AVISO DE LICITAÇÃO -...
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CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS
8ª REGIÃO - DISTRITO FEDERAL
COGES/LICITAÇÃO SDS Bloco A Nº 44 - Edifício Boulevard Center Salas 401/410 - CEP 70.391-900 - Brasília – DF
Telefone: (61) 3321-1010 Site: www.crecidf.gov.br - e-mail: [email protected]
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SDS Bloco A Nº 44 - Edifício Boulevard Center Salas 401/410 - CEP 70.391-900 - Brasília – DF
Telefone: (61) 3321-1010 Site: www.crecidf.gov.br - e-mail: [email protected] Rafael Tudela Nicolau
Pregoeiro CRECI/DF
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2016/CRECI/DF
O Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Distrito Federal – 8ª Região – CRECI/DF (CNPJ
nº 00.105.650/0001-00), através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados por força das
disposições contidas na Portaria Nº 027/16 de 01.07.16, publicada no DOU em 19.07.16, torna público
que se encontra autorizada, a realização da licitação na modalidade PREGÃO, na forma
ELETRÔNICA, sob o Nº. 002/2016/CRECI/DF, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, tendo por
finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições
descritas no edital e seus anexos, em conformidade com a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002,
Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de março de 2006, aplicando-
se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada e pelas normas regulamentadoras
expedidas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, bem como, nas condições estabelecidas
e demais legislações vigentes pertinentes ao objeto, tendo como interessado o próprio CRECI/DF.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 62.229/2016
OBJETO: Contratação de empresa especializada na emissão de apólice de SEGURO TOTAL
AUTOMOTIVO, com assistência técnica 24 horas por dia, 07 (sete) dias por semana em todo o
território nacional na modalidade frota, devidamente registrada nos órgãos fiscalizadores, contra
roubo, furto e incêndio para frota de 08 (oito) veículos oficiais do Conselho Regional de Corretores
de Imóveis 8ª Região/DF prestação de serviços de Seguro de automóveis, pertencentes ao Conselho
Regional de Corretores de Imóveis da 8ª Região – Distrito Federal - CRECI/DF.
Valor Estimado: R$ 15.553,43 (quinze mil, quinhentos e cinquenta e três reais e quarenta e três
centavos).
RUBRICA: 6.3.1.3.04.01.050 (Serviço de Seguro em Geral)
DATA DE ABERTURA: 02 de janeiro de 2017, às 14h30min (Horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br - UASG - CRECI: 926372
LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado,
através do Pregoeiro e equipe de apoio.
EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para
consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado. Maiores informações e esclarecimentos
sobre o certame serão prestados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, no Conselho Regional de Corretores
de Imóveis do Distrito Federal da 8° Região - CRECI/DF, sito o Setor de Diversões Sul – SDS, Bloco
A, Nº 44, Centro Comercial Boulevard, 4º Andar, Salas 401/410, CEP: 70.391-900, Brasília – DF,
Telefone (061) 3321-1010.
DA RETIRADA: O Instrumento Convocatório e seus anexos poderão ser retirados, até a hora marcada
para a abertura da sessão no endereço eletrônico acima mencionado.
Brasília/DF, 19 de dezembro de 2016.
RAFAEL TUDELA NICOLAU
Pregoeiro CRECI/DF
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Telefone: (61) 3321-1010 Site: www.crecidf.gov.br - e-mail: [email protected]
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Pregoeiro CRECI/DF
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 002/2016/CRECI/DF
AVISO
Recomendamos aos Licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, formulação das propostas de preços, e documentos de habilitação, objetivando uma perfeita participação no certame licitatório.
Dúvidas: (61) 3321-1010
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EDITAL DE LICITAÇAO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 002/2016/CRECI/DF
1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. PREÂMBULO:
O Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 8ª Região - Distrito Federal – CRECI/DF (CNPJ
nº 00.105.650/0001-00), através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados por força das
disposições contidas na Portaria Nº 027/2016 de 01.07.2016, publicada no DOU em 19.07.2016, torna
público que se encontra autorizada, a realização da licitação na modalidade PREGÃO, na forma
ELETRÔNICA, sob o Nº. 002/2016/CRECI/DF, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, tendo por
finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições
descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de
2002, Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de março de 2006,
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada e pelas normas
regulamentadoras expedidas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, bem como, nas
condições estabelecidas e demais legislações vigentes pertinentes ao objeto, tendo como interessado o
próprio Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Distrito Federal – 8ª Região – CRECI/DF.
1.1.1. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico;
1.1.2. Sempre será admitido que o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO, na forma
ELETRÔNICA, foi cuidadosamente examinado pelas LICITANTES, sendo assim, não se isentarão do
fiel cumprimento dos dispostos neste edital e seus anexos, devido à omissão ou negligência oriunda do
desconhecimento ou falsa interpretação de quaisquer de seus itens;
1.1.3. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para
conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: www.comprasnet.gov.br e www.crecidf.gov.br;
1.1.4. A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na
data e horário, conforme abaixo:
DATA DE ABERTURA: 02 de janeiro de 2017.
HORÁRIO: 14h30min (horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br
1.1.4.1. Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura
do certame na data marcada, a sessão pública será transferida para uma data posterior, mediante
comunicação do Pregoeiro aos licitantes;
1.1.4.2. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de
Brasília - DF.
1.2. DA FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO:
1.2.1 Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada através do Processo Administrativo n°
62.229/2016, e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar
a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita
conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade,
da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento
objetivo de que lhe são correlatos.
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2. DO OBJETO, ESPECIFICAÇÃO, DO PRAZO, LOCAL E RECEBIMENTO.
2.1. DO OBJETO
2.1.1 Contratação de empresa especializada na emissão de apólice de SEGURO TOTAL
AUTOMOTIVO, com assistência técnica 24 horas por dia, 07 (sete) dias por semana em todo o
território nacional na modalidade frota, para a frota de 08 (oito), devidamente registrada nos órgãos
fiscalizadores, contra roubo, furto e incêndio para toda frota de veículos oficiais do Conselho Regional
de Corretores de Imóveis 8ª Região/DF prestação de serviços de Seguro de automóveis, pertencentes
ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 8ª Região – Distrito Federal - CRECI/DF.
2.1.2 A referência será de seguro automotivo na modalidade valor de mercado referenciado
(CEM POR CENTO DA TABELA FIPE), estando todos os veículos especificados conforme ANEXO
III (Relação de Veículos). Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto aqui
descritas, das especificações constantes no Termo e ainda no Comprasnet, prevalecerão as descritas no
Termo de Referência.
2.1.3 LOCAL PARA VISTORIA DOS VEÍCULOS
2.1.3.1 Setor Bancário Norte (SBN), Quadra 01, Bloco F - Edifício Palácio da Agricultura,
CEP: 70.040-908, 1º Subsolo (Fiat Uno’s e Fiat Línea);
2.1.3.2 Setor Hoteleiro Sul (SHS), Quadra 02, Bloco J - Hotel Bonaparte, CEP: 70.322-
901, 1º Subsolo (Mercedes Sprinter).
2.1.4. ESPECIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS E VALOR ESTIMADO DO SEGURO:
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO UNIDADE
DE
MEDIDA
PREÇO
ESTIMADO
UNIT. (R$)
QUANT.
VALOR
ESTIMADO
TOTAL
01
FIAT UNO VIVACE 1.0 8V,
ano/modelo 2015/2015, Ar
Condicionado, Vidro e Trava Elétrica,
Direção Hidráulica, 5 Portas, Flex, com
rastreador e bloqueio (Maxtrack MXT)
instalado.
UNIDADE 1.225,46 06 R$ 7.352,78
02
FIAT LÍNEA ESSENCE 1.8 16v, Preto,
ano/modelo 2012, Flex, 5 Portas, Ar
Condicionado, Direção Hidráulica, Vidro
e Trava Elétrica. Rastreador com
bloqueio (Maxtrack MXT) instalado.
UNIDADE 1.748,80 01 R$ 1.748,80
03
MERCEDES SPRINTER 415
FURGÃO, ano/modelo 2015/2016, Ar-
Cond., Vidro e Trava Elétrica, Direção
Hidráulica, Diesel, rastreador com
bloqueio (Maxtrack MXT) instalado.
UNIDADE 4.495,27 01 R$ 4.495,27
VALOR TOTAL ESTIMADO DO SEGURO R$ 15.553,43
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2.2. DO PRAZO, LOCAL E VIGÊNCIA DA ENTREGA DAS APÓLICES:
2.2.1. As apólices serão recebidas e analisadas por comissão nomeada através da Portaria, na
sede deste CRECI, sito o Setor de Diversão Sul (SDS), Bloco A, n° 44, Edifício Boulevard Center, Salas
401/410, Brasília – DF, de segunda a sexta-feira, no horário das 07h30min às 13h30min. O recebimento,
conforme a Lei Federal nº 8.666/93 (Licitações e Contratos Administrativos) se dará na forma abaixo:
a) Serão os objetos deste Edital recebidos PROVISORIAMENTE, para efeito de
verificação da conformidade em relação às conformidades e especificações exigidas, no prazo
máximo de 10 (dez) dias contados da data de sua efetiva entrega;
b) Serão os objetos deste Edital recebidos em DEFINITIVO no prazo máximo de 10 (dez)
dias da emissão do RECEBIMENTO PROVISÓRIO, que comprovará o recebimento em
relação à qualidade e perfeita execução dos serviços, bem como, em relação às especificações,
conforme especificado neste Edital.
2.2.2. O recebimento provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade civil pela
qualidade, correção, solidez e segurança do objeto contratual, nem ético profissional, pela perfeita
execução do contrato.
2.2.3. Se após o recebimento provisório constatar que os serviços foram executados em
desacordo com o especificado, será a CONTRATADA notificada a fazer a sua correção no prazo
máximo de dez (10) dias sob pena de, lhe serem aplicadas as penalidades cabíveis.
2.2.4. As APÓLICES DO SEGURO deverão ser entregues no prazo máximo de 15 (quinze)
dias a partir da assinatura do contrato na Sede da CONTRATANTE, ou disponibilizar por meio de
sistema eletrônico, conforme previsto no item 2.9.1. deste Edital.
2.2.5. A Empresa deverá realizar a ativação do SEGURO TOTAL POR VALOR DE
MERCADO REFERENCIADO (CEM POR CENTO DA TABELA FIPE) ora contratado, no máximo,
até à zero hora da data de assinatura do contrato.
2.3. Dias e horários da entrega das apólices no CRECI/DF
2.3.1. A apólice deverá ser disponibilizada pela CONTRATADA, através de meios eletrônicos
e com assinatura eletrônica válida, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da emissão da Nota
de Empenho. Em casos excepcionais, as apólices poderão ser entregues impressas na sede do
CRECI/DF em Brasília-DF, em dias úteis, no período das 09:15h às 12:00h e 13:00h as 17:15h.
Devendo o dia e horário ser previamente combinados/agendados com o Setor de Patrimônio através
do n° (61) 3321-1010, que indicará um servidor deste setor responsável pelo recebimento, neste caso
deverá ser confeccionada em papel reciclável e biodegradável e terá o prazo de 20 (vinte) dias.
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2.3.2. O prazo de vigência da apólice será de no mínimo 12 (doze) meses contados a partir da
data de recebimento pela contratada da nota de empenho.
2.4. DOS SINISTROS E DA COBERTURA DO SEGURO:
2.4.1. A presente contratação tem por elemento a prestação de serviços de seguro total dos
veículos, decorrente de prejuízos causados nos casos de colisão, abalroamento, capotagem, queda de
precipícios e de pontes, queda acidental, sobre o veículo, de qualquer objeto ou substâncias que dele não
faça parte integrante e não esteja nele afixado, granizo, furacão, terremoto, submersão total ou parcial,
prestação de serviços de socorro ou salvamento em situação decorrente de um dos riscos cobertos.
2.4.2. Os veículos não utilizam garagem em tempo integral, já que serão utilizados para
atividades fins do Conselho, só sendo conduzidos por motoristas credenciados, devidamente habilitados,
o seguro deverá cobrir todos os riscos derivados da circulação do veículo segurado, indispensáveis ao
salvamento e transporte do veículo até a oficina autorizada pelo fabricante do automóvel, e as
indenizações ou prestação de serviços correspondentes a cada uma das coberturas do seguro, conforme
abaixo:
a) Roubo ou furto total, bem como os danos causados pela tentativa de roubo ou furto;
b) Danos causados durante o tempo em que, como consequência de roubo ou furto, esteve em
poder de terceiros;
c) Colisão com veículos, pessoas ou animais, capotamento e abalroamento envolvendo direta
ou indiretamente o bem segurado;
d) Incêndio e explosão, ainda que resultantes de atos danosos praticados de forma isolada e
eventual por terceiros;
e) Raios e suas consequências;
f) Danos causados por ventos fortes, furacão, terremotos e demais eventos afins;
g) Queda de precipícios ou de pontes e queda de agentes externos sobre os veículos;
h) Acidente durante o transporte do veículo por meio apropriado;
i) Acidente envolvendo o veículo segurado com veículos de servidores da CONTRATANTE,
dentro de suas dependências;
j) Submersão total ou parcial em água doce proveniente de enchentes ou inundações,
inclusive quando guardado em subsolo;
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k) Em casos de que trata o subitem acima, a SEGURADORA CONTRATADA deverá
providenciar a devida higienização quando o sinistro não atingir o valor da franquia. Sua
utilização não implica em perda de bônus para o segurado;
l) Quebra de para brisas, total ou parcial, faróis e/ou lanternas, retrovisores, obedecendo ao
disposto no Item 2.11 (b e d) deste instrumento;
m) Acessórios não referentes a som e imagem, inclusive os originais de fábrica.
n) Cobertura adicional com assistência 24 horas, com os seguintes serviços mínimos:
n.1) chaveiro;
n.2) guincho, reboque ou transporte do veículo segurado em caso de acidente, pane
mecânica ou elétrica, até a oficina autorizada pelo CONTRATANTE, dentro do território
do Distrito Federal;
o) Danos causados ao veículo segurado, quando este for roubado ou furtado e vier a ser
recuperado antes do pagamento da indenização pela SEGURADORA CONTRATADA;
p) Responsabilidade civil Facultativa (RCF – Danos Materiais e Pessoais);
q) Acidente pessoal por Passageiro (APP – Morte ou Invalidez);
2.5. DO LIMITE DE QUILOMETRAGEM:
2.5.1. A CONTRATADA deverá segurar os veículos descritos no Anexo III (Relação de
Veículos), sem qualquer limite de quilometragem rodada.
2.6. DA VISTORIA PRÉVIA E FACULTATIVA:
2.6.1. As empresas interessadas em vistoriar os veículos a serem segurados poderão
comparecer onde os veículos estão estacionados conforme item 2.1.3 deste instrumento, ou ainda,
agendar na Sede do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 8ª Região – Distrito Federal, situado
no Setor de Diversão Sul (SDS), Bloco A, n° 44, Edifício Boulevard Center, Salas 401/410, CEP:
70.391-900, nesta cidade de Brasília/DF, de segunda a sexta-feira, sendo dia útil, no horário das 9h15m
às 17h00m.
2.6.2. A data para vistoria deverá ser agendada com antecedência mínima de 48 (quarenta e
oito) horas por meio do telefone (0xx61)3321-1010 (Setor de Patrimônio).
2.6.3. A vistoria dos veículos constantes no Anexo III (Relação de Veículos) deste Edital,
será acompanhada por servidor da CONTRATANTE, e deverá ser marcada previamente por meio dos
telefones informados no subitem anterior.
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2.6.4. Em caso de agendamento para vistoria de que trata o subitem anterior, o prazo para o
referido agendamento deverá ser de, no mínimo, 48hs antes da vistoria a ser realizada e só poderá
acontecer até o último dia útil que antecede a data de início do certame, tendo em vista a natureza do
objeto da presente contratação para comprovar as especificações dos veículos que servirão de base para
a completa formulação das propostas de preço por parte dos licitantes. Após esse prazo, dar-se-á, por
todos os concorrentes, o aceite das condições em que se encontram os referidos veículos.
2.6.5. As empresas licitantes deverão apresentar no ato da vistoria, declaração que vistoriou
os veículos, devendo esta ser assinada e carimbada por pessoa responsável pelo acompanhamento,
conforme modelo do ANEXO II do Edital (Declaração de Vistoria)
2.6.6. O licitante arcará com o ônus de sua avaliação ao proceder com a vistoria, ou assumirá
o risco de uma avaliação menos acurada, caso decida não realizá-la.
2.6.7. O fato de a SEGURADORA CONTRATADA interessada em participar do certame
deixar de realizar a vistoria ora prevista, não motiva descumprir as obrigações pertinentes a esse objeto,
inclusive quanto à cobertura de equipamentos e de acessórios.
2.7. DO AVISO DE SINISTRO:
2.7.1. A CONTRATADA deverá colocar à disposição do CONTRATANTE, central de
comunicação de sinistro durante 24 horas por dia, ininterruptamente, durante o prazo de vigência do
contrato.
2.7.2. A central de comunicação que trata o subitem imediatamente anterior, poderá funcionar
por e-mail, telefone, fax ou serviço online, com acessibilidade de qualquer parte do território nacional.
2.7.3. As informações para acesso a central de informações deverá se fazer constar no Manual
do Usuário.
2.7.4. Após registro de sinistro, por um dos meios anteriormente elencados, a
CONTRATADA terá, no máximo, 05 (cinco) dias, a contar da data do registro, para realizar a vistoria
no veículo e proceder à liberação do serviço a ser executado.
2.7.5. Havendo a necessidade de reboque, a CONTRATADA deverá atender em um prazo
máximo de 03 (três) horas após o aviso de sinistro.
2.8. REGULAÇÃO DE SINISTRO:
2.8.1. Ocorrendo sinistro, a SEGURADORA CONTRATADA deverá realizar o exame das
causas e as circunstâncias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para caracterizar o risco, suas
consequências e concluir sobre a cobertura.
