis was performed on the growth of UFSCar the past five years. The results showed a significant increase of courses, students, staff, thus increasing the need for outsourcing of services. The results also indicated that: (a) most of the subcontractors provide Personal Protective Equipment to its employees, (b) most of the time, wages and rights of contract employees are paid on time, (c) most outsourced employees are punctual in arrival and departure times and schedule of activities, (d) most employees UFSCar feel satisfied with the work of outsourced services. Furthermore, although the weaknesses of outsourcing have indicated some improvement needs, for example, in professional training and pay of these workers, the strengths revealed that, even so, the outsourced services are fast and contribute to the smooth running teaching and research at UFSCar. Keywords: Outsourcing in public service, cost reduction, competitiveness, services, advantages.

12

APRESENTAÇÃO

Apresentarei de forma sucinta quanto ao tema ora apresentado, no

sentido que vivenciei o fenônemo da Terceirização no período de aproximadamente

três anos (1982 a 1985), trabalhando em uma empresa que prestava serviços de

segurança bancária, quando a contratação de mão-de-obra terceirizada ainda

engatinhava em diversas áreas da economia no Brasil.

Foi um período de algumas transformações marcantes, principalmente na

política brasileira, onde ocorreu a transição do regime autoritário que vigorava desde

1964 para o regime democrático. Com a abertura democrática recém implantada,

surgiu um novo horizonte onde novas empresas foram implantadas para suprir a

demanda de mão-de-obra, sem, no entanto, importarem-se muito com as questões

referentes aos direitos trabalhistas, que passaram efetivamente a concretizarem-se

a partir da Constituição de 1988.

Observei que naquela época, diferente da atual, exigia-se pouca

qualificação para contratarem mão-de-obra terceirizada. Igualmente, havia maior

rodízio nos serviços contratados e possibilidades de ascensão funcional dentro da

própria empresa. Prova é que após o período de três anos passei a ser funcionário

do próprio banco ao qual a empresa terceirizada prestava serviços.

Diversos setores da economia brasileira optaram pela terceirização, entre

as principais razões, podemos destacar: aumento da produtividade e conseqüente

crescimento dos lucros das empresas, porque paga-se pouco aos funcionários

terceirizados em relação a outros funcionários das empresas, agilidade nas tomadas

de decisões e disponibilidade das empresas focarem-se em seus objetivos finais,

desvinculação de burocracias, tais como: impostos trabalhistas (INSS, FGTS, PIS,

etc.).

Dessa forma, seguindo os passos das empresas privadas, o setor público

não poderia ficar de fora desse fenômeno global, acabou aderindo de forma lenta e

gradual à Terceirização.

13

INTRODUÇÃO

A estratégia da Terceirização é um movimento recente, que surgiu nos

Estados Unidos antes da Segunda Guerra Mundial. Consolidou-se como técnica de

administração empresarial a partir da década de cinqüenta, com o desenvolvimento

acelerado da indústria. No Brasil, a rotina da terceirização foi introduzida pelas

fábricas multinacionais de automóveis, que tendo a agilidade como meta, nada mais

do que montadoras, intencionalmente dependentes da produção de peças e

entregue as outras inúmeras empresas. Hoje em dia, dificilmente se imagina

qualquer empreendimento industrial ou comercial que não possua ramificações ou

que não tenha parte de seus serviços realizados por terceiros.

A terceirização é um assunto que recebe a atenção das áreas de

estratégia das empresas com estruturas complexas. A globalização faz com que as

empresas direcionem, cada vez mais, o enfoque para seu negócio principal,

repassando às empresas terceirizadas suas tarefas secundárias. Assim, a

terceirização surge como forma de melhorar a qualidade dos serviços e produtos. O

conceito de transferir para fora da empresa uma parte de seu processo produtivo já

era uma idéia antiga e consolidou-se durante a Segunda Guerra Mundial, quando a

indústria de armamento passou a buscar parceiros fora, como forma de aumentar a

sua capacidade de produzir maior quantidade de material bélico (OLIVEIRA, 1996).

Segundo Giosa (1997), as razões para se terceirizar são: reduzir custos,

aumentar a qualidade dos serviços, suprir aumento da demanda, trazer inovações e

focar questões do negócio.

O governo federal, nos últimos anos, extinguiu vários cargos de apoio nas

Instituições Federais de Ensino Superior - IFES. Conseqüentemente não houve mais

concursos públicos. A Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) contratou

empresas terceirizadas para diversos serviços: limpeza, auxiliar de cozinha, portaria,

vigilância, motorista, salva-vidas, administrador de edifício, eletricista. Assim, esta

monografia objetiva analisar a terceirização dos serviços na Universidade Federal de

São Carlos.

14

CONCEITO GERAL DE TERCEIRIZAÇÃO

Terceirização é o processo utilizado na economia para transferir certo tipo

de trabalho, próprio do setor, para outras instituições (terceiras). De acordo com

Antunes (2008), a terceirização é uma forma de reduzir custos no setor produtivo. A

primeira vez que surgiu a modalidade chamada terceirização no capitalismo

moderno foi durante a Segunda Guerra Mundial nos Estados Unidos. As indústrias

bélicas precisavam produzir mais e decidiram se concentrar nas atividades-fim

(produção de armas e munições) e contratar outras empresas para as atividades-

meio. Nos anos 80, o processo de terceirização das grandes empresas tomou forma.

No Brasil, a tendência chegou nos anos 90.

Na época de reengenharia, as empresas, a fim de baratear custos,

precisaram verificar exatamente o que é sua atividade-fim e o que é sua atividade-

meio. A maioria das empresas começou a terceirizar escolhendo as áreas mais

simples como serviços gerais ou segurança.

Algumas empresas chegaram a terceirizar departamentos inteiros que

participavam indiretamente da produção. Nesse primeiro processo, muitos

empregados tornaram-se micro ou pequenos empresários, com algum apoio da

empresa que trabalhava antes. Hoje, a terceirização é um fato concreto e um grande

filão para as micros e pequenas empresas em geral. Há empresas de vários tipos e

atuam como terceirizadas em várias áreas, da comunicação empresarial à

informática, de consultoria ambiental ao serviço de refeições.

Antes de se tornar algo comum, a terceirização foi alvo de várias críticas.

A principal é que os trabalhadores estavam perdendo seus direitos. Pelo entender

jurídico, no entanto, a terceirização deve manter os direitos dos trabalhadores que,

no caso do Brasil, são os direitos da Consolidação das Leis Trabalhistas

(HENRIQUE; DELGADO, 2004; REZENDE, 2000). Não é possível, no entanto, saber

se o Mercado informal cresceu com essas mudanças.

Conforme Giosa (1997), a terceirização é um processo administrativo pelo

qual se repassam algumas atividades para terceiros, ficando a administração da

empresa concentrada apenas em tarefas essencialmente ligadas ao negócio que

atua. A terceirização é assim definida (FERREIRA, 2007, p.78): “Transferir a

terceiros atividade ou departamento que não faz parte de sua linha principal de

15

atuação”. Para Marcelino (2004), a terceirização é vista como uma estratégia de

otimização da produção em diversas áreas.

De acordo com Giosa (1997), as vantagens da terceirização são: redução

da estrutura organizacional e aumento da qualidade, redução de custos, redução da

mobilização sindical dos empregados, agilização da tomada de decisão e tempo

para gestão de negócios, diminuição do desperdício, globalização e aumento da

especialização. Já as desvantagens da terceirização são: baixos salários,

enfraquecimento dos sindicatos, precarização das relações de trabalho das

empresas subcontratadas, risco de não cumprimento do contrato de trabalho,

insatisfação dos funcionários contratados.

A TERCEIRIZAÇÃO NO BRASIL

A partir da década de 80, as empresas brasileiras são obrigadas a se

adaptarem às novas regras do Mercado e a buscarem novas alternativas, uma vez

que o esgotamento do modelo de substituição de importações e

a recessão acelerava o processo de competição. O desenvolvimento da tecnologia

(informação e comunicação) avançava surpreendentemente, acarretando

transformações na estrutura econômica das empresas. Tais mudanças levaram as

principais economias centrais a se reestruturarem e adotarem novos modelos de

produção, no qual se insere a Terceirização (MORAES et al., 1999).

Para atender aos novos padrões de eficiência e produtividade, torna-se

fundamental a modernização das empresas. De acordo com Hendry (1997, p. 85)

"as empresas terão que deixar de ser empreendimentos baseados em volumes para

se tornarem empresas baseadas em conhecimento de alto valor”. Assim, a

terceirização surge como alternativa estratégica à produtividade e inovação.

Ainda que outros países já empregassem a terceirização em sua gestão

administrativa, como Estados Unidos e Canadá, tal processo, no Brasil, passa a ser

conhecida no final dos anos 80, com as montadoras – empresas ligadas à indústria

automobilística. Assim, a terceirização no Brasil começou a ser implantada com a

vinda de empresas multinacionais, principalmente no setor automobilístico, que

foram as precursoras dessa forma de gestão e que, atualmente, são responsáveis

apenas pela montagem dos veículos, recebendo de terceiros todos os componentes

necessários. O grande marco da modernidade das empresas brasileiras e da

16

terceirização no Brasil é a década de 90, pois corresponde ao período de abertura

da economia, inserção do país no mercado mundial e privatização (MORAES et al.,

1999; NASCIMENTO FILHO, 2001).

Entretanto, o início do processo não ocorreu com essa ideologia do

mercado de inovação e qualidade. Druck (1999, p. 20) afirma que “o recurso da

Terceirização é antes de qualquer coisa uma forma que o empresariado buscou para

sair ileso da crise”. A crise do Estado trazia problemas econômicos, financeiros e

políticos para as organizações, que precisavam buscar soluções para manterem-se

competitivas. Isso significa que as mudanças que incluem a terceirização foram

impulsionadas pela necessidade de reestruturação produtiva e pela longa recessão

da economia brasileira (BRASIL, 2010).

