Aviso de Licitação Nº 02/2013 e Edital Nº 02/2013

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São Felipe-BA Imprensa Eletrônica VEÍCULO DE TRANSPARÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA www.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/saofelipe NESTE VEICULO PODEM SER LIDOS TODOS OS ATOS OFICIAIS DO PREFEITURA DE SÃO FELIPE, BAHIA QUARTA-FEIRA 23 DE JANEIRO DE 2013 ANO VI EDIÇÃO 12 Caro usuário, no intuito de facilitar a informação e transparência do município, este diário oficial esta disponibilizando cadernos em formato digital, onde estão contidos todos os atos da administração pública do Poder Executivo. Abaixo, apresentamos um sumário analítico para facilitar a localização das publicações de cada ato de interesse a consulta. Caderno 01: ATOS OFICIAIS Atos de Pessoal: Lei do estatuto dos servidores municipais e do regime jurídico único, Lei que estabelece os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, Outras disposições legais instituídas pelo município, Ato quecriouoscargosouempregosesua vacância no quadro de pessoal,. Edital de concurso público, Homologação das inscrições, Resultado dos aprovados e sua classificação, Homologação do concurso após julgamento do último recurso, Outros atos de concurso, 0. Edital dirigido aos aprovados em concurso público convocando para passe, Nomeação de servidor efetivo, celetista, temporário ou comissionado, Promoção, Transferência, Reintegração, Aproveitamento, Reversão, Readaptação, Recondução, Exoneração, Demissão, Aposentadoria, Falecimento, Outros atos de pessoal, Ato de nomeação da comissão de sindicância. Atos Normativos: Circulares, Decretos,. Despachos, Leis, Portarias, Resoluções, Outros Atos Normativo. Atos Financeiros:: A Programação Financeira,. O Cronograma da Execução Orçamentária, O Quadro Trimestral das Despesas,. Prestação das Contas,. Créditos Adicionais,. Outros Atos Financeiros. Outros Atos Administrativos: Atas e Deliberações dos conselhos municipais,. Alvarás e demais atos administrativos, Outros atos administrativos. Caderno 02: CONTAS PÚBLICAS Lei 9.755/98: Balanço orçamentário,. Compras, Contratos e seus aditivos,. Demonstrativo de receitas e despesas, Execução dos orçamentos, Orçamentos anuais, Tributos arrecadados. Caderno 03: LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES Lei 8.666/93: Aviso da Adjudicação, Aviso da Anulação, Aviso da Cessão de uso, Aviso da Constituição de comissão de licitação, Aviso da Convocação para sorteio, Aviso da Dispensa, Aviso da Homologação, Aviso da Impugnação de edital /convite, Aviso da Inexigibilidade, Aviso da Notificação de penalidades a licitantes, Aviso da Permissão de uso, Aviso da Rescisão de contrato, Aviso da Revogação, Aviso de abertura de concorrência, tomada de preço, concurso e leilão, Aviso de Julgamento de Habilitação de licitantes, Aviso de modificação de edital de concorrência, tomada de preço, Concurso e Leilão, Aviso do Adiamento de licitação, Aviso do Contrato, Aviso do Julgamento e classificação de propostas, Aviso do Parecer e deliberações da comissão julgadora, Aviso do Recurso, Aviso do Registro de preço, Aviso do Termo Aditivo, Outros tipos de avisos de licitação, Portaria de nomeação de compradores e comissões de licitações, Relação de todas as compras feitas pela administração direta ou indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação. Lei 10.520/02: Aviso Adjudicação, Aviso de Anulação,. Aviso de Homologação, Aviso de Impugnação de Edital, Aviso de Nomeação do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio.. Aviso da Revogação, Aviso de Convocação dos Interessados,. Aviso de Julgamento e Habilitação dos Licitantes,. Aviso de Modificação do Edital do Pregão, Aviso do Cancelamento, Aviso do Extrato do Contrato, Aviso do Julgamento e Classificação de Propostas, Aviso do Parece de Deliberação do Pregoeiro,. Aviso do Recurso,. Edital do Pregão, Outros Tipos de Aviso de Licitação. Caderno 04: INSTRUMENTO DE GESTÃO FISCAL Lei 101/00: Leis de diretrizes orçamentárias, Orçamentos, Parecer prévio, Planos, Prestação de contas, Relatórios de gestão fiscal, Relatórios resumidos da execução orçamentária, Versões simplificadas desses documentos. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. PUBLICAR ASSESSORIA E PUBLICAÇÕES LEGAIS LTDA. TEL 71 3431-1091 > Caderno 01: Atos Oficiais > Caderno 02: Contas Públicas > Caderno 03: Licitaões e Contratações > Caderno 04: Instr. de Gestão Fiscal Legislação Municipal. Lei 9.755/98 Lei 8.666/93 e lei 10.520/02 Lei 101/00

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execução de obras e serviços de engenharia para construção de 01 (uma) unidade básica de saúde modalidade 2, para uma (01) equipe de saúde da família, e 01 (uma) equipe de saúde bucal, situada no povoado de terrão, zona rural do município de São Felipe -Ba,

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São Felipe-BA

Imprensa EletrônicaVEÍCULO DE TRANSPARÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

www.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/saofelipe

NESTE VEICULO PODEM SER LIDOS TODOS OS ATOS OFICIAIS DO PREFEITURA DE

SÃO FELIPE, BAHIAQUARTA-FEIRA23 DE JANEIRO DE 2013

ANO VIEDIÇÃO 12

Caro usuário, no intuito de facilitar a informação e transparência do município, este diário oficial esta disponibilizando cadernos em formato digital, onde estão contidos todos os atos da administração pública do Poder Executivo.

Abaixo, apresentamos um sumário analítico para facilitar a localização das publicações de cada ato de interesse a consulta.

Caderno 01: ATOS OFICIAIS

Atos de Pessoal: Lei do estatuto dos servidores municipais e do regime jurídico único, Lei que estabelece os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, Outras disposições legais instituídas pelo município, Ato que criou os cargos ou empregos e sua vacância no quadro de pessoal,. Edital de concurso público, Homologação das inscrições, Resultado dos aprovados e sua classificação, Homologação do concurso após julgamento do último recurso, Outros atos de concurso, 0. Edital dirigido aos aprovados em concurso público convocando para passe, Nomeação de servidor efetivo, celetista, temporário ou comissionado, Promoção, Transferência, Reintegração, Aproveitamento, Reversão, Readaptação, Recondução, Exoneração, Demissão, Aposentadoria, Falecimento, Outros atos de pessoal, Ato de nomeação da comissão de sindicância.

Atos Normativos: Circulares, Decretos,. Despachos, Leis, Portarias, Resoluções, Outros Atos Normativo.

Atos Financeiros:: A Programação Financeira,.

O Cronograma da Execução Orçamentária, O Quadro Trimestral das Despesas,. Prestação das Contas,. Créditos Adicionais,. Outros Atos Financeiros.

Outros Atos Administrativos: Atas e Deliberações dos conselhos municipais,. Alvarás e demais atos administrativos, Outros atos administrativos.

Caderno 02: CONTAS PÚBLICAS

Lei 9.755/98: Balanço orçamentário,. Compras, Contratos e seus aditivos,. Demonstrativo de receitas e despesas, Execução dos orçamentos, Orçamentos anuais, Tributos arrecadados.

Caderno 03: LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES

Lei 8.666/93: Aviso da Adjudicação, Aviso da Anulação, Aviso da Cessão de uso, Aviso da Constituição de comissão de licitação, Aviso da Convocação para sorteio, Aviso da Dispensa, Aviso da Homologação, Aviso da Impugnação de edital /convite, Aviso da Inexigibilidade, Aviso da Notificação de penalidades a licitantes, Aviso da Permissão de uso, Aviso da Rescisão de contrato, Aviso da Revogação, Aviso de abertura de concorrência, tomada de preço, concurso e leilão, Aviso de Julgamento de Habilitação de licitantes, Aviso de modificação de edital de concorrência, tomada de preço, Concurso e Leilão, Aviso do Adiamento de licitação, Aviso do Contrato, Aviso do Julgamento e classificação de propostas, Aviso do Parecer e deliberações da comissão julgadora, Aviso

do Recurso, Aviso do Registro de preço, Aviso do Termo Aditivo, Outros tipos de avisos de licitação, Portaria de nomeação de compradores e comissões de licitações, Relação de todas as compras feitas pela administração direta ou indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação.

Lei 10.520/02: Aviso Adjudicação, Aviso de Anulação,. Aviso de Homologação, Aviso de Impugnação de Edital, Aviso de Nomeação do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio.. Aviso da Revogação, Aviso de Convocação dos Interessados,. Aviso de Julgamento e Habilitação dos Licitantes,. Aviso de Modificação do Edital do Pregão, Aviso do Cancelamento, Aviso do Extrato do Contrato, Aviso do Julgamento e Classificação de Propostas, Aviso do Parece de Deliberação do Pregoeiro,. Aviso do Recurso,. Edital do Pregão, Outros Tipos de Aviso de Licitação.

Caderno 04: INSTRUMENTO DE GESTÃO FISCAL

Lei 101/00: Leis de diretrizes orçamentárias, Orçamentos, Parecer prévio, Planos, Prestação de contas, Relatórios de gestão fiscal, Relatórios resumidos da execução orçamentária, Versões simplificadas desses documentos.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A

INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. PUBLICAR ASSESSORIA E PUBLICAÇÕES

LEGAIS LTDA. TEL 71 3431-1091

> Caderno 01: Atos Oficiais> Caderno 02: Contas Públicas> Caderno 03: Licitaões e Contratações> Caderno 04: Instr. de Gestão Fiscal

Legislação Municipal.Lei 9.755/98Lei 8.666/93 e lei 10.520/02Lei 101/00

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SÃO FELIPE, BAHIAQUARTA-FEIRA23 DE JANEIRO DE 20132

Atos Administrativos

Praça Cônego José Lourenço, nº. 42 – Tel. (0XX75) 3628-2021 Fax – (0XX75) 3628-2047

CNPJ – 13.827.027/0001-02 – CEP – 44.550-000 – São Felipe – Bahia – www.saofelipe.ba.gov.br

ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO Departamento de Licitações e Contratos

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Administrativo: 002 / 2013 Data: 02/01/2013

Processo Licitatório Tomada de Preços nº.: 02 / 2013 Data do Processo: 23/01/2013

A Comissão Central e Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de São Felipe - Bahia, no exercício

das atribuições que lhe confere o Decreto Municipal nº. 016/2013, de 02/01/2013, torna público, para

conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 19/02/2013, às 09:00 horas, na Sala das Sessões do

Paço Municipal, situado na Praça Cônego José Lourenço, nº. 42, Centro, São Felipe-Ba, CEP 44.550-000, a

sessão de abertura, julgamento e classificação das propostas, conforme especificado no Edital de Licitação

na Modalidade Tomada de Preços nº. 02 / 2013, em regime de Execução Indireta por Empreitada Pelo

Menor Preço Global, tendo como objeto de licitação o seguinte: Contratação de empresa especializada para EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

PARA CONSTRUÇÃO DE 01 (UMA) UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE MODALIDADE 2, PARA

UMA (01) EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA, E 01 (UMA) EQUIPE DE SAÚDE BUCAL,

SITUADA NO POVOADO DE TERRÃO, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE - BA,

em regime de empreitada, com fornecimento de materiais e mão de obra, de acordo com o Projeto

Executivo, Memoriais e Planilhas Orçamentárias constantes nos anexos do Edital, nos termos do Convênio

nº. 114/2012, firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Estado da Bahia e o Fundo Municipal de

Saúde de São Felipe - Bahia.

O Edital e os anexos desta licitação ficarão disponíveis aos interessados no Departamento de Licitações,

situado no Paço Municipal até o dia 18/02/2013, das 08:00 às 12:00 horas.

São Felipe - Bahia, 23 de Janeiro de 2013.

Comissão Central e Permanente de Licitação

Apolinário de Souza Barbosa Júnior Presidente

Ana Lúcia Nunes da Silva Ferreira Membro

Jusânia de Jesus Coelho Pinto Membro

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SÃO FELIPE, BAHIAQUARTA-FEIRA

23 DE JANEIRO DE 2013 3

Praça Cônego José Lourenço, 42 – Tel. (0XX75) 3628-2021 Fax – (0XX75) 3628-2047

CNPJ – 13.827.027/0001-02 – CEP – 44.550-000 – São Felipe – Bahia E-mails: [email protected] - [email protected] 1

Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Departamento de Licitações e Contratos

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE – BAHIA

EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 02TP / 2013

Processo Administrativo nº. 002 / 2013

Tipo: EMPREITADA / MENOR PREÇO GLOBAL

I. REGÊNCIA LEGAL Lei 8.666/93, suas alterações e Lei complementar 123/06 II. ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR Prefeitura Municipal de São Felipe / Fundo Municipal de Saúde de São Felipe - FMS III. MODALIDADE Tomada de Preços nº. 02TP / 2013

IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO.

002 / 2013 V. TIPO DE LICITAÇÃO MENOR PREÇO GLOBAL

VI. PRAZO DE ENTREGA 120 (cento e vinte) dias a contar da data da Ordem de Serviço

VII. CRITÉRIO DE JULGAMENTO Empreitada pelo Menor Preço Global VIII. OBJETO Constitui objeto desta Licitação a Contratação de empresa especializada PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE 01 (UMA) UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE MODALIDADE 2, PARA UMA (01) EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA, E 01 (UMA) EQUIPE DE SAÚDE BUCAL, SITUADA NO POVOADO DE TERRÃO – ZONA RURAL – NO MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE-BA, em regime de empreitada, com fornecimento de materiais e mão de obra, de acordo com o projeto executivo e planilhas orçamentárias constantes do anexo II, que passam a integrar este Edital, que dele são partes indivisíveis e inseparáveis tendo em vista o Termo de Convênio nº. 114/2012 firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Estado da Bahia – SESAB e o Fundo Municipal de Saúde de São Felipe – Bahia, obedecendo ao que dispõe a Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações e Lei complementar 123/06. IX - Local e data para o credenciamento, recebimento das propostas, documentos relativos à habilitação e Sessão de Julgamento.

Credenciamento: às 9:00 horas do dia 19/02/2013

Abertura Seção Pública: às 9:30 horas do dia 19/02/2013

LOCAL: Sala das Sessões, Praça Cônego José Lourenço, nº. 42, Centro, São Felipe – Bahia, CEP 44.550-000 X. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Unid. Orçamento - 02.04 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Ativ./Projeto – 1047 ADEQUAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE Elemento - 4.4.9.0.52.00.00 Obras e Instalações.

XI. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL AS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS AO PERFEITO CONHECIMENTO DO OBJETO DESTA LICITAÇÃO SERÃO PRESTADOS PELA COMISSÃO CENTRAL E PERMANENTE DE LICITAÇÃO, DIARIAMENTE, DAS 08:00 ÀS 13:00 HORAS, NO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, SITO NO PAÇO MUNICIPAL, NA PRAÇA CÔNEGO JOSÉ LOURENÇO, Nº. 42, CENTRO, SÃO FELIPE – BAHIA, CEP 44.550-000, PELO TELEFAX (075) 3629 2021 OU PELOS E-MAIL: [email protected] - [email protected] . XII. COMISSÃO CENTRAL E PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Apolinário de Souza Borba Júnior Presidente

Ana Lúcia Nunes da Silva Ferreira Membro

Jusânia de Jesus Coelho Pinto Membro

Decreto Municipal nº. 016 / 2013, de 02/01/2013

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SÃO FELIPE, BAHIAQUARTA-FEIRA23 DE JANEIRO DE 20134

Praça Cônego José Lourenço, 42 – Tel. (0XX75) 3628-2021 Fax – (0XX75) 3628-2047

CNPJ – 13.827.027/0001-02 – CEP – 44.550-000 – São Felipe – Bahia E-mails: [email protected] - [email protected] 2

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Departamento de Licitações e Contratos

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE – BAHIA

EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 02 / 2013

Processo Administrativo nº. 002 / 2013

Razão Social:__________________________________________________________________

C.N.P.J. Nº:___________________________________________________________________

Endereço: ____________________________________________________________________

E-mail: ______________________________________________________________________

Cidade: ______________________Estado: _______Fone:_____________Fax: _____________

Contato______________________________________________________________________

Recebemos da Prefeitura Municipal de São Felipe - Bahia – Departamento de Licitações e

Contratos, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.

Local_____________________,_____de_______de 2013

_________________________________________________

Assinatura

Senhor Licitante,

Visando comunicação futura, solicito a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e

remetê-lo ao Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de São Felipe - BA, por meio de fax

(0xx75) 3628 2021.

A não remessa do recibo exime o Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de São Felipe

- Bahia da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como

de quaisquer informações adicionais.

Apolinário de Souza Borba Júnior Presidente da CCPL

Departamento de Licitações e Contratos

Pça. Cônego José Lourenço, nº. 42, Centro

São Felipe - Bahia

CEP 44.550-000.

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Praça Cônego José Lourenço, 42 – Tel. (0XX75) 3628-2021 Fax – (0XX75) 3628-2047

CNPJ – 13.827.027/0001-02 – CEP – 44.550-000 – São Felipe – Bahia E-mails: [email protected] - [email protected] 3

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE – BAHIA

EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 02 / 2013

Processo Administrativo nº. 002 / 2013

Tipo: EMPREITADA / MENOR PREÇO GLOBAL

1 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE – BAHIA, através da Comissão Central Permanente de Licitação – CCPL, regida pela Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, torna

público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação, modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo empreitada pelo MENOR PREÇO GLOBAL, observada as prescrições da Lei

Federal no 8666/93 e suas posteriores alterações, e da Lei Complementar 123/06, tendo como

finalidade à seleção da proposta mais vantajosa para a a execução do objeto deste Edital, estando

designado o dia 19 de Fevereiro de 2013, às 09:00 horas, para recebimento dos Envelopes de

Habilitação e Proposta Comercial para a execução de Obras e Serviços de Engenharia, conforme

especificações do objeto deste termo, que se realizará na Sala das Sessões da Prefeitura Municipal

de São Felipe - BA, com sede na Praça Cônego José Lourenço, nº. 42, Centro, São Felipe - Bahia,

observando-se as condições seguintes.

2 - DO OBJETO:

2.1 A presente Licitação tem por objeto a Contratação de empresa especializada para a EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE 01 (UMA) UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE MODALIDADE 2, PARA UMA (01) EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA, E 01 (UMA) EQUIPE DE SAÚDE BUCAL, SITUADA NO POVOADO DE TERRÃO – ZONA RURAL – NO MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE-BA, em regime de empreitada, com fornecimento de materiais e mão

de obra, de acordo com o Plano de Trabalho, Projeto Executivo, Memoriais e Planilhas

Orçamentárias constantes nos anexos do Edital, conforme Convênio nº. 114 / 2012, firmado junto à

Secretaria de Saúde do Estado da Bahia – SESAB e o Fundo Municipal de Saúde de São Felipe –

Bahia, em 04/07/2012.

2.2 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou

supressões que se fizerem necessários, até 25%(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado

do contrato, conforme prevê o Art.65, parágrafo 1º, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações

legais.

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Praça Cônego José Lourenço, 42 – Tel. (0XX75) 3628-2021 Fax – (0XX75) 3628-2047

CNPJ – 13.827.027/0001-02 – CEP – 44.550-000 – São Felipe – Bahia E-mails: [email protected] - [email protected] 4

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Departamento de Licitações e Contratos

3. DO CREDENCIAMENTO

3.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:

3.1.1 - Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de

registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para

exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

3.1.2 - Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual

constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de

sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do

correspondente documento, dentre os indicados no item 3.1.1 deste Capítulo, que comprove os

poderes do mandante para a outorga;

3.1.3 – Carta de credenciamento, conforme modelo do anexo II.

3.2 - O representante legal e o procurador deverá apresentar-se exibindo documento oficial de

identificação que contenha foto.

3.3 - Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada

um deles poderá representar apenas uma credenciada.

3.4 – Atestado de visita, ratificando que tomou conhecimento e está ciente das condições locais e

que recebeu instruções e informações adicionais necessárias à execução das obras e serviços

objeto desta licitação, devidamente assinado por preposto credenciado da Prefeitura Municipal de

Conceição do Almeida que a acompanhou.

3.5 - A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão

da licitante por ele representada, salvo autorização expressa da CCPL.

4 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS:

4.1 - As propostas serão recebidas pela Comissão de Licitação no dia, hora e local mencionados no

Item IX da Capa deste termo, em duas vias preenchidas eletronicamente, assinada e carimbada pelo

proponente, sem entrelinhas, emendas ou rasuras, em dois envelopes distintos, fechados, contendo

na sua parte externa fronteira, a seguinte inscrição:

4.1.1 À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE – BAHIA

EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 02 / 2013 ENVELOPE N.º 01 – DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE: (NOME COMPLETO DA EMPRESA)

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SÃO FELIPE, BAHIAQUARTA-FEIRA

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Praça Cônego José Lourenço, 42 – Tel. (0XX75) 3628-2021 Fax – (0XX75) 3628-2047

CNPJ – 13.827.027/0001-02 – CEP – 44.550-000 – São Felipe – Bahia E-mails: [email protected] - [email protected] 5

Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Departamento de Licitações e Contratos

4.1.2 À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE – BAHIA EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 02 / 2013 ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA COMERCIAL DE PREÇOS PROPONENTE: (NOME COMPLETO DA EMPRESA). 4.2 - O envelope n.º 01 deverá conter:

a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de

sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição

de seus administradores, ou inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis,

acompanhada de prova de diretoria em exercício;

b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);

c) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal;

d) Prova de Regularidade para com as fazendas Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio

ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade;

e) Certificado de Regularidade do FGTS;

f) Certidão Negativa de Débitos fornecida pelo INSS;

g) Registro no CREA da empresa, bem como de seu responsável técnico;

h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas: Lei 12.440

i) Declaração de que a empresa não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso

ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos (com ressalva), conforme modelo Anexo IV.

4.3. – A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei

Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nas cláusulas deste edital, deverão

apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos relativos à habilitação deste edital. 4.3.1 – As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de

2.400.00,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à

45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nas cláusulas deste edital,

conforme o disposto no art. 34 da Lei 11.488, de 15 de julho de 2007, desde que também

apresentem, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos na fase de habilitação

deste edital.

4.4 – A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item

4.3.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, neste caso, todos

os documentos da fase de habilitação, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova

documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a contar da data em que for

declarada como vencedora do certame.

