AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO No 002/2016..

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CNPJ 05.914.254.001-39 – JUCER 11.3.0000011.1- SUFRAMA 710007.30-2- INSCR.EST. 00000000.27648-1 AV. PINHEIRO MACHADO, 2112 – Bairro São Cristóvão – PORTO VELHO-RO – CEP. 76.804-046 - TELEFONE (O69) 3216-1712 – 0800-647-1950 - SITE: www.caerd-ro.com.br 1 AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 002/2016. A Comissão Permanente de Licitação de Materiais e Obras – CPLM-O/CAERD, através de seu Presidente da CPLMO, designada por força das disposições contidas na Portaria Nº. 024/DE/2016, de 12/01/16, publicada no DOE de nº 017 em 27.01.2016 vêm comunica aos interessados, que estão abertas as inscrições no Certame Licitatório na Modalidade TOMADA DE PREÇO de nº 002/2016, do tipo EMPREITADA POR MENOR PREÇO UNITÁRIO, instaurado através do Processo Administrativo nº 1515/2015 para os fins que seguem: OBJETO Constitui objeto desta licitação, Contratação de empresa de engenharia, no regime de empreitada por preço unitário, das obras e serviços de engenharia necessários para a para prestação de serviços técnicos especializados realização da Implantação de Sistema de Dessecagem de Lodo da ETA do SAA da Cidade de Jaru/RO, conforme Projetos, Planilha Orçamentária, Especificações Técnicas, Memorial Descritivo e anexo, de acordo com as exigências e demais condições e especificações expressas no Edital e em seus Anexos. RECURSOS – São provenientes de Recursos Orçamentários da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD, do exercício de 2016, através dos Elementos de Despesas 132.101.010 – Benfeitorias no Sistema de Abastecimento de Água/Esgoto. VALOR ESTIMADO R$ 1.053.929,09 (hum milhão, cinquenta e três mil e novecentos e vinte e nove reais e nove centavos). DISPONIBILIDADE DO EDITAL – No horário comercial das 07h30 às 13h30 de segunda a sexta feira, na sede da Companhia de Água e Esgotos de Rondônia - CAERD, sito à Rua: Pinheiro Machado, nº 2112 – Bairro: São Cristóvão – CEP: 76.804-046 – PORTO VELHO-RO, bem como no site da CAERD, site: www.caerd-ro.com.br ou solicitado pelo E-mail [email protected] VALOR DO EDITAL – Deverá ser recolhido na Tesouraria da CAERD, o valor de R$ 10,00 (dez reais) ou mediante documento de deposito bancário em nome da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia – CAERD, no Banco de Brasil, Agência nº 2757-X, Conta Corrente nº 13.673-5 - (somente para retirada do impresso na CAERD/CPLMO). ABERTURA DA LICITAÇÃO – Será aberto ao Público no dia 08 de abril de 2016 às 09:00 horas. LOCAL – Na Companhia de Água e Esgotos de Rondônia - CAERD, sito à Rua: Pinheiro Machado, nº 2112 – Bairro: São Cristóvão – CEP: 76.804-406 – PORTO VELHO-RO. Porto Velho – RO, 08 de março de 2016. Adm. Jamil Manasfi da Cruz Presidente e Pregoeiro da CAERD/RO Mat. 09188-4

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CNPJ 05.914.254.001-39 – JUCER 11.3.0000011.1- SUFRAMA 710007.30-2- INSCR.EST. 00000000.27648-1 AV. PI NHEIRO MACHADO, 2112 – Bairro São Cristóvão –

PORTO VELHO-RO – CEP. 76.804-046 - TELEFONE (O69) 3216-1712 – 0800-647-1950 - SITE: www.caerd-ro.com.br

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AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 002/2016.

A Comissão Permanente de Licitação de Materiais e O bras – CPLM-O/CAERD, através de seu Presidente da C PLMO, designada por força das disposições contidas na Portaria Nº. 024/DE/2016, de 12/01/16, publicada no DOE de nº 017 em 27.01.2016 vêm comunica aos interessados, que estão abertas as inscrições no Certame Licitatório na Modalidade TOMADA DE PREÇO de nº 002/2016 , do tipo E MPREITADA POR MENOR PREÇO UNITÁRIO, instaurado através do Processo Administrativo nº 1515/2015 para os fins que seguem: OBJETO – Constitui objeto desta licitação, C ontratação de empresa de engenharia, no regime de e mpreitada por preço unitário, das obras e serviços de engenha ria necessários para a para prestação de serviços t écnicos especializados realização da Implantação de Sistema de Dessecagem de Lodo da ETA do SAA da Cidade de J aru/RO , conforme Projetos, Planilha Orçamentária, Especific ações Técnicas, Memorial Descritivo e anexo, de aco rdo com as exigências e demais condições e especificações expressas no E dital e em seus Anexos. RECURSOS – São provenientes de Recursos Orçamentários da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD , do exercício de 2016, através dos Elementos de Despesa s nº 132.101.010 – Benfeitorias no Sistema de Abastecimento de Água/Esgoto. VALOR ESTIMADO – R$ 1.053.929,09 (hum milhão, cinquenta e três mil e novecentos e vinte e nove reais e nove centavos) . DISPONIBILIDADE DO EDITAL – No horário comercial das 07h30 às 13h30 de segun da a sexta feira, na sede da Companhia de Água e Esgotos de Rondônia - CAERD, si to à Rua: Pinheiro Machado, nº 2112 – Bairro: São Cristóvão – CEP: 76.804-046 – PORTO VELHO-RO, bem c omo no site da CAERD, site: www.caerd-ro.com.br ou solicitado pelo E-mail [email protected] VALOR DO EDITAL – Deverá ser recolhido na Tesouraria da CAERD, o va lor de R$ 10,00 (dez reais) ou mediante documento de deposito bancário em nome da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia – CAERD, no Banco d e Brasil, Agência nº 2757-X, Conta Corrente nº 13.673 -5 - (somente para retirada do impresso na CAERD/CP LMO). ABERTURA DA LICITAÇÃO – Será aberto ao Público no dia 08 de abril de 2016 às 09:00 horas. LOCAL – Na Companhia de Água e Esgotos de Rondônia - CAE RD, sito à Rua: Pinheiro Machado, nº 2112 – Bairro: São Cristóvão – CEP: 76.804-406 – PORTO VELHO-RO.

Porto Velho – RO, 08 de março de 2016.

Adm. Jamil Manasfi da Cruz Presidente e Pregoeiro da CAERD/RO

Mat. 09188-4

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CNPJ 05.914.254.001-39 – JUCER 11.3.0000011.1- SUFRAMA 710007.30-2- INSCR.EST. 00000000.27648-1 AV. PI NHEIRO MACHADO, 2112 – Bairro São Cristóvão –

PORTO VELHO-RO – CEP. 76.804-046 - TELEFONE (O69) 3216-1712 – 0800-647-1950 - SITE: www.caerd-ro.com.br

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TOMADA DE PREÇOS N. º 002/2016.

Contratação de empresa de engenharia, no regime de empreitada por preço unitário, das obras e serviços de engenha ria necessários para a para prestação de serviços técni cos especializados realização da Implantação de Sistema de Dessecagem de Lodo da ETA do SAA da Cidade de Jaru/ RO, conforme Projetos, Planilha Orçamentária, Especificações Téc nicas, Memorial Descritivo e anexo, de acordo com as exigê ncias e demais condições e especificações expressas no Edit al e em seus Anexos.

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CNPJ 05.914.254.001-39 – JUCER 11.3.0000011.1- SUFRAMA 710007.30-2- INSCR.EST. 00000000.27648-1 AV. PI NHEIRO MACHADO, 2112 – Bairro São Cristóvão –

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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS E OBRAS CPLMO/CAERD

TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2016

INDICE GERAL 1 - PREAMBULO 2 - LOCAL, DATA E HORA PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS 3 - DO OBJETO DA LICITAÇÃO 4 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DA EXECUÇÃO DOS SERVI ÇOS 5 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 7 - CREDENCIAMENTO 8 - ENVELOPE 01 – DA HABILITAÇÃO 9 - ENVELOPE 02 - PROPOSTA COMERCIAL 10 - PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO 11 - CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 12 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 13 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 14 - DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 15 - DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRA TO/ATO DE ADJUDICAÇÃO 16 - DA RESCISÃO DO CONTRATO/ATO DE ADJUDICAÇÃO 17 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVA E PENALIDADES 18 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 19 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 20 - DO EXAME, ENTREGA E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 21 - DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 22 - SUB-ROGAÇÃO E SUBCONTRATAÇÃO 23 - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 24 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 25 - DO FORO

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CNPJ 05.914.254.001-39 – JUCER 11.3.0000011.1- SUFRAMA 710007.30-2- INSCR.EST. 00000000.27648-1 AV. PI NHEIRO MACHADO, 2112 – Bairro São Cristóvão –

PORTO VELHO-RO – CEP. 76.804-046 - TELEFONE (O69) 3216-1712 – 0800-647-1950 - SITE: www.caerd-ro.com.br

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TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2016 – CAERD

1 - PREAMBULO

1.1 - A COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA – CAERD, através da Comissão Permanente de Licitação de Materiais e Obras – CPLM-O, designada por força das disposições contidas na Portaria Nº. 024/DE/2016, de 12/01/16, publicada no DOE de nº 017 em 27.01.2016, torna público que se encontra instaurada a LICITAÇÃO na m odalidade de TOMADA DE PREÇOS, tipo EMPREITADA POR MENOR PREÇO UNITÁRIO, entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadast ramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas. Observada a nece ssária qualificação. Conforme § 2º do Art. 22 da Lei Federal nº 8.666/93.

1.2 - Os procedimentos licitatórios desta TOMADA DE PREÇOS, são regidos pelas disposições da Lei

nº 8.666/93 e suas alterações e ainda a Lei Complem entar n°. 123/06, com suas alterações e demais normas legais e regulamentos pertinentes, su jeitando a proponente, incondicionalmente e irrestritamente, as mesmas.

1.3 - Os recursos destinados para pagamento do obje to licitado, são provenientes dos Recursos

Orçamentários da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia-CAERD, exercício de 2016, do Elemento de Despesa nº 132.101.010 – Benfeitorias no Sistema de Abastecimento de Água/Esgoto , cujo valor orçado, conforme termo de referencia f oi estimado em R$ 1.053.929,09 (um milhão, cinquenta e três mil e nov ecentos e vinte e nove reais e nove centavos) , instaurado através do Processo Administrativo nº 1515/2015.

1.4 - Os interessados na aquisição do Edital deverã o procurar a CPLM-O/CAERD, sito a Av. Pinheiro

Machado, 2112 – Bairro São Cristóvão – CEP 76.804-0 46 – Porto Velho – RO, a partir do dia 15 de março de 2016 , No horário comercial das 07h30 às 13h30 de segund a a sexta feira, na sede da Companhia de Água e Esgotos de Rondônia – C AERD ou mediante documento de deposito bancário em nome da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia – CAERD, no Banco do Brasil, Agência nº 2757-X, Conta Corrente nº 13.673-5 (some nte para retirada do impresso na CAERD/CPLMO), bem como no site da CAERD, www.caerd-ro.com.br

1.5 - Os adendos esclarecedores poderão ser sanados através de carta, até 03 (três) dias antes da

abertura do certame licitatório, estes endereçados a CPLM-O/CAERD no endereço discriminado no item acima, ou através do telefone (69) 3216.1728 e E-MAIL [email protected].

1.6 - Respostas às consultas sobre o Edital, bem co mo as informações que se tornarem necessárias

durante o período de elaboração das propostas, ou q ualquer modificação introduzida no Edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de AD ENDOS às empresas que tenham adquirido o Edital, em até, no máximo 03 (três) dias úteis ante s da data fixada para entrega da documentação para habilitação e das propostas.

1.7 - No caso de emissão de ADENDO MODIFICADOR (doc umento emitido pela administração, que contenha

informações que implique em alteração na formulação das propostas), será publicado Aviso de Prorrogação da Sessão de Abertura, e o prazo origin al para entrega dos Documentos de Habilitação e da Proposta Comercial, será modificad o.

1.8 - No caso de emissão de ADENDO ESCLARECEDOR (do cumento emitido pela administração, que

contenha informações que não cause alteração na for mulação das propostas), o prazo original para entrega dos documentos de Habilitação e da Pro posta Comercial, inicialmente informado será mantido.

1.9 - Integram o presente Edital os seguintes anex os:

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – PROJETOS: QUADRO RESUMO, CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRO, PLANILHA

ORÇAMENTARIA, CURVA ABC, MEMÓRIA DE CÁLCULO, QUANTITATIVA DOS SERVIÇOS, COMPOSIÇÃO DE CUSTOS ENSUMOS E BDI,

ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO

2 - LOCAL, DATA E HORA PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS.

2.1 - Os documentos e propostas serão recebidas e a bertas pela CPLM-O/CAERD, na AV. PINHEIRO MACHADO, 2112 – BAIRRO SÃO CRISTÓVÃO – CEP: 76.804- 046 – PORTO VELHO/RO, no dia 08 de ABRIL de 2016, às 09:00 horas.

3 - DO OBJETO DA LICITAÇÃO

3.1 - Constitui objeto desta licitação, Contratação de empresa de engenharia, no regime de empreitada por preço unitário, das obras e serviços de engenharia necessários para a para prestação de serviços técnicos especializados reali zação da Implantação de Sistema de Dessecagem de Lodo da ETA do SAA da Cidade de Jaru/ RO, conforme Projetos, Planilha Orçamentária, Especificações Técnicas, Memorial Des critivo e anexo, de acordo com as exigências e demais condições e especificações expr essas no Edital e em seus Anexos.

4 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇO S

4.1 Todos os prazos informados no presente Termo de Referência, a menos que explicitamente indicados, entendem-se como estabele cidos em dias consecutivos.

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CNPJ 05.914.254.001-39 – JUCER 11.3.0000011.1- SUFRAMA 710007.30-2- INSCR.EST. 00000000.27648-1 AV. PI NHEIRO MACHADO, 2112 – Bairro São Cristóvão –

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4.2 O prazo de vigência do contrato é de 07 (sete) mese s a contar da emissão da respectiva Ordem de Serviço pela CAERD, conforme Cr onograma Físico apresentado no anexo II do edital.

4.3 - Os serviços licitados, deverão ser realizado s na localidade em conformidade com termo de referencia do anexo I do Edital.

5 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

5.1 - Somente serão consideradas para esta licitaçã o, empresas ou representantes legais, prestadores de serviços de engenharia para requerid os no objeto desta licitação e que tenham cumprido as exigências mencionadas neste Edital.

5.2 - Não serão aceitas as empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar nas

Administrações Federais, Estaduais e Municipais, ou que se encontra em regime de falência ou concordata, além das demais previsões constantes da Lei nº 8.666/93 e suas demais alterações.

5.3 - Não será admitida nesta licitação, a particip ação de empresas distintas, através de um único

representante. 5.4 - Não será permitida a participação de empresas que possuam empregados da CAERD, inclusive na

condição de sócio ou dirigente, funcionários públic os da Administração Direta ou Indireta, ou membros da Comissão de Licitação.

5.5 - Possuir Capital social ou o valor do patrimô nio líquido de no mínimo de 10% (dez por cento)

do valor estimado para essa licitação, devendo a co mprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, confo rme art. 31, § 3° da Lei 8.666/93.

5.6 As Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP), que se enquadrem no regime

especial a que se refere a Lei Complementar Federal n. 123 de 14/12/2006, para exercerem os direitos mencionados nos Artigos 43, 44 e 45 da mes ma Lei, deverão:

5.7- No ato de apresentação dos envelopes de propos tas e documentação, apresentarem

separadamente, Declaração da empresa, comprovando a condição de ME ou EPP.

5.8 - Participar do certame por intermédio de repre sentante, habilitado legalmente e com capacidade plena para representar a empresa no cert ame.

5.9 - A empresa enquadrada no regime especial, pa ra utilizar-se do beneficio previsto no parágrafo

primeiro do Art. 43 da LC 123/06, deverá, no ato de credenciamento, apresentar a declaração.

5.10 - Caso a licitante requeira o beneficio do § 1º do Art. 43, e não apresente a documentação no prazo definido, perderá o direito a contratação e f icará sujeita a penalidade prevista no subitem 17 deste edital.

5.11 - A falsidade da Declaração prestada, objetiv ando os benefícios da Lei Complementar 123/06,

caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Có digo penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas ne ste Edital.

5.12 - Respeitadas as demais condições legais e as constantes deste Edital, poderão participar da

presente licitação somente empresas brasileiras. 5.13 - Além das condições de participação dos itens acima a contratada deverá atentar o

solicitado no item 7 do anexo I Termo de Referencia do edital.

6 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

6.1 - As empresas interessadas, deverão apresentar suas propostas até o dia e a hora estabelecida no item 2.1 deste Edital.

6.2 - Os documentos e as propostas deverão ser entr egues em 02 (dois) envelopes separados,

datilografados ou digitados, datados, carimbados e assinados em formulário próprio da proponente, sem conter rasuras ou entrelinhas devid amente encadernadas ou de modo a não conter folhas soltas, em envelopes lacrados e rubri cados, conforme descrição abaixo:

ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

A

Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia – CAERD Comissão Permanente de Licitação de Materiais e O bras – CPLM-O Av. Pinheiro Machado, 2112 – Bairro São Cristóvão . CEP 76.804-406– Porto Velho – RO LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2016. ABERTURA: ____/____/______ às ______ horas. RAZÃO SOCIAL: ENVELOPE 02 – PROPOSTA COMERCIAL A Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia – CAERD Comissão Permanente de Licitação de Materiais e O bras – CPLM-O

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Av. Pinheiro Machado, 2112 – Bairro São Cristóvão . CEP 78901-250 – Porto Velho – RO LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2016. ABERTURA: ____/____/______ às ______ horas RAZÃO SOCIAL:

6.3 - Não serão aceitos documentos e propostas tran smitidos por fax, telegrama ou outra forma que descaracterize o sigilo de seu conteúdo.

7 - CREDENCIAMENTO

7.1 - A CPLM-O/CAERD, considera como representante legal da proponente, quando presente na Sessão de Abertura àquele que estiver munido de sua Cédula de Identidade, juntamente com o documento que comprove a condição de integrante da Constituição Social, ou Procurador que deverá apresentar além da Cédula de Identidade, a p rocuração particular com firma reconhecida em Cartório, ou Termo de Credenciamento através do original assinada por um dos sócios da empresa com poderes de administração, com cópia autenticada no envelope, para que conste no processo.

7.2 - Caso o representante legal seja sócio ou prop rietário da empresa participante, deverá

obedecer ao que pede o item 7.1, dispensando a cópi a autenticada exigida para compor o processo, visto que no mesmo deverá conter o Certif icado de Registro de Cadastro de Fornecedores da CAERD-CRCF, conforme pede o item 8. 1 deste Edital.

8 - ENVELOPE 01 - DA HABILITAÇÃO

8.1 - Cópia autenticada do Certificado de Registro de Cadastro de Fornecedores – CRCF/CAERD, em conjunto com sua Ficha Cadastral, com as Certidões devidamente atualizadas, ou seja, com prazo de validade apto até à abertura do referido e nvelope. Considerando que o CRCF está em consonância com os artigos 28, 29, 31 e 32, § 2º da Lei 8.666/93, conforme preceitua os Art. 34, 35 e 36, modificado pela Lei 8.883/94.

8.2 - No caso de cadastro com certidões vencidas, o s interessados terão até o terceiro dia

anterior a data de abertura das propostas para atua liza-las, junto a CPLMO/ CAERD, no endereço citado no item 2.1 deste Edital.

8.3 - As certidões cujo prazo de vencimento não vier expr esso, será considerado pela Comissão

prazo de vencimento de 30 (trinta) dias. 8.3 - Declaração de plena submissão às condições e exigências deste Edital em toda a fase da

licitação, e que, fornecerá a documentação compleme ntar que lhe for solicitada, e que autoriza a CAERD a proceder quaisquer diligências j unto às instalações da empresa e sua contabilidade e a terceiros, os quais o licitante m antém transações.

8.4 - Declaração de superveniência de fato impediti vo, e que responderá pela veracidade das

informações constantes da documentação e proposta q ue apresentar. 8.5 - Declaração da licitante de que não possui e m seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de

18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 14 (quatorze) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, n os termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988; (apresentação em m odelo próprio da licitante);

8.6 – QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS 8.6.1 - Prova de inscrição, ou registro da LICITAN TE e do responsável técnico junto ao

Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agron omia (CREA), da localidade da sede da LICITANTE, ficando A EMPRESA vencedora obrigada a a presentar o visto do CREA/RO antes da assinatura do contrato, sendo admitido em caso de r esponsável técnico o registro nacional no CONFEA – Conselho Federal de Engenharia, Arquitetur a e Agronomia.

8.6.2 - Comprovação de a LICITANTE possuir na sua certidã o de registro junto ao CREA/RO

Responsável Técnico de nível superior, na data da apresentação das pro postas, detentor de acervo técnico em serviços semelhantes ou serviços afins ou correlatos ao objeto.

8.6.3 - Comprovação CAT/CREA ou atestados ou cert idão emitida por pessoa jurídica de

direito público ou privado, que comprove que a empresa licitante tenha executado ou participado de serviços semelhantes ou serviços afi ns ou correlatos ao objeto.

8.6.4 - Além das exigências acima, todos tem que apresentar o solicitado no Termo de Referencia do edital.

8.7 - Observação:

8.7.1 - Caso o licitante não atender as exigências acima discriminadas, automaticamente será desclassificado e devolvido o Envelope 02 ao mesmo.

8.7.2 - A CPLM-O reserva-se o direito de verificar na fonte emissora, a autenticidade do (s)

documento (s) apresentado (s). 9 - DO ENVELOPE 02 - PROPOSTA COMERCIAL.

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A proposta comercial deverá obedecer aos requisitos desta licitação contendo, no mínimo, as seguintes informações:

9.1 - Carta de apresentação da Proposta Comercial e ndereçada à Comissão Permanente de Licitação,

devendo estar assinada em sua parte final, bem como rubricada em todas as folhas pelo representante legal da licitante;

9.2 - Discriminação completa dos serviços e outras especificações que compõe os serviços

ofertados; 9.3 - Preço total dos itens discriminado por exten so em moeda corrente nacional;

9.4 - No preço proposto deverão estar incluídos todos os encargos, (sociais, trabalhistas e previdenciários/ acidentários) e tributos incidente s sobre a prestação dos serviços, bem como todas e quaisquer despesas diretas e indiretas (incluindo transporte e alimentação, dos profissionais envolvidos na prestação dos serviços) e demais dispêndios necessários à perfeita execução do objeto licitado, de tal sorte que o montante proposto será a única e completa remuneração a ser paga pela execução compl eta dos serviços;

9.5 - Deverá ser informada a alíquota do ISS.

9.6 - Os Preços ofertados, por força da legislação vigent e, deverão permanecer fixos e irreajustáveis, durante a vigência do instrumento d e contrato decorrente da presente licitação;

9.7 - Os valores unitários constantes da Planilha de Preç os devem ser apresentados de forma analítica, sendo assim demonstrada a sua composição unitária dos serviços em planilhas específicas (modelo próprio do licitante). Observação: Todos deverão apresentar as planilhas de composição de custo e orçamentaria em fonte e ta manho de no mínimo de 12 para análises.

9.8- Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data estipulada para Sessão de Abertura.

9.9- Dados Bancários, telefones da empresa, pessoas de contato e E-mail.

9.10 - Caso o licitante não atender as exigências a cima discriminadas, automaticamente será

desclassificado.

9.11 - Além das exigências acima, todos tem que apr esentar o solicitado no Termo de Referencia do edital.

10 - PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO

10.1 - No local, dia e hora fixados neste Edital, s erão iniciados os trabalhos, lendo o Presidente da CPLM-O, os objetivos da licitação.

10.2 - Em seguida, serão solicitado pelo Presidente , as credenciais de cada representante legal das

empresas proponentes, onde serão recebidos os Envel opes 01 e 02 dos concorrentes, os quais serão rubricados pela Comissão e pelos Participante s.

10.3 - Encerrada a fase de credenciamento dos repre sentantes, serão abertos pela Comissão o

Envelope 01 – HABILITAÇÃO, na presença de todos os concorrentes, cujos documentos serão examinados e rubricados pela Comissão e pelos repre sentantes, permanecendo fechados e lacrados, sob guarda da Comissão, o Envelope 02 – P ROPOSTA COMERCIAL, até a conclusão da fase de habilitação.

10.4 - Após a conclusão da fase de habilitação, o P residente da CPLM-O prosseguirá os trabalhos com

a abertura do Envelope 02 – PROPOSTA COMERCIAL, das empresas tecnicamente qualificadas, conforme critérios estabelecidos no presente Edital .

10.5 - Dessa reunião, será lavrada Ata Circunstanci ada, na qual constem todas as ocorrências

verificadas, fatos consignados e que exijam registr o.

10.6 - As propostas comerciais das proponentes elim inadas, serão devolvidas intactas aos respectivos proponentes, mediante protocolo.

11 - CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

11.1 - Competirá a CPLM-O, proceder ao julgamento e à classificação das propostas. No julgamento da proposta classificada, será utilizado o critério de E MPREITADA POR MENOR PREÇO UNITÁRIO, sendo considerada vencedora aquela mais vantajosa p ara CAERD, que atendendo a todos os requisitos do Edital, ofereça o MENOR PREÇO exequív el apurado, e classificando-se as demais por ordem crescente dos valores apresentados.

11.2 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem o Art. 48 da Lei 8.666/93.

11.3 - O presente Edital estabelece como critério d e aceitabilidade, nos termos do art. 40 X, da

Lei 8.666/93, propostas comerciais cujo preço globa l não ultrapasse o valor previsto no item 1.3 deste Edital.

11.4 - Serão eliminadas as propostas que contenham ofertas sobre valores de outras licitantes.

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11.5 - Não se admitirá proposta que apresente preço s globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços praticad os no mercado.

11.6 - Serão eliminadas as Propostas que estiverem em desacordo com qualquer exigência disposta no

Edital e/ou que contenham oferta sobre as propostas de outras licitantes. 11.7 - Serão eliminadas as Propostas que não satisf açam integralmente às exigências deste Edital

e/ou que apresentem oferecimento de vantagens não p revistas no Edital.

11.8 - Devolução dos Envelopes 02 de Proposta Comer cial, aos licitantes inabilitados, desde que não tenha havido recurso.

11.9 - Caso a Comissão julgue necessário, poderá fa zer consultas técnicas à licitante, sendo tais

consultas feitas por escrito, com prazo determinado . Somente serão recebidas as respectivas respostas também por escrito, desde que não impliqu em em modificação de preços ou qualquer outra alteração da proposta.

11.10- A resposta da licitante não implicará em qua lquer caso, na aceitação tácita da Contratante.

11.11- A CPLM-O/CAERD, poderá suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições de analisar

os documentos apresentados, marcando na oportunidad e, nova data e horário em que voltará a reunir-se com os interessados para prosseguimento d o processo licitatório.

11.12- Ocorrendo o caso assim previsto, a Comissão e os participantes terão que rubricar os

documentos apresentados e os envelopes lacrados con tendo as propostas, que ficarão em poder da Comissão até a ocasião da nova reunião.

11.13- O julgamento das propostas será realizado em reunião(ões) da Comissão, que poderá a seu

critério, solicitar auxílio e assessoria de pessoal qualificado do quadro de empregados da Companhia ou externa a ela.

11.14- É facultado à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinada a

esclarecer ou apresentar instrução do processo.

11.15- Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as proposta comerciais, não mais cabe inabilitar as licitantes por motivos relacionados n o item 8, salvo em razão de fatos supervenientes ou conhecidos posteriormente.

11.16- Caso todas as licitantes tenham suas propost as desclassificadas, a CPLM-O/CAERD, a seu

critério, poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias út eis, para que apresentem nova documentação ou outras propostas, baseadas nas caus as das quais decorreram as desclassificações, conforme Art. 48 § 3º da Lei n. 8.666/93.

11.17- No caso de empate entre duas ou mais propost as, a classificação se fará por sorteio.

12 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

12.1 - A licitante poderá interpor recursos dos ato s praticados pela CAERD, decorrentes desta licitação, conforme preconiza o Art. 109 da Lei 8.6 66/93, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata.

12.2 - O recurso deverá ser dirigido em petição à C omissão Permanente de Licitação de Materiais e

Obras – CPLM-O/CAERD, no endereço constante no item 2.1 deste Edital. 13 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

13.1 - Concluindo o julgamento, as propostas admiti das serão classificadas, atribuindo-se o primeiro lugar a que oferecer o menor preço, posici onando-se as demais na sequência dos valores finais.

14 - DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Proclamando o resultado final da licitação, o proce sso será encaminhado a Controladoria e Auditoria Interna da CAERD para análise documental, e após se rá encaminhada a Assessoria Jurídica da CAERD, para seu parecer final, que encaminhará a autoridad e superior, para Homologação e Adjudicação.

14.1 - Após a Adjudicação realizada pela CPLM-O/CAE RD, a autoridade superior poderá:

14.1.1 - Determinar a retificação de irregularidade sanável antes de homologar;

14.1.2 - Homologar o resultado, conferindo eficácia à Adjudicação para que a

Licitante vencedora seja contratada;

14.1.3 - Anular o julgamento ou todo o procedimento , se nele encontrar ilegalidade;

14.1.4 - Revogar a licitação por motivo de conveniê ncia ou oportunidade, desde que comprovado o ocorrido depois de instaurada a compet ição.

15 - DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DE CONTRA TO

15.1 - Oficialmente convocada pela CONTRATANTE, com vista a assinatura do Contrato, é dado ao adjudicado o prazo de 05 (CINCO) dias úteis, contad os da data da ciência ao chamamento, para que, no local indicado, firmar o instrumento de Con trato.

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15.2 - A recusa injustificada da licitante vencedor a em assinar o Contrato, dentro do prazo e condições estabelecidas, caracterizará o descumprim ento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades previstas na Lei 8.666/ 93.

15.3 - É facultada à CONTRATANTE, quando o convocad o não assinar o Contrato no prazo e condições

estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes , na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pel o primeiro classificado, e assim sucessivamente, ou revogar a licitação.

16 - DA RESCISÃO DO CONTRATO

16.1 - O contrato, será rescindido caso ocorra qual quer dos motivos previstos no Art. 78 da Lei 8.666/93, sem prejuízos do previsto neste Edital;

16.2 - Não cumprimento ou o cumprimento irregular d e cláusulas contratuais, especificações ou

prazos, por parte da CONTRATADA, inclusive atraso d e pagamento de salário ou de entrega de vale-transporte e vale-alimentação dos empregados e nvolvidos na execução deste CONTRATO;

16.3 - A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA; 16.4 - O conhecimento de infrações à Legislação Tra balhista por parte da CONTRATADA; 16.5 - A ocorrência de caso fortuito ou de força ma ior, regularmente comprovada, impeditiva da

execução do Contrato. 17 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES

17.1. Além daquelas determinadas no termo de referencia, leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, nas penalidades também se incl uem os dispostos a seguir:

17.1.1 - Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no Contrato, erro de execução

ou demora na entrega do(s) SERVIÇO (is), salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, ap licar à CONTRATADA as seguintes penalidades:

17.2 - Sem prejuízo da faculdade de rescisão contra tual, a CAERD poderá aplicar sanções de natureza

moratória e punitiva à Contratada, diante do não cu mprimento das cláusulas contratuais.

17.3 - Pela inexecução total ou parcial do contrato ou instrumento equivalente, a CAERD poderá, ainda, garantida a defesa prévia, aplicar à Contrat ada as sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, conforme o caso, a saber:

17.3.1- Advertência

17.3.1.1- É o aviso por escrito, emitido quando a C ontratada descumprir qualquer obrigação,

e será expedido pelo Gestor/Fiscal do contrato ou s ervidor responsável pelo recebimento do objeto da licitação, se o descumprim ento da obrigação ocorrer na fase de execução do objeto, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou em assinar o contrato, nos seguintes casos:

a) Quando se tratar de execução de serviços, caso seja identificado atraso superior a 15 (quinze) dias no

cumprimento das metas em relação ao cronograma físi co aprovado, não justificado pela Contratada;

b) Quando a licitante descumprir qualquer outra obriga ção atinente ao objeto da licitação, sendo a advertência registrada e fundamentada em documento específico.

c) Nas hipóteses de má execução da obra ou de fornecim ento irregular de equipamento e/ou materiais não

atendendo ao previsto neste Termo de Referência.

17.3.2- Multa

17.3.2.1 É a sanção pecuniária que será imposta à C ontratada, pelo Ordenador de Despesas da CAERD, por atraso injustificado na execução do obje to da licitação ou inexecução do mesmo, sendo esta parcial ou total, e será aplicada nos seguintes percentuais:

• Nos casos de atrasos: a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por d ia de atraso, na entrega do objeto da licitação, ca lculado

sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove, vírgula, nove por cento ), que corresponde até 30 (trinta) dias de atraso;

b) 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) po r dia de atraso, na entrega do objeto da licitação,

calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em carát er excepcional, e a critério da CAERD, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;

c) 5% (cinco por cento) sobre o valor total contrat ado, por descumprimento do prazo de entrega objeto da licitação;

• Nos casos de recusa ou inexecução:

a) 15% (quinze por cento) em caso de recusa injusti ficada do adjudicatário em assinar o contrato ou re tirar o

instrumento equivalente, dentro do prazo estabeleci do pela CAERD ou inexecução parcial do objeto da licitação, calculado sobre a parte inadimplente;

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor total contra tado, pela inexecução total do objeto da licitação ou

descumprimento de qualquer cláusula do contrato, ex ceto prazo de entrega.

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• A multa será formalizada por simples apostilamento, na forma do artigo 65, parágrafo 8º, da Lei nº

8.666/93 e será executada após regular processo adm inistrativo, oferecido à Contratada a oportunidade do contraditório e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco ) dias úteis, a contar do recebimento da notificaçã o, nos termos do parágrafo 3º do artigo 86 da Lei nº 8 .666/93, observada a seguinte ordem:

a) Mediante desconto no valor da garantia depositad a do respectivo contrato; b) Mediante desconto no valor das parcelas devidas à Contratada; e c) Mediante procedimento administrativo ou judicial de execução. • Se a multa aplicada for superior ao valor da garant ia prestada, além da perda desta, responderá a

Contratada pela sua diferença, devidamente atualiza da pelo Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM ou equivalente, que será descontada dos pagamentos eve ntualmente devidos pela CAERD ou cobrados judicialmente. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do d ia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega, se d ia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.

• Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:

a) O atraso na execução do objeto da licitação n ão superior a 05 (cinco) dias; e b) A execução de multa cujo montante seja inferio r ao dos respectivos custos de cobrança. • A multa poderá ser aplicada cumulativamente com out ras sanções, segundo a natureza e a gravidade da fa lta

cometida, observados os princípios da proporcionali dade e da razoabilidade.

• Persistindo o atraso por mais de 30 (trinta) dias, será aberto Processo Administrativo com o objetivo de anulação da nota de empenho e/ou rescisão unilatera l do contrato, exceto se houver justificado interes se da CAERD em admitir atraso superior a 30 (trinta) d ias.

17.3.3 Suspensão

17.3.3.1 É a sanção que impede temporariamente a Co ntratada de participar de licitações e de contratar com a Administração, e suspende o registr o cadastral da CAERD, de acordo com os prazos a seguir:

I. Por até 5 (cinco) anos, quando a Contratada:

a) Apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, objetivando obter, para si

ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação; b) Praticar atos ilícitos visando a frustrar os obj etivos da licitação; c) Receber qualquer das multas previstas e não efet uar o pagamento.

II. São competentes para aplicar a penalidade de suspen são: a) O setor responsável pelas licitações da CAERD, q uando o descumprimento da obrigação ocorrer no âmbi to do

procedimento licitatório; b) O Ordenador de Despesas da CAERD, se o descumpri mento da obrigação ocorrer na fase de execução do o bjeto

da licitação, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou assinar o contrato ou qualquer documento hábil que venha substituí-lo.

17.4 As penalidades acima descritas poderão ser apl icadas sem prejuízo do disposto no art. 7º da

Lei Federal nº. 10.520/02.

17.4.1 Pela inexecução total ou parcial da obra, a Contrat ada , além da perda das cauções e demais garantias prestadas, estará sujeita a multa compensatória de 10 % (dez por cento) do preço global ora ajustado. As multas moratórias e compensatórias ser ão autônomas, a aplicação de uma não excluindo a ou tra, ambas independentes e cumulativas.

18 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Além daquelas determinadas por leis, decretos, regu lamentos e demais dispositivos legais, nas obrigações da Contratada também se incluem os dispo stos a seguir:

18.1 - Cumprir rigorosamente com a entrega dos serv iços, conforme termo de referencia do anexo I do

edital.

18.2 - Comunicar a Contratante por escrito, no praz o de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações ou acontecimentos que impeçam, mesmo tem porariamente, a Contratada de cumprir seus deveres e responsabilidade relativo à execução do Contrato, total ou parcialmente, por motivo de força maior.

18.3 - A Contratada não poderá repassar nenhum dos itens constantes neste Contrato, a outra

empresa, sem o consentimento prévio e expresso da C AERD. Fica estabelecido que, caberá a Contratada a responsabilidade total e integral pelo fornecimento dos serviços e igual responsabilidade, também lhe caberá por todos servi ços fornecidos por terceiros sob sua responsabilidade.

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18.4 - Responsabilizar-se pelo(s) atraso(s) e/ou pr ejuízos decorrentes de paralisação parcial ou total da entrega do(s) objeto (s) desta licitação.

18.5 - Os serviços serão prestados sob inteira resp onsabilidade da Contratada, a que caberá o

fornecimento e a administração dos recursos humanos necessários. O pessoal dos serviços deverá está obrigatoriamente vinculado a contratada por contratos individuais de trabalho.

18.6 - A Contratada fornecerá aos seus empregados, fardamentos e condições de proteção, segurança e

higiene de trabalho, mediante a disponibilidade de meios adequados, especialmente ferramentas, utensílios e outros equipamentos, em b om estado de conservação, inclusive as destinadas pelas normas de segurança no trabalho, c onforme descrito no Termo de Referência no anexo I deste Edital.

18.7 - Os custos de investimentos, manutenção e op eração dos veículos utilizados na execução dos

serviços, serão de responsabilidade da Contratada, conforme descrito no Termo de Referência no anexo I deste Edital.

18.8 - Na hipótese de danos causados pela Contratad a à terceiros, cliente ou não da Caerd, a

Contratada terá um prazo de 30 (trinta) dias, para efetivação do ressarcimento do(s) dano(s) causado(s) ao(s) envolvido(s).

18.9 - A contratada deverá fornecer a relação de se u quadro de empregados que executaram os

serviços contratados, bem como a comprovação mensal de débitos trabalhista para com estes. 18.10- segurança, higiene e medicina do trabalho. 18.10.1- Fica estabelecido que é de responsabilidad e da Contratada: 18.10.2- Cumprir e fazer cumprir as disposições leg ais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; 18.10.3- Dar ciência aos empregados, por meio de or dens de serviço, das normas regulamentadoras sobre

segurança e medicina do trabalho. 18.19.4- Adquiri treinar e realizar a entrega de Eq uipamentos de Proteção Individual de forma

gratuita e com comprovação de entrega através de fi cha própria. 18.10.5- Deverá ser apresentado antes do início das atividades e/ou logo após a admissão de

funcionários, o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO , de acordo com a NR.7; 18.10.6- Até 10 (dez) dias após a emissão da Ordem de Serviço, deverão ser apresentados os seguintes documentos: 18.10.7- Programa de Condições e Meio Ambiente de A mbiente de Trabalho na Indústria da Construção –

PCMAT, atualizado, conforme NR 18 MTE, contemplando as exigências da NR 9 MTE, para o caso do serviço possuir 20 (vinte) ou mais empregados, o u somente o PPRA, conforme NR 9 para o caso do serviço possuir menos de 20 (vinte) emprega dos com as devidas atualizações temporal;

18.10.8- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupa cional – PCMSO e Exames Médicos; 18.10.9- Na execução dos trabalhos, deverá haver pl ena proteção contra risco de acidente com o

pessoal da CONTRATADA, do CONTRATANTE e com terceir os, independentemente da transferência daquele risco para Companhias Seguradoras ou Instit utos Seguradores.

18.10.10- Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade por qualquer acidente

de trabalho que ocorra nos locais dos serviços e no s trajetos para os mesmos; 18.10.11- Em caso de acidente a CONTRATADA deverá e mitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) em até 24 horas após o acidente e fornecer um a cópia para esta FISCALIZAÇÃO. 18.10.12- A CONTRATADA assume inteira responsabilid ade pela execução dos serviços subempreitados, em conformidade com a legislação vi gente de Segurança e Saúde no Trabalho, em particular as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, instituídas pela Portaria nº 3.214/78 e suas alterações posteriores. 18.10.13-A CONTRATADA será responsabilizada por dan os pessoais ou materiais havidos em consequência de erros, falhas ou negligências, por ação ou omiss ão no cumprimento dos regulamentos e determinações relativas à segurança em geral; 18.10.14-Nas instalações e serviços em eletricidade , devem ser observada na execução, operação, manutenção, reforma e substituição, as normas técni cas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência, as normas internacionai s vigentes. 18.10.15- Por ocasião de qualquer fiscalização feit a pelo Ministério do Trabalho, seus agentes devem ser acompanhados na vistoria por Profissional da Área de Segurança e Saúde no Trabalho ou, na sua ausência, pelo responsável da obra. 18.10.16- A CONTRATANTE se reserva o direito de faz er exigências e fiscalização com respeito à Segurança e Saúde no Trabalho, sempre que julgar ne cessário para a proteção de pessoas ou equipamentos.

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18.10.17- A CONTRATANTE poderá determinar, a seu cr itério, suspensão dos serviços nos quais se evidenciem riscos iminentes à Segurança de pessoas ou de equipamentos, mesmo que sejam da própria CONTRATADA ou de terceiros. 18.10.18- Os documentos e registros de interesse pa ra o controle da Segurança do Trabalho devem ser classificados e organizados em pastas, na sequencia cronológica, de modo a permitir a rápida recuperação de dados para referência, contro le ou para comprovação em caso de fiscalização do Ministério do Trabalho. 18.10.19- Referências: Lei Nr 6.514, de 22 Dez 1977 e Portaria Nr 3.214, de 08 Jun 1978 do Ministério do Trabalho. 18.11- Além das obrigações dos itens acima, a contr atada deverá atentar para o item 10 e seus subitens do Termo de Referencia anexo I do edital.

19 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Além daquelas determinadas por leis, decretos, regu lamentos e demais disposições legais, a Contratante se obrigará:

19.1 - Efetuar regularmente o pagamento do objeto d este Edital, desde que estabelecidas as

condições regidas no Contrato/ Ato de Adjudicação.

19.2 - Supervisionar, fiscalizar e atestar a entreg a dos serviços pela Contratada.

19.3 - A fiscalização exercida pela CAERD, terá esp ecial poderes para sustar a entrega dos serviços que estejam em desacordo com a discriminação com te rmo de referencia e normas técnicas.

19.4 - Exigir reparo aos possíveis danos causados à Administração ou a terceiros, por culpa ou dolo

da Contratada. 19.5- Além das obrigações dos itens acima, a contra tada deverá atentar para o Termo de Referencia anexo I do edital.

20 - DO EXAME, ENTREGA E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS.

20.1 - O proponente vencedor, obrigar-se-á a fornec er todos os serviços a que se refere esta Licitação, no local designado no anexo I deste edit al, sendo inteira responsabilidade de reposição do mesmo, que a qualquer tempo venha a se r constatado como irregular ou desconforme;

20.2 - A vencedora se obriga a fornecer todos os se rviços a que se refere esta licitação dentro do

prazo estipulado no termo de referencia anexo I do edital, sob pena de desobrigar a CAERD, pela prestação do objeto licitado, podendo esta con vocar as demais participantes pela ordem de classificação, para que no prazo de 08 (oito) di as úteis, proporem a prestação dos produtos pelo preço classificado como vencedor do c ertame.

20.3 - O recebimento dos serviços será efetuado por uma Comissão de Exame, Entrega e Recebimento,

integrada por 03 (três) membros nomeados pela contr atante, e por um representante da Contratada, devendo ser lavrado no ato, o termo com petente, no qual se certificará o caráter dos recebimentos, ou seja, recebimento provisório, exames e finalmente o recebimento definitivo, o qual dependerá da comprovação de que o objeto da contratação foi executado em conformidade aos termos contratuais.

20.4 - Além do recebimento dos itens acima a contra tada deverá atentar o solicitado no anexo I do

Termo de Referencia do edital.

21 - DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 21.1 A CAERD efetuará as medições com base no Crono grama Físico-Financeiro da obra, a partir da expedição da ordem de serviço, em até dez dias após o recebimento do boletim de medição, sendo que, aprovados os serviços, a contratada poderá emitir a fatura correspondente, para pagamento nos 30 dias subsequentes, sempre de acordo com as regras contid as no Anexo I –Especificações Técnicas e Critérios de Medição.

21.2 O pagamento de materiais e equipamentos especi ais sem que estejam instalados e/ou aplicados, nas situações em que a aquisição é contratada em conjun to com a execução das obras, só será permitido quando o índice de BDI adotado pela Contratada for igual ou inferior a 12% (doze por cento).

21.3 As medições das obras e serviços serão feitas a cada 30 dias. As obras e serviços executados e apropriados serão pagos após aprovação da Equipe de Fiscalização da CAERD.

21.4 Independente de nova citação, para todos os pr eços, sejam eles unitários ou globais, valem as condições seguintes:

21.4.1 Todos os preços incluem a remuneração de mão de obra, inclusive profissionais especializados, instalações, equipamentos, encargos sociais e demai s despesas decorrentes da execução dos serviços;

21.4.2 Todos os serviços gráficos, bem como os rela tórios e demais documentos técnicos, solicitados pela CAERD estão incluídos nos preços propostos;

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21.4.3 A composição dos preços unitários deverá ser elaborada segundo os critérios de medição e remuneração dos serviços, especificados.

21.4.4 A Contratada deverá elaborar e apresentar à CAERD o cadastro “Como Construído” de todas as etapas da obra, conforme planilha orçamentária.

21.5 Para os preços valem as seguintes condições:

21.5.1 Incluem os custos e despesas diretos e indir etos, os quais foram considerados para a formação do preço unitário, as condições previstas neste Ter mo de Referência e Critérios de Medição, constituindo assim sua única remuneração pelas obra s e serviços contratados e executados, não se tratando de remuneração calculada sobre custos vari áveis (não previstos anteriormente);

21.5.2 Incluem a remuneração de mão de obra, inclus ive profissionais especializados, instalações, equipamentos, encargos sociais e demais despesas de correntes da execução dos serviços;

21.5.3 Incluem os serviços gráficos, bem como os relatóri os e demais documentos técnicos

solicitados pela CAERD.

21.6 Medições dos serviços:

21.6.1 Serão medidas as quantidades dos serviços ef etivamente executados no mês, desde que aprovados pela Equipe de Fiscalização da CAERD.

21.6.2 A liberação das medições, para pagamento, nã o significa aceitação provisória ou final dos serviços. No caso da necessidade de refazimento da obra ou serviço, estes serão de inteira responsabilidade da Contratada, sem ônus para a CAE RD.

21.6.3 Os serviços a serem executados deverão seguir rigo rosamente o projeto aprovado pela CAERD

e, as orientações e metodologias indicadas nos proj etos correspondentes a cada tipo de serviço e as normas técnicas vigente na ABNT e CAERD.

21.7 Pagamentos:

21.7.1 Os valores a serem pagos relativos aos servi ços executados, serão calculados conforme os critérios abaixo relacionados:

21.7.2 Multiplicando-se as quantidades executadas e medidas, desde que verificadas e aprovadas pela

fiscalização da CAERD, pelos preços unitários const antes na Planilha de Quantidades e Preços do contrato.

21.7.3 Não caberá nenhum pagamento adicional aos pr eços contratuais, uma vez que nos mesmos estão

incorporadas as particularidades do local e do proj eto;

21.7.4 Uma vez aprovadas as medições e as faturas c orrespondentes, estas serão pagas ou creditadas de acordo com a cláusula contratual específica.

21.7.5 Os serviços relativos ao canteiro serão medi dos conforme descrito a seguir. A liberação do preço para mobilização e instalação de canteiro dev erá ocorrer conforme a aplicação dos seguintes percentuais e da efetivação dos seguintes eventos:

21.7.6 Serão pagos em 01 (uma) parcela mensal, medi ante a execução dos serviços de limpeza do terreno, movimentos de terra, abertura de valas div ersas, a execução das fundações das instalações de canteiro bem como as vedações da área de implantaçã o do mesmo; a execução das edificações e das redes básicas do canteiro como rede de água, esgotos, dre nagem, iluminação, luz e força, telefonia e entrega integral das instalações e edificações de c anteiro para operação, liberado proporcionalmente aos serviços executados, com avaliações mensais, a critério da Equipe de Fiscalização, até se completar os 100% do valor proposto;

21.7.7 Todas as despesas pré-operacionais à instala ção e operação do canteiro definitivo devem estar contempladas no item mobilização e instalação do ca nteiro a ser ofertada pela Contratada, não cabendo, portanto qualquer tipo de remuneração espe cífica para tais despesas.

21.7.8 Ao final da execução das obras e serviços de engenharia do objeto licitado e, após a desmobilização dos escritórios, equipamentos e pess oal, todas as edificações e as benfeitorias do Canteiro de Obras da Contratada passará a ser de pr opriedade da Administração Pública.

21.7.9 Para liberação do pagamento dos serviços rea lizados, deverão ser apresentados os seguintes

documentos: a) Carta de solicitação da medição; b) Comprovante de registro dos serviços no CREA/RO – A RT (Autenticada); c) Inscrição da Obra da Seguridade Social – CEI; d) Relatório: PPRA – Programa de Risco Ambiental devid amente assinado pelo Engenheiro do Trabalho com

comprovante de registro no CREA/RO – ART (Autentica da); e) Relatório: PCMSO - Programa de controle médico e sa úde ocupacional devidamente assinado pelo Médico do

Trabalho; f) Alvará de licença da obra no município de Ji-Paraná /RO; g) Comunicação à Diretoria Regional do Trabalho – DRT; h) Comprovante de recolhimento do ISSQN da Prefeitura; i) Certidão negativa da Fazenda Estadual; j) Certidão negativa da Receita Federal; k) Certidão da Dívida Ativa da União; l) Certidão negativa do INSS; m) Certidão negativa municipal;

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n) Certidão de Regularidade do FGTS; o) Guia GPS INSS (original / autenticada); p) Guia GFIP INSS (original / autenticada); q) Certidão Negativa de Débitos Fiscais Trabalhistas – CNDT r) Carta de encaminhamento da relação de documentos pa ra medição; s) Cópia da carta de solicitação de medição protocolad a; t) Registro de Ocorrência (Diário de Obras) datado com o período da medição, assinado e carimbado pelos

Fiscais da Obra e pelo Responsável Técnico da empre sa e gerenciadora (quando houver), com a quantidade de empregados;

u) Fotografias, impressa em colorido, demonstrando o e stado da obra e serviços executados com legendas, datado de acordo com o período da medição, assinado e carimbado pelos Fiscais da Obra e pelo Responsáv el Técnico da empresa, compatíveis com os serviços que compõe a medição;

v) Boletim de Medição datado com o período da medição, assinado e carimbado pelos Fiscais da Obra e pelo Responsável Técnico da empresa.

21.7.9.1 A partir da segunda medição : a) Registro de Ocorrência (Diário de Obras) datado com o período da medição, assinado e carimbado pelos

Fiscais da Obra e pelo Responsável Técnico da empre sa, com a quantidade de empregados; b) Fotografias, impressa em colorido, demonstrando o e stado da obra e serviços executados com legendas,

datado de acordo com o período da medição, assinado e carimbado pelos Fiscais da Obra e pelo Responsáv el Técnico da empresa, compatíveis com os serviços que compõe a medição;

c) Boletim de Medição datado com o período da medição, assinado e carimbado pelos Fiscais da Obra e pelo Responsável Técnico da empresa.

d) Comprovante de recolhimento do ISSQN da Prefeitura; e) Certidão negativa da Fazenda Estadual; f) Certidão negativa da Receita Federal; g) Certidão da Dívida Ativa da União; h) Certidão negativa do INSS; i) Certidão negativa municipal; j) Certidão de Regularidade do FGTS; k) Guia GPS INSS (original / autenticada); l) Guia GFIP INSS (original / autenticada); m) Certidão Negativa de Débitos Fiscais Trabalhistas – CNDT 21.7.9.2 Para fins de liberação e pagamento da 1ª. Medição, deverão ser comprovados os recolhimentos d os

encargos previdenciários referente a mesma. Tal pro cedimento se repetirá nas medições subseqüentes, até conclusão da obra, ficando vinculada à emissão do Termo de Recebimento Provisório, a aferição de todos os recolhimentos.

21.7.9.3 As medições serão elaboradas mediante aval iações mensais dos serviços executados, com base no

cronograma físico-financeiro apresentado, acompanha das do relatório emitido pela Equipe de Fiscalização nomeada.

21.7.9.4 As medições serão irreajustáveis pelo perí odo de um ano, conforme legislação vigente. 21.7.9.5.As medições serão processadas e efetuadas seus pagamentos até o trigésimo dia da data final d e cada

medição efetuada. 21.8 A retenção de 11% (onde por cento) sobre o valor da Nota Fiscal faturado referente aos serviços

executados mediante sessão de mão de obras, inclusi ve em regime de trabalho temporário, conforme determina a Ordem de Serviços do INSS/DAF nº 209 de 20.05.99.

22 SUB-ROGAÇÃO E SUBCONTRATAÇÃO 22.1 A subcontratação para alguns serviços da obra será permitida, mediante prévia e expressa autoriza ção da

CAERD, no limite de 20% (vinte por cento) do valor total das obra. 22.7 A Contratada assumirá a responsabilidade por eventu al subcontratação das obras ou serviços acima

relacionados perante a CAERD e deverá ter dessa últ ima prévia e expressa anuência, devendo obedecer o Art. 19 do Decreto Estadual Nº. 18.251 de 26 de set embro de 2.013.

22.8 A subcontratação não exclui nem reduz a responsabil idade da Contratada, inclusive perante terceiros,

por qualquer irregularidade ou, ainda, resultante d e imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade infe rior e, na ocorrência deste, não implica em corresponsabilidade da CAERD ou de seus agentes e p repostos, em consonância com os artigos 69 e 70 da Lei 8.666/93.

22.9 A CAERD se reserva o direito de rejeitar, no todo o u em parte, os serviços realizados por meio da

subcontratação em desacordo com o estipulado nos do cumentos contratuais e nas normas e especificações. 22.10 A empresa subcontratada deverá utilizar uniforme e EPI’s idênticos aos da contratada, devendo obedecer

as mesmas regras quanto a serviços e sinalização de trechos. 22.11 A Contratada deverá apresentar a documentação (Cert ificado de Acervo Técnico – CAT) da empresa

subcontratada que comprove a qualificação técnica o peracional e profissional para realizar o(s) serviço(s) subcontratado(s).

23 DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

23.1 Os preços contratuais, em reais, serão reajust ados pelo Índice Nacional da Construção Civil – INC C (coluna 35), utilizado para obras de saneamento, ap urados e fornecidos pela Fundação Getúlio Vargas, a pós decorrido 01(um) ano do mês base da proposta, que d everá ser o mesmo do orçamento preestabelecido, nos termos do art. 3º, § 1º da Lei nº 10.192, de 14/02/ 01, sendo o índice inicial referente ao mês do Orçamento (dez/2013).

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23.2 Somente ocorrerá este reajuste para as parcel as que ultrapassem o período mencionado e caso o

adimplemento da obrigação das parcelas a realizar n ão estejam atrasadas por culpa da contratada conforme cronograma físico aprovado pela CAERD.

23.3 Os reajustes dos preços unitários contratuais serão calculados pela seguinte fórmula:

23.3.1 Onde:

R = Valor da parcela de reajustamento procurado Io = Índice de preço verificado no mês do orçamento (dez/2013) Ii = Índice de preço referente ao mês de reajustame nto V = Valor a preços iniciais da parcela do contrato de o bra ou serviço a ser reajustado.

23.4 Os critérios para correção monetária, serão os estabelecidos na Lei 10.192, de 14 de fevereiro de

2001, caso o pagamento não seja efetuado conforme o Decreto Estadual nº. 5.945, de 26 de maio de 1993.

23.5 Os índices serão aqueles apurados e fornecidos pela Fundação Getúlio Vargas para o setor saneamen to, em vigor, ou, em caso de sua eventual extinção será adotado aquele oficialmente aplicado para o setor e que resulte em maior viabilidade econômica para a Administração.

23.6 Para itens de contrato que necessitem ser reaj ustados por mais de um índice, as parcelas que comp õem

esses itens deverão ser desmembrados passando cada parcela a ser corrigida pelo seu respectivo índice. 23.7 Além do recebimento dos itens acima a contrata da deverá atentar o solicitado no anexo I do Termo de

Referencia do edital.

24 - DISPOSIÇÕES GERAIS

24.1 - As despesas de elaboração das propostas para esta licitação, serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe sendo assegu rado reclamar qualquer indenização da Contratante pelas despesas assim praticadas.

24.2 - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas me smas condições contratuais, os acréscimos ou

supressões do objeto desta licitação, até 25% (vint e e cinco por cento) do valor contratado, observada a disponibilidade de recursos orçamentári os/financeiros.

24.3 - A ocorrência de reclamações consideradas pro cedentes pela Contratante, acarretar-lhe-á o

direito de reter o pagamento da Contratada na propo rção dos prejuízos verificados.

24.4 - Sem prejuízo do caráter público de todos os atos do procedimento licitatório, não se admitirá durante a análise de cada proposta, a inte rferência de pessoas estranhas à Comissão de Licitação, a qualquer título que seja, ressalvad a a hipótese de reaquisição da própria comissão, do concurso de peritos visando ao exame d e dados, informações ou documentos.

24.5 - A administração, a qualquer tempo, antes da data da apresentação das documentações e das

propostas das ofertantes, poderá proceder às altera ções concernentes a esta licitação por sua iniciativa, fornecendo o correspondente adendo a todas as interessadas que tenham adquirido o Edital, sendo-lhe facultado, em sendo o caso, adiar a data do recebimento das documentações e propostas.

24.6 - As omissões porventura existentes neste Edit al, serão sanadas pela Comissão Permanente de

Licitação da CAERD, observadas as disposições e reg ulamentos pertinentes, bem como diretrizes expedidas pelo órgão que se constituírem fontes de recursos financiadores.

24.7 - Toda e qualquer comunicação com a empresa fo rnecedora do serviço licitado, será por escrito

e só assim terá validade. 24.8 - Além do recebimento dos itens acima a contratada de verá atentar o solicitado no item 8.1 do

anexo I do Termo de Referencia do edital. 25 - DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Velho-RO, pa ra dirimir quaisquer dúvidas referentes à licitação e procedimentos dela resultantes, com ren úncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Porto Velho-RO, 08 de março de 2015.

Adm. Jamil Manasfi da Cruz Presidente e Pregoeiro da CAERD/RO

Mat. 09188-4

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ANEXO I DO EDITAL

TERMO DE REFERÊNCIA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE DESSECAGEM DE LODO DA ETA DO SAA DA CIDADE DE JARU/RO

MARÇO/2016 TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA REALIZAÇÃO DA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE DESSECAGEM DE LODO DA ETA DO SAA DA CIDADE DE JARU/ RO O presente Termo de Referência tem como objeto a co ntratação de empresa de engenharia, no regime de empreitada por preço unitário, das obras e serviços de engenharia necessários para a para prestação de serviços técnicos especializados realização da Impl antação de Sistema de Dessecagem de Lodo da ETA do SAA da Cidade de Jaru/RO , conforme Projetos, Planilha Orçamentária, Especif icações Técnicas, Memorial Descritivo e anexo, de acordo com as exigências e demais condições e especificações expressas no E dital e em seus Anexos, em lote único, no valor previsto de R$ 1.053.965,11 (Um Milhão e Cinquenta e Três Mil e Novecentos e S essenta e Cinco Reais e Onze Centavos) compreendendo: SERVIÇOS PRELIMINARES

• Placa de obra em Chapa de Aço Galvanizado (4,00 x 2 ,50)m • Mobilização de equipamentos • Demobilização de equipamentos • Barracão de obra para alojamento/escritório, piso e m pinho 3ª, paredes em compensado 100 mm,

cobertura em telha fibrocimento 6mm, incluso instal ações elétricas e esquadrias. Reaproveitado 5 vezes

• Sanitário com vaso e chuveiro para pessoal de obra, coletivo de 2 módulos e 4 m², paredes chapas de madeira compensada plastificada 10mm, telhas ondula das de 6mm de fibrocimento, inclusive instalação e aparelhos, reaproveitado 2 vezes

• Entrada de energia elétrica aérea monofásica 50 A c om poste de concreto, inclusive cabeamento, caixa de proteção para medidor e aterramento.