Brasil (2010) relata que neste cenário de crise e de desafios impostos

pela abertura da economia brasileira, as empresas brasileiras pretendiam garantir

seu lugar nos mercados definindo estratégias que lhes permitiram aumento de

produtividade e diferenciais competitivos. Algumas estratégias escolhidas foram:

Redução de custos por meio do enxugamento dos quadros funcionais das empresas e

da precarização das relações de trabalho. Outras escolheram focalizar os esforços em

seu produto final, terceirizando as chamadas atividades meio. Outras, ainda,

combinaram essas duas estratégias. Em todos esses casos, o resultado para os

trabalhadores foi a piora das condições de vida e de trabalho (BRASIL, 2010, p. 9).

Atualmente, a prática da terceirização é bastante usual entre as

empresas, porém, em alguns casos, sem observar determinados cuidados

necessários para se evitar problemas legais, e com o único objetivo de reduzir

custos.

Algumas empresas estão optando por terceirizar somente alguns nichos,

sem a transferência de responsabilidades, enquanto outras estão optando pela

terceirização total do setor (MORAES et al., 1999). Empresas entrevistadas

apontaram atividades ou setores nos quais é possível diminuir gastos com a

terceirização: área física da empresa; manutenção das instalações; equipamentos e

softwares; aquisição, armazenamento e controle de insumos; seguros;

administração burocrática da atividade; seleção, contratação e demissão de pessoal;

encargos trabalhistas; treinamento de pessoal; problemas judiciais (BRASIL, 2010).

17

Com isso, o processo de terceirização na atualidade já alcança vários

segmentos da economia, tanto no setor privado como no setor público.

Especificamente, o Estado vem praticando a terceirização também na busca pela

excelência dos serviços e produtos prestados, visando a redução de custos e para

propiciar a modernização da máquina administrativa (MORAES et al., 1999). Para

Kochenborger (1999, p. 102): “Rechaçar a terceirização nas empresas e serviço

público, é antes de tudo fechar a porta para o futuro. É condenar a economia

empresarial e pública à insolvência, proveniente de custos decorrentes de estrutura

ultrapassadas e de sistemas que atendem a grupos internos”.

Brasil (2010) discute aspectos legais e jurídicos da terceirização na

administração pública no Brasil:

Juridicamente, a terceirização no setor público é um recurso legal e contratual de

transferência da responsabilidade de alguns serviços a empresas privadas, nacionais ou

multinacionais, cooperativas de trabalho, organizações da sociedade civil de interesse

público (Oscips), organizações sociais (OSs) e organizações não-governamentais

(ONGs) sendo, necessariamente, precedida por licitação disciplinada pela lei 8.666/93 e

pelas leis que posteriormente a alteraram (BRASIL, 2010, p. 25).

No mesmo relatório, ressalta-se ainda que:

A legislação brasileira permite que a terceirização seja adotada em atividades

instrumentais ao funcionamento da máquina administrativa, como serviços de limpeza,

transporte, vigilância, alimentação, entre outros. Não obstante, é excluída a possibilidade

de terceirização das atividades-fim da administração pública (BRASIL, 2010, p. 27).

Conforme Moraes et al. (1999), a Terceirização tem trazido ao setor

público muitos benefícios. Além de desemperrar a máquina administrativa, contribui

para agilizar e enxugar o quadro e também garantir a continuidade dos serviços com

eficiência. Se aplicada de forma correta, a terceirização pode favorecer a

modernidade, a racionalização e a produtividade. Assim, não deve ser vista somente

como fator de redução de custos e nem como um sistema de salvação econômico,

mas como fator estratégico para as empresas. Ao adotar a terceirização dos

serviços, é fundamental estabelecer o que pode ou não ser terceirizado,

considerando que a sua implementação requer mecanismos de controle de gestão e

desenvolvimento (MORAES et al., 1999).

18

Segundo Moraes et al. (1999), pode-se dizer que a terceirização é

estratégica, já que possibilita ganhos com a diminuição de custos administrativos,

flexibilidade, produtividade, qualidade e inovação tecnológica; é oportuna, pois o

poder judiciário reconhece a sua necessidade diante do processo de globalização e

modernização; e é legal, uma vez que sejam respeitadas as exigências da Lei de

preservar a atividade fim da empresa. Desse modo, a relação entre as organizações

(públicas e privadas) e os prestadores de serviços tem se configurado como um

processo de parcerias relativamente maduro.

ANÁLISE CRÍTICA DA TERCEIRIZAÇÃO Para Marcelino (2004), a Terceirização é um mecanismo privilegiado da

precarização do Trabalho. De acordo com Queiroz (1995, p. 50), “quem tem

capacidade para pensar não precisa executar, basta orientar e aferir os resultados

dos ganhos operacionais”. Essa frase sistematiza com bastante clareza o norte

desse movimento de terceirização – e um dos pressupostos mais perversos do

capitalismo, o de que uns são mais capazes do que outros – como uma das

principais formas que tomou a precarização do trabalho sob o novo padrão

produtivo. Isso não só pela amplitude com que vem sendo adotada nos mais

diversos setores da economia, mas também pela eficiência que demonstra em

reduzir os salários, as conquistas trabalhistas e a capacidade de mobilização da

classe trabalhadora sem entrar em conflito com a legislação vigente.

Esse mecanismo de precarização, assim como os outros utilizados pela e

para a reestruturação produtiva, pode ser identificado como o que Castel (1995)

define como uma volta à condição proletária. Ou seja, depois de ser conquistada

pelos trabalhadores a condição operária, em que o salário deixa de ser uma

retribuição pontual de tarefas para passar a significar acesso aos direitos,

subvenções extratrabalho e possibilidade de participação ampliada na vida social

(consumo, habitação, educação), os trabalhadores retornam ao que Castel chama

de condição proletária, em que o trabalhador está condenado a trabalhar para se

auto-reproduzir, nada além.

Parte da literatura trata a terceirização como uma das principais formas de

precarização do trabalho. Quando não adepta incondicional, parte dessa bibliografia

restringe suas críticas aos aspectos considerados degenerados da chamada

19

“terceirização brasileira”, normalmente abordando a questão do ponto de vista do

desrespeito à legislação e da forma predatória e imediatista com que os empresários

estão implantando as terceirizações no Brasil.

Sobre os contornos do debate sobre terceirização, Marcelino (2004)

destaca que até o ano de 2001 não havia um grande dicionário de língua

portuguesa, a definição da palavra terceirização. Nessa data foi lançado o dicionário

Houaiss (2001), comentado pela incorporação que faz de palavras que, até então,

não constavam no nosso vocabulário, tais como as originárias do inglês e as da área

de informática. Como pode ser observado na definição abaixo, o Houaiss também

incorpora palavras referentes às renovadas configurações do espaço produtivo:

Terceirização: ato ou efeito de terceirizar. 1- forma de organização estrutural que permite

a uma empresa transferir a outras suas atividades-meio, proporcionando maior

disponibilidade de recursos para sua atividade-fim, reduzindo a estrutura operacional,

diminuindo os custos, economizando recursos e desburocratizando a administração. 2 –

contratação de terceiros, por parte de uma empresa, para realização de atividades gerais

não essenciais, visando à racionalização de custos, à economia de recursos e à

desburocratização administrativa (HOUAISS, 2001, p. 121).

Uma definição com sentido bastante positivo, como podemos observar.

Assim como lembra o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC (COMIN, 1994), atacar a

redução de custos, a produtividade, a competitividade e a dita desburocratização

promovidas pela terceirização, em um primeiro momento, parece ser um ataque de

bom senso as pessoas. Essa definição não inclui, entretanto, os efeitos dos

fenômenos sobre as condições de vida de trabalho dos sujeitos; também não inclui

os efeitos na estrutura geral do emprego e as conseqüências que a terceirização

pode trazer a médio e longo prazo em termos econômicos.

Segundo Queiroz (1995), o início da terceirização, tal como ela se

configura na produção hoje, deu-se nos EUA por volta de 1940, quando esse país

estabeleceu alianças industriais com países europeus para a produção de

armamentos, com o objetivo de combater o nazismo.

Ela é uma técnica administrativa que possibilita o estabelecimento de um processo

gerenciado de transferência, a terceiros, das atividades acessórias e de apoio ao escopo

das empresas que é sua atividade-fim, permitindo a estas concentrarem-se no seu

negócio, ou seja, no objeto final. É uma metodologia de motivação e fomento à criação

20

de novas empresas, possibilitando o surgimento de mais empregos (QUEIROZ, 1995,

p.79).

Queiroz continua explicando que a Terceirização iniciou-se nos EUA,

durante a Segunda Guerra Mundial. Após esse período, o conceito modificou-se

para a verticalização, ou seja, as empresas a ter, sob sua coordenação, todas as

técnicas e administrativas necessárias à sua sobrevivência. O primeiro passo foi o

“downsizing” que consiste na redução dos níveis hierárquicos, enxugando o

organograma e agilizando a tomada de decisões. Foi a partir daí que começou a ser

reexaminado o papel da organização, questionando-se a possibilidade de transferir

para terceiros a execução de atividades realizadas internamente, redefinindo a

verdadeira missão da empresa. Surgiu então o “outsourcing” palavra inglesa que

significa “fazer fora”, que consiste em passar para terceiros qualquer atividade que

não seja estratégica para a empresa, permitindo que esta concentre toda a sua

capacidade de gestão e operação no seu principal negócio (QUEIROZ, 1995).

O estágio da terceirização tem o seguinte quadro (QUEIROZ, 1995): a)

Busca de solução para os conflitos da legislação; b) Indefinição do que se deve ou

não terceirizar (atividade-fim, atividade-meio, estratégico, não estratégico); c)

Posicionamento mesclado de preconceitos e reações emocionais, tanto pelo lado

sindical quanto por corporativismo, fase à necessidade de mudança cultural

decorrente.

A terceirização, quando bem implementada, tem se demonstrado uma

excelente ferramenta, que colabora com esses objetivos (GIOSA, 1997;

KOCHENBORGER, 1999; LEITE, 1995; QUEIROZ, 1995), uma vez que possibilita:

- Diminuição do desperdício;

- Otimização dos serviços e dos recursos humanos e materiais;

- Melhor administração do tempo da empresa;

- Desburocratização;

- Horizontalização da estrutura organizacional;

- Agilidade das decisões e resultados;

-Liberação de supervisão para outras atividades;

- Evitar sucateamento de equipamentos;

- Transformação de custos fixos em custos variáveis;

- Otimização da utilização de espaços colocados em disponibilidade.