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2.8.2. Decorrido o prazo estabelecido acima e, caso não haja pronunciamento por parte da
SEGURADORA CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá autorizar a realização de correção do
dano, devendo a SEGURADORA CONTRATADA arcar com o ônus da execução integralmente.
2.8.3. Na ocorrência de sinistro, a comunicação deverá ser realizada pela CONTRATANTE
no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
2.8.4. Ocorrendo sinistro que resulte em pagamento de indenização parcial, a reintegração será
automática sem cobrança de prêmio adicional.
2.8.5. Em caso de sinistros em que os veículos aceitem recuperação, a escolha da oficina para
execução do serviço ficará totalmente a cargo da CONTRATANTE, não cabendo à CONTRATADA
alegar quaisquer impedimentos para liberação da execução do serviço.
2.8.6. Ocorrendo sinistro com veículos que estejam dentro do período de garantia, os serviços
somente poderão ser realizados por concessionárias autorizadas da marca.
2.8.7. O prazo máximo para as indenizações decorrentes de sinistro não poderá ser superior a
30 (trinta) dias do aviso de sinistro de que trata o Item 2.7. e seus subitens deste Edital.
2.8.8. Havendo descumprimento do prazo estabelecido no subitem anterior, a
SEGURADORA CONTRATADA ficará sujeita a multa diária correspondente a 0,2% (dois décimos
por cento) do valor da indenização até o limite de 20% (vinte por cento), além das demais penalidades
previstas neste Edital.
2.9. DA APÓLICE:
2.9.1. A emissão deverá resultar em apólices individualizadas por veículo, que ocorrerá por
meio eletrônico, não gerando custo para a CONTRATANTE.
2.9.2. Excepcionalmente, e desde que justificadamente, poderá a apólice de seguro ser
entregue impresso na Sede do CRECI/DF, localizada no Setor de Diversão Sul (SDS), Bloco A, n° 44,
Edifício Boulevard Center, Salas 401/410, Brasília/DF, no horário normal de expediente, das 9h15m às
17h, de segunda à sexta-feira. Nesse caso, deverá ser confeccionada em papel reciclável e biodegradável.
2.9.3. Os cartões de identificação dos veículos deverão ser produzidos individualmente.
2.9.4. A apólice deverá conter, impreterivelmente, os seguintes indicativos:
a) Identificação e descrição de cada veículo com suas devidas especificações;
b) Indicação da tabela de referência e da tabela substituta e seus respectivos meios de
publicação;
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Pregoeiro CRECI/DF
c) Indicação do fator de ajuste, em percentual, a ser utilizado para cobertura – casco de, no
mínimo, 100% (cem por cento);
d) Prêmios discriminados por cobertura;
e) Franquia aplicável, em consonância com o disposto no Item 2.11. deste instrumento;
f) Limites de indenização por cobertura, conforme contratado;
2.9.5. Indicativo de valores sobre Responsabilidade Civil Facultativa (RCF), discriminando:
a) Valor para indenização de danos materiais: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
b) Valor para indenização de danos pessoais: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
2.9.6. Indicativo de valores sobre Acidente por Passageiro (APP), discriminando:
a) Valor para indenização por morte por pessoa: R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
b) Valor para indenização por invalidez por pessoa: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
2.9.7. A apólice deverá ser disponibilizada pela CONTRATADA, através de meios eletrônicos
e com assinatura eletrônica válida, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da emissão da Nota
de Empenho.
2.9.8. Após a disponibilização da referida apólice, o CONTRATANTE terá o prazo de 15
(quinze) dias para verificação da sua conformidade e posterior confirmação de validade.
2.9.9. Admitindo-se a entrega na forma prevista no subitem 2.9.2 deste instrumento, o prazo
máximo será de 20 (vinte) dias.
2.9.10. Para a inclusão por endosso ou para correção de dados, como placa de veículos, classe
de bônus, entre outros, a CONTRATADA disporá de 15 (quinze) dias a contar do recebimento do pedido
expresso pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 8ª Região – Distrito Federal – CRECI/DF.
2.9.11. O fato de a SEGURADORA CONTRATADA deixar de disponibilizar a apólice no
prazo estipulado não invalida a aplicação, dentro do prazo e termos previstos nesta contratação, da
cobertura deste serviço em ocorrências de sinistros e/ou problemas correlatos bem como a aplicação das
penas previstas em lei pelo referido atraso.
2.9.12. A CONTRATADA deverá fornecer manual ou documento equivalente contendo
informações relativas ao funcionamento do seguro para os veículos objeto deste Edital, em quantidades
suficientes para cada veículo segurado.
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Pregoeiro CRECI/DF
2.10. DO ENDOSSO, DA INCLUSÃO, SUBSTITUIÇAO E EXCLUSÃO
2.10.1. DO ENDOSSO
2.10.1.1. Ocorrendo inclusão, substituição e exclusão de veículos, as alterações nas apólices
poderão ser solicitadas pelo CRECI/DF e processadas pela SEGURADORA CONTRATADA, mediante
endosso, aplicando-se as regras constantes dos Itens 2.10.2. e 2.10.3. deste Edital.
2.10.1.2. Serão motivos de alteração das apólices, quando solicitado, mediante endosso,
correções como: nome do segurado, endereço, local de permanência e unidade da federação para
utilização dos veículos, chassi e placas dos veículos emitidos erroneamente, entre outras necessidades
referentes ao objeto desta contratação, que apresentarem durante o período da vigência da apólice.
2.10.1.3. A emissão de Endosso não deverá ser superior ao prazo de 15 (quinze) dias a contar
da data de formalização de pedido expresso pela CONTRATANTE.
2.10.2. DA INCLUSÃO E SUBSTITUIÇÃO
2.10.2.1. Havendo a necessidade de inclusão ou substituição de veículo(s) durante o período
da vigência da apólice, a empresa deverá fornecer, previamente, orçamento que contemple o valor do
prêmio total referente a cada veículo a ser incluso, considerando para isso, a proporcionalidade dos
valores ofertados no certame que originou a contratação.
2.10.2.2. Em caso de veículos a serem substituídos, cujo valor do prêmio for menor que o
prêmio anteriormente contratado, a SEGURADORA CONTRATADA deverá realizar a devolução da
diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
2.10.2.3. Para procedimento da devolução, a CONTRATADA deverá requer via ofício a
CONTRATANTE, informações sobre a forma de devolução, que deverá ser preferencialmente por
depósito em conta bancária.
2.10.2.4. Após pagamento da devolução que trata o subitem anterior, deverá a
CONTRATADA enviar guia de depósito ou de comprovante de pagamento, ao setor de Patrimônio e ao
de Finanças da CONTRATANTE.
2.10.2.5. Caberá ao Setor de Licitações da CONTRATANTE, em qualquer caso, comparar o
orçamento apresentado previamente com, pelo menos, dois outros orçamentos, a fim de confirmar a
inclusão. O mesmo procedimento será adotado para efeito de substituição de veículos, ficando a
CONTRATADA obrigada a aceitar a menor proposta apresentada, caso o seu orçamento não seja o de
menor valor pesquisado no mercado por meio de cotação.
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2.10.3. DA EXCLUSÃO
2.10.3.1. Havendo a necessidade, durante o período de vigência da apólice, de exclusão de
veículo (s), a CONTRATADA deverá calcular pela aritmética simples, o valor total a ser devolvido à
CONTRATANTE, mediante a fórmula:
X ÷ 12 = Y e Y x Z = VT
onde:
X = Valor anual do prêmio por veículo;
12 = Número de meses;
Y = Valor mensal do prêmio por veículo;
Z = Número de meses restantes para o término da apólice;
VT = Valor total a ser devolvido à Administração Pública.
2.10.3.2. O valor de Z, número de meses restantes para o término da apólice, será obtido
considerando a data a partir da comunicação realizada pela CONTRATANTE à operadora do referido
seguro. Esta comunicação poderá ser realizada através de correspondência eletrônica com confirmação
de entrega e recebimento ou via carta com aviso de recebimento.
2.10.3.3. Considera-se mês, para efeito deste cálculo, período superior a 15 dias.
2.10.3.4. A devolução, encontrada no resultado de VT, deverá ser realizada mediante depósito
bancário efetuado pela CONTRATADA em conta a ser indicada pela CONTRATANTE, por meio de
seu Setor de Finanças, ou por outro meio de documento de arrecadação.
2.10.3.5. Em qualquer das modalidades que tenha ocorrido à devolução que trata o subitem
anterior, deverá ser o comprovante enviado ao setor da CONTRATANTE ali indicado.
2.10.3.6. As alterações oriundas do endosso, da inclusão, da substituição e da exclusão limitar-
se-ão, no máximo, a 25% do valor da apólice.
2.11. DA FRANQUIA:
2.11.1. A franquia a ser considerada para a presente contratação deverá ser a REDUZIDA,
devendo ser observado o seguinte:
a) Os valores das franquias deverão constar obrigatoriamente nas propostas e nas apólices, e
não excederá os limites máximos contratados;
b) Os valores de franquias considerados especificamente para ocorrência de sinistros com
substituições unicamente de itens como para-brisas frontais, retrovisores, faróis e lanternas,
não poderá ser cumulativa com a franquia de que trata o subitem 2.11.1.;
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c) A franquia de que trata este subitem deverá ser aplicada de forma unificada em caso de
quebra simultânea, independentemente da quantidade de peças sinistradas, a exemplo: quebra
simultânea de para-brisa e farol, franquia única, quebra de para-brisa, farol e lanterna, franquia
única;
d) Em havendo sinistro com a necessidade específica de substituição de vidros laterais e
traseiros, troca de lente de retrovisores e reparo em trincas de para-brisas, o valor da franquia
para estes casos não poderá ser superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da franquia que
trata o subitem 2.11.1. alínea “b”;
e) Em caso de Sinistro com Perda Parcial, o valor referente à franquia deverá ser pago pelo
CRECI/DF, prioritariamente, à concessionária/oficina que promover o conserto do veículo;
f) Caso a concessionária/oficina não esteja com sua documentação relativa à regularidade
fiscal e trabalhista regular, o pagamento da franquia será efetuado diretamente à
SEGURADORA CONTRATADA emitente da apólice, que se responsabilizará pelo repasse
ao prestador dos serviços;
g) Não se admitirá por parte do prestador dos serviços a retenção do veículo segurado em caso
de não repasse ou pagamento a cargo da SEGURADORA CONTRATADA;
h) Em caso de ocorrência do previsto no subitem imediatamente anterior, fica a
SEGURADORA CONTRATADA na responsabilidade de promover a liberação do veículo
recuperado à CONTRATANTE no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, do
conhecimento do fato;
i) Não haverá cobrança de franquia em caso de Indenização Integral ou danos causados por
incêndio, queda de raio e/ou explosão;
j) Em caso de sinistro, onde o CRECI/DF, por seus colaboradores/condutores não tenha dado
causa ao mesmo, e o agente externo que tenha ocasionado o dano seja o culpado, ficará a cargo
da CONTRATADA, tomar todas as medidas necessárias ao ressarcimento das custas, sem
comprometimento da recuperação do veículos, em qualquer uma das condições previstas no
Item 2.4., ou até mesmo em caso de indenização integral resultante do referido sinistro.
k) Deverá ainda ser imputado ao agente externo que tenha dado causa e seja culpado pelo
sinistro envolvendo o veículo segurado, todas as responsabilidades cíveis e/ou criminais, e
ainda o seguinte:
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k.1) Se possuir seguro, esse agente deverá arcar com os serviços a serem executados e com
a franquia, bem como com a cobertura a terceiros;
k.2) Se não possuir seguro, o mesmo, deverá arcar com a franquia e todas as demais
despesas e obrigações relativas ao seu segurador;
l) Na ocorrência de qualquer das hipóteses identificadas nos alíneas “k.1.” e “k.2.”, ficará a
cargo da CONTRATANTE tomar todas as medidas assecuratórias necessárias ao
ressarcimento dos prejuízos e demais despesas, conforme estabelecido no Item 2.11. alínea
“e” acima.
2.12. DA INDENIZAÇÃO:
2.12.1. Todas as despesas de salvamento durante e após a ocorrência de um sinistro ocorrerão,
obrigatoriamente por conta da SEGURADORA CONTRATADA.
2.12.2. Os danos materialmente comprovados, causados pela SEGURADORA
CONTRATADA ou por terceiros, na tentativa de evitar o sinistro ou minorar o dano ou salvar a coisa,
serão de total responsabilidade da SEGURADORA CONTRATADA.
2.12.3. Na ausência de cobertura específica, deverá ser utilizado até a totalidade do limite
máximo da garantia contratada para cobrir despesas de salvamento e os danos materiais
comprovadamente causados pela CONTRATANTE e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro,
minorar o dano ou salvar a coisa.
2.13. DA INDENIZAÇÃO INTEGRAL:
2.13.1. Será caracterizada a indenização integral quando os prejuízos, resultantes de um
mesmo sinistro, atingirem ou ultrapassarem a quantia de 75% do valor referenciado.
2.13.2. Em caso de indenização integral, a SEGURADORA CONTRATADA não poderá
deduzir, do valor referenciado, valores concernentes a avarias previamente constatadas.
2.13.3. Na liquidação de sinistros por indenização integral, o documento de transferência de
propriedade do veículo deverá ser previamente preenchido com os dados da proprietária do mesmo e da
SEGURADORA CONTRATADA.
2.14. DOS SALVADOS:
2.14.1. Uma vez paga a indenização integral, os salvados passam a ser de inteira
responsabilidade da SEGURADORA CONTRATADA.
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2.14.2. É de inteira responsabilidade da SEGURADORA CONTRATADA, providenciar a
transferência dos referidos salvados e o devido encerramento de registro em nome da CONTRATADA
junto aos órgãos pertinentes.
2.15. DO QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO DE RISCO:
2.15.1. Os veículos a serem segurados não são zero km, conforme Anexo III (Relação de
Veículos), e estão à disposição para vistoria no endereço constante no Subitem 2.1.3.
2.15.2. Os veículos serão conduzidos exclusivamente por motoristas contratados ou por
servidores devidamente habilitados do CRECI/DF, exercendo função neste Conselho, e terão idade entre
25 (vinte e cinco) e 65 (sessenta e cinco) anos.
2.15.3. Os veículos a serem segurados têm controle de uso, através de autorização de saída
com registro de quilometragem por meio de controle do abastecimento, e definição do roteiro a ser
percorrido.
2.15.4. Os veículos segurados circularão em todas as regiões administrativas do Distrito
Federal.
2.15.5. A trafegabilidade dos veículos compreende toda a malha rodoviária do estado, sendo
na maioria parte asfáltica, porém, podendo existir a excepcionalidade de estradas de terra e linhas
vicinais.
2.15.6. Os veículos quando não estiverem em uso, e na parte noturna, permanecerão
estacionados em garagem particular, em área cercada com vigilância por período ininterrupto 24 (vinte
e quatro) horas por dia, possuindo câmera de monitoramento e acesso somente com cartão de
identificação.
2.15.7. Poderão ainda permanecer em garagens de hotéis, quando estiverem em fiscalização
em localidades que não tenham bases de apoio ou posto avançado da CONTRATANTE.
2.15.8. A previsão de quantidade da quilometragem a ser percorrida pelos veículos a serem
segurados nesta contratação, é por volta de 1.000 km/mês, conforme Anexo VII (Informação dos
Veículos e dos Motoristas).
2.15.9. Não poderá o fator quilometragem servir de parâmetro para obtenção do prêmio e
franquia a ser proposto pelas licitantes.
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2.16. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO SEGURO:
2.16.1. Para efeitos jurídicos da contratação, será considerado como tal, o Contrato firmado
entre as partes e a Apólice Coletiva ou individual de Seguro, referente aos veículos apresentados no
Subitem 2.21.1. deste Edital, onde se caracterizará a prestação dos serviços, objeto contratado.
2.16.2. O prazo do contrato de seguro será de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir dá zero
hora da data de sua assinatura, com a emissão da Apólice retroagindo sua data a da assinatura do
contrato, podendo o mesmo ser prorrogável por iguais e sucessíveis períodos, nos termos do artigo 57,
II da Lei nº 8.666/93.
2.16.3. Em caso de renovação do contrato conforme previsto no subitem imediatamente
anterior, deverá ser observado o valor do bônus determinado para a classe contratada.
2.17. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
2.17.1. O cumprimento das obrigações constantes das apólices de seguro será acompanhado
e fiscalizado, em todos os seus termos, pelo Fiscal designado e/ou em seu afastamento legal, pelo Gestor
do Contrato, ou seu substituto, representando sempre os interesses da CONTRATANTE.
2.17.2. O fiscal do contrato, anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas
com a execução dos serviços, objeto deste Edital, determinando o que for necessário à regularização das
falhas ou impropriedades observadas.
2.17.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal, deverão ser
solicitadas ao seu superior, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.
2.17.4. Além do acompanhamento e da fiscalização da execução dos serviços, o gestor/fiscal
poderá, ainda, sustar qualquer serviço que, por ocasião de sinistro, esteja sendo executado em desacordo
com a boa técnica, sempre que essa medida se tornar necessária.
2.18. DO PREPOSTO:
2.18.1. A SEGURADORA CONTRATADA deverá nomear preposto para, durante o período
de vigência do contrato, representá-la na execução da apólice, devendo, num prazo máximo de 15
(quinze) dias a contar da retirada da nota de empenho, informar os dados completos do referido preposto
ao Setor de Patrimônio ou de Compras e Licitações da CONTRATANTE.
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2.19. DA SUBCONTRATAÇÃO, FUSÃO, CISÃO OU INCORPORAÇÃO:
2.19.1. A associação da SEGURADORA CONTRATADA com outrem, a cessão ou
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação devem ser comunicadas à
CONTRATANTE para que esta delibere sobre a adjudicação do objeto ou manutenção da apólice, sendo
essencial para tanto que a nova empresa comprove atender a todas as exigências de habilitação previstas
neste Edital e assuma todas as condições de execução do objeto do presente.
