AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL P/ FINS DE …

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AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL P/ FINS DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2020. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO DESTINADO EXCLUSIVAMENTE PARA MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. REGIME DE CONTRATAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM. Objeto: Contratação de empresa(s) para futuro e eventual fornecimento de cargas de gás para manutenção das atividades das Secretarias e Departamentos do Município de Pato Bragado - PR, conforme quantidades e condições minimas previstas no termo de referêcia anexo ao Edital. Abertura: O protocolo dos envelopes será até às 14h10min do dia 04 de junho de 2020, e a abertura dos envelopes ocorrerá em Sessão Pública às 14h20min horas do mesmo dia, nas dependências da sala do Departamento de Licitações da Prefeitura do Município de Pato Bragado, sito na Avenida Willy Barth, 2885, Centro, Pato Bragado – PR. Edital: O edital estará disponível aos interessados para download no site do município: www.patobragado.pr.gov.br na aba “Licitações – Licitações abertas”. Pato Bragado – PR, aos 21 dias do mês de maio de 2020. LEOMAR ROHDEN Prefeito do Município

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AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL P/ FINS DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2020. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO DESTINADO EXCLUSIVAMENTE PARA MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. REGIME DE CONTRATAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM. Objeto: Contratação de empresa(s) para futuro e eventual fornecimento de cargas de gás para manutenção das atividades das Secretarias e Departamentos do Município de Pato Bragado - PR, conforme quantidades e condições minimas previstas no termo de referêcia anexo ao Edital. Abertura: O protocolo dos envelopes será até às 14h10min do dia 04 de junho de 2020, e a abertura dos envelopes ocorrerá em Sessão Pública às 14h20min horas do mesmo dia, nas dependências da sala do Departamento de Licitações da Prefeitura do Município de Pato Bragado, sito na Avenida Willy Barth, 2885, Centro, Pato Bragado – PR. Edital: O edital estará disponível aos interessados para download no site do município: www.patobragado.pr.gov.br na aba “Licitações – Licitações abertas”.

Pato Bragado – PR, aos 21 dias do mês de maio de 2020. LEOMAR ROHDEN Prefeito do Município

Pato Bragado – PR, aos 21 dias do mês de maio de 2020.

De: Secretaria de Finanças Para: Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor, Informamos a existência de previsão de recursos orçamentários para assegurar o pagamento das obrigações decorrentes da Contratação de empresa(s) para futuro e eventual fornecimento de cargas de gás para manutenção das atividades das Secretarias e Departamentos do Município de Pato Bragado - PR, conforme quantidades e condições minimas previstas no termo de referêcia anexo ao Edital, sendo que o pagamento será efetuado através das seguintes dotações orçamentárias:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA FUNCIONAL PROJETO/ATIVIDADE FONTE CATEGORIA ECONÔMICA DSP.

02003 Secretaria de Administração

4 122 1050

7 Manutenção das Atividades da Secretaria

505 339030040000 GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS

509

02005 Secretaria da Educação e Cultura

12 361 1150

13 Manutenção do Ensino Fundamental - Escol

505 339030040000 GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS

1315

02005 Secretaria da Educação e Cultura

12 365 1150

17 Manutenção da Educação Infantil - CEMEI

505 339030040000 GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS

1693

02006 Departamento de Cultura

13 392 1200

25 Manutenção e Melhorias do Centro Cultura

505 339030040000 GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS

1987

02007 Secretaria de Esportes e Lazer

27 812 1250

27 Manutenção da Secretaria de Esporte e La

505 339030040000 GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS

2178

02008 Secretaria de Obras, Viação e Urbanismo

15 452 1300

31 Manutenção das Atividades da Secretaria

505 339030040000 GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS

2470

02009 Fundo Municipal de Saúde

10 301 1450

36 Manutenção das Atividades do Fundo Munic

303 339030040000 GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS

3085

02009 Fundo Municipal de Saúde

10 301 1450

36 Manutenção das Atividades do Fundo Munic

505 339030040000 GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS

3173

02009 Fundo Municipal de Saúde

10 301 1450

42 Manutenção da Unidade de Atenção Primári

505 339030040000 GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS

3667

02010 Secretaria de Assistência Social

8 243 1500

3 Manutenção das atividades do Conselho Tu

505 339030040000 GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS

5074

02010 Secretaria de Assistência Social

8 243 1500

4 Manutenção das Atividades do Projeto Piá

505 339030040000 GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS

5169

02010 Secretaria de Assistência Social

8 244 1500

49 Manutenção da Secretaria de Assistência

505 339030040000 GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS

5397

02013 Secretaria de Agricultura, Pec.Meio/Amb.

20 606 1600

58 Manutenção das atividades de Secretaria

505 339030040000 GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS

6235

02014 Sec. Ind.Com. Turismo e Desenv. Econ.

22 661 1650

60 Manutenção das Atividades da Secretaria

505 339030040000 GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS

6429

02016 Fundo Municipal dos Direitos do Idoso

8 241 1500

50 Programa de Apoio a Pessoa da Terceira I

505 339030040000 GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS

6805

Cordialmente; DJONI A. ROHDEN SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS

Municipio de Pato BragadoEstado do Parang

CAPA DE PROCESSO

2020/05/00154914/05/20ALLAN VINICIUS KOTZ598.713.269-04ADMINISTRAQAOPROTOCOLO PARA REQUISIQAO DE COMPRAS Rua Apucarana

No.Processo: Data Protoc..: Requerente.:CPF............Assunto......Subassunto.: Logradouro .: Complem. ... :Fone...........Cep............

44 99165-7562 85948000

Sumula: MEMORANDO 259/2020, REQUERIMENTO PARA AQUISIQAO DE MATERIAIS E/OU SERVIQOS, FEITO PELA SECRETARIA DE ADMINISTRAQAO..., CONFORME ANEXO

i

Data Aprovagao: / /

DATA DESTINO

i

Assinatura RequerenteData:14/05/2020 Hora:15:10:35

:005-ADMINISTRA£AO

2020/05/001549 17-PROTOCOLO AssuntoSubassunto.:009-PROTOCOLO REQUISIQAO RequerenteALLAN VINICIUS KOTZ CPF/CNPJ..:59871326904 SUMULA:MEMORANDO 259/2020, REQUERIMENTO PARA

AQUISIQAO DE MATERIAIS E/OU SERVIQOS , FEITO PELA SECRETARIA DE ADMINISTRA

Z7

Pato Bragado, Estado do Parana, 27 de abril de 2020.

MEMORANDO 259/2020

REQUERIMENTO PARA AQUISICAO DEMATERIAIS E/OU SERV1COS

DE: SECRETARY DE ADMINISTRAQAO SECRET ARIA DA EDUCAQAO E CULTURA DEPARTAMENTO DE CULTURA SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER SECRET ARIA DE OBRAS, VIAQAO E URBANISMO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DA CRIANQA E ADOLESCENTE SECRETARIA DE AGRICULTURA, PEC.MEIO/AMB. SEC. IND.COM. TURISMO E DESENV. ECON.FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO

PARA: DIVISAO DE LICITAQOES

Viemos gentilmente solicitar ao Setor de licitagao, para que seja realizado Processo licitatorio cujo objeto e Aquisigao de cargas de gas de cozinha P13KG e P45kg para manutengao das atividades das Secretarias Municipals, conforme termo de referenda (ANEXO I), de acordo com a Lei Federal n. 8.666/93, alteragoes posteriores e de acordo com as seguintes informagoes:Dotagao Orgamentaria:__________________________________ _______ ___________ _____

CategoriaDespesaSub6rgao FonteP/A/OUnidade Fun^ao ProgramaFunpao

339030040000 50507 5096 2003 4 122 1050339030040000 50512 13 13158 2005 361 1150339030040000 5052005 12 365 17 16938 1150

5051987 3390300400009 2006 13 392 1200 25339030040000 5052007 27 812 27 217810 1250339030040000 50524702008 15 452 1300 3111339030040000 30336 308512 2009 10 301 1450

5053390300400002009 10 301 36 317312 1450339030040000 50542 36672009 10 301 145012339030040000 5053 507413 2010 8 243 1500

5053390300400002010 4 516913 8 243 1500339030040000 50549 53972010 8 244 150013339030040000 50558 623516 2013 20 606 1600

50533903004000022 661 60 642917 2014 165050550 6805 3390300400002016 8 241 150019

Disponibilidade financeira: Atendida;Descrigao completa dos Itens e Quantitativos: Conforme Termo de Referenda (ANEXO I) e orgamentos anexo;

Motivagao: Contratagao de empresa para fornecimento de cargas de gas engarrafado que se faz necessario para manutengao das copas e cozinhas do Municipio, sendo utilizado para aquecimento de agua para cafe, chimarrao, cha e fervura de leite nos diversos Departamentos e Secretarias Municipals, bem como para assar e cozer alimentos (Merenda Escolar/Contra Turno) para alunos das escolas municipais, CMEI e Projeto Pia do Municipio.A reaiizagao de processo de licitagao utilizando Registro de Pregos para futura e eventual aquisigao do objeto se justifica, face ao interesse publico presente em atender

as necessidades das secretarias e departamentos Municipals, mantendo o bom funcionamento dos mesmos;Por n§o saber mensurar o quantitative a ser utilizado, solicitamos certame na Modalidade Pregao Presencial para Registro de Pregos.Observagoes: As entregas das cargas de gas deverao ser imediatas, de ate 2 horas, apos a efetiva solicitagao efetuada pelo orgao competente, em virtude de o municipio nao ter capacidade de armazenamento e que o principal fornecimento e realizado em Instituigoes de Ensino e deste dependem para o prepare da merenda escolar.

O pagamento sera efetuado em ate 30 (trinta) dias apos a efetiva entrega do objetosolicitado.

A empresa vencedora deste processo devera dispor de botijoes de gas dispontveis para emprestimo, quando da necessidade, sem custo adiciona! para o Municipio, nas seguintes quantidades minimas:

a) 10 botijoes de 13 kg.b) 05 botijSes de 45 kg.O prego deve incluir, alem do lucro, todas as despesas e custos, como frete, seguro,

tributes de qualquer natureza e demais despesas relacionadas ao objeto desta Licitagao, sejam elas diretas ou indiretas.

Os produtos ora relacionados, deverao ser de phmeira qualidade, atendendo as normas e padroes de qualidades exigidas pelo Inmetro, ABNT, ANVISA.

Solicitamos que seja realizado processo administrative adequado para contratagao de empresa(s) para suprir e atender as demandas expostas.

Solicitamos que seja realizado processo administrative adequado para contratagao de empresa(s) para suprir e atender as demandas expostas.

Sugestao de Modalidade:(X)PregSo <( )Tomada de Prego ( )Dispensa por Limite ( )Dispensa por Justificativa

( )Concorr£ncia ( jlnexigibilidade

Natureza da Licitagao:( )Com reserva de recurso ( X )Sem Reserva de Recurso (registro de pregos)

Atenciosamente,

ALLAfVvINICIUS KCJTZ"SECF^EARIA DE ADMINISTRAgAO

IURBANISMO

JOHN JEFERSON'WEBER NODARIFUND© MUNICIPAL DE SAUDE

CLARICE KLEINSECRETARIA DA EDUCAQAO E CULTURA I.jwLllo

IVANIRSECRETARIA DE~AS$IST£NCIA SOCIAL

LER

SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER

SERGIO GOSSENHEIMERSECRETARIA DE AGRICULTURA,

PEC.MEIO/AMB.SERGIO GOSSENHEIMER

SECRETARIA DE OBRAS, VIAQAO E*

/AGEU JUAREZ F/DLERSEGrlND.COM-ZURISMO E DESENV.

ECOl

INDICACAO DA MODALIDADE GABINETE DO PREFEITOMODALIDADE:

DEFERIDO ( ) INDEFERIDO

D\DATA: / /DATA: / / FIEF

1-

I

I

ANEXOITERMO DE REFERENCIA

LOTE/ITEM | COD TOTALESPECIFICACAO DO PRODUTO/SERVICO QTD UN. VL UNIT13.942.501417 Carga de Gas de 13 Kg 165 UN 84,501

150 UN 353.33 52.999.502 1418 Carga de gas de 45 KgR$ 66.942,00TOTAL GERAL i

Rato Bragado, Estado do Parana, em 27 de abril de 2020

</ 't

/Aj2tAN VINICIUS ^OTZ ^SEGRETARIA DE ADMINISTRAQAO

ON WEBER NODARIFUNDO MUNICIPAL-DE>SAUDE

tVANJR MSECRETARY DE ASSIST^NCIA SOCIAL

JOH

CLARICE KLEINSECRETARY DA EDUCAQAO E CULTURA

Rt

*^00SERGIO GOS§EfitHEIMER

SECRETARY DE AGRICULTURA, PECJVlElOyAMB^SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER

SERGIO GOSSENHEIMERSECRETARIA DE OBRAS, VIAQAO E

URBANISMO-^^AGEU JUAREZ BfDLER

SEC. IND.COM. TURISMO E DESENV.OH

i

*

https://webmail.patobragado.pr.gov.br/h/printmessage?id-C:-36...Zimbra

[email protected]

RE: prefeitura de pato bragado

De : Liqui Comercio de Gas - Toledo <[email protected]>

Assunto : RE: prefeitura de pato bragadoPara: [email protected]

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Qua, 13 de mai de 2020 10:57

Bom Dia,

P13 - 88,00 e P-45 375,00

LZQUI COMERCIO DE GAS LTDA (045) 3278-5090

"Qualidade LIQUIGAS. E a gente que faz!"

6

De: [email protected] Envtada: 2020/05/13 10:43:10 Para1: [email protected] Assunto: prefeitura de pato bragado

Bom dia

Por gentileza poderia nos fornecer os valores de gas "para licitagao" P13 e P45.