21

- Redução de custos, pelo aumento da produtividade;

- Evita o gigantismo da empresa;

- Maior agilidade e flexibilidade;

- Maior qualidade;

- Menor repercussão dos conflitos trabalhistas;

- Acesso a serviços mais especializados;

- Dispensa a realização de investimentos;

- Aumenta a competitividade;

- Permite repor a mão-de-obra.

Algumas das desvantagens da terceirização também podem ser

destacadas (GIOSA, 1997; MAIOR, 2009; MARCELINO, 2004; PEREIRA, 1993;

QUEIROZ, 1995):

- Má qualidade dos serviços;

- Necessidade de maior controle e fiscalização;

- Dificuldade com o processo licitatório;

- Precarização das condições de trabalho;

- Baixos salários e benefícios.

Cresce o mercado para Empresas de Terceirização

O emprego temporário é a oportunidade para quem procura um trabalho

efetivo. Nele existe uma chance de efetivação. Segundo pesquisa realizada pelo

Sindicato das Empresas Prestadoras de Serviços a Terceirizados e Temporários de

SP, somente na cidade de Guarulhos cerca de 35% conseguem se tornar fixos. O

setor de trabalho temporário cresceu 40% em 2006 e foi responsável por um

faturamento de R$ 13,8 bilhões. Bom para as empresas de terceirização de mão-de-

obra, pois em 2006, eram 766 mil empregos temporários/mês. Enquanto que

empregos terceirizados chegam a 1,45 milhões/mês.

Para Sohsten (2005), 86% das empresas empregam a terceirização. O

Setor de Serviços é um dos que mais crescem no Brasil. Os números do PIB

(Produto Interno Bruto) do País mostram que o segmento teve alta de 0,7% no

último trimestre em comparação ao período anterior equivalente. Em comparação

com o mesmo período do ano passado, cresceu 4,8%.

De acordo com pesquisa realizada pelo Centro Nacional de Modernização

(CENAM), em 2006, 86% das 2.850 empresas abordadas em todo Brasil já tinham

22

aplicado o sistema de terceirização, sendo 61% por iniciativa própria e os outros

39% por meio de consultoria (GIOSA, 1997).

Segundo Jorge Luiz Souto Maior (2009, p. 159), “a terceirização

apresenta-se, assim, como uma técnica administrativa, que provoca o enxugamento

da grande empresa, transferindo parte de seus serviços para outras empresas”.

Observa-se assim que a empresa que opta pela terceirização, sem dúvida tende a

preocupar-se com as atividades pertinentes à sua área.

Com a edição do Enunciado 331, o Tribunal Superior do Trabalho – TST

percebeu que a terceirização é legal. Assim, dentro das normas jurídicas brasileiras,

o Enunciado 331 trouxe flexibilidade às empresas para que terceirizem e existe um

vínculo trabalhista no sentido da empresa tomadora de serviços responsabilize-se

juridicamente caso a prestadora de serviços (terceizada) não cumpra os direitos

trabalhistas.

Dallegrave Neto, Gunther e Pombo (2007, p. 200) detalham o Enunciado

331 do Tribunal Superior do Trabalho:

I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo

diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº

6.019, de 03.01.1974).

II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera

vínculo de emprego com os órgãos da administração pública direta, indireta ou

fundacional (art. 37, II, da CF/1988).

III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de

vigilância (Lei nº 7.102, de 20-06-1983), de conservação e limpeza, bem como a de

serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a

pessoalidade e a subordinação direta.

IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a

responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações,

inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações

públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam

participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (art. 71

da Lei nº 8.666, de 21.06.1993). (Alterado pela Resolução 96/2000).

Com a publicação do Enunciado 331 do TST, ocorreu um fato inusitado:

legalizou-se o que o mercado intitula de intermediação de mão-de-obra, e justificou-

se o fenônemo da terceirização. Tal intermediação era contrária às leis trabalhistas

23

até o Enunciado 331, pois prevaleciam as diretrizes contrárias à terceirização,

conforme ditava o Enunciado 256, do Tribunal Superior do Trabalho (MAIOR, 2009).

Maior (2009) discute que as empresas prestadoras de serviços nem

sempre têm condições de automatizar sua produção e acabam sendo forçadas a

precarizar as relações de trabalho. Desse modo, com a diminuição do custo da obra,

conseguem oferecer seus serviços a um preço mais accessível, ganhando a

concorrência perante outras empresas prestadoras de serviço. Analisando a

terceirização, observa-se que é uma técnica moderna de produção, onde as

empresas, utilizando os dizeres do Enunciado 331, do Tribunal Superior do

Trabalho, legalizam a redução de salários e de direitos trabalhistas,

conseqüentemente as condições de trabalho ficam prejudicadas.

Um exemplo observado recentemente numa cidade do interior de São

Paulo, uma empresa média multinacional, a qual necessitando expandir sua linha de

produção, sem prejudicar sua atividade-fim, contrata várias empresas terceirizadas

para abastecer a sua produção com produtos menores, componentes, peças e até

introduziu em sua linha de montagem, funcionários terceirizados para cumprirem a

meta de produção. Os funcionários terceirizados cumprem horários diferenciados

dos da empresa, salários menores e direitos trabalhistas exíguos, também diferentes

daqueles funcionários da multinacional. Mesmo em época de recesso dos

funcionários de fato dessa empresa multinacional, os funcionários terceirizados, sem

vínculo trabalhista com a multinacional, continuam suas atividades normais, muitos

em serviços diferenciados e insalubres, como exemplo: conservar o forno refratário

da empresa aceso para não danificá-lo, limpeza, serviço de segurança, auxiliares de

refeitório, telefonista, motorista, entre outros serviços. Fica caracterizado através

desse simples exemplo, como o Enunciado 331 do TST se aplica, em alguns casos,

na prática.

A lacuna jurídica utilizada nos tribunais de trabalho é, sem dúvida, a

“responsabilidade subsidiária”, onde a empresa contratante assume o papel de

compromissária nas inadimplências das empresas terceirizadas. Outro aspecto

intrigante é o que tange à proteção do trabalhador terceirizado ao ambiente do

trabalho, pois não sendo ele integrante das Comissões Internas de Prevenção de

Acidentes (CIPAS), e não sendo sindicalizados, submetem-se a quaisquer serviços

que lhes são apresentados. Se negarem a se submeterem-se ao serviço,

certamente serão demitidos. Existe um desafio real nas entrelinhas do Enunciado

24

331 do TST: aceitar a legalidade da terceirização e ao mesmo tempo manter os

direitos trabalhistas a esses funcionários.

A terceirização da forma como é transferida a terceiros, conforme

determina o artigo 2° da Consolidação das Leis Trab alhista, reza que aquele que

utiliza do trabalhador subordinado e que assume os riscos da atividade econômica, é

de fato o verdadeiro empregador, no caso, a empresa tomadora de serviços. Aquino

explica:

A terceirização é atividade indispensável. Salvo situações expressamente previstas na

Lei nº 6.019, o instituto da terceirização não pode alcançar atividade indispensável ao

empreendimento econômico, porque desvirtua a aplicação da lei trabalhista (art. 9º).

Nesta situação a relação de emprego forma-se com o tomador dos serviços (AQUINO,

1997, p.45).

Existem hipóteses legais para a terceirização (trabalho temporário),

segundo a Lei nº 6.019/74 e para prática do serviço de vigilância (Lei nº 7.102/83).

Nos países europeus, as contratações de mão-de-obra são restritas as hipóteses do

trabalho temporário. Mais grave ocorre na França, onde a intermediação da mão-

de-obra com fins lucrativos é considerada como tráfico de mão-de-obra. Ainda, que

não se queira aplicar a regra trabalhista que impede a transferência do vínculo

jurídico da empresa produtiva (tomadora) para a empresa agenciadora (prestadora),

não se pode negar a vocação do direito do trabalho, extraindo de suas normas e

princípios uma resposta humanista à prática da terceirização, como forma de

reservá-la para as situações concretas em que ela se justifica como forma de

maximização da produção e não como mera técnica de redução dos custos do

trabalho (MAIOR, 2009).

Uma das conseqüências do descumprimento dos direitos trabalhistas é a

notícia vinculada num jornal: “Cresce o número de ações trabalhistas por

terceirização de mão de obra”. Segundo Aguiar (2009, p. 17):

Enquanto o número de reclamações judiciais impetradas na Justiça do Trabalho por ex-

funcionários contratados por grandes empresas diminuiu em 21% nos últimos nove anos,

as ações movidas por empregados terceirizados que pedem a responsabilização

subsidiária da empresa tomadora do serviço cresceu 71% no mesmo período.

25

A autora descreve que esse balanço serve de alerta para as empresas,

ao demonstrar a necessidade já perceberam que o passivo trabalhista tem impacto

na imagem perante o mercado de uma preocupação maior com a gestão desses

terceiros, afirma. Segundo ela, a elevação no número de processos também deve

resultar em mais condenações, porque boa parte dos casos julgados, entende-se

que há responsabilidade dessas companhias, caso a prestadora de serviços não

cumpra suas obrigações trabalhistas, implica na responsabilidade subsidiária do

tomador dos serviços, segundo o que estabelece a Súmula 331 do Tribunal Superior

do Trabalho.