2.20. DA ALTERAÇÃO DA CONTRATAÇÃO:
2.20.1. A contratação oriunda do presente Edital poderá ser alterada nos casos previstos no
art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das
devidas justificativas que embasarão as pretensas alterações.
2.21. UTILIZAÇÃO DO SERVIÇOS:
2.21.1. Seguro total contratado por frota para 08 (oito) veículos conforme especificação e
discriminação no Anexo III (Relação de Veículos), com emissão de apólice individualizada, com
abrangência de cobertura em todo o território nacional.
3 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. Até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer pessoa física
ou jurídica poderá impugnar o instrumento convocatório deste Pregão Eletrônico, conforme art. 18 do
Decreto nº 5.450 de 31 de maio de 2005.
3.1.1. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio e/ou equipe técnica que elaborou
o Termo de Referência, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro)
horas.
3.1.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização
do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das
propostas.
4. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E INFORMAÇÕES ADICIONAIS QUE
DEVERÃO SER INCONDICIONALMENTE OBSERVADOS
4.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e
seus anexos, e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas,
referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores
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Pregoeiro CRECI/DF
à data fixada para abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, manifestando-se
PREFERENCIALMENTE via e-mail: [email protected] ou ainda, protocolar o original junto
a Sede deste Conselho, no horário das 09h00min às 17h00min (Horário de Brasília), de segunda-feira a
sexta-feira, devendo o licitante mencionar o número do Pregão, o ano e o número do processo licitatório.
4.2. As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem
necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no
edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de aviso de erratas, adendos modificadores
ou notas de esclarecimentos, às licitantes que tenham adquirido o Edital.
4.2.1. ADENDO MODIFICADOR é o documento emitido pela Administração, contendo
informações que impliquem em alteração na formulação das propostas, sendo neste caso,
publicado Adendo Modificador, reabrindo o prazo inicialmente estabelecido.
4.2.2. NOTA DE ESCLARECIMENTO E ERRATA é o documento emitido pela
Administração, contendo informações que não causem alteração na formulação das propostas;
4.2.3. As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro somente através
do site www.comprasnet.gov.br, ficando todos os licitantes obrigados a acessar o sistema
para obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro, e ainda, será divulgado pelo mesmo
instrumento de publicação em que se deu o texto original, em caso de adendo modificador.
5 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente
estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade sejam compatíveis com o objeto desta
Licitação e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação para habilitação,
constantes do Edital e seus anexos.
5.2. Os interessados em participar desta Licitação deverão estar previamente credenciados
no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e perante o sistema eletrônico provido
pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão (SLTI), por meio do sítio www.comprasnet.gov.br.
5.3. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão
dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-
se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta
utilização.
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Pregoeiro CRECI/DF
5.4. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições
estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e
técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará na sumária
desclassificação da proponente.
5.5. Como requisito para participação no Pregão Eletrônico a Licitante deverá manifestar,
em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua
proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a
descritiva técnica constante do Anexo I - Termo de Referência do presente Edital.
5.5.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta
sujeitará a Licitante às sanções previstas no art. 7º da Lei Federal nº. 10.520/2002.
5.6. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do
sistema ou ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 8ª Região – Distrito Federal –
CRECI/DF responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por
terceiros.
5.7. Não poderão participar deste Pregão Eletrônico, empresas que estejam enquadradas nos
seguintes casos:
5.7.1. Que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou
liquidação;
5.7.2. Que se apresentem constituídas na forma de empresas em consórcio, qualquer que
seja sua forma de constituição, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
5.7.2.1. Justificativas para a Vedação de Consórcios:
a) A vedação à participação de empresas interessadas que se apresentem constituídas sob a
forma de consórcio se justifica na medida em que nas contratações de serviços e nas aquisições
de pequenos vultos, não se torna interessante a participação de grandes empresas, sendo
comum a participação de empresas de pequeno e médio porte, às quais, em sua maioria,
apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação técnica e econômico-financeira,
condições suficientes para a execução de contratos dessa natureza.
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COGES/LICITAÇÃO SDS Bloco A Nº 44 - Edifício Boulevard Center Salas 401/410 - CEP 70.391-900 - Brasília – DF
Telefone: (61) 3321-1010 Site: www.crecidf.gov.br - e-mail: [email protected]
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Pregoeiro CRECI/DF
b) Tendo em vista que é prerrogativa do Poder Público, na condição de CONTRATANTE, a
escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as
devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei Federal nº
8.666/93, art. 33 e ainda o entendimento do Acórdão TCU nº 1316/2010, que atribui à
Administração a prerrogativa de admissão de consórcios em licitações por ela promovidas,
pelos motivos já expostos, conclui-se que a vedação de constituição de empresas em consórcio,
neste certame, é o que melhor atende o interesse público, por prestigiar os princípios da
competitividade, economicidade e moralidade.
5.7.3. AS CORRETORAS DE SEGUROS NÃO PODERÃO PARTICIPAR DO
CERTAME LICITATÓRIO NEM DA EXECUÇÃO DO CONTRATO, CONFORME
DECISÃO 938/2002 – PLENÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO E AINDA
INSTRUÇÃO DA SUSEP, SENDO:
5.7.3.1. "A intermediação de corretores de seguros nas contratações de seguros, não
encontra amparo no ordenamento constitucional vigente. (Instrução SUSEP N°
19/1999)."
5.7.3.2. Nota: “o TCU reafirmou o teor da Súmula 345: "É dispensável a utilização
de corretor na intermediação das operações de contratação de seguro de bens pelos
órgãos ou entidades de Poder Público. " Fonte: TCU. Processo n° TC-003.062/97-0.
Decisão n° 192/1998 - Plenário. No mesmo sentido: TCU. Processo n° TC
011.004/1994-0. Decisão 202/1995 - Plenário; Processo n° TC009.100/2004-0.
Acórdão n° 2.499/04 - 2a Câmara.
5.7.3.3. TCU entende que: “... há impedimento de ser utilizado corretor na
intermediação das operações de contratação de seguro dos bens de sua propriedade,
em vista do disposto no art. 23 do Decreto-Lei n° 73, de 21/11/66, alterado pelo
Decreto-Lei n° 269, de 28.02.67, c/c art. 16 §§ 3° e 6º do Decreto n° 93.871 de
23/12/86.” - Fonte: TCU. Processo nº TC-010.330/95-0. Decisão n° 400/1995 -
Plenário.
5.7.4. Que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com
suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, na esfera Federal, Estadual
ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, pelo órgão que a
praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
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5.7.5. Estrangeiras não autorizadas a funcionar no País;
5.8. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.8.1. Servidor de qualquer Órgão ou Entidade vinculada ao Órgão promotor da licitação, bem
assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
5.8.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de
conselho da empresa licitante, bem como procurador/representante da empresa, em
conformidade com o artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
6. DA PARTICIPAÇÃO
6.1. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua
proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
6.2. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo
econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante
participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em
consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
6.2.1. Para tais efeitos, entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou
financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%),
ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou
financeiramente a outra empresa.
6.3. Não poderão participar deste processo licitatório nenhuma empresa, funcionários, ou
instituição vinculada a Entidade de Licitação.
7. DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO
7.1. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada
para início da sessão pública via internet.
7.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal
e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site www.comprasnet.gov.br.
7.3. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única
e exclusiva do Licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para
realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
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Pregoeiro CRECI/DF
7.4. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema
ou ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 8ª Região – Distrito Federal – CRECI/DF,
promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha,
ainda que por terceiros.
7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema
para imediato bloqueio de acesso.
7.6. Como requisito para participação deste Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar,
em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua
proposta estar em conformidade com as exigências previstas neste Edital, ressalvados os casos de
participação de microempresa e de empresa de pequeno porte, no que concerne a regularidade fiscal.
7.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta
sujeitará a licitante às sanções previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
8. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO,
observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.
a) Quando da elaboração de sua proposta, a licitante deverá informar o VALOR DO
PRÊMIO conforme parâmetros descritos neste Edital e no Termo de Referência.
b) As franquias não deverão ser objeto de classificação das propostas, que serão avaliadas
exclusivamente em função do valor do prêmio ofertado.
c) O valor mínimo das franquias deverá ser limitado a 10% do valor do dano.
8.2 Além do preço será examinada a proposta mais bem classificada quanto a sua
compatibilidade com as especificações técnicas do objeto, os prazos para execução e/ou fornecimento,
bem como qualquer outra condição definida pelo Edital.
8.3. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro verificará se há empate entre
as licitantes, observando:
a) Preferência de contratação para as licitantes que se enquadram como Microempresa – ME
ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, e as demais licitantes, conforme determina a Lei Complementar
nº 123/2006, que declararam tal situação em campo próprio do sistema;
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Pregoeiro CRECI/DF
b) O disposto no Art. 3º, §2º da Lei Federal n° 8.666/ 93;
c) Sorteio conforme o Art. 45, §2º, da Lei Federal n° 8.666/ 93.
9. DA INSERÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO
9.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da
Licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços COM VALOR TOTAL POR ITEM,
a partir da data da liberação do Edital no site www.comprasnet.gov.br, até o horário limite de início da
Sessão Pública, ou seja, até às 14h30min do dia 02 de janeiro de 2017, horário de Brasília,
exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase
de recebimento da proposta de preços. Durante este período a Licitante poderá incluir ou excluir
proposta de preços.
9.1.1. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu
nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e
subsequentes lances, se for o caso, bem como acompanhar as operações no sistema durante
a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.2. Após a divulgação do edital no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, os licitantes
deverão REGISTRAR suas propostas de preços, CONFORME DESCRIÇÃO DO OBJETO NO
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, no campo DESCRIÇÃO COMPLETA do sistema
comprasnet, (SENDO VEDADA À OMISSÃO OU O USO DE EXPRESSÕES COMO:
“REFERÊNCIA”, “SIMILAR”, “CONFORME NOSSA DISPONIBILIDADE DE ESTOQUE”,
“SOB CONSULTA” E “CONFORME EDITAL”), incluindo marca, modelo, quantidade e o preço
(conforme solicita o sistema comprasnet), até a data e hora marcada para a abertura da sessão,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase
de recebimento de proposta.
9.2.1. As propostas registradas no Sistema COMPRASNET NÃO DEVEM CONTER
NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o
princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da
licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo Pregoeiro.
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Pregoeiro CRECI/DF
9.3. A proposta deverá conter ainda:
9.3.1. Prazo de validade da proposta, de 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura da
sessão deste pregão eletrônico;
9.3.2. Prazo para a entrega da apólice: máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da
assinatura do contrato.
9.3.3. Prazo de vigência: de 12 (doze) meses, coincidindo com a vigência da Apólice de
Seguros, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, II, da Lei 8.666/93.
9.3.4. Na hipótese de omissão dos prazos mencionados nos subitens 9.3.1, 9.3.2 e 9.3.3,
considerar-se-ão os prazos previstos neste edital como aceitos, para efeito de julgamento.
9.3.5. Especificações dos serviços ofertados de forma clara.
9.3.6. A Licitante deverá apresentar a DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO
INDEPENDENTE DE PROPOSTA, como exigido na Instrução Normativa nº. 02, de 16 de
setembro de 2009, da SLTI/MPOG. Esta declaração deverá ser entregue de forma virtual,
ou seja, a Licitante, no momento da elaboração e envio de proposta, também enviará a
referida declaração, a qual somente será visualizada pelo Pregoeiro na fase de
habilitação.
9.4. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome
no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos
em sessão pública.
9.5. Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão
pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
9.6. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso
de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET –
CATMAT e as especificações constantes do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA) prevalecerão
às últimas.
9.7. A PROPOSTA REGISTRADA NO SISTEMA, SEUS LANCES, bem como a proposta
ANEXADA no sistema (caso solicitado), serão consideradas pela administração com validade
mínima de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação e caso não seja expressa
outra validade pela Licitante, será considerado com anuência intrínseca da proponente.
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Pregoeiro CRECI/DF
9.8. Na hipótese de omissão dos prazos e informações mencionados nos subitens 9.3.1., 9.3.2,
9.3.3 ou caso não seja solicitado uma nova proposta de preços, considerar-se-ão os prazos e condições
previstos neste Edital como aceitos, para efeito de julgamento e classificação.
9.9. APÓS A FASE DE LANCES, PARA FINS DE ACEITAÇÃO, PODERÁ SER
CONSIDERADA A PROPOSTA DE PREÇOS DO PRÓPRIO SISTEMA, SOB A EXCLUSIVA
ANÁLISE DO PREGOEIRO QUANTO A VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS
EXIGÊNCIAS PARA CLASSIFICAÇÃO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS
EXIGÊNCIAS A PROPOSTA SERÁ DESCLASSIFICADA E LOGO RECUSADA NO
SISTEMA. CASO A PROPOSTA ESTEJA DE ACORDO, O PREGOEIRO PODERÁ ACEITÁ-LA
DIRETAMENTE, MEDIANTE CONFIRMAÇÃO REGISTRADA NO CHAT MENSAGEM DO
VALOR TOTAL DA ÚLTIMA OFERTA, PROCEDENDO AOS DEVIDOS CÁLCULOS TOTAIS
SE NECESSÁRIO, SENDO DE RESPONSABILIDADE DA PROPONENTE MANTER A SUA
PROPOSTA OFERTADA NO ÚLTIMO LANCE OU NEGOCIAÇÃO, SUJEITANDO-SE ÀS
SANÇÕES APLICÁVEIS. CASO NÃO SEJA SOLICITADO, FICA DISPENSADA A
NECESSIDADE DE ENVIO DE UMA NOVA PROPOSTA DE PREÇOS, BEM COMO SEUS
ANEXOS.
9.10. A não manutenção do último lance/proposta classificada, ensejará à Licitante as
sanções previstas neste Edital e nas Normas que regem este Pregão.
9.11. Serão considerados inadequados, desta forma desclassificados, preços simbólicos,
irrisórios, de valor zero ou incompatíveis (excessivos) com os praticados no mercado e com distorções
significativas e ainda os que preencherem o campo do sistema em desacordo com o item 9.2. deste
edital.
9.12. O Pregoeiro poderá suspender a sessão para análise das propostas de preços/anexos
inseridos no sistema, com a finalidade de decidir quanto à aceitabilidade do objeto proposto e ainda
verificar a conformidade do estabelecido no item 9 e seus subitens deste Edital;
9.12.1. O Pregoeiro, caso julgue necessário, submeterá a documentação relativa a proposta,
apresentada pelos participantes a uma equipe técnica da Unidade solicitante do objeto, para
que os mesmos analisem e emitam parecer técnico dos produtos ofertados.
9.12.2. O Pregoeiro se achar necessário poderá ainda solicitar parecer técnico de pessoas
físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
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Pregoeiro CRECI/DF
9.13. Após cumprimento das exigências e estando a proposta de preços em consonância com
as exigências Editalícias, o Pregoeiro declara ACEITO a Licitante, em campo próprio do sistema
eletrônico.
9.14. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será
considerada.
9.15. Caso o Pregoeiro necessite convocar a empresa para o envio de uma nova proposta de
preços e/ou documentação complementar, relativa à proposta de preços, as Licitantes deverão anexar
em campo próprio do sistema a documentação solicitada dentro do prazo previsto, sob pena de
desclassificação.
9.15.1. O prazo máximo para o envio dos anexos de acordo com o subitem 9.15 acima (se
solicitado pelo Pregoeiro) será de até 120 (cento e vinte) minutos, os quais deverão ser
anexados exclusivamente através do campo próprio do sistema.
9.15.2. Os anexos a serem inseridos no Sistema Comprasnet quando da convocação pelo
Pregoeiro deverão ser encaminhados, em arquivo único (excel, word, .Zip, .Rar, .doc, .docx,
.JPG, PDF, etc), conforme solicita o sistema, tendo em vista que o campo de inserção é único.
9.15.3. O campo para inserção para o envio da nova proposta de preços e/ou de documentação
complementar de proposta de preços no sistema será aberto uma única vez.
10. DA FORMULAÇÃO DE LANCES E CONVOCAÇÃO DE LANCE DAS ME/EPP
10.1. A partir das 14h30min do dia 02/01/2017, e de conformidade com o estabelecido neste
Edital, o Pregoeiro abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as
quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no item 9.2
do Edital.
10.2. O Pregoeiro poderá suspender a sessão para visualizar e analisar,
preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserido no campo “DESCRIÇÃO
DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do edital
e seus anexos, DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que
forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
10.3. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou
aparentemente inexequível, o Pregoeiro poderá justificar através do sistema, depois de oportunizada ao
licitante a demonstração de exequibilidade, e então DESCLASSIFICÁ-LA.
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Pregoeiro CRECI/DF
10.3.1. O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta aparentemente
inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase
de aceitabilidade.
10.4. As licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem
DESCLASSIFICADAS do certame pelo Pregoeiro.
10.5. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente,
no site www.comprasnet.gov.br, conforme Edital.
10.6. Todas as licitantes poderão apresentar lances, exclusivamente por meio do Sistema
Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de
registro e valor.
10.6.1. Assim como as propostas de preços, os lances serão ofertados pelo VALOR TOTAL
DO LOTE.
10.6.2. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES
UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as
quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja
encerrada a fase de lances, e a licitante divergir com o exigido, o Pregoeiro, convocará
no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, no prazo de 10’ (dez
minutos), SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.
10.7. A abertura e o fechamento da fase de lances “via Internet” será feita pelo Pregoeiro.
10.8. As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário
fixado e as regras de sua aceitação;
10.9. A licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e
registrado no sistema;
10.10. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar;
10.11. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real,
do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a
identificação do detentor do lance;
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Pregoeiro CRECI/DF
10.12. Sendo efetuado lance aparentemente inexequível, o Pregoeiro poderá alertar o
proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo
ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
10.12.1. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita
o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do ITEM;
10.12.2. O proponente que encaminhar o lance com valor manifestamente inexequível durante
o período de encerramento aleatório, e, não havendo tempo hábil, para exclusão e/ ou
reformulação do lance, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta
DESCLASSIFICADA na fase de aceitabilidade;
10.13. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão
Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
10.13.1. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem
prejuízo dos atos realizados;
10.13.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do
Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos
participantes, através do CHAT MENSAGEM, no endereço eletrônico utilizado para
divulgação no site www.comprasnet.gov.br.
