Aware | Área de Prática de Direito Imobiliário (APDI)

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ÁREA DE PRÁTICA DE DIREITO IMOBILIÁRIO Legislação publicada no Diário da República | 1/4 Recentes decisões dos tribunais superiores: - Acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça | 5 - Acórdãos do Tribunal da Relação de Coimbra| 5/6 - Acórdãos do Tribunal da Relação de Guimarães | 6/7 - Acórdãos do Tribunal da Relação de Lisboa | 7/8 - Acórdãos do Tribunal da Relação do Porto | 8 Concursos Públicos: Angola, Brasil, China e Timor-Leste | 9 Novidades do Mercado | 10/11 Julho/Agosto | 2013 aware LEGISLAÇÃO PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA JULHO I Série - Aprova os modelos de pedido de emissão da declaração e de declaração relativos ao rendimento anual bruto corrigido do agregado familiar do arrendatário, estabelecendo ainda os procedimentos de entrega do pedido e de emissão da declaração - Portaria n.º 226/2013, de 12/07; Link: >>> - Aprova o crédito fiscal extraordinário ao investimento - Lei n.º 49/2013, de 16/07; Link: >>> - Revisão, urgente, do regime de renda apoiada - Resolução da Assembleia da República n.º 109/2013, de 18/07. Link: >>>

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ÁREA DE PRÁTICA DE DIREITo IMoBILIÁRIo

Legislação publicada no Diário da República | 1/4

Recentes decisões dos tribunais superiores: - Acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça | 5- Acórdãos do Tribunal da Relação de Coimbra| 5/6- Acórdãos do Tribunal da Relação de Guimarães | 6/7- Acórdãos do Tribunal da Relação de Lisboa | 7/8- Acórdãos do Tribunal da Relação do Porto | 8

Concursos Públicos: Angola, Brasil, China e Timor-Leste | 9

Novidades do Mercado | 10/11

Julho/Agosto |2013

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LEGISLAÇÃO PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

JULHO

I Série

- Aprova os modelos de pedido de emissão da declaração e de declaração relativos ao rendimento anual bruto corrigido do agregado familiar do arrendatário, estabelecendo ainda os procedimentos de entrega do pedido e de emissão da declaração - Portaria n.º 226/2013, de 12/07;Link: >>>

- Aprova o crédito fiscal extraordinário ao investimento - Lei n.º 49/2013, de 16/07;Link: >>>

- Revisão, urgente, do regime de renda apoiada - Resolução da Assembleia da República n.º 109/2013, de 18/07.Link: >>>

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II Série

- Regulamento Municipal para Reconversão Urbanística das Áreas Urbanas de Génese Ilegal (Município de Lisboa) - Regulamento n.º 242/2013, de 05/07;Link: >>>

- Aprovação do Plano de Pormenor de Palma de Baixo (Município de Lisboa) - Aviso n.º 9642/2013, de 26/07;Link: >>>

- Regulamento do Projeto Geopredial - Regulamento (Câmara dos Solicitadores) n.º 291/2013, de 30/07;Link: >>>

- Aprovação do Plano de Urbanização (Município de Lisboa) - Aviso n.º 9948/2013, de 05/08.Link: >>>

AGOSTO

I Série

- Lei da Organização do Sistema Judiciário - Lei n.º 62/2013, de 26/08;Link: >>>

- Altera as Portarias n.os 312/2009 e 313/2009, de 30 de março, e 202/2011, de 20 de maio, no âm-bito do novo Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho - Portaria n.º 279/2013, de 26/08;Link: >>>

- Regula vários aspetos da tramitação eletrónica dos processos judiciais - Portaria n.º 280/2013, de 26/08;Link: >>>

- Regulamentação do processamento dos atos e os termos do processo de inventário no âmbito do Re-gime Jurídico do Processo de Inventário aprovado pela Lei n.º 23/2013, de 5 de março - Portaria n.º 278/2013, de 26/08;Link: >>>

- Regulamenta vários aspetos das ações executivas cíveis - Portaria n.º 282/2013, de 29/08;Link: >>>

- Altera o Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224/84, de 6 de julho, o Decreto-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de julho e o Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 207/95, de 14 de agosto - Decreto-Lei n.º 125/2013, de 30/08;Link: >>>

LEGISLAÇÃO PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA (Continuação)