O respeito jurídico às leis trabalhistas deve nortear a contratação de

empregados terceirizados (HENRIQUE; DELGADO, 2004; REZENDE, 2000). O

artigo 12, da Lei nº 6.019/74 especifica:

Ficam assegurados ao trabalhador temporário os seguintes direitos:

a) remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da

empresa tomadora ou cliente calculados à base horário, garantida, em qualquer

hipótese, a percepção do salário mínimo regional;

b) jornada de oito horas, remuneradas as horas extraordinárias não excedentes de duas,

com acréscimo de 20% (vinte por cento)

c) férias proporcionais, nos termos do artigo 25 da Lei nº 5107, de 13 de setembro de

1966;

d) repouso semanal remunerado;

e) adicional por trabalho noturno;

f) indenização por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato

correspondente a 1/12 (um doze avos) do pagamento recebido;

g) seguro contra acidente de trabalho;

h) proteção previdenciária nos termos do disposto da Lei Orgânica da Previdência

Social, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.890, de 0 de junho de 1973 (artigo

5º, item III, letra “c” do Decreto nº 72.771, de 6 de setembro de 1973).

§ 1º - Registrar-se-á na Carteira de Trabalho e Previdência Social do trabalhador sua

condição de temporário.

§ 2º - A empresa tomadora ou cliente é obrigada a comunicar à empresa de trabalho a

ocorrência de todo acidente cuja vítima seja um assalariado posto à sua disposição,

considerando-se local de trabalho, para efeito da legislação específica, tanto aquele

onde se efetua a prestação do trabalho, quanto a sede da empresa de trabalho

temporário.

26

Assim, a terceirização de mão-de-obra não deve servir de instrumento

para reduzir custos de mão-de-obra, ocorrendo isso implicará em violação do

princípio constitucional da isonomia (MAIOR, 2009).

Existe solidariedade somente quando há pluralidade de credores e

devedores. A ausência de idoneidade ou fragilidade econômica da empresa

terceirizada, poderá ocorrer a solidariedade da empresa que contrata os serviços no

que tange direitos trabalhistas, assim, a empresa que contrata mão-de-obra

terceirizada, torna-se também responsável pelas possíveis ações trabalhistas

(MAIOR, 2009).

Para Aquino (1997), havendo pluralidade de devedores, a solidariedade,

denominada passiva, ocorrerá quando cada um dos devedores for responsável pelo

pagamento integral da dívida.

O artigo 265 do novo Código Civil (2002) especifica: “ A solidariedade não

se presume; resulta da lei ou da vontade das partes”. Ainda o artigo 1.491 do Código

Civil, especifica:

O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação

da lide, que sejam primeiro excutidos os bens do devedor.

Parágrafo único: O fiador, que alegar o benefício de ordem a que se refere este artigo,

deve nomear bens do devedor, sitos no mesmo

Município, livres e desembargados, quantos bastem para solver o débito.

Lembra Pereira (1993, p.83):

Demandado, tem o fiador o benefício de ordem, em virtude do qual lhe cabe exigir, até a

contestação da lide, que seja primeiramente executado o devedor, e, para que se

efetive, deverá ele nomear bens a este pertencentes, sitos no mesmo município, livres e

desembargados, suficientes para suportar a solução do débito (PEREIRA, 1993, p.83).

Essa hipótese não se configura no caso da terceirização, pois não há

previsão legal expressa neste sentido e uma vez declarada a solidariedade o

benefício de ordem se exclui, como regra. Caio Mário da Silva Pereira (1993, p.102)

ensina: "é da essência da solidariedade que o devedor possa ser demandado pela

totalidade da dívida e sem benefício de ordem".

27

Maior (2009) declara que por imperativo jurídico, a responsabilidade do

tomador dos serviços trata-se de uma responsabilidade solidária, sem benefício de

ordem. Solidariedade não presumida, mas declarada judicialmente, com base no

postulado jurídico da culpa.

Aliás, mesmo o elemento culpa pode ser abandonado, atraindo-se a

noção de culpa objetiva decorrente de responsabilidade civil, nos termos do artigo

927 do novo Código Civil Brasileiro (2002): “Aquele que, por ato ilícito, causar dano a

outrem, fica obrigado a repará-lo”. Seu parágrafo único, que passaram a considerar

o ato que antes é ato meramente culposo (artigo 186, do novo Código) como ato

ilícito. A lei trabalhista, sem dúvida, fixou a solidariedade nas relações dos contratos

de terceirização, na medida em que conferiu ao trabalhador o direito de ação em

face do tomador dos serviços – tomador – e sem benefício de ordem, pois o que se

garantiu a este foi a ação regressiva contra o prestador – empresa terceirizada

(MAIOR, 2009). Neste sentido, a seguinte Ementa:

Destituída a intermediadora de mão-de-obra de idoneidade econômica e financeira, tem-

se a empresa tomadora do serviço como responsável solidária pelos ônus do contrato de

trabalho, pelo princípio da culpa, o mesmo que informa e fundamenta a regra do art. 455,

do estatuto obreiro (CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO, 2002).

A solidariedade entre tomador e prestador de serviços está

expressamente prevista em outros dispositivos legais, a saber: art. 15, parágrafo 1º.

da Lei nº 8.036/90:

Entende-se por empregador a pessoa física ou pessoa jurídica de direito

Privado ou direito público, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer

dos Poderes, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que admitir

trabalhadores a seu serviço, bem assim aquele que, regido por legislação especial,

encontrar-se nessa condição ou figurar com o fornecedor ou tomador de mão-de-obra,

independente da responsabilidade solidária e/ou subsidiária a que eventualmente

venha obrigar-se.

Frise-se ainda que eventual cláusula do contrato firmado entre as

empresas, que negue qualquer tipo de solidariedade, é nula de pleno direito, pois

sua aplicabilidade pode impedir o adimplemento de obrigações trabalhistas (art. 9º.

da Consolidação das Leis Trabalhistas: “Serão nulos de pleno direito os atos

28

praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos

contidos na presente Consolidação” (MAIOR, 2009).

Quando se realiza negócios jurídicos com o propósito é afastar-se de

responsabilidade pelo pagamento de direitos de terceiros, não pode ser considerado

como ato lícito, nos termos do próprio direito civil. No aspecto da responsabilidade

civil por ato ilícito, merece detaque o artigo 934 do novo Código Civil, que estabelece

o direito de ressarcimento para aquele que indenizar o dano provocado por ato de

outrem, conduzindo à idéia de que não há benefício de ordem possível no que tange

à busca de indenização quando na prática do ato ilícito concorrer mais de uma

pessoa. Esta conclusão é, portanto, inevitável quando se verifica o teor do artigo

924, que assim dispõe:

Art. 924. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam

sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor,

responderão solidariamente pela reparação. Parágrafo único. São solidariamente

responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932

(CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO, 2002).

Essas regras estão ligadas intimamente no fenômeno da terceirização.

Assim, uma empresa que contrata outra para lhe prestar serviços, pondo

trabalhadores à sua disposição, ainda que o faça dentro de um pretenso direito, terá

responsabilidade solidária pelos danos causados aos trabalhadores pelo risco a que

expôs os direitos destes, tratando-se, pois, de uma responsabilidade objetiva

(parágrafo único do art. 927: “Não existindo culpa ou dolo da locadora de veículo, a

responsabilidade civil será daquele que tiver dado causa ao evento danoso”.

Na Declaração dos Objetivos da Organização Internacional do Trabalho,

de 1944, foi firmado o princípio, no contexto jurídico internacional, de que o trabalho

não é mercadoria. Isso também, na Declaração da Organização Internacional do

Trabalho, relativa aos princípios fundamentais do trabalho, ao dispor que “a justiça

social é essencial para assegurar uma paz universal e durável” e que “o crescimento

econômico é essencial, mas não é suficiente para assegurar a eqüidade, o

progresso social e a erradicação da pobreza, e que isto confirma para a

Organização Internacional do Trabalho – OIT, a necessidade de promover políticas

sociais sólidas, a justiça e instituições democráticas”.

29

Esses preceitos, aliás, foi o fundamento para que a Organização

Internacional do Trabalho - OIT, em 1949, adotasse a Convenção numero 96,

estabelecendo que as agências de colocação de mão-de-obra, com finalidade

lucrativa, deveriam ser suprimidas da realidade social dos países membros de forma

progressiva e definitiva, como esclarece Siau (1996).

Se não for reservado um tratamento jurídico à terceirização, que preserve

o direito do trabalho, da dignidade e da proteção do trabalhador, como também lhe

garanta a possibilidade da melhoria de sua condição social, a terceirização pode ser

utilizada para a fraude dos direitos trabalhistas e ainda para desviar obrigações

administrativas. Para Maior (2009, p. 173):

O manuseio dos fundamentos, princípios e normas do Direito do Trabalho, sob uma

perspectiva humanista, permite que se mantenha a vocação protetiva deste ramo do

direito mesmo diante de novos e cada vez mais criativos modelos de produção que se

criam para atender apenas aos reclamos da economia, dos empresários e de todos nós,

vorazes consumidores.

HISTÓRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

A Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) foi criada em 1968,

sendo a primeira e única Universidade Federal do interior do Estado de São Paulo. A

Fazenda Trancham foi escolhida para abrigar a recém criada Universidade Federal,

ocorrendo adaptações para receber sua estrutura. O primeiro curso instalado foi

Licenciatura em Ciências (março de 1970), hoje extinto. O curso de Engenharia de

Materiais, pioneiro na América Latina, também foi um dos primeiros a ser criado

(UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, 2009).

A partir de 1970 foram criados os três primeiros centros acadêmicos da

instituição. Foi criado o Centro de Ciências Exatas e de Tecnologia (CCET), em

1972, também nessa época foram abertas vagas para os cursos de Física e

Química. O Centro de Ciências Biológicas e da Saúde (CCBS) foi criado a partir de

1972. Com a extinção do curso de Licenciatura em Ciências, foi criado o de

graduação em Ciências Biológicas. Na área de saúde, o curso de graduação em

Enfermagem, foi implantado em 1977. Mais tarde (1994) o curso de Educação Física

foi implantado, transferindo-se da autarquia municipal para a esfera federal

(UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, 2009).

30

O curso de Pedagogia foi criado em 1972, junto com o Centro de

Educação e Ciências Humanas - CECH. Outros departamentos foram implantados

até o final dos anos 80: Ciências Sociais, Educação, Filosofia, Metodologia de

Ensino e Psicologia. Novos cursos surgem a partir da década de 90: Ciências

Sociais, em 1991; Psicologia e Biblioteconomia e Ciência da Informação, em 1994;

Letras e Imagem e Som, em 1996; e Licenciatura em Música com habilitação em

Educação Musical, em 2004. A UFSCar oferece atualmente 57 cursos de graduação

distribuídos em quatro áreas do conhecimento (UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO

CARLOS, 2009).