• Ligação provisória de água para obra e instalação s anitária provisória, pequenas obras - instalação mínima

• PPRA - Programa de prevenção de risco ambiental • PCMSO - Programa de controle médico e saúde ocupaci onal • Taxas e emolumentos

SISTEMA HATE TUBE DE DESSECAGEM DE LODOS SERVIÇOS INICIAIS

• Limpeza mecanizada de terreno com remoção de camada vegetal, utilizando motoniveladora • Transporte comercial com caminhão basculante 6 m3, rodovia pavimentada, DMT = 5,70 km

• Locação convencional de obra, através de gabarito d e tábuas corridas pontaletadas, sem reaproveitamento

MOVIMENTO DE TERRA

• Escavação mecânica, a ceú aberto, em material de 1a categoria, com escavadeira hidraulica, capacidade de 0,78 m³ (corte/aterro do terreno p/ locação do h ate tube)

• Escavação manual de vala em material de 1ª. categor ia de 1,5 até 3m excluindo esgotamento/escoramento • Regularização e compactação manual de terreno com s oquete • Reaterro manual com apiloamento mecânico

• Transporte comercial com caminhão basculante 6 m3, rodovia pavimentada, DMT = 10 km (material de bota-fora)

• Espalhamento de material em bota fora, com utilizac ao de trator de esteiras de 165 hp • Camada de brita drenante, e = 10 cm • Transporte comercial com caminhão basculante 6 m3, rodovia pavimentada, DMT = 10 km de material

drenante - brita • Espalhamento de material de 1ª categoria com trator de esteira com 153 HP

ESTRUTURA DE CONCRETO ARMADO

• Concreto estrutural fck=20MPa, virado em betoneira, na obra, sem lançamento • Forma tabua para concreto em fundação c/ reaproveit amento 2x • Armação em tela de aço soldada nervurada Q-138, aço CA-60, 4,2mm, malha 10x10cm • Lastro de concreto, preparo mecânico (preenchimento para inclinação) • Lançamento/ aplicação manual de concreto em fundaçõ es

IMPERMEABILIZAÇÃO E DRENAGEM

• Impermeabilização de estruturas enterradas, com tin ta asfaltica, duas demãos • Fornecimento de Tubos de PVC corrugado rígido perfu rado DN 150 mm

MATERIAL HIDRÁULICO EM FERRO FUNDIDO (MENOR CLASSE DE PRESSÃO INCLUINDO ACESSÓRIOS PARA INSTALAÇÃO Hate tube - ponto de coleta

• Válvula Euro 23 c/ Flanges Corpo Curto + Cabeçote - R23FC10/16 80 • Curva 90º com flanges - C90FF10/16/25/40XP 80

• Extremidade flange e ponta - EFP10/16/25XP 80

Serviços de engenharia – Implantação de Sistema de Dessecagem de lodo da ETA do SAA da cidade de Jaru/RO

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• Toco com flanges - TOF10/15/25XP 80 250 • Tubo com flange e ponta - TUBINTFP10/16/25 80 500

• Tê c/ bolsas 150 80 - TJGSXP 150 80 Hate tube - Ligação com o Mangote

• Tê com bolsas JGS - TJGSXP 150 150 • Tubo com flange e ponta - TUBINTFP10/16 150 2000 • Válvula Euro 23 c/ Flanges Corpo Curto + Cabeçote - R23FCNGISO10/16 150 • Curva 90º com flanges - C90FF10/16/XP 150

• Extremidade flange e ponta - EFP10/16XP 150 SERVIÇOS COMPLEMENTARES

• Cadastro como construído • Execução de passeio (calçada) em concreto 12 Mpa, t raço 1:3:5 (cimento/areia/brita), preparo

mecânico, espessura 7 cm, com junta de dilatação em madeira, incluso lançamento e adensamento • Limpeza final da obra

TANQUE DE RECIRCULAÇÃO SERVIÇOS INICIAIS

• Limpeza mecanizada de terreno com remoção de camada vegetal, utilizando motoniveladora • Transporte comercial com caminhão basculante 6 m3, rodovia pavimentada, DMT = 5,70 km • Locação convencional de obra, através de gabarito d e tábuas corridas pontaletadas, sem

reaproveitamento MOVIMENTO DE TERRA

• Escavação mecanizada de vala com profundidade maior que 4,5 m até 6,0 m, com escavadeira hidráulica (capacidade da caçamba: 1,2 m3 / potência: 155 hp), largura menor que 1,5 m, em solo de 1a categoria, em vias não urbanas

• Escavação manual em solo de qualquer natureza excet o rocha • Regularização e compactação manual de terreno com s oquete • Reaterro manual com apiloamento mecânico • Transporte comercial com caminhão basculante 6 m3, rodovia pavimentada, DMT = 10 km (material de

bota-fora) • Espalhamento de material de 1ª categoria com trator de esteira com 153 HP

CONCRETO

• Lastro de concreto não-estrutural , e= 5cm, preparo com betoneira

• Concreto usinado bombeado fck=30MPa, inclusive colo cação, espalhamento e acabamento • Armação aço CA-50, diam. 6,3 (1/4) à 12,5mm (1/2) - fornecimento/ corte(perda de 10%) / dobra /

colocação • Armação de aço CA-60 diam. 3,4 a 6,0mm - fornecimen to / corte (c/perda de 10%) / dobra / colocação • Forma Tabuas Madeira 3A P/ Peças Concreto Arm, Reap r 2x, Incl Montagem e Desmontagem • Lançamento/ aplicação manual de concreto em estrutu ras

IMPERMEABILIZAÇÃO/PROTEÇÃO

• Impermeabilização de superfície com impermeabilizan te flexível base acrílica • Impermeabilização de superfície com argamassa cimen to e areia (grossa) traço 1:3, com aditivo

impermeabilizante, e = 2,5 cm • Impermeabilização de estruturas enterradas , com ti nta asfáltica duas demãos

FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE MATERIAL HIDRÁULICO EM FERRO FUNDIDO PARA RECIRCULADOR (MENOR CLASSE DE PRESSÃO) INCLUINDO ACESSORIOS PARA INSTALAÇÃO

• Peça Interligação FoFo x PVC PBA - ADAPTJGSKLIKSOZP 100 100

• Extremidade flange e ponta - EFP10/16XP 100 Curva 90º com flanges - C90FF10/16 XP 100 Toco com flanges - TOF10/16XP 100 500 Válvula Euro 23 c/ Flanges Corpo Curto + Volante - R23FVNG10/16 100 Tê com flanges - TFF10/16XP 150 100

• Tubo com flanges - TUBINTFL10/16 150 1000 • Tubo com flange e ponta - TUBINTFP10/16 150 2500 • Redução concêntrica com flanges -RFF10/16XP 150 10 0

• Tubo com flange e ponta - TUBINTFP10/16 100 2500 • Curva 90º com flanges - C90FF10XP 250 • Extremidade flange e ponta com aba de vedação - EFP AV10XP 250 • Válvula Euro 23 c/ Flanges Corpo Curto + Volante - R23FVNG10/16 150 • Válvula de retenção basculante - VRP 100 • Toco com flanges - TOF10/16XP 150 500 • Extremidade flange e ponta com aba de vedação - EFP AV10/16XP 100

PINTURA

• Pintura esmalte 2 demãos com 1 demão zarcão para co nexões de ferro fundido FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS

• Fornecimento de conjunto motobomba ABS de eixo vert ical submersível modelo Robusta 850T para recirculação da água do filtro, 1750 rpm, Q = 12 l /s, Hman = 12,27 mca, completo com motor 3 cv, pedestal completo em FºFº, curva de recalque com pé flangeada, tubo guia em aço galvanizado, corrente em aço galvanizado, inclusive documentos, certificados, manuais de montagem/manutenção/operação e testes ou equivalent e

• Instalação do conjunto motobomba ABS de eixo vertic al submersível modelo Robusta 850T para recirculação da água do filtro, 1750 rpm, vazão de 12 l/s, Hman=12,27 mca, completo com motor 3 cv, pedestal completo em FºFº, curva de recalque com pé flangeada, tubo guia em aço galvanizado, corrente em aço galvanizado

• Fornecimento de conjunto motobomba ABS de eixo vert ical submersível modelo Robusta 800 T para recirculação da água do filtro, 1750 rpm, vazão de 8,83 l/s, Hman=5,86 mca, completo com motor 2 cv, pedestal completo em FºFº, curva de recalque com pé flangeada, tubo guia em aço galvanizado, corrente em aço galvanizado, inclusive documentos, certificados, manuais de montagem/manutenção/operação e testes ou equivalent e

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• Instalação do conjunto motobomba ABS de eixo vertic al submersível modelo Robusta 800 T para recirculação da água do filtro, 1750 rpm, vazão de 8,83 l/s, Hman=5,86 mca, completo com motor 2 cv, pedestal completo em FºFº, curva de recalque com pé flangeada, tubo guia em aço galvanizado, corrente em aço galvanizado

• Fornecimento de geoforma tipo HaTe Tube linear conf eccionada a partir de tecido de polipropileno de alta tenacidade, ultra estabilizado anti-UV, com re sistência à tração longitudinal/transversal ≥ 80 kN/m e deformação na resistência nominal < 15%, abe rtura de poro 200 µm ± 30 µm, permeabilidade ≥ 10 x 10-3 m/s e resistência ao puncionamento CBR ≥ 9,5 kN, com 8m de perímetro, comprimento de 14,4 m por módulo, para utilização na dessecagem de lodo p roveniente dos decantadores, conforme especificações

• Instalação de geoforma tipo HaTe Tube com 8 m de pe rímetro, comprimento de 14,40 m por módulo, para utilização na dessecagem de lodo proveniente dos de cantadores, conforme especificações e projeto

• Fornecimento de Kit de dosagem de polímero composto por 01 bomba dosadora do tipo eletrônica, tipo diafragma, com controle de frequência interna e con trole externo por sinal de 4-2mA, vazão máxima de 8 l/h, pressão máxima de 05 bar, com sistema anti-c avitação, cabeçote em PP, vedação em EPDM, esfera em cerâmica e kit de instalação (válvula de injeção e de pé com conexões e tubos 4/6 mm), 01 de tanque para preparação, dosagem e armazenamento em PRFV de 250 l, com tampa e fundo planos, 01 Misturador rápido de eixo vertical de 0,5 CV, com e ixo em aço inoxidável AISI 304 e 01 conjunto de tubos e conexões para manobras em PVC para interlig ação

• Instalação do Kit de dosagem de polímero composto p or 01 bomba dosadora do tipo eletrônica, tipo diafragma, kit de instalação (válvula de injeção e de pé com conexões e tubos 4/6 mm), 01 de tanque para preparação, dosagem e armazenamento em PRFV de 250 l, com tampa e fundo planos, 01 Misturador rápido de eixo vertical de 0,5 CV, com eixo em aço inoxidável AISI 304 e 01 conjunto de tubos e conexões para manobras em PVC para interligação até a casa de química

• Fornecimento e Instalação de mangote flexível DN 15 0 mm, HD 300, diâmetro 4" x 10.000 mm, com niples vulcanizados com flanges full face Classe-30 0 (norma ANSI B 16.5)

DIVERSOS

• Execução de passeio (calçada) em concreto 12 Mpa, t raço 1:3:5 (cimento/areia/brita), preparo mecânico, espessura 7 cm, com junta de dilatação em madeira, incluso lançamento e adensamento

• Escada tipo marinheiro • Guarda corpo em ferro galvanizado 1 1/2"

• Fornecimento e Instalação de mangote flexível DN 15 0 mm, HD 300, diâmetro 4" x 10.000 mm, com niples vulcanizados com flanges full face Classe-30 0 (norma ANSI B 16.5)

• Chave de Boia Automática Superior 10A/250V - Fornec imento e Instalação INSTALAÇÃO ELETRICA RECIRCULADORES E UTR Fornecimento e Assentamento de Equipamentos e Mater iais:

• Fornecimento e instalação do Centro de Controle dos Motores para acionamento e proteção de 02 motores trifásicos de 2 CV mais 02 motores trifásicos de 3 CV, tensão de operação de 220 V, acionados através de chave direta, conforme Especificação Téc nica

Instalações Elétricas para alimentação dos Conjunto s Motobombas

• Fornecimento e instalação de alimentador de baixa t ensão do CCM da EEAT ao CCM da UTR em cabo de cobre secção # 10,0 mm2, isolação de 1 KV (para o n eutro)

• Fornecimento e instalação de alimentador de baixa t ensão do CCM da EEAT ao CCM da UTR em cabo de cobre secção # 10,0 mm2, isolação de 1 KV (para as fases)

• Fornecimento e instalação de alimentador de baixa t ensão do CCM da EEAT ao CCM da UTR em cabo de cobre secção # 10,0 mm2, isolação de 1 KV (para o t erra)

• Fornecimento e instalação de terminal de compressão para cabo de cobre # 10,0 mm2 • Fornecimento e assentamento de eletroduto de PVC rí gido roscável, Ø 1", incluindo conexões, para o

alimentador do CCM da UTR • Fornecimento e instalação de alimentador de baixa t ensão do CCM da UTR até aos motores no tanque de

recirculação e do lodo em cabo de cobre tipo PP de secção #3x1,5 mm2 • Fornecimento e assentamento de eletroduto de PVC rí gido roscável, Ø 3/4", incluindo conexões, para o

alimentador dos motores no Tanque de Recirculação • Fornecimento e instalação de alimentador de baixa t ensão dos eletrodos de nível instalados no tanque

de recirculação e de lodo em cabo de cobre tipo mu ltiflex de secção #2x1,5 mm² • Fornecimento e assentamento de eletroduto de PVC rí gido roscável, Ø 3/4", incluindo conexões para o

alimentador dos eletrodos INTERLIGAÇÃO ENTRE AS UNIDADES DENTRO DA ÁREA DA ETA DEMOLIÇÃO E RECOMPOSIÇÃO DE REVESTIMENTOS

• Demolição de piso de alta resistencia • Recomposição de calçada em piso cimentado rústico e =3cm, argamassa cim:areia 1:4

MOVIMENTO DE TERRA

• Escavação manual em solo de qualquer natureza excet o rocha • Escavação mecânica de valas em material 2ª. categor ia até 2m de profundidade com ultilização de

escavadeira hidráulica. • Escavação mecanizada submersa (dragagem e carga), u ltilizando caminhão bastulante, escavadeira tipo

draga de arraste e retroescavadeira com carregadeir a • Escavação em rocha ou em material de 3ª categoria p or qualquer processo • Carga e descarga mecanizada de entulho em caminhão bastulante 6m³ • Espalhamento de material de bota fora • Escavação e carga de material de jazida para emprés timo

• Transporte local com caminhão bastulante 6m³ , rodo via em leito natural , DMT = 800 a 1000 m • Reaterro apiloado de valas • Compactação mecânica de valas, sem controle de GC ( compactador placa 400 kg) • Regularização e compactação manual de terreno com s oquete

ESGOTAMENTO E EMBASAMENTO DE VALA

• Esgotamento com moto-bomba autoescovante • Colchão de areia para pavimentação em paralelepiped o ou blocos de concreto intertravados

• Lastro de brita

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ESTRUTURA DE ESCORAMENTO DE VALA

• Pontaleteamento

• Descontínuo • Contínuo

FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE TUBOS ENTRE O ETA E O TANQUE DE RECIRCULAÇÃO PROJETADO

• Fornecimento de tubo de concreto simples, classe PS 2, PB, DN 300 mm, para agua pluviais • Assentamento de tubos de concreto com junta elástic a - DN 300 mm

FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE TUBOS ENTRE TANQUE DE CIRCULAÇÃO E O HATE TUBE

• Fornecimento de tubo PVC DEFOFO JE DN 150 , inclusi ve anel de borracha e conexoes DEFOFO

• Assentamento tubo de PVC JE DN 150mm FORNECIMENTO DE TUBOS ENTRE CASA DE QUÍMICA E O TANQUE DE RECIRCULAÇÃO

• Tubo PVC, soldável DN 25mm, instalado em ramal ou s ub-ramal - fornecimento e instalação MATERIAL HIDRÁULICO EM FºFº (MENOR CLASSE DE PRESSÃ O) INCLUINDO ACESSÓRIO PARA INSTALAÇÃO PARA SISTEMA DE FLOCULAÇÃO

• Tubo com flange e ponta - TUBINTFP10/16 150 2500 • Tê com flanges - TFF10/16XP 150 100 • Toco com flanges - TOF10/16XP 100 500

• Válvula Euro 23 c/ Flanges Corpo Curto + Volante - R23FVNG10/16 150 • Redução concêntrica com flanges - RFF10/16XP 100 5 0 • Válvula Euro 23 c/ Flanges Corpo Curto + Volante - R23FV10/16 50 • Tubo com flange e ponta - TUBINTFP10/16 150 2500

DIVERSOS

• Caixa de proteção dos registros de manobras do sist ema de floculação SISTEMA DE DRENAGEM DAS UNIDADES EXISTENTES E PROJETADAS DENTRO DA ÁREA DA ETA MOVIMENTO DE TERRA

• Escavação manual em solo de qualquer natureza excet o rocha • Escavação mecânica de valas em material 2ª. categor ia até 2m de profundidade com ultilização de

escavadeira hidráulica. • Escavação em rocha ou em material de 3ª categoria p or qualquer processo • Carga e descarga mecanizada de entulho em caminhão bastulante 6m³ • Espalhamento de material de bota fora

• Reaterro apiloado de valas • Compactação mecânica de valas, sem controle de GC ( compactador placa 400 kg) • Regularização e compactação manual de terreno com s oquete

DRENAGEM DA ETA EXISTENTE E PROJETADA, DO RESERVATÓRIO DE RECIRCULAÇÃO PROJETADO E O HATE TUBES COM MANILHA DE CONCRETO DN 400MM

• Fornecimento de tubo concreto armado classe PA-1 PB NBR-8890/2007 DN 400mm • Assentamento de tubos de concreto diâmetro = 400mm, juntas com anel de borracha, montagem com auxílio

de equipamentos CAIXAS DE DRENAGEM

• Caixa de passagem em alvenaria de tijolo cerâmico ( 0,80x0,80)m Hméd=1,40m, chapiscados e rebocados interna e externamente, com tampa em concreto armad o e fundo em concreto simples

• Caixa de passagem em alvenaria de tijolo cerâmico ( 0,80x0,80)m Hméd=1,75m, chapiscados e rebocados interna e externamente, com tampa em concreto armad o e fundo em concreto simples

• Caixa de passagem em alvenaria de tijolo cerâmico ( 0,80x0,80)m Hméd=4,65m, chapiscados e rebocados interna e externamente, com tampa em concreto armad o e fundo em concreto simples

• Caixa de passagem em tubo de concreto armado Ø 80cm Hméd=0,90m, com tampa em concreto armado e fundo em concreto simples (Hate Tubes)

ADMINISTRAÇÃO LOCAL

• Administração Local

2. JUSTIFICATIVA 2.1 Da Necessidade da Contratação

Visando atender a Lei de Diretrizes Nacionais para o Saneamento N °. 11.445, de 5 de Janeiro de 2007, que estabelece diretrizes para a universalização dos se rviços de água e esgoto em todo o País, a CAERD vem trabalhando e adotando ações para melhorar e amplia r o índice de atendimento da população quanto aos s erviços de fornecimento de água tratada e esgotamento sanit ário. As ações de saneamento incluindo o abastecimento co m água potável, coleta e tratamento de esgoto sanit ário e tratamento de resíduos sólidos, são fundamentais pa ra a qualidade de vida de uma população e são consi deradas ações de saúde pública. Estas ações além de contrib uir com o controle a mortalidade infantil, previnem e controlam também doenças de veiculação hídrica, tai s como: cólera, diarreias, dengue, febre amarela, f ebre tifóide, hepatite, escabioses, verminoses, dentre o utras.

Desta forma entende-se que intervenções através de investimentos em implantações, ampliações e melhori as de sistemas de abastecimento de água e esgotamento san itário adequados, sejam de vital importância para m elhorar a qualidade de vida da população.

Tal empreendimento trata de Implantar o Sistema de Dessecagem de Lodo da ETA do SAA da Cidade de Jaru/ RO, cujo principal objetivo é melhorar as condições de trabalho dos funcionários e a eficiência do process o de limpeza dos filtros e decantadores da ETA, assim co mo a preservação do meio ambiente. Nesse sentido, o presente Termo de Referência forne ce as informações técnicas, requisitos e demais providências a serem adotadas com vistas à contrata ção de empresa para executar as obras e serviços de engenharia necessários para prestação de serviços t écnicos especializados realização da Implantação o Sistema de Dessecagem de Lodo da ETA do SAA da Cidade de Ja ru/RO.

2.2 Da Opção pelo Uso de Empreitada por Preço Unitá rio

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Será adotado o regime de contratação de Empreitada por Preço Unitário, por:

• Minimizar riscos geológicos do construtor, permitin do a adoção de um BDI menor, e • Tratar de obra de saneamento e se caracterizar como obra executada “abaixo da terra”, apresentando pel a

sua natureza incertezas intrínsecas nas estimativas de quantitativos, podendo sofrer, durante sua execução, alterações devido a interferências e difi culdades operacionais, somente constatadas durante sua execução, provocando, em conseqüência, a alteração de itens ou quantitativos da Planilha de Quantitati vos Estimada;

• Ser esse o regime empregado mais freqüentemente na realização de obras cujas quantidades dos serviços e dos materiais relativos às parcelas de maior relevâ ncia e de valor significativo estão sujeitas a alterações face à natureza da obra;

• Apresentar vantagens como possibilitar o pagamento apenas dos serviços efetivamente executados;

• Apresentar menor risco para o construtor, à medida que este não corre risco sobre os quantitativos de serviços, permitindo a apresentação de uma proposta com BDI menor.

2.3 Do Não Parcelamento O objetivo maior do presente Termo de Referência é que o objeto a ser licitado seja satisfatoriamente atendido pelo vencedor do certame. Do ponto de vist a da eficiência técnica a licitação por meio de lot e único é mais satisfatória, principalmente para se manter a qualidade do empreendimento, uma vez que o gerenciamento, o controle e a fiscalização das ativ idades fornecidas, ocorrem com um único contratado. A Lei Geral das Licitações e Contratos da Administr ação Pública, nº. 8.666/93, realmente prevê que os serviços sejam licitados em tantas parcelas quanto necessárias, porém, igualmente estabelece essa obrigatoriedade quando o fato se comprovar técnica e economicamente viáveis , in verbis:

Art. 23. As modalidades de licitação a que se refer em os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação: § 1o As obras, serviços e compras efetuadas pela Ad ministração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e ec onomicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economi a de escala. (grifo nosso ).

Nesse sentido podemos citar Jurisprudência do TCU, in verbis:

“O § 1º do art.23 da Lei nº 8.666/93 estabelece a p ossibilidade de a Administração fracionar o objeto em lotes ou parcelas desde que h aja viabilidade técnica e econômica. Nos termos do § 2º, o fracionamento da c ontratação produz a necessidade de realização de diversas licitações. O fundamento do parcelamento é, em última instância, a ampliação da competitividade que só se rá concretizada pela abertura de diferentes licitações. Destarte, justifica-se a exi gência legal de que ser realize licitação distinta para cada lote do serviço total almejado” (Acórdão nº 2.393/2006. Plenário, rel. Min. Benjamin Zymler). (Grifo nosso).

A obrigatoriedade do fracionamento respeita limites de ordem técnica e econômica . Não se admite o parcelamento quando tecnicamente isso não for viáve l ou, mesmo, recomendável. O parcelamento em lotes deve respeitar a integridade qualitativa do objeto a ser executado. Não é possível desnaturar um certo objeto, fragmentando-o em contratações diversas e que impor tam o risco de impossibilidade de execução satisfat ória. A CAERD está contratando obras e serviços de engenh aria necessários para prestação de serviços técnico s especializados realização da de Implantação o Siste ma de Dessecagem de Lodo da ETA do SAA da Cidade de Jaru/RO, cujo principal objetivo é melhorar as cond ições de trabalho dos funcionários e a eficiência d o processo de limpeza dos filtros e decantadores da E TA, assim como a preservação do meio ambiente. A dinâmica que se busca na prestação do objeto lici tado sem o parcelamento, tem o intuito de se alcanç ar uma maior interação entre as partes contratantes, para que os cronogramas de execução sejam devidamente respeitados, principalmente a concentração da respo nsabilidade por eventuais danos, armazenamento, pos síveis defeitos de fábrica, manuseio dentro do Canteiro de Obra, carregamento, transporte e descarregamento n o local de aplicação. Com relação ainda a viabilidade econômica da aquisi ção dos equipamentos/materiais dentro do escopo da obra, haverá a garantia do cumprimento do cronograma de e xecução, pois possibilitará a sincronia entre o fornecimento e efetiva aplicação do mesmo, o que de sonerará a obra evitando-se a realização de aditivo s de prazo. Ressalta-se, no entanto, que Administração P ública tem o dever de sempre zelar pela economicida de de suas contratações, respaldado sempre na maior compe titividade dos certames licitatórios. Buscando tal intuito, esta Administração Pública nã o afasta a economicidade do presente certame licita tório, pois adota BDI diferenciado, ou seja, reduzido para a parcela referente à aquisição de equipamentos e/ ou materiais em relação ao praticado para os demais it ens de serviços de obras civis. Tal diferenciação justifica-se pelo fato de as despesas indiretas inc idirem com menor expressividade sobre o forneciment o de equipamentos e/ou materiais. Para aquisição de equ ipamentos e/ou materiais será adotado o BDI de 15,0 0% e para Serviços será adotado o BDI de 27,22%.

3. OBJETIVO 3.1 Objetivo Geral

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CNPJ 05.914.254.001-39 – JUCER 11.3.0000011.1- SUFRAMA 710007.30-2- INSCR.EST. 00000000.27648-1 AV. PI NHEIRO MACHADO, 2112 – Bairro São Cristóvão –

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O objetivo geral do presente Termo de Referência é dar subsídios para a contratação de empresa de enge nharia para prestação de serviços técnicos especializados realização de Implantação o Sistema de Dessecagem d e Lodo da ETA do SAA da Cidade de Jaru/RO, cujo principal objetivo é melhorar as condições de trabalho dos funcionários e a eficiência do processo de limpeza dos filtros e decantadores da ETA, assim como a preservação do meio ambiente.. 3.2 Objetivos Específicos Contratação de empresa de engenharia para prestação de serviços técnicos especializados realização de obra da Implantação o Sistema de Dessecagem de Lodo da ETA do SAA da Cidade de Jaru/RO, cujo principal objetiv o é melhorar as condições de trabalho dos funcionários e a eficiência do processo de limpeza dos filtros e decantadores da ETA, assim como a preservação do me io ambiente, sob a responsabilidade da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia – CAERD. 4. TERMINOLOGIA Para os estritos efeitos deste Termo de Referência, são adotadas as seguintes definições: • CAERD : Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia;

• CREA : Conselho Regional de Engenharia e Agronomia; • ABNT : Associação Brasileira de Normas Técnicas;

• Contratante : Órgão que contrata; a própria Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia;

• Contratada : Refere-se à empresa Contratada que for vencedora da licitação, e que no curso das informações, neste Termo de Referência, t em, ainda, as seguintes equivalências de conceito: empresa execut ante ou prestadora de serviço, e

• Equipe de Fiscalização : Técnicos ou prepostos credenciados pela CAERD desig nados para fiscalização; objetivando a verificação do cumprimento das dispos ições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspect os.

• ETA : Estação de Tratamento de Água.

5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos necessários para a execução das obras l icitadas são provenientes de recursos consignados n o orçamento da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD , no valor global de R$ 1.053.965,11 (Um Milhão e Cinquenta e Três Mil e Novecentos e Sessenta e Ci nco Reais e Onze Centavos), sendo que a despesa cor rerá por conta da Dotação Orçamentária: Obras – 13210101 0, alocados para o 1º. Trimestre do exercício de 2016. 6. LEGISLAÇÃO, NORMAS E REGULAMENTOS. 6.1 A Contratada será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e norma s

federais, estaduais e municipais direta e indiretam ente aplicáveis ao objeto do contrato. 6.2 Na execução do objeto contratado deverá ser obs ervada a legislação municipal, estadual e federal

pertinentes, assim como todas as normas técnicas da Associação brasileira de Normas Técnicas, regulamentadas pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia), aplicáveis.

7. CONDIÇÕES DA PARTICIPAÇÃO E DA PROPOSTA 7.1. Da Participação 7.1.1 Poderá participar toda e qualquer empresa ind ividual ou sociedade regularmente estabelecida no p aís. 7.1.2 Poderá participar toda e qualquer empresa ind ividual ou sociedade regularmente estabelecida no p aís,

que seja especializada no objeto da licitação, e qu e satisfaça a todas as exigências do Termo de Referência, Projetos, Especificações e Normas, e qu e possuam no seu quadro, na data prevista para a entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de Acervo Técnico por execução de obras ou serviços de características semelhantes ao objeto da licitação . A participação de empresas consorciadas, será reg ido de acordo com Art. 14 § único, I da Lei Nº. 12.462 de 04 de agos to de 2011 Art. 33, I, II, III, IV, V da Lei 8.666 de 21 junho de 1.993 e Art. 64 do Decreto Estadual Nº 18.251/13.

7.2. Da Proposta 7.2.1. Poderão participar da presente licitação, so mente empresas que apresentarem condições específic as

relacionadas ao objeto deste Termo de Referência e que apresentem, na data prevista para a entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro d evidamente reconhecido pela entidade competente, com o qual possua vínculo jurídico, detentor de Ac ervo Técnico por execução de obras ou serviços de características semelhantes ao objeto da licitação, e que atendam a todas as condições mínimas de qualificação exigidas neste Termo de Referência e Edital na data do recebimento das propostas.

7.2.2. Com vistas a obter subsídios para elaboraç ão de suas propostas, é facultada aos licitantes, a té o

segundo dia útil anterior ao da abertura dos envelo pes, a realização de visita técnica para inspeção e vistoria dos locais onde serão executadas as obra s. Nesse sentido, os interessados poderão contatar, em dias úteis, a Companhia de Água e Esgo tos de Rondônia - CAERD, localizada no município de Porto Velho, por meio do telefone (69) 3216-1712, no horário das 08:30 horas às 12:30 horas e programar as visitas.

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CNPJ 05.914.254.001-39 – JUCER 11.3.0000011.1- SUFRAMA 710007.30-2- INSCR.EST. 00000000.27648-1 AV. PI NHEIRO MACHADO, 2112 – Bairro São Cristóvão –

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7.2.3. Todas e quaisquer despesas e custos oriundo s da realização da Visita Técnica correrão única e exclusivamente a expensas das empresas licitantes.

7.2.4. A empresa licitante, a seu critério, poderá declinar da visita, sendo, neste caso, necessário

apresentar, com a Documentação de Habilitação, decl aração formal assinada pelo responsável técnico, que tem pleno conhecimento das condições e peculiar idades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre o local do serviço, assumindo total responsabilidad e por esta declaração. Aos licitantes que comparecerem à Visita Técnica será fornecido atesta do a ser juntado à Documentação de Habilitação, nos termos do Inciso III, do Artigo 30, da Lei Nº. 8.666/93 de 21/06/93.

7.2.5. As obras e serviços objeto do presente Term o de Referência deverão ser executadas em sua

integralidade pela Contratada, compreendendo a tota lidade das etapas de obras, serviços e instalações necessárias, até a sua entrega, atendidos os requis itos técnicos, ambientais e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e o peracional e com as características adequadas à finalidade para a qual foram contratadas.

7.2.6. As obras e os serviços a serem executados pe la Contratada se encontram especificados no Projeto Básico

de engenharia, parte integrante deste Termo de Refe rência, que demonstram a visão global dos investimentos necessários e as definições quanto ao s níveis de serviço que deverão ser atendidos.

7.2.7. A proposta deverá conter todo e qualquer cu sto que se fizer necessário para a execução dos ser viços

(Locações de equipamentos, encargos trabalhistas, h oras-extras, recomposição das áreas danificadas na execução dos serviços, limpeza durante a execução d os serviços, limpeza final, remoção do material excedente; encargos sociais; BDI; etc.).

7.2.8. A proposta deverá também conter: Prazo de e ntrega dos serviços; Prazo de validade da proposta, Valor

Global da proposta, Planilha Orçamentária e Cronogr ama Físico – Financeiro e Composições de Custos Unitários, BDI e Encargos Sociais em formato analít ico e sintético.

7.2.9 A Planilha Orçamentária baseada nos projetos , especificações técnicas e exigências constantes d este

Termo de Referência deverão conter:

a) Unidade, Quantitativos, Preços Unitários, Subtotais e Totais;

b) Especificação clara dos serviços a serem executados ;

c) Nos preços unitários propostos e apresentados na Pl anilha Orçamentária, deverão estar computadas todas as despesas necessárias, inclusive custo de materia is, de transportes, de instalações, depreciações, mão-de-obra, impostos, encargos sociais e trabalhis tas, remunerações, etc., que constituirão a única, exclusiva e completa remuneração dos serviços;

d) Será exigida das proponentes a apresentação de: d1) Composições unitárias de custos de todos os ite ns, cujo valor de cada item deverá ser idêntico ao

lançado na Planilha Orçamentária apresentada pela l icitante; d2) Composições por produção de custos de todos os itens, apresentar ainda, o estudo das variáveis

intervenientes (produção das equipes mecânicas) bem como a composição do custo horário de utilização d e equipamentos;

7.2.10 O Cronograma Físico-Financeiro deverá conte r a distribuição das etapas ou serviços ao longo do

prazo de execução, valores da etapa de execução ao longo do tempo, percentuais parciais e percentuais acumulados e acumulados mensais e acumu lado geral.

7.2.11 O BDI deverá ser diferenciado, sendo no máx imo 15,00% (Quinze por cento) para a aquisição de b ens

e equipamentos, contemplando apenas o lucro operaci onal sobre os custos diretos. 7.2.12 O BDI deverá ser diferenciado, sendo no má ximo 27,22% (vinte e sete vírgula vinte e dois por

cento) para os serviços, contemplando apenas o lucr o operacional sobre os custos diretos. 7.2.13 No caso de serviços novos, aditivados após assinatura do Contrato, o BDI adotado será o menor

comparado entre o BDI da Contratante e o BDI aprese ntado na proposta pelo licitante. 7.2.14 As Leis Sociais serão de no máximo 91,04% (nov enta e um vírgula quatro por cento). 7.2.15 As planilhas de preços e cronograma de execução do objeto desta licitação, constantes da

proposta comercial, deverão estar rubricadas e assi nadas por representante legalmente credenciado com registro atualizado no conselho Regional de Eng enharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), observado o contido na Lei nº. 5. 194, de 24.12.66 e nas Resoluções Nº. 218/73 e 282/83 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agron omia (CONFEA).

8. EXECUÇÃO DAS OBRAS 8.1 Considerações Iniciais 8.1.1 Haverá um único vencedor na licitação.

8.1.2 Os materiais, equipamentos e serviços necessários a o perfeito cumprimento do objeto contratado são de

responsabilidade da Contratada, devendo fazer parte da sua proposta.

8.1.3 Quando da execução do contrato, os preços dos servi ços e materiais/equipamentos não existentes na Planilha Orçamentária constante do edital de licita ção, porém necessários à execução das obras/serviços de responsabilidade da Contratada, p oderão ser orçados pela mesma e previamente

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submetidos à análise e aprovação Equipe de Fiscaliz ação, de modo que somente poderão ser executados depois de autorizado pela Contratante.

8.1.4 A CAERD entregará à licitante Contratada, livre de qualquer entrave jurídico, especificamente

relativo à questão fundiária, a área onde será exec utada a obra. 8.1.5 Para aquisição, pela Contratada, dos materiais/equi pamentos, deverão ser obedecidos os Procedimentos

para Aquisição e Inspeção de Materiais/Equipamentos , conforme Item 8 - Fornecimento de Equipamentos e/ou Materiais deste Termo de Referência.

8.1.6 As especificações técnicas encontram-se no Memorial Descritivo e Caderno de Regulamentações de Preços, Especificações Técnicas e Critérios de Medi ção deste Termo de Referência.

8.1.7 Toda documentação apresentada à presente licitação, incluindo a proposta e seus anexos, deverá ser redigida em português.

8.2 Elementos Disponíveis para Consulta 8.2.1. Para o pleno conhecimento da obra a ser exec utada e dos materiais a serem fornecidos a Contrata da,

deve cientificar-se de todos os seus detalhes técni cos e construtivos. 8.2.2 Os aspectos com os quais a Contratada não co ncordar tecnicamente, julgar duvidoso, dando margem à

dupla interpretação, ou omissos nos Projetos e nas Especificações Técnicas constantes neste Termo de Referência e em seu Anexo I, deverão ser apresentados a Equipe de Fiscalização e elucidados antes da execução.

8.2.3 Além dos dados contidos neste Termo de Refer ência, a Contratante disponibilizará informações

complementares para pesquisa, de ordem administrati va, comercial e operacional caso sejam consideradas essenciais para a formulação da propos ta comercial, não sendo aceito pedido de adiamento da licitação decorrente de alegação de imprecisão o u insuficiência de dados dos elementos requeridos pelas Licitantes para pesquisar.

8.3 Condições Mínimas para a Execução dos Serviços 8.3.1 A Contratada deverá atender aos requisitos especifi cados no presente Termo de Referência e em seu

Anexo I, de forma a garantir a conclusão dos serviç os contratados. 8.3.2 A Contratada deverá executar as obras e serviços em conformidade com os projetos executivos

apresentados pela CAERD e observar as especificaçõe s de serviços e materiais, bem como o cronograma físico-financeiro estabelecido.

8.3.3 As obras e serviços apenas poderão ser iniciados pe la Contratada após a emissão da Ordem de Serviço

pela CAERD. 8.3.4 A Contratada deverá alocar mão-de-obra, equipament os e demais recursos necessários à realização das

obras e serviços que compreendem os itens relaciona dos a seguir, cujos respectivos quadros de quantidades e projetos estão anexados ao presente T ermo de Referência.

8.3.5 A Contratada deverá atender aos requisitos especifi cados no presente Termo de Referência e em seu

Anexo I, de forma a garantir a perfeita execução e conclusão dos serviços contratados. 8.4 Itens de Serviços a Serem Executados

SERVIÇOS PRELIMINARES

Placa de obra em Chapa de Aço Galvanizado (4,00 x 2 ,50)m m² 10,00

Mobilização de equipamentos un 1,00

Demobilização de equipamentos un 1,00

Barracão de obra para alojamento/escritório, piso e m pinho 3ª, paredes em compensado 100 mm, c obertura em telha fibrocimento 6mm, incluso instala ções elétricas e esquadrias. Reaproveitado 5 vezes m² 10,00

Sanitário com vaso e chuveiro para pessoal de obra, coletivo de 2 módulos e 4 m², paredes chapas de madeira compensada plastificada 1 0mm, telhas onduladas de 6mm de fibrocimento, inclusive instalação e aparelhos, rea proveitado 2 vezes un 1,00

Entrada de energia elétrica aérea monofásica 50 A c om poste de concreto, inclusive cabeamento, caixa de proteção para medidor e aterra mento. un 1,00

Ligaç ão provisória de água para obra e instalação sanitá ria provisória , pequenas obras - instalação mínima un 1,00

PPRA - Programa de prevenção de risco ambiental un 1,00

PCMSO - Programa de controle médico e saúde ocupaci onal un 1,00

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Taxas e emolumentos un 3,00

SISTEMA HATE TUBE DE DESSECAGEM DE LODOS

SERVIÇOS INICIAIS

Limpeza mecanizada de terreno com remoção de camada vegetal, utilizando motoniveladora m² 497,29

Transporte comercial com caminhão basculante 6 m3, rodovia pavimentada, DMT = 5,70 km m³xkm 368,49

Locação convencional de obra, através de gabarito d e tábuas corridas pontaletadas, sem reaproveitamento m² 412,09

MOVIMENTO DE TERRA

Escavação mecânica, a ceú aberto, em material de 1a categoria, com escavadeira hidraulica, capac idade de 0,78 m³ (corte/aterro do terreno p/ locaçã o do hate tube) m³ 99,46

Escavação manual de vala em material de 1ª. categor ia de 1,5 até 3m excluindo esgotamento/escoramento m³ 9,37

Regularização e compactação manual de terreno com s oquete m³ 497,29

Reaterro manual com apiloamento mecânico m³ 17,89

Transporte comercial com caminhão basculante 6 m3, rodovia pavimentada, DMT = 10 km (material de bota-fora) m³xkm 1.060,41

Espalhamento de material em bota fora, com utilizac ao de trator de esteir as de 165 hp m³ 106,04

Camada de brita drenante, e = 10 cm m³ 12,79

Transporte comercial com caminhão basculante 6 m3, rodovia pavimentada, DMT = 10 km de material drenante - brita m³xkm 166,27

Espalhamento de material de 1ª categoria com trator de esteira com 153 HP m³ 16,63

ESTRUTURA DE CONCRETO ARMADO

Concreto estrutural fck=20MPa, virado em betoneira, na obra, sem lançamento m³ 73,99

Forma tabua para concreto em fundação c/ reaproveit amento 2x m² 170,52

Armação em tela de aço soldada nervurada Q-138, aço CA-60, 4,2mm, malha 10x10cm kg 1.085,24

Lastro de concreto, preparo mecânico (preenchimento para inclinação) m³ 20,60

Lançamento/ aplicação manual de concreto em fundaçõ es m³ 94,59

IMPERMEABILIZAÇÃO E DRENAGEM

Impermeabilização de estruturas enterradas, com tin ta asfaltica, duas demãos m³

81,20

Fornecimento de Tubos de PVC corrugado rígido perfu rado DN 150 mm m

40,60

MATERIAL HIDRÁULICO EM FERRO FUNDIDO (MENOR CLASSE DE PRESSÃO INCLUINDO ACESSÓRIOS PARA INSTALAÇÃO

Hate tube - ponto de coleta

Válvula Euro 23 c/ Flanges Corpo Curto + Cabeçote - R23FC10/16 80 un 1,00

Curva 90º com flanges - C90FF10/16/25/40XP 80 un

1,00

Extremidade flange e ponta - EFP10/16/25XP 80 un

1,00

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Toco com flanges - TOF10/15/25XP 80 250 un

1,00

Tubo com flange e ponta - TUBINTFP10/16/25 80 500 un

1,00

Tê c/ bolsas 150 80 - TJGSXP 150 80 un

1,00

Hate tube - Ligação com o Mangote

Tê com bolsas JGS - TJGSXP 150 150 un

1,00

Tubo com flange e ponta - TUBINTFP10/16 150 2000 un

1,00

Válvula Euro 23 c/ Flanges Corpo Curto + Cabeçote - R23FCNGISO10/16 150 un

1,00

Curva 90º com flanges - C90FF10/16/XP 150 un

1,00

Extremidade flange e ponta - EFP10/16XP 150 un

1,00

SERVIÇOS COMPLEMENTARES

Cadastro como construído un 1,00

Execução de passeio (calçada) em concreto 12 Mpa, t raço 1:3:5 (cimento/areia/brita), preparo mecânico, espessura 7 cm, com junta de dilatação em madeira, incluso lançamento e adensamento m² 67,52

Limpeza final da obra m² 412,09

TANQUE DE RECIRCULAÇÃO

SERVIÇOS INICIAIS

Limpeza mecanizada de terreno com remoção de camada vegetal, utilizando motoniveladora m² 92,16

Transporte comercial com ca minhão basculante 6 m3, rodovia pavimentada, DMT = 5,70 km m³xkm 68,29

Locação convencional de obra, através de gabarito d e tábuas corridas pontaletadas, sem reaproveitamento m² 57,76

MOVIMENTO DE TERRA

Escavação mecanizada de vala com profundida de maior que 4,5 m até 6,0 m, com escavadeira hidráulica (capacidade da caçamba: 1,2 m3 / potência: 155 hp), largura menor que 1,5 m, em solo de 1a categoria, em vias n ão urbanas m³ 381,12

Escavação manual em solo de qualquer natureza excet o rocha m³ 11,79

Regularização e compactação manual de terreno com s oquete m³ 92,16

Reaterro manual com apiloamento mecânico m³ 123,06

Transporte comercial com caminhão basculante 6 m3, rodovia pavimentada, DMT = 10 km (material de bota-fora) m³xkm 3.508,05

Espalhamento de material de 1ª categoria com trator de esteira com 153 HP m³ 350,81

CONCRETO

Lastro de concreto não-estrutural , e= 5cm, preparo com betoneira m³ 14,37

Concreto usinado bombeado fck=30MPa, inclusive colo cação, espalh amento e acabamento m³ 65,64

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Armação aço CA-50, diam. 6,3 (1/4) à 12,5mm (1/2) - fornecimento/ corte(perda de 10%) / dobra / colocação kg 5.251,20

Armação de aço CA-60 diam. 3,4 a 6,0mm - fornecimento / corte (c/perda de 10%) / dobra / colocação kg 984,60

Forma Tabuas Madeira 3A P/ Peças Concreto Arm, Reap r 2x, Incl Montagem e Desmontagem m² 344,80

Lançamento/ aplicação manual de concreto em estrutu ras m³ 711,30

IMPERMEABILIZAÇÃO/PROTEÇÃO

Impermeabilização de superfície com impermeabilizan te flexível base acrílica m² 199,50

Impermeabilização de superfície com argamassa cimen to e areia (grossa) traço 1:3, com aditivo impermeabilizante, e = 2,5 cm m² 199,50

Impermeabilização de estruturas enterradas , com ti nta asfáltica duas demãos m² 139,75

FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE MATERIAL HIDRÁULICO EM FERRO FUNDIDO PARA RECIRCULADOR (MENOR CLASSE DE PRESSÃO) INCLUINDO ACESSORIOS PARA INSTALAÇÃO

Peça Interligação FoFo x PVC PBA - ADAPTJGSKLIKSOZP 100 100 un 4,00

Extremidade flange e ponta - EFP10/16XP 100 un 4,00

Curva 90º com flanges - C90FF10/16 XP 100 un 4,00

Toco com flanges - TOF10/16XP 100 500 un 4,00

Válvula Euro 23 c/ Flanges Corpo Curto + Volante - R23FVNG10/16 100 un 5,00

Tê com flanges - TFF10/16XP 150 100 un 4,00

Tubo com flanges - TUBINTFL10/16 150 1000 un 2,00

Tubo com flange e ponta - TUBINTFP10/16 150 2500 un 1,00

Redução concêntrica com flanges -RFF10/16XP 150 10 0 un 1,00

Tubo com flange e ponta - TUBINTFP10/16 100 2500 un 1,00

Curva 90º com flanges - C90FF10XP 250 un 1,00

Extremidade flange e ponta com aba de vedação - EFP AV10XP 250 un 1,00

Válvula Euro 23 c/ Flanges Corpo Curto + Volante - R23FVNG10/16 150 un 3,00

Válvula de retenção basculante - VRP 100 un 4,00

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Toco com flanges - TOF10/16XP 150 500 un 2,00

Extremidade flange e ponta com aba de vedação - EFP AV10/16XP 100 un 1,00

PINTURA

Pintura esmalte 2 demãos com 1 demão zarcão para co nexões de ferro fundido m²

7,20

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS

Fornecime nto de conjunto motobomba ABS de eixo vertical subm ersível modelo Robusta 850T para recirculação da água do filtro, 1750 rpm , Q = 12 l/s, Hman = 12,27 mca, completo com motor 3 cv, pedestal completo em FºFº, curva de recalque com pé flangeada, tubo guia e m aço galvanizado, corrente em aço galvanizado, inc lusive documentos, certificados, manuais de montagem/manut enção/operação e testes ou equivalente cj 2,00

Instalação do conjunto motobomba ABS de eixo vertic al submersível modelo Robusta 850T para recircul ação da água do filtro, 1750 rpm, vazão de 12 l/s, Hman=12,27 mca, completo com motor 3 cv, pedestal completo em FºFº, curva de recalque com pé flangeada, tubo guia em aço galvanizado, corrente e m aço galvanizado cj 2,00

Fornecimento de conjunto motobomba ABS de eixo vertical submersível modelo Robusta 800 T para recirculação da água do filtro, 1750 rpm , vazão de 8,83 l/s, Hman=5,86 mca, completo com motor 2 cv, pedestal completo em FºFº, curva de recalque com pé flangeada, tubo guia em aço galvanizado, c orrente em aço galvanizado, inclusive documentos, certificados, manuais de montagem/manut enção/operação e testes ou equivalente cj 2,00

Instalação do conjunto motobomba ABS de eixo vertic al submersível modelo Robusta 800 T para recirculação da água do fil tro, 1750 rpm, vazão de 8,83 l/s, Hman=5,86 mca, completo com motor 2 cv, pedestal completo em FºFº, curva de recalque com pé flangeada, tubo guia em aço galvanizado, corrente e m aço galvanizado cj 2,00

Fornecimento de geoforma tipo HaTe Tube linear conf eccionada a partir de tecido de polipropileno de alta tenacidade, ultra estabilizad o anti- UV, com resistência à tração longitudinal/transversal ≥ 80 kN/m e deformaç ão na resistência nominal < 15%, abertura de poro 200 µm ± 30 µm, permeabilidade ≥ 10 x 10-3 m/s e resistência ao puncionamento CBR ≥ 9,5 kN, com 8m de perímetro, comprimento de 14,4 m por módulo, para utilização na dessecagem de lodo prove niente dos decantadores, conforme especificações un

2,00

Instalação de geoforma tipo HaTe Tube com 8 m de perímetro, comprimento de 14,40 m por módulo, para utilização na dessecagem de lodo p roveniente dos decantadores, conforme especificações e projeto un 2,00

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Fornecimento de Kit de dosagem de polímero composto por 01 bomba dosadora do tipo eletrônica , tipo diafragma, com controle de frequência intern a e controle externo por sinal de 4- 2mA, vazão máxima de 8 l/h, pressão máxima de 05 ba r, com sistema anti- cavitação, cabeçote em PP, vedação em EPDM, esfera em cerâmica e kit de instalação (válvula de inj eção e de pé com conexões e tubos 4/6 mm), 01 de ta nque para preparação, dosagem e armazenamento em PRFV de 250 l, com tampa e fundo planos, 01 Misturador rápido de eixo vertical de 0, 5 CV, com eixo em aço inoxidável AISI 304 e 01 conjunto de tubos e conex ões para manobras em PVC para interligação un 2,00

Instalação do Kit de dosagem de polímero composto p or 01 bomba dosadora do tipo eletrônica, tipo diafragma, kit de instalação (válv ula de injeção e de pé com conexões e tubos 4/6 mm), 01 de tanque para pr eparação, dosagem e armazenamento em PRFV de 250 l, com tampa e fundo planos, 01 Mistura dor rápido de eixo vertical de 0,5 CV, com eixo em aço inoxidável AISI 304 e 01 co njunto de tubos e conexões para manobras em PVC para interligação até a casa de quí mica un 2,00

Fornecimento e Instalação de mangote flexível DN 15 0 mm, HD 300, diâmetro 4" x 10.000 mm, com niples vulcanizados com flanges full face Classe- 300 (norma ANSI B 16.5) m 24,00

DIVERSOS

Execução de passeio (calçada) em concreto 12 Mp a, traço 1:3:5 (cimento/areia/brita), preparo mecânico, espessura 7 cm, com junta de dilatação em madeira, incluso lançamento e adensamento m² 29,60

Escada tipo marinheiro m 3,80

Guarda corpo em ferro galvanizado 1 1/2" m 29,12

Fornecimento e Instalaçã o de mangote flexível DN 150 mm, HD 300, diâmetro 4" x 10.000 mm, com niples vulcanizados com flanges full face Classe- 300 (norma ANSI B 16.5) m 16,00

Chave de Boia Automática Superior 10A/250V - Fornec imento e Instalação un 8,00

INSTALAÇÃO ELETRICA RECIRCULADORES E UTR

Fornecimento e Assentamento de Equipamentos e Mater iais:

Fornecimento e instalação do Centro de Controle dos Motores para acionamento e proteção de 02 motores trifásicos de 2 CV mais 02 m otores trifásicos de 3 CV, tensão de o peração de 220 V, acionados através de chave direta , conforme Especificação Técnica un 1,00

Instalações Elétricas para alimentação dos Conjunto s Motobombas

Fornecimento e instalação de alimentador de baixa t ensão do CCM da EEAT ao CCM da UTR em cabo de cobre secção # 10,0 mm2, isolação de 1 KV (para o neutro) m 15,00

Fornecimento e instalação de alimentador de baixa t ensão do CCM da EEAT ao CCM da UTR em cabo de cobre secção # 10,0 mm2, isolação de 1 KV (para as fases) m 45,00

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Fornecimento e instala ção de alimentador de baixa tensão do CCM da EEAT a o CCM da UTR em cabo de cobre secção # 10,0 mm2, isolação de 1 KV (para o terra) m 15,00

Fornecimento e instalação de terminal de compressão para cabo de cobre # 10,0 mm2 un 10,00

Fornecimento e assentam ento de eletroduto de PVC rígido roscável, Ø 1", in cluindo conexões, para o alimentador do CCM da UTR m 15,00

Fornecimento e instalação de alimentador de baixa t ensão do CCM da UTR até aos motores no tanque de recirculação e do lodo em cabo de cobre tipo PP de secção #3x1,5 mm2 m 448,00

Fornecimento e assentamento de eletroduto de PVC rí gido roscável, Ø 3/4", incluindo conexões, para o alimentador dos motores no Tanque de Recirculação m 214,00

Fornecimento e instalação de alimentador de baixa t ensão dos eletrodos de nível instalados no tanque de recirculação e de lodo em c abo de cobre tipo multiflex de secção #2x1,5 mm² m 448,00

Fornecimento e assentamento de eletroduto de PVC rí gido roscável, Ø 3/4", incluindo conexões para o alimentador dos eletrodos m 214,00

INTERLIGAÇÃO ENTRE AS UNIDADES DENTRO DA ÁREA DA ETA

DEMOLIÇÃO E RECOMPOSIÇÃO DE REVESTIMENTOS

Demolição de piso de alta resistencia m² 4,00

Recomposição de calçada em piso cimentado rústico e =3cm, argamassa cim:areia 1:4 m² 4,00

MOVIMENTO DE TERRA

Escavação manual em solo de qualquer natureza excet o rocha m³ 0,67

Escavação mecânica de valas em material 2ª. categor ia até 2m de profundidade com ultilização de escavadeira hidráulica. m³ 11,69

Escavação mecanizada submersa (draga gem e carga), ultilizando caminhão bastulante, escavadeira tipo draga de arraste e retroescavadeir a com carregadeira m³ 0,94

Escavação em rocha ou em material de 3ª categoria p or qualquer processo m³ 0,13

Carga e descarga mecanizada de entulho em caminhão bastulante 6m³ m³ 1,88

Espalhamento de material de bota fora m³ 1,88

Escavação e carga de material de jazida para emprés timo m³ 1,88

Transporte local com caminhão bastulante 6m³ , rodo via em leito natural , DMT = 800 a 1000 m m³ 1,88

Reaterro apiloado de valas m³ 3,99

Compactação mecânica de valas, sem controle de GC ( compactador placa 400 kg) m³ 9,30

Regularização e compactação manual de terreno com s oquete m² 16,80

ESGOTAMENTO E EMBASAMENTO DE VALA

Esgotamento com moto-bomba autoescovante h 0,09

Colchão de areia para pavimentação em paralelepiped o ou blocos de concreto intertravados m³ 1,68

Lastro de brita m³ 0,17

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ESTRUTURA DE ESCORAMENTO DE VALA

Pontaleteamento m² 1,68

Descontínuo m² 1,34

Contínuo m² 0,34

FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE TUBOS ENTRE O ETA E O TANQUE DE RECIRCULAÇÃO PROJETADO

Fornecimento de tubo de concreto simples, classe PS 2, PB, DN 300 mm, para agua pluviais m 7,00

Assentamento de tubos de concreto com junta elástic a - DN 300 mm m 7,00

FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE TUBOS ENTRE TANQUE DE CIRCULAÇÃO E O HATE TUBE

Fornecimento de tubo PVC DEFOFO JE DN 150 , inclusi ve anel de borracha e conexoes DEFOFO m 14,00

Assentamento tubo de PVC JE DN 150mm m 14,00

FORNECIMENTO DE TUBOS ENTRE CASA DE QUÍMICA E O TANQUE DE RECIRCULAÇÃO

Tubo PVC, soldável DN 25mm, instalado em ramal ou s ub-ramal - fornecimento e instalação m 72,00

MATERIAL HIDRÁULICO EM FºFº (MENOR CLASSE DE PRESSÃ O) INCLUINDO ACESSÓRIO PARA INSTALAÇÃO PARA SISTEMA DE FLOCULAÇÃO

Tubo com flange e ponta - TUBINTFP10/16 150 2500 un 2,00

Tê com flanges - TFF10/16XP 150 100 un 1,00

Toco com flanges - TOF10/16XP 100 500 un 1,00

Válvula Euro 23 c/ Flanges Corpo Curto + Volante - R23FVNG10/16 150 un 1,00

Redução concêntrica com flanges - RFF10/16XP 100 5 0 un 1,00

Válvula Euro 23 c/ Flanges Corpo Curto + Volante - R23FV10/16 50 un 1,00

Tubo com flange e ponta - TUBINTFP10/16 150 2500 un 1,00

DIVERSOS

Caixa de proteção dos registros de manobras do sist ema de floculação un 1,00

SISTEMA DE DRENAGEM DAS UNIDADES EXISTENTES E PROJETADAS DENTRO DA ÁREA DA ETA

MOVIMENTO DE TERRA

Escavação manual em solo de qualquer natureza excet o rocha m³ 9,63

Escavação mecânica de valas em material 2ª. categor ia até 2m de profundidade com ultilização de escavadeira hidráulica. m³ 169,55

Escavação em rocha ou em material de 3ª categoria p or qualquer processo m³ 13,49

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PORTO VELHO-RO – CEP. 76.804-046 - TELEFONE (O69) 3216-1712 – 0800-647-1950 - SITE: www.caerd-ro.com.br

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Carga e descarga mecanizada de entulho em caminhão bastulante 6m³ m³ 18,45

Espalhamento de material de bota fora m³ 14,19

Reaterro apiloado de valas m³ 178,47

Compactação mecânica de valas, sem controle de GC ( compactador placa 400 kg) m³ 178,47

Regularização e compactação manual de terreno com s oquete m² 135,60

DRENAGEM DA ETA EXISTENTE E PROJETADA, DO RESERVATÓRIO DE RE CIRCULAÇÃO PROJETADO E O HATE TUBES COM MANILHA DE CONCRETO DN 400MM

Fornecimento de tubo concreto armado classe PA-1 PB NBR-8890/2007 DN 400mm m 113,00

Assentamento de tubos de concreto diâmetro = 400mm, juntas com anel de borracha, montagem com auxílio de equipamentos m 113,00

CAIXAS DE DRENAGEM

Caixa de passagem em alvenaria de tijolo cerâmico ( 0,80x0,80)m Hméd=1,40m, chapiscados e rebocados interna e externamente, com tampa em concreto armado e fundo em concreto simples un 4,00

Caixa de pa ssagem em alvenaria de tijolo cerâmico (0,80x0,80)m Hméd=1,75m, chapiscados e rebocados interna e externamente, com tampa em concreto armado e fundo em concreto simples un 1,00

Caixa de passagem em alvenaria de tijolo cerâmico ( 0,80x0,80)m Hméd=4,65m, cha piscados e rebocados interna e externamente, com ta mpa em concreto armado e fundo em concreto simples un 1,00

Caixa de passagem em tubo de concreto armado Ø 80cm Hméd=0,90m, com tampa em concreto armado e fundo em concreto simples (Hate T ubes) un 2,00

ADMINISTRAÇÃO LOCAL

Administração Local un 1,00 Conforme descrito no item 7.3.5 a Contratada dever á atender aos requisitos especificados no presente Termo de Referência e em seu Anexo I de forma a gar antir a perfeita execução e conclusão dos serviços contratados. 9.0 Fornecimento de Equipamentos e/ou Materiais 9.1 Inspeção e Testes de Recebimento 9.1.1 Os materiais a serem ofertados deverão atend er às Normas, Especificações e Métodos de Ensaio da ABNT -

Associação Brasileira de Normas Técnicas. 9.1.2 O equipamento e/ou material a ser adquirido será re cebido, a critério da Contratante, por seus

técnicos ou entidades por ela selecionados. O receb imento abrangerá as fases de fabricação, sendo realizados os ensaios preconizados pelas especifica ções e normas do material.

