Bem Mais do que um Plano Odontológico para Você...

20
WWW.BEMMAISODONTO.COM.BR 1 Bem Mais do que um Plano Odontológico para Você e sua Família

Transcript of Bem Mais do que um Plano Odontológico para Você...

Page 1: Bem Mais do que um Plano Odontológico para Você …bemmaisodonto.com.br/wp-content/uploads/2016/09/COT... 3 Agora que você já está Cadastrado, você já pode começar a usufruir

WWW.BEMMAISODONTO.COM.BR

1

Bem Mais do que um Plano Odontológico para

Você e sua Família

Page 2: Bem Mais do que um Plano Odontológico para Você …bemmaisodonto.com.br/wp-content/uploads/2016/09/COT... 3 Agora que você já está Cadastrado, você já pode começar a usufruir

WWW.BEMMAISODONTO.COM.BR

2

GUIA DE LEITURA DO BENEFICIARIOGUIA DE LEITURA DO BENEFICIARIOGUIA DE LEITURA DO BENEFICIARIOGUIA DE LEITURA DO BENEFICIARIO

ClausulaClausulaClausulaClausula AssuntoAssuntoAssuntoAssunto PaginaPaginaPaginaPagina COMO USAR SEU PLANOCOMO USAR SEU PLANOCOMO USAR SEU PLANOCOMO USAR SEU PLANO 3333

TIRA DÚVIDASTIRA DÚVIDASTIRA DÚVIDASTIRA DÚVIDAS 4444

GUIA DE GUIA DE GUIA DE GUIA DE LEITURA CONTRATUALLEITURA CONTRATUALLEITURA CONTRATUALLEITURA CONTRATUAL 5555

1111 QUALIFICAÇÃOQUALIFICAÇÃOQUALIFICAÇÃOQUALIFICAÇÃO DA OPERADORADA OPERADORADA OPERADORADA OPERADORA 7777

2222 QUALIFICAÇÃO DO CONTRATANTEQUALIFICAÇÃO DO CONTRATANTEQUALIFICAÇÃO DO CONTRATANTEQUALIFICAÇÃO DO CONTRATANTE 7777

3333 DO OBJETODO OBJETODO OBJETODO OBJETO 7777

4444 NOME COMERCIAL E NÚMERO DE REGISTRO DO PLANO NOME COMERCIAL E NÚMERO DE REGISTRO DO PLANO NOME COMERCIAL E NÚMERO DE REGISTRO DO PLANO NOME COMERCIAL E NÚMERO DE REGISTRO DO PLANO 7777

5555 TIPO DE CONTRATAÇAOTIPO DE CONTRATAÇAOTIPO DE CONTRATAÇAOTIPO DE CONTRATAÇAO 7777

6666 TIPO DE SEGMENTAÇÃO ASSISTENCIAL TIPO DE SEGMENTAÇÃO ASSISTENCIAL TIPO DE SEGMENTAÇÃO ASSISTENCIAL TIPO DE SEGMENTAÇÃO ASSISTENCIAL 8888

7777 ÁREA GEOGRÁFICA DE ABRANGÊNCIA ÁREA GEOGRÁFICA DE ABRANGÊNCIA ÁREA GEOGRÁFICA DE ABRANGÊNCIA ÁREA GEOGRÁFICA DE ABRANGÊNCIA 8888

8888 ÁREA DE ATUAÇÃOÁREA DE ATUAÇÃOÁREA DE ATUAÇÃOÁREA DE ATUAÇÃO 9999

9999 ATRIBUTOS DO CONTRATOATRIBUTOS DO CONTRATOATRIBUTOS DO CONTRATOATRIBUTOS DO CONTRATO 9999

10101010 CONDIÇOES DE ADMISSAOCONDIÇOES DE ADMISSAOCONDIÇOES DE ADMISSAOCONDIÇOES DE ADMISSAO 9999

11111111 COPARTICIPAÇÃOCOPARTICIPAÇÃOCOPARTICIPAÇÃOCOPARTICIPAÇÃO 10101010

12121212 COBERTURASCOBERTURASCOBERTURASCOBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOSE PROCEDIMENTOS GARANTIDOSE PROCEDIMENTOS GARANTIDOSE PROCEDIMENTOS GARANTIDOS 11111111

13131313 EXCLUSÕES CONTRATUAIS EXCLUSÕES CONTRATUAIS EXCLUSÕES CONTRATUAIS EXCLUSÕES CONTRATUAIS 11111111

14141414 CARENCIACARENCIACARENCIACARENCIA 12121212

11115555 MECANISMOS DE REGULAÇÃOMECANISMOS DE REGULAÇÃOMECANISMOS DE REGULAÇÃOMECANISMOS DE REGULAÇÃO 12121212

15151515 REEMBOLSO DE DESPESASREEMBOLSO DE DESPESASREEMBOLSO DE DESPESASREEMBOLSO DE DESPESAS 13131313

16161616 VIGENCIAVIGENCIAVIGENCIAVIGENCIA 14141414

17171717 FORMAÇÃO DE PREÇOSFORMAÇÃO DE PREÇOSFORMAÇÃO DE PREÇOSFORMAÇÃO DE PREÇOS 11114444

19191919 CONDIÇÕES DA PERDA DA QUALIDADE DE BENEFICIÁRIOCONDIÇÕES DA PERDA DA QUALIDADE DE BENEFICIÁRIOCONDIÇÕES DA PERDA DA QUALIDADE DE BENEFICIÁRIOCONDIÇÕES DA PERDA DA QUALIDADE DE BENEFICIÁRIO 11115555

20202020 RESCISÃORESCISÃORESCISÃORESCISÃO 16161616

21212121 REAJUSTEREAJUSTEREAJUSTEREAJUSTE 17171717

22222222 DISPOSIÇÕES GERAISDISPOSIÇÕES GERAISDISPOSIÇÕES GERAISDISPOSIÇÕES GERAIS 18181818

23232323 ELEIÇÃO DE FOROELEIÇÃO DE FOROELEIÇÃO DE FOROELEIÇÃO DE FORO 11119999

ANEXO I ANEXO I ANEXO I ANEXO I –––– TABELA DE PROCEDIMENTOSTABELA DE PROCEDIMENTOSTABELA DE PROCEDIMENTOSTABELA DE PROCEDIMENTOS 20202020

Page 3: Bem Mais do que um Plano Odontológico para Você …bemmaisodonto.com.br/wp-content/uploads/2016/09/COT... 3 Agora que você já está Cadastrado, você já pode começar a usufruir

WWW.BEMMAISODONTO.COM.BR

3

Agora que você já está Cadastrado, você já pode começar a usufruir de todos os benefícios do seu Plano.

É Simples e Fácil!

Bem Vindo A Bem Mais Odonto

1 - Localize um Profissional - Acesse o Site

www.bemmaisodonto.com.br/encontre-seu-dentista e selecione o dentista que melhor atenda as suas necessidades.

2 - Agende uma Consulta - Ligue para o

Profissional selecionado e agende um horário se identificando com Nome e o Numero de seu DENTALCARD

3 – Consulta - Vá ao Profissional em dia e hora

agendada levando o Numero do DENTALCARD de quem será atendido e um documento de Identidade com Foto (RG ou CNH)

Ainda com Duvidas? Você pode entrar em contato com a Central de Atendimento nos Telefones 4003-4037 - Capitais e regiões metropolitanas 0800-883550 - Demais Localidades

Page 4: Bem Mais do que um Plano Odontológico para Você …bemmaisodonto.com.br/wp-content/uploads/2016/09/COT... 3 Agora que você já está Cadastrado, você já pode começar a usufruir

WWW.BEMMAISODONTO.COM.BR

4

Como é feito o reembolso do Procedimento que não foi efetuado? Os procedimentos, orçados, aprovados, pagos e não executados deverão ser reembolsados ao Titular do Plano como crédito na próxima fatura.

Como é feito pagamento do procedimento efetuado? O pagamento do procedimento aprovado deverá ser feito diretamente ao profissional após o beneficiário titular receber a Guia de Tratamento com o Valor.

Como é feito o pagamento do Plano? Os pagamentos são condicionados a forma de contratação

− Corporativo – A cobrança será enviada a empresa contratante em um único boleto com as mensalidades.

− Individual – A cobrança será enviada ao Titular do Plano em um único boleto com as mensalidades.

TIRA DUVIDAS Bem Mais Odonto

Após fechar contrato, quando poderei usar o plano? Após a confirmação do CADASTRO do contrato no sistema, o cliente receberá:

− Seu Numero de Identificação DELTALCARD por SMS ou E-mail, que deve

ocorrer em até 5 (cinco) dias.

− Seu Cartão DENTALCARD em até 20 dias.