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- Altera as Portarias n.os 621/2008, de 18 de julho, que regulamenta os pedidos de registo predial, 1535/2008, de 30 de dezembro, que regulamenta o depósito eletrónico de documentos particulares autenticados e o pedido online de atos de registo predial e 99/2008, de 31 de janeiro, que regulamenta a promoção online de atos de registo de veículos, a certidão online de registo de veículos, a promoção de atos de registo de veículos pelo vendedor que tenha por atividade principal a compra de veículo para revenda, a promoção de atos de registo de veículos pelo vendedor que proceda com carácter de regularidade à transmissão da propriedade de veículos e a promoção online do registo da penhora de veículos - Portaria n.º 283/2013, de 30/08;Link: >>>

- Procede à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, que aprova o Regulamento das Custas Processuais - Decreto-Lei n.º 126/2013, de 30/08;Link: >>>

- Procede à quinta alteração da Portaria n.º 419-A/2009, de 17 de abril, que regula o modo de elabo-ração, contabilização, liquidação, pagamento, processamento e destino das custas processuais, multas e outras penalidades - Portaria n.º 284/2013, de 30/08.Link: >>>

II Série

- Elaboração do Plano de Pormenor da Av. D. Pedro IV (Município do Porto) - Aviso n.º 10655/2013, de 28/08;Link: >>>

- Código Regulamentar do Município do Porto - Aviso n.º 10771/2013, de 30/08.Link: >>>

LEGISLAÇÃO PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA (Continuação)

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FINANÇAS

- Circular n.º 6/2013, de 17/07 - Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento;Link: >>>

- Circular n.º 5/2013 - 02/07 - Tributação de atividades de exploração de empreendimentos turísticos - cessão de exploração de empreendimentos turísticos;Link: >>>

- Ofício-circulado n.º 50001/2013 - 04/07 - Gab SDG da IT - Requisitos técnicos a que se refere a al. e) do artigo 3.º da Portaria n.º 363/2010, de 23 de junho;Link: >>>

- Circular n.º 4/2013 - 12/03 - Liquidação do IMI 2012. Produção de efeitos da avaliação geral da pro-priedade urbana;Link: >>>

- Informação Vinculativa (2013-06-25) - Exclusão de tributação de IMT na aquisição do excesso da quota-parte resultante de ato de partilha;Link: >>>

- Informação Vinculativa (2013-06-25) - A alteração da natureza do imóvel nas procurações irrevogáveis;Link: >>>

- Informação Vinculativa (2013-06-25) - Resolução de contratos permuta de bens imóveis presentes por bens imóveis futuros por mútuo consentimento dos respectivos contraentes, obtido extrajudicialmente nos casos admitidos na Lei, ou obtido no âmbito de transacção judicial devidamente homologada;Link: >>>

- Informação Vinculativa (2013-06-25) - Adjudicação de excesso de quota-parte de bem imóvel exclusi-vamente destinado a habitação;Link: >>>

- Informação Vinculativa (2013-06-25) - Inaplicabilidade da exclusão de tributação de IMT na aquisição do excesso da quota-parte resultante de acto de divisão de coisa comum;Link: >>>

- Informação Vinculativa (2013-06-25) - Fusão por incorporação prorrogação de contratos de arrenda-mento celebrados pela sociedade incorporada;Link: >>>

- Informação Vinculativa (2013-06-25) - Isenção do IMT na locação financeira;Link: >>>

- Informação Vinculativa (2013-06-25) - Contratos de locação financeira – isenção de IMT na antecipa-ção do exercício da opção de compra;Link: >>>

- Informação Vinculativa (2013-06-25) - Partilha do património de sociedade anónima com bens imóveis;Link: >>>

- Informação Vinculativa (2013-06-25) - Caducidade de Isenção.Link: >>>

LEGISLAÇÃO PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA (Continuação)

Propriedade Horizontal e Partes Comuns - Acórdão de 04.07.2013:

“O vão de telhado não é identificável com os con-ceitos de telhado ou terraço de cobertura, pois que não representa a estrutura de cobertura em si mesma e com a específica função de tapagem superior do edifício, mas um espaço ou área a que é possível dar determinadas utilizações, usual-mente de armazenamento, mas sem que se exclua o próprio alojamento habitacional”. “Em edifício submetido ao regime de propriedade horizontal, o sótão ou vão de telhado não é de considerar parte imperativamente comum, mas apenas presuntivamente comum”.Link: >>>.