9.1.3 As despesas decorrentes das inspeções e testes ser ão por conta da Contratada.

9.1.4 O transporte, a entrega, o aceite e o recebimento d os materiais cumprirão os requisitos e

procedimentos constantes em Norma, inclusive quanto à descarga, conferência, localização interna e forma de armazenamento, em recinto designado pela C ontratante no local definido para a entrega;

9.1.5 O recebimento será efetuado provisoriamente por fun cionário designado para verificação da quantidade. O recebimento definitivo será feito após a verifica ção da qualidade e da conformidade dos materiais com as especificações técnicas.

9.1.6 Todo e qualquer dano causado por acidentes na reali zação dos serviços, onde for comprovada a não observância das Normas de Segurança pertinentes, se rão de inteira responsabilidade da Contratada.

9.1.7 A Contratada terá que substituir, em tempo hábil, o s materiais eventualmente recusados no recebimento, sendo que os de substituição estarão sujeitos às ex igências já estabelecidas. Nesse caso, o prazo para as reposições será estabelecido pela Contratante. O não cumprimento dessa condição conduz às penalidades previstas em Contrato.

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9.1.8 A Contratada, antes da aquisição dos materiais/equi pamentos solicitará, por escrito, a Contratante a

aprovação das especificações de fornecimento e auto rização de compra dos mesmos. A Equipe de Fiscalização não aceitará os materiais adquiridos s em a prévia autorização e aprovação da Contratante, ficando a mesma isenta de quaisquer responsabilidad es, cabendo a Contratada arcar com o ônus e/ou prejuízos daí decorrentes.

9.2 Aceitação de materiais e equipamentos 9.2.1 Fica reservado à Equipe de Fiscalização o direito d e vetar, a qualquer momento, a utilização de

qualquer tipo de material ou equipamento fora da es pecificação do presente Termo de Referência, não isentando, entretanto, a Contratada, da responsabil idade pelos defeitos ou ineficiência de desempenho que os equipamentos ou materiais utilizados venham a apresentar. A não aceitação, pela CAERD, de qualquer material ou equipamento não dará à Contrat ada direito de prorrogação de prazo.

9.3 Recebimento de Equipamentos e/ou Material 9.3.1 O objeto do presente Termo de Referência se estiver de acordo com as especificações, será recebido de

acordo com a Lei nº. 8.666 de 21/06/93: 9.3.2 Provisoriamente, para efeito de posterior verificaç ão da conformidade do produto com as

Especificações Técnicas, e 9.3.3 Definitivamente, após verificação da qualidade e qu antidade do material e conseqüente aceitação . 9.4 Garantia dos Serviços e dos Equipamentos e/ou Mater ial 9.4.1 Garantia dos Serviços 9.4.1.1 A Contratada é responsável pela qualidade dos materiais e serviços realizados e previstos ne ste

Termo de Referência inclusive, contra defeitos de q ualidade dos matérias recebidos. 9.4.1.2 O recebimento provisório se dará pela Eq uipe de Fiscalização, mediante termo circunstanciad o,

assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da co municação escrita da Contratada do término da execução da obra e/ou serviços, e entrega do Relató rio Técnico

9.4.1.3 O recebimento definitivo se dará após a im plantação da ETA compacta instalada e funcioando, p ara o

fim a que foi projetado, e área da ETA pintada.

9.4.2 Garantia de Equipamentos e/ou Material

8.4.2.1 A garantia e manutenção dos equipamentos e/ ou materiais fornecidos compreende os defeitos deco rrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, acond icionamento, transporte ou desgaste prematuro, envolvendo, obrigatoriamente, a substituição de peç as.

8.4.2.2 O prazo para a manutenção de todos os materiais for necidos, a ser efetuada pela Contratada, é de 12

(doze) meses “ on-site”, isto é, a manutenção deverá ser prestada na unid ade da CAERD na cidade de Porto Velho, incluindo a substituição de peças, a c ontar da data do recebimento definitivo dos materiais;

9.5 Assistência Técnica 9.5.1 A Assistência Técnica indicada ou autorizada deverá possuir técnicos, ferramentas, equipamentos, peças

e componentes originais e quaisquer outros equipame ntos necessários à boa execução dos serviços, bem como produtos ou materiais indispensáveis à limpeza , manutenção e conservação dos equipamentos;

9.5.2 Os equipamentos, componentes ou peças de reposição utilizadas na manutenção corretiva serão novos e de

primeiro uso; 9.5.3 A Contratada disponibilizará ao Contratante meios d e contato (telefone, "e-mail", fac-símile e outros)

visando receber os chamados técnicos para prestar o s eventuais serviços de suporte; 9.5.4 O prazo de reparação para a manutenção em garantia, quando acionada, deverá ser de no máximo de 30

dias; 9.5.5 Substituição definitiva do material no caso de invi abilidade técnica ou econômica do reparo do

material, a Contratada deverá promover a sua substi tuição em caráter definitivo por outro de mesmas características técnicas e em perfeito estado de fu ncionamento, sem que isto implique ônus adicional para a Contratante, e

9.5.6 A substituição definitiva será admitida a critério da Contratante, após prévia avaliação técnica

quanto às condições de uso do material ofertado, em relação àquele a ser substituído. 9.6 Documentação 9.6.1 As características dos materiais e/ou equipamentos, a serem fornecidos quando da execução da obra,

deverão estar perfeitamente esclarecidas nos docume ntos apresentados pela Contratada. 9.6.2 Serão aceitos os documentos a seguir relacionados, como formas de comprovação, os quais deverão

acompanhar a proposta:

i. Catálogos, prospectos, folhetos, manuais e outros d ocumentos emitidos pelo fabricante, em original ou cópia autenticada, não o sendo aceitos documentos i mpressos de qualquer natureza produzidos com a finalidade específica de possibilitar e qualificar tecnicamente a proposta da licitante;

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ii. Certificados expedidos por órgãos como ABNT, UL, FC C, acompanhados da devida tradução juramentada se os mesmos não estiverem em português.

iii. Documento oficial emitido pelo fabricante do equipa mento para os casos onde não seja possível a

comprovação das características técnicas por meio d os documentos antes relacionados;

iv. Declarações do fabricante de que a Contratada é sua revenda autorizada ou empresa habilitada a comercializar os produtos cotados, estando, ainda, ciente e solidário com todos os termos e condições da proposta apresentada, em especial, ao que diz re speito à garantia e prazo de entrega do objeto da licitação, e

v. Da Contratada de que é o fabricante, revenda, distr ibuidora autorizada do fabricante ou empresa

autorizada a comercializar. 9.7 Prazo para Execução e Vigência 9.7.1 Todos os prazos informados no presente Termo de Ref erência, a menos que explicitamente indicados,

entendem-se como estabelecidos em dias consecutivos . 9.7.2 O prazo de vigência do contrato é de 07 (sete) mese s a contar da emissão da respectiva Ordem de

Serviço pela CAERD, Cronograma Físico apresentado a seguir.

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRO

VALOR TOTAL

1 2 3 4 5 6 (R$) (%)

50% 50%1.0 SERVIÇOS PRELIMINARES 15.308,05 15.308,05 30.616,10 2,90

2.0SISTEMA HATE TUBE DE DESSECAGEM DE LODOS

100,00%2.1 SERVIÇOS INICIAIS 3.326,80 3.326,80 0,32

50,00% 50,00%2.2 MOVIMENTO DE TERRA 3.584,91 3.584,91 7.169,81 0,68

100,00%

2.3ESTRUTURA DE CONCRETO ARMADO

78.113,24 78.113,24 7,41

50,00% 50,00%

2.4 IMPERMEABILIZAÇÃO E DRENAGEM 1.219,83 1.219,83 2.439,66 0,23

50,00% 50,00%

2.5

MATERIAL HIDRÁULICO EM FERRO FUNDIDO (MENOR CLASSE DE PRESSÃO INCLUINDO ACESSÓRIOS PARA INSTALAÇÃO

3.484,54 3.484,54 6.969,08 0,66

100,00%2.6 SERVIÇOS COMPLEMENTARES 4.415,85 4.415,85 0,42

3.0 TANQUE DE RECIRCULAÇÃO 100,00%

3.1 SERVIÇOS INICIAIS 493,15 493,15 0,05

100,00%3.2 MOVIMENTO DE TERRA 7.057,93 7.057,93 0,67

50,00% 50,00%3.3 CONCRETO 97.224,75 97.224,75 194.449,49 18,45

100,00%3.4 IMPERMEABILIZAÇÃO/PROTEÇÃO 26.954,02 26.954,02 2,56

100,00%

3.5

FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE MATERIAL HIDRÁULICO EM FERRO FUNDIDO PARA RECIRCULADOR (MENOR CLASSE DE PRESSÃO) INCLUINDO ACESSORIOS PARA INSTALAÇÃO

58.484,22 58.484,22 5,55

100,00%3.6 PINTURA 295,36 295,36 0,03

50,00% 50,00%

3.7

FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE MATERIAL HIDRÁULICO EM FERRO FUNDIDO PARA RECIRCULADOR (MENOR CLASSE DE PRESSÃO) INCLUINDO ACESSORIOS PARA INSTALAÇÃO

149.994,81 149.994,81 299.989,62 28,46

ITEM DISCRIMINAÇÃOMESES PERC.

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50,00% 50,00%3.8 DIVERSOS 13.526,32 13.526,32 27.052,63 2,57

50,00% 50,00%

3.9INSTALAÇÃO ELETRICA RECIRCULADORES E UTR

19.337,37 19.337,37 38.674,74 3,67

4.0INTERLIGAÇÃO ENTRE AS UNIDADES DENTRO DA ÁREA DA ETA

25,00% 25,00% 25,00% 25,00%

4.1DEMOLIÇÃO E RECOMPOSIÇÃO DE REVESTIMENTOS

89,04 89,04 89,04 89,04 356,16 0,03

25,00% 25,00% 25,00% 25,00%4.2 MOVIMENTO DE TERRA 127,98 127,98 127,98 127,98 511,93 0,05

25,00% 25,00% 25,00% 25,00%

4.3ESGOTAMENTO E EMBASAMENTO DE VALA

44,19 44,19 44,19 44,19 176,76 0,02

25,00% 25,00% 25,00% 25,00%

4.4ESTRUTURA DE ESCORAMENTO DE VALA

22,67 22,67 22,67 22,67 90,69 0,01

25,00% 25,00% 25,00% 25,00%

4.5

FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE TUBOS ENTRE O ETA E O TANQUE DE RECIRCULAÇÃO PROJETADO

123,41 123,41 123,41 123,41 493,64 0,05

25,00% 25,00% 25,00% 25,00%

4.6FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE TUBOS ENTRE TANQUE DE CIRCULAÇÃO E O HATE TUBE

228,55 228,55 228,55 228,55 914,20 0,09

25,00% 25,00% 25,00% 25,00%

4.7FORNECIMENTO DE TUBOS ENTRE CASA DE QUÍMICA E O TANQUE DE RECIRCULAÇÃO

283,50 283,50 283,50 283,50 1.134,00 0,11

25,00% 25,00% 25,00% 25,00%

4.8

MATERIAL HIDRÁULICO EM FºFº (MENOR CLASSE DE PRESSÃO) INCLUINDO ACESSÓRIO PARA INSTALAÇÃO PARA SISTEMA DE FLOCULAÇÃO

1.895,31 1.895,31 1.895,31 1.895,31 7.581,23 0,72

25,00% 25,00% 25,00% 25,00%4.9 DIVERSOS 731,48 731,48 731,48 731,48 2.925,92 0,28

5.0

SISTEMA DE DRENAGEM DAS UNIDADES EXISTENTES E PROJETADAS DENTRO DA ÁREA DA ETA

100,00%5.1 MOVIMENTO DE TERRA 9.898,42 9.898,42 0,94

50,00% 50,00%

5.2

DRENAGEM DA ETA EXISTENTE E PROJETADA, DO RESERVATÓRIO DE RECIRCULAÇÃO PROJETADO E O HATE TUBES COM MANILHA DE CONCRETO DN 400MM

6.868,71 6.868,71 13.737,41 1,30

50,00% 50,00%5.3 CAIXAS DE DRENAGEM 7.005,59 7.005,59 14.011,18 1,33

1,83% 15,15% 12,45% 21,11% 24,49% 24,98%6.0 ADMINISTRAÇÃO LOCAL 3.937,55 32.665,92 26.842,29 45.523,58 52.801,32 53.861,22 215.631,87 20,46

19.245,60 159.661,50 131.198,07 222.519,61 258.079,98 263.260,36 1.053.965,11 100,0019.245,60 178.907,10 310.105,17 532.624,77 790.704,75 1.053.965,111,83 15,15 12,45 21,11 24,49 24,981,83 16,97 29,42 50,54 75,02 100,00

TOTAL GERAL ACUMULADO (R$)PECENTUAL (%)PECENTUAL ACUMULADO (%)

TOTAL GERAL (R$)

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9.8 BDI 9.8.1 Deverá ser apresentado o detalhamento da tax a de BDI, sendo este desdobrado em dois, um dos qua is

para o fornecimento de materiais e equipamentos e o utro para os serviços, sob pena de desclassificação da proposta.

9.8.2 No preenchimento do Quadro de Detalhamento d a taxa de BDI, deverá ser considerado todos os impo stos,

taxas e tributos conforme previsto na legislação vi gente, ou seja, aplicado sobre o preço de venda da obra.

9.8.3 Não poderão ser considerados no detalhament o da taxa de BDI, bem como na Planilha de Preços da

licitante os tributos (Imposto de Renda Pessoa Jurí dica – IRPJ e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL), conforme recomendação do Tribunal de Contas da União, por se constituírem tributos de natureza direta e personalística.

9.8.4 A taxa de BDI, tanto para serviços quanto pa ra materiais/equipamentos não poderão ser superiore s aos

limites indicados a seguir, sob pena de desclassifi cação da Proposta de Preços; 9.8.5 O detalhamento da taxa de BDI, adotado pela CAERD é apresentado a seguir: SERVIÇOS

COMPOSIÇÃO DO BDI

ITEM PARCELA ADOTADO

A Administração Central 3,00%

B Seguros, Garantias e Riscos 2,07%

B.1 Seguros + Garantias 0,80%

B.2 Riscos 1,27%

C Despesas Financeiras 1,23%

D Tributos 10,65%

D.1 PIS 0,65%

D.2 COFINS 3,00%

D.3 ISS 5,00%

D.4 CPRB 2,00%

E Lucro Operacional 6,87%

TAXA DE BDI 27,22%

EQUIPAMENTOS E/OU MATERIAIS COMPOSIÇÃO DO BDI

ITEM PARCELA ADOTADO

A Administração Central 1,50% B Seguros, Garantias e Riscos 0,86% B.1 Seguros + Garantias 0,30%

B.2 Riscos 0,56%

C Despesas Financeiras 0,85% D Tributos 3,65% D.1 PIS 0,65%

D.2 COFINS 3,00%

D.3 ISS 0,00%

D.4 CPRB 2,00%

E Lucro Operacional 5,11% TAXA DE BDI 15,00%

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9.9 Local de Execução 9.9.1 As obras e serviços necessários para Implantação de Sistema de Dessecagem de Lodo da ETA do SAA da

Cidade de Jaru/RO está localizado rua Belo Horizont e, 1470 – bairro Setor 3, Jaru/RO.

Fonte: Google Earth, 2015.

9.10 Tributos e outras incidências legais 9.10.1 Toda e qualquer isenção, reconhecimento de não inci dência ou de imunidade, redução de alíquota ou

desoneração de impostos, taxas e quaisquer outras o brigações legais, de natureza tributária ou não, incidentes sobre os materiais e equipamentos, servi ços, folha de pagamento ou quaisquer insumos, e que reduzam os custos ou despesas inicialmente prev istas, reverterão em favor da Contratante.

9.10.2 As obrigações legais recolhidas mensalmente deverão ser discriminadas em relatório contendo as

alíquotas, base de cálculo, base legal e memórias d e cálculo e datas de vencimento e pagamento, com totalização dos valores recolhidos, instruído com a s guias de recolhimento.

9.11 Direitos de terceiros 9.11.1 Todo e qualquer ônus referente a direitos de propri edade industrial, marcas e patentes, segredos

comerciais e outros direitos de terceiros, bem como por violação dos mesmos, suas conseqüências e efeitos jurídicos, são de responsabilidade da contr atada que deverá responder pelos mesmos e defender a CAERD, em juízo ou fora dele, contra rec lamações relacionadas com o assunto.

10 DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 10.2 Direitos 10.2.1 Constituem direitos da Contratada perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.

10.3 Obrigações

10.3.1 Além daquelas determinadas por leis, decretos, regu lamentos e demais dispositivos legais, a

Contratada se obrigará: 10.3.1.1 Prover os materiais necessários à execução das obra s e serviços previstos neste Termo de Referência,

acondicionando-os de forma a preservar sua qualidad e; 10.3.1.2 Prover os equipamentos e ferramentas necessários à execução dos serviços previstos neste Termo de

Referência, efetuando sua manutenção de forma a gar antir a sua plena funcionalidade; 10.3.1.3 Prover as instalações administrativo-operacionais q ue atendam ao dimensionamento de efetivo próprio e

de terceiros, equipamentos e materiais previstos pa ra a realização dos serviços que constem da planilha de serviços do presente Termo de Referênci a;

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10.3.1.4 Prover a manutenção de depósitos e almoxarifados de materiais e de equipamentos até a conclusão e aceite pela Equipe de Fiscalização das obras e serv iços, bem como a respectiva desmobilização, após a conclusão e aceite pela CAERD das obras e serviço s;

10.3.1.5 Manter os locais, onde forem realizados os serviços , sinalizados e isolados do público por placas,

faixas, fitas, tapume, telas, etc., com o fim de ev itar riscos de acidentes aos usuários locais e ao pessoal da empresa;

10.3.1.6 A execução de serviços será realizada durante o hor ário comercial, sendo que, quando necessários

serviços além jornada, para cumprimento do cronogra ma ou em função das condições de trânsito, clima e outras intercorrências, não implicarão em ônus pa ra a contratante.

10.3.1.7 Manter o Diário de Registro de Obra devidamente atu alizado; 10.3.1.8 Não sub-contratar no todo os serviços contratados, devendo utilizar na obra seus próprios

funcionários devidamente registrados em CTPS;

10.3.1.9 Poderão ser sub-contratados alguns serviços, desde que não se incluam entre os de maior relevância e sejam submetidos à prévia autorização da CAERD, hom ologados por essa, limitados à 20% do valor da obra;

10.3.1.10 Usar material normatizado e de boa qualidade para a realização dos serviços; 10.3.1.11 Recolher Anotação de Responsabilidade Técnica - ART junto ao CREA/RO, referente a todos os serviços

de engenharia; 10.3.1.12 Não prejudicar o fluxo de pedestres e veículos, exc eto quando da impossibilidade de realizá-los sem

tal prejuízo; 10.3.1.13 Serão de inteira responsabilidade da contratada as despesas com pessoal, impostos, alimentação,

transporte, material, etc.; 10.3.1.14 Observar rigorosamente o cronograma de execução ou outras condições estabelecidas entre as partes; 10.3.1.15 Os serviços deverão seguir na íntegra os memoriais descritivos e projetos que fazem parte deste

certame;

10.3.1.16 Realizar os controles tecnológicos e ensaios de cad a serviço pertinente, como, fornecimento de concreto, de solos, das peças de estrutura metálica , teste de carga, entre outros exigidos em norma;

10.3.1.17 Providenciar banheiro, almoxarifado, refeitório ou o que se fizer necessário para a realização dos

serviços; 10.3.1.18 Comunicar a Equipe de Fiscalização do Contrato qual quer irregularidade detectada; 10.3.1.19 Acatar as determinações do fiscal do Contrato.

10.3.1.20 Caso entenda haver ilegalidade em qualquer determi nação da Equipe de Fiscalização, a contratada

deverá de imediato, requerer por documento formaliz ado, apresentando suas razões de divergência, promovendo sua apreciação pela autoridade responsáv el pelo órgão contratante para fins de decisão.

10.3.1.21 Verificar com a Equipe de Fiscalização, local para descarte do material escavado ou outro material,

de grande volume, que for necessário estocar; 10.3.1.22 Os locais onde serão realizados os serviços deverão ser entregues limpos, sem material excedente e

bem sinalizados, pronto para o uso público; 10.3.1.23 As frentes de serviço deverão ser concluídas e limp as antes da abertura de nova frente; 10.3.1.24 Deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela

assumidas, todas as condições de habilitação e qual ificação exigidas na licitação. 10.3.1.25 Deverá apresentar durante a execução do contrato, document os que comprovem estar cumprindo a

legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários , fiscais e comerciais e assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrent es da execução do presente contrato.

10.3.1.26 Manter os seus funcionários equipados com os devido s Equipamentos de Proteção Individual – EPI´s e

Equipamento de Proteção Coletiva – EPC’s durante to do o período de trabalho, principalmente uniformizados e identificados.

10.3.1.27 Responder, de maneira absoluta e inescusável, pela perfeição das obras e serviços por ela

executados, de acordo com a sua proposta e com inte gral observância do contrato, assumindo inteira, total e exclusiva responsabilidade pelos mesmos;

10.3.1.28 Executar as obras e serviços objeto deste Termo de Referência em conformidade com o respectivo

planejamento, normas e especificações técnicas e, a inda, com as instruções emitidas e com os projetos executivos aprovados pela CAERD;

10.3.1.29 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substitu ir, às suas expensas, no total ou em parte, as

obras ou serviços em que se verificarem vícios, def eitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, de acordo com o Artigo 69 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações;

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10.3.1.30 A responsabilidade pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de responsabilidade objetiva, culpa ou dolo durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da Equipe de Fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, de acordo com o Artigo 70 da Lei nº. 8.666/93 e suas a lterações;

10.3.1.31 Atender, prontamente, quaisquer exigências da Equip e de Fiscalização, inerentes ao objeto do

presente Termo de Referência e respectivo Edital, s em ônus para a CAERD; 10.3.1.32 Manter um preposto, aceito pela Administração, no l ocal do serviço, para representá-lo na execução

do contrato (Art. 68 da Lei nº. 8.666/93); 10.3.1.33 Ser responsável pelas providências administrativas relativas ao deslocamento de seus prepostos,

terceirizados e outros encargos; 10.3.1.34 Providenciar o fornecimento de roupas adequadas ao serviço e de outros dispositivos de segurança a

seus empregados; 10.3.1.35 Admitir e dirigir, sob sua inteira responsabilidade , o pessoal adequado e capacitado de que

necessitar, em todos os níveis de trabalho, para a execução dos serviços, correndo por sua exclusiva conta todos os encargos e obrigações de o rdem trabalhista, previdenciária e civil, apresentando, ainda, à CAERD, quando solicitado, a relação atualizada desse pessoal;

10.3.1.36 Cumprir rigorosamente as Normas de Engenharia de Se gurança e Medicina do Trabalho, emanadas da

legislação pertinente; 10.3.1.37 Fornecer, a qualquer momento, todas as informações de interesse para a execução dos serviços que a

CAERD julgar necessárias; 10.3.1.38 Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da re jeição dos serviços pela Equipe de Fiscalização

da CAERD e pelos atrasos acarretados por esta rejei ção, bem como por qualquer multa a que vier a ser imposta pela CAERD, de acordo com as disposiçõe s do contrato;

10.3.1.39 Responsabilizar-se, durante a execução dos serviços contratados, por qualquer dano que, direta ou

indiretamente, ocasionar a bens da CAERD ou sob sua responsabilidade ou ainda de terceiros; 10.3.1.40 Substituir os serviços, quando rejeitados, dentro d o prazo estabelecido pela Equipe de Fiscalização

da CAERD; 10.3.1.41 Facilitar o pleno exercício das funções da Equipe d e Fiscalização; 10.3.1.42 Sendo necessário refazer o serviço, a Contratada fi ca obrigada a realizá-lo nas condições

contratadas, correndo por sua conta as respectivas despesas. Deixando a Contratada de refazê-lo, a CAERD poderá contratar terceiro para executar o ser viço, reconhecendo a Contratada sua responsabilidade pelo respectivo pagamento, sem que tenha direito a reembolso. A contratada será cientificada do ocorrido, tendo um prazo de 3 (três ) dias para se manifestar, passado o prazo estipulado sem que ocorra nenhuma manifestação sign ificará a concordância da contratada;

10.3.1.43 Evitar situações que gerem inquietação ou agitação na execução dos serviços, em especial as

pertinentes a atraso de pagamento do seu pessoal ou contratados; 10.3.1.44 Manter, durante a vigência do presente instrumento, as mesmas condições que propiciaram a sua

habilitação e classificação no processo licitatório , em especial a equipe de técnicos; 10.3.1.45 Aceitar, nas mesmas condições iniciais do contrato, os acréscimos e supressões que se fizerem

necessárias, dentro do limite permitido em lei; 10.3.1.46 Respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e posturas municipais sobre execução

de serviços/obras em locais públicos; 10.3.1.47 Atender fielmente as especificações dos materiais c onstantes neste Termo de Referência, bem como,

as condições de pagamento e garantia; 10.3.1.48 Realizar, excepcionalmente, a substituição de profi ssionais por outros de experiência equivalente

ou superior, desde que submetida, em tempo hábil, p ara a competente aprovação do gestor do contrato e ratificação pelo seu superior;

10.3.1.49 Executar os serviços em conformidade com a proposta aprovada e qualquer outra evidência que seja

exigida no contrato; 10.3.1.50 Preservar o domínio, não divulgar, nem permitir a d ivulgação, sob qualquer hipótese, das

informações a que venha ter acesso em decorrência d os serviços realizados, sob pena de responsabilidade civil e criminal;

10.3.1.51 Após a assinatura do contrato, no prazo máximo de 0 5 (cinco) dias úteis, providenciar a Anotação de

Responsabilidade Técnica – ART da empresa/do respon sável pela obra, no CREA da região onde os serviços serão realizados, entregando uma via à CAE RD;

10.3.1.52 Manter no Canteiro de Obras a Anotação de Responsab ilidade Técnica (ART) da empresa/do responsável

pela obra; 10.3.1.53 Informar, por escrito, à CAERD, as interferências c om as concessionárias e/ou outros órgãos

envolvidos na realização dos serviços/obras, consta ndo as providências tomadas pela mesma para regularização das pendências;

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10.3.1.54 Fornecer os materiais novos e de primeiro uso e em perfeito estado de funcionamento e conservação, responsabilizando-se por quaisquer danos que por ve ntura possam ocorrer decorrente de mau acondicionamento e transporte e ser entregue o resp ectivo certificado de garantia emitido pelo fabricante;

10.3.1.55 Ser responsável pela substituição imediata dos mate riais que por ventura apresentarem qualquer tipo

de falha no seu funcionamento dentro do prazo de ga rantia, sem ônus para o Contratante, por outros iguais ou de tecnologia superior, neste caso, desde que a Contratada apresente para aprovação da Contratante o novo material a ser substituído;

10.3.1.56 A permitir a qualquer momento o acesso dos órgãos d e controle externo e interno da administração a

seus documentos contábeis, fiscais, trabalhistas, f inanceiros e outros que se fizer necessário; 10.3.1.57 Além das hipóteses previstas na legislação e nas no rmas aplicáveis, a Contratada será responsável,

ainda:

10.3.1.2.1. Pela inexecução, mesmo que parcial, dos serviços co ntratados; 10.3.1.2.2. Perante a CAERD ou terceiros, pelos danos ou prejuí zos causados, por ação ou omissão, erro ou

imperícia, vício ou defeito, na condução ou execuçã o dos serviços objeto do contrato; 10.3.1.2.3. Pelo eventual acréscimo dos custos do contrato quan do, por determinação da autoridade competente e

motivada pela Contratada, as obras e serviços forem embargadas ou tiverem a sua execução suspensa. 10.3.1.2.4. Ao término dos serviços a empresa contratada deverá comunicar ao fiscal do contrato para

recebimento dos serviços contratados; 10.3.1.2.5. Comunicar a conclusão dos serviços de cada solicita ção, observando os prazos estabelecidos no

respectivo cronograma; 10.3.1.2.6. A Contratada deverá comunicar a Equipe de Fiscaliza ção, para o recebimento provisório dos serviços

contratados, ficando o recebimento definitivo a car go da CAERD. Sendo a comissão de recebimento provisório e definitivo composta por no mínimo 3 (t rês) membros da CAERD, sendo os prazos os previstos na Lei nº. 8.666 de 21/06/93.

11. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

11.1. Direitos

11.1.1. Constituem direitos da Contratante, receber o objet o deste Contrato nas condições avençadas.

11.2. Obrigações

11.2.1. Além daquelas constantes no Termo de Referência e d aquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, a Contra tante se obrigará:

11.2.1.1. Realizar a fiscalização, rejeitando, quando necessá rio, os serviços em desacordo com as

especificações técnicas, Normas Técnicas da ABNT ou com imperfeição; 11.2.1.2. Vistoriar e atestar o fornecimento dos materiais ob jeto deste Termo de Referência; 11.2.1.3. Certificar as Notas Fiscais correspondentes após co nstatar o fiel cumprimento das obras e serviços

executados, medidos e aceitos; 11.2.1.4. Transmitir suas ordens e instruções por escrito, sa lvo em situações de urgência ou emergência, sendo

reservado à Contratada o direito de solicitar da Eq uipe de Fiscalização, por escrito, a posterior confirmação de ordens ou instruções verbais recebid as;

11.2.1.5. Notificar, por escrito, a Contratada, dos defeitos ou irregularidades verificados na execução das

obras ou serviços, fixando-lhe prazos para sua corr eção; 11.2.1.6. Notificar a Contratada, por escrito, da aplicação d e multas, de débitos e da suspensão da prestação

de serviços; 11.2.1.7. Realizar a medição das obras ou serviços executados ; 11.2.1.8. Efetuar à Contratada os pagamentos das obras ou ser viços executados e efetivamente medidos e

faturados, nas condições estabelecidas no contrato; 11.2.1.9. No exercício de suas atribuições, fica assegurado à Equipe de Fiscalização, sem restrições de

qualquer natureza, o direito de acesso ao "local de execução dos serviços", bem como a todos os elementos de informações relacionados com as obras/ serviços pela mesma, julgados necessários.

11.2.1.10. Fornecer à Contratada os Projetos e Especificações Técnicas das obras, materiais e equipamentos

constantes neste Termo de Referência

11.2.1.11. É compromisso do Contratante, o fiel cumprimento d as obrigações pactuadas, a prestação de todas as informações indispensáveis a regular execução das o bras, o pagamento oportuno das parcelas devidas e ainda a preservação do equilíbrio econômi co-financeiro do Contrato, seu registro e a devida publicação no Diário Oficial do Estado.

12. GARANTIA CONTRATUAL

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12.1. A Contratada deverá prestar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, na forma da Lei.

12.2. A Contratada deverá apresentar à CAERD, em até 15 ( quinze) dias após a assinatura do Contrato e antes da emissão da Ordem de Serviço, a apólice de Seguro de Risco de Engenharia com cobertura de Responsabilidade Civil Geral e Cruzada, tendo a CAE RD como beneficiária, com valor (importância segurada) e prazo de vigência não inferior ao do co ntrato, sob pena de aplicação das cominações previstas neste instrumento.

13. FISCALIZAÇÃO 13.1 A fiscalização das obras e serviços objeto des te Termo de Referência ficará a cargo de uma Equipe de

Fiscalização indicada pela Contratante. 13.2. A Contratante designará profissionais com reg istro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetu ra e

Agronomia - CREA, responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do objeto deste Termo de Referência, providenciando o registro das respectiv as Anotações de Responsabilidade Técnica - ART de Fiscalização.

13.3. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilid ade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade ou, ainda, resultante d e imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade infe rior e, na ocorrência deste, não implica em corresponsabilidade da CAERD ou de seus agentes e p repostos, em consonância com os artigos 69 e 70 da Lei 8.666/93.

13.4. A CAERD se reserva o direito de rejeitar, no todo o u em parte, os serviços realizados em desacordo com o estipulado nos documentos contratuais e nas n ormas e especificações.

13.5. A Contratada deverá facilitar, por todos os meios a seu alcance, a ampla ação da Equipe de Fiscalização, permitindo o acesso aos serviços em e xecução, bem como atendendo prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas.

13.6. O Contratante manterá desde o início dos serviços a té o seu recebimento definitivo, a seu critério exclusivo, uma Equipe de Fiscalização constituída p or profissionais habilitados que considerar necessários ao acompanhamento e controle dos trabal hos que poderá suspender os trabalhos ou solicitar a substituição do funcionário do perfurador que não a tender as especificações técnicas, e/ou que tenha procedimento ou comportamento inadequado.

13.7. A Contratada deverá facilitar, por todos os meios a seu alcance, a ampla ação da Equipe de Fiscalização, permitindo o acesso aos serviços em e xecução, bem como atendendo prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas.

13.8. A Equipe de Fiscalização deverá realizar, dentre ou tras, as seguintes atividades: a) Manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos trabalhos, incluindo o

contrato, o Termo de Referência, este Edital, orçam entos, cronogramas, correspondências, etc.; b) Aprovar a indicação pela Contratada do responsáv el técnico pela execução dos trabalhos; c) Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas em todas as etap as de

execução definidas neste Edital e no Termo de Refer ência, necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos ; d) Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços, aprovando os eventuais ajust es que

ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos; e) Analisar e aprovar as etapas dos serviços execut ados, em obediência ao previsto no Termo de Referên cia; f) Verificar e aprovar as soluções propostas nos Pr ojetos quanto a sua adequação técnica e econômica d e modo

a atender às necessidades do Contratante; g) Verificar e atestar os serviços, bem como confer ir, visitar e encaminhar para pagamento as faturas

emitidas pela Contratada; h) Receber provisoriamente e definitivamente a docu mentação final de cada etapa do Projeto, verificand o o

atendimento aos comentários efetuados e a apresenta ção de todos os documentos previstos. i) O término de cada etapa previsto deverá ser comu nicado à Contratante. Os trabalhos serão aferidos d a

Equipe de Fiscalização da Contratante.

j) Encaminhar à Contratada os comentários efetuados para que sejam providenciados os respectivos atendimentos;

13.9. A atuação ou a eventual omissão da Equipe de Fisca lização durante a realização dos trabalhos não poderá ser invocada para eximir a Contratada da res ponsabilidade pela execução dos serviços.

13.10. As reuniões realizadas serão documentadas por Atas de Reunião, elaboradas pela Equipe de Fiscalização e que conterão, no mínimo, os seguinte s elementos: data, nome e assinatura dos participantes, assuntos tratados, decisões e respon sáveis pelas providências a serem tomadas.

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14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES

14.1. Sem prejuízo da faculdade de rescisão contratual, a CAERD poderá aplicar sanções de natureza moratória e punitiva à Contratada, diante do não cu mprimento das cláusulas contratuais.

14.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato ou ins trumento equivalente, a CAERD poderá, ainda, garantida a defesa prévia, aplicar à Contratada as sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, conforme o caso, a saber:

14.2.1. Advertência 14.2.1.1. É o aviso por escrito, emitido quando a Contratada descumprir qualquer obrigação, e será expedido

pelo Gestor/Fiscal do contrato ou servidor responsá vel pelo recebimento do objeto da licitação, se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução do objeto, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou em assinar o contra to, nos seguintes casos:

d) Quando se tratar de execução de serviços, caso seja identificado atraso superior a 15 (quinze) dias no cumprimento das metas em relação ao cronograma físi co aprovado, não justificado pela Contratada;

e) Quando a licitante descumprir qualquer outra obriga ção atinente ao objeto da licitação, sendo a

advertência registrada e fundamentada em documento específico. f) Nas hipóteses de má execução da obra ou de fornecim ento irregular de equipamento e/ou materiais não

atendendo ao previsto neste Termo de Referência.

14.2.2. Multa 14.2.2.1. É a sanção pecuniária que será imposta à Contratada , pelo Ordenador de Despesas da CAERD, por atraso

injustificado na execução do objeto da licitação ou inexecução do mesmo, sendo esta parcial ou total, e será aplicada nos seguintes percentuais:

• Nos casos de atrasos: a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por d ia de atraso, na entrega do objeto da licitação, ca lculado

sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove, vírgula, nove por cento ), que corresponde até 30 (trinta) dias de atraso;

b) 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) po r dia de atraso, na entrega do objeto da licitação,

calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em carát er excepcional, e a critério da CAERD, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;

c) 5% (cinco por cento) sobre o valor total contrat ado, por descumprimento do prazo de entrega objeto da licitação;

• Nos casos de recusa ou inexecução:

a) 15% (quinze por cento) em caso de recusa injusti ficada do adjudicatário em assinar o contrato ou re tirar o

instrumento equivalente, dentro do prazo estabeleci do pela CAERD ou inexecução parcial do objeto da licitação, calculado sobre a parte inadimplente;

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor total contra tado, pela inexecução total do objeto da licitação ou

descumprimento de qualquer cláusula do contrato, ex ceto prazo de entrega. • A multa será formalizada por simples apostilamento, na forma do artigo 65, parágrafo 8º, da Lei nº

8.666/93 e será executada após regular processo adm inistrativo, oferecido à Contratada a oportunidade do contraditório e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco ) dias úteis, a contar do recebimento da notificaçã o, nos termos do parágrafo 3º do artigo 86 da Lei nº 8 .666/93, observada a seguinte ordem:

a) Mediante desconto no valor da garantia depositad a do respectivo contrato; b) Mediante desconto no valor das parcelas devidas à Contratada; e c) Mediante procedimento administrativo ou judicial de execução. • Se a multa aplicada for superior ao valor da garant ia prestada, além da perda desta, responderá a

Contratada pela sua diferença, devidamente atualiza da pelo Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM ou equivalente, que será descontada dos pagamentos eve ntualmente devidos pela CAERD ou cobrados judicialmente. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do d ia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega, se d ia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.

• Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:

a) O atraso na execução do objeto da licitação não superior a 05 (cinco) dias; e b) A execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança. • A multa poderá ser aplicada cumulativamente com out ras sanções, segundo a natureza e a gravidade da fa lta

cometida, observados os princípios da proporcionali dade e da razoabilidade.

• Persistindo o atraso por mais de 30 (trinta) dias, será aberto Processo Administrativo com o objetivo de anulação da nota de empenho e/ou rescisão unilatera l do contrato, exceto se houver justificado interes se da CAERD em admitir atraso superior a 30 (trinta) d ias.

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14.2.3. Suspensão 14.2.3.1. É a sanção que impede temporariamente a Contratada de participar de licitações e de contratar com a

Administração, e suspende o registro cadastral da C ontratada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, de acordo com os prazos a seguir:

III. Por até 5 (cinco) anos, quando a Contratada:

a) Apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, objetivando obter, para si

ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação; b) Praticar atos ilícitos visando a frustrar os obj etivos da licitação; c) Receber qualquer das multas previstas e não efet uar o pagamento.

IV. São competentes para aplicar a penalidade de suspen são: a) O setor responsável pelas licitações da CAERD, q uando o descumprimento da obrigação ocorrer no âmbi to do

procedimento licitatório; b) O Ordenador de Despesas da CAERD, se o descumpri mento da obrigação ocorrer na fase de execução do o bjeto

da licitação, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou assinar o contrato ou qualquer documento hábil que venha substituí-lo.

14.2.3.2. As penalidades acima descritas poderão ser aplicada s sem prejuízo do disposto no art. 7º da Lei

Federal nº. 10.520/02. 13.2.3.3 Pela inexecução total ou parcial da obra, a Contrat ada , além da perda das cauções e demais garantias

prestadas, estará sujeita a multa compensatória de 10 % (dez por cento) do preço global ora ajustado. As multas moratórias e compensatórias ser ão autônomas, a aplicação de uma não excluindo a outra, ambas independentes e cumulativas.

15. CONDIÇÕES DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO

15.1. A CAERD efetuará as medições com base no Cronograma Físico-Financeiro da obra, a partir da expedição da ordem de serviço, em até dez dias após o recebim ento do boletim de medição, sendo que, aprovados os serviços, a contratada poderá emitir a fatura corre spondente, para pagamento nos 30 dias subsequentes, sempre de acordo com as regras contidas no Anexo I –Especificações Técnicas e Critérios de Medição.

15.2. O pagamento de materiais e equipamentos especiais s em que estejam instalados e/ou aplicados, nas situações em que a aquisição é contratada em conjun to com a execução das obras, só será permitido quando o índice de BDI adotado pela Contratada for igual ou inferior a 12% (doze por cento).

15.3. As medições das obras e serviços serão feitas a cad a 30 dias. As obras e serviços executados e apropriados serão pagos após aprovação da Equipe de Fiscalização da CAERD.

15.4. Independente de nova citação, para todos os preços, sejam eles unitários ou globais, valem as condições seguintes:

15.4.1 Todos os preços incluem a remuneração de mã o de obra, inclusive profissionais especializados,

instalações, equipamentos, encargos sociais e demai s despesas decorrentes da execução dos serviços; 15.4.2 Todos os serviços gráficos, bem como os rela tórios e demais documentos técnicos, solicitados pe la

CAERD estão incluídos nos preços propostos; 15.4.3 A composição dos preços unitários deverá ser elaborada segundo os critérios de medição e remune ração

dos serviços, especificados. 15.4.4 A Contratada deverá elaborar e apresentar à CAERD o cadastro “Como Construído” de todas as etap as da

obra, conforme planilha orçamentária.

15.5. Para os preços valem as seguintes condições:

15.5.1. Incluem os custos e despesas diretos e indiretos, o s quais foram considerados para a formação do preço unitário, as condições previstas neste Termo de Referência e Critérios de Medição, constituindo assim sua única remuneração pelas obra s e serviços contratados e executados, não se tratando de remuneração calculada sobre custos vari áveis (não previstos anteriormente);

15.5.2. Incluem a remuneração de mão de obra, inclusive pro fissionais especializados, instalações, equipamentos, encargos sociais e demais despesas de correntes da execução dos serviços;

15.5.3. Incluem os serviços gráficos, bem como os relatório s e demais documentos técnicos solicitados pela CAERD.

15.6. Medições dos serviços:

15.6.1. Serão medidas as quantidades dos serviços efetivam ente executados no mês, desde que aprovados pela Equipe de Fiscalização da CAERD.

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15.6.2. A liberação das medições, para pagamento, não signi fica aceitação provisória ou final dos serviços. No caso da necessidade de refazimento da obra ou se rviço, estes serão de inteira responsabilidade da Contratada, sem ônus para a CAERD.

15.6.3. Os serviços a serem executados deverão seguir rigo rosamente o projeto aprovado pela CAERD e, as orientações e metodologias indicadas nos projetos c orrespondentes a cada tipo de serviço e as normas técnicas vigente na ABNT e CAERD.

15.7. Pagamentos:

15.7.1. Os valores a serem pagos relativos aos serviços exe cutados, serão calculados conforme os critérios abaixo relacionados:

15.7.1.1 Multiplicando-se as quantidades executadas e medidas, desde que verificadas e aprovadas pela

fiscalização da CAERD, pelos preços unitários const antes na Planilha de Quantidades e Preços do contrato.

15.7.1.2 Não caberá nenhum pagamento adicional aos preços contratuais, uma vez que nos mesmos estão

incorporadas as particularidades do local e do proj eto; 15.7.1.3 Uma vez aprovadas as medições e as faturas correspondentes, estas serão pagas ou creditadas d e

acordo com a cláusula contratual específica. 15.7.2 Os serviços relativos ao canteiro serão medi dos conforme descrito a seguir. A liberação do preç o para

mobilização e instalação de canteiro deverá ocorrer conforme a aplicação dos seguintes percentuais e da efetivação dos seguintes eventos:

15.7.2.1 Serão pagos em 01 (uma) parcela mensal, me diante a execução das instalações de canteiro bem c omo as

vedações da área de implantação do mesmo; a execuçã o das edificações e das redes básicas do canteiro como rede de água, esgotos, iluminação, lu z e força, telefonia e entrega integral das instalações e edificações de canteiro para operação a critério da Equipe de Fiscalização, até se completar os 100% do valor proposto;

15.7.2.2 Todas as despesas pré-operacionais à insta lação e operação do canteiro definitivo devem estar

contempladas no item mobilização e instalação do ca nteiro a ser ofertada pela Contratada, não cabendo, portanto qualquer tipo de remuneração espe cífica para tais despesas.

15.7.2.3 Ao final da execução das obras e serviços de engenharia do objeto licitado e, após a desmobil ização

dos escritórios, equipamentos e pessoal, todas as e dificações e as benfeitorias do Canteiro de Obras da Contratada passarão a ser de propriedade d a Administração Pública.

15.7.2.4 Para liberação do pagamento dos serviços r ealizados, deverão ser apresentados os seguintes

documentos: w) Carta de solicitação da medição; x) Comprovante de registro dos serviços no CREA/RO – A RT (Autenticada); y) Inscrição da Obra da Seguridade Social – CEI; z) Relatório: PPRA – Programa de Risco Ambiental devid amente assinado pelo Engenheiro do Trabalho com

comprovante de registro no CREA/RO – ART (Autentica da); aa) Relatório: PCMSO - Programa de controle médico e sa úde ocupacional devidamente assinado pelo Médico do

Trabalho; bb) Alvará de licença da obra no município de Porto Vel ho /RO; cc) Comunicação à Diretoria Regional do Trabalho – DRT; dd) Comprovante de recolhimento do ISSQN da Prefeitura; ee) Certidão negativa da Fazenda Estadual; ff) Certidão negativa da Receita Federal; gg) Certidão da Dívida Ativa da União; hh) Certidão negativa do INSS; ii) Certidão negativa municipal; jj) Certidão de Regularidade do FGTS; kk) Guia GPS INSS (original / autenticada); ll) Guia GFIP INSS (original / autenticada); mm) Certidão Negativa de Débitos Fiscais Trabalhistas – CNDT nn) Carta de encaminhamento da relação de documentos pa ra medição; oo) Cópia da carta de solicitação de medição protocolad a; pp) Registro de Ocorrência (Diário de Obras) datado com o período da medição, assinado e carimbado pelos

Fiscais da Obra e pelo Responsável Técnico da empre sa e gerenciadora (quando houver), com a quantidade de empregados;

qq) Fotografias, impressa em colorido, demonstrando o e stado da obra e serviços executados com legendas, datado de acordo com o período da medição, assinado e carimbado pelos Fiscais da Obra e pelo Responsáv el Técnico da empresa, compatíveis com os serviços que compõe a medição;

rr) Boletim de Medição datado com o período da medição, assinado e carimbado pelos Fiscais da Obra e pelo Responsável Técnico da empresa.

15.7.2.4.2 A partir da segunda medição : n) Registro de Ocorrência (Diário de Obras) datado com o período da medição, assinado e carimbado pelos

Fiscais da Obra e pelo Responsável Técnico da empre sa, com a quantidade de empregados; o) Fotografias, impressa em colorido, demonstrando o e stado da obra e serviços executados com legendas,

datado de acordo com o período da medição, assinado e carimbado pelos Fiscais da Obra e pelo Responsáv el Técnico da empresa, compatíveis com os serviços que compõe a medição;

p) Boletim de Medição datado com o período da medição, assinado e carimbado pelos Fiscais da Obra e pelo Responsável Técnico da empresa.

q) Comprovante de recolhimento do ISSQN da Prefeitura;

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r) Certidão negativa da Fazenda Estadual; s) Certidão negativa da Receita Federal; t) Certidão da Dívida Ativa da União; u) Certidão negativa do INSS; v) Certidão negativa municipal; w) Certidão de Regularidade do FGTS; x) Guia GPS INSS (original / autenticada); y) Guia GFIP INSS (original / autenticada); z) Certidão Negativa de Débitos Fiscais Trabalhistas – CNDT 15.7.2.5 Para fins de liberação e pagamento da 1ª. Medição, deverão ser comprovados os recolhimentos d os

encargos previdenciários referente a mesma. Tal pro cedimento se repetirá nas medições subseqüentes, até conclusão da obra, ficando vincul ada à emissão do Termo de Recebimento Provisório, a aferição de todos os recolhimentos.

15.7.2.6 As medições serão elaboradas mediante aval iações mensais dos serviços executados, com base no

cronograma físico-financeiro apresentado, acompanha das do relatório emitido pela Equipe de Fiscalização nomeada.

15.7.2.7 As medições serão irreajustáveis pelo perí odo de um ano, conforme legislação vigente. 15.7.2.8 As medições serão processadas e efetuadas seus pagamentos até o trigésimo dia da data final d e cada

medição efetuada. 16.APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS

16.1 Deverão ser elaboradas e apresentadas pelos propon entes propostas e atestados em conformidade com os quadros relacionados a seguir:

Anexo A – Relação de Profissionais de Nível Superio r Anexo B – Identificação, Formação e Experiência Pro fissional de Técnicos de Nível Superior Anexo C – Termo de Autorização/Compromisso Anexo D – Capacidade Técnica da Proponente Anexo E – Planilha de Quantidades e Preços Anexo F – Composição do Custo Unitário dos Serviços Anexo G – Curva ABC Anexo H – Cronograma Físico-Financeiro Anexo I – Composição dos Encargos Sociais Anexo J – Composição das Percentagens para Benefíci os e Despesas Indiretas (BDI) Anexo K – Dados Bancários 16.2 No exame das propostas e atestados serão considera dos: 16.2.1 A obrigatoriedade de apresentação de toda a documen tação e quadros exigidos neste Termo de

Referência; 16.2.2 O demonstrativo do percentual adotado para os encar gos sociais; 16.2.3 A inobservância a qualquer um dos itens acima impli cará na desclassificação da proposta e consequente

eliminação da proponente; 16.2.4 Não deverão ser considerados no cálculo do BDI os p ercentuais referentes ao IRPJ e CSLL. 17 REAJUSTE E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA 17.1 Os preços contratuais, em reais, serão reajustados pelo Índice Nacional da Construção Civil – INCC

(coluna 35), utilizado para obras de saneamento, ap urados e fornecidos pela Fundação Getúlio Vargas, após decorrido 01(um) ano do mês base da proposta, que deverá ser o mesmo do orçamento preestabelecido, nos termos do art. 3º, § 1º da Lei nº 10.192, de 14/02/01, sendo o índice inicial referente ao mês do Orçamento (DEZ/2014).

17.2 Somente ocorrerá este reajuste para as parcelas que ultrapassem o período mencionado e caso o

adimplemento da obrigação das parcelas a realizar n ão estejam atrasadas por culpa da contratada conforme cronograma físico aprovado pela CAERD.

17.3 Os reajustes dos preços unitários contratuais serão calculados pela seguinte fórmula:

17.3.1 Onde: R = Valor da parcela de reajustamento procurado Io = Índice de preço verificado no mês do orçamento (dez/2013) Ii = Índice de preço referente ao mês de reajustame nto V = Valor a preços iniciais da parcela do contrato de o bra ou serviço a ser reajustado.

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17.4 Os critérios para correção monetária, serão os estabelecidos na Lei 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, caso o pagamento não seja efetuado conforme o Decre to Estadual nº. 5.945, de 26 de maio de 1993.

17.5 Os índices serão aqueles apurados e fornecidos pela Fundação Getúlio Vargas para o setor saneamen to, em

vigor, ou, em caso de sua eventual extinção será ad otado aquele oficialmente aplicado para o setor e que resulte em maior viabilidade econômica para a A dministração.

17.4 Para itens de contrato que necessitem ser reaj ustados por mais de um índice, as parcelas que comp õem

esses itens deverão ser desmembrados passando cada parcela a ser corrigida pelo seu respectivo índice. 18 SUB-ROGAÇÃO E SUBCONTRATAÇÃO 18.1 A subcontratação para alguns serviços da obra será permitida, mediante prévia e expressa autorização

da CAERD, no limite de 20% (vinte por cento) do val or total das obra. 18.2 A Contratada assumirá a responsabilidade por eventu al subcontratação das obras ou serviços acima

relacionados perante a CAERD e deverá ter dessa últ ima prévia e expressa anuência, devendo obedecer o Art. 19 do Decreto Estadual Nº. 18.251 de 26 de set embro de 2.013.

18.3 A subcontratação não exclui nem reduz a responsabil idade da Contratada, inclusive perante terceiros,

por qualquer irregularidade ou, ainda, resultante d e imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade infe rior e, na ocorrência deste, não implica em corresponsabilidade da CAERD ou de seus agentes e p repostos, em consonância com os artigos 69 e 70 da Lei 8.666/93.

18.4 A CAERD se reserva o direito de rejeitar, no todo o u em parte, os serviços realizados por meio da

subcontratação em desacordo com o estipulado nos do cumentos contratuais e nas normas e especificações. 18.5 A empresa subcontratada deverá utilizar uniforme e EPI’s idênticos aos da contratada, devendo obedecer

as mesmas regras quanto a serviços e sinalização de trechos. 18.6 A Contratada deverá apresentar a documentação (Cert ificado de Acervo Técnico – CAT) da empresa

subcontratada que comprove a qualificação técnica o peracional e profissional para realizar o(s) serviço(s) subcontratado(s).

19 PROPRIEDADE DA INFORMAÇÃO 19.1 As informações relativas ao presente Termo de Refer ência não serão duplicadas nem mesmo utilizadas

pela Contratada, total ou parcialmente, para qualqu er outro objetivo que não seja indispensável à consecução das obras e serviços por ela executados, sem sua prévia autorização pela CAERD, por escrito.

20 ASPECTOS AMBIENTAIS 20.1 A Contratada é responsável, perante a legislação am biental aplicável, por todas as obras e instalações

de apoio e serviços que estiver realizando/mantendo , bem como pelas consequências legais das omissões ou das ações empreendidas pelos seus empregados e p repostos, em conformidade com as especificações, normas e planos básicos ambientais.

20.2 A Contratada deverá implantar programa de prevenção e combate a incêndios, inclusive com treinamento

periódico dos trabalhadores, inclusive do pessoal d e nível gerencial, envolvidos nas obras. 20.3 A Contratada, seus empregados, prepostos e deverão colaborar permanentemente com a CAERD em busca da

excelência ambiental das atividades de construção e deverá ter em seus quadros um técnico, com experiência em controle ambiental.

20.4 A Contratada é obrigada a obedecer todas as normas e leis referentes à prevenção de acidentes de

trabalho nos locais das obras, nas instalações de a poio e nos serviços ao longo do trecho. 20.5 A Contratada obedecerá a todas às legislações ambie ntais vigentes, no âmbito federal, estadual e

municipal. Porto Velho, 03 de março de 2015. De acordo,

________________________________________

RENATO GONÇALVES VICTORAZO ANALISTA DE SISTEMA DE ABASTECIMENTO

MAT. 3001-2/ CAERD

________________________________________ MAURO BERBERIAN

DIRETOR TÉCNICO OPERACIONAL

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ANEXO I DO TERMO DE REFERENCIA

CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO

APRESENTAÇÃO A Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD apresenta Caderno de Especificações Técnica e de Cr itérios de Medição para cada um dos serviços da Implantação de Sistema de Dessecagem de Lodo da ETA do SAA da Cidade de Jaru/RO. Este caderno visa garantir que os serviços de engen haria expressem o que está sendo efetivamente execu tados, os métodos e processos utilizados na obra. ÍNDICE 1. INTRODUÇÃO

2. DISPOSIÇÕES GERAIS E DEFINIÇÕES BÁSICAS

3. REGULAMENTAÇÕES DE PREÇOS 4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 1. INTRODUÇÃO

O presente Caderno estabelece as regulamentações de preços, especificações técnicas básicas de serviço s e critérios de medição que visam a estabelecer as con dições gerais para a execução da obra Contratada pe la CAERD, e constitui parte integrante dos contratos d e serviços e obras, e garantirão o cumprimento rigo roso da execução das obras de acordo com o Edital de Licita ção, Contrato, Projetos, Especificações Técnicas, a s Normas vigentes e exigências legais. Todos os serviços devem ser executados em consonânc ia com os projetos, as prescrições contidas neste C aderno, as normas técnicas ABNT, as normas técnicas da Comp anhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD, os de cretos municipais e demais regulamentações aplicáveis. A CAERD poderá adotar, em qualquer época, normas es peciais ou suplementares de trabalho, não previstas neste Caderno, mas necessárias, a seu juízo, à segurança e ao bom andamento dos serviços. Essas novas normas passarão a integrar automaticamente o Caderno de Es pecificações Técnica e Critérios de Medição. As gra ndezas constantes deste Caderno são expressas em unidades legais e as convenções para sua indicação, assim co mo as abreviaturas são as consagradas pelo uso. Siglas e abreviaturas pouco usuais são explicitadas no decor rer do texto. Ficam reservados à CAERD o direito e a autoridade para resolver todo e qualque r caso singular e porventura omisso neste Caderno , que não seja definido em outros documentos contra tuais, como o contrato assinado entre a CAERD e a Contratada e o projeto elaborado para a respectiva obra. Na existência de serviços não especificados, a Cont ratada somente poderá executá-los após a devida apr ovação da Equipe de Fiscalização. A omissão de qualquer pr ocedimento neste Caderno ou nos projetos não exime a Contratada da obrigatoriedade da utilização das mel hores técnicas padronizadas para os trabalhos, resp eitando os objetivos básicos do funcionamento e adequação d os resultados. Parte-se do pressuposto que a Contratada fez o reco nhecimento do local da obra, projetos, especificaçõ es técnicas etc., antes da apresentação das propostas, a fim de tomar conhecimento da situação atual das instalações, da extensão dos serviços a serem execu tados, das dificuldades que poderão surgir no decor rer da obra, bem como, cientificarem-se de todos os detalh es construtivos necessários a sua perfeita execução , e que os aspectos que a Contratada julgou duvidosos, dand o margem à dupla interpretação, ou omissos, foram apresentados e elucidados antes da Licitação da obr a. Após esta fase, qualquer dúvida poderá ser interpre tada apenas pela Equipe de Fiscalização, não cabend o qualquer recurso ou reclamação, mesmo que isso venh a a acarretar acréscimo de serviços não previstos n o orçamento apresentado por ocasião da Licitação. A Contratada somente poderá subcontratar parte dos serviços se a subcontratação for admitida no Contra to, bem como for aprovada prévia e expressamente pelo Contr atante. Se autorizada a efetuar a subcontratação de parte dos serviços e obras, a Contratada realizará a supe rvisão e coordenação das atividades da Subcontratad a, bem como, responderá perante o Contratante pelo rigoros o cumprimento das obrigações contratuais correspond entes ao objeto da subcontratação. A Contratada será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas fe derais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplic áveis ao objeto do Contrato, inclusive por suas Subcontratadas e fornecedores. Durante a execução d os serviços e obras, a Contratada deverá: • Providenciar junto ao CREA as Anotações de Respons abilidade Técnica - ART’s referentes ao objeto do

Contrato e especialidades pertinentes, nos termos d a Lei Nº. 6.496/77; • Obter junto ao INSS o Certificado de Matrícula rel ativo ao objeto do Contrato, de forma a possibilita r o

licenciamento da execução dos serviços e obras, nos termos do Artigo 83 do Decreto Federal Nº. 356/91; • Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação soc ial e

trabalhista em vigor, particularmente no que se ref ere ao pessoal alocado nos serviços e obras objeto do Contrato;

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• Apresentar à Delegacia Regional do Trabalho, antes do início dos trabalhos, as informações pertinente s à

sua identificação e ao objeto do Contrato, bem como o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalh o na Indústria da Construção - PCMAT, de conformidade co m a Portaria Nº. 4/95 da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho e modificações posteriores;

• Atender às normas e portarias sobre segurança e sa úde no trabalho e providenciar os seguros exigidos em lei

e no Projeto, na condição de única responsável. 2. DISPOSIÇÕES GERAIS E DEFINIÇÕES BÁSICAS 2.1 Definições Básicas

CAERD : Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia

Contratada : Empresa Contratada pela CAERD, para a execução das obras e/ou serviços

Equipe de Fiscalização : Pessoa física ou jurídica, designada pela CAERD, pa ra fiscalizar a execução das obras e serviços

2.2 Documentos Complementares Serão documentos complementares a este Caderno, ind ependentemente de transcrição:

• Todas as normas da ABNT relativas ao objeto destas especificações técnicas; • Instruções técnicas e catálogos de fabricantes, qu ando aprovados pela Fiscalização; • As normas do Governo do Estado de Rondônia e de su as concessionárias de serviços públicos; • As Instruções e Resoluções dos Órgãos do Sistema C REA/RO e CONFEA; • As Normas do INMETRO, e • Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federa is e Estaduais inclusive normas de concessionárias de

serviços públicos. 2.3 Materiais Todos os materiais deverão ser de primeira qualidad e e obedecer às normas técnicas específicas. As mar cas citadas neste Caderno apenas referência, admitindo- se outras previamente aprovadas pela Equipe de Fiscalização. 2.3.1 Condições de Similaridade Os materiais especificados poderão ser substituídos , mediante consulta prévia à Equipe de Fiscalização , por outros similares, desde que possuam as seguintes co ndições de similaridade em relação ao substituído: qualidade reconhecida ou testada, equivalência técn ica (tipo, função, resistência, estética e apresent ação) e mesma ordem de grandeza de preço. 2.4 Mão-de-Obra e Administração da Obra A Contratada deverá empregar somente mão-de-obra qu alificada na execução dos diversos serviços. Cabem à Contratada as despesas relativas às leis sociais, s eguros, vigilância, transporte, alojamento e alimen tação do pessoal, durante todo o período da obra. A Contratada se obriga a fornecer a relação de pess oal e a respectiva guia de recolhimento das obrigaç ões com o INSS. Ao final da obra, deverá ainda fornecer a s eguinte documentação relativa à obra: • Certidão Negativa de Débitos com o INSS; • Certidão de Regularidade de Situação perante o FGT S, e • Certidão de Quitação do ISS referente ao Contrato. 2.5 Responsabilidade Técnica e Garantia A Contratada deverá apresentar, antes do início dos trabalhos, as ART’s referentes à execução da obra. As guias das ART’s deverão ser mantidas no local dos s erviços. Com relação ao disposto no Art. 618 do Cód igo Civil Brasileiro, entende-se que o prazo de 05 (cin co) anos, nele referido, é de garantia e não de prescrição, devendo a Contratada efetuar a reparaçã o de quaisquer falhas, vícios, defeitos ou imperfei ções que se apresentem nesse período, independentemente de qualquer pagamento do Contratante. O prazo prescricional para intentar ação civil é de 10 (dez ) anos, conforme Art. 205 do Código Civil Brasileir o. A presença da Equipe de Fiscalização durante a exec ução dos serviços e obras, quaisquer que sejam os a tos praticados no desempenho de suas atribuições, não i mplicará solidariedade ou co-responsabilidade com a Contratada, que responderá única e integralmente pe la execução dos serviços, inclusive pelos serviços executados por suas Subcontratadas, na forma da leg islação em vigor. Se a Contratada recusar, demorar, negligenciar ou d eixar de eliminar as falhas, vícios, defeitos ou imperfeições apontadas, poderá o Contratante efetua r os reparos e substituições necessárias, seja por meios

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próprios ou de terceiros, transformando-se os custo s decorrentes, independentemente do seu montante, e m dívida líquida e certa da Contratada. A Contratada responderá diretamente por todas e quaisquer perdas e danos causados em bens ou pessoas, inclusive em pro priedades vizinhas, decorrentes de omissões e atos praticados por seus funcionários e prepostos, forne cedores e Subcontratadas, bem como, originados de infrações ou inobservância de leis, decretos, regul amentos, portarias e posturas oficiais em vigor, de vendo indenizar o Contratante por quaisquer pagamentos qu e seja obrigado a fazer a esse título, incluindo mu ltas, correções monetárias e acréscimos de mora. 2.6 Divergências Em caso de divergência, salvo quando houver acordo entre as partes, será adotada a seguinte prevalênci a: ● As normas da ABNT prevalecem sobre as Especificaçõ es Técnicas contidas neste Caderno e estas, sobre o s

Projetos; ● As cotas dos desenhos prevalecem sobre suas dimens ões, medidas em escala; ● Os desenhos de maior escala prevalecem sobre os de menor escala, e ● Os desenhos de datas mais recentes prevalecem sobr e os mais antigos. 2.7 Execução dos Serviços e Obras Durante a execução dos serviços e obras, a Contrata da deverá: • submeter à aprovação da Equipe de Fiscalização até 05 (cinco) dias após o início dos trabalhos o proj eto

das instalações provisórias ou canteiro de serviço compatível com o porte e características do objeto do contrato, definindo todas as áreas de dependências, espaços, instalações e equipamentos necessários ao andamento dos serviços e obras.