− Não é necessário o Cartao DENTALCARD para usar seu plano, basta o numero

de seu DENTALCARD e um Documento com Foto

Page 5: Bem Mais do que um Plano Odontológico para Você …bemmaisodonto.com.br/wp-content/uploads/2016/09/COT... 3 Agora que você já está Cadastrado, você já pode começar a usufruir

WWW.BEMMAISODONTO.COM.BR

5

Guia de Leitura ContratualGuia de Leitura ContratualGuia de Leitura ContratualGuia de Leitura Contratual Página do Página do Página do Página do

ContratoContratoContratoContrato

CONTRATAÇÃOCONTRATAÇÃOCONTRATAÇÃOCONTRATAÇÃO

Determina se o plano destina-se à pessoa física ou jurídica. A contratação pode ser Individual/Familiar, Coletivo por Adesão ou Coletivo Empresarial. 7777

SEGMENTAÇÃO SEGMENTAÇÃO SEGMENTAÇÃO SEGMENTAÇÃO

ASSISTENCIALASSISTENCIALASSISTENCIALASSISTENCIAL

Define a amplitude da cobertura assistencial do plano de saúde. A segmentação assistencial é categorizada em: referência, hospitalar com obstetrícia, hospitalar sem obstetrícia, ambulatorial, odontológica e suas combinações.

8888

PADRÃO DE PADRÃO DE PADRÃO DE PADRÃO DE

ACOMODAÇÃOACOMODAÇÃOACOMODAÇÃOACOMODAÇÃO

Define o padrão de acomodação para o leito de internação nos planos hospitalares; pode ser coletiva ou individual.

NÃO SE NÃO SE NÃO SE NÃO SE

APLICAAPLICAAPLICAAPLICA

ÁREA GEOGRÁFICA DE ÁREA GEOGRÁFICA DE ÁREA GEOGRÁFICA DE ÁREA GEOGRÁFICA DE

ABRANGÊNCIAABRANGÊNCIAABRANGÊNCIAABRANGÊNCIA E E E E

ATUAÇÃOATUAÇÃOATUAÇÃOATUAÇÃO

Área em que a operadora de plano de saúde se compromete a garantir todas as coberturas de assistência à saúde contratadas. À exceção da nacional, é obrigatória a especificação nominal do(s) estado(s) ou município(s) que compõem as áreas de abrangência estadual, grupo de estados, grupo de municípios ou municipal.

8888

COBERTURAS COBERTURAS COBERTURAS COBERTURAS E E E E

PROCEDIMENTOS PROCEDIMENTOS PROCEDIMENTOS PROCEDIMENTOS

GARANTIDOSGARANTIDOSGARANTIDOSGARANTIDOS

É o conjunto de procedimentos a que o beneficiário tem direito, previsto na legislação de saúde suplementar pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a referência básica para cobertura mínima obrigatória, e no contrato firmado com a operadora, conforme a segmentação assistencial do plano contratado. O beneficiário deve analisar detalhadamente as coberturas a que tem direito.

11111111

EXCLUSÕES DE EXCLUSÕES DE EXCLUSÕES DE EXCLUSÕES DE

COBERTURASCOBERTURASCOBERTURASCOBERTURAS

É o conjunto de procedimentos a que o beneficiário não tem direito, previsto na legislação de saúde suplementar, conforme a segmentação assistencial do plano contratado. 11111111

DOENÇAS E LESÕES DOENÇAS E LESÕES DOENÇAS E LESÕES DOENÇAS E LESÕES

PREEXISTENTES (DLP)PREEXISTENTES (DLP)PREEXISTENTES (DLP)PREEXISTENTES (DLP)

Doenças e lesões preexistentes - DLP - são aquelas existentes antes da contratação do plano de saúde, e que o beneficiário ou seu responsável saiba ser portador.

NÃO SE NÃO SE NÃO SE NÃO SE

APLICAAPLICAAPLICAAPLICA

Operadora: Bem Mais Odonto Operadora Odontológica

CNPJ: 08.192.597/0001-25

Nº de registro do produto: 475597169

Site: http:// www.bemmaisodonto.com.br

Telefone: 16 3237-2521

Page 6: Bem Mais do que um Plano Odontológico para Você …bemmaisodonto.com.br/wp-content/uploads/2016/09/COT... 3 Agora que você já está Cadastrado, você já pode começar a usufruir

WWW.BEMMAISODONTO.COM.BR 6

Plano Bem+REDEORTO - BMO.PI.59-A1 Registro do Plano 475367164

CARENCIACARENCIACARENCIACARENCIA

Carência é o período em que o beneficiário não tem direito a cobertura após a contratação do plano. Quando a operadora exigir cumprimento de carência, este período deve estar obrigatoriamente escrito, de forma clara, no contrato. Após cumprida a carência, o beneficiário terá acesso a todos os procedimentos previstos em seu contrato e na legislação, exceto eventual cobertura parcial temporária por DLP.

12121212

MECANISMOS DE MECANISMOS DE MECANISMOS DE MECANISMOS DE

REGULAÇÃOREGULAÇÃOREGULAÇÃOREGULAÇÃO

São os mecanismos financeiros (franquia e/ou coparticipação), assistenciais (direcionamento e/ou perícia profissional) e/ou administrativos (autorização prévia) que a operadora utiliza para gerenciar a demanda e/ou utilização dos serviços de saúde.

12121212

VIGENCIAVIGENCIAVIGENCIAVIGENCIA Define o período em que vigorará o contrato. 14141414

RESCISÃORESCISÃORESCISÃORESCISÃO / / / / SUSPENSAOSUSPENSAOSUSPENSAOSUSPENSAO A rescisão põe fim definitivamente à vigência do contrato. A suspensão descontinua a vigência do contrato. 11116666

REAJUSTEREAJUSTEREAJUSTEREAJUSTE

O reajuste por variação de custos é o aumento anual de mensalidade do plano de saúde em razão de alteração nos custos, ocasionada por fatores tais como inflação, uso de novas tecnologias e nível de utilização dos serviços. A variação da mensalidade por mudança de faixa etária é o aumento decorrente da alteração de idade do beneficiário

11117777

CONTINUIDADECONTINUIDADECONTINUIDADECONTINUIDADE NONONONO PLANO COLETIVOPLANO COLETIVOPLANO COLETIVOPLANO COLETIVO

EMPRESARIALEMPRESARIALEMPRESARIALEMPRESARIAL (ART.30 E 31 DA LEI (ART.30 E 31 DA LEI (ART.30 E 31 DA LEI (ART.30 E 31 DA LEI

Nº 9.656/1998)Nº 9.656/1998)Nº 9.656/1998)Nº 9.656/1998)

A existência da contribuição do empregado para o pagamento da mensalidade do plano de saúde, regular e não vinculada à coparticipação em eventos, habilita ao direito de continuar vinculado por determinados períodos ao plano coletivo empresarial, nos casos de demissão sem justa causa ou aposentadoria, observadas as regras para oferecimento, opção e gozo, previstas na Lei e sua regulamentação

NÃO SE NÃO SE NÃO SE NÃO SE APLICAAPLICAAPLICAAPLICA

Para informar-se sobre estes e outros detalhes do contrato, o beneficiário deve contatar sua operadora. Permanecendo dúvidas, pode consultar a ANS pelo site www.ans.gov.br ou pelo Disque-ANS (0800-701-9656).

GUIA NÃO SUBSTITUI A LEITGUIA NÃO SUBSTITUI A LEITGUIA NÃO SUBSTITUI A LEITGUIA NÃO SUBSTITUI A LEITURAURAURAURA INTEGRAINTEGRAINTEGRAINTEGRAL DO CONTRATOL DO CONTRATOL DO CONTRATOL DO CONTRATO

O Guia de Leitura Contratual é uma exigência da Resolução Normativa 195/2009, da AgênciaNacional de Saúde Suplementar.

Page 7: Bem Mais do que um Plano Odontológico para Você …bemmaisodonto.com.br/wp-content/uploads/2016/09/COT... 3 Agora que você já está Cadastrado, você já pode começar a usufruir

WWW.BEMMAISODONTO.COM.BR 7

Plano Bem+REDEORTO - BMO.PI.59-A1 Registro do Plano 475367164

ClausulaClausulaClausulaClausula AssuntoAssuntoAssuntoAssunto PaginaPaginaPaginaPagina

1111 QUALIFICAÇÃOQUALIFICAÇÃOQUALIFICAÇÃOQUALIFICAÇÃO DA OPERADORADA OPERADORADA OPERADORADA OPERADORA 3333

2222 QUALIFICAÇÃO DO CONTRATANTEQUALIFICAÇÃO DO CONTRATANTEQUALIFICAÇÃO DO CONTRATANTEQUALIFICAÇÃO DO CONTRATANTE 3333

3333 DO OBJETODO OBJETODO OBJETODO OBJETO 3333

4444 NOME COMERCIAL E NÚNOME COMERCIAL E NÚNOME COMERCIAL E NÚNOME COMERCIAL E NÚMERO DE REGISTRO DO PLANO MERO DE REGISTRO DO PLANO MERO DE REGISTRO DO PLANO MERO DE REGISTRO DO PLANO 3333