Quanto à história da pós-graduação, os dois primeiros programas na

UFSCar foram criados em 1976: o de Ecologia e Recursos Naturais (Mestrado e

Doutorado) e o de Educação (Mestrado). Em 1988, é implantado o Programa de

Filosofia e Metodologia das Ciências e, em 1994, o de Ciências Sociais. Em 1977,

surgiu o Mestrado em Fisioterapia, pioneiro no país; o Doutorado foi implantado em

2002. Em 2004, foram implantados seis cursos de pós-graduação Lato-Sensu

(especialização). Atualmente, a UFSCar oferece 34 cursos de pós-graduação,

divididos em 20 programas, sendo 20 cursos de mestrado e 15 cursos de doutorado.

Eles estão distribuídos em três áreas: Exatas, Humanas e Biológicas

(UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, 2009).

Unidades de Apoio

As Unidades de Apoio foram criadas na UFSCar com o objetivo apoiar

docentes e alunos em suas atividades. Uma delas, implantada em 1993, foi a

Assessoria da Reitoria para Assuntos Internacionais (ARAI) contribuindo para o

intercâmbio. A Assessoria consolidou importantes parcerias, dentre elas com o

Projeto Inside, da Organização dos Estados Ibero-Americanos (OEI), e com o

Programa Escala, da Associação de Universidades do Grupo Montevidéu (AUGM)

(UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, 2009).

Em 1993, foram implantados os Escritórios Regionais, por meio de

convênios com as prefeituras de Assis, Araçatuba e Fernandópolis.

A instalação da Biblioteca Comunitária da UFSCar também marca um importante

período da Universidade, tendo, um novo prédio foi construído em 1995 para

atender além dos alunos e professores universitários, a comunidade de São Carlos e

31

região. Várias coleções importantes fazem parte de seu acervo, entre eles a do

jornalista e crítico literário Luís Martins, e do sociólogo e educador Florestan

Fernandes. A UFSCar ainda conta com uma editora, a EDUFSCAR, que tem a

missão de publicar e divulgar as realizações científicas (UNIVERSIDADE FEDERAL

DE SÃO CARLOS, 2009).

O Programa de Atividades Ecológicas (PAE), foi criado em 1990, com o

objetivo de gerir recursos naturais. Foi desenvolvido três anos após, o Programa

Integrado de Manejo Florestal (PIMFLOR), que tornou-se responsável pelo plantio

de um cinturão de eucaliptos ao longo dos 222 hectares que compõem as divisas da

UFSCar. No mesmo ano, para atender às demandas de questões ambientais, foi

criada a Coordenadoria Especial para o Meio Ambiente (CEMA) (UNIVERSIDADE

FEDERAL DE SÃO CARLOS, 2009).

Outras unidades foram instaladas para que tanto as atividades

acadêmicas como as administrativas obtivessem o suporte necessário para seu

funcionamento pleno, tais como: Prefeitura Universitária, Secretaria Geral de

Recursos Humanos, Secretaria Geral de Informática, Coordenadoria de

Comunicação Social, Secretaria Geral de Assuntos Comunitários, Secretaria de

Planejamento e Desenvolvimento Institucionais, Escritório de Desenvolvimento

Físico e Procuradoria Jurídica (UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS,

2009).

A UFSCar possui também com as Pró-Reitorias de Graduação, Pós-

Graduação, Extensão e Administração. Em 2004, com a aprovação das diretrizes

relacionadas à estrutura organizacional da UFSCar constantes do Plano de

Desenvolvimento Institucional (PDI), foi criada a Pró-Reitoria de Pesquisa, um

desmembramento da Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (UNIVERSIDADE

FEDERAL DE SÃO CARLOS, 2009).

Novos Campi: Araras e Sorocaba

O segundo campus da Universidade foi criado em janeiro de 1991, com a

incorporação pela UFSCar das unidades paulistas do extinto Programa Nacional de

Melhoramento da cana-de-açúcar (Planasulcar), órgão ligado ao Instituto do Açúcar

e do Álcool (IAA), em Araras. Em 1993 começaram ser oferecidas vagas para o

32

curso de Engenharia Agronômica. Também foi criado o Centro de Ciências Agrárias

(CCA) (UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, 2009).

No início de 2007 o campus de Sorocaba entrou em funcionamento, para

atender a demanda da população daquela importante região, com quatro cursos de

graduação: Ciências Biológicas com ênfase em Biologia da Conservação

(Licenciatura e Bacharelado), Turismo, com ênfase em turismo ecológico e histórico-

cultural e Engenharia de Produção. O primeiro edifício no novo campus foi concluído

em junho de 2006 e as obras completas da primeira fase - em um total de 7 mil m²

(UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, 2009).

33

JUSTIFICATIVA E OBJETIVOS

Supõe-se que o serviço terceirizado é importante para a universidade

porque através da terceirização de serviços a instituição pode crescer e aperfeiçoar

seu papel de ensino e pesquisa. Se não houvesse a terceirização as atividades

acadêmicas seriam prejudicadas e a universidade não seria o que é e o que

representa para a nossa sociedade, formando profissionais e os mesmos se

inserindo no mercado de trabalho, ajudando assim nosso país a desenvolver-se.

A terceirização é sem dúvida de grande ajuda para a universidade, pois

com várias preocupações ao mesmo tempo, ficaria difícil focar a atenção nas

atividades-fim, priorizando o papel fundamental, que é o ensino público, gratuito e de

qualidade.

O governo federal barrou os concursos públicos e extinguiu cargos de

níveis de apoio, obrigando as universidades a buscarem alternativas, sendo que a

terceirização foi a que se adequou mais precisamente dentro desse contexto,

preenchendo lacunas deixadas por funcionários que saíram do serviço público por

vários motivos: aposentadoria, falecimento, transferência ou aproveitamento dentro

de outra atividade dentro da própria instituição ou fora dela, exoneração, Plano de

Demissão Voluntária (PDV), entre outros aspectos.

A Terceirização foi implantada gradativamente na UFSCar, a partir do

momento que o governo federal extinguiu vários cargos de níveis de apoio e médio,

fazendo com que a UFSCar contratasse empresas especializadas para prestação de

serviço nas áreas de limpeza, vigilância, administrador de edifício, eletricista, auxiliar

de manutenção, auxiliar de cozinha, salva-vidas etc.

Diante dessas considerações, os objetivos deste estudo são:

(a) Identificar o aumento da área física e do número de cursos, alunos,

funcionários e empresas terceirizadas da UFSCar, especialmente nos últimos

cinco anos;

(b) Analisar as condições de trabalho dos serviços terceirizados na UFSCar;

(c) Avaliar a satisfação dos funcionários da UFSCar com a terceirização;

(d) Identificar os pontos fracos dos serviços terceirizados na UFSCar;

(e) Identificar os pontos fortes dos serviços terceirizados na UFSCar.

34

MÉTODO

Participantes

Este estudo contou com a participação voluntária de 63 pessoas do

quadro da UFSCar, funcionários e docentes, escolhidos aleatoriamente. Os

participantes trabalham direta ou indiretamente com as empresas terceirizadas na

UFSCar e têm contato diário com a rotina de atividades dessas empresas. Alguns

funcionários e docentes possuem cargos de chefia, que de certa forma,

supervisionam as empresas terceirizadas. Outros têm apenas contato com

terceirizados na universidade: serviços de vigilância, portaria, limpeza e conservação

de edifícios, administração de salas de aula, manutenção civil e elétrica etc.

Local de coleta de dados

O estudo foi realizado na Universidade Federal de São Carlos (UFSCar),

nos campi de São Carlos, Araras e Sorocaba. A UFSCar é um local onde milhares

de pessoas circulam diariamente entre alunos, funcionários, docentes, funcionários

terceirizados e pessoas não ligadas diretamente a ela, tais como: fornecedores e

visitantes diversos.

Instrumento

O instrumento utilizado foi um questionário composto por oito perguntas

referentes às empresas que terceirizam serviços na UFSCar e duas perguntas sobre

pontos fracos e fortes da Terceirização. Foram seis perguntas fechadas e duas

abertas. O questionário aplicado encontra-se no Anexo A.

Também foi usado um roteiro para análise documental permitindo

identificar o crescimento da UFSCar entre 2004 e 2009. Esse roteiro contribuiu para

caracterizar o aumento da área física e do número de cursos, alunos e funcionários

da UFSCar.

Procedimento da Coleta de dados

Foram enviados os questionários via correio eletrônico e também

entregues pessoalmente no dia 18/11/2009 e com data final programada para ser

entregue em 18/12/2009. Os questionários foram devolvidos na data programada.

Dos oitenta questionários enviados, sessenta e três retornaram dentro da data

prevista. Houve muita presteza por parte dos entrevistados em responder às

35

questões colocadas, uma vez que a terceirização é um assunto de importante na

universidade.

Além da aplicação dos questionários, realizou-se análise documental

sobre a Universidade Federal de São Carlos e seus serviços terceirizados, no

período estipulado dos últimos cinco anos. Os dados coletados na análise

documental possibilitaram a ampliação e validação das informações obtidas durante

a pesquisa.

Para visualizar o planejamento deste estudo, a Tabela 1 apresenta um

cronograma com a previsão de tempo da execução da monografia e das demais

atividades relacionadas ao cumprimento do trabalho, identificando os principais

planos de ação desenvolvidos.

TABELA 1 – Plano de trabalho da monografia: 2009 – 2010.

