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AULA 12 FORMAÇÃO, CARREIRAS E LIDERANÇA NA GESTÃO PÚBLICA. Referência bibliográfica : PACHECO, REGINA SILVIA. PROFISSIONALIZAÇÃO, MÉRITO E PROTEÇÃO DA BUROCRACIA NO BRASIL. IN LOUREIRO, MARIA RITA; ABRUCIO, FERNANDO; PACHECO, REGINA. BUROCRACIA E POLÍTICA NO BRASIL CONTEMPORÂNEO, ED. FGV, 2010. BCH - BPP - GOVERNO, BUROCRACIA E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

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AULA 12

FORMAÇÃO, CARREIRAS E LIDERANÇA NA GESTÃO PÚBLICA.

Referência bibliográfica:

PACHECO, REGINA SILVIA. PROFISSIONALIZAÇÃO, MÉRITO E PROTEÇÃO DA BUROCRACIA NO BRASIL. IN LOUREIRO, MARIA RITA; ABRUCIO, FERNANDO; PACHECO, REGINA. BUROCRACIA E POLÍTICA NO BRASIL CONTEMPORÂNEO, ED. FGV, 2010. 

 

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A profissionalização está associada ao grau de cumprimento dos requisitos do modelo burocrático clássico weberiano, tendo o recrutamento meritocrático como indicador mais relevante, ingresso no serviço público por meio de sistema formal e impessoal de exames consistentes.

O Brasil é considerado um dos países latino-americanos com Sistema de Serviço Civil (SSC) de maior grau de profissionalização, por ser o primeiro país latino-americano a formar os corpos permanentes de Estado. Além da institucionalização do concurso público inscrita na CF 88 – processo iniciado em 1930.

Um modelo inacabado convivendo com outras formas de ingresso e de permanência nos quadros de pessoal: interinos ou livre nomeação.

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Aspectos críticos:

Politização da máquina pública, por meio do clientelismo e do poder de nomeação utilizado pelos governantes como moeda de troca no jogo político-partidário.

Regime de aposentadorias com seu grau excessivo de privilégios, tendência à centralização e uniformização nas decisões sobre recursos humanos , rigidez na descrição dos postos de trabalho e nas relações de trabalho.

Não há dados precisos sobre o total da força de trabalho empregada no setor público brasileiro, nas três esferas e nos três poderes.

Dados do Pnad 2007 estima mais de 10 milhões de funcionários e servidores públicos – 12% do total de ocupados, quase 28% dos empregos formais.

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Poder executivo federal: 1989 (712 mil); 2002 (530 mil); 2003 (583 mil) - Cartilha ENAP

O gasto com pessoal, na esfera federal, tem aumentado acima da inflação, embora tenha diminuído seu percentual em relação à arrecadação.

A regulação das relações de trabalho no setor público antecedeu em quase uma década a legislação sobre relações de trabalho no setor privado. Entre 1936-38, criação do concurso público e regime estatutário. Em 1943 criação da CLT.

Regime Estatutário no Brasil: estabilidade rígida (introduzida pela CF 88 e alterada pela Emenda Constitucional nº 19 de 1998 – retomada a partir de decisão do STF de 2006 ação direta de inconstitucionalidade; e aposentadoria integral alterada em 1998 e 2003.

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Duas características que criam diferenças enormes entre os regimes de trabalho nos setores público e privado: defensores alegam direitos adquiridos e críticos alegam que as vantagens da estabilidade e da aposentadoria criam sistema de privilégios com impactos socialmente injustos, cujo déficit pago pelo conjunto da sociedade via impostos.

Único regime de trabalho para todo Sistema de Serviço Civil – SSC: todos funcionários tem as mesmas proteções e os mesmos direitos, independentemente da função que desempenham.

Págs. 282

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Regime de previdência do setor público: aposentadoria com remuneração integral – financiado em cerca de 85% pelo Tesouro, contra 48% nas aposentadorias do setor privado.

Mudanças aprovadas pelo Congresso em 2003 – idade média de passagem à aposentadoria era de 55 anos alterada para 60 anos para homens e trinta e cinco de contribuição; e 55 para mulheres e trinta de contribuição, contra respectivamente 65 e 60 anos para trabalhadores do setor privado.

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O regime estatutário assenta-se em dois instrumentos: o concurso público de ingresso e a organização dos funcionários em carreira.

Há um número excessivo de carreiras estruturadas segundo a formação profissional (arquiteto/engenheiro/assistente social), não de acordo com as atividades a serem desempenhadas.

Cargos com atribuições muito específicas, reduzindo possibilidade de mobilidade, sob alegação de desvio de função, questionado pelo funcionário judicialmente.

Concurso público: seleção feita por meio de provas e títulos, que aferem apenas o conhecimento formal dos candidatos, alegando perigo da subjetividade, como capacidade de comunicação, organização, trabalho em equipe, em rede, iniciativa, etc..

Pág. 284

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Os preceitos de isonomia e direitos adquiridos inviabiliza qualquer mudança no status quo, invalida qualquer medida diferenciada e específica para uma categoria, ou estende a todos funcionários quando a medida é vantajosa (inclusive inativos). Quando a medida contraria interesses dos funcionalismo, invoca-se o princípio dos direitos adquiridos.