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4.4.1 O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de

pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que

apresentem alguma restrição.

4.4.2 O prazo de que trata o item 4.4 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período,

a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e

durante o transcurso do respectivo prazo.

4.4.3 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 4.4 e no 4.4.2 implicará

na decadência à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no edital, sendo

facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação,

para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

4.5 – Os documentos constantes dos itens 4.2 poderão ser apresentados em original, por cópia

autenticada por tabelião ou por funcionário do Município ou publicação em órgão de imprensa oficial.

5 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

a) Certidão de Registro e comprovação de regularidade da empresa licitante e de seus responsáveis

técnicos no Conselho Regional de Engenharia, Agronomia e Arquitetura - CREA da sede da licitante,

dentro do prazo de validade;

b) A comprovação de que o licitante possui em seu quadro permanente profissional de nível superior

ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, será feita através de um dos seguintes

documentos:

c) Não serão aceitos atestados de responsabilidade técnicos não baixados por execução dos

serviços junto ao CREA;

d) Atestado de Visita – Anexo VII, ao local das obras e serviços, fornecido pela Prefeitura Municipal

de São Felipe, assinado pelo secretário e pelo Engenheiro do órgão licitador designado pela

Prefeitura Municipal de São Felipe - BA e exclusivamente pelo Engenheiro Civil da Proponente, um

dos futuros responsáveis técnicos pela execução da Obra. Visita esta a ser realizada até o dia

15/02/2013, das 08:00HS às 13:00hs, e considerada válida se feita pelos responsáveis técnicos da

Prefeitura e da licitante, este devidamente comprovado, no momento da visita, na forma da alínea

anterior juntamente com sua carteira de identidade profissional.

6 - DA QUALIFICAÇÃO ECÔNOMICO – FINANCEIRA

6.1 Comprovação de Capital Integralizado mínimo, igual ou maior que 10% (dez por cento) do valor

estimado desta Tomada de Preços, ou seja, maior ou igual a R$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos

reais).

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7 – ABERTURA OS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS / JULGAMENTO

7.1 – Os envelopes “A” e “B”, serão entregues fechados à Comissão Central e Permanente de

Licitação, pelo (s) representante (s) legal (is) ou credenciado (s) da Licitante, em sessão pública, no

local, dia e hora estabelecidos neste Edital.

7.2 – Os membros da Comissão Central e Permanente de Licitação e todos os representantes

presentes, legais, ou credenciados, das Licitantes, rubricarão os Envelopes “B“, das Propostas de

Preços, procedendo-se, em seguida, a abertura dos Envelopes “A”.

7.3 – Todas as Licitantes poderão examinar a documentação de habilitação das demais Licitantes,

na sessão de abertura dos envelopes “A”.

7.2.4 – As licitantes que não atenderem convenientemente ás exigências do envelope 01 –Habilitação deste Edital, serão inabilitados para esta licitação, sendo-lhes devolvido, inviolado, o Envelope 02, contendo a Proposta Comercial de Preços, decorrido o prazo para interposição de recurso.

7.2.5 – Não havendo recursos, ou tenha sido os mesmos julgados e a Comissão de Licitação

entender que tem condições de fazê-la, proceder-se-á a abertura dos Envelopes “B”, na mesma

sessão.

7.2.6 – Uma vez abertos os Envelopes “B”, todas as vias das Propostas de Preços serão rubricadas

pela Comissão Central e Permanente de Licitação e pelos representantes, legais ou credenciados,

das Licitantes.

7.2.7 – As Propostas de Preços serão julgadas conforme estabelecido neste Edital.

7.2.8 – Das sessões públicas a que se refere o presente Edital, bem como de outras que venham a

ser convocadas pela Comissão Central e Permanente de Licitação, serão lavradas atas que serão

assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes presentes, legais ou credenciados

das Licitantes, nas quais se consignarão eventuais reclamações ou ressalvas feitas pelas mesmas.

08 – DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE “B”.

8.1 A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 02 (duas) vias (Modelo Anexo VI),

devidamente encadernadas, rubricadas, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, acompanhada do

Cronograma Físico Financeiro (vide modelo Anexo VI-A) endereçada à Comissão Central e

Permanente de Licitação, com identificação desta Licitação, a discriminação do objeto e o valor

global proposta para sua execução, contendo anexos os seguintes documentos:

8.1.1 Planilhas de Quantidades e Preços, com o valor global resultante da soma dos preços unitários

da proponente pelas respectivas quantidades, conforme anexo VI;

8.1.2 Cronograma Físico Financeiro (Modelo Anexo VI-A).

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8.2 - DO JULGAMENTO:

A Tomada de Preços será julgada pela Comissão de Licitação da seguinte forma:

8.2.1 O julgamento da Proposta de Preços obedecerá ao critério de Menor Preço Global. 8.2.2 - Julgamento da Documentação, levando em conta o atendimento às exigências do Edital, nas

Cláusulas 4, 5 e 6 - DOCUMENTAÇÃO.

8.2.3 - Julgamento da Proposta, levando em conta o atendimento às exigências do Edital, nos itens

8.1 a 8.1.2 - PROPOSTA.

8.2.4 - Em qualquer fase do julgamento, o não atendimento ou a insuficiência de comprovação de

alguma exigência constante do Edital, implicará em inabilitação ou desclassificação do concorrente.

8.2.4.1 - A Comissão de Licitação rejeitará as propostas que:

a) Estiverem em desacordo com qualquer exigência do Edital;

b) Contiverem qualquer limitação, reserva ou condição contrastante com o presente Edital;

c) Não contiverem informações suficientes para a perfeita identificação, qualificação e avaliação dos

preços dos serviços ofertados;

8.2.5 - A escolha da proposta vencedora será pelo menor preço GLOBAL;

8.2.6 - Serão desclassificadas as propostas que forem manifestadamente inexequíveis, presumindo-

se como tal, aquelas que contiverem preços vis ou excessivos.

8.2.7 - Em caso de empate entre duas ou mais proponentes, a vencedora será escolhida por sorteio,

conforme Art. 45, parágrafo 2º, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações legais.

8.2.8 O julgamento das Propostas será motivado, e o resultado respectivo comunicado aos licitantes

e divulgado através de publicação no Mural do Paço Municipal e no Diário Oficial do Município e sua

homologação além dos locais acima, será também publicada em jornal de circulação regional.

8.2.9 O julgamento da presente Licitação será realizado pela Comissão Permanente de Licitação da

Prefeitura Municipal de São Felipe - BA, a qual terá competência para solucionar os casos omissos

que possam surgir no curso do certame.

8.3 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

8.3.1 Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as

microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 4.3.1.

8.3.2 Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela

microempresa e a empresa de pequeno porte, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por

cento) à proposta de menor valor.

8.3.3 A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta,

seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso

interposto.

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8.3.4 Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:

a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor

valor, poderá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias, nova proposta, por escrito, inferior àquela

considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.

b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea

anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de

classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas

remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 8.3.1 deste edital, a apresentação de nova

proposta, no prazo e na forma prevista na alínea a deste item.

c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com

propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em serão convocadas para

apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.

8.3.5 Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfazer as

exigências do item 8.3.5 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da

proposta originariamente de menor valor.

8.3.6 O disposto nos itens 8.1 à 8.3, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de

menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou

cooperativa (que satisfaça as exigências do item 4.3.1, deste edital).

8.3.7 As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público,

com a convocação prévia de todos os licitantes.

09 – DA RATIFICAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:

9.1 – Concluídas as avaliações, a comparação e o julgamento das propostas, a Comissão elaborará

parecer que será submetido à apreciação do PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FELIPE - BA;

9.2 – Apreciado o relatório, a Comissão Central e Permanente de Licitação comunicará a todos os

Concorrentes classificados o resultado final do certame;

9.3 – Ratificada, Adjudicada e Homologada pelo Gestor esta Licitação, o Licitante vencedor será

comunicado do fato, através de ofício, solicitando o seu comparecimento para assinatura do Termo

Contratual no prazo máximo de até cinco dias úteis. Se, decorrido esse prazo, o licitante vencedor

não comparecer, injustificadamente, sofrerá sanções previstas na Lei e neste Edital, podendo o

MUNICÍPIO convidar, sucessivamente, por ordem de classificação, os demais licitantes, para que um

delas assine o Contrato nas mesmas condições previstas para a primeira, inclusive quanto aos

preços ajustados, porém sem as implicações das penalidades impostas à vencedora, no caso de

recusa;

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9.4 – O licitante vencedor que se recusar, injustificadamente, a assinar o Termo Contratual, ficará

sujeito à suspensão de licitar e contratar com o MUNICÍPIO pelo prazo de 02 (dois) anos.

10 DO PRAZO PARA A ASSINATURA DO CONTRATO:

10.1 - Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 05 (cinco) dias, convocará

a vencedora para assinar o Contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das

sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações legais.

10.2 - O prazo de que trata o subitem anterior, poderá ser prorrogado, uma vez, pelo mesmo

período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo.

10.3 - Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o Contrato, a Administração convocará os

Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura de contrato, em igual prazo e

nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços,

atualizados pelo critério previsto neste Edital, ou então, revogará a Licitação, sem prejuízo da pena

de multa de 2%(dois por cento), conforme faculta a Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações legais.

11 DO PREÇO:

11.1 O valor máximo que a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA será de R$ 185.000,00 (Cento e Oitenta e cinco mil reais). 11.2 Serão desclassificadas as propostas com valor superior ao limite estabelecido ou com preços

manifestamente inexequíveis.

12 DOS RECURSOS:

12.1 Em todas as fases desta Licitação serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e

parágrafos do art. 109 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações legais.

13 DO PRAZO PARA INÍCIO E CONCLUSÃO DA OBRA:

13.1 A obra deverá ser iniciada num prazo máximo de 05 (cinco) dias a partir da Ordem de Serviço e

concluída num prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias também contados a partir da Ordem de

Serviço, podendo ser prorrogado, por igual período, mediante acordo entre as partes.

13 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

13.1 As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos

consignados na proposta orçamentária da Prefeitura Municipal de São Felipe - Bahia, para o exercício

de 2013, em fonte de recursos, programas de trabalho e elemento de despesas, descritos abaixo:

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Unid. Orçamento - 02.04 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Ativ./Projeto – 1047 ADEQUAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE UNIDADES E SAÚDE Elemento - 4.4.9.0.52.00.00 Obras e Instalações.

14 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

14.1. O pagamento será efetuado de acordo com a execução e autorização da Secretaria Municipal

de Saúde. No início da obra a empresa deverá apresentar a ART e no final 10% (dez por cento) do

total do pagamento ficará retido e vinculado à apresentação da CND/INSS da obra.

14.2. No ato do pagamento será retido 11% sobre o valor da mão de obra a título de retenção do

INSS, bem como 2% sobre o valor total da nota fiscal a título de ISSQN. Na nota deverá constar o

número do CEI/INSS da obra.

15 DAS PENALIDADES:

15.1 A CONTRATADA fica ciente que o não cumprimento do Contrato, ficará sujeita as penalidades

do art. 87 da Lei Federal 8.666/93 e em caso de multa, esta corresponderá a 2% (dois por cento) do

valor total do Contrato.

16 DAS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS:

16.1 – A Licitante deverá analisar a documentação desta Licitação e inteirar-se das circunstâncias

que tenham implicação na realização dos serviços, inclusive quanto aos seus custos e prazos de

execução;

16.2 – Informações relacionadas a esta Licitação, poderão ser obtidas, na Prefeitura Municipal

através da Comissão Central e Permanente de Licitação no período e horário publicado neste Edital. 16.3 – A Comissão Central e Permanente de Licitação analisará a consulta e divulgará sua decisão,

no mural da Prefeitura Municipal.

17 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:

17.1 Fica reservada à Prefeitura Municipal de São Felipe - Bahia, antes de formalizada a

contratação, anular, ou de acordo com seus interesses, adiar adjudicação ou reduzir o objeto desta

Licitação, sem direito do licitante vencedor a qualquer indenização, reembolso ou compensação;

17.2 As quantidades de serviços serão autorizadas segundo as necessidades da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE - BAHIA particularizadas através de Ordem de Serviço, não existindo

quantidade mínima por período de tempo.

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17.3 O valor global adjudicado, registrado no contrato, é estimado não constituindo para a

Contratante perante a Contratada nenhuma obrigatoriedade pela sua total utilização.

17.4 Em qualquer fase da licitação, a Comissão Permanente de Licitação se reserva o direito de

solicitar aos licitantes, esclarecimentos necessários ao atendimento da documentação e propostas

apresentadas;

17.5 A Licitante que não puder comprovar, em tempo determinado pela Prefeitura, a veracidade dos

elementos informativos apresentados na licitação, será, automaticamente excluída desta Licitação.

17.6 A cessão ou sub-rogação, total ou parcial, bem como a subcontratação de obras e serviços

decorrentes da presente Licitação, somente poderão ocorrer mediante autorização da Prefeitura;

17.7 A ausência de representante de qualquer Licitante ao ato de abertura das propostas, ou a

recusa de sua assinatura nas respectivas atas, implicará na aceitação das decisões da Comissão

Central e Permanente de Licitação ali exteriorizada;

17.8 A visita ao local da obra deverá ter a presença do Responsável Técnico da Empresa, e do

representante indicado pela Prefeitura, objetivando obter pleno conhecimento das condições e da

natureza dos trabalhos a serem executados.

17.9 As visitas ao local da obra deverão ser agendadas previamente na sede da Prefeitura, com

antecedência de 24 horas, pois é indispensável à presença do Responsável indicado pela Prefeitura.

17.10 O não cumprimento injustificado, total ou parcial do Contrato resultante desta licitação

ensejará a sua rescisão, com a aplicação de sanções previstas no Edital de Licitação e no Contrato

firmado entre as partes, precedidas, todavia, de notificação e apuração em processo administrativo,

garantido amplo defeso;

17.11 A licitante vencedora do certame e sediada fora do Estado da Bahia, deverá apresentar

comprovação de visto emitido pelo CREA da Bahia nas suas Certidões de Registro e Regularidade

da Empresa junto ao Órgão acima citado, de acordo com o ARTº 69 da Lei 5.194/66 e ARTº 1º da

Res. 265/79 – CONFEA, quando da assinatura do Contrato;

17.12 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do

presente Edital.

17.13 Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação da Documentação e

Proposta exigidas no Edital e não apresentadas na sessão de recebimento, com exceção dos casos

especificados na Lei 123/06.

17.14 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou

quaisquer outros documentos.

17.15 Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos,

assinar atas e os Contratos, os representantes credenciados e os membros da Comissão Central e

Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de São Felipe, a exceção dos técnicos da

Prefeitura, a exemplo do Assessor Jurídico e do Engenheiro responsável pelas obras e serviços da

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Secretaria da Infraestrutura, quando solicitados pela CCPL para acompanhar e esclarecer

questionamentos quanto ao julgamento do certame.

17.16 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação, não serão admitidos à

Licitação os participantes retardatários.

17.17 Do Contrato a ser assinado com a vencedora da Licitação constarão as Cláusulas necessárias

previstas no art. 55 e a possibilidade de rescisão do Contrato na forma determinada nos Art. 77, 78 e

79, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações legais.

17.18 À autoridade superior ficam assegurados o direito de, no interesse do Município, revogar ou

anular o Processo Licitatório, conforme lhe faculta o art. 49, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas

alterações legais.

17.19 Cópia do presente Edital, bem como maiores informações serão obtidas no Departamento de

Licitações da Prefeitura Municipal de São Felipe – Bahia ou pelo fone (75) 3628 2021, em horário de

expediente e através dos endereços eletrônicos [email protected] - [email protected] .

17.20 A empresa vencedora, no ato da assinatura do contrato deverá apresentar a Anotação de

Responsabilidade Técnica- ART, emitida pelo CREA – BA.

18 DOS ANEXOS:

18.1 Constituem anexos do presente Edital:

- ANEXO I – DISCRIMINAÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS;

- ANEXO I - A – MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS;

- ANEXO II – DE A a V – PLANTAS DIVERSAS

- ANEXO III - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO;

- ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE;

- ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE - (Inciso

XXXIII, do Art. 7º da Constituição Federal);

ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE CD-ROOM CONTENDO AS

PLANTAS E PROJETOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DAS OBRAS E -

SERVIÇOS;

- ANEXO VII - MODELO PROPOSTA COMERCIAL DE PREÇOS;

- ANEXO VIII- CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO;

- ANEXO XIX - ATESTADO DE VISITA;

- Anexo X - MINUTA DO CONTRATO

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Departamento de Licitações e Contratos

19 DO FORO

19.1 Divergências que eventualmente possam surgir em decorrência deste Processo Licitatório que

não possam ser dirimidas diretamente entre as partes envolvidas, ficarão sujeitas ao Foro da

Comarca de São Felipe – Ba, em renuncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

São Felipe – Bahia, 23 de Janeiro de 2013.

Comissão Central e Permanente de Licitação – CCPL Decreto Municipal nº. 016 / 2013, de 02/01//2013.

Apolinário de Souza Barbosa Júnior Presidente

Ana Lúcia Nunes da Silva Ferreira Membro

Jusânia de Jesus Coelho Pinto Membro

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EDITAL DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº. 02 / 2013

ANEXO I

DISCRIMINAÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS

ITEM

NATUREZA DO SERVIÇO

UND

QUANT

1.0 SERVIÇOS PRELIMINARES 1.1 LIMPEZA MANUAL DO TERRENO (C/RASPAGEM SUPERFICIAL) m² 238,02 1.2 LOCAÇÃO DE OBRA, EXECUÇÃO DE GABARITO m² 238,02 1.3 PLACA DE OBRA E CHAPA DE AÇO GALVANIZADO (1,50M X 3,00M) m² 4,50 2.0 MOVIMENTO DE TERRA 2.1

ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA EM MATERIAL DE 1ª CATEGORIA, EXCLUINDO ESGOTAMENTO / ESCOAMENTO

49,63

2.2 REATERRO MANUAL DE VALAS m³ 11,63

3.0 INFRAESTRUTURA 3.1 ALVENARIA DE EMBASAMENTO COM PEDRA RACHÃO EMPREGANDO

ARGAMASSA MISTA DE CIMENTO, SAIBRO E AREIA SEM PENEIRAR TRAÇO 1:4:5

31,02

3.2 FÔRMA DE MADEIRA PARA FUNDAÇÃO, COM TÁBUAS E SARRAFOS, 5 REAPROVEITAMENTOS

99,25

3.3 ARMAÇÃO AÇO CA-50, DIAM. 6,3 (1/4) A 12,5MM (1/2) – FORNECIMENTO / CORTE (PERDA10%) / DOBRA / COLOCAÇÃO

Kg

614,12

3.4 CONCRETO FCK=15,00MPA CONTROLE C, EXCLUINDO LANÇAMENTO, PREPARO COM BETONEIRA, UTILIZANDO BRITA 1 E 2

6,98

3.5 LANÇAMENTO E ADENSAMENTO DE CONCRETO EM FUNDAÇÕES m³ 6,98 3.6 LASTRO DE CONCRETO INCLUINDO PREPARO E LANÇAMENTO m³ 9,39

4.0 SUPERESTRUTURA 4.1 FÔRMA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, 10MM PARA ESTRUTURAS

DE CONCRETO (PILARES, VIGAS E LAJES) REAPROVEITAMENTO 5X

92,02 4.2 LANÇAMENTO MANUAL DE CONCRETO EM ESTRUTURAS, INCL. VIBRAÇÃO m³ 6,99 4.3 CONCRETO 1:2:3 (20MPA) COM BRITA 1 E 2 BETONEIRA m³ 6,99 4.4 ARMAÇÃO AÇO CA 50, DIAM 6,3 (1/4) A 12,5MM (1/2) – FORNECIMENTO /

CORTE (PERDA 10%) / DOBRA / COLOCAÇÃO

Kg

614,89 4.5 LAJE PRÉ-MOLDADA PARA PISO, SOBRECARGA 100KKG/ M², VÃOS ATÉ

3,50M, E=8CM, COM LAJOTAS E CAP. C/ CONCRETO FCK=20MPA, 4CM INTER-EIXO 38CM, COM ESCORAMENTO (REAPROVEITAMENTO 3X) E FERRAGEM NEGATIVA

6,67

5.0 PAREDES E PAINÉIS 5.1 ALVENARIA EM BLOCOS CERÂMICOS (9X19X39)CM, ARGAMASSA MISTA

TRAÇO 1:2:8 , E=09,00CM

459,36 5.2 VERGAS, CONTRA-VERGAS, OU CINTA EM CONCRETO ARMADO,

FCK=20MPA PREPARAÇÃO MECÂNICA, FORMA CANALETA (15X20X20)

1,23

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AÇO CABO 5.0 (TAXA DE FERRAGEM – 45,13KG/ m³) 6.0 ESQUADRIAS 6.1 JANELA ALUMÍNIO DE CORRER, 2 FOLHAS PARA VIDRO, COM BANDEIRA,

LINHA 25

15,62 6.2 JANELA DE ALUMÍNIO TIPO MAXI-AIR, SÉRIE 25 m² 5,70 6.3 JANELA DE ALUMÍNIO TIPO PIVOTANTE, SÉRIE 25 m² 0,84 6.4 JANELA DE ALUMÍNIO TIPO GUILHOTINA, SÉRIE 25 m² 0,72 6.5 PORTA DE MADEIRA COMPENSADA LISA PARA PINTURA,80X2,10M,

