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Avanços na revisão da norma ABNT NBR 5410 Eduardo Daniel MDJ Assessoria e Engenharia Consultiva Coordenador da CE 03:064-01 Instalações elétricas de baixa tensão

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Avanços na revisão da norma

ABNT NBR 5410

Eduardo Daniel

MDJ Assessoria e Engenharia Consultiva

Coordenador da CE 03:064-01

Instalações elétricas de baixa tensão

ORIGEM

ABNT - Associação Brasileira de Normas

Técnicas

• Sociedade civil sem fins lucrativos

• Fundada em 28.09.1940

• Reconhecida como o único Fórum Brasileiro de Normalização

(Resolução nº7 do CONMETRO de 24.08.1992)

• Constituída por um total de 211 Comitês Brasileiros (CBs),

Comissões de Estudo Especiais (CEEs) e Organismos de

Normalização Setorial (ONS)

ORIGEM

ABNT CB03 – Comitê Brasileiro de Eletricidade,

Eletrônica, Iluminação e Telecomunicações

ÂMBITO DE ATUAÇÃO:

Normalização no campo da eletricidade compreendendo

geração/transmissão e distribuição de energia; equipamentos

industriais em atmosferas explosivas; eletrônica; dispositivos e

acessórios elétricos; instrumentação; bens de consumo; condutores

elétricos; instalações elétricas; iluminação; compatibilidade

eletromagnética e telecomunicações no que concerne a terminologia,

requisitos, métodos de ensaio e generalidades.

Normas Brasileiras

• As Normas Brasileiras são desenvolvidas por

processo voluntário pela sociedade, porém

seu cumprimento não é voluntário.

• O Código de Defesa do Consumidor e outros

dispositivos legais tornam as Normas

Técnicas obrigatórias em todo o país.

Legislação

Lei Federal nº 8078/90 - Código de Defesa do

Consumidor

Art. 39 - VIII: É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços,

colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em

desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais

competentes ou, se normas específicas não existirem, pela

Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade

credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e

Qualidade Industrial - Conmetro.

Legislação

Lei Federal nº 8078/90 - Código de Defesa do

Consumidor

Art. 12 - O fornecedor não poderá colocar no mercado de

consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar

alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

Legislação

Lei Federal nº 8078/90 - Código de Defesa do

Consumidor

Art. 14 - O fornecedor de serviços responde, independentemente

da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos

consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem

como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua

fruição e riscos.

ABNT NBR 5410

• Faz parte do acervo da CE 03:064.01 –

Comissão de Estudos de instalações elétricas

de baixa tensão

• Coordenador até abril/2014: Eng. José Rubens

Alves de Souza

Coordenador atual: Eng. Eduardo Daniel

Secretário: Eng. Magno de Almeida Ruivo

Texto base para a revisão em andamento:

• Versão atual: 30/9/2004

• Válida a partir de 31/3/2005

• Versão corrigida: 17/3/2008

• Reativação da CE em março/2012

• Discussão sobre a adoção do texto base

• 3 reuniões em 2012, 2 reuniões em 2013, 8 reuniões em 2014,

2 reuniões em 2015

ABNT NBR 5410

NB3 - Baseada no NEC

• 1a Edição - 1941

• 2a Edição – 1960

NBR 5410 - Baseada na IEC 60364

• 3a Edição - 1980

• 4a Edição - 1990

• 5a Edição - 1997

• 6a Edição - 2004

ABNT NBR 5410

41 participantes (quantidade típica)

ABNT NBR 5410

Aplica-se às instalações BT objetivando garantir- Segurança de pessoas / animais

- Conservação dos bens

- Funcionamento adequado

Contém prescrições relativas a- Projeto

- Execução

- Verificação final / Manutenção

ABNT NBR 5410

Aplica-se a:- Edificações residenciais / comerciais / pré-fabricadas

- Estabelecimentos de uso público / industriais / serviços

/agropecuários e hortifrutigranjeiros

- Trailers / campings / marinas

- Canteiros de obras / feiras / exposições/ Instalações

Temporárias

Obs.: circuitos com tensão nominal < a 1000 VCA – 400 Hz ou 1500 VCC

ABNT NBR 5410

Estrutura da IEC 60364 de 2009

Parte 1 – Princípios fundamentais, determinação das características

gerais, definições

Partes 2 e 3 – vagas

Parte 4 – Proteção para garantir segurança

Parte 5 – Seleção e instalação de produtos elétricos

Parte 6 – Verificação

Parte 7 – Requisitos complementares para instalações ou locais

específicos

Parte 1 – Princípios fundamentais, determinação das características gerais,

definições

Baseada na IEC 60364-1

Parte 4 – Proteção para garantir segurança

Baseada nas IEC 60364-4-41 a 44

Parte 5 – Seleção e instalação de produtos elétricos

Baseada nas IEC 60364-5-51 a 56

Parte 6 – Verificação

Baseada na IEC 60364-6

Parte 7 – Requisitos complementares para instalações ou locais específicos

Baseada nas IEC 60364-7-701 a 753

Estrutura da IEC 60364 de 2009

Pontos principais da IEC 60364

• Proteção contra efeitos térmicos (locais BE2)

• Proteção contra sobrecorrentes (características de dispositivos

de proteção contra curto-circuitos)

• Seleção e instalação de produtos elétricos – Linhas elétricas

(capacidade de condução de corrente)

• Definições de componentes (por exemplo, eletrocalhas)

• Proteção contra choques elétricos (proteção básica, proteção em

caso de falta, proteção supletiva, uso de DRs)

• Verificação final (NBR 5410:2004) se torna verificação inicial e

cria-se a verificação periódica

• Disposição dos condutores de aterramento (CA e CC)

Prazo para a revisão

Desafio: Projeto de Norma pronto para consulta nacional até final de

2016

Ações para garantir o prazo final:

• Continuidade da participação dos especialistas (projetistas,

fabricantes, instaladores, peritos, Concessionárias) e de

entidades de classe das partes interessadas (Abinee, Secovi,

Sinduscon, Sindicel, Sindinstalação, CREA)

• Frequência mensal de reuniões

• Abertura de Grupos de Trabalho para análise e propostas de

temas específicos, conforme necessário

• Consenso em temas problemáticos, preferencialmente sem

votações

Como temos evoluído?

Março/2006

“Apresentação dos Impactos da nova NBR 5410 nos Resultados dos

Programas de Eficiência Energética em Edificações de Baixa

Renda”

Conclusão em 2006

“A elevação de custos de R$ 393,00 para R$ 681,20 com o intuito de

cumprir as alterações da nova NBR 5410:2004, inviabiliza a

execução ações de eficiência energética em comunidades de baixa

renda pela distorção na relação custo beneficio do projeto”.

Por que não adequar a NBR 5410 para “baixa renda”?

Como temos evoluído?

Fonte: APSE - 2004

CONTATOS

Eduardo Daniel

11 5531-7654

[email protected]