10.14. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento
iminente dos lances de 01 (um) a 60 (sessenta) minutos, determinado pelo Pregoeiro, de acordo com a
comunicação às licitantes, emitido pelo próprio Sistema Eletrônico. Decorrido o tempo de iminência, o
ITEM entrará no horário de encerramento aleatório do sistema, no prazo máximo de até 30 (trinta)
minutos, determinado pelo Sistema Eletrônico, findo o qual o ITEM estará automaticamente encerrado,
não sendo mais possível reabri-lo;
10.14.1. Caso o Sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o Pregoeiro se
responsabilizará pelo aviso de encerramento às Licitantes observados o mesmo tempo de 01
(um) a 60 (sessenta) minutos.
10.15. Incumbirá a licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão
pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
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COGES/LICITAÇÃO SDS Bloco A Nº 44 - Edifício Boulevard Center Salas 401/410 - CEP 70.391-900 - Brasília – DF
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Pregoeiro CRECI/DF
10.16. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante da etapa de lances e
na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
10.17. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro verificará se há empate entre as
licitantes que declararam em campo próprio do sistema, que se enquadram como Microempresa – ME
ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, e as demais licitantes, conforme determina a Lei Complementar
nº 123/2006;
10.18. Fica assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123/2006, o qual
ocorrerá de forma automática pelo Sistema;
10.19. Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a
proposta melhor classificada, depois de encerrada a etapa de lances;
10.20. Para efeito do disposto no item 10.17, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte
forma:
10.20.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar
proposta de preço inferior àquela considerada como menor lance, situação em que será
declarada vencedora da etapa de lances;
10.20.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma
do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem na
hipótese do item 10.18, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
10.20.3. Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item, convocação será em
favor da proposta originalmente vencedora do certame;
10.20.4. O disposto no item 10.17 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver
sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
10.20.5. Ocorrendo a situação prevista no item 10.20.1, a microempresa ou empresa de
pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo
máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena preclusão.
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Pregoeiro CRECI/DF
10.21. Conforme preceitua o art. 3º, parágrafo 2º da lei 8.666/93: “§ 2o Em igualdade de
condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e
serviços:
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no
desenvolvimento de tecnologia no País.
10.22. Atendendo o disposto na LC 123/2006, “no caso de equivalência dos valores
apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos
estabelecidos nos §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para que
se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.” (art. 45, inciso III).
11. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS
11.1. Após finalização dos lances PODERÁ haver negociações de preços através do CHAT
MENSAGEM do sistema COMPRASNET, devendo o Pregoeiro examinar a compatibilidade dos preços
em relação ao estimado para contratação, apurado pelo Setor de Licitações do CRECI/DF.
11.1.1. A entidade licitante poderá não aceitar e não adjudicar o item cujo preço seja superior
ao estimado para a contratação, apurado pelo Setor de Licitação do CRECI/DF.
11.1.2. Caso a licitante não negocie o valor proposto, através do CHAT MENSAGEM, o
Pregoeiro poderá desclassificar a licitante no item, cujo preço seja superior ao estimado para
a contratação, valores apurado pelo Setor de Licitação do CRECI/DF.
11.2. O Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico através do “chat”,
contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido
preço melhor, bem assim, decidir sobre a sua aceitação.
12. DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
12.1. Cumpridas as etapas anteriores, o Pregoeiro verificará a aceitação da licitante conforme
disposições contidas no presente Edital.
12.1.1. Toda e qualquer informação, referente ao certame licitatório, será transmitida pelo
Pregoeiro, através do CHAT MENSAGEM;
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Pregoeiro CRECI/DF
12.2. Se a proposta de preços não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta de preços
subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de
preços que atenda ao Edital;
12.3. Caso seja necessário o Pregoeiro, PODERÁ antes da aceitação do item convocar
os licitantes que estejam dentro do valor estimado, para enviar a PROPOSTA DE PREÇOS bem
como, FOLDER/PROSPECTO e ainda caso haja necessidade consultar o endereço eletrônico do
fabricante, com o item devidamente atualizado do lance ofertado, conforme item 10.6.2, bem
como, com os prazos estabelecidos, no item 2.2 do edital de licitação e ANEXO I – TERMO DE
REFERÊNCIA, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) minutos, ANEXANDO NO SISTEMA
COMPRASNET, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO
DAS EXIGÊNCIAS E DO PRAZO ESTIPULADO;
12.3.1. O ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS, SOLICITADA VIA CHAT, SÓ SERÁ
ACEITA AQUELA ANEXADA CORRETAMENTE COMPACTADO EM 01 (UM)
ÚNICO ARQUIVO NO SISTEMA COMPRASNET, CUMPRINDO O CRECI/DF
RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº 10.520/02.
12.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente
desistente às penalidades estabelecidas neste Edital;
12.5. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério estabelecido no ITEM 8.1 do
edital de licitação.
12.6. Após a fase de lances o Pregoeiro efetuará a ACEITAÇÃO dos itens, de acordo com os
lances ofertados e negociados;
12.6.1. Para ACEITAÇÃO da licitante de menor lance, o objeto proposto, será analisado
pelo Pregoeiro, equipe de apoio e equipe técnica do órgão requerente, para verificar a
conformidade do objeto proposto com o solicitado no Edital, através da marca e fabricante
ofertado;
12.6.2. Caso a licitante de menor lance seja desclassificada, serão convocadas as licitantes
na ordem de classificação de lance.
12.7. Caso não haja lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e
o valor estimado da contratação;
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Pregoeiro CRECI/DF
12.8. O Pregoeiro fará cumprir as penalidades previstas no 7º da Lei nº 10.520/02, caso a
licitante se recuse em contratar pelo preço ofertado;
12.9. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos
do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação;
12.10. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a
proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, observados
os critérios de desempate estabelecido no item 10.18, e assim sucessivamente, até a apuração de uma
proposta ou lance que atenda este Edital.
12.11. Na situação em que houver oferta ou lance considerado qualificado para a
classificação, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido um preço melhor.
12.12. A aceitação da proposta poderá ocorrer em momento ou data posterior a sessão de
lances, a critério do Pregoeiro que comunicará às licitantes através do sistema eletrônico;
12.13. O Pregoeiro poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico, contraproposta diretamente
a licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim
decidir sobre a sua aceitação, divulgando ACEITO, e passando para a fase de habilitação;
12.14. Quando convocado a realizar ajustes e esclarecimentos, o Licitante deverá se
MANIFESTAR NO PRAZO MÁXIMO DE 10 (DEZ) MINUTOS, sob pena de desclassificação para
o item.
13. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PELA(S)
PROPONENTE(S) CLASSIFICADA(S)
13.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO das propostas, o Pregoeiro solicitará às Licitantes, o
envio da documentação de habilitação, para tanto será utilizado, pelo Pregoeiro, a opção CONVOCAR
ANEXO e a Licitante deverá encaminhar o arquivo solicitado, por meio de link ANEXAR;
13.2. Toda e qualquer informação, referente ao certame licitatório, será transmitida pelo
Pregoeiro, através do CHAT MENSAGEM;
13.3. A Documentação de Habilitação da licitante poderá ser substituída pela Declaração de
Situação do Fornecedor, expedida pelo Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores –
SICAF.
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Pregoeiro CRECI/DF
13.4. Para fins de habilitação, a verificação pelo Pregoeiro nos sítios oficiais de órgãos e
entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova;
13.5. A consulta on line deverá comprovar que o licitante se encontrava regular na data
marcada para abertura das propostas.
13.6. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO QUE PODEM SER SUBSTITUÍDAS PELA
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DO FORNECEDOR DO SICAF:
13.6.1. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
a) Certidão de Regularidade perante a Fazenda Federal (unificada da Secretaria da Receita
Federal, da Procuradoria da Fazenda Nacional e do INSS (relativa às Contribuições Sociais -
unificada pela Portaria MF 358, de 05/09/14), podendo ser Certidão Negativa ou Certidão
Positiva com efeitos de negativa; (CONTEMPLADA PELO SICAF).
b) Certidão de Regularidade perante a Fazenda Estadual, expedida na sede ou domicílio da
Licitante, podendo ser Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de negativa
(CONTEMPLADA PELO SICAF).
c) Certidão de Regularidade perante a Fazenda Municipal, expedida na sede ou domicílio da
Licitante, podendo ser Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de negativa
(CONTEMPLADA PELO SICAF).
d) Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão
positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase
de adimplemento (CONTEMPLADO PELO SICAF).
e) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver,
relativo ao domicílio ou sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com
o objeto contratual. NÃO CONTEMPLADA PELO SICAF, podendo o Pregoeiro solicitar
caso as participantes deixem de apresentar.
f) Certidão de Regularidade Trabalhista – CNDT (Lei Federal n.º 12.440/2011, de 07/07/2011,
Art. 642-A). Esta certidão poderá ser emitida gratuitamente nas páginas eletrônicas do Tribunal
Superior do Trabalho, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e dos Tribunais Regionais
do Trabalho, mediante indicação do CPF ou CNPJ do interessado, podendo ser Certidão
Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de negativa. NÃO CONTEMPLADA PELO
SICAF, podendo o Pregoeiro emitir via on-line caso as participantes deixem de apresentar
13.6.1.1. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno
porte somente será exigida para efeito de assinatura do Contrato, em conformidade com o disposto no
art.42 da Lei Complementar nº 123/2006;
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Pregoeiro CRECI/DF
13.6.1.2. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma
restrição (LC 123/06, art.43);
13.6.1.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o
prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Pregoeiro do certame,
para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
13.6.1.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 13.6.1.3,
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no
8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado ao CRECI/DF convocar os licitantes remanescentes, na
ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação;
13.6.1.5. Em que pese os documentos estabelecidos no Item 13.6 e subitens deste Edital a
serem substituídos pela Declaração de Situação do Fornecedor do SICAF, reserva-se o direito do
pregoeiro solicitar as documentações elencadas no Item 13.6 deste edital, quanto aos demais itens
compreendidos para a habilitação ficam os mesmos vinculados à obrigatoriedade do envio.
13.7. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, em vigor, devidamente registrado na
Junta Comercial, bem como todas as suas alterações, para comprovação do ramo de atividade
compatível com o objeto desta licitação. Em se tratando de sociedades comerciais e no caso de
sociedade por ações, fazer acompanhar dos documentos de eleição de seus administradores.
b) Em consonância com o inciso II do artigo 28, da lei 8.666/93, no caso de empresa
individual, faz-se necessária apresentação do respectivo registro comercial.
c) Declaração de que não possuiu em seu quadro de pessoal, empregado (s) menor
(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, em qualquer trabalho, menor (es)
de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do
artigo 1º, do Decreto Federal nº. 4.358, de 05.09.2002 (podendo ser usado como modelo o Anexo VI
deste Edital);
d) Declaração de que se compromete a informar a superveniência de fato impeditivo
de sua habilitação, conforme regulamentação constante da IN/MARE nº. 05/95, com alterações da
IN/MARE nº. 09/96, assinada por sócio, dirigente, proprietário ou procurador da LICITANTE, com o
nº. da identidade do declarante, nos termos do § 2º do art. 32 da Lei 8666/93, observadas as penalidades
cabíveis
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Pregoeiro CRECI/DF
13.8. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
13.8.1. Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n° 11.101/05 (falência e concordata)
emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de
validade;
13.9. RELATIVO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.9.1. Os licitantes interessados deverão apresentar documento que comprove sua
regularidade junto a Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, bem como todas as condições
habilitatórias previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e nº 10.520/2002 e suas alterações posteriores.
13.9.2. Será assegurado às empresas que tenham declarado sob as penas da lei a condição de
ME/EPP e que não incorram nas hipóteses de desenquadramento, a possibilidade de regularização
da documentação para habilitação pertinente à regularidade fiscal, na forma prevista pelo art. 43 da
Lei Complementar nº 123/06.
13.9.3. As microempresas e empresas de pequeno porte e equiparados, por ocasião da
participação no certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de
comprovação de regularidade fiscal (mesmo que esta apresente restrição), trabalhista, habilitação
jurídica, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica, (Dec. Est. 15.643/2011, art. 4º e
LC 123/06, art.43).
13.9.4. Atestado(s) de Capacidade Técnica (declaração ou certidão) fornecidos por pessoa
jurídica de direito público ou privado, comprovando o desempenho da licitante em contrato
pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto (Seguro Automotivo)
da licitação, conforme delimitado abaixo.
13.9.4.1. Entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que em
sua individualidade ou soma de atestados, contemplem o objeto principal desta licitação,
entendendo-se como parcela de maior relevância na aquisição, ou seja, o próprio objeto;
13.9.4.2. Entende-se por pertinente e compatível em quantidade e prazo o(s) atestado(s) que
em sua individualidade ou soma de atestados concomitantes no período de execução (tendo
sido os serviços/fornecimentos dos atestados prestado no mesmo período), contemplem um
mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total do objeto desta licitação;
13.9.4.3. Não cabem, portanto, para soma de atestado(s) para quantidades e prazos, a
execução do objeto que tenha sido realizada em períodos distintos, ou não concomitantes;
13.9.4.4. A Administração, por meio da Comissão ou servidor(es) designado(s), poderá,
ainda, caso haja necessidade, diligenciar para certificação da veracidade das informações
acima, ou quaisquer outras prestadas pela empresa licitante durante o certame, sujeitando o
emissor as penalidades previstas em lei caso haja ateste informações inverídicas.
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Pregoeiro CRECI/DF
13.10. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em
substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
13.11. Os documentos de habilitação que não possuírem data de validade serão
considerados válidos pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da sua emissão, exceto o do item
13.9.4 do Edital (Atestado ou Declaração de Capacidade Técnica).
13.12. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados da seguinte
forma:
a) Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz;
b) Se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da mesma, exceto
aqueles que, comprovadamente, forem emitidos apenas em nome da matriz;
c) Se o licitante for a matriz, mas a prestadora do objeto deste edital ou a emissora da
fatura/nota fiscal for filial, os documentos deverão ser apresentados em nome de ambas, matriz e filial.
13.13. O pregoeiro convocará a licitante com proposta de preços ACEITA para enviar
os documentos de habilitação referentes ao Item 13.6 e ao Item 13.9, no prazo máximo de 120
(cento e vinte minutos), SENDO MOTIVO DE INABILITAÇÃO EM CASO DE
DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS E DO PRAZO ESTIPULADO.
13.14. O Pregoeiro poderá suspender a sessão para análise da documentação de habilitação,
em conformidade com o estabelecido no item 13 e seus subitens, deste Edital;
13.15. A documentação de habilitação enviada implicará em plena aceitação, por parte da
licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, vinculando o seu autor ao cumprimento
de todas as condições e obrigações inerentes ao certame;
13.16. As LICITANTES que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos
para a Habilitação ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital serão
INABILITADAS, sujeitando-a as penalidades previstas neste Edital e nas Normas que regem este
Pregão.
13.17. Quando convocado a realizar esclarecimentos sobre os anexos enviados relativos à
documentação solicitada para habilitação, o Licitante deverá se MANIFESTAR NO PRAZO
MÁXIMO DE 10 (DEZ) MINUTOS, sob pena de INABILITAÇÃO.
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Pregoeiro CRECI/DF
13.18. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA
COMPRASNET TERÁ EFEITO PARA TODOS OS ITENS, A QUAL A EMPRESA
ENCONTRA-SE PARTICIPANDO.
13.19. Inabilitada a licitante, nos termos do item 13.13, o Pregoeiro examinará a proposta de
preços da empresa subsequente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta condizente
com os termos do Edital;
13.20. Após análise da documentação na Fase de Habilitação e estes estando de acordo com
o estabelecido no Item 13 do Edital, o Pregoeiro HABILITARÁ a licitante em campo próprio do sistema
eletrônico.
14 – DA ACEITAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
14.1. Cumpridas as etapas anteriores, o Pregoeiro verificará a habilitação da licitante
conforme disposições contidas no presente Edital.
14.2. O julgamento da Documentação de Habilitação dar-se-á pelo estabelecido no ITEM 13,
e seus subitens do edital de licitação;
14.3. Serão analisadas pelo Pregoeiro, equipe de apoio e equipe técnica se for o caso, a
documentação de habilitação sua conformidade com o solicitado no ITEM 13, e seus subitens do
edital de licitação. Após, será realizada a HABILITAÇÃO;
14.4. Se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta
de preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma
proposta de preços que atenda ao Edital, sendo o respectivo Licitante declarado vencedor, habilitado e
a ele adjudicado o objeto do certame;
14.5. Se a documentação de habilitação não for aceitável o Pregoeiro examinará a proposta
de preços ou o lance subsequente verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, observados
os critérios de desempate estabelecido no item 10.18, e assim sucessivamente, até a apuração de uma
proposta ou lance que atenda este Edital, e, assim, efetuar a habilitação da proponente, divulgando
HABILITADO, abrindo o prazo recursal.
14.6. Não poderá haver desistência dos documentos emitidos, sujeitando-se o proponente
desistente às penalidades estabelecidas neste Edital;
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8ª REGIÃO - DISTRITO FEDERAL
COGES/LICITAÇÃO SDS Bloco A Nº 44 - Edifício Boulevard Center Salas 401/410 - CEP 70.391-900 - Brasília – DF
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Pregoeiro CRECI/DF
14.7. A habilitação da licitante poderá ocorrer em momento ou data posterior a sessão de
lances, a critério do Pregoeiro que comunicará às licitantes através do sistema eletrônico;
15 – DOS RECURSOS
15.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa licitante como VENCEDORA do
certame, qualquer Licitante poderá, durante a sessão pública, manifestar em campo próprio do Sistema
Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões, sua intenção de
recorrer.