INCLUSO ADUELA 2A, ALIZAR 2A E DOBRADIÇA

und

15,00 6.6 PORTA DE MADEIRA COMPENSADA LISA PARA PINTURA, 0,90X2,10M,

INCLUSO ADUELA 2A, ALIZAR 1A E DOBRADIÇA

und

4,00 6.7 PORTA DE MADEIRA COMPENSADA LISA PARA PINTURA, 1,20X2,10M, 2

FOLHAS, INCLUSO ADUELA 2A, ALIZAR 1A E DOBRADIÇA

und

2,00 6.8 PORTA EXTERNA DE ABRIR EM ALUMÍNIO, PERFIL, 25, DUAS FOLHAS, DIM

(1,40X2,10)M COMPLETA

5,88 6.9 PEITORIL DE MÁRMORE, LARGURA 15 CM, ARGAMASSA MISTA DE CAL

HIDRATADA, NO TRAÇO 1:1:4

m

28,00 6.10 VIDRO FANTASIA TIPO CANELADO, ESPESSURA 4MM m² 25,28

7.0 REVESTIMENTO DE PAREDES E TETOS 7.1 CHAPISCO PARA PAREDE INTERNA OU EXTERNA COM ARGAMASSA DE

CIMENTO E AREIA SEM PENEIRAR TRAÇO 1:3 ESP=5MM

918,72 7.2 REBOCO COM ARGAMASSA DE CAL VIRGEM E AREIA PENEIRADA,

TRAÇO1:3

803,52 7.3 EMBOÇO COM ARGAMASSA MISTA, CIMENTO, SAIBRO E AREIA SEM

PENEIRAR TRAÇO 1:1:5,5

115,20 7.4 CERÂMICA ESMALTADA EM PAREDES 1A, PEI-4, 30X30CM, PADRÃO

MÉDIO, FIXADA DOM ARGAMASSA COLANTE E REJUNTAMENTO COM CIMENTO BRANCO

115,20

7.5 FORRO PVC 200X6000MM, EM PAINÉIS LINEARES, ESTRUTURA EM MADEIRA

156,72

8.0 PISOS 8.1 REGULARIZAÇÃO DE PISO/BASE EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E

AREIA) ESPESSURA 3,0CM, PREPARO MANUAL

20,14 8.2 PISO CERÂMICA ESMALTADA LINHA POPULAR PEI 4, ASSENTADA COM

ARGAMASSA COLANTE COM REJUNTAMENTO EM CIMENTO BRANCO

20,14 8.3 REGULARIZAÇÃO DE BASE PARA PISO DE ALTA RESISTÊNCIA EM

ARGAMASSA TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA), E=3CM, PREPARO MANUAL

147,96 8.4 PISO INDUSTRIAL MONOLÍTICO DE ALTA RESISTÊNCIA MECÂNICA,

FUNDIDO SOBRE BASE NIVELADA, ACABAMENTO DESEMPENADO, E=8,0MM

147,96

8.5 RODAPÉ PARA PISO INDUSTRIAL MONOLÍTICO DE ALTA RESISTÊNCIA MECÂNICA

m

175,85

8.6 SOLEIRA DE MÁRMORE, LARGURA 15CM, ARGAMASSA MISTA DE CAL HIDRATADA, NO TRAÇO 1:1;4

m

5,10

9.0 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS 9.1 ÁGUA FRIA

9.1.1 PONTO DE ÁGUA FRIA ¾” – MÉDIA 5,M DE TUBO DE PVC ROSCÁVEL ÁGUA FRIA ¾” E 2 JOELHOS DE PVC ROSCÁVEL 90 GRAUS ÁGUA FRIA ¾” – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

Pt

6,00

9.1.2 PONTO DE ÁGUA FRIA ½” – MÉDIA 5,00M DE TUBO DE PVC ROSCÁVEL

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ÁGUA FRIA ½” E 2 JOELHOS DE PVC ROSCÁVEL 90 GRAUS ÁGUA FRIA ½” – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

Pt 17,00

9.1.3 REGISTRO DE PRESSÃO COM CANOPLA DE ½” – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

und

1,00

9.1.4 REGISTRO DE GAVETA COM CANOPLA DIM ¾” – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

und

11,00

9.1.5 RESERVATÓRIO D’ÁGUA DE FIBRA DE VIDRO CILÍNDRICO, CAPACIDADE DE 1.000L

und

2,00

9.2 ESGOTO

9.2.1 PONTO DE ESGOTO 100MM – MÉDIA 1,10M DE TUBO DE PVC ESGOTO PREDIAL DN 100MM E 1 JOELHO PVC 90º ESGOTO PREDIAL DN 100MM – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

Pt

5,00

9.2.2 PONTO DE ESGOTO 50MM – MÉDIA 5,00M DE TUBO DE PVC ESGOTO PREDIAL DN 50MM E 1 JOELHO PVC 90º ESGOTO PREDIAL DN 50 MM – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

Pt

14,00

9.2.3 CAIXA SIFONADA DE PVC DIMENSÕES DE Ø 100X15Z50MM und 6,00 9.2.4 RALO SIFONADO PVC Ø 100X100MM SIMPLES – FORNECIMENTO E

INSTALAÇÃO

und

1,00 9.2.5 CAIXA DE INSPEÇÃO EM ALVENARIA DE TIJOLO MACIÇO 60X60X60CM,

REVESTIDA INTERNAMENTE COM TAMPA PRÉ-MOLDADA DE CONCRETO E FUNDO DE CONCRETO 15MPA

und

6,00

9.2.6 FOSSA SÉPTICA EM ALVENARIA DE TIJOLO CERÂMICO MACIÇO DIMENSÕES EXTERNAS 1,90X1,10X1,40M, 1500 LITROS COM TAMPA EM CONCRETO ARMADO COM ESPESSURA 8M

und

1,00

9.2.7 SUMIDOURO EM ALVENARIA DE TIJOLO CERÂMICO MACIÇO DIÂMETRO 1,20M E ALTURA 5,0M, COM TAMPA EM CONCRETO ARMADO DIÂMETRO 1,40 E ESPESSURA 10CM

und

1,00

10.0 APARELHOS E ACESSÓRIOS SANITÁRIOS 10.1 LAVATÓRIO DE LOUÇA BRANCA SEM COLUNA, COM TORNEIRA DE

PRESSÃO E ACESSÓRIOS

und

8,00 10.2 PORTA-SABONETE LÍQUIDO – FORNECIMENTO und 8,00 10.3 PAPELEIRA DE SOBREPOR und 8,00 10.4 VASO SANITÁRIO COM CAIXA DE DESCARGA ACOPLADA – LOUÇA BRANCA und 4,00 10.5 DUCHA HIGIÊNICA COM REGISTRO PARA SANITÁRIOS und 4,00 10.6 PAPELEIRA EM LOUÇA BRANCA – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO und 4,00 10.7 CHUVEIRO ELÉTRICO COMUM, CORPO PLÁSTICO TIPO DUCHA –

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

und

1,00 10.8 SABONETEIRA LOUÇA BRANCA 15X15CM – FORNECIMENTO E

INSTALAÇÃO

und

1,00 10.9 PORTA TOALHA EM LOUÇA BRANCA COM BASTÃO PLÁSTICO –

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

und

1,00 10.10 TORNEIRA CROMADA ½” OU ¾” und 4,00 10.11 TANQUE DE EXPURGO INOX COMPLETO und 1,00 10.12 BANCADA EM AÇO INOX COM UMA CUBA (50X40X30) DIMENSÕES

1,00X0.60M

und

1,00 10.13 BANCADA EM AÇO INOX COM UMA CUBA (50X40X30), DIMENSÕES

1,20X0,60M

und

1,00 10.14 BANCADA EM AÇO INOX COM UMA CUBA (50X40X30), DIMENSÕES

1,30X0,60M

und

2,00 10.15 PIA DE ESCOVAÇÃO EM AÇO INOX, DIMENSÕES 1,20X0.50M und 1,00

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SÃO FELIPE, BAHIAQUARTA-FEIRA23 DE JANEIRO DE 201320

Praça Cônego José Lourenço, 42 – Tel. (0XX75) 3628-2021 Fax – (0XX75) 3628-2047

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11.0 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 11.1 SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO

11.1.1 QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA EM CHAPA METÁLICA, DE SOBREPOR, COM PORTA, PARA 24 DISJUNTORES TERMOMAGNÉTICOS MONOPOLARES, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

und

2,00

11.1.2 DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO MONOPOLAR PADRÃO NEMA (AMERICANO) 10 A 30A, 240V, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

und

20,00

11.2 SISTEMA DE ILUMINAÇÃO 11.2.1 PONTO DE LUZ (CAIXA ELETRODUTO, FIOS E INTERRUPTOR) und 43,00 11.2.2 LUMINÁRIA TIPO CALHA, DE SOBREPOR, COM REATOR DE PARTIDA

RÁPIDA E LÂMPADA FLUORESCENTE 2X40W, COMPLETA, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

und

34,00

11.2.3 LUMINÁRIA GLOBO VIDRO LEITOSO / PLAFONIER / BOCAL / LÂMPADA 60W, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

und

8,00

11.2.4 LUMINÁRIA TIPO ARANDELA PARA 1 LÂMPADA DE 60W, TIPO RESIDENCIAL und 1,00 11.2.5 PONTO DE TOMADA (CAIXA, ELETRODUTO, FIOS E TOMADA) und 58,00 11.2.6 PONTO DE TOMADA PARA AR CONDICIONADO (CAIXA, ELETRODUTO, FIOS

E TOMADA)

und

13,00 11.2.7 PONTO PARA CHUVEIRO ELÉTRICO COM CAIXA, ELETRODUTO E FIOS und 1,00 11.3 TELEFONE E DADOS

11.3.1 PONTO DE TOMADA PARA TELEFONE, COM TOMADA PADRÃO TELEBRAS EM CAIXA DE PVC COM PLACA, ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO E FIAÇÃO ATÉ A CAIXA DE DISTRIBUIÇÃO DO PAVIMENTO

und

2,00

11.3.2 PONTO SECO PARA INSTALAÇÃO DE SOM / TV/ ALARME E LÓGICA, INCLUINDO ELETRODUTO DE PVC FLEXÍVEL CORRUGADO E CAIXA

Pt

3,00

11.3.3 TOMADA PARA REDE DE LÓGICA Pt 3,00

12.0 COBERTURA 12.1 ESTRUTURA DE MADEIRA 2ª SERRADA NÃO APARELHADA, PARA TELHAS

CERÂMICAS

238,02 12.2 IMUNIZAÇÃO MADEIRAMENTO PARA COBERTURA COM IMUNIZANTE

INCOLOR

238,02 12.3 CUMEEIRA COM TELHA CERÂMICA EMBOÇADA COM ARGAMASSA TRAÇO

1:2:8 (CIMENTO, CAL HIDRATADA E AREIA)

22,32 12.4 COBERTURA COM TELHA CERÂMICA TIPO COLONIAL PRENSADA, COM

TRAVA, COM ARGAMASSA DE CIMENTO, INCLINAÇÃO 35%

238,02

13.0 PINTURA 13.1 EMASSAMENTO DE PAREDES INTERNAS/EXTERNAS COM MASSA

ACRÍLICA, DUAS DEMÃOS SEM MASSA

803,52 13.2 PINTURA DE PAREDES INTERNAS / EXTERNAS COM TINTA LÁTEX

ACRÍLICA, DUAS DEMÃOS, SEM MASSA

803,52 13.3 EMASSAMENTO MASSA BASE A ÓLEO EM MADEIRA, DUAS DEMÃOS m² 79,05 13.4 PINTURA EM ESMALTE FOSCO PARA MADEIRA, DUAS DEMÃOS, INCLUSO

APARELHAMENTO COM FUNDO NIVELADOR BRANCO FOSCO

79,05

14. DIVERSOS 14.1 PLACA DE SINALIZAÇÃO ESPECÍFICA PARA PORTA und 21,00 14.2 BARRA PARA APOIO EM BOX SANITÁRIO C/0.60M EM METAL CROMADO,

INCLUSIVE COLOCAÇÃO

und

9,00 14.3 CAIXA PRÉ-MOLDADA EM CONCRETO PARA AR CONDICIONADO 14.000 A

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SÃO FELIPE, BAHIAQUARTA-FEIRA

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Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE

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21.000BTU’S und 13,00 14.4 ESCADA TIPO MARINHEIRO EM TUBO AÇO GALVANIZADO 1 ½”, 5

DEGRAUS

m

2,00 14.5 PASSEIO DE CONCRETO, INCLUINDO PREPARO DA CAIXA m² 66,60 14.6 ABRIGO DO COMPRESSOR COM: GRADE (INCLUSIVE PINTURA),

CADEADO, INSTALAÇÃO DE AR, ÁGUA, ENERGIA E ESGOTO PARA O CONJUNTO ODONTOLÓGICO (SALA DE ODONTOLOGIA – VER DETALHES NO PROJETO)

und

1,00

14.7 ABRIGO DO GÁS COM: GRADE (INCLUSIVE PINTURA), CADEADO, INSTALAÇÃO DE TUBULAÇÃO DE COBRE CLASSE I (VER DETALHES NO PROJETO)

Und

1,00

15.0 LIMPEZA FINAL 15.1 LIMPEZA FINAL DA OBRA m² 182,67

São Felipe – Bahia, 23 de Janeiro de 2013.

Comissão Central e Permanente de Licitação – CCPL Decreto Municipal nº. 016 / 2013, de 02/01/2013.

Apolinário de Souza Barbosa Júnior Presidente

Ana Lúcia Nunes da Silva Ferreira Membro

Jusânia de Jesus Coelho Pinto Membro

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SÃO FELIPE, BAHIAQUARTA-FEIRA23 DE JANEIRO DE 201322

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ANEXO I - A

MEMORIAL DESCRITIVO DE ARQUITETURA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – 01 EQUIPE

PROJETO PADRÃO

OBJETO:

1. APRESENTAÇÃO

O presente caderno de Memorial Descritivo e Especificações Técnicas refere-se ao Projeto

de Arquitetura da Unidade Básica de Saúde para 01 Equipe.

Este documento tem por objetivo estabelecer os critérios para a execução das obras relativas

à construção da Unidade Básica de Saúde da Família para 1 equipe.

Todos os materiais a serem utilizados deverão ser de 1ª qualidade, não devendo apresentar

nenhum defeito de fabricação.

Em caso de contradição entre este texto e os projetos, prevalecerá o aqui indicado, e

quaisquer modificações nos mesmos somente deverão ser efetivadas com a aprovação do projetista da

obra.

A administração da obra deverá ser exercida por Engenheiro ou Arquiteto de comprovada

experiência em obras similares.

2. MEMORIAL DESCRITIVO

2.1. CONSIDERAÇÕES NECESSÁRIAS AO CONTRATO DE EXECUÇÃO

A FISCALIZAÇÃO, exercida no interesse exclusivo do CONTRATANTE, não exclui e nem

reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na

sua ocorrência, não implica em corresponsabilidade do poder público ou de seus agentes e prepostos. A

CONTRATADA se comprometerá a dar à FISCALIZAÇÃO, no cumprimento de suas funções, livre acesso

aos locais de execução dos serviços, bem como fornecer todas as informações e demais elementos

necessários.

A CONTRATADA será responsável por todas as despesas e providências necessárias a

aprovação da obra, tais como, licenças, alvarás e habite-se.

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Cabe às LICITANTES fazer, com a devida atenção, minucioso estudo, verificação e

comparação de todos os projetos fornecidos, detalhes, especificações e demais componentes integrantes

da documentação técnica fornecida pelo CONTRATANTE para a execução da obra.

A CONTRATADA deverá manter, na obra, conjunto completo e atualizado dos desenhos de

todas as partes da obra. Esses desenhos estarão prontos para serem examinados a qualquer momento

pela FISCALIZAÇÃO e por toda e qualquer pessoa autorizada pela mesma.

A CONTRATADA deverá providenciar a atualização de todos os desenhos que sofram

alterações em relação ao projeto original e, ao final da obra, entregar à CONTRATANTE um conjunto

completo de plantas de “as built” – em meio magnético para AUTOCAD 2000 ou superior e uma cópia de

cada projeto plotada em papel sulfite.

Para qualquer serviço mal executado, a FISCALIZAÇÃO reservar-se-á o direito de modificar,

refazer, substituir da forma e com os materiais que melhor lhe convierem, sem que tal fato acarrete em

solicitação de ressarcimento financeiro por parte da CONTRATADA, nem extensão do prazo para

conclusão da obra.

A obra só se dará por concluída após o término de todas as etapas especificadas, retirada

dos entulhos e completa limpeza de todas as áreas trabalhadas.

Antes do recebimento final da obra, as galerias, as coberturas, os arruamentos, as calçadas e

demais áreas ocupadas pela CONTRATADA, relacionadas com a obra, deverão ser limpas de todo o lixo,

excesso de material, estruturas temporárias e equipamentos. As tubulações, valetas e a drenagem

deverão ser limpas de quaisquer depósitos resultantes dos serviços da CONTRATADA e conservadas até

que a inspeção final tenha sido feita.

A CONTRATADA se obrigará a efetuar um rigoroso controle tecnológico de todas as peças

concretadas que forem executadas (em corpos de prova), utilizados na obra, rompendo-os segundo as

normas técnicas vigentes, certificando que as resistências das peças atingiram o índice informado no

projeto.

Os ensaios e demais provas exigidos por normas técnicas, para boa execução dos serviços,

correrão, sempre, por conta da empresa contratada. Tais custos deverão estar previstos no BDI da

contratada.

Em caso de necessidade de revalidação da aprovação dos projetos, esta será de

responsabilidade da CONTRATADA.

Deverão ser fornecidos todos os Equipamentos de Proteção Individual(EPI) necessários e

adequados ao desenvolvimento de cada tarefa nas diversas etapas da obra, conforme previsto na NR-06

e NR-18 da Portaria nº 3214 do Ministério do Trabalho, bem como demais dispositivos de segurança

necessários. Todos os operários, empregados da empresa ou subcontratados deverão estar

convenientemente fardados, onde conste o nome da empresa, portar equipamentos de segurança tais

como botas, capacete, luvas, óculos, cintos, etc., crachá de identificação onde conste o nome da empresa

e do empregado, cargo e/ou função, retrato do empregado, assinatura sobre carimbo, do responsável

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pela empresa. A não obediência acarretará o impedimento do acesso do empregado ao local da obra,

bem como, se encontrado sem a vestimenta e equipamentos de segurança adequados, a sua imediata

retirada do local da obra.

Nenhuma alteração de projeto, seja de especificação, ou outra qualquer, que possa afetar o

dimensionamento das instalações definidas, será executada sem autorização prévia do projetista.

3. SERVIÇOS PRELIMINARES

O estudo preliminar de arquitetura foi fornecido pela SESAB à empresa executora dos

projetos complementares. Para fins de viabilização das instalações complementares, o estudo preliminar

de arquitetura fornecido pela SESAB passou por ajustes com o objetivo de atender às demandas que

surgiram por parte das instalações como elétrica, cabeamento, segurança predial (CFTV), GLP e outras,

configurando, desta forma, a compatibilização e unidade entre o projeto de arquitetura, os projetos

complementares, de fundação e estrutura.

3.1. LIMPEZA DO TERRENO A limpeza inicial consiste na capina e/ou raspagem da camada vegetal do terreno. As condições de

limpeza deverão ser mantidas em todas as etapas da obra. A retirada de entulhos será feita sempre que o

volume dos mesmos possa atrapalhar as atividades desenvolvidas em canteiro.

3.2. LOCAÇÃO

Consiste na execução da locação todos os elementos necessários à perfeita implantação da

obra. Será executada inicialmente através de equipe habilitada, que deverá executá-la rigorosamente a

partir dos pontos de referência previamente estabelecidos, lançando, sobre gabaritos de madeira, os

eixos e níveis imprescindíveis à fiel execução da obra, de acordo com as exigências contratuais.

Em casos específicos, havendo consentimento da Fiscalização, o gabarito poderá ser

descontinuo.

O gabarito deverá ser desmanchado somente após a concretagem do primeiro nível da obra,

após a autorização da Fiscalização.

Para fins de pagamento, a unidade de medição é o metro quadrado de área construída, em

projeção, da edificação demarcada pelo gabarito.

3.3. PLACA DA OBRA

Será fixada uma placa no início da obra no padrão exigido pelo Ministério da Saúde, com

dimensões de 3,00 x 1,50 m.

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3.4. MOVIMENTO DE TERRA 3.4.1. Escavação Haverá escavação para implantação da fundação projetada. Será utilizada a escavação manual, devendo

ser seguido rigorosamente as indicações do projeto e as especificações no que se refere a locação,

profundidade e declividade para escavação. Poderá haver mudanças na profundidade, caso seja

necessário, até que se encontrem as condições de suporte para apoio das estruturas.

3.4.2. Reaterro e apiloamento

O reaterro de valas consiste no preenchimento ou recomposição de escavações, utilizando-

se o próprio material escavado.

As operações de aterros ou reaterros compreendem a descarga, espalhamento,

homogeneização, conveniente umedecimento ou aeração, e compactação quando previsto em projeto.

A operação será precedida da remoção de entulhos, detritos, pedras, água e lama, do fundo

da escavação.

Os controles e ensaios de compactação serão feitos baseando-se nos critérios estabelecidos

pela NBR 7182.

Os serviços serão pagos de acordo com os volumes medidos, através da média das áreas

das valas, estando incluídos todos os custos com equipamentos, material, transporte, mão-de-obra e

encargos necessários à execução do serviço.

3.5. INFRAESTRUTURA 3.5.1. Lastro de concreto

Todo concreto de regularização colocado sobre solo natural, deverá ser despejado sobre

superfícies limpas, úmidas, sem barro ou poças d’agua, antecipadamente regularizadas e compactadas.

As eventuais diferenças de níveis do terreno deverão ser preenchidas com concreto magro.

O lastro de concreto deverá possuir fck 10MPa, com aditivo impermeabilizante.

3.5.2. Alvenaria de pedra argamassada Deverão ser selecionadas pedras de boa qualidade, não se admitindo o uso de material em

estado de decomposição ou proveniente de capa de pedreira. O assentamento será feito,

preferencialmente, com argamassa no traço 1:4:5 (de cimento, saibro e areia).

As pedras deverão ser colocadas lado a lado formando uma camada horizontal; em seguida,

a superfície formada será umedecida em toda sua extensão. Será, então, lançada uma camada de

argamassa, de modo a possibilitar a aderência com a camada de pedras subsequentes. Os espaços

maiores entre as pedras serão preenchidos com pedras menores, permitindo um melhor preenchimento

dos vazios entre elas, aumentando, assim, a segurança da estrutura.

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Desse modo, em camadas sucessivas, o maciço será executado até atingir a altura indicada

no projeto.

Será medida em metros cúbicos de volume efetivamente executado, de acordo com o projeto

estrutural.

3.6. SUPERESTRUTURA 3.6.1. Formas

Serão feitas em chapas de compensado plastificadas, de primeiro uso, na espessura mínima

de 10mm.

Em peças altas e estreitas, deverão ser deixadas janelas de inspeção e limpeza na parte

inferior das peças.

Imediatamente antes das concretagens as formas deverão ser molhadas ate a saturação, a

fim de se evitar a absorção da água de amassamento do concreto por parte dos painéis.

Cuidados com emendas, diâmetros de pontaletes, detalhes construtivos deverão seguir as

recomendações da NBR 6118.

