Aviso de Licitação/ Resultado Convite/ Edital

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DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PúBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO) PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA/BA www.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/conceicaodoalmeida CONCEIçãO DO ALMEIDA, BAHIA TERÇA-FEIRA 04 DE DEZEMBRO DE 2012 5 Atos Administrativos Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: [email protected] ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Departamento de Licitações e Contratos AVISO DE LICITAÇÃO Processo Administrativo nº.: 1722 / 2012 Data: 22/11/2012 Processo Licitatório Convite nº. : 015CV / 2012 Data do Processo: 26/11/2012 A Comissão Central e Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Conceição do Almeida, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no próximo dia 03.12.2012, às 09:00 horas, na Sala das Sessões do Paço Municipal, situado na Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/n, Centro, Conceição do Almeida - Bahia, a sessão de abertura, julgamento e classificação das propostas, conforme especificado no Edital de Licitação nº. 015CV / 2012, na modalidade Convite, Tipo Menor Preço Global, tendo como objeto de licitação o seguinte: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE INFORMÁTICA PARA DIGITALIZAÇÃO, INDEXAÇÃO E GRAVAÇÃO EM MÍDIA ÓTICAS OS DOCUMENTOS QUE FAZEM PARTE DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS MENSAIS, LICITAÇÕES, CONTRATOS, LEIS, CONVÊNIOS DOS EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE 2009, 2010, 2011 E 2012 DA SECRETARIA MUNICIPAL E SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA. O Edital e os anexos desta licitação ficarão disponíveis aos interessados no Departamento de Licitação no Paço Municipal até o dia 30.11.2012, das 08:00 às 12:00 horas. Conceição do Almeida - Bahia, 26 de Novembro de 2012. Comissão Central e Permanente de Licitação: Decreto Municipal n º. 004/2012 de 05.01.2012 Adevaldo de Jesus Santos Presidente Elpídio Oliveira dos Reis Membro Frederico Quadros Santos Membro

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contratação de empresa especializada para execução de serviços técnicos de informática para digitalização, indexação e gravação em mídia óticas os documentos que fazem parte das prestações de contas mensais, licitações, contratos, leis, convênios dos exercícios financeiros de 2009, 2010, 2011 e 2012 da secretaria municipal e saúde do Município de Conceição do Almeida.

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Documento assinaDo Digitalmente conforme mP no- 2.200-2 De 24/08/2001, que institui a infraestrutura De chaves Públicas brasileira - icP-brasil. (Para verificar assinatura clique na imagem ao laDo)

Prefeitura De conceição do AlmeidA/bAwww.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/conceicaodoalmeida

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04 De Dezembro De 2012 5

Atos Administrativos

Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: [email protected]

ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇASDepartamento de Licitações e Contratos

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Administrativo nº.: 1722 / 2012 Data: 22/11/2012

Processo Licitatório Convite nº. : 015CV / 2012 Data do Processo: 26/11/2012

A Comissão Central e Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Conceição do Almeida,

torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no próximo dia 03.12.2012,

às 09:00 horas, na Sala das Sessões do Paço Municipal, situado na Praça Dr. Edgard Tupinambá,

s/n, Centro, Conceição do Almeida - Bahia, a sessão de abertura, julgamento e classificação das

propostas, conforme especificado no Edital de Licitação nº. 015CV / 2012, na modalidade

Convite, Tipo Menor Preço Global, tendo como objeto de licitação o seguinte:

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE INFORMÁTICA PARA DIGITALIZAÇÃO, INDEXAÇÃO E GRAVAÇÃO EM MÍDIA ÓTICAS OS DOCUMENTOS QUE FAZEM PARTE DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS MENSAIS, LICITAÇÕES, CONTRATOS, LEIS, CONVÊNIOS DOS EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE 2009, 2010, 2011 E 2012 DA SECRETARIA MUNICIPAL E SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA.

O Edital e os anexos desta licitação ficarão disponíveis aos interessados no Departamento de

Licitação no Paço Municipal até o dia 30.11.2012, das 08:00 às 12:00 horas.

Conceição do Almeida - Bahia, 26 de Novembro de 2012.

Comissão Central e Permanente de Licitação: Decreto Municipal n º. 004/2012 de 05.01.2012

Adevaldo de Jesus Santos Presidente

Elpídio Oliveira dos Reis Membro

Frederico Quadros Santos Membro

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Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: [email protected]

ESTADO DA BAHIAMUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PROCESSO DE LICITAÇÃO

CONVITE Nº. 015CV / 2012

PARECER DO RESULTADO - CCPL

A CCPL - COMISSÃO CENTRAL E PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA, pela unanimidade dos seus membros, na forma da lei 8.666, de 21 de junho

de 1993 e suas alterações, procedendo ao julgamento da licitação, na modalidade CONVITE, tipo

empreitada pelo MENOR PREÇO GLOBAL, tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE INFORMÁTICA PARA DIGITALIZAÇÃO, INDEXAÇÃO E GRAVAÇÃO EM MÍDIAS ÓTICAS OS DOCUMENTOS QUE FAZEM PARTE DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS MENSAIS, LICITAÇÕES, CONTRATOS, LEIS, CONVÊNIOS DOS EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE 2009, 2010, 2011 E 2012 DA SECRETARIA MUNICIPAL E SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA, consubstanciando ao processo Licitatório

Convite de nº 015CV / 2012, apresenta o resultado do certame, tendo em vista o Mapa Comparativo,

conforme resumo abaixo:

CLASSIFICAÇÃO LICITANTES / CNPJ VALOR R$1ª COLOCADA ORGANIZE – TECNOLOGIA E GERENCIAMENTO DE INFORMAÇÃO LTDA

– CNPJ Nº. 10.958.409/0001-79 12.440,00 2ª COLOCADA TAIRONE CERQUEIRA CASAES – CNPJ Nº. 04.125.762/0001-75 14.000,00 3ª COLOCADA VALDEMISON DOS SANTOS DE OLIVEIRA – CNPJ Nº. 07.792.785/0001-21 15.000,00

De posse do resultado acima, a CCPL declara como vencedora a empresa ORGANIZE – TECNOLOGIA E GERENCIAMENTO DE INFORMAÇÃO LTDA, por ter oferecido o MENOR PREÇO GLOBAL, portanto

a melhor proposta para as pretensões da administração, cumprindo todos os pré-requisitos estabelecidos

no ato convocatório.