15.2. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente
a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões
do recurso, ficando os demais licitante desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual
número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada
vista imediata dos autos.
15.3. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão somente serão possíveis por
meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas
registradas.
15.4. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do
direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
15.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
15.6. A decisão do Pregoeiro a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e
submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
15.7. A decisão do Pregoeiro e da Autoridade Competente será informada em campo
próprio do Sistema Eletrônico, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das
informações prestadas pelo Pregoeiro.
15.8. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade
Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
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Pregoeiro CRECI/DF
15.9. Durante o prazo recursal, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos
interessados, na sede do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 8ª Região – CRECI/DF, sito o
Setor de Diversão Sul (SDS), Bloco A, n° 44, Edifício Boulevard Center, Salas 401/410, CEP:
70.391-900, Brasília/DF, de segunda a sexta-feira, das 09h:00min às 17h:30min.
15.10. Cabe ainda, recurso contra a decisão de:
a) Anular ou revogar o Pregão Eletrônico;
b) Determinar a aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do
direito de licitar e contratar com a Administração e com o CRECI/DF.
15.10.1. Os recursos acima deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar
da intimação do ato, e terão efeito suspensivo;
15.10.2. A intimação dos atos referidos no subitem 15.10, alíneas “a” e “b”, será feita mediante
publicação na imprensa oficial e comunicação direta às licitantes participantes do Pregão
Eletrônico, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
15.10.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão acolhidos;
15.10.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato
recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse
mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, nesse caso, a decisão ser
proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
16 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
16.1. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito
o menor preço apurado, o Pregoeiro declarará a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) respectivo(s) item (s),
ADJUDICANDO-O.
16.1.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre
que não houver recurso;
16.1.2. Havendo recurso, a adjudicação será efetuada pela Autoridade Competente que
decidiu o recurso.
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Pregoeiro CRECI/DF
16.2. Quando houver recurso e o Pregoeiro mantiver sua decisão, esse deverá ser submetido
à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do Pregoeiro.
16.3. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só
poderá ser realizada depois da adjudicação.
16.4. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais
informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema
Eletrônico www.comprasnet.gov.br sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na
legislação pertinente.
17 – DO PAGAMENTO
17.1. O pagamento à Contratada será feito no prazo de até 20 (vinte) dias, após recebimento
da APÓLICES DE SEGURO, juntamente com a apresentação das Boletas/Nota Fiscal/Fatura
certificada pela Comissão de Fiscalização, desde que os serviços executados estejam em conformidade
com as exigências contidas neste instrumento e não haja impeditivo imputável ao fornecedor vencedor;
17.2. A Nota Fiscal/Fatura deverá conter o detalhamento dos serviços fornecidos, conforme
disposto no art. 73 da Lei nº 8.666/1993 e vir acompanhada obrigatoriamente dos seguintes documentos:
17.2.1. Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
17.2.2. Certificado de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
17.2.3. Certidão Negativa de Débitos com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS);
17.2.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
17.2.5. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual;
17.2.6. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal.
17.3. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa,
aquela será devolvida à empresa para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua
rejeição, e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nessa
hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de
documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o CRECI/DF.
17.4. A devolução da nota fiscal não aprovada, em hipótese alguma, servirá de pretexto para
que a empresa suspenda qualquer prestação de serviços;
17.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS
ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
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Pregoeiro CRECI/DF
17.6. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa,
aquela será devolvida à empresa para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua
rejeição, e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nessa
hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de
documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o CRECI/DF;
17.7. Na ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará
desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão
calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação
das seguintes fórmulas:
I=(TX/100)
365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira, assim apurado:
I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438
365
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
17.8. A Administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum
compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras,
à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas na sede do CRECI/DF.
17.9. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância,
pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade;
17.10. Caberá à CONTRATADA arcar com os tributos, contribuições sociais e demais
encargos que incidem ou que venham a incidir sobre o valor da Nota Fiscal, de acordo com o
estabelecido na legislação tributária Federal, Estadual e Municipal;
17.11. Constatando a CONTRATANTE qualquer divergência ou irregularidade na execução
do CONTRATO de prestação de serviços a CONTRATADA efetuará a suspensão do pagamento até a
regularização;
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Pregoeiro CRECI/DF
17.12. A CONTRATADA terá o prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da
apresentação da reclamação, para efetuar as devidas apurações, e comunicar a CONTRATANTE o
resultado com as fundamentações devidas. Decorrido o prazo e não havendo manifestação da
CONTRATADA, a reclamação será presumida procedente;
17.13. Na fatura deverá ser discriminado em forma clara e objetiva, indicando além dos
campos obrigatórios de uma fatura, valor total, banco para depósito, agência e conta corrente;
17.14. O perfil indicado, no entanto, não constitui qualquer compromisso futuro para com a
contratada em função de atingir qualquer meta.
18 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1. Os recursos financeiros a serem utilizados são de Fonte de Recurso próprio do Conselho
Regional de Corretores de Imóveis da 8ª Região – CRECI/DF, com base na rubrica n° 6.3.1.3.04.01.050
(Serviços de Seguros em Geral). Conforme indicada pela Assessoria Contábil no Parecer n° 044/2016.
19 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.1. A Contratada, além da execução do serviço definido neste documento, e de todos os
serviços necessários para a sua perfeita execução, sem prejuízo de todas as obrigações inerentes ao
serviço definidas neste Edital e Termo de Referência, obriga-se a:
a) Executar o objeto contratado na qualidade e forma exigidas no presente Edital e Termo,
cumprindo os prazos e condições estabelecidas;
b) Atender prontamente as solicitações da CONTRATANTE acerca dos serviços contratados
e fornecer os esclarecimentos que forem necessários;
c) Executar os serviços contratados seguindo os rígidos padrões consignados no normativo
legal concernente ao objeto do contrato, atendendo ainda à legislação de proteção ao meio
ambiente e de incentivo ao desenvolvimento sustentável, quando aplicáveis;
d) Orientar o CONTRATANTE quanto a melhores práticas aplicáveis à execução do serviço;
e) É vedada a subcontratação total do objeto do contrato, sendo autorizada a subcontratação
parcial quando e se houver a prévia anuência da Administração;
f) Executar os serviços conforme o estabelecido no contrato e de acordo com as necessidades
da CONTRATANTE, devendo ainda fiscalizar o nível de qualidade, visando manter a
eficiência e eficácia dos serviços prestados;
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g) Apresentar sugestões que proporcionem maior qualidade na prestação dos serviços,
potencializando melhor atendimento à finalidade da contratação, sendo o acatamento da
responsabilidade da CONTRATANTE;
h) Reparar, corrigir, remover ou substituir as parcelas executadas, no total ou em parte, objeto
do Contrato, quando constatados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do
serviço;
i) A CONTRATADA deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da
fiscalização, permitindo o acesso aos serviços em execução, bem como atendendo prontamente
as solicitações que lhe forem efetuadas;
j) Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da prestação dos serviços, como
tributos, pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas;
k) Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes
de sua culpa ou dolo quando da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade a fiscalização/acompanhamento pelo Administração;
l) Comunicar à Administração do, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente,
além de prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
m) Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas em Instrumento
Convocatório;
n) Os casos excepcionais serão avaliados pelo CONTRATANTE, que decidirá
motivadamente.
20 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
20.1. A Administração obriga-se a:
a) Emitir as convocações, as ordens formais de fornecimento/execução, as Notas de Empenho
e o Termo de Contrato relativo ao objeto da licitação;
b) Supervisionar, fiscalizar e atestar a execução dos serviços, objeto deste contrato, podendo
recusar os que estejam em desacordo com a legislação em vigor e normas descritas;
c) Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o
fornecimento/execução do objeto;
d) Notificar a CONTRATADA por escrito de eventual irregularidade e da aplicação de multas
previstas neste Edital;
e) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
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CONTRATADA com relação ao objeto desta licitação;
f) Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento/execução em desacordo com as obrigações
assumidas pela CONTRATADA, e com as especificações deste Edital;
g) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas
obrigações, dispensando o bom atendimento e cortesia aos seus profissionais (preposto) ou por
este especialmente indicado para o desempenho das tarefas necessárias ao bom
desenvolvimento dos serviços dentro das normas e condições deste termo, oferecendo todos
os meios necessários ao fornecimento dos serviços;
h) Cumprir com todos os prazos e realizar os pagamentos dos serviços aprovados, na forma
estabelecida neste instrumento contratual;
i) Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pelo
fornecimento/execução do objeto, à Administração reserva-se o direito de, sem que de
qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa
fiscalização, diretamente ou por prepostos designados.
j) As alterações que por ventura se fizerem necessárias ao fiel cumprimento do contrato
oriundo do presente instrumento, deverão ser objeto de prévia justificativa por parte da
CONTRATANTE, acerca da necessidade, utilidade e importância do bem/serviço a ser
adquirido.
21 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela
inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa,
aplicar à CONTRATADA multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do instrumento contratual.
21.2. Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se
não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar
à CONTRATADA multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado.
21.3. A licitante, adjudicatária ou CONTRATADA que, convocada dentro do prazo de
validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar
documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não
mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo
inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e
contratar com o CRECI/DF pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no
Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAFI.
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21.4. A multa, eventualmente imposta à CONTRATADA, será automaticamente descontada
da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a
CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber do CRECI/DF, ser-lhe-á concedido o prazo de 05
(cinco) dia úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não
sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao setor jurídico competente para que a
Administração proceder à cobrança judicial.
21.5. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou CONTRATADA da
reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao CRECI/DF.
21.6. De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base
na legislação vigente.
21.7. A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se
tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao
objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração,
caso não se verifique a adequação da conduta por parte da CONTRATADA, após o que deverão ser
aplicadas sanções de grau mais significativo.
21.8. São exemplos de infrações administrativas penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de
1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000 e do Decreto nº 5.450, de 2005:
a) Inexecução total ou parcial do contrato;
b) Apresentação de documentação falsa;
c) Comportamento inidôneo;
d) Fraude fiscal; e,
e) Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
21.9. As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa
ser acionada em desfavor da CONTRATADA, conforme infração cometida e prejuízos causados à
administração ou a terceiros.
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21.10. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais
de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo
de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:
ITEM DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO GRAU MULTA*
1 Usar indevidamente informações sigilosas a que teve acesso; por
ocorrência. 06
4,0% por
dia
2 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por
ocorrência. 05
3,2% por
dia
3 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem
motivo justificado; por ocorrência; 04
1,6% por
dia
4
Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter
permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por
ocorrência. 02
0,4% por
dia
Para os itens a seguir, deixar de:
5
Efetuar o pagamento de encargos fiscais e sociais, assim como quaisquer
despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução deste contrato;
por dia e por ocorrência; 05
3,2% por
dia
6
Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não
previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente
notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 03
0,8% por
dia
7 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da
FISCALIZAÇÃO, por ocorrência; 03
0,8% por
dia
8 Ressarcir o órgão por eventuais danos causados por sua culpa. 02 0,4% por
dia
9 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por
ocorrência. 01
0,2% por
dia
* Incidente sobre o valor mensal do contrato.
21.11. As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa
prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
21.12. Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total
do contrato, o que ensejará a rescisão contratual.
21.13. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que
eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
21.14. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de
situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e
formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme
prejuízo auferido.
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21.15. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade
da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração,
observado o princípio da proporcionalidade.
21.16. A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado
de Fornecedores – SICAF.
21.17. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de
contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as
empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
a) Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de tributos;
b) Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de
atos ilícitos praticados.
22 – DA FISCALIZAÇÃO
22.1. Não obstante a empresa CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela
execução de todos os serviços objeto deste instrumento, o Conselho Regional de Corretores de
Imóveis da 8ª Região – Distrito Federal – CRECI/DF reserva-se o direito de, não restringindo a
plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre a
CONTRATADA.
22.2. A fiscalização da execução dos serviços de todas as ocorrências para fins de aferição da
qualidade, quantidade e adequação dos serviços prestados, assinalando eventuais vícios, irregularidades
ou baixa qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, a emissão das Ordens de Serviço, o
atesto dos serviços, bem como pela realização dos apontamentos para intervenção do Gestor junto ao
preposto da CONTRATADA, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do Contrato, serão
exercidas pelo Fiscal.
22.3. As demais atribuições relativas ao acompanhamento dos serviços objeto do contrato, e
principalmente no que concerne à análise da documentação de habilitação da CONTRATADA e aquelas
necessárias para o fiel cumprimento das obrigações legais exigíveis na forma da lei, a aplicação de
sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados, a prática de todos os
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atos de representação da Administração frente ao preposto incluindo relatórios e justificativas, dentre
outras cabíveis para gerenciamento efetivo do contrato, serão exercidas pelo Fiscal e o Gestor.
22.4. Caberá à autoridade competente designar o(s) Fiscal(is) para a efetivação da
fiscalização, acompanhamento e recebimento dos serviços objeto do contratado, na forma do arts. 67 e
73 da Lei 8.666/93.
23 – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
23.1. As Licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo
licitatório e a execução contratual, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira.
24 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. Esta Licitação poderá ser revogada por interesse do Conselho Regional de Corretores
de Imóveis da 8ª Região – Distrito Federal - CRECI/DF em decorrência de fato superveniente
devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou
ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que o Licitante tenha direito a qualquer
indenização.
24.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se
divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando,
inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
24.3. Ao Pregoeiro ou à Autoridade Competente é facultada, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a
inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização
da sessão pública.
24.4. Os Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.5. Após apresentação da proposta de preços não caberá desistência desta, sob pena do
licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº 10.520/2002 c/c as demais normas que
regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo
Pregoeiro.
24.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do
objeto pelo CRECI/DF.
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24.7. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta de preços, não
assinar/retirar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar
documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta de preços
de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração
falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar
com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das
multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
24.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais
no Órgão Licitador (Art. 110, § único da Lei Federal n.º 8.666/93).
24.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento
do Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua
proposta de preços de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
24.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o
lance é considerado o da proposta de preços.
24.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em
favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse do CRECI/DF,
com a finalidade e a segurança da contratação.
24.12. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme
previsto no § 1°, do Art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93.
24.13. Os Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do
procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos
encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
24.14. O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão
parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor
proposto, por quanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
24.15. Dos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados
todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no
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endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista
na legislação pertinente.
24.16. Fica assegurado ao CRECI/DF o direito de, no interesse da Administração, anular ou
revogar a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes na
forma da Legislação vigente;
24.17. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos,
prevalecerá pela ordem, o Edital, em seguida o Termo de Referência e por último os demais anexos;
24.18. Os casos omissos serão solucionados diretamente pelo Pregoeiro ou autoridade
competente, observados os preceitos de direito público e as disposições que se aplicam as demais
condições constantes na Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente, na Lei
Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, na Lei complementar n.º 123/06.
24.19. As atividades de rotina não poderão ser realizadas através de subcontratação, vedada
como regra geral para todo o contrato. Casos excepcionalíssimos devidamente justificados e
comprovados poderão ser analisados pela Contratante e, somente diante de caso fortuito, força maior,
ou de limitações temporárias, se verificará análise de possibilidade de anuência expressa de
subcontratação de parcelas do contrato, desde que mantidas as mesmas condições e preços inicialmente
pactuados, não eximindo a integral responsabilidade da Contratada pela execução dos serviços.
24.20. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e retirados somente através da Internet no
site www.comprasnet.gov.br.
24.21. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da
documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento e discordâncias de seus
termos.
24.22. Quaisquer informações complementares sobre o presente Edital e seus Anexos
poderão ser obtidas pelo telefone (061) 3321-1010, ou na sede do CRECI/DF.
24.23. CONDIÇÕES GERAIS
24.23.1. A adjudicação poderá ser para uma ou mais empresas que apresentar(em) a(s)
proposta(s), de acordo com as especificações técnicas do Termo de Referência e seus anexos, ofertar o
menor preço do(s) item(ns) cotado(s);
24.23.2. Ao Pregoeiro é assegurada competência para, objetivando ampliar a área de
competitividade e na defesa dos interesses da Administração, relevar ou sanear erros ou omissões
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puramente formais e irrelevantes observadas na proposta e documentação de habilitação, desde que não
contrariem a legislação vigente, não comprometam a lisura da licitação e não resulte prejuízo para o
entendimento da proposta ou para o Serviço Público, sendo facultado a este, em qualquer fase da
licitação, à promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
24.23.3. Não serão aceitas alegações futuras, declaração de desconhecimento de fatos,
estados, totalidades, partes ou detalhes que impossibilitem ou dificultem a entrega do objeto deste
Termo.
24.23.4. Os seguros serão licitados de forma global, desta forma vislumbra-se a parcimônia
aos cofres públicos.
25 – ANEXOS
25.1. Fazem parte deste instrumento convocatório, como se nele estivessem transcritos, os
seguintes documentos:
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II DECLARAÇÃO DE VISTORIA
ANEXO III RELAÇÃO DOS VEÍCULOS
ANEXO IV VALOR DE COBERTURA E VALOR ESTIMADO
ANEXO V IMAGEM DA FROTA
ANEXO VI DECLARAÇÃO DE TRABALHO DO MENOR
ANEXO VII INFORMAÇÃO DOS VEÍCULOS E DOS MOTORISTAS
ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO;
26 –DO FORO
26.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal, em Brasília-DF, Seção Judiciária do Distrito
Federal, como competente para apreciar e dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, com
renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Brasília/DF, 19 de dezembro de 2016.
RAFAEL TUDELA NICOLAU
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ANEXO I
Processo n° 62.229/2016
TERMO DE REFERÊNCIA Contratação de empresa especializada na emissão de apólice de SEGURO TOTAL
AUTOMOTIVO, com assistência técnica 24 horas por dia, 07 (sete) dias por semana em todo o
território nacional na modalidade frota, devidamente registrada nos órgãos fiscalizadores, contra
roubo, furto e incêndio para frota de veículos oficiais do Conselho Regional de Corretores de
Imóveis 8ª Região/DF prestação de serviços de Seguro de automóveis, pertencentes ao Conselho
Regional de Corretores de Imóveis da 8ª Região – Distrito Federal - CRECI/DF.