3.6.2. Armaduras

As barras ou peças, ao serem armazenadas na obra deverão ser colocadas em estrados,

afastadas do solo, não sendo permitido o uso de aço oxidado.

As barras ou peças ao serem utilizadas deverão estar isentas de manchas de óleos,

argamassas aderidas ou quaisquer outras substâncias que possam prejudicar a aderência do concreto.

Deverão ser utilizados espaçadores para permitir o cobrimento especificado.

3.6.3. Preparo e lançamento do concreto O concreto a ser utilizado deverá apresentar fck 20Mpa em todas as peças componentes da

superestrutura.

O amassamento deverá ser em betoneira, num tempo nunca inferior a 1 minuto, após a

colocação da totalidade dos materiais da betonada; o adensamento deverá ser feito com vibrador de

imersão ou régua vibratória (preferível, em lajes).

A cura deverá ser feita a partir do inicio da pega até, no mínimo 7 dias, após a concretagem

que somente poderá ser liberada, com consentimento da fiscalização, após a verificação das formas,

ferragem e materiais a empregar.

3.7. DESMOLDAGEM Os prazos mínimos de desmoldagem serão os seguintes:

Laterais de vigas e pilares: 3 dias;

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Fundo de vigas e lajes: 14 dias, deixando-se os pontaletes bem encunhados, somente

sendo retirados após 21 dias;

Os pilares terão seção conforme projeto e a cinta de amarração superior terá seção de (0,15 x 0,20)m, devendo ser armados com ferros de 3/4” e 1/2” respectivamente com estribos a cada 20cm.

4. PAREDES E PAINÉIS

ALVENARIA DE BLOCO

Serão de vedação em blocos cerâmicos furados com dimensões de (9x19x39) cm com

espessura aproximada de 0,09m com argamassa mista com cal hidratada, traço 1:2:8.

O assentamento será iniciado pelos cantos principais ou pelas ligações com quaisquer outros

componentes e elementos da edificação. Como guia das juntas deverá ser utilizado o escantilhão.

Após o levantamento dos cantos, será utilizada uma linha entre eles, fiada por fiada, para que

o prumo e a horizontalidade sejam garantidos.

A partir de, aproximadamente 1,50m de altura, deverá ser providenciado um sistema de

cavaletes com andaimes, para que o pedreiro possa trabalhar de forma adequada.

As fiadas deverão ser individualmente niveladas e aprumadas, com a utilização do nível de

bolha e prumo.

Todas as juntas deverão ser rebaixadas com a ponta da colher para que o emboço adira

facilmente.

A amarração das alvenarias de alvenaria deverá ser feita em todas as fiadas, de forma a se

obter um perfeito engastamento.

Os serviços serão medidos pela área de alvenaria executada em metros quadrados.

VERGAS

A presença de vãos nas alvenarias exige a construção de vergas de modo a se distribuir da

melhor forma os esforços concentrados na região dos vãos. As vergas são pequenas vigas de concreto

que sustentam as cargas sobre elas depositadas e redistribuem estas cargas nas regiões laterais aos

vãos.

Poderão ser moldadas in loco ou pré-moldadas. Deverão ser convenientemente

dimensionadas, com engastamento lateral mínimo de 30 cm ou de 1,50 vezes a espessura da parede,

prevalecendo a maior.

Quando os vãos forem relativamente próximos e na mesma altura, recomenda-se uma única

verga sobre todos.

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5. ESQUADRIAS E VIDROS

ESQUADRIAS DE ALUMINIO

As esquadrias de alumínio deverão ser de material de 1ª qualidade e poderão ser

confeccionadas em escala industrial ou sob encomenda.

As portas de alumínio serão de abrir conforme especificação de projeto.

As esquadrias deverão ser recebidas em embalagens individuais e devidamente

inspecionadas quando do seu recebimento.

Deverão ser armazenadas em local seco e coberto, na posição vertical sobre calços nunca

localizados no meio dos vãos de forma a não causar empenamento nas peças.

A montagem se dará inicialmente com o assentamento dos contra-marcos. Sua função é

garantir a vedação e a regularização do vão em termos de dimensões, prumos e níveis. Serão afixados

com buchas e parafusos, cuja bitola e quantidade serão especificadas pelo fabricante. Sobre o contra-

marcos, serão assentados os marcos, através de parafusos ou encaixe, e correspondem ao quadro

periférico visível das esquadrias. Depois serão instalados os quadros móveis ou folhas, através de

sistemas de rodízios internos, no caso de peças de correr, ou de pinos tipo macho e fêmea, no caso de

peças de abrir. Por fim, serão instalados os vidros ou venezianas característicos da esquadria.

VIDROS

Os vidros serão do tipo canelado com espessura de 4mm. Serão fixados por meio de

baguetes de alumínio, guarnições de neoprene ou com massa de vidraceiro.

Havendo folga entre o vidro e a baguete, esta deverá ser reduzida com a introdução de

massa.

ESQUADRIAS DE MADEIRA

Todas as portas serão de abrir, com dimensões especificadas em projeto.

As esquadrias serão entregues nas dimensões especificadas em projeto, devidamente

aparelhadas e lixadas. Antes da pintura, deverão receber uma demão de selador para madeira.

Deverão ser armazenadas na posição vertical, sobre calços, e em local isento de cal,

cimento, óleo, graxas e barras de aço.

A montagem dar-se-á inicialmente com os montantes e quadros que deverão ser montados

com sistema de encaixe tipo espiga ou cavilha. Todos os batentes serão fixados com parafusos e

chapuzes. Os parafusos terão suas cabeças rebaixadas e os respectivos orifícios tarugados com a

mesma madeira dos batentes, a ser fornecida pelo fabricante das esquadrias.

Serão medidas as esquadrias entregues, assentadas e completas, incluindo todos os

acessórios e ferragens.

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PEITORIL Os peitoris serão em mármore branco.

Na escolha da pedra a ser utilizada, deverão ser considerados os seguintes aspectos:

Durabilidade do material, propriedades mecânicas da pedra (resistência à compressão,

resistência à flexão, resistência à abrasão e resistência ao impacto de corpo duro) e a porosidade e a

absorção de água do material.

As placas de pedra deverão ser afeiçoadas, aparelhadas e apresentar o acabamento

especificado em projeto.

Não serão aceitas peças rachadas, emendadas ou com veios que comprometam seu

aspecto, durabilidade e resistência.

Deverá ser efetuada seleção das peças a serem utilizadas de modo a evitar variações de

textura e coloração, de forma que resultem superfícies uniformemente mescladas em seu conjunto, sem

concentrações desequilibradas e/ou discrepantes.

Para o rejuntamento, deverão ser utilizadas argamassas industrializadas.

No assentamento dos peitoris, deve-se atentar para alguns detalhes executivos, como a

previsão de uma inclinação mínima de 3% em favor do lado externo da edificação e a adoção de

pingadeiras de, no mínimo, 1,5 cm, visando evitar o escorrimento ao longo da fachada.

Terminada a pega da argamassa de assentamento, deverá ser verificada, por percussão ao

toque, a presença de som cavo, sendo reassentadas as peças, porventura, comprometidas.

6. REVESTIMENTOS DE PAREDES E TETOS

Deverá seguir especificações da NB-279 da Associação Brasileira de Normas Técnicas.

Os revestimentos devem apresentar parâmetros perfeitamente desempenados, aprumados,

alinhados e nivelados, as arestas devem ser vivas e os cantos perfeitos.

CHAPISCO Trata-se da camada de argamassa, constituída de cimento, areia grossa, água e,

eventualmente aditivo, possuindo baixa consistência, destinada a promover maior aderência entre a base

e a camada de revestimento.

A argamassa será utilizada no traço 1:3, com espessura de 5mm, devendo ser aplicada sobre

qualquer base a ser revestida. Nas paredes externas, será adicionado à mistura impermeabilizante.

Para a aplicação do chapisco, a base deverá estar limpa, livre de pó, graxas, óleos,

eflorescências, materiais soltos ou quaisquer produtos que venham a prejudicar a aderência.

Quando a base apresentar elevada absorção, deverá ser pré-molhada suficientemente.

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MASSA ÚNICA A massa única só será iniciada após a completa pega da argamassa das alvenarias e

chapisco e após embutidas todas as canalizações e instalações que por ela devam passar.

Deverá ser fortemente comprimida contra as superfícies que deverão apresentar paramento

áspero ou sulcado para fácil aderência. Antes da aplicação da massa única, as superfícies serão

abundantemente molhadas a mangueira.

A espessura da massa única não deverá ultrapassar a medida de 20 mm. Nas paredes

internas, será utilizado massa única no traço 1:3. Nas paredes externas, será mantido o traço, porém será

adicionado a mistura impermeabilizante.

REVESTIMENTO CERÂMICO Deverão ser de 1ª qualidade, PEI IV e com dimensões de 30x30cm. Serão aplicados nas

paredes dos banheiros até uma altura de 1,50m.

As peças cerâmicas deverão apresentar arestas bem definidas e esmalte resistente. Não

deverão apresentar deformações, empenamentos, escamas, rachaduras, fendas, trincas, bolhas ou

lascas.

O assentamento será procedido com o emprego de argamassa de alta adesividade (cimento

colante). Deverá ser adicionada água a esta argamassa conforme instruções do fabricante, até obter-se a

consistência pastosa.

Inicialmente, espalha-se a argamassa de assentamento com a desempenadeira de aço.

Depois, deve-se formar os cordões com o lado dentado da desempenadeira. Em seguida, demarca-se o

gabarito para o assentamento das peças.

Assentam-se, inicialmente, as peças da primeira faixa horizontal e da primeira vertical. Em

seguida, complementa-se a área definida entre estas faixas.

As espessuras regulares das juntas serão garantidas através de espaçadores apropriados.

As juntas deverão ser escovadas e umedecidas como preparação para recebimento do

rejunte.

Decorridos 5 dias de assentamento, será iniciado o rejuntamento com o espalhamento da

massa e posterior retirada do excesso com pano úmido ou esponja.

FORRO

Será instalado forro de PVC em todos os ambientes da construção. Será constituído por

painéis lineares de PVC com dimensões de (0,20x6,00)m, fixados em estrutura de madeira.

O tarugamento deverá ser feito com sarrafos de pinho aparelhados. Nos sarrafos, deverão

ser grampeados os painéis de forro. O comprimento dos painéis de PVC deverá ser de aproximadamente

0,5cm menor do que o vão a ser forrado, para permitir a livre dilatação do material. Para o acabamento

periférico deverá ser utilizado rodaforro em PVC.

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7. PAVIMENTAÇÃO

Todos os pisos a serem utilizados na obra serão sempre de boa qualidade, com primorosa execução

rigidamente verificada pelo Responsável Técnico da obra, desde a compra, até a aplicação final.

REGULARIZAÇÃO DE BASE PARA PISO CERÂMICO

A camada de regularização ou contrapiso será constituída por argamassa com traço 1:4

(cimento e areia) com espessura de 3 cm. Na hipótese de ser necessária espessura superior a 2,5cm, a

camada deverá ser executada em duas etapas, sendo a segunda etapa iniciada somente a cura completa

da primeira.

A quantidade de argamassa a preparar para a regularização será tal que o início da pega do

cimento venha a ocorrer posteriormente ao término da sua aplicação.

PISO CERÂMICO

O piso cerâmico será composto por peças de 1ª qualidade, com dimensões de 30x30cm, PEI

IV. Serão aplicados somente nas áreas dos banheiros.

A superfície para assentamento do piso cerâmico deverá estar limpa, com toda a poeira e

partículas soltas removidas.

Após terem sido distribuídos sobre a área a pavimentar, os pisos cerâmicos serão batidos

com o auxilio de um martelo de borracha.

As juntas serão corridas e rigorosamente alinhadas com espessura de 3,0 a 5,0mm.

Após 48 horas do assentamento das peças, será iniciado o rejuntamento. Antes do completo

endurecimento da pasta, será procedida cuidadosamente a limpeza da pavimentação com auxilio de um

pano úmido ou esponja.

REGULARIZAÇÃO DE BASE PARA PISO DE ALTA RESISTÊNCIA A camada de regularização ou contrapiso será constituída por argamassa com traço 1:3

(cimento e areia) com espessura de 3 cm. Esta camada deverá ser sarrafeada com uma régua de

madeira e adensada de forma, a resultar uma superfície áspera e nivelada para posterior aplicação de

piso de alta resistência.

A quantidade de argamassa a preparar para a regularização será tal que o início da pega do

cimento venha a ocorrer posteriormente ao término da sua aplicação.

PISO DE ALTA RESISTÊNCIA O piso industrial tipo granitina deverá atender à NB1343 – Execução de piso com argamassa

de alta resistência mecânica e EB2100 – Argamassa de alta resistência mecânica para pisos. O piso terá

8 mm de espessura e será composto de grana mista de granito, basalto e cristal de rocha, preparado em

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proporções iguais, com adição de pigmento branco. Deverá ser assentada no sistema úmido sobre seco,

em quadros de 1,20 x 1,20 m, com juntas plásticas de dilatação 3mm, na cor branca, devidamente

alinhadas e esquadrejadas.

Após a cura da camada de alta resistência, será procedido o polimento com esmeris de

carburundum de Nº 30 e sucessivamente mais fino até o de Nº 120.

PISO CIMENTADO São pisos executados com cimento e areia, deverá apresentar acabamento liso e fck superior

a 13,5MPa.

Terá espessura de cerca de 20mm não podendo ser, em nenhum ponto, inferior a 10mm.

Deverá ser executado sobre lastro de concreto com função de contrapiso, devendo ser observado quanto

ao caimento.

Em seguida, será aplicada a argamassa de cimento e areia, na espessura e traço

especificados. A argamassa ser sarrafeada entre as guias ou mestras, atendendo ao nivelamento

proposto para as superfícies cimentadas.

O acabamento liso dar-se-á será feito com desempenadeira de aço, devendo ser espalhado,

previamente, pó de cimento de modo uniforme sobre a argamassa sarrafeada e ainda úmida, o que

formará uma pasta a ser alisada com a desempenadeira.

SOLEIRAS As soleiras serão em mármore branco, com largura de 15 cm, devendo-se apresentar-se sem

rajas, furos ou manchas.

As soleiras constituem elemento da pavimentação utilizado como transição entre pisos de

características diferentes.

8. INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS

As instalações serão executadas rigorosamente de acordo com os projetos e com as normas

da ABNT pertinente

As canalizações de água e esgoto serão externas com exceção das do pavimento térreo, que

ficarão assentes sob os pisos. As canalizações serão assentes antes da execução de pisos e contrapisos.

Nos casos em que as canalizações devam ser fixadas em lajes, pilares e paredes os tipos, dimensões e

quantidades dos elementos suportantes de fixação serão determinados de acordo com o diâmetro, peso e

posição das tubulações.

Para as furações, rasgos e aberturas necessárias em elementos estruturais devem ser

tomados os cuidados necessários para que não venham sofrer esforços não previstos, decorrentes de

recalques, e para que fique assegurada a possibilidade de dilatações e contrações.

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As canalizações de distribuição de água nunca serão inteiramente horizontais, devendo

apresentar declividade mínima de 2% no sentido do escoamento.

Durante a construção e até a montagem dos aparelhos, as extremidades livres das

canalizações serão vedadas com bujões rosqueados ou plugues, convenientemente apertados, não

sendo admitido o uso de buchas de madeira ou papel. As tubulações, antes de eventual fechamento de

rasgos ou do seu recobrimento por argamassa, devem ser lentamente cheias, para a eliminação do ar e,

em seguida, submetidas à prova de pressão interna. De um modo geral, todas as instalações serão

convenientemente verificadas pela fiscalização, quanto às suas perfeitas condições técnicas de execução

e funcionamento.

Os tubos, de um modo geral, serão assentes com a bolsa voltada em sentido oposto ao do

escoamento.

O sistema de ventilação das instalações de esgoto, constituído por colunas de ventilação,

tubos ventiladores e ramais de ventilação serão executados sem que exista a menor possibilidade de

gases emanados dos coletores entrarem no ambiente interno do prédio.

As tubulações e conexões utilizadas no projeto deverão ser de 1ª qualidade, sendo instaladas

de acordo com o prescrito pelo fabricante.

Os reservatórios deverão ser em fibrocimento.

APARELHOS E ACESSÓRIOS SANITÁRIOS

Todos os aparelhos sanitários e respectivos pertences e acessórios serão de 1ª qualidade e

deverão ser instalados com o maior esmero e restrita observância às recomendações do fabricante. O

encanador deverá proceder a locação das louças de acordo com os pontos de tomada de água e esgoto.

Nessa atividade, deverá ser garantido que nenhuma tubulação se conecte à peça de maneira forçada,

visando impedir futuros rompimentos e vazamentos.

Após a locação deverá ser executada a fixação da peça. Todas as louças deverão ser

fixadas, seja através de chumbação com argamassa com traço 1:3, seja com a utilização de parafusos

com buchas.

A seguir, deverá ser executado o rejuntamento entre a peça e a superfície à qual foi fixada

com a utilização de cimento branco com ou sem a adição de corantes.

Todos os aparelhos serão instalados de forma a permitir sua fácil limpeza e/ou substituição.

Os metais e acessórios deverão ser instalados após a remoção de todos os resíduos de

argamassa, concreto e outros materiais que porventura estejam presentes nas roscas e conexões das

tubulações as quais serão conectados os metais sanitários.

Deverá ser procedida também uma verificação visual quanto a possíveis obstruções nas

tubulações e remove-las quando for o caso.

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Nas conexões de água, deverá ser utilizada a fita veda rosca. Sua aplicação deverá ser

efetuada com um mínimo de duas voltas na conexão que possuir a rosca externa, sempre no mesmo

sentido de giro para acoplamento.

Nas conexões de esgoto, deverá ser utilizado o anel de borracha, fornecido pelo fabricante

da peça, visando a estanqueidade da ligação.

Todos os ralos terão fecho hídrico.

Os lavatórios serão de louça, sem coluna, na cor branca.

As bacias sanitárias serão de louça com caixa acoplada, na cor branca, dotados de assentos

e tampas de PVC na cor branca.

Os metais utilizados nos aparelhos sanitários deverão ser de 1ª qualidade, devendo ser

instalados de acordo com as recomendações dos fabricantes.

9. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

As instalações elétricas serão executadas rigorosamente de acordo com os projetos.

Todas as instalações serão executadas com esmero e bom acabamento, com todos os

condutores e equipamentos cuidadosamente arrumados em posição e firmemente ligados às estruturas

de suporte e aos respectivos acessórios, formando um conjunto mecânico e eletricamente satisfatório e

de boa aparência.

Todo equipamento será afixado firmemente no local em que deve ser instalado, prevendo-se

meios de fixação ou suspensão condizentes com a natureza do equipamento considerado. Os condutores

deverão ser instalados de forma que os isente de esforços mecânicos incompatíveis com sua resistência

ou com a do isolamento executado. Nas deflexões, os condutores serão curvados segundo raios iguais

ou maiores do que os mínimos admitidos para o seu tipo.

As emendas e derivações dos condutores deverão ser executadas de modo a assegurarem

resistência mecânica adequada e contato elétrico perfeito, bem como a permanente interligação por meio

de conectores apropriados. As emendas serão sempre efetuadas em caixas de passagens com

dimensões apropriadas. O isolamento das emendas e derivações deverá ter características, no mínimo,

equivalentes às dos condutores usados.

Os condutores de proteção ou de ligação à terra deverão ser presos aos equipamentos por

meios mecânicos, tais como braçadeiras, orelhas, conectores que assegurem contato elétrico perfeito e

permanente, não devendo ser usados dispositivos que dependam do uso de solda a estanho.

Os condutores de proteção ou de ligação à terra deverão ser ligados ao condutor de proteção

geral existente no prédio com exceção dos condutores que protegerão equipamentos especiais, estes

deverão ter uma rede de aterramento própria.

Os condutores deverão satisfazer ao especificado na EM-13/06, sendo obrigatório o emprego

de eletrodutos em toda a instalação.

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Os espelhos dos interruptores e tomadas deverão ser de 1ª qualidade.

Os circuitos que deverão ser distribuídos através de sistemas de conduletes e petroletes, de

acordo com sua capacidade.

As caixas devem ser empregadas em todos os pontos de entrada e saída dos condutores na

canalização, em todos os pontos de emendas ou derivações de condutores, e em todos os pontos de

instalação de aparelhos e dispositivos.

Os circuitos deverão ser protegidos por disjuntores, com amperagens de acordo com o

projeto específico.

10. PINTURA

EM PAREDES

As superfícies a serem pintadas receberão cuidadosa limpeza, eliminando poeiras, corpos

estranhos e qualquer irregularidade que prejudique o perfeito recobrimento dos planos. As superfícies só

poderão ser pintadas quando perfeitamente secas.

A eliminação da poeira deverá ser completa, tomando-se precauções especiais contra o

levantamento de pó durante os trabalhos, até que as tintas sequem inteiramente.

Cada demão só poderá ser aplicada quando a precedente estiver perfeitamente seca,

convindo observar um intervalo de 24 horas entre demãos sucessivas, salvo especificações em contrário,

devendo ser dadas tantas demãos quantas forem necessárias (no mínimo duas), até se obter a coloração

uniforme e o cobrimento desejado.

Os serviços de pintura devem ser suspensos nos dias chuvosos e de muito vento.

Serão adotadas precauções especiais no sentido de evitar salpicaduras de tinta em

superfícies não destinadas à pintura (vidros, fechaduras, divisórias, pisos). Os salpicos que não puderem

ser evitados deverão ser removidos enquanto a tinta estiver fresca, empregando-se removedor adequado,

sempre que necessário.

Todas as superfícies das paredes externas e internas receberão pintura de tinta acrílica,

acabamento acetinado, seguindo rigorosamente as recomendações de preparação de superfície,

imprimação, aplicação e dosagens expressas pelo fabricante.

Precede aos serviços de pintura a aplicação de selador de acordo com o tipo de tinta utilizada

e as recomendações dos fabricantes.

Nenhuma superfície, passível de revestimento com tinta, ficará sem a correta proteção com a

pintura adequada.

EM SUPERFICIES DE MADEIRA

A superfície deverá ser lixada com lixa nº 80 ou 100. O pó será removido com pano

umedecido com aguarrás.

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Será aplicada então uma demão de fundo nivelador branco fosco, que permite um bom

lixamento, uniformização da superfície e economia da tinta de acabamento.

Após seca, a superfície será novamente lixada, com lixa para madeira nº120 e o pó removido.

Para acabamento fino, deverá ser aplicada massa a óleo, seguida de lixamento com lixapara

madeira nº 100 e limpeza do pó.

