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    Aviso de abertura do concurso de recrutamento e seleco de juzes de paz

    Nos termos do n. 1 do artigo 24. da Lei n. 78/2001, de 13 de Julho e da Portaria

    n.575/2007 que aprova o regulamento do concurso pblico de seleco e recrutamento

    de Juzes de Paz, autorizada pela Portaria n574/2007 ambas de 2 de Maio, faz-se

    pblico que, por Despacho de 15 de Maio de 2007 do Director do Gabinete para a

    Resoluo Alternativa de Litgios, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias a contar da

    data de publicao do presente aviso, concurso pblico de seleco e recrutamento de

    Juzes de Paz, com vista ao recrutamento de 30 candidatos, em regime de comisso de

    servio, por um perodo de 3 anos, para o exerccio de funes em Julgados de Paz j

    criados e a criar.

    1 Prazo de validade O presente concurso de Juzes de Paz, tem o prazo de validade

    de um ano, contado da data da publicao da lista de classificao final.

    2 Garantia de igualdade de tratamento em cumprimento da alnea h) do artigo 9 da

    Constituio da Repblica Portuguesa, a administrao pblica enquanto entidade

    empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre

    homens e mulheres no acesso ao emprego e na progresso profissional, providenciando

    escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminao.

    3 Quota de emprego em conformidade com o n 2 do artigo 3 do Decreto Lei n

    29/2001, de 3 de Fevereiro constituda a reserva de 1 lugar.

    4 Contedo funcional nos termos do n. 1 do art. 26. da Lei n. 78/2001, de 13 de

    Julho, compete ao Juiz de Paz proferir, de acordo com a lei ou a equidade, as decises

    relativas a questes que sejam submetidas aos Julgados de Paz, devendo, previamente,

    procurar conciliar as partes.

    5 Local de trabalho o Juiz de Paz exercer as suas funes no Julgado de Paz para o

    qual vier a ser nomeado, em qualquer local do territrio nacional.

    6 Remunerao a correspondente ao escalo mais elevado da categoria de assessor

    principal da carreira tcnica superior do regime geral da Administrao Pblica.

    7 Requisitos de admisso dos candidatos:

    7.1 Podem candidatar-se ao concurso os candidatos que satisfaam os requisitos gerais

    de admisso a funes pblicas e que renam os seguintes requisitos especiais:

    a) Ter nacionalidade portuguesa;

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    b) Possuir licenciatura em Direito;

    c) Ter idade superior a 30 anos;

    d) Estar no pleno gozo dos direitos civis e polticos.

    7.2 Os candidatos devem reunir todos os requisitos at ao termo do prazo de

    apresentao de candidaturas.

    8 Alm dos requisitos supra mencionados, s pode iniciar funes de Juiz de Paz

    quem, nos termos da alnea f) do artigo 23. da Lei n. 78/2001, de 13 de Julho, tenha

    cessado a prtica de qualquer outra actividade, pblica ou privada.

    9 Mtodos de seleco os mtodos de seleco a aplicar ao presente concurso so:

    a) Avaliao curricular destina-se a avaliar a aptido dos candidatos para o exerccio

    das funes de Juiz de Paz, com base na anlise do respectivo currculo profissional.

    Nesta fase, so consideradas:

    i) A mdia final da licenciatura em direito;

    ii) A formao profissional, em que se ponderam cursos de formao e

    aperfeioamento profissional, em especial os relacionados com o exerccio das

    funes de juiz de paz e com os meios alternativos de resoluo de litgios;

    iii) A experincia profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de

    funes na rea do direito, e da resoluo de conflitos, em especial as

    relacionadas com a rea dos meios extrajudiciais, com avaliao da sua natureza

    e durao;

    iv) A experincia e formao profissional na utilizao de meios informticos.

    b) Prova de conhecimentos reveste a forma de exame escrito, sob o anonimato dos

    candidatos admitidos mesma e visa avaliar os nveis de conhecimentos acadmicos e

    profissionais exigveis e adequados ao exerccio das funes de Juiz de Paz.

    I. Estrutura da prova:

    A prova escrita comporta trs grupos, com os seguintes contedos e finalidades:

    Grupo I: Oito perguntas sucintas para responder unicamente a cinco,

    utilizando o mximo de dez linhas em cada resposta; visa-se avaliar

    sobretudo a capacidade de sntese dos candidatos;

    Grupo II: Hiptese prtica; procura avaliar-se sobretudo a capacidade de

    resoluo de um caso prtico, o nvel de conhecimentos estritamente tcnico-

    jurdicos (direito positivo, doutrina e jurisprudncia), bem como a

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    capacidade de raciocnio, a argumentao, o bom-senso, a objectividade e o

    domnio da lngua na sua vertente escrita;

    Grupo III: Tema de desenvolvimento; so dados dois temas para a escolha,

    pelo candidato, de um deles; visa-se avaliar sobretudo o conhecimento

    terico das questes, a capacidade crtica, reflexiva e opinativa, a construo

    e estrutura da exposio e o domnio da lngua portuguesa na sua vertente

    escrita.