• providenciar as ligações provisórias das utilidade s necessárias à execução dos serviços e obras, como água,

esgotos, energia elétrica e telefones, bem como res ponder pelas despesas de consumo até o seu recebime nto definitivo;

• submeter à aprovação da Equipe de Fiscalização até 05 (cinco) dias após o início dos trabalhos o plan o de

execução e o cronograma detalhado dos serviços e ob ras, elaborados de conformidade com o cronograma do contrato e técnicas adequadas de planejamento;

• manter no local dos serviços e obras instalações, funcionários e equipamentos em número, qualificação e especificação adequados ao cumprimento do Contrato;

• providenciar para que os materiais, mão-de-obra e demais suprimentos estejam em tempo hábil nos loca is de

execução, de modo a satisfazer as necessidades prev istas no cronograma e plano de execução dos serviço s e obras objeto do contrato;

• alocar os recursos necessários à administração e e xecução dos serviços e obras, inclusive os destinad os ao

pagamento de todos os impostos, taxas e demais obri gações fiscais incidentes ou que vierem a incidir s obre o objeto do contrato;

• submeter previamente à aprovação da Equipe de Fisc alização eventuais ajustes no cronograma e plano de

execução dos serviços e obras, de modo a mantê-la p erfeitamente informada sobre o desenvolvimento dos trabalhos;

• submeter previamente à aprovação da Equipe de Fisc alização qualquer modificação nos métodos construti vos

originalmente previstos no plano de execução dos se rviços e obras; • executar os ajustes nos serviços concluídos ou em execução determinados pela Equipe de Fiscalização;

• comunicar imediatamente à Equipe de Fiscalização q ualquer ocorrência de fato anormal ou extraordinári o que ocorra no local dos trabalhos;

• submeter à aprovação da Equipe de Fiscalização os protótipos ou amostras dos materiais e equipamento s a

serem aplicados nos serviços e obras objeto do Cont rato; • realizar, através de laboratórios previamente apro vados pela Equipe de Fiscalização, os testes, ensai os,

exames e provas necessárias ao controle de qualidad e dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos;

• evitar interferências com as propriedades, ativida des e tráfego de veículos na vizinhança do local do s serviços e obras, programando adequadamente as ativ idades executivas;

• elaborar os relatório de execução dos serviços e obras, elaborados de conformidade com os requisitos

estabelecidos no Projeto; • providenciar junto aos órgãos Federais, Estaduais e Municipais e concessionárias de serviços públicos a

vistoria e regularização dos serviços e obras conc luídos, como a Prefeitura Municipal (Habite-se ou Certificado de Conclusão), e SEDAM (Licença Ambient al de Operação - LAO);

• retirar até 15 (quinze) dias após o recebimento de finitivo dos serviços e obras, todo pessoal, máquin as, equipamentos, materiais, e instalações provisórias do local dos trabalhos, deixando todas as áreas do canteiro de serviço limpas e livres de entulhos e d etritos de qualquer natureza.

2.8 Segurança e Saúde no Trabalho

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Antes do início dos trabalhos, a Contratada deverá apresentar à Equipe de Fiscalização as medidas de segurança a serem adotadas durante a execução dos s erviços e obras, em atendimento aos princípios e disposições da NR 18 - Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção e fornecerá ao s funcionários todos os equipamentos de proteção indi vidual exigidos pela NR 6 - Equipamentos de Proteçã o Individual (EPI), tais como: capacetes e óculos esp eciais de segurança, protetores faciais, luvas e ma ngas de proteção, botas de borracha e cintos de segurança, de conformidade com a natureza dos serviços e obras em execução. A Contratada manterá organizadas, limpas e em bom e stado de higiene as instalações do canteiro de serv iço, especialmente as vias de circulação, passagens e es cadarias, refeitórios e alojamentos, coletando e re movendo regularmente as sobras de materiais, entulhos e det ritos em geral. Deverá estocar e armazenar os materiais de forma a não prejudicar o trânsito de pessoas e a circulação de materiais, obstruir portas e saídas de emergência e impedir o acesso de equipamentos de combate a incê ndio e manterá no canteiro de serviço equipamentos de prot eção contra incêndio e brigada de combate a incêndi o, na forma das disposições legais em vigor. Caberá à Contratada comunicar à Equipe de Fiscaliza ção e, nos casos de acidentes fatais, à autoridade competente, da maneira mais detalhada possível, por escrito, todo tipo de acidente que ocorrer durante a execução dos serviços e obras, inclusive princípios de incêndio, manter no canteiro de serviço medicam entos básicos e pessoal orientado para os primeiros socor ros nos acidentes que ocorram durante a execução do s trabalhos, nos termos da NR 18 e vigias que control em a entrada e saída de materiais, máquinas, equipa mentos e pessoas, bem como manter a ordem e disciplina em todas as dependências do canteiro de serviço. O Contratante realizará inspeções periódicas no can teiro de serviço, a fim de verificar o cumprimento das medidas de segurança adotadas nos trabalhos, o esta do de conservação dos equipamentos de proteção indi vidual e dos dispositivos de proteção de máquinas e ferram entas que ofereçam riscos aos trabalhadores, bem co mo, a observância das demais condições estabelecidas pela s normas de segurança e saúde no trabalho. 2.9 Canteiro de Obras e Limpeza A Contratada deverá elaborar, antes do início das o bras e mediante ajuste com a Equipe de Fiscalização , o projeto do canteiro de obras, dentro dos padrões ex igidos pelas concessionárias de serviços públicos e Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho (NR-18). A construção do Canteiro de Obras está condicionad a à aprovação de seu projeto pela Equipe de Fiscalizaçã o. A Contratada deverá fornecer e instalar a placa pad rão , cujo padrão será fornecido pela CAERD. A plac a deverá ser instalada em posição de destaque no cant eiro de obras, devendo a sua localização ser, previ amente, aprovada pela Equipe de Fiscalização. Serão de responsabilidade da Contratada todas as de spesas e providências relativas às ligações provisó rias hidráulicas, sanitárias e de energia elétrica neces sárias para o canteiro de obras. As despesas com a utilização de água e energia, durante o tempo que d urar a obra, também correrão por conta da Contratad a. 2.10 Relacionamento CAERD/Contratada 2.10.1 Equipe de Fiscalização e Contratada A obra será fiscalizada por pessoal pertencente à C AERD. A obra será conduzida por pessoal pertencente à Con tratada, que será doravante aqui designada Contrata da. A supervisão dos trabalhos, tanto da Equipe de Fisc alização como da Contratada, deverá sempre estar a cargo de 01 (um) engenheiro, devidamente habilitado e reg istrado no CREA. 2.10.2 Direitos e Autoridade da Equipe de Fiscaliza ção Todos os atos e instruções emanados ou emitidos pel a Equipe de Fiscalização serão considerados como se fossem praticados pelo Contratante. A Equipe de Fiscalização poderá exigir, a qualquer momento, de pleno direito, que sejam adotadas pela Contratada providências suplementares necessárias à segurança dos serviços e ao bom andamento da obra. A Equipe de Fiscalização terá plena autoridade para suspender, por meios amigáveis ou não, os serviços da obra, total ou parcialmente, sempre que julgar conv eniente, por motivos técnicos, disciplinares, de se gurança ou outros. A Equipe de Fiscalização realizará, dentre outras, as seguintes atividades: • solicitará a substituição de qualquer funcionário d a Contratada que embarace ou dificulte a ação da Eq uipe

de Fiscalização ou cuja presença no local dos servi ços e obras seja considerada prejudicial ao andamen to dos trabalhos;

• manutenção de arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos trabalhos, incluindo o

Contrato, Caderno, orçamentos, cronogramas, caderne ta de ocorrências, correspondência, relatórios diár ios, certificados de ensaios e testes de materiais e ser viços, protótipos e catálogos de materiais e equipamentos aplicados nos serviços e obras;

• analisará e aprovará o projeto das instalações prov isórias e Canteiro de Obras apresentados pela no in ício

dos trabalhos; • analisará e aprovará o plano de execução e o cronog rama detalhado dos serviços e obras a serem

apresentados pela Contratada no início dos trabalho s;

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• solicitará da Contratada o Manual de Qualidade cont endo o Sistema de Gestão de Qualidade e verificar a sua

efetiva utilização; • promoverá reuniões periódicas no canteiro de obras para análise e discussão sobre o andamento dos serv iços

e obras, esclarecimentos e providências necessárias ao cumprimento do Contrato; • esclarecerá ou solucionará incoerências, falhas e o missões eventualmente constatadas nos desenhos,

memoriais, especificações e demais elementos de pro jeto, bem como fornecer informações e instruções necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos;

• esclarecerá as dúvidas e questões pertinentes à pri oridade ou seqüência dos serviços e obras em execuç ão, bem como às interferências e interfaces dos trabalh os da Contratada com as atividades de outras empres as ou profissionais eventualmente contratados pelo Con tratante;

• promoverá a presença dos Autores dos projetos no ca nteiro de obras, sempre que for necessária a

verificação da exata correspondência entre as condi ções reais de execução e os parâmetros, definições e conceitos de projeto;

• paralisará e/ou solicitará que seja refeito qualque r serviço que não seja executado em conformidade co m

projeto, norma técnica ou qualquer disposição ofici al aplicável ao objeto do Contrato; • solicitará a substituição de materiais e equipament os que sejam considerados defeituosos, inadequados ou

inaplicáveis aos serviços e obras; • solicitará a realização de testes, exames, ensaios e quaisquer provas necessárias ao controle de quali dade

dos serviços e obras objeto do Contrato; • exercerá rigoroso controle sobre o cronograma de ex ecução dos serviços e obras, aprovando os eventuais

ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos; • aprovará partes, etapas ou a totalidade dos serviço s executados, verificar e atestar as respectivas

medições, bem como conferir, vistar e encaminhar pa ra pagamento as faturas emitidas pela Contratada; • verificará e aprovará a substituição de materiais, equipamentos e serviços solicitada pela Contratada e

admitida neste caderno, com base na comprovação da equivalência entre os componentes, de conformidade com os requisitos estabelecidos neste Caderno;

• verificará e aprovará os relatórios periódicos de e xecução dos serviços e obras, elaborados de

conformidade com os requisitos estabelecidos neste caderno;

• verificará e aprovará os desenhos “como construído” elaborados pela Contratada, registrando todas as modificações introduzidas no projeto original, de m odo a documentar fielmente os serviços e obras efetivamente executados.

Qualquer auxílio prestado pela Equipe de Fiscalizaç ão na interpretação dos desenhos, memoriais, especificações e demais elementos de projeto, bem c omo, na condução dos trabalhos, não poderá ser invo cado para eximir a Contratada da responsabilidade pela e xecução dos serviços e obras. A comunicação entre a Equipe de Fiscalização e a Co ntratada será realizada através de correspondência oficial e anotações ou registros no Diário de Obras. As reu niões realizadas no local dos serviços e obras serã o documentadas por Atas de Reunião, elaboradas pela E quipe de Fiscalização e que conterão, no mínimo, os seguintes elementos: data, nome e assinatura dos pa rticipantes, assuntos tratados, decisões e responsá veis pelas providências a serem tomadas. 2.10.3 Obrigações e Responsabilidade da Contratada Não se poderá alegar, em hipótese alguma, como just ificativa ou defesa, pela Contratada, desconhecimen to, incompreensão, dúvidas ou esquecimento das cláusula s e condições desta Especificação, do contrato ou d o projeto, bem como, de tudo que estiver contido nas normas, especificações e métodos da ABNT, além das Normas Técnicas da CAERD. Deverá a Contratada acatar de mo do imediato às ordens da Equipe de Fiscalização, de ntro do contido nesta Especificação e no Contrato. A Contratada deverá manter permanentemente e coloca r à disposição da Equipe de Fiscalização os meios necessários e aptos a permitir a medição dos serviç os executados, bem como, a inspeção das instalações das obras, dos materiais e dos equipamentos, independen temente das inspeções de medições para efeito de faturamento e, ainda, independentemente do estado d a obra e do canteiro de obras. A existência e a atuação da Equipe de Fiscalização em nada diminuem a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne às obras e suas implicações próximas ou remotas, sempre de conformidade com o contrato, o Código Civil e demai s leis ou regulamentos vigentes. A Contratada deverá estar sempre em condições de at ender à Equipe de Fiscalização e prestar-lhe todos os esclarecimentos e informações sobre a programação e o andamento da obra, as peculiaridades dos diverso s trabalhos e tudo o mais que a Equipe de Fiscalizaçã o julgar necessário. A Contratada será obrigada a afastar do serviço e d o canteiro de trabalho, todo e qualquer elemento qu e, por conduta pessoal ou profissional, possa prejudicar o bom andamento da obra ou a ordem do canteiro de ob ras. A Contratada não poderá executar qualquer serviço q ue não seja autorizada pela Equipe de Fiscalização, salvo aqueles que se caracterizem como necessários à segu rança da obra.

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A Contratada deverá apresentar relatórios diários d e execução dos serviços e obras (Diário de Obra), c om páginas numeradas em 03 (três) vias, 02 (duas) dest acáveis, contendo o registro de fatos normais do an damento dos serviços, como: entrada e saída de equipamentos , serviços em andamento, efetivo de pessoal, condiç ões climáticas, visitas ao Canteiro de Obras, inclusive para as atividades de suas subcontratadas. O Diário de Obras, com páginas numeradas em 03 (trê s) vias, 02 (duas) destacáveis, será destinada ao r egistro de fatos e comunicações que tenham implicação contr atual, como: modificações de projeto, conclusão e aprovação de serviços e etapas construtivas, autori zações para execução de trabalho adicional, autoriz ação para substituição de materiais e equipamentos, ajus tes no cronograma e plano de execução dos serviços e obras, irregularidades e providências a serem tomad as pela Contratada e Equipe de Fiscalização. 2.11 Materiais Fornecidos pela Contratada Para os materiais fornecidos pela Contratada, dever ão ser observadas as seguintes disposições: 2.11.1 Especificações Todos os materiais a serem empregados na obra e nas diversas reposições e reparos deverão satisfazer à s especificações da ABNT (aprovados, recomendados ou projetados), as Normas Técnicas da CAERD e, ainda, serem de qualidade, modelo, marca e tipo aprovados pela C AERD. Em casos especiais, tratando-se de material para o qual ainda não hajam especificações aprovadas pela ABNT, as especificações requeridas serão as dos órgãos co mpetentes ou de normas estrangeiras, desde que apro vadas pela CAERD. Na composição de preços, o custo dos materiais forn ecidos pela Contratada é considerado posto-obra. 2.11.2 Inspeção Todos os materiais estarão sujeitos a amostragem, t estes e aprovação. A amostra será fornecida pela Contratada e deverá ser representativa do material a ser usado. O material ou equipamento que, por qua lquer motivo, for recusado pela Equipe de Fiscalização, d everá ser retirado e substituído pela Contratada se m ônus adicional para a CAERD. 2.11.3 Fornecedores A Contratada deverá entregar à Equipe de Fiscalizaç ão e manter, permanentemente atualizada, lista dos fornecedores de materiais e equipamentos empregados na obra. 2.11.4 Marcas e Patentes A Contratada será inteira e exclusivamente responsá vel pelo uso ou emprego de material, equipamento, dispositivo, método ou processo eventualmente paten teado a empregar-se ou incorporar-se na obra, caben do-lhe, pois, pagar os royalties devidos e obter previamente as permissões ou licenç as de utilização. A CAERD estará isenta de quaisquer ônus decorrentes desta aplicação. 2.11.5 Armazenamento A Contratada tomará todas as providências para o pe rfeito armazenamento e respectivo acondicionamento dos materiais, a fim de preservar a sua natureza, evita ndo a mistura com elementos estranhos. No tocante a o armazenamento dos materiais necessários à confecção do concreto, a Contratada deverá obedecer rigorosa mente às normas técnicas da ABNT, e mais as recomendações desta especificação. 2.12 Serviços de Terceiros São serviços específicos componentes de um projeto cuja execução exige especialização que não consta d a capacidade de produção da Contratada. São realizado s por terceiros na forma de pessoa física ou jurídi ca através de subcontrato ou instrumentos formais com a Contratada, que se afigura como única responsável perante a CAERD. 2.13 Preços Os preços dos serviços definidos na relação quantit ativa serão aqueles orçados, aprovados e contratado s; e cobrirão todos os custos previstos na composição e regulamentação de preços e todas as despesas indire tas e diretas. 2.14 Medição dos Serviços Deverão ser obedecidas as seguintes condições gerai s: • Somente poderão ser considerados para efeito de me dição e pagamento os serviços e obras efetivamente

executados pela Contratada e aprovados pela Equipe de Fiscalização, respeitada a rigorosa correspondên cia com o projeto e suas modificações expressa e previa mente aprovadas pelo Contratante.

• A medição de serviços e obras será baseada em rela tórios periódicos elaborados pela Contratada, regis trando os levantamentos, cálculos e gráficos e plantas, ne cessários à discriminação e determinação das quanti dades dos serviços efetivamente executados.

• A discriminação e quantificação dos serviços e obr as considerados na medição deverão respeitar

rigorosamente as planilhas de orçamento anexas ao C ontrato, inclusive critérios de medição e pagamento .

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• O Contratante deverá efetuar os pagamentos das fat uras emitidas pela Contratada com base nas medições de serviços aprovadas pela Equipe de Fiscalização, obe decidas as condições estabelecidas no Contrato.

• A medição dos serviços será feita de acordo com os critérios preestabelecidos na regulamentação de pr eços e especificações.

Quando da realização das medições a Contratada deve rá apresentar em 02 (duas) vias os documentos abaix o relacionados: 1 º . P a s s o

• C a r t a d e s o l i c i t a ç ã o d e m e d i ç ã o ; 2º. Passo

• C a r t a d e e n c a m i n h a m e n t o d a r e l a ç ã o d e d o c u m e n t o s p a r a m e d i ç ã o ; • C o m p r o v a n t e d e r e g i s t r o d a o b r a n o C R E A R O ( 1 ª . M e d i ç ã o ) ; • I n s c r i ç ã o d a O b r a d a S e g u r i d a d e S o c i a l – C E I ( 1 ª . M e d i ç ã o ) ; • A l v a r á d e l i c e n ç a d a o b r a d a P r e f e i t u r a M u n i c i p a l d e P o r t o V e l h o ( 1 ª . M e d i ç ã o ) ; • C o m u n i c a ç ã o a D i r e t o r i a R e g i o n a l d o T r a b a l h o – D R T ( 1 ª . M e d i ç ã o ) ; • P r o g r a m a d e C o n t r o l e M é d i c o d e S a ú d e O c u p a c i o n a l – P C M S O , a c o m p a n h a d a d e A R T ( 1 ª .

M e d i ç ã o ) ; • P r o g r a m a d e C o n d i ç õ e s e M e i o A m b i e n t e d e T r a b a l h o n a I n d ú s t r i a d a C o n s t r u ç ã o -

P C M A T , a c o m p a n h a d a d e A R T ( 1 ª . M e d i ç ã o ) ; • C ó p i a d a c a r t a d e s o l i c i t a ç ã o d e m e d i ç ã o p r o t o c o l a d a ; • R e g i s t r o d e O c o r r ê n c i a ( D i á r i o d e O b r a s ) d a t a d o c o m o p e r í o d o d a m e d i ç ã o , a s s i n a d o e

c a r i m b a d o p e l o s F i s c a i s d a O b r a e p e l o R e s p o n s á v e l T é c n i c o d a e m p r e s a , c o m a q u a n t i d a d e d e e m p r e g a d o s ;

• F o t o g r a f i a s d e m o n s t r a n d o o e s t a d o d a o b r a e s e r v i ç o s e x e c u t a d o s c o m l e g e n d a s , d a t a d o d e a c o r d o c o m o p e r í o d o d a m e d i ç ã o , a s s i n a d o e c a r i m b a d o p e l o s F i s c a i s d a O b r a e p e l o R e s p o n s á v e l T é c n i c o d a e m p r e s a , c o m p a t í v e i s c o m o s s e r v i ç o s q u e c o m p õ e a m e d i ç ã o ;

• R e l a t ó r i o s d e C o n t r o l e T e c n o l ó g i c o ( C o n c r e t o , m a t e r i a i s e e q u i p a m e n t o s , e t c . ) ; • M e m ó r i a s d e c á l c u l o d o s q u a n t i t a t i v o s a s e r e m m e d i d o s ; • M a n u a i s d e o p e r a ç ã o e m a n u t e n ç ã o d e e q u i p a m e n t o s ; • C e r t i f i c a d o s d e g a r a n t i a s d e m a t e r i a i s e e q u i p a m e n t o s ; • B o l e t i m d e M e d i ç ã o d a t a d o c o m o p e r í o d o d a m e d i ç ã o , a s s i n a d o e c a r i m b a d o p e l o s

F i s c a i s d a O b r a e p e l o R e s p o n s á v e l T é c n i c o d a e m p r e s a .

3 º . P a s s o – D o c u m e n t a ç ã o a s e r a p r e s e n t a d a a p ó s a l i b e r a ç ã o d a M e d i ç ã o p e l a C A E R D

• C a r t a d e e n c a m i n h a m e n t o d a s n o t a s f i s c a i s e c e r t i d õ e s ; • N o t a s F i s c a i s d e v i d a m e n t e c e r t i f i c a d a s ; • C e r t i d ã o N e g a t i v a d a F a z e n d a F e d e r a l ; • C e r t i d ã o N e g a t i v a d a F a z e n d a E s t a d u a l ;

• C e r t i d ã o N e g a t i v a d a F a z e n d a M u n i c i p a l ; • C e r t i d ã o d a D í v i d a A t i v a d a U n i ã o ; • C e r t i d ã o N e g a t i v a d o I N S S ; • C e r t i d ã o N e g a t i v a d o F G T S ; • I m p o s t o s o b r e S e r v i ç o - I S S ; • G u i a d e P r e v i d ê n c i a S o c i a l - G P S r e f e r e n t e a o m ê s d e i n í c i o a t é o m ê s d e t é r m i n o d o

p e r í o d o d e m e d i ç ã o ; • G u i a d o R e c o l h i m e n t o d o F G T S - G F I P r e f e r e n t e a o m ê s d e i n í c i o a t é o m ê s d e t é r m i n o

d o p e r í o d o d e m e d i ç ã o ; • R e l a ç ã o d e E m p r e g a d o s – R E ; • R e l a ç ã o d e T o m a d o r e s – R E T ; • H a b i t e - s e ( e m c a s o d e c o n s t r u ç ã o n a ú l t i m a m e d i ç ã o ) ; • B a i x a d a C E I – D I S O + C e r t i d ã o ( n a ú l t i m a m e d i ç ã o ) ;

• T e r m o d e R e c e b i m e n t o P r o v i s ó r i o ( n a ú l t i m a m e d i ç ã o ) ; • V i s t o r i a d o C o r p o d e B o m b e i r o s q u a n d o c o u b e r ( n a ú l t i m a m e d i ç ã o ) . 3. REGULAMENTAÇÃO DE PREÇOS E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 3.1 Critérios de Medição A medição dos serviços e fornecimentos executados d everá observar a seguinte condição geral: somente s erão medidos os serviços e fornecimentos quando previsto s em contrato ou expressamente autorizados pela Equ ipe de Fiscalização. 3.2 Regulamentação dos Preços e Serviços Salvo menção em contrário, devidamente explicitada na Regulamentação de Preços, todos os preços unitár ios ou globais incluem, em sua composição, os custos relat ivos a: 3.2.1 Materiais Fornecimento, carga, transporte, descarga, estocage m, manuseio e guarda dos materiais. 3.2.2 Mão-de-obra

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Pessoal, seu transporte, alojamento, alimentação, a ssistência médica e social, equipamentos de proteçã o, tais como luvas, capas, botas, capacetes, máscaras, ferr amentas de uso e quaisquer outros necessários à seg urança pessoal. 3.2.3 Veículos e equipamentos Operação e manutenção de todos os veículos e equipa mentos de sua propriedade necessários à execução da s obras. 3.2.4 Ferramentas, aparelhos e instrumentos Operação e manutenção das ferramentas, aparelhos e instrumentos de sua propriedade e necessários à exe cução das obras. 3.2.5 Materiais de consumo Combustíveis, graxas, lubrificantes e materiais de uso geral. 3.2.6 Água e energia elétrica Fornecimento, instalação, operação e manutenção dos sistemas de distribuição, tanto para canteiro de o bras como para a execução das obras. 3.2.7 Segurança e vigilância Fornecimento, instalação, operação e manutenção dos equipamentos contra fogo e todos os demais destina dos à prevenção de acidentes, assim como de pessoal habil itado à vigilância das obras. 4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 4.1 Disposições Preliminares A elaboração das presentes Especificações Técnicas e Critérios de Medição teve como parâmetros as info rmações contidas nos diversos projetos, assim como as recom endações das Normas Técnicas da Associação Brasilei ra de Normas Técnicas (ABNT). Embasado tecnicamente nos documentos acima citados, este trabalho visam estabelecer as diversas fases da obra, desenvolvendo uma metodologia para execução d e certas atividades ou etapas da construção e també m definir os materiais a serem empregados ou utilizad os, garantindo-se um meio de aferir os resultados o btidos, assegurar um controle permanente e o melhor padrão de qualidade. Todos os serviços deverão ser executados segundo es tas Especificações Técnicas e Critérios de Medição, bem como, as especificações, metodologia e materiais de scritos nos projetos. Será sempre suposto que as Especificações Técnicas e Critérios de Medição são de total conhecimento da Contratada. Caberá a Contratada todo o planejamento da execução das obras e serviços, nos seus aspectos administra tivo e técnico, devendo submetê-lo, entretanto, a aprovaçã o prévia da Equipe de Fiscalização. A obra de construção será executada de acordo com o s projetos e especificações fornecidos e/ou solicit ados. No caso de divergências entre os projetos e as espe cificações, serão adotados os seguintes critérios: • Em caso de omissão das Especificações Técnicas e Cr itérios de Medição prevalecerá o disposto no projet o de

execução;

• Em caso de discrepância entre o disposto no projeto de execução e nas Especificações Técnicas e Critér ios de Medição, prevalecerão estas últimas;

• Quando a omissão for do projeto de execução prevale cerá o disposto nas Especificações Técnicas e Crité rios

de Medição.

• Os projetos complementares prevalecerão sobre o de execução no caso de discrepâncias.

Em casos especiais os critérios acima estabelecidos poderão ser alterados durante a execução da obra, mediante prévio entendimento entre a Contratada e a Contratante, entendimento este cujas conclusões de verão ser expressas por escrito. As Especificações Técnicas e Critérios de Medição s ó poderão ser modificadas, com autorização por escr ito, emitida pela Equipe de Fiscalização e concordância dos autores do projeto. Os serviços omitidos nestas Especificações Técnicas , e/ou nos projetos somente serão considerados extraordinários, quando autorizados por escrito. A inobservância das presentes Especificações Técnic as e Critérios de Medição e dos projetos, implica n a não aceitação parcial ou total dos serviços, devendo a Contratada refazer as partes recusadas sem direito a indenização. Nenhum trabalho poderá ser iniciado sem que exista na obra 01 (um) Diário de Obras. O uso de material similar, somente será permitido q uando inexistir comprovadamente o material ou marca previstos nas Especificações Técnicas e Critérios d e Medição. Neste caso os materiais devem ser aprese ntados com antecedência a Equipe de Fiscalização para a co mpetente autorização, a qual será dada por escrito em Ofício ou no Diário de Obras.

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Os projetos executivos de Arquitetura, Orçamento Qu antitativo foram elaborados sob responsabilidade di reta da CAERD. A Contratada, ao aceitar os projetos, assumi rá a única e irrecusável responsabilidade pela exec ução, salvo se comunicar por escrito sua inexequibilidade parcial ou total. Nesta hipótese deverão apresenta r a Equipe de Fiscalização as modificações necessárias, as quais serão examinadas pela CAERD, antes de sua execução. Será procedida periódica remoção de entulho e detri tos que venham a se acumular no decorrer das obras. Todo o transporte de entulho correrá às expensas da Contra tada. Ficarão a cargo exclusivo da Contratada todas as pr ovidências correspondentes às instalações provisóri as da obra, tais como instalações destinadas a depósitos de materiais e ferramentas, oficinas e escritórios. Caberá também à Contratada o fornecimento de todo o material, mão-de-obra, ferramentas, equipamentos, maquinário, entre outros, necessários para que todo s os trabalhos sejam desenvolvidos com segurança e qualidade. Os serviços a serem executados deverão obedecer às presentes Especificações Técnicas e Critérios de Me dição e quaisquer alterações nas mesmas, se necessárias, so mente poderão ser feitas mediante consulta prévia, por escrito, à Equipe de Fiscalização. A execução de qualquer serviço deverá obedecer às p rescrições contidas na ABNT, bem como às recomendaç ões e prescrições do fabricante para os diversos materiai s. Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser de primeira qualidade, sendo recusados pela Equipe de Fiscalização materiais não especificados. Os serviços imperfeitos deverão ser prontamente re feitos às expensas da Contratada. A Contratada será responsável por danos causados a terceiros, com a reparação dos estragos por ventura causados ao imóvel e seus bens, usando-se para tal de materiais iguais ao danificados e mão-de-obra especializada. A Contratada se obrigará a cumprir as exigências do s órgãos públicos e da CAERD, com relação à apresen tação dos projetos de instalações e estruturas, porventur a exigidos. A Contratada se obrigará a cumprir as exigências da Equipe de Fiscalização com relação ao desenvolvime nto de obras, tapumes, permanência de pessoal, horários de trabalho, entrada e saída de materiais e entulhos, etc. A retirada de entulhos e materiais porventura já ex istentes no local da obra ficará ao encargo da Cont ratada, com a devida presteza, de modo a não atrasar a exec ução dos serviços especificados. No caso de materiais utilizáveis, os mesmos serão r emovidos para local a ser determinado pela Equipe d e Fiscalização. Qualquer detalhe técnico porventura omisso nas pres entes Especificações Técnicas e Critérios de Mediçã o e plantas serão solucionados sempre dentro das normas técnicas construtivas usuais e dentro do bom senso executivo, a critério da Equipe de Fiscalização. Correrão exclusivamente por conta da Contratada tod as as despesas com relação à construção, manutenção e administração dos canteiros de obra e acampamento. A Contratada será responsável pela manutenção da or dem nas áreas de sua responsabilidade, mantendo ser viço de vigilância no canteiro de obra, até a conclusão do contrato. Em hipótese alguma a Contratante responderá por eve ntuais danos ou perdas de materiais e equipamentos da Contratada que venham a ocorrer no Canteiro de Obra . 4.2 Serviços Preliminares 4.2 1. Licenças, Taxas e Seguros

Serão de inteira responsabilidade da Contratada os pagamentos das taxas pertinentes e aprovação dos pr ojetos e registro da obra junto aos órgãos competentes. 4.2 2. Aquisição de placa pronta e assentamento (4, 00 x 2,50)m A Contratada deve providenciar a confecção, por pro fissional especializado, de Placa de Identificação da Obra, devendo a sua instalação se dar em local defi nido pela Fiscalização, conforme modelo do MCidades e CAIXA ou orientação da Fiscalização. As placas da C ontratada e/ou de suas subcontratadas só serão colo cadas após aprovação e autorização por escrito da Fiscali zação. Os modelos e detalhes da placa devem ser aqueles em vigência na época da execução da obra. A placa da obra será de 4,00 x 2,50 m, devendo ter a face em chapa plana de aço galvanizado nº. 16 ou nº. 18, com trat amento antioxidante, sem moldura, fixadas em estruturas de madeira suficientemente resistente para suportar a ação dos ventos e pintadas com tinta a óleo ou esmalte d e cores fixas e de comprovada resistência ao tempo. Ao concluir as obras, as placas ficarão de posse do Contratante. As placas deverão estar instaladas imediatamente após a conclusão do canteiro de obras ou até 05 (cinco) dias antes do início das obras. A Contratada deve regularizar a instalação das plac as junto aos órgãos competentes. 4.2.3 Barracão para depósito em tábuas ou compensad o, com piso em argamassa de cimento e areia traço 1 :6

Deverá ser construído no Canteiro de Obras, um barr acão para atender a administração local da obra, de pósito de materiais e ferramentas, vestiário e sanitário p ara os operários. O canteiro deverá estar equipado com

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maquinário e ferramentas necessários à execução dos diversos trabalhos da obra. A área do canteiro dev erá ser devidamente preparada para a construção do barracão . Deverá ser removida toda a vegetação existente, ent ulho ou elevações do terreno que venham a prejudica r o desenvolvimento dos trabalhos. Todo o transporte, e stocagem e guarda de materiais é de inteira responsabilidade da Contratada. Serão construídos tantos barracões quantos forem ne cessários, a partir do projeto padrão específico, t endo uma área total de 80 m². O Canteiro de Obras tem por finalidade dar apoio ao s serviços a serem executados pela Contratada, e po r esta razão, deve ter a capacidade de alojar adequadament e a equipe que executará os serviços, estocar o mat erial a ser utilizado e fornecer escritórios de obra para a Fiscalização, devendo ser montado de forma a garan tir boas condições de higiene e segurança. O local escolhido para a construção do Canteiro de Obras deve ser aprovado pela Fiscalização, estar localizado próximo à obra e ter acesso fácil atravé s de ruas bem conservadas, sendo que sua manutenção deve ficar sob a responsabilidade da Contratada. Em hipó tese nenhuma os ônus decorrentes de locação, manute nção e acessos devem caber à Coordenadoria da Secretaria E xecutiva/PAC. A Contratada deve aprovar previamente, junto à Fisc alização, o layout das instalações a serem construí das. As instalações da Contratada devem obedecer ao Códi go de Obras do Município e Normas de Medicina e Seg urança do Trabalho. Opcionalmente, a critério da Fiscalização, a Contra tada poderá alugar um imóvel para ser utilizado com o Canteiro desde que sejam mantidas, no mínimo, as ár eas e instalações previstas. A Contratada, antes de iniciar qualquer trabalho co m relação ao Canteiro, deve providenciar, para apro vação prévia da Fiscalização, planta geral de localização , indicando: • localização do terreno ou imóvel a ser alugado;

• acessos;

• localização e dimensões de todas as edificações;

• localização dos pátios e estacionamentos;

• redes de energia, de água, de esgotos, de telefonia . A Contratada deve fornecer os móveis e utensílios n ecessários à Fiscalização e zelar por sua limpeza e conservação, bem como efetuar a reposição do materi al de higiene ambiente e pessoal, recarga de extint ores de incêndio etc. Da mesma forma, os locais destinados aos funcionári os da Contratada devem ser adequadamente mobiliados , mantidos limpos, atendendo às exigências de Medicin a e Segurança do Trabalho quanto às condições de alojamento. As áreas de estocagem de materiais, de instalação d e equipamentos e estacionamento de máquinas e autom óveis devem ser devidamente demarcadas de forma a evitar o risco de acidentes de trabalho. 4.2.3.1 Escritórios, Barracões e Sanitários As edificações para Seção de Pessoal, Escritório da Administração, Fiscalização e Apoio serão instalad as próximas à entrada principal com o objetivo de efet uar rigoroso controle de freqüência de entrada e sa ída de pessoal do canteiro, além do cadastramento e acompa nhamento e controle do mesmo, através de funcionári os habilitados e formulários específicos. • A entrada principal será dotada de relógios de pont o e porta cartões quantificados e dispostos de form a a

permitir normalmente o fluxo dos operários neste se tor.

• Quanto às instalações previstas, elas serão idealiz adas obedecendo as prescrições contidas na Norma Regulamentadora NR-24 da Portaria 3214 do Ministéri o do Trabalho.

• O sistema construtivo adotado busca materializar ta is conceitos e otimizar a relação custo-desempenho, em função do período de utilização do canteiro.

• A Contratada deverá prever escritórios, sanitários, vestiários, depósitos, almoxarifado, áreas de estocagem e todas as demais dependências, no devido dimensionamento e conveniência em relação ao volum e da obra.

Como escritórios, entende-se "escritório técnico" e outros necessários ao perfeito controle e desenvolvimento normal das obras pela Contratada e pela Fiscalização, bem como instalações adequadas p ara o trabalho dos fiscais.

• Assim sendo, as especificações básicas dos edifício s provisórios que compõem o canteiro de obras são:

• Fundação direta de bloco de concreto ou alvenaria;

• Piso em camada de concreto magro desempenado queima do com cimento puro;

• Vedações em montantes de madeira 3” x 3” e painéis de chapa compensada 10 mm, posteriormente pintadas, ou em alvenaria de blocos cimento, para o sanitário /vestiário;

• Cobertura em telha ondulada de fibrocimento apoiada s em tesouras e terças de madeira;

• Janelas e portas de madeira compensada tipo semi-oc a;

• Aparelhos sanitários em louça branca;

• Instalações elétricas e telefônicas em eletrodutos plásticos flexíveis;

• Rede de água em tubulação de PVC;

• Instalações contra incêndio com distribuição de ext intores nas edificações;

• Rede de esgoto em tubulação de PVC e sistema de fos sas sépticas e sumidouros;

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• Aparelhos de ar condicionado nas salas da Fiscaliza ção, reuniões e setor técnico. 4.2.3.2 Escritórios da Fiscalização • Deverá ser destinada uma área ao escritório da Fisc alização; • O iluminamento será de 500 lux, obtido com lâmpadas fluorescentes. As luminárias do tipo calha industr ial

ou confeccionadas na própria obra deverão possuir r eatores de alto fator de potência, partida rápida;

• A porta de acesso receberá fechadura de cilindro;

• O escritório será ainda dotado dos seguintes móveis e utensílios:

• Mesa de trabalho - 02 (duas) unidades;

• Mesa de reunião para quatro pessoas - 01 (uma) unid ade; e

• Cadeiras estofadas – 02 (duas) para a mesa de traba lho e 04 (quatro) para a mesa de reuniões.

• Microcomputador – 01(uma) unidade compatível com os equipamentos utilizados pelo Governo do Estado de Rondônia.

• Impressora à laser – 01(uma) unidade compatível com os equipamentos utilizados pelo Governo do Estado de Rondônia.

• Mapoteca – 01(uma) unidade em madeira com 01 (jogo) de todas as plantas que compõe o projeto.

• Máquina fotográfica digital com carregador a bateri a e memória de 4 Gb – 01(uma) unidade 4.2.3.3 Vestiários e Banheiros dos Funcionários

• Deverão ser construídos no terreno da edificação, a serem utilizados pelos funcionários da obra.

• Deverão conter armários simples para guarda de roup as e utensílios dos operários, podendo mesmo ser confeccionados em chapas de madeira compensada de 6 mm de espessura, pintadas. Os armários serão dotad os de portinholas guarnecidas pôr cadeados e identific ados com números para perfeito controle da administração da obra.

• Iluminamento mínimo de 150 lux, obtido com lâmpadas fluorescentes e demais acessórios idênticos aos especificados para o escritório da Fiscalização.

• Deverá ser garantida perfeita ventilação nesta área .

• A porta de acesso receberá fechadura de cilindro. 4.2.3.4 Sanitários de Operários As condições mínimas aceitáveis para funcionamento de sanitários para os funcionários da obra são: • Piso de cimento simples desempenado, acabamento lis o, com rebaixo de 2 cm nos boxes dos chuveiros;

• As paredes dos boxes dos chuveiros receberão ciment ado liso, com altura mínima de 1,80 m;

• As paredes onde serão instalados os mictórios, lava tórios e vasos sanitários receberão cimentado liso, com altura mínima de 1,50 m;

• O número de boxes de chuveiro será determinado pela Contratada de modo que cada box atenda, no máximo, 10 operários da obra;

• O mesmo critério será aplicado no dimensionamento d os boxes de vasos sanitários, mictórios e lavatório s;

• O box de vaso sanitário será dotado de bacia turca e caixa de descarga de sobrepor, porta de madeira c om dobradiças de ferro e tranqueta;

• O mictório será do tipo calha de piso, revestido de cimentado liso;

• O lavatório será do tipo coletivo, construído em al venaria revestida interna e externamente de cimenta do liso;

• Será obrigatoriamente instalada torneira de lavagem com união para mangueira;

• As instalações hidráulicas (água e esgoto) serão ap arentes em tubos de PVC soldável. 4.2.3.5. Prevenção de acidentes Na execução dos trabalhos deve haver plena proteção contra o risco de acidentes com o pessoal da Contr atada e com terceiros, independentemente da transferência d esse risco às companhias ou institutos seguradores. Para isso a Contratada deve cumprir fielmente o estabele cido na Legislação Nacional concernente a segurança e higiene do trabalho, bem como obedecer a todas as n ormas próprias e específicas para a segurança de ca da serviço. A Contratada deve manter no Canteiro de Obras pesso al treinado e caixa de primeiros-socorros devidamen te suprida com medicamentos para pequenas ocorrências. Em caso de acidente no Canteiro de Obras, a Contra tada deve: • prestar socorro imediato às vítimas;

• paralisar imediatamente a obra no local do acidente , a fim de não alterar as circunstâncias relacionad as com este;

• comunicar imediatamente a Fiscalização da ocorrênci a. 4.2.3.6. Equipamentos e segurança São de responsabilidade da Contratada a segurança, a guarda e a conservação de todos os materiais, equipamentos, ferramentas, utensílios e instalações da obra.

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A Contratada deve manter livre acesso aos extintore s, mangueiras e demais equipamentos situados no Can teiro de Obras, a fim de combater o fogo na eventualidade de incêndio, ficando expressamente proibida a quei ma de qualquer espécie de material no local das obras. 4.2.3.7 Vigilância A Contratada deve manter permanentemente, durante 2 4 (vinte e quatro) horas, sistema de vigilância, ef etuado por pessoal devidamente habilitado e identificado, até a desmobilização do Canteiro de Obras e a concl usão de todos os serviços. 4.2.3.8 Veículo para Fiscalização da obra A Contratada deve fornecer 01 (um) veículo com moto ristas à Fiscalização. Os veículos devem ser do tipo particular pequeno co m capacidade de carga de até 0,50 t, com direção hidráulica e ar condicionado e até 02 (dois) anos d e uso, em perfeito estado de conservação, aprovado pela Fiscalização, sendo que a mesma, a qualquer momento , poderá solicitar a substituição do veículo num pr azo de 24 (vinte e quatro) horas. Ficam a cargo da Contratada todas as despesas refer entes a seguros, manutenção, combustíveis, óleos lubrificantes, lavagens etc. 4.2.3 9 Desmontagem e remoção do canteiro de obras Após a conclusão dos serviços a Contratada deve rem over do local todos os materiais, equipamentos e qu aisquer detritos provenientes da obra, deixando a área tota lmente limpa. 4.2.4 Ligações provisórias de água, energia elétr ica e telefônica Deverão obedecer rigorosamente às prescrições e exi gências dos órgãos públicos e/ ou concessionárias responsáveis pelos serviços. Fornecimento de água, industrial ou potável, e de e nergia elétrica para o abastecimento do canteiro de obras. No caso de eventual falta de suprimento pela rede p ública ou de inexistência da mesma, a Contratada de ve estar aparelhada com produção de energia mediante g eradores e abastecimento de água através de caminhõ es-pipa. 4.2.4.1 Água O abastecimento de água potável deverá ser feito in icialmente através de pontos existentes próximos, q ue alimentarão os reservatórios, localizados estrategi camente em número suficientes a atender a demanda d o canteiro de obras em seu pico. A distribuição interna far-se-á em tubulações PVC p ara água fria para os recintos de consumo naturais, bem como aos bebedouros industriais instalados em toda a edificação, capazes de fornecer água filtrada e g elada. Caso seja necessário a Contratada deverá instalar r eservatórios de polietileno, dotados de tampa, com capacidade dimensionada para atender, sem interrupç ão de fornecimento, a todos os pontos previstos no canteiro de obras, os tubos e conexões serão do tip o soldável de PVC para instalações prediais de água fria. . Cuidado especial será tomado pela Contratada quanto à previsão de consumo de água para confecção de co ncreto, alvenaria, pavimentação revestimento da obra. O abastecimento de água ao canteiro de obras será e fetuado obrigatoriamente sem interrupções, mesmo qu e a Contratada tenha que se valer de caminhão-pipa. 4.2.4.2 Esgoto Sanitário A Contratada deverá solicitar à CAERD uma ligação d e esgotos à Rede Pública. Caso esta seja inexistent e, deverá providenciar a construção de fossa séptica e sumidouro, de acordo com as prescrições mínimas estabelecidas pela NB-41/ABNT. As redes serão execu tadas em tubos de PVC para esgoto com inclinação de 3%. 4.2.4.3 Energia Elétrica Serão feitas diversas ligações em alta ou baixa ten são, de acordo com a necessidade do local e em rela ção a potência do equipamento instalado em cada ponto do canteiro de obras. As redes do canteiro de obras serão em linha aérea com postes de 7,00 m, em madeira para instalação da s redes de baixa tensão. O transformador e estação rebabaixadora de tensão s erão instalados em local isolado e sinalizado, conf orme indicação de projeto. Os ramais e sub-ramais internos serão executados co m condutores isolados pôr camada termoplástica, devidamente dimensionadas para atender às respectiv as demandas dos pontos de utilização. Não serão per mitidos cabos de ligação de ferramentas com emendas. Todos os circuitos serão dotados de disjuntores ter momagnéticos. Cada máquina e equipamento receberá p roteção individual, de acordo com a respectiva potência, pô r disjuntor termomagnético fixado próximo ao local de operação do equipamento, devidamente abrigado em ca ixa de madeira com portinhola. As máquinas e equipamentos tais como serra circular , torre, máquinas de solda, etc., terão suas carcaç as

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aterradas. Serão colocadas tomadas próximas aos locais de trab alho, a fim de reduzir o comprimento dos cabos de l igação de ferramentas elétricas. Caberá à Fiscalização enérgica vigilância das insta lações provisórias de energia elétrica, a fim de ev itar acidentes de trabalho e curtos-circuitos que venham prejudicar o andamento normal dos trabalhos. O sistema de iluminação do canteiro fornecerá clari dade suficiente e condições de segurança. 4.2.4.4 Telefônica A Contratada deverá instalar linhas de telefonia fi xa com o correspondente aparelho, não só para ela, como também para a Fiscalização. Em locais onde não exis tir rede telefônica, a Contratada deve fornecer tel efones celulares ou, se for o caso, instalar radiotransmis sor. Todas as despesas decorrentes das instalações e man utenção dos itens acima são de responsabilidade da Contratada. Para a rede telefônica do canteiro deve rá ser utilizada a posteação da rede elétrica. 4.2.5 Transporte comercial de equipamentos em cami nhão de carroceria A Contratada deverá transportar todos os materiais, máquinas e equipamentos necessários, através de ca minhões com carroceria de madeira e capacidade de para 6 t, considerando viagens de ida e volta. 4.2.6 Placa de Inauguração em aço 45 x 60 cm A Contratada deverá fornecer e instalar, em lugar a ser definido pela Fiscalização, 01 (uma) Placa de Inauguração em aço 45 x 60 cm, em aço inox AISI 304 , espessura 1/8”, com 4 botões em aço inox torneado , fixada com adesivo HILT HIT-C-20, acabamento escova do/polido. O modelo da placa será fornecido pelo Contratante. 4.2.7 PCMSO - Programa de Controle Médico e Saúde O cupacional A Contratada deverá apresentar o Programa de Contro le Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO, que deverá s er elaborado por profissional devidamente habilitado, acompanhado da sua respectiva Anotação de Responsab ilidade Técnica – ART. Deverá ser devidamente registrado na Delegacia Regional do Trabalho, antes do início do s trabalhos. As informações pertinentes à sua identif icação e ao objeto do Contrato, bem como o PCMSO - Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional dev erão estar em conformidade com Norma Regulamentador a Nº. 7 do Ministério do Trabalho e modificações posteriore s. 4.2.8 PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção A Contratada deverá apresentar o Programa de Contro le Médico e Saúde Ocupacional – PCMAT, que deverá s er elaborado por profissional devidamente habilitado, acompanhado da sua respectiva Anotação de Responsab ilidade Técnica – ART. Deverá ser devidamente registrado na Delegacia Regi onal do Trabalho, antes do início dos trabalhos, as informações pertinentes à sua identificação e ao ob jeto do Contrato, bem como o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - P CMAT deverão estar em conformidade com a Norma Regulamentadora Nº. 18 do Ministério do Trabalho e modificações posteriores. 4.3 - Demolição e Recomposição de Revestimentos 4.3.1 Pavimentação A pavimentação deve ser executada de acordo com o e specificado no projeto. No caso de reposição do pav imento os trabalhos devem ser iniciados logo após a conclu são do reaterro compactado e regularizado. A Contra tada deve providenciar as diversas reposições, reconstru ções ou reparos de qualquer natureza, de modo a tor nar o executado igual ao pavimento removido, demolido ou rompido. Na reposição de qualquer pavimento, seja n o passeio ou no leito carroçável, devem ser obedecido s o tipo, as dimensões e a qualidade do pavimento encontrado. A reconstrução do pavimento implica a r ecolocação de meios-fios, tampões, bocas-de-lobo e outros, eventualmente demolidos ou removidos. O pavimento, depois de concluído, deve estar perfeitamente conf ormado ao greide e seção transversal do pavimento existent e. Não devem ser admitidas irregularidades ou saliê ncias para compensar futuros abatimentos. As emendas do pavimento reposto com o pavimento existente devem apresentar perfeito aspecto de continuidade. Devem ser feitas tantas reposições quantas forem necessá rias, sem ônus adicionais para a Coordenadoria da Secreta ria Executiva/PAC, até que não haja mais abatimento s na pavimentação. 4.3.1.1. Levantamento de pavimentação Na remoção da pavimentação, além das instruções da Fiscalização, deve ser observado o seguinte: • os materiais reaproveitáveis devem ser retirados, l impos de massa de rejuntamento e depositados em loc ais

adequados;

• a largura máxima da faixa de pavimentação deve ser igual a:

• passeio cimentado: largura da escavação acrescida d e 0,20 m;

• passeio em ladrilho hidráulico: largura da escavaçã o acrescida de 0,30m;

• passeio em mosaico: largura da escavação acrescida de 0,20 m;

• passeio em caco cerâmico: largura da escavação acre scida de 0,20 m;

• passeio em ardósia, arenito ou pedra luminária: lar gura da escavação acrescida de 0,30 m;

• passeio em granito tipo paralelepípedo: largura da escavação acrescida de 0,30 m;

• passeio em lajotão colonial: largura da escavação a crescida de 0,30 m;

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• leito carroçável: largura da escavação acrescida de 0,30 m para paralelepípedo, bloco de concreto ou asfalto.

• comprimento deve ser igual a:

• redes coletoras de esgotos sanitários: medido pelo estaqueamento topográfico, descontando-se meia cava da singularidade de montante e meia cava da singula ridade de jusante, quando ocorrerem;

• redes de abastecimento de água: medido pelo comprim ento efetivamente executado;

• entulho e os materiais não sujeitos a reaproveitame nto de qualquer demolição ou remoção devem ser transportados pela Contratada e levados a bota-fora aprovado pela Fiscalização.

4.3.1.2. Regularização e revestimento O revestimento em cascalho, brita ou pedregulho dev e ser lançado, espalhado e compactado em vias de te rra previamente regularizadas com motoniveladora. No ca so de reposição, obedecer às características do revestimento existente. 4.3.1.3. Execução de pavimentação A execução de pavimentação deve ser de acordo com o projeto. A reposição deve ter as mesmas caracterís ticas do pavimento existente. 4.3.1.3.1. Passeio cimentado O concreto deve ter espessura mínima de 50 mm, e de ve ser aplicado sobre lastro de brita de 50 mm de espessura devidamente compactado. O consumo mínimo de cimento deve ser de 210 kg por metro cúbico de concreto. Deve ser aplicada uma camada de argamassa de acabamento desempenado, de cimento e areia, tra ço 1:3 em volume, de 20 mm de espessura. As juntas de dila tação devem ser plásticas, alinhadas de tal forma q ue a superfície seja dividida em painéis. No caso de rep osição, obedecer às mesmas características do piso existente, considerando as dimensões mínimas indica das anteriormente. 4.3.1.3.2. Passeio em ladrilho hidráulico Os ladrilhos devem ficar imersos em água até a satu ração. Devem ser assentados com argamassa de ciment o e areia, traço 1:3 em volume, sobre o contrapiso de c oncreto com consumo de 210 kg de cimento/m³ e espes sura mínima de 50 mm. As juntas inferiores a 5 mm devem ser preenchidas com nata de cimento; se superiores, deve ser utilizada a mesma argamassa de assentamento par a preenchê-las.As disposições e as juntas para repo sição de passeio devem ser do mesmo tipo do pavimento exi stente. 4.3.1.3.3. Passeio em mosaico As peças devem ser assentadas sobre lastro de cimen to/areia, mistura seca, traço 1:5 em volume de 50 m m de espessura e comprimidas por percussão através de ma rtelo calceteiro. Eventualmente, para melhorar as condições de suporte do solo, deve ser executado la stro de brita. O rejuntamento consistirá no espalha mento de uma camada de mistura seca de cimento e areia, t raço 1:3 em volume, sobre as peças assentadas, para preenchimento dos vazios. A lavagem da superfície d eve ser feita com ácido muriático. 4.3.1.3.4. Execução de guia e sarjeta O meio-fio é um elemento pré-moldado em concreto de stinado a separar a faixa de pavimentação da faixa de passeio. A sarjeta e o sarjetão são canais triangulares long itudinais destinados a coletar e conduzir as águas superficiais da faixa pavimentada e da faixa de pas seio ao dispositivo de drenagem, boca de lobo, gale ria etc. Os meios-fios, as sarjetas e os sarjetões são assen tados sobre um lastro de concreto de acordo com especificações de projeto. O concreto utilizado nas sarjetas e sarjetões devem atender as NBR 6118, NBR 12654 e NBR 12655. O conc reto deve ser dosado racionalmente e deve possuir as seg uintes resistências características: • meios-fios pré-moldados, sarjetas e sarjetões molda dos no local: fck 20 MPa;

• lastro de concreto: fck 15 MPa. Os meios-fios devem ser executados em peças de 1,0 m de comprimento, as quais devem ser vibrados até s eu completo adensamento e, devidamente curadas antes d e sua aplicação. Seu comprimento deve ser reduzido para a execução de segmentos em curva. O concreto empregad o na moldagem dos meios-fios, sarjetas e sarjetões devem possuir resistência mínima de 20 MPa no ensaio de c ompressão simples, aos 28 dias de idade. As formas para a execução dos meios-fios devem ser metálicas, ou de madeira revestida, que permita aca bamento semelhante àquele obtido com o uso de formas metáli cas. Para o assentamento dos meios-fios, sarjetas e sarj etões, o terreno de fundação deve estar com sua sup erfície devidamente regularizada, de acordo com a seção tra nsversal do projeto, apresentando-se liso e isento de partículas soltas ou sulcadas e, não deve apresenta r solos turfosos, micáceos ou que contenham substân cias orgânicas. Devem estar, também, sem quaisquer de in filtrações d'água ou umidade excessiva. Para efeito de compactação, o solo deve estar no intervalo de mais ou menos 1,5% em torno da umidade ótima de compact ação, referente ao ensaio de Proctor Normal. Não é permitida a execução dos serviços durante dia s de chuva. Após a compactação, deve-se umedecer ligeiramente o terreno de fundação para o lançament o do lastro. Sobre o terreno de fundação devidament e preparado, deve ser executado o lastro de concreto das sarjetas e sarjetões, de acordo com as dimensõe s especificadas no projeto. O lastro deve ser apiload o, convenientemente, de modo a não deixar vazios.