A tinta a óleo ou esmalte será aplicada deixando-se secar.

A tinta utilizada deverá ser de 1ª qualidade. Nas aduelas, alisares e folhas das portas, serão

aplicados emassamento e pintura com esmalte com duas demãos.

11. COBERTURA

MADEIRAMENTO

A estrutura do madeiramento do telhado será executada de acordo com o projeto e

totalmente em madeira de lei, de preferência maçaranduba.

As partes essenciais da das estruturas como as treliças, constarão sempre de peças

escolhidas de uma mesma espécie vegetal.

As peças de madeira cujas seções transversais possuam a maior dimensão menor ou igual a

3” só poderão ser emendadas sobre apoio.

Para o apoio das estruturas (pilares) será obrigatório o uso de contraventamentos sempre

que o índice de esbeltez for maior ou igual a 100.

Todo o madeiramento antes de ser levado para a cobertura deverá ser imunizado.

TELHAMENTO A telha utilizada será do tipo colonial comum, inclusive cumeeira. A cobertura deverá

apresentar beiral mínimo de 80cm. As telhas cerâmicas deverão ser simplesmente encaixadas sobre si,

devendo ser emboçadas com argamassa de cimento, cal hidratada e areia no traço 1:2:8.

O caimento mínimo aceitável do telhado será de 35%.

As cumeeiras deverão estar protegidas contra a entrada de água pela superposição de telhas

com sua parte côncava voltada para baixo. As telhas da cumeeira deverão estar perfeitamente alinhadas

e emboçadas com argamassa de cimento, cal hidratada e areia no traço 1:2:8.

Não poderão ser utilizadas telhas que apresentem defeitos de fabricação como fissuras ou

arestas imperfeitas. Deverão ser impermeáveis, não podendo apresentar gotejamentos ou vazamentos

quando umedecidas.

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12. DIVERSOS

Todas as bancadas lisas e/ou com cubas deverão ser de 1ª qualidade, com largura de 0,60m,

assentadas conforme especificação do fabricante.

No contorno externo do prédio construir calçada com 0,60 m de largura e altura média de

0,06m, com caimento para fora do prédio, acabada com desempenadeira de madeira. A concretagem dos

“quadros” (de 0,60X1,00 m) da calçada deverá ser feita de modo alternado com defasagem mínima de 24

h. Não deixar juntas de madeira entre os “quadros”.

As caixas para ar condicionado deverão ser em concreto.

As barras metálicas de apoio para deficientes deverão ser chumbadas na parede através de

grapas metálicas, utilizando argamassa de cimento e areia, no traço 1:2.

13. LIMPEZA

A obra será entregue perfeitamente limpa, devendo ser removidos todos os entulhos. Haverá

especial cuidado em se remover quaisquer detritos ou salpicos de argamassa endurecida das superfícies.

Todas as manchas e salpicos de tinta serão cuidadosamente removidos, principalmente nos vidros e

ferragens de esquadrias bem como em metais e louças sanitárias.

Todas as instalações e esquadrias deverão estar em perfeito funcionamento. A obra será considerada concluída após a fiscalização e emissão do termo de recebimento pela Fiscalização.

14. ATIVIDADES

ATRIBUIÇÃO 1: PRESTAÇÃO DE ATENDIMENTO ELETIVO DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA À SAÚDE EM REGIME AMBULATORIAL

ATIVIDADES:

1.1-Realizar ações individuais ou coletivas de prevenção à saúde tais como: imunizações, primeiro

atendimento, controle de doenças, visita domiciliar, coleta de material para exame, etc.;

1.2-Realizar vigilância epidemiológica através de coleta e análise sistemática de dados, investigação

epidemiológica, informação sobre doenças, etc.;

1.3-Promover ações de educação para a saúde, através de palestras, demonstrações e treinamento “in

loco”, campanha, etc.;

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1.4-Orientar as ações em saneamento básico através da instalação e manutenção de melhorias sanitárias

domiciliares relacionadas com água, esgoto e resíduos sólidos;

1.5-Recepcionar, registrar e fazer marcação de consultas;

1.6-Proceder à consulta médica, odontológica, psicológica, de assistência social, de nutrição, de farmácia,

de fisioterapia, de terapia ocupacional, de fonoaudiologia e de enfermagem;

1.7-Realizar procedimentos médicos e odontológicos de pequeno porte, sob anestesia local (punções,

biópsia, etc);

1.8-Realizar procedimentos diagnósticos que requeiram preparação e/ou observação médica posterior,

por período de até 24 horas *;

1.9 Realizar procedimentos terapêuticos, que requeiram preparação e/ou observação médica posterior,

por período de até 24 horas *;

1.10-executar e registrar a assistência médica e de enfermagem.

Responsável pelo Memorial Descritivo Governo do Estado da Bahia

Secretaria de Saúde do Estado da Bahia

Superintendência de Assistência Farmacêutica, Ciência e Tecnologia.

Diretoria de Obra e Projetos em Saúde.

Coordenação de Engenharia e Arquitetura em Saúde.

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ANEXO I – B PROJETO DE EXPANSÃO / CONVERSÃO DO PSF

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA 01 – ESTABELECIMENTO

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 02 – LOCALIDADE

POVOADO DO TERRÃO – SÃO FELIPE – BAHIA 03 – INTERVENÇÃO

CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE 04 – DATA

07/01/2013

05 – ÁREA

182,67m²

ITEM

NATUREZA DO SERVIÇO

1.0 SERVIÇOS PRELIMINARES UND QUANT UNIT TOTAL R$ 1.1 LIMPEZA MANUAL DO TERRENO (C/RASPAGEM SUPERFICIAL) m² 238,02 1,59 378,45 1.2 LOCAÇÃO DE OBRA, EXECUÇÃO DE GABARITO m² 238,02 4,26 1.013,97 1.3 PLACA DE OBRA E CHAPA DE AÇO GALVANIZADO (1,50M X

3,00M) m² 4,50 153,35 690,08

SUB TOTAL - ITEM 1.0 R$ 2.082,50 2.0 MOVIMENTO DE TERRA UND QUANT UNIT TOTAL R$ 2.1 ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA EM MATERIAL DE 1ª

CATEGORIA, EXCLUINDO ESGOTAMENTO / ESCOAMENTO

49,63

22,21

1.102,28 2.2 REATERRO MANUAL DE VALAS m³ 11,63 19,04 221,44

SUB TOTAL - ITEM 2.0 R$ 1.323,72 3.0 INFRAESTRUTURA UND QUANT UNIT TOTAL R$ 3.1 ALVENARIA DE EMBASAMENTO COM PEDRA RACHÃO

EMPREGANDO ARGAMASSA MISTA DE CIMENTO, SAIBRO E AREIA SEM PENEIRAR TRAÇO 1:4:5

31,02

169,22

5.249,20

3.2 FÔRMA DE MADEIRA PARA FUNDAÇÃO, COM TÁBUAS E SARRAFOS, 5 REAPROVEITAMENTOS

99,25

29,14

2.892,15

3.3 ARMAÇÃO AÇO CA-50, DIAM. 6,3 (1/4) A 12,5MM (1/2) – FORNECIMENTO / CORTE (PERDA10%) / DOBRA / COLOCAÇÃO

Kg

614,12

53,93

3.641,73

3.4 CONCRETO FCK=15,00MPA CONTROLE C, EXCLUINDO LANÇAMENTO, PREPARO COM BETONEIRA, UTILIZANDO BRITA 1 E 2

6,98

254,81

1.778,57

3.5 LANÇAMENTO E ADENSAMENTO DE CONCRETO EM FUNDAÇÕES

6,98

52,30

365,05

3.6 LASTRO DE CONCRETO INCLUINDO PREPARO E LANÇAMENTO m³ 9,39 270,08 2.536,05 SUB TOTAL - ITEM 3.0 R$ 16.462,75

4.0 SUPERESTRUTURA UND QUANT UNIT TOTAL R$ 4.1 FÔRMA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, 10MM PARA

ESTRUTURAS DE CONCRETO (PILARES, VIGAS E LAJES) REAPROVEITAMENTO 5X

92,02

22,32

2.053,89

4.2 LANÇAMENTO MANUAL DE CONCRETO EM ESTRUTURAS, INCL. VIBRAÇÃO

6,99

101,89

712,21

4.3 CONCRETO 1:2:3 (20MPA) COM BRITA 1 E 2 BETONEIRA m³ 6,99 268,93 1.879,13 4.4 ARMAÇÃO AÇO CA 50, DIAM 6,3 (1/4) A 12,5MM (1/2) –

FORNECIMENTO / CORTE (PERDA 10%) / DOBRA / COLOCAÇÃO

Kg

614,89

5,93

3.646,30 4.5 LAJE PRÉ-MOLDADA PARA PISO, SOBRECARGA 100KKG/ M²,

VÃOS ATÉ 3,50M, E=8CM, COM LAJOTAS E CAP. C/ CONCRETO FCK=20MPA, 4CM INTER-EIXO 38CM, COM ESCORAMENTO (REAPROVEITAMENTO 3X) E FERRAGEM NEGATIVA

6,67

55,36

369,25

SUB TOTAL - ITEM 4.0 R$ 8.660,78

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DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

PREFEITURA DE SÃO FELIPE/BAwww.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/saofelipe

SÃO FELIPE, BAHIAQUARTA-FEIRA23 DE JANEIRO DE 201340

Praça Cônego José Lourenço, 42 – Tel. (0XX75) 3628-2021 Fax – (0XX75) 3628-2047

CNPJ – 13.827.027/0001-02 – CEP – 44.550-000 – São Felipe – Bahia E-mails: [email protected] - [email protected] 38

Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Departamento de Licitações e Contratos

5.0 PAREDES E PAINÉIS UND QUANT UNIT TOTAL R$ 5.1 ALVENARIA EM BLOCOS CERÂMICOS (9X19X39)CM,

ARGAMASSA MISTA TRAÇO 1:2:8 , E=09,00CM

459,36

14,56

6.688,28 5.2 VERGAS, CONTRA-VERGAS, OU CINTA EM CONCRETO

ARMADO, FCK=20MPA PREPARAÇÃO MECÂNICA, FORMA CANALETA (15X20X20) AÇO CABO 5.0 (TAXA DE FERRAGEM – 45,13KG/ m³)

1,23

823,43

1.012,82

SUB TOTAL - ITEM 5.0 R$ 7.701,10 6.0 ESQUADRIAS UND QUANT UNIT TOTAL R$ 6.1 JANELA ALUMÍNIO DE CORRER, 2 FOLHAS PARA VIDRO, COM

BANDEIRA, LINHA 25

15,62

277,57

4.335,64 6.2 JANELA DE ALUMÍNIO TIPO MAXI-AIR, SÉRIE 25 m² 5,70 277,57 1.582,15 6.3 JANELA DE ALUMÍNIO TIPO PIVOTANTE, SÉRIE 25 m² 0,84 277,57 233,16 6.4 JANELA DE ALUMÍNIO TIPO GUILHOTINA, SÉRIE 25 m² 0,72 277,57 199,85 6.5 PORTA DE MADEIRA COMPENSADA LISA PARA

PINTURA,80X2,10M, INCLUSO ADUELA 2A, ALIZAR 2A E DOBRADIÇA

und

15,00

236,97

3.554,55

6.6 PORTA DE MADEIRA COMPENSADA LISA PARA PINTURA, 0,90X2,10M, INCLUSO ADUELA 2A, ALIZAR 1A E DOBRADIÇA

und

4,00

251,38

1.005,52

6.7 PORTA DE MADEIRA COMPENSADA LISA PARA PINTURA,

1,20X2,10M, 2 FOLHAS, INCLUSO ADUELA 2A, ALIZAR 1A E DOBRADIÇA

und

2,00

350,67

701,34

6.8 PORTA EXTERNA DE ABRIR EM ALUMÍNIO, PERFIL, 25, DUAS FOLHAS, DIM (1,40X2,10)M COMPLETA

5,88

577,18

3.393,82

6.9 PEITORIL DE MÁRMORE, LARGURA 15 CM, ARGAMASSA MISTA DE CAL HIDRATADA, NO TRAÇO 1:1:4

m

28,00

63,64

1.781,92

6.10 VIDRO FANTASIA TIPO CANELADO, ESPESSURA 4MM m² 25,28 54,50 1.377,76 SUB TOTAL - ITEM 6.0 R$ 18.165,71

7.0 REVESTIMENTO DE PAREDES E TETOS UND QUANT UNIT TOTAL R$ 7.1 CHAPISCO PARA PAREDE INTERNA OU EXTERNA COM

ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA SEM PENEIRAR TRAÇO 1:3 ESP=5MM

918,72

3,16

2.903,16

7.2 REBOCO COM ARGAMASSA DE CAL VIRGEM E AREIA PENEIRADA, TRAÇO1:3

803,52

9,85

7.914,67

7.3 EMBOÇO COM ARGAMASSA MISTA, CIMENTO, SAIBRO E AREIA SEM PENEIRAR TRAÇO 1:1:5,5

115,20

13,84

1.594,37

7.4 CERÂMICA ESMALTADA EM PAREDES 1A, PEI-4, 30X30CM, PADRÃO MÉDIO, FIXADA DOM ARGAMASSA COLANTE E REJUNTAMENTO COM CIMENTO BRANCO

115,20

23,93

2.756,74

7.5 FORRO PVC 200X6000MM, EM PAINÉIS LINEARES, ESTRUTURA EM MADEIRA

156,72

42,19

6.612,02

SUB TOTAL - ITEM 7.0 R$ 21.780,96 8.0 PISOS UND QUANT UNIT TOTAL R$ 8.1 REGULARIZAÇÃO DE PISO/BASE EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4

(CIMENTO E AREIA) ESPESSURA 3,0CM, PREPARO MANUAL

20,14

12,90

259,81 8.2 PISO CERÂMICA ESMALTADA LINHA POPULAR PEI 4,

ASSENTADA COM ARGAMASSA COLANTE COM REJUNTAMENTO EM CIMENTO BRANCO

20,14

24,49

493,23

8.3 REGULARIZAÇÃO DE BASE PARA PISO DE ALTA RESISTÊNCIA EM ARGAMASSA TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA), E=3CM, PREPARO MANUAL

147,96

14,32

2.118,79

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DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

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SÃO FELIPE, BAHIAQUARTA-FEIRA

23 DE JANEIRO DE 201341

Praça Cônego José Lourenço, 42 – Tel. (0XX75) 3628-2021 Fax – (0XX75) 3628-2047

CNPJ – 13.827.027/0001-02 – CEP – 44.550-000 – São Felipe – Bahia E-mails: [email protected] - [email protected] 39

Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Departamento de Licitações e Contratos

8.4 PISO INDUSTRIAL MONOLÍTICO DE ALTA RESISTÊNCIA MECÂNICA, FUNDIDO SOBRE BASE NIVELADA, ACABAMENTO DESEMPENADO, E=8,0MM

147,96

26,45

3.913,54

8.5 RODAPÉ PARA PISO INDUSTRIAL MONOLÍTICO DE ALTA RESISTÊNCIA MECÂNICA

m

175,85

12,94

2.275,50

8.6 SOLEIRA DE MÁRMORE, LARGURA 15CM, ARGAMASSA MISTA DE CAL HIDRATADA, NO TRAÇO 1:1;4

m

5,10

35,25

179,78

SUB TOTAL - ITEM 8.0 R$ 9.240,65 9.0 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS 9.1 ÁGUA FRIA UND QUANT UNIT TOTAL R$

9.1.1 PONTO DE ÁGUA FRIA ¾” – MÉDIA 5,M DE TUBO DE PVC ROSCÁVEL ÁGUA FRIA ¾” E 2 JOELHOS DE PVC ROSCÁVEL 90 GRAUS ÁGUA FRIA ¾” – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

Pt

6,00

56,18

337,08

9.1.2 PONTO DE ÁGUA FRIA ½” – MÉDIA 5,00M DE TUBO DE PVC

ROSCÁVEL ÁGUA FRIA ½” E 2 JOELHOS DE PVC ROSCÁVEL 90 GRAUS ÁGUA FRIA ½” – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

Pt

17,00

52,19

887,23

9.1.3 REGISTRO DE PRESSÃO COM CANOPLA DE ½” – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

und

1,00

43,02

43,02

9.1.4 REGISTRO DE GAVETA COM CANOPLA DIM ¾” – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

und

11,00

79,85

878,35

9.1.5 RESERVATÓRIO D’ÁGUA DE FIBRA DE VIDRO CILÍNDRICO, CAPACIDADE DE 1.000L

und

2,00

615,29

1.230,58

SUB TOTAL - ITEM 9.1 R$ 3.376,26 9.2 ESGOTO UND QUANT UNIT TOTAL R$

9.2.1 PONTO DE ESGOTO 100MM – MÉDIA 1,10M DE TUBO DE PVC ESGOTO PREDIAL DN 100MM E 1 JOELHO PVC 90º ESGOTO PREDIAL DN 100MM – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

Pt

5,00

68,89

344,45

9.2.2 PONTO DE ESGOTO 50MM – MÉDIA 5,00M DE TUBO DE PVC ESGOTO PREDIAL DN 50MM E 1 JOELHO PVC 90º ESGOTO PREDIAL DN 50 MM – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

Pt

14,00

33,65

471,10

9.2.3 CAIXA SIFONADA DE PVC DIMENSÕES DE Ø 100X15Z50MM und 6,00 20,21 121,26 9.2.4 RALO SIFONADO PVC Ø 100X100MM SIMPLES –

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

und

1,00

14,23

14,23 9.2.5 CAIXA DE INSPEÇÃO EM ALVENARIA DE TIJOLO MACIÇO

60X60X60CM, REVESTIDA INTERNAMENTE COM TAMPA PRÉ-MOLDADA DE CONCRETO E FUNDO DE CONCRETO 15MPA

und

6,00

88,25

529,50

9.2.6 FOSSA SÉPTICA EM ALVENARIA DE TIJOLO CERÂMICO MACIÇO DIMENSÕES EXTERNAS 1,90X1,10X1,40M, 1500 LITROS COM TAMPA EM CONCRETO ARMADO COM ESPESSURA 8M

und

1,00

908,37

908,37

9.2.7 SUMIDOURO EM ALVENARIA DE TIJOLO CERÂMICO MACIÇO DIÂMETRO 1,20M E ALTURA 5,0M, COM TAMPA EM CONCRETO ARMADO DIÂMETRO 1,40 E ESPESSURA 10CM

und

1,00

748,65

748,65

SUB TOTAL - ITEM 9.2 R$ 3.137,56 SUB TOTAL – ITEM 9.0 – R$

10.0 APARELHOS E ACESSÓRIOS SANITÁRIOS UND QUANT UNIT TOTAL R$ 10.1 LAVATÓRIO DE LOUÇA BRANCA SEM COLUNA, COM TORNEIRA

DE PRESSÃO E ACESSÓRIOS

und

8,00

328,51

2.628,08 10.2 PORTA-SABONETE LÍQUIDO – FORNECIMENTO und 8,00 22,69 181,52 10.3 PAPELEIRA DE SOBREPOR und 8,00 29,25 234,00 10.4 VASO SANITÁRIO COM CAIXA DE DESCARGA ACOPLADA –

LOUÇA BRANCA

und

4,00

224,62

898,48 10.5 DUCHA HIGIÊNICA COM REGISTRO PARA SANITÁRIOS und 4,00 154,19 616,76

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DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

PREFEITURA DE SÃO FELIPE/BAwww.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/saofelipe

SÃO FELIPE, BAHIAQUARTA-FEIRA23 DE JANEIRO DE 201342

Praça Cônego José Lourenço, 42 – Tel. (0XX75) 3628-2021 Fax – (0XX75) 3628-2047

CNPJ – 13.827.027/0001-02 – CEP – 44.550-000 – São Felipe – Bahia E-mails: [email protected] - [email protected] 40

Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Departamento de Licitações e Contratos

10.6 PAPELEIRA EM LOUÇA BRANCA – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

und

4,00

38,18

152,72

10.7 CHUVEIRO ELÉTRICO COMUM, CORPO PLÁSTICO TIPO DUCHA – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

und

1,00

30,90

30,90

10.8 SABONETEIRA LOUÇA BRANCA 15X15CM – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

und

1,00

25,00

25,00

10.9 PORTA TOALHA EM LOUÇA BRANCA COM BASTÃO PLÁSTICO – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

und

1,00

27,35

27,35

10.10 TORNEIRA CROMADA ½” OU ¾” und 4,00 79,38 317,52 10.11 TANQUE DE EXPURGO INOX COMPLETO und 1,00 487,88 487,88 10.12 BANCADA EM AÇO INOX COM UMA CUBA (50X40X30)

DIMENSÕES 1,00X0.60M

und

1,00

762,53

762,53 10.13 BANCADA EM AÇO INOX COM UMA CUBA (50X40X30),

DIMENSÕES 1,20X0,60M

und

1,00

783,53

783,53 10.14 BANCADA EM AÇO INOX COM UMA CUBA (50X40X30),

DIMENSÕES 1,30X0,60M

und

2,00

804,53

1.609,06 10.15 PIA DE ESCOVAÇÃO EM AÇO INOX, DIMENSÕES 1,20X0.50M und 1,00 762,53 762,53

SUB TOTAL - ITEM 10.0 R$ 9.517,86 11.0 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 11.1 SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO UND QUANT UNIT TOTAL R$

11.1.1 QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA EM CHAPA METÁLICA, DE SOBREPOR, COM PORTA, PARA 24 DISJUNTORES TERMOMAGNÉTICOS MONOPOLARES, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

und

2,00

254,03

508,06

11.1.2 DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO MONOPOLAR PADRÃO NEMA (AMERICANO) 10 A 30A, 240V, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

und

20,00

8,67

173,40

SUB TOTAL - ITEM 11.1 R$ 681,46 11.2 SISTEMA DE ILUMINAÇÃO UND QUANT UNIT TOTAL R$

11.2.1 PONTO DE LUZ (CAIXA ELETRODUTO, FIOS E INTERRUPTOR) und 43,00 82,79 3.559,97 11.2.2 LUMINÁRIA TIPO CALHA, DE SOBREPOR, COM REATOR DE

