Bem – vindo ao curso...Bem – vindo ao curso . Termo Circunstanciado . Conteudista: ... dos...

88
Termo Circunstanciado – Módulo 1 SENASP/MJ - Última atualização em 14/09/2009 Página 1 Bem – vindo ao curso Termo Circunstanciado Conteudista: Curso elaborado pelo Grupo de Trabalho instituído pela SENASP: Tc Antonio Scussel Maj Álvaro de Medeiros Maj Andreis Silvio Dal Lago Maj Marcus Vinicius Gonçalves Oliveira Cap Vladimir Luis Silva da Rosa Cap Hélio Miguel Schauren Junior Cap Luis Felipe Medeiros Cap Marcio Luis da Costa Limeira Cap Nelson Burille Cap Charles de Azevedo Gonçalves Agradecimento especial: À Brigada Militar - Polícia Militar do RS, que contribuiu para multiplicação do conhecimento, através da experiência adquirida no pleno atendimento policial ao cidadão, por meio do Termo Circunstanciado

Transcript of Bem – vindo ao curso...Bem – vindo ao curso . Termo Circunstanciado . Conteudista: ... dos...

Page 1: Bem – vindo ao curso...Bem – vindo ao curso . Termo Circunstanciado . Conteudista: ... dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento,

Termo Circunstanciado – Módulo 1

SENASP/MJ - Última atualização em 14/09/2009

Página 1

Bem – vindo ao curso

Termo Circunstanciado

Conteudista:

Curso elaborado pelo Grupo de Trabalho instituído pela SENASP:

Tc Antonio Scussel

Maj Álvaro de Medeiros

Maj Andreis Silvio Dal Lago

Maj Marcus Vinicius Gonçalves Oliveira

Cap Vladimir Luis Silva da Rosa

Cap Hélio Miguel Schauren Junior

Cap Luis Felipe Medeiros

Cap Marcio Luis da Costa Limeira

Cap Nelson Burille

Cap Charles de Azevedo Gonçalves

Agradecimento especial:

À Brigada Militar - Polícia Militar do RS, que contribuiu para multiplicação do

conhecimento, através da experiência adquirida no pleno atendimento policial ao

cidadão, por meio do Termo Circunstanciado

Page 2: Bem – vindo ao curso...Bem – vindo ao curso . Termo Circunstanciado . Conteudista: ... dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento,

Termo Circunstanciado – Módulo 1

SENASP/MJ - Última atualização em 14/09/2009

Página 2

Apresentação

Havendo a necessidade da modernização da prestação do serviço de segurança

pública, o Ministério da Justiça está desenvolvendo ações para possibilitar o pleno

atendimento policial ao cidadão (Pleno atendimento policial ao cidadão

Significa a ação do Estado, através de um órgão policial sem a solução de

continuidade e sem a necessidade de que o cidadão passe por diversas instituições e

órgãos policiais para a resolução e encaminhamento de suas demandas, de

preferência no local dos fatos). O Termo Circunstanciado é um dos instrumentos

utilizados para alcançar o atendimento policial na sua plenitude, sendo ele lavrado

por todas as polícias previstas no artigo 144 da Constituição Federal de 1988.

O Rio Grande do Sul foi o primeiro Estado da federação a implantar de forma integral

os desígnios da Lei nº 9.099/95, Lei dos Juizados Especiais Criminais, onde a

autoridade policial, ao tomar conhecimento da infração de menor potencial ofensivo

passou a lavrar o Termo Circunstaciado. Destarte, a ação das polícias promeveu

beneficios imediatos a comunidade tais como: o atendimento e adoção de

providências no local da infração; a celeridade nos atendimentos policiais; a redução

do tempo de envolvimento das guarnições policiais nas ocorrências; a manutenção do

aparato policial na área de atuação; a minimização da necessidade de condução

coercitiva para qualquer órgão policial e a redução da sensação de impunidade.

Os resultados já alcançados, as mudanças procedimentais das policias nos Estados

que já estão realizando a lavratura do Termo Circunstaciado, através de suas

polícias, somando as ações das polícias da união motivaram a SENASP utilizar a

lavratura do Termo Circunstanciado como um dos instrumentos do Programa de

Pleno Atendimento Policial ao Cidadão.

O curso propiciará a sedimentação do conhecimento, para o atendimento completo,

no local dos fatos, das infrações de menor potencial ofensivo, por meio da lavratura

do Termo Circunstanciado. A oportunidade do conhecimento, somados ao desejo de

todas Polícias em lavrar o termo, no local dos fatos, por Policial de qualquer

posto/graduação ou função, respectivamente, em formulário físico ou eletrônico

Page 3: Bem – vindo ao curso...Bem – vindo ao curso . Termo Circunstanciado . Conteudista: ... dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento,

Termo Circunstanciado – Módulo 1

SENASP/MJ - Última atualização em 14/09/2009

Página 3

previamente padronizado serão facilitadores da sedimentação em todo território

nacional.

A Constituição Federal de 1988 impôs uma nova leitura da legislação, o que em

muitos casos não foi realizado é, portanto, necessária a urgência na adequação

estatal aos mandamentos constitucionais, respeitando os princípios e valores que a

norteiam. Isso pode ser observado no Preâmbulo da Carta Magna:

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional

Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício

dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o

desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade

fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida,

na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias,

promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA

FEDERATIVA DO BRASIL.(CF/88).

A Constituição, baliza a orientação para a correta interpretação do ordenamento

jurídico pátrio, na aplicação e apreciação das normas a necessidade de subsunção ao

mandamento constitucional.

Neste esteio, passados mais de 20 anos da promulgação da Carta Magna, ocorreram

diversas modificações na sociedade brasileira, em especial nos entes públicos. As

modificações, por vezes lentas, tem se operado de forma positiva propiciando o

beneficio do cidadão na garantia de direitos individuais e coletivos consubstanciados

no texto e nos princípios constitucionais. A previsão dos Juizados Especiais, a

vigência da Lei 9.099/95 e da Lei 10.259/01 provocou mudanças significativas para o

Estado, proporcionando como consequência maior acesso do cidadão ao Poder

Judiciário com a rápida solução dos conflitos, a reparação do dano e a redução da

sensação de impunidade.

A Lei dos Juizados Especiais Criminais provocou mudanças no procedimental do Poder

Judiciário e de roldão, indiretamente, forçou mudanças nas ações procedimentais

das polícias. Primeiramente, na esfera penal, a Lei promoveu a substituição do

Inquérito Policial pelo Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Desta forma,

quando da existência de infrações penais de menor potencial ofensivo, deve ser

lavrado o termo circunstanciado encaminhando as partes aos Juizados.

Page 4: Bem – vindo ao curso...Bem – vindo ao curso . Termo Circunstanciado . Conteudista: ... dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento,

Termo Circunstanciado – Módulo 1

SENASP/MJ - Última atualização em 14/09/2009

Página 4

Assim, nos termos do artigo 69 da Lei nº 9.099/95:

A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo

circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a

vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

O exposto, faz parte da justificativa do envolvimento do Ministério da Justiça,

através da SENASP, no desenvolvimento de propostas para a expansão da lavratura do

Termo Circunstanciado para as Polícias da União e das Unidades da Federação,

disseminando o conhecimento e auxiliando a estruturação das Polícias, a fim de que

tenham a capacitação para o pleno desenvolvimento do projeto, saindo da zona de

conforto e assumindo seu papel fundamental de promoção da cidadania do Estado

Democrático de Direito.

Ao final do curso, você será capaz de:

● Descrever os principais conceitos e definições relacionados ao tema do curso.

Dentre eles: crime, prisão, flagrante, menor potencial ofensivo;

● Identificar as mudanças trazidas pela Lei nº 9.099/95 (Juizados Especiais);

● Listar infrações de menor potencial ofensivo;

● Descrever o padrão de procedimento policial (PPP) nas seguintes ocorrências:

infração de menor potencial ofensivo (ação pública incondicionada) - situação de

flagrante; infração de menor potencial ofensivo (ação pública condicionada ou ação

privada) - situação de flagrante e situações sem flagrante; e

● Elaborar o termo circunstanciado.

O conteúdo deste curso está dividido em 5 módulos:

Módulo 1 – Conceitos gerais

Módulo 2 – Juizado Especiais Criminais

Módulo 3 – Infrações penais de menor potencial ofensivo

Módulo 4 – Padrões de procedimentos policiais (PPP) na lavratura do termo

circunstanciado

Page 5: Bem – vindo ao curso...Bem – vindo ao curso . Termo Circunstanciado . Conteudista: ... dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento,

Termo Circunstanciado – Módulo 1

SENASP/MJ - Última atualização em 14/09/2009

Página 5

Módulo 5 – Termo circunstanciado: como fazer?

Módulo 1 - Conceitos gerais

O tema termo circunstanciado é de extrema importância para o desempenho

contemporâneo da atividade policial, estabelecendo novos paradigmas para a

Segurança Pública.

O propósito deste módulo é apresentar informações e conceitos gerais que

auxiliem a compreensão e aprendizado sobre termo circunstanciado.

A partir dos conteúdos estudados neste módulo, você será capaz de:

● Conceituar e caracterizar infração penal;

● Analisar aspectos pertinentes ao conceito de crime;

● Definir prisão em flagrante;

● Identificar as diferentes espécies de flagrante;

● Analisar a evolução do conceito de autoridade policial; e

● Descrever as competências dos órgãos de Segurança Pública de acordo com a

Constituição Federal de 1988.

O conteúdo deste módulo está dividido em 4 aulas:

Aula 1 - Infração penal

Aula 2 - Prisão em flagrante

Aula 3 - Autoridade policial

Aula 4 - Missão das polícias

Page 6: Bem – vindo ao curso...Bem – vindo ao curso . Termo Circunstanciado . Conteudista: ... dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento,

Termo Circunstanciado – Módulo 1

SENASP/MJ - Última atualização em 14/09/2009

Página 6

Aula 1 – Infração penal

As expressões infrações penais, crimes e contravenções penais fazem parte da

rotina do policial ou agente de Segurança Pública. Essas definições são

importantes para iniciar o estudo sobre a lavratura do termo circunstanciado.

As infrações penais são atos ilícitos, fatos que violam a lei penal.

A infração penal é gênero, do qual são espécies crime e contravenção penal, como

estabelece o artigo 1º, do Decreto-Lei nº 3.914, de 9 dezembro de 1941 (Lei de

Introdução do Código Penal).

“Art. 1º Considera-se crime a infração penal a que a lei comina pena de reclusão ou

de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena

de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de

prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente.”

Observe que a infração penal compreende tanto crimes como contravenções,

sendo que não há diferença na essência entre crime e contravenção penal. A

diferença é meramente formal e de gravidade, pois a distinção reside apenas na

espécie da sanção estabelecida à infração penal (mais ou menos severa).

São características da infração penal:

Tipicidade = Fato típico

Antijuridicidade = Fato antijurídico

Fato típico

É o comportamento humano que provoca, em regra, um resultado que é previsto

como infração penal. É o fato infracional ocorrido na vida real que se enquadra na

conduta descrita na lei penal, no tipo penal ( Descrição abstrata da conduta

proibida, isto é, a conduta definida nos dispositivos legais como crime ou

contravenção penal).

Page 7: Bem – vindo ao curso...Bem – vindo ao curso . Termo Circunstanciado . Conteudista: ... dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento,

Termo Circunstanciado – Módulo 1

SENASP/MJ - Última atualização em 14/09/2009

Página 7

Ex.: O artigo 121, do Código Penal Brasileiro, estabelece:

Art. 121 – Matar alguém;

Pena – Reclusão de 6 a 20 anos.

Caim matou Abel

Fato antijurídico

É a ilicitude, a realização de um comportamento contrário à lei.

Nem todo fato típico é antijurídico, como, por exemplo, quando as condutas

praticadas ocorrem nas hipóteses de excludentes de ilicitude.

Outros aspectos que devem ser observados em relação ao conceito de crime:

O crime foi classificado como “doloso”...

O que significa a expressão doloso?

Quais informações esta expressão agrega ao conceito de crime?

Culpabilidade: dolo e culpa

Crime doloso

Quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. (CP, artigo 18, I).

Dolo é a vontade dirigida à realização do tipo penal. Portanto, dolo pode ser definido

como a consciência e a vontade na realização da conduta típica.

No Direito Brasileiro há o dolo direto e o dolo eventual.

No dolo direto, o agente realiza a conduta com fim de obter o resultado.

Page 8: Bem – vindo ao curso...Bem – vindo ao curso . Termo Circunstanciado . Conteudista: ... dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento,

Termo Circunstanciado – Módulo 1

SENASP/MJ - Última atualização em 14/09/2009

Página 8

No dolo eventual, a vontade do agente não está dirigida para a obtenção do

resultado, ele quer algo diverso, mas, prevendo que o evento possa ocorrer, assume

assim mesmo o risco de causá-lo. Essa possibilidade de ocorrência do resultado não o

detém, e ele pratica a conduta, consentindo o resultado.

Crime culposo

Quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia

(CP, artigo 18, II). É a inobservância do dever de cuidado, que se manifesta numa

conduta que produz um resultado indesejável e, excepcionalmente previsto, que

podia, com a devida atenção, ser evitado.

Na conduta culposa não há uma vontade dirigida à realização do tipo penal, mas

apenas um conhecimento potencial de sua concretização, uma possibilidade de

conhecimento que o resultado lesivo pode ocorrer

Modalidades de culpa

As modalidades de culpa ou formas de manifestação da falta de cuidado objetivo são:

Imprudência

É uma atitude em que o agente atua sem cautelas, é a prática de fatos perigosos.

Negligência

É a ausência de precaução ou a indiferença em relação ao ato realizado. Embora

ocorra a mesma inobservância de cautelas, uma inação, a culpa ocorre por

omissão.

Imperícia

É a incapacidade, a falta de aptidão no exercício de arte ou profissão, não

tomando o agente em consideração o que sabe ou deve saber.

Consumação e tentativa: Crime consumado e crime tentado

Crime consumado

Page 9: Bem – vindo ao curso...Bem – vindo ao curso . Termo Circunstanciado . Conteudista: ... dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento,

Termo Circunstanciado – Módulo 1

SENASP/MJ - Última atualização em 14/09/2009

Página 9

É aquele que, quando praticado, reúne todos os elementos de sua definição legal.

(CP, artigo 14, I).

Crime tentado

É aquele que, quando iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias

à vontade do agente. (CP, artigo 14, II).

A conduta (ato de execução) e a não-consumação, por circunstâncias independentes

da vontade do agente, são elementos da tentativa. O elemento subjetivo da

tentativa é o dolo do delito consumado

A tentativa pode ser classificada como:

Tentativa perfeita

Quando não ocorre o resultado, apesar de ter o agente praticado os atos necessários

à produção do evento.

Tentativa imperfeita

Quando o sujeito ativo não consegue praticar todos os atos necessários à consumação

por interferência externa.

Permanente e habitual

Crime permanente

É aquele cuja consumação se prolonga no tempo, dependendo da vontade do agente.

Ex.: Sequestro, cárcere privado, dentre outros.

Crime habitual

É aquele no qual a consumação implica na prática reiterada de atos.

Ex.: Pratica ilegal de uma profissão.

Antes de terminar esta aula, estude mais sobre a classificação de crimes. Leia o

texto Classificação das infrações penais.

(http://www.leonildocorrea.adv.br/curso/mira27.htm)

Page 10: Bem – vindo ao curso...Bem – vindo ao curso . Termo Circunstanciado . Conteudista: ... dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento,

Termo Circunstanciado – Módulo 1

SENASP/MJ - Última atualização em 14/09/2009

Página 10

Aula 2 – Prisão em flagrante

Você, como policial ou agente de Segurança Pública, sabe o que é prender? Qual

é a definição de prisão?

Reflexão:

Para iniciar o estudo desta aula, responda: Em sua opinião, o que significa prisão?

Prisão consiste na privação da liberdade de locomoção, ou seja, a perda do direito de

deambular (Passear; caminhar sem rumo certo; vaguear a esmo: deambular através

das ruas - www.dicio.com.br).

Em sentido jurídico, prisão é a privação da liberdade do autor, do direito de ir e

vir, por motivo ilícito ou ordem legal. Na esfera processual penal ocorre em

decorrência da prática de uma infração penal.

Mas, afinal, quando alguém pode ser preso?

Segundo a Constituição Federal, ninguém será preso senão em flagrante delito ou por

ordem escrita de autoridade judiciária. Logo, a prisão pode ocorrer por ordem

judicial ou em flagrante delito.

A prisão em flagrante é um ato administrativo, uma medida cautelar de natureza

processual que dispensa ordem escrita e é prevista expressamente pela Constituição

Federal.

Pelo cotidiano policial verifica-se que a prisão em flagrante reúne dois momentos:

O primeiro são os atos físicos, denominados “atos administrativos materiais”; e

Page 11: Bem – vindo ao curso...Bem – vindo ao curso . Termo Circunstanciado . Conteudista: ... dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento,

Termo Circunstanciado – Módulo 1

SENASP/MJ - Última atualização em 14/09/2009

Página 11

O segundo momento, quando ocorre a lavratura do auto de prisão, os denominados

“atos administrativos formais”.

Como qualificar um flagrante?

Flagrante é uma qualidade do delito que está sendo cometido, é o ilícito patente,

irrecusável, insofismável, que permite a prisão de seu autor, sem mandado, por

ser considerado “a certeza visual do crime”, como afirma Júlio Fabrini Mirabete.

A possibilidade de se prender alguém em flagrante delito é um sistema de autodefesa

da sociedade, derivada da necessidade social de fazer cessar a prática criminosa e a

perturbação da ordem, bem como propiciar a persecução penal.

Persecução penal.

Processo que compreende a investigação criminal (procedimento de caráter

administrativo) e o processo penal (procedimento judicial), ou seja, se inicia com a

investigação criminal e finaliza com a condenação ou absolvição do cidadão acusado.

Espécies do flagrante

O Código de Processo Penal enumera as hipóteses de prisão em flagrante, assim

dispondo:

Art. 302 Considera-se em flagrante quem:

I - Está cometendo a infração penal;

II - Acaba de cometê-la;

III - É perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa,

em situação que faça presumir ser autor da infração;

IV - É encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que

façam presumir ser ele autor da infração.