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O assentamento dos meios-fios deve ser feito antes de decorrida uma hora do lançamento do concreto da base. As peças devem ser escoradas, nas juntas, por meio de bolas de concreto com a mesma resistência da bas e. Depois de alinhados os meios-fios, deve ser feita a moldagem das sarjetas, utilizando-se concreto com plasticidade e umidade compatível com seu lançament o nas formas, sem deixar buracos ou ninhos. As sarjetas e sarjetões devem ser moldados in loco, com juntas de 10 mm de largura a cada 3 m. Estas j untas devem ser preenchidas com argamassa de cimento e ar eia de traço 1:3. A colocação do meio-fio deve preceder à execução da sarjeta adjacente. Estes dispositivos devem estar concluídos antes da execução do revestimento betuminoso. O controle do material deve ser executado através d os seguintes procedimentos:

• Determinar a resistência à compressão do concreto u tilizado sarjetas e sarjetões em corpos de prova cilíndricos, de acordo com a NBR 5739;

• Para um lote de 10 unidades de cada 300 peças de me io-fio, destacadas aleatoriamente, devem ser feitas as

seguintes verificações:

• verificação da forma, presença de materiais de desi ntegração e condições das arestas;

• verificação das dimensões das guias pré-moldas. O controle da geometria deve ser executado através dos seguintes procedimentos: • Nivelamento do fundo da vala para execução dos meio s-fios e sarjetas de 5 m em 5 m;

• Nivelamento dos meios fios, sarjetas de 5 m em 5 m;

• Medidas da largura das sarjetas de 5 m e 5 m;

• Alinhamento do meio-fio de 5 m e 5 m e entre eles c om fio de arame, nos trechos retos; As condições de acabamento devem ser verificadas vi sualmente. Os lotes de meio-fio pré-moldados são re cebidos e aceitos desde que acompanhados de certificado de qualidade. 4.3.1.3.4.1. Execução de guia As peças devem ser assentadas obedecendo ao alinham ento, perfil e dimensões preexistentes ou de projet o, sobre lastro de concreto 15 MPa com 50 mm de espess ura e rejuntada com argamassa de cimento e areia, t raço 1:3 em volume. 4.3.1.3.4.2. Execução de sarjeta As sarjetas de concreto devem ser executadas obedec endo ao alinhamento, perfil, dimensões e juntas de dilatação preexistentes ou de projeto. O concreto deve ser de 20 MPa, desempenado e com de clividade necessária ao escoamento das águas. Eventualmente, para melhorar as condições de suport e do solo, deve ser executado lastro de brita. 4.3.1.3.4.3. Execução de guia e sarjeta extrusadas As guias e sarjetas extrusadas in loco devem ser ex ecutadas sobre superfície regularizada e compactada , obedecendo ao alinhamento, perfil e dimensões pré-e xistentes, de projeto ou as dimensões mínimas, conf orme projeto. O concreto deve ser de 20 MPa, desempenado e com de clividade necessária ao escoamento das águas. Eventualmente, para melhorar as condições de suport e do solo, deve ser executado lastro de brita. 4.3.1.3.5. Pavimentação em paralelepípedo ou bloco As peças devem ser assentadas sobre lastro de areia de 50 mm de espessura para blocos articulados e 10 0 mm de espessura para blocos sextavados ou paralelepípedos . Eventualmente, para melhorar as condições de suport e do solo, deve ser executado lastro de brita ou de concreto magro. Os paralelepípedos ou blocos devem ser assentados das bordas da faixa para o centro e, quando em rampa, de baixo para cima. No caso de assentamen to em rampas íngremes, este deve ser feito sobre la stro de concreto magro, com consumo mínimo de cimento de 21 0kg/m³. O rejuntamento deve ser feito com pedrisco, seguido do preenchimento das juntas com asfalto. Os blocos pré-fabricados de concreto são assentados sobre camada de areia média de 30 a 50 mm de espes sura, e travados através de contenção lateral, pelo atrito da camada de areia entre as peças, e possuem características como: • Resistência à compressão: fck > 35 MPa;

• Espessura da peça para tráfego de pedestres: 60 mm;

• Base: utilizar brita graduada simples ou bica corri da compactadas sobre subleito também compactado;

• Armadura da base: não utiliza.

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4.3.1.3.6. Pavimentação asfáltica A execução de pavimentação asfáltica deve ser de ac ordo com o especificado em projeto, obedecendo às exigências dos órgãos competentes. Quando for utilizado asfalto usinado a quente, deve ser feito controle de temperatura do material, inc lusive em pequenos reparos, tomando-se cuidado na execução das emendas. Nos casos de valas estreitas ou quando houver urgên cia no restabelecimento do trânsito, poderá ser ace ito o fechamento de vala com concreto, sobre o qual deve ser executada uma capa com acabamento igual ao exis tente. A dosagem do concreto deve ser de no mínimo 210 kg de cimento por m³ de concreto e a espessura deve se r calculada de modo a garantir uma resistência igual à do pavimento existente, não podendo ser inferior a 120 mm. Caso necessário, deve ser executada sub-base em bri ta ou macadame hidráulico. As camadas de misturas asfálticas usinadas a quent e são produtos resultantes do processamento a quent e, em usinas apropriadas de misturas homogêneas e conveni entemente dosadas de agregados graduados inertes e material asfáltico, espalhadas e comprimidas a quen te. São objeto desta especificação o concreto asfál tico usinado a quente -CAUQ, pré-misturado a quente aber to - PMQA e areia asfalto a quente - AAQ. 4.3.1.3.6.1. Concreto asfáltico usinado a quente – CAUQ É a mistura asfáltica usinada a quente composta por agregados minerais graduados e material asfáltico, sendo usualmente empregado como: • Revestimento asfáltico em uma só camada ("capa"). A mistura empregada deverá apresentar estabilidade e

flexibilidade compatíveis com o funcionamento elást ico da estrutura e condições de rugosidade que proporcionem segurança adequada ao tráfego, mesmo s ob condições climáticas e geométricas adversas;

• Revestimento asfáltico em duas camadas, sendo a sup erior denominada camada de rolamento ("capa") e a inferior, camada de ligação (ou "Binder"). A camada de ligação apresenta, em relação à mistura utiliza da para a camada de rolamento, diferenças de comportam ento decorrentes do emprego de agregado de maior diâmetro máximo, existência de maior percentagem de vazios, menor consumo de material de enchimento (Filer) e de material asfáltico;

• Camada de nivelamento ou de reperfilagem, em que é utilizada uma mistura de agregados de graduação fin a,

executada com a função de corrigir deformações de s uperfície de um antigo revestimento e, simultaneame nte, promover a selagem de fendas existentes. Essa camad a deverá ser executada obrigatoriamente com vibroacabadora.

4.3.1.3.6.2. Pré-misturado a quente aberto – PMQA É a mistura asfáltica usinada a quente composta por agregado mineral preponderantemente graúdo, cuja graduação confere à mistura elevada porcentagem de vazios, e material asfáltico, sendo usualmente empr egada como: • Revestimento asfáltico em uma só camada ("capa"), p odendo receber, opcionalmente, uma capa selante; • Camada de ligação (ou "Binder") empregada quando se usa revestimento asfáltico em duas camadas, sendo a

camada de rolamento executada com Concreto Asfáltic o Usinado à Quente – CAUQ;

• Camada de nivelamento em obras de restauração onde, além da função estrutural, deseja-se corrigir deformações na pista existente;

• Camada de base. 4.3.1.3.6.3. Areia-asfalto a quente – AAQ É a mistura asfáltica usinada a quente composta por agregado miúdo, material de enchimento (Filer) e m aterial asfáltico, usado geralmente, como camada de revesti mento asfáltico ou reperfilagem. Podem ser utilizados nas misturas asfálticas a quen te, os cimentos asfálticos de petróleo do tipo: • CAP 30 – 45;

• CAP 50 – 70;

• CAP 85 -100; De cada carga fornecida pelo Distribuidor de Asfalt os a garantia do produto deve ser atestada pelo fab ricante através de Certificado de Qualidade com as caracter ísticas do produto, sendo que, as características a serem obedecidas para o cimento asfáltico são as contidas na Resolução nº 19, de 11 de julho de 2005 da Agên cia Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). 4.3.1.3.7. Placas de concreto As placas pré-fabricadas de micro-concreto de alto desempenho podem ser do tipo fixas, ou removíveis, com as seguintes características gerais: • Resistência à tração na flexão da placa: fctm > 3,5 MPa

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• Espessura da placa para tráfego de pedestres:

• placas fixas > 25 mm;

• placas removíveis > 30 mm. • Base:

• para placas fixas: utilizar concreto magro com espe ssura de 30 a 50 mm;

• para placas removíveis: utilizar brita graduada sim ples ou bica corrida compactadas sobre subleito também compactado.

• Armadura da base: somente para tráfego de veículos – CA-60 (4,2mm, malha 100 x 100 mm). • Assentamento:

• placas fixas: assentar com argamassa de consistênci a seca (“farofa”) sobre a camada de base;

• placas removíveis: assentar sobre uma camada de pó de brita com 30 a 40 mm de espessura sobre a base.

• Juntas:

• placas fixas: podem ou não ser rejuntadas;

• placas removíveis: não devem ser rejuntadas. • Tempo para liberação ao tráfego:

• placa fixa: poderá ser liberada no mínimo após três dias;

• placa removível: a liberação é imediata Quando houver a necessidade de drenagem, mediante p rojeto específico utilizar placas drenantes. 4.3.1.3.8. Concreto moldado in loco – concreto esta mpado A calçada de concreto pode ser executada com concre to moldado in loco de modo convencional, quando o concreto, produzido em central ou na própria obra, é simplesmente desempenado e vassourado. Já o concr eto estampado consiste no uso de fôrmas para estamparia e produtos de acabamento especiais, podendo-se rep roduzir cores e texturas variadas, com as seguintes caracte rísticas gerais: • Resistência à compressão do concreto: fck > 20 MPa.

• Espessura do concreto

• tráfego de pedestres: de 50 a 60 mm;

• passagem de veículos leves: de 80 a 100 mm.

• Base: solo compactado com camada separadora de brit a.

• Armadura da base: somente para tráfego de veículos – CA-60 (4,2mm, malha 100 x 100 mm).

• Juntas: são executadas em concordância com a modula ção de estampagem.Devem ser previstas juntas de controle e de execução da obra.

• Tempo para liberação ao tráfego:

• para tráfego leve de pedestres: 24 horas;

• para tráfego de veículos leves: 48 horas. 4.3.1.4. Execução da fresagem A remoção do pavimento asfáltico deve ser executada através de fresagem mecânica a frio do pavimento, respeitando a espessura indicada no projeto e a áre a demarcada previamente. Quando o material da fresagem for destinado à recic lagem, previamente a fresagem deve ser retirado o e xcesso de sujeira e resíduos da superfície do pavimento, p or meio de varrição mecânica. O material resultante da fresagem deve ser imediata mente elevado para carga no caminhão e transportado para o local em que for reaproveitado ou para o bota-fora. Os locais de estocagem devem ser previstos no proj eto ou em locais obtidos pela construtora e devidamente ap rovados pela fiscalização. Na ocorrência de placas de material de revestimento devido à variação de espessura da camada de revest imento a ser removida, deve-se aumentar a profundidade da fresagem para eliminação desses resíduos. Durante a fresagem deve ser mantida a operação de j ateamento de água, para resfriamento dos dentes da fresadora e controlar a emissão de poeira. Para limpeza da área fresada, devem ser utilizadas vassouras mecânicas que disponham de caixa para recebimento do material e jateamento de ar comprimi do. 4.3.1.4.1. Equipamentos Todos os equipamentos devem ser examinados antes do início da execução da obra e devem estar de acordo com esta especificação. Os equipamentos básicos necessários para execução d os serviços são: • Máquina fresadora;

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• Caminhões basculantes;

• Vassouras mecânica;

• Compressores de ar;

• Caminhão tanque de água;

• Minicarregadeiras;

• Retroescadeira de pneus;

• Materiais de consumo: bits, jogos de dentes. 4.3.1.4.2. Controle A fresagem deve obedecer aos limites da área demarc ada previamente. A superfície fresada deverá aprese ntar textura uniforme, sendo que os sulcos resultantes n ão devem ultrapassar a 0,5 cm. O desempeno da superfície deve ser verificado visua lmente, e é considerado satisfatório desde que não se observe caimentos para centro da pista. Deve-se medir a espessura da fresagem a cada passad a, admitindo-se variações de mais ou menos 0,3 cm e m relação à profundidade indicada no projeto. 4.3.1.4.3. Controle Ambiental Os procedimentos de controle ambiental referem-se à proteção de corpos d’água, da vegetação lindeira e da segurança viária. Os seguintes procedimentos devem ser observados na execução da fresagem do pavimento : • devem ser implantadas a sinalização de alerta e de segurança de acordo com as normas pertinentes aos

serviços;

• deve ser proibido o tráfego desnecessário dos equip amentos fora do corpo da estrada para evitar danos desnecessários à vegetação e interferências na dren agem natural;

• as áreas destinadas ao estacionamento e manutenção dos veículos devem ser devidamente sinalizadas, e localizadas de forma que os resíduos de lubrificant es ou combustíveis não sejam carreados para os curs os d’água. As áreas devem ser recuperadas ao final das atividades;

• todos os resíduos de lubrificantes ou combustíveis utilizados pelos equipamentos, seja na manutenção o u operação dos equipamentos, devem ser recolhidos em recipientes adequados e dada a destinação apropriad a;

• caso o material fresado não venha a ser utilizado n a execução de novos serviços e venha a ser estocado , deve-se nivelar o terreno do estoque, de modo a per mitir a drenagem conveniente da área e a retirada d o material fresado quando necessário.

• é obrigatório o uso de EPI, equipamentos de proteçã o individual, para os funcionários. 4.3.2 Limpeza do Terreno 4.3.2.1 Limpeza mecanizada do terreno com motonivel adora e = 0,10 m O desmatamento deve ser efetuado somente após o lic enciamento ambiental e a Contratada deverá obter a permissão para transporte da madeira para bota-fora específico. Esse serviço deverá ser executado de modo a deixar completamente livre, não só a área do canteiro e o trecho da obra, como também os caminhos necessários ao tra nsporte de equipamentos e materiais diversos. A limpeza do terreno compreenderá os serviços de ca pina, limpa, roçado, destocamento, queima e remoção , de forma a deixar a área livre de raízes e tocos de ár vores. O preparo de terrenos com vegetação na superfície d eve ser executado de modo a deixar a área da obra l ivre de tocos, raízes e galhos. O material retirado deve se r removido para o local apropriado, com reaproveita mento da terra vegetal, a critério da Fiscalização. Devem ser preservadas as árvores, a vegetação e a grama, que não interfiram no desenvolvimento dos serviços. A roçada é caracterizada quando a área a ser limpa for constituída de vegetação rasteira, mato ralo, a rbustos e árvores com troncos de diâmetro até 0,15 m. O corte e destocamento são caracterizados pela reti rada e remoção de árvores, inclusive das raízes, po dendo ser manual ou mecânico. Será de responsabilidade da contratada, o transporte do material proveniente d a limpeza para locais aprovados pela fiscalização. A obra será locada após a limpeza do terreno, obser vando-se rigorosamente as indicações do projeto. A locação da obra no terreno será realizada a partir das refe rências de nível e dos vértices de coordenadas impl antados ou utilizados para a execução do levantamento topog ráfico. Sempre que possível, a locação da obra será feita com equipamentos compatíveis com os utilizados para o levantamento topográfico. Cumprirá ao Contratante o fornecimento de cotas, co ordenadas e outros dados para a locação da obra. O s eixos de referência e as referências de nível serão mater ializados através de estacas de madeira cravadas na posição vertical ou marcos topográficos previamente implantados em placas metálicas fixadas em concret o. 4.3.3 Remoção de material de limpeza, incluindo car ga, transporte

Antes de iniciar os serviços de remoção de material de limpeza, a Contratada deve apresentar:

• definição dos equipamentos para carga, transporte, descarga e eventual espalhamento

• definição das áreas de depósito, bota-fora e jazida s, elaborando previsão de volumes a serem transportados, depositados ou escavados e determina ndo rotas e distâncias de transporte.

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A Contratada deve providenciar o licenciamento do b ota-fora junto aos órgãos competentes, e só pode in iciar os serviços após a liberação da área. 4.3.4 Locação 4.3.4.1 Locação da Obra A obra será locada após a limpeza do terreno, obser vando-se rigorosamente as indicações do projeto. A locação da obra no terreno será realizada a partir das refe rências de nível e dos vértices de coordenadas impl antados ou utilizados para a execução do levantamento topog ráfico. Sempre que possível, a locação da obra será feita com equipamentos compatíveis com os utilizados para o levantamento topográfico. Cumprirá ao Contratante o fornecimento de cotas, co ordenadas e outros dados para a locação da obra. O s eixos de referência e as referências de nível serão mater ializados através de estacas de madeira cravadas na posição vertical ou marcos topográficos previamente implantados em placas metálicas fixadas em concret o. A locação topográfica da obra deverá ser convenient emente escolhida, com pontos de fácil localização. Esses pontos serão devidamente demarcados e amarrados de maneira a permitir sua relocação. A demarcação deve rá ser feita com marcos de concreto, pinos e/ou com aprove itamento de estruturas existentes. O recebimento do s serviços de Locação de Obras será efetuado após a F iscalização realizar as verificações e aferições qu e julgar necessárias. A Contratada providenciará toda e qualquer correção de erros de sua responsabilida de, decorrentes da execução dos serviços. 4.3.4.1.1 Locação da Rede, inclusive topógrafo A locação e nivelamento das tubulações e peças a se rem assentadas serão feitos de acordo com o projeto executivo, devendo a Contratada locar o eixo das va las a serem escavadas, indicar o ponto de localizaç ão das singularidades ou peças, bem como a profundidade (c ota) de escavação. A locação será feita a partir de marcos de apoio pl animétricos e altimétricos utilizados na topografia que deu origem ao projeto da obra, cujos pontos serão f ornecidos pelo projeto executivo. Nos marcos planim étricos estarão definidas as coordenadas planas e de orient ação e nos altimétricos as suas altitudes sobre o n ível do mar. No caso dos marcos de apoio distarem da área de tra balho, a Contratada deverá providenciar o transport e das referências dos marcos fornecidos. Os teodolitos sã o classificados segundo o desvio padrão de uma dire ção observada em duas posições da luneta (ver DIN 18723 ). A precisão planimétrica dos trabalhos deverá obedec er à Tabela de Correspondência NBR 13.133 / Método das Projeções, anexa, sendo o tipo da classe a ser defi nida pela Fiscalização. A metodologia de nivelamento a ser empregada neste serviço é definida pela classe IN, constante da Tab ela 8 da Norma NBR 13.133. As cotas do fundo das valas deverão ser verificadas de 20 em 20 m, antes do assentamento da tubulação. As cotas da geratriz superior da tubulação deverão ser verificadas logo após o assentamento e também ante s do reaterro das valas, para correção do nivelamento. Será tolerado um erro máximo de 12 mm x a raiz quad rada de K, onde “K” é o número de quilômetros da li nha nivelada.

Quaisquer discrepâncias entre o projeto e os dados levantados ou verificados em campo deverão ser aval iadas pela fiscalização e pela equipe de topografia da co ntratante/contratada, que poderão ao seu critério d irimir as eventuais dúvidas ou propor novas alternativas d e execução. O recebimento dos serviços de Locação de Obras será efetuado após a Fiscalização realizar as verificaç ões e aferições que julgar necessárias. A Contratada prov idenciará toda e qualquer correção de erros de sua responsabilidade, decorrentes da execução dos servi ços. 4.3.5 Movimento de Terra 4.3.5.1 Escavações, Cargas e Transportes Para efeito dos serviços de movimento de terras são considerados os seguintes tipos: • solo arenoso: agregação natural, constituído de mat erial solto sem coesão, pedregulhos, areias, siltes ,

argilas, turfas ou quaisquer de suas combinações, c om ou sem componentes orgânicos. Escavado com ferramentas manuais, pás, enxadas, enxadões;

• solo lamacento: material lodoso de consistência mol e, constituído de terra pantanosa, mistura de argil a e

água ou matéria orgânica em decomposição. Removido com pás, baldes, "drag-line";

• solo de terra compacta: material coeso, constituído de argila rija, com ou sem ocorrência de matéria orgânica, pedregulhos, grãos minerais, saibros. Es cavado com picaretas, pás, enxadões, alavancas, cortadeiras;

• solo de moledo ou cascalho: material que apresenta alguma resistência ao desagregamento, constituído d e

arenitos compactos, rocha em adiantado estado de de composição, seixo rolado ou irregular, matacões, "pedras-bola" até 25 cm. Escavado com picaretas, cu nhas, alavancas;

• solo de rocha branda: material com agregação natura l de grãos minerais, ligados mediante forças coesiv as

permanentes, apresentando grande resistência à esca vação manual, constituído de rocha alterada, "pedra s-

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bola" com diâmetro acima de 25 cm, matacões, f olhelhos com ocorrência contínua. Escavado com rompedores, picaretas, alavancas, cunhas, ponteiras , talhadeiras, fogachos e, eventualmente, com uso d e explosivos;

• solo de rocha dura: material altamente coesivo, con stituído de todos os tipos de rocha viva como grani to,

basalto, gnaisse, etc. Escavado normalmente com uso de explosivos. Sobre segurança nas escavações, ver também os módulos 0 e 5.

Deverão ser utilizados os equipamentos mais adequad os aos serviços a serem executados. Na falta destes , a Fiscalização poderá permitir o uso de outro t ipo de equipamento, o que não poderá ser usado como justificativa para atrasos no cronograma ou cobranç as adicionais. As condições locais, entre os quais o tipo e a natu reza do solo, a existência ou não de água de subsol o, influenciarão os métodos de escavação, determinando a necessidade ou não de escoramentos e esgotamento nas valas. As escavações deverão se dar mecanicamente (Retro-E scavadeira ou Valetadeira) ou manualmente e deverão ser executadas com cautela e segurança indispensáveis à preservação da vida e da propriedade. A escavação das valas deverá ser reduzida à um mínimo de tempo poss ível, sendo que o escoramento, quando ser fizer necessário, poderá ser de qualquer tipo, desde que atenda as condições mínimas de segurança. A escavação compreende a remoção de qualquer materi al abaixo da superfície natural do terreno, até as linhas e cotas especificadas no projeto. Antes de iniciar a escavação, a Contratada fará a pesquisa de interf erência no local, para que não sejam danificados quaisquer tubos, caixas, postes, etc., que estejam na zona at ingida pela escavação ou área próxima a mesma. Caso haja qualquer dano nas interferências supracit adas, todas as despesas decorrentes dos reparos cor rerão por conta da Contratada, desde que caracterizada a responsabilidade da mesma. A escavação será executa da de modo a proporcionar o máximo de rendimento e econom ia em função do volume de terra a remover e das dim ensões, natureza e topografia do terreno. As valas que rece berão os coletores serão escavadas segundo a linha de eixo, sendo respeitados o alinhamento e as cotas in dicadas no projeto. Quando da execução da Adutora de Água Bruta e Rede de Distribuição a largura das valas será D + 0,30 m , sendo a largura mínima 0,50 m (ver tabela abaixo). Onde “ D” é o diâmetro externo do tubo e “L” a largura da vala. ( Tabela 1 - Especificações Técnicas, Regulamentação de Preços e Critérios de Medição/SABESP).

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CNPJ 05.914.254.001-39 – JUCER 11.3.0000011.1- SUFRAMA 710007.30-2- INSCR.EST. 00000000.27648-1 AV. PI NHEIRO MACHADO, 2112 – Bairro São Cristóvão –

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A abertura de valas com maior largura dependerá de autorização escrita da Fiscalização. O greide de pr ojetos da linha deverá ser obedecido, sendo que o recobrim ento mínimo admitido acima da geratriz superior dos tubos em áreas urbanizadas serem de 0,80 m. Se a escavaçã o interferir com galerias, tubulações e outras inst alações existentes, a Contratada executará o escoramento e sustentação das mesmas. Quando os materiais escavados forem, a critério da Fiscalização, apropriados para sua utilização no at erro, serão, em princípio, colocados ao lado da vala, par a posterior aproveitamento. No caso de os materiais aproveitáveis serem de natureza diversa, serão dist ribuídos em montes separados. Os materiais não aproveitáveis serão transportados pela Contratada e levados a bota-fora aprovado pela Fiscalização. O s materiais aproveitáveis para aterro que não puderem ser colocados ao lado da vala por falta de espaço também serão levados a bota-fora aprovado pela Fiscalizaçã o. A escavação manual de valas só será permitida, a critério da Fiscalização, quando os volumes a escav ar ou as condições de terreno assim justificarem, b em como no caso de interferências cadastradas ou detectadas . Quanto à extensão máxima de abertura de valas, de vem-se considerar as condições locais de trabalho, o trâns ito, o tempo necessário à progressão contínua das o bras e a necessidade de serviços preliminares. Qualquer ex cesso de escavação ou depressão do fundo da vala, proveniente de erro na escavação, deverá ser preenc hido com areia, pó-de-pedra ou outro material de bo a qualidade, aprovado pela Fiscalização e sem ônus pa ra a Contratante. As valas deverão ser abertas e fe chadas no mesmo dia, principalmente nos locais de grande m ovimento, travessias de ruas e acessos, de modo a g arantir condições de segurança ao tráfego de veículos e ped estres. Em casos extremos, quando as valas ficarem abertas por mais de um dia, deverão ser feitos passadiços p rovisórios nos acessos de veículos e pedestres. Nes te caso, toda a extensão da vala deverá ser convenient emente sinalizada e protegida. 4.3.5.1.1 Escavação manual em solo de qualquer natu reza exceto rocha A adoção da escavação manual dependerá da natureza do solo, das características do local (topografia, espaço livre, interferências) e do volume a ser escavado, ficando sua autorização a critério da Fiscalização. Nas escavações com ferramentas manuais, os trabalhadore s devem manter entre si uma distância mínima de 3 m , em valas com profundidade superior a 1,50 m devem ser instaladas escadas de acesso espaçadas entre si de 15 m, no máximo. Deverão ser seguidos os projetos e as Es pecificações no que se refere à locação e profundid ade da escavação. Quando necessário, os locais escavados d everão ser isolados, escorados e esgotados por proc esso que assegure proteção adequada. As escavações com m ais de 1,25 m de profundidade deverão dispor de esc adas ou rampas, colocadas próximas aos postos de trabalh o, a fim de permitir, em caso de emergência, a saíd a rápida dos trabalhadores, independentemente da adoç ão de escoramento.

4.3.5.1.2 Escavação mecânica de valas, qualquer ter reno, exceto rocha A escavação compreende a remoção de qualquer materi al abaixo da superfície natural do terreno, até as linhas e cotas especificadas no projeto. Toda escavação de verá ser mecânica, exceto no caso de proximidade de interferências cadastradas ou detectadas ou outros locais a critério da Fiscalização. Poderá ser feita com escavadeira mecânica Clamshell e deverá obedecer as Normas de boa execução. A escavação será executada de modo a proporcionar o máximo de rendimento e economia em função do volum e de terra a remover e das dimensões, natureza e topogra fia do terreno. Deverão ser obedecidas todas as lin has e cotas especificadas no projeto. Os materiais escavados que forem considerados aprop riados par utilização no aterro pela Fiscalização s erão separados de acordo com sua natureza e distribuídos em locais escolhidos para posterior aproveitamento . Os materiais não aproveitáveis serão transportados pela Contratada e levados a bota-fora em local esco lhido pela Fiscalização. No bota-fora, entende-se que o m aterial será espalhado a critério da Fiscalização. 4.3.5.1.3 Escavação manual de vala em lodo, excluin do esgotamento e escoramento Nas escavações com ferramentas manuais, os trabalha dores devem manter entre si uma distância mínima de 3 m, em valas com profundidade superior a 1,50 m devem s er instaladas escadas de acesso espaçadas entre si de 15 m, no máximo. Deverão ser seguidos os projetos e as Especificaçõe s no que se refere à locação e profundidade da esca vação. Quando necessário, os locais escavados deverão ser isolados, escorados e esgotados por processo que as segure proteção adequada. As escavações com mais de 1,25 m de profundidade de verão dispor de escadas ou rampas, colocadas próxim as aos postos de trabalho, a fim de permitir, em caso de e mergência, a saída rápida dos trabalhadores, independentemente da adoção de escoramento.

A Contratada deverá transportar os materiais escava dos para bota-fora em local escolhido pela Fiscaliz ação. No bota-fora, entende-se que o material será espalh ado a critério da Fiscalização.

Os equipamentos utilizados devem ser submetidos à a nálise prévia da Fiscalização. 4.3.5.1.4 Escavação mecânica de vala em material de 3a. categoria

Classifica-se como escavação em rocha branda ou mol edo aquela executada em terreno de material de agre gação natural de grãos minerais ligados mediante forças c oesivas apresentando grande resistência à escavação , constituídos de arenitos compactos, rocha em adiant ado estado de decomposição, rocha alterada, folhelh os com ocorrência contínua com diâmetro superior a 0,15m e volume inferior a 0,50m³, rochas em decomposição e as de dureza inferior a do granito O desmonte de rocha a frio deve ser executado com u tilização de picaretas, alavancas, cunhas, ponteira s, talhadeiras e escarificadores, cavadeiras de aço e com rompedores pneumáticos; mecanicamente com trato r dotado de escarificador e lâmina, através de consta nte escarificação pesada; ou com uso combinado de explosivos, máquinas de terraplenagem e ferramentas manuais.

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O uso de explosivos nas escavações de solos de roch a branda ou rocha dura está condicionado à prévia autorização da Fiscalização, através do Boletim Diá rio de Ocorrências (BDO), ficando a Contratada obri gada a atender às exigências dos órgãos competentes quanto ao uso, transporte e armazenamento de explosivos. De acordo com a legislação em vigor, deverá obter a in dispensável licença, bem como contratar profissiona is (blaster) legalmente habilitados para esse mister. A Contratada será a única responsável por danos que possam ser ocasionados às propriedades, veículos, pessoas e serviços de utilidade pública. Antes de qualquer escavação a fogo, a Contratada deverá apresentar, por escrito, à Contratante, o plano de fogo e a técnica de trabalho a ser utilizada. As escavações em roch a deverão ser aprofundadas de tal modo que a tubulaçã o assentada mantenha as cotas de projeto, ou da OSE , e repouse sobre uma camada de material apropriado, co m espessura mínima de 5 cm sob a bolsa do tubo. 4.3.5.1.5 Escavação e transporte material de 1ª. C ategoria, DMT = 50 m com trator de esteira categori a D8

com lâmina A escavação compreende a remoção de qualquer materi al abaixo da superfície natural do terreno, até as linhas e cotas especificadas no projeto. Toda escavação de verá ser mecânica, exceto no caso de proximidade de interferências cadastradas ou detectadas ou outros locais a critério da Fiscalização. Poderá ser feita com escavadeira mecânica Clamshell e deverá obedecer as Normas de boa execução. A escavação será executada de modo a proporcionar o máximo de rendimento e econom ia em função do volume de terra a remover e das dim ensões, natureza e topografia do terreno. Deverão ser obede cidas todas as linhas e cotas especificadas no proj eto. Os materiais escavados que forem considerados aprop riados par utilização no aterro pela Fiscalização s erão separados de acordo com sua natureza e distribuídos em locais escolhidos para posterior aproveitamento . Os materiais não aproveitáveis serão transportados pela Contratada e levados a bota-fora em local esco lhido pela Fiscalização. No bota-fora, entende-se que o m aterial será espalhado a critério da Fiscalização. 4.3.5.1.6 Escavação e carga de material de jazida p ara empréstimo A exploração de áreas de empréstimo deve ser preced ida de projeto completo, incluindo estradas de serv iço e frentes de escavação. O plano para exploração e reposição da área de jazi da de solo, desenvolvido pela Contratada, deve ser submetido à aprovação da Fiscalização para análise e acompanhamento dos serviços. A Contratada deverá executar os serviços de corte, carregamento mecanizados, executados na jazida, o transporte e a descarga nos limites da obra.

Para a exploração de jazidas, a Contratada deve apr esentar o Licenciamento Ambiental, seguindo as norm as e regulamentações dos órgãos competentes e demais req uisitos técnicos, ficando sob sua inteira responsab ilidade as providências administrativas. A Contratada deve arcar com a responsabilidade civi l e criminal por danos causados a terceiros em deco rrência dessa exploração e deve manter a área convenienteme nte drenada e limpa. 4.3.5.2 Carga, transporte e descarga mecânica de 1, 00 km e 10,00 km – Bota Fora Antes de iniciar os serviços de movimentação de sol os ou rochas, a Contratada deve apresentar: • definição dos equipamentos para carga, transporte, descarga e eventual espalhamento;

• definição das áreas de depósito, bota-fora e jazida s, elaborando previsão de volumes a serem

transportados, depositados ou escavados e determina ndo rotas e distâncias de transporte.

A escolha do equipamento para carregamento, transpo rte e descarga dos materiais escavados, em bota-for a ou em outra área indicada pela Fiscalização, ficará a cri tério da Contratada e terá sido definido no Plano d e Escavação. Durante a execução dos serviços poderá a Fiscalizaç ão exigir a remoção e/ou substituição de qualquer equipamento que não corresponda aos valores de prod ução indicado no Plano de Escavação, ou seja, por q ualquer motivo insatisfatório. Na medida do possível será sempre programado o uso do material resultante das escavações, imediatament e após sua remoção. Caso não seja isto possível, deverá a Contratada preparar um local para estocá-los, conf orme indicações da Fiscalização. As pilhas de estoque deverão ser localizadas de man eira que necessitem um mínimo de transporte para os lugares onde os materiais serão aproveitados, sem i nterferir, porém, com o andamento da obra. O equipamento de transporte, os caminhos e distânci as de transporte e a forma de carregamento devem se r estudados pela Contratada e aprovados pela Fiscaliz ação. A acumulação nos estoques será feita por métodos qu e evitem a segregação de materiais ou sua contamina ção, a critério da Fiscalização. Somente quando aprovado p ela Fiscalização materiais escavados em áreas difer entes, que tenham características idênticas, a seu critéri o, poderão ser estocados na mesma pilha. Na conclusão dos trabalhos, se ainda sobrar materia l nos estoques, a critério da Fiscalização estes de pósitos serão tratados como bota-fora, ou então serão levad os pela Contratada para os bota-fora já existentes. Os materiais resultantes das escavações, inadequados p ara uso nas obras, a critério da Fiscalização, serã o depositados em bota-fora. A Contratada deverá apresentar com a devida anteced ência para aprovação da Fiscalização, um plano deli mitando as áreas, definindo os caminhos e distâncias de tra nsporte, fixando taludes e volumes a serem deposita dos.

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Essas áreas serão escolhidas de maneira a não inter ferir com a construção e operação da obra e nem pre judicar sua aparência estética, se adaptando a forma e altu ra dos depósitos, tanto quanto possível ao terreno adjacente. A Contratada tomará todas as precauções necessárias para que o material em bota-fora não venha a causa r danos às áreas e/ou obras circunvizinhas, por deslizament os, erosão, etc. Para tanto, deverá a Contratada ma nter as áreas convenientemente drenadas, a qualquer tempo, a critério da Fiscalização. Na conclusão dos trabalhos as superfícies deverão a presentar bom aspecto, estar limpas, convenientemen te arenadas e em boa ordem. Por instrução da Fiscaliza ção, os materiais em bota-fora poderão ser usados a qualquer momento. A Contratada poderá usar o material das escavações depositado em bota-fora, para seus próprios serviço s no interior da obra, com prévia autorização da Fiscali zação. 4.3.5.3 Transporte local de material de jazida DMT = 10 km A Contratada deverá executar os serviços de carrega mento mecanizado do material de jazida, o transport e e a descarga nos limites de 10 km da obra.

A escolha do equipamento para carregamento, transpo rte e descarga dos materiais escavados, em bota-for a ou em outra área indicada pela Fiscalização, ficará a cri tério da Contratada e terá sido definido no Plano d e Escavação. Durante a execução dos serviços poderá a Fiscalizaç ão exigir a remoção e/ou substituição de qualquer equipamento que não corresponda aos valores de prod ução indicado no Plano de Escavação, ou seja, por q ualquer motivo insatisfatório. 4.3.5.4 Espalhamento 4.3.5.4.1 Espalhamento de material de bota-fora Antes de iniciar os serviços de movimentação de esp alhamento de material de bota-fora, a Contratada de ve apresentar: • definição dos equipamentos para o espalhamento; • definição das áreas de depósito, bota-fora e jazida s, elaborando previsão de volumes a serem

transportados, depositados ou escavados e determina ndo rotas e distâncias de transporte. A escolha do equipamento para espalhamento de mater ial de bota-fora ficará a critério da Contratada e terá sido definido no Plano de Escavação. Durante a execução dos serviços poderá a Fiscalizaç ão exigir a remoção e/ou substituição de qualquer equipamento que não corresponda aos valores de prod ução indicado no Plano de Escavação, ou seja, por q ualquer motivo insatisfatório. As pilhas dos materiais a serem espalhados deverão ser localizadas de maneira que necessitem um mínimo de transporte para os lugares onde os materiais serão aproveitados, sem interferir, porém, com o andament o da obra. A Contratada deverá apresentar com a devida anteced ência para aprovação da Fiscalização, um plano deli mitando as áreas, definindo os caminhos e distâncias de tra nsporte, fixando os volumes a serem espalhados. Essas áreas serão escolhidas de maneira a não inter ferir com a construção e operação da obra e nem pre judicar sua aparência estética. A Contratada tomará todas as precauções necessárias para que o material a ser espalhado não venha a ca usar danos às áreas e/ou obras circunvizinhas, por desl izamentos, erosão, etc. Para tanto, deverá a Contra tada manter as áreas convenientemente drenadas, a qualqu er tempo, a critério da Fiscalização. Na conclusão dos trabalhos as superfícies deverão apresentar bom asp ecto, estar limpas, convenientemente arenadas e em boa ordem. 4.3.5.4.2 Espalhamento de material de 1ª categoria com trator de esteira Durante a execução dos serviços poderá a Fiscalizaç ão exigir a remoção e/ou substituição de qualquer equipamento que não corresponda aos valores de prod ução indicado no Plano de Escavação, ou seja, por q ualquer motivo insatisfatório. As pilhas dos materiais a serem espalhados deverão ser localizadas de maneira que necessitem um mínimo de transporte para os lugares onde os materiais serão aproveitados, sem interferir, porém, com o andament o da obra. A Contratada deverá apresentar com a devida anteced ência para aprovação da Fiscalização, um plano deli mitando as áreas, definindo os caminhos e distâncias de tra nsporte, fixando os volumes a serem espalhados. Essas áreas serão escolhidas de maneira a não inter ferir com a construção e operação da obra e nem pre judicar sua aparência estética. A Contratada tomará todas as precauções necessárias para que o material a ser espalhado não venha a ca usar danos às áreas e/ou obras circunvizinhas, por desl izamentos, erosão, etc. Para tanto, deverá a Contra tada manter as áreas convenientemente drenadas, a qualqu er tempo, a critério da Fiscalização.

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Na conclusão dos trabalhos as superfícies deverão a presentar bom aspecto, estar limpas, convenientemen te arenadas e em boa ordem. 4.3.6 Regularização de fundo de vala 4.3.6.1 Regularização e compactação do fundo de val a O acabamento da superfície do fundo das valas será procedido mecanicamente, de forma a alcançar a conf ormação prevista no projeto. Ao se atingir a cota de projet o, o fundo da escavação será regularizado e limpo. Atingida a cota, se for constatada a existência de material com capacidade de suporte insuficiente par a receber a peça ou estrutura projetada, a escavação deverá prosseguir até que se possa executar um "col chão" de material de base, a ser determinado de acordo co m a situação. No caso do fundo da escavação se apresentar em roch a ou material indeformável, a sua cota deverá ser aprofundada, no mínimo, em 0,10 m, de forma a se es tabelecer um embasamento com material desagregado, de boa qualidade (normalmente, areia ou terra). A espessur a desta camada deverá ser determinada de acordo com especificidade da obra.

4.3.6.2 Regularização e apiloamento de fundo de val a com maço 10kg

O acabamento da superfície do fundo das valas será procedido manualmente, de forma a alcançar a confor mação prevista no projeto. Ao se atingir a cota de projeto, o fundo da escavaç ão será regularizado e limpo. Atingida a cota, se f or constatada a existência de material com capacidade de suporte insuficiente para receber a peça ou estr utura projetada, a escavação deverá prosseguir até que se possa executar um "colchão" de material de base, a ser determinado de acordo com a situação. No caso do fu ndo da escavação se apresentar em rocha ou material indeformável, a sua cota deverá ser aprofundada, no mínimo, em 0,10 m, de forma a se estabelecer um embasamento com material desagregado, de boa qualid ade (normalmente, areia ou terra). A espessura dest a camada deverá ser determinada de acordo com especif icidade da obra. 4.3.7 Aterro e Compactação 4.3.7.1 Reaterro e Compactação mecânica de vala com compactador manual tipo soquete vibratório, c/mate rial

São os serviços relativos ao fechamento de valas, c om material da própria escavação ou de jazidas, devidamente selecionado ou estocado, executados atr avés de processos mecânicos, sem necessidade de con trole do grau de compactação. No caso de valas, o espaço entre a base de assentam ento e a cota definida pela geratriz externa superi or do tubo, acrescida de 0,20 m, deve ser preenchido com solo selecionado, compactado mecanicamente, em cama das não superiores a 0,20 m, empregando-se compactadores do tipo sapo ou do tipo placa. Caso ocorram recalques , os serviços devem ser refeitos tantas vezes quantas fo rem necessárias.

A compactação mecanizada é um processo de adensamen to em que se reduzem os vazios dos solos, melhorand o sua capacidade de suporte, para a finalidade a que se d estina. A seqüência normal dos serviços deve atender os ite ns abaixo: • lançamento, espalhamento e regularização do materia l na espessura especificada no projeto e compatível com

o tipo de equipamento;

• homogeneização da camada pela remoção ou fragmentaç ão de torrões secos, material conglomerado, blocos ou

matacões de rocha alterada, etc;

• determinação expedita da umidade do solo para defin ir se há necessidade de aeração ou de umedecimento do

solo; se houver necessidade, a Contratada deve exec utar a aeração ou umedecimento tantas vezes quantas forem necessárias;

• compactação ou rolagem, com a utilização de equipam ento adequado com o número de passadas suficientes para

se atingir, em toda a camada, o grau de compactação desejado.

Os materiais empregados devem preferencialmente ser os do próprio terreno, quando adequados. Caso haja necessidade de substituição ou adição de material, deve ser utilizado material com aprovação da Fiscal ização. Sempre que houver necessidade de controle do grau d e compactação as obras devem ter acompanhamento de empresa credenciada pelo INMETRO. 4.3.7.2 Reaterro Compactado a 95% do Proctor Normal O reaterro será processado até o restabelecimento d os níveis anteriores das superfícies originais ou d e forma designada pela Fiscalização ou indicada em Projeto. O reaterro será com material da própria escavação ou importado, a critério da Fiscalização. Será compact ado em camadas de até 0,30 m por compactadores está ticos tipo pé de carneiro. O grau de compactação será de 95% do Proctor Normal. A compactação mecânica a 95% (noventa e cinco por c ento) do Proctor Normal deverá ser executada com equipamentos apropriados e somente em locais previa mente determinados pela Fiscalização que poderá sol icitar ensaios de laboratórios para determinar grau de com pactação e desvio de umidade. 4.3.7.3 Reaterro apiloado de valas A Contratada deverá executar o reaterro de acordo c om as linhas, cotas e dimensões mostradas nos desen hos, como especificados neste item ou a critério da Fisc alização, utilizando o material da própria escavaçã o ou de

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jazidas, devidamente selecionado ou estocado, execu tados através de processos mecânicos, sem necessida de de controle do grau de compactação. Os serviços deverã o ser executados de modo a oferecer condições de se gurança as estruturas, bem como, ter um bom acabamento da s uperfície. O material para aterro será isento de pe daços de pavimentos, tocos de madeira, detritos e toda es pécie de vegetação e corpos rochosos que possam dan ificar as instalações, equipamentos ou qualquer outro elem ento. Os materiais obtidos das escavações, só serão aprov eitáveis mediante autorização da Fiscalização. De m aneira geral, o reaterro será executado em camadas consecu tivas, convenientemente apiloadas, manual ou mecanicamente, em espessura máxima de 0,20 m. Em ne nhuma hipótese será permitido o reaterro se houver a presença de água estagnada, devendo a mesma ser tot almente esgotada, antes do reaterro. Na hipótese de haver escoramento ou ensecadeira, o apiloamento do materi al de reaterro junto aos taludes, deverá ser proced ido de modo tal a preencher completamente os vazios oriund os da retirada do prancheamento. A Contratada só po derá proceder o reaterro só depois da aprovação de Fisca lização e depois de realizados os ensaios e testes por ela exigidos. 4.3.8 Esgotamento e embasamento de vala 4.3.8.1 Esgotamento de vala por bomba submersível Quando a escavação atingir o lençol de água, fato q ue poderá criar obstáculos à perfeita execução da o bra, dever-se-á ter cuidado de manter o fundo da vala ou cava permanentemente drenado, impedindo-se que a á gua se acumule no interior da mesma. O bombeamento deve p rolongar-se até que seja reaterrada a vala. Serão feitas no fundo da vala, valetas laterais for a da área de assentamento dos tubos, para que a águ a seja coletada pelas bombas em pontos adequados. Os criv os das bombas deverão ser colocados em pequenos poç os dentro das referidas valetas. Para evitar erosão, recobrir-se-ão os crivos com brita. a critério da Fiscalização, poderão ser substituídas as valetas p or drenos de tubos perfurados. A água retirada deverá ser encaminhada para a galer ia de águas pluviais ou vala mais próxima, por meio de calhas ou condutos, a fim de evitar o alagamento da s superfícies vizinhas ao local de trabalho. A Con tratada tem por obrigação prever e evitar irregularidades d as operações de esgotamento, controlando e inspecio nando o equipamento continuamente. Eventuais anomalias deve rão ser eliminadas imediatamente. 4.3.8.2 Colchão de areia É constituído pelo material disposto no fundo da va la, a fim de que a tubulação assentada resista melh or aos esforços externos atuantes sobre ela. O tipo de lastro para assentamento das tubulações d everá ser definido no projeto específico, ou então, pela Fiscalização, em função do tipo de solo, cargas atu antes e tipo de tubulação (rígida, semi-rígida, fle xível). A regularização do fundo das valas quando para asse ntamento de tubulação da execução da Adutora de Águ a Bruta e Rede de Distribuição será feita através de uma ca mada de 10 cm de areia compactada manualmente, salv o orientação em contrário por parte da Fiscalização. 4.3.8.3 Brita apiloada A Contratada deverá executar o lastro brita apiload a utilizando pedra britada nº 2 e compactado manual mente, incluindo o material, transporte carga e descarga e a mão-de-obra para lançamento do material, espalha mento em camadas e apiloamento manual. A Contratada dever á iniciar o lastro sempre no ponto mais baixo, em c amadas horizontais superpostas em camadas de 0,03 de espes sura. Deverá prever o caimento lateral ou longitudinal pa ra rápido escoamento das águas pluviais, evitando-s e o seu acúmulo em qualquer ponto. A Contratada deverá real izar o apiloamento do lastro com soquete de 30 kg, golpeando aproximadamente 20 vezes por metro quadra do, a uma altura média de queda de 50 cm. 4.3.9 Estruturas de escoramento de valas Quando da execução da Adutora de Água Bruta e Rede de Distribuição se necessário o escoramento das val as deverá ser feito conforme descrito a seguir: 4.3.9.1 Pontaleteamento Toda vez que a escavação, em virtude da natureza do terreno, possa provocar desmoronamentos, a Contrat ada é obrigada a providenciar o escoramento adequado, ten do a função de conter as paredes laterais e aumenta r a estanqueidade das valas ou cavas. Será obrigatório o escoramento de valas com profundidade superior a 1,50 m. A superfície lateral da vala deve ser contida por táb uas verticais de 0,027 m x 0,30 m, espaçadas de 1,3 5 m, travadas horizontalmente com estroncas de diâmetro 0,20 m, espaçadas verticalmente de 1,00 m. Deve ser utilizado em solos argilosos, compactos, a té profundidade máxima de 4 m. O escoramento deverá ser iniciado onde as condições do terreno forem mais de sfavoráveis. Ex: terreno com rachaduras, com água, etc. Para se evitar sobrecarga no escoramento, o materia l escavado será colocado a uma distância da vala, n o mínimo igual a sua profundidade.

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I4. 3.9.2 Descontínuo Toda vez que a escavação, em virtude de natureza do terreno, possa provocar desmoronamentos, a Contrat ada é obrigada a providenciar o escoramento adequado, te ndo a função de conter as paredes laterais e aument ar a estanqueidade das valas ou cavas. Será obrigatório o escoramento de valas com profundidade superior a 1,50 m. Contenção do solo lateral da vala por tábuas de per oba verticais de 0,027 m x 0,30 m, espaçadas de 0,3 0 m, fixadas horizontalmente por longarinas de 0,06 m x 0,16 m em toda a sua extensão, espaçadas verticalme nte de 1,00 m e travadas com estroncas de diâmetro 0,20 m, espaçadas horizontalmente de 1,35 m. A distância e ntre as extremidades das longarinas e estroncas deve ser me nor ou igual a 0,40 m. Deve ser utilizado em solos argilosos compactos, com profundidade máxima de 4 a 5 m. O escoramento deverá ser iniciado onde as con dições do terreno forem mais desfavoráveis, ex: terreno co m rachaduras, com água, etc. Para se evitar sobreca rga no escoramento, o material escavado será colocado a um a distância da vala, no mínimo igual a sua profundi dade.

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I4.3.9.3 Contínuo Toda vez que a escavação, em virtude da natureza do terreno, possa provocar desmoronamentos, a Contrat ada é obrigada a providenciar o escoramento adequado, ten do a função de conter as paredes laterais a estanqu eidade das valas ou cavas. Será obrigatório o escoramento de valas com profund idade superior a 1,50 m. Contenção do solo lateral da vala por tábuas de peroba verticais de 0,027 x 0,30 m, e ncostadas umas as outras, fixadas horizontalmente p or longarinas de 0,06 x 0,16 m em toda a sua extensão, espaçadas verticalmente a cada 1,00 m, e travadas com estroncas de diâmetro de 0,20 m, espaçadas horizont almente de 1,35 m. A distância entre as extremidade s das longarinas e estroncas deve ser menor ou igual a 0, 40 m. Deve ser utilizado nos solos siltosos, turfa ou solo orgânico, solos arenosos, pedregulho, solo argiloso compacto e profundidade máxima: 6 a 8 m. O escoram ento deverá ser iniciado onde as condições do terreno fo rem mais desfavoráveis. Ex: terreno com rachaduras , com água, etc. Para se evitar sobrecarga no escoramento , o material escavado será colocado a uma distância da vala, no mínimo igual a sua profundidade. 4.3.10 Estruturas de Concreto Armado 4.3.10.1 Formas Deverá ser utilizada forma com chapa de compensado plastificada em todos os elementos estruturais apar entes. As partes da estrutura não visíveis poderão ser exe cutadas com madeira serrada em bruto. Após a retira da das formas, o elemento concretado será exibido à Fiscal ização para exame. Serão obedecidas todas as prescrições da ABNT. As f ormas deverão ter as amarrações e os escoramentos necessários para não sofrerem deslocamentos ou defo rmações quando do lançamento do concreto, fazendo c om que, por ocasião da desforma, a estrutura reproduza o de terminado em projeto. As formas deverão ser estanqu es, lisas, solidamente estruturadas e apoiadas, devendo sua liberação para concretagens ser precedida de aprovação da Fiscalização. Na execução de paredes de concreto armado, a ligaçã o entre as formas externas e internas será efetuada por meio de elementos rígidos. As escoras ou pontaletes , terão secção em que se possa inscrever uma circunferência de diâmetro igual a 3” no mínimo, e só poderão ter um emenda, não situada no terço médi o. A emenda será de topo, com cobre-juntas de madeira aj ustando o eixo do pontalete ou escora.

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No caso em que as superfícies das formas sejam trat adas com produtos anti-aderentes, destinados a faci litar a desmoldagem, esse tratamento deverá ser feito antes da colocação da armadura. Os produtos empregados n ão deverão deixar, na superfície do concreto, resíduos que sejam prejudiciais ou possam dificultar a reto mada da concretagem ou a aplicação de revestimento. O praz o mínimo para retiradas das formas deve ser: • Faces laterais = 3 dias (pilares e vigas); • Faces inferiores, deixando-se pontaletes bem cunha dos, adequadamente espaçados = 14 dias, e

• Faces inferiores sem pontaletes = 21 dias A redução destes prazos somente poderá ser efetuada quando do emprego de aditivos que acelerem o endurecimento ou quando da utilização de processos especiais de cura. O desmoldamento será efetuado se m choque, e de acordo com o programa elaborado para a execução da estrutura. Só poderão ser reaproveitad as peças em perfeito estado, não empenhadas, ficando s ujeitas a rejeição da Fiscalização. O projeto das f ormas será de responsabilidade da Contratada. 4.3.10.2 Armadura - Aço Estrutural CA-50/60 (Fornec imento e Colocação) As barras de aço deverão ser convenientemente limpa s de qualquer substância prejudicial à aderência, d evendo ser retiradas as camadas eventualmente destacadas p or oxidação. A execução das armaduras de aço deverá obedecer rigorosamente o projeto no que se refere a bitola, posicionamento, tensão de escoamento, dobr amento, recobrimento, tensão de escoamento, etc.. Deverá se r obedecida a ABNT, na sua forma mais recente. As p artidas serão recebidas na presença da Fiscalização que apr ovará o local de descarga e providenciará a separaç ão por lote. Em uma inspeção preliminar, deverá ser verifi cado se a partida está de acordo com o pedido e se apresenta homogeneidade geométrica, assim como isen ção de defeitos prejudiciais, tais como: bolhas, fi ssuras, espoliações, corrosão, graxa e lama aderentes. O aç o será depositado sobre travessas de madeira, de modo a evitar o cont ato com o solo, que deverá ser firme, com leve decl ividade e será recoberto com camada de brita. Durante a obra deverão ser obtidos certificados por laboratórios idôneos, de testes que mostrem que o aço obedece às especificações recomendadas, para aprova ção da Fiscalização. Qualquer mudança de tipo ou bi tola nas barras de aço será concebida após a aprovação d a Fiscalização. Não serão permitidas emendas de bar ras não previstas no projeto. Antes de serem introduzidas n as formas, as barras de aço deverão apresentar perf eitas condições de limpeza. A armadura deverá ser montada e mantida dentro das formas, conforme os detalhes do cálculo estrutural, com respeito às distâncias entre as barras e entre as f ormas, utilizando-se tarugos de aços ou, preferencialmente, tacos de concreto. Para amarraçã o das barras de aço, será empregado arame recozido nº. 18. Nas lajes deve ser feita amarração das barras, de m odo que em cada uma delas o afastamento entre duas amarrações não exceda de 35 cm. 4.3.10.3 Concreto A execução do concreto estrutural obedecerá rigoros amente ao projeto, especificações e detalhes respec tivos, levando-se em conta que os mesmos obedecerão às pre scrições da NBR 6118 da ABNT na sua forma mais rece nte ou outras que substituírem, bem como às presentes espe cificações. A execução de qualquer parte da estrutu ra implica na integral responsabilidade da Contratada por sua resistência e estabilidade. A Fiscalização não liberará nenhum concretagem sem que antes tenham si do cumpridos os requisitos mínimos de limpeza, posicionamento das ferragens e outras peças embutid as, bem como a verificação da qualidade dos concret os, correto posicionamento da armadura, formas e obediê ncia às demais especificações de cada material. A composição da mistura será determinada por qualqu er método de dosagem racional, estando a cargo da Contratada, com a aprovação da Fiscalização, uma pe squisa de agregados, granulometria e fator água-cim ento, no sentido de se conseguir uma mistura plástica e t rabalhável, segundo as necessidades de utilização, e um concreto que, após uma cura adequada e um apropriad o período de endurecimento, apresente durabilidade, impermeabilidade e resistência compatíveis com os v alores fixados, para cada tipo, pelo projeto. A Contratada confeccionará uma série de corpos de p rova de acordo com a ABNT, podendo realizar control e assistemático para concreto armado. Tais corpos de prova serão confeccionados de acordo com a ABNT. Sempre que houver dúvida sobre a qualidade do cimen to, seja por efeito de longo e inadequado armazenam ento, seja por deficiência qualitativa do material, a Fis calização poderá exigir a realização de ensaios de compressão monoaxial de modo a verificar se as tens ões de ruptura estão de acordo com os valores admis síveis. A determinação da resistência à tração simples pode rá ser realizada no próprio canteiro, sendo utiliza do aparelho tipo Michaelis que rompa os corpos de prov a por tração na flexão. Caso haja dúvida sobre a qu alidade do concreto de estrutura já pronta, poderá ser exig ida pela Fiscalização a realização de ensaios na pr ópria peça executada, ou sobre amostras aí colhidas. Estes ensaios serão executados segundo as Normas AS TM-C-42. O cimento Portland obedecerá às caracterís ticas constantes da ABNT, e será empregado em todas as ob ras de concreto. Para cada uma das estruturas deve rá ser utilizado um único tipo de cimento. Caso os agrega dos sejam quimicamente ativos, a percentagem de alc alinos no cimento não deverá ultrapassar 0,6%. Serão executados ensaios de qualidade do cimento, d e acordo com os métodos da ABNT, em laboratório ind icado pela Fiscalização. A Fiscalização rejeitará as part idas de cimento, em sacos ou a granel, cujas amostr as revelarem, nos ensaios, características inferiores àqueles estabelecidas pela ABNT, sem que caiba a Contratada direito a qualquer indenização, mesmo qu e o lote já se encontre no canteiro de obra. Caso s eja utilizado cimento ensacado, os sacos de cimento dev erão ser empregados na ordem cronológica em que for am colocados na obra.

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Cada lote de cimento ensacado deverá ser armazenado de modo a ser facilmente determinável sua data de chegada ao canteiro, sendo encargo da Contratada todo o cui dado no sentido de protegê-lo da deteriorização, de vendo armazená-lo em pilha de no máximo 10 sacos, durante um período nunca superior a 90 dias. Se for utilizado cimento a granel, os silos de arma zenamento deverão ser esvaziados e limpos pela Cont ratada, quando exigido pela Fiscalização; todavia, o inter valo entre duas limpezas sucessivas dos silos nunca será inferior a 120 dias. A água destinada ao amassamento do concreto deverá ser límpida e isenta de teores prejudiciais de ais, óleos, ácidos, álcalis e substâncias orgânicas obedecendo a ABNT. A Contratada procederá a uma pesquisa sistemática d e mananciais de água utilizáveis para o preparo do concreto no canteiro, de modo a estar seguro de que , em qualquer tempo, elas terão, características nã o nocivas à qualidade do concreto. A água a ser utili zada na confecção de argamassa ou concreto deverá s er analisada mensalmente, pelo emprego de ensaios comp arativos de pega e resistência a compressão de arga massa, feitos em igualdade de condições com água reconheci damente satisfatória e com água normalmente utiliza da, e servirão de base a Fiscalização para aceitá-la ou r ecusá-la. Caso contrário, serão feitas análises quí micas das águas. Os agregados deverão satisfazer às Espec ificações Brasileiras da ABNT, sendo verificados pe lo ensaios segundo os métodos MB-6, MB-7, MB-8 e MB- 10, contidos na norma “Materiais para Concreto Arma do - Especificações e Métodos de Ensaio” da ABNT. Os diâmetros máximos para os agregados nas estrutur as de concreto será adotado, conforme o permitido p elas Normas Brasileiras. A escolha dos agregados e a res pectiva granulometria estão sujeitas às modificaçõe s que a Fiscalização achar útil, baseadas nos ensaios e nas condições locais. Os montes e silos de agregados d everão ser previstos com um sistema de drenagem e eficient e impedindo-se a introdução de materiais estranhos e modificação da granulometria. Os depósitos deverão ser dimensionados de tal modo que permitam o progra ma de concretagem estabelecido, a preparação das várias p artidas que chegarem e a execução das inspeções e d os ensaios necessários. A areia a ser utilizada na con fecção do concreto terá sua qualidade determinada A BNT. O agregado graúdo para concreto das peças volumosas será regado repetidamente pelo menos 24 horas ante s de sua utilização, de modo a manter úmidas as superfíc ies das pedras. De cada lote de 50 m³ de agregado entregue no local da concretagem, será retirada uma amostra represen tativa, a ser enviada ao laboratório para análise. Se for constatada a inferioridade qualitativa do material, em relação às especificações estabelecidas pela Fiscal ização, esta poderá recusar o material, mesmo que e ste já tenha sido entregue, correndo por conta da Contrata da os ônus que daí advirem. Mediante aprovação prév ia e por escrito da Fiscalização, poderão ser empregados aditivos destinados a melhorar a pega e/ou a resis tência do concreto, e também outras características tais c om plasticidade, homogeneidade, peso específico, impermeabilidade, resistência à compressão, etc., s empre precedidos de ensaios de dosagem. Estes aditi vos, que poderão ser líquidos ou em pó, somente serão ut ilizados segundo o especificado pela Fiscalização, sendo indicada a qualidade e o tipo a ser utilizado. O f ornecimento, a conservação e o armazenamento em loc al adequado, dos aditivos, ficará a cargo da Contratad a. O teor de cimento, a granulometria dos agregados, o fator água-cimento e os eventuais aditivos serão determinados e aprovados com base nos ensaios de la boratório. Durante o andamento das obras, a Fiscalização poder á introduzir modificações nas misturas, sem que ist o proporcione à Contratada direito à reinvidicações s obre preços ou prazos de execução da obra. A dosage m de cimento para cada traço será feita a peso. As quan tidades de brita e areia serão determinadas a peso, sendo que a água será medida em peso ou volume. Na dosage m de água de amassamento, será levada em conta a um idade dos agregados inertes, principalmente a da areias, que será determinada por meio de “speedy moisture t ester” ou outros métodos expeditos usuais. Os traços serão determinados por dosagem racional de modo a obter as tensões de ruptura à compressão mínimas, fixadas em projeto. A dosagem dos materiais componentes de ca da mistura será feita de acordo com o item 5, isto é, o cimento será medido em peso, a brita e a areia po r pesagem, e a água pelo peso ou volume. Na medição desta última deverá ser levada em conta a umidade d os agregados, para que seja assegurado o valor da rela ção água/cimento. Em qualquer caso, o concreto deve rá ser misturado mecanicamente. A Contratada deverá dar a conhecer as disposições que pretende adotar para a concretagem, por meio de um memorial detalhado dito “Programa de Concretagem”, submetido à Fiscalizaçã o dentro do programa geral do trabalho a lhe ser entr egue. Salvo decisão contrária, qualquer concretagem só poderá ser iniciada com a presença de um representa nte da Fiscalização. Todo o concreto será lançado d urante o horário pré-estabelecido no Programa de Concretag em. O lançamento noturno, em qualquer peça da obra, só será iniciado quando tenha sido instalada iluminaçã o adequada e a Fiscalização autorize por escrito. Nã o será lançado concreto enquanto a profundidade das fundações, o terreno de fundação, as formas e sua a marração, os escoramentos e a armação não tiverem s ido inspecionados e aprovados pela Fiscalização. O conc reto não será exposto à ação da água antes de concl uída a pega. O lançamento do concreto será controlado de tal for ma que a pressão produzida pelo concreto fresco não ultrapasse a que foi considerada no dimensionamento das formas e do escoramento. Depois de iniciada a pega, ter-se-á o cuidado de nã o sacudir as formas, nem provocar esforço ou deform ação nas extremidades de armações deixadas para amarraçã o com peças a construir posteriormente. Todo o conc reto será lançado de uma altura inferior a 2,00 m, para evitar segregação de seus componentes. É proibido, neste caso, o emprego de calhas para colocação do concret o. Onde for necessário lançar concreto diretamente de altura superior de 2,00 m, ele será vertido através de tubos de chapa metálica ou de material aprovado pela Fiscalização. As peças mencionadas serão lavadas cuidadosamente c om jato d’água após cada operação ou, com maior frequência, quando for necessário. O concreto será lançado o mais próximo possível de sua posição fina l, não sendo depositado em grande quantidade em determinad os pontos para depois ser espalhado ou manipulado a o longo das formas. Ter-se-á especial cuidado em encher cad a trecho de formas evitando que o agregado grosso f ique em contato direto com a superfície, e fazendo com que o concreto envolva as barras de reforço sem deslocá -las. O lançamento de concreto com bombas só será permiti do com autorização escrita da Fiscalização, que dep enderá do equipamento disponível para bombear concreto ser adequado para o trabalho proposto quanto ao tipo, conveniente quanto à capacidade, e o método de bomb eamento poder ser adaptado à obra a construir.