PARTIDA RÁPIDA E LÂMPADA FLUORESCENTE 2X40W, COMPLETA, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

und

34,00

66,67

2.266,78

11.2.3 LUMINÁRIA GLOBO VIDRO LEITOSO / PLAFONIER / BOCAL / LÂMPADA 60W, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

und

8,00

32,41

259,28

11.2.4 LUMINÁRIA TIPO ARANDELA PARA 1 LÂMPADA DE 60W, TIPO RESIDENCIAL

und

1,00

44,55

44,55

11.2.5 PONTO DE TOMADA (CAIXA, ELETRODUTO, FIOS E TOMADA) und 58,00 70,37 4.081,46 11.2.6 PONTO DE TOMADA PARA AR CONDICIONADO (CAIXA,

ELETRODUTO, FIOS E TOMADA)

und

13,00

143,37

1.863,81 11.2.7 PONTO PARA CHUVEIRO ELÉTRICO COM CAIXA, ELETRODUTO

E FIOS

und

1,00

66,31

66,31 SUB TOTAL - ITEM 11.2 R$ 12.142,16

11.3 TELEFONE E DADOS UND QUANT UNIT TOTAL R$ 11.3.1 PONTO DE TOMADA PARA TELEFONE, COM TOMADA PADRÃO

TELEBRAS EM CAIXA DE PVC COM PLACA, ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO E FIAÇÃO ATÉ A CAIXA DE DISTRIBUIÇÃO DO PAVIMENTO

und

2,00

95,74

191,48

11.3.2 PONTO SECO PARA INSTALAÇÃO DE SOM / TV/ ALARME E LÓGICA, INCLUINDO ELETRODUTO DE PVC FLEXÍVEL CORRUGADO E CAIXA

Pt

3,00

99,70

299,10

11.3.3 TOMADA PARA REDE DE LÓGICA Pt 3,00 29,25 87,75

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SÃO FELIPE, BAHIAQUARTA-FEIRA

23 DE JANEIRO DE 2013 43

Praça Cônego José Lourenço, 42 – Tel. (0XX75) 3628-2021 Fax – (0XX75) 3628-2047

CNPJ – 13.827.027/0001-02 – CEP – 44.550-000 – São Felipe – Bahia E-mails: [email protected] - [email protected] 41

Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Departamento de Licitações e Contratos

SUB TOTAL - ITEM 11.3 R$ 578,33 SUB TOTAL – ITEM 11.0

12.0 COBERTURA UND QUANT UNIT TOTAL R$ 12.1 ESTRUTURA DE MADEIRA 2ª SERRADA NÃO APARELHADA,

PARA TELHAS CERÂMICAS

238,02

38,46

9.154,25 12.2 IMUNIZAÇÃO MADEIRAMENTO PARA COBERTURA COM

IMUNIZANTE INCOLOR

238,02

3,17

754,52 12.3 CUMEEIRA COM TELHA CERÂMICA EMBOÇADA COM

ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8 (CIMENTO, CAL HIDRATADA E AREIA)

22,32

14,54

324,53

12.4 COBERTURA COM TELHA CERÂMICA TIPO COLONIAL PRENSADA, COM TRAVA, COM ARGAMASSA DE CIMENTO, INCLINAÇÃO 35%

238,02

31,51

7.500,01

SUB TOTAL - ITEM 12.0 R$ 17.733,31 13.0 PINTURA UND QUANT UNIT TOTAL R$ 13.1 EMASSAMENTO DE PAREDES INTERNAS/EXTERNAS COM

MASSA ACRÍLICA, DUAS DEMÃOS SEM MASSA

803,52

7,39

5.938,01 13.2 PINTURA DE PAREDES INTERNAS / EXTERNAS COM TINTA

LÁTEX ACRÍLICA, DUAS DEMÃOS, SEM MASSA

803,52

9,52

7.649,51 13.3 EMASSAMENTO MASSA BASE A ÓLEO EM MADEIRA, DUAS

DEMÃOS

79,05

8,72

689,32 13.4 PINTURA EM ESMALTE FOSCO PARA MADEIRA, DUAS DEMÃOS,

INCLUSO APARELHAMENTO COM FUNDO NIVELADOR BRANCO FOSCO

79,05

13,26

1.048,20

SUB TOTAL - ITEM 13.0 R$ 15.325,04 14. DIVERSOS UND QUANT UNIT TOTAL R$ 14.1 PLACA DE SINALIZAÇÃO ESPECÍFICA PARA PORTA und 21,00 38,13 800,73 14.2 BARRA PARA APOIO EM BOX SANITÁRIO C/0.60M EM METAL

CROMADO, INCLUSIVE COLOCAÇÃO

und

9,00

328,92

2.960,28 14.3 CAIXA PRÉ-MOLDADA EM CONCRETO PARA AR CONDICIONADO

14.000 A 21.000BTU’S

und

13,00

67,22

873,86 14.4 ESCADA TIPO MARINHEIRO EM TUBO AÇO GALVANIZADO 1 ½”,

5 DEGRAUS

m

2,00

156,75

313,50 14.5 PASSEIO DE CONCRETO, INCLUINDO PREPARO DA CAIXA m² 66,60 42,50 2.830,50 14.6 ABRIGO DO COMPRESSOR COM: GRADE (INCLUSIVE

PINTURA), CADEADO, INSTALAÇÃO DE AR, ÁGUA, ENERGIA E ESGOTO PARA O CONJUNTO ODONTOLÓGICO (SALA DE ODONTOLOGIA – VER DETALHES NO PROJETO)

und

1,00

458,42

458,42

14.7 ABRIGO DO GÁS COM: GRADE (INCLUSIVE PINTURA), CADEADO, INSTALAÇÃO DE TUBULAÇÃO DE COBRE CLASSE I (VER DETALHES NO PROJETO)

Und

1,00

458,42

458,42

SUB TOTAL - ITEM 14.0 R$ 8.695,71 15.0 LIMPEZA FINAL 15.1 LIMPEZA FINAL DA OBRA m² 182,67 1,03 188,15

SUB TOTAL - ITEM 15.0 R$ 188,15 TOTAL GERAL – R$ 156.794,01

BDI – R$ 28.205,99 TOTAL GERAL – R$ 185.000,00

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SÃO FELIPE, BAHIAQUARTA-FEIRA23 DE JANEIRO DE 201344

Praça Cônego José Lourenço, 42 – Tel. (0XX75) 3628-2021 Fax – (0XX75) 3628-2047

CNPJ – 13.827.027/0001-02 – CEP – 44.550-000 – São Felipe – Bahia E-mails: [email protected] - [email protected] 42

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ANEXO II A - LEGENDA DE MATERIAIS – QUADRO DE ESQUADRIAS (PORTAS)

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SÃO FELIPE, BAHIAQUARTA-FEIRA

23 DE JANEIRO DE 2013 45

Praça Cônego José Lourenço, 42 – Tel. (0XX75) 3628-2021 Fax – (0XX75) 3628-2047

CNPJ – 13.827.027/0001-02 – CEP – 44.550-000 – São Felipe – Bahia E-mails: [email protected] - [email protected] 43

Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE

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ANEXO II B – PLANTA BAIXA

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SÃO FELIPE, BAHIAQUARTA-FEIRA23 DE JANEIRO DE 201346

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ANEXO II C – CORTE AA

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SÃO FELIPE, BAHIAQUARTA-FEIRA

23 DE JANEIRO DE 2013 47

Praça Cônego José Lourenço, 42 – Tel. (0XX75) 3628-2021 Fax – (0XX75) 3628-2047

CNPJ – 13.827.027/0001-02 – CEP – 44.550-000 – São Felipe – Bahia E-mails: [email protected] - [email protected] 45

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ANEXO II D – CORTE BB

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SÃO FELIPE, BAHIAQUARTA-FEIRA23 DE JANEIRO DE 201348

Praça Cônego José Lourenço, 42 – Tel. (0XX75) 3628-2021 Fax – (0XX75) 3628-2047

CNPJ – 13.827.027/0001-02 – CEP – 44.550-000 – São Felipe – Bahia E-mails: [email protected] - [email protected] 46

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ANEXO II E – PLANTA LAYOUT

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SÃO FELIPE, BAHIAQUARTA-FEIRA

23 DE JANEIRO DE 2013 49

Praça Cônego José Lourenço, 42 – Tel. (0XX75) 3628-2021 Fax – (0XX75) 3628-2047

CNPJ – 13.827.027/0001-02 – CEP – 44.550-000 – São Felipe – Bahia E-mails: [email protected] - [email protected] 47

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ANEXO II F – INSTALAÇÕES ELÉTRICAS (Planta Baixa de Iluminação)

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SÃO FELIPE, BAHIAQUARTA-FEIRA23 DE JANEIRO DE 201350

Praça Cônego José Lourenço, 42 – Tel. (0XX75) 3628-2021 Fax – (0XX75) 3628-2047

CNPJ – 13.827.027/0001-02 – CEP – 44.550-000 – São Felipe – Bahia E-mails: [email protected] - [email protected] 48

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ANEXO II G - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS (Planta Baixa Tomadas)

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SÃO FELIPE, BAHIAQUARTA-FEIRA

23 DE JANEIRO DE 2013 51

Praça Cônego José Lourenço, 42 – Tel. (0XX75) 3628-2021 Fax – (0XX75) 3628-2047

CNPJ – 13.827.027/0001-02 – CEP – 44.550-000 – São Felipe – Bahia E-mails: [email protected] - [email protected] 49

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ANEXO II H - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS (Quadros e Diagramas)

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SÃO FELIPE, BAHIAQUARTA-FEIRA23 DE JANEIRO DE 201352

Praça Cônego José Lourenço, 42 – Tel. (0XX75) 3628-2021 Fax – (0XX75) 3628-2047

CNPJ – 13.827.027/0001-02 – CEP – 44.550-000 – São Felipe – Bahia E-mails: [email protected] - [email protected] 50

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ANEXO II i – FUNDAÇÃO - LOCAÇÃO DOS PILARES

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SÃO FELIPE, BAHIAQUARTA-FEIRA

23 DE JANEIRO DE 2013 53

Praça Cônego José Lourenço, 42 – Tel. (0XX75) 3628-2021 Fax – (0XX75) 3628-2047

CNPJ – 13.827.027/0001-02 – CEP – 44.550-000 – São Felipe – Bahia E-mails: [email protected] - [email protected] 51

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ANEXO II J – FUNDAÇÃO – LOCAÇÃO DAS SAPATAS

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SÃO FELIPE, BAHIAQUARTA-FEIRA23 DE JANEIRO DE 201354

Praça Cônego José Lourenço, 42 – Tel. (0XX75) 3628-2021 Fax – (0XX75) 3628-2047

CNPJ – 13.827.027/0001-02 – CEP – 44.550-000 – São Felipe – Bahia E-mails: [email protected] - [email protected] 52

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ANEXO II K – FUNDAÇÃO – PLANTA BAIXA

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23 DE JANEIRO DE 2013 55

Praça Cônego José Lourenço, 42 – Tel. (0XX75) 3628-2021 Fax – (0XX75) 3628-2047

CNPJ – 13.827.027/0001-02 – CEP – 44.550-000 – São Felipe – Bahia E-mails: [email protected] - [email protected] 53

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ANEXO II L - FUNDAÇÃO – DETALHAMENTO

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SÃO FELIPE, BAHIAQUARTA-FEIRA23 DE JANEIRO DE 201356

Praça Cônego José Lourenço, 42 – Tel. (0XX75) 3628-2021 Fax – (0XX75) 3628-2047

CNPJ – 13.827.027/0001-02 – CEP – 44.550-000 – São Felipe – Bahia E-mails: [email protected] - [email protected] 54

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ANEXO II M – SUPER ESTRUTURA – FORMA I

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23 DE JANEIRO DE 2013 57

Praça Cônego José Lourenço, 42 – Tel. (0XX75) 3628-2021 Fax – (0XX75) 3628-2047

CNPJ – 13.827.027/0001-02 – CEP – 44.550-000 – São Felipe – Bahia E-mails: [email protected] - [email protected] 55

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ANEXO II N – SUPER ESTRUTURA – FORMA II

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SÃO FELIPE, BAHIAQUARTA-FEIRA23 DE JANEIRO DE 201358

Praça Cônego José Lourenço, 42 – Tel. (0XX75) 3628-2021 Fax – (0XX75) 3628-2047

CNPJ – 13.827.027/0001-02 – CEP – 44.550-000 – São Felipe – Bahia E-mails: [email protected] - [email protected] 56

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ANEXO II O – FORMA, CORTE E ARMAÇÃO - RESERVATÓRIO

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SÃO FELIPE, BAHIAQUARTA-FEIRA

23 DE JANEIRO DE 2013 59

Praça Cônego José Lourenço, 42 – Tel. (0XX75) 3628-2021 Fax – (0XX75) 3628-2047

CNPJ – 13.827.027/0001-02 – CEP – 44.550-000 – São Felipe – Bahia E-mails: [email protected] - [email protected] 57

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ANEXO II P – INSTALAÇÕES HODROSANITÁRIAS-PLANTA BAIXA E BARRILETE DE ÁGUA

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SÃO FELIPE, BAHIAQUARTA-FEIRA23 DE JANEIRO DE 201360

Praça Cônego José Lourenço, 42 – Tel. (0XX75) 3628-2021 Fax – (0XX75) 3628-2047

CNPJ – 13.827.027/0001-02 – CEP – 44.550-000 – São Felipe – Bahia E-mails: [email protected] - [email protected] 58

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ANEXO II Q – INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS-ISOMÉTRICO ÁGUA

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SÃO FELIPE, BAHIAQUARTA-FEIRA

23 DE JANEIRO DE 2013 61

Praça Cônego José Lourenço, 42 – Tel. (0XX75) 3628-2021 Fax – (0XX75) 3628-2047

CNPJ – 13.827.027/0001-02 – CEP – 44.550-000 – São Felipe – Bahia E-mails: [email protected] - [email protected] 59

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ANEXO II R – INSTALAÇÕES HODROSANITÁRIAS – PLANTA BAIXA DE ESGOTO

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SÃO FELIPE, BAHIAQUARTA-FEIRA23 DE JANEIRO DE 201362

Praça Cônego José Lourenço, 42 – Tel. (0XX75) 3628-2021 Fax – (0XX75) 3628-2047

CNPJ – 13.827.027/0001-02 – CEP – 44.550-000 – São Felipe – Bahia E-mails: [email protected] - [email protected] 60

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ANEXO II S – INSTALAÇÕES HODROSANITÁRIAS – DETALHES ESGOTO

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SÃO FELIPE, BAHIAQUARTA-FEIRA

23 DE JANEIRO DE 2013 63

Praça Cônego José Lourenço, 42 – Tel. (0XX75) 3628-2021 Fax – (0XX75) 3628-2047

CNPJ – 13.827.027/0001-02 – CEP – 44.550-000 – São Felipe – Bahia E-mails: [email protected] - [email protected] 61

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ANEXO II T – BLANTA BAIXA, CORTE E DETALHES

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SÃO FELIPE, BAHIAQUARTA-FEIRA23 DE JANEIRO DE 201364

Praça Cônego José Lourenço, 42 – Tel. (0XX75) 3628-2021 Fax – (0XX75) 3628-2047

CNPJ – 13.827.027/0001-02 – CEP – 44.550-000 – São Felipe – Bahia E-mails: [email protected] - [email protected] 62

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ANEXO II U – INSTALAÇÃO SOM – PLANTA BAIXA DISTRIBUIÇÃO

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SÃO FELIPE, BAHIAQUARTA-FEIRA

23 DE JANEIRO DE 2013 65

Praça Cônego José Lourenço, 42 – Tel. (0XX75) 3628-2021 Fax – (0XX75) 3628-2047

CNPJ – 13.827.027/0001-02 – CEP – 44.550-000 – São Felipe – Bahia E-mails: [email protected] - [email protected] 63

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ANEXO II V – INSTALAÇÃO TV/TELEFONE/LÓGICA – PLANTA BAIXA DISTRIBUIÇÃO

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SÃO FELIPE, BAHIAQUARTA-FEIRA23 DE JANEIRO DE 201366

Praça Cônego José Lourenço, 42 – Tel. (0XX75) 3628-2021 Fax – (0XX75) 3628-2047

CNPJ – 13.827.027/0001-02 – CEP – 44.550-000 – São Felipe – Bahia E-mails: [email protected] - [email protected] 64

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ANEXO III – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

À

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE - BAHIA Comissão de Central e Permanente de Licitação Ref. : Tomada de Preços nº. 02 / 2013

Senhor Presidente,

O abaixo assinado, (inserir nome completo), carteira de identidade (inserir o número e órgão

emissor), na qualidade de responsável legal pela proponente (inserir nome da proponente), vem,

pela presente, informar a V.S. que o senhor (inserir o nome completo), carteira de identidade (inserir

o número e órgão emissor), é a pessoa designada por nós para acompanhar a sessão de abertura e

recebimento da documentação de habilitação e proposta de preços, para assinar as atas e demais

documentos que se mostrarem necessários após a abertura dos envelopes, e com poderes para

renunciar prazos recursais a que referir a licitação em epigrafe, inclusive assinar contratos

(facultativo).

_______________, em ____ de_____ ________ de 2013.

(Nome, RG e assinatura do representante legal)

Obs: Firma reconhecida do responsável legal)

OBSERVAÇÕES:

1) O Credenciamento deve ser assinado por quem tenha poderes para representar a empresa, de

acordo com o seu ato constitutivo; (reconhecer firma) e;

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SÃO FELIPE, BAHIAQUARTA-FEIRA

23 DE JANEIRO DE 2013 67

Praça Cônego José Lourenço, 42 – Tel. (0XX75) 3628-2021 Fax – (0XX75) 3628-2047

CNPJ – 13.827.027/0001-02 – CEP – 44.550-000 – São Felipe – Bahia E-mails: [email protected] - [email protected] 65

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

À

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE - BAHIA Comissão de Central e Permanente de Licitação Ref. : Tomada de Preços nº. 02 / 2013

Senhor Presidente,

_________(Razão Social da Licitante)_______, estabelecida a _______(Endereço Completo

da Licitante)_______, inscrita no CNPJ sob o Nº _____(CNPJ)_________, através de seu

Diretor/Responsável Legal, Sr(a) ____________(Nome)____________ declara, sob as penas

da lei, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.

Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.

_______(Cidade)_____- _(UF) _, em ______ de __________________ de 2013.

______________________________________________

Assinatura

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SÃO FELIPE, BAHIAQUARTA-FEIRA23 DE JANEIRO DE 201368

Praça Cônego José Lourenço, 42 – Tel. (0XX75) 3628-2021 Fax – (0XX75) 3628-2047

CNPJ – 13.827.027/0001-02 – CEP – 44.550-000 – São Felipe – Bahia E-mails: [email protected] - [email protected] 66

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ANEXO V

DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE (Inciso XXXIII, do Art. 7º da Constituição Federal)

À

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE - BAHIA Comissão de Central e Permanente de Licitação Ref. : Tomada de Preços nº. 02 / 2013

Senhor Presidente,

Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a

modalidade de Tomada de Preços nº. 02 / 2013, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo

7º. da Constituição Federal, de que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas

menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de

16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14

(quatorze) anos.

Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.

________(Cidade)____ _____ - _(UF) _, em ________ de __________ de 2013.

__________________________________________

Assinatura

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DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP NO- 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. (PARA VERIFICAR ASSINATURA CLIQUE NA IMAGEM AO LADO)

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SÃO FELIPE, BAHIAQUARTA-FEIRA

23 DE JANEIRO DE 2013 69

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CNPJ – 13.827.027/0001-02 – CEP – 44.550-000 – São Felipe – Bahia E-mails: [email protected] - [email protected] 67

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ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE CD-ROOM CONTENDO AS PLANTAS E PROJETOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS

À

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE - BAHIA Comissão de Central e Permanente de Licitação Ref. : Tomada de Preços nº. 02 / 2013

Senhor Presidente,

Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob

a modalidade de Tomada de Preços nº. 02 / 2013, que recebemos todas as peças relativas

à licitação – edital, anexos, a exemplo de plantas, CDROM e tomamos conhecimento de

todas as informações e das condições locais (vistoria) para o cumprimento das obrigações

objeto da licitação.

Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.