5555 TIPO DE CONTRATAÇAOTIPO DE CONTRATAÇAOTIPO DE CONTRATAÇAOTIPO DE CONTRATAÇAO 3333

6666 TIPO DE SEGMENTAÇÃO ASSISTENCIAL TIPO DE SEGMENTAÇÃO ASSISTENCIAL TIPO DE SEGMENTAÇÃO ASSISTENCIAL TIPO DE SEGMENTAÇÃO ASSISTENCIAL 4444

7777 ÁREA GEOGRÁFICA DE ABRANGÊNCIA ÁREA GEOGRÁFICA DE ABRANGÊNCIA ÁREA GEOGRÁFICA DE ABRANGÊNCIA ÁREA GEOGRÁFICA DE ABRANGÊNCIA 4444

8888 ÁREA DE ATUAÇÃOÁREA DE ATUAÇÃOÁREA DE ATUAÇÃOÁREA DE ATUAÇÃO 5555

9999 ATRIBUTOS DO CONTRATOATRIBUTOS DO CONTRATOATRIBUTOS DO CONTRATOATRIBUTOS DO CONTRATO 5555

10101010 CONDIÇOES DE ADMISSAOCONDIÇOES DE ADMISSAOCONDIÇOES DE ADMISSAOCONDIÇOES DE ADMISSAO 5555

11111111 COPARTICIPAÇÃOCOPARTICIPAÇÃOCOPARTICIPAÇÃOCOPARTICIPAÇÃO 6666

12121212 COBERTURASCOBERTURASCOBERTURASCOBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOSE PROCEDIMENTOS GARANTIDOSE PROCEDIMENTOS GARANTIDOSE PROCEDIMENTOS GARANTIDOS 7777

13131313 EXCLUSÕES EXCLUSÕES EXCLUSÕES EXCLUSÕES CONTRATUAISCONTRATUAISCONTRATUAISCONTRATUAIS 8888

14141414 MECANISMOS DE REGULAÇÃOMECANISMOS DE REGULAÇÃOMECANISMOS DE REGULAÇÃOMECANISMOS DE REGULAÇÃO 9999

15151515 DO REEMBOLSO DE DESPESASDO REEMBOLSO DE DESPESASDO REEMBOLSO DE DESPESASDO REEMBOLSO DE DESPESAS 9999

16161616 VIGENCIAVIGENCIAVIGENCIAVIGENCIA 10101010

17171717 PERÍODOS DE CARÊNCIAPERÍODOS DE CARÊNCIAPERÍODOS DE CARÊNCIAPERÍODOS DE CARÊNCIA 11110000

18181818 FORMAÇÃO DE PREÇOSFORMAÇÃO DE PREÇOSFORMAÇÃO DE PREÇOSFORMAÇÃO DE PREÇOS 11111111

19191919 REAJUSTEREAJUSTEREAJUSTEREAJUSTE 11112222

20202020 CONDIÇÕES DA PERDA DA QUALIDADE DE BENEFICIÁRIOCONDIÇÕES DA PERDA DA QUALIDADE DE BENEFICIÁRIOCONDIÇÕES DA PERDA DA QUALIDADE DE BENEFICIÁRIOCONDIÇÕES DA PERDA DA QUALIDADE DE BENEFICIÁRIO 12121212

21212121 RESCISÃORESCISÃORESCISÃORESCISÃO 12121212

22222222 DISPOSIÇÕES GERAISDISPOSIÇÕES GERAISDISPOSIÇÕES GERAISDISPOSIÇÕES GERAIS 11114444

23232323 ELEIÇÃO DE ELEIÇÃO DE ELEIÇÃO DE ELEIÇÃO DE FOROFOROFOROFORO 15151515

ANEXO IANEXO IANEXO IANEXO I 16161616

Page 8: Bem Mais do que um Plano Odontológico para Você …bemmaisodonto.com.br/wp-content/uploads/2016/09/COT... 3 Agora que você já está Cadastrado, você já pode começar a usufruir

WWW.BEMMAISODONTO.COM.BR 8

Plano Bem+REDEORTO - BMO.PI.59-A1 Registro do Plano 475367164

CONTRATO PLANO ODONTOLÓGICO INDIVIDUAL e CONTRATO PLANO ODONTOLÓGICO INDIVIDUAL e CONTRATO PLANO ODONTOLÓGICO INDIVIDUAL e CONTRATO PLANO ODONTOLÓGICO INDIVIDUAL e FAMILIARFAMILIARFAMILIARFAMILIAR

1.1.1.1. CLÁUSULA PRIMEIRA CLÁUSULA PRIMEIRA CLÁUSULA PRIMEIRA CLÁUSULA PRIMEIRA ---- QUALIFICAÇÃO DA CONTRATADAQUALIFICAÇÃO DA CONTRATADAQUALIFICAÇÃO DA CONTRATADAQUALIFICAÇÃO DA CONTRATADA

1.1. BEM MAIS ODONTO OPERADORA ODONTOLÓGICA LTDABEM MAIS ODONTO OPERADORA ODONTOLÓGICA LTDABEM MAIS ODONTO OPERADORA ODONTOLÓGICA LTDABEM MAIS ODONTO OPERADORA ODONTOLÓGICA LTDA, operadora de planos privados de assistência odontológica, estabelecida na Rua Hortêncio de Mendonça Ribeiro, 1.009, sala 1, Alto da Boa Vista, município de Ribeirão Preto, estado de São Paulo, CEP 14025-590, inscrita no CNPJ sob nº 08.192.597/0001-25, registrada na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sob o nº 41787417874178741787----4444, qualificada na proposta contratual e neste ato devidamente representada na forma de seus atos constitutivos, doravante designada CONTRATADA.

2.2.2.2. CLÁUSULA SEGUNDA CLÁUSULA SEGUNDA CLÁUSULA SEGUNDA CLÁUSULA SEGUNDA ---- QUALIFICAÇÃO DA CONTRATANTEQUALIFICAÇÃO DA CONTRATANTEQUALIFICAÇÃO DA CONTRATANTEQUALIFICAÇÃO DA CONTRATANTE

2.1. A CONTRATANTE é a pessoa física identificada e qualificada conforme dados constantes na PROPOSTA CONTRATUAL, que é peça integrante deste instrumento contratual para todos os fins de direito.

2.2. A CONTRATANTE é identificada também neste contrato como BENEFICIÁRIO titular, devendo indicar expressamente na proposta contratual os BENEFICIÁRIOS dependentes, e todos em conjunto serão denominados BENEFICIÁRIOS.

3.3.3.3. CLÁUSULA TERCEIRA CLÁUSULA TERCEIRA CLÁUSULA TERCEIRA CLÁUSULA TERCEIRA ---- OBJETO DO CONTRATOOBJETO DO CONTRATOOBJETO DO CONTRATOOBJETO DO CONTRATO

3.1. O presente contrato tem por objeto a cobertura de custos pela CONTRATADA das despesas com os procedimentos de assistência odontológica prestada por terceiros aos BENEFICIÁRIOS indicados pela CONTRATANTE e nas condições de cobertura estabelecidas no presente contrato e de acordo com o estipulado no plano contratado em obediência à Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, e sua regulamentação.

4.4.4.4. CLÁUSULA QUARTACLÁUSULA QUARTACLÁUSULA QUARTACLÁUSULA QUARTA ---- NOME COMERCIAL E NÚMERO DE REGISTRO DO PLANO NA ANSNOME COMERCIAL E NÚMERO DE REGISTRO DO PLANO NA ANSNOME COMERCIAL E NÚMERO DE REGISTRO DO PLANO NA ANSNOME COMERCIAL E NÚMERO DE REGISTRO DO PLANO NA ANS

4.1. O plano odontológico assegura a cobertura de custos das despesas odontológicas na rede credenciada, mediante pagamento por conta e ordem do BENEFICIÁRIO.

4.1.1. BMO.BMO.BMO.BMO.59595959 segmentação assistencial odontológica, com abrangência geográfica grupo de municípios, com coparticipação, registrado na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sob o nº 475597169, assegurando aos BENEFICIÁRIOS a cobertura integral de custos de despesas odontológicas, desde que os serviços envolvidos no atendimento ao BENEFICIÁRIO estejam descritos na cláusula COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS.

5.5.5.5. CLÁUSULA QUINTA CLÁUSULA QUINTA CLÁUSULA QUINTA CLÁUSULA QUINTA ---- TIPO DE CONTRATAÇÃOTIPO DE CONTRATAÇÃOTIPO DE CONTRATAÇÃOTIPO DE CONTRATAÇÃO

5.1. O tipo de contratação deste plano poderá ser Individual ou Familiar, tal como definidos abaixo:

5.1.1. Contrato Individual: é aquele que tem como único BENEFICIÁRIO o TITULAR.

5.1.2. Contrato Familiar: é aquele que tem no mínimo 2 (dois) BENEFICIÁRIOS, sendo ao menos um titular e um dependente, do mesmo grupo familiar, de acordo com o grau de parentesco descrito na cláusula CONDIÇÕES DE ADMISSÃO.