Obrigada!Att. Maria ElisabeteSetor de Compras e Almoxarifado45-32821355 ou 999694387

Maria E. BackesCPF: 032.670.659-33

CHEFE 00 SETOR DE COMPRAS E ALMOXARIFADO

t

1 of 1 13/05/2020 11:32

https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjre...Firefox

REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA

NUMERO DE INSCRICAO07.707.686/0001-02MATRIZ

DATADEABERTURA24/11/2005COMPROVANTE DE INSCRIQAO E DE SITUAQAO

CADASTRAL

NOME EMPRESARIALLIQUI GUAIRA COMERCIO DE GAS LTDA

PORTEEPP

TiTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)LIQUI GAS

cOdigo e descriqao daatmdade econOmica principal47.84-9-00 - Comdrcio varejista de gds liqiiefeito de petrdleo (GLP)

cOdigo e descriqAo das atmdades econOmicas secundarias47.23-7-00 - Com6rcio varejista de bebidas

cOdigo e descrioao da natureza jurIdica206-2 • Sociedade Empresdria Limitada

NUMERO2000

COMPLEMENTOSETOR DR ULISSES GUIMARAESSETOR MINIS GABRIEL PASSOS

LOGRADOUROR PARIGOT DE SOUZA

MUNICiPIOGUAIRA

UFBAIRRO/DISTRITOJARDIM DONA TEREZA

CEPPR85.980-000

ENDEREQO [email protected]

TELEFONE(44) 3642-4050

ENTE FEDERATIVO RESPONSAVEL (EFR)*****

DATAOASITUACAO CADASTRAL24/11/2005

SITUACAO CADASTRALATIVA

MOTIVO DE SITU AC AO CADASTRAL

DATADASITUACAO ESPECIALSITUACAO ESPECIAL******** ********

Aprovado pela Instru^ao Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018.

Emitido no dia 13/05/2020 as 13:32:39 (data e hora de Brasilia). Pagina: 1/1

13/05/2020 13:331 of 1

CARGA GAS 13LT VISTA

A Nota Fiscal n° 00060526 deste

produto foi emitida em 08/05/2020

as 10:23:00.

85,00R$

H RAINHASUPERMERCADOS

Q RUA GUARATUBA, 803-

CENTRO

± 0,48 KM Km

HISTORICO

;~>v

Declaragao

Eu Claudia Cristiane Kirsten, servidora Publica do Municipio de Pato Bragado, declare a quern interessar possa, que no dia de hoje, em contato telefonico n® 45 3254 2818, no Municipio de Marechal Candido Rondon, com o Senhor Leo Hollmann, da Empresa Marechal Gas LIDA, CNPJ 03.571.407/0001-67, o qual me repassou os valores dos itens abaixo:

Carga de Gas P13 R$ 75,00

Carga de Gas P45 R$ 315,00

. ifaudia Cristiane Kirsten CPF 033.615.169-19

*

i

\

>COMPROVANTE DEINSCRIQAO E DE SITUAgAO CADASTRAL

Comprovante de Inscrigao e de Sltuagao Cadastral

Cidadao,

Confira os dados de Identificagao da Pessoa Juridica e, se houver qualquer divergencia, providencie junto a RF6 a sua atualizagao cadastral.

A informagao sobre o porte que consta neste comprovante e a declarada pelo contribuinte.

REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURlDICANUMERO DE INSCRIfAO03.571.407/0001-67MATRIZ

COMPROVANTE DE INSCRIQAO E DE SITUAQAOCADASTRAL

DATA DE ABERTURA16/12/1999

NOME EMPRE3ARIALMARECHAL GAS LIDA

TtTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)TREVOGAS

PORTEEPP

CODIGO E DESCRIQAO DAATIVIDADE ECONOMICA PRINCIPAL47,84-9-00 - Com6rcio varejlsta de g£s llqQefeito de petrOleo (GLP)

COOIGO E OESCRI^AO DAS ATIVIDADES ECONOMICAS SECUNDARIA846.82-64)0 - ComOrcio atacadlsta de g4a llqQefeito de petrdleo (GLP)47.57-14)0-ComOrcio varejlsta especiallzadode peqas e acessOrlos para aparelhos eletroeletrAnleos parauso domOatico, exceto informitlca e comunlcaq&o 47.23-7-00 - Com6rclo varejlsta de bebidas49.30- 2-02 • Transporte rodovlirio de carga, exceto produtos perlgosos e mudangas, intarmunlclpal, Intereatadual e intemaciona!49.30- 24)3 • Transporte rodovlirfo de produtos perlgosos

CODIGO E DESCRICAO DA NATUREZA JURJOICA206-2 • Socledade Empresdria Limltada

LOGRADOUROR D.JOAO VI

NUMERO3141

COMPLEMENTO

CEP SAIRRO/DISIKIIOJARDIM ALVORADA

MUNICIPIOMARECHAL CANDIDO RONDON

Up85.960-000 PR

ENDERECOELETRONICO TELEFONE(045)2542-818

ENTE FEDERATIVO RESPONSAVEL (EFR)

SITUAGAO CADASTRALATIVA

DATA DA SITUAGAO CADASTRAL08/04/2005

MOTIVO DE SITUAGAO CADASTRAL

SITUAGAO ESPECIAL DATA DA SITUAGAO ESPECIAL

Aprovado pels Instaipao Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018. Emitido no dia 13/05/2020 Ss 14:00:23 (data e bora de Brasilia). Regina: 1/1

■DVOLTAR fllMPRIMIRiSt CONSULTAR QSA

A RFB agradece a sua visita. Para informapoes sobre polftica de privacidade e uso, clique aoui.

Passo a oasso para o CNPJ Consultas CNPJ Estatfsticas Servicos CNPJParceiros

/

27/04/2020 ZimbraC-

[email protected]

OR?AMENTO GAS BRAGADENSE

De : Rudinei Kievel <[email protected]>Assunto : ORCAMENTO GAS BRAGADENSE

Para: [email protected]

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Seg, 27 deabr de 2020 14:53

ORCAMENTO DE CARGA DE GAS GAS P 13KG =90,00 GAS P45KG =370,00

RUDINEI KIEVEL E CIA LIDAC^-JJA^Auf ooo i-5 Q

Livre de virus, www.avast.com.

https://webmail.patobragado.pr.gov.br/h/printmessage?id=C:-35959&tz=America/Araguaina 1/1

Fire fox https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjre...4-—'' Vut

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CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA

NUMERODEINSCRIQAO22.891.468/0001-56MATRIZ

COMPROVANTE DE INSCRIQAO E DE SITUAQAO CADASTRAL

DATADEASERTURA21/07/2015

NOME EMPRESARIALRUDINEI KIEVEL E CIA LTDA

TiTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)DISK GAS BRAGADENSE

PORTEME

CODIGO E DESCRigAO DAATMDADE ECONOMICA PRINCIPAL47.84-9-00 - Comercio varejista de gds (iqiiefeito de petroleo (GLP)

CODIGO E OESCRigAO DAS ATMDADES ECONOMICAS SECUNDARIA^47.23-7-00 - Comercio varejista de bebidas

CODIGO E DESCRigAO DANATUREZAJURiDICA206-2 - Sociedade Empresaria Limitada

NLIMERO1300

COMPLEMENTOLOGRADOUROR FLORIANOPOLIS ********

MUNICiPIORATO BRAGADO

UFCEP BAIRRO/DISTRITOCENTRO PR85.948-000

[email protected]

TELEFONE(45) 9926-1614/ (45) 3254-8818

ENTE FEDERATIVO RESPONSAVEL (EFR)*****

DATADASITUAQAO CADASTRAL21/07/2015

SITUAQAO CADASTRALATIVA

MOTIVO DE SITUAQAO CADASTRAL

DATADASITUAQAO ESPECIALSITUACAO ESPECIAL******** ********

Aprovado pela Instrugao Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018.

Emitido no dia 13/05/2020 £s 13:40:20 (data e hora de Brasilia). Pagina: 1/1

13/05/2020 13:411 of 1

■, “V

PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRAGADO, 06 DE MAIO DE 2020

SOLICITAQAO DE ORQAMENTO DE CARGAS DE GAS

DESCRI£AO MERCADORIAITEM QUANT MED. V. UNIT.

01 221 UNID. Carga de gas de 13kg

02 180 UNID. Carga de gas de 45kg

EMPRESA: C JftQMgXJ*_________

CNPJ:<f?.3 lU g

ASSINATURA:r*

https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjre...Firefox• '‘-f.■

REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA

NUMERO OE INSCRIpAO03.469.482/0001-11MATRIZ

DATADEASERTURA25/10/1999COMPROVANTE DE INSCRIQAO E DE SITUAQAO

CADASTRAL

NOME EMPRESARIALCHEGAZ COMERCIO DE GAS EIRELI

iTrifLO 00 ESTABELECIMENTO (NOME OE FANTASIA)******** PORTEDEMAIS

COOIGOE DESCRIpAO DAATMDADE ECONOMICA PRINCIPAL47.84-9-00 - Com6rcio varejista de gas liquefeito de petrdleo (GLP)

CODIGO E DESCRIpAO DAS ATMOADES ECONOMICAS SECUNDARIASNdo informada

CODIGO E DESCRipAO DA NATUREZA JURIDICA230-5 - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresari

NUMERO COMPLEMENTOLOGRADOUROR FRANCISCO FOGACA DO NASCIMENTO 131 ********

MUNICIPIOFOZ DO IGUACU

UFBAIRRO/DISTRUOLOTEAMENTO MATA VERDE

CEPPR85.853-660

\ENDEREPO ELETRONICO TELEFONE(45) 3529-6611/(45) 9976-6611

ENTE FEDERATIVO RESPONSAVEL (EFR)*****

DATADASITUApAO CADASTRAL16/02/2001

SITUApAO CADASTRALATIVA

MOTIVO OE SITUAPAO CADASTRAL

DATADASITUApAO ESPECIALSITUApAO ESPECIAL******** ********

Aprovado pela Instrupao Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018.

Emitido no dia 13/05/2020 as 10:37:30 (data e hora de Brasilia). Pagina: 1/1

13/05/2020 10:371 of 1

Municipio de Pato BragadoEstado do Parana

FARECER dURlDICO MUNICIPALProcess© Licitatorio, Mo4ali4a4e Pregao Presencial n.° 033/2020 - SR.P.

Ementa: Analise juridico-formal das minutas de Edital de Pregao e de Contrato os quais tern por objeto o Registro de Pre^os para futura e eventual aquisi^ao de cargas de gas para manuten^ao das atividades das Secretarias e Departamentos do Municipio de Pato Bragado - PR, conforme quantidades e conduces minimas previstas no termo de referencia anexo ao Edital.

RELATORIOO Secretaries da pasta protocolizou o requerimento 2020/05/0001549 solicitando procedimento

para a aquisi9ao/presta9ao de servi9os do objeto, o requerimento foi encaminhado ao gabinete do prefeito que deferiu o pedido encaminhando ao Departamento de Ucita9ao que providenciou os presentes documentos.

Constam dos presentes autos o Termode Referencia contendo as especifica9Ses do objeto da presente licita9ao, descri9ao dos serv^os, ^igencia da «jntrata9§o e estimativa de pre9os, bem como a informa9ao referente a dota9ao or9amentaria*para a contrata9ao em tela.

Foram-nos encaminhadas as minutas^clo^edital de Pregao e do Contrato para analise juridico- formal, constante deste processo. E o Relatoriof ^

PAREGEr1ur1dICO_j^- —-

A Procuradoija^Municipal tem por incumbencia a analise^e^emissao^ de pafecer juridico estritamente sob^o^pfisma juridico, nao Ihe competindo adentrar ao merito^da'-conveniencia e a oportunidade dos atos praticados no ambitoj municipal, nem de analisar aspectos eminentemente

tecnicos. Em analise^paralela, segue-se a mesma orienta9ao a Procuradoria Municigal^da emanada pela AGU, conformejseU^Manual de Boas Praticasj Enunciado n° 07, fls. 32' onde claramente estabelece

que:

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V, li!:lAlmanifesta9ao consultiva que adentrar questao juridica tom\gotencial de j: significative reflexo em aspect© tecnico deve center jusjificativa da necessidade de

■ faze-lo^evitando-se posicipnakientos conclusivos sobre teinasjnao jundjeos, tais

como os tecnicos, administrativos ou de conveniencia ou oportunidade, podendo- estes emitir| opiniao ou for^|lar]j^comenda9oes, des^

^fenfatizando o carater discricionario de seu acatamento.- ' Tv «Hikrij^rsobrese,

RESSALTE-SE QUE AS VERACI.DADES DAS'DECLARAQGES PRESTADAS SAG ONUS DO REQUERENTE, NAG CAp^SS ANALI^^JUWDieA^OUANTO A MOT1VAQAO, SOMENTE CONSTATAR QUERELA ESTEJA PRESENTE.

Analisadas as [minutas do Edital de Pregao e do Contratonverifico que o teto da presente licitaeao fora elaborado com ■basenemTor9amentos apresentadosj-rsendo que o Secretario responsavel atestou que os valores estao dentro^db^praticado-em-merc'ado. Esta procuradora nao tem capacidade tecnica de avaliar se tal pesquisa esta ou nao dentro do valor de mercado ficando esta verifica9ao a cargo do requerente. Existe uma tabela identificando que varies empresas podem fornecer o objeto ora licitado sem qualquer direcionamento.

Existe uma informa9ao, firmada pelo Secretario de finan9as, constatando-se que existent recursos or9amentarios suficientes para assegurar o pagamento decorrente desta contrata9ao.