________(Cidade)____ _____ - _(UF) _, em ________ de __________ de 2013.

__________________________________________

Assinatura

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ANEXO VII

MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL DE PREÇOS

À

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE - BAHIA Comissão de Central e Permanente de Licitação

Ref. : Tomada de Preços nº. 02 / 2013

Senhor Presidente,

Em atendimento ao Edital da Tomada de Preços nº. 02 / 2013, do tipo Empreitada por Menor Preço

Global - Prefeitura Municipal de São Felipe - Bahia, apresentamos nossa proposta de preço para a

EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE 01 (UMA) UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE MODALIDADE 2, PARA UMA (01) EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA, E 01 (UMA) EQUIPE DE SAÚDE BUCAL, SITUADA NO POVOADO DE TERRÃO, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE - BA – Conforme especificações técnicas do Anexo I, para atender as

necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Felipe - Bahia, objeto do referido

processo licitatório, conforme abaixo especificado:

ITEM

NATUREZA DO SERVIÇO

1.0 SERVIÇOS PRELIMINARES UND QUANT UNIT TOTAL 1.1 LIMPEZA MANUAL DO TERRENO (C/RASPAGEM SUPERFICIAL) m² 238,02 1.2 LOCAÇÃO DE OBRA, EXECUÇÃO DE GABARITO m² 238,02 1.3 PLACA DE OBRA E CHAPA DE AÇO GALVANIZADO (1,50M X

3,00M) m² 4,50

SUB TOTAL - ITEM 1.0 R$ 2.0 MOVIMENTO DE TERRA UND QUANT UNIT TOTAL 2.1 ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA EM MATERIAL DE 1ª

CATEGORIA, EXCLUINDO ESGOTAMENTO / ESCOAMENTO

49,63

2.2 REATERRO MANUAL DE VALAS m³ 11,63 SUB TOTAL - ITEM 2.0 R$

3.0 INFRAESTRUTURA UND QUANT UNIT TOTAL 3.1 ALVENARIA DE EMBASAMENTO COM PEDRA RACHÃO

EMPREGANDO ARGAMASSA MISTA DE CIMENTO, SAIBRO E AREIA SEM PENEIRAR TRAÇO 1:4:5

31,02

3.2 FÔRMA DE MADEIRA PARA FUNDAÇÃO, COM TÁBUAS E SARRAFOS, 5 REAPROVEITAMENTOS

99,25

3.3 ARMAÇÃO AÇO CA-50, DIAM. 6,3 (1/4) A 12,5MM (1/2) – FORNECIMENTO / CORTE (PERDA10%) / DOBRA / COLOCAÇÃO

Kg

614,12

3.4 CONCRETO FCK=15,00MPA CONTROLE C, EXCLUINDO

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LANÇAMENTO, PREPARO COM BETONEIRA, UTILIZANDO BRITA 1 E 2

m³ 6,98

3.5 LANÇAMENTO E ADENSAMENTO DE CONCRETO EM FUNDAÇÕES

m³ 6,98

3.6 LASTRO DE CONCRETO INCLUINDO PREPARO E LANÇAMENTO m³ 9,39 SUB TOTAL - ITEM 3.0 R$

4.0 SUPERESTRUTURA UND QUANT UNIT TOTAL 4.1 FÔRMA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, 10MM PARA

ESTRUTURAS DE CONCRETO (PILARES, VIGAS E LAJES) REAPROVEITAMENTO 5X

92,02

4.2 LANÇAMENTO MANUAL DE CONCRETO EM ESTRUTURAS, INCL. VIBRAÇÃO

m³ 6,99

4.3 CONCRETO 1:2:3 (20MPA) COM BRITA 1 E 2 BETONEIRA m³ 6,99 4.4 ARMAÇÃO AÇO CA 50, DIAM 6,3 (1/4) A 12,5MM (1/2) –

FORNECIMENTO / CORTE (PERDA 10%) / DOBRA / COLOCAÇÃO

Kg

614,89

4.5 LAJE PRÉ-MOLDADA PARA PISO, SOBRECARGA 100KKG/ M², VÃOS ATÉ 3,50M, E=8CM, COM LAJOTAS E CAP. C/ CONCRETO FCK=20MPA, 4CM INTER-EIXO 38CM, COM ESCORAMENTO (REAPROVEITAMENTO 3X) E FERRAGEM NEGATIVA

6,67

SUB TOTAL - ITEM 4.0 R$ 5.0 PAREDES E PAINÉIS UND QUANT UNIT TOTAL 5.1 ALVENARIA EM BLOCOS CERÂMICOS (9X19X39)CM,

ARGAMASSA MISTA TRAÇO 1:2:8 , E=09,00CM

459,36

5.2 VERGAS, CONTRA-VERGAS, OU CINTA EM CONCRETO ARMADO, FCK=20MPA PREPARAÇÃO MECÂNICA, FORMA CANALETA (15X20X20) AÇO CABO 5.0 (TAXA DE FERRAGEM – 45,13KG/ m³)

1,23

SUB TOTAL - ITEM 5.0 R$ 6.0 ESQUADRIAS UND QUANT UNIT TOTAL 6.1 JANELA ALUMÍNIO DE CORRER, 2 FOLHAS PARA VIDRO, COM

BANDEIRA, LINHA 25

15,62

6.2 JANELA DE ALUMÍNIO TIPO MAXI-AIR, SÉRIE 25 m² 5,70 6.3 JANELA DE ALUMÍNIO TIPO PIVOTANTE, SÉRIE 25 m² 0,84 6.4 JANELA DE ALUMÍNIO TIPO GUILHOTINA, SÉRIE 25 m² 0,72 6.5 PORTA DE MADEIRA COMPENSADA LISA PARA

PINTURA,80X2,10M, INCLUSO ADUELA 2A, ALIZAR 2A E DOBRADIÇA

und

15,00

6.6 PORTA DE MADEIRA COMPENSADA LISA PARA PINTURA, 0,90X2,10M, INCLUSO ADUELA 2A, ALIZAR 1A E DOBRADIÇA

und

4,00

6.7 PORTA DE MADEIRA COMPENSADA LISA PARA PINTURA, 1,20X2,10M, 2 FOLHAS, INCLUSO ADUELA 2A, ALIZAR 1A E DOBRADIÇA

und

2,00

6.8 PORTA EXTERNA DE ABRIR EM ALUMÍNIO, PERFIL, 25, DUAS FOLHAS, DIM (1,40X2,10)M COMPLETA

5,88

6.9 PEITORIL DE MÁRMORE, LARGURA 15 CM, ARGAMASSA MISTA DE CAL HIDRATADA, NO TRAÇO 1:1:4

m

28,00

6.10 VIDRO FANTASIA TIPO CANELADO, ESPESSURA 4MM m² 25,28 SUB TOTAL - ITEM 6.0 R$

7.0 REVESTIMENTO DE PAREDES E TETOS UND QUANT UNIT TOTAL 7.1 CHAPISCO PARA PAREDE INTERNA OU EXTERNA COM

ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA SEM PENEIRAR TRAÇO 1:3

918,72

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SÃO FELIPE, BAHIAQUARTA-FEIRA23 DE JANEIRO DE 201372

Praça Cônego José Lourenço, 42 – Tel. (0XX75) 3628-2021 Fax – (0XX75) 3628-2047

CNPJ – 13.827.027/0001-02 – CEP – 44.550-000 – São Felipe – Bahia E-mails: [email protected] - [email protected] 70

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ESP=5MM 7.2 REBOCO COM ARGAMASSA DE CAL VIRGEM E AREIA

PENEIRADA, TRAÇO1:3

803,52

7.3 EMBOÇO COM ARGAMASSA MISTA, CIMENTO, SAIBRO E AREIA SEM PENEIRAR TRAÇO 1:1:5,5

115,20

7.4 CERÂMICA ESMALTADA EM PAREDES 1A, PEI-4, 30X30CM, PADRÃO MÉDIO, FIXADA DOM ARGAMASSA COLANTE E REJUNTAMENTO COM CIMENTO BRANCO

115,20

7.5 FORRO PVC 200X6000MM, EM PAINÉIS LINEARES, ESTRUTURA EM MADEIRA

156,72

SUB TOTAL - ITEM 7.0 R$ 8.0 PISOS UND QUANT UNIT TOTAL 8.1 REGULARIZAÇÃO DE PISO/BASE EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4

(CIMENTO E AREIA) ESPESSURA 3,0CM, PREPARO MANUAL

20,14

8.2 PISO CERÂMICA ESMALTADA LINHA POPULAR PEI 4, ASSENTADA COM ARGAMASSA COLANTE COM REJUNTAMENTO EM CIMENTO BRANCO

20,14

8.3 REGULARIZAÇÃO DE BASE PARA PISO DE ALTA RESISTÊNCIA EM ARGAMASSA TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA), E=3CM, PREPARO MANUAL

147,96

8.4 PISO INDUSTRIAL MONOLÍTICO DE ALTA RESISTÊNCIA MECÂNICA, FUNDIDO SOBRE BASE NIVELADA, ACABAMENTO DESEMPENADO, E=8,0MM

147,96

8.5 RODAPÉ PARA PISO INDUSTRIAL MONOLÍTICO DE ALTA RESISTÊNCIA MECÂNICA

m

175,85

8.6 SOLEIRA DE MÁRMORE, LARGURA 15CM, ARGAMASSA MISTA DE CAL HIDRATADA, NO TRAÇO 1:1;4

m

5,10

SUB TOTAL - ITEM 8.0 R$ 9.0 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS 9.1 ÁGUA FRIA UND QUANT UNIT TOTAL

9.1.1 PONTO DE ÁGUA FRIA ¾” – MÉDIA 5,M DE TUBO DE PVC ROSCÁVEL ÁGUA FRIA ¾” E 2 JOELHOS DE PVC ROSCÁVEL 90 GRAUS ÁGUA FRIA ¾” – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

Pt

6,00

9.1.2 PONTO DE ÁGUA FRIA ½” – MÉDIA 5,00M DE TUBO DE PVC ROSCÁVEL ÁGUA FRIA ½” E 2 JOELHOS DE PVC ROSCÁVEL 90 GRAUS ÁGUA FRIA ½” – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

Pt

17,00

9.1.3 REGISTRO DE PRESSÃO COM CANOPLA DE ½” – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

und

1,00

9.1.4 REGISTRO DE GAVETA COM CANOPLA DIM ¾” – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

und

11,00

9.1.5 RESERVATÓRIO D’ÁGUA DE FIBRA DE VIDRO CILÍNDRICO, CAPACIDADE DE 1.000L

und

2,00

SUB TOTAL - ITEM 9.1 R$ 9.2 ESGOTO UND QUANT UNIT TOTAL

9.2.1 PONTO DE ESGOTO 100MM – MÉDIA 1,10M DE TUBO DE PVC ESGOTO PREDIAL DN 100MM E 1 JOELHO PVC 90º ESGOTO PREDIAL DN 100MM – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

Pt

5,00

9.2.2 PONTO DE ESGOTO 50MM – MÉDIA 5,00M DE TUBO DE PVC ESGOTO PREDIAL DN 50MM E 1 JOELHO PVC 90º ESGOTO PREDIAL DN 50 MM – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

Pt

14,00

9.2.3 CAIXA SIFONADA DE PVC DIMENSÕES DE Ø 100X15Z50MM und 6,00 9.2.4 RALO SIFONADO PVC Ø 100X100MM SIMPLES –

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SÃO FELIPE, BAHIAQUARTA-FEIRA

23 DE JANEIRO DE 2013 73

Praça Cônego José Lourenço, 42 – Tel. (0XX75) 3628-2021 Fax – (0XX75) 3628-2047

CNPJ – 13.827.027/0001-02 – CEP – 44.550-000 – São Felipe – Bahia E-mails: [email protected] - [email protected] 71

Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Departamento de Licitações e Contratos

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO und 1,00 9.2.5 CAIXA DE INSPEÇÃO EM ALVENARIA DE TIJOLO MACIÇO

60X60X60CM, REVESTIDA INTERNAMENTE COM TAMPA PRÉ-MOLDADA DE CONCRETO E FUNDO DE CONCRETO 15MPA

und

6,00

9.2.6 FOSSA SÉPTICA EM ALVENARIA DE TIJOLO CERÂMICO MACIÇO DIMENSÕES EXTERNAS 1,90X1,10X1,40M, 1500 LITROS COM TAMPA EM CONCRETO ARMADO COM ESPESSURA 8M

und

1,00

9.2.7 SUMIDOURO EM ALVENARIA DE TIJOLO CERÂMICO MACIÇO DIÂMETRO 1,20M E ALTURA 5,0M, COM TAMPA EM CONCRETO ARMADO DIÂMETRO 1,40 E ESPESSURA 10CM

und

1,00

SUB TOTAL - ITEM 9.2 R$ SUB TOTAL – ITEM 9.0 – R$

10.0 APARELHOS E ACESSÓRIOS SANITÁRIOS UND QUANT UNIT TOTAL 10.1 LAVATÓRIO DE LOUÇA BRANCA SEM COLUNA, COM TORNEIRA

DE PRESSÃO E ACESSÓRIOS

und

8,00

10.2 PORTA-SABONETE LÍQUIDO – FORNECIMENTO und 8,00 10.3 PAPELEIRA DE SOBREPOR und 8,00 10.4 VASO SANITÁRIO COM CAIXA DE DESCARGA ACOPLADA –

LOUÇA BRANCA und 4,00

10.5 DUCHA HIGIÊNICA COM REGISTRO PARA SANITÁRIOS und 4,00 10.6 PAPELEIRA EM LOUÇA BRANCA – FORNECIMENTO E

INSTALAÇÃO und 4,00

10.7 CHUVEIRO ELÉTRICO COMUM, CORPO PLÁSTICO TIPO DUCHA – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

und

1,00

10.8 SABONETEIRA LOUÇA BRANCA 15X15CM – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

und

1,00

10.9 PORTA TOALHA EM LOUÇA BRANCA COM BASTÃO PLÁSTICO – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

und

1,00

10.10 TORNEIRA CROMADA ½” OU ¾” und 4,00 10.11 TANQUE DE EXPURGO INOX COMPLETO und 1,00 10.12 BANCADA EM AÇO INOX COM UMA CUBA (50X40X30)

DIMENSÕES 1,00X0.60M

und

1,00

10.13 BANCADA EM AÇO INOX COM UMA CUBA (50X40X30), DIMENSÕES 1,20X0,60M

und

1,00

10.14 BANCADA EM AÇO INOX COM UMA CUBA (50X40X30), DIMENSÕES 1,30X0,60M

und

2,00

10.15 PIA DE ESCOVAÇÃO EM AÇO INOX, DIMENSÕES 1,20X0.50M und 1,00 SUB TOTAL - ITEM 10.0 R$

11.0 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 11.1 SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO UND QUANT UNIT TOTAL

11.1.1 QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA EM CHAPA METÁLICA, DE SOBREPOR, COM PORTA, PARA 24 DISJUNTORES TERMOMAGNÉTICOS MONOPOLARES, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

und

2,00

11.1.2 DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO MONOPOLAR PADRÃO NEMA (AMERICANO) 10 A 30A, 240V, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

und

20,00

SUB TOTAL - ITEM 11.1 R$ 11.2 SISTEMA DE ILUMINAÇÃO UND QUANT UNIT TOTAL

11.2.1 PONTO DE LUZ (CAIXA ELETRODUTO, FIOS E INTERRUPTOR) und 43,00 11.2.2 LUMINÁRIA TIPO CALHA, DE SOBREPOR, COM REATOR DE

PARTIDA RÁPIDA E LÂMPADA FLUORESCENTE 2X40W,

und

34,00

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PREFEITURA DE SÃO FELIPE/BAwww.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/saofelipe

SÃO FELIPE, BAHIAQUARTA-FEIRA23 DE JANEIRO DE 201374

Praça Cônego José Lourenço, 42 – Tel. (0XX75) 3628-2021 Fax – (0XX75) 3628-2047

CNPJ – 13.827.027/0001-02 – CEP – 44.550-000 – São Felipe – Bahia E-mails: [email protected] - [email protected] 72

Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Departamento de Licitações e Contratos

COMPLETA, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO 11.2.3 LUMINÁRIA GLOBO VIDRO LEITOSO / PLAFONIER / BOCAL /

LÂMPADA 60W, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO

und

8,00

11.2.4 LUMINÁRIA TIPO ARANDELA PARA 1 LÂMPADA DE 60W, TIPO RESIDENCIAL

und 1,00

11.2.5 PONTO DE TOMADA (CAIXA, ELETRODUTO, FIOS E TOMADA) und 58,00 11.2.6 PONTO DE TOMADA PARA AR CONDICIONADO (CAIXA,

ELETRODUTO, FIOS E TOMADA)

und

13,00

11.2.7 PONTO PARA CHUVEIRO ELÉTRICO COM CAIXA, ELETRODUTO E FIOS

und 1,00

SUB TOTAL - ITEM 11.2 R$ 11.3 TELEFONE E DADOS UND QUANT UNIT TOTAL

11.3.1 PONTO DE TOMADA PARA TELEFONE, COM TOMADA PADRÃO TELEBRAS EM CAIXA DE PVC COM PLACA, ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO E FIAÇÃO ATÉ A CAIXA DE DISTRIBUIÇÃO DO PAVIMENTO

und

2,00

11.3.2 PONTO SECO PARA INSTALAÇÃO DE SOM / TV/ ALARME E LÓGICA, INCLUINDO ELETRODUTO DE PVC FLEXÍVEL CORRUGADO E CAIXA

Pt

3,00

11.3.3 TOMADA PARA REDE DE LÓGICA Pt 3,00 SUB TOTAL - ITEM 11.3 R$

SUB TOTAL – ITEM 11.0 12.0 COBERTURA UND QUANT UNIT TOTAL 12.1 ESTRUTURA DE MADEIRA 2ª SERRADA NÃO APARELHADA,

PARA TELHAS CERÂMICAS

238,02

12.2 IMUNIZAÇÃO MADEIRAMENTO PARA COBERTURA COM IMUNIZANTE INCOLOR

238,02

12.3 CUMEEIRA COM TELHA CERÂMICA EMBOÇADA COM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8 (CIMENTO, CAL HIDRATADA E AREIA)

22,32

12.4 COBERTURA COM TELHA CERÂMICA TIPO COLONIAL PRENSADA, COM TRAVA, COM ARGAMASSA DE CIMENTO, INCLINAÇÃO 35%

238,02

SUB TOTAL - ITEM 12.0 R$ 13.0 PINTURA UND QUANT UNIT TOTAL 13.1 EMASSAMENTO DE PAREDES INTERNAS/EXTERNAS COM

MASSA ACRÍLICA, DUAS DEMÃOS SEM MASSA

803,52

13.2 PINTURA DE PAREDES INTERNAS / EXTERNAS COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA, DUAS DEMÃOS, SEM MASSA

803,52

13.3 EMASSAMENTO MASSA BASE A ÓLEO EM MADEIRA, DUAS DEMÃOS

m² 79,05

13.4 PINTURA EM ESMALTE FOSCO PARA MADEIRA, DUAS DEMÃOS, INCLUSO APARELHAMENTO COM FUNDO NIVELADOR BRANCO FOSCO

79,05

SUB TOTAL - ITEM 13.0 R$ 14. DIVERSOS UND QUANT UNIT TOTAL 14.1 PLACA DE SINALIZAÇÃO ESPECÍFICA PARA PORTA und 21,00 14.2 BARRA PARA APOIO EM BOX SANITÁRIO C/0.60M EM METAL

CROMADO, INCLUSIVE COLOCAÇÃO

und

9,00

14.3 CAIXA PRÉ-MOLDADA EM CONCRETO PARA AR CONDICIONADO 14.000 A 21.000BTU’S

und

13,00

14.4 ESCADA TIPO MARINHEIRO EM TUBO AÇO GALVANIZADO 1 ½”,

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SÃO FELIPE, BAHIAQUARTA-FEIRA

23 DE JANEIRO DE 2013 75

Praça Cônego José Lourenço, 42 – Tel. (0XX75) 3628-2021 Fax – (0XX75) 3628-2047

CNPJ – 13.827.027/0001-02 – CEP – 44.550-000 – São Felipe – Bahia E-mails: [email protected] - [email protected] 73

Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Departamento de Licitações e Contratos

5 DEGRAUS m 2,00 14.5 PASSEIO DE CONCRETO, INCLUINDO PREPARO DA CAIXA m² 66,60 14.6 ABRIGO DO COMPRESSOR COM: GRADE (INCLUSIVE

PINTURA), CADEADO, INSTALAÇÃO DE AR, ÁGUA, ENERGIA E ESGOTO PARA O CONJUNTO ODONTOLÓGICO (SALA DE ODONTOLOGIA – VER DETALHES NO PROJETO)

und

1,00

14.7 ABRIGO DO GÁS COM: GRADE (INCLUSIVE PINTURA), CADEADO, INSTALAÇÃO DE TUBULAÇÃO DE COBRE CLASSE I (VER DETALHES NO PROJETO)

Und

1,00

SUB TOTAL - ITEM 14.0 R$ 15.0 LIMPEZA FINAL 15.1 LIMPEZA FINAL DA OBRA m² 182,67

SUB TOTAL - ITEM 15.0 R$ 16.0 BDI – 25% R$

TOTAL GERAL - VALOR DA PROPOSTA – R$

RESUMO DA PROPOSTA

Valor Global da Proposta R$ _____________________ (POR EXTENSO)

1. Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias.

2. Prazo de entrega: 60 (trinta) dias corridos, a partir da emissão da Ordem de Serviço.

3. Estão inclusos no preço todos os custos e despesas, tais como, e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas de administração, transporte, serviços e encargos sociais.

Local e data

Diretor ou representante legal – Identidade Nome legível/Carimbo da empresa

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ANEXO VIII

CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO

1 – ESTABELECIMENTO UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE

2 – TIPO DE INTERVENÇÃO CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE

3 – LOCALIDADE TERRÃO – ZONA RURAL – SÃO FELIPE – BAHIA

4 – DATA 05 – ÁREA TOTAL 182,67m²

ITEM SERVIÇOS % OBRA 30 DIAS 60 DIAS 90 DIAS 120 DIAS TOTAL DO ITEM % FINAL

1.0

SERVIÇOS PRELIMINARES

1,33% 100,00%

2.0

MOVIMENTO DE TERRA

0,84% 100,00%

3.0

INFRAESTRUTURA

10,50% 100,00%

4.0

SUPERESTRUTURA

5,52% 40,00% 60,00%

5.0

PAREDES E PAINÉS

4,91% 40,00% 60,00%

6.0

ESQUADRIAS

11,59% 100,00%

7.0

REVESTIMENTOS DE PAREDES E TETOS

13,89% 40% 60,00%

8.0

PISOS

5,89% 60,00% 40,00%

9.0

INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS

4,15% 25,00% 25,00% 25,00% 25,00%

10.0

APARELHOS E ACESSÓRIOS SANITÁRIOS

6,07% 80,00% 20,00%

11.0

INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

8,55% 25,00% 25,00% 25,00% 25,00%

12.0

COBERTURA

8,55% 50,00% 50,00%

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13.0

PINTURA

9,77% 40,00% 60,00%

14.0

DIVERSOS

5,55% 40,00% 60,00%

15.0

LIMPEZA FINAL

0,12% 100,00%

16.0

BDI

25,00% 18,06% 23,20% 45,04% 13,70%

17.0

TOTAL DO PERÍODO 18,06% 23,20% 45,04% 13,70%

18.

TOTAL ACUMULADO 18,06% 41,26% 86,30% 100,00%

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ANEXOXIX

ATESTADO DE VISITA

Atesto que o Engº. ......................................................................, portador da

carteira do CREA nº_______________, representando a empresa (nome da

pessoa jurídica)....................................................., CNPJ (MF)

nº..................................... sediada à............................. (endereço completo) nos

termos do subitem “d” da Cláusula Quinta do Edital da Tomada de Preços nº.

02 / 2013, através de visita realizada ao Povoado de Terrão, Zona Rural do

Município de São Felipe - Bahia, local de execução das obras e serviços, que

tomou conhecimento e está ciente das condições locais e que recebeu instruções

e informações adicionais necessárias à execução das obras e serviços objeto

desta licitação, não havendo, portanto, nenhuma dúvida que prejudique a

apresentação de uma proposta completa e com todos os detalhes.

Local, em _____/_____/_____. ________________________________________ Assinatura e carimbo Prefeitura Municipal de São Felipe - Bahia ________________________________________

Assinatura do Engº. Responsável Técnico da Licitante

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Anexo X – Minuta do Contrato

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E OBRAS DE ENGENHARIA Nº.: ______ / 2012

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E OBRAS DE ENGENHARIA QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE SÃO FELIPE – BAHIA – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO FELIPE - FMS E A EMPRESA ___________, COM ORIGEM NO PROCESSO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 02 / 2013.

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE - BA, pessoa

jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 11.734.348/0001-29, com sede na Rua Dom

Macedo Costa, nº. 365, Centro, São Felipe - BA, CEP 44.550-000, neste ato representado pelo

Excelentíssimo Sr. FRANCISCO ANDRADE FERREIRA, brasileiro, prefeito municipal, CPF nº. ______,

RG nº. ________ SSP-Ba, e pela Secretária Municipal de Saúde, Ilustríssima Senhora JOSEANE MOTA BOMFIM, portadora da Cédula de Identidade nº. _______ SSP-BA, CPF nº. ______, ambos

podendo ser encontrados no endereço supracitado, doravante denominado simples CONTRATANTE.

podendo ser encontrado na sede do município no endereço supracitado.

CONTRATADA: ______, Inscrita no CNPJ sob nº. _______, Inscrição Estadual nº. _________,

Inscrição Municipal nº. ________, com sede na _________, CEP ______, neste ato representado por

seu (sua) ________ Sr. (ª) _______, inscrito (a) no RG sob o nº __________, CPF nº. ______,

residente e domiciliado(a) na _________.

CLÁUSULA PRÉVIA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Cláusula Prévia: As partes firmam o presente Contrato, decorrente do resultado da licitação na modalidade Tomada de Preços nº. 02/2013, homologado pelo Exmº. Sr. Prefeito Municipal em __/__/____; Processo Administrativo nº. 002/2013, sujeitando-se os contratantes a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas

alterações, pelo Edital da referida licitação e seus anexos e às seguintes clausulas contratuais abaixo

descritas:

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CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente contratação tem por objetivo dar amparo legal, consubstanciando Processo Administrativo

nº. 002 / 2013 e Processo Licitatório Modalidade Tomada de Preços nº. 02/2013, para que a

CONTRATADA execute completa e perfeitamente, sob regime de empreitada OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE 01 (UMA) UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE MODALIDADE 2, PARA UMA (01) EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA, E 01 (UMA) EQUIPE DE SAÚDE BUCAL, SITUADA NO POVOADO DE TERRÃO – ZONA RURAL – NO MUNICÍPIO DE SÃO FELIPE-BA, conforme Projeto aprovado pela Prefeitura Municipal de São Felipe - Bahia.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO

1. Os Serviços serão executados conforme Projeto Básico, Plantas, Memoriais, Especificações e

demais condições estabelecidas no EDITAL (Tomada de Preços nº. 02 / 2013), pela Lei nº. 8.666/93

com as alterações introduzidas pela Lei nº. 8.883/94, e Ordens de Serviço, as quais farão parte deste

instrumento como se nele estivessem transcritos, valendo expressamente, no que não estiverem em

contradição com os termos do mesmo instrumento.

2. Quaisquer omissões, incorreções ou discrepâncias eventualmente encontradas pela CONTRATADA no decorrer da execução dos serviços, deverão ser comunicadas, por escrito, ao CONTRATANTE.

3. Nenhuma modificação poderá ser introduzida nos projetos, encargos gerais e especificações

técnicas fornecidas, sem o consentimento prévio, por escrito do CONTRATANTE.

4. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as

normas da Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. (Art.

66 da Lei 8.666/93).

5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo órgão competente, por

representante especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assistir a

CONTRATADA e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição;

6. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser

solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

(Art. 67 § 1º e 2º da Lei 8.666/93).

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO

O prazo para execução dos serviços será de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, e será contado a

partir da data da “Ordem de Serviço”, que a autoridade superior expedirá em até cinco dias úteis após

a assinatura deste contrato, podendo ser revisto nas hipóteses e forma que alude o Art. 57, § 1º, da Lei

8.666/93 e suas alterações.

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PARÁGRAFO PRIMEIRO – DA GARANTIA

O prazo de garantia de conservação das obras e do funcionamento das instalações será de doze

meses, contados da data do recebimento provisório, excetuado dano comprovadamente decorrente de

fato de terceiro, caso fortuito ou força maior, obrigando-se a CONTRATADA a manter equipe de

operação e manutenção durante tal prazo.

CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO/CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O valor global do Contrato é de R$ ______________ (__________), pago

conforme a emissão de Notas Fiscais e relatórios das medições realizadas, devidamente atestadas

pela Prefeitura Municipal de São Felipe – BA, adicionado à apresentação da documentação abaixo

especificada:

a) CERTIFICADO DE REGULARIDADE do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), da

jurisdição da sede ou filial da empresa, devendo o mesmo ter igualdade de CNPJ com os demais

documentos apresentados na comprovação da regularidade fiscal.

b) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS, ou equivalente, expedida pelo Instituto Nacional da

Seguridade Social – INSS, da sede ou filial da empresa, devendo a mesma ter igualdade de CNPJ com

os demais documentos apresentados na comprovação da regularidade fiscal.

c) ART – Anotação de Responsabilidade Técnica de Execução da Obra, obrigatório no primeiro

pagamento, conforme Ordem de Serviço;

d) Registro da Obra no INSS – CEI;

f) Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer

obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira

por atraso de pagamento;

g) Somente serão pagos os valores correspondentes às partes dos serviços efetivamente realizados e

atestados pelo fiscal;

h) A CONTRATADA deverá emitir as faturas de acordo com as quantidades expressas nos laudos de

medição;

i) No ato de pagamento será procedida a retenção do ISS na fonte, nos termos da Lei Municipal,

devendo, para tanto, a CONTRATADA discriminar, em cada fatura, o valor dos serviços.

j) As faturas que não estiverem corretamente formuladas, deverão ser devolvidas dentro do prazo de

sua conferência ao CONTRATADO, e o seu tempo de tramitação desconsiderado.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Os pagamentos serão feitos quinzenalmente de acordo com a planilha de

medição apresentada, assim como do atestado de execução e ficha de ocorrência do período,

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Praça Cônego José Lourenço, 42 – Tel. (0XX75) 3628-2021 Fax – (0XX75) 3628-2047

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efetuando-se em até cinco dias úteis contados da data de apresentação da fatura emitida pela

CONTRATADA, depois de aceitos os serviços pela Fiscalização do CONTRATANTE, que conferirá e

atestará a sua execução em conformidade com o cronograma físico-financeiro. Os valores a serem

faturados serão aqueles medidos pela dita Fiscalização;

PARÁGRAFO TERCEIRO – O pagamento que for devido em razão de serviços eventualmente

executados sem previsão contratual, mas autorizados expressamente pelo CONTRATANTE, será

efetuado também contra a apresentação de fatura regularmente atestada, tendo por base: a) os preços

unitários da planilha orçamentária; b) os preços unitários praticados no mercado, apurados pelos fiscais

do contrato, no caso de serviços não previstos na planilha orçamentária.

PARÁGRAFO QUARTO - Incluem-se na composição dos preços, todas as despesas necessárias à

perfeita execução dos serviços, inclusive quanto ao pagamento de impostos Federais, Estaduais e

Municipais, sobretudo 2% (dois por cento) referente ao ISS.

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas com a execução do presente Contrato correrão à Conta da seguinte Dotação

Orçamentária:

Unid. Orçamento - 02.04 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Ativ./Projeto – 1047 ADEQUAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE UNIDADES E SAÚDE Elemento - 4.4.9.0.52.00.00 Obras e Instalações, do orçamento vigente, já empenhados em valor

compatível, cuja execução é prevista para o exercício corrente.

PARÁGRAFO ÚNICO – DA NOTA DE EMPENHO

Será emitida Nota de Empenho, à conta da dotação orçamentária especificadas nesta cláusula para

atender as despesas inerentes à execução deste Contrato.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

São obrigações das partes cumprir fielmente este contrato, sob pena de sanções especificadas na Lei

8.666/93 e alterações posteriores, além das abaixo enumeradas:

PARÁGRAFO PRIMEIRO – DA CONTRATANTE

1. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das

obrigações decorrentes do Tomada de Preços nº. 02 / 2013, consoante estabelece a Lei nº. 8.666/93;

2. Solicitar, sempre que necessário, informações referentes à obra, ora objeto do presente instrumento,

perante a CONTRATADA;

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3. Designar um técnico para verificar a fiel execução do Contrato e atestar a execução dos serviços

conforme as diretrizes do projeto básico;

4. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços,

conforme dispõe este instrumento, diligenciando nos casos que exijam providências corretivas;

5. Providenciar os pagamentos à CONTRATADA, à vista das notas fiscais e recibo devidamente

atestados pelo setor competente, e conforme as diretrizes estabelecidas na cláusula quarta do

presente instrumento;

6. Recusar os serviços que não atendam às especificações previstas no edital e na proposta vencedora

do certame;

7. Permitir livre acesso ao local de trabalhos, de modo a viabilizar e facilitar a prestação dos serviços

durante o horário de expediente normal da repartição ou após ele;

8. O CONTRATANTE deverá receber e atestar as ordens de serviços, notas ou relatórios de eventuais

visitas técnicas, preventivas, corretivas ou sugestivas, devendo informar à CONTRATADA, por escrito,

qualquer irregularidade ou defeito que seja notado na confecção dos relatórios.

PARÁGRAFO SEGUNDO - DA CONTRATADA

1. Executar os serviços de acordo com as especificações técnicas, sendo-lhes vedado introduzir

modificações nas especificações técnicas e encargos gerais, sem o consentimento prévio, por escrito,

do CONTRATANTE;

2. Assumir a responsabilidade técnica pela execução dos serviços;

3. Observar os requisitos mínimos de qualidade, utilidade, segurança, resistência recomendados pela

ABNT;

4. Acompanhar o cronograma físico do serviço de modo a não provocar atrasos;

5. Atualizar o cronograma físico-financeiro, conforme o desenvolvimento dos serviços, obedecendo às

determinações da fiscalização;

6. Não sub-empreitar serviços definidos, no todo ou em parte;

7. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,

todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação;

8. Submeter-se à fiscalização do CONTRATANTE;

9. Manter Responsável Técnico devidamente credenciado, através de ART e preposto aceito pelo

CONTRATANTE, para representá-lo na execução do Contrato;

9. Manter, em locais determinados pelo CONTRATANTE, placas de identificação dos serviços e da

firma executante e o pessoal em serviço devidamente identificados;

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10. Corrigir, separar, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o

objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou de

materiais empregados apontados pelo CONTRATANTE;

12. Submeter-se às disposições legais em vigor;

13. A CONTRATADA responsabilizar-se-á, para com o CONTRATANTE e para com terceiros pelo

estrago, com prejuízo ou danos causados ao CONTRATANTE ou aos serviços, em consequência de

imperícia, imprudência ou negligência, próprias ou de seus prepostos, auxiliares ou operários;

14. A CONTRATADA responsabilizar-se-á por todos os encargos decorrentes da execução deste

contrato, inclusive os de natureza fiscal, em especial ISS no montante de 5% (cinco por cento) sobre o

valor da Mão de Obra, social, civil e obrigacional e, quando houver subordinação e vínculo

empregatício, os de natureza trabalhista e previdenciária, não gerando para o CONTRATANTE

qualquer vínculo empregatício, bem como quaisquer outras obrigações ou encargos não previstos

neste contrato;

15. Todos e quaisquer riscos de acidente de trabalho serão de inteira responsabilidade da

CONTRATADA;

16. Responsabilizar-se por quaisquer danos decorrentes da execução dos serviços contratados ao

CONTRATANTE e, ou a terceiros, independentemente de dolo ou culpa;

17. O Recebimento Definitivo dos serviços não exime a CONTRATADA das responsabilidades

legalmente imputáveis por erro ou vício de execução pelo período de 5 (cinco) anos, durante os quais

ficará obrigada a saná-lo sem ônus para o CONTRATANTE;

18. 80% (oitenta por cento) da mão de obra destinada à execução do objeto contratual deverá ser

compreendida de moradores da localidade onde a obra será realizada, caso não haja profissionais

qualificados, a empresa poderá importar da sede do município e/ou de outro local, priorizando sempre

os munícipes de São Felipe - Ba.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO

Cabe à CONTRATANTE, a seu critério, por sua conta e através Secretaria Municipal de Obras

Públicas, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases da execução dos

serviços e do comportamento do pessoal da CONTRATADA, sem prejuízo da obrigação desta de

fiscalizar seus responsáveis técnicos, empregados, prepostos ou subordinados.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA declara aceitar, integralmente, todos os métodos e

processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo CONTRATANTE.

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PARÁGRAFO SEGUNDO – A existência e a atuação da Fiscalização do CONTRATANTE em nada

restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto

contratado e às suas consequências e implicações, próximas ou remotas.

PARÁGRAFO TERCEIRO – As obras integrantes do conjunto objeto deste contrato serão fiscalizadas

e recebidas de acordo com o disposto nos Arts. 67, 68, 69, 73, Inciso I, alíneas “a” e “b” e Art. 76 da Lei

8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA indica como responsável técnico pela execução das

obras e serviços o Engº. Civil Sr. XXXXXXXX, Carteira de Identidade de CREA-Ba. nº. XXXXXXX, que

fica autorizado a representá-la perante o CONTRATANTE e a Fiscalização desta em tudo o que disser

respeito àquela.

PARÁGRAFO SEGUNDO – CABERÁ À CONTRATADA: I – examinar os projetos, especificações

técnicas e detalhes construtivos relativos à execução das obras; II – elaborar o projeto executivo das

obras e desenvolver outros que lhe sejam complementares em harmonia com o projeto definido pelo

CONTRATANTE e os termos da proposta técnica que apresentou no certame licitatório, submetendo-

os à aprovação da Contratante; III – Observar, na execução dos serviços e obras e os projetos, as

normas da ABNT, as especificações técnicas e as prescrições do Diário de Obras; IV – Indenizar as

vítimas de danos decorrentes de atos ilícitos consumados ou tentados nas dependências das obras e

serviços sob a sua responsabilidade; V – providenciar junto aos órgãos competentes, sem ônus para o

Contratante, todos os registros, licenças e autorizações que forem devidos em relação às obras

contratadas; VI – arcar tom todas as despesas que referentes ao transporte, vertical e horizontal, bem

como carga e descarga, de todos os materiais e equipamentos a serem utilizados e retirados do local

das obras; VII – arcar com eventuais gastos com o acesso ao local das obras e com a locação de bens,

móveis ou imóveis, que se demonstrarem necessários à execução destas; VIII – Fornecer todos os

materiais, mão de obra, ferramentas e equipamentos necessários à execução dos serviços, instalações

e obras previstos; IX – entregar as obras concluídas, livres e desembaraçadas de quaisquer materiais e

equipamentos utilizados na sua execução, incluindo a limpeza das áreas adjacentes; X – colocar placa

identificadora de obra pública, no modelo padrão indicado pelo Contratante; XI – responder pela

idoneidade e pelo comportamento de seus responsáveis técnicos, empregados, prepostos,

subordinados e eventuais subcontratados; XII – responder exclusiva e integralmente, perante o

Contratante, pela execução dos serviços e obras contratados, incluindo aqueles que subcontrata a

terceiros; XIII – acatar as determinações do Contratante no sentido de reparar e/ou refazer, de

imediato, os serviços executados com vícios, defeitos ou incorreções; XIV – substituir, às suas

expensas e responsabilidade, os materiais que não estiverem de acordo com as especificações; XV –

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permitir e facilitar, nos canteiros e frentes de obras, o trabalho de terceiros autorizados pelo

Contratante; XVI – respeitar, na execução das obras, as características ambientais da região,

obrigando-se ainda, a transportar, para local apropriado, aprovado pelo Contratante, os materiais de

“bota-fora”.

CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES

O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações estabelecidas sujeitará a Contratada

às sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, garantida prévia e ampla defesa em

processo administrativo.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O CONTRATANTE descontará da parcela devida (Cláusula Quarta, retro)

o valor de qualquer multa que venha impor à CONTRATADA por descumprimento de qualquer ou

condição deste contrato ou do edital e que não seja determinante de rescisão contratual;

PARÁGRAFO SEGUNDO – O valor da multa à gravidade da infração até o máximo de 5% (cinco por

cento) do valor do contrato, em cada caso.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Se a multa aplicada for superior ao valor da parcela devida, além da

perda desta, responderá a CONTRATADA pela diferença, que será descontada dos pagamentos

eventualmente vincendos ou cobrados judicialmente;

PARÁGRAFO QUARTO – Responderá por perdas e danos, a serem apuradas em ação própria, a

parte que infringir qualquer cláusula deste contrato;

PARÁGRAFO QUINTO – Em caso de atraso no cumprimento do cronograma das obras, em relação à

sua entrega, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 1% (um por cento)

sobre o valor atualizado das obras ou serviços, por dia útil excedente do respectivo prazo.

PARÁGRAFO SEXTO - As multas previstas nesta cláusula não tem caráter compensatório e o seu

pagamento não eximirá a CONTRATADA pela responsabilidade por perdas e danos decorrentes das

infrações cometidas.

PARÁGRAFO SÉTIMO - A interrupção ou inexecução dos serviços por parte da CONTRATADA, por

motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, obriga a CONTRATADA a pagar multa de 25% (vinte e

cinco por cento) do valor deste Contrato, além das Sanções aludidas nos Artigos 86, 87 e 88 e seus

incisos, da Lei 8.666/93 e suas alterações, no que couber.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA REJEIÇÃO DOS SERVIÇOS

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PARÁGRAFO PRIMEIRO - O CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar os serviços prestados,

no todo ou em parte, se em desacordo com o contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

Os acréscimos e supressões no presente Contrato obedecerão ao estabelecido no Art. 65 da Lei

8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO/DISSOLUÇÃO, DA PRORROGAÇÃO E DA ALTERAÇÃO

PARÁGRAFO PRIMEIRO - DA RESCISÃO – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua

rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, ficando no ato da

assinatura deste contrato reconhecido pelas partes os direitos da Administração Pública, em caso de

rescisão administrativa prevista no art. 77 e seguinte da Lei n· 8.666/93 e suas alterações.

a) I - O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato, por ato administrativo unilateral, nas

hipóteses previstas no Art. 78 e seus incisos e 79 da Lei 8.666/93 e suas alterações, sem que caiba à

CONTRATADA qualquer indenização, sem embargo da imposição das penalidades que se

demonstraram cabíveis em processo administrativo regular; II - Inexecução total ou parcial do contrato,

com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, Art. 77, da Lei 8.666/93 e

suas alterações.

b) Constituem ainda motivos para a rescisão contratual:

1. Inadimplência de uma das partes, ou no caso de uma delas ensejar em falta ao que aqui foi

pactuado, de tal forma que não subsista condições para a manutenção do mesmo;

2. Superveniência de fatos que impeçam ou tornem inconvenientes o prosseguimento de sua

execução, desde que devidamente fundamentado;

3. Infringência de qualquer disposição prevista na Legislação Federal específica para realização de

Contratos Administrativos.

2. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

3. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

4. A lentidão do seu cumprimento, levando a administração a comprovar a impossibilidade da

conclusão da obra nos prazos estipulados;

5. O atraso injustificado no início da obra;

6. A paralisação da obra sem justa causa e prévia comunicação à administração;

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7. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão

ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão, ou incorporação não admitida no edital e

neste contrato;

8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada, designado para

acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67, da Lei nº

8.666/93 e suas alterações posteriores;

10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a

execução do Contrato;

13. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas

pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no

processo administrativo a que se refere o contrato;

14. A supressão, por parte da administração de obras acarretando modificação do valor inicial do

contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;

15 A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento

e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou

ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento

obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e

mobilizações e outras previstas, assegurando ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela

suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de

obras, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave

perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão

do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local, ou objeto para execução de serviço ou

fornecimento nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no

projeto;

18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovada, impeditivo da execução

do contrato;

19. Descumprimento do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei 8.666/93 e suas alterações, sem

prejuízo das sanções penais cabíveis.

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20. O Contrato poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e das

demais sanções aplicáveis, segundo as quais não assistirá à CONTRATADA nenhum direito a

indenização, quando o motivo da rescisão se enquadrar no item "1" a "13" e "18" acima relacionados.

PARÁGRAFO SEGUNDO - DA DISSOLUÇÃO - O presente contrato poderá ser dissolvido de comum

acordo, bastando, para tanto, manifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima de

60 (sessenta) dias, sem interrupção do curso normal da execução do contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO – DA PRORROGAÇÃO – Os prazos de início de etapas de execução, de

conclusão e de entrega das obras e serviços, admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas

deste contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro e os motivos

preconizados no Art. 57, § 1º, Incisos de I a VI, §§ 2º, 3º e 4º, por escrito e protocolado, no decorrer de

10 (dez) dias anteriores à data e expiração.

PARÁGRAFO TERCEIRO – DA ALTERAÇÃO - O presente contrato poderá ser alterado nos casos

previstos no art. 65 da lei 8.666/93 e alterações posteriores, desde que haja interesse do

CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CESSÃO DE TRANSFERÊNCIA

O presente Contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.

PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA poderá subcontratar partes de obras, respondendo, perante o CONTRATANTE, com exclusividade, pela fiel execução da integralidade das obras e serviços previstos

neste Contrato e em seu respectivo edital.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA EXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:

O presente contrato está fundamentado quanto à Exigência de Licitação, com base no Art. 23, Inciso I,

alínea ‘b’ da Lei 8.666/93 e suas alterações, sendo parte integrante e insolúvel do Processo

Administrativo nº. 002 / 2013 e Processo Licitatório Modalidade Tomada de Preços nº 02 / 2013,

publicado nas formas da lei.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Aplica-se ao presente Contrato, tudo quanto dispõe a Lei 8.666/93, suas alterações e tudo aquilo que

doutrina a melhor jurisprudência para execução de contratos administrativos.

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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DESTE CONTRATO

Em 05 (cinco) dias, contados da assinatura deste termo, o CONTRATANTE providenciará a publicação

do seu extrato, como de costume.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO

As partes elegem o foro da Comarca de São Felipe – Ba, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao

cumprimento do presente instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim justas e acertadas, foi elaborado o presente Contrato em 03 (três) vias de igual

teor, para um só efeito, sem rasuras ou emendas, o qual, depois de lido e achado conforme, perante

duas testemunhas a tudo presentes, vai pelas partes assinado, as quais se obrigam a cumpri-lo.

São Felipe – Bahia, ___ de _____________ de 2013.

_____________________________________________________ MUNICÍPIO DE SÃO FELPE - PREF. MUNICIPAL Francisco Andrade Ferreira - Prefeito CONTRATANTE _______________________________________________________ xxxxxxxxxxx CONTRATADA

_______________________________________ TESTEMUNHA CPF: __________________________________ _______________________________________ TESTEMUNHA CPF: __________________________________