Page 9: Bem Mais do que um Plano Odontológico para Você …bemmaisodonto.com.br/wp-content/uploads/2016/09/COT... 3 Agora que você já está Cadastrado, você já pode começar a usufruir

WWW.BEMMAISODONTO.COM.BR 9

Plano Bem+REDEORTO - BMO.PI.59-A1 Registro do Plano 475367164

5.1.3. Caso haja, a qualquer tempo, perda das condições obrigatórias para a qualificação do contrato como familiar, o plano será tido como Individual, inclusive com relação à precificação.

5.2. A omissão de informações visando auferir vantagens para si próprio ou para qualquer outra pessoa, caracteriza ato ilícito previsto no art. 168 do Código Civil Brasileiro, acarretando a aplicação do art. 766 do mesmo Código, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.

6.6.6.6. CLAÚSULA SEXTA CLAÚSULA SEXTA CLAÚSULA SEXTA CLAÚSULA SEXTA ---- SEGMENTAÇÃO SEGMENTAÇÃO SEGMENTAÇÃO SEGMENTAÇÃO ASSISTENCIALASSISTENCIALASSISTENCIALASSISTENCIAL

6.1. A segmentação assistencial do plano incluído neste contrato é exclusivamente odontológica.

7.7.7.7. CLÁUSULA SÉTIMACLÁUSULA SÉTIMACLÁUSULA SÉTIMACLÁUSULA SÉTIMA---- ÁREA GEOGRÁFICA DE ABRANGÊNCIAÁREA GEOGRÁFICA DE ABRANGÊNCIAÁREA GEOGRÁFICA DE ABRANGÊNCIAÁREA GEOGRÁFICA DE ABRANGÊNCIA

7.1. Com base na Lei nº 9.656/98 e suas regulamentações, as coberturas previstas neste contrato serão efetuadas em toda a rede credenciada, na abrangência geográfica composta pelos seguintes municípios:

Cidade Estado Cidade Estado RIO BRANCO ACRE

DUQUE DE CAXIAS RIO DE JANEIRO

MACEIO ALAGOAS

FLORIANOPOLIS SANTA CATARINA

SALVADOR BAHIA

JOINVILLE SANTA CATARINA

FORTALEZA CEARA

LAGES SANTA CATARINA

CEILANDIA DISTRITO FEDERAL

PALHOCA SANTA CATARINA

GAMA DISTRITO FEDERAL

RIO DO SUL SANTA CATARINA

PLANALTINA DISTRITO FEDERAL

SAO JOSE SANTA CATARINA

SAMAMBAIA DISTRITO FEDERAL

AMERICANA SAO PAULO

TAGUATINGA DISTRITO FEDERAL

ARACATUBA SAO PAULO

CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ESPIRITO SANTO

ARARAQUARA SAO PAULO

SERRA ESPIRITO SANTO

ARARAS SAO PAULO

ANAPOLIS GOIAS

BATATAIS SAO PAULO

APARECIDA DE GOIANIA GOIAS

BAURU SAO PAULO

GOIANIA GOIAS

BEBEDOURO SAO PAULO

ITUMBIARA GOIAS

BOTUCATU SAO PAULO

JATAI GOIAS

BRAGANCA PAULISTA SAO PAULO

RIO VERDE GOIAS

CACAPAVA SAO PAULO

SENADOR CANEDO GOIAS

CAMPINAS SAO PAULO

SAO LUIS MARANHAO

FRANCA SAO PAULO

SAO LUIS CENTRO MARANHAO

GUARATINGUETA SAO PAULO

CUIABA MATO GROSSO

HORTOLANDIA SAO PAULO

RONDONOPOLIS MATO GROSSO

JACAREI SAO PAULO

SINOP MATO GROSSO

JUNDIAI SAO PAULO

VARZEA GRANDE MATO GROSSO

LEME SAO PAULO

CAMPO GRANDE MATO GROSSO DO SUL

LIMEIRA SAO PAULO

CORUMBA MATO GROSSO DO SUL

LORENA SAO PAULO

TRES LAGOAS MATO GROSSO DO SUL

MATAO SAO PAULO

ARAGUARI MINAS GERAIS

PINDAMONHANGABA SAO PAULO

ARAXA MINAS GERAIS

PIRACICABA SAO PAULO

BELO HORIZONTE MINAS GERAIS

PORTO FERREIRA SAO PAULO

BELO HORIZONTE BARREIRO MINAS GERAIS

REGISTRO SAO PAULO

CONTAGEM MINAS GERAIS

RIO CLARO SAO PAULO

PASSOS MINAS GERAIS

SAO JOAO DA BOA VISTA SAO PAULO

PATOS DE MINAS MINAS GERAIS

SAO JOSE DO RIO PRETO SAO PAULO

POCOS DE CALDAS MINAS GERAIS

SAO JOSE DOS CAMPOS SAO PAULO

UBA MINAS GERAIS

SERTAOZINHO SAO PAULO

UBERABA MINAS GERAIS

SOROCABA SAO PAULO

UBERLANDIA MINAS GERAIS

SUMARE SAO PAULO

Page 10: Bem Mais do que um Plano Odontológico para Você …bemmaisodonto.com.br/wp-content/uploads/2016/09/COT... 3 Agora que você já está Cadastrado, você já pode começar a usufruir

WWW.BEMMAISODONTO.COM.BR 10

Plano Bem+REDEORTO - BMO.PI.59-A1 Registro do Plano 475367164

BELEM PARA

TAUBATE SAO PAULO

BELEM TELEGRAFO PARA

ARACAJU SERGIPE

CAMPO LARGO PARANA

NOSSA SENHORA DO SOCORRO SERGIPE

CURITIBA PARANA

MARINGA PARANA

SAO JOSE DOS PINHAIS PARANA

7.2. A CONTRATADACONTRATADACONTRATADACONTRATADA disponibilizará lista de todos os prestadores odontológicos (consultórios e clínicas), em que constam os serviços de especialidades, de acordo com sua rede de atendimento, aos quais poderá ter acesso por meio do site WWW.BEMMAISODONTO.COM.BR

8.8.8.8. CLÁUSULA OITAVA CLÁUSULA OITAVA CLÁUSULA OITAVA CLÁUSULA OITAVA ---- ÁREA DE ATUAÇÃOÁREA DE ATUAÇÃOÁREA DE ATUAÇÃOÁREA DE ATUAÇÃO

8.1. As áreas de atuação do plano odontológico descrito na cláusula quarta compreende (m) os municípios que integram as áreas geográficas de abrangência do produto, onde a operadora fica obrigada a garantir todas as coberturas de assistência odontológica contratadas pela CONTRATANTECONTRATANTECONTRATANTECONTRATANTE.

9.9.9.9. CLÁUSULA NONA CLÁUSULA NONA CLÁUSULA NONA CLÁUSULA NONA ---- ATRIBUTOS DO CONTRATOATRIBUTOS DO CONTRATOATRIBUTOS DO CONTRATOATRIBUTOS DO CONTRATO

9.1. A CONTRATADA operadora de planos privados de assistência à saúde, de acordo com o §1º, do artigo 1º da Lei nº 9.656/98, compromete-se, nos termos do plano escolhido, a cobrir os custos das despesas correspondentes aos serviços odontológicos previstos no Rol de Procedimentos e suas Diretrizes, editado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e vigente à época do evento para tratamento de todas as doenças da Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, no que se refere à saúde bucal. Os serviços serão prestados por terceiros aos BENEFICIÁRIOS do contrato, obedecendo à rede credenciada do plano escolhido, à abrangência contratual, aos parâmetros estabelecidos pela legislação vigente e às demais condições, exclusões e limites definidos neste contrato.

9.2. O presente contrato de cobertura odontológica reveste-se de característica bilateral, gerando direitos e obrigações às partes, sendo um contrato aleatório, de adesão, na forma do disposto no artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor e artigos 458 a 461 do Código Civil de 2002, assumindo o BENEFICIÁRIO o risco de não vir a existir a cobertura da referida assistência pela inocorrência do evento do qual será gerada a obrigação da CONTRATADA em garanti-la, ou em razão de o evento não constar do Rol de Procedimentos e suas Diretrizes, editado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) vigente.

9.3. Este contrato é regido pela Lei nº 9.656/98 e regulamentação setorial vigente, bem como subsidiariamente pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo Código Civil de 2002 e legislação e regulamentações editadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

10.10.10.10. CLÁUSULA DÉCIMA CLÁUSULA DÉCIMA CLÁUSULA DÉCIMA CLÁUSULA DÉCIMA ---- CONDIÇÕES DE ADMISSÃOCONDIÇÕES DE ADMISSÃOCONDIÇÕES DE ADMISSÃOCONDIÇÕES DE ADMISSÃO

10.1. Conforme definido na qualificação da CONTRATANTE, são considerados como BENEFICIÁRIOS deste contrato o BENEFICIÁRIO titular e seus BENEFICIÁRIOS dependentes, indicados na proposta contratual, com grau de parentesco ou afinidade em relação ao BENEFICIÁRIO titular.