Este parecer será encaminhado à apreciação do Exmo. Sr. Prefeito Municipal para fase homologatória.

O presente parecer é parte integrante do processo licitatório em referência e será encaminhado para

publicação.

Conceição do Almeida - Bahia, 03 de Dezembro de 2012.

Comissão Central e Permanente de Licitação

Adevaldo de Jesus Santos Presidente

Nivaldo Bacelar Rodrigues Membro

Elpídio Oliveira dos Reis Membro

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EDITAL DE LICITAÇÃO/

COMISSÃO CENTRAL E PERMANENTE DE LICITAÇÃO

CONVITE Nº. 015CV / 2012

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA – BAHIA, através da sua

Comissão Central e Permanente de Licitação, regida pela Lei nº. 8.666/93 e suas alterações

posteriores, no exercício das atribuições que lhe confere o Decreto Municipal nº. 004 / 2012,

de 05 de Janeiro de 2012, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará

realizar licitação, sob a modalidade de CONVITE do tipo MENOR PREÇO GLOBALobservada as prescrições da citada lei, tendo como finalidade à seleção da proposta mais

vantajosa para a obtenção do objeto deste Edital, designando o 03.12.2012, às 09:00 horas,

para recebimento dos Envelopes de Habilitação e Proposta Comercial para a execução dos

serviços, conforme especificado na Cláusula 1. deste termo, tendo em vista Processo

Administrativo nº. 1722 / 2012, de 22.11.2012, que se realizará no Departamento de

Licitações da Prefeitura Municipal de Conceição do Almeida - BA, com sede na Dr. Edgard

Tupinambá, s/n, Centro, Conceição do Almeida, observando-se as condições seguintes:

1. – OBJETO

Constitui o objeto do presente edital a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE INFORMÁTICA PARA DIGITALIZAÇÃO, INDEXAÇÃO E GRAVAÇÃO EM MÍDIA ÓTICAS OS DOCUMENTOS QUE FAZEM PARTE DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS MENSAIS, LICITAÇÕES, CONTRATOS, LEIS, CONVÊNIOS DOS EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE 2009, 2010, 2011 E 2012 DA SECRETARIA MUNICIPAL E SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA, conforme especificações do Anexo I do Edital.

PARÁGRAFO ÚNICO – DAS DEMAIS DESPESAS

As despesas com os equipamentos pessoal e os encargos trabalhistas, hospedagem,

transporte, alimentação, equipamentos, frete, seguro, taxas, impostos e demais encargos

incidentes, correrão única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da

contratada.

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2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

1. Poderão participar da licitação empresas convidadas, inscritas ou não, bem como as

demais cadastradas na correspondente especialidade que manifestarem interesse em

participar do certame com antecedência de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas da data

marcada para a apresentação das propostas (Lei 8.666/93, art. 22, § 3º), cujo

representante deverá comparecer, obrigatoriamente ao Departamento de Licitações, no

Paço Municipal, situado na Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/n, Centro, Conceição do

Almeida – Bahia, munido de toda a documentação da empresa.

2. As empresas podem ser representadas, no procedimento licitatório, por procuradores

legalmente habilitados, desde que apresentado o instrumento procuratório, com firma

reconhecida, até o início da sessão de abertura dos envelopes.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – DO CREDENCIAMENTO

Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:

1. Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro

instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam

expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de

tal investidura, podendo ser apresentado em original ou cópia autenticada em cartório,

ou na ausência desta, apresentar a via original, cuja cópia será autenticada no ato da

sessão de julgamento;

2. Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular com firma

reconhecida, do qual constem poderes específicos para formular preços, interpor

recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao

certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”

deste parágrafo, que comprove os poderes do mandante para a outorga;

3. Carta de credenciamento, conforme modelo do Anexo II com a firma de quem o emitiu

devidamente reconhecida;

4. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial

de identificação que contenha foto;

5. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que

cada um deles poderá representar apenas uma credenciada;

6. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata

exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Presidente da

CCPL.

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PARÁGRAFO SEGUNDO - DA PROPOSTA – ENVELOPE A

As propostas deverão ser datadas, carimbadas, assinadas por representantes legais dos

licitantes, rubricadas, não podendo conter emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas e

deverão ser apresentadas em dois envelopes distintos, hermeticamente lacrados, da seguinte

forma:

1. Apresentar preços completos, computando todos os custos necessários para o

atendimento do objeto da licitação, bem como todos os impostos encargos trabalhistas,

previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal,

garantias e quaisquer outros ônus que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado e

constante da proposta;

2. Constar prazo de validade das condições propostas não inferior a 60 (sessenta) dias, a

contar da data de apresentação da proposta. Não havendo indicação expressa, esse prazo

será considerado como tal;

3. Indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ do

estabelecimento da empresa que efetivamente irá fornecer o objeto da licitação, endereço

completo, telefone, fac-símile e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para

contato, número da conta corrente bancária e agência respectiva. Os dados referentes à

conta bancária poderão ser informados na fase da contratação;

4. Conter prazo de entrega do objeto licitado, que será até o dia 20.12.2012. Não havendo

indicação expressa, será considerado como prazo de entrega, aquele constante deste inciso.

5. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na

proposta específica, prevalecerão às da proposta. Ocorrendo divergência entre o valor

unitário e total para os itens do objeto do edital, será considerado o primeiro.

6. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o

direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro

pretexto.

7. A proposta de preços será considerada completa, abrangendo todos os custos com a

entrega do objeto licitado, conforme disposto nos itens deste parágrafo.

8. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste ato

convocatório.

9. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer

alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste edital.