1 Disponivel em https://www.agu.gov.br/paRe/content/detail/id conteudo/770619.

Av. Willy Barth, 2885 - FONE/FAX: 45 3282-1355 - CNPJ 95.719.472/0001-05 www.patobragado.pr.gov.br- CEP 85948-000 - Pato Bragado - Parana Pdgina 1 de 2

Marilia tuft

Municipio de Pato BragadoEstado do Parana

PARECER JURID1CO MUNICIPALProcesso Licitgtorio, Mo4ali43de Preggo PresencigI n.° 033/2020 - 5R.P.

Cmenta: Analise jundico-formal das minutas de Edital de Pregao e de Contrato os quais tern por objeto o Registro de Prepos para futura e eventual aquis^ao de cargas de gas para manuten9ao das atividades das Secretarias e Departamentos do Municipio de Pato Bragado - PR, conforme quantidades e conduces minimas previstas no termo de referencia anexo ao Edital.

O Tribunal de Contas do Estado do Parana orientou seus jurisdicionados, inclusive este Municipio, de que os pregoes devem seguir na modalidade eletronica diante da pandemia do COVID-19, SEGUNDO O MESMO2:

Ja esta sedimentado na administra^ao publica brasileira o entendimento de que deve serdada preferencia ao pregao eletronico/eiTLvez do presencial, para a aquisicao de bens e

“"V ^semijos comuns. A modalidade e a mais indicada para assegurar, alem da ampla competitividade, a redupao de^ustos aos participantes, a impessoalidade, a transparencia

e a seguranfa dos certames. jf*"Sabemos que grande parte dos muriicipios e dos fornecedores ainda nao adbtou as medidas necessarias para se adaptar ao-pregao eletronico. Todavia, a situatjao calamitosa atual)Ta universalidade do^acesso'a'intemet;e s> advento do Decreto Federal 10.024/19 sinalizam que se trata^le uma ideia cujo"tefnpo.chegou'^ afirma o coorSehador-geral de

F i sc a 1 i za 9 a o^do-'l'C IE - P R. Rafael Ayres.Segundo^ele, o Tribunal estara atento aos processes licitaf6rios“que se utilizem da legislate excepcional para fpromover contratacoes relacionadas a situa^ao de calamidade. A fiscaliza^ao do orgko de controle externo tambem ficara atenta a licitacoes quef deVorma nao justificada, promo^am episodicamente a restricao^da competitividade

^nicdrtames que poderiam ser adiados ou realizados de forma disdirtJj^rSjH^JpO atual^momento imp5e que o 'gestorjassuma o protagonismo^do Ponder Executive com

if altivez, para^adotar as medidas necessarias, efetivas e possiveis", conclui Spresidente, conselheiro Sestor Baptista. I jl - r ICONCLUSAO BSuperadas^as^ressalyas anteriores, veji icamos que as^minutas^do Edital de Pregao-ezdo

Contrato-atendem-aos'requisitos constantes da! Lei n.° 10.520 de 17Tle julho-de-2002,-regulamentada pelo Decreto n.° 3.555/2000, principalment^do contido no artigo 11, da Lei n.° 10.520 de 17 de julho

de 2002, instituido no Municipio de Pato Bragado>pelo;Complementar Federal 123/2006SJ^124/2014, Lei Coiffplementar^Municipal 059/2015, Decreto Municipal 048/2015, bem corno^ubsidiariamente com o\conteu4o^daiLei 8666/93, encontrando-se

aptas para serem executadas: /j /J 1Este e o parecer^que-fica.sob cemiurardeToutrq^entendimento que comprove melhor

resguardo do interesse publico.Pato Bragado/PR 2

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Decreto n° 107, de 20/10/2010, Lei

Mau'dhfAp. da S. Luft Prqcuradora Municipal

Portaria de nomeaqdo n° 320 de 09/09/2013

2 https://wwwl.tce.pr.gov.br/noticia5/tce-orienta-gestores-do-parana-sobre-licitacoes-para-enfrentar-efeitos-da-covid-19/7823/N

Av. Willy Barth, 2885 - FONE/FAX: 45 3282-1355 - CNPJ 95.719.472/0001-05 www.patobragado.pr.gov.br- CEP 85948-000 - Pato Bragado - Parana Pagina Z de 2

MarSVia Luft

Pato Bragado – PR, aos 21 dias do mês de maio de 2020. De: Gabinete do Prefeito Municipal Para: Secretário Municipal Senhor Secretario: Em vista da solicitação desta Secretaria para Contratação de empresa(s) para futuro e eventual fornecimento de cargas de gás para manutenção das atividades das Secretarias e Departamentos do Município de Pato Bragado - PR, conforme quantidades e condições minimas previstas no termo de referêcia anexo ao Edital, vimos comunicar que de conformidade com as informações do Departamento de Finanças e o Parecer da Procuradoria Jurídica, fica Vossa Senhoria autorizado a dar prosseguimento através da Comissão Permanente de Licitação, de abertura de processo licitatório na Modalidade “PREGÃO, NA FORMA PRESENCIAL P/ FINS DE REGISTRO DE PREÇOS”, tipo “MENOR PREÇO POR ITEM” de acordo com o disposto na legislação vigente - Lei 10.520/2002, Decreto 3.555/2000 e subsidiariamente pela Lei 8.666/93. Atenciosamente LEOMAR ROHDEN Prefeito do Município

EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL P/ FINS DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2020. PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO INTERESSADO: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PATO BRAGADO - PR SECRETARIAS MUNICIPAIS. TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM PROCEDIMENTO LICITATÓRIO DESTINADO EXCLUSIVAMENTE PARA MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. A Prefeitura do Município de Pato Bragado – PR, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 14h20min do dia 04/06/2020, nas dependências da Sala do Departamento de Licitações da Prefeitura, será realizada a sessão para a abertura dos envelopes contendo a Proposta Comercial e documentação de Habilitação para o Pregão, na forma Presencial p/ Registro de Preços n.º 033/2020, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos do presente Edital e seus anexos, de acordo com o disposto na legislação vigente - Lei 10.520/2002, Decreto 3.555/2000 e subsidiariamente pela Lei 8.666/93. Aplica-se também neste Edital, as regras dispostas na Lei Complementar n.º 123/2006, Lei Complementar n.º 147/2014, e em especial a Lei Municipal Complementar n.º 059/2015 e Decreto Municipal n.º 048/2015, que prioriza a contratação com microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido. O horário para protocolo dos envelopes será até às 14h10min, do dia 04/06/2020, junto ao setor de protocolos da Municipalidade. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro não mais serão admitidos novos proponentes, nem tão pouco ingresso de novos documentos, alheios aos integrantes dos Envelopes Protocolados e em posse atual dos licitantes presentes. 1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO 1.1 OBJETO: Contratação de empresa(s) para futuro e eventual fornecimento de cargas de gás para manutenção das atividades das Secretarias e Departamentos do Município de Pato Bragado - PR, conforme quantidades e condições minimas previstas no termo de referêcia anexo ao Edital. Fazem parte integrante do Edital os seguintes anexos: TERMO DE REFERÊNCIA A SEREM APRESENTADOS FORA DOS ENVELOPES Nº 01 E 02 Anexo I - Modelo de Carta de Credenciamento; Anexo II – Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação, que deverá ser entregue diretamente ao Pregoeiro, em fase seguinte ao Credenciamento; Anexo III - Modelo de Declaração de Enquadramento como ME ou EPP (lei complementar 123/2006), quando for o caso. A SEREM APRESENTADOS DENTRO DO ENVELOPE Nº 01 Anexo IV – Modelo Proposta de Preços; A SEREM APRESENTADOS DENTRO DO ENVELOPE Nº 02 Anexo V – Modelo de Declaração de Idoneidade; Anexo VI – Modelo de Declaração de Observância ao disposto no Inciso XXXIII do Artigo 7º da CF; Anexo VII – Modelo de Declaração de inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração; Anexo VIII – Modelo de Declaração de Negativa de Parentesco;

SOMENTE ANEXO(S) Anexo IX –Minuta da Ata de Registro de Preços; Anexo X – Minuta de Contrato de Fornecimento; 2. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 2.1 Somente poderão participar deste PREGÃO empresas que atenderem a todas as exigências deste edital e estiverem, nos termos do artigo 3º, incisos I e II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, enquadradas como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, de acordo com exigência do inciso I, art. 48 da referida lei:

Art. 48. Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública:

I - Deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); 2.2 Para efeitos de participação das Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte nesta licitação, nos termos do art. 3º, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, são considerados: 2.2.1 Microempresa – o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos sessenta mil reais). 2.2.2 Empresa de Pequeno Porte – o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). 2.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte participantes desta licitação deverão comprovar seu enquadramento e condição através de Declaração, nos termos do item 6 e seus sub itens deste Edital, facultado ao pregoeiro, se for o caso, promover diligência com a finalidade de comprovar o enquadramento do LICITANTE como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte diante das normas da Lei. 2.4 Empresa de Pequeno Porte – o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). 2.4.1 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte participantes desta licitação deverão comprovar seu enquadramento e condição através de Declaração, nos termos do item 6 e seus respectivos sub itens deste Edital, facultado ao pregoeiro, se for o caso, promover diligência com a finalidade de comprovar o enquadramento do LICITANTE como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte diante das normas da Lei. 2.5 Não poderão participar deste Pregão: 2.5.1 Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 2.5.2 Empresas que não atenderem às condições deste edital; 2.5.3 Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 2.5.4 Empresas impedidas de licitar ou contratar com a União (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 28 do Decreto nº 5.450/05) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93) 2.5.5 Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 9.605/98; 2.5.6 Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;

2.5.7 Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou extrajudicial; 2.5.8 Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa); 2.5.9 Quaisquer interessados que se enquadre nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93. 2.5.10 Empresas reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 2.5.11 Empresas cujo rol societário encontre-se dentro das proibições do art. 9º da Lei 8666/93 2.6 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. 2.7 O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. 3. DO RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS E AUTENTICAÇÕES 3.1 Os esclarecimentos/requerimentos/impugnações/Recursos com relação ao presente edital podem ser realizados da seguinte forma: 3.1.1 Protocolizados junto ao setor competente da Prefeitura do Município de Pato Bragado, no endereço mencionado no preâmbulo, durante o horário normal de expediente, das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min; 3.1.2 Por meio de mensageiro ou outro meio similar, quando apresentação de requerimento deverá ser protocolada respeitando o prazo e horário previsto neste edital. 3.1.3 Pelos Correios, quando a correspondência deverá ser endereçada com aviso de recebimento para o Setor de Compras e Licitações, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital, 3.1.3.1 Será considerada como efetivo recebimento a data que constar do aviso de recebimento dos Correios para a entrega, não se considerando a data da postagem para qualquer fim. 3.2 Os esclarecimentos a cerca deste edital poderão ser sanadas com o Setor de Licitações do Município através do telefone 45-3282-1355 e do e-mail [email protected], bem como pelos meios citados no item 3.1. 3.3 DAS CÓPIAS E AUTENTICAÇÕES. 3.3.1 Aplica-se ao presente edital o disposto na Lei 13.726 de 08 de outubro de 2018, com o fim de racionalizar os atos e procedimentos administrativos do Município mediante a supressão ou a simplificação de formalidades ou exigências desnecessárias ou superpostas, cujo custo econômico ou social, tanto para o erário como para o cidadão, seja superior ao eventual risco de fraude, bem como o artigo 32 da Lei 8666/93. 3.3.2 A apresentação do documento autenticado, solicitado no edital fica dispensada, sempre que o original estiver em poder do licitante, quando o servidor público Municipal atestará (por meio de carimbo e assinatura) a equivalência entre o original e a cópia que estiver em poder do mesmo. 3.3.3 O reconhecimento de firma dos documentos fica dispensado desde que: 3.3.3.1 O agente administrativo, confrontando a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento; 3.3.4 Os documentos exigidos no presente edital poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia quando devem ser autenticadas por Cartório competente, por Servidor do Município de Pato Bragado ou Publicação em órgão de imprensa oficial. 3.3.5 Os demais documentos exigidos e expedidos por outros órgãos públicos têm como fundamento a previsão expressa em Lei. 3.3.6 Fica vedada a autenticação por meio de apresentação de outra cópia já autenticada.

3.3.7 Os documentos exigidos no presente edital que podem ser obtidos diretamente do site oficial dos órgãos fiscalizadores e emitidos pelo sistema “on-line” ficam dispensados de autenticação, uma vez que esta pode ser verificada por meio do código de controle. 4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 4.1 Documentos relativos ao credenciamento deverão estar em mãos do licitante, portanto FORA DOS ENVELOPES. 4.2 Os representantes dos licitantes serão credenciados pelo Pregoeiro e deverão apresentar procuração, através de instrumento público ou particular com firma reconhecida ou, conforme item 5.2 do presente edital, que lhes confira poderes para oferecer lances negociar preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. 4.3 O representante, em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto, Contrato social ou Registro de Firma Individual, no qual estejam expressos seus poderes. 4.4 Além do instrumento de mandato, deverão apresentar obrigatoriamente cédula de identidade ou documento equivalente e, 4.5 Apresentar prova que não está impedida de licitar perante o Tribunal de Contas do Estado sede da Licitante TCE/PR, do CPF do credenciado para o Certame no seguinte link https://servicos.tce.pr.gov.br/tcepr/municipal/ail/ConsultarimpedidosWeb.aspx) 4.5.1Apresentar prova que não está impedida de licitar perante o Tribunal de Contas do Estado sede da Licitante (CNPJ), o endereço eletrônico do TCE/ – PR para as licitantes com sede no Estado do Paraná e TCU (Tribunal de Contas da União) para todos os licitantes. 4.5.1.1 Tais documentos podem ser obtidos nos sites oficiais, conforme seguem: (https://servicos.tce.pr.gov.br/tcepr/municipal/ail/ConsultarimpedidosWeb.aspx) (https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=INABILITADO:CERTIDAO) 4.5.2Apresentar prova que não está impedida de licitar perante o Tribunal de Contas do Estado sede da Licitante do CPF de todos os sócios da empresa. 4.5.2.1 O endereço eletrônico do TCE/ – PR para as licitantes com sede no Estado do Paraná: https://servicos.tce.pr.gov.br/tcepr/municipal/ail/ConsultarimpedidosWeb.aspx). 4.6 Caso não apresente os documentos citados nos itens 4 e 5, a empresa não poderá formular ofertas e lances de preços (permanecendo neste caso, os preços constantes na proposta escrita) nem tão pouco praticar os demais atos pertinentes ao certame. 4.7 O Modelo da Carta de Credenciamento encontra-se no Anexo I. 4.8 Cada credenciado poderá representar uma única licitante. 4.9 No ato da fase de “Credenciamento”, o representante credenciado declarará que cumpre plenamente os requisitos exigidos para habilitação na licitação, e que a empresa não está impedida de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública em razão de penalidades, nem fatos impeditivos de sua habilitação. (O Modelo da Declaração de Habilitação encontra-se no Anexo II). 4.10 Para comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial ou órgão de registro competente, ou declaração sobre sua condição de ME/EPP expedida por Contador. 5. DO CREDENCIAMENTO 5.1 No dia, hora e local estipulados no item 8.1 deste Edital, as proponentes deverão estar representadas por agentes credenciados, que se apresentarão ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio, devidamente identificados com cédula de identidade ou documento equivalente que contenha fotografia, e portando Termo de Credenciamento, de conformidade com o modelo constante Anexo deste Edital.

5.2 O Termo de Credenciamento, a ser apresentado fora dos envelopes e juntamente com cópia autenticada ou original do ato constitutivo da proponente, deverá prever expressamente a outorga de poderes para: 5.2.1 Formular lances ou ofertas verbalmente; 5.2.2 Negociar com o Pregoeiro a redução dos preços ofertados; 5.2.3 Desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão pública ou, se for o caso, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de fazê-lo; 5.2.4 Assinar a ata da sessão; 5.2.5 Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro; e 5.2.6 Praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. 5.3 Se o representante da proponente for seu sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado, o Termo de Credenciamento deverá estar acompanhado do original ou de cópia autenticada do Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 5.4 Nos demais casos, o representante do licitante deve apresentar junto com o Termo de Credenciamento, instrumento público ou privado de procuração, sempre acompanhado de original ou cópia autenticada de Contrato Social ou de outro instrumento constitutivo do licitante, diretamente vinculado à correspondente natureza jurídica, com poderes específicos para representar o licitante em todas as etapas do Pregão. 5.4.1 Caso o instrumento público ou privado de procuração, com firma reconhecida, contenha todos os requisitos constantes no item 4.2, estará suprida a necessidade do Termo de Credenciamento. 5.5 A não apresentação do Termo de Credenciamento citado no item 4.2 não será motivo para desclassificação ou inabilitação da proponente, mas impedirá que o representante se manifeste ou responda em nome da proponente durante a sessão, para as etapas de apresentação de lances verbais e/ou recurso. 5.6 Será admitida a presença de apenas 01 (um) representante para cada proponente credenciada. 5.7 Cada credenciado poderá representar 01 (uma) única proponente. 5.8 A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da proponente por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro; neste caso, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço, será mantido o preço apresentado na proposta escrita da proponente excluída. 5.9 Os documentos de credenciamento serão retidos pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio e juntados ao processo administrativo. 6. DO RECEBIMENTO DA DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES 6.1 Tão logo se encerre a etapa de credenciamento, o Pregoeiro e a Equipe de Apoio receberão dos agentes credenciados a declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação, que deverá ser apresentada fora dos envelopes. 6.2 A ausência da referida declaração, ou a sua apresentação em desconformidade com a exigência deste Edital, desclassifica a proposta ora apresentada por este Licitante, cujo envelope será devolvido lacrado ao Licitante. 6.3 Recebida e aceita pelo Pregoeiro a declaração mencionada no item 5, dar-se-á prosseguimento à sessão com a abertura dos envelopes respectivos.

6.4 A ausência de identificação na parte externa dos envelopes, conforme solicitado nos subitens 9.1 deste Edital, não constitui motivo para desclassificação da proponente, devendo, todavia, seu representante legal proceder à devida identificação. 7. DO ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS. 7.1 O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123/06 e Lei Complementar Municipal 059/2015. 7.1.1 A sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 4.800.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, § 4º, VI da Lei Complementar nº 123/ receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 7.1.2 A pessoa física ou o empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 7.2 A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado. 7.3 Como condição para participação no certame, os licitantes deverão apresentar declaração, conforme ANEXO III, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como ME/EPP ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar, bem como nos artigos 49 e 50 da Lei Municipal Complementar Municipal nº 059/2015. 7.3.1A referida declaração deverá ser apresentada ao pregoeiro, FORA DOS ENVELOPES. 7.4 As empresas e/ou representantes que adquirirem o instrumento convocatório via internet ou junto ao Departamento de Licitações se obrigam a acompanhar as publicações no site do Município, aba portal da transparência, item Licitações em andamento, com vista a possíveis alterações e avisos. 8. DA SESSÃO PÚBLICA 8.1 Pelo fato do sistema de gestão da Administração não estar integrado com a plataforma do sistema COMPRASNET, e pela falta de liberação do Layout de integração desta plataforma com os fornecedores de softwares não é possível momentaneamente que o Município realize, neste momento Pregões Eletrônicos. 8.2 A Sessão Pública de abertura dos envelopes do Pregão realizar-se-á no dia 04 de junho de 2020, às 14h20m, na sala do Departamento de Licitações do Paço Municipal, sito a Avenida Willy Barth, 2885, Centro, na Cidade de Pato Bragado, Estado do Paraná e será dirigida por um pregoeiro auxiliado pela equipe de apoio. 8.2.1Não havendo expediente na data supra, ocorrerá a sessão no primeiro dia útil subsequente em que houver atendimento no Paço Municipal, no mesmo local e horário originalmente fixado. 8.3 A recepção dos envelopes protocolados até as 14h10m e deverá se dar da forma do item 3.1 deste edital, não sendo admitido atraso, mesmo involuntário, considerando-se como horário de entrega o constante do protocolo. 8.3.1Após ser declarada aberta a sessão, não será aceita a apresentação de qualquer envelope e/ou documentos, a não serem os que estão dentro dos envelopes ou em mãos dos representantes presentes, até o momento de declaração de abertura da Sessão; 8.4 Todos os documentos apresentados pertinentes a este processo de licitação deverão ser emitidos em papel timbrado da licitante ou conter o carimbo do CNPJ da mesma; 8.5 A Sessão Pública de abertura e julgamento de propostas se dará com a observância e ordem dos seguintes procedimentos: 8.5.1Credenciamento das proponentes ou de seus representantes legais;

8.5.2Recebimento da Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação (a ser apresentada fora de qualquer envelope) modelo no Anexo II; 8.5.3Abertura dos Envelopes contendo as Propostas de Preços, cujos envelopes foram devidamente protocolados em tempo hábil; 8.5.4 Análise das Propostas de Preços para fins de classificação das proponentes para a etapa de apresentação de lances verbais; 8.5.5 Realização da etapa de apresentação de lances verbais; 8.5.6 Classificação das Propostas de Preços; 8.5.7 Avaliação da Documentação de Habilitação da(s) proponente(s) que tiver(em) apresentado a(s) melhores proposta(s); 8.5.8 Recebimento de eventual(is) recurso(s); e 8.5.9 Adjudicação do objeto da licitação à proponente vencedora, no caso de inexistirem recurso(s). 8.6 Os envelopes contendo a documentação de habilitação da proponente desclassificada e das proponentes classificadas não declaradas vencedoras permanecerão sob custódia do Pregoeiro até a efetiva formalização da contratação. 8.7 Em caso de não haver tempo suficiente para a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação das proponentes em um único momento ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, o Pregoeiro determinará a suspensão da sessão, registrando os motivos em ata, e, posteriormente, convocará as proponentes para a continuidade da sessão em outra data. 8.8 Caso a sessão seja suspensa, o Pregoeiro deverá manter sob sua guarda os envelopes contendo os documentos habilitatórios, devidamente rubricados por ele e pelas proponentes, devendo reexibi-los na reabertura da sessão. 8.9 Iniciada a etapa de apresentação de lances verbais a suspensão dos trabalhos só poderá ocorrer após o Pregoeiro tê-la declarada encerrada. 9. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 9.1 A proposta de preços e documentos de habilitação exigidos neste Edital deverão ser recebidos em envelopes distintos e fechados, contendo impresso as seguintes indicações:

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PATO BRAGADO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO PREGÃO, NA FORMA PRESENCIAL RP N.º xxx/xxxx DATA DE ABERTURA: ................ - HORÁRIO: .....h....min ENVELOPE N.º 01 - " P R O P O S T A " - LICITANTE: XXX

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PATO BRAGADO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO PREGÃO, NA FORMA PRESENCIAL RP N.º xxx/xxxx DATA DE ABERTURA: ................ - HORÁRIO: ....h....min ENVELOPE N.º 02 - " D O C U M E N T A Ç Ã O " - LICITANTE: XXX

10. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL ENVELOPE Nº 1 10.1 A Proposta de Preços, a ser apresentada em conformidade com o modelo constante no Anexo IV deste Edital, e deverá ser elaborada em papel timbrado da proponente e redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, não contendo rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, que dificultem sua análise sob pena de desclassificação; 10.2 A proposta de preços deverá conter:

10.2.1Razão social, endereço, CNPJ e inscrição estadual (ou municipal, se for o caso) da proponente, assim como, endereço completo, telefone ou fax, e endereço eletrônico, se houver, para contato; 10.2.2 Identificação do número do Pregão; 10.2.3 Ser datada e assinada pelo representante legal da proponente ou pelo procurador; 10.2.4 Conter descrição completa, detalhada e precisa do objeto da licitação, e estar em conformidade com as especificações mínimas contidas neste Edital; 10.2.5 Indicação do valor em moeda nacional para os itens desejados, objeto desta licitação, com no máximo 02 (duas) casas decimais. 10.2.6Identificar o valor unitário e global do item, bem como valor global da proposta apresentada em numeral e por extenso; 10.2.7 Serão corrigidos automaticamente pelo pregoeiro quaisquer erros materiais de cálculo. 10.2.8 Conter indicação do prazo de validade das propostas de preços apresentadas, que será de no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão pública do Pregão; 10.2.9 Conter indicação expressa de que a proposta inclui todos os custos e despesas, bem como o lucro almejado tais como: frete, seguro, tributos de qualquer natureza taxa de administração, encargos sociais, trabalhistas e todas as demais despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação. 10.2.10 A empresa participante deverá cotar os itens de seu interesse conforme regime de compra/contratação MENOR PREÇO POR ITEM. 10.2.11Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar julgamento. 10.3 A apresentação da Proposta de Preços pela proponente implica na aceitação do prazo de pagamento e das demais condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. 10.4 Será devolvida lacrada, e será desclassificada de participar deste processo, a Licitante que deixar de apresentar em tempo hábil, a Declaração de que cumpre Todos os Requisitos de Habilitação, nos termos deste Edital, conforme modelo do Anexo II. 11. DA ABERTURA DO ENVELOPE N.º 1 (PROPOSTA DE PREÇOS) 11.1 Vencida a etapa de credenciamento procederá o Pregoeiro à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, mantendo intactos, sob sua guarda, os envelopes contendo a documentação de habilitação. 11.1.1 Se, por equívoco, for aberto o envelope contendo os documentos de habilitação, o Pregoeiro deve lacrá-lo sem analisar seu conteúdo, recolhendo a rubrica dos presentes sobre o lacre. 11.2 A falta de data e/ou rubrica e/ou assinatura nas declarações expedidas pela própria proponente ou na proposta poderá ser suprida pelo seu representante legal presente à sessão. 11.3 O Pregoeiro deverá analisar as propostas de preços das proponentes considerando o disposto neste Edital. 11.4 Será desclassificada a Proposta de Preços que: 11.4.1 Não cumprir o disposto nos Item 10 e seus itens deste Edital; 11.4.2 Oferecer vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido; 11.4.3 Apresentar preço baseado exclusivamente em proposta das demais proponentes; 11.4.4 Apresentar preço simbólico, irrisório ou de valor zero; 11.4.5 Apresentar preço superior o preço máximo admitido. 11.4.6 Aferidas todas as propostas, fará o Pregoeiro à classificação provisória das mesmas, em ordem crescente de valores.

11.5 O Pregoeiro classificará para participar da etapa de apresentação de lances verbais o autor da proposta com o menor preço e todas as proponentes que tenham apresentado propostas de preço, no máximo, 10% (dez por cento) superiores ao MENOR PREÇO POR ITEM ofertado. 11.5.1 Se não houver, no mínimo, 03 (três) propostas escritas, nos termos do subitem anterior, poderão os autores das 03 (três) melhores propostas oferecer novos lances verbais e sucessivos. 11.5.2 Baseando-se no princípio da vantajosidade, ampla concorrência desde que devidamente motivado pode o pregoeiro encaminhar para os lances todas as propostas válidas. 11.6 Havendo empate entre 02 (duas) ou mais propostas, será efetuado sorteio para o estabelecimento da ordem de classificação, cabendo ao vencedor do sorteio apresentar lance depois do perdedor na etapa de apresentação de lances verbais. 11.7 Havendo uma única proponente ou uma única proposta válida, o Pregoeiro poderá decidir, mediante justificativa, pela suspensão do Pregão, inclusive para melhor avaliação das regras do Edital e de seus Anexos e das limitações do mercado, ou pela repetição do Pregão ou, ainda, pela sua continuidade, desde que não haja prejuízos à Administração. 12. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE E DA PREFERÊNCIA ÀS EMPRESAS SEDIADAS NO MUNICÍPIO DE PATO BRAGADO/PR 12.1 DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE 12.1.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado à proponente o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas e positivas, com efeito, de certidão negativa; 12.1.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto na alínea anterior, implicará decadência do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da Ata de Registro de Preços, ou revogar a licitação. 12.1.3Para o gozo dos benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006, deverão as microempresas e/ou empresas de pequeno porte apresentar Certidão Simplificada da Junta Comercial, Declaração de Enquadramento devidamente arquivada no registro Competente, ou cláusula equivalente no ato constitutivo ou alterador. 12.1.4 A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte Local de que trata o item 7, deverá ser feita anteriormente a apresentação das propostas comerciais, na fase de credenciamento, devendo a proponente realizar a entrega do documento comprobatório (em original ou cópia autenticada), fora de qualquer envelope, diretamente ao Pregoeiro. 12.2 DA PREFERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO ÀS MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SEDIADAS NO MUNICÍPIO DE PATO BRAGADO/PR 12.2.1Com base no Art. 49. e §11 do artigo 50 ambos da Lei Municipal Complementar 059/2015, será assegurada, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte nas situações em que as propostas finais, após os lances, apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 05% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, ou com relação as Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte que não tenham sua sede no Município de Pato Bragado - PR. 12.3 Em ocorrendo o empate, proceder-se-á da forma consignada no art. 45 da Lei Complementar n.º 123/2006, devendo a(s) microempresa(s) ou empresa(s) de Pequeno Porte, em querendo, apresentar na própria sessão sua nova proposta, a qual, será reduzida a termo na competente Ata.

12.3.1 Caso a proponente não tenha representante com poderes para oferecer nova proposta presente à sessão, poderá exercer tal faculdade no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, mediante o envio de proposta escrita, que deverá ser entregue na forma do item 3.1 deste edital, sob pena de renúncia. 13. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E ANÁLISE DAS PROPOSTAS DE PREÇO 13.1 Declarada encerrada a etapa de apresentação de lances verbais, o Pregoeiro procederá à nova classificação das propostas, incluindo propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de preços. 13.2 Para proceder à classificação, o Pregoeiro considerará: 13.2.1 O último preço ofertado, no caso das proponentes selecionadas para a etapa de apresentação de lances verbais; 13.2.2O preço contido na proposta escrita, no caso das proponentes não classificadas para a etapa de lances verbais, e a das classificadas que optaram por não apresentar lances verbais. 13.3 Ordenadas às propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta da proponente classificada em primeiro lugar, decidindo motivadamente a respeito, sendo facultado a ela negociar visando obter melhor preço. 13.3.1A decisão do Pregoeiro será baseada na comparação do preço obtido com os preços atuais praticados no mercado ou com os preços ofertados em licitações anteriores, sendo que as informações utilizadas na sua decisão devem ser anexadas aos autos do processo. 13.4 O Pregoeiro poderá, também, solicitar a demonstração da exequibilidade dos preços propostos, devendo a proponente estar pronta para prestar informações sobre os custos, inclusive com apresentação de planilhas e demonstrativos que justifiquem sua proposta. 13.5 Em caso de não apresentação ou de insuficiência das informações mencionadas no subitem anterior, o Pregoeiro poderá desclassificar a proponente, devendo para isso promover despacho fundamentado, que será anexado aos autos do processo, hipótese em que procederá ao exame da proposta da proponente classificada na sequência. 14. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE N.º 2 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) E SEU CONTEÚDO 14.1 Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original e/ou cópia autenticada por tabelião de notas e/ou servidor público, ou ainda cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio, no ato da sessão de abertura deste Pregão. 14.2 Os documentos deverão ser entregues, preferencialmente, na sequência indicada nos itens abaixo, a fim de permitir celeridade na sua conferência e no seu exame. 14.3 As proponentes devem apresentar todos os documentos abaixo listados: 14.3.1Caso a proponente já tenha apresentado um dos documentos no momento do credenciamento, fica dispensada da apresentação do mesmo neste momento. 14.3.2Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 14.3.2.1 Habilitação Jurídica; 14.3.2.2 Regularidade fiscal e trabalhista; 14.3.2.3 Documentação complementar. 14.4 A Habilitação Jurídica será demonstrada pela apresentação dos seguintes documentos: 14.4.1Registro comercial, no caso de empresa individual; 14.4.2Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e última alteração, no caso de sociedade empresária limitada, ou Estatuto, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores.

14.4.3Cédula de Identidade e CPF do administrador da empresa Ou dos administradores da empresa; 14.5 A Regularidade Fiscal e Trabalhista será demonstrada pela apresentação dos seguintes documentos: 14.5.1.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) o qual pode ser obtido gratuitamente no site: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp 14.5.2Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal; 14.5.3Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Negativa Conjunta, ou Positiva com efeito de Negativa, de Débitos de Tributos Federais e Dívida Ativa da União. 14.5.4Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA; 14.5.5Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal (Certidão quanto a Tributos Municipais), do domicílio ou sede da proponente. 14.5.6Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (www.tst.jus.br/certidao) 14.6 A prova de regularidade fiscal poderá ser feita por certidão positiva, desde que tenha efeitos de negativa. 14.6.1Considera-se certidão positiva com efeitos de negativa a certidão onde conste a existência de débitos: 14.6.1.1 Não vencidos; 14.6.1.2 Em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetuada a penhora; 14.6.1.3 Cuja exigibilidade esteja suspensa; 14.7 Para efeito de verificação da validade das certidões de regularidade fiscal, se outro prazo não constar da lei ou nos próprios documentos, serão considerados válidos os documentos emitidos no período de 90 (noventa) dias que antecedem a data da sessão do Pregão. 14.8 Para fins de comprovação da Qualificação Econômico-Financeira deverão ser apresentados os seguintes documentos: 14.8.1Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 60 (sessenta) dias da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar no documento; 14.9 A documentação complementar a ser apresentada será: 14.9.1Declaração do cumprimento do disposto no inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal, conforme modelo anexo VI; 14.9.2Declaração de inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme modelo Anexo VII; 14.9.3Declaração de Idoneidade, conforme modelo anexo V. 14.9.4Declaração de Negativa de Parentesco, conforme modelo anexo VIII. 14.9.5Alvará de Funcionamento em Vigor; 14.9.6Cadastro atualizado da empresa junto a ANP. 14.9.7Apresentar prova que não está impedida de licitar perante o Tribunal de Contas do Estado sede da Licitante (CNPJ), o endereço eletrônico do TCE/ – PR para as licitantes com sede no Estado do Paraná e TCU (Tribunal de Contas da União) para todos os licitantes. 14.9.7.1 Tais documentos podem ser obtidos nos sites oficiais, conforme seguem: (https://servicos.tce.pr.gov.br/tcepr/municipal/ail/ConsultarimpedidosWeb.aspx) (https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=INABILITADO:CERTIDAO) 14.9.8Apresentar prova que não está impedida de licitar perante o Tribunal de Contas do Estado sede da Licitante do CPF de todos os sócios da empresa.

14.9.8.1 O endereço eletrônico do TCE/ – PR para as licitantes com sede no Estado do Paraná: https://servicos.tce.pr.gov.br/tcepr/municipal/ail/ConsultarimpedidosWeb.aspx). 14.9.8.2 Caso estes documentos já tenham sido apresentados na fase de credenciamento, fica dispensada a sua apresentação na fase de habilitação. 14.10 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no Pregão e seus Anexos. 14.11 No caso de verificação de irregularidades nas certidões exigidas para habilitação da licitante, o Pregoeiro, em havendo disponibilidade dos dados necessários em sites oficiais, fará a consulta para saneamento das falhas encontradas, e, extrairá o respectivo comprovante para juntada aos autos. 14.12 Ocorrendo o empate, as empresas empatadas serão habilitadas para os lances. 15. DA VERIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, DEFINIÇÃO DO VENCEDOR E RECURSOS. 15.1 Superada a etapa de classificação de propostas e análise da proposta de preço da proponente classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro abrirá o envelope contendo a documentação de habilitação da mesma, procedendo à verificação dos respectivos documentos. 15.2 É assegurado a todas as proponentes o direito de proceder ao exame dos documentos habilitatórios da proponente classificada em primeiro lugar, assim como de rubricá-los. 15.3 Constituem motivos para inabilitação da proponente: 15.3.1A não apresentação da documentação exigida para habilitação; 15.3.2A apresentação de documentos com prazo de validade vencido; 15.3.3A apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal referentes à filial; 15.3.4A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidões; 15.3.5O não cumprimento dos requisitos de habilitação; e 15.3.6A apresentação de cópias desacompanhadas de originais para autenticação, quando não autenticadas por tabelião de notas, ou por servidor Público Municipal. 15.4 A falta de data e/ou rubrica e/ou assinatura nas declarações expedidas pela própria proponente ou na proposta poderá também ser suprida pelo seu representante legal presente à sessão. 15.5 Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital e em seus Anexos, será a proponente declarada vencedora. 15.6 Declarado à vencedora, qualquer proponente poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cabendo ao Pregoeiro respeitar os seguintes procedimentos: 15.6.1Após registrar o evento em ata, o Pregoeiro pode acatar o recurso e reformar sua decisão ou, em caso de não acatá-lo, conceder prazo de 03 (três) dias úteis, excluído o dia de início e incluído o dia do término, para apresentação das razões do recurso pelo recorrente, que deve ser encaminhada conforme item 3.1 do presente edital. 15.6.1.1 A falta de manifestação imediata e motivada por parte das proponentes importará na decadência do direito de recurso e a adjudicação, pelo Pregoeiro, do objeto da licitação à proponente vencedora. 15.6.2As demais proponentes serão intimadas para apresentar contrarrazões ao recurso interposto, se assim o quiserem, que deve ser encaminhada conforme item 3.1 do presente edital, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos do processo, que permanecerão com vista franqueada aos interessados no mesmo local e horários mencionados no subitem anterior. 15.6.3O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo; 15.6.4Cabe ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra as suas decisões, assim como encaminhá-los para a autoridade competente proceder ao julgamento; 15.6.5Cabe à autoridade competente o julgamento do recurso;

15.6.6O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 15.6.7Decididos os recursos, no prazo de 02 (dois) dias úteis e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente deverá proceder à adjudicação e a homologação; 16. DO SANEAMENTO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 16.1 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas sanada a irregularidade que ocasionou a inabilitação ou desclassificação. 16.1.1 Quando todos os licitantes estiverem presentes a intimação se dará na sessão. 16.1.2 Quando houver licitantes ausentes a intimação se dará pelo Diário Eletrônico do Município. 17. DO PREÇO 17.1 O preço deve incluir, além do lucro, todas as despesas e custos de frete, seguro, tributos de qualquer natureza e demais despesas relacionadas ao objeto desta Licitação, sejam elas diretas ou indiretas. 17.2 Somente serão aceitas e consideradas válidas, as propostas cujos valores totais por ITEM sejam iguais ou inferiores aos constantes no Termo de Referência, anexo a este Edital. O teto máximo global desta licitação é de a R$ 66.942,00 (sessenta e seis mil novecentos e quarenta e dois reais). 18. DOS PRAZOS, CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E ENTREGA/PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DO OBJETO 18.1 O prazo de vigência da ata de registros de preços de fornecimento será de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura da mesma. 18.2 Antes do vencimento da Ata de Registro de Preços, restando saldo e sendo vantajoso para a Administração, o mesmo poderá ser contratado para um prazo máximo de até 12 (doze) meses, se assim também for de interesse do fornecedor. 18.3 A entrega das cargas de gás deverá ser feita em até 02 (duas) horas após a solicitação efetuada pelo orgão competente, em virtude do Municipio não ter capacidade de armazenamento e que o principal fornecimento é realizado em instituições de Ensino da rede publica e deste dependem para o preparo da merenda escolar para as crianças que frequentam esses educandarios. 18.4 As cargas serão solicitadas de acordo com a necessidade das mesmas, materializada através de solicitação assinada pelo responsável da Secretaria ou Departamento, sem qualquer acréscimo de despesa com entrega e ou transporte. 18.5 Os produtos ora relacionados, deverão ser de primeira qualidade, atendendo as normas e padrões de qualidades exigidas pelo Inmetro, ABNT, ANVISA. 18.6 As cargas de gás a serem entregues deverão atender as condições mínimas propostas pela Licitante, na respectiva Proposta de Preços apresentada. 18.7 As entregas deverão ser feitas em sua completude, sem faltas ou com produtos em quantidades inferiores as requisitadas. 18.8 As cargas de gás serão serão solicitadas de forma parcelada, conforme necessidade das Secretarias/Departamentos do Municipio. 18.9 A empresa vencedora deste processo deverá dispor de botijões de gás disponíveis para empréstimo, quando da necessidade, sem custo adicional para o Município, nas seguintes quantidades mínimas:

a) 10 botijões de 13 kg. b) 05 botijões de 45 kg.

19. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA 19.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a efetivo fornecimento das cargas de gás, condicionados ao termo de aceitação assinado pela Secretaria Municipal solicitante. 19.2 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e na proposta de preços, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou matriz. 19.3 A liberação do pagamento poderá estar condicionada a apresentação de Negativas de Ordem Fiscal, demonstrando situação regular da Empresa no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 19.4 As retenções do INSS, ISS e IR relativos ao valor da mão de obra, quando for o caso, deverão ser demonstrados pela Licitante vencedora e serão retidos diretamente na Fonte pagadora, quando for o caso. 19.5 Em caso de não cumprimento pela Contratada de qualquer disposição contratual, os pagamentos poderão ficar retidos até posterior solução. 19.6 O pagamento deverá ser efetuado via transferência Bancária, devendo para tanto a Empresa vencedora informar no ato da Entrega da Nota Fiscal a Agência Bancária e a Conta Corrente que deverá estar obrigatoriamente em nome da mesma.

19.7 Para fazer face às despesas previstas nesta Licitação, serão utilizados recursos orçamentários previstos na seguinte Dotação orçamentária: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA FUNCIONAL PROJETO/ATIVIDADE FONTE CATEGORIA ECONÔMICA DSP.

02003 Secretaria de Administração

4 122 1050

7 Manutenção das Atividades da Secretaria

505 339030040000 GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS

509

02005 Secretaria da Educação e Cultura

12 361 1150

13 Manutenção do Ensino Fundamental - Escol

505 339030040000 GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS

1315

02005 Secretaria da Educação e Cultura

12 365 1150

17 Manutenção da Educação Infantil - CEMEI

505 339030040000 GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS

1693

02006 Departamento de Cultura

13 392 1200

25 Manutenção e Melhorias do Centro Cultura

505 339030040000 GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS

1987

02007 Secretaria de Esportes e Lazer

27 812 1250

27 Manutenção da Secretaria de Esporte e La

505 339030040000 GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS

2178

02008 Secretaria de Obras, Viação e Urbanismo

15 452 1300

31 Manutenção das Atividades da Secretaria

505 339030040000 GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS

2470

02009 Fundo Municipal de Saúde

10 301 1450

36 Manutenção das Atividades do Fundo Munic

303 339030040000 GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS

3085

02009 Fundo Municipal de Saúde

10 301 1450

36 Manutenção das Atividades do Fundo Munic

505 339030040000 GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS

3173

02009 Fundo Municipal de Saúde

10 301 1450

42 Manutenção da Unidade de Atenção Primári

505 339030040000 GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS

3667

02010 Secretaria de Assistência Social

8 243 1500

3 Manutenção das atividades do Conselho Tu

505 339030040000 GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS

5074

02010 Secretaria de Assistência Social

8 243 1500

4 Manutenção das Atividades do Projeto Piá

505 339030040000 GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS

5169

02010 Secretaria de Assistência Social

8 244 1500

49 Manutenção da Secretaria de Assistência

505 339030040000 GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS

5397

02013 Secretaria de Agricultura, Pec.Meio/Amb.

20 606 1600

58 Manutenção das atividades de Secretaria

505 339030040000 GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS

6235

02014 Sec. Ind.Com. Turismo e Desenv. Econ.

22 661 1650

60 Manutenção das Atividades da Secretaria

505 339030040000 GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS

6429

02016 Fundo Municipal dos Direitos do Idoso

8 241 1500

50 Programa de Apoio a Pessoa da Terceira I

505 339030040000 GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS

6805

20. DOS REQUERIMENTOS DE ESCLARECIMENTOS EM RELAÇÃO AO EDITAL 20.1 É facultada a qualquer interessado a apresentação de requerimento de esclarecimentos sobre o ato convocatório do Pregão e seus Anexos, desde que sejam protocolados no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.

20.2 O requerimento pode envolver, inclusive, a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, mediante pagamento, neste caso, de taxa para cobrir o custo de reprodução gráfica. 20.2.1O requerimento, dirigido à autoridade subscritora do Edital, que deve ser encaminhada conforme item 3.1 do presente edital. 20.3 Não serão aceitas impugnações por fax, e-mail ou de forma verbal. 20.4 TODOS OS PROTOCOLOS DEVEM SER DEVIDAMENTE MOTIVADOS. 20.5 Os esclarecimentos deverão ser prestados pela autoridade subscritora do Edital, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do protocolo do requerimento, passando este a integrar, juntamente com aqueles, os autos do procedimento. 20.6 As questões formuladas que forem de interesse geral, bem como as respostas, serão divulgadas para todos na aba de licitações, resguardando-se o sigilo quanto à identificação da empresa consulente. 21. DAS ALTERAÇÕES PROVENIENTES DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 21.1 Desde que implique modificação(ões) do ato convocatório do Pregão e/ou de seus Anexos, o acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), designação de nova data para a realização do certame e divulgação da mesma forma dada ao ato convocatório original. 22. DA HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 22.1 Encerrada a sessão pública, a autoridade competente: 22.2 Se houver recurso(s), efetuará o julgamento e, após proferir a decisão, procederá à adjudicação do objeto ao vencedor e à homologação do resultado do Pregão; 22.2.1Inexistindo recursos, homologará o resultado do Pregão. 22.3 Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado no prazo de 05 dias úteis para assinar da Ata de Registro de Preços, cujo modelo consta no Anexo IX deste Edital. 22.4 A Ata de Registro de Preços deve ser assinado por representante legal do adjudicatário, sendo que: 22.4.1Se o representante do adjudicatário for seu sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado, deverá ser apresentado original ou cópia autenticada do Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; e 22.4.2Nos demais casos, o representante do adjudicatário deve apresentar instrumento público ou privado de procuração, sempre acompanhado de original ou cópia autenticada de Contrato Social ou de outro instrumento constitutivo do adjudicatário, diretamente vinculado à correspondente natureza jurídica, com poderes específicos para assinar da Ata de Registro de Preços. 22.5 Como condição para assinatura da Ata de Registro de Preços, o adjudicatário deverá manter as mesmas condições de habilitação. 22.6 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar da Ata de Registro de Preços, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas. 22.7 As situações que, eventualmente, não forem contempladas pela Ata de Registro de Preços, regular-se-ão pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o artigo 55, inciso XII, ambos da Lei Federal n.º 8.666/93. 22.8 Ressalvados motivos de força maior e/ou casos fortuitos, a inexecução contratual por parte da proponente vencedora, ocasiona rescisão da Ata de Registro de Preços, e autoriza a Administração a convocar a próxima proponente, na ordem de classificação, para assinar da nova Ata de Registro de Preços

22.9 O Município de Pato Bragado – PR, poderá, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços ou aceitar outro instrumento hábil no prazo e condições estabelecidos neste instrumento convocatório, bem como, deixar de cumprir com qualquer das disposições do item 21.4 retro, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação, sem prejuízo da cominação prevista no art. 81 da Lei 8.666/93. 23. DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 23.1 Não será permitida a alteração da Ata de Registro de Preços. 24. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 24.1 O contratado obriga-se a: 24.1.1 Fornecer as cargas de gás objeto da presente Licitação no lugar e forma estabelecidos na Ata de Registro de Preços. 24.1.2Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 24.1.3Manter as condições da proposta pelo tempo de validade da mesma. 24.1.4O contratado é responsável pelos danos causado à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da Ata de Registro de Preços. 25. DAS PENALIDADES 25.1 Se o licitante, tendo apresentado declaração de que cumpre com os requisitos do edital na fase de credenciamento, deixe de cumprir com os requisitos documentais do edital, apresentar indícios, documento ou declaração falsa, ficará sujeito às seguintes penalidades, conforme o caso: 25.1.1Deixe de apresentar documentos referentes ao item 15, ou os apresente vencidos, ser-lhe-á aplicada uma multa equivalente a 2% sobre o lote/item que a licitante tenha se sagrado vencedora. 25.1.1.1 Caso se trata de uma Licitante enquadrada como ME ou EPP tal penalidade se apurará após o prazo legal de regularização 25.1.2 Se em decorrência desta ausência de documentos o procedimento licitatório restar fracassado será aumentada a multa de 2% para 5%. 25.1.3 Se a licitante apresentar documentos com indícios de falsidade, documento ou declaração falsos será impedida de licitar com a Administração Pública Municipal por um período de 2 (dois) anos. 25.2 Caso o Licitante convocado para assinar a Ata de Registro de Preços não o faça no prazo de 05 dias úteis a contar da convocação, ser-lhe-á aplicado: 25.2.1 Advertência caso venha a assinar a Ata de Registro de Preços com atraso, não ocasionando prejuízos à Administração Pública, desde não seja reincidente; 25.2.2 Multa no importe de 20% sobre o valor da Ata de Registro de Preços caso não assine o contrato, causando prejuízos ao Município. 25.2.3 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município sendo declarado inidôneo para licitar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de das demais penalidades previstas.

25.3 O atraso injustificado na execução da Ata de Registro de Preços sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 25.3.1Advertência por escrito; 25.3.2Multa de mora de 3% sobre o valor da Ata de Registro de Preços por dia de atraso, até o limite de 30 dias, após o qual será caracterizada a inexecução total da Ata de Registro de Preços; 25.3.3Multa compensatória de 10% sobre o valor da Ata de Registro de Preços; 25.3.4Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 25.3.5Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 25.4 A inexecução total da Ata de Registro de Preços sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 25.4.1Advertência por escrito; 25.4.2Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% sobre o valor da Ata de Registro de Preços; 25.4.3Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 25.4.4Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 25.5 As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que: 25.5.1Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 25.5.2Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 25.5.3Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 25.6 As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 25.7 A multa será descontada da garantia da Ata de Registro de Preços e será inscrito em dívida ativa, caso o licitante não se sagre vencedor do certame, ou a licitação não possua garantia. 25.8 Todas as sanções previstas neste item são de competência exclusiva do Chefe do Executivo após a oportunização do contraditório. 25.9 O Procedimento Administrativo para apuração da não assinatura da Ata de Registro de Preços ou de irregularidade no cumprimento da Ata de Registro de Preços seguirá as seguintes diretrizes: 25.9.1O fiscal de contratos que identificar a não assinatura da Ata de Registro de Preços e/ou a irregularidade no cumprimento da Ata de Registro de Preços notificará o CONTRATADO para que no prazo de 05 dias regularize o fato ou apresente defesa fundamentada o conteúdo da notificação; 25.9.1.1 A notificação será feita na sede da empresa licitante, pessoalmente quando no território de Pato Bragado ou quando não o for, por meio de Aviso de Recebimento. 25.9.1.2 Considera-se a data de contagem do prazo a data aposta no documento como de recebimento pelo fiscal de contratos. 25.9.2Caso a empresa notificada não regularize o fato, o fiscal de contratos informará ao prefeito que nomeará comissão para apuração dos fatos.

25.9.2.1 A Comissão deliberará sobre as provas que necessita produzir, informando a CONTRATADA, juntamente com a intimação, da data em que se realizará as primeiras diligências. 25.9.2.2 A comissão nomeada intimará a empresa para que no prazo de 05 dias úteis apresente a defesa sobre as razões do descumprimento da Ata de Registro de Preços ou da não assinatura da Ata de Registro de Preços. 25.9.2.2.1 A intimação será feita na sede da empresa licitante, pessoalmente quando no território de Pato Bragado ou quando não o for, por meio de Aviso de Recebimento. 25.9.2.2.2 Considera-se a data de inicio da contagem do prazo para apresentação de defesa a data aposta no documento como de recebimento pelos membros da Comissão. 25.9.3 A pedido da CONTRATADA este prazo pode ser prorrogado, impreterivelmente por mais 05 dias úteis. 25.9.4 A Comissão deverá informar ao CONTRATADO da data de produção de todas as provas e dos motivos que levaram a mesma ao indeferimento das provas consideradas protelatórias. 25.9.5 Após o prazo definido, elaborará relatório final, contendo OBRIGATORIAMENTE: 25.9.5.1 Breve relato dos fatos; 25.9.5.2 Indicação da cláusula ou item do edital que se considerou descumprido; 25.9.5.2.1 Caso a Comissão entenda que não houve irregularidade ou descumprimento do edital, indicará os motivos finalizando o relatório. 25.9.5.3 Sugestão da penalidade a ser aplicada. 25.9.6O relatório final será submetido ao Excelentíssimo senhor Prefeito PARA JULGAMENTO. 26 DA REVOGAÇÃO E/OU ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 26.1 A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação com base em razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 26.2 A anulação do procedimento licitatório induz à da Ata de Registro de Preços. 26.2.1 As proponentes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento da Ata de Registro de Preços. 26.3 A comunicação da anulação ou da revogação do procedimento licitatório, deverá ser feita pessoalmente, ou por correspondência com aviso de recebimento, promovendo-se a juntada dos respectivos comprovantes aos autos. 26.4 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da empresa, a comunicação será feita por meio do Diário Oficial ou Jornal de Grande circulação, por duas vezes consecutivas, considerando-se revogado ou anulado o procedimento licitatório a contar da última publicação. 27 FORO 27.1 As questões decorrentes da execução deste Pregão que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Marechal Cândido Rondon - PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Pato Bragado – PR, aos 21 dias do mês de maio de 2020.

LEOMAR RODHEN Prefeito do Município

TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO PRESENCIAL RP N.º 033/2020

Do objeto: Contratação de empresa(s) para futuro e eventual fornecimento de cargas de gás para manutenção das atividades das Secretarias e Departamentos do Município de Pato Bragado - PR, conforme quantidades e condições minimas relacionadas abaixo:

ITEM QTD. MED. DESCRIÇÃO DO ITEM V.UNIT TOTAL

01 165 Un Carga de Gas de 13 Kg 84,50 13.942,50

02 150 Un Carga de gas de 45 Kg 353,33 52.999,50

DEMAIS CONDIÇÕES:

O prazo de vigência da ata de registros de preços de fornecimento será de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura da mesma.

Antes do vencimento da Ata de Registro de Preços, restando saldo e sendo vantajoso para a Administração, o mesmo poderá ser contratado para um prazo máximo de até 12 (doze) meses, se assim também for de interesse do fornecedor.

A entrega das cargas de gás deverá ser feita em até 02 (duas) horas após a solicitação efetuada pelo orgão competente, em virtude do Municipio não ter capacidade de armazenamento e que o principal fornecimento é realizado em instituições de Ensino da rede publica e deste dependem para o preparo da merenda escolar para as crianças que frequentam esses educandarios.

As cargas serão solicitadas de acordo com a necessidade das mesmas, materializada através de solicitação assinada pelo responsável da Secretaria ou Departamento, sem qualquer acréscimo de despesa com entrega e ou transporte.

Os produtos ora relacionados, deverão ser de primeira qualidade, atendendo as normas e padrões de qualidades exigidas pelo Inmetro, ABNT, ANVISA.