II - Acórdãos do Tribunal da Relação de Coimbra

Direito de propriedade usucapião ónus da prova baldios - Acórdão de 02-07-2013:

“Na actio confessoria, - i.e., na acção em que o autor pretende apenas ver reconhecida judicial-mente a titularidade de um direito real que o de-mandado não aceita – recai sobre o autor a prova do facto invocado como aquisitivo do direito real alegado.Como o direito que se adquire constitutivamente pela usucapião é o direito correspondente ao modo de exercício da situação possessória que está a sua base, estando em causa a usucapião do direito real de propriedade – ou a presunção de titularidade decorrente da posse – é necessária a prova de que o exercício dos poderes de facto sobre a coisa foi actuado nas vestes de proprietário. Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 39/76, de 19 de Janeiro, os baldios deixaram de poder ser objecto de apropriação privada, por qualquer título, incluindo a usucapião. A integração do terreno em baldio não obsta á sua aquisição por usucapião, desde que se demonstre que, ao tempo da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 39/76, de 19 de Janeiro, já se mostrava constituído, a favor do exercente da posse, o direito potestativo à aquisição daquele direito real, não sendo indispensável que a sua invocação tenha sito feita até esse mesmo momento”.Link: >>>.

Contrato-promessa de compra e venda: o incumprimento definitivo e a resolução - Acórdão de 02-07-2013:

“A resolução extrajudicial de um contrato pode efectivar-se através de mera declaração unilateral receptícia (art. 224º, n.º 1, e 436º, n.º 1, do CC), e após ser recebida pelo destinatário torna-se irrevogável, salvo acordo em contrário (art. 230º, n.º 1, do CC);

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RECENTES DECISÕES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES

I - Acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça

II - Acórdãos do Tribunal da Relação de Coimbra

Contrato-promessa de compra e venda: o incumprimento definitivo e a resolução - Acórdão de 02-07-2013 (Continuação):

Se o réu no seu articulado de contestação/recon-venção requereu ao tribunal, em Outubro de 2011, que fosse decretada a resolução do contra-to-promessa que celebrou com o autor e se pro-vou que, em resultado de declaração da resolução do contrato comunicada pelo mesmo ao autor por via postal, o contrato se encontrava já extinto desde Junho de 2011, o pedido que se mostrava legal e formalmente admissível, traduzir-se-ia na apreciação judicial da legalidade da resolução que havia sido levada a cabo. Um dos fundamentos legais para se considerar verificado o incumprimento definitivo é o da im-possibilidade superveniente da obrigação imputável ao devedor, incumprimento definitivo a permitir a resolução do contrato (art. 801º do CC); Se em contrato-promessa de compra e venda de uma fracção habitacional livre de pessoas e bens, o promitente vendedor arrendou a mesma a terceiros até à data da escritura, só pode considerar-se haver incumprimento definitivo, a ele imputável, a partir daquela data, se a probabilidade de realização da sua prestação, a celebração da dita escritura de compra e venda e consequente entrega do imóvel devoluto, se tornar extremamente improvável, por não depender apenas de circunstâncias con-troláveis pela vontade do devedor, o que circunstan-cialmente há que apurar”.Link: >>>.

III - Acórdãos do Tribunal da Relação de Guimarães

Arrendamento rural: denúncia de contrato pelo senhorio - Acórdão de 11-07-2013:

“Por força do artº 20º, n.º 3º, do Decreto-Lei n.º 385/88, de 25.10 (LAR), no caso de denúncia motivada do arrendamento pelo senhorio, deve o senhorio, por um lado, passar a explorar, agricultar todo o prédio ou prédios que foram objecto do contrato de arren-damento (e não apenas 1/3 deles) e, por outro, que o faça directamente.A má exploração directa pelo senhorio não se con-funde com o abandono e não cultivo de 2/3 dos prédios arrendados, sem causa justificativa. Inexiste essa causa justificativa se os senhorios não provaram sequer que deixaram o cultivo de milho e centeio por falta de rendimento agrícola”.Link: >>>.

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RECENTES DECISÕES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES (Continuação)

III - Acórdãos do Tribunal da Relação de Guimarães

Direito de preferência - Acórdão de 02-07-2013:

“Não tem apoio, nem na letra do n.º 1 do artigo 1380º do Código Civil, nem na sua razão de ser, a extensão do direito de preferência aos proprie-tários de terrenos confinantes de área inferior à unidade de cultura em caso de alienação de parte alíquota de determinado prédio rústico.O artigo 1380°, n.º1 do C. Civil, ao estabelecer que “os proprietários de terrenos confinantes, de área inferior à unidade de cultura, gozam recipro-camente do direito de preferência nos casos de venda (…) de qualquer dos prédios a quem não seja proprietário confinante”, excluí o direito de preferência em caso de alienação de parte ou par-tes alíquotas do prédio confinante.E compreende-se que assim seja, tendo em conta que a razão de ser do direito de preferência atribuído a proprietários de terrenos confinantes de área inferior à unidade de cultura foi a de facilitar o emparcelamento de prédios rústicos com o fim de criar maiores unidades de cultura e de maior ren-dimento, o que não sucede no caso de parte ideal do prédio vendido em virtude de não ser possível anexá-la ao outro prédio de modo a formar um todo”.Link: >>>.