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10. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preço,

condições de pagamento, prazos ou outra condição que importe em modificação dos termos

originais ofertados.

11. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas,

implica em submissão a todas as condições estipuladas neste edital e seus anexos, sem

prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação federal mencionada no

preâmbulo deste edital.

PARÁGRAFO TERCEIRO – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE B

Envelope B contendo os documentos de habilitação que deverá ser apresentado de acordo

com o disposto neste edital e conter, obrigatoriamente, todos os requisitos abaixo, sob pena

de inabilitação:

1. Cópia da cédula de identidade do proprietário da empresa licitante, no caso de empresa

individual;

2. Registro comercial, no caso de empresa individual;

3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se

tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de

documentos de eleição de seus administradores;

4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria

em exercício;

5. Prova de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

6. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida

Ativa da União e Receita Federal).

7. Certidão negativa de débitos quando a dívida junto à Receita Estadual, da unidade de

federação da sede da licitante.

8. Certidão negativa de tributos municipais emitida pela fazenda da sede da licitante.

9. Certidão Negativa de Débitos previdenciárias (INSS - Instituto Nacional de Seguridade

Social).

10. Prova de regularidade relativa ao FGTS (Fundo de Garantia por tempo de Serviço)

demonstrando situação regular.

12. Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação da

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

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3. DA SESSÃO DE ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

1. Os envelopes deverão ser entregues até as 09h00min horas do dia 03.12.2012, na

Prefeitura Municipal de Conceição do Almeida - Ba, na sala das sessões, situada na Praça

Dr. Edgard Tupinambá, s/n, Centro, CEP 44.540-000, nesta Cidade.

2. A Sessão de abertura e julgamento das propostas se dará às 09h15min horas do dia

03.12.2012, quando será obrigatoriamente exigida a presença de representante

credenciado da empresa.

4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

1. O pagamento será feito pela Prefeitura Municipal de Conceição do Almeida, em até 10 (dez) dias subsequentes à entrega dos serviços, não podendo ultrapassar o dia 30.12.2012,

mediante a apresentação da Nota Fiscal ou Fatura, diretamente na tesouraria da Prefeitura

Municipal, ou mediante a emissão de Transferência Bancária em conta corrente indicada

pela contratada.

2. A Contratada deverá encaminhar junto a Nota Fiscal ou Fatura, documento em papel

timbrado da empresa informando a Agencia Bancária e o numero da Conta a ser

depositado o pagamento. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o

pagamento das Notas Fiscais e/ou Faturas.

3. Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento

passará a fluir após a sua reapresentação.

4. A critério da contratante poderão ser utilizados créditos da contratada para cobrir dívidas

de responsabilidades para com ela, relativos a multas que lhe tenham sido aplicadas em

decorrência da irregular execução contratual.

5. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o

número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas

de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas

com outros CNPJ’s.

5. DA ENTREGA E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

1. A empresa Vencedora deverá entregar os produtos objeto da presente licitação na

Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Martagão Gesteira, s/n, Centro

Conceição do Almeida - Bahia.

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2. A empresa Vencedora deverá executar os serviços nas dependências do contratante,

podendo também executar, a seu critério, em suas próprias dependências, desde que

esteja acompanhada por representante devidamente habilitado pelo contratante.

3. O prazo de conclusão dos serviços e entrega do produto será até o dia 20/12/2012,

servindo o contrato firmado como Ordem de Serviço.

4. Os serviços, de que trata o presente Edital, serão recebidos:

4.1 provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material e sua

execução de acordo com o exigido neste termo;

4.2 definitivamente, após a aferição da totalidade e da qualidade dos serviços realizados e

consequente aceitação.

4.3 Na hipótese de constatação de falha que comprometa a utilização adequada do produto,

objeto deste Edital, bem como se constatado divergência entre os serviços ofertados e

os prestados, os mesmos serão rejeitados, no todo ou em parte, conforme dispõe o art.

76 da Lei Federal nº. 8.666/93.

4.4 Ocorrendo rejeição dos serviços, a Contratada terá o prazo máximo de 24 (vinte e

quatro) horas, a contar da data em que a rejeição for comunicada, para efetuar a

pertinente correção, sem qualquer ônus para o Contratante, sob pena de não o fazendo,

ensejar nas sanções cominadas em Lei.

Ainda que os serviços sejam recebidos em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a

responsabilidade da empresa Vencedora pela validade, qualidade e segurança dos

serviços.

4.5 A licitante vencedora, sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da

PREFEITURA, encarregada de acompanhar a execução dos serviços, prestando

esclarecimento solicitado atendendo às reclamações formuladas.

6. CRITÉRIO DE JULGAMENTO

O julgamento e classificação das propostas serão realizados em função do preço cotado para

a consecução do objeto licitado, classificando-se como vencedora a licitante que oferecer a

melhor proposta formulada de acordo com a obtenção do MENOR PREÇO GLOBAL.

7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos que garantirão o pagamento das despesas com a execução dos serviços

correrão à conta das seguintes Dotação Orçamentária:

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Unidade: 02.05.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Ativ/Proj.: 10.122.034.2.127 – MANUT. DOS SERVIÇOS ADM. DA SECE. DE SAÚDE. Elemento: 3.3.9.0.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

PARÁGRAFO ÚNICO – DA NOTA DE EMPENHO

Será emitida Nota de Empenho Ordinária à conta da dotação orçamentária especificadas

nesta cláusula para atender as despesas inerentes à realização destes serviços, podendo a

mesma substituir, ser substituída ou acrescida ao termo formal de contrato de prestação de

serviços, conforme “caput” do Art. 62 da Lei 8.666/93.

8. DAS SANÇÕES / PENALIDADES

Ao licitante total ou parcialmente inadimplente serão aplicadas as sanções legais, a saber:

1. advertência;

2. multa administrativa, graduável, conforme a gravidade da infração, não excedendo, em seu

total, o equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato, cumulável com as demais

sanções;

3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a

Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e

4. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação,

na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

9. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO

Esta licitação poderá ser revogada somente por razões de interesse público decorrente de

fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal

conduta, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante

parecer escrito e devidamente fundamentado. (Nos termos do Art. 49 da Lei 8.666/93 e suas

alterações).

