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EXTRATO DO CONTRATO Objeto: Prestação de serviços especializados para atuar como Auditoria Externa Independente para a PBH Ativos S.A., conforme anexo I do contrato. Processo: 03.16.376 Contratante: PBH Ativos S.A. Contratado: BDO RCS Auditores Indepen- dentes SS Vigência: 12 meses a contar da assinatura Valor global: R$155.700,00 Assinatura: 05/10/2016 Data de registro: 13/10/2016 Livro: 02 Folha: 08 Registro: 099/2016 Júlio Onofre Mendes de Oliveira Diretor-Presidente PBH Ativos S.A. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS 3ª CÂMARA ATA DA 1456ª REUNIÃO, EM 06/10/2016. PRESIDENTE EM SUBSTITUIÇÃO: Mateus Marques Pacheco SECRETÁRIA: Magda Maria de Magalhães Barbalho. PRESENTES: João Paulo Fanucchi de Almeida Melo, Thiago Rios Soares, Felipe Magno Carneiro Tavares, Gabriela Cordeiro Tavares e Leonardo Varella Giannetti. Ausência justificada: Marcelo Henrique de Almeida. Férias: Alfredo Bento de Vasconcellos Neto. Licença Médica: Andréia de Oliveira Goseling. Às 16 horas iniciou-se a reunião. Não foi aprovada a ata da reunião anterior. JULGAMENTO Reexame Necessário nº 10.539. Processo nº 01.105493.14.58. Assunto: AITI – Cancelamento. Contribuinte: LUCAS GÁS LTDA. ME. Procurador da Contribuinte: Sr. Adilson Silveira Pinto. Relator: Dr. Leonardo Varella Giannetti. Decisão: EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, MANTIDA A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. Acórdão nº 10.203/3ª. JULGAMENTO SUSPENSO AUTOS CONCLUSOS Recurso Voluntário 10.456. Processo 01.045265.15.03. Anexo 01.075941.14.57. Assunto: Pedido de Reinclusão no Simples Nacional Recorrente: LEQUIPEE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ÁUDIO E VÍDEO LTDA. – EPP. Advogados: Dr. Daniel Ribeiro Rezende e outros. Relator: Dr. Leonardo Varella Giannetti. APÓS O VOTO DO CONSELHEIRO THIAGO RIOS SOARES PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO, CONFIRMANDO O SEU POSICIONAMENTO E SUPRINDO OMISSÃO ARGUIDA PELA CONSELHEIRA GABRIELA CORDEIRO TAVARES, QUE O ACOMPANHOU, OS AUTOS RESTARAM CONCLUSOS AO PRESIDENTE, CONSELHEIRO ALFREDO BENTO DE VASCONCELLOS NETO, PARA APURAÇÃO E PROCLAMAÇÃO DA DECISÃO VENCEDORA, E, EM RAZÃO DE SUAS FÉRIAS REGULAMENTARES, O PRESIDENTE EM SUBSTITUIÇÃO, CONSELHEIRO MATEUS MARQUES PACHECO, NOS TERMOS DO ART. 55, §5º, DO REGULAMENTO DO CART-BH, APROVADO PELO DECRETO Nº 16.197/2016, DESIGNOU O DIA 20 DE OUTUBRO DE 2016 PARA A CONCLUSÃO DO JULGAMENTO. PROCESSOS NÃO JULGADOS RETIRADOS DE PAUTA Reexame Necessário 10.526 e Recurso Voluntário nº 10.527. Processo nº 01.153676.03.36. Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/ AITI). Recorrente: BRADESCO SEGUROS S.A. Advogados: Dr. Vitor Dantas Dias e outros. Relatora: Dra. Andréia de Oliveira Goseling. RETIRADO DE PAUTA POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA. Recurso Voluntário 10.530. Processo 01.066373.14.85. Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/AITI). Recorrente: BANCO RURAL S.A. – EM LIQUIDAÇÃO EXTRA JUDICIAL. Advogados: Dr. Thiago Fontes Guisoli dos Reis e outros. Relator: Dr. Marcelo Henrique de Almeida. RETIRADO DE PAUTA POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR. Às 17 horas encerrou-se a sessão, tendo sido antes sorteados processos a serem julgados nas reuniões dos dias 20 e 27 de outubro de 2016. Conselho de Recursos Tributários, 6 de outubro de 2016. Mateus Marques Pacheco Presidente em substituição Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS 3ª CÂMARA PAUTA DA REUNIÃO DO DIA 20 DE OUTUBRO DE 2016, ÀS 16 HORAS LOCAL: RUA ESPÍRITO SANTO, Nº 605 – 8º ANDAR Recurso Voluntário nº 10.456 Processo nº 01.045265.15.03. Anexo 01.075941.14.57 Assunto: Pedido de Reinclusão no Simples Nacional Recorrente: LEQUIPEE - LOCAÇÃO DE EQUI- PAMENTOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ÁUDIO E VÍDEO LTDA. - EPP Advogados: Dr. Daniel Ribeiro Rezende e outros Relator: Dr. Leonardo Varella Giannetti (Julgamento suspenso – Autos conclusos ao Pres., Cons. Alfredo Bento de Vasconcellos Neto, em 06/10/2016) Recurso Voluntário nº 10.500 Processo nº 01.103639.14.20 Assunto: ITBI – Isenção Recorrentes: AMÉLIA ANDRADE DO NASCIMENTO E OUTRO Relator: Dr. Leonardo Varella Giannetti (Transferido da pauta do dia 27/10/2016) Recurso Voluntário nº 10.530 Processo nº 01.066373.14.85 Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/ AITI) Recorrente: BANCO RURAL S.A. EM LIQUIDAÇÃO EXTRA JUDICIAL Advogados: Dr. Thiago Fontes Guisoli dos Reis e outros Relator: Dr. Marcelo Henrique de Almeida (Retirado de pauta na reunião do dia 29/09/2016) Recurso Voluntário nº 10.545 Processo nº 01.170689.13.04 Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/ AITI) Recorrente: CÂMARA DE DIRIGENTES LOGISTAS DE BELO HORIZONTE – CDL/BH Advogados: Dr. Marcelo Braga Rios e outros Relatora: Dra. Gabriela Cordeiro Tavares (Transferido da pauta do dia 06/10/2016) Belo Horizonte, 13 de outubro de 2016 Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS 3ª CÂMARA PAUTA DA REUNIÃO DO DIA 27 DE OUTUBRO DE 2016, ÀS 16 HORAS LOCAL: RUA ESPÍRITO SANTO, Nº 605 – 8º ANDAR Reexame Necessário nº 10.479 Processo 11.001115.14.16. Anexo 01.162295.07.17 Assunto: IPTU - Revisão do Lançamento Contribuinte: JUAREZ XAVIER DE OLIVEIRA Relator: Dr. Marcelo Henrique de Almeida (Vista requerida pelo Presidente, Cons. Alfredo Bento de Vasconcellos Neto, em 29/09/2016) Recurso Voluntário nº 10.497 Processo nº 01.015154.15.55 Assunto: AITI – Cancelamento Recorrente: NOVA EUREKA LAVANDERIA LTDA.-EPP Relator: Dr. Felipe Magno Carneiro Tavares Reexame Necessário nº 10.526 e Recurso Voluntário nº 10.527 Processo nº 01.153676.03.36 Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/AITI) Recorrente: BRADESCO SEGUROS S.A. Advogados: Dr. Vitor Dantas Dias e outros Relatora: Dra. Andréia de Oliveira Goseling (Retirado de pauta na reunião do dia 29/09/2016 – Transferido da pauta do dia 13/10/2016) Belo Horizonte, 13 de outubro de 2016 Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários JUNTA DE JULGAMENTO TRIBUTÁRIO PROCESSOS JULGADOS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA Processo: 01.042356.15.42 Requerente: CR Consultoria Comercial Ltda. – ME Proc.: Sr. William Ferreira de Oliveira Pedido de Cancelamento de AITI - indeferido Processo: 01.053101.15.23 Requerente: Estacionamento Belo Park Ltda. – ME Pedido de Cancelamento de AITI – indeferido Processo: 01.075171.15.32 Requerente: Poros Construtora Ltda. Adv.: Dra. Débora Elisa Lima Ribeiro e outros Pedido de Cancelamento de AITI – indeferido Processo: 01.077532.15.30 Requerente: Foco Treinamento e Desenvolvimento Profissional Ltda. – ME Proc.: Sra. Vera Lucia Teixeira Pedido de Cancelamento de AITI - indeferido Processo: 01.079907.15.41 Requerente: Dermat – Dermatologia Ltda. Pedido de Cancelamento de AITI - indeferido Processo: 01.081973.15.09 Requerente: Luiz Carlos Fernandes CPF 34469486604 - ME Pedido de Cancelamento de AITI - indeferido Processo: 01.106145.15.98 Requerente: Éder Agostinho Batista Silva Advogados Associados - ME Pedido de Cancelamento de AITI – indeferido Processo: 01.108740.15.12 Requerente: Caristo Costa Construtora Ltda. EPP Pedido de Cancelamento de AITI – indeferido Processo: 01.114205.15.73 Requerente: NB Engenharia de Projetos e Consultoria Ltda. - ME Pedido de Cancelamento de AITI – indeferido Processo: 01.114487.15.27 Requerente: Germânica Assessores e Consultores Ltda. - ME Pedido de Cancelamento de AITI - indeferido O prazo para interposição de Recurso de 30 dias, previsto no § 2º do art. 65 do Regulamento do Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município – CART-BH, aprovado pelo Decreto nº 16.197/2016, é peremptório, não podendo ser prorrogado, e será contado da data da presente publicação. A íntegra das decisões encontra-se à disposição dos interessados na JJT, Rua Espírito Santo, 605 - 8º andar, Centro. José Rogério dos Santos Mello Secretário de Suporte Administrativo da Junta de Julgamento Tributário - JJT EDITAL O Gerente de Tributos Mobiliários da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações, no uso de suas atribuições, INTIMA, nos termos dos artigos 21, IV e 103, IV da Lei 1.310/66, o contribuinte relacionado abaixo, dos lançamentos dos tributos abrangidos pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL contidos nos AINF ‘s (Auto de Infração e Notificação) indicados a seguir, para que no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, efetue o pagamento dos créditos tributários por eles constituídos, sob pena de inscrição em Divida Ativa. Esclarece ainda que, considerando o disposto no art.39 da Lei Complementar 123/2016 e art.109 da Resolução 94/2011 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), e nos termos do artigo 106 da Lei 1.310/66, o prazo para apresentação de reclamação contra os lançamentos é de 30 (trinta) dias, contados desta publicação. CONTRIBUINTE INSCRIÇÃO MUNICIPAL AINF PROCESSO FLAMB’ART ALIMENTAÇÃO E SERVIÇO LTDA 0.131.131/001-8 04900041236800300006677201649 01.120.848.16.19 Eugênio Eustáquio Veloso Fernandes Gerente de Tributos Mobiliários EDITAL O Gerente de Tributos Mobiliários da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações, no uso de suas atribuições, INTIMA, nos termos dos artigos 21, II e 103, III da lei 1.310/66, os contribuintes Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações Disque Idoso: 3277-4646 BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município - DOM Ano XXII• N. 5.153 18/10/2016

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EXTRATO DO CONTRATO

Objeto: Prestação de serviços especializados para atuar como Auditoria Externa Independente para a PBH Ativos S.A., conforme anexo I do contrato.Processo: 03.16.376Contratante: PBH Ativos S.A.Contratado: BDO RCS Auditores Indepen-dentes SSVigência: 12 meses a contar da assinaturaValor global: R$155.700,00Assinatura: 05/10/2016Data de registro: 13/10/2016Livro: 02 Folha: 08 Registro: 099/2016

Júlio Onofre Mendes de OliveiraDiretor-PresidentePBH Ativos S.A.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS3ª CÂMARA

ATA DA 1456ª REUNIÃO, EM 06/10/2016.PRESIDENTE EM SUBSTITUIÇÃO: Mateus Marques PachecoSECRETÁRIA: Magda Maria de Magalhães Barbalho.PRESENTES: João Paulo Fanucchi de Almeida Melo, Thiago Rios Soares, Felipe Magno Carneiro Tavares, Gabriela Cordeiro Tavares e Leonardo Varella Giannetti. Ausência justificada: Marcelo Henrique de Almeida. Férias: Alfredo Bento de Vasconcellos Neto. Licença Médica: Andréia de Oliveira Goseling.

Às 16 horas iniciou-se a reunião. Não foi aprovada a ata da reunião anterior.

JULGAMENTO

Reexame Necessário nº 10.539. Processo nº 01.105493.14.58. Assunto: AITI – Cancelamento. Contribuinte: LUCAS GÁS LTDA. – ME. Procurador da Contribuinte: Sr. Adilson Silveira Pinto. Relator: Dr. Leonardo Varella Giannetti. Decisão: EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO, À UNANIMIDADE DE VOTOS, MANTIDA A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. Acórdão nº 10.203/3ª.

JULGAMENTO SUSPENSO AUTOS CONCLUSOS

Recurso Voluntário nº 10.456. Processo nº 01.045265.15.03. Anexo 01.075941.14.57. Assunto: Pedido de Reinclusão no Simples Nacional Recorrente: LEQUIPEE - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ÁUDIO E VÍDEO LTDA. – EPP. Advogados: Dr. Daniel Ribeiro Rezende e outros. Relator: Dr. Leonardo Varella Giannetti. APÓS O VOTO DO CONSELHEIRO THIAGO RIOS SOARES PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO, CONFIRMANDO O SEU POSICIONAMENTO E SUPRINDO OMISSÃO ARGUIDA PELA CONSELHEIRA GABRIELA CORDEIRO TAVARES, QUE O ACOMPANHOU, OS AUTOS RESTARAM CONCLUSOS AO PRESIDENTE, CONSELHEIRO ALFREDO BENTO DE VASCONCELLOS NETO, PARA APURAÇÃO E PROCLAMAÇÃO DA DECISÃO VENCEDORA, E, EM RAZÃO DE SUAS FÉRIAS REGULAMENTARES, O PRESIDENTE EM SUBSTITUIÇÃO, CONSELHEIRO MATEUS MARQUES PACHECO, NOS TERMOS DO ART. 55, §5º, DO REGULAMENTO DO CART-BH, APROVADO PELO DECRETO Nº 16.197/2016, DESIGNOU O DIA 20 DE OUTUBRO DE 2016 PARA A CONCLUSÃO DO JULGAMENTO.

PROCESSOS NÃO JULGADOS RETIRADOS DE PAUTA

Reexame Necessário nº 10.526 e Recurso Voluntário nº 10.527. Processo nº 01.153676.03.36. Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/AITI). Recorrente: BRADESCO SEGUROS S.A. Advogados: Dr. Vitor Dantas Dias e outros.

Relatora: Dra. Andréia de Oliveira Goseling. RETIRADO DE PAUTA POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA.

Recurso Voluntário nº 10.530. Processo nº 01.066373.14.85. Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/AITI). Recorrente: BANCO RURAL S.A. – EM LIQUIDAÇÃO EXTRA JUDICIAL. Advogados: Dr. Thiago Fontes Guisoli dos Reis e outros. Relator: Dr. Marcelo Henrique de Almeida. RETIRADO DE PAUTA POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.

Às 17 horas encerrou-se a sessão, tendo sido antes sorteados processos a serem julgados nas reuniões dos dias 20 e 27 de outubro de 2016. Conselho de Recursos Tributários, 6 de outubro de 2016.

Mateus Marques PachecoPresidente em substituição

Magda Maria de Magalhães BarbalhoSecretária do Conselho de Recursos Tributários

CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS3ª CÂMARA

PAUTA DA REUNIÃO DO DIA 20 DE OUTUBRO DE 2016, ÀS 16 HORASLOCAL: RUA ESPÍRITO SANTO, Nº 605 – 8º ANDAR

Recurso Voluntário nº 10.456Processo nº 01.045265.15.03. Anexo 01.075941.14.57Assunto: Pedido de Reinclusão no Simples NacionalRecorrente: LEQUIPEE - LOCAÇÃO DE EQUI-PAMENTOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ÁUDIO E VÍDEO LTDA. - EPPAdvogados: Dr. Daniel Ribeiro Rezende e outrosRelator: Dr. Leonardo Varella Giannetti(Julgamento suspenso – Autos conclusos ao Pres., Cons. Alfredo Bento de Vasconcellos Neto, em 06/10/2016)

Recurso Voluntário nº 10.500Processo nº 01.103639.14.20Assunto: ITBI – IsençãoRecorrentes: AMÉLIA ANDRADE DO NASCIMENTO E OUTRORelator: Dr. Leonardo Varella Giannetti(Transferido da pauta do dia 27/10/2016)

Recurso Voluntário nº 10.530Processo nº 01.066373.14.85Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/AITI)Recorrente: BANCO RURAL S.A. – EM LIQUIDAÇÃO EXTRA JUDICIALAdvogados: Dr. Thiago Fontes Guisoli dos Reis e outrosRelator: Dr. Marcelo Henrique de Almeida(Retirado de pauta na reunião do dia 29/09/2016)

Recurso Voluntário nº 10.545Processo nº 01.170689.13.04Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/AITI)Recorrente: CÂMARA DE DIRIGENTES LOGISTAS DE BELO HORIZONTE – CDL/BHAdvogados: Dr. Marcelo Braga Rios e outrosRelatora: Dra. Gabriela Cordeiro Tavares(Transferido da pauta do dia 06/10/2016)

Belo Horizonte, 13 de outubro de 2016

Magda Maria de Magalhães BarbalhoSecretária do Conselho de Recursos Tributários

CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS3ª CÂMARA

PAUTA DA REUNIÃO DO DIA 27 DE OUTUBRO DE 2016, ÀS 16 HORASLOCAL: RUA ESPÍRITO SANTO, Nº 605 – 8º ANDAR

Reexame Necessário nº 10.479Processo nº 11.001115.14.16. Anexo nº 01.162295.07.17Assunto: IPTU - Revisão do LançamentoContribuinte: JUAREZ XAVIER DE OLIVEIRARelator: Dr. Marcelo Henrique de Almeida(Vista requerida pelo Presidente, Cons. Alfredo Bento de Vasconcellos Neto, em 29/09/2016)

Recurso Voluntário nº 10.497Processo nº 01.015154.15.55Assunto: AITI – CancelamentoRecorrente: NOVA EUREKA LAVANDERIA LTDA.-EPPRelator: Dr. Felipe Magno Carneiro Tavares

Reexame Necessário nº 10.526 e Recurso Voluntário nº 10.527Processo nº 01.153676.03.36Assunto: ISSQN – Revisão do Lançamento (TVF/AITI)Recorrente: BRADESCO SEGUROS S.A.Advogados: Dr. Vitor Dantas Dias e outrosRelatora: Dra. Andréia de Oliveira Goseling(Retirado de pauta na reunião do dia 29/09/2016 – Transferido da pauta do dia 13/10/2016)

Belo Horizonte, 13 de outubro de 2016

Magda Maria de Magalhães BarbalhoSecretária do Conselho de Recursos Tributários

JUNTA DE JULGAMENTO TRIBUTÁRIOPROCESSOS JULGADOS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA

Processo: 01.042356.15.42Requerente: CR Consultoria Comercial Ltda. – MEProc.: Sr. William Ferreira de OliveiraPedido de Cancelamento de AITI - indeferido Processo: 01.053101.15.23Requerente: Estacionamento Belo Park Ltda. – MEPedido de Cancelamento de AITI – indeferido

Processo: 01.075171.15.32Requerente: Poros Construtora Ltda.Adv.: Dra. Débora Elisa Lima Ribeiro e outrosPedido de Cancelamento de AITI – indeferido Processo: 01.077532.15.30Requerente: Foco Treinamento e Desenvolvimento Profissional Ltda. – MEProc.: Sra. Vera Lucia TeixeiraPedido de Cancelamento de AITI - indeferido Processo: 01.079907.15.41Requerente: Dermat – Dermatologia Ltda.Pedido de Cancelamento de AITI - indeferido Processo: 01.081973.15.09Requerente: Luiz Carlos Fernandes CPF 34469486604 - MEPedido de Cancelamento de AITI - indeferido Processo: 01.106145.15.98Requerente: Éder Agostinho Batista Silva Advogados Associados - MEPedido de Cancelamento de AITI – indeferido Processo: 01.108740.15.12Requerente: Caristo Costa Construtora Ltda. EPPPedido de Cancelamento de AITI – indeferido Processo: 01.114205.15.73Requerente: NB Engenharia de Projetos e Consultoria Ltda. - MEPedido de Cancelamento de AITI – indeferido Processo: 01.114487.15.27Requerente: Germânica Assessores e Consultores Ltda. - MEPedido de Cancelamento de AITI - indeferido

O prazo para interposição de Recurso de 30 dias, previsto no § 2º do art. 65 do Regulamento do Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município – CART-BH, aprovado pelo Decreto nº 16.197/2016, é peremptório, não podendo ser prorrogado, e será contado da data da presente publicação.

A íntegra das decisões encontra-se à disposição dos interessados na JJT, Rua Espírito Santo, 605 - 8º andar, Centro.

José Rogério dos Santos MelloSecretário de Suporte Administrativo da Junta de Julgamento Tributário - JJT

EDITAL

O Gerente de Tributos Mobiliários da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações, no uso de suas atribuições, INTIMA, nos termos dos artigos 21, IV e 103, IV da Lei 1.310/66, o contribuinte relacionado abaixo, dos lançamentos dos tributos abrangidos pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL contidos nos AINF ‘s (Auto de Infração e Notificação) indicados a seguir, para que no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, efetue o pagamento dos créditos tributários por eles constituídos, sob pena de inscrição em Divida Ativa. Esclarece ainda que, considerando o disposto no art.39 da Lei Complementar 123/2016 e art.109 da Resolução 94/2011 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), e nos termos do artigo 106 da Lei 1.310/66, o prazo para apresentação de reclamação contra os lançamentos é de 30 (trinta) dias, contados desta publicação.

CONTRIBUINTEINSCRIÇÃO MUNICIPAL AINF PROCESSO

FLAMB’ART ALIMENTAÇÃO E SERVIÇO LTDA 0.131.131/001-8 04900041236800300006677201649 01.120.848.16.19

Eugênio Eustáquio Veloso FernandesGerente de Tributos Mobiliários

EDITAL

O Gerente de Tributos Mobiliários da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações, no uso de suas atribuições, INTIMA, nos termos dos artigos 21, II e 103, III da lei 1.310/66, os contribuintes

Secretaria MunicipalAdjunta de Arrecadações

Disque Idoso: 3277-4646

BELO HORIZONTEDiário Oficial do Município - DOMAno XXII• N. 5.153 18/10/2016

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BELO HORIZONTETerça-feira, 18 de outubro de 2016Diário Oficial do Município2

Poder Executivo

relacionados abaixo, da lavratura dos Autos de Infração e Termos de Intimação – AITIs, indicados a seguir, para que no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, efetuem o pagamento dos créditos tributários por eles constituídos, sob pena de inscrição em Divida Ativa. Esclarece ainda que, nos termos do art. 106 da Lei 1.310/66, o prazo para apresentação de reclamação contra os lançamentos é de 30 (trinta) dias, contados desta publicação.

CONTRIBUINTE INSCRIÇÃO MUNICIPAL

AITI/PRINCIPAL PROCESSO

SOLARES CORRETORA E ADMINISTRADORA DE IMOVEIS, ENGENHARIA E ARQUITETURA S/C LTDA ME

0344914/001-0 41.590-A 01.030714.15.83

Eugênio Eustáquio Veloso FernandesGerente de Tributos Mobiliários

EDITAL

O Gerente de Tributos Mobiliários da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações, no uso de suas atribuições, INTIMA, nos termos dos artigos 21, II e 103, III da lei 1.310/66, os contribuintes relacionados abaixo, da lavratura dos Autos de Infração e Termos de Intimação – AITIs, indicados a seguir, para que no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, efetuem o pagamento dos créditos tributários por eles constituídos, sob pena de inscrição em Divida Ativa. Esclarece ainda que, nos termos do art. 106 da Lei 1.310/66, o prazo para apresentação de reclamação contra os lançamentos é de 30 (trinta) dias, contados desta publicação.

CONTRIBUINTE INSCRIÇÃO MUNICIPAL

AITI/OBRIG. ACESSORIA PROCESSO

EMPREENDIMENTOS CAPRI LTDA - EPP 0372161/001-8 41.887-A 01.000283.16.75MR TELECOM LTDA - ME 0200250/001-5 41.898-A 01.000283.16.75ORGANIZACAO NOGFER LTDA - ME 0367612/001-0 41.903-A 01.000283.16.75INSTITUTO DE BELEZA E APERFEICOAMENTO SOCIAL APRIMORE LTDA - ME 0917097/001-2 41.909-A 01.000283.16.75

CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES CLASSE A SKINNER LTDA - ME 0108589/001-2 41.916-A 01.118009.16.68

CANTUS CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME 0112486/001-8 41.917-A 01.118009.16.68

B H SONORIZACAO E ILUMINACAO LTDA 0115678/001-X 41.918-A 01.118009.16.68ELAIR GERALDO CANDIDO 0118507/001-7 41.919-A 01.118009.16.68SPENG - SERVICOS ELETRICOS LTDA - ME 0122790/001-2 41.920-A 01.118009.16.68ERISMAR SOARES SANTOS - ME 0125770/001-1 41.921-A 01.118009.16.68MG FREIOS VALVULAS E COMPRESSORES LTDA - ME 0140417/001-1 41.922-A 01.118009.16.68

PROGRESSO FREIOS LTDA - ME 0146062/001-9 41.923-A 01.118009.16.68HOSP-LABORATORIAL ASSISTENCIA TECNICA LTDA - ME 0149289/001-1 41.924-A 01.118009.16.68

ELETRONICA 2000 SERVICOS LTDA - ME 0150863/001-9 41.925-A 01.118009.16.68HIDRAULICA BRASIL INSTALACOES E MANUTENCAO LTDA 0157106/001-1 41.926-A 01.118009.16.68

MFC COMPUTADORES LTDA 0157329/001-4 41.927-A 01.118009.16.68PEDRO RICARDO DA SILVA - ME 0346803/001-2 41.928-A 01.118009.16.68NOSCO SISTEMAS DE GESTAO LTDA - ME 0158893/001-4 41.929-A 01.118009.16.68TRATORK MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME 0174160/001-1 41.931-A 01.118009.16.68

SEITEC SERVICOS ESPECIALIZADOS EM INSTALACOES TECNICAS LTDA - ME 0146244/001-8 41.932-A 01.118009.16.68

IMGAS LTDA - EPP 0115453/001-6 41.933-A 01.118009.16.68L & M SERVICE LTDA - ME 0148485/001-4 41.934-A 01.118009.16.68C.V.H. COMPONENTES HIDRAULICOS LTDA - ME 0155811/001-9 41.935-A 01.118009.16.68

GEADE SERVICOS LTDA - ME 0165852/001-4 41.936-A 01.118009.16.68FLAMB’ART ALIMENTACAO E SERVICO LTDA – EPP 0131131/001-8 41.938-A 01.120848.16.19

INSTITUTO DE BELEZA E APERFEICOAMENTO SOCIAL APRIMORE LTDA - ME 0917097/001-2 228.209 01.000283.16.75

TALENT SERVIS LTDA - EPP 0186005/001-5 228.224 01.000283.16.75AVANTE & MELLEM REPRESENTACOES LTDA - ME 0140015/001-6 59.315-D 01.105894.16.60

TRIEME ASSOCIADOS LTDA - ME 0143961/001-8 59.318-D 01.105894.16.60SAVELLI DO BRASIL EQUIPAMENTOS E TECNOLOGIA PARA FUNDICOES LTDA. 0171627/001-1 59.320-D 01.105894.16.60

CONNI TRAVEL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME 0173200/001-5 59.321-D 01.105894.16.60

TRANSPORTE E. M. L. LTDA - ME 0181352/001-9 59.322-D 01.105894.16.60RETAIL BRASIL ADMINISTRACAO E MARKETING LTDA - ME 0185741/001-4 59.323-D 01.105894.16.60

BELO MINAS ESTRUTURAS METALICAS E SERRALHERIA LTDA - ME 0190865/001-7 59.324-D 01.105894.16.60

TRIER ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - ME 0210833/001-6 59.330-D 01.105894.16.60

ARTHGAZ INSTALACOES LTDA. - EPP 0216884/001-0 59.333-D 01.105894.16.60FJB SERVICOS ELETRICOS LTDA - ME 0230604/001-4 59.335-D 01.105894.16.60GALAXY RECEPCOES E EVENTOS LTDA - ME 0232703/001-8 59.336-D 01.105894.16.6084 MANUTENCAO PREVENTIVA LTDA - ME 0249397/001-7 59.337-D 01.105894.16.60MC CONSULTORIA E PROJETOS ELETRICOS LTDA - ME 0264631/001-8 59.340-D 01.105894.16.60

NALEB DISTRIBUIDORA DE BRINQUEDOS LTDA - EPP 0270200/001-5 59.341-D 01.105894.16.60

DCD VEICULOS LTDA - ME 0277671/001-6 59.343-D 01.105894.16.60HOSPMED REPRESENTACOES LTDA - EPP 0292938/001-7 59.345-D 01.105894.16.60CLAUDINEI SOUZA DOS SANTOS - ME 0299600/001-8 59.346-D 01.105894.16.60EITEC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSTRUCOES LTDA 0390706/001-8 59.349-D 01.105894.16.60

INSIDEGROUP - TECNOLOGIA & DESENVOLVIMENTO LTDA - ME 0435562/001-7 59.355-D 01.105894.16.60

J A K POSTO DE COLETA DE EXAMES LABORATORIAIS EIRELI - ME 0490175/001-0 59.361-D 01.105894.16.60

COMPACTA MASTER PROMOTORA DE VENDAS LTDA - ME 0113829/002-2 59.362-D 01.105894.16.60

TEMPUS ENGENHARIA LTDA - ME 0127724/001-6 59.364-D 01.105894.16.60SILVERIO REPRESENTACOES LTDA - ME 0168300/001-0 59.367-D 01.105894.16.60CAPTARH - CONSULTORIA ASSESSORIA PUBLICIDADE E TECNOLOGIA APLICADA A RECURSOS HUMANOS LTDA - ME

0176249/001-0 59.369-D 01.105894.16.60

LUCNAI CONSULTING SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME 0214274/001-9 59.380-D 01.105894.16.60

SID SIGNS SUPRIMENTOS PARA COMUNICACAO VISUAL LTDA. 0228182/001-1 59.382-D 01.105894.16.60

LAFARGE BRASIL S.A. 0280365/002-3 59.391-D 01.105894.16.60SEVEN COMPUTACAO GRAFICA BH LTDA 0288787/001-1 59.393-D 01.105894.16.60ZENITE TOPOGRAFIA E CONSTRUCOES LTDA - ME 0303812/001-6 59.396-D 01.105894.16.60

ORGANIZACAO FG SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA - ME 0434781/001-5 59.402-D 01.105894.16.60

TMFR TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA - ME 0441034/001-7 59.405-D 01.105894.16.60

AB TECNICA DE MINAS LTDA 0445728/001-0 59.406-D 01.105894.16.60M & M MOTO PECAS EIRELI - EPP 0476657/001-3 59.407-D 01.105894.16.60FUTURA GESTAO CONTABIL LTDA - ME 0488278/001-0 59.408-D 01.105894.16.60TMF CONSTRUTORA & EMPREENDIMENTOS LTDA - ME 0495745/001-2 59.411-D 01.105894.16.60

J & G MONTAGEM INDUSTRIAL E ELETRICA LTDA - ME 0135638/001-5 59.415-D 01.105894.16.60

OFFICE SYSTEM BRASIL LTDA - ME 0147093/001-0 59.416-D 01.105894.16.60ENGEMAB ENGENHARIA E COMERCIO LTDA - ME 0162614/001-1 59.419-D 01.105894.16.60

GENETICA REPRESENTACOES LTDA - ME 0167589/001-0 59.420-D 01.105894.16.60ELETROPRESENTE LTDA. - ME 0195538/001-2 59.428-D 01.105894.16.60HEROES COMUNICACAO E PUBLICIDADE LTDA - ME 0261166/001-2 59.435-D 01.105894.16.60

ADAPT SERVICOS E AGENCIAMENTO DE MAO DE OBRA LTDA - EPP 0286981/001-0 59.438-D 01.105894.16.60

ANTONIO ORLANDO GRECO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP 0307253/002-7 59.440-D 01.105894.16.60

DROGARIA SAMAR LTDA 0365537/001-8 59.442-D 01.105894.16.60MARAN VEICULOS LTDA - ME 0426467/001-1 59.445-D 01.105894.16.60CENTRO DE MUSCULACAO ALPOIN OLIVETO LTDA - ME 0455165/001-2 59.449-D 01.105894.16.60

DPRINT COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME 0457597/001-7 59.452-D 01.105894.16.60VALE MANGANES S.A 0121338/002-X 59.465-D 01.105894.16.60FUNERARIA SAO CRISTOVAO LTDA - ME 0143208/002-1 59.467-D 01.105894.16.60ACCOUNT CONTABILIDADE E GESTAO EMPRESARIAL S/C 0158090/001-9 59.469-D 01.105894.16.60

LBM PRODUCOES LTDA - ME 0173799/001-3 59.470-D 01.105894.16.60BH EXPEDICOES E ACESSORIOS LTDA - ME 0175455/001-8 59.471-D 01.105894.16.60ACORDO AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS LTDA 0190532/001-6 59.473-D 01.105894.16.60

ARTE FINAL LTDA. - ME 0206831/001-X 59.476-D 01.105894.16.60PORTICO ENGENHARIA LTDA - ME 0210857/001-7 59.477-D 01.105894.16.60LEAL M ADMINISTRACAO E PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA 0214054/001-2 59.479-D 01.105894.16.60

GERAIS IMPORTACOES COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME 0225042/001-1 59.480-D 01.105894.16.60

RELEASE PROPAGANDA E PRODUCAO ARTISTICA LTDA. - ME 0232785/001-5 59.482-D 01.105894.16.60

CORREA E BERNARDO CORREA ADVOGADOS 0241840/001-2 59.483-D 01.105894.16.60S.R.S. SERVICOS E MANUTENCAO LTDA - EPP 0242129/001-X 59.484-D 01.105894.16.60TRIUNFO DESENTUPIDORA & DEDETIZADORA LTDA. - ME 0251342/001-7 59.485-D 01.105894.16.60

MILLENIUM CONSTRUCOES LTDA 0255749/001-0 59.486-D 01.105894.16.60CELULA TELECOM LTDA - EPP 0266497/001-6 59.488-D 01.105894.16.60WMG CONSTRUCAO E PLANEJAMENTO LTDA - EPP 0276210/001-6 59.489-D 01.105894.16.60

BCYM INFORMATICA LTDA - ME 0292181/001-2 59.491-D 01.105894.16.60VIVER REABILITACAO LTDA - ME 0344287/001-3 59.495-D 01.105894.16.60BARRABELA AUTO POSTO LTDA 0368637/001-X 59.497-D 01.105894.16.60FFAS TRANSPORTADORA LTDA - ME 0439595/001-8 59.501-D 01.105894.16.60DAVIDSON ALVES VIEITAS - ME 0452605/001-5 59.503-D 01.105894.16.60FCL CASTRO PROJETOS EIRELI 0459126/001-0 59.504-D 01.105894.16.60MEDICAL REPRESENTACOES LTDA - ME 0129041/001-9 59.512-D 01.105898.16.11JCDECAUX GRANDES FORMATOS MIDIA EXTERIOR S/A 0154741/002-4 59.519-D 01.105898.16.11

C.A.I. CONSULTORIA DE AGUA INDUSTRIAL LTDA - ME 0158008/001-1 59.520-D 01.105898.16.11

VALENCE ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA. - ME 0169853/001-0 59.523-D 01.105898.16.11

S ON SITE - SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS ON SITE LTDA - ME 0184937/001-7 59.528-D 01.105898.16.11

GEOVANTE TOPOGRAFIA E GEODESIA LTDA - ME 0203269/001-7 59.534-D 01.105898.16.11

VRG LINHAS AEREAS S/A 0211320/001-X 59.537-D 01.105898.16.11ULTRATEST CONTROLE DE QUALIDADE LTDA - ME 0238033/001-2 59.539-D 01.105898.16.11

ESPACO VEREDAS EVENTOS LTDA - ME 0255165/001-6 59.541-D 01.105898.16.11FLORES EM FESTAS DECORACOES LTDA - ME 0256136/001-0 59.542-D 01.105898.16.11DEBER PROMOCOES E EVENTOS LTDA - ME 0277770/001-4 59.543-D 01.105898.16.11SHIVA REPRESENTACOES LTDA - ME 0285094/001-6 59.545-D 01.105898.16.11D&D CLINICA DE ESTETICA LTDA - ME 0299292/001-5 59.549-D 01.105898.16.11TRATEMI TRANSPORTE TERRAPLENAGEM E EMPREENDIMENTOS LTDA 0314151/002-6 59.550-D 01.105898.16.11

TORRE DE BELEM LAZER LTDA - ME 0343589/001-2 59.551-D 01.105898.16.11CONSTRUTORA RODRIGUES TORRES LTDA - EPP 0440886/002-5 59.554-D 01.105898.16.11

SANIA DE SOUSA CANCADO - ME 0446195/001-7 59.555-D 01.105898.16.11RENASCER CENTRO AUTOMOTIVO RCA EIRELI - ME 0462765/001-8 59.556-D 01.105898.16.11

EMPREITEIRA SOARES LTDA - ME 0465504/001-6 59.557-D 01.105898.16.11

dom5153.indd 2 17/10/2016 18:18:18

Page 3: BELO HORIZONTEportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5153 - assinado.pdf · 2016-10-17 · Férias: Alfredo Bento de Vasconcellos Neto. Licença Médica: Andréia de Oliveira Goseling. Às

BELO HORIZONTETerça-feira, 18 de outubro de 2016 Diário Oficial do Município 3

Poder Executivo

RM EDIFICACOES E SERVICOS LTDA - ME 0483639/001-9 59.560-D 01.105898.16.11VISAO CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL LTDA. 0119443/002-0 59.562-D 01.105898.16.11

AADM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME 0147330/001-8 59.566-D 01.105898.16.11

ASPI REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA - ME 0153016/001-1 59.569-D 01.105898.16.11

MAHATMA ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - ME 0188316/001-1 59.571-D 01.105898.16.11

WORDWILSONWARE LTDA - ME 0201114/001-8 59.572-D 01.105898.16.11BARAO COMERCIO DE VANS LTDA - EPP 0209268/001-8 59.576-D 01.105898.16.11EQUILIBRIUM PILATES,ESTETICA E NUTRICAO LTDA - ME 0255391/001-5 59.580-D 01.105898.16.11

PONTUAL PRESTACAO DE SERVICOS - EIRELI - ME 0276708/001-3 59.585-D 01.105898.16.11

VILELA KRAUTZ DESENHOS TECNICOS LTDA - ME 0287916/001-9 59.586-D 01.105898.16.11

PENSIL - PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO LTDA 0320961/001-2 59.588-D 01.105898.16.11

MISSIAGGIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - ME 0429832/001-3 59.592-D 01.105898.16.11

A2L ARQUITETURA E CONSTRUCAO LTDA - ME 0459725/001-7 59.599-D 01.105898.16.11

INOVE MG CORRETORA DE SEGUROS LTDA 0465931/001-8 59.600-D 01.105898.16.11CRS PARTICIPACOES LTDA 0470851/001-1 59.601-D 01.105898.16.11R&R SOUZA CARVALHO LTDA - ME 0472036/001-6 59.602-D 01.105898.16.11BHD TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - ME 0472098/001-4 59.603-D 01.105898.16.11

EXECUTIVE TRAVEL TURISMO LTDA - ME 0482959/001-6 59.604-D 01.105898.16.11CONCEITO PILATES LTDA - ME 0485717/001-8 59.605-D 01.105898.16.11IMOBILIARIA MOURA LTDA - ME 0486922/001-5 59.607-D 01.105898.16.11FERRARI & ASSOCIADOS - AUDITORES INDEPENDENTES SOCIEDADE CIVIL LTDA - ME

0147039/001-6 59.618-D 01.105898.16.11

DEL REY VIAGENS E TURISMO LIMITADA - ME 0161070/001-2 59.621-D 01.105898.16.11INFO CASTRO INFORMATICA LTDA - ME 0183998/001-7 59.625-D 01.105898.16.11DECORTEX CORTINAS E PERSIANAS LTDA - ME 0210918/001-8 59.629-D 01.105898.16.11

RAPIDIM EXPRESS LTDA - EPP 0225438/001-4 59.632-D 01.105898.16.11ACME DESPACHOS DO BRASIL LTDA - ME 0237327/001-8 59.635-D 01.105898.16.11ALP CASTRO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA 0250403/001-5 59.639-D 01.105898.16.11

MECANICA DALTON & RIBEIRO LTDA - EPP 0301784/001-X 59.646-D 01.105898.16.11EMPREITEIRA PREFERENCIAL LTDA - ME 0429277/001-7 59.651-D 01.105898.16.11SIDERA ENGENHARIA LTDA - EPP 0448697/001-1 59.653-D 01.105898.16.11JC CONSTRUCOES LTDA - ME 0449279/001-1 59.654-D 01.105898.16.11CAR MASTER LANTERNAGEM E PINTURA LTDA - ME 0459154/001-3 59.655-D 01.105898.16.11

NILSON DE JESUS PORTO EIRELI - ME 0483707/001-8 59.659-D 01.105898.16.11NEW SPACE PROCESSAMENTO E SISTEMAS LTDA 0489673/001-0 59.660-D 01.105898.16.11

AUTO LANTERNAGEM CLESCIOS CAR LTDA 0107864/001-4 59.662-D 01.105898.16.11ALTO LUXO LAVANDERIA DE ROUPAS E SERVICOS LTDA - ME 0137238/001-6 59.663-D 01.105898.16.11

REI DOS FRISOS LTDA - EPP 0137491/001-2 59.664-D 01.105898.16.11MG FREIOS VALVULAS E COMPRESSORES LTDA - ME 0140417/001-1 59.665-D 01.105898.16.11

ARCHANGEL ENGENHARIA LTDA - ME 0175177/001-7 59.670-D 01.105898.16.11BRADESCO CAPITALIZACAO S/A 0179667/002-X 59.671-D 01.105898.16.11VMV COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA - ME 0182131/001-X 59.672-D 01.105898.16.11

BANCOSTOFF SERVICOS DE COURO LTDA - ME 0198533/001-3 59.677-D 01.105898.16.11

EUROGIGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME 0226355/001-6 59.680-D 01.105898.16.11

FISS - FABRICA DE IDEIAS, SOLUCOES E SERVICOS LTDA - ME 0229682/001-2 59.682-D 01.105898.16.11

AEW - SISTEMAS DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA - ME 0236505/001-2 59.684-D 01.105898.16.11

VIA DUPLA CONSTRUTORA LTDA - ME 0239672/001-X 59.686-D 01.105898.16.11CENTRE-SOLDA LTDA - ME 0251339/001-0 59.688-D 01.105898.16.11GLOBAL IJ LTDA - ME 0258873/001-3 59.689-D 01.105898.16.11SL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME 0275971/001-1 59.690-D 01.105898.16.11BLINDADOS SERVICOS LTDA - ME 0276360/001-2 59.691-D 01.105898.16.11FREITAS E RIBEIRO REPRESENTACAO LTDA 0279002/001-3 59.692-D 01.105898.16.11AVGIMENEZ - REPRESENTACOES LTDA - ME 0290081/001-3 59.693-D 01.105898.16.11C & R TRANSPORTE TURISTICO E FRETAMENTO LTDA - ME 0425505/001-4 59.700-D 01.105898.16.11

MUNDIAL PISOS INDUSTRIAIS LTDA - ME 0450020/001-X 59.703-D 01.105898.16.11NK OBRAS E CONSTRUCOES LTDA - ME 0457432/001-9 59.705-D 01.105898.16.11SYSA - SISTEMAS APLICATIVOS EM OBRAS LTDA 0462450/001-5 59.707-D 01.105898.16.11

CHAME OS NERDS ASSISTENCIA E CONSULTORIA DE TI LTDA - ME 0499285/001-3 59.710-D 01.105898.16.11

PALHANO COMERCIO E REPRESENTACOES DE SERVICOS GRAFICOS LTDA - ME 0154429/001-X 59.713-D 01.105899.16.84

ANABARBARA REPRESENTACOES LTDA 0155690/001-2 59.714-D 01.105899.16.84ESPACO NOVE LTDA 0166261/001-4 59.716-D 01.105899.16.84LUMINAPLASTIC SOLUCOES COMERCIAIS LTDA - ME 0185261/001-5 59.719-D 01.105899.16.84

GAM REPRESENTACOES LTDA - EPP 0191729/001-X 59.721-D 01.105899.16.84ESTILOS DESENHOS LTDA - ME 0215017/001-3 59.726-D 01.105899.16.84WA CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA - ME 0219291/001-5 59.727-D 01.105899.16.84MDG TECHNOLOGY LTDA - ME 0221012/001-7 59.728-D 01.105899.16.84PONTO INVESTIMENTOS AGENTES AUTONOMOS DE INVESTIMENTOS LTDA 0257783/001-1 59.733-D 01.105899.16.84

APEX LTDA - ME 0258738/001-9 59.734-D 01.105899.16.84ATBARA COMUNICACAO EXPORTACAO E IMPORTACAO EIRELI 0263492/002-9 59.735-D 01.105899.16.84

FASCINIO PAPELARIA E PRESENTES LTDA - ME 0265740/001-3 59.736-D 01.105899.16.84AKG DO BRASIL - DESENVOLVIMENTO E COMERCIALIZACAO DE SISTEMAS TERMODINAMICOS LTDA

0286512/001-X 59.738-D 01.105899.16.84

FINANZA SOLUCOES LTDA 0291445/001-4 59.739-D 01.105899.16.84FABRINI E FABBRINI PRODUTOS DE DIVERSIDADES CULTURAIS LTDA - ME 0323837/001-6 59.742-D 01.105899.16.84

EAS PROJETOS LTDA - ME 0450569/001-5 59.752-D 01.105899.16.84FC LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME 0477055/001-3 59.757-D 01.105899.16.84

PHA ADMINISTRACAO E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - ME 0494724/001-5 59.759-D 01.105899.16.84

ALUIZIO ALEXANDRINO REPRESENTACOES LTDA - ME 0108934/001-7 59.762-D 01.105899.16.84

SIRVA-SE ALIMENTACOES LTDA - ME 0126916/002-5 59.763-D 01.105899.16.84APROXIMAR EMPREENDIMENTOS LTDA 0134853/002-X 59.767-D 01.105899.16.84P.M.E. SERVICOS LTDA - ME 0156983/001-8 59.771-D 01.105899.16.84JCS COMERCIO E SERVICO LTDA - EPP 0177642/001-X 59.773-D 01.105899.16.84MOREIRA CARVALHO LOCACOES DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME 0216610/001-X 59.781-D 01.105899.16.84

FC SERVICOS DE INFORMATICA E ENTRETENIMENTO LTDA - ME 0224124/001-4 59.782-D 01.105899.16.84

LAFARGE BRASIL S.A. 0280365/001-5 59.788-D 01.105899.16.84EQUIPE A LANTERNAGEM E PINTURA AUTOMOTIVA LTDA - ME 0294504/001-2 59.789-D 01.105899.16.84