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A operação de bomba será controlada de modo a prod uzir corrente contínua de concreto, sem bolhas de a r. Terminada a operação de bombeamento, caso for desej ado aproveitar o concreto que ficou na tubulação, e le será expelido, de modo a não se contaminar, devendo ser os equipamentos cuidadosamente limpos. O concreto será lançado em camadas horizontais contínuas, cuja espe ssura não exceda 30 centímetros, exceto para determ inadas peças cuja concretagem estiver prevista de outra fo rma. Quando, por razões de emergências, for necess ário concretar menos uma camada horizontal completa numa operação, essa camada terminará num tabique, ou tá bua vertical. As descargas de concreto se sucederão se mpre, umas em seguida às outras, cada camada sendo concretada e compactada antes que a camada anterior tenha iniciado a pega, a fim de evitar que se form e separação entre elas. As superfícies serão deixad as ásperas a fim de se obter sempre boa ligação com a camada seguinte. As camadas que forem concluídas num dia de trabalho , ou que tiverem sido concretadas pouco antes de se interromperem temporariamente as operações, serão l impas logo que superfície tiver endurecido o sufici ente, retirando-se toda a nata de cimento e todos os mate riais estranhos, a fim de evitar, dentro do possíve l, uniões visíveis aparente do concreto, com raspadeir a ou com outra ferramenta adequada. As camadas hori zontais que pela sua localização possam forçar adelgamento da camada seguinte, serão modificadas, formando-se entalhes, de modo que a camada seguinte tenha pelo menos 15 centímetros de espessura na extremidade. Sempre que houver dificuldade em colocar concreto j unto às faces das formas, devido à presença de arma ções, à forma de peça, ou a qualquer outra circunstância, v ibrar-se-ão as formas de modo a forçar o contato da argamassa com a superfície da forma. Não será permi tido suspender ou interromper a concretagem quando faltarem menos de 50 centímetros de altura para con cluir qualquer peça, a não ser que os detalhes da o bra indiquem coroamento com menos de 50 centímetros de espessura, caso em que a junta de construção poderá ser feita na base desse coroamento. O concreto formará uma pedra artificial compactada com superfícies lisas nas faces expostas. Quando q ualquer pedaço de concreto ficar poroso, ou apresentar qual quer outro defeito, será retirado e substituído, to tal ou parcialmente, como for exigido pela Fiscalização, i nteiramente à custa da Contratada. A cura e provas de cargas obedecerão rigorosamente às normas da ABNT. As superfícies de concreto deverão permanecer úmida s até os quatorze dias de idade. O meio empregado para a cura será umedecimento por aspersão de água. As superfícies de concreto destinados a ficarem aparen tes, e que não estiverem em contato com moldes dura nte a concretagem, deverão ser alisados enquanto o concre to ainda estiver fresco. A superfície do concreto será protegida adequadamen te da ação direta do sol, da chuva e de agentes mec ânicos, e não será deixada secar, quando da cura por aspers ão contínua, desde o lançamento até pelo menos 14 d ias após. A água utilizada para cura deverá ser doce e limpa. As formas de madeira que permaneçam no loc al, deverão ser mantidas úmidas até o final da cura, pa ra evitar a abertura de juntas e conseqüente ressec amento local do concreto. As provas de carga serão realizados sempre que a Fi scalização tiver dúvidas sobre a resistência de uma ou mais partes da estrutura. Estas provas serão execu tadas de acordo com as especificações da ABNT. Semp re que não tiver sido indicado outro procedimento, peças c om espessura igual ou superior a 20 cm serão adensa das empregando-se vibradores pneumáticos ou elétricos, de imersão ou de forma, conforme o caso. O vibrador será mantido na massa de concreto até que apareça a nata na superfície, quando então deverá ser retirado e mudado de posição. Em peças delgadas, cujas formas tiverem sido constr uídas para resistirem à vibração, serão empregados vibradores externos, preliminarmente aprovados pela Fiscalização. Quando se tratar de peças fortement e armadas, a Contratada usará vibradores capazes de c ompactar o concreto sem danificar as armações e for mas. A vibração terá intensidade e duração suficiente para produzir plasticidade e assentamento do concreto, adensando-o perfeitamente, sem excessos que provoqu em segregações dos materiais. Os vibradores de imersão serão aplicados no ponto d e descarga do concreto e nos lugares onde o concret o tiver sido depositado pouco antes. Os vibradores descrev erão voltas através de quaisquer cavidades formadas por pedras, de modo que toda a massa seja compactada de uma camada, o vibrador será mantido em posição ver tical e a agulha deverá penetrar cerca de 10 cm na camada i nferior, anteriormente lançada, ele não será desloc ado rapidamente no interior da massa, em uma vez termin ada a vibração, será retirado lentamente para evita r a formação de bolhas e vazios. Fica proibido o espalhamento de concreto utilizando pá, devendo ser usadas caçambas especiais para lan çamento sendo o adensamento iniciado imediatamente. Novas camadas não poderão ser lançadas antes que a precedente tenha sido tratada segundo estas prescri ções. Serão obedecidas as prescrições da ABNT. Quando a c oncretagem for suspensa por período de tempo superi or àquele em que se iniciou a peça, o ponto onde tiver sido suspensa será considerado uma junta de concre tagem. A localização das juntas de concretagem será planej ada antecipadamente, e a concretagem será continua, de junta a junta. Essas juntas serão perpendiculares à s linhas de ação dos esforços principais, devendo s ituar-se em trechos de esforço cortante mínimo e onde sej am viáveis. No caso de se terem juntas de concretag em, a superfície que servirá de junta será varrida intens amente com escova de aço, no período de 3 a 6 horas após a concretagem, ou será lavada com jato d’água e ar co mprimido. A concretagem de bloco da fundação será feita de mo do que todas as juntas de concretagem que ficarem p or cima da parte superior da fundação, sejam perfeitamente horizontais e, sempre que possível, localizadas de modo a não serem visíveis depois de concluída a obra. Quando se for unir concreto com outro já endurecido , a superfície da parte feita será raspada com ferr amenta apropriada, para retirar a argamassa superficial, o material solto e os corpos estranhos. Essa superf ície, lavada e limpa com escovas de aço, será molhada e c onservada assim até a concretagem. Na ocasião da concretagem, pouco antes do lançamento, a superfíci e preparada será coberta com uma camada de 1 cm de argamassa de cimento e areia, com traço igual ao do concreto, e fator água-cimento não superior ao da mistura a ser posteriormente lançada. A critério da Fiscalização poderão ser utilizados a ditivos a base de epoxi para união das estruturas. Sempre que o concreto for aplicado diretamente em contato com uma superfície rochosa, a operação será feita d epois da purga da rocha, lavagem com água sob pressão de pelo menos 5 kg/cm², e retirada toda a água dos sul cos por

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meio do ar comprimido. A critério da Fiscalização, poderão ser utilizados aditivos retardadores de peg a, que serão removidos com jato d’água quando do lançament o do concreto fresco. Para ir ligando as camadas sucessivas, deixar-se-ão chavetas adequadas na parte de cima da última cama da, ao concluir cada jornada, e far-se-á o mesmo em outras alturas quando o trabalho for interrompido. Essas chavetas sobressairão acima ou além da junta, como estiver indicado no projeto. Em vez de chavetas po dem ser empregadas as pedras ásperas ou espigas de aço, a c ritério da Fiscalização. O tamanho e o afastamento das chavetas e das espiga s serão os indicados pela Fiscalização. Para a corr eção das fissuras superficiais deverá se identificar e m arcar a trinca após a limpeza e lavagem da superfíc ie do concreto. A trinca será facilmente identificada uma vez que a unidade por ela, havendo contraste entre a cor cla ra ao concreto seco e a linha escura da trinca molhada: e sta deverá ser marcada, antes que seque completamen te, abrir ao longo da trinca um sulco de cerca de 1 (um ) centímetro de largura por 2 (dois) centímetro de profundidade e limpar com escova de aço e preencher o sulco com material de vedação rígido, utilizando -se de produtos sintéticos a base de resina epóxica. Será utilizado resina pura, em fissuras de pequenas dimensões e resina com Filler, para injeção em fis suras maiores, reparos em geral, ou como auxiliar nos ser viços de injeção (vedação superficial). As fissuras profundas existentes estão caracterizadas como junt as de trabalho, estando conseqüentemente sujeitas a movimentação, decorrente da variação de temperatura ,neste é indicado a utilização de materiais elástic os para o tratamento dessas fissuras. Neste caso será aplic ado o mástique elástico à base de polissufeto, que além de permitir o trabalho mecânico da trinca, proporciona perfeita estanqueidade. 4.3.11 Lastro de concreto não-estrutural Fck = 10 Mpa, controle C e = 10 cm, sarrafeado A Contratada deverá executar o lastro de concreto n ão-estrutural com espessura mínima de 10 cm, com co ncreto de fck ≥ 10MPa. O cimento Portland a empregar, deverá atender a ABN T, sendo fornecido em embalagens original do fabric ante, e ficando armazenado em ambientes fechados ao abrigo das intempéries. Os agregados para concreto, deverão atender a ABNT, ficando depositados em locais separados, e de modo a facilitar as suas identificações quando das verific ações de umidades destinadas ao controle do fator á gua-cimento da mistura. Não será permitido o emprego de agregado miúdo, sem prévio peneiramento que elimine todo o material só lido danoso ao concreto. O agregado graúdo deverá ser la vado, caso esteja misturado com materiais estranhos , inclusive quando houver pó de pedra aderente. É considerada como satisfatória para utilização no concreto a água potável da rede pública. O cimento será medido em peso, diretamente de sua e mbalagem, e os agregados em volume, por meio de pad iolas, controlando-se freqüentemente a umidade. O preparo do concreto deverá ser feito mecanicament e observando-se o tempo mínimo para mistura de 1 mi nuto, contado após o lançamento de todos os componentes n a caçamba. A descarga da betoneira deverá se dar diretamente sobre o meio de transporte, sendo este cuidadosamente estudado, para evitar a segregação o u perda do material. Não será permitida também a utilização de esteiras rolantes ou outros equipamentos, que introduzam ar na massa de concreto. O lançamento do concreto deverá ser efetuado dentro dos 30 minutos que se seguirem à confecção da mist ura, com altura máxima de 2,00 m, não se admitindo o uso de concreto remisturado. 4.3.12 Revestimentos 4.3.12.1 Chapisco Todas as superfícies a serem revestidas receberão c hapisco traço 1:4 de cimento e areia depois de convenientemente limpa. Os chapiscos deverão ter es pessura máxima de 5 mm. Serão chapiscadas também to das as superfícies lisas de concreto, como teto, montantes , vergas e outros elementos da estrutura que ficarã o em contato com a alvenaria, inclusive fundo de vigas. O chapisco poderá ser aplicado com peneira ou por m eio de máquinas. 4.3.12.2 Emboço É a camada de revestimento aplicada diretamente sob re superfícies previamente chapiscadas e destina-se a receber o reboco e/ou outros produtos industrializa dos. Sua execução deve atender à NBR 7200. A superf ície revestida com chapisco deve ter idade mínima de trê s dias para a aplicação do emboço, ou conforme NBR 7200. O emboço deve ser feito com argamassa de cimento, c al e areia no traço 1:2:8 em volume. A areia a ser utilizada nas argamassas para emboço deve ser de gr anulometria média, com dimensão máxima de 2,4 mm, c onforme as especificações da NBR 7211. Para facilitar a ade rência do emboço, as superfícies devem ser umedecid as durante a execução dos serviços. Antes da aplicação do emboço devem ser executadas guias mestras de argamassa, de forma a permitir que a superfície emb oçada fique totalmente plana e regular, com espessu ra máxima de 20 mm. 4.3.13 Impermeabilização O projeto e a execução de impermeabilização devem s eguir as prescrições das normas NBR 9575 e NBR 9574 , respectivamente.

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A impermeabilização tem por objetivo a estanqueidad e da obra, de forma a mantê-la protegida contra qua lquer tipo de infiltração de água. A estanqueidade está a ssegurada quando forem utilizados materiais imperme áveis adequados e de permanência definitiva. Com o objeti vo de se localizar e tratar as eventuais infiltraçõ es deve ser realizado o teste de estanqueidade na estrutura de concreto da seguinte forma:

• no caso de impermeabilização externa, o teste deve ser feito após a aplicação da mesma;

• executar o teste antes da aplicação de qualquer imp ermeabilização interna.

A impermeabilização deve ser aplicada apenas em sup erfícies resistentes, uniformes e perfeitamente sec as, sendo obrigatório um mínimo de cinco dias de sol an tes do início de seus serviços. Os tipos de impermeabilização são determinados em função da for ma de penetração de água. Para efeito desta determi nação, deve ser considerada a penetração de água devido à pressão, percolação e umidade de solo. Os tipos de impermeabilização decorrentes podem ser de concreto s e argamassas impermeáveis, membranas asfálticas o u poliméricas, revestimentos e pinturas impermeabiliz antes. Devem ser obedecidas as prescrições da NBR-1 2190. A aplicação dos impermeabilizantes deve seguir as r ecomendações dos fabricantes e ser executada por mã o-de-obra habilitada, tomando-se todas as precauções con tra intoxicações e infiltração de gases. A indicaçã o do tipo de material e detalhes como juntas, superposiç ão, cantos e buzinotes devem constar em projeto. To dos os materiais a serem utilizados devem ter prévia autor ização da Fiscalização, e essa só deve ser dada med iante a comprovação da qualidade desses materiais, através de ensaios específicos feitos em laboratórios de comprovada qualidade, e com base em normas vigentes da ABNT, sendo recomendável que o serviço seja acompanhado por um técnico especializado. 4.3.13.1 Impermeabilização semi-flexível com tinta asfáltica duas demãos A Contratada deverá obedecer as prescrições da NBR- 12190. Na aplicação do impermeabilizante a Contrata da deve seguir as recomendações dos fabricantes e utilizar por mão-de-obra habilitada, tomando-se todas as pre cauções contra intoxicações e infiltração de gases. Todos os materiais a serem utilizados devem ter pré via autorização da Fiscalização. Antes do início do trabalho de aplicação da impermeabilização, a super fície deve estar convenientemente tratada devem ser retirados todos os corpos contundentes salientes do concreto e a peça deve estar totalmente limpa, sec a e isenta de óleos e graxas. A Contratada deverá aplic ar uma demão de asfalto diluído em toda superfície a ser Impermeabilizada e aguardar doze horas antes de ini ciar a impermeabilização. 4.3.13.2 Impermeabilização com argamassa traço 1:3 A superfície deve apresentar-se limpa, isenta de co rpos estranhos, com cantos arredondados e caimento mínimo de 1% em direção da descarga de fundo do reservatór io. A argamassa deve ser confeccionada com cimento, areia média e aditivo impermeabilizante dissolvido em águ a. A aderência da argamassa deve ser garantida atra vés de chapisco. O traço da argamassa deve ser de cimento e areia na proporção de 1:3 em volume. A quantidade de aditivo deve seguir as recomendações do fabricante. A aplicação deve ser feita em três camadas de 10 mm cada, acabada com desempenadeira de madeira. A cur a da argamassa deve ser constante, através de molhagem, e por no mínimo três dias. 4.3.13.3 Impermeabilização flexível base acrílica A superfície deve estar seca, limpa e firme. Para á reas planas, regularizar com argamassa de cimento e areia no traço 1:3, espessura de 2 cm e caimento mínimo d e 2% para descarga de fundo do reservatório. Aguard ar a cura por 4 dias. Cantos e arestas devem ser arredon dados, prevendo rebaixos nas áreas verticais para a rremate da impermeabilização, que deverá subir 20 cm acima do piso. Abrir canaletas em forma de "U", com 2 cm de largura por 1 cm de profundidade, ao redor das tubu lações. A aplicação da impermeabilização, deverá ser de 3 d emãos aguardando total secagem entre elas. A 1ª dem ão será de imprimação e deverá ser diluída em água na propo rção especificada pelo fabricante. A aplicação deve ser com trincha, escovão de pelo macio, rolo de pintura , espalhando uniformemente sobre a superfície. A ár ea a ser impermeabilizada, deve ser estruturada com malh a de nylon (1 x 1 mm) ou tecido de poliéster entre a 1ª. e a 2ª. demão, em toda a sua extensão. Não deverá ser aplicada em dias úmidos ou chuvosos. Deverá se agu ardar cura total por 5 dias e se executar teste de estanq ueidade por 72 horas. Atendidas as condições de fornecimento e execução, a impermeabilização deve ser recebida se após teste de estanqueidade ou até o recebimento da obra, não apr esentar falhas que prejudique sua função, devendo a Fiscalização acompanhar a execução do teste. 4.3.13.4 Camada de Brita para Cobertura de Laje Sup erior Deverá ser lançada sobre a laje de cobertura uma ca mada de brita com espessura de 10 cm com granulomet ria variando entre os extremos de 20 a 32 mm. 4.3.14 Alvenarias de Tijolos Cerâmicos As paredes de alvenaria a serem executadas deverão obedecer às dimensões e alinhamentos indicados no p rojeto. Serão utilizados tijolos cerâmicos 10 x 15 x 20 cm. Os tijolos de barro maciços ou furados serão de procedência conhecida e idônea, bem cozidos, textur a homogênea, compactos, suficientemente duros para o fim a que se destinam, isentos de fragmentos calcários ou outro qualquer material estranho. Deverão apresent ar arestas vivas, faces planas, sem fendas e dimensões perfeitamente regulares. Suas características técnicas serão enquadradas nas especificações das Normas NBR 7170 e NBR 8041, par a tijolos maciços, e NBR 7171, para tijolos furados. Se necessário, especialmente nas alvenarias com fu nção estrutural, os tijolos serão ensaiados de conformid ade com os métodos indicados nas normas. O armazen amento

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e o transporte dos tijolos serão realizados de modo a evitar quebras, trincas, umidade, contato com substâncias nocivas e outras condições prejudiciais . As alvenarias de tijolos de barro serão executadas em obediência às dimensões e alinhamentos indicados no projeto. Serão aprumadas e niveladas, com juntas un iformes, cuja espessura não deverá ultrapassar 10 m m. As juntas serão rebaixadas a ponta de colher. Os tijol os serão umedecidos antes do assentamento e aplicaç ão das camadas de argamassa. O assentamento dos tijolos se rá executado com argamassa de cimento, cal e areia, no traço volumétrico 1:2:8, quando não especificado pe lo projeto ou Fiscalização. A critério da Fiscaliza ção poderá ser utilizada argamassa pré-misturada. Para a perfeita aderência das alvenarias de tijolos às superfícies de concreto, será aplicado chapisco de argamassa de cimento e areia, no traço volumétrico de 1:3, com adição de adesivo, quando especificado pelo projeto ou Fiscalização. Neste caso, dever-se-á cuidar para que as superfíci es de concreto aparente não apresentem manchas, bor rifos ou quaisquer vestígios de argamassa utilizada no ch apisco. Deverá ser prevista ferragem de amarração da alvena ria nos pilares, de conformidade com as especificaç ões de projeto. As alvenarias não serão arrematadas junto às faces inferiores das vigas ou lajes. Posteriorme nte serão encunhadas com argamassa de cimento e areia, no traço volumétrico 1:3 e aditivo expansor, se ind icado pelo projeto ou Fiscalização. Se especificado no projeto ou a critério da Fiscali zação, o encunhamento será realizado com tijolos recortados e dispostos obliquamente, com argamassa de cimento e areia, no traço volumétrico 1:3, quand o não especificado pelo projeto ou Fiscalização. A critér io da Fiscalização poderão ser utilizadas cunhas pr é-moldadas de concreto em substituição aos tijolos. Em qualquer caso, o encunhamento somente poderá ser executado quarenta e oito horas após a conclusão d o pano de alvenaria. Os vãos de esquadrias serão providos de vergas. Sobre os parapeitos, guarda-corpos, plat ibandas e paredes baixas de alvenarias de tijolos não encun hadas na estrutura deverão ser executadas cintas de concreto armado, conforme indicação do projeto. Tod as as etapas do processo executivo deverão ser inspecionadas pela Fiscalização, de modo a verifica r a locação, o alinhamento, o nivelamento, o prumo e o esquadro das paredes, bem como os arremates e a reg ularidade das juntas, de conformidade com o projeto . 4.3.15 Pintura 4.3.15.1 Pintura com tinta acrílica para pisos/calç adas Os pisos e calçadas deverão ser pintados com tinta a base de látex acrílica fosca. As tintas a serem utilizadas serão de primeira qualidade, em cores a serem definidas pela Fiscalização. Todos os materiais deverão ser recebidos em seus re cipientes originais, contendo as indicações do fabr icante, identificação da tinta, numeração da fórmula e com seus rótulos intactos. A área para o armazenamento será ventilada e vedada para garantir um bom desempenho dos materiais, bem como prevenir incêndios ou explo sões provocadas por armazenagem inadequada. Esta área será mantida limpa, sem resíduos sólidos, que serão removidos ao término de cada dia de trab alho. A superfície a ser pintada deve estar curada. As pi nturas serão executadas de acordo com o tipo e cor indicados no projeto e nas especificações, ou de ac ordo com as pinturas das instalações existentes, cu jo padrão deverá ser mantido. As superfícies a pintar serão cuidadosamente limpas e convenientemente preparadas para o tipo de pintu ra a que se destinam, devendo ser examinados e corrigido s todos e quaisquer defeitos de revestimentos, ante s do inicio dos serviços. A eliminação da poeira deverá ser completa, tomando-se precauções especiais contr a o levantamento de pó durante os trabalhos, até que as tintas sequem inteiramente. Toda vez que uma superfície tiver sido lixada, esta será cuidadosamente limpa com uma escova e, depois , com um pano seco, para remover todo o pó, antes de apli car a demão seguinte. As superfícies só poderão ser pintadas quando completamente enxutas. Cada demão de tinta só poderá ser aplicada quando a precedente estiver perfeitamente seca, recomendando-se observa r um intervalo de 24 horas entre demãos sucessivas. Igual cuidado deverá haver entre demãos de tinta e de massa, observando-se um intervalo mínimo de 48 h oras após cada demão de massa. Os trabalhos de pintura e m locais desabrigados serão suspensos em tempos de chuva ou de excessiva umidade. As cores e tons deverão ser aprovadas pela Fiscaliz ação, devendo para isso a Contratada preparar amost ras com as dimensões de 1,00 x 0,50 m, nos locais indicados por aquela, não recebendo, no entanto, nenhum adic ional pela execução deste serviço. Se as cores não estive rem definidas no projeto, cabe a Fiscalização decid ir sobre as mesmas. Deverão prevalecer de um modo geral, as cores e ton alidades claras. Para todos os tipos de pintura ind icados, serão aplicados sobre as bases ou queimação, no mín imo duas demãos, salvo indicação contrária do fabri cante ou da Fiscalização, ou tantas quantas forem necessá rias para obter-se a perfeita cobertura dos parâmet ros e completa uniformização de tons. Toda a superfície pintada deverá apresentar, depois de pronta, uniformidade quanto à textura, tonalida de e brilho (fosco, semi-fosco e brilhante). Deverão ser evitados escorrimentos ou respingos de tinta nas superfícies não destinadas à pintura. 4.3.15.2 Pintura esmalte 2 demãos com 1 demão de za rcão para conexões de ferro fundido Em todas as superfícies de ferro ou aço, internas o u externas, exceto as galvanizadas, serão removidas as ferrugens, rebarbas e escórias de solda, com escova , palha de aço, lixa ou outros meios. Deverão também ser removidas graxas e óleos com áci do clorídrico diluído e removentes especificados. Depois de limpas e secas as superfícies tratadas, e antes que o processo de oxidação se reinicie, será aplica da uma demão de “primer” anticorrosivo, conforme especific ação de projeto.

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4.3.16 Urbanização Os serviços de urbanização devem ser executados con forme projeto e/ou determinação da Fiscalização, le vando-se em conta a programação das fases de execução de outros serviços. 4.3.16.1 Fornecimento e colocação de cerca com mou rões de concreto, reto, espaçamento de 3m, cravados 0,5m,

com 4 fios de arame farpado nº. 14, classe 250 Devem ser utilizados mourões/postes retos de concre to armado tipo reto 15 x 15 cm, altura 3 m, com esc oras de 10 x 10 cm nos cantos com a utilização de 4 fios de arame farpado. Os mourões de concreto armado devem ser fixados a c ada 2,50 m, através de covas preenchidas com concre to magro. Nos pontos de mudança de direção, interrupção e int ermediários de trechos longos de até 25 m, os mourõ es devem ser escorados com elementos de concreto coloc ados com inclinação de 45º. 4.3.16.2 Portão em chapa de ferro e tela Os portões devem ser executados com tubos de ferro galvanizado e tela prensada de arame ou revestida d e PVC, soldadas em quadro de ferro cantoneira. Para fixação e suporte deve ser executado pilar de concreto ou tubo de aço galvanizado preenchido com argamassa de cimento e areia, apoiado sobre blocos de concreto magro, com dimensões que permitam a sustentação adequada do portão. Os pilares que sust entarem portão de duas folhas (entrada de veículo) devem ser unidos por viga baldrame. Os pilares devem ser pintados com tinta látex para exteriores. As peças componentes do portão devem se r lixadas e limpas com solventes e receber uma demão de primer zarcão. A pintura de acabamento deve ser com duas demãos de esmalte sintético. As ferragens devem ser fornecidas pela Contratada, de acordo com orientação da Fiscalização. 4.3.17 Assentamento de Dispositivos Especiais 4.3.17.1 Escada Tipo Marinheiro As escadas tipo marinheiro serão executadas em aço CA-50 1/2" (12,70 mm). Juntamente deverão ser forne cidos os acessórios como parafusos e chumbadores metálico s. Deverão seguir as normas NBR-9050, NBR-9077 e NB R-14718 da ABNT. Deverá ser aplicado fundo anticorrosivo (zarcão) e posterior aplicação de 01 (uma) mão de tinta esmalt e sintético em barrilete de ferro fundido, 2 demãos, na cor azul real. 4.3.17.2 Alçapão em Chapa de Aço Galvanizado Deverá ser instalado um alçapão de 90 x 90 cm em ch apa de aço galvanizada, fina quente preta de 13 msg , e = 2,28 mm - 18,31 kg/m², inclusive moldura em cantone ira aço abas iguais (qualquer bitola) e = 1/8" e e = 3/16", com alça soldada na tampa e dispositivos par a colocação de cadeado. As dobradiças serão constituídas de 02 (duas) chapa s 1 x 3, e = 3,5 mm (chapa 10), unidas por pino 3/8 ”, soldadas em pelo menos 03 (três) pontos por extremi dade. Deverá ser aplicado fundo anticorrosivo (zarcão) e posterior aplicação de 01 (uma) mãode tinta esmalte sintético em barrilete de ferro fundido, 2 demãos, na cor azul real. 4.3.18 Sinalização A Contratada deve tomar todas as providências neces sárias para prevenir possíveis acidentes que possam ocorrer por falta ou deficiência de sinalização e/o u proteção das obras, assumindo total responsabilid ade nessas ocorrências. A Coordenadoria da Secretaria Executiva/PAC se exim irá de toda e qualquer responsabilidade sobre event uais acidentes. Devem ser providenciadas faixas de segurança para o livre trânsito de pedestres, especialmente junto a escolas, hospitais e outros pólos de concentração, devendo ser mantidas em perfeitas condições durante o dia e à noite. A Contratada deve manter permanentemente, durante 2 4 horas, em todas as frentes de serviço, sistema de vigilância efetuado por pessoal devidamente identif icado e habilitado. 4.3.18.1 Sinalização de trânsito noturna com lâmpad as e baldes coloridos A Contratada deverá executar a sinalização de trâns ito noturna com lâmpadas e baldes coloridos, a qual deve obedecer às posturas municipais, e exigências de ou tros órgãos públicos locais, ou concessionárias de serviços, incluindo o projeto de sinalização, anexa ndo-se a solicitação de interdição, quando pertinen te. A sinalização deverá obedecer às posturas municipai s, sendo que, independente do que for exigido a Con tratada deve utilizar-se de, no mínimo, a sinalização preve ntiva com placas indicativas, cones de sinalização, cavaletes, dispositivos de barragem, dispositivos d e sinalização refletiva e iluminação de segurança a o longo da vala. Por medida de segurança, é obrigatório o u so de colete ou tiras refletivas quando o trabalhad or estiver a serviço em vias públicas (NR-18.27).

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Quando houver necessidade de interrupção ou alteraç ão do tráfego, seja de pedestres ou de veículos, pa ra a execução das obras e/ou serviços, a CONTRATADA inic iará, manterá e providenciará os procedimentos nece ssários com os órgão responsáveis, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, sob aprovação e assistência da Contratante. Quando necessário, serão executados passadiços em m adeira de lei ou em chapa de aço, com a função de p ermitir a movimentação de veículos e pedestres, a fim de ga rantir o fluxo contínuo. As laterais dos mesmos ser ão isoladas com corrimão. 4.3.18.2 Placa de sinalização visual de 1,40 x 0,80 m Só será permitida a abertura de vala, em trechos de circulação de veículos pessoas e mediante a adequa da sinalização do local ou autorização da Fiscalização .

A Contratada deverá colocar, no local da obra e em cada frente de trabalho, sinalização adequada e efi ciente, constituída de placas, cavaletes e bandeiras vermel ha. Sempre que necessário, a critério da Fiscalização, deverá ser colocadas sinalizações a diferentes dist âncias das frentes de trabalho, com advertência aos veícul os e pessoas. 4.3.19 Fornecimento e assentamento de material hid ráulico em FoFo, PVC PBA e PVC DEFOFO JE 4.3.19.1 Tubos, peças e conexões em Ferro Fundido (FoFo) 4.3.19.1.1 Tubos e conexões em Ferro Fundido (FoFo ) Os tubos e conexões de ferro fundido dúctil deverão obedecer às prescrições da última revisão das seguintes normas:

• NBR 7663 - Tubo de ferro fundido dúctil centrifugado com jun ta elástica para canalizações sobre pressão;

• NBR 7664 - Conexões de ferro fundido com junta elástica para tubos de PVC rígido DEFOFO para adutoras e redes de água;

• NBR 7674 - Junta elástica para tubos e conexões de ferro fun dido;

• NBR 7675 - Tubo de ferro fundido dúctil centrifugado com jun ta elástica para canalizações sobre pressão;

• NBR 7676 - Anel de borrachas para juntas elásticas e mecânic as de tubos e conexões de ferro fundido – Tipo JE, JM e JE2GS;

• NBR 7677 - Junta mecânica para conexões de ferro fundido dúc til;

• NBR 8682 - Revestimento de argamassa de cimento em tubos de ferro fundido dúctil;

• NBR 13747 - Junta elástica para tubos de ferro fundido dúctil – Tipo JE e JE2GS;

• ISO 2531 - Ductile iron pipe, fittings, accessories and thei r joints for water e gás applications, e

• ISO 4179 - Ductile iron pipe and fittings for pressure and n on- pressure pipelines – cement mortar lining.

Os tubos e conexões de ferro fundido dúctil deverão apresentar as seguintes características:

• Revestimento interno com argamassa de cimento;

• Revestimento externo zinco e pintura betuminosa. Devem trazer marcado no corpo da(s) peça(s), o segu inte: • Diâmetro nominal da peça; • Classe de Pressão, e

• Nome e marca do fabricante. 4.3.19.1.2 Peças em Ferro Fundido (FoFo) 4.3.19.1.2.1 Válvula de gaveta em ferro fundido co m flanges e cunha de borracha, corpo curto com vola nte PN

10 A válvula de gaveta em ferro fundido com cunha reve stida de borracha, padrão construtivo conforme Norm a NBR 14968/2003, o material deverá apresentar, as seguin tes características:

• Composta de cunha maciça em ferro fundido dúctil - NBR 6916 CL 42012 revestida integralmente (incluind o toda a passagem da haste) com elastômero EPDM;

• Operação suave e vedação elastômero-metal no final do fechamento;

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CNPJ 05.914.254.001-39 – JUCER 11.3.0000011.1- SUFRAMA 710007.30-2- INSCR.EST. 00000000.27648-1 AV. PI NHEIRO MACHADO, 2112 – Bairro São Cristóvão –

PORTO VELHO-RO – CEP. 76.804-046 - TELEFONE (O69) 3216-1712 – 0800-647-1950 - SITE: www.caerd-ro.com.br

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• Corpo e tampa confeccionados em ferro fundido dúcti l - NBR 6916 CL 42012, classe de pressão 1,6 MPa;

• Revestimento interno e externo em epóxi pó deposita do eletrostaticamente com espessura mínima 250 micr a, padrão de cor azul RAL 5005, comprovadamente compat ível com o uso em água potável;

• Passagem plena, sem obstruções pela cunha nem apres entando cavidades de encunhamento;

• Junta corpo chapéu confeccionada em EPDM;

• Haste de manobra inteiriça (feita em peça única), t ipo não ascendente confeccionada em aço inox ABNT 4 20, sem rebaixos para alojamento de anéis de vedação;

• Porca de manobra independente da cunha, removível, confeccionada em latão, com no máximo 5% de chumbo; • Anel retentor de poeira instalado acima dos disposi tivos de vedação da haste;

• Vedação da haste com 2 anéis toroidais (o'rings) al ojados na bucha de vedação confeccionada em latão c om, no máximo, 5% de chumbo;

• Sistema de contra-vedação confeccionados em materia l plástico, permitindo a troca dos elementos de ved ação da haste, com a rede em carga, com a pressão de ser viço mínima de 1Kgf/cm 2;

• A fixação da tampa ao corpo sem parafusos do tipo a uto-clave, e

• O acionamento pode ser feito por cabeçote, volante ou por atuador elétrico e extremidades com flanges, gabarito de furação de acordo com a norma NBR 7675 PN 10 ou PN 16, face a face longo, de acordo com a norma ISO 5752;

• Com flanges gabarito de furação de acordo com a NBR 7675 (ISO 2531) PN 10, e

• Acessórios: volante, chave fim de curso, parafusos porcas e arruelas de borracha para flanges. Devem trazer marcado no corpo da(s) peça(s), o segu inte: • Diâmetro nominal da peça; • Classe de Pressão, e

• Nome e marca do fabricante. O material deverá vir acompanhado com manuais de op eração e instalação, ambos em português, e certific ado de garantia. 4.3.19.1.2.2 Válvula de gaveta em ferro fundido co m bolsas e cunha de borracha, corpo curto com cabeç ote PN

10 A válvula de gaveta em ferro fundido com cunha reve stida de borracha, padrão construtivo conforme Norm a NBR 12430, o material deverá apresentar as seguintes ca racterísticas:

• Pressão máxima de trabalho (NBR 14968): PN 16 (Flui dos até 60°) - 1,0 Mpa;

• Corpo curto, com face a face igual ao das válvulas série métrica chata, segundo a norma ISO 5752, séri e 14;

• Com bolsas para tubos de ferro fundido dúctil, segu ndo a norma NBR 7675;

• Composta de cunha maciça em ferro fundido dúctil - NBR 6916 CL 42012 revestida integralmente (incluind o toda a passagem da haste) com elastômero EPDM;

• Operação suave e vedação elastômero-metal no final do fechamento;

• Corpo e tampa confeccionados em ferro fundido dúcti l - NBR 6916 CL 42012, classe de pressão 1,6 MPa;

• Revestimento interno e externo em epóxi pó deposita do eletrostaticamente com espessura mínima 250 micr a, padrão de cor azul RAL 5005, comprovadamente compat ível com o uso em água potável;

• Passagem plena, sem obstruções pela cunha nem apres entando cavidades de encunhamento;

• Junta corpo chapéu confeccionada em EPDM;

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CNPJ 05.914.254.001-39 – JUCER 11.3.0000011.1- SUFRAMA 710007.30-2- INSCR.EST. 00000000.27648-1 AV. PI NHEIRO MACHADO, 2112 – Bairro São Cristóvão –

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• Haste de manobra inteiriça (feita em peça única), t ipo não ascendente confeccionada em aço inox ABNT 4 20, sem rebaixos para alojamento de anéis de vedação;

• Porca de manobra independente da cunha, removível, confeccionada em latão, com no máximo 5% de chumbo;

• Anel retentor de poeira instalado acima dos disposi tivos de vedação da haste;

• Vedação da haste com 2 anéis toroidais (o'rings) al ojados na bucha de vedação confeccionada em latão c om, no máximo, 5% de chumbo;

• Sistema de contra-vedação confeccionados em materia l plástico, permitindo a troca dos elementos de ved ação da haste, com a rede em carga, com a pressão de ser viço mínima de 1Kgf/cm 2;

• A fixação da tampa ao corpo sem parafusos do tipo a uto-clave, e

• O acionamento pode ser feito por cabeçote, volante ou por atuador elétrico e extremidades com flanges, gabarito de furação de acordo com a norma NBR 7675 PN 10 ou PN 16, face a face longo, de acordo com a norma ISO 5752;

Devem trazer marcado no corpo da(s) peça(s), o segu inte: • Diâmetro nominal da peça; • Classe de Pressão, e

• Nome e marca do fabricante. O material deverá vir acompanhado com manuais de op eração e instalação, ambos em português, e certific ado de garantia. 4.3.19.2 – Tubos, peças e conexões em PVC PBA e PVC DEFOFO JE

Os tubos e conexões de PVC obedecerão às prescriçõe s da última revisão das seguintes normas:

• NBR 7665 - Sistemas para adução e distribuição de água - Tubos de PVC 12 DEFOFO com junta elástica - Requisitos;

• NBR 5647 - Sistemas para adução e distribuição de água - Tubos e conexões de PVC 6,3 com junta elástica e com diâmetro nominais até DN 1 00;

• NBR 7661 - Verificação da Estanqueidade à Pressão Interna de T ubos de Poliéster Armados com Fios de Vidro;

• NBR 7670 - Conexões de ferro fundido cinzento com junta elás tica, para tubos de PVC rígido DEFOFO para adutoras e redes de água - Tipos e dimensões;

As conexões de PVC incluem: curvas, tês, adaptadore s, luvas, reduções, etc. Os tubos e conexões de PVC PBA e PVC DEFOFO JE, com diâmetros especificados deverão apresentar as segu intes características:

4.3.19.2.1 – Tubos, peças e conexões em PVC PBA CL 12 JGS

• Tipo: ponta e bolsa;

• Comprimento: 6,00 m (seis metros);

• Junta: elástica com anel de borracha;

• Junta Elástica Integrada (JEI) anel não removível m anualmente;

• Cor: Marrom PVC DEFOFO JE Cor: Azul;

• Classe de pressão: CL 12(60 m.c.a – 0,6 Mpa) com te mperatura 20°C, e

• Classe de rigidez de: -25.200 Pa para Classe 12.

4.3.19.2.2 – Tubos, peças e conexões em PVC DEFOFO JE 1 Mpa

• Tipo: ponta e bolsa; • Comprimento: 6,00 m (seis metros);

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• Cor: Azul

• Pressão de serviço: 1 MPa - 100 m.c.a. com tempera tura 20°C;

• Compatível com as conexões de ferro fundido (diâmet ro equivalente);

• Sistema JEI (junta elástica integrada): anel não re movível manualmente, fabricado de borracha EPDM

(Estireno Butadieno).

• Classe de rigidez de 16000 Pa.

A Contratada deverá fornecer também os anéis de bor racha adequados à junta especificada. Devem trazer marcado no corpo da(s) peça(s), o segu inte: • Diâmetro externo da peça; • Classe de Pressão, e

• Nome e marca do fabricante. O material deverá vir acompanhado com manuais de op eração e instalação, ambos em português, e certific ado de garantia.

4.3.20 Assentamento de material hidráulico em FoFo , PVC PBA JE, PVC DEFOFO JE A execução de serviços para sistemas lineares de ág ua e esgotos deve atender ao projeto, esta especifi cação, normas da CAERD e ABNT e as determinações da Fiscal ização. As principais normas a serem consideradas são: • NBR 7367 – Projeto e assentamento de tubulações de PVC rígido para sistema de esgoto sanitário • NBR 9649 – Projeto de redes coletoras de esgoto san itário • NBR 9814 – Execução de rede coletora de esgoto sani tário • NBR 12215 – Projeto de adutora de água para abastec imento público

• NBR 14486 – Sistemas enterrados para condução de es goto sanitário – Projeto de redes coletoras com tub os

de PVC

• NTS 030 – Revestimento interno com argamassa acríli ca para tubulações de aço, ferro fundido e ferro dú ctil

de pequenos diâmetros, destinados a condução de águ a

• NTS 032 – Revestimento interno com argamassa de cim ento e areia para tubulações de aço e ferro fundido ,

destinadas à condução de água potável

• NTS 045 – Tubo de concreto armado para esgoto sanit ário • NTS 051 – Tubo de polietileno – Determinação das di mensões • NTS 198 – Tubo corrugado de polietileno e conexões para ramais prediais e redes coletoras de esgoto O assentamento de tubulações compreende a locação, o alinhamento, nivelamento, instalação, travamento da tubulação na vala, e a execução de juntas. Na operação de assentamento devem ser definidos e m antidos acessos alternativos às instalações de hosp itais, delegacias, corpo de bombeiros, pedestres, travessi as e cruzamentos de vias, evitando-se a total obstr ução de passagem de pedestres e/ou veículos. O movimento de terra, tipos de escoramento e esgota mentos da vala, embasamentos devem estar de acordo com o definido nestas Especificações Técnicas. A movimentação vertical e/ou horizontal dos tubos d eve ser executada de modo a não danificar as pontas , bolsas e revestimentos. Para tanto, devem ser utili zadas cintas de lona ou nylon, posicionadas de form a a não causar tensões adicionais aos tubos. Só podem ser utilizados tubos, peças, conexões e ac essórios qualificados e inspecionados obrigatoriame nte pela Coordenadoria da Secretaria Executiva/PAC. As tubulações, peças e conexões devem ser examinada s antes da descida à vala para verificação de algum defeito, devendo estar isentas de quaisquer defeito s. Não deve ser permitido o arrasto dos tubos e con exões pelo chão, para que não ocorram empenas ou danos às extremidades dos mesmos que inviabilizem a sua utilização.

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Cuidados especiais também devem ser tomados com as extremidades das conexões (ponta, bolsa, flanges, e tc.) contra possíveis danos na utilização de cabos ou te souras quando do seu manuseio. O assentamento da tubulação deve ser feito imediata mente após a regularização do fundo da vala, evitan do-se assim, longos trechos de vala aberta. No caso de es gotos, deve ser executado no sentido de jusante par a montante, com a bolsa voltada para montante. Nas tu bulações de água, a bolsa, preferencialmente, deve ficar voltada contra o fluxo do líquido. Uma vez alinhados, nivelados e ajustados dois tubos adjacentes no interior da vala, estes devem ser ca lçados com apiloamento de terra selecionada, isenta de ped ras ou outros corpos estranhos. Para tubulações com diâmetro nominal superior a 500 mm o travamento da tubulação deve ser com calços de madeira. O nivelamento deverá ser rigoroso com o uso de gaba ritos, linhas e réguas e a implantação da tubulação deve seguir as coordenadas topográficas de projeto. Alinhando-se entre duas réguas consecutivas a cruze ta ou o gabarito, respectivamente por visada a olho nu ou por meio de fio de náilon ou arame recozido forteme nte estirado, obtêm-se as cotas intermediárias para assentamento da tubulação. No caso de deflexões verticais e horizontais no pon to de conexão dos tubos e/ou peças, devem ser respe itadas as tolerâncias admitidas pelo fabricante. Na aplicação normal dos diferentes tipos de materia is deve ser observada a existência ou não de solos agressivos à tubulação e recobrimentos exigidos pel o fabricante e pela Fiscalização. Sempre que os serviços forem interrompidos, o últim o tubo assentado deve ser tamponado a fim de se evi tar a entrada de elementos estranhos. Cuidados especiais devem ser tomados para evitar a flutuação da tubula ção. A estocagem e movimentação das tubulações, peças, c onexões e acessórios, deve seguir criteriosamente o especificado pelo fabricante e as normas ABNT e NTS . Nos itens a seguir são descritos os procedimentos p ara execução dos diversos tipos de juntas, de acord o com o tipo de tubo. São instruções básicas, que a critéri o da Fiscalização, poderão sofrer pequenas modifica ções na forma de execução. 4.3.20.1. Tubos, Peças e Conexões em Ferro Fundido Os tubos de ferro fundido são destinados à condução de água e esgotos sanitários. Observar que quando a tubulação for utilizada para esgoto sanitário seu revestimento interno deve ser obrigatoriamente com cimento aluminoso ou epóxi, e sua bolsa revestida com coaltar epóxi. Sua pressão máxima de serviço dependerá do diâmetro e classe da tubulação. 4.3.20.1.1 Tubos, Peças e Conexões em Ferro Fundido , Junta Elástica A junta elástica é constituída pelo conjunto formad o pela ponta de um tubo, pela bolsa contígua na extremidade da tubulação e pelo anel de vedação que deve ser adequado ao tipo de fluido. Nas obras de esgotos a cota de instalação dos tubos deve ser verificada a cada junta, e nas obras de á gua essa verificação deve ser feita, no máximo, a cada 20 m. O referencial deve ser a geratriz superior da bolsa. As bolsas devem estar voltadas para montante. Para sua montagem observar os seguintes procedimentos: • limpar o alojamento do anel de vedação existente no interior da bolsa do tubo montado anteriormente, e a

ponta do tubo a ser conectado. Da mesma forma, com auxílio de estopa, limpar o anel de vedação;

• colocar o anel de vedação em seu alojamento na bols a do tubo. A face mais larga do anel deve ficar vol tada

para o fundo da bolsa do tubo;

• descer o tubo na vala, alinhando-o e nivelando-o se qüencialmente;

• lubrificar o anel de vedação e aproximadamente 0,10 m da ponta chanfrada do tubo, utilizando o lubrificante recomendado pelo fabricante. É vedado o uso de óleo mineral ou graxa;

• centrar convenientemente a ponta e introduzi-la a u ma distância de 10 mm do fundo da bolsa (marcada à

tinta na ponta do tubo), mantendo o alinhamento e o nivelamento do tubo. Nesta operação utilizar a alavanca simples (DN 50 a 100); uma talha tipo "tif or" de 1.600 kgf (DN 150 a 300); uma talha do tipo "tifor" de 3.500 kgf (DN 400 a 600); duas talhas ti po "tifor" de 3.500 kgf cada (DN 700 a 1.200);

• após o encaixe da ponta do tubo, verificar se o ane l de vedação permaneceu no seu alojamento e calçar o

tubo com material de aterro.

A tubulação deve ser assentada sobre lastro de arei a, nos casos onde não estiver previsto outro tipo d e embasamento. O lastro deve ter a mesma largura da v ala e espessura de 0,10 m. Em caso de corte na tubulação, devem ser utilizados equipamentos adequados e seguros, e o chanfro deve ser recomposto de acordo com as normas do fabricante. 4.3.20.1.2. Tubos, peças e conexões em ferro fundid o, junta flangeada

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A junta de flanges é constituída por dois flanges, que comprimem uma arruela de borracha ou amianto gr afitado (dependendo da classe), através de parafusos com po rcas, em quantidade que depende do diâmetro nominal da tubulação e da pressão de serviço. As juntas flangeadas não podem ser enterradas, deve ndo ser instaladas em caixas, canaletas e áreas com possibilidade de acesso. As faces de contato dos fl anges não podem ser pintadas. Os flanges em linha de eixo horizontal devem ser in stalados de forma que o eixo vertical da face do fl ange passe no espaço intermediário, eqüidistante de dois furos consecutivos, situados na geratriz superior do tubo. Para sua montagem, observar os seguintes prec eitos: • limpar as faces dos flanges, eliminando todos os re síduos; • alinhar os tubos e dispor os furos dos flanges uns em frente aos outros, não sendo admitida deflexão d e

nenhuma ordem;

• introduzir a arruela de vedação entre os flanges e colocar os parafusos com as porcas; • apertar gradual e sucessivamente os parafusos diame tralmente opostos. 4.3.20.1.3. Tubos, peças e conexões em ferro fundid o, junta travada Este tipo de junta é utilizado para neutralizar os esforços dinâmicos que tendem a desconectar os dive rsos elementos da tubulação, quando ocorrem mudanças de direção ou de velocidade. É utilizada, quando neces sária, nas tubulações de DN 300 a DN 1.200 mm. Para sua montagem observar os seguintes procediment os: • limpar com estopa o interior da bolsa e o exterior da ponta;

• colocar o anel de vedação no sulco da bolsa, que de ve ser adequado ao tipo de fluido; • instalar o flange suporte na ponta do tubo a cerca de 0,50 m do cordão de solda (de fábrica). Nos caso s em

que o tubo for cortado no campo, executar o cordão de solda, conforme o procedimento de soldagem, utilizando eletrodo apropriado e soldador qualifica do;

• introduzir o anel partido de ferro na ponta do tubo , utilizando-se de cunhas para abrir o anel e facil itar

a passagem sobre o cordão de solda até o flange-sup orte;

• conectar a ponta na bolsa - da mesma forma que na j unta elástica; • aproximar o flange-suporte, o anel partido e o flan ge de bloqueio da bolsa; • colocar os parafusos e porcas, apertando sucessivam ente os parafusos diametralmente opostos. Em caso de corte na tubulação devem ser utilizados equipamentos adequados e seguros e o chanfro deve s er recomposto de acordo com as normas do fabricante. 4.3.20.2 Tubos, peças e conexões em PVC Os tubos de PVC são destinados à condução de água e esgotos sanitários. Os tubos devem ser estocados a o abrigo das intempéries. Não é permitida a utilizaçã o de tubos com alteração de coloração. 4.3.20.2.1. Tubos, peças e conexões em PVC, junta s oldável Para sua montagem observar os seguintes procediment os:

• verificar se a ponta e a bolsa dos tubos estão perf eitamente limpas; • lixar a ponta e a bolsa dos tubos até retirar o bri lho, utilizando-se lixa de pano nº. 100; • limpar a ponta e a bolsa com estopa branca embebida em solução limpadora, removendo todo e qualquer

vestígio de sujeira ou gordura;

• marcar na ponta do tubo a profundidade da bolsa;

• aplicar adesivo, primeiro na bolsa e depois na pont a e imediatamente proceder à montagem da junta, observando a marca feita na bolsa;

• limpar o excesso de adesivo. Não é permitida a confecção de bolsa ou curvas no c ampo. A tubulação somente pode ser pressurizada após a cu ra total da cola (aproximadamente duas horas). Executar teste hidrostático em tubulação pressuriza da e teste de estanqueidade nas não pressurizadas. 4.3.20.2.2 Tubos, peças e conexões em PVC rígido e DEFOFO, junta elástica Para sua montagem observar os seguintes procediment os:

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• limpar cuidadosamente com estopa o interior da bols a e o exterior da ponta; • introduzir o anel de vedação no sulco da bolsa;

• aplicar o lubrificante recomendado pelo fabricante no anel de vedação e na superfície externa da ponta . É

vedado o uso de óleo mineral ou graxa;

• centrar convenientemente a ponta e introduzi-la a u ma distância máxima de 10 mm do fundo da bolsa,

mantendo o alinhamento e nivelamento do tubo.

Em caso de corte na tubulação, o chanfro deve ser r ecomposto de acordo com as normas do fabricante. Não é permitida a confecção de curvas e bolsas no c ampo. Para as tubulações de PVC com junta elástica com DN 160 a 300 mm, o uso de alavancas proporciona maior facilidade e rapidez no acoplamento, desde que seja tomado o cuidado de se colocar uma tábua entre a b olsa e a alavanca, a fim de se evitar danos. Travar o tubo ou conexão assentados, de maneira a e vitar o seu deslocamento, quando do assentamento do s próximos. 4.3.20.3 Montagens especiais São consideradas como montagens especiais as instal ações de embutidos nas paredes de concreto e/ou de alvenaria, as montagens das tubulações e peças nas travessias subterrâneas em vias férreas, em rodovia s ou em cursos de água e devem ser executadas obedecendo ao projeto e demais exigências das entidades permissionárias. 4.3.20.3.1. Instalação de embutidos Os embutidos a serem instalados nas paredes de conc reto, em conjunto com a concretagem, devem ser prov idos de anéis de vedação, tanto na tubulação de aço como a de ferro fundido, e posicionados no centro da pared e. Os tubos, equipamentos e peças especiais de aço, a serem embutidos nas paredes de concreto, devem ser previamente escorados interna e externamente a fim de impedir a ocorrência de deformação e de variação de diâmetro acima de 0,5%. As escoras internas devem ficar montadas até que su a remoção seja autorizada pela Fiscalização, porém, nunca devem ser removidas em prazo inferior a doze horas após o término da concretagem. No caso de instalação de embutido de aço ou ferro f undido em parede existente, o orifício a ser aberto , deve ter diâmetro 20 mm maior que o diâmetro externo da tubulação. O espaço entre o tubo e a parede deve se r preenchido, de cada lado da passagem, com três volt as de corda alcatroada na parte interior, e na part e exterior com material de alta elasticidade, imperme ável e atóxico (quando em contato com água potável) . A medida da profundidade da abertura a ser preenchida com o material elástico deve ter no mínimo 30 mm. 4.3.20.3.2 Montagem de tubulação em travessias A montagem das tubulações no interior dos túneis de ve empregar os métodos e equipamentos mais adequado s para cada tipo de travessia, e sua execução deve ser con forme previsto em projeto ou a critério da Fiscaliz ação. Devem ser obedecidos os detalhes de projeto, inclui ndo as caixas de manobra, terminais, drenagem, prot eção catódica e eventuais berços de apoio. Na montagem de tubulações em travessias com vala a céu aberto deve ser observado que, quando da execuç ão sob galeria, não deve ser admitida escavação sob suas j untas e a execução do escoramento é necessária quan do tais galerias se apoiarem sobre fundações diretas. Na hipótese destas se apoiarem em estacas, não é ne cessária a execução do escoramento. Quando da execu ção sob tubulações com junta elástica, deve ser providencia do o travamento de todas as juntas antes da complem entação da escavação. No caso de cruzamento com outras tubu lações deve ser prevista a instalação de caixas de medição e interligação para proteção catódica, sempre que a s tubulações forem de ferro fundido ou de aço. 4.3.20.3.3 Montagem de tubulação aéreas Na montagem das tubulações aéreas deve ser prevista a instalação de juntas de dilatação e/ou sistemas de apoio que absorvam eventuais dilatações térmicas. As tubulações de aço ou ferro fundido devem ser rev estidas externamente conforme os padrões CAERD. Os tubos em PVC ou DEFOFO, não devem ser instalados sob inso lação direta. Nas tubulações em aço deve ser verifi cada a necessidade de instalação de junta isolante para pr oteção catódica, na transição enterrado/aéreo. Na transição enterrado/aéreo em tubulação de aço, o revestimento externo deve ser reforçado pela aplic ação de fita de polietileno e a sobreposição de fita de alu mínio com selante betuminoso nas duas fitas, sobrep ondo-se 0,50 m (mínimo) sobre o revestimento em Coaltar Ena mel e 0,50 m (mínimo) sobre a pintura alumínio. 4.3.0.4 Perda Perda máxima admissível de tubos considerada soment e sobre o material aplicado:

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PERDA MÁXIMA ADMISSÍVEL DE TUBOS NA EXECUÇÃO DE REDE DE ÁGUA 4.3.20.5 Transporte e armazenamento de tubos, peça s e conexões Qualquer dano causado ao material, devido ao manuse io, carga e transporte deve ser de exclusiva responsabilidade da Contratada, devendo esta repor qualquer material eventualmente danificado. Os tubos, peças e conexões devem ser armazenados em depósitos dentro do canteiro de serviços ou dispos tos ao longo do caminhamento das valas, com concordância d a Fiscalização, sob total responsabilidade da Contr atada. A movimentação vertical e/ou horizontal dos tubos d eve ser executada de modo a não danificar as pontas , bolsas e revestimentos. Para tanto, devem ser utili zadas cintas de lona ou nylon, posicionadas de form a a não causar tensões adicionais aos tubos. O transporte, carga, descarga e manuseio devem ser efetuados com os devidos cuidados, evitando-se choq ues, arrastes e rolamento e, sempre que necessário, util izando-se meios mecânicos. 4.3.21 Execução de caixas de proteção de registros de descarga ou manobra

Cabe a Contratada executar as caixas de descarga em perfeito acordo com as condições de projeto e orie ntação da Fiscalização. O número, o diâmetro e a exata pos ição das ventosas a serem montadas deverão atender rigorosamente as indicações de projeto. As ventosas deverão ser conectadas à tubulação com as válvulas de gaveta, niples, tês e colar com rosca ao tubo que a s liga ao coletor, com uniões de ferro fundido, seg undo indicações no projeto. O montador deverá certificar -se de que as ventosas estão com as respectivas bói as livres para funcionamento, devendo para tal efetuar testes no canteiro de obras. 4.3.22 Assentamento de manilha de concreto armado A Contratada deverá fornecer e assentar os tubos de concreto armado CA-1. O assentamento deverá se pro ceder logo após a abertura da vala e deverá ser executado de jusante para montante com a bolsa voltada para o montante. Não deverão ser assentados tubos defeituosos. Antes da execução das juntas deverá ser verificado se as extremidades dos tubos estão perfeitamente limpas. As juntas deverão obedecer às recomendações do fabr icante e instruções da Fiscalização. No caso de assentamento em que o subsolo contenha á gua, as suas juntas deverão obrigatoriamente ser protegidas por um capeamento de argamassa de ciment o e areia com traço 1:1 em volume, contendo materia l impermeabilizante. Devem ser respeitadas as tolerâncias admissíveis pa ra as deflexões, de acordo com as especificações do fabricante. Para o assentamento será usado um lastr o de brita de 10 cm de espessura. 4.3.23 Caixa coletora A Contratada executará as caixas coletoras obedecen do estas especificações nos itens de alvenaria e revestimento e seguindo rigorosamente as indicações de projeto em termos de dimensões, peso, cota de a poio, etc. com tampas de concreto armado que deverão ser seguidas as respectivas especificações constantes d este trabalho. 4.3.24 Serviços Complementares 4.3.24.1 Cadastro Técnico A Contratada deverá atualizar os desenhos do projet o à medida em que os serviços forem executados, dev endo entregar, no final dos serviços e obras, um jogo co mpleto de desenhos e detalhes da obra concluída. A apresentação dos produtos distintos deste cadastr o, tais como: Planta Geral, o Documento de Cadastro , Planta e Perfil (As built) ou Planta de Caminhament o referentes às adutoras e redes de distribuição, d eve ser feita quando da elaboração das medições mensais da seguinte forma:

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• A partir da Segunda Medição, quando da execução dos serviços de assentamento das obras lineares, devem ser apresentadas à Fiscalização, para conferência, o ar quivo digital e uma cópia impressa da Planta Geral de Rede, do Documento de Cadastro e da Planta e Perfil (As built) referentes ao medido no mês anterior, s em a qual a presente medição não será processada. A conf irmação desses serviços deve ser feita pela Fiscalização;

• Na Medição Final da obra, todo o cadastro deve ser entregue pela Contratada e aprovado pela Fiscalizaç ão.