IV - Acórdãos do Tribunal da Relação de Lisboa

Contrato de cessão de exploração comercial como contrato inominado e resolução do contrato - Acórdão de 11.07.2013:

“O contrato de cessão de exploração de estabeleci-mento comercial, através do qual o titular do esta-belecimento cede a outrem, a título oneroso, a fruição temporária dele, juntamente com a cedên-cia da fruição do imóvel em que está instalado, é um contrato inominado, a regular pelas estipula-ções nele vertidas pelas partes e, subsidiariamente, pelas disposições dos contratos típicos mais afins e, depois, pelas regras gerais das obrigações e dos contratos.A resolução do contrato pode ter lugar mediante declaração, escrita ou oral, à outra parte, sem necessi-dade de intervenção do Juiz, e sem ter de recorrer ao art. 808º, n.º 1, do CC. A resolução do con-trato opera, imediatamente, de pleno direito, no momento em que essa declaração chega ao poder da parte inadimplente, ou é dela conhecida (art. 224º, n.º 1, do CC). Eventual intervenção judicial, que venha a ocorrer posteriormente, apenas terá a natureza de sentença de simples apreciação, pela qual o Juíz verifica os pressupostos e declara a existência de uma resolução, nos termos da lei”.Link: >>>.

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RECENTES DECISÕES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES (Continuação)

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Usufruto, comodato, resolução do contrato, caducidade e abuso de direito - Acórdão de 04.07.2013:

“Podendo o usufrutuário entregar em comodato, coisa de que detenha o usufruto, poderá igual-mente exigir a restituição da mesma, seja nos quadros da resolução do contrato de comodato com justa causa, seja no exercício do direito de denúncia ad nutum. Pressupondo este último que não foi convencio-nado prazo para a restituição nem determinado o uso da coisa, ponto é que quando a coisa é entregue para um uso determinado, tem-se em vista a uti-lização da coisa para uma determinada finalidade, não a utilização da coisa em si. Não constituindo assim comodato para uso deter-minado o mero empréstimo de uma vivenda para habitação permanente. Quando a lei, no artigo 1137.º, n.º 2, do Código Civil, admite a restituição ad nutum “se não foi convencionado prazo para a restituição” tem em vista obstar à restituição apenas quando houve estipulação de prazo certo. O falecimento de quem, como comodante, inter-veio no contrato de comodato, não tem o alcance de fazer caducar aquele. A invocação do abuso de direito quando está em causa a possibilidade de o contrato de comodato ser denunciado ad nutum não tem a virtualidade de paralisar o exercício do direito que a lei reconhece ao comodante. Isto sem prejuízo de podendo em determinadas circunstâncias a denúncia ad nutum envolver um abuso do direito, dever ter lugar uma atribuição indemnizatória, mas já não aquela paralisia”.Link: >>>.

V - Acórdãos do Tribunal da Relação do Porto

Arrendamento Urbano, Resolução do Contrato e Excepção de Não Cumprimento – Acórdão de 04.07.2013:

“A excepção de não cumprimento do contrato tem como pressuposto a correspectividade das presta-ções a que as partes estão vinculadas.

No contrato de arrendamento existe correspectivi-dade entre a prestação do senhorio de proporcio-nar ao inquilino o gozo da coisa locada e a presta-ção do inquilino de pagar o valor da renda.Para que o inquilino possa deixar de pagar a renda com base na excepção de não cumprimento do contrato pelo senhorio, tem de alegar e provar que ficou privado do gozo do locado e que existe um nexo de causalidade entre a privação desse gozo e a falta de pagamento da renda.Não existe privação do gozo da coisa locada se o inquilino continua a utilizá-la para sua habitação permanente, ainda que sem condições de habitabi-lidade”.Link: >>>.

Arrendamento para fins não habitacionais denúncia - Acórdão de 04-07-2013:

“No contrato de arrendamento urbano para fim não habitacional em que as partes estabelecem prazo certo de duração do contrato mas não estabelecem a antecedência mínima que o arrendatário tem de respeitar quando pretende denunciar o contrato dentro daquele prazo de duração, vigora o disposto no art. 1110 n.º 2 do Código Civil, sendo aquela antecedência mínima de 1 ano em relação ao ter-mo pretendido para o contrato.Esse entendimento é válido tanto para os contratos celebrados na vigência do Regime de Arrenda-mento Urbano e que são denunciados na vigência do Novo Regime de Arrendamento Urbano, como para os contratos celebrados após a entrada em vigor do Novo Regime de Arrendamento Urbano”.Link: >>>.

RECENTES DECISÕES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES (Continuação)

IV - Acórdãos do Tribunal da Relação de Lisboa

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Angola

- Supervisão das obras de construção do centro de formação profissional do sector das águas.Link: >>>

Brasil

- Construção da futura Unidade Sesc Osasco, com área estimada entre 20.000 e 30.000 m2.Link: >>>

China

- Projecto de melhoramento da estrada Sishi Lion.Link: >>>

- Construção de Posto Central de prevenção e miti-gação de catástrofes.Link: >>>

- Projecto para um modelo de reciclagem de energia verde no distrito de Pinggu.Link: >>>

- Construção da Estrada de Xincheng, na cidade de DingxiLink: >>>

Timor-Leste

- Reabilitação e manutenção de estradas distritais.Link: >>>

- Renovação e construção de habitação no Farol, em Dili.Link: >>>

CONCURSOS PÚBLICOS

NOVIDADES DO MERCADO

I – IMOBILIÁRIO– Jornal “O Público”

Dia 3 de Julho - Millenium BCP apoia aquisição de espaços para criação de novos negócios.Link: >>>

Dia 10 de Julho - Leilões permitem aquisição de imóveis por preços mais baixos – Millenium BCP procura novos mercados para o imobiliário.Link: >>>

Dia 17 de Julho - Francisco Sotto Mayor, Director de Development da CBRE, afirma: “Lei das rendas permite des-bloquear projectos de reabilitação de prédios que estavam reféns dos lojistas”;- Condições atractivas de financiamento estimulam aquisição de lojas.Link: >>>

Dia 24 de Julho - BPI e CGD aprovaram 24 projectos financiados pelo Jessica.Link: >>>

Dia 31 de Julho - Brasileiros interessados em investir no imobiliário de características premium.Link: >>>

II –Outras notícias

Dia 4 de Julho - Preço de venda de casas sobe pela primeira vez desde o verão de 2010.Link: >>>

Dia 12 de Julho- Sonae Sierra levou grupo de retalhistas à Argélia para vender 3 shoppings.Link: >>>

Dia 15 de Julho- Fundos de Investimento Imobiliário em Moçambique: Uma aposta de Futuro.Link: >>>

Dia 28 de Julho- Venda de metade do CascaiShopping salva investimento imobiliário no primeiro semestre de 2013.Link: >>>

Dia 29 de Julho- CGD pede investigação policial a negócios imo-biliários do grupo.Link: >>>

Dia 31 de Julho- House price falls continue in Portugal.Link: >>>

Dia 5 de Agosto- Portugal’s housing market still weak.Link: >>>

Dia 6 de Agosto- Obama propõe reforma do sistema hipotecário nos EUA, pretendendo um novo sistema de crédito à habitação.Link: >>>

Dia 20 de Agosto- Fundos imobiliários quase nos 12.500 milhões de euros em Julho.Link: >>>

Dia 27 de Agosto - Portugal’s housing market weakens further.Link: >>>

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BRASIL (EM PARCERIA)

CHINA (EM PARCERIA)

MOÇAMBIQUE (EM PARCERIA)

TIMOR-LESTE (JOINT OFFICE)

NOVIDADES DO MERCADO (Continuação)

III – Âmbito Internacional

Dia 1 de Julho - Prime Lot, Empty for Years.Link: >>>

Dia 15 de Julho- AXA adquire 13 edifícios de escritórios na Cata-lunha.Link: >>>

Dia 30 de Julho- Cushman & Wakefield gere novo World Trade Center.Link: >>>

Dia 1 de Agosto- Office Tower’s Owners May Profit From Plan to Allow Sale of Landmarks’ Air Rights.Link: >>>

Dia 7 de Agosto - Governo dos EUA acusa Bank of America de fraude na emissão de títulos garantidos por hipotecas residenciais.Link: >>>

Dia 23 de Agosto- Vendas de casas novas caem mais do que o esperado nos EUA.Link: >>>

Dia 27 de Agosto- Across China, Skyscrapers Brush the Heavens.Link: >>>

Dia 31 de Agosto- Indústria de fundos imobiliários pode dobrar em 2 anos: “Os fundos imobiliários estão atraindo investidores de imóveis que a gente vê pouco no mercado financeiro”.Link: >>>