10.1.1. São BENEFICIÁRIOS dependentes, com relação ao titular:

10.1.1.1. Esposa (o) ou companheira (o), comprovada a relação estável pelos documentos pertinentes.

Page 11: Bem Mais do que um Plano Odontológico para Você …bemmaisodonto.com.br/wp-content/uploads/2016/09/COT... 3 Agora que você já está Cadastrado, você já pode começar a usufruir

WWW.BEMMAISODONTO.COM.BR 11

Plano Bem+REDEORTO - BMO.PI.59-A1 Registro do Plano 475367164

10.1.1.2. Os filhos, os enteados, os tutelados que ficam equiparados aos filhos, para fins deste contrato.

10.1.1.3. Pai, mãe, irmãos, avós, netos (as), tios (as), sobrinho (as), bisnetos (as), sogro (a), genro, nora, padrasto, madrasta, enteado (a), cunhado (a) e concunhado (a).

10.2. Em caso de inscrição pelo BENEFICIÁRIO de filho(s) natural (is) nascido(s) sob vigência do presente contrato ou de filho(s) adotivo (s) menor (es) de 12 (doze) anos, serão aproveitados os mesmos períodos de carência já cumpridos pelo BENEFICIÁRIO.

10.2.1. Para fins de aplicação do item anterior, deve ser realizada a solicitação do BENEFICIÁRIO à CONTRATADA no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do parto, da guarda provisória ou da sentença de adoção, com a apresentação da documentação comprobatória e com o consequente acréscimo da contraprestação pecuniária.

10.3. Os menores de 18 anos poderão ser BENEFICIÁRIOS titulares, ou seja, como CONTRATANTES, devendo, nesse caso, ser representados ou assistidos na forma da legislação civil, desde que possuam CPF, conforme a legislação vigente.

10.4. O BENEFICIÁRIO titular deverá preencher, por si e pelos demais BENEFICIÁRIOS, todos os dados incluídos na proposta contratual, apresentando os documentos indispensáveis para a comprovação das informações prestadas, como carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento ou casamento e comprovante de residência.

10.5. A exclusão de BENEFICIÁRIO(S) em caso de falecimento será realizada, desde que seja formalizada pelo CONTRATANTE e na data do próximo vencimento da mensalidade.

10.5.1. Nos casos de óbito do titular e/ou responsável, o cônjuge BENEFICIÁRIO ou o BENEFICIÁRIO mais idoso passará a ser o responsável pelo pagamento dos valores pactuados, tornando-se o novo titular CONTRATANTE. Nesses casos, deverá ser comunicada a exclusão à CONTRATADA, com a apresentação da certidão de óbito para que se proceda à alteração contratual e emissão de nova lâmina de pagamento.

11.11.11.11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ---- COPARTICIPAÇÃOCOPARTICIPAÇÃOCOPARTICIPAÇÃOCOPARTICIPAÇÃO

11.1. Entende-se por coparticipação à parte do valor em reais do procedimento constante da Tabela BEM MAIS ODONTO de Procedimentos Odontológicos anexa ao presente contrato, que deverá ser paga pela CONTRATANTE à CONTRATADA quando da utilização de determinado procedimento odontológico pelos BENEFICIÁRIOS.

11.1.1. Além da mensalidade devida pela CONTRATANTE em função do número de Beneficiários que aderiram ao plano, será cobrada também pela CONTRATADA a coparticipação quando da utilização pelos Beneficiários dos procedimentos listados na Tabela BEM MAIS de Procedimentos Odontológicos.

11.1.2. Será utilizada, como base de cálculo, a QUANTIDADE DE USOQUANTIDADE DE USOQUANTIDADE DE USOQUANTIDADE DE USO estabelecida para cada procedimento na Tabela BEM MAIS ODONTOTabela BEM MAIS ODONTOTabela BEM MAIS ODONTOTabela BEM MAIS ODONTO (ANEXO I) - multiplicada pelo VALOR DA VALOR DA VALOR DA VALOR DA UNIDADE DE SERVIÇO ODONTOLÓGICOUNIDADE DE SERVIÇO ODONTOLÓGICOUNIDADE DE SERVIÇO ODONTOLÓGICOUNIDADE DE SERVIÇO ODONTOLÓGICO (USO), valores estes definidos na proposta contratual, que é parte integrante deste instrumento contratual, como segue no exemplo abaixo.

Page 12: Bem Mais do que um Plano Odontológico para Você …bemmaisodonto.com.br/wp-content/uploads/2016/09/COT... 3 Agora que você já está Cadastrado, você já pode começar a usufruir

WWW.BEMMAISODONTO.COM.BR 12

Plano Bem+REDEORTO - BMO.PI.59-A1 Registro do Plano 475367164

TABELA DE PROCEDIMENTOS COBERTOS

Código Procedimento Odontológico - TUSS Tabela

DIAGNOSTICO USO

81000065 CONSULTA ODONTOLÓGICA INICIAL 87,94

[87,94 x 0,21] = R$14,07[87,94 x 0,21] = R$14,07[87,94 x 0,21] = R$14,07[87,94 x 0,21] = R$14,07

12.12.12.12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ---- COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOSCOBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOSCOBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOSCOBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS

12.1. OS USUÁRIOS TERÃO DIREITO AOS PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS, INCLUINDO:

12.1.1. A cobertura assistencial do plano inclui todos os itens definidos pela ANS no Rol de Procedimentos Odontológicos vigente, conforme Resolução Normativa 59 de 19 de Dezembro de 2003, com regime de pré-pagamento sem utilização de mecanismos de regulação financeira, as despesas relativas, realizados em consultórios credenciados ou centros clínicos odontológicos da rede no mínimo, aos seguintes procedimentos:

Código Procedimento Odontológico - TUSS Tabela

DIAGNOSTICO USO

81000065 CONSULTA ODONTOLÓGICA INICIAL 87,94

URGENCIA USO

82000468 CONTROLE DE HEMORRAGIA COM APLICAÇÃO DE AGENTE HEMOSTÁTICO (REGIÃO BMF) 257,25

85200034 PULPECTOMIA 231,00

85000787 IMOBILIZAÇÃO DENTÁRIA EM DENTES DECÍDUOS 257,25

85400467 RECIMENTAÇÃO DE TRABALHOS PROTÉTICOS 179,81

82001650 TRATAMENTO DE ALVEOLITE 178,50

85100048 COLAGEM DE FRAGMENTOS DENTÁRIOS 131,25

82001022 INCISÃO E DRENAGEM EXTRA-ORAL DE ABSCESSO, HEMATOMA E/OU FLEGMÃO (BMF) 196,88

82001030 INCISÃO E DRENAGEM INTRA-ORAL DE ABSCESSO, HEMATOMA E/OU FLEGMÃO (BMF) 179,81

82001251 REIMPLANTE DENTÁRIO COM CONTENÇÃO 257,25

PREVENÇÃO USO

84000139 ORIENTAÇÃO DE HIGIENE BUCAL 78,75

84000090 APLICAÇÃO TÓPICA PROFISSIONAL DE FLÚOR 70,31

84000163 CONTROLE DE BIOFILME (PLACA BACTERIANA) 68,44

12.1.2. Das doenças de natureza odontológica elencadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID10), respeitadas as coberturas contratadas.

12.1.3. Apenas e tão somente, os honorários e materiais utilizados pelo cirurgião-dentista quando, por imperativo clínico, for necessária estrutura hospitalar para a realização de procedimentos odontológicos cobertos pelo presente Plano de Benefícios, que necessitem de internação, à exceção dos procedimentos listados no Rol de Procedimentos odontológicos vigente à época do evento para a segmentação hospitalar.

12.2. A cobertura se dará nos limites do plano contratado, em regime de pré-pagamento, observando-

Page 13: Bem Mais do que um Plano Odontológico para Você …bemmaisodonto.com.br/wp-content/uploads/2016/09/COT... 3 Agora que você já está Cadastrado, você já pode começar a usufruir

WWW.BEMMAISODONTO.COM.BR 13

Plano Bem+REDEORTO - BMO.PI.59-A1 Registro do Plano 475367164

se, entre outros itens, a segmentação, a área de abrangência estabelecida no contrato, e as disposições previstas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), vigentes à época do evento.

12.3. A cobertura de custos das despesas com atendimento na rede credenciada assegurada neste contrato será realizada exclusivamente pela CONTRATADA, através de pagamento direto ao prestador de serviço, sempre em conformidade com as condições contratuais vigentes.

12.4. A rede credenciada a que se refere este contrato é composta por dentistas, serviços de radiologia e clínicas de urgência, constantes da relação de profissionais cadastrados pela CONTRATADA.