10. DA VALIDADE DA PROPOSTA

O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de

preenchimento da proposta.

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Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - Telefax: (75) 3629-2161 - E-mail: [email protected]

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11. DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES

O Departamento de Licitações prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos

interessados nesta licitação, estando disponível para atendimento no período de 26.11.2012 a 30.11.2012, das 08:00 às 14:00 horas, no endereço supra citado, ou através do Telefone

(75) 3629 2161, Ramal 204.

12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

1. Ao final da sessão, depois de declarada a licitante vencedora do certame, qualquer

licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro

em ata da síntese das suas razões, podendo juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias

úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em

igual numero de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-

lhes assegurada vista imediata dos autos.

2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, ao final da sessão de

julgamento, importará na preclusão do direito de recurso e a adjudicação do objeto da

licitação à licitante vencedora.

3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de

aproveitamento.

4. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos

interessados na Prefeitura municipal de Conceição do Almeida, situada na Praça Dr.

Edgard Tupinambá, s/n, CEP 44.540-000, Conceição do Almeida -BA;

5. A fase recursal deverá ser formalmente anunciada pelo Presidente da CCPL, que

consultará as licitantes representadas sobre sua intenção de recorrer ou não, e declarará,

expressamente, que só serão conhecidos os recursos interpostos antes do término da

sessão.

6. Também serão conhecidas as contra-razões a recursos intempestivamente apresentadas.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

1. O objeto será recebido e aceito após exame realizado pelo setor competente, que será

recebido provisoriamente para efeito de posterior verificação da conformidade dos

serviços executados, em relação com a especificação exigida; e definitivamente, após a

consequente aceitação. (Artigo 73, Inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações);

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2. Será desclassificada a proposta que desatender as condições estipuladas neste Edital,

que contenha preços excessivos, ou irrisórios, ou manifestem inexequíveis, ou que

ofereçam vantagens não previstas (Artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 e suas

alterações);

3. Este Edital, a proposta do licitante, os pareceres da Comissão Central e Permanente de

Licitação e todos os elementos que serviram de base à Licitação, serão parte integrante

do processo, inclusive o Contrato de Prestação de Serviços (vide Minuta Anexo IV) que

venha a ser firmado como resultado desta licitação, independente de transcrição;

4. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem

desclassificadas, a CCPL poderá fixar aos licitantes o prazo de três dias úteis para

apresentação de nova documentação ou de outras propostas enviadas nas causas dos

itens “I” e “II” desta cláusula.

5. Após a abertura dos envelopes das propostas, não serão aceitas desistências, salvo por

motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela CCPL que deverá,

obrigatoriamente, transcrevê-lo em ata;

6. Fica eleito o foro da Comarca de Conceição do Almeida – Ba, renunciando as partes a

qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para a solução de dúvidas ou questões que

tenham origem na presente licitação.

Conceição do Almeida – Bahia, 26 de Novembro de 2012.

Comissão Central e Permanente de Licitação

Adevaldo de Jesus Santos Presidente

Elpídio Oliveira dos Reis Membro

Frederico Quadros Santos Membro

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ANEXO I

MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

À Comissão Central e Permanente de Licitação Prefeitura Municipal de Conceição do Almeida Ref. Pregão nº. 015CV / 2012.

Em atendimento ao Edital do Convite n°. 015CV / 201 2, do tipo Menor Preço Global, apresentamos nossa proposta de preços para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE INFORMÁTICA PARA DIGITALIZAÇÃO, INDEXAÇÃO E GRAVAÇÃO EM MÍDIA ÓTICAS OS DOCUMENTOS QUE FAZEM PARTE DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS MENSAIS, LICITAÇÕES, CONTRATOS, LEIS, CONVÊNIOS DOS EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE 2009, 2010, 2011 E 2012 DA SECRETARIA MUNICIPAL E SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA, objeto do referido processo licitatório, conforme abaixo especificado: LOTE ÚNICO – ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS

ITEM DESCRIÇÃO MINUCIOSA DO OBJETO UNID QUANT PREÇOSUNITÁRIO TOTAL

1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIGITALIZAÇÃO DO ACERVO DE DOCUMENTOS (LAUDAS), CONFORME DESCRIÇÕES ABAIXO: - IDENTIFICAÇÃO DE PASTAS E DOCUMENTOS (LAUDAS); - PREPARAÇÃO DOS DOCUMENTOS (LAUDAS) PARA DIGITALIZAÇÃO; - DIGITALIZAÇÃO EM FORMATO PDF PESQUISÁVEL, QUE SERÁ COM EQUIPAMENTOS DA EMPRESA CONTRATADA, DENTRO DAS DEPENDÊNCIAS DA SECRETARIA DE SAÚDE/OU QUALQUER OUTRO LOCAL ONDE ESTIVEREM OS DOCUMENTOS (LAUDAS); - INDEXAÇÃO DOS DOCUMENTOS (LAUDAS) DIGITALIZADA O COM INDEXADOR A SER DEFINIDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; - ARRUMAÇÃO DOS ARQUIVOS APÓS A DIGITALIZAÇÃO E CATALOGAÇÃO PARA QUE SEJA IDENTIFICADO E LOCALIZADO FISICAMENTE COM REFERÊNCIA QUE DEVE ESTAR CONTIDA NO ARQUIVO DIGITALIZADO; - OS ARQUIVOS DEVERÃO SER ENTREGUES EM MÍDIA DIGITAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; - O MONTANTE SERÁ EM MÉDIA DE 8.400 (OITO MIL E QUATROCENTAS)FOLHAS POR CADA EXERCÍCIO FINANCEIRO, CONSIDERANDO A MÉDIA MENSAL DE 700 (SETECENTAS) FOLHAS (LAUDA) FORMATO A4, 21 X 29,7CM; - É IMPORTANTE QUE A EMPRESA APRESENTE DECLARAÇÃO DE SIGILO TOTAL DAS INFORMAÇÕES CONTIDOS NOS DOCUMENTOS (LAUDAS) A SEREM DIGITALIZADAS, COM ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL PELA EMPRESA, COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO.