FASES Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Jan Fev Mar Abr Mai Jun

Construção e levantamento do referencial teórico

Sistematiza-ção dos dados (elaboração ensaio teórico)

● ● ●

Elaboração do questionário

● ● ●

Coleta dos dados

● ●

Análise e tabulação dos dados

● ●

Redação Monografia

● ● ● ● ● ● ●

Entrega da Monografia

Tratamento dos dados

Com as respostas obtidas pelo questionário e pela análise documental,

foram elaborados gráficos e tabelas para avaliação mais detalhada dos serviços

terceirizados na UFSCar. Os dados foram analisados quantitativamente, por meio de

freqüência absoluta e relativa. Houve também análise do levantamento das

respostas às questões abertas.

36

RESULTADOS E DISCUSSÃO

Análise Documental

O resultado da pesquisa documental sobre os últimos cinco anos da

UFSCar mostra que houve elevado crescimento (de cursos, alunos, funcionários e

edifícios) e também ocorreu a implantação da terceirização para suprir a demanda.

A Tabela 2 apresenta um demonstrativo dos últimos cinco anos de crescimento na

UFSCar.

TABELA 2 – Crescimento da UFSCar, no período de 2004 a 2009, em relação ao número de funcionários, cursos, alunos e área física.

Modalidade 2004 2009 Crescimento Técnicos/

Administrativos/Docentes 541 775 30,19 %

Cursos 43 66 34,84 % Alunos 5.682 10.622 87,00 % Área Física 161.693 m² 179.828 m² 11,21%

Fontes: Análise documental: DAP/SRH, PROGRAD e EDF – UFSCar. Como mostra a Tabela 2, o crescimento de funcionários (técnicos,

administrativos e docentes) representou 30,19%. Em relação aos cursos, o

crescimento representou 34,84%. O número de alunos foi o mais significativo –

87,00%, enquanto a área física da UFSCar cresceu 11,21%.

Quanto aos cursos de graduação da UFSCar, criados até 2004, foram:

Bacharelados em Biblioteconomia, Ciência da Computação, Ciências Biológicas,

Ciências Biológicas, Ciências Sociais, Enfermagem, Estatística, Física, Fisioterapia,

Imagem e Som, Matemática, Química, Terapia Ocupacional, Medicina, Filosofia,

Psicologia e Ciências Biológicas. Foram também criadas as seguintes licenciaturas:

em Educação Física, Física, Letras, Matemática, Pedagogia, Filosofia, Música, com

habilitação em Educação Musical e Química.

As seguintes engenharias foram criadas em 2004: Civil, Computação,

Física, Materiais, Produção e Química. No campus da UFSCar em Araras, SP, foram

criados os cursos de Engenharia Agronômica e Bacharelado em Biotecnologia. No

campus de Sorocaba, SP, foram criados os bacharelados em Ciências Biológicas

(Ênfase: Conservação) e Turismo (Ênfase: Ecoturismo e Turismo Histórico-Cultural)

e Licenciatura em Ciências Biológicas além da Engenharia de Produção.

37

Pela Universidade Aberta do Brasil (UAB), foram criados em 2004, os

cursos de Licenciatura em Educação Musical, Licenciatura em Pedagogia,

Bacharelado em Sistemas de Informação, Engenharia Ambiental e Tecnologia

Sucro-Alcooleira.

Em Araras, surgiram os cursos: Agroecologia, Licenciaturas em Química e

Física. Enquanto que em Sorocaba, novos cursos foram implantados com a sua

criação: Ciência da Computação, Engenharia Florestal, Ciências Econômicas,

Administração, Licenciaturas em Ciências Biológicas (noturno), Física, Geografia e

Matemática.

Em 2008, mais cursos foram criados passando a funcionarem

regularmente com a implantação do REUNI em 2009 (Anexo B) - São Carlos:

Educação Especial, Bacharelados em Lingüística, Biotecnologia, Gestão Ambiental,

Engenharia Elétrica e Engenharia Mecânica. Licenciaturas em Pedagogia

(matutino/noturno) e Física (noturno).

Em relação à terceirização dos serviços, a Tabela 3 identifica as

características das empresas terceirizadas na UFSCar, número de funcionários

contratados e início das atividades.

TABELA 3 – Caracterização das empresas terceirizadas na UFSCar.

Empresa Tipo de Serviço Número de Funcionários

Início das Atividades

A Conservação e Limpeza, Salva-

Vidas e Serviços Gerais no Restaurante Universitário

200

Setembro 1993

B

Portaria e Administração de Salas

de Aula

72 Março 2009

C Segurança Patrimonal 30 Outubro 2006

D

Manutenção civil e elétrica

08

Janeiro 2009 Nota. Por questões éticas, optou-se em não identificar o nome da empresa.

Observa-se na Tabela 3 que a empresa A, prestadora de serviços de

conservação e limpeza, salva-vidas e serviços gerais no restaurante universitário,

destaca-se com maior número de funcionários. Enfatiza-se que cada empresa

possui um gerente administrativo que supervisiona as atividades dentro dos campi.

38

Nota-se ainda que a implementação mais acentuada da terceirização de serviços

ocorreu nos últimos quatro anos.

Em geral, esses resultados mostram que a UFSCar está, de fato,

praticando a terceirização, especialmente nos últimos anos, buscando assim o

crescimento e a excelência dos serviços/produtos prestados, acompanhando as

inovações tecnológicas requeridas neste final de século e abrindo as portas para o

futuro, conforme recomendado por Kochenborger (1999) para o setor público.

Questionários

A Figura 1 mostra os resultados relacionados ao questionamento sobre o

fornecimento de EPIs – Equipamentos de Proteção Individual, por parte das

empresas terceirizadas, aos seus funcionários.

Como mostra a Figura 1, 61% dos participantes relataram que as

empresas terceirizadas fornecem EPIs aos seus funcionários, enquanto outros 27%

disseram que às vezes as empresas terceirizadas fornecem EPIs. Outros 9%

afirmaram que as mesmas não fornecem. Esse resultado chama a atenção em

função da necessidade de prevenir acidentes e evitar a precarização do trabalho.

A Figura 2 indica as condições de pagamento dos salários e direitos dos

funcionários das empresas terceirizadas.

As Empresas Te rceirizadas Fornecem EPIs aos seus Funcionários ?

SIM

61%NÃO

9%

ÀS VEZES27%

Desconheço3%

SIM

NÃO

ÀS VEZES

Desconheço

Figura 1 – Freqüência de respostas sobre fornecimento de EPIs, por parte das empresas terceirizadas, aos seus funcionários.

39

Os Salários e Direitos dos Funcionários Terceirizados são pagos corretamente pelas

Empresas Terceirizadas?

SIM31%

NÃO12%ÀS VEZES

27%

Desconheço30% SIM

NÃO

ÀS VEZES

Desconheço

Figura 2 – Freqüência de respostas sobre o pagamento de salários e direitos, por parte das empresas terceirizadas, aos seus funcionários.

Na Figura 2, observa-se que 31% dos participantes disseram que, na

maioria das vezes, os salários e direitos dos funcionários terceirizados são pagos

em dia, enquanto outros 12% responderam que não são. Isso ocorre possivelmente

porque muitas empresas terceirizadas, após ganharem a licitação (pelo menor

preço), não conseguem pagar em dia as obrigações trabalhistas, pois passam por

dificuldades financeiras devido aos diversos impostos. Essa discussão é sustentada

por Maior (2009) que declara que as empresas prestadoras de serviço podem ser

forçadas a precarizar as relações de trabalho, para que, com a diminuição do custo

da obra, ofereçam seus serviços a um preço mais accessível, ganhando, assim, a

concorrência perante outras empresas prestadoras de serviço.

A Figura 3 apresenta os resultados relacionados à pontualidade dos

funcionários terceirizados, segundo as respostas dadas ao questionário.

40

Os funcionários Terceirizados são Pontuais nos horários de entrada e saída e no cronograma de

Serviços ?

SIM73%

NÃO0%

ÀS VEZES15%

Desconheço12%

SIM

NÃO

ÀS VEZES

Desconheço

Figura 3 – Freqüência de respostas sobre a pontualidade dos funcionários terceirizados e cronograma dos Serviços das Empresas Terceirizadas.

Percebe-se na Figura 3 que é muito acentuada a pontualidade dos

funcionários terceirizados, uma vez que os mesmos seguem as normas das

empresas terceirizadas, precisando ser pontuais, já que a conseqüência poderia ser

a demissão. Também a pontualidade é acentuada no cronograma de execução de

serviços, trabalham com metas e acompanhamento de supervisores para atingirem

os objetivos. Com isso, a responsabilidade dos funcionários terceirizados com seus

deveres pode indicar que a terceirização possibilita novos empregos, como ressalta

Queiroz (1995), tornando-se uma alternativa viável para a participação no mercado

de trabalho.

A Figura 4 aponta o grau de satisfação dos Serviços Terceirizados na

UFSCar:

41

.

Grau de Satisfsação dos Serviços Terceirizados na UFSCar

Satisfeito83%

Pouco satisfeito

0%

Muito insatisfeito

17%

Satisfeito

Pouco satisfeito

Muito insatisfeito

Figura 4 – Freqüência de respostas sobre satisfação dos Serviços Terceirizados.

Na Figura 4, observa-se que é muito alto o grau de satisfação (83%) dos

usuários. Assim, percebe-se que os funcionários e docentes sentem-se satisfeitos

com os serviços terceirizados na UFSCar. Esse resultado é coerente com a

afirmação de Leite (1995). O autor declara que a empresa, quando consegue adotar

um serviço terceirizado adequado às suas necessidades e alinhado aos objetivos

estratégicos, obtém uma função mais eficiente e eficaz no setor produtivo.

A Figura 5 apresenta os resultados referentes ao questionamento sobre a

possibilidade da Terceirização resolver os problemas de serviços na UFSCar:

A Terceirização Resolve o Problema de Serviços na UFSCar?

SIM49%

NÃO30%

ÀS VEZES21%

SIM

NÃO

ÀS VEZES

Figura 5 – Freqüência de respostas sobre resolução de problemas com a Terceirização.

42

Na Figura 5, observa-se certo equilíbrio de forças, pois a Terceirização às

vezes pode deixar algumas coisas a desejar, ou serviço mal executado, ou feito às

pressas, e isso é notado pelos usuários. Muitas vezes parece que os problemas são

resolvidos parcialmente, e há necessidade de reavaliação e às vezes do serviço em

dobro, porque o primeiro serviço executado não foi a contento. Esse resultado é um

indicativo de necessidade de implementação de programas de treinamento por parte

das empresas terceirizadas.