A doutrina classifica o flagrante em espécies, como será tratado, a seguir.

Flagrante próprio

Caracteriza-se quando o agente está praticando a infração ou acaba de praticá-la.

Page 12: Bem – vindo ao curso...Bem – vindo ao curso . Termo Circunstanciado . Conteudista: ... dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento,

Termo Circunstanciado – Módulo 1

SENASP/MJ - Última atualização em 14/09/2009

Página 12

Ex.: Policiais prendem uma pessoa no momento em que está praticando um roubo.

Policiais são chamados para intervirem em um roubo e, ao chegarem ao local, o

assaltante está saindo do estabelecimento comercial com uma arma em uma das

mãos e uma sacola de dinheiro na outra.

Flagrante impróprio ou quase-flagranteOcorre quando o agente é perseguido pela

autoridade policial, pelo ofendido ou por outra pessoa logo após (veja anexo 2) a

prática da infração penal, em situação que faça presumir ser o autor da infração.

Ex.: Policiais são chamados por estar ocorrendo um assalto em uma loja a poucos

metros de onde se encontram. No local são informados que os delinqüentes, poucos

segundos antes, fugiram dobrando a esquina. Os policiais os perseguem e realizam a

prisão.

Flagrante presumido ou ficto

É aquele em que o autor do ilícito é encontrado, logo depois, com instrumentos,

armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração.

Ex.: Policiais são informados de um roubo a banco, no qual os assaltantes teriam

fugido carregando um malote com dinheiro. Durante as buscas, os policiais

encontram nas proximidades dois homens carregando o malote que havia sido

roubado da agência bancária.

Outras espécies de flagrantes

Flagrante provocado ou preparado

É aquele em que uma pessoa é induzida a praticar um crime pelo chamado agente

provocador, e após é presa. Nesse caso não há crime quando o flagrante é preparado

pela polícia, pois a preparação torna impossível sua consumação.

Flagrante esperado

Ocorre quando o crime acontece sem a interferência policial. A autoridade policial

permanece em “tocaia” aguardando a consumação do crime, para só depois efetuar a

Page 13: Bem – vindo ao curso...Bem – vindo ao curso . Termo Circunstanciado . Conteudista: ... dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento,

Termo Circunstanciado – Módulo 1

SENASP/MJ - Última atualização em 14/09/2009

Página 13

prisão. Essa modalidade de flagrante é válida, não estando com nenhuma

irregularidade.

Importante:

Toda pessoa presa tem direitos assegurados pela Constituição Federal Brasileira. No

momento da prisão, a pessoa presa será informada de seus direitos, dentre os quais o

de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado

(artigo 5º, LXIII da CF/88).

Além disso, o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão (artigo

5º, LXIV da CF/88).

Peculiaridades da prisão em flagrante

A regra geral de que qualquer pessoa pode ser presa e autuada em flagrante

apresenta algumas exceções. São elas:

É proibida a prisão em flagrante, não importando o delito que cometam, dos

menores de 18 anos, uma vez que são inimputáveis (artigos 106 e 107, do ECA);

do Presidente da República (artigo 86, parágrafo 3º, da CF) e dos diplomatas

estrangeiros, em decorrência de tratados e convenções internacionais.

É permitida a prisão em flagrante, em caso de crimes inafiançáveis, dos membros

do Congresso Nacional (artigo 53, parágrafo 1º, da CF), dos deputados estaduais

(artigo 27, parágrafo 1º, c/c o artigo 53, parágrafo 1º, da CF), dos magistrados

(artigo 33, II, da LOMN), dos membros do Ministério Público (artigo 20, VIII, da

LONMP) e dos advogados, se o crime for cometido no desempenho de suas

atividades profissionais.

Importante:

É lícita a prisão dos alienados mentais, embora inimputáveis, já que a eles se pode

aplicar medida de segurança, cabendo no caso a instauração do incidente de

insanidade mental (artigo 149, do CPP).

Page 14: Bem – vindo ao curso...Bem – vindo ao curso . Termo Circunstanciado . Conteudista: ... dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento,

Termo Circunstanciado – Módulo 1

SENASP/MJ - Última atualização em 14/09/2009

Página 14

Flagrante em crime de ação penal privada ou ação penal pública

A conduta que é incriminada é sempre por interesse do Estado. No entanto, a

punição de seu autor, por vezes, depende de manifestação da vontade da vítima.

Mas, por que isso ocorre? Para entender esse ponto é preciso tratar do tema ação

penal.

Ação penal é o direito de invocar a tutela jurisdicional do Estado para a solução

de um caso concreto.

Ação penal pública

É promovida por membro do Ministério Público, que inicia com o oferecimento da

denúncia. A ação penal pública pode ser incondicionada ou condicionada à

representação:

Ação pública incondicionada

Nesse caso, o titular para o exercício do direito de ação é o Ministério Público, e

o exercício desse direito independe da manifestação de vontade da vítima.

Ação pública condicionada

Na ação pública condicionada, a peça acusatória - denúncia - é ofertada pelo

promotor antecedida de prévia manifestação da parte vítima, através de

representação, que pode ser até mesmo um termo de declarações em que essa

deixe clara sua vontade em processar o autor. Logo, nesse caso, a propositura da

ação depende de manifestação de vontade do ofendido.

Ação penal privada

Nesse caso, o Estado transfere a titularidade da ação penal para o particular. A peça

inicial é a queixa-crime, oferecida pelo ofendido (vítima) ou representante legal.

Assim, compete à parte vítima ofertar a peça acusatória, denominada queixa-crime.

Page 15: Bem – vindo ao curso...Bem – vindo ao curso . Termo Circunstanciado . Conteudista: ... dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento,

Termo Circunstanciado – Módulo 1

SENASP/MJ - Última atualização em 14/09/2009

Página 15

Para compreender melhor...

Para compreender melhor o flagrante em crimes, comece pelo que estudou na aula

2, ou seja, que a prisão em flagrante é um ato administrativo que reúne dois

momentos, lembra?

O primeiro momento, em que as ações são físicas, materiais, quando o Estado

autoriza e determina o uso da força necessária (atos administrativos materiais) para

fazer cessar a conduta por ele incriminada, não requerendo formalidades.

O pedido de socorro, a solicitação da presença policial ou a flagrância de uma

infração penal, mesmo que o ilícito seja de ação penal condicionada à

representação, ou a queixa, deve a autoridade policial adotar as providências

necessárias para a interrupção do ato ilícito.

O segundo momento da prisão em flagrante são os aspectos administrativos formais,

esses obrigatórios para a lavratura (ato formal) do flagrante (APF) ou termo

circunstanciado (TC) e recebimento da denúncia.

A conclusão é de que o fato de ter a vítima solicitado a presença da guarnição

policial no local, manifestou sua vontade na adoção dos atos materiais, que, em

determinadas ocasiões, serão suficientes para a cessação da atividade danosa do

acusado, restando satisfeita a vítima. Nesses casos pode ocorrer (comum) que, antes

de lavrar o TC ou APF, a vítima manifeste que não quer processar o autor da infração

penal, o que não torna ilegal o primeiro conjunto de ações do servidor policial, e

sim, somente impossibilita que se formalizem os citados documentos.

Por certo, o cerceamento inicial da liberdade do autor está amparado nos

dispositivos legais referentes à prisão, pois não aludem a necessidade de

representação ou queixa-crime para a sua efetivação – quem está em flagrante delito

deve ser preso.

Page 16: Bem – vindo ao curso...Bem – vindo ao curso . Termo Circunstanciado . Conteudista: ... dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento,

Termo Circunstanciado – Módulo 1

SENASP/MJ - Última atualização em 14/09/2009

Página 16

Aula 3 – Autoridade policial

O conceito e a sua evolução

Na aula anterior, você verificou como se caracteriza a prisão em flagrante. Nesta

aula, estudará como poderá realizar a prisão.

De acordo com o artigo 301, do Código de Processo Penal, “qualquer do povo

poderá e as autoridades policiais deverão prender quem quer que seja

encontrado em flagrante delito”.

A lei confere a faculdade (poderá) ao particular e uma obrigação (deverão) à

autoridade e seus agentes. Daí falar-se em flagrante facultativo, no primeiro caso, e

em flagrante obrigatório, no segundo.

Reflexão:

Nesse ponto está um dos principais aspectos desse curso. Afinal, qual a

abrangência do conceito de autoridade policial?

Segundo a maior parte da doutrina e jurisprudência atual, autoridade policial é todo

o servidor público (militar ou civil) que se encontra investido em função policial.

Essa definição é diferente da utilizada pela doutrina tradicional, que se baseava na

situação legal das polícias na época da publicação do Código de Processo Penal

(1941), quando:

● A definição de autoridade policial era atrelada ao delegado;

● Na época não cabia às polícias militares, nem mesmo ao policiamento ostensivo, o

que veio à tona no ano de 1967, como pode ver a seguir:

Polícias Militares na Constituição Federal de 1967 e Decreto nº 667/69:

Page 17: Bem – vindo ao curso...Bem – vindo ao curso . Termo Circunstanciado . Conteudista: ... dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento,

Termo Circunstanciado – Módulo 1

SENASP/MJ - Última atualização em 14/09/2009

Página 17

- Executar o policiamento ostensivo fardado, planejado pelas autoridades policiais

competentes;

- Atuar preventivamente (dissuasão);

- Atuar repressivamente (perturbação da ordem);

- Atender convocação do EB (Força auxiliar).

A doutrina tradicional tratava o assunto da seguinte forma:

Polícia Militar

Polícia preventiva, administrativa (ação sobre bens, serviços e atividades, segundo

regras de Direito Administrativo).

Polícia Civil

Polícia repressiva, judiciária (ação sobre pessoas, segundo regras de Direito

Processual Penal).

A Constituição Federal do ano de 1988 dá uma nova ênfase ao tema segurança

pública, estabelecendo a competência de cinco polícias, e determinando uma

atuação sistêmica na Segurança Pública, como você estudará na próxima aula.

A partir dessa nova definição constitucional, juntamente com a Legislação dos

Juizados Especiais Criminais, especialmente, a Lei nº 9.099/95, é que a doutrina e a

jurisprudência contemporânea usam o conceito de autoridade policial como sendo

toda pessoa investida da função policial.

Aula 4 – Missões das polícias

Os órgãos de Segurança Pública na Constituição Federal de 1988

Page 18: Bem – vindo ao curso...Bem – vindo ao curso . Termo Circunstanciado . Conteudista: ... dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento,

Termo Circunstanciado – Módulo 1

SENASP/MJ - Última atualização em 14/09/2009

Página 18

A Constituição Federal de 1988 designa um capítulo para a Segurança Pública, onde

estabelece que é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, definindo as

polícias do país, bem como suas competências:

Art. 144. A Segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos,

é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do

patrimônio, através dos seguintes órgãos:

I - Polícia Federal;

II - Polícia Rodoviária Federal;

III - Polícia Ferroviária Federal;

IV - Polícias Civis; e

V - Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.

Assim, surge o Sistema de Segurança Pública. Veja, a seguir, os órgãos que o

compõe e suas competências.

Polícia Federal

Órgão do sistema de Segurança Pública, a quem compete, nos termos do artigo 144,

CF, a apuração de infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento

de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas

públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual

ou internacional e exija repressão uniforme, segundo dispuser a lei. Também lhe

compete prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o

contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos

públicos nas respectivas áreas de competência. Ainda lhe cabe exercer as funções de

polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras. Por fim, lhe cabe exercer, com

exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

Polícia Rodoviária Federal

Órgão do sistema de Segurança Pública, a quem compete, nos termos do artigo 144,

CF, a função de patrulhamento ostensivo nas rodovias federais.

Polícia Ferroviária Federal

Órgão do sistema de Segurança Pública, a quem compete, nos termos do artigo 144,

CF, a função de patrulhamento ostensivo nas ferrovias federais.

Page 19: Bem – vindo ao curso...Bem – vindo ao curso . Termo Circunstanciado . Conteudista: ... dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento,

Termo Circunstanciado – Módulo 1

SENASP/MJ - Última atualização em 14/09/2009

Página 19

Polícia Civil

Órgão do sistema de Segurança Pública, a quem compete, nos termos do artigo 144,

CF, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e de

apuração de infrações penais, exceto as militares.

Polícia Militar

Órgão do sistema de Segurança Pública, a quem compete, nos termos do artigo 144,

CF, as funções de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública.

Polícia judiciária: É a função de polícia voltada a dar efetividade a requisições feitas

pelas autoridades judiciárias ou do Ministério Público, expressas por meio de

mandados de busca e apreensão, mandados de prisão, mandados de reintegração de

posse, mandados de interdição, diligências, etc., cumprida, em relação à União, com

exclusividade pela polícia federal e, em relação aos estados, tanto pelas polícias civis

quanto pelas militares, eis não haver, na Constituição Federal, a reserva da

exclusividade à primeira. Não existe como órgão, sendo apenas uma função.

Apuração de infrações penais: É a função apuratória de autoria e materialidade em

relação a infrações penais já ocorridas, para o que são empregadas técnicas de

investigação criminal próprias.

Investigação policial criminal - É um processo de produção de conhecimento que dá

suporte às atividades operacionais de apuração de infrações penais, quer em

ocorrência, quer já ocorridas, assim como à gestão de elementos operacionais,

através da determinação de padrões e tendências criminais num determinado espaço

geográfico-temporal

Polícia ostensiva: É a função de vigilância das atividades normais da sociedade e de

intervenção naquilo que se apresente como anormal, independentemente da

ocorrência ou não de ilícito penal. A atuação assume caráter preventivo - na medida

em que, por meio do policiamento ostensivo, busca inibir práticas infracionais -,

assim como repressivo – na razão de sua pronta resposta a fatos criminais em

situação de flagrância, caracterizando a chamada repressão penal imediata. Segundo

a doutrina, atua nas quatro fases da atividade estatal policial: a ordem de polícia, o

consentimento de polícia, a fiscalização de polícia e a sanção de polícia, tendo,

portanto, suas atribuições preventivas e de repressão penal imediata, alcance pleno,

Page 20: Bem – vindo ao curso...Bem – vindo ao curso . Termo Circunstanciado . Conteudista: ... dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento,

Termo Circunstanciado – Módulo 1

SENASP/MJ - Última atualização em 14/09/2009

Página 20

devendo, nos termos do artigo 4°, § único, e 6°, incisos I a IV e VII, do CPP,

formalizar os atos que pratica.

Policiamento ostensivo - É um conjunto de ações policiais que se caracteriza pela

dissuasão, própria do policial fardado, mas que incide somente em uma das fases da

atividade policial estatal: a fiscalização.

Preservação da ordem pública: É a função atribuída, em sentido estrito, às policiais

militares, que implica na manutenção da ordem no estado de normalidade, seu

restabelecimento quando rompida e seu aperfeiçoamento quando necessário.

Ordem Pública - É uma situação de fato oposta à desordem, que “muda no tempo e

no espaço em função de concepções políticas e jurídicas”. Policiamento ostensivo -

É um conjunto de ações policiais que se caracteriza pela dissuasão, própria do

policial fardado, mas que incide somente em uma das fases da atividade policial

estatal: a fiscalização.

Conclusão

Neste módulo, você estudou sobre os principais conceitos para o entendimento da Lei

nº 9.099/95, que será estudada no próximo módulo, analisando o conceito, as

características e os principais aspectos que envolvem as infrações penais. Além

disso, identificou as formas e requisitos da prisão em flagrante, bem como a

evolução do conceito de autoridade policial e acerca das funções dos órgãos que

constituem o Sistema Nacional de Segurança Pública, segundo a Constituição de

1988.

Neste módulo são apresentados exercícios de fixação para auxiliar a compreensão

do conteúdo.

O objetivo destes exercícios é complementar as informações apresentadas nas

páginas anteriores.

Page 21: Bem – vindo ao curso...Bem – vindo ao curso . Termo Circunstanciado . Conteudista: ... dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento,

Termo Circunstanciado – Módulo 1

SENASP/MJ - Última atualização em 14/09/2009

Página 21

Exercícios de fixação

1. É possível afirmar que são características da infração penal:

( ) Atipicidade e antijuridicidade.

( ) Tipicidade e juridicidade.

( ) Atipicidade e ilegalidade.

( ) Tipicidade e antijuridicidade.

( ) Tipicidade e legalidade.

2. Tendo em vista o disposto no artigo 121, do Código Penal Brasileiro, leia o

exemplo e marque a opção correta:

Art. 121 – Matar alguém.

Pena – Reclusão de 6 a 20 anos.

Exemplo: Fulano atirou e matou Beltrano. Assim, pode-se dizer que Fulano

praticou um:

( )Fato atípico

( )Fato legal

( )Fato típico

( )Erro

3. Leia o exemplo e marque a opção correta:

Policiais são chamados para intervirem em um roubo e, ao chegarem ao local, o

assaltante está saindo do estabelecimento comercial com uma arma em uma das

mãos e uma sacola de dinheiro na outra.

Page 22: Bem – vindo ao curso...Bem – vindo ao curso . Termo Circunstanciado . Conteudista: ... dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento,

Termo Circunstanciado – Módulo 1

SENASP/MJ - Última atualização em 14/09/2009

Página 22

O exemplo trata de um:

( )Flagrante próprio.

( )Flagrante impróprio.

( )Flagrante preparado.

( )Flagrante presumido.

4. Leia o exemplo e marque a opção correta:

Policiais são informados de um roubo a banco, no qual os assaltantes teriam

fugido carregando um malote com dinheiro. Durante as buscas, os policiais

encontram nas proximidades dois homens carregando o malote que havia sido

roubado da agência bancária.

O exemplo trata de um:

( )Flagrante próprio.

( )Flagrante impróprio.

( )Flagrante preparado.

( )Flagrante presumido.

Gabarito:

1.Tipicidade e antijuridicidade.

2. Fato típico

3. Flagrante próprio.

4.Flagrante presumido.

Este é o final do módulo 1 – Conceitos gerais

Page 23: Bem – vindo ao curso...Bem – vindo ao curso . Termo Circunstanciado . Conteudista: ... dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento,

Termo Circunstanciado – Módulo 1

SENASP/MJ - Última atualização em 14/09/2009

Página 23

Page 24: Bem – vindo ao curso...Bem – vindo ao curso . Termo Circunstanciado . Conteudista: ... dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento,

Termo Circunstanciado – Módulo 2

SENASP/MJ - Última atualização em 14/09/2009

Página 1

Módulo 2 – Juizados Especiais Criminais

Apresentação

Olá! Seja bem-vindo ao módulo 2, do curso Termo Circunstanciado.

Neste módulo, você estudará sobre os Juizados Especiais Criminais. Por isso, antes

reflita sobre as seguintes questões:

Você sabe o que é um Juizado Especial Criminal? Quando e por que foram

criados?

Qual é a sua função e que tipo de crime nele é julgado?

A sua implantação trouxe benefícios para a sociedade?

A partir do estudo deste módulo, você será capaz de:

● Analisar os antecedentes históricos relacionados aos Juizados Especiais Criminais;

● Identificar as mudanças trazidas pela Lei nº 9.099/95; e

● Reconhecer os benefícios da lavratura do termo circunstanciado (TC).

O conteúdo deste módulo está dividido em 3 aulas:

Aula 1 – Antecedentes históricos sobre o tema até 1988

Aula 2 – A previsão constitucional a partir de 1988 e a vigência da Lei dos Juizados

Especiais

Aula 3 – Benefícios da lavratura do termo circunstanciado

Page 25: Bem – vindo ao curso...Bem – vindo ao curso . Termo Circunstanciado . Conteudista: ... dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento,

Termo Circunstanciado – Módulo 2

SENASP/MJ - Última atualização em 14/09/2009

Página 2

Aula 1 – Antecedentes históricos sobre o tema até 1988

O controle social, através da criminalização das condutas desviantes e a imposição de

penas restritivas de liberdade, provocou a saturação do sistema judiciário e do

sistema prisional, os quais não conseguiam responder suas demandas gerando como

resultado a impunidade e a reincidência. A resposta do Estado era a criação

legislativa de novos tipos penais e o recrudescimento das penas.

A Lei nº 9.099/95 surge como uma alternativa de política criminal, frente à ineficácia

da pena de prisão aos delitos de menor potencial ofensivo, vinculada à morosidade

dos processos que levavam os autores desses tipos de delitos a não receber a

contraprestação punitiva.

Muitos dos crimes acabavam prescrevendo, sem que o autor recebesse qualquer

punição, simplesmente pelo acúmulo de inquéritos e de processos, sendo isso algo

contumaz e legitimado pelos operadores do direito, pois, até então, conforme o

crime, não estavam aptos, seja o promotor ou o juiz, a buscarem uma alternativa

punitiva, tudo isto em decorrência do princípio da obrigatoriedade. Restava a

inércia, justificada pela sobrecarga de processos, a descrença no Estado, o

constrangimento das vítimas e impunidade dos autores em razão do tempo de espera.

Não há, assim, como desconhecer que muitos crimes de ação penal pública atingiram

a prescrição.

A Lei dos Juizados insere diversas inovações ao sistema penal, que vão desde a

transação penal, através das possibilidades de aplicação imediata de pena não

privativa de liberdade mediante aceitação da proposta formulada pelo MP (Ministério

Público), até a suspensão condicional do processo – espécie de sursis antecipado –

sem contar a legitimidade ativa para alguns delitos ou os efeitos da conciliação –

composição civil dos danos – em relação à renúncia ao exercício do direito de ação.

Como princípio intrínseco da lei está o princípio da oportunidade e disponibilidade da

ação penal, o qual se contrapõe ao da obrigatoriedade, inovações que se posicionam

para enfrentar racionalmente a criminalidade de menor potencial ofensivo.

Page 26: Bem – vindo ao curso...Bem – vindo ao curso . Termo Circunstanciado . Conteudista: ... dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento,

Termo Circunstanciado – Módulo 2

SENASP/MJ - Última atualização em 14/09/2009

Página 3

Aula 2 - A previsão constitucional a partir de 1988 e a vigência da Lei dos

Juizados Especiais

A partir de 1988, algumas infrações penais passaram a receber tratamento especial

por parte do Estado.

Reflexão:

Onde está previsto?

Qual é o tratamento especial?

Previsão constitucional

Os Juizados Especiais Criminais decorreram do mandamento contido na Constituição

da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 98, caput, e inciso I, que

assim dispõe:

Art. 98 A União, o Distrito Federal e os Territórios, e os estados criarão:

I - Juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados leigos, competentes

para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor

complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante o

procedimento oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses em lei, a transação e o

julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau. [...]

Os Juizados Especiais Criminais foram criados para resolver as infrações penais –

crimes e contravenções – de menor potencial ofensivo. Num juizado poderá ocorrer a

conciliação, o processamento, o julgamento e a execução das infrações penais de

menor gravidade, as quais serão estudadas no módulo 3 com mais atenção.

Lei dos Juizados Especiais – Lei nº 9.099/95

A Lei dos Juizados Especiais foi sancionada em 26 de setembro de 1995, sete anos

após a previsão constitucional, instituindo os Juizados Especiais Criminais no âmbito

da Justiça Estadual, com o objetivo precípuo de haver a reparação dos danos sofridos

pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.

Page 27: Bem – vindo ao curso...Bem – vindo ao curso . Termo Circunstanciado . Conteudista: ... dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento,

Termo Circunstanciado – Módulo 2

SENASP/MJ - Última atualização em 14/09/2009

Página 4

Objetivos da Lei nº 9.099/95

a) Reparação dos danos sofridos pela vítima: O meio de se conseguir a reparação

será a conciliação;

b) Aplicação de pena não privativa de liberdade: Quanto à aplicação de pena não

privativa de liberdade, o instrumento mais expedito, com suporte nos princípios

da informalidade, economia e celeridade processual, será a proposta a ser feita

ao agente do fato.

Cabe ressaltar que a Lei nº 9.099/95 substituiu o Auto de Prisão em Flagrante pelo

Termo Circunstanciado nas infrações de menor potencial ofensivo. Esse substituiu o

inquérito policial para apuração de infrações penais de menor potencial ofensivo pelo

termo circunstanciado (TC). Esse fato significou uma revolução no sistema

processual-penal brasileiro, possibilitando uma justiça mais ágil, menos onerosa e

mais abrangente, alicerçada nos seus princípios norteadores.

Princípios norteadores da Lei nº 9.099/95

● Oralidade;

● Informalidade;

● Economia processual;

● Celeridade.

A Lei nº 9.099/95, no seu artigo 61, alterado pela Lei nº 11.313

(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11313.htm),

definiu o conceito de infração penal de menor potencial ofensivo na forma que

segue:

Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta

Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não

superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não, com multa.

Page 28: Bem – vindo ao curso...Bem – vindo ao curso . Termo Circunstanciado . Conteudista: ... dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento,

Termo Circunstanciado – Módulo 2

SENASP/MJ - Última atualização em 14/09/2009

Página 5

Frente a essas infrações penais, ao invés da elaboração do inquérito policial, a lei

estabelece, de acordo com o artigo 69, que seja lavrado o termo circunstanciado

(TC).

O termo circunstanciado deverá ser um boletim de ocorrência realizado de forma

breve. Deve ser lavrado pelo policial que primeiro tiver conhecimento da ocorrência,

de acordo com o disposto pelo artigo 69 da lei. Nesse boletim, que servirá de base

para a composição, para a transação penal ou para o oferecimento da denúncia,

devem ser registrados os dados essenciais relativos às infrações penais de menor

potencial ofensivo, quando presentes as circunstâncias e elementos de prova que

permitiriam a lavratura do auto de prisão em flagrante.

O termo circunstanciado deverá ser lavrado pelo policial que, efetivamente, atender

a ocorrência.

De acordo com o Enunciado 34, dos Magistrados Coordenadores dos Juizados

Criminais no Brasil, “atendidas as peculiaridades locais, o termo circunstanciado

poderá ser lavrado pela Polícia Civil ou Militar.” (GOMES, Luiz Flávio, 2002, p. 75).

No anexo 1 saiba mais sobre quem pode fazer o Termo Circunstanciado.

Aula 3 – Benefícios da lavratura do termo circunstanciado

Até agora você estudou os antecedentes históricos da Lei dos Juizados Especiais e

verificou o que é o termo circunstanciado e quem pode lavrá-lo.

Reflexão:

Mas, por que tudo isso? Quais são os reais benefícios para o cidadão, sociedade,

judiciário e instituições policiais?

Page 29: Bem – vindo ao curso...Bem – vindo ao curso . Termo Circunstanciado . Conteudista: ... dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento,

Termo Circunstanciado – Módulo 2

SENASP/MJ - Última atualização em 14/09/2009

Página 6

Benefícios à sociedade e ao cidadão

O termo circunstanciado (TC), que é um boletim de ocorrência realizado de forma

breve, deve ser lavrado pela autoridade policial que tomar conhecimento do fato,

de acordo com o disposto pelo artigo 69, da Lei nº 9.099/95 (Veja anexo 2).

O termo circunstanciado não é só um expediente que substitui o arcaico inquérito

policial, mas sim um verdadeiro instrumento de cidadania, que busca diminuir o

sofrimento de alguém que foi vítima de um determinado ilícito penal, através de uma

rápida resposta estatal, a qual se inicia com o conhecimento do fato pela autoridade

policial (civil ou militar) e se desdobra em algumas providências simples, céleres e

com poucas formalidades, para, então, terminar diante do Estado-juiz, o qual

propiciará e buscará a rápida solução da lide, seja com a conciliação ou com a

transação penal. Objetiva-se, em última análise, o pleno atendimento do cidadão.

As polícias são as instituições públicas que melhor e mais imediatamente

personificam o Estado ante o cidadão, por reunir a identidade, a presença, a

autoridade e a força.

Os resultados e vantagens decorrentes da ação efetiva da polícia na lavratura dos

termos circunstanciados, avaliados em conjunto com os objetivos da Lei nº 9.099/95

surgiram de forma imediata, sendo eles:

● Ampliação do acesso à justiça criminal e a resoluções dos conflitos sociais pelo

Estado;

● Ampliação do tempo de permanência do policial no posto de serviço, uma vez que

ele realiza o termo circunstanciado no local do fato;

● Criação das condições para o cidadão registrar qualquer tipo de delito junto a todo

servidor policial. Bastando apenas uma ação;

● Aumento dos registros de comunicação dos crimes. Antes, muitas vezes, o cidadão

não comunicava o crime por achar que o deslocamento seria inútil e oneroso;

● Estabelecimento da confiança. As pessoas ao serem atendidas pela polícia e terem

seus problemas resolvidos com maior agilidade, eficácia e eficiência renovam suas

esperanças, acreditando na Segurança Pública; e

● Melhoria da qualidade dos serviços demandados, o que gera a satisfação imediata

do cidadão.

Page 30: Bem – vindo ao curso...Bem – vindo ao curso . Termo Circunstanciado . Conteudista: ... dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento,

Termo Circunstanciado – Módulo 2

SENASP/MJ - Última atualização em 14/09/2009

Página 7

Importante :

Nas cidades em que a polícia possui a agenda das audiências ela já efetua, no

local do atendimento, a marcação da audiência de conciliação para as partes.

Essas já saem sabendo o dia e a hora que serão ouvidas pelo Poder Judiciário.

Fato que gera credibilidade da vítima na eficácia do sistema penal.

Benefícios ao sistema judiciário

Em relação ao sistema judiciário, os benefícios são:

● Celeridade – O policial, militar ou civil, que primeiro atender a ocorrência deverá

lavrar o termo circunstanciado nos delitos de menor potencial ofensivo, os quais

serão encaminhados imediatamente ao juizado (celeridade). Após, o JECrim também

realiza audiência preliminar em pouco tempo, numa média de 30 dias;

● Credibilidade na justiça;

● Economicidade cartorial, uma vez que a própria polícia poderá marcar as

audiências conforme agenda fornecida pelo JECrim; e

● Efetividade – Que pode ser comprovada pela redução da impunidade associada à

resposta rápida do Poder Judiciário, isso porque, após a lavratura do termo pelo

policial militar, dá-se encaminhamento a ele em uma média de dez dias.

Benefícios às instituições policiais

Com a substituição do inquérito policial pelo termo circunstanciado, para as

instituições policiais temos os seguintes benefícios:

● Proximidade da polícia com o cidadão – O policial que atende a ocorrência já

lavra o termo circunstanciado;

● Redução dos delitos mais graves – O tratamento a infração de menor potencial

ofensivo influencia diretamente na prevenção sobre delitos de maior ofensividade. A

imediata intervenção da polícia evita que fatos mais graves ocorram em

desdobramento daquele fato tido como de pequeno potencial ofensivo;

● Economia de recursos humanos e celeridade nos procedimentos policiais;

Page 31: Bem – vindo ao curso...Bem – vindo ao curso . Termo Circunstanciado . Conteudista: ... dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento,

Termo Circunstanciado – Módulo 2

SENASP/MJ - Última atualização em 14/09/2009

Página 8

●Confiabilidade nas estatísticas – Na medida em que o cidadão procura registrar a

ocorrência, gera mais informações sobre a real situação da criminalidade,

favorecendo a prevenção e seu enfrentamento;

●Integração das ações das policias militar e civil – A racionalização, o

desenvolvimento e o exercício na plenitude da atuação da polícia militar

conjuntamente com a polícia civil para o registro de ocorrências policiais e na

lavratura do termo circunstanciado possibilita ao Estado, através de seus órgãos de

segurança, uma efetiva atuação frente aos ilícitos penais de menor potencial;

●Qualidade e eficiência – O policial, ao comparecer no local, tem melhores

condições de descrever os fatos. Ao mesmo tempo em que o serviço é prestado com

qualidade e eficiência, agradando o destinatário final, a instituição e o policial

ganham uma maior credibilidade pela qualidade dos serviços prestados.

O cidadão (e a comunidade) é quantitativamente mais impactado pelas infrações

menores que pelas mais graves e a relevância da pequena infração reside

precisamente no seu elevado número.

A experiência da lavratura de termos circunstanciados no local dos fatos, sobretudo

pela polícia militar, tem demonstrado que a questão da criminalidade deve ser

enfrentada com seriedade, sensatez e imparcialidade. Devendo haver

responsabilidade ética, dos estados e das instituições, para que ocupem com

dignidade o seu espaço na Segurança Pública e adquiram mais consciência do seu

papel no âmbito social.

Antes de terminar o estudo deste módulo, leia o texto Termo circunstanciado:

possibilidade jurídica da sua elaboração pela Policia Militar e os aspectos

favoráveis e desfavoráveis(http://www.clubjus.com.br/?artigos&ver=2.18917#end).

Conclusão

A função policial é essencial no Estado Democrático de Direito e tem como missão

principal a preservação dos direitos e garantias fundamentais do cidadão,

assegurados pela Constituição Federal a todos os brasileiros e estrangeiros residentes

no país. Ocorrendo uma ameaça ou lesão a direito, geralmente exteriorizada em

Page 32: Bem – vindo ao curso...Bem – vindo ao curso . Termo Circunstanciado . Conteudista: ... dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento,

Termo Circunstanciado – Módulo 2

SENASP/MJ - Última atualização em 14/09/2009

Página 9

infrações penais, é o policial (geralmente o policial militar, em razão das

características do órgão ao qual pertence), presença viva e ostensiva do Estado, o

primeiro a intervir no conflito social, com o escopo de manter ou restabelecer a

ordem pública, agindo preventivamente ou repressivamente, sempre fundado no

pleno atendimento ao cidadão. Portanto, como autoridade policial, atua dentro dos

limites legais para preservar a ordem pública. Nesse passo, deparando-se com uma

infração de menor potencial ofensivo, lavrará o competente termo circunstanciado,

visando atender aos princípios informadores da Lei nº 9.099/95 que criou o JECrim,

bem como à satisfação da comunidade em “sentir” o rápido e eficiente atendimento

do Estado para resolução do caso penal que se estabeleceu.

Neste módulo são apresentados exercícios de fixação para auxiliar a compreensão

do conteúdo.

O objetivo destes exercícios é complementar as informações apresentadas nas

páginas anteriores.

Exercícios de fixação

1. Marque “v” para verdadeiro e “f” para falso:

( ) A Lei nº 9.099/95 criou os Juizados Especiais Criminais no âmbito dos estados

federados, com base em mandamento normativo previsto na Constituição da

República de 1988.

( ) Os Juizados Especiais Criminais têm competência para processar e julgar as

infrações de médio e menor potencial ofensivo.

( ) O termo circunstanciado é um instrumento de persecução penal que se agrega

ao inquérito policial.

( )O termo circunstanciado pode ser lavrado pelo policial militar que atender a

ocorrência no local dos fatos.

Page 33: Bem – vindo ao curso...Bem – vindo ao curso . Termo Circunstanciado . Conteudista: ... dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento,

Termo Circunstanciado – Módulo 2

SENASP/MJ - Última atualização em 14/09/2009

Página 10

2. Marque a alternativa que compreende os princípios orientadores da Lei nº

9.099/95:

( ) Oralidade, economia processual, obrigatoriedade, simplicidade e celeridade.

( ) Oralidade, obrigatoriedade, informalidade, legalidade, simplicidade e celeridade.

( ) Economia processual, formalidade, celeridade, legalidade e obrigatoriedade.

( ) Simplicidade, economia processual, oralidade, informalidade e simplicidade.

( ) Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Gabarito

1. V – F – F - V

2. Simplicidade, economia processual, oralidade, informalidade e simplicidade.

Este é o final do módulo 2 – Juizados Especiais Criminais

Anexos

Anexo 1 - Quem pode lavrar o termo circunstanciado

De acordo com DAMÁSIO DE JESUS, no caso da Lei nº 9.099:

“A lei, em momento algum, conferiu exclusividade da lavratura do termo circunstanciado às autoridades policiais em sentido estrito. Trata-se de um breve, embora circunstanciado, registro oficial da ocorrência, sem qualquer necessidade de tipificação legal do fato, bastando a probabilidade de que constitua alguma infração penal. Não é preciso qualquer tipo de formação técnico-jurídica para se efetuar esse relato”. (DAMÁSIO DE JESUS, 1996, p. 59)

Para ele,

No caso específico dos agentes públicos policiais, que são servidores públicos, todos são considerados autoridades, de maior ou menor poder, uma vez que este é pressuposto necessário para o

Page 34: Bem – vindo ao curso...Bem – vindo ao curso . Termo Circunstanciado . Conteudista: ... dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento,

Termo Circunstanciado – Módulo 2

SENASP/MJ - Última atualização em 14/09/2009

Página 11

desempenho da função de policiamento. Não importa se o policiamento é preventivo ou repressivo. A finalidade da atividade policial não desnatura a condição de quem a exerce. A autoridade decorre do fato de o agente ser policial, civil ou militar. (DAMÁSIO DE JESUS, 1996, p. 56)

Comenta ainda que:

Seria uma superposição de esforços e uma infringência à celeridade e economia processual sugerir que o policial militar, tendo lavrado o respectivo talão de ocorrência, fosse obrigado a encaminhá-lo para o Distrito Policial, repartição cujo trabalho se quis aliviar, a fim de que o delegado, após um período variável de tempo, repetisse idêntico relato, em outro formulário, denominado boletim de ocorrência. (DAMÁSIO DE JESUS, 1996, p. 59)

Para ADA PELLEGRINI GRINOVER,

Qualquer autoridade policial poderá ter conhecimento do fato que poderia configurar, em tese, infração penal. Não somente as polícias federal e civil, que têm a função institucional de polícia judiciária da União e dos estados (artigo 144, parágrafo 1º, inciso IV, parágrafo 4º), mas também a polícia militar. (GRINOVER, 2002, p. 109)

Para ROGÉRIO LAURIA TUCCI: “Em suma, qualquer órgão específico

da administração direta, regularmente investido no exercício de função

determinante, quer interna, quer externamente, da Segurança Pública,

subsume-se no conceito de polícia e, como tal, é dotado de autoridade

policial.” (TUCCIA, 1996, p.11).

A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina,

Editou o Provimento nº 04/99, esclarecendo que autoridade, nos termos do artigo 69, da Lei n. 9.099/95, é o agente do Poder Público com possibilidade de interferir na vida da pessoa natural, enquanto o qualitativo policial é utilizado para designar o servidor encarregado do policiamento preventivo ou repressivo (artigo 1º). Ressalvando o parágrafo único do artigo 4º, do Código de Processo Penal, a atividade investigatória de outras autoridades administrativas, ex vi do artigo 144, parágrafo 5º, da Constituição da República, nada obsta, sob o ângulo correcional, que os Exmos. Srs. Drs. juízes de direito ou substitutos conheçam de termos circunstanciados realizados, cujo trabalho tem também caráter preventivo, visando assegurar, a ordem pública e impedir a prática de ilícitos penais (artigo 2º). (CORREGEDORES..., 1999).

A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo assentou que,

Face aos princípios de informalidade, economia processual e celeridade previstos no artigo 62, bem como face à desnecessidade de procedimento investigatório, o termo circunstanciado previsto nos

Page 35: Bem – vindo ao curso...Bem – vindo ao curso . Termo Circunstanciado . Conteudista: ... dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento,

Termo Circunstanciado – Módulo 2

SENASP/MJ - Última atualização em 14/09/2009

Página 12

artigos 69 e 77, § 1º, pode ser lavrado pela autoridade policial que tomar conhecimento do fato ou pela Secretaria do Juizado (Conclusão nº 4). (CORREGEDORES..., 1999)

No Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Habeas Corpus 7.199

(ANEXO H), em 28 de setembro de 1998, o Ministro Vicente Leal assim

posicionou-se:

Nos casos de prática de infração penal de menor potencial ofensivo, a providência prevista no artigo 69, da Lei nº 9.099/95, é da competência da autoridade policial, não consubstanciando, todavia, ilegalidade a circunstância de utilizar o Estado o contingente da polícia militar, em face da deficiência dos quadros da polícia civil.

O Provimento nº 758/2001-09-14, do Estado de São Paulo – Conselho

Superior da Magistratura:

Entende-se por autoridade policial, apta a tomar conhecimento da ocorrência, lavrando o termo circunstanciado, encaminhando-o, imediatamente ao Poder Judiciário, o agente do Poder Público investido legalmente para intervir na vida da pessoa natural, atuando no policiamento ostensivo ou investigatório (artigo 1º), estabelecendo ainda que o juiz de direito, responsável pelas atividades do Juizado, é autorizado a tomar conhecimento dos termos circunstanciados elaborados por policiais militares, desde que assinados concomitantemente por oficial da polícia militar (artigo 2º).

Os Corregedores-Gerais do Ministério Público dos estados e da União

concluíram:

[...] a) O reconhecimento da plena legalidade dos termos circunstanciados lavrados por agentes públicos regularmente investidos nas funções de policiamento; b) A possibilidade da requisição direta de informações, documentos, diligências, laudos, perícias, etc., quando necessária a elucidação dos fatos, não importando a origem do correspondente termo circunstanciado. (CORREGEDORES..., 1999)

Page 36: Bem – vindo ao curso...Bem – vindo ao curso . Termo Circunstanciado . Conteudista: ... dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento,

Termo Circunstanciado – Módulo 2

SENASP/MJ - Última atualização em 14/09/2009

Página 13

Anexo 2 - Extratos da Lei nº 9.099/95

Art. 60 O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência

para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo,

respeitadas as regras de conexão e continência.

Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da

aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da

composição dos danos civis. (NR)

Art. 61 Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as

contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos,

cumulada ou não com multa. (NR)

Art. 62 O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade,

economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos

pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.

Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o

encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições

dos exames periciais necessários.

Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao

Juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se

exigirá fiança (...).

Art. 77 Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor

do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no artigo 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá

ao juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.

§ 1º Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no

artigo 69 desta Lei, com dispensa do inquérito policial, prescindir-se-á do exame do corpo de delito

quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente.

Page 37: Bem – vindo ao curso...Bem – vindo ao curso . Termo Circunstanciado . Conteudista: ... dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento,

Termo Circunstanciado – Módulo 3

SENASP/MJ - Última atualização em 14/09/2009

Página 1

Módulo 3 – Infrações penais de menor potencial ofensivo

Apresentação

Neste módulo serão apresentadas algumas infrações de menor potencial ofensivo,

que merecem destaque em razão da sua frequência e de sua repercussão no meio

social.

Você estudará o conceito dessas infrações, bem como os aspectos mais importantes

para o desenvolvimento da ação policial.

A partir dos conteúdos estudados neste módulo, você será capaz de:

● Definir infração de menor potencial ofensivo;

● Identificar as principais infrações penais de menor potencial ofensivo do código

penal;

● Listar as principais infrações penais de menor potencial ofensivo da Lei de

Contravenções; e

● Apontar as principais infrações penais de menor potencial ofensivo da Legislação

Especial.

O conteúdo deste módulo está dividido em 3 aulas:

Aula 1- Infração penal de menor potencial ofensivo

Aula 2 - Principais infrações penais de menor potencial ofensivo do Código Penal

Aula 3- Principais infrações penais de menor potencial ofensivo da Lei de

Contravenções Penais e legislação especial

Page 38: Bem – vindo ao curso...Bem – vindo ao curso . Termo Circunstanciado . Conteudista: ... dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento,

Termo Circunstanciado – Módulo 3

SENASP/MJ - Última atualização em 14/09/2009

Página 2

Aula 1 – Definição de infração penal de menor potencial

ofensivo

No módulo anterior, você estudou a legislação acerca do termo circunstanciado,

documento que deve ser lavrado por toda a autoridade policial que atender uma

ocorrência em que tenha sido cometida uma infração de menor potencial ofensivo.

Infrações de menor potencial ofensivo são todas as contravenções penais e os

crimes a que a lei comine pena máxima não-superior a dois anos (Definição dada

pela Lei nº 11.313, de 28 de Junho de 2006, que alterou o artigo 61, da Lei nº

9.099, de 26 de setembro de 1995).

As infrações penais de menor potencial ofensivo estão tipificadas na legislação

penal:

● Código Penal Brasileiro

● Lei de Contravenções Penais

http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Decreto-Lei/Del2848.htm

http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Decreto-Lei/Del3688.htm

Leis Especiais

● Lei das Loterias

● Lei de Tóxicos

● Estatuto da Criança e do Adolescente

● Código de Defesa do Consumidor

● Código de Trânsito Brasileiro

● Meio Ambiente

● Código Florestal Federal

● Estatuto do Desarmamento

● Lei do Desporto/Bingo

● Estatuto do Idoso

Page 39: Bem – vindo ao curso...Bem – vindo ao curso . Termo Circunstanciado . Conteudista: ... dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento,

Termo Circunstanciado – Módulo 3

SENASP/MJ - Última atualização em 14/09/2009

Página 3

http://www.planalto.gov.br/ccivil/decreto-lei/1937-1946/Del6259.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11343.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/L8069.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/l8078.htm

http://www.senado.gov.br/web/codigos/transito/httoc.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L9605.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L4771.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2003/L10.826.htm

http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Leis/L9615consol.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/2003/L10.741.htm

Antes de prosseguir, leia o texto Redefinição do conceito de crimes de menor

potencial ofensivo.

http://www.uj.com.br/publicacoes/doutrinas/2569/A_REDEFINICAO_DO_CONCEITO_

DE_CRIME_DE_MENOR_POTENCIAL_OFENSIVO

Aula 2 – Principais infrações penais de menor potencial ofensivo

do Código Penal e Lei de Contravenções

A seguir, serão apresentados os principais aspectos das infrações de menor potencial

ofensivo tipificadas no Código Penal e na Lei das Contravenções Penais mais comuns:

Lesão corporal – Artigo 129, caput, do CP

Art. 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

Pena - Detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

Lesão corporal culposa – Artigo 129, § 6º, do CP

§ 6º Se a lesão é culposa:

Pena - Detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano.

Page 40: Bem – vindo ao curso...Bem – vindo ao curso . Termo Circunstanciado . Conteudista: ... dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento,

Termo Circunstanciado – Módulo 3

SENASP/MJ - Última atualização em 14/09/2009

Página 4

Aspectos importantes (Artigo 129)

Considera-se lesão corporal qualquer ofensa à integridade física de uma pessoa e,

quando essa lesão é leve (de pequena gravidade) ou culposa (não intencional, ou

seja, praticada sem querer e independentemente de sua gravidade) é considerada

infração de menor potencial ofensivo.

A ação penal é pública condicionada à representação da vítima para as lesões

corporais leves e lesões corporais culposas, por força do artigo 88, da Lei nº

9.099/95. Nesse caso, para condenação na Justiça, é necessária representação da

pessoa lesionada (vítima), ou seja, depende de que a vítima declare que quer a

responsabilização penal do autor da lesão. O policial pode esclarecer à vítima que,

na Justiça, ela poderá mudar de ideia e não dar seguimento ao processo.

Nas lesões corporais culposas praticadas na direção de veículo automotor nos

acidentes de trânsito é aplicável o artigo 303, do CTB (Lei nº 9.503/97), que fixou

em 2 (dois) anos de detenção a pena máxima cominada, logo também é considerada

de menor potencial ofensivo.

Lesões corporais leves

São aquelas que não apresentam maior gravidade, pela superficialidade e

pequena extensão do ferimento, como é o caso dos arranhões, hematomas e

pequenos cortes. A gravidade da lesão, entretanto, será possível avaliar através

do que constar no boletim de atendimento médico, considerando-se a lesão

descrita, o atendimento realizado e a pronta liberação da pessoa lesionada.

Lesões corporais culposas

São aquelas em que o autor não tinha a intenção de ferir, aquelas que foram

praticadas sem querer, mas que aconteceram por falta de cuidado ou atenção do

autor, independentemente da maior ou menor gravidade do(s) ferimento(s)

produzido(s), a infração é considerada de pequeno potencial ofensivo.

Page 41: Bem – vindo ao curso...Bem – vindo ao curso . Termo Circunstanciado . Conteudista: ... dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento,

Termo Circunstanciado – Módulo 3

SENASP/MJ - Última atualização em 14/09/2009

Página 5

Calúnia – Artigo 138, do CP

Art. 138 Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

Pena - Detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

§1º Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

§2º É punível a calúnia contra os mortos.

Aspectos importantes

● Imputar significa atribuir, enquanto propalar significa propagar e divulgar significa,

tornar público. Então o caput se aplica ao inventor da falsidade e o parágrafo único,

a quem a multiplica.

● Caluniar significa acusar de forma falsa uma pessoa de um crime.

● É elementar do tipo a falsidade, portanto o autor deve ter a intenção de praticar o

falso; acreditando ser verdadeira a imputação não há crime.

● O fato imputado deve ser definido como crime, ou seja, deve ser típico e ilícito.

Além disso, não pode ser genérico, pois o tipo exige divulgação de fato, certo e

preciso.

● A calúnia se consuma quando terceira pessoa tem conhecimento do falso.

● Não há calúnia, por ausência do elemento subjetivo do delito, se é fruto de

incontinência verbal e provocada por explosão emocional no decorrer de acirrada

discussão (TACrSP, RT 544/381).

Difamação – Artigo 139, do CP

Art. 139 Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

Pena - Detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

Aspectos importantes

● Difamar é atribuir a uma pessoa um fato ofensivo à sua boa fama, ou seja, ofender

a sua imagem perante as demais pessoas em comunidade.

● Esse fato imputado à pessoa, ao contrário do que se dá no crime de calúnia, não

precisa ser falso nem pode ser definido como crime.

● Mesmo que verdadeiro o fato ofensivo à reputação, estará caracterizado o delito,

exceto se o imputado for funcionário público em razão do exercício de suas funções.

Page 42: Bem – vindo ao curso...Bem – vindo ao curso . Termo Circunstanciado . Conteudista: ... dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento,

Termo Circunstanciado – Módulo 3

SENASP/MJ - Última atualização em 14/09/2009

Página 6

● A imputação deve ser de fato determinado e não de defeitos ou qualidades

negativas de determinada pessoa.

● É necessário, também, que esse fato chegue ao conhecimento de outra pessoa que

não o ofendido.

● De regra, a ação penal é de exclusiva iniciativa privada.

● Será pública condicionada se praticada contra o Presidente da República ou contra

funcionário público em razão de suas funções, exigindo requisição do Ministro da

Justiça no primeiro caso e representação do ofendido, no segundo.

Injúria – Artigo 140, do CP

Art. 140 Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

Pena - Detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

§ 1º O juiz pode deixar de aplicar a pena:

I - Quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

II - No caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

§ 2º Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo

meio empregado, se considerem aviltantes;

Pena - Detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa, além da pena

correspondente à violência.

● Na injúria, ao contrário da calúnia e da difamação, não há imputação de fatos, mas

a emissão de conceitos negativos sobre a vítima, atingindo sua honra subjetiva, ou

seja, o conceito de honorabilidade que o ofendido tem a respeito de si mesmo.

● A injúria pode ser praticada de várias formas: gestos, palavras, sinais, atitudes,

etc.

● É necessária que chegue ao conhecimento do ofendido ou de qualquer outra

pessoa.

● Na injúria, a ação penal é privada para a injúria simples (artigo 140, caput) e

pública incondicionada para a injúria qualificada (artigo 140, § 2º), quando da

violência resultar lesão corporal, por força do que dispõe o artigo 145, do Código

Penal.

Page 43: Bem – vindo ao curso...Bem – vindo ao curso . Termo Circunstanciado . Conteudista: ... dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento,

Termo Circunstanciado – Módulo 3

SENASP/MJ - Última atualização em 14/09/2009

Página 7

Artigo 140, § 2º

Artigo 140, parágrafo 2º, CP, cabe salientar que é conhecida como injúria REAL.

Artigo 140, parágrafo 3º, CP, cabe salientar que além da raça, cor, etnia, religião e

origem, também se aplica a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência,

conhecida como injúria RACIAL (que é diferente de RACISMO).

● Está se formando um entendimento de que a ação é pública condicionada no caso

de resultarem lesões corporais leves (artigo 88, da Lei nº 9.099/95), mas, em

princípio, na fase policial, vai-se dar andamento à ocorrência, independentemente

de representação por parte da vítima, devendo a questão ser dirimida em juízo

quanto à necessidade de representação.

● Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia,

religião ou origem (§ 3º, do artigo 140), a infração deixa de ser de pequeno potencial

ofensivo devido ao estabelecimento de pena de um a 3 (três) anos de reclusão para

esse caso específico.

Ameaça – Artigo 147, do CP

Art. 147 Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio

simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

Pena - Detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

Aspectos importantes

● Ameaçar é procurar “meter medo” em alguém, intimidar alguém através de

quaisquer meios, como indica o enunciado legal.

● Há o crime, também, se posteriormente a ameaça é transmitida à vítima.

● A alegação de “processar” alguém, de “procurar a justiça” ou de pedir

providências à autoridade não caracterizam a ameaça, já que não constituem um

“mal injusto”, mas tão-somente o exercício de um direito.

● É crime de ação pública condicionada à representação da vítima.

Page 44: Bem – vindo ao curso...Bem – vindo ao curso . Termo Circunstanciado . Conteudista: ... dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento,

Termo Circunstanciado – Módulo 3

SENASP/MJ - Última atualização em 14/09/2009

Página 8

● Jurisprudência selecionada: “O dano anunciado deve ser futuro, embora de

próxima realização, mas não deve produzir-se no próprio instante da ameaça, com o

que o fato tomaria outro caráter”. (TACRIM-SP, RT 569/377)

A ameaça é uma infração penal que pode ser formulada por várias formas, ou seja,

através de palavras, gestos ou outros meios simbólicos (qualquer atitude ameaçadora

que faça com que a vítima identifique estar sendo intimidada), podendo, ainda, a

intimidação ser feita por escrito. Daí a importância do policial consignar, ao

confeccionar o relatório da ocorrência, quando do preenchimento do TC, qual o meio

utilizado pelo autor da infração e qual a expressão ou expressões ameaçadoras

formuladas (quais as palavras ou frases, qual o gesto ou atitude empregados, etc.).

Se a ameaça for por escrito, deve ser apreendido o objeto que contenha o escrito,

para encaminhamento ao Juizado Especial

Dano – Artigo 163, do CP

Art. 163 Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

Pena - Detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

Aspectos importantes

● O crime de dano só é punível a título de dolo, ou seja, quando é praticado com a

intenção de destruir, inutilizar ou deteriorar coisa pertencente à outra pessoa.

● O dano culposo está sujeito somente à responsabilidade na órbita do direito civil,

constituindo o exemplo típico dessa situação, o acidente de trânsito com danos

materiais. Não há no ordenamento jurídico brasileiro a responsabilidade criminal por

dano culposo, que é aquele praticado por falta de cuidado ou atenção do sujeito

ativo.

● A ação penal é procedida mediante queixa – Ação privada.

O termo ”deteriorar” empregado pelo legislador engloba os danos menores do que a

completa destruição ou inutilização. Por exemplo, a amassadura da lataria de um

carro que não chega a destruí-lo nem inutilizá-lo, no entanto deprecia o valor do

bem.

Page 45: Bem – vindo ao curso...Bem – vindo ao curso . Termo Circunstanciado . Conteudista: ... dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento,

Termo Circunstanciado – Módulo 3

SENASP/MJ - Última atualização em 14/09/2009

Página 9

Se o crime é praticado com violência ou grave ameaça à pessoa; com emprego de

substância inflamável ou explosiva (se o fato não constitui crime mais grave); por

motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima; contra o patrimônio da

União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos (transportes

públicos, comunicações, etc.) ou sociedade de economia mista (bancos e caixas

econômicas federais e estaduais, são os exemplos mais comuns), a infração deixa de

ser de menor potencial ofensivo em razão da pena cominada para essas formas

qualificadas do parágrafo único, do artigo 163.

O dano deve ser considerado como fim em si mesmo e não como meio para a prática

de outro delito. Por exemplo, o arrombamento (danos na porta da casa) para a

prática de furto. Nesse caso, o autor responderá por furto e não pelo dano.

Ato obsceno – Artigo 233, do CP

Art. 233 Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público:

Pena - Detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

Aspectos importantes

● O objeto material é o pudor coletivo, objetivamente considerado, não importando

a opinião pessoal de quem está praticando o ato.

Compete ao policial aferir o comportamento baseado no sentimento médio de pudor

do povo e fazê-lo ser respeitado. Normalmente, tais atos são contestados por alguém

do povo, o que facilita o trabalho policial.

● Não se caracteriza pela manifestação obscena feita verbalmente.

“O ‘trotoir’ de travestis, deixando entrever seu corpo nu, a ‘chispada’ (correr nu) e

urinar na via pública, exibindo o pênis, constituem ato obsceno”. (BITENCOURT,

César R. Código Penal Anotado, 2ª edição RT, 1999, p. 233)

● Veja a Jurisprudência selecionada, abaixo:

Jurisprudência selecionada:

a)“A automasturbação, quando executada em lugar aberto ou exposto ao público,

constitui ato obsceno”. (TACRIM-SP, RT 426/420);

Page 46: Bem – vindo ao curso...Bem – vindo ao curso . Termo Circunstanciado . Conteudista: ... dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento,

Termo Circunstanciado – Módulo 3

SENASP/MJ - Última atualização em 14/09/2009

Página 10

b) “A exibição de revista pornográfica pode tipificar outros crimes, mas não ato

obsceno, que é a manifestação corpórea, de cunho sexual, que ofende o pudor

público”. (TACRIM-SP, RT 658/299); e

c) “Mostrar acintosamente o pênis é um dos atos típicos mais expressivos do delito do

artigo 233, do CP, trazendo ínsito dolo, diante da obscenidade própria à exibição.”

(TACRIM-SP, RT 735/608).

Resistência – Artigo 329, do CP

Art. 329 Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a

funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

Pena - Detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos.

Parágrafo 1º. Se o ato, em razão da resistência, não se executa.

Pena – Reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

Parágrafo 2º. As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à

violência.

Aspectos importantes (Artigo 329)

● Pratica o delito qualquer pessoa que se oponha à execução de ato legal, mesmo

que esteja sendo executado contra terceira pessoa. Comete o delito, por exemplo,

quem intervém, mediante violência ou ameaça, na atuação de policiais, que estão

prendendo pessoa que acabou de cometer um delito (JTACrSP 26/263). Também há o

delito se for direcionado contra pessoa que está auxiliando o agente público na

execução do ato (JTACRIM 74/385).

● A oposição à execução do agente deve ser feita com violência ou grave ameaça (RT

525/353). A violência aqui é física. A ameaça pode ser real, como, por exemplo,

apontar uma arma de fogo, ou verbal. A execução do ato por parte do agente tem

que ser legítima para configurar-se a resistência, caso contrário não há o delito (RT

519/363).

● A pessoa que comete o delito deve ter consciência de que está se opondo a ato

legal do funcionário, ou seja, só se configura na modalidade dolosa.

Page 47: Bem – vindo ao curso...Bem – vindo ao curso . Termo Circunstanciado . Conteudista: ... dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento,

Termo Circunstanciado – Módulo 3

SENASP/MJ - Última atualização em 14/09/2009

Página 11

● Se o ato em razão da resistência não se executa, o crime deixa de pertencer aos de

menor potencial ofensivo, pois a pena alcança 3 (três) anos.

● O crime de resistência é punido sem prejuízo das penas referente às lesões que

poderão ser leves, graves ou gravíssimas, conforme prevê o artigo 129, do CP.

Desobediência – Artigo 330, do CP

Art. 330 Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

Pena - Detenção, de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses, e multa.

Aspectos importantes

● Só se configura a desobediência quando a ordem do funcionário público é legal.

Não poderia ser diferente, pois o cidadão só é obrigado a fazer ou deixar de fazer

aquilo que é legal. Ordem ilegal não se cumpre.

● A ordem deverá ser dada diretamente pelo funcionário público, podendo ser

utilizado instrumento legal para a ordem, como, por exemplo, através de mandado

de busca.

● O funcionário que dá a ordem deverá, ainda, ser competente para dar a ordem. Se

o não cumprimento da ordem é seguido de violência ou ameaça, o delito é o do

artigo 329 (Resistência).

● veja, abaixo, a Jurisprudência selecionada:

Jurisprudência selecionada:

a) “O crime de desobediência reclama que a ordem seja legal. Acrescente-se:

legalidade substancial, legalidade formal e autoridade competente. Além disso,

inexistirá delito havendo impossibilidade material de cumprimento da

determinação”. (STJ, RSTJ 28/178);

b) “O simples desatendimento de uma regra de trânsito por si não constitui crime de

desobediência”. (TJSP, RT 518/347); e

Page 48: Bem – vindo ao curso...Bem – vindo ao curso . Termo Circunstanciado . Conteudista: ... dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento,

Termo Circunstanciado – Módulo 3

SENASP/MJ - Última atualização em 14/09/2009

Página 12

c) “Desobediência. Caracterização. Agente que, dirigindo sem habilitação legal, não

atende ordem de parada emanada de guarda de trânsito, evadindo-se do local”.

(TACRIM-SP, RJ 218/129).

Desacato

Art. 331 Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

Pena - Detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa.

Aspectos importantes:

● Desacatar significa humilhar, espezinhar, desprestigiar, ofender. O desacato

admite qualquer forma de execução, como: palavras, gestos, ameaças, etc. Sujeito

passivo primordial é o Estado e de forma secundária o funcionário ofendido. Dessa

forma, pouco importa, para caracterizar o delito, se o funcionário se sentiu ou não

ofendido.

● O dispositivo legal prevê duas hipóteses para que haja o desacato:

- Que a ofensa seja feita contra funcionário que esteja no exercício de suas

funções, ou seja, que esteja trabalhando (dentro ou fora da repartição) no

momento em que é ofendido; e

- Que seja feita contra funcionário que esteja de folga, desde que a ofensa se

refira às suas funções.

Qualquer pessoa pode cometer o delito, inclusive o próprio funcionário público, pois

ao ofender o outro se despe da qualidade de funcionário público e se equipara a um

particular, respondendo pelo delito. (TACRSP: “O funcionário público também pode

ser sujeito ativo de desacato, desde que despido dessa qualidade ou fora de sua

própria função”. JTACRIM 70/372).

Para a configuração do desacato, as ofensas devem ser dirigidas na presença do

funcionário público, pois, caso contrário, o crime será o de injúria qualificada

(artigo 140 c/c o artigo 141, II, do CP).

Page 49: Bem – vindo ao curso...Bem – vindo ao curso . Termo Circunstanciado . Conteudista: ... dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento,

Termo Circunstanciado – Módulo 3

SENASP/MJ - Última atualização em 14/09/2009

Página 13

O crime de desacato é punido na modalidade dolosa, ou seja, na vontade de praticar

a ação ou proferir a palavra injuriosa com o propósito de ofender ou desrespeitar o

funcionário a quem se dirige.

Importante:

A denúncia por crime de desacato deve descrever o meio de execução, inclusive

as palavras de calão proferidas. Assim, o policial quando preencher o relatório do

termo circunstanciado deverá fazer constar todas as ofensas, gestos, ameaças,

etc. que lhe foram dirigidos.

Faça uma pesquisa de quais são as infrações penais de menor potencial ofensivo

de maior incidência no seu município. Existem dificuldades para o pleno

atendimento de alguma dessas ocorrências, caso existam quais são essas

dificuldades?

Aula 3 – Principais infrações penais de menor potencial ofensivo

da Lei de Contravenções Penais e legislação especial

Lei das Contravenções Penais (LCP):

Principais infrações penais de menor potencial ofensivo:

Vias de fato

Art. 21 Praticar vias de fato contra alguém:

Pena - Prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa, se o fato não

constitui crime.

Aspectos importantes

● Constitui vias de fato a execução de atos violentos contra outra pessoa com o

objetivo de lhe causar um mal físico. Diferencia-se do crime de lesão corporal, pois

Page 50: Bem – vindo ao curso...Bem – vindo ao curso . Termo Circunstanciado . Conteudista: ... dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento,

Termo Circunstanciado – Módulo 3

SENASP/MJ - Última atualização em 14/09/2009

Página 14

não gera sinais da violência, tais como rupturas da pele, hematomas, corrimento de

sangue, dentre outros, o que configuraria prática de lesão corporal.

● São atos que configuram as vias de fato: empurrões agressivos, arrancamento

ou rasgamento de vestes, puxões de cabelos, esbofeteamentos e outras atitudes

afrontosas em relação à vítima.

● Havendo ofensas só por palavras caracteriza-se o crime de injúria.

Jurisprudência selecionada:

a) “Só ocorre a contravenção de vias de fato quando houve violência física real,

embora sem vestígios.” (RT 246/321); e

b) “A agressão a socos e pontapés, de que não resulta em ferimentos na vítima

caracteriza a contravenção de vias de fato.” (RT 451/466).

Perturbação do trabalho ou do sossego alheios

Art. 42 Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:

I - Com gritaria ou algazarra;

II - Exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições

legais;

III - Abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

IV - Provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem

guarda:

Pena - Prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.

Aspectos importantes

● Nessa contravenção, a perturbação deve ser coletiva. Assim, para a caracterização

de que está havendo uma perturbação coletiva do sossego, deve haver, no mínimo,

três pessoas incomodadas pela situação provocada pelo(s) autor(es) da infração.

● Cabe destacar que essa contravenção penal, assim como em todas as

contravenções, a ação penal é pública incondicionada, logo a identificação das

“pessoas incomodadas” é necessária para a caracterização do fato, não sendo preciso

que exerçam seu direito de representação.

Page 51: Bem – vindo ao curso...Bem – vindo ao curso . Termo Circunstanciado . Conteudista: ... dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento,

Termo Circunstanciado – Módulo 3

SENASP/MJ - Última atualização em 14/09/2009

Página 15

Perturbação da tranquilidade

Art. 65 Molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo

reprovável:

Pena - Prisão simples, de 15 (quinze) dias a 2 (dois) meses, ou multa.

Aspectos importantes

● Para que se configure a contravenção penal é preciso que a perturbação da

tranquilidade seja determinada por acinte (por “pirraça”, a fim de incomodar) ou

motivo reprovável (adverso aos sentimentos morais, sociais e jurídicos).

● No caso dessa infração, diferente do que ocorre na contravenção do artigo 42

(perturbação do trabalho ou sossego alheios), em que a perturbação se caracteriza

através de critérios bem objetivos, há necessidade de que fique caracterizada qual a

atitude de acinte ou motivo reprovável pela qual se dá a perturbação do sossego,

devendo constar no relatório do boletim de ocorrência lavrado pelo policial, a

descrição da atitude.

Legislação Penal Especial

Crimes de Trânsito (Código de Trânsito Brasileiro) – Principais infrações penais de

menor potencial ofensivo:

Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor

Art. 303 Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:

Pena - Detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e suspensão ou proibição de obter

a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Aspectos importantes

● Comete essa infração penal o condutor de veículo automotor que ofender a

integridade física ou saúde de outrem em acidente de trânsito, de forma culposa, ou

seja, sem a intenção.

● Não ocorrendo danos físicos aos envolvidos no acidente, por maiores que sejam os

danos materiais causados, não ocorre o cometimento de infração penal, devendo-se,

somente, confeccionar a documentação administrativa do acidente de trânsito, a fim

Page 52: Bem – vindo ao curso...Bem – vindo ao curso . Termo Circunstanciado . Conteudista: ... dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento,

Termo Circunstanciado – Módulo 3

SENASP/MJ - Última atualização em 14/09/2009

Página 16

de que os interessados possam buscar o ressarcimento através de ação na esfera

cível, se for o caso. Portanto, o acidente de trânsito somente com danos materiais

trata-se de um fato atípico.

Para saber mais sobre o que foi estudado, leia os comentários sobre este item, no

texto em anexo.

Direção sem a devida permissão ou habilitação

Art. 309 Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão para

dirigir ou habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de

dano:

Penas - Detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

Aspectos importantes

● Para a caracterização do delito é necessário que a direção inabilitada se dê em via

pública.

● Não há o cometimento da infração no caso do condutor não portar o documento de

habilitação, o que caracteriza somente infração administrativa de trânsito prevista

no artigo 232, do CTB, uma vez que para caracterizar o crime de trânsito o condutor

não deve ser habilitado através do processo regular instituído em lei (artigo 140, do

CTB), ou que esteja com o direito de dirigir cassado.

● A condução de veículo de categoria diferente daquela para a qual o motorista está

habilitado constitui apenas a infração administrativa do artigo143, do CTB.

Para a configuração da infração, é exigido pelo tipo, também, que, além da falta de

habilitação, seja gerado, pela conduta, perigo de dano à segurança no trânsito. Dessa

forma, é desnecessário que, no caso concreto, tenha havido risco para certa e

determinada pessoa, bastando que a condução do veículo seja feita desrespeitando

Page 53: Bem – vindo ao curso...Bem – vindo ao curso . Termo Circunstanciado . Conteudista: ... dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento,

Termo Circunstanciado – Módulo 3

SENASP/MJ - Última atualização em 14/09/2009

Página 17

normas de segurança no trânsito. Logo, se a condução do veículo é feita sem que o

condutor gere perigo para o trânsito em geral, não haverá responsabilização penal

para o condutor não habilitado, respondendo ele somente pela infração

administrativa do artigo 162, I, do CTB.

Se o condutor exibe documento de habilitação falso, responde pelo crime de uso de

documento falso do artigo 304, do Código Penal, e se dirigia gerando perigo de dano,

responde também pelo crime de direção inabilitada do artigo 309. Se não gerava

perigo de dano, responderá pelo uso de documento falso e por infração

administrativa de direção não habilita do artigo 162, I, do CTB.

Entrega da direção de veículo a pessoa não habilitada

Art. 310 Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não

habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a

quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em

condições de conduzi-lo com segurança:

Penas - Detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, ou multa.

Aspectos importantes

● Para a caracterização do delito é necessário que o fato seja flagrado em via

pública.

● O tipo penal ocorre se o autor pratica uma das três ações: “permitir” (consentir,

autorizar, tolerar), “confiar” (depositar fé) e “entregar” (passar para outrem), assim

a conduta pode ser praticada tanto por ação como por omissão, ou seja, tanto aquele

que expressamente permite, entrega ou confia o veículo a pessoa não autorizada

quanto aquele que, sabendo que a pessoa irá sair com o veículo a isso não se opõe ou

toma providência no sentido de impedi-la.

● A “pessoa não habilitada” que recebe o veículo para conduzir na via pública é

aquela que nunca teve carteira de habilitação ou permissão para dirigir. Se ela não

está portando o documento de habilitação ou está com o documento de habilitação

com prazo de validade vencido, apesar disso, para os efeitos penais, é considerada

habilitada, respondendo somente pelas infrações administrativas cometidas.

Page 54: Bem – vindo ao curso...Bem – vindo ao curso . Termo Circunstanciado . Conteudista: ... dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento,

Termo Circunstanciado – Módulo 3

SENASP/MJ - Última atualização em 14/09/2009

Página 18

Conclusão

Neste módulo, você viu que:

► Infrações de menor potencial ofensivo são todas as contravenções penais e os

crimes a que a lei comine pena máxima não-superior a dois anos (Definição dada pela

Lei nº 11.313, de 28 de junho de 2006, que alterou o artigo 61, da Lei nº 9.099, de 26

de setembro de 1995);

► Lesão corporal, injúria, difamação, dano, ameaça, desacato, resistência, dentre

outros, são exemplos de infrações penais de menor potencial ofensivo do Código

Penal;

► Via de fatos, perturbação do trabalho e do sossego alheio e perturbação da

tranquilidade são exemplos de infrações penais de menor potencial ofensivo da Lei

de Contravenções; e

► Os crimes de trânsito de menor potencial ofensivo também compõem a lista das

infrações penais de menor potencial ofensivo. Contudo, outras legislações especiais

também deverão ser consideradas, dentre elas é possível destacar o Código de

Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078) e o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741).

Page 55: Bem – vindo ao curso...Bem – vindo ao curso . Termo Circunstanciado . Conteudista: ... dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento,

Termo Circunstanciado – Módulo 3

SENASP/MJ - Última atualização em 14/09/2009

Página 19

Neste módulo são apresentados exercícios de fixação para auxiliar a compreensão

do conteúdo.

O objetivo destes exercícios é complementar as informações apresentadas nas

páginas anteriores.

Exercícios de fixação

1. De acordo com o que foi estudado, marque as alternativas corretas:

( ) O crime de furto consumado é um delito de maior potencial ofensivo.

( ) O crime de ameaça consumado é um delito de menor potencial ofensivo.

( ) O crime de homicídio culposo consumado é um delito de menor potencial

ofensivo.

( ) Infração de menor potencial ofensivo é aquela que prevê pena máxima restritiva

de liberdade não superior a 1 (um) ano.

( ) Infração de menor potencial ofensivo é aquela que prevê pena máxima restritiva

de liberdade não superior a 2 (dois) anos.

2. Relacione a 2ª coluna de acordo com a 1ª:

(1) Ação penal privada

(2) Ação penal pública condicionada

(3) Ação penal pública incondicionada

(4) Vias de fato consumada

(5) Autoridade policial

( ) Contravenções penais

( ) Lesão corporal leve

Page 56: Bem – vindo ao curso...Bem – vindo ao curso . Termo Circunstanciado . Conteudista: ... dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento,

Termo Circunstanciado – Módulo 3

SENASP/MJ - Última atualização em 14/09/2009

Página 20

( ) Crime de calúnia

( ) Pessoa investida na função policial

( ) Delito de menor potencial ofensivo

Gabarito:

1. O crime de furto consumado é um delito de maior potencial ofensivo.

O crime de ameaça consumado é um delito de menor potencial ofensivo.

Infração de menor potencial ofensivo é aquela que prevê pena máxima restritiva de

liberdade não superior a 2 (dois) anos.

2. 3-2-1-5-4

Este é o final do módulo 2 – Juizados Especiais Criminais

Anexo

Comentários 1) A lesão corporal culposa, na direção de veículo automotor, é a regra geral do tipo

penal. A pena máxima de dois anos excluía o tipo dos benefícios da Lei nº 9.099. Com

a ampliação para dois anos, a lesão corporal no trânsito é alcançada. Os comentários

do tipo lesão corporal são os mesmos do artigo 129, do Código Penal, destacando a

necessidade de representação da vítima ou de seu representante para a adoção dos

procedimentos policiais. Em qualquer caso, porém, deverá ser preenchido o boletim de

ocorrência.

Page 57: Bem – vindo ao curso...Bem – vindo ao curso . Termo Circunstanciado . Conteudista: ... dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento,

Termo Circunstanciado – Módulo 3

SENASP/MJ - Última atualização em 14/09/2009

Página 21

2) Não ocorrendo danos físicos aos envolvidos no acidente, por maiores que sejam os

danos materiais causados, não ocorre o cometimento de infração penal, devendo-se,

somente, confeccionar a documentação administrativa do acidente de trânsito, a fim

de que os interessados possam buscar o ressarcimento através de ação na esfera

cível, se for o caso. Portanto, o acidente de trânsito somente com danos materiais

trata-se de um fato atípico.

3) Nas ocorrências de acidentes de trânsito com lesões corporais, deve, o policial

militar atendente, empregar esforços na busca de composição e transação entre as

partes envolvidas, fazendo constar no relatório da ocorrência (campo 3) os termos do

acordo, devidamente assinado pelos interessados.

4) Por força do § 1°, do artigo 291, do Código de Trânsito Brasileiro (alterado pela Lei

nº 11.705/2008), o crime de trânsito de lesão corporal culposa (artigo 303, do CTB)

caracteriza-se como de ação penal condicionada a representação da vítima, salvo se o

agente estiver:

- Sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que

determine dependência;

- Participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição

automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo

automotor, não autorizada pela autoridade competente; e

- Transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50km/h

(cinquenta quilômetros por hora).

5) Na ocorrência de crime de lesão corporal culposa em acidente de trânsito, deverá o

policial militar, quando o autor do fato estiver sob a influência de álcool ou qualquer

substância psicoativa, conforme regulamentação do CTB, adotar as seguintes

providências para as diferentes circunstâncias:

- Sinalizar o local;

- Promover socorro à(s) vítima(s), inclusive condutor-autor;

- Prender em flagrante o infrator; e

- Apresentar a ocorrência na delegacia de polícia, adotando as demais medidas

previstas para o crime previsto no artigo 306, do CTB.

Page 58: Bem – vindo ao curso...Bem – vindo ao curso . Termo Circunstanciado . Conteudista: ... dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento,

Termo Circunstanciado – Módulo 3

SENASP/MJ - Última atualização em 14/09/2009

Página 22

6) Quando o autor do fato estiver participando, em via pública, de corrida, disputa ou

competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de

veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente ou transitando em

velocidade superior à máxima permitida para a via em 50km/h (cinquenta quilômetros

por hora), após todas as providências de praxe, o policial militar deverá confeccionar o

boletim de ocorrência (BO) na forma de comunicação de ocorrência policial (COP),

devendo realizar o cadastramento do documento com a maior brevidade possível,

para a realização do inquérito policial pela delegacia de polícia responsável.

Page 59: Bem – vindo ao curso...Bem – vindo ao curso . Termo Circunstanciado . Conteudista: ... dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento,

Termo Circunstanciado – Módulo 4

SENASP/MJ - Última atualização em 14/09/2009

Página 1

Módulo 4 – Padrões de procedimentos policiais (PPP) na

lavratura do termo circunstanciado

Apresentação

Neste módulo, você terá a oportunidade de estudar e compreender três exemplos de

padrões de procedimentos policiais utilizados em alguns estados do país, onde já se

adota o pleno atendimento ao cidadão, especialmente nas ocorrências de menor

potencial ofensivo, sendo feito o atendimento pelo primeiro policial presente,

preferencialmente, no próprio local do fato. São eles:

Padrão de procedimento policial (PPP) em ocorrência de infração de menor

potencial ofensivo (ação pública incondicionada) – Situação de flagrante;

Padrão de procedimento policial (PPP) em ocorrência de infração de menor

potencial ofensivo (ação pública condicionada ou ação privada) – Situação de

flagrante;

Padrão de procedimento policial (PPP) em ocorrência que não haja a

situação de flagrante.

Esses três padrões de procedimentos policiais, além de favorecem o pleno

atendimento ao cidadão, garantem efetividade ao trabalho policial militar, através

da execução de procedimentos operacionais e dos registros no local da ocorrência.

A partir dos conteúdos estudados neste módulo, você será capaz de:

Descrever o padrão de procedimento policial nas seguintes ocorrências:

● Infração de menor potencial ofensivo (ação pública incondicionada) – Situação de

flagrante;

● Infração de menor potencial ofensivo (ação pública condicionada ou ação privada) –

Situação de flagrante; e

● Sem flagrante.

Page 60: Bem – vindo ao curso...Bem – vindo ao curso . Termo Circunstanciado . Conteudista: ... dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento,

Termo Circunstanciado – Módulo 4

SENASP/MJ - Última atualização em 14/09/2009

Página 2

O conteúdo deste módulo está divido em 3 aulas:

Aula 1 – PPP em ocorrência de infração de menor potencial ofensivo (ação pública

incondicionada) – Situação de flagrante

Aula 2 – PPP em ocorrência de infração de menor potencial ofensivo (ação pública

condicionada ou ação privada) – Situação de flagrante

Aula 3 – PPP em ocorrência em que não haja a situação de flagrância

Antes de iniciar o estudo deste módulo, é importante que você relembre a

definição dos documentos lavrados no atendimento de uma ocorrência de uma

infração penal:

Termo circunstanciado (TC)

Boletim lavrado pelo policial que efetivamente atender à ocorrência, no qual devem

ser registrados os dados essenciais do fato, nas infrações penais de menor potencial

ofensivo (contravenções penais e crimes com pena máxima de até dois anos),

preferencialmente no local do fato, desde que presentes todos os elementos do

flagrante delito e que o autor do fato assuma o compromisso de comparecer ao

Juizado Especial Criminal, na data estabelecida ou quando for regularmente

intimado.

Comunicação de ocorrência policial (COP)

Boletim lavrado pelo policial que atender à ocorrência, em que devem ser registrados

os dados essenciais do fato, nas infrações penais de menor ou maior potencial

ofensivo, desde que ausentes os elementos do flagrante delito. Em síntese, a

comunicação de ocorrência policial é o registro policial.

Auto de prisão em flagrante delito (APFD)

Documento formalizado na delegacia de polícia ou distrito policial, nas situações de

infrações penais de maior potencial ofensivo (crimes com pena máxima superior a

dois anos), desde que presentes todos os elementos do flagrante delito.

Page 61: Bem – vindo ao curso...Bem – vindo ao curso . Termo Circunstanciado . Conteudista: ... dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento,

Termo Circunstanciado – Módulo 4

SENASP/MJ - Última atualização em 14/09/2009

Página 3

Os padrões de procedimentos policiais (PPP) que serão apresentados a seguir são

utilizados em alguns estados brasileiros. Por isso, é importante que os veja como um

referencial para as ações no seu estado. Contudo, procure verificar se seu estado já

possui algum padrão específico.

Aula 1 – PPP em ocorrência de infração de menor potencial

ofensivo (ação pública incondicionada) – Situação de flagrante

Situação

Um motorista, sem habilitação, dirige veículo automotor gerando perigo de dano.

Trata-se de um crime de menor potencial ofensivo. (Artigo 309, do Código de

Trânsito Brasileiro, com pena máxima de 1 (um) ano e de ação penal pública

incondicionada).

O padrão de procedimento exposto a seguir, mostra como agir nessas situações.

Ações para a administração da ocorrência:

1 - Identifique a vítima, o autor e as testemunhas;

2 - Encaminhe as pessoas feridas ao atendimento médico, se for o caso;

3 - Tome ciência de como se deram os fatos;

4 - Execute a prisão do autor da infração (prisão material);

5 - Apreenda os instrumentos ou os objetos usados na prática da infração, se houver;

6 - Solicite o exame de corpo de delito, se necessário;

7 - Faça lavratura do termo circunstanciado ou comunicação de ocorrência policial

pelo condutor da ocorrência;

8 - Libere os envolvidos, desde que o autor do fato assuma o compromisso de

comparecimento ao Juizado Especial Criminal – JECrim ou ao cartório judicial do

fórum competente (onde não houver Juizado Especial Criminal); e

9 - Encaminhe o termo circunstanciado lavrado ao órgão específico.

Page 62: Bem – vindo ao curso...Bem – vindo ao curso . Termo Circunstanciado . Conteudista: ... dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento,

Termo Circunstanciado – Módulo 4

SENASP/MJ - Última atualização em 14/09/2009

Página 4

Providências na elaboração dos registros e documentos:

1 - Registre os dados de identificação dos envolvidos no formulário de TC;

2 - Faça referência às declarações pessoais dos envolvidos;

3 - Relate os acontecimentos constatados pelo policial;

4 - Indique a ausência de testemunhas, se for o caso;

5 -Registre a apreensão e descreva os instrumentos ou objetos envolvidos ou

utilizados na prática da infração, se houver;

6 - Solicite o exame de corpo de delito, se a infração deixou vestígios;

7 - Faça a tomada do compromisso de comparecimento do autor da infração;

8 -Junte o boletim ou atestado de atendimento médico ou hospitalar; e

9 - Identifique os policiais que deram atendimento à ocorrência.

Importante:

Atenção! A 7ª providência poderá ter prosseguimento diferente dependendo da

assunção do autor, como você verá, abaixo.

Dependendo da assunção do autor, a 7º providência poderá ter os seguintes

prosseguimentos:

Havendo assunção de compromisso do autor do fato em comparecer ao Juizado

Especial Criminal – JECrim:

• Lavre o termo circunstanciado pelo condutor da ocorrência;

• Colete a assinatura do autor do fato no termo de compromisso de

comparecimento no JEC. A assinatura poderá ser a rogo (Assinar no lugar da

pessoa que não pode ou não sabe assinar), quando o compromissado estiver

impedido de firmá-la;

• Libere do autor do fato; e

• Encaminham o termo circunstanciado ao órgão específico para a digitação.

Não havendo a assunção de compromisso do autor do fato em comparecer ao

Juizado Especial Criminal – JECrim:

Page 63: Bem – vindo ao curso...Bem – vindo ao curso . Termo Circunstanciado . Conteudista: ... dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento,

Termo Circunstanciado – Módulo 4

SENASP/MJ - Última atualização em 14/09/2009

Página 5

• O autor do fato deverá ser encaminhado à delegacia de polícia, para lavratura

do auto de prisão em flagrante delito – APFD.

Aula 2 – PPP em ocorrência de infração de menor potencial

ofensivo (ação pública condicionada ou ação privada) – Situação

de flagrante

Nos exemplos abaixo será necessária a coleta da manifestação da vítima, no tocante

à representação ou queixa, respectivamente. Observe:

Ex1: Um crime que comumente recebe o atendimento por parte da polícia, que se

enquadra nesse padrão policial é a lesão corporal leve, prevista no artigo 129, caput

do Código Penal, com pena máxima de 1 (um) ano e de ação penal pública

condicionada.

Ex 2: Um exemplo recorrente de crime de menor potencial ofensivo e de ação penal

privada é o previsto no artigo 138, caput do Código Penal – o crime de calúnia (pena

máxima de 2 (dois) anos), onde o agente imputa à vítima, falsamente, fato definido

como crime.

Ações para a administração da ocorrência:

1 - Identifique a vítima, o autor e as testemunhas;

2 - Encaminhe as pessoas feridas ao atendimento médico, se for o caso;

3 - Tome ciência de como se deram os fatos;

4 - Execute a prisão do autor da infração (Prisão Material);

5 - Apreenda os instrumentos ou objetos usados na prática da infração, se houver;

6 - Solicite o exame de corpo de delito, se necessário;

7 - Verifique a intenção de representar criminalmente contra o autor, pelo ofendido

ou seu representante legal;

Page 64: Bem – vindo ao curso...Bem – vindo ao curso . Termo Circunstanciado . Conteudista: ... dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento,

Termo Circunstanciado – Módulo 4

SENASP/MJ - Última atualização em 14/09/2009

Página 6

8 - Faça a lavratura do termo circunstanciado (havendo a intenção da vítima em

representar ou prestar queixa) ou comunicação de ocorrência policial (não havendo a

intenção da vítima em representar ou prestar queixa) pelo condutor da ocorrência;

9 - Libere os envolvidos; e

10 - Encaminhe o documento lavrado ao órgão específico, para digitação.

Providências na elaboração dos registros e documentos:

1 - Registre os dados de identificação dos envolvidos no formulário de TC;

2 - Faça referência às declarações pessoais dos envolvidos;

3 - Relate os acontecimentos constatados pelo policial;

4 - Indique a ausência de testemunhas, se for o caso;

5 - Registre a apreensão e descreva os instrumentos ou os objetos envolvidos ou

utilizados na prática da infração, se houver;

6 - Solicite o exame de corpo de delito, se a infração deixou vestígios;

7 - Faça a tomada do pedido de representação ou queixa da vítima ou ofendido;

8 - Junte o boletim ou atestado de atendimento médico ou hospitalar; e

9 - Identifique os policiais que deram atendimento à ocorrência.

Atenção! A 7ª providência poderá ter prosseguimento diferente dependendo da

assunção do autor, como você verá na próxima página.

Dependendo da assunção do autor a 7º providência poderá ter os seguintes

prosseguimentos:

Havendo manifestação da vítima, da intenção de proceder contra o autor da

ofensa (representação ou queixa-crime):

● Lavre o termo circunstanciado, pelo condutor da ocorrência.

● Colete a assinatura da vítima no termo de representação.

● Colete a assinatura do autor do fato no termo de compromisso de comparecimento

ao JECrim. A assinatura poderá ser a rogo (Assinar no lugar da pessoa que não pode

ou não sabe assinar), quando o compromissado estiver impedido de firmá-la.

Page 65: Bem – vindo ao curso...Bem – vindo ao curso . Termo Circunstanciado . Conteudista: ... dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento,

Termo Circunstanciado – Módulo 4

SENASP/MJ - Última atualização em 14/09/2009

Página 7

Importante: Havendo a negativa do autor do fato em comparecer ao JECrim,

deverá ele ser conduzido à DP para a lavratura do APFD.

Não havendo manifestação da vítima, da intenção de proceder contra o autor da

ofensa (representação ou queixa-crime):

● Lavre a comunicação de ocorrência, fazendo constar a manifestação do ofendido,

no sentido de não representar contra o autor do fato, assinalando no campo próprio

do boletim;

● Colete a assinatura do ofendido, no corpo do boletim de ocorrência, alertando

sobre o prazo decadencial de 6 (seis) meses para eventual mudança de manifestação;

● Libere o autor do fato;

● Encaminhe o documento específico, para posterior remessa à delegacia de polícia

da circunscrição; e

● Faça a tomada do compromisso de comparecimento do autor da infração.

Importante:

Nos casos de infrações penais em que a ação penal for pública condicionada à

representação ou de iniciativa privada, a vítima deve ser consultada sobre a vontade

ou não de representar contra o autor do fato. Caso a vítima não deseje representar

contra o autor da infração penal, deve ser dada ciência a ela, de forma clara e

expressa, com a consignação por escrito no relatório do boletim de ocorrência

(colhendo o ciente da vítima), da necessidade de representação ou queixa-crime

para uma futura responsabilização do autor do delito, lavrando-se a comunicação de

ocorrência policial (registro policial). suprida a representação ou manifestada a

vontade de proceder contra o autor, lavra-se o termo circunstanciado.

Page 66: Bem – vindo ao curso...Bem – vindo ao curso . Termo Circunstanciado . Conteudista: ... dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento,

Termo Circunstanciado – Módulo 4

SENASP/MJ - Última atualização em 14/09/2009

Página 8

Aula 3 – PPP em ocorrência em que não haja a situação de

flagrância

Aqui se concentra toda a universalidade de ocorrências criminais, sejam elas de

maior ou menor potencial ofensivo, em que não ocorra mais a situação de

flagrante. Neste caso, você deverá realizar o seguinte padrão de procedimento tanto

em ocorrências de maior ou menor potencial ofensivo:

Ações para a administração da ocorrência:

1 - Identifique a vítima, o autor e as testemunhas;

2 - Encaminhe as pessoas feridas ao atendimento médico, se for o caso;

3 - Tome ciência de como se deram os fatos;

4 - Realize tentativas de localização e identificação do autor da infração;

5 - Apreenda os instrumentos ou os objetos usados na prática da infração, se houver;

6 - Solicite exame de corpo de delito, se a infração deixou vestígios, por ofício do

atendente;

7 - Lavre a comunicação de ocorrência pelo atendente da ocorrência;

8 - Libere os envolvidos;

9 - Encaminhe o documento lavrado ao órgão específico, para digitação.