Qualquer cadastramento feito em desacordo com estas instruções devem ser refeitos pela Contratada. Os produtos do cadastro de obras lineares de adutor as e rede de distribuição de água, deverão ser apresentados da seguinte forma: a) Planta Geral de Rede Arquivo digital, 01 (uma) cópia impressa na escala 1:2.000 em papel sulfite branco, gramatura 75 g/m² ou superior e 01 (uma) cópia impressa na escala 1:2.00 0 em papel vegetal, gramatura 75 g/m² ou superior n o formato A1 da ABNT, da área total onde se localiza a obra. b) Documento de Cadastro Arquivo digital, 01 (uma) cópia impressa em papel s ulfite branco, gramatura 75 g/m² ou superior e 01 ( uma) cópia impressa na escala 1:2.000 em papel vegetal, gramatura 75 g/m² ou superior no formato A4 da ABNT , dos detalhamentos das amarrações de todas as peças de c ada trecho da unidade cadastrada, sem escala. c) Planta e Perfil ou Planta de Caminhamento Arquivo digital, 01 (uma) cópia impressa em papel s ulfite branco, gramatura 75 g/m² ou superior e 01 ( uma) cópia impressa em papel vegetal, gramatura 75 g/m² ou superior no formato A1 da ABNT. As Informações complementares, tais como dados de p laca dos equipamentos, estado de conservação dos ma teriais e obras civis, detalhes operacionais relevantes ent re outras, devem ser apresentadas na forma de atrib utos do elemento relacionado e constar de um relatório. 4.3.24.2 Testes Hidrostáticos, Limpeza e Desinfecçã o Devem ser realizados testes para verificação da mon tagem, com supervisão dos trabalhos pela Fiscalizaç ão. Os reparos ou substituições necessários devem ser a ssinalados e executados imediatamente. A Contratada deve dispor de todos os materiais e equipamentos necessá rios à realização dos testes e/ou reparos. Caso, ao terminar a montagem, não haja, por qualque r motivo, condições de realizar os testes, a Contra tada deve ficar com a responsabilidade pelos serviços ex ecutados até a realização dos mesmos. Após a conclusão das obras e/ou serviços, a Contrat ada deve proceder à limpeza da tubulação e poços de visita, deixando a linha completamente desimpedida de lama, tocos de madeira, restos de concreto e de todo elemento que prejudique o escoamento. A tubulação de água e seus acessórios deverão ser l avados completamente, com água limpa, aduzida em um extremo e drenada pelo outro. A desinfecção será pr ocedida utilizando-se um alimentador de solução de água e cloro, cuja dosagem deve ser fornecida pela CAERD. Cuidados especiais devem ser tomados a fim de evita r que água utilizada na desinfecção reflua à tubulação de água potável. Durante o processo de desinfecção, enquanto as tubu lações estiverem sob carga de água fortemente clora da, as válvulas e outros acessórios deverão ser postos em manobra. As válvulas que se destinarem às ligações de outros ramais deverão permanecer fechadas, até que os resultados finais dos testes permitam a sua aber tura. 4.3.24.2.2.1 Teste de estanqueidade com água A partir do ponto mais alto da tubulação preenchê-l a completamente com água potável, e assinalar o pon to de estabilização. Após 24 (vinte e quatro) horas verif icar o nível da água, não podendo haver perda de fl uido. 4.3.24.2.2.2 Teste de estanqueidade com fumaça A partir do ponto mais baixo da tubulação introduzi r o gerador de fumaça e analisar eventuais vazament os de fumaça na linha. 4.3.24.2.2.3 Teste hidrostático A partir do ponto mais baixo da tubulação preenchê- la completamente com água potável e pressurizá-la e m até 1,5 vezes a pressão máxima de serviço. Após 24 (vinte e quatro) horas verificar no manômet ro se houve perda de pressão. Caso seja detectada p erda de pressão é aconselhável estender o teste por mais 24 (vinte e quatro) horas. É indicativo de vazamento se após o segundo teste persistir a perda. Os teste hidrostáticos avaliam a estanqueidade das juntas nas tubulações de água e são realizados atra vés de bombas e equipamentos adequados, conforme a NBR 965 0, da ABNT. Os trechos da linha não devem ser colocados em carg a, enquanto o concreto dos blocos de ancoragem não tiver atingido o seu período de cura. As linhas devem ser preparadas para teste, pelo fec hamento dos registros e válvulas quando existirem, adaptando-se temporariamente, peças de extremidade fechadas nas pontas, devidamente ancoradas.

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A linha deve ser cheia aos poucos, observando-se um a velocidade máxima de enchimento de 0,5 m/s. Duran te o enchimento da tubulação e antes da aplicação da pre ssão especificada para teste, deve ser expelido tod o o ar da linha. A linha ou o trecho deve ser cheio pelo menos vinte e quatro horas antes do teste. Durante esse períod o, todos os tubos, peças, acessórios, válvulas, juntas e acoplamentos expostos, devem ser examinados quan to a vazamento. Se encontrados defeitos, trincas ou rupt uras, a linha deve ser esvaziada e os tubos ou peça s defeituosas devem ser retirados e substituídos. Tod os os vazamentos devem ser reparados sob a supervis ão da Fiscalização. 4.3.24.3 Passadiço e travessia Devem ser utilizadas passagens temporárias nos cruz amentos de ruas, em frente de estacionamentos, gara gens e outros locais onde seja necessário garantir o acess o de veículos e pedestres. 4.3.24.3.1 Passadiço de madeira para veículos Deve ser executado com pranchas de madeira-de-lei, seção 250 x 50 mm, contraventadas com dois pranchõe s idênticos aos primeiros e dotados de peças de madei ra de seção 75 x 75 mm em suas extremidades, para funcionarem como guias. 4.3.24.3.2 Passadiço metálico para veículos Devem ser executados em chapas de aço 1020, espessu ra de 18,75 mm (¾”) a 21,88 mm (7/8”), com a obriga tória fixação da mesma ao terreno. 4.3.24.3.3 Passadiço para pedestres Os passadiços para pedestres devem ser executados c om pranchões em madeira-de-lei, seção 250x50 mm, co m guarda-corpo também em madeirade-lei. Devem ser dim ensionados em função do seu comprimento total e das cargas a que estarão submetidos. Os passadiços não devem ter mais do que 30º de incl inação (NR-18.12.6.2) e quando esta for superior a 18º devem ser fixadas peças transversais, espaçadas de 0,40m no máximo, para apoio dos pés. Não devem exis tir ressaltos entre o passadiço e o terreno. 4.3.24.4 Sustentação de estruturas A Contratada deve sustentar as estruturas interfere ntes e existentes no interior das valas, com perfis metálicos ou pranchas de madeira. Eventualmente, em casos especiais, este material de sustentação pode rá ficar perdido, se aprovado pela Fiscalização. Os serviços devem ser executados de forma que as in terferências não sofram abalos. Se necessário, o ór gão público, ou concessionária de serviços responsável pela estrutura interferente, deverá ser contatado. 4.3.25 Fornecimento e Assentamento de Estação de Tr atamento de Água A Contratada deverá adquirir 01 (uma) de ETA modula r, pré-fabricada, aberta em fibra de vidro, vazão n ominal de 30 l/s, câmara de floculação de multi-estágio, c âmara de decantação laminar, câmara de decantação d upla camada por taxas declinantes, barrilete com tubos, conexões e válvulas, escada e passarela, tubos peça s e conexões de ferro dúctil, flange e bolsa para inter ligação da ETA, conforme especificações técnicas. A Estação de tratamento de Água será assentada sobr e base de concreto armado fck = 25 Mpa, e interliga da ao Reservatório Apoiado através de barrilete de ferro fundido com diâmetro de 300 mm, conforme projeto. 4.3.26 Ligações prediais domiciliares Ligação de água e esgoto é o conjunto de tubos, peç as, conexões e medidor de volume de consumo, que in terliga a rede pública à instalação predial do usuário. A e xecução de ligações de água e esgotos, deve obedece r às normas pertinentes que estiverem em vigor na CAERD. A Contratada deverá executar as ligações prediais d e acordo com o padrão estabelecido pela Fiscalizaçã o. As Ligações Domiciliares serão compostas por colar de tomada em PVC de 60 mm x 1/2", ramal predial de água para ligação domiciliar em tubo de polietileno de a lta densidade, PEAD, PE-80, NBR-8417, Ø 32 mm x 3,0 0 m, kit cavalete, em PVC rígido, Ø 3/4", hidrômetro mul tijato 3 m³/h, Ø 1/2" e base de concreto magro Fck = 13,5 Mpa de 40 x 50 x 5 cm, conforme padrão CAERD. Os serviços de instalação de ligações domiciliares com ou sem hidrômetros, incluindo ramal e kit caval ete, deverão ser executados com prévia aprovação da Fisc alização. Os serviços serão desenvolvidos a partir do cadastro de consumidores apresentada pela CAERD.

Os kit’s cavaletes serão compostos de um corpo de e ntrada com registro de fecho rápido, um corpo de sa ída, cotovelo de redução 1” x ½” ou 1” x ¾” e um tubo es paço hidrômetro, conforme foto abaixo. Todos os ma teriais adquiridos deverão anteriormente ser aprovados para uso pela Fiscalização, atendendo a NBR 10.925. As ligações deverão ser feitas diretamente na rede de distribuição, onde anteriormente deverá ser cons ultado o cadastro para localização da mesma, só assim com a definição é que será iniciada a escavação para se proceder a ligação com colar de tomada de diâmetro definido pela Fiscalização. A ligação disporá de ramal predial de água em tubo de polietileno de alta densidade, PEAD, PE-80, NBR- 8417, Ø 32 mm x 3,00 m até o ponto de instalação do cavalet e que deverá este ser disposto paralelo ao muro residencial com distância definida pela Fiscalizaçã o verificando a sua melhor localização para que não seja motivo de bloqueio do fluxo de pessoas pela calçada , bem como o nivelamento do mesmo na calçada, que s erá facilitado pelo faceamento da base do cavalete com o nível do passeio.

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Quando não existir o passeio cimentado (calçada) o cavalete deverá ser instalado em uma base de concre to de modo que cubra toda a área de montagem do Kit com d imensões definidas pela Fiscalização. Todas e quaisquer intervenções no passeio e via est radal deverão ser recomposta da forma original, obs ervando a boa limpeza do local. A Contratada deverá verific ar se a ligação de água no local onde houve a inter venção surtiu o efeito esperado após a conclusão do serviç o.

Os materiais que serão fornecidos pela Contratada d everão ser previamente inspecionados pela Fiscaliza ção ou por entidade devidamente credenciada. Deverá ser ut ilizada lona plástica ou outro meio para acomodação do solo/entulho removido através da escavação, fazendo -se com que a obra fique adequadamente limpa. Na co nclusão dos serviços a via deverá ser varrida e se necessár io jogado água para lavar o pavimento.

A Contratada deverá fornecer e instalar lacre anti- fraude para hidrômetro, sendo 01 (um) em cada extre midade, composto por duas semi-calotas que se encaixam entr e si, com gravação em alto relevo. Antes do início dos serviços para execução da ligação de água, deverão ser realizados os seguintes procedimentos:

• Preenchimento dos formulários padrão CAERD, a serem apresentados aos usuários com o objetivo de colher suas assinaturas para aprovação das ligações, bem c omo orientar ao cliente quanto à execução do cavale te;

• Apresentação dos formulários preenchidos pela Contr atada com as informações necessárias ao cadastramen to das ligações pela CAERD;

• Deverá entregar à Contratante, para a devida verifi cação e aceitação, os “overlays” atualizados;

• Obter dos usuários o visto da autorização da ligaçã o, entregando-o à Contratante juntamente com as informações cadastrais de cada ligação, e

• Fornecer informações complementares necessárias ao cadastramento das ligações e verificações finais. 4.3.27 Cadastro da obra “Como Construído” A Contratada deverá apresentar um conjunto de infor mações fiéis de uma instalação apresentado através de textos e representações gráficas em escala convenie nte de documentos analógicos ou digitais (mapas, pl antas, listas, bancos de dados, imagens, fotos, representa ções gráficas em geral). O cadastro deverá represen tar, em plantas ou croquis, as instalações reais por meio d e elementos gráficos incluindo as informações relev antes destas instalações, que permitam um efetivo control e das características e da localização de cada inst alação, além de registrar a responsabilidade civil pelas ob ras executadas. 4.3.28 Instalações elétricas A norma brasileira NBR 5410 fixa as condições nas q uais devem ser estabelecidas e mantidas as instalaç ões elétricas alimentadas sob tensão nominal igual a 1. 000 volts em corrente alternada, com freqüência inf erior a 1.000 Hz, ou 1.500 volts em corrente contínua, a fi m de garantir seu bom funcionamento, a segurança da s pessoas. Destacamos aqui algumas recomendações: 4.3.28.1 Proteção contra os contatos diretos • As partes vivas (condutoras) devem ser completament e recobertas por uma isolação que só pode ser remov ida

através de sua destruição. A isolação se destina a impedir qualquer contato com as partes vivas da instalação elétrica.

• A isolação deve ser feita com material isolante cap az de suportar as solicitações mecânicas, elétricas e

térmicas as quais possa ser submetida.

• Quando da utilização de invólucros (quadros de dist ribuição) devem ser tomadas as seguintes precauções : • impedir que as pessoas ou animais domésticos toquem acidentalmente as partes vivas. • Garantir que as pessoas sejam advertidas de que as partes acessíveis através de aberturas são vivas e não

devem ser tocadas intencionalmente. 4.3.28.2 Proteção contra contatos indiretos • Todas as massas (quadros, equipamentos, postes de a ço, etc, devem ser ligados a condutores de proteção e

estes deverão ser aterrados).

• Um dispositivo de proteção(disjuntor, fusível, etc. ) deve separar, automaticamente, da alimentação à p arte da instalação protegida por este dispositivo, de ta l forma que, em seguida a uma falha ocorrida, a ten são de contato não possa se manter, em qualquer parte d a instalação.

Os casos omissos ou não completamente esclarecedore s nas normas da ABNT deverão ser cobertos pelo NEC(National Eletric Code) ou pelas normas: • IEC - International Eletrotechinal Comission, e

• IES - Ilumminatig Engineering Society

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4.3.28.3 Especificações de montagens 4.3.28.3.1 Fios Condutor de cobre eletrolítico, com isolamento em P VC/70º C – 750 volts, com características especiais para não propagação de chamas e auto extinção do fogo, B WF, e certificado de conformidade emitido pelo INME TRO, atendendo Norma NBR 6148. 4.3.28.3.2 Cabos Condutor de cobre eletrolítico flexível, com isola mento em PVC/70 ºC-750 volts, com características especiais para não propagação de chamas e auto exti nção do fogo, BWF, e certificado de conformidade em itido pelo INMETRO atendendo a Norma NBR 6148. Serão util izados cabos para todos os condutores a serem insta lados nesta instalação. Os cabos de bitola até 6 mm² serã o anti chama com isolação para 750 Volts e os cabos com bitola acima de 6 mm² deverão ser anti chama com is olação 0,6/1,0 Kv. Deverão ser obedecidas as cores abaixo para todos o s alimentadores a serem instalados para as diversas bitolas projetadas: FASE “R” ► vermelha FASE “S” ► preta FASE “T” ► amarela ou cinza 4.3.28.3.3 Emendas As emendas deverão ser executadas através de conect ores apropriados e isolados, com fita de alta fusão e fita isolante comum. • Dentro de eletrodutos só poderão ser instalados cab os isolados; • Todos os condutores vivos de um mesmo circuito, inc lusive o neutro, devem ser agrupados em um único

eletroduto; Durante a instalação dos cabos, as forç as de tração devem ser aplicadas somente nos condut ores e não na isolação ou proteção dos mesmos;

• Só serão permitidas emendas ou derivações de cabos em caixas de passagem;

• Antes de iniciar a enfiação, a tubulação deverá ser perfeitamente limpa, através de ar comprimido ou buchas de estopa;

• Os arames e guias de puxamento só devem ser introdu zidos no momento da enfiação, só poderá ser utiliza do vaselina ou talco industrial aplicado sobre a super fície dos cabos. È vedada a utilização de graxas ou óleos lubrificantes;

• Internamente as caixas de passagens, os circuitos f ormados por cabos singelos deverão ser unidos com f ita de amarração, de forma a constituir um único conjun to. Deve, ainda ser deixada uma folga no compriment o dos cabos, de forma a permitir o puxamento e acomod ação interna à mesma;

• Dentro dos quadros, os circuitos devem ser unidos c om fitas de amarração e devidamente identificados;

• Nas conexões de derivação do cabo que interligará o alimentador instalado nos eletrodutos com as luminárias instaladas nos topos dos postes serão ut ilizados conectores parafuso fendidos, ou luvas de compressão apropriadas, sendo 1 (um) para cada fase .

Nas outras derivações serão utilizados 2 (dois) con ectores parafuso fendido para cada fase sendo insta lados próximos um do outro e de maneira inversa para maio r fixação e segurança destas conexões. Para a derivação do cabo de aterramento será utiliz ado o conector parafuso fendido, ou luvas de compre ssão apropriada. Esta conexão deverá ser realizada no in terior de cada caixa de derivação ao lado dos poste s. Nas extremidades destes cabos deverão ser instalados te rminais a compressão e devidamente fixados nas estr uturas metálicas como luminárias, reatores, etc, com paraf usos de latão ou bicromatizado. Nas isolações dever á ser inicialmente utilizada a fita alta fusão cobrindo t oda a parte sem isolação e os conectores instalados . Após a fita de alta fusão aplica-se a fita plástica cobr indo totalmente a fita de alta fusão isolando e gar antindo a proteção mecânica necessária. 4.3.28.3.4 Interligação de condutores A interligação de cabos a disjuntores, tomadas elét ricas, barramentos, etc, serão através de terminais pré-isolados do tipo olhal, garfo ou pino. Deverão esta r identificados através de anilhas apropriadas com o número do circuito correspondente. Caso houver necessidade de emendas e os cabos forem de mesma bitola deverão ser utilizadas luvas de em enda a compressão de cobre e estanhadas para obter maior r esistência a corrosão. Para isolação e proteção mec ânica deverá ser isolada com utilização de fita de alta f usão e fita isolante plástica. 4.3.28.3.5 Eletrodutos Serão utilizados eletrodutos obedecendo a Norma NBR 6150 para eletroduto de PVC rígido e norma NBR 588 0 para eletroduto de ferro galvanizado ou esmaltado, de ac ordo com os seguintes critérios:

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• Montagem aparente: eletroduto de ferro galvanizado ou de ferro esmaltado pintado ou eletrodutos em PVC , rígidos, roscáveis;

• Montagens enterradas: eletrodutos em PVC rígidos, r oscáveis;

As luvas e curvas deverão ser do mesmo material do eletroduto correspondente. O tamanho nominal do eletroduto é o diâmetro extern o do eletroduto expresso em mm, padronizado por nor ma. O tamanho dos eletrodutos deve ser de um diâmetro t al que os condutores possam ser facilmente instalad os ou retirados.Para tanto é recomendado que os condutore s não ocupem mais que 40% da área útil dos eletrodu tos. Os eletrodutos serão instalados em cavas a serem abert as com 0,30 metros de largura por 0,40 metros de profundidade. Antes do lançamento dos eletrodutos e stas valas deverão estar totalmente limpas na sua p arte inferior e devidamente niveladas. Nas emendas dos e letrodutos deverá ser utilizada fita veda rosca par a facilitar a conexão e evitar toda e qualquer infilt ração para o interior dos mesmos. A extremidade do eletroduto deverá estar passando 2 (dois) centímetr os da parede acabada da caixa em sua parte interna devendo sua extremidade estar perfeitamente cortada sem can tos ou rebarbas que possam danificar os alimentador es. 4.3.28.3.6 Caixas • Embutidas em alvenaria ou laje: deverão ser em ferr o em chapa tratada de Nº 16 USG contra corrosão,

pintadas e com abas estampadas;

• Embutidas em piso: deverão ser utilizadas em alumín io fundido, preferencialmente com altura de 65 mm, com

tampa de latão e sobre tampa de latão do tipo rosqu eável;

• Aparentes ou entre forros: caixas do tipo condulete em PVC ou em alumínio seguindo o tipo de eletrodut o a ser utilizado.

4.3.28.3.7 Caixas de passagem As caixas de passagem deverão ser de alvenaria conf orme projeto apresentado dos tamanhos CP1, CP2 e CP 3. Na parte inferior deverá ser instalada uma camada d e pedra brita Nº 1 de pelo menos 50 mm de espessura . As tampas deverão ser em concreto com armação de ferra gem de 5 em 5 Centímetros com utilização de ferro c ircular 3/8”. Serão de sobrepor com espessura mínima de 8 C entímetros. A parte superior da caixa sem a tampa d everá ficar a 50 mm do nível do terreno para evitar infil trações ou deposição de sujeiras. Deverá ser reboca da externamente e internamente. Deverão ser pintadas d e branco na parte superior que ficará aparente com a tampa para identificação de suas localizações. Após a co nclusão e recebimento da obra estas caixas serão la cradas para evitar furtos de energia e cabos elétricos. CAIXA DE PASSAGEM EM ALVENARIA 500x500x500 MM COM TAMPA EM CONCR ETO DE SOBREPOR. CAIXA DE PASSAGEM EM ALVENARIA 400x400x500 MM COM TAMPA EM CONCR ETO DE SOBREPOR. CAIXA DE PASSAGEM EM ALVENARIA 300x300x500 MM COM TAMPA EM CONCR ETO DE SOBREPOR. Serão instalados sistemas de aterramento próximos a os locais dos quadros de acionamento, proteção e distribuição com 3(três) hastes coperweld com conec tores apropriados e cabo de cobre nu de bitola 25 m m² interligando esta haste até o quadro de distribuiçã o. 4.3.29 Quadros gerais de distribuição e proteção 4.3.29.1 Objetivo A presente Especificação Técnica tem por objetivo d efinir as características principais e demais requi sitos básicos para o fornecimento dos quadros de distribu ição e proteção para o sistema. 4.3.29.2 Barramentos Barramento de cobre eletrolítico, de alto grau de p ureza, rigidamente estruturado para as fases, neutr o e terra. Deverão ser constituídos de barras retangula res e de seção adequada à carga a ser transportada. Sempre que possível, os barramentos deverão ser loc alizados de tal forma que as seqüências “Fase R – F ase – S, Fase T” fiquem dispostas da esquerda para a dire ita ou de cima para baixo e da parte frontal para a parte traseira do quadro. 4.3.29.3 Fiação e blocos terminais Todos os condutores deverão ser identificados por a nilhas de plástico. A fiação interna do quadro deve rá ser completa, sem emendas. A fiação de todos os circuit os terminais, inclusive o neutro deverá ser levado a bornes. A corrente de cada borne ou qualquer outra conexão, não deverá ultrapassar a 80% do seu valor nominal, e deverão ser dimensionados de acordo com a capacidad e máxima de cada circuito. Os bornes dos equipament os aos

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quais serão ligados os cabos de força, bem como os bornes dos blocos terminais, deverão ser apropriado s para cabos de cobre. Deverá ter no mínimo, 40% de espaço s para disjuntores reservas. 4.3.29.4 Disjuntores Todos os disjuntores deverão ter acionamento direto por meio de alavanca. Deverão ser tripolares, bipo lares e monopolares, equipados com relê termomagnético de a ção direta para proteção contra sobrecargas e curto circuito. Deverão seguir norma européia padrão “DIN”. Os disj untores de entrada dos quadros deverão possuir Ic c ≥ 5 KA. 4.3.29.5 Generalidades • As aberturas para conexão de eletrodutos deverão se r feitas por meio de serra copo de diâmetro apropri ado

e ter suas rebarbas devidamente eliminadas;

• Todos os eletrodutos deverão ter bucha e arruela de alumínio fundido na conexão Nos disjuntores acima de 50 ampéres deverão ser ins talados barramentos apoiados em isoladores para interligação dos cabos evitando improvisações nos b ornes. Deverão ser instalados terminais a compressão nos b arramentos dos quadros de distribuição e disjuntore s conforme bitola dos cabos no projeto para as interl igações. Nos barramentos de neutro e terra deverão ser instalados terminais adequados para as interligações necessárias. O número de terminais deverá ser igual ao número de circuitos de distribuição e as bitolas deverão seg uir o projeto. Todos os parafusos a serem utilizados deve rão ser de latão. A garantia mínima dos Quadros dev erá ser de 1(um) ano para os componentes e de 05(cinco) ano s para as chapas, perfis e pintura. Caso venha acon tecer algum problema no período compreendido na garantia a empresa fornecedora deverá substituir os componen tes num prazo menor que 24 horas sem quaisquer custos a emp resa contratada. 4.3.30 Equipamentos de iluminação a serem instalado s 4.3.31.1 Luminárias para lâmpadas de 250 watts As luminárias a serem instaladas deverão possuir as seguintes características: • Corpo da Luminária: Alumínio estampado

• Refletor: Alumínio estampado polido.

• Luminária aberta sem vidro de proteção.

• Porta lâmpadas em porcelana, rosca E-27, com dispos itivo anti-vibratório, instalado em soqueteira de alumínio.

• Parafusos, porcas e arruelas de latão ou biromatiza dos.

• Sistema de fixação: Em braços com diâmetro entre 48 ,30 mm a 60,30 mm. 4.3.31.2 Reatores de 250 watts Deverão ser utilizados reatores eletromagnéticos pa ra Lâmpadas vapor de sódio de alta pressão como tam bém poderá ser utilizado para lâmpadas vapor metálico c om as seguintes características: • Tensão: 220 Volts • Frequência: 60 Hz

• Fator de Potência: ≥ 0,95

• Ignitor: Ignitor incorporado

• Utilização: Uso externo a ser fixado no poste.

• Perdas; T(w) e ∆T: Perdas de 15 Watts; T(w) de 130 ºC e ∆T de 65 ºC

• Garantia: 24 meses

• Marcas: Philips, Intral ou similar. 4.3.31.3 Lâmpadas de 250 wattts Serão utilizadas lâmpadas de 250 Watts, vapor metál ico de alta intensidade com formato tubular, bocal E-40 com as seguintes características:

• Vida útil da lâmpada: 32.000 horas

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• Temperatura máxima permitida: na Base 250 ºC e no B ulbo 400 ºC

• Marcas: Philips, Osram ou similar. 4.3.31.4 Braço para fixação da luminária no poste Será necessária a instalação de braços nos postes i nstalados que possibilite a fixação no poste como t ambém a conexão com a luminária. Este braço deverá ser de c urvo, de aço galvanizado a fogo com 1,50 metros de comprimento. Os parafusos de fixação também deverão ser de aço galvanizado a fogo. 4.3.31.5 Rele de fotocélula Será utilizado para o fechamento e abertura da bobi na do contactor que acionará e desenergizará o circ uito de iluminação. Deverá possuir as seguintes característ icas:

• Corpo e base: será de polipropileno estabilizado co ntra radiações UV.

• Tampa: de policarbonato estabilizado contra radiaçõ es UV, cristal azul.

• Contatos: deverão ser de latão estanhado.

• Funcionamento: o princípio de funcionamento será el etrônico microcontrolado. O acionamento será com retardo de 5 segundos. Deverá possuir 2(dois) conta tos sendo 1(um) NF(Normalmente Fechado) e outro NA(Normalmente Aberto).

• Proteção: deverá possuir varistor para proteção con tra surtos.

• Tensão: deverá ser bivolt com tensão de entrada pod endo variar de 105 a 305 volts.

• Frequência: de 60 Hz.

• Capacidade de carga: em 127 Volts 1.000 W, 1.200 VA , em 220 Volts 1.000 W, 1.800 VA;

• Limite de Funcionamento: -5ºC a + 50ºC

• Faixa de operação: liga de 10 a 15 lux, desliga até 25 lux

• Corrente máxima: 10 Amperes

• Consumo médio: em 127 Volts 0,5 Watts, em 220 volts 1,0 Watts

• Grau de proteção: IP 67 4.3.31.6 Suporte para rele de fotocélula Serão necessários a utilização de suportes para os reles fotoeletrônicos com as seguintes característi cas: • Corpo: em polipropileno estabilizado contra radiaçõ es UV

• Contatos: em latão estanhado

• Fixação/instalação: em suporte de aço galvanizado a fogo

• Giro: 360º

• Características elétricas: tensão nominal em 127 Vo lts 15 Amperes, em 220 Volts 10 Amperes

• Cabos de ligação: preto – fase, vermelho – retorno, branco – comum 4.3.32 Sistema de aterramento e proteção contra des cargas atmosféricas 4.3.32.1 Descrição do sistema O tipo de proteção contra descargas atmosféricas a ser utilizado será o Pára-raios tipo Franklin cujo o captor e tubo galvanizado e a lâmpada piloto serão fixados em cima do reservatório elevado. O cabo de aterramento de cobre nu de secção # 50 mm2, descerá pelo reservatório em suportes isoladores até a mal ha de aterramento. Esta malha de aterramento será constit uída de hastes de aço cobreado com 2,40 metros de comprimento e diâmetro de 5/8”. Foi previsto duas m alhas de aterramento, uma para o padrão bifásico e outra para o Sistema de Proteção de Descargas Atmosférica s (SPDA). O valor Ôhmico da resistência da terra nã o deverá em hipótese alguma exceder a 10 Ohms, sendo que o valor médio estipulado é de 5 Ohms. Caso este valor não venha a ser atingido, o número de hastes deverá ser aumentado, assim como, a profundidade destas.

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5.0 CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 5.1. SERVIÇOS PRELIMINARES

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE 1.1 Aquisição de placa pronta e assentamento (4,00 x 2,50)m m²

CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO

COMPREENDE: O preço unitário remunera os serviços d e fornecimento e instalação de placa de obra em cha pa de aço galvanizado nº. 18, fixada em estrutura de made ira e pintado de acordo com o modelo e dimensões conforme o Manual de Identidade Visual do Governo do Estado de Rondônia, MCidades e CAIXA. Manutenção periódica do conjunto estrutura/placa.

MEDIÇÃO: Será medida pela área de placa instalada “ in loco”, expressa em m² (metro quadrado).

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE 1.4

Barracão de obra para alojamento/escritório, piso e m pinho 3ª., paredes em compensado 10 mm, cobertura em telha amianto 6 mm, incluso instalações elétricas e esquadrias

CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO

COMPREENDE: O preço unitário remunera os serviços d e construção do barracão de obra em chapa de madeir a compensada, com banheiro, cobertura em fibrocimento e = 4 mm, incluso instalações hidro-santiárias e elétricas, conforme especificaçõ es técnicas.

MEDIÇÃO: Será medido baseado nos preços unitários e xpostos na composição de preços unitários, bem como , suas

respectivas quantidades expressa em m² (metro quadr ado).

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE 1.7 Ligação provisória de água para obra e instalaç ão sanitária provisória, pequenas

obras - instalação mínima

un.

CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO COMPREENDE: O preço unitário remunera os serviços d e ligação provisórias de água e instalação sanitári a

provisória. MEDIÇÃO: Serão medidas de acordo com as quantidades prevista em contrato, expressa em un (unidade).

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE 1.9 PCMSO - Programa de Controle Médico e Saúde Ocu pacional un.

CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO

COMPREENDE: O preço unitário remunera a elaboração do PCMSO - Programa de Controle Médico e Saúde Ocup acional, que deverá ser elaborado por profissional devidamen te habilitado, acompanhado da sua respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – A RT. Deverá ser devidamente registrado na Delegacia Regional do Trabalho, antes do início dos trabalhos. As informações pertinentes à sua identificação e ao ob jeto do Contrato, bem como o PCMSO - Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional, deverão estar em conformidade com Norma Regulamentadora Nº. 7 do Ministério do Trabal ho e modificações posteriores.

MEDIÇÃO: O serviço será medido por un (unidade).

5.2.SISTEMA HATE TUBE DE DESSECAGEM DE LODOS 5.2.1.SERVIÇOS INICIAIS

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE 2.1.1 Limpeza mecanizada de terreno com remoção de camada vegetal,

utilizando motoniveladora. m²

CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO COMPREENDE: O preço unitário remunera os serviços d e execução de limpeza mecanizada do terreno com

motoniveladora e = 0,10 m, a carga, a descarga, sem transporte, considerando-se as dimensões indicadas no projeto ou no respectivo lev antamento planimétrico, ou com base nas dimensões apropriadas “in loco”, quando da inex istência das citadas peças gráficas. Deverão ser consideradas apenas as áreas mecanicamente capinadas e limpas, seja para a implantação de edifício e/ou obras comp lementares de seu entorno, seja para a implantação de instalações provisórias e nec essárias à execução dos serviços, desconsiderando-se eventuais áreas submetidas exclu sivamente a movimento de terra, manual ou mecânico, apropriado em separado.

Este serviço compreende além da limpeza de detritos em geral, entulho ou terra depositada, a capinacão e limpeza da cobertura vege tal de pequeno porte, inclusive o arrancamento de plantas ou tocos, cujos troncos, me didos a uma altura de 30,00 cm do solo, apresentem diâmetro igual ou inferior a 10,00 cm.

MEDIÇÃO: O serviço será medido no local em m² (metr o quadrado), mediante prévia aprovação da Fiscaliza ção.

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE

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2.1.2 Transporte comercial com caminhão basculante 6m³, rodovia com revestimento primário (Bota Fora 5,70 km)

CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO COMPREENDE: O preço unitário remunera o comercial com caminhão basculante 6m³, rodovia com revestimento primário (Bota Fora 5,70 km), inclusiv e o

retorno do referido veículo vazio. Considera-se sem pre a distância de transporte, dos limites da obra ao destino, diminuída de um quilôme tro.

MEDIÇÃO: O serviço será medido por m³ (metro cúbi co) de terra transportada, sendo a quantidade de ma terial

medida no corte ou no aterro compactado, obedecidas as geometrias do projeto, acrescido de um índice médio de empolamento igual a 30,00% (trinta por cento).

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE 2.1.3 Locação convencional de obra, através de gaba rito de tábuas

corridas pontaletadas, sem reaproveitamento

CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO COMPREENDE: Considera a área de projeção horizontal da edificação. MEDIÇÃO: O serviço será medido por m² (metro quadr ado).

5.2.2 MOVIMENTO DE TERRA

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE 2.2.2 Escavação manual de vala em material de 1ª. C ategoria de 1,5

até 3m excluindo esgotamento/escoramento. m³

CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO COMPREENDE: O preço unitário remunera a escavação m anual de vala em material de 1ª. categoria até 1,50 m,

excluindo esgotamento/escoramento MEDIÇÃO: Pelo volume escavado, em m³ (metro cúbico ), medido no corte, obedecendo às cotas de projeto, ou

determinação da Fiscalização: - a extensão é a distância entre as extremidades do trecho; - a profundidade é a média das alturas entre as ext remidades do trecho; - a largura é a estipulada no projeto.

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE

2.2.2 Escavação manual de vala em material de 1ª. categor ia de 1,5 até 3m excluindo esgotamento/escoramento m³

CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO COMPREENDE: O preço unitário remunera os serviços d e corte manual de pequena monta, executados em qual quer tipo

de solo, exclusive solo rochoso, bem como, os acert os e acabamentos manuais necessários.

MEDIÇÃO: O serviço será medido por m³ (metro cúbic o), medido no corte, desconsiderando-se o empolamen to, considerando-se as dimensões efetivamente escavadas e desconsiderando-se eventuais desbarrancamentos. A largura das valas, assim como a profundidade, deverá ser apropriada de modo a exprimir a dimensão média efetivamente escavada e m cada trecho, conforme especificado em projeto.

• a extensão é a distância entre as extremidades do t recho; • a profundidade é a média das alturas entre as extre midades do trecho; • a largura é a estipulada no projeto.

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE 2.2.5 Transporte comercial com caminhão basculante 6 m3, rodovia

pavimentada, DMT = 10 km (material de bota-fora)

CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO

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COMPREENDE: O preço unitário remunera o transporte comercial com caminhão basculante 6m³, rodovia com revestimento primário (Bota Fora 10 km), inclusive o retorno do referido veículo vazio. Considera-se sempre a distância de transport e, dos limites da obra ao destino, diminuída de um quilômetro.

MEDIÇÃO: O serviço será medido por m³ (metro cúbi co) de terra transportada, sendo a quantidade de ma terial

medida no corte ou no aterro compactado, obedecidas as geometrias do projeto, acrescido de um índice médio de empolamento igual a 30,00% (trinta por cento).

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE 2.2.6 Espalhamento de material em bota fora, com ut ilizacao de trator de

esteiras de 165 hp

CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO COMPREENDE: O preço unitário remunera os serviços d e espalhamento mecanizados de material de 1ª catego ria

com trator de esteira. MEDIÇÃO: O serviço será medido por m³ (metro cúbic o) de espalhamento executado, calculado no corte,

considerando-se o empolamento.

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE

2.2.7 Camada de brita drenante e=10 cm m³

CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO COMPREENDE: O preço unitário remunera os serviços d e fornecimento, lançamento e espalhamento de pedra britada

número 2 ou agregado reciclado, para lastreamento d e valas. A tubulação é assentada sobre lastro de areia adensada, com espessura mínim a de 0,10 m.

MEDIÇÃO: O serviço será medido em m³ (metro cúbico) de lastro executado.

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE

2.2.8

Transporte comercial com caminhão basculante 6 m3, rodovia pavimentada, DMT = 10 km de material drenante - br ita

CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO COMPREENDE: O preço unitário remunera o Transporte comercial com caminhão basculante 6 m3, rodovia pavimentada, DMT = 10 km de material drena nte - brita), inclusive o retorno do referido veículo vaz io. Considera-se sempre a distância de transporte, dos limites da obra ao destino, diminuída de um quilôme tro. MEDIÇÃO: O serviço será medido por m³ (metro cúbi co) de terra transportada, sendo a quantidade de ma terial

medida no corte ou no aterro compactado, obedecidas as geometrias do projeto, acrescido de um índice médio de empolamento igual a 30,00% (trinta por cento).

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE 2.2.9 Espalhamento de material de 1ª categoria com trator de esteira com

153 HP m³

CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO COMPREENDE: O preço unitário remunera os serviços d e espalhamento mecanizados de material de 1ª catego ria

com trator de esteira. MEDIÇÃO: O serviço será medido por m³ (metro cúbic o) de espalhamento executado, calculado no corte,

considerando-se o empolamento.

5.2.3 ESTRUTURA DE CONCRETO ARMARDO

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE 2.3.1

Concreto estrutural fck=20MPa, virado em betoneira, na obra, sem lançamento

CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO COMPREENDE: O preço unitário remunera concreto estr utural fck = 20 MPa, virado em betoneira, na obra, sem

lançamento. MEDIÇÃO: O serviço será medido por m³ (metro cúbico ).

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ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE 2.3.3 Armação em tela de aço soldada nervurada Q-13 8, aço CA-60, 4,2mm, malha

10x10cm kg

CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO COMPREENDE: O preço unitário remunera armação em te la soldada. MEDIÇÃO: O serviço será medido por kg (quilograma).

5.2.4 IMPERMEABILIZAÇÃO E DRENAGEM

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE

2.4.1 Impermeabilização de estruturas enterradas, com tin ta asfaltica, duas demãos

CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO COMPREENDE: O preço unitário remunera o forneciment o e instalação da Impermeabilização de estruturas enterradas, com tin ta asfaltica, duas demãos MEDIÇÃO: O serviço será medido por m² (metro quadr ado) de impermeabilzação executada, considerando-se a área

efetiva da superfície impermeabilizada, descontadas todas as interferências.

5.2.5 MATERIAL HIDRÁULICO EM FERRO FUNDIDO (MENOR C LASSE DE PRESSÃO INCLUINDO ACESSÓRIOS PARA INSTALAÇÃO 5.2.5.1 Hate tube - ponto de coleta

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE

2.5.1.1 Válvula Euro 23 c/ Flanges Corpo Curto + Ca beçote - R23FC10/16 80 un

2.5.1.2 Curva 90º com flanges - C90FF10/16/25 80 un

2.5.1.3 Extremidade flange e ponta - EFP10/16/25 80 un

2.5.1.4 Toco com flanges - TOF10 80 250 un

2.5.1.5 Tubo com flange e ponta - TFP10/16 80 500 un

2.5.1.6 TE c/ bolsas 150 80

CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO COMPREENDE: O preço unitário remunera o forneciment o e transporte e manuseio interno do Canteiro de Ob ra até o

local de assentamento das peças e conexões; limpeza prévia das peças e conexões e assentamento incluindo montagem, alinhamento, nivel amento, apoios, travamentos e execução das juntas.

MEDIÇÃO: O serviço será medido em un (unidade), de acordo com a quantidade fornecida e assentada, con forme

especificado em projeto.

5.2.5.2 Hate tube - Ligação com o Mangote

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE

2.5.2.1 Tê com bolsas JGS - TJGS 150 150 un

2.5.2.2 Tubo com flange e ponta - TFP10/16 150 2000 un

2.5.2.3 Válvula Euro 23 c/ Flanges Corpo Curto + Ca beçote - R23FCNGISO10/16 150 un

2.5.2.4 Curva 90º com flanges - C90FF10/16 150 un

2.5.2.5 Extremidade flange e ponta - EFP10/16 150 un

CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO

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COMPREENDE: O preço unitário remunera o forneciment o e transporte e manuseio interno do Canteiro de Ob ra até o local de assentamento das peças e conexões; limpeza prévia das peças e conexões e assentamento incluindo montagem, alinhamento, nivel amento, apoios, travamentos e execução das juntas.

MEDIÇÃO: O serviço será medido em un (unidade), de acordo com a quantidade fornecida e assentada, con forme

especificado em projeto.

2.6 SERVIÇOS COMPLEMENTARES

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE

2.6.2

Execução de passeio (calçada) em concreto 12 Mpa, t raço 1:3:5 (cimento/areia/brita), preparo mecânico, espessura 7 cm, com junta de dilatação em madeira, incluso lançamento e adensame nto

CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO COMPREENDE: Execução de passeio (calçada) em concreto 12 Mpa, t raço 1:3:5 (cimento/areia/brita), preparo mecânico, espessura 7 cm, com junta de dilatação em madeira, incluso lançamento e adensamento MEDIÇÃO: Os serviços serão medidos através da área efetivamente executada, expressa em m² (metros quad rados).

5.3. TANQUE DE RECIRCULAÇÃO 5.3.1 SERVIÇOS INICIAIS

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE 3.1.1 Limpeza mecanizada de terreno com remoção de camada vegetal,

utilizando motoniveladora

CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO COMPREENDE: O preço unitário remunera os serviços d e execução de limpeza mecanizada de terreno com remoção de camada vegetal, utilizando motoniveladora, a carga, a des carga, sem transporte, considerando-se as dimensões indica das no projeto ou no respectivo levantamento planim étrico, ou com base nas dimensões apropriadas “in loco”, qu ando da inexistência das citadas peças gráficas. De verão ser consideradas apenas as áreas mecanicamente capi nadas e limpas, seja para a implantação de edifício e/ou obras complementares de seu entorno, seja para a im plantação de instalações provisórias e necessárias à execução dos serviços, desconsiderando-se eventuais áreas submetidas exclusivamente a movimento de ter ra, manual ou mecânico, apropriado em separado.

Este serviço compreende além da limpeza de detritos em geral, entulho ou terra depositada, a capinacão e limpeza da cobertura vege tal de pequeno porte, inclusive o arrancamento de plantas ou tocos, cujos troncos, me didos a uma altura de 30,00 cm do solo, apresentem diâmetro igual ou inferior a 10,00 cm.

MEDIÇÃO: O serviço será medido no local em m² (metr o quadrado), mediante prévia aprovação da Fiscaliza ção.

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE 3.1.2 Transporte comercial com caminhão basculante 6 m3, rodovia

pavimentada, DMT = 5,70 km

CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO COMPREENDE: O preço unitário remunera o transporte comercial com caminhão basculante 6 m3, rodovia

pavimentada, DMT = 5,70 km, inclusive o retorno do referido veículo vazio. Considera-se sempre a distância de transporte, dos limites da obra ao destino, diminuída de um quilômetro.

MEDIÇÃO: O serviço será medido por m³ (metro cúbi co) de terra transportada, sendo a quantidade de ma terial

medida no corte ou no aterro compactado, obedecidas as geometrias do projeto, acrescido de um índice médio de empolamento igual a 30,00% (trinta por cento).

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE 3.1.3 Locação convencional de obra, através de gaba rito de tábuas

corridas pontaletadas, sem reaproveitamento m²

CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO COMPREENDE: Considera a área de projeção horizontal da edificação. MEDIÇÃO: O serviço será medido por m² (metro quadr ado).

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5.3.2 MOVIMENTO DE TERRA

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE

3.2.1

Escavação mecanizada de vala com profundidade maior que 4,5 m até 6,0 m, com escavadeira hidráulica (capacidade da caçamba: 1,2 m3 / potência: 155 hp), largura menor que 1,5 m, em solo de 1a categoria, e m vias não urbanas

CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO COMPREENDE: O preço unitário remunera os serviços d e Escavação mecanizada de vala com profundidade maior que 4,5 m até 6,0 m, com escavadeira hidráulica (c apacidade da caçamba: 1,2 m3 / potência: 155 hp), largura menor que 1,5 m, em solo de 1a categoria, em vias não urb anas, devem ser utilizadas escavadeiras hidráulicas ou similare s. MEDIÇÃO: O serviço será medido por m³ (metro cúbico ) de corte executado, medido no corte, desconsidera ndo-se o

empolamento, considerando-se as dimensões efetivame nte escavadas e desconsiderando-se eventuais desbarrancamentos. A largura das valas, assim como a profundidade, deverá ser apropriada de modo a exprimir a dimensão média efetivamente escavada e m cada trecho, conforme especificado em projeto.

1. a extensão é a distância entre as extremidades do t recho;

2. a profundidade é a média das alturas entre as extre midades do trecho;

3. a largura é a estipulada no projeto.

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE

3.2.4 Reaterro manual com apiloamento mecânico

CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO COMPREENDE: O preço unitário remunera o reaterro ma nual com apiloamento mecânico MEDIÇÃO: Pelo volume escavado, em m³ (metro cúbico ), medido no corte, obedecendo às cotas de projeto, ou

determinação da Fiscalização: - a extensão é a distância entre as extremidades do trecho; - a profundidade é a média das alturas entre as ext remidades do trecho; - a largura é a estipulada no projeto.

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE

3.2.5 Transporte comercial com caminhão basculante 6 m3, rodovia pavimentada, DMT = 10 km (material de bota-fora)

CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO COMPREENDE: O preço unitário remunera o transporte comercial com caminhão basculante 6m³, rodovia com

revestimento primário (Bota Fora 10 km), inclusive o retorno do referido veículo vazio. Considera-se sempre a distância de transport e, dos limites da obra ao destino, diminuída de um quilômetro.

MEDIÇÃO: O serviço será medido por m³ (metro cúbi co) de terra transportada, sendo a quantidade de ma terial

medida no corte ou no aterro compactado, obedecidas as geometrias do projeto, acrescido de um índice médio de empolamento igual a 30,00% (trinta por cento).

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE 3.2.6 Espalhamento de material de 1ª categoria com trator de esteira com

153 HP m³

CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO COMPREENDE: O preço unitário remunera os serviços d e espalhamento de material de 1ª categoria com trat or de

esteira com 153 HP MEDIÇÃO: O serviço será medido por m³ (metro cúbic o) de espalhamento executado, calculado no corte,

considerando-se o empolamento.

5.3.3 CONCRETO

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE

3.3.2 Concreto usinado bombeado fck=30MPa, inclusive colo cação, espalhamento e acabamento

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CNPJ 05.914.254.001-39 – JUCER 11.3.0000011.1- SUFRAMA 710007.30-2- INSCR.EST. 00000000.27648-1 AV. PI NHEIRO MACHADO, 2112 – Bairro São Cristóvão –

PORTO VELHO-RO – CEP. 76.804-046 - TELEFONE (O69) 3216-1712 – 0800-647-1950 - SITE: www.caerd-ro.com.br

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CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO COMPREENDE: O preço unitário remunera o serviço de execução de concreto usinado e bombeável, com a res istência

característica especificada, para a execução de ele mentos de superestrutura, inclusive o lançamento, adensamento, acertos manuais e cuidad os de cura.

MEDIÇÃO: O serviço será medido por m³ (metro cúbic o) de concreto executado, considerando-se o volume real das

peças de concreto da superestrutura, descontadas to das as intercessões.

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE

3.3.3 Armação aço CA-50, diam. 6,3 (1/4) à 12,5mm ( 1/2) - fornecimento/ corte(perda de 10%) / dobra / colocaç ão

Kg

CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO COMPREENDE: O preço unitário remunera o forneciment o e colocação da armadura especificada, inclusive a s perdas

decorrentes do corte, e os espaçadores que se fizer em necessários, de acordo com especificações de projeto.

MEDIÇÃO: O serviço será medido por kg (quilograma) de armadura aplicada, considerando-se seu peso nom inal.

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE 3.3.4 Armação de aço CA-60 diam. 3,4 a 6,0mm - forn ecimento / corte

(c/perda de 10%) / dobra / colocação

kg

CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO COMPREENDE: O preço unitário remunera o forneciment o e colocação da armadura especificada, inclusive a s perdas

decorrentes do corte, e os espaçadores que se fizer em necessários, de acordo com especificações de projeto.

MEDIÇÃO: O serviço será medido por kg (quilograma) de armadura aplicada, considerando-se seu peso nom inal.

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE

3.3.5 Forma Tabuas Madeira 3A P/ Peças Concreto Arm , Reapr 2x, Incl Montagem e Desmontagem

CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO COMPREENDE: O preço unitário remunera a forma Tabua s Madeira 3A P/ Peças Concreto Arm, Reapr 2x, Incl Montagem e Desmontagem MEDIÇÃO: O serviço será medido por m² (metro quadra do) de forma executada.

5.3.4 IMPERMEABILIZAÇÃO/PROTEÇÃO

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE

3.4.2 Impermeabilização de superfície com argamassa cimento e areia (grossa) traço 1:3, com aditivo impermeabilizante, e = 2,5 cm

CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO COMPREENDE: O preço unitário remunera a impermeabil ização de superfície com argamassa de cimento e are ia

(grossa), traço 1:3, com aditivo impermeabilizante, e = 2,5 cm.. MEDIÇÃO: O serviço será medido por m² (metro quadra do).

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE

3.4.3 Impermeabilização de estruturas enterradas, com tin ta asfaltica, duas demãos

CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO

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CNPJ 05.914.254.001-39 – JUCER 11.3.0000011.1- SUFRAMA 710007.30-2- INSCR.EST. 00000000.27648-1 AV. PI NHEIRO MACHADO, 2112 – Bairro São Cristóvão –

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COMPREENDE: O preço unitário remunera o forneciment o e instalação da Impermeabilização de estruturas enterradas, com tin ta asfaltica, duas demãos MEDIÇÃO: O serviço será medido por m² (metro quadr ado) de impermeabilzação executada, considerando-se a área

efetiva da superfície impermeabilizada, descontadas todas as interferências.

5.3.5 FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE MATERIAL HIDRÁ ULICO EM FERRO FUNDIDO PARA RECIRCULADOR (MENOR CLASSE DE PRESSÃO) INCLUINDO ACESSORIOS PARA INSTALAÇÃO

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE

3.5.1 Peça Interligação FoFo x PVC PBA - ADAPTJGSKLIKSOZP 100 100

3.5.2 Extremidade flange e ponta - EFP10/16 100 3.5.3

Curva 90º com flanges - C90FF10/16 100 3.5.4

Toco com flanges - TOF10/16 100 500 3.5.5

Válvula Euro 23 c/ Flanges Corpo Curto + Volante - R23FVNG10/16 100 3.5.6

Tê com flanges - TFF10/16 150 100 3.5.7

Tubo com flanges - TFL10/16 150 1000

3.5.8

Tubo com flange e ponta - TFP10/16 150 2500 3.5.9

Redução concêntrica com flanges - RFF10 150 100 3.5.10

Tubo com flange e ponta - TFP10/16 100 2500 3.5.11

Curva 90º com flanges - C90FF10 250

3.5.12

Extremidade flange e ponta com aba de vedação - EFP AV10 250 3.5.13

Válvula Euro 23 c/ Flanges Corpo Curto + Volante - R23FVNG10/16 150 3.5.14

Válvula de retenção basculante - VRP 100 3.5.15

Toco com flanges - TOF10/16 150 500 3.5.16

Extremidade flange e ponta com aba de vedação - EFP AV10/16 100 CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO

COMPREENDE: O preço unitário remunera o forneciment o e transporte e manuseio interno do Canteiro de Ob ra até o local de assentamento das peças e conexões; limpeza prévia das peças e conexões e assentamento incluindo montagem, alinhamento, nivel amento, apoios, travamentos e execução das juntas.

MEDIÇÃO: O serviço será medido em un (unidade), de acordo com a quantidade fornecida e assentada, con forme

especificado em projeto.

5.3.6 PINTURA

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE

3.6.1 Pintura esmalte 2 demãos c/ 1 demão zarcão p/ conexões de ferro fundido m²

CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO

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CNPJ 05.914.254.001-39 – JUCER 11.3.0000011.1- SUFRAMA 710007.30-2- INSCR.EST. 00000000.27648-1 AV. PI NHEIRO MACHADO, 2112 – Bairro São Cristóvão –

PORTO VELHO-RO – CEP. 76.804-046 - TELEFONE (O69) 3216-1712 – 0800-647-1950 - SITE: www.caerd-ro.com.br

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COMPREENDE: O preço unitário remunera pela pintura esmalte 2 demãos c/1 demão zarcão em conexões de fe rro fundido. MEDIÇÃO: O serviço será medido por m² (metro quadr ado) de pintura nas conexões.

5.3.7 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E A CESSÓRIOS

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE 3.7.1 Fornecimento de conjunto motobomba ABS de eix o vertical submersível modelo

Robusta 850T para recirculação da água do filtro, 1750 rpm, Q = 12 l/s, Hman = 12,27 mca, completo com motor 3 cv, pedestal comp leto em FºFº, curva de recalque com pé flangeada, tubo guia em aço galvani zado, corrente em aço galvanizado, inclusive documentos, certificados, ma nuais de montagem/manutenção/operação e testes ou equivalent e

conj

CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO COMPREENDE: O preço unitário remunera fornecimento de conjunto motobomba ABS de eixo vertical submersí vel

modelo Robusta 850T para recirculação da água do fi ltro, 1750 rpm, Q = 12 l/s, Hman = 12,27 mca, completo com motor 3 cv, pedestal comple to em FºFº, curva de recalque com pé flangeada, tubo guia em aço galvanizado, corrente e m aço galvanizado, inclusive documentos, certificados, manuais de montagem/manut enção/operação e testes ou equivalente

MEDIÇÃO: O serviço será medido por conj (conj).

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE

3.7.2 Instalação do conjunto motobomba ABS de eixo vertical submersível modelo Robusta 850T para recirculação da água do filtro, 1 750 rpm, vazão de 12 l/s, Hman=12,27 mca, completo com motor 3 cv, pedestal c ompleto em FºFº, curva de recalque com pé flangeada, tubo guia em aço galvani zado, corrente em aço galvanizado

conj

CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO COMPREENDE: O preço unitário remunera instalação do conjunto motobomba ABS de eixo vertical submersíve l modelo

Robusta 850T para recirculação da água do filtro, 1 750 rpm, vazão de 12 l/s, Hman=12,27 mca, completo com motor 3 cv, pedestal completo em FºFº, curva de recalque com pé flangeada, tubo guia em aço galvanizado, corrente em aço galvanizad o

MEDIÇÃO: O serviço será medido por conj (conj).

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE 3.7.3 Fornecimento de conjunto motobomba ABS de eix o vertical submersível modelo

Robusta 800 T para recirculação da água do filtro, 1750 rpm, vazão de 8,83 l/s, Hman=5,86 mca, completo com motor 2 cv, pedes tal completo em FºFº, curva de recalque com pé flangeada, tubo guia em aço galv anizado, corrente em aço galvanizado, inclusive documentos, certificados, ma nuais de montagem/manutenção/operação e testes ou equivalent e

conj

CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO COMPREENDE: O preço unitário remunera fornecimento de conjunto motobomba ABS de eixo vertical submersí vel

modelo Robusta 800 T para recirculação da água do f iltro, 1750 rpm, vazão de 8,83 l/s, Hman=5,86 mca, completo com motor 2 cv, pedestal c ompleto em FºFº, curva de recalque com pé flangeada, tubo guia em aço galvanizado, corrent e em aço galvanizado, inclusive documentos, certificados, manuais de montagem/manut enção/operação e testes ou equivalente

MEDIÇÃO: O serviço será medido por conj (conj).

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE

3.7.4 Instalação do conjunto motobomba ABS de eixo vertical submersível modelo Robusta 800 T para recirculação da água do filtro, 1750 rpm, vazão de 8,83 l/s, Hman=5,86 mca, completo com motor 2 cv, pedes tal completo em FºFº, curva de recalque com pé flangeada, tubo guia em aço galv anizado, corrente em aço galvanizado

conj

CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO COMPREENDE: O preço unitário remunera instalação do conjunto motobomba ABS de eixo vertical submersíve l modelo

Robusta 800 T para recirculação da água do filtro, 1750 rpm, vazão de 8,83 l/s, Hman=5,86 mca, completo com motor 2 cv, pedestal completo em FºFº, curva de recalque com pé flangeada, tubo guia em aço galvanizado, corrente e m aço galvanizado

MEDIÇÃO: O serviço será medido por conj (conjunto).

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE

3.7.5 Fornecimento de geoforma tipo HaTe Tube linea r confeccionada a partir de tecido de polipropileno de alta tenacidade, ultra e stabilizado anti-UV, com resistência à tração longitudinal/transversal ≥ 80 kN/m e deformação na resistência nominal < 15%, abertura de poro 200 µm ± 30 µm, permeabilidade ≥ 10 x 10-3 m/s e resistência ao puncionamento CBR ≥ 9,5 kN, com 8m de perímetro, comprimento de 14,4 m por módulo, para utilização n a dessecagem de lodo proveniente dos decantadores, conforme especificaçõ es.

un

CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO

Page 104: AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO No 002/2016..

CNPJ 05.914.254.001-39 – JUCER 11.3.0000011.1- SUFRAMA 710007.30-2- INSCR.EST. 00000000.27648-1 AV. PI NHEIRO MACHADO, 2112 – Bairro São Cristóvão –

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COMPREENDE: O preço unitário remunera o forneciment o de geoforma tipo HaTe Tube linear confeccionada a partir de tecido de polipropileno de alta tenacidade, ultr a estabilizado anti-UV, com resistência à tração longitudinal/transversal ≥ 80 kN/m e deformação na resistência nominal < 15%, abertura de poro 200 µm ± 30 µm, permeabilidade ≥ 10 x 10-3 m/s e resistência ao puncionamento CBR ≥ 9,5 kN, com 8m de perímetro, comprimento de 14,4 m por módulo, para utilização na dessecagem de lodo prove niente dos decantadores, conforme especificações

MEDIÇÃO: O serviço será medido por un (unidade).

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE 3.7.6 Instalação de geoforma tipo HaTe Tube com 8 m de perímetro, comprimento de

14,40 m por módulo, para utilização na dessecagem d e lodo proveniente dos decantadores, conforme especificações e projeto

un

CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO COMPREENDE: O preço unitário remunera instalação da geoforma tipo HaTe Tube com 8 m de perímetro, comp rimento

de 14,40 m por módulo, para utilização na dessecage m de lodo proveniente dos decantadores, conforme especificações e projeto .

MEDIÇÃO: O serviço será medido por un (unidade).