TDB PRODUCAO DE EVENTOS LTDA 0437557/001-5 59.794-D 01.105899.16.84RENOVADORA DE CALCADOS ZEZINHO LTDA - ME 0440799/001-4 59.796-D 01.105899.16.84

FBM - CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA 0442509/001-1 59.797-D 01.105899.16.84JBX REPRESENTACOES LTDA 0462726/001-5 59.799-D 01.105899.16.84ACREDITARE CONSULTORIA EM GESTAO LTDA - ME 0495998/001-9 59.806-D 01.105899.16.84

REI DOS FRISOS LTDA - EPP 0137491/003-9 59.809-D 01.105899.16.84SALAO JEOVAH-JIRE LTDA - ME 0146856/001-5 59.810-D 01.105899.16.84EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS CASA VERDE LTDA - ME 0151529/001-5 59.811-D 01.105899.16.84

BELVEDERE TELEFONIA LTDA 0193264/001-8 59.819-D 01.105899.16.84ACADEMIA CENTER FITNESS LTDA - ME 0193696/001-7 59.820-D 01.105899.16.84PONTO 21 CONSULTORIA E ASSESSORIA EM COMUNICAO SOCIAL, ME LTDA - ME 0208913/001-0 59.824-D 01.105899.16.84

INSTITUTO DE BELEZA ZULEIKA VIANA LTDA - ME 0242382/001-6 59.829-D 01.105899.16.84

LAKITINI PLACAS E SINALIZACAO LTDA - ME 0248834/001-9 59.830-D 01.105899.16.84ASTRON FISCALIZACAO MONTAGEM E MANUTENCAO LTDA. 0255680/001-6 59.831-D 01.105899.16.84

BREDERO SHAW BRASIL PARTICIPACOES E REVESTIMENTOS LTDA 0262672/001-6 59.834-D 01.105899.16.84

CLEIMAX CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME 0291165/001-2 59.836-D 01.105899.16.84FACILIT TELEFONIA LTDA - ME 0299706/001-4 59.839-D 01.105899.16.84BHELMEC REPRESENTACOES TECNICAS LTDA - EPP 0311715/001-5 59.840-D 01.105899.16.84

VRE V DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A. 0429713/001-6 59.844-D 01.105899.16.84AVELAR TRANSPORTES LOCACAO E SERVICOS EIRELI - ME 0464987/001-0 59.846-D 01.105899.16.84

URBANIZA ENGENHARIA CONSULTIVA LTDA 0473197/001-5 59.847-D 01.105899.16.84RD3 CONSULTORIA CONTABIL LTDA - ME 0473494/001-X 59.848-D 01.105899.16.84CONSTRUTORA CARDOSO TORRES LTDA - EPP 0484324/001-9 59.851-D 01.105899.16.84PAGLIAMINUTA & SILVA CONSULTORES LTDA - ME 0489721/001-0 59.852-D 01.105899.16.84

SP&M PUBLICIDADE AUTOMOTIVA LTDA - ME 0490204/001-7 59.854-D 01.105899.16.84FSX PARTICIPACOES SA 0490818/001-5 59.855-D 01.105899.16.84CHALE RECEPCOES E EVENTOS LTDA - ME 0495896/001-4 59.857-D 01.105899.16.84CENTRALBETON LTDA 0122024/004-1 59.859-D 01.105899.16.84AGRIROCHA ENGENHARIA DE AGRIMENSURA LTDA - ME 0139987/001-4 59.861-D 01.105899.16.84

EXPERTI EMPREENDIMENTOS LTDA 0194050/001-7 59.871-D 01.105899.16.84FERNANDA LAGE EVENTOS LTDA - ME 0226102/001-X 59.873-D 01.105899.16.84LE - ADMINISTRACAO DE ESTACIONAMENTOS LTDA 0228172/002-5 59.875-D 01.105899.16.84

LEMORE EMPREENDIMENTOS LTDA 0246805/001-5 59.881-D 01.105899.16.84SOUZA RESENDE CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA - EPP 0255005/001-5 59.883-D 01.105899.16.84

AMPLIAR REPRESENTACOES E CONSULTORIA LTDA - ME 0270756/001-9 59.886-D 01.105899.16.84

RFO ENGINEERING TELECOMUNICACOES LTDA - ME 0456057/001-8 59.901-D 01.105899.16.84

PRETENGE LTDA - ME 0462018/001-6 59.902-D 01.105899.16.84ADMINISTRADORA QUALITTA LTDA - ME 0492230/001-4 59.907-D 01.105899.16.84MADER CONSULTORES & ASSOCIADOS S/C LTDA - ME 0103318/001-4 59.908-D 01.105902.16.97

VIVANTE S.A. 0169879/001-2 59.916-D 01.105902.16.97NOVA ERA RENTAL TRANSPORTE E EMPREENDIMENTOS LTDA 0185400/002-8 59.919-D 01.105902.16.97

AMARAL KAR LANTERNAGEM E PINTURA AUTOMOTIVA LTDA - ME 0188210/001-5 59.920-D 01.105902.16.97

COCCAO EQUIPAMENTOS EIRELI 0189381/002-7 59.921-D 01.105902.16.97DILEX EDITORACAO LTDA 0208263/001-8 59.926-D 01.105902.16.97PLENA TRANSPORTES E TURISMO LTDA 0226659/001-9 59.931-D 01.105902.16.97POSTER SOFTWARE LTDA - ME 0229994/001-9 59.933-D 01.105902.16.97G L I REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA 0255498/001-7 59.937-D 01.105902.16.97HISSA E MALVAR SOLUCOES EM TRATAMENTO DE AGUAS LTDA - ME 0297498/001-X 59.939-D 01.105902.16.97

SOUZA E JULIANI LTDA - ME 0345415/001-0 59.942-D 01.105902.16.97STB - STUDENT TRAVEL BUREAU VIAGENS E TURISMO LTDA. 0368042/002-3 59.943-D 01.105902.16.97

GJ & J REPRESENTACOES LTDA - ME 0379057/001-1 59.945-D 01.105902.16.97MBL ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - ME 0388313/001-1 59.948-D 01.105902.16.97ALMEIDA MOTO SERVICE - SERVICO DE ENTREGA RAPIDA LTDA - ME 0489826/001-1 59.956-D 01.105902.16.97

LC SERVICOS LTDA - ME 0109249/001-6 59.959-D 01.105902.16.97ARYA COMERCIO E REPRESENTACOES DE CONFECCOES LTDA ME 0150615/001-X 59.961-D 01.105902.16.97

CONNECTCOM TELEINFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA 0198454/001-4 59.970-D 01.105902.16.97

FONOCARE SERVICOS DE FONOAUDIOLOGIA - ME 0216278/001-6 59.972-D 01.105902.16.97

dom5153.indd 3 17/10/2016 18:18:19

Page 4: BELO HORIZONTEportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5153 - assinado.pdf · 2016-10-17 · Férias: Alfredo Bento de Vasconcellos Neto. Licença Médica: Andréia de Oliveira Goseling. Às

BELO HORIZONTETerça-feira, 18 de outubro de 2016Diário Oficial do Município4

Poder Executivo

EVEN BRISA EPSILON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 0217184/001-8 59.973-D 01.105902.16.97

LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM 0226213/001-3 59.975-D 01.105902.16.97

COMUM - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE MUSICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

0236290/001-5 59.978-D 01.105902.16.97

SOUSA ARAUJO TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - ME 0237648/001-3 59.979-D 01.105902.16.97

FUNERARIA PAX DE MINAS GERAIS LTDA - ME 0241447/001-6 59.980-D 01.105902.16.97INOVACAO EMPREENDIMENTOS GERAIS LTDA 0265318/001-9 59.982-D 01.105902.16.97

MUNDO DA ARDOSIA LTDA - ME 0334873/001-7 59.987-D 01.105902.16.97REPRESENTACOES SAVICI LTDA - ME 0340871/002-5 59.988-D 01.105902.16.97LR LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME 0437606/001-0 59.995-D 01.105902.16.97BIOMEDICE ASSISTENCIA TECNICA LTDA - ME 0445365/001-8 59.996-D 01.105902.16.97ENGEMANI PROJETOS LTDA - ME 0476933/001-3 59.999-D 01.105902.16.97NOVO RUMO CONSULTORIA EM RH LTDA. - ME 0478767/001-7 60.000-D 01.105902.16.97

EDILSON ALMEIDA REPRESENTACOES LTDA - ME 0492306/001-7 60.002-D 01.105902.16.97

OTOCLINICA SAUDE LTDA 0492729/001-7 60.003-D 01.105902.16.97CODEMP MINAS COMUNICACAO MARKETING E EMPREEND. LTDA - ME 0121407/001-6 60.008-D 01.105902.16.97

DOCUMENTAR TECNOLOGIA E INFORMACAO LTDA 0124049/002-7 60.009-D 01.105902.16.97

DUMONT & ALVES REPRESENTACOES LTDA ME 0127134/001-9 60.010-D 01.105902.16.97

STAR SEG CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA - ME 0130535/001-1 60.011-D 01.105902.16.97

ROCHA ALVES LTDA - ME 0172613/001-8 60.017-D 01.105902.16.97MULTI OPTICA DISTRIBUIDORA LTDA 0173270/001-7 60.018-D 01.105902.16.97FORMULA POLIMENTOS EM MARMORES E GRANITOS LTDA - ME 0185279/002-1 60.021-D 01.105902.16.97

LOURENCO ASSESSORIA CONTABIL LTDA 0206861/001-3 60.026-D 01.105902.16.97JAMP- TECNOLOGIA, LOGISTICA E SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME 0212619/001-8 60.029-D 01.105902.16.97

FAIXAS BARAO LTDA - ME 0214239/001-8 60.030-D 01.105902.16.97DUARTE LEAL FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - ME 0243652/001-6 60.033-D 01.105902.16.97

IPTEC TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - ME 0255401/001-8 60.034-D 01.105902.16.97

G W MAIA ASSESSORIA CONTABIL - ME 0295827/001-1 60.038-D 01.105902.16.97SPE- RESIDENCIAL COPACABANA LTDA 0428193/001-8 60.044-D 01.105902.16.97L. M. Z. TRANSPORTES E SERVICOS LTDA 0428668/001-X 60.045-D 01.105902.16.97REACAO INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA - ME 0444123/001-9 60.046-D 01.105902.16.97

WU CONSTRUCOES VISUAIS - ME 0455664/001-5 60.047-D 01.105902.16.97ENGELMIG ELETRICA LTDA 0467165/001-X 60.050-D 01.105902.16.97AWD ENGENHARIA LTDA - EPP 0469376/001-2 60.051-D 01.105902.16.97ESQUINAO DAS PECAS USADAS LTDA - ME 0494703/001-0 60.056-D 01.105902.16.97SANTA INES SERVICOS POSTAIS LTDA - ME 0107992/001-0 60.058-D 01.105902.16.97COOPERATIVA DE APOIO AO TRABALHADOR DE TRANSPORTES DE BELO HORIZONTE 0119630/001-9 60.059-D 01.105902.16.97

AGRO & COMPANHIA DOS BICHOS LTDA - ME 0120564/001-8 60.060-D 01.105902.16.97INVERALL CONSTRUCOES E BENS DE CAPITAL LTDA 0144880/001-0 60.062-D 01.105902.16.97

R. PARREIRAS REPRESENTACOES LTDA - ME 0176611/001-8 60.066-D 01.105902.16.97ANDRADE ENGENHARIA LTDA - ME 0192478/001-9 60.068-D 01.105902.16.97VDMT CONSULTORIA FINANCEIRA E ATUARIAL LTDA - ME 0215606/001-5 60.074-D 01.105902.16.97

GINJO AUTO PECAS LTDA 0322161/001-9 60.082-D 01.105902.16.97EXPRESSO UNIAO LTDA 0325900/001-3 60.083-D 01.105902.16.97GRECO - CONSULTORIA E ASSESSORIA INDUSTRIAL LTDA - ME 0462911/001-0 60.088-D 01.105902.16.97

NUTRICIONAL REPRESENTACOES LTDA - ME 0465189/001-5 60.089-D 01.105902.16.97G & R CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME 0467795/001-5 60.091-D 01.105902.16.97

ESTUDIO DE PILATES GODOY PAIVA LTDA - ME 0469484/001-X 60.092-D 01.105902.16.97

GVL LIFE STYLE REPRESENTACOES LTDA - ME 0479421/001-8 60.094-D 01.105902.16.97

ATITUDE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME 0235826/001-5 60.100-D 01.105905.16.85

CRED VIP RIO DE JANEIRO LTDA - ME 0270914/001-7 60.104-D 01.105905.16.85DELPA PRODUCOES E PROMOCOES LTDA - ME 0281004/001-4 60.107-D 01.105905.16.85OCC ENGENHARIA LTDA 0284301/001-7 60.108-D 01.105905.16.85ESTIVA TERRAPLENAGEM E LOCACAO LTDA - ME 0285209/001-X 60.109-D 01.105905.16.85

VSA CARGO MULTIMODAL LTDA - EPP 0289245/001-7 60.110-D 01.105905.16.85ACCANTO REPRESENTACOES SOCIEDADE SIMPLES LTDA 0296676/001-4 60.111-D 01.105905.16.85

AVALIPRESSE AVALIACOES E PRESTACOES DE SERVICOS LTDA - ME 0374105/002-6 60.112-D 01.105905.16.85

ORGANIZACOES ALIMENTICIAS VADEL LTDA - ME 0408763/001-2 60.113-D 01.105905.16.85

JULIANA SOARES CORTEZAO- EIRELI - ME 0470634/001-1 60.117-D 01.105905.16.85PRESTARE REPRESENTACOES E SERVICOS FINANCEIROS LTDA - ME 0198604/001-9 60.125-D 01.105905.16.85

LOPES E AGUIAR CONSULTORIA E ASSESSORIA EM DESIGN DE AMBIENTES LTDA - ME

0232342/001-6 60.127-D 01.105905.16.85

ORGANIZACOES AFONSO E MICHETTI LTDA - ME 0251859/001-8 60.128-D 01.105905.16.85

CENTRO DE BELEZA E ESTETICA PAMPULHA LTDA - ME 0281173/001-4 60.131-D 01.105905.16.85

CENTRO EDUCACIONAL LILIAN E CELIO LTDA - ME 0295009/001-4 60.132-D 01.105905.16.85

SLMX EDIFICACOES E ENGENHARIA LTDA 0431072/001-2 60.134-D 01.105905.16.85ZIP CONCRETO LTDA - ME 0431921/001-7 60.135-D 01.105905.16.85JLD FOMENTO MERCANTIL LTDA 0442405/001-6 60.136-D 01.105905.16.85PRIME SERVICOS DE DIGITACAO LTDA - EPP 0448557/001-X 60.137-D 01.105905.16.85JORDECI CONSTRUCOES EIRELI 0457198/001-8 60.138-D 01.105905.16.85

RHMIG COMERCIO SERVICOS E PROJETOS DE INSTALACOES ELETRICAS LTDA - ME 0481490/001-4 60.141-D 01.105905.16.85

MRP INFORMATICA LTDA - ME 0118021/002-3 60.144-D 01.105905.16.85VITALLIS SAUDE S/A 0123395/003-4 60.145-D 01.105905.16.85VIACAO ARCOS LTDA - ME 0138130/001-1 60.148-D 01.105905.16.85C.T.E. LTDA 0147444/001-8 60.149-D 01.105905.16.85MAQ-FIOS REPRESENTACOES LTDA - ME 0166396/001-9 60.150-D 01.105905.16.85DSERVICE MANUTENCOES E MONTAGENS LTDA 0178156/001-0 60.152-D 01.105905.16.85

MFW ENGENHARIA E MINERACAO LTDA 0191534/001-X 60.153-D 01.105905.16.85BOM TOM RECEPCOES E EVENTOS LTDA - ME 0199295/001-3 60.154-D 01.105905.16.85GAMMA SERVICOS DE IRRADIACAO LTDA 0207452/001-2 60.155-D 01.105905.16.85NEW AGE SONORIZACAO, PROMOCOES E EVENTOS LTDA 0212457/001-8 60.157-D 01.105905.16.85

ASACORP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A 0217777/002-X 60.158-D 01.105905.16.85

SYBIA PRODUCOES & EVENTOS LTDA - ME 0218657/001-1 60.159-D 01.105905.16.85FESTAS CARMEN E DECORACOES LTDA - ME 0230406/001-8 60.161-D 01.105905.16.85EMPRESA SOLUTION DE SERVICOS LTDA. - ME 0239522/001-3 60.163-D 01.105905.16.85JPB AUDITORIA CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA - ME 0243238/001-5 60.164-D 01.105905.16.85

SERAL CONSULTORIA LTDA - ME 0284264/001-7 60.170-D 01.105905.16.85COLORTEX LTDA. - ME 0374943/001-4 60.174-D 01.105905.16.85EXITO FORMACAO PROFISSIONAL LTDA - ME 0425502/001-8 60.176-D 01.105905.16.85BCS ARQUITETURA E SERVICOS - EIRELI 0453786/001-3 60.180-D 01.105905.16.85CARE ASSISTENCIA 24 HORAS LTDA - ME 0459283/001-5 60.181-D 01.105905.16.85G M A ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA - ME 0105648/002-2 60.183-D 01.105905.16.85

CENTRO EDUCACIONAL ADELIA HILBERT LTDA - ME 0113651/001-7 60.184-D 01.105905.16.85

XPRO SISTEMAS LTDA 0137263/002-0 60.185-D 01.105905.16.85‘’FISIUS DOMICILIAR LTDA’’- ME 0195492/001-3 60.190-D 01.105905.16.85HPM CIRURGIAS LTDA. - ME 0200102/001-X 60.191-D 01.105905.16.85HEALTH VET REPRESENTACOES LTDA - ME 0216713/001-X 60.195-D 01.105905.16.85HIDRAU SEALS MANUTENCAO LTDA - ME 0218163/001-6 60.196-D 01.105905.16.85NEW TECH CONSULTORIA LTDA - ME 0235248/001-3 60.198-D 01.105905.16.85F1 SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA - EPP 0248445/001-4 60.199-D 01.105905.16.85LPK SERVICOS DE CONSTRUCOES LTDA - EPP 0248870/001-5 60.200-D 01.105905.16.85MOBILE CELULARES COMERCIO E MANUTENCAO LTDA - ME 0263628/001-9 60.201-D 01.105905.16.85

GS VIAGENS LTDA - ME 0283410/001-7 60.205-D 01.105905.16.85ZECA CEI REPRESENTACOES LTDA 0284260/001-5 60.206-D 01.105905.16.85D’FATO MONTAGENS DE ESTANDES ESPECIAIS LTDA - ME 0290048/001-3 60.207-D 01.105905.16.85

J C RODRIGUES ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME 0296697/001-9 60.208-D 01.105905.16.85

IMR INDUSTRIA MECANICA RODRIGUES LTDA 0339464/001-7 60.210-D 01.105905.16.85ENGECORTE E TRANSPORTE LTDA - ME 0340937/001-5 60.211-D 01.105905.16.85ECEL REPRESENTACOES LTDA 0350505/001-8 60.213-D 01.105905.16.85AUTOMA SERVICOS E COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA - ME 0427503/001-9 60.215-D 01.105905.16.85

JEMA CONSULTORIA E REPRESENTACOES LTDA - ME 0433612/001-2 60.216-D 01.105905.16.85

R&R SERVICOS E REFORMAS EIRELI - ME 0449930/001-X 60.219-D 01.105905.16.85E SHOW PROMOCOES E PRODUCOES DE EVENTOS LTDA - ME 0451618/001-3 60.221-D 01.105905.16.85

ARSENAL ASSESSORIA E PLANEJAMENTO EMPRESARIAL LTDA - ME 0472787/001-X 60.222-D 01.105905.16.85

MINAS RADIADORES EIRELI - ME 0497205/001-1 60.224-D 01.105905.16.85MAINART INOVACAO EM ALIMENTACAO LTDA - EPP 0200222/001-2 60.233-D 01.105905.16.85

AUTO MECANICA BARCELONA LTDA - ME 0226273/001-0 60.237-D 01.105905.16.85ACHEI LISTA TELEFONICA LTDA - ME 0253729/001-6 60.240-D 01.105905.16.85SETE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP 0259529/001-5 60.241-D 01.105905.16.85

ENGETEC TECNOLOGIA S.A. 0274415/002-3 60.245-D 01.105905.16.85LIMPAMAX ACABAMENTOS LTDA 0276364/001-4 60.246-D 01.105905.16.85TECNOMARMORES POLIMENTOS LTDA. - ME 0278790/001-6 60.247-D 01.105905.16.85X PET RADIOLOGIA VETERINARIA LTDA - ME 0279052/001-6 60.248-D 01.105905.16.85VOLPE ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI 0290156/001-0 60.250-D 01.105905.16.85HOTEL 265 LTDA - ME 0341137/001-9 60.253-D 01.105905.16.85GMT ENGENHARIA E SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA 0434488/001-2 60.256-D 01.105905.16.85

B M NETO ELETRO METALURGICA LTDA - ME 0463675/001-1 60.261-D 01.105905.16.85JN PINTURAS LTDA - ME 0489220/001-7 60.268-D 01.105905.16.85MARTINS TEIXEIRA CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA 0491725/001-2 60.269-D 01.105905.16.85

ABS DESENTUPIDORA SOLUCOES LTDA - ME 0119967/001-1 60.273-D 01.110019.16.28SATURNO CONSULTORIA & GERENCIAMENTO S/C LTDA - ME 0177184/001-0 60.279-D 01.110019.16.28

MAIS DISTRIBUIDORA DE VEICULOS S/A 0192797/003-X 60.280-D 01.110019.16.28ATUALIZAR EMPREENDIMENTOS E PUBLICACOES JURIDICAS LTDA. - ME 0202566/001-9 60.281-D 01.110019.16.28

EXCELLENCIA REFORMAS E ACABAMENTOS LTDA - ME 0205010/001-3 60.283-D 01.110019.16.28

BEEP MARKETING E COMUNICACAO INTEGRADA LTDA - ME 0212324/001-4 60.284-D 01.110019.16.28

GESSO FERREIRA LTDA - ME 0220132/001-7 60.285-D 01.110019.16.28CIRURGIOES PLASTICOS ASSOCIADOS LTDA - ME 0221282/001-6 60.286-D 01.110019.16.28

SLE SERVICOS E TECNOLOGIA LTDA 0240375/001-2 60.288-D 01.110019.16.28RCR CONSULTORIA DE T.I. LTDA. - ME 0242286/001-4 60.289-D 01.110019.16.28CENTRO RECREATIVO OURO PRETO LTDA - ME 0247226/001-0 60.291-D 01.110019.16.28

SEMA SERVICOS DE ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA - ME 0247520/001-9 60.292-D 01.110019.16.28

MOURAO BASTOS SUSPENSAO E ACESSORIOS LTDA - ME 0248942/001-6 60.293-D 01.110019.16.28

MANUTENCAO LTDA - ME 0257142/001-6 60.294-D 01.110019.16.28I9 TELECOM LTDA - ME 0259677/001-0 60.295-D 01.110019.16.28DO CARMO REPRESENTACOES LTDA - EPP 0269619/001-6 60.296-D 01.110019.16.28

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Page 5: BELO HORIZONTEportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5153 - assinado.pdf · 2016-10-17 · Férias: Alfredo Bento de Vasconcellos Neto. Licença Médica: Andréia de Oliveira Goseling. Às

BELO HORIZONTETerça-feira, 18 de outubro de 2016 Diário Oficial do Município 5

Poder Executivo

ERPTI INFORMATICA LTDA - ME 0282616/001-4 60.297-D 01.110019.16.28RCA CONSTRUCOES LTDA - ME 0298745/001-4 60.299-D 01.110019.16.28UNIAO CORRETORA DE IMOVEIS LTDA - ME 0330839/005-3 60.300-D 01.110019.16.28INFORMAR SISTEMAS LTDA - ME 0365057/001-9 60.301-D 01.110019.16.28PROJETO TELECOM COMERCIO REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA - EPP 0425975/002-9 60.303-D 01.110019.16.28

MARTINS ESPINDOLA PRODUCOES LTDA - ME 0427478/001-4 60.304-D 01.110019.16.28SOCORRO HUDSON LEMOS LTDA - ME 0427507/001-0 60.305-D 01.110019.16.28BIOSIS INFORMATICA LTDA - ME 0430568/001-6 60.307-D 01.110019.16.28ALVES REVESTIMENTOS LTDA - ME 0435258/001-4 60.308-D 01.110019.16.28ARTS EXTRUTURAL SERVICOS LTDA - ME 0446635/001-8 60.310-D 01.110019.16.28BLUE PRODUCOES LTDA - ME 0496068/001-5 60.318-D 01.110019.16.28INDUSTRIAL GM LTDA - ME 0103494/001-2 60.319-D 01.110019.16.28BW MINERACAO LTDA 0119778/001-4 60.320-D 01.110019.16.28CLAUDIO CABELEIREIROS LTDA - ME 0143123/001-1 60.323-D 01.110019.16.28CARLA WERKHAIZER COMUNICACAO LTDA - ME 0154638/001-6 60.325-D 01.110019.16.28

SLO - SISTEMAS & TRANSITO LTDA - ME 0179548/001-4 60.329-D 01.110019.16.28OLIVEIRA E SOUZA COMUNICACAO VISUAL LTDA - EPP 0182181/001-2 60.331-D 01.110019.16.28

GETSEMANI ARTIGOS DE FESTA LTDA - ME 0262168/001-6 60.343-D 01.110019.16.28LOCABINES LOCACOES DE ESTRUTURAS LTDA - ME 0265087/001-4 60.344-D 01.110019.16.28

MENDES VIEIRA CONSULTORIA LTDA 0285721/001-3 60.347-D 01.110019.16.28TERRA CONSULTORIA TECNICA LTDA 0429142/001-2 60.352-D 01.110019.16.28VIKA 33 DESENVOLVIMENTO WEB LTDA - ME 0437012/001-1 60.354-D 01.110019.16.28CONSTRUTORA BUENA VISTA LTDA - ME 0454944/001-4 60.358-D 01.110019.16.28AGUA PURA FILTROS E BEBEDOUROS LTDA - ME 0476140/001-2 60.360-D 01.110019.16.28

JV ELETRICA LTDA - ME 0492670/001-7 60.363-D 01.110019.16.28SMD ENGENHARIA E REPRESENTCOES LTDA 0123325/001-6 60.366-D 01.110019.16.28WESLEN SOUSA SILVA E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME 0127263/001-0 60.367-D 01.110019.16.28

GESTO CONSTRUTORA LTDA - EPP 0135797/001-0 60.368-D 01.110019.16.28PAPELARIA REAL LTDA - ME 0152390/001-3 60.370-D 01.110019.16.28HAZTEC TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO AMBIENTAL SA 0185088/001-5 60.374-D 01.110019.16.28

TRANSVAN - TRANSPORTE ESCOLAR E FRETAMENTO LTDA - ME 0186606/001-2 60.375-D 01.110019.16.28

DANICY CONSULTORIA E GERENCIAMENTO LTDA - EPP 0194945/001-2 60.377-D 01.110019.16.28

SEI SEGURANCA ELETRICA INTEGRADA LTDA - ME 0214482/001-X 60.380-D 01.110019.16.28

JD PRINT SOLUCOES EM INFORMATICA LTDA - ME 0224503/001-4 60.385-D 01.110019.16.28

L A E MONTAGEM DE ELEVADORES LTDA - ME 0230837/001-1 60.386-D 01.110019.16.28R.S.P. SOLUCOES EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA. - ME 0238713/001-9 60.388-D 01.110019.16.28

HALL CONSTRUTORA LTDA - EPP 0246586/001-6 60.389-D 01.110019.16.28GM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA 0255588/001-6 60.391-D 01.110019.16.28E-MAX SISTEMAS E SEGURANCA LTDA - ME 0425532/001-1 60.398-D 01.110019.16.28PIMENTA & ALCANTARA PROJETOS INDUSTRIAIS LTDA - ME 0431141/001-7 60.399-D 01.110019.16.28

HEMAVI REPRESENTACOES LTDA - ME 0443148/001-2 60.401-D 01.110019.16.28ANTUNES DE SOUSA TRANSPORTES EIRELI - ME 0446270/001-4 60.404-D 01.110019.16.28

FOC BUSINESS EXCELLENCE CONSULTORIA LTDA - ME 0479693/001-8 60.406-D 01.110019.16.28

ART FACTO DESIGN VISUAL EIRELI - ME 0483874/001-7 60.407-D 01.110019.16.28ATLAS DESENVOLVIMENTO LTDA - ME 0495783/001-X 60.408-D 01.110019.16.28HES REPRESENTACOES LTDA - ME 0495899/001-0 60.409-D 01.110019.16.28EXPRESS MINAS REPRESENTACOES LTDA - ME 0116799/001-0 60.413-D 01.110019.16.28

CK CONSULTING LTDA - ME 0156027/001-X 60.417-D 01.110019.16.28NEUTRA EDITORA E PUBLISHING DO BRASIL LTDA - ME 0161924/002-2 60.418-D 01.110019.16.28

PIT STOP COMERCIO DE CALCADOS LTDA - EPP 0198322/005-9 60.424-D 01.110019.16.28

EQUIFORT LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA 0211781/001-7 60.427-D 01.110019.16.28

NML - ENGENHARIA LTDA - ME 0225519/001-4 60.429-D 01.110019.16.28ARTE BRASIL SERVICOS E PROJETOS LTDA - ME 0229827/001-X 60.431-D 01.110019.16.28

GCW DESENHOS TECNICOS LTDA - ME 0256195/001-2 60.435-D 01.110019.16.28RG CONSTRUCOES E REFORMA LTDA - ME 0284831/001-9 60.440-D 01.110019.16.28ENTER ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA - ME 0385208/001-2 60.446-D 01.110019.16.28

FISHCOLOR SERVICOS GRAFICOS LTDA - ME 0427815/001-5 60.448-D 01.110019.16.28CASA DE SHOWS MASTER POWER LTDA - ME 0432066/001-2 60.449-D 01.110019.16.28ELA E MIDIA LTDA - ME 0439874/001-4 60.450-D 01.110019.16.28AMPLA LOCACOES LTDA - ME 0460779/001-9 60.451-D 01.110019.16.28TRUST CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA - EPP 0472560/001-5 60.454-D 01.110019.16.28

F K COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME 0485308/001-4 60.455-D 01.110019.16.28PLANEJAR ENGENHARIA LTDA - EPP 0140055/001-4 60.457-D 01.110022.16.32EPICTETO EDUCACAO CORPORATIVA LTDA - EPP 0167154/001-5 60.458-D 01.110022.16.32

ASSIS PROMOCOES DE VENDAS E CONSULTORIA - ME 0189512/001-X 60.461-D 01.110022.16.32

CURSAGE ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP 0204005/001-3 60.465-D 01.110022.16.32TATO PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME 0210748/001-4 60.468-D 01.110022.16.32ZETA TEC CONSULTORIA LTDA - ME 0218832/001-2 60.469-D 01.110022.16.32ICTHUS AQUECEDORES INSTALACOES E SERVICOS LTDA - ME 0224331/001-X 60.470-D 01.110022.16.32

MSM CONSULTORIA LTDA - ME 0238299/001-X 60.473-D 01.110022.16.32SUPREMO SOM E ACESSORIOS LTDA - ME 0240513/001-1 60.475-D 01.110022.16.32W & W SOLUCOES CORPORATIVAS EM TELEFONIA CELULAR LTDA 0243143/001-9 60.477-D 01.110022.16.32

PAV - COL CONSTRUCOES, PAVIMENTACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA 0251051/001-5 60.478-D 01.110022.16.32

MECANICA DE VEICULOS TATUAUTO LTDA - ME 0365395/001-7 60.485-D 01.110022.16.32

DOM ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - ME 0445025/001-9 60.490-D 01.110022.16.32

BRASIL ALL SERVICE MANUTENCAO PREDIAL EIRELI - EPP 0469936/001-6 60.494-D 01.110022.16.32

GARANTIA CAPITAL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA - ME 0482104/001-7 60.496-D 01.110022.16.32

BRANCA RIBEIRO REPRESENTACOES LTDA - ME 0172604/001-9 60.503-D 01.110022.16.32

GIGA TEXTIL REPRESENTACOES LTDA - ME 0184804/001-3 60.505-D 01.110022.16.32ADFM PRODUCOES E EVENTOS LTDA 0202224/001-9 60.513-D 01.110022.16.32AMORIM PORTUGAL CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA LTDA - ME 0217311/001-7 60.517-D 01.110022.16.32

EVEN BRISA KAPPA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 0218088/001-9 60.518-D 01.110022.16.32

GIRAU OPERADORA LTDA - ME 0230856/001-5 60.520-D 01.110022.16.32SANTOS & ALCANTARA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME 0240536/001-7 60.521-D 01.110022.16.32

HUMANUS CONSULTORIA E TREINAMENTO EMPRESARIAL LTDA - ME 0241111/001-9 60.522-D 01.110022.16.32

DICA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME 0259709/001-3 60.523-D 01.110022.16.32

C.G.O. COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME 0261043/001-3 60.524-D 01.110022.16.32LIGHT PROMOTORA DE VENDAS E SERVICOS LTDA - ME 0264565/001-X 60.525-D 01.110022.16.32

CLINICA ODONTOLOGICA PAULO VASCONCELOS LTDA - ME 0276188/001-8 60.527-D 01.110022.16.32

RGTI EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA - ME 0281259/001-1 60.528-D 01.110022.16.32FINO TRATO AUTOCENTER LTDA - ME 0442818/001-1 60.537-D 01.110022.16.32HOLOGRAMA SERVICOS LTDA - ME 0444840/001-7 60.538-D 01.110022.16.32PRATES ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL LTDA - ME 0453323/001-5 60.539-D 01.110022.16.32

FIRSTEAM CONSULTING S.A. 0453801/001-3 60.540-D 01.110022.16.32ALMEIDA E ANDRADE LTDA - ME 0470521/001-7 60.542-D 01.110022.16.32LANDON WRIGHT FOTOGRAFIA - EIRELI - ME 0486722/001-8 60.543-D 01.110022.16.32NAILTON LISBOA IMOVEIS E REPRESENTACOES LTDA - EPP 0101276/001-1 60.546-D 01.110022.16.32

MSI ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - ME 0101354/001-5 60.548-D 01.110022.16.32QCM INSTALACOES TECNICAS LTDA 0106366/001-4 60.549-D 01.110022.16.32FORT CAR COMERCIAL E SERVICOS LTDA - ME 0110337/001-1 60.550-D 01.110022.16.32ROCRIS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA 0144137/002-9 60.551-D 01.110022.16.32

VIDA ATIVA HOSPEDAGENS LTDA - ME 0148509/001-3 60.553-D 01.110022.16.32VARGAS & VARGAS VIAGENS E TURISMO LTDA - ME 0170292/001-9 60.554-D 01.110022.16.32

CONSTRUTORA ANDRADE SALMEN LTDA - EPP 0174926/002-3 60.555-D 01.110022.16.32

RS CONTABILIDADE, CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA - ME 0183274/001-0 60.556-D 01.110022.16.32

CODEMARC CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA LTDA - ME 0187203/001-4 60.557-D 01.110022.16.32

NISSI INFORMATICA LTDA 0195835/001-7 60.558-D 01.110022.16.32WEBLAWYER SERVICOS DE INFORMATICA S/A 0202855/001-X 60.560-D 01.110022.16.32

VITORIA PROMOCOES E EVENTOS LTDA - ME 0214733/001-3 60.562-D 01.110022.16.32ANACLER REFORMAS CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME 0246526/001-9 60.568-D 01.110022.16.32

LUIZ APARICIDO GIL ESPINOSA - ME 0297483/001-8 60.576-D 01.110022.16.32PERFORMANCE COACHING E TREINAMENTO EMPRESARIAL LTDA - ME 0426564/001-9 60.578-D 01.110022.16.32

JCF RADIOCOMUNICACAO LTDA - ME 0448384/001-X 60.581-D 01.110022.16.32HENRIQUE MANOEL OLBRISCH - ME 0482300/001-2 60.585-D 01.110022.16.32FORMATTO SERVICOS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME 0219535/001-0 60.594-D 01.110022.16.32

ADR CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA LTDA - EPP 0173231/002-2 60.606-D 01.110025.16.20

ESC REPRESENTACOES LTDA - ME 0183774/001-9 60.609-D 01.110025.16.20ALPA CONSTRUTORA LTDA - EPP 0184671/001-1 60.610-D 01.110025.16.20SOFTRON - TECNOLOGIA ELETRONICA LTDA - ME 0185280/001-9 60.611-D 01.110025.16.20

EMPREITEIRA CONSTRUTONY LTDA - ME 0204334/001-2 60.617-D 01.110025.16.20B & F ESPORTES LTDA - ME 0211942/001-1 60.620-D 01.110025.16.20MAKTOUR VIAGENS E TURISMO LTDA 0212441/001-0 60.621-D 01.110025.16.20LUME SERVICE LTDA - EPP 0215922/001-3 60.622-D 01.110025.16.20OLHAR IMOVEIS EMPREENDIMENTOS LTDA - ME 0252543/001-2 60.626-D 01.110025.16.20

MARIA HELENICE VIEIRA - ME 0278310/001-5 60.629-D 01.110025.16.20DUTRA & ANDRADE ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA - ME 0284819/001-3 60.630-D 01.110025.16.20

PROJETAR PROJETOS E INSTALACOES TECNICAS LTDA - ME 0379440/001-3 60.632-D 01.110025.16.20

CONTACTO DESPACHANTES LTDA - ME 0396798/001-6 60.634-D 01.110025.16.20MINAS ORTOPEDICA LTDA - ME 0409386/001-6 60.635-D 01.110025.16.20SPE CONSTRUTORA FORTE EDIFICIO BH QUATRO LTDA 0425978/001-7 60.637-D 01.110025.16.20

ART & LAR CONSTRUCOES LTDA - ME 0431828/001-1 60.638-D 01.110025.16.20ACADEMIA OK ROMULO SOARES LTDA - ME 0441035/001-2 60.639-D 01.110025.16.20CLEAN CAR BURITIS LTDA - ME 0451789/001-4 60.640-D 01.110025.16.20FROES DE AGUILAR SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP 0458033/001-2 60.641-D 01.110025.16.20

TEIXEIRA & FILIPPO LTDA - ME 0481410/001-8 60.645-D 01.110025.16.20MR SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA - ME 0492760/001-6 60.647-D 01.110025.16.20CARVALHO GESTAO DE PROJETOS E COMERCIO EIRELI - ME 0731428/001-1 60.648-D 01.110025.16.20

CPG ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA. - ME 0731888/001-3 60.649-D 01.110025.16.20

MINARTES ENGENHARIA LTDA - EPP 0138508/001-6 60.654-D 01.110025.16.20CIJACI PRESTACAO DE SERVICO LTDA - ME 0167281/001-6 60.656-D 01.110025.16.20BYVANS RENT A CAR LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME 0196221/001-1 60.660-D 01.110025.16.20

FERRLOC FERRAMENTAS ELETRICAS LTDA - ME 0203508/001-5 60.661-D 01.110025.16.20

DREAMX INFORMATICA LTDA - ME 0208548/001-7 60.663-D 01.110025.16.20JL MINAS REPRESENTACOES LTDA - ME 0221296/001-2 60.666-D 01.110025.16.20

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Page 6: BELO HORIZONTEportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5153 - assinado.pdf · 2016-10-17 · Férias: Alfredo Bento de Vasconcellos Neto. Licença Médica: Andréia de Oliveira Goseling. Às

BELO HORIZONTETerça-feira, 18 de outubro de 2016Diário Oficial do Município6

Poder Executivo

ANGEL PROMOCAO E ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA - ME 0223760/001-X 60.667-D 01.110025.16.20

PIMENTINHA CONSULTORIA EM GEOLOGIA LTDA - EPP 0224831/001-8 60.668-D 01.110025.16.20

PH ASSESSORIA E PLANEJAMENTO LTDA - ME 0226951/001-6 60.670-D 01.110025.16.20EMPREITEIRA MONTE SINAI MC LTDA - ME 0255265/001-X 60.672-D 01.110025.16.20M&C CONSULTORIA E ENGENHARIA ELETRICA LTDA - ME 0258610/001-2 60.673-D 01.110025.16.20

SANTANA CONTABILIDADE E TRIBUTOS EIRELI - ME 0262984/001-2 60.675-D 01.110025.16.20

PAULISTA MANUTENCAO E MONTAGEM DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME 0288456/001-1 60.680-D 01.110025.16.20

ORGANIZACAO E TECNICA CONTABIL LTDA - ME 0325208/001-1 60.682-D 01.110025.16.20

MAESTRIA GOURMET LTDA - ME 0425998/001-6 60.687-D 01.110025.16.20AGUIA SUDESTE DISTRIBUICAO LTDA 0457868/001-X 60.690-D 01.110025.16.20ALFA REFORMAS E SERVICOS PREDIAIS LTDA - ME 0460843/001-6 60.691-D 01.110025.16.20

VALIK MIDIA LTDA - ME 0465192/001-1 60.692-D 01.110025.16.20TMK REPRESENTACOES LTDA - ME 0468097/001-3 60.693-D 01.110025.16.20BRASIL REABILITACAO DE TUBULACOES LTDA - ME 0490489/001-8 60.699-D 01.110025.16.20

ENGERAIS CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA 0155726/001-7 60.705-D 01.110025.16.20

PONCTUEL CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA 0206440/002-2 60.711-D 01.110025.16.20

ODONTOVIP CLINICA ODONTOLOGICA LTDA. - ME 0210625/001-5 60.714-D 01.110025.16.20

ONIX CONSTRUCOES S/A 0215519/001-2 60.716-D 01.110025.16.20CARDOSO MACIEL SERVICOS MEDICOS LTDA - ME 0225694/001-7 60.718-D 01.110025.16.20

USH USINAGEM E SISTEMAS HIDRAULICOS LTDA - ME 0226187/001-3 60.719-D 01.110025.16.20

S.A. SOLUCOES EM ALTURA LTDA - ME 0239778/001-6 60.722-D 01.110025.16.20SSVM SERVICOS TECNICOS DE ENGENHARIA LTDA 0243790/001-7 60.723-D 01.110025.16.20

DD2 TECNOLOGIA E COMUNICACAO LTDA. - ME 0246325/001-6 60.725-D 01.110025.16.20

LAGO CONSULTING LTDA 0267908/001-1 60.728-D 01.110025.16.20MARPED REPRESENTACOES LTDA - ME 0291459/001-0 60.729-D 01.110025.16.20SEEBLA SERVICOS DE ENGENHARIA EMILIO BAUMGART LTDA 0304838/002-9 60.730-D 01.110025.16.20

GL PARTICIPACOES SOCIETARIAS S/A 0429239/001-X 60.737-D 01.110025.16.20REAL PLUS SERVICOS LTDA - EPP 0450900/001-3 60.738-D 01.110025.16.20WLG PINTURAS LTDA - ME 0475775/001-2 60.742-D 01.110025.16.20RJN - ASSESSORIA E CORRESPONDENTE BANCARIO - EIRELI - ME 0476936/001-X 60.744-D 01.110025.16.20

TECHCLEAN AMBIENTAL LTDA - ME 0487534/001-9 60.747-D 01.110025.16.20SPE EDIFICIO JARDIM DAS AMERICAS LTDA 0488275/001-4 60.748-D 01.110025.16.20TRADE CENTER COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME 0164676/001-5 60.758-D 01.110025.16.20

BP SERVICOS LTDA - ME 0169680/001-0 60.760-D 01.110025.16.20CIRURGICA BELO HORIZONTE REPRESENTACOES LTDA - ME 0171166/001-6 60.761-D 01.110025.16.20

QUANTUM DIAGNOSTICOS LTDA 0178731/001-6 60.763-D 01.110025.16.20AUTO MOLAS & EQUIPAMENTOS FABRINI LTDA - ME 0186189/001-7 60.764-D 01.110025.16.20

ALLEGRO TECNOLOGIAS DE GESTAO LTDA - ME 0195442/001-0 60.767-D 01.110025.16.20

RDM ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME 0215942/001-2 60.772-D 01.110025.16.20

DIRECIONAL CORRETORA DE IMOVEIS LTDA 0233361/002-0 60.777-D 01.110025.16.20ELO.COM EDITORACAO LTDA - ME 0257097/001-2 60.780-D 01.110025.16.20CAETEMAX DESENHOS INDUSTRIAIS LTDA - ME 0295206/001-5 60.781-D 01.110025.16.20

EQUIPAN LTDA 0416119/003-3 60.787-D 01.110025.16.20GALLIAN REPRESENTACOES LTDA - ME 0446062/001-3 60.790-D 01.110025.16.20HOSPEDAGEM IRMAOS RODRIGUES LTDA - ME 0450415/001-7 60.791-D 01.110025.16.20

FGPX SOLUCOES EM ADMINISTRACAO EIRELI 0459754/001-5 60.794-D 01.110025.16.20SECTION CURSOS E TREINAMENTOS CORPORATIVOS LTDA - ME 0460846/001-2 60.795-D 01.110025.16.20

MARPF GESTAO ADMINISTRATIVA LTDA - ME 0461930/001-1 60.796-D 01.110025.16.20SOUZA REFEICOES LTDA - ME 0471666/001-9 60.798-D 01.110025.16.20MASP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI 0731568/001-3 60.800-D 01.110025.16.20

TIVOLLI REPRESENTACOES LTDA - ME 0112427/001-6 60.801-D 01.110030.16.60IVANA RAGE VEICULOS LTDA - ME 0155703/001-1 60.804-D 01.110030.16.60IMPAR EDITORA GRAFICA LTDA - ME 0158237/001-7 60.805-D 01.110030.16.60ATARRIAM PROJETOS ELETRICOS LTDA - ME 0199275/001-4 60.810-D 01.110030.16.60EPM ASSET MANAGEMENT LTDA - ME 0212591/001-7 60.812-D 01.110030.16.60ALFAJET IMPRESSORAS & CARTUCHOS LTDA - ME 0226326/001-8 60.817-D 01.110030.16.60

E-MERICA CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - ME 0229736/001-5 60.820-D 01.110030.16.60

KERBEROS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - ME 0254452/001-3 60.825-D 01.110030.16.60

HOME PC INFORMATICA LTDA - ME 0255589/001-1 60.826-D 01.110030.16.60FIORINI & SOUZA PROPAGANDA LTDA - ME 0283266/001-5 60.829-D 01.110030.16.60LABI PESQUISA E CONSULTORIA DE OPINIAO PUBLICA LTDA - ME 0286237/001-5 60.830-D 01.110030.16.60

CONSTRUTORA POTON LTDA - ME 0318024/001-8 60.836-D 01.110030.16.60SOENGE CONSTRUTORA LTDA - ME 0327449/002-6 60.837-D 01.110030.16.60PAGGO ADMINISTRADORA DE CREDITO LTDA. 0447333/007-8 60.840-D 01.110030.16.60

C & P CONSTRUCOES LTDA. - ME 0447582/001-3 60.841-D 01.110030.16.60MARTINS GANDRA REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA - ME 0462597/001-5 60.843-D 01.110030.16.60

AGENCIA 349 LTDA - ME 0490421/001-7 60.848-D 01.110030.16.60AUDIO STOCK SOM E ACESSORIOS LTDA - ME 0496721/001-4 60.849-D 01.110030.16.60ADVERTISING COMPANY LTDA - EPP 0143642/001-3 60.856-D 01.110030.16.60PEREIRA NETO REPRESENTACOES LTDA - ME 0171259/001-1 60.859-D 01.110030.16.60

HARD CORE BODY PIERCING LTDA - ME 0178557/001-0 60.861-D 01.110030.16.60AMBIENTAL - CONSERVACAO E ADMINISTRACAO LTDA. - ME 0189213/001-4 60.862-D 01.110030.16.60

MC SERVICOS LTDA - ME 0196700/001-5 60.864-D 01.110030.16.60MGR ESCOLA DE IDIOMAS LTDA - ME 0225688/001-4 60.871-D 01.110030.16.60MASTER PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME 0266828/001-4 60.877-D 01.110030.16.60MAPLIFE TECNOLOGIA LTDA - ME 0275804/001-2 60.879-D 01.110030.16.60API SPE24 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.

0289785/001-3 60.882-D 01.110030.16.60

RODRIGO BHERING REPRESENTACOES LTDA 0292609/001-8 60.883-D 01.110030.16.60PLANEJAR ANALISE DE NEGOCIOS LTDA 0385955/001-4 60.887-D 01.110030.16.60LOJA LINHARES LTDA - ME 0401700/001-X 60.889-D 01.110030.16.60ECOASR LICENCIAMENTOS URBANISTICOS LTDA - ME 0484057/001-8 60.897-D 01.110030.16.60

VITORIA DA UNIAO PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA 0484689/001-4 60.898-D 01.110030.16.60

CRISTAL CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA 0498012/001-5 60.900-D 01.110030.16.60ABBA ASSISTENCIA DE SAUDE LTDA - ME 0124784/001-5 60.904-D 01.110030.16.60CLINICA SANTA HELENA LTDA - ME 0141571/001-2 60.905-D 01.110030.16.60MHM TURISMO E VIAGENS LTDA. - ME 0148034/001-1 60.906-D 01.110030.16.60BAHIA MANUTENCOES LTDA - ME 0166309/001-4 60.910-D 01.110030.16.60CLINICA ODONTOLOGICA ODONTO SOUZA LTDA - ME 0204189/002-3 60.915-D 01.110030.16.60

L.A.M. DESENHOS LTDA - ME 0205513/001-8 60.917-D 01.110030.16.60EXPRESS AUTOMAQUINAS COMERCIO DE PECAS E SERVICOS EIRELI - ME 0210800/001-6 60.920-D 01.110030.16.60

QUINTO DO OURO PLANEJAMENTO TRIBUTARIO LTDA. - ME 0218920/001-0 60.922-D 01.110030.16.60

ADG TRANSPORTES FRETAMENTO E TURISMO LTDA - ME 0239309/001-5 60.926-D 01.110030.16.60

BRASIL MINERAL S SERVICOS E COMERCIO DE JOIAS LTDA - ME 0259113/001-3 60.927-D 01.110030.16.60

HERMOM CONSTRUTORA LTDA - ME 0263094/001-7 60.929-D 01.110030.16.60CENTRO AUTOMOTIVO FLORAMAR EIRELI - ME 0279381/001-5 60.931-D 01.110030.16.60

L & L SERVICOS LTDA - ME 0290257/001-X 60.932-D 01.110030.16.60SDH GESTAO EMPRESARIAL LTDA - ME 0291733/001-X 60.933-D 01.110030.16.60TREVO DA SORTE LOTERIAS LTDA - ME 0303340/001-0 60.934-D 01.110030.16.60MICROVANS - CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME 0444886/001-8 60.939-D 01.110030.16.60

JC SALMO 23 EMPREITEIROS LTDA - ME 0447762/001-1 60.941-D 01.110030.16.60LOTUS REPRESENTACOES LTDA - ME 0452803/001-1 60.942-D 01.110030.16.60A & K PROMOCOES E PRODUCOES DE EVENTOS LTDA - ME 0461856/001-X 60.943-D 01.110030.16.60

LIMA AZEVEDO TORNEAMENTOS LTDA - ME 0476546/001-X 60.944-D 01.110030.16.60UNIVERSAL CRED LTDA - ME 0478381/001-9 60.945-D 01.110030.16.60RAS SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - EPP 0491967/001-9 60.948-D 01.110030.16.60

MINEIRO E CAVALCANTE SERVICOS MEDICOS 0495949/001-1 60.950-D 01.110030.16.60PHOENIX CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - ME 0146379/001-2 60.955-D 01.110030.16.60

OMSYS DO BRASIL INTEGRACAO DIGITAL LTDA - ME 0156648/001-6 60.957-D 01.110030.16.60

PRESTA FACIL ADMINISTRADORA E PRESTADORA DE SERVICOS - ME 0194398/001-X 60.964-D 01.110030.16.60

SISTEMA DE ENSINO FASES LTDA - ME 0225427/001-4 60.970-D 01.110030.16.60DJLINUX SOLUCOES EM INTERNET LTDA - ME 0237420/001-3 60.971-D 01.110030.16.60HELP BUSINESS CONSULTORIA EM ESTRATEGIAS E MARKETING LTDA - ME 0251861/001-9 60.973-D 01.110030.16.60

L & W REPRESENTACOES LTDA - EPP 0262933/001-4 60.975-D 01.110030.16.60PM TINTAS LTDA - ME 0278563/001-1 60.978-D 01.110030.16.60SERVICOL CONTABILIDADE E CONSULTORIA LTDA - ME 0350974/001-9 60.983-D 01.110030.16.60

ENGEM CONSULTORIA E GERENCIA DE PROJETOS LTDA - ME 0427480/001-5 60.986-D 01.110030.16.60

AGIL LAVAGEM ECOLOGICA LTDA - ME 0435285/001-1 60.989-D 01.110030.16.60MAGALHAES & CAMPOLINA SERVICOS LTDA - ME 0458354/001-8 60.991-D 01.110030.16.60

AQUA & BALL DESPORTO LTDA - ME 0463816/001-7 60.994-D 01.110030.16.60R.K.A REPRESENTACOES LTDA - EPP 0467039/001-4 60.995-D 01.110030.16.60JANE REPRESENTACOES LTDA - EPP 0478236/001-X 60.997-D 01.110030.16.60RW BIOPROSPECTION PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EXPERIMENTAL EM CIENCIAS LTDA - ME

0495799/001-7 61.000-D 01.110030.16.60

AUTO ELETRICA E ACESSORIOS J.M LTDA - ME 0124835/001-1 61.004-D 01.110033.16.59M.M. ASSISTENCIA TECNICA DE CELULARES LTDA - ME 0196079/001-0 61.016-D 01.110033.16.59

AMARAL E ALMEIDA CONSULTORIA LTDA - ME 0207328/001-8 61.022-D 01.110033.16.59

HVP SERVICOS EIRELI - ME 0217099/001-6 61.023-D 01.110033.16.59SV EMPREENDIMENTOS LTDA - ME 0249611/001-9 61.025-D 01.110033.16.59MAX - NEGOCIOS AUTOMOTIVOS LTDA - EPP 0316852/002-2 61.032-D 01.110033.16.59CONSTRUTORA EDMARQUES LTDA. - ME 0426460/001-3 61.034-D 01.110033.16.59DAFA CONSTRUCOES LTDA - ME 0430571/001-2 61.036-D 01.110033.16.59GOLD SHIP TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA - ME 0480378/001-2 61.045-D 01.110033.16.59

REGADAS & MIRANDA LTDA - ME 0493873/001-3 61.047-D 01.110033.16.59RICARDO CARNEIRO IMOVEIS LTDA - ME 0164866/002-6 61.060-D 01.110033.16.59LOGWAY TRANSPORTES E ARMAZENAGEM LTDA - EPP 0169447/002-1 61.061-D 01.110033.16.59

JKW SERVICOS ELETRONICOS LTDA - ME 0194297/001-0 61.066-D 01.110033.16.59DPJ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - ME 0201006/001-0 61.068-D 01.110033.16.59

ELETRONICA INDUSTRIAL JALHM LTDA - ME 0205207/001-4 61.071-D 01.110033.16.59DISTRIBUIDORA MARIA CLARA COMERCIO DE OCULOS LTDA - ME 0218709/002-1 61.072-D 01.110033.16.59

T 15 ENGENHARIA LTDA - ME 0219082/001-9 61.073-D 01.110033.16.59MEGA MOBILE TELECOM LTDA - ME 0233854/002-0 61.074-D 01.110033.16.59MESOS SERVICOS EIRELI - ME 0260230/001-7 61.077-D 01.110033.16.59JVS EMPREITEIRA LTDA - ME 0296452/001-6 61.080-D 01.110033.16.59

dom5153.indd 6 17/10/2016 18:18:21

Page 7: BELO HORIZONTEportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5153 - assinado.pdf · 2016-10-17 · Férias: Alfredo Bento de Vasconcellos Neto. Licença Médica: Andréia de Oliveira Goseling. Às

BELO HORIZONTETerça-feira, 18 de outubro de 2016 Diário Oficial do Município 7

Poder Executivo

TECHNICAL SUPPORT ENTERPRISE INFORMATICA LTDA - ME 0399502/001-3 61.085-D 01.110033.16.59

SANTA CLARA FUNERARIA INVEST PLAN LTDA - ME 0430226/001-6 61.088-D 01.110033.16.59

ELITE CAR SERVICE LTDA - ME 0436952/001-X 61.089-D 01.110033.16.59L A G CONSTRUCOES LTDA - ME 0445018/001-0 61.091-D 01.110033.16.59TRANSPORTADORA CHAMONE LTDA - ME 0458980/001-1 61.093-D 01.110033.16.59E10 MANUTENCAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME 0495651/001-1 61.099-D 01.110033.16.59

ENGERISC- ENGENHARIA DE RISCOS LTDA - ME 0124088/001-1 61.102-D 01.110033.16.59

ASTRUS ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS DE SAUDE VIDA CAPITALIZACAO E PREVIDENCIA PRIVADA LTDA - ME

0168168/001-4 61.111-D 01.110033.16.59

LCP ENGENHARIA LTDA 0180466/002-4 61.113-D 01.110033.16.59MUNHOZ & DIAS REPRESENTACOES LTDA - ME 0188791/001-5 61.115-D 01.110033.16.59

AUTO SOCORRO FREI GALVAO LTDA - ME 0214704/001-5 61.117-D 01.110033.16.59NAPS BRASIL LTDA - ME 0221846/001-1 61.119-D 01.110033.16.59SHUNAIDER GOMES EMPREENDIMENTOS LTDA - ME 0234206/001-1 61.123-D 01.110033.16.59

NT BRASIL TECNOLOGIA LTDA - ME 0272249/001-8 61.130-D 01.110033.16.59COMBAT SOUND - COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME 0280181/001-5 61.131-D 01.110033.16.59

D&G AUTOMOVEIS LTDA - ME 0290880/001-7 61.132-D 01.110033.16.59GROSSI & TARANTO LTDA - ME 0396128/001-2 61.138-D 01.110033.16.59HVS SOLUCOES EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - ME 0428077/001-7 61.141-D 01.110033.16.59

JS SOCIEDADE MEDICA LTDA 0437474/001-4 61.142-D 01.110033.16.59EVENS SERVICOS LTDA - ME 0457544/001-8 61.146-D 01.110033.16.59DENTAL THRU PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA 0460276/003-0 61.147-D 01.110033.16.59

KPMX COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - EPP 0487420/001-9 61.148-D 01.110033.16.59

FH CONSTRUTORA LTDA. - ME 0136383/001-2 61.154-D 01.110033.16.59VILLANDRY EVENTOS EIRELI 0153800/001-3 61.156-D 01.110033.16.59J L CANDIDO GOMES REPRESENTACOES LTDA 0206250/001-1 61.160-D 01.110033.16.59DIFERENCIAL ENGENHARIA LTDA - ME 0210083/001-X 61.162-D 01.110033.16.59ALMEIDA COMPONENTES LTDA - ME 0226082/001-2 61.165-D 01.110033.16.59ACANEM SOLUCOES EM ELETRICA LTDA - EPP 0279241/001-3 61.174-D 01.110033.16.59SOLUCIONAR SISTEMAS INTEGRADOS LTDA - ME 0295870/001-6 61.176-D 01.110033.16.59

CLINICA PINEL S/A 0300424/001-9 61.178-D 01.110033.16.59EMBRATEC LIMITADA - EPP 0312224/003-5 61.181-D 01.110033.16.59OFIMEC OFICINA MECANICA LTDA - ME 0338596/001-2 61.182-D 01.110033.16.59BRADESCO S.A. CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS 0367083/002-4 61.186-D 01.110033.16.59

ACR REPRESENTACOES LTDA - ME 0386401/001-4 61.188-D 01.110033.16.59RENATO REPRESENTACOES LTDA - ME 0388186/001-2 61.189-D 01.110033.16.59CCQV - CENTRO DE TRATAMENTO DO CERATOCONE E QUALIDADE DE VIDA LTDA 0436600/001-5 61.192-D 01.110033.16.59

NOSSO LAR SERVICOS DOMESTICOS LTDA - ME 0439574/001-3 61.193-D 01.110033.16.59

MAXIMA SEGURANCA E SAUDE DO TRABALHADOR LTDA - ME 0451458/001-4 61.194-D 01.110033.16.59

RV CELULARES LTDA - ME 0463688/001-2 61.196-D 01.110033.16.59L.M ADMINISTRADORA S/A 0131980/001-4 61.202-D 01.110973.16.84MANOEL GUIMARAES JUNIOR E ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP 0148127/001-7 61.203-D 01.110973.16.84

ITALIAN ASSESSORIA LTDA - ME 0187505/001-6 61.209-D 01.110973.16.84PRONTO SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA - ME 0215005/001-8 61.214-D 01.110973.16.84

OUTUBRO COMUNICACAO LTDA - ME 0219806/001-3 61.215-D 01.110973.16.84CASA GERAIS NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME 0221588/001-X 61.216-D 01.110973.16.84

RICARGRAF LTDA - ME 0223392/001-X 61.217-D 01.110973.16.84ALMEIDA & BAGNO ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME 0235955/001-7 61.219-D 01.110973.16.84

PRIMEIRA CLASSE BAR E EMPREENDIMENTOS S/A 0241018/001-3 61.221-D 01.110973.16.84

AR TELEBOY EXPRESS LTDA - ME 0256422/001-5 61.222-D 01.110973.16.84HABACUC REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA - ME 0287694/001-3 61.226-D 01.110973.16.84

LETICIA TRANSPORTES LTDA - ME 0288784/001-5 61.227-D 01.110973.16.84INSTITUTO EDUCACIONAL MONICA LTDA - ME 0374982/001-7 61.233-D 01.110973.16.84

INTEGRAL PROJETOS E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA - ME 0387098/001-1 61.234-D 01.110973.16.84

LOCANMIX EQUIPAMENTOS LTDA 0448520/001-8 61.238-D 01.110973.16.84R.S. TELECOM EIRELI - ME 0462045/001-3 61.242-D 01.110973.16.84LIBER TREINAMENTO EM TECNOLOGIA LTDA - ME 0487412/001-5 61.246-D 01.110973.16.84

UNIVERSAL SUSTENTAVEL LTDA - EPP 0145287/001-X 61.254-D 01.110973.16.84LUMOS LTDA - ME 0155639/001-4 61.257-D 01.110973.16.84VPG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. 0221663/001-7 61.264-D 01.110973.16.84WERE REPRESENTACOES LTDA 0227777/001-3 61.265-D 01.110973.16.84RECREACAO ANIMAXIMO LTDA - ME 0232448/001-2 61.268-D 01.110973.16.84CONSORCIO CONSTRUTOR DOS PRESIDIOS DE MINAS GERAIS - CONSMIG 0242928/001-3 61.270-D 01.110973.16.84

ASV PISOS A LASER LTDA - ME 0244190/001-8 61.271-D 01.110973.16.84FIDUCICRED - CONSULTORIA FINANCEIRA E GESTAO DE ATIVOS LTDA 0248259/001-3 61.274-D 01.110973.16.84

PAG GUANABARA LTDA - ME 0265231/001-6 61.276-D 01.110973.16.84SUSTENTTI-SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA - EPP 0271979/002-2 61.277-D 01.110973.16.84

BELGA ELEVADORES E CONSTRUCOES LTDA - ME 0280131/001-2 61.278-D 01.110973.16.84

JND EMPREITEIRA LTDA - ME 0284835/001-0 61.280-D 01.110973.16.84D E M CONSULTORIA PLANEJAMENTO E ENGENHARIA LTDA - ME 0292767/001-8 61.281-D 01.110973.16.84

MIRANDA GONCALVES REPRESENTACOES LTDA - ME 0297503/001-5 61.282-D 01.110973.16.84

COOPERATIVA ECONOMIA CREDITO MUTUO PETROLEIROS EST MG LTDA 0312130/001-8 61.284-D 01.110973.16.84

TECNO AUTOMOTIVO LTDA - ME 0433254/001-7 61.286-D 01.110973.16.84DOCE REQUINTE SERVICOS LTDA - ME 0441165/001-X 61.288-D 01.110973.16.84MAIS NOTICIA - JORNAIS & REVISTAS LTDA 0486309/001-2 61.295-D 01.110973.16.84ALDG LOGISTICA LTDA - ME 0490290/001-6 61.296-D 01.110973.16.84TUPI ARTEFATO DE PAPEL EIRELI - ME 0493457/001-1 61.298-D 01.110973.16.84M.T. REPRESENTACOES LTDA - ME 0133637/002-2 61.303-D 01.110973.16.84BRASIL SPRESS CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA 0145317/001-1 61.305-D 01.110973.16.84

MRO CONSTRUTORA LTDA - ME 0147702/001-X 61.306-D 01.110973.16.84ALEXANDRE FELIPE JORGE SERVICOS CONTABEIS LTDA - ME 0167448/001-3 61.309-D 01.110973.16.84

MINAS PARTS LTDA - EPP 0169726/001-X 61.310-D 01.110973.16.84ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA SALUTAR LTDA - ME 0173482/001-X 61.312-D 01.110973.16.84

DINIZ TORRES ENGENHARIA LTDA - ME 0181875/001-2 61.313-D 01.110973.16.84MAIA RIBEIRO CONSULTORIA LTDA - EPP 0188195/001-5 61.314-D 01.110973.16.84JSC CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA - ME 0216179/001-8 61.320-D 01.110973.16.84

AIME ATENDIMENTO INTEGRAL EM MEDICINA LTDA - ME 0217096/001-X 61.321-D 01.110973.16.84

DAMIANI SILVA REPRESENTACOES LTDA - ME 0220981/001-3 61.324-D 01.110973.16.84ESTRADA REAL MINERACAO LTDA. 0251126/001-2 61.326-D 01.110973.16.84MEMORIA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME 0265647/001-8 61.329-D 01.110973.16.84LETRA DE OURO LTDA - ME 0305356/001-3 61.332-D 01.110973.16.84AUTO ELETRICA CANHOTO LTDA 0313986/001-5 61.334-D 01.110973.16.84LIVRARIA E PAPELARIA DEL LTDA - ME 0324113/001-2 61.335-D 01.110973.16.84MAXIMO INFORMATICA LTDA - ME 0426788/001-7 61.339-D 01.110973.16.84RPF & FIUZA PROJETOS INDUSTRIAIS LTDA - ME 0436310/001-9 61.340-D 01.110973.16.84

MGMAQJS MANUTENCAO EM MAQUINAS PESADAS LTDA - ME 0438886/001-7 61.341-D 01.110973.16.84

SINALMINAS SINALIZACAO LTDA - ME 0490135/001-2 61.347-D 01.110973.16.84ELITE GAMES E INFORMATICA LTDA - ME 0495222/001-9 61.349-D 01.110973.16.84CERVEJARIA TRES LOBOS LTDA - EPP 0176389/001-2 188.638-E 01.056748.15.70PAULO VICENTE VITOR DE LIMA CARVALHO - ME 0723698/001-4 228.187 01.056748.15.70

EDITORA DRP LTDA - EPP 0199152/001-5 228.211 01.056748.15.70EMPREITEIRA COBRA LTDA 0805979/001-1 228.178 01.068989.16.25INSTITUTO DE BELEZA EVOLUTION HAIR LTDA - ME 0143949/001-2 228.117 01.003815.16.07

GINASTICA EMPRESARIAL CRISTIANE DIAS LTDA - ME 0178263/001-2 228.169 01.003815.16.07

INSTITUTO TECNICO INOVAR LTDA - ME 0250203/001-8 41.602-A 01.096986.16.45VILMA MARIA TAVARES SEABRA - CPF 659.429.066-53 - ME 0189686/001-7 41.850-A 01.105738.16.45

EFASEG - CENTRO DE FORMACAO DE PROFISSIONAIS EM SEGURANCA LTDA - ME 0986060/001-0 228.170 01.000268.16.81

PROTESE DENTAL BRASIL LTDA - EPP 0360216/001-9 228.172 01.000268.16.81DIGITAL PRINTER SERVICOS DIGITAIS LTDA - ME 0148229/001-1 228.190 01.000268.16.81

LERBACH SISTEMA DE IMPRESSAO LTDA - EPP 0171576/001-5 228.191 01.000268.16.81CHRISTIANO FELIPE SANTOS FONSECA - ME 0256901/001-9 228.200 01.000268.16.81CHRISTIANO FELIPE SANTOS FONSECA - ME 0256901/001-9 228.201 01.000268.16.81ANTONIO TAVARES DE CAMPOS - ME 0384556/001-2 228.202 01.000268.16.81CENTRO PEDAGOGICO ASSUNCAO LTDA - ME 0168769/001-1 228.203 01.000268.16.81CLINICA VETERINARIA PEDIGRI LTDA - ME 0129665/001-1 228.204 01.000268.16.81HIDEZUSHI BUFFET LTDA 0178888/001-0 228.205 01.000268.16.81G.S.O EMPREENDIMENTOS LTDA - ME 0921192/001-4 228.206 01.000268.16.81CLASSE SERVICOS ESPECIAIS LTDA 0132596/001-X 228.207 01.000268.16.81COMUNICARD COMUNICACAO LTDA - ME 0197085/001-6 228.214 01.000268.16.81EUROCONSULT - CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP 0214571/001-3 228.215 01.000268.16.81

COMUNICARD COMUNICACAO LTDA - ME 0197085/001-6 228.216 01.000268.16.81DREAM COMUNICACAO LTDA - ME 0230480/001-1 228.217 01.000268.16.81EUROCONSULT - CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP 0214571/001-3 228.218 01.000268.16.81

LOCAVE - LOCACAO & SERVICOS LTDA - ME 0385569/002-4 228.219 01.000268.16.81MC COIMBRA CONSULTORIA LTDA - EPP 0434868/001-8 41.580-A 01.101262.16.55OTIMIZAR SOLUCOES EM TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - EPP 0453290/001-7 41.606-A 01.014269.14.50

MC COIMBRA CONSULTORIA LTDA - EPP 0434868/001-8 41.631-A 01.101262.16.55DONE & FERREIRA EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP 0157470/001-1 41.874-A 01.108304.16.51

Eugênio Eustáquio Veloso FernandesGerente de Tributos Mobiliários

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTOS – ISSQN AUTÔNOMO, TFLF, TFS E TFEP

Nos termos do artigo 21, inciso II da Lei 1.310/1966, com redação dada pelo artigo 1º da Lei 3.924/1984 e pelo artigo 6º da Lei 10.692/2013, ficam os contribuintes relacionados no arquivo digital que integra o presente Edital, disponível na versão eletrônica deste DOM, no site: www.pbh.gov.br/dom, notificados da imputação passiva dos lançamentos dos tributos identificados em epígrafe. Os tributos vencidos serão atualizados monetariamente nos termos do artigo 126 da Lei 5.641/1989 e com o artigo 8º da lei 7.378/1997 com nova redação dada pelo artigo 14 da Lei 8.405/2002. O pagamento no prazo previsto neste Edital, dispensa a incidência de juros de mora e multa, conforme o parágrafo 5º do artigo 8º da Lei 7.378/1997. Findo o prazo, os tributos não quitados estarão sujeitos aos acréscimos legais, de acordo com o artigo 126 da Lei 5.641/1989 e com o artigo 8º da Lei 7.378/1997, com nova redação dada pelo artigo 14 da Lei 8.405/2002. Terão os contribuintes o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do presente edital, para apresentar reclamação contra o lançamento, nos termos do artigo 106, inciso II, da Lei 1.310/1966, com redação dada pelo artigo 4º da Lei 4.705/1987.

Eugênio Eustáquio Veloso FernandesGerente de Tributos Mobiliários

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTOS – TAXA DE MANUTENÇÃO DOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS - TMCM

Nos termos do artigo 21, inciso II da Lei 1.310/1966, com redação dada pelo artigo 1º da Lei 3.924/1984 e pelo artigo 6º da Lei 10.692/2013, ficam os contribuintes relacionados no arquivo digital que integra o presente

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Page 8: BELO HORIZONTEportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5153 - assinado.pdf · 2016-10-17 · Férias: Alfredo Bento de Vasconcellos Neto. Licença Médica: Andréia de Oliveira Goseling. Às

BELO HORIZONTETerça-feira, 18 de outubro de 2016Diário Oficial do Município8

Poder Executivo

Edital, disponível na versão eletrônica deste DOM, no site: www.pbh.gov.br/dom, notificados da imputação passiva dos lançamentos dos tributos identificados em epígrafe. Os tributos vencidos serão atualizados monetariamente nos termos do artigo 126 da Lei 5.641/1989 e com o artigo 8º da lei 7.378/1997 com nova redação dada pelo artigo 14 da Lei 8.405/2002. O pagamento no prazo previsto neste Edital, dispensa a incidência de juros de mora e multa, conforme o parágrafo 5º do artigo 8º da Lei 7.378/1997. Findo o prazo, os tributos não quitados estarão sujeitos aos acréscimos legais, de acordo com o artigo 126 da Lei 5.641/1989 e com o artigo 8º da Lei 7.378/1997, com nova redação dada pelo artigo 14 da Lei 8.405/2002. Terão os contribuintes o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do presente edital, para apresentar reclamação contra o lançamento, nos termos do artigo 106, inciso II, da Lei 1.310/1966, com redação dada pelo artigo 4º da Lei 4.705/1987.

Perpetuidade Nome Lançamento Tributo Ano Valor Simples (R$) Data Vencimento

1359 MIRIAM SICHEL 13165140001359 TMCM 2014 50,95 07/11/2016

4106 MARIA MADALENA GONCALVES DE AZEVEDO 13165130004106 TMCM 2013 48,13 07/11/2016

4567 FRANCISCO LOPES DE SOUZA 13165130004567 TMCM 2013 48,13 07/11/2016

4646 AMELIA MARTINS DE MOURA 13165150004646 TMCM 2015 54,24 07/11/2016

4970 FLORENTINA PEREIRA 13165130004970 TMCM 2013 48,13 07/11/2016

6391 ADILIA AUGUSTA FERREIRA 13165150006391 TMCM 2015 54,24 07/11/2016

7972 FRANCISCO PEREIRA ALMEIDA 13165110007972 TMCM 2011 42,70 07/11/2016

10509 ARACY MOREIRA SENA 13165130010509 TMCM 2013 48,13 07/11/2016

11897 PEDRO RAIMUNDO GOMES 13165130011897 TMCM 2013 48,13 07/11/2016

12604 JOSE RIBEIRO DE MELO 13165130012604 TMCM 2013 48,13 07/11/2016

13591 MARIA DAS GRACAS SOARES 13165140013591 TMCM 2014 50,95 07/11/2016

19073 SEBASTIAO MARTINS VIEIRA 13165110019073 TMCM 2011 42,70 07/11/2016

19073 SEBASTIAO MARTINS VIEIRA 13165120019073 TMCM 2012 45,50 07/11/2016

19073 SEBASTIAO MARTINS VIEIRA 13165130019073 TMCM 2013 48,13 07/11/2016

19073 SEBASTIAO MARTINS VIEIRA 13165140019073 TMCM 2014 50,95 07/11/2016

19073 SEBASTIAO MARTINS VIEIRA 13165150019073 TMCM 2015 54,24 07/11/2016

19173 WALFRIDO DE OLIVEIRA 13165130019173 TMCM 2013 48,13 07/11/2016

19928 JOAO EVANGELISTA DA CUNHA E FAMILIA 13165150019928 TMCM 2015 54,24 07/11/2016

21653 MARIA DAS GRACAS TELES 13165140021653 TMCM 2014 50,95 07/11/2016

21720 VANDA LUCIA GAMA 13165150021720 TMCM 2015 54,24 07/11/2016

21844 MARIA DA CONSOLACAO DE SOUZA 13165150021844 TMCM 2015 54,24 07/11/2016

22749 MARIA DAS GRACAS PINHEIRO DOS SANTOS 13165150022749 TMCM 2015 54,24 07/11/2016

23468 MARIA SENHORA MOREIRA DA SILVA 13165130023468 TMCM 2013 48,13 07/11/2016

23619 DALTRO GERALDO ANDRADE COSTA 13165110023619 TMCM 2011 42,70 07/11/2016

24317 OLEGARIA OLIVEIRA ROCHA 13165130024317 TMCM 2013 48,13 07/11/2016

24457 ARTHUR ELIOTERIO ALVES 13165130024457 TMCM 2013 48,13 07/11/2016

26580 GERALDA ELIZEU 13165150026580 TMCM 2015 54,24 07/11/2016

26733 EDITH ALMEIDA TEIXEIRA 13165150026733 TMCM 2015 54,24 07/11/2016

28561 DOLORES AMANCIO PIO 13165150028561 TMCM 2015 54,24 07/11/2016

30649 SELMA DA CUNHA BORGES 13165150030649 TMCM 2015 54,24 07/11/2016

30660 GERALDO FIRMINO DA SILVA 13165150030660 TMCM 2015 54,24 07/11/2016

32103 SANDRA GABRIELA DE RESENDE 13165130032103 TMCM 2013 48,13 07/11/2016

33315 ROBSON MACHADO DA SILVA 13165110033315 TMCM 2011 42,70 07/11/2016

33486 LUCIA PEREIRA ANDRADE 13165150033486 TMCM 2015 54,24 07/11/2016

35557 PAULINA DE PAULA E SILVA 13165150035557 TMCM 2015 54,24 07/11/2016

37358 ADILA CANDIDA FONSECA 13165140037358 TMCM 2014 50,95 07/11/2016

38888 PLACIDINA DE JESUS AUGUSTO 13165130038888 TMCM 2013 48,13 07/11/2016

39784 ADILSON JOSE FERREIRA DA LUZ 13165120039784 TMCM 2012 45,50 07/11/2016

41325 ALAIR DE SOUZA E SILVA 13165110041325 TMCM 2011 42,70 07/11/2016

42025 ERCI RODRIGUES BARBOSA 13165150042025 TMCM 2015 54,24 07/11/2016

43516 JOSE PEDRO DE SOUZA 13165130043516 TMCM 2013 48,13 07/11/2016

1001676 DARLY PEREIRA DE OLIVEIRA 13165111001676 TMCM 2011 42,70 07/11/2016

1011344 ANA APARECIDA MOURA DE SÃO JOSÉ 13165151011344 TMCM 2015 54,24 07/11/2016

1011351 GISELLE SILVA SOUZA 13165141011351 TMCM 2014 50,95 07/11/2016

1011354 HELENA MARQUES LEOPOLDINA 13165141011354 TMCM 2014 50,95 07/11/2016

1011357 VALERIA LOPES NORONHA 13165141011357 TMCM 2014 50,95 07/11/2016

1011360 MARIA DA LUZ DA PAIXAO 13165141011360 TMCM 2014 50,95 07/11/2016

1011361 SERGIO LUIZ DE SOUZA PEREIRA 13165151011361 TMCM 2015 54,24 07/11/2016

1011362 CARLINDA NAZARE JALES FERREIRA 13165141011362 TMCM 2014 50,95 07/11/2016

1011364 JOSE APARECIDO DE SOUZA VIANA 13165141011364 TMCM 2014 50,95 07/11/2016

1011365 SILVIA PEREIRA DA SILVA 13165141011365 TMCM 2014 50,95 07/11/2016

1011366 CARLOS ANTONIO MOTA 13165141011366 TMCM 2014 50,95 07/11/2016

1011369 VALTER APARECIDO DE SOUZA 13165141011369 TMCM 2014 50,95 07/11/2016

1011373 LUZIA MARIA MOREIRA RIBEIRO 13165141011373 TMCM 2014 50,95 07/11/2016

1011374 JORGE FERREIRA BARBOSA 13165141011374 TMCM 2014 50,95 07/11/2016

1011377 EDSON PEREIRA GOMES 13165141011377 TMCM 2014 50,95 07/11/2016

1011378 MARCOLENA DA SILVA E SOUZA 13165141011378 TMCM 2014 50,95 07/11/2016

1011415 CRISTINA DA CONCEICAO SANTOS FERNANDES 13165131011415 TMCM 2013 48,13 07/11/2016

1011447 GRECIA ANABI RIBEIRO ALONSO 13165111011447 TMCM 2011 42,70 07/11/2016

1011470 GONCALO DE MOURA TIMPONI 13165111011470 TMCM 2011 42,70 07/11/2016

1011480 ALGEMIRA BARBOSA DOS PASSOS 13165111011480 TMCM 2011 42,70 07/11/2016

1011486 CARLOS JOSE DOS SANTOS 13165111011486 TMCM 2011 42,70 07/11/2016

1011487 CARLOS JOSE DOS SANTOS 13165111011487 TMCM 2011 42,70 07/11/2016

1011488 NEULITA ROSA DUARTE 13165121011488 TMCM 2012 45,50 07/11/2016

1011490 ROSILENE FATIMA DE OLIVEIRA 13165111011490 TMCM 2011 42,70 07/11/2016

1011491 FRANCISCO DE ASSIS FELIPE 13165111011491 TMCM 2011 42,70 07/11/2016

1011492 JOSEFINA MENDES ALVES 13165151011492 TMCM 2015 54,24 07/11/2016

1011493 MARIA DA PENHA FIALHO LOPES 13165111011493 TMCM 2011 42,70 07/11/2016

1011494 CORMARIE R SANTA ROSA 13165111011494 TMCM 2011 42,70 07/11/2016

1011495 MARIA FLOR DE MAIO DUARTE 13165111011495 TMCM 2011 42,70 07/11/2016

1011496 OSMAR DE SOUZA ANDRADE 13165111011496 TMCM 2011 42,70 07/11/2016

1011497 BEATRIZ ELI GAVIOLI DE ASSIS 13165141011497 TMCM 2014 50,95 07/11/2016

1011499 ROGERIO SILVA DA COSTA 13165111011499 TMCM 2011 42,70 07/11/2016

Eugênio Eustáquio Veloso FernandesGerente da GETM

CONVOCAÇÃO PARA RETIRADA DE AMOSTRAS

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2016/046

Processo n° 04.000.464/16-62Objeto: Registro de preços para aquisição de material de escritório para atender demanda do município de Belo Horizonte, por um período de 12 (doze) meses.

As empresas abaixo mencionadas ficam convocadas para retirar suas amostras de material de escritório, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data desta publicação.

Às amostras não recolhidas no prazo estipulado, será dado o destino que melhor convier à Administração.

- Boing Comércio Atacadista de Materiais Ltda.- Amostra de: Apontador para lápis, borracha para lápis, cola branca e lápis para escrita

- CCL Papelaria e Suprimentos de Informática Ltda. – Amostra de: caneta destaca texto, caneta esferográfica, corretivo para papel, pincel atômico

- Europaper Comercial Eireli EPP – Amostras de: caneta destaca texto, caneta esferográfica, corretivo para papel, pincel atômico

- Luanda Comércio de Suprimentos de Informática Ltda. - Amostras de: almofada para carimbo, caixa para arquivo, livro para protocolo, livro para atas, caneta destaca texto, caneta esferográfica, corretivo para papel, pincel atômico, pasta AZ, pasta catálogo, pasta em papel cartão duplo, pasta com aba e elástico, pasta suspensa e saco plástico

- Papelaria Paper Box Ltda. – Amostras de: almofada para carimbo, caixa para arquivo, livro para protocolo, livro para atas, fitas adesivas tipo crepe e durex, clipe para papel, colchete para papel, extrator de grampos, grampo para grampeador

Local para retirada:GSFEL - Gerência Supervisão da Fase Externa de LicitaçãoRua Espírito Santo, 605 - 15º. Andar - Centro, Belo Horizonte - MG - CEP: 30.710-130, de segunda à sexta-feira de 08:00h às 17:00h.

Katiuscia Pereira Carvalho da SilvaPregoeira

APLICAÇÃO DE PENALIDADES

APLICAÇÃO DE PENALIDADE - ADVER-TÊNCIAPROCESSO LICITATÓRIO Nº: 01.150641.12.36PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 114/2012OBJETO: Prestação de serviço de fotografia, com revelação, para atender demanda da Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social.Processo de Penalidade nº: 01.182334.12.97Empresa: PR MARQUES DA LUZ EVENTOS ME

O Município de Belo Horizonte, por intermédio da Gerência de Coordenação de Licitações da Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições legais, amparada pelo disposto no subitem 18.1.1 do instrumento convocatório, em conformidade com o art. 4º do Decreto Municipal nº 15.113/13 cumulado com o art. 7° da Lei Federal n° 10.520/02 e com o art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, nos termos do julgamento constante nos autos, aplica a penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa PR Marques da Luz Eventos ME, CNPJ nº 13.278.227/0001-45, por descumprir o subitem 7.1.2.4 do edital ao não entregar o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis quando arrematante do Pregão Eletrônico nº 114/2012.

APLICAÇÃO DE PENALIDADE - ADVER-TÊNCIAPROCESSO LICITATÓRIO Nº: 04.002056.12.01PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 136/2012OBJETO: Aquisição de scanner de alta produção. Processo de Penalidade nº: 01.011040.13.92Empresa: ANDERSEN TECNOLOGIAS DO BRASIL – ATEC LTDA.

O Município de Belo Horizonte, por intermédio da Gerência de Coordenação de Licitações da Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições legais, amparada pelo disposto no subitem 20.1.1 do instrumento convocatório, em conformidade com o art. 4º do Decreto Municipal nº 15.113/13 cumulado com o art. 7° da Lei Federal n° 10.520/02 e com o art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, nos termos do

BenvindaTelefones: 3277-4380 / 8873-2036

Centro de Apoio à Mulher

Secretaria Municipal Adjuntade Gestão Administrativa

dom5153.indd 8 17/10/2016 18:18:23

Page 9: BELO HORIZONTEportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5153 - assinado.pdf · 2016-10-17 · Férias: Alfredo Bento de Vasconcellos Neto. Licença Médica: Andréia de Oliveira Goseling. Às

BELO HORIZONTETerça-feira, 18 de outubro de 2016 Diário Oficial do Município 9

Poder Executivo

julgamento constante nos autos, aplica a penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa Andersen Tecnologias do Brasil – ATEC Ltda., CNPJ nº 10.516.398/0001-77, por ofertar equipamento que não atendia a exigência do subitem 1.05 do Anexo I do edital quando arrematante do Pregão Eletrônico nº 136/2012.

Processo de Penalidade nº: 01.011025.13.07Empresa: KTM COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA.

O Município de Belo Horizonte, por intermédio da Gerência de Coordenação de Licitações da Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições legais, amparada pelo disposto no subitem 20.1.1 do instrumento convocatório, em conformidade com o art. 4º do Decreto Municipal nº 15.113/13 cumulado com o art. 7° da Lei Federal n° 10.520/02 e com o art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, nos termos do julgamento constante nos autos, aplica a penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa KTM Comércio de Eletrônicos Ltda., CNPJ nº 11.195.432/0001-11, por solicitar sua desclassificação e não manter sua proposta quando arrematante do Pregão Eletrônico nº 136/2012.

A penalidade irá constar dos nossos arquivos e a reincidência poderá acarretar na aplicação de outras sanções mais severas previstas no edital e na legislação. Nos termos do art. 29 do Decreto Municipal nº 15.113/2013, fica concedido o prazo de 10 dias úteis para interposição de recurso. Na oportunidade, ficam franqueadas vistas e cópias dos documentos constantes dos autos, exigindo-se de advogados e prepostos a comprovação dos respectivos poderes mediante procuração e/ou carta de preposição ou instrumentos equivalentes. O Recurso, caso interposto, poderá ser enviado via INTERNET, para o e-mail [email protected], com remessa posterior do documento original, no prazo máximo de 02(dois) dias úteis contados do prazo final para sua apresentação junto à Gerência de Coordenação de Licitações situada na Rua Espirito Santo, nº 605 – 15º andar, sala 1502 – Centro – Belo Horizonte/MG – CEP nº 30.160-919, no horário de 8h às 17h. – Fones: (31) 3246-0369 e 3277-4614.

Emerson Duarte MenezesGerente de Coordenação de Licitações

RENOVAÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL - SUCAF

DEFERIDOS: ABAETÉ COMÉRCIO & IMPOR-TAÇÕES LTDA. – EPP, CNPJ: 25.353.590/0001-67; CÂMARA PORTUGUESA DE COMER-CIO NO BRASIL- MINAS GERAIS, CNPJ: 01.125.437/0001-14; COMERCIAL MASSEN-SINI EIRELI – ME, CNPJ: 10.388.198/0001-86; COMERCIAL VENER LTDA. – EPP, CNPJ: 65.353.401/0001-70; FRIDEL - FRIGORÍFI-CO INDUSTRIAL DEL REY LTDA., CNPJ: 70.992.359/0003-30; GE HOSPITALAR LTDA. – ME, CNPJ: 25.456.112/0001-82; HENLAU QUÍ-MICA LTDA. – EPP, CNPJ: 01.847.902/0001-20; INTERCÁRDIO COMÉRCIO E REPRESEN-TAÇÕES LTDA., CNPJ: 02.726.914/0001-60; INTERMED EQUIPAMENTO MÉDICO HOSPI-TALAR LTDA., CNPJ: 49.520.521/0001-69; LA-BORATÓRIO ÁGAPE PRÓTESE ODONTOLÓ-GICA LTDA. – ME, CNPJ: 10.613.592/0001-70; MICROHARD INFORMÁTICA LTDA., CNPJ: 42.832.691/0001-30; SANTA FÉ SERVIÇOS EI-RELI, CNPJ: 05.670.079/0001-81; SMITH & NE-PHEW COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA., CNPJ: 13.656.820/0004-20.

ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL - SUCAF

DEFERIDOS: CNPJ: 10.388.198/0001-86, de COMERCIAL MASSENSINI EIRELI – ME, para COMERCIAL MASSENSINI EIRELI; CNPJ: 42.832.691/0001-30, de MICROHARD INFORMÁTICA LTDA., para MICROHARD INFORMÁTICA LTDA. – EPP.

Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores

Gerência de Suprimentos e Contratos

RERRATIFICAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 2016/061

Processo Nº. 04.001037.16.47Fica retificada a publicação do Termo

de revogação publicada no DOM de 15/10/2016, devido a erro material, conforme abaixo:

Onde se lê:Objeto: Aquisição de brinquedos triciclos conforme especificações constantes no Anexo I do edital.

Leia-se:Objeto: Aquisição de material didático para composição do kit escolar 2017 – giz de cera, lápis de cor, lápis para escrita e régua.

Ficam ratificadas as demais informações constantes da publicação supracitada.

Emerson Duarte MenezesGerência de Coordenação de Licitações

GERÊNCIA DE PAGAMENTO DE PESSOALDESPACHOS DO GERENTE

A Gerência de Pagamento de Pessoal - GEPE convida comparecer à Avenida Augusto de Lima, 30 – 8° andar (Gerência de Elaboração da Folha de Pagamento - GELFOP) – Centro, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, para tratar de assunto referente aos processos sob pena de prosseguimento dos mesmos: -EFIGÊNIO SINVAL CORREA, BM-34.338-6, proc. 01.084.351.16.96.-JOSE CANDIDO RIBEIRO, BM-38.748-0, proc.01.056.930.16.85.-MARA RÚBIA SOUSA SANTOS, BM-42.757-1, proc. 01.079.994.16.27. Processos Deferidos:Averbação de tempo: 01.132912.16.13, DUL-CINEIA AGNES DOS REIS, BM-98.048-3 / 01.101245.07.45, GIOVANA DE LIMA LINHA-RES MELO, BM-81.084-7 / 01.134291.16.49, JU-LIANA LAGUARDIA PEREIRA, BM-89.078-6

/ 01.132953.16.09, MARCELO ALVES DE AL-MEIDA, BM-107.809-5 / 01.135030.16.09, THA-LES CAIRES, BM-98.999-5 / 01.083208.16.87, VALDENIA DE LOURDES RIBEIRO GOMES SILVA, BM-77.717-3. Processos Indeferidos:Averbação de Tempo: 01.074596.16.97, VANETI DE FATIMA ANDRADE DOS SANTOS, BM-31.962-0.

Licença Prêmio: 01.114666.16.27, CARLOS ROBERTO DAS NEVES, BM-14.751-X.

Retificação DOM de 14.10.16Onde se lê: Processos Deferidos: Licença Prêmio: 01.022527.13.19, JUDITH CALDAS VIEIRA GOMES, BM-23.868-X / 01.013596.15.02, JUSSARA ALCANTARA BASTOS DE OLIVEIRA, BM-45.343-2 / 01.200748.12.02, MAURICIO ADRIANO DOS REIS, BM-41.796-7 / 01.014851.16.24, MIRIAN TERESA DE CARVALHO FARIA, BM-29.402-4. Leia-se: Processos Indeferidos: Licença Prêmio: 01.022527.13.19, JUDITH CALDAS VIEIRA GOMES, BM-23.868-X / 01.013596.15.02, JUSSARA ALCANTARA BASTOS DE OLIVEIRA, BM-45.343-2 / 01.200748.12.02, MAURICIO ADRIANO DOS REIS, BM-41.796-7 / 01.014851.16.24, MIRIAN TERESA DE CARVALHO FARIA, BM-29.402-4.

GERÊNCIA DE AÇÕES REGIONAIS

A Gerência de Recursos Humanos Regional Leste - GERHU-L convida a comparecer à Rua Lauro Jaques, 20 – 4º. andar – Bairro Floresta, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, para tratar de assunto referente aos processos, sob pena de prosseguimento dos mesmos

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E

INFORMAÇÃO

Secretaria Municipal Adjuntade Recursos Humanos

-SILVANA MILEIB BRUGNARA, BM-93.453-8, Proc. 01.100.200.15.81, -SÍLVIA HELENA ROCHA RABELO, BM-112.493-3, Proc. 01.112.513.16.45

A Gerência de Recursos Humanos Regional Pampulha - GERHU-P convida a comparecer à Av. Presidente Antônio Carlos, nº 7596 - 2º andar - Bairro São Luís, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, para tratar de assunto referente aos processos, sob pena de prosseguimento dos mesmos.

-CASSIA GOUDINHO BERNARDES, BM-111.373-3, Proc. 01.007708.16.30.-DENISE NERES CARVALHO, BM-93.803-7, Proc. 01.082600.14.56.-ELIAS CAMILLO ALMEIDA, BM-108.577-6, Proc. 01.105007.15.19.-FABIO APARECIDO SIMÃO, BM-96.750-9, Proc. 01.122116.16.81.-GIRLENE NOGUEIRA DA FONSECA ARAUJO, BM-97.641-9, Proc. 01.035748.15.82.-JULIANA DE SOUZA COSTA, BM-74.024-5, Proc. 01.125577.16.60.-LOUISE GONÇALVES DOS REIS, BM-113.353-3, Proc.01.122121.16.11.-MARCELO MARES VELOSO, BM-93.825-8, Proc. 01.082025.16.71.-MARCIA ANDREA NOGUEIRA, BM-73.766-X, Proc. 01.122378.16.28.-MARILAI COSTA FERREIRA, BM-107.763-9, Proc. 01.1740406.15.43.-RAPHAEL DOMINGOS ALMEIDA DE SOUZA, BM-111.622-1, Proc. 01.178609.15.12.-SILVANA REGINA DOS SANTOS, BM-73.601-9, Proc. 01.129514.16.92.-TELESMAR FELIPE DA SILVA, BM-108.034-0, Proc. 01.0261306.16.30.-VIVIANE FERNANDES VIANA, BM-97.835-7, Proc. 01.131385.16.84.-WAGNER EUSTAQUIO DOS SANTOS, BM-44.347-X, Proc. 01.125576.16.06.

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Page 10: BELO HORIZONTEportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5153 - assinado.pdf · 2016-10-17 · Férias: Alfredo Bento de Vasconcellos Neto. Licença Médica: Andréia de Oliveira Goseling. Às

BELO HORIZONTETerça-feira, 18 de outubro de 2016Diário Oficial do Município10

Poder Executivo

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E

FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NO CARGO DE PROCURADOR

MUNICIPAL - EDITAL Nº 03/2016

De ordem do Exmo. Senhor Prefeito de Belo Horizonte, Marcio Araujo de Lacerda, tendo em vista o disposto na Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, e suas alterações, na Lei Municipal nº 7.169, de 30 de agosto de 1996, na Lei Municipal nº 9.240, de 28 de julho de 2006, e suas alterações, no Decreto Municipal nº 15.352, de 21 de outubro de 2013, e suas alterações, e na Portaria SMARH nº 12/2016, de 8 de julho de 2016, o Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de Procurador Municipal, integrante do Plano de Carreira da Área de Atividades Jurídicas da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Belo Horizonte, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).1.2 A seleção para o cargo de que trata este edital compreenderá as seguintes etapas, de responsabilidade do Cebraspe:a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;c) prova de títulos, de caráter classificatório.1.3 As etapas do concurso, a perícia médica dos candidatos que se declararem com deficiência e o procedimento administrativo de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros serão realizados na cidade de Belo Horizonte/MG.1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.1.4 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Estatuto dos Servidores Públicos do Quadro Geral de Pessoal do Município de Belo Horizonte (Lei Municipal nº 7.169, de 1996). 1.5 Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital ou suas eventuais alterações, por meio do endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pref_bh_16_procurador, em link específico, das 9 horas do dia 19 de outubro de 2016 às 18 horas do dia 28 de outubro de 2016.1.5.1 Para requerer a impugnação, o impugnante deverá efetuar cadastro no endereço eletrônico do Cebraspe, caso não seja cadastrado.1.5.2 O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de sua impugnação.1.5.3 Os pedidos de impugnação serão julgados pelo Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos, nos termos do Decreto Municipal nº 15.352, de 2013.1.5.4 Da decisão sobre a impugnação não cabe recurso administrativo.1.5.5 As respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pref_bh_16_procurador, na data provável de 7 de novembro de 2016.

2 DO CARGO DE PROCURADOR MUNICIPAL

2.1 REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).2.2 ÁREA DE ATUAÇÃO: Procuradoria-Geral do Município, unidades administrativas dos órgãos e entidades da Administração Municipal e nos locais onde for designado para o cumprimento de suas atribuições institucionais.2.3 ATRIBUIÇÕES: representar o Município, judicial ou extrajudicialmente, ativa ou passivamente, seja como autor, réu, litisconsorte, opoente, ou terceiro interessado, mediante designação de poderes do Procurador-Geral do Município, observando prazos, normas e procedimentos legais; preparar minuta de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário, em mandado de segurança impetrado contra ato de autoridade do Poder Executivo; emitir parecer em processo administrativo e responder a consultas formuladas por outros órgãos da Administração, em ambas as hipóteses, quando designado pelo Procurador-Geral do Município; participar, por determinação do Procurador-Geral do Município,

de comissão ou grupo de trabalho; sugerir declaração de nulidade de ato administrativo ou a sua revogação; examinar, previamente, minuta de contrato e outros instrumentos jurídicos a serem firmados pelo Município; cumprir escala de plantão; requisitar processo, requerer diligências, certidões e esclarecimentos que se fizerem necessários ao desempenho de suas atribuições; redigir relatórios, textos, ofícios, correspondências técnico-administrativas, com observância das regras gramaticais e das normas e instruções de comunicação oficial; desempenhar os demais encargos legais que lhe forem atribuídos pelo Procurador-Geral; operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais postos à sua disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativos à sua área de atuação; ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento da unidade em que estiver desempenhando as suas tarefas; propor à gerência imediata providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos; participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Administração Municipal; manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; tratar com zelo e urbanidade o cidadão.2.4 REMUNERAÇÃO (Ref. setembro/2016): R$ 7.630,26, acrescidos de Gratificação de Estímulo à Cobrança da Dívida Ativa do Município (GCDA), de até R$ 2.240,00, de Gratificação de Metas Jurídicas Coletivas (GMJC), de até R$ 7.804,69, e de Gratificação por Êxito Judicial (GEJ), de valor variável. A soma total da remuneração está limitada ao teto constitucional.2.5 JORNADA DE TRABALHO: 6 horas diárias.2.6 VAGAS: 5 vagas, sendo 3 vagas para ampla concorrência, 1 vaga reservada a candidatos com deficiência e 1 vaga reservada a candidatos negros.

3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

3.1 Ser aprovado no concurso público.3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.3.3 Estar em gozo dos direitos políticos.3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme o subitem 2.1 deste edital.3.7 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas junto à perícia médica oficial, nos termos do art. 23 da Lei Municipal nº 7.169, de 1996.3.9 Cumprir as determinações deste edital.3.10 Firmar declaração, a ser preenchida em formulário próprio, no ato da posse, de que não foi demitido a bem do serviço público de cargo público efetivo ou destituído de cargo em comissão ou de função pública (para o não titular de cargo de provimento efetivo) nos últimos cinco anos anteriores à sua posse.3.11 Apresentar os seguintes documentos na época da posse: a) original e cópia simples da carteira de identidade ou de documento único equivalente, de valor legal, com fotografia; b) original e cópia simples do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou do comprovante de inscrição no CPF, impresso a partir do endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil ou emitido pela entidade conveniada no ato da inscrição, desde que acompanhado de documento de identificação do inscrito;c) na hipótese de o candidato ser cidadão português a quem foi deferida igualdade nas condições previstas no § 1º do art. 12 da Constituição Federal, deverão ser apresentados documento expedido pelo Ministério da Justiça, reconhecendo a igualdade de direitos, obrigações civis e gozo dos direitos políticos, nos termos do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972, e dos arts. 15 e 17 do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal, celebrado em 22 de abril de 2000 e promulgado pelo Decreto Federal nº 3.927, de 17 de outubro de 2001; e documento de identidade de modelo igual ao do brasileiro, com a menção da nacionalidade do portador e referência ao tratado,

nos termos do seu art. 22 do Decreto Federal nº 3.927, de 2001; d) uma fotografia colorida 3×4 recente;e) original e cópia simples do título de eleitor com comprovante de votação na última eleição dos dois turnos, quando houver, ou comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral, disponível no endereço eletrônico http://www.tse.gov.br; f) original e cópia simples do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino;g) original e cópia simples de certidão de casamento, se for o caso; h) original e cópia simples do PIS ou PASEP, caso seja cadastrado;i) original e cópia simples do comprovante de contribuição sindical, quando pago no ano corrente, se for o caso; j) declaração de que não é aposentado por invalidez, a ser preenchida pelo candidato em formulário próprio, no ato da posse; k) original e cópia simples do comprovante de residência atualizado (preferencialmente água, energia ou telefone);l) cópia autenticada em cartório do documento comprobatório de escolaridade, conforme habilitação exigida para o cargo, estabelecida no subitem 2.1 deste edital; m) laudo de saúde ocupacional atestando a aptidão física e mental do candidato, fornecido pelo órgão municipal competente;n) manifestação favorável do município de Belo Horizonte mediante apuração dos fatos declarados pelo candidato no Boletim de Funções e Atividades (BFA); o) declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio ou cópia da última declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), com o respectivo recibo emitido pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda; p) cópia simples do documento comprobatório de abertura de conta bancária individual, na instituição indicada pelo município (cópia do cartão magnético ou de extrato/saldo emitido no máximo 90 dias antes da posse, ou cópia do contrato de abertura de conta fornecido pelo banco), contendo nome completo do candidato e números da agência e da conta com dígitos. 3.12 Apresentar, na época da posse, os documentos dos dependentes abaixo listados, se for o caso: I – cônjuge: a) original e cópia simples da carteira de identidade ou de documento único equivalente, de valor legal, com fotografia;b) original e cópia simples do CPF ou do comprovante de inscrição no CPF, impresso a partir do endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil ou emitido pela entidade conveniada no ato da inscrição, desde que acompanhado de documento de identificação do inscrito;c) original e cópia simples da certidão de casamento ou escritura pública de união estável;II – filhos: a) original e cópia simples da certidão de nascimento; b) original e cópia simples da carteira de identidade ou de documento único equivalente, de valor legal, com fotografia; c) original e cópia simples do CPF ou do comprovante de inscrição no CPF, impresso a partir do endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil ou emitido pela entidade conveniada no ato da inscrição, desde que acompanhado de documento de identificação do inscrito;III – enteados ou menor sob guarda/tutela: a) original e cópia simples da certidão de nascimento; b) original e cópia simples da carteira de identidade ou de documento único equivalente, de valor legal, com fotografia; c) original e cópia simples Termo de Guarda/Tutela emitido por decisão judicial;IV – agregados (pai/mãe): a) original e cópia simples da carteira de identidade ou de documento único equivalente, de valor legal, com fotografia; b) original e cópia simples do CPF ou do comprovante de inscrição no CPF, impresso a partir do endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil ou emitido pela entidade conveniada no ato da inscrição, desde que acompanhado de documento de identificação do inscrito;V – agregados (padrasto/madrasta): a) original e cópia simples da carteira de identidade ou de documento único equivalente, de valor legal, com fotografia; b) original e cópia simples do CPF ou do comprovante de inscrição no CPF, impresso a partir do endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil ou emitido pela entidade conveniada no ato da inscrição, desde que acompanhado de documento de identificação do inscrito;

c) original e cópia simples da certidão de casamento (escritura pública de união estável).3.13 Os requisitos descritos nos subitens 3.1 a 3.12 deste edital deverão ser atendidos cumulativamente e a comprovação do atendimento deverá ser feita na posse por meio de documento original ou cópia autenticada. 3.14 A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados nos subitens 3.1 a 3.12 deste edital impedirá a posse do candidato. 3.15 Após a nomeação, o candidato deverá comparecer no dia, horário e local indicados pela Gerência de Ingresso (GEINGRE), nos termos da convocação para posse, para iniciar os procedimentos de ingresso, munido dos formulários e documentos indicados no Portal de Serviços da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, endereço eletrônico http://portaldeservicos.pbh.gov.br, link Destaques/Posse – Cargo Efetivo. 3.16 Para ser empossado, o candidato nomeado deverá realizar os exames admissionais descritos no Anexo IV deste edital, às suas expensas, que poderão ser feitos em qualquer local desde que atendidas as exigências do anexo, bem como atender todos os demais procedimentos exigidos, em tempo hábil, a fim de viabilizar sua posse dentro do prazo de 20 dias contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação da nomeação, conforme estabelecido no art. 20 da Lei Municipal n.º 7.169, de 1996. 3.16.1 O serviço médico oficial do município poderá solicitar repetição de exames ou exames complementares que se fizerem necessários para emissão do Laudo de Saúde Ocupacional. 3.16.2 O serviço médico oficial do município emitirá Laudo de Saúde Ocupacional com efeito conclusivo sobre as condições físicas, sensoriais e mentais necessárias ao exercício das atribuições do cargo público efetivo, observada a legislação específica e protocolos internos. 3.16.3 O candidato considerado inapto no exame médico admissional, resguardado o direito ao contraditório e à ampla defesa, estará impedido de tomar posse e terá seu ato de nomeação revogado.3.17 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.

4 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

4.1 Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 10% serão providas na forma da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, regulamentada pela Lei Municipal nº 6.661, de 14 de junho de 1994, do Decreto Municipal nº 15.352, de 21 de outubro de 2013, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, e da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015.4.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 deste edital resulte em número fracionado, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), nos termos do Decreto Municipal nº 15.352, de 2013, e alterações.4.1.2 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 6.661, de 1994, e no art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 2015, e nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) (“O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. 4.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá: a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência;b) encaminhar cópia simples do CPF e original ou cópia autenticada em cartório do laudo médico contendo o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), emitido nos últimos 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 4.2.1 deste edital.4.2.1 O candidato com deficiência deverá enviar a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea “b” do subitem 4.2 deste edital, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento,

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BELO HORIZONTETerça-feira, 18 de outubro de 2016 Diário Oficial do Município 11

Poder Executivo

postado impreterivelmente até o dia 16 de fevereiro de 2017, para a Central de Atendimento do Cebraspe – Concurso Pref BH 16 Procurador (laudo médico) – Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF.4.2.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do CPF é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.4.2.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.4.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 7.4.8 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização dessas, conforme previsto no art. 40, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298, de 1999, e suas alterações.4.3.1 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e todas as demais normas de regência do concurso.4.4 A relação preliminar dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será publicada no Diário Oficial do Município (DOM), endereço eletrônico http://www.pbh.gov.br/dom, e divulgada na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pref_bh_16_procurador, até a data provável de 25 de março de 2017.4.4.1 O candidato poderá interpor recurso e verificar, por meio de link específico disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pref_bh_16_procurador, qual(is) pendência(s) resultou(aram) no indeferimento de sua solicitação para concorrer na condição de pessoa com deficiência, em data e em horários a serem informados na ocasião da divulgação da relação preliminar dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência. 4.4.1.1 A documentação pendente a que se refere o subitem 4.4.1 deste edital poderá ser enviada, de forma legível, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pref_bh_16_procurador, da 00 hora do primeiro dia útil subsequente à divulgação da relação às 23 horas e 59 minutos do terceiro dia útil (horário oficial de Brasília/DF), conforme procedimentos disciplinados na respectiva relação preliminar.4.4.1.1.1 Para os candidatos que não dispuserem de acesso à internet, o Cebraspe disponibilizará local com acesso à internet, em endereço a ser divulgado na ocasião da divulgação da relação, no período citado no subitem 4.4.1.1 deste edital.4.4.1.1.2 No local citado no subitem 4.4.1.1.1 deste edital, não serão recebidos recursos escritos e(ou) documentos, sendo esses realizados exclusivamente pela internet, bem como não serão fornecidas informações nem serão prestados esclarecimentos a respeito do concurso público, para tanto, o candidato deverá observar o disposto no subitem 14.3 deste edital.4.5 A inobservância do disposto no subitem 4.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência e o não atendimento às condições especiais necessárias a que se refere o subitem 7.4.8 deste edital.4.5.1 O candidato que não se declarar com deficiência no aplicativo de inscrição não terá direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. Apenas o envio do laudo médico não é suficiente para o candidato ter sua solicitação deferida.

4.6 DA PERÍCIA MÉDICA

4.6.1 O candidato que se declarar com deficiência, se não eliminado na prova objetiva, será convocado para se submeter à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do Cebraspe, formada por seis profissionais, que analisará a qualificação do candidato como deficiente, nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 6.661, de 1994, do § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 2015, do art. 43 do Decreto Federal nº 3.298, de 1999, e suas alterações, do § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e da Súmula nº 377 do STJ. 4.6.2 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), de acordo com o modelo constante do Anexo I deste edital, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código

correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto Federal nº 3.298, de 1999, e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência física.4.6.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo Cebraspe por ocasião da realização da perícia médica.4.6.4 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico (audiometria) (original ou cópia autenticada em cartório), realizado nos últimos 12 meses.4.6.5 Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.4.6.6 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica, não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos 12 meses ou deixar de cumprir as exigências de que trata os subitens 4.6.4 e 4.6.5 deste edital, bem como o que não for considerado pessoa com deficiência na perícia médica ou, ainda, que não comparecer à perícia.4.6.7 O candidato que não for considerado com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado no concurso, figurará apenas na lista de classificação geral.4.6.7.1 Conforme o art. 70-A do Decreto Municipal nº 15.352, de 2013, será eliminado do concurso o candidato que firmar declaração falsa relativa ao enquadramento na reserva de vagas prevista neste artigo, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.4.6.8 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o estágio probatório, na forma estabelecida no § 2º do art. 43 do Decreto Federal nº 3.298, de 1999.4.6.9 O candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado.4.7 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência, se for considerado pessoa com deficiência na perícia médica e não for eliminado do concurso, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.4.8 As vagas definidas no subitem 4.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

5 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS

5.1 Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas na forma da Lei Municipal nº 10.924, de 23 de maio de 2016, e do Decreto Municipal nº 15.352, de 2013, e suas alterações.5.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste edital resulte em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do art. 1º da Lei Municipal nº 10.924, de 2016.5.1.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros, e preencher a autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).5.1.2.1 A autodeclaração terá validade somente para este concurso público.5.1.3 A relação preliminar dos candidatos que se autodeclararam negros será publicada no DOM (http://www.pbh.gov.br/dom) e divulgada na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pref_bh_16_procurador, até a data provável de 25 de março de 2017.5.1.3.1 O candidato que desejar desistir de concorrer às vagas reservadas aos negros deverá alterar a opção de concorrência, por meio de link disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pref_bh_16_procurador, a partir da data de divulgação da relação citada no subitem 5.1.3 deste edital, da 00 hora do primeiro dia útil subsequente à divulgação da relação às 23 horas e 59 minutos do terceiro dia útil (horário oficial de Brasília/DF), ininterruptamente. Após esse período, não serão aceitos pedidos de alteração de opção.5.1.3.2 Para os candidatos que não dispuserem de acesso à internet, o Cebraspe disponibilizará local com acesso à internet, em endereço a ser divulgado na ocasião da divulgação da relação.5.1.3.2.1 No local citado no subitem 5.1.3.2 deste edital, não serão recebidos recursos escritos e(ou) documentos, sendo esses realizados exclusivamente

pela internet, bem como não serão fornecidas informações nem serão prestados esclarecimentos a respeito do concurso público, para tanto, o candidato deverá observar o disposto no subitem 14.3 deste edital.

5.2 DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DA CONDIÇÃO DECLARADA PARA CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS

5.2.1 Os candidatos que se autodeclararam negros serão submetidos, obrigatoriamente antes da homologação do resultado final no concurso, ao procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros. 5.2.2 Para o procedimento de verificação, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar pessoalmente à comissão avaliadora, de responsabilidade do Cebraspe.5.2.2.1 A comissão avaliadora será formada por três integrantes observando-se os critérios de gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.5.2.3 Durante o procedimento de verificação, o candidato deverá responder às perguntas que forem feitas pela comissão avaliadora.5.2.4 O procedimento de verificação será filmado pelo Cebraspe para efeito de registro e de avaliação.5.2.5 A avaliação da comissão considerará o fenótipo apresentado pelo candidato na apresentação presencial. 5.2.5.1 Será considerado negro o candidato que assim for considerado por pelo menos um dos membros da comissão avaliadora.5.2.6 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.5.2.7 O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.5.2.8 A avaliação da comissão avaliadora quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra, terá validade apenas para este concurso.5.2.9 Os candidatos que se autodeclararem negros deverão atingir a nota mínima estabelecida para todos os candidatos e atender integralmente aos demais itens e condições especificados neste edital.5.2.10 Os candidatos que se autodeclararem negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.5.2.10.1 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas a candidatos negros.5.2.10.2 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.5.2.10.3 Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral.5.2.10.4 Havendo empate na classificação das vagas reservadas, serão aplicados para o desempate os critérios previstos neste edital para as vagas destinadas à ampla concorrência.5.2.11 Concluindo a avaliação pelo não enquadramento do candidato como preto ou pardo, ele será excluído da lista de classificação de candidatos negros, mantendo a sua posição na lista de ampla concorrência, salvo se comprovada a má-fé na autodeclaração firmada pelo candidato, caso em que será eliminado após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, nos termos do Decreto Municipal nº 15.352, de 2013, e alterações.5.2.11.1 A manutenção da posição na lista de ampla concorrência citada no subitem anterior será condicionada à nota mínima de corte aplicada ao último candidato classificado na listagem geral.

6 DOS PROCEDIMENTOS PARA O PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

6.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto Municipal nº 15.352, de 2013, e suas alterações.6.2 Candidatos amparados pelo inciso I do art. 15 do Decreto Municipal nº 15.352, de 2013: estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 2007.6.2.1 A isenção deverá ser solicitada da seguinte forma:a) por meio de requerimento do candidato, disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pref_bh_16_procurador, a ser preenchido no período entre 10 horas do dia 17 de janeiro de 2017 e 18 horas do dia 19 de janeiro de 2017 (horário oficial de Brasília/DF), contendo a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, e declaração eletrônica de que atende à condição estabelecida na letra “b” do subitem 6.2.1 deste edital; e b) envio da declaração constante do Anexo II deste edital, legível, devidamente preenchida (com nome, CPF e data) e assinada, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pref_bh_16_procurador, no período entre 10 horas do dia 17 de janeiro de 2017 e 18 horas do dia 19 de janeiro de 2017 (horário oficial de Brasília/DF). 6.2.2 O Cebraspe consultará o órgão gestor do CadÚnico para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.6.3 Candidatos amparados pelo inciso II do art. 15 do Decreto Municipal nº 15.352, de 2013: estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que apresentar declaração de que está desempregado – não possui vínculo empregatício na CTPS, vínculo estatutário com o Poder Municipal, Estadual ou Federal, nem exerce atividade legalmente reconhecida como autônoma.6.3.1 A isenção deverá ser solicitada da seguinte forma:a) por meio de requerimento do candidato, disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pref_bh_16_procurador, a ser preenchido no período entre 10 horas do dia 17 de janeiro de 2017 e 18 horas do dia 19 de janeiro de 2017 (horário oficial de Brasília/DF); e b) envio da declaração constante do Anexo III deste edital, legível, devidamente preenchida (com nome, CPF, data de desemprego, data de preenchimento e assinatura), por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pref_bh_16_procurador, no período entre 10 horas do dia 17 de janeiro de 2017 e 18 horas do dia 19 de janeiro de 2017 (horário oficial de Brasília/DF), acompanhada dos seguintes documentos:b.1) cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que contenham a fotografia, a identificação do candidato, a anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente, destinada para anotação de contrato de trabalho que esteja em branco; b.2) declaração de que não possui vínculo estatutário estabelecido com entidades ou instituições municipais, estaduais ou federais; eb.3) declaração de que não exerce atividade legalmente reconhecida como autônoma.6.4 O candidato que não enviar a documentação por meio do link a que se referem os subitens 6.2.1 e 6.3.1 deste edital ou que enviar a declaração incompleta, ou seja, sem o nome, sem o CPF, sem data ou sem assinatura, terá o seu pedido de isenção indeferido. 6.4.1 A solicitação realizada após o período constante dos subitens 6.2.1 e 6.3.1 deste edital será indeferida, salvo nos casos de força maior.6.4.2 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante dos subitens 6.2.1 e 6.3.1 deste edital. 6.4.3 Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações. 6.5 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.6.6 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;b) fraudar e(ou) falsificar documentação;c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos nos subitens 6.2.1 e 6.3.1 deste edital.6.7 Não será aceito pedido de isenção de taxa de inscrição via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.6.8 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo Cebraspe.6.9 Para os candidatos que não dispuserem de acesso à internet, o Cebraspe disponibilizará local com acesso à internet, no Escritório James – Rua Domingos Vieira, nº 183 – Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, das 9 horas às 18 horas (horário oficial de Brasília/DF).6.9.1 No local citado no subitem 6.9 deste edital,

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Poder Executivo

não serão fornecidas informações nem serão prestados esclarecimentos a respeito do concurso público. Para tanto, o candidato deverá observar o disposto no subitem 14.3 deste edital.6.10 A relação preliminar dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferido será publicada no DOM (http://www.pbh.gov.br/dom) e divulgada na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pref_bh_16_procurador, até a data provável de 4 de fevereiro de 2017.6.10.1 O candidato poderá interpor recurso e verificar, por meio de link específico disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pref_bh_16_procurador, qual(is) pendência(s) resultou(aram) no indeferimento de seu pedido de isenção de taxa, em data e em horários a serem informados na ocasião da divulgação da relação preliminar dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção de taxa deferido. 6.10.1.1 A documentação pendente a que se refere o subitem 6.10.1 deste edital poderá ser enviada, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pref_bh_16_procurador, da 00 hora do primeiro dia útil subsequente à divulgação da relação às 23 horas e 59 minutos do terceiro dia útil (horário oficial de Brasília/DF), conforme procedimentos disciplinados na respectiva relação preliminar.6.10.1.1.1 Para os candidatos que não dispuserem de acesso à internet, o Cebraspe disponibilizará local com acesso à internet, em endereço a ser divulgado na ocasião da divulgação da relação, no período citado no subitem 6.10.1.1 deste edital.6.10.1.1.2 No local citado no subitem 6.10.1.1.1 deste edital, não serão recebidos recursos escritos e(ou) documentos, sendo esses realizados exclusivamente pela internet, bem como não serão fornecidas informações nem serão prestados esclarecimentos a respeito do concurso público, para tanto, o candidato deverá observar o disposto no subitem 14.3 deste edital.6.11 O candidato cujo pedido de isenção for deferido deverá efetuar a inscrição no prazo estabelecido no subitem 7.2 deste edital.6.12 O candidato cujo pedido de isenção for indeferido deverá efetuar a inscrição no prazo estabelecido no subitem 7.2 deste edital e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no prazo estabelecido no subitem 7.2.5 deste edital.

7 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

7.1 TAXA: R$ 155,00.7.2 Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pref_bh_16_procurador, solicitada no período entre 10 horas do dia 17 de janeiro de 2017 e 18 horas do dia 16 de fevereiro de 2017 (horário oficial de Brasília/DF).7.2.1 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.7.2.1.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.7.2.2 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário.7.2.3 O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pref_bh_16_procurador e deverá ser impresso, para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online. 7.2.3.1 O candidato poderá reimprimir o boleto pela página de acompanhamento do concurso.7.2.4 O boleto pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.7.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 13 de março de 2017.7.2.6 As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.7.2.7 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pref_bh_16_procurador, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.7.2.8 Para os candidatos que não dispuserem de acesso à internet, o Cebraspe disponibilizará local com acesso à internet, no Escritório James – Rua Domingos Vieira, nº 183 – Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, das 9 horas às 18 horas (horário oficial de Brasília/DF), exceto sábado, domingo e feriado.7.2.8.1 No local citado no subitem 7.2.8 deste

edital, não serão fornecidas informações nem serão prestados esclarecimentos a respeito do concurso público. Para tanto, o candidato deverá observar o disposto no subitem 14.3 deste edital. 7.3 A relação preliminar dos candidatos que tiveram a sua inscrição deferida será publicada no DOM (http://www.pbh.gov.br/dom) e divulgada na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pref_bh_16_procurador, até a data provável de 25 de março de 2017.7.3.1 O candidato que desejar interpor recursos contra a relação preliminar dos candidatos que tiveram a sua inscrição deferida disporá da 00 hora do primeiro dia útil subsequente à divulgação da relação às 23 horas e 59 minutos do terceiro dia útil (horário oficial de Brasília/DF) para fazê-lo, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pref_bh_16_procurador, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.7.3.1.1 Para os candidatos que não dispuserem de acesso à internet, o Cebraspe disponibilizará local com acesso à internet, em endereço a ser divulgado na ocasião da divulgação da relação, no período citado no subitem 7.3.1 deste edital.7.3.1.1.1 No local citado no subitem 7.3.1.1 deste edital, não serão recebidos recursos escritos e(ou) documentos, sendo esses realizados exclusivamente pela internet, bem como não serão fornecidas informações nem serão prestados esclarecimentos a respeito do concurso público, para tanto, o candidato deverá observar o disposto no subitem 14.3 deste edital. 7.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO7.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetuada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.7.4.1.1 Para o candidato, isento ou não, que efetivar mais de uma inscrição, será considerada válida somente a última inscrição efetivada, sendo entendida como efetivada a inscrição paga ou isenta. Caso haja mais de uma inscrição paga em um mesmo dia, será considerada a última inscrição efetuada no sistema do Cebraspe. 7.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a realizada via postal, via fax, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.7.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos/seleções.7.4.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do CPF do candidato.7.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Cebraspe do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.7.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento ou suspensão do concurso, e de pagamento em duplicidade, extemporâneo, a maior ou a menor.7.4.6.1 O formulário para solicitação de restituição de pagamento de inscrição será disponibilizado, no período entre 10 horas do dia 17 de março de 2017 e 18 horas do dia 27 de março de 2017 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pref_bh_16_procurador.7.4.7 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas objetiva e discursiva.7.4.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLI-CITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL7.4.8.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá, conforme prazos descritos no subitem 7.4.8.7 deste edital:a) indicá-lo no momento da inscrição, apontando/descrevendo os recursos especiais necessários; b) enviar, via upload, a imagem do CPF; c) enviar, via upload, a imagem do laudo médico, emitido nos últimos 12 meses, que deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou limitação física, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), que justifique o atendimento especial solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM).7.4.8.2 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá, conforme prazos descritos no subitem 7.4.8.7 deste edital:a) fazer a opção na solicitação de inscrição; b) enviar, via upload, imagem do CPF; c) enviar, via upload, imagem do laudo médico, emitido nos últimos 12 meses, com a assinatura e

o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) e parecer que ateste a espécie e o grau, ou nível, da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência, conforme se depreende da interpretação sistemática do inciso IV do art. 39 do Decreto Federal nº 3.298, de 1999, e suas alterações, e justifique a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o § 2º do art. 40 do Decreto nº 3.298, de 1999.7.4.8.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, conforme prazos descritos no subitem 7.4.8.7 deste edital:a) fazer a opção na solicitação de inscrição; b) enviar, via upload, a imagem da certidão de nascimento da criança (caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no subitem 7.4.8.7 deste edital, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento); ec) levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. 7.4.8.3.1 A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.7.4.8.3.1.1 O Cebraspe não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.7.4.8.4 O candidato transgênero que desejar ser tratado pelo nome social durante a realização das provas deverá, conforme prazos descritos no subitem 7.4.8.7 deste edital:a) fazer a opção na solicitação de inscrição; informando o nome pelo qual deseja ser tratado; b) enviar, via upload, imagem do CPF e do documento de identidade.7.4.8.4.1 As publicações referentes aos candidatos transgêneros serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.7.4.8.5 O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e suas alterações, e necessitar realizar a prova armado deverá, conforme prazos descritos no subitem 7.4.8.7 deste edital: a) fazer a opção na solicitação de inscrição; b) enviar, via upload, a imagem do Certificado de Registro de Arma de Fogo ou Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.7.4.8.5.1 Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826, de 2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas. 7.4.8.6 O candidato que, por motivo de doença ou por limitação física, necessitar utilizar, durante a realização das provas, objetos, dispositivos ou próteses cujo uso não esteja expressamente previsto/permitido nesse edital, deverá, conforme prazos descritos no subitem 7.4.8.7 deste edital: a) fazer a opção de solicitação de atendimento especial, no link de inscrição, no campo “Outros”;b) enviar, via upload, a imagem do CPF e o respectivo laudo médico que indique e justifique o atendimento solicitado. 7.4.8.7 A documentação citada nos subitens 7.4.8.1, 7.4.8.2, 7.4.8.3, 7.4.8.4, 7.4.8.5 e 7.4.8.6 deste edital deverá ser enviada até as 18 horas do dia 16 de fevereiro de 2017 (via upload), por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pref_bh_16_procurador. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior.7.4.8.7.1 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato. 7.4.8.7.2 O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio, assim como não serão devolvidos e(ou) fornecidas cópias desses documentos, que valerão somente para este processo. 7.4.8.7.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere o subitem 7.4.8.7 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.7.4.8.8 O candidato que não solicitar atendimento especial no aplicativo de inscrição e não especificar quais os recursos serão necessários para tal atendimento terá a solicitação de atendimento especial indeferida, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista nas alíneas “b” e “c” do subitem 7.4.8.1 deste edital.7.4.8.9 Na solicitação de atendimento especial que envolva utilização de recursos tecnológicos, caso ocorra eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento equivalente, observadas as condições de viabilidade. 7.4.8.10 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.7.4.8.11 A relação preliminar dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será publicada no DOM (http://www.pbh.gov.br/dom) e divulgada na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pref_bh_16_procurador, na data provável de 25 de março de 2017. 7.4.8.11.1 O candidato poderá interpor recurso e verificar, por meio de link específico disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pref_bh_16_procurador, qual(is) pendência(s) resultou(aram) no indeferimento de sua solicitação de atendimento especial para o dia de realização das provas, em data e em horário a serem informados na ocasião da divulgação da relação preliminar dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido.7.4.8.11.1 A documentação pendente a que se refere o subitem 7.4.8.11.1 deste edital poderá ser enviada, de forma legível, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pref_bh_16_procurador.7.4.8.11.2 Para os candidatos que não dispuserem de acesso à internet, o Cebraspe disponibilizará local com acesso à internet, em endereço a ser divulgado na ocasião da divulgação da relação.7.4.8.11.2.1 No local citado no subitem 7.4.8.11.2 deste edital, não serão recebidos recursos escritos e(ou) documentos, sendo esses realizados exclusivamente pela internet, bem como não serão fornecidas informações nem serão prestados esclarecimentos a respeito do concurso público, para tanto, o candidato deverá observar o disposto no subitem 14.3 deste edital. 7.4.8.12 O candidato que não solicitar atendimento especial no aplicativo de inscrição e não especificar quais recursos serão necessários a tal atendimento não terá direito ao referido atendimento no dia de realização das provas. Apenas o envio do laudo/documentos não é suficiente para o candidato ter sua solicitação de atendimento deferida.

8 DAS ETAPAS DO CONCURSO

8.1 As etapas do concurso estão descritas no quadro a seguir.

Prova/tipo Área de conhecimento Nº de questões Caráter

(P1) Objetiva

Direito Administrativo 15

Eliminatórioe

classificatório

Direito Constitucional 15Direito Processual Civil 15Direito Tributário e Financeiro 15Direito Penal e Processual Penal 5Direito do Trabalho e Processual do Trabalho 5Direito Civil e Empresarial 5Direito Urbanístico e Ambiental 10

(P2) Discursiva

Parte 1

Direito AdministrativoDireito ConstitucionalDireito Processual CivilDireito Tributário

1 peça jurídicae

1 parecerEliminatório

eclassificatório

Parte 2

Direito Administrativo 1Direito Constitucional 1Direito Processual Civil 1Direito Tributário 1Direito Urbanístico e Direito Ambiental 1

(P3) Prova de títulos – – Classificatório

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Page 13: BELO HORIZONTEportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5153 - assinado.pdf · 2016-10-17 · Férias: Alfredo Bento de Vasconcellos Neto. Licença Médica: Andréia de Oliveira Goseling. Às

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Poder Executivo

9 DA PROVA OBJETIVA

9.1 A prova objetiva terá a duração de 5 horas e será aplicada na data provável de 16 de abril de 2017, no turno da tarde.9.1.1 O Cebraspe disponibilizará comprovante de comparecimento à prova objetiva a todos os candidatos que realizaram a prova, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pref_bh_16_procurador, em até 15 dias úteis a partir da data de aplicação da prova objetiva. O comprovante ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público.9.1.1.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização do comprovante, devendo o candidato interessado protocolar requerimento, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do documento de identidade e do CPF, ou feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do Cebraspe, no horário das 8 horas às 19 horas, ininterruptamente, exceto sábado, domingo e feriado, observado o subitem 14.4 deste edital.9.2 Na data provável de 8 de abril de 2017, será publicado no DOM (http://www.pbh.gov.br/dom) e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pref_bh_16_procurador, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e ao horário de realização da prova.9.2.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pref_bh_16_procurador para verificar seu local de prova, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. 9.2.2 O candidato somente poderá realizar a prova no local designado pelo Cebraspe.9.2.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.9.2.4 O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 9.2 deste edital.9.3 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 85,00 pontos e abrangerá os objetos de avaliação constantes do item 15 deste edital.9.4 As questões da prova objetiva serão do tipo múltipla escolha, com quatro opções (A, B, C e D), sendo uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, quatro campos de marcação: um campo para cada uma das quatro opções A, B, C e D, sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.9.5 O candidato deverá marcar um, e somente um, dos quatro campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.9.6 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato.9.7 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com as instruções contidas na folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.9.8 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do processamento eletrônico desta.9.9 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.9.10 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial específico para auxílio no preenchimento. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.9.11 Será anulada a prova objetiva do candidato que não devolver a sua folha de respostas.9.12 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta

da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova objetiva, exceto a dos candidatos eliminados na forma dos subitens 14.21, 14.23 e 14.26 deste edital, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pref_bh_16_procurador, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final na prova objetiva. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público.9.12.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.9.13 O resultado final na prova objetiva e a convocação para a perícia médica dos candidatos que se declararam com deficiência serão publicados no DOM (http://www.pbh.gov.br/dom) e divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pref_bh_16_procurador, na data provável de 20 de maio de 2017.

9.14 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

9.14.1 Todas as folhas de respostas da prova objetiva serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.9.14.2 A nota em cada questão da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova, caso não haja marcação ou haja mais de uma marcação.9.14.3 O cálculo da nota na prova objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todas as questões que a compõem.9.14.4 Será reprovado na prova objetiva e eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota inferior a 51,00 pontos.9.14.4.1 O candidato eliminado na forma do subitem 9.14.4 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.9.14.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 9.14.4 deste edital serão listados em ordem alfabética e serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final na prova objetiva (NFPO).

9.15 DOS RECURSOS CONTRA OS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DA PROVA OBJETIVA

9.15.1 Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva serão publicados no DOM (http://www.pbh.gov.br/dom) e divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pref_bh_16_procurador, na data provável de 18 de abril de 2017.9.15.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva disporá da 00 hora do primeiro dia útil subsequente à divulgação dos gabaritos às 23 horas e 59 minutos do terceiro dia útil (horário oficial de Brasília/DF) para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos, ininterruptamente.9.15.2.1 Para os candidatos que não dispuserem de acesso à internet, o Cebraspe disponibilizará local com acesso à internet, em endereço a ser divulgado na ocasião da divulgação dos gabaritos, no período citado no subitem 9.15.2 deste edital.9.15.2.1.1 No local citado no subitem 9.15.2.1 deste edital, não serão recebidos recursos escritos e(ou) documentos, sendo esses realizados exclusivamente pela internet, bem como não serão fornecidas informações nem serão prestados esclarecimentos a respeito do concurso público, para tanto, o candidato deverá observar o disposto no subitem 14.3 deste edital. 9.15.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pref_bh_16_procurador, e seguir as instruções ali contidas.9.15.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pref_bh_16_procurador. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.9.15.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.9.15.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido.9.15.7 Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

9.15.8 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.9.15.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico ou fora do prazo.9.15.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.9.15.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

10 DA PROVA DISCURSIVA

10.1 A prova discursiva – parte 1 terá a duração de 5 horas e será aplicada na data provável de 15 de julho de 2017, no turno da tarde.10.2 A prova discursiva – parte 2 terá a duração de 5 horas e será aplicada na data provável de 16 de julho de 2017, no turno da manhã.10.2.1 O Cebraspe disponibilizará comprovante de comparecimento à prova discursiva a todos os candidatos que realizaram a prova, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pref_bh_16_procurador, em até 15 dias úteis a partir da data de aplicação da prova discursiva. O comprovante ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público.10.2.1.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização do comprovante, devendo o candidato interessado protocolar requerimento, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do documento de identidade e do CPF, ou feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do Cebraspe, no horário das 8 horas às 19 horas, ininterruptamente, exceto sábado, domingo e feriado, observado o subitem 14.4 deste edital.10.3 A prova discursiva valerá um total de 100,00 pontos e consistirá de: a) parte 1: redação de uma peça jurídica, de até 90 linhas, no valor de 30,00 pontos, e de um parecer, de até 60 linhas, no valor de 20,00 pontos, abordando as disciplinas relacionadas no quadro do subitem 8.1 deste edital, totalizando 50,00 pontos;b) parte 2: cinco questões, sendo uma questão para cada disciplina relacionada no quadro do subitem 8.1 deste edital, a serem respondidas em até 30 linhas cada, no valor de 10,00 pontos cada, totalizando 50,00 pontos.10.4 A prova discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios estabelecidos no subitem 10.9 deste edital. 10.5 Os textos definitivos da prova discursiva deverão ser manuscritos, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência e(ou) a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização da prova quanto a esse aspecto. Neste caso, o candidato será acompanhado por um fiscal do Cebraspe devidamente treinado, para o qual deverá ditar os textos, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.10.6 A prova discursiva não poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não seja o cabeçalho do caderno de textos definitivos, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de ser anulada. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação da prova discursiva. 10.7 O caderno de textos definitivos será o único documento válido para a avaliação da prova discursiva. As folhas para rascunho do caderno de prova são de preenchimento facultativo e não são válidas para a avaliação da prova discursiva.10.8 Não haverá substituição do caderno de textos definitivos por erro do candidato.

10.9 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA

10.9.1 Respeitados os empates na última colocação, serão convocados para a prova discursiva os candidatos aprovados na prova objetiva e classificados até a 140ª posição para a listagem geral, até a 20ª posição para os candidatos considerados pessoas com deficiência na perícia médica e até a 40ª posição para os candidatos que se autodeclararam negros. 10.9.1.1 Não havendo candidatos considerados pessoas com deficiência na perícia médica e candidatos considerados negros no procedimento administrativo aprovados ou aprovados em número suficiente para preenchimento das vagas reservadas serão convocados para a prova discursiva os demais candidatos da listagem geral de aprovados e classificados na prova objetiva até o limite total

da 200ª posição, respeitados os empates na última colocação.10.9.1.2 Os candidatos que não forem convocados para a prova discursiva na forma do subitem anterior estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso.10.9.2 A prova discursiva será avaliada quanto ao domínio do conteúdo dos temas abordados – demonstração de conhecimento técnico aplicado –, bem como quanto ao domínio da modalidade escrita da língua portuguesa.10.9.3 A prova discursiva – parte 1 valerá 50,00 pontos e será avaliada segundo os critérios a seguir.10.9.3.1 A redação da peça jurídica valerá 30,00 pontos e será avaliada conforme os seguintes critérios:a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 30,00 pontos;b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: ortografia, morfossintaxe e propriedade vocabular;c) será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato;d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecida no subitem 10.3 deste edital;e) será calculada, então, para cada candidato, a nota na peça jurídica (NPJ) pela fórmula NPJ = NC – (2 × NE / TL) em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato na resposta à questão proposta;f) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NPJ < 0,00.g) nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota no texto igual a zero.10.9.3.2 A redação do parecer valerá 20,00 pontos e será avaliada conforme os seguintes critérios:a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 20,00 pontos;b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: ortografia, morfossintaxe e propriedade vocabular;c) será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato;d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecida no subitem 10.3 deste edital;e) será calculada, então, para cada candidato, a nota no parecer (NP) pela fórmula NP = NC – (2 × NE / TL) em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato;f) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NP < 0,00.g) nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota no texto igual a zero.10.9.3.3 A nota na prova discursiva – parte 1 será dada segundo a fórmula: NPP1 = NPJ + NP.10.9.4 As questões da prova discursiva – parte 2 valerão 10,00 pontos cada, totalizando 50,00 pontos, sendo avaliadas segundo os critérios a seguir:a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NCi), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 10,00 pontos por questão, onde i = 1, 2, 3, 4 e 5. b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NEi) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical tais como: ortografia, morfossintaxe e propriedade vocabular;c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecida no subitem 10.3 deste edital;d) será calculada, então, para cada questão, a nota no texto (NQi) pela fórmula NQi = NCi – NEi / TLi em que TLi corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato;e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NQi < 0,00.f) nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota no texto igual a zero.10.9.4.1 A nota na prova discursiva – parte 2 será dada segundo a fórmula: NPP2 = NQ1 + NQ2 + NQ3 + NQ4 + NQ5.10.9.5 A nota na prova discursiva será dada segundo a fórmula: NFPD = NPP1 +NPP2.10.9.5.1 Será aprovado na prova discursiva o candidato que obtiver:a) NPP1 ≥ 25,00 pontos;b) NPP2 ≥ 25,00 pontos;c) NFPD ≥ 50,00 pontos.10.9.6 Será anulada a prova discursiva do candidato que não devolver seu caderno de textos definitivos.10.9.6.1 O candidato que se enquadrar no subitem

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Poder Executivo

10.9.6 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.10.9.7 O candidato que não se enquadrar no subitem 10.9.5.1 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

10.10 DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR NA PROVA DISCURSIVA

10.10.1 O padrão preliminar de resposta da prova discursiva será publicado no DOM (http://www.pbh.gov.br/dom) e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pref_bh_16_procurador, na data provável de 18 de julho de 2017.10.10.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva disporá do período da 00 hora do primeiro dia útil subsequente à divulgação do padrão às 23 horas e 59 minutos do terceiro dia útil (horário oficial de Brasília/DF) para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação do padrão, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pref_bh_16_procurador, e seguir as instruções ali contidas. 10.10.2.1 Para os candidatos que não dispuserem de acesso à internet, o Cebraspe disponibilizará local com acesso à internet, em endereço a ser divulgado na ocasião da divulgação do padrão, no período citado no subitem 10.10.2 deste edital.10.10.2.1.1 No local citado no subitem 10.10.2.1 deste edital, não serão recebidos recursos escritos e(ou) documentos, sendo esses realizados exclusivamente pela internet, bem como não serão fornecidas informações nem serão prestados esclarecimentos a respeito do concurso público, para tanto, o candidato deverá observar o disposto no subitem 14.3 deste edital. 10.10.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova discursiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.10.10.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado preliminar na prova discursiva. 10.10.5 No recurso contra o resultado preliminar na prova discursiva, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo.10.10.6 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar na prova discursiva disporá do período da 00 hora do primeiro dia útil subsequente à divulgação do resultado às 23 horas e 59 minutos do terceiro dia útil (horário oficial de Brasília/DF) para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado preliminar.10.10.6.1 Para os candidatos que não dispuserem de acesso à internet, o Cebraspe disponibilizará local com acesso à internet, em endereço a ser divulgado no edital de resultado preliminar na prova discursiva, no período citado no subitem 10.10.6 deste edital.10.10.6.1.1 No local citado no subitem 10.10.6.1 deste edital, não serão recebidos recursos escritos e(ou) documentos, sendo esses realizados exclusivamente pela internet, bem como não serão fornecidas informações nem serão prestados esclarecimentos a respeito do concurso público, para tanto, o candidato deverá observar o disposto no subitem 14.3 deste edital.

11 DA PROVA DE TÍTULOS

11.1 Serão convocados para a prova de títulos os candidatos aprovados na prova discursiva.11.1.1 Os candidatos não convocados para a prova de títulos serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.11.2 A prova de títulos valerá 11,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.11.3 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega, observados os limites de pontos do quadro a seguir.

Quadro de Atribuição de Pontos para a Prova de TítulosAlínea Título Valor unitário Valor máximo

A

Exercício efetivo da advocacia e(ou) exercício de cargo/função pública em cargos de nível superior privativos de bacharel em Direito, excetuados os títulos já pontuados na alínea B.

0,50 por ano completo sem

sobreposição de tempo

2,50

B

Exercício do magistério superior, em disciplina da área jurídica, desenvolvido em instituição de ensino superior pública e(ou) particular, reconhecida pelo MEC, excetuados os títulos já pontuados na alínea A.

0,50 por ano completo sem

sobreposição de tempo

2,50

CAprovação em concurso público para cargo privativo de bacharel em Direito, excetuados os títulos já pontuados nas alíneas A e B.

0,15 0,45

D

Diploma, devidamente registrado, de doutor em Direito. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar.

2,40 2,40

E

Diploma, devidamente registrado, de mestre em Direito. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado, desde que acompanhado de histórico escolar.

1,20 1,20

F

Certificado de curso de especialização na área jurídica, com carga horária mínima de 360 horas. Também será aceito certificado/declaração de curso especialização, desde que acompanhado de histórico escolar.

0,60 0,60

G Livros publicados, de autoria individual, no âmbito da ciência jurídica. 0,30 0,90

HArtigos, pareceres, ensaios e trabalhos jurídicos de autoria individual publicados em revistas com conselho editorial.

0,15 0,45

Total máximo de pontos 11,00

11.4 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados no edital de convocação para a prova de títulos.11.5 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via correio eletrônico ou requerimento administrativo.11.6 No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pelo Cebraspe, no qual indicará a quantidade de folhas apresentadas. Juntamente com esse formulário deverá ser apresentada cópia autenticada em cartório ou original, de cada título entregue. Os documentos apresentados não serão devolvidos, nem serão fornecidas cópias desses títulos.11.6.1 Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os emitidos por outra forma não prevista neste edital.11.7 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.11.8 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por terceiro munido de documento de identidade. No ato de entrega dos títulos, o procurador deverá apresentar seu documento de identidade original para fins de identificação. 11.8.1 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa etapa, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante.

11.9 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

11.9.1 Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional, alíneas A e B do quadro

do subitem 11.3 deste edital, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:a) para exercício de atividade em empresa/instituição privada: será necessária a entrega de três documentos: (1) diploma do curso de graduação em Direito a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 11.9.1.2.1; (2) cópia da carteira de trabalho e previdência Social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; e (3) declaração do empregador com o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego;b) para exercício de atividade/instituição pública: será necessária a entrega de dois documentos: (1) diploma do curso de graduação em Direito a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 11.9.1.2.1 deste edital; (2) declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas; c) para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho: será necessária a entrega de três documentos: (1) diploma de graduação em Direito a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 11.9.1.2.1 deste edital; (2) contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o candidato e o contratante; e (3) declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades;d) para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: será necessária a entrega de três documentos: (1) diploma de graduação em Direito a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 11.9.1.2.1 deste edital; (2) recibo de pagamento autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o último recibos do período trabalhado como autônomo; e (3) declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades.e) para exercício de atividade/serviço pro bono: será necessária a entrega de certidões de atuação em, no mínimo cinco processos judiciais diferentes por ano, emitidas pelas respectivas varas de atuação.11.9.1.1 A declaração/certidão mencionada na letra “b” do subitem 11.9.1 deste edital deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.11.9.1.1.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CDP), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.11.9.1.2 Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, não serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo. 11.9.1.2.1 Para efeito de pontuação de experiência profissional, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso superior.11.9.2 Para atender ao disposto na alínea C do quadro do subitem 11.3 deste edital, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:a) apresentação de certidão expedida por setor de pessoal do órgão, ou certificado do executor do certame, em que constem cargo/emprego concorrido; requisito do cargo/emprego, especialmente a escolaridade; e aprovação e(ou) classificação;b) o candidato poderá, ainda, apresentar cópia de jornal impresso do Diário Oficial com a publicação do resultado final do concurso, autenticado em cartório, conforme subitem 11.7 deste edital, constando o cargo ou emprego público, o requisito do cargo ou emprego público, a escolaridade exigida e a aprovação e(ou) a classificação, com identificação clara do candidato. 11.9.2.1 Não será considerado processo seletivo público ou qualquer outro tipo de seleção que não seja concurso público.11.9.2.2 Não será considerado como comprovação de aprovação em concurso, outros documentos senão aqueles citados no subitem 11.9.2 deste edital.11.9.3 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, alíneas D e E do quadro do subitem 11.3 deste edital, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado

ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito.11.9.3.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 11.9.6 deste edital.11.9.3.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado.11.9.4 Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização em Direito, alínea F do quadro do subitem 11.3 deste edital, será aceito certificado, com carga horária mínima de 360 horas, atestando que o curso atende às normas da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). O certificado deverá atestar, ainda, a carga horária mínima exigida. Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei Federal nº 9.394, de 1996, do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE.11.9.4.1 Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei Federal nº 9.394, de 1996, do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE, deverá ser anexada uma declaração do responsável pela organização e realização do curso atestando que o este atendeu a uma das normas estipuladas no subitem anterior.11.9.5 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nas alíneas G e H do quadro do subitem 11.3 deste edital, o candidato deverá entregar original ou cópia legível da publicação, na íntegra, cadastrada no ISBN ou ISSN, que deverá conter o nome do candidato, com autenticação em cartório nas páginas em que conste a autoria exclusiva, o ISBN ou ISSN e, para a alínea G, também o conselho editorial.11.9.5.1 Publicações sem o nome do candidato deverão ser acompanhadas de declaração do editor, emitida por seu dirigente, que informe a sua autoria exclusiva.11.9.6 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado, exceto os títulos entregues para as alíneas G e H.11.9.7 Cada título será considerado uma única vez.11.9.8 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Prova de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 11.2 deste edital serão desconsiderados.

11.10 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR NA PROVA DE TÍTULOS

11.10.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado preliminar na prova de títulos disporá da 00 hora do primeiro dia útil subsequente à divulgação do resultado às 23 horas e 59 minutos do terceiro dia útil (horário oficial de Brasília/DF) para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado preliminar.11.10.1.1 Para os candidatos que não dispuserem de acesso à internet, o Cebraspe disponibilizará local com acesso à internet, em endereço a ser divulgado no edital de resultado preliminar na prova de títulos, no período citado no subitem 11.10.1 deste edital.11.10.1.1.1 No local citado no subitem 11.10.1.1 deste edital, não serão recebidos recursos escritos e(ou) documentos, sendo esses realizados exclusivamente pela internet, bem como não serão fornecidas informações nem serão prestados esclarecimentos a respeito do concurso público, para tanto, o candidato deverá observar o disposto no subitem 14.3 deste edital.

12 DA NOTA FINAL NO CONCURSO

12.1 A nota final no concurso será o somatório da nota final na prova objetiva (NFPO), da nota final na prova discursiva (NFPD) e da pontuação final na prova de títulos. 12.2 Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de desempate constantes do item 13 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.

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Poder Executivo

12.3 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem com deficiência, se não eliminados no concurso e forem considerados pessoas com deficiência na perícia médica, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.12.4 Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se não eliminados no concurso e forem considerados negros no procedimento administrativo de verificação, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso tenha nota para tanto, figurarão também na lista de classificação geral.12.5 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.12.5.1 O primeiro candidato com deficiência classificado no concurso público será convocado para ocupar a 5ª vaga sendo os demais candidatos com deficiência classificados convocados para ocupar a 15ª vaga, a 25ª vaga, 35ª vaga e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativa à criação de novas vagas, durante o prazo de validade do concurso.12.5.2 O primeiro candidato negro classificado no concurso público será convocado para ocupar a 3ª vaga sendo os demais candidatos negros classificados convocados para ocupar a 8ª vaga, a 13ª vaga, 18ª vaga e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativa à criação de novas vagas, durante o prazo de validade do concurso.12.6 Todos os cálculos de notas citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

13 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

13.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);b) obtiver maior nota na prova discursiva – parte 2;c) obtiver maior nota na prova discursiva – parte 1;d) obtiver a maior nota na prova objetiva; e) tiver maior idade, levando-se em consideração ano, mês e dia do nascimento;f) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 da Lei Federal nº 11.689, de 9 de junho de 2008 – Código de Processo Penal). 13.2 Os candidatos a que se refere a alínea “f” do subitem 13.1 serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado. 13.2.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem anterior, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei Federal nº 11.689, de 2008.13.3 Nos casos em que o empate persistir mesmo depois de aplicados todos os critérios de desempate previstos nos subitens 13.1 deste edital, o Poder Executivo do município de Belo Horizonte realizará sorteio público, a ser acompanhado pela Auditoria Geral do Município.

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.14.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público, as quais serão realizadas da seguinte forma: a) até a data de homologação, as publicações e divulgações serão feitas no DOM, no endereço eletrônico http://www.pbh.gov.br/dom, e no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pref_bh_16_procurador. Cópias das publicações estarão disponíveis para consulta na GEATSE, situada na avenida Augusto de Lima, nº 30, 1º andar – Centro, Belo Horizonte/MG;b) após a data de homologação, as publicações e divulgações serão feitas no DOM, no endereço eletrônico http://www.pbh.gov.br/dom. Cópias das publicações estarão disponíveis para consulta na Gerência de Provimento de Recursos Humanos (GEPRHU) da SMARH, situada na avenida Augusto de Lima, nº 30, 7º andar – Centro, Belo Horizonte/MG.14.2.1 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio

dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.14.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do Cebraspe, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do Cebraspe – Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone 0800 722 1125, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pref_bh_16_procurador, ressalvado o disposto no subitem 14.5 deste edital, e por meio do endereço eletrônico [email protected] O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento do Cebraspe, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF ou enviando e-mail para o endereço eletrônico [email protected] Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 14.2 deste edital.14.5.1 Não serão fornecidos informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.14.6 O candidato poderá protocolar requerimento, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do documento de identidade e do CPF, relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do Cebraspe, no horário das 8 horas às 19 horas, ininterruptamente, exceto sábado, domingo e feriado, observado o subitem 14.4 deste edital.14.7 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do Cebraspe, localizada na Universidade de Brasília (UnB) – Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do Cebraspe – Asa Norte, Brasília/DF, ou enviar, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do Cebraspe – Pref BH 16 Procurador (Solicitação de alteração de dados cadastrais) – Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, ou via e-mail, para o endereço eletrônico [email protected], acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos ou cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.14.8 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas.14.9 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira de identidade do trabalhador; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).14.9.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade ou documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados.14.9.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.14.10 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 14.9 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.14.11 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 90 dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.14.11.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de

identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.14.11.2 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o Cebraspe poderá proceder à coleta de dado biométrico de todos os candidatos no dia de realização das provas. 14.12 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.14.13 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.14.14 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.14.14.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.14.15 O Cebraspe manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.14.16 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.14.17 O candidato somente poderá retirar-se da sala de provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.14.18 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.14.19 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará a eliminação automática do candidato.14.20 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.14.21 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando:a) aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, Walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc.; b) relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha; c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro etc.; d) qualquer recipiente ou embalagem, tais como: garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.), que não seja fabricado com material transparente. 14.21.1 No ambiente de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no subitem 14.21 deste edital.14.21.1.1 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826, de 2003, e suas alterações. O candidato que estiver armado e for amparado pela citada lei deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição, conforme subitem 7.4.8.5 deste edital.14.21.2 Antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, telefone celular desligado ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados relacionados no subitem 14.21 deste edital, sob pena de ser eliminado do concurso.14.21.2.1 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.14.21.3 O Cebraspe recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 14.21 deste edital no dia de realização das provas.14.21.4 O Cebraspe não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.14.21.5 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos neles causados.14.22 No dia de realização das provas, o Cebraspe poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.14.23 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que durante a realização das provas:a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 14.21 deste edital;d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou os cadernos de textos definitivos;i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou nos cadernos de textos definitivos;j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público;l) não permitir a coleta de sua assinatura;m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especial, conforme previsto no subitem 7.4.8.5 deste edital;p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;q) recusar-se a transcrever a frase contida nas instruções da capa das provas para posterior exame grafológico. 14.24 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, o Cebraspe tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação. 14.25 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação e de classificação.14.26 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.14.27 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação do candidato.14.28 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.14.28.1 Quando de sua nomeação e dentro do prazo de validade do concurso, o candidato terá direito à reclassificação no último lugar da listagem de aprovados, caso o requeira, podendo ser novamente nomeado, dentro do prazo de validade do concurso, se houver vaga.14.28.1.1 O requerimento de reclassificação será preenchido em formulário próprio fornecido pela GEPRHU/SMARH, em caráter definitivo, e será recusado se incompleto ou com qualquer emenda ou rasura.14.28.1.2 Quando mais de um candidato solicitar a reclassificação a que se refere o subitem 14.28.1 deste edital, o reposicionamento respeitará a ordem de classificação inicial do candidato.14.28.1.3 O direito previsto no subitem 14.28.1 deste edital poderá ser exercido uma única vez, por candidato.14.29 O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante o Cebraspe enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do Cebraspe, na forma dos subitens 14.6 ou 14.7 deste edital, conforme o caso, e perante a GEPRHU, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.14.30 As despesas relativas à participação em todas as etapas do concurso e à apresentação para os exames da perícia médica dos candidatos que se declararem com deficiência e para os exames pré-admissionais correrão às expensas do próprio candidato.14.31 Os casos omissos serão resolvidos pelo Cebraspe e pela Prefeitura Municipal de Belo Horizonte.14.32 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não contempladas

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BELO HORIZONTETerça-feira, 18 de outubro de 2016Diário Oficial do Município16

Poder Executivo

nos objetos de avaliação constantes do item 15 deste edital.14.33 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listadas nos objetos de avaliação constantes do item 15 deste edital.14.34 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.14.35 O material referente ao concurso somente será eliminado após o decurso do prazo legal de seis anos, estabelecido no Decreto Municipal nº 9.223, de 20 de maio de 1997.14.36 A aprovação de candidatos classificados além do número de vagas previstas neste edital assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada ao surgimento de novas vagas, ao exclusivo interesse e conveniência da Administração, à disponibilidade orçamentária, à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade do concurso e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.14.37 O candidato poderá utilizar, nos dias úteis, computadores disponibilizados pelos Centros de Inclusão Digital da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte/MG durante toda a realização do concurso público.14.37.1 Os endereços dos Centros de Inclusão Digital podem ser consultados no endereço eletrônico http://portaldeservicos.pbh.gov.br (Concursos) ou ainda por meio da Central de Atendimento Telefônico da PBH, pelo telefone 156, para a cidade de Belo Horizonte/MG, ou pelo telefone (31) 3429-8750, para as demais localidades.14.37.2 Não será disponibilizado equipamento para digitalização de documentos nos referidos centros.

15 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

15.1 HABILIDADES

15.1.1 As questões das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.15.1.2 Cada questão das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.

15.2 CONHECIMENTOS

15.2.1 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir.

DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Introdução ao direito administrativo. 1.1 Origem, natureza jurídica e objeto do direito administrativo. 1.2 Os diferentes critérios adotados para a conceituação do direito administrativo. 1.3 Fontes do direito administrativo. 1.4 Sistemas administrativos: sistema inglês, sistema francês e sistema adotado no Brasil. 2 Administração pública. 2.1 Administração pública em sentido amplo e em sentido estrito. 2.2 Administração pública em sentido objetivo e em sentido subjetivo. 2.3 Princípios expressos e implícitos da administração pública. 3 Regime jurídico-administrativo. 3.1 Conceito. 3.2 Supremacia do interesse público sobre o privado e indisponibilidade, pela Administração, dos interesses púbicos. 3.3 Jurisprudência aplicada dos tribunais superiores. 4 Organização administrativa. 4.1 Centralização, descentralização, concentração e desconcentração. 4.2 Administração direta. 4.3 Administração indireta. 4.4 Serviços sociais autônomos; Entidades de apoio; Organizações sociais; Organizações da sociedade civil de interesse público. 4.5 Jurisprudência aplicada dos tribunais superiores. 5 Atos administrativos. 5.1 Conceito. 5.2 Fatos da administração, atos da administração e atos administrativo. 5.3 Requisitos ou elementos. 5.4 Atributos. 5.5 Classificação. 5.6 Atos administrativos em espécie. 5.7 O silêncio no direito administrativo. 5.8 Extinção dos atos administrativos: revogação, anulação e cassação. 5.9 Convalidação. 5.10 Vinculação e discricionariedade. 5.11 Atos administrativos nulos, anuláveis e inexistentes. 5.12 Decadência administrativa. 5.13 Jurisprudência aplicada dos tribunais superiores. 6 Processo administrativo. 6.1 Lei nº 9.784/1999. 6.2 Disposições doutrinárias aplicáveis. 6.3 Jurisprudência aplicada dos tribunais superiores. 7 Poderes e deveres da administração pública. 7.1 Poder regulamentar. 7.2 Poder hierárquico. 7.3 Poder disciplinar. 7.4 Poder de polícia. 7.5 Dever de agir. 7.6 Dever de eficiência. 7.7 Dever de probidade. 7.8 Dever de prestação de contas. 7.9 Uso e abuso do poder. 7.10 Jurisprudência aplicada dos tribunais superiores. 8 Serviços públicos. 8.1 Legislação pertinente. 8.1.1 Lei nº 8.987/1995. 8.1.2 Lei nº 11.079/2004 e suas alterações (parceria público-privada). 8.2 Disposições doutrinárias.

9 Intervenção do Estado na propriedade. 9.1 Conceito. 9.2 Fundamento. 9.3 Modalidades. 9.4 Jurisprudência aplicada dos tribunais superiores. 10 Licitações. 10.1 Legislação pertinente. 10.1.1 Lei nº 8.666/1993 e suas alterações. 10.1.2 Lei nº 10.520/2002 e demais disposições normativas relativas ao pregão. 10.1.3 Decreto nº 7.892/2013 e suas alterações (Sistema de Registro de Preços). 10.1.4 Lei nº 12.462/2011 e suas alterações (Regime Diferenciado de Contratações Públicas). 10.1.5 Fundamentos constitucionais. 10.1.6 Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações. 10.2 Disposições doutrinárias. 10.3 Jurisprudência aplicada dos tribunais superiores. 11 Contratos administrativos. 11.1 Legislação pertinente. 11.1.1 Lei nº 8.666/1993 e suas alterações. 11.1.2 Decreto nº 6.170/2007, Portaria Interministerial CGU/MF/MP nº 507/2011 e suas alterações. 11.1.3 Lei nº 11.107/2005 e suas alterações e Decreto nº 6.017/2007 (consórcios públicos). 11.1.4. Lei nº 13.019/2014 (regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil) e suas alterações. 11.2 Disposições doutrinárias. 11.3 Jurisprudência aplicada dos tribunais superiores. 12 Controle da administração pública. 12.1 Conceito. 12.2 Classificação das formas de controle. 12.3 Controle exercido pela administração pública. 12.4 Controle legislativo. 12.5 Controle judicial. 12.6 Jurisprudência aplicada dos tribunais superiores. 13 Improbidade administrativa. 13.1 Lei nº 8.429/1992 e suas alterações. 13.2 Disposições doutrinárias aplicáveis. 13.3 Jurisprudência aplicada dos tribunais superiores. 14 Agentes públicos. 14.1 Legislação pertinente. 14.1.1 Lei Municipal nº 7.169/1996 (Estatuto dos Servidores Públicos do Quadro Geral de Pessoal do Município de Belo Horizonte, vinculados à Administração Direta). 14.1.2 Disposições constitucionais aplicáveis. 14.2 Disposições doutrinárias. 14.3 Jurisprudência aplicada dos tribunais superiores. 15 Bens públicos. 15.1 Conceito. 15.2 Classificação. 15.3 Características. 15.4 Espécies. 15.5 Afetação e desafetação. 15.6 Aquisição e alienação. 15.7 Uso dos bens públicos por particular. 15.8 Jurisprudência aplicada dos tribunais superiores. 16 Responsabilidade civil do Estado. 16.1 Evolução histórica. 16.2 Teorias subjetivas e objetivas da responsabilidade patrimonial do Estado. 16.3 Responsabilidade civil do Estado no direito brasileiro. 16.4 Requisitos para a demonstração da responsabilidade do Estado. 16.5 Causas excludentes e atenuantes da responsabilidade do Estado. 16.6 Reparação do dano. 16.7 Direito de regresso. 16.8 Responsabilidade primária e subsidiária. 16.9 Responsabilidade do Estado por atos legislativos. 16.10 Responsabilidade do Estado por atos judiciais.

DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição. 1.1 Conceito, objeto, elementos e classificações. 1.2 Supremacia da Constituição. 1.3 Aplicabilidade das normas constitucionais. 1.4 Interpretação das normas constitucionais. 1.5 Jurisprudência aplicada dos tribunais superiores. 2 Poder constituinte. 2.1 Características. 2.2 Poder constituinte originário. 2.3 Poder constituinte derivado. 3 Princípios fundamentais. 3.1. Jurisprudência aplicada dos tribunais superiores. 4 Direitos e garantias fundamentais. 4.1 Direitos e deveres individuais e coletivos. 4.2 Habeas corpus, mandado de segurança, mandado de injunção e habeas data. 4.3 Direitos sociais. 4.4 Nacionalidade. 4.5 Direitos políticos. 4.6 Partidos políticos. 4.7 Jurisprudência aplicada dos tribunais superiores. 5 Organização do Estado. 5.1 Organização político-administrativa. 5.2 Estado federal brasileiro. 5.3 A União. 5.4 Estados federados. 5.5 Municípios. 5.6 O Distrito Federal. 5.7 Territórios. 5.8 Intervenção federal. 5.9 Intervenção dos estados nos municípios. 5.10 Jurisprudência aplicada dos tribunais superiores. 6 Administração pública. 6.1 Disposições gerais. 6.2 Servidores públicos. 6.3 Militares dos estados, do Distrito Federal e dos territórios. 6.4 Jurisprudência aplicada dos tribunais superiores. 7 Organização dos poderes no Estado. 7.1 Mecanismos de freios e contrapesos. 7.2 Poder Legislativo. 7.3 Poder Executivo. 7.4 Poder Judiciário. 7.5 Jurisprudência aplicada dos tribunais superiores. 8 Funções essenciais à Justiça. 8.1 Ministério Público. 8.2 Advocacia Pública. 8.3 Advocacia e Defensoria Pública. 8.4 Jurisprudência aplicada dos tribunais superiores. 9 Controle da constitucionalidade. 9.1 Sistemas gerais e sistema brasileiro. 9.2 Controle incidental ou concreto. 9.3 Controle abstrato de constitucionalidade. 9.4 Exame in abstractu da constitucionalidade de proposições legislativas. 9.5 Ação declaratória de constitucionalidade. 9.6 Ação direta de inconstitucionalidade. 9.7 Arguição de descumprimento de preceito fundamental. 9.8 Ação direta de inconstitucionalidade por omissão. 9.9 Ação direta de inconstitucionalidade interventiva. 9.10 Controle concreto e abstrato de constitucionalidade do direito municipal. 9.11 Jurisprudência aplicada dos tribunais

superiores. 10 Defesa do Estado e das instituições democráticas. 10.1 Jurisprudência aplicada dos tribunais superiores. 11 Sistema Tributário Nacional. 11.1 Princípios gerais. 11.2 Limitações do poder de tributar. 11.3 Impostos da União, dos Estados e dos municípios. 11.4 Repartição das receitas tributárias. 11.5 Jurisprudência aplicada dos tribunais superiores. 12 Finanças públicas. 12.1 Normas gerais. 12.2 Orçamentos. 12.3 Jurisprudência aplicada dos tribunais superiores. 13 Ordem econômica e financeira. 13.1 Princípios gerais da atividade econômica. 13.2 Política urbana, agrícola e fundiária e reforma agrária. 13.3 Jurisprudência aplicada dos tribunais superiores. 14 Sistema Financeiro Nacional. 15 Ordem social. 16 Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1 Lei nº 13.105/2015 – Novo Código de Processo Civil. 2 Normas processuais civis. 3 A jurisdição. 4 A Ação. 4.1 Conceito, natureza, elementos e características. 4.2 Condições da ação. 4.3 Classificação. 5 Pressupostos processuais. 6 Preclusão. 7 Sujeitos do processo. 7.1 Capacidade processual e postulatória. 7.2 Deveres das partes e procuradores. 7.3 Procuradores. 7.4 Sucessão das partes e dos procuradores. 8 Litisconsórcio. 9 Intervenção de terceiros. 10 Poderes, deveres e responsabilidade do juiz. 11 Ministério Público. 12 Advocacia Pública. 13 Defensoria pública. 14 Atos processuais. 14.1 Forma dos atos. 14.2 Tempo e lugar. 14.3 Prazos. 14.4 Comunicação dos atos processuais. 14.5 Nulidades. 14.6 Distribuição e registro. 14.7 Valor da causa. 15 Tutela provisória. 15.1 Tutela de urgência. 15.2 Disposições gerais. 16 Formação, suspensão e extinção do processo. 17 Processo de conhecimento e do cumprimento de sentença. 17.1 Procedimento comum. 17.2 Disposições Gerais. 17.3 Petição inicial. 17.4 Improcedência liminar do pedido. 17.5 Audiência de conciliação ou de mediação. 17.6 Contestação, reconvenção e revelia. 17.7 Audiência de instrução e julgamento. 17.8 Providências preliminares e de saneamento. 17.9 Julgamento conforme o estado do processo. 17.10 Provas. 17.11 Sentença e coisa julgada. 17.12 Cumprimento da sentença. 17.13 Disposições Gerais. 17.14 Cumprimento. 17.15 Liquidação. 18 Procedimentos Especiais. 19 Procedimentos de jurisdição voluntária. 20 Processos de execução. 21 Processos nos tribunais e meios de impugnação das decisões judiciais. 22 Livro Complementar. 23 Disposições finais e transitórias. 24 Mandado de segurança. 25 Ação popular. 26 Ação civil pública. 27 Ação de improbidade administrativa. 28 Reclamação constitucional. 29 Lei nº 8.245/1991 e suas alterações (Locação de imóveis urbanos). 29.1 Procedimentos. 30 Jurisprudência dos tribunais superiores.

DIREITO TRIBUTÁRIO: 1 Sistema Tributário Nacional. 1.1 Princípios do direito tributário. 1.2 Limitações do poder de tributar. 1.3 Repartição das receitas tributárias. 2 Tributo. 2.1 Conceito. 2.2 Natureza jurídica. 2.3 Espécies. 2.4 Imposto. 2.5 Taxa. 2.6 Contribuição de melhoria. 2.7 Empréstimo compulsório. 2.8 Contribuições. 3 Competência tributária. 3.1 Classificação. 3.2 Exercício da competência tributária. 3.3 Capacidade tributária ativa. 3.4 Imunidade tributária. 3.5 Distinção entre imunidade, isenção e não incidência. 3.6 Imunidades em espécie. 4 Fontes do direito tributário. 4.1 Constituição Federal. 4.2 Leis complementares. 4.3 Leis ordinárias e atos equivalentes. 4.4 Tratados internacionais. 4.5 Atos do poder executivo federal com força de lei material. 4.6 Atos exclusivos do poder legislativo. 4.7 Convênios. 4.8 Decretos regulamentares. 4.9 Normas complementares. 5 Vigência, aplicação, interpretação e integração da legislação tributária. 6 Obrigação tributária. 6.1 Definição e natureza jurídica. 6.2 Obrigação principal e acessória. 6.3 Fato gerador. 6.4 Sujeito ativo. 6.5 Sujeito passivo. 6.6 Solidariedade. 6.7 Capacidade tributária. 6.8 Domicílio tributário. 6.9 Responsabilidade tributária. 6.10 Responsabilidade dos sucessores. 6.11 Responsabilidade de terceiros. 6.12 Responsabilidade por infrações. 7 Crédito tributário. 7.1 Constituição de crédito tributário. 7.2 Lançamento. 7.3 Modalidades de lançamento. 7.4 Suspensão do crédito tributário. 7.5 Extinção do crédito tributário. 7.6 Exclusão de crédito tributário. 7.7 Garantias e privilégios do crédito tributário. 8 Administração tributária. 8.1 Fiscalização. 8.2 Dívida ativa. 8.3 Certidões negativas. 9 Impostos da União. 9.1 Imposto sobre a importação de produtos estrangeiros. 9.2 Imposto sobre a exportação de produtos nacionais ou nacionalizados. 9.3 Imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza. 9.4 Imposto sobre produtos industrializados. 9.5 Imposto sobre operações de crédito, câmbio, seguro ou relativas a títulos e valores mobiliários. 9.6 Imposto sobre a propriedade territorial rural. 9.7 Imposto sobre grandes fortunas. 10 Impostos dos estados e do Distrito Federal. 10.1 Imposto sobre transmissão

causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos. 10.2 Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior. 10.3 Imposto sobre propriedade de veículos automotores. 11 Impostos dos municípios. 11.1 Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana. 11.2 Imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição. 11.3 Imposto sobre serviços de qualquer natureza. 12 Processo administrativo tributário. 12.1 Princípios básicos. 12.2 Acepções e espécies. 12.3 Determinação e exigência do crédito tributário. 12.4 Representação fiscal para fins penais. 13 Processo judicial tributário. 13.1 Ação de execução fiscal. 13.2 Lei nº 6.830/1980 (Execução Fiscal). 13.3 Ação cautelar fiscal. 13.4 Ação declaratória da inexistência de relação jurídico-tributária. 13.5 Ação anulatória de débito fiscal. 13.6 Mandado de segurança. 13.7 Ação de repetição de indébito. 13.8 Ação de consignação em pagamento. 13.9 Ações de controle de constitucionalidade. 13.10 Ação civil pública. 14 Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) e suas alterações. 15 Ilícito tributário. 15.1 Ilícito administrativo tributário. 15.2 Ilícito penal tributário. 15.3 Crimes contra a ordem tributária. 15.4 Lei nº 8.137/1990 e suas alterações.

DIREITO FINANCEIRO: 1 Direito financeiro. 1.1 Conceito e objeto. 1.2 Direito financeiro na Constituição Federal de 1988. 2 Orçamento público. 2.1 Conceito, espécies e natureza jurídica. 2.2 Princípios orçamentários. 2.3 Leis orçamentárias. 2.4 Lei nº 4.320/1964 e suas alterações.2.5 Fiscalização financeira e orçamentária. 3 Despesa pública. 3.1 Conceito e classificação de despesa pública. 3.2 Disciplina constitucional dos precatórios. 4 Receita pública. 4.1 Conceito, ingresso e receitas. 4.2 Classificação das receitas públicas. 5 Lei de responsabilidade fiscal. 5.1 Planejamento. 5.2 Receita pública. 5.3 Despesa pública. 5.4 Transferências voluntárias. 5.5 Destinação de recursos públicos para o setor privado. 5.6 Dívida e endividamento. 5.7 Gestão patrimonial. 5.8 Transparência, controle e fiscalização. 5.9 Disposições preliminares, finais e transitórias. 6 Crédito público. 6.1 Conceito e classificação de crédito público. 6.2 Natureza jurídica. 6.3 Controle, fiscalização e prestação de contas. 7 Dívida pública. 7.1 Dívida ativa da União de natureza tributária e não tributária.

DIREITO PENAL: 1 Direito Penal e Poder Punitivo. 1.1 Teoria do Direito Penal. 1.2 Política Criminal e Criminologia. Noções básicas. 1.3 Criminalização Primária e Secundária. 1.4 Seletividade do sistema penal. 2 Direito Penal de Autor e Direito Penal do Ato. 2.1 Garantismo Penal. 2.2 Direito Penal do Inimigo. 2.3 Dinâmica Histórica da Legislação Penal. História da Programação Criminalizante no Brasil. 2.4 Genealogia do Pensamento Penal. 2.5 Direito Penal e Filosofia. 3 Funções da Pena. Teorias. 4 Características e Fontes do Direito Penal. 5 Princípios aplicáveis ao Direito Penal. 6 Bem jurídico-penal. Teorias. 7 Aplicação da lei penal. 7.1 A lei penal no tempo e no espaço. 7.2 Tempo e lugar do crime. 7.3 Lei penal excepcional, especial e temporária. 7.4 Territorialidade e extraterritorialidade da lei penal. 7.5 Pena cumprida no estrangeiro. 7.6 Eficácia da sentença estrangeira. 7.7 Contagem de prazo. 7.8 Frações não computáveis da pena. 7.9 Interpretação da lei penal. 7.10 Analogia. 7.11 Irretroatividade da lei penal. 7.12 Conflito aparente de normas penais. 8 Teoria do Delito. 8.1 Classificação dos crimes. 8.2 Teoria da Ação. 8.3 Teoria do tipo. O fato típico e seus elementos. 8.4 Relação de causalidade. Teorias. Imputação objetiva. 8.5 Tipos dolosos de ação. 8.6 Tipos dos Crimes de Imprudência. 8.7 Tipos dos Crimes de Omissão. 8.8 Consumação e tentativa. 9 Desistência voluntária e arrependimento eficaz. 10 Arrependimento posterior. 11 Crime impossível. 12 Agravação pelo resultado. 13 Erro. 13.1 Descriminantes putativas. 13.2 Erro determinado por terceiro. 13.3 Erro sobre a pessoa. 13.4 Erro sobre a ilicitude do fato (erro de proibição). 14 Concurso de crimes. 15 Ilicitude. 16 Culpabilidade. 17 Concurso de Pessoas. 18 Penas. 18.1 Espécies de penas. 18.2 Cominação das penas. 18.3 Aplicação da pena. 18.4 Suspensão condicional da pena. 18.5 Livramento condicional. 18.6 Efeitos da condenação. 18.7 Reabilitação. 18.8 Execução das penas em espécie e incidentes de execução. 18.9 Limites das penas. 19 Medidas de segurança. 19.1 Execução das medidas de segurança. 20 Ação penal. 21 Punibilidade e causas de extinção. 22 Prescrição. 23 Crimes contra a incolumidade pública. 24 Crimes contra a paz pública. 25 Crimes contra a fé pública.

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Page 17: BELO HORIZONTEportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5153 - assinado.pdf · 2016-10-17 · Férias: Alfredo Bento de Vasconcellos Neto. Licença Médica: Andréia de Oliveira Goseling. Às

BELO HORIZONTETerça-feira, 18 de outubro de 2016 Diário Oficial do Município 17

Poder Executivo

26 Crimes contra a administração pública. 27 Lei nº 8.072/1990 e suas alterações (delitos hediondos). 28 Lei nº 7.716/1989 e suas alterações (crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor). 29 Lei nº 9.455/1997 (crimes de tortura). 30 Lei nº 12.694/2012 e Lei nº 12.850/2013 e suas alterações (crime organizado). 31 Lei nº 9.605/1998 (crimes contra o meio ambiente). 32 Lei nº 4.898/1965 e suas alterações (abuso de autoridade). 33 Lei nº 9.613/1998 e suas alterações (Lavagem de dinheiro). 34 Lei nº 8.069/1990 e suas alterações (Estatuto da Criança e do Adolescente).35Direito Penal Econômico. 36 Disposições constitucionais aplicáveis ao direito penal. 37 Entendimento dos tribunais superiores acerca dos institutos de direito penal.

DIREITO PROCESSUAL PENAL: 1 Processo Penal Brasileiro. Processo Penal Constitucional. 2 Sistemas e Princípios Fundamentais. 3 Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas. 3.1 Disposições preliminares do Código de Processo Penal. 4 Fase Pré-Processual: Inquérito policial. 5 Processo, procedimento e relação jurídica processual. 5.1 Elementos identificadores da relação processual. 5.2 Formas do procedimento. 5.3 Princípios gerais e informadores do processo. 5.4 Pretensão punitiva. 5.5 Tipos de processo penal. 6 Ação penal. 7 Ação civil Ex Delicto. 8 Jurisdição e Competência. 9 Questões e processos incidentes. 10 Prova. 10.1 Lei nº 9.296/1996 (interceptação telefônica). 11 Sujeitos do Processo. 12 Prisão, medidas cautelares e liberdade provisória. 12.1 Lei nº 7.960/1989 (prisão temporária). 13 Citações e intimações. 14 Atos Processuais e Atos Judiciais. 15 Procedimentos. 15.1 Processo comum. 15.2 Processos especiais. 15.3 Lei nº 8.038/1990 - normas procedimentais para os processos perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF). 16 Lei nº 9.099/1995 e Lei nº 10.259/2001 e suas alterações (juizados especiais cíveis e criminais). 17 Prazos. 17.1 Características, princípios e contagem. 18 Nulidades. 19 Recursos em geral. 20 Habeas corpus e seu processo. 21 Normas processuais da Lei nº 7.210/1984 e suas alterações (execução penal). 22 Relações jurisdicionais com autoridade estrangeira. 23 Disposições gerais do Código de Processo Penal. 24 Entendimento dos tribunais superiores acerca dos institutos de direito processual penal.

DIREITO DO TRABALHO: 1 Princípios e fontes do direito do trabalho. 2 Direitos constitucionais dos trabalhadores (Art. 7º da Constituição Federal de 1988). 3 Relação de trabalho e relação de emprego. 3.1 Requisitos e distinção. 3.2 Relações de trabalho lato sensu (trabalho autônomo, eventual, temporário e avulso). 4 Sujeitos do contrato de trabalho stricto sensu. 4.1 Empregado e empregador (conceito e caracterização). 4.2 Poderes do empregador no contrato de trabalho. 5 Grupo econômico. 5.1 Sucessão de empregadores. 5.2 Responsabilidade solidária. 6 Contrato individual de trabalho. 6.1 Conceito, classificação e características. 7 Alteração do contrato de trabalho. 7.1 Alteração unilateral e bilateral. 7.2 O jus variandi. 8 Suspensão e interrupção do contrato de trabalho. 8.1 Caracterização e distinção. 9 Rescisão do contrato de trabalho. 9.1 Justa causa. 9.2 Rescisão indireta. 9.3 Dispensa arbitrária. 9.4 Culpa recíproca. 9.5 Indenização. 10 Aviso prévio. 11 Estabilidade e garantias provisórias de emprego. 11.1 Formas de estabilidade. 11.2 Despedida e reintegração de empregado estável. 12 Duração do trabalho. 12.1 Jornada de trabalho. 12.2 Períodos de descanso. 12.3 Intervalo para repouso e alimentação. 12.4 Descanso semanal remunerado. 12.5 Trabalho noturno e trabalho extraordinário. 12.6 Sistema de compensação de horas. 13 Férias. 13.1 Direito a férias e sua duração. 13.2 Concessão e época das férias. 13.3 Remuneração e abono de férias. 14 Salário e remuneração. 14.1 Conceito e distinções. 14.2 Composição do salário. 14.3 Modalidades de salário. 14.4 Formas e meios de pagamento do salário. 14.5 13º salário. 15 Salário-mínimo. 15.1 Irredutibilidade e garantia. 16 Equiparação salarial. 16.1 Princípio da igualdade de salário. 16.2 Desvio de função. 17 FGTS. 18 Prescrição e decadência. 19 Segurança e medicina no trabalho. 19.1 CIPA. 19.2 Atividades insalubres ou perigosas. 20 Proteção ao trabalho do menor. 21 Proteção ao trabalho da mulher. 21.1 Estabilidade da gestante. 21.2 Licença maternidade. 22 Direito coletivo do trabalho. 22.1 Convenção nº 87 da OIT (liberdade sindical). 22.2 Organização sindical. 22.3 Conceito de categoria. 22.4 Categoria diferenciada. 22.5 Convenções e acordos coletivos de trabalho. 23 Direito de greve e serviços essenciais. 24 Comissões de conciliação prévia. 25 Renúncia e transação.

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO: 1 Procedimentos nos dissídios individuais. 1.1 Reclamação. 1.2 Jus postulandi. 1.3 Revelia. 1.4 Exceções. 1.5 Contestação. 1.6 Reconvenção.

1.7 Partes e procuradores. 1.8 Audiência. 1.9 Conciliação. 1.10 Instrução e julgamento. 1.11 Justiça gratuita. 2 Provas no processo do trabalho. 2.1 Interrogatórios. 2.2 Confissão e consequências. 2.3 Documentos. 2.4 Oportunidade de juntada. 2.5 Prova técnica. 2.6 Sistemática da realização das perícias. 2.7 Testemunhas. 3 Recursos no processo do trabalho. 3.1 Disposições gerais. 4 Processos de execução. 4.1 Liquidação. 4.2 Modalidades da execução. 4.3 Embargos do executado - impugnação do exequente. 5 Prescrição e decadência no processo do trabalho. 6 Competência da justiça do trabalho. 7 Rito sumaríssimo no dissídio individual. 8 Comissão prévia de conciliação nos dissídios individuais. 9 Ação rescisória no processo do trabalho. 10 Mandado de segurança. 10.1 Cabimento no processo do trabalho. 11 Dissídios coletivos. 12 Jurisprudência do tribunal superior do trabalho. 12.1 Súmulas e orientações jurisprudenciais.

DIREITO CIVIL: 1 Lei de introdução às normas do direito brasileiro. 1.1 Vigência, aplicação, obrigatoriedade, interpretação e integração das leis. 1.2 Conflito das leis no tempo. 1.3 Eficácia das leis no espaço. 2 Pessoas naturais. 2.1 Conceito. 2.2 Início da personalidade. 2.3 Personalidade. 2.4 Capacidade. 2.5 Direitos da personalidade. 2.6 Nome civil. 2.7 Estado civil. 2.8 Domicílio. 2.9 Ausência. 3 Pessoas jurídicas. 3.1 Disposições Gerais. 3.2. Conceito e elementos caracterizadores. 3.3 Constituição. 3.4 Extinção. 3.5 Capacidade e direitos da personalidade. 3.6 Domicílio. 3.7 Sociedades de fato. 3.8 Associações. 3.9 Sociedades. 3.10 Fundações. 3.11 Grupos despersonalizados. 3.12 Desconsideração da personalidade jurídica. 3.13 Responsabilidade da pessoa jurídica e dos sócios. 4 Bens. 4.1 Diferentes classes. 4.2 Bens Corpóreos e incorpóreos. 4.3 Bens no comércio e fora do comércio. 5 Fato jurídico. 6 Negócio jurídico. 6.1 Disposições gerais. 6.2 Classificação e interpretação. 6.3 Elementos. 6.4 Representação. 6.5 Condição, termo e encargo. 6.6 Defeitos do negócio jurídico. 6.7 Existência, eficácia, validade, invalidade e nulidade do negócio jurídico. 6.8 Simulação. 7 Atos jurídicos lícitos e ilícitos. 8 Prescrição e decadência. 9 Prova do fato jurídico. 10 Obrigações. 10.1 Características. 10.2 Elementos 10.3 Princípios. 10.4 Boa-fé. 10.5 Obrigação complexa (a obrigação como um processo). 10.6 Obrigações de dar. 10.7 Obrigações de fazer e de não fazer. 10.8 Obrigações alternativas e facultativas. 10.9 Obrigações divisíveis e indivisíveis. 10.10 Obrigações solidárias. 10.11 Obrigações civis e naturais, de meio, de resultado e de garantia. 10.12 Obrigações de execução instantânea, diferida e continuada. 10.13 Obrigações puras e simples, condicionais, a termo e modais. 10.14 Obrigações líquidas e ilíquidas. 10.15 Obrigações principais e acessórias. 10.16 Transmissão das obrigações. 10.17 Adimplemento e extinção das obrigações. 10.18 Inadimplemento das obrigações. 11 Contratos. 11.1 Princípios. 11.2 Classificação. 11.3 Contratos em geral. 11.4 Disposições gerais. 11.5 Interpretação. 11.6 Extinção. 11.7 Espécies de contratos regulados no Código Civil. 12 Atos unilaterais. 13 Responsabilidade civil. 14 Preferências e privilégios creditórios. 15 Posse. 16 Direitos reais. 16.1 Disposições gerais. 16.2 Propriedade. 16.3 Superfície. 16.4 Servidões. 16.5 Usufruto. 16.6 Uso. 16.7 Habitação. 16.8 Direito do promitente comprador. 17 Direitos reais de garantia. 17.1 Características. 17.2 Princípios. 17.3 Penhor, hipoteca e anticrese. 18 Direito das sucessões. 18.1 Sucessão em geral. 18.2 Sucessão legítima. 18.3 Sucessão testamentária. 18.4 Inventário e partilha. 19 Lei nº 8.078/1990 e suas alterações (Direito das relações de consumo). 19.1 Consumidor. 19.2 Direitos do consumidor. 19.3 Fornecedor, produto e serviço. 19.4 Qualidade de produtos e serviços, prevenção e reparação dos danos. 19.5 Práticas comerciais. 19.6 Proteção contratual. 20 Lei nº 6.766/1979 e suas alterações (Parcelamento do solo urbano). 21 Lei nº 6.015/1973 (Registros Públicos). 21.1 Noções gerais, registros, presunção de fé pública, prioridade, especialidade, legalidade, continuidade, transcrição, inscrição e averbação. 21.2 Procedimento de dúvida. 22 Lei nº 10.741/2003 e suas alterações (Estatuto do Idoso). 23 Lei nº 8.245/1991 e suas alterações (Locação de imóveis urbanos). 23.1 Disposições gerais, locação em geral, sublocações, aluguel, deveres do locador e do locatário, direito de preferência, benfeitorias, garantias locatícias, penalidades civis, nulidades, locação residencial, locação para temporada, locação não residencial. 24 Direitos autorais. 25 Lei nº 8.069/1990 e suas alterações (Estatuto da Criança e do Adolescente). 25.1 Disposições preliminares, direitos fundamentais, prevenção.

DIREITO EMPRESARIAL: 1 Fundamentos do direito empresarial. 1.1 Origem e evolução histórica, autonomia, fontes e características. 1.2 Teoria da empresa. 1.3 Empresário: conceito, caracterização, inscrição, capacidade; empresário individual;

pequeno empresário. 1.4 Lei Complementar nº 123/2006 (microempresa e empresa de pequeno porte) e suas alterações. 1.5 Prepostos do empresário. 1.6 Institutos complementares: nome empresarial, estabelecimento empresarial, escrituração. 2 Registro de empresa. 2.1 Órgãos de registro de empresa. 2.2 Atos de registro de empresa. 2.3 Processo decisório do registro de empresa. 2.4 Inatividade da empresa. 2.5 Empresário irregular. 2.6 Lei nº 8.934/1994. 3 Títulos de crédito. 3.1 Histórico da legislação cambiária. 3.2 Conceito de títulos de crédito, características e princípios informadores. 3.3 Classificação dos títulos de crédito: letra de câmbio, nota promissória, cheque, duplicata, endosso e aval. 3.4 Títulos de crédito comercial, industrial, à exportação, rural, imobiliário, bancário. 3.5 Letra de arrendamento mercantil. 4 Ação cambial. 4.1 Ação de regresso. 4.2 Inoponibilidade de exceções. 4.3 Responsabilidade patrimonial e fraude à execução. 4.4 Embargos do devedor. 4.5 Ação de anulação e substituição de título. 5 Protesto de títulos e outros documentos de dívida: legislação, modalidades, procedimentos, efeitos, ações judiciais envolvendo o protesto. 6 Direito societário. 6.1 Sociedade empresária: conceito, terminologia, ato constitutivo. 6.2 Sociedades simples e empresárias. 6.3 Personalização da sociedade empresária. 6.4 Classificação das sociedades empresárias. 6.5 Sociedade irregular. 6.6 Teoria da desconsideração da personalidade jurídica. 6.7 Desconsideração inversa. 6.8 Regime jurídico dos sócios. 6.9 Sociedade limitada. 6.10 Sociedade anônima. 6.11 Lei nº 6.404/1976 e suas alterações. 6.12 Sociedade em nome coletivo. 6.13 Sociedade em comandita simples. 6.14 Sociedade em comandita por ações. 6.15 Operações societárias: transformação, incorporação, fusão e cisão. 6.16 Relações entre sociedades: coligações de sociedades, grupos societários, consórcios, sociedade subsidiária integral, sociedade de propósito específico. 6.17 Dissolução, liquidação e extinção das sociedades. 6.18 Concentração empresarial e defesa da livre concorrência. 7 Contratos mercantis. 7.1 Características. 7.2 Compra e venda mercantil. 7.3 Comissão mercantil. 7.4 Representação comercial. 7.5 Concessão mercantil. 7.6 Franquia (franchising). 7.7 Contratos bancários: depósito bancário, mútuo bancário, desconto bancário, abertura de crédito. 7.8 Contratos bancários impróprios: alienação fiduciária em garantia, arrendamento mercantil (leasing), faturização (factoring), cartão de crédito. 7.9 Contrato de seguro. 7.10 Contratos intelectuais: cessão de direito industrial, licença de uso de direito industrial, transferência de tecnologia, comercialização de logiciário (software). 8 Direito falimentar. 8.1 Lei nº 11.101/2005. 8.2 Teoria geral do direito falimentar. 8.3 Processo falimentar. 8.4 Pessoa e bens do falido. 8.5 Regime jurídico dos atos e contratos do falido. 8.6 Regime jurídico dos credores do falido. 8.7 Recuperação judicial. 8.8 Recuperação extrajudicial. 8.9 Liquidação extrajudicial de instituições financeiras.

DIREITO URBANÍSTICO: 1 Constituição Federal. 1.1 Ordenamento Territorial. 1.2 Competências Urbanísticas. 1.3 Normas gerais. 1.4 Município. 1.5 Política Urbana. Plano diretor. Função social da propriedade urbana. 1.6 Regiões Metropolitanas. Aglomerados Urbanos. 2 Direito Urbanístico. Direito à Cidade. 2.1 Autonomia científica. 2 .2 Princípios. 2 .3 Direito de construir e Direito de Propriedade. 2 .4 Justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização. 2.5 Poder de polícia urbanístico. 2.6 Ordenação. Uso e ocupação solo urbano. 2.7 Licenças urbanísticas. 2.8 Responsabilidade administrativa. Infrações e Sanções administrativas. 2.9 Responsabilidade civil e penal. 3 Direito à moradia. 3.1 Regularização Fundiária de Interesse Social. Lei nº 11.977/2009; Lei nº 12.424/2001; Medida Provisória nº 2.220/2001. 3 .2 Direito registral imobiliário. 4 Parcelamento do solo urbano. 4.1 Lei nº 6.766/1979. 4.2 Regularização fundiária urbanística. 4.3 Área de Preservação Permanente - APP urbana. 5 Estatuto da Cidade. 5.1 Norma geral. 5.2 Objetivos. 5.3 Diretrizes. 5.4 Instrumentos. 5.5 Gestão Democrática das Cidades. 5.6 Normas gerais para a elaboração do Plano Diretor. 5.7 Disposições Gerais. 6 Concessão urbanística. 6.1 Conceito. 6.2 Natureza jurídica. 6 .3 Disciplina. 7 Desapropriação. 7.1 Conceito. 7 .2 Aplicações. 7.3 Justa indenização. 7.4 Recuperação das mais-valias urbanísticas. 7.5 Processo. Procedimento. Judicial e administrativo. 8 Proteção do Patrimônio Cultural. 8.1 Instrumentos de tutela de bens culturais materiais e imateriais. 8.2 Competências. 8.3 Tombamento. 8.4 Registro. 8.5 Desenvolvimento urbano e proteção do patrimônio cultural. 8.6 Função social da propriedade pública. 9 Tutela da Ordem Jurídico- Urbanística. 9.1 Ação civil pública. 9.2 Ação popular. 9.3 Ações reais. 9.4 Ações possessórias. 9.5 Mecanismos extrajudiciais de

conflito. 9.6 Termo de Compromisso. 9 .7 Termo de Ajustamento de Conduta. 9.8 Audiências públicas.

DIREITO AMBIENTAL: 1 Direito ambiental constitucional. 1.1 Meio ambiente como direito fundamental. 1.2 Princípios estruturantes do estado de direito ambiental. 1.3 Competências ambientais legislativa e material. 1.4 Deveres ambientais. 1.5 Instrumentos jurisdicionais. 1.6 Função ambiental pública e privada. 1.7 Função social da propriedade. 1.8 Art. 225 da Constituição Federal de 1988. 2 Conceito de meio ambiente e seus aspectos. 2.1 Meio ambiente natural, artificial, cultural e do trabalho. 2.2 Conceito de recursos naturais e meio ambiente como bens ambientais. 2.3 Conceito de biodiversidade e desenvolvimento sustentável. 2.4 Significado de direitos culturais. 3 Princípios de direito ambiental. 3.1 Prevenção, precaução, poluidor-pagador e usuário-pagador, cooperação, informação, participação, equidade intergeracional. 3.2 Princípios da tutela do patrimônio cultural. 4 Política Nacional de Meio Ambiente. 4.1 Objetivos. 4.2 Instrumentos de proteção (técnicos e econômicos). 4.3 SISNAMA: estrutura e funcionamento. 4.4 Lei nº 6.938/1981 e suas alterações. 4.5 Decreto nº 99.274/1990. 4.6 Resolução do CONAMA nº 1 e suas alterações (Relatório de Impacto Ambiental - EIA-RIMA). 4.7 Resolução do CONAMA nº 237 e suas alterações (Licenciamento Ambiental). 4.8 Resolução do CONAMA nº 378 e suas alterações (empreendimentos potencialmente causadores de impacto ambiental nacional ou regional). 5 Recursos hídricos. 5.1 Lei nº 9.433/1997 e suas alterações (instrumentos de gestão). 5.2 Resolução do CNRH nº 16/2001. 5.3 Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH). 6 Recursos florestais. 6.1 Lei nº 12.651/2012 e suas alterações. 6.2 Resoluções do CONAMA nº 302/2002 e 303/2002 e suas alterações. 6.3 Lei nº 11.284/2006 (Gestão de florestas públicas). 7 Espaços territoriais especialmente protegidos. 7.1 Áreas de preservação permanente e reserva legal. 7.2 Lei nº 9.985/2000 (SNUC). 8 Política urbana. 8.1 Diretrizes, instrumentos e competência. 8.2 Artigos 182 e 183 da Constituição Federal. 8.3 Lei nº 10.257/2001 e suas alterações. 9 Responsabilidades. 9.1 Efeito, impacto e dano ambiental. 9.2 Poluição. 9.3 Responsabilidade administrativa, civil e penal. 9.4 Tutela processual: STF, STJ e tribunais de justiça estaduais. 9.5 Papel do Ministério Público na defesa do meio ambiente. 9.6 Crimes ambientais: espécies e sanções penais previstas. 9.7 Lei nº 9.605/1998 e alterações. 9.8 Decreto nº 6.514/2008.

Belo Horizonte, 14 de outubro de 2016

Gleison Pereira de SouzaSecretário Municipal Adjunto

de Recursos Humanos

ANEXO IMODELO DE LAUDO PARA A PERÍCIA

MÉDICA DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARARAM COM DEFICIÊNCIA

Atesto, para fins de participação em concurso público, que o(a) Senhor(a) [nome completo do(a) candidato(a)], portador do documento de identidade nº [número do RG do(a) candidato(a)], é considerado(a) pessoa com deficiência à luz da legislação brasileira por apresentar a(s) seguinte(s) condição(ões) [descrição das condições], CID-10 [número do CID], que resulta(m) no comprometimento das seguintes funções/funcionalidades [descrição das funções/funcionalidades].

Informo, ainda, a provável causa do comprometimento, conforme art. 39, inciso IV, do Decreto Federal nº 3.298/1999, [causa do comprometimento].

[CIDADE/UF], [DIA] DE [MÊS] DE [ANO].

_________________________________________Carimbo (ou identificação no cabeçalho), CRM e

assinatura do(a) médico(a)

OBS.: preencher os dados [DESTACADOS] acima.

ANEXO IIDECLARAÇÃO – ISENÇÃO DE TAXA – INCISO I DO ART. 15 DO DECRETO

MUNICIPAL Nº 15.352/2013

Eu, [nome completo do(a) candidato(a)], inscrito(a) no CPF sob o [número do CPF do(a) candidato(a)], declaro, para fins de isenção de pagamento de taxa de inscrição no concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de Procurador Municipal, integrante do Plano de Carreira da Área de Atividades Jurídicas da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Belo

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BELO HORIZONTETerça-feira, 18 de outubro de 2016Diário Oficial do Município18

Poder Executivo

Horizonte, ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e que, em função de minha condição financeira, não posso pagar a taxa de inscrição.

Declaro estar ciente de que, de acordo com o inciso I do art. 4º do referido decreto, família é a unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos, eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores em um mesmo domicílio, definido como o local que serve de moradia à família.

Declaro, ainda, saber que, de acordo com o inciso II do art. 4º do Decreto Federal nº 6.135, de 2007, família de baixa renda, sem prejuízo do disposto no inciso I, é aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo; ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.

Declaro, também, ter conhecimento de que a renda familiar mensal é a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família, não sendo incluídos no cálculo aqueles percebidos dos programas descritos no inciso IV do art. 4º do Decreto Federal nº 6.135, de 2007.

Declaro saber que renda familiar per capita é obtida pela razão entre a renda familiar mensal e o total de indivíduos na família.

Declaro, por fim, que, em função de minha condição financeira, não posso pagar a taxa de inscrição em concurso público e estar ciente das penalidades por emitir declaração falsa previstas no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal no 83.936, de 6 de setembro de 1979.

Por ser verdade, firmo o presente para que surtam seus efeitos legais.

[CIDADE/UF], [DIA] DE [MÊS] DE [ANO].

_________________________________________[Nome/Assinatura do(a) candidato(a)]

OBS.: preencher os dados [DESTACADOS] acima.

ANEXO IIIDECLARAÇÃO – ISENÇÃO DE TAXA – INCISO II DO ART. 15 DO DECRETO

MUNICIPAL Nº 15.352/2013

Eu, [nome completo do(a) candidato(a)], inscrito(a) no CPF sob o [número do CPF do(a) candidato(a)], declaro, para fins de isenção de pagamento de taxa de inscrição no concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de Procurador Municipal, integrante do Plano de Carreira da Área de Atividades Jurídicas da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Belo Horizonte, que estou desempregado(a), desde o dia [dia/mês/ano], sem exercer qualquer labor ou atividade remunerada, assim, sem obter qualquer renda, não possuindo vínculo empregatício na CTPS, vínculo estatutário com o Poder Municipal, Estadual ou Federal, nem exerce atividade legalmente reconhecida como autônoma.

Declaro, por fim, que, em função de minha condição financeira, não posso pagar a taxa de inscrição em concurso público e estar ciente das penalidades por emitir declaração falsa previstas no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal no 83.936, de 6 de setembro de 1979.

Por ser verdade, firmo o presente para que surtam seus efeitos legais.

[CIDADE/UF], [DIA] DE [MÊS] DE [ANO].

________________________________________[Nome/Assinatura do(a) candidato(a)]

OBS.: preencher os dados [DESTACADOS] acima.

ANEXO IVPROTOCOLOS TÉCNICOS DE

EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS PARA CANDIDATOS AO CARGO DE

PROCURADOR MUNICIPAL

1 Objetivo: estabelecer critérios de avaliação médica no exame admissional, para todos os candidatos, levando em consideração a função que o candidato pretende exercer, a exposição a fatores de riscos no local de trabalho, obedecendo aos princípios da Resolução Federal nº 1.488, de 11 de fevereiro de 1998, Conselho Federal de Medicina

(Diário Oficial da União nº 44, seção I, p. 150, de 6 de março de 1998) e NR 7 da Portaria nº 3.214 do Ministério do Trabalho.

2 O exame admissional constará de: a) exames laboratoriais: hemograma completo, glicemia de jejum, urina rotina;b) avaliação clínica oftalmológica com acuidade visual com e sem correção, biomicroscopia, fundoscopia, tonoscopia e conclusão diagnóstica; c) avaliação clínica ocupacional, com médico do trabalho ou clínico capacitado, sob supervisão do serviço médico oficial do município, que definirá pela aptidão ou inaptidão, seguindo os protocolos específicos a seguir relacionados. O médico examinador poderá solicitar os exames complementares que julgar necessários para conclusão de seu parecer e também relatórios de médicos assistentes. 2.1 Protocolos específicos2.1.1 Protocolo de cardiopatia e hipertensão arterial: a) candidato assintomático que, no momento do exame admissional, apresentar pressão arterial (PA) até 160/100 mmHg, sem patologia associada será considerado apto;b) candidato com PA persistente, acima de 160/100 mmHg, após no mínimo 3 medidas: solicitar RX de tórax, ECG, dosagem de ureia e creatinina. Caso já esteja em tratamento, poderá ser solicitado relatório do médico assistente, podendo ser dispensado neste caso a solicitação dos novos exames; c) candidatos com exames complementares normais e PA abaixo de 160/110 mmHg será considerado apto; d) candidatos com exames complementares alterados e (ou) PA acima de 160/110 mmHg será avaliado pelo serviço médico oficial do município, que emitirá parecer liberando-o ou não para o exercício do cargo;e) o candidato com sinais e (ou) sintomas de cardiopatia será encaminhado para avaliação do serviço médico oficial do município e realizará exames específicos necessários para confirmação diagnóstica e estabelecimento do grau de risco relacionado à atividade laborativa, para definição de aptidão ou inaptidão para o exercício do cargo. 2.1.2 Protocolo de varizes de membros inferiores: a) será considerado apto o candidato que no momento do exame admissional apresentar varizes primárias de graus I ou II, sem quadro agudo e sem sinais de insuficiência venosa crônica; a.1) são considerados sinais de insuficiência venosa crônica, aqueles decorrentes da hipertensão venosa, com alterações teciduais, tais como: ulcerações, edemas, erisipelas, dermatites, escleroses e varizes secundárias;a.2) são considerados casos agudos os quadros que necessitam de afastamento do trabalho para tratamento clínico imediato.b) o candidato que, no momento do exame admissional, apresentar varizes primárias de grau III e grau IV ou sinais de insuficiência venosa deverá ser encaminhado para avaliação com angiologista, que emitirá parecer sobre o quadro clínico e sobre possíveis restrições de trabalho;c) o candidato que, no momento do exame admissional, apresentar varizes de grau IV com sinais de insuficiência venosa crônica e o candidato que, no momento do exame admissional, apresentar varizes primárias com quadro agudo de insuficiência venosa será considerado inapto; 2.1.3 Protocolo de distúrbios mentais e comportamentais: a) candidatos que apresentarem ao exame clínico sinais e (ou) sintomas de transtorno psiquiátrico e (ou) antecedentes de quadros psicopatológicos moderados ou graves e (ou) uso atual de psicofármacos deverão ser avaliados pelo serviço médico oficial do município, que emitirá parecer quanto à capacidade laborativa. Para tal avaliação deverão necessariamente apresentar relatório de médico assistente; b) candidatos com antecedentes de psicopatologia leve, com remissão dos sintomas há pelo menos 03 meses, serão considerados aptos. O médico do trabalho poderá solicitar relatório do médico assistente, se julgar necessário para sua conclusão; c) para os cargos cujas atividades principais sejam externas, desempenhadas em ambiente diverso de prédio público municipal, serão considerados inaptos os candidatos portadores de deficiência mental e (ou) epilepsia.2.1.4 Protocolo de distúrbios visuais: a) o candidato que apresentar acuidade visual igual ou acima de 0,6 (20/30) com ou sem correção será considerado apto;b) o candidato a cargos administrativos que tiver acuidade visual corrigida acima de 0,3 e abaixo de 0,6 deverá apresentar relatório detalhado do oftalmologista quanto à capacidade laborativa, levando em consideração as exigências das atividades do cargo; c) o candidato a cargo administrativo que tiver visão menor ou igual a 0,3, no melhor olho, com a melhor correção e (ou) somatório de campo visual

menor que 60° somente poderá tomar posse como deficiente físico visual;d) para os cargos que exijam boa acuidade visual, tais como auxiliares e técnicos de enfermagem, auxiliares e técnicos de laboratório, médicos de especialidades cirúrgicas, médicos e enfermeiros na assistência em unidades de urgência e emergência móvel e fixa, cirurgiões dentistas e outros, não será admitido candidato classificado legalmente como deficiente visual nos termos do Decreto Federal nº 5.296, de 2004;e) os candidatos aos cargos citados na alínea anterior, não classificados como deficientes visuais, mas com visão corrigida abaixo de 0,6, deverão apresentar relatório detalhado do oftalmologista quanto à capacidade visual e somente serão considerados aptos se o grau de perda visual não comprometer a execução das tarefas do cargo e não colocar em risco a saúde de terceiros; f) para os candidatos com suspeita de catarata, glaucoma, ceratocone, retinopatia ou outras patologias evolutivas será solicitado relatório oftalmológico esclarecedor. Será considerado apto ou inapto dependendo da acuidade visual apresentada no exame, do estágio evolutivo, do prognóstico e das exigências para o exercício do cargo. 2.1.4.1 Os deficientes físicos visuais serão classificados de acordo com a legislação federal específica (Decreto Federal nº 3.298, de 1999, e suas alterações, e Decreto Federal nº 5.296, de 2004, art. 4º). Também serão aceitos como portadores de deficiência visual os candidatos com visão monocular de qualquer grau, atendendo o disposto na Súmula nº 377 do STJ. 2.1.5 Protocolo de diabetes mellitus: a) será considerado apto o candidato que, no momento do exame admissional, apresentar valores de glicemia de jejum entre 70 a 125 mg/dl; b) o candidato que, no momento do exame admissional, apresentar valores de glicemia entre 126 a 200 mg/dl deverá fazer nova avaliação de glicemia e exames de função renal (dosagem de ureia e creatinina). Se os exames de função renal estiverem normais, o candidato será considerado apto e orientado a fazer tratamento adequado, se a segunda glicemia persistir acima de 125 mg/dl. Se os exames de função renal estiverem alterados, e a glicemia persistir alterada (entre 126 a 200 mg/dl) o candidato será encaminhado para endocrinologista, que emitirá parecer sobre o quadro clínico e possíveis restrições ao trabalho; c) o candidato que, no momento do exame admissional, apresentar valores de glicemia acima de 200 mg/dl deverá ser avaliado por endocrinologista e (ou) clínico, sendo considerado apto ou inapto, a depender do tipo e nível de alteração e da presença de fatores de risco associados, devendo ser analisados os níveis de proteinúria, de albuminúria

e de clearence de creatinina em urina de 24 horas, e ainda avaliação neurológica, se houver suspeita de neuropatia; d) o candidato que, no exame neurológico, apresentar neuropatia sensitivo-motora e autonômica em grau moderado e grave será considerado inapto. Os casos leves poderão ser considerados aptos desde que não haja debilidade funcional com repercussão ou interferência no exercício do cargo. 2.1.6 Protocolo para ingresso de candidatos com alterações auditivas: a) o candidato que apresentar redução da capacidade auditiva será avaliado por otorrinolaringologista do serviço médico oficial do município, que emitirá parecer conclusivo sobre a capacidade laborativa, considerando o grau da perda auditiva e as exigências do cargo; b) os candidatos com perda auditiva que preencham os critérios do Decreto Federal nº 3.298, de 1999, e suas alterações, e do Decreto Federal nº 5.296, de 2004, art. 4º, poderão ingressar nas vagas destinadas a candidatos com deficiência. 2.1.7 Protocolo do sistema musculoesquelético: a) será considerado inapto candidato que apresentar doenças e anormalidades dos ossos, das articulações ou dos músculos, de qualquer natureza, que comprometam o exercício das funções do cargo ou possam ser agravadas pelo mesmo;b) será considerado inapto candidato que apresentar doenças e anormalidades dos ossos, das articulações ou dos músculos, de qualquer natureza, que dificultem ou impeçam procedimentos mantenedores da vida, como atendimento a parada cardiorrespiratória, intubação traqueal, punção imediata de acesso venoso, em cargos nas unidades de urgência e emergência móvel e fixa;c) para o cargo cujas atividades principais são externas, desempenhadas em ambiente diverso de prédio público municipal, serão inaptos candidatos portadores de patologias osteomusculares que contraindiquem caminhadas frequentes e (ou) prolongadas e aqueles com impossibilidade ou dificuldade de marchar. 2.1.8 Protocolo de distúrbios dermatológicos: para cargos cujas atividades principais sejam externas, desempenhadas em ambiente diverso de prédio público municipal, serão considerados inaptos os candidatos portadores de patologias dermatológicas que contraindiquem exposição à luz solar. Em caso de suspeita de patologias com esta limitação, poderão ser solicitados avaliação e relatório de dermatologista assistente.

3 Observações: outras patologias poderão ser causa de inaptidão, dependendo do grau de alteração apresentado pelo candidato na época do exame e da repercussão funcional e (ou) limitação que imponham ao exercício do cargo.

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BELO HORIZONTETerça-feira, 18 de outubro de 2016 Diário Oficial do Município 19

Poder Executivo

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO

Contrato: PDB.067.2015.6.2Contratante: Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A - PRODABELContratado: OAT Soluções em Tecnologia da Informação LtdaObjeto: Prorrogação do contrato PDB.067.2015.6.2 de prestação de serviços de manutenção, atualização e suporte de 10 (dez) licenças do software Enterprise Architect Corporate Edition Floating pelo período 12 meses sem alteração de valor.Valor: R$2.800,00Vigência: 13/10/2016 a 12/10/2017Data de assinatura: 03/10/2016Processo: Dispensa 008/2015Nº do Processo: 04.001.267/15-16

Belo Horizonte, 14 de outubro de 2016

Marcílio M. SantosGerência de Formalização

e Acompanhamento de Contratos

NOTIFICAÇÕES

Conforme Decreto n° 9.928 publicado no DOM dia 13 de maio de 1999, que dispõe sobre a notificação a entidades sediadas no Município sobre recebimento de recursos federais, divulgamos os informes a respeito dos repasses da União. Ficam os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais sediados no município de Belo Horizonte notificados do recebimento por esta Prefeitura/Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social dos recursos abaixo especificados:

Valor do recurso recebido: R$ 792.000,00Origem: Fundo Nacional de Assistência Social/Ministério do Desenvolvimento Social e Combate À FomeNatureza: PSB – Proteção Social BásicaÓrgão beneficiário: Fundo Municipal de Assistência Social/SMAASData: 14.10.2016

Valor do recurso recebido: R$ 38.000,00Origem: Fundo Nacional de Assistência Social/Ministério do Desenvolvimento Social e Combate À FomeNatureza: PSE-AC – Proteção Social Especial de Alta Complexidade Órgão beneficiário: Fundo Municipal de Assistência Social/SMAASData: 14.10.2016

Valor do recurso recebido: R$ 478.686,27Origem: Fundo Nacional de Assistência Social/Ministério do Desenvolvimento Social e Combate À FomeNatureza: PSE-MC – Proteção Social Especial de Média Complexidade Órgão beneficiário: Fundo Municipal de Assistência Social/SMAASData: 14.10.2016

Marcelo Alves MourãoSecretaria Municipal Adjunta

de Assistência Social

PORTARIA SMADC Nº 010/2016

A Secretária Municipal Adjunta de Direitos de Cidadania, no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto Municipal nº 15.185/2013, alterado pelo Decreto Municipal 15.237, de 17 de junho de 2013, RESOLVE:

Art. 1º - Designar o Gestor e o Fiscal do (s) Contrato (s), conforme a seguir disposto: GESTORA DE CONTRATO: Marcella Cristina de Aguiar – BM 86.871-3 – Gerente - Gerência Planejamento e Gestão Administrativa e Financeira GEPE/SMADC

FISCAL DE CONTRATO: Nilza de Lourdes Camargo Reis – BM 23.016-6 - Gerência de Planejamento e Gestão Administrativa e Financeira GEPE/SMADC. Lacydes Faria Lamas - BM:30.259-0 - Gerência de Planejamento e Gestão Administrativa e Financeira GEPE/SMADC. HISTÓRICO DO REGISTRO DE PREÇOS• SRP – Sistema de Registro de Preço, referente ao Pregão eletrônico 2016/016, processo nº 01.166.816.15.70, LOTE 1, ITEM 1 para aquisição Envelope tipo carta, em papel apergaminhado, gramatura 75 g/m², cor branco, tamanho 162x114mm, com timbre PBH e brasão retícula 10% preto, código AGC 00101133-GE, pacote com 100 unidades. Unidade: Pacote, LOTE 1, ITEM 2 Envelope tipo ofício, em papel apergaminhado, gramatura 75 g/m², cor branco, tamanho 229x114mm, com timbre PBH e brasão retícula 10% preto, código AGC 00101132-GE, pacote com 100 unidades. Unidade: Pacote, LOTE 1, ITEM 3, Envelope tipo saco, em papel kraft, gramatura 80 g/m², cor pardo, tamanho 250x176mm, com timbre PBH e brasão retícula 10% preto, código AGC 00101134-GE, pacote com 100 unidades. Unidade: Pacote. LOTE 1, ITEM 4, 4 Envelope tipo saco, em papel kraft, gramatura 80 g/m², cor pardo, tamanho 360x265mm, com timbre PBH e brasão retícula 10% preto, código AGC 00101135-GE, pacote com 100 unidades,junto à empresa que se segue: Valdelaine Martins da Silva – ME

HISTÓRICO DO REGISTRO DE PREÇOS• SRP – Sistema de Registro de Preço, referente ao Pregão eletrônico 2016/016, processo nº 01.166.816.15.70, LOTE 2, ITEM 1 para aquisição Capa para processo, em papel apergaminhado 240g/m², cor branca, formato 478 X 327 mm (aberta), impressão em cor preta (frente e verso), acabamento com 01 janela de 122 x 70 mm, 02 furos e 02 vincos, modelo AGC – 00101112 - GE, pacote com 100 unidades. Unidade: Pacote, junto à empresa que se segue:Gráfica Iguaçu Ltda. –ME

HISTÓRICO DO REGISTRO DE PREÇOS• SRP – Sistema de Registro de Preço, referente ao Pregão eletrônico 2016/016, processo nº 01.166.816.15.70, LOTE 3, ITEM 1 para aquisição de 1 Envelope tipo saco, circulação interna, em papel kraft, gramatura 110 g/m², cor pardo, tamanho 265 x 360 mm, com timbre PBH e brasão, modelo AGC 00101120-GE, inclui ilhós e cordonê, pacote com 100 unidades. Unidade: Pacote, junto à empresa que se segue:Gráfica e Editora Mafali Ltda. – ME

HISTÓRICO DO REGISTRO DE PREÇOS• SRP – Sistema de Registro de Preço, referente ao Pregão eletrônico 2016/027, processo nº 04.000.122/16.89, LOTE 1, ITEM 1 para aquisição de Papel sulfite, reprográfico, cor ultra branca, gramatura 75 g/m², formato A4 (210 x 297 mm), para uso em impressora laser, espessura: 97 micra (variação aceitável de +/-4), teor de umidade: 3,5% (variação aceitavel de +/-0,4), opacidade mínima: 87%, alvura: 100%, alinhamento das fibras no papel: longitudional, teor das fibras: 100% de florestas replantadas e renováveis, PH: alcalino na cor branca, corte do papel: rotativo, pacote com 500 folhas (embalagem com revestimento bopp). Unidade: Resma, SICAM:64322, junto a empresa que se segue:Papelaria e Suprimentos de Informática Ltda.

HISTÓRICO DO REGISTRO DE PREÇOS• SRP – Sistema de Registro de Preço, referente ao Pregão eletrônico 2016/027, processo nº 04.000.122/16.89, LOTE 2, ITEM 1 para aquisição de Papel sulfite, reprográfico, cor ultra branca, gramatura 75 g/m², formato A4 (210 x 297 mm), para uso em impressora laser, espessura: 97 micra (variação aceitável de +/-4), teor de umidade: 3,5% (variação aceitavel de +/-0,4), opacidade mínima: 87%, alvura: 100%, alinhamento das fibras no papel: longitudional, teor das fibras: 100% de florestas replantadas e renováveis, PH: alcalino na cor branca, corte do papel: rotativo, pacote com 500 folhas (embalagem com revestimento bopp). Unidade: Resma, SICAM:64322, junto a empresa que se segue:Papelaria e Suprimentos de Informática Ltda.

Art. 2º - Os efeitos da designação cessam ao final do período de vigência de cada ata.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 04/08/2016.

Belo Horizonte, 13 de outubro de 2016

Maria Gláucia Costa BrandãoSecretaria Municipal Adjunta

de Direitos de Cidadania

COMUNICADO CMDCA/BH Nº 22 DE 2016

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Belo Horizonte - CMDCA-BH, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 17, caput e §1º, da Resolução CMDCA/BH nº 110/2014, comunica o cancelamento da 2ª sessão plenária extraordinária de 2016, marcada para o dia 17/10/2016, conforme convocatória publicada no Diário Oficial do Município – DOM no dia 08/10/2016.

Belo Horizonte, 14 de outubro de 2016

Marcelo Moreira de OliveiraPresidente CMDCA/BH

ADJUDICAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 087/2016

Processo: 04.000.447.16.43Objeto: constitui objeto desta licitação a aquisição de material médico hospitalar e enfermagem (papel para esterilização), com empréstimo de seladoras por meio de comodato conforme quantidades, especificações e condições constantes deste edital e seus anexos.

Adjudicado a(s) licitante(s): POLAR FIX INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA –Lote Único- códigos 59624-59625-59626-65354-71205.Valor total para essa Adjudicação R$ 281.676,93

Marilda Batel RamiroPresidente da Comissão de Licitação

Mário Lúcio DinizGerente Administrativo

HOMOLOGAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 087/2016

Processo: 04.000.447.16.43Objeto: constitui objeto desta licitação a aquisição de material médico hospitalar e enfermagem (papel para esterilização), com empréstimo de seladoras por meio de comodato conforme quantidades, especificações e condições constantes deste edital e seus anexos.

Homologo a licitação em epígrafe para que produza seus efeitos legais e jurídicos e determino à adjudicação de seu objeto a(s) licitante(s): POLAR FIX INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.

Fabiano Geraldo Pimenta JúniorSecretário Municipal de Saúde

JUNTA DE JULGAMENTO FISCAL SANITÁRIO – 1ª INSTÂNCIA COMUNICADO JJFSA 089 - RESULTADO DE JULGAMENTOS

SESSÃO DE 06/10/2016

A Presidente da Junta de Julgamento Fiscal Sanitário de 1ª Instância - JJFSA, no exercício de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei Municipal 7.031/96, art.102 Parágrafo Único inc. I, II, III, art. 129, e de acordo com os termos do Decreto Municipal nº 8869/96, art. 5º incisos de I a VI e Regimento Interno da Junta de Julgamento Fiscal Sanitário 1ª Instância, art. 32, por meio desta publicação torna público o extrato da Ata de 06/10/16 da 1ª Turma da JJFSA. Informa que a íntegra dessa publicação, bem como a Resolução e o Parecer do Relator encontra-se no arquivo digital JJFSA-089.encarte disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Munícipio, no site www.pbh.gov.br/dom.

EXTRATO DA ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA TURMA DA JUNTA DE

JULGAMENTO FISCAL SANITÁRIO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA – JJFSA

Aos seis dias do mês de outubro de dois mil e dezesseis, às 14h, na Avenida Afonso Pena, n°. 2336, Sobreloja reuniu-se em sua sessão ordinária, a 1a Turma da JJFSA, com as presenças constantes ao final.A presidente Mara Machado Guimarães Corradi verificando o número de membros presentes e constatado o quórum regimental, deu como iniciada a reunião e designou o membro Cláudia de Oliveira Leite Aroeira como secretária desta sessão. A palavra foi passada para as relatoras, iniciando-se com o membro que possuía o processo de data de entrada na JJFSA mais antiga. Foram julgados os seguintes processos:01) IMPUGNAÇÃO: 179/16; Requerente: Renata

Cruz e Castro CPF 355073306-20 - ME; Processo: 01.117911.16.85; Referente: Termo de Intimação nº 288558 e Termo de Intimação nº 288559; Parecer da relatora: JJFSA/SMSA 182/2016; Decisão: Não conhecido por unanimidade, dada a intempestividade da interposição da impugnação; Resolução: JJFSA 182/16.02) IMPUGNAÇÃO: 180/16; Requerente: Ângelo Bezerra Vieira; Autuado: Agostinho Fernandes Vieira; Processo: 01.126113.16.35; Referente: Termo de Intimação nº 288913; Parecer da relatora: JJFSA/SMSA 183/2016; Decisão: Deferido por unanimidade, sem julgamento do mérito; Resolução: JJFSA 183/16.Nada mais a ser tratado eu, Cláudia de Oliveira Leite Aroeira, lavrei a presente ata que deverá ser assinada pelos presentes. O prazo para interposição de recurso é de 10 dias, fixado em lei, portanto peremptório, não podendo ser prorrogado. O prazo mencionado terá início a partir desta publicação.

Mara Machado Guimarães CorradiPresidente da JJFSA

ADJUDICAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO 158/2016

PROCESSO 03-46/2016O Pregoeiro Edmundo Souzalima

Caldonceli Franco adjudicou à empresa Air Liquide Brasil Ltda. – Lote 01 com valor global de R$43.800,00 do Pregão Eletrônico n.º 158/2016, processo n.º 03-46/2016, conforme consta nos autos.

Belo Horizonte, 7 de outubro de 2016

Edmundo Souzalima Caldonceli FrancoPregoeiro

HOMOLOGAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO 158/2016

PROCESSO 03-46/2016A Superintendente do Hospital

Metropolitano Odilon Behrens, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a adjudicação por parte do Pregoeiro e em cumprimento à Instrução de Serviço 001/99 e alterações, homologa os procedimentos do Pregão Eletrônico 158/2016 – Contratação de empresa especializada para consignação de óxido nítrico, conforme quantidades, especificações e condições comerciais contidas no edital e seus anexos do Instrumento Convocatório, à empresa vencedora, conforme se segue:

- Air Liquide Brasil Ltda. – Lote 01 com valor global de R$43.800,00.

Valor global: R$43.800,00Prazo de entrega: conforme edital

Belo Horizonte, 7 de outubro de 2016

Paula MartinsSuperintendente

ADJUDICAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO 127/2016

PROCESSO 03-57/2016O Pregoeiro Edmundo Souzalima

Caldonceli Franco adjudicou às empresas Biomercantil Ltda. – EPP – Lote 01: valor global R$14.445,00 e Datamed Ltda. – Lote 02: valor global R$43.890,00 do Pregão Eletrônico n.º 127/2016, processo n.º 03-57/2016, conforme consta nos autos. Valor global de R$58.335,00.

Belo Horizonte, 06 de outubro de 2016

Edmundo Souzalima Caldoncelli FrancoPregoeiro

HOMOLOGAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO 127/2016

PROCESSO 03-57/2016A Superintendente do Hospital

Metropolitano Odilon Behrens, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a adjudicação por parte do Pregoeiro e em cumprimento à Instrução de Serviço 001/99 e alterações, homologa os procedimentos do Pregão Eletrônico 127/2016 - Aquisição de equipamento médico-hospitalar: aparelho de fototerapia, licitação com item exclusivo para empresas ME e EPP e item para ampla concorrência, conforme quantidades, especificações técnicas e condições constantes no Edital e seus Anexos, às empresas vencedoras, conforme se segue:

- Biomercantil Ltda. – EPP – Lote 01: valor global R$14.445,00.- Datamed Ltda. – Lote 02: valor global R$43.890,00.

PRODABEL

SECRETARIA MUNICIPALDE POLÍTICAS SOCIAIS

Secretaria Municipal Adjuntade Assistência Social

Secretaria Municipal Adjuntade Direitos de Cidadania

CMDCA

SECRETARIA MUNICIPALDE SAÚDE Hospital Metropolitano

Odilon Behrens

dom5153.indd 19 17/10/2016 18:18:26

Page 20: BELO HORIZONTEportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5153 - assinado.pdf · 2016-10-17 · Férias: Alfredo Bento de Vasconcellos Neto. Licença Médica: Andréia de Oliveira Goseling. Às

BELO HORIZONTETerça-feira, 18 de outubro de 2016Diário Oficial do Município20

Poder Executivo

Valor Global: R$58.335,00Prazo de entrega: conforme edital

Belo Horizonte, 06 de outubro de 2016

Paula MartinsSuperintendente

ADJUDICAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO 156/2016

PROCESSO 02-40/2016O Pregoeiro Edmundo Souzalima Caldonceli Franco adjudicou às empresas FX Comércio EIRELI -

EPP – Lote 01: R$3.000,00, Lote 02: R$15.999,93 e Lote 03: R$40.000,00 e Infantaria Comercial EIRELI - ME – Lote 04: R$4.091,60 do Pregão Eletrônico n.º 156/2016, processo n.º 02-40/2016, conforme consta nos autos.

Belo Horizonte, 06 de outubro de 2016

Edmundo Souzalima Caldoncelli FrancoPregoeiro

HOMOLOGAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO 156/2016

PROCESSO 02-40/2016A Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, no uso de suas atribuições legais

e tendo em vista a adjudicação por parte do Pregoeiro e em cumprimento à Instrução de Serviço 001/99 e alterações, homologa os procedimentos do Pregão Eletrônico 156/2016 – Aquisição de material de construção dos novos CTI’s, conforme quantidades, especificações e condições comerciais contidas no edital e seus anexos do Instrumento Convocatório, às empresas vencedoras, conforme se segue:

- FX Comércio EIRELI - EPP – Lote 01: R$3.000,00, Lote 02: R$15.999,93 e Lote 03: R$40.000,00. Valor total do contrato R$58.999,93.- Infantaria Comercial EIRELI - ME – Lote 04: R$4.091,60. Valor total do contrato R$4.091,60.

Valor global: R$ 63.091,53Prazo de entrega: conforme edital

Belo Horizonte, 06 de outubro de 2016

Paula MartinsSuperintendente

ABERTURA DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO 173/2016

PROCESSO: 03-76/2016OBJETO: Aquisição de cadarços, umidificadores para oxigênio, papéis de ECG, braçadeiras e insufladores para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens por um período de 12 meses, com participação exclusiva de microempresas – ME e empresas de pequeno porte – EPP, conforme especificação técnica contida no Anexo I do Instrumento Convocatório.

Início da recepção de propostas a partir de 20/10/16.Abertura das propostas: às 08:00hs do dia 03/11/16.Abertura da sessão de lances: às 08:15hs do dia 03/11/16.O pregão eletrônico será realizado em sessão pública por meio da INTERNET.Para participar da sessão de abertura do pregão eletrônico os interessados deverão cadastrar-se junto

às agências do Banco do Brasil S/A para obtenção da senha de acesso.Para obter informações sobre o sistema “Pregão Eletrônico” poderá ser acessado o sítio www.

bb.com.br, opção Governo, ou diretamente em www.governo-e.com.br ou www.licitacoes-e.com.br.Prazo para disputa será de 01 (um) a 05 (cinco) minutos, acrescidos de até 30 (trinta) minutos,

fixados aleatoriamente pelo sistema.O sistema emitirá, durante a disputa, aviso alertando para o encerramento iminente do pregão.Para obter informações sobre o cadastro no SUCAF (Sistema Único de Cadastro de

Fornecedores – Belo Horizonte/MG) poderá ser acessado o sítio www.pbh.gov.br/sucaf ou ligar no telefone (031) 3277-4677.

O edital está disponível gratuitamente no site: www.pbh.gov.br ou poderá ser adquirido no endereço abaixo mediante o pagamento de R$55,00 (cinquenta e cinco reais) depositados em favor do Hospital Odilon Behrens – c/c 7843-3 Ag. 1615-2 Banco do Brasil. Outras informações: Av. José Bonifácio s/n, Bairro São Cristóvão, fone: (31) 3277-6178.

Belo Horizonte, 14 de outubro de 2016

Edmundo S. C. FrancoPregoeiro

RESULTADO PARCIAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 019/2016

A Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, Paula Martins, no uso de suas atribuições legais, torna público a lista de candidatos habilitados/classificados no Processo Seletivo Simplificado – Edital 019/2016 para o cargo de Médico Ortopedista, conforme listagem abaixo:CANDIDATOS HABILITADOS/CLASSIFICADOS

CLAS. NOME TITULOS1 PEDRO SEBASTIAO DE OLIVEIRA LAZARONI 552 GUSTAVO GOMES E SOUZA BAHIA 403 ALEXANDRE BARBOSA DE OLIVEIRA 404 JUDSON WELBER VERISSIMO DE AZEVEDO 405 MARCELO HENRIQUE MELO SILVA 306 EDUARDO XAVIER FREIRE ALMADA 307 JOAO CORREA PAIXAO 30

Não houve candidatos inabilitados.

Deste resultado do processo seletivo caberá recurso devidamente fundamentado no prazo de até 02 (dois) dias úteis subsequentes a sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM.

Os recursos deverão ser entregues pessoalmente ou por intermédio de procurador, na Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho - Anexo Administrativo - 1º andar, sito na Av. José Bonifácio s/nº, Bairro São Cristóvão- BH/MG, exclusivamente no horário de 08:00 às 16:00, em envelope lacrado, no período recursal citado acima, contendo externamente em sua face frontal os seguintes dados - Ref.- Recurso - Processo Seletivo Simplificado - Edital 019/2016 do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, nome completo, identidade e função.

Belo Horizonte, 11 de outubro de 2016

Paula MartinsSuperintendente

PRORROGAÇÃO PRIMEIRA ETAPA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 020/2016

Fica prorrogado, por mais 10 (dez) dias úteis, o prazo para inscrição na primeira etapa do Processo Seletivo Simplificado Edital 020/2016, publicado no Diário Oficial do Município em 28/09/2016:

Período de Inscrição Inicial: 29/09/16 a 10/10/16Período de Prorrogação: 18/10/16 a 31/10/16Vaga oferecida: Técnico em Laboratório

Paula MartinsSuperintendente

RESULTADO PARCIAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 021/2016

A Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, Paula Martins, no uso de suas atribuições legais, torna público a lista de candidatos habilitados/classificados no Processo Seletivo Simplificado – Edital 021/2016 para o cargo de Médico Intensivista, conforme listagem abaixo:

CANDIDATOS HABILITADOS/CLASSIFICADOS

Área 01: Gerência de Terapia Intensiva ao Adulto e ao Idoso - CTI Adulto HOB

CLASSIF. NOME TITULOS1 SAMIR SAADEDDINE JUNIOR 302 CELIO GENELHU SOARES 30

Área 02: Gerência de Terapia Intensiva ao Adulto e ao Idoso - CTI UHNSA

CLASSIF. NOME TITULOS1 DANIELLE MARQUES BICALHO 30

Não houve candidatos inabilitados.

Deste resultado do processo seletivo caberá recurso devidamente fundamentado no prazo de até 02 (dois) dias úteis subsequentes a sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM.

Os recursos deverão ser entregues pessoalmente ou por intermédio de procurador, na Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho - Anexo Administrativo - 1º andar, sito na Av. José Bonifácio s/nº, Bairro São Cristóvão- BH/MG, exclusivamente no horário de 08:00 às 16:00, em envelope lacrado, no período recursal citado acima, contendo externamente em sua face frontal os seguintes dados - Ref.- Recurso - Processo Seletivo Simplificado - Edital 021/2016 do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, nome completo, identidade e função.

Belo Horizonte, 11 de outubro de 2016

Paula MartinsSuperintendente

ATA DE REGISTRO DE PREÇOSPREGÃO ELETRÔNICO Nº 141/2016

PROCESSO 04-59/2016Objeto: Registro de preços consignado em ata para aquisição de sabonete sachê para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 (doze) meses, com item para ampla concorrência e exclusivo para ME e EPP, conforme quantidades, especificações técnicas e condições comerciais contidas no edital e seus anexos do Instrumento Convocatório.

O Hospital Metropolitano Odilon Behrens, através do Pregoeiro, divulga a Ata de Registro de Preços do Pregão Eletrônico supracitado, conforme a seguir:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº:

PROCESSO Nº: DATA DO PREGÃO: 08/09/2016

OBJETO:

FORNECEDOR: CÓDIGO FORNECEDOR: CNPJ: 68.514.348/0001-30

TELEFONE FAX: (31) 3381-2127

EMAIL:

CÓDIGO SICAMUNIDADE DE

COTAÇÃOPREÇO

UNITÁRIO PREÇO MÉDIO APRESENTADO

DIFERENÇA %

69255 SACHÊ 0,98R$ 1,0204R$ -3,96%

PRAZO DE ENTREGA:

DATA DESTE REGISTRO: VIGÊNCIA:

Paula MartinsSuperintendente - HMOB

105.361

MARCA/ FABRICANTEDESCRIÇÃO

RUA URUÇANGA, 295, BAIRRO CARDOSO, BELO HORIZONTE, MG.ENDEREÇO:

REGISTRO DE PREÇOS

ATA ÚNICA

141/2016 10.948.151.681

Registro de preços consignado em ata para aquisição de sabonete sachê para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 (doze) meses, com item para ampla concorrência e exclusivo para ME e EPP, conforme quantidades, especificações técnicas e condições comerciais contidas no edital e seus anexos do Instrumento Convocatório.

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

DISTRIBUIDORA DIAMANTE LTDA. - ME

Representante Legal do Detentor do Registro de Preços

A CONTRATADA TERÁ O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS, CONTADOS A PARTIR DO 1º DIA ÚTIL APÓS O RECEBIMENTO DA ORDEM DE FORNECIMENTO.

DA PUBLICAÇÃO NO DOM 12 MESES

(31) 3383-8026

[email protected]

SABONETE LÍQUIDO, EM SACHÊ, PH NEUTRO, LAURIL ÉTER SULFATO DE SÓDIO, ÁGUA DESMINERALIZADA, SEM

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Page 21: BELO HORIZONTEportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5153 - assinado.pdf · 2016-10-17 · Férias: Alfredo Bento de Vasconcellos Neto. Licença Médica: Andréia de Oliveira Goseling. Às

BELO HORIZONTETerça-feira, 18 de outubro de 2016 Diário Oficial do Município 21

Poder Executivo

Qualquer informação ou orientação adicional poderá ser obtida na Comissão Permanente de Licitações - HOB, à Avenida José Bonifácio, S/N, Bairro São Cristóvão – Belo Horizonte/MG – ou pelo telefone (31) 3277-6178.

Edmundo Souzalima Caldoncelli FrancoPresidente da Comissão Permanente de Licitação

Paula MartinsSuperintendente

ADJUDICAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 141/2016

PROCESSO 04-59/2016O Pregoeiro Edmundo Souzalima Caldonceli

Franco adjudicou à empresa Distribuidora Diamante Ltda. – ME – Lote 01: Valor Global R$35.868,00 e Lote 02: Valor Global R$107.604,00 do Pregão Eletrônico n.º 141/2016, processo n.º 04-59/2016, conforme consta nos autos. Valor global de R$143.472,00.

Belo Horizonte, 06 de outubro de 2016

Edmundo Souzalima Caldoncelli FrancoPregoeiro

HOMOLOGAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 141/2016

PROCESSO 04-59/2016A Superintendente do Hospital Metropolitano

Odilon Behrens, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a adjudicação por parte do Pregoeiro e em cumprimento à Instrução de Serviço 001/99 e alterações, homologa os procedimentos do Pregão Eletrônico 141/2016 - Registro de preços consignado em ata para aquisição de sabonete sachê para atender a demanda de forma contínua do Hospital Metropolitano Odilon Behrens e suas unidades por um período de 12 (doze) meses, com item para ampla concorrência e exclusivo para ME e EPP, conforme quantidades, especificações técnicas e condições comerciais contidas no edital e seus anexos do Instrumento Convocatório, à empresa vencedora, conforme se segue:

- Distribuidora Diamante Ltda. – ME – Lote 01: Valor Global R$35.868,00 e Lote 02: Valor Global R$107.604,00.

Valor Global: R$143.472,00Prazo de entrega: conforme edital

Belo Horizonte, 06 de outubro de 2016

Paula MartinsSuperintendente

EXTRATOESTÁGIO REMUNERADO -

NÃO OBRIGATÓRIO

PROC. N.º 01-115.951/16-29CONCEDENTE: FUNDAÇÃO ZOO-BOTÂNICA DE BELO HORIZONTEESTAGIÁRIO(A): Betsaira Alves da SilvaOBJETO: Concessão de Estágio Remunerado – Não Obrigatório, ato educativo escolar supervisionado, que visa à preparação do educando para o trabalho produtivo, em seu itinerário formativo, no aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para vida cidadã e para o trabalho. DATA DA ASSINATURA: 03/10/2016PRAZO: 02 (dois) anos a partir da data de assinatura.REGISTRO NA FZB-BH: 03/10/2016Livro: 001Folha(s): 58-v/59

Belo Horizonte, 03 de outubro de 2016

Jorge Martins EspeschitPresidente

ATO DO PRESIDENTE

Processos deferidos:Solicitação de Adicional de Tempo de serviço – Quinquênio: 01-121.403/16-38 Ivani de Souza Novaes, BM:119-5; 01-109.039/16-38 Marconde Everaldo da Silva, BM: 343-4; 01-122.010/16-50 Maria Aparecida Linhares de Albuquerque, BM:121-0 e 01-116.669/16-96 Silvana Patrícia da Conceição, BM:133-3.

Belo Horizonte, 11 de outubro de 2016

Jorge Martins EspeschitPresidente

Responsável Técnico pelo EIV: Fernanda Isabella de Mattos Freire Arruda – CAU A66878-8NOTA: Os Relatórios de Estudo de Impacto de Vizinhança completos podem ser acessados no link do Diário Oficial do Município – DOM.

Belo Horizonte, 27 de setembro de 2016

Isaac Henriques de MedeirosGerente Executivo do Conselho Municipal de Política UrbanaSecretaria Municipal Adjunta

de Planejamento UrbanoLeonardo Amaral Castro

Secretário Municipal Adjunto de Planejamento Urbano

Presidente do Conselho Municipal de Política Urbana

ABERTURA DE LICITAÇÃOSMOBI 037/2016

REFERÊNCIA: Prestação de serviços de verificação independente do contrato de concessão celebrado entre o Município de Belo Horizonte e empresa de direito privado denominada concessionária.

O MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por meio da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura – SMOBI torna público, para conhecimento de todos, que realizará a LICITAÇÃO SMOBI 037/2016, para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de verificação independente do contrato de concessão celebrado entre o Município de Belo Horizonte e empresa de direito privado denominada concessionária.

O edital poderá ser obtido pelos interessados através do site www.pbh.gov.br – licitações – e/ou poderá ser adquirida cópia digital na Seção de Suporte Administrativo da SUDECAP, localizada na Avenida do Contorno, 5.454 – Andar Térreo – Bairro dos Funcionários, caso em que os interessados trarão a mídia digital não utilizada (CD-R ou DVD-R) e receberão outra, contendo todo o conteúdo do edital e seus anexos.

MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Concorrência.TIPO DE LICITAÇÃO: Técnica e PreçoREGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço globalRECURSOS: Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.DATA DE ABERTURA: 07 de dezembro de 2016HORÁRIO DE ABERTURA: 14h:30mim.

Ricardo Augusto Simões CamposSecretário Municipal de Obras e Infraestrutura

Patrícia de Figueiredo e PaulaGerente de Gestão de Licitações

EXTRATO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

Processo: 130.0417.12.15Cedente: Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte - UrbelCessionária: Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB MINAS.Objeto: Convênio de Cooperação Técnica a cessão à COHAB MINAS da empregada da Urbel, Sra. ADRIANA CARMELA GOMES DE BRAGA FERREIRA, para desempenhar funções compatíveis com sua capacitação técnica e profissional, de acordo com as normas internas das partes convenentes, mediante publicação da CONVENENTE, sem ônus para o órgão de origem.Vigência: A partir de 01/01/2016 até 31/12/2016.Data de assinatura: 30/12/2015.

Genedempsey Bicalho CruzDiretor-Presidente da Urbel

Mário Luís Santos VilelaDiretor Administrativo-Financeiro

Cláudius Vinícius Leite PereiraDiretor-Presidente da COHAB MINAS

Valter Silva TeixeiraDiretor de Habitação da COHAB MINAS

EXTRATOS

EXTRATO DA APOSTILA Nº 01 – SC 032/14 – SCO 069/2013 CC – LOTE IIIProcesso: 01-145.140/13-82Contratante: SUPERINTENDÊNCIA DE DESEN-VOLVIMENTO DA CAPITAL – SUDECAP.

Contratada: GPO MERCANTIL E ENGENHARIA LTDA.Objeto: Execução de serviços de podas, supressões e secções de raízes no âmbito da Secretaria de Administração Regional Municipal Norte, do Município de Belo Horizonte.Objetivo: Retificar a Cláusula Primeira do Aditivo nº 01, assinada em 09/06/16, registrada na Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP, Livro: nº 01, Fls. 132, datada de 01/09/16, referente ao Contrato SC 032/14. Onde se lê: “(...) Secretaria de Administração Regional Municipal Pampulha.” - Leia-se: “(...) Secretaria de Administração Regional Municipal Norte.”Data de assinatura: 06/10/2016.Registro na SUDECAP: 13/10/2016 – Livro: 01 – Folha: 146.

EXTRATO DA APOSTILA Nº 02 – SC 043/12 – SCO 174/11 CC – LOTE IVProcesso: 01-177.265/11-46Contratante: SUPERINTENDÊNCIA DE DESEN-VOLVIMENTO DA CAPITAL – SUDECAP.Contratada: ECP ENGENHARIA LTDA.Objeto: Execução corretiva e preventiva de pavimentos (recapeamento de vias), com concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ), jurisdição da Secretaria de Administração Regional Municipal Nordeste.Objetivo: Retificar o valor declarado na Cláusula Segunda do Aditivo nº 02 (dois), registrado no Livro 01, fls. 127, da SUDECAP e publicado no DOM em 20/08/16, referente ao Contrato SC 043/12, Licitação SCO 174/11 - Lote IV - CC.Onde se lê: os preços recompostos totalizam o valor de R$ 1.044.577,44 (um milhão, quarenta e quatro mil, quinhentos e setenta e sete reais e quarenta e quatro centavos);Leia-se: os preços recompostos totalizam o valor de R$ 1.097.398,11 (um milhão, noventa e sete mil, trezentos e noventa e oito reais e onze centavos).Data de assinatura: 22/09/2016.Registro na SUDECAP: 13/10/2016 – Livro: 01 – Folha: 146.

EXTRATO DA APOSTILA Nº 01 – CONTRATO S/Nº - DISPENSA DE LICITAÇÃOProcesso: 01-027.144/16-80Contratante: SUPERINTENDÊNCIA DE DESEN-VOLVIMENTO DA CAPITAL – SUDECAP.Contratada: THYSSENKRUPP ELEVADORES S.A.Objeto: Prestação dos serviços de manutenção corretiva (sem substituição de peças), e preventiva, em 2 (dois) elevadores da marca Thyssenkrupp, do prédio sede da Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP, localizado na Avenida do Contorno nº 5454 - Bairro dos Funcionários - Belo Horizonte e 1 (um) elevador da marca Thyssenkrupp no prédio do Anexo III da SUDECAP, localizado na Rua Ceará nº 2025 - Bairro dos Funcionários.Objetivo: Retificar as datas de prorrogação e término do Termo Aditivo nº 01, datado de 02/06/16 ao Contrato s/nº, firmado em 08/03/2016 - Dispensa de Licitação - Art. 24, Inciso I da Lei Federal nº 8.666/93).Onde se lê: ..., fica prorrogado pelo prazo de 3 (três) meses, compreendido entre 09/06/2016 e 10/09/2016;Leia-se: ..., fica prorrogado pelo prazo de 3 (três) meses, compreendido entre 10/06/2016 e 09/09/2016.Data de assinatura: 03/09/2016.Registro na SUDECAP: 13/10/2016 – Livro: 01 – Folha: 146.

EXTRATO

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 04 – SC 043/12 – SCO 174/2011 CC – LOTE IVProcesso: 01-177.265/11-46Contratante: SUPERINTENDÊNCIA DE DESEN-VOLVIMENTO DA CAPITAL – SUDECAP.Contratada: ECP ENGENHARIA LTDA.Objeto: Manutenção corretiva e preventiva de pavimentos – Lote IV - Nordeste.Objetivo: Ressarcir à Contratada por ônus imprevistos no mencionado contrato, o crédito total de R$ 106.819,77 (cento e seis mil, oitocentos e dezenove reais e setenta e sete centavos). O ressarcimento supracitado ocorre em razão de justificativa aposta na Solicitação à CCG acostada às fls. 2.626 do processo administrativo. Fica incluída ao Contrato SC 043/12 a classificação orçamentária nº 2702.0004.15.451.233.1.208.0002.449051.09.04.00 e SICOM 100 da Superintendência de Desenvolvimento da Capital – SUDECAP.Data de assinatura: 11/08/2016.Registro na SUDECAP: 14/10/2016 – Livro: 01 – Folha: 146.

PORTARIA SMSU Nº 099/2016

Designa guardas municipais para exercer a fiscalização de trânsito em Belo Horizonte.

PORTARIA FPM Nº 43 DE 13 DE OUTUBRO DE 2016

Designa Advogado para atendimento presencial aos munícipes.

A Presidente da Fundação de Parques Municipais – FPM, no uso de suas atribuições legais, previstas no Decreto 14.370/11, Lei 9.011/05 e considerando a grande demanda advinda nas necrópoles e o grande fluxo de atendimento pelo jurídico da FPM,RESOLVE:

Art. 1º - Designar a advogada pública abaixo indicada para fazer atendimento presencial aos munícipes, a fim de prestar esclarecimentos técnicos jurídicos acerca do procedimento de regularização dos jazigos das necrópoles municipais:

I - Aline Rolla Semião Moraes, BM: 0679-2;

Art. 2º - Fica estabelecido que toda terça feira, de 14 às 18 horas, a advogada ficará à disposição, na sede da Fundação, para atendimento presencial dos casos que não são passíveis de resolução diretamente no cemitério.

Parágrafo único - Em casos excepcionais ou de necessidade de serviço no dia designado no caput, poderá haver atendimento em outro dia da semana.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Karine Paiva SilvaPresidente

RELATÓRIO DO ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA

Ref: Relatório técnico de avaliação do Estudo de Impacto de Vizinhança, emitido pela Gerência Executiva do Conselho Municipal de Política Urbana – GCPU elaborado conforme procedimentos definidos pelo Decreto nº 14.594/11, para fim de licenciamento urbanístico de empreendimento de impacto. Este documento consolida a análise da Comissão de Interface referente às complementações ao EIV.

REIV Nº 002.914/15

Empreendimento: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais_ Rua Goiás e Palácio da Justiça Localização: Rua Goiás, nº 229, Bairro Barro Preto, Regional Centro-Sul.CNPJ: 21.154.554/0001-13N° do Processo: 01.002.914/15-64Enquadramento no Licenciamento Urbanístico:Por determinação do art. 74-B da Lei nº 7.166/96, o empreendimento submete-se ao licenciamento urbanístico pelo Conselho Municipal de Política Urbana – COMPUR por ser classificado como empreendimentos destinados a serviço de uso coletivo com área maior que 6.000 m² (seis mil metros quadrados).

Atividade (s) em edificação existente a regularizar: Fóruns, Tribunais e Secretarias de Justiça. Responsável Legal: Marcelo Junqueira Santos

Fundação Zoo-Botânica

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

Fundação deParques Municipais

SECRETARIA MUNICIPALDE DESENVOLVIMENTO

COMPUR

Benvinda

Telefones: 3277-4380 / 8873-2036

Centro de Apoio à Mulher

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA

URBEL

SUDECAP

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

dom5153.indd 21 17/10/2016 18:18:27

Page 22: BELO HORIZONTEportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5153 - assinado.pdf · 2016-10-17 · Férias: Alfredo Bento de Vasconcellos Neto. Licença Médica: Andréia de Oliveira Goseling. Às

BELO HORIZONTETerça-feira, 18 de outubro de 2016Diário Oficial do Município22

Poder Executivo

A Secretária Municipal de Serviços Urbanos Interina, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto Municipal n.º 15.511, de 21 de março de 2014, e fundamentada na Lei 9.503/97, art. 24, incisos I, VI, VIII e IX do Código de Trânsito Brasileiro,

Considerando as disposições do Estatuto da Guarda Municipal, Lei n.º 9.319, de 19 de janeiro de 2007, especificamente em seu artigo 5º, inciso VI, que estabelece como atribuição da Guarda Municipal “atuar na fiscalização, no controle e na orientação do trânsito e do tráfego, por determinação expressa do Prefeito”;RESOLVE:

Art. 1º - Designar os 30 (trinta) Guardas Municipais relacionados abaixo para exercer, na circunscrição do Município de Belo Horizonte, a função de agente da autoridade de trânsito, com as respectivas atribuições, obrigações e responsabilidades, conferidas pela Lei n.º 9.503, de 23 de Setembro de 1997:

Nº BM NOME COMPLETO1 86458-0 ALESSANDRO PINHO GOMES2 86213-8 ALEXANDER GOMES DE QUEIROZ3 80926-1 ALEXANDRE GOMES SOUZA4 80929-6 CLEDSON OLIVEIRA CRUZ5 86302-9 DEBORA MARTINS PAES6 80689-0 DEIVISSON LEONARDO DOS SANTOS7 86460-2 DOUGLAS EMANUEL DE DEUS8 87198-6 ELIAS DRATES DE SOUZA9 80356-5 EMERSON JOSE DA PAIXAO10 80595-9 FABIO HENRIQUE RODRIGUES11 86459-9 FRANCISCO SILVA LOPES DOS SANTOS12 87257-5 GERONIMO JEFFERSON FRANCISCO DA ROCHA13 80238-0 IVAN DAMASCENO ARAUJO14 87338-5 KILDER JALLIS LELIS15 99135-2 LUCAS LUIZ CALDEIRA DE SOUZA16 87362-8 LUCIANO OLIVEIRA SOUTO17 80232-1 NEWTON PEREIRA DA SILVA JUNIOR18 80075-2 OTAVIANO ALMEIDA SANTANA NETO19 86275-8 RAFAEL RIBEIRO MEIRELES AMANCIO20 80008-6 REGINALDO LUIZ SANTOS21 99395-X RICARDO ARRUDA DA SILVA22 80748-X RODRIGO ANDRADE COSTA23 87455-1 RODRIGO CAETANO MARINS24 87487-X SERGIO RODRIGO TRINDADE25 80467-7 SIDNEI CAROLINO NASCIMENTO26 80162-7 WAGNER TADEU DE BARROS FERNANDES27 80030-2 WANDERSON SOUZA DIAS28 80506-1 WARLLEY CAMILO MACEDO29 86299-5 WILLIAM SOUSA FERREIRA30 87562-0 WILSON ALVES DA SILVA

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.

Belo Horizonte, 11 de outubro de 2016

Branca Macahubas CheibSecretária Municipal de Serviços Urbanos - Interina

Autoridade de Trânsito do Município de Belo Horizonte

RETIFICAÇÃOPORTARIA SMSU Nº 092/2016

PUBLICADO NO DOM DO DIA 27/09/2016

A Secretária Municipal de Serviços Urbanos Interina, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto 15.511 de 21 de março de 2014, tendo em vista a identificação de erro material quanto ao número da matrícula do Guarda Municipal abaixo especificado, retifica a Portaria SMSU Nº 092/2016, publicada em 27/09/2016,

Artigo 1º - Onde se lê:

Nº BM NOME COMPLETO12 80.005-1 Leandro Fonseca Cardoso13 99.276-7 Leonardo dos Reis Coelho14 99.170-1 Márcio Gomes Borges15 99.278-3 Marcus Eustáquio Pereira16 99.027-6 Paulo Henrique Rocha Duarte17 99.395-X Ramon Claudio de Souza

Leia-se:

Nº BM NOME COMPLETO12 87583-7 Leandro Fonseca Cardoso13 80.005-1 Leonardo dos Reis Coelho14 99.276-7 Márcio Gomes Borges15 99.170-1 Marcus Eustáquio Pereira16 99.278-3 Paulo Henrique Rocha Duarte17 99.027-6 Ramon Claudio de Souza

Belo Horizonte, 11 de outubro de 2016

Branca Macahubas CheibSecretária Municipal de Serviços Urbanos - Interina

Autoridade de Trânsito do Município de Belo Horizonte

COMUNICADOEDITAL DE NOTIFICAÇÕES DA AUTUAÇÃO DE TRÂNSITO

A Secretária Municipal Interina de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH, na qualidade de Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro na Resolução 404/12 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações da Autuação de Trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos ou porque não houve comprovação de entrega das Notificações da Autuação de Trânsito aos destinatários, proprietários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas infrações cometidas, concedendo-lhes, caso queiram o prazo de quinze dias contados desta publicação, para interporem Defesa da Autuação junto à PBH e/ou apresentarem o FICI - Formulário de Identificação do Condutor Infrator.

As Notificações da Autuação de Trânsito, período de emissão de 23/09/2016 a 23/09/2016 arquivo nº 1342 estão disponíveis na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site: www.pbh.gov.br/dom.

O Edital das Notificações de Trânsito está disponível na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.

Belo Horizonte 11 de outubro de 2016

Branca Macahubas CheibSecretária Municipal Interina

de Serviços Urbanos

COMUNICADOEDITAL DE NOTIFICAÇÕES

DA PENALIDADE

A Secretária Municipal Interina de Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH, na qualidade de Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro na Resolução 404/12 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações da Penalidade por não ter localizado os proprietários dos veículos ou porque não houve comprovação de entrega das Notificações da Penalidade aos destinatários dos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas penalidades de multa, concedendo-lhes, caso queiram o prazo de trinta dias contados desta publicação, para interporem recurso junto à Junta Administrativa de recursos de Infrações do Município de Belo Horizonte JARI-BH e/ou procederem ao pagamento da multa por oitenta por cento do valor na forma estabelecida pelo artigo 284 do CTB.

As Notificações da Penalidade, período de emissão de 28/09/2016 a 28/09/2016 arquivo nº 2571 estão disponíveis na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site: www.pbh.gov.br/dom.

O Edital das Notificações de Trânsito está disponível na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.

Belo Horizonte, 11 de outubro de 2016

Branca Macahubas CheibSecretária Municipal Interina

de Serviços Urbanos

COMUNICADOEDITAL AUTOS EMITIDOS PELA

FISCALIZAÇÃO INTEGRADA

O Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização, no exercício de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 9.011/05, art. 80Y, inciso IV, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público, por meio desta publicação, o(s) auto(s) contido(s) no arquivo digital smafis-983-encarte.rtf disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www.pbh.gov.br/dom.

Valter Braga do CarmoSecretário Municipal Adjunto de Fiscalização

PORTARIA Nº. 770 DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

Dispõe sobre progressão por escolari-dade.

O Diretor Administrativo-Financeiro da Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Portaria 573/2015 de 16 de abril de 2015,

Considerando o disposto no art. 15 da Lei n° 9.329 de 29 de janeiro de 2007,RESOLVE:

Art. 1º - Conceder progressão por escolaridade à empregada pública Fernanda Alves Tiensoli, matrícula 11498-2, 03 (três) níveis, pela conclusão de curso Superior e de curso de Especialização, a partir de 06/10/2016.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rodrigo Fortes de Magalhães DrummondDiretor Administrativo-Financeiro

EXTRATOS

Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato SLU/DR.JUR Nº 1501/013/13Contratante: Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte – SLU.

Contratada: Viação Santa Edwiges Ltda.Objeto: Fica alterada a razão social da CONTRATADA, tendo em vista a legitimidade para exercer de forma delegada, a comercialização dos créditos eletrônicos do sistema de Bilhetagem Eletrônica – SBE no âmbito do Sistema de Transporte Público Coletivo Urbana no município de Betim/MG, atribuída à empresa Coletivos Santa Edwiges Betim LTDA.Fica prorrogado por mais 12(doze) meses o prazo de vigência contratual, a partir de 19/11/2016.Valor: R$2.062,82 (dois mil, sessenta e dois reais e oitenta e dois centavos).Data de assinatura: 28/09/2016.

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato SLU/DR.JUR Nº 1500/012/2013.Processo n.º 01-060.567-13-78.Contratante: Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte – SLU.Contratada: Viação Nossa Senhora da Conceição Ltda - VINSCOL.Objeto: Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir de 14 de outubro de 2016, o prazo de vigência contratual.Valor global: R$36.849,60 (trinta e seis mil, oitocentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos).Data de assinatura: 28/09/2016.

Rodrigo Fortes de Magalhães DrummondDiretor Administrativo Financeiro

EXTRATO

Extrato do Contrato Para Apresentação de Trabalho ArtísticoProcesso: 01.158264.15.90Contratante: Fundação Municipal de CulturaContratada: Companhia Candongas e Outras FirulasObjeto: Contratação de 05 (cinco) apresentações do trabalho artístico-cultural, denominado “MONSTRO DO LIXO”, selecionado através do Concurso 006/2015.Prazo: Até 31/12/2016Valor: R$ 17.500,00Assinatura: 11/10/2016Registro: 14/10/2016Livro: 19Folha: 084

Belo Horizonte, 14 de outubro de 2016

Carla Silvana AlvesDiretora de Planejamento e Projetos Culturais(Ato praticado por delegação de competência -

Portaria nº: 114/2016)

EXTRATOS

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação MútuaProcesso: 011161281503Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de EducaçãoInstituição: Creche Criança Feliz da Comunidade dos Amigos do Bairro Caetano FurquimObjeto: Altera o valor de repasse devido à alteração dos valores de referência e a alteração do número de crianças atendidas a partir de 01/05/2016, bem como inclui repasse de recursos financeiros, para aquisição de gêneros alimentícios.Prazo: inalteradoValor: R$ 939.112,80Assinatura: 07/10/2016Registro na PGM: 13/10/2016Livro: 185 Folha: 161

Ato de ConvalidaçãoProcesso: 011161281503Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de EducaçãoInstituição: Creche Criança Feliz da Comunidade dos Amigos do Bairro Caetano FurquimObjeto: Ratifica e confirma os atos referentes ao 1º Termo Aditivo ao Convênio, a partir de 01/05/2016 até a data de sua publicação.Assinatura: 07/10/2016Registro na PGM: 13/10/2016Livro: 185 Folha: 161

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Mútua

SLU

Secretaria Municipal Adjuntade Fiscalização

GABINETE DO PREFEITO

Fundação Municipalde Cultura

PROCURADORIA-GERALDO MUNICÍPIO

dom5153.indd 22 17/10/2016 18:18:27

Page 23: BELO HORIZONTEportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5153 - assinado.pdf · 2016-10-17 · Férias: Alfredo Bento de Vasconcellos Neto. Licença Médica: Andréia de Oliveira Goseling. Às

BELO HORIZONTETerça-feira, 18 de outubro de 2016 Diário Oficial do Município 23

Poder Executivo

Processo: 011151151518Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de EducaçãoInstituição: Grupo de Amigos da CriançaObjeto: Altera o valor de repasse devido à alteração dos valores de referência e a alteração do número de crianças atendidas a partir de 01/05/2016, bem como inclui repasse de recursos financeiros, para aquisição de gêneros alimentícios.Prazo: inalteradoValor: R$ 1.152.130,10Assinatura: 10/10/2016Registro na PGM: 13/10/2016Livro: 185 Folha: 161

Ato de ConvalidaçãoProcesso: 011151151518Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de EducaçãoInstituição: Grupo de Amigos da CriançaObjeto: Ratifica e confirma os atos referentes ao 1º Termo Aditivo ao Convênio, a partir de 01/05/2016 até a data de sua publicação.Assinatura: 10/10/2016Registro na PGM: 13/10/2016Livro: 185 Folha: 161 Extrato do Termo de ApostilaProcesso: 010574381519Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas SociaisEntidade: Núcleo de Composição de Parcerias em Projetos e Ações - O ProaçãoObjeto: Altera os itens 5.0 - Plano de Aplicação de Recursos e 6.0 - Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho, Anexo Único do Segundo Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Mútua, bem como remaneja recursos orçamentários.Assinatura: 30/09/2016Registro na PGM: 13/10/2016Livro: 185 Folha: 161 Extrato do Termo de ApostilaProcesso: 010317491331Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas SociaisEntidade: Associação Mineira da Amizade - AMAObjeto: Altera os itens 4.0 - Plano de Aplicação de Recursos e 5.1 - Concedente: Prefeitura Municipal de Belo Horizonte / SMAAS, do Plano de Trabalho, Anexo Único do Quarto Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Mútua, bem como remaneja recursos orçamentários.Assinatura: 30/09/2016Registro na PGM: 13/10/2016Livro: 185 Folha: 162

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de FornecimentoProcesso: 040009171524Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação com interveniência da Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A - PRODABEL Contratado(a): Condax Telemática Ltda.Objeto: Altera quantitativamente o Contrato em 13,33%, referente à aquisição de 06 caixas metálicas do item 01 do contrato, Lote 1 e 06 postes metálicos do mesmo Lote.Prazo: inalteradoValor: R$ 297.840,00Assinatura: 10/10/2016Registro na PGM: 13/10/2016Livro: 185 Folha: 162

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Cooperação MútuaProcesso: 011161021501Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de EducaçãoInstituição: Congregação de São João Batista - Instituto Educacional São João BatistaObjeto: Altera o valor de repasse devido à alteração dos valores de referência e a alteração do número de crianças atendidas a partir de 01/05/2016, bem como inclui repasse de recursos financeiros, para aquisição de gêneros alimentícios.Prazo: inalteradoValor: R$ 2.171.687,20Assinatura: 07/10/2016Registro na PGM: 13/10/2016Livro: 185 Folha: 162

Ato de ConvalidaçãoProcesso: 011161021501Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de EducaçãoInstituição: Congregação de São João BatistaObjeto: Ratifica e confirma os atos referentes ao 1º Termo Aditivo ao Convênio, a partir de 01/05/2016 até a data de sua publicação.Assinatura: 07/10/2016Registro na PGM: 13/10/2016Livro: 185 Folha: 162 Extrato do Termo de ApostilaProcesso: 010415951477

Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas SociaisEntidade: Creche Comunitária Eunice LanzaObjeto: Altera os itens 4.0 - Plano de Aplicação de Recursos e 5.0 - Cronograma de Desembolso, Anexo Único do Segundo Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Mútua, bem como remaneja recursos orçamentários.Assinatura: 30/09/2016Registro na PGM: 13/10/2016Livro: 185 Folha: 162 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 011549621453Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Obras e InfraestruturaContratado(a): Conest Engenharia Ltda. - AJ - 015/15Objeto: Prorroga o Contrato e a caução, a partir de 21/12/2016, com término em 27/08/2017, sem aditivo de valor.Prazo: 250 diasValor: inalteradoAssinatura: 26/09/2016Registro na PGM: 13/10/2016Livro: 185 Folha: 163

Extrato do Termo de ApostilaProcesso: 010248861201Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Obras e InfraestruturaContratado(a): Consórcio Aglomerado da Serra - SC - 087/2012Objeto: Retifica o valor do ressarcimento constante do Termo Ressarcimento ao Contrato, onde se lê: “(...) o crédito no montante de R$ 319.259,11”; leia-se: “(...) o crédito no montante de R$ 319.257,11”.Assinatura: 04/08/2016Registro na PGM: 13/10/2016Livro: 185 Folha: 163

Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 011032021602Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Fernanda Lopes Marinho - médica cirurgiãObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 05/07/2016.Prazo: 6 mesesValor: R$ 6.586,60 mensaisAssinatura: 07/07/2016Registro na PGM: 13/10/2016Livro: 185 Folha: 163

Extrato do Contrato de Compromisso de FornecimentoProcesso: 040008861500Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): G.J.O. Comércio e Representações Ltda.Objeto: Fornecimento, sob o regime de sistema de Registro de Preços, de material de uso médico-hospitalar e enfermagem - curativo, nas especificações e quantidades constantes na Ata de Registro de Preços.Prazo: 12 mesesValor: R$ 524.400,00Assinatura: 07/10/2016Registro na PGM: 13/10/2016Livro: 185 Folha: 163 Extrato do Sexto Termo Aditivo ao Contrato de LocaçãoProcesso: 010747911077Locatário(a): Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeLocador(a): Nair Fernandes SorianoObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 14/10/2016 a 13/10/2017.Prazo: 12 mesesValor: R$ 60.000,00Assinatura: 13/10/2016Registro na PGM: 13/10/2016Livro: 185 Folha: 163

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação MútuaProcesso: 011167421501Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de EducaçãoInstituição: Cidade Ozanan Obra Unida da SSVP - Creche Odete ValadaresObjeto: Altera o valor de repasse devido à alteração dos valores de referência e a alteração do número de crianças atendidas a partir de 01/05/2016, bem como inclui repasse de recursos financeiros, para aquisição de gêneros alimentícios.Prazo: inalteradoValor: R$ 1.344.719,20Assinatura: 11/10/2016Registro na PGM: 13/10/2016Livro: 185 Folha: 164 Ato de ConvalidaçãoProcesso: 011167421501Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação

Instituição: Cidade Ozanan Obra Unida da SSVPObjeto: Ratifica e confirma os atos referentes ao 1º Termo Aditivo ao Convênio, a partir de 01/05/2016 até a data de sua publicação.Assinatura: 11/10/2016Registro na PGM: 13/10/2016Livro: 185 Folha: 164

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Cooperação MútuaProcesso: 011161601508Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de EducaçãoInstituição: Creche Recanto Comunitário Criança FelizObjeto: Altera o valor de repasse devido à alteração dos valores de referência a partir de 01/05/2016, bem como inclui repasse de recursos financeiros, para aquisição de gêneros alimentícios.Prazo: inalteradoValor: R$ 969.528,10Assinatura: 11/10/2016Registro na PGM: 13/10/2016Livro: 185 Folha: 164

Ato de ConvalidaçãoProcesso: 011161601508Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de EducaçãoInstituição: Creche Recanto Comunitário Criança FelizObjeto: Ratifica e confirma os atos referentes ao 1º Termo Aditivo ao Convênio, a partir de 01/05/2016 até a data de sua publicação.Assinatura: 11/10/2016Registro na PGM: 13/10/2016Livro: 185 Folha: 164 Extrato do Termo de Rescisão de ContratoProcesso: 010741571495Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Jucir Maria Ribeiro - técnico de laboratórioObjeto: Rescinde o Contrato, a partir de 17/11/2014.Assinatura: 06/05/2016Registro na PGM: 13/10/2016Livro: 185 Folha: 164 Extrato do Termo de ApostilaProcesso: 011455651553Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas SociaisEntidade: Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais Sudeste BrasileiraObjeto: Altera os itens 5.0 - Plano de Aplicação de Recursos e 6.0 - Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho, Anexo Único do Segundo Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Mútua, bem como remaneja recursos orçamentários.Assinatura: 30/09/2016Registro na PGM: 13/10/2016Livro: 185 Folha: 165

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de FornecimentoProcesso: 040015721590Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação com interveniência da Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A - PRODABEL Contratado(a): Condax Telemática Ltda.Objeto: Altera quantitativamente o Contrato em 13,33%, referente a 06 conversores de mídia do item 01 do contrato, Lote 1.Prazo: inalteradoValor: R$ 72.001,80Assinatura: 10/10/2016Registro na PGM: 13/10/2016Livro: 185 Folha: 165

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação MútuaProcesso: 011150251527Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de EducaçãoInstituição: Creche Centro Infantil Sagrado Coração de JesusObjeto: Altera o valor de repasse devido à alteração dos valores de referência e a alteração do número de crianças atendidas a partir de 01/05/2016, bem como inclui repasse de recursos financeiros, para aquisição de gêneros alimentícios.Prazo: inalteradoValor: R$ 773.103,50Assinatura: 11/10/2016Registro na PGM: 13/10/2016Livro: 185 Folha: 165

Ato de ConvalidaçãoProcesso: 011150251527Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de EducaçãoInstituição: Creche Centro Infantil Sagrado Coração de JesusObjeto: Ratifica e confirma os atos referentes ao 1º Termo Aditivo ao Convênio, a partir de 01/05/2016 até a data de sua publicação.

Assinatura: 11/10/2016Registro na PGM: 13/10/2016Livro: 185 Folha: 165 Extrato do Termo de ApostilaProcesso: 010322771380Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Políticas SociaisEntidade: Sociedade Comunitária Social Cultural Assistencial do Bairro e Vila Vista Alegre e AdjacênciasObjeto: Altera os itens 4.0 - Plano de Aplicação de Recursos e 5.1 - Concedente: Prefeitura Municipal de Belo Horizonte / SMAAS, do Plano de Trabalho, Anexo Único do Quarto Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Mútua, bem como remaneja recursos orçamentários.Assinatura: 30/09/2016Registro na PGM: 13/10/2016Livro: 185 Folha: 165

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação MútuaProcesso: 011161981580Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de EducaçãoInstituição: Associação Espírita Christopher Smith - Creche Irmão OthoObjeto: Altera o valor de repasse devido à alteração dos valores de referência a partir de 01/05/2016, bem como inclui repasse de recursos financeiros, para aquisição de gêneros alimentícios.Prazo: inalteradoValor: R$ 568.899,10Assinatura: 07/10/2016Registro na PGM: 13/10/2016Livro: 185 Folha: 166

Ato de ConvalidaçãoProcesso: 011161981580Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de EducaçãoInstituição: Associação Espírita Christopher SmithObjeto: Ratifica e confirma os atos referentes ao 1º Termo Aditivo ao Convênio, a partir de 01/05/2016 até a data de sua publicação.Assinatura: 07/10/2016Registro na PGM: 13/10/2016Livro: 185 Folha: 166

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação MútuaProcesso: 011146231533Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de EducaçãoInstituição: Movimento Comunitário da Seara - Centro Infantil Lar FelizObjeto: Altera o valor de repasse devido à alteração dos valores de referência e a alteração do número de crianças atendidas a partir de 01/05/2016, bem como inclui repasse de recursos financeiros, para aquisição de gêneros alimentícios.Prazo: inalteradoValor: R$ 920.350,24Assinatura: 07/10/2016Registro na PGM: 13/10/2016Livro: 185 Folha: 166

Ato de ConvalidaçãoProcesso: 011146231533Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de EducaçãoInstituição: Movimento Comunitário da SearaObjeto: Ratifica e confirma os atos referentes ao 1º Termo Aditivo ao Convênio, a partir de 01/05/2016 até a data de sua publicação.Assinatura: 07/10/2016Registro na PGM: 13/10/2016Livro: 185 Folha: 166 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 011055231506Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de GovernoContratado(a): Totvs S.A.Objeto: Migração da Plataforma TOTVS ECM para a plataforma TOTVS Fluig, bem como prorroga o Contrato, iniciando-se a partir do dia 05/10/2016.Prazo: 12 mesesValor: inalteradoAssinatura: 29/09/2016Registro na PGM: 13/10/2016Livro: 185 Folha: 166

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Cooperação MútuaProcesso: 011195301531Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de EducaçãoInstituição: Creche Comunitária Recanto VerdeObjeto: Altera o valor de repasse devido à alteração dos valores de referência a partir de 01/05/2016, bem como inclui repasse de recursos financeiros, para aquisição de gêneros alimentícios.Prazo: inalteradoValor: R$ 655.079,60Assinatura: 07/10/2016

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Page 24: BELO HORIZONTEportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5153 - assinado.pdf · 2016-10-17 · Férias: Alfredo Bento de Vasconcellos Neto. Licença Médica: Andréia de Oliveira Goseling. Às

BELO HORIZONTETerça-feira, 18 de outubro de 2016Diário Oficial do Município24

Poder Executivo

Registro na PGM: 13/10/2016Livro: 185 Folha: 167 Ato de ConvalidaçãoProcesso: 011195301531Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de EducaçãoInstituição: Creche Comunitária Recanto VerdeObjeto: Ratifica e confirma os atos referentes ao 1º Termo Aditivo ao Convênio, a partir de 01/05/2016 até a data de sua publicação.Assinatura: 07/10/2016Registro na PGM: 13/10/2016Livro: 185 Folha: 167

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação MútuaProcesso: 011167171556Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de EducaçãoInstituição: Creche Paroquial São JoséObjeto: Altera o valor de repasse devido à alteração dos valores de referência a partir de 01/05/2016, bem como inclui repasse de recursos financeiros, para aquisição de gêneros alimentícios.Prazo: inalteradoValor: R$ 743.227,80Assinatura: 05/10/2016Registro na PGM: 13/10/2016Livro: 185 Folha: 167

Ato de ConvalidaçãoProcesso: 011167171556Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de EducaçãoInstituição: Creche Paroquial São JoséObjeto: Ratifica e confirma os atos referentes ao 1º Termo Aditivo ao Convênio, a partir de 01/05/2016 até a data de sua publicação.Assinatura: 05/10/2016Registro na PGM: 13/10/2016Livro: 185 Folha: 167 Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 011439771540Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Mariana Isabella Maciel - enfermeiraObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 06/10/2015.Prazo: 6 mesesValor: R$ 3.209,02 mensaisAssinatura: 05/10/2015Registro na PGM: 13/10/2016Livro: 185 Folha: 167 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação MútuaProcesso: 011146051551Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de EducaçãoInstituição: Creche Lar Cristão da CriançaObjeto: Altera o valor de repasse devido à alteração dos valores de referência a partir de 01/05/2016, bem como inclui repasse de recursos financeiros, para aquisição de gêneros alimentícios.Prazo: inalteradoValor: R$ 937.358,20Assinatura: 11/10/2016Registro na PGM: 13/10/2016Livro: 185 Folha: 168

Ato de ConvalidaçãoProcesso: 011146051551Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de EducaçãoInstituição: Creche Lar Cristão da CriançaObjeto: Ratifica e confirma os atos referentes ao 1º Termo Aditivo ao Convênio, a partir de 01/05/2016 até a data de sua publicação.Assinatura: 11/10/2016Registro na PGM: 13/10/2016Livro: 185 Folha: 168

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação MútuaProcesso: 011151101502Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de EducaçãoInstituição: Escolinha Evangélica de Educação InfantilObjeto: Altera o valor de repasse devido à alteração dos valores de referência e a alteração do número de crianças atendidas a partir de 01/05/2016, bem como inclui repasse de recursos financeiros, para aquisição de gêneros alimentícios.Prazo: inalteradoValor: R$ 956.491,20Assinatura: 07/10/2016Registro na PGM: 13/10/2016Livro: 185 Folha: 168

Ato de ConvalidaçãoProcesso: 011151101502Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de EducaçãoInstituição: Escolinha Evangélica de Educação Infantil

Objeto: Ratifica e confirma os atos referentes ao 1º Termo Aditivo ao Convênio, a partir de 01/05/2016 até a data de sua publicação.Assinatura: 07/10/2016Registro na PGM: 13/10/2016Livro: 185 Folha: 168

Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010728941543Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Thiago Eustaquio Ferreira - agente de combate a endemias IObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para fins de atendimento ao Plano de Contingência Assistencial para a Dengue, a partir de 08/05/2015.Prazo: 6 mesesValor: R$ 1.022,71 mensais Assinatura: 05/05/2015Registro na PGM: 13/10/2016Livro: 185 Folha: 168 Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 011185431548Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Joana Maria Silveira Xavier - auxiliar de enfermagemObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 17/08/2015, recebendo além da remuneração o valor de R$ 137,50 pela respectiva prestação de serviços.Prazo: 6 mesesValor: R$ 818,16 mensaisAssinatura: 14/08/2015Registro na PGM: 13/10/2016Livro: 185 Folha: 169

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010631291498Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Magno Sebastião Ferreira Alves - auxiliar de enfermagemObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/04/2015 a 30/09/2015, conforme SCD 4933 do dia 09/06/2015.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura: 31/03/2015Registro na PGM: 13/10/2016Livro: 185 Folha: 169

Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010631291498Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Magno Sebastião Ferreira Alves - auxiliar de enfermagemObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/10/2015 a 31/03/2016, conforme SCD 540 do dia 20/01/2016.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura: 30/09/2015Registro na PGM: 13/10/2016Livro: 185 Folha: 169

Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010631291498Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Magno Sebastião Ferreira Alves - auxiliar de enfermagemObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/04/2016 a 30/05/2016, conforme SCD 2559 do dia 15/03/2016.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura: 31/03/2016Registro na PGM: 13/10/2016Livro: 185 Folha: 169 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 011262441522Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Valdir dos Santos Fidelis - auxiliar de enfermagemObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 09/03/2016 a 08/09/2016.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura: 08/03/2016Registro na PGM: 13/10/2016Livro: 185 Folha: 169

Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 011222681549Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Fabiana das Dores do Carmo - técnica de laboratórioObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 27/08/2015, recebendo

além da remuneração o valor de R$ 137,50 pela respectiva prestação de serviços.Prazo: 6 mesesValor: R$ 1.164,59 mensaisAssinatura: 24/08/2015Registro na PGM: 13/10/2016Livro: 185 Folha: 170

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010463521533Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Félix Quentasi Escobar - médico clínicoObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 11/02/2016 a 10/08/2016.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura: 10/02/2016Registro na PGM: 13/10/2016Livro: 185 Folha: 170

Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 011094971531Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Marcelo Rodrigues da Costa Fernandes - médico generalistaObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 03/08/2015, recebendo além da remuneração o valor de R$ 1.980,00 pela respectiva prestação de serviços.Prazo: 6 mesesValor: R$ 8.238,34 mensaisAssinatura: 31/07/2015Registro na PGM: 13/10/2016Livro: 185 Folha: 170

Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 011193611576Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Marlene Raimunda da Mata Silva - auxiliar de saúde bucalObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 19/06/2015, recebendo além da remuneração o valor de R$ 137,50 pela respectiva prestação de serviços.Prazo: 6 mesesValor: R$ 1.109,83 mensaisAssinatura: 17/06/2015Registro na PGM: 13/10/2016Livro: 185 Folha: 170 Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 011221541590Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Valéria Costa Pacheco - psicólogaObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 26/09/2015.Prazo: 6 mesesValor: R$ 4.540,82 mensaisAssinatura: 25/08/2015Registro na PGM: 13/10/2016Livro: 185 Folha: 170

Belo Horizonte, 14 de outubro de 2016

Bruno Manoel de Assis Azevedo CadeteGerente Administrativo-Financeiro

CITAÇÃO POR EDITAL

Nos termos do art. 239, § 4º, da Lei 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, fica o Agente Público ELAINE DE ALMEIDA COSTA, BM 77.330-5, CITADO para, nos termos dos arts. 183, 184 e 199, da Lei nº 7.169/96 – Estatuto do Servidor Municipal, responder ao Processo Administrativo Disciplinar nº 08-000.051-16-66, perante esta Corregedoria.

Fica o processado cientificado de que deverá fazer-se representar por advogado e que a defesa prévia será apresentada, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data publicação desta, oportunidade em que Vossa Senhoria poderá indicar testemunhas, até no máximo de 10 (dez), oferecendo o nome, lotação, endereço completo, telefone e indicação das provas que deseja produzir. Os autos do processo estão à sua disposição e/ou de seu Procurador, nesta Casa Correicional, para consulta prévia.

Na ausência de apresentação de defesa prévia no prazo acima, será designado, pela

Corregedora-Geral do Município, um Defensor Dativo, lotado nesta Corregedoria, que estará à disposição do servidor. Sendo reaberto o prazo de 10 (dez) dias úteis para vistas dos autos e apresentação da referida defesa.

Nos termos do art. 247, da Lei 7.169/96, V.Sª., poderá, se couber, aceitar a Suspensão do Processo Disciplinar – SUSPAD.

V. Sa. deverá comunicar a esta Corregedoria qualquer alteração de endereço residencial ou de lotação, para fins de sua localização para as próximas intimações.

Belo Horizonte, 05 de outubro de 2016

Fabiana Rios da SilveiraCorregedora-Geral do Município

CITAÇÃO POR EDITAL

Nos termos do art. 239, § 4º, da Lei 7.169/96, alterada pela Lei 10.700/14, fica o Agente Público SEBASTIANA CUNHA VICENTE, MAT 1505-4, CITADO para, nos termos dos arts. 183, 184 e 199, da Lei nº 7.169/96 – Estatuto do Servidor Municipal, responder ao Processo Administrativo Disciplinar nº 08-000.181-16-71, perante esta Corregedoria.

Fica o processado cientificado de que deverá fazer-se representar por advogado e que a defesa prévia será apresentada, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data publicação desta, oportunidade em que Vossa Senhoria poderá indicar testemunhas, até no máximo de 10 (dez), oferecendo o nome, lotação, endereço completo, telefone e indicação das provas que deseja produzir. Os autos do processo estão à sua disposição e/ou de seu Procurador, nesta Casa Correicional, para consulta prévia.

Na ausência de apresentação de defesa prévia no prazo acima, será designado, pela Corregedora-Geral do Município, um Defensor Dativo, lotado nesta Corregedoria, que estará à disposição do servidor. Sendo reaberto o prazo de 10 (dez) dias úteis para vistas dos autos e apresentação da referida defesa.

Nos termos do art. 247, da Lei 7.169/96, V.Sª., poderá, se couber, aceitar a Suspensão do Processo Disciplinar – SUSPAD.

V. Sa. deverá comunicar a esta Corregedoria qualquer alteração de endereço residencial ou de lotação, para fins de sua localização para as próximas intimações.

Belo Horizonte, 05 de outubro de 2016

Fabiana Rios da SilveiraCorregedora-Geral do Município

COMUNICADO

A Gerência Regional de Fiscalização Integrada II Leste –GERFI2-L, no uso de suas atribuições que lhe confere a Instrução de Serviço SMSU/SMAFIS 001 de 29/11/11, resolve aplicar as seguintes penalidades:

Nome: Santa Praça Gastronomia Multicultural EireliCPF/CNPJ: 20.173.715/0001-53Endereço: Rua Adamina, nº 64 – Bairro: Santa TerezaCEP: 31.010-200Auto de Infração: 20160042326AIFato Constitutivo da Infração: Descumprimento do Auto de Interdição.Dispositivo legal transgredido: 7166/96 – ART.106,§ 2º,II.Penalidade Imposta pela Transgressão: Multa no valor R$743,84 (Setecentos e quarenta e três reais e oitenta e quatro centavos) aplicável a cada um dia, acrescida do valor básico a cada cinco dias.A defesa poderá ser protocolizada na central de atendimento da Regional ou no BH Resolve( Rua dos Caetés, 342) Informações 156.

Nome: Rodrigo Braga SegalCPF/CNPJ: 041.276.726-80Endereço: Rua Cabrobo nº481 – Bairro: Sagrada FamíliaCEP: 31.035-350Auto de Infração: 20160025164AIFato Constitutivo da Infração: Expor produtos, mercadorias, equipamentos ou similares avançando sobre o passeio.(Notificação Acessória)Dispositivo legal transgredido: Lei 8616/03 ART. 230, parágrafo único.Penalidade Imposta pela Transgressão: Multa no valor R$743,84 (Setecentos e quarenta e três reais e oitenta e quatro centavos) aplicável em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes, apreensão imediata e simultânea á multa e interdição após cassação do ALF – Alvará de Localização E Funcionamento – A partir da 5ª reincidência.A defesa poderá ser protocolizada na central de

CONTROLADORIA-GERALDO MUNICÍPIO

Corregedoria-Geraldo Município

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL

LESTE

dom5153.indd 24 17/10/2016 18:18:28

Page 25: BELO HORIZONTEportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5153 - assinado.pdf · 2016-10-17 · Férias: Alfredo Bento de Vasconcellos Neto. Licença Médica: Andréia de Oliveira Goseling. Às

BELO HORIZONTETerça-feira, 18 de outubro de 2016 Diário Oficial do Município 25

Poder Executivo

atendimento da Regional ou no BH Resolve( Rua dos Caetés, 342) Informações 156.

Nome: B H Music Bar e Espeteria Ltda - MECPF/CNPJ: 22.308.794/0001-98Endereço: Rua Conselheiro Lafaiete nº1380 – Bairro: Sagrada FamíliaCEP: 31.035-560Auto de Infração: 787558Fato Constitutivo da Infração: Emitir ruídos decorrentes de música ao vivo acima dos padrões permitidos pela legislação municipal em vigor.Dispositivo legal transgredido: 9505/08 art.2º inc. V comb. com art. 4º, § 1º.Determino ainda: Cessar imediatamente a irregularidade.A defesa poderá ser protocolizada no prazo de 15 dias na central de atendimento da Regional ou no BH Resolve( Rua dos Caetés, 342) Informações 156.

Nome: Pedro Igor Romero PachecoCPF/CNPJ: 24.604.915/0001-08Endereço: Rua Capitão Bragança nº7 – Bairro: HortoCEP: 31.035-560Auto de Infração: 784464Fato Constitutivo da Infração: Emitir ruídos decorrentes de conversas de pessoas dentro do bar e na rua acima dos padrões permitidos pela legislação municipal em vigor.Dispositivo legal transgredido: 9505/08 art.2º inc. V comb. com art. 4º.Determino ainda: Cessar imediatamente a irregularidade.A defesa poderá ser protocolizada no prazo de 15 dias na central de atendimento da Regional ou no BH Resolve( Rua dos Caetés, 342) Informações 156.

José Carlos CostaGerente Regional de Fiscalização Integrada 2

José Jacinto de Oliveira NetoGerente Regional de Licenciamento e

Fiscalização Integrada

NOTIFICAÇÕES

A Gerência Regional de Fiscalização Integrada - Leste, no uso de suas atribuições, publica a notificação Nº 0539/16 de 13/10/2016 abaixo, que contem os seguintes termos:O Gerente da Gerência Regional de Fiscalização Integrada IV – Leste no uso das suas atribuições que lhe confere a Instrução de Serviço SMSU/SMAFIS 001 de 29/11/2011, resolve aplicar aBAR E RESTAURANTE POINT DOS AMIGOS LTDACNPJ: 07.419.152/0001-72Endereço: RUA JOSÉ BARONI nº 13 bairro: PARAÍSO – cep: 30.270-240 – município: BELO HORIZONTE regional:LESTEa penalidade de Advertência com fundamento no Art. 97 e Art. 100 do Decreto 5893/88 c/c com a Deliberação Normativa nº 01/88 do COMAM por transgressão ao Art. 61 – Decreto 5893/88 relativo ao Auto de Infração Nº 784522 de 12/08/2016.Determino ainda:- Para a realização de supressões e podas de árvores, inclusive de suas raízes, o interessado deverá estar devidamente autorizado pela PBH. As intervenções só poderão ser realizadas em conformidade com a autorização concedida e, em logradouros públicos, serão executados pela própria PBH-SARMU- L.

Observações:- Irregularidade constatada: Realização de poda drástica, anelamento e danos ao tronco de uma castanheira situada em área de domínio privado, “sem prévia autorização” da PBH;Local da Constatação: Rua José Baroni 13 – Paraíso;Informamos que o processo nº 01.112420/16-66 encontra-se disponível para análise, podendo inclusive, ser requerida Certidão de Inteiro Teor na GERFI3-L Rua Lauro Jacques 20 – 9º andar – Floresta tel.: 3277-4785/4325.No caso de nova autuação pela mesma infração, o autuado estará sujeito a penalidade de multa.Poderá ser apresentado recurso contra a presente notificação, no prazo de quinze dias a contar do recebimento desta, contendo os seguintes documentos:Pessoa Jurídica: cópia do Contrato Social, cópia de documento de identidade e CPF do sócio que assinar a defesa, procuração (se recurso for assinado por terceiro), recurso (duas vias), cópia de Ata de assembléia elegendo o síndico (se condomínio).

A Gerência Regional de Fiscalização Integrada - Leste, no uso de suas atribuições, publica a notificação Nº 0538/16 de 13/10/2016 abaixo, que contem os seguintes termos:O Gerente da Gerência Regional de Fiscalização Integrada IV – Leste no uso das suas atribuições que lhe confere a Instrução de Serviço SMSU/SMAFIS 001 de 29/11/2011, resolve aplicar aADALBERTO ARMANDO RIBEIROCPF: 872.193.876-87Endereço: RUA ITAPERUNA nº 170 bairro: SAUDADE – cep: 30.285-020 – município: BELO HORIZONTE regional:LESTE

a penalidade de Advertência com fundamento no Art. 97 e Art. 100 do Decreto 5893/88 c/c com a Deliberação Normativa nº 01/88 do COMAM por transgressão ao Art. 61 – Decreto 5893/88 relativo ao Auto de Infração Nº 784878 de 06/07/2016.Determino ainda:- Para a realização de supressões e podas de árvores, inclusive de suas raízes, o interessado deverá estar devidamente autorizado pela PBH. As intervenções só poderão ser realizadas em conformidade com a autorização concedida e, em logradouros públicos, serão executados pela própria PBH-SARMU- L.

Observações:Irregularidade constatada: Execução de supressão de árvore em área de domínio particular “sem autorização” da PBH;Local da Constatação: Rua Itaperuna 170 - Saudade.Informamos que o processo nº 01.092609/16-19 encontra-se disponível para análise, podendo inclusive, ser requerida Certidão de Inteiro Teor na GERFI3-L Rua Lauro Jacques 20 – 9º andar – Floresta tel.: 3277-4785/4325.No caso de nova autuação pela mesma infração, o autuado estará sujeito a penalidade de multa.Poderá ser apresentado recurso contra a presente notificação, no prazo de quinze dias a contar do recebimento desta, contendo os seguintes documentos:Pessoa Física: cópia de documento de identidade e CPF, cópia da notificação, procuração (se recurso for assinado por terceiro), recurso (duas vias).

Belo Horizonte, 13 de outubro de 2016

Márcio Petrônio Baêta de SouzaGerência Regional de Fiscalização Integrada IV

José Jacinto de Oliveira NetoGerência Regional de Fiscalização Integrada

COMUNICADOEDITAL DOS AUTOS EMITIDOS PELA

FISCALIZAÇÃO INTEGRADA IV

A Gerência Regional de Fiscalização Integrada IV, no exercício de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do art. 321, §1º e §§, da Lei 8.616/03; art. 179, § 1º e §§ do Decreto 14060/10; art. 59, § 1º e §§ e art. 60, § 1º e §§ da Lei 10.534/12; art. 85 da Lei 9.725/09; art.120, § 1º e §2º do Decreto 13.842/10; art. 102, parágrafo único do Decreto 5893/88 e Decreto 14906/12[p1] , torna público por meio desta publicação, o(s) Auto(s) abaixo relacionado(s),

NOTIFICAÇÃO: Nº 0489/16PENALIZADO EM: 01/09/2016.O Gerente da GERÊNCIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO INTEGRADA IV – VENDA NOVA no uso das suas atribuições que lhe confere a Instrução de Serviço SMSU/SMAFIS 001 de 29/11/11, resolve aplicar aMAURICIO CARLOS MENDES MARIANICPF/CNPJ: 517.051.506-59Endereço: Rua RADIALISTA ANETE ARAUJO nº83 compl.: não possui; bairro: Céu Azul cep: 31580530 município: Belo Horizonte, regional: Venda Novaà penalidade de Advertência com fundamento no Art. 97 e 100 do Decreto Municipal 5893/88 e na Deliberação Normativa nº01/88 do COMAM por transgressão ao Art. 61 – Decreto 5893/88 – Modificado Decreto 6747/90 relativo ao Auto de Infração Nº 741107 de 26/02/2013.Determino ainda:- Cessar imediatamente a irregularidade constatada: podar árvore situada em área particular sem autorização da PBH.- Para a realização de podas e supressões de árvores, inclusive de suas raízes, o interessado deverá estar devidamente autorizado pela PBH. As intervenções só poderão ser realizadas em conformidade com a autorização concedida e, em logradouros públicos, serão executados pela própria PBH.- No caso de nova autuação pela mesma infração, o autuado estará sujeito à penalidade de multa.Observação(ões):Márcia Batista Jota MoraisGERÊNCIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO INTEGRADA IV – VENDA NOVA

NOTIFICAÇÃO: Nº 0488/16PENALIZADO EM: 01/09/2016.O Gerente da GERÊNCIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO INTEGRADA IV – VENDA NOVA no uso das suas atribuições que lhe confere a Instrução de Serviço SMSU/SMAFIS 001 de 29/11/11, resolve aplicar aMAURICIO CARLOS MENDES MARIANICPF/CNPJ: 517.051.506-59Endereço: Rua RADIALISTA ANETE ARAUJO nº83 compl.: não possui; bairro: Céu Azul cep: 31580530 município: Belo Horizonte, regional: Venda Nova

à penalidade de Advertência com fundamento no Art. 97 e 100 do Decreto Municipal 5893/88 e na Deliberação Normativa nº01/88 do COMAM por transgressão ao Art. 26 – Decreto 5893/88 – Decreto 5893/88 relativo ao Auto de Infração Nº 741106 de 26/02/2013.Determino ainda:- Irregularidade constatada: QUEIMA AO AR LIVRE.- INFORMAMOS QUE É PROIBIDO POR LEI FAZER QUALQUER TIPO DE QUEIMA AO AR LIVRE. A fumaça, as cinzas e o mau cheiro gerados pela queima, além de incomodarem os vizinhos, trazem riscos de intoxicação, podendo provocar incêndios.- No caso de nova autuação pela mesma infração, o autuado estará sujeito à penalidade de multa.Observação(ões):Márcia Batista Jota MoraisGERÊNCIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO INTEGRADA IV – VENDA NOVA

NOTIFICAÇÃO: Nº 0482/16PENALIZADO EM: 01/09/2016.IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR: Organizações Gualberto LTDACPF/CNPJ: 17.867.235/0001-88ENDEREÇO: Rua Maria Gertrudes Santos, nº 293, compl.: Não possui, Bairro: CEU AZUL, CEP: 31578300, Município: Belo Horizonte regional: VENDA NOVATERMO DE NOTIFICAÇÃO:No uso das atribuições que me confere a instrução de serviço SMSU/SMAFIS 001 DE 29/11/11 e analisando o auto de infração nº 741130 de 10/06/2014 lavrado por transgressão ao Art. 1º da Lei 7277/97, Art. 106 A da Lei 7166/96 c/c Art. 97 do Decreto 5893/88 aplico a esse estabelecimento a penalidade de R$ 20456,08 prevista no Art. 97 do Decreto Municipal 5893/88 c/c Art. 106 A da Lei 7166/96 c/c a Deliberação Normativa 01 do COMAM E c/c Art. 2º da Lei 7010/95 que deverá ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento desta notificação, através de guia até o vencimento do prazo acima. Comunicamos, ainda que V. As. Tem até o dia ------ para tomar as seguintes providencias:- Regularizar a situação do estabelecimento perante a PBH, com relação ao Alvará de Localização e Funcionamento e Licenciamento Ambiental- A penalidade de multa foi aplicada, imediatamente, em conformidade com o Artigo 106-A parágrafo único da Lei 7166/96 alterada pela Lei 9959/10, por se tratar de infração GRAVÍSSIMA (operar empreendimento de impacto sem Licença Ambiental).Márcia Batista Jota MoraisGERÊNCIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO INTEGRADA IV – VENDA NOVA

NOTIFICAÇÃO: Nº 0411/16PENALIZADO EM: 09/08/2016.IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR: IGREJA EVAN-GÉLICA CONGREGACIONAL FILADÉLFIACPF/CNPJ: 03.991.736/0001-67ENDEREÇO: Rua Querida, nº 175, compl.: Não possui, Bairro: LAGOA, CEP: 31575290, Município: Belo Horizonte regional: VENDA NOVATERMO DE NOTIFICAÇÃO:No uso das atribuições que me confere a instrução de serviço SMSU/SMAFIS 001 DE 29/11/11 e analisando o auto de infração nº 65547 de 10/03/2012 lavrado por transgressão ao Art. 2º C/C art. 4º, § 1º da Lei Municipal nº 9505/08 de 23/01/2008, aplico a esse estabelecimento a penalidade de R$ 4090,97 prevista no Art. 13 e 15 da Lei Municipal 9505/08 de 23/01/2008 que deverá ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento desta notificação, através de guia até o vencimento do prazo acima. Comunicamos, ainda, que V.Sa. tem até o dia ----- para tomar as seguintes providencias:- Irregularidade constatada: EMITIR RUÍDOS ACIMA DOS LIMITES PERMITIDOS PELA LEI 9505/08- Adotar procedimentos para controle de ruídos, evitando transtornos à vizinhança.- A penalidade de multa foi aplicada, imediatamente, em conformidade com o Artigos 16 e 17, inciso III, por se tratar de infração GRAVE, considerando fatores agravantes atenuantes.Observação(ões):- Informamos que o Processo Nº 01.016081/13-57 encontra-se disponível para análise, podendo inclusive ser requerida Certidão de Inteiro Teor no BH Resolve, à avenida Santos Dumont, 363.Márcia Batista Jota MoraisGERÊNCIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO INTEGRADA IV – VENDA NOVA

NOTIFICAÇÃO: Nº 0479/16PENALIZADO EM: 01/09/2016.IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR: JOÃO GUALBERTO DOS SANTOSCPF/CNPJ: 150.460.016-91ENDEREÇO: Rua Radialista José Baluarte, nº 83, compl.: Não possui, Bairro: CEU AZUL, CEP: 31580110, Município: Belo Horizonte regional: VENDA NOVA

TERMO DE NOTIFICAÇÃO:No uso das atribuições que me confere a instrução de serviço SMSU/SMAFIS 001 DE 29/11/11 e analisando o auto de infração nº 741187 de 03/04/2013 lavrado por transgressão ao Art. 57 - Decreto 5893/88 aplico a esse estabelecimento a penalidade de R$ 3465,98 prevista no Art. 97 e 100 do Decreto Municipal 5893/88 e na Deliberação Normativa nº 01/88 do COMAM que deverá ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento desta notificação, através de guia até o vencimento do prazo acima. Comunicamos, ainda que V. As. Tem até o dia ------ para tomar as seguintes providencias:- Irregularidade constatada: EXECUTAR MOVI-MENTAÇÃO DE TERRA SEM AUTORIZAÇÃO DA PBH- A penalidade de multa foi aplicada, imediatamente, em conformidade com os Artigos 97 e 100 inciso II e § 1º do Decreto 5893/88, por se tratar de infração GRAVE, considerando fatores agravantes e atenuantes.Márcia Batista Jota MoraisGERÊNCIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO INTEGRADA IV – VENDA NOVA

NOTIFICAÇÃO: Nº 0480/16PENALIZADO EM: 01/09/2016.SECRETARIA: SMAFIS;UNIDADE ADMINISTRATIVA: GERFI4-VNIDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR: JOÃO GUALBERTO DOS SANTOSCPF/CNPJ: 150.460.016-91ENDEREÇO: Rua Radialista José Baluarte, nº 83, compl.: Não possui, Bairro: CEU AZUL, CEP: 31580110, Município: Belo Horizonte regional: VENDA NOVATERMO DE NOTIFICAÇÃO:No uso das atribuições que me confere a instrução de serviço SMSU/SMAFIS 001 DE 29/11/11 e analisando o auto de infração nº 741188 de 03/04/2013 lavrado por transgressão ao Art. 61 - Decreto 5893/88 aplico a esse estabelecimento a penalidade de R$ 3465,98 prevista no Art. 97 e 100 do Decreto Municipal 5893/88 e na Deliberação Normativa nº 01/88 do COMAM que deverá ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento desta notificação, através de guia até o vencimento do prazo acima. Comunicamos, ainda que V. As. Tem até o dia ------ para tomar as seguintes providencias:- Irregularidade constatada: SUPRESSÃO DE ÁRVORES EM TERRENO PARTICULAR SEM AUTORIZAÇÃO DA PBH- Para a realização de podas e supressões de árvores, inclusive de suas raízes, o interessado deverá estar devidamente autorizado pela PBH. As intervenções só poderão ser realizadas em conformidade com a autorização concedida e, em logradouros públicos, serão executados pela própria PBH- A penalidade de multa foi aplicada, imediatamente, em conformidade com os Artigos 97 e 100 inciso II e § 1º do Decreto 5893/88, por se tratar de infração GRAVE, considerando fatores agravantes e atenuantes.Márcia Batista Jota MoraisGERÊNCIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO INTEGRADA IV – VENDA NOVA

NOTIFICAÇÃO: Nº 0481/16PENALIZADO EM: 01/09/2016.SECRETARIA: SMAFIS;UNIDADE ADMINISTRATIVA: GERFI4-VNIDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR: JOÃO GUALBERTO DOS SANTOSCPF/CNPJ: 150.460.016-91ENDEREÇO: Rua Radialista José Baluarte, nº 83, compl.: Não possui, Bairro: CEU AZUL, CEP: 31580110, Município: Belo Horizonte regional: VENDA NOVATERMO DE NOTIFICAÇÃO:No uso das atribuições que me confere a instrução de serviço SMSU/SMAFIS 001 DE 29/11/11 e analisando o auto de infração nº 741189 de 19/04/2013 lavrado por transgressão ao Art. 57 - Decreto 5893/88 aplico a esse estabelecimento a penalidade de R$ 5436,83 prevista no Art. 97 e 100 do Decreto Municipal 5893/88 e na Deliberação Normativa nº 01/88 do COMAM que deverá ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento desta notificação, através de guia até o vencimento do prazo acima. Comunicamos, ainda que V. As. Tem até o dia ------ para tomar as seguintes providencias:- Irregularidade constatada: EXECUTAR MOVI-MENTAÇÃO DE TERRA SEM AUTORIZAÇÃO DA PBH- A penalidade de multa foi aplicada, imediatamente, em conformidade com os Artigos 97 e 100 inciso II e § 1º do Decreto 5893/88, por se tratar de infração GRAVE, considerando fatores agravantes e atenuantes.Márcia Batista Jota MoraisGERÊNCIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO INTEGRADA IV – VENDA NOVA

NOTIFICAÇÃO: Nº 0486/16PENALIZADO EM: 01/09/2016.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL

VENDA NOVA

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Page 26: BELO HORIZONTEportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5153 - assinado.pdf · 2016-10-17 · Férias: Alfredo Bento de Vasconcellos Neto. Licença Médica: Andréia de Oliveira Goseling. Às

BELO HORIZONTETerça-feira, 18 de outubro de 2016Diário Oficial do Município26

Poder Executivo

O Gerente da GERÊNCIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO INTEGRADA IV – VENDA NOVA no uso das suas atribuições que lhe confere a Instrução de Serviço SMSU/SMAFIS 001 de 29/11/11, resolve aplicar aRAIMUNDO GERALDO DE FREITASCPF/CNPJ: 359.919.766-00Endereço: Rua EGITO, nº 450 compl.: não possui; bairro: Jardim Leblon cep: 31540240 município: Belo Horizonte, regional: Venda Novaà penalidade de Advertência com fundamento no Art. 97 e 100 do Decreto Municipal 5893/88 e na Deliberação Normativa nº01/88 do COMAM por transgressão ao Art. 23 – Decreto 5893/88 relativo ao Auto de Infração Nº 738727 de 26/11/2012.Determino ainda:- Regularizar a situação do estabelecimento perante a PBH, com relação ao Alvará de Localização e Funcionamento.- Para o exercício da atividade de pintura em veículos, a empresa deverá instalar cabine de pintura totalmente vedada, sistema com exaustão, filtros e com duto de lançamento não direcionado para os imóveis vizinhos.Observação(ões):Márcia Batista Jota MoraisGERÊNCIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO INTEGRADA IV – VENDA NOVA

NOTIFICAÇÃO: Nº 0407/16PENALIZADO EM: 09/08/2016.SECRETARIA: SMAFIS;UNIDADE ADMINISTRATIVA: GERFI4-VNIDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR: JOSE MENDES DA FONSECACPF/CNPJ: 215.735.656-87ENDEREÇO: Rua Radialista José Baluarte, nº 00, compl.: Não possui, Bairro: CEU AZUL, CEP: 31580110, Município: Belo Horizonte regional: VENDA NOVATERMO DE NOTIFICAÇÃO:No uso das atribuições que me confere a instrução de serviço SMSU/SMAFIS 001 DE 29/11/11 e analisando o auto de infração nº 741138 de 19/04/2013 lavrado por transgressão ao Art. 57 - Decreto 5893/88 aplico a esse estabelecimento a penalidade de R$ 2957,97 prevista no Art. 97 e 100 do Decreto Municipal 5893/88 e na Deliberação Normativa nº 01/88 do COMAM que deverá ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento desta notificação, através de guia até o vencimento do prazo acima. Comunicamos, ainda que V. As. Tem até o dia ------ para tomar as seguintes providencias:- Irregularidade constatada: movimento de terra sem autorização da PBH no lote de índice cadastral 988095 017 0015.Márcia Batista Jota MoraisGERÊNCIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO INTEGRADA IV – VENDA NOVA

NOTIFICAÇÃO: Nº 0408/16PENALIZADO EM: 09/08/2016.SECRETARIA: SMAFIS;UNIDADE ADMINISTRATIVA: GERFI4-VNIDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR: GERALDO MIRANDACPF/CNPJ: 289.553.406-30ENDEREÇO: Rua Engenheiro Schnoor, nº 70, compl.: Casa 39, Bairro: CEU AZUL, CEP: 31540260, Município: Belo Horizonte regional: VENDA NOVATERMO DE NOTIFICAÇÃO:No uso das atribuições que me confere a instrução de serviço SMSU/SMAFIS 001 DE 29/11/11 e analisando o auto de infração nº 741200 de 07/04/2015 lavrado por transgressão ao Art. 64 - Decreto 5893/88 aplico a esse estabelecimento a penalidade de R$ 579,99 prevista no Art. 97 e 100 do Decreto Municipal 5893/88 e na Deliberação Normativa nº 01/88 do COMAM que deverá ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento desta notificação, através de guia até o vencimento do prazo acima. Comunicamos, ainda que V. As. Tem até o dia ------ para tomar as seguintes providencias:- Para a realização de podas e supressões de árvores, inclusive de suas raízes, o interessado deverá estar devidamente autorizado pela PBH. As intervenções só poderão ser realizadas em conformidade com a autorização concedida e, em logradouros públicos, serão executados pela própria PBH.Márcia Batista Jota MoraisGERÊNCIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO INTEGRADA IV – VENDA NOVA

NOTIFICAÇÃO: Nº 0406/16PENALIZADO EM: 09/08/2016.SECRETARIA: SMAFIS;UNIDADE ADMINISTRATIVA: GERFI4-VNIDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR: TARCIZIO GERALDO ARÃOCPF/CNPJ: 846.681.728-04ENDEREÇO: Rua Radialista José Baluarte, nº 00, compl.: Não possui, Bairro: CEU AZUL, CEP: 31580110, Município: Belo Horizonte regional: VENDA NOVATERMO DE NOTIFICAÇÃO:No uso das atribuições que me confere a instrução

de serviço SMSU/SMAFIS 001 DE 29/11/11 e analisando o auto de infração nº 741147 de 19/04/2013 lavrado por transgressão ao Art. 57 - Decreto 5893/88 aplico a esse estabelecimento a penalidade de R$ 2957,97 prevista no Art. 97 e 100 do Decreto Municipal 5893/88 e na Deliberação Normativa nº 01/88 do COMAM que deverá ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento desta notificação, através de guia até o vencimento do prazo acima. Comunicamos, ainda que V. As. Tem até o dia ------ para tomar as seguintes providencias:- Irregularidade constatada: movimento de terra no lote de índice cadastral 988095 021 0011 sem autorização da PBH.- Informamos que o Processo Nº 01.079885/13-49 encontra-se disponível para análise, podendo inclusive ser requerida Certidão de Inteiro Teor no BH Resolve, à rua dos Caetés, 363.Márcia Batista Jota MoraisGERÊNCIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO INTEGRADA IV – VENDA NOVA

NOTIFICAÇÃO: Nº 0405/16PENALIZADO EM: 09/08/2016.O Gerente da GERÊNCIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO INTEGRADA IV – VENDA NOVA no uso das suas atribuições que lhe confere a Instrução de Serviço SMSU/SMAFIS 001 de 29/11/11, resolve aplicar aJEFFERSON ALVES MORENOCPF/CNPJ: 080.756.526-14Endereço: Rua ANTONIO AUGUSTO, nº 10 compl.: não possui; bairro: Lagoa CEP.: 31575576 município: Belo Horizonte, regional: Venda Novaà penalidade de Advertência com fundamento no Art. 97 e 100 do Decreto Municipal 5893/88 e na Deliberação Normativa nº01/88 do COMAM por transgressão ao Art. 23 – Decreto 5893/88 relativo ao Auto de Infração Nº 2013000221 de 10/09/2013.Determino ainda:- Não é permitida a atividade de pintura de peças fabricadas na serralheria ao ar livre. Para isso, a empresa deverá instalar cabina de pintura totalmente vedada, sistema de com exaustão, filtros e com duto de lançamento não direcionado para os imóveis vizinhos.Observação(ões):Márcia Batista Jota MoraisGERÊNCIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO INTEGRADA IV – VENDA NOVA

NOTIFICAÇÃO: Nº 0409/16

PENALIZADO EM: 09/08/2016.O Gerente da GERÊNCIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO INTEGRADA IV – VENDA NOVA no uso das suas atribuições que lhe confere a Instrução de Serviço SMSU/SMAFIS 001 de 29/11/11, resolve aplicar aLUZIA MARIA DE CARVALHOCPF/CNPJ: 591.079.286-53Endereço: Rua JOSE DO CARMO ROCHA, nº 27 compl.: não possui; bairro: Céu Azul, CEP.: 31585430 município: Belo Horizonte, regional: Venda Novaà penalidade de Advertência com fundamento no Art. 97 e 100 do Decreto Municipal 5893/88 e na Deliberação Normativa nº01/88 do COMAM por transgressão ao Art. 26 – Decreto 5893/88 relativo ao Auto de Infração Nº 741149 de 21/06/2013.Determino ainda:- É PROIBIDO QUEIMAR LIXO E/OU RESÍDUOS AO AR LIVRE.- A fumaça, as cinzas e o mau cheiro gerados pela queima, além de incomodarem os vizinhos, trazem riscos de intoxicação, podendo causar incêndios.Observação(ões):Márcia Batista Jota MoraisGERÊNCIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO INTEGRADA IV – VENDA NOVA

NOTIFICAÇÃO: Nº 0410/16PENALIZADO EM: 09/08/2016.SECRETARIA: SMAFIS;UNIDADE ADMINISTRATIVA: GERFI4-VNIDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR: MARIA MARCILENE DA SILVACPF/CNPJ: 039.294.556-84ENDEREÇO: Rua Radialista Antônio Barbara, nº 85, compl.: Casa 85, Bairro: CEU AZUL, CEP: 31580020, Município: Belo Horizonte regional: VENDA NOVATERMO DE NOTIFICAÇÃO:No uso das atribuições que me confere a instrução de serviço SMSU/SMAFIS 001 DE 29/11/11 e analisando o auto de infração nº 741196 de 05/03/2015 lavrado por transgressão ao Art. 64 - Decreto 5893/88 aplico a esse estabelecimento a penalidade de R$ 579,99 prevista no Art. 97 e 100 do Decreto Municipal 5893/88 e na Deliberação Normativa nº 01/88 do COMAM que deverá ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento desta notificação, através de guia até o vencimento do prazo acima. Comunicamos, ainda que V. As. Tem até o dia ------ para tomar as seguintes providencias:

- CAUSAR DANOS ÀS ÁRVORES COM PODAS DRÁSTICAS SEM AUTORIZAÇÃO DA PBH, CORTE DE RAÍZES E/OU ENVENENAMENT É PASSÍVEL DE MULTA.Márcia Batista Jota MoraisGERÊNCIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO INTEGRADA IV – VENDA NOVA

NOTIFICAÇÃO: Nº 0412/16PENALIZADO EM: 09/08/2016.O Gerente da GERÊNCIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO INTEGRADA IV – VENDA NOVA no uso das suas atribuições que lhe confere a Instrução de Serviço SMSU/SMAFIS 001 de 29/11/11, resolve aplicar aVALDETE PEREIRA DA SILVACPF/CNPJ: 761.101.506-06Endereço: Rua RADIALISTA MACLEREVSKI, nº 92 compl.: não possui; bairro: Céu Azul, CEP.: 31578500, município: Belo Horizonte, regional: Venda Novaà penalidade de Advertência com fundamento no Art. 97 e 100 do Decreto Municipal 5893/88 e na Deliberação Normativa nº01/88 do COMAM por transgressão ao Art. 26 – Decreto 5893/88 relativo ao Auto de Infração Nº 741184 de 07/11/2014.Determino ainda:- É PROIBIDO QUEIMAR LIXO E/OU RESÍDUOS AO AR LIVRE.Observação(ões):Márcia Batista Jota MoraisGERÊNCIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO INTEGRADA IV – VENDA NOVA

NOTIFICAÇÃO: Nº 0413/16PENALIZADO EM: 09/08/2016.O Gerente da GERÊNCIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO INTEGRADA IV – VENDA NOVA no uso das suas atribuições que lhe confere a Instrução de Serviço SMSU/SMAFIS 001 de 29/11/11, resolve aplicar aVALDETE PEREIRA DA SILVACPF/CNPJ: 761.101.506-06Endereço: Rua RADIALISTA MACLEREVSKI, nº 92 compl.: não possui; bairro: Céu Azul, CEP.: 31578500, município: Belo Horizonte, regional: Venda Novaà penalidade de Advertência com fundamento no Art. 97 e 100 do Decreto Municipal 5893/88 e na Deliberação Normativa nº01/88 do COMAM por transgressão ao Art. 26 – Decreto 5893/88 relativo ao Auto de Infração Nº 741585 de 01/10/2014.Determino ainda:

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Page 27: BELO HORIZONTEportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5153 - assinado.pdf · 2016-10-17 · Férias: Alfredo Bento de Vasconcellos Neto. Licença Médica: Andréia de Oliveira Goseling. Às

BELO HORIZONTETerça-feira, 18 de outubro de 2016 Diário Oficial do Município 27

Poder Executivo

- É PROIBIDO QUEIMAR LIXO E/OU RESÍDUOS AO AR LIVRE.Observação(ões):Márcia Batista Jota MoraisGERÊNCIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO INTEGRADA IV – VENDA NOVA

NOTIFICAÇÃO: Nº 0415/16PENALIZADO EM: 09/08/2016.O Gerente da GERÊNCIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO INTEGRADA IV – VENDA NOVA no uso das suas atribuições que lhe confere a Instrução de Serviço SMSU/SMAFIS 001 de 29/11/11, resolve aplicar aERONILDES PEIXOTO MELOCPF/CNPJ: 132.395.036-20Endereço: Rua CENTRAL, nº 40 compl.: ; bairro: COPACABANA, CEP.: 31550400, município: Belo Horizonte, regional: Venda Novaà penalidade de Advertência com fundamento no Art. 97 e 100 do Decreto Municipal 5893/88 e na Deliberação Normativa nº01/88 do COMAM por transgressão ao Art. 23 – Decreto 5893/88 relativo ao Auto de Infração Nº 71664 de 03/05/2012.Determino ainda:- Para o exercício da atividade de pintura em veículos, a empresa deverá instalar cabina de pintura totalmente vedada, sistema de com exaustão, filtros e com duto de lançamento não direcionado para os imóveis vizinhos.- Regularizar a situação do estabelecimento perante a PBH, com relação ao Alvará de Localização e Funcionamento.- No caso de nova autuação pela mesma infração, o autuado estará sujeito à penalidade de multa.Observação(ões):Márcia Batista Jota MoraisGERÊNCIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO INTEGRADA IV – VENDA NOVANOTIFICAÇÃO: Nº 0414/16PENALIZADO EM: 09/08/2016.O Gerente da GERÊNCIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO INTEGRADA IV – VENDA NOVA no uso das suas atribuições que lhe confere a Instrução de Serviço SMSU/SMAFIS 001 de 29/11/11, resolve aplicar aRENATA BERNARDINO DOS REISCPF/CNPJ: 14.597.685/0001-00Endereço: Rua ANTONIO JOSE DOS SANTOS, nº 542 compl.: Lote 011, Quadra 055, Sala 01; bairro: Céu Azul, CEP.: 31580000, município: Belo Horizonte, regional: Venda Novaà penalidade de Advertência com fundamento no Art. 13 e 15 da Lei Municipal 9505/08 de 23/01/2008 por transgressão ao Art. 2º c/c art. 4º da Lei Municipal nº 8505/2008 relativo ao Auto de Infração Nº 65557 de 17/06/2012.Determino ainda:- Regularizar a situação do estabelecimento perante a PBH, com relação ao Alvará de Localização e Funcionamento. Caso a empresa pretenda exercer atividades musicais e/ou de espaço para festas, as instalações deverão ser adequadas e estas atividades deverão estar previstas no alvará.- Cessar imediatamente a irregularidade constatada: emitir ruídos acima dos limites permitidos (POLUIÇÃO SONORA)- No caso de nova autuação pela mesma infração, o autuado estará sujeito à penalidade de multa.Observação(ões):Márcia Batista Jota MoraisGERÊNCIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO INTEGRADA IV – VENDA NOVA

NOTIFICAÇÃO: Nº 0681/14PENALIZADO EM: 23/07/2014.SECRETARIA: SMAFIS;UNIDADE ADMINISTRATIVA: GERFI4-VNIDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR: ADILSON ROSA DE MELOCPF/CNPJ: 617.458.636-72ENDEREÇO: Rua Ana Alvarenga Campos, nº 469, compl.: não possui, Bairro: CEU AZUL, CEP: 31585200, Município: Belo Horizonte regional: VENDA NOVATERMO DE NOTIFICAÇÃO:No uso das atribuições que me confere a instrução de serviço SMSU/SMAFIS 001 DE 29/11/11 e analisando o auto de infração nº 62707 de 31/07/2008 lavrado por transgressão ao 22 aplico a esse estabelecimento a penalidade de R$ 2778,48 prevista no Art. 97 e 100 do Decreto Municipal 5893/88 e na Deliberação Normativa nº 01/88 do COMAM que deverá ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento desta notificação, através de guia até o vencimento do prazo acima. Comunicamos, ainda que V. As. Tem até o dia ------ para tomar as seguintes providencias:- Cessar imediatamente a irregularidade constatada: PINTURA FORA DA ESTUFA.- Para o exercício da atividade de pintura, a empresa deverá instalar cabina de pintura totalmente vedada, sistema de com exaustão, filtros e com duto de lançamento não direcionado para os imóveis vizinhos.- O descumprimento às determinações implicará na aplicação das sanções legais cabíveis, podendo levar

à cassação do Alvará de Localização e consequente interdição da empresa.José Aristeu Bento Filho – BM:89122-7GERÊNCIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO INTEGRADA IV – VENDA NOVA

NOTIFICAÇÃO: Nº 0682/14PENALIZADO EM: 23/07/2014.SECRETARIA: SMAFIS;UNIDADE ADMINISTRATIVA: GERFI4-VNIDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR: ADILSON ROSA DE MELOCPF/CNPJ: 617.458.636-72ENDEREÇO: Rua Ana Alvarenga Campos, nº 469, compl.: não possui, Bairro: CEU AZUL, CEP: 31585200, Município: Belo Horizonte regional: VENDA NOVATERMO DE NOTIFICAÇÃO:No uso das atribuições que me confere a instrução de serviço SMSU/SMAFIS 001 DE 29/11/11 e analisando o auto de infração nº 72982 de 07/01/2013 lavrado por transgressão ao art. 23 – Decreto 5893/88 aplico a esse estabelecimento a penalidade de R$ 2778,48 prevista no Art. 97 e 100 do Decreto Municipal 5893/88 e na Deliberação Normativa nº 01/88 do COMAM que deverá ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento desta notificação, através de guia até o vencimento do prazo acima. Comunicamos, ainda que V. As. Tem até o dia ------ para tomar as seguintes providencias:- Para o exercício da atividade de pintura, a empresa deverá instalar cabina de pintura totalmente vedada, sistema de com exaustão, filtros e com duto de lançamento não direcionado para os imóveis vizinhos.- O descumprimento às determinações implicará na aplicação das sanções legais cabíveis, podendo levar à cassação do Alvará de Localização e consequente interdição da empresa.- Caso seja do interesse, poderá ser apresentada defesa junto à Junta Integrada de Julgamento Fiscal, sem efeito suspensivo, a ser interposto no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de recebimento desta notificação no DOM.José Aristeu Bento Filho – BM:89122-7GERÊNCIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO INTEGRADA IV – VENDA NOVANOTIFICAÇÃO: Nº 0684/14PENALIZADO EM: 23/07/2014.SECRETARIA: SMAFIS;UNIDADE ADMINISTRATIVA: GERFI4-VNIDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR: ADILSON ROSA DE MELOCPF/CNPJ: 617.458.636-72ENDEREÇO: Rua Ana Alvarenga Campos, nº 469, compl.: não possui, Bairro: CEU AZUL, CEP: 31585200, Município: Belo Horizonte regional: VENDA NOVATERMO DE NOTIFICAÇÃO:No uso das atribuições que me confere a instrução de serviço SMSU/SMAFIS 001 DE 29/11/11 e analisando o auto de infração nº 738707 de 16/01/2013 lavrado por transgressão ao art. 23 – Decreto 5893/88 aplico a esse estabelecimento a penalidade de R$ 5556,96 prevista no Art. 97 e 100 do Decreto Municipal 5893/88 e na Deliberação Normativa nº 01/88 do COMAM que deverá ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento desta notificação, através de guia até o vencimento do prazo acima. Comunicamos, ainda que V. As. Tem até o dia ------ para tomar as seguintes providencias:- Cessar imediatamente a irregularidade constatada: EXECUTANDO PINTURA FORA DA ESTUFA.- A penalidade de multa foi aplicada em dobro, em conformidade com o Artigo 100, parágrafo 2, do Decreto 5893/88 por se tratar de reincidência em infração GRAVE, considerando fatores agravantes e atenuantes.- Caso seja do interesse, poderá ser apresentada defesa junto à Junta Integrada de Julgamento Fiscal, sem efeito suspensivo, a ser interposto no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de recebimento desta notificação no DOM.José Aristeu Bento Filho – BM:89122-7GERÊNCIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO INTEGRADA IV – VENDA NOVA

NOTIFICAÇÃO: Nº 0685/14PENALIZADO EM: 23/07/2014.SECRETARIA: SMAFIS;UNIDADE ADMINISTRATIVA: GERFI4-VNIDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR: ADILSON ROSA DE MELOCPF/CNPJ: 617.458.636-72ENDEREÇO: Rua Ana Alvarenga Campos, nº 469, compl.: não possui, Bairro: CEU AZUL, CEP: 31585200, Município: Belo Horizonte regional: VENDA NOVATERMO DE NOTIFICAÇÃO:No uso das atribuições que me confere a instrução de serviço SMSU/SMAFIS 001 DE 29/11/11 e analisando o auto de infração nº 00173 de 28/08/2013 lavrado por transgressão ao art. 23 – Decreto 5893/88 aplico a esse estabelecimento a penalidade de R$ 5556,96 prevista no Art. 97 e 100 do Decreto Municipal 5893/88 e na Deliberação Normativa nº 01/88 do COMAM que deverá ser recolhida no prazo

de 15 (quinze) dias, contados do recebimento desta notificação, através de guia até o vencimento do prazo acima. Comunicamos, ainda que V. As. Tem até o dia ------ para tomar as seguintes providencias:- A penalidade de multa foi aplicada em dobro, em conformidade com o Artigo 100, parágrafo 2, do Decreto 5893/88 por se tratar de reincidência em infração GRAVE, considerando fatores agravantes e atenuantes.- Para o exercício da atividade de pintura, a empresa deverá instalar cabina de pintura totalmente vedada, sistema de com exaustão, filtros e com duto de lançamento não direcionado para os imóveis vizinhos.- Caso seja do interesse, poderá ser apresentada defesa junto à Junta Integrada de Julgamento Fiscal, sem efeito suspensivo, a ser interposto no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de recebimento desta notificação no DOM.José Aristeu Bento Filho – BM:89122-7GERÊNCIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO INTEGRADA IV – VENDA NOVA

NOTIFICAÇÃO: Nº 0686/14PENALIZADO EM: 23/07/2014.SECRETARIA: SMAFIS;UNIDADE ADMINISTRATIVA: GERFI4-VNIDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR: ADILSON ROSA DE MELOCPF/CNPJ: 617.458.636-72ENDEREÇO: Rua Ana Alvarenga Campos, nº 469, compl.: não possui, Bairro: CEU AZUL, CEP: 31585200, Município: Belo Horizonte regional: VENDA NOVATERMO DE NOTIFICAÇÃO:No uso das atribuições que me confere a instrução de serviço SMSU/SMAFIS 001 DE 29/11/11 e analisando o auto de infração nº 00178 de 28/08/2013 lavrado por transgressão ao art. 2º c/c art. 4º, § 7º da Lei Municipal 9505/2008 aplico a esse estabelecimento a penalidade de R$ 1104,53 prevista no Art. 97 e 100 do Decreto Municipal 5893/88 e na Deliberação Normativa nº 01/88 do COMAM que deverá ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento desta notificação, através de guia até o vencimento do prazo acima. Comunicamos, ainda que V. As. Tem até o dia ------ para tomar as seguintes providencias:- Cessar imediatamente a irregularidade constatada: emissão de ruídos de máquina de serra acima do limite permitido na Lei 9505- A penalidade de multa foi aplicada em dobro, em conformidade com o Art. 16, por se tratar de infração GRAVE, considerando fatores agravantes e

atenuantes e com Art. 18, por tratar de reincidência.- Caso seja do interesse, poderá ser apresentada defesa junto à Junta Integrada de Julgamento Fiscal, sem efeito suspensivo, a ser interposto no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de recebimento desta notificação no DOM.José Aristeu Bento Filho – BM:89122-7GERÊNCIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO INTEGRADA IV – VENDA NOVA

NOTIFICAÇÃO: Nº 0687/14PENALIZADO EM: 23/07/2014.SECRETARIA: SMAFIS;UNIDADE ADMINISTRATIVA: GERFI4-VNIDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR: ADILSON ROSA DE MELOCPF/CNPJ: 617.458.636-72ENDEREÇO: Rua Ana Alvarenga Campos, nº 469, compl.: não possui, Bairro: CEU AZUL, CEP: 31585200, Município: Belo Horizonte regional: VENDA NOVATERMO DE NOTIFICAÇÃO:No uso das atribuições que me confere a instrução de serviço SMSU/SMAFIS 001 DE 29/11/11 e analisando o auto de infração nº 741127 de 16/12/2013 lavrado por transgressão ao art. 23 – Decreto 5893/88 aplico a esse estabelecimento a penalidade de R$ 5556,96 prevista no Art. 97 e 100 do Decreto Municipal 5893/88 e na Deliberação Normativa nº 01/88 do COMAM que deverá ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento desta notificação, através de guia até o vencimento do prazo acima. Comunicamos, ainda que V. As. Tem até o dia ------ para tomar as seguintes providencias:- Cessar imediatamente a irregularidade constatada: PINTURA FORA DA ESTUFA- Para o exercício da atividade de pintura, a empresa deverá instalar cabina de pintura totalmente vedada, sistema de com exaustão, filtros e com duto de lançamento não direcionado para os imóveis vizinhos.- Caso seja do interesse, poderá ser apresentada defesa junto à Junta Integrada de Julgamento Fiscal, sem efeito suspensivo, a ser interposto no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de recebimento desta notificação no DOM.José Aristeu Bento Filho – BM: 89122-7GERÊNCIA REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO INTEGRADA IV – VENDA NOVA

Roberto de Assis NogueiraGerente Regional de Licenciamento e

Fiscalização IntegradaEdson Jacomino

Secretário de Administração Regional Municipal

RESULTADO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2016

ADJUDICAÇÃO

Considerando a aceitabilidade da proposta apresentada pela empresa VISUAL SISTEMAS ELETRÕNICOS LTDA no Pregão Eletrônico nº 39/2016 (fornecimento, instalação e manutenção de Sistema Integrado para gestão automatizada dos trabalhos em plenário), a declaração de habilitação e a inexistência de manifestação de interesse em recorrer por parte das licitantes, procedo à ADJUDICAÇÃO do grupo de itens único para a referida empresa, no preço total de R$ 1.860.999,95.

Belo Horizonte, 17 de outubro de 2016

Márcia Ventura MachadoPregoeira

HOMOLOGAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2016

Considerando a regularidade do procedimento licitatório e a adjudicação anteriormente feita, HOMOLOGO o Pregão Eletrônico nº 40/2016 (Contratação de empresa especializada para o fornecimento de carpetes, acessórios e complementos, contemplando o serviço de instalação do material).

Belo Horizonte, 14 de outubro de 2016

Wellington MagalhãesPresidente

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Page 28: BELO HORIZONTEportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5153 - assinado.pdf · 2016-10-17 · Férias: Alfredo Bento de Vasconcellos Neto. Licença Médica: Andréia de Oliveira Goseling. Às

BELO HORIZONTETerça-feira, 18 de outubro de 2016Diário Oficial do Município28

Poder Executivo

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