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1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na emissão de apólice de SEGURO TOTAL
AUTOMOTIVO, com assistência técnica 24 horas por dia, 07 (sete) dias por semana em todo o
território nacional na modalidade frota, devidamente registrada nos órgãos fiscalizadores, contra
roubo, furto e incêndio para frota de veículos oficiais do Conselho Regional de Corretores de Imóveis
8ª Região/DF prestação de serviços de Seguro de automóveis, pertencentes ao Conselho Regional de
Corretores de Imóveis da 8ª Região – Distrito Federal - CRECI/DF.
1.2. Os veículos estão especificados conforme em anexo a este Termo de Referência. Em
caso de discordância existente entre as especificações do objeto aqui descritas, das especificações
constantes no Edital e ainda no Comprasnet, prevalecerão as descritas neste Termo de Referência.
1.3. INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
a) O local para vistoria, caso haja interesse/necessidade, serão nos endereços:
1.3.1.1. Setor Bancário Norte (SBN), Quadra 01, Bloco F - Edifício Palácio da Agricultura,
CEP: 70.040-908, 1º Subsolo (Fiat Uno’s e Fiat Línea);
1.3.1.2. Setor Hoteleiro Sul (SHS), Quadra 02, Bloco J - Hotel Bonaparte, CEP: 70.322-901,
1º Subsolo (Mercedes Sprinter).
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Justifica-se a presente contratação visando proporcionar maior segurança e tranquilidade ao Conselho,
possibilitando a proteção ao patrimônio e facilitando a recuperação dos veículos, caso seja necessário o
ressarcimento de possíveis danos que possam surgir em caso de envolvimento dos veículos em colisões
e sinistros nas atividades cotidianas, bem como, ser de responsabilidade do Conselho Regional de
Corretores de Imóveis da 8ª Região – CRECI/DF fornecer segurança e proteção ao patrimônio e usuários
em eventuais danos.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1. A contratação a ser adquirida enquadra-se na classificação de bens comuns, nos termos
do parágrafo único, do artigo 1°, da Lei n° 10.520, de 2002.
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4. DESCRIÇÃO DOS VEÍCULOS
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
DE
MEDIDA
PREÇO
ESTIMADO
UNIT.
QUANT.
VALOR
ESTIMADO
TOTAL
01
FIAT UNO VIVACE 1.0 8V, ano/modelo
2015/2015, Ar Condicionado, Vidro e
Trava Elétrica, Direção Hidráulica, 5
Portas, Flex, com rastreador e bloqueio
(Maxtrack MXT) instalado.
UNIDADE 06
02
FIAT LÍNEA ESSENCE 1.8 16v, Preto,
ano/modelo 2012, Flex, 5 Portas, Ar
Condicionado, Direção Hidráulica, Vidro e
Trava Elétrica. Rastreador com bloqueio
(Maxtrack MXT) instalado.
UNIDADE 01
03
MERCEDES SPRINTER 415
FURGÃO, ano/modelo 2015/2016, Ar-
Cond., Vidro e Trava Elétrica, Direção
Hidráulica, Diesel, rastreador com bloqueio
(Maxtrack MXT) instalado.
UNIDADE 01
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE
4.1. Dias e horários da entrega das apólices no CRECI/DF
4.1.1. A apólice deverá ser disponibilizada pela CONTRATADA, através de meios eletrônicos
e com assinatura eletrônica válida, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da emissão da Nota
de Empenho. Em casos excepcionais, as apólices poderão ser entregues impressas na sede do
CRECI/DF em Brasília-DF, em dias úteis, no período das 09:15h às 12:00h e 13:00h as 17:15h.
Devendo o dia e horário ser previamente combinados/agendados com o Setor de Patrimônio através
do n° (61) 3321-1010, que indicará um servidor deste setor responsável pelo recebimento, neste caso
deverá ser confeccionada em papel reciclável e biodegradável e terá o prazo de 20 (vinte) dias.
4.1.2. O prazo de vigência da apólice será de no mínimo 12 (doze) meses contados a partir da
data de recebimento pela contratada da nota de empenho.
4.2. ESPECIFICAÇÕES E RECEBIMENTO
4.2.1. As apólices serão recebidas e analisadas por comissão nomeada através da Portaria, na
sede deste CRECI, sito o Setor de Diversão Sul (SDS), Bloco A, n° 44, Edifício Boulevard Center, Salas
401/410, Brasília – DF, de segunda a sexta-feira, no horário das 07h30min às 13h30min. O recebimento,
conforme a Lei Federal nº 8.666/93 (Licitações e Contratos Administrativos) se dará na forma abaixo:
a) Serão os objetos deste Edital recebidos PROVISORIAMENTE, para efeito de verificação
da conformidade em relação às conformidades e especificações exigidas, no prazo máximo de
10 (dez) dias contados da data de sua efetiva entrega;
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b) Serão os objetos deste Edital recebidos em DEFINITIVO no prazo máximo de 10 (dez)
dias da emissão do RECEBIMENTO PROVISÓRIO, que comprovará o recebimento em
relação à qualidade e perfeita execução dos serviços, bem como, em relação às especificações,
conforme especificado neste Edital.
4.2.2. O recebimento provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade civil pela
qualidade, correção, solidez e segurança do objeto, nem ético profissional, pela perfeita execução do
contrato.
4.2.3. Se após o recebimento provisório constatar que os serviços foram executados em
desacordo com o especificado, será a CONTRATADA notificada a fazer a sua correção no prazo
máximo de dez (10) dias sob pena de lhe serem aplicadas as penalidades cabíveis.
4.2.4. As APÓLICES DO SEGURO deverão ser entregues no prazo máximo de 15 (quinze)
dias a partir da assinatura do contrato na Sede da CONTRATANTE, ou disponibilizar por meio de
sistema eletrônico, conforme previsto no neste Termo.
4.2.5. A Empresa deverá realizar a ativação do SEGURO TOTAL POR VALOR DE
MERCADO REFERENCIADO (CEM POR CENTO DA TABELA FIPE) ora contratado, no máximo,
até à zero hora da data de assinatura do contrato.
4.3. DOS SINISTROS E DA COBERTURA DO SEGURO:
4.3.1. A presente contratação tem por elemento a prestação de serviços de seguro total dos
veículos, decorrente de prejuízos causados nos casos de colisão, abalroamento, capotagem, queda de
precipícios e de pontes, queda acidental, sobre o veículo, de qualquer objeto ou substâncias que dele não
faça parte integrante e não esteja nele afixado, granizo, furacão, terremoto, submersão total ou parcial,
prestação de serviços de socorro ou salvamento em situação decorrente de um dos riscos cobertos.
4.3.2. Os veículos não utilizam garagem em tempo integral, já que serão utilizados para
atividades fins do Conselho, só sendo conduzidos por motoristas credenciados, devidamente habilitados,
o seguro deverá cobrir todos os riscos derivados da circulação do veículo segurado, indispensáveis ao
salvamento e transporte do veículo até a oficina autorizada pelo fabricante do automóvel, e as
indenizações ou prestação de serviços correspondentes a cada uma das coberturas do seguro, conforme
abaixo:
a) Roubo ou furto total, bem como os danos causados pela tentativa de roubo ou furto;
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b) Danos causados durante o tempo em que, como consequência de roubo ou furto, esteve em
poder de terceiros;
c) Colisão com veículos, pessoas ou animais, capotamento e abalroamento envolvendo direta
ou indiretamente o bem segurado;
d) Incêndio e explosão, ainda que resultantes de atos danosos praticados de forma isolada e
eventual por terceiros;
e) Raios e suas consequências;
f) Danos causados por ventos fortes, furacão, terremotos e demais eventos afins;
g) Queda de precipícios ou de pontes e queda de agentes externos sobre os veículos;
h) Acidente durante o transporte do veículo por meio apropriado;
i) Acidente envolvendo o veículo segurado com veículos de servidores da CONTRATANTE,
dentro de suas dependências;
j) Submersão total ou parcial em água doce proveniente de enchentes ou inundações,
inclusive quando guardado em subsolo;
k) Em casos de que trata o subitem acima, a SEGURADORA CONTRATADA deverá
providenciar a devida higienização quando o sinistro não atingir o valor da franquia. Sua
utilização não implica em perda de bônus para o segurado;
l) Quebra de para brisas, total ou parcial, faróis e/ou lanternas, retrovisores, obedecendo ao
disposto no Item 4.10 (b e d) deste instrumento;
m) Acessórios não referentes a som e imagem, inclusive os originais de fábrica.
n) Cobertura adicional com assistência 24 horas, com os seguintes serviços mínimos:
n.1) chaveiro;
n.2) guincho, reboque ou transporte do veículo segurado em caso de acidente, pane
mecânica ou elétrica, até a oficina autorizada pelo CONTRATANTE, dentro do território
do Distrito Federal;
o) Danos causados ao veículo segurado, quando este for roubado ou furtado e vier a ser
recuperado antes do pagamento da indenização pela SEGURADORA CONTRATADA;
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p) Responsabilidade civil Facultativa (RCF – Danos Materiais e Pessoais);
q) Acidente pessoal por Passageiro (APP – Morte ou Invalidez);
4.4. DO LIMITE DE QUILOMETRAGEM:
4.4.1. A CONTRATADA deverá segurar os veículos descritos no Item 4 do Termo de
Referência, ANEXO I deste Edital, sem qualquer limite de quilometragem rodada.
4.5. DA VISTORIA PRÉVIA E FACULTATIVA:
4.5.1. As empresas interessadas em vistoriar os veículos a serem segurados poderão
comparecer onde os veículos estão estacionados conforme item 2.1.3 deste instrumento, ou ainda,
agendar na Sede do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 8ª Região – Distrito Federal, situado
no Setor de Diversão Sul (SDS), Bloco A, n° 44, Edifício Boulevard Center, Salas 401/410, CEP:
70.391-900, nesta cidade de Brasília/DF, de segunda a sexta-feira, sendo dia útil, no horário das 9h15m
às 17h00m.
4.5.2. A data para vistoria deverá ser agendada com antecedência mínima de 48 (quarenta e
oito) horas por meio do telefone (0xx61)3321-1010 (Setor de Patrimônio).
4.5.3. A vistoria dos veículos constantes no Item 4 do Termo de Referência, ANEXO I deste
Edital, será acompanhada por servidor da CONTRATANTE, e deverá ser marcada previamente por
meio dos telefones informados no subitem anterior.
4.5.4. Em caso de agendamento para vistoria de que trata o subitem anterior, o prazo para o
referido agendamento deverá ser de, no mínimo, 48hs antes da vistoria a ser realizada e só poderá
acontecer até o último dia útil que antecede a data de início do certame, tendo em vista a natureza do
objeto da presente contratação para comprovar as especificações dos veículos que servirão de base para
a completa formulação das propostas de preço por parte dos licitantes. Após esse prazo, dar-se-á, por
todos os concorrentes, o aceite das condições em que se encontram os referidos veículos.
4.5.5. As empresas licitantes deverão apresentar no ato da vistoria, declaração que vistoriou
os veículos, devendo esta ser assinada e carimbada por pessoa responsável pelo acompanhamento,
conforme modelo em Anexo (Declaração de Vistoria)
4.5.6. O licitante arcará com o ônus de sua avaliação ao proceder com a vistoria, ou assumirá
o risco de uma avaliação menos acurada, caso decida não realizá-la.
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4.5.7. O fato de a SEGURADORA CONTRATADA interessada em participar do certame
deixar de realizar a vistoria ora prevista, não motiva descumprir as obrigações pertinentes a esse objeto,
inclusive quanto à cobertura de equipamentos e de acessórios.
4.6. DO AVISO DE SINISTRO:
4.6.1. A CONTRATADA deverá colocar à disposição do CONTRATANTE, central de
comunicação de sinistro durante 24 horas por dia, ininterruptamente, durante o prazo de vigência do
contrato.
4.6.2. A central de comunicação que trata o subitem imediatamente anterior, poderá funcionar
por e-mail, telefone, fax ou serviço online, com acessibilidade de qualquer parte do território nacional.
4.6.3. As informações para acesso a central de informações deverá se fazer constar no Manual
do Usuário.
4.6.4. Após registro de sinistro, por um dos meios anteriormente elencados, a
CONTRATADA terá, no máximo, 05 (cinco) dias, a contar da data do registro, para realizar a vistoria
no veículo e proceder à liberação do serviço a ser executado.
4.6.5. Havendo a necessidade de reboque, a CONTRATADA deverá atender em um prazo
máximo de 03 (três) horas após o aviso de sinistro.
4.7. REGULAÇÃO DE SINISTRO:
4.7.1. Ocorrendo sinistro, a SEGURADORA CONTRATADA deverá realizar o exame das
causas e as circunstâncias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para caracterizar o risco, suas
consequências e concluir sobre a cobertura.
4.7.2. Decorrido o prazo estabelecido acima e, caso não haja pronunciamento por parte da
SEGURADORA CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá autorizar a realização de correção do
dano, devendo a SEGURADORA CONTRATADA arcar com o ônus da execução integralmente.
4.7.3. Na ocorrência de sinistro, a comunicação deverá ser realizada pela CONTRATANTE
no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
4.7.4. Ocorrendo sinistro que resulte em pagamento de indenização parcial, a reintegração será
automática sem cobrança de prêmio adicional.
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4.7.5. Em caso de sinistros em que os veículos aceitem recuperação, a escolha da oficina para
execução do serviço ficará totalmente a cargo da CONTRATANTE, não cabendo à CONTRATADA
alegar quaisquer impedimentos para liberação da execução do serviço.
4.7.6. Ocorrendo sinistro com veículos que estejam dentro do período de garantia, os serviços
somente poderão ser realizados por concessionárias autorizadas da marca.
4.7.7. O prazo máximo para as indenizações decorrentes de sinistro não poderá ser superior a
30 (trinta) dias do aviso de sinistro de que trata o Item 4.6. e seus subitens neste Termo de Referência.
4.7.8. Havendo descumprimento do prazo estabelecido no subitem anterior, a
SEGURADORA CONTRATADA ficará sujeita a multa diária correspondente a 0,2% (dois décimos
por cento) do valor da indenização até o limite de 20% (vinte por cento), além das demais penalidades
previstas neste Edital.
4.8. DA APÓLICE:
4.8.1. A emissão deverá resultar em apólices individualizadas por veículo, que ocorrerá por
meio eletrônico, não gerando custo para a CONTRATANTE.
4.8.2. Excepcionalmente, e desde que justificadamente, poderá a apólice de seguro ser
entregue impresso na Sede do CRECI/DF, localizada no Setor de Diversão Sul (SDS), Bloco A, n° 44,
Edifício Boulevard Center, Salas 401/410, Brasília/DF, no horário normal de expediente, das 9h15m às
17h, de segunda à sexta-feira. Nesse caso, deverá ser confeccionada em papel reciclável e biodegradável.
4.8.3. Os cartões de identificação dos veículos deverão ser produzidos individualmente.
4.8.4. A apólice deverá conter, impreterivelmente, os seguintes indicativos:
a) Identificação e descrição de cada veículo com suas devidas especificações;
b) Indicação da tabela de referência e da tabela substituta e seus respectivos meios de
publicação;
c) Indicação do fator de ajuste, em percentual, a ser utilizado para cobertura – casco de, no
mínimo, 100% (cem por cento);
d) Prêmios discriminados por cobertura;
e) Franquia aplicável, em consonância com o disposto no item 4.10. deste Termo;
f) Limites de indenização por cobertura, conforme contratado;
4.8.5. Indicativo de valores sobre Responsabilidade Civil Facultativa (RCF), discriminando:
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a) Valor para indenização de danos materiais: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
b) Valor para indenização de danos pessoais: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
4.8.6. Indicativo de valores sobre Acidente por Passageiro (APP), discriminando:
a) Valor para indenização por morte por pessoa: R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
b) Valor para indenização por invalidez por pessoa: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
4.8.7. A apólice deverá ser disponibilizada pela CONTRATADA, através de meios eletrônicos
e com assinatura eletrônica válida, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da emissão da Nota
de Empenho.
4.8.8. Após a disponibilização da referida apólice, o CONTRATANTE terá o prazo de 15
(quinze) dias para verificação da sua conformidade e posterior confirmação de validade.
4.8.9. Admitindo-se a entrega na forma prevista no subitem 4.9.2 deste instrumento, o prazo
máximo será de 20 (vinte) dias.
4.8.10. Para a inclusão por endosso ou para correção de dados, como placa de veículos, classe
de bônus, entre outros, a CONTRATADA disporá de 15 (quinze) dias a contar do recebimento do pedido
expresso pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 8ª Região – Distrito Federal – CRECI/DF.
4.8.11. O fato de a SEGURADORA CONTRATADA deixar de disponibilizar a apólice no
prazo estipulado não invalida a aplicação, dentro do prazo e termos previstos nesta contratação, da
cobertura deste serviço em ocorrências de sinistros e/ou problemas correlatos bem como a aplicação das
penas previstas em lei pelo referido atraso.
4.8.12. A CONTRATADA deverá fornecer manual ou documento equivalente contendo
informações relativas ao funcionamento do seguro para os veículos objeto deste Edital, em quantidades
suficientes para cada veículo segurado.
4.9. DO ENDOSSO, DA INCLUSÃO, SUBSTITUIÇAO E EXCLUSÃO
4.9.1. DO ENDOSSO
4.9.1.1. Ocorrendo inclusão, substituição e exclusão de veículos, as alterações nas apólices
poderão ser solicitadas pelo CRECI/DF e processadas pela SEGURADORA CONTRATADA, mediante
endosso, aplicando-se as regras constantes dos Itens 4.9.2. e 4.9.3. deste Termo.
4.9.1.2. Serão motivos de alteração das apólices, quando solicitado, mediante endosso,
correções como: nome do segurado, endereço, local de permanência e unidade da federação para
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utilização dos veículos, chassi e placas dos veículos emitidos erroneamente, entre outras necessidades
referentes ao objeto desta contratação, que apresentarem durante o período da vigência da apólice.
4.9.1.3. A emissão de Endosso não deverá ser superior ao prazo de 15 (quinze) dias a contar
da data de formalização de pedido expresso pela CONTRATANTE.
4.9.2. DA INCLUSÃO E SUBSTITUIÇÃO
4.9.2.1. Havendo a necessidade de inclusão ou substituição de veículo(s) durante o período
da vigência da apólice, a empresa deverá fornecer, previamente, orçamento que contemple o valor do
prêmio total referente a cada veículo a ser incluso, considerando para isso, a proporcionalidade dos
valores ofertados no certame que originou a contratação.
4.9.2.2. Em caso de veículos a serem substituídos, cujo valor do prêmio for menor que o
prêmio anteriormente contratado, a SEGURADORA CONTRATADA deverá realizar a devolução da
diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
4.9.2.3. Para procedimento da devolução, a CONTRATADA deverá requer via ofício a
CONTRATANTE, informações sobre a forma de devolução, que deverá ser preferencialmente por
depósito em conta bancária.
4.9.2.4. Após pagamento da devolução que trata o subitem anterior, deverá a
CONTRATADA enviar guia de depósito ou de comprovante de pagamento, ao setor de Patrimônio e ao
de Finanças da CONTRATANTE.
4.9.2.5. Caberá ao Setor de Licitações da CONTRATANTE, em qualquer caso, comparar o
orçamento apresentado previamente com, pelo menos, dois outros orçamentos, a fim de confirmar a
inclusão. O mesmo procedimento será adotado para efeito de substituição de veículos, ficando a
CONTRATADA obrigada a aceitar a menor proposta apresentada, caso o seu orçamento não seja o de
menor valor pesquisado no mercado por meio de cotação.
4.9.3. DA EXCLUSÃO
4.9.3.1. Havendo a necessidade, durante o período de vigência da apólice, de exclusão de
veículo (s), a CONTRATADA deverá calcular pela aritmética simples, o valor total a ser devolvido à
CONTRATANTE, mediante a fórmula:
X ÷ 12 = Y e Y x Z = VT
onde:
X = Valor anual do prêmio por veículo;
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12 = Número de meses;
Y = Valor mensal do prêmio por veículo;
Z = Número de meses restantes para o término da apólice;
VT = Valor total a ser devolvido à Administração Pública.
4.9.3.2. O valor de Z, número de meses restantes para o término da apólice, será obtido
considerando a data a partir da comunicação realizada pela CONTRATANTE à operadora do referido
seguro. Esta comunicação poderá ser realizada através de correspondência eletrônica com confirmação
de entrega e recebimento ou via carta com aviso de recebimento.
4.9.3.3. Considera-se mês, para efeito deste cálculo, período superior a 15 dias.
4.9.3.4. A devolução, encontrada no resultado de VT, deverá ser realizada mediante depósito
bancário efetuado pela CONTRATADA em conta a ser indicada pela CONTRATANTE, por meio de
seu Setor de Finanças, ou por outro meio de documento de arrecadação.
4.9.3.5. Em qualquer das modalidades que tenha ocorrido à devolução que trata o subitem
anterior, deverá ser o comprovante enviado ao setor da CONTRATANTE ali indicado.
4.9.3.6. As alterações oriundas do endosso, da inclusão, da substituição e da exclusão limitar-
se-ão, no máximo, a 25% do valor da apólice.
4.10. DA FRANQUIA:
4.10.1. A franquia a ser considerada para a presente contratação deverá ser a REDUZIDA,
devendo ser observado o seguinte:
a) Os valores das franquias deverão constar obrigatoriamente nas propostas e nas apólices, e
não excederá os limites máximos contratados;
b) Os valores de franquias considerados especificamente para ocorrência de sinistros com
substituições unicamente de itens como para-brisas frontais, retrovisores, faróis e lanternas,
não poderá ser cumulativa com a franquia de que trata o subitem 4.10.1.;
c) A franquia de que trata este subitem deverá ser aplicada de forma unificada em caso de
quebra simultânea, independentemente da quantidade de peças sinistradas, a exemplo: quebra
simultânea de para-brisa e farol, franquia única, quebra de para-brisa, farol e lanterna, franquia
única;
d) Em havendo sinistro com a necessidade específica de substituição de vidros laterais e
traseiros, troca de lente de retrovisores e reparo em trincas de para-brisas, o valor da franquia
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para estes casos não poderá ser superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da franquia que
trata o subitem 4.10.1. alínea “b”;
e) Em caso de Sinistro com Perda Parcial, o valor referente à franquia deverá ser pago pelo
CRECI/DF, prioritariamente, à concessionária/oficina que promover o conserto do veículo;
f) Caso a concessionária/oficina não esteja com sua documentação relativa à regularidade
fiscal e trabalhista regular, o pagamento da franquia será efetuado diretamente à
SEGURADORA CONTRATADA emitente da apólice, que se responsabilizará pelo repasse
ao prestador dos serviços;
g) Não se admitirá por parte do prestador dos serviços a retenção do veículo segurado em caso
de não repasse ou pagamento a cargo da SEGURADORA CONTRATADA;
h) Em caso de ocorrência do previsto no subitem imediatamente anterior, fica a
SEGURADORA CONTRATADA na responsabilidade de promover a liberação do veículo
recuperado à CONTRATANTE no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, do
conhecimento do fato;
i) Não haverá cobrança de franquia em caso de Indenização Integral ou danos causados por
incêndio, queda de raio e/ou explosão;
j) Em caso de sinistro, onde o CRECI/DF, por seus colaboradores/condutores não tenha dado
causa ao mesmo, e o agente externo que tenha ocasionado o dano seja o culpado, ficará a cargo
da CONTRATADA, tomar todas as medidas necessárias ao ressarcimento das custas, sem
comprometimento da recuperação do veículos, em qualquer uma das condições previstas no
Item 4.3., ou até mesmo em caso de indenização integral resultante do referido sinistro.
k) Deverá ainda ser imputado ao agente externo que tenha dado causa e seja culpado pelo
sinistro envolvendo o veículo segurado, todas as responsabilidades cíveis e/ou criminais, e
ainda o seguinte:
k.1) Se possuir seguro, esse agente deverá arcar com os serviços a serem executados e com
a franquia, bem como com a cobertura a terceiros;
k.2) Se não possuir seguro, o mesmo, deverá arcar com a franquia e todas as demais
despesas e obrigações relativas ao seu segurador;
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l) Na ocorrência de qualquer das hipóteses identificadas nos alíneas “k.1.” e “k.2.”, ficará a
cargo da CONTRATANTE tomar todas as medidas assecuratórias necessárias ao ressarcimento dos
prejuízos e demais despesas, conforme estabelecido no Item 4.10. alínea “e” acima.
4.11. DA INDENIZAÇÃO:
4.11.1. Todas as despesas de salvamento durante e após a ocorrência de um sinistro ocorrerão,
obrigatoriamente por conta da SEGURADORA CONTRATADA.
4.11.2. Os danos materialmente comprovados, causados pela SEGURADORA
CONTRATADA ou por terceiros, na tentativa de evitar o sinistro ou minorar o dano ou salvar a coisa,
serão de total responsabilidade da SEGURADORA CONTRATADA.
4.11.3. Na ausência de cobertura específica, deverá ser utilizado até a totalidade do limite
máximo da garantia contratada para cobrir despesas de salvamento e os danos materiais
comprovadamente causados pela CONTRATANTE e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro,
minorar o dano ou salvar a coisa.
4.12. DA INDENIZAÇÃO INTEGRAL:
4.12.1. Será caracterizada a indenização integral quando os prejuízos, resultantes de um
mesmo sinistro, atingirem ou ultrapassarem a quantia de 75% do valor referenciado.
4.12.2. Em caso de indenização integral, a SEGURADORA CONTRATADA não poderá
deduzir, do valor referenciado, valores concernentes a avarias previamente constatadas.
4.12.3. Na liquidação de sinistros por indenização integral, o documento de transferência de
propriedade do veículo deverá ser previamente preenchido com os dados da proprietária do mesmo e da
SEGURADORA CONTRATADA.
4.13. DOS SALVADOS:
4.13.1. Uma vez paga a indenização integral, os salvados passam a ser de inteira
responsabilidade da SEGURADORA CONTRATADA.
4.13.2. É de inteira responsabilidade da SEGURADORA CONTRATADA, providenciar a
transferência dos referidos salvados e o devido encerramento de registro em nome da CONTRATADA
junto aos órgãos pertinentes.
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4.14. DO QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO DE RISCO:
4.14.1. Os veículos a serem segurados não são zero km, conforme Anexo (Relação de
Veículos), e estão à disposição para vistoria no endereço constante no Subitem 1.3.1.
4.14.2. Os veículos serão conduzidos exclusivamente por motoristas contratados ou por
servidores devidamente habilitados do CRECI/DF, exercendo função neste Conselho, e terão idade entre
25 (vinte e cinco) e 65 (sessenta e cinco) anos.
4.14.3. Os veículos a serem segurados têm controle de uso, através de autorização de saída
com registro de quilometragem por meio de controle do abastecimento, e definição do roteiro a ser
percorrido.
4.14.4. Os veículos segurados circularão em todas as regiões do Distrito Federal.
4.14.5. A trafegabilidade dos veículos compreende toda a malha rodoviária do estado, sendo
na maioria parte asfáltica, porém, podendo existir a excepcionalidade de estradas de terra e linhas
vicinais.
4.14.6. Os veículos quando não estiverem em uso, e na parte noturna, permanecerão
estacionados em garagem particular, em área cercada com vigilância por período ininterrupto 24 (vinte
e quatro) horas por dia, possuindo câmera de monitoramento e acesso somente com cartão de
identificação.
4.14.7. Poderão ainda permanecer em garagens de hotéis, quando estiverem em fiscalização
em localidades que não tenham bases de apoio ou posto avançado da CONTRATANTE.
4.14.8. A previsão de quantidade da quilometragem a ser percorrida pelos veículos a serem
segurados nesta contratação, é por volta de 1.000 km/mês.
4.14.9. Não poderá o fator quilometragem servir de parâmetro para obtenção do prêmio e
franquia a ser proposto pelas licitantes.
4.15. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO SEGURO:
4.15.1. Para efeitos jurídicos da contratação, será considerado como tal, o Contrato firmado
entre as partes e a Apólice Coletiva ou individual de Seguro, referente aos veículos apresentados no
Subitem 4.20.1. deste Termo, onde se caracterizará a prestação dos serviços, objeto contratado.
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4.15.2. O prazo do contrato de seguro será de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir dá zero
hora da data de sua assinatura, com a emissão da Apólice retroagindo sua data a da assinatura do
contrato, podendo o mesmo ser prorrogável por iguais e sucessíveis períodos, nos termos do artigo 57,
II da Lei nº 8.666/93.
4.15.3. Em caso de renovação do contrato conforme previsto no subitem imediatamente
anterior, deverá ser observado o valor do bônus determinado para a classe contratada.
4.16. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
4.16.1. O cumprimento das obrigações constantes das apólices de seguro será acompanhado
e fiscalizado, em todos os seus termos, pelo Fiscal designado e/ou em seu afastamento legal, pelo Gestor
do Contrato, ou seu substituto, representando sempre os interesses da CONTRATANTE.
4.16.2. O fiscal do contrato, anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas
com a execução dos serviços, objeto deste Edital, determinando o que for necessário à regularização das
falhas ou impropriedades observadas.
4.16.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal, deverão ser
solicitadas ao seu superior, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.
4.16.4. Além do acompanhamento e da fiscalização da execução dos serviços, o gestor/fiscal
poderá, ainda, sustar qualquer serviço que, por ocasião de sinistro, esteja sendo executado em desacordo
com a boa técnica, sempre que essa medida se tornar necessária.
4.17. DO PREPOSTO:
4.17.1. A SEGURADORA CONTRATADA deverá nomear preposto para, durante o período
de vigência do contrato, representá-la na execução da apólice, devendo, num prazo máximo de 15
(quinze) dias a contar da retirada da nota de empenho, informar os dados completos do referido preposto
ao Setor de Patrimônio ou de Compras e Licitações da CONTRATANTE.
4.18. DA SUBCONTRATAÇÃO, FUSÃO, CISÃO OU INCORPORAÇÃO:
4.18.1. A associação da SEGURADORA CONTRATADA com outrem, a cessão ou
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação devem ser comunicadas à
CONTRATANTE para que esta delibere sobre a adjudicação do objeto ou manutenção da apólice, sendo
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essencial para tanto que a nova empresa comprove atender a todas as exigências de habilitação previstas
neste Termo, Edital, Anexos e assuma todas as condições de execução do objeto do presente.
4.19. DA ALTERAÇÃO DA CONTRATAÇÃO:
4.19.1. A contratação oriunda do presente Termo poderá ser alterada nos casos previstos no
art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das
devidas justificativas que embasarão as pretensas alterações.
4.20. UTILIZAÇÃO DO SERVIÇOS:
4.20.1. Seguro total contratado por frota para 08 (oito) veículos conforme especificação e
discriminação no Anexo (Relação de Veículos), com emissão de apólice individualizada, com
abrangência de cobertura em todo o território nacional.
4.21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
4.21.1. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela
inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa,
aplicar à CONTRATADA multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do instrumento contratual.
4.21.2. Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou
se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa,
aplicar à CONTRATADA multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado.
4.21.3. A licitante, adjudicatária ou CONTRATADA que, convocada dentro do prazo de
validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar
documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não
mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo
inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e
contratar com o CRECI/DF pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no
Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAFI.
4.21.4. A multa, eventualmente imposta à CONTRATADA, será automaticamente
descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso
a CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber do CRECI/DF, ser-lhe-á concedido o prazo de 05
(cinco) dia úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não
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sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao setor jurídico competente para que a
Administração proceder à cobrança judicial.
4.21.5. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou CONTRATADA da
reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao CRECI/DF.
4.21.6. De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base
na legislação vigente.
4.21.7. A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se
tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao
objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração,
caso não se verifique a adequação da conduta por parte da CONTRATADA, após o que deverão ser
aplicadas sanções de grau mais significativo.
4.21.8. São exemplos de infrações administrativas penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666,
de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000 e do Decreto nº 5.450, de 2005:
a) Inexecução total ou parcial do contrato;
b) Apresentação de documentação falsa;
c) Comportamento inidôneo;
d) Fraude fiscal; e,
e) Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
4.21.9. As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que
possa ser acionada em desfavor da CONTRATADA, conforme infração cometida e prejuízos causados
à administração ou a terceiros.
4.21.10. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais
de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo
de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:
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ITEM DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO GRAU MULTA*
1 Usar indevidamente informações sigilosas a que teve acesso; por
ocorrência. 06 4,0% por dia
2 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por
ocorrência. 05 3,2% por dia
3 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem
motivo justificado; por ocorrência; 04 1,6% por dia
4
Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter
permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por
ocorrência. 02 0,4% por dia
Para os itens a seguir, deixar de:
5
Efetuar o pagamento de encargos fiscais e sociais, assim como quaisquer
despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução deste contrato;
por dia e por ocorrência; 05 3,2% por dia
6
Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não
previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente
notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 03 0,8% por dia
7 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da
FISCALIZAÇÃO, por ocorrência; 03 0,8% por dia
8 Ressarcir o órgão por eventuais danos causados por sua culpa. 02 0,4% por dia
9 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por
ocorrência. 01 0,2% por dia
* Incidente sobre o valor mensal do contrato.
4.21.11. As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a
defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
4.21.12. Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução
total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual.
4.21.13. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que
eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
4.21.14. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência
de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e
formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme
prejuízo auferido.
4.21.15. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a
gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à
Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
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4.21.16. A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores – SICAF.
4.21.17. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de
contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as
empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
a) Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de tributos;
b) Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de
atos ilícitos praticados.
5. ESTIMATIVA DE CUSTO
5.1. O custo estimado da contratação será:
a) R$ 15.553,43 (quinze mil, quinhentos e cinquenta e três reais e quarenta e três centavos)
b) O custo estimado da contratação ficará por conta da rubrica 6.3.1.3.04.01.050 (Serviço
de Seguro em Geral), e os respectivos valores máximos foram apurados mediante pesquisas de preços
no sistema Banco de Preços e empresas do Ramo.
6. ENCARGOS DAS PARTES
6.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1.1. A Contratada, além da execução do serviço definido neste documento, e de todos os
serviços necessários para a sua perfeita execução, sem prejuízo de todas as obrigações inerentes ao
serviço definidas neste Termo de Referência, obriga-se a:
a) Executar o objeto contratado na qualidade e forma exigidas no presente Edital e Termo,
cumprindo os prazos e condições estabelecidas;
b) Atender prontamente as solicitações da CONTRATANTE acerca dos serviços contratados
e fornecer os esclarecimentos que forem necessários;
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c) Executar os serviços contratados seguindo os rígidos padrões consignados no normativo
legal concernente ao objeto do contrato, atendendo ainda à legislação de proteção ao meio
ambiente e de incentivo ao desenvolvimento sustentável, quando aplicáveis;
d) Orientar o CONTRATANTE quanto a melhores práticas aplicáveis à execução do serviço;
e) É vedada a subcontratação total do objeto do contrato, sendo autorizada a subcontratação
parcial quando e se houver a prévia anuência da Administração;
f) Executar os serviços conforme o estabelecido no contrato e de acordo com as necessidades
da CONTRATANTE, devendo ainda fiscalizar o nível de qualidade, visando manter a
eficiência e eficácia dos serviços prestados;
g) Apresentar sugestões que proporcionem maior qualidade na prestação dos serviços,
potencializando melhor atendimento à finalidade da contratação, sendo o acatamento da
responsabilidade da CONTRATANTE;
h) Reparar, corrigir, remover ou substituir as parcelas executadas, no total ou em parte, objeto
do Contrato, quando constatados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do
serviço;
i) A CONTRATADA deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da
fiscalização, permitindo o acesso aos serviços em execução, bem como atendendo prontamente
as solicitações que lhe forem efetuadas;
j) Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da prestação dos serviços, como
tributos, pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas;
k) Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes
de sua culpa ou dolo quando da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade a fiscalização/acompanhamento pelo Administração;
l) Comunicar à Administração do, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente,
além de prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
m) Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas em Instrumento Convocatório;
n) Os casos excepcionais serão avaliados pelo CONTRATANTE, que decidirá
motivadamente.
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6.2. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (CRECI/DF)
a) Emitir as convocações, as ordens formais de fornecimento/execução, as Notas de Empenho
e o Termo de Contrato relativo ao objeto da licitação;
b) Supervisionar, fiscalizar e atestar a execução dos serviços, objeto deste contrato, podendo
recusar os que estejam em desacordo com a legislação em vigor e normas descritas;
c) Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o
fornecimento/execução do objeto;
d) Notificar a CONTRATADA por escrito de eventual irregularidade e da aplicação de multas
previstas neste Edital;
e) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATADA com relação ao objeto desta licitação;
f) Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento/execução em desacordo com as obrigações
assumidas pela CONTRATADA, e com as especificações deste Edital;
g) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas
obrigações, dispensando o bom atendimento e cortesia aos seus profissionais (preposto) ou por este
especialmente indicado para o desempenho das tarefas necessárias ao bom desenvolvimento dos
serviços dentro das normas e condições deste termo, oferecendo todos os meios necessários ao
fornecimento dos serviços;
h) Cumprir com todos os prazos e realizar os pagamentos dos serviços aprovados, na forma
estabelecida neste instrumento contratual;
i) Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pelo
fornecimento/execução do objeto, à Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma
restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização, diretamente
ou por prepostos designados.
j) As alterações que por ventura se fizerem necessárias ao fiel cumprimento do contrato
oriundo do presente instrumento, deverão ser objeto de prévia justificativa por parte da
CONTRATANTE, acerca da necessidade, utilidade e importância do bem/serviço a ser adquirido.
7. VIGÊNCIA E PRAZO
7.1. O prazo de vigência da apólice será de 12 (doze) meses contados a partir da data de
recebimento pela Contratada da nota de empenho.
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7.2. O prazo de vigência poderá prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93,
limitando-se a 60 (sessenta) meses.
8. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
8.1. Dentro da validade da aquisição, o fornecedor registrado poderá ser convocado para
retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização).
8.2. Previamente à contratação, será realizada consulta ao SICAF, pela contratante, para
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público.
8.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a
assinatura do Termo de Contrato ou aceite/retirada do instrumento equivalente, a Administração poderá
encaminhá-lo para assinatura ou aceite, mediante correspondência postal com aviso de recebimento
(AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado/retirado no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de
seu recebimento.
8.4. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por
solicitação justificada do fornecedor, e aceita pelo CRECI/DF.
8.5. Antes da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a
Administração realizará consulta “on line” ao SICAF, cujos resultados serão anexados aos autos.
8.5.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a
sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das
penalidades previstas neste Termo, no edital e ainda nos anexos.
8.6. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento
equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando,
injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro participante, desde que
respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação
e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas
neste Edital e das demais cominações legais.
9. DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
9.1. A presente contratação observará a classificação segundo a ordem da última
proposta apresentada. Sendo formalizada mediante autorização de Fornecimento conforme disposto
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no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos mínimos.
9.2. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco
por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
9.3. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.
9.4. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na contratação.
10. DO PAGAMENTO
10.1. A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada, juntamente com as apólices, ao responsável
pelo recebimento do bem ou serviço, o qual deverão ser efetuados no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, §3º, da Lei nº 8.666/93.
10.2. O pagamento será creditado em nome da Contratada, mediante ordem bancária em conta
corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de
barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste Termo e ainda no Edital.
10.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor
competente na nota fiscal apresentada.
10.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação
financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado
até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-
se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a
Contratante.
10.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem
bancária para pagamento.
10.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar
a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
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a) Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será
providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua
situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez,
por igual período, a critério da contratante.
10.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à
inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam
acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
10.8. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à
rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a
ampla defesa.
10.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente,
até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
10.10. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público
de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante,
não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.
10.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação
aplicável.
10.11.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei
Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à
apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento
tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
10.12. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha
concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira
devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada
mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
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VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
I = (6/100)
365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
10.13. O pagamento será credito em conta corrente da CONTRATADA, por ordem bancária,
no prazo disposto nos artigos 5º, § 3º, ou 40, XIV, “a”, da Lei n. 8.666/93, conforme o caso, quando
mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação e cumpridos os seguintes requisitos:
a) Apresentação de nota fiscal de acordo com a legislação vigente à época da emissão (nota
fiscal eletrônica, se for o caso), acompanhada da Certidão Negativa de Débito – CND,
comprovando regularidade com o INSS; do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF,
comprovando regularidade com o FGTS; da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos
a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; e
da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pela Justiça do Trabalho; e de
prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da
adjudicatária;
b) Inexistência de fato impeditivo para o qual tenha concorrido a Contratada.
10.14. Caso sejam constatadas inadequações, falhas ou incorreções, a CONTRATADA fica
obrigada a efetuar as correções necessárias a qualquer tempo, sem ônus para o CONTRATANTE
Brasília-DF, 21 de novembro de 2016
Eliana Lopes Silva Pala
Elaboradora do Termo de Referência
Setor de Licitação
Alex Sandro Bachiega
Setor Solicitante
Patrimônio
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ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Declaramos, para fins de participação no Pregão nº 002/2016, que a empresa _____________, inscrita
no CNPJ sob o nº __________, sediada na ___________________, representada pelo Sr(a).
________________________, portador da Carteira de Identidade nº _______/SSP-___, vistoriou os
veículos para os quais serão prestados os serviços de SEGURO NA MODALIDADE TOTAL, e
constatamos que os mesmos atendem as condições de seguro automotivo e estão de acordo com as
condições estabelecidas no item 04 do Termo de Referência.
Porto Velho, dia, mês e ano.
____________________________________________
SERVIDOR DO CRECI/DF
DECLARAÇÃO DO LICITANTE
Declaro que me foram apresentados todos e detalhes necessários para a elaboração da proposta
comercial, tendo sido fornecidas as informações e esclarecimentos inerentes a esta vistoria, por mim
solicitados.
Brasília/DF, dia, mês e ano
___________________________________________
REPRESENTANTE DA LICITANTE
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ANEXO III
RELAÇÃO DOS VEÍCULOS
ITEM ESPECIFICAÇÃO COR PLACA ANO:
Mod./Fab. COMBUSTÍVEL CHASSI
SEGURADORA
ATUAL VIGÊNCIA
CLASSE DE
BÔNUS
1.1
FIAT UNO VIVACE 1.0 8V, ano/modelo 2015, Ar
Cond., Vidro e Trava Elét., Dir. Hid., 5 Portas, Flex,
c/ rastreador e bloqueio (Maxtrack Mxt) instalado. BRANCA PAF-3420 2015 GASOLINA/ÁLC. 9BD19515ZF0693416 LIBERTY 08/07/2017 1
1.2
FIAT UNO VIVACE 1.0 8V, ano/modelo 2015, Ar
Cond., Vidro e Trava Elét., Dir. Hid., 5 Portas, Flex,
c/ rastreador e bloqueio (Maxtrack Mxt) instalado. BRANCA PAF-3421 2015 GASOLINA/ÁLC. 9BD19515ZF0693417 LIBERTY 08/07/2017 1
1.3
FIAT UNO VIVACE 1.0 8V, ano/modelo 2015, Ar
Cond., Vidro e Trava Elét., Dir. Hid., 5 Portas, Flex,
c/ rastreador e bloqueio (Maxtrack Mxt) instalado. BRANCA PAF-3422 2015 GASOLINA/ÁLC. 9BD19515ZF0693409 LIBERTY 08/07/2017 1
1.4
FIAT UNO VIVACE 1.0 8V, ano/modelo 2015, Ar
Cond., Vidro e Trava Elét., Dir. Hid., 5 Portas, Flex,
c/ rastreador e bloqueio (Maxtrack Mxt) instalado. BRANCA PAF-3423 2015 GASOLINA/ÁLC. 9BD19515ZF0693807 LIBERTY 08/07/2017 1
1.5
FIAT UNO VIVACE 1.0 8V, ano/modelo 2015, Ar
Cond., Vidro e Trava Elét., Dir. Hid., 5 Portas, Flex,
c/ rastreador e bloqueio (Maxtrack Mxt) instalado. BRANCA PAF-3424 2015 GASOLINA/ÁLC. 9BD19515ZF0693809 LIBERTY 08/07/2017 1
1.6
FIAT UNO VIVACE 1.0 8V, ano/modelo 2015, Ar
Cond., Vidro e Trava Elét., Dir. Hid., 5 Portas, Flex,
c/ rastreador e bloqueio (Maxtrack Mxt) instalado. BRANCA PAF-3425 2015 GASOLINA/ÁLC. 9BD19515ZF0695091 LIBERTY 08/07/2017 1
2
FIAT LÍNEA ESSENCE 1.8 16v, Preto, ano/modelo
2012, Flex, 5 Portas, Ar-Cond., DH, VE, TE.
rastreador com bloqueio (Maxtrack MXT) instalado. PRETA JIL-8601 2012 GASOLINA/ ÁLC. 9BD1105BCC15455512 MAPFRE 15/12/2016 1
3
MERCEDES SPRINTER 415 FURGÃO,
ano/modelo 2015/2016, Ar-Cond., Vidro Elétrico,
Trava Elétrica, Direção Hidráulica, Diesel, rastreador
com bloqueio (Maxtrack MXT) instalado.
BRANCA OVT-1355 2015/2016 DIESEL 8AC906633GE113277 MAPFRE 25/01/2017 1
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ANEXO IV
VALOR DE COBERTURA E VALOR ESTIMADO
ITEM Descrição/Especificação QUANT.
Cla
sse B
ôn
us
Casco
RCF APP Valor
Estimado
Unitário
(R$)
Valor
Estimado
Total (R$)
Danos
Materiais
(R$)
Danos
Pessoais
(R$)
Morte
(R$)
Invalidez
(R$)
1
FIAT UNO VIVACE 1.0 8V, ano/modelo
2015, Ar Condicionado, Vidro Elétrico,
Trava Elétrica, Direção Hidráulica, 5 Portas,
Flex, com rastreador e bloqueio (Maxtrack
MXT) instalado.
06 1 100% da
Tabela FIPE 50.000,00 50.000,00 5.000,00 5.000,00 1.225,46 R$ 7.352,78
2
FIAT LÍNEA ESSENCE 1.8 16v, Preto,
ano/modelo 2012, Flex, 5 Portas, Ar-Cond.,
DH, VE, TE. rastreador com bloqueio
(Maxtrack MXT) instalado.
01 1 100% da
Tabela FIPE 50.000,00 50.000,00 5.000,00 5.000,00 1.748,80 R$ 1.748,80
3
MERCEDES SPRINTER 415 FURGÃO,
ano/modelo 2015/2016, Ar-Cond., Vidro
Elétrico, Trava Elétrica, Direção Hidráulica,
Diesel, rastreador com bloqueio (Maxtrack
MXT) instalado.
01 1 100% da
Tabela FIPE 50.000,00 50.000,00 5.000,00 5.000,00 6.451,86 R$ 6.451,86
VALOR ESTIMADO TOTAL DO LOTE R$ 15.553,43
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Item 01 - FIAT UNO VIVACE 1.0 8V, ano/modelo
2015, Ar Condicionado, Vidro Elétrico, Trava
Elétrica, Direção Hidráulica, 5 Portas, Flex, com
rastreador e bloqueio (Maxtrack MXT) instalado.
ANEXO V – IMAGEM DA FROTA
Item 3 - MERCEDES SPRINTER 415 FURGÃO,
ano/modelo 2015/2016, Ar-Cond., VE, TE, DH,
Diesel, rastreador com bloqueio (Maxtrack
MXT) instalado.
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ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO ÀS NORMAS RELATIVAS
AO TRABALHO DO MENOR
A empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ nº _________________, por
intermédio de seu representante legal, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27
da Lei nº 8.666/93 , de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de
1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e
não emprega menor de dezesseis anos.
OBSERVAÇÃO: Se a licitante possuir menores de 16 anos aprendizes deverá declarar essa
condição. Esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique a licitante ou que tenha
o carimbo do CNPJ.
(Local)............................., de 2016.
............................................................................
(Assinatura do representante legal e carimbo)
(apresentar em papel timbrado da empresa licitante)
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ANEXO VII
INFORMAÇÃO DOS VEÍCULOS E DOS MOTORISTAS
PLACA ANO/MODELO KM ATUAL MÉDIA KM/MÊS
PAF 3420 2015/2015 4.382 208
PAF 3421 2015/2015 13.951 664
PAF 3422 2015/2015 14.224 582
PAF 3423 2015/2015 12.644 602
PAF 3424 2015/2015 7.834 373
PAF 3425 2015/2015 13.635 650
JIL 8601 2012/2012 11.155 186
OVT 1355 2015/2016 19.000 950
NOME IDADE
CARLOS T. DA S. E S. 45
EDILSON V. DE L. 39
EMANUEL C. L. 32
GLEIDISON J. DOS S. 35
MARCELO F. DA S. 43
MARCUS V. N. M. 40
PEDRO F. B. 59
FILIPE 29
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ANEXO VIII
MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº
.........../......., QUE FAZEM ENTRE SI
O(A)......................................................... E A
EMPRESA
...........................................................
O(A).................................... (órgão ou entidade pública), com sede no(a)
....................................................., na cidade de ...................................... /Estado ..., inscrito(a) no CNPJ
sob o nº ................................, neste ato representado(a) pelo(a) ......................... (cargo e nome),
nomeado(a) pela Portaria nº ......, de ..... de ..................... de 20..., publicada no DOU de ..... de ...............
de ..........., inscrito(a) no CPF nº ...................., portador(a) da Carteira de Identidade nº
...................................., doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a)
no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em .............................
doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a)
da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo
em vista o que consta no Processo nº .............................. e em observância às disposições da Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e demais normas pertinentes, resolvem
celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº ........../20...., mediante as cláusulas e
condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na emissão de apólice de SEGURO TOTAL
AUTOMOTIVO, com assistência técnica 24 horas por dia, 07 (sete) dias por semana em todo o território
nacional na modalidade frota, devidamente registrada nos órgãos fiscalizadores, contra roubo, furto e incêndio
para frota de 08 (oito) veículos oficiais do Conselho Regional de Corretores de Imóveis 8ª Região/DF prestação
de serviços de Seguro de automóveis, pertencentes ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 8ª Região
– Distrito Federal - CRECI/DF.
1.2. Para efeitos deste objeto, observar-se-ão todas as disposições descritas no Edital e seus
anexos.
1.3. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo
acima, e à proposta vencedora.
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1.4. Das Apólices:
1.4.1. Utilizará como referência os itens do 2.2 ao 2.20 do Edital.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com prazo mínimo de
12 meses, a contar da data de .........../......../........ e encerramento em .........../........./.........., podendo ser
prorrogado por interesse das partes até o limite legal.
2.1.1. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante a celebração de termo aditivo.
2.3. O prazo de vigência poderá prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93,
limitando-se a 60 (sessenta) meses.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor pactuado para remuneração mensal da contratação é na forma de Taxa de
Administração fixada em .......... (.....) % sobre o valor mensal da apólice, apurado conforme definido no
Termo de Referência, anexo ao Edital.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários,
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento
integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Os recursos financeiros a serem utilizados são de Fonte de Recurso próprio do Conselho
Regional de Corretores de Imóveis da 8ª Região – CRECI/DF, com base na rubrica n° 6.3.1.3.04.01.050
(Serviços de Seguros em Geral). Conforme indicada pela Assessoria Contábil no Parecer n° 044/2016.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado com base no item 17 do Edital e 10 do Termo de Referência, ou
seja, será feito no prazo de até 20 (vinte) dias, após recebimento da APÓLICES DE SEGURO,
juntamente com a apresentação das Boletas/Nota Fiscal/Fatura certificada pela Comissão de
Fiscalização.
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6. CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
6.1. CONTRATADA:
6.1.1. A Contratada, além da entrega das apólices, obriga-se a todas as obrigações definidas
no item 19 do Edital e ainda no item 6.1 do Termo de Referência.
6.2. CONTRATANTE:
6.2.1. A Administração obriga-se as determinações previstas no Item 20 do Edital e 6.2 do
Termo de Referência.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
7.1. Utilizar-se-á como referência para infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993
e da Lei nº 10.520, de 2002, o item 21 do Edital e 4.21 do Termo de Referência.
8. CLÁUSULA OITAVA– RESCISÃO
8.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei
nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação
das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
8.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
8.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão
administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.4. O termo de rescisão, sempre que possível, deverá indicar:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
9. CLÁUSULA NONA – VEDAÇÕES
9.1. É vedado à CONTRATADA:
a) Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
b) Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
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10. CLÁUSULA DÉCIMA – ALTERAÇÕES
10.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PUBLICAÇÃO
11.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no
Diário Oficial, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CASOS OMISSOS
12.1 A execução deste contrato, bem assim os casos nele omissos, regulam-se pelas cláusulas
contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios de
teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 da Lei nº 8.666/93
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal, em Brasília-DF, Seção Judiciária do Distrito Federal,
como competente para apreciar e dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, com renúncia
de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
13.2. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 02 (duas)
vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Brasília-DF, ____ de _______________ de __________.
CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DA 8ª REGIÃO – CRECI/DF Hermes Rodrigues de Alcântara Filho José Airton Aquino de Oliveira Filho
Presidente Tesoureiro
CONTRATADA LTDA – ME Representante Legal
Identificação
Testemunhas:
1. Nome: ____________________________________ CPF n. _________________________
2. Nome: ____________________________________ CPF n. _________________________