Geralmente se confunde meritocracia enquanto um sistema para avaliar desempenho e meritocracia como ideologia igualitária.

Pág. 285 e 286

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Na administração pública federal, os cargos em comissão existentes nos ministérios, fundações e autarquias representam cerca de 4% do total de ativos.

Não importa tanto o número e sim o modo pelo qual tais postos são distribuídos na estrutura da máquina estatal.

A grande maioria de tais postos desce a níveis bastante baixos na estrutura.

Predominância de critérios políticos para nomeação, visando acomodação de interesses político-partidários ou ainda como instrumento de cooptação. Pág. 288

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No presidencialismo de coalisão, como o brasileiro, a politização da burocracia como apoio congressual ao presidente, através de negociação de acordos sobre pastas e cargos de ministros, leva a problemas para a representação democrática quando esses apoios não são articulados programaticamente. Mas não decorre necessariamente o uso da máquina para fins privados.

Outras dimensões vão além da busca de apoio congressual, prevalecendo a lógica eleitoral autointeressada e imediata, distribuição de favores com recursos públicos.

A administração pública profissional deve ser dirigida e controlada pela política, mas não patrimonializada pela política.

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GOVERNO, BUROCRACIA E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Pressões corporativistas exercidas pelos servidores e suas

agremiações: extensão de benefícios, privilégios e aposentadorias. Com a CF 88, 500 mil funcionários não concursados foram efetivados sob regime estatutário com direito à aposentadoria integral.

Pág. 291

O termo “profissionalização” no Brasil não coloca em foco aspectos relativos à relação entre Estado e cidadania, é definida mais em função do risco de perseguição da burocracia pelos governantes, sem preocupação equivalente quanto ao risco de prevalecimento do corporativismo.

Mérito formal: proteções e garantias ao funcionário, burocracia-governo;

Mérito substantivo: requisitos de desempenho dos funcionários quanto aos serviços que devem prestar aos cidadãos, burocracia-cidadão.

Mérito político ou republicano: proteção contra risco de captura do Estado pelos interesses imediatos de seus funcionários.

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A reforma de 1995 passou a conceituar profissionalização como capacidade de mensurar e avaliar resultados, controlar custos e buscar eficiência, comunicar, comparar resultados, avaliar desempenho.

Passou-se a defender ampla mobilidade do servidor; possibilidade de ascensão rápida aos mais talentosos; valorização das funções de chefia e assessoramento; versatilidade de formação e no treinamento.

Governo FHC – 50 mil novos servidores destinados aos cargos de nível superior. Estímulo ao desempenho como política salarial, através de gratificações por desempenho.

Governo Lula – 2003 – metade dos novos ingressos foi destinada a pessoal de nível médio, sob argumento de tentar reverter as terceirizações realizadas durante o governo anterior. Adotou o regime estatutário para as agências reguladoras.

Decisões tomadas pelo governo, a partir de 2003, tenta reforçar marcas históricas da função pública no Brasil, privilegiando a estabilidade como regra única.

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2006 – concursos passam a privilegiar cargos de nível superior.

Estrutura remuneratória e política salarial: milhares de rubricas diferentes compõem o salário do servidor em várias parcelas.

Distorções entre salários do setor público e privado. No setor público, salários mais elevados que o do setor privado para os cargos de menor qualificação, o que dificulta atrair e reter pessoas mais qualificadas.

A partir de 2006, o governo Lula passa a conceder aumentos expressivos e diferenciados para determinadas carreiras, mantendo a defesa do princípio da isonomia e da justiça.

Elevou as gratificações para ativos e inativos. Págs. 300, 301 e 304.

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Estudo publicado pela Enap indica um novo perfil dos servidores ativos da União Dados referentes ao período de 2002 a 2012 e têm como

fonte as edições nº 81, de janeiro de 2003, e nº 201, de janeiro de 2013, do Boletim Estatístico de Pessoal editado pela Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento (Segep/MP).

O estudo revela que em 2012, do total de 1,1 milhão dos servidores ativos da União, 89% estão no poder Executivo, 9% no Judiciário e 2% no Legislativo. O levantamento indica que, de 2002 a 2012, o crescimento da força de trabalho no serviço público aumentou em 28%.

Do total de servidores que compõe o quadro do poder Executivo, 58% são civis e 31% militares. O estudo aponta que 54% são homens e 46% mulheres e que a faixa etária de 51 a 55 anos de idade é a que possui maior número de servidores, se comparada com as demais. Em relação à distribuição por região, 38% estão na região Sudeste, 21% no Nordeste, 17% no Centro-Oeste, 13% no Sul e 11% no Norte.

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O nível de escolaridade desses servidores aumentou em relação a 2002. Hoje 45,9% possuem nível superior (em 2002 eram 42,3%), 4,0% fizeram pós-graduação (contra 3,2%), 6,5% tem mestrado (4,1%) e 10,1% são doutores (4,5%). Essa recomposição qualitativa de pessoal possibilitou a melhoria da gestão da força de trabalho na administração pública, uma das prioridades do governo federal para melhorar a qualidade dos serviços e políticas pública que chegam aos cidadãos.

O governo federal priorizou concursos públicos com maior oferta de cargos de nível superior, fazendo avançar significativamente o número de servidores públicos civis com formação superior e instrução equivalente ou superior a mestrado e doutorado em exercício no Poder Executivo Federal.