12.5. Este contrato prevê cobertura de custos odontológicos sob regime de pós pagamento (pagamento pelo procedimento quando necessário) para os procedimentos odontológicos listados no ANEXO I deste instrumento contratual

13.13.13.13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ---- EXCLUSÕES CONTRATUAISEXCLUSÕES CONTRATUAISEXCLUSÕES CONTRATUAISEXCLUSÕES CONTRATUAIS

13.1. O presente contrato não prevê cobertura de custos ou reembolso, EM QUALQUER HIPÓTESEEM QUALQUER HIPÓTESEEM QUALQUER HIPÓTESEEM QUALQUER HIPÓTESE, para os eventos que se seguem:

13.1.1. Todo e qualquer procedimento que necessite de internação hospitalar ou atendimento domiciliar, exceto a cobertura de honorários do prestador credenciado (cirurgião-dentista) e materiais odontológicos listados no Rol de procedimentos odontológicos vigentes à época do evento quando, por imperativo clínico, for necessária estrutura hospitalar para a realização dos procedimentos que usualmente não utilizam estrutura hospitalar.

13.1.2. Caracteriza-se o imperativo clínico por atos que se impõem em função das necessidades do BENEFICIÁRIO, com vistas à diminuição dos riscos decorrentes de uma intervenção.

13.1.3. O cirurgião-dentista e o médico assistente deverão justificar a necessidade de suporte hospitalar para a realização do procedimento odontológico, com o objetivo de garantir maior segurança ao paciente, assegurando as condições adequadas para a execução dos procedimentos, assumindo as responsabilidades pelos atos praticados.

13.1.4. Estão excluídos desta cobertura os honorários da equipe médica e estrutura hospitalar, bem como os materiais hospitalares e cirúrgicos utilizados na execução desses procedimentos.

13.2. Procedimentos que não estejam descritos neste contrato (12.1.1) na ocasião de sua adesão, exceto se incorporado ao Rol de Procedimentos Odontológicos pelo órgão regulador da RN 59.

13.3. Procedimentos para correção estética e de problemas decorrentes de atos ilícitos ou de risco consciente provocados pelo BENEFICIÁRIO, que incluem, entre outros: ingestão de bebidas alcoólicas e/ou uso de drogas, entorpecentes ou psicotrópicos, atentado contra a vida e procedimentos não éticos e/ou suas consequências.

13.4. Tratamentos experimentais e aplicação de medicamentos e/ou materiais importados não reconhecidos pelo órgão oficial governamental.

13.5. Implantes, próteses sobre implantes e transplantes.

13.6. Procedimentos prestados por dentistas não credenciados, exceto para procedimentos cobertos, de acordo com o plano contratado, e cujo reembolso esteja previsto na Cláusula de Reembolso de Despesas.

13.7. Exames de laboratório, exceto os que constam no Rol de Procedimentos Odontológicos da

Page 14: Bem Mais do que um Plano Odontológico para Você …bemmaisodonto.com.br/wp-content/uploads/2016/09/COT... 3 Agora que você já está Cadastrado, você já pode começar a usufruir

WWW.BEMMAISODONTO.COM.BR 14

Plano Bem+REDEORTO - BMO.PI.59-A1 Registro do Plano 475367164

Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) vigente à época do evento.

13.8. Procedimentos de cirurgia bucomaxilofacial, constantes do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) na Segmentação Assistência Médica, vigente à época do evento e suas despesas hospitalares.

13.9. Procedimentos clínicos ou cirúrgicos para fins estéticos.

13.10. Quaisquer atendimentos em casos de conflitos, calamidade pública, comoções internas, guerras, revoluções ou qualquer outra causa que atinja a população como um todo.

13.11. Os procedimentos listados no ANEXO I não fazem parte da cobertura deste plano, porém, existe uma tabela referencia para estes com valores e condições diferenciadas para os beneficiários deste plano.

14.14.14.14. CLÁUSULA DÉCIMA CLÁUSULA DÉCIMA CLÁUSULA DÉCIMA CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA QUARTA QUARTA QUARTA ---- MECANISMOS DE REGULAÇÃOMECANISMOS DE REGULAÇÃOMECANISMOS DE REGULAÇÃOMECANISMOS DE REGULAÇÃO

14.1. A CONTRATADA disponibilizará rede credenciada do produto escolhido pela CONTRATANTE e um cartão de identificação por BENEFICIÁRIO, que o habilitará ao uso do sistema, desde que acompanhado de documento de identificação com foto.

14.1.1. A CONTRATADA poderá cobrar pelo fornecimento da segunda via da documentação acima.

14.2. O BENEFICIÁRIO será atendido por dentistas credenciados pela CONTRATADA, relacionados na rede credenciada do produto, em conformidade com o plano contratado, mediante hora marcada. A data e a hora da consulta serão determinadas por iniciativa do BENEFICIÁRIO e de acordo com o dentista.

14.3. A qualquer momento, o BENEFICIÁRIO poderá ser encaminhado pela CONTRATADA para consultas de avaliação, destinadas a verificar o bom andamento do tratamento, a manutenção do padrão de qualidade, a aferição do nível de saúde bucal, dirimir dúvidas técnicas e/ou liberação de pedido de reembolso, sendo essa(s) consulta(s) de caráter obrigatório. Tais consultas serão realizadas por consultores odontológicos da CONTRATADA, sem custo para o BENEFICIÁRIO.

14.4. A CONTRATADA poderá proceder à alteração na rede credenciada para mais ou para menos, nos termos da legislação vigente, desde que sejam mantidos os mesmos serviços e especialidades ora contratados. Dúvidas com relação à rede credenciada podem ser sanadas através do tele atendimento ou pelo site WWW.BEMMAISODONTO.COM.BR.

15.15.15.15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ---- DO REEMBOLSO DE DESPESASDO REEMBOLSO DE DESPESASDO REEMBOLSO DE DESPESASDO REEMBOLSO DE DESPESAS

15.1. A CONTRATADA CONTRATADA CONTRATADA CONTRATADA reembolsará as despesas com o atendimento dos procedimentos odontológicos vinculados à cobertura contratada por cada BENEFICIÁRIO, BENEFICIÁRIO, BENEFICIÁRIO, BENEFICIÁRIO, desde que ocorrido fora da área de atuação e SOMENTE EM CASO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIASOMENTE EM CASO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIASOMENTE EM CASO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIASOMENTE EM CASO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA, após a avaliação e comprovação, conforme a Tabela BEM BEM BEM BEM MAIS ODONTOMAIS ODONTOMAIS ODONTOMAIS ODONTO (REEMBOLSO), que consta na clausula 12.1.1 deste instrumento contratual.

15.1.1. Será utilizada, como base de cálculo, a QUANTIDADE DE USOQUANTIDADE DE USOQUANTIDADE DE USOQUANTIDADE DE USO estabelecida para cada procedimento na Tabela BEM MAIS ODONTOBEM MAIS ODONTOBEM MAIS ODONTOBEM MAIS ODONTO (ANEXO I) - multiplicada pelo correspondente VALOR DA VALOR DA VALOR DA VALOR DA UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE DEDEDEDE SERVIÇO ODONTOLÓGICO (USO)SERVIÇO ODONTOLÓGICO (USO)SERVIÇO ODONTOLÓGICO (USO)SERVIÇO ODONTOLÓGICO (USO), e pelo PERCENTUAL DO VALOR PERCENTUAL DO VALOR PERCENTUAL DO VALOR PERCENTUAL DO VALOR da USO USO USO USO valores estes definidos na proposta contratual, que é parte integrante deste instrumento contratual, como segue no exemplo abaixo. [67 x 0,16 x [67 x 0,16 x [67 x 0,16 x [67 x 0,16 x 101010100%] = R$0%] = R$0%] = R$0%] = R$21,9221,9221,9221,92

15.2. Os reembolsos serão efetuados de acordo com as normas administrativas da CONTRATADA,

Page 15: Bem Mais do que um Plano Odontológico para Você …bemmaisodonto.com.br/wp-content/uploads/2016/09/COT... 3 Agora que você já está Cadastrado, você já pode começar a usufruir

WWW.BEMMAISODONTO.COM.BR 15

Plano Bem+REDEORTO - BMO.PI.59-A1 Registro do Plano 475367164

mediante a apresentação de documentos (recibos) e laudos odontológicos, indispensáveis em seus originais, conforme definido a seguir, visando sempre a cálculos corretos para o cumprimento deste contrato e em conformidade com o plano contratado:

15.2.1. Recibo ou nota fiscal com a especificação do(s) procedimento(s) executado(s) na consulta; 15.2.2. Nome do BENEFICIÁRIO atendido; 15.2.3. Nome do titular ou responsável pelo contrato; 15.2.4. Valor unitário dos procedimentos em moeda corrente; 15.2.5. Assinatura e carimbo do responsável pela realização do atendimento (dentista); 15.2.6. CPF/CNPJ e CRO do dentista ou da clínica; 15.2.7. Data da realização do evento; 15.2.8. Radiografia inicial e final do procedimento realizado (as radiografias podem ser solicitadas

somente se for necessária a avaliação técnica do procedimento realizado).

15.3. Dados necessários do cliente: CPF do titular do plano, conta bancária, nome e número do banco, nome e número da agência bancária.

15.4. Os documentos (recibos e laudos) deverão ser entregues ou enviados à CONTRATADA, no prazo de até 12 (doze) meses, contados a partir da data em que ocorrer o evento odontológico.

15.5. O reembolso de que trata esta cláusula será efetuado em um prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de entrega da documentação completa na central de reembolso da CONTRATADA.

15.6. Se a documentação não contiver todos os dados comprobatórios que permitam o cálculo correto do reembolso, a CONTRATADA poderá solicitar do BENEFICIÁRIO a documentação, informações complementares ou auditoria sobre o procedimento a ser reembolsado, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a chegada da documentação respectiva, o que acarretará um novo prazo de até 15 (quinze) dias úteis a partir do cumprimento das solicitações.

15.7. Os valores aprovados para reembolso serão pagos à pessoa identificada como titular do plano, sendo indispensável a apresentação do seu CPF, em obediência às normas estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda.

16.16.16.16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ---- VIGÊNCIA DO CONTRATOVIGÊNCIA DO CONTRATOVIGÊNCIA DO CONTRATOVIGÊNCIA DO CONTRATO

16.1. O período de vigência do contrato será de 12 meses, contados a partir da data da assinatura da proposta contratual, da assinatura do contrato ou da data de pagamento da mensalidade inicial, o que ocorrer primeiro, e sua renovação será automática, vigorando por prazo indeterminado.

16.1.1. Caso não haja concordância com a renovação automática, o CONTRATANTE deverá notificar previamente a CONTRATADA, manifestando o seu não interesse pela manutenção do contrato.

17.17.17.17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA ---- CARÊNCIASCARÊNCIASCARÊNCIASCARÊNCIAS

17.1. Carência é o período ininterrupto durante o qual o BENEFICIÁRIO não terá direito a determinadas coberturas previstas no contrato, exceto para urgências/emergências.

17.2. Os BENEFICIÁRIOS cumprirão os seguintes prazos de carência, contados do início de sua inclusão no plano, sempre em conformidade com as condições contratadas:

Page 16: Bem Mais do que um Plano Odontológico para Você …bemmaisodonto.com.br/wp-content/uploads/2016/09/COT... 3 Agora que você já está Cadastrado, você já pode começar a usufruir

WWW.BEMMAISODONTO.COM.BR 16

Plano Bem+REDEORTO - BMO.PI.59-A1 Registro do Plano 475367164

17.2.1.17.2.1.17.2.1.17.2.1. Para as contratações cuja opção inicial de pagamento tenha sido mediante boleto bancário:Para as contratações cuja opção inicial de pagamento tenha sido mediante boleto bancário:Para as contratações cuja opção inicial de pagamento tenha sido mediante boleto bancário:Para as contratações cuja opção inicial de pagamento tenha sido mediante boleto bancário:

17.2.1.1. 24 (vinte e quatro) horas para procedimentos de urgência.

17.2.1.2. 07 (sete) dias para cirurgia, consultas, dentística, diagnóstico, disfunção temporo-mandibular, endodontia, odontologia preventiva, periodontia, radiologia.

17.2.1.3. 180 (cento e oitenta) dias para prótese.

18.18.18.18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA ---- FORMAFORMAFORMAFORMAÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADEÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADEÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADEÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADE

18.1. Este contrato tem sua formação de preço preestabelecida, ou seja, o valor da contraprestação pecuniária é calculado antes da utilização das coberturas contratadas.

18.2. Pagamento da contraprestação pecuniária

18.2.1. A contraprestação pecuniária (mensalidade) que o BENEFICIÁRIO titular pagará à CONTRATADA, decorrente deste contrato, será devida por si e pelos demais BENEFICIÁRIOS dependentes inscritos no presente contrato, cujo valor, nesta data, corresponde ao indicado no documento da respectiva confirmação de cadastro, respeitadas as faixas etárias dos BENEFICIÁRIOS inscritos, bem como, forma de pagamento.

18.2.2. Caso o BENEFICIÁRIO não receba o seu boleto bancário ou outro instrumento de cobrança até 5 (cinco) dias úteis antes do vencimento, deverá comunicar à CONTRATADA ou retirá-lo diretamente através do site WWW.BEMMAISODONTO.COM.BR.

18.2.3. O não recebimento do boleto bancário ou outro instrumento de cobrança não desobriga o BENEFICIÁRIO de efetuar o pagamento no prazo de vencimento mensal.

18.2.4. Os pagamentos deverão ser feitos mensalmente, até a data do vencimento da contraprestação pecuniária, de acordo com a data de vencimento constante do documento de confirmação de cadastro ou do boleto bancário referente à primeira mensalidade ou ainda no primeiro dia útil subsequente quando o vencimento ocorrer em feriado ou que não haja expediente bancário, sendo reconhecido como comprovante de pagamento o boleto bancário quitado ou outro instrumento de cobrança quitado determinado pela CONTRATADA.

18.2.5. O recebimento pela CONTRATADA de parcelas em atraso constituirá mera tolerância, não implicando novação contratual ou transação.

18.2.6. O pagamento antecipado das contraprestações pecuniárias não elimina nem reduz os prazos de carência deste contrato.

18.2.7. Em caso de atraso no pagamento das contraprestações pecuniárias, a regularização se fará por meio de cobrança de multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, sem prejuízo da sua atualização monetária, incidindo sobre o débito em atraso.

18.2.8. O pagamento da contraprestação pecuniária referente a determinado mês não significa estarem pagos ou quitados débitos anteriores.

18.2.9. Independentemente da utilização dos serviços prestados, é obrigação da CONTRATANTE pagar as contraprestações pecuniárias de acordo com o estabelecido pela CONTRATADA quanto ao local, à forma e à data de pagamento, calculadas de acordo com o número de BENEFICIÁRIOS inscritos no plano escolhido e conforme o previsto no documento de

Page 17: Bem Mais do que um Plano Odontológico para Você …bemmaisodonto.com.br/wp-content/uploads/2016/09/COT... 3 Agora que você já está Cadastrado, você já pode começar a usufruir

WWW.BEMMAISODONTO.COM.BR 17

Plano Bem+REDEORTO - BMO.PI.59-A1 Registro do Plano 475367164

confirmação de cadastro.

18.2.10. Nenhum pagamento será reconhecido como feito à CONTRATADA se a CONTRATANTE não possuir comprovantes devidamente autenticados por banco ou escritório central autorizado pela CONTRATADA.

19.19.19.19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA CLÁUSULA DÉCIMA NONA CLÁUSULA DÉCIMA NONA CLÁUSULA DÉCIMA NONA ---- REAJUSTEREAJUSTEREAJUSTEREAJUSTE

19.1. Reajuste anual

19.1.1. O valor da mensalidade, da Unidade de Serviço Odontológico (USO) e a tabela de preços para novas adesões terão reajuste financeiro, anualmente, de acordo com a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado) apurada no período de 12 (doze) meses consecutivos, tomando-se por base a variação ocorrida do mês da contratação até o mês anterior ao aniversário do contrato, de forma que as partes tenham o conhecimento da variação ocorrida, aprovada e divulgada pela mídia em geral, sendo vedada a aplicação de percentuais de reajustes diferenciados dentro de um mesmo plano.

19.1.2. As parcelas mensais serão corrigidas de acordo com a cláusula REAJUSTE, na periodicidade autorizada pela legislação vigente à época do reajuste ou determinada pelo órgão governamental competente.

20.20.20.20. CLÁUSULA VIGÉSIMA CLÁUSULA VIGÉSIMA CLÁUSULA VIGÉSIMA CLÁUSULA VIGÉSIMA ---- CONDIÇÕES DA PERDA DA QUALIDADE DE BENEFICIÁRIOCONDIÇÕES DA PERDA DA QUALIDADE DE BENEFICIÁRIOCONDIÇÕES DA PERDA DA QUALIDADE DE BENEFICIÁRIOCONDIÇÕES DA PERDA DA QUALIDADE DE BENEFICIÁRIO

20.1. A exclusão de BENEFICIÁRIOS dependentes somente será realizada mediante pedido por escrito do BENEFICIÁRIO titular, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, respeitando o disposto nessa cláusula.

20.2. O BENEFICIÁRIO titular obriga-se à devolução do cartão de identificação destinado ao uso do sistema, pertencente ao(s) BENEFICIÁRIO(S) excluído(s), assegurando-se à CONTRATADA o direito de cobrar todos os valores correspondentes ao eventual uso indevido desse documento.

20.3. No caso de exclusão do BENEFICIÁRIO titular, inclusive por morte, será mantida a assistência aos dependentes já inscritos, nas mesmas condições contratuais, sendo apontado pelos dependentes o novo responsável pelo pagamento das contraprestações pecuniárias.

20.3.1. Esse direito à manutenção não se aplica às hipóteses de rescisão unilateral do contrato por fraude ou não pagamento da mensalidade.

20.4. Além das hipóteses anteriores, os BENEFICIÁRIOS titulares e/ou dependentes perderão sua condição nos seguintes casos:

20.4.1. Prática, pelo BENEFICIÁRIO, de fraude, mediante procedimento administrativo específico.

20.4.2. Prática de infrações pelo BENEFICIÁRIO ou CONTRATANTE com o objetivo de obtenção de vantagem ilícita, para si ou para outrem.

20.4.3. Perda dos vínculos de dependência no caso de BENEFICIÁRIO dependente.

20.5. As exclusões cadastrais implicarão a perda imediata do direito às coberturas contratadas.

Page 18: Bem Mais do que um Plano Odontológico para Você …bemmaisodonto.com.br/wp-content/uploads/2016/09/COT... 3 Agora que você já está Cadastrado, você já pode começar a usufruir

WWW.BEMMAISODONTO.COM.BR 18

Plano Bem+REDEORTO - BMO.PI.59-A1 Registro do Plano 475367164

21.21.21.21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA ---- RESCISÃORESCISÃORESCISÃORESCISÃO

21.1. A CONTRATADA terá o direito de suspender ou rescindir, unilateralmente, o presente contrato caso ocorra atraso no pagamento das contraprestações pecuniárias por período superior a 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 (doze) meses de vigência do contrato.

21.1.1. O exercício do direito da rescisão e/ou da suspensão previsto no caput encontra-se condicionado à inequívoca notificação do devedor até o 50º (quinquagésimo) dia de inadimplência.

21.2. Fica garantido à CONTRATADA o uso dos recursos legais necessários para a cobrança das contraprestações pecuniárias em atraso, incluindo a inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes, mantidos por instituições de proteção ao crédito.

21.3. Considerando que se aplicam subsidiariamente a estes contratos as disposições do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor, entre as quais a boa-fé, a omissão de informações ou o fornecimento de informações incorretas ou inverídicas pela CONTRATANTE para auferir vantagens próprias ou para seus dependentes ou terceiros, são reconhecidos como violação ao contrato, permitindo à CONTRATADA buscar a rescisão do contrato por fraude, bem como indenização pelos prejuízos que vier a ter com a cobertura indevidamente concedida, sem prejuízo de outras medidas judicialmente cabíveis.

21.4. Em caso de rescisão do contrato ou eventual exclusão de BENEFICIÁRIO(S), que não seja por motivo de morte, antes de 12 meses de vigência inicial, incidirá à CONTRATANTE no pagamento de multa de 20% (vinte por cento) das mensalidades restantes para completar o período, relativo ao número de BENEFICIÁRIOS excluídos, independentemente da utilização. O pedido de cancelamento deverá ocorrer mediante aviso prévio à CONTRATADA, através de formalização por escrito, de acordo com as normas administrativas da CONTRATADA.

21.4.1. No caso de cancelamento do contrato, o valor proporcional de que trata o item 21.4 será o resultado da seguinte equação: valor anual do contrato dividido por 12 (doze) e multiplicado pela quantidade de meses remanescentes para completar o período de 12 (doze) meses de vigência e, multiplicado, ainda, pelo percentual estabelecido no referido item.

21.4.1.1. No caso de exclusão de BENEFICIÁRIO(S), o valor proporcional de que trata o item 21.4 será o resultado da seguinte equação: valor anual do plano relativo ao(s) BENEFICIÁRIO(S) excluído(s), dividido por 12 (doze) e multiplicado pela quantidade de meses remanescentes para completar o período de 12 (doze) meses de vigência e, multiplicado, ainda, pelo percentual estabelecido no item 21.4.

21.4.2. Observado o disposto nos itens anteriores, a CONTRATADA efetuará o acerto a débito ou a crédito, sendo que:

21.4.2.1. Se a opção inicial foi pelo pagamento através de cartão de crédito e, em havendo ainda parcelas a vencer na ocasião do cancelamento do contrato, a CONTRATADA providenciará o cancelamento destas parcelas futuras junto à administradora do cartão e encaminhará para esta última o valor relativo à respectiva multa, a qual deverá ser paga em uma única parcela pelo BENEFICIÁRIO.

21.4.2.2. Se a opção inicial foi pelo pagamento à vista ou ainda que parcelado o valor anual do plano já tenha sido devidamente quitado, quer seja através de cartão de crédito, quer seja através de boleto bancário, a CONTRATADA providenciará o crédito

Page 19: Bem Mais do que um Plano Odontológico para Você …bemmaisodonto.com.br/wp-content/uploads/2016/09/COT... 3 Agora que você já está Cadastrado, você já pode começar a usufruir

WWW.BEMMAISODONTO.COM.BR 19

Plano Bem+REDEORTO - BMO.PI.59-A1 Registro do Plano 475367164

correspondente ao saldo remanescente que será calculado na forma do item e subitens seguintes deste contrato, conforme o caso, em conta corrente do BENEFICIÁRIO, deduzindo o valor da respectiva multa.

21.5. Sem prejuízo das penalidades previstas em lei, o presente contrato também será rescindido de pleno direito, independentemente de notificação e/ou interpelação judicial, sem que caiba direito a qualquer indenização, na hipótese de fraude ou dolo comprovados.

21.6. Após o primeiro ano de vigência, a CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, extinguir o presente contrato, mediante aviso prévio à CONTRATADA, através de formalização em seus canais de atendimento via central telefônica ou site oficial.

22.22.22.22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SECLÁUSULA VIGÉSIMA SECLÁUSULA VIGÉSIMA SECLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA GUNDA GUNDA GUNDA ---- DISPOSIÇÕES GERAISDISPOSIÇÕES GERAISDISPOSIÇÕES GERAISDISPOSIÇÕES GERAIS

22.1. O direito ao credenciamento e descredenciamento, de qualquer prestador de serviço, é de competência exclusiva da CONTRATADA, que o usará sempre com o objetivo de melhoria da qualidade do atendimento para os seus BENEFICIÁRIOS. Em caso de descredenciamento, a CONTRATADA providenciará uma alternativa para a continuidade do tratamento.

22.2. As divergências de natureza odontológica sobre o atendimento previsto no presente contrato, incluindo o sentido da terminologia utilizada nele, serão dirimidas por uma junta odontológica constituída por 3 (três) dentistas, sendo um nomeado pelo CONTRATANTE, outro pela CONTRATADA e um terceiro, desempatador, escolhido pelos dois nomeados.

22.3. Se não houver acordo quanto à escolha do dentista desempatador, a sua designação será solicitada ao presidente de uma das entidades odontológicas sediadas na localidade da sede da CONTRATADA.

22.4. Cada uma das partes pagará os honorários do dentista que designar. E os do terceiro dentista serão pagos pelo responsável deste contrato e pela CONTRATADA, em partes iguais.

22.5. Não é admitida a presunção de que a CONTRATADA ou qualquer BENEFICIÁRIO possam ter conhecimento de circunstâncias que não constem deste contrato, de seus aditivos ou de comunicação posterior por escrito.

22.6. Fazem parte do presente contrato seus anexos e regulamentos, bem como a proposta contratual, a rede credenciada da CONTRATADA definida pelo tipo de plano contratado, os recibos de pagamento e o Rol de Procedimentos Odontológicos editado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

22.6.1. O Rol de Procedimentos Odontológicos tem sua atualização sob a responsabilidade da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e está disponível no site WWW.ANS.GOV.BR e acessível por meio do site WWW.BEMMAISODONTO.COM.BR.

22.7. Será de responsabilidade da CONTRATADA disponibilizar ao BENEFICIÁRIO titular, previamente à adesão ao presente contrato, o Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde (MPS), que poderá ser feito através de material impresso, mídia digital ou no site WWW.BEMMAISODONTO.COM.BR

22.8. Será de responsabilidade da CONTRATADA disponibilizar ao BENEFICIÁRIO titular o Guia de Leitura Contratual (GLC), que poderá ser feito por material impresso, mídia digital ou pelo site WWW.BEMMAISODONTO.COM.BR junto com o cartão de identificação.

22.9. A autorização, por parte da CONTRATADA, de eventos não previstos ou excluídos neste contrato

Page 20: Bem Mais do que um Plano Odontológico para Você …bemmaisodonto.com.br/wp-content/uploads/2016/09/COT... 3 Agora que você já está Cadastrado, você já pode começar a usufruir

WWW.BEMMAISODONTO.COM.BR 20

Plano Bem+REDEORTO - BMO.PI.59-A1 Registro do Plano 475367164

não confere à CONTRATANTE direito adquirido e/ou extensão da abrangência de coberturas do presente contrato, caracterizando mera liberalidade da CONTRATADA.

22.10. A tolerância ou a demora da CONTRATADA em exigir da CONTRATANTE o cumprimento de quaisquer das obrigações aqui previstas, ou mesmo a sua omissão quanto a tais questões, não será considerada novação, podendo, conforme o caso, a qualquer tempo, ser exigido seu cumprimento.

23.23.23.23. CLÁCLÁCLÁCLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA USULA VIGÉSIMA TERCEIRA USULA VIGÉSIMA TERCEIRA USULA VIGÉSIMA TERCEIRA ---- DO FORODO FORODO FORODO FORO

23.1. Ambas as partes elegem o foro do domicílio da CONTRATANTE para o caso de litígio ou pendência judicial, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

____________________________, ____/____/____

Cidade Data

___________________________________________ ______________________________________

Nome Titular Assinatura