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE

3.7.7 Fornecimento de Kit de dosagem de polímero co mposto por 01 bomba dosadora do tipo eletrônica, tipo diafragma, com controle de fr equência interna e controle externo por sinal de 4-2mA, vazão máxima de 8 l/h, pressão máxima de 05 bar, com sistema anti-cavitação, cabeçote em PP, vedação em EPDM, esfera em cerâmica e kit de instalação (válvula de injeção e de pé com conexões e tubos 4/6 mm), 01 de tanque para preparação, dosagem e ar mazenamento em PRFV de 250 l, com tampa e fundo planos, 01 Misturador rápido d e eixo vertical de 0,5 CV, com eixo em aço inoxidável AISI 304 e 01 conjunto d e tubos e conexões para manobras em PVC para interligação.

un

CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO COMPREENDE: O preço unitário remunera o forneciment o de Fornecimento de Kit de dosagem de polímero composto por 01 bomba dosadora do tipo eletrônica, tipo dia fragma, com controle de frequência interna e controle exter no por sinal de 4-2mA, vazão máxima de 8 l/h, press ão máxima de 05 bar, com sistema anti-cavitação, cabeç ote em PP, vedação em EPDM, esfera em cerâmica e ki t de instalação (válvula de injeção e de pé com conexões e tubos 4/6 mm), 01 de tanque para preparação, dos agem e armazenamento em PRFV de 250 l, com tampa e fundo p lanos, 01 Misturador rápido de eixo vertical de 0,5 CV, com eixo em aço inoxidável AISI 304 e 01 conjunto de tu bos e conexões para manobras em PVC para interligaç ão MEDIÇÃO: O serviço será medido por un (unidade).

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE

3.7.8 Instalação do Kit de dosagem de polímero comp osto por 01 bomba dosadora do tipo eletrônica, tipo diafragma, kit de instalação (válvula de injeção e de pé com conexões e tubos 4/6 mm), 01 de tanque para pre paração, dosagem e armazenamento em PRFV de 250 l, com tampa e fundo p lanos, 01 Misturador rápido de eixo vertical de 0,5 CV, com eixo em aço inoxidá vel AISI 304 e 01 conjunto de tubos e conexões para manobras em PVC para inter ligação até a casa de química

un

CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO COMPREENDE: O preço unitário remunera a Instalação do Kit de dosagem de polímero composto por 01 bomba

dosadora do tipo eletrônica, tipo diafragma, kit de instalação (válvula de injeção e de pé com conexões e tubos 4/6 mm), 01 de tanque para preparação, dosagem e armazenamento em PRFV de 250 l, com tampa e fundo planos, 01 Mistura dor rápido de eixo vertical de 0,5 CV, com eixo em aço inoxidável AISI 304 e 01 conjunto d e tubos e conexões para manobras em PVC para interligação até a casa de química

MEDIÇÃO: O serviço será medido por un (unidade).

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE

3.7.9 Fornecimento e Instalação de mangote flexível DN 150 mm, HD 300, diâmetro 4" x 10.000 mm, com niples vulcanizados com flanges fu ll face Classe-300 (norma ANSI B 16.5)

m

CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO COMPREENDE: O preço unitário remunera Fornecimento e Instalação de mangote flexível DN 15 0 mm, HD 300,

diâmetro 4" x 10.000 mm, com niples vulcanizados co m flanges full face Classe-300 (norma ANSI B 16.5)

MEDIÇÃO: O serviço será medido por m (metro).

5.3.8 DIVERSOS

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE

Page 105: AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO No 002/2016..

CNPJ 05.914.254.001-39 – JUCER 11.3.0000011.1- SUFRAMA 710007.30-2- INSCR.EST. 00000000.27648-1 AV. PI NHEIRO MACHADO, 2112 – Bairro São Cristóvão –

PORTO VELHO-RO – CEP. 76.804-046 - TELEFONE (O69) 3216-1712 – 0800-647-1950 - SITE: www.caerd-ro.com.br

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3.8.1

Execução de passeio (calçada) em concreto 12 Mpa, t raço 1:3:5 (cimento/areia/brita), preparo mecânico, espessura 7 cm, com junta de dilatação em madeira, incluso lançamento e adensame nto

CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO COMPREENDE: Execução de passeio (calçada) em concreto 12 Mpa, t raço 1:3:5 (cimento/areia/brita), preparo mecânico, espessura 7 cm, com junta de dilatação em madeira, incluso lançamento e adensamento MEDIÇÃO: Os serviços serão medidos através da área efetivamente executada, expressa em m² (metros quad rados).

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE

3.8.2 Escada marinheiro em tubo de FoGo Ø 1 ½", com 5 degraus/m. m

CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO COMPREENDE: O preço unitário remunera a instalação de escada tipo marinheiro, confor me

especificado no projeto. MEDIÇÃO: O serviço será medido por m² (metro quadra do) de escada instalada.

NOTA: Para escadas em aço carbono galvanizado estão inclusos serviços de limpeza das superfícies, apli cação de primer zarcão e pintura.

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE 3.8.3 Guarda corpo em ferro galvanizado 1 1/2" ao r edor do poço de sucção =

(4,4x2+3,8+0,95x2+1,9+0,60x2)x1,50 m

CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO COMPREENDE: O preço unitário remunera o guarda corp o em ferro galvanizado 1 1/2" ao redor do poço de s ucção =

(4,4x2+3,8+0,95x2+1,9+0,60x2)x1,50 MEDIÇÃO: O serviço será medido em m (metro).

5.3.9.INSTALAÇÃO ELETRICA RECIRCULADORES E UTR 5.3.9.1 Fornecimento e Assentamento de Equipamentos e Materiais:

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE 3.9.1.1 Fornecimento do Centro de Controle dos Moto res para acionamento e proteção de 02

motores trifásicos de 40 CV, tensão de operação de 220 V, acionados através de chave de partida soft starter, conforme Especificaç ão Técnica

un CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO

COMPREENDE: O preço unitário remunera o serviço de Fornecimento do Centro de Controle dos Motores desc rito acima.

MEDIÇÃO: O serviço será medido em un (unidade) e se rá pago após a realização dos testes e funcionament o

efetivo.

5.3.9.2 Instalações Elétricas para alimentação dos Conjuntos Motobombas

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE 3.9.2.1 Fornecimento e instalação de alimentador de baixa tensão do CCM da EEAT ao CCM da

UTR em cabo de cobre secção # 10,0 mm2, isolação de 1 KV (para o neutro)

m

CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO COMPREENDE: Fornecimento e instalação de alimentado r de baixa tensão do CCM da EEAT ao CCM da UTR em c abo de

cobre secção # 10,0 mm2, isolação de 1 KV (para o n eutro) MEDIÇÃO: O serviço será medido em m (metro) por al imentador instalado.

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE 3.9.2.2

Fornecimento e instalação de alimentador de baixa t ensão do CCM da EEAT ao CCM da UTR em cabo de cobre secção # 10,0 mm2, isolação de 1 KV (para as fases)

m

CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO COMPREENDE: O preço unitário remunera

Page 106: AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO No 002/2016..

CNPJ 05.914.254.001-39 – JUCER 11.3.0000011.1- SUFRAMA 710007.30-2- INSCR.EST. 00000000.27648-1 AV. PI NHEIRO MACHADO, 2112 – Bairro São Cristóvão –

PORTO VELHO-RO – CEP. 76.804-046 - TELEFONE (O69) 3216-1712 – 0800-647-1950 - SITE: www.caerd-ro.com.br

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Fornecimento e instalação de alimentador de baixa t ensão do CCM da EEAT ao CCM da UTR em cabo de cobre secção # 10,0 mm2, isolação de 1 KV (para as fases) MEDIÇÃO: O serviço será medido em m (metro) por al imentador instalado.

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE 3.9.2.3 Fornecimento e instalação de alimentador de baixa tensão do CCM da EEAT ao CCM da

UTR em cabo de cobre secção # 10,0 mm2, isolação de 1 KV (para o terra)

m

CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO COMPREENDE: Fornecimento e instalação de alimentador de baixa t ensão do CCM da EEAT ao CCM da UTR em cabo de cobre secção # 10,0 mm2, isolação de 1 KV (para o terra) MEDIÇÃO: O serviço será medido em m (metro) por al imentador instalado.

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE 3.9.2.4 Fornecimento e instalação de terminal de co mpressão para cabo de cobre # 10,0 mm2

un

CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO COMPREENDE: Fornecimento e instalação de terminal d e compressão para cabo de cobre # 10,0 mm2 MEDIÇÃO: O serviço será medido em un (unidade) por componente instalado.

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE 3.9.2.5 Fornecimento e assentamento de eletroduto d e PVC rígido roscável, Ø 1",

incluindo conexões, para o alimentador do CCM da UT R m

CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO COMPREENDE: O preço unitário remunera o forneciment o e assentamento de eletroduto de PVC rígido roscáv el, Ø 1",

incluindo conexões, para o alimentador do CCM da UT R MEDIÇÃO: O serviço será medido por m (metro) de ca bo assentado.

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE 3.9.2.6 Fornecimento e instalação de alimentador de baixa tensão do CCM da UTR até

aos motores no tanque de recirculação e do lodo em cabo de cobre tipo PP de secção #3x1,5 mm2

m

CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO COMPREENDE: O preço unitário remunera fornecimento e instalação de alimentador de baixa tensão do CCM da UTR

até aos motores no tanque de recirculação e do lodo em cabo de cobre tipo PP de secção #3x1,5 mm2

MEDIÇÃO: O serviço será medido em m (metro) de cab o instalado.

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE 3.9.2.7 Fornecimento e assentamento de eletroduto d e PVC rígido roscável, Ø

3/4", incluindo conexões, para o alimentador dos mo tores no Tanque de Recirculação

m

CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO COMPREENDE: O preço unitário remunera o forneciment o e assentamento de eletroduto de PVC rígido roscáv el, Ø

3/4", incluindo conexões, para o alimentador dos mo tores no Tanque de Recirculação MEDIÇÃO: O serviço será medido por m (metro) de ele troduto instalado. NOTA: 1. Fixar o eletroduto, evitando que ele seja ovalizar pela morsa, o que resultaria numa rosca im perfeita;

2. Cortar o eletroduto no esquadro e remover as reb arbas, medindo em seguida o comprimento máximo da rosca a ser feita para evitar abertura em excesso;

3. Empregar sempre tarraxas para tubos (eletrodutos ) de PVC, os cosinetes usados para tubos de aço não devem ser utilizados nos tubos de PVC;

4. Encaixar o eletroduto na tarraxa pelo lado da gu ia, girando uma volta para a drena e ¼ de volta para a esquerda, repetindo a operação até obter a r osca no comprimento desejado.

5. Para juntas em locais sujeitos à umidade, fazer a limpeza do eletroduto e aplicar fita veda rosca sobre os filetes, em favor da rosca, de tal modo qu e cada volta ultrapasse a outra em 1/2 cm.

6. Não fazer abertura de bolsas e a curvatura de tu bos a fogo.

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE 3.9.2.8

Fornecimento e instalação de alimentador de baixa t ensão dos eletrodos de nível instalados no tanque de recircul ação e de lodo em cabo de cobre tipo multiflex de secção #2 x1,5 mm²

m

CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO

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CNPJ 05.914.254.001-39 – JUCER 11.3.0000011.1- SUFRAMA 710007.30-2- INSCR.EST. 00000000.27648-1 AV. PI NHEIRO MACHADO, 2112 – Bairro São Cristóvão –

PORTO VELHO-RO – CEP. 76.804-046 - TELEFONE (O69) 3216-1712 – 0800-647-1950 - SITE: www.caerd-ro.com.br

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COMPREENDE: O preço unitário remunera o forneciment o e instalação de alimentador de baixa tensão dos e letrodos de nível instalados no tanque de recirculação e de lod o em cabo de cobre tipo multiflex de secção #2x1,5 mm

MEDIÇÃO: O serviço será medido por m (metro) de cab o instalado. NOTA: 1) A instalação consisti na passagem dos cabo s utilizando arame guia através de eletrodutos, conexões, caixas de passagem existentes entre os pontos de ligação. Deverão ser respeitados o nu mero máximo de condutores, por duto, as tensões de tracionamento e os raio s de curvatura admissíveis.

2) Atender as normas técnicas: NBR13249- Cabos e cordõ es flexíveis para tensões até 750 V – Especificação ; 3) NBRNM247 -3 Cabos isolados com policloreto de vinil a (PVC) para tensões nominais até 450/750V; 4) NBR5410 – Instalações elétricas de baixa tensão; 5) NR18 – Condições e meio ambiente de trabalho na ind ústria da construção – 18.13 – Medidas de proteção

contra quedas de altura; 6) NR18 – Condições e meio ambiente de trabalho na ind ústria da construção – 18.21 – Instalações

elétricas; 7) NBR7288 – Cabos de potência com isolação sólida ext rudada de cloreto de polivinila (PVC) ou polietilen o

(PE) para tensões de 1 KV a 6KV.

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE 3.9.2.8 Fornecimento e assentamento de eletroduto d e PVC rígido roscável, Ø 3/4",

incluindo conexões para o alimentador dos eletrodos m

CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO COMPREENDE: O preço unitário remunera fornecimento e assentamento de eletroduto de PVC rígido roscável , Ø

3/4", incluindo conexões para o alimentador dos ele trodos MEDIÇÃO: O serviço será medido por m (metro). Pelo comprimento.

5.4.0 INTERLIGAÇÃO ENTRE AS UNIDADES DENTRO DA ÁREA DE ETA 5.4.1 DEMOLIÇÃO E RECOMPOSIÇÃO DE REVESTIMENTOS

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE 4.1.1 Demolição de piso de alta resistencia m²

CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO COMPREENDE: O preço unitário remunera Demolição de piso de alta resistencia MEDIÇÃO: O serviço será medido por m² (metro quadra do). Pela área efetivamente demolida.

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE

4.1.2 Recomposição de calçada em piso cimentado rús tico e=3cm, argamassa cim:areia 1:4

CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO COMPREENDE: O preço unitário remunera a recomposiçã o de calçada em piso cimentado rústico e = 3 cm, ar gamassa

cimento:areia 1:4. Os serviços de recomposição deve m ser executados nos locais indicados pelo projeto, sob a coordenação da Fiscalização. A Fiscalização deve autorizar a liberação dos locais de serviço, bem como o horário correto para atuação da Contratada.

MEDIÇÃO: O serviço será medido por m² (metro quadr ado) de recomposição executada, considerando-se a á rea

efetiva da superfície recoberta recomposta, descont adas todas as interferências.

4.2 MOVIMENTO DE TERRA

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE 4.2.6 Espalhamento de material em bota fora m³

CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO COMPREENDE: O preço unitário remunera os serviços d e espalhamento mecanizados de material de 1ª catego ria com

trator de esteira. MEDIÇÃO: O serviço será medido por m³ (metro cúbic o) de espalhamento executado, calculado no corte,

considerando-se o empolamento.

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE 4.2.7 Escavação e carga de material de jazida para empréstimo

m³ CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO

COMPREENDE: O preço unitário remunera os serviços de corte e carregamento mecanizados, executados na jazida, bem como o tempo do caminhão à disposição, o transporte e a descarga nos limites da obra.

MEDIÇÃO: O serviço será medido por m³ (metro cúbic o) de terra fornecida, calculado no aterro compacta do.

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE

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4.2.9 Reaterro apiloado de valas m³

CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO COMPREENDE: O preço unitário remunera os serviços d e reaterro apiloado de valas MEDIÇÃO: O serviço será medido por m³ (metro cúbic o) de reaterro executado.

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE 4.2.10 Compactação mecânica de valas, sem controle de GC (compactador placa 400

kg) m³

CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO COMPREENDE: O preço unitário remunera a compactação mecânica de valas, sem controle de GC (compactador placa 400

kg). MEDIÇÃO: O serviço será medido por m³ (metro cúbic o).

5.4.3 ESGOTAMENTO E EMBASAMENTO DE VALA

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE 4.3.1 Esgotamento com moto-bomba autoescovante

h

CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO COMPREENDE: O preço unitário remunera os serviços d e esgotamento com moto-bomba autoescovante de água proveniente de infiltração, lençol freátic o ou de chuva; instalação das bombas e mangueiras; operação e

manutenção de todo o sistema, incluindo o consumo d e eletricidade, manutenção, retirada e todos os combustíveis.

MEDIÇÃO: O serviço será medido de acordo com o te mpo efetivo de funcionamento da bomba submersível.e specificado

em ficha de apontamento de campo, expresso em h (ho ras) NOTAS: 1. A água retirada deve ser encaminhada par a local adequado, a fim de evitar danos às áreas vi zinhas ao

local de trabalho. 2. Deverá ser obedecida a NBR 12266 da ABNT (Associ ação Brasileira de Normas Técnicas).

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE 4.3.2 Colchão de areia para pavimentação em paralel epipedo ou blocos de concreto

intertravados m³

CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO COMPREENDE: O preço unitário remunera os serviços d e lançamento, espalhamento e adensamento das camada s de

colchão de areia. A tubulação é assentada sobre las tro de areia adensada, com espessura mínima de 0,10 m.

MEDIÇÃO: O serviço será medido em m³ (metro cúbico ) de volume geométrico de lastro efetivamente execu tado, conforme especificado em projeto e de acordo com as normas técnicas vigentes.

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE 4.3.3 Lastro de brita m³

CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO COMPREENDE: O preço unitário remunera os serviços d e fornecimento, lançamento e espalhamento de pedra britada

número 2 ou agregado reciclado, para lastreamento d e valas. A tubulação é assentada sobre lastro de areia adensada, com espessura mínim a de 0,10 m.

MEDIÇÃO: O serviço será medido em m³ (metro cúbico) de lastro executado.

5.4.4 ESTRUTURA DE ESCOREAMENTO DE VALA

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE 4.4.1 Pontaleteamento m²

CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO

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COMPREENDE: O preço unitário remunera os serviços d e execução da estrutura de escoramento nas paredes de valas por tábuas verticais de 0,027 m x 0,30 m, espaçadas de 1,35 m, travadas horizontalmente com estroncas de diâmetro 0,20 m, espaçadas vertica lmente de 1,00 m, conforme projeto ou especificação técnica. Inspeção e manutenção perman ente, com execução de todos os reparos e reforços necessários à segurança. Após su a utilização, efetuar a retirada da frente de serviço do material componente da estrutu ra de escoramento.

MEDIÇÃO: O serviço será medido por m² (metro quadra do) de superfície submetida a escoramento, conforme

especificado em projeto e de acordo com as normas t écnicas vigentes. NOTAS: 1. Deverão ser obedecidos os critérios orie ntados pela NBR 12266 – “Projeto e execução de vala s para

assentamento de tubulação de água, esgoto ou drenag em urbana”.

2. É obrigatório o escoramento das valas com profun didades superiores a 1,25m, conforme item 18.6.5 da Norma Regulamentadora nº 18 – NR-18 (Cond ições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção), e em casos onde as parede s laterais do corte forem constituídas de solo passível de desmoronamento, independente da pr ofundidade da escavação.

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE 4.4.2 Descontínuo m²

CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO COMPREENDE: O preço unitário remunera os serviços de execução da estrutura de escoramento nas paredes de

valas por tábuas verticais de 0,027 m x 0,30 m, esp açadas de 0,30 m, fixadas horizontalmente por longarinas de 0,06 m x 0,16 m e m toda a sua extensão, espaçadas verticalmente de 1,00 m e travadas com estroncas de diâmetro 0,20 m, espaçadas horizontalmente de 1,35 m. A distância entre as ext remidades das longarinas e estroncas deve ser menor ou igual a 0,40 m., confor me projeto ou especificação técnica. Inspeção e manutenção permanente, com exec ução de todos os reparos e reforços necessários à segurança. Após sua utilização, efetu ar a retirada da frente de serviço do material componente da estrutura de escoramento.

MEDIÇÃO: O serviço será medido por m² (metro quad rado) de superfície submetida a escoramento, confor me

especificado em projeto e de acordo com as normas t écnicas vigentes.

NOTAS: 1. Deverão ser obedecidos os critérios orie ntados pela NBR 12266 – “Projeto e execução de vala s para assentamento de tubulação de água, esgoto ou drenag em urbana”.

2. É obrigatório o escoramento das valas com profun didades superiores a 1,25m, conforme item 18.6.5

da Norma Regulamentadora nº 18 – NR-18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção), e em casos onde as paredes laterais do corte forem constituídas de solo passível de desmoronamento, independente da profundidade da escavação.

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE

4.4.3 Contínuo

CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO COMPREENDE: O preço unitário remunera os serviços de execução da estrutura de escoramento nas paredes de

valas por tábuas verticais de 0,027 x 0,30 m, encos tadas umas as outras, fixadas horizontalmente por longarinas de 0,06 x 0,16 m em toda a sua extensão, espaçadas verticalmente a cada 1,00 m, e travadas com estronc as de diâmetro de 0,20 m, espaçadas horizontalmente de 1,35 m. A distância entre as ext remidades das longarinas e estroncas deve ser menor ou igual a 0,40 m. A distâ ncia entre as extremidades das longarinas e estroncas deve ser menor ou igual a 0, 40 m, conforme projeto ou especificação técnica e norma técnica vigente. Deve rá ser feita inspeção e manutenção permanente, com execução de todos os reparos e refo rços necessários à segurança. Após sua utilização, efetuar a retirada da frente de ser viço do material componente da estrutura de escoramento.

MEDIÇÃO: O serviço será medido por m² (metro quadr ado) de superfície submetida a escoramento.

NOTAS: 1. Deverão ser obedecidos os critérios orie ntados pela NBR 12266 – “Projeto e execução de vala s para assentamento de tubulação de água, esgoto ou drenag em urbana”.

2. É obrigatório o escoramento das valas com profun didades superiores a 1,25m, conforme item 18.6.5

da Norma Regulamentadora nº 18 – NR-18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção), e em casos onde as paredes laterais do corte forem constituídas de solo passível de desmoronamento, independente da profundidade da escavação.

5.4.5 FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE TUBOS ENTRE O ETA E O TANQUE DE RECIRCULAÇÃO PROJETADO 5.4.6 FORNECIMENTO DE TUBOS ENTRE TANQUE DE CIRCULA ÇÃO E O HATE TUBE

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE

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4.6.1 Fornecimento de tubo PVC DEFOFO JE DN 150 , i nclusive anel de borracha e conexoes DEFOFO

m

CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO COMPREENDE: O preço unitário remunera o forneciment o de fornecimento de tubo PVC DEFOFO JE DN 150 , in clusive

anel de borracha e conexoes DEFOFO MEDIÇÃO: O serviço será medido em m (metro), de ac ordo com a quantidade fornecida, conforme especific ado em

projeto.

5.4.7 FORNECIMENTO DE TUBOS ENTRE CASA DE QUÍMICA E O TANQUE DE RECIRCULAÇÃO

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE 4.7.1 Tubo PVC, soldável DN 25mm, instalado em rama l ou sub-ramal - fornecimento e

instalação m

CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO COMPREENDE: O preço unitário remunera fornecimento e instalação de tubo PVC, soldável DN 25mm, instala do em

ramal ou sub-ramal - fornecimento e instalação MEDIÇÃO: O serviço será medido por m (metro). Pelo comprimento de tubo PVC, soldável DN 25mm, instalad o em

ramal ou sub-ramal - fornecimento e instalação

5.4.8 MATERIAL HIDRÁULICO EM FºFº (MENOR CLASSE DE PRESSÃO) INCLUINDO ACESSÓRIO PARA INSTALAÇÃO PARA SISTEMA DE FLOCULAÇÃO

4.8.1 Tubo com flange e ponta - TFP10/16 150 2500 un

4.8.2 Tê com flanges - TFF10/16 150 100 un

4.8.3 Toco com flanges - TOF10/16 100 500 un

4.8.4 Válvula Euro 23 c/ Flanges Corpo Curto + Vola nte - R23FVNG10/16 150 un

4.8.5 Redução concêntrica com flanges - RFF10/16 10 0 50 un

4.8.6 Válvula Euro 23 c/ Flanges Corpo Curto + Vola nte - R23FV10/16 50 un

4.8.7 Tubo com flange e ponta - TFP10/16 150 2500 un

CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO COMPREENDE: O preço unitário remunera o forneciment o e transporte e manuseio interno do Canteiro de Ob ra até o

local de assentamento das peças e conexões; limpeza prévia das peças e conexões e assentamento incluindo montagem, alinhamento, nivel amento, apoios, travamentos e execução das juntas.

MEDIÇÃO: O serviço será medido em un (unidade), de acordo com a quantidade fornecida e assentada, con forme

especificado em projeto.

5.4.9 DIVERSOS

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE 4.9.1 Caixa de proteção dos registros de manobras d o sistema de floculação un

CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO COMPREENDE: O preço unitário remunera os serviços d e execução de caixa de proteção dos registros de ma nobras

do sistema de floculação, conforme projeto e especi ficações técnicas. MEDIÇÃO: O serviço será medido em un (unidade), po r caixa de proteção executada.

5.5.0 SISTEMA DE DRENAGEM DAS UNIDADES EXISTENTES E PROJETADAS DENTRO DA ÁREA DA ETA 5.5.1 MOVIMENTO DE TERRA

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE

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5.1.5 Espalhamento de material em bota fora, m³

CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO COMPREENDE: O preço unitário remunera os serviços d e espalhamento mecanizados de material de 1ª catego ria com

trator de esteira. MEDIÇÃO: O serviço será medido por m³ (metro cúbic o) de espalhamento executado, calculado no corte,

considerando-se o empolamento.

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE 5.1.6 Reaterro apiloado de valas

m³ CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO

COMPREENDE: O preço unitário remunera os serviços d e reaterro apiloado de valas MEDIÇÃO: O serviço será medido por m³ (metro cúbic o) de reaterro executado.

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE 5.1.7 Compactação mecânica de valas, sem controle d e GC (compactador placa 400

kg) m³

CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO COMPREENDE: O preço unitário remunera a compactação mecânica de valas, sem controle de GC (compactador placa 400

kg). MEDIÇÃO: O serviço será medido por m³ (metro cúbic o).

5.5.2 DRENAGEM DA ETA EXISTENTE E PROJETADA, DO RES ERVATÓRIO DE RECIRCULAÇÃO PROJETADO E O HATE TUBES COM MANILHA DE CONCRETO DN 400MM

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE 5.2.1 Fornecimento de tubo concreto armado classe P A-1 PB NBR-8890/2007 DN 400mm m

CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO COMPREENDE: O preço unitário remunera o forneciment o de tubo concreto armado classe PA-1 PB NBR-8890/2 007 DN

400mm. MEDIÇÃO: O serviço será medido em m (metro), de tu bo fornecido.

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE

5.2.2 Assentamento de tubos de concreto diâmetro = 400mm, juntas com anel de borracha, montagem com auxílio de equipamentos

m

CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO COMPREENDE: O preço unitário remunera o assentament o de tubos de concreto diâmetro = 400mm, juntas com anel de

borracha, montagem com auxílio de equipamentos MEDIÇÃO: O serviço será medido em m (metro), de tu bo assentado.

5.3 CAIXAS DE DRENAGEM 6.0 ADMINISTRAÇÃO LOCAL

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE

6.1 Administração e controle - (visita técnica enge nheiro)

mês

CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO COMPREENDE: O preço unitário remunera a Administra ção e controle - (visita técnica engenheiro)de acor do com a

Composição de Custos apresentada pela Contratada, s endo que, não será aditivada caso haja prorrogação de prazo do contrato.

MEDIÇÃO: O serviço será medido mensalmente, obedec endo o período de cada medição e com valores em

% (percentual), obedecendo ao avanço físico da obra

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ANEXO II DO EDITAL

PROJETOS: PROJETOS: QUADRO RESUMO, CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRO, PLANILHA ORÇAMENTARIA, CURVA ABC ,

MEMÓRIA DE CÁLCULO, QUANTITATIVA DOS SERVIÇOS, COMPOSIÇÃO DE CUSTOS ENSUMOS E BDI,

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ANEXO III

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO Nº 000/2016-CAERD

I - DA QUALIFICAÇÃO DAS PARTES A - DA CONTRATANTE Razão Social : Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia-CAERD Sede: Av. Pinheiro Machado, 2112 – São Cristóvão. CEP 78901-250 – PORTO VELHO - RO CGC/MF: 05.914.254/0001-39 I.E.: 101.27648-1 Representante Legal: Representante Legal: Diretora Presidente, IACIRA TEREZINHA RODRIGUES DE AZAMOR, brasileira, separada judicialmente, arquiteta, port adora da Identidade RG nº 1165935 SSP/MS, CPF/MF so b nº 138.412.111-00, Diretor Administrativo e Financeiro , Diretor Administrativo e Financeiro, LUCIANO VALÉRIO LOPES CARVALHO, brasileiro, casado, Administrador, portadora da I dentidade RG nº 299683 SSP/RO e CPF/MF sob o nº 57102732287, Diretora Técnica Operacional, MAURO BERBERIAN, brasileiro, Engenheiro Eletricista e Engenheiro Eletricista, portador da Identidade RG s ob n. º 16.993.718-5 SSP/RO e CPF/MF sob n. º 118.9 03.418-27 e Diretor Comercial e Negócios, FABRICIO FERREIRA DA SILVA , brasileiro, casado, Servidor Público, portador da Identidade RG. nº 234.638 SSP/RO, CPF/MF sob nº 340.948.812-04, todos residentes e domiciliados nes ta cidade de Porto Velho-RO. B - DA CONTRATADA Razão Social: Sede: CGC/MF: I.E.: Representante Legal: As partes acima nomeadas, qualificadas e representa das, resolvem celebrar o presente contrato que tem por finalidade estabelecer os direitos e obrigações das partes, autorizadas pelo Processo Administrativo n º 1515/2015, e licitado através da TOMADA DE PREÇOS N º 002/2016, na forma prevista na Lei nº 8.666/93, q ue rege também a forma deste contrato, submetendo-se as par tes aos referidos diplomas legais e demais legislaç ão superveniente, e ainda as cláusulas e condições aba ixo estabelecidas. II - DO OBJETO DO CONTRATO CLAUSULA 1ª - Constitui objeto desta licitação, Contratação de empresa de engenharia, no regime de empreitada por preço unitário, das obras e serviços de engenharia necessários para a para prestação de serviços técnicos especializados realização da Impl antação de Sistema de Dessecagem de Lodo da ETA do SAA da Cidade de Jaru/RO, conforme Projetos, Planilha Orça mentária, Especificações Técnicas, Memorial Descrit ivo e anexo, de acordo com as exigências e demais condiçõ es e especificações expressas no Edital e em seus A nexos. Parágrafo 1º - Integram este instrumento contratual, guardada a ne cessária conformidade entre eles,

devidamente assinada e rubricada no Processo Admini strativo nº 1515/2016;

I - O Edital de TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2016 , seus anexos, a proposta e os documentos que integram em sua totalidade.

II - As normas, as especificações gerais, as instr uções em uso, as disposições

regulamentares da empresa CONTRATANTE e demais elem entos existentes que sirvam à definição do objeto e das prestações contratuais, b em como os demais elementos necessários à execução do presente contrato.

III - DO REGIME DA CONTRATAÇÃO CLÁUSULA 2ª - O regime de contratação da obra é empreitada por preço unitário. IV - DO PREÇO DOS SERVIÇOS/EXECUTADOS CLÁUSULA 3ª - O preço global do presente contrato, é de R$ __________ (_______________). V - VIGÊNCIA DO CONTRATO E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

1 - Todos os prazos informados no presente Termo de Referência, a menos que explicitamente indicados, entendem-se como estabelecidos em dias consecutivos . 2 - O prazo de vigência do contrato é de 07 (sete) meses a contar da emissão da respectiva Ordem de Serviço pela CAERD, conforme Cr onograma Físico apresentado no anexo II do edital. 3 - Os serviços licitados, deverão ser realizados n a localidade em conformidade com termo de referencia do anexo I do Edital.

VI - DA FONTE DE RECURSOS

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CLÁUSULA 4ª - Os recursos destinados para pagamento do objeto lic itado, são provenientes dos Recursos Orçamentários da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia-CAERD, exercício de 2016, do Elemento de Despesa nº 132.101.010 – Benfeitorias no Sistema de Abastecimento de Água/Esgoto.

VII - DO EXAME, ENTREGA E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

1 - O proponente vencedor, obrigar-se-á a fornecer todos os serviços a que se refere esta Licitação, no local designado no anexo I deste edit al, sendo inteira responsabilidade de reposição do mesmo, que a qualquer tempo venha a se r constatado como irregular ou desconforme;

2 - A vencedora se obriga a fornecer todos os servi ços a que se refere esta licitação dentro do

prazo estipulado no conforme termo de referencia do anexo I do edital, sob pena de desobrigar a CAERD, pela prestação do objeto licita do, podendo esta convocar as demais participantes pela ordem de classificação, para que no prazo de 08 (oito) dias úteis, proporem a prestação dos produtos pelo preço classi ficado como vencedor do certame.

3 - O recebimento dos serviços será efetuado por um a Comissão de Exame, Entrega e Recebimento,

integrada por 03 (três) membros nomeados pela contr atante, e por um representante da Contratada, devendo ser lavrado no ato, o termo com petente, no qual se certificará o caráter dos recebimentos, ou seja, recebimento provisório, exames e finalmente o recebimento definitivo, o qual dependerá da comprovação de que o objeto da contratação foi executado em conformidade aos termos contratuais.

4 - Além do recebimento dos itens acima a contratad a deverá atentar para as exigências do anexo

I do Termo de Referencia anexo I do edital.

VIII - DA FORMA DE PAGAMENTO

Parágrafo Único - A CAERD efetuará as medições com base no Cronogra ma Físico-Financeiro da obra, a partir da expedição da ordem de serviço, em até dez dias após o recebimento do boletim de medição, sendo que, aprovados os serviços, a contratada pode rá emitir a fatura correspondente, para pagamento nos 30 dias subsequentes, sempre de acordo com as r egras contidas no Anexo I – Termo de Referencia.

1. O pagamento de materiais e equipamentos especiai s sem que estejam instalados e/ou aplicados, nas situações em que a aquisição é contratada em conjun to com a execução das obras, só será permitido quando o índice de BDI adotado pela Contratada for igual ou inferior a 12% (doze por cento).

2. As medições das obras e serviços serão feitas a cada 30 dias. As obras e serviços executados e apropriados serão pagos após aprovação da Equipe de Fiscalização da CAERD.

3. Independente de nova citação, para todos os preç os, sejam eles unitários ou globais, valem as condições seguintes:

4.Todos os preços incluem a remuneração de mão de o bra, inclusive profissionais especializados, instalações, equipamentos, encargos sociais e demai s despesas decorrentes da execução dos serviços;

5.Todos os serviços gráficos, bem como os relatório s e demais documentos técnicos, solicitados pela CAERD estão incluídos nos preços propostos;

6. A composição dos preços unitários deverá ser ela borada segundo os critérios de medição e remuneração dos serviços, especificados.

7. A Contratada deverá elaborar e apresentar à CAER D o cadastro “Como Construído” de todas as etapas da obra, conforme planilha orçamentária.

7.1Para os preços valem as seguintes condições:

7.1.1 Incluem os custos e despesas diretos e indire tos, os quais foram considerados para a formação do preço unitário, as condições previstas neste Ter mo de Referência e Critérios de Medição, constituindo assim sua única remuneração pelas obra s e serviços contratados e executados, não se tratando de remuneração calculada sobre custos vari áveis (não previstos anteriormente);

7.1..2 Incluem a remuneração de mão de obra, inclus ive profissionais especializados, instalações, equipamentos, encargos sociais e demais despesas de correntes da execução dos serviços;

7.1.3 Incluem os serviços gráficos, bem como os relatório s e demais documentos técnicos

solicitados pela CAERD.

8. Medições dos serviços:

8.1 Serão medidas as quantidades dos serviços efeti vamente executados no mês, desde que aprovados pela Equipe de Fiscalização da CAERD.

8.1.1 A liberação das medições, para pagamento, não significa aceitação provisória ou final dos serviços. No caso da necessidade de refazimento da obra ou serviço, estes serão de inteira responsabilidade da Contratada, sem ônus para a CAE RD.

8.1.2 Os serviços a serem executados deverão seguir rigorosamente o projeto aprovado pela CAERD e, as orientações e metodologias indicadas nos projetos c orrespondentes a cada tipo de serviço e as normas técnicas vigente na ABNT e CAERD.

9. Pagamentos:

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9.1 Os valores a serem pagos relativos aos serviços executados, serão calculados conforme os critérios abaixo relacionados:

9.2 Multiplicando-se as quantidades executadas e me didas, desde que verificadas e aprovadas pela

fiscalização da CAERD, pelos preços unitários const antes na Planilha de Quantidades e Preços do contrato.

9.2.1 Não caberá nenhum pagamento adicional aos pre ços contratuais, uma vez que nos mesmos estão

incorporadas as particularidades do local e do proj eto;

9.2.2 Uma vez aprovadas as medições e as faturas co rrespondentes, estas serão pagas ou creditadas de acordo com a cláusula contratual específica.

9.2.3 Os serviços relativos ao canteiro serão medid os conforme descrito a seguir. A liberação do preço para mobilização e instalação de canteiro dev erá ocorrer conforme a aplicação dos seguintes percentuais e da efetivação dos seguintes eventos:

9.2.4 Serão pagos em 01 (uma) parcela mensal, media nte a execução dos serviços de limpeza do terreno, movimentos de terra, abertura de valas diversas, a execução das fundações das instalações de canteiro bem como as vedações da área de implantação do mesm o; a execução das edificações e das redes básicas do canteiro como rede de água, esgotos, drenagem, i luminação, luz e força, telefonia e entrega integral das instalações e edificações de canteiro para operação, liberado proporcionalmente aos serviços executados, com avaliações mensais, a crit ério da Equipe de Fiscalização, até se completar os 100% do valor proposto;

9.2.5 Todas as despesas pré-operacionais à instalaç ão e operação do canteiro definitivo devem estar contempladas no item mobilização e instalação do ca nteiro a ser ofertada pela Contratada, não cabendo, portanto qualquer tipo de remuneração espe cífica para tais despesas.

9.2.6 Ao final da execução das obras e serviços de engenharia do objeto licitado e, após a desmobilização dos escritórios, equipamentos e pess oal, todas as edificações e as benfeitorias do Canteiro de Obras da Contratada passará a ser de pr opriedade da Administração Pública.

9.2.7 Para liberação do pagamento dos serviços real izados, deverão ser apresentados os seguintes

documentos: ss) Carta de solicitação da medição; tt) Comprovante de registro dos serviços no CREA/RO – A RT (Autenticada); uu) Inscrição da Obra da Seguridade Social – CEI; vv) Relatório: PPRA – Programa de Risco Ambiental devid amente assinado pelo Engenheiro do Trabalho com

comprovante de registro no CREA/RO – ART (Autentica da); ww) Relatório: PCMSO - Programa de controle médico e sa úde ocupacional devidamente assinado pelo Médico do

Trabalho; xx) Alvará de licença da obra no município de Porto Vel ho /RO; yy) Comunicação à Diretoria Regional do Trabalho – DRT; zz) Comprovante de recolhimento do ISSQN da Prefeitura; aaa) Certidão negativa da Fazenda Estadual; bbb) Certidão negativa da Receita Federal; ccc) Certidão da Dívida Ativa da União; ddd) Certidão negativa do INSS; eee) Certidão negativa municipal; fff) Certidão de Regularidade do FGTS; ggg) Guia GPS INSS (original / autenticada); hhh) Guia GFIP INSS (original / autenticada); iii) Certidão Negativa de Débitos Fiscais Trabalhistas – CNDT jjj) Carta de encaminhamento da relação de documentos pa ra medição; kkk) Cópia da carta de solicitação de medição protocolad a; lll) Registro de Ocorrência (Diário de Obras) datado com o período da medição, assinado e carimbado pelos

Fiscais da Obra e pelo Responsável Técnico da empre sa e gerenciadora (quando houver), com a quantidade de empregados;

mmm) Fotografias, impressa em colorido, demonstrando o e stado da obra e serviços executados com legendas, datado de acordo com o período da medição, assinado e carimbado pelos Fiscais da Obra e pelo Responsáv el Técnico da empresa, compatíveis com os serviços que compõe a medição;

nnn) Boletim de Medição datado com o período da medição, assinado e carimbado pelos Fiscais da Obra e pelo Responsável Técnico da empresa.

1. A partir da segunda medição : aa) Registro de Ocorrência (Diário de Obras) datado com o período da medição, assinado e carimbado pelos

Fiscais da Obra e pelo Responsável Técnico da empre sa, com a quantidade de empregados; bb) Fotografias, impressa em colorido, demonstrando o e stado da obra e serviços executados com legendas,

datado de acordo com o período da medição, assinado e carimbado pelos Fiscais da Obra e pelo Responsáv el Técnico da empresa, compatíveis com os serviços que compõe a medição;

cc) Boletim de Medição datado com o período da medição, assinado e carimbado pelos Fiscais da Obra e pelo Responsável Técnico da empresa.

dd) Comprovante de recolhimento do ISSQN da Prefeitura; ee) Certidão negativa da Fazenda Estadual; ff) Certidão negativa da Receita Federal; gg) Certidão da Dívida Ativa da União; hh) Certidão negativa do INSS; ii) Certidão negativa municipal; jj) Certidão de Regularidade do FGTS; kk) Guia GPS INSS (original / autenticada); ll) Guia GFIP INSS (original / autenticada);

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mm) Certidão Negativa de Débitos Fiscais Trabalhistas – CNDT 10.1 Para fins de liberação e pagamento da 1ª. Medi ção, deverão ser comprovados os recolhimentos dos e ncargos

previdenciários referente a mesma. Tal procedimento se repetirá nas medições subseqüentes, até conclusão da obra, ficando vinculada à emissão do T ermo de Recebimento Provisório, a aferição de todos os recolhimentos.

10.2 As medições serão elaboradas mediante avaliaçõ es mensais dos serviços executados, com base no cro nograma

físico-financeiro apresentado, acompanhadas do rela tório emitido pela Equipe de Fiscalização nomeada. 10.3 As medições serão irreajustáveis pelo período de um ano, conforme legislação vigente. 10.4.As medições serão processadas e efetuadas seus pagamentos até o trigésimo dia da data final de ca da

medição efetuada. 10.5 A retenção de 11% (onde por cento) sobre o val or da Nota Fiscal faturado referente aos serviços executados mediante sessão de mão de obras, inclusi ve em regime de trabalho temporário, conforme deter mina a Ordem de Serviços do INSS/DAF nº 209 de 20.05.99.

CLÁUSULA 5ª - Na hipótese de atraso do pagamento, o valor resp ectivo será corrigido monetariamente, a título de mora, de acordo com a variação "Índices G eral de Preço Médio - IGPM” da Fundação Getúlio Var gas, da data de vencimento da fatura até a data do efetivo pagamento à Contratada. IX - DO REAJUSTE DE PREÇOS CLÁUSULA 6ª - Os preços contratuais, em reais, serão reajustados pelo Índice Nacional da Construção Civil – INCC (coluna 35), utilizado para obras de saneame nto, apurados e fornecidos pela Fundação Getúlio Va rgas, após decorrido 01(um) ano do mês base da proposta, que deverá ser o mesmo do orçamento preestabelecido , nos termos do art. 3º, § 1º da Lei nº 10.192, de 14/02/ 01, sendo o índice inicial referente ao mês do Orça mento (dez/2013). Somente ocorrerá este reajuste para as parcelas que ultrapassem o período mencionado e caso o adimplem ento da obrigação das parcelas a realizar não estejam atras adas por culpa da contratada conforme cronograma fí sico aprovado pela CAERD. Os reajustes dos preços unitários contratuais serão calculados pela seguinte fórmula:

1.1.1. Onde:

R = Valor da parcela de reajustamento procurado Io = Índice de preço verificado no mês do orçamento (dez/2013) Ii = Índice de preço referente ao mês de reajustame nto V = Valor a preços iniciais da parcela do contrato de o bra ou serviço a ser reajustado.

Os critérios para correção monetária, serão os esta belecidos na Lei 10.192, de 14 de fevereiro de 2001 , caso o pagamento não seja efetuado conforme o Decre to Estadual nº. 5.945, de 26 de maio de 1993.

Os índices serão aqueles apurados e fornecidos pela Fundação Getúlio Vargas para o setor saneamento, e m vigor, ou, em caso de sua eventual extinção será ad otado aquele oficialmente aplicado para o setor e q ue resulte em maior viabilidade econômica para a Admin istração.

Para itens de contrato que necessitem ser reajustad os por mais de um índice, as parcelas que compõem e sses itens deverão ser desmembrados passando cada parcel a a ser corrigida pelo seu respectivo índice.

X - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA CLÁUSULA 7ª - São obrigações da CONTRATADA; Além daquelas determinadas por leis, decretos, regu lamentos e demais dispositivos legais, nas obrigaçõ es da Contratada também se incluem os dispostos a seguir: 1 - Cumprir rigorosamente com a entrega dos serviço s; 2 - Comunicar a Contratante por escrito, no prazo d e 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações ou acontecimentos que impeçam, mesmo temporariamente, a Contratada de cumprir seus deveres e responsabili dades relativos à execução do Contrato, total ou parcialm ente, por motivo de força maior. 3 - A Contratada não poderá repassar nenhum dos ite ns constantes neste Contrato, a outra empresa, sem o consentimento prévio e expresso da CAERD. Fica est abelecido que, caberá a Contratada a responsabilida de total e integral pelo fornecimento dos serviços e i gual responsabilidade, também lhe caberá por todos serviços fornecidos por terceiros sob sua responsab ilidade.

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4 - Responsabilizar-se pelo(s) atraso(s) e/ou preju ízos decorrentes de paralisação parcial ou total da entrega do(s) objeto (s) desta licitação. 5 - Os serviços serão prestados sob inteira respons abilidade da Contratada, a que caberá o forneciment o e a administração dos recursos humanos necessários. O p essoal dos serviços deverá está obrigatoriamente vi nculado a contratada por contratos individuais de trabalho. 6 - A Contratada fornecerá a seus empregados, farda mentos e condições de proteção, segurança e higiene de trabalho, mediante a disponibilidade de meios adequ ados, especialmente ferramentas, utensílios e outro s equipamentos, em bom estado de conservação, inclusi ve as destinadas pelas normas de segurança no traba lho, conforme descrito no Termo de Referência no anexo I deste Edital. 7 - Os custos de investimentos, manutenção e operaç ão dos veículos utilizados na execução dos serviços , serão de responsabilidade da Contratada, conforme descrit o no Termo de Referência no anexo I deste Edital. 8 - Na hipótese de danos causados pela Contratada à terceiros, cliente ou não da Caerd, a Contratada t erá um prazo de 30 (trinta) dias, para efetivação do ressa rcimento do(s) dano(s) causado(s) ao(s) envolvido(s ). 9 - A contratada deverá fornecer a relação de seu q uadro de empregados que executaram os serviços contratados, bem como a comprovação mensal de débit os trabalhista para com estes. 10 - A contratada deverá manter, durante toda a exe cução do contrato, em compatibilidade com as obriga ções por ele assumidas, todas as condições de habilitaçã o e qualificação exigidas na licitação, conforme o Artigo 55, inciso XIII, da Lei 8.666/93. 11- Segurança, higiene e medicina do trabalho. 11.1 - Fica estabelecido que é de responsabilidade da Contratada: 11.2 - Cumprir e fazer cumprir as disposições legai s e regulamentares sobre segurança e medicina do tr abalho; 11.3 - Dar ciência aos empregados, por meio de orde ns de serviço, das normas regulamentadoras sobre se gurança e medicina do trabalho. 11.4 - Adquiri treinar e realizar a entrega de Equi pamentos de Proteção Individual de forma gratuita e com comprovação de entrega através de ficha própria. 11.5 - Deverá ser apresentado antes do início das a tividades e/ou logo após a admissão de funcionários , o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, de acordo com a NR.7; 11.6 - Até 10 (dez) dias após a emissão da Ordem de Serviço, deverão ser apresentados os seguintes documentos: 11.7 - Programa de Condições e Meio Ambiente de Amb iente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMA T, atualizado, conforme NR 18 MTE, contemplando as exi gências da NR 9 MTE, para o caso do serviço possuir 20 (vinte) ou mais empregados, ou somente o PPRA, conf orme NR 9 para o caso do serviço possuir menos de 2 0 (vinte) empregados com as devidas atualizações temp oral; 11.8 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupaci onal – PCMSO e Exames Médicos; 11.9 - Na execução dos trabalhos, deverá haver plen a proteção contra risco de acidente com o pessoal d a CONTRATADA, do CONTRATANTE e com terceiros, indepen dentemente da transferência daquele risco para Comp anhias Seguradoras ou Institutos Seguradores. 11.10 - Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade por qualquer acidente de trabalho que ocorra nos locais dos serviços e nos trajetos para os mesmos; 11.11 - Em caso de acidente a CONTRATADA deverá emi tir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) em até 24 horas após o acidente e fornecer uma cópia para est a FISCALIZAÇÃO. 11.12 - A CONTRATADA assume inteira responsabilidad e pela execução dos serviços subempreitados, em conformidade com a legislação vigente de Segurança e Saúde no Trabalho, em particular as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, institu ídas pela Portaria nº 3.214/78 e suas alterações posteriores. 11.13 - A CONTRATADA será responsabilizada por dano s pessoais ou materiais havidos em consequência de erros, falhas ou negligências, por ação ou omissão no cump rimento dos regulamentos e determinações relativas à segurança em geral; 11.14 - Nas instalações e serviços em eletricidade, devem ser observada na execução, operação, manuten ção, reforma e substituição, as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausên cia, as normas internacionais vigentes. 11.15 - Por ocasião de qualquer fiscalização feita pelo Ministério do Trabalho, seus agentes devem ser acompanhados na vistoria por Profissional da Área d e Segurança e Saúde no Trabalho ou, na sua ausência , pelo responsável da obra. 11.16 - A CONTRATANTE se reserva o direito de fazer exigências e fiscalização com respeito à Segurança e Saúde no Trabalho, sempre que julgar necessário par a a proteção de pessoas ou equipamentos. 11.17 - A CONTRATANTE poderá determinar, a seu crit ério, suspensão dos serviços nos quais se evidencie m riscos iminentes à Segurança de pessoas ou de equip amentos, mesmo que sejam da própria CONTRATADA ou d e terceiros.

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11.18 - Os documentos e registros de interesse para o controle da Segurança do Trabalho devem ser classificados e organizados em pastas, na sequencia cronológica, de modo a permitir a rápida recuperaç ão de dados para referência, controle ou para comprovação em caso de fiscalização do Ministério do Trabalho. 11.19 - Referências: Lei Nr 6.514, de 22 Dez 1977 e Portaria Nr 3.214, de 08 Jun 1978 do Ministério do Trabalho. 11.20 - Além das obrigações dos itens acima, a contratada d everá atentar para o item 7 e seus subitens do Termo de Referencia anexo I do edital. CLÁUSULA 8ª - São obrigações da CONTRATANTE; Além daquelas determinadas por leis, decretos, regu lamentos e demais disposições legais, a Contratante se obrigará: 1 - Efetuar regulamente o pagamento do objeto deste Edital, desde que estabelecidas ás condições regid as

no Contrato. 2 - Supervisionar, fiscalizar e atestar a entrega d os serviços pela Contratada. 3 - A fiscalização exercida pela CAERD, terá em esp ecial poderes para sustar a entrega dos serviços qu e

estejam em desacordo com a discriminação do objeto contratado. 4 - Exigir reparo a possíveis danos causados à Admi nistração ou a terceiros, por culpa ou dolo da

Contratada. 5 - Além das obrigações da contratante deverá atentar a s exigência do Termo de Referencia do anexo I do

edital. XI - DE FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO CLÁUSULA 9ª - Ocorrendo fato novo decorrente de força maior ou ca so fortuito, nos termos da legislação vigente, que obste cumprimento nos prazos e demais obrigações instituídas neste contrato, ficará a CON TRATADA isenta de multas e penalidades pertinentes, justifi cando-se, destarte, a alteração do cronograma aprov ado. XII - DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES CLÁUSULA 10ª - Todos os entendimentos sobre os serviços ora contra tados, bem como comunicações, solicitações, avisos e outros imprevistos, somente serão considerados para os fins de direito, quando feitos por escritos e entregue ou recebidos mediante proto colo. XIII - DAS PENALIDADES CLÁUSULA 11ª - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADE S

1 - Em caso de inexecução parcial ou total das cond ições fixadas no Contrato, erro de execução ou demora na entrega do(s) SERVIÇO (is), salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, ap licar à CONTRATADA as seguintes penalidades:

2 - Sem prejuízo da faculdade de rescisão contratua l, a CAERD poderá aplicar sanções de natureza

moratória e punitiva à Contratada, diante do não cu mprimento das cláusulas contratuais.

3 - Pela inexecução total ou parcial do contrato ou instrumento equivalente, a CAERD poderá, ainda, garantida a defesa prévia, aplicar à Contrat ada as sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, conforme o caso, a saber:

4 - Advertência

4.1- É o aviso por escrito, emitido quando a Contra tada descumprir qualquer obrigação, e

será expedido pelo Gestor/Fiscal do contrato ou ser vidor responsável pelo recebimento do objeto da licitação, se o descumprim ento da obrigação ocorrer na fase de execução do objeto, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou em assinar o contrato, nos seguintes casos:

g) Quando se tratar de execução de serviços, caso seja identificado atraso superior a 15 (quinze) dias no

cumprimento das metas em relação ao cronograma físi co aprovado, não justificado pela Contratada;

h) Quando a licitante descumprir qualquer outra obriga ção atinente ao objeto da licitação, sendo a advertência registrada e fundamentada em documento específico.

i) Nas hipóteses de má execução da obra ou de fornecim ento irregular de equipamento e/ou materiais não

atendendo ao previsto neste Termo de Referência.

4.2 Multa

4.2.1 É a sanção pecuniária que será impost a à Contratada, pelo Ordenador de Despesas da CAERD, por atraso injustificado na exec ução do objeto da licitação ou inexecução do mesmo, sendo esta parcial ou total, e será aplicada nos seguintes percentuais:

• Nos casos de atrasos:

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a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por d ia de atraso, na entrega do objeto da licitação, ca lculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove, vírgula, nove por cento ), que corresponde até 30 (trinta) dias de atraso;

b) 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) po r dia de atraso, na entrega do objeto da licitação,

calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em carát er excepcional, e a critério da CAERD, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;

c) 5% (cinco por cento) sobre o valor total contrat ado, por descumprimento do prazo de entrega objeto da licitação;

• Nos casos de recusa ou inexecução:

a) 15% (quinze por cento) em caso de recusa injusti ficada do adjudicatário em assinar o contrato ou re tirar o

instrumento equivalente, dentro do prazo estabeleci do pela CAERD ou inexecução parcial do objeto da licitação, calculado sobre a parte inadimplente;

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor total contra tado, pela inexecução total do objeto da licitação ou

descumprimento de qualquer cláusula do contrato, ex ceto prazo de entrega. • A multa será formalizada por simples apostilamento, na forma do artigo 65, parágrafo 8º, da Lei nº

8.666/93 e será executada após regular processo adm inistrativo, oferecido à Contratada a oportunidade do contraditório e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco ) dias úteis, a contar do recebimento da notificaçã o, nos termos do parágrafo 3º do artigo 86 da Lei nº 8 .666/93, observada a seguinte ordem:

a) Mediante desconto no valor da garantia depositad a do respectivo contrato; b) Mediante desconto no valor das parcelas devidas à Contratada; e c) Mediante procedimento administrativo ou judicial de execução. • Se a multa aplicada for superior ao valor da garant ia prestada, além da perda desta, responderá a

Contratada pela sua diferença, devidamente atualiza da pelo Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM ou equivalente, que será descontada dos pagamentos eve ntualmente devidos pela CAERD ou cobrados judicialmente. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do d ia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega, se d ia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.

• Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:

a) O atraso na execução do objeto da licitação não superior a 05 (cinco) dias; e b) A execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança. • A multa poderá ser aplicada cumulativamente com out ras sanções, segundo a natureza e a gravidade da fa lta

cometida, observados os princípios da proporcionali dade e da razoabilidade.

• Persistindo o atraso por mais de 30 (trinta) dias, será aberto Processo Administrativo com o objetivo de anulação da nota de empenho e/ou rescisão unilatera l do contrato, exceto se houver justificado interes se da CAERD em admitir atraso superior a 30 (trinta) d ias.

4.3. Suspensão

4.3.1 É a sanção que impede temporariamente a Contr atada de participar de licitações e de contratar com a Administração, e suspende o registr o cadastral da CAERD, de acordo com os prazos a seguir:

V. Por até 5 (cinco) anos, quando a Contratada:

a) Apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, objetivando obter, para si

ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação; b) Praticar atos ilícitos visando a frustrar os obj etivos da licitação; c) Receber qualquer das multas previstas e não efet uar o pagamento.

VI. São competentes para aplicar a penalidade de suspen são: a) O setor responsável pelas licitações da CAERD, q uando o descumprimento da obrigação ocorrer no âmbi to do

procedimento licitatório; b) O Ordenador de Despesas da CAERD, se o descumpri mento da obrigação ocorrer na fase de execução do o bjeto

da licitação, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou assinar o contrato ou qualquer documento hábil que venha substituí-lo.

4.4. As penalidades acima descritas poderão ser apl icadas sem prejuízo do disposto no art. 7º da

Lei Federal nº. 10.520/02.

4.4.1 Pela inexecução total ou parcial da obra, a Contrat ada , além da perda das cauções e demais garantias prestadas, estará sujeita a multa compensatória de 10 % (dez por cento) do preço global ora ajustado. As multas moratórias e compensatórias ser ão autônomas, a aplicação de uma não excluindo a ou tra, ambas independentes e cumulativas.

Page 120: AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO No 002/2016..

CNPJ 05.914.254.001-39 – JUCER 11.3.0000011.1- SUFRAMA 710007.30-2- INSCR.EST. 00000000.27648-1 AV. PI NHEIRO MACHADO, 2112 – Bairro São Cristóvão –

PORTO VELHO-RO – CEP. 76.804-046 - TELEFONE (O69) 3216-1712 – 0800-647-1950 - SITE: www.caerd-ro.com.br

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Além das sanções dos itens acima, a contratante dev erá atentar as exigência do Termo de Referencia do anexo I do edital.

XIV - DA REJEIÇÃO CLÁUSULA 12ª - A CONTRATANTE assiste o direito de recusar quaisque r serviços, que na fase de entrega não estejam em conformidade com o ajustado, através de ato de recusa expedido pela Gerência de Obra da Cae rd, desde que consignados os motivos. XV - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS CLÁUSULA 13ª - A execução do presente contrato obedecerá às dispos ições da Lei 8.666/93, sendo que todas as dúvidas decorrentes da execução contratual, serão d irimidas preservando-se os direitos da CONTRATADA, sem prejuízo do interesse público. XVI - DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA 14ª - À CONTRATANTE se reserva o direito de, a qualquer t empo descontar dos créditos eventualmente existentes, toda e qualquer importância que lhe for devida pela CONTRATADA, por descumprimento ou infringência das cláusulas ajustadas no presente co ntrato. CLÁUSULA 15ª - Pela inexecução total ou parcial do fornecimento do s serviços licitado, a CONTRATADA estará sujeita a multa compensatória de 10% (dez por cento ) do preço global ora ajustado. As multas moratória s e compensatórias serão autônomas, a aplicação de uma não excluindo a da outra, ambas independentes e cumulativas. CLÁUSULA 16ª - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas co ndições contratuais, os acréscimos ou supressões do objeto desta licitação, até 25% (vint e e cinco por cento) do valor contratado, observada a disponibilidade de recursos orçamentários/financeir os. XVII - DA RESCISÃO CONTRATUAL CLÁUSULA 16ª - A CONTRATANTE poderá a qualquer tempo promover unil ateralmente a extinção antecipada do Termo Contratual, desde que se configure quaisquer das hipóteses elencadas nos Art. 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93. Parágrafo Único - O descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das c ondições especificadas,

facultará à CONTRATANTE a imediata rescisão do pres ente contrato, independente de pagamento de qualquer multa, seja a que título for.

XVIII - DO FORO CLÁUSULA 17ª - As partes elegem o Foro da Comarca de Porto Velho - RO como único competente para dirimir qualquer pendência decorrente do presente instrumen to, renunciando a qualquer outro mais privilegiado que seja. E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor.

Porto Velho-RO, ____ de ____________ de 2016. PELA CAERD/CONTRATANTE:

LUCIANO WALÉRIO LOPES CARVALHO

Diretor Administrativo Financeiro

FABRICIO FERREIRA DA SILVA Diretor Comercial e Negócios

MAURO BERBERIAN

Diretor Técnico e de Operacional

IACIRA TEREZINHA RODRIGUES DE AZAMOR Diretora Presidente

PELA CONTRATADA: _____________________________

Empresa Vencedora: Assinatura: TESTEMUNHAS: 1 - ____________________ 2 - ____________________ NOME: NOME: CPF.: CPF: