Aviso de Licitação Pregão Presencial Nº. : 017P / 2012/ Edital de Pregão Nº. 017PP / 2012

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DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO) Atos Administrativos PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA/BA www.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/conceicaodoalmeida CONCEIÇÃO DO ALMEIDA, BAHIA SEXTA-FEIRA 25 DE MAIO DE 2012 2 ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA PREFEITURA MUNICIPAL Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças. Departamento de Licitações e Contratos Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/n – Centro – Conceição do Almeida – Bahia – CEP 44.540-000 CNPJ (MF): 13.695.028/0001-32 – Telefax: (75) 3629 2161 – E-mail: [email protected] AVISO DE LICITAÇÃO Processo Administrativo: 0823 / 2012 Data: 17.05.2012 Processo Licitatório Pregão Presencial nº. : 017P / 2012 Data do Processo: 25.05.2012 O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Conceição do Almeida, no exercício das atribuições que lhe confere o Decreto Municipal nº. 005 / 2012, de 06.01.2012, que fará realizar no próximo dia 11 de Junho, às 09:00 horas, na Sala das Sessões do Paço Municipal, situado na Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/n, Centro, Conceição do Almeida - Bahia, a sessão de abertura, julgamento e classificação das propostas, conforme especificado no Edital de Licitação nº. 017PP / 2012, na modalidade Pregão, Tipo Menor Preço Global, tendo como objeto de licitação o seguinte: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA DE FOSSAS SÉPTICAS COM CAMINHÃO TANQUE ADAPTADO COM CAPACIDADE PARA CERCA DE 10.000 (DEZ MIL) LITROS DE RESÍDUOS, VISANDO ATENDER NECESSIDADES DE DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA - BAHIA, conforme Anexo I do Edital. O Edital e os anexos desta licitação estarão disponíveis aos interessados no Departamento de Licitação no Paço Municipal até o dia 06.06.2012, das 08:00 às 12:00 horas, podendo também ser solicitado através do E-mail [email protected]. Conceição do Almeida - Bahia, 25 de Maio de 2012. Egberto de Almeida Cardoso Filho Pregoeiro Oficial

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Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza de fossas sépticas com caminhão tanque adaptado com capacidade para cerca de 10.000 (dez mil) litros de resíduos, visando atender necessidades de diversas Secretarias Municipais de Conceição do Almeida – Bahia. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza de fossas sépticas com caminhão tanque adaptado com capacidade para cerca de 10.000 (dez mil) litros de resíduos, visando atender necessidades de diversas Secretarias Municipais de Conceição do Almeida – Bahia.

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Atos Administrativos

PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA/BAwww.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/conceicaodoalmeida

CONCEIÇÃO DO ALMEIDA, BAHIASEXTA-FEIRA25 DE MAIO DE 20122

ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA PREFEITURA MUNICIPAL Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças. Departamento de Licitações e Contratos

Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/n – Centro – Conceição do Almeida – Bahia – CEP 44.540-000 CNPJ (MF): 13.695.028/0001-32 – Telefax: (75) 3629 2161 – E-mail: [email protected]

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Administrativo: 0823 / 2012 Data: 17.05.2012

Processo Licitatório Pregão Presencial nº. : 017P / 2012 Data do Processo: 25.05.2012

O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Conceição do Almeida, no exercício das

atribuições que lhe confere o Decreto Municipal nº. 005 / 2012, de 06.01.2012, que fará

realizar no próximo dia 11 de Junho, às 09:00 horas, na Sala das Sessões do Paço

Municipal, situado na Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/n, Centro, Conceição do Almeida -

Bahia, a sessão de abertura, julgamento e classificação das propostas, conforme

especificado no Edital de Licitação nº. 017PP / 2012, na modalidade Pregão, Tipo Menor Preço Global, tendo como objeto de licitação o seguinte:

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA DE FOSSAS SÉPTICAS COM CAMINHÃO TANQUE ADAPTADO COM CAPACIDADE PARA CERCA DE 10.000 (DEZ MIL) LITROS DE RESÍDUOS, VISANDO ATENDER NECESSIDADES DE DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA - BAHIA, conforme Anexo I do Edital.

O Edital e os anexos desta licitação estarão disponíveis aos interessados no

Departamento de Licitação no Paço Municipal até o dia 06.06.2012, das 08:00 às 12:00

horas, podendo também ser solicitado através do E-mail [email protected].

Conceição do Almeida - Bahia, 25 de Maio de 2012.

Egberto de Almeida Cardoso Filho

Pregoeiro Oficial

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Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - elefax: (75) 3629-2161 - E-mail: [email protected] 1

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EDITAL DE PREGÃO Nº. 017PP / 2012

Processo Administrativo nº. 0823 / 2012

Tipo: PRESENCIAL / MENOR PREÇO GLOBAL

I. Regência LegalLei Federal Nº. 10520 / 02 e subsidiariamente a Lei 8.666/93, suas alterações e Lei complementar 123/06

II. Órgão Interessado/ SetorSecretarias: Infraestrutura, Administração, Saúde, Assist. Social, Educação e Agricultura

III. ModalidadePregão no..017PP / 2012

IV. Processo Administrativo no.

0823 / 2012 V. Tipo de Licitação

Presencial VI. Prazo de Entrega

Conforme Ordem de Serviço VII. Critério de julgamento

MENOR PREÇO GLOBAL VIII. ObjetoConstitui objeto desta Licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA DE FOSSAS SÉPTICAS COM CAMINHÃOTANQUE ADAPTADO COM CAPACIDADE PARA CERCA DE 10.000 (DEZ MIL) LITROSDE RESÍDUOS, VISANDO ATENDER NECESSIDADES DE DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA - BAHIA, conforme especificações estabelecidas no Anexo I deste Edital e obedecendo ao que dispõe a Lei Federal Nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 e do Decreto Municipal nº. 007 / 2010 de 15.01.2010 - Regulamentação da Modalidade “Pregão”, no âmbito do Município de Conceição do Almeida e subsidiariamente a Lei Federal Nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações.IX - LOCAL E DATA PARA O CREDENCIAMENTO, RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E SESSÃO DE JULGAMENTO. Credenciamento: às 9:00 horas do dia 11.06.2012 Abertura Seção Pública: às 9:30 horas do dia 11.06.2012 LOCAL: Sala de Sessões do Paço Municipal, situado na Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/n, Centro, Conceição do Almeida – Bahia, CEP 44.540-000

X. Dotação orçamentáriaVide SEÇÃO XIIIXI. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITALAS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS AO PERFEITO CONHECIMENTO DO OBJETO DESTA LICITAÇÃO SERÃO PRESTADOS PELO PREGOEIRO OFICIAL E SUA EQUIPE DE APOIO, DIARIAMENTE, DAS 08:00ÀS 12:00 HORAS, NA SALA DE LICITAÇÕES, SITO NO PAÇO MUNICIPAL, DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, NA PRAÇA DR. EDGARD TUPINAMBÁ, S/N, CENTRO, CONCEIÇÃO DO ALMEIDA – BAHIA – CEP 44.540-000, PELO TELEFAX (075) 3629 2161 OU PELO E-MAIL: [email protected]. PREGOEIRO OFICIAL

Egberto de Almeida Cardoso Filho

Decreto Municipal nº. 005/2012, DE 05.01.2012, publicado no Diário Oficial do Município no dia 09.01.2012.

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Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - elefax: (75) 3629-2161 - E-mail: [email protected] 2

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RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 017PP / 2012

Razão Social:__________________________________________________________________

C.N.P.J. Nº:___________________________________________________________________

Endereço: ____________________________________________________________________

E-mail: ______________________________________________________________________

Cidade: ______________________Estado: _______Fone:_____________Fax: _____________

Contato______________________________________________________________________

Visando comunicação futura, solicito a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e

remetê-lo ao Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Conceição do Almeida - Ba, por

meio de fax (0xx75) 3629 2161.