A Figura 6 ilustra se os funcionários terceirizados estão capacitados para

a execução dos serviços, conforme as respostas dadas ao questionário.

Os Funcionários Terceirizados estão Capacitados para Executar os Serviços ?

SIM40%

NÃO30%

ÀS VEZES18%

DESCONHEÇO12%

SIM

NÃO

ÀS VEZES

DESCONHEÇO

Figura 6 – Freqüência de respostas sobre capacitação dos funcionários Terceirizados.

Na Figura 6, percebe-se que os funcionários das empresas terceirizadas

estão capacitados para realizar os serviços (40%), enquanto que outros 30% não

estão capacitados. Possivelmente isso ocorre porque é alta a rotatividade de

contratações das empresas terceirizadas, tendo como conseqüência a ausência da

exigência de pré-requisitos para contratações (cursos de capacitação e experiência

profissional). Além disso, esse resultado sustenta o achado anterior sobre o

levantamento de necessidade de treinamento junto aos funcionários terceirizados.

Foram também levantados dados nesta pesquisa sobre os Pontos Fracos

e os Pontos Fortes da Terceirização na UFSCar. Os resultados referentes aos

pontos fracos da terceirização, segundo respostas ao questionário, são apontados

na Tabela 4.

43

TABELA 4 – Freqüência do levantamento de pontos fracos da terceirização.

Opiniões apontadas Respostas Porcentagem

Baixa remuneração dos Terceirizados 10 15,9% Precarização da CLT 08 13,0% Falta motivação aos funcionários terceirizados 05 8,0% Funcionários Terceirizados são despreparados 05 8,0% Ausência de incentivos aos funcionários terceirizados 05 8,0% Número reduzido de funcionários Terceirizados nos Departamentos

04 6,3%

Alta rotatividade atrapalha o andamento dos serviços 03 4,8% Falta treinamento aos funcionários terceirizados 02 3,2% Serviços são mal executados 02 3,2%

Falta de Planejamento das Empresas Terceirizadas 02 3,2%

Profissionais terceirizados despreparados por causa do baixo salário

02 3,2%

Interferência da administração da UFSCar com os funcionários terceirizados

02 3,2%

Falta de capacitação/ Os funcionários terceirizados da Vigilância são capacitados enquanto os funcionários das Portarias não são capacitados

02 3,2%

Funcionários Terceirizados trabalham sob pressão dos líderes

02 3,2%

Empresas Terceirizadas não são sérias 01 1,6% Morosidade nos Serviços devido ao baixo salário 01 1,6% Retirada de funcionários terceirizados dos Departamentos para cobrir faltas em outros Departamentos

01 1,6%

Despreparo para atender o público (porteiros e vigilantes)

01 1,6%

Número reduzido de funcionários terceirizados devido ao aumento da área física de serviços na UFSCar

01 1,6%

Não fornecimento de EPIs / Demora entrega uniformes aos funcionários

01 1,6%

Empresas Terceirizadas com sede fora de São Carlos dificultam os serviços

01 1,6%

Falta de assistência médica aos funcionários terceirizados/ Atraso no pagamento do Vale-Transporte

01 1,6%

Rondas irregulares dos Vigilantes Terceirizados 01 1,6% Total 63 100%

Um dos pontos mais destacados da Tabela 4 é sem dúvida a baixa

remuneração paga pelas empresas terceirizadas aos seus funcionários, seguido

pela precarização da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), isto é, os

terceirizados sofrem por não terem mais conquistas trabalhistas, além do salário

44

mínimo e dissídios anuais. A alta rotatividade dos terceirizados, demonstrando o alto

número de dispensas e contratações. Os demais itens equilibram-se: falta de

treinamento aos terceirizados, serviços mal executados, falta de Planejamento das

Empresas Terceirizadas, Profissionais terceirizados despreparados por causa do

baixo salário, Interferência da administração da UFSCar com os funcionários

terceirizados, falta de capacitação e pressão dos líderes sobre os terceirizados. Os

itens seqüentes empatam. Assim, observam-se pontos negativos da terceirização,

que já vem sendo destacados por alguns autores (MAIOR, 2009; MARCELINO,

2004; PEREIRA, 1993)

Por outro lado, benefícios também são destacados em relação à

terceirização. A Tabela 5 apresenta os pontos fortes da terceirização, segundo as

respostas dos participantes deste estudo.

TABELA 5 – Freqüência do levantamento dos pontos fortes da terceirização.

Opiniões apontadas Respostas Porcentagem Rapidez e agilidade nos serviços das Empresas Terceirizadas

23 36,5%

Ótimos serviços executados pelas Empresas Terceirizadas

17 27,0%

Os serviços Terceirizados contribuem para o bom andamento do ensino e da pesquisa na UFSCar

09 14,2%

Os serviços são executados de acordo com o cronograma

06 9,5%

Os serviços terceirizados são satisfatórios. 02 3,2% Os serviços executados com seriedade 02 3,2% Existe respeito à hierarquia 01 1,6% Os serviços executados de maneira correta e com rapidez

01 1,6%

Existe um bom relacionamento entre os Funcionários Terceirizados e funcionários da UFSCar

01 1,6%

Cumprimento do horário pelos funcionários terceirizados

01 1,6%

Total 63 100%

Os itens elencados na Tabela 5 demonstram, através dos pontos fortes,

que a terceirização responde em grande parte à eficiência e rapidez exigidas pela

contratante, no caso, a UFSCar. A maior parte dos pontos fortes corresponde em

ótimos serviços executados pelas empresas terceirizadas, a contribuição para o bom

45

andamento do ensino e pesquisa na universidade, o cronograma cumprido à risca, a

satisfação, seriedade, respeito à hierarquia, serviços executados corretamente e

com presteza, bom relacionamento entre terceirizados e funcionários da UFSCar e

cumprimento de horário. Tais resultados apóiam as constatações de Giosa (1997),

Kochenborger (1999), Leite (1995) e Moraes et al. (1999) que a terceirização pode

trazer benefícios e vantagens para as empresas contratantes, fortalecendo a sua

gestão e a sua vantagem competitiva.

46

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A idéia de elaborar um trabalho abordando um dos temas controversos da

atualidade, a Terceirização, não foi com o objetivo único de gerar mais polêmica,

mas tentar compreender e colaborar para a busca de esclarecimentos que

pudessem elucidar as condições, vantagens e desvantagens dos serviços

terceirizados, adotados na UFSCar. Desse modo, este estudo buscou: (a) Identificar

o aumento da área física e do número de cursos, alunos, funcionários e empresas

terceirizadas da UFSCar, nos últimos cinco anos; (b) Analisar as condições de

trabalho dos serviços terceirizados na UFSCar; (c) Avaliar a satisfação dos

funcionários da UFSCar com a terceirização; (d) Identificar os pontos fracos dos

serviços terceirizados na UFSCar; (e) Identificar os pontos fortes dos serviços

terceirizados na UFSCar.

Como foi identificado, com o crescimento do número de cursos na

UFSCar, conseqüentemente cresceu o número de alunos, aumentou a área física e

também a prestação de serviços por meio da terceirização. Além da caracterização

do crescimento da UFSCar nos últimos anos, os resultados ainda indicaram que: (a)

a maioria das empresas terceirizadas fornece Equipamentos de Proteção Individual

aos seus funcionários, mas ainda há uma parcela que não oferece tal proteção; (b)

na maioria das vezes, os salários e direitos dos funcionários terceirizados são pagos

em dia; (c) a maior parte dos funcionários terceirizados é pontual nos horários de

entrada e saída e no cronograma das atividades; (d) a maioria dos funcionários da

UFSCar sente-se satisfeitos com o trabalho dos serviços terceirizados.

Além disso, ainda que os pontos fracos da terceirização tenham

apontados algumas necessidades de melhoria como, por exemplo, na capacitação

profissional, na remuneração desses trabalhadores e na gestão por parte dessas

empresas terceirizadas, os pontos fortes revelaram que, mesmo assim, os serviços

terceirizados são ágeis e contribuem para o bom andamento do ensino e da

pesquisa na UFSCar.

Assim, ao considerarmos o processo de concorrência mundial como a

mola propulsora do sistema de Mercado, é proeminente destacarmos o Global

Outsourcing (a Terceirização Mundial dos meios de produção) como um dos fatores

primordiais para estabelecer uma interação entre qualidade, custos mais baixos.

47

Dessa maneira, o governo federal decidiu aderir a essa tendência ou Nova Ordem

Econômica Mundial: a Terceirização.

A lei permite que o terceirizado preste serviço ao poder público, embora o

concursado seja a regra. Contratados por firmas, os terceirizados têm, em tese,

todos os direitos trabalhistas: horas extras, descanso semanal, décimo terceiro-

salário, férias, etc. Embora em alguns casos seja possível perceber que vem

ocorrendo a precarização do trabalho e das leis trabalhistas, a terceirização pode ter

sua face positiva, pois proporciona empregos em épocas de crescente desemprego.

A terceirização de serviços na UFSCar foi e continua sendo importante,

pois sem ela não haveria condições de crescimento sustentável e possivelmente

tornaria um caos, sem os serviços essenciais nos campi. Em todo serviço público, a

terceirização integra-se como peça primordial para o bom andamento da máquina

administrativa.

48

REFERÊNCIAS

ANTUNES, V. L. C. Geografia Geral . São Paulo: Editora Objetivo, 2008.

AGUIAR, A. Cresce o número de aços trabalhistas por terceirização de Mão de obra.

Jornal Valor Econômico – Caderno Economia. 22/09/2009, p. 17.

AQUINO, A. W. A. Terceirização: Responsabilidade Solidária X Responsabilidade

Subsidiária. São Paulo: Block Editores, 1997.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. O processo de terceirização e seus

efeitos sobre os trabalhadores no Brasil . Disponível em:

http://www.mte.gov.br/observatorio/Prod03_2007.pdf. Acessado em 20 de maio de

2010.