Providências na elaboração dos registros e documentos:

1 - Registre os dados de identificação dos envolvidos no formulário da comunicação

de ocorrência;

2 - Faça referência às declarações pessoais dos envolvidos;

3 - Relate os acontecimentos constatados pelo policial;

4 - Indique a ausência de testemunhas, se for o caso;

5 - Registre a apreensão e descrição dos instrumentos ou objetos envolvidos ou

utilizados na prática da infração, se houver;

6 - Realize a tomada do pedido de representação ou queixa da vítima ou ofendido, se

infração penal de ação penal pública condicionada ou privada;

7 - Dê ciência à vítima ou ofendido de que todas as informações por ela fornecidas

serão registradas no Sistema Operacional da Segurança Pública, onde serão

investigadas pelo órgão competente;

Page 67: Bem – vindo ao curso...Bem – vindo ao curso . Termo Circunstanciado . Conteudista: ... dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento,

Termo Circunstanciado – Módulo 4

SENASP/MJ - Última atualização em 14/09/2009

Página 9

8 - Identifique os policiais que deram atendimento à ocorrência;

9 - Registre as providências adotadas na tentativa de localização e identificação do

autor da infração;

10 - Junte o boletim ou atestado de atendimento médico ou hospitalar;

11 - Entregue o protocolo de registro da ocorrência a parte interessada.

Importante:

Nos casos de flagrante de infrações penais de maior potencial ofensivo, não deverá

ser lavrado o termo circunstanciado, devendo as partes envolvidas serem conduzidas

à delegacia de polícia ou ao distrito policial para a formalização da prisão do auto de

prisão em flagrante delito – APFD.

Atenção para outras situações que poderão ocorrer:

O policial que atender a ocorrência (crimes de maior ou menor potencial ofensivo e

contravenções penais), registrará em comunicação de ocorrência, sem prejuízo das

demais providências policiais.

Nas infrações de maior potencial ofensivo que exijam a realização de perícias,

deverá ser comunicado ao órgão policial civil da circunscrição, que, em

comparecendo ao local, lavrará o boletim de ocorrência e assumirá os procedimentos

policiais.

Para finalizar, acompanhe, no anexo, o fluxograma de encaminhamentos. Ele o

ajudará a rever os principais procedimentos.

Neste módulo são apresentados exercícios de fixação para auxiliar a compreensão

do conteúdo.

O objetivo destes exercícios é complementar as informações apresentadas nas

páginas anteriores.

Page 68: Bem – vindo ao curso...Bem – vindo ao curso . Termo Circunstanciado . Conteudista: ... dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento,

Termo Circunstanciado – Módulo 4

SENASP/MJ - Última atualização em 14/09/2009

Página 10

Exercícios de fixação

1. Caso o autor do fato delituoso não queira assinar o compromisso de

comparecer ao Juizado Especial Criminal, o policial deve:

( ) Confeccionar uma comunicação de ocorrência policial – Registro de ocorrência.

( ) Conduzi-lo à DP preso em flagrante delito para a formalização da prisão através

do APFD.

( ) Confeccionar um termo circunstanciado.

2. Em um crime de menor potencial ofensivo, cuja ação penal seja pública

incondicionada, a autoridade policial que atender ao fato deverá:

( ) Colher a assinatura de representação no campo destinado a esse fim.

( ) Adotar as medidas cabíveis quanto à confecção dos documentos operacionais, em

especial o termo circunstanciado (não se questiona a manifestação de vontade da

vítima).

( ) Confeccionar uma comunicação de ocorrência policial – Registro de ocorrência.

Gabarito

1. Conduzi-lo à DP preso em flagrante delito para a formalização da prisão através do

APFD.

2. Adotar as medidas cabíveis quanto à confecção dos documentos operacionais, em

especial o termo circunstanciado (não se questiona a manifestação de vontade da

vítima).

Este é o final do módulo 4 – Padrões de procedimentos policiais

(PPP) na lavratura do termo circunstanciado

Page 69: Bem – vindo ao curso...Bem – vindo ao curso . Termo Circunstanciado . Conteudista: ... dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento,

Anexo

Anexo 1 – Fluxograma

Termo Circunstanciado – Módulo 4

SENASP/MJ - Última atualização em 14/09/2009

Página 11

Page 70: Bem – vindo ao curso...Bem – vindo ao curso . Termo Circunstanciado . Conteudista: ... dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento,

Termo Circunstanciado – Módulo 5

SENASP/MJ - Última atualização em 14/09/2009

Página 1

Módulo 5 - Termo circunstanciado: como fazer?

Apresentação

Neste módulo, você estudará sobre como lavrar o termo circunstanciado. O conteúdo

foi elaborado a partir da experiência dos estados da federação que desenvolvem o

pleno atendimento ao cidadão, nas ocorrências de menor potencial ofensivo. Para

esse pleno exercício da atividade policial é muito importante estar o policial

qualificado para o desempenho de suas funções conhecendo as condições legais para

a lavratura do termo circunstanciado, sabendo como interagir com as partes e

realizando a coleta de informações de forma adequada.

A partir dos conteúdos estudados neste módulo, você será capaz de:

● Identificar as condições do local para a lavratura do termo circunstanciado;

● Descrever os dados de identificação da ocorrência e da qualificação das partes;

● Preencher o relatório;

● Verificar a necessidade, ou não, da solicitação de exames.

O conteúdo deste módulo está divido em 4 aulas:

Aula 1 – O local da lavratura do TC

Aula 2 – Dados identificativos da ocorrência e a qualificação das partes

Aula 3 – O relatório

Aula 4 – Das provas

Page 71: Bem – vindo ao curso...Bem – vindo ao curso . Termo Circunstanciado . Conteudista: ... dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento,

Termo Circunstanciado – Módulo 5

SENASP/MJ - Última atualização em 14/09/2009

Página 2

Aula 1 – O local da lavratura do TC

A lavratura do termo circunstanciado estará vinculada ao modelo de boletim adotado

pelo órgão policial, entretanto, alguns itens são obrigatórios.

Do local da confecção do termo circunstanciado

Na definição do local em que será confeccionado o termo circunstanciado deve-se

avaliar os seguintes enfoques:

Pelo ponto de vista da vítima; e

Pelo ponto de vista do Infrator.

Para o cidadão-vítima de uma infração de menor potencial ofensivo, lhe importa

receber a prestação jurisdicional do Estado, com vista que o autor do delito seja

punido com rapidez e eficiência. A Lei nº 9.099/95 estabelece que, sempre que

possível, o encaminhamento e apresentação das partes deve ser imediata, para que

seja alcançada a efetiva aplicação do direito ao caso concreto, ou seja, é importante

para o cidadão-vítima receber, no momento do fato e no local do fato, a prestação

do serviço público do Estado, evitando-se diversidades de procedimentos de sua

parte – chamar a Polícia Militar no local e, posteriormente, ir até o distrito policial

para um novo registro.

Não há por que se exigir do cidadão-vítima seu encaminhamento ao distrito policial

ou ao quartel da polícia militar para fins de registrar ou complementar o termo

circunstanciado. Ele deve ser realizado de imediato e no local da ocorrência. Deve-

se, logicamente, verificar que, em muitos casos, faz-se necessário retirar-se do local

da ocorrência para que seja possível compor as partes e melhor mediar a situação

que está em atendimento do policial, sem, entretanto, gerar prejuízos à

comunidade.

O cidadão-infrator de uma infração de menor potencial ofensivo, após a lavratura do

termo, deverá ser imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso

de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Não

há prisão formal, desde que o autor do delito assuma o compromisso de comparecer

Page 72: Bem – vindo ao curso...Bem – vindo ao curso . Termo Circunstanciado . Conteudista: ... dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento,

Termo Circunstanciado – Módulo 5

SENASP/MJ - Última atualização em 14/09/2009

Página 3

ao juizado e, essa desobrigação não é algo que pode ser escolhido pelo policial, pois

estando presentes os requisitos previstos na lei, o infrator não poderá ser preso, sob

pena de abuso de autoridade. Assim, não há por que se exigir do cidadão-infrator seu

encaminhamento ao distrito policial ou ao quartel da brigada militar para fins de

registrar o BO (termo circunstanciado). Ele deve ser realizado de imediato e no local

da ocorrência.

Aula 2 – Dados de identificação da ocorrência e a qualificação

das partes

Os dados de identificação da ocorrência são registros dispostos em estrutura, para

situar o momento em que ocorreu o fato narrado, passando pelos dados do ilícito, o

momento de sua comunicação ao órgão estatal e seus encaminhamentos. Além disso,

possibilita a classificação e organização dos dados para a produção de informação.

São dados identificativos básicos:

Da comunicação da ocorrência;

Da tipificação;

Do endereço; e

Qualificação dos participantes.

Veja a seguir em que consistem os dados.

Page 73: Bem – vindo ao curso...Bem – vindo ao curso . Termo Circunstanciado . Conteudista: ... dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento,

Termo Circunstanciado – Módulo 5

SENASP/MJ - Última atualização em 14/09/2009

Página 4

Da comunicação da ocorrência

1. Data de comunicação: Data em que a parte interessada comunica o fato à

autoridade policial.

2. Hora de comunicação: Hora em que é feita a comunicação pela parte

interessada.

3. Forma de comunicação: O servidor assinala, conforme codificado, qual foi a

forma da comunicação do fato (por telefone, rádio, pessoal ou outro) .

4. Processo: Processo de policiamento do atendimento.

Da tipificação

Dados de tipificação

1. Data do fato: Data provável do fato, informada pelo comunicante.

2. Hora do fato: Horário provável do fato, informado pelo comunicante.

3. Fato: Apontar o nome da infração principal ou a causa motivadora da

intervenção responsável pela presença da polícia no local, tal como figura na

relação de infrações, quando seja diretamente vinculada a alguma infração

penal.

4. Fato complementar ou decorrente: Apontar o nome de outra infração

constatada no local ou que objetive complementar o fato da ocorrência, e

que não tenha sido a geradora da presença do policial no local, tal como

figura na relação de infrações.

5. Situação: Preencher conforme legenda, selecionando a opção que represente

a constatação, no local, da realidade referente ao fato informado pelo

comunicante (tentativa, consumado ou nada constatado).

Page 74: Bem – vindo ao curso...Bem – vindo ao curso . Termo Circunstanciado . Conteudista: ... dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento,

Termo Circunstanciado – Módulo 5

SENASP/MJ - Última atualização em 14/09/2009

Página 5

Do endereço:

1. Logradouro: Logradouro do local da ocorrência. Caso o endereço não seja

determinável, consignar no histórico da ocorrência.

2. Número: Número do endereço do local da ocorrência. Ele não sendo

identificado, consignar no histórico da ocorrência.

3. Complemento: Complemento do endereço (sala, apartamento).

4. Bairro: Bairro do endereço da ocorrência.

5. Código de endereçamento postal (CEP): Campo a ser preenchido pelo

digitador do documento.

6. Cidade: Cidade do logradouro da ocorrência.

7. Ponto de referência: Não estando definida identificação do logradouro,

indicar ponto de referência que seja significativo junto ao logradouro ou

comunidade.

Qualificação dos participantes:

Veja no anexo 1 a qualificação dos participantes.

Page 75: Bem – vindo ao curso...Bem – vindo ao curso . Termo Circunstanciado . Conteudista: ... dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento,

Termo Circunstanciado – Módulo 5

SENASP/MJ - Última atualização em 14/09/2009

Página 6

Aula 3 – O relatório

O relatório tem por finalidade informar aos destinatários as informações sobre o fato

e a autoria, indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.

O relatório lavrado pelo agente policial que atender a ocorrência policial deve

observar alguns princípios. Veja no anexo 2 que princípios são esses.

Importante:

Anulação do TC será feita, através da lavratura de outro, com as informações

corretas e de forma imediata à anulação, lavrando-se, em livro próprio, o seu

motivo. Ocorrendo a anulação por força de lavratura indevida de TC, não sendo o

caso de confecção de novo TC, tal circunstância será lançada em livro, mediante

termo de anulação.

Aula 4 – Das provas

Entende-se como prova a demonstração que se faz, pelos meios legais, da

existência ou veracidade de um fato material, isto é, é um meio através do qual

se demonstra em juízo o fato delituoso ao réu, contra (para condenar) ou a favor

(para absolvê-lo), de acordo com os instrumentos e circunstâncias do crime.

Para que o juiz declare a existência da responsabilidade criminal e imponha sanção

penal a uma determinada pessoa é necessário que adquira a certeza de que foi

cometido ilícito penal e que seja ela a autora.

O objeto da prova é o que se deve demonstrar, ou seja, aquilo sobre o que se deve

adquirir o conhecimento necessário para resolver o litígio.

Page 76: Bem – vindo ao curso...Bem – vindo ao curso . Termo Circunstanciado . Conteudista: ... dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento,

Termo Circunstanciado – Módulo 5

SENASP/MJ - Última atualização em 14/09/2009

Página 7

Não precisam ser provados, todavia, os fatos intuitivos, ou seja, evidentes por si

mesmos, por exemplo, “encontrando-se um cadáver putrefato, é desnecessário

comprovar que a pessoa estava morta”.

Também os fatos presumidos não precisam ser provados, presumir é tomar como

verdadeiro um fato, independente de prova, levando-se em conta aquilo que em

geral acontece. O ônus da prova compete a quem alegar o fato.

A prova pericial é aquela que se realiza com a intervenção dos peritos, através de

exames e avaliações, isto é, a função estatal que fornece dados instrutórios de

ordem técnica. São os peritos que realizam os exames, transmitindo os resultados ao

juiz, que só por seu intermédio pode conhecê-los.

Na aplicação direta da Lei nº 9.099/95 caberá ao agente policial a solicitação da

perícia para que se possa comprovar a materialidade do ilícito penal.

Como crime de lesões corporais, o artigo 129, do CP, diz que é “ofender a

integridade física ou a saúde de outrem”. O laudo pericial deverá definir o tipo de

lesão, o instrumento que a produziu e o tempo em que a vítima ficará incapacitada

para as suas ocupações habituais. Para efeitos da Lei nº 9099/95, o auto de exame de

corpo de delito pode ser suprido pelo boletim de atendimento médico ou mesmo o

prontuário de atendimento hospitalar. Referente ao instrumento que produziu a

lesão, esse deve ser apreendido e encaminhado até o OPM para que sirva como

elemento da materialidade do crime. De acordo com o artigo 158, de CPP, nos crimes

que deixa vestígios deve ser realizada a perícia, mas a lei admite que,

desaparecendo os vestígios supra a falta da prova técnica pela testemunhal (artigo

167, do CPP).

Prova testemunhal em sentido genérico é aquela que resulta do testemunho de

pessoas que presenciaram ou, por qualquer forma, tiveram contato com o ilícito

penal.

Qualquer pessoa pode ser testemunha, e suas versões devem ser consignadas no

termo circunstanciado de modo sucinto e claro, apontando se confirmam as

declarações da vítima ou do autor. Também é preciso definir se houve ou não outras

testemunhas não arroladas, evitando assim que se “produzam” testemunhas.

Page 77: Bem – vindo ao curso...Bem – vindo ao curso . Termo Circunstanciado . Conteudista: ... dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento,

Termo Circunstanciado – Módulo 5

SENASP/MJ - Última atualização em 14/09/2009

Página 8

Conclusão

Neste módulo, você estudou como deve ser lavrado um termo circunstanciado, suas

exigências e o conhecimento de todas as necessidades, bem como a ética e o

comportamento policial, recomendável ao servidor da Segurança Pública,

demonstrando a necessidade de haver permanente busca de atualização da legislação

e dos procedimentos decorrentes dela, como forma de qualificar a atuação policial, e

evitar o preenchimento inadequado do TC a ser encaminhado aos JECrim,

satisfazendo as expectativas da comunidade e ofertando um atendimento pleno ao

cidadão no local do fato.

Referências bibliográficas

BRASIL. Constituição. Brasília: Senado Federal, 1988.

BRASIL. Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. Dispõe sobre os Juizados

Especiais Cívis e Criminais e dá outras providências.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. HC 7199/PR. Relator Min. Vicente Leal.

Disponível no DJ de 28 de setembro de 1998.

D’URSO, Luiz Flávio Borges. O inquérito policial e o termo circunstanciado. Revista

Síntese de Direito Penal. Porto Alegre: Síntese, v. 1, n. 11, dezembro/janeiro de

2002.

FELSON, Marcus & CLARKE, Ronald V. Opportunity makes the thief. Practical theory

for crime prevention. Police research series, paper 98. Home Office. London.

Research, Development and Statistics Directorate, 1998, 36 páginas.

GIACOMOLLI, Nereu José. Juizados Especiais Criminais: Lei nº 9.099/95. 2ª edição.

Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002.

Page 78: Bem – vindo ao curso...Bem – vindo ao curso . Termo Circunstanciado . Conteudista: ... dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento,

Termo Circunstanciado – Módulo 5

SENASP/MJ - Última atualização em 14/09/2009

Página 9

GOMES, Luiz Flávio. Juizados Criminais Federais, seus reflexos nos Juizados

Estaduais e outros estudos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

GRINOVER, Ada Pellegrine et al. Juizados Especiais Criminais: Comentários à Lei nº

9.099, de 26.09.1995. 4ª edição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

JESUS, Damásio Evangelista de. Lei dos Juizados Especiais Criminais Anotada. 7ª

edição. São Paulo: Saraiva, 2002.

LAZZARINI, Álvaro. Estudos de Direito Administrativo. Sistematização: Rui Stoco. 2ª

edição. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1999.

MORAES, Alexandre de, SMANIO, Gianpaolo e VAGIONE, Luiz Fernando. Juizados

Especiais: aspectos práticos da Lei nº 9.099/95. São Paulo: Atlas, 1997.

PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Parecer sobre a

possibilidade de a PM elaborar o termo circunstanciado previsto na Lei nº

9.099/95 (http://www.brigadamilitar.rs.gov.br/intranet).

RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça. RSE 70003736428. Relator Des. Amilton

Bueno de Carvalho. Disponível no Diário de Justiça de 20 de fevereiro de 2004.

SÃO PAULO. Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado

de São Paulo. Provimento 758/2001-09-14 (http://www.tj.sp.gov.br/).

TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Comentários à Lei dos Juizados Especiais

Criminais. São Paulo: Saraiva, 2000.

XVII ENCONTRO NACIONAL. Colégio de Desembargadores Corregedores-Gerais de

Justiça do Brasil. Carta de São Luís do Maranhão. Maranhão, 5 de março de 1999.

XVII ENCONTRO NACIONAL. Corregedores-Gerais do Ministério Público Estadual e da

União. Carta de Cuiabá. Mato Grosso, 28 de agosto de 1999

Page 79: Bem – vindo ao curso...Bem – vindo ao curso . Termo Circunstanciado . Conteudista: ... dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento,

Termo Circunstanciado – Módulo 5

SENASP/MJ - Última atualização em 14/09/2009

Página 10

Exercícios de fixação

Neste módulo são apresentados exercícios de fixação para auxiliar a compreensão

do conteúdo.

O objetivo destes exercícios é complementar as informações apresentadas nas

páginas anteriores.

1. Em serviço, uma guarnição policial militar é chamada em ocorrência de que um

homem levantou a suspeita dos comerciantes locais, pois passou o dia em frente dos

comércios. Com a chegada da guarnição, ele não atende a ordem dos policiais de

ficar de costas para ser realizada a revista, e diz a seguinte frase: “Sai fora PM morto

de fome”. A partir do problema, assinale V (verdadeiro) para afirmação verdadeira

ou F (falso) para afirmação falsa:

( ) Confeccionar um registro policial em uma delegacia de policia.

( ) Preencher um TC, já que há flagrância de crime de ação penal pública

incondicionada.

( ) Levar o autor a uma delegacia policial (DP), pois há que se realizar o auto de

prisão de flagrante delito pelo delegado de policia.

( ) Só confeccionar o TC se as vítimas (policiais) manifestarem interesse de “queixa”

( ) Preencher o boletim de atendimento.

Page 80: Bem – vindo ao curso...Bem – vindo ao curso . Termo Circunstanciado . Conteudista: ... dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento,

Termo Circunstanciado – Módulo 5

SENASP/MJ - Última atualização em 14/09/2009

Página 11

2. Você é PM de serviço e atende ocorrência de crime de posse de entorpecente.

Trata-se de uma trouxinha com pedras com características de crack. Você passa a

ouvir as versões de uma testemunha, que havia presenciado o consumo pelo autor e

do próprio autor. Ao perguntar se o autor deseja prestar o compromisso, ele aceita

fazê-lo. A partir do problema, assinale V (verdadeiro) para afirmação verdadeira ou F

(falso) para afirmação falsa:

( ) Se a testemunha tiver interesse em que o PM atue, o crime é de ação penal

pública condicionada.

( ) Conforme procedimento adotado, o autor deve ser preso em flagrante e

conduzido a uma DP.

( ) O PM tem de confeccionar um TC.

( ) O PM, tecnicamente, deve preencher um registro policial (DP), pois não há

vítima no caso.

( ) Tem de ser preenchido o auto de apreensão do entorpecente.

3. Você é PM de serviço e atende ocorrência de crime de lesão corporal leve. Foi

usado um taco de sinuca para provocar a lesão. Depois de providenciar

atendimento médico à vítima, você ouve a versão e a manifestação da vítima

quanto à representação, ouve o relato de uma testemunha e do autor. Ao

perguntar se o autor deseja prestar o compromisso, ele se nega a fazê-lo. A partir

do problema, assinale V (verdadeiro) para afirmação verdadeira ou F (falso) para

afirmação falsa:

( ) Como o crime foi praticado com emprego de material contundente, ele é de

ação penal pública incondicionada.

( )É preciso confeccionar o ofício solicitando exame sumaríssimo de lesões corporais

da vítima, caso o autor resolva assinar o compromisso.

Page 81: Bem – vindo ao curso...Bem – vindo ao curso . Termo Circunstanciado . Conteudista: ... dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento,

Termo Circunstanciado – Módulo 5

SENASP/MJ - Última atualização em 14/09/2009

Página 12

( ) Conforme procedimento adotado, o autor deve ser preso em flagrante e

conduzido a uma delegacia de policia.

( ) Caso a vítima não queira representar, não deve ser preenchido o TC.

( ) A guarnição da PM tem que preencher o auto de apreensão do taco de sinuca.

Gabarito:

1. F– V- F- F- V

2. F- F- V- F- V

3. F- V- V- F- F

Este é o final do módulo 5 – Termo circunstanciado: como fazer?

Anexos

Anexo 1 - Qualificação dos participantes:

1) Participação: Assinalar o código da participação (vítima, testemunha ou

autor).

2) Nome: Informar o nome do autor do delito, da vítima, da testemunha ou

do comunicante do fato. Pode ser anotado nome de pessoa jurídica como

autora de infrações ambientais ou como vítima de infrações em geral.

A identificação dos participantes da ocorrência deve ser precedida de

consulta aos sistemas operacionais de consulta a dados individuais

disponibilizados aos órgãos de Segurança Pública, e quando da

impossibilidade de acesso aos sistemas, deverá constar junto ao histórico

da ocorrência, a impossibilidade dessa ação, informando sucintamente a

causa.

3) Data de nascimento: Transcrever a data de nascimento indicada pelo

participante.

Page 82: Bem – vindo ao curso...Bem – vindo ao curso . Termo Circunstanciado . Conteudista: ... dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento,

Termo Circunstanciado – Módulo 5

SENASP/MJ - Última atualização em 14/09/2009

Página 13

4) Dados do cadastro de pessoa física (CPF): Apontar os dados do CPF

do participante.

5) Tipo de documento: Indicar o tipo do documento apresentado pelo

participante, se esse o possuir, podendo ser carteira funcional, título de eleitor,

CNH, carteira profissional, carteira social, carteira do trabalho, passaporte, etc.

6) Número do documento: Número do documento apresentado pelo

participante.

7) Emitente: Órgão expedidor do documento.

8) UF – Unidade da Federação: Estado de expedição do documento.

9) Dados da CNH: Preencher com o número de registro da carteira

nacional de habilitação.

10) UF – Unidade da Federação: Estado de expedição da CNH.

11) Filiação: Informar nome da mãe e do pai do participante.

12) Naturalidade: Transcrever a naturalidade indicada pelo participante

(nome do município de onde é natural o participante).

13) Nacionalidade: Transcrever a nacionalidade indicada do participante.

14) Condição física: Apontar a condição física do participante (normal,

medicado, hospitalizado, morto ou ferido).

15) Local: Apontar o local de atendimento ou destino do participante

(hospital, DML ou outro).

16) Tipo de lesão: Informar o tipo de lesão (leve, grave ou morte).

17) Instrumento utilizado: Apontar o instrumento utilizado para causar a

lesão ou dano (arma branca, arma de fogo, outro ou arma imprópria).

18) Cor dos olhos: Transcrever a cor dos olhos.

19) Sexo: Apontar o sexo do participante.

20) Cor: Indicar a cor da pele do participante.

21) Tipo de cabelo: Informar o tipo de cabelo.

22) Estado civil: Apontar o estado civil indicado pelo participante.

23) Grau de escolaridade: Escrever a escolaridade indicada do

participante.

24) Logradouro residencial: Apontar o endereço residencial indicado pelo

participante.

25) Número: Escrever o número indicado da residência.

Page 83: Bem – vindo ao curso...Bem – vindo ao curso . Termo Circunstanciado . Conteudista: ... dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento,

Termo Circunstanciado – Módulo 5

SENASP/MJ - Última atualização em 14/09/2009

Página 14

26) Complemento: Informar o complemento do endereço residencial.

27) Código de endereçamento postal (CEP): Campo a ser preenchido

pelo digitador do documento.

28) Bairro: Transcrever bairro da residência indicado pelo participante.

29) Telefone: Informar o telefone residencial ou de recados indicado pelo

participante, se o possuir.

30) Cidade: Informar cidade do endereço residencial.

31) Profissão: Informar a profissão indicada do participante.

32) Empresa: Escrever o nome da empresa indicada, que emprega o

participante.

33) Logradouro da empresa: Escrever o endereço profissional indicado

pelo participante.

34) Número: Informar o número do local de trabalho.

35) Complemento do número da empresa: Indicar o complemento do

endereço profissional.

36) CEP: Campo a ser preenchido pelo digitador do documento junto ao

sistema.

37) Bairro: Escrever bairro do local de trabalho.

38) Telefone: Informar o telefone profissional ou de recados indicado pelo

participante, se esse o possuir.

39) Cidade: Informar a cidade do endereço profissional.

40) Manifestação da vítima:

a) Nos casos de ação penal pública condicionada ou ação penal

privada, colher manifestação de vontade da vítima para dar prosseguimento

aos atos processuais ou policiais aplicáveis à situação. Essa manifestação

deverá ocorrer para cada participante caracterizado como vitima na ocorrência.

(1) Identificar o titular da representação;

(2) No caso de termo circunstanciado, havendo a manifestação

inequívoca da vítima em representar contra o autor do fato, assinalar a

alternativa correspondente;

(3) No caso de infração penal de maior ou menor potencial ofensivo

que não haja o flagrante delito. Excetuam-se as ocorrências em que houver o

Page 84: Bem – vindo ao curso...Bem – vindo ao curso . Termo Circunstanciado . Conteudista: ... dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento,

Termo Circunstanciado – Módulo 5

SENASP/MJ - Última atualização em 14/09/2009

Página 15

evento morte ou aquelas em que, pela natureza e gravidade do fato, haja a

necessidade de comparecimento da polícia judiciária. Logo, abrange a

totalidade das infrações penais, desde que não haja o flagrante delito, e

tratando-se de delitos condicionados à representação ou queixa-crime que não

realiza a manifestação inequívoca em representar contra o autor do fato,

assinalar a alternativa correspondente; e

(4) Colher assinatura do(s) ofendido (s):

A manifestação da vítima sobre interesse na representação ou queixa,

somente constará dos documentos produzidos em caso de crime de ação

penal pública condicionada e ação penal de iniciativa privada,

respectivamente, não sendo cabível quando o crime for de ação penal

pública incondicionada ou de preenchimento do documento como boletim

de ocorrência administrativo (anexo de controle).

41) Termo de compromisso do participante, na condição de autor do

fato:

(1) Colher compromisso do autor da infração no sentido de

comparecer ao Juizado Especial em data ali estabelecida, quando assim

dispuser a secretaria do juizado ou mediante intimação.

(2) Assentindo em comparecer ao juizado, não será lavrado o auto

de prisão, sendo liberada a parte.

A identificação dos participantes da ocorrência deve ser precedida de

consulta aos sistemas operacionais de consulta a dados individuais

disponibilizados aos órgãos de Segurança Pública, e quando da

impossibilidade de acesso aos sistemas, deverá constar junto ao histórico

da ocorrência, a impossibilidade dessa ação, informando sucintamente a

causa.

42) Não havendo a assunção de compromisso do autor do fato em

comparecer ao Juizado Especial Criminal – JECrim:

(1) Encaminhamento do autor do fato à delegacia de polícia para

lavratura do APFD (auto de prisão em flagrante delito – prisão formal); e

(2) Havendo mais de um autor, os que assumam o compromisso são

liberados e os demais conduzidos, devendo ser identificada a assinatura de

cada compromissado.

Page 85: Bem – vindo ao curso...Bem – vindo ao curso . Termo Circunstanciado . Conteudista: ... dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento,

Termo Circunstanciado – Módulo 5

SENASP/MJ - Última atualização em 14/09/2009

Página 16

Anexo 2 - Princípios que devem ser observados no relatório

a. Ser claro e completo o suficiente para dar ao órgão do Ministério Público

subsídios para oferecimento ou não da transação penal, além de permitir a

elaboração da denúncia.

b. Fornecer ao Ministério Público e ao magistrado os elementos para

instrução do feito e para sentença.

c. Ser objetivo e descritivo, indicando todas as circunstâncias que

considerem relevantes.

d. Conter relato das partes envolvidas, mesmo sobre fatos que não

presenciados pelo policial, que destacará serem essas informações produzidas

pela parte, sob sua responsabilidade. Não havendo tais declarações, deve o

agente registrar que não houve declarações das partes.

e. As versões, de forma breve e clara, serão consignadas na seguinte

ordem: condutor, ofendido, testemunhas e autor.

f. Pode conter, desde que assinaladas, como tais, opiniões e impressões

do próprio agente policial sobre o fato – Indicação de que as partes

demonstravam exaltação ou medo, por exemplo, podem ser exploradas na

audiência de instrução e julgamento, desde que tal fato chegue ao

conhecimento da autoridade judicial.

g. O responsável pela lavratura do boletim de ocorrência não deve constar

como “participante” da ocorrência, pois os seus dados identificativos serão

lançados em campo destinado à sua assinatura no boletim.

Page 86: Bem – vindo ao curso...Bem – vindo ao curso . Termo Circunstanciado . Conteudista: ... dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento,

Termo Circunstanciado – Módulo 5

SENASP/MJ - Última atualização em 14/09/2009

Página 17

h. As testemunhas, quando da lavratura do BO na forma TC, não serão

intimadas, pois a primeira audiência no JEC se destina à conciliação entre a(s)

vítima(s) e autor (es) da infração penal.

i. A presença ou não de outras testemunhas do fato deverá constar como

observação no campo “relatório da ocorrência”, visando a evitar que, na fase

judicial, ocorra o arrolamento de testemunhas não-presenciais do fato.

j. No relatório, as testemunhas deverão assinar, logo após o término do

parágrafo destinado à sua versão sobre o que presenciou dos fatos.

k. Nos delitos formais ou de mera conduta – aqueles em que a ação do

autor é a própria consumação do delito, não exigindo resultado material, tais

como, violação de domicílio, porte entorpecentes, ameaça, calúnia, difamação,

etc. –, é necessário que o atendente, ao relatar o fato, descreva

pormenorizadamente a conduta praticada, inclusive referindo gestos, palavras,

sinais e ações realizadas, pois a essência do delito é a ação do autor.

l. O atendente da ocorrência, responsável pela lavratura do BO, deverá

destinar a primeira linha do relatório da ocorrência para especificar a infração

penal ou fato que entende ter ocorrido, sugerindo-se, para tanto, o seguinte

texto: “Trata-se de ocorrência de furto simples, furto qualificado, ameaça, etc.”

m. O relatório será lavrado consignando-se a versão dos participantes do

fato, uma em cada parágrafo: A vítima Beltrano relata que...; A testemunha

Cicrano informa que...; O autor Fulano afirma que...

n. Presume-se fidedignidade de todas as afirmações da autoridade que

relata os fatos, salvo quando antecipadamente ressalve que decorre de

informação das partes.

Page 87: Bem – vindo ao curso...Bem – vindo ao curso . Termo Circunstanciado . Conteudista: ... dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento,

Termo Circunstanciado – Módulo 5

SENASP/MJ - Última atualização em 14/09/2009

Página 18

o. Pode ser complementado em documento anexo ou no verso do

formulário, manuscrito ou não, desde que indicado tal complemento no

formulário principal. O relatório tem importância na apreciação do fato, eis que

o procedimento é essencialmente informal e oral, que muitas vezes será o

único documento produzido na instrução do feito. Devendo, portanto, primar

pelo conteúdo.

p. Inclusão de armas:

Relacionar os dados de armas envolvidas e vinculadas na ocorrência

1) Número da arma: Anotar número da arma.

2) Marca: Anotar marca da arma.

3) Espécie: Anotar se revólver, pistola, etc. e polegadas da arma.

4) Calibre: Indicar o calibre da arma.

5) Infratambor: Escrever o número apresentado junto ao tambor do

armamento quando houver.

q. Inclusão de Veículos:

Relacionar os dados de veículos envolvidos na ocorrência.

1) Placa: Anotar a placa do veículo.

2) Chassi: Anotar a numeração do chassi do veículo.

3) Marca: Indicar a marca do veículo.

4) Modelo: Informar o modelo do veículo.

5) Cor: Anotar a cor do veículo.

6) Ano-modelo: Escrever o ano-modelo do veículo.

7) Ano de fabricação: Anotar o ano de fabricação do veículo.

r. Objetos coletados e/ou apreendidos (inclusive documentos):

Relacionar objetos coletados ou apreendidos (inclusive documentos),

discriminando os seguintes dados:

1) Quantidade: Indicar o número de objetos coletados ou apreendidos de

um mesmo tipo.

2) Unidade: Referenciar a unidade de medida do objeto.

3) Tipo: Anotar o nome do tipo do objeto.

Page 88: Bem – vindo ao curso...Bem – vindo ao curso . Termo Circunstanciado . Conteudista: ... dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento,

Termo Circunstanciado – Módulo 5

SENASP/MJ - Última atualização em 14/09/2009

Página 19

4) Descrição: Descrever o objeto coletado ou apreendido com suas

características, forma, conteúdo, peso, etc.

5) Nas ocorrências de recuperação de bens móveis, quando a localização

do bem se fizer pelo atendente da ocorrência responsável pela lavratura do

BO, esse será, obrigatoriamente, o comunicante da ocorrência, fazendo

constar seus dados pessoais na qualificação como participante.

s. Dados identificativos dos policiais militares que movimentaram a

ocorrência:

Indicar nome completo e carteira de identidade civil (RG) dos policiais

militares que efetivamente atenderam à ocorrência, apontando a assinatura no

campo próprio.

1) Atendente: Anotar o nome e número de registro de identidade civil (RG)

do policial que atendeu a ocorrência.

2) Digitador: Escrever o nome e número de registro de identidade civil (RG)

do digitador do BO junto ao sistema.

3) Revisor: Anotar o nome e número de registro de identidade civil (RG) do

responsável pela revisão do documento.