    II. Durao da prova:

    A prova tem a durao de trs horas, sendo concedidos quinze minutos de

    tolerncia.

    III. Lugar de realizao:

    A prova realiza-se nas instalaes da Faculdade de Direito da Universidade de

    Lisboa, Alameda da Universidade, Lisboa.

    IV. Elementos admitidos:

    Para a realizao da prova s permitida a consulta de textos legislativos no

    anotados ou comentados. Qualquer infraco a esta regra implica a anulao imediata

    da prova, devendo ser lavrado, pelos docentes que esto a vigiar a prova, um auto

    sucinto da ocorrncia. Nesta situao, no h lugar a recurso por parte do candidato.

    V Matria da prova:

    A prova incidir sobre a matria da competncia dos Julgados de paz e sobre o

    processo neles aplicado, cabendo referir, a ttulo de exemplo, os seguintes temas: os

    Julgados de Paz na organizao judiciria, a organizao dos Julgados de Paz, a

    natureza jurdica dos Julgados de Paz, os Julgados de Paz, a mediao e os outros meios

    de resoluo dos litgios, o contrato-promessa, os contratos em geral e em especial

    (nomeadamente, os contratos de compra e venda, de doao, de comodato, de mtuo, de

    mandato, de depsito, de locao e arrendamento, de empreitada, de franquia, de

    aluguer de longa durao, de factoring), os negcios unilaterais, a gesto de negcios, o

    enriquecimento sem causa, a responsabilidade civil, a propriedade, a posse, as ofensas

    integridade fsica, a difamao, a injria, o furto, o dano, a burla, a aplicao de normas

    constitucionais e os Julgados de Paz, os princpios orientadores do processo nos

    Julgados de Paz, a competncia dos Julgados de Paz, as providncias cautelares, as

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    partes e o objecto do processo nos Julgados de Paz, a tramitao processual nos

    Julgados de Paz, o regime dos recursos nos Julgados de Paz, o apoio judicirio e as

    custas nos Julgados de Paz.

    VI. Indicaes bibliogrficas

    Conferncia: Meios Alternativos de Resoluo de Litgios (Agora

    Comunicao 2001);

    Segunda Conferncia Meios Alternativos de Resoluo de Litgios, 2 Ed.

    (Agora Comunicao 2003);

    Terceira Conferncia Meios Alternativos de Resoluo de Litgios (Agora

    Comunicao 2004);

    Quarta Conferncia Meios Alternativos de Resoluo de Litgios (Agora

    Comunicao 2005);

    Primeira Conveno Resoluo Alternativa de Litgios (RAL). Quinta

    Conferncia Meios Alternativos de Resoluo de Litgios. Segundo Encontro

    Sobre Mediao no Espao dos Pases de Lngua Portuguesa (Agora

    Comunicao 2007);

    Colectnea de Legislao sobre Julgados de Paz. Algumas Reflexes

    (Coimbra Editora 2006);

    Juan Carlos Vezzulla, Mediao: Teoria e Prtica. Guia para Utilizadores e

    Profissionais, 2 Ed. (Agora Comunicao 2005);

    Zulema D. Wilde e Luis M. Gaibrois, O Que a Mediao, (Agora

    Comunicao 2003)

    Obras gerais sobre Teoria Geral do Direito Civil, Direito das Obrigaes,

    Direitos Reais, Arrendamento Urbano, Direito Penal e Direito Processual

    Civil.

    c) Prova de perfil psicolgico Para avaliao das capacidades de compreenso, de

    comunicao, de relacionamento interpessoal e dos estilos de trabalho dos candidatos

    so colhidos dados nos domnios cognitivo, motivacional e de personalidade, com vista

    a determinar a sua adequao ao exerccio das funes de Juiz de Paz, atravs das

    seguintes tcnicas de avaliao psicolgica:

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    Testes psicolgicos escritos;

    Prova de Grupo;

    Entrevista psicolgica

    9.1 Todos os mtodos de seleco tm carcter eliminatrio, sendo excludos os

    candidatos que obtiverem classificao inferior a 10 valores quer na avaliao

    curricular, quer na prova escrita, ou a meno de no favorvel, na prova de perfil

    psicolgico.

    9.2 Os candidatos referidos no n. 2 do art. 24 da Lei n. 78/2001, de 13 de Julho, que

    se encontram dispensados da prestao da prova de conhecimentos e da prova de perfil

    psicolgico, podem, querendo, submeter-se a estes, ficando desde logo vinculados ao

    seu resultado, devendo para tanto manifestar expressamente tal inteno aquando da

    apresentao da sua candidatura.

    9.3 Os critrios de apreciao e a ponderao de cada um dos factores integrantes de

    cada mtodo, bem como o sistema de classificao constam da primeira acta do Jri, a

    qual ser facultada a quem a solicitar.

    10 A classificao final (CF) ser expressa numa escala de 0 a 20 valores, e ser a

    resultante:

    a) Da mdia aritmtica simples da avaliao curricular (AC), da prova de

    conhecimentos (PC) e da informao resultante da prova de per