EXERCÍCIO FINANCEIRO 04

VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS - R$ 1. Preço Total da proposta R$ __________ (XXXXXXXXXX) 3. Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias. 4. Estão inclusos no preço todos os custos e despesas, tais como, e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas de administração, transporte, serviços e encargos sociais.

(Local e Data)

Diretor ou representante legal – Identidade Nome legível/RG/CPF/Carimbo da empresa

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ANEXO II MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

À Comissão de Central e Permanente de Licitação Ref. : Convite nº 015CV / 2012

Senhor Presidente,

O abaixo assinado, (inserir nome completo), carteira de identidade (inserir o número e órgão

emissor), na qualidade de responsável legal pela proponente (inserir nome da proponente), vem,

pela presente, informar a V.S. que o senhor (inserir o nome completo), carteira de identidade

(inserir o número e órgão emissor), é a pessoa designada por nós para acompanhar a sessão de

abertura e recebimento da documentação de habilitação e proposta de preços, para assinar as

atas e demais documentos que se mostrarem necessários após a abertura dos envelopes, e com

poderes para renunciar prazos recursais a que referir a licitação em epigrafe, inclusive assinar

contratos.

_______________, em ____ de_____ ________ de 2012.

(Nome, RG e assinatura do representante legal)

Obs: Firma reconhecida do responsável legal)

OBSERVAÇÕES: 1) O Credenciamento deve ser assinado por quem tenha poderes para representar a empresa, de

acordo com o seu ato constitutivo; (reconhecer firma) e;

2) Poderá ser assinado por pessoa diferente daquelas constantes do ato constitutivo, desde que se faça juntar o instrumento do mandato (anexo ao Credenciamento).

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Anexo III

TERMO DE DECLARAÇÃO DE SIGILO

À Comissão de Central e Permanente de Licitação Ref. : Convite nº 015CV / 2012

Senhor Presidente,

Declaro que em razão de ter acesso aos dados referentes a documentos contábeis a

exemplo de empenhos, cadastro de fornecedores, licitações, contratos, convênios e demais

documentos a serem digitalizados, manterei sigilo total de toda e qualquer informação advindas dos

mesmos.

Declaro ainda estar ciente de que a divulgação destes, por minha parte a qualquer pessoa

fora do âmbito daqueles que tenham acesso às mesmas informações, sem autorização por escrito

do Excelentíssimo Senhor Prefeito ou da Ilmª. Srª. Secretária Municipal de Saúde constitui infração

punível em âmbitos administrativo e judicial por parte da Prefeitura Municipal de Conceição do

Almeida - Bahia.

As penalidades pelo descumprimento deste termo são:

1. Multa, conforme o artigo 325 do Código Penal;

2. Indenização por perdas e danos causados à Prefeitura Municipal de Conceição do

Almeida e a terceiros.

Declaro ainda estar ciente de que os dados obtidos no âmbito de qualquer documento

proveniente da Prefeitura Municipal de Conceição do Almeida e/ou instituições contratantes, ficarão

sobre SIGILO TOTAL, ratificando que a sua divulgação ou utilização senão para os objetivos a que

se destina o objeto da Licitação Convite nº. 015CV/2012, se constituirá em crime sujeito às

penalidades e sanções previstas em lei.

Local e Data,

_________________________________

(Assinatura do Representante Legal da Empresa)

RG nº.: CPF Nº.:

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ANEXO IV

MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº.: ___CPS / 2012

CONTRATO PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA E A EMPRESA XXXXXXXXX.

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA, pessoa

jurídica de direito público Interno, inscrito no CNPJ. 12.697.713/0001-35, com sede na Rua

Martagão Gesteira, s/n, Centro, Conceição do Almeida – Bahia, CEP 44.540-000, neste ato

representado pela Secretária Municipal de Saúde, Ilmª. Srª. SUELI CAMPOS SOBRAL DE ANDRADE, brasileira, secretária municipal de saúde, RG nº. XXXXX, CPF nº. XXXXXXXX, e

pelo Excelentíssimo Sr. ADAILTON CAMPOS SOBRAL, brasileiro, prefeito municipal, CPF nº.

XXXXXXXX, RG nº. XXXXXXX SSP-Ba, ambos podendo ser encontrados no endereço supra

citado.

CONTRATADA: XXXXXXXXX, inscrita no CNPJ. XXXXXXXXX, Inscrição Estadual nº.

XXXXXXXXX, Inscrição Municipal nº. XXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXX, CEP

XXXXXXXXX, neste ato representada pela Sr. XXXXXXXXX, XXXXXXXXX, XXXXXXXXX,

XXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o N. XXXXXXXXX, RG n.º XXXXXXXXX SSP- XX.

Cláusula Prévia: As partes firmam o presente Contrato, decorrente da homologação da licitação na modalidade de

Convite nº. 015CV / 2012, homologado pelo Exmº. Sr. Prefeito Municipal em ___________;

Processo Administrativo nº. 1722 / 2012, sujeitando-se os contratantes à Lei nº. 8.666/93, suas

alterações posteriores, pela Lei Complementar nº. 123/06, pelo Edital do Convite nº. 015CV / 2012, seus anexos, no que couber, e às seguintes clausulas contratuais abaixo descritas:

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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 O objeto deste termo é a contratação de EMPRESA ESPECIALIZADA para a prestação de

serviços, incluso todas as despesas diretas e indiretas, tais como encargos sociais e trabalhistas,

objetivando a EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE INFORMÁTICA PARA DIGITALIZAÇÃO, INDEXAÇÃO E GRAVAÇÃO EM MÍDIA ÓTICAS OS DOCUMENTOS QUE FAZEM PARTE DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS MENSAIS, LICITAÇÕES, CONTRATOS, LEIS, CONVÊNIOS DOS EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE 2009, 2010, 2011 E 2012 DA SECRETARIA MUNICIPAL E SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA, em

conformidade com os termos do instrumento convocatório/edital, bem como em observância ao

descrito na proposta de preços, instrumentos estes que integram e completam este Contrato