As cargas de gás a serem entregues deverão atender as condições mínimas propostas pela Licitante, na respectiva Proposta de Preços apresentada.

As entregas deverão ser feitas em sua completude, sem faltas ou com produtos em quantidades inferiores as requisitadas.

As cargas de gás serão serão solicitadas de forma parcelada, conforme necessidade das Secretarias/Departamentos do Municipio.

A empresa vencedora deste processo deverá dispor de botijões de gás disponíveis para empréstimo, quando da necessidade, sem custo adicional para o Município, nas seguintes quantidades mínimas:

10 botijões de 13 kg.

05 botijões de 45 kg.

ANEXO I (Deverá ser entregue fora dos envelopes nº 01 e 02) Prefeitura do Município de PATO BRAGADO – PR. Pregão Presencial n.º ....../XXXX

T E R M O D E C R E D E N C I A M E N T O A empresa ______________________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob nº _________________________________, com sede à______________________________________________, neste ato representada pelo(s) sócios, Sr._________________________RG________________________________CPF/MF___________________________ residente na ____________________________________ nº__________, Bairro ______________________, Cidade de _________________________ Estado _________________________ pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(s) o Senhor (s) _________________________________________ RG________________________ CPF/MF________________________ residente na ________________________ _______________ nº__________, Bairro ______________________, Cidade de _________________________ Estado _________________________ , a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Município de Pato Bragado, praticar os atos necessários com relação a licitação na modalidade de Pregão Presencial sob nº__________, usando dos recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, obtendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso, e em especial, para esta licitação. _______________________, _____ de _____________________ de XXXX. _________________________________ (Nome e assinatura)

ANEXO II (Deverá ser entregue fora dos envelopes nº 01 e 02) Prefeitura do Município de PATO BRAGADO – Pr. Pregão Presencial n.º ....../XXXX.

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO Prezados Senhores: Pelo presente instrumento, a empresa __________________, inscrita no CNPJ n.º _____________, por intermédio de seu representante legal, o Sr.(a) ____________, portador(a) do documento de identidade RG n.º ______, emitido pela SSP/____, e do CPF n.º ________, DECLARA, sob penas da Lei, nos termos do artigo 4º, inciso VII, da Lei 10.520/02, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital do Pregão acima mencionado. Por ser expressão da verdade, firmamos o presente. __________, ______ de ________ de XXXX. ________________________________________________ Nome completo e Assinatura do Representante Legal RG/CPF Função

ANEXO III Prefeitura do Município de PATO BRAGADO – PR. Pregão Presencial n.º ....../XXXX

DECLARAÇÃO DE QUE SE ENQUADRA COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (Lei Complementar 123/2006)

A empresa ________________________________________________________, inscrita no CNPJ nº. ______________________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) ___________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº. _______________________; e do CPF nº. _______________________. DECLARA, para fins do disposto no Edital supra, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada: ( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006; ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006. Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006. _______________________, _____ de _____________________ de XXXX. _______________________________________________ Rep. Legal: Cargo: OBS. Assinalar com um “X” a condição da empresa. Este formulário deverá ser preenchido pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº. 123/2006.

ANEXO IV - PROPOSTA DE PREÇOS (razão social, endereço completo, telefone, “fac-simile” e CNPJ) (Local), _____ de ____________________ de XXXX. À Comissão de Licitação Ref.: Pregão Presencial RP n.º ....... Prezados Senhores: Apresentamos e submetemos à apreciação de Vossas Senhorias nossa proposta de preços relativa ao futuro e eventual fornecimento XXXXXXX, nos termos do Objeto da Licitação, modalidade Pregão n.º xxxxxx/ XXXX conforme relacionado abaixo:

Item Quantid. MED. Descrição MARCA V. UNIT. V. GLOBAL

01

VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: R$ .................... (......................... O prazo de validade da proposta de preços é de ___ (__________) dias corridos. Prazo de entrega das cargas: Dados Bancários: Declaramos que, em nossos preços, estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para a perfeita prestação dos serviços objeto desta licitação, tais como materiais, aparelhos, equipamentos e outros fornecimentos pertinentes, mão de obra, encargos sociais, administração, lucro e qualquer outra despesa incidente sobre os serviços. Na prestação dos serviços objeto ora licitado, observaremos rigorosamente as especificações das normas técnicas ou qualquer outra que garanta a qualidade igual ou superior, assumindo, desde já, a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos. Atenciosamente, Nome e assinatura da Proponente.

ANEXO V Prefeitura do Município de PATO BRAGADO – Pr. Pregão Presencial n.º ....../ XXXX.

MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Prezados Senhores: Pelo presente instrumento, a empresa __________________, inscrita no CNPJ n.º _____________, por intermédio de seu representante legal, o Sr.(a) ________________, portador(a) do documento de identidade RG n.º ______, emitido pela SSP/____, e do CPF n.º ________, DECLARA, sob penas da Lei, que não está sujeita a qualquer impedimento legal e que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas. Por ser expressão da verdade, firmamos o presente. __________, ______ de ________ de XXXX. ________________________________________________ Nome completo e Assinatura do Representante Legal RG/CPF Função

ANEXO VI

Prefeitura do Município de PATO BRAGADO – Pr. Pregão Presencial n.º ....../XXXX.

DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Prezados Senhores: __________________, inscrita no CNPJ n.º _____________, por intermédio de seu representante legal, o Sr.(a) _________________________, portador(a) do documento de identidade RG n.º ______, emitido pela SSP/____, e do CPF n.º ________, DECLARA, sob penas da Lei, que encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal, ou seja, não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviço perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezessete) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. Por ser expressão da verdade, firmamos o presente. __________, ______ de ________ de XXXX. ________________________________________________ Nome completo e Assinatura do Representante Legal RG/CPF Função

ANEXO VII Prefeitura do Município de PATO BRAGADO – Pr. Pregão Presencial n.º ....../ XXXX.

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO

Prezados Senhores: __________________, inscrita no CNPJ n.º _____________, por intermédio de seu representante legal, o Sr.(a) _________________________, portador(a) do documento de identidade RG n.º ______, emitido pela SSP/____, e do CPF n.º ________, DECLARA, sob penas da Lei, que, que não existem impedimentos legais para licitar ou contratar com a Administração Pública, em qualquer de suas esferas. Por ser expressão da verdade, firmamos o presente. __________, ______ de ________ de XXXX. ________________________________________________ Nome completo e Assinatura do Representante Legal RG/CPF Função

ANEXO VIII

DECLARAÇÃO DE PARENTESCO A proponente (inserir), participante da Licitação Modalidade .............. de nº ____/2020, declara sob as penas da Lei, e para todos os fins de direito, que: ( ) não possui em seu quadro social, servidores municipais ou detentores de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral ou por afinidade até o terceiro grau com servidor municipal membro da Comissão de Licitação e Pregão, chefe do executivo municipal ou secretários.

ou ( ) possui em seu quadro social, servidores municipais ou detentores de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral ou por afinidade até o terceiro grau com o servidor municipal ................ ocupante do cargo ......... (Local e Data).

______________________________ (Nome, assinatura e Número da Carteira de Identidade do Declarante e carimbo da empresa proponente)

ANEXO IX - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL P/ FINS DE REGISTRO DE PREÇOS N.º xxx/2020

Ata de Registro de Preços de Prestação de Serviços que entre si celebram o MUNICÍPIO DE PATO BRAGADO e a empresa ...................................................................., nos termos da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores e na forma abaixo:

Aos ....... dias do mês de xxxxxxxxx de dois mil e dezoito, a empresa........, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº .........., estabelecida na Rua ......., n.º ......, Município de ........., Telefone para Contato n.º ........, neste ato representada pelo senhor ........., Portador do RG n.º ....... e do CPF n.º .............., vem pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, firmar com o CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE PATO BRAGADO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Willy Barth, n.º 2885, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 95.719.472/0001-05, neste ato representado pela Prefeito, o senhor Prefeito Leomar Rohden, brasileiro, casado, portador do CPF nº 550.079,379-91, residente e domiciliado na Rua Guaratuba, Município de Pato Bragado, Estado do Paraná, denominado MUNICÍPIO, obrigam-se ao que segue. Cláusula primeira – Do Objeto: Contratação de empresa para futuro e eventual XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXS, conforme relacionado abaixo:

ITEM QUANT MEDIDA DESCRIÇÃO DO PRODUTO V. UNIT. V. GLOBAL

Cláusula segunda - Dos documentos aplicáveis e Fiscalização desta Ata de Registro de Preços Para efeitos obrigacionais tanto o Pregão na Forma Presencial nº ...../......, quanto a proposta adjudicada integram a presente Ata de Registro de Preços, valendo seus termos e condições em tudo quanto com ele não conflitarem. A fiscalização destas Atas de Registros de Preços, ficará à cargo do(s) seguintes fiscal(is) de contratos: Ana Larissa Maria (Sec. Saúde), Debora Andreia Thomas (Sec. Esportes e Lazer), Marlise Rosane Wojtiok (Dep. Cultura), Tatiane Regina M. Follmer (Sec. Ass. Social), Daiana Lehr (Sec. Obras, Viação e Urbanismo), Mauricio A. de Moraes (Sec. Educação (escola)) Claudia C. Kirsten (Sec. Administração), Gilson Leske (Sec. Ind. Com. Turismo e Des. Econômico), Vanessa Assmann (CMEI Gotinha de Mel), Cleunice F. Finken (Sec. De Finanças e Gabinete do Prefeito), Claudete Scaravonatto (Sec. Agricultura). Parágrafo Único: Durante a execução contratual a contratante poderá incluir ou substituir os fiscais desta Ata de Registro de Preços, de acordo com interesse da administração pública, mediante termo de apostilamento contratual.

Cláusula terceira - Do preço, condições de pagamento, de reajustamento e atualização financeira a) O valor global a ser praticado nesta Ata de Registro de Preços será de R$................. b) O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a efetiva entrega das cargas, condicionados ao termo de aceitação assinado pela Secretaria Municipal solicitante. d) Na Nota Fiscal deverá constar à discriminação dos itens, número da licitação, número da Ata de Registro de Preços e outros dados que julgar convenientes, não apresentando rasura e/ou entrelinhas. e) A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e na proposta de preços, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou matriz.

f) A liberação do pagamento poderá estar condicionada a apresentação deNegativas de Regularidade Fiscal, demonstrando situação regular da Empresa no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; g) O pagamento poderá efetuado via transferência Bancária, devendo para tanto a Empresa vencedora informar no ato da Entrega da Nota Fiscal a Agência Bancária e a Conta Corrente que deverá estar obrigatoriamente em nome da mesma. Cláusula quarta - Da Vigência da Ata de Registro de Preços e do Crédito Orçamentário A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até 12 (doze) meses, iniciando-se na data de assinatura desta Ata, a qual não poderá ser renovado. Antes do vencimento da Ata de Registro de Preços, restando saldo e sendo vantajoso para a Administração, o mesmo poderá ser contratado para um prazo máximo de até 12 (doze) meses, se assim também for de interesse do fornecedor. As despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços correrão a conta dos recursos financeiros disponíveis nas seguintes Dotações Orçamentárias: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA FUNCIONAL PROJETO/ATIVIDADE FONTE CATEGORIA ECONÔMICA DSP.

02003 Secretaria de Administração

4 122 1050

7 Manutenção das Atividades da Secretaria

505 339030040000 GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS

509

02005 Secretaria da Educação e Cultura

12 361 1150

13 Manutenção do Ensino Fundamental - Escol

505 339030040000 GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS

1315

02005 Secretaria da Educação e Cultura

12 365 1150

17 Manutenção da Educação Infantil - CEMEI

505 339030040000 GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS

1693

02006 Departamento de Cultura

13 392 1200

25 Manutenção e Melhorias do Centro Cultura

505 339030040000 GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS

1987

02007 Secretaria de Esportes e Lazer

27 812 1250

27 Manutenção da Secretaria de Esporte e La

505 339030040000 GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS

2178

02008 Secretaria de Obras, Viação e Urbanismo

15 452 1300

31 Manutenção das Atividades da Secretaria

505 339030040000 GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS

2470

02009 Fundo Municipal de Saúde

10 301 1450

36 Manutenção das Atividades do Fundo Munic

303 339030040000 GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS

3085

02009 Fundo Municipal de Saúde

10 301 1450

36 Manutenção das Atividades do Fundo Munic

505 339030040000 GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS

3173

02009 Fundo Municipal de Saúde

10 301 1450

42 Manutenção da Unidade de Atenção Primári

505 339030040000 GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS

3667

02010 Secretaria de Assistência Social

8 243 1500

3 Manutenção das atividades do Conselho Tu

505 339030040000 GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS

5074

02010 Secretaria de Assistência Social

8 243 1500

4 Manutenção das Atividades do Projeto Piá

505 339030040000 GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS

5169

02010 Secretaria de Assistência Social

8 244 1500

49 Manutenção da Secretaria de Assistência

505 339030040000 GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS

5397

02013 Secretaria de Agricultura, Pec.Meio/Amb.

20 606 1600

58 Manutenção das atividades de Secretaria

505 339030040000 GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS

6235

02014 Sec. Ind.Com. Turismo e Desenv. Econ.

22 661 1650

60 Manutenção das Atividades da Secretaria

505 339030040000 GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS

6429

02016 Fundo Municipal dos Direitos do Idoso

8 241 1500

50 Programa de Apoio a Pessoa da Terceira I

505 339030040000 GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS

6805

Cláusula Quinta – Direitos e Responsabilidades das Partes: Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto desta Ata de Registro de Preços nas condições avençadas, e da CONTRATADA: a) Fornecer as cargas no tempo, lugar e forma estabelecidos na Ata de Registro de Preços. b) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório

para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. c) Manter as condições da proposta pelo tempo de validade da mesma. d) O contratado é responsável pelos danos causado à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução desta Ata de Registro de Preços. Cláusula Sexta - Sanções Administrativas para o Caso de Inadimplemento Contratual: O atraso injustificado na execução da Ata de Registro de Preços sujeitará o contratado às seguintes penalidades: a) Advertência por escrito; b) Multa de mora de 3% sobre o valor da Ata de Registro de Preços por dia de atraso, até o limite de 30 dias, após o qual será caracterizada a inexecução total da Ata de Registro de Preços; c) Multa compensatória de 10% sobre o valor da Ata de Registro de Preços; d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. A inexecução total do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: a) Advertência por escrito; b) Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% sobre o valor da Ata de Registro de Preços; c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União e, será declarado inidôneo para licitar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que: a) Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; b) Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.