CASTEL, R. Crise do Mundo do Trabalho e Seguridade Social. São Paulo:

Editora Saraiva, 1995.

CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO. São Paulo: Editora Conceito Editorial, 2002.

COMIN, A. A. O Mundo do Trabalho: Crise e Mudança no Final do Século. São

Paulo: Editora Scritta, 1994.

DALLEGRAVE NETO, J. A.; GUNTHER, L. E.; POMBO, S. L. R. Direito do

Trabalho: Reflexões Atuais. Curitiba: Editora Juruá, 2007.

DRUCK, M. G. Terceirização : (Des)fordizando a fábrica: um estudo do complexo

petroquímico. Salvador: EDUFBA, 1999.

FERREIRA, A. B. H. Miniaurélio. Curitiba: Positivo, 2007.

GIOSA, L. A. Terceirização : Uma Abordagem Estratégica. São Paulo: Pioneira,

1997.

HENDRY, J. O Custo Oculto da Terceirização . São Paulo: HSM Management,

1997.

HENRIQUE, C. A. J.; DELGADO, G. N. Terceirização no Direito do Trabalho. São

Paulo: Editora Mandamentos, 2004.

49

HOUAISS, A. Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa . Rio de Janeiro: Editora

Objetiva, 2001.

KOCHENBORGER, N. Terceirização : A Porta para o Futuro. São Paulo: Editora

Abril, 1999.

LEITE, J. C. Terceirização em informática . São Paulo: Makron Books, 1995.

MARCELINO, P. R. P. A Logística da Precarização . São Paulo: Expressão

Popular, 2004.

MAIOR, J. L. S. Trabalho Descentralizado. A Terceirização sob uma perspectiva

humana. Revista Latinoamericana de Derecho Social , n. 9, p. 159-174, 2009.

MORAES, I. S. et al. Terceirização: moldando o futuro das empresas. Gestão e

Planejamento , v. 1, n. 1, p. 1-16, 1999.

NASCIMENTO FILHO, A. F. Terceirização: aspectos práticos e teóricos. Monografia

(Graduação em Economia) – Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2001.

OLIVEIRA, O. J. Gestão da Qualidade : Tópicos Avançados. São Paulo: Cengage

Learning Editores, 1996.

PEREIRA, C. M. S. Lesão nos Contratos. Belo Horizonte: Forense, 1993.

QUEIROZ, C. A. R. Manual de Terceirização. São Paulo: STS, 1995.

REZENDE, R. V. A. A Terceirização da Mão-de-Obra diante do Modelo

Contratual Tradicional do Direito do Trabalho. São Paulo: Forense, 2000.

SIAU, B. Le Travail Temporaire en Droit Comparé, Européen et International . Paris: La maison d'édition LGDJ, 1996.

SOHSTEN, C. V. Inteligência Empreendedora. São Paulo: Qualymark Editora,

2005.

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS. Universidade Federal de São

Carlos – UFSCar . Disponível em:

http://www2.ufscar.br/interface_frames/index.php?link=http://www.historia.ufscar.br.

Acessado em dezembro de 2009.

50

GLOSSÁRIO

Downsizing - redução dos níveis hierárquicos, enxugando o organograma e

agilizando a tomada de decisões.

Outsourcing - palavra inglesa que significa “fazer fora”

Terceirização – atribuição a empresas independentes, processos auxiliares à

atividade principal de uma empresa

Toyotismo - modo de organização da produção capitalista originário do Japão,

resultante da conjuntura desfavorável do país. O termo foi criado na fábrica da

Toyota no Japão após a Segunda Guerra Mundial e foi elaborado por Taiichi Ohno e

que foi caracterizado como filosofia orgânica da produção industrial (modelo

japonês), adquirindo uma projeção mundial.

51

ANEXOS

Anexo A

MODELO DO QUESTIONÁRIO APLICADO

Prezado Colega,

O referido questionário refere-se ao trabalho de monografia como exigência

para término do curso de Especialização em Gestão Pública da UFSCar, com o

tema provisório “Análise dos Serviços Terceirizados na UFSCar” . As respostas

aos questionamentos e o referencial teórico são imprescindíveis para

fundamentação do trabalho, sendo ambos de natureza e objetivos científicos.

Ressalto que não haverá identificação dos profissionais que responderão as

questões, sendo os dados tratados por absoluta confidencialidade e sigilo.

Edson Luis Lazarini – SAF – P.U.

QUESTIONÁRIO

1. Você já observou se as Empresas Terceirizadas fornecem EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) para seus funcionários executarem os serviços? (uniformes, Luvas, botas, etc.)

( ) Sim

( ) Não

( ) Às vezes

( ) Desconheço

( ) Outros. Especifique:___________________________________________

2. Você já observou se os salários e direitos trabalhistas dos funcionários terceirizados são pagos corretamente pela empresa terceirizada?

( ) Sim

52

( ) Não

( ) Às vezes

( ) Desconheço

( ) Outros. Especifique:___________________________________________

3. Você acha que os funcionários das Empresas Terceirizadas são pontuais? (horários: chegada, saída, almoço, descanso e no cronograma dos serviços a serem executados, etc)

( ) Sim

( ) Não

( ) Às vezes

( ) Desconheço

( ) Outros. Especifique:__________________________________________

4. O seu Departamento/Unidade está satisfeito com o Serviço Terceirizado?

( ) Satisfeito

( ) Pouco satisfeito

( ) Muito insatisfeito

( ) Outros. Especifique:_________________________________________

5. Você acha que a Terceirização resolve o problema de serviços na UFSCar?

( ) Sim

( ) Não

( ) Às vezes

( ) Outros. Especifique: Talvez dependa do local em que é utilizada.

6. Você já observou se os funcionários das Empresas Terceirizadas estão

capacitados para exercerem os serviços?

( ) Sim

53

( ) Não

( ) Às vezes

( ) Desconheço

( )Outros. Especifique:__________________________________________

7. Quais são os pontos fracos , que precisam ser melhorados, no Serviço

Terceirizado do seu Departamento para poder contribuir com o processo produtivo?

8. Quais são os pontos fortes do Serviço Terceirizado para o processo produtivo do

seu Departamento?

54

Anexo B

Presidência da República Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.096, DE 24 DE ABRIL DE 2007.

Institui o Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e considerando a meta de expansão da oferta de educação superior constante do item 4.3.1 do Plano Nacional de Educação, instituído pela Lei no 10.172, de 9 de janeiro de 2001,

DECRETA:

Art. 1o Fica instituído o Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI, com o objetivo de criar condições para a ampliação do acesso e permanência na educação superior, no nível de graduação, pelo melhor aproveitamento da estrutura física e de recursos humanos existentes nas universidades federais.

§ 1o O Programa tem como meta global a elevação gradual da taxa de conclusão média dos cursos de graduação presenciais para noventa por cento e da relação de alunos de graduação em cursos presenciais por professor para dezoito, ao final de cinco anos, a contar do início de cada plano.

§ 2o O Ministério da Educação estabelecerá os parâmetros de cálculo dos indicadores que compõem a meta referida no § 1o.

Art. 2o O Programa terá as seguintes diretrizes:

I - redução das taxas de evasão, ocupação de vagas ociosas e aumento de vagas de ingresso, especialmente no período noturno;

II - ampliação da mobilidade estudantil, com a implantação de regimes curriculares e sistemas de títulos que possibilitem a construção de itinerários formativos, mediante o aproveitamento de créditos e a circulação de estudantes entre instituições, cursos e programas de educação superior;

III - revisão da estrutura acadêmica, com reorganização dos cursos de graduação e atualização de metodologias de ensino-aprendizagem, buscando a constante elevação da qualidade;

IV - diversificação das modalidades de graduação, preferencialmente não voltadas à profissionalização precoce e especializada;

V - ampliação de políticas de inclusão e assistência estudantil; e

VI - articulação da graduação com a pós-graduação e da educação superior com a educação básica.

55

Art. 3o O Ministério da Educação destinará ao Programa recursos financeiros, que serão reservados a cada universidade federal, na medida da elaboração e apresentação dos respectivos planos de reestruturação, a fim de suportar as despesas decorrentes das iniciativas propostas, especialmente no que respeita a:

I - construção e readequação de infra-estrutura e equipamentos necessárias à realização dos objetivos do Programa;

II - compra de bens e serviços necessários ao funcionamento dos novos regimes acadêmicos; e

III - despesas de custeio e pessoal associadas à expansão das atividades decorrentes do plano de reestruturação.

§ 1o O acréscimo de recursos referido no inciso III será limitado a vinte por cento das despesas de custeio e pessoal da universidade, no período de cinco anos de que trata o art. 1o, § 1o.

§ 2o O acréscimo referido no § 1o tomará por base o orçamento do ano inicial da execução do plano de cada universidade, incluindo a expansão já programada e excluindo os inativos.

§ 3o O atendimento dos planos é condicionado à capacidade orçamentária e operacional do Ministério da Educação.

Art. 4o O plano de reestruturação da universidade que postule seu ingresso no Programa, respeitados a vocação de cada instituição e o princípio da autonomia universitária, deverá indicar a estratégia e as etapas para a realização dos objetivos referidos no art. 1o.

Parágrafo único. O plano de reestruturação deverá ser aprovado pelo órgão superior da instituição.

Art. 5o O ingresso no Programa poderá ser solicitado pela universidade federal, a qualquer tempo, mediante proposta instruída com:

I - o plano de reestruturação, observado o art. 4o;

II - estimativa de recursos adicionais necessários ao cumprimento das metas fixadas pela instituição, em atendimento aos objetivos do Programa, na forma do art. 3o, vinculando o progressivo incremento orçamentário às etapas previstas no plano.

Art. 6o A proposta, se aprovada pelo Ministério da Educação, dará origem a instrumentos próprios, que fixarão os recursos financeiros adicionais destinados à universidade, vinculando os repasses ao cumprimento das etapas.

Art. 7o As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas ao Ministério da Educação.

Art. 8o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de abril de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad Paulo Bernardo Silva