Local_____________________,_____de_______de 2012

_________________________________________________

Assinatura

Senhor Licitante,

Visando comunicação futura, solicito a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e

remetê-lo ao Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Conceição do Almeida - Ba, por

meio de fax (0xx75) 3629 2161.

A não remessa do recibo exime o Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Conceição

do Almeida da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem

como de quaisquer informações adicionais.

Egberto de Almeida Cardoso Filho Pregoeiro Oficial

Departamento de Licitações e Contratos

Pça. Dr. Edgard Tupinambá, s/n, Paço Municipal, Centro, Conceição do Almeida – Bahia, CEP

44.540-000.

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Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - elefax: (75) 3629-2161 - E-mail: [email protected] 3

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1. PREAMBULO:

1.1. O presente edital teve a sua origem no Processo Administrativo nº. 0823 / 2012, conforme solicitação formulada pela Secretaria da Infraestrutura, Transportes e Serviços Públicos. 1.2. Interessadas: Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transportes e Serviços Públicos e Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente.

2. DO OBJETO:

2.1. É objeto desta licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA DE FOSSAS SÉPTICAS COM CAMINHÃO TANQUE ADAPTADO COM CAPACIDADE PARA CERCA DE 10.000 (DEZ MIL) LITROS DE RESÍDUOS, VISANDO ATENDER NECESSIDADES DE DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA - BAHIA, conforme descrito no Anexo I - Termo de Referência, parte integrante deste Edital.2.2. Os serviços serão executados de forma indireta e continuada, sob o regime de empreitada por preço global, conforme condições e especificações constantes neste edital e respectivos anexos. 2.3. As empresas interessadas deverão ter pleno conhecimento dos termos constantes neste termo e das condições gerais e particulares do objeto da licitação, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento do contrato. 2.3. O prazo para execução dos serviços oriundos deste Edital poderá ser prorrogado, por 60 (sessenta) meses, se houver interesse de ambas as partes. 2.4. O tratamento e a disposição final dos resíduo s de que trata o objeto do presente Edital, deverá ser em área devidamente licenciada e de propriedade e/ou responsabilidade da empresa proponente / licitante / contratada. 2.5. Será facultado à empresa Contratada efetuar ou não a coleta e transporte dos resíduos de que trata este Edital, caso se verifique que os mesmos sejam portadores de substâncias tóxicas, venenosas, explosivas, inflamáveis ou de qualquer tipo de material corrosivo, em suma, toda e qualquer substância que se revele danosa e capaz de colocar em risco a saúde pública.

3. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES:

3.1. Após adjudicação do objeto licitado ao vencedor do certame e homologação do resultado da licitação, convocar-se-á o adjudicatário a assinar o contrato dentro do prazo de no máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao Município. 3.2. A retirada dos instrumentos desta licitação, deverá ser feita em tempo suficiente para elaboração das propostas, emissão dos documentos de habilitação e entrega na data prevista neste edital. 3.3. O prazo de execução do contrato vigerá a contar da data da sua assinatura, e seu prazo final até o dia 31.12.2012, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações.

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Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 13.695.028/0001-32 - elefax: (75) 3629-2161 - E-mail: [email protected] 4

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3.4. Pelo atraso injustificado ou desistência na prestação dos serviços, a contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as sanções previstas neste edital.

5. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

5.1. Poderão participar desta licitação as interessadas que atenderem às seguintes exigências: a) pessoas jurídicas, que explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação e atendam as exigências do edital e seus anexos. 5.2. Não poderão participar deste Pregão às empresas que:

a) estejam sob processo de falência, concurso de credores, dissoluções, liquidações, consórcio de empresas, e não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; b) empresas estrangeiras não autorizadas a funcionar no país; c) tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal; d) nenhuma pessoa que tenha ligação direta ou indireta com a administração publica do município, servidores concursados, comissionados ou contratados em linha reta ou colateral, conforme prevê a lei 8.666/93 e suas alterações.

6. DO CREDENCIAMENTO:

6.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 6.1.1 - tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 6.1.2 - tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no item 6.1.1 deste Capítulo, que comprove os poderes do mandante para a outorga; 6.1.3 – Carta de credenciamento, conforme modelo do Anexo III.

6.2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 6.3 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada. 6.4 - A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.

7. DA PROPOSTA DE PREÇO:

7.1- A Proposta de Preços deverá ser impressa eletronicamente em papel com identificação da empresa, em 01 (uma) via, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras, ou entrelinhas, identificada e assinada na última página e rubricada nas demais pelo representante legal da empresa proponente, a ser entregue em envelope devidamente fechado e rubricado no lacre, contendo, na parte externa e frontal as indicações:

À PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA PREGÃO PRESENCIAL Nº. 017PP / 2012 ENVELOPE 01 - PROPOSTA DE PREÇOS

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RAZÃO SOCIAL E CNPJ DO LICITANTE 7.2. Na Proposta de Preços deverá constar:

7.2.1. Prazo expresso de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação; 7.2.2. Discriminar o preço unitário e total, em moeda corrente nacional, expresso em algarismos arábicos (até duas casas decimais) após a vírgula, e nele deverão estar computados todos os insumos que os compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, fretes, seguro e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação do serviço do objeto desta licitação;

7.3. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis, bem como aquelas manifestamente inexequíveis, presumindo-se como tais, as que contiverem valores irrisórios ou excessivos, ou aquelas que ofertarem alternativas; 7.4. A apresentação da(s) proposta(s) implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos; 7.5. Não serão aceitas propostas com ofertas não previstas neste Edital, nem preços ou vantagens baseados nas ofertas dos demais proponentes. 7.6. Todos os insumos que compões o preço, tais como as despesas com impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que indicam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, correrão por conta da proponente.

8. DA HABILITAÇÃO:

8.1. Para habilitação, deverá a empresa vencedora apresentar, no envelope N.º 02 - Documentos de Habilitação, os documentos abaixo discriminados, em 1 (uma) via e em cópias autênticas, obrigando-se a proponente a fornecer à Comissão Julgadora os originais correspondentes em qualquer época que lhes forem solicitados.

8.1.1. Não serão aceitos protocolos, documentos em cópias não autenticadas, nem documentos com prazo de validade vencido. 8.1.2. Os proponentes interessados na autenticação das cópias, deverão procurar o pregoeiro ou Equipe de Apoio, antes do início da sessão e abertura da licitação para proceder a autenticação, pois, em hipótese alguma serão autenticadas durante a realização do certame. 8.1.3. Os documentos deverão ser apresentados ordenados, encadernados ou fixos em pasta própria e numerados, não devendo ser entregues soltos. 8.1.3.1. O descumprimento do item acima não será motivo de inabilitação do proponente. 8.1.4. Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. 8.1.4.1. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de emissão, exceto o comprovante de inscrição no CNPJ e Atestado (s) de Capacidade Técnica. 8.1.5. A empresa vencedora deverá estar cadastrada no ramo pertinente ao objeto licitado. 8.1.6. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em envelope indevassável, lacrado, contendo identificação do proponente na face externa e ainda os dizeres:

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A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA PREGÃO PRESENCIAL No 017PP / 2012 ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL E CNPJ DO LICITANTE Os proponentes deverão apresentar: 8.2. Documentos relativos à habilitação jurídica:

8.2.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 8.2.2. Cédula de Identidade e registro comercial, no caso de empresa individual; 8.2.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 8.2.4. Declaração de Idoneidade (Modelo Anexo V) subscrita pelo representante legal da proponente de que ela não incorre em qualquer das condições impeditivas, especificando:

8.2.4.1. Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público; 8.2.4.2. Que não está impedida de transacionar com a Administração Pública; 8.2.4.3. Que não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos; 8.2.4.4. Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 consolidada pela Lei Federal n.º 8.883/93.

8.2.5. Declaração de atendimento à norma do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal (Modelo Anexo VI), com redação dada pela emenda constitucional n. º 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos; 8.2.6. Declaração expressa de que o proponente tem pleno cumprimento aos requisitos de habilitação (Modelo Anexo IV) do objeto licitado e anuência das exigências constantes do Edital e seus anexos.

8.3. Documentos relativos à Regularidade Fiscal: 8.3.1. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 8.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto contratual; 8.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente;

8.3.3.1. A comprovação de regularidade para com a Fazenda Federal / PGFN deverá ser feita através de Certidão conjunta de Débitos relativos à Tributos Federal e à Dívida Ativa da União nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 003 de 22/11/2005. 8.3.3.2. A comprovação de regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser feita através de Certidão de Débitos relativos à Tributos Estaduais e à Certidão de Débitos relativos a Dívida Ativa.

8.3.4. Certificado de Regularidade de Situação Fiscal (CRF) perante o Fundo de garantia por Tempo de Serviço - FGTS;

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8.3.5. Certidão Negativa de Débito (CND) fornecido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS; 8.3.6. Certidão da Justiça do Trabalho da sede da licitante, com data de emissão de 180 dias, da data da presente licitação caso a mesma não tenha data de vencimento, para provar que a mesma não esteja sendo executada.

8.4. Documentos relativos à Qualificação Econômico-Financeira: 8.4.1. Certidão Negativa de falência ou concordata ou execução patrimonial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.

8.5. Documentos relativos à qualificação técnica: 8.5.1. Atestado (s) de Capacidade Técnica, fornecido (s) pela apresentação de no mínimo 01 atestado de capacidade técnica por execução de serviço de características semelhantes por empresa publica ou privada. Caso o atestado de capacidade técnica seja emitido por empresa privada, este deverá conter o reconhecimento de firma por verdadeiro em cartório competente e autorizado. 8.5.2. Declaração de que é Microempresa-ME / Empresa de Pequeno Porte-EPP, conforme modelo no anexo VII deste edital.

9. DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO - JULGAMENTO

9.1. Aberta a Sessão, os interessados, ou seus representantes legais, entregarão ao pregoeiro, devidamente lacrados, os envelopes nº 01 e nº 02 e apresentarão, em separado, juntamente com o credenciamento a Declaração de Plenos Cumprimento aos Requisitos de Habilitação (Modelo Anexo IV). 9.2. Em nenhuma hipótese serão recebidas documentação e proposta fora do prazo estabelecido neste Edital. 9.3. Serão abertos, pelo pregoeiro, todos os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que se procederá a verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.

9.3.1. Havendo divergência entre o valor unitário e o global correspondente, prevalecerá o cotado em preço unitário, devendo o pregoeiro proceder à correção no valor global.

9.4. No curso da sessão, o pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores crescentes não superiores a 10% (dez por cento) da de menor preço. 9.5. Não havendo, pelo menos 03 (três) propostas de preços escritas, nas condições fixadas no item anterior, o pregoeiro classificará, dentre os presentes, até o máximo de 03 (três), número que poderá ser ampliado em caso de empate, as melhores propostas subsequentes, para que seus autores participem de lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 9.6. Para oferta de lances, o pregoeiro convidará, individualmente, os proponentes classificados, a partir do autor da proposta de maior preço, e as demais, em ordem decrescente de valor. 9.7. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do proponente desta fase do certame, caso em que valerá para o julgamento da proposta escrita. 9.8. O Encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo pregoeiro, os proponentes manifestaram seu desinteresse em apresentar novos lances. 9.9. Dos lances ofertados não caberá retratação.

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9.10. Ao final dos lances, caso haja redução de preço, o percentual apurado entre o valor final e o valor inicial, será igualmente deduzido dos valores unitários, ou seja de cada item. 9.11. Caso não se realizem lances verbais, o pregoeiro examinará a proposta classificada em 1º (primeiro) lugar, quanto ao objeto e valor, e decidirá motivadamente a respeito de sua aceitabilidade. 9.12. Após a etapa anterior, o pregoeiro procederá a abertura do envelope contendo os documentos de habilitação do proponente que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item 8 deste Edital. 9.13. Caso o proponente classificado em 1º (primeiro) lugar seja inabilitado, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda os requisitos do Edital. 9.14. Verificado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o proponente será declarado vencedor. 9.15. Em qualquer das hipóteses anteriores, ainda poderá o pregoeiro negociar, diretamente, com o proponente para que seja obtido preço melhor. 9.16. Quando todas as propostas forem desclassificadas ou todos os proponentes forem inabilitados, a Administração poderá fixar aos proponentes, na forma do art. 48, parágrafo 3º da Lei nº 8.666/93, prazo para a apresentação de nova proposta ou documentação, em Sessão Pública a ser definida pelo pregoeiro. 9.17. Qualquer proponente, desde que presente ou devidamente representado na sessão, poderá manifestar imediata e motivadamente, no final da mesma a intenção de recorrer, quando lhe será concedido prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais proponentes, desde logo, intimados a apresentarem contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo daquele recorrente.

9.17.1. Os recursos deverão ser entregue no Departamento de Licitações, em duas vias, sendo dado recibo em uma delas. 9.17.2. Os recursos serão dirigidos a autoridade competente, por intermédio do pregoeiro, que os receberá e de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação independentemente da cominação do art. 81 da Lei Federal 8.666/93.

9.18. Esgotado o prazo do item 3.1, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo à Prefeitura o proponente convocado para assinatura do contrato, será ele havido como desistente, ficando sujeito às seguintes sanções, aplicáveis isolada ou conjuntamente:

9.18.1. Multa de 3% (três por cento) sobre o valor global de sua proposta; 9.18.2. Impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 5 (cinco) anos. 9.18.3. A multa de que trata o item 9.18.1 deverá ser recolhida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que a tenha aplicado, garantida a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

10. DO CONTRATO

10.1. O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei 8.666, de 21 de junho de 1.993 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.

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10.2. O Contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo Município a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediantes simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes. 10.3. Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário. 10.4. O contrato terá seu início quando da sua assinatura e vigerá até o dia 31.12.2012, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações e de acordo com a vontade das partes. 10.5. O contrato sob a forma de minuta, parte integrante deste Edital (Anexo VIII), independentemente de transcrição, especificará o prazo, forma de execução de pagamento e demais condições previstas nesta licitação. 10.6. A Prefeitura Municipal Conceição do Almeida - Bahia, convocará, por escrito, telefone ou e-mail, o adjudicatário para a assinatura do Contrato. 10.7. O Contrato deverá ser assinado no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento da convocação do adjudicatário para esse fim. 10.8. Quando o adjudicatário não comparecer para assinar o Contrato no prazo estipulado, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, poderão ser convocadas as licitantes remanescentes na ordem de classificação, sem prejuízo das aplicações das penalidades cabíveis, previstas na lei 8.666/93. 10.9. Este Contrato poderá ser alterado, mediante Termo de Aditamento, e com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93.

11. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

11.1. Os serviços objeto deste Termo estarão sujeitos à mais ampla, irrestrita e rigorosa fiscalização, a qualquer hora, em todas as áreas abrangidas pelos mesmos, obrigando-se a empresa a prestar todos os esclarecimentos necessários que lhe forem solicitados. 11.2. A fiscalização de prestação dos serviços será exercida por um representante de cada Secretaria Municipal, para o seu acompanhamento e a sua fiscalização, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos mesmos e de tudo dará ciência a empresa, podendo sustar, recusar, mandar refazer ou fazer quaisquer serviços que estejam em desacordo com o contrato, tais como:

a) verificar se empresa contratada e seu preposto estão envidando todas as providências necessárias para o bom andamento dos serviços; b) emitir pareceres em todos os atos da empresa contratada relativos à execução do contrato, em especial na aplicação de sanções, alterações, prorrogações e rescisão do contrato;

11.3. Não obstante a empresa contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Prefeitura de Conceição do Almeida reserva-se no direito de, sem qualquer forma de restrição à plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços. 11.4. A existência da Fiscalização da Prefeitura, de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da contratada, na prestação dos serviços contratados. 11.5. Cabe à empresa contratada atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerente ao objeto do contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a Prefeitura, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da empresa contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, tampouco a corresponsabilidade da Prefeitura ou de seus agentes e prepostos.

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11.6. É incumbência da fiscalização, atestar a fatura mensal apresentada pela contratada após verificar o total cumprimento das obrigações pactuadas objetivando a liberação do pagamento.

12. DAS SANÇÕES

12.1. Os casos de inexecução do objeto deste Edital, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no art. 87 da lei 8.666/93, das quais destacam-se: a) Advertência; b) Multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis; c) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo, até o máximo 1/3 desse valor; d) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o município, no prazo de até 02 (dois) anos; e) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo. 12.2. Os valores das multas aplicadas previstas no item 12.1 poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.

12.2.1. Não havendo créditos para abatimento da multa, está deverá ser recolhida aos cofres da contratante em até 10 (dez) dias da sua aplicação, sendo que após esta data começarão a incorrer juros, multas e atualizações monetárias. 12.2.2. Caso não seja recolhida no prazo acima, o valor será inscrito em dívida ativa e será promovida cobrança judicial, sem prejuízo das demais cominações legais.

12.3. Da aplicação das penas definidas nas alíneas “a”, “d”, e “e”, do item 12.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local. 12.4. O recurso ou o pedido de reconsideração, relativos às penalidades acima dispostas será dirigido ao secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis. 12.5. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no art. 78 da Lei 8.666/93. 12.6. O município poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos: a) Por infração a qualquer de suas cláusulas; b) Pedido de concordata, falência, ou dissolução da contratada; c) Em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas no contrato, sem prévio e expresso aviso ao município; d) Por comprovada deficiência no atendimento ao objeto do contrato; e) Mais de 2 (duas) advertências.

13. DAS OBRIGAÇÕES

13.1. Da Contratada: a) executar os serviços objeto da contratação de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela Contratante e de acordo com as normas técnicas e legais vigentes;

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b) ressarcir prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio da Contratante ou de terceiros, originados direta ou indiretamente da execução do contrato, por dolo ou culpa de seus empregados, prepostos ou representantes, a preços atualizados, dentro de 10 (dez) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a Contratante poderá descontar o valor do ressarcimento da fatura a vencer ou cobrar em juízo; c) não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato; d) comunicar à fiscalização da Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato; e) prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da Contratante, cujas reclamações se obriga a atender prontamente; f) manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação/contratação; g) planejar a execução dos serviços para horários que não interfiram no bom andamento da rotina de funcionamento da Contratante; h) Executar os serviços objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital; i) Pagar todos os tributos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços prestados. j) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado; 13.2. Da Contratante: a) Cumprir fielmente este Contrato; b) Permitir o livre acesso do empregado da empresa Contratada a fim de que possam executar suas tarefas; f) Interromper, incontinenti, os serviços que apresentarem irregularidades em sua prestação, comunicando o fato imediatamente à Contratada, bem como qualquer eventual ocorrência de relevo relacionado com o mesmo. g) Velar pelo bom andamento do presente contrato, dirimindo dúvidas porventura existentes, através da Secretaria Municipal de Administração. h) Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação; i) Aplicar a empresa vencedora penalidades, quando for o caso; j) Prestar a contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à prefeita execução do contrato; k) Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente, via depósito ou transferência bancária; l) Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sansão.

14. DO PAGAMENTO

14.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, após liberação da Nota Fiscal. 14.2. O pagamento devido será efetuado mensalmente através de ordem bancária, após o recebimento da Nota Fiscal devidamente atestada pelo Secretário Municipal de cada pasta, desde que o serviço esteja em conformidade com as exigências contratuais e que não haja impeditivo imputável à licitante vencedora. 14.3. A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo município.

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14.4. Na eventualidade da aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 14.5. As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país, em 03 (três) vias.

14.5.1- Juntamente com a Nota Fiscal, a contratada deverá apresentar o Certificado de regularidade do FGTS, CND do INSS.

14.6. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 14.7. No ato de assinatura do contrato, a contratada deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência da Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças. 14.7- O ISSQN se devido será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente. 14.8- Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 14.9. O pagamento poderá ser sustado pela Prefeitura Municipal de Conceição do Almeida, caso ocorra inadimplemento das obrigações pactuadas. 14.10. No caso de eventual atraso de pagamento, mediante pedido da Licitante vencedora e desde que este não tenha concorrido de alguma forma para tal, o valor devido será atualizado financeiramente, desde o primeiro dia após o prazo previsto no item 12.1. até a data do efetivo pagamento, pelo IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo, mediante aplicação da seguinte fórmula: AF = [(1+IPCA/100) N/30 – 1] X VP, onde: AF = atualização financeira; IPCA = percentual atribuído ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo com vigência a partir da data máxima para pagamento da obrigação; N= nº de dias entre a data máxima para pagamento da obrigação e do efetivo pagamento; e VP = valor a ser pago, igual ao principal mais o reajuste.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Nenhum indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente pregão. 15.2. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de oficio ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 15.3. O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio e representantes dos proponentes. 15.4. Recomenda-se aos proponentes que estejam no local marcado, com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto. 15.5. Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas relativas às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento do objeto deste edital, poderão ser obtidos junto ao Setor de Licitações, pelo telefone e fax (75) 3629-2161, nos dias úteis no horário das 08:00 às 12:00 horas, ou pelo e-mail: [email protected]. 15.6. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 15.7. No interesse da Administração, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:

a) adiada a sua abertura;

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b) alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação. 15.9. Os casos omissos relativos à aplicabilidade do presente Edital serão sanados pelo Departamento de Licitação, obedecida a legislação vigente. 15.10. Serão consideradas desclassificadas as propostas que foram incompatíveis com os requisitos e condições fixadas neste Edital. 15.11. Não será permitido o uso de celular durante a sessão deste Pregão. 15.12. Cópias desse processo licitatório, somente serão fornecidas, aos licitantes ou demais interessados, mediante solicitação por escrito e através de representante exclusivo pessoalmente para esse fim, bem como o pagamento dos emolumentos devidos. 15.13. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário. 15.14. Esta Licitação poderá ser revogada por interesse da Prefeitura Municipal de Conceição do Almeida - Bahia, em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que o licitante tenha direito a qualquer indenização. 15.15. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta. 15.16. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. 15.17. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 15.18. Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 15.19. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito da contratada à execução integral dos serviços elencados na proposta. 15.20. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais. 15.21. A licitante que ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 15.22. A Prefeitura Municipal de Conceição do Almeida, poderá acrescentar ou suprimir em até 25% (vinte e cinco por cento) o valor contratado, mantido as mesmas condições estipuladas no presente Edital, sem que caiba à licitante vencedora qualquer reclamação. 15.23. É facultada a supressão além do limite acima estabelecido mediante acordo entre as partes. 15.24. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.

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15.25. Para fins de aplicação das sanções administrativas o lance é considerado proposta. 15.26. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração, da finalidade e da segurança da contratação. 15.27. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: - Anexo I - Termo de Referência; - Anexo II - Modelo de Proposta; - Anexo III - Modelo de Credenciamento; - Anexo IV - Modelo de Declaração de Plenos Cumprimentos aos Requisitos da Habilitação; - Anexo V – Declaração de Idoneidade; - Anexo VI – Declaração – Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal; - Anexo VII - Modelo de Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; - Anexo VIII - Minuta do Instrumento Contratual. 15.28. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, fica eleito o foro da Comarca de Conceição do Almeida, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Conceição do Almeida, 25 de Maio de 2012.

Egberto de Almeida Cardoso Filho Pregoeiro Oficial

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Processo Administrativo nº. 0810 / 2012

ANEXO I

TERMO DE REFERENCIA

1- DO OBJETO: 1.1. Constitui objeto desta Licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA DE FOSSAS SÉPTICAS COM CAMINHÃO TANQUE ADAPTADO COM CAPACIDADE PARA CERCA DE 10.000 (DEZ MIL) LITROS DE RESÍDUOS, VISANDO ATENDER NECESSIDADES DE DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA - BAHIA, para atender a necessidades de diversas secretarias do Município de Conceição do Almeida - Bahia.

2. DAS CARACTERÍSTICAS E ESPECIFICAÇÕES: 2.1. Prestação de serviços referente a limpeza de fossas sépticas com caminhão tipo limpa fossa equipado de potente bomba de auto vácuo e tanque de aproximadamente 10.000 (dez mil) litros para transporte dos resíduos, visando atender necessidades dos órgãos públicos municipais de Conceição do Almeida, conforme especificação a seguir:

2.2. Estimativa de esgotamento por período de trinta dias:

ITEM QUANT UND DESCRIÇÃO PREÇOSUNITÁRIO TOTAL

1. 10 CARGA LIMPEZA DE FOSSAS SÉPTICA DO MERCADO MUNICIPAL E DA SEDE DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA

450,00 4.500,00

2. 06 CARGA LIMPEZA DA FOSSA SÉPTICA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESCOLAS MUNICIPAIS DA SEDE

450,00 2.700,00

3. 05 CARGA LIMPEZA DE FOSSAS SÉPTICAS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DA ZONA RURAL

550,00 2.750,00

4. 02 CARGA LIMPEZA DE FOSSAS SÉPTICAS DAS UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA DA SEDE

450,00 900,00

5. 01 CARGA LIMPEZA DE FOSSAS SÉPTICAS DAS UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO

550,00 550,00

6. 01 CARGA LIMPEZA DE FOSSAS SÉPTICA DO PAÇO MUNICIPAL E DA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO-SACA.

450,00 450,00

7. 01 CARGA LIMPEZA DE FOSSA SÉPTICAS DA SECRETARIA DE ASSIST. SOCIAL, CRAS, PETI E CONSELHO TUTELAR

450,00 450,00

8. 01 CARGA LIMPEZA DE FOSSA SÉPTICA DA SECRETARIA MUN.DA AGRICULTURA, COM., IND. E MEIO AMBIENTE

450,00 450,00

9. 10 CARGA LIMPEZA DA FOSSAS SÉPTICAS COLETIVA (PISCINÃO) DOS BAIRROS DA ESTAÇÃO, DO ENTRONCAMENTO E ANDÚ NA SEDE DO MUNICÍPIO

450,00 4.500,00

10. 15 CARGA LIMPEZA DE FOSSAS SÉPTICAS EM RESIDÊNCIAS DE FAMÍLIAS EM ESTADO DE VULNERABILIDADE SOCIAL – SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE

450,00 6.750,00

VALOR ESTIMADO PARA O PERÍODO DE TRINTA DIAS – R$ 24.000,00

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3. DA JUSTIFICATIVA: 3.1. A localização dos órgãos públicos do Município de Conceição do Almeida e as residências de famílias que vivem em vulnerabilidade social, em sua maioria, situam-se em terrenos que tem por característica geológica, nível do lençol freático bastante superficial nesta época do ano, ou seja, a água existente no subsolo encontra-se a pouca profundidade em função também do período chuvoso. Tal ocorrência atua de maneira prejudicial no funcionamento do sistema de esgotamento sanitário das edificações, que, por inexistência de saneamento público, foi concebido com fossa e sumidouro, que funcionam sob o princípio de reserva dos dejetos sólidos e percolação dos líquidos para o subsolo através dos sumidouros. Com a presença de água do lençol freático a pouca profundidade, a segunda etapa do processo acima descrito ficou impossibilitada, uma vez que o subsolo já se encontra saturado, não permitindo a percolação dos líquidos provenientes do sistema de esgoto. Em função disso, temos recebido reiteradas reclamações dos servidores dos referidos órgãos públicos acerca do mal funcionamento do sistema ao tempo em que relatam sobre os diversos transtornos. Informação importante e inerente à geologia do subsolo é que não há previsão quanto à necessidade de esgotamento do sistema. Ou seja, poderá haver variação no número de vezes em que será necessário o esgotamento, haja vista que o nível do lençol freático altera em função do período chuvoso. Tal impossibilidade de quantificação do número de vezes em que será necessário o esgotamento, estimamos os quantitativos previstos neste termo de referência de esgotamentos por mês. Em função do exposto, se faz necessária a contratação de empresa pra execução do objeto deste Termo de Referência até que a Prefeitura Municipal construa rede coletora de esgoto ou que implante medida saneadora que atenda os órgãos públicos municipais. Leve-se também em consideração a existência de famílias em nossa cidade que encontram-se na situação de vulnerabilidade social e que não possuem recursos suficientes para dar manutenção ao seu sistema de esgoto sanitário doméstico, podendo em função disso, provocar problemas de saúde pública com a proliferação de doenças em função da falta de assistência sanitária e epidemias causadas por mosquitos vetores de doenças como a dengue.

4- FORMA DE EXECUÇÃO: 4.1. Os serviços deverão ser executados dentro das normas ambientais inerentes a matéria, bem como, com todo zelo e cuidado que merecem, uma vez que serão executados em áreas de grande presença de crianças e servidores. 4.2. O prestador de serviços deverá observar que não fique nenhum resíduo na superfície, gramas, calçadas e passeios, caso haja algum vazamento o mesmo deverá ser limpo imediatamente. 4.3. Caso o reservatório do caminhão tanque (10.000 litros) não esteja completamente cheio, a contratada se dirigirá ao fiscal da prefeitura para se informar qual o outro local que se encontra com sua capacidade esgotada ou prestes a se esgotar para efetuar o complemento da carga, atitude esta que visará a economicidade de viagens a serem realizadas futuramente.

5- DAS QUANTIDADES E DO PREÇO ESTIMADO: 5.1- As quantidades acima previstas referem-se a viagens a serem realizadas pelo caminhão, e são para fins de apresentação das propostas, podendo ser utilizadas no todo ou em parte, até o dia 31/12/2012 a partir da data da assinatura do contrato, e o pagamento será efetuado mensalmente conforme a realização dos serviços e através da apresentação de nota fiscal devidamente atestada por servidor competente. 5.2. O valor estimado para o objeto deste termo de referência é de R$ 168.000,00 (Cento e sessenta e oito mil reais), com contrato previsto para o período de 07 (sete) meses.

6. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 6.1. O prazo para a execução dos serviços terá seu início quando da assinatura do contrato e vigerá até 31/12/2012, podendo ser prorrogados por iguais e sucessivos períodos, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações, a partir da emissão da ordem de serviços, e deverão ser executados conforme requisição fornecida pela secretaria solicitante dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas e no local nela indicados.

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6.2. O pagamento será efetuado mensalmente conforme a realização dos serviços e através da apresentação de nota fiscal devidamente atestada por servidor competente.

Conceição do Almeida – Bahia, 25 de Maio de 2012.

Adailton Campos Sobral de Andrade Secretário da Infraestrutura, Transportes e Serviços Públicos

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ANEXO II

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

À Prefeitura Municipal de Conceição do Almeida - Bahia A/C: Sr. Pregoeiro Oficial REFERÊNCIA: Pregão Presencial N.º 017PP/2012

Prezado Senhor,

Apresentamos e submetemos a apreciação de Vossa Senhoria nossa proposta de preços referente a Prestação de serviços referente a limpeza de fossas sépticas visando atender necessidades dos órgãos públicos municipais de Conceição do Almeida - Bahia, conforme descrição a seguir:. Estimativa de esgotamento por mês:

ITEM QUANT UND DESCRIÇÃO PREÇOSUNITÁRIO TOTAL

1. 10 CARGA LIMPEZA DE FOSSAS SÉPTICA DO MERCADO MUNICIPAL E DA SEDE DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA

2. 06 CARGA LIMPEZA DA FOSSA SÉPTICA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESCOLAS MUNICIPAIS DA SEDE

3. 05 CARGA LIMPEZA DE FOSSAS SÉPTICAS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DA ZONA RURAL

4. 02 CARGA LIMPEZA DE FOSSAS SÉPTICAS DAS UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA DA SEDE

5. 01 CARGA LIMPEZA DE FOSSAS SÉPTICAS DAS UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO

6. 01 CARGA LIMPEZA DE FOSSAS SÉPTICA DO PAÇO MUNICIPAL E DA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO-SACA.

7. 01 CARGA LIMPEZA DE FOSSA SÉPTICAS DA SECRETARIA DE ASSIST. SOCIAL, CRAS, PETI E CONSELHO TUTELAR

8. 01 CARGA LIMPEZA DE FOSSA SÉPTICA DA SECRETARIA MUN.DA AGRICULTURA, COM., IND. E MEIO AMBIENTE

9. 10 CARGA LIMPEZA DA FOSSAS SÉPTICAS COLETIVA (PISCINÃO) DOS BAIRROS DA ESTAÇÃO, DO ENTRONCAMENTO E ANDU NA SEDE DO MUNICÍPIO

10. 15 CARGA LIMPEZA DE FOSSAS SÉPTICAS EM RESIDÊNCIAS DE FAMÍLIAS EM ESTADO DE VULNERABILIDADE SOCIAL – SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE

VALOR ESTIMADO PARA O PERÍODO DE TRINTA DIAS – R$

1. Preço Mensal da proposta R$ _____________________ (POR EXTENSO) 2. Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias. 3. Estão inclusos no preço todos os custos e despesas, tais como, e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas de administração, alimentação, hospedagem, transporte, serviços e encargos sociais. 4. Declaramos que estamos de acordo com os termos do Edital e acatamos suas determinações, bem como, informamos que nos preços propostos estão incluídos todos os custos, fretes, impostos, obrigações, entre outros. Local e data Diretor ou representante legal – Identidade Nome legível/Carimbo da empresa

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ANEXO III MODELO DE CREDENCIAMENTO

À Prefeitura Municipal de Conceição do Almeida - Bahia A/C: Sr. Pregoeiro Oficial REFERÊNCIA: Pregão Presencial N.º 017PP/2012

Sr. Pregoeiro,

A empresa ..............................................................., inscrita no CNPJ sob n.º ............................, sediada na .................................................., neste ato representada pelo (a) Sr. (a) ...................................., residente e domiciliado na ..............................................., portador da cédula de identidade RG ................................., inscrito no CPF sob o nº ..........................., detentor de amplos poderes para nomeação de representante para lhe faça as vezes para fins licitatórios, confere-os à .............................................., residente e domiciliado na ........................................................., portador da cédula de identidade RG .................................., inscrito no CPF sob o nº ............................, com o fim específico de representar a outorgante perante a Prefeitura Municipal de Conceição do Almeida - Bahia, no Pregão Presencial N.º 017PP/2012, podendo assim, retirar editais, propor seu credenciamento e oferta em lances verbais em nome da representada, e ainda assinar atas, contratos de serviços, firmar compromissos, enfim, todos aqueles atos que se fizerem necessários para o bom e fiel cumprimento do presente mandato.

Local e Data.

______________________________ Outorgante (reconhecer firma)

______________________________ Outorgado

Observação: Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, de documento de identidade.

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE PLENO CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO

À Prefeitura Municipal de Conceição do Almeida - Bahia A/C: Sr. Pregoeiro Oficial REFERÊNCIA: Pregão Presencial N.º 017PP / 2012

Sr. Pregoeiro,

Eu, (nome do representante legal da empresa), CPF n. º __________, identidade nº

_______________– SSP/BA, na qualidade de _______(sócio, procurador, representante),

legalmente habilitado a representar a empresa _____________, declaro, pleno cumprimento dos

requisitos de habilitação constantes no Edital do qual este anexo é parte integrante.

Local e Data.

_______________________________________ (Assinatura e Carimbo do Representante Legal)

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ANEXO V

DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

À Prefeitura Municipal de Conceição do Almeida - Bahia A/C: Sr. Pregoeiro Oficial REFERÊNCIA: Pregão Presencial N.º 017PP / 2012

Sr. Pregoeiro

Declaramos para os devidos fins e especialmente para o Edital Pregão nº. 017PP / 2012, que a

empresa.............., inscrita no CNPJ/MF sob n.º............, com sede à ............, em ............., não está

impedida de participar em licitação ou de contratar com a Administração, assim como não foi

declarada inidônea por qualquer órgão das Administrações Públicas da não União, de Estados ou de

Municípios e que não sofreu qualquer pena contratual no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos por

parte destes órgãos, assim como não incorre nos termos do Art. 9º da Lei 8.666/93 e suas

alterações, estando portanto, apta a contratar com o Poder Público de Conceição do Almeida –

Bahia.

Local e Data, ....... de ...................................... de 2012.

Assinatura

Nome

Cargo

OBSERVAÇÕES:

1) A Declaração e o Credenciamento devem ser assinados por quem tenha poderes para

representar a empresa, de acordo com o seu ato constitutivo; e

2) Poderá ser assinado por pessoa diferente daquelas constantes do ato constitutivo, desde que se

faça juntar o instrumento do mandato (anexo à Declaração e Credenciamento).

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ANEXO VI

DECLARAÇÃO Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal

À Prefeitura Municipal de Conceição do Almeida - Bahia A/C: Sr. Pregoeiro Oficial REFERÊNCIA: Pregão Presencial N.º 017PP / 2012

Sr. Pregoeiro,

(Nome da Empresa Licitante), inscrito no CNPJ Nº _____________________, por intermédio de seu

representante legal o(a) Sr.(a)__________________________, portador (a) da Carteira de

Identidade nº. ____________ e do CPF nº. ______________, DECLARA, para fins do disposto no

inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº. 9.854/99, que não emprega menor de

dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

_____________________________

(Local e data)

______________________________

(representante legal)

Obs: Se empregar menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, a empresa deve

ressalvar esse fato na declaração.

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ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

À Prefeitura Municipal de Conceição do Almeida - Bahia A/C: Sr. Pregoeiro Oficial REFERÊNCIA: Pregão Presencial N.º 017PP / 2012

Sr. Pregoeiro,

______________________, inscrita no CNPJ N.º _________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a) __________________, portador (a) da Carteira de Identidade N.º ________________ e do CPF N.º __________________, DECLARA, para fins legais, ser microempresa / empresa de pequeno porte nos termos do artigo 3º da Lei Complementar N.º 123/2006, não estando incurso nas exclusões do § 4º do citado artigo.

_________, em ___, de ______________ de 2012.

__________________ Representante Legal

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ANEXO VIII

MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº.: ___CPS / 2012

CONTRATO PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS LIMPEZA DE FOSSAS SÉPTICAS VISANDO ATENDER NECESSIDADES DE DIVERSAS SECRETARIAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA E A EMPRESA XXXXXXXXX.

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

CONTRATANTE: CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA, pessoa jurídica de direito público Interno, inscrito no CNPJ. 13.695.028/0001-32, com sede na Praça Dr. Edgard Tupinambá, s/n, Centro, Conceição do Almeida – Bahia, CEP 44.540-000, neste ato representado pelo Excelentíssimo Sr. ADAILTON CAMPOS SOBRAL, brasileiro, prefeito municipal, CPF nº. XXXXXXXXX, RG nº. XXXXXXX-SSP-Ba, podendo ser encontrado na sede do município no endereço supra citado.

CONTRATADA: XXXXXXXXX, inscrita no CNPJ. XXXXXXXXX, Inscrição Estadual nº. XXXXXXXXX, Inscrição Municipal nº. XXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXX, CEP XXXXXXXXX, neste ato representada pela Sr. XXXXXXXXX, XXXXXXXXX, XXXXXXXXX, XXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o N. XXXXXXXXX, RG n.º XXXXXXXXX SSP- XX.

Cláusula Prévia:

As partes firmam o presente Contrato, decorrente da homologação da licitação na modalidade de Pregão Presencial nº. 017PP /2012, homologado pelo Exmº. Sr. Prefeito Municipal em XX/XX/2012; Processo Administrativo nº. 0823 / 2012, sujeitando-se os contratantes a Lei Federal nº. 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 007 / 2010 de 15.01.2010, pela Lei Complementar nº. 123/06, pela Lei Federal nº. 11.598/07, pelo Edital do Pregão Presencial nº. 017PP / 2012, seus anexos, pela Lei nº. 8.666/93, e suas alterações posteriores, no que couber, e às seguintes clausulas contratuais abaixo descritas:

CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FINALIDADE

1.1. O objeto do presente contrato é a execução de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA DE FOSSAS SÉPTICAS COM CAMINHÃO TANQUE ADAPTADO COM CAPACIDADE PARA CERCA DE 10.000 (DEZ MIL) LITROS DE RESÍDUOS, VISANDO ATENDER NECESSIDADES DE DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA - BAHIA, conforme especificação a seguir:

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1.2. O processo, normas, instruções, edital, seus anexos, assim também a proposta da CONTRATADA constante na licitação modalidade Pregão Presencial nº 017PP / 2012, passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual independente de transcrições. 1.3. Todos os serviços contratados serão efetuados conforme a demanda de cada Secretaria Solicitante.

CLAUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO:

2.1. Esta contratação se fará no regime de empreitada por preço global, conforme artigo 6º, inciso II, alínea A, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, REAJUSTAMENTO E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:

3.1. O valor total do objeto deste contrato é de R$ .................................... (....................................) , referente as quantidades de viagens a serem realizadas pelo caminhão tanque, constantes no objeto, e poderão ser utilizadas no todo ou em parte, durante 07 (sete) meses a partir da assinatura do contrato, e o pagamento será efetuado mensalmente conforme a realização dos serviços e através da apresentação de nota fiscal devidamente atestada por servidor competente, conforme proposta de preços apresentada no Pregão Presencial nº. 017PP / 2012, conforme a seguir: Estimativa de esgotamento para trinta dias:

ITEM QUANT UND DESCRIÇÃO PREÇOSUNITÁRIO TOTAL

1. 10 CARGA LIMPEZA DE FOSSAS SÉPTICA DO MERCADO MUNICIPAL E DA SEDE DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA

2. 06 CARGA LIMPEZA DA FOSSA SÉPTICA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESCOLAS MUNICIPAIS DA SEDE

3. 05 CARGA LIMPEZA DE FOSSAS SÉPTICAS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DA ZONA RURAL

4. 02 CARGA LIMPEZA DE FOSSAS SÉPTICAS DAS UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA DA SEDE

5. 01 CARGA LIMPEZA DE FOSSAS SÉPTICAS DAS UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO

6. 01 CARGA LIMPEZA DE FOSSAS SÉPTICA DO PAÇO MUNICIPAL E DA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO-SACA.

7. 01 CARGA LIMPEZA DE FOSSA SÉPTICAS DA SECRETARIA DE ASSIST. SOCIAL, CRAS, PETI E CONSELHO TUTELAR

8. 01 CARGA LIMPEZA DE FOSSA SÉPTICA DA SECRETARIA MUN.DA AGRICULTURA, COM., IND. E MEIO AMBIENTE

9. 10 CARGA LIMPEZA DA FOSSAS SÉPTICAS COLETIVA (PISCINÃO) DOS BAIRROS DA ESTAÇÃO, DO ENTRONCAMENTO E ANDU NA SEDE DO MUNICÍPIO

10. 15 CARGA LIMPEZA DE FOSSAS SÉPTICAS EM RESIDÊNCIAS DE FAMÍLIAS EM ESTADO DE VULNERABILIDADE SOCIAL – SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE

VALOR ESTIMADO PARA O PERÍODO DE TRINTA DIAS – R$

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3.2. Havendo disponibilidade e interesse da Contratante, bem como solicitação da Contratada, o pagamento eventualmente poderá ser antecipado, mediante desconto, nos termos do Art. 40, Inciso XIV, letra “d” da Lei 8.666/93. 3.3. Para fins de pagamento a CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com o documento fiscal, os seguintes documentos: 3.4. No caso de eventual atraso de pagamento, mediante pedido da CONTRATADA e desde que este não tenha concorrido de alguma forma para tal, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data referida no item 3.3 até a data do efetivo pagamento, pelo IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo, mediante aplicação da seguinte fórmula: AF=[(1+IPCA/100) N/30 – 1] X VP, onde: AF = atualização financeira; IPCA = percentual atribuído ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo com vigência a partir da data máxima para pagamento da obrigação; N= nº de dias entre a data máxima para pagamento da obrigação e do efetivo pagamento; e VP = valor a ser pago, igual ao principal mais o reajuste.

CLAUSULA QUARTA – DO PRAZO E DA FORMA DE EXECUÇÃO

4.1. O contrato a ser firmado terá seu início quando da sua assinatura e vigerá até o dia 31.12.2012, podendo, todavia, ser prorrogado por iguais períodos, alterado e rescindido, por acordo das partes, desde que seja de interesse do CONTRATANTE, mediante termo próprio, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme faculta o Lei 8.666/93, Artigo 57 inciso II, Artigo 58, § 1º e §2, bem como Artigo 65, inciso I e II, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo: I. Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato; II. Interrupção da execução do contrato por ordem e no interesse da administração; IV. Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos pela Lei nº 8.666/93; V. Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela administração em documento contemporâneo à sua ocorrência; VI. Omissão ou atraso de providências a cargo da administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis. 4.2. Desde que atendidas as disposições estabelecidas no item 4.1 acima, o pedido de prorrogação de prazo, por ventura a ser feito pela CONTRATADA, deverá ser protocolada na Prefeitura Municipal, com antecedência de (dez) dias do vencimento do prazo contratual. 4.3. Pelo atraso injustificado ou desistência na execução dos serviços, o CONTRATANTEpoderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas neste contrato. 4.4. Deverão ser executados conforme requisição fornecida pela secretaria solicitante dentro do prazo de (duas) horas e no local nela indicados e dentro das normas ambientais inerentes a matéria, bem como, com todo zelo e cuidado que merecem, uma vez que serão executados em áreas de grande presença de crianças e servidores. 4.5. A CONTRATADA deverá observar que não fique nenhum resíduo na superfície, gramas, calçadas e passeios, caso haja algum vazamento o mesmo deverá ser limpo imediatamente.

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CLÁUSULA QUINTA - DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: 5.1. As despesas decorrentes deste contrato serão realizadas com recursos próprios do município as quais serão classificadas à contas dos elementos:

a) Para as despesas com a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, estimadas no valor de R$ _____ (): UNID. ORÇAMENTO - 02.03.000 SEC. MUNIC. DE ADM., FINANÇAS E PLANEJAMENTOATIV. PROJETO – 04.122.034.2.004 GESTÃO DAS AÇÕES DA SEC. DE ADM. PLAN. E FINANÇASELEMENTO 1 - 3.3.9.0.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

b) Para as despesas com a Secretaria Municipal de Saúde, estimadas no valor de R$____ (): UNID. ORÇAMENTO – 02.05.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEATIV./PROJETO – 10.301.005.2.041AMPL. E MANUT. DE UNID. P/ATEND. DO PROG. PSFELEMENTO 1 - 3.3.9.0.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

c) Para as despesas com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, estimadas no valor de R$ _______ (): UNID. ORÇAMENTO – 02.07.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ATIV./PROJETO – 12.361.034.2.027 APOIO AOS SERV. ADM. E DE IMÓVEIS DA EDUCAÇÃOELEMENTO 1 - 3.3.9.0.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

d) Para as despesas com a Secretaria Municipal de Assistência Social, estimadas no valor de R$ _______ (): UNID. ORÇAMENTO - 02.04.000 SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SOCIALATIV./PROJETO – 08.244.006.2.051 MANUT. DA SEC. DE ASSIST. SOCIALELEMENTO 1 - 3.3.9.0.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

) Para as despesas com a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transportes e Serviços Públicos, estimadas no valor de R$ _______ (): UNID. ORÇAMENTO - 02.10.000 SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, TRANSPORTES E SERV. PÚBLICOSATIV./PROJETO – 15.451.034.2.053 MANUT. DAS ATIV. ADM. E DE BENS IMÓVEIS DA SEC. DE INFRAESTRUTURAELEMENTO 1 - 3.3.9.0.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

) Para as despesas com a Secretaria Municipal de Agricultura, Ind. Comércio e Meio Ambiente, estimadas no valor de R$ _______ (): UNID. ORÇAMENTO - 02.09.000 SEC. MUN. DE AGRICULTURA, IND. COMÉRCIO E MEIO AMBIENTEATIV./PROJETO – 18.542.035.2.250 MANUT. DOS SERV. ADM. E DE BENS DA SEC. DA AGRIC. IND. COM. E M. AMBIENTEELEMENTO 1 - 3.3.9.0.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

CLAUSULA SEXTA - DOS DIREITOS E O OBRIGAÇÕES DAS PARTES

6.1. Da Contratada:

a) executar os serviços objeto da contratação de acordo com os padrões de qualidade exigidos pelo CONTRATANTE e de acordo com as normas técnicas e legais vigentes; b) ressarcir prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou de terceiros, originados direta ou indiretamente da execução do contrato, por dolo ou culpa de seus empregados, prepostos ou representantes, a preços atualizados, dentro de 10 (dez) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, o CONTRATANTE poderá descontar o valor do ressarcimento da fatura a vencer ou cobrar em juízo;

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c) não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato; d) comunicar à fiscalização do CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato; e) prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente; f) manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação/contratação; g) planejar a execução dos serviços para horários que não interfiram no bom andamento da rotina de funcionamento do CONTRATANTE; h) Executar os serviços objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital; i) Pagar todos os tributos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços prestados. j) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;

6.2. Da Contratante:

a) Cumprir fielmente este Contrato; b) Permitir o livre acesso dos empregados da empresa CONTRATADA a fim de que possam executar suas tarefas; f) Interromper, incontinenti, os serviços que apresentarem irregularidades em sua prestação, comunicando o fato imediatamente à CONTRATADA, bem como qualquer eventual ocorrência de relevo relacionado com o mesmo. g) Velar pelo bom andamento do presente contrato, dirimindo dúvidas porventura existentes, através da Secretaria Municipal de Administração; h) Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação; i) Aplicar a empresa vencedora penalidades, quando for o caso; j) Prestar a CONTRATADA toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à prefeita execução do contrato; k) Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente; l) Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sansão.

CLAUSULA SETIMA - DAS PENALIDADES

7.1. Pela inexecução total ou parcial deste contrato, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: a) Advertência; b) Multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis; c) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo; d) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o município, no prazo de até 02 (dois) anos; e) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.

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7.2. Os valores das multas aplicadas previstas no item 7.1 poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração. 7.2.1. Não havendo créditos para abatimento da multa, está deverá ser recolhida aos cofres do CONTRATANTE em até 10 (dez) dias da sua aplicação, sendo que após esta data começaram a correr juros, multas e atualizações monetárias. 7.2.2. Caso não seja recolhida no prazo acima, o valor será inscrito em dívida ativa e será promovida cobrança judicial, sem prejuízo das demais cominações legais. 7.3. Da aplicação das penas definidas nas alíneas “a”, “d”, e “e”, do item 7.1, caberá recurso no prazo de (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local. 7.4. O recurso ou o pedido de reconsideração, relativos às penalidades acima dispostas será dirigido ao secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis. 7.5. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no art. 78 da Lei 8.666/93. 7.6. O município poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos: a) Por infração a qualquer de suas cláusulas; b) Pedido de concordata, falência, ou dissolução da contratada; c) Em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso ao município;d) Por comprovada deficiência no atendimento ao objeto deste contrato; e) Mais de 2 (duas) advertências.

CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL

8.1. Constituem motivo para rescisão deste Contrato, todos aqueles elencados no artigo 78 da Lei 8.666/93, inerentes ao objeto deste Contrato, bem como, o descumprimento de qualquer de suas Cláusulas. 8.2. A rescisão do contrato não impedirá a administração de aplicar as sanções previstas na clausula sétima conforme a situação, além de poder exigir as indenizações por prejuízos que venha sofrer. 8.3. A CONTRATADA reconhece o direito da CONTRATANTE de usar das prerrogativas do art. 77 da Lei 8.666/93, no caso de rescisão administrativa.

CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO

9.1. No curso da execução deste instrumento, caberá ao CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa e quantitativa dos serviços prestados, sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA. 9.2. Da Fiscalização

9.2.1 A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada Secretaria Municipal da Infraestrutura, Transportes e Serviços Públicos. 9.2.2 A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não implica em corresponsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento do contrato, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução do contrato.

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CLÁUSULA DÉCIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

10.1. Aplica-se ao presente Contrato, tudo quanto dispõe a Lei 8.666/93 e as suas Posteriores alterações e tudo aquilo que doutrina a melhor jurisprudência para realização de contratos administrativos.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - EXIGIBILIDADE DA LICITAÇÃO

11.1. O presente contrato está fundamentado quanto à Exigência de Licitação, com base no Art. 23, Inciso II, alínea ‘a’ da Lei 8.666/93 e suas alterações, sendo parte integrante e insolúvel do Processo Administrativo nº. 0823 / 2012 e Processo Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº. 017PP / 2012, publicado nas formas da lei.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO

12.1. Para todas as questões oriundas do presente contrato, será competente o foro da Comarca de Conceição do Almeida, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. A CONTRATADA reconhece os direitos da administração pública no caso de rescisão de contrato, conforme previsto no art. 77 da Lei nº 8.666/93. 13.1. Este contrato poderá ser rescindido nas condições previstas na Seção V, artigos de 77 a 80 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

E por estarem assim justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, após lido e achado conforme em todos os seus termos, na presença de duas testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais .

Conceição do Almeida – Bahia, ____ de _______ de 2012.

MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA – PREFEITURA MUNICIPAL Adailton Campos Sobral – Prefeito CONTRATANTE

XXXXXXXXXXXXX CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

__________________________________ CPF nº. : _________________________

__________________________________ CPF nº.:__________________________