A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração em caso do infrator tenha sido contratado ou será inscrito em dívida ativa, caso o licitante não se sagre vencedor do certame. Todas as sanções previstas neste item são de competência exclusiva do Chefe do Executivo Cláusula Sétima – Da Rescisão: O presente Contrato poderá ser rescindido caso quaisquer dos fatos elencados no artigo 78 e seguintes da Lei no. 8.666/93. PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77, da Lei 8.666/93. Cláusula Oitava – Legislação Aplicável O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei no. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei 10.520/22, Decreto 3.555/2000, Lei Complementar 123/2006, Lei Complementar 147/2014, Lei complementar Municipal 059/2015 e Decreto Municipal nº 048/2015 e com as alterações subseqüentes, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado. Cláusula Nona – Transmissão de Documentos: A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, será feita através de protocolo, por correio eletrônico ou mediante transmissão de fac-símile. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas. Cláusula Décima – Casos Omissos: Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei 8.666/93 Lei 10.520/22, Decreto 3.555/2000, Lei Complementar 123/2006, Lei Complementar 147/2014, Lei complementar Municipal 059/2015 e Decreto Municipal nº 048/2015 e suas alterações, e dos princípios gerais de direito. Cláusula Décima Primeira - Das Obrigações da Contratada: Além das naturalmente decorrentes do presente Contrato e daquelas previstas no Edital do presente procedimento licitatório, constituem obrigações da CONTRATADA:

A entrega das cargas de gás deverá ser feita em até 02 (duas) horas após a solicitação efetuada pelo orgão competente, em virtude do Municipio não ter capacidade de armazenamento e que o principal fornecimento é realizado em instituições de Ensino da rede publica e deste dependem para o preparo da merenda escolar para as crianças que frequentam esses educandarios.

As cargas serão solicitadas de acordo com a necessidade das mesmas, materializada através de solicitação assinada pelo responsável da Secretaria ou Departamento, sem qualquer acréscimo de despesa com entrega e ou transporte.

Os produtos ora relacionados, deverão ser de primeira qualidade, atendendo as normas e padrões de qualidades exigidas pelo Inmetro, ABNT, ANVISA.

As cargas de gás a serem entregues deverão atender as condições mínimas propostas pela Licitante, na respectiva Proposta de Preços apresentada.

As entregas deverão ser feitas em sua completude, sem faltas ou com produtos em quantidades inferiores as requisitadas.

As cargas de gás serão serão solicitadas de forma parcelada, conforme necessidade das Secretarias/Departamentos do Municipio.

A empresa vencedora deste processo deverá dispor de botijões de gás disponíveis para empréstimo, quando da necessidade, sem custo adicional para o Município, nas seguintes quantidades mínimas:

10 botijões de 13 kg.

05 botijões de 45 kg. Cláusula Décima Segunda – Do Foro: Fica eleito o foro da Comarca de Marechal Cândido Rondon, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 2 (duas) vias iguais e rubricadas para os fins e direito, na presença das testemunhas abaixo. Prefeitura do Município de Pato Bragado – PR., em _______________ de XXXX. UNICÍPIO DE PATO RAGADO – CONTRATANTE ............................................ – CONTRATADO

ANEXO X MINUTA DO CONTRATO Nº

PREGÃO PRESENCIAL RP N.º ....../ XXXX. Contrato de Fornecimento que entre si celebram o MUNICÍPIO DE PATO BRAGADO e a empresa ...................................................................., nos termos da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores e na forma abaixo: CONTRATANTE: Município de Pato Bragado, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 95.719.472/0001-05, neste ato representado pelo Prefeito, o senhor LEOMAR ROHDEN, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº xxxxxxxxxxxxxxxx/PR e do CPF nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxxxxxxxxxxxx, Município de Pato Bragado, Estado do Paraná, e CONTRATADA: ..................................................................., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº ............................................., estabelecida na ................................................................................................... CEP .................................. Neste ato representada por seu ..............................., Senhor .............................................., portador da Cédula de Identidade nº......................... e do CPF/MF nº ...................................., residente e domiciliado na .................................. CEP ....................., acordam e ajustam o presente contrato, nos termos da Lei N.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, suas alterações subseqüentes e legislação pertinente, Licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL N.º ....../ XXXX. e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, observações e responsabilidades das partes. Cláusula primeira – Do Objeto: Contratação de saldo de Ata de Registro de Preços para xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, conforme relacionado abaixo:

ITEM QUANT MEDIDA DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS V. UNIT. V. GLOBAL

Cláusula segunda - Dos documentos aplicáveis e Fiscalização deste Contrato Para efeitos obrigacionais tanto o Pregão na Forma Presencial nº ...../......, quanto a proposta adjudicada integram a presente Ata de Registro de Preços, valendo seus termos e condições em tudo quanto com ele não conflitarem. A fiscalização destas Atas de Registros de Preços, ficará à cargo do(s) seguintes fiscal(is) de contratos: Ana Larissa Maria (Sec. Saúde), Debora Andreia Thomas (Sec. Esportes e Lazer), Marlise Rosane Wojtiok (Dep. Cultura), Tatiane Regina M. Follmer (Sec. Ass. Social), Daiana Lehr (Sec. Obras, Viação e Urbanismo), Mauricio A. de Moraes (Sec. Educação (escola)) Claudia C. Kirsten (Sec. Administração), Gilson Leske (Sec. Ind. Com. Turismo e Des. Econômico), Vanessa Assmann (CMEI Gotinha de Mel), Cleunice F. Finken (Sec. De Finanças e Gabinete do Prefeito), Claudete Scaravonatto (Sec. Agricultura).

Parágrafo Único: Durante a execução contratual a contratante poderá incluir ou substituir os fiscais deste contrato, de acordo com interesse da administração pública, mediante termo de apostilamento contratual.

Cláusula terceira - Do preço, condições de pagamento, de reajustamento e atualização financeira a) O valor global a ser praticado contrato será de R$................. b) O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a efetiva entrega das cargas, condicionados ao termo de aceitação assinado pela Secretária Municipal solicitante, mediante a apresentação de Nota Fiscal. c) Na Nota Fiscal deverá constar à discriminação dos itens, número da licitação, número do Contrato e outros dados que julgar convenientes, não apresentando rasura e/ou entrelinhas. d) A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e na proposta de preços, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou matriz. e) A liberação do pagamento poderá estar condicionada a apresentação deNegativas de Regularidade Fiscal, demonstrando situação regular da Empresa no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; f) O pagamento poderá efetuado via transferência Bancária, devendo para tanto a Empresa vencedora informar no ato da Entrega da Nota Fiscal a Agência Bancária e a Conta Corrente que deverá estar obrigatoriamente em nome da mesma. Cláusula quarta - Da Vigência do Contrato e do Crédito Orçamentário O presente Contrato terá vigência de até 12 (doze) meses, iniciando-se na data de assinatura deste Termo Contratual, o qual não poderá ser renovado. As despesas decorrentes deste Contrato correrão a conta dos recursos financeiros disponíveis nas seguintes Dotações Orçamentárias: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA FUNCIONAL PROJETO/ATIVIDADE FONTE CATEGORIA ECONÔMICA DSP.

02003 Secretaria de Administração

4 122 1050

7 Manutenção das Atividades da Secretaria

505 339030040000 GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS

509

02005 Secretaria da Educação e Cultura

12 361 1150

13 Manutenção do Ensino Fundamental - Escol

505 339030040000 GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS

1315

02005 Secretaria da Educação e Cultura

12 365 1150

17 Manutenção da Educação Infantil - CEMEI

505 339030040000 GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS

1693

02006 Departamento de Cultura

13 392 1200

25 Manutenção e Melhorias do Centro Cultura

505 339030040000 GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS

1987

02007 Secretaria de Esportes e Lazer

27 812 1250

27 Manutenção da Secretaria de Esporte e La

505 339030040000 GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS

2178

02008 Secretaria de Obras, Viação e Urbanismo

15 452 1300

31 Manutenção das Atividades da Secretaria

505 339030040000 GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS

2470

02009 Fundo Municipal de Saúde

10 301 1450

36 Manutenção das Atividades do Fundo Munic

303 339030040000 GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS

3085

02009 Fundo Municipal de Saúde

10 301 1450

36 Manutenção das Atividades do Fundo Munic

505 339030040000 GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS

3173

02009 Fundo Municipal de Saúde

10 301 1450

42 Manutenção da Unidade de Atenção Primári

505 339030040000 GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS

3667

02010 Secretaria de Assistência Social

8 243 1500

3 Manutenção das atividades do Conselho Tu

505 339030040000 GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS

5074

02010 Secretaria de Assistência Social

8 243 1500

4 Manutenção das Atividades do Projeto Piá

505 339030040000 GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS

5169

02010 Secretaria de Assistência Social

8 244 1500

49 Manutenção da Secretaria de Assistência

505 339030040000 GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS

5397

02013 Secretaria de Agricultura, Pec.Meio/Amb.

20 606 1600

58 Manutenção das atividades de Secretaria

505 339030040000 GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS

6235

02014 Sec. Ind.Com. Turismo e Desenv. Econ.

22 661 1650

60 Manutenção das Atividades da Secretaria

505 339030040000 GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS

6429

02016 Fundo Municipal dos Direitos do Idoso

8 241 1500

50 Programa de Apoio a Pessoa da Terceira I

505 339030040000 GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS

6805

Cláusula Quinta – Direitos e Responsabilidades das Partes: Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas, e da CONTRATADA: e) Fornecer as mercadorias no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. f) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. g) Manter as condições da proposta pelo tempo de validade da mesma. h) O contratado é responsável pelos danos causado à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. Cláusula Sexta - Sanções Administrativas para o Caso de Inadimplemento Contratual: O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: f) Advertência por escrito; g) Multa de mora de 3% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; h) Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; i) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; j) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. A inexecução total do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: e) Advertência por escrito; f) Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% sobre o valor do contrato; g) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União e, será declarado inidôneo para licitar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que: d) Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; e) Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

f) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração em caso do infrator tenha sido contratado ou será inscrito em dívida ativa, caso o licitante não se sagre vencedor do certame. Todas as sanções previstas neste item são de competência exclusiva do Chefe do Executivo Cláusula Sétima – Da Rescisão: O presente Contrato poderá ser rescindido caso quaisquer dos fatos elencados no artigo 78 e seguintes da Lei no. 8.666/93. PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77, da Lei 8.666/93. Cláusula Oitava – Legislação Aplicável O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei no. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei 10.520/22, Decreto 3.555/2000, Lei Complementar 123/2006, Lei Complementar 147/2014, Lei complementar Municipal 059/2015 e Decreto Municipal nº 048/2015 e com as alterações subseqüentes, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado. Cláusula Nona – Transmissão de Documentos: A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, será feita através de protocolo, por correio eletrônico ou mediante transmissão de fac-símile. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas. Cláusula Décima – Casos Omissos: Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei 8.666/93 Lei 10.520/22, Decreto 3.555/2000, Lei Complementar 123/2006, Lei Complementar 147/2014, Lei complementar Municipal 059/2015 e Decreto Municipal nº 048/2015 e suas alterações, e dos princípios gerais de direito. Cláusula Décima Primeira - Das Obrigações da Contratada: Além das naturalmente decorrentes do presente Contrato e daquelas previstas no Edital do presente procedimento licitatório, constituem obrigações da CONTRATADA:

A entrega das cargas de gás deverá ser feita em até 02 (duas) horas após a solicitação efetuada pelo orgão competente, em virtude do Municipio não ter capacidade de armazenamento e que o principal fornecimento é realizado em instituições de Ensino da rede publica e deste dependem para o preparo da merenda escolar para as crianças que frequentam esses educandarios.

As cargas serão solicitadas de acordo com a necessidade das mesmas, materializada através de solicitação assinada pelo responsável da Secretaria ou Departamento, sem qualquer acréscimo de despesa com entrega e ou transporte.

Os produtos ora relacionados, deverão ser de primeira qualidade, atendendo as normas e padrões de qualidades exigidas pelo Inmetro, ABNT, ANVISA.

As cargas de gás a serem entregues deverão atender as condições mínimas propostas pela Licitante, na respectiva Proposta de Preços apresentada.

As entregas deverão ser feitas em sua completude, sem faltas ou com produtos em quantidades inferiores as requisitadas.

As cargas de gás serão serão solicitadas de forma parcelada, conforme necessidade das Secretarias/Departamentos do Municipio.

A empresa vencedora deste processo deverá dispor de botijões de gás disponíveis para empréstimo, quando da necessidade, sem custo adicional para o Município, nas seguintes quantidades mínimas:

10 botijões de 13 kg.

Cláusula Décima Segunda – Do Foro: Fica eleito o foro da Comarca de Marechal Cândido Rondon, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 2 (duas) vias iguais e rubricadas para os fins e direito, na presença das testemunhas abaixo. Município de Pato Bragado – PR., em _______________ de XXXX MUNICÍPIO DE PATO BRAGADO – CONTRATANTE ................................................... - CONTRATADO