Administrativo, para todos os fins de direito.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

A execução do contrato reger-se-á pelas normas consubstanciadas nos artigos 55, inciso XIII, 66

a 76, exceto artigo 72, da Lei 8.666/93, especificações/normas estabelecidas pela Secretaria

Municipal de Saúde, assim como pelo que dispõe o Processo de Licitação supracitado.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO

3.1 O prazo de vigência do presente contrato administrativo contar-se-á da data da sua

assinatura, ou seja ___/___/ 2012 e encerrar-se-á no dia ___/____/2012.

3.2 A critério exclusivo do Contrate, o contrato administrativo poderá ter sua vigência prorrogada,

em conformidade com o estabelecido no art. 57 da Lei Federal de Licitação n° 8.666, de 21 de

junho de 1.993.

CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO

4.1 Pela efetiva prestação de serviços objeto deste Contrato Administrativo, o Contratante pagará

à Contratada o importe de R$........... (...............................) pela digitalização de cada exercício

financeiro, estimando um custo global para a contratação no valor de

R$...................(.....................................), que serão pagos de acordo como o cronograma físico

financeiro em conformidade com os termos desta Cláusula mediante a emissão da respectiva

Nota Fiscal, devidamente atestada pela Prefeitura Municipal de Conceição do Almeida – BA.

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CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

5.1 O pagamento do valor descrito na clausula segunda, será efetuado pela Tesouraria do

Município, através deposito bancário ou TED em nome da CONTRATADA até o 10° (décimo) dia

subsequente a cada etapa concluída (exercício financeiro), mediante emissão da nota fiscal

devidamente empenhada, a crédito da seguinte conta bancária: Agência: XXXXX; Conta Corrente: XXXXXX; Banco: XXXXXXXX;

5.2 A CONTRATADA deverá apresentar guia de recolhimento de encargos sociais (INSS)

correspondente ao mês da prestação dos serviços, sob pena de retenção do respectivo encargo

em conformidade com a instrução normativa NR 3 da Seguridade Social – MTPS.

CLÁUSULA SEXTA - DA CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA

6.1 As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrá à conta das seguintes

rubricas orçamentárias:

Unidade: 02.05.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Ativ/Proj.: 10.122.034.2.127 – MANUT. DOS SERVIÇOS ADM. DA SECE. DE SAÚDE. Elemento: 3.3.9.0.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

7.1 DO CONTRATANTE

7.1.1 Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo avençado, qual seja até o 10° (décimo) dia

do mês subsequente ao que originou a prestação dos serviços, mediante nota fiscal devidamente

empenhada;

7.1.2 notificar formalmente a CONTRATADA qualquer irregularidade decorrente de inobservância

ao que prescreve o presente instrumento de contrato e em observância ao descrito no

instrumento convocatório e seus anexos;

7.1.3 aplicar as sanções administrativas à CONTRATADA em caso de inadimplemento das

avenças contratuais, em conformidade com o que prescreve o presente instrumento contratual e

de acordo com a Lei 8.666/93.

7.1.4 Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos nas cláusulas segunda e

terceira;

7.1.5. Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazos para corrigir defeitos ou irregularidades

encontradas na execução dos serviços;

7.1.6. Fornecer todas as informações necessárias para a execução dos serviços;

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7.1.7. Permitir acesso dos técnicos da empresa contratada às suas dependências para execução

de serviços referentes ao objeto deste certame;

7.1.8 Fornecer espaço físico, todos os materiais de expediente e mobiliários necessários para a

prestação de serviços, quando estes forem realizados nas suas dependências;

7.1.9. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela

CONTRATADA, com relação ao objeto deste certame.

7.2. DA CONTRATADA:

7.2.1 Prestar os serviços com qualidade, segurança e celeridade, em observância aos ditames da

Lei Federal de Licitação n° 8.666/93, em observânci a ainda ao que prescreve o instrumento

convocatório, de acordo com o preço da proposta comercial de preços, instrumentos estes que

fazem parte do presente contrato para todos os efeitos legais e de direito;

7.2.2 assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, atinentes à seus

empregados, isentando o CONTRATANTE de qualquer corresponsabilidade;

7.2.3 reparar todos e quaisquer prejuízos, eventualmente acarretados ao CONTRATANTE e a

Terceiros em detrimento da prestação dos serviços, objeto da presente contratação.

7.2.4 manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

que terceiros, que não a CONTRATADA efetuem o serviço prestado.

7.2.5 Executar os serviços somente mediante prévia autorização da CONTRATADA, de acordo

com os critérios adotados.

7.2.6 Cuidar da segurança do seu pessoal empregado na execução dos serviços contratados,

obedecendo aos requisitos legais pertinentes, ficando o CONTRATANTE e seus prepostos

isentos de qualquer responsabilidade com relação a eventuais acidentes de trabalho decorrentes

do serviço prestado, sejam eles de natureza civil ou criminal.

7.2.7 Responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da

execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos,

indenizações, vale-refeição, vale-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e

exigidas pelo governo.

7.2.8 Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço para

verificar as condições em que o serviço está sendo prestado.

7.2.9 Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados

quando da execução do serviço objeto contratado.

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7.2.10 É expressamente vedada a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da

contratante, ativo ou aposentado há menos de 05 (cinco) anos, ou ocupante de cargo em

comissão, assim como de seus cônjuges, parentes ou afins, até o 3º grau, durante a vigência

deste contrato.

7.2.11 Na execução do Objeto obriga-se a Contratada a envidar todo o empenho e a dedicação

necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados.

7.2.12 Executar os serviços objeto desse certame dentro do prazo máximo determinado. Caso a

execução do serviço não seja feita dentro do prazo, a contratada ficará sujeita à multa

estabelecida neste termo.

7.2.13 A CONTRATADA se compromete a manter sigilo absoluto sobre as informações contidas

nos documentos do CONTRATANTE, não podendo duplicá-los ou usá-los sob qualquer pretexto,

sob pena de responsabilidade civil e criminal, sem prejuízo de ações indenizatórias, em caso de

ações de terceiros.

7.2.14 Na hipótese de perda ou extravio de qualquer documento, a CONTRATADA se obriga a

recuperá-lo, junto ao usuário, sob orientações do CONTRATANTE.

7.2.15 Cumprir todos os requisitos deste Termo, referentes às características da prestação dos

serviços, procedimentos gerais e obrigatórios, serviços inerentes, prazos, bem como todos e

quaisquer outros requisitos exigidos, partes integrantes do Edital.

7.2.16 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto,

deste contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos produtos

empregados ou da execução dos serviços.

7.2.17 Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes,

impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos

serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo

empregatício com o CONTRATANTE.7.2.18 Respeitar o sistema de segurança do CONTRATANTE e fornecer todas as informações

solicitadas por ele.

7.2.19 Acatar as exigências dos poderes públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe

sejam impostas pelas autoridades.

7.2.20 Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a

terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos,

independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.

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7.2.21 O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de

responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam prestadores de serviço,

fabricantes, representantes ou quaisquer outros.

7.2.22 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação

vigente, garantindo a continuidade dos serviços prestados, responsabilizando-se pela não

prestação dos referidos serviços;

7.2.23 Prever os profissionais necessários para a garantia da execução dos serviços, obedecidas

às disposições trabalhistas e previdenciárias vigentes;

7.2.24 Manter seu pessoal uniformizado, e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual

- EPI’s necessários para a prestação de serviços com qualidade;

7.2.25 Comunicar ao CONTRATANTE durante a execução dos serviços quaisquer fatos ou

circunstâncias detectadas por seus empregados quando da execução dos serviços, que

prejudiquem ou possam vir a prejudicar a qualidade dos mesmos ou comprometer à integridade

do patrimônio público;

7.2.26 Fornecer todos os equipamentos necessários para a prestação de serviços;

7.2.27 Proteger as caixas contendo os documentos da CONTRATANTE, observando-se as

normas de segurança e proteção;

7.2.28 Facultar ao CONTRATANTE, o direito de vistoriar as condições de armazenagem de seus

documentos;

7.2.29 Ceder ao CONTRATANTE infraestrutura necessária para que sejam feitas consultas a

documentos da mesma, bem como, auditoria e fiscalização dentro das instalações de prestação

dos serviços;

7.2.30 Garantir a preservação do conteúdo armazenado;

7.2.31 Responsabilizar-se pela guarda, preservação e sigilo de todo e qualquer documento que

lhe for entregue, sob pena de perdas e danos, ressalvados os casos fortuitos de força maior,

previstos em lei;

7.2.32 Emitir ao final de cada mês, relatório de atendimento com as movimentações de

solicitações, remessas e devoluções ocorridas durante o período.

7.2.33 Fornecer pessoal qualificado e em número suficiente à execução dos serviços. A

CONTRATADA é a única responsável pelos contratos de trabalho de seus empregados, inclusive

eventuais inadimplementos trabalhistas em que possa incorrer não podendo ser arguida

solidariedade do CONTRATANTE, nem mesmo responsabilidade subsidiária, não existindo, por

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conseguinte vinculação empregatícia entre os empregados da CONTRATADA e o

CONTRATANTE;

7.2.34 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, sempre por

escrito e atender com presteza às reclamações sobre a qualidade dos serviços executados,

providenciando a sua imediata correção sem ônus para o CONTRATANTE;

7.2.35 Manter um representante como responsável pelo gerenciamento dos serviços, autorizado a

tratar com o CONTRATANTE a respeito de todos os aspectos que envolvam a execução do

contrato;

7.2.36 Realizar backup completo, com periodicidade mínima de um dia útil dos documentos

digitalizados, devendo a mídia ser armazenada pela CONTRATADA em local apropriado para

segurança das informações;

7.2.37 Enviar, quando da assinatura do contrato, sua política de Backup e Recuperação, com

todos os processos e normas internas da empresa, garantindo a permanência e preservação dos

dados e informações do CONTRATANTE em site seguro;

7.2.38 Respeitar as regras de sigilo e confidencialidade dos documentos trabalhados, de acordo

com a Lei Federal Nº 8.159/91 e sua regulamentação pela Lei 11.111/05;

7.2.39 Prever os profissionais necessários para a garantia da execução dos serviços, obedecidas

às disposições trabalhistas e previdenciárias vigentes;

7.2.40 Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos

serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma

meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todas as dependências objeto dos

serviços;

7.2.41 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as

normas de segurança da Administração;

7.2.42 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando

sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal;

7.2.43 Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e

utensílios, objetivando a correta execução dos serviços;

7.2.44 Regularizar, quando notificada pelo CONTRATANTE, sob pena de sofrer as penalidades

estabelecidas no Contrato, as eventuais falhas na execução dos serviços fora das suas

especificações;

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7.2.45 Ressarcir ao CONTRATANTE os prejuízos causados pelos seus empregados ao

patrimônio público, à Administração e a terceiros, quando da execução dos serviços contratados,

independentemente de dolo ou culpa destes;

7.2.46 Comunicar ao CONTRATANTE durante a execução dos serviços quaisquer fatos ou

circunstâncias detectadas por seus empregados quando da execução dos serviços, que

prejudiquem ou possam vir a prejudicar a qualidade dos serviços ou comprometer à integridade

do patrimônio público;

7.2.47 A CONTRATADA deverá elaborar e entregar o manual técnico com todos os

procedimentos relativos à digitalização com certificação digital.

7.2.48. A CONTRATADA ainda deverá prever todas as soluções e equipamentos para execução

dos serviços tendo como base o total de 33.600 (trinta e três mil e seiscentas) folhas, em média,

de documentos;

7.2.49 A contratada deverá manter disponibilidade de profissionais, dentro dos padrões

desejados, para garantir a execução dos serviços, sem interrupção, obedecidas as disposições da

legislação trabalhista vigente;

7.2.50 A CONTRATADA deverá emitir relatórios diários especificando quantidade de documentos

organizados e catalogados, sendo tais relatórios conferidos diariamente pelo gestor do contrato

ou a quem este nomear como fiscal da execução dos serviços. Após o início da fase de

digitalização documental, a CONTRATADA deverá emitir também relatório de documentos

digitalizados, que poderá ser realizado através do GED - Gerenciamento Eletrônico de

Documentos.

CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

8.1 O descumprimento, por parte da CONTRATADA das obrigações contratuais assumidas, ou a

infringência dos preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação das seguintes sanções:

8.1.1 Advertência, por escrito, sempre que forem constatadas falhas de pouca gravidade;

8.1.2 Multa de até 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato, quando deixar de cumprir, no

todo ou em parte qualquer das obrigações assumidas;

8.1.3 Na ocorrência de reincidência de incorrer em penalidades aplicadas pelo CONTRATANTE à

CONTRATADA, aplicar-se-á a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato

administrativo, sujeitando ainda a incorrer em demais penalidades dentre elas rescisão contratual.

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8.1.4 na ocorrência da aplicação de penalidade de rescisão contratual à CONTRATADA será

declarado como penalidade ainda a suspensão temporária de participação em licitação e

impedimento de contratar com o CONTRATANTE por até 02 (dois) anos;

8.1.5 Será declarada ainda a inidoneidade para licitar ou contratar com o Município de Conceição

do Almeida – BA, quando a CONTRATADA deixar de cumprir as obrigações assumidas,

praticando falta grave, dolosa ou revestida de má fé;

8.1.6 As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que

eventualmente detenha a CONTRATADA e na ocorrência de não possuir, a mesma deverá

recolher aos cofres públicos do Município de Conceição do Almeida o valor a ela atribuído sob

pena de lançamento em divida ativa;

8.1.7 As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a

ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito,

devida e formalmente justificadas e comprovadas;

8.1.8 Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, à

autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada até o julgamento do pleito.

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO, ALTERAÇÃO E PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

9.1 DA RESCISÃO

I - Inexecução total ou parcial do contrato, com as consequências contratuais e as previstas em lei

ou regulamento, Art. 77, da Lei 8.666/93 e suas alterações;

II - Inadimplência de uma das partes, ou no caso de uma delas ensejar em falta ao que aqui foi

pactuado, de tal forma que não subsista condições para a manutenção do mesmo.

III - Superveniência de fatos que impeçam ou tornem inconvenientes o prosseguimento de sua

execução, desde que devidamente fundamentado.

IV - Infringência de qualquer disposição prevista na Legislação Federal específica para realização

de Contratos Administrativos. Na hipótese de ocorrer rescisão administrativa, formalizada

conforme incisos I, dos Artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93, ao CONTRATANTE são assegurados os

direitos previstos no Art. 80, do aludido diploma legal.

9.2 DA ALTERAÇÃO E PRORROGAÇÃO

9.2.1. As partes poderão também alterar este instrumento de contrato, através de Termo Aditivo a

ele, onde se observem as regras previstas na legislação contratual específica sobre o assunto,

assim como prorroga-lo, quando do seu vencimento, nos termos da Lei 8.666/93 e suas

alterações.

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9.2.2. Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos termos do art. 65 da

Lei 8666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

10.1 No curso da execução deste instrumento, caberá ao CONTRATANTE, o direito de fiscalizar

a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa e quantitativa

dos serviços prestados, sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA.

10.2 DOS DANOS CAUSADOS

10.2.1 A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não implica em corresponsabilidade sua ou

do responsável pelo acompanhamento do contrato, não excluindo nem reduzindo a

responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados ao

CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da

CONTRATADA na execução do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS PADRÔES DE DESEMPENHO

A CONTRATADA se obriga a executar os serviços de acordo com os mais elevados padrões de

competência, qualidade, integridade profissional e ética, assim como desempenhar suas

obrigações com a atenção devida, eficiência e economia, em concordância com o disposto no

edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PROPRIEDADE DO MATERIAL

Todos os estudos, relatórios, ou outros materiais, como gráficos, software, etc., elaborados pela

CONTRATADA para o CONTRATANTE sob este contrato pertencerão ao CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS

Aplica-se a este Termo, inclusive os casos omissos, ao quanto dispõe a Lei 8.666/93, suas

posteriores alterações e tudo aquilo que doutrina a melhor jurisprudência para execução de contratos

administrativos.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA EXIGIBILIDADE DA LICITAÇÃO

O presente contrato está fundamentado quanto à Exigência de Licitação, com base no Art. 23, Inciso II,

alínea ‘a’ da Lei 8.666/93 e suas alterações, sendo parte integrante e insolúvel do Processo Administrativo nº. 1722 / 2012 e Processo Licitatório Modalidade Convite nº. 015CV / 2012, publicado

nas formas da lei.

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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

15.1.2 Não será admitida, em nenhuma hipótese, a subcontratação do objeto deste Contrato

Administrativo;

15.1.3 Fica vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o presente contrato administrativo para

qualquer operação financeira.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO

Para todas as questões oriundas do presente contrato, será competente o foro da Comarca de

Conceição do Almeida, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado

que seja.

E por assim estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes

a seguir, firmam o presente contrato em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, para um só efeito,

na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo-assinadas, para que produza todos os efeitos

legais e resultantes de direito.

Conceição do Almeida – BA, ___ de _______ de 2012.

MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA – PREFEITURA MUNICIPAL Adailton Campos Sobral – Prefeito CONTRATANTE

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

__________________________________

CPF nº. : _________________________

__________________________________

CPF nº.:__________________________