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www.ilustrado.com.br UMUARAMA, SEXTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2018 Umuarama Ilustrado B4 Publicações legais [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO ESTADO DO PARANÁ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL N.º 46/2018 Processo nº 115/2018 O MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PREFEITURA, ESTADO DO PARANÁ, com sede na Av. Carlos Spanhol, N° 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, CNPJ/MF sob o nº 77.870.475/0001- 63, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ CARLOS BARALDI, brasileiro, casado, portador do RG nº 3.132.712-1-SSP/PR, e do CPF/MF nº 409.020.649-91, residente e domiciliado à Avenida Marcionílio Pereira dos Santos, nº 38, Centro, CEP – 87.555-000 na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, Brasil, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma presencial, PREGÃO para REGISTRO DE PREÇOS nº 46/2018, processo administrativo n.º 115/2018, Homologado em 05/09/2018, RESOLVE registrar os preços das empresas indicadas e qualificadas nesta ATA, de acordo com a classificação por elas alcançadas e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações e no Decreto Estadual n.º 26.375/2005, conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE USO HOSPITALAR E USO MÉDICO, A SEREM UTILIZADOS NA REDE PÚBLICA DO SUS, PARA COMPLEMENTAR AS NECESSIDADES DE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PR, este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 46/2018 e seus Anexos, Processo Licitatório nº 115/2018, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta do Fornecedor Registrado. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1.O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas nas propostas são as que seguem: ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 039/2018 HS MED COMÉRCIO DE ARTIGOS HOSPITALARES LTDA - EPP, inscrita no CNPJ nº 00.064.780/0001-33, com sede à Av. Ângelo Moreira da Fonseca, nº 6035, zona IA – CEP: 87504-50, Município de Umuarama, Estado do Paraná, neste ato representado pela Sra. LENIR GREGANINI CARMONA, brasileira, casada, portador do RG. nº 5.221.503-0 SSP/PR, e do CPF/MF Nº. 803.949.819-87, residente e domiciliado à Avenida Londrina, 3390, Green Park, Bloco A, Apto 03, Zona II, CEP - 87.502-250, Umuarama, Estado do Paraná. Lote Item Produto Marca Qtde. ada Vl.Unit.l Vl.Total 1 5 18589-BR0277319 ÁGUA OXIGENADA VOLUME 10 COM 1000 ML FARMAX 150 R$ 6,41 R$ 961,50 1 7 18591-BR0279638 AGULHA DESCARTAVEL 13 X 4,5, PAREDE FINA BISEL , TRIFACETADO, ATÓXICA, ESTER. C/ ÓXIDO DESCARPACK 200 R$ 11,00 R $ 2.200,00 1 10 18594-BR0279630 AGULHA, HIPODÉRMICA, 25 X 7, CORPO EM AÇO INÓX SILICONIZADO, BISEL CURTO TRIFACETADO, CON DESCARPACK 150 R$ 10,37 R $ 1.555,50 1 21 18606-BR0288502 APOIO DE CABEÇA, IMOBILIZAÇÃO DE CABEÇA E CERVICAL, APOIO LATERAL,ESPUMA INJETADA, ABERTU RESGATE SP / HEA 30 R $ 208,27 R$ 6.248,10 1 23 18608-BR0279302 ATADURA ALGODÃO ORTOPEDICO 15 CM PACOTE COM 12 UNIDADES POLAR FIX 60 R$ 15,40 R$ 924,00 1 24 18609-ATADURA ALGODÃO ORTOPEDICO 20 CM PACOTE COM 12 UNIDADES POLAR FIX 60 R$ 19,17 R$ 1.150,20 1 28 18613-BR0279306 ATADURA GESSADA, TELA TIPO GIRO INGLÊS, 100% ALGODÃO, 10 CM, 300 CM, IMPREGNADA C/GESSO C CREMER 200 R$ 3,94 R$ 788,00 1 29 18614-BR0279308 ATADURA GESSADA, TELA TIPO GIRO INGLÊS, 100% ALGODÃO, 15 CM, 300 CM, IMPREGNADA C/GESSO C CREMER 150 R$ 4,25 R$ 637,50 1 30 18615-BR0283455 ATADURA GESSADA, TELA TIPO GIRO INGLÊS, 100% ALGODÃO, 20 CM, 300 CM, IMPREGNADA C/GESSO C CREMER 200 R$ 8,70 R$ 1.740,00 1 31 18616-BR0437022 AVENTAL HOSPITALAR, SMS, ÚNICO, COM COR, TIRAS PARA FIXAÇÃO, MANGA LONGA, PUNHO ELÁSTICO ANADONA 500 R$ 2,00 R $ 1.000,00 1 37 17704-BR0387697 BISTURI ELETRÔNICO, ALTA FREQUÊNCIA, MODOS CORTE, COAGULAÇÃO, DESSECAÇÃO, 450 KHZ, FREQUÊ EMAI / BP 150S 2 R $ 5.487,69 R$ 10.975,38 1 39 18626-BR0366572 BOBINA PAPEL GRAU CIRÚRGICO 60 G/M² P/ ESTERILIZAÇÃO EM AUTOCLAVE COM COR INDICADORA ANTE POLLITEX 20 R$ 52,50 R $ 1.050,00 1 40 18627-BR0364239 BOBINA PAPEL GRAU CIRÚRGICO 60 G/M² P/ ESTERILIZAÇÃO EM AUTOCLAVE COM COR INDICADORA ANTE POLLITEX 10 R$ 106,92 R $ 1.069,20 1 69 18648-BR0437289 CATETER CENTRAL, VENOSO, POLIURETANO RADIOPACO, MONO LÚMEN, 20 G, CERCA 20 CM, FIXAÇÃO SU SOLIDOR 50 R$ 62,93 R $ 3.146,50 1 70 18649-BR0437291 CATETER CENTRAL, VENOSO, POLIURETANO RADIOPACO, MONO LÚMEN, 24 GAU, CERCA 15 CM, FIXAÇÃO SOLIDOR 50 R$ 72,12 R $ 3.606,00 1 71 18650-BR0437176 CATETER INTRAVENOSO CALIBRE 16G, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, RESISTENTE A TORÇÃO, EM POLIURETAN SOLIDOR 10 R $ 41,74 R$ 417,40 1 72 18651-BR0437183 CATETER INTRAVENOSO CALIBRE 18G, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, RESISTENTE A TORÇÃO, EM POLIURETAN SOLIDOR 10 R $ 41,52 R$ 415,20 1 87 18664-BR0363485 COLETOR MATERIAL PÉRFURO-CORTANTE, PAPELÃO, 20 L, ALÇAS RÍGIDAS E TAMPA, REVESTIMENTO INT DESCARBOX 200 R$ 5,90 R $ 1.180,00 1 126 18708-BR0432472 ESFIGMOMANÔMETRO, ANALÓGICO, ANERÓIDE, DE BRAÇO, ATÉ 300 MMHG, BRAÇADEIRA EM NYLON, FECHO PREMIUM 12 R$ 133,00 R $ 1.596,00 1 127 18709-BR0434613 ESFIGMOMANÔMETRO, ANALÓGICO, ANERÓIDE, DE BRAÇO, ATÉ 300 MMHG, BRAÇADEIRA EM NYLON, FECHO PREMIUM 12 R$ 133,00 R $ 1.596,00 1 128 17762-BR0432471 ESFIGMOMANÔMETRO, ANALÓGICO, ANERÓIDE, DE BRAÇO, ATÉ 300 MMHG, BRAÇADEIRA EM TECIDO, FECH PREMIUM 50 R$ 128,00 R $ 6.400,00 1 134 18712-BR0275473 ESPÉCULO, POLIETILENO, VAGINAL, PEQUENO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, SEM LUBRIFICAÇÃO ADLIN 600 R$ 1,05 R$ 630,00 1 135 18713-BR0275471 ESPÉCULO, POLIETILENO, VAGINAL, TAM G, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, SEM LUBRIFICAÇÃO ADLIN 300 R$ 1,90 R$ 570,00 1 147 18725-BR0405631 FIXADOR PARA PROCESSAMENTO DE FILMES DE RAIO-X , AUTOMÁTICO, 38 LITROS DPC BRASIL 20 R$ 146,50 R$ 2.930,00 1 148 18728-BR0275329 FLUXÔMETRO, BRONZE, 0 A 15 L/MIN, LITRO EM LITRO, AR COMPRIMIDO JG MORIYA 30 R$ 87,83 R$ 2.634,90 1 149 18729-BR0251490 FLUXÔMETRO, BRONZE, 0 A 15 L/MIN, LITRO EM LITRO, OXIGÊNIO JG MORYIA 15 R$ 87,83 R$ 1.317,45 1 153 18733-BR0358132 FRALDA GERIÁTRICA DESCARTÁVEL TAM. GRANDE, CX. C/08 UNID SAFETY CONFORT 200 R$ 11,55 R$ 2.310,00 1 178 18760-BR0269946 LUVA CIRÚRGICA, LÁTEX NATURAL, 6,50, ESTÉRIL, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 28CM, LUBRIFICADA C/ MAXITEX 50 R$ 1,30 R $ 65,00 1 184 17810-BR0269893 LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO, LÁTEX NATURAL ÍNTEGRO E UNIFORME, MÉDIO, LUBRIFICAD NUGARD 250 R$ 24,00 R $ 6.000,00 1 186 17811-BR0356742 LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO, VINIL, MÉDIO, LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVÍVEL, DES NUGARD 50 R$ 34,97 R $ 1.748,50 1 188 17813-BR0402587 MACA DE RESGATE, MADEIRA COMPENSADA, PRANCHA, ADULTO, CERCA DE 0,60 M, FORMATO ANATÔMICO, RESGATE SP 5 R$ 374,00 R $ 1.870,00 1 203 18785-BR0298538 MÁSCARA DE PROTEÇÃO N95 , FILTRO CLASSE PFF-2, RESPIRADOR PARTICULADO, FORMATO CONCHA, T DESCARPACK 100 R$ 5,15 R $ 515,00 1 216 18795-BR0435419 MICRONEBULIZADOR ADULTO P/ OXIGÊNIO C/ MÁSCARA EM PVC ATÓXICO, INDIVIDUAL, COPO ADAPTÁVEL DARU 20 R$ 9,70 R $ 194,00 1 217 18796-BR0273207 MICRONEBULIZADOR, ADULTO, MÁSCARA EM PVC ATÓXICO, COPO ADAPTÁVEL, EXTENSOR C/ CONEXÃO UNI DARU 20 R$ 7,30 R $ 146,00 1 219 17822-BR0274862 NEGATOSCÓPIO, CHAPA AÇO, MOLDURA EM AÇO PINTADO C/ TRATAMENTO ANTIFERRUGEM, ACRÍLICO TRAN RENASCER/RN 14014 5 R $ 500,00 R$ 2.500,00 1 241 17826-BR0386876 REANIMADOR, SILICONE, AUTOCLAVÁVEL, 1600 ML, RESERVATÓRIO COM 2500 ML, VÁLVULA INSPIRATÓR PHARMATEX 5 R$ 230,00 R $ 1.150,00 1 242 18832-BR0299817 REANIMADOR, SILICONE, MANUAL, 250 ML, RESERVATÓRIO DE O2,MÁSCARA SILICONE,AUTOCLAVÁVEL, T PHARMATEX 5 R$ 230,00 R $ 1.150,00 1 243 17827-BR0299818 REANIMADOR, SILICONE, MANUAL, 500 ML, RESERVATÓRIO DE O2,MÁSCARA SILICONE,AUTOCLAVÁVEL, T PHARMATEX 5 R$ 230,00 R $ 1.150,00 1 307 18897-BR0366913 SORO GLICOFISIOLOGICO BOLSA 1000 ML JP 300 R$ 7,00 R$ 2.100,00 1 308 18898-BR0366913 SORO GLICOFISIOLOGICO BOLSA 250 ML JP 600 R$ 4,00 R$ 2.400,00 1 326 18918-BR0428617 TOUCA HOSPITALAR SANFONADA DESCARTÁVEL, ANATÔMICA EM TNT C/ ELÁSTICO REVESTIDO, PCT C/ ANADONA 50 R$ 6,40 R $ 320,00 1 329 18920-BR0283460 TUBO LATEX PARA OXIGENIO ( INTERMEDIARIO) N°204, RL. C/ 15M LATEX BR 4 R$ 103,40 R$ 413,60 1 330 18921-BR0281424 UMIDIFICADOR DE OXIGENIO, COMPOSTO DE TAMPA E ROSCA EM NYLON INJETADO, FRASCO DE 250 ML E PROTEC 30 R$ 20,20 R $ 606,00 VALOR TOTAL DO FORNECEDOR R$ 81.376,93 2.2. Durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, os preços não serão reajustados, salvo ocorrência de evento inevitável e/ou imprevisível, visando à manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro. 3. VALIDADE DA ATA 3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (meses), a partir da sua publicação no Diário Oficial do Município, não podendo ser prorrogado. 3.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Prefeitura, não fica obrigada a firmar a contratação. 4. CLÁUSULA II – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. A presente Ata de Registro de preços é destinada as secretarias: 1 – Secretaria Municipal de Saúde; 4.1.1. A presente Ata de Registro de Preços somente poderá ser utilizada pela secretaria acima mencionada e seus respectivos departamentos. 4.2. As contratações decorrentes desta Ata somente serão autorizados pela Secretaria da Fazenda, por intermédio de seu secretário efetivo. 5. DO FORNECIMENTO5.1 O fornecimento dos produtos que trata este objeto acontecerá no Hospital Municipal Agnaldo Gouveia, nos horários estabelecidos na autorização de compra emitida pelo setor solicitante, correndo por conta da contratada as despesas de entrega, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.5.2A empresa registrada na Ata deverá fornecer somente o produto que atendam integralmente às características e especificações consignadas em sua proposta comercial, além de toda a legislação pertinente em vigor, bem como observar as condições e prazos propostos, assumindo toda e qualquer responsabilidade por sua integridade. 5.3 A execução do contrato/documento equivalente será acompanhada e fiscalizada por dois servidores efetivos representantes do Município especialmente designados pelo Prefeito: FISCAL: ANGELA HWANG CPF: 005.682.549-88 GESTOR: ELIANE RODRIGUES ALCARRIA CPF: 747.660.239-005.4 -A fiscalização será exercida no interesse do Município e não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa registrada na Ata, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. 5.5 Em caso de necessidade de providências por parte da Administração Pública em razão do não cumprimento das cláusulas estabelecidas neste instrumento por parte do fornecedor registrado na Ata, o prazo de pagamento será suspenso sujeitando-o à aplicação de multa, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento. 5.6 O produto, mesmo entregue e aceito, fica sujeito à substituição, desde que comprovada a pré-existência de defeitos, má fé do fornecedor ou condições inadequadas de transporte bem como alterações da estabilidade dentro do prazo de validade que comprometam a integridade do produto.5.7 - Reserva-se a esta Prefeitura Municipal o direito de solicitar da empresa registrada na Atalaudo(s) do(s) produto(s) oferecido(s), expedido por empresas competentes sem ônus para a Prefeitura. 5.8 Caso as empresas classificadas em primeiro lugar, não receber ou não retirar a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis, a Administração convocará a classificada em segundo lugar para efetuar o fornecimento, e assim sucessivamente quanto às demais classificadas, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. 5.9 A segunda classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item do Anexo I deste Edital. 6. DO FORO COMPETENTE 6.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato. São Jorge do Patrocínio – PR, 06/09/2018 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO ESTADO DO PARANÁ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL N.º 46/2018 Processo nº 115/2018 O MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PREFEITURA, ESTADO DO PARANÁ, com sede na Av. Carlos Spanhol, N° 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, CNPJ/MF sob o nº 77.870.475/0001- 63, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ CARLOS BARALDI, brasileiro, casado, portador do RG nº 3.132.712-1-SSP/PR, e do CPF/MF nº 409.020.649-91, residente e domiciliado à Avenida Marcionílio Pereira dos Santos, nº 38, Centro, CEP – 87.555-000 na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, Brasil, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma presencial, PREGÃO para REGISTRO DE PREÇOS nº 46/2018, processo administrativo n.º 115/2018, Homologado em 05/09/2018, RESOLVE registrar os preços das empresas indicadas e qualificadas nesta ATA, de acordo com a classificação por elas alcançadas e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações e no Decreto Estadual n.º 26.375/2005, conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE USO HOSPITALAR E USO MÉDICO, A SEREM UTILIZADOS NA REDE PÚBLICA DO SUS, PARA COMPLEMENTAR AS NECESSIDADES DE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PR, este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 46/2018 e seus Anexos, Processo Licitatório nº 115/2018, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta do Fornecedor Registrado. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1.O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas nas propostas são as que seguem: ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 040/2018 CIRURGICA PARANA DIST. DE EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.746.444/0001-94, com sede à com sede à Avenida Celso Garcia Cid, n° 3.698, Zona I, CEP – 87.501-090, no município de Umuarama, Estado do PR, Brasil, neste ato representado pelo Sr. EDIEL MORAES PINHEIRO, brasileiro, casado, portador do RG. nº 3.755.180- 5 SSP/PR, e do CPF/MF Nº 481.840.719-49, residente e domiciliado à Rua Marialva, n° 4.726, Zona III, CEP - 87.502- 100, no município de Umuarama, Estado do Paraná. Lote Item Produto Marca Qtde. Vl.Unit. Vl.Total 1 11 18595-BR0279631 AGULHA, HIPODÉRMICA, 25 X 8, CORPO EM AÇO INÓX SILICONIZADO, BISEL CURTO TRIFACETADO, CON DESCARPACK 300 R$ 10,49 R $ 3.147,00 1 16 18601-BR0407961 ALGODÃO HIDROFILO 500 GR ROLO 1 UNID MINASREY 150 R$ 12,87 R$ 1.930,50 1 18 18603-BR0398706 ANTISSÉPTICO TÓPICO, A BASE DE PVP-I 10%, SOLUÇÃO AQUOSA , C/ 1% IODO ATIVO, SUAVE, RIOQUIMICA 100 R$ 30,00 R$ 3.000,00 1 26 18611-BR0361770 ATADURA DE CREPE 13 FIOS 15 CM 4,5 METROS, 100% ALGODÃO CRU , FIOS DE ALTA TORÇÃO , PCT C ERIMAR 200 R$ 10,49 R $ 2.098,00 1 33 18618-BR0270970 BALANÇA PEDIÁTRICA, 15KG OU MAIS, PRECISÃO DE 5G, 110/220 V, NEONATAL, DIGITAL, 60 HZ WELMY 5 R$ 792,99 R$ 3.964,95 1 41 18628-BR0372444 BOBINA PAPEL GRAU CIRÚRGICO 60 G/M² P/ ESTERILIZAÇÃO EM AUTOCLAVE COM COR INDICADORA ANTE ESTERILCARE 15 R $ 283,14 R$ 4.247,10 1 83 18661-BR0302146 COLCHÃO ORTOPÉDICO LEITO INFLÁVEL ÁGUA/AR TIPO CAIXA DE OVO , TAM. 1,90M X 0,90 CM, COR L BIOFLORENCE 15 R $ 219,99 R$ 3.299,85 1 125 18707-BR0435624 ESFIGMOMANÔMETRO, ANALÓGICO, ANERÓIDE, DE BRAÇO, ATÉ 300 MMHG, BRAÇADEIRA EM NYLON, FECHO MIKATOS 20 R$ 133,00 R $ 2.660,00 1 137 18715-BR0282684 FILME ORTOCROMÁTICO DE ALTA QUALIDADE PARA IMAGEM EM DIAGNÓSTICO DE RAIO-X , VERDE, TAM. IBF 50 R$ 473,47 R $ 23.673,50 1 138 18716-BR0282680 FILME ORTOCROMÁTICO DE ALTA QUALIDADE PARA IMAGEM EM DIAGNÓSTICO DE RAIO-X , BASE VERDE, IBF 50 R$ 389,00 R $ 19.450,00 1 139 18717-BR0282688 FILME ORTOCROMÁTICO DE ALTA QUALIDADE PARA IMAGEM EM DIAGNÓSTICO DE RAIO-X , TAMANHO 24CM IBF 35 R$ 223,00 R $ 7.805,00 1 163 18736-BR0437161 HIPOCLORITO DE SÓDIO 1% , GL C/ 5 LITROS RIOQUIMICA 100 R$ 21,11 R$ 2.111,00 1 185 18767-BR0269894 LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO, LÁTEX NATURAL ÍNTEGRO E UNIFORME, PEQUENO, LUBRIFIC LEMGRUBER 250 R$ 24,47 R $ 6.117,50 1 189 17814-BR0411867 MACA DE RESGATE, POLIETILENO, PRANCHA, ADULTO, CERCA DE 0,40 M, ATÉ 250 KG, ATÉ 5 CINTOS VIDARESGATE 5 R $ 604,77 R$ 3.023,85 1 206 18788-BR0255173 MÁSCARA LARÍNGEA, SILICONE, 1, ESTÉRIL, REUTILIZÁVEL, ANESTESIA, COM TUBO DRENAGEM DUPLO AURA STRAIGHT 15 R $ 50,00 R$ 750,00 1 207 18789-BR0255174 MÁSCARA LARÍNGEA, SILICONE, 2, ESTÉRIL, REUTILIZÁVEL, ANESTESIA, COM TUBO DRENAGEM DUPLO AURA STRAIGHT 15 R $ 50,00 R$ 750,00 1 209 18791-BR0255175 MÁSCARA LARÍNGEA, SILICONE, 3, ESTÉRIL, REUTILIZÁVEL, ANESTESIA, COM TUBO DRENAGEM DUPLO AURA STRAIGHT 25 R $ 50,00 R$ 1.250,00 1 210 18792-BR0255176 MÁSCARA LARÍNGEA, SILICONE, 4, ESTÉRIL, REUTILIZÁVEL, ANESTESIA, COM TUBO DRENAGEM DUPLO AURA STRAIGHT 25 R $ 50,00 R$ 1.250,00 1 211 18793-BR0353093 MÁSCARA LARÍNGEA, SILICONE, 5, COM TUBO DRENAGEM DUPLO AURA STRAIGHT 25 R$ 50,00 R$ 1.250,00 1 249 18836-BR0405619 REVELADOR RADIOLÓGICO, SOLUÇÃO AQUOSA CONCENTRADA, PARA PROCESSAMENTO AUTOMÁTICO IBF 20 R$ 625,00 R $ 12.500,00 1 250 18837-BR0303292 RINGER, ASSOCIADO COM LACTATO DE SÓDIO, SOLUÇÃO INJETÁVEL, SISTEMA FECHADO HALEXISTAR 1000 R$ 3,70 R$ 3.700,00 1 254 18840-BR0406212 SERINGA HIPODERMICA, DESCARTAVEL 5ML, SEM AGULHA, COM BICO DE ROSCA LUER LOCK, EMBALADA I DESCARPACK 20000 R$ 0,20 R $ 4.000,00 VALOR TOTAL DO FORNECEDOR R$ 111.978,25 2.2. Durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, os preços não serão reajustados, salvo ocorrência de evento inevitável e/ou imprevisível, visando à manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro. 3. VALIDADE DA ATA 3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (meses), a partir da sua publicação no Diário Oficial do Município, não podendo ser prorrogado. 3.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Prefeitura, não fica obrigada a firmar a contratação. 4. CLÁUSULA II – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. A presente Ata de Registro de preços é destinada as secretarias: 1 – Secretaria Municipal de Saúde; 4.1.1. A presente Ata de Registro de Preços somente poderá ser utilizada pela secretaria acima mencionada e seus respectivos departamentos. 4.2. As contratações decorrentes desta Ata somente serão autorizados pela Secretaria da Fazenda, por intermédio de seu secretário efetivo. 5. DO FORNECIMENTO5.1 O fornecimento dos produtos que trata este objeto acontecerá no Hospital Municipal Agnaldo Gouveia, nos horários estabelecidos na autorização de compra emitida pelo setor solicitante, correndo por conta da contratada as despesas de entrega, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento. 5.2 A empresa registrada na Ata deverá fornecer somente o produto que atendam integralmente às características e especificações consignadas em sua proposta comercial, além de toda a legislação pertinente em vigor, bem como observar as condições e prazos propostos, assumindo toda e qualquer responsabilidade por sua integridade. 5.3 A execução do contrato/documento equivalente será acompanhada e fiscalizada por dois servidores efetivos representantes do Município especialmente designados pelo Prefeito: FISCAL: ANGELA HWANG CPF: 005.682.549-88 GESTOR: ELIANE RODRIGUES ALCARRIA CPF: 747.660.239-005.4 - A fiscalização será exercida no interesse do Município e não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa registrada na Ata, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos; 5.5Em caso de necessidade de providências por parte da Administração Pública em razão do não cumprimento das cláusulas estabelecidas neste instrumento por parte do fornecedor registrado na Ata, o prazo de pagamento será suspenso sujeitando-o à aplicação de multa, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento. 5.6 O produto, mesmo entregue e aceito, fica sujeito à substituição, desde que comprovada a pré-existência de defeitos, má fé do fornecedor ou condições inadequadas de transporte bem como alterações da estabilidade dentro do prazo de validade que comprometam a integridade do produto. 5.7 - Reserva-se a esta Prefeitura Municipal o direito de solicitar da empresa registrada na Atalaudo(s) do(s) produto(s) oferecido(s), expedido por empresas competentes sem ônus para a Prefeitura. 5.8 Caso as empresas classificadas em primeiro lugar, não receber ou não retirar a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis, a Administração convocará a classificada em segundo lugar para efetuar o fornecimento, e assim sucessivamente quanto às demais classificadas, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. 5.9 A segunda classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item do Anexo I deste Edital. 6. DO FORO COMPETENTE 6.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato. São Jorge do Patrocínio – PR, 06/09/2018 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO ESTADO DO PARANÁ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL N.º 46/2018 Processo nº 115/2018 O MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PREFEITURA, ESTADO DO PARANÁ, com sede na Av. Carlos Spanhol, N° 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, CNPJ/MF sob o nº 77.870.475/0001- 63, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ CARLOS BARALDI, brasileiro, casado, portador do RG nº 3.132.712-1-SSP/PR, e do CPF/MF nº 409.020.649-91, residente e domiciliado à Avenida Marcionílio Pereira dos Santos, nº 38, Centro, CEP – 87.555-000 na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, Brasil, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma presencial, PREGÃO para REGISTRO DE PREÇOS nº 46/2018, processo administrativo n.º 115/2018, Homologado em 05/09/2018, RESOLVE registrar os preços das empresas indicadas e qualificadas nesta ATA, de acordo com a classificação por elas alcançadas e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações e no Decreto Estadual n.º 26.375/2005, conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE USO HOSPITALAR E USO MÉDICO, A SEREM UTILIZADOS NA REDE PÚBLICA DO SUS, PARA COMPLEMENTAR AS NECESSIDADES DE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PR, este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 46/2018 e seus Anexos, Processo Licitatório nº 115/2018, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta do Fornecedor Registrado. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1.O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas nas propostas são as que seguem: ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 041/2018 COMERCIAL MARK ATACADISTA LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 09.315.996/0001-07, com sede à com sede à Rua Ipê, n° 70, centro, CEP – 85.935-000, no município de Assis Chateaubriand, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Sr. CRYSTIAN EVANDRO LINDNER, brasileiro, casado, portador do RG. nº 7.251.323-1 SSP/PR, e do CPF/MF Nº 032.346.329-01, residente e domiciliado à Rua 7 de setembro, n° 1.290, centro, CEP - 85.950-000, no município de Palotina, estado do Paraná. Lote Item Produto Marca Qtde. Vl.Unit Vl.Total 1 8 18592-BR0279636 AGULHA DESCARTÁVEL 20X5,5 , C/ PROTETOR, PAREDE FINA TRANSPARENTE BISEL TRIFACETADO, ATÓX labor import 100 R$ 10,84 R $ 1.084,00 1 38 18625-BR0395714 BOBINA PAPEL GRAU CIRÚRGICO 60 G/M² P/ ESTERILIZAÇÃO EM AUTOCLAVE COM COR INDICADORA ANTE hospflex 50 R$ 158,07 R $ 7.903,50 1 49 17705-BR0243488 BOLSA VENTILAÇÃO, BORRACHA, 1 L, VENTILAÇÃO / REINALAÇÃO protec 50 R$ 84,00 R$ 4.200,00 1 50 17706-BR0243489 BOLSA VENTILAÇÃO, BORRACHA, 2 L, VENTILAÇÃO / REINALAÇÃO protec 50 R$ 100,00 R$ 5.000,00 1 51 17707-BR0243490 BOLSA VENTILAÇÃO, BORRACHA, 3 L, VENTILAÇÃO / REINALAÇÃO protec 50 R$ 124,00 R$ 6.200,00 1 65 17720-BR0427235 CAPACETE OXIGENOTERAPIA, ACRÍLICO TRANSPARENTE, RN ACIMA DE 3,5 KG, CORPO CILÍNDRICO COM protec 2 R$ 645,00 R $ 1.290,00 1 66 17721-BR0427234 CAPACETE OXIGENOTERAPIA, ACRÍLICO TRANSPARENTE, RN DE 1,0 A CERCA DE 3,5 KG, CORPO CILÍND protec 2 R$ 565,00 R $ 1.130,00 1 67 17722-BR0427233 CAPACETE OXIGENOTERAPIA, ACRÍLICO TRANSPARENTE, RN MENOR QUE 1,0 KG, CORPO CILÍNDRICO COM protec 2 R$ 530,00 R $ 1.060,00 1 68 17723-BR0410761 CARRO DE EMERGÊNCIA HOSPITALAR, CHAPAS DE AÇO INOXIDÁVEL, 04 GAVETAS, SENDO A 1ª COM DIVI levita 2 R$ 3.645,00 R $ 7.290,00 1 95 18672-BR0439209 CUBA USO HOSPITALAR, AÇO INOX, REDONDO, CERCA DE 200 ML fava 10 R$ 18,00 R$ 180,00 1 96 18673-BR0439213 CUBA USO HOSPITALAR, AÇO INOX, TIPO RIM, CERCA DE 500 ML fava 15 R$ 50,00 R$ 750,00 1 103 18680-BR0279569 DRENO CIRÚRGICO, DE PENROSE, LÁTEX ATÓXICO, COM PÓ BIOABSORVÍVEL, COM GAZE, Nº 1, DESCART inovatex 50 R$ 3,15 R $ 157,50 1 104 18681-BR0279570 DRENO CIRÚRGICO, DE PENROSE, LÁTEX ATÓXICO, COM PÓ BIOABSORVÍVEL, COM GAZE, Nº 2, DESCART inovatex 50 R$ 3,15 R $ 157,50 1 106 18683-BR0279542 DRENO TORÁCICO, EM PVC ATÓXICO, TRANSPARENTE, SILICONIZADO, COM FIO RADIOPACO, Nº 18, DES cpl 20 R$ 7,20 R $ 144,00 1 107 18684-BR0279550 DRENO TORÁCICO, EM PVC ATÓXICO, TRANSPARENTE, SILICONIZADO, COM FIO RADIOPACO, Nº32, DESC cpl 20 R$ 7,20 R $ 144,00 1 108 18685-BR0279552 DRENO TORÁCICO, EM PVC ATÓXICO, TRANSPARENTE, SILICONIZADO, COM FIO RADIOPACO, Nº36, DESC cpl 20 R$ 7,20 R $ 144,00 1 109 18686-BR0279548 DRENO TORÁCICO, EM PVC ATÓXICO, TRANSPARENTE, SILICONIZADO, COM FIO RADIOPACO, Nº38, DESC cpl 20 R$ 7,20 R $ 144,00 1 151 18731-BR0380597 FRALDA DESCARTÁVEL, ANATÔMICO, EXTRA GRANDE, ACIMA DE 120 KG, FLOCOS DE GEL, ABAS ANTIVAZ descarpack 50 R$ 14,26 R $ 713,00 1 152 18732-BR0358131 FRALDA DESCARTÁVEL, ANATÔMICO, MÉDIO, DE 40 A 70 KG, FLOCOS DE GEL, ABAS ANTIVAZAMENTO, F descarpack 150 R$ 14,13 R $ 2.119,50 1 164 18739-BR0431126 INCUBADORA LABORATÓRIO, AJUSTE DIGITAL, C/ PAINEL DE CONTROLE, PARA INDICADOR BIOLÓGICO, cristofoli 3 R$ 328,00 R $ 984,00 1 174 18749-BR0242918 LAMINA BISTURI 22 COM 100 UNIDADES advantive 5 R$ 31,90 R$ 159,50 1 175 18751-BR0328276 LÂMINA LARINGOSCÓPIO, AÇO INOXIDÁVEL, CURVA, Nº 1 md 10 R$ 125,43 R$ 1.254,30 1 176 18752-BR0328277 LÂMINA LARINGOSCÓPIO, AÇO INOXIDÁVEL, CURVA, Nº 2 md 10 R$ 125,43 R$ 1.254,30 1 179 17806-BR0269839 LUVA CIRÚRGICA, LÁTEX NATURAL, 7, ESTÉRIL, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 28CM, LUBRIFICADA C/ PÓ maxitex 1000 R$ 1,30 R $ 1.300,00 1 180 17807-BR0269838 LUVA CIRÚRGICA, LÁTEX NATURAL, 7,50, ESTÉRIL, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 28CM, LUBRIFICADA C/ maxitex 1000 R$ 1,30 R $ 1.300,00 1 182 17809-BR0269947 LUVA CIRÚRGICA, LÁTEX NATURAL, 8,50, ESTÉRIL, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 28CM, LUBRIFICADA C/ maxitex 800 R$ 1,30 R $ 1.040,00 1 183 18765-BR0269892 LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO, LÁTEX NATURAL ÍNTEGRO E UNIFORME, GRANDE, LUBRIFICA talge 30 R$ 25,00 R $ 750,00 1 197 18779-BR0230360 MANGUITO, BORRACHA, BOLSA INFLÁVEL, ADULTO NORMAL, APARELHO PRESSÃO mikatos 10 R$ 15,00 R$ 150,00 1 198 18780-BR0230361 MANGUITO, BORRACHA, BOLSA INFLÁVEL, ADULTO OBESO, APARELHO PRESSÃO mikatos 10 R$ 26,40 R$ 264,00 1 199 18781-BR0299675 MANITOL, 20%, SOLUÇÃO INJETÁVEL, SISTEMA FECHADO FRASCO 500ML equiplex 500 R$ 15,00 R$ 7.500,00 1 200 18994-BR0299675 MANITOL, 20%, SOLUÇÃO INJETÁVEL, SISTEMA FECHADO FRASCO 250ML equiplex 1000 R$ 6,95 R$ 6.950,00 1 205 18787-BR0368209 MÁSCARA FACIAL OXIGENIOTERAPIA COM SISTEMA DE VENTURI, USO INFANTIL, CONFEC. EM VINIL protec 10 R$ 50,00 R $ 500,00 1 224 18809-BR0285720 PINÇA CIRÚRGICA, AÇO INOXIDÁVEL, ADSON, COM DENTE, 18 CM abc 25 R$ 41,06 R$ 1.026,50 1 225 18811-BR0299737 PINÇA CIRÚRGICA, AÇO INOXIDÁVEL, ADSON, DENTE DE RATO, 12 CM abc 25 R$ 17,50 R$ 437,50 1 226 18815-BR0339061 PINÇA CIRÚRGICA, AÇO INOXIDÁVEL, ALLIS, 15 CM, 5X6 DENTES abc 25 R$ 31,50 R$ 787,50 1 231 18820-BR0275482 PINÇA CIRÚRGICA, AÇO INOXIDÁVEL, DISSECÇÃO, 14 CM abc 25 R$ 10,07 R$ 251,75 1 232 18821-BR0299335 PINÇA CIRÚRGICA, AÇO INOXIDÁVEL, DISSECÇÃO, 18 CM, DENTE DE RATO abc 25 R$ 17,02 R$ 425,50 1 233 18822-BR0253803 PINÇA CIRÚRGICA, AÇO INOXIDÁVEL, KELLY, CURVA, 16 CM, COM TRAVA, HOSPITALAR abc 25 R$ 31,50 R$ 787,50 1 234 18823-BR0288998 PINÇA CIRÚRGICA, AÇO INOXIDÁVEL, KELLY, PONTA RETA, 16 CM abc 25 R$ 30,87 R$ 771,75 1 245 18833-BR0275487 RÉGUA ANTROPOMÉTRICA, MADEIRA, USO INFANTIL, 1 M carci 5 R$ 59,58 R$ 297,90 1 255 18841-BR0279408 SERINGA, POLIPROPILENO TRANSPARENTE (PLÁSTICO), 10 ML, BICO LUER LOCK, ÊMBOLO COM PONTEIR sr 20000 R$ 0,34 R $ 6.800,00 1 304 18894-BR0357881 SORO FISIOLOGICO 0,9%, BOLSA 250 ML jp 10000 R$ 3,49 R$ 34.900,00 1 309 18899-BR0366913 SORO GLICOFISIOLOGICO BOLSA 500 ML jp 300 R$ 3,90 R$ 1.170,00 1 311 18901-BR0270092 SORO GLICOSADO BOLSA 250 ML jp 6000 R$ 3,30 R$ 19.800,00 1 312 18902-BR0270092 SORO GLICOSADO BOLSA 500 ML jp 4000 R$ 4,13 R$ 16.520,00 VALOR TOTAL DO FORNECEDOR R$ 147.193,00 2.2. Durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, os preços não serão reajustados, salvo ocorrência de evento inevitável e/ou imprevisível, visando à manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro. 3. VALIDADE DA ATA 3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (meses), a partir da sua publicação no Diário Oficial do Município, não podendo ser prorrogado. 3.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Prefeitura, não fica obrigada a firmar a contratação. 4. CLÁUSULA II – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. A presente Ata de Registro de preços é destinada as secretarias: 1 – Secretaria Municipal de Saúde; 4.1.1. A presente Ata de Registro de Preços somente poderá ser utilizada pela secretaria acima mencionada e seus respectivos departamentos. 4.2. As contratações decorrentes desta Ata somente serão autorizados pela Secretaria da Fazenda, por intermédio de seu secretário efetivo. 5. DO FORNECIMENTO 5.1 O fornecimento dos produtos que trata este objeto acontecerá no Hospital Municipal Agnaldo Gouveia, nos horários estabelecidos na autorização de compra emitida pelo setor solicitante, correndo por conta da contratada as despesas de entrega, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento. 5.2 A empresa registrada na Ata deverá fornecer somente o produto que atendam integralmente às características e especificações consignadas em sua proposta comercial, além de toda a legislação pertinente em vigor, bem como observar as condições e prazos propostos, assumindo toda e qualquer responsabilidade por sua integridade. 5.3 A execução do contrato/documento equivalente será acompanhada e fiscalizada por dois servidores efetivos representantes do Município especialmente designados pelo Prefeito: FISCAL: ANGELA HWANG CPF: 005.682.549-88 GESTOR: ELIANE RODRIGUES ALCARRIA CPF: 747.660.239-00 5.4 - A fiscalização será exercida no interesse do Município e não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa registrada na Ata, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co- responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos; 5.5Em caso de necessidade de providências por parte da Administração Pública em razão do não cumprimento das cláusulas estabelecidas neste instrumento por parte do fornecedor registrado na Ata, o prazo de pagamento será suspenso sujeitando-o à aplicação de multa, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento. 5.6 O produto, mesmo entregue e aceito, fica sujeito à substituição, desde que comprovada a pré-existência de defeitos, má fé do fornecedor ou condições inadequadas de transporte bem como alterações da estabilidade dentro do prazo de validade que comprometam a integridade do produto. 5.7 - Reserva-se a esta Prefeitura Municipal o direito de solicitar da empresa registrada na Atalaudo(s) do(s) produto(s) oferecido(s), expedido por empresas competentes sem ônus para a Prefeitura. 5.8 Caso as empresas classificadas em primeiro lugar, não receber ou não retirar a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis, a Administração convocará a classificada em segundo lugar para efetuar o fornecimento, e assim sucessivamente quanto às demais classificadas, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. 5.9 A segunda classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item do Anexo I deste Edital. 6. DO FORO COMPETENTE 6.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato. São Jorge do Patrocínio – PR, 06/09/2018 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI ESTADO DO PARANÁ HOMOLOGAÇÃO DECRETO Nº 1042/2018 Homologa Julgamento proferido no Processo Licitatório Pregão nº 53/2018, dando outras providências. O Prefeito Municipal de Alto Piquiri - PR, no uso de suas atribuições legais; D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro, nomeado pela Portaria nº 03/2018 de 09/01/2018, sobre o Processo de Licitação na Modalidade de Pregão nº 53/2018, que tem por objeto a (o) Contratação de empresa habilitada para fornecimento de materiais esportivos e camisetas, conforme ANEXO I do Edital.. Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo relacionada. PROPONENTE: VALOR TOTAL EVI SPOR - MATERIAL ESPORTIVO LTDA R$ 15.420,00 quinze mil, quatrocentos e vinte reais CLAUDEMIR ALEXANDRE ESPORTES EPP R$ 16.040,00 dezesseis mil e quarenta reais ESPORTIVA RV LTDA ME R$ 7.235,00 sete mil, duzentos e trinta e cinco reais Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste Decreto. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, 13 de setembro de 2018 LUIS CARLOS BORGES CARDOSO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO CONTRATO Nº: 163/2018 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI-PR. CONTRATADA: CLAUDEMIR ALEXANDRE ESPORTES EPP DO OBJETO: Contratação de empresa habilitada para fornecimento de materiais esportivos e camisetas, conforme ANEXO I do Edital. DA VIGÊNCIA: O presente CONTRATO terá vigência no inicio da assinatura deste instrumento estendendo-se até 13 de setembro de 2019. DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente ao presente CONTRATO é de R$ 16.040,00 (dezesseis mil e quarenta reais) a serem pagos conforme o cumprimento dos requisitos constantes no Edital do Pregão nº 53/2018. Alto Piquiri - PR, 14 de setembro de 2018. LUIS CARLOS BORGES CARDOSO Prefeito Municipal Contratante CLAUDEMIR ALEXANDRE Representante Legal da Empresa Contratado PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO CONTRATO Nº: 164/2018 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI-PR. CONTRATADA: ESPORTIVA RV LTDA ME DO OBJETO: Contratação de empresa habilitada para fornecimento de materiais esportivos e camisetas, conforme ANEXO I do Edital. DA VIGÊNCIA: O presente CONTRATO terá vigência no inicio da assinatura deste instrumento estendendo-se até 13 de setembro de 2019. DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente ao presente CONTRATO é de R$ 7.235,00 (sete mil, duzentos e trinta e cinco reais) a serem pagos conforme o cumprimento dos requisitos constantes no Edital do Pregão nº 53/2018. Alto Piquiri - PR, 14 de setembro de 2018. LUIS CARLOS BORGES CARDOSO Prefeito Municipal Contratante FERNANDO RODRIGO ROYER Representante Legal da Empresa Contratado PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILANDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ DECRETO N.º 074/2018 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento Geral do Município de Brasilândia do Sul, relativo ao exercício de 2018, dando outras providências. MARCIO JULIANO MARCOLINO, Prefeito do Município de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando a autorização contida na Lei Municipal n.º 715/2018, datada de 11 de setembro de 2018. DECRETA Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Brasilândia do Sul, do corrente exercício financeiro, um crédito adicional especial na importância de R$50.000,00 (Cinqüenta mil reais), que obedecerá a seguinte classificação: 20 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - FMDPI 20.001 – Coordenação Geral – FMDPI 20.001.08. – Assistência Social 20.001.08.241. – Assistência ao Idoso 20.001.08.241.1200 – Gestão Municipal de Assistência Social 20.001.08.241.1200.2.044 – Ações de Atendimento ao Idoso 3.0.00.00.00.00 - Despesas Correntes 3.3.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes 3.3.90.00.00.00 - Aplicações Diretas 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo 25.000,00 3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 12.500,00 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 12.500,00 Fonte: 70028 – CEDI/PR - DELIBERAÇÃO 001/2017 - IDOSO TOTAL GERAL 50.000,00 Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos das receitas provenientes de Excesso de Arrecadação, contabilizados na seguinte rubrica abaixo: Recurso de Excesso de Arrecadação: Receita: 1.7.2.8.99.11.10.00.00.00.00 – CEDI/PR - DELIBERAÇÃO 001/2017 - IDOSO – R$50.000,00 Fonte: 70028 – CEDI/PR - DELIBERAÇÃO 001/2017 - IDOSO Art. 3º. Conforme estabelecido nos Artigos 13 e 17 da Lei Municipal 685/2017 de 24/10/2017 e § 2º do Art. 2º do Decreto n.º 104/2017 de 24/10/2017, fica criado no Anexo III - do Plano Plurianual 2018/2021, a partir do Exercício de 2018 o Órgão 20 – Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - FMDPI, e o Projeto com a seguinte classificação: 20.001.08.241.1200.2.044 – Ações de Atendimento ao Idoso. Art. 4º. Ficam incluídas no Anexo II – Programas Finalísticos – Plano Plurianual, na Lei n.º 687/2017 de 22/11/2017, no respectivo programa, no que couber, as metas e os valores discriminados no art. 1º deste Decreto. Art. 5º. Ficam incluídas no Anexo I – Das Metas e Prioridades da Administração Municipal – Lei de Diretrizes Orçamentárias, previstas no art. 2º da Lei 688/2017 de 22/11/2017, no respectivo programa, no que couber, as metas e os valores discriminados no art. 1º, deste Decreto. Art. 6º. Fica criado no Anexo III do Plano Plurianual 2018/2021 e no Anexo 2 das Despesas por Unidade Orçamentária – LOA 2018 – Lei n.º 689/2017 de 22/11/2017, no Órgão 20 – Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - FMDPI, dentro do Projeto/Atividade 20.001.08.241.1200.2.044 – Ações de Atendimento ao Idoso, os seguintes elementos de despesas e suas respectivas fontes: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo; 3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física e 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Fonte 70028 – CEDI/ PR - DELIBERAÇÃO 001/2017 – IDOSO. Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “Deputado Ulisses Guimarães” aos 13 de setembro de 2018. MARCIO JULIANO MARCOLINO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Expirado o prazo recursal, sem que tenha havido impugnação e recursos, já adjudicado as licitantes vencedoras anteriormente, declaro homologado o presente Processo Licitatório nº 053/2018 - Pregão Presencial nº 029/2018, para que produza os devidos efeitos legais e jurídicos esperados, para as empresas seguintes: - DIMENSAO COM. DE ARTIGOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA - CNJ nº 03.924.435/0001-10; - CIRÚRGICA ONIX - EIRELI-ME - CNJ nº 20.419.709/0001-33; - DIHOSMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI - CNJ nº 22.688.060/0001-81. A fim de AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDIMENTO NA ASSISTÊNCIA DA FARMÁCIA BÁSICA DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL. Brasilândia do Sul-PR, 13 de setembro de 2018. Marcio Juliano Marcolino Prefeito do Município PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 90/2018 Dispõe sobre a anulação do Processo nº. 117/2018 – Pregão Presencial nº 48/2018 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO – ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a ausência de publicação do aviso de edital no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação local; CONSIDERANDO o disposto no artigo 49 da Lei Federal nº. 8.666/93 e nas Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal; CONSIDERANDO a ausência de prejuízo para o erário público, a terceiros e ao interesse público; D E C R E T A: Art. 1º Fica ANULADO o certame público de LICITAÇÃO na modalidade PREGÃO PRESENCIAL autuado sob o nº. 48/2018, que visava a AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO 0KM, FURGONETA, AMBULÂNCIA TIPO A, SIMPLES REMOÇÃO ANO/MODELO 2018/2018, DESTINADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO. Art. 2º Oportunamente, sanadas as irregularidades apuradas, a Administração Pública Municipal promoverá a Licitação do objeto em questão. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, 10 de setembro de 2018. RONALDO TINTI Prefeito Municipal em exercício PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL Torna público, a divulgação da abertura dos envelopes de proposta de preços da licitação abaixo relacionada: PROCESSO Nº: 69/18 TOMADA DE PREÇOS: 12/18 OBJETO: Contratação de empresa para a ampliação do centro de saúde Manoel Gomes de Souza, conforme processo nº 15.083.996-3/2018, Termo de Adesão Nº 143/2018. ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA DE PREÇOS: às 08:45 horas do dia 18 de Setembro de 2018, “no setor de licitações, situado na Av. Ítalo Orcelli, nº 604, centro Cafezal do Sul – PR. 12 de Setembro de 2018 Mario Junio Kazuo da Silva Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL ESTADO DO PARANÁ DECRETO N° 196/2018, DE 05 DE SETEMBRO DE 2018 SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO CORRENTE ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orçamentária nº 860/2017, de 26 de dezembro de 2017, DECRETA: Art. 1º – Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar para o exercício de 2018, no valor de R$ 41.740,00 (quarenta e um mil e setecentos e quarenta reais), para atendimento das seguintes dotações orçamentárias: Programática Fonte Descrição Valor 08.004.08.243.1501.6.016.3.3.90.30.00.00 904 MATERIAL DE CONSUMO 19.270,00 08.004.08.243.1501.6.016.3.3.90.39.00.00 904 SERVIÇOS PJ 22.470,00 TOTAL 41.740,00 Art. 2º - Para cobertura dos créditos adicionais do artigo anterior serão utilizados recursos do excesso pela tendência de arrecadação para as fontes: Fonte Descrição Valor 904 RECURSOS ESTADUAL FIA SCFV CMDCA 41.740,00 TOTAL 41.740,00 Art. 3º - A alteração orçamentária acima ocasionará em modificações no cronograma de desembolso mensal, programação financeira da receita e anexos da LDO e PPA vigentes. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 05 dias do mês de setembro de 2018. MARIO JUNIO KAZUO DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 872/2018, DE 13 DE SETEMBRO DE 2018 SÚMULA: “ADERE A ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS INCISOS I E II, DO CAPUT DO ARTIGO 23, DA LEI Nº 8.666/93, PREVISTOS PELO DECRETO FEDERAL Nº 9.412 DE 18 DE JUNHO DE 2018.” A CÂMARA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O Município de Cafezal do Sul adere à atualização dos valores previstos pelo Decreto Federal nº 9.412 de 18 de Junho de 2.018, para que os patamares estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23, da Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, passem a ser praticados nos seguintes termos: I – Para obras e serviços de engenharia: a) Na modalidade de convite – até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais); b) Na modalidade de tomada de preços – até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e c) Na modalidade de concorrência – acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais). II – Para compras e serviços não incluídos no inciso I: a) Na modalidade de convite – até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais); b) Na modalidade de tomada de preços – até R$ 1.430.000,00 (um milhão quatrocentos e trinta mil reais); e c) Na modalidade de concorrência – acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão quatrocentos e trinta mil reais) Art. 2º. Está Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 13 dias do mês de setembro de 2018. MARIO JUNIO KAZUO DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 873/2018, DE 13 DE SETEMBRO DE 2018 SÚMULA: “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CEDER BEM PÚBLICO EM COMODATO À ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE CAFEZAL DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A CÂMARA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder em regime de comodato, o VEÍCULO CAMIONETA / C. ABERTA – ESPÉCIE/TIPO: VW / SAVEIRO 1.6, ANO/MODELO; 2004/2005, CHASSI N.º 9BWEBO5X15PO28223, PLACAS: AMI-7579, de propriedade do Município de Cafezal do Sul, a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE CAFEZAL DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 77.870.707/0001-83, com sede na Rua Santa Catarina n° 815, na cidade de Cafezal do Sul-PR, mediante compromisso de utilização unicamente para serviços da Associação. Art. 2º - Será de responsabilidade total da Associação a operação do veículo, respondendo esta pelos prejuízos eventualmente causados a outrem ou mesmo em acidentes que possam ocorrer na utilização deste. Art. 3º - Fica convalidado o Decreto de Utilidade Pública do Município de Iporã/PR. Art. 4º - O prazo de vigência previsto no Art. 1º será de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual período, mediante termo de aditamento. Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária constante do Orçamento vigente. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 13 dias do mês de setembro do ano de 2018. MARIO JUNIO KAZUO DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL ESTADO DO PARANÁ LEI COMPLEMENTAR Nº 033/2018, DE 13 DE SETEMBRO DE 2018 SÚMULA: REABRE A ADESÃO AO REFIS INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 026, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º - O prazo de adesão ao PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS, NO MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL, instituído pela Lei Complementar nº 026, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017 e prorrogado pela Lei Complementar nº 028/2018, de 27 de março de 2018, fica reaberto entre os períodos de 01/09/2018 à 30/11/2018. Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 13 de setembro de 2018. MARIO JUNIO KAZUO DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná PORTARIA N º 198/2018 EMENTA: Dispõe sobre Concessão de Licença Prêmio o(a) Servidor (a) Municipal e, dá outras providências, PREÂMBULO: Eu Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais e, na Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO a garantia de tal benefício, contido pontualmente no artigo 133 e seguintes, da Lei Municipal Nº 1.371/98 de 16/12/98 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, CONSIDERANDO que o (a) servidor(a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração ao contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado, preenchendo todos os requisitos legais para tal, bem como, solicitação dirigida ao Departamento de Pessoal, Resolvo: Art. lº Por este ato, tornar público que foi concedido Licença Prêmio a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal – Clair Costa Kienen – Educador Infantil - cargo de provimento efetivo, a ser usufruída no período de: 04 de setembro de 2018 à 03 de dezembro de 2018 - 90 (noventa) dias, período aquisitivo: 2008/2013. Art. 2º Fica notificado (a) publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei. Art. 3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições contrárias. Cumpra-se – publique-se – registre-se e arquive-se. Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 13 de setembro de 2018. Alexandre Lucena Prefeito Municipal

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www.ilustrado.com.brUMUARAMA, sextA-feiRA, 14 de setembro de 2018 Umuarama IlustradoB4

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PREFEITURA mUnIcIPAl dE SÃO JORGE dO PATROcÍnIOESTADO DO PARANÁATA DE REGISTRO DE PREÇOSPREGÃO PRESENCIAL N.º 46/2018Processo nº 115/2018O MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PREFEITURA, ESTADO DO PARANÁ, com sede na Av. Carlos Spanhol, N° 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, CNPJ/MF sob o nº 77.870.475/0001-63, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ CARLOS BARALDI, brasileiro, casado, portador do RG nº 3.132.712-1-SSP/PR, e do CPF/MF nº 409.020.649-91, residente e domiciliado à Avenida Marcionílio Pereira dos Santos, nº 38, Centro, CEP – 87.555-000 na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, Brasil, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma presencial, PREGÃO para REGISTRO DE PREÇOS nº 46/2018, processo administrativo n.º 115/2018, Homologado em 05/09/2018, RESOLVE registrar os preços das empresas indicadas e qualificadas nesta ATA, de acordo com a classificação por elas alcançadas e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações e no Decreto Estadual n.º 26.375/2005, conformidade com as disposições a seguir:1. DO OBJETO1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE USO HOSPITALAR E USO MÉDICO, A SEREM UTILIZADOS NA REDE PÚBLICA DO SUS, PARA COMPLEMENTAR AS NECESSIDADES DE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PR, este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 46/2018 e seus Anexos, Processo Licitatório nº 115/2018, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta do Fornecedor Registrado.2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS2.1.O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas nas propostas são as que seguem:ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 039/2018HS MED COMÉRCIO DE ARTIGOS HOSPITALARES LTDA - EPP, inscrita no CNPJ nº 00.064.780/0001-33, com sede à Av. Ângelo Moreira da Fonseca, nº 6035, zona IA – CEP: 87504-50, Município de Umuarama, Estado do Paraná, neste ato representado pela Sra. LENIR GREGANINI CARMONA, brasileira, casada, portador do RG. nº 5.221.503-0 SSP/PR, e do CPF/MF Nº. 803.949.819-87, residente e domiciliado à Avenida Londrina, 3390, Green Park, Bloco A, Apto 03, Zona II, CEP - 87.502-250, Umuarama, Estado do Paraná.Lote Item Produto Marca Qtde. ada Vl.Unit.l Vl.Total1 5 18589-BR0277319 ÁGUA OXIGENADA VOLUME 10 COM 1000 ML FARMAX 150 R$ 6,41 R$ 961,501 7 18591-BR0279638 AGULHA DESCARTAVEL 13 X 4,5, PAREDE FINA BISEL , TRIFACETADO, ATÓXICA, ESTER. C/ ÓXIDO DESCARPACK 200 R$ 11,00 R $ 2.200,001 10 18594-BR0279630 AGULHA, HIPODÉRMICA, 25 X 7, CORPO EM AÇO INÓX SILICONIZADO, BISEL CURTO TRIFACETADO, CON DESCARPACK 150 R$ 10,37 R $ 1.555,501 21 18606-BR0288502 APOIO DE CABEÇA, IMOBILIZAÇÃO DE CABEÇA E CERVICAL, APOIO LATERAL,ESPUMA INJETADA, ABERTU RESGATE SP / HEA 30 R $ 208,27 R$ 6.248,101 23 18608-BR0279302 ATADURA ALGODÃO ORTOPEDICO 15 CM PACOTE COM 12 UNIDADES POLAR FIX 60 R$ 15,40 R$ 924,001 24 18609-ATADURA ALGODÃO ORTOPEDICO 20 CM PACOTE COM 12 UNIDADES POLAR FIX 60 R$ 19,17 R$ 1.150,201 28 18613-BR0279306 ATADURA GESSADA, TELA TIPO GIRO INGLÊS, 100% ALGODÃO, 10 CM, 300 CM, IMPREGNADA C/GESSO C CREMER 200 R$ 3,94 R$ 788,001 29 18614-BR0279308 ATADURA GESSADA, TELA TIPO GIRO INGLÊS, 100% ALGODÃO, 15 CM, 300 CM, IMPREGNADA C/GESSO C CREMER 150 R$ 4,25 R$ 637,501 30 18615-BR0283455 ATADURA GESSADA, TELA TIPO GIRO INGLÊS, 100% ALGODÃO, 20 CM, 300 CM, IMPREGNADA C/GESSO C CREMER 200 R$ 8,70 R$ 1.740,001 31 18616-BR0437022 AVENTAL HOSPITALAR, SMS, ÚNICO, COM COR, TIRAS PARA FIXAÇÃO, MANGA LONGA, PUNHO ELÁSTICO ANADONA 500 R$ 2,00 R $ 1.000,001 37 17704-BR0387697 BISTURI ELETRÔNICO, ALTA FREQUÊNCIA, MODOS CORTE, COAGULAÇÃO, DESSECAÇÃO, 450 KHZ, FREQUÊ EMAI / BP 150S 2 R $ 5.487,69 R$ 10.975,381 39 18626-BR0366572 BOBINA PAPEL GRAU CIRÚRGICO 60 G/M² P/ ESTERILIZAÇÃO EM AUTOCLAVE COM COR INDICADORA ANTE POLLITEX 20 R$ 52,50 R $ 1.050,001 40 18627-BR0364239 BOBINA PAPEL GRAU CIRÚRGICO 60 G/M² P/ ESTERILIZAÇÃO EM AUTOCLAVE COM COR INDICADORA ANTE POLLITEX 10 R$ 106,92 R $ 1.069,201 69 18648-BR0437289 CATETER CENTRAL, VENOSO, POLIURETANO RADIOPACO, MONO LÚMEN, 20 G, CERCA 20 CM, FIXAÇÃO SU SOLIDOR 50 R$ 62,93 R $ 3.146,501 70 18649-BR0437291 CATETER CENTRAL, VENOSO, POLIURETANO RADIOPACO, MONO LÚMEN, 24 GAU, CERCA 15 CM, FIXAÇÃO SOLIDOR 50 R$ 72,12 R $ 3.606,001 71 18650-BR0437176 CATETER INTRAVENOSO CALIBRE 16G, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, RESISTENTE A TORÇÃO, EM POLIURETAN SOLIDOR 10 R $ 41,74 R$ 417,401 72 18651-BR0437183 CATETER INTRAVENOSO CALIBRE 18G, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, RESISTENTE A TORÇÃO, EM POLIURETAN SOLIDOR 10 R $ 41,52 R$ 415,201 87 18664-BR0363485 COLETOR MATERIAL PÉRFURO-CORTANTE, PAPELÃO, 20 L, ALÇAS RÍGIDAS E TAMPA, REVESTIMENTO INT DESCARBOX 200 R$ 5,90 R $ 1.180,001 126 18708-BR0432472 ESFIGMOMANÔMETRO, ANALÓGICO, ANERÓIDE, DE BRAÇO, ATÉ 300 MMHG, BRAÇADEIRA EM NYLON, FECHO PREMIUM 12 R$ 133,00 R $ 1.596,001 127 18709-BR0434613 ESFIGMOMANÔMETRO, ANALÓGICO, ANERÓIDE, DE BRAÇO, ATÉ 300 MMHG, BRAÇADEIRA EM NYLON, FECHO PREMIUM 12 R$ 133,00 R $ 1.596,001 128 17762-BR0432471 ESFIGMOMANÔMETRO, ANALÓGICO, ANERÓIDE, DE BRAÇO, ATÉ 300 MMHG, BRAÇADEIRA EM TECIDO, FECH PREMIUM 50 R$ 128,00 R $ 6.400,001 134 18712-BR0275473 ESPÉCULO, POLIETILENO, VAGINAL, PEQUENO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, SEM LUBRIFICAÇÃO ADLIN 600 R$ 1,05 R$ 630,001 135 18713-BR0275471 ESPÉCULO, POLIETILENO, VAGINAL, TAM G, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, SEM LUBRIFICAÇÃO ADLIN 300 R$ 1,90 R$ 570,001 147 18725-BR0405631 FIXADOR PARA PROCESSAMENTO DE FILMES DE RAIO-X , AUTOMÁTICO, 38 LITROS DPC BRASIL 20 R$ 146,50 R$ 2.930,001 148 18728-BR0275329 FLUXÔMETRO, BRONZE, 0 A 15 L/MIN, LITRO EM LITRO, AR COMPRIMIDO JG MORIYA 30 R$ 87,83 R$ 2.634,901 149 18729-BR0251490 FLUXÔMETRO, BRONZE, 0 A 15 L/MIN, LITRO EM LITRO, OXIGÊNIO JG MORYIA 15 R$ 87,83 R$ 1.317,451 153 18733-BR0358132 FRALDA GERIÁTRICA DESCARTÁVEL TAM. GRANDE, CX. C/08 UNID SAFETY CONFORT 200 R$ 11,55 R$ 2.310,001 178 18760-BR0269946 LUVA CIRÚRGICA, LÁTEX NATURAL, 6,50, ESTÉRIL, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 28CM, LUBRIFICADA C/ MAXITEX 50 R$ 1,30 R $ 65,001 184 17810-BR0269893 LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO, LÁTEX NATURAL ÍNTEGRO E UNIFORME, MÉDIO, LUBRIFICAD NUGARD 250 R$ 24,00 R $ 6.000,001 186 17811-BR0356742 LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO, VINIL, MÉDIO, LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVÍVEL, DES NUGARD 50 R$ 34,97 R $ 1.748,501 188 17813-BR0402587 MACA DE RESGATE, MADEIRA COMPENSADA, PRANCHA, ADULTO, CERCA DE 0,60 M, FORMATO ANATÔMICO, RESGATE SP 5 R$ 374,00 R $ 1.870,001 203 18785-BR0298538 MÁSCARA DE PROTEÇÃO N95 , FILTRO CLASSE PFF-2, RESPIRADOR PARTICULADO, FORMATO CONCHA, T DESCARPACK 100 R$ 5,15 R $ 515,001 216 18795-BR0435419 MICRONEBULIZADOR ADULTO P/ OXIGÊNIO C/ MÁSCARA EM PVC ATÓXICO, INDIVIDUAL, COPO ADAPTÁVEL DARU 20 R$ 9,70 R $ 194,001 217 18796-BR0273207 MICRONEBULIZADOR, ADULTO, MÁSCARA EM PVC ATÓXICO, COPO ADAPTÁVEL, EXTENSOR C/ CONEXÃO UNI DARU 20 R$ 7,30 R $ 146,001 219 17822-BR0274862 NEGATOSCÓPIO, CHAPA AÇO, MOLDURA EM AÇO PINTADO C/ TRATAMENTO ANTIFERRUGEM, ACRÍLICO TRAN RENASCER/RN 14014 5 R $ 500,00 R$ 2.500,001 241 17826-BR0386876 REANIMADOR, SILICONE, AUTOCLAVÁVEL, 1600 ML, RESERVATÓRIO COM 2500 ML, VÁLVULA INSPIRATÓR PHARMATEX 5 R$ 230,00 R $ 1.150,001 242 18832-BR0299817 REANIMADOR, SILICONE, MANUAL, 250 ML, RESERVATÓRIO DE O2,MÁSCARA SILICONE,AUTOCLAVÁVEL, T PHARMATEX 5 R$ 230,00 R $ 1.150,001 243 17827-BR0299818 REANIMADOR, SILICONE, MANUAL, 500 ML, RESERVATÓRIO DE O2,MÁSCARA SILICONE,AUTOCLAVÁVEL, T PHARMATEX 5 R$ 230,00 R $ 1.150,001 307 18897-BR0366913 SORO GLICOFISIOLOGICO BOLSA 1000 ML JP 300 R$ 7,00 R$ 2.100,001 308 18898-BR0366913 SORO GLICOFISIOLOGICO BOLSA 250 ML JP 600 R$ 4,00 R$ 2.400,001 326 18918-BR0428617 TOUCA HOSPITALAR SANFONADA DESCARTÁVEL, ANATÔMICA EM TNT C/ ELÁSTICO REVESTIDO, PCT C/ ANADONA 50 R$ 6,40 R $ 320,001 329 18920-BR0283460 TUBO LATEX PARA OXIGENIO ( INTERMEDIARIO) N°204, RL. C/ 15M LATEX BR 4 R$ 103,40 R$ 413,601 330 18921-BR0281424 UMIDIFICADOR DE OXIGENIO, COMPOSTO DE TAMPA E ROSCA EM NYLON INJETADO, FRASCO DE 250 ML E PROTEC 30 R$ 20,20 R $ 606,00VALOR TOTAL DO FORNECEDOR R$ 81.376,932.2. Durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, os preços não serão reajustados, salvo ocorrência de evento inevitável e/ou imprevisível, visando à manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro.3. VALIDADE DA ATA3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (meses), a partir da sua publicação no Diário Oficial do Município, não podendo ser prorrogado.3.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Prefeitura, não fica obrigada a firmar a contratação.4. CLÁUSULA II – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS4.1. A presente Ata de Registro de preços é destinada as secretarias:1 – Secretaria Municipal de Saúde;4.1.1. A presente Ata de Registro de Preços somente poderá ser utilizada pela secretaria acima mencionada e seus respectivos departamentos.4.2. As contratações decorrentes desta Ata somente serão autorizados pela Secretaria da Fazenda, por intermédio de seu secretário efetivo.5. DO FORNECIMENTO5.1 O fornecimento dos produtos que trata este objeto acontecerá no Hospital Municipal Agnaldo Gouveia, nos horários estabelecidos na autorização de compra emitida pelo setor solicitante, correndo por conta da contratada as despesas de entrega, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.5.2A empresa registrada na Ata deverá fornecer somente o produto que atendam integralmente às características e especificações consignadas em sua proposta comercial, além de toda a legislação pertinente em vigor, bem como observar as condições e prazos propostos, assumindo toda e qualquer responsabilidade por sua integridade.5.3 A execução do contrato/documento equivalente será acompanhada e fiscalizada por dois servidores efetivos representantes do Município especialmente designados pelo Prefeito:FISCAL: ANGELA HWANGCPF: 005.682.549-88GESTOR: ELIANE RODRIGUES ALCARRIACPF: 747.660.239-005.4 -A fiscalização será exercida no interesse do Município e não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa registrada na Ata, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.5.5 Em caso de necessidade de providências por parte da Administração Pública em razão do não cumprimento das cláusulas estabelecidas neste instrumento por parte do fornecedor registrado na Ata, o prazo de pagamento será suspenso sujeitando-o à aplicação de multa, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.5.6 O produto, mesmo entregue e aceito, fica sujeito à substituição, desde que comprovada a pré-existência de defeitos, má fé do fornecedor ou condições inadequadas de transporte bem como alterações da estabilidade dentro do prazo de validade que comprometam a integridade do produto.5.7 - Reserva-se a esta Prefeitura Municipal o direito de solicitar da empresa registrada na Atalaudo(s) do(s) produto(s) oferecido(s), expedido por empresas competentes sem ônus para a Prefeitura.5.8 Caso as empresas classificadas em primeiro lugar, não receber ou não retirar a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis, a Administração convocará a classificada em segundo lugar para efetuar o fornecimento, e assim sucessivamente quanto às demais classificadas, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis.5.9 A segunda classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item do Anexo I deste Edital.6. DO FORO COMPETENTE6.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato.São Jorge do Patrocínio – PR, 06/09/2018

PREFEITURA mUnIcIPAl dE SÃO JORGE dO PATROcÍnIOESTADO DO PARANÁATA DE REGISTRO DE PREÇOSPREGÃO PRESENCIAL N.º 46/2018Processo nº 115/2018O MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PREFEITURA, ESTADO DO PARANÁ, com sede na Av. Carlos Spanhol, N° 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, CNPJ/MF sob o nº 77.870.475/0001-63, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ CARLOS BARALDI, brasileiro, casado, portador do RG nº 3.132.712-1-SSP/PR, e do CPF/MF nº 409.020.649-91, residente e domiciliado à Avenida Marcionílio Pereira dos Santos, nº 38, Centro, CEP – 87.555-000 na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, Brasil, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma presencial, PREGÃO para REGISTRO DE PREÇOS nº 46/2018, processo administrativo n.º 115/2018, Homologado em 05/09/2018, RESOLVE registrar os preços das empresas indicadas e qualificadas nesta ATA, de acordo com a classificação por elas alcançadas e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações e no Decreto Estadual n.º 26.375/2005, conformidade com as disposições a seguir:1. DO OBJETO1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE USO HOSPITALAR E USO MÉDICO, A SEREM UTILIZADOS NA REDE PÚBLICA DO SUS, PARA COMPLEMENTAR AS NECESSIDADES DE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PR, este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 46/2018 e seus Anexos, Processo Licitatório nº 115/2018, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta do Fornecedor Registrado.2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS2.1.O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas nas propostas são as que seguem:ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 040/2018CIRURGICA PARANA DIST. DE EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.746.444/0001-94, com sede à com sede à Avenida Celso Garcia Cid, n° 3.698, Zona I, CEP – 87.501-090, no município de Umuarama, Estado do PR, Brasil, neste ato representado pelo Sr. EDIEL MORAES PINHEIRO, brasileiro, casado, portador do RG. nº 3.755.180-5 SSP/PR, e do CPF/MF Nº 481.840.719-49, residente e domiciliado à Rua Marialva, n° 4.726, Zona III, CEP - 87.502-100, no município de Umuarama, Estado do Paraná.Lote Item Produto Marca Qtde. Vl.Unit. Vl.Total1 11 18595-BR0279631 AGULHA, HIPODÉRMICA, 25 X 8, CORPO EM AÇO INÓX SILICONIZADO, BISEL CURTO TRIFACETADO, CON DESCARPACK 300 R$ 10,49 R $ 3.147,001 16 18601-BR0407961 ALGODÃO HIDROFILO 500 GR ROLO 1 UNID MINASREY 150 R$ 12,87 R$ 1.930,501 18 18603-BR0398706 ANTISSÉPTICO TÓPICO, A BASE DE PVP-I 10%, SOLUÇÃO AQUOSA , C/ 1% IODO ATIVO, SUAVE, RIOQUIMICA 100 R$ 30,00 R$ 3.000,001 26 18611-BR0361770 ATADURA DE CREPE 13 FIOS 15 CM 4,5 METROS, 100% ALGODÃO CRU , FIOS DE ALTA TORÇÃO , PCT C ERIMAR 200 R$ 10,49 R $ 2.098,001 33 18618-BR0270970 BALANÇA PEDIÁTRICA, 15KG OU MAIS, PRECISÃO DE 5G, 110/220 V, NEONATAL, DIGITAL, 60 HZ WELMY 5 R$ 792,99 R$ 3.964,951 41 18628-BR0372444 BOBINA PAPEL GRAU CIRÚRGICO 60 G/M² P/ ESTERILIZAÇÃO EM AUTOCLAVE COM COR INDICADORA ANTE ESTERILCARE 15 R $ 283,14 R$ 4.247,101 83 18661-BR0302146 COLCHÃO ORTOPÉDICO LEITO INFLÁVEL ÁGUA/AR TIPO CAIXA DE OVO , TAM. 1,90M X 0,90 CM, COR L BIOFLORENCE 15 R $ 219,99 R$ 3.299,851 125 18707-BR0435624 ESFIGMOMANÔMETRO, ANALÓGICO, ANERÓIDE, DE BRAÇO, ATÉ 300 MMHG, BRAÇADEIRA EM NYLON, FECHO MIKATOS 20 R$ 133,00 R $ 2.660,001 137 18715-BR0282684 FILME ORTOCROMÁTICO DE ALTA QUALIDADE PARA IMAGEM EM DIAGNÓSTICO DE RAIO-X , VERDE, TAM. IBF 50 R$ 473,47 R $ 23.673,501 138 18716-BR0282680 FILME ORTOCROMÁTICO DE ALTA QUALIDADE PARA IMAGEM EM DIAGNÓSTICO DE RAIO-X , BASE VERDE, IBF 50 R$ 389,00 R $ 19.450,001 139 18717-BR0282688 FILME ORTOCROMÁTICO DE ALTA QUALIDADE PARA IMAGEM EM DIAGNÓSTICO DE RAIO-X , TAMANHO 24CM IBF 35 R$ 223,00 R $ 7.805,001 163 18736-BR0437161 HIPOCLORITO DE SÓDIO 1% , GL C/ 5 LITROS RIOQUIMICA 100 R$ 21,11 R$ 2.111,001 185 18767-BR0269894 LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO, LÁTEX NATURAL ÍNTEGRO E UNIFORME, PEQUENO, LUBRIFIC LEMGRUBER 250 R$ 24,47 R $ 6.117,501 189 17814-BR0411867 MACA DE RESGATE, POLIETILENO, PRANCHA, ADULTO, CERCA DE 0,40 M, ATÉ 250 KG, ATÉ 5 CINTOS VIDARESGATE 5 R $ 604,77 R$ 3.023,851 206 18788-BR0255173 MÁSCARA LARÍNGEA, SILICONE, 1, ESTÉRIL, REUTILIZÁVEL, ANESTESIA, COM TUBO DRENAGEM DUPLO AURA STRAIGHT 15 R $ 50,00 R$ 750,001 207 18789-BR0255174 MÁSCARA LARÍNGEA, SILICONE, 2, ESTÉRIL, REUTILIZÁVEL, ANESTESIA, COM TUBO DRENAGEM DUPLO AURA STRAIGHT 15 R $ 50,00 R$ 750,001 209 18791-BR0255175 MÁSCARA LARÍNGEA, SILICONE, 3, ESTÉRIL, REUTILIZÁVEL, ANESTESIA, COM TUBO DRENAGEM DUPLO AURA STRAIGHT 25 R $ 50,00 R$ 1.250,001 210 18792-BR0255176 MÁSCARA LARÍNGEA, SILICONE, 4, ESTÉRIL, REUTILIZÁVEL, ANESTESIA, COM TUBO DRENAGEM DUPLO AURA STRAIGHT 25 R $ 50,00 R$ 1.250,001 211 18793-BR0353093 MÁSCARA LARÍNGEA, SILICONE, 5, COM TUBO DRENAGEM DUPLO AURA STRAIGHT 25 R$ 50,00 R$ 1.250,001 249 18836-BR0405619 REVELADOR RADIOLÓGICO, SOLUÇÃO AQUOSA CONCENTRADA, PARA PROCESSAMENTO AUTOMÁTICO IBF 20 R$ 625,00 R $ 12.500,001 250 18837-BR0303292 RINGER, ASSOCIADO COM LACTATO DE SÓDIO, SOLUÇÃO INJETÁVEL, SISTEMA FECHADO HALEXISTAR 1000 R$ 3,70 R$ 3.700,001 254 18840-BR0406212 SERINGA HIPODERMICA, DESCARTAVEL 5ML, SEM AGULHA, COM BICO DE ROSCA LUER LOCK, EMBALADA I DESCARPACK 20000 R$ 0,20 R $ 4.000,00 VALOR TOTAL DO FORNECEDOR R$ 111.978,252.2. Durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, os preços não serão reajustados, salvo ocorrência de evento inevitável e/ou imprevisível, visando à manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro.3. VALIDADE DA ATA3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (meses), a partir da sua publicação no Diário Oficial do Município, não podendo ser prorrogado.3.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Prefeitura, não fica obrigada a firmar a contratação.4. CLÁUSULA II – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS4.1. A presente Ata de Registro de preços é destinada as secretarias:1 – Secretaria Municipal de Saúde;4.1.1. A presente Ata de Registro de Preços somente poderá ser utilizada pela secretaria acima mencionada e seus respectivos departamentos.4.2. As contratações decorrentes desta Ata somente serão autorizados pela Secretaria da Fazenda, por intermédio de seu secretário efetivo.5. DO FORNECIMENTO5.1 O fornecimento dos produtos que trata este objeto acontecerá no Hospital Municipal Agnaldo Gouveia, nos horários estabelecidos na autorização de compra emitida pelo setor solicitante, correndo por conta da contratada as despesas de entrega, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.5.2 A empresa registrada na Ata deverá fornecer somente o produto que atendam integralmente às características e especificações consignadas em sua proposta comercial, além de toda a legislação pertinente em vigor, bem como observar as condições e prazos propostos, assumindo toda e qualquer responsabilidade por sua integridade.5.3 A execução do contrato/documento equivalente será acompanhada e fiscalizada por dois servidores efetivos representantes do Município especialmente designados pelo Prefeito:FISCAL: ANGELA HWANGCPF: 005.682.549-88GESTOR: ELIANE RODRIGUES ALCARRIACPF: 747.660.239-005.4 - A fiscalização será exercida no interesse do Município e não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa registrada na Ata, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos;5.5Em caso de necessidade de providências por parte da Administração Pública em razão do não cumprimento das cláusulas estabelecidas neste instrumento por parte do fornecedor registrado na Ata, o prazo de pagamento será suspenso sujeitando-o à aplicação de multa, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.5.6 O produto, mesmo entregue e aceito, fica sujeito à substituição, desde que comprovada a pré-existência de defeitos, má fé do fornecedor ou condições inadequadas de transporte bem como alterações da estabilidade dentro do prazo de validade que comprometam a integridade do produto.5.7 - Reserva-se a esta Prefeitura Municipal o direito de solicitar da empresa registrada na Atalaudo(s) do(s) produto(s) oferecido(s), expedido por empresas competentes sem ônus para a Prefeitura.5.8 Caso as empresas classificadas em primeiro lugar, não receber ou não retirar a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis, a Administração convocará a classificada em segundo lugar para efetuar o fornecimento, e assim sucessivamente quanto às demais classificadas, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis.5.9 A segunda classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item do Anexo I deste Edital.6. DO FORO COMPETENTE6.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato.São Jorge do Patrocínio – PR, 06/09/2018

PREFEITURA mUnIcIPAl dE SÃO JORGE dO PATROcÍnIOESTADO DO PARANÁATA DE REGISTRO DE PREÇOSPREGÃO PRESENCIAL N.º 46/2018Processo nº 115/2018O MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PREFEITURA, ESTADO DO PARANÁ, com sede na Av. Carlos Spanhol, N° 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, CNPJ/MF sob o nº 77.870.475/0001-63, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ CARLOS BARALDI, brasileiro, casado, portador do RG nº 3.132.712-1-SSP/PR, e do CPF/MF nº 409.020.649-91, residente e domiciliado à Avenida Marcionílio Pereira dos Santos, nº 38, Centro, CEP – 87.555-000 na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, Brasil, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma presencial, PREGÃO para REGISTRO DE PREÇOS nº 46/2018, processo administrativo n.º 115/2018, Homologado em 05/09/2018, RESOLVE registrar os preços das empresas indicadas e qualificadas nesta ATA, de acordo com a classificação por elas alcançadas e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações e no Decreto Estadual n.º 26.375/2005, conformidade com as disposições a seguir:1. DO OBJETO1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE USO HOSPITALAR E USO MÉDICO, A SEREM UTILIZADOS NA REDE PÚBLICA DO SUS, PARA COMPLEMENTAR AS NECESSIDADES DE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PR, este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 46/2018 e seus Anexos, Processo Licitatório nº 115/2018, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta do Fornecedor Registrado.2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS2.1.O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas nas propostas são as que seguem:ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 041/2018COMERCIAL MARK ATACADISTA LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 09.315.996/0001-07, com sede à com sede à Rua Ipê, n° 70, centro, CEP – 85.935-000, no município de Assis Chateaubriand, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Sr. CRYSTIAN EVANDRO LINDNER, brasileiro, casado, portador do RG. nº 7.251.323-1 SSP/PR, e do CPF/MF Nº 032.346.329-01, residente e domiciliado à Rua 7 de setembro, n° 1.290, centro, CEP - 85.950-000, no município de Palotina, estado do Paraná.Lote Item Produto Marca Qtde. Vl.Unit Vl.Total1 8 18592-BR0279636 AGULHA DESCARTÁVEL 20X5,5 , C/ PROTETOR, PAREDE FINA TRANSPARENTE BISEL TRIFACETADO, ATÓX labor import 100 R$ 10,84 R $ 1.084,001 38 18625-BR0395714 BOBINA PAPEL GRAU CIRÚRGICO 60 G/M² P/ ESTERILIZAÇÃO EM AUTOCLAVE COM COR INDICADORA ANTE hospflex 50 R$ 158,07 R $ 7.903,501 49 17705-BR0243488 BOLSA VENTILAÇÃO, BORRACHA, 1 L, VENTILAÇÃO / REINALAÇÃO protec 50 R$ 84,00 R$ 4.200,001 50 17706-BR0243489 BOLSA VENTILAÇÃO, BORRACHA, 2 L, VENTILAÇÃO / REINALAÇÃO protec 50 R$ 100,00 R$ 5.000,001 51 17707-BR0243490 BOLSA VENTILAÇÃO, BORRACHA, 3 L, VENTILAÇÃO / REINALAÇÃO protec 50 R$ 124,00 R$ 6.200,001 65 17720-BR0427235 CAPACETE OXIGENOTERAPIA, ACRÍLICO TRANSPARENTE, RN ACIMA DE 3,5 KG, CORPO CILÍNDRICO COM protec 2 R$ 645,00 R $ 1.290,001 66 17721-BR0427234 CAPACETE OXIGENOTERAPIA, ACRÍLICO TRANSPARENTE, RN DE 1,0 A CERCA DE 3,5 KG, CORPO CILÍND protec 2 R$ 565,00 R $ 1.130,001 67 17722-BR0427233 CAPACETE OXIGENOTERAPIA, ACRÍLICO TRANSPARENTE, RN MENOR QUE 1,0 KG, CORPO CILÍNDRICO COM protec 2 R$ 530,00 R $ 1.060,001 68 17723-BR0410761 CARRO DE EMERGÊNCIA HOSPITALAR, CHAPAS DE AÇO INOXIDÁVEL, 04 GAVETAS, SENDO A 1ª COM DIVI levita 2 R$ 3.645,00 R $ 7.290,001 95 18672-BR0439209 CUBA USO HOSPITALAR, AÇO INOX, REDONDO, CERCA DE 200 ML fava 10 R$ 18,00 R$ 180,001 96 18673-BR0439213 CUBA USO HOSPITALAR, AÇO INOX, TIPO RIM, CERCA DE 500 ML fava 15 R$ 50,00 R$ 750,001 103 18680-BR0279569 DRENO CIRÚRGICO, DE PENROSE, LÁTEX ATÓXICO, COM PÓ BIOABSORVÍVEL, COM GAZE, Nº 1, DESCART inovatex 50 R$ 3,15 R $ 157,501 104 18681-BR0279570 DRENO CIRÚRGICO, DE PENROSE, LÁTEX ATÓXICO, COM PÓ BIOABSORVÍVEL, COM GAZE, Nº 2, DESCART inovatex 50 R$ 3,15 R $ 157,501 106 18683-BR0279542 DRENO TORÁCICO, EM PVC ATÓXICO, TRANSPARENTE, SILICONIZADO, COM FIO RADIOPACO, Nº 18, DES cpl 20 R$ 7,20 R $ 144,001 107 18684-BR0279550 DRENO TORÁCICO, EM PVC ATÓXICO, TRANSPARENTE, SILICONIZADO, COM FIO RADIOPACO, Nº32, DESC cpl 20 R$ 7,20 R $ 144,001 108 18685-BR0279552 DRENO TORÁCICO, EM PVC ATÓXICO, TRANSPARENTE, SILICONIZADO, COM FIO RADIOPACO, Nº36, DESC cpl 20 R$ 7,20 R $ 144,001 109 18686-BR0279548 DRENO TORÁCICO, EM PVC ATÓXICO, TRANSPARENTE, SILICONIZADO, COM FIO RADIOPACO, Nº38, DESC cpl 20 R$ 7,20 R $ 144,001 151 18731-BR0380597 FRALDA DESCARTÁVEL, ANATÔMICO, EXTRA GRANDE, ACIMA DE 120 KG, FLOCOS DE GEL, ABAS ANTIVAZ descarpack 50 R$ 14,26 R $ 713,001 152 18732-BR0358131 FRALDA DESCARTÁVEL, ANATÔMICO, MÉDIO, DE 40 A 70 KG, FLOCOS DE GEL, ABAS ANTIVAZAMENTO, F descarpack 150 R$ 14,13 R $ 2.119,501 164 18739-BR0431126 INCUBADORA LABORATÓRIO, AJUSTE DIGITAL, C/ PAINEL DE CONTROLE, PARA INDICADOR BIOLÓGICO, cristofoli 3 R$ 328,00 R $ 984,001 174 18749-BR0242918 LAMINA BISTURI 22 COM 100 UNIDADES advantive 5 R$ 31,90 R$ 159,501 175 18751-BR0328276 LÂMINA LARINGOSCÓPIO, AÇO INOXIDÁVEL, CURVA, Nº 1 md 10 R$ 125,43 R$ 1.254,301 176 18752-BR0328277 LÂMINA LARINGOSCÓPIO, AÇO INOXIDÁVEL, CURVA, Nº 2 md 10 R$ 125,43 R$ 1.254,301 179 17806-BR0269839 LUVA CIRÚRGICA, LÁTEX NATURAL, 7, ESTÉRIL, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 28CM, LUBRIFICADA C/ PÓ maxitex 1000 R$ 1,30 R $ 1.300,001 180 17807-BR0269838 LUVA CIRÚRGICA, LÁTEX NATURAL, 7,50, ESTÉRIL, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 28CM, LUBRIFICADA C/ maxitex 1000 R$ 1,30 R $ 1.300,001 182 17809-BR0269947 LUVA CIRÚRGICA, LÁTEX NATURAL, 8,50, ESTÉRIL, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 28CM, LUBRIFICADA C/ maxitex 800 R$ 1,30 R $ 1.040,001 183 18765-BR0269892 LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO, LÁTEX NATURAL ÍNTEGRO E UNIFORME, GRANDE, LUBRIFICA talge 30 R$ 25,00 R $ 750,001 197 18779-BR0230360 MANGUITO, BORRACHA, BOLSA INFLÁVEL, ADULTO NORMAL, APARELHO PRESSÃO mikatos 10 R$ 15,00 R$ 150,001 198 18780-BR0230361 MANGUITO, BORRACHA, BOLSA INFLÁVEL, ADULTO OBESO, APARELHO PRESSÃO mikatos 10 R$ 26,40 R$ 264,001 199 18781-BR0299675 MANITOL, 20%, SOLUÇÃO INJETÁVEL, SISTEMA FECHADO FRASCO 500ML equiplex 500 R$ 15,00 R$ 7.500,001 200 18994-BR0299675 MANITOL, 20%, SOLUÇÃO INJETÁVEL, SISTEMA FECHADO FRASCO 250ML equiplex 1000 R$ 6,95 R$ 6.950,001 205 18787-BR0368209 MÁSCARA FACIAL OXIGENIOTERAPIA COM SISTEMA DE VENTURI, USO INFANTIL, CONFEC. EM VINIL protec 10 R$ 50,00 R $ 500,001 224 18809-BR0285720 PINÇA CIRÚRGICA, AÇO INOXIDÁVEL, ADSON, COM DENTE, 18 CM abc 25 R$ 41,06 R$ 1.026,501 225 18811-BR0299737 PINÇA CIRÚRGICA, AÇO INOXIDÁVEL, ADSON, DENTE DE RATO, 12 CM abc 25 R$ 17,50 R$ 437,501 226 18815-BR0339061 PINÇA CIRÚRGICA, AÇO INOXIDÁVEL, ALLIS, 15 CM, 5X6 DENTES abc 25 R$ 31,50 R$ 787,501 231 18820-BR0275482 PINÇA CIRÚRGICA, AÇO INOXIDÁVEL, DISSECÇÃO, 14 CM abc 25 R$ 10,07 R$ 251,751 232 18821-BR0299335 PINÇA CIRÚRGICA, AÇO INOXIDÁVEL, DISSECÇÃO, 18 CM, DENTE DE RATO abc 25 R$ 17,02 R$ 425,501 233 18822-BR0253803 PINÇA CIRÚRGICA, AÇO INOXIDÁVEL, KELLY, CURVA, 16 CM, COM TRAVA, HOSPITALAR abc 25 R$ 31,50 R$ 787,501 234 18823-BR0288998 PINÇA CIRÚRGICA, AÇO INOXIDÁVEL, KELLY, PONTA RETA, 16 CM abc 25 R$ 30,87 R$ 771,751 245 18833-BR0275487 RÉGUA ANTROPOMÉTRICA, MADEIRA, USO INFANTIL, 1 M carci 5 R$ 59,58 R$ 297,901 255 18841-BR0279408 SERINGA, POLIPROPILENO TRANSPARENTE (PLÁSTICO), 10 ML, BICO LUER LOCK, ÊMBOLO COM PONTEIR sr 20000 R$ 0,34 R $ 6.800,001 304 18894-BR0357881 SORO FISIOLOGICO 0,9%, BOLSA 250 ML jp 10000 R$ 3,49 R$ 34.900,001 309 18899-BR0366913 SORO GLICOFISIOLOGICO BOLSA 500 ML jp 300 R$ 3,90 R$ 1.170,001 311 18901-BR0270092 SORO GLICOSADO BOLSA 250 ML jp 6000 R$ 3,30 R$ 19.800,001 312 18902-BR0270092 SORO GLICOSADO BOLSA 500 ML jp 4000 R$ 4,13 R$ 16.520,00 VALOR TOTAL DO FORNECEDOR R$ 147.193,002.2. Durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, os preços não serão reajustados, salvo ocorrência de evento inevitável e/ou imprevisível, visando à manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro.3. VALIDADE DA ATA3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (meses), a partir da sua publicação no Diário Oficial do Município, não podendo ser prorrogado.3.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Prefeitura, não fica obrigada a firmar a contratação. 4. CLÁUSULA II – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS4.1. A presente Ata de Registro de preços é destinada as secretarias:1 – Secretaria Municipal de Saúde;4.1.1. A presente Ata de Registro de Preços somente poderá ser utilizada pela secretaria acima mencionada e seus respectivos departamentos.4.2. As contratações decorrentes desta Ata somente serão autorizados pela Secretaria da Fazenda, por intermédio de seu secretário efetivo.5. DO FORNECIMENTO5.1 O fornecimento dos produtos que trata este objeto acontecerá no Hospital Municipal Agnaldo Gouveia, nos horários estabelecidos na autorização de compra emitida pelo setor solicitante, correndo por conta da contratada as despesas de entrega, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.5.2 A empresa registrada na Ata deverá fornecer somente o produto que atendam integralmente às características e especificações consignadas em sua proposta comercial, além de toda a legislação pertinente em vigor, bem como observar as condições e prazos propostos, assumindo toda e qualquer responsabilidade por sua integridade.5.3 A execução do contrato/documento equivalente será acompanhada e fiscalizada por dois servidores efetivos representantes do Município especialmente designados pelo Prefeito:FISCAL: ANGELA HWANGCPF: 005.682.549-88GESTOR: ELIANE RODRIGUES ALCARRIACPF: 747.660.239-005.4 - A fiscalização será exercida no interesse do Município e não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa registrada na Ata, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos;5.5Em caso de necessidade de providências por parte da Administração Pública em razão do não cumprimento das cláusulas estabelecidas neste instrumento por parte do fornecedor registrado na Ata, o prazo de pagamento será suspenso sujeitando-o à aplicação de multa, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.5.6 O produto, mesmo entregue e aceito, fica sujeito à substituição, desde que comprovada a pré-existência de defeitos, má fé do fornecedor ou condições inadequadas de transporte bem como alterações da estabilidade dentro do prazo de validade que comprometam a integridade do produto.5.7 - Reserva-se a esta Prefeitura Municipal o direito de solicitar da empresa registrada na Atalaudo(s) do(s) produto(s) oferecido(s), expedido por empresas competentes sem ônus para a Prefeitura.5.8 Caso as empresas classificadas em primeiro lugar, não receber ou não retirar a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis, a Administração convocará a classificada em segundo lugar para efetuar o fornecimento, e assim sucessivamente quanto às demais classificadas, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis.5.9 A segunda classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item do Anexo I deste Edital.6. DO FORO COMPETENTE6.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato.São Jorge do Patrocínio – PR, 06/09/2018

PREFEITURA mUnIcIPAl dE AlTO PIqUIRIESTADO DO PARANÁHOMOLOGAÇÃO DECRETO Nº 1042/2018Homologa Julgamento proferido no Processo Licitatório Pregão nº 53/2018, dando outras providências. O Prefeito Municipal de Alto Piquiri - PR, no uso de suas atribuições legais;D E C R E T A:Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro, nomeado pela Portaria nº 03/2018 de 09/01/2018, sobre o Processo de Licitação na Modalidade de Pregão nº 53/2018, que tem por objeto a (o) Contratação de empresa habilitada para fornecimento de materiais esportivos e camisetas, conforme ANEXO I do Edital..Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo relacionada.PROPONENTE: VALOR TOTAL EVI SPOR - MATERIAL ESPORTIVO LTDA R$ 15.420,00 quinze mil, quatrocentos e vinte reaisCLAUDEMIR ALEXANDRE ESPORTES EPP R$ 16.040,00 dezesseis mil e quarenta reaisESPORTIVA RV LTDA ME R$ 7.235,00 sete mil, duzentos e trinta e cinco reaisArt. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste Decreto.Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.PAÇO MUNICIPAL, 13 de setembro de 2018LUIS CARLOS BORGES CARDOSOPrefeito Municipal

PREFEITURA mUnIcIPAl dE AlTO PIqUIRIESTADO DO PARANÁEXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTOCONTRATO Nº: 163/2018CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI-PR.CONTRATADA: CLAUDEMIR ALEXANDRE ESPORTES EPPDO OBJETO: Contratação de empresa habilitada para fornecimento de materiais esportivos e camisetas, conforme ANEXO I do Edital.DA VIGÊNCIA: O presente CONTRATO terá vigência no inicio da assinatura deste instrumento estendendo-se até 13 de setembro de 2019.DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente ao presente CONTRATO é de R$ 16.040,00 (dezesseis mil e quarenta reais) a serem pagos conforme o cumprimento dos requisitos constantes no Edital do Pregão nº 53/2018.Alto Piquiri - PR, 14 de setembro de 2018. LUIS CARLOS BORGES CARDOSOPrefeito MunicipalContratante CLAUDEMIR ALEXANDRERepresentante Legal da EmpresaContratado

PREFEITURA mUnIcIPAl dE AlTO PIqUIRIESTADO DO PARANÁEXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTOCONTRATO Nº: 164/2018CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI-PR.CONTRATADA: ESPORTIVA RV LTDA MEDO OBJETO: Contratação de empresa habilitada para fornecimento de materiais esportivos e camisetas, conforme ANEXO I do Edital.DA VIGÊNCIA: O presente CONTRATO terá vigência no inicio da assinatura deste instrumento estendendo-se até 13 de setembro de 2019.DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente ao presente CONTRATO é de R$ 7.235,00 (sete mil, duzentos e trinta e cinco reais) a serem pagos conforme o cumprimento dos requisitos constantes no Edital do Pregão nº 53/2018.Alto Piquiri - PR, 14 de setembro de 2018. LUIS CARLOS BORGES CARDOSOPrefeito MunicipalContratante FERNANDO RODRIGO ROYERRepresentante Legal da EmpresaContratado

PREFEITURA mUnIcIPAl dE bRASIlAndIA dO SUlESTADO DO PARANÁDECRETO N.º 074/2018Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial junto ao Orçamento Geral do Município de Brasilândia do Sul, relativo ao exercício de 2018, dando outras providências.MARCIO JULIANO MARCOLINO, Prefeito do Município de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando a autorização contida na Lei Municipal n.º 715/2018, datada de 11 de setembro de 2018.DECRETAArt. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Brasilândia do Sul, do corrente exercício financeiro, um crédito adicional especial na importância de R$50.000,00 (Cinqüenta mil reais), que obedecerá a seguinte classificação:20 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - FMDPI 20.001 – Coordenação Geral – FMDPI20.001.08. – Assistência Social20.001.08.241. – Assistência ao Idoso20.001.08.241.1200 – Gestão Municipal de Assistência Social20.001.08.241.1200.2.044 – Ações de Atendimento ao Idoso3.0.00.00.00.00 - Despesas Correntes3.3.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes3.3.90.00.00.00 - Aplicações Diretas3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo 25.000,003.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 12.500,003.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 12.500,00Fonte: 70028 – CEDI/PR - DELIBERAÇÃO 001/2017 - IDOSO TOTAL GERAL 50.000,00Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos das receitas provenientes de Excesso de Arrecadação, contabilizados na seguinte rubrica abaixo:Recurso de Excesso de Arrecadação:Receita: 1.7.2.8.99.11.10.00.00.00.00 – CEDI/PR - DELIBERAÇÃO 001/2017 - IDOSO – R$50.000,00Fonte: 70028 – CEDI/PR - DELIBERAÇÃO 001/2017 - IDOSOArt. 3º. Conforme estabelecido nos Artigos 13 e 17 da Lei Municipal 685/2017 de 24/10/2017 e § 2º do Art. 2º do Decreto n.º 104/2017 de 24/10/2017, fica criado no Anexo III - do Plano Plurianual 2018/2021, a partir do Exercício de 2018 o Órgão 20 – Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - FMDPI, e o Projeto com a seguinte classificação: 20.001.08.241.1200.2.044 – Ações de Atendimento ao Idoso.Art. 4º. Ficam incluídas no Anexo II – Programas Finalísticos – Plano Plurianual, na Lei n.º 687/2017 de 22/11/2017, no respectivo programa, no que couber, as metas e os valores discriminados no art. 1º deste Decreto.Art. 5º. Ficam incluídas no Anexo I – Das Metas e Prioridades da Administração Municipal – Lei de Diretrizes Orçamentárias, previstas no art. 2º da Lei 688/2017 de 22/11/2017, no respectivo programa, no que couber, as metas e os valores discriminados no art. 1º, deste Decreto.Art. 6º. Fica criado no Anexo III do Plano Plurianual 2018/2021 e no Anexo 2 das Despesas por Unidade Orçamentária – LOA 2018 – Lei n.º 689/2017 de 22/11/2017, no Órgão 20 – Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - FMDPI, dentro do Projeto/Atividade 20.001.08.241.1200.2.044 – Ações de Atendimento ao Idoso, os seguintes elementos de despesas e suas respectivas fontes: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo; 3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física e 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Fonte 70028 – CEDI/PR - DELIBERAÇÃO 001/2017 – IDOSO.Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL “Deputado Ulisses Guimarães” aos 13 de setembro de 2018.MARCIO JULIANO MARCOLINOPrefeito Municipal

PREFEITURA mUnIcIPAl dE bRASIlÂndIA dO SUlESTADO DO PARANÁPREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃOExpirado o prazo recursal, sem que tenha havido impugnação e recursos, já adjudicado as licitantes vencedoras anteriormente, declaro homologado o presente Processo Licitatório nº 053/2018 - Pregão Presencial nº 029/2018, para que produza os devidos efeitos legais e jurídicos esperados, para as empresas seguintes:- DIMENSAO COM. DE ARTIGOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA - CNJ nº 03.924.435/0001-10;- CIRÚRGICA ONIX - EIRELI-ME - CNJ nº 20.419.709/0001-33;- DIHOSMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI - CNJ nº 22.688.060/0001-81.A fim de AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDIMENTO NA ASSISTÊNCIA DA FARMÁCIA BÁSICA DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL. Brasilândia do Sul-PR, 13 de setembro de 2018.Marcio Juliano MarcolinoPrefeito do Município

PREFEITURA mUnIcIPAl dE SÃO JORGE dO PATROcÍnIOESTADO DO PARANÁDECRETO Nº 90/2018Dispõe sobre a anulação do Processo nº. 117/2018 – Pregão Presencial nº 48/2018 e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO – ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e;CONSIDERANDO a ausência de publicação do aviso de edital no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação local;CONSIDERANDO o disposto no artigo 49 da Lei Federal nº. 8.666/93 e nas Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal;CONSIDERANDO a ausência de prejuízo para o erário público, a terceiros e ao interesse público;D E C R E T A:Art. 1º Fica ANULADO o certame público de LICITAÇÃO na modalidade PREGÃO PRESENCIAL autuado sob o nº. 48/2018, que visava a AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO 0KM, FURGONETA, AMBULÂNCIA TIPO A, SIMPLES REMOÇÃO ANO/MODELO 2018/2018, DESTINADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO.Art. 2º Oportunamente, sanadas as irregularidades apuradas, a Administração Pública Municipal promoverá a Licitação do objeto em questão.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, 10 de setembro de 2018.RONALDO TINTIPrefeito Municipal em exercício

PREFEITURA mUnIcIPAl dE cAFEZAl dO SUlTorna público, a divulgação da abertura dos envelopes de proposta de preços da licitação abaixo relacionada: PROCESSO Nº: 69/18 TOMADA DE PREÇOS: 12/18OBJETO: Contratação de empresa para a ampliação do centro de saúde Manoel Gomes de Souza, conforme processo nº 15.083.996-3/2018, Termo de Adesão Nº 143/2018.ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA DE PREÇOS: às 08:45 horas do dia 18 de Setembro de 2018, “no setor de licitações, situado na Av. Ítalo Orcelli, nº 604, centro Cafezal do Sul – PR.12 de Setembro de 2018Mario Junio Kazuo da SilvaPrefeito Municipal

PREFEITURA mUnIcIPAl dE cAFEZAl dO SUlESTADO DO PARANÁDECRETO N° 196/2018, DE 05 DE SETEMBRO DE 2018SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO CORRENTE ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orçamentária nº 860/2017, de 26 de dezembro de 2017,DECRETA:Art. 1º – Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar para o exercício de 2018, no valor de R$ 41.740,00 (quarenta e um mil e setecentos e quarenta reais), para atendimento das seguintes dotações orçamentárias:Programática Fonte Descrição Valor08.004.08.243.1501.6.016.3.3.90.30.00.00 904 MATERIAL DE CONSUMO 19.270,0008.004.08.243.1501.6.016.3.3.90.39.00.00 904 SERVIÇOS PJ 22.470,00TOTAL 41.740,00Art. 2º - Para cobertura dos créditos adicionais do artigo anterior serão utilizados recursos do excesso pela tendência de arrecadação para as fontes:Fonte Descrição Valor904 RECURSOS ESTADUAL FIA SCFV CMDCA 41.740,00TOTAL 41.740,00Art. 3º - A alteração orçamentária acima ocasionará em modificações no cronograma de desembolso mensal, programação financeira da receita e anexos da LDO e PPA vigentes.Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 05 dias do mês de setembro de 2018.MARIO JUNIO KAZUO DA SILVAPREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA mUnIcIPAl dE cAFEZAl dO SUlESTADO DO PARANÁLEI Nº 872/2018, DE 13 DE SETEMBRO DE 2018SÚMULA: “ADERE A ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS INCISOS I E II, DO CAPUT DO ARTIGO 23, DA LEI Nº 8.666/93, PREVISTOS PELO DECRETO FEDERAL Nº 9.412 DE 18 DE JUNHO DE 2018.”A CÂMARA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:Art. 1º - O Município de Cafezal do Sul adere à atualização dos valores previstos pelo Decreto Federal nº 9.412 de 18 de Junho de 2.018, para que os patamares estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23, da Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, passem a ser praticados nos seguintes termos:I – Para obras e serviços de engenharia:a) Na modalidade de convite – até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);b) Na modalidade de tomada de preços – até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); ec) Na modalidade de concorrência – acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais). II – Para compras e serviços não incluídos no inciso I:a) Na modalidade de convite – até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);b) Na modalidade de tomada de preços – até R$ 1.430.000,00 (um milhão quatrocentos e trinta mil reais); ec) Na modalidade de concorrência – acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão quatrocentos e trinta mil reais)Art. 2º. Está Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 13 dias do mês de setembro de 2018.MARIO JUNIO KAZUO DA SILVAPrefeito Municipal

PREFEITURA mUnIcIPAl dE cAFEZAl dO SUlESTADO DO PARANÁLEI Nº 873/2018, DE 13 DE SETEMBRO DE 2018 SÚMULA: “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CEDER BEM PÚBLICO EM COMODATO À ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE CAFEZAL DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A CÂMARA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder em regime de comodato, o VEÍCULO CAMIONETA / C. ABERTA – ESPÉCIE/TIPO: VW / SAVEIRO 1.6, ANO/MODELO; 2004/2005, CHASSI N.º 9BWEBO5X15PO28223, PLACAS: AMI-7579, de propriedade do Município de Cafezal do Sul, a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE CAFEZAL DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n° 77.870.707/0001-83, com sede na Rua Santa Catarina n° 815, na cidade de Cafezal do Sul-PR, mediante compromisso de utilização unicamente para serviços da Associação.Art. 2º - Será de responsabilidade total da Associação a operação do veículo, respondendo esta pelos prejuízos eventualmente causados a outrem ou mesmo em acidentes que possam ocorrer na utilização deste.Art. 3º - Fica convalidado o Decreto de Utilidade Pública do Município de Iporã/PR.Art. 4º - O prazo de vigência previsto no Art. 1º será de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual período, mediante termo de aditamento.Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária constante do Orçamento vigente.Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.Gabinete do Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 13 dias do mês de setembro do ano de 2018.MARIO JUNIO KAZUO DA SILVAPrefeito Municipal

PREFEITURA mUnIcIPAl dE cAFEZAl dO SUlESTADO DO PARANÁLEI COMPLEMENTAR Nº 033/2018, DE 13 DE SETEMBRO DE 2018SÚMULA: REABRE A ADESÃO AO REFIS INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 026, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017.A CÂMARA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:Art. 1º - O prazo de adesão ao PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS, NO MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL, instituído pela Lei Complementar nº 026, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017 e prorrogado pela Lei Complementar nº 028/2018, de 27 de março de 2018, fica reaberto entre os períodos de 01/09/2018 à 30/11/2018.Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 13 de setembro de 2018.MARIO JUNIO KAZUO DA SILVAPrefeito Municipal

PREFEITURA mUnIcIPAl dE cIdAdE GAÚcHAEstado do ParanáPORTARIA N º 198/2018 EMENTA: Dispõe sobre Concessão de Licença Prêmio o(a) Servidor (a) Municipal e, dá outras providências, PREÂMBULO: Eu Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais e, na Lei Orgânica Municipal.CONSIDERANDO a garantia de tal benefício, contido pontualmente no artigo 133 e seguintes, da Lei Municipal Nº 1.371/98 de 16/12/98 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, CONSIDERANDO que o (a) servidor(a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração ao contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado, preenchendo todos os requisitos legais para tal, bem como, solicitação dirigida ao Departamento de Pessoal,Resolvo:Art. lº Por este ato, tornar público que foi concedido Licença Prêmio a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal – Clair Costa Kienen – Educador Infantil - cargo de provimento efetivo, a ser usufruída no período de: 04 de setembro de 2018 à 03 de dezembro de 2018 - 90 (noventa) dias, período aquisitivo: 2008/2013.Art. 2º Fica notificado (a) publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei.Art. 3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições contrárias.Cumpra-se – publique-se – registre-se e arquive-se. Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 13 de setembro de 2018. Alexandre Lucena Prefeito Municipal

Page 2: B4 , 4 DE B DE 018 Publicações legais · 2.1.O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas nas ... 1 307 18897-BR0366913

www.ilustrado.com.br UMUARAMA, sextA-feiRA, 14 de setembro de 2018Umuarama Ilustrado B5

Publicações legais [email protected]

PREFEITURA mUnIcIPAl dE cIdAdE GAÚcHAEstado do ParanáPORTARIA N º 199/2018 EMENTA: Dispõe sobre Concessão de Licença Prêmio o(a) Servidor (a) Municipal e, dá outras providências, PREÂMBULO: Eu Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais e, na Lei Orgânica Municipal.CONSIDERANDO a garantia de tal benefício, contido pontualmente no artigo 133 e seguintes, da Lei Municipal Nº 1.371/98 de 16/12/98 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, CONSIDERANDO que o (a) servidor(a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração ao contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado, preenchendo todos os requisitos legais para tal, bem como, solicitação dirigida ao Departamento de Pessoal,Resolvo:Art. lº Por este ato, tornar público que foi concedido Licença Prêmio a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal – Ireni Aparecida Breganholi – Professora - cargo de provimento efetivo, a ser usufruída no período de: 20 de setembro de 2018 à 19 de dezembro de 2018 - 90 (noventa) dias, período aquisitivo: 2009/2014.Art. 2º Fica notificado (a) publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei.Art. 3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições contrárias.Cumpra-se – publique-se – registre-se e arquive-se. Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 13 de setembro de 2018. Alexandre Lucena Prefeito Municipal

PORTARIA N º 200/2018 EMENTA: Dispõe sobre Concessão de Licença Prêmio o(a) Servidor (a) Municipal e, dá outras providências, PREÂMBULO: Eu Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais e, na Lei Orgânica Municipal.CONSIDERANDO a garantia de tal benefício, contido pontualmente no artigo 133 e seguintes, da Lei Municipal Nº 1.371/98 de 16/12/98 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, CONSIDERANDO que o (a) servidor(a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração ao contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado, preenchendo todos os requisitos legais para tal, bem como, solicitação dirigida ao Departamento de Pessoal,Resolvo:Art. lº Por este ato, tornar público que foi concedido Licença Prêmio a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal – Marineide Lyra Aita – Professora - cargo de provimento efetivo, a ser usufruída no período de: 20 de setembro de 2018 à 19 de dezembro de 2018 - 90 (noventa) dias, período aquisitivo: 2013/2018- (2º padrão).Art. 2º Fica notificado (a) publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei.Art. 3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições contrárias.Cumpra-se – publique-se – registre-se e arquive-se. Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 13 de setembro de 2018. Alexandre Lucena Prefeito Municipal

PORTARIA N º 201/2018 EMENTA: Dispõe sobre Concessão de Licença Prêmio o(a) Servidor (a) Municipal e, dá outras providências, PREÂMBULO: Eu Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais e, na Lei Orgânica Municipal.CONSIDERANDO a garantia de tal benefício, contido pontualmente no artigo 133 e seguintes, da Lei Municipal Nº 1.371/98 de 16/12/98 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, CONSIDERANDO que o (a) servidor(a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração ao contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado, preenchendo todos os requisitos legais para tal, bem como, solicitação dirigida ao Departamento de Pessoal,Resolvo:Art. lº Por este ato, tornar público que foi concedido Licença Prêmio a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal – Lucidalva Santos Caetano – Zeladora - cargo de provimento efetivo, a ser usufruída no período de: 12 de setembro de 2018 à 11 de outubro de 2018 - 30 (trinta) dias, período aquisitivo: 2012/2017.Art. 2º Fica notificado (a) publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei.Art. 3º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições contrárias.Cumpra-se – publique-se – registre-se e arquive-se. Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 13 de setembro de 2018. Alexandre Lucena Prefeito Municipal

PREFEITURA mUnIcIPAl dE bRASIlAndIA dO SUlEstado do ParanáEDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA O Município de Brasilândia do Sul, através do Prefeito Municipal e do Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com vistas ao cumprimento do § 4º do artigo 9º da Lei complementar nº. 101/2000-LRF, e do § 4º do artigo 17 da Instrução Normativa nº. 36/2009 do Tribunal de Contas do Paraná convidam toda a sociedade para participar de Audiência Pública para avaliação do cumprimento das Metas Fiscais do Segundo Quadrimestre do exercício financeiro de 2018, e o Relatório de Gestão dos Direitos da Criança e da Adolescência a ser realizada no dia 27 de Setembro de 2018, no plenário da Câmara Municipal deste Município, contendo a seguinte pauta: Horário: Assunto:16h00 - Abertura dos Trabalhos;16h10 - Demonstração do Relatório das Metas Fiscais do Resultado Primário;16h20 - Demonstração do Relatório das Metas Fiscais Resultado Nominal;16h30 - Avaliação das Metas Fiscais do Resultado Primário e Nominal;17h00 - Demonstração e Avaliação do Relatório de Gestão dos Direitos da Criança e do Adolescente.MARCIO JULIANO MARCOLINO Prefeito Municipal

MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE

Estado do Paraná Rua João Ormindo de Rezende, 686, Cep: 87.400-000

Telefone: (44)3676-8150 - www.cruzeirodooeste.pr.gov.br

PORTARIA Nº 881/2018

SÚMULA - Nomeia Comissão Especial de Seleção de Pessoal para atuar no Processo Seletivo Simplificado nº02/2018 – Edital nº053/2018.

MARIA HELENA BERTOCA RODRIGUES, PREFEITA EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a Comissão Especial de Seleção de Pessoal e Banca Examinadora para atuar no Processo Seletivo Simplificado- PSS, composta pelas pessoas abaixo relacionadas para, sob a presidência do primeiro, orientar, fiscalizar e coordenar os serviços executados pela Banca Examinadora do PSS - Edital nº. 053/2018.

Comissão e Banca Examinadora com a qualificação e capacidade técnica para o Processo Seletivo Simplificado nº 02/2018.

COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE PESSOAL

RG ESCOLARIDADE

Presidente: Adriana Miasaki Farinazzo RG: 4.886.063-0 Graduanda: Gestão de Recursos Humanos Graduação: Ciências Biológicas Especialização: Gestão Pública Especialização: Didática e Metodologia do Ensino Especialização: Gestão Estratégica de Pessoas

Membro: Luciane Manzini Sass RG: 4.936.240-4 Graduação: Psicologia Pós- Graduação: Educação Especial

Membro: Valdecir Lunelli Bonfim Sutil RG: 5.393.803-5 Graduação: Direito Pós-Graduação: Processo Civil

Membro: Verônica Pereira dos Santos Correia

RG: 8.808.605-8 Graduação: Administração Pública

Membro: Marina Pereira da Silva Bocchio RG: 8.828.382-1 Pós graduação: Gestão em Saúde Pós-Graduação: Micropolítica da Gestão e do Trabalho no SUS Pós graduanda: Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Graduação: Enfermagem

MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE

Estado do Paraná Rua João Ormindo de Rezende, 686, Cep: 87.400-000

Telefone: (44)3676-8150 - www.cruzeirodooeste.pr.gov.br

Cruzeiro do Oeste, 06 de setembro de 2018

MARIA HELENA BERTOCO RODRIGUES PREFEITA INTERINA

BANCA EXAMINADORA RG ESCOLARIDADE Presidente: Jocielle Cristina Zampieri Ribeiro

RG:8.690.555-8 Pós- Graduação em Nutrição Clínica Funcional Pós- Graduação em Gestão Estratégica de Pessoas

Membro: Josefa Lima Santana RG: 6.880.527-9 Graduação: Enfermagem

Membro: Cleicy Ferreira de Souza Sodré RG: 7.248.483-5 Graduação: Enfermagem

PREFEITURA mUnIcIPAl dE cRUZEIRO dO OESTEESTADO DO PARANÁPORTARIA Nº. 862/2018MARIA HELENA BERTOCO RODRIGUES, PREFEITA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;RESOLVE:Artigo 1º - PRORROGAR o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão Processante Administrativa da Sindicância nº 001/2018, por mais 30 (trinta) dias, os quais poderão ser prorrogáveis sempre por igual período, conforme artigo 289 do Estatuto do Servidor Público Municipal. Artigo 2º - Tal medida é necessária tendo em vista que a comissão deliberou por efetuar novas diligências.Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor a partir da sua publicação.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 13 (TREZE) DE SETEMBRO DE 2018.MARIA HELENA BERTOCO RODRIGUESPrefeita Municipal

PREFEITURA mUnIcIPAl dE cRUZEIRO dO OESTEESTADO DO PARANÁREPUBLICAR POR INCORREÇÃONa Portaria nº.871/2018 publicada no dia 07 de Setembro de 2018 na página C4, onde se lê: AOS 06 (SEIS) DIAS DE AGOSTO DE 2018. Leia se: AOS 06 (SEIS) DIAS DE SETEMBRO DE 2018.Cruzeiro do Oeste, aos 13 (treze) dias do mês de Setembro de 2018.PORTARIA Nº.871/2018-Secretaria SaúdeSUMULA: Concessão de DiáriaHENRY DHAYRON VIEIRA PRETTI, O SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º Fica autorizado ao Senhor Rubens Vicente da Costa, Motorista Municipal, com base na Lei Municipal nº.24/2013 e tendo em vista solicitação formulada, a concessão de 01 (uma) Diária no valor de R$150,00 para transporte de pacientes para a cidade de Curitiba. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 06 (SEIS) DIAS DE AGOSTO DE 2018.HENRY DHAYRON VIEIRA PRETTI Secretario Municipal da Saúde de Cruzeiro do Oeste-PrROSANGELA REGINA COVRE CARMINATTIGerente financeiro –Responsável pela Secretaria Municipal de Finanças

SOLICITAÇÃO DE DIÁRIASUNIDADE REQUISITANTE:NOME BENEFICIÁRIO Rubens Vicente da CostaLOTAÇÃOGoverno Municipal CARGO/FUNÇAÕMOTORISTA MUNICIPAL CLASSE/NÍVELENDEREÇO BENEFICIÁRIOCPF 522.644.751-53 AGÊNCIA BANCÁRIA3352 Nº. CONTA21.806-6DESTINOCuritibaMOTIVOTransporte de pacientesPERÍODO03 e 04 de Setembro de 2018 QT. DIÁRIAS01 diária VALOR UNITÁRIO150,00 VALOR TOTAL150,00 Nº. EMPENHOOUTRAS INFORMAÇÕESASSINATURA E CARIMBO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ORIGEM SOLICITANTE ASS. UNIDADE GESTORA(AUTORIZAÇÃO) ASS. SECRETÁRIO/DIRIGENTE DO ORGÃO/ENTIDADE__/__/___ (RECEBIMENTO) ASS. DO SERVIDOR___/___/____

PREFEITURA mUnIcIPAl dE cRUZEIRO dO OESTEESTADO DO PARANÁPORTARIA Nº.885/2018-Secretaria SaúdeSUMULA: Concessão de DiáriaHENRY DHAYRON VIEIRA PRETTI, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º Fica autorizado ao Senhor Luiz Carlos Marcchesini, Motorista Municipal, com base na Lei Municipal nº.24/2013 e tendo em vista solicitação formulada, a concessão de 01 (uma) diária mais 15 horas no valor de R$150,00 totalizando o valor de R$243,75 para transporte de pacientes para a cidade de Curitiba nos dias 09, 10 e 11 de setembro de 2018.Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 13 (TREZE) DIAS DE SETEMBRO DE 2018.HENRY DHAYRON VIEIRA PRETTI Secretário Municipal da SaúdeROSANGELA REGINA COVRE CARMINATTIGerente financeiro – Responsável pela Secretaria Municipal de Finanças

SOLICITAÇÃO DE DIÁRIASUNIDADE REQUISITANTE:NOME BENEFICIÁRIO LUIZ CARLOS MARCCHESINILOTAÇÃOGoverno Municipal CARGO/FUNÇÃOMOTORISTA MUNICIPAL CLASSE/NÍVELENDEREÇO BENEFICIÁRIOAvenida Guilherme Rigolon, nº. 1472CPF060.834.439-70 AGÊNCIA BANCÁRIA3352 Nº. CONTA2448-6DESTINOCURITIBAMOTIVOTransporte de pacientesPERÍODO09, 10 E 11 de Setembro de 2018 QT. DIÁRIAS01 diária + 15horas VALOR UNITÁRIO150,00 VALOR TOTAL243,75 Nº. EMPENHOOUTRAS INFORMAÇÕESASSINATURA E CARIMBO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ORIGEM SOLICITANTE ASS. UNIDADE GESTORA

(AUTORIZAÇÃO) ASS. SECRETÁRIO/DIRIGENTE DO ORGÃO/ENTIDADE__/__/___ (RECEBIMENTO) ASS. DO SERVIDOR___/___/____

PREFEITURA mUnIcIPAl dE dOURAdInAEstado do ParanaPORTARIA Nº 378/2.018 DE 12 DE SETEMBRO DE 2.018“REVOGA A PORTARIA Nº 375, DE 11/09/2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Art. 1° - REVOGAR a portaria nº 375/2018 que disponibilizou a servidora RAFAELA CAROLINE CORSINI CAMPANER, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada no Departamento de Manutenção e Coordenação da Secretaria de Trabalho, Emprego e Promoção Social, do município de Douradina, para participar da Capacitação em Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, na data 16/09/2018 à 19/09/2018.Art. 2° - Em razão da Revogação prevista nesta portaria, fica cancelada as diárias concedidas a servidora.Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezoito (12/09/2018).João Jorge SossaiPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 379/2.018, DE 13 DE SETEMBRO DE 2.018SÚMULA: “Aplica penalidade disciplinar”O Prefeito Municipal de Douradina/PR, o Exmo. Sr. JOÃO JORGE SOSSAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial pelo contido nos artigos 65 e seguintes da Lei Orgânica do Município de Douradina/PR e considerando contido no Processo Administrativo Disciplinar n° 01/2018. ESOLVE:Art. 1º. Aplicar ao servidor ANTONIO MARCOS MARTIM, ocupante do cargo de motorista, matrícula n° 1546, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, nos termos do art. 127, inciso II da Lei nº 21/1998, a pena de suspensão pelo prazo de 05 (cinco) dias por ter infringindo o disposto no art. 117, inc. IV, c/c art. 116, inc. IV, bem como o disposto no art. art.117, inc. V, c/c art. 116, inc. IX, todos da Lei n° 21/1998, por praticado atos de OPOSIÇÃO DE RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA À EXECUÇÃO DE SERVIÇO/DESCUMPRIMENTO DE ORDENS SUPERIORES, PROMOÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE DESAPREÇO NA REPARTIÇÃO PÚBLICA/CONDUTA INCOMPATÍVEL COM A MORALIDADE ADMINISTRATIVA.Art. 2º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e ficam revogadas as disposições em contrário.Dê-se ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Douradina/PR, 13 de setembro de 2.018.João Jorge SossaiPrefeito Municipal

PREFEITURA mUnIcIPAl dE ESPERAnçA nOvAEstado do ParanaTERMO ADITIVO Nº. 01 AO CONTRATO 051/2017 CELEBRADO EM 13/12/2017, NA QUAL FIGURA COMO CONTRATANTE A PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA, E COMO CONTRATADA A EMPRESA GENTE SEGURADORA S/A.Pelo presente TERMO ADITIVO o MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com administração situada à Avenida Juvenal Silva Braga, 181, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 01.612.269/0001-91, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Valdir Hidalgo Martinez, brasileiro, casado, Agente Político Municipal, portador da cédula de identidade RG nº. 4.145.492-0 SSP/PR e CPF/MF sob o nº 557.410.969-72, residente e domiciliado nesta cidade de Esperança Nova – Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro GENTE SEGURADORA S/A, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 90.180.605/0001-02 com sede na RUA MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, nº 450, EDIF., CEP. 90.020-060, CENTRO HISTÓRICO, PORTO ALEGRE – RS, representada pelo Sr. MARCELO WAIS, brasileiro, casado, segurador, residente e domiciliado na Rua Mariland, nº 929/1102, portador do CPF/MF nº. 632.005.380-15, com endereço profissional à Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 450, Porto Alegre - RS, na qualidade de Diretor, doravante denominada CONTRATADA ajustam e acordam entre si o presente TERMO ADITIVO Nº 01 ao contrato de nº 051/2017, mediante as cláusulas e condições seguintes:CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO VALOR (Cláusula Segunda e Quarta)Por meio deste Termo Aditivo, substituem-se 2 (dois) veículos do objeto da licitação, do contrato citado acima, excluindo os seguintes veículos:VEÍCULO: FIAT UNO EVO 1.0 MILLE FIRE ECONOMY FLEXDIVISÃO DE SAÚDEANO/MODELO: 2012/2013PLACAS: ATE-4022CHASSI: 9BD15822AD6767484VEÍCULO: FIAT UNO EVO 1.0 ATTRACTIVE FIRE FLEX DIVISÃO DE SAÚDEANO/MODELO: 2015/2016PLACAS: BAD-7966CHASSI: 9BD195A4ZGO733403Incluem-se os seguintes veículos:VEÍCULO VOLKSWAGEN GOL TRENDLINE 1.0 12V TOTAL FLEXDIVISÃO DE SAÚDEANO/MODELO: 2017/2018PLACAS: BCD-6648CHASSI: 9BWAG45U6JT102587Endosso: R$ 222,24VEÍCULO VOLKSWAGEN GOL TRENDLINE 1.0 12V TOTAL FLEXDIVISÃO DE SAÚDEANO/MODELO: 2018/2018PLACAS BCD-6647CHASSI: 9BWAG45U8JT139396 Endosso: R$ 237,65Pela substituição, haverá “Endosso de Modificação”, aumentando-se o valor em R$ 459,89 (quatrocentos e cinqüenta e nove reais e oitenta e nove centavos).CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃORatifica-se o prazo de vigência: 13/12/2018.Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato de nº 051/2017 desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo.E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo ao Instrumento Particular de Contrato, em 02 (vias) vias de igual teor, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas igualmente subscritas.Esperança Nova - PR, 10 (dez) de setembro de 2018.VALDIR HIDALGO MARTINEZ MARCELO WAIS CONTRATANTE - PREFEITO CONTRATADA – GENTE SEGURADORA S/A Testemunhas:RG nº RG nº CPF nº CPF nº

cOnSElHO mUnIcIPAl dOS dIREITOS dA cRIAnçA E dO AdOlEScEnTE

Estado do ParanaEDITAL DE CONVOCAÇÃO009/2018A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guaíra, ROSMARI APARECIDA MICHELS, com base no dispositivo da Lei Municipal Nº 1.593/2008, de 27/08/2008, na forma do artigo 62, inciso V, CONVOCA, o Suplente CARLOS ADRIANO MOTA DA SILVA em razão do afastamento para tratamento de saúde da Conselheira Tutelar LUCINÉIA DA SILVA TADEUSuplente RG Nº Início TérminoCARLOS ADRIANO MOTA DA SILVA 13.425.136-0 14/09/2018 13/10/2018O convocado deverá apresentar-se dia 14/09/2018 às 07h30 horas, na sede do Conselho Tutelar, para tomar posse do cargo, ou enviar pedido de renúncia por escrito a este Conselho.Guaíra 11/09/2018ROSMARI APARECIDA MICHELS Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

mUnIcÍPIO dE GUAÍRAEstado do ParanáEDITAL DE TESTE SELETIVO Nº 04/2018 – 13/09/2018Registrado no memorando on-line sob o nº 1347/2018Dispõe sobre o Resultado dos Recursos, para contratação temporária de empregados públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, por prazo determinado, referente ao Edital de Abertura do Processo Seletivo Público Simplificado nº 01/2018, Edital nº 01 de 31.07.2018.O Prefeito Municipal de Guaíra, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO o Resultado do julgamento dos Recursos do Processo Seletivo Público Simplificado nº 001/2018, conforme Memorando on-line sob o nº 1.347/2018, nos seguintes termos: Inscrição nº Candidato / Professor Despacho Nota Final145 Cristiane Honoria Munhoz Deferido 7,0163 Edneia Dos Santos Deferido 3,0Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 13 de setembro de 2018.HERALDO TRENTOPrefeito Municipal

PREFEITURA mUnIcIPAl dE GUAIRAESTADO DO PARANÁLEI Nº 2.060/2018Data: 13.09.2018Ementa: dispõe sobre a realização do Torneio Internacional de Pesca de Guaíra e suas edições subsequentes, e dá outras providências.A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica instituído o Torneio Internacional de Pesca de Guaíra, como evento oficial do Município, fazendo parte integrante do Calendário Oficial de Eventos.Art. 2º A partir da edição de número XXVI, no ano de 2018, o Torneio Internacional de Pesca de Guaíra passa a ser organizado pelo ASSISTEGUAÍRA – Associação Assistencial de Guaíra - PR, inscrita no CNPJ nº 75.564.462/0001-85, em parceria com o Governo Municipal, ficando a cargo da Associação Assistencial a responsabilidade direta sobre a realização e prestação de contas do evento.Art. 3º Fica concedido ao ASSISTEGUAÍRA – Associação Assistencial de Guaíra - PR, de forma não onerosa, o espaço público municipal – Centro Náutico Marinas, durante os dias do Torneio, podendo instalar a estrutura física necessária para a realização do evento.Art. 4º Fica autorizado ao ASSISTEGUAÍRA – Associação Assistencial de Guaíra – PR, cobrar inscrição dos competidores, comercializar espaços publicitários e comerciais, bem como alimentos e bebidas no dia do Torneio.Parágrafo único. A renda obtida com a comercialização de espaços, alimentos e bebidas deverão ser utilizadas, exclusivamente, para a manutenção do HOSPITAL ASSISTEGUAÍRA.Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar estrutura para a realização do evento, visando a organização, atendimento ao público presente e o bom desempenho do Torneio Internacional de Pesca de Guaíra.Art. 6º A Comissão Organizadora, Comissão Julgadora e o regulamento do Torneio Internacional de Pesca, serão constituídos através de Decreto do Executivo Municipal.Parágrafo único. Dentre os membros que compõem a Comissão Central Organizadora do Torneio Internacional de Pesca deverão conter, obrigatoriamente, 02 (dois) servidores públicos municipais, e 02 (dois) membros do Conselho Consultivo do Hospital Beneficente ASSISTEGUAÍRA.Art. 7º A data e o valor da inscrição para participação no Torneio Internacional de Pesca de Guaíra serão determinados através de regulamento.Parágrafo único. Os valores arrecadados com as inscrições dos competidores serão destinados ao ASSISTEGUAÍRA – Associação Assistencial de Guaíra - PR, e, servirão também para custeio das despesas decorrentes da execução do evento. Art. 8º Os julgamentos e a premiação das categorias serão realizados através de uma Comissão Julgadora, previamente nomeada pela Comissão Central Organizadora do Torneio, que considerará os critérios estabelecidos no regulamento.Art. 9º Ficam autorizadas Empresas previamente cadastradas junto a Comissão Organizadora do evento e às suas expensas, premiarem complementarmente as equipes ou sortearem brindes entre os participantes do Torneio Internacional de Pesca, conforme conveniência, no local do evento, utilizando-se da estrutura montada pela Comissão Central Organizadora para esta finalidade.Art. 10. Ficam os donatários habilitados a procederem os registros documentais juntos aos órgãos competentes, para fins de transferência da propriedade dos equipamentos.Art. 11. Os recursos necessários à execução do Torneio Internacional de Pesca de Guaíra decorrerão das programações próprias constantes do Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 13 de setembro de 2018.HERALDO TRENTOPrefeito Municipal

cÂmARA mUnIcIPAl dE mARIA HElEnAESTADO DO PARANÁResolução n° 001/2018.Regulamenta o uso de veículo automotor da Câmara Municipal de Maria Helena, Estado do Paraná:O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARIA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 30, inciso XV, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a seguinte Resolução: Art. 1º – O veículo automotor da marca TOYOTA/COROLLA GLI FLEX, placas AVU 3867, ano 2012, modelo 2013, Renavam 0047.961674-4, ou qualquer outro veículo automotor que porventura vier a ser adquirido pela Câmara Municipal de Maria Helena/PR, somente poderá ser utilizado pelos Vereadores e Servidores ocupantes de cargos do Quadro Próprio da Câmara Municipal, desde que devidamente habilitados, no exercício de suas funções parlamentares, institucionais, funcionais e outras atividades de interesse da Câmara Municipal.§1º Fica expressamente vedada a utilização do veículo do Poder Legislativo em benefício particular ou de terceiros.§2º Fica autorizado na utilização do veículo no exercício das funções parlamentares, institucionais e outras atividades de interesse da Câmara Municipal o transporte de servidores municipais, secretários, Prefeito e Vice-Prefeito quando houver necessidade, visando a otimização dos serviços e economia dos recursos municipais.Art. 2º - A relação com os Servidores e Vereadores autorizados a conduzir o veículo ficará afixada em quadro próprio na sede da Câmara Municipal.§ 1° - É proibido ao condutor do veículo oficial ceder a direção a terceiros.§ 2° - É proibido o uso do veículo oficial da Câmara pelo Vereador ou Servidor Público quando afastado, por qualquer motivo, do exercício do mandato ou da respectiva função.Art. 3° - É proibida a utilização do veículo oficial e qualquer outro veículo a serviço da Câmara para a realização de atividades que não sejam de interesse do Legislativo Municipal ou da Atividade Parlamentar, notadamente:I- Transportar Servidor ou qualquer outra pessoa para hospitais, consultórios médicos, casa de diversão, supermercado, escola ou qualquer outro local, para atender interesses alheios ao serviço da Câmara Municipal;II- Servir de transporte para passeio ou excursão de qualquer natureza;III- Transitar, sob qualquer pretexto, sem que seu velocímetro esteja em perfeito estado de funcionamento;IV- Transitar sem portar documentação e equipamentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro;V- Ser utilizado para visitas de interesse político-partidário, como participação em congressos de partidos políticos, recepções a políticos que estiverem em campanha, ainda que pré-candidatos; eVI- Ser guardado em garagem particular, salvo no caso de recolhimento a oficina para reparo ou conserto autorizado. VII- Deslocar-se com o veículo por itinerários e para locais não indicados na solicitação apresentada, ainda que no mesmo local de destino, salvo em caso de emergência devidamente comprovada;Parágrafo único. Responderá administrativamente o Vereador ou Servidor que permitir a prática de ato vedado por esta Resolução.Art. 4° - Todo veículo oficial da Câmara deve conter a identificação do Poder Legislativo de Maria Helena, mediante adesivo, com o seguinte dizer: “PODER LEGISLATIVO, MARIA HELENA, ESTADO DO PARANÁ”.Art. 5° - A solicitação para uso do veículo deverá ser feita mediante Requerimento ao Presidente da Mesa Diretora, protocolado junto à Secretaria da Câmara Municipal, acompanhado de justificativa que consigne o seu destino, itinerários e objetivos, a fim de se aferir o caráter público da viagem.§ 1° - A solicitação para uso do veículo deverá ser feita com antecedência e observará a ordem de prioridade e a ordem cronológica de requerimentos;§ 2° - A prioridade da utilização do veículo segue a seguinte ordem: Presidência da Mesa Diretora, Serviços da Câmara e Parlamentares;§ 3° - A liberação do veículo oficial obedecerá a ordem cronológica dos requerimentos, atendendo as prioridades estabelecida no parágrafo anterior, salvo em caso de urgência devidamente comprovada, que terá preferência, a critério do Presidente da Mesa Diretora;§ 4° - Após o deferimento da solicitação de uso do veículo oficial, o servidor designado na forma do Art. 7° dessa Resolução, deverá emitir dados a serem fornecidos para preenchimento do formulário de Controle de Deslocamento e Abastecimento de Veículo;§ 5° - A Ficha de Controle de Deslocamento e Abastecimento de Veículo citada no parágrafo anterior, deverá ser preenchida pelo servidor designado, conforme informações fornecidas pelo condutor do veículo após o término da viagem, contendo as seguintes informações:I – dados do veículo;II- dados do usuário ou usuários;III- dados do condutor;IV – a quilometragem registrada no início e término da viagem;V – as datas de início e término da viagem;VI – os horários de saída e chegada nos itinerários de ida e regresso;VII - o itinerário percorrido, detalhadamente, com indicação das principais vias acessadas, e eventualmente os locais de parada para realização de tarefas, inclusive desvios eventuais na rota ou eventos não previstos;VIII – em caso de abastecimento deverá conter:a) – identificação do fornecedor do combustível;b) – placa do veículo e quilometragem no momento do abastecimento;c) – especificação, quantidade, valor unitário e valor total do combustível;IX – outras anotações relevantes.Art. 6° - A não ser em casos de extrema urgência, posteriormente comprovados, são terminantemente vedadas as requisições de veículo por telefone ou por outro sistema não expressamente previsto nesta Resolução.Art. 7° - Compete à Administração Geral da Câmara Municipal, através do ocupante do cargo de Assistente Administrativo ou outro servidor designado, o controle do uso da frota de veículos automotores da Câmara, mantendo organizado o registro da documentação de utilização do veículo, com os seguintes quesitos: destino, itinerário, abastecimento, horário de saída e retorno e quilometragem percorrida a cada utilização.Parágrafo único. Compete ao Assistente Administrativo ou outro servidor designado, dentre outras atribuições, encaminhar à Mesa Diretora e à Comissão de Patrimônio mensalmente Relatório pormenorizado quanto ao estado de conservação, à manutenção e possíveis infrações e multas no uso do veículo oficial.Art. 8° - Fica a Comissão de Finanças e Orçamento responsável pelo acompanhamento dos gastos do veículo.Art. 9° - No caso de infração do Código de Trânsito Brasileiro no uso do veículo oficial, o condutor será responsável pelo pagamento da respectiva multa, com exceção daquelas aplicadas em decorrência da má conservação do veículo.Parágrafo único. Compete ao servidor designado para controle do uso do veículo, na hipótese de recebimento de notificação de multa de trânsito imposta ao veículo oficial, identificar o condutor responsável e, se for o caso, remeter ao Setor Contábil para proceder ao desconto em folha de pagamento dos vencimentos ou subsídios, nos limites da Lei, do valor pecuniário da sanção aplicada, bem como a transferência dos pontos atribuídos pela infração, observados os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.Art. 10 - O condutor do veículo oficial que se envolver em acidente de trânsito deverá notificar o fato imediatamente ao Presidente da Mesa Diretora, providenciando o respectivo Boletim de Ocorrência e solicitando, se for o caso, a assistência securitária e a realização de perícia.Art. 11 - Em caso de sinistro envolvendo veículo da frota oficial da Câmara Municipal de Maria Helena/PR, devem ser observados os seguintes procedimentos:I – a comunicação imediata pelo condutor ao Presidente da Mesa Diretora, e no caso deste ser o condutor, a comunicação à Mesa Diretora;II – providências quanto á expedição do BO – Boletim de Ocorrência;III – relatório circunstanciado do responsável pelo controle do uso frota de veículos da Câmara, acerca dos danos sofridos, após o recebimento do Boletim de Ocorrência, para o encaminhamento á Comissão de Patrimônio; e IV – abertura de sindicância ou processo administrativo.§ 1° - Deve ser instaurado sindicância ou processo administrativo nos casos de danos causados ao erário ou a terceiros, a fim de apurar a ocorrência de imperícia, imprudência ou negligência de responsabilidade do condutor e/ou daquele que detém a responsabilidade do veículo oficial.§ 2° - na conclusão de existência de culpa ou dolo de terceiro envolvido no acidente por laudo pericial, sindicância ou processo administrativo, a Câmara deve acioná-lo por via administrativa ou judicial para o devido ressarcimento dos prejuízos causados, inclusive a terceiros.Art. 12 - A inobservância dos preceitos contidos nesta Resolução e demais normas editadas pela Mesa Diretora sujeitará o infrator às penalidades correspondentes, previstas na legislação aplicável aos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal.Parágrafo único. A aplicação das penalidades previstas neste artigo não exime o infrator das cominações civis e penais cabíveis.Art. 13 - A qualquer cidadão é facultado denunciar o uso irregular de veículo oficial ou contratado pela Câmara.Art. 14 - Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pela maioria absoluta dos Vereadores.Art. 15 - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.Câmara Municipal de Maria Helena/PR, 27 de agosto de 2.018.GESSICA KAUANE ZAMPRÔNIOPresidenteGILMAR JOSÉ DE OLIVEIRA1º Secretário

PREFEITURA mUnIcIPAl dE mARIA HElEnAESTADO DO PARANÁPORTARIA Nº 117/2018Nomeia PAULO HENRIQUE SPERANDIO.O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, usando das atribuições legais pelo art. 66, VI, da Lei Orgânica Municipal, de 02 de janeiro de 2002, R E S O L V E:Art. 1º. Nomear, a partir de 03 de setembro de 2018, PAULO HENRIQUE SPERANDIO, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 13.058.793-3 SSP-PR, para exercer o cargo em comissão de Chefe da Divisão de Esportes Coletivos, símbolo CC-03, com lotação na Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03 de setembro de 2018.MARIA HELENA-PR, 03 de setembro de 2018.ELIAS BEZERRA DE ARAÚJOPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA

Exercício 2018Pág. 1/2

Estado do Paraná CNPJ 76.247.386/0001-00

Decreto nº 87/2018 de 11/09/2018

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 29.165,98 (vinte e nove mil cento e sessenta e cinco reais e noventa e oito centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

Ementa: Abre Crédito Especial e da outras providências.

O Prefeito Municipal de MARIA HELENA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Específica nº 1580/2018 de 11/09/2018.

Decreta:

Suplementação03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL03.001 DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL03.001.04.122.0002.1.119. Aquisição de Veículo para Administração - SEDU

2.635,00 503 - 4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

08 SEC.AGRIC. ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE08.001 DIVISÃO DE AGRICULTURA08.001.20.606.0014.1.109. Aquisição de Prancha Semirreboque Plana

21.500,98 499 - 4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

10 SECRETARIA DO BEM ESTAR SOCIAL10.002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL10.002.08.241.0015.2.127. Manutenção dos Direitos da Pessoa Idosa

3.550,00 395 - 4.4.90.52.00.00 31795 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

10.002.08.243.0015.6.080. Manutenção do SCFV - C/ 60815 1.480,00 376 - 3.3.90.39.00.00 31794 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA

JURÍDICATotal Suplementação: 29.165,98

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recursos, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.

Redução03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL03.001 DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL03.001.99.999.0003.9.999. Reserva de Contingência

24.135,98 33 - 9.9.99.99.00.00 99999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

10 SECRETARIA DO BEM ESTAR SOCIAL10.002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL10.002.08.241.0015.2.127. Manutenção dos Direitos da Pessoa Idosa

3.550,00 393 - 3.3.90.36.00.00 31795 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

10.002.08.243.0015.6.080. Manutenção do SCFV - C/ 60815 1.480,00 377 - 4.4.90.52.00.00 31794 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA

Exercício 2018Pág. 2/2

Estado do Paraná CNPJ 76.247.386/0001-00

Total Redução: 29.165,98

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ELIAS BEZERRA DE ARAÚJOPrefeito

Edifício da Prefeitura Municipal de MARIA HELENA , em 11/09/2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA

Exercício 2018Pág. 1/2

Estado do Paraná CNPJ 76.247.386/0001-00

LEI Nº. 1580/2018 de 11/09/2018

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial, no valor de R$ 29.165,98 (vinte e nove mil cento e sessenta e cinco reais e noventa e oito centavos), de acordo com as seguintes classificações orçamentárias:

Autoriza a abertura de "Crédito Adicional Especial" e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Estado do Paraná, aprovo e sancionoa seguinte Lei:

Suplementação03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL03.001 DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL03.001.04.122.0002.1.119. Aquisição de Veículo para Administração - SEDU

2.635,00 503 - 4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

08 SEC.AGRIC. ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE08.001 DIVISÃO DE AGRICULTURA08.001.20.606.0014.1.109. Aquisição de Prancha Semirreboque Plana

21.500,98 499 - 4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

10 SECRETARIA DO BEM ESTAR SOCIAL10.002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL10.002.08.241.0015.2.127. Manutenção dos Direitos da Pessoa Idosa

3.550,00 395 - 4.4.90.52.00.00 31795 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

10.002.08.243.0015.6.080. Manutenção do SCFV - C/ 60815 1.480,00 376 - 3.3.90.39.00.00 31794 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA

JURÍDICATotal Suplementação: 29.165,98

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recursos, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.

Redução03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL03.001 DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL03.001.99.999.0003.9.999. Reserva de Contingência

24.135,98 33 - 9.9.99.99.00.00 99999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

10 SECRETARIA DO BEM ESTAR SOCIAL10.002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL10.002.08.241.0015.2.127. Manutenção dos Direitos da Pessoa Idosa

3.550,00 393 - 3.3.90.36.00.00 31795 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

10.002.08.243.0015.6.080. Manutenção do SCFV - C/ 60815 1.480,00 377 - 4.4.90.52.00.00 31794 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA

Exercício 2018Pág. 2/2

Estado do Paraná CNPJ 76.247.386/0001-00

Total Redução: 29.165,98

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

ELIAS BEZERRA DE ARAÚJOPrefeito

Edifício da Prefeitura Municipal de MARIA HELENA , em 11/09/2018.

PREFEITURA mUnIcIPAl dE mARIlUZESTADO DO PARANÁPREGÃO PRESENCIAL 041/2018COMUNICADO DE SUSPENSÃO DA DATA DE ABERTURAOBJETO: Contratação de empresa para fornecimento parcelado de alimentação destinado a dieta enteral, pelo prazo de 12 meses, conforme termo de referência, e elementos instrutores constantes do edital.Tendo em vista o pedido de esclarecimentos relativo a produtos a serem adquiridos pelo Município, e, devido a complexidade da matéria, que remete o assunto à alçada técnica da Secretaria Municipal de Saúde, fica suspensa a data de abertura das propostas bem como a fase de lances, até a resolução final dos pedidos de. Oportunamente será publicada nova data de abertura mediante publicação no órgão oficial do Município, bem como no Portal Transparência do Município.Mariluz, 12 de setembro de 2018KARINA COSTA PENSINPregoeira

PREFEITURA mUnIcIPAl dE PERObAlESTADO DO PARANÁPORTARIA Nº 345/2018.Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão nº28/2.018 PMP.O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão nº 28/2.018 PMP, objetivando a aquisição de veiculo 0km, hatch - capacidade 5 passageiros, com recursos provenientes do Convenio 598/2018 firmado entre o SEDU e o Município de Perobal, tendo sido declarada vencedora a(s) empresa(s) abaixo especificadas, nos termos da ata anexada no referido processo: VENCEDORES VALOR TOTAL (R$)FANCAR VEÍCULOS 41.700,00Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, em 13 de setembro de 2018.ALMIR DE ALMEIDAPrefeito Municipal

PREFEITURA mUnIcIPAl dE PERObAlESTADO DO PARANÁPORTARIA Nº346/2018.Homologa e Adjudica a Tomada de Preços nº 6/2018.O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Art. 1º - Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão Permanente de Licitação sobre propostas apresentadas na Tomada de Preços nº 6/2018, que trata da contratação de empresa por empreitada global para construção de infraestrutura urbana de lazer, à R. Jussara (Lote 01/Quadra 08) no Jardim Independência, com área de intervenção de 973,20 m², contemplando a execução de: campo de futebol com grama sintética, acadêmica ao ar livre, playground, paisagismo e instalações elétricas e hidrossanitárias, tendo sido declarada vencedora a(s) empresa(s) abaixo especificadas, nos termos da ata anexada no referido processo: VENCEDORES VALOR TOTAL (R$)VILLARES CONSTRUTORA E METALURGICA LTDA EPP 414.237,14Art. 2º- Fica adjudicado em favor do licitante vencedor o objeto do respectivo certame licitatório.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 23 de setembro de 2018.ALMIR DE ALMEIDAPrefeito Municipal

PORTARIA Nº. 013/2018Nomear servidor da Prefeitura Municipal, para atuar como Leiloeiro e Pregoeiro Oficial Titular do Consórcio Intermunicipal para Conservação do Remanescente do Rio Paraná e Áreas de Influência – CORIPA.O Presidente do CORIPA, no uso de suas atribuições legais:RESOLVE:Art. 1°. NOMEAR o Sr. Paulo Sergio de Souza, portador da cédula de identidade com RG sob nº 4.686.403-4 SESP/PR, inscrito no CPF sob nº 648.453.119-68, para atuar como Leiloeiro e Pregoeiro Oficial Titular, durante o restante do período de 2018, com vigência entre 14 de setembro de 2018 a 31 de dezembro de 2018.Art. 2º. As atribuições pertinentes ao respectivo cargo estão previsto em atos de controle interno e regulamentação do Presidente do Consórcio.Art. 3°. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, 13 DE SETEMBRO DE 2018.JOSÉ CARLOS BARALDIPresidente

PORTARIA Nº. 014/2018Institui a Comissão Permanente de Licitação do Consórcio Intermunicipal para Conservação do Remanescente do Rio Paraná e Áreas de Influência – CORIPA e dá outras Providências.O Presidente do CORIPA, no uso de suas atribuições legais:RESOLVE:Art. 1º. INSTITUIR a Comissão Permanente de Licitação para recebimento, exame, análise e julgamento de todas as documentações e procedimentos relativos ao cadastramento dos Licitantes e as propostas apresentadas pertinentes às licitações em suas devidas modalidades, promovidas por esta Instituição, bem como a avaliação de bens móveis e imóveis para fins licitatórios, dentre outros procedimentos previstos na Lei 8.666/93 e demais legislação pertinente, durante o restante do exercício de 2018, a qual será constituída pelos seguintes:PRESIDENTE: PAULO SERGIO DE SOUZARG nº: 4.686.403-4 / SSP – PRCPF nº: 648.453.119-68 SECRETÁRIA: LETÍCIA NUNES ARAUJORG nº: 9.327.926-3 / SSP – PRCPF nº: 066.381.439-13MEMBRO: GENIVALDO BRAZ DE CAMPOSRG n°: 26.260.662-8 /SSP – PRCPF n° 194.403.878-74MEMBRO: IVANDO BATISTA DOS SANTOSRG nº: 4.412.976-0 / SSP – PRCPF nº: 621.691.149-04Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário.Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, 13 DE SETEMBRO DE 2018.JOSÉ CARLOS BARALDIPresidente

mUnIcÍPIO dE PéROlAEstado do ParanáPORTARIA Nº 529/2018Concede AUXILIO DOENÇA a servidora HAIDE GONÇALVES LOPES, e da outras providencias.O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais eCONSIDERANDO o previsto nos Artigos 291 a 294, de Lei Complementar nº 02/2010, Artigos 51 e 52 da Lei Complementar nº 064/2015.RESOLVE:Art. 1º Conceder a servidora HAIDE GONÇALVES LOPES, portadora do CPF nº 832.284.469-72, ocupando o cargo de Agente de Serviços Especiais, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda e Administração, 30(trinta) dias de AUXILIO DOENÇA, no período de 22/08/2018 a 20/09/2018(inclusive).Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Pérola/Paraná, 24 de Agosto de 2018.DARLAN SCALCOPrefeito(Republicado por incorreção)

mUnIcÍPIO dE PéROlAEstado do ParanáPORTARIA Nº 548/2018Concede AUXILIO DOENÇA ao servidor JEAN CARLOS DA SILVA, e da outras providencias.O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais eCONSIDERANDO o previsto nos Artigos 291 a 294, de Lei Complementar nº 02/2010, Artigos 51 e 52 da Lei Complementar nº 064/2015.RESOLVE:Art. 1º Conceder ao servidor JEAN CARLOS DA SILVA, portador do CPF nº 616.848.649-68, ocupando o cargo de Oficial de Administração, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda e Administração, 09(nove) dias de AUXILIO DOENÇA, no período de 13/09/2018 a 21/09/2018.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Pérola/Paraná, 13 de Setembro de 2018.DARLAN SCALCOPrefeito

mUnIcÍPIO dE PéROlAEstado do ParanáPORTARIA Nº 547/2018Concede Férias ao servidor SEVERINO DA SILVA SOUZA e da outras providencias.O PREFEITO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Art. 1º Conceder ao servidor SEVERINO DA SILVA SOUZA, brasileiro, portador do CPF nº 527.215.829-68, ocupando o cargo de Agente de Serviços Especiais, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, 30(trinta) dias de Férias, referente ao período aquisitivo de (2017/2018) a partir de 17/09/2018 a 16/10/2018. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua Publicação.Pérola/Paraná, 13 de Setembro de 2018.DARLAN SCALCOPrefeito

PREFEITURA mUnIcIPAl dE IvATéESTADO DO PARANÁPORTARIA Nº 442/2018Súmula: Dispõe sobre a concessão de diárias de viagem e dá outras providências.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;RESOLVE:Art. 1.º - Conceder 02 e 1/2 (duas e meia) diárias, para custear despesas de viagem para ANDREIA PESTANA BIATTO, ocupante do cargo de provimento efetivo de Psicóloga, portadora da Cédula de Identidade R.G. n°. 7.669.935-6 SSP-PR, onde irá participar de uma capacitação referente ao Serviço de Acolhimento Familiar na cidade de Curitiba - PR, nos dias 17 e 18 de Setembro de 2018.PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, aos 13 dias do mês de Setembro de 2018.UNIVALDO CAMPANERPrefeito Municipal

PREFEITURA dE SÃO JORGE dO PATROcÍnIOESTADO DO PARANÁAVISO DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL – nº 51/2018O Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, torna público, que realizará no dia 26 de setembro de 2018, às 08h30min no anfiteatro Municipal, licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL – tipo menor preço – unitário, para: AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEICULO 0KM FURGONETA, AMBULANCIA TIPO A, SIMPLES REMOÇÃO ANO/MODELO 2018/2018, CONFORME TERMO DE COMPROMISSO N. 4125351712200742415 E ESPECIFICAÇÕES CONFORME SIGEM E CONSTANTE NESTE EDITAL, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PR, Informações sobre o presente edital poderão ser obtidas através do fone 44 – 3634-8000, no Departamento de Licitações, de 2ª à 6ª feira no horário de expediente na Av. Carlos Spanhol, 164, ou através do site http://www.sjpatrocinio.pr.gov.br/.São Jorge do Patrocínio-PR, 11 de setembro de 2018.RONALDO TINTIPrefeito em exercício

PREFEITURA dE SÃO JORGE dO PATROcÍnIOESTADO DO PARANÁAVISO DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL nº 52/2018O Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, torna público, que realizará no dia 26 de setembro de 2018, às 10h00min no anfiteatro Municipal, licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL – tipo menor preço – unitário, para: AQUISIÇÃO DE 1 (UM) VEÍCULO 0KM TIPO VAN DE TRANSPORTE SANITÁRIO ANO/MODELO 2018/2018, COM DISPOSITIVO DE POLTRONA MÓVEL (ACESSIBILIDADE), CONFORME TERMO DE COMPROMISSO N. 4125351712292022908, DESTINADO À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO – PR., Informações sobre o presente edital poderão ser obtidas através do fone 44 – 3634-8000, no Departamento de Licitações, de 2ª à 6ª feira no horário de expediente na Av. Carlos Spanhol, 164, ou através do site http://www.sjpatrocinio.pr.gov.br/.São Jorge do Patrocínio-PR, 11 de setembro de 2018.RONALDO TINTIPrefeito em exercício

Page 3: B4 , 4 DE B DE 018 Publicações legais · 2.1.O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas nas ... 1 307 18897-BR0366913

www.ilustrado.com.brUMUARAMA, sextA-feiRA, 14 de setembro de 2018 Umuarama Ilustrado

Publicações legais [email protected]

B6

PREFEITURA mUnIcIPAl dE GUAIRAESTADO DO PARANÁLEI Nº 2.061/2018Data: 13.09.2018Ementa: autoriza o Poder Executivo a alterar a LOA 2018 (Lei Municipal 2.036 de 27/12/2017) e a ajustar as programações estabelecidas no Plano Plurianual – 2018 a 2021 (Lei Municipal 2.035 de 27/12/2017) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.015 de 06/07/2017 e alterado pela Lei Municipal 2.037 de 27/12/2017), para a criação de dotação por Credito Especial no valor de R$ 8.224.964,68 (oito milhões, duzentos e vinte e quatro mil, novecentos e sessenta e quatro reais e sessenta e oito centavos).A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal de 2018 - LOA (Lei Municipal 2.036 de 27/12/2017), por Credito Especial no valor de R$ 8.224.964,68 (oito milhões, duzentos e vinte e quatro mil, novecentos e sessenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), mediante a inclusão de nova natureza de despesa, conforme:Órgão: 8 - Secretaria Municipal de EducaçãoUnidade: 2 - Diretoria de Educação EspecialAção: 2044 - Manutenção das Atividades da Educação EspecialFuncional: 0012.0367.0027Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Valor R$3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente 991 100.000,00Órgão: 9 - Secretaria Municipal de SaúdeUnidade: 1 - Fundo Municipal de SaúdeAção: 2059 - Manutenção das Atividades da Vigilância em Saúde e Serviço de Inspeção Municipal (SIM-POA)Funcional: 0010.0304.0033Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Valor R$ 3339030000000000000 - Material de consumo 343 28.558,05 3339032000000000000 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 343 25.000,00 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 343 8.000,00 3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente 343 32.581,45Órgão: 9 - Secretaria Municipal de SaúdeUnidade: 1 - Fundo Municipal de SaúdeAção: 2060 - Manutenção das Atividades do Serviço de Vigilância Ambiental e Controle de ZoonosesFuncional: 0010.0304.0033Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Valor R$ 3339093000000000000 - Indenizações e restituições 518 1.000,00 3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente 518 120.000,00Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Assistência SocialUnidade: 3 - Fundo Municipal dos Direitos do IdosoAção: 2067 - Manutenção das Atividades do Fundo Municipal dos Direitos do IdosoFuncional: 0008.0241.0040Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Valor R$3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente 983 60.000,00Órgão: 11 - Secretaria Municipal de Agropecuária, Infraestrutura e Meio AmbienteUnidade: 2 - Diretoria de ObrasAção: 1017 - Construções em Vias e Logradouros PúblicosFuncional: 0015.0451.0044Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Valor R$ 3449030000000000000 - Material de consumo 992 1.400.000,00 3449051000000000000 - Obras e instalações 985 460.000,00 3449051000000000000 - Obras e instalações 986 222.857,14Órgão: 11 - Secretaria Municipal de Agropecuária, Infraestrutura e Meio AmbienteUnidade: 4 - Diretoria de AgropecuáriaAção: 1021 - Construções Aquisições de Bens Imobilizados p/ Agropecuária e Meio AmbienteFuncional: 0020.0606.0045Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Valor R$ 3339093000000000000 - Indenizações e restituições 984 1.000,00 3339093000000000000 - Indenizações e restituições 987 1.000,00 3339093000000000000 - Indenizações e restituições 988 1.000,00 3339093000000000000 - Indenizações e restituições 989 1.000,00 3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente 984 287.000,00 3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente 987 244.618,40 3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente 988 200.000,00 3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente 989 227.500,00Órgão: 13 - Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e CulturaUnidade: 2 - Diretoria de Atividades TurísticasAção: 1025 - Construções Executadas pela Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e CulturaFuncional: 0023.0695.0053Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Valor R$ 3339093000000000000 - Indenizações e restituições 990 1.000,00 3449051000000000000 - Obras e instalações 990 4.802.849,64TOTAL 8.224.964,68 Art. 2º Em decorrência da abertura do Crédito Especial no presente Projeto Lei, no montante de R$ 8.224.964,68 (oito milhões, duzentos e vinte e quatro mil, novecentos e sessenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), as despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2018 nas ações orçamentárias estabelecida no Plano Plurianual – 2018 a 2021 (Lei Municipal 2.035 de 27/12/2017), ficam reprogramadas na forma descrita nos Órgãos e Unidades abaixo:Órgão: 8 - Secretaria Municipal de EducaçãoUnidade: 2 - Diretoria de Educação EspecialAção: 2044 - Manutenção das Atividades da Educação EspecialFuncional: 0012.0367.0027Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Valor R$ 3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente 991 100.000,00Órgão: 9 - Secretaria Municipal de SaúdeUnidade: 1 - Fundo Municipal de SaúdeAção: 2059 - Manutenção das Atividades da Vigilância em Saúde e Serviço de Inspeção Municipal (SIM-POA)Funcional: 0010.0304.0033Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Valor R$ 3339030000000000000 - Material de consumo 343 28.558,05 3339032000000000000 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 343 25.000,00 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 343 8.000,00 3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente 343 32.581,45Órgão: 9 - Secretaria Municipal de SaúdeUnidade: 1 - Fundo Municipal de SaúdeAção: 2060 - Manutenção das Atividades do Serviço de Vigilância Ambiental e Controle de ZoonosesFuncional: 0010.0304.0033Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Valor R$ 3339093000000000000 - Indenizações e restituições 518 1.000,00 3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente 518 120.000,00Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Assistência SocialUnidade: 3 - Fundo Municipal dos Direitos do IdosoAção: 2067 - Manutenção das Atividades do Fundo Municipal dos Direitos do IdosoFuncional: 0008.0241.0040Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Valor R$ 3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente 983 60.000,00Órgão: 11 - Secretaria Municipal de Agropecuária, Infraestrutura e Meio AmbienteUnidade: 2 - Diretoria de ObrasAção: 1017 - Construções em Vias e Logradouros PúblicosFuncional: 0015.0451.0044Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Valor R$ 3449030000000000000 - Material de consumo 992 1.400.000,00 3449051000000000000 - Obras e instalações 985 460.000,00 3449051000000000000 - Obras e instalações 986 222.857,14Órgão: 11 - Secretaria Municipal de Agropecuária, Infraestrutura e Meio AmbienteUnidade: 4 - Diretoria de AgropecuáriaAção: 1021 - Construções Aquisições de Bens Imobilizados p/ Agropecuária e Meio AmbienteFuncional: 0020.0606.0045Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Valor R$ 3339093000000000000 - Indenizações e restituições 984 1.000,00 3339093000000000000 - Indenizações e restituições 987 1.000,00 3339093000000000000 - Indenizações e restituições 988 1.000,00 3339093000000000000 - Indenizações e restituições 989 1.000,00 3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente 984 287.000,00 3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente 987 244.618,40 3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente 988 200.000,00 3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente 989 227.500,00Órgão: 13 - Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e CulturaUnidade: 2 - Diretoria de Atividades TurísticasAção: 1025 - Construções Executadas pela Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e CulturaFuncional: 0023.0695.0053Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Valor R$ 3339093000000000000 - Indenizações e restituições 990 1.000,00 3449051000000000000 - Obras e instalações 990 4.802.849,64TOTAL 8.224.964,68 Art. 3º Em face da abertura do Crédito Especial no presente Projeto Lei, no montante de R$ 8.224.964,68 (oito milhões, duzentos e vinte e quatro mil, novecentos e sessenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), as despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2018 nas ações orçamentária estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.015 de 06/07/2017 e alterado pela Lei Municipal 2.037 de 27/12/2017), ficam reprogramadas na forma descrita nos Órgãos e Unidades abaixo.Órgão: 8 - Secretaria Municipal de EducaçãoUnidade: 2 - Diretoria de Educação EspecialAção: 2044 - Manutenção das Atividades da Educação EspecialFuncional: 0012.0367.0027Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Valor R$ 3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente 991 100.000,00Órgão: 9 - Secretaria Municipal de SaúdeUnidade: 1 - Fundo Municipal de SaúdeAção: 2059 - Manutenção das Atividades da Vigilância em Saúde e Serviço de Inspeção Municipal (SIM-POA)Funcional: 0010.0304.0033Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Valor R$ 3339030000000000000 - Material de consumo 343 28.558,05 3339032000000000000 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 343 25.000,00 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 343 8.000,00 3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente 343 32.581,45Órgão: 9 - Secretaria Municipal de SaúdeUnidade: 1 - Fundo Municipal de SaúdeAção: 2060 - Manutenção das Atividades do Serviço de Vigilância Ambiental e Controle de ZoonosesFuncional: 0010.0304.0033Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Valor R$ 3339093000000000000 - Indenizações e restituições 518 1.000,00 3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente 518 120.000,00Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Assistência SocialUnidade: 3 - Fundo Municipal dos Direitos do IdosoAção: 2067 - Manutenção das Atividades do Fundo Municipal dos Direitos do IdosoFuncional: 0008.0241.0040Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Valor R$ 3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente 983 60.000,00Órgão: 11 - Secretaria Municipal de Agropecuária, Infraestrutura e Meio AmbienteUnidade: 2 - Diretoria de ObrasAção: 1017 - Construções em Vias e Logradouros PúblicosFuncional: 0015.0451.0044Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Valor R$ 3449030000000000000 - Material de consumo 992 1.400.000,00 3449051000000000000 - Obras e instalações 985 460.000,00 3449051000000000000 - Obras e instalações 986 222.857,14Órgão: 11 - Secretaria Municipal de Agropecuária, Infraestrutura e Meio AmbienteUnidade: 4 - Diretoria de AgropecuáriaAção: 1021 - Construções Aquisições de Bens Imobilizados p/ Agropecuária e Meio AmbienteFuncional: 0020.0606.0045Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Valor R$ 3339093000000000000 - Indenizações e restituições 984 1.000,00 3339093000000000000 - Indenizações e restituições 987 1.000,00 3339093000000000000 - Indenizações e restituições 988 1.000,00 3339093000000000000 - Indenizações e restituições 989 1.000,00 3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente 984 287.000,00 3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente 987 244.618,40 3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente 988 200.000,00 3449052000000000000 - Equipamentos e material permanente 989 227.500,00Órgão: 13 - Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e CulturaUnidade: 2 - Diretoria de Atividades TurísticasAção: 1025 - Construções Executadas pela Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e CulturaFuncional: 0023.0695.0053Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Valor R$ 3339093000000000000 - Indenizações e restituições 990 1.000,00 3449051000000000000 - Obras e instalações 990 4.802.849,64TOTAL 8.224.964,68 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 13 de setembro de 2018. HERALDO TRENTOPrefeito Municipal

MUNICIPIO DE GUAIRA - ESTADO DO PARANÁ/COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

AVISO DE LICITAÇÃO Modalidade: Pregão Presencial n° 188/2018 Tipo: Menor Preço Tipo de Julgamento: Global Objeto: Registro de preços para contratação de empresa especializada em atividades de oficina de Stand-Up Paddle, incluindo equipamentos a saber: 13 pranchas, 25 coletes (vários tamanhos até 10 kg, até 20kg, até 30 kg, até 55 kg até 110 kg e até 150 kg, homologados pela marinha, conforme rege a lei), 16 remos (tamanhos diferentes), 13 lash (cordão de segurança) e 3 instrutores para a utilização em eventos a serem realizados pela Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura e demais Secretarias do Município de Guaíra-PR. Data de Abertura: às 08h30min do dia 27 de setembro de 2018. O edital e seus anexos poderão ser obtidos através do site www.guaira.pr.gov.br no link Processos Licitatórios. Demais informações: no Departamento de Compras e Licitações do Município de Guaíra, de segunda a sexta-feira, em horário normal de expediente. Fone (44) 3642-9924 – e-mail [email protected]. Guaíra (PR), em 13 de setembro de 2018. Anildo Morais Peraçoli/Pregoeiro /Comissão Permanente de Licitações.

MUNICIPIO DE GUAIRA - ESTADO DO PARANÁ/COMISSÃO MUNICIPAL DE SELEÇÃO

CONVOCAÇÃO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 009/2018

OBJETO: Convoca-se a entidade LAR SÃO JOSE DE GUAÍRA, Organização da Sociedade Civil, selecionada para apresentação do Plano de Trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais, conforme (item 8 subitem 8.2), do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 009/2018, para firmar Termo de Colaboração com Organização da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, para a execução de Serviço da Proteção Social Especial de Alta Complexidade na modalidade: Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos – Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO: no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, a partir da publicação desta convocação, a entidade deve apresentar o seu Plano de Trabalho e a documentação exigida para comprovação dos requisitos para a celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos legais (arts. 28 caput 33, 34 e 39 da Lei n° 13.019/2014). Demais informações no Departamento de Compras e Licitações do Município de Guaíra, de segunda a sexta-feira, em horário normal de expediente. Fone (44) 3642 9928/9924. E-mail [email protected]. Guaíra (PR), em 13 de Setembro de 2018 Comissão de Seleção: DAYARA LUZIA DE FREITAS DA SILVEIRA VALÉRIA DE OLIVEIRA MARIA VALDIR DA SILVA DE SANTANA

MUNICIPIO DE GUAIRA - ESTADO DO PARANÁ/COMISSÃO DE SELEÇÃO

DIVULGAÇÃO DE RESULTADO PRELIMINAR EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 010/2018

Objeto: CHAMAMENTO PÚBLICO para firmar Termo de Colaboração com Organização da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, que execute Serviço de Educação Básica e de Atendimento Educacionais para educandos com Deficiência Intelectual, Múltipla Deficiências e Transtornos Globais do Desenvolvimento no município de Guaíra

O município de Guaíra, Estado do Paraná, por meio da Comissão de Seleção instituída pela Portaria 244/2018 torna público para o conhecimento dos interessados o RESULTADO da(s) proposta(s) apresentada(s) por Organização da Sociedade Civil participante(s) do Chamamento Público 010/2018.

CLASSIFICAÇÃO ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE

CIVIL PONTUAÇÃO

1º ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE GUAÍRA

9,88

Desta forma, em atenção ao item 7.7 do presente edital, fica aberto o prazo de cinco (05) dias úteis para INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR. Publique-se. Comissão de Seleção: Rosemeiry Aparecida dos Santos Rodrigues Gislaine Dias Faria Leticia Nepomuceno da Silva Luzia de Almeida de Moura Carlos Ferreira Lima Guaíra (PR), em 12 de setembro de 2018.

MUNICÍPIO DE GUAÍRA – ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 382/2018 Ementa: Homologa julgamento proferido pela Comissão Municipal de Seleção sobre proposta apresentada ao edital de Chamamento Público nº 009/2018 - MUNICÍPIO DE GUAÍRA / PR. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Homologar o julgamento proferido por Comissão Municipal de Seleção sobre proposta apresentada ao Edital de Chamamento Público n° 009/2018, que tem como objeto a seleção de proposta de Organização da Sociedade Civil para a celebração de parceria com o Município de Guaíra por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, para o Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade na modalidade: serviço de Acolhimento Institucional para Idosos, por meio da formalização de termo de colaboração, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à Organização da Sociedade Civil (OSC). LAR SÃO JOSE DE GUAIRA-PR; inscrita no CNPJ n° 77.807.584/0001-36, Organização da Sociedade Civil classificada, com valor total de R$ 49.999,60 (quarenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 13 de setembro de 2018. HERALDO TRENTO Prefeito Municipal

PREFEITURA mUnIcIPAl dE IcARAImAESTADO DO PARANÁDECRETO Nº 4.792/2018SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Adicional Suplementar por Anulação de Dotação e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orçamentária nº 1.449 de 21 de Dezembro de 2017.DECRETA:Art. 1º. Fica aberto Créditos Adicionais Suplementar por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro de 2018, inclusão/alteração dos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2018 e do Plano Plurianual de 2018 a 2021, no limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais), mediante a seguinte ordem classificatória:08 SECRETARIA EDUCACAO E ESPORTE08.03 GABINETE DA SECRETARIA DE ESPORTES27.812.0018.2.056 MANUT. DO GABINETE DE ESPORTES3.3.90.30.00.00 475 MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00FONTE 000 - RECURSOS ORDINÁRIOS (LIVRES) 2.000,00Art. 2º. Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar-se-á da anulação integral ou parcial de dotações do orçamento do exercício corrente, como segue:08 SECRETARIA EDUCACAO E ESPORTE08.03 GABINETE DA SECRETARIA DE ESPORTES 27.812.0018.2.056 MANUT. DO GABINETE DE ESPORTES3.3.90.36.00.00 477 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 2.000,00FONTE 000 - RECURSOS ORDINÁRIOS (LIVRES) 2.000,00Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 11 dias do mês de Setembro de 2018.MARCOS ALEX DE OLIVEIRAPrefeito

PREFEITURA mUnIcIPAl dE IcARAImAESTADO DO PARANÁREPUBLICADODECRETO Nº 4.794/2018SÚMULA: Autoriza abertura de Crédito Suplementar por Anulação de Dotação e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Especial nº 1.557 de 23 de Agosto de 2018.DECRETA:Art. 1º. Fica aberto Créditos Adicionais Suplementar por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro de 2018, inclusão/alteração dos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2018 e do Plano Plurianual de 2018 a 2021, no limite de R$ 8.000,00 (oito mil reais), mediante a seguinte ordem classificatória:07 SECRETARIA DE SAUDE07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE10.302.0010.2.029 PROGRAMA A CARGO DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE4.4.90.52.00.00 288 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 8.000,00FONTE 303 – SAUDE – RECEITAS VINCULADAS (EC 29/00 – 15%) 8.000,00Art. 2º. Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar-se-á da anulação integral ou parcial de dotações do orçamento do exercício corrente, como segue:07 SECRETARIA DE SAUDE07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE10.302.0010.2.029 PROGRAMA A CARGO DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE3.3.72.39.00.00 286 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSORCIO – PESSOA JURIDICA 8.000,00FONTE 303 – SAUDE – RECEITAS VINCULADAS (EC 29/00 – 15%) 8.000,00Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 12 dias do mês de Setembro de 2018.MARCOS ALEX DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

PREFEITURA mUnIcIPAl dE IcARAImAESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 4.797/2018SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Especial por Provável Excesso de Arrecadação e da outras providências.O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Especial nº 1.563 de 12 de Setembro de 2018.DECRETA:Art. 1º. Fica aberto Créditos Adicionais Especiais por Provável Excesso de Arrecadação no corrente exercício financeiro de 2018, inclusão/alteração dos anexos da Lei de diretrizes orçamentária para o exercício de 2018 e do Plano Plurianual de 2018 a 2021, no limite de R$ 188,46 (cento e oitenta e oito reais e quarenta e seis centavos), de acordo com a seguinte ordem classificatória:03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO03.02 DIVISÃO DE MATERIAL E PATRIMONIO04.122.0003.2.008 MANUT. DA DIVISAO DE MATERIAL, PATRIM. E SERVIÇOS3.3.90.30.00.00 2240 MATERIAL DE CONSUMO 0,46FONTE: 713 Convênio-Ciretran 0,4603 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO03.02 DIVISÃO DE MATERIAL E PATRIMONIO04.122.0003.2.008 MANUT. DA DIVISAO DE MATERIAL, PATRIM. E SERVIÇOS3.3.90.30.00.00 2241 MATERIAL DE CONSUMO 188,45FONTE: 714 Multas de Trânsito-Convênios 188,45Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do excesso de arrecadação da seguinte fonte relacionada:Fonte Descrição Valor713 Convênio-Ciretran 0,46714 Multas de Trânsito-Convênios 188,45Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 13 dias do mês de Setembro de 2018.MARCOS ALEX DE OLIVEIRAPrefeito

cÂmARA mUnIcIPAl dE IvATéESTADO DO PARANÁREPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃOPORTARIA 19/2018EXONERA A PEDIDO, SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.O presidente da Câmara Municipal de Ivaté, Estado do Paraná, no uso de suas legais atribuições, conforme estabelece o artigo 70 do Regimento Interno e artigo 38 da Lei Organica do Município de Ivaté,RESOLVE:Art.1º - Exonerar, a pedido, a partir de 30 de agosto de 2018 o servidor público municipal LUIZ GENESIO PICOLOTO, do cargo de provimento efetivo de advogado, nomeado pela Portaria 019/2003 de 30 de setembro de 2003.Art.2º. – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Publique-se, registre-se e cumpra-se.Câmara Municipal de Ivaté, aos 29 dias do mês de agosto do ano de 2018.MISAEL ALVES DA SILVAPresidente da Câmara

PREFEITURA mUnIcIPAl dE mARIA HElEnAESTADO DO PARANÁ AVISO DE PREGÃO PRESENCIALPARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUALO Município de Maria Helena – PR torna público aos interessados a realização do Pregão Presencial nº 100/2018.Objeto: A presente licitação, tem por objetivo à contratação de empresa para fornecimento de material de consumo (tecidos e aviamentos) para serem utilizados em oficinas realizadas no CRAS – Centro de Referência de Assistência Social de Maria Helena de acordo com as especificações constante no anexo I, parte integrante deste Edital.Edital disponível: No portal da transparência do Município de Maria Helena.Informações: no Setor de Licitações Praça Brasil, 2001, centro ou pelo fone (44) 3662 1030, Maria Helena – PR.Entrega das Propostas: 26/09/2018 até às 10h00min.Abertura das Propostas: 26/09/2018, às 10h00min.Maria Helena – PR, 13 de setembro de 2018.CELSO JESUS OLIVEIRAPregoeiro Municipal

PREFEITURA mUnIcIPAl dE IcARAImAESTADO DO PARANÁDECRETO Nº 4.798/2018SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Adicional Suplementar por Anulação de Dotação e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orçamentária nº 1.449 de 21 de Dezembro de 2017.DECRETA:Art. 1º. Fica aberto Créditos Adicionais Suplementar por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro de 2018, inclusão/alteração dos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2018 e do Plano Plurianual de 2018 a 2021, no limite de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), mediante a seguinte ordem classificatória:08 SECRETARIA EDUCACAO E ESPORTE08.03 GABINETE DA SECRETARIA DE ESPORTES27.812.0018.2.056 MANUT. DO GABINETE DE ESPORTES3.3.90.39.00.00 478 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 5.000,00FONTE 000 - RECURSOS ORDINÁRIOS (LIVRES) 5.000,00Art. 2º. Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar-se-á da anulação integral ou parcial de dotações do orçamento do exercício corrente, como segue:08 SECRETARIA EDUCACAO E ESPORTE08.03 GABINETE DA SECRETARIA DE ESPORTES 27.812.0018.2.056 MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA.3.3.90.32.00.00 476 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 5.000,00FONTE 000 - RECURSOS ORDINÁRIOS (LIVRES) 5.000,00Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 13 dias do mês de Setembro de 2018.MARCOS ALEX DE OLIVEIRAPrefeito

mUnIcÍPIO dE PéROlAEstado do ParanáLEI Nº 2575, DE 13 SETEMBRO DE 2018.Súmula: Autoriza abrir Crédito Suplementar por Anulação de Dotação para 2018, incluir nos anexos do cronograma de desembolso, na programação financeira, nas Diretrizes Orçamentárias para 2018 e no Plano Plurianual de 2018-2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Autoriza abrir no corrente exercício financeiro e incluir nos anexos do cronograma de desembolso, na programação financeira, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Crédito Suplementar no valor de até R$ 284.000,00 (duzentos e oitenta e quatro mil reais) por anulação de dotação, de acordo com a seguinte ordem classificatória:Órgão...............: 02 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIOUnidade Orçamentária: 02.01 Procuradoria04.122.0002.2002 Manutenção da Procuradoria3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (FR 000) R$ 2.000,00Órgão...............: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALUnidade Orçamentária: 09.01 Fundo M. de Assistência Social08.243.0011.2149 Manutenção do Conselho Tutelar3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (FR 000) R$ 3.000,00Órgão...............: 10 S.M. DESENV. ECONÔMICO, TRAB. E TURISMOUnidade Orçamentária: 10.01 Depto Indústria, Com. Trabalho e Turismo11.334.0013.2045 Manutenção do departamento de Indústria, Comércio, Trabalho e Turismo3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA (FR 000) R$ 6.000,00Órgão...............: 11 S.M. DE AGRIC., PECUÁRIA E MEIO AMBIENTEUnidade Orçamentária: 11.01 Depto Agric., Pecuária e Meio Ambiente18.541.0014.2047 Manutenção do departamento da Agricultura e Pecuária3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (FR 000) R$ 4.000,00Órgão...............: 07 S. M. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZERUnidade Orçamentária: 07.01 Educação12.365.0007.2012 Manutenção do Ensino Infantil – Pré Escola3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTO E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL (FR 103) R$ 25.000,00Órgão...............: 07 S. M. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZERUnidade Orçamentária: 07.01 Educação12.361.0007.2144 Manutenção do Transporte Escolar3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (FR 104) R$ 12.000,00Órgão...............: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEUnidade Orçamentária: 08.02 Fundo Municipal de Saúde10.301.0010.2027 Manutenção das Unidades Básica de Saúde3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTO VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL (FR 303) R$ 80.000,00Órgão...............: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEUnidade Orçamentária: 08.02 Fundo Municipal de Saúde10.302.0010.2024 Manutenção das Atividades da Administração Geral Hospitalar3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (FR 303) R$ 20.000,00Órgão...............: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEUnidade Orçamentária: 08.02 Fundo Municipal de Saúde10.302.0010.2024 Manutenção das Atividades da Administração Geral Hospitalar3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (FR 303) R$ 30.000,00Órgão...............: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEUnidade Orçamentária: 08.02 Fundo Municipal de Saúde10.302.0010.2024 Manutenção das Atividades da Administração Geral Hospitalar3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (FR 303) R$ 100.000,00Órgão...............: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALUnidade Orçamentária: 09.01 Fundo Municipal de Assistência Social08.244.0011.2030 Programa IGD - SUAS3.3.90.14.00.00.00 DIÁRIAS PESSOAL CIVIL (FR 933) R$ 2.000,00TOTAL R$ 284.000,00Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo anterior se fará através da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:Órgão...............: 02 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIOUnidade Orçamentária: 02.01 Procuradoria04.122.0002.2002 Manutenção da Procuradoria3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO FÍSICA (FR 000) R$ 2.000,00Órgão...............: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALUnidade Orçamentária: 09.01 Fundo Municipal de Assistência Social08.244.0011.2029 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL (000) R$ 3.000,00Órgão...............: 06 S M DE URBANISMO, OBRAS E SERV. PÚBLICOSUnidade Orçamentária: 06.01 Depto Obras, Serv. Públicos e Rodoviários15.451.0006.3156 Construção da Sede da Câmara dos Vereadores4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES (FR 000) R$ 6.000,00Órgão...............: 11 S.M. DE AGRIC., PECUÁRIA E MEIO AMBIENTEUnidade Orçamentária: 11.01 Depto Agric., Pecuária e Meio Ambiente18.541.0014.2047 Manutenção do departamento da Agricultura e Pecuária3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS-PESSOAL CIVIL (FR 000) R$ 4.000,00Órgão...............: 07 S. M. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZERUnidade Orçamentária: 07.01 Educação12.365.0007.2010 Manutenção do Ensino Infantil – Creche3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS-PESSOAL CIVIL (FR 103) R$ 3.000,00Órgão...............: 07 S. M. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZERUnidade Orçamentária: 07.01 Educação12.365.0007.2010 Manutenção do Ensino Infantil – Creche3.1.90.13.00.00.00 OUTRAS OBRIGAÇÕES PATRONAIS (FR 103) R$ 10.000,00Órgão...............: 07 S. M. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZERUnidade Orçamentária: 07.01 Educação12.361.0007.2009 Manutenção do Ensino Fundamental3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS-PESSOAL CIVIL (FR 103) R$ 4.000,00Órgão...............: 07 S. M. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZERUnidade Orçamentária: 07.01 Educação12.365.0007.2012 Manutenção do Ensino Infantil – Pré Escola 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (FR 103) R$ 8.000,00Órgão...............: 07 S. M. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZERUnidade Orçamentária: 07.01 Educação12.361.0007.2145 Manutenção da Secretaria de Educação 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (FR 104) R$ 2.000,00 Órgão...............: 07 S. M. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZERUnidade Orçamentária: 07.01 Educação12.367.0007.2014 Apoio a Entidade Educação Especial 3.3.50.43.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS (FR 104) R$ 10.000,00Órgão...............: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEUnidade Orçamentária: 08.02 Fundo Municipal de Saúde10.302.0010.2024 Manutenção das Atividades da Administração Geral Hospitalar3.3.90.34.00.00.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DEC. DE CONT. DE TERCERIZAÇÃO (FR 303) R$ 100.000,00Órgão...............: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEUnidade Orçamentária: 08.01 Departamento de Saúde10.301.0010.2018 Manutenção das Atividades da Administração Geral - Saúde3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL (FR 303) R$ 130.000,00Órgão...............: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALUnidade Orçamentária: 09.01 Fundo Municipal de Assistência Social08.244.0011.2030 Programa IGD - SUAS4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (FR 933) R$ 2.000,00TOTAL R$ 284.000,00Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Pérola, 13 setembro de 2018.DARLAN SCALCOPrefeito

mUnIcÍPIO dE PéROlAEstado do ParanáLEI N° 2576, DE 13 DE SETEMBRO DE 2018.Súmula: Autoriza abrir Crédito Suplementar por provável Excesso de Arrecadação para 2018, incluir nos anexos do cronograma de desembolso, na programação financeira, nas Diretrizes Orçamentárias para 2018 e no Plano Plurianual de 2018-2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Autoriza abrir no corrente exercício financeiro e incluir nos anexos do cronograma de desembolso, na programação financeira, no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, Crédito Suplementar no valor de até R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais) por provável Excesso de Arrecadação, de acordo com a seguinte ordem classificatória:Órgão...............: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEUnidade Orçamentária: 08.02 Fundo Municipal de Saúde10.302.0010.2024 Manutenção das Atividades da Administração Geral Hospitalar 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA (FR 494) R$ 46.000,00Órgão...............: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEUnidade Orçamentária: 08.02 Fundo Municipal de Saúde10.301.0010.2027 Manutenção das Unidades Básica de Saúde 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA (FR 494) R$ 30.000,00TOTAL R$ 76.000,00Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo anterior se fará através do provável Excesso de Arrecadação da seguinte fonte de recurso: 494 – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde R$ 76.000,00 TOTAL R$ 76.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Pérola, 13 de setembro de 2018.DARLAN SCALCOPrefeito

mUnIcÍPIO dE PéROlAEstado do Paraná LEI N° 2577, DE 13 DE SETEMBRO DE 2018.Súmula: Autoriza abrir Crédito Especial por Excesso de Arrecadação para 2018, incluir nos anexos do cronograma de desembolso, na programação financeira, nas Diretrizes Orçamentárias para 2018 e no Plano Plurianual de 2018-2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Autoriza abrir no corrente exercício financeiro e incluir nos anexos do cronograma de desembolso, na programação financeira, no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, Crédito Especial no valor de até R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais) por Excesso de Arrecadação, de acordo com a seguinte ordem classificatória:Órgão...............: 06 S.M. DE URBANISMO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOSUnidade Orçamentária: 06.01 Depto Obras, Serv. Públicos e Rodoviários15.452.0006.2006 Manutenção da Secretaria de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos3.3.90.93.00.00.00 Indenizações e Restituições (FR 818) R$ 5.700,00TOTAL R$ 5.700,00Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo anterior se fará através do Excesso de Arrecadação da seguinte fonte de recurso: 818 – Pavimentação Processo 1023680-44/2015 R$ 5.700,00TOTAL R$ 5.700,00Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Pérola, 13 de setembro de 2018.DARLAN SCALCOPrefeito

mUnIcÍPIO dE PéROlAEstado do ParanáLEI N° 2578, DE 13 DE SETEMBRO DE 2018.Súmula: Autoriza abrir Crédito Suplementar por Excesso de arrecadação para 2018, incluir nos anexos do cronograma de desembolso, na programação financeira, nas Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual de 2018-2021.O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Autoriza abrir no corrente exercício financeiro e incluir nos anexos do cronograma de desembolso, do Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, Crédito Suplementar no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), por Excesso de arrecadação, de acordo com a seguinte ordem classificatória:Órgão...............: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEUnidade Orçamentária: 08.02 Fundo Municipal de Saúde10.302.0010.2024 Manutenção das Atividades da Administração Geral Hospitalar4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (FR 495) R$ 300.000,00TOTAL R$ 300.000,00Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo anterior se fará através do Excesso de arrecadação da seguinte fonte de recurso:495–Atenção Básica R$ 300.000,00TOTAL R$ 300.000,00Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Pérola, 13 de setembro de 2018.DARLAN SCALCOPrefeito

mUnIcÍPIO dE PéROlAEstado do ParanáLEI N°2579, DE 13 DE SETEMBRO DE 2018.Súmula: Autoriza abrir Crédito Suplementar por Anulação de dotação para 2018, incluir nos anexos do cronograma de desembolso, na programação financeira, nas Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual de 2018-2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Autoriza abrir no corrente exercício financeiro e incluir no Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Crédito Suplementar no valor de até R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), por anulação de dotação, de acordo com a seguinte ordem classificatória:Órgão...............: 06 S. M. de Urbanismo, Obras e Serv. Públicos Unidade Orçamentária: 06.01 Depto de Obras, Serv. Públicos e Rodoviários15.451.0006.3001 Melhoria no Sistema de Iluminação Pública4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES (FR 507) R$ 12.000,00Órgão...............: 09 S. M. DE ASSISTÊNCIA SOCIALUnidade Orçamentária: 09.01 Fundo Municipal de Assistência Social08.244.0011.2029 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO(FR 000) R$ 6.000,00Órgão...............: 07 S. M. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZERUnidade Orçamentária: 07.01 Educação12.361.0007.2144 Manutenção do Transporte Escola3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (FR 104) R$ 8.000,00TOTAL R$ 26.000,00Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo anterior se fará através da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:Órgão...............: 06 S. M. de Urbanismo, Obras e Serv. Públicos Unidade Orçamentária: 06.01 Depto. de Obras, Serv. Públicos e Rodoviários15.452.0006.2006 Manutenção da Secretaria de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA (FR 507) R$ 12.000,00Órgão...............: 09 S. M. DE ASSISTÊNCIA SOCIALUnidade Orçamentária: 09.01 Fundo Municipal de Assistência Social08.244.0011.2029 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA ( FR 000) R$ 6.000,00Órgão...............: 07 S. M. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZERUnidade Orçamentária: 07.01 Educação12.367.0007.2014 Apoio a Entidade Educação Especial 3.3.50.43.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS (FR 104) R$ 8.000,00TOTAL R$ 26.000,00Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Pérola, 13 de setembro de 2018.DARLAN SCALCOPrefeito

Page 4: B4 , 4 DE B DE 018 Publicações legais · 2.1.O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas nas ... 1 307 18897-BR0366913

www.ilustrado.com.br UMUARAMA, sextA-feiRA, 14 de setembro de 2018Umuarama Ilustrado

Publicações legais [email protected]

B7

mUnIcÍPIO dE PéROlAEstado do ParanáLEI N° 2580, DE 13 DE SETEMBRO DE 2018.Súmula: Autoriza abrir Crédito Especial provável Excesso de arrecadação para 2018, incluir nos anexos do cronograma de desembolso, na programação financeira, nas Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual de 2018-2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Autoriza abrir no corrente exercício financeiro e incluir nos anexos do cronograma de desembolso, do Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, Crédito Especial no valor de até R$ 490.003,00 (quatrocentos e noventa mil e três reais), por provável Excesso de arrecadação, de acordo com a seguinte ordem classificatória:Órgão...............: 06 S. M. de Urbanismo, Obras e Serv. Públicos Unidade Orçamentária: 06.01 Depto de Obras, Serv. Públicos e Rodoviários15.451.0006.3033 Aquisição de Veículos/Equipamentos Rodoviários4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (FR 860) R$ 80.003,00Órgão...............: 06 S. M. de Urbanismo, Obras e Serv. Públicos Unidade Orçamentária: 06.01 Depto de Obras, Serv. Públicos e Rodoviários15.451.0006.3033 Aquisição de Veículos/Equipamentos Rodoviários4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (FR 861) R$ 60.000,00Órgão...............: 06 S. M. de Urbanismo, Obras e Serv. Públicos Unidade Orçamentária: 06.01 Depto de Obras, Serv. Públicos e Rodoviários15.451.0006.3033 Aquisição de Veículos/Equipamentos Rodoviários4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (FR 862) R$ 350.000,00TOTAL R$ 490.003,00Art. 2ºA cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo anterior se fará através do provável Excesso de arrecadação da seguinte fonte de recurso:860–Convênio 1047/2018 – Aquisição de Equipamentos R$ 80.003,00861 – Convênio 1048/2018 – Aquisição de Equipamentos R$ 60.000,00862 – Convênio 1049/2018 – Aquisição de Equipamentos R$ 350.000,00TOTAL R$ 490.003,00Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Pérola, 13 de setembro de 2018. DARLAN SCALCOPrefeito

mUnIcÍPIO dE PéROlAEstado do ParanáLEI N° 2581, DE 13 DE SETEMBRO DE 2018.Súmula: Autoriza abrir Crédito Especial por Anulação de dotação para 2018, incluir nos anexos do cronograma de desembolso, na programação financeira, nas Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual de 2018-2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Autoriza abrir no corrente exercício financeiro e incluir no Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Crédito Especial no valor de até R$ 41.721,00 (quarenta e um mil, setecentos e vinte e um reais), por anulação de dotação, de acordo com a seguinte ordem classificatória:Órgão...............: 06 S. M. de Urbanismo, Obras e Serv. Públicos Unidade Orçamentária: 06.01 Depto de Obras, Serv. Públicos e Rodoviários15.451.0006.3033 Aquisição de Veículos/Equipamentos Rodoviários 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (FR 000) R$ 35.351,00Órgão...............: 05 S M DE FAZENDA E ADMINISTRAÇÃOUnidade Orçamentária:05.01 Fazenda e Administração04.129.0003.2005 Manutenção do Departamento de Fazenda e Administração Financeira3.3.90.59.00.00.00 PENSÕES ESPECIAIS (FR 000) R$ 6.370,00TOTAL R$ 41.721,00Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo anterior se fará através da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:Órgão...............: 06 S. M. de Urbanismo, Obras e Serv. Públicos Unidade Orçamentária: 06.01 Depto.de Obras, Serv. Públicos e Rodoviários15.452.0006.2006 Manutenção da Secretaria de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA (FR 000) R$ 35.351,00Órgão...............: 05 S M DE FAZENDA E ADMINISTRAÇÃOUnidade Orçamentária:05.01 Fazenda e Administração04.129.0003.2005 Manutenção do Departamento de Fazenda e Administração Financeira3.3.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES (FR 000) R$ 6.370,00TOTAL R$ 41.721,00Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Pérola, 13 de setembro de 2018.DARLAN SCALCOPrefeito

CIUENP - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO NOROESTE DO PARANÁ

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EDITAL n.º 042/2018

O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Urgência e

Emergência do Noroeste do Paraná – CIUENP – SAMU 192 – Noroeste do Paraná, no uso de

suas atribuições legais e,

Considerando o que estabelece a instrução da cláusula 37ª do

ato de provimento em caráter efetivo do Estatuto do Consórcio Intermunicipal da Rede de

Urgências e Emergências do Noroeste do Paraná - CIUENP, de 20.03.2012, e o Edital nº

001/2015 – Instruções Especiais, de 25.11.2015,

R E S O L V E

Convocar as candidatas abaixo identificadas, aprovadas e

classificadas no concurso público de provas e títulos, para provimento do emprego público de

TÉCNICO DE ENFERMAGEM SOCORRISTA, com carga horária de 36 horas semanais,

conforme detalhado em quadro constante do presente edital, a comparecerem à Sede do

Consórcio, localizada na Rua Dr. Paulo Pedrosa de Alencar, nº 4348, Centro, Umuarama-Pr –

CEP 87.501-270, de segunda a sexta-feira no horário das 08:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:00

h, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, para se manifestar sobre a aceitação ou não do

Emprego Público, ocasião em que se realizará agendamento para o Exame Médico Pré-

Admissional previsto no item 4.16 de referido Edital.

Aos candidatos aprovados e classificados neste Concurso

Público, quando de sua convocação, será facultado o pedido de deslocamento - mediante

requerimento do candidato - para o final da ordem de classificação, respeitando apenas mais

01 (uma) chamada, totalizando 02 (duas) chamadas, conforme estabelece o subitem 4.3 do

Edital nº. 001/2015.

CIUENP - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO NOROESTE DO PARANÁ

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Por oportuno, enfatiza-se que candidato eventualmente detentor

de outro emprego/cargo público deverá atentar para a limitação MÁXIMA de 60 (sessenta)

horas de trabalho semanais – para a atividade já desempenhada MAIS o trabalho no

SAMU, para os que são aqui convocados, na forma da legislação vigente.

14ª REGIONAL – PARANAVAÍ

TÉCNICO DE ENFERMAGEM SOCORRISTA – 36 HORAS SEMANAIS

BASE DE TRABALHO – CRUZEIRO DO SUL -PR (Provimento de 01 Vaga)

CLASS. NOME INSCR. R.G. nº

003 PRISCILA CAROLINE BERGAMO SANCHES 01496 10.385.051-7 SESP PR

TÉCNICO DE ENFERMAGEM SOCORRISTA – 36 HORAS SEMANAIS

BASE DE TRABALHO – TERRA RICA -PR (Provimento de 01 Vaga)

CLASS. NOME INSCR. R.G. nº

007 ROBERTA SOARES DA SILVA 03011 10.383.742-1 SESP PR

Umuarama - PR, 13 de Setembro de 2018.

_____________________ ALMIR DE ALMEIDA

PRESIDENTE DO CIUENP

CIUENP - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO NOROESTE DO PARANÁ

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EDITAL n.º 043/2018

O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Urgência e

Emergência do Noroeste do Paraná – CIUENP – SAMU 192 – Noroeste do Paraná, no uso de

suas atribuições legais e,

Considerando o que estabelece a instrução da cláusula 37ª do

ato de provimento em caráter efetivo do Estatuto do Consórcio Intermunicipal da Rede de

Urgências e Emergências do Noroeste do Paraná - CIUENP, de 20.03.2012, e o Edital nº

001/2016 – Instruções Especiais, de 16.11.2016,

R E S O L V E

Convocar o candidato abaixo referenciado, aprovado e

classificado no concurso público de provas e títulos, para provimento do emprego público de

CONDUTOR DE AMBULÂNCIA SOCORRISTA, com carga horária de 36 horas

semanais, conforme detalhado em quadro constante do presente edital, a comparecerem à

Sede do Consórcio, localizada na Rua Dr. Paulo Pedrosa de Alencar, nº 4348, Centro,

Umuarama-Pr – CEP 87.501-270, de segunda a sexta-feira no horário das 08:00 às 11:30 e das

13:30 às 17:00 h, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, para se manifestar sobre a aceitação

ou não do Emprego Público, ocasião em que se realizará agendamento para se submeter ao

Exame Médico Pré-Admissional previsto no item 4.16 de referido Edital.

Aos candidatos aprovados e classificados neste Concurso

Público, quando de sua convocação, será facultado o pedido de deslocamento - mediante

requerimento do candidato - para o final da ordem de classificação, respeitando apenas mais

01 (uma) chamada, totalizando 02 (duas) chamadas, conforme estabelece o subitem 4.3 do

Edital nº. 001/2016.

Por oportuno, enfatiza-se que candidato eventualmente detentor CIUENP - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE URGÊNCIA

E EMERGÊNCIA DO NOROESTE DO PARANÁ

2

de outro emprego/cargo público deverá atentar para a limitação MÁXIMA de 60 (sessenta)

horas de trabalho semanais – para a atividade já desempenhada MAIS o trabalho no

SAMU, para os que são aqui convocados, na forma da legislação vigente.

14ª REGIONAL – UMUARAMA

CONDUTOR DE AMBULÂNCIA SOCORRISTA – 36 HORAS SEMANAIS

BASE DE TRABALHO – TERRA RICA -PR (Provimento de 01 Vaga)

CLASS. NOME INSCR. R.G. nº

003 EDUARDO BEZERRA DA SILVA 00579 9.045.690-3 SESP PR

Umuarama - PR, 13 de Setembro de 2018.

_____________________ ALMIR DE ALMEIDA

PRESIDENTE DO CIUENP

PREFEITURA mUnIcIPAl dE SÃO JORGE dO PATROcÍnIOEstado do ParanáEXTRATO DO TERMO ADITIVO 01 AO CONTRATO DE COMPRAS Nº 232/2017Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO – PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ CARLOS BARALDI, brasileiro, casado, portador do RG nº 3.132.712-1-SSP/PR, e do CPF/MF nº 409.020.649-91, residente e domiciliado à Avenida Marcionílio Pereira dos Santos, nº 38, Centro, CEP – 87.555-000 na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, Brasil e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: OXIPARANÁ COMERCIO DE OXIGÊNIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 14.785.842/0001-00, com sede à Rua Armando Luiz Bretas, nº 2.175, Jardim San Fernando, CEP – 87.508-180 na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, Brasil, neste ato representado pelo Sr. VINICIUS RORATO TENCA, brasileiro, solteiro, portador do RG. nº 10.337.102-3 SSP-PR, e do CPF/MF Nº 082.160.019-24, residente e domiciliado à Rua Bararuba, n° 3.515, Jardim Tropical, CEP - 87.503-040, no município de Umuarama, Estado do Paraná, Brasil, resolvem firmar o presente Contrato de Compra, firmado com amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na Licitação Modalidade de Pregão nº 108/2017, Tipo Menor Preço – Global, Processo n° 197, data da homologação da licitação 10/11/17, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:Do Valor Em razão da necessidade do objeto fica estabelecido o acréscimo do valor dos itens do presente contrato dentro do limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) em conformidade com o Art. 65, Parágrafo §1° da Lei 8.666/93.Abaixo a tabela dos valores atualizados após esse Termo:ITEM QUANT. CONTRATADA DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS QUANT. ADITIVADA V L / UNIT VL. TOTAL1 45 CARGA DE OXIGÊNIO MEDICINAL, CILÍNDRO COM 1M³. 11 62,00 682,002 40 CARGA DE OXIGÊNIO MEDICINAL, CILÍNDRO COM 3M³. 10 90,00 900,003 100 CARGA DE OXIGÊNIO MEDICINAL, CILÍNDRO COM 10M³. 25 116,50 2.912,50TOTAL GERAL ADITIVO R$ 4.494,50VALOR DO CONTRATO VALOR DO ADITIVO VALOR ATUALIZADO DO CONTRATOR$ 18.040,00 R$ 4.494,50 R$ 22.534,50Das RatificaçõesPermanecem ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento principal, ora aditado, não abrangidas neste Termo Aditivo.Do Foro CompetenteFica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a serem dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato.São Jorge do Patrocínio-PR, 13 de setembro de 2018.

PREFEITURA mUnIcIPAl dE SÃO JORGE dO PATROcÍnIOEstado do ParanáHOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO Dispensa por Limite Nº 57/2018Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório nº 124/2018, dando outras providências. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, PR, no uso de suas atribuições legais;§ 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria nº 170/2018 de 24 de abril de 2018, sobre o Processo de Licitação nº 57/2018, que tem por objeto: AQUISIÇÃO DE UMA CAIXA DE ÁGUA 20.000 LITROS, A SER INSTALADA NO BAIRRO VILA ORIENTAL (SERRINHA) MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO-PR..§ 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da(s) empresa(s) abaixo relacionadas, tudo conforme o constante no Mapa Comparativo de Preços (na Deliberação), que fica fazendo parte indissolúvel deste Decreto.LEANDRO FERREIRA ARRIAS-ME § 3º. Pelo presente, ficam intimados os participantes da licitação supramencionada, da decisão estabelecida neste Decreto.§ 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São Jorge do Patrocínio-PR, 13/09/18RONALDO TINTIPREFEITO EM EXERCÍCIO

PREFEITURA mUnIcIPAl dE SÃO JORGE dO PATROcÍnIOEstado do ParanáHOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO Pregão Nº 45/2018Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório nº 113/2018, dando outras providências. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, PR, no uso de suas atribuições legais;§ 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria nº 025/2018 de 16 de Janeiro de 2018, sobre o Processo de Licitação nº 45/2018, que tem por objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER A SECRETARIA DE SAÚDE, SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEMAIS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA..§ 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor das empresas abaixo relacionadas, tudo conforme o constante no Mapa Comparativo de Preços (na Deliberação), que fica fazendo parte indissolúvel deste Decreto.ANTONIO A. BEZERRA DA SILVA COMERCIO DE ALIMENTOS DALE CRODE EIRELIN.FACCI SA & CIA LTDAE.CONEGERO-MERCEARIA§ 3º. Pelo presente, ficam intimados os participantes da licitação supramencionada, da decisão estabelecida neste Decreto.§ 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São Jorge do Patrocínio-PR, 24/08/18JOSÉ CARLOS BARALDIPREFEITO

PREFEITURA mUnIcIPAl dE SÃO JORGE dO PATROcÍnIOEstado do ParanáPORTARIA Nº. 322/2018, de 12 de setembro de 2018.CONCEDE Férias e dá outras providências.O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º. CONCEDER com esteio no Inciso XVII do Art. 7º. da Constituição da República Federativa do Brasil, e Art. 95 da Lei Municipal nº. 410/93, § único do Art. 2º da Lei Municipal 929/2005, férias em favor da Servidora Pública Sra. SIMONE DE MELO BONATO FARIAS, portadora do Rg. n° 7.833.265-4 SSP/PR., ocupante do cargo de provimento efetivo de Psicóloga, Lotado na seguinte Funcional Programática: Órgão: 07 – Secretaria de Saúde; Unidade Orçamentária: 03 – Fundo Municipal de Saúde; Atividade: 2.138 – Manutenção e Atividades de Média e Alta Complexidade, Ambulatorial e Hospitalar; correspondente a 10 (dez) dias regulamentares, inerentes ao período aquisitivo de 09/08/2016 à 08/08/2017, a serem concedidas no período de 10/09/2018 à 19/09/2018, não havendo direito ao pagamento do abono constitucional de 1/3 de férias por já ter recebido em período concessivo anterior na competência de janeiro de 2017.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.RONALDO TINTIPrefeito Municipal em Exercício

PORTARIA Nº. 324/2018, de 13 de setembro de 2018.CONCEDE Férias e dá outras providências.O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º. CONCEDER com esteio no Inciso XVII do Art. 7º. da Constituição da República Federativa do Brasil, e Art. 95 da Lei Municipal nº. 410/93, § único do Art. 2º da Lei Municipal 929/2005, férias em favor do Servidor Público Sr. EDUARDO BATISTA SANCHES, portador do Rg. n° 5.986.372-0 SSP/PR, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Magarefe, Lotado na seguinte Funcional Programática: Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Agricultura; Unidade Orçamentária: 02 – Departamento de Agricultura; Atividade: 2.148 – Manutenção das atividades do Departamento de Agricultura; correspondente a 10 (dez) dias regulamentares, inerentes ao período aquisitivo de 19/02/2017-2018, a serem concedidas no período de 21/09/2018 à 30/09/2018, bem como o Abono Constitucional de 1/3 de férias pagos integral em folha na competência de setembro de 2018.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.RONALDO TINTIPrefeito Municipal em Exercício

PORTARIA N°. 323/2018 de 13 de setembro de 2018PRORROGA Auxilio Doença e dá outras providências.O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1° - PRORROGAR Benefício de Auxílio Doença em consonância com a Lei Municipal nº. 1005/2005, em favor da Servidora Publica Sra. MARLI PALOZI ALMEIDA, brasileira, portadora do RG nº. 3.811.303-8 SSP/PR, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe I, Padrão GSG-I, constante do quadro próprio desta municipalidade, pelo qual, encontra-se lotada na seguinte Funcional Programática: Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde; Unidade Orçamentária: 03 – Fundo Municipal de Saúde; Atividade: 2.138 – Manutenção de Alta e Média Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; tendo em vista atestado médico emitido comprovando a necessidade de prorrogação do afastamento da Servidora para tratamento de saúde por um período adicional de 161 (cento e sessenta e um) dias, contados a partir de 31 de agosto de 2018, ficando seus vencimentos a cargo do Fundo de Previdência de São Jorge do Patrocínio – SERVIPREV, devendo na data de 02 de fevereiro de 2019 apresentar-se no local de trabalho afim de retomar suas atividades normais, ou apresentar novo documento que ampare o seu não retorno na atividade laboral.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.RONALDO TINTIPrefeito Municipal em Exercício

PORTARIA Nº. 325/2018, de 13 de setembro de 2018.CONCEDE Férias e dá outras providências.O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º. CONCEDER com esteio no Inciso XVII do Art. 7º. da Constituição da República Federativa do Brasil, e Art. 95 da Lei Municipal nº. 410/93, § único do Art. 2º da Lei Municipal 929/2005, férias em favor do Servidor Público Sr. JURACI ROSA BARAUNA, Portador do RG nº. 4.031.386-9 SSP-PR, Ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Servente Administrativo, Lotado na seguinte Funcional Programática: Órgão: 07 – Secretaria de Saúde; Unidade Orçamentária: 03 – Fundo Municipal de Saúde; Atividade: 2.138 – Manutenção e Atividades de Média e Alta Complexidade, Ambulatorial e Hospitalar; correspondente a 30 (trinta) dias regulamentares, inerentes ao período aquisitivo de 16/07/2016-2017, a serem concedidas no período de 10/12/2018 à 08/01/2019, bem como o Abono Constitucional de 1/3 de férias pagos integral em folha na competência de setembro de 2018.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.RONALDO TINTIPrefeito Municipal em Exercício

PREFEITURA dE SÃO JORGE dO PATROcÍnIOESTADO DO PARANÁLEI Nº 2.195/2018INSTITUI NOVO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO/PR.A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:Art. 1º Fica instituído novo Perímetro Urbano do Município de São Jorge do Patrocínio, conforme anexos I – Mapa do Perímetro Urbano; II – Memorial Descritivo; e III – Cálculo Analítico de Área – Rumos, Lados e Coordenadas Geográficas.Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº. 1.755, de 05 de dezembro de 2013.EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 13 dias do mês de setembro de 2018.RONALDO TINTIPrefeito Municipal em Exercício

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MEMORIAL DESCRITIVOPlano Diretor de uso e ocupação do Solo

Município de São Jorge do Patrocínio

Fica considerado PERÍMETRO URBANO da sede Municipal de

São Jorge do Patrocínio – Paraná, os trechos compreendidos no memorial

descritivo georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no

Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51° WGr, tendo como Datum

SAD-69, considerando todos os rumos e distâncias, áreas e perímetros

calculados no plano de projeção UTM, com os seguintes descrições: Inicia-se o

perímetro no vértice V 01, de coordenadas N 7.370.396,752 m. e E 207.162,725

m., deste, segue confrontando com a Estrada Pedregulho, com vários rumos na

distância de 752,00 metros, até o vértice V 02, de coordenadas N 7.370.122,114

m., e E 207.778,818 m., deste, segue rumo NO 07°20’ SE a distância de

1.512,00 metros, até o vértice V 03, de coordenadas N 7368.622,277 m., e E

207.971,661 m., deste, segue rumo NE 49º27’ SO a distância de 1.813,00

metros, até o vértice V 04, de coordenadas N 7.367.444,004 m., e E 206.594,179

m., deste, segue rumo SE 56°35’ NO a distância de 601,00 metros, até o vértice

V 05, de coordenadas N 7.367.775,173 m., e E 206.092,300 m., deste, segue

rumo NE 53°37’ SO a distância de 690,00 metros, até o vértice V 06, de

coordenadas N 7.367.366,468 m., e E 205.537,488 m., deste,

segue rumo SE 01°22’ NO a distância de 2.850,00 metros até o vértice V 07, de

coordenadas N 7.370.216,242 m., e E 205.469,307 m., deste, segue rumo NO

80º19’ SE a distância de 582,00 metros, até o vértice V 08, de coordenadas

N 7.370.118,272 m., e E 206.043,146 m., deste, segue rumo SO 29º46’ NE a

distância de 455,00 metros, até o vértice V 09, de coordenadas N 7.370.513,445

m., e E 206.269,174 m., deste, segue rumo NO 69º27’ SE a distância de 848,00

metros, até o vértice V 10, de coordenadas N 7.370.215,749 e E

207.063,557 m., deste, segue rumo SO 28º43’ NE a distância de 206,00 metros,

até o vértice V 01, ponto inicial da descrição deste perímetro.

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São Jorge do Patrocínio – Paraná, Maio de 2018

Cálculo Analítico de Área – Rumos, Lados e Coordenadas Geográficas

Vértice Coord. Norte Longitude (m)

Coord. Este Latitude (m)

Rumos Distância (m)

Coordenadas Geográficas

======================================================

V 01 7.370.396,752 207.162,725 *********** 752,00 23º45’04,53” S53º52’23,86” W

V 02 7.370.122,144 207.778,818 NO 07°20’ SE 1.512,00 23º45’13,79” S

53º52’02,38” W

V 03 7.368.622,277 207.971,661 NE 49°72’ SO 1.813,00

23º46’02,59” S53º51’56,47” W

V 04 7.367.444,004 206.594,179 SE 56°35’ NO 601,00 23º46’39,74” S

53º52’45,95” W

V 05 7.367.775,173 206.092,300 NE 53°37’ SO 690,00 23º46’28,87” S

53º53’03,42” W

V 06 7.367.366,468 205.537,488 SE 01°22’ NO 2.850,00 23º46’41,78” S

53º53’23,30” W

V 07 7.370.216,242 205.469,307 NO 80°19’ SE 582,00 23º45’09,23” S

53º53’23,85” W

V 08 7.370.118,272 206.043,146 SO 29°46’ NE 455,00 23º45’12,76” S

53º53’08,48” W

V 09 7.370.513,445 206.269,174 NO 69º27’ SE 848,00 23º45’00,16” S

53º52’55,16” W

V 10 7.370.215,749 207.063,557 SO 28°43’ NE 206,00 23º45’10,13” S

53º52’27,46” W

======================================================Perímetro Urbano Consolidado: 3.958.400,00 m2 e/ou 395,840 hectaresPerímetro Urbano em expansão: 1.868.800,00 m2 e/ou 186,880 hectares

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Área total Perímetro Urbano: 5.827.200,00 m2 e/ou 582,720 hectares

V 03

V 01

V 09

V 07V 10

V 02

V 04

V 05

V 06

V 08

PRANCHA

única

LEGENDA

Macrozoneam

ento

MUN

ICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO

Plano Diretor de uso e ocupação de solo

TABELA DE COORDEN

ADAS

LADOSVértices

COORDEN

ADAS UTM

E metros

N m

etrosV 01V 02V 03V 04V 05V 06V 07V 08V 09V 10

207.162,7257.370.396,752

207.778,8187.370.122,114

206.594,1797.367.444,004

206.092,3007.367.775,173

205.537,4887.367.366,468

205.469,3077.370.216,242

206.043,1467.370.118,272

206.269,1747.370.513,445

207.063,5577.370.215,749

Perímetro urbano

207.971,6617.368.622,277

Área total perímetro urbano: 582,7200 hectares

Área em expansão: 186,8800 hectares

PREFEITURA mUnIcIPAl dE TAPEJARAEstado do ParanáPORTARIA: Nº 278/2018 DE 13 DE SETEMBRO DE 2018Dispõe sobre a nomeação por substituição de membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do Município de Tapejara – PR.O prefeito Municipal de Tapejara, no uso das atribuições que lhe confere o art.71 incisos Vl da Lei Orgânica do Município e de acordo com a LEI MUNICIPAL de Nº 1.812 de 27 de agosto de 2015.RESOLVE:Art. 1º Nomear o seguinte conselheiro por substituição para compor o CONSELHO MUNICPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA – do Município de Tapejara – PR, para o período de 18/09/2018 a 22/06/2019. - REPRESENTANTE GOVERNAMENTAL - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDETitular: Ana Claudia FredianiTapejara, 13 de setembro de 2018RODRIGO DE OLIVEIRA SOUZA KOIKE PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA mUnIcIPAl dE TAPEJARAEstado do ParanáPORTARIA Nº 272 DE 12 DE SETEMBRO DE 2018Concede Licença Prêmio a servidor.O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições, que lhe confere a artigo 71, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE:Art. 1o Conceder aos Servidores públicos Municipais, 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no artigo 99 à 102, da Lei nº 755 do dia 09 de dezembro de 1998, regulamentado pelo Decreto nº 069 do dia 11 de setembro de 2003, que aprovou o Regulamento da Licença Prêmio, conforme quadro abaixo:Matrícula Nome Período de Quinqüênio Período de Usufruição11916 Iraci Cruz dos Santos Covre 01/04/2010 a 31/03/2015 27/08/2018 a 26/11/20189393 Luciana Aparecida Souza 01/08/2010 a 31/07/2015 03/09/2018 a 02/12/201810057 Lucineia da Silva Caldeira 08/03/2006 a 07/03/2011 03/09/2018 a 02/12/20183034 Marlene Paccor Rodrigues 09/12/2008 a 08/12/2013 11/09/2018 a 10/12/201810111 Nadir dos Santos Francisco 30/03/2006 a 29/03/2011 10/09/2018 a 09/12/20182046 Sandra Regina Faxina do Nascimento 09/12/2003 a 08/12//2008 11/09/2018 a 10/12/2018Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Tapejara, 12 de setembro de 2018. RODRIGO DE OLIVEIRA SOUZA KOIKE PORTARIA Nº 273 DE 12 DE SETEMBRO DE 2018Concede Licença Prêmio a servidor.O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições, que lhe confere a artigo 71, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE:Art. 1o Conceder aos Servidores públicos Municipais, 02 (dois) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no artigo 99 à 102, da Lei nº 755 do dia 09 de dezembro de 1998, regulamentado pelo Decreto nº 069 do dia 11 de setembro de 2003, que aprovou o Regulamento da Licença Prêmio, conforme quadro abaixo:Matrícula Nome Período de Quinqüênio Período de Usufruição7277 Elisabete Aparecida Bagateli dos Santos 09/12/2008 a 08/12/2013 03/09/2018 a 02/11/20189750 Marcia Denize dos Santos 17/10/2010 a 16/10/2015 03/09/2018 a 02/11/2018Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Tapejara, 12 de setembro de 2018. RODRIGO DE OLIVEIRA SOUZA KOIKE PORTARIA Nº 274, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018Concede Licença Prêmio em pecúnia a servidor.O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 71, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE:Art. 1o Conceder ao servidor RIVALDO LUIZ DA SILVA, matrícula n.º 14311 portador do RG n.º 3.454.113-2 – SSP-PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Tesoureiro, lotado na Secretaria de Finanças, 3 (três) meses de Licença Prêmio convertida em pecúnia, referente o qüinqüênio 15/10/2007 a 14/10/2012, a ser incluída de forma fracionada na folha de pagamento de Setembro, Outubro e Novembro de 2018, de acordo com o disposto no artigo 99 à 102, da Lei n.º 755 de 09 de dezembro de 1998 c/c art. 56, da Lei nº 042, de 26 de março de 2012.Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Tapejara, em 12 de setembro de 2018. RODRIGO DE OLIVEIRA SOUZA KOIKE

PORTARIA Nº 275, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018Concede Licença Prêmio em pecúnia a servidor.O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 71, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE:Art. 1o Conceder a servidora ELISABETE APARECIDA BAGATELI DOS SANTOS, matrícula n.º 7277, portadora do RG n.º 6.655.548-8 – SSP-PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Zeladora, lotado na Secretaria de Saúde, 30 (trinta) dias de Licença Prêmio convertida em pecúnia, referente o qüinqüênio 09/12/2008 a 08/12/2013, a ser incluída na folha de pagamento de Setembro de 2018, de acordo com o disposto no artigo 99 à 102, da Lei n.º 755 de 09 de dezembro de 1998 c/c art. 56, da Lei nº 042, de 26 de março de 2012.Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Tapejara, em 12 de setembro de 2018. RODRIGO DE OLIVEIRA SOUZA KOIKE

PORTARIA Nº 276, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018Concede Avanço Vertical.O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos VI e IX, da Lei Orgânica do Município, e, considerando os termos do artigo 39 e 40, da Lei Complementar n.º 037 de 08 de novembro de 2011, RESOLVE:Art. 1o Concede Avanço Vertical de acordo com os dispositivos acima citados, ao seguinte servidor, conforme quadro abaixo:Matr. Nome Cargo Nível/Classe Anterior Nível/Classe Atual92365 Wéllem Daiany dos Santos Professor de Educação Infantil B – 1 C – 1Art. 2o Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir do dia 01 de setembro de 2018.Tapejara, 12 de setembro de 2018.RODRIGO DE OLIVEIRA SOUZA KOIKE

Page 5: B4 , 4 DE B DE 018 Publicações legais · 2.1.O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas nas ... 1 307 18897-BR0366913

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PREFEITURA mUnIcIPAl dE SÃO JORGE dO PATROcÍnIOESTADO DO PARANÁATA DE REGISTRO DE PREÇOSPREGÃO PRESENCIAL N.º 46/2018Processo nº 115/2018O MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PREFEITURA, ESTADO DO PARANÁ, com sede na Av. Carlos Spanhol, N° 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, CNPJ/MF sob o nº 77.870.475/0001-63, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ CARLOS BARALDI, brasileiro, casado, portador do RG nº 3.132.712-1-SSP/PR, e do CPF/MF nº 409.020.649-91, residente e domiciliado à Avenida Marcionílio Pereira dos Santos, nº 38, Centro, CEP – 87.555-000 na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, Brasil, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma presencial, PREGÃO para REGISTRO DE PREÇOS nº 46/2018, processo administrativo n.º 115/2018, Homologado em 05/09/2018, RESOLVE registrar os preços das empresas indicadas e qualificadas nesta ATA, de acordo com a classificação por elas alcançadas e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações e no Decreto Estadual n.º 26.375/2005, conformidade com as disposições a seguir:1. DO OBJETO1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE USO HOSPITALAR E USO MÉDICO, A SEREM UTILIZADOS NA REDE PÚBLICA DO SUS, PARA COMPLEMENTAR AS NECESSIDADES DE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PR, este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 46/2018 e seus Anexos, Processo Licitatório nº 115/2018, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta do Fornecedor Registrado.2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS2.1.O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas nas propostas são as que seguem:ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 043/2018CIRURGICA ONIX - EIRELI-ME, inscrita no CNPJ nº 20.419.709/0001-33, com sede à Rua Tovaçu, nº 1220, Vila Triangulo - 86702-590 na cidade de Arapongas, Estado do PR, neste ato representado pelo Sr. LARISSA CARDOSO MACHADO, portadora do RG. nº 12.484.409-6/SSP-PR, e do CPF/MF nº 081.176.039-18, residente a Rua Tovaçu, nº 1220, Vila Triangulo - 86702-590 na cidade de Arapongas, Estado do Paraná.Lote Item Produto Marca Qtde. Vl.Unit. Vl.Total1 9 18593-BR0279629 AGULHA, HIPODÉRMICA, 25 X 6, CORPO EM AÇO INÓX SILICONIZADO, BISEL CURTO TRIFACETADO, CON LABOR IMPORT 100 R $ 12,15 R$ 1.215,001 17 18602-BR0398705 ANTISSÉPTICO DEGERMANTE, A BASE DE PVP-I 10%, SOLUÇÃO AQUOSA DERMO SUAVE C/ TENSOATIVO RIOQUIMICA 100 R$ 30,49 R $ 3.049,001 22 18607-BR0251683 ATADURA ALGODÃO ORTOPEDICO 10 CM PACOTE COM 12 UNIDADES POLAR FIX 60 R$ 10,57 R$ 634,201 25 18610-BR0383602 ATADURA DE CREPE 13 FIOS 10 CM 4,5 METROS, 100% ALGODÃO CRU , FIOS DE ALTA TORÇÃO , PCT C GAZETEX 1000 R$ 6,84 R $ 6.840,001 27 18612-BR0383604 ATADURA DE CREPE 13 FIOS 20 CM - 4,5 METROS COM 12 UNIDADES GAZETEX 500 R$ 15,74 R$ 7.870,001 32 18617-BALANÇA DIGITAL ADULTO ATÉ 150 KG DE CHÃO G-TECH 10 R$ 78,89 R$ 788,901 34 18620-BANDAGEM ADESIVA HIPOALÉRGICA, STOPER, FITA MICROPOROSA PROTEGIDA POR PAPEL SILICONADO, CX. C/ 500 LABOR IMPORT 12 R $ 22,30 R$ 267,601 36 18622-BR0380630 BENZINA RETIFICADA 1000 ML FACILIMPE 5 R$ 30,00 R$ 150,001 42 18629-BR0242917 BOBINA PAPEL GRAU CIRURGICO 60G/M PARA ESTEREILIZAÇÃO EM AUTOCLAVE COM COR INDICADORA AN HOSPFLEX 50 R $ 63,79 R$ 3.189,501 47 18634-BR0433751 BOLSA TÉRMICA, P/ CALOR, BORRACHA NATURAL, REDONDA, CERCA 750 ML, C/ TAMPA ROSQUEÁVEL MERCUR 5 R$ 58,96 R$ 294,801 48 18635-BR0433754 BOLSA TÉRMICA, P/ GELO, POLÍMERO FLEXÍVEL, REDONDA, CERCA 20 CM, C/ TAMPA ROSQUEÁVEL MERCUR 5 R$ 98,67 R$ 493,351 73 18652-BR0437179 CATETER INTRAVENOSO CALIBRE 22G, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, RESISTENTE A TORÇÃO, EM POLIURETAN LABOR IMPORT 70 R$ 41,52 R$ 2.906,401 74 17741-BR0281420 CATETER OXIGENOTERAPIA, PLÁSTICO ATÓXICO, FLEXÍVEL,PONTA ARREDONDADA,TIPO ÓCULOS, DESCART MEDSONDA 200 R $ 1,72 R$ 344,001 76 18654-BR0419373 CLAMP UMBILICAL , CORPO ÚNICO, MAT. PLÁSTICO RESISTENTE, FORMATO DE PINÇA EM V, BORDAS AR WILTEX 100 R$ 0,54 R $ 54,001 79 18657-BR0280236 COLAR CERVICAL PARA RESGATE, TAMANHO (G), MATERIAL EM POLIETILENO, ESPESSURA MÍNIMA DE 1, MARIMAR 30 R$ 28,20 R $ 846,001 80 18658-COLAR CERVICAL PARA RESGATE, TAMANHO (GG), MATERIAL EM POLIETILENO, ESPESSURA MÍNIMA DE 1,5MM, REVE MARIMAR 20 R$ 28,20 R $ 564,001 84 18662-BR0419390 COLETOR DE URINA, PLÁSTICO, SISTEMA ABERTO, INFANTIL, CERCA DE 100 ML, ADESIVO HIPOALERGÊ MARKMED 10 R$ 8,84 R $ 88,401 85 18663-BR0419371 COLETOR DE URINA, PVC, SISTEMA FECHADO, CERCA DE 2000 ML, GRADUAÇÃO DE 100 EM 100 ML, VÁL LABOR IMPORT 150 R $ 3,13 R$ 469,501 88 18665-BR0363484 COLETOR MATERIAL PÉRFURO-CORTANTE, PAPELÃO, 7 L, ALÇAS RÍGIDAS E TAMPA, REVESTIMENTO INTE DESCARBOX 20 R$ 3,22 R $ 64,401 89 18666-BR0414819 COMADRE, POLIPROPILENO, 1000 ML, TAMANHO ADULTO PADRÃO MUNDIAL, TIPO PÁ, COM CABO 1 UNID. TAYLOR 5 R$ 22,00 R $ 110,001 90 18667-BR0334606 COMPADRE (URINOL), PLÁSTICO RÍGIDO 1 UNID TAYLOR 10 R$ 7,80 R$ 78,001 91 18668-BR0253707 COMPRESSA CAMPO OPERATÓRIO 45 X 50 CM, EM TECIDO 100% ALGODÃO ISENTO DE IMPUREZAS COM 4 C LARISMED 100 R$ 85,00 R $ 8.500,001 92 18669-BR0269587 COMPRESSA GAZE, TECIDO 100% ALGODÃO, 13 FIOS/CM2, COR BRANCA,ISENTA DE IMPUREZAS, 8 CAMAD MEDICALTEXTIL 300 R $ 0,66 R$ 198,001 93 18670-BR0269587 COMPRESSAS DE GASE 7,5 X 7,5 COM 500 UNIDADES 13 FIOS LARISMED 400 R$ 24,10 R$ 9.640,001 94 18671-BR0415768 CONJUNTO ESTETOSCÓPIO DUO SONIC MOD. ADULTO, AUSCULTADOR DUPLA FUNÇÃO, ANEL DE METAL CR SOLIDOR 30 R$ 58,90 R $ 1.767,001 110 18687-BR0284116 ELETRODO APARELHO MÉDICO MEDIÇÃO, ADULTO, DESCARTÁVEL, IMPREGNADO COM GEL DE KCL,ADESIVO SKINTACT 300 R $ 0,60 R$ 180,001 117 18700-BR0278497 ESCALPE, TB PVC CRISTAL FLEXÍVEL, ASAS LEVES,FLEXÍVEIS,CONECTOR LUER CÔNICO RÍGIDO, Nº 23 LABOR IMPORT 10000 R$ 0,28 R$ 2.800,001 124 17761-BR0270525 ESCOVA DEGERMAÇÃO, COM PVP À 10% IODADO À 1%, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALADA INDIVIDUALME CRISTALIA 500 R$ 4,00 R $ 2.000,001 131 17767-BR0322446 ESPÉCULO, POLIETILENO, VAGINAL, MÉDIO, C/LUBRIFICAÇÃO, ESTÉRIL,DESCARTÁVEL,EMBALÁGEM INDI ADLIN 50 R$ 1,87 R $ 93,501 132 18711-ESPÉCULO, POLIETILENO, VAGINAL, MÉDIO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, SEM LUBRIFICAÇÃO ADLIN 600 R$ 1,49 R$ 894,001 133 17768-BR0336430 ESPÉCULO, POLIETILENO, VAGINAL, PEQUENO, C/LUBRIFICAÇÃO, ESTÉRIL,DESCARTÁVEL,EMBALÁGEM IN ADLIN 50 R$ 1,77 R $ 88,501 141 17787-BR0279989 FITA ADESIVA, CREPE, GOMADA, 19 MM, 50 MM, MULTIUSO EUROCEL 45 R$ 2,76 R$ 124,201 142 17788-BR0279065 FITA ADESIVA, CREPE, MONOFACE, 16 MM, 50 M, BEGE, MULTIUSO EUROCEL 200 R$ 3,00 R$ 600,001 144 18722-BR0437865 FITA MICROPOROSA TRADICIONAL HIPOALÉRGICA, BRANCA, C/ DORSO DE MAT. QUE PERMITE A PELE R MISSNER 50 R$ 4,33 R $ 216,501 145 18723-FITA PARA AUTOCLAVE 19 MM X 30M CONFEC. C/ DORSO EM PAPEL CREPADO A BASE DE CELULOSE, FACE C/ MASS EUROCEL 150 R$ 2,82 R $ 423,001 150 18730-BR0332344 FOLHA P/ TESTE BOIWE-DICK, TAM. PAPEL A4, COM TINTA INDICADORA QUÍMICA, P/ AUTOCLAVES, C CLEAN-UP 12 R$ 423,00 R $ 5.076,001 154 17794-BR0421684 FRASCO - TIPO ALMOTOLIA, EM POLIETILENO (PLÁSTICO), BICO RETO, LONGO, ESTREITO, COM PROTE J.PROLAB 20 R$ 2,53 R $ 50,601 155 17795-BR0279887 FRASCO - TIPO ALMOTOLIA, EM POLIETILENO (PLÁSTICO), BICO RETO, LONGO, ESTREITO, COM PROTE J.PROLAB 20 R$ 3,47 R $ 69,401 156 17796-BR0279889 FRASCO - TIPO ALMOTOLIA, EM POLIETILENO (PLÁSTICO), BICO RETO, LONGO, ESTREITO, COM PROTE J.PROLAB 20 R$ 4,34 R $ 86,801 157 17797-BR0326007 FRASCO - TIPO ALMOTOLIA, EM POLIETILENO (PLÁSTICO), BICO RETO, LONGO, ESTREITO, COM PROTE J.PROLAB 20 R$ 3,23 R $ 64,601 158 17798-BR0279893 FRASCO - TIPO ALMOTOLIA, EM POLIETILENO (PLÁSTICO), BICO RETO, LONGO, ESTREITO, COM PROTE J.PROLAB 20 R$ 3,47 R $ 69,401 159 17799-BR0280476 FRASCO - TIPO ALMOTOLIA, EM POLIETILENO (PLÁSTICO), BICO RETO, LONGO, ESTREITO, COM PROTE J.PROLAB 20 R$ 3,47 R $ 69,401 160 17800-BR0279895 FRASCO - TIPO ALMOTOLIA, EM POLIETILENO (PLÁSTICO), BICO RETO, LONGO, ESTREITO, COM PROTE J.PROLAB 20 R$ 4,34 R $ 86,801 161 18734-GEL PARA ULTRASSON, GL C/ 5000 ML RMC 15 R$ 32,29 R$ 484,351 162 18735-GLICERINA BI DESTILADA 1000 ML FARMAX 5 R $ 22,87 R$ 114,351 165 18740-BR0332349 INDICADOR BIOLÓGICO CLEAN TEST, P/ AUTOCLAVE, TIPO AMPOLA DE 3ML COM MEIO DE CULTURA BA MAXXIMED 15 R$ 154,80 R $ 2.322,001 169 18744-BR0435416 KIT PARA INALAÇÃO COMPLETO, MÁSCARA FACIAL EM SILICONE ATÓXICO, USO ADULTO, EXTENSÃO DE 1 DARU 50 R$ 11,78 R $ 589,001 173 18748-BR0239064 LAMINA BISTURI 11 COM 100 UNIDADES ADVANTIVE 5 R$ 31,90 R$ 159,501 177 18759-BR0312616 LENÇOL DESCARTÁVEL, PAPEL, 0,50 M, 70 M, ROLO, MACA HOSPITALAR FLEXPELL 20 R$ 17,26 R$ 345,201 181 17808-BR0269837 LUVA CIRÚRGICA, LÁTEX NATURAL, 8, ESTÉRIL, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 28CM, LUBRIFICADA C/ PÓ MAXITEX 1000 R$ 1,30 R $ 1.300,001 202 18784-BR0341923 MÁSCARA CIRÚRGICA TRIPLA PROTEÇÃO, DESCATÁVEL, INTEIRAMENTE EM TNT COM ELÁSTICO 0,25MM, E SKY 100 R$ 13,54 R $ 1.354,001 204 18786-BR0285014 MÁSCARA FACIAL OXIGENIOTERAPIA COM SISTEMA DE VENTURI, USO ADULTO, CONFEC. EM VINIL T MD 15 R$ 49,00 R $ 735,001 212 17819-BR0346394 MÁSCARA RESPIRATÓRIA, PVC, TRANSPARENTE C/PRESILHA AJUSTÁVEL, ADULTO, ADMINISTRAR OXIGENA ADVANTIVE 50 R$ 34,00 R $ 1.700,001 214 17821-BR0435416 MATERIAL GASOTERAPIA, MICRONEBULIZADOR, P/ AR COMPRIMIDO, MÁSCARA EM PLÁSTICO, ADULTO, FR DARU 100 R$ 13,80 R $ 1.380,001 215 18794-BR0435417 MATERIAL GASOTERAPIA, MICRONEBULIZADOR, P/ AR COMPRIMIDO, MÁSCARA EM PLÁSTICO, INFANTIL, DARU 30 R$ 17,70 R $ 531,001 218 18797-BR0273208 MICRONEBULIZADOR, PEDIÁTRICO, MÁSCARA EM PVC ATÓXICO,COPO ADAPTÁVEL, EXTENSOR C/ CONEXÃO DARU 15 R$ 9,70 R $ 145,501 220 18803-BR0441983 OXÍMETRO, DEDO, 0 A 100%, CERCA DE 20 A 250 BPM, CERCA 24 H, PILHA, C/ SENSOR BIOLAND 20 R$ 215,62 R$ 4.312,401 222 18807-BR0320114 PEÇA PARA ESFIGMOMANÔMETRO, VÁLVULA DE METAL CROMADO COM ROSCA,PARA PÊRA MISSOURI 10 R$ 10,75 R$ 107,501 238 18829-BR0364041 PULSEIRA P/ IDENTIFICAÇÃO DE RECÉM NASCIDO, PLÁSTICA EM VINIL, COR AZUL, 18X2CM, MACIA, WILTEX 100 R$ 0,41 R$ 41,001 239 18830-BR0364041 PULSEIRA P/ IDENTIFICAÇÃO DE RECÉM NASCIDO, PLÁSTICA EM VINIL, COR ROSA, 18X2CM, MACIA, WILTEX 100 R$ 0,41 R$ 41,001 240 18831-BR0364040 PULSEIRA P/IDENTIFICAÇÃO DE PACIENTES, PLÁTICA EM VINIL, COR BRANCA, 18X2CM, MACIA, TRIL WILTEX 2500 R$ 0,38 R $ 950,001 246 17829-BR0369794 RELÓGIO TERMO-HIGRÔMETRO, TIPO DIGITAL COM TERMOPAR, TIPO DISPLAY LCD, FONTEALIMENTAÇÃO B INCOTERM 20 R$ 86,80 R $ 1.736,001 257 18843-BR0279406 SERINGA, POLIPROPILENO TRANSPARENTE (PLÁSTICO), 3 ML, BICO LUER LOCK, ÊMBOLO COM PONTEIRA RYMCO 8000 R$ 0,17 R $ 1.360,001 258 18844-BR0405505 SERINGA, POLIPROPILENO TRANSPARENTE, 1 ML, BICO CENTRAL SIMPLES OU LUER LOCK, ÊMBOLO C/RO DESCARPACK 2000 R$ 0,25 R $ 500,001 303 18893-BR0357881 SORO FISIOLOGICO 0,9%, BOLSA 1000ML J.P 2000 R$ 3,40 R$ 6.800,001 306 18896-BR0357881 SORO FISIOLOGICO 0,9%, FRASCO 1000ML J.P 600 R$ 4,00 R$ 2.400,001 317 17841-BR0273502 TAMPA PROTETORA, P/ CONECTOR LUER LOCK DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL MEDSONDA 3000 R$ 0,70 R $ 2.100,001 319 17845-BR0435801 TERMÔMETRO CLÍNICO, DIGITAL, ATÉ 45 ¿C, USO AXILAR E ORAL, C/ ALARMES, MEMÓRIA ÚLTIMA MED G-TECH 100 R$ 18,48 R $ 1.848,001 324 17846-BR0270530 TORNEIRINHA, PLÁSTICO RÍGIDO TRANSPARENTE, 3 VIAS, ALTA PRESSÃO, VOLANTE GIRATÓRIO, PROTE SOLIDOR 200 R$ 1,26 R $ 252,001 327 18919-BR0283459 TUBO DE LATEX NATURAL Nº 200 (GARROTE) C/ 15 METROS ,LATEX BR 2 R$ 25,70 R$ 51,401 328 17862-BR0260079 TUBO HOSPITALAR, SILICONE, CIRCULAR, LISO, 6 MM, Nº 204, TRANSPARENTE, 12 MM, 15 M KINNER 5 R$ 13,70 R$ 68,50 VALOR TOTAL DO FORNECEDOR R$ 97.142,452.2. Durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, os preços não serão reajustados, salvo ocorrência de evento inevitável e/ou imprevisível, visando à manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro.3. VALIDADE DA ATA3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (meses), a partir da sua publicação no Diário Oficial do Município, não podendo ser prorrogado.3.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Prefeitura, não fica obrigada a firmar a contratação.4. CLÁUSULA II – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS4.1. A presente Ata de Registro de preços é destinada as secretarias:1 – Secretaria Municipal de Saúde;4.1.1. A presente Ata de Registro de Preços somente poderá ser utilizada pela secretaria acima mencionada e seus respectivos departamentos.4.2. As contratações decorrentes desta Ata somente serão autorizados pela Secretaria da Fazenda, por intermédio de seu secretário efetivo.5. DO FORNECIMENTO5.1 O fornecimento dos produtos que trata este objeto acontecerá no Hospital Municipal Agnaldo Gouveia, nos horários estabelecidos na autorização de compra emitida pelo setor solicitante, correndo por conta da contratada as despesas de entrega, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.5.2 A empresa registrada na Ata deverá fornecer somente o produto que atendam integralmente às características e especificações consignadas em sua proposta comercial, além de toda a legislação pertinente em vigor, bem como observar as condições e prazos propostos, assumindo toda e qualquer responsabilidade por sua integridade.5.3 A execução do contrato/documento equivalente será acompanhada e fiscalizada por dois servidores efetivos representantes do Município especialmente designados pelo Prefeito:FISCAL: ANGELA HWANGCPF: 005.682.549-88GESTOR: ELIANE RODRIGUES ALCARRIACPF: 747.660.239-005.4 - A fiscalização será exercida no interesse do Município e não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa registrada na Ata, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos;5.5 Em caso de necessidade de providências por parte da Administração Pública em razão do não cumprimento das cláusulas estabelecidas neste instrumento por parte do fornecedor registrado na Ata, o prazo de pagamento será suspenso sujeitando-o à aplicação de multa, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.5.6 O produto, mesmo entregue e aceito, fica sujeito à substituição, desde que comprovada a pré-existência de defeitos, má fé do fornecedor ou condições inadequadas de transporte bem como alterações da estabilidade dentro do prazo de validade que comprometam a integridade do produto.5.7 - Reserva-se a esta Prefeitura Municipal o direito de solicitar da empresa registrada na Atalaudo(s) do(s) produto(s) oferecido(s), expedido por empresas competentes sem ônus para a Prefeitura.5.8 Caso as empresas classificadas em primeiro lugar, não receber ou não retirar a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis, a Administração convocará a classificada em segundo lugar para efetuar o fornecimento, e assim sucessivamente quanto às demais classificadas, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis.5.9 A segunda classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item do Anexo I deste Edital.6. DO FORO COMPETENTE6.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato.São Jorge do Patrocínio – PR, 06/09/2018

PREFEITURA mUnIcIPAl dE SÃO JORGE dO PATROcÍnIOESTADO DO PARANÁATA DE REGISTRO DE PREÇOSPREGÃO PRESENCIAL N.º 46/2018Processo nº 115/2018O MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PREFEITURA, ESTADO DO PARANÁ, com sede na Av. Carlos Spanhol, N° 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, CNPJ/MF sob o nº 77.870.475/0001-63, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ CARLOS BARALDI, brasileiro, casado, portador do RG nº 3.132.712-1-SSP/PR, e do CPF/MF nº 409.020.649-91, residente e domiciliado à Avenida Marcionílio Pereira dos Santos, nº 38, Centro, CEP – 87.555-000 na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, Brasil, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma presencial, PREGÃO para REGISTRO DE PREÇOS nº 46/2018, processo administrativo n.º 115/2018, Homologado em 05/09/2018, RESOLVE registrar os preços das empresas indicadas e qualificadas nesta ATA, de acordo com a classificação por elas alcançadas e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações e no Decreto Estadual n.º 26.375/2005, conformidade com as disposições a seguir:1. DO OBJETO1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE USO HOSPITALAR E USO MÉDICO, A SEREM UTILIZADOS NA REDE PÚBLICA DO SUS, PARA COMPLEMENTAR AS NECESSIDADES DE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PR, este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 46/2018 e seus Anexos, Processo Licitatório nº 115/2018, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta do Fornecedor Registrado.2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS2.1.O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas nas propostas são as que seguem:ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 042/2018AGUIA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E SUPRIMENTOS, inscrita no CNPJ nº 27.789.446/0001-01, com sede à Avenida Presidente Castelo Branco, nº 4455, ZONA I - 87501-170 na cidade de Umuarama, Estado do PR, neste ato representado pelo Sr. JAIR JUNIOR PERON, brasileiro, casado, portador do RG. nº 4.615.873-3/SSP-PR, e do CPF/MF nº 725.712.929-00, Avenida Presidente Castelo Branco, nº 4455, ZONA I - 87501-170 na cidade de Umuarama, Estado do Paraná.

Lote Item Produto Marca Qtde. Vl.Unit.l Vl.Total1 1 18585-BR0348807 ABAIXADOR LÍNGUA, MADEIRA, DESCARTÁVEL, 14 CM, TIPO ESPÁTULA, 1,50 CM, 2 MM COM 100 UND THEOTO 150 R$ 5,29 R$ 793,501 2 18586-BR0348040 ÁCIDO PERACÉTICO, MÍNIMO DE 0,2%, SOLUÇÃO AQUOSA 1 LITRO RIOQUIMICA 300 R$ 80,46 R$ 24.138,001 3 18587-BR0311767 AFASTADOR CIRÚRGICO, FARABEUF, AÇO INOXIDÁVEL, 1,3 CM, 14 CM 1 UNID ABC 5 R$ 27,09 R$ 135,451 4 18588-BR0297733 AFASTADOR CIRÚRGICO, FARABEUF, AÇO INOXIDÁVEL, 10 CM, 6 MM 1UNID ABC 5 R$ 27,09 R$ 135,451 6 18590-BR0389218 AGULHA ANESTÉSICA, P/ RAQUIDIANA, AÇO INOXIDÁVEL, 25 G X 3 1/2”, PONTA QUINCKE, C/ MANDRI PROCARE 300 R$ 7,96 R$ 2.388,001 12 18596-BR0279633 AGULHA, HIPODÉRMICA, 30 X 8, CORPO EM AÇO INÓX SILICONIZADO, BISEL CURTO TRIFACETADO, CON DESCARPACK 50 R$ 9,97 R$ 498,501 13 18597-BR0279635 AGULHA, HIPODÉRMICA, 40 X 12, CORPO EM AÇO INÓX SILICONIZADO, BISEL CURTO TRIFACETADO, CO DESCARPACK 300 R$ 10,99 R$ 3.297,001 14 18598-BR0269941 ALCOOL ETÍLICO 70% 1000 ML ARAUCARIA 600 R$ 6,28 R $ 3.768,001 19 18604-BR0283964 APARELHO BARBEAR, DESCARTÁVEL, LÂMINA AÇO INOX, 2 LÂMINAS UN, CABO PLÁSTICO 1 UNID BIC 300 R$ 0,95 R$ 285,001 20 18605-APARELHO DE PRESSAO COM ESFIGMOMANOMETRO EMBORRACHADO QUE ATENDA AS NORMAS DA AAMI DE RESITENCIA A SOLIDOR 30 R$ 193,41 R$ 5.802,301 43 18630-BOLSA APH RESGATE AZUL ESTILCARE 2 R$ 189,75 R$ 379,501 44 18631-BOLSA APH RESGATE VERDE SS RESGATE 2 R$ 189,75 R$ 379,501 45 18632-BOLSA APH RESGATE VERMELHA SS RESGATE 2 R$ 189,75 R $ 379,501 46 18633-BOLSA DE COLOSTOMIA DRENÁVEL 45MM X 50MM, PCT C/10 UNIDADES WALTEX 20 R$ 9,90 R$ 198,001 55 18639-BR0272821 CABO BISTURI, AÇO INOXIDÁVEL, Nº 3 ABC 5 R$ 8,19 R $ 40,951 56 18640-BR0243242 CABO BISTURI, AÇO INOXIDÁVEL, Nº 4, CIRURGIA ABC 5 R $ 8,19 R$ 40,951 57 17708-BR0400785 CADEIRA DE RODAS, MANUAL, DOBRÁVEL EM DUPLO X, DURALUMÍNIO, ESMALTADO, LOCOMOÇÃO, ADULTO, JAGUARIBE 2 R$ 643,00 R$ 1.286,001 58 18641-BR0394038 CÂNULA OROFARÍNGEA, POLIURETANO FLEXÍVEL, Nº 1, GUEDEL 1 UNID GOODCOME 10 R$ 6,00 R$ 60,001 59 18642-BR0338492 CÂNULA OROFARÍNGEA, POLIURETANO FLEXÍVEL, Nº 2, GUEDEL 1 UNID GOODCOME 10 R$ 6,50 R$ 65,001 60 18643-BR0338493 CÂNULA OROFARÍNGEA, POLIURETANO FLEXÍVEL, Nº 3, GUEDEL 1 UNID GOODCOME 10 R$ 6,50 R$ 65,001 61 18644-BR0338494 CÂNULA OROFARÍNGEA, POLIURETANO FLEXÍVEL, Nº 4, GUEDEL 1 UNID GOODCOME 10 R$ 6,19 R$ 61,901 62 18645-BR0338495 CÂNULA OROFARÍNGEA, POLIURETANO FLEXÍVEL, Nº 5, GUEDEL 1 UNID GOODCOME 10 R$ 6,50 R$ 65,001 63 18646-BR0394037 CÂNULA OROFARÍNGEA, POLIURETANO FLEXÍVEL, Nº 6, GUEDEL 1UNID GOODCOME 10 R$ 6,50 R$ 65,001 64 18647-BR0276158 CÂNULA OROFARÍNGEA, POLIURETANO, Nº000, GUEDEL, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, ATÓXICO 1 UNID GOODCOME 10 R$ 5,90 R$ 59,001 75 18653-CINTOS DE SEGURANÇAPARA MACA DE RESGATE UNIDADE 1UNID SS RESGATE 30 R $ 36,14 R$ 1.084,201 77 18655-BR0269877 CLOREXIDINA DIGLUCONATO, 4%, DEGERMANTE(FRASCO DE 1.000 ML) RIOQUIMICA 100 R$ 28,54 R$ 2.854,001 78 18656-BR0380611 COLAR CERVICAL PARA RESGATE, NEONATAL, MATERIAL EM POLIETILENO, ESPESSURA MÍNIMA DE 1,5MM SS RESGATE 10 R$ 28,49 R$ 284,901 81 18659-BR0280237 COLAR CERVICAL PARA RESGATE, TAMANHO (M), MATERIAL EM POLIETILENO, ESPESSURA MÍNIMA DE 1, SS RESGATE 30 R$ 27,63 R$ 828,901 82 18660-BR0280238 COLAR CERVICAL PARA RESGATE, TAMANHO (P), MATERIAL EM POLIETILENO, ESPESSURA MÍNIMA DE 1, SS RESGATE 30 R$ 28,20 R$ 846,001 86 17747-BR0363482 COLETOR MATERIAL PÉRFURO-CORTANTE, PAPELÃO, 13 L, ALÇAS RÍGIDAS E TAMPA, REVESTIMENTO INT DESCARBOX 250 R$ 4,09 R$ 1.022,501 97 18674-BR0436710 DETERGENTE ENZIMÁTICO, A BASE DE AMILASE, PROTEASE, LIPASE, CELULASE, PEPTIDASE, CARBOIDR PRO LINK 100 R$ 23,00 R$ 2.300,001 105 18682-BR0279578 DRENO CIRÚRGICO, DE SUCÇÃO CONTÍNUA, TB ASPIRAÇÃO E DRENAGEM - PVC ATÓXICO SILICONIZADO, LAC MEDICAL 50 R$ 17,90 R$ 895,001 111 18688-BR0386126 EQUIPO MULTIVIAS COM 02 VIAS DE INFUSÃO COM CLAMP DE FECHAMENTO RÁPIDO NAS VIAS C/ CORES DESCARPACK 3000 R$ 0,80 R$ 2.400,001 112 17757-BR0386786 EQUIPO INFUSÃO SANGUÍNEA, P/ HEMOTRANSFUSÃO, ISENTO DE PVC, PONTA PERFURANTE C/TAMPA, CÂM LAMEDID 200 R$ 4,30 R$ 860,001 113 18689-BR0385704 EQUIPO MACRO GOTAS 1 UNID DESCARPACK 12000 R$ 1,15 R $ 13.800,001 114 18690-BR0385697 EQUIPO MICRO GOTAS 1 UNID MEDSONDA 200 R$ 1,42 R $ 284,001 115 18691-BR0386007 EQUIPO P ALIMENTAÇÃO ENTERAL ESTERIL 1 UNID DESCARPACK 400 R $ 1,01 R$ 404,001 116 18692-BR0278499 ESCALPE, TB PVC CRISTAL FLEXÍVEL, ASAS LEVES,FLEXÍVEIS,CONECTOR LUER CÔNICO RÍGIDO, Nº 21 LABOR IMPORT 10000 R$ 0,28 R$ 2.800,001 118 18701-BR0278498 ESCALPE, TB PVC CRISTAL FLEXÍVEL, ASAS LEVES,FLEXÍVEIS,CONECTOR LUER CÔNICO RÍGIDO, Nº 25 LABOR IMPORT 200 R$ 0,28 R$ 56,001 119 18702-BR0278498 ESCALPE, TB PVC CRISTAL FLEXÍVEL, ASAS LEVES,FLEXÍVEIS,CONECTOR LUER CÔNICO RÍGIDO, Nº 27 LABOR IMPORT 300 R$ 0,28 R$ 84,001 120 18703-BR0277768 ESCALPE, TUBO PVC CRISTAL LEVE E FLEXÍVEL, ASAS LEVES,FLEXÍVEIS,CONECTOR LUER CÔNICO RÍGI LABOR IMPORT 300 R$ 0,28 R$ 84,001 130 18710-BR0375772 ESPARADRAPO IMPERMEÁVEL 10 X 4,5 METROS, BRANCO, FLEXÍVEL, FÁCIL DESPRENDIMENTO SEM DEIXA MISSNER 500 R$ 7,70 R$ 3.850,001 136 17769-BR0415768 ESTETOSCÓPIO, BIAURICULAR, ADULTO, METAL CROMADO, TIPO RAPPAPORT, TUBO DUPLO DE PVC, DIAF SOLIDOR 25 R$ 35,00 R$ 875,001 140 18718-BR0282690 FILME ORTOCROMÁTICO DE ALTA QUALIDADE PARA IMAGEM EM DIAGNÓSTICO DE RAIO-X , VERDE, TAM. IBF 50 R$ 371,00 R$ 18.550,001 143 18721-BR0437868 FITA HOSPITALAR, MICROPOROSA, DORSO EM NÃO TECIDO, ADESIVO ACRÍLICO, CERCA DE 100 MMX4,5M MISSNER 300 R$ 2,90 R$ 870,001 166 17803-BR0332346 INDICADOR QUÍMICO, CLASSE V, INTERNO, INTEGRADOR, TIRA DE PAPEL, PARA ESTERILIZAÇÃO A VAP MAXXIMED 2000 R$ 0,70 R$ 1.400,001 167 18741-BR0395611 INDICADOR QUÍMICO, CLASSE VI, INTERNO, SIMULADOR, TIRA DE PAPEL, PARA ESTERILIZAÇÃO A VAP CLEAN UP 2000 R$ 0,83 R$ 1.660,001 170 18745-BR0386876 KIT RESERVATÓRIO PARA AMBÚ, ADULTO, CONECÇÃO DIRETA, CAPAC. 2500 ML, BALÃO EM SILICONE AL PROTEC 30 R$ 46,31 R$ 1.389,301 171 18746-BR0299818 KIT RESERVATÓRIO PARA AMBÚ, INFANTIL, CONECÇÃO DIRETA, CAPAC. 1000 ML, BALÃO EM SILICONE PROTEC 10 R$ 49,90 R$ 499,001 172 18747-BR0299817 KIT RESERVATÓRIO PARA AMBÚ, NEONATAL CONECÇÃO DIRETA, CAPAC. 1000ML, BALÃO EM SILICONE PROTEC 5 R$ 49,90 R$ 249,501 187 17812-BR0373858 LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO, VINIL, PEQUENO, COM PÓ, ANTI-ALÉRGICA DESCARPACK 30 R$ 34,97 R$ 1.049,101 190 17815-BR0319688 MALHA TUBULAR ORTOPÉDICA, ALGODÃO, 10 CM, 15 M ORTOFEN 12 R $ 12,45 R$ 149,401 191 17816-BR0383801 MALHA TUBULAR ORTOPÉDICA, ALGODÃO, 10 CM, 25 M ORTOFEN 12 R $ 20,40 R$ 244,801 192 17817-BR0383800 MALHA TUBULAR ORTOPÉDICA, ALGODÃO, 12 CM, 25 M ORTOFEN 3 R $ 16,47 R$ 49,411 193 18774-BR0319687 MALHA TUBULAR ORTOPÉDICA, ALGODÃO, 8 CM, 15 M ORTOFEN 3 R $ 14,13 R$ 42,391 194 18775-BR0383800 MALHA TUBULAR, 100 % ALGODÃO, ALTA RESISTÊNCIA, TAM. 20 CM X 15 METROS ORTOFEN 10 R$ 16,65 R$ 166,501 195 18776-BR0428206 MANDRIL / FIO GUIA P/ ENTUBAÇÃO ENDOTRAQUEAL MOD. ADULTO, DESCATÁVEL, EMBALADO INDIVIDU WELL LEAD 10 R$ 13,90 R$ 139,001 201 18783-BR0407753 MANTA TÉRMICA, POLIPROPILENO, CERCA DE 1,80 CM DE COMPRIMENTO POR 1,20 CM, PARTE SUPERIOR SS RESGATE 50 R$ 8,77 R$ 438,501 213 17820-BR0346395 MÁSCARA RESPIRATÓRIA, PVC, TRANSPARENTE C/PRESILHA AJUSTÁVEL, PEDIÁTRICO, ADMINISTRAR OXI GOODCOME 30 R$ 34,52 R$ 1.035,601 221 18806-BR0295373 PEÇA PARA ESFIGMOMANÔMETRO, PERA COM VÁLVULA PREMIUM 10 R $ 7,10 R$ 71,001 227 18816-BR0249683 PINÇA CIRÚRGICA, AÇO INOXIDÁVEL, BACKHAUS, 14 CM, CIRURGIA EM GERAL ABC 25 R$ 26,00 R$ 650,001 229 18818-BR0283107 PINÇA CIRÚRGICA, AÇO INOXIDÁVEL, CHERON, 25 CM ABC 25 R $ 54,64 R$ 1.366,001 230 18819-BR0259976 PINÇA CIRÚRGICA, AÇO INOXIDÁVEL, DENTE DE RATO, 14,50 CM, ANATÔMICA, 1X2 DENTES, NECROPSI ABC 25 R$ 10,51 R$ 262,751 235 18825-BR0324042 PINÇA CIRÚRGICA, AÇO INOXIDÁVEL, POZZI, PONTA RETA, 25 CM, COM TRAVA ABC 25 R$ 52,47 R$ 1.311,751 236 18826-BR0318144 PORTA-AGULHA, AÇO INOXIDÁVEL, MAYO HEGAR, 14 CM, COM PONTA DE VÍDEA ABC 25 R$ 31,36 R$ 784,001 237 18828-BR0300844 PORTA-AGULHA, AÇO INOXIDÁVEL, MAYO HEGAR, 20 CM, COM PONTA DE VÍDEA ABC 5 R$ 41,21 R$ 206,051 244 17828-BR0395538 RECIPIENTE NUTRIÇÃO ENTERAL, PLÁSTICO TRANSPARENTE, 300 ML, COM TAMPA ROSQUEADA, ALÇA, ET BIOBASE 300 R$ 1,36 R$ 408,001 247 18834-RESERVATORIO PARA AMBU ADULTO MARCA COMPATILVE COM AMBU ( PROTEC) PROTEC 30 R$ 44,57 R$ 1.337,101 248 18835-RESERVATORIO PARA AMBU INFANTIL MARCA COMPATILVE COM AMBU ( PROTEC) PROTEC 30 R$ 44,13 R$ 1.323,901 252 17833-BR0423988 SENSOR OXIMETRIA, OXÍMETRO DE PULSO, TIPO CLIP, REUSÁVEL G TECH 10 R$ 218,00 R$ 2.180,001 253 18839-BR0428807 SERINGA HIPODÉRMICA DESCARTÁVEL 20ML, SEM AGULHA C/ BICO SLIP, CILINDRO TRANSPARENTE EM DESCARPACK 2000 R$ 0,54 R$ 1.080,001 256 18842-BR0279410 SERINGA, POLIPROPILENO TRANSPARENTE (PLÁSTICO), 20 ML, BICO LUER LOCK, ÊMBOLO COM PONTEIR DESCARPACK 8000 R$ 0,60 R$ 4.800,001 259 18847-SISTEMA DE DRENAGEM TORACICA 2000ML COM EXTENSÃO E CONECTOR BIOSERVICE 10 R$ 35,00 R$ 350,001 265 18856-SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N 04 MARK MED 30 R$ 0,73 R $ 21,901 266 18857-SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N 06 MARK MED 50 R$ 0,77 R $ 38,501 267 18858-SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N 08 MARK MED 150 R$ 0,70 R $ 105,001 268 18859-SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N 10 MARK MED 50 R$ 0,77 R $ 38,501 269 18860-SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N 12 MARK MED 50 R$ 0,87 R $ 43,501 270 18861-SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N 14 MARK MED 50 R$ 0,85 R $ 42,501 271 18862-SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N 16 MARK MED 50 R$ 0,88 R $ 44,001 272 18863-SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N 18 MARK MED 50 R$ 0,99 R $ 49,501 273 18864-BR0436008 SONDA DE FLOLEY 2 BALOES N 10 ADVANTIVE 30 R$ 4,95 R $ 148,501 274 18865-BR0436009 SONDA DE FLOLEY 2 BALOES N 12 ADVANTIVE 30 R$ 4,82 R $ 144,601 275 18866-BR0436002 SONDA DE FLOLEY 2 BALOES N 14 ADVANTIVE 70 R$ 4,82 R $ 337,401 276 18867-BR0436007 SONDA DE FLOLEY 2 BALOES N 16 ADVANTIVE 70 R$ 4,82 R $ 337,401 277 18868-BR0435097 SONDA DE FLOLEY 2 BALOES N 18 ADVANTIVE 70 R$ 4,82 R $ 337,401 278 18869-BR0436010 SONDA DE FLOLEY 2 BALOES N 20 ADVANTIVE 50 R$ 4,82 R $ 241,001 279 18870-BR0436004 SONDA DE FLOLEY 2 BALOES N 22 ADVANTIVE 50 R$ 4,82 R $ 241,001 280 18871-BR0424592 SONDA ENDOTRAQUEAL DESC. C/ BALÃO Nº 3.0 SOLIDOR 20 R $ 6,40 R$ 128,001 281 18872-BR0437549 SONDA ENDOTRAQUEAL DESC. C/ BALÃO Nº 3.5 SOLIDOR 20 R $ 6,40 R$ 128,001 282 18873-BR0427398 SONDA ENDOTRAQUEAL DESC. C/ BALÃO Nº 4.0 SOLIDOR 20 R $ 6,40 R$ 128,001 283 18874-BR0424592 SONDA ENDOTRAQUEAL DESC. C/ BALÃO Nº 4.5 SOLIDOR 20 R $ 6,40 R$ 128,001 284 18875-BR0421941 SONDA ENDOTRAQUEAL DESC. C/ BALÃO Nº 5.0 SOLIDOR 20 R $ 6,40 R$ 128,001 285 18876-BR0417415 SONDA ENDOTRAQUEAL DESC. C/ BALÃO Nº 5.5 SOLIDOR 20 R $ 6,40 R$ 128,001 286 18877-BR0421946 SONDA ENDOTRAQUEAL DESC. C/ BALÃO Nº 6.0 SOLIDOR 20 R $ 6,40 R$ 128,001 287 18878-BR0421948 SONDA ENDOTRAQUEAL DESC. C/ BALÃO Nº 6.5 SOLIDOR 20 R $ 6,27 R$ 125,401 288 18879-BR0421944 SONDA ENDOTRAQUEAL DESC. C/ BALÃO Nº 7.0 SOLIDOR 20 R $ 6,40 R$ 128,001 289 18880-BR0351303 SONDA ENDOTRAQUEAL DESC. C/ BALÃO Nº 7.5 SOLIDOR 20 R $ 7,00 R$ 140,001 290 18881-BR0421937 SONDA ENDOTRAQUEAL DESC. C/ BALÃO Nº 8.0 SOLIDOR 20 R $ 6,40 R$ 128,001 291 18882-BR0279278 SONDA ENDOTRAQUEAL DESC. C/ BALÃO Nº 8.5 SOLIDOR 20 R $ 6,40 R$ 128,001 292 18883-BR0421942 SONDA ENDOTRAQUEAL DESC. C/ BALÃO Nº 9.0 SOLIDOR 20 R $ 6,40 R$ 128,001 293 18884-BR0319489 SONDA ENDOTRAQUEAL DESC. S/ BALÃO Nº 2.0 SOLIDOR 20 R $ 4,60 R$ 92,001 294 18885-BR0421986 SONDA ENDOTRAQUEAL DESC. S/ BALÃO Nº 2.5 SOLIDOR 20 R $ 4,60 R$ 92,001 295 18886-SONDA NASOGÁSTRICA CURTA Nº 10 MARK MED 20 R$ 1,06 R $ 21,201 296 18887-SONDA NASOGÁSTRICA CURTA Nº 12 MARK MED 20 R$ 1,10 R $ 22,001 297 18888-SONDA NASOGÁSTRICA CURTA Nº 14 MARK MED 20 R$ 1,12 R $ 22,401 298 18889-qSONDA NASOGÁSTRICA CURTA Nº 16 MARK MED 20 R$ 1,30 R $ 26,001 299 18890-SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 14 MARK MED 20 R$ 1,40 R $ 28,001 300 18891-BR0435909 SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 16 MARK MED 20 R$ 1,34 R $ 26,801 301 18892-BR0435910 SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 18 MARK MED 20 R$ 1,47 R $ 29,401 302 17835-BR0435902 SONDA TRATO DIGESTIVO, NASOENTERAL, POLIURETANO, Nº 12, CERCA 120 CM, CONECTOR EM Y C/ TA TAYLOR 200 R$ 14,45 R$ 2.890,001 305 18895-BR0357881 SORO FISIOLOGICO 0,9%, BOLSA 500 ML JP 6000 R $ 3,49 R$ 20.940,001 310 18900-BR0270092 SORO GLICOSADO BOLSA 1000 ML JP 2000 R$ 4,25 R $ 8.500,001 313 18903-BR0407721 SUPORTE PARA SORO, AÇO INOXIDÁVEL, PINTURA EM EPÓXI, REGULAGEM DE ALTURA POR TRAVA SEMIGI SKU 40 R$ 97,41 R$ 3.896,401 314 18905-BR0276049 TALA METÁLICA P/ IMOBILIZAÇÃO EM ALUMÍNIO 100% LIGA 1100 AH/14, ESPESSURA 1MM, BASE C/ MSO 30 R$ 6,59 R$ 197,701 318 18912-TERMÔMETRO CLÍNICO DE MERCÚRIO - FAIXA 35-42°C - PRISMÁTICO - COM MARCAÇÃO ESPECIAL EM 37°C, ESTOJ PREMIUM 50 R$ 7,40 R$ 370,001 320 18914-BR0333140 TESOURA, AÇO INOXIDÁVEL, 17 CM, RETA ROMBA, MAYO STILLE ABC 10 R$ 31,36 R$ 313,601 321 18915-BR0285726 TESOURA, AÇO INOXIDÁVEL, 18 CM, CURVA, METZEMBAUM ABC 10 R$ 32,18 R$ 321,801 323 18917-TINTURA DE IODO 2% 1000 ML RIOQUIMICA 5 R$ 42,42 R$ 212,101 325 17847-BR0278698 TORNEIRINHA, PLÁSTICO RÍGIDO TRANSPARENTE, 3 VIAS, ORIENTADOR DE FLUXO DIRECIONADO, CONEC BIOBASE 200 R$ 1,42 R$ 284,001 331 18922-VASELINA LÍQUIDA 1000 ML SEPTMAX 10 R$ 25,00 R$ 250,00 VALOR TOTAL DO FORNECEDOR R$ 166.441,552.2. Durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, os preços não serão reajustados, salvo ocorrência de evento inevitável e/ou imprevisível, visando à manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro.3. VALIDADE DA ATA3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (meses), a partir da sua publicação no Diário Oficial do Município, não podendo ser prorrogado.3.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Prefeitura, não fica obrigada a firmar a contratação.4. CLÁUSULA II – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS4.1. A presente Ata de Registro de preços é destinada as secretarias:1 – Secretaria Municipal de Saúde;4.1.1. A presente Ata de Registro de Preços somente poderá ser utilizada pela secretaria acima mencionada e seus respectivos departamentos.4.2. As contratações decorrentes desta Ata somente serão autorizados pela Secretaria da Fazenda, por intermédio de seu secretário efetivo.5. DO FORNECIMENTO5.1 O fornecimento dos produtos que trata este objeto acontecerá no Hospital Municipal Agnaldo Gouveia, nos horários estabelecidos na autorização de compra emitida pelo setor solicitante, correndo por conta da contratada as despesas de entrega, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.5.2 A empresa registrada na Ata deverá fornecer somente o produto que atendam integralmente às características e especificações consignadas em sua proposta comercial, além de toda a legislação pertinente em vigor, bem como observar as condições e prazos propostos, assumindo toda e qualquer responsabilidade por sua integridade.5.3 A execução do contrato/documento equivalente será acompanhada e fiscalizada por dois servidores efetivos representantes do Município especialmente designados pelo Prefeito:FISCAL: ANGELA HWANGCPF: 005.682.549-88GESTOR: ELIANE RODRIGUES ALCARRIACPF: 747.660.239-005.4 - A fiscalização será exercida no interesse do Município e não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa registrada na Ata, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos;5.5Em caso de necessidade de providências por parte da Administração Pública em razão do não cumprimento das cláusulas estabelecidas neste instrumento por parte do fornecedor registrado na Ata, o prazo de pagamento será suspenso sujeitando-o à aplicação de multa, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.5.6 O produto, mesmo entregue e aceito, fica sujeito à substituição, desde que comprovada a pré-existência de defeitos, má fé do fornecedor ou condições inadequadas de transporte bem como alterações da estabilidade dentro do prazo de validade que comprometam a integridade do produto.5.7 - Reserva-se a esta Prefeitura Municipal o direito de solicitar da empresa registrada na Atalaudo(s) do(s) produto(s) oferecido(s), expedido por empresas competentes sem ônus para a Prefeitura.5.8 Caso as empresas classificadas em primeiro lugar, não receber ou não retirar a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis, a Administração convocará a classificada em segundo lugar para efetuar o fornecimento, e assim sucessivamente quanto às demais classificadas, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis.5.9 A segunda classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item do Anexo I deste Edital.6. DO FORO COMPETENTE6.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato.São Jorge do Patrocínio – PR, 06/09/2018

PREFEITURA mUnIcIPAl dE AlTO PARAÍSOESTADO DO PARANÁDECRETO Nº 1870/2018SÚMULA: CONVOCA A VIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ALTO PARAISO – PARANÁ.O Prefeito Municipal de Alto Paraíso, em conjunto com a Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições e conforme a Lei Municipal Nº. 0288/2013 que cria o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a Conferência e o Fundo. CONSIDERANDO a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município.DECRETA: Art. 1º - Fica convocada a VIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a ser realizada no dia 28 de Setembro de 2018, das 8:30 às 11:30 e das 13:00 às 16:00 horas, na Câmara Municipal de Alto Paraíso, tendo como tema central: “Proteção Integral, Diversidade e Enfrentamento das Violências”.Art. 2º- As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de assistência social. Art. 3º Para a organização da VIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será instituída uma Comissão Organizadora coordenada pela Presidente e pela Vice-Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com composição paritária dos representantes do Governo e da Sociedade Civil, sendo:Presidente: Lucia MaldonadoVice Presidente: Eudinete da Silva PedrotaRepresentante do Governo: Aletéia Garcia dos SantosRepresentante da Sociedade Civil: Lúcia TeixeiraArt. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Alto Paraíso – PR, 13 de Setembro de 2018. DÉRCIO JARDIM JUNIOR LUCIA MALDONADO Prefeito de Municipal Presidente CMDCA

PREFEITURA mUnIcIPAl dE AlTO PARAÍSOESTADO DO PARANÁLEI COMPLEMENTAR Nº 089/2018SÚMULA: Extingue cargos do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso e dá outras providências.A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:Art. 1º Ficam extintos do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, os seguintes cargos:GRUPO OCUPACIONAL DENOMINAÇÃO DOS CARGOS Nº DE VAGAS CARGA HORÁRIA PISO SALARIALSERVIÇOS GERAIS Feitor de Turma 03 40 1.011,63Art. 2º. Os servidores atualmente em exercício no cargo de Feitor de Turma ficarão em disponibilidade até ulterior aproveitamento em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis, com remuneração integral do cargo a ser extinto.Art. 3º. A disponibilidade e o aproveitamento dos Servidores não prejudicarão a contagem do tempo do exercício do cargo para fins previdenciários.Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, aos 12 de Setembro de 2018.DÉRCIO JARDIM JUNIORPrefeito Municipal

PREFEITURA mUnIcIPAl dE AlTO PARAÍSOESTADO DO PARANÁPORTARIA N.º 286/2018DATA: 13/09/2018AUTORIA: Executivo Municipal SÚMULA: Cancela processo licitatório, modalidade PREGÃO PRESENCIAL. O Prefeito Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:1º). Cancelar o processo licitatório, modalidade PREGÃO PRESENCIAL n. º 074/2018, na fase que se encontra.2º). Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, aos 13 dias do mês de Setembro de 2018.Dércio Jardim JuniorPrefeito Municipal

PREFEITURA mUnIcIPAl dE AlTO PIqUIRIESTADO DO PARANÁEDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 04/2018(PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2017)O Prefeito Municipal de Alto Piquiri, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,T O R N A P Ú B L I C O:1. - a convocação do candidato abaixo relacionado, aprovado no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/2017, homologado pelo DECRETO Nº754 de 01/02/2017.2. - que o candidato deverá comparecer ao Departamento de Recursos Humanos desta municipalidade, sito à Rua Santos Dumont nº 341, fundos, até o dia 20 de Setembro de 2018.3 – Que o candidato deverá apresentar-se munido dos seguintes documentos:a) Xerox e original da Certidão de Casamento ou Nascimento;b) Xerox e original do CPF ou CIC;c) Xerox e original da Cédula de Identidade (RG);d) Xerox e original do PIS ou PASEP;e) Xerox e original do Título Eleitoral;f) Ultimo comprovante de votação ou Certidão da Justiça Eleitoral;g) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;h) Atestado de aptidão física e mental, emitido pela junta médica do Município.i) Xerox e Original Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)j) Xerox e Original do documento comprobatório do Grau de Escolaridade.k) Xerox e Original da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);l) 01 (uma) foto 3x4 recente;m) Comprovante de Residência (Água ou Luz);n) Xérox e original da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;o) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação.p) Declaração negativa de não acumulo de cargo ou Declaração de Acumulação Licita de Cargo;CARGO: - PROFESSORA DE PRÉ AO 5º ANO - 20 HORAS/SEMANAISNº Ord. NOME46º Cristiane Rodriguês da SilvaEDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, PARANÁ, 13 DE SETEMBRO DE 2018.LUIS CARLOS BORGES CARDOSOPrefeito Municipal

PREFEITURA mUnIcIPAl dE AlTO PIqUIRIESTADO DO PARANÁEXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTOCONTRATO Nº: 162/2018CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI-PR.CONTRATADA: EVI SPOR - MATERIAL ESPORTIVO LTDADO OBJETO: Contratação de empresa habilitada para fornecimento de materiais esportivos e camisetas, conforme ANEXO I do Edital.DA VIGÊNCIA: O presente CONTRATO terá vigência no inicio da assinatura deste instrumento estendendo-se até 13 de setembro de 2019.DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente ao presente CONTRATO é de R$ 15.420,00 (quinze mil, quatrocentos e vinte reais) a serem pagos conforme o cumprimento dos requisitos constantes no Edital do Pregão nº 53/2018.Alto Piquiri - PR, 14 de setembro de 2018. LUIS CARLOS BORGES CARDOSOPrefeito MunicipalContratante SAULA MARIA DA SILVA FARIARepresentante Legal da EmpresaContratado

Page 6: B4 , 4 DE B DE 018 Publicações legais · 2.1.O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas nas ... 1 307 18897-BR0366913

www.ilustrado.com.br UMUARAMA, sextA-feiRA, 14 de setembro de 2018Umuarama Ilustrado

Publicações legais [email protected]

c1

PREFEITURA dE SÃO JORGE dO PATROCÍNIOESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 91/2018Restabelece a Programação Financeira e o Cronograma de Execução mensal de desembolso de recursos orçamentários para o exercício de 2018, e dá outras providências.O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, no uso de suas atribuições legais e em especial nas contidas nos artigos 8º e 13 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e no caput do artigo 11 da Lei Municipal nº 2.120/2017, de 30/09/2017 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício Financeiro de 2018).DECRETA:Art. 1º Fica restabelecida a programação Financeira e o Cronograma Mensal de Desembolso para o Exercício de 2018, das Receitas e Despesas, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.Art. 2º As receitas previstas estão desdobradas em metas “mensais” de arrecadação, na forma do Anexo, que integra o presente Decreto.Art. 3º Os efeitos deste Decreto terão vigência para o exercício de 2018, a partir do mês de agosto. Art. 4º A Programação Financeira e o Cronograma de Desembolso, bem como o desdobramento das receitas estabelecidas neste Decreto poderão sofrer reformulações na medida em que os equilíbrios entre Receitas e Despesas em função das suas execuções mensais ou bimestrais se façam necessários.EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 13 dias do mês de setembro de 2018.RONALDO TINTIPrefeito Municipal em Exercício

PREFEITURA dE SÃO JORGE dO PATROCÍNIOESTADO DO PARANÁLEI Nº 2.196/2018Cria atribuições para o cargo de provimento efetivo de Oficial Administrativo previsto na Lei nº 008/1983 junto ao Quadro Próprio dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e dá outras providências.A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:Art. 1º Ficam criadas as atribuições do cargo de provimento efetivo de Oficial Administrativo, previsto na Lei nº 008/1983 – Grupo Profissional Classe II, junto ao Quadro Próprio dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de São Jorge do Patrocínio, em conformidade com o Anexo I.Parágrafo único. As demais disposições inerentes ao cargo previsto no caput deste artigo permanecem inalteradas.Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 13 dias do mês de setembro de 2018.RONALDO TINTIPrefeito Municipal em Exercício

ANEXO IATRIBUIÇÕESCARGO GRUPO OFICIAL ADMINISTRATIVO PROFISSIONALCLASSE II ATRIBUIÇÕES GERAIS Executar serviços administrativos complexos que envolvam raciocínio, interpretação de Leis e normas administrativasATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS• Executaatividadesdeapoioadministrativo;• Elaboraplanos,programas,diretrizesdeprocedimentosadministrativosgeraiseoutros;• Elabora,orientaeexecutaplanosdetrabalho,assumindotodaresponsabilidadedosetorqueestádesignado;• Elaborarelatórios;• Procedesugestõesdemelhoramentodeatividadesadministrativas;• Executaatividadesrelacionadasàsáreasdeplanejamento,finanças,imobiliário,patrimônio,cadastro,tributos,recursoshumanos,empenhoseoutras;• Pratica todososatosnecessáriospara fiscalização, lançamentoecobrançadecréditostributários;• Elaborapareceresinstrutivosedeexpediente,procedeconferenciaeelaboraçãodedocumentos:dareceita,despesa,empenhos,balancetes,demonstrativodecaixaeoperacommáquinasdecontabilidadeemgeral;• Organiza e orienta a elaboração de fichário, arquivos da documentação,legislação,secretariareuniõesemgeral,comissões;• Integragruposoperacionais,elaborarelatórios,tabelas,gráficoseoutros;• Operaterminaldecomputador,elaboraminutasdeatas,editais,contratoseoutrasatividades afins.• Executaroutrasatividadescompatíveiscomasespecificadasdeacordocomasnecessidades do Município.RONALDO TINTIPrefeito Municipal em Exercício

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Total

Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Cronograma Fixação

Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Desembolso Atualizada

- 20.492.896,85

869.693,22 872.631,97 1.098.936,98 865.536,98 1.247.236,98 963.336,98

1.008.536,98 885.536,98 865.536,98 865.536,98 865.536,98 865.536,98 11.273.594,99 11.273.594,99

12.555,00 12.495,00 2.495,00 12.495,00 -17.505,00 -16.505,00

12.495,00 -7.505,00 12.495,00 12.495,00 12.495,00 12.495,00 61.000,00 61.000,00

654.659,55 1.446.573,40 904.470,56 912.421,95 560.430,95 802.698,71

661.891,99 609.030,95 651.530,95 651.530,95 651.530,95 651.530,95 9.158.301,86 9.158.301,86

- 4.061.226,22

333.109,26 798.580,98 -117.982,66 403.392,34 -213.082,66 -189.673,90

514.348,82 1.115.464,68 331.517,34 331.517,34 331.517,34 331.517,34 3.970.226,22 3.970.226,22

16.740,00 16.660,00 -8.340,00 16.660,00 -13.340,00 -17.340,00

16.660,00 -3.340,00 16.660,00 16.660,00 16.660,00 16.660,00 91.000,00 91.000,00

11.718,00 11.662,00 11.662,00 11.662,00 11.662,00 11.662,00

11.662,00 11.662,00 11.662,00 11.662,00 11.662,00 11.662,00 140.000,00 140.000,00

1.898.475,03 3.158.603,35 1.891.241,88 2.222.168,27 1.575.402,27 1.554.178,79

2.225.594,79 2.610.849,61 1.889.402,27 1.889.402,27 1.889.402,27 1.889.402,27 24.694.123,07 24.694.123,07

- 9.322.596,93

245.324,70 244.152,30 314.152,30 244.152,30 558.152,30 281.352,30

568.152,30 264.152,30 244.152,30 244.152,30 244.152,30 244.152,30 3.696.200,00 3.696.200,00

390.991,65 506.600,78 332.409,85 329.409,85 329.409,85 723.602,32

806.923,38 889.409,85 329.409,85 329.409,85 329.409,85 329.409,85 5.626.396,93 5.626.396,93

- 1.133.247,61

-42.741,06 275.609,28 14.184,83 17.201,43 17.176,46 488.176,46

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

Despesas de Capital

INVESTIMENTOS

INVESTIMENTOS

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Total da Unidade Gestora 0

Unidade Gestora: 3 - FUNDO MU. SAÚDE DE S.JORGE DO PATROCINIO

Despesas Correntes

Unidade Gestora: 0 - PREFEITURA MUNICIPAL

Despesas Correntes

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

Despesas de Capital

Prefeitura Munic.Sao Jorge do Patrocinio - PRCronograma de Execução Mensal de Desembolso

Artigo 8º da LC n.º 101/2000 (LRF)Janeiro a Agosto/2018

DESPESAS

Cronograma de Execução Mensal de Desembolso - Fixação Atualizada

PRONIM PL - Emissão: 12/09/2018 às 8h7min - Duração: 0h00m07seg (4)

Página: 212/09/2018 08:07

Total

Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Cronograma Fixação

Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Desembolso AtualizadaUnidade Gestora: 0 - PREFEITURA MUNICIPAL

Prefeitura Munic.Sao Jorge do Patrocinio - PRCronograma de Execução Mensal de Desembolso

Artigo 8º da LC n.º 101/2000 (LRF)Janeiro a Agosto/2018

DESPESAS

Cronograma de Execução Mensal de Desembolso - Fixação Atualizada

49.757,91 245.176,46 17.176,46 17.176,46 17.176,46 17.176,46 1.133.247,61 1.133.247,61

593.575,29 1.026.362,36 660.746,98 590.763,58 904.738,61 1.493.131,08

1.424.833,59 1.398.738,61 590.738,61 590.738,61 590.738,61 590.738,61 10.455.844,54 10.455.844,54

TOTAL GERAL 2.492.050,32 4.184.965,71 2.551.988,86 2.812.931,85 2.480.140,88 3.047.309,87

3.650.428,38 4.009.588,22 2.480.140,88 2.480.140,88 2.480.140,88 2.480.140,88 35.149.967,61 35.149.967,61

INVESTIMENTOS

Total da Unidade Gestora 3

PRONIM PL - Emissão: 12/09/2018 às 8h7min - Duração: 0h00m07seg (4)

Página: 1 de 212/09/2018 08:06

R$ 1,00

Total Previsão

1º bimestre 2º bimestre 3º bimestre 4º bimestre 5º bimestre 6º bimestre Programação Atualizada

Até Bimestre Até Bimestre Até Bimestre Até Bimestre Até Bimestre Até Bimestre Financeira 2018

6.128.864,70 6.269.385,01 6.114.105,18 6.589.006,69 5.986.621,06 5.986.621,06

6.128.864,70 12.398.249,71 18.512.354,89 25.101.361,58 31.087.982,64 37.074.603,70 37.074.603,70 37.074.603,70

333.465,60 332.666,88 332.666,88 332.666,88 332.666,88 332.666,88

333.465,60 666.132,48 998.799,36 1.331.466,24 1.664.133,12 1.996.800,00 1.996.800,00 1.996.800,00

245.339,70 244.752,06 244.752,06 244.752,06 244.752,06 244.752,06

245.339,70 490.091,76 734.843,82 979.595,88 1.224.347,94 1.469.100,00 1.469.100,00 1.469.100,00

67.250,90 67.089,82 67.089,82 67.089,82 67.089,82 67.089,82

67.250,90 134.340,72 201.430,54 268.520,36 335.610,18 402.700,00 402.700,00 402.700,00

20.875,00 20.825,00 20.825,00 20.825,00 20.825,00 20.825,00

20.875,00 41.700,00 62.525,00 83.350,00 104.175,00 125.000,00 125.000,00 125.000,00

65.965,00 65.807,00 65.807,00 65.807,00 65.807,00 65.807,00

65.965,00 131.772,00 197.579,00 263.386,00 329.193,00 395.000,00 395.000,00 395.000,00

65.965,00 65.807,00 65.807,00 65.807,00 65.807,00 65.807,00

65.965,00 131.772,00 197.579,00 263.386,00 329.193,00 395.000,00 395.000,00 395.000,00

38.142,80 38.988,14 41.535,56 41.343,96 38.051,44 38.051,44

38.142,80 77.130,94 118.666,50 160.010,46 198.061,90 236.113,34 236.113,34 236.113,34

818,30 816,34 816,34 816,34 816,34 816,34

818,30 1.634,64 2.450,98 3.267,32 4.083,66 4.900,00 4.900,00 4.900,00

37.324,50 38.171,80 40.719,22 40.527,62 37.235,10 37.235,10

37.324,50 75.496,30 116.215,52 156.743,14 193.978,24 231.213,34 231.213,34 231.213,34

1.503,00 1.499,40 1.499,40 1.499,40 1.499,40 1.499,40

1.503,00 3.002,40 4.501,80 6.001,20 7.500,60 9.000,00 9.000,00 9.000,00

835,00 833,00 833,00 833,00 833,00 833,00

835,00 1.668,00 2.501,00 3.334,00 4.167,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00

14.044,70 14.011,06 14.011,06 14.011,06 14.011,06 14.011,06

14.044,70 28.055,76 42.066,82 56.077,88 70.088,94 84.100,00 84.100,00 84.100,00

13.209,70 13.178,06 13.178,06 13.178,06 13.178,06 13.178,06

13.209,70 26.387,76 39.565,82 52.743,88 65.921,94 79.100,00 79.100,00 79.100,00

Receita de Serviços

Serviços Administrativos e Comerciais Gerais

Contribuição Custeio do Serviço de Iluminação Pública

Receita Patrimonial

Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado

Valores Mobiliários

Receita Agropecuária

Receita Industrial

RECEITAS CORRENTES (A)

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

Impostos

Taxas

Contribuição de Melhoria

Contribuições

Prefeitura Munic.Sao Jorge do Patrocinio - PRProgramação Financeira da Receita Bimestral

4º Bimestre/2018

Unidade Gestora: CONSOLIDADO

ESPECIFICAÇÃO

PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DA RECEITA BIMESTRAL - ATUALIZADA

PRONIM PL - Emissão: 12/09/2018 às 8h6min - Duração: 0h00m13seg (4)

Página: 2 de 212/09/2018 08:06

R$ 1,00

Total Previsão

1º bimestre 2º bimestre 3º bimestre 4º bimestre 5º bimestre 6º bimestre Programação Atualizada

Até Bimestre Até Bimestre Até Bimestre Até Bimestre Até Bimestre Até Bimestre Financeira 2018

RECEITAS CORRENTES (A)

Prefeitura Munic.Sao Jorge do Patrocinio - PRProgramação Financeira da Receita Bimestral

4º Bimestre/2018

Unidade Gestora: CONSOLIDADO

ESPECIFICAÇÃO

PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DA RECEITA BIMESTRAL - ATUALIZADA

835,00 833,00 833,00 833,00 833,00 833,00

835,00 1.668,00 2.501,00 3.334,00 4.167,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00

5.671.735,60 5.812.414,13 5.654.586,88 6.129.679,99 5.530.586,88 5.530.586,88

5.671.735,60 11.484.149,73 17.138.736,61 23.268.416,60 28.799.003,48 34.329.590,36 34.329.590,36 34.329.590,36

2.511.594,60 2.378.015,08 2.378.015,08 2.932.594,66 2.378.015,08 2.378.015,08

2.511.594,60 4.889.609,68 7.267.624,76 10.200.219,42 12.578.234,50 14.956.249,58 14.956.249,58 14.956.249,58

2.677.511,00 2.952.925,05 2.795.097,80 2.715.611,33 2.671.097,80 2.671.097,80

2.677.511,00 5.630.436,05 8.425.533,85 11.141.145,18 13.812.242,98 16.483.340,78 16.483.340,78 16.483.340,78

41.750,00 41.650,00 41.650,00 41.650,00 41.650,00 41.650,00

41.750,00 83.400,00 125.050,00 166.700,00 208.350,00 250.000,00 250.000,00 250.000,00

440.880,00 439.824,00 439.824,00 439.824,00 439.824,00 439.824,00

440.880,00 880.704,00 1.320.528,00 1.760.352,00 2.200.176,00 2.640.000,00 2.640.000,00 2.640.000,00

3.173,00 3.165,40 3.165,40 3.165,40 3.165,40 3.165,40

3.173,00 6.338,40 9.503,80 12.669,20 15.834,60 19.000,00 19.000,00 19.000,00

417,50 416,50 416,50 416,50 416,50 416,50

417,50 834,00 1.250,50 1.667,00 2.083,50 2.500,00 2.500,00 2.500,00

1.753,50 1.749,30 1.749,30 1.749,30 1.749,30 1.749,30

1.753,50 3.502,80 5.252,10 7.001,40 8.750,70 10.500,00 10.500,00 10.500,00

1.002,00 999,60 999,60 999,60 999,60 999,60

1.002,00 2.001,60 3.001,20 4.000,80 5.000,40 6.000,00 6.000,00 6.000,00

-895.203,50 -893.059,30 -893.059,30 -893.059,30 -893.059,30 -893.059,30

-895.203,50 -1.788.262,80 -2.681.322,10 -3.574.381,40 -4.467.440,70 -5.360.500,00 -5.360.500,00 -5.360.500,00

180.360,00 301.803,00 534.028,00 1.982.856,79 179.928,00 179.928,00

180.360,00 482.163,00 1.016.191,00 2.999.047,79 3.178.975,79 3.358.903,79 3.358.903,79 3.358.903,79

5.414.021,20 5.678.128,71 5.755.073,88 7.678.804,18 5.273.489,76 5.273.489,76

5.414.021,20 11.092.149,91 16.847.223,79 24.526.027,97 29.799.517,73 35.073.007,49 35.073.007,49 35.073.007,49

DEDUÇÕES (B)

RECEITAS CAPITAL (D)

RECEITA TOTAL (A-B+D)

Transferências dos Municípios e de suas Entidades

Transferências de Outras Instituições Públicas

Outras Receitas Correntes

Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais

Indenizações, Restituições e Ressarcimentos

Demais Receitas Correntes

Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte

Transferências Correntes

Transferências da União e de suas Entidades

Transfe. Estados e do DF e de suas Entidades

PRONIM PL - Emissão: 12/09/2018 às 8h6min - Duração: 0h00m13seg (4)

Página: 1 de 212/09/2018 08:04

R$ 1,00

Total Previsão

Jan Fev Mar Abr Mai Jun Programação Atualizada

Jul Ago Set Out Nov Dez Financeira 2018

3.007.684,17 3.121.180,53 3.065.158,51 3.204.226,50 2.993.310,53 3.120.794,65

3.495.696,16 3.093.310,53 2.993.310,53 2.993.310,53 2.993.310,53 2.993.310,53 37.074.603,70 37.074.603,70

167.132,16 166.333,44 166.333,44 166.333,44 166.333,44 166.333,44

166.333,44 166.333,44 166.333,44 166.333,44 166.333,44 166.333,44 1.996.800,00 1.996.800,00

122.963,67 122.376,03 122.376,03 122.376,03 122.376,03 122.376,03

122.376,03 122.376,03 122.376,03 122.376,03 122.376,03 122.376,03 1.469.100,00 1.469.100,00

33.705,99 33.544,91 33.544,91 33.544,91 33.544,91 33.544,91

33.544,91 33.544,91 33.544,91 33.544,91 33.544,91 33.544,91 402.700,00 402.700,00

10.462,50 10.412,50 10.412,50 10.412,50 10.412,50 10.412,50

10.412,50 10.412,50 10.412,50 10.412,50 10.412,50 10.412,50 125.000,00 125.000,00

33.061,50 32.903,50 32.903,50 32.903,50 32.903,50 32.903,50

32.903,50 32.903,50 32.903,50 32.903,50 32.903,50 32.903,50 395.000,00 395.000,00

33.061,50 32.903,50 32.903,50 32.903,50 32.903,50 32.903,50

32.903,50 32.903,50 32.903,50 32.903,50 32.903,50 32.903,50 395.000,00 395.000,00

19.117,08 19.025,72 19.036,20 19.951,94 19.025,72 22.509,84

22.318,24 19.025,72 19.025,72 19.025,72 19.025,72 19.025,72 236.113,34 236.113,34

410,13 408,17 408,17 408,17 408,17 408,17

408,17 408,17 408,17 408,17 408,17 408,17 4.900,00 4.900,00

18.706,95 18.617,55 18.628,03 19.543,77 18.617,55 22.101,67

21.910,07 18.617,55 18.617,55 18.617,55 18.617,55 18.617,55 231.213,34 231.213,34

753,30 749,70 749,70 749,70 749,70 749,70

749,70 749,70 749,70 749,70 749,70 749,70 9.000,00 9.000,00

418,50 416,50 416,50 416,50 416,50 416,50

416,50 416,50 416,50 416,50 416,50 416,50 5.000,00 5.000,00

7.039,17 7.005,53 7.005,53 7.005,53 7.005,53 7.005,53

7.005,53 7.005,53 7.005,53 7.005,53 7.005,53 7.005,53 84.100,00 84.100,00

6.620,67 6.589,03 6.589,03 6.589,03 6.589,03 6.589,03

6.589,03 6.589,03 6.589,03 6.589,03 6.589,03 6.589,03 79.100,00 79.100,00

Receita de Serviços

Serviços Administrativos e Comerciais Gerais

Contribuição Custeio do Serviço de Iluminação Pública

Receita Patrimonial

Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado

Valores Mobiliários

Receita Agropecuária

Receita Industrial

RECEITAS CORRENTES (A)

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

Impostos

Taxas

Contribuição de Melhoria

Contribuições

Prefeitura Munic.Sao Jorge do Patrocinio - PRProgramação Financeira da Receita Mensal

Agosto/2018

Unidade Gestora: CONSOLIDADO

ESPECIFICAÇÃO

PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DA RECEITA MENSAL

PRONIM PL - Emissão: 12/09/2018 às 8h4min - Duração: 0h00m13seg (4)

Página: 2 de 212/09/2018 08:04

R$ 1,00

Total Previsão

Jan Fev Mar Abr Mai Jun Programação Atualizada

Jul Ago Set Out Nov Dez Financeira 2018

RECEITAS CORRENTES (A)

Prefeitura Munic.Sao Jorge do Patrocinio - PRProgramação Financeira da Receita Mensal

Agosto/2018

Unidade Gestora: CONSOLIDADO

ESPECIFICAÇÃO

PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DA RECEITA MENSAL

418,50 416,50 416,50 416,50 416,50 416,50

416,50 416,50 416,50 416,50 416,50 416,50 5.000,00 5.000,00

2.778.572,16 2.893.163,44 2.837.130,94 2.975.283,19 2.765.293,44 2.889.293,44

3.264.386,55 2.865.293,44 2.765.293,44 2.765.293,44 2.765.293,44 2.765.293,44 34.329.590,36 34.329.590,36

1.194.717,06 1.316.877,54 1.189.007,54 1.189.007,54 1.189.007,54 1.189.007,54

1.643.587,12 1.289.007,54 1.189.007,54 1.189.007,54 1.189.007,54 1.189.007,54 14.956.249,58 14.956.249,58

1.341.962,10 1.335.548,90 1.407.386,40 1.545.538,65 1.335.548,90 1.459.548,90

1.380.062,43 1.335.548,90 1.335.548,90 1.335.548,90 1.335.548,90 1.335.548,90 16.483.340,78 16.483.340,78

20.925,00 20.825,00 20.825,00 20.825,00 20.825,00 20.825,00

20.825,00 20.825,00 20.825,00 20.825,00 20.825,00 20.825,00 250.000,00 250.000,00

220.968,00 219.912,00 219.912,00 219.912,00 219.912,00 219.912,00

219.912,00 219.912,00 219.912,00 219.912,00 219.912,00 219.912,00 2.640.000,00 2.640.000,00

1.590,30 1.582,70 1.582,70 1.582,70 1.582,70 1.582,70

1.582,70 1.582,70 1.582,70 1.582,70 1.582,70 1.582,70 19.000,00 19.000,00

209,25 208,25 208,25 208,25 208,25 208,25

208,25 208,25 208,25 208,25 208,25 208,25 2.500,00 2.500,00

878,85 874,65 874,65 874,65 874,65 874,65

874,65 874,65 874,65 874,65 874,65 874,65 10.500,00 10.500,00

502,20 499,80 499,80 499,80 499,80 499,80

499,80 499,80 499,80 499,80 499,80 499,80 6.000,00 6.000,00

-448.673,85 -446.529,65 -446.529,65 -446.529,65 -446.529,65 -446.529,65

-446.529,65 -446.529,65 -446.529,65 -446.529,65 -446.529,65 -446.529,65 -5.360.500,00 -5.360.500,00

90.396,00 89.964,00 89.964,00 211.839,00 89.964,00 444.064,00

343.445,45 1.639.411,34 89.964,00 89.964,00 89.964,00 89.964,00 3.358.903,79 3.358.903,79

2.649.406,32 2.764.614,88 2.708.592,86 2.969.535,85 2.636.744,88 3.118.329,00

3.392.611,96 4.286.192,22 2.636.744,88 2.636.744,88 2.636.744,88 2.636.744,88 35.073.007,49 35.073.007,49

DEDUÇÕES (B)

RECEITAS CAPITAL (D)

RECEITA TOTAL (A-B+D)

Transferências dos Municípios e de suas Entidades

Transferências de Outras Instituições Públicas

Outras Receitas Correntes

Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais

Indenizações, Restituições e Ressarcimentos

Demais Receitas Correntes

Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte

Transferências Correntes

Transferências da União e de suas Entidades

Transfe. Estados e do DF e de suas Entidades

PRONIM PL - Emissão: 12/09/2018 às 8h4min - Duração: 0h00m13seg (4)

PREFEITURA mUNICIPAl dE TAPIRAESTADO DO PARANÁPORTARIA DE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA CIVILPortaria nº 2615, 11 de setembro de 2018.CLAUDIO SIDINEY DE LIMA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no usodassuasatribuiçõesquelhesãoconferidasporLei,Resolve:Art1º -NomearosmembrosqueconstituirãooConselhoMunicipaldeProteçãoeDefesa Civil, (COMPDEC) como segue:I – Presidência:Presidente:ClaudioSidineydeLima;II – Coordenadoria Municipal de Defesa Civil:Coordenador: Rafael Rabelo CruzIII – Grupo de Atividades Fundamentais (GRAF)SenhorJoséEugênioEscórcio,DiretorOperacionaldeDefesaCivil;SenhorIlsondePaula,Secretário(a)deSaúde;SenhorAndersonAssis,AssistenteSocial;SenhorHenriqueFranco,ConselhoTutelar;SenhorVanderleiVieiraMendes,PresidentedaCâmaraMunicipal;SenhoraRitaAparecidaAlvesdeOliveira, chefedo setor deeconomiae finançasdomunicípio;SenhoraAngelaMunhoz,chefedaSecretariadeEducação,CiênciaeTecnologiaeEsportes;SenhorCaboPassos,ComandantedaPolíciaMilitar;Senhor Tiago Cabreira de Oliveira, Secretário Municipal de Agricultura e meioambiente;SenhorAntônioBrásdaCosta,SecretáriodosTransportes;SenhorRenatoFelipeFerreiraBenatti,chefedacomissãodecomunicações;SenhorJairo,representantedossetoresdeObrasPúblicas,HabitaçãoeSaneamentoBásico;IV–ConselhodeEntidadesnãoGovernamentais(CENG)SenhorPadreValdemar–RepresentantedaIgrejaCatólica;SenhorCleberVieiraMendes–RepresentantedaAssociaçãoComercial.Art 2º - Revoga-se a portaria nº 2170/2017, bem como, outras disposições que se façam contrárias.Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Cumpra-se e publique-se.Tapira, 11 de setembro de 2018CLAUDIO SIDINEY DE LIMAPrefeito Municipal

Exercício: 2018

Estado do Paraná

MUNICIPIO DE TAPIRA ** Elotech **13/09/2018

Pág. 1/1

Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.

Decreto nº 1562/2018 de 10/09/2018

Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

O Prefeito Municipal de TAPIRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 772/2017 de 12/12/2017.

Suplementação

06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO06.019.00.000.0000.0.000. Divisão de Administração06.019.04.122.0004.2.007. Manutenção da Divisão de Administração

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

10.000,00 565 - 3.3.90.39.00.00 01510

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

20.000,00 566 - 3.3.90.39.00.00 01511

12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E VIAÇÃO

12.033.00.000.0000.0.000. Divisão de Serviços Urbanos12.033.15.452.0048.2.054. Manutenção da Iluminação Pública

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

50.000,00 392 - 3.3.90.39.00.00 01507

Total Suplementação: 80.000,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme

discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

Redução

07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS07.020.00.000.0000.0.000. Divisão de Tesouraria07.020.28.843.0003.0.001. Amortização da Divida

APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS

30.000,00 76 - 3.3.91.97.00.00 01510

12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E VIAÇÃO

12.033.00.000.0000.0.000. Divisão de Serviços Urbanos12.033.15.452.0048.2.054. Manutenção da Iluminação Pública

MATERIAL DE CONSUMO 50.000,00 390 - 3.3.90.30.00.00 01507

Exercício: 2018

Estado do Paraná

MUNICIPIO DE TAPIRA ** Elotech **13/09/2018

Pág. 1/1

Total Redução: 80.000,00

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de TAPIRA , Estado do Paraná, em 10 de setembro de 2018.

CLAUDIO SIDINEY DE LIMA

Prefeito

PREFEITURA mUNICIPAl dE TERRA ROxAESTADO DO PARANÁEDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AUDIENCIA PÚBLICAASSUNTO: LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, PARA O EXERCÍCIO DE 2019.ALTAIR DONIZETE DE PADUA, Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e em atendimento as determinações contidas no inciso I, do parágrafo único do artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000 de 04 de maio de 2000, faz saber a quem interessar possa que fará realizar AUDIÊNCIAPÚBLICA,nodia19desetembrode2018,quarta feira,com inícioàs17h00min,norecintodoprédioondesãorealizadasassessõesdaCâmaraMunicipalde Vereadores de Terra Roxa/Pr, sito a Rua Parigot de Souza nº 78 - Terra Roxa/PR, oportunidade em que o Poder Executivo irá oportunizar a população do município apresentar suas demandas, indicando, opinando, debatendo, criticando e se fazendo ouvir, para ciência, consideração, inclusão e realização de pleitos e demandas que forem exeqüíveis para o planejamento e elaboração do Projeto de Lei do Orçamento Anual – LOA, para o exercício de 2019. Ficam convidados, representantes dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e servidores efetivos, comissionados, assessores e secretários, representantes dos conselhos municipais, sociedadeorganizada pelas suas entidades de classe e todos os munícipes interessados.MUNICIPIO DE TERRA ROXA/PR, EM 13 DE SETEMBRO DE 2018.ALTAIR DONIZETE DE PADUAPREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA mUNICIPAl dE TERRA ROxAESTADO DO PARANÁTERMODEHOMOLOGAÇÃOPROCESSO LICITATÓRIO 139/2018, MODALIDADE: PREGÃO Nº 78/2018Tendo em vista a decisão proferida pela Pregoeira e Equipe de Apoio, designada através do Portaria nº 11602/2018Homologo:Nesta data a referida decisão e constante da ata anexa, considerando vencedor da licitação, objeto do Processo Licitatório 139/2018, Modalidade: PREGÃO Nº 78/2018, o participante:1223623 - DATTA DISTRIBUIDORA DE PEÇAS E ACESSÓRIOS AGRÍCOLAS LTDAItem Produto Unidade Marca Qtde Va l o r Unitário Valor Total1 TRATOR AGRÍCOLA NOVO, DOTADO COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: POTÊNCIA MÍNIMA DE 75 CV , 4 CILINDROS, DIREÇÃO HIDROSTÁTICA,TRAÇÃO4X4,FREIOSADISCOEMBANHODEÓLEO,SISTEMADE ILUMINAÇÃO COM FARÓIS DIANTEIROS E TRASEIRO, PNEUS TRASEIROS 18.4-30 NOVOS E PNEUS DIANTEIROS 12.4-24 NOVOS, TOMADA DE FORÇA INDEPENDENTE, CABINADO, PÁRA-LAMAS DIANTEIROS E TRASEIROS, TERCEIRO PONTO, CONTRAPESO DIANTEIRO E TRASEIRO. UNIDADE 1 R$118.000,00 R$118.000,00 Total do Fornecedor: R$118.000,00ALTAIR DONIZETE DE PADUAPrefeito Municipal

PREFEITURA mUNICIPAl dE TERRA ROxAESTADO DO PARANÁAVISO DE ADJUDICAÇÃO DE LICITAÇÃO – PREGÃO Nº 78/2018A Prefeitura Municipal de Terra Roxa do Estado do Paraná, por meio de sua Pregoeira oficial nomeada pela Portaria nº 11602/2018 vem a público divulgar a ADJUDICAÇÃO da licitação na modalidade Pregão nº 78/2018, Processo Administrativo nº 139/2018, que tem por objeto AQUISIÇÃO DE UM TRATOR AGRÍCOLA NOVO, PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, CONFORME CONVÊNIO Nº 154/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO PARANÁ, ATRAVÉS DA SEAB - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO E O MUNICÍPIO DE TERRA ROXA-PR, o qual teve como vencedora a Empresa:Fornecedor Itens Vencedores1223623 - DATTA DISTRIBUIDORA DE PEÇAS E ACESSÓRIOS AGRÍCOLAS LTDA 1Terra Roxa, 13 de setembro de 2018.MARIA JANETE TEIXEIRA DA SILVA NABAOPregoeira

PREFEITURA mUNICIPAl dE TERRA ROxAESTADO DO PARANÁEXTRATO DO CONTRATO Nº 178/2018NÚMERO DA LICITAÇÃO Nº 78/2018PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 139/2018DATA CONTRATO: 13 de setembro de 2018.CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA - Estado Paraná, com endereço Avenida Presidente Costa e Silva, nº 95, inscrito no CNPJ/MF nº 75.587.204/0001-70, neste ato representada pelo seu prefeito municipal Sr. ALTAIR DONIZETE DE PADUA, portador do CI/RG nº 3.133.647-3, CPF/MF nº 391.385.779-68.CONTRATADO: DATTA DISTRIBUIDORA DE PEÇAS E ACESSÓRIOS AGRÍCOLAS LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF nº 76.065.317/0001-78, neste ato representada pela sua proprietária a Sra. SAMARA SCANAGATTA, Administradora, portadora do RG/CI nº 1.485.228-0 e no CPF/MF nº 603.436.059-53,comendereçoàAvenidaCarlosGomes,2345,JardimSocial,CEP85.803-000,Cascavel - PR.OBJETO: AQUISIÇÃO DE UM TRATOR AGRÍCOLA NOVO, PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, CONFORME CONVÊNIO Nº 154/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO PARANÁ, ATRAVÉS DA SEAB - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO E O MUNICÍPIO DE TERRA ROXA-PR.VALOR: Pela execução dos serviços, aCONTRATANTE pagará àCONTRATADAo valor total de R$ 118.000,00 (cento e dezoito mil reais), condições estas do 1º colocado, conforme Art. nº 64 parágrafo 2º, referente ao item nº 1.EXECUÇÃO: Prazo para execução do contrato será IMEDIATO, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço.VIGÊNCIA: Prazo de vigência do CONTRATO é de até 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura.ALTAIR DONIZETE DE PADUAPREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA mUNICIPAl dE TERRA ROxAESTADO DO PARANÁEDITAL DE CONCURSO PUBLICO Nº 257/2018O Município de Terra Roxa, Estado do Paraná, representado pelo Prefeito Municipal Sr. ALTAIR DONIZETE DE PÁDUA que, no uso de suas atribuições legais TORNA PÚBLICOQue o candidato aprovado em CONCURSO PÚBLICO – EDITAL DE ABERTURA nº 149/2015de25/05/2015,homologadopeloEditaldeConcursoPúbliconº162/2015de 08/10/2015, convocado através do Edital de Convocação nº 252/2018 de 10/08/2018paraassumiravagadeAgenteAdministrativo,oSr.LEOSMARMUNHOLDE OLIVEIRA, portador da Cédula de Identidade nº 1.217.384 SSP/MS, deixou de atender o item III do Edital de Convocação nº 252/2018.Prefeitura do Município de Terra Roxa, Estado do Paraná, em 11 de setembro de 2018.ALTAIR DONIZETE DE PÁDUA Prefeito Municipal

PREFEITURA mUNICIPAl dE TERRA ROxAESTADO DO PARANÁPORTARIA Nº 11.664/2018SÚMULA: Autoriza viagem e concede diárias para o Prefeito do Município de Terra Roxa – PR, e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º.Autorizar oSenhorALTAIRDONIZETEDEPADUA, Prefeito doMunicípiode Terra Roxa - PR, viajar até Curitiba - PR, para tratar assuntos de interesse do Município, em Casa Civil - Palácio Iguaçú, SEIL/DER – Secretaria de Estado de Infra Estrutura-Departamento de Estradas e Rodagem, nos dias 10 e 11 de setembro de 2018,cabendo-lheopagamentode01(uma)diária.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, aos 11 dias do mês de setembro de 2018.ALTAIR DONIZETE DE PADUAPREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA mUNICIPAl dE xAmbRêESTADO DO PARANÁEXTRATO DE CONTRATOCONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº089/2018LOCATÁRIO: MUNICIPIO XAMBRÊLOCADOR: LAUDENIR DIAS DE SOUSAOBJETO: Locação de um Imóvel contendo um Barracão em alvenaria, com área de aproximadamente 228,00 mts², situado na data de terras nº18, da quadra nº25 neste MunicípiodeXambrê,EstadodoParaná,sitoàAv.AlbertoByington,505,noqualserá destinado para instalação de funcionamento de Facção de Roupas, peças do vestuário, exceto roupas íntimas.VIGÊNCIA:13/09/2018à13/09/2019VALOR: R$22.500,00FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato é celebrado com fundamento na Inexigibilidade de Licitação nº 004/2018, ratificada em 02/04/2018, regida pela Lei Federalnº8.666,de21dejunhode1993,eposterioresalterações.Xambrê, Pr,13 de setembro de 2018WALDEMARDOSSANTOSRIBEIROFILHOPREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAMBRÊ

EXTRATO DE CONTRATOCONTRATO DE COMODATOCOMODANTE: MUNICIPIO XAMBRÊCOMODATÁRIO: W DE OLIVEIRA - CONFECÇÕESOBJETO: O COMODANTE dá em comodato o Imóvel urbano contendo um Barracão em alvenaria, com área de aproximadamente 228,00 mts², situado na data de terras nº18, da quadra nº25 nesteMunicípio deXambrê,Estado doParaná, sito àAv.Alberto Byington, 505 , especialmente locado para a finalidade de instalação da empresa “W DE OLIVEIRA - CONFECÇÕES”, que atua no ramo de confecção de peçasdovestuário, como incentivoà industrializaçãodomunicípio,especialmentelocado para esta finalidade.VIGÊNCIA:13/09/2018à13/09/2019FUNDAMENTAÇÃO: O referido instrumento será regido pelo Código Civil,nos termos dos arts. 579 a 585 do Código Civil Brasileiro.Xambrê, Pr,13 de setembro de 2018WALDEMARDOSSANTOSRIBEIROFILHOPREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAMBRÊ

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Av. Pres. Castelo Branco, nº 3370, salas 5 e 6CEP: 87503-200 Umuarama-PR Fones:(44) 3906-1092 / 3906-1019E-mail: [email protected]ÇÃO Nº 31, de 13 de setembro de 2018Súmula: Aprova a prestação de contas referente ao repasse de recursos fundo a fundo, provindos da Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social – SEDS, do Serviço de Abordagem Social para Pessoas em Situação de Rua, referente ao 2º semestre de 2017, apresentada pela Secretaria Municipal de Assistência Social.OConselhoMunicipaldeAssistênciaSocialdeUmuarama,nousodesuasatribuiçõesque lhe confere a LOAS–LeiOrgânicadeAssistênciaSocial, n° 8.742de07dedezembrode1993esuasalterações,aLeiMunicipaln°4.081de25demaiode2015,e Regimento Interno, após discussão e deliberação em Reunião Ordinária realizada no dia 13 de setembro de 2018, na Sala de Reuniões da Secretaria Executiva dos ConselhosdeUmuarama,CONSIDERANDO o parecer favorável a aprovação da prestação de contas do Serviço de Abordagem Social para Pessoas em Situação de Rua, referente ao 2º semestre de 2017, da Comissão de Gerenciamento do Fundo Municipal de Assistência Social, queanalisouadocumentaçãoencaminhadapelaSecretariaMunicipaldeAssistênciaSocial junto ao ofício nº 238/2018, bem como, a justificativa de saldo superior a 30% encaminhadaatravésdoofícionº346/2018.RESOLVE:Art. 1º. Aprovar a prestação de contas referente ao repasse de recursos fundo a fundo, provindos da Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social – SEDS, do Serviço de Abordagem Social para Pessoas em Situação de Rua, referente ao 2º semestre de 2017.Art. 2º. Aprovar a justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio do ofício nº 346/2018, para o saldo superior a 30% na conta corrente.Art. 3º. Fica revogada a Resolução nº 15, de 17 de maio de 2018.Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Umuarama-PR, 13 de setembro de 2018.Ariane Brito da Silva

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Av. Pres. Castelo Branco, nº 3370, salas 5 e 6CEP: 87503-200 Umuarama-PR Fones:(44) 3906-1092 / 3906-1019E-mail: [email protected]ÇÃO Nº 32, de 13 de setembro de 2018Súmula: Aprova a prestação de contas referente ao repasse de recursos fundo a fundo, provindos da Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social – SEDS, do Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas em Situação deRua, referente ao 2º semestre de 2017, apresentada pela Secretaria Municipal de Assistência Social.OConselhoMunicipaldeAssistênciaSocialdeUmuarama,nousodesuasatribuiçõesque lhe confere a LOAS–LeiOrgânicadeAssistênciaSocial, n° 8.742de07dedezembrode1993esuasalterações,aLeiMunicipaln°4.081de25demaiode2015,e Regimento Interno, após discussão e deliberação em Reunião Ordinária realizada no dia 13 de setembro de 2018, na Sala de Reuniões da Secretaria Executiva dos ConselhosdeUmuarama,CONSIDERANDO o parecer favorável a aprovação da prestação de contas do ServiçodeAcolhimento Institucional paraPessoasemSituaçãodeRua, referenteao 2º semestre de 2017, da Comissão de Gerenciamento do Fundo Municipal de Assistência Social, que analisou a documentação encaminhada pela SecretariaMunicipal de Assistência Social junto ao ofício nº 238/2018, bem como, a justificativa desaldosuperiora30%encaminhadaatravésdoofícionº348/2018.RESOLVE:Art. 1º. Aprovar a prestação de contas referente ao repasse de recursos fundo a fundo, provindos da Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social – SEDS,doServiçodeAcolhimentoInstitucionalparaPessoasemSituaçãodeRua,referente ao 2º semestre de 2017.Art. 2º. Aprovar a justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio do ofício nº 348/2018, para o saldo superior a 30% na conta corrente.Art. 3º. Fica revogada a Resolução nº 16, de 17 de maio de 2018.Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Umuarama-PR, 13 de setembro de 2018.Ariane Brito da Silva

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Page 7: B4 , 4 DE B DE 018 Publicações legais · 2.1.O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas nas ... 1 307 18897-BR0366913

www.ilustrado.com.brUMUARAMA, sextA-feiRA, 14 de setembro de 2018 Umuarama Ilustrado

Publicações legais [email protected]

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PREFEITURA mUNICIPAl dE TAPIRAESTADO DO PARANÁPORTARIA Nº. 2617/2018CLAUDIOSIDINEYDELIMA,PrefeitodoMunicípiodeTapira,EstadodoParaná,nousodasatribuiçõesque lheconfere a Lei,R E S O L V E:Art.1ºFicaautorizadoaoSenhorVALDOMIRODACRUZ,DiretorDivisão,portadordocadastrodepessoa físicaCPF sob nº. 276.118.099-20 e carteira de identidade RG sob nº. 1.644.184-8 SSP/PR, com base na Lei Municipal nº. 239/2010, com as modificações introduzidas pela Lei nº. 723/2017 e tendo em vista solicitação formulada, a concessão de 05 (cinco) Diárias, no valor de R$ 70,00 (setenta reais), cada, que serão creditadas em Conta Corrente Especifica, para custos de alimentação, em varias cidades da Região, de 03 a 12 do mês de setembro de 2018. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 13 (treze) dias do mês de setembro do ano de 2018.CLAUDIO SIDINEY DE LIMA Prefeito Municipal

PREFEITURA mUNICIPAl dE TAPIRAESTADO DO PARANÁAVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 28/2018REGISTRO DE PREÇOSPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 88/2018Objeto – AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS GENÉRICOS E SIMILARES, CONSTANTES DA LISTA OFICIAL DA CÂMARA DE REGULAÇÃO - CMED DA AGENCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – ANVISAO Município de Tapira, Estado do Paraná, por intermédio do Pregoeiro, torna público aos interessados, que promoverá licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, tendo por objeto a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS GENÉRICOS E SIMILARES, CONSTANTES DA LISTA OFICIAL DA CÂMARA DE REGULAÇÃO - CMED DA AGENCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – ANVISA, em conformidade com o disposto no Edital e seus anexos. Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do Pregão – O credenciamento e o recebimentodosenvelopesdepropostasdepreçosedehabilitaçãoseránodia26deSetembrode2018até09:00hr(novehoras),eoiníciodasessãocomarespectivaaberturadosenvelopesdar-se-áás09:15hr(novehorasequinze minutos), nas dependências da Prefeitura Municipal de Tapira, sito na Rua Paranaguá, 518, na cidade de Tapira, Estado do Paraná.Esclarecimentos e Retirada do Edital – A cópia completa do Edital, como também maiores esclarecimentos por parte dosinteressadosserãoobtidosexclusivamentejuntoaDivisãodeLicitaçõesdaPrefeituraMunicipal,desegundaàsextafeira,nohoráriodas09:00horasàs11:30horasedas13:30horasàs17:00horas,naRuaParanaguá,518,emTapira/PR,até24(vinteequatro)horasdohoráriofixadoparaocredenciamentoerecebimentodosenvelopesdepropostasdepreçosehabilitação.Tapira/PR, 13 de Setembro de 2018.EDNER JOÃO PERES DA SILVAPregoeiro

PREFEITURA mUNICIPAl dE TAPIRAESTADO DO PARANÁAVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 29/2018PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 89/2018O Município de Tapira, Estado do Paraná, por intermédio do Pregoeiro, torna público aos interessados, que promoverá licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, tendo por objeto a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA COMEMORAÇÃO ALUSIVAS AO DIA DAS CRIANÇAS, em conformidade com o disposto no Edital e seus anexos. Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização do Pregão – O credenciamento e o recebimentodosenvelopesdepropostasdepreçosedehabilitaçãoseránodia26deSetembrode2018até14:00hr(quatorzehoras),eoiníciodasessãocomarespectivaaberturadosenvelopesdar-se-áás14:15hr(quatorzehorase quinze minutos), nas dependências da Prefeitura Municipal de Tapira, sito na Rua Paranaguá, 518, na cidade de Tapira, Estado do Paraná.Esclarecimentos e Retirada do Edital – A cópia completa do Edital, como também maiores esclarecimentos por parte dosinteressadosserãoobtidosexclusivamentejuntoaDivisãodeLicitaçõesdaPrefeituraMunicipal,desegundaàsextafeira,nohoráriodas09:00horasàs11:30horasedas13:30horasàs17:00horas,naRuaParanaguá,518,emTapira/PR,até24(vinteequatro)horasdohoráriofixadoparaocredenciamentoerecebimentodosenvelopesdepropostasdepreçosehabilitação.Tapira/PR, 13 de Setembro de 2018.EDNER JOÃO PERES DA SILVAPregoeiro

MUNICÍPIO DE TAPIRAPODER EXECUTIVO

ESTADO DO PARANÁRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

JANEIRO A AGOSTO 2.018/BIMESTRE JULHO-AGOSTO

RECEITASSALDO

(a-c)Até o Período (c)

no Período(b)

RECEITAS REALIZADASPREVISÃOATUALIZADA

(a)

PREVISÃOINICIAL %

(b/a)%

(c/a)

R$ 1,00RREO – ANEXO 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas “a” e “b” do inciso II e § 1º)

RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 23.359.800,00 3.624.446,94 15.780.538,95 13,21 57,52 11.654.867,21 27.435.406,16

RECEITAS CORRENTES 23.359.800,00 3.244.446,94 13.583.190,49 13,32 55,75 10.782.415,67 24.365.606,16

IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 1.271.300,00 140.794,42 845.072,53 11,07 66,47 426.227,47 1.271.300,00

Impostos 1.032.300,00 128.627,85 657.824,20 12,46 63,72 374.475,80 1.032.300,00

Taxas 239.000,00 12.166,57 187.248,33 5,09 78,35 51.751,67 239.000,00

Contribuição de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

CONTRIBUIÇÕES 1.028.400,00 191.669,87 736.258,94 18,64 71,59 292.141,06 1.028.400,00

Contribuições Sociais 569.000,00 90.974,12 372.032,84 15,99 65,38 196.967,16 569.000,00

Contribuições Econômicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social e de Formação Profissional

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 459.400,00 100.695,75 364.226,10 21,92 79,28 95.173,90 459.400,00

RECEITA PATRIMONIAL 1.056.500,00 78.709,66 313.636,06 7,43 29,63 745.027,49 1.058.663,55

Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00 10.000,00

Valores Mobiliários 1.046.500,00 78.709,66 313.636,06 7,51 29,91 735.027,49 1.048.663,55

Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, Autorização ou Licença

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Exploração de Recursos Naturais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Exploração do Patrimônio Intangível 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Cessão de Direitos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Demais Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RECEITA DE SERVIÇOS 0,00 4.466,00 6.745,00 0,00 0,00 -6.745,00 0,00

Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Serviços e Atividades referentes à Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Serviços e Atividades Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Outros Serviços 0,00 4.466,00 6.745,00 0,00 0,00 -6.745,00 0,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 19.983.600,00 2.828.670,53 11.680.555,71 13,48 55,66 9.306.686,90 20.987.242,61

Transferências da União e de suas Entidades 11.183.500,00 1.638.123,67 6.340.680,52 14,25 55,17 5.152.103,74 11.492.784,26

Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades

5.615.500,00 820.630,08 3.709.439,90 13,01 58,79 2.600.418,45 6.309.858,35

Transferências dos Municípios e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Transferências de Outras Instituições Públicas 3.184.600,00 369.916,78 1.630.435,29 11,62 51,20 1.554.164,71 3.184.600,00

Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Transferências de Pessoas Físicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Transferências Provenientes de Depósitos Não Identificados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES 20.000,00 136,46 922,25 0,68 4,61 19.077,75 20.000,00

Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 10.000,00 136,46 255,28 1,36 2,55 9.744,72 10.000,00

Bens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio Público 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Demais Receitas Correntes 10.000,00 0,00 666,97 0,00 6,67 9.333,03 10.000,00

RECEITAS DE CAPITAL 0,00 380.000,00 2.197.348,46 12,38 71,58 872.451,54 3.069.800,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Operações de Crédito - Mercado Interno 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Operações de Crédito - Mercado Externo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

ALIENAÇÃO DE BENS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 0,00 380.000,00 2.197.348,46 12,38 71,58 872.451,54 3.069.800,00

Transferências da União e de suas Entidades 0,00 0,00 514.767,00 0,00 94,89 27.733,00 542.500,00

Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades

0,00 380.000,00 1.682.581,46 15,04 66,58 844.718,54 2.527.300,00

Transferências dos Municípios e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Transferências de Instituições Privadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Transferências de Outras Instituições Públicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Transferências do Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Transferências de Pessoas Físicas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Transferências Provenientes de Depósitos Não Identificados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Integralização do Capital Social 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

www.elotech.com.br Continua 1/3

MUNICÍPIO DE TAPIRAPODER EXECUTIVO

ESTADO DO PARANÁRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

JANEIRO A AGOSTO 2.018/BIMESTRE JULHO-AGOSTO

Remuneração das Disponibilidades do Tesouro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Resgate de Títulos do Tesouro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Demais Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 1.424.600,00 209.095,85 807.607,08 14,68 56,69 616.992,92 1.424.600,00

24.784.400,00 28.860.006,16 3.833.542,79 16.588.146,03 13,28 57,48 12.271.860,13SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II)

OPERAÇÕES DE CRÉDITO/REFINANCIAMENTO (IV)

Operações de Crédito - Mercado Interno

Mobiliária

Contratual

Operações de Crédito - Mercado Externo

Mobiliária

Contratual

SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV)

0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

24.784.400,00 28.860.006,16 3.833.542,79 13,28 16.588.146,03 57,48 12.271.860,13

DÉFICIT (VI) - - - - - - 0,00

TOTAL (VII) = (V + VI) -- 24.784.400,00 28.860.006,16 3.833.542,79 13,28 16.588.146,03

SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais

Reabertura de Créditos Adicionais

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

721.991,54

0,00 0,00

721.991,54 721.991,54

721.991,54

Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS 0,00 0,00 - - -- -

DESPESAS

DOTAÇÃOINICIAL

(d)

DOTAÇÃOATUALIZADA

(e)

DESPESASEMPENHADAS

NoPeríodo

Até oPeríodo

(f)

DESPESAS LIQUIDADAS

NoPeríodo

Até oPeríodo

(h)

SALDO(g)=(e-f)

SALDO(i)=(e-h)

DESPESASPAGAS ATÉ O PERIODO

(j)

DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII) 23.362.400,00 28.124.699,41 4.407.803,33 14.778.722,21 3.747.693,33 14.061.482,21 13.619.852,93 13.345.977,20 14.063.217,20

DESPESAS CORRENTES 22.534.466,00 24.167.042,02 3.434.903,64 13.088.667,47 3.437.283,64 13.088.407,47 12.649.205,59 11.078.374,55 11.078.634,55

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 13.503.417,00 13.394.499,50 1.727.576,44 7.105.826,63 1.727.576,44 7.105.826,63 7.089.997,72 6.288.672,87 6.288.672,87

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 102.000,00 102.000,00 14.455,27 55.931,39 14.455,27 55.931,39 55.931,39 46.068,61 46.068,61

OUTRAS DESPESAS CORRENTES 8.929.049,00 10.670.542,52 1.692.871,93 5.926.909,45 1.695.251,93 5.926.649,45 5.503.276,48 4.743.633,07 4.743.893,07

Transferências a Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Demais Despesas Correntes 8.929.049,00 10.670.542,52 1.692.871,93 5.926.909,45 1.695.251,93 5.926.649,45 5.503.276,48 4.743.633,07 4.743.893,07

DESPESAS DE CAPITAL 557.934,00 3.922.657,39 972.899,69 1.690.054,74 310.409,69 973.074,74 970.647,34 2.232.602,65 2.949.582,65

INVESTIMENTOS 354.934,00 3.707.657,39 913.119,55 1.535.282,81 250.629,55 818.302,81 815.875,41 2.172.374,58 2.889.354,58

INVERSÕES FINANCEIRAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 203.000,00 215.000,00 59.780,14 154.771,93 59.780,14 154.771,93 154.771,93 60.228,07 60.228,07

RESERVA DE CONTINGÊNCIA 270.000,00 35.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 35.000,00 35.000,00

DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) 1.422.000,00 1.457.298,29 186.228,87 785.096,63 186.228,87 785.096,63 785.096,63 672.201,66 672.201,66

SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) 29.581.997,70 24.784.400,00 15.563.818,84 4.594.032,20 14.846.578,84 3.933.922,20 14.404.949,56 14.018.178,86 14.735.418,86

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA/REFINANCIAMENTO (XI)

Amortização da Dívida Interna

Dívida Mobiliária

Outras Dívidas

Amortização da Dívida Externa

Dívida Mobiliária

Outras Dívidas

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

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0,00 0,00

SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI) 24.784.400,00 29.581.997,70 4.594.032,20 15.563.818,84 3.933.922,20 14.846.578,84 14.404.949,56 14.018.178,86 14.735.418,86

SUPERÁVIT (XIII) - - - - 1.741.567,19- - 1.024.327,19 2.183.196,47

TOTAL (XIV) = (XII + XIII) 24.784.400,00 29.581.997,70 4.594.032,20 16.588.146,03 3.933.922,20 16.588.146,03 16.588.146,03 12.993.851,67 14.735.418,86

RESERVA DO RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável MUNICIPIO DE TAPIRA, emitido em 13/set/2018 as 15h e 22m.

RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIASSALDO

(a-c)Até o Período (c)

no Período(b)

RECEITAS REALIZADASPREVISÃOATUALIZADA

(a)

PREVISÃOINICIAL %

(b/a)%

(c/a)

RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 1.424.600,00 209.095,85 807.607,08 14,68 56,69 616.992,92 1.424.600,00

RECEITAS CORRENTES 1.424.600,00 209.095,85 807.607,08 14,68 56,69 616.992,92 1.424.600,00

CONTRIBUIÇÕES 1.424.600,00 209.095,85 807.607,08 14,68 56,69 616.992,92 1.424.600,00

Contribuições Sociais 1.424.600,00 209.095,85 807.607,08 14,68 56,69 616.992,92 1.424.600,00

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MUNICÍPIO DE TAPIRAPODER EXECUTIVO

ESTADO DO PARANÁRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

JANEIRO A AGOSTO 2.018/BIMESTRE JULHO-AGOSTO

DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

DOTAÇÃOINICIAL

(d)

DOTAÇÃOATUALIZADA

(e)

DESPESASEMPENHADAS

NoPeríodo

Até oPeríodo

(f)

DESPESAS LIQUIDADAS

NoPeríodo

Até oPeríodo

(h)

SALDO(g)=(e-f)

SALDO(i)=(e-h)

DESPESASPAGAS ATÉ O PERIODO

(j)

DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) 1.422.000,00 1.457.298,29 186.228,87 785.096,63 186.228,87 785.096,63 785.096,63 672.201,66 672.201,66

DESPESAS CORRENTES 1.422.000,00 1.457.298,29 186.228,87 785.096,63 186.228,87 785.096,63 785.096,63 672.201,66 672.201,66

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 922.000,00 851.098,29 99.245,15 406.212,91 99.245,15 406.212,91 406.212,91 444.885,38 444.885,38

OUTRAS DESPESAS CORRENTES 500.000,00 606.200,00 86.983,72 378.883,72 86.983,72 378.883,72 378.883,72 227.316,28 227.316,28

Prefeito

CLAUDIO SIDINEY DE LIMA

Contador CRC-PR 045.279/O-4

ANTONIO PAULO DE LIMA SILVA

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ESTADO DO PARANÁRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO / SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

JANEIRO A AGOSTO 2.018/BIMESTRE JULHO-AGOSTO

PODER EXECUTIVO

RREO – Anexo II (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) R$ 1,00

MUNICÍPIO DE TAPIRA

Função/SubfunçãoDotaçãoInicial

DotaçãoAtualizada

(a)No Periodo Até o

Periodo (b)

%(b/total b)

Saldo

(e) = (a-d)

Despesas Empenhadas Saldo

(c) = (a-b)

Despesas Liquidadas

Até oPeriodo (d)

No Periodo %(d/total d)

DESPESAS EXCETO INTRA-ORÇAMENTARIA 94,96 23.362.400,00 28.124.699,41 4.407.803,33 14.778.722,21 13.345.977,20 3.747.693,33 14.061.482,21 94,71 14.063.217,20LEGISLATIVA 1.054.088,17 1.054.088,17 172.973,70 647.532,98 4,16 406.555,19 172.973,70 647.532,98 4,36 406.555,19

Ação Legislativa 1.054.088,17 1.054.088,17 172.973,70 647.532,98 4,16 406.555,19 172.973,70 647.532,98 406.555,19 4,36ESSENCIAL À JUSTIÇA 151.000,00 137.000,00 18.265,26 75.507,52 0,49 61.492,48 18.265,26 75.507,52 0,51 61.492,48

Defesa da Ordem Jurídica 151.000,00 137.000,00 18.265,26 75.507,52 0,49 61.492,48 18.265,26 75.507,52 61.492,48 0,51ADMINISTRAÇÃO 2.695.500,00 2.699.500,14 335.590,04 1.694.760,89 10,89 1.004.739,25 335.590,04 1.694.760,89 11,42 1.004.739,25

Administração Geral 2.319.500,00 2.386.500,14 299.998,43 1.524.703,95 9,80 861.796,19 299.998,43 1.524.703,95 861.796,19 10,27Administração Financeira 376.000,00 313.000,00 35.591,61 170.056,94 1,09 142.943,06 35.591,61 170.056,94 142.943,06 1,15

SEGURANÇA PÚBLICA 14.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Policiamento 14.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.397.650,00 1.621.341,80 162.918,70 691.965,18 4,45 929.376,62 162.918,70 691.965,18 4,66 929.376,62Assistência Comunitária 1.067.700,00 1.132.006,74 116.140,64 523.495,19 3,36 608.511,55 116.140,64 523.495,19 608.511,55 3,53Assistência ao Idoso 73.650,00 93.750,00 4.000,00 16.210,00 0,10 77.540,00 4.000,00 16.210,00 77.540,00 0,11Assistência à Criança a ao Adolescente 250.200,00 388.537,50 41.827,04 148.576,63 0,95 239.960,87 41.827,04 148.576,63 239.960,87 1,00Assistência ao Portador de Deficiência 6.100,00 7.047,56 951,02 3.683,36 0,02 3.364,20 951,02 3.683,36 3.364,20 0,02

PREVIDÊNCIA SOCIAL 2.904.600,00 3.114.600,00 524.267,65 1.472.866,36 9,46 1.641.733,64 524.267,65 1.472.866,36 9,92 1.641.733,64Previdência do Regime Estatutário 2.904.600,00 3.114.600,00 524.267,65 1.472.866,36 9,46 1.641.733,64 524.267,65 1.472.866,36 1.641.733,64 9,92

SAÚDE 4.868.063,83 6.705.547,17 1.384.525,43 3.837.428,64 24,66 2.868.118,53 937.925,43 3.388.188,64 22,82 3.317.358,53Vigilância Epidemiológica 30.000,00 30.000,00 0,00 0,00 0,00 30.000,00 0,00 0,00 30.000,00 0,00Assistência Hospitalar e Ambulatorial 285.700,00 326.669,19 47.800,00 154.395,14 0,99 172.274,05 47.800,00 154.395,14 172.274,05 1,04Vigilância Sanitária 139.227,00 161.055,40 13.905,65 28.773,00 0,18 132.282,40 13.905,65 28.773,00 132.282,40 0,19Suporte Profilático e Terapêutico 7.400,00 7.400,00 0,00 0,00 0,00 7.400,00 0,00 0,00 7.400,00 0,00Atenção Básica 4.405.736,83 6.180.422,58 1.322.819,78 3.654.260,50 23,48 2.526.162,08 876.219,78 3.205.020,50 2.975.402,08 21,59

EDUCAÇÃO 5.270.925,00 5.738.800,07 831.450,65 2.889.530,03 18,57 2.849.270,04 831.450,65 2.889.530,03 19,46 2.849.270,04Ensino Superior 251.000,00 201.000,00 36.241,40 112.492,30 0,72 88.507,70 36.241,40 112.492,30 88.507,70 0,76Educação Infantil 1.626.875,00 1.759.247,63 264.480,78 929.309,79 5,97 829.937,84 264.480,78 929.309,79 829.937,84 6,26Educação Especial 252.000,00 252.000,00 45.089,22 180.356,88 1,16 71.643,12 45.089,22 180.356,88 71.643,12 1,21Ensino Fundamental 3.062.650,00 3.448.152,44 480.598,85 1.634.611,05 10,50 1.813.541,39 480.598,85 1.634.611,05 1.813.541,39 11,01Educação de Jovens e Adultos 78.400,00 78.400,00 5.040,40 32.760,01 0,21 45.639,99 5.040,40 32.760,01 45.639,99 0,22

CULTURA 351.600,00 332.600,00 24.324,68 117.932,76 0,76 214.667,24 24.324,68 117.932,76 0,79 214.667,24Difusão Cultural 351.600,00 332.600,00 24.324,68 117.932,76 0,76 214.667,24 24.324,68 117.932,76 214.667,24 0,79

URBANISMO 2.083.373,00 2.743.741,13 266.973,09 1.138.988,26 7,32 1.604.752,87 266.973,09 1.138.988,26 7,67 1.604.752,87Serviços Urbanos 1.536.973,00 1.605.652,42 235.107,23 975.613,93 6,27 630.038,49 235.107,23 975.613,93 630.038,49 6,57Infra-Estrutura Urbana 546.400,00 1.138.088,71 31.865,86 163.374,33 1,05 974.714,38 31.865,86 163.374,33 974.714,38 1,10

AGRICULTURA 474.000,00 1.106.387,23 42.052,80 449.854,63 2,89 656.532,60 96.542,80 449.854,63 3,03 656.532,60Extensão Rural 278.500,00 260.800,00 29.930,62 127.424,33 0,82 133.375,67 29.930,62 127.424,33 133.375,67 0,86Promoção da Produção Agropecuária 195.500,00 845.587,23 12.122,18 322.430,30 2,07 523.156,93 66.612,18 322.430,30 523.156,93 2,17

INDÚSTRIA 46.000,00 31.000,00 0,00 0,00 0,00 31.000,00 0,00 0,00 0,00 31.000,00Promoção Industrial 46.000,00 31.000,00 0,00 0,00 0,00 31.000,00 0,00 0,00 31.000,00 0,00

COMÉRCIO E SERVIÇOS 151.000,00 158.000,00 9.990,00 50.538,84 0,32 107.461,16 9.990,00 50.538,84 0,34 107.461,16Promoção Comercial 105.000,00 112.000,00 9.990,00 50.538,84 0,32 61.461,16 9.990,00 50.538,84 61.461,16 0,34Turismo 46.000,00 46.000,00 0,00 0,00 0,00 46.000,00 0,00 0,00 46.000,00 0,00

TRANSPORTE 783.900,00 1.764.114,87 454.771,15 1.124.142,28 7,22 639.972,59 186.771,15 856.142,28 5,77 907.972,59Transporte Rodoviário 783.900,00 1.764.114,87 454.771,15 1.124.142,28 7,22 639.972,59 186.771,15 856.142,28 907.972,59 5,77

DESPORTO E LAZER 289.700,00 213.940,45 20.742,73 115.460,81 0,74 98.479,64 20.742,73 115.460,81 0,78 98.479,64Desporto Comunitário 289.700,00 213.940,45 20.742,73 115.460,81 0,74 98.479,64 20.742,73 115.460,81 98.479,64 0,78

ENCARGOS ESPECIAIS 557.000,00 669.038,38 158.957,45 472.213,03 3,03 196.825,35 158.957,45 472.213,03 3,18 196.825,35Outros Encargos Especiais 252.000,00 352.038,38 84.722,04 261.509,71 1,68 90.528,67 84.722,04 261.509,71 90.528,67 1,76Serviço da Dívida Interna 305.000,00 317.000,00 74.235,41 210.703,32 1,35 106.296,68 74.235,41 210.703,32 106.296,68 1,42

RESERVA DE CONTINGÊNCIA 270.000,00 35.000,00 0,00 0,00 0,00 35.000,00 0,00 0,00 0,00 35.000,00Reserva de Contingência 270.000,00 35.000,00 0,00 0,00 0,00 35.000,00 0,00 0,00 35.000,00 0,00

DESPESAS INTRA-ORÇAMENTARIA 5,04 1.422.000,00 1.457.298,29 186.228,87 785.096,63 672.201,66 186.228,87 785.096,63 5,29 672.201,66LEGISLATIVA 25.000,00 25.000,00 3.024,74 11.116,82 0,07 13.883,18 3.024,74 11.116,82 0,07 13.883,18

Ação Legislativa 25.000,00 25.000,00 3.024,74 11.116,82 0,07 13.883,18 3.024,74 11.116,82 13.883,18 0,07ESSENCIAL À JUSTIÇA 9.000,00 9.000,00 1.167,04 4.862,67 0,03 4.137,33 1.167,04 4.862,67 0,03 4.137,33

Defesa da Ordem Jurídica 9.000,00 9.000,00 1.167,04 4.862,67 0,03 4.137,33 1.167,04 4.862,67 4.137,33 0,03ADMINISTRAÇÃO 70.500,00 64.500,00 8.022,93 32.598,86 0,21 31.901,14 8.022,93 32.598,86 0,22 31.901,14

Administração Geral 46.500,00 41.500,00 4.916,15 20.033,14 0,13 21.466,86 4.916,15 20.033,14 21.466,86 0,13Administração Financeira 24.000,00 23.000,00 3.106,78 12.565,72 0,08 10.434,28 3.106,78 12.565,72 10.434,28 0,08

ASSISTÊNCIA SOCIAL 30.300,00 34.300,00 4.407,75 18.136,17 0,12 16.163,83 4.407,75 18.136,17 0,12 16.163,83Assistência ao Idoso 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00Assistência à Criança a ao Adolescente 100,00 100,00 0,00 0,00 0,00 100,00 0,00 0,00 100,00 0,00Assistência Comunitária 29.200,00 33.200,00 4.407,75 18.136,17 0,12 15.063,83 4.407,75 18.136,17 15.063,83 0,12

SAÚDE 272.500,00 179.554,00 19.654,43 83.513,57 0,54 96.040,43 19.654,43 83.513,57 0,56 96.040,43Atenção Básica 272.500,00 179.554,00 19.654,43 83.513,57 0,54 96.040,43 19.654,43 83.513,57 96.040,43 0,56

EDUCAÇÃO 372.300,00 415.344,29 48.144,54 195.579,51 1,26 219.764,78 48.144,54 195.579,51 1,32 219.764,78Ensino Fundamental 218.200,00 247.671,79 26.885,09 109.369,07 0,70 138.302,72 26.885,09 109.369,07 138.302,72 0,74Educação Infantil 146.600,00 160.172,50 20.654,61 84.035,76 0,54 76.136,74 20.654,61 84.035,76 76.136,74 0,57Educação de Jovens e Adultos 7.500,00 7.500,00 604,84 2.174,68 0,01 5.325,32 604,84 2.174,68 5.325,32 0,01

CULTURA 6.100,00 8.100,00 860,24 3.557,52 0,02 4.542,48 860,24 3.557,52 0,02 4.542,48Difusão Cultural 6.100,00 8.100,00 860,24 3.557,52 0,02 4.542,48 860,24 3.557,52 4.542,48 0,02

URBANISMO 93.000,00 81.000,00 10.216,65 40.705,55 0,26 40.294,45 10.216,65 40.705,55 0,27 40.294,45Infra-Estrutura Urbana 21.000,00 21.000,00 2.650,38 10.361,28 0,07 10.638,72 2.650,38 10.361,28 10.638,72 0,07Serviços Urbanos 72.000,00 60.000,00 7.566,27 30.344,27 0,19 29.655,73 7.566,27 30.344,27 29.655,73 0,20

AGRICULTURA 11.800,00 11.800,00 1.473,02 5.985,11 0,04 5.814,89 1.473,02 5.985,11 0,04 5.814,89Extensão Rural 10.800,00 10.800,00 1.473,02 5.985,11 0,04 4.814,89 1.473,02 5.985,11 4.814,89 0,04Promoção da Produção Agropecuária 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

COMÉRCIO E SERVIÇOS 2.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00

www.elotech.com.br Continua 1/2

ESTADO DO PARANÁRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO / SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

JANEIRO A AGOSTO 2.018/BIMESTRE JULHO-AGOSTO

Continuação

PODER EXECUTIVO

RREO – Anexo II (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) R$ 1,00

MUNICÍPIO DE TAPIRA

Promoção Comercial 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Turismo 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00

TRANSPORTE 26.500,00 18.500,00 2.273,81 9.255,40 0,06 9.244,60 2.273,81 9.255,40 0,06 9.244,60Transporte Rodoviário 26.500,00 18.500,00 2.273,81 9.255,40 0,06 9.244,60 2.273,81 9.255,40 9.244,60 0,06

DESPORTO E LAZER 3.000,00 3.000,00 0,00 901,73 0,01 2.098,27 0,00 901,73 0,01 2.098,27Desporto Comunitário 3.000,00 3.000,00 0,00 901,73 0,01 2.098,27 0,00 901,73 2.098,27 0,01

ENCARGOS ESPECIAIS 500.000,00 606.200,00 86.983,72 378.883,72 2,43 227.316,28 86.983,72 378.883,72 2,55 227.316,28Serviço da Dívida Interna 500.000,00 606.200,00 86.983,72 378.883,72 2,43 227.316,28 86.983,72 378.883,72 227.316,28 2,55

FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável MUNICIPIO DE TAPIRA, emitido em 13/set/2018 as 15h e 23m.

TOTAL 100,00 100,00 24.784.400,00 29.581.997,70 4.594.032,20 15.563.818,84 14.018.178,86 3.933.922,20 14.846.578,84 14.735.418,86

Prefeito

CLAUDIO SIDINEY DE LIMA

Contador CRC-PR 045.279/O-4

ANTONIO PAULO DE LIMA SILVA

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MUNICÍPIO DE TAPIRAPODER EXECUTIVO

ESTADO DO PARANÁRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALJANEIRO A AGOSTO 2.018/BIMESTRE JULHO-AGOSTO

R$ 1,00RREO – ANEXO 8 (LDB, art. 72)

RECEITAS DO ENSINO

RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição)%

(c)=(b/a)*100

Até o Período (b)

no Período

RECEITAS REALIZADASPREVISÃOATUALIZADA

(a)

PREVISÃOINICIAL

1- RECEITAS DE IMPOSTOS 1.032.300,00 657.824,20 128.627,85 1.032.300,00 63,72

1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU 261.900,00 253.707,34 15.339,03 261.900,00 96,87

1.1.1- IPTU 229.400,00 206.395,44 4.068,10 229.400,00 89,97

1.1.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do IPTU 32.500,00 47.311,90 11.270,93 32.500,00 145,58

1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos – ITBI 352.000,00 160.680,00 49.101,59 352.000,00 45,65

1.2.1- ITBI 352.000,00 160.680,00 49.101,59 352.000,00 45,65

1.2.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS 121.400,00 78.082,58 25.100,28 121.400,00 64,32

1.3.1- ISS 119.400,00 73.437,19 21.916,98 119.400,00 61,51

1.3.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS 2.000,00 4.645,39 3.183,30 2.000,00 232,27

1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 297.000,00 165.354,28 39.086,95 297.000,00 55,67

1.5- Receita Resultante do Imposto Territorial Rural – ITR (CF,art, 153, 4º, inciso III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

1.5.1- ITR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

1.5.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

2- RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 17.927.000,00 10.160.218,35 2.536.831,33 17.927.000,00 56,68

2.1- Cota-Parte FPM 11.030.000,00 6.199.291,30 1.566.055,43 11.030.000,00 56,20

2.1.1- Parcela Referente à CF. art. 159, I, alínea b 10.200.000,00 5.830.706,81 1.197.470,94 10.200.000,00 57,16

2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea d 830.000,00 368.584,49 368.584,49 830.000,00 44,41

2.1.3- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea e 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

2.2- Cota-Parte ICMS 5.900.000,00 3.381.360,47 918.196,89 5.900.000,00 57,31

2.3- ICMS-Desoneração – L.C. nº87/1996 42.000,00 22.068,48 5.517,12 42.000,00 52,54

2.4- Cota-Parte IPI-Exportação 75.000,00 59.383,26 14.095,23 75.000,00 79,18

2.5- Cota-Parte ITR 350.000,00 21.884,41 840,80 350.000,00 6,25

2.6- Cota-Parte IPVA 530.000,00 476.230,43 32.125,86 530.000,00 89,85

2.7- Cota-Parte IOF-Ouro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

3- TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2) 18.959.300,00 18.959.300,00 2.665.459,18 10.818.042,55 57,06

RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO%

(c)=(b/a)*100

Até o Período (b)

no Período

RECEITAS REALIZADASPREVISÃOATUALIZADA

(a)

PREVISÃOINICIAL

4- RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO

17.500,00 268,95 174,48 17.758,44 1,51

5- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 373.500,00 209.443,70 54.664,26 373.600,42 56,06

5.1- Transferências do Salário-Educação 229.000,00 142.710,09 32.426,11 229.000,00 62,32

5.2- Transferências Diretas - PDDE 700,00 540,00 0,00 700,00 77,14

5.3- Transferências Diretas - PNAE 86.000,00 42.156,00 14.052,00 86.000,00 49,02

5.4- Transferências Diretas - PNATE 51.000,00 23.693,07 8.123,34 51.000,00 46,46

5.5- Outras Transferências do FNDE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

5.6- Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE 6.800,00 344,54 62,81 6.900,42 4,99

6- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 1.200,00 516.139,90 548,42 543.717,72 94,93

6.1- Transferências de Convênios 0,00 514.767,00 0,00 542.500,00 94,89

6.2- Aplicações Financeiras dos Recursos de Convênios 1.200,00 1.372,90 548,42 1.217,72 112,74

7- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

8- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 155.000,00 74.488,99 22.425,42 155.000,00 48,06

9- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONADAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4+5+6+7+8) 547.200,00 1.090.076,59 77.812,58 800.341,54 73,42

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MUNICÍPIO DE TAPIRAPODER EXECUTIVO

ESTADO DO PARANÁRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALJANEIRO A AGOSTO 2.018/BIMESTRE JULHO-AGOSTO

Continuação

R$ 1,00RREO – ANEXO 8 (LDB, art. 72)

FUNDEB

PREVISÃOINICIAL

% (c)=(b/a)

*100Até o Período

(b)no Período

RECEITAS REALIZADASPREVISÃOATUALIZADA

(a)

RECEITAS DO FUNDEB

10- RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 1.958.326,54 433.649,29 3.419.400,00 3.419.400,00 57,27

10.1- Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB - (20% 2.1) 1.166.141,18 239.494,15 2.040.000,00 2.040.000,00 57,16

10.2- Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB - (20% 2.2) 676.271,96 183.639,35 1.180.000,00 1.180.000,00 57,31

10.3- ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB - (20% 2.3) 4.413,68 1.103,42 8.400,00 8.400,00 52,54

10.4- Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB - (20% 2.4) 11.876,67 2.819,05 15.000,00 15.000,00 79,18

10.5- Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadados Destinados ao FUNDEB – (20% de (1.5 + 2.5)) 4.376,83 168,13 70.000,00 70.000,00 6,25

10.6- Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB - (20% 2.6) 95.246,22 6.425,19 106.000,00 106.000,00 89,85

11- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 3.196.777,22 51,07 1.632.462,32 370.358,56 3.196.600,00

11.1- Transferências de Recursos do FUNDEB 3.184.600,00 51,20 1.630.435,29 369.916,78 3.184.600,00

11.2- Complementação da União ao FUNDEB 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

11.3- Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB 12.177,22 16,65 2.027,03 441,78 12.000,00

12- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 - 10) -234.800,00 139,65-327.891,25-63.732,51-234.800,00

[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB

[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB

DESPESAS DO FUNDEBDOTAÇÃO

INICIAL

DOTAÇÃOATUALIZADA

(d)Até o Período

(e)

INSCRITAS EMRESTOS A PAGAR

NÃO PROCESSADOS(i)

DESPESAS EMPENHADAS

%(f) = (e/d)x100

DESPESAS LIQUIDADAS

Até o Período (g)

%(h) = (g/d)x100

13- PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 2.426.300,00 2.427.657,79 0,00 1.394.352,52 57,44 1.394.352,52 57,44

13.1- Com Educação Infantil 1.251.000,00 1.251.000,00 0,00 735.632,43 58,80 735.632,43 58,80

13.2- Com Ensino Fundamental 1.175.300,00 1.176.657,79 0,00 658.720,09 55,98 658.720,09 55,98

14- OUTRAS DESPESAS 770.300,00 777.932,50 183.609,64 23,60 183.609,64 23,60 0,00

14.1- Com Educação Infantil 235.800,00 243.432,50 119.781,76 49,21 119.781,76 49,21 0,00

14.2- Com Ensino Fundamental 534.500,00 534.500,00 63.827,88 11,94 63.827,88 11,94 0,00

15- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13+14) 3.196.600,00 3.205.590,29 1.577.962,16 49,23 1.577.962,16 49,23 0,00

DEDUÇÕES PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB PARA PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO VALOR

17- DESPESAS CUSTEADAS COM SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCICIO ANTERIOR, DO FUNDEB

16- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCICIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB

18- TOTAL DAS DEDUCOES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16+17) 8.990,29

16.1 - FUNDEB 60%

16.2 - FUNDEB 40%

0,00

0,00

0,00

17.2 - FUNDEB 40%

17.1 - FUNDEB 60% 1.357,79

7.632,50

8.990,29

INDICADORES DO FUNDEB VALOR

19- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15 - 18) 1.568.971,87

19.1 - Mínimo de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério (13 - (16.1 + 17.1)) / (11) x 100) % 85,33

19.2 - Máximo de 40% em Despesa com MDE, que não Remuneração do Magistério (14 - (16.2 + 17.2)) / (11) x 100) % 10,78

19.3 - Máximo de 5% não Aplicado no Exercício (100 - (19.1 +19.2)) % 3,89

CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE

21- DESPESAS CUSTEADAS COM SALDO DO ITEM 20 ATE O 1º TRIMESTRE DO EXERCICIO

20- RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB NO EXERCICIO ANTERIOR QUE NAO FORAM UTILIZADOS

VALOR

8.990,29

8.990,29

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ESTADO DO PARANÁRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALJANEIRO A AGOSTO 2.018/BIMESTRE JULHO-AGOSTO

Continuação

R$ 1,00RREO – ANEXO 8 (LDB, art. 72)

DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDEDOTAÇÃO

INICIAL

DOTAÇÃOATUALIZADA

(d)Até o Período

(e)

INSCRITAS EMRESTOS A PAGAR

NÃO PROCESSADOS(i)

DESPESAS EMPENHADAS

%(f) = (e/d)x100

DESPESAS LIQUIDADAS

Até o Período (g)

%(h) = (g/d)x100

22- EDUCAÇÃO INFANTIL 1.725.475,00 1.831.607,50 0,00 984.867,93 53,77 984.867,93 53,77

22.1 - Creche 1.725.475,00 1.831.607,50 0,00 984.867,93 53,77 984.867,93 53,77

22.1.1 - Despesas Custeadas com Recursos do Fundeb 1.486.800,00 1.494.432,50 0,00 855.414,19 57,24 855.414,19 57,24

22.1.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 238.675,00 337.175,00 0,00 129.453,74 38,39 129.453,74 38,39

22.2 - Pré-escola 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

22.2.1 - Despesas Custeadas com Recursos do Fundeb 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

22.2.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

3.136.550,00 3.339.140,73 47,10 0,0023- ENSINO FUNDAMENTAL 47,10 1.572.717,58 1.572.717,58

1.709.800,00 1.711.157,79 42,23 0,00 23.1- Despesas Custeadas com Recursos do Fundeb 42,23 722.547,97 722.547,97

1.426.750,00 1.627.982,94 55,98 0,00 23.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 55,98 911.406,09 911.406,09

0,00 0,00 0,00-61.236,48 0,00 0,00 23.9- (-) Dedução de Despesas indevidamente contabilizadas -61.236,48

24- ENSINO MÉDIO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

25- ENSINO SUPERIOR 201.000,00 112.492,30 55,97 112.492,30 0,00 55,97 251.000,00

26- ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENS. RE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

27- OUTRAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

28- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (22+23+24+25+26+27)

5.113.025,00 5.371.748,23 49,71 2.670.077,81 2.670.077,81 49,71 0,00

DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL VALOR

32- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB

34- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO

33- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS

30- AJUSTE DAS DESPESAS CUSTEADAS COM GANHO/SUPERÁVIT/RECEITA APLICAÇÃO FINANCEIRA DO FUNDEB

35- CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (45j)

29- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12) -327.891,25

233,94

0,00

0,00

0,00

8.990,29

36- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (29+ 30 + 32 + 33 + 34 + 35) DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (46g) -318.667,02

37- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE((22+23) - 36) 2.876.252,53

38- PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS ((37) / (3) * 100) - LIMITE CONSTITUCIONAL 25 26,59

OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE

OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO

ENSINO

DOTAÇÃOINICIAL

DOTAÇÃOATUALIZADA

(d)Até o Período

(e)

INSCRITAS EMRESTOS A PAGAR

NÃO PROCESSADOS(i)

DESPESAS EMPENHADAS

%(f) = (e/d)x100

DESPESAS LIQUIDADAS

Até o Período (g)

%(h) = (g/d)x100

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0039- DESPESAS CUSTEADAS COM APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO

0,00 76,60 178.606,45 76,60 178.606,45 233.181,17 232.000,0040- DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0041- DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÃO DE CRÉDITO

0,00 25,20 124.666,08 25,20 124.666,08 494.635,38 298.200,0042- DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

43- TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (39+40+41+42) 727.816,55 530.200,00 303.272,53 41,67 303.272,53 41,67 0,00

44- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (28+43) 5.643.225,00 6.099.564,78 2.973.350,34 48,75 2.973.350,34 48,75 0,00

RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO

CANCELADOS EM 2018

(j)SALDO ATÉ O PERÍODO

45- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE 49.385,96 0,00

45.1- Executadas com Recursos de Impostos Vinculados ao Ensino

45.2- Executadas com Recursos do FUNDEB 0,00 0,00

0,00 49.385,96

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MUNICÍPIO DE TAPIRAPODER EXECUTIVO

ESTADO DO PARANÁRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALJANEIRO A AGOSTO 2.018/BIMESTRE JULHO-AGOSTO

Continuação

R$ 1,00RREO – ANEXO 8 (LDB, art. 72)

CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA

VALOR

FUNDEB SALÁRIO EDUCAÇÃO

46- DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2017

47- (+)INGRESSO DE RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O PERÍODO

48- (-)PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O PERÍODO

49- (+)RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O PERÍODO

50- (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE

2.027,03

8.990,29

63.490,45

1.630.435,29

48.1 Orçamento do Exercício

48.2 Restos a Pagar 0,00

1.577.962,16

1.577.962,16

51- (+) Ajustes

51.2 Conciliação Bancária

51.1 Retenções

52- (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO

0,00 0,00

144.150,65

0,00

1.181,17

142.710,09

144.150,65

259,39

0,00

0,00 0,00

0,00 0,00

63.490,45 0,00

FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável MUNICIPIO DE TAPIRA, emitido em 13/set/2018 as 15h e 25m.

Para maior transparência na divulgação das despesas liquidadas e das não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados, a coluna "INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS", deverá ser utilizada no RREO do último bimestre do exercício de referência.

Prefeito

CLAUDIO SIDINEY DE LIMA

Contador CRC-PR 045.279/O-4

ANTONIO PAULO DE LIMA SILVA

www.elotech.com.br 13/09/2018 Pág. 4/4

MUNICÍPIO DE TAPIRAPODER EXECUTIVO

ESTADO DO PARANÁRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALJANEIRO A AGOSTO 2.018/BIMESTRE JULHO-AGOSTO

R$ 1,00RREO – ANEXO XII (LC 141/2012, art. 35)

RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

PREVISÃOATUALIZADA

(a)

PREVISÃOINICIAL %

(b/a)*100até o Bimestre

(b)

RECEITAS REALIZADAS

RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA (I) 1.032.300,00 1.032.300,00 657.824,20 63,72

Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 229.400,00 229.400,00 206.395,44 89,97

Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos - ITBI 352.000,00 352.000,00 160.680,00 45,65

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 119.400,00 119.400,00 73.437,19 61,51

Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 297.000,00 297.000,00 165.354,28 55,67

Imposto Territorial Rural - ITR 0,00 0,00 0,00 0,00

Multas, Juros de Mora e Outros Encargos dos Impostos 8.600,00 8.600,00 4.383,83 50,97

Dívida Ativa dos Impostos 14.900,00 14.900,00 27.465,15 184,33

Multas, Juros de Mora e Outros Encargos da Dívida Ativa 11.000,00 11.000,00 20.108,31 182,80

RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) 57,27 17.097.000,00 17.097.000,00 9.791.633,86

Cota-Parte FPM 57,16 10.200.000,00 10.200.000,00 5.830.706,81

Cota-Parte ITR 6,25 350.000,00 350.000,00 21.884,41

Cota-Parte IPVA 89,85 530.000,00 530.000,00 476.230,43

Cota-Parte ICMS 57,31 5.900.000,00 5.900.000,00 3.381.360,47

Cota-Parte IPI-Exportação 79,18 75.000,00 75.000,00 59.383,26

Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais 52,54 42.000,00 42.000,00 22.068,48

Desoneração ICMS (LC 87/96) 52,54 42.000,00 42.000,00 22.068,48

Outras 0,00 0,00 0,00 0,00

TOTAL DAS RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (III) = I + II

18.129.300,00 18.129.300,00 10.449.458,06 57,64

RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE

PREVISÃOATUALIZADA

(c)

PREVISÃOINICIAL %

(d/c)*100até o Bimestre

(d)

RECEITAS REALIZADAS

83,48 1.273.000,00 2.131.501,81 1.779.315,57TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS

58,04 1.143.000,00 1.393.965,96 808.993,26 Provenientes da União

131,56 130.000,00 737.535,85 970.322,31 Provenientes do Estado

0,00 0,00 0,00 0,00 Provenientes de Outros Municípios

0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas do SUS

0,00 0,00 450.000,00 0,00TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIAS

0,00 0,00 0,00 0,00RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À SAÚDE

0,00 0,00 0,00 0,00OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE

TOTAL RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE 2.581.501,81 1.779.315,57 1.273.000,00 68,93

DESPESAS COM SAÚDE(Por Grupo de Natureza da Despesa)

% (f/e)*100

Até o Bimestre

(f)

Até o Bimestre

(g)

% (g/e)*100

DOTAÇÃO INICIAL

DOTAÇÃO ATUALIZADA

(e)

DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS

5.096.563,83 5.653.848,30 3.336.524,48 3.336.264,48 59,01 59,01DESPESAS CORRENTES

2.901.442,00 2.751.462,50 1.519.254,26 1.519.254,26 55,22 55,22 Pessoal e Encargos Sociais

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Juros e Encargos da Dívida

2.195.121,83 2.902.385,80 1.817.270,22 1.817.010,22 62,61 62,60 Outras Despesas Correntes

44.000,00 1.231.252,87 584.417,73 135.437,73 47,47 11,00DESPESAS DE CAPITAL

44.000,00 1.231.252,87 584.417,73 135.437,73 47,47 11,00 Investimentos

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Inversões Financeiras

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Amortização da Dívida

5.140.563,83TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (IV) 6.885.101,17 3.920.942,21 3.471.702,21 50,42 56,95

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MUNICÍPIO DE TAPIRAPODER EXECUTIVO

ESTADO DO PARANÁRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALJANEIRO A AGOSTO 2.018/BIMESTRE JULHO-AGOSTO

Continuação

R$ 1,00RREO – ANEXO XII (LC 141/2012, art. 35)

Até o Bimestre

(h)

DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS PARA FINS DE APURAÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO

% (h/IVf)

*100

Até o Bimestre

(i)

% (i/IVg)

*100

DOTAÇÃO INICIAL

DOTAÇÃO ATUALIZADA

DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS

0,00 0,00 0,00 0,00DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00DESPESA COM ASSISTÊNCIA À SAÚDE QUE NÃO ATENDE AO PRINCÍPIO DE ACESSO UNIVERSAL

0,00 0,00

27,89 36,15 2.753.170,38 1.283.700,00DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS 1.417.276,64 968.296,64

27,26 35,59 2.281.405,22 1.283.700,00 Recursos de Transferência do Sistema Único de Saúde - SUS 1.395.512,22 946.532,22

0,00 0,00 0,00 0,00 Recursos de Operações de Crédito 0,00 0,00

0,63 0,56 471.765,16 0,00 Outros Recursos 21.764,42 21.764,42

SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIO ANTERIOR NÃO APLICADO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ANTERIORES

DESP. CUSTEADAS COM REC. VINC. À PARC. DO PERC. MÍN. QUE NÃO FOI APLICADA EM AÇÕES E SERV. DE SAÚDE EM EXERC. ANTERIORES

DESPESAS CUSTEADAS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADA AOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS INDEVIDAMENTE NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE

OUTRAS AÇÕES E SERVIÇOS NÃO COMPUTADOS 0.00 0.00

0.00 0.00

0.00 0.00

0.00 0.00

0.00 0.00

0.00 0.00 0.00 0.00

390,00 390,00 0,01 0,01

0,00 0,00

0,00 0,00 0,00 0,00

183.644,78 4,68 5,29 183.644,78

0,00 0,00

1.283.700,00TOTAL DAS DESPESAS COM NÃO COMPUTADAS (V) 2.753.170,38 33,19 40,84 1.601.311,42 1.152.331,42

TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VI) = (IV - V)

3.856.863,83 4.131.930,79 2.319.630,79 59,16 2.319.370,79 66,81

PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE SOBRE A RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (VII%) = (VI / IIIb x 100) - LIMITE CONSTITUCIONAL 15% 22,20

VALOR REFERENTE À DIFERENÇA ENTRE O VALOR EXECUTADO E O LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL [(IIIb * 15%) - VI] 751.952,08

PARCELA CONSIDERADA

NO LIMITE

A PAGARPAGOSCANCELADOS / PRESCRITOS

INSCRITOSEXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA

Exercício 2018 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TOTAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

CONTROLE DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS PARA FINS DE APLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME

ARTIGO 24, § 1º e 2º

Saldo Final (Não Aplicado)

Despesas custeadas no exercício de referência

(j)

Saldo Inicial

RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2018 0,00 0,00 0,00

0,00TOTAL (VIII) 0,00 0,00

CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS

RECURSOS VINCULADOS CONFORME ARTIGOS 25 E 26

LIMITE NÃO CUMPRIDO

Saldo Final (Não Aplicado)

Despesas custeadas no exercício de referência

(k)

Saldo Inicial

TOTAL (IX)

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MUNICÍPIO DE TAPIRAPODER EXECUTIVO

ESTADO DO PARANÁRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALJANEIRO A AGOSTO 2.018/BIMESTRE JULHO-AGOSTO

Continuação

R$ 1,00RREO – ANEXO XII (LC 141/2012, art. 35)

DESPESAS LIQUIDADAS

% (m/total

m)*100

Até o Bimestre

(m)

% (l/total l)

*100

DESPESAS EMPENHADAS

Até o Bimestre

(l)

DOTAÇÃOATUALIZADA

DOTAÇÃOINICIAL

DESPESAS COM SAÚDE(Por SubFunção)

4.678.236,83 6.359.976,58 3.737.774,07 3.288.534,07 95,33 94,72Atenção Básica

285.700,00 326.669,19 154.395,14 154.395,14 3,94 4,45Assistência Hospitalar e Ambulatorial

7.400,00 7.400,00 0,00 0,00 0,00 0,00Suporte Profilático e Terapêutico

139.227,00 161.055,40 28.773,00 28.773,00 0,73 0,83Vigilância Sanitária

30.000,00 30.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00Vigilância Epidemiológica

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Alimentação e Nutrição

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00Outras Subfunções

TOTAL 6.885.101,17 5.140.563,83 3.920.942,21 3.471.702,21 100,00 100,00

FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável MUNICIPIO DE TAPIRA, emitido em 13/set/2018 as 15h e 27m.

Prefeito

CLAUDIO SIDINEY DE LIMA

Contador CRC-PR 045.279/O-4

ANTONIO PAULO DE LIMA SILVA

www.elotech.com.br 13/09/2018 Pág. 3/3

CONSElhO mUNICIPAl dE ASSISTêNCIA SOCIAl dE UmUARAmARESOLUÇÃO Nº 35, de 13 de setembro de 2018Súmula: Aprova o Plano Municipal de Assistência Social do Município de Umuarama referente ao quadriênio 2018-2021.OConselhoMunicipaldeAssistênciaSocialdeUmuarama,nousodesuasatribuiçõesquelheconfereaLOAS–LeiOrgânicadeAssistênciaSocial,n°8.742de07dedezembrode1993esuasalterações,aLeiMunicipaln°4.081de25 de maio de 2015, e Regimento Interno, após discussão e deliberação em Reunião Ordinária realizada no dia 13 de setembrode2018,naSaladeReuniõesdaSecretariaExecutivadosConselhosdeUmuarama,RESOLVE:Art. 1º. Aprovar o Plano Municipal de Assistência Social referente ao quadriênio 2018-2021.§ 1º. Este plano refere-se ao planejamento das ações, atividades e serviços a serem realizados no Município de Umuarama na área da Assistência Social durante o quadriênio 2018-2021.§ 2º. O plano foi elaborado em conformidade com a LDO, PPA e propostas deliberadas na X Conferência Municipal de Assistência Social.Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.Umuarama-PR, 13 de setembro de 2018.Ariane Brito da SilvaPresidente do CMAS

PREFEITURA mUNICIPAl dE UmUARAmAESTADO DO PARANÁP O R T A R I A Nº 2.790/2018Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao PregãoPresencial nº 131/2018 – PMU. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art.1º.FicahomologadoojulgamentoproferidopeloPregoeiroeEquipedeApoiosobrepropostasapresentadasnoPregão Presencial nº 131/2018 – PMU, que trata da aquisição de 01 (um) veículo, tipo passeio, 0 km, ano/modelo mínimo 2018, para atender as necessidades da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, com recursos provenientes do Termo de Convênio nº 101/2018, que celebram o Estado do Paraná por sua Secretaria de estado da Agricultura e do Abastecimento – SEAB e o município de Umuarama, tendo sido declarada vencedora a empresa FANCAR VEÍCULOS LTDA. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.UMUARAMA, 12 de setembro de 2018.CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito MunicipalVICENTE AFONSO GASPARINISecretaria de Administração

PREFEITURA mUNICIPAl dE UmUARAmAESTADO DO PARANÁLEI Nº 4.307De: 12 de setembro de 2018.Dispõe sobre instalação de brinquedos adaptados para crianças com deficiência em locais públicos e privados de lazer.CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:Art. 1º. Os parques infantis instalados em estabelecimentos de ensino, parques, clubes, áreas de lazer, públicos ou privados, no Município de Umuarama, deverão disponibilizar brinquedos adequados ao uso de crianças com deficiência.§1º. Os brinquedos de que trata o caput deste artigo deverão ser adequados às necessidades das crianças einstalados por pessoal devidamente capacitado, que deverá seguir as normas de segurança da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.§2º. Para fins de cumprimento desta Lei, os parques infantis deverão seguir a seguinte proporção:I – parques infantis com até 5 (cinco) brinquedos devem disponibilizar ao menos 1 (um) brinquedo adaptado para criançascomdeficiência;II – parques infantis com 6 (seis) a 10 (dez) brinquedos devem disponibilizar ao menos 2 (dois) brinquedos adaptados paracriançascomdeficiência;III – parques infantis com mais de 10 (dez) brinquedos devem disponibilizar ao menos 20% (vinte por cento) de brinquedos adaptados para crianças com deficiência.§3º. A disponibilização de brinquedos adaptados nos parques e áreas públicas de lazer será feita de forma gradativa, na medida da disponibilidade financeira do Poder Executivo.§4º.Asáreasprivadasdelazerterãooprazode3(três)anosparaseadequaremàsdisposiçõesprevistasnestaLei,contados da data de sua publicação. Art. 2º. Nos locais a que se refere o art. 1º desta Lei deverão ser afixadas placas com a seguinte informação: “Entretenimento infantil adaptado para integração de crianças com e sem deficiência”.Art. 3º. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. §1º. A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: I-osimpedimentosnasfunçõesenasestruturasdocorpo;II-osfatoressocioambientais,psicológicosepessoais;III-alimitaçãonodesempenhodeatividadeseIV - a restrição de participação.§2º. O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotação própria, suplementadas se necessário. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, em 12 de setembro de 2018.CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito Municipal

PREFEITURA mUNICIPAl dE UmUARAmAESTADO DO PARANÁN O T I F I C A Ç Ã O Nº 098/2018Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 demarço de 1997, notificamos os PartidosPolíticos,osSindicatosdeTrabalhadoreseasEntidadesEmpresariaisdoMunicípio,dorecebimentodosseguintesRecursos Federais: DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR12/09/2018 FNS/MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE R$ 204.283,0012/09/2018 FNS/MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE R$ 3.549.115,49PAÇO MUNICIPAL, aos 13 de setembro de 2018.CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito Municipal

PREFEITURA mUNICIPAl dE AlTO PARAISOESTADO DO PARANÁDECRETO N. º 1871/2018DATA: 13 de Setembro de 2018.SÚMULA:Adjudicaehomologaresultadodoprocessolicitatório,ModalidadePregão,n.°073/2018.O Prefeito Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, eCONSIDERANDO o resultado apresentado pelo Pregoeiro, Sr. Valdemir Ribeiro Sparapan,DECRETA:Art. 1º) Fica Adjudicado em favor das empresas L. C. Q. DE OLIVEIRA - RESTAURANTE, o item 01, e a favor da empresa EVELEM DA SILVA DOS SANTOS 06583051907, o item 02, resultado do processo licitatório, modalidade Pregão, n. º 073/2018.Art.2º)FicaHomologadooresultadodoprocessolicitatório,modalidadePregão,n.º073/2018emfavordasempresasL. C. Q. DE OLIVEIRA - RESTAURANTE, o item 01, e a favor da empresa EVELEM DA SILVA DOS SANTOS 06583051907, o item 02, que tem como objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada para fornecimento de refeições e marmitex, para as diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, e ainda realizar serviços de Buffet, para eventos e/ou reuniões de interesse, e/ou organizado pela Prefeitura Municipal de Alto Paraíso e suas Secretarias, no decorrer do exercício financeiro de 2018, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital – Anexo I. Art. 3º). Este decreto entrará em vigor na data de publicação.Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, aos 13 dias do mês de Setembro de 2018.DÉRCIO JARDIM JÚNIORPrefeito Municipal

PREFEITURA mUNICIPAl dE AlTO PARAISOESTADO DO PARANÁAVISO DE LICITAÇÃOProcessoLicitatórion°103/2018Pregão Presencial – SRP – nº 076/2018A Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, com sede na Av. Pedro Amaro dos Santos, n.º 900, torna público que realizará no local e data abaixo, Certame licitatório na modalidade PREGÃO NA FORMA PRESENCIAL, SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS, para o seguinte:OBJETO: Celebração de Ata de Registro de Preços visando a aquisição de medicamentos de “A” a “Z” (genéricos, similareseéticos)constantesdatabelaoficialdaANVISA–CMED,paraprontofornecimentoimediatoàssolicitaçõesda Secretaria de Saúde mediante maior percentual de desconto sobre o preço de Fábrica (PF) sobre os preços constantes da coluna para oEstado doParaná da lista oficial de preços editada pelaCâmara deRegulação doMercado de Medicamentos - CMED da ANVISA, conforme Anexo I-A do Edital, por um período de 12 meses.Nos termos do artigo 48, inciso I, da Lei Complementar 123/2006, alterado pela Lei Complementar 147/2014 e Lei ComplementarMunicipalnº077/2017,apresentelicitaçãoédestinadoàparticipaçãoexclusivadeMEEEPP.As microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente gozam de prioridade de contratação, nos termos do § 3º do art. 48 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e do art. 7º, § 1º da Lei Complementar Municipal nº 077/2017, benefício que se estabelece em face das peculiaridades locais e regionais, com vistasapromoçãododesenvolvimentoeconômicoesocialnoâmbitomunicipaleregional.NãohavendopropostaexclusivadeparticipaçãodasMPE’S,EPP’SeMEI’S,opregoeiropoderánegociarcomoutrasempresas participantes do processo que não se enquadrem como tal.TIPO: MENOR PREÇO POR ITEMDATADEABERTURA:28/09/2018–08h30m–SaladeReuniõesdaPrefeituraMunicipalLEGISLAÇÃOAPLICÁVEL:LeiFederalnº10.520,de17de julhode2002,aplicando-sesubsidiariamente,noquecouberem,asdisposiçõesdaLeiFederalnº8.666,de21dejunhode1993,DecretoFederalnº5.450de31demaiode 2005 e 5.504 de 05 de agosto de 2005, Decreto Federal nº 7.892/2013, da Lei Complementar 123/2006, Lei Complementar 147/2014, Lei Complementar Municipal nº 077/2017, Decreto Municipal nº 1566/2017 e demais normas regulamentaresaplicáveisàespécie.O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser apreciado e fornecidos na Prefeitura Municipal,nohoráriodas8:00às11:00edas13:00ás17:00,maioresinformaçõespelotelefone(44)3664-1320ouno site www.altoparaiso.pr.gov.br, conforme art. 32 da Lei Federal 8.666/93.Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, aos 13 dias do mês de Setembro de 2018.DERCIO JARDIM JUNIORPrefeito Municipal

Page 8: B4 , 4 DE B DE 018 Publicações legais · 2.1.O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas nas ... 1 307 18897-BR0366913

www.ilustrado.com.br UMUARAMA, sextA-feiRA, 14 de setembro de 2018Umuarama Ilustrado

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PREFEITURA mUNICIPAl dE TERRA ROxAESTADO DO PARANÁPORTARIA Nº 2.788/2018InterromperapedidoLicençaparatratardeinteressesparticularesàservidoraARIANAMARQUESDIQUIQUE.OPREFEITOMUNICIPALDEUMUARAMA,ESTADODOPARANÁ,nousodesuasatribuiçõeslegais;R E S O L V E:Art. 1º. Interromper a pedido Licença para tratar de interesses particulares, concedida através da Portaria n.º 684 de 03deabrilde2017àservidoraARIANAMARQUESDIQUIQUE,portadoradaCéduladeIdentidadeRGn.º7.200.149-9-SSP/PR, inscrita no CPF nº 040.122.229-29, nomeada em 05 de agosto de 2011, para ocupar o cargo de carreira de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme os termos do Processo nº 9682/2018, retornando a sua atividade de origem, ficando revogada a Portaria já citada, a partir de 12 de setembro de 2018.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 11 de setembro de 2018.CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito MunicipalVICENTE AFONSO GASPARINISecretario Municipal de Administração

PORTARIA Nº 2.789/2018Exonera a pedido YOLANDA MARIA GRANDIZOLI.OPREFEITOMUNICIPALDEUMUARAMA,ESTADODOPARANÁ,nousodesuasatribuiçõeslegais;R E S O L V E:Art. 1º. Exonerar a pedido YOLANDA MARIA GRANDIZOLI, portadora da Cédula de Identidade RG nº 8.117.571-3 SSP-PR, inscrita no CPF nº 035.909.559-37 nomeada em 01 de abril de 2013, ocupante do cargo de carreira de Assistente Social, pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, a contar de 11 de setembro de 2018, ficando revogada a Portaria nº 890, de 10 de abril de 2013.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 11 de setembro de 2018.CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito MunicipalVICENTE AFONSO GASPARINISecretario Municipal de Administração

PORTARIA Nº 2.793/2018ConcederpromoçãoporconhecimentoàservidoraROSELIMARCHETTIDACRUZ.OPREFEITOMUNICIPALDEUMUARAMA,ESTADODOPARANÁ,nousodesuasatribuiçõeslegais;R E S O L V E:Art.1º.PromoverporconhecimentoROSELIMARCHETTIDACRUZ,portadoradaCédulade IdentidadeRG.n.º4.009.083-5-SSP-PR, inscrita no CPF nº 018.232.679-98, nomeada em 19 de fevereiro de 2001, para exercer a função de emprego público de Auxiliar de Serviços Gerais, pelo regime CLT, lotada na Secretaria Municipal de Educação, passando do item “c”, Classe “C”, para o item “d”, Classe “D”, com base no artigo 7.º e seus parágrafos, e inciso I do artigo 8.º da Lei Complementar n.º 188 de 19.11.2007, nos termos do Processo n.º 10133/2018, a contar de 11 de setembro de 2018.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 12 de setembro de 2018.CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito MunicipalVICENTE AFONSO GASPARINISecretario Municipal de Administração

PORTARIA Nº 2.794/2018ConcederpromoçãoporconhecimentoàservidoraROSILENERODRIGUESDEALMEIDACOMPER.OPREFEITOMUNICIPALDEUMUARAMA,ESTADODOPARANÁ,nousodesuasatribuiçõeslegais;R E S O L V E:Art. 1º. Promover por conhecimento ROSILENE RODRIGUES DEALMEIDA COMPER, portadora da Cédula deIdentidade RG. n.º 4.232.128-1-SSP-PR, inscrita no CPF nº 570.969.889-04, nomeada em 19 de fevereiro de 2001, para exercer a função de emprego público de Auxiliar de Serviços Gerais, pelo regime CLT, lotada na Secretaria Municipal de Educação, passando do item “c”, Classe “C”, para o item “d”, Classe “D”, com base no artigo 7.º e seus parágrafos, e inciso I do artigo 8.º da Lei Complementar n.º 188 de 19.11.2007, nos termos do Processo n.º 10069/2018, a contar de 10 de setembro de 2018.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 12 de setembro de 2018.CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito MunicipalVICENTE AFONSO GASPARINISecretario Municipal de Administração

PORTARIA Nº 2.795/2018ConcederpromoçãoporconhecimentoaoservidorCLEBERGASPARMIOLI.OPREFEITOMUNICIPALDEUMUARAMA,ESTADODOPARANÁ,nousodesuasatribuiçõeslegais;R E S O L V E:Art. 1º. Promover por conhecimento CLEBER GASPAR MIOLI, portador da Cédula de Identidade RG. n.º7.797.666-2-SSP-PR, inscrito no CPF nº 047.719.679-97, nomeado em 01 de setembro de 2005, para exercer a função de emprego público de Vigia, pelo regime CLT, lotado na Secretaria Municipal de Defesa Social, passando do item “b”, Classe “B”, para o item “c”, Classe “C”, com base no artigo 7.º e seus parágrafos, e inciso I do artigo 8.º da Lei Complementar n.º 188 de 19.11.2007, nos termos do Processo n.º 10060/2018, a contar de 10 de setembro de 2018.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 12 de setembro de 2018.CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito MunicipalVICENTE AFONSO GASPARINISecretario Municipal de Administração

PORTARIA Nº 2.796/2018Exonera a pedido NATALIA ROTTA DE FIGUEIREDO.OPREFEITOMUNICIPALDEUMUARAMA,ESTADODOPARANÁ,nousodesuasatribuiçõeslegais;R E S O L V E:Art. 1º. Exonera a pedido NATALIA ROTTA DE FIGUEIREDO, portador da Cédula de Identidade RG n.º 48.914.222-9 SSP-PR, inscrito no CPF n.º 058.979.969-03, nomeado em 03 de janeiro de 2017, ocupante do cargo em comissão de Assessor Especial I, símbolo CC-02, lotada na Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, a contar de 17 de setembro de 2018, ficando revogada as Portaria nº 211 de 24 de janeiro de 2017.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 13 de setembro de 2018.CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito MunicipalVICENTE AFONSO GASPARINISecretario Municipal de Administração

PORTARIA Nº 2.797/2018ExoneraGABRIELAMACHADODEMELOGRANATA.OPREFEITOMUNICIPALDEUMUARAMA,ESTADODOPARANÁ,nousodesuasatribuiçõeslegais;R E S O L V E:Art.1º.ExonerarGABRIELAMACHADODEMELOGRANATA,portadordaCéduladeIdentidadeRGn.º40.977.697-XSSP-PR, inscrito no CPF n.º 361.342.268-90, nomeado em 12 de janeiro de 2018, ocupante do cargo em comissão de Assessora Especial II, símbolo CC-04, lotada na Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, a contar de 17 de setembro de 2018, ficando revogada as Portaria nº 181 de 18 de janeiro de 2018.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 13 de setembro de 2018.CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito MunicipalVICENTE AFONSO GASPARINISecretario Municipal de Administração

PORTARIA Nº 2.798/2018NomeiaGABRIELAMACHADODEMELOGRANATAeconcedegratificação.OPREFEITOMUNICIPALDEUMUARAMA,ESTADODOPARANÁ,nousodesuasatribuiçõeslegais;R E S O L V E:Art.1º.NomeiaGABRIELAMACHADODEMELOGRANATA,portadoradaCéduladeIdentidadeRG.n.º40.977.697-X-SSP-SP,inscritanoCPFn.º361.342.268-90,paraocuparocargoemcomissãodeChefedeDivisãodeAtendimentoe Fiscalização, símbolo CC-02, lotada na Secretaria Municipal de Proteção e Defesa ao Consumidor, com ônus para a mesma, a partir de 18 de setembro de 2018.Art.2º.Concederàoranomeada,opercentualde100,00%(cemporcento)sobreosímboloCC-02,acontarde18desetembro de 2018, a título de Representação.Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 13 de setembro de 2018.CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito MunicipalVICENTE AFONSO GASPARINISecretario Municipal de Administração

PORTARIA Nº 2.799/2018Arquivar o Processo Administrativo Disciplinar nº 12471/2017.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conforme o Relatório Final às fls. 97 a 104, Parecer Jurídico às fls. 107 a 108 do ProcessoAdministrativo Disciplinar n.º12.471/2017, instaurado pela Portaria n.º 3.126 de 21.11.2017,CONSIDERANDOaPortarian.º3.126de21.11.2017;CONSIDERANDOoRelatóriodaComissãoProcessante;CONSIDERANDO o Parecer Jurídico,R E S O L V E:Art. 1º. Arquivar o Processo Administrativo Disciplinar nº 12.471/2017, instaurado pela Portaria nº 3.126 de 21.11.2017, publicada em 21.11.2017, para apurar a aptidão da Servidora FABIANA SALETE DA SILVA, nomeada em 23.09.2015, no cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais pelo regime Estatutário e lotada na Secretaria Municipal de Educação, com fundamento no art. 154, inciso I da Lei Complementar nº 018/1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Umuarama.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 13 de setembro de 2018.CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito MunicipalVICENTE AFONSO GASPARINISecretario Municipal de Administração

PORTARIA Nº 2.800/2018Conceder licença Saúde ao servidor PAULA CRISTINA GONFIO PIRES.O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art.1º. Conceder a servidora PAULA CRISTINA GONFIO PIRES, portadora da Cédula de Identidade RG nº 6.062.931-5-SESP-PR,inscritanoCPFnº885.346.189-68,nomeadaem14dejulhode2014,paraocuparocargodecarreira de Assistente Administrativo, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Administração, licença Saúde no período de 21 de agosto de 2018 a 19 e setembro de 2018, sem prejuízo de seu vencimento, de acordo com o artigo 203 da Lei Complementar n.º 018/1992. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, aos 13 de setembro de 2018.CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito MunicipalVICENTE AFONSO GASPARINISecretario Municipal de Administração

PREFEITURA mUNICIPAl dE CAFEzAl dO SUlESTADO DO PARANÁDECISÃO ADMINISTRATIVA Pregão Presencial nº 36/2018Processo Administrativo nº 71/2018Município Licitante: Cafezal do SulTrata-se de procedimento de licitação na modalidade de pregão presencial na qual o Município de Cafezal do Sul pretende a contratação de vários itens de materiais de construção.Publicadooeditalocorreuasessãopúblicadepropostasehabilitaçãonodia21/80/2018,tendocomovencedoradetodosos itensaempresaD.BERNARDINOSOBRINHO&CIALTDAe,restandona2ªposiçãodeclassificaçãoaempresaE.CANDIDO&CIALTDA.Homologada a licitação, confeccionou-se o contrato administrativo e convocou-se a empresa vencedora D.BERNARDINOSOBRINHO&CIALTDA,medianteapublicaçãonoDiárioOficialMunicipal–UmuaramaIlustrado,no dia 01/09/2018, para que no prazo do edital de 05 (cinco) dias comparecesse para celebração do termo do pacto administrativo,dandoatendimentoaocontidonoart.4º,XXII,daLeiNacionalnº10.520de17deJulhode2.002.Acontece que a empresa vencedora deixou de comparecer para a celebração do contrato, demonstrado tacitamente seudesinteressenopleitolicitatório,razãopelaqualcompeteàadministraçãoaaplicaçãodocontidonoincisoXXIII,doart.4º,daLeiNacionalnº10.520de17deJulhode2.002,quetemaseguinteredação:Art. 4º. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:XXIII – se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no inciso XVI.Assim,comoaempresavencedorana1ªcolocaçãodocertamemesmoconvocadanãoveioparacelebrarocontrato,necessárioobservara regrado incisoXVI,doart.4º,daLeiNacionalnº10.520de17deJulhode2.002,comaprescrição seguinte:Art. 4º. (...)XVI–seaofertanãoforaceitávelouseolicitantedesatenderàsexigênciashabilitatórias,opregoeiroexaminaráas ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo declarado vencedor.De talmaneira, observando-se as propostas da empresaE.CANDIDO&CIA LTDA, 2ª classificada no certame,comparando-se com os orçamentos prévios realizados, entende esta pregoeira ser aceitável, declarando á como vencedora com os seguintes valores:E.CANDIDO&CIALTDA–R$46.000,00(QUARENTAESEISMILREAIS).Assim,anteaonãocomparecimentodaempresaD.BERNARDINOSOBRINHO&CIALTDA,DECLARA-SEcomovendedoraaempresaE.CANDIDO&CIALTDA,pelosvaloresporelaofertadoduranteasessãodopregãododia21/08/2018, devendo ser convocada para em 05 (cinco) dias comparecer para celebrar o contrato, sob pena de preclusão.Publique-se. Intime-se.Cafezal do Sul/PR., 12 de Setembro de 2.018.KÁTIA SILVA TRIVESPREGOEIRA

PREFEITURA mUNICIPAl dE CIdAdE GAúChAESTADO DO PARANÁEXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 104/2018CONTRATANTE:PREFEITURAMUNICIPALDECIDADEGAÚCHA–PRCONTRATADA: MSYS TECNOLOGIA LTDA MEDO OBJETO: O presente Contrato tem por objeto contratação de serviços de implantação, manutenção e conversão/migração de sistema de saúde pública web, com orientação técnica, destinado ao Município de Cidade Gaúcha - PR, que se declara em condições de execuçãodosserviçosemestreitaobservânciacomo indicadonoAnexo Ienadocumentação levadaaefeito pelo Edital de Licitação Tomada de Preço n.º 004/2018, devidamente homologada pelaContratante.DO VALOR CONTRATUAL: O valor global para a execução do objeto deste contrato é de R$ 33.100,00 (trinta e três mil e cem reais).DA VIGÊNCIA CONTRATUAL: O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, prevendo o seu término em 05/ 09/ 2019.EdifíciodoMunicípiodeCidadeGaúcha–PR;05deSetembrode2018.ALEXANDRE LUCENAPrefeito MunicipalContratante MAURICIO MASSARU KANO Representante LegalContratadoTESTEMUNHAS:

PREFEITURA mUNICIPAl dE CIdAdE GAúChAESTADO DO PARANÁTERMODEHOMOLOGAÇÃOEADJUDICAÇÃOTOMADA DE PREÇO N.º 004/2018OPREFEITOMUNICIPALDECIDADEGAÚCHA,ESTADODOPARANÁ,nousodesuasatribuições legais,nostermos do artigo 43, inciso VI da Lei Federal n.º 8.666/93 e as suas alterações, tendo em vista o que consta no presente processo.HOMOLOGAoresultadodojulgamentoconstadoemAtadoProcessoLicitatórion.º059/2018,ModalidadeTomadadePreço n.º 004/2018, uma vez que, considerando os termos do julgamento apresentado no presente processo, e que tudo transcorreu de acordo com o que prescreve a Lei n.º 8.666/93 e suas demais alterações, e, por consequência,ADJUDICA o objeto do certame, para execução de serviços de implantação, manutenção e conversão/migração de sistemadesaúdepúblicaweb,comorientaçãotécnica,destinadoaoMunicípiodeCidadeGaúcha-PR,àempresa:MSYS TECNOLOGIA LTDA ME, cadastrada pelo CNPJ n.º 25.136.820/0001-36, no valor de R$ 33.100,00 (trinta e três mil e cem reais).Nos termos do artigo 64 da Lei Federal n.º 8.666/93, lavra-se o termo de contrato e notifique a interessada para assinatura contratual, dentro do prazo legal.CidadeGaúcha-PR,05deSetembrode2018.ALEXANDRE LUCENAPrefeito Municipal

CÂmARA mUNICIPAl dE CRUzEIRO dO OESTEESTADO DO PARANÁDECRETO LEGISLATIVO Nº 16/2018, DE 13 DE SETEMBRO DE 2018EMENTA:DeterminaCassaçãodeMandatodoPrefeitoMunicipalHedilbertoVillasNovasSobrinhonostermosdoart.79daLeiOrgânicadoMunicípiodeCruzeirodoOeste–PRc/coDecreto-Leinº201/1967.ConsiderandojulgamentopeloplenáriodaCâmaraMunicipal,nodia12desetembrode2018,quejulgouprocedenteos fatos apontados na Denúncia de Infração Política-Administrativa - Processo nº 032/2018, conforme o relatório final emitido pela Comissão Processante e julgado fato a fato, sendo aprovado três fatos pela procedência da denúncia por unanimidade.O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,DECRETA:Art. 1º - Fica aplicado a sanção deCassação deMandato doPrefeitoMunicipal Hedilberto VillaNovaSobrinho,determinando o afastamento definitivo do cargo.Art. 2º - O presente decreto legislativo entra em vigor a partir da data de sua publicação com efeitos retroativos a data dadecisãodoPlenáriodaCâmaraMunicipalemsessão,nodia12desetembrode2018.EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 13 (TREZE) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2018.MÁRCIOTADASHIMATSUMOTO NÁDYACORRÊAMASSÉDASNEVESPresidentedaMesa 1ªSecretária

CÂmARA mUNICIPAl dE CRUzEIRO dO OESTEESTADO DO PARANÁDECRETO LEGISLATIVO Nº 17/2018, DE 13 DE SETEMBRO DE 2018EMENTA:DáposseaSra.MARIAHELENABERTOCORODRIGUES,Vice-prefeita,nocargodePrefeitadoMunicípiode Cruzeiro do Oeste – Estado do Paraná.O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE - PR, VEREADOR MÁRCIO TADASHIMATSUMOTO,NOUSODESUASATRIBUIÇÕESQUE LHESSÃOCONFERIDASPORLEI, FAZSABERQUEAPÓS DECISÃO DO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL,DECRETA:Art.1º–ConduzaSr.MARIAHELENABERTOCORODRIGUES,Vice-prefeitajáempossadanocargodePrefeitaInterina do Município de Cruzeiro do Oeste - PR, ao cargo de PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE, devidoaCassaçãodoMandatodoPrefeito,Sr.HEDILBERTOVILLANOVASOBRINHO,conformeDecretoLegislativonº 16/2018.Art. 2º - O presente decreto legislativo entra em vigor a partir da data de sua publicação com efeitos retroativos a data dadecisãodoPlenáriodaCâmaraMunicipalemsessão,nodia12desetembrode2018.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 13 (TREZE) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2018.MÁRCIOTADASHIMATSUMOTO NÁDYACORRÊAMASSÉDASNEVESPresidentedaMesa 1ªSecretária

PREFEITURA mUNICIPAl dE dOURAdINAESTADO DO PARANÁEDITAL DE LICITAÇÃO PARA O REGISTRO DE PREÇOS DE SERVIÇOS FREQUENTE COMO DE MANUTENÇÃO EM IMPRESSORAS E MÁQUINAS COPIADORAS NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL DO TIPO MENOR PREÇOS POR LOTE.AVISO DE LICITAÇÃOAprefeituradoMunicípiodeDouradina,EstadodoParaná,tornapúblicoquefará,realizaràs09h00mindodia27desetembrode2018,emsuasedeàAvenidaBarãodoRioBranco,nº.767,Centro,MunicípiodeDouradina-Pr,inscritono CNPJ sob n.º 78.200.110/0001-94, na sala de Licitações da Prefeitura a licitação na modalidade Pregão, tipo MENOR PREÇO (LOTE), de acordo com a Lei 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.502/02 e 10.191/01 e o Decreto Municipalnº.227,de01dejunhode2.006,paraseleçãodepropostasnosentidodecontratarempresaespecializadano serviço de manutenção, assistência técnica, limpeza, fornecimento de reparos e insumos para impressoras e máquinas copiadoras da Prefeitura Municipal de Douradina-Pr.OEditalnº.57/2018comdetalhesdoPREGÃOPRESENCIALestaráàdisposiçãodosinteressadosapartirdodia13de setembro de 2018, na Seção de Protocolo da Prefeitura Municipal.Douradina-Pr, 13 de setembro de 2018.João Jorge SossaiPrefeito Municipal

PREFEITURA mUNICIPAl dE dOURAdINAESTADO DO PARANÁEXTRATO DE CONTRATOFUNDAMENTAÇÃOPROCESSO LICITATÓRIO Nº: 88/2018DISPENSA Nº. 22/2018Base legal – Art. 24, inciso II, da Lei 8.666 de 21/06/93.OBJETO:ÉobjetodopresenteinstrumentoaAquisiçãodeferramentaseEPI’sparaatenderaSecretariaMunicipaldeViação, Obras e Serviços Públicos de Douradina-Pr. Contrato de Prestação de Serviços nº. 096/2018 ID: nº. 1729Data do Contrato 11/09/2018CONTRATANTE:MUNICÍPIODEDOURADINA-PR,comsedeàAvenidaBarãodoRioBranco767, inscritonoCNPJ/MFsobonº.78.200.110/0001-94,nesteatorepresentadopeloSenhorJoãoJorgeSossai,PrefeitoMunicipal,abaixoassinado,empleno exercício de suas funções.CONTRATADA:IRACEMA PERISSATO E CIA. LTDA - EPP, com sede na Avenida Barão do Rio Branco, 729, Centro, CEP. 87.485-000, na Cidade de Douradina, Estado do Paraná, CNPJ sob nº. 78.767.993/0001-19, no valor de R$- 4.666,10 (quatro mil, seiscentos e sessenta seis reais e dez centavos).Prazo de vigência: 12(doze) mesesPaço Municipal Francisco Gil Vera, aos onze dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezoito (11/09/2018).JOÃO JORGE SOSSAIPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA

Avenida Barão do Rio Branco, 767, Centro – CEP: 87.485-000 – Douradina-PR

REPUBLICAR CORREÇÃO

PORTARIA Nº 372

DE 10 DE SETEMBRO DE 2.018

SÚMULA: “Concede diárias para cobrir despesas de alimentação e hospedagem.”.

PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei Municipal n°. 2.169 de 21 de junho de 2018, que institui o pagamento de diárias aos servidores públicos municipais para cobrir despesas de alimentação e hospedagem, em viagem de trabalho;

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER 01 (uma) diária, no valor de R$ 40,00 (Quarenta reais), ao Servidor Municipal WELLINGTON MARTINS EREMITA, matrícula n° 1728, ocupante do cargo de Motorista, lotado na Manutenção da Divisão do Pronto Atendimento - PAM, no seguinte dia, local e finalidade:

Data Horário Saída/Chegada

Destino Motivo

10/09/2018 14:00/21:00hrs Londrina - Paraná Conduzir pacientes para tratamento de saúde.

I – Na concessão das diárias mencionadas no caput, estão inclusos os períodos de deslocamento do servidor do local de origem até o destino final.

II – O deslocamento até o destino será realizado por veículo próprio do Município.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Dê-se ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Douradina/PR, 10 de Setembro de 2018.

João Jorge Sossai Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA

Avenida Barão do Rio Branco, 767, Centro – CEP: 87.485-000 – Douradina-PR

REPUBLICAR CORREÇÃO

PORTARIA Nº 374

DE 11 DE SETEMBRO DE 2.018

SÚMULA: “Concede diárias para cobrir despesas de alimentação e hospedagem.”.

PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei Municipal n°. 2.169 de 21 de junho de 2018, que institui o pagamento de diárias aos servidores públicos municipais para cobrir despesas de alimentação e hospedagem, em viagem de trabalho;

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER 02 (duas) diárias, no valor de R$- 485,00 (Quatrocentos e oitenta e cinco reais) cada e ½ (meia) diária, no valor de R$- 242,50 (duzentos e quarenta e dois reais e cinqüenta centavos), totalizando o valor de R$- 1.212,50 (Um mil duzentos e doze reais e cinqüenta centavos) a servidora municipal MARIA ELIZABETE OLIVEIRA DA CRUZ, matrícula n° 1771, ocupante do cargo de Secretária de Saúde, lotado na Manutenção e Coordenação da Secretaria da Saúde, no seguinte dia, local e finalidade:

Data Horário Saída/Chegada

Destino Motivo

17/09/2018 20/09/2018

20:00h 08:00h Curitiba– Paraná Reunião Ordinária da Comissão

Intergestores Bipartite.

I – Na concessão das diárias mencionadas no caput, estão inclusos os períodos de deslocamento do servidor do local de origem até o destino final.

II – O deslocamento até o destino será realizado por veículo próprio do Município.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Dê-se ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Douradina/PR, 11 de Setembro de 2018.

João Jorge Sossai Prefeito Municipal

Avenida Barão do Rio Branco, 767, Centro – CEP: 87.485-000 – Douradina-PR

PORTARIA Nº 380

DE 13 DE SETEMBRO DE 2.018

SÚMULA: “Concede diárias para cobrir despesas de alimentação e hospedagem.”.

PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei Municipal n°. 2.169 de 21 de junho de 2018, que institui o pagamento de diárias aos servidores públicos municipais para cobrir despesas de alimentação e hospedagem, em viagem de trabalho;

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER 01 (uma) diária, no valor de R$- 200,00 (Duzentos reais) ao Servidor Municipal RAFAEL SEGALA GUIMARÃES, matrícula n° 1760, ocupante do cargo de Motorista/40hrs, lotado na Manutenção da Divisão da UBS Hélio Corsini, no seguinte dia, local e finalidade:

Data Horário Saída/Chegada

Destino Motivo

15/09/2018 06:00/18:00h Maringá- Paraná Conduzir pacientes para tratamento de saúde.

I – Na concessão das diárias mencionadas no caput, estão inclusos os períodos de deslocamento do servidor do local de origem até o destino final.

II – O deslocamento até o destino será realizado por veículo próprio do Município.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Dê-se ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Douradina/PR, 13 de Setembro de 2018.

João Jorge Sossai Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA

Avenida Barão do Rio Branco, 767, Centro – CEP: 87.485-000 – Douradina-PR

PORTARIA Nº 381

DE 13 DE SETEMBRO DE 2.018

SÚMULA: “Concede diárias para cobrir despesas de alimentação e hospedagem.”.

PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei Municipal n°. 2.169 de 21 de junho de 2018, que institui o pagamento de diárias aos servidores públicos municipais para cobrir despesas de alimentação e hospedagem, em viagem de trabalho;

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER 01 (uma) diária de viagem, no valor de R$ 200,00 (Duzentos reais) ao servidor municipal JOCELINO CESAR DA SILVA, matrícula n° 1761, ocupante do cargo de Motorista/40hrs, lotado na Manutenção da Divisão da UBS Hélio Corsini, no seguinte dia, local e finalidade:

Data Horário Saída/Chegada

Destino Motivo

17/09/2018 05:00/18:30h Cascavel-Paraná Conduzir pacientes para tratamento de saúde.

I – Na concessão das diárias mencionadas no caput, estão inclusos os períodos de deslocamento do servidor do local de origem até o destino final.

II – O deslocamento até o destino será realizado por veículo próprio do Município.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Dê-se ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Douradina/PR, 13 de Setembro de 2018.

João Jorge Sossai Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA

Avenida Barão do Rio Branco, 767, Centro – CEP: 87.485-000 – Douradina-PR

PORTARIA Nº 382

DE 13 DE SETEMBRO DE 2.018

SÚMULA: “Concede diárias para cobrir despesas de alimentação e hospedagem.”.

PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei Municipal n°. 2.169 de 21 de junho de 2018, que institui o pagamento de diárias aos servidores públicos municipais para cobrir despesas de alimentação e hospedagem, em viagem de trabalho;

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER 02 (Duas) diárias de viagem, no valor de R$ 200,00 (Duzentos reais) cada, totalizando R$- 400,00 (Quatrocentos reais) ao Servidor Municipal TIAGO APARECIDO DA SILVA, matrícula n° 1762, ocupante do cargo de Motorista/40hrs, lotado na Manutenção da Divisão da UBS Hélio Corsini, no seguinte dia, local e finalidade:

Data Horário Saída/Chegada

Destino Motivo

18/09/2018

21/09/2018

04:00/17:30h

05:00/18:30h

Londrina-Paraná

Maringá-Paraná

Conduzir pacientes para tratamento de saúde.

I – Na concessão das diárias mencionadas no caput, estão inclusos os períodos de deslocamento do servidor do local de origem até o destino final.

II – O deslocamento até o destino será realizado por veículo próprio do Município.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Dê-se ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Douradina/PR, 13 de Setembro de 2018.

João Jorge Sossai Prefeito Municipal

PREFEITURA mUNICIPAl dE dOURAdINAESTADO DO PARANÁ

Page 9: B4 , 4 DE B DE 018 Publicações legais · 2.1.O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas nas ... 1 307 18897-BR0366913

www.ilustrado.com.brUMUARAMA, sextA-feiRA, 14 de setembro de 2018 Umuarama Ilustrado

Publicações legais [email protected]

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PREFEITURA mUNICIPAl dE dOURAdINAESTADO DO PARANÁHOMOLOGAÇÃODOPREGÃOPRESENCIALNº.053/2018.JOÃOJORGESOSSAI,PrefeitodoMunicípiodeDouradina,EstadodoParaná,nousodesuasatribuiçõesquelhesãoconferidasporLei,eobservandoocontidonasLeisFederalnº.8.666/93 e nº. 10.520/02 e o Decreto Municipal 227/06, e ainda tomando por referência o parecer do Pregoeiro e Equipe de Apoio datado de 05/09/2018.HOMOLOGAcomovencedorasaspropostasdasempresas:USINADEASFALTOUMUARAMALTDA,comsedeRuaIndustrial,nº1441,ParqueIndustrialI,CEP.87.507-020naCidade de Umuarama, Estado do Paraná, CNPJ sob nº. 06.927.935/0001-02, por ter apresentado o Menor Preço no valor do Item 01 R$-66.000,00(sessenta e seis mil reais), e CASA DO ASFALTO DIST. IND. E COM. DE ASFALTO LTDA, com sede Rua Industrial, nº 1385, Parque Industrial I, CEP. 87.507-020, na Cidade de Umuarama, Estado do Paraná, CNPJ sob nº. 06.218.782/0002-05, por ter apresentado o Menor Preço no valor do Item 02 R$-10.725,00(dez mil, setecentos e vinte cinco reais), na data de 05/09/2018.Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezoito (05/09/2018).JOÃO JORGE SOSSAIPREFEITO MUNICIPAL EDITAL DE RESULTADOREFERENTE PROCESSO LICITATÓRIO Nº 81/2018.PREGÃO PRESENCIAL Nº 53/2018.O MUNICÍPIO DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, torna público o RESULTADO, do Processo Licitatório supra referido, que realizou no Departamento de Compras, Sito na SecretariaGeraldaPrefeituraMunicipal,Av.BarãodoRioBranco,nº767,Centro,Douradina,EstadodoParaná,nodia05/09/2018às09:00horas,naModalidadedePREGÃOPRESENCIAL, do tipo menor preço (Item).OBJETO:OpresentecontratotemporobjetoAquisiçãodePréMisturadoFrioaDenso(PMF/D)eEmulsãoasfálticotipoRR-2C,destinadoàmanutençãoereparosnasviaspúblicasdo Município de Douradina-Pr.Empresas vencedoras:USINA DE ASFALTO UMUARAMA LTDA, com sede Rua Industrial, nº 1441, Parque Industrial I, CEP. 87.507-020 na Cidade de Umuarama, Estado do Paraná, CNPJ sob nº. 06.927.935/0001-02, por ter apresentado o Menor Preço no valor do Item 01 R$-66.000,00(sessenta e seis mil reais), e CASA DO ASFALTO DIST. IND. E COM. DE ASFALTO LTDA, com sede Rua Industrial, nº 1385, Parque Industrial I,CEP. 87.507-020, na Cidade de Umuarama, Estado do Paraná, CNPJ sob nº. 06.218.782/0002-05, por ter apresentado o Menor Preço no valor do Item 02 R$-10.725,00(dez mil, setecentos e vinte cinco reais) na data de 05/09/2018.Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezoito (05/09/2018).Fábio da SilvaPregoeiro

EXTRATO DE CONTRATOFUNDAMENTAÇÃO: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 81/2018PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/2018.Base legal – Leis 8.666/93 e 10.520/2002 e Decreto Municipal 227/2006.OBJETO:OpresentecontratotemporobjetoAquisiçãodePréMisturadoFrioaDenso(PMF/D)eEmulsãoasfálticotipoRR-2C,destinadoàmanutençãoereparosnasviaspúblicasdo Município de Douradina-Pr.Contrato de Compra Venda nº 094/2018ID: Nº. 1727Data do Contrato: 05/09/2018 Contrato de Compra Venda nº 095/2018ID: Nº. 1728Data do Contrato: 05/09/2018CONTRATANTE:MUNICÍPIODEDOURADINA-PR,comsedeàAvenidaBarãodoRioBranco,767,inscritonoCNPJ/MFsobonº78.200.110/0001-94,nesteatorepresentadopeloSenhorPrefeitoMunicipal abaixo assinado, em pleno exercício de seu mandato e funções. CONTRATADO: USINA DE ASFALTO UMUARAMA LTDA, com sede Rua Industrial, nº 1441, Parque Industrial I, CEP. 87.507-020 na Cidade de Umuarama, Estado do Paraná, CNPJ sob nº. 06.927.935/0001-02, por ter apresentado o Menor Preço no valor do Item 01 R$-66.000,00(sessenta e seis mil reais), e CASA DO ASFALTO DIST. IND. E COM. DE ASFALTO LTDA, com sede Rua Industrial, nº 1385, Parque Industrial I,CEP. 87.507-020, na Cidade de Umuarama, Estado do Paraná, CNPJ sob nº. 06.218.782/0002-05, por ter apresentado o Menor Preço no valor do Item 02 R$-10.725,00(dez mil, setecentos e vinte cinco reais) na data de 05/09/2018.Adjudicaçãoehomologação05/09/2018.Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezoito (05/09/2018).João Jorge SossaiPrefeito Municipal

mUNICIPIO dE PéROlAESTADO DO PARANÁDECRETO Nº 246, DE 13 de SETEMBRO DE 2018.Súmula: Autoriza abrir Crédito Suplementar por Anulação de Dotação para 2018, incluir nos anexos do cronograma de desembolso, na programação financeira, nas Diretrizes Orçamentárias para 2018 e no Plano Plurianual de 2018-2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 2575 de 13 de setembro de 2018, DECRETA:Art. 1º Autoriza abrir no corrente exercício financeiro e incluir nos anexos do cronograma de desembolso, na programação financeira, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Crédito Suplementar no valor de até R$ 284.000,00 (duzentos e oitenta e quatro mil reais) por anulação de dotação, de acordo com a seguinte ordem classificatória:Órgão...............: 02 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIOUnidade Orçamentária: 02.01 Procuradoria04.122.0002.2002 Manutenção da Procuradoria3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (FR 000) R$ 2.000,00Órgão...............: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALUnidade Orçamentária: 09.01 Fundo M. de Assistência Social08.243.0011.2149ManutençãodoConselhoTutelar3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (FR 000) R$ 3.000,00Órgão...............: 10 S.M. DESENV. ECONÔMICO, TRAB. E TURISMOUnidadeOrçamentária:10.01DeptoIndústria,Com.TrabalhoeTurismo11.334.0013.2045ManutençãododepartamentodeIndústria,Comércio,TrabalhoeTurismo3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA (FR 000) R$ 6.000,00Órgão...............: 11 S.M. DE AGRIC., PECUÁRIA E MEIO AMBIENTEUnidade Orçamentária: 11.01 Depto Agric., Pecuária e Meio Ambiente18.541.0014.2047 Manutenção do departamento da Agricultura e Pecuária3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (FR 000) R$ 4.000,00Órgão...............: 07 S. M. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZERUnidade Orçamentária: 07.01 Educação12.365.0007.2012 Manutenção do Ensino Infantil – Pré Escola3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTO E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL (FR 103) R$ 25.000,00Órgão...............: 07 S. M. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZERUnidade Orçamentária: 07.01 Educação12.361.0007.2144 Manutenção do Transporte Escolar3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (FR 104) R$ 12.000,00Órgão...............: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEUnidade Orçamentária: 08.02 Fundo Municipal de Saúde10.301.0010.2027 Manutenção das Unidades Básica de Saúde3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTO VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL (FR 303) R$ 80.000,00Órgão...............: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEUnidade Orçamentária: 08.02 Fundo Municipal de Saúde10.302.0010.2024ManutençãodasAtividadesdaAdministraçãoGeralHospitalar3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (FR 303) R$ 20.000,00Órgão...............: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEUnidade Orçamentária: 08.02 Fundo Municipal de Saúde10.302.0010.2024ManutençãodasAtividadesdaAdministraçãoGeralHospitalar3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (FR 303) R$ 30.000,00Órgão...............: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEUnidade Orçamentária: 08.02 Fundo Municipal de Saúde10.302.0010.2024ManutençãodasAtividadesdaAdministraçãoGeralHospitalar3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (FR 303) R$ 100.000,00Órgão...............: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALUnidade Orçamentária: 09.01 Fundo Municipal de Assistência Social08.244.0011.2030 Programa IGD - SUAS3.3.90.14.00.00.00 DIÁRIAS PESSOAL CIVIL (FR 933) R$ 2.000,00TOTAL R$ 284.000,00Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo anterior se fará através da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:Órgão...............: 02 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIOUnidade Orçamentária: 02.01 Procuradoria04.122.0002.2002 Manutenção da Procuradoria3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO FÍSICA (FR 000) R$ 2.000,00Órgão...............: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALUnidade Orçamentária: 09.01 Fundo Municipal de Assistência Social08.244.0011.2029 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL (000) R$ 3.000,00Órgão...............: 06 S M DE URBANISMO, OBRAS E SERV. PÚBLICOSUnidade Orçamentária: 06.01 Depto Obras, Serv. Públicos e Rodoviários15.451.0006.3156ConstruçãodaSededaCâmaradosVereadores4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES (FR 000) R$ 6.000,00Órgão...............: 11 S.M. DE AGRIC., PECUÁRIA E MEIO AMBIENTEUnidade Orçamentária: 11.01 Depto Agric., Pecuária e Meio Ambiente18.541.0014.2047 Manutenção do departamento da Agricultura e Pecuária3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS-PESSOAL CIVIL (FR 000) R$ 4.000,00Órgão...............: 07 S. M. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZERUnidade Orçamentária: 07.01 Educação12.365.0007.2010ManutençãodoEnsinoInfantil–Creche3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS-PESSOAL CIVIL (FR 103) R$ 3.000,00Órgão...............: 07 S. M. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZERUnidade Orçamentária: 07.01 Educação12.365.0007.2010ManutençãodoEnsinoInfantil–Creche3.1.90.13.00.00.00 OUTRAS OBRIGAÇÕES PATRONAIS (FR 103) R$ 10.000,00Órgão...............: 07 S. M. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZERUnidade Orçamentária: 07.01 Educação12.361.0007.2009 Manutenção do Ensino Fundamental3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS-PESSOAL CIVIL (FR 103) R$ 4.000,00Órgão...............: 07 S. M. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZERUnidade Orçamentária: 07.01 Educação12.365.0007.2012 Manutenção do Ensino Infantil – Pré Escola 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (FR 103) R$ 8.000,00Órgão...............: 07 S. M. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZERUnidade Orçamentária: 07.01 Educação12.361.0007.2145 Manutenção da Secretaria de Educação 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (FR 104) R$ 2.000,00 Órgão...............: 07 S. M. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZERUnidade Orçamentária: 07.01 Educação12.367.0007.2014 Apoio a Entidade Educação Especial 3.3.50.43.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS (FR 104) R$ 10.000,00Órgão...............: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEUnidade Orçamentária: 08.02 Fundo Municipal de Saúde10.302.0010.2024ManutençãodasAtividadesdaAdministraçãoGeralHospitalar3.3.90.34.00.00.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DEC. DE CONT. DE TERCERIZAÇÃO (FR 303) R$ 100.000,00Órgão...............: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEUnidade Orçamentária: 08.01 Departamento de Saúde10.301.0010.2018 Manutenção das Atividades da Administração Geral - Saúde3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL (FR 303) R$ 130.000,00Órgão...............: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALUnidade Orçamentária: 09.01 Fundo Municipal de Assistência Social08.244.0011.2030 Programa IGD - SUAS4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (FR 933) R$ 2.000,00TOTAL R$ 284.000,00Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Pérola,13 de setembro de 2018.DARLAN SCALCOPrefeito

mUNICIPIO dE PéROlAESTADO DO PARANÁDECRETON°247,DE13DESETEMBRODE2018.Súmula: Autoriza abrir Crédito Suplementar por provável Excesso de Arrecadação para 2018, incluir nos anexos do cronograma de desembolso, na programação financeira, nas Diretrizes Orçamentárias para 2018 e no Plano Plurianual de 2018-2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 2576 de 13 de setembro de 2018, DECRETA:Art. 1º Autoriza abrir no corrente exercício financeiro e incluir nos anexos do cronograma de desembolso, na programação financeira, no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, Crédito Suplementar no valor de até R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais) por provável Excesso de Arrecadação, de acordo com a seguinte ordem classificatória:Órgão...............: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEUnidade Orçamentária: 08.02 Fundo Municipal de Saúde10.302.0010.2024ManutençãodasAtividadesdaAdministraçãoGeralHospitalar3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA (FR 494) R$ 46.000,00Órgão...............: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEUnidade Orçamentária: 08.02 Fundo Municipal de Saúde10.301.0010.2027 Manutenção das Unidades Básica de Saúde 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA (FR 494) R$ 30.000,00TOTAL R$ 76.000,00Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo anterior se fará através do provável Excesso de Arrecadação da seguinte fonte de recurso: 494 – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde R$ 76.000,00 TOTAL R$ 76.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Pérola, 13 de setembro de 2018.DARLAN SCALCOPrefeito

mUNICIPIO dE PéROlAESTADO DO PARANÁDECRETON°248,DE13DESETEMBRO2018.Súmula: Autoriza abrir Crédito Especial por Excesso de Arrecadação para 2018, incluir nos anexos do cronograma de desembolso, na programação financeira, nas Diretrizes Orçamentárias para 2018 e no Plano Plurianual de 2018-2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 2577 de 13 de setembro de 2018, DECRETA:Art. 1º Autoriza abrir no corrente exercício financeiro e incluir nos anexos do cronograma de desembolso, na programação financeira, no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, Crédito Especial no valor de até R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais) por Excesso de Arrecadação, de acordo com a seguinte ordem classificatória:Órgão...............: 06 S.M. DE URBANISMO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOSUnidade Orçamentária: 06.01 Depto Obras, Serv. Públicos e Rodoviários15.452.0006.2006 Manutenção da Secretaria de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos3.3.90.93.00.00.00 Indenizações e Restituições (FR 818) R$ 5.700,00TOTAL R$ 5.700,00Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo anterior se fará através do Excesso de Arrecadação da seguinte fonte de recurso: 818 – Pavimentação Processo 1023680-44/2015 R$ 5.700,00TOTAL R$ 5.700,00Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Pérola, 13 de setembro de 2018.DARLAN SCALCOPrefeito

mUNICIPIO dE PéROlAESTADO DO PARANÁDECRETON°249,DE13DESETEMBRODE2018.Súmula: Autoriza abrir Crédito Suplementar por Excesso de arrecadação para 2018, incluir nos anexos do cronograma de desembolso, na programação financeira, nas Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual de 2018-2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 2578 de 13 de setembro de 2018, DECRETA:Art. 1º Autoriza abrir no corrente exercício financeiro e incluir nos anexos do cronograma de desembolso, do Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, Crédito Suplementar no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), por Excesso de arrecadação, de acordo com a seguinte ordem classificatória:Órgão...............: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEUnidade Orçamentária: 08.02 Fundo Municipal de Saúde10.302.0010.2024ManutençãodasAtividadesdaAdministraçãoGeralHospitalar4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (FR 495) R$ 300.000,00TOTAL R$ 300.000,00Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo anterior se fará através do Excesso de arrecadação da seguinte fonte de recurso:495–Atenção Básica R$ 300.000,00TOTAL R$ 300.000,00Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Pérola, 13 de setembro de 2018.DARLAN SCALCOPrefeito

mUNICIPIO dE PéROlAESTADO DO PARANÁDECRETON°250,DE13DESETEMBRODE2018.Súmula: Autoriza abrir Crédito Suplementar por Anulação de dotação para 2018, incluir nos anexos do cronograma de desembolso, na programação financeira, nas Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual de 2018-2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 2579 de 13 de setembro de 2018, DECRETA:Art. 1º Autoriza abrir no corrente exercício financeiro e incluir no Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Crédito Suplementar no valor de até R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), por anulação de dotação, de acordo com a seguinte ordem classificatória:Órgão...............: 06 S. M. de Urbanismo, Obras e Serv. Públicos Unidade Orçamentária: 06.01 Depto de Obras, Serv. Públicos e Rodoviários15.451.0006.3001MelhorianoSistemadeIluminaçãoPública4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES (FR 507) R$ 12.000,00Órgão...............: 09 S. M. DE ASSISTÊNCIA SOCIALUnidade Orçamentária: 09.01 Fundo Municipal de Assistência Social08.244.0011.2029 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO(FR 000) R$ 6.000,00Órgão...............: 07 S. M. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZERUnidade Orçamentária: 07.01 Educação12.361.0007.2144 Manutenção do Transporte Escolar3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (FR 104) R$ 8.000,00TOTAL R$ 26.000,00Art. 2ºA cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo anterior se fará através da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:Órgão...............: 06 S. M. de Urbanismo, Obras e Serv. Públicos Unidade Orçamentária: 06.01 Depto. de Obras, Serv. Públicos e Rodoviários15.452.0006.2006 Manutenção da Secretaria de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA (FR 507) R$ 12.000,00Órgão...............: 09 S. M. DE ASSISTÊNCIA SOCIALUnidade Orçamentária: 09.01 Fundo Municipal de Assistência Social08.244.0011.2029 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA ( FR 000) R$ 6.000,00Órgão...............: 07 S. M. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZERUnidade Orçamentária: 07.01 Educação12.367.0007.2014 Apoio a Entidade Educação Especial 3.3.50.43.00.00.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS (FR 104) R$ 8.000,00TOTAL R$ 26.000,00Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Pérola, 13 de setembro de 2018.DARLAN SCALCOPrefeito

mUNICIPIO dE PéROlAESTADO DO PARANÁDECRETO Nº 251, DE 13 DE SETEMBRO DE 2018.Súmula: Autoriza abrir Crédito Especial provável Excesso de arrecadação para 2018, incluir nos anexos do cronograma de desembolso, na programação financeira, nas Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual de 2018-2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 2580 de 13 de setembro de 2018, DECRETA:Art. 1º Autoriza abrir no corrente exercício financeiro e incluir nos anexos do cronograma de desembolso, do Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, Crédito Especial no valor de até R$ 490.003,00 (quatrocentos e noventa mil e três reais), por provável Excesso de arrecadação, de acordo com a seguinte ordem classificatória:Órgão...............: 06 S. M. de Urbanismo, Obras e Serv. Públicos Unidade Orçamentária: 06.01 Depto de Obras, Serv. Públicos e Rodoviários15.451.0006.3033 Aquisição de Veículos/Equipamentos Rodoviários4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (FR 860) R$ 80.003,00Órgão...............: 06 S. M. de Urbanismo, Obras e Serv. Públicos Unidade Orçamentária: 06.01 Depto de Obras, Serv. Públicos e Rodoviários15.451.0006.3033 Aquisição de Veículos/Equipamentos Rodoviários4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (FR 861) R$ 60.000,00Órgão...............: 06 S. M. de Urbanismo, Obras e Serv. Públicos Unidade Orçamentária: 06.01 Depto de Obras, Serv. Públicos e Rodoviários15.451.0006.3033 Aquisição de Veículos/Equipamentos Rodoviários4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (FR 862) R$ 350.000,00TOTAL R$ 490.003,00Art. 2ºA cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo anterior se fará através do provável Excesso de arrecadação da seguinte fonte de recurso:860–Convênio 1047/2018 – Aquisição de Equipamentos R$ 80.003,00861 – Convênio 1048/2018 – Aquisição de Equipamentos R$ 60.000,00862 – Convênio 1049/2018 – Aquisição de Equipamentos R$ 350.000,00TOTAL R$ 490.003,00Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Pérola, 13 de setembro de 2018.DARLAN SCALCOPrefeito

mUNICIPIO dE PéROlAESTADO DO PARANÁDECRETON°252,DE13DESETEMBRODE2018.Súmula: Autoriza abrir Crédito Especial por Anulação de dotação para 2018, incluir nos anexos do cronograma de desembolso, na programação financeira, nas Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual de 2018-2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 2581 de 13 de setembro de 2018, DECRETA:Art. 1º Autoriza abrir no corrente exercício financeiro e incluir no Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Crédito Especial no valor de até R$ 41.721,00 (quarenta e um mil, setecentos e vinte e um reais), por anulação de dotação, de acordo com a seguinte ordem classificatória:Órgão...............: 06 S. M. de Urbanismo, Obras e Serv. Públicos Unidade Orçamentária: 06.01 Depto de Obras, Serv. Públicos e Rodoviários15.451.0006.3033 Aquisição de Veículos/Equipamentos Rodoviários 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (FR 000) R$ 35.351,00Órgão...............: 05 S M DE FAZENDA E ADMINISTRAÇÃOUnidade Orçamentária:05.01 Fazenda e Administração04.129.0003.2005 Manutenção do Departamento de Fazenda e Administração Financeira3.3.90.59.00.00.00 PENSÕES ESPECIAIS (FR 000) R$ 6.370,00TOTAL R$ 41.721,00Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo anterior se fará através da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:Órgão...............: 06 S. M. de Urbanismo, Obras e Serv. Públicos Unidade Orçamentária: 06.01 Depto. de Obras, Serv. Públicos e Rodoviários15.452.0006.2006 Manutenção da Secretaria de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA (FR 000) R$ 35.351,00Órgão...............: 05 S M DE FAZENDA E ADMINISTRAÇÃOUnidade Orçamentária:05.01 Fazenda e Administração04.129.0003.2005 Manutenção do Departamento de Fazenda e Administração Financeira3.3.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES (FR 000) R$ 6.370,00TOTAL R$ 41.721,00Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Pérola, 13 de setembro de 2018.DARLAN SCALCOPrefeito