BALANÇO SOCIAL - idesporto.pt · indicado, situada nos 35,76%), na medida em que, conforme se pode...
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BALANÇO SOCIAL
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INSTITUTO DO DESPORTO DE PORTUGAL, I.P.
O VICE-PRESIDENTE,
PARTE I
NOTA INTRODUTÓRIA
O Balanço Social, tornado obrigatório pelo Decreto‐Lei nº 190/96, de 9 de Outubro, para
todos os organismos da Administração Pública Central, Regional e Local que tenham um
mínimo de 50 trabalhadores, é encarado como um instrumento de apoio à gestão, a par do
Plano e do Relatório de Actividades.
Expressando a evolução ocorrida durante o ano de 2010, no que se refere aos recursos
humanos do Instituto do Desporto de Portugal, I.P. e consequente gestão, o presente
Balanço Social espera poder contribuir proveitosamente para o planeamento, organização e
gestão desses mesmos recursos, através da quantificação de alguns indicadores que
possibilitem uma análise mais pormenorizada dos activos humanos do Organismo,
permitindo:
Caracterizar socialmente o IDP, I.P.;
Avaliar, medir e divulgar o seu potencial humano;
Analisar a evolução dos recursos humanos, de forma a melhorar o seu
enquadramento estratégico face aos objectivos traçados.
Deste modo, o documento que se apresenta pretende ser:
1. Um instrumento de avaliação do exercício da responsabilidade social no Instituto do
Desporto de Portugal, I.P.;
2. Uma ferramenta informativa que, revelando a situação socioprofissional dos serviços, se
possa constituir numa mais‐valia à tomada de decisão relativamente à orientação,
requalificação e recrutamento de recursos visando o cumprimento dos objectivos
desenhados.
Pretende‐se, assim, estimular a participação e o empenho dos trabalhadores, melhorar
qualitativamente as funções desempenhadas e os serviços prestados e efectuar um
planeamento assente numa melhor coordenação e na racionalização dos recursos
disponíveis.
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PARTE II
ORGANOGRAMA DO IDP, I.P.
A 31 de Dezembro de 2010
Presidente Vice - Presidente Vice - Presidente
Departamento de Desenvolvimento Desportivo
Divisão de Comunicação e Relações Públicas
Divisão de Formação
Divisão de Desporto para Todos
Divisão de Desporto Federado
Departamento de Recursos Financeiros e Patrimoniais
Divisão de Gestão de Recursos Financeiros
Departamento de Recursos Humanos e Desenvolvimento
Organizacional
Divisão de Gestão de Recursos Humanos
Centro Desportivo de Lamego
Divisão de Estudos e Programação de Infra-Estruturas Desportivas
Departamento de Instalações Desportivas
Centro de Medicina Desportiva do Porto
Centro de Medicina Desportiva de Coimbra
Departamento de Medicina Desportiva
Gabinete Jurídico e de Auditoria
Autoridade Antidopagem de Portugal
Laboratório de Análises de Dopagem
Estrutura de Suporte ao Programa Antidopagem
Gabinete Jurídico
Direcções Regionais
Norte
Centro
Lisboa e Vale do Tejo
Alentejo
Algarve
Centro Desportivo Nacional do Jamor
Divisão de Apoio a Projectos e Obras
PARTE III
RECURSOS HUMANOS
3.01. Relação Jurídica de Emprego
O Instituto do Desporto de Portugal, I.P. contava em 31 de Dezembro de 2010 com um total
de 260 efectivos dos 303 previstos no Mapa de Pessoal aprovado para o ano, em análise,
predominando os activos da carreira de Assistente Técnico. Tal facto, decorrente da
racionalização de recursos financeiros, que impôs a cativação de verbas destinadas ao
recrutamento para novos postos de trabalho, bem como as restrições ao recrutamento e
selecção determinadas pela Lei do Orçamento de Estado, resultou num deficit de activos
humanos para ocupação de Postos de Trabalho previstos e não ocupados no IDP, I.P.
Não obstante, observa-se um ligeiro crescimento na taxa de tecnicidade, que tinha vindo a
decair significativamente desde o ano de 2007, verificando-se no ano de 2010, um ligeiro
aumento, a que não foi alheio o recrutamento de dois técnicos superiores para a Autoridade
Antidopagem de Portugal, bem como o exercício de funções no Instituto, por Docentes do
ensino não superior, requisitados ao abrigo do Estatuto da carreira docente.
EVOLUÇÃO DA TAXA DE TECNICIDADE NO ÚLTIMO QUADRIENIO
0,00%5,00%
10,00%15,00%20,00%25,00%30,00%35,00%40,00%45,00%50,00%
2007 2008 2009 2010
41,32% 34,11% 32,41% 35,76%
Trabalhadores por relação jurídica de emprego, segundo o grupo profissional e o género
RELAÇÃO JURIDICA DE EMPREGO
Dirigente Técnico Superior
Assistente Técnico
Assistente Operacional
Técnico Diagnóstico Terapêutica
Médico Enfermeiro Informática Docente Outros TOTAL Direcção Superior
Direcção Intermédia
COMISSÃO SERVIÇO
H 4 13 0 0 0 0 0 0 0 0 1 18
M 0 6 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6
TOTAL 4 19 0 0 0 0 0 0 0 0 1 24
CTFP
H 0 0 40 39 29 1 1 0 2 5 0 117
M 0 0 36 56 19 4 0 1 2 1 0 119
TOTAL 0 0 76 95 48 5 1 1 4 6 0 236
TOTAL GLOBAL 260
TOTAL DE ACTIVOS POR CARREIRA
419
766
9548
11
45
0 10 20 30 40 50 60 70 80 90 100
Direcçao Superior
Direcçao Intermedia
Tecnica Superior
Docente
Assistente Tecnico
Assistente Operacional
Medico
Enfermagem
Informatica
Tec. Diag. Terap.
3.02. Estrutura Etária
Conforme se observa no quadro infra, os grupos etários entre os 50-54 e os 60-64 anos, são
os que detêm maior peso na estrutura etária do IDP, I.P.
TAXA DE ENVELHECIMENTO Nº de trabalhadores com mais de 55 anos de idade /Nº total de trabalhadores*100 30,38%
Não obstante a tendência de crescimento nos próximos anos, da taxa de envelhecimento no
IDP, I.P., decorrente das actuais políticas de recrutamento e de aposentação, observa-se -
contrariando a corrente de ausência de rejuvenescimento na Administração Publica – que o
IDP, I.P. beneficiou do ingresso de trabalhadores qualificados, no grupo etário inferior a 29
anos, bem como entre os 30-34 anos, num total de 20 activos integrados na carreira técnica
superior.
De salientar, também, que no Instituto do Desporto de Portugal, I.P., não se observa uma
elevada taxa de desigualdade de género, verificando-se no que respeita ao recrutamento de
recursos humanos, o cumprimento das orientações para a União Europeia.
Igual ou inferior a
2930 - 34 35-39 40-44 45-49 50-54 55-59 60-64
Igual ou superior a
65
HOMEM 1 6 13 25 11 36 29 13 1
MULHER 6 7 15 14 19 28 28 6 2
TOTAL 7 13 28 39 30 64 57 19 3
16
13
25
11
3629
13
16 7
15 1419
28 28
6 27
13
2839
30
6457
19
30
102030405060708090
100ESTRUTURA ETÁRIA, SEGUNDO O GÉNERO
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ACTIVOS HUMANOS DO IDP, I .P. POR CARREIRA SEGUNDO O GENERO
TAXA DE FEMINIZAÇÃO GLOBAL Nº de trabalhadores do sexo feminino/Nº total de trabalhadores*100 48,10%
TAXA DE MASCULINIZAÇÃO GLOBAL Nº de trabalhadores do sexo masculino/Nº total de trabalhadores*100 51,89%
3.03. Antiguidade na Administração Publica
Na contagem dos trabalhadores segundo o nível de antiguidade e o género, estão
contemplados 23 dirigentes motivo pelo qual se observa uma clara prevalência no grupo de
activos com tempo de serviço igual ou inferior a 5 anos. Todavia, retirados os dirigentes do
apuramento, em apreço, continua a verificar-se o maior número de activos (71) com
antiguidade igual ou inferior a 5 anos (35 homens e 36 mulheres), maioritariamente
integrados na carreira técnica superior (25 homens e 26 mulheres). A tal facto não e alheio
quer o processo de recrutamento levado a cabo pelo IDP, I.P., no ano de 2009 e, embora
com menor expressão, no ano de 2010, quer a ocupação de postos de trabalho por
docentes do ensino não superior, cuja antiguidade e contabilizada, no IDP, I.P. apenas no
que respeita ao tempo de serviço no Instituto.
020406080
100
4 1340
5
3929
1 0 1 2
0 636
1
56
19
0 1 42
homem mulher
E na carreira de assistente operacional que se verifica mais tempo de serviço (+ de 30
anos), com um total de 21 activos humanos. Neste sentido, facilmente se compreende que
na próxima década, do total de 48 assistentes operacionais com mais de 25 anos de
serviço, 35 atingirão o tempo de serviço necessário para requerer a aposentação.
3.04. Estrutura Habilitacional
O elevado número de trabalhadores titulares de habilitações académicas de nível superior
(110), não se traduz num Organismo com elevada taxa de tecnicidade (como anteriormente
indicado, situada nos 35,76%), na medida em que, conforme se pode verificar e bastante
mais elevado o numero de activos humanos com habilitações entre os 4 e os 12 anos de
escolaridade, com prevalência de pessoas com o 9º ano de escolaridade completo (50).
Igual ou inferior a
55-9 10-14 15-19 20-24 25-29 30-34 35-39
Igual ou superior
a 40
HOMEM 52 5 26 8 15 12 14 3 0
MULHER 42 9 26 5 16 6 10 10 1
TOTAL 94 14 52 13 31 18 24 13 1
52
5
26
815 12 14
3 0
42
9
26
5
16
610 10
1
94
14
52
13
31
1824
13
10
10
20
30
40
50
60
70
80
90
100
ANTIGUIDADE
TRABALHADORE
143
7
85
4-12 anos
bacharelato
Licenciatura
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TAXA DE HABILITAÇÃO SUPERIOR Nº licenciaturas+mestrados+doutoramentos/Nº total de trabalhadores*100 42,30%
TAXA DE HABILITAÇÃO MEDIA Nº bacharelato/Nº total de trabalhadores*100 2,69%
TAXA DE HABILITAÇÃO SECUNDÁRIA Total de trabalhadores com 12º ano completo/Nº total de trabalhadores*100 10,76%
TAXA DE HABILITAÇÃO ENTRE OS 10º E 11º ANOS Total de trabalhadores com 10º e 11º ano completo/Nº total de trabalhadores*100 6,53%
TAXA DE HABILITAÇÃO BÁSICA Total de trabalhadores com 9º ano completo/Nº total de trabalhadores*100 19,23%
TAXA DE HABILITAÇÃO INFERIOR AO 9º ANO Total de trabalhadores até ao 8º ano completo/Nº total de trabalhadores*100 18,46%
Tende a diminuir, todavia, no ano de 2011, a taxa de habilitação básica, bem como a
intermédia, entre o 10º e o 11º ano e o 12º ano, em virtude de o IDP, I.P. ter iniciado no ano
de 2010, o programa de requalificação académica de recursos humanos, visando promover
a conclusão dos estudos de nível secundário (12º ano), entre os trabalhadores do Instituto.
O Programa contempla um total de 115 activos integrados nas carreiras de assistente
técnico e de assistente operacional, tendo, no ano de 2010, aderido ao programa e,
consequentemente, iniciado o processo de reconhecimento, validação e certificação de
competências (RVCC), 20 trabalhadores.
4 anos 6 anos 9 anos 11 anos 12 anos Bacharelato Licenciatura Mestrado Doutoram/
HOMEM 21 10 17 7 12 6 47 11 4
MULHER 12 5 33 10 16 1 38 9 1
TOTAL 33 15 50 17 28 7 85 20 5
2110
177
126
47
114
125
33
1016
1
38
91
33
15
50
1728
7
85
20
5
0102030405060708090
100
NIVEL DE ESCOLARIDADE
3.06. Movimento de Entradas
TAXA DE ADMISSÃO NO IDP, I.P. Trabalhadores admitidos/Nº total de trabalhadores*100 8,84%
Iniciaram funções no Instituto do Desporto de Portugal, I.P., 23 trabalhadores, de entre os
quais 11 técnicos superiores.
O modo de ocupação dos postos de trabalho foi o seguinte:
Procedimento concursal - 4 trabalhadores para a carreira técnica superior: Mobilidade Interna – 9 trabalhadores para as carreiras técnica superior e assistente
técnica; CEAGP – 3 trabalhadoras para a carreira técnica superior; Requisição – 4 docentes: Comissão de serviço – 2 dirigentes.
3.07. Movimento de Saídas
TAXA DE SAÍDAS DO IDP, I.P. Trabalhadores saídos/Nº total de trabalhadores*100 10,00%
Saíram do IDP, I.P. em 2010, 5 dirigentes, 3 dos quais, por cessação da comissão de
serviço e 2 por aposentação.
Quanto aos demais trabalhadores, foi um total de 21 saídos, 10 dos quais
predominantemente da careira de assistente técnico, saíram por aposentação
1 1
53 3
0 0
6
12
02468
10
HOMEM
MULHER
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3.08. Balanço Final de Fluxos
DIRIGENTE SUPERIOR
DIRIGENTE INTERMÉDIO
TÉCNICO SUPERIOR/
DOCENTE
ASSISTENTE TECNICO
ASSISTENTE OPERACIONAL
TÉCNICOS DE SAÚDE
TOTAL
ENTRADA 1 1 15 5 0 0 22
SAIDA 0 5 5 11 5 0 26
3.09. Alterações de Posicionamento Remuneratório
TAXA DE ALTERAÇÕES DE POSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO Nº de alterações de posicionamento/Nº total de trabalhadores*100 9,61%
No ano de 2010 alteraram o posicionamento remuneratório 14 trabalhadores, a saber:
3 - Carreira técnica superior;
6 – Carreira assistente técnica;
5 – Carreira assistente operacional
3.10. Horários de Trabalho
Predomina no Instituto, a modalidade de horário de trabalho flexível, praticada por 174
trabalhadores, existindo ainda, 27 trabalhadores com jornada contínua, maioritariamente por
motivos associados a protecção na parentalidade
3.12. Absentismo
De entre os motivos que fundamentaram falta justificada ao serviço, destacam-se a doença
com 2.849 dias de ausência ao serviço, com particular incidência na carreira de assistente
técnico com 1.376 dias de faltas por doença e na carreira de assistente operacional com 950
dias de faltas motivadas por doença.
As ausências por greve, durante o ano de 2010 não foram expressivas no IDP, I.P.,
contabilizando-se 33 trabalhadores no total dos 3 dias de greve durante o ano,
correspondendo a um total de 231 horas não trabalhadas.
PARTE IV
REMUNERAÇÕES
Encargos com Recursos Humanos
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Do total de 260 trabalhadores do IDP, I.P., conforme se pode observar do quadro supra, a
maioria dos trabalhadores aufere menos de 1.500 euros, com predominância para as
posições remuneratórias equivalentes a remunerações ilíquidas entre os 500 € e os 1.000 €.
Abonos Janeiro - Dezembro de 2010
Classificação Económica Despesa Paga
Código Descrição TOTAL 0101 Remunerações Certas e Permanentes 5.876.057,36
10102 Órgãos Sociais 17.751,36 010103A Pessoal Quadros - Reg Funç Publica 3.864.259,44 010107A Pessoal em regime tarefa ou avença 425.607,34 010108A Pessoal aguardando aposentação 16.762,96 010109A Pessoal em qualquer outra situação 395.326,35 010110A Gratificações 2.266,51 010111A Representação 86.788,66 010112A Suplementos e Prémios 5.479,09 010113A Subsídio de refeição 246.592,50 010114A Subsídios de férias e de Natal 743.229,09 010115A Remunerações doença, maternidade/paternidade 71.994,06 0102 Abonos variáveis ou Eventuais 258.142,86 010202 Horas Extraordinárias 105.237,87 010204 Ajudas de Custo 36.588,70 010205 Abono para falhas 18.948,91 010207 Colaboração técnica e especializada 4.202,31 010211 Subsídio de turno 22.437,46 010212 Indemnizações por cessação funções 49.671,35 010213 Outros suplementos e prémios 18.820,79 010214 Outros abonos - numerário ou espécie 2.235,47 0103 Segurança Social 992.265,34 010301 Encargos com a Saúde 63.983,47 010302 Outros encargos com a saúde 46.061,94 010303 Subsídio familiar crianças e jovens 22.281,84 010304 Outras prestações familiares 6.975,04 010305A0 Caixa Geral de Aposentações 653.063,76 010305B0 Segurança Social 155.543,01
10306 Acidentes em serviço e doenças profissionais 4.902,80 010310O Outras Despesas 16.059,00 010310P Outras Despesas de Segurança Social-Parentalidade 23.394,48
T o t a l 7.126.465,56
PARTE VI
QUALIFICAÇÃO DE PESSOAS
Durante o ano de 2010 entendeu-se necessário investir na formação contínua dos
trabalhadores, tendo a mesma incidido, particularmente, nas seguintes áreas:
Utilização de novas plataformas de gestão (documental e de avaliação)
Gestão Financeira
Gestão de Processamento de Vencimentos e outros Abonos
Gestão de Assiduidade / Carreiras / SIADAP
Arquivo e Documentos Digitais
A selecção de todas as acções de formação profissional foi efectuada de acordo com os
seguintes critérios:
Por unidade orgânica / atribuições do serviço Por competências a desenvolver por grupo profissional
A opção pelas áreas acima indicadas articulou-se, necessariamente, com a necessidade de
adaptar os serviços aos novos instrumentos de trabalho e às exigências dos cidadãos que
procuram os nossos serviços, garantindo respostas mais céleres e eficientes.
A modernização dos serviços públicos, todavia, não apela exclusivamente à actualização de
conhecimentos técnico-administrativos, mas também à aquisição de outros conhecimentos
com vista a formar comportamentos de diversidade, capazes de inovação, de agir por
antecipação, facilitando a adaptação aos novos procedimentos organizacionais, motivo pelo
qual, o Instituto investiu em formação profissional transversal, nas áreas de
Desenvolvimento Pessoal; Comportamental e de Cidadania Organizacional.
19
61
1
85
2
168
0
50
100
150
200
DIRIGENTE TÉCNICO SUPERIOR
TÉCNICOS DE INFORMÁTICA
ASSISTENTES TÉCNICOS
ASSISTENTES OPERACIONAIS
TOTAL
Participação em acções de formação, por carreira
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O IDP, I.P. garantiu no ano de 2010, um total de 4.381 horas de formação, frequentada por
193 trabalhadores. O número de horas de formação e de formandos idealmente seria
superior, todavia foram canceladas diversas acções de formação, pela entidade
organizadora das mesmas, por motivos alheios ao IDP, I.P. Não obstante, se se considerar
que no ano de 2009, das 6.710 horas de formação, 3.115 horas corresponde apenas a
formação de dirigentes e que, consequentemente, os demais trabalhadores beneficiaram de
um total de 3.595 horas de formação, facilmente se verifica que os trabalhadores do IDP,
I.P. tiveram no ano de 2010 mais 786 horas do que no ano anterior, correspondendo a
58,2% a media de execução da formação planeada.
• 55• 32
- Nº de Acções Propostas
- Nº de Acções Realizadas
• 260• 168
- Nº de Formandos Previstos
- Nº Total de Formandos
• 39.792,00€• 16.290,80€
- Orçamento Previsto
- Orçamento Executado
• 4.381horas- Nº Total de Horas de Formação
NOTAS FINAIS
Da breve análise efectuada, importa retirar as seguintes conclusões:
O Balanço Social evidencia, no ano de 2010, como factor dominante, o equilíbrio na Gestão
dos Recursos Humanos, patente no esforço de reposição de activos iniciado em 2009, para
o desenvolvimento de projectos e programas assumidos por Serviços como a ADoP ou o
Centro Desportivo Nacional do Jamor.
As dificuldades de natureza orçamental, decorrentes da redução da despesa do Estado,
foram os principais motivos de impedimento de admissão de novos trabalhadores,
indispensáveis ao desenvolvimento do processo de renovação de activos.
Salienta-se como aspecto relevante a considerar no ano de 2010, a forte aposta na
qualificação dos recursos humanos, quer no âmbito da qualificação escolar, estimulando os
trabalhadores a concluírem o ciclo de estudos secundários, em ambiente de trabalho e
horário laboral, quer através da aposta na formação interna, por formadores que integram os
activos do IDP, I.P., proporcionando, deste modo, sem custos para o Instituto, mais
formação inicial aos trabalhadores.
Os resultados alcançados pelo IDP, I.P. no ano 2010, não sendo ainda os ideais, traduzem
claramente o expressivo reforço efectuado no que concerne o investimento na formação
profissional, bem como no desenvolvimento das aptidões e competências dos recursos
humanos.
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ANEXOS DGAEP
Código SIOE: 12110000
Ministério:
Serviço / Entidade:
Em 1 de Janeiro 2010255
Em 31 de Dezembro 2010260
Nome
Tel:
E-mail:
Data
(Não incluir Prestações de Serviços)
210034700
15 de abril de 2011
Contacto para eventuais esclarecimentos
Ana Isabel Fernandes
NÚMERO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO DE FUNÇÕES NO SERVIÇO
Presidência do Conselho de Ministros
Instituto do Desporto de Portugal, I.P.
BALANÇO SOCIAL Decreto-Lei nº 190/96, de 9 de Outubro
2010
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO / ENTIDADE
M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F
Dirigente Superior a) 4 4 0 4
Dirigente Intermédio a) 13 6 13 6 19
Técnico Superior 40 36 40 36 76
Assistente Técnico 39 56 39 56 95
Assistente Operacional 29 19 29 19 48
Informático 2 2 2 2 4
Magistrado 0 0 0
Diplomata 0 0 0
Pessoal de Investigação Científica 1 1 0 1
Doc. Ens. Universitário 0 0 0
Doc. Ens. Sup. Politécnico 0 0 0
Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário 5 1 5 1 6
Pessoal de Inspecção 0 0 0
Médico 1 1 0 1
Enfermeiro 1 0 1 1
Téc. Diagnóstico e Terapêutica 1 4 1 4 5
Chefia Tributária 0 0 0
Pessoal de Administração Tributária 0 0 0
Pessoal Aduaneiro 0 0 0
Conservador e Notário 0 0 0
Oficial dos Registos e do Notariado 0 0 0
Oficial de Justiça 0 0 0
Outro Pessoal de Justiça 0 0 0
Forças Armadas b) 0 0 0
Polícia Judiciária 0 0 0
Polícia de Segurança Pública 0 0 0
Guarda Nacional Republicana 0 0 0
Guarda Prisional 0 0 0
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras 0 0 0
Outro Pessoal de Segurança c) 0 0 0
Bombeiro 0 0 0
Outro Pessoal d) 0 0 0
Total 0 0 0 0 0 0 117 119 0 0 0 0 18 6 0 0 0 0 135 125 260
Prestações de Serviços M F Total
Tarefas 0
Avenças 16 12 28
Total 16 12 28
NOTAS:
a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro e republicado pela Lei nº 51/2005, de 30 de Agosto);
b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);
c) Considerar os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa);
d) Considerar o total de efectivos inseridos em outras carreiras ou grupos (Eclesiástico, por exemplo);
e) Os totais dos quadros 1, 2, 3, 4, 12 e 13 devem ser iguais, por grupo/cargo/carreira e por género.
Quadro 1: Contagem dos trabalhadores por grupo/cargo/carreira, segundo a modalidade de vinculação e género
Grupo/cargo/carreiral / Modalidades de
vinculação
Nomeação DefinitivaNomeação Transitória por
tempo determinado
Nomeação Transitória por
tempo determinávelTOTAL
TOTAL
CT em Funções Públicas a
termo resolutivo certo
CT em Funções Públicas a
termo resolutivo incerto
Comissão de Serviço no
âmbito da LVCR
Comissão de Serviço no
âmbito do Código do
Trabalho
CT em Funções Públicas
por tempo indeterminado
CT no âmbito do Código do
Trabalho
M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F
Dirigente Superior a) 1 2 1 4 0 4 4 0 4
Dirigente Intermédio a) 1 2 1 4 2 1 3 1 2 1 1 13 6 19 13 6 19
Técnico Superior 1 6 4 5 8 8 9 8 0 3 7 3 7 2 4 1 40 36 76 40 36 76
Assistente Técnico 1 5 6 2 4 9 17 19 9 19 2 1 1 39 56 95 39 56 95
Assistente Operacional 1 3 3 5 9 4 8 6 4 3 1 1 29 19 48 29 19 48
Informático 1 1 1 1 2 2 4 2 2 4
Magistrado 0 0 0 0 0 0
Diplomata 0 0 0 0 0 0
Pessoal de Investigação Científica 1 1 0 1 1 0 1
Doc. Ens. Universitário 0 0 0 0 0 0
Doc. Ens. Sup. Politécnico 0 0 0 0 0 0
Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário 1 1 1 1 2 5 1 6 5 1 6
Pessoal de Inspecção 0 0 0 0 0 0
Médico 1 1 0 1 1 0 1
Enfermeiro 1 0 1 1 0 1 1
Téc. Diagnóstico e Terapêutica 2 1 1 1 1 4 5 1 4 5
Chefia Tributária 0 0 0 0 0 0
Pessoal de Administração Tributária 0 0 0 0 0 0
Pessoal Aduaneiro 0 0 0 0 0 0
Conservador e Notário 0 0 0 0 0 0
Oficial dos Registos e do Notariado 0 0 0 0 0 0
Oficial de Justiça 0 0 0 0 0 0
Outro Pessoal de Justiça 0 0 0 0 0 0
Forças Armadas b) 0 0 0 0 0 0
Polícia Judiciária 0 0 0 0 0 0
Polícia de Segurança Pública 0 0 0 0 0 0
Guarda Nacional Republicana 0 0 0 0 0 0
Guarda Prisional 0 0 0 0 0 0
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras 0 0 0 0 0 0
Outro Pessoal de Segurança c) 0 0 0 0 0 0
Bombeiro 0 0 0 0 0 0
Outro Pessoal d) 0 0 0 0 0 0
Total 0 0 0 0 1 6 6 7 13 15 25 14 11 19 36 28 29 28 13 6 1 2 0 0 135 125 260
135 125 260
M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F
Tarefas 0 0 0 0 0 0
Avenças 3 4 1 1 1 2 2 2 2 4 2 3 1 0 0 0 16 12 28 16 12 28
Total 0 0 0 0 0 3 4 1 1 1 2 2 2 2 4 0 2 3 1 0 0 0 0 0 16 12 28
16 12 28
NOTAS:
a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro e republicado pela Lei nº 51/2005, de 30 de Agosto);
b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);
c) Considerar os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa);
d) Considerar o total de efectivos inseridos em outras carreiras ou grupos (Eclesiástico, por exemplo);
e) Os totais dos quadros 1, 2, 3, 4, 12 e 13 devem ser iguais, por grupo/cargo/carreira e por género.
30-34Grupo/cargo/carreira / Escalão etário e género
Menos de 20 anos 20-24 25-29 TOTALTOTAL
35-39 40-44 45-49 50-54 55-59 60-64 65-69 70 e mais
55-59Prestações de Serviços
Menos de 20 anos 20-24 25-29 30-34 35-39 60-6440-44
Quadro 2: Contagem dos trabalhadores por grupo/cargo/carreira, segundo o escalão etário e géneroSE Células a vermelho - Totais não
estão iguais aos do Quadro1
65-69 70 e mais TOTALTOTAL
45-49 50-54
M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F
Dirigente Superior a) 4 4 0 4 4 0 4
Dirigente Intermédio a) 13 6 13 6 19 13 6 19
Técnico Superior 25 26 4 5 2 3 3 4 1 1 1 1 40 36 76 40 36 76
Assistente Técnico 4 9 1 2 22 19 2 1 7 11 2 3 7 4 1 39 56 95 39 56 95
Assistente Operacional 1 5 1 4 2 10 4 10 2 3 6 29 19 48 29 19 48
Informático 1 2 1 2 2 4 2 2 4
Magistrado 0 0 0 0 0 0
Diplomata 0 0 0 0 0 0
Pessoal de Investigação Científica 1 1 0 1 1 0 1
Doc. Ens. Universitário 0 0 0 0 0 0
Doc. Ens. Sup. Politécnico 0 0 0 0 0 0
Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário 5 1 5 1 6 5 1 6
Pessoal de Inspecção 0 0 0 0 0 0
Médico 1 1 0 1 1 0 1
Enfermeiro 1 0 1 1 0 1 1
Téc. Diagnóstico e Terapêutica 1 2 1 1 1 4 5 1 4 5
Chefia Tributária 0 0 0 0 0 0
Pessoal de Administração Tributária 0 0 0 0 0 0
Pessoal Aduaneiro 0 0 0 0 0 0
Conservador e Notário 0 0 0 0 0 0
Oficial dos Registos e do Notariado 0 0 0 0 0 0
Oficial de Justiça 0 0 0 0 0 0
Outro Pessoal de Justiça 0 0 0 0 0 0
Forças Armadas b) 0 0 0 0 0 0
Polícia Judiciária 0 0 0 0 0 0
Polícia de Segurança Pública 0 0 0 0 0 0
Guarda Nacional Republicana 0 0 0 0 0 0
Guarda Prisional 0 0 0 0 0 0
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras 0 0 0 0 0 0
Outro Pessoal de Segurança c) 0 0 0 0 0 0
Bombeiro 0 0 0 0 0 0
Outro Pessoal d) 0 0 0 0 0 0
Total 52 42 5 9 26 26 8 5 15 16 12 6 14 10 3 10 0 1 135 125 260
135 125 260
NOTAS:
a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro e republicado pela Lei nº 51/2005, de 30 de Agosto);
b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);
c) Considerar os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa);
d) Considerar o total de efectivos inseridos em outras carreiras ou grupos (Eclesiástico, por exemplo);
e) Os totais dos quadros 1, 2, 3, 4, 12 e 13 devem ser iguais, por grupo/cargo/carreira e por género.
25 - 29
Quadro 3: Contagem dos trabalhadores por grupo/cargo/carreira, segundo o nível de antiguidade e género
Grupo/cargo/carreira/ Tempo de
serviço
até 5 anos 5 - 9 10 - 14 15 - 19 20 - 24
SE Células a vermelho - Totais não
estão iguais aos do Quadro1
30 - 34 35 - 39 40 ou mais anos TOTALTOTAL
M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F
Dirigente Superior a) 2 2 4 0 44 0 4
Dirigente Intermédio a) 1 9 5 2 1 1 13 6 1913 6 19
Técnico Superior 3 1 31 27 5 7 1 1 40 36 7640 36 76
Assistente Técnico 1 2 5 4 15 26 7 10 8 13 1 2 1 39 56 9539 56 95
Assistente Operacional 20 10 5 1 2 7 2 1 29 19 4829 19 48
Informático 2 2 2 2 42 2 4
Magistrado 0 0 00 0 0
Diplomata 0 0 00 0 0
Pessoal de Investigação Científica 1 1 0 11 0 1
Doc. Ens. Universitário 0 0 00 0 0
Doc. Ens. Sup. Politécnico 0 0 00 0 0
Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário 2 1 3 5 1 65 1 6
Pessoal de Inspecção 0 0 00 0 0
Médico 1 1 0 11 0 1
Enfermeiro 1 0 1 10 1 1
Téc. Diagnóstico e Terapêutica 1 3 1 1 4 51 4 5
Chefia Tributária 0 0 00 0 0
Pessoal de Administração Tributária 0 0 00 0 0
Pessoal Aduaneiro 0 0 00 0 0
Conservador e Notário 0 0 00 0 0
Oficial dos Registos e do Notariado 0 0 00 0 0
Oficial de Justiça 0 0 00 0 0
Outro Pessoal de Justiça 0 0 00 0 0
Forças Armadas b) 0 0 00 0 0
Polícia Judiciária 0 0 00 0 0
Polícia de Segurança Pública 0 0 00 0 0
Guarda Nacional Republicana 0 0 00 0 0
Guarda Prisional 0 0 00 0 0
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras 0 0 00 0 0
Outro Pessoal de Segurança c) 0 0 00 0 0
Bombeiro 0 0 00 0 0
Outro Pessoal d) 0 0 00 0 0
Total 0 0 21 12 10 5 17 33 7 10 12 16 6 1 47 38 11 9 4 1 135 125 260
135 125 260
M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F
Tarefa 0 0 00 0 0
Avença 1 1 1 1 2 4 2 3 8 3 1 1 16 12 2816 12 28
Total 0 0 1 0 0 0 1 1 1 0 2 4 2 3 8 3 1 1 0 0 16 12 28
16 12 28
NOTAS:
a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro e republicado pela Lei nº 51/2005, de 30 de Agosto);
b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);
c) Considerar os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa);
d) Considerar o total de efectivos inseridos em outras carreiras ou grupos (Eclesiástico, por exemplo);
e) Os totais dos quadros 1, 2, 3, 4, 12 e 13 devem ser iguais, por grupo/cargo/carreira e por género.
TOTALTotalGrupo/cargo/carreira / Habilitação Literária
Menos de 4 anos de
escolaridade4 anos de escolaridade 6 anos de escolaridade 9.º ano ou equivalente 11.º ano 12.º ano ou equivalente Bacharelato Licenciatura
Grupo/cargo/carreira / Habilitação Literária
Menos de 4 anos de
escolaridade4 anos de escolaridade 6 anos de escolaridade 9.º ano ou equivalente
Mestrado Doutoramento
Quadro 4: Contagem dos trabalhadores por grupo/cargo/carreira, segundo o nível de escolaridade e géneroSE Células a vermelho - Totais não
estão iguais aos do Quadro1
TOTALTotal
11.º ano 12.º ano ou equivalente Bacharelato Licenciatura Mestrado Doutoramento
M F M F M F M F
Dirigente Superior a) 0 0 0
Dirigente Intermédio a) 0 0 0
Técnico Superior 0 0 0
Assistente Técnico 0 0 0
Assistente Operacional 0 0 0
Informático 0 0 0
Magistrado 0 0 0
Diplomata 0 0 0
Pessoal de Investigação Científica 1 1 0 1
Doc. Ens. Universitário 0 0 0
Doc. Ens. Sup. Politécnico 0 0 0
Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário 0 0 0
Pessoal de Inspecção 0 0 0
Médico 0 0 0
Enfermeiro 0 0 0
Téc. Diagnóstico e Terapêutica 0 0 0
Chefia Tributária 0 0 0
Pessoal de Administração Tributária 0 0 0
Pessoal Aduaneiro 0 0 0
Conservador e Notário 0 0 0
Oficial dos Registos e do Notariado 0 0 0
Oficial de Justiça 0 0 0
Outro Pessoal de Justiça 0 0 0
Forças Armadas b) 0 0 0
Polícia Judiciária 0 0 0
Polícia de Segurança Pública 0 0 0
Guarda Nacional Republicana 0 0 0
Guarda Prisional 0 0 0
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras 0 0 0
Outro Pessoal de Segurança c) 0 0 0
Bombeiro 0 0 0
Outro Pessoal d) 0 0 0
Total 0 0 0 0 1 0 1 0 1
M F M F M F M F
Tarefas 0 0 0
Avenças 1 0 1 1
Total 0 0 0 0 0 1 0 1 1
NOTAS:CPLP - Comunidade dos Países de Língua Portuguesa
Considerar o total de trabalhadores estrangeiros, não naturalizados, em efectividade de funções no serviço em 31 de Dezembro, de acordo com a naturalidade;
a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro e republicado pela Lei nº 51/2005, de 30 de Agosto);
b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);
c) Considerar os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa);
d) Considerar o total de efectivos inseridos em outras carreiras ou grupos (Eclesiástico, por exemplo).
Quadro 5: Contagem dos trabalhadores estrangeiros por grupo/cargo/carreira, segundo a
nacionalidade e género
Grupo/cargo/carreira
Proveniência do trabalhador
União Europeia CPLP Outros países TOTALTotal
TOTALTotal
Prestações de Serviços / Proveniência do
trabalhador
União Europeia CPLP Outros países
M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F
Dirigente Superior a) 0 0 0
Dirigente Intermédio a) 0 0 0
Técnico Superior 1 1 0 1
Assistente Técnico 1 1 2 2 2 4
Assistente Operacional 0 0 0
Informático 0 0 0
Magistrado 0 0 0
Diplomata 0 0 0
Pessoal de Investigação Científica 0 0 0
Doc. Ens. Universitário 0 0 0
Doc. Ens. Sup. Politécnico 0 0 0
Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário 0 0 0
Pessoal de Inspecção 0 0 0
Médico 0 0 0
Enfermeiro 0 0 0
Téc. Diagnóstico e Terapêutica 1 1 0 1
Chefia Tributária 0 0 0
Pessoal de Administração Tributária 0 0 0
Pessoal Aduaneiro 0 0 0
Conservador e Notário 0 0 0
Oficial dos Registos e do Notariado 0 0 0
Oficial de Justiça 0 0 0
Outro Pessoal de Justiça 0 0 0
Forças Armadas b) 0 0 0
Polícia Judiciária 0 0 0
Polícia de Segurança Pública 0 0 0
Guarda Nacional Republicana 0 0 0
Guarda Prisional 0 0 0
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras 0 0 0
Outro Pessoal de Segurança c) 0 0 0
Bombeiro 0 0 0
Outro Pessoal d) 0 0 0
Total 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 2 2 1 0 0 0 0 0 4 2 6
M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F
Tarefas 0 0 0
Avenças 0 0 0
Total 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
NOTAS:
Considere o total de trabalhadores que beneficiem de redução fiscal por motivo da sua deficiência;
a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro e republicado pela Lei nº 51/2005, de 30 de Agosto);
b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);
c) Considerar os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa);
d) Considerar o total de efectivos inseridos em outras carreiras ou grupos (Eclesiástico, por exemplo).
TOTALTotal
65 - 69 70 e mais 45 - 49 50 - 54 60 - 64 55 - 59
Quadro 6: Contagem de trabalhadores portadores de deficiência por grupo/cargo/carreira, segundo o escalão etário e género
Grupo/cargo/carreiraMenos de 20 anos 20 - 24 25 - 29 30 - 34 35 - 39
30 - 34 35 - 39
40 - 44
Prestações de ServiçosMenos de 20 anos 20 - 24 25 - 29
Total40 - 44 45 - 49 50 - 54 55 - 59 TOTAL70 e mais 60 - 64 65 - 69
M F M F M F M F M F M F M F M F
Dirigente Superior a) 1 1 0 1
Dirigente Intermédio a) 1 1 0 1
Técnico Superior 2 2 3 1 3 5 6 11
Assistente Técnico 3 2 3 2 5
Assistente Operacional 0 0 0
Informático 0 0 0
Magistrado 0 0 0
Diplomata 0 0 0
Pessoal de Investigação Científica 1 1 0 1
Doc. Ens. Universitário 0 0 0
Doc. Ens. Sup. Politécnico 0 0 0
Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário 3 1 3 1 4
Pessoal de Inspecção 0 0 0
Médico 0 0 0
Enfermeiro 0 0 0
Téc. Diagnóstico e Terapêutica 0 0 0
Chefia Tributária 0 0 0
Pessoal de Administração Tributária 0 0 0
Pessoal Aduaneiro 0 0 0
Conservador e Notário 0 0 0
Oficial dos Registos e do Notariado 0 0 0
Oficial de Justiça 0 0 0
Outro Pessoal de Justiça 0 0 0
Forças Armadas b) 0 0 0
Polícia Judiciária 0 0 0
Polícia de Segurança Pública 0 0 0
Guarda Nacional Republicana 0 0 0
Guarda Prisional 0 0 0
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras 0 0 0
Outro Pessoal de Segurança c) 0 0 0
Bombeiro 0 0 0
Outro Pessoal d) 0 0 0
Total 2 2 0 0 6 3 0 0 3 0 0 3 3 1 14 9 23
Prestações de Serviços
(Modalidades de vinculação)M F Total
Tarefas 0
Avenças 0
Total 0 0 0
Considerar o total de efectivos admitidos pela 1ª vez ou regressados ao serviço entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro inclusive;
* Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública. No caso de orgãos autárquicos considere, ainda, os formandos do CEAGPA;
a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro e republicado pela Lei nº 51/2005, de 30 de Agosto);
b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);
c) Considerar os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa);
d) Considerar o total de efectivos inseridos em outras carreiras ou grupos (Eclesiástico, por exemplo).
Comissão de serviço CEAGP* Outras situações TOTALTOTAL
Notas:
Quadro 7: Contagem dos trabalhadores admitidos e regressados durante o ano, por grupo/cargo/carreira e género, segundo o modo de ocupação do
posto de trabalho ou modalidade de vinculação
Grupo/cargo/carreira/
Modos de ocupação do posto de trabalho
Procedimento concursal Cedência de interesse
público
Mobilidade interna a órgãos
ou serviços Regresso de licença
M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F
Dirigente Superior a) 0 0 0
Dirigente Intermédio a) 2 2 1 4 1 5
Técnico Superior 0 0 0
Assistente Técnico 0 0 0
Assistente Operacional 0 0 0
Informático 0 0 0
Magistrado 0 0 0
Diplomata 0 0 0
Pessoal de Investigação Científica 0 0 0
Doc. Ens. Universitário 0 0 0
Doc. Ens. Sup. Politécnico 0 0 0
Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário 0 0 0
Pessoal de Inspecção 0 0 0
Médico 0 0 0
Enfermeiro 0 0 0
Téc. Diagnóstico e Terapêutica 0 0 0
Chefia Tributária 0 0 0
Pessoal de Administração Tributária 0 0 0
Pessoal Aduaneiro 0 0 0
Conservador e Notário 0 0 0
Oficial dos Registos e do Notariado 0 0 0
Oficial de Justiça 0 0 0
Outro Pessoal de Justiça 0 0 0
Forças Armadas b) 0 0 0
Polícia Judiciária 0 0 0
Polícia de Segurança Pública 0 0 0
Guarda Nacional Republicana 0 0 0
Guarda Prisional 0 0 0
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras 0 0 0
Outro Pessoal de Segurança c) 0 0 0
Bombeiro 0 0 0
Outro Pessoal d) 0 0 0
Total 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 1 0 0 4 1 5
NOTAS:
Considerar os trabalhadores em regime de nomeação ao abrigo do art. 10º da LVCR;
a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro e republicado pela Lei nº 51/2005, de 30 de Agosto);
b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);
c) Considerar os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa);
d) Considerar o total de efectivos inseridos em outras carreiras ou grupos (Eclesiástico, por exemplo).
TOTALTotal
Quadro 8: Contagem das saídas de trabalhadores nomeados ou em comissão de serviço, por grupo/cargo/carreira, segundo o motivo de saída e género
Grupo/cargo/carreira/
Motivos de saída (durante o ano)
Morte Reforma/ /Aposentação Limite de idade Fim da situação de
mobilidade interna
Fim da situação de
cedência de interesse
público
Outros Cessação de comissão de
serviçoCessação por mútuo acordo
Exoneração a pedido do
trabalhador
Aplicação de pena
disciplinar expulsiva
Conclusão sem sucesso do
período experimental
M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F
Dirigente Superior a) 0 0 0
Dirigente Intermédio a) 0 0 0
Técnico Superior 1 1 2 1 3 4
Assistente Técnico 1 1 6 1 1 1 3 8 11
Assistente Operacional 3 1 1 1 4 5
Informático 0 0 0
Magistrado 0 0 0
Diplomata 0 0 0
Pessoal de Investigação Científica 0 0 0
Doc. Ens. Universitário 0 0 0
Doc. Ens. Sup. Politécnico 0 0 0
Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário 1 1 0 1
Pessoal de Inspecção 0 0 0
Médico 0 0 0
Enfermeiro 0 0 0
Téc. Diagnóstico e Terapêutica 0 0 0
Chefia Tributária 0 0 0
Pessoal de Administração Tributária 0 0 0
Pessoal Aduaneiro 0 0 0
Conservador e Notário 0 0 0
Oficial dos Registos e do Notariado 0 0 0
Oficial de Justiça 0 0 0
Outro Pessoal de Justiça 0 0 0
Forças Armadas b) 0 0 0
Polícia Judiciária 0 0 0
Polícia de Segurança Pública 0 0 0
Guarda Nacional Republicana 0 0 0
Guarda Prisional 0 0 0
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras 0 0 0
Outro Pessoal de Segurança c) 0 0 0
Bombeiro 0 0 0
Outro Pessoal d) 0 0 0
Total 1 0 0 0 1 10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 3 3 1 1 0 0 6 15 21
NOTAS:
Considerar os trabalhadores em Contrato de Trabalho em Funções Públicas, nas modalidades de Contrato por Tempo Indeterminado e Contrato a Termo Resolutivo, Certo ou Incerto;
a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro e republicado pela Lei nº 51/2005, de 30 de Agosto);
b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);
c) Considerar os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa);
d) Considerar o total de efectivos inseridos em outras carreiras ou grupos (Eclesiástico, por exemplo).
Quadro 9: Contagem das saídas de trabalhadores contratados, por grupo/cargo/carreira, segundo o motivo de saída e género
Grupo/cargo/carreira /
Motivos de saída (durante o ano)
Morte Caducidade (termo) Reforma/ /Aposentação Limite de idadeConclusão sem sucesso do
período experimental
Revogação
(cessação por mútuo
acordo)
Resolução (por
iniciativa do trabalhador)
Denúncia
(por iniciativa do
trabalhador)
TOTALTotal
Despedimento por
inadaptaçãoDespedimento colectivo
Despedimento por
extinção do posto de
trabalho
Fim da situação de
mobilidade interna
Fim da situação de cedência
de interesse públicoOutros
Grupo/cargo/carreira/
Dificuldades de recrutamento
Não abertura de
procedimento concursal
Impugnação do
procedimento concursal
Falta de autorização da
entidade competente
Procedimento concursal
improcedente
Procedimento concursal
em desenvolvimentoTotal
Dirigente Superior a) 0
Dirigente Intermédio a) 4 4
Técnico Superior 24 24
Assistente Técnico 15 15
Assistente Operacional 9 9
Informático 0
Magistrado 0
Diplomata 0
Pessoal de Investigação Científica 0
Doc. Ens. Universitário 0
Doc. Ens. Sup. Politécnico 0
Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário 0
Pessoal de Inspecção 0
Médico 0
Enfermeiro 2 2
Téc. Diagnóstico e Terapêutica 5 5
Chefia Tributária 0
Pessoal de Administração Tributária 0
Pessoal Aduaneiro 0
Conservador e Notário 0
Oficial dos Registos e do Notariado 0
Oficial de Justiça 0
Outro Pessoal de Justiça 0
Forças Armadas b) 0
Polícia Judiciária 0
Polícia de Segurança Pública 0
Guarda Nacional Republicana 0
Guarda Prisional 0
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras 0
Outro Pessoal de Segurança c) 0
Bombeiro 0
Outro Pessoal d) 0
Total 59 0 0 0 0 59
- Para cada grupo, cargo ou carreira, indique o número de postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, mas não ocupados durante o ano, por motivo de:
- não abertura de procedimento concursal, por razões imputáveis ao serviço;
- impugnação do procedimento concursal, devido a recurso com efeitos suspensivos ou anulação do procedimento;
- recrutamento não autorizado por não satisfação do pedido formulado à entidade competente;
- procedimento concursal improcedente, deserto, inexistência ou desistência dos candidatos aprovados;
- procedimento concursal em desenvolvimento.
a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro e republicado pela Lei nº 51/2005, de 30 de Agosto);
b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);
c) Considerar os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa);
d) Considerar o total de efectivos inseridos em outras carreiras ou grupos (Eclesiástico, por exemplo).
Quadro 10: Contagem dos postos de trabalho previstos e não ocupados durante o ano, por
grupo/cargo/carreira, segundo a dificuldade de recrutamento
Notas:
M F M F M F M F M F M F
Dirigente Superior a) 1 1 0 1
Dirigente Intermédio a) 1 1 0 1
Técnico Superior 2 1 5 5 7 6 13
Assistente Técnico 1 5 3 2 4 7 11
Assistente Operacional 4 1 4 1 5
Informático 2 2 2 2 4
Magistrado 0 0 0
Diplomata 0 0 0
Pessoal de Investigação Científica 1 1 0 1
Doc. Ens. Universitário 0 0 0
Doc. Ens. Sup. Politécnico 0 0 0
Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário 3 1 3 1 4
Pessoal de Inspecção 0 0 0
Médico 1 1 0 1
Enfermeiro 1 0 1 1
Téc. Diagnóstico e Terapêutica 1 4 1 4 5
Chefia Tributária 0 0 0
Pessoal de Administração Tributária 0 0 0
Pessoal Aduaneiro 0 0 0
Conservador e Notário 0 0 0
Oficial dos Registos e do Notariado 0 0 0
Oficial de Justiça 0 0 0
Outro Pessoal de Justiça 0 0 0
Forças Armadas b) 0 0 0
Polícia Judiciária 0 0 0
Polícia de Segurança Pública 0 0 0
Guarda Nacional Republicana 0 0 0
Guarda Prisional 0 0 0
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras 0 0 0
Outro Pessoal de Segurança c) 0 0 0
Bombeiro 0 0 0
Outro Pessoal d) 0 0 0
Total 4 7 0 0 7 7 14 8 0 0 25 22 47
NOTAS:
(1) e (2) - Artigos 46º, 47º e 48º da Lei 12-A/2008;
(3) - Artigo 64º da Lei 12-A/2008;
a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro e republicado pela Lei nº 51/2005, de 30 de Agosto);
b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);
c) Considerar os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa);
d) Considerar o total de efectivos inseridos em outras carreiras ou grupos (Eclesiástico, por exemplo).
Quadro 11: Contagem das mudanças de situação dos trabalhadores, por grupo/cargo/carreira, segundo o motivo e
género
Grupo/cargo/carreira/
Tipo de mudança
Promoções
(carreiras não revistas e
carreiras subsistentes)
Alteração obrigatória do
posicionamento
remuneratório (1)
Alteração do
posicionamento
remuneratório por opção
gestionária (2)
Procedimento concursalConsolidação da mobilidade
na categoria (3)TOTAL
Total
M F M F M F M F M F M F M F M F
Dirigente Superior a) 4 4 0 4 4 0 4
Dirigente Intermédio a) 1 7 1 6 4 13 6 19 13 6 19
Técnico Superior 31 34 5 2 3 1 40 36 76 40 36 76
Assistente Técnico 3 4 30 39 1 2 7 1 4 2 2 39 56 95 39 56 95
Assistente Operacional 1 2 12 8 4 1 7 9 2 2 29 19 48 29 19 48
Informático 2 2 2 2 4 2 2 4
Magistrado 0 0 0 0 0 0
Diplomata 0 0 0 0 0 0
Pessoal de Investigação Científica 1 1 0 1 1 0 1
Doc. Ens. Universitário 0 0 0 0 0 0
Doc. Ens. Sup. Politécnico 0 0 0 0 0 0
Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário 5 1 5 1 6 5 1 6
Pessoal de Inspecção 0 0 0 0 0 0
Médico 1 1 0 1 1 0 1
Enfermeiro 1 0 1 1 0 1 1
Téc. Diagnóstico e Terapêutica 2 1 1 1 1 4 5 1 4 5
Chefia Tributária 0 0 0 0 0 0
Pessoal de Administração Tributária 0 0 0 0 0 0
Pessoal Aduaneiro 0 0 0 0 0 0
Conservador e Notário 0 0 0 0 0 0
Oficial dos Registos e do Notariado 0 0 0 0 0 0
Oficial de Justiça 0 0 0 0 0 0
Outro Pessoal de Justiça 0 0 0 0 0 0
Forças Armadas b) 0 0 0 0 0 0
Polícia Judiciária 0 0 0 0 0 0
Polícia de Segurança Pública 0 0 0 0 0 0
Guarda Nacional Republicana 0 0 0 0 0 0
Guarda Prisional 0 0 0 0 0 0
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras 0 0 0 0 0 0
Outro Pessoal de Segurança c) 0 0 0 0 0 0
Bombeiro 0 0 0 0 0 0
Outro Pessoal d) 0 0 0 0 0 0
Total 6 7 86 88 5 0 10 17 10 2 5 5 13 6 135 125 260
135 125 260
NOTAS:
a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro e republicado pela Lei nº 51/2005, de 30 de Agosto);
b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);
c) Considerar os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa);
d) Considerar o total de efectivos inseridos em outras carreiras ou grupos (Eclesiástico, por exemplo);
Os totais dos quadros 1, 2, 3, 4, 12 e 13 devem ser iguais, por grupo/cargo/carreira e por género.
Isenção de horário TOTALTotal
Quadro 12: Contagem dos trabalhadores por grupo/cargo/carreira, segundo a modalidade de horário de trabalho e géneroSE Células a vermelho - Totais não
estão iguais aos do Quadro1
Grupo/cargo/carreiraRígido Flexível Desfasado Jornada contínua Trabalho por turnos Específico
M F M F M F M F M F M F M F M F
Dirigente Superior a) 4 4 0 4 4 0 4
Dirigente Intermédio a) 13 6 13 6 19 13 6 19
Técnico Superior 40 36 40 36 76 40 36 76
Assistente Técnico 39 56 39 56 95 39 56 95
Assistente Operacional 29 19 29 19 48 29 19 48
Informático 2 2 2 2 4 2 2 4
Magistrado 0 0 0 0 0 0
Diplomata 0 0 0 0 0 0
Pessoal de Investigação Científica 1 1 0 1 1 0 1
Doc. Ens. Universitário 0 0 0 0 0 0
Doc. Ens. Sup. Politécnico 0 0 0 0 0 0
Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário 5 1 5 1 6 5 1 6
Pessoal de Inspecção 0 0 0 0 0 0
Médico 1 1 0 1 1 0 1
Enfermeiro 1 0 1 1 0 1 1
Téc. Diagnóstico e Terapêutica 1 2 1 1 1 4 5 1 4 5
Chefia Tributária 0 0 0 0 0 0
Pessoal de Administração Tributária 0 0 0 0 0 0
Pessoal Aduaneiro 0 0 0 0 0 0
Conservador e Notário 0 0 0 0 0 0
Oficial dos Registos e do Notariado 0 0 0 0 0 0
Oficial de Justiça 0 0 0 0 0 0
Outro Pessoal de Justiça 0 0 0 0 0 0
Forças Armadas b) 0 0 0 0 0 0
Polícia Judiciária 0 0 0 0 0 0
Polícia de Segurança Pública 0 0 0 0 0 0
Guarda Nacional Republicana 0 0 0 0 0 0
Guarda Prisional 0 0 0 0 0 0
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras 0 0 0 0 0 0
Outro Pessoal de Segurança c) 0 0 0 0 0 0
Bombeiro 0 0 0 0 0 0
Outro Pessoal d) 0 0 0 0 0 0
Total 133 122 0 1 2 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 135 125 260
135 125 260
NOTAS:
Indique para cada um dos horários de trabalho semanal, assinalados ou a assinalar, o número de trabalhadores que o praticam;
a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro e republicado pela Lei nº 51/2005, de 30 de Agosto);
b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);
c) Considerar os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa);
d) Considerar o total de efectivos inseridos em outras carreiras ou grupos (Eclesiástico, por exemplo);
Os totais dos quadros 1, 2, 3, 4, 12 e 13 devem ser iguais, por grupo/cargo/carreira e por género.
SE Células a vermelho - Totais não
estão iguais aos do Quadro1
TOTAL
Total
17 h 30'
Grupo/cargo/carreira
PNT inferior ao praticado a tempo completo
Quadro 13: Contagem dos trabalhadores por grupo/cargo/carreira, segundo o período normal de trabalho (PNT) e género
Tempo completo
Semana de 4 dias
(D.L. 325/99)
35 horas 42 horas 28 horas
Tempo parcial ou outro
regime especial (*)
células abertas para
indicar nº horas/semana
(*) - Trabalho a tempo parcial (artº 142º da Lei nº 59/2008) ou regime especial (art.º 12º do DL nº259/98): indicar o número de horas de trabalho semanais, se inferior ao praticado a tempo completo;
Tempo parcial ou outro
regime especial (*)
M F
células abertas para indicar nº horas/semana
Regime especial
(D.L. 324/99)
Tempo parcial ou outro
regime especial (*)
40
PNT - Número de horas de trabalho semanal em vigor no serviço, fixado ou autorizado por lei. No mesmo serviço pode haver diferentes períodos normais de trabalho;
M F M F M F M F M F M F
Dirigente Superior a) 0:00 0:00 0:00
Dirigente Intermédio a) 0:00 0:00 0:00
Técnico Superior 80:04 428:37 458:22 560:20 118:31 203:09 12:00 11:30 668:57 1203:36 1872:33
Assistente Técnico 107:54 233:19 780:50 701:22 169:54 166:38 19:03 6:48 1077:41 1108:07 2185:48
Assistente Operacional 4349:22 10:00 1132:19 328:00 950:40 253:00 250:16 39:00 6682:37 630:00 7312:37
Informático 2:00 14:00 16:00 0:00 16:00
Magistrado 0:00 0:00 0:00
Diplomata 0:00 0:00 0:00
Pessoal de Investigação Científica 0:00 0:00 0:00
Doc. Ens. Universitário 0:00 0:00 0:00
Doc. Ens. Sup. Politécnico 0:00 0:00 0:00
Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e
Secundário0:00 0:00 0:00
Pessoal de Inspecção 0:00 0:00 0:00
Médico 0:00 0:00 0:00
Enfermeiro 0:00 0:00 0:00
Téc. Diagnóstico e Terapêutica 93:35 47:30 8:39 0:00 149:44 149:44
Chefia Tributária 0:00 0:00 0:00
Pessoal de Administração Tributária 0:00 0:00 0:00
Pessoal Aduaneiro 0:00 0:00 0:00
Conservador e Notário 0:00 0:00 0:00
Oficial dos Registos e do Notariado 0:00 0:00 0:00
Oficial de Justiça 0:00 0:00 0:00
Outro Pessoal de Justiça 0:00 0:00 0:00
Forças Armadas b) 0:00 0:00 0:00
Polícia Judiciária 0:00 0:00 0:00
Polícia de Segurança Pública 0:00 0:00 0:00
Guarda Nacional Republicana 0:00 0:00 0:00
Guarda Prisional 0:00 0:00 0:00
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras 0:00 0:00 0:00
Outro Pessoal de Segurança c) 0:00 0:00 0:00
Bombeiro 0:00 0:00 0:00
Outro Pessoal d) 0:00 0:00 0:00
Total 4539:20 765:31 0:00 0:00 2385:31 1637:12 1239:05 631:26 281:19 57:18 8445:15 3091:27 11536:42
NOTAS:
Considerar o total de horas suplementares/extraordinárias efectuadas pelos trabalhadores do serviço entre 1 de janeiro e 31 de dezembro, nas situações identificadas;
a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro e republicado pela Lei nº 51/2005, de 30 de Agosto);
b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);
c) Considerar os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa);
d) Considerar o total de efectivos inseridos em outras carreiras ou grupos (Eclesiástico, por exemplo).
e) O trabalho extraordinário diurno e nocturno só contempla o trabalho extraordinário efectuado em dias normais de trabalho (primeiras 2 colunas).
As 3 colunas seguintes são especificas para o trabalho extraordinário em dias de descanso semanal obrigatório, complementar e feriados.
Quadro 14: Contagem das horas de trabalho extraordinário, por grupo/cargo/carreira, segundo a modalidade de
prestação do trabalho e género
Grupo/cargo/carreira/
Modalidade de prestação do trabalho
extraordinário
Trabalho extraordinário
diurno
Trabalho extraordinário
nocturno
Trabalho em dias de
descanso semanal
obrigatório
Trabalho em dias de
descanso semanal
complementar
Trabalho em dias feriados TOTALTOTAL
M F M F M F
Dirigente Superior a) 0:00 0:00 0:00
Dirigente Intermédio a) 0:00 0:00 0:00
Técnico Superior 0:00 0:00 0:00
Assistente Técnico 0:00 0:00 0:00
Assistente Operacional 0:00 0:00 0:00
Informático 0:00 0:00 0:00
Magistrado 0:00 0:00 0:00
Diplomata 0:00 0:00 0:00
Pessoal de Investigação Científica 0:00 0:00 0:00
Doc. Ens. Universitário 0:00 0:00 0:00
Doc. Ens. Sup. Politécnico 0:00 0:00 0:00
Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário 0:00 0:00 0:00
Pessoal de Inspecção 0:00 0:00 0:00
Médico 0:00 0:00 0:00
Enfermeiro 0:00 0:00 0:00
Téc. Diagnóstico e Terapêutica 0:00 0:00 0:00
Chefia Tributária 0:00 0:00 0:00
Pessoal de Administração Tributária 0:00 0:00 0:00
Pessoal Aduaneiro 0:00 0:00 0:00
Conservador e Notário 0:00 0:00 0:00
Oficial dos Registos e do Notariado 0:00 0:00 0:00
Oficial de Justiça 0:00 0:00 0:00
Outro Pessoal de Justiça 0:00 0:00 0:00
Forças Armadas b) 0:00 0:00 0:00
Polícia Judiciária 0:00 0:00 0:00
Polícia de Segurança Pública 0:00 0:00 0:00
Guarda Nacional Republicana 0:00 0:00 0:00
Guarda Prisional 0:00 0:00 0:00
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras 0:00 0:00 0:00
Outro Pessoal de Segurança c) 0:00 0:00 0:00
Bombeiro 0:00 0:00 0:00
Outro Pessoal d) 0:00 0:00 0:00
Total 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00 0:00
NOTAS:
Considerar o total de horas efectuadas pelos trabalhadores do serviço entre 1 de janeiro e 31 de dezembro, nas situações identificadas;
a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro e republicado pela Lei nº 51/2005, de 30 de Agosto);
b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);
c) Considerar os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa);
d) Considerar o total de efectivos inseridos em outras carreiras ou grupos (Eclesiástico, por exemplo).
e) Este quadro refere-se apenas a trabalho nocturno. Para o preenchimento da coluna “trabalho nocturno extraordinário” neste quadro deve-se considerar o
trabalho extraordinário efectuado em dias normais e em dias de descanso semanal obrigatório, complementar e feriados.
Quadro 14.1: Contagem das horas de trabalho nocturno, normal e extraordinário, por
grupo/cargo/carreira, segundo o género
Grupo/cargo/carreira/
Horas de trabalho noturno
Trabalho nocturno normal Trabalho nocturno extraordinário TOTALTOTAL
M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F M F
Dirigente Superior a) 52,0 52,0 0,0 52,0
Dirigente Intermédio a) 3,0 30,0 415,0 203,0 3,0 418,0 236,0 654,0
Técnico Superior 15,0 41,0 270,0 5,0 3,0 214,0 243,0 3,0 34,0 19,0 13,0 1066,0 852,0 8,0 11,0 20,0 47,0 1391,0 1473,0 2864,0
Assistente Técnico 15,0 115,0 4,0 17,0 670,0 706,0 159,0 10,0 15,0 9,0 18,0 1126,0 1809,0 7,0 4,0 12,0 11,0 2112,0 2595,0 4707,0
Assistente Operacional 4,0 8,0 307,0 643,0 9,0 779,0 554,0 59,0 13,0 1103,0 1273,0 2376,0
Informático 3,0 55,0 58,0 1,0 56,0 111,0 62,0 173,0
Magistrado 0,0 0,0 0,0
Diplomata 0,0 0,0 0,0
Pessoal de Investigação Científica 28,0 28,0 0,0 28,0
Doc. Ens. Universitário 0,0 0,0 0,0
Doc. Ens. Sup. Politécnico 0,0 0,0 0,0
Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário 30,0 22,0 1,0 53,0 0,0 53,0
Pessoal de Inspecção 0,0 0,0 0,0
Médico 2,0 36,0 38,0 0,0 38,0
Enfermeiro 29,0 1,0 30,0 0,0 30,0
Téc. Diagnóstico e Terapêutica 3,0 8,0 29,0 112,0 1,0 2,0 29,0 126,0 155,0
Chefia Tributária 0,0 0,0 0,0
Pessoal de Administração Tributária 0,0 0,0 0,0
Pessoal Aduaneiro 0,0 0,0 0,0
Conservador e Notário 0,0 0,0 0,0
Oficial dos Registos e do Notariado 0,0 0,0 0,0
Oficial de Justiça 0,0 0,0 0,0
Outro Pessoal de Justiça 0,0 0,0 0,0
Forças Armadas b) 0,0 0,0 0,0
Polícia Judiciária 0,0 0,0 0,0
Polícia de Segurança Pública 0,0 0,0 0,0
Guarda Nacional Republicana 0,0 0,0 0,0
Guarda Prisional 0,0 0,0 0,0
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras 0,0 0,0 0,0
Outro Pessoal de Segurança c) 0,0 0,0 0,0
Bombeiro 0,0 0,0 0,0
Outro Pessoal d) 0,0 0,0 0,0
Total 15,0 15,0 156,0 270,0 16,0 28,0 1221,0 1628,0 159,0 0,0 13,0 66,0 30,0 31,0 3637,0 3588,0 0,0 0,0 0,0 0,0 16,0 17,0 0,0 59,0 102,0 63,0 5365,0 5765,0 11130,0
NOTAS:
a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro e republicado pela Lei nº 51/2005, de 30 de Agosto);
b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);
c) Considerar os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa);
d) Considerar o total de efectivos inseridos em outras carreiras ou grupos (Eclesiástico, por exemplo).
Quadro 15: Contagem dos dias de ausências ao trabalho durante o ano, por grupo/cargo/carreira, segundo o motivo de ausência e género
Grupo/cargo/carreira/
Motivos de ausência
Casamento Protecção na parentalidade Falecimento de familiar Doença Por acidente em serviço ou
doença profissionalAssistência a familiares Trabalhador-estudante
Por conta do período de
férias TOTAL
Considerar o total de dias completos de ausência;
Com perda de vencimento Cumprimento de pena
disciplinar Greve Injustificadas Outros Total
Data Motivo(s) da greve
mm/dd
PNT* Nº de trabalhadores em greveDuração da paralisação (em
hh/mm)
35 horas 1 7:00 101_AUMENTOS SALARIAIS
42 horas
Semana 4 dias (D.L. 325/99)
Regime especial (D.L. 324/99)
Outros
Total 1 7:00
* Período Normal de Trabalho
Data Motivo(s) da greve
mm/dd
PNT* Nº de trabalhadores em greveDuração da paralisação (em
hh/mm)
35 horas 5 35:00 101_AUMENTOS SALARIAIS
42 horas
Semana 4 dias (D.L. 325/99)
Regime especial (D.L. 324/99)
Outros
Total 5 35:00
* Período Normal de Trabalho
Data Motivo(s) da greve
mm/dd
PNT* Nº de trabalhadores em greveDuração da paralisação (em
hh/mm)
35 horas 27 189:00 101_AUMENTOS SALARIAIS
42 horas
Semana 4 dias (D.L. 325/99)
Regime especial (D.L. 324/99)
Outros
Total 27 189:00
* Período Normal de Trabalho
Data Motivo(s) da greve
mm/dd
PNT* Nº de trabalhadores em greveDuração da paralisação (em
hh/mm)
35 horas
42 horas
Semana 4 dias (D.L. 325/99)
Regime especial (D.L. 324/99)
Outros
Total 0 0:00
* Período Normal de Trabalho
Data Motivo(s) da greve
mm/dd
PNT* Nº de trabalhadores em greveDuração da paralisação (em
hh/mm)
35 horas
42 horas
Semana 4 dias (D.L. 325/99)
Regime especial (D.L. 324/99)
Outros
Total 0 0:00
* Período Normal de Trabalho
Âmbito (escolher da lista em baixo)
Este campo contém uma lista para o(s) motivo(s)
da greve.
Deve ser escolhido na lista definida pelo menos 1
motivo por greve.
Identificação da greve
Quadro 16 : Contagem dos trabalhadores em greve, por escalão de PNT e tempo de
paralisaçãoIdentificação da greve
Âmbito (escolher da lista em baixo)
Adm.Pública-Geral Este campo contém uma lista para o(s) motivo(s)
da greve.
Deve ser escolhido na lista definida pelo menos 1
motivo por greve.
Este campo contém uma lista para o(s) motivo(s)
da greve.
Deve ser escolhido na lista definida pelo menos 1
motivo por greve.
Identificação da greve
Este campo contém uma lista para o(s) motivo(s)
da greve.
Deve ser escolhido na lista definida pelo menos 1
motivo por greve.
Âmbito (escolher da lista em baixo)
Identificação da greve
Greve Geral
Adm.Pública-Geral Este campo contém uma lista para o(s) motivo(s)
da greve.
Deve ser escolhido na lista definida pelo menos 1
motivo por greve.
Identificação da greve
Âmbito (escolher da lista em baixo)
Âmbito (escolher da lista em baixo)
(Excluindo prestações de serviço)
Género / Escalão de remunerações Masculino Feminino Total
Até 500 € 0
501-1000 € 50 48 98
1001-1250 € 18 37 55
1251-1500 € 9 5 14
1501-1750 € 20 19 39
1751-2000€ 8 5 13
2001-2250 € 5 1 6
2251-2500 € 13 5 18
2501-2750 € 2 2 4
2751-3000 € 8 3 11
3001-3250 € 0
3251-3500 € 0
3501-3750 € 0
3751-4000 € 0
4001-4250 € 0
4251-4500 € 1 1
4501-4750 € 1 1
4751-5000 € 0
5001-5250 € 0
5251-5500 € 0
5501-5750 € 0
5751-6000 € 0
Mais de 6000 € 0
Total 135 125 260
135 125 260
NOTAS:
i) Deve indicar o número de trabalhadores em cada escalão por género;
ii) O total do quadro 17 deve ser igual ao total dos quadros 1, 2, 3, 4, 12 e 13, por género
iv) Não incluir prestações sociais, subsídio de refeição e outros benefícios sociais;
Remuneração (€) Masculino Feminino
Mínima ( € ) 631,64 € 532,08 €
Máxima ( € ) 4.566,75 € 2.735,69 €
NOTA:
Na remuneração deve incluir o valor (euros) das remunerações, mínima e máxima.
Euros
B - Remunerações máximas e mínimas
Período de referência: mês de Dezembro
Quadro 17: Estrutura remuneratória, por género
A - Remunerações mensais ilíquidas (brutas)
Período de referência: mês de Dezembro
iii) Remunerações mensais ilíquidas (brutas): Considerar remuneração mensal base ilíquida mais
suplementos regulares e/ou adicionais/diferenciais remuneratórios de natureza permanente.
Número de trabalhadores
Remuneração base (*) 5.534.930,60 €
Suplementos remuneratórios 281.950,00 €
Prémios de desempenho 18.820,79 €
Prestações sociais 304.147,00 €
Benefícios sociais
Outros encargos com pessoal 986.618,00 €
Total 7.126.466
Nota:
(*) - incluindo o subsídio de férias e o subsídio de Natal.
Trabalho extraordinário (diurno e nocturno) 105.237,87 €
Trabalho normal nocturno - €
Trabalho em dias de descanso semanal, complementar e feriados (*) - €
Disponibilidade permanente - €
Outros regimes especiais de prestação de trabalho 4.202,31 €
Risco, penosidade e insalubridade - €
Fixação na periferia - €
Trabalho por turnos 22.437,46 €
Abono para falhas 18.948,91 €
Participação em reuniões - €
Ajudas de custo 36.588,70 €
Representação 86.788,66 €
Secretariado 2.266,51 €
Outros suplementos remuneratórios 5.479,09 €
Total 281.950
Nota:
(*) - se não incluído em trabalho extraordinário (diurno e nocturno).
Subsídios no âmbito da protecção da parentalidade (maternidade, paternidade e adopção) 23.394,48 €
Abono de família 22.281,84 €
Subsídio de educação especial 6.975,04 €
Subsídio mensal vitalício
Subsídio para assistência de 3ª pessoa
Subsídio de funeral
Subsídio por morte
Acidente de trabalho e doença profissional 4.902,80 €
Subsídio de desemprego
Subsídio de refeição 246.592,50 €
Outras prestações sociais
Total 304.147
Grupos desportivos/casa do pessoal
Refeitórios
Subsídio de frequência de creche e de educação pré-escolar
Colónias de férias
Subsídio de estudos
Apoio socio-económico
Outros benefícios sociais
Total 0
Prestações sociais Valor (Euros)
Quadro 18: Total dos encargos com pessoal durante o ano
Encargos com pessoal Valor (Euros)
Quadro 18.1: Suplementos remuneratórios
Quadro 18.3: Encargos com benefícios sociais
Benefícios de apoio social Valor (Euros)
Suplementos remuneratórios Valor (Euros)
Quadro 18.2: Encargos com prestações sociais
Total
Inferior a 1 dia
(sem dar lugar a
baixa)
1 a 3 dias de
baixa
4 a 30 dias de
baixa
Superior a 30
dias de baixaMortal Total
Inferior a 1 dia
(sem dar lugar a
baixa)
1 a 3 dias de
baixa
4 a 30 dias de
baixa
Superior a 30
dias de baixaMortal
M 0 0
F 0 0
M 0 1 1
F 0 1 1
M 0 68 68
F 0 8 8
M 0 0
F 0 0
Notas:
Considerar os acidentes de trabalho registados num auto de notícia.
O "Nº total de acidentes" refere-se ao total de ocorrências, com baixa, sem baixa e mortais. O "Nº de acidentes com baixa" exclui os mortais. Excluir os acidentes mortais
no cálculo dos dias de trabalho perdidos na sequência de acidentes de trabalho.
Nº de dias de trabalho perdidos por acidentes
ocorridos no ano
Nº de dias de trabalho perdidos por acidentes
ocorridos em anos anteriores
Quadro 19: Número de acidentes de trabalho e de dias de trabalho perdidos com baixa, por género
Acidentes de trabalho
No local de trabalho In itinere
Nº total de acidentes de trabalho (AT) ocorridos
no ano de referência
Nº de acidentes de trabalho (AT) com baixa
ocorridos no ano de referência
Nº de casos
0
- absoluta
- parcial
- absoluta para o trabalho habitual
Total 0
Casos de incapacidade temporária e parcial
Quadro 20: Número de casos de incapacidade declarados
durante o ano, relativamente aos trabalhadores vítimas de
acidente de trabalho
Casos de incapacidade
Casos de incapacidade permanente:
Casos de incapacidade temporária e absoluta
Código(*) Designação
Nota:
(*) - Conforme lista constante do DR nº 6/2001, de 3 de Maio, actualizado pelo DR nº 76/2007, de 17 de Julho.
Quadro 21: Número de situações participadas e confirmadas de doença
profissional e de dias de trabalho perdidos
Doenças profissionais
Nº de casosNº de dias de
ausência
Número Valor (Euros)
0 0
Exames de admissão
Exames periódicos
Exames ocasionais e complementares
Exames de cessação de funções
Nota:
Incluir nas despesas com medicina no trabalho as relativas a medicamentos e vencimentos de pessoal afecto.
Visitas aos postos de trabalho
Quadro 22: Número e encargos das actividades de medicina no
trabalho ocorridas durante o ano
Actividades de medicina no trabalho
Total dos exames médicos efectuados:
Despesas com a medicina no trabalho
Segurança e saúde no trabalho
Intervenções das comissões
Reuniões da Comissão
Visitas aos locais de trabalho
Outras
Quadro 23: Número de intervenções das
comissões de segurança e saúde no trabalho
ocorridas durante o ano, por tipo
Número
Segurança e saúde no trabalho
Acções de reintegração profissional
Alteração das funções exercidas
Formação profissional
Adaptação do posto de trabalho
Alteração do regime de duração do trabalho
Mobilidade interna
Nota:
Quadro 24: Número de trabalhadores sujeitos a acções de
reintegração profissional em resultado de acidentes de trabalho
ou doença profissional
Artigo 23º do Decreto-Lei nº 503/99, de 20 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei nº 50-C/2007, de
6 de Março e pela Lei nº 64-A/2008, de 31 de Dezembro.
Número
Segurança e saúde no trabalho
Acções de formação
Acções realizadas durante o ano 0
Trabalhadores abrangidos pelas acções realizadas 0
Quadro 25: Número de acções de formação e
sensibilização em matéria de segurança e saúde
no trabalho
Número
Segurança e saúde no trabalho
Custos
Encargos de estrutura de medicina e segurança no trabalho (a)
Equipamento de protecção (b)
Formação em prevenção de riscos (c)
Outros custos com a prevenção de acidentes e doenças profissionais (d)
Nota:
(a) Encargos na organização dos serviços de segurança e saúde no trabalho e encargos na organização / modificação dos espaços de trabalho
(b) Encargos na aquisição de bens ou equipamentos
(c) Encargos na formação, informação e consulta
(d) Inclui os custos com a identificação, avaliação e controlo dos factores de risco.
Quadro 26: Custos com a prevenção de acidentes e doenças
profissionais
Valor (Euros)
Tipo de acção/duração Menos de 30 horas De 30 a 59 horas de 60 a 119 horas 120 horas ou mais Total
Internas 39 39
Externas 22 104 1 2 129
Total 61 104 1 2 168
Notas:
Relativamente às acções de formação profissional realizadas durante o ano e em que tenham participado os efectivos do serviço, considerar como:
● acção interna, organizada pela entidade;
● acção externa, organizada por outras entidades;
● Nº participações = nºacções * nºparticipantes.
Acções internas Acções externas
Nº de participações Nº de participaçõesNº de participações
(*)
Nº de participantes
(**)
Dirigente superior a) 0 2 2 2
Dirigente intermédio a) 7 10 17 17
Técnico Superior 8 53 61 61
Assistente Técnico 24 61 85 85
Assistente Operacional 0 2 2 2
Informático 0 1 1 1
Magistrado 0
Diplomata 0
Pessoal de Investigação científica 0
Doc. Ens. Universitário 0
Doc. Ens. Sup. Politécnico 0
Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário 0
Pessoal de Inspecção 0
Médico 0
Enfermeiro 0
Téc. Diagnóstico e Terapêutica 0
Chefia Tributária 0
Pessoal de Administração Tributária 0
Pessoal Aduaneiro 0
Conservador e Notário 0
Oficial dos Registos e do Notariado 0
Oficial de Justiça 0
Outro Pessoal de Justiça 0
Forças Armadas b) 0
Polícia Judiciária 0
Polícia de Segurança Pública 0
Guarda Nacional Republicana 0
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras 0
Guarda Prisional 0
Outro Pessoal de Segurança c) 0
Bombeiro 0
Outro Pessoal d) 0
Total 39 129 168 168
Notas:
(*) - Considerar o total de acções realizadas pelos trabalhadores, em cada grupo, cargo ou carreira;
(**) - Considerar o total de trabalhadores que, em cada grupo/cargo/carreira, participou em pelo menos 1 acção de formação;
a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro e republicado pela Lei nº 51/2005, de 30 de Agosto);
b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);
c) Considerar os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa);
d) Considerar o total de efectivos inseridos em outras carreiras ou grupos (Eclesiástico, por exemplo).
QUADRO 27: Contagem relativa a participações em acções de formação profissional
durante o ano, por tipo de acção, segundo a duração
QUADRO 28: Contagem relativa a participações em acções de formação durante o ano,
por grupo/cargo/carreira, segundo o tipo de acção
Grupo/cargo/carreira/
Nº de participações e de participantes
TOTAL
Totais devem ser iguais aos do Q. 27
Grupo/cargo/carreira/ Horas
dispendidas
Dirigente superior a)
Dirigente intermédio a)
Técnico Superior
Assistente Técnico
Assistente Operacional
Informático
Magistrado
Diplomata
Pessoal de Investigação científica
Doc. Ens. Universitário
Doc. Ens. Sup. Politécnico
Educ.Infância e Doc. do Ens. Básico e Secundário
Pessoal de Inspecção
Médico
Enfermeiro
Téc. Diagnóstico e Terapêutica
Chefia Tributária
Pessoal de Administração Tributária
Pessoal Aduaneiro
Conservador e Notário
Oficial dos Registos e do Notariado
Oficial de Justiça
Outro Pessoal de Justiça
Forças Armadas b)
Polícia Judiciária
Polícia de Segurança Pública
Guarda Nacional Republicana
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
Guarda Prisional
Outro Pessoal de Segurança c)
Bombeiro
Outro Pessoal d)
Notas:
a) Considerar os cargos abrangidos pelo Estatuto do Pessoal Dirigente (Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro e republicado pela Lei nº 51/2005, de 30 de Agosto);
b) Postos das carreiras militares dos três ramos das Forças Armadas (Exército, Marinha e Força Aérea);
c) Considerar os trabalhadores pertencentes aos corpos especiais SIS (Serviço de Informações de Segurança) e SIED (Serviço de Informações Estratégicas de Defesa);
d) Considerar o total de efectivos inseridos em outras carreiras ou grupos (Eclesiástico, por exemplo).
Tipo de acção/valor
Despesa com acções internas
Despesa com acções externas
TOTAL
Notas:
Considerar as despesas efectuadas durante ano em actividades de formação e suportadas pelo orçamento da entidade.
0:00 65:00 65:00
QUADRO 29: Contagem das horas dispendidas em formação durante o ano, por
grupo/cargo/carreira, segundo o tipo de acção
Horas dispendidas em acções internas Horas dispendidas em acções externas Total de horas em acções de formação
42:00 500:00 542:00
98:00 1521:00 1619:00
344:00 1737:00 2081:00
0:00 39:00 39:00
0:00 35:00 35:00
0:00
0:00
0:00
0:00
0:00
0:00
0:00
0:00
0:00
0:00
0:00
0:00
0:00
0:00
0:00
0:00
0:00
0:00
0:00
0:00
0:00
0:00
0:00
0:00
0:00
16.290,80 €
QUADRO 30: Despesas anuais com formação
Valor (Euros)
0,00 €
16.290,80 €
0:00
Considerar as horas dispendidas por todos os efectivos do serviço em cada um dos tipos de acções de formação realizadas durante o ano;
Relações profissionais Número
Trabalhadores sindicalizados 47
Elementos pertencentes a comissões de trabalhadores
Total de votantes para comissões de trabalhadores
Disciplina Número
Processos transitados do ano anterior 1
Processos instaurados durante o ano
Processos transitados para o ano seguinte
Processos decididos - total: 0
* Arquivados
* Repreensão escrita
* Multa
* Suspensão
* Demissão (1)
* Despedimento por facto imputável ao trabalhador (2)
* Cessação da comissão de serviço
Notas:
(1) - para trabalhadores Nomeados
(2) - para trabalhadores em Contratos de Trabalho em Funções Públicas
Quadro 31: Relações profissionais
